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PARECER TÉCNICO COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br 066/18/IE Data: 27/02/2018 1/86 PROCESSO: 115/2014 INTERESSADO: Concessionária Rota das Bandeiras S/A ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental Prévia – LP para a implantação da Perimetral de Itatiba (SPI 081/360) e Duplicação de trecho da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), entre o km 22+650 e o 24+650 MUNICÍPIO: Itatiba 1. INTRODUÇÃO Trata-se da análise de viabilidade ambiental do projeto de implantação da Perimetral de Itatiba (SPI 081/360) e duplicação de trecho da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), entre o km 22+650 e o 24+650, até a interligação com a Rodovia Dom Pedro (SP-065), no município de Itatiba, sob a responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A. A análise realizada pela equipe técnica do Departamento teve por base as informações contidas nos documentos relacionados ao Processo nº 115/2014, dentre os quais se destacam: Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, elaborados pela GEOTEC Consultoria Ambiental Ltda. para a solicitação de Licença Ambiental Prévia – LP do empreendimento, protocolizados por meio da Carta C-CRB- CET-288-15 em 05/05/2015; Publicações referentes à solicitação da LP protocolizadas por meio da Carta C-CRB- CET-293-15 em 13/05/2015; Manifestação Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba em 20/01/2015, em atendimento ao artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/97; Certidão SEPD 123/17 emitida em 13/12/2017 e retificada em 31/01/2018 pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura do Município de Itatiba, em atendimento ao artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/97; Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, em nome de: Eng. Florestal Eduardo Augusto Rocha Campos (ART nº 92221220150222408) e Bióloga Letícia Orsi (ART n° 2015/01065), responsáveis pela coordenação geral do EIA/RIMA; Eng. Ambiental Robson Jaques Serra (ART n° 92221220150227817), responsável pela área de meio físico do EIA/RIMA; Eng. Agrônomo Rodrigo Luiz Giampietro (ART n° 92221220150227913 e Eng. Florestal Thaís Pagotto (ART n° 92221220150228040), responsáveis pela área de meio biótico do EIA/RIMA; Geógrafo Gabriel Bispo da Silva (ART n° 92221220150228177), responsável pela área de meio socioeconômico do EIA/RIMA; Bióloga Amanda Santos Oehlmeyer (ART nº 2014/07034), responsável pela coordenação do levantamento de fauna do EIA. Relatório da Primeira Campanha de Levantamento de Fauna elaborado pela GEOTEC, protocolizado por meio da Carta C-CRB-CET-422-15 em 30/07/2015; Parecer Técnico GT – Empreendimentos nº 04/2015 emitido pelos Comitês de Bacia Hidrográfica PCJ – Piracicaba/Capivari/Jundiaí em 27/08/2015, encaminhado à CETESB por meio do Ofício Comitês PCJ nº 129/2015 em 28/08/2015;

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C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br

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PROCESSO: 115/2014

INTERESSADO: Concessionária Rota das Bandeiras S/A

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental Prévia – LP para a implantação da Perimetral de Itatiba (SPI 081/360) e Duplicação de trecho da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), entre o km 22+650 e o 24+650

MUNICÍPIO: Itatiba

1. INTRODUÇÃO

Trata-se da análise de viabilidade ambiental do projeto de implantação da Perimetral de Itatiba (SPI 081/360) e duplicação de trecho da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), entre o km 22+650 e o 24+650, até a interligação com a Rodovia Dom Pedro (SP-065), no município de Itatiba, sob a responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

A análise realizada pela equipe técnica do Departamento teve por base as informações contidas nos documentos relacionados ao Processo nº 115/2014, dentre os quais se destacam:

• Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, elaborados pela GEOTEC Consultoria Ambiental Ltda. para a solicitação de Licença Ambiental Prévia – LP do empreendimento, protocolizados por meio da Carta C-CRB-CET-288-15 em 05/05/2015;

• Publicações referentes à solicitação da LP protocolizadas por meio da Carta C-CRB-CET-293-15 em 13/05/2015;

• Manifestação Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba em 20/01/2015, em atendimento ao artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/97;

• Certidão SEPD 123/17 emitida em 13/12/2017 e retificada em 31/01/2018 pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura do Município de Itatiba, em atendimento ao artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/97;

• Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, em nome de: � Eng. Florestal Eduardo Augusto Rocha Campos (ART nº 92221220150222408) e

Bióloga Letícia Orsi (ART n° 2015/01065), responsáveis pela coordenação geral do EIA/RIMA;

� Eng. Ambiental Robson Jaques Serra (ART n° 92221220150227817), responsável pela área de meio físico do EIA/RIMA;

� Eng. Agrônomo Rodrigo Luiz Giampietro (ART n° 92221220150227913 e Eng. Florestal Thaís Pagotto (ART n° 92221220150228040), responsáveis pela área de meio biótico do EIA/RIMA;

� Geógrafo Gabriel Bispo da Silva (ART n° 92221220150228177), responsável pela área de meio socioeconômico do EIA/RIMA;

� Bióloga Amanda Santos Oehlmeyer (ART nº 2014/07034), responsável pela coordenação do levantamento de fauna do EIA.

• Relatório da Primeira Campanha de Levantamento de Fauna elaborado pela GEOTEC, protocolizado por meio da Carta C-CRB-CET-422-15 em 30/07/2015;

• Parecer Técnico GT – Empreendimentos nº 04/2015 emitido pelos Comitês de Bacia Hidrográfica PCJ – Piracicaba/Capivari/Jundiaí em 27/08/2015, encaminhado à CETESB por meio do Ofício Comitês PCJ nº 129/2015 em 28/08/2015;

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• Ofício 02027.002693/2015-97 NLA/SP/IBAMA emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em 23/10/2015, encaminhado à CETESB em 27/10/2015;

• Parecer Técnico nº 75/15/IPSR emitido pelo Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos - IPSR da CETESB em 07/07/2015;

• Pareceres Técnicos nº 117/IPRS/15 e nº 012/IPRS/18 emitidos pelo Setor de Avaliação e Apoio ao Gerenciamento do Uso do Solo - IPRS da CETESB em 03/08/15 e 18/01/18;

• Pareceres Técnicos nº 034/15/CEEQ e nº 009/2018/CEEQ emitidos pelo Setor de Atendimento a Emergências – CEEQ da CETESB em 19/06/2015 e 31/01/2018;

• Fichas de Avaliação de Níveis de Ruído nº 007/2015/IPAR e nº 021/2017/IPAR emitidas pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações - IPAR da CETESB em 25/02/2015 e 15/12/2017;

• Pareceres Técnicos nº 128/2015/IPAR e nº 012/2018/IPAR emitidos pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações - IPAR em 28/07/2015 e 21/02/2018;

• Relatórios de Vistoria nº 037/15/IETR e nº 054/17/IETR de 25/09/2015 e 27/11/2017;

• Atas das Audiências Públicas realizadas no município de Itatiba em 20/08/2015 e 31/08/2018 e respectivas manifestações encaminhadas à CETESB;

• Autorização para manejo de fauna in situ nº 63510/2015 (processo SMA/DeFau nº 1254/2014), emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente (SMA/CBRN/DeFau);

• Memória de Reunião nº 022/15/IETR realizada em 25/09/2015 na CETESB solicitando informações complementares para a continuidade da análise da solicitação de LP, encaminhada por mensagem eletrônica ao interessado em 30/09/2015;

• Memória de Reunião nº 031/17/IETR realizada em 29/06/2017 na CETESB reiterando e atualizando as solicitações de informações complementares realizadas na reunião de 25/09/2015, encaminhada por mensagem eletrônica ao interessado em 03/07/2017

• 1º Relatório de Informações Complementares (RB015-RT005) protocolizado por meio da Carta C-CRB-CET-0931-17 em 16/10/2017, em atendimento às Memórias de Reunião nº 022/15/IETR e 031/17/IETR;

• Memória de Reunião nº 049/17/IETR realizada em 07/11/2017 na CETESB indicando os atendimentos pendentes no 1º Relatório de Informações Complementares, encaminhada por mensagem eletrônica ao interessado em 10/11/2017;

• Portaria IPHAN nº 2 de 19/01/2018 publicada no Diário Oficial da União em 22/01/2018 e Ofícios nº 371/2017/IPHAN-SP-IPHAN, 384/2018/IPHAN-SP-IPHAN e 436/2018/IPHAN-SP-IPHAN emitidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 17/11/2017, 19/02/2018 e 26/02/2018;

• Memória de Reunião nº 054/17/IETR realizada em 07/12/2017 na CETESB referente à proposta de nova variante de traçado para o trecho final da Perimetral de Itatiba, encaminhada por mensagem eletrônica ao interessado em 12/12/2017;

• 2° Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006/revisão do EIA/Rima) protocolizado por meio da Carta C-CRB-CET-1193-17 em 29/12/2017, em atendimento às solicitações da Memória de Reunião nº 054/17/IETR;

• 3º Relatório de Informações Complementares (RB015-RT009) protocolizado em 16/02/2018, em atendimento às solicitações da CETESB referentes às manifestações

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decorrentes da Audiência Pública de 31/01/2018 e apresentação do Relatório de Simulação Computacional de ruídos da Perimetral de Itatiba;

• Relatório da Segunda Campanha de Levantamento de Fauna elaborado pela GEOTEC;

• Manifestação sobre Audiência Pública de 31/01/2018 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA de Itatiba, protocolado em 07/02/2018 por meio do Ofício nº 01/2018.

2. BREVE HISTÓRICO

Conforme o EIA, como parte da segunda etapa do processo de desestatização da malha rodoviária estadual, em abril de 2009 a Concessionária Rota das Bandeiras tornou-se responsável pela administração do Corredor Dom Pedro I (Edital de Concessão nº 002/ARTESP/2009 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP). Como consequência, a Concessionária ficou responsável pela construção de trechos da malha rodoviária definida por Corredor Dom Pedro I, totalizando 297 km, entre os quais a Via Perimetral de Itatiba. Foi destacado que essa obra é uma antiga reinvindicação do município e está prevista no Plano Diretor de Itatiba (2011).

Em 10/03/2011, a Concessionária deu início ao processo de licenciamento ambiental da Perimetral por meio de protocolo do Plano de Trabalho e solicitação de Termo de Referência -TR à CETESB para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento. O TR foi emitido em 31/01/2012 (Processo nº 39/2011).

Porém, na ocasião, o projeto apresentado retratava as intenções do Governo do Estado, mas ainda sem apreciação do município. Paralelamente, a Concessionária, junto com o Poder Concedente/ARTESP, realizou tratativas com a Prefeitura de Itatiba e munícipes visando a consolidação de novo projeto preliminar para a Perimetral de Itatiba, alcançado em março/2014. Em 09/04/2014, após os devidos esclarecimentos e trâmites pertinentes o Processo nº 39/2011 foi arquivado.

Em 22/04/2014, com o novo projeto, a Concessionária solicitou o respectivo TR para elaboração de EIA/RIMA, o qual foi elaborado e apresentado para análise da CETESB em 05/05/2015. (Processo nº 115/2014) e submetido à Audiência Pública em 20/08/2015.

Em 07/12/2017, após o aprofundamento do estudo de alternativas locacionais visando minimizar os potenciais impactos sociais e ambientais, a Concessionária apresentou nova variante de traçado do trecho final da Perimetral (Memória de Reunião 054/17/IETR).

Em 29/12/2017, o interessado apresentou o Relatório de Informações Complementares contemplando a revisão parcial do EIA/RIMA com base na variante ora proposta, detalhada nos itens a seguir.

3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO

3.1. Justificativas

Segundo o Relatório de Informações Complementares de 29/12/2017, a malha viária do Corredor Dom Pedro I, administrada pela Concessionária Rota das Bandeiras, constitui a principal rede de ligação de dois importantes polos geradores de tráfego: a Região Metropolitana de Campinas e o Vale do Paraíba. Três rodovias compõe o Corredor Dom Pedro na área de inserção do empreendimento proposto: Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Constâncio Cintra (SP-360) e Rodovia Romildo Prado (SP-063).

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A Rodovia Dom Pedro I (SP-065) é o principal corredor rodoviário que interliga os dois grandes polos citados, Campinas e Jacareí/São José dos Campos. Faz parte do Macroanel Rodoviário, permitindo a circulação de caminhões tangencialmente à Região Metropolitana de São Paulo, sem necessidade de utilizar a malha urbana para transposição sudeste/sul e vice-versa.

A Rodovia Romildo Prado (SP-063), administrada pela Rota das Bandeiras entre o km 0 e 15+700, após interceptar a mancha urbana de Itatiba, retorna à administração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre o km 19 e o 25, até a interligação com a SP-065, com a nomenclatura de Rodovia Luciano Consoline.

A Rodovia Eng. Constâncio Cintra (SP-360), junto com a Romildo Prado/Luciano Consoline (SP-063), tem importante função no escoamento do tráfego entre outros dois importantes eixos rodoviários: o sistema integrado Anhanguera/Bandeirantes e a Rodovia Dom Pedro I, até a cidade de Bragança Paulista e a região sudoeste de Minas Gerais, rumo a Belo Horizonte.

Atualmente, a SP-065, SP-360 e SP-063 não são interligadas. O fluxo rodoviário de longa distância necessita interceptar o núcleo urbano de Itatiba para realizar a conexão, misturando-se ao fluxo de curta distância, além de fazer uso de trecho da SP-063 sob administração do DER, em pista simples e com diversos cruzamentos em nível, de reduzido nível de serviço.

Dessa forma, após a conclusão da Perimetral de Itatiba, considerando a variante de traçado proposta que promoverá a interligação com a Rodovia Luciano Consoline (SP-063), objeto de duplicação entre o km 22+650 e o km 24+650 (até a interligação com a SP-065), os eixos SP-065 e SP-063/SP-360 ficarão fortalecidos com a melhoria do padrão rodoviário e integração física e operacional, proporcionando maior fluidez no tráfego regional. A futura Perimetral, associada à duplicação de trecho da SP-063, deverá atrair a parcela de tráfego desviada das rodovias SP-360, SP-063 e SP-065, sem relação direta com o tráfego urbano de Itatiba.

Por fim, considerando que a premissa da Perimetral é oferecer nova rota para os veículos que cortam a região central da cidade, ou seja, um contorno da área urbanizada, de forma a mitigar ao máximo os impactos socioambientais vinculados ao novo empreendimento, a variante do traçado que considera o aproveitamento da SP-063 (duplicação) mostra-se ainda mais atrativa, já que, além do fluxo de passagem (longa distância), irá acomodar também o fluxo local com a implantação de Via Marginal entre a Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin e a Avenida Antônio Nardi, proporcionando melhoria ao viário local na porção do município de Itatiba classificada como ‘Zona de Especial Interesse Social (indução)’ (Plano Diretor de Itatiba, 2014).

Segundo o interessado, a implantação da futura Perimetral poderá ainda incentivar em parte a instalação de novos empreendimentos lindeiros (industriais ou loteamentos residenciais), resultando em geração de tráfego no sistema e o desenvolvimento local.

3.2. Importância da Obra para o Transporte Regional

Conforme as informações apresentadas, o empreendimento em análise, localizado entre Campinas e Jundiaí, se destaca pela possibilidade de integração de todo o fluxo regional conectado a esses municípios, através de corredores rodoviários de importância nacional:

• Rodovias Anhanguera e Bandeirantes (às margens de Campinas e Jundiaí) – dispostas no sentido norte/sul do Estado de São Paulo, com reflexo ao transporte de origem/destino aos estados de Goiás e Mato Grosso, além do Distrito Federal.

• Rodovia Marechal Rondon (origem em Jundiaí) disposto no sentido leste/oeste, com reflexos ao transporte de origem/destino aos estados do Paraná e mato Grosso do Sul.

• Rodovia Dom Pedro I (origem em Campinas) – disposto no sentido leste/oeste, com reflexos ao transporte de origem/destino do Vale do Paraíba e sul de Minas Gerais.

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3.3. Importância da Obra para o Município de Itatib a

Segundo o interessado, o Plano Diretor de Itatiba (Lei nº 4.325 de 20/01/2011, alterada pela Lei nº 4.649 de 26/05/2014) já previa a implantação de um Contorno do perímetro urbano da cidade, nas proximidades do Residencial Santa Rosa e do Condomínio Residencial Itatiba Country Clube, chegando a SP-063 pela Zona Leste, nas proximidades do Bairro Jardim Monte Verde.

A Perimetral concorda com o contorno previsto no Plano Diretor, ampliando os benefícios do transporte local e regional pois agora está associada à duplicação da rodovia Luciano Consoline (SP-063), no trecho até a interligação com a rodovia Dom Pedro I.

Conforme definido no Plano Diretor (artigo 69), o município foi classificado nas seguintes áreas:

• Macrozona Urbana: efetivamente ocupada ou já comprometida com a ocupação pela existência de parcelamentos urbanos implantados ou em execução, sendo a porção que concentra maior infraestrutura no município, delimitada administrativamente;

• Macrozona Rural: a organização do espaço caracteriza o imóvel rural, destinado à exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, não podendo existir parcelamento do solo para fins urbanos;

• Macrozona de Expansão Urbana: destinada à futura ocupação com atividades urbanas.

O empreendimento intercepta as Macrozonas Urbana e de Expansão Urbana, subdivisões Zona Urbana, Zona Estritamente Residencial e Zona de Uso Industrial. Foi destacado que o Plano Diretor Municipal não oferece implicações legais restritivas à implantação de rodovias, independente da macrozona em que o empreendimento esteja situado.

Foi informado que a Concessionária Rota das Bandeiras e a Prefeitura de Itatiba trataram sobre o desenvolvimento do traçado da Perimetral, com a variante até a SP-063, concordando com o Plano Diretor.

Ainda foi informado que o novo traçado foi delineado pela Concessionária e sua concepção de projeto foi aprovada junto ao Poder Concedente/ARTESP.

3.4. Objetivos

Conforme o Relatório de Informações Complementares de 29/12/2017, em termos gerais, os benefícios da implantação da Perimetral de Itatiba associada à duplicação da rodovia Luciano Consoline até a rodovia Dom Pedro I estão listados a seguir:

• Compatibilidade com o Plano de Governo para ampliação da malha viária da região de Itatiba;

• Potencialização de vetor de desenvolvimento para a região;

• Aumento da capacidade de circulação de pessoas e bens;

• Facilitação do escoamento de produtos, aumentando a competitividade regional;

• Melhoria na ligação entre o sistema Bandeirantes/Anhanguera e o Sistema Dom Pedro I.

Especificamente para a região de Itatiba, espera-se:

• Maior segurança e fluidez do tráfego com redução dos acidentes na área urbana;

• Melhoria na qualidade de vida da população;

• Oferta de empregos diretos e indiretos;

• Reorganização e racionalização dos esquemas de interseções, retornos e acessos, inclusive na SP-063, melhorando a segurança viária local;

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• Atendimento às demandas locais de circulação de veículos e às atividades desenvolvidas no entorno, residenciais e comerciais/industriais;

• Melhoria das condições de transporte interurbano, sendo Itatiba localidade entre Jundiaí e Campinas, cidades consideradas polos geradores de tráfego.

Esse cenário de efeitos positivos irá contribuir para a melhoria na qualidade de vida e produção em Itatiba e nos municípios do entorno, ampliando a escala de integração da região com a economia estadual e nacional.

4. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Em 20/08/2015 foi realizada a Audiência Pública no município de Itatiba referente ao empreendimento “Perimetral de Itatiba” objeto do EIA/RIMA de maio/2015, em conformidade com a Deliberação CONSEMA nº 01/2011.

Na audiência, a empresa de consultoria responsável pela elaboração do EIA/RIMA (GEOTEC) e o empreendedor (Concessionária Rota das Bandeiras) apresentaram um breve histórico do empreendimento, o diagnóstico socioambiental realizado, os potenciais impactos ambientais positivos e negativos identificados e as propostas de medidas de potencialização, mitigação e compensação ambiental.

As manifestações e contribuições da população realizadas durante e após a audiência abordaram temas como a escolha da alternativa locacional, interferências em cursos d’água, divulgação do empreendimento para a população diretamente afetada e definição das desapropriações, especialmente relativas ao Loteamento Recreio Costa Verde.

Em decorrência da apresentação de alternativa de traçado que contempla uma variante para o trecho final da Perimetral (revisão do EIA/RIMA de 29/12/2017), conforme tratado no item 5 deste Parecer, foi realizada nova Audiência Pública em 31/01/2018 com foco nesse trecho final do traçado, que se afastou do loteamento e se aproximou do perímetro urbano do município, terminando na Rodovia Luciano Consoline (SP-063), em trecho a ser duplicado.

As manifestações e contribuições da população abordaram os potenciais impactos da intervenção do traçado em área urbana e recursos naturais (principalmente entre o Pinheirinho e o bairro Pedro Fumachi, e o San Francisco), impactos da impermeabilização proposta e medidas mitigadoras, impactos à fauna, medidas mitigadoras de ruído, destinação dos recursos financeiros da compensação ambiental ao município, proposta de separação das pistas por barreira rígida, implantação de ciclovia, questionamentos sobre passagens de pedestres e acesso dos imóveis lindeiros, necessidade de execução de via local lindeira à Perimetral (marginal), e preocupações com a duplicação da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), considerada uma “avenida”, que com o novo projeto poderá trazer o isolamento de acessos e bairros da cidade de Itatiba.

Durante a Audiência, os representantes da Concessionária e da GEOTEC forneceram alguns esclarecimentos resumidos a seguir:

- Localização do traçado da Perimetral em área urbana do município de Itatiba: essa opção está em consonância com o Plano Diretor municipal, que leva em conta todas as ampliações futuras.

- Marginal: a questão da implantação de marginal/via local está sendo tratada com a Prefeitura.

- Acessos: nenhuma propriedade ficará sem acesso. Os acessos não serão diretos à rodovia, por ser Classe 1A, mas serão conectados através de viário municipal, urbano.

- Ciclovia: será realizada avaliação em conjunto com a agência reguladora (ARTESP).

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- Sistema de drenagem: por ocasião do Projeto Executivo, serão avaliadas todas as drenagens e a necessidade de implantar bacias de contenção, diques de contenção, desvios, etc.

- Ruídos: foi realizada campanha de medição de ruídos para avaliação da necessidade de adoção de medidas mitigadoras para cada bairro, e cada região a ser afetada.

- Passagens de fauna: será realizada avaliação da necessidade de passagens adicionais às três previstas no estudo, considerando a ligação de remanescentes de mata no entorno da rodovia.

- Recursos financeiros da compensação ambiental: a demanda deve ser endereçada à Cetesb/Secretaria de Meio Ambiente.

Após a realização da audiência, foram recebidos questionamentos de órgãos públicos de Itatiba e da sociedade civil, incluindo as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura e de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura de Itatiba, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, Associação para Preservação Ambiental - Jacaré Ribeirão Vivo e Câmara Municipal de Itatiba, entre outros.

No Relatório RB015-RT009 protocolizado em 15/02/2018, o interessado apresentou à CETESB os esclarecimentos às manifestações recebidas e destacou que todas as dúvidas e solicitações da população, órgãos públicos e agentes da sociedade civil serão respondidas pela Concessionária, por intermédio de seu setor de Ouvidoria.

Ressalta-se que todo o material recebido pela CETESB integra a análise expressa neste Parecer Técnico, além de aspectos observados em vistorias técnicas, análises realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Comitê de Bacias e outros órgãos intervenientes no processo de licenciamento.

5. ESTUDO DE ALTERNATIVAS LOCACIONAIS

No EIA/Rima protocolado em maio de 2015, foi apresentada alternativa de traçado da Perimetral com extensão de 8,688 km, interceptando 32 propriedades particulares, incluindo 14 lotes residenciais localizados no Loteamento Recreio Costa Verde (Alternativa 1).

Após análise prévia do EIA-RIMA, a equipe técnica do IETR solicitou estudo complementar para avaliação da viabilidade de adoção de alternativa que minimizasse os impactos sociais no Bairro Recreio Costa Verde (conforme Memória de Reunião 22/15/IETR). Diante dessa solicitação, a concessionária passou a estudar outras 3 alternativas de traçado, sendo:

• Traçado 1A: pequena variante do Traçado 1, restrita ao Loteamento Recreio Costa Verde.

• Traçado 2: Variante a partir do km 3, com conexão no km 98 da Rodovia Dom Pedro I (SP-065).

• Traçado 3: Variante a partir do km 6, com conexão no km 23 da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), e duplicação de 1,8 km da SP-063.

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A Figura a seguir ilustra os traçados estudados:

Figura 01: Alternativas de traçado estudadas

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

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A tabela a seguir apresenta uma síntese comparativa dos quantitativos das intervenções de cada um dos traçados estudados:

Tabela 01: Síntese comparativa dos quantitativos da s intervenções de cada um dos traçados estudados

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

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Com base no quadro comparativo, tem-se que:

• Traçado 1: traçado original do EIA de 2015, apresenta os indicadores de desapropriação mais desfavoráveis entre os traçados, incluindo intervenções em residências/população do Loteamento Recreio Costa Verde e sobreposição de áreas verdes/institucionais.

• Traçado 1A: variante do Traçado 1 na altura do Loteamento Recreio Costa Verde, apresenta o balanço de massas mais desfavorável entre os traçados, demandando elevado impacto em áreas adicionais para destinação de material excedente. Os outros traçados apresentam balanço de massas similares.

• Traçado 2: mais distante do perímetro urbano de Itatiba, apresenta intervenção em vegetação nativa mais favorável, porém a extensão e o tempo de trajeto até a Rodovia SP-065 são desfavoráveis em relação aos outros traçados, não sendo atrativo aos usuários de longa distância que poderiam optar em fazer o percurso atual, quase 40% mais curto.

• Traçado 3: variante do Traçado 1 em seu terço final, mais próximo do perímetro urbano e contemplando a duplicação de trecho existente da SP-063, apresenta menor área, número de residências e número de pessoas afetadas por desapropriação em relação aos outros traçados; menor quantidade e extensão de drenagens interceptadas e menor intervenção em Área de Preservação Permanente – APP.

Resumindo, conforme as informações apresentadas, o Traçado 3 reduz os impactos socioambientais da implantação da Perimetral de Itatiba. Não há intervenção em loteamentos residenciais como o Recreio Costa Verde, como no Traçado 1, ou intervenção em área verde ou institucional. Os Traçados 1A e 2 também desviariam do loteamento e acarretariam redução do impacto sobre a população local, mas não com tanto efeito positivo como o Traçado 3, onde apenas 2 residências isoladas serão afetadas, totalizando 5 moradores. O quantitativo de desapropriação em áreas particulares também é reduzido no Traçado 3 devido à parcela de duplicação da SP-063, quase totalmente inserida na faixa de domínio público.

O Traçado 3 também soma benefícios se comparados os quantitativos das interferências sobre cursos d’água e APPs, sendo que quatro cursos d’água afetados já se encontram canalizados, pois interceptam a SP-063 e terão suas galerias prolongadas para a duplicação da via. No entanto, uma vez que o Traçado 3 intercepta dois cursos d’água com captação para abastecimento público em até 5 km a jusante da travessia, será necessária adoção de medidas complementares para a proteção dos recursos hídricos, não impostas aos Traçados 1, 1A e 2.

Segundo o interessado, ao Traçado 3 soma-se ainda a possiblidade de implantação de conexão com o viário local e a implantação de Via Marginal entre a Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin e a Avenida Antônio Nardi, lindeira à pista norte da Perimetral, do km 5+800 ao 7+600, amplificando a melhoria do transporte local. A conexão com a referida Estrada Municipal atende ao pleito da população, já manifestado na Audiência Pública realizada em agosto de 2015.

5.5. Alternativa Zero – caso da não realização do e mpreendimento

Segundo o EIA, nos últimos anos, Itatiba vem apresentando elevados índices de crescimento populacional e de perfil econômico, além de apresentar grande potencial turístico, com o desenvolvimento de várias atividades ligadas ao turismo rural, histórico-cultural e eventos.

Também foi registrado aumento variando de 12,2 a 25,6% do Volume Diário Médio (VDM) entre 2011 e 2013, nas Rodovias SP-063, SP-360 e SP-065, conforme tabela a seguir:

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Tabela 02: Volume Diário Médio (VDM) entre 2011 e 2 013, nas Rodovias SP-063, SP-360 e SP-065

Fonte: EIA/RIMA

No caso da não implantação da Via Perimetral de Itatiba, foi considerado que haverá prejuízos ao fluxo rodoviário e ao fluxo local de veículos, obstáculo ao desenvolvimento de Itatiba e região, incluindo o escoamento da produção. Além disso, considerando o fator de crescimento da região, o nível de serviços das rodovias poderá atingir patamares elevados de saturação, não comportando o tráfego rodoviário, inviabilizando estratégias de crescimento regional.

5.6. Alternativas Tecnológicas

Conforme o EIA, a rodovia Perimetral de Itatiba foi projetada em pista dupla de Classe IA. Para a definição do padrão geométrico, foram adotadas como referência as diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e DER/SP, além das diretrizes da American Association of State Highway and Transportation Officials (AASHTO).

Segundo o interessado, alternativas tecnológicas, soluções de engenharia e procedimentos construtivos serão contemplados no projeto da Perimetral de Itatiba com maior ênfase na etapa de detalhamento do Projeto Executivo a ser iniciada após a aprovação geral do traçado.

Dentre as alternativas técnicas de engenharia avaliadas, destacam-se alternativas relacionadas a tipos de pavimento (flexíveis, semi-rígidos, rígidos); soluções de engenharia para viadutos, estabilização de taludes e atenuação de impactos acústicos; métodos construtivos para transposição em aterro de solo com baixa capacidade de suporte; obras de contenção; e soluções para desvio de cursos d’água quando da execução de obras de arte correntes.

A Concessionária ressaltou que vem desenvolvendo alternativas tecnológicas em suas obras de grande porte, como na duplicação da Rodovia SP-360, que contou com a inovação “GlasGrid”, uma tela de fibra de vidro revestida de alta resistência que aumenta o tempo de vida do pavimento e reduz a infiltração de água e o custo de manutenção da via.

Foi informado que poderão ainda ser consideradas alternativas tecnológicas específicas para a Perimetral de Itatiba, no momento de execução do Projeto Geométrico.

6. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Conforme as Informações Complementares de 29/12/2017 (revisão do EIA/RIMA de 2015), o empreendimento em análise, correspondente ao Traçado 3 selecionado dentre as alternativas de traçado, constitui-se de:

• Implantação da Perimetral de Itatiba (SPI-081/360), segmento do km 0+000 ao km 8+200;

• Implantação de Via Marginal entre a Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin e a Avenida Antônio Nardi, lindeira à pista norte da Perimetral, do km 5+800 ao km 7+600;

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• Implantação de Dispositivo de Interligação entre a SPI-081/360 e a Rodovia Luciano Consoline (SP-063)

• Duplicação da SP-063, segmento do km 22+650 ao km 24+650

A figura a seguir ilustra a localização do empreendimento:

Figura 02: Localização do Empreendimento

Fonte: Arquivo Vetorial do Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

6.1. Implantação da Perimetral de Itatiba (SPI-081/ 360)

Segundo o interessado, a Perimetral de Itatiba será implantada na porção centro/leste do município de Itatiba, em áreas classificadas como Urbana ou de Expansão Urbana, em uma região de relevo ondulado, com presença de propriedades rurais em quase toda a sua extensão. Terá início no entroncamento com a Rodovia Eng. Constâncio Cintra (SP-360) e término na Rodovia Luciano Consoline (SP-063), em trecho que será duplicado.

A faixa de domínio da rodovia SPI-081/360 terá largura variável ao longo do trecho devido a ajustes para encaixe de bermas de alívio, bases mais largas e via marginal, sempre que possível chegando a 100 m de largura. Foi ressaltado que não serão implantadas praças de pedágio ao longo desse novo segmento rodoviário.

Para a elaboração do projeto de engenharia, foram seguidas as normas do DER/SP - Instrução de Projeto NT-DE-F00/001 – Notas Técnicas de Projeto Geométrico, resultando em Rodovia

Perimetral de Itatiba (SPI -081/360)

SP-063

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Classe I-A de pista dupla, com velocidade de projeto = 80 km/h e extensão de 8,2 quilômetros, cujas seções tipo apresentam as seguintes características:

Tabela 03: Características do projeto de engenharia

Pistas Principais Ramos das Interseções Vias Locais Passagem de

Veículos (PV)

Passagem Superior (PS) de

Via Local

Número de faixas = 2 x 2

Ramo de 1 faixa = 6,50 m

Pista com mão dupla de direção, com 3,5 m cada

Largura = 6,00 m Largura = 9,50 m

Faixa de rolamento = 3,60 m

Ramo de 2 faixas e coletoras

Refúgios de 1,00 m de cada lado Altura = 5,50 m Passeio = 1,50 m

Acostamentos externos = 3,00 m Número de faixas = 2

Faixa de segurança interna/refúgio = 1,00 m

Faixa de rolamento = 3,60 m

Faixa de aceleração/desaceleração: 3,6 m

Acostamento = 3,00 m

Canteiro central = 5,00 m, gramado

Faixa de segurança = 1,00 m

Fonte: adaptado do Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

Conforme informado pelo interessado por meio do Ofício nº C-CRB-CET-O138-18 protocolizado em 16/02/2018, ao longo do trecho predominantemente rural será prevista em projeto a implantação de canteiro central respeitando os critérios de dimensionamento das instruções de projeto do DER-SP e NBR vigentes. Porém, nos trechos em que a via desenvolve-se próxima a áreas com maior densidade urbana, será avaliada a utilização de dispositivos de contenção.

6.2. Implantação de Via Marginal

Paralela à pista norte da Perimetral, trecho do km 5+800 ao km 7+600, conforme as informações de 29/12/2017, será implantada Via Marginal para interligação do viário local, entre a Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin e a Avenida Antônio Nardi.

Em ambas as extremidades da marginal serão implantadas travessias sob a Perimetral (Passagem de Veículos), garantindo as conexões atuais entre os bairros residenciais lindeiros. Haverá um acesso à Perimetral no ponto de conexão com a Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin (km 6+000 da Perimetral), possibilitando a interligação com o fluxo do viário local.

A Via Marginal foi projetada com extensão de 1,8 quilômetros, em pista simples com 3,5 m de largura e refúgios de 1,00 m de cada lado e velocidade de projeto de 50 km/h.

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Figura 03: Projeto da Via Marginal

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

6.3. Implantação de Dispositivo de Interligação ent re a Perimetral de Itatiba (SPI-081/360) e a Rodovia Luciano Consoline (SP-063)

O Dispositivo de interligação da Perimetral de Itatiba com a SP-063 será do tipo Trombeta – interconexão com três ramos, onde apenas uma das correntes de tráfego executa giro próximo de 270º (destino a Itatiba).

Figura 04: Dispositivo de interligação da Perimetra l de Itatiba com a SP-063

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

6.4. Duplicação da Rodovia Luciano Consoline (SP-06 3)

Atualmente, o segmento da Rodovia Luciano Consoline (SP-063) entre o km 22+650 e o km 24+650 desenvolve-se em pista simples, com 1 faixa de rolamento de 3,5 m e acostamentos de 3,0 m por sentido, totalizando plataforma de 13 m. A faixa de domínio é de 50 metros.

Por se tratar de obras de duplicação, o projeto de engenharia prevê que as novas faixas de rolamento sejam paralelas ao greide da pista existente, exclusivamente ao lado da pista oeste (sentido Dom Pedro/Itatiba). A separação entre pistas será de 2,60 m, com previsão de implantação de barreira rígida.

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Figura 05: Duplicação da Rodovia Luciano Consoline (SP-063)

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

Dentre as atividades previstas para a fase de construção do empreendimento, destacam-se: liberação da faixa de domínio, contratação de mão de obra e serviços, instalação de canteiro de obras, limpeza e preparação do terreno, relocação de interferências, terraplenagem, implantação de áreas de apoio, implantação de sistemas de drenagem, execução de obras de arte especiais, pavimentação, etc.

A mão-de-obra necessária para a execução das obras, com prazo previsto de até 24 meses, é estimada em aproximadamente 2.700 funcionários diretos. A estimativa de custo total para a execução das obras é de R$ 111 milhões, valor com referência ao ano base de 2017.

7. ÁREAS DE INFLUÊNCIA

As áreas de influência definidas no EIA e estudos complementares são:

Área de Influência Indireta – AII dos Meios Físico e Biótico: foi adotado o conceito de bacias hidrográficas para a delimitação da área de análise. Foi considerada a zona de atuação 10 do PCJ - Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – UGRHI 5, formada pelas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, com área equivalente de 795,31 km². Esse limite abrange parcialmente o território 7 municípios, conforme a seguir:

Tabela 04: Municípios abrangidos pela AII Município Km 2 %

Atibaia 110,64 13,91 Bragança Paulista 123,55 15,53

Campinas 18,42 2,32 Itatiba 322,66 40,57 Jarinu 160,16 20,14

Morungaba 30,37 3,82 Valinhos 29,51 3,71

Área Total 795,31 100,00 Fonte: EIA/RIMA

Área de Influência Indireta – AII do Meio Socioecon ômico: foram considerados os municípios de Itatiba, Louveira e Jundiaí, por entender que serão os principais municípios afetados pelas obras, principalmente pela melhoria na fluidez do tráfego, correspondendo à área de 808,62 km².

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Segundo o EIA, o Termo de Referência emitido pela CETESB em 24/06/14 previa a inclusão do município de Jarinu na AII. No entanto, o interessado informou que com o avanço dos estudos, foi observado que a implantação da nova rodovia não deve implicar na ocorrência de impactos significativos, positivos ou negativos, ao município.

Área de Influência Direta – AID dos Meios Físico e Biótico : Formada por faixa correspondente a 500 metros do entorno do empreendimento, a partir do eixo principal da rodovia a ser implantada, somando área equivalente a 1.176,34 ha.

Área de Influência Direta – AID do Meio Socioeconôm ico : Constituída por 15 setores censitários que interceptam a ADA do empreendimento, todos inseridos no município de Itatiba, a AID do Meio Socioeconômico totaliza 5.920,42 ha.

Área Diretamente Afetada – ADA: Corresponde à área que sofrerá a ação direta da implantação e operação do empreendimento e inclui a futura faixa de domínio da rodovia a ser implantada, dispositivos de acesso e retorno, obras de arte especial e as áreas adjacentes a serem utilizadas para abertura de novos acessos, configurando assim cerca de 89,74 ha. Foi ressaltado que o segmento inicial (330 metros) da Perimetral já foi construído por ocasião das obras de duplicação da SP-360, em ajuste ao no dispositivo de entroncamento das Rodovias Romildo Prado (SP-063) e Constâncio Citra (SP-360).

8. COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Em atendimento ao disposto nos artigos 5º e 10 da Resolução CONAMA nº 237/97, a Prefeitura do Município de Itatiba se manifestou por meio dos seguintes documentos:

• Manifestação Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba em 20/01/2015, declarando que o licenciamento ambiental deverá ser conduzido pela CETESB, uma vez que o município não possui atribuição para tal;

• Certidão de Uso do Solo SHL n° 009/2015 emitida em 12/01/2015 pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura do Município de Itatiba (SEPD), declarando que o empreendimento se encontra em conformidade com a legislação aplicável de uso e ocupação do solo.

Considerando a alteração parcial do traçado, a Concessionária solicitou nova Certidão de Uso e Ocupação do Solo à Prefeitura de Itatiba, a qual foi emitida em 13/12/2017 e posteriormente retificada, conforme a seguir:

• Certidão SEPD – 123/17 (Retificadora) de 31/01/2018, atestando que o empreendimento interligando a Rodovia Romildo Prado e a Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra com a Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Lei 4.443/12, alterada pela Lei 4.649/14), desde que observado o projeto apresentado, que compreende, além da execução da Perimetral de Itatiba, a implantação de via marginal pela Concessionária.

A Prefeitura do Município de Itatiba não vê óbices à implantação da Perimetral, desde que seja executada, às custas da Concessionária, a via marginal proposta, e que sejam obtidas as licenças ambientais devidas.

Avaliação : Os documentos expedidos pela Prefeitura de Itatiba atestam a compatibilidade do empreendimento ao disposto nos artigos 5º e 10 da Resolução CONAMA nº 237/97.

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Ressalta-se que após a Audiência Pública realizada em 31/01/2018, foram recebidas manifestações do conselho, câmara e secretarias do município de Itatiba, cujas considerações foram inseridas no processo e estão tratadas ao longo deste Parecer Técnico.

9. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITI GADORAS

A seguir são apresentados os principais impactos ambientais associados ao planejamento, implantação e operação do empreendimento, as medidas ambientais propostas e a avaliação realizada pela equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.

Nos itens a seguir, os Programas Ambientais e as medidas mitigadoras propostas serão citados e relacionados aos potenciais impactos gerados pelo empreendimento e estão descritos mais amplamente no item 10 – Programas Ambientais.

9.1. FASE DE PLANEJAMENTO

9.1.1. Geração de expectativas da população quanto à implantação do empreendimento

A implantação de um empreendimento tende a gerar expectativas positivas e negativas na população residente em seu entorno quanto à alteração de seu cotidiano, do meio ambiente e das condições de segurança do tráfego durante as obras e a sua futura operação. Essa expectativa antecede a fase de implantação e se relaciona com a divulgação de informações sobre o projeto à população.

Foi realizada Audiência Pública em Itatiba em 20/08/2015, na qual houve participação de diversos segmentos da população local (moradores, políticos e organizações da sociedade civil).

Dentre as dúvidas e reivindicações realizadas a época destacam-se as solicitações de adequação no projeto, tais como inclusão de vias marginais, acessos a propriedades, ciclovias, desapropriações; impactos sobre as atividades econômicas; interferências sobre mananciais; recuperação de áreas degradadas e dos passivos ambientais deixados pelas obras do trecho atualmente em operação; e os impactos gerados pela operação do empreendimento (melhorias/ordenamento do tráfego, riscos de acidentes com produtos perigosos).

Devido a uma alteração em parte do traçado, em seu trecho final, foi realizada uma nova Audiência Pública em Itatiba em 31/01/2018. Na ocasião, a população manifestou preocupação com a proximidade da perimetral da área urbana; a necessidade de acessos de lindeiros e bairros para manutenção de fluxos; sistema de drenagem da perimetral e possibilidade de ocorrência de alagamentos; questão de ruídos; ciclovia e adequações de projeto como marginais, trevos, etc.

A Concessionária respondeu, por meio de sua Ouvidoria, aos questionamentos levantados durante e após as Audiências Públicas, conforme mensagem eletrônica enviada em 19/02/2018.

Para mitigar a geração de expectativas da população foi proposta a implementação de um Programa de Comunicação Social, contemplando os Subprogramas de Comunicação Social Prévia e de Comunicação Social na Etapa de Obras.

Tal Programa visa propiciar uma interação maior entre o usuário, população e a Concessionária, por meio de campanhas de divulgação sobre o andamento das obras na Rodovia, as características do empreendimento e etapas de implantação, bem como favorecer a inserção de críticas, expectativas e sugestões dos usuários e da população local afetada de alguma maneira pelas intervenções.

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Dentre os objetivos do Subprograma de Comunicação Social Prévia destacam-se:

• Divulgação de informações sobre as características do empreendimento e os benefícios almejados com a sua implantação;

• Identificação prévia de todos os agentes envolvidos no processo de licenciamento e execução do empreendimento, incluindo em especial a população e/ou atividades econômicas que poderão ser direta ou indiretamente afetadas ou que manifestem algum interesse específico, destacando-se os moradores locais;

• Normatização dos procedimentos de comunicação social, garantindo que somente interlocutores autorizados pela concessionária transmitam as informações e que o façam de maneira congruente, sem entrar em contradições;

• Minimização de eventuais impactos decorrentes de falta de comunicação adequada.

Dentre as metas do Programa durante a etapa de obras, destacam-se:

• Realizar, durante todo o período das obras, campanhas de divulgação, com foco na descrição do avanço das obras e na programação de abertura de novas frentes;

• Realizar localmente campanhas de divulgação sobre a abertura de novas frentes de obra, sempre com antecedência;

• Manter em condições plenamente operacionais o sistema de atendimento a consultas e reclamações implantado no âmbito do Subprograma de Comunicação Social Prévia.

O EIA ainda acrescenta que todas as consultas, reclamações e sugestões serão registradas e tabuladas num banco de dados que será estabelecido por meio de um canal de comunicação com o público-alvo coordenado pela Ouvidoria. Esses dados serão utilizados como material de base para relatórios mensais e expostos em reuniões com a Construtora, visando o aperfeiçoamento ou correções dos procedimentos adotados.

Avaliação: Conforme informa o EIA, atualmente, as rodovias SP-065/Dom Pedro I, SP-360/Constâncio Cintra e SP063/Romildo Prado não são interligadas, o que gera um fluxo rodoviário de longa distância que intercepta o núcleo urbano de Itatiba para promover a interconexão entre tais rodovias (misturando-se ao fluxo de curta distância), além de utilizar a porção da SP-063 sob administração do DER (km 19 ao 25), trecho em pista simples, com diversos cruzamentos em nível, de reduzido nível de serviço. Sendo assim, o empreendimento proposto é aguardado pela população local e regional, bem como gera expectativas quanto à sua implantação.

Entende-se que este impacto ocorre de forma mais intensa junto a população a ser diretamente afetada pelo empreendimento (desapropriados, lindeiros, etc.) na medida em que o processo de licenciamento e as ações de implantação do prolongamento rodoviário acontecem. Para as fases de planejamento e de obras as medidas propostas nos Subprogramas de Comunicação Social Prévia e Comunicação Social na Etapa de Obras se devidamente implementadas, deverão mitigar os potenciais impactos.

Cabe destacar que de acordo com as manifestações ocorridas durante e após a Audiência Pública realizada no dia 31/01/2018, a população de Itatiba necessita de um canal de comunicação eficiente com o empreendedor e responsável pela obra, bem como de acesso permanente a informações referentes ao projeto. Destaca-se a relevância da divulgação das ações para manutenção de fluxos entre os bairros da região do empreendimento, conforme análise no item 9.2.15 deste Parecer. Nesse sentido, para a fase de solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LI o Programa de Comunicação Social deverá ser detalhado, incluindo,

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além das medidas já propostas: ações de divulgação à população do local do número de vagas a serem abertas e o perfil profissional buscado durante as obras; ações de divulgação sobre as medidas mitigadoras de incômodos a população e dos canais de comunicação para manifestação de dúvidas e reclamações referentes as obras, conforme item 9.2.16, assim como propostas de reuniões periódicas com a Prefeitura Municipal de Itatiba e com associações de moradores e/ou comunidade local, visando a criação de um canal de comunicação efetivo entre o empreendedor e as partes interessadas.

Ainda por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, solicita-se a realização de reuniões com a população para divulgação de informações sobre o empreendimento, incluindo a divulgação de canais de comunicação específicos para atendimento de dúvidas. O empreendedor deverá comprovar as atividades prévias de comunicação realizadas na fase de planejamento do empreendimento, tais como atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população e reuniões realizadas com as partes interessadas (população diretamente afetada, prefeitura e órgãos associados). Para o registro dessas reuniões, as mesmas deverão ser documentadas por meio de relatórios que integrem fotos, atas de reunião, lista de participantes, etc.

Durante as obras deverão ser apresentados, no âmbito dos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, os registros fotográficos datados, demonstrando as atividades desenvolvidas no período.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, deverá ser apresentado relatório final sobre o encerramento do Programa de Comunicação Social. Ainda nessa ocasião deverão ser apresentadas no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, discutido no item 9.2.1 deste Parecer Técnico, as ações de comunicação a serem desenvolvidas com as comunidades lindeiras.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar o detalhamento do Programa de Comunicação Social e subprogramas, incluindo, além das medidas propostas: a divulgação de informações à população sobre as medidas mitigadoras de incômodos à população, sobre os critérios de desapropriação, o número de vagas e perfil profissional buscado, reuniões periódicas com a prefeitura de Itatiba, associações de moradores locais, conselhos municipais, etc. O Programa deverá ser executado por profissional habilitado responsável pela elaboração dos materiais/atividades de comunicação e atendimento à população. Demonstrar ainda a realização das atividades prévias de comunicação social, como o atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população, e reuniões realizadas.

Durante a implantação do empreendimento • Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, comprovando as atividades desenvolvidas no período, principalmente o atendimento a dúvidas e reclamações e as ações realizadas para mitigação de incômodos à população, em especial à população diretamente afetada, os resultados obtidos, avaliação de desempenho do programa, a equipe técnica habilitada responsável, o cronograma de atividades para o próximo período, e os registros fotográficos datados.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Apresentar relatório final do Programa de Comunicação Social com o balanço das atividades desenvolvidas durante as obras, eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas, a avaliação da efetividade do Programa e a equipe técnica responsável.

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9.2. FASE DE IMPLANTAÇÃO

9.2.1. Desencadeamento/intensificação de processos de dinâmica superficial

De acordo com o EIA, por estar situado no Cinturão Orogênico do Atlântico, o relevo da região do empreendimento é predominantemente colinoso, com formas dissecadas, vales entalhados e com alta densidade de drenagem. Assim, a área apresenta nível de fragilidade potencial alto, sujeita a ocorrência de movimentos de massas e desencadeamento de processos erosivos lineares vigorosos.

Foi considerado que as atividades de terraplenagem para a implantação do empreendimento podem acarretar a alteração da estabilidade das encostas e o aumento da susceptibilidade a erosões. A impermeabilização da base das encostas pode causar a elevação do nível da água nos maciços e desencadear processos erosivos, também afetados pela pré-existência desses processos e pelos índices de pluviosidade.

As obras em análise prevêm a execução de terraplanagem para a readequação geométrica do terreno através de compensação entre os volumes de corte e aterro com material existente na própria faixa de domínio, sempre que possível. Considerando o empolamento de 25%, os quantitativos de corte e aterro estimados pelo interessado, os quais deverão ser atualizados com o detalhamento do Projeto Executivo, são:

Tabela 05: Balanço de massa estimado

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

Foram mapeadas as áreas com probabilidade de ocorrência de solos hidromórficos que demandam a devida compactação para evitar problemas de fundação, tais como recalques, conforme tabela a seguir:

Tabela 06: Locais com indícios de solo hidromórfico s na ADA e entorno

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

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Considerando ainda que as obras propostas para a implantação da Perimetral e duplicação da SP-063 prevêm a intervenção em 22 cursos d’água, foi elaborado mapeamento para identificar trechos críticos para o meio físico relacionados aos aspectos do relevo (declividade) e proximidade com os cursos d’água, resultando na seguinte classificação:

• 1 - Trechos com declividades inferiores a 17°, com potencial baixo de interferência direta em cursos d’água;

• 2 - Trechos com declividades inferiores a 17°, com potencial alto de interferência direta em cursos d’água, e

• 3 - Trechos com vertentes próximas a cursos d’água, com vertentes que apresentam declividades acima de 17°.

Tabela 07: Trechos críticos para o meio físico

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

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No EIA, o interessado apresentou um conjunto de Programas Ambientais descritos no item 10 deste Parecer, contemplando um Programa de Monitoramento Ambiental das Obras, através do qual a equipe de supervisão ambiental disponibilizada pela Concessionária verificará se todas as medidas mitigadoras e preventivas propostas nos programas estão sendo executadas pelas empresas responsáveis pelo empreendimento.

O Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA apresentado tem como objetivos principais a redução dos impactos ambientais durante a implantação das obras por meio da implantação de medidas mitigadoras e compensatórias; a garantia da redução dos impactos sócio ambientais no município de Itatiba, garantindo a integração física e operacional com o sistema viário existente e projetado e a adequação urbanística e paisagística das áreas de entorno; definição de regras, procedimentos, competências e responsabilidades na gestão ambiental do empreendimento, estabelecendo uma política de conformidade ambiental e as atribuições de planejamento, controle, registro e recuperação; e garantia de que o empreendedor mantenha-se informado quanto ao desenvolvimento das obras e ocorrência de impactos associados, de forma a ser capaz de redefinir procedimentos ou ações mitigadoras, se necessário.

O PCA inclui diretrizes e ações para a prevenção e controle de erosão e assoreamento, como: • Planejamento dos Serviços: incorporação das diretrizes e medidas preventivas contra

processos de erosão e de assoreamento indicadas no estudo na especificação do projeto de engenharia e dos procedimentos adotados na condução das obras;

• Controle da erosão e assoreamento: movimentos de terra deverão ser realizados em períodos de estiagem, a movimentação de veículos e equipamentos pesados deverá ser disciplinada e orientada pelos responsáveis pelo PCA, a declividade de taludes deverá ser atenuada no caso de evidências de erosão, faces dos taludes e rampas deverão ser protegidas com o plantio de vegetação, dispositivos de drenagem superficial provisória e definitiva deverão ser instalados;

• Drenagem provisória: deverá englobar todos os serviços de controle de escoamento superficial para evitar a infiltração ou erosões no terreno das águas pluviais. Engloba também as drenagens necessárias nas áreas de apoio e estradas de acesso provisórias. Prevê a implantação de canaletas nos limites dos taludes com as ombreiras e junto à borda externa das escavações, constituição de leiras e ensecadeiras para proteção das valas e outras escavações contra inundação por águas superficiais, implantação de dispositivos adicionais em áreas de solo exposto, etc.

• Controle da remoção da vegetação: a área alvo deve estar delimitada e a retirada de vegetação deverá ser limitada ao mínimo necessário para manter a proteção do solo e a estabilidade da superfície do terreno;

• Manejo do solo superficial: após a remoção da vegetação, a camada superficial do solo deverá ser estocada em locais protegidos de erosão e de poluição, evitando-se locais próximos a canais de drenagem e áreas alagadas. O entorno dos locais de armazenamento do solo deverá contar com sistema de drenagem superficial provisório;

• Nos locais considerados representativos/críticos, deverá ser feito controle topográfico para a verificação sistemática de eventual impacto de assoreamento nas drenagens.

Foi apresentado também um Programa de Educação Ambiental que visa desenvolver ações educativas para capacitar/habilitar funcionários da concessionária e terceirizados e/ou população do entorno para uma atuação efetiva na melhoria da qualidade ambiental.

Avaliação: Considerando as informações apresentadas, entende-se que os impactos decorrentes da alteração da morfologia dos terrenos e desencadeamento/intensificação de processos de dinâmica superficial associados à fase de implantação do empreendimento

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poderão ser mitigados com a adequação dos projetos de engenharia e implantação das medidas de controle propostas pelo interessado, se devidamente implementadas, acompanhadas e readequadas sempre que necessário durante todo o período de obras.

Ressalta-se que a efetividade das medidas propostas no Programa de Controle Ambiental de Obras - PCA está ligada à fase de planejamento, ou seja, a adoção de diretrizes ambientalmente adequadas durante a elaboração do projeto executivo do empreendimento.

Portanto, considerando ainda a interseção das obras de duplicação da SP-063 com cursos d´água próximos à captação superficial para abastecimento público no Rio Atibaia e a existência de áreas de várzea na área de influência do empreendimento, para a próxima fase do licenciamento, deverá ser apresentado um Programa de Adequação Ambiental do Projeto Executivo, agrupando as ações de planejamento propostas e a incorporação de critérios ambientais pelas subempreiteiras e fornecedores (por exemplo, iniciar as obras somente após a implantação de sistema de drenagem provisório, otimizar os volumes de corte e aterro, etc.).

Visando adequar o projeto executivo para minimizar os impactos na rede hídrica, conforme discutido também no item 9.2.6 deste Parecer com relação a aspectos de vegetação, deverá ser proposta travessia de cursos d’água por meio de obra de arte especial, em especial na altura dos km 6+200 (APP 12 - afluente 7 do Ribeirão do Pinheirinho) e 8+000 (APP 14 - afluente 8 do Ribeirão do Pinheirinho e Ribeirão do Pinheirinho). A proposta de implantação ou a justificativa para não implantação deve ser baseada em aspectos ambientais, tais como: dados de vazão, existência de corredor ecológico, fragmentação de vegetação, travessia de fauna, interferência em área de várzea, etc. Ressalta-se que não é permitido o aterramento de qualquer curso d’água atravessado pela obra. Deverão ainda ser avaliadas as adequações estruturais e a adoção de alternativas tecnológicas no projeto executivo, considerando as adequações de projeto propostas no documento da Rota das Bandeiras (Relatório RB015-RT005) protocolizado em 16/10/2017 quanto ao trecho entre o km 0 e 6 aproximadamente da futura Perimetral, trecho este que manteve a alternativa locacional do EIA de 2015. As considerações de projeto contidas no Ofício SEPD nº 005/2018 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura do Município de Itatiba de 05/02/2018 estão tratadas no item 9.3.3 deste Parecer

Dada a alta potencialidade de desencadeamento de processos de dinâmica superficial da área e a criticidade da disponibilidade hídrica regional, as medidas propostas no PCA referentes ao controle de erosão e assoreamento deverão ser agrupadas em um Subprograma de Prevenção e Controle de Erosão e Assoreamento a ser apresentado por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI. O subprograma deverá incluir a descrição e o croqui do sistema de drenagem provisória a ser implantado composto por dispositivos e práticas de dissipação de velocidade das águas, proteção de solo exposto e disciplinamento e contenção de águas pluviais e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos em todas as frentes de obra, especialmente junto aos corpos d’água da ADA, áreas de apoio às obras, bem como no trecho a montante do Parque da Juventude e nas proximidades da SP-360, que incide na sub-bacia do Ribeirão Jacaré, conforme as manifestações após a Audiência Pública de 31/01/2018.

Ainda no âmbito do PCA, deverá ser previsto, como forma de apoio às inspeções da CETESB, a utilização de um DRONE/RPAS (sigla de “remotely piloted aircraft systems”).

Ressalta-se que as obras só poderão ser iniciadas após a implantação do sistema de drenagem provisório. Assim, deverá ser apresentado, no prazo de 60 dias da emissão da LI, relatório fotográfico datado comprovando a implantação do sistema ao longo do traçado da Perimetral e do trecho de duplicação da SP-063, além das áreas de apoio às obras. Deverão constar os registros fotográficos dos corpos d’água antes do início das obras e durante as intervenções.

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Observa-se que, de maneira geral, o mapeamento apresentado dos trechos críticos para o meio físico indicou que há vários trechos ao longo do traçado da Perimetral e da duplicação da SP-063 que apresentam alto potencial de interferência direta em cursos d’água intercalados com trechos menos críticos. Nota-se trecho contíguo entre os km 2+100 e 3+280 da Perimetral apresentando proximidade e alto potencial de interferência direta nos cursos d’água. Ainda, conforme as tabelas apresentadas, nota-se que as áreas com probabilidade de ocorrência de solos hidromórficos suscetíveis a problemas de fundação que demandam maiores esforços de compactação estão mais concentradas entre os km 2+100 e 4+360 da Perimetral.

Considera-se que o empreendedor deverá dar continuidade ao estudo dos pontos considerados críticos ao longo do traçado, com a indicação e justificativa para a escolha daqueles sujeitos ao assoreamento, apresentando mapa com a rede hídrica das sub-bacias atravessadas e o traçado do empreendimento diferenciado por seus métodos construtivos. Para esses pontos, deverá ser apresentado o nível de leito/cota de fundo atual. Incluir o uso de barreiras físicas fixas e/ou flutuantes nos cursos d´água a serem afetados pelas obras.

Por ocasião da solicitação da LI, deverão ser apresentados os Planos de Ataque das Obras, o balanço de massas atualizado e as pranchas do Projeto Executivo Geométrico e de Drenagem do empreendimento, demonstrando os acessos dos imóveis lindeiros ao empreendimento e o canteiro central permeável a ser implantado, além de informações sobre as obras-de-arte especiais, obras de estabilidade de taludes e bacias de contenção de águas pluviais, acompanhados de memorial descritivo e das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

Ainda, por ocasião da solicitação de LI deverão ser apresentados, visando a organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http: //licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br /tabelas/ e para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http ://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/ cetesb/ documentos/ Manual-DD-217-14.pdf.

Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas Ambientais, incluindo registros fotográficos datados comprovando as atividades realizadas no período, as medidas implementadas, os indicadores ambientais adotados, os resultados obtidos, a análise da efetividade das medidas implementadas, as não conformidades identificadas e as respectivas medidas corretivas adotadas.

Ao final das obras, deverá ser apresentado relatório final dos Programas Ambientais, demonstrando o encerramento ambientalmente adequado das atividades, e, em especial, a recuperação e recomposição vegetal de todas as áreas afetadas pelas obras (faixa de domínio, áreas de empréstimo e depósitos de material excedente, bota-esperas, acessos provisórios, canteiros de obras, entre outros).

Ainda por ocasião da solicitação de LO, deverá ser detalhado o Programa de Gestão Ambiental da Operação do Empreendimento, o qual deverá contemplar ações relativas à manutenção do plantio compensatório, avaliação e monitoramento da suficiência das estruturas de drenagem superficial e bueiros, levantamento e gerenciamento de passivos ambientais, comunicação social com as comunidades lindeiras, registros de acidentes com produtos perigosos e de incêndios gerados na faixa de domínio, entre outros.

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Durante a operação do empreendimento, o interessado deverá apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação, comprovando a adoção das medidas contempladas no programa.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar um Programa de Adequação Ambiental do Projeto Executivo, agrupando as ações de planejamento propostas e ações para promover a incorporação de critérios ambientais pelas subempreiteiras e fornecedores. Apresentar proposta de travessia de cursos d’água selecionados por meio de obra de arte especial, em especial na altura dos km 6+200 e 8+000 da Perimetral, com base em aspectos ambientais como: dados de vazão, existência de corredor ecológico, fragmentação de vegetação, travessia de fauna, interferência em área de várzea etc. Considerar ainda as adequações de projeto propostas no documento RB015-RT005 protocolizado em 16/10/2017 quanto ao trecho na altura do km 0 ao 6 da futura Perimetral. • Apresentar o Plano de Ataque às Frentes de Obras para cada trecho de obra a ser iniciado, com cronograma e responsáveis pela execução e recuperação ambiental, com suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. Apresentar atualização dos volumes de terraplenagem do empreendimento informando a previsão do balanço entre os trechos de obras. • Apresentar o detalhamento dos Programas e Subprogramas Ambientais da Fase de Construção (de Desapropriação e Apoio da População e Negócios, de Controle Ambiental das Obras - PCA, de Monitoramento da Água, de Monitoramento da Fauna e Flora, de Reposição Florestal, de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, de Educação Ambiental, de Monitoramento Ambiental das Obras, de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra, e de Gerenciamento de Áreas Contaminadas) contemplando, no mínimo: as equipes alocadas e respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas propostas customizadas aos trechos de obras; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais e de treinamento dos empregados; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; o cronograma de atividades. • Incluir no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras - PCA, o detalhamento do Subprograma de Prevenção e Controle de Erosão e Assoreamento, contemplando a descrição e o croqui do sistema de drenagem provisório a ser implantado, incluindo dispositivos e práticas de dissipação de velocidade das águas, proteção de solo exposto e contenção junto aos corpos d’água, áreas de apoio e nas frentes de obra, com atenção ao trecho a montante do Parque da Juventude e nas proximidades da SP-360. Apresentar o mapeamento e georreferenciamento dos pontos críticos sujeitos ao assoreamento, cuja escolha deverá ser devidamente justificada. Para tais pontos, deverá ser apresentado o nível de leito/cota de fundo atual. O mapa deverá conter a rede hídrica das sub-bacias atravessadas e o traçado do empreendimento diferenciado pelos métodos construtivos deste. Incluir o uso de barreiras físicas fixas e/ou flutuantes nos cursos d´água a serem afetados pelas obras. • Apresentar pranchas do Projeto Executivo Geométrico e de Drenagem do empreendimento, indicando a concepção geral do projeto, incluindo a via marginal, os acessos dos imóveis lindeiros ao empreendimento e o canteiro central permeável a ser implantado, com o detalhe das obras-de-arte especiais, obras de estabilidade de taludes e bacias de contenção de águas pluviais, acompanhados de memorial descritivo e das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs; • Apresentar, visando à organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese

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do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http: //licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ e para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/ documentos/ Manual-DD-217-14.pdf.

Durante a implantação do empreendimento • Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas e Subprogramas Ambientais da Fase de Construção (de Desapropriação e Apoio da População e Negócios, de Controle Ambiental das Obras - PCA, de Monitoramento da Água, de Monitoramento de Fauna e Flora, de Reposição Florestal, de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, de Educação Ambiental, de Monitoramento Ambiental das Obras, de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra, e de Gerenciamento de Áreas Contaminadas), comprovando por meio de registros fotográficos datados, a implementação de todas as medidas mitigadoras previstas. Deverão ser apresentados os mecanismos de gestão adotados, as não conformidades verificadas em campo, as respectivas ações corretivas adotadas e a equipe técnica responsável. Apresentar, para os programas de monitoramento, os resultados obtidos em planilhas eletrônicas editáveis (extensão xls, ou compatível); e, a localização do empreendimento, de pontos amostrais e das áreas estudadas em arquivos raster (extensão GeoTIFF ou compatível) e vetorial (extensão shp. ou compatível), em UTM, Datum SIRGAS 2000. • Apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) meses da emissão da LI, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto aos corpos d’água e áreas de apoio às obras. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e os dispositivos estruturais de contenção de sedimentos implantados. Deverão constar ainda registros fotográficos dos corpos d’água antes do início das obras e durante as intervenções.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Apresentar relatório final dos Programas e Subprogramas Ambientais da Fase de Construção (de Desapropriação e Apoio da População e Negócios, de Controle Ambiental das Obras - PCA, de Monitoramento da Água, de Monitoramento de Fauna e Flora, de Reposição Florestal, de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, de Educação Ambiental, de Monitoramento Ambiental das Obras, de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra, e de Gerenciamento de Áreas Contaminadas), ilustrado com fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas. Deverá ser comprovada a completa recuperação dos processos erosivos e de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, incluindo os canteiros de obras e demais áreas de apoio, assim como a adequada destinação dos resíduos e efluentes gerados durante as obras. • Apresentar o detalhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, contemplando ações relativas à manutenção do plantio compensatório; avaliação e monitoramento da suficiência das estruturas de drenagem superficial e bueiros; levantamento e gerenciamento de passivos ambientais; comunicação social com as comunidades lindeiras; registros de acidentes com produtos perigosos e de incêndios gerados na faixa de domínio; ações de gerenciamento de resíduos; ações de combate ao abandono de animais domésticos nas estradas ou áreas lindeiras, entre outras.

Durante a operação do empreendimento • Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, contemplando a implementação das ações propostas, adequações necessárias, resultados obtidos, demais atividades realizadas no período para melhoria ambiental e propostas para o próximo período.

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9.2.2. Interferências em recursos hídricos

Conforme o EIA, a AID do empreendimento está inserida na Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – UGRHI 5, formada pelas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. As principais sub-bacias presentes na área de influência são as do Ribeirão do Pinhal, Ribeirão do Pinheirinho e do Rio Atibaia, pertencentes à Bacia do Rio Piracicaba.

Foi informada a presença de planícies de inundação em grande parte da AID. A morfologia do relevo local condiciona diversos cursos d’agua ao débito fluvial e espraiamento do fluxo d’água. O principal caso é o do Ribeirão Pinhalzinho, afluente do Ribeirão do Pinhal, sendo considerado que este curso d’água é inadaptado ao tamanho do vale que percorre.

Segundo as considerações do interessado, as intervenções sobre os cursos d´água requerem a adoção de medidas de controle ambiental principalmente nas atividades realizadas em Áreas de Preservação Permanente e nas intervenções diretas junto a esses recursos, visando evitar o carreamento de sedimentos, assoreamento, contaminação ou alteração dos regimes hídricos.

Para a implantação do empreendimento, é prevista intervenção em 22 cursos d’água, conforme tabela a seguir, todos inseridos na bacia do Rio Atibaia. Os cursos d’água interceptados são contribuintes diretos do Rio Atibaia ou afluentes do Ribeirão Pinhalzinho e Ribeirão Pinheirinho.

Consta que não ocorrerão intervenções diretas no Rio Atibaia ou no Ribeirão Pinhalzinho. No entanto, o empreendimento interceptará diretamente o Ribeirão Pinheirinho, na altura dos km 4+360 e 5+860 da futura SPI 081/360 e no km 23+720 da duplicação da SP-063. Foi ressaltado que todos os cursos d’água mapeados na SP-063 já sofreram interferências ao longo da faixa de domínio existente e em operação.

Tabela 08: Relação dos recursos hídricos superficia is presentes na ADA do empreendimento

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

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Foi informado que dentre os 22 cursos d’água interceptados, dois estão relativamente próximos à captação superficial para abastecimento público situada no Rio Atibaia, e já se encontram canalizados devido à operação da SP-063:

Tabela 09: Distância de cursos d´água interceptados à captação no Rio Atibaia.

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

Coordenadas DATUM SIRGAS 2000

No EIA, foi informada a elaboração de estudo denominado “Relatório Técnico de Caracterização Hidrogeológica da Área da Via Perimetral de Itatiba” pela empresa Marcelino e Associados Hidrogeologia e Meio Ambiente, datado de abril/2015, cujas conclusões foram corroboradas pelo Relatório de Informações Complementares de 29/12/2017.

Com relação aos recursos hídricos subterrâneos, foi considerado que as obras de implantação da Via Perimetral deverão induzir impactos indiretos de pouca significância no sistema hidrogeológico local (água subterrânea). Na área de estudo, verifica-se a ocorrência do aquífero Cristalino na maior porção do traçado, definido como heterogêneo, descontínuo e anisotrópico. Esse aquífero apresenta baixo grau de fragilidade, sendo improvável a alteração da qualidade das águas subsuperficiais nestes trechos.

Foi destacado ainda que o local de implantação do empreendimento apresenta características favoráveis em relação aos potenciais impactos ao sistema hidrogeológico, uma vez que grande parte de sua área de influência se situa nos taludes e cumeeiras dos espigões, onde a profundidade do aquífero freático é superior a 10 metros.

Entretanto, foi considerado que as águas subterrâneas poderão estar sujeitas a riscos de contaminação durante as obras em decorrência de eventuais acidentes com combustíveis ou outras cargas tóxicas utilizadas em atividades de manutenção e abastecimento de máquinas e equipamentos, que poderão provocar problemas localizados de contaminação do lençol.

Foram identificados os poços existentes no entorno direto do empreendimento com a finalidade de avaliar os impactos das obras que poderiam implicar na inutilização dos mesmos:

Tabela 10: Poços existentes no entorno direto do em preendimento

Fonte: Relatório de Informações Complementares (RB015-RT006) protocolizado em 29/12/2017

No âmbito dos Programas Ambientais, foi apresentado um Subprograma de Monitoramento da Qualidade de Água que visa verificar as alterações resultantes das atividades de construção nos cursos d’água para quantificar o impacto efetivo nesse componente ambiental e indicar problemas na eficácia das medidas de controle de erosão e assoreamento a montante e/ou da eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes de áreas de apoio.

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Medições diretas de qualidade de água serão realizadas periodicamente de acordo com a intensidade da obra e das recomendações do órgão ambiental, com coletas de amostras para análises de fatores apropriados para as condições de cada curso de água.

Por estar localizado na UGRHI 5, o EIA/RIMA do empreendimento Perimetral de Itatiba foi encaminhado aos Comitês PCJ – Piracicaba/Capivari/Jundiaí para análise e manifestação.

Avaliação: Os impactos da construção de uma rodovia sobre os recursos hídricos podem ser mitigados pela adoção de medidas que minimizam e controlam a mobilização de massas e efluentes, e que promovam a retenção desses materiais antes que atinjam os corpos d'água. Nesse sentido, as medidas preventivas e mitigadoras apresentadas nos vários Programas Ambientais citados no EIA contribuem para tal finalidade.

Quanto à alteração da qualidade das águas relacionada ao assoreamento, aliadas às medidas tratadas no âmbito do Subprograma de Prevenção e Controle de Erosão e Assoreamento no item 9.2.1 deste Parecer, entende-se que o interessado deverá identificar e mapear os cursos d’água mais suscetíveis ao assoreamento e apresentar o respectivo levantamento batimétrico, no âmbito daquele Subprograma. Ainda, considerando se tratar de área de contribuição de manancial de abastecimento público, com obras apresentando grande volume de solo mobilizado e o amplo número de corpos d´água atravessados, deverá ser previsto o uso de barreiras flutuantes de contenção de sedimentos e/ou barreiras fixas em todos os cursos d’água a serem afetados pelas obras, conforme solicitado naquele item.

Por ocasião da solicitação de LI, o interessado deverá também apresentar o detalhamento do Programa de Monitoramento da Água proposto, contemplando os pontos amostrais georreferenciados; a justificativa de escolha de cada ponto; frequência amostral compatível com o cronograma de obras; parâmetros a serem analisados; e métodos de coleta e preservação de amostras a serem utilizados. As amostragens deverão ser realizadas antes, durante e depois das obras em cada ponto. Com relação às captações subterrâneas, deverá ser realizado monitoramento do nível piezométrico, que no caso de indicar eventuais reflexos negativos em estruturas ou poços d’água, deverão ser propostas mitigações e ressarcimentos. Os laudos analíticos dos parâmetros de qualidade da água deverão atender ao disposto na Resolução SMA 100/2013, e os resultados das campanhas de caracterização e monitoramento de qualidade da água deverão ser apresentados também em planilhas eletrônicas editáveis. Quanto aos parâmetros a serem analisados, deverão ser contemplados, no mínimo: físico-químicos (pH, oxigênio dissolvido), constituintes orgânicos, metais (totais e dissolvidos), constituintes inorgânicos (não metálicos), propriedades físicas (turbidez, etc.)

Ainda com relação aos potenciais impactos nos pontos de captação, deverão ser propostas, conforme discutido no item 9.3.4 deste Parecer Técnico, medidas de proteção relacionadas com o risco de acidentes com produtos perigosos durante a operação do empreendimento.

Para a solicitação da LI, o empreendedor deverá apresentar manifestação do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em atendimento à Portaria DAEE nº 1630, de 30/05/17 e reti-ratificada em 06/02/18, e à Instrução Técnica DPO nº 09 de 30/05/2017, atualizada em 25/07/2017.

Em 27/08/2015, após análise do EIA/RIMA, foi emitido o Parecer Técnico GT-Empreendimentos nº 04/2015 pelos Comitês de Bacia Hidrográfica PCJ – Piracicaba/ Capivari/Jundiaí, levantando questões a serem esclarecidas referentes à vulnerabilidade do aquífero, captações de água e áreas contaminadas do entorno, plano de emergência/contingência referente ao transporte de produtos perigosos e proposta de celebração de cooperação com produtores rurais da bacia hidrográfica da ADA visando a recuperação de áreas degradadas.

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Em 18/10/2017, o interessado apresentou os esclarecimentos solicitados, os quais foram, em geral, tratados ao longo deste Parecer. Entretanto, e considerando a variante de traçado ora em análise que contempla a duplicação de trecho da SP-063, recomenda-se que o interessado dê continuidade às tratativas com o Comitê PCJ para esclarecimentos adicionais às recomendações apontadas.

Destaca-se que com relação ao questionamento sobre cooperação com produtores rurais locais, o interessado ressaltou os compromissos firmados no licenciamento relativos à recuperação e compensação ambiental, destacando que a Concessionária Rota das Bandeiras foi certificada pela Secretaria do Meio Ambiente como participante do Projeto Nascentes, que, além da proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes e olhos d’água, tem como objetivo o apoio aos produtores rurais, em especial aos pequenos, para a recuperação de matas ciliares.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar o detalhamento do Programa de Monitoramento de Água, contemplando: os pontos amostrais georreferenciados; a justificativa de escolha de cada ponto; frequência amostral compatível com o cronograma de obras; parâmetros a serem analisados; e métodos de coleta e preservação de amostras a serem utilizados. As amostragens deverão ser realizadas antes, durante e depois das obras em cada ponto. Incluir pontos de monitoramento piezométrico dos poços de captação de água na área de interferência do empreendimento e proposta de mitigações e ressarcimentos a eventuais danos às captações. Os laudos analíticos dos parâmetros de qualidade da água deverão atender ao disposto na Resolução SMA 100/2013. • Apresentar manifestação do Departamento de Águas e Energia Elétrica -– DAEE, em atendimento à Portaria DAEE nº 1630, de 30/05/17 e reti-ratificada em 06/02/18, e à Instrução Técnica DPO nº 09 de 30/05/2017, atualizada em 25/07/2017.

9.2.3. Poluição gerada nas áreas de apoio e frentes de obra

Conforme informado no EIA e Informações Complementares de 29/12/2017, o interessado providenciará o cadastramento das áreas que serão utilizadas como Depósitos de Materiais Excedentes - DMEs e Áreas de Empréstimo – AEs (jazidas) para as obras de implantação da Perimetral de Itatiba.

Foi informado que a extração do material das AEs será realizada por retroescavadeiras e o material excedente será transportado por caminhões basculantes para os DMEs. Consta ainda que não está prevista a instalação de usinas de solo ou de asfalto na área do empreendimento.

A área de Gestão Ambiental da Concessionária gerenciará o processo de planejamento e utilização das áreas de apoio, por meio de ações como:

• Elaboração de plano de utilização para cada área utilizada para garantir a operação e a manutenção dos dispositivos de drenagem provisórios e de contenção de sedimentos;

• Monitoramento constante da implantação de DMEs com a correção imediata de erosões ou escorregamento de material para fora dos limites;

• Licenciamento de áreas industriais ou fontes de poluição;

• Monitoramento e manutenção dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários;

• Limpeza e desassoreamento dos componentes do sistema de drenagem superficial, com identificação das fontes de carreamento de material para a adoção de ações corretivas;

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• Remoção periódica da areia acumulada nas caixas de sedimentação e do óleo separado nas caixas de decantação, com armazenamento em recipientes adequados para posterior destinação à empresa autorizada a receber o material;

• Correção de erosões, assoreamentos e interferências não previstas nos cursos d’água;

• Colocação de dispositivos de proteção nos cursos d’água a jusante, se necessário;

• Controle da suspensão de poeira através de umectação em todas as áreas utilizadas.

Ainda, segundo o interessado, os serviços relacionados às obras irão gerar resíduos sólidos comuns, inertes, de serviços de saúde, entre outros, e eventualmente solo contaminado. Foram previstos procedimentos para o gerenciamento de resíduos sólidos incluindo segregação, armazenamento temporário, transporte e destinação final.

Atividades de rotina durante a construção, como o manuseio e armazenamento inadequado de produtos perigosos e a disposição inadequada de resíduos e efluentes podem contribuir para potenciais riscos de poluição do solo e águas do entorno. No entanto, a prevenção, manejo e armazenamento adequado desses produtos permitem reduzir o potencial impacto.

As informações apresentadas pelo interessado foram encaminhadas para análise do Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos – IPSR da CETESB.

Avaliação: Em 07/07/2015, o Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos emitiu o Parecer Técnico nº 075/15/IPSR, considerando as informações apresentadas suficientes para essa fase do licenciamento.

De acordo com o Parecer Técnico nº 075/15/IPSR, por ocasião da solicitação da LI, o empreendedor deverá apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da fase de obras do empreendimento e um PGRS da fase de operação, além de Projeto Executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos a serem gerados na fase de obras e operação do empreendimento.

Com relação aos demais aspectos relacionados à utilização de áreas de apoio, considerando que os canteiros de obras e as atividades desenvolvidas em DMEs e AEs apresentam potencial para poluir o meio ambiente, entende-se que deverão ser priorizadas áreas sem restrições ambientais para a localização das mesmas. Ressalta-se que as áreas de apoio não poderão estar localizadas em Áreas de Preservação Permanente - APP, e não deverá ocorrer lançamento efluentes sanitários ou domésticos nos recursos hídricos.

O canteiro deverá contar com sistema adequado de coleta e destino do esgoto sanitário, através de ligação ao sistema existente e/ou instalação de banheiros químicos, não sendo aceita a implantação de fossas sépticas. A lavagem de máquinas e equipamentos deverá ser realizada em local adequado, com o direcionamento dos efluentes para sistema de retenção de sólidos e separação água/óleo.

Por ocasião da solicitação de LI, deverá ser apresentada, em foto aérea ou imagem de satélite, a localização do canteiro de obras e demais áreas de apoio previstas para as obras. Deverá ser apresentado croqui com o “layout” das instalações do canteiro, incluindo sistemas de drenagem, de coleta e destino do esgoto sanitário, de retenção de sólidos e de separação água/óleo.

As áreas de apoio localizadas fora da faixa de domínio deverão ser previamente cadastradas neste Departamento, nos moldes da Resolução SMA n° 30/2000. Caso sejam previstas unidades industriais/usinas de concreto, asfalto, etc. ou outras fontes de poluição no canteiro, o interessado deverá solicitar o licenciamento complementar das mesmas na Agência Ambiental da CETESB. Empresas fornecedoras de insumos para a execução das obras e unidades

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industriais utilizadas deverão estar devidamente licenciadas. Ainda, no caso de áreas de apoio situadas em área urbana, deverá ser apresentada manifestação da Prefeitura Municipal.

As medidas a serem adotadas para o controle da poluição gerada nos canteiros e frentes de obras deverão ser detalhadas no âmbito do PCA e reportadas nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento das obras, conforme solicitado no item 9.2.1 deste Parecer.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO deverá ser comprovada a desativação das áreas de apoio utilizadas e a completa recuperação de todas as áreas afetadas, além da destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados durante as obras, conforme solicitado no item 9.2.1 desse Parecer

Observa-se que os potenciais impactos associados a vazamentos ou acidentes com produtos perigosos estão tratados no item 9.3.4 deste Parecer.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e Projeto Executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos a serem gerados na fase de obras do empreendimento, conforme diretrizes dispostas no item 9.2.3 do Parecer Técnico nº 66/18/IE. • Apresentar, em foto aérea ou imagem de satélite, a localização do canteiro de obras e demais áreas de apoio previstas (depósitos de material excedente, áreas de empréstimo, acessos provisórios, etc.), incluindo o “layout” das instalações previstas no canteiro, em áreas livres de restrições ambientais. Caso o canteiro ou outras áreas de apoio estejam localizadas fora da faixa de domínio, deverá ser efetuado o cadastramento prévio das mesmas no Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE, nos moldes da Resolução SMA 30/2000. No caso de áreas de apoio situadas em área urbana, deverá ser apresentada manifestação da Prefeitura Municipal. Caso sejam instaladas unidades industriais/usinas de concreto, asfalto, etc. ou outras fontes de poluição no canteiro, deverá ser solicitado o licenciamento complementar das mesmas na Agência Ambiental da CETESB.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e Projeto Executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos a serem gerados na fase de operação do empreendimento, conforme diretrizes dispostas no item 9.2.3 do Parecer Técnico nº 66/18/IE.

9.2.4. Interferência em áreas contaminadas

Segundo as informações complementares de 29/12/2017, para a identificação das atividades potencialmente poluidoras, foram utilizados os Procedimentos para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, aprovados pela Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E da CETESB. Após a definição da região de interesse (Área Diretamente Afetada - ADA e entorno direto), as atividades potencialmente contaminadas foram identificadas.

Por meio da relação de áreas contaminadas da CETESB (2016), foi constatada a inexistência de áreas cadastradas na ADA e AID do empreendimento. A mais próxima localiza-se a 680 m da ADA, com processo de remediação, de acordo com o levantamento da CETESB.

Foi realizada também vistoria de campo para identificação das indústrias e estabelecimentos comerciais/industriais inseridos na região de interesse que podem representar risco de contaminação. Por se tratar de área com uso predominantemente rural, foi identificada apenas uma área com potencial contaminador na ADA e duas em seu entorno direto:

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• Oficina Mecânica - End: Rodovia Luciano Consoline (SP-063), km 23+400/Pista Leste Coordenadas UTM: X: 314.678/ Y: 7.455.402 Localização: entorno direto (25 m da ADA)

• Área sem uso definido (desativada) - End: Rod. SP-063, km 24+000/Pista Oeste Coordenadas UTM: X: 315.106/ Y: 7455901 Localização: entorno imediato (limítrofe da ADA)

• Resucenter Comércio de Sucatas - End: Rod. SP-063, km 23+350/Pista Leste Coordenadas UTM: X: 314.655/ Y: 7.455.383 Localização: parcialmente inserido na ADA.

Com relação à oficina mecânica, consta que a mesma é classificada como atividade que apresenta potencial de contaminação. Por meio de depoimentos de lindeiros, foi considerado que a área desativada deve ter sido utilizada como apoio à empresa de concreto da região para mistura e distribuição do produto, com armazenamento de matéria prima, estacionamento de caminhões e salas administrativas. Foi destacado que ambos esses estabelecimentos não serão afetados diretamente pelas obras.

Já o terreno da empresa de sucata, também constante da lista de atividades potencialmente contaminadoras, será parcialmente afetado pelas obras. O interessado sugeriu o detalhamento das informações dessa área para a fase de LI, quando o processo de desapropriação estará em andamento.

As informações apresentadas pelo interessado foram encaminhadas para análise do Setor de Avaliação e Apoio ao Gerenciamento do Uso do Solo - IPRS da CETESB.

Avaliação: Em 18/01/2018, o Setor de Avaliação e Apoio ao Gerenciamento do Uso do Solo - IPRS emitiu o Parecer Técnico nº 012/IPRS/18, considerando que com relação ao assunto áreas contaminadas, as informações apresentadas são suficientes para essa etapa, não havendo impedimento para a emissão da LP.

Por ocasião da solicitação de LI, o interessado deverá dar andamento aos estudos na área da Resucenter Comércio de Sucatas e apresentar avaliação sobre se as obras terão alguma interferência com a Oficina Mecânica e com a área desativada citadas no estudo, com base no documento anexo “Diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas em obras lineares”.

Foi ressaltado que os estudos devem estar acompanhados de Declaração de Responsabilidade, conforme estabelece a Decisão de Diretoria nº 069/2016/P de 12/04/2016, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de informações técnicas à CETESB.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Comprovar atendimento ao disposto no item 9.2.4 do Parecer Técnico nº 66/18/IE referente à continuidade dos trabalhos de gerenciamento de áreas contaminadas na área de interesse.

9.2.5. Interferência em áreas com concessões de dir eitos minerários

Conforme as informações atualizadas de 15/02/2018, o interessado informou que com base em consulta aos processos minerais registrados no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e seu Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE), foi constatado que não há registros de processos minerários na AID do empreendimento, em quaisquer etapas, seja estudo ou exploração de minerais.

Ainda, por meio do sistema i3GEO, foi verificada a inexistência de Geoparques ou Sítios Geológicos na AID ou ADA do empreendimento.

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Avaliação: Considerando as informações apresentadas, entende-se que as obras não interferirão em áreas com processos de direitos minerários.

9.2.6. Perda de Vegetação Nativa e Intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APPs

Segundo o EIA, o empreendimento encontra-se inserido em região de domínio do Bioma Mata Atlântica, sendo que a vegetação remanescente da AII apresenta características de Floresta Atlântica, com a presença de Floresta Ombrófila Densa (FOD). A área é caracterizada por ocupações rurais entremeadas por zonas urbanizadas e pequenos fragmentos florestais remanescentes (menores que 20 ha).

Dentre os municípios que compõe a Bacia Hidrográfica do Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Itatiba e Jarinú são os que apresentam a maior porcentagem de cobertura vegetal remanescente, respectivamente 5,7% e 15,2% da área do território. Já em relação ao total de vegetação da FOD na AII, cerca de 33% dos remanescentes encontram-se no interior de Itatiba, o que demonstra a importância do município para a preservação florestal na região.

No levantamento feito por fotointerpretação em 2015, verificou-se que os remanescentes florestais na área de influência do empreendimento são representados por fragmentos isolados, geralmente associados aos ambientes ciliares, nos estágios pioneiro, inicial e médio de regeneração. Dentre os fragmentos em estágio médio presentes nessa área, 6 foram objeto dos levantamentos florístico e fitossociológico, onde se concluiu tratarem-se de fragmentos de vegetação secundária da fisionomia Floresta Ombrófila Densa Montana. No levantamento foram estabelecidas 16 unidades amostrais retangulares de 200 m2 para amostragem do estrato arbóreo. Para amostragem dos componentes herbáceo, arbustivo e regeneração natural foi o aplicado o método de “caminhamento” pela área estudada, e todos os indivíduos arbóreos com DAP maior que 5 cm e com altura superior a 1,30 m foram quantificados. Como resultados foram identificadas 82 espécies arbóreas nos 6 fragmentos florestais, pertencentes a 63 gêneros e 27 famílias. Dentre as espécies arbóreas identificadas nos levantamentos, as principais foram: Guarea kunthiana (marinheiro), Calyptanthes clusiifolia (guamirimir), Pterogyne nitens (amendoim), Maytenus aquifolia (espinheira-santa), Schinus terebinthifolius (aroeira) Nectandra megapotamica (canelinha), Rapanea umbellata (capororoca), Croton floribundus (capixingui), Syagrus romanzoffiana (jerivá), Cariniana spp. (jequitibá), Piptadenia gonoacantha (pau jacaré) e Tapirira guianensis (peito-de-pomba). Dentre as espécies de sub-bosque destacaram-se a presença de indivíduos da família Piperaceae, Aspleniaceae (samambaias terrícolas) e Bromelia antiacantha (bromélia gravatá). O índice de diversidade de Shannon-Wiener (H’) encontrado foi de 3,84, situando-se acima do valor obtido em outro estudo realizado no município de Itatiba, mas o índice de Pielou indicou que os fragmentos estudados não apresentam altos índices de variação de espécies (espécies mais homogêneas). A diversidade e riqueza de espécies nos fragmentos florestais estudados são consideráveis e a manutenção desses remanescentes florestais é de grande importância. A maior parte das espécies encontradas no levantamento frequentemente aparece em levantamentos florísticos de vegetação secundária de floresta ombrófila. Dentre as espécies registradas, 2 constam na Lista Oficial das espécies da flora ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo, conforme a Portaria nº 443/2014: Cariniana legalis e Cedrela fissilis.

Na área de influência do empreendimento também há algumas áreas de várzea, sendo sua maior extensão encontrada no entorno do Ribeirão Pinhalzinho.

Ao longo de toda a ADA foram mapeadas 22 áreas recobertas por vegetação nativa. Os fragmentos encontram-se principalmente associados aos ambientes ciliares dos afluentes dos

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Ribeirões Pinheirinho e Pinhalzinho e do Rio Atibaia. As áreas com vegetação somam 14 ha, representando cerca de 16% de toda a ADA, divididas em: 2,25 ha de vegetação pioneira, 6,7 ha de fragmentos de vegetação em estágios inicial (17 áreas) e 4,2 ha em estágio médio de regeneração natural, além de 1,4 ha de adensamento de espécies exóticas.

A maioria da vegetação a ser suprimida para a implantação do empreendimento encontra-se na área da Macrozona de Expansão Urbana, delineada no zoneamento municipal de Itatiba. Considerando a distribuição da vegetação nativa na paisagem, as intervenções mais significativas deverão ocorrer em 5 fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, sendo que 3 deles (que somam uma área de intervenção de 2,97 ha) localizam-se no perímetro urbano de Itatiba (Tabela 11).

Tabela 11: Quantificação dos fragmentos florestais em estágio médio de regeneração que sofrerão interferência pelo empreendimento (ADA do empreendi mento).

Os exemplares arbóreos isolados ou renques são geralmente encontrados nas divisas das propriedades ou em caráter ornamental. Foi estimada a supressão de 450 exemplares arbóreos isolados de 27 espécies nativas, sendo que, destas, apenas Cedrela fissilis (cedro) consta como ameaçada de extinção.

No tocante às Áreas de Preservação Permanente – APPs, será necessário intervir em cerca de 16,27 ha (18% da ADA) de APPs de curso d’água, sendo que desse total 11,4 ha são recobertos por usos antrópicos. A descrição e distribuição das APPs que irão sofrer interferência podem ser observadas na tabela a seguir.

Tabela 12: Levantamento quantitativo das APPs que ser ão afetadas pelo empreendimento. Usos do solo Área (ha) % das APPs

Vegetação pioneira (VP) 0,89 5,47 Fragmento inicial (FI) 2,19 13,46

Fragmento médio (FM) 1,78 10,94 Pastagem (PA) 5,37 33,01

Sítios, chácaras e fazenda (CH) 0,26 1,6 Adensamento exóticas (EX) 0,35 2,15 Campo úmido antrópico (VZ) 3,69 22,68

Campo antrópico (CA) 1,26 7,74 Área industrial/comércio (AI/CO) 0,01 0,06

Vias de circulação 0,47 5,47 Total 16,27 100

A execução das obras junto às APPs existentes na ADA contará com todas as medidas preventivas dos impactos ambientais indesejáveis, de forma a prevenir assoreamento, processos erosivos, contaminações ou intervenção em área superior à autorizada.

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Foi ressaltado pelo empreendedor que a previsão de intervenção em APP e necessidade de supressão de vegetação nativa na ADA do empreendimento poderão ser ajustadas, uma vez que foi considerada a área da futura faixa de domínio conforme delimitado no Projeto Funcional, podendo ocorrer variações durante o detalhamento do projeto Geométrico e de Drenagem.

Segundo o EIA, os efeitos da fragmentação pela supressão da vegetação podem ser considerados mínimos, em função da atual condição dos fragmentos, que se encontram isolados na paisagem e em extensão já bastante reduzida.

A movimentação de trabalhadores e máquinas durante as obras pode ocasionar incêndios florestais acidentais que podem ser mitigados por meio de medidas operacionais de conscientização, de prevenção e de planos de emergência para combate a incêndios florestais.

A fim de mitigar estes e outros impactos foi apresentada uma série de programas ambientais, descritos no item 10 deste Parecer, dentre os quais destacam-se:

• Programa de Controle Ambiental das Obras (PCA)

• Programa de Monitoramento da Água, Fauna e Flora o Subprograma de Monitoramento da Flora

• Programa de Reposição Florestal

• Programa de Educação Ambiental

Avaliação: A implantação da rodovia ocorrerá em área ocupada predominantemente por pastagens e campo antrópico. Todavia, é prevista a supressão parcial de remanescentes florestais nos estágios inicial e médio, tanto em APPs quanto fora delas, e a formação de novos fragmentos florestais menores. Entende-se que potenciais impactos relativos à supressão de vegetação e interferência em APPs deverão ser mitigados com a devida implementação das medidas e ações dos programas propostos para a fase de implantação do empreendimento.

No detalhamento do projeto geométrico e principalmente na proposta de implantação de via marginal, solicita-se considerar a minimização das intervenções nas APPs e principalmente nas áreas onde há vegetação nativa, já que cerca de 16% da ADA é coberta por remanescentes florestais, que têm importância maior na zona de Expansão Urbana do município, servindo de refúgio para fauna e amenizando as condições microclimáticas locais.

Os fragmentos em estágio médio da área de influência do empreendimento abrigam diversidade de fauna e flora considerável segundo o EIA, e por isso deve-se considerar principalmente a adequação do traçado para minimizar as intervenções nos fragmentos na altura dos km 6+800 e 8+000, que no projeto apresentado serão divididos em dois fragmentos menores e isolados, cortados pela rodovia, criando efeito barreira para a fauna. No contexto da paisagem local os fragmentos têm importância como mancha de vegetação natural conectora de outros remanescentes no entorno, servindo de trampolim para fauna e promovendo a conectividade na paisagem. Portanto, por ocasião da solicitação da LI deverá ser apresentado estudo sobre a viabilidade dos fragmentos na altura dos km 6+800 e 8+000 em suas frações que não serão suprimidas, incluindo medidas específicas para sua conservação. Caso sejam considerados inviabilizados funcionalmente na paisagem na qual se inserem, a área destes fragmentos remanescentes deverá ser considerada no cálculo da compensação florestal.

Para a fase de LI, deverão ser incluídas, no âmbito do Subprograma de Monitoramento da Flora, ações para minimizar as interferências geradas pela implantação do empreendimento, garantindo a supressão de vegetação estritamente aos locais previamente autorizados pela CETESB e evitando danos à vegetação adjacente e impactos à fauna associada. Este Programa deverá contemplar também: metodologia de trabalho; medidas mitigadoras que serão tomadas

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durante a referida supressão; corte unidirecional da vegetação; corte de lianas e cipós das árvores próximas ao limite da área a ser suprimida; demarcação prévia da vegetação a ser suprimida; cuidados com a vegetação remanescente; cronograma de supressão priorizando os períodos de menor precipitação e reprodução; acompanhamento por profissional habilitado responsável pelas atividades na identificação e resgate de fauna; cronograma das atividades e equipe responsável.

Deverá ainda ser apresentado no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, um Subprograma de Resgate de Flora contemplando, no mínimo: procedimentos executivos para o resgate e relocação de espécies; espécies prioritárias (incluindo epífitas); ações para coleta de sementes e plântulas; destino que será dado ao material orgânico resultante; uso do topsoil das áreas suprimidas na recuperação de áreas de apoio ou nos projetos de restauração florestal relacionados ao cumprimento dos TCRAs; relação de instituições que receberão a doação de materiais resgatados; projeto e localização de viveiro de espera para recebimento dos materiais resgatados; georreferenciamento e caracterização das áreas de resgate e relocação; cronograma de atividades e equipe responsável.

Para a LI, o empreendedor deverá obter a Autorização para Supressão de Vegetação, corte de indivíduos arbóreos isolados e intervenções em APP emitida por este Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos - IE, mediante assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA. Utilizar a Resolução SMA nº 07/2017 para o cálculo de compensação, além de legislação municipal referente ao tema, como a Lei Municipal nº 5.093/2018.

Nessa ocasião, deverá ser apresentado projeto de restauração florestal relativo às compensações florestais determinadas em legislação estadual e municipal, além das recomendações do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ. Para a elaboração do projeto de restauração deverão ser consultados os proprietários do entorno e a Prefeitura de Itatiba a respeito da concessão de áreas para execução do projeto, dando prioridade para a manutenção da conectividade e das APPs no entorno do empreendimento. A Lei Municipal nº 5.093/2018, artigo 89, cita que “a compensação de supressão de vegetação nativa deverá ser feita no Município, preferencialmente na mesma sub-bacia”, e essa exigência deverá ser levada em consideração para a elaboração do projeto de restauração.

Durante a Audiência Pública de 31/01/2018 foi reforçada por entidades não governamentais (Jacaré Ribeirão Vivo – Associação para Preservação Ambiental – JAPPA) a necessidade da compensação pela supressão de vegetação no próprio município de Itatiba. A Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Itatiba também se manifestou na mesma Audiência Pública solicitando que a compensação seja realizada na sub-bacia do ribeirão Jacaré e suas cabeceiras, priorizando as APPs em locais que promovam a conectividade.

Este Departamento e o Centro de Manejo de Fauna Silvestre – SMA/CBRN/DeFau deverão ser informados do início das atividades de supressão de vegetação com uma antecedência mínima de 15 dias, garantindo o acompanhamento destas atividades pelas equipes citadas.

Os resultados dos trabalhos de supressão de vegetação, resgate das espécies e transplante dos materiais genéticos deverão ser apresentados nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento das obras durante a implantação do empreendimento. Ao final das obras deverão ser apresentados relatórios finais, contemplando o balanço das atividades desenvolvidas, as ações ambientalmente adequadas adotadas, eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas entre outros.

Exigências

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Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Comprovar no detalhamento do projeto do empreendimento a adoção de critérios ambientais para a redução da supressão de vegetação, especialmente na altura dos km 6+800 e 8+000, conforme discutido nos itens 9.2.6 e 9.2.8 do Parecer Técnico nº 066/18/IE. • Apresentar avaliação sobre a viabilidade dos fragmentos florestais na altura dos km 6+800 e 8+000 da rodovia, em suas frações que não serão suprimidas, incluindo medidas específicas para sua conservação. • Apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento da Flora, no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, incluindo: metodologia de trabalho; medidas mitigadoras que serão tomadas durante a supressão; corte unidirecional da vegetação; corte de lianas e cipós das árvores próximas ao limite da área a ser suprimida; demarcação prévia da vegetação a ser suprimida, proteção da vegetação remanescente, acompanhamento por profissionais habilitados na identificação de espécies da flora, fauna, abrigos e ninhos, e no resgate e relocação de flora e fauna. Incluir cronograma de atividades compatível com o cronograma de obras, priorizando os períodos de menor precipitação, e equipe técnica responsável. • Apresentar, no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, um Subprograma de Resgate de Flora detalhado, contemplando no mínimo: procedimentos executivos para o resgate e relocação de espécies; espécies prioritárias (incluindo epífitas); ações para coleta de sementes e plântulas; destino que será dado ao material orgânico resultante; uso do topsoil das áreas suprimidas na recuperação de áreas de apoio ou nos projetos de restauração florestal relacionados ao cumprimento dos TCRAs; projeto e localização de viveiros de espera; georreferenciamento e caracterização das áreas de resgate e relocação; cronograma de atividades e equipe responsável. • Obter a Autorização de Supressão de Vegetação e Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP e o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB. Para emissão do TCRA, deverá ser apresentado, para análise e aprovação, projeto de restauração florestal relativo às compensações florestais determinadas em legislação, seguindo diretrizes do item 9.2.6 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Durante a implantação do empreendimento • Informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos e o Centro de Manejo de Fauna Silvestre – SMA/CBRN/DeFau sobre o início das atividades de supressão de vegetação. • Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna: descrição das atividades realizadas no período; registros fotográficos datados; mapeamento e georreferenciamento das áreas de intervenção; eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas; análise crítica dos resultados; e equipe técnica responsável. Informar e georreferenciar os locais de relocação das espécies de flora e do material eventualmente doado.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Apresentar a situação de atendimento ao cronograma do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto à CETESB.

9.2.7. Interferências em Unidades de Conservação e outras áreas protegidas

De acordo com o EIA, na AII do empreendimento foram identificadas a Área de Proteção Ambiental – APA Municipal de Campinas, APA Bairro da Usina Atibaia e APA Sistema Cantareira. Não haverá interferência direta sobre estas UCs, já que não há UC em um raio de

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até 7 km da ADA do empreendimento. Em consulta à Prefeitura Municipal de Itatiba constatou-se que não haverá interferências em UCs municipais na AID/ADA do empreendimento.

Em atendimento à Lei Federal 9.985/00, que trata da compensação ambiental para as UCs, foi apresentado o Programa de Compensação Ambiental, descrito no item 10 deste Parecer.

Segundo informado, o traçado proposto para o empreendimento interferirá diretamente em 6 áreas de Reserva Legal já cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-SP) totalizando área de intervenção de 1,5 ha, detalhadas na tabela a seguir.

Tabela 14: Caracterização das áreas de Reserva Lega l (RL) que sofrerão interferência pelo empreendimento.

CAR (nº) Área RL (ha)

Área intervenção (ha)

% Localização (UTM)

Alt ura (km)

3628107 7,42 0,76 10,3 315023/7452290 4+820 3644257 0,62 0,29 46 315092/7453620 6+460 3644257 0,09 0,09 100 315218/7453240 5+940 3914464 0,60 0,35 57,5 315190/7453240 5+920 3996809 0,04 0,04 100 315060/7453630 6+460 3863981 0,14 0,03 19,1 314513/7455330 23+150 (SP 063)

TOTAL 1,5

Avaliação: Em relação à Compensação Ambiental, prevista na Lei Federal 9.985/00, as atribuições para a destinação das verbas compensatórias são da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SMA. Para a emissão da LI deverá ser apresentado comprovante de depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070 de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA.

Para a LO deverá ser apresentado o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental do empreendimento.

Para as áreas a serem escolhidas para a destinação da verba compensatória, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA de Itatiba solicitou por meio do Ofício nº 01/2018 a consideração das áreas da sub-bacia do Ribeirão Jacaré para aplicação dos recursos, visto que na AID do empreendimento situam-se o Centro de Educação Ambiental – CEA e o Parque Luis Latorre (Parque da Juventude). A sub-bacia do Ribeirão Jacaré é uma área prioritária para a preservação ambiental conforme consta no Plano Municipal da Mata Atlântica aprovado pelo CONDEMA. A Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura do Município e a Câmara Municipal de Itatiba também solicitaram a compensação no município de Itatiba.

Ressalta-se que os documentos citados no parágrafo anterior, com as solicitações de destinação de recursos, foram encaminhados para a apreciação da Câmara de Compensação Ambiental da SMA.

Quanto às áreas de Reserva Legal com previsão de sofrerem interferência, será possível realizar intervenção nessas áreas, desde que estejam regularizadas na matricula das propriedades às quais pertencem.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LI

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• Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070 de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA;

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO • Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo depósito, se houver, deverá ser realizado na mesma conta na qual foi efetuado o depósito originário, sendo tal depósito condicionante para a emissão da Licença de Operação.

9.2.8. Perda de Habitats e Impactos sobre a Fauna

Os levantamentos de dados secundários com base em revisão bibliográfica indicou um total de 315 espécies de aves para a AII do empreendimento, 111 espécies com potencial ocorrência para herpetofauna, sendo 47 espécies de anfíbios anuros, 63 espécies de répteis e uma espécie de quelônio, e 35 espécies de mamíferos de médio e grande porte, incluindo espécies de grande área de vida e que estão ameaçadas de extinção: Leopardus pardalis (jaguatirica), Leopardus tigrinus (gato-do-mato), Puma concolor (onça parda) e Chrysocyon brachyurus (lobo guará). Também foram citadas outras espécies ameaçadas de extinção em nível estadual na AII identificadas no levantamento prévio da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083): Diopsittaca nobilis (maracanã-pequena), Donacospiza albifrons (tico-tico do banhado), Synallaxis albescens (uí-pi), Cuniculus paca (paca) e Mazama americana (veado).

Para caracterização da fauna silvestre (mastofauna e avifauna) na AII e AID foram realizados levantamentos primários em quatro pontos de amostragem, em fragmentos florestais em estágio inicial e médio de sucessão, localizados em áreas adjacentes ao empreendimento. Para a caracterização da ictiofauna e da herpetofauna foram selecionados quatro pontos específicos de amostragem, buscando-se lagos e riachos inseridos na AII e AID do empreendimento. As campanhas foram realizadas em período seco (julho/15) e chuvoso (dezembro/17).

Para a avifauna, os métodos utilizados foram ponto fixo e censo visual (em transectos de 400 m de extensão), além de registros oportunísticos durante cinco dias de amostragem. Na amostragem foram registradas 109 espécies na 1ª campanha e 130 espécies na 2ª campanha, sendo 3 espécies exóticas (Columba livia, Estrilda astrild e Bubulcus ibis). Em relação ao número de espécies encontradas nas campanhas de amostragem, na segunda campanha houve um acréscimo de 32 espécies em relação à primeira. Nos levantamentos não foram encontradas espécies com alta sensibilidade às perturbações ambientais, nem endêmicas ou raras. Em relação às espécies ameaçadas de extinção a nível estadual, foram registradas três espécies: Sporophila melanogaster (caboclinho-de-barriga-preta), Amazona aestiva (papagaio-verdadeiro) e Gnorimopsar chopi (graúna).

No levantamento da mastofauna foi realizada amostragem por 5 dias com armadilhas de interceptação e queda (pitfall traps) para pequenos mamíferos (vistoriados duas vezes ao dia), e para mamíferos de médio e grande porte foram utilizadas armadilhas fotográficas com iscas, parcelas de areia, observação direta e indireta por meio de transecto (extensão de 400 m), encontros ocasionais, coletas por terceiros e entrevistas. Foram registradas ao todo 23 espécies na 1ª campanha e 8 espécies na 2ª campanha, sendo que destas, três possuem algum grau de ameaça: Puma concolor (onça parda), Chrysocyon brachyurus (lobo guará) e Cuniculus paca

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(paca). Foram registradas três espécies endêmicas da Mata Atlântica: Juliomys cf pictipes (rato-do-mato) também considerada rara, Allouata guariba (bugio) e Didelphis aurita (gambá-de-orelha-preta).

Durante o monitoramento da fauna foi verificada a presença de cachorros domésticos no interior e no entorno das áreas florestais amostradas, o que pode exercer impacto direto e negativo sobre as espécies de mamíferos de médio e pequeno porte, através da competição por recursos ou até mesmo da predação dos animais silvestres. Além disso, foi registrada a presença de Lepus europaeus (lebre-europeia), uma espécie exótica introduzida, que pode competir por espaço e alimento com a espécie nativa Sylvilagus brasiliensis (tapeti).

Para o levantamento da herpetofauna foram realizadas amostragens durante dez dias nos períodos diurno (08:00-12:00), crepuscular (16:00-19:00) e noturno (19:00-21:00). Os métodos utilizados foram pitfall traps, procura auditiva e visual noturna, levantamento em sítios de reprodução e transecto linear (extensão de 400 m). Foram registradas ao todo 5 espécies de anfíbios anuros e nenhuma de réptil na 1ª campanha e 13 espécies de anfíbio e 1 de réptil na 2ª campanha. As espécies registradas são comuns e com ampla distribuição de ocorrência em fitofisionomias de Cerrado e Floresta Estacional Semidecidual, sendo que a grande maioria pode ser encontrada em áreas antropizadas como pastagens e plantações agrícolas. Das espécies registradas, apenas uma é considerada restrita a ambientes florestais, o Proceratophrys cf boiei (sapo-de-chifres). Não foram registradas espécies com algum grau de ameaça de extinção.

Para o levantamento da ictiofauna foram utilizadas as metodologias de rede de arrasto, rede de espera e peneira, todas por 5 dias consecutivos. Nenhum indivíduo capturado necessitou ser eutanasiado, nem veio a óbito pela captura. Foram contabilizadas 11 espécies de peixes na 1ª campanha, sendo 6 espécies de interesse comercial para alimentação e piscicultura, e 2 espécies utilizadas na aquariofilia. Na segunda campanha foram encontradas 13 espécies. Nenhuma espécie encontrada é endêmica ou ameaçada de extinção.

Verificou-se que a diversidade de espécies foi maior na 2ª campanha (úmida) do que na 1ª campanha (seca). Os resultados das campanhas de fauna indicaram que as comunidades faunísticas presentes nas áreas mais próximas do empreendimento encontram-se empobrecidas, visto que a maior parte das espécies registradas para todos os grupos é característica de ambientes degradados. Contudo, os fragmentos existentes na região se mostram importante mantenedores das populações da fauna silvestre, representando áreas de pouso, nidificação e alimentação para muitas espécies da avifauna e áreas transitórias para a mastofauna de grande porte que tem como área de vida grandes extensões. Para a herpetofauna e ictiofauna, os locais representam seus habitats permanentes. Assim, o estudo considerou importante a manutenção destes locais e a implantação de medidas mitigadoras para a sustentação destes fragmentos.

Segundo o interessado, o principal impacto sobre a fauna está relacionado à perda de habitat, por meio da supressão e alteração/fragmentação da vegetação, além do aumento dos riscos de atropelamento e da pressão de caça durante as obras. Como o empreendimento interferirá diretamente em área de manancial, também foram previstos impactos à fauna aquática, inclusive pelo risco de contaminação por acidentes com cargas perigosas.

Quanto à biota aquática, são esperados durante as obras impactos nas comunidades de peixes e fitoplâncton nos cursos d´água que serão interceptados pelo empreendimento, embora estes já apresentem alterações. O EIA informa que os procedimentos construtivos adotados minimizarão o prazo e a intensidade dos impactos sobre os corpos d´água, especialmente no que diz respeito à contaminação acidental e ao aumento de turbidez na água, causados pela obra.

Também foram propostas outras medidas mitigadoras para a fase de obras, como:

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• Adoção de medidas preventivas e de orientação às equipes de obra, no que se refere ao transporte de material, operação das máquinas e emissão de ruídos em áreas vizinhas a fragmentos florestais.

• Proibição das atividades de caça;

• Incorporação nos Programas Ambientais de atividades de conscientização e conservação da fauna;

• Ações de afugentamento ou atendimento imediato e destinação adequada da fauna nas frentes de obras.

Dentre os programas ambientais propostos e descritos no item 10 deste Parecer, destacam-se:

○ PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA ÁGUA, FAUNA E FLORA

● Subprograma de Monitoramento de Fauna

○ PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Avaliação: Em geral, as espécies que foram encontradas são generalistas, de ampla distribuição geográfica e com alta plasticidade ecológica. No levantamento apresentado a curva de acúmulo de espécies não alcançou a estabilização, indicando que poderão ser encontradas novas espécies em campanhas futuras. Tendo em vista a mudança de traçado no trecho final da rodovia e para subsidiar o detalhamento do Programa de Monitoramento da Fauna e Flora, por ocasião da solicitação da LI, deverão ser apresentados os resultados de nova campanha da fauna nos dois fragmentos a serem afetados na altura dos km 6+800 e 8+000 da rodovia. A análise dos resultados deverá contemplar a comparação com os dados de fauna anteriores e deverão ser propostas respectivas medidas mitigadoras.

O levantamento a ser realizado deverá considerar a presença de espécies bioindicadoras da qualidade ambiental dos fragmentos, como as espécies da herpetofauna Ischnocnema cf. juipoca e Proceratophrys cf boiei e as espécies da avifauna Sporophila melanogaster, Amazona aestiva e Gnorimopsar chopi, citadas nas campanhas já realizadas. Os resultados obtidos auxiliarão no planejamento das ações de supressão vegetal e resgate de fauna, no âmbito do Programa de Monitoramento da Fauna e Flora apresentado, a ser implementado durante a fase de obras.

Por ocasião da solicitação da LO deverá ser apresentada proposta de continuidade do monitoramento durante, pelo menos, os três primeiros anos da operação.

Segundo o EIA, foram indicadas espécies ameaçadas da mastofauna, como o lobo guará e a onça-parda, na AII, as quais têm ampla dispersão pela paisagem e eventualmente aparecem em registros de atropelamentos nas rodovias brasileiras. Estas espécies tendem a explorar amplamente o ambiente, e costumam utilizar para forrageamento zonas rurais, fragmentos florestais e até áreas urbanas. Assim, o detalhamento dos programas e das medidas mitigadoras e de monitoramento deverá considerar a presença destas espécies de área de vida ampla.

A espécie ameaçada da avifauna Gnorimopsar chopi (graúna) foi encontrada na área do fragmento 1, que sofrerá interferência em sua porção intermediária e será dividido em dois fragmentos menores, e, portanto, deverá ser dada especial atenção à presença da espécie durante as atividades de supressão da vegetação na área. Já a Amazona aestiva (papagaio-verdadeiro) foi encontrada no fragmento 2, o qual também apresentou a maior riqueza e abundância da avifauna dentre as áreas amostradas. Também deverá ser dada atenção especial à esta espécie ameaçada durante a implantação do empreendimento, incluindo no Subprograma de Monitoramento de Fauna a busca por ninhos e dormitórios da espécie.

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Segundo o levantamento, encontrou-se uma maior riqueza da ictiofauna nos corpos d’água que serão atravessados pela rodovia, e desse modo os pontos de monitoramento da ictiofauna deverão ser compatíveis com os pontos de monitoramento do Programa de Monitoramento da Água. Os resultados das amostragens de ictiofauna e da qualidade da água deverão ser analisados de forma conjunta.

Quanto ao afugentamento da fauna, o empreendedor deverá apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento da Fauna, incluindo além das ações previstas no EIA: a avaliação de cada área cuja vegetação será suprimida em relação à proximidade com outros fragmentos, priorizando o afugentamento em detrimento da captura; técnicas adequadas de afugentamento e resgate para cada grupo da fauna durante as atividades de supressão de vegetação e limpeza do terreno, incluindo ninhos e colméias; encaminhamento dos animais para assistência veterinária na Base Fixa de Apoio e Atendimento à Fauna; veículo apropriado para o transporte de animais silvestres; e priorização da reintrodução dos espécimes resgatados ou, na impossibilidade, envio para um Centro de Triagem; e definição das instituições que receberão os animais e sua capacidade de atendimento.

Entende-se ainda que deverá ser priorizada, sempre que possível, a realização de atividades de supressão vegetal no período seco para mitigar os impactos à fauna. Do contrário, deverão ser previstas ações adicionais de mitigação e de destinação de ovos e filhotes, especialmente no caso da avifauna, tendo em vista que o período chuvoso coincide com o período reprodutivo da maioria das espécies. Ressalta-se que o Subprograma de Monitoramento da Fauna deverá ser implementado em todas as áreas de vegetação nativa a serem suprimidas, independentemente do seu estágio sucessional.

Durante o monitoramento de fauna foi amostrada a espécie exótica invasora Lepus europaeus (lebre-européia). No caso de resgate de indivíduos de espécie exótica ou híbrido, este não deverá ser solto novamente na área, devendo ser encaminhado a zoológicos, mantenedouros ou criadouros científicos.

Antes do início da supressão de vegetação deverá ser apresentada a Autorização emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente para o manejo, translocação, captura e transporte da fauna, conforme prevê a Resolução SMA 92/14.

Durante a implantação do empreendimento deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, e por ocasião da solicitação da LO deverá ser apresentado relatório final consolidado do Programa com as ações realizadas e os resultados obtidos.

Os impactos à fauna durante a operação do empreendimento são tratados no item 9.3.6 deste Parecer.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar os resultados do levantamento de fauna nos fragmentos na altura dos kms 6+800 e 8+000 da rodovia, para subsidiar o detalhamento do Programa de Monitoramento da Fauna e Flora, incluindo a comparação com os dados de fauna anteriormente apresentados, análise crítica e propostas de medidas mitigadoras. • Apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento da Fauna no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, incluindo as atividades de monitoramento para cada grupo faunístico e ações específicas para espécies da avifauna ameaçadas de extinção, conforme discutido no item 9.2.8 do Parecer Técnico nº 066/18/IE. Deverão ser definidas as áreas, espécies alvo, metodologias, esforço amostral, equipe responsável, cronograma da

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realização das campanhas durante a implantação do empreendimento e previsão de continuidade durante os três primeiros anos da operação. • Incluir no detalhamento do Subprograma de Monitoramento da Fauna as atividades de afugentamento e resgate de fauna, incluindo além das ações previstas no EIA, a comprovação das parcerias com instituições que receberão os animais e as especificações constantes do item 9.2.8 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Durante a implantação do empreendimento • Apresentar, antes do início da supressão de vegetação, a Autorização para manejo, translocação, captura e transporte da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente (SMA/CBRN/DeFau), conforme disposto na Resolução SMA nº 92/2014. • Comprovar nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Subprograma de Monitoramento da Fauna, as ações de afugentamento e resgate desenvolvidas, a identificação dos animais resgatados e sua condição de saúde; tempo de permanência nos centros de triagem; destino proposto ou já realizado; e áreas identificadas e georreferenciadas para soltura.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO • Incluir no relatório final do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna a proposta da continuidade do Subprograma de Monitoramento da Fauna durante os três primeiros anos da operação.

9.2.9. Aumento da fauna doméstica e sinantrópica

Conforme identificado em campo, as áreas de implantação do empreendimento apresentam registros de cães domésticos (Canis lupus familiaris).

Avaliação: Para minimizar os impactos causados pela fauna sinantrópica e animais domésticos, tais como transmissão de doenças, riscos de acidentes durante as obras e com usuários da rodovia, e predação e competição com a fauna nativa, será necessário além de treinamento ambiental dos funcionários e monitoramento da fauna doméstica, ações de manejo que incluam o controle sanitário da fauna sinantrópica que possa se adensar no entorno do empreendimento.

Assim, por ocasião da solicitação da LI, deverá ser apresentado no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, um Subprograma de Monitoramento da Fauna Doméstica e Sinantrópica que inclua: o controle sanitário da fauna sinantrópica; apoio à castração de cães e gatos; definição de instituições que receberão os animais domésticos vagantes e resgatados; cadastramento dos animais domésticos das famílias desapropriadas/reassentadas; campanhas de conscientização com a população do entorno e com os trabalhadores da obra sobre: posse responsável, abandono de animais, acidentes em obras e próximos às rodovias, e riscos de equinos e bovinos soltos próximo às rodovias.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LI • Apresentar, no âmbito do Programa de Monitoramento de Flora e Fauna, um Subprograma de Monitoramento da Fauna Doméstica e Sinantrópica que inclua o controle sanitário da fauna sinantrópica; apoio à castração de cães e gatos; definição de instituições que receberão os animais domésticos vagantes e resgatados; cadastramento dos animais domésticos das famílias desapropriadas/reassentadas; campanhas de conscientização com a população do entorno e com os trabalhadores da obra.

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9.2.10. Interferências no sistema viário

De acordo com o EIA, a realização das obras demandará a utilização da rede viária da AID por veículos pesados, sendo que as vias localizadas no entorno direto das frentes de trabalho são os locais que apresentam maior probabilidade de serem afetadas, assim como as vias que interligam os canteiros de obras às áreas de apoio. Destaca-se que a movimentação dos veículos de carregamento também poderá ocasionar o aumento do tempo de fluxo em certas vias, e em alguns momentos até a interdição temporária das mesmas.

As vias mais próximas do empreendimento são: a Rodovia Constâncio Cintra (SP-360), a Rodovia Romildo Prado (SP-063) e a Rodovia Dom Pedro I (SP065). Além dessas vias, há estradas municipais, acessos entre propriedades, em alguns casos não pavimentados.

Ressalta-se que se trata de um impacto temporário, relativo somente à fase de obras, e sua intensidade varia em função dos métodos construtivos a serem empregados e dos carregamentos e características do pavimento pré-existente. Deverá ser objeto de acompanhamento ao longo do período de obras, sendo realizados os serviços de conservação necessários.

Para a mitigação desse impacto foram previstas e destacadas ações e diretrizes no âmbito dos seguintes Programas:

○ PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

● Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras

○ PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DAS OBRAS

Avaliação: Durante as obras para implantação do empreendimento ocorrerão interferências sobre o tráfego local através de interrupções de vias, desvios temporários, alteração de itinerários, relocação de pontos de ônibus e degradação das condições físicas do sistema viário.

Para a mitigação dos impactos relativos às alterações do tráfego e das condições físicas das vias afetadas, além do devido planejamento da logística de transporte da obra, por ocasião da solicitação da LI, deverá ser apresentado um Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local, no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA, contemplando as ações já propostas, além de medidas que atendam as seguintes diretrizes:

• Elaboração de Projetos de Desvios e Travessias Provisórias, a fim de garantir um padrão viário compatível ao da via interrompida, considerando inclusive as interferências com a circulação de pedestres e remanejamento de pontos de ônibus. Deverão ser previstas ações de minimização das interferências nas relações e fluxos entre bairros;

• Planejamento e Segurança do Tráfego na Construção, prevendo adoção e implementação de medidas de ordenação do fluxo, segurança, sinalização das intervenções temporárias, minimização do uso e cruzamento das vias locais por veículos a serviço das obras por meio do planejamento e detalhamento do Plano de Ataque às Frentes de Obras. Essa diretriz também contempla o monitoramento das condições de circulação e a qualidade do pavimento do sistema viário local.

No mesmo Programa deverá constar o cadastro de vias que poderão ser afetadas ou temporariamente interrompidas (parcial ou totalmente) durante a implantação do empreendimento, assim como as linhas de ônibus que sofrerão alteração de itinerário ou relocação de pontos de parada com a descrição de suas modificações e as respectivas medidas mitigadoras desse impacto em questão. Cabe reiterar que o interessado deverá inserir, no

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âmbito do Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras, as ações referentes à divulgação para a população afetada das interferências nas vias e no transporte público coletivo.

O interessado também deverá apresentar as anuências do Departamento Municipal de Trânsito de Itatiba quanto ao plano de tráfego a ser elaborado, assim como aos desvios e interrupções necessários durante as obras.

Durante as obras deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local demonstrando as atividades desenvolvidas no período, as não conformidades identificadas e as ações corretivas executadas, registro fotográfico datado, etc. Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, deverá ser apresentado relatório final do Subprograma com o balanço das medidas implementadas durante as obras e a avaliação dos resultados obtidos.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar um Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local, no âmbito do PCA, contemplando minimamente: elaboração de projetos de desvios e travessias provisórias; planejamento de segurança do tráfego na construção; implementação de medidas de sinalização de obra; minimização das interferências nas relações e fluxos entre bairros; e redução de interferências no sistema viário local e na circulação de tráfego. • Apresentar as anuências do Departamento Municipal de Trânsito de Itatiba quanto ao Plano de Tráfego, assim como aos desvios e interrupções necessários durante as obras.

9.2.11. Mobilização e desmobilização de mão de obra

De acordo com o empreendedor, a mão-de-obra necessária para a execução das obras é estimada em aproximadamente 2.700 funcionários diretos, durante um período de 24 meses. Foi destacado que quando as obras desencadeiam processos não planejados de fluxos migratórios de mão de obra, e a região não possibilita a absorção do contingente ao término das obras, o impacto reveste-se de um potencial vetor negativo de sobrecarga das infraestruturas públicas e intensificação de problemas sociais.

No entanto, o EIA informa que a região de Itatiba e Jundiaí deverá suprir a necessidade de contratação de mão de obra, não sendo esperados fluxos migratórios. Considerando os aspectos mencionados, visando garantir a adequada mitigação desse impacto, foram propostos os seguintes Programas:

○ PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

○ PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Avaliação: Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra, contemplando as ações preconizadas no EIA e demonstrando a priorização da mobilização de mão-de-obra local.

Tal programa deverá considerar a possibilidade de aproveitamento dos trabalhadores desmobilizados das atividades econômicas a serem afetadas pela implantação do empreendimento.

Durante a fase de obras, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão-de-Obra informando

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sobre o contingente de trabalhadores contratados e desmobilizados no período, as capacitações realizadas etc.

Por ocasião de solicitação da Licença Ambiental de Operação, deverá ser apresentado o relatório final do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão-de-Obra, contemplando, no mínimo, balanço sobre as capacitações realizadas, os empregos diretos e indiretos gerados, e a priorização de mão de obra local.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar o detalhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, contemplando as ações de treinamento ambiental dos trabalhadores, de capacitação da mão de obra, e priorização de mão de obra local. Considerar a possibilidade de reaproveitamento da mão de obra proveniente de atividades econômicas (agrícolas, comerciais, etc.) encerradas por ocasião das ações de desapropriação e relocação.

Durante a implantação do empreendimento • Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, informações sobre o contingente de trabalhadores contratados e desmobilizados no período, as capacitações realizadas, além de comprovar a priorização e contratação de trabalhadores locais.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Incluir no relatório final do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-Obra, o balanço sobre as capacitações realizadas, os empregos diretos e indiretos gerados, e a priorização de mão de obra local.

9.2.12 Desapropriação e relocação de população

De acordo com o levantamento realizado por meio de entrevistas em campo e apresentado no EIA, a implantação do empreendimento demandará a desapropriação de 20 propriedades particulares, em sua maioria propriedades rurais, sítios e chácaras, e apenas um estabelecimento de serviços, que serão incorporadas à faixa de domínio da rodovia. Também são previstas intervenções em áreas de domínio público (estadual ou municipal).

Com relação ao número de residências a serem afetadas pela execução das obras, estima-se que serão afetadas apenas 2, com 5 moradores. Tratam-se das residências localizadas na altura do km 6+650, no sítio 5 (SIT-005), e no km 6+880, sítio 7 (SIT-007), do segmento de implantação da SPI 081/360. A residência situada no SIT-005 é ocupada pelos proprietários do imóvel. Já na residência do SIT-007 os moradores são caseiros do local. O empreendedor informa que não estão previstas atividades de relocação ou reassentamento de pessoas. A desocupação dos imóveis transcorrerá via indenização ao proprietário, e imissão na posse.

A tabela a seguir traz a relação das áreas afetadas:

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PARECER TÉCNICO

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Tabela 15: Síntese desapropriações e áreas remanesc entes.

Fonte: Volume V, EIA – Revisado.

Segundo a tabela apresentada, estima-se que apenas o Sítio 9 (SIT009), apresentará área remanescente comprometida quanto a futura utilização. Restarão apenas 16% da área original, com aproximadamente 0,4 ha em APP. O empreendedor destaca que nas demais propriedades a área remanescente estimada é superior a 50% da área original, possibilitando futuro uso.

Cabe ressaltar que os valores apresentados no EIA estão sujeitos a variações em função de ajustes no detalhamento de projeto e nos perímetros de desapropriação que serão definidos após a realização do Cadastro Físico dos imóveis. É importante destacar ainda, que em todo o segmento de implantação do empreendimento não existem adensamentos populacionais.

Para mitigar os impactos de desapropriações e reassentamento, o empreendedor propôs o Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, que objetiva a gestão dos processos de desapropriação nas áreas decretadas de utilidade pública e/ou nas demais áreas de interesse ao empreendimento, incluindo negociações amigáveis ou judiciais com os proprietários. Os procedimentos de desapropriação e indenização de áreas afetadas por obras de utilidade pública são regulamentados pela legislação brasileira a qual estabelece os direitos e procedimentos que permitem a justa indenização aos proprietários das áreas afetadas, assim, este programa estabelece os procedimentos e critérios para isso e informa medidas de apoio e acompanhamento da população realocada e dos negócios afetados.

O empreendedor informa ainda que para a próxima etapa do licenciamento será elaborado um Plano de Desapropriação, com o planejamento e implantação de programas de apoio à população e atividades econômicas afetadas.

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Avaliação: Entende-se que os impactos relativos à desapropriação serão adequadamente mitigados caso o Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios seja efetivamente implementado.

Quanto à possibilidade de relocação de equipamentos sociais, o traçado proposto não prevê qualquer relocação dos mesmos ao longo da ADA do empreendimento. Contudo, caso alguma relocação seja eventualmente necessária após a elaboração do projeto executivo, deverão ser priorizadas áreas acessíveis e nas proximidades da atual locação, bem como o cronograma de construção desses novos equipamentos deverá ser compatibilizado com o do Plano de Ataque às Frentes de Obras do empreendimento, a fim de garantir que não haja prejuízo à população com a interrupção dos serviços sociais prestados.

Para a solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI solicita-se a incorporação e detalhamento das seguintes medidas no âmbito do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios:

• Incluir no Cadastro Social a situação de posse; número de integrantes da cada família; dados dos residentes (nome, idade, sexo, etc.); tempo de residência; renda familiar; profissão e local de trabalho; nível de escolaridade; localização das escolas e séries frequentadas; modal de deslocamento para o trabalho; tempo de viagem casa-trabalho e vice-versa; infraestrutura de serviços públicos existentes (água, esgoto, luz, telefone, pavimentação de rua, comércio, transporte público); equipamentos sociais próximos; moradores portadores de deficiência e associações comunitárias das quais os moradores eventualmente sejam integrantes.

• Apresentar o Decreto de Utilidade Pública (DUP) e as imissões na posse ou os acordos amigáveis firmados com os proprietários.

• Nas áreas indicadas no DUP, deverão estar contemplados eventuais caminhos de serviços. Para tanto, é necessária a previsão dessas áreas com o equacionamento das ações do Plano de Ataque às Frentes de Obras.

• Avaliar a necessidade de desapropriação de propriedades lindeiras à faixa de domínio que sejam impactadas pelo empreendimento em mais da metade de sua área total ou cujas atividades econômicas exercidas se tornarão inviáveis para a manutenção do padrão de vida dos atuais moradores.

Para os eventuais moradores não proprietários, deverá ser apresentado um Plano de Reassentamento, no âmbito do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, contemplando para cada caso, no mínimo, o laudo social, o atendimento proposto a cada caso, as ações a serem desenvolvidas, o cronograma de execução e a equipe social responsável.

Para as áreas de domínio público afetadas deverão ser apresentados os respectivos termos de autorização de uso e/ou contratos de servidão administrativa e/ou outros documentos equivalentes.

Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais para o acompanhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, contemplando, no mínimo, retigráfico atualizado demonstrando o andamento das ações de desapropriação por propriedade, informações sobre o acompanhamento social da população afetada, avaliação de desempenho do Programa, as não conformidades identificadas, as respectivas medidas corretivas adotadas, equipe técnica responsável, o cronograma de atividades para o próximo período, e os registros fotográficos datados.

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Por ocasião da solicitação da LO, o empreendedor deverá apresentar o relatório final comprovando a realização do Programa de Desapropriação e Relocação da População e Negócios.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar o detalhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios considerando as diretrizes indicadas no item 9.2.12. do Parecer Técnico 066/18/IE e contemplando: cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento; apresentação sobre ortofoto ou imagem de satélite (em escala 1:2.000) a caracterização da situação das propriedades (situação fundiária, física dos imóveis, etc.); cadastro de grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, pessoas com necessidades especiais, etc.); a área total das propriedades e a porcentagem de área afetada pelo empreendimento; as comprovações das negociações em curso, o Decreto de Utilidade Pública (DUP) e os acordos amigáveis firmados ou imissões na posse; equipe técnica responsável; e cronograma de atividades compatível com cronograma da obra. • Incluir no Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, um Plano de Reassentamento, para atendimento a eventuais moradores não proprietários, contemplando: cadastro (inquilinos, agregados, meeiros, arrendatários, caseiros, etc.); atendimento proposto a cada caso; ações a serem desenvolvidas; cronograma de execução e equipe social responsável. • Apresentar o termo de autorização de uso e/ou contrato de servidão administrativa e/ou documento equivalente para a implantação do empreendimento em áreas de domínio público.

Durante a implantação do empreendimento • Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Desapropriação e Relocação da População e Negócios, o retigráfico atualizado demonstrando o andamento das ações de desapropriação por propriedade, informações sobre o acompanhamento dos problemas vivenciados pelos proprietários e não proprietários atingidos pela desapropriação, avaliação de desempenho do programa e o cronograma de atividades para o próximo período.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Incluir no relatório final do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios o balanço das atividades realizadas; as negociações amigáveis firmadas ou imissões provisórias na posse obtidas e representadas em planta (escala 1:5.000) com as delimitações das propriedades e a situação legal de cada propriedade; e a avaliação crítica dos resultados obtidos.

9.2.13 Impactos sobre as atividades econômicas

O EIA apresenta a caracterização das condições socioeconômicas da ADA com base em entrevistas de campo, foto interpretação de imagem aérea recente (2017), e compilação de dados dos setores censitários (IBGE, 2010). Foi apresentado ainda, o indicador referente às interferências que a implantação do empreendimento acarretará em atividades econômicas, sendo analisadas as atividades desenvolvidas em cada propriedade e sua dependência com o quantitativo de área a ser desapropriada.

As propriedades e respectivos impactos sobre suas atividades econômicas foram agrupadas em três categorias:

1. Segmentos em que as propriedades permanecerão com as mesmas atividades;

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2. Propriedades que apresentem redução significativa da área, com probabilidade de inviabilização das atividades atuais, e

3. Locais que não foram observadas atividades econômicas.

A tabela a seguir mostra a síntese dos trechos em relação às atividades econômicas.

Tabela 16: Distribuição das Atividades Econômicas n a ADA.

Fonte: Relatório de Informações Complementares, de 29/12/2017.

Foi mencionado no estudo que apenas um estabelecimento comercial será diretamente impactado pelo empreendimento. Trata-se de um depósito de sucatas na futura alça de aceso à SP063, pista leste, entre o km 23+180 e o 23+220. Apesar da intervenção, a área remanescente permitirá a manutenção atividade econômica no local.

Para mitigar este impacto, foi proposta pelo empreendedor a indenização financeira conforme a regulamentação da legislação brasileira para as áreas afetadas por obras de utilidade pública, bem como outras medidas reunidas no Programa de Desapropriação e Relocação da População e Negócios e descritas no item 10 deste Parecer. Com relação à geração de empregos, no âmbito do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, foram propostas medidas específicas para o treinamento de trabalhadores locais, assim como parceria com a Prefeitura e instituições da região.

Avaliação: O empreendedor apresentou um levantamento das atividades econômicas existentes na ADA a serem afetadas pelo empreendimento, no entanto, é necessário o detalhamento de tais situações esclarecendo quais serão inviabilizadas, quais não serão necessariamente desapropriadas mas serão impactadas pelas obras, seja por interferências em acessos, desvios, interrupção de serviços, etc. Portanto, por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI e do detalhamento do projeto, deverá ser apresentado o cadastro atualizado dos comércios, indústrias, serviços e áreas de produção rural; a caracterização socioeconômica; número de empregos afetados; propostas de auxílio na relocação das atividades; previsão de acompanhamento dos afetados por profissionais habilitados entre outros.

Recomenda-se ao empreendedor avaliar a possibilidade de utilizar as áreas remanescentes das desapropriações para a relocação das atividades econômicas afetadas, em especial, os agricultores afetados.

Exigência

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Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Incluir no Programa de Desapropriação e Relocação da População e Negócios, o detalhamento das propostas de medidas mitigadoras e compensatórias relativas ao impacto da desapropriação/afetação de atividades econômicas afetadas, o cadastro atualizado dos comércios, indústrias, serviço e áreas de produção rural afetadas (proprietários ou não dos terrenos onde estejam estabelecidos); caracterização socioeconômica; número de empregos afetados; propostas de áreas para relocação das atividades econômicas afetadas; parcerias com órgãos de orientação e capacitação para a reestruturação dos estabelecimentos afetados.

9.2.14 Interferências sobre infraestruturas e equip amentos sociais

Segundo informado no EIA, o empreendimento deverá interferir com as redes de equipamentos públicos e privados, tais como: pontos de ônibus, rede elétrica, redes de água e esgoto, incluindo captação para consumo humano, linha de dutos, entre outras.

Ainda de acordo com o empreendedor as estruturas afetadas deverão sofrer remanejamento, a ser executado segundo especificações das empresas responsáveis pelos serviços públicos e a concessionária deverá realizar o cadastramento de todas as estruturas, bem como providenciar a obtenção de manifestações das empresas responsáveis, de modo que as obras somente serão iniciadas após a anuência dos respectivos órgãos ou instituições gestoras responsáveis, e remanejamento das estruturas.

O estudo informa que no caso de instalações previstas, mas ainda não executadas, o empreendedor deverá manter entendimentos com as empresas responsáveis, para buscar alternativas de compatibilização dos projetos, já na etapa de detalhamento do projeto de engenharia.

Destaca-se que não foram registradas infraestruturas sociais (de educação, saúde e demais serviços de atendimento à população) na Área Diretamente Afetada pelo empreendimento. Ressaltou ainda, que as eventuais interrupções temporárias deverão ser informadas aos usuários antecipadamente, e constituem impactos de baixa magnitude.

Para prevenir e mitigar o impacto em questão, o interessado expõe que trabalhará em conjunto com as concessionárias responsáveis e propõe no Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras medidas específicas de comunicação prévia aos moradores locais caso seja necessária a interrupção da prestação do serviço público.

Avaliação: Durante as obras poderão ocorrer interferências em redes de infraestrutura públicas, afetando a população situada na AID com interrupções temporárias, parcial ou total de serviços, causando transtornos à mesma, caso as ações não sejam bem planejadas. Contudo, considera-se que esse impacto é mitigável por meio de ações de parcerias e planejamento com as concessionárias dos serviços possivelmente impactados, definindo os procedimentos, materiais e responsabilidades de cada parte.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, deverá ser apresentado o cadastro completo das possíveis interferências localizadas por trecho de obra e as alternativas técnicas a serem adotadas para cada interferência.

Durante a implantação do empreendimento, antes das intervenções nas infraestruturas, no âmbito dos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PCA, deverão ser apresentadas as anuências das concessionárias e órgãos responsáveis pela operação das redes de infraestruturas atravessadas pelo traçado, bem como a comprovação das ações realizadas de

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comunicação prévia à população a ser eventualmente afetada pela interferência em serviços e/ou infraestruturas.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar o cadastro atualizado das infraestruturas (rodovias, adutoras, linhas de transmissão, dutos etc.) interceptadas pelo traçado, e respectivo mapeamento.

Durante a implantação do empreendimento • Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PCA, as autorizações e anuências prévias dos órgãos e/ou concessionárias responsáveis pelas infraestruturas afetadas, bem como comprovar as ações de comunicação prévia à população a ser afetada, antes das intervenções nestas infraestruturas e/ou serviços.

9.2.15 Interferências nas relações sociais e fluxo s entre bairros

Segundo o EIA, durante as obras podem ocorrer intervenções em bairros afetando a qualidade de vida da população da AID, destacando-se as dificuldades de acessibilidade ao fluxo de pedestres; possíveis alterações nas relações de convivência e de troca da população de bairros lindeiros; isolamento de bairros do restante da malha urbana; interrupção permanente ou temporária nas ligações secundárias entre as comunidades próximas; maiores percursos para o acesso a instituições, equipamentos públicos, sociais e de novas rotas de transportes coletivos; segmentação da malha urbana com o remanejamento do trânsito local; necessidade de implantação de desvios e estradas provisórias; adequação das rotas de ônibus e relocação de pontos de parada; geração de barreira física com efeitos de ruptura do tecido urbano pré-existente e ligações existentes em franjas periféricas e áreas de expansão urbana.

O empreendedor destacou, no entanto, que o Plano Diretor de Itatiba (Lei n.º 4.325, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 4.649, de 26 de maio de 2014) já previa a implantação de um Contorno no perímetro urbano da cidade, nas proximidades do Residencial Santa Rosa e do Condomínio Residencial Itatiba Country Clube, chegando a SP-063 pela Zona Leste, nas proximidades do Bairro Jardim Monte Verde, e sendo assim o projeto proposto, concorda com esta projeção. Destacou ainda, que a Perimetral não segmentará áreas ocupadas, o que minimizará as interferências da implantação e operação do empreendimento nas relações sociais e fluxos entre bairros.

Com relação à manutenção de fluxos, o empreendedor informa que paralela à pista norte da Perimetral, trecho do km 5+800 ao 7+600, será implantada Via Marginal para interligação do viário local, entre a Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin e a Avenida Antônio Nardi. Em ambas as extremidades da marginal serão implantadas travessias sob a Perimetral (Passagem de Veículos), e dessa forma as conexões atuais entre os bairros residenciais lindeiros se manterão.

É previsto ainda, um acesso à Perimetral no ponto de conexão com a Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin (km 6+000 da Perimetral), possibilitando a interligação com o fluxo proveniente do viário local.

Avaliação: Conforme citado anteriormente, há a preocupação da população com relação à manutenção dos fluxos entre os bairros/regiões que circundam o empreendimento, sendo este um dos principais temas levantados durante a Audiência Pública realizada em 31/01/2018. De forma a garantir a manutenção das relações sociais e dos fluxos no bairro do Pinheirinho e entorno hoje existentes, para a próxima fase do licenciamento, solicita-se incluir no Subprograma

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de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local as seguintes informações e diretrizes: levantamento dos pontos de acesso e de conexão entre e o bairro Pinheirinho e entorno; as principais conexões do bairro aos equipamentos sociais e serviços situados no perímetro urbano; previsão de ações a serem realizadas para o restabelecimento das conexões interrompidas na fase de construção do empreendimento; medidas de sinalização de orientação aos usuários; plano de monitoramento de fluxo de pedestres durante a construção; e realização dos trabalhos por profissionais habilitados.

Futuras demandas de conexão de fluxos deverão ser avaliadas com base nos levantamentos realizados durante a implantação do empreendimento e no equacionamento das soluções junto a Prefeitura de Itatiba.

Recomenda-se também que as demandas por fluxos transversais de pedestres sejam permanentemente monitoradas e, quando necessário, atendidas com a implantação de passarelas.

Cabe destacar que, durante a execução das obras, haverá necessidade de desvios provisórios e interrupções temporárias de vias locais, que poderão alterar temporariamente as condições de acessibilidade de veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres na região. tal impacto foi avaliado no item 9.2.10 deste Parecer Técnico com as suas devidas recomendações.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Incluir no detalhamento do Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local: levantamento dos pontos de acesso e de conexão entre e o bairro Pinheirinho e entorno; as principais conexões do bairro aos equipamentos sociais e serviços situados no perímetro urbano; previsão de ações a serem realizadas para o restabelecimento das conexões interrompidas na fase de construção do empreendimento; medidas de sinalização de orientação aos usuários; plano de monitoramento de fluxo de pedestres durante a construção; e realização dos trabalhos por profissionais habilitados.

9.2.16 Incômodos à população lindeira

De acordo com o EIA, no decorrer da implantação do empreendimento, ações como movimentação dos maquinários, equipamentos e execução dos serviços de limpeza de terreno, terraplanagem, aterros, pavimentação poderão ocasionar incômodos à população residente nas áreas lindeiras à faixa de domínio. Decorrentes dessas atividades são esperadas perturbações como: acréscimos nos níveis de ruído e vibração, aumento de poeira em suspensão e acúmulo de terra em vias de tráfego local.

O empreendedor propôs medidas para minimizar esses impactos, tais como regulagem periódica dos equipamentos e veículos, umectação das vias locais utilizadas pela obra e sempre que possível, realizar as atividades geradoras de ruído e vibração em períodos diurnos, conforme previsto no Programa de Controle Ambiental das Obras.

Avaliação: As medidas ambientais propostas no EIA, referentes à mitigação de incômodos à população (geração e suspensão de poeira, ruídos e conflitos com o tráfego de obra), se adequadamente implementadas minimizarão os transtornos aos lindeiros. A comprovação da realização das ações propostas pelo empreendedor e a comprovação do atendimento de dúvidas e reclamações da população provenientes de incômodos causados pelas obras deverá constar nos relatórios quadrimestrais do Programa de Comunicação Social. Destaca-se ainda, que por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, o empreendedor deverá

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comprovar a divulgação das medidas propostas para mitigar os incômodos e dos canais de comunicação disponíveis para a população manifestar duvidas e reclamações, conforme item 9.1.1 deste Parecer Técnico.

9.2.17 Interferências sobre o patrimônio arqueológi co, histórico e cultural

Para o diagnóstico ambiental sobre eventual presença de bens arqueológicos na área de implantação da Perimetral de Itatiba, foi realizado um Programa de Diagnóstico Arqueológico Interventivo (Relatório Final de abril/2015) referente ao traçado proposto no EIA de 2015, sob responsabilidade de Prof. Dr. Wagner Gomes Bornal da empresa Origem Arqueologia.

O relatório identificou um sítio arqueológico (Chapéu de Sol 01) na ADA do empreendimento, com recomendação de delimitação para a etapa de Prospecções Intensivas e posterior resgate, entre outras medidas mitigadoras. Indicou ainda uma propriedade denominada Fazenda Vila Rica, em processo de tombamento, localizada na ADA do traçado apresentado no EIA de 2015.

Nas Informações Complementares de 18/10/2017, o interessado informou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN emitiu o Ofício n° 1104 em 19/08/2015, solicitando complementações sobre as ações de Educação Patrimonial para aquela etapa e apresentação de ficha do Sítio. Em 21/11/2017, o interessado apresentou cópia do Ofício nº 371/2017/IPHAN-SP emitido em 17/11/2017 com a anuência para a emissão da LP e solicitação de Projeto de Prospecção Interventiva para a fase de LI do empreendimento.

No entanto, devido à modificação de parte do traçado do empreendimento, o empreendedor informou que encaminhou a Ficha de Caracterização de Atividade – FCA ao IPHAN para manifestação quanto à classificação do segmento complementar do empreendimento (porção final do traçado e duplicação da SP-063).

Por meio do Ofício nº 735/2017/IPHAN-SP-IPHAN de 21/12/2017, o IPHAN emitiu o Termo de Referência Específico classificando o empreendimento em Nível III e solicitando a elaboração de Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico. Ainda de acordo com o referido Ofício, os levantamentos sobre possíveis bens acautelados em âmbito federal, no Estado de São Paulo, não apontaram quaisquer bens culturais tombados, valorados ou registrados na AID.

Em 22/01/2018, foi encaminhada cópia da publicação da Portaria IPHAN nº 2 de 19/01/2018 no Diário Oficial da União expedindo Autorização para o projeto “Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para a Rodovia SPI 81/360 Via Perimetral de Itatiba” (Processo nº 01506.901472/2017-18, Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de Morais).

Em 19/02/2018, o IPHAN solicitou complementações por meio do Ofício nº 384/2018/IPHAN-SP-IPHAN.

Em 26/02/2018, por meio do Ofício nº 436/2018/IPHAN-SP-IPHAN, após a análise do Relatório e informações complementares apresentadas, o IPHAN se manifestou pelo seu deferimento e pela obtenção de LP e LI. No entanto, ressaltou que a obtenção de LO estará condicionada à:

• Realização de prospecção e intervenções em subsuperfície da "área verde listada no mapa como trecho com acesso dificultado" e apresentação de resultados desta atividade.

• Realização de atividades de esclarecimento e divulgação com o corpo técnico e administrativo do empreendimento e com moradores do entorno da ADA do empreendimento e apresentação de resultados desta atividade.

O interessado informou que em consulta atual à listagem de Bens Tombados do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT e Unidade

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de Preservação do Patrimônio Histórico da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, consta que o município de Itatiba possui dois bens tombados:

- EMEF Cel. Julio César / Localização: Rua Rangel Pestana, 326 – Centro, Itatiba/SP Número do Processo: 24929/86 / Resolução de Tombamento: Resolução 60 de 21/07/2010 Distância informada ao empreendimento: 4,2 km

- Solar Alves Lanhoso / Localização: Rua Florêncio Pupo, 306 – Centro, Itatiba/SP Número do Processo: 24520/86 / Resolução de Tombamento: Resolução 22 de 03/07/1987 Distância informada ao empreendimento: 4,3 km

Com relação ao processo de tombamento da Fazenda Vila Rica, em que pese não ser mais afetada com a alteração da porção final do traçado da Perimetral, o interessado ressaltou que não há registro de tombamento da mesma nos Livros de Tombo do CONDEPHAAT.

O interessado esclareceu que a fazenda, construída durante o ciclo do café entre os séculos XVIII e XIX, se tornou opção de turismo rural, cultural e de lazer. Em 25/05/2010, a empresa KCOS Organização e Promoção de Eventos deu entrada para a abertura do processo de tombamento no CONDEPHAAT, o qual foi deferido e publicado no Diário Oficial em 12/12/2011. No entanto, em 05/10/2012 e 02/01/2013 foram solicitadas informações complementares aos interessados pela Secretaria de Cultura para a instrução do processo, que não foram atendidas. Segundo depoimento da administradora ao Jornal Correio Popular de Campinas de 28/10/2013, houve desistência do processo de tombamento por parte da família que adquiriu a fazenda.

De acordo com o EIA, na área de influência indireta do empreendimento, conforme dados disponíveis no Acervo Fundiário do Incra, no entorno do segmento em análise da Rodovia tem-se a ocorrência da Comunidade Quilombola de Brotas, que abriga 27 famílias. A comunidade se encontra a cerca de 3 km do empreendimento, no município de Itatiba.

Avaliação: Considerando o disposto no Ofício nº 436/2018/IPHAN-SP-IPHAN, entende-se que não há óbices para a emissão da LP e LI do empreendimento, devendo o empreendedor apresentar os resultados das atividades solicitadas ao IPHAN para a obtenção da anuência para a LO.

Com relação à Comunidade Quilombola de Brotas, verificou-se que a mesma se encontra a 3 km do empreendimento, na AII, em área contígua à área urbana ocupada do município. Dessa forma, verifica-se que o empreendimento não será implantado em terra quilombola e não apresenta elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra quilombola, tendo em vista a distância e ocupações consolidadas presentes entre o empreendimento e a comunidade. Além disso, a implantação do empreendimento visa reduzir o tráfego de veículos pela área urbana do município, afastando tal fluxo da população ali localizada, com melhoria na qualidade de vida.

Com relação aos dois bens identificados tombados pelo CONDEPHAAT no município de Itatiba, considerando que também se encontram afastados cerca de 3,5 km em linha reta do empreendimento e estão localizados dentre as ocupações consolidadas do município, não são esperados impactos sobre os mesmos.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO • Apresentar manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.com a anuência para a emissão da Licença Ambiental de Operação, em atendimento ao Ofício nº 436/2018/IPHAN-SP-IPHAN emitido em 26/02/2018.

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9.3 FASE DE OPERAÇÃO

9.3.1 Aumento das áreas impermeabilizadas

Segundo o interessado, com relação ao sistema hidrogeológico, o empreendimento representará um incremento das áreas impermeabilizadas na faixa de domínio da rodovia devido à pavimentação parcial das vias, construção de obras de arte e compactação do solo com a movimentação de máquinas e veículos. Um dos principais problemas associados à impermeabilização do solo refere-se à diminuição das áreas de infiltração, com consequente alteração do equilíbrio natural entre escoamento superficial e processos de percolação da água no solo.

No entanto, foi informado que para a execução das obras, haverá intervenção em 89,74 ha (ADA), sendo que cerca de 30% (27 ha) representarão áreas impermeabilizadas referentes à implantação das pistas de rolagem e acostamento. Os 70% restantes serão ocupados com vegetação rasteira, ambiente característico de faixa de domínio de rodovias em operação.

Foi destacado que a área a ser impermeabilizada em relação ao total do empreendimento e bacias hidrográficas interceptadas é pequena, não causando reduções significativas nos volumes de escoamento pluvial e nos picos de cheia nas bacias interceptadas.

Em alguns casos, no entanto, o interessado considerou que pode ocorrer a redução dos tempos de concentração e aumento das áreas das bacias de contribuição de algumas drenagens naturais, devido à drenagem das pistas e das áreas de corte e aterro na faixa de domínio. Associados a esse impacto, poderão ocorrer problemas pontuais, como desestabilização de margens ou o aumento do risco de inundações.

Foi ressaltado que quando do detalhamento do projeto executivo de drenagem, essas situações deverão ser minuciosamente analisadas para o dimensionamento adequado das estruturas projetadas.

Avaliação: Os estudos realizados e as dimensões da área a ser impermeabilizada corroboram para a avaliação realizada de que os impactos decorrentes do empreendimento, que deve ser projetado considerando estudo hidrológico adequado, podem ser controlados.

Os potenciais impactos relacionados ao aumento da velocidade do escoamento superficial podem ser mitigados com as medidas tratadas no item 9.2.1 deste Parecer, com a adequação dos projetos de drenagem, considerando medidas de controle dos fluxos de jusante, revegetação da faixa de domínio, incluindo a implantação de canteiro central permeável, e a implantação de dispositivos de redução da velocidade do escoamento da água pluvial.

Recomenda-se ainda a adoção das medidas previstas nos Programas de Controle Ambiental das Obras e de Gestão Ambiental da Operação, com a implantação e manutenção de ações de controle e prevenção ambiental durante as atividades de implantação e operação do empreendimento, de modo a evitar o carreamento de sedimentos para os cursos d’água, contaminação do sistema hidrogeológico ou outras alterações indesejadas.

Ressalta-se que todas as ocorrências, de origem natural ou antrópica, na faixa de domínio da rodovia, como abatimentos, erosões, escorregamentos e derramamento de produtos perigosos que estiverem provocando danos ambientais, deverão ser recompostos e/ou eliminados.

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9.3.2 Ocorrência de processos de dinâmica superfici al na operação

Durante a operação do empreendimento, ao longo da nova rodovia e do trecho de duplicação da SP-063, poderão ocorrer impactos associados ao desencadeamento de processos de dinâmica superficial tais como erosão, assoreamento e movimentações de massa.

Visando promover a gestão adequada da operação do empreendimento, foi proposta a implementação de ações para o monitoramento ambiental da operação e gerenciamento de passivos ambientais no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação.

Avaliação: As diretrizes de monitoramento e gestão propostas no Programa de Gestão Ambiental da Operação, se bem implementadas, devem mitigar potenciais impactos associados à operação do empreendimento relacionados à instabilização de corte e taludes, deflagração de processos erosivos e assoreamento das drenagens, canaletas e descidas d’água.

Conforme solicitado no item 9.2.1 deste Parecer Técnico, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, o inventário de passivos ambientais deverá ser atualizado anualmente, incluindo a previsão das atividades do programa, de ações de restauração, estabilização, manutenção contínua e monitoramento para o ano seguinte.

As medidas de restauração e estabilização poderão ser estruturais (muros de arrimo, obras de terra) ou não-estruturais (estabilização vegetal de encostas, desassoreamento manual de córregos, outras). Já as medidas de manutenção deverão ser incorporadas às rotinas de gestão operacional da rodovia.

9.3.3 Impactos potenciais na infraestrutura viária, no tráfego e nos transportes

De acordo com o empreendedor, a implantação da Perimetral configura-se como uma alternativa mais rápida e segura aos usuários na interligação das Rodovias SP-360/SP-063 à Rodovia Dom Pedro I (SP065), promovendo melhorias no tráfego regional.

Além disso, o empreendimento irá reorganizar e racionalizar os esquemas de interseções, retornos e acessos, inclusive na SP-063, melhorando a segurança viária local. Segundo o informado, o novo traçado disponibilizará ainda dupla faixa de rolamento, serviço que atenderá o necessário nos próximos 20 anos, quando o tráfego nas interseções deverá ser monitorado para verificação de possíveis retenções nos pontos de turbulência.

Avaliação: Considera-se que a implantação da nova rodovia deverá diminuir o fluxo de veículos de longa distância no trecho urbano do município de Itatiba. No entanto, tendo em vista as manifestações da Audiência Pública realizada em 31/01/2018, com relação a acessibilidade e manutenção dos fluxos locais, solicita-se que por ocasião da Licença Ambiental de Instalação, o interessado apresente o projeto executivo do empreendimento considerando as adequações recomendadas pela população e Prefeitura Municipal de Itatiba, por meio de suas secretarias, conselho e câmara, incluindo as questões sobre a implantação e adequações de trevos, acessos, travessias de pedestres, ciclovia e urbanização da via entre outros, contidas no Ofício SEPD nº 005/2018 expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura do Município de Itatiba em 05/02/2018.

Com relação à solicitação de adequação do trevo existente de interseção da SP-063 com a SP-065, em 15/02/2018 a Concessionária informou que as melhorias deste trevo estão inseridas nos estudos do DER-SP, que prevê a duplicação da rodovia entre Itatiba e Bragança, sendo que o projeto da Concessionária prevê apenas melhorias nos encaixes do trevo.

Dessa forma, considerando a alteração na dinâmica do tráfego da SP-063 que ali chegará após a duplicação a cargo da Concessionária, por ocasião da solicitação de LI, deverá ser

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comprovada a compatibilização do cronograma de implantação da duplicação ao cronograma do projeto do DER de readequação do trevo de interseção da SP-063 com a SP-065.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Considerar na elaboração do projeto executivo do empreendimento as recomendações da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura do Município de Itatiba, conforme Ofício SEPD nº 005/2018 e demais manifestações recebidas em decorrência da Audiência Pública realizada em 31/01/2018. Apresentar ainda o cronograma de compatibilidade das obras de duplicação da SP-063 com o das obras de readequação do trevo de interseção da SP-063 com a SP-065, de responsabilidade do DER-SP.

9.3.4 Riscos associados a acidentes envolvendo o tr ansporte de produtos perigosos

Conforme o EIA, o risco de contaminação do solo ou cursos d´água com produtos perigosos durante a construção está associado a vazamentos de combustíveis ou óleos lubrificantes de veículos e equipamentos ou a situações de rotina de obra como manuseio e armazenamento inadequado de produtos perigosos e disposição inadequada de resíduos e efluentes, ou ao carreamento de substâncias aplicadas na execução das estruturas de concreto e pavimentação.

A ocorrência deste impacto pode ser evitada por meio de medidas de controle de poluição, implantação de dispositivos de retenção (diques e bandejas) e realização de manutenção de equipamentos, com ênfase nos trechos de maior sensibilidade. Foi destacado que no âmbito dos Programas Ambientais, foi apresentado um Programa de Gerenciamento de Risco – PGR e Plano de Ação de Emergências – PAE para a fase de obras do empreendimento.

Na fase de operação, a parcela de cargas difusas que afluem aos cursos de água atribuível à rodovia, apesar de limitada em relação à área das bacias contribuintes, é decorrente da lavagem (pelas chuvas) das pistas de rolamento, da faixa de domínio e do sistema de drenagem do empreendimento, além de lixo comum lançado pelos usuários e sedimentos gerados em áreas instáveis ou pontos de erosão. Foi informado que os serviços de conservação e limpeza da faixa de domínio procurarão controlar as fontes potenciais de cargas difusas e realizar a limpeza do sistema de drenagem e dispositivos de dissipação de energia.

Ainda com relação ao risco de contaminação do solo ou cursos d´água a partir da operação da Perimetral, foi considerado que a redução do uso de vias interurbanas ou com capacidade de tráfego saturada terá como consequência a diminuição do risco de ocorrência de acidentes no município de Itatiba. Por outro lado, devem ser considerados os riscos de acidentes com o transporte de cargas perigosas no novo segmento rodoviário a ser implantado, que poderá trazer riscos de contaminação do solo e das águas.

Com relação a esse impacto já na fase de operação, dentre os serviços sob responsabilidade da Concessionária, foi destacada a execução do PGR e respectivo PAE para o transporte de produtos perigosos no Sistema Viário da malha sob sua responsabilidade, que deverá ser atualizado ao término da implantação da Perimetral.

Vale destacar que conforme informado pelo empreendedor, há dois cursos d´água interceptados pelo empreendimento (já canalizados, no trecho de duplicação da SP-063) a cerca de 4,5 km de distância de captação superficial para abastecimento público, situada no Rio Atibaia, conforme discutido no item 9.2.2 deste Parecer.

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Avaliação : O EIA/RIMA apresentado pelo interessado e a sua revisão foram encaminhados para análise do Setor de Atendimento a Emergências – CEEQ da CETESB, que emitiu os Pareceres Técnicos nº 034/15/CEEQ e 009/2018/CEEQ em 19/06/2015 e 31/01/2018, respectivamente.

Segundo o Parecer Técnico nº 034/15/CEEQ, apesar de algumas observações realizadas, o setor considerou não haver restrições para a continuidade do licenciamento já que o EIA/RIMA previa a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e Plano de Ação de Emergências – PAE para a fase de obras e atualização dos planos para a fase de operação, após finalizada a implantação da Perimetral para a inclusão deste novo segmento rodoviário.

Já conforme o Parecer Técnico nº 009/2018/CEEQ, considerando a interseção do novo projeto com dois cursos d´água com captação para abastecimento público em até 5 km a jusante das travessias, faz-se necessária a apresentação de medidas complementares para a proteção dos recursos hídricos, contendo maiores detalhamentos com relação aos sistemas de proteção que serão adotados, bem como cronograma e comprovação de instalação.

Deverão também ser implantadas outras medidas preventivas nos trechos críticos da rodovia, visando a integral gestão preventiva de acidentes e de proteção aos recursos hídricos presentes ao longo do traçado, e um PGR/PAE para a fase de obras, conforme as diretrizes do CEEQ.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LI • Apresentar um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e Plano de Ação de Emergência - PAE para a fase de obras, conforme diretrizes do item 9.3.4. do Parecer Técnico nº 066/18/IE. • Apresentar o detalhamento e o cronograma de instalação de sistema de proteção de recursos hídricos para a contenção de produtos perigosos, considerando a interseção do projeto com cursos d´água que apresentam captação para abastecimento público a jusante, conforme disposto no item 9.3.4. do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Apresentar atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e Plano de Ação de Emergência – PAE da Concessionária, incluindo o novo segmento viário implantado (Perimetral de Itatiba) e a duplicação de trecho da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), com base nas diretrizes apresentadas na Decisão de Diretoria – DD nº 070 da CETESB de 12/04/16. • Comprovar a instalação de sistema de proteção de recursos hídricos para a contenção de produtos perigosos visando a prevenção de impactos sobre a captação para abastecimento público, e as demais medidas preventivas adotadas nos trechos considerados críticos para a proteção dos recursos hídricos presentes ao longo do traçado.

9.3.5 Impactos sobre a flora

Durante a operação da rodovia podem ocorrer incêndios acidentais principalmente nas épocas mais secas, onde a rapidez de combustão da vegetação dificulta o controle do fogo em tempo hábil. Também são comuns episódios de queimadas criminosas em áreas lindeiras a rodovias.

Trata-se de uma situação de aumento de risco potencial, que pode afetar negativamente os remanescentes e fragmentos florestais pré-existentes ou formados com a implantação da rodovia. Porém, é passível de mitigação por meio de medidas operacionais de conscientização, de prevenção e de planos de emergência para combate a incêndios florestais.

No entanto, apesar deste risco potencial que será proporcionado com a implantação da rodovia, deve ser destacado que a própria rodovia constituirá um acesso fácil e rápido para o combate de

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incêndios em remanescentes florestais antes isolados, além de facilitar a fiscalização destas áreas contra ações criminosas.

Como forma de mitigação foi proposta a implementação de ações de conscientização da população circunvizinha e trabalhadores no âmbito do Programa de Educação Ambiental.

Avaliação: As medidas de conscientização, prevenção e os planos de emergência deverão ser detalhados no Programa de Gestão Ambiental da Operação. Solicita-se a adoção de placas com advertência sobre o risco de incêndio.

Outro aspecto que poderá impactar a flora reside na utilização de espécies invasoras no projeto paisagístico. Para mitigar este potencial impacto, recomendamos a utilização de espécies nativas ou não-invasoras tanto na arborização como na utilização de gramíneas para proteção do solo.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Incluir, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, o detalhamento das medidas propostas para conscientização, prevenção e planos de emergência para combate a incêndios nos remanescentes florestais.

9.3.6 Impactos sobre a fauna

Durante a operação poderão ocorrer atropelamentos de fauna, já que na rodovia transitarão diversos tipos de veículos durante o dia e a noite, o que pode impactar grupos de animais com habitats distintos.

O estudo apresentado detectou três ambientes mais sensíveis para fauna silvestre na ADA do empreendimento:

• Ponto 1: Altura do km 1+480, onde o traçado da rodovia deverá interceptar perpendicularmente o Afluente 3 do Ribeirão Pinhalzinho que se encontra perpendicularmente ao Ribeirão, vindo das proximidades de um fragmento florestal em estágio médio de regeneração natural, com cerca de 14 hectares;

• Ponto 2: Altura do km 6+280 ao km 6+920, na travessia dos Afluentes 6 e 7 do Ribeirão Pinheirinho, onde há a presença de fragmento florestal em estágio médio de regeneração e APP do Ribeirão Pinheirinho;

• Ponto 3: Altura do km 7+800 ao km 8+000, trecho onde a via intercepta o ribeirão Pinheirinho e seu Afluente 8, com fragmentos florestais em estágio médio de regeneração em ambos os lados da faixa de domínio.

Assim, para mitigar os potenciais impactos à fauna foi proposta a implantação de mecanismos de proteção à fauna como túneis, cercas e placas de sinalização. Nestes três pontos destacados é prevista a implantação de estruturas que possibilitem a passagem de fauna junto às travessias de drenagem, com passagens secas para os animais e direcionamento por cercas guias. O detalhamento em projeto dessas estruturas deverá ser realizado posteriormente, na etapa de aprovação do projeto executivo.

Avaliação: Durante a operação os impactos à fauna deverão ser mitigados com a devida implementação das medidas e ações propostas.

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Em relação aos três pontos mais sensíveis para fauna identificados no EIA, esses foram considerados adequados para a implantação de passagens de fauna, devendo ser realizados os seguintes ajustes:

- deslocamento do ponto P2 para o ponto nas coordenadas UTM 23K 314817E/7453890S, para conectar os dois lados do fragmento que serão separados pela rodovia, mantendo a conectividade funcional na paisagem. O cercamento nesse ponto deverá considerar os cursos d’água ao redor (Afluente 6 e 7 do Ribeirão Pinheirinho) para direcionar a fauna da área toda para a passagem;

- cercamento no ponto P3 proposto até a altura do km 8+100 permitindo a conectividade e a diminuição dos acessos da fauna silvestre ao empreendimento.

Assim, por ocasião da solicitação de LI deverá ser apresentado o detalhamento do projeto para implantação das passagens de fauna nos pontos P1 ao P3, considerando os ajustes solicitados acima e os seguintes aspectos:

• Construção de galerias secas com dimensões não inferiores a 2 metros de preferência junto às úmidas, possibilitando a transposição da rodovia por animais diversos;

• A travessia seca deverá ser implantada somente em conjunto com galerias úmidas de abertura igual ou maior do que 2x2 m ou diâmetro de 2 m;

• Todas as galerias (secas e úmidas) deverão ter emboque natural e não devem apresentar degraus para transposição;

• Implantação de cerca direcionadora em complementação às passagens, conforme a Norma DNIT 077/2006/ES - “Cerca viva ou de tela para proteção da fauna”. As cercas deverão ter uma parte enterrada (visando impedir a passagem da fauna escavadora), tela com altura mínima de 2 metros para cima do solo, malha de menor abertura na parte rente à superfície (evitando a passagem de fauna de menor porte) e direcionadores nas extremidades;

• Ações de manutenção e prevenção ao acúmulo de sedimento nas travessias durante as épocas de chuva;

• Plantio de espécies nativas no entorno das passagens favorecendo a aproximação da fauna;

• Passadores junto às cercas que possibilitem o acesso da equipe para manutenção e vistorias.

Por ocasião da solicitação de LO, o empreendedor deverá apresentar um Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, contemplando no mínimo: propostas de instalação de câmeras, placas indicativas de fauna silvestre e limitadores físicos e eletrônicos de velocidade nos pontos críticos da rodovia; equipe técnica responsável; periodicidade das atividades; formas de registros de atropelamentos, com indicação dos pontos críticos e propostas de medidas mitigadoras; previsão de coleta e destinação dos animais atropelados vivos e mortos; metodologia de monitoramento das passagens de fauna. Tais propostas deverão ser baseadas nos resultados consolidados das campanhas de monitoramento de fauna realizadas antes e durante a instalação do empreendimento. Também deverão ser incluídas no Subprograma propostas de ações para treinamentos periódicos da equipe de inspeção com técnicas de reconhecimento/ identificação, afugentamento e resgate da fauna silvestre. Para as ocorrências envolvendo a fauna e que não ocasionem em óbito deverão ser indicadas as instituições que receberão tais animais e promoverão sua recuperação, incluindo a comprovação de parceria entre a

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concessionária e a instituição, sua capacidade de atendimento e grupos faunísticos a serem recebidos.

Durante a operação do empreendimento deverão ser apresentados relatórios anuais contemplando registros dos eventuais atropelamentos de fauna e os resultados obtidos no monitoramento da efetividade da utilização das travessias pela fauna silvestre, visando a avaliação da necessidade de implantação de outras passagens de fauna e readequação das passagens já implantadas. Deverão ser apresentadas as atividades realizadas durante o período, os registros fotográficos dos animais atropelados e dos que utilizam as travessias, vestígios dos animais, identificação das espécies e análise da efetividade das passagens implantadas, com novas propostas de medidas, caso necessárias.

Recomenda-se que a ficha de registro de atropelamento da fauna silvestre possua as seguintes informações: data, horário, coordenada geográfica, quilômetro, sentido, tipo do animal (mamífero, ave, réptil, anfíbio, doméstico, não identificado), espécie (ou menor grau identificado) e nome popular, registro fotográfico, descrição do animal, descrição da ocorrência, observação.

Recomenda-se que as carcaças dos animais mortos por atropelamento sejam enviadas para incineração ou, caso estejam em bom estado, para instituições científicas e de ensino.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar, para análise e aprovação, os projetos das travessias de fauna para os três

pontos sensíveis identificados e eventuais novos pontos identificados, conforme diretrizes do item 9.3.6 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO • Apresentar um Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna detalhado,

no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, contemplando as diretrizes indicadas no item 9.3.6 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Durante a operação do empreendimento • Apresentar a comprovação de parceria com instituições que receberão os animais vivos

vítimas de ocorrências na rodovia em operação, e informações sobre a capacidade das mesmas e grupos faunísticos a serem atendidos.

• Apresentar relatórios anuais do Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna, informando sobre as atividades desenvolvidas, resultados obtidos no monitoramento e avaliação da efetividade das passagens de fauna implantadas, incluindo a proposta de adoção de novas medidas mitigadoras, caso se façam necessárias.

9.3.7 Aumento dos níveis de ruído

Para avaliação das condições acústicas iniciais, antes da implantação da Perimetral de Itatiba, o interessado realizou duas campanhas de medições de níveis de ruído ambiente (Lra) nos Receptores Potencialmente Críticos (RPCs) identificados previamente, junto com técnicos do Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações – IPAR da CETESB. As medições foram realizadas em 03/02/2015 e 14/12/2017, em conformidade com o disposto na Decisão de Diretoria nº 389/2010/P da CETESB de 21/12/2010.

As tabelas a seguir resumem as informações sobre as medições realizadas nos RPCs em 03/02/2015 (no trecho da Perimetral que não sofreu alteração com a variante adotada) e em 14/12/2017, após a adoção da variante, todos classificados como Tipo II – Residências, exceto o Ponto 6, classificado como Tipo III – Escolas:

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Tabela 17: Medições realizadas nos Receptores Poten cialmente Críticos - RPCs em 03/02/2015

Ponto (RPC) Localização Padrão em

dB(A)

Nível de ruído ambiente

medido dB(A)

Padrão efetivamente

adotado dB(A)

01 Rod. Alkindar Monteiro Junqueira – interior da Fazenda Chapéu do Sol – área resid.rural 60 39,0 60

02 Rod. Alkindar Monteiro Junqueira – interior da Fazenda Chapéu do Sol – área resid.rural 60 37,6 60

03 Rod. Alkindar Monteiro Junqueira – Chácara Fazendinha - área rural/adens.de chácaras 60 34,0 60

04 Rod. Alkindar Monteiro Junqueira – gleba do Cond. San Diego - área rural/adens.chácaras 60 36,2 60

Fonte: adaptado da Ficha de Avaliação de Níveis de Ruído nº 007/2015/IPAR de 25/02/2015

Tabela 18: Medições realizadas nos Receptores Poten cialmente Críticos - RPCs em 14/12/2017

Ponto (RPC) Localização Padrão em

dB(A)

Nível de ruído ambiente

medido dB(A)

Padrão efetivamente

adotado dB(A)

05N Km 6+000 da futura Perimetral 60 49,6 60

06N Rua Mário Vitelo 275 – Pq São Francisco 63 50,5 63

07N Esquina da Av. Marginal com Travessa Benedito de Lima Marassato 60 60,2 60,2

08N SP 063 km 23+400, sentido Bragança Paulista - Itatiba 65 71,9 71,9

09N Av. Aparecida Gonçalves 1, esquina com R. Virginia B. Tognolli - sentido Itatiba-Bragança 65 56,8 65

Fonte: adaptado da Ficha de Avaliação de Níveis de Ruído nº 021/2017/IPAR de 15/12/2017 e Parecer Técnico nº 012/2018/IPAR de 21/02/2018, onde N = novo traçado proposto

O interessado observou que os Pontos 1 a 6 estão localizados próximos à Perimetral e os Pontos 7 a 9 próximos à via existente SP-063.

Avaliação : O Relatório de Avaliação de Ruído Ambiental apresentado pelo interessado, após a campanha de medições de níveis de ruído realizada em 03/02/2015, foi analisado pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações, que emitiu o Parecer Técnico nº 128/2015/IPAR em 28/07/2015. O Setor observou que conforme a DD nº 389/2010/P, o padrão adotado para “Via de tráfego Nova” é de 60 dB(A).

Considerando que o empreendimento se trata basicamente de implantação de novo viário, foi solicitada a apresentação de “Estudo de Previsão de Níveis de Ruído” com a operação da Perimetral, conforme solicitado no Termo de Referência para a elaboração do EIA/RIMA.

Em dezembro de 2017, o interessado e o setor IPAR trocaram informações sobre o Estudo de Previsão de Níveis de Ruído que havia sido iniciado para o traçado original da Perimetral, para verificação da metodologia adotada e adequação para o novo traçado.

Em 16/12/2017, a Concessionária apresentou o “Relatório de Simulação Computacional”, contemplando Estudo de Previsão de Níveis de Ruído com a Perimetral em operação, indicando que nos pontos P01 e P08N haverá aumento dos níveis de ruído acima dos padrões estabelecidos. O empreendedor propôs a implantação de barreira acústica de 4 m de altura nos respectivos trechos e apresentou um novo Estudo de Previsão de Níveis de Ruído considerando

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a implantação dessas barreiras, para comprovar a eficácia das mesmas. Os novos resultados demonstraram a conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação vigente.

Em 21/02/2018, por meio do Parecer Técnico nº 012/2018/IPAR, o Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações concluiu não haver óbices, no que se refere aos níveis de ruído, para a emissão da LP.

No entanto, apesar do Estudo de Previsão de Níveis de Ruído com a Perimetral em operação e com a instalação das barreiras propostas não indicar ultrapassagem dos padrões, comparando os resultados do estudo de previsão com os níveis de ruído ambiente - Lra medidos (níveis existentes antes da implantação da Perimetral), verificou-se que nos pontos P01, P02, P03, P04 e P07N haverá aumento significativo, acima de 10 dB(A), nos níveis de ruído da região avaliada.

Estes aumentos de níveis de ruído não são impeditivos para a continuidade do licenciamento, pois atendem aos padrões estabelecidos pela DD nº 389/2010/P. Entretanto, de acordo com o Parecer Técnico nº 012/2018/IPAR, o empreendedor deverá apresentar, por ocasião da solicitação de LI, propostas de implantação de medidas mitigadoras para reduzir os níveis de ruído nesses pontos.

Durante a operação do empreendimento, no âmbito do 1º relatório anual de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação, deverão ser apresentados os resultados da 2ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n° 389/2010/P de 24/12/10).

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI • Apresentar propostas de implantação de medidas mitigadoras para reduzir os níveis de ruído pela operação da rodovia, nos pontos P01, P02, P03, P04 e P07N, conforme disposto no item 9.3.7 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Durante a operação do empreendimento • Apresentar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação, os resultados da 2ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n° 389/2010/P de 24/12/10).

10. PROGRAMAS AMBIENTAIS

A seguir, encontram-se listados os Programas Ambientais propostos pelo empreendedor no âmbito do EIA/RIMA.

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PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Conforme determina a Lei Federal n° 9.985/2000, os impactos negativos da implantação do empreendimento deverão ser compensados por meio da aplicação de recursos financeiros na criação e/ou manutenção de Unidades de Conservação. A indicação da UC a ser contemplada com os recursos caberá à Câmara de Compensação do Órgão Ambiental Estadual, tendo o empreendedor informado as Unidades de Conservação de Proteção Integral que se encontram mais próximas ao local das obras e as Unidades de Uso Sustentável localizadas na Área de Influência Indireta.

O objetivo deste Programa é, portanto, a obtenção do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA assinado para a aplicabilidade dos recursos.

O custo estimado de implantação do empreendimento (Valor de Referência – VR) é de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais). Sobre este valor, deverá ser aplicado Grau de Impacto (GI) para a definição da compensação ambiental.

O empreendedor apresentou uma tabela com indicação de Unidades de Conservação para aplicação dos recursos, sendo 1 UC de Proteção Integral próxima à AII do empreendimento

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(Estação Ecológica de Valinhos) e 7 UCs de Uso Sustentável, com 3 delas inseridas na AII: APA Municipal de Campinas, APA Bairro da Usina Atibaia e APA Sistema Cantareira. As outras 4 UCs de Uso Sustentável apontadas foram: APA Municipal dos distritos de Souzas e Joaquim Egídio, APA Estadual de Jundiaí, APA Piracicaba Juqueri-Mirim - área II, e Floresta Estadual Serra d’Água.

PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O objetivo principal deste Programa de Comunicação Social é estabelecer formas efetivas de contato entre a Concessionária e as comunidades a serem afetadas de maneira mais direta, seja os usuários da rodovia ou a população lindeira, de forma a obter a mitigação do impacto das obras, além de obter a compreensão e participação dos envolvidos no intuito de evitar transtornos, riscos ou equívocos. Este Programa será realizado em 2 (duas) etapas:

Subprograma de Comunicação Social Prévia

Este Subprograma estabelece como objetivos específicos:

• Divulgação das características do empreendimento, além dos benefícios e impactos decorrentes de sua implantação;

• Identificação prévia de todos os agentes envolvidos no processo de licenciamento e execução do empreendimento, incluindo em especial a população e/ou atividades econômicas que poderão ser direta ou indiretamente afetadas ou que manifestem algum interesse específico;

• Planejamento e normatização dos procedimentos de comunicação social.

Tendo em vista o cumprimento desses objetivos específicos, o Subprograma definiu dois grupos distintos de públicos-alvo e suas respectivas informações de interesse, conforme a seguir:

Públicos - Alvo Informações Relacionadas

População e/ou atividades econômicas que se localizam na nova faixa de domínio que sofrerão interferência direta dos impactos relativos à implantação das obras serão consideradas prioritárias e comunicadas com antecedência a respeito das etapas de execução de obras para que possam se adequar às alterações a serem induzidas.

• Obrigações/responsabilidades das construtoras na mitigação do impacto ambiental e no relacionamento com as comunidades;

• Programação de desvios provisórios de tráfego e descrição dos itinerários;

• Indicação das vias locais que receberão tráfego de obra; • Programação de interrupções no fornecimento de serviços

públicos (energia, água e outros); • Programação do uso de explosivos em trabalhos de

escavação (se necessário) e orientações específicas segundo cada caso.

População e/ou atividades econômicas que sofrerão interferência indireta das obras . Esse grupo sofrerá interferências atenuadas devido ao seu maior distanciamento do traçado, mas poderá, mesmo assim, ser impactado por ações inerentes às obras.

• Programação de desvios provisórios de tráfego e descrição dos itinerários;

• Indicação das vias locais que receberão tráfego de obra; • Programação de interrupções no fornecimento de serviços

públicos (energia, água e outros).

Fonte: EIA/RIMA

Atividades e diretrizes propostas:

• Divulgação do empreendimento, seus impactos e as medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas por meio de releases em mídias, sites, reuniões com a comunidade, campanhas itinerantes e visitas aos moradores na ADA;

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• Implantação e manutenção de canais de comunicação, como Ouvidoria;

• Implantação de sistema de registro e análise de consultas e reclamações, que alimentará as campanhas de comunicação;

• Capacitação dos trabalhadores da obra para apoiar as ações de divulgação em função do constante contato com a população lindeira e usuários;

• Acompanhamento da equipe social responsável na realização do Cadastro Social e Físico das Propriedades a serem desapropriadas ou afetadas, e nas atividades de relocação.

Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras

Este subprograma dará continuidade às atividades iniciadas no Subprograma de Comunicação Social Prévia quanto ao planejamento das ações de comunicação social, à divulgação de informações sobre as características do empreendimento e benefícios almejados e à atualização do levantamento dos agentes envolvidos. Esse Subprograma propõe ainda as seguintes metas:

• Manter em condições plenamente operacionais o sistema de atendimento a consultas e reclamações implantado no âmbito do Subprograma de Comunicação Social Prévia;

• Realizar campanhas de divulgação com foco na descrição do avanço das obras e localmente sobre a abertura de novas frentes, sempre com antecedência;

• Preparar conteúdos específicos para atendimento especializado à imprensa;

• Implantar sinalização de orientação para circulação de veículos e pedestres;

• Realizar reuniões periódicas de coordenação com a construtora para discutir problemas observados e recolher as eventuais reclamações e estudar as ações corretivas pertinentes.

PROGRAMA DE DESAPROPRIAÇÃO E APOIO À POPULAÇÃO E NE GÓCIOS

Este programa visa a gestão dos processos de desapropriação nas áreas decretadas de utilidade pública ou demais áreas de interesse ao empreendimento, prevendo negociações amigáveis ou judiciais com os proprietários. Os objetivos incluem:

• Divulgar o empreendimento e interferências esperadas com antecedência à população afetada;

• Cadastrar as propriedades atingidas pela faixa de domínio;

• Coordenar as ações envolvidas no processo desapropriatório;

• Acompanhar a relocação das famílias que tiveram suas moradias atingidas;

• Acompanhar a gestão do processo de liberação da faixa de domínio nos locais em que existem instalações em desacordo com a legislação

A metodologia proposta no EIA envolve:

• Gestão do Programa de Desapropriações será de responsabilidade da Concessionária, que coordenará os passos do processo desapropriatório com apoio de equipe especializada a ser contratada ou terceirizada;

• Cadastro Físico de Propriedades que deverá incluir todas as áreas e benfeitorias a serem desapropriadas, com a proposição de valor para o imóvel com base no valor de mercado e custo de reposição para as benfeitorias.

• Elaboração de Decreto de Utilidade Pública, imissão da posse, acordos administrativos ou propositura de processos judiciais objetivando a imissão da posse.

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PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DE OBRAS (PCA)

Visa estabelecer diretrizes e assegurar o cumprimento das especificações técnicas e normas ambientais para as obras de Implantação da Perimetral de Itatiba.

Relação dos impactos identificados que deverão ser mitigados pelo PCA:

Com o intuito de melhorar as condições ambientais, os principais objetivos do PCA são:

• Definir regras e procedimentos para a gestão ambiental do empreendimento, abrangendo todas as atividades necessárias à implantação do empreendimento;

• Evitar, prever e controlar eventuais impactos ambientais decorrentes das atividades inerentes à execução das obras;

• Definir as competências e responsabilidades na gestão ambiental, estabelecendo política de conformidade ambiental e as atribuições de planejamento, controle, registro e recuperação;

• Estabelecer canal de comunicação com os órgãos governamentais, disponibilizando informações relativas ao processo de licenciamento e implantação do empreendimento;

• Garantir o cumprimento das medidas de controle propostas nos programas ambientais; e

• Verificar as alterações ambientais eventualmente ocorridas e a eficácia das ações mitigadoras propostas.

Foi informada no PCA a metodologia para o desenvolvimento das seguintes atividades:

Prevenção e Controle da Erosão e do Assoreamento

Diretrizes e atividades propostas:

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• Planejamento dos Serviços – consiste na incorporação das diretrizes e medidas preventivas contra processos de erosão e assoreamento na especificação do projeto de engenharia e dos procedimentos adotados na condução das obras, como definição de locais e tipos de dispositivos provisórios a serem utilizados na prevenção e controle de processos erosivos.

• Controle da Remoção da Vegetação - A retirada de vegetação deverá ser precedida de delimitação da área de supressão, limitada ao mínimo necessário, de forma a manter a proteção do solo e a estabilidade da superfície do terreno dos locais das obras.

• Manejo do Solo Superficial - Após a remoção da vegetação, a camada superficial do solo deverá ser estocada para posterior utilização na recuperação de áreas degradadas, em áreas com sistema de drenagem provisório para evitar o desenvolvimento de erosão, e de sistema de anteparo e coleta do escoamento superficial, para evitar o carreamento de material. Deve ser evitado para estocagem o uso de áreas próximas a canais de drenagem e áreas alagadas.

• Drenagem provisória - Engloba serviços de controle de escoamento superficial das águas das chuvas para evitar a infiltração e/ou erosões no terreno. Inclui as drenagens necessárias nas estradas de acesso provisórias e deve ser interligado ao sistema de drenagem definitiva. Consistirá na implantação de canaletas, leiras e ensecadeiras para proteção das valas e outras escavações contra inundação por águas superficiais.

• Sistema de drenagem definitivo - Concepção dos sistemas de drenagem de forma a manter o tempo de concentração da água, a fim de não provocar o aumento das áreas das bacias de contribuição de drenagens naturais e alterar o regime fluviométrico dos cursos d’água locais.

• Cronograma de obras - Deverá considerar o regime pluviométrico, restringindo a movimentação de solo a períodos de estiagem para evitar a ocorrência de carreamento de sólidos. Planejamento do cronograma de obras de forma a viabilizar a aplicação das medidas previstas, desde o início das obras, a partir da instalação dos canteiros de obras, alojamentos e depósitos de matérias e equipamentos, devendo durar até que as medidas de recuperação e recomposição das áreas afetadas sejam adotadas e implementadas, ao final das obras.

• Controle de compactação do solo - Restrição da movimentação de veículos e equipamentos pesados ao percurso previamente indicado, de modo a não compactar/impermeabilizar o solo fora das áreas de interferência direta.

• Estabilidade de taludes - Para execução de cortes e aterros, as declividades dos taludes deverão ser estabelecidas com no comportamento de outros taludes de materiais semelhantes, devendo-se atenuar a declividade no caso de evidências de erosão nos taludes existentes.

• Revegetação - Promoção do plantio de vegetação herbácea que apresente capacidade de espalhar-se com rapidez nas faces dos taludes e rampas.

• Monitoramento – Controle topográfico dos locais considerados representativos e críticos para a verificação sistemática de eventual impacto efetivo de assoreamento nas drenagens.

Controle da Qualidade do Ar e Emissão de Ruído

Diretrizes e atividades propostas para minimização e controle das emissões atmosféricas:

• Umectação das áreas de solo exposto, dos depósitos de material, dos pátios de estocagem de materiais e de equipamentos, bem como as vias de circulação;

• Transporte do material oriundo das escavações/fundações em caminhões cobertos com lona, para evitar a formação de poeira, a queda e o espalhamento de terra ao longo do trajeto, devendo, se necessário, o material transportado ser umectado;

• Controle do fluxo de veículos leves e pesados nas áreas das obras e vias internas de circulação, que deverá ser feito em velocidade compatível com as vias e sem excesso de carga;

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• Manutenção regular e periódica dos equipamentos, máquinas e veículos utilizados nas obras e serviços associados, de forma a obedecer às exigências do PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores; e

• Proibição de qualquer queima de materiais combustíveis, de resíduos e de matéria orgânica.

Diretrizes e atividades propostas para minimização e controle da geração de ruídos:

• Restrição das atividades de obra ao horário diurno (7:00 às 19:00 hs) para atenuar os incômodos à população residente nas vizinhanças;

• Redução do uso de máquinas e equipamentos em caso de necessidade de realização das obras no período noturno. Neste caso, os moradores do entorno deverão ser devidamente avisados por meio do Programa de Comunicação Social;

• Manutenção e regulagem periódica de máquinas, equipamentos e veículos;

• Previsão de campanhas de ruído adicionais durante as obras para subsidiar as medidas mitigadoras que serão adotadas durante a construção;

• Após o início da operação, realização de nova campanha de medição de ruído, em atendimento à Decisão de Diretoria da CETESB nº 389/2010/P, de 21-12-2010

Gerenciamento dos Resíduos Sólidos

Diretrizes e atividades propostas:

• Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Comuns: Instalação de recipientes apropriados para coleta seletiva dos resíduos nas áreas de apoio, armazenamento provisório em área protegida da ação das intempéries; acordo com administrações municipais ou outros para disposição final, não podendo ser lançado em bota-fora ou queimado;

• Gerenciamento de Resíduos Inertes: Compreendem pedras e solos escavados, entulhos de demolições e estruturas provisórias. O solo excedente de atividades de limpeza e terraplenagem deverá ser utilizado o máximo possível em aterros na própria área do empreendimento.

• Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: devem ser encaminhados para incineração e as ambulâncias devem ser lavadas e desinfetadas em locais apropriados.

• Materiais provenientes das faixas de domínio: devem ser segregados em materiais recicláveis e não recicláveis e encaminhadas para reuso ou reciclagem, devolução para os fornecedores ou venda para recicladoras. O material orgânico resultante de podas e capinas será preferencialmente reaproveitado no enriquecimento de áreas com plantios compensatórios.

• Resíduos sólidos decorrentes de acidentes com cargas perigosas: devem ser entregues à transportadora ou seguradora, que deverão assumir a responsabilidade pela sua disposição final

• Resíduos provenientes de oficinas: Pneumáticos e baterias devem ser devolvidas aos fornecedores; peças podem ser geridas como sucata; e embalagens diversas não contaminadas, como lixo comum. Materiais contaminados com óleo/graxa ou produtos químicos considerados perigosos devem ser dispostos seguindo a legislação vigente

• Restos de frentes de obra devem ser segregados recicláveis e não recicláveis, com encaminhamento para reuso/reciclagem, devolução aos fornecedores ou venda a recicladoras

• Solos contaminados devem ser removidos e destinados após análise prévia e enquadramento, a local de destino previamente aprovado pela CETESB.

Controle de Intervenção em APPs e Supressão de Vege tação

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Engloba medidas de controle que visam evitar cortes ou interferência desnecessários ou não autorizados. Entre as medidas propostas destacam-se:

• Obtenção da autorização junto ao órgão competente;

• Demarcação das áreas e das árvores isoladas a serem suprimidas;

• Os trabalhos de supressão serão realizados por equipe especialmente treinada composta por encarregados, operadores de motosserra e ajudantes; e

• Remoção dos cipós, trepadeiras e outras plantas semelhantes antes da derrubada das árvores e orientação da queda das árvores na direção da área já desmatada.

Controle das Interferências com Tráfego e com a Seg urança da População

Diretrizes e atividades propostas:

• Comunicação com autoridades locais antes de qualquer interferência no trânsito, especialmente para o tráfego de veículos pesados;

• Estabelecimento de medidas e ações para a ordenação do trânsito junto aos órgãos locais responsáveis;

• Disciplinamento da movimentação de veículos e equipamentos vinculados às obras de modo a minimizar interferências com o tráfego local e regional.

• Implantação de sinalização informando sobre as interferências com o tráfego; estando a sinalização de segurança conforme Código Nacional de Trânsito, manuais do DER e ARTESP;

• Sinalização em todas as frentes de trabalho, compreendendo sinalização de advertência, delimitação de áreas de restrição, indicação de eixos de circulação de veículos e equipamentos, sinalização de tráfego, sinalização de orientação e identificação de instalações, entre outros;

Gestão de áreas de apoio ou degradadas

• Atividades consideradas como industriais ou fontes de poluição deverão estar licenciadas

• Haverá monitoramento e manutenção dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários;

• Haverá limpeza e o desassoreamento dos sistemas de drenagem superficial, com a identificação das fontes de carreamento de material para a adoção de ações corretivas;

• Remoção periódica da areia acumulada nas caixas de sedimentação;

• Remoção do óleo separado nas caixas sifonadas de decantação e estocagem em recipientes adequados para posterior entrega à empresa autorizada para recebimento;

• Correção de erosões, assoreamentos e interferências não previstas nos cursos d’água da drenagem natural do entorno de áreas de empréstimo e disposição de solo;

• Implantação de dispositivos de proteção nos talvegues e cursos d’água a jusantes;

• Elaborar plano de utilização para cada área para garantir a operação e a manutenção dos dispositivos de drenagem provisórios e de contenção de sedimentos;

• Controle da suspensão de poeira através de umectação em todas as áreas previstas durante toda a fase de operação das mesmas.

PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA ÁGUA, FAUNA E FLORA

Subprograma de Monitoramento de Água

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O Subprograma visa o monitoramento da qualidade das águas para a verificação das alterações resultantes das atividades de construção nos cursos d’água.

Diretrizes e atividades propostas:

• Caracterização da situação atual das drenagens que serão afetadas pelo empreendimento, incluindo os cursos d’água, várzeas e açudes ou reservatórios que já se mostrem assoreados antes do início das obras;

• Análises quadrimestrais da qualidade da água das drenagens interceptadas, para acompanhamento dos parâmetros analisados;

Subprograma de Monitoramento de Fauna

Este Subprograma visa coordenar as ações mitigadoras dos impactos sobre a fauna que acompanham a implantação do empreendimento e a remoção da vegetação.

Diretrizes e atividades propostas:

• Planejamento e acompanhamento das atividades de supressão de vegetação e desvios/canalização dos cursos d’água;

• Possibilitar a fuga prévia dos animais, precedendo as atividades de supressão de vegetação;

• Afugentamento/resgate e de todo animal, silvestre ou doméstico

• Realocação dos animais impossibilitados de fuga;

• Treinamento e conscientização do pessoal de apoio;

• Subsidiar a assistência veterinária à fauna silvestre acidentada.

Subprograma de Mitigação dos atropelamentos de faun a

Espera-se com este programa promover ações de preservação da fauna por parte dos trabalhadores e possibilitar que a fauna cruze a rodovia de forma minimamente segura nos trechos mais críticos.

Diretrizes e atividades propostas:

• Implantação de passagens de fauna, para minimizar o impacto da fragmentação da vegetação, permitindo o deslocamento da fauna;

• Instalação de placas de sinalização de travessia de animais silvestres a cerca de 100 metros antes das passagens, em ambos os lados da pista, com o objetivo de alertar os usuários.

Subprograma de Monitoramento da Flora

Obter informações sobre as mudanças nos componentes ambientais da flora durante o período de implantação das obras.

Diretrizes e atividades propostas:

• Identificar a ocorrência de espécimes protegidas de corte e propor medidas para sua preservação, quando possível;

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• Indicar as áreas de supressão e quantificar a vegetação efetivamente suprimida, visando ao controle do material lenhoso;

• Restringir a supressão vegetal aos limites autorizados nas licenças pertinentes;

• Minimizar a supressão de vegetação por meio de procedimentos ambientais, a serem adotados durante as atividades de instalação, e por meio da adoção da prática de medidas de controle e monitoramento eficientes;

• Atender aos critérios de segurança para a instalação e operação da rodovia;

• Delimitar as áreas autorizadas através de serviço topográfico;

• Inspecionar periodicamente para controlar os cortes, a plicar ações como: evitar cortes desnecessários, respeitar os limites de intervenção autorizados, treinamento das equipes, e proteção da vegetação remanescente.

PROGRAMA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

Este programa visa o cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) a ser firmado. Os projetos de restauração terão como objetivo o enriquecimento de fragmentos florestais com baixa diversidade de espécies, bem como a formação de corredores ecológicos na AII do empreendimento.

Diretrizes e atividades propostas:

• Reposição florestal, por meio da restauração ambiental de áreas degradadas, preferencialmente em Áreas de Preservação Permanente da Bacia do Rio Atibaia;

• Formação de corredores ecológicos.

PROGRAMA DE PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO E CU LTURAL

O Programa objetiva proteger o patrimônio arqueológico e pré-histórico da área a ser afetada pelas obras de implantação do empreendimento.

As atividades detalhadas podem ser consultadas no Programa de Diagnóstico Arqueológico Interventivo elaborado pela empresa Origem Arqueologia, sob coordenação do Arqueólogo José Luiz de Morais

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O Programa de Educação Ambiental visa proporcionar interações da natureza e os atores sociais envolvidos no âmbito deste empreendimento, através, principalmente, da difusão de novos conhecimentos e novas formas de relação e manejo dos recursos naturais.

Diretrizes e atividades propostas:

• Treinamento dos trabalhadores.

PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DAS OBRAS

Constitui instrumento de verificação de todas as medidas propostas para a fase de implantação do empreendimento, e tem como principais objetivos:

• Garantir o cumprimento das medidas de controle propostas nos programas ambientais;

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• Reduzir ao máximo o risco de ocorrências imprevistas que possam causar prejuízos à população do entorno, ao meio ambiente e ao próprio empreendimento;

• Verificar eventuais alterações ambientais e a eficácia das ações mitigadoras propostas.

A concessionária disponibilizará equipe de profissionais especializados em supervisão ambiental de obras para auditar as ações da empreiteira, relatar a ocorrência de eventuais não-conformidades, propor medidas corretivas, elaborar relatórios de acompanhamento, entre outros

• Instalação do canteiro de obras em locais adequadamente selecionados conforme a legislação e as condições físicas locais;

• Controle da movimentação de terra e aspersão de água em locais necessários;

• Utilização e instalação de equipamentos conforme a legislação e a operação dentro dos limites aceitáveis de emissão de poluentes atmosféricos e geração de ruídos;

• Fiscalização da utilização de equipamentos de segurança e

• Monitoramento constante para atender os padrões estabelecidos.

PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO- DE - OBRA

Este Programa visa apresentar os procedimentos a serem adotados pela construtora no planejamento para a mobilização e desmobilização da mão-de-obra, com atenção para a possibilidade da qualificação dos trabalhadores durante a obra, permitindo a contratação de mão-de-obra no próprio município. São propostas como principais ações

• Contratação de mão-de-obra local sempre que possível, com a realização de treinamentos;

• Adoção de mecanismos para a implantação de parceiras com as prefeituras locais, associações, cooperativas e empresas locais de recrutamento de trabalhadores;

• Atendimento ao disposto no Art. 36 do Decreto Federal n° 3.298 de 28/12/1999 sobre o cadastramento de pessoas portadoras de deficiências;

• Integração com a prefeitura municipal, órgãos de classe e empreendedores de outras obras da região visando a recolocação da mão-de-obra pós liberação dos trabalhadores;

• Promoção do retorno de trabalhadores de outras regiões a seus locais de origem;

• Levantamento da quantidade e qualidade dos serviços públicos oferecidos no município através de indicadores sociais e do estabelecimento de convênios interinstitucionais, com o objetivo de melhorar a qualidade de equipamentos e serviços.

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Este Programa tem como objetivo principal propostas para a identificação e o controle de eventuais alterações na qualidade natural dos solos e da água subterrânea, decorrente de atividades potencialmente contaminantes.

No caso de interferência em áreas contaminadas ou sob suspeita de contaminação, o gerenciamento da área deverá ser realizado de acordo com as diretrizes presentes no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB.

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO E PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIAS

PGR-PAE da Etapa de Obras

Esse Programa tem como objetivo:

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• Propor soluções para monitorar, minimizar e/ou controlar os efeitos negativos decorrentes dos impactos ambientais gerados e/ou previsíveis ao meio ambiente;

• Planejar ações preventivas para antecipar, prevenir, reduzir ou eliminar possíveis ocorrências e propor medidas para o atendimento às eventuais emergências ambientais.

• Garantir o atendimento correto e seguro de eventuais emergências ambientais que possam ocorrer durante as obras, minimizando os danos e garantindo a segurança dos trabalhadores e terceiros envolvidos no atendimento às emergências.

Metodologia

• Determinação das hipóteses acidentais por meio de Análise Preliminar de Perigos;

• Identificação dos órgãos envolvidos, segundo o tipo de situação;

• Definição da sequência lógica das ações a serem implantadas em cada caso;

• Identificação dos perigos que possam resultar em acidentes (hipóteses acidentais);

• Proposição de ações preventivas e mitigadoras para as hipóteses acidentais;

• Apresentação da estrutura organizacional do plano, com definição das funções, atribuições e responsabilidades de cada grupo;

• Previsão de programas de treinamento para todos os profissionais envolvidos.

PGR-PAE da Operação

O PGR-PAE da operação foi elaborado sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras no 2° ano de concessão, e enviado para análise do Setor de Atendimento a Emergência (CEEQ) da CETESB. No final de 2011, foi aprovado por meio do Ofício 599/11/IE.

Desde então, a concessionária vem executando o conjunto de medidas e procedimentos técnicos e administrativos definidos no PGR, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos ao homem e ao meio ambiente envolvidos em acidentes resultantes do transporte de produtos perigosos na malha viária que opera.

Quando estiver finalizada a implantação da Perimetral, esse novo segmento será inserido no PGR-PAE já aprovado por meio de atualização, instrumento previsto no programa.

PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA OPERAÇÃO

Esse programa tem como objetivo a manutenção da qualidade ambiental na região de implantação do empreendimento, considerando também a qualidade de vida das comunidades locais diretamente afetadas. O Programa propõe, dentre outras, as seguintes medidas:

Monitoramento Ambiental da Operação do Empreendimen to

Inclui os procedimentos de fiscalização e controle ambiental após a liberação do tráfego, identificando os problemas e permitindo sua correção Principais ações propostas:

• Manutenção e limpeza contínua do sistema de drenagem superficial;

• Monitoramento de processos de dinâmica superficial na área do empreendimento;

• Monitoramento periódico dos níveis de turbidez nos cursos d’água que atravessam o empreendimento;

• Monitoramento de ruído, com campanhas de medições para identificar as variações ocorridas em relação ao modelo inicial de geração de ruídos nos receptores críticos e previsão de medidas corretivas para o caso de valores fora dos limites.

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Gerenciamento de Passivos Ambientais

Apresenta diretrizes de recuperação e/ou manutenção dos passivos ambientais, consistindo de elementos deflagrados a partir da implantação da rodovia e atividades antrópicas danosas à nova faixa de domínio. Entre as ações propostas, destacam-se:

• Realização de inventário com o levantamento dos passivos ambientais surgidos durante as obras, inclusive os pretéritos;

• Classificação dos passivos de acordo com a necessidade de gerenciamento.

• Cadastro e gerenciamento dos passivos ambientais surgidos durante a operação da rodovia.

• Monitoramento continuo dos passivos incluídos no inventário até a remediação total da área;

• Manutenção constante durante a operação da rodovia nas áreas de passivos ambientais.

Plano de Gestão de Resíduos

Apresenta as mesmas diretrizes do Plano de Gestão de Resíduos da fase de obras, visando reduzir a geração de resíduos e estabelecer procedimentos legais e tecnicamente adequados para o inventário, classificação, segregação, reciclagem, armazenamento temporário, transporte e disposição final dos resíduos gerados durante a operação da rodovia de forma a minimizar seus impactos ambientais negativos. A seguir encontram-se os tipos de resíduos mais comuns gerados durante a operação de uma rodovia e o destino final:

• Lixo comum jogado nas pistas por usuários e comunidades da nova faixa de domínio, que após segregação e acordo com prefeitura, deverá ser disposto em local tradicional;

• Entulhos diversos jogados nas pistas e resíduos provenientes de atividades de limpeza e manutenção da faixa de domínio (incluindo resíduos orgânicos gerados em capina e podas de vegetação), após separação, serão encaminhados para reuso ou reciclagem, devolvidos aos fornecedores ou enviados para aterros municipais. O material orgânico será preferencialmente reaproveitado no enriquecimento edáfico de áreas com plantios compensatórios;

• Resíduos sólidos decorrentes de acidentes com cargas perigosas serão entregues à empresa transportadora e/ou à seguradora, que deverão assumir a responsabilidade pela sua disposição final;

• Resíduos de serviço de saúde (material de atendimento em ambulatório e ambulâncias, embalagens para material perfurocortante e/ou infectantes, etc) serão encaminhados para incineração e as ambulâncias devem ser lavadas e desinfetadas em locais apropriados para o recebimento de líquidos potencialmente infectantes, ou encaminhadas ao hospital.

Manutenção da Forração Vegetal da Faixa de Domínio

• Realização de inspeções periódicas em todos os indivíduos arbóreos e canteiros arbustivos implantados;

• Ações de controle de pragas, fertilização do solo, repasses de plantio ou outras que se mostrarem necessárias;

• Manutenção da vegetação baixa, limpeza das áreas e visibilidade da sinalização de áreas, com proteção vegetal herbácea; e

• Aplicação de grama em placas ou hidrossemeadura em taludes de corte e saias de aterro, antes do início de cada temporada chuvosa.

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11. CONCLUSÕES

Considerando que:

• se trata de empreendimento de utilidade pública, com benefícios estratégicos para o sistema de transportes e para a logística do Estado de São Paulo;

• os impactos ambientais do empreendimento poderão ser mitigados com a devida implementação dos programas ambientais propostos pelo empreendedor e das medidas indicadas neste Parecer, elaboradas pela equipe técnica da CETESB e outros órgãos consultados;

entende-se que o empreendimento é ambientalmente viável, desde que atendidas, nas várias fases do licenciamento ambiental do empreendimento, as exigências elencadas a seguir:

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

1. Apresentar o detalhamento do Programa de Comunicação Social e subprogramas, incluindo, além das medidas propostas: a divulgação de informações à população sobre as medidas mitigadoras de incômodos à população, sobre os critérios de desapropriação, o número de vagas e perfil profissional buscado, reuniões periódicas com a prefeitura de Itatiba, associações de moradores locais, conselhos municipais, etc. O Programa deverá ser executado por profissional habilitado responsável pela elaboração dos materiais/atividades de comunicação e atendimento à população. Demonstrar ainda a realização das atividades prévias de comunicação social, como o atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população, e reuniões realizadas.

2. Apresentar um Programa de Adequação Ambiental do Projeto Executivo, agrupando as ações de planejamento propostas e ações para promover a incorporação de critérios ambientais pelas subempreiteiras e fornecedores. Apresentar proposta de travessia de cursos d’água selecionados por meio de obra de arte especial, em especial na altura dos km 6+200 e 8+000 da Perimetral, com base em aspectos ambientais como: dados de vazão, existência de corredor ecológico, fragmentação de vegetação, travessia de fauna, interferência em área de várzea etc. Considerar ainda as adequações de projeto propostas no documento RB015-RT005 protocolizado em 16/10/2017 quanto ao trecho na altura do km 0 ao 6 da futura Perimetral.

3. Apresentar o Plano de Ataque às Frentes de Obras para cada trecho de obra a ser iniciado, com cronograma e responsáveis pela execução e recuperação ambiental, com suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. Apresentar atualização dos volumes de terraplenagem do empreendimento informando a previsão do balanço entre os trechos de obras.

4. Apresentar o detalhamento dos Programas e Subprogramas Ambientais da Fase de Construção (de Desapropriação e Apoio da População e Negócios, de Controle Ambiental das Obras - PCA, de Monitoramento da Água, de Monitoramento da Fauna e Flora, de Reposição Florestal, de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, de Educação Ambiental, de Monitoramento Ambiental das Obras, de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra, e de Gerenciamento de Áreas Contaminadas) contemplando, no mínimo: as equipes alocadas e respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas propostas customizadas aos trechos de obras; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais e de treinamento dos empregados; os métodos e procedimentos de

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trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; o cronograma de atividades.

5. Incluir no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras - PCA, o detalhamento do Subprograma de Prevenção e Controle de Erosão e Assoreamento, contemplando a descrição e o croqui do sistema de drenagem provisório a ser implantado, incluindo dispositivos e práticas de dissipação de velocidade das águas, proteção de solo exposto e contenção junto aos corpos d’água, áreas de apoio e nas frentes de obra, com atenção ao trecho a montante do Parque da Juventude e nas proximidades da SP-360. Apresentar o mapeamento e georreferenciamento dos pontos críticos sujeitos ao assoreamento, cuja escolha deverá ser devidamente justificada. Para tais pontos, deverá ser apresentado o nível de leito/cota de fundo atual. O mapa deverá conter a rede hídrica das sub-bacias atravessadas e o traçado do empreendimento diferenciado pelos métodos construtivos deste. Incluir o uso de barreiras físicas fixas e/ou flutuantes nos cursos d´água a serem afetados pelas obras.

6. Apresentar pranchas do Projeto Executivo Geométrico e de Drenagem do empreendimento, indicando a concepção geral do projeto, incluindo a via marginal, os acessos dos imóveis lindeiros ao empreendimento e o canteiro central permeável a ser implantado, com o detalhe das obras-de-arte especiais, obras de estabilidade de taludes e bacias de contenção de águas pluviais, acompanhados de memorial descritivo e das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs;

7. Apresentar, visando à organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http: //licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ e para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/ documentos/ Manual-DD-217-14.pdf.

8. Apresentar o detalhamento do Programa de Monitoramento de Água, contemplando: os pontos amostrais georreferenciados; a justificativa de escolha de cada ponto; frequência amostral compatível com o cronograma de obras; parâmetros a serem analisados; e métodos de coleta e preservação de amostras a serem utilizados. As amostragens deverão ser realizadas antes, durante e depois das obras em cada ponto. Incluir pontos de monitoramento piezométrico dos poços de captação de água na área de interferência do empreendimento e proposta de mitigações e ressarcimentos a eventuais danos às captações. Os laudos analíticos dos parâmetros de qualidade da água deverão atender ao disposto na Resolução SMA 100/2013.

9. Apresentar manifestação do Departamento de Águas e Energia Elétrica -– DAEE, em atendimento à Portaria DAEE nº 1630, de 30/05/17 e reti-ratificada em 06/02/18, e à Instrução Técnica DPO nº 09 de 30/05/2017, atualizada em 25/07/2017.

10. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e Projeto Executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos a serem gerados na fase de obras do empreendimento, conforme diretrizes dispostas no item 9.2.3 do Parecer Técnico nº 66/18/IE.

11. Apresentar, em foto aérea ou imagem de satélite, a localização do canteiro de obras e demais áreas de apoio previstas (depósitos de material excedente, áreas de empréstimo, acessos provisórios, etc.), incluindo o “layout” das instalações previstas no canteiro, em áreas livres de restrições ambientais. Caso o canteiro ou outras áreas de apoio estejam

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localizadas fora da faixa de domínio, deverá ser efetuado o cadastramento prévio das mesmas no Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE, nos moldes da Resolução SMA 30/2000. No caso de áreas de apoio situadas em área urbana, deverá ser apresentada manifestação da Prefeitura Municipal. Caso sejam instaladas unidades industriais/usinas de concreto, asfalto, etc. ou outras fontes de poluição no canteiro, deverá ser solicitado o licenciamento complementar das mesmas na Agência Ambiental da CETESB.

12. Comprovar atendimento ao disposto no item 9.2.4 do Parecer Técnico nº 66/18/IE referente à continuidade dos trabalhos de gerenciamento de áreas contaminadas na área de interesse.

13. Comprovar no detalhamento do projeto do empreendimento a adoção de critérios ambientais para a redução da supressão de vegetação, especialmente na altura dos km 6+800 e 8+000, conforme discutido nos itens 9.2.6 e 9.2.8 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

14. Apresentar avaliação sobre a viabilidade dos fragmentos florestais na altura dos km 6+800 e 8+000 da rodovia, em suas frações que não serão suprimidas, incluindo medidas específicas para sua conservação.

15. Apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento da Flora, no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, incluindo: metodologia de trabalho; medidas mitigadoras que serão tomadas durante a supressão; corte unidirecional da vegetação; corte de lianas e cipós das árvores próximas ao limite da área a ser suprimida; demarcação prévia da vegetação a ser suprimida, proteção da vegetação remanescente, acompanhamento por profissionais habilitados na identificação de espécies da flora, fauna, abrigos e ninhos, e no resgate e relocação de flora e fauna. Incluir cronograma de atividades compatível com o cronograma de obras, priorizando os períodos de menor precipitação, e equipe técnica responsável.

16. Apresentar, no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, um Subprograma de Resgate de Flora detalhado, contemplando no mínimo: procedimentos executivos para o resgate e relocação de espécies; espécies prioritárias (incluindo epífitas); ações para coleta de sementes e plântulas; destino que será dado ao material orgânico resultante; uso do topsoil das áreas suprimidas na recuperação de áreas de apoio ou nos projetos de restauração florestal relacionados ao cumprimento dos TCRAs; projeto e localização de viveiros de espera; georreferenciamento e caracterização das áreas de resgate e relocação; cronograma de atividades e equipe responsável.

17. Obter a Autorização de Supressão de Vegetação e Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP e o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB. Para emissão do TCRA, deverá ser apresentado, para análise e aprovação, projeto de restauração florestal relativo às compensações florestais determinadas em legislação, seguindo diretrizes do item 9.2.6 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

18. Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070 de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA;

19. Apresentar os resultados do levantamento de fauna nos fragmentos na altura dos kms 6+800 e 8+000 da rodovia, para subsidiar o detalhamento do Programa de Monitoramento

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da Fauna e Flora, incluindo a comparação com os dados de fauna anteriormente apresentados, análise crítica e propostas de medidas mitigadoras.

20. Apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento da Fauna no âmbito do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna, incluindo as atividades de monitoramento para cada grupo faunístico e ações específicas para espécies da avifauna ameaçadas de extinção, conforme discutido no item 9.2.8 do Parecer Técnico nº 066/18/IE. Deverão ser definidas as áreas, espécies alvo, metodologias, esforço amostral, equipe responsável, cronograma da realização das campanhas durante a implantação do empreendimento e previsão de continuidade durante os três primeiros anos da operação.

21. Incluir no detalhamento do Subprograma de Monitoramento da Fauna as atividades de afugentamento e resgate de fauna, incluindo além das ações previstas no EIA, a comprovação das parcerias com instituições que receberão os animais e as especificações constantes do item 9.2.8 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

22. Apresentar, no âmbito do Programa de Monitoramento de Flora e Fauna, um Subprograma de Monitoramento da Fauna Doméstica e Sinantrópica que inclua o controle sanitário da fauna sinantrópica; apoio à castração de cães e gatos; definição de instituições que receberão os animais domésticos vagantes e resgatados; cadastramento dos animais domésticos das famílias desapropriadas/reassentadas; campanhas de conscientização com a população do entorno e com os trabalhadores da obra.

23. Apresentar um Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local, no âmbito do PCA, contemplando minimamente: elaboração de projetos de desvios e travessias provisórias; planejamento de segurança do tráfego na construção; implementação de medidas de sinalização de obra; minimização das interferências nas relações e fluxos entre bairros; e redução de interferências no sistema viário local e na circulação de tráfego.

24. Apresentar as anuências do Departamento Municipal de Trânsito de Itatiba quanto ao Plano de Tráfego, assim como aos desvios e interrupções necessários durante as obras.

25. Apresentar o detalhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, contemplando as ações de treinamento ambiental dos trabalhadores, de capacitação da mão de obra, e priorização de mão de obra local. Considerar a possibilidade de reaproveitamento da mão de obra proveniente de atividades econômicas (agrícolas, comerciais, etc.) encerradas por ocasião das ações de desapropriação e relocação.

26. Apresentar o detalhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios considerando as diretrizes indicadas no item 9.2.12. do Parecer Técnico 066/18/IE e contemplando: cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento; apresentação sobre ortofoto ou imagem de satélite (em escala 1:2.000) a caracterização da situação das propriedades (situação fundiária, física dos imóveis, etc.); cadastro de grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, pessoas com necessidades especiais, etc.); a área total das propriedades e a porcentagem de área afetada pelo empreendimento; as comprovações das negociações em curso, o Decreto de Utilidade Pública (DUP) e os acordos amigáveis firmados ou imissões na posse; equipe técnica responsável; e cronograma de atividades compatível com cronograma da obra.

27. Incluir no Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, um Plano de Reassentamento, para atendimento a eventuais moradores não proprietários, contemplando: cadastro (inquilinos, agregados, meeiros, arrendatários, caseiros, etc.); atendimento proposto a cada caso; ações a serem desenvolvidas; cronograma de execução e equipe social responsável.

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28. Apresentar o termo de autorização de uso e/ou contrato de servidão administrativa e/ou documento equivalente para a implantação do empreendimento em áreas de domínio público.

29. Incluir no Programa de Desapropriação e Relocação da População e Negócios, o detalhamento das propostas de medidas mitigadoras e compensatórias relativas ao impacto da desapropriação/afetação de atividades econômicas afetadas, o cadastro atualizado dos comércios, indústrias, serviço e áreas de produção rural afetadas (proprietários ou não dos terrenos onde estejam estabelecidos); caracterização socioeconômica; número de empregos afetados; propostas de áreas para relocação das atividades econômicas afetadas; parcerias com órgãos de orientação e capacitação para a reestruturação dos estabelecimentos afetados.

30. Apresentar o cadastro atualizado das infraestruturas (rodovias, adutoras, linhas de transmissão, dutos etc.) interceptadas pelo traçado, e respectivo mapeamento.

31. Incluir no detalhamento do Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local: levantamento dos pontos de acesso e de conexão entre e o bairro Pinheirinho e entorno; as principais conexões do bairro aos equipamentos sociais e serviços situados no perímetro urbano; previsão de ações a serem realizadas para o restabelecimento das conexões interrompidas na fase de construção do empreendimento; medidas de sinalização de orientação aos usuários; plano de monitoramento de fluxo de pedestres durante a construção; e realização dos trabalhos por profissionais habilitados.

32. Considerar na elaboração do projeto executivo do empreendimento as recomendações da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura do Município de Itatiba, conforme Ofício SEPD nº 005/2018 e demais manifestações recebidas em decorrência da Audiência Pública realizada em 31/01/2018. Apresentar ainda o cronograma de compatibilidade das obras de duplicação da SP-063 com o das obras de readequação do trevo de interseção da SP-063 com a SP-065, de responsabilidade do DER-SP.

33. Apresentar um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e Plano de Ação de Emergência - PAE para a fase de obras, conforme diretrizes do item 9.3.4. do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

34. Apresentar o detalhamento e o cronograma de instalação de sistema de proteção de recursos hídricos para a contenção de produtos perigosos, considerando a interseção do projeto com cursos d´água que apresentam captação para abastecimento público a jusante, conforme disposto no item 9.3.4. do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

35. Apresentar, para análise e aprovação, os projetos das travessias de fauna para os três pontos sensíveis identificados e eventuais novos pontos identificados, conforme diretrizes do item 9.3.6 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

36. Apresentar propostas de implantação de medidas mitigadoras para reduzir os níveis de ruído pela operação da rodovia, nos pontos P01, P02, P03, P04 e P07N, conforme disposto no item 9.3.7 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Durante a implantação do empreendimento

37. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, comprovando as atividades desenvolvidas no período, principalmente o atendimento a dúvidas e reclamações e as ações realizadas para mitigação de incômodos à população, em especial à população diretamente afetada, os resultados obtidos, avaliação de

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desempenho do programa, a equipe técnica habilitada responsável, o cronograma de atividades para o próximo período, e os registros fotográficos datados.

38. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas e Subprogramas Ambientais da Fase de Construção (de Desapropriação e Apoio da População e Negócios, de Controle Ambiental das Obras - PCA, de Monitoramento da Água, de Monitoramento de Fauna e Flora, de Reposição Florestal, de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, de Educação Ambiental, de Monitoramento Ambiental das Obras, de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra, e de Gerenciamento de Áreas Contaminadas), comprovando por meio de registros fotográficos datados, a implementação de todas as medidas mitigadoras previstas. Deverão ser apresentados os mecanismos de gestão adotados, as não conformidades verificadas em campo, as respectivas ações corretivas adotadas e a equipe técnica responsável. Apresentar, para os programas de monitoramento, os resultados obtidos em planilhas eletrônicas editáveis (extensão xls, ou compatível); e, a localização do empreendimento, de pontos amostrais e das áreas estudadas em arquivos raster (extensão GeoTIFF ou compatível) e vetorial (extensão shp. ou compatível), em UTM, Datum SIRGAS 2000.

39. Apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) meses da emissão da LI, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto aos corpos d’água e áreas de apoio às obras. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e os dispositivos estruturais de contenção de sedimentos implantados. Deverão constar ainda registros fotográficos dos corpos d’água antes do início das obras e durante as intervenções.

40. Informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos e o Centro de Manejo de Fauna Silvestre – SMA/CBRN/DeFau sobre o início das atividades de supressão de vegetação.

41. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna: descrição das atividades realizadas no período; registros fotográficos datados; mapeamento e georreferenciamento das áreas de intervenção; eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas; análise crítica dos resultados; e equipe técnica responsável. Informar e georreferenciar os locais de relocação das espécies de flora e do material eventualmente doado.

42. Apresentar, antes do início da supressão de vegetação, a Autorização para manejo, translocação, captura e transporte da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente (SMA/CBRN/DeFau), conforme disposto na Resolução SMA nº 92/2014.

43. Comprovar nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Subprograma de Monitoramento da Fauna, as ações de afugentamento e resgate desenvolvidas, a identificação dos animais resgatados e sua condição de saúde; tempo de permanência nos centros de triagem; destino proposto ou já realizado; e áreas identificadas e georreferenciadas para soltura.

44. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, informações sobre o contingente de trabalhadores contratados e desmobilizados no período, as capacitações realizadas, além de comprovar a priorização e contratação de trabalhadores locais.

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45. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Desapropriação e Relocação da População e Negócios, o retigráfico atualizado demonstrando o andamento das ações de desapropriação por propriedade, informações sobre o acompanhamento dos problemas vivenciados pelos proprietários e não proprietários atingidos pela desapropriação, avaliação de desempenho do programa e o cronograma de atividades para o próximo período.

46. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PCA, as autorizações e anuências prévias dos órgãos e/ou concessionárias responsáveis pelas infraestruturas afetadas, bem como comprovar as ações de comunicação prévia à população a ser afetada, antes das intervenções nestas infraestruturas e/ou serviços.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

47. Apresentar relatório final do Programa de Comunicação Social com o balanço das atividades desenvolvidas durante as obras, eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas, a avaliação da efetividade do Programa e a equipe técnica responsável.

48. Apresentar relatório final dos Programas e Subprogramas Ambientais da Fase de Construção (de Desapropriação e Apoio da População e Negócios, de Controle Ambiental das Obras - PCA, de Monitoramento da Água, de Monitoramento de Fauna e Flora, de Reposição Florestal, de Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural, de Educação Ambiental, de Monitoramento Ambiental das Obras, de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-obra, e de Gerenciamento de Áreas Contaminadas), ilustrado com fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas. Deverá ser comprovada a completa recuperação dos processos erosivos e de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, incluindo os canteiros de obras e demais áreas de apoio, assim como a adequada destinação dos resíduos e efluentes gerados durante as obras.

49. Apresentar o detalhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, contemplando ações relativas à manutenção do plantio compensatório; avaliação e monitoramento da suficiência das estruturas de drenagem superficial e bueiros; levantamento e gerenciamento de passivos ambientais; comunicação social com as comunidades lindeiras; registros de acidentes com produtos perigosos e de incêndios gerados na faixa de domínio; ações de gerenciamento de resíduos; ações de combate ao abandono de animais domésticos nas estradas ou áreas lindeiras, entre outras.

50. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e Projeto Executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos a serem gerados na fase de operação do empreendimento, conforme diretrizes dispostas no item 9.2.3 do Parecer Técnico nº 66/18/IE.

51. Apresentar a situação de atendimento ao cronograma do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto à CETESB.

52. Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo depósito, se houver, deverá ser realizado na mesma conta na qual foi efetuado o depósito originário, sendo tal depósito condicionante para a emissão da Licença de Operação.

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53. Incluir no relatório final do Programa de Monitoramento da Flora e Fauna a proposta da continuidade do Subprograma de Monitoramento da Fauna durante os três primeiros anos da operação.

54. Incluir no relatório final do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão-de-Obra, o balanço sobre as capacitações realizadas, os empregos diretos e indiretos gerados, e a priorização de mão de obra local.

55. Incluir no relatório final do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios o balanço das atividades realizadas; as negociações amigáveis firmadas ou imissões provisórias na posse obtidas e representadas em planta (escala 1:5.000) com as delimitações das propriedades e a situação legal de cada propriedade; e a avaliação crítica dos resultados obtidos.

56. Apresentar manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.com a anuência para a emissão da Licença Ambiental de Operação, em atendimento ao Ofício nº 436/2018/IPHAN-SP-IPHAN emitido em 26/02/2018.

57. Apresentar atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e Plano de Ação de Emergência – PAE da Concessionária, incluindo o novo segmento viário implantado (Perimetral de Itatiba) e a duplicação de trecho da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), com base nas diretrizes apresentadas na Decisão de Diretoria – DD nº 070 da CETESB de 12/04/16.

58. Comprovar a instalação de sistema de proteção de recursos hídricos para a contenção de produtos perigosos visando a prevenção de impactos sobre a captação para abastecimento público, e as demais medidas preventivas adotadas nos trechos considerados críticos para a proteção dos recursos hídricos presentes ao longo do traçado.

59. Incluir, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, o detalhamento das medidas propostas para conscientização, prevenção e planos de emergência para combate a incêndios nos remanescentes florestais.

60. Apresentar um Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna detalhado, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, contemplando as diretrizes indicadas no item 9.3.6 do Parecer Técnico nº 066/18/IE.

Durante a operação do empreendimento

61. Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, contemplando a implementação das ações propostas, adequações necessárias, resultados obtidos, demais atividades realizadas no período para melhoria ambiental e propostas para o próximo período.

62. Apresentar a comprovação de parceria com instituições que receberão os animais vivos vítimas de ocorrências na rodovia em operação, e informações sobre a capacidade das mesmas e grupos faunísticos a serem atendidos.

63. Apresentar relatórios anuais do Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna, informando sobre as atividades desenvolvidas, resultados obtidos no monitoramento e avaliação da efetividade das passagens de fauna implantadas, incluindo a proposta de adoção de novas medidas mitigadoras, caso se façam necessárias.

64. Apresentar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação, os resultados da 2ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em

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Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n° 389/2010/P de 24/12/10).

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO Biól. Ana Luisa T. Mengardo Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 7782; CRBio 89229/01-D

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO Eng. Civ. Marcia A. C. Pladevall Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 7269; CREA 0601456660

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO Geóg. Rita Falcão Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 7809; CREA 5063856693

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO Eng. Civ. Rodrigo Passos Cunha Gerente da Divisão de Avaliação de Empreendimentos de Transportes – IET Reg.7022; CREA 5060877616

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO Eng. Amb. Camilo Fragoso Giorgi Gerente do Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 6888; CREA 5062470280

De acordo:

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO Biól. Mayla Matsuzaki Fukushima Gerente do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE Reg. 6594; CRBio 31165/01-D