Public Disclosure Authorized Avaliação do Desempenho da...
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Avaliao do Desempenho da Gesto
da Dvida (DeMPA)
So Tom e Prncipe
Setembro 2011
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wb350881Typewritten Text48951
NDICE
1. SUMRIO EXECUTIVO .......................................................................................................... 1
2. ANTECEDENTES .................................................................................................................... 2
2.1 Antecedentes do Pas ................................................................................................... 2
2.2 Metodologia de Avaliao e Pontuao ................................................................. 4
2.3 Avaliao da Despesa Pblica e Responsabilidade Financeira (PEFA) Janeiro
2010 ................................................................................................................................. 5
3. AVALIAO DO DESEMPENHO ........................................................................................ 5
3.1 Governao e Desenvolvimento da Estratgia ....................................................... 8
DPI-1 Enquadramento Jurdico ...................................................................................... 8
DPI-2 Estrutura de Gesto ............................................................................................... 9
DPI-3 Estratgia de Gesto da Dvida ........................................................................ 11
DPI-4 Avaliao das Operaes de Gesto da Dvida .......................................... 11
DPI-5 Auditoria ................................................................................................................ 12
3.2 Coordenao com as Polticas Macroeconmicas.............................................. 13
DPI-6 Coordenao com a Poltica Fiscal ................................................................. 13
DPI-7 Coordenao com a Poltica Monetria ........................................................ 14
3.3 Endividamento e Actividades Financeiras Correlatas ........................................... 16
DPI-8 Endividamento Interno ....................................................................................... 16
DPI-9 Endividamento Externo ....................................................................................... 16
DPI-10 Garantias de Emprstimos, Emprstimos de Retrocesso e Transaces
Relacionadas com a Dvida ............................................................................................. 17
DPI-11 Previso de Fluxos de Fundos e Gesto do Saldo em Caixa ....................... 18
3.4 Gesto dos Riscos Operacionais ............................................................................... 20
DPI-12 Gesto da Dvida e Segurana dos Dados .................................................... 20
DPI-13 Separao de Tarefas, Capacidade do Pessoal e Continuidade
Operacional ....................................................................................................................... 21
DPI-14 Registos da Dvida ............................................................................................... 23
DPI-15 Notificao da Dvida ........................................................................................ 24
Anexo 1: LISTA DE PERSONALIDADES AVISTADAS ................................................................... 27
Anexo 2: REFERNCIAS ............................................................................................................... 30
LISTA DE ACRNIMOS
ACE Assessores de Comrcio Exterior
BAfD Banco Africano de Desenvolvimento
CB-STP Banco Central de So Tom e Prncipe
COMSEC Commonwealth Secretariat
CUT Conta nica do Tesouro
DeM Gesto da Dvida
DeMPA Avaliao do Desempenho da Gesto da Dvida
DGDP Departamento de Gesto da Dvida Pblica
DMFAS Sistema de Gesto da Dvida e de Anlise Financeira
DPI Indicadores do Desempenho da Dvida
DRI Debt Relief International
DRS Sistema de Notificao da Dvida Externa
DSA Anlise de Sustentabilidade da Dvida
ECF Linha de Crdito Ampliada
FMI Fundo Monetrio Internacional
GAO Departamento Geral de Contabilidade
GDDS Sistema Geral de Difuso de Dados
IAD Departamento de Auditoria Interna
IDA Associao Internacional de Desenvolvimento
IGF Inspeco Geral de Finanas
INTOSAI Organizao Internacional das Instituies Supremas de Auditoria
MDRI Iniciativa para o Alvio da Dvida Multilateral
MFCI Ministrio das Finanas e Cooperao Internacional
MPD Ministrio do Plano e Desenvolvimento
PEFA Despesas Pblicas e Responsabilidade Financeira
PI Indicador de Desempenho
PIUs Unidades de Implementao do Projecto
PPME Pases Pobres Muito Endividados
RNB Rendimento Nacional Bruto
SAFINHO Sistema informtico de Contabilidade das Finanas Pblicas
SWIFT Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication
TCfDM Comisso Tcnica de Gesto da Dvida
TdC Tribunal de Contas
UCA Unidade de Coordenao das Ajudas (Unit for International Aid Cooperation)
1
1. SUMRIO EXECUTIVO
Durante o perodo de 13 a 27 de Maio de 2011, uma equipa do Banco Mundial,
composta pelo Sr. Wilfried Engelke, Economista Snior (Chefe da Misso), Sra. Marie-
Helne Le Manchec (consultora externa), Sr. Per-Olof Jnsson (especialista em gesto
da dvida, consultor externo) e Sr. Juan Carlos Vilanova (Debt Relief International),
deslocou-se a So Tom e Prncipe para actualizar a Avaliao do Desempenho da
Gesto da Dvida (DeMPA) de 2008, utilizando a metodologia DeMPA1 para avaliar o
desempenho do governo na gesto da dvida (DeM) pblica.
A Misso teve reunies com vrias entidades do Ministrio das Finanas e Cooperao
Internacional (MFCI), em particular com os funcionrios do Departamento de Tesouro,
incluindo o Departamento de Gesto da Dvida Pblica (DGDP), Direco do
Oramento, Departamento de Cooperao Internacional, bem como com o
Departamento de Auditoria Interna. Realizaram-se tambm encontros com o Ministrio
do Plano e Desenvolvimento, Direco de Planeamento (PRSP), Ministrio dos
Negcios Estrangeiros, Banco Central de So Tom e Prncipe, assim como com
representantes do Tribunal de Contas (TdC), a instituio autnoma suprema de
auditoria; e ainda com representantes da comunidade doadora internacional,
presente em So Tom e Prncipe, bem como com gestores de bancos privados (ver
Anexo 1 para uma lista de autoridades e de representantes do sector privado
avistados).
A avaliao revela que se registou algum progresso desde 2008, altura em que foi
efectuada, em So Tom e Prncipe, uma avaliao da gesto da dvida. O grande
progresso verificado foi sobretudo no domnio da preparao de um novo
enquadramento jurdico da gesto da dvida (DPI 1) mediante a elaborao de uma
nova e abrangente lei-quadro da dvida pblica que visa colocar os pilares da gesto
da dvida pblica de So Tom em linha com as boas prticas. Juntamente com
outras decises administrativas, a aplicao do novo enquadramento jurdico ir
tambm produzir impacto nas estruturas de gesto (DPI 2) e na qualidade da gesto
da dvida (impacto transversal). Contudo, o progresso alcanado at data tem sido
gradual e o impacto da nova lei conquanto se considere positivo e fornea
esclarecimentos em muitas reas de gesto da dvida ainda ter de ser
demonstrado ao longo dos prximos anos. Este ano, e na altura da avaliao de 2011,
a maioria dos requisitos mnimos definidos pelos padres da DeMPA (indicados na
verso de Dezembro de 2009 da ferramenta DeMPA) ainda est por cumprir. A lacuna
entre as prticas existentes e os requisitos mnimos nfima em algumas reas. Entre as
reas a melhorar e onde medidas relativamente fceis podiam produzir bons
resultados, a misso identificou a notificao Assembleia Nacional dos relatrios da
situao de gesto da dvida (DPI 4) e o desenvolvimento de manuais de
1 A metodologia de Avaliao do Desempenho da Gesto da Dvida bem como o Guia que a
acompanha e fornece informaes complementares e descries pormenorizadas de indicadores
individuais podem ser descarregados no stio:
http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/TOPICS/EXTDEBTDEPT/0,contentMDK:21707750~menuPK:48763
00~pagePK:64166689~piPK:64166646~theSitePK:469043,00.html
2
procedimento para a administrao da dvida e a maior segurana na conservao e
armazenamento de dados (DPI 12). A elaborao de uma nova estratgia de gesto
da dvida, que esteja alinhada com uma estratgia de mdio prazo para o
desenvolvimento e a reduo da pobreza, seria aps a aprovao da nova lei da
dvida uma reforma e ncora essenciais para as polticas da dvida do pas.
Assistncia Tcnica na Gesto da Dvida
O MFCI est presentemente a receber assistncia tcnica do Commonwealth
Secretariat (COMSEC) para implementar o sistema de gesto da dvida CS-DRMS na
DGDP e no Banco Central. A Debt Relief International (DRI) contribuiu com actividades
para aumento da capacidade dos quadros do MFCI, incluindo cursos de formao
em anlise de sustentabilidade da dvida (ASD) e assuntos relacionados. A DRI
tambm organizou um seminrio para o desenvolvimento de uma estratgia de
gesto da dvida. Est a ser actualmente implementado um projecto financiado pelo
Banco Mundial destinado a desenvolver o quadro jurdico da gesto das finanas
pblicas. bem como um sistema de informaes integrado do Oramento e do
Tesouro. O sistema integrado foi instalado no MFCI tendo ficado concluda em 2011 a
sua implantao nos ministrios operacionais.
O Governo de Portugal, atravs do seu Ministrio das Finanas, iniciou em 2009 um
programa de trs anos de assistncia tcnica ao MFCI. O projecto cobre vrias
actividades, incluindo a gesto da dvida. Especificamente, o programa fornece
formao no trabalho aos quadros de So Tom adstritos ao departamento portugus
da dvida, bem como assistncia na constituio de um quadro legal e administrativo
para um programa de emisso e gesto de ttulos do tesouro
2. ANTECEDENTES
2.1 Antecedentes do Pas
So Tom e Prncipe um arquiplago com pouco mais de 1000 Km2, uma das
economias mais pequenas de frica com cerca de 160 000 habitantes e um
rendimento nacional bruto (RNB) de USD 1 140 per capita (2009). O pas enfrenta muitos
desafios de desenvolvimento decorrentes da sua pequena dimenso e sua localizao
insular, capacidade institucional limitada e dependncia da ajuda externa. Como
acontece com outras pequenas economias insulares, STP tem um nmero restrito de
opes destinadas a explorar economias de escala das actividades econmicas,
conferindo aos servios do governo mais do que a tradicional funo estabilizadora.
Aps a independncia de Portugal em 1975, So Tom e Prncipe adoptou uma
orientao socialista de desenvolvimento, compreendendo a deteno estatal da maior
parte das empresas, em particular das plantaes de cacau, anteriormente o esteio da
economia santomense. No final da dcada de 80 o pas optou por uma transformao
do seu sistema poltico e econmico em favor da democracia e de uma economia de
mercado com vista ao desenvolvimento. Foi implementado um programa de
privatizaes e de outras reformas orientadas para o mercado mas os resultados foram
mistos e o endividamento externo continuou a crescer, tendo atingido 861% das
exportaes no fim de 1999, enquanto os preos do cacau continuavam em baixa.
3
Em 200, So Tom e Prncipe atingiu o ponto de deciso no mbito da Iniciativa Pases
Pobres Muito Endividados (PPME/HIPC) e comeou a receber um substancial alvio da
dvida dos seus principais credores, incluindo o Banco Mundial e o Banco Africano de
Desenvolvimento. Aps a implementao bem-sucedida das reformas, o pas alcanou o
Ponto de Concluso da Iniciativa PPME em Maro de 2007 e beneficiou de 100% de alvio
da dvida dos Credores do Clube de Paris assim como do Banco Mundial, do Banco
Africano de Desenvolvimento (BAfD) e do FMI, no mbito da Iniciativa para Alvio da
Dvida Multilateral (MDRI).
Em consequncia, o rcio servio da dvida/exportaes baixou de 24,5% em 2007 para
7,9% em 2010, tendo o nvel da dvida cado de 110% do PIB para 49%. A MDRI, em
particular, trouxe poupanas substanciais ao servio da dvida, uma vez que, antes do
Ponto de Concluso da PPME ,54% da dvida total era IDA, BAfD e Fundo Monetrio
Internacional (FMI).
O crescimento mdio foi da ordem de 6% entre 2001 e 2009, comparativamente a
uma mdia de 1,4% durante o perodo de 1990-2000, o que se atribui a um
crescimento impulsionado pela preparao da explorao petrolfera, traduzido em
actividades de construo e ampliao dos servios de turismo, todos eles animados
por investimentos directos estrangeiros. Se no se encontrar petrleo, pouco
provvel que o crescimento seja sustentvel. Embora o cacau produzido em So Tom
e Prncipe seja famoso pela sua qualidade, o sector primrio actualmente
responsvel por cerca de 20% do PIB, tendo a sua quota vindo a diminuir ao longo das
duas ltimas dcadas, sobretudo por causa da reduo na produo de cacau, na
altura em que STP perdeu a sua posio competitiva, aps a independncia.
So Tom e Prncipe tem permanecido, at ao momento, altamente dependente da
assistncia externa. A dependncia ficaria reduzida com a concretizao da
produo petrolfera, com o crescimento do sector do turismo e, em geral, se se
verificasse uma diversificao da sua base de exportaes. A mais recente Anlise de
Sustentabilidade da Dvida (ASD) do Banco-Fundo concluiu que uma base de
exportaes mais ampla, atravs das exportaes de petrleo e correspondentes
receitas adicionais, teria uma importncia crtica para a manuteno da
sustentabilidade da dvida. Na sua ausncia, correr-se-ia um risco elevado de se
regressar a uma situao de dvida insustentvel.
O Banco Mundial est actualmente envolvido no apoio ao programa de reforma da
gesto das finanas pblicas do pas e na elaborao de uma estratgia de mdio
prazo para reduo da pobreza, em conjunto com o FMI e o PNUD. Na sequncia do
progresso continuado nas reformas da administrao das finanas pblicas, a partir de
2007 foram implementadas duas operaes de apoio oramental. O Banco Mundial
tambm prestou assistncia directa, no mbito do seu projecto de Assistncia Tcnica
Criao de Capacidade, para a aquisio do sistema de gesto da dvida CS-DRMS
e formao na utilizao do novo software.
Nos anos que se seguiram a 1999 tem-se registado um aumento da capacitao na
rea de gesto da dvida pblica. Em 2004 foi criado o DGDP que assumiu a
responsabilidade pela gesto da dvida, at ento do Banco Central. O DGDP conta,
actualmente, com quatro funcionrios: um director, dois tcnicos e um assistente
administrativo. Em consequncia da MDRI, a actividade do departamento est
4
bastante limitada e acompanha aproximadamente 20 emprstimos multilaterais. A
maior parte da dvida multilateral foi cancelada, permanecendo activos alguns
contratos de dvida, sobretudo com Angola, Taiwan, Repblica da China, Portugal e
Nigria.2
At ao presente, o governo ainda no introduziu instrumentos da dvida interna.3 A
emisso de ttulos do tesouro seria uma vantagem, no apenas porque iria alargar as
opes da dvida pblica, facilitando uma suavizao do perfil de despesas e,
consequentemente, alargando os instrumentos para o desenvolvimento do sector
financeiro, mas tambm para polticas monetrias melhor direccionadas, que
actualmente dependem grandemente das variaes do nvel de reservas mnimas. A
forma de crdito interno normalmente utilizada pelo Tesouro para fins de gesto de
tesouraria consiste em adiantamentos do Banco Central, que so quase sempre
inteiramente reembolsados at ao fim do ano fiscal. A indexao da Dobra ao Euro, a
partir do incio de 2010, limitou ainda mais esta opo.
2.2 Metodologia de Avaliao e Pontuao
A metodologia DeMPA compreende 35 dimenses da gesto da dvida pblica e de
reas intimamente relacionadas, organizadas em 15 indicadores de desempenho da
gesto da dvida (DPI), que englobam o espectro completo das operaes de gesto
da dvida pblica bem como o ambiente geral em que estas operaes so
conduzidas. Embora a DeMPA no especifique recomendaes sobre reformas e/ou
capacitao e criao de instituies, cada uma das dimenses estipula um nvel
mnimo que deve ser cumprido. Consequentemente, se a avaliao mostrar que os
requisitos mnimos no so cumpridos, esta situao indica claramente uma rea que
requer ateno e possivelmente reformas.
A DeMPA est focalizada nas actividades de gesto da dvida do governo central e
nas actividades estreitamente relacionadas, tais como a emisso de garantias de
emprstimos, emprstimos de retrocesso, projeces do fluxo de caixa e gesto do
saldo de tesouraria. Logo, a DeMPA no avalia a capacidade para gerir a carteira
mais vasta da dvida pblica, incluindo as responsabilidades contingentes implcitas
(tais como as responsabilidades do sistema de penses) ou a dvida das empresas
pblicas (EP) se estas no estiverem garantidas pelo governo central.
O mtodo dos pontos avalia cada uma das dimenses e atribui A, B ou C com
base nos critrios enumerados. A avaliao comea por verificar se foi cumprido o
requisito mnimo para uma dimenso, o qual corresponde nota C. O cumprimento
dos requisitos mnimos a condio necessria para um desempenho eficaz da
dimenso objecto da avaliao. Se no forem cumpridos os requisitos mnimos
definidos para uma pontuao C, ento ser dada a classificao D. Nos casos
em que no se possa avaliar uma dimenso, atribui-se a nota de N/C (no
classificado ou avaliado). A pontuao A reflecte uma prtica slida naquela
2 Consultar tambm a mais recente Anlise Conjunta do FMI-Banco de Sustentabilidade da Dvida de 3 de
Fevereiro de 2010 (IMF Country Report No. 10/100 of April 2010). 3 A emisso de ttulos do tesouro iria, todavia, ser possvel no mbito da nova lei-quadro da dvida.
5
dimenso especfica do indicador. A classificao B uma pontuao intermdia,
que fica entre os requisitos mnimos e as prticas slidas.
2.3 Avaliao da Despesa Pblica e Responsabilidade Financeira (PEFA) Janeiro
2010
Em Janeiro de 2010 a ACE (Assessores de Comrcio Exterior S.L.) concluiu uma
avaliao da Despesa Pblica e Responsabilidade Financeira (PEFA) de So Tom e
Prncipe. A avaliao foi conduzida com o apoio da Unio Europeia, em
coordenao com o secretariado PEFA no Banco Mundial. A avaliao PEFA vai
bastante alm das operaes de gesto da dvida, que so o enfoque da DeMPA,
mas existem sobreposies importantes. De registar que a avaliao PEFA apreciou as
prticas de gesto das finanas pblicas nos ltimos anos e, por conseguinte, no
captou as reformas em curso. Nestas circunstncias, pode haver divergncia de
classificao, at mesmo nas reas em que PEFA e DeMPA se sobrepem.
Relativamente s reas directamente relevantes para os indicadores DeMPA, o
relatrio PEFA indica pontuaes geralmente baixas (D ou D+) no que toca aos
Indicadores de Desempenho (PI) relacionados com (i) a existncia de uma
perspectiva multianual no planeamento fiscal (PI-12); (ii) o registo e gesto dos saldos
de tesouraria, dvida e garantias (PI-17); (iii) eficcia da auditoria interna (PI-22); (iv)
qualidade e pertinncia dos relatrios referentes ao ano em curso (PI-24); (v) a
actualidade das demonstraes financeiras anuais (PI-25): e (vi) o mbito, natureza e
acompanhamento das auditorias externas s entidades do governo central (PI-26). A
avaliao PEFA considera satisfatria a abrangncia da documentao do
oramento (PI-6) e o acesso do pblico s informaes fiscais fundamentais (PI-10). A
avaliao DeMPA reflecte estas pontuaes.
No actual ambiente de gesto da dvida prevalecente em So Tom e Prncipe, a
DeMPA conclui que a maioria das dimenses no preenche os requisitos mnimos. Esta
concluso confirma os resultados PEFA. Alm desta concluso, a assistncia tecnca
recebida durante os anos recentes teve um impacto positivo sobre muitos aspectos da
gesto da dvida que vm contribuindo positivamente para avaliao DeMPA. Ha
vrias reas onde pequenos passos podiam elevar a classificao DeMPA.
3. AVALIAO DO DESEMPENHO
Resumo da Avaliao de Indicadores de Desempenho
Indicadores de Desempenho e Dimenses Nota
DPI-1
Enquadramento Legal
Existncia, cobertura e contedo do quadro
jurdico.
C
DPI-2
Estrutura de Gesto
Estrutura de gesto de emprstimos e de
outras transaces relacionadas com a
dvida.
D
Estrutura de gesto da preparao e emisso
de garantias de emprstimos.
N/C
DPI-3
Estratgia de Gesto da
Dvida (DeM)
Qualidade do documento DMS. D
Processo de tomada de decises,
actualizao e publicao da estratgia
N/C
6
DeM.
DPI-4
Avaliao das Operaes de
DeM
Nvel de divulgao das actividades de
gesto da dvida pblica, da dvida do
governo central, avaliao de resultados e
aplicao do DMS do Estado.
D
DPI-5
Auditoria
Frequncia das auditorias internas/externas
das actividades, polticas, operaes de
gesto da dvida pblica (DeM) e
publicao dos relatrios das auditorias
externas.
D
Grau de compromisso com vista a enderear
os resultados das auditorias.
N/C
DPI-6
Coordenao com a Poltica
Fiscal
Fornecimento de projeces correctas e
pontuais sobre o total da dvida e o servio
da dvida.
D
Existncia de variveis fiscais essenciais e
frequncia da ASD.
D
DPI-7
Coordenao com a Poltica
Monetria
Separao das operaes de poltica
monetria e das transaces de DeM.
N/C
Coordenao e partilha regular de
informaes sobre as transaces da dvida e
os fluxos de caixa entre o Estado e o Banco
Central.
D
Valor do limite para acesso directo aos
recursos do Banco Central.
C
DPI-8
Endividamento Interno
Mecanismos assentes no mercado para emitir
dvida, preparao e publicao de um
plano de endividamento para Bilhetes e
Obrigaes do Tesouro no mercado
institucional e secundrio.
N/C
Existncia e qualidade de procedimentos
documentados para o endividamento
interno.
N/C
DPI-9
Endividamento Externo
Avaliao dos termos e condies de
endividamento mais benficos em funo do
custo.
D
Existncia e qualidade dos procedimentos
documentados para endividamento em
mercados externos.
D
Grau de envolvimento dos assessores jurdicos
antes da assinatura do contrato de
emprstimo.
C
DPI-10
Garantias de Emprstimos,
Emprstimos de Retrocesso,
Derivados
Existncia e qualidade das polticas e
procedimentos documentados para
aprovao e emisso de garantias de
emprstimos do governo central.
N/C
Existncia e qualidade de polticas e
procedimentos documentados para
N/C
7
emprstimos de retrocesso de fundos
emprestados
Existncia/qualidade de um sistema de DeM
e de procedimentos para derivados.
N/C
DPI-11
Projeces de Fluxos de Caixa
e Gesto do Saldo de
Tesouraria
Eficcia da projeco agregada dos saldos
de tesouraria
D
Eficcia da gesto do saldo de caixa das
contas bancrias do governo, incluindo a
integrao com o programa de
endividamento interno.
D
DPI-12
Administrao e Segurana
dos Dados da Dvida
Existncia/qualidade de procedimentos
documentados para processamento do
servio da dvida.
D
Existncia e qualidade de procedimentos
documentados para o registo e validao
dos dados da dvida e para a conservao
de acordos e administrao da dvida.
D
Existncia/qualidade de procedimentos
documentados para controlar o acesso aos
registos e sistemas de gesto da dvida
pblica.
D
Frequncia e local de conservao das
cpias de segurana (backup) do sistema
de registo/gesto da dvida.
D
DPI-13
Separao de Funes,
Capacidade dos Funcionrios
e Continuidade Operacional
Separao de funes, presena de uma
funo de monitorizao de risco e de
verificao do cumprimento das normas.
D
Capacidade dos funcionrios e gesto de
recursos humanos.
D
Plano operacional de gesto de risco, de
continuidade operacional e de recuperao
em caso de cataclismo.
D
DPI-14
Registos da Dvida
Integralidade e pontualidade dos registos da
dvida do Estado.
D
Dados integrais de todos os detentores de
ttulos do Estado num sistema de registos
seguro.
N/C
DPI-15
Notificao da Dvida
Cumprimento das obrigaes estatutrias e
contratuais de notificao da dvida do
governo central.
D
Cumprimento das obrigaes estatutrias e
contratuais de notificao da dvida total do
sector pblico de natureza no financeira e
das garantias de emprstimos.
D
Qualidade/pontualidade do boletim
estatstico da dvida, cobrindo a dvida do
governo central.
D
8
3.1 Governao e Desenvolvimento da Estratgia
DPI-1 Enquadramento Jurdico
Dimenso Nota
A existncia, cobertura e contedo do enquadramento jurdico. C
O relatrio DeMPA de 2008 concluiu que a legislao no proporcionava um mandato
de endividamento suficientemente slido e que a emisso de garantias do Estado era
norteada por polticas pouco claras. Considerava-se, assim, que o enquadramento
jurdico da gesto da dvida no cumpria os requisitos mnimos. A delegao de
autoridade para aprovao de contraco de emprstimos est definida na
Constituio de 2003, que autoriza o Presidente da Repblica a ratificar tratados
internacionais (Artigo 82) e o Governo ou seja, o Conselho de Ministros chefiado pelo
Primeiro-ministro a negociar e concluir acordos e convenes internacionais (Art.
111). A Lei Orgnica 12/2010 fornece esclarecimentos adicionais sobre delegao de
poderes para aprovar emprstimos em nome do governo central dentro do ramo
executivo, definindo o mandato e delegao do governo como uma unidade poltica
colectiva assim como dos seus membros, incluindo as responsabilidades do Primeiro-
ministro. A Lei do Sistema de Administrao das Finanas Pblicas, tambm conhecida
como Lei SAFE4, sublinha (Artigo 16) a responsabilidade do Ministro das Finanas em
cada um dos contratos, o que implica que o Estado est a assumir obrigaes
financeiras. Pressupe-se que os Ministros podem assinar um acordo de emprstimo se
estiverem devidamente autorizados especificamente ou em funo do seu mandato
governamental pelo Primeiro-ministro e se o Ministro das Finanas der a sua
concordncia ao acordo de emprstimo (preavio).5 O processo de mobilizao e
negociao de emprstimos externos no foi, todavia, plenamente esclarecido. Face
reforma de 2010 que visa integrar a funo de coordenao da ajuda no Ministrio
das Finanas e clarifica as funes primrias do Estado (lei orgnica do governo, lei n
12/2010, Artigo 24), cabe ao Ministro das Finanas o papel principal em termos de
polticas e de processo, em matria de endividamento pblico. Assume-se que o
mandato conjunto do Ministrio dos Negcios Estrangeiros em matria de contratos
internacionais est limitado a salvaguardar os aspectos polticos, ao passo que o do
Ministrio das Finanas consiste em salvaguardar os interesses financeiros de So Tom
e Prncipe. Como o endividamento interno, no sentido convencional, ainda no existe
em So Tom e Prncipe, at data no foi designada nenhuma instituio para emitir
dvida interna.
O motivo para contraco de emprstimos pblicos externos referido na lei do
oramento anual (artigo 7) e limitado ao financiamento do programa de investimento
do pas. A lei do oramento 2011 restringe o financiamento atravs de emprstimos
externos ao estipular (i) que o Estado no est autorizado a contrair emprstimos para
alm do nvel autorizado naquela lei (Artigo 7); (ii) pode contrair emprstimos externos
para financiar projectos j identificados no Programa de Investimento Pblico e para
4 Lei N 3/07 de 12 de Fevereiro de 2007, sobre o Sistema de Administrao Financeira do Estado (SAFE). 5 Lei do Oramento de 2011, Artigo 7; e a lei SAFE, Artigo 16, sobre concluso de contratos internacionais
com implicaes financeiras.
9
co-financiar despesas de capital relacionadas, constantes do oramento; e (iii) os
termos de financiamento e o volume global contratado precisam de estar em linha
com a capacidade de servio da dvida do pas, sugerindo um nvel de taxas de juro e
um perodo de amortizao correspondente a essa capacidade. A Lei SAFE autoriza o
financiamento interno para financiar o dfice oramental mediante operaes de
crdito, incluindo crdito bancrio, at um tecto de 10% do valor das receitas do ano
anterior, sem clarificar se esse tecto se aplica a todo o endividamento correlacionado
com o dfice ou apenas a emprstimos bancrios (Artigo 25).
A necessidade de se preparar uma estratgia de gesto da dvida e a obrigao de
realizao de auditorias externas das operaes de gesto da dvida ainda no
constituem elementos explcitos da legislao corrente, se bem que as vrias leis
aplicveis e a legislao secundria contenham referncias legais sem, no entanto,
proporcionarem orientao clara nem abrangncia. Os objectivos da contraco de
emprstimos constam da lei do oramento.
A Lei SAFE exige que o Governo fornea informaes trimestrais Assembleia Nacional
sobre a situao da execuo oramental e que publique o relatrio aps
informao Assembleia Nacional (Artigo 36). Se bem que seja comunicada
Assembleia Nacional informao relativa execuo oramental, a informao sobre
a dvida no suficiente para uma avaliao externa.
A gesto da dvida pblica foi confiada ao DGDP, uma seco dentro do
Departamento de Tesouro. Desempenha o seu papel em colaborao com o
Departamento de Oramento e o Banco Central.
A legislao corrente no trata de forma explcita a prestao de garantias de
emprstimos pelo Estado. O SAFE estipula apenas que (i) qualquer contrato
internacional que implique obrigaes financeiras para o Estado e que (ii) a
contraco de dvida por entidades pblicas financeiramente autnomas e o
endividamento externo por empresas pblicas exigem a aprovao prvia (preavio)
do Ministrio das Finanas (Artigos 16 e 42).
A autorizao para contrair emprstimos pelo ramo executivo e os objectivos bsicos
do endividamento esto definidos na legislao primria e secundria. A emisso de
garantias de emprstimos, num sentido amplo, est abrangida pela mesma legislao,
se bem que fosse prefervel um tratamento mais explcito. Assim, esto cumpridos os
requisitos mnimos para este indicador e a pontuao C.
DPI-2 Estrutura de Gesto
Dimenso Nota
Estrutura de gesto dos emprstimos contrados pelo governo central e das
transaces relacionadas com a dvida.
D
Estrutura de gesto para preparao e emisso de garantias de emprstimos
pelo Governo Central.
N/C
O relatrio de 2008 indicava que era fraca a coordenao entre as diferentes
entidades encarregadas de emitir e gerir a dvida, designadamente no que respeita
ao plano de endividamento e partilha de informaes sobre os desembolsos. Assim,
10
no foram cumpridos os requisitos mnimos desta dimenso. Como a emisso de
garantias no foi considerada uma actividade em curso, a segunda dimenso no foi
classificada.
Dimenso 1
A emisso e gesto da dvida pblica so efectuadas por entidades diferentes em So
Tom e Prncipe. Enquanto as tarefas de middle office continuam indefinidas, os
papis e funes de front e back offices esto distribudos da seguinte forma:
Cabe ao Primeiro-ministro e ao Ministro das Finanas a responsabilidade principal pelas
transaces de endividamento. Se um Ministro sectorial pretender que um projecto
seja financiado, tem de submeter uma proposta de oramento ao Departamento
de Oramento, que verifica a sua consistncia com a atribuio do crdito e com o
tecto da dvida mencionado na lei do oramento para esse ministrio sectorial
especfico. Aps uma sesso de arbitragem, em que discutido o custo do projecto
com o Ministro do sector, Ministro das Finanas e Director do Oramento, o Primeiro-
ministro ou o Ministro das Finanas procuraro obter financiamento externo, se
necessrio. De acordo com o mandato do DGDP, este gabinete dever participar na
negociao dos acordos de dvida assim como em quaisquer alteraes contratuais
que produzam impacto nas obrigaes relacionadas com a dvida (tal como
reescalonamento).6 Na prtica, a participao nem sempre est assegurada.
As actividades de back office so assumidas pelo DGDP, a principal entidade
responsvel pela gesto da dvida, com a assistncia do Departamento de
Oramento, do Departamento de Tesouro e do Banco Central.7 O DGDP tem a seu
cargo a gesto da dvida pblica, incluindo o planeamento e registo de transaces
bem como o acompanhamento das obrigaes do servio da dvida e dos atrasados,
caso venham a ocorrer. O Departamento do Oramento assegura que o total das
ordens de pagamento permanea dentro da afectao para servio da dvida
indicada no oramento anual. Aps conferir a conformidade de todos os documentos
apensos a uma ordem de pagamento, o Departamento de Tesouro emite a ordem de
pagamento e envia-a para o Banco Central que executa os pagamentos. O DGDP
recolhe as informaes sobre desembolsos contactando os ministrios sectoriais e
obtendo informaes directamente dos credores. O Tesouro est encarregado de
enviar ao FMI os dados sobre a dvida e o servio da dvida, em consequncia das
obrigaes contratuais de notificao relacionadas com o acordo de Linha de
Crdito Ampliada e a realizao das consultas do Artigo IV. O DGDP envia ao Banco
Mundial os dados requeridos sobre a dvida, no quadro do Sistema de Notificao da
Dvida.
6 Decreto N 32/2009 de 22 de Setembro de 2009 (Artigo 11, pargrafo b) relativo aos papis e funo do
Tesouro, incluindo os do Departamento de Gesto da Dvida Pblica. 7 Decreto N 32/2009, de 22 de Setembro de 2009 (Artigos 3-11).
11
H falta de coordenao entre as entidades de gesto da dvida, tanto dentro como
fora do Ministrio das Finanas. Os exemplos incluem a falta de uma partilha pontual
com o DGDP dos detalhes sobre acordos e desembolsos de emprstimos, com vista ao
seu registo efectivo. O DGDP recebeu recentemente um acordo de emprstimo que
foi assinado com a Blgica dois anos atrs. Ainda no recebeu os acordos de
emprstimo que foram assinados com a Nigria e com Angola em 2008 e 2009,
respectivamente. No est em vigor nenhum procedimento que imponha s
instituies pblicas a necessidade de partilhar com o DGDP informaes sobre
desembolsos dos emprstimos.
Face contnua falta de coordenao entre as entidades principais que gerem as
transaces da dvida, a primeira dimenso deste indicador recebe a nota D.
Dimenso 2
Actualmente, no existe nenhuma garantia de emprstimo pendente. Os dois
emprstimos, para os quais o governo tinha anteriormente concedido garantia de
emprstimo, foram integralmente pagos. Contudo, os termos de referncia do DGDP
no incluem a gesto de garantias prestadas pelo governo central.
Como no existem garantias de emprstimos e no h qualquer inteno de as emitir
sem que a legislao seja revista, em virtude da ausncia de delegao de
responsabilidade no DGDP ou em qualquer outra entidade governamental para a
preparao e emisso de garantias, esta dimenso no pode ser classificada.
DPI-3 Estratgia de Gesto da Dvida
Dimenso Nota
Qualidade do documento de estratgia de gesto da dvida. D
Processo de tomada de decises, actualizao e publicao da estratgia de
gesto da dvida.
N/C
O anterior relatrio DeMPA concluiu que, apesar de se verificar a presena de certos
elementos de uma estratgia de gesto da dvida, estes no eram suficientes para se
cumprirem os requisitos mnimos. Como tal, a primeira dimenso recebeu a nota D e a
segunda dimenso no pde ser classificada.
No foi formulada nenhuma estratgia de gesto da dvida desde a ltima avaliao.
Logo, a primeira e segunda dimenses continuam a receber as classificaes D e N/C,
respectivamente.
DPI-4 Avaliao das Operaes de Gesto da Dvida
Dimenso Nota
Submetido anualmente ao parlamento ou congresso um relatrio com os
detalhes das actividades de gesto da dvida pblica e da dvida pendente do
governo central.
D
A avaliao DeMPA 2008 reportava que o DGDP produzia um relatrio anual de boa
qualidade, que cumpria os requisitos mnimos de cada indicador. A partir de ento, foi
revista a metodologia DeMPA para avaliar esse indicador, a qual requer, agora, que o
12
relatrio seja enviado para a Assembleia Nacional. Se a mesma metodologia tivesse
sido aplicada em 2008, a nota teria sido um D.
O DGDP continua a preparar, numa base trimestral, semestral e anual, um relatrio da
dvida, que fornece informaes sobre as actividades de gesto da dvida efectuadas
e o total da dvida pendente. Este relatrio enviado para o Tesouro, mas no para a
Assembleia Nacional.
Conforme se mencionou em DPI-1, a Lei SAFE requer que o Governo fornea
Assembleia Nacional informaes trimestrais sobre a execuo do oramento. O
Governo est a cumprir este requisito de reporte da execuo oramental mas os
relatrios no contm suficientes informaes sobre a dvida. As informaes includas
nestes relatrios contm apenas o montante pago do servio da dvida,
comparativamente ao que foi pago durante o mesmo perodo no ano anterior.
Apesar da qualidade do relatrio preparado pelo DGDP, este no partilhado com a
Assembleia Nacional e no se considera que sejam suficientes as informaes da
dvida enviadas para a Assembleia Nacional no contexto do reporte sobre execuo
oramental. Logo, este indicador no cumpre o requisito mnimo recebendo, portanto,
a nota D.
DPI-5 Auditoria
Dimenso Nota
Frequncia das auditorias internas e externas s actividades, polticas e
operaes de gesto da dvida do governo central e publicao dos
relatrios da auditoria externa.
D
Grau de comprometimento em enderear os resultados das auditorias internas
e externas.
N/C
A DeMPA 2008 atribuiu a pontuao D primeira dimenso em virtude da falta de
uma auditoria externa ao desempenho. No foi efectuada nenhuma auditoria externa
ou interna desde 2008 s actividades de Gesto da Dvida e, consequentemente, no
foi possvel avaliar o grau de compromisso do Governo em enderear os resultados
dessas auditorias.
Dimenso 1
O Departamento Geral de Contabilidade, o Tribunal de Contas (TdC), a instituio
suprema de auditoria em So Tom e Prncipe e membro da INTOSAI (Organizao
Internacional das Instituies Supremas de Auditoria). O Tribunal foi criado em 2003
com base em legislao de 1999. Tem um quadro de 45 inspectores, 20 dos quais so
auditores que receberam formao. O oramento do TdC preparado e proposto
pelo Governo. Uma das suas funes centrais auditar as Contas Gerais. Contudo,
desde a sua criao, o TdC nunca recebeu as Contas Gerais para proceder a uma
auditoria. Os auditores receberam formao para efectuar auditorias de desempenho
em geral e o TdC tem tambm poderes para contratar consultores externos para
realizarem parte da auditoria.
A DeMPA 2008 reportava que o Tribunal estava a planear conduzir uma auditoria s
polticas da dvida do Governo em 2008. Todavia, o plano nunca foi realizado em
13
virtude da reduo do oramento do TdC. Alm do mais, a lei que regula as suas
operaes foi revista, impedindo o Tribunal de receber recursos do oramento para
contratao de uma tal auditoria. O Tribunal invoca que pretende fazer uma auditoria
s operaes de DeM do Estado durante 2012.
Como, at data, no foi efectuada nenhuma auditoria externa s actividades,
polticas e operaes de gesto da dvida, no foi cumprido o requisito mnimo da
primeira dimenso.
Dimenso 2
O MFCI tem uma funo de auditoria interna, a Inspeco Geral de Finanas (IGF),
que exerce as suas funes de acordo com o Decreto N 56/2006 de 2006. Efectua
auditorias a entidades governamentais, empresas pblicas e tambm empresas
privadas na sua interaco com o sector pblico. A funo de auditoria interna tem
um quadro de 22 inspectores. Tem um corpo directivo composto por um Director e
dois chefes de seco. A auditoria interna elabora um plano anual de actividades,
que aprovado pelo Ministro. A auditoria no orientada para a auditoria financeira,
uma vez que o Governo h muito que no apresenta as Contas Gerais. Em alternativa,
a auditoria centra-se na prestao de servios pblicos, cobrana de receita e nas
empresas pblicas e privadas.
A unidade de auditoria interna (IGF) no conduziu nenhuma auditoria s actividades
de Gesto da Dvida e no existe qualquer plano para executar este tipo de auditoria
ou de preparar os inspectores em auditoria da DeM. Logo, como no houve nenhuma
auditoria, interna ou externa, ao desempenho das actividades do governo para
Gesto da Dvida, o compromisso do governo de enderear os resultados de uma tal
auditoria no pode ser avaliado.
3.2 Coordenao com as Polticas Macroeconmicas
DPI-6 Coordenao com a Poltica Fiscal
Dimenso Nota
Coordenao com a poltica fiscal atravs do fornecimento de projeces
exactas e pontuais sobre o total do servio da dvida do governo central em
diferentes cenrios.
C
Existncia de variveis macro fundamentais e de uma anlise de
sustentabilidade da dvida e a frequncia com que so realizadas.
D
A DeMPA 2008 deu a este indicador a classificao D para cada uma das duas
dimenses, com base no facto de terem sido fornecidas projeces do servio da
dvida mas nenhuns dados sobre o total da dvida. Acresce que no foi efectuada
nenhuma anlise de sustentabilidade da dvida (ASD) nem foi elaborado nenhum
enquadramento fiscal de mdio prazo. A partir de 2008, no foi feita nenhuma
alterao de substncia por parte das autoridades. Contudo, houve uma alterao
dos requisitos DeMPA que deixaram de incluir uma exigncia de projeco do total da
dvida. Se a presente metodologia tivesse sido aplicada em 2008, a classificao teria
sido C para a primeira dimenso.
14
Dimenso 1
Como parte da preparao do oramento anual, o DGDP apresenta ao
departamento de oramento as projeces do servio da dvida, com detalhes dos
pagamentos, tanto em moeda nacional como em divisa estrangeira, decompostos
em juros e em capital. A projeco do pagamento da dvida actualizada numa
base mensal. Esto cumpridos os requisitos mnimos desta dimenso.
Dimenso 2
O Ministrio do Plano e Desenvolvimento , desde meados de 2010, a instituio
mandatada para fazer as previses das tendncias e agregados econmicos a mdio
prazo e, com base nestas, est tambm incumbido de elaborar uma estratgia de
reduo da pobreza. A ltima estratgia de mdio prazo de reduo da pobreza
data de 2005. Esto, actualmente, em curso os preparativos para publicao de uma
nova estratgia de mdio prazo para o desenvolvimento at ao fim de 2011. Neste
momento, est a ser elaborado, em conjunto com o FMI durante as suas misses
semestrais, um enquadramento fiscal e macroeconmico de mdio prazo. Estes
cenrios no so amplamente partilhados com outras entidades governamentais;
todavia, as entidades chave (Tesouro, Autoridade da Receita e Banco Central)
recebem esta informao. Se bem que haja alguma verificao dos resultados
econmicos actuais, as variveis macroeconmicas essenciais so conferidas na
altura da misso do FMI e com a ajuda da respectiva equipa do FMI.
realizada uma ASD anual conjunta pelo FMI e pelo Banco Mundial, com a assistncia
das autoridades. Se bem que os funcionrios do Banco Central e do DGDP tenham
recebido formao na preparao de ASD, utilizando a aplicao DebtPro bem
como o enquadramento conjunto do FMI-Banco Mundial de Sustentabilidade da
Dvida para os Pases de Baixo Rendimento, a falta de um enquadramento
macroeconmico abrangente de mdio prazo como uma base para qualquer ASD
impediu, at data, a elaborao de cenrios de sustentabilidade da dvida.
Logo, no foram cumpridos os requisitos mnimos para este indicador.
DPI-7 Coordenao com a Poltica Monetria
Dimenso Nota
Separao clara entre as operaes de poltica monetria e as transaces de
Gesto da Dvida.
N/C
Coordenao atravs da partilha regular de informaes sobre as transaces
correntes e futuras da dvida e dos fluxos de caixa do governo central com o
Banco Central.
D
Limite ao acesso directo a recursos do Banco Central. C
A DeMPA 2008 deu a este indicador a classificao C. Duas das trs dimenses para
este indicador mudaram entretanto: (i) a partilha de informaes, entre as instituies
que executam as polticas fiscais e monetrias, faz agora a distino entre partilha
para fins relacionados com poltica monetria, por um lado, e transaces da DeM,
15
por outro; e (ii) a DeMPA exige agora uma frequncia mnima de troca de
informaes entre o Banco Central e as autoridades da poltica fiscal pelo menos uma
vez por ms.
Dimenso 1
A Lei Orgnica do Banco Central (Lei No. 8, de 3 de Agosto de 1992) estipula uma
clara separao entre operaes de poltica monetrias levadas a cabo atravs do
Banco Central e operaes de gesto da dvida pblica motivadas por objectivos
fiscais. As operaes pertinentes dvida interna, contudo, excepto no que tange a
crdito do Banco Central, no so actualmente apoiadas pelo contexto jurdico
dado. Assim sendo, contrair dvidas de curto prazo no mercado interno para executar
a poltica monetria no uma opo de poltica. Desde a indexao da Dobra ao
Euro em princpios da dcada de 2010, a poltica monetria fica limitada em grande
parte a variaes das exigncias de reservas a que os bancos so sujeitos.
Por isso, esta dimenso no classificada, uma vez que actualmente no so levadas
a efeito operaes de endividamento no mercado financeiro.
Dimenso 2
O Departamento do Tesouro do Ministrio das Finanas est a preparar previses
mensais, trimestrais e anuais de fluxos de caixa, as quais no so compartilhadas com
o Banco Central. Se bem que tenha melhorado o alcance e a frequncia da
informao compartilhada entre o Ministrio das Finanas e o Banco Central, em
comparao com 2008, ela s cobre implicitamente informaes sobre a gesto da
dvida. No se realizam regularmente reunies de coordenao com o Banco Central
sobre o fluxo de caixa do governo, mas apenas numa base ocasional, ou quando se
manifeste necessidade (indicadores de poltica) e, sem dvida, por ocasio das
misses do FMI (duas vezes ao ano).Como no so compartilhadas, pelo menos com
frequncia mensal, informaes sobre os fluxos de caixa e endividamento do governo,
os requisitos mnimos para a segunda dimenso no so cumpridos.
Dimenso 3
O crdito do Banco Central ao governo claramente limitado por lei. A Lei do Banco
Central de 1992 permite adiantamentos ao Governo de at 5% das receitas tributrias
do ano anterior.8 O crdito permitido somente para curto prazo e deve ser
reembolsado dentro do exerccio fiscal em curso, podendo, porm, ser prorrogado por
mais um ano contra pagamento de juros s taxas de desconto do Banco.9 O acordo
com o Banco Central de Portugal aplicado desde Janeiro de 2010 sobre a indexao
monetria da Dobra ao Euro probe qualquer adiantamento do Banco Central ao
governo. Em resultado, a conta do tesouro deve estar permanentemente equilibrada
8 Em contraposio Lei do Banco Central, a lei do SAFE permite adiantamentos ao governo de at 10%. 9 Lei Orgnica do Banco Central de 1992, Artigo 26. Para um Segundo ano de crdito exige-se que o
Banco Central cobre juros. A prtica em So Tom e Prncipe reembolsar dentro do exerccio fiscal em
curso.
16
ou acusar superavit, como se tem observado nos ltimos quatro anos, antes do acordo
sobre a indexao da moeda.
Dada a orientao jurdica no tocante ao crdito do Banco Central ao governo e a
prtica observada em So Tom e Prncipe nos ltimos anos, esta dimenso cumpre o
requisito mnimo e recebe a classificao C. No se pode considerar uma
classificao mais alta pelo facto de ser o crdito limitado a um perodo mximo de
trs meses mas poderia ser prorrogado para um perodo de at dois anos.
3.3 Endividamento e Actividades Financeiras Correlatas
DPI-8 Endividamento Interno
Dimenso Nota
A medida em que so usados mecanismos baseados no mercado para
emisso de dvida; a publicao de um plano de endividamento para letras e
obrigaes do Tesouro; e a preparao de um plano anual para o montante
global de endividamento em moeda local no mercado interno, dividido entre
os mercados institucional e secundrio.
N/C
A disponibilidade e qualidade dos procedimentos documentados para
endividamento em moeda local no mercado interno.
N/C
A DeMPA 2008 no classificou este indicador por no ter havido emisso de dvida
interna. No h mudana desde 2008.
No momento presente, o Governo no tem a opo de contrair dvida interna,
conforme se mencionou na discusso do DPI 7. Assim, no est a ocorrer
financiamento baseado no mercado e nenhuma das duas dimenses deste indicador
avaliada.
DPI-9 Endividamento Externo
Dimenso Nota
Grau de avaliao dos termos e condies de endividamento mais benficos e
eficazes em funo dos custos (credor ou fonte de fundos, moeda, taxa de
juros e prazo de vencimento).
D
Disponibilidade e qualidade dos procedimentos documentados para
endividamento externo.
D
Disponibilidade e grau de participao de assessores jurdicos antes da
assinatura do contrato de emprstimo.
C
A DeMPA 2008 deu a este indicador a classificao D, na ausncia de documentao
e procedimentos legais sobre contraco de dvida externa, bem como na ausncia
de assessores jurdicos no processo de contraco de dvida.
Dimenso 1
17
No preparado plano anual de endividamento, nem so as condies de
endividamento sistematicamente avaliadas dentro de um enquadramento mais
amplo da poltica ou estratgia de endividamento, embora a lei do SAFE exija que o
governo analise a eficincia e eficcia econmica do endividamento. O grau de
concessionalidade do endividamento geralmente verificado pelo DGDP .
Est actualmente em curso em So Tom e Prncipe um programa de reformas
apoiado no mbito da Linha de Crdito Ampliada (ECF), que exige um nvel de pelo
menos 50% de concessionalidade, grau que somente um nmero reduzido de
credores se mostra disposto a conceder. Neste contexto, importante lembrar que a
maior parte dos fluxos de ajuda externa contrados nos ltimos anos ocorreu na forma
de doaes.
Na ausncia de um plano anual de endividamento para o endividamento externo e
de uma avaliao dos termos e condies mais benficos e efectivos em funo do
custo para o endividamento externo, esta dimenso tem a classificao D.
Dimenso 2
Com referncia segunda dimenso deste indicador, no h mudana em
comparao com a avaliao de 2008. No h procedimentos documentados
especficos para a contraco de endividamento externo, excepto quanto aos que
so dados na legislao ou nas directrizes para a operao do Comit da Dvida de
1998, que nunca chegou a ser operativo. A dimenso requer procedimentos de
endividamento especficos e estes no existem em forma documentada. Assim, no
so cumpridos os requisitos mnimos para a segunda dimenso.
Dimenso 3
Procura-se orientao jurdica no processo de negociao de um contrato de
endividamento. Em geral, o Ministro das Finanas pede assistncia do seu consultor
jurdico antes de dar sua opinio sobre um pedido de endividamento,10 embora no
haja requisitos e exigncias documentados.11Assim, so cumpridos os requisitos
mnimos para esta dimenso.
DPI-10 Garantias de Emprstimos, Emprstimos de Retrocesso e Transaces
Relacionadas com a Dvida
Dimenso Nota
Disponibilidade e qualidade das politicas e procedimentos documentados para
aprovao e emisso de garantias de emprstimos pelo governo central.
N/C
Disponibilidade e qualidade das politicas e procedimentos documentados para N/C
10 Convm assinalar, contudo, que, nos ltimos anos, foram raras as ocorrncias de endividamento
pblico, compreendendo aproximadamente um caso por ano desde 2007. Actualmente, a maior parte
das necessidades de financiamento de So Tom e Prncipe satisfeita mediante doaes. 11 Como j se mencionou, alguns doadores pedem a opinio do advogado geral antes que os
emprstimos sejam efectivados. Esta opinio, contudo, diz respeito somente aos procedimentos internos e
no considera o prprio contrato.
18
retrocesso de fundos tomados de emprstimo.
Disponibilidade de um sistema de gesto da dvida com funcionalidades para
manejo de derivados financeiros, bem como disponibilidade e qualidade de
procedimentos documentados para o uso de derivados financeiros.
N/C
A DeMPA 2008 no avaliou qualquer das dimenses pertinentes a este indicador pelo
facto de no haver actividades em curso nessas reas.
Dimenso 1
Actualmente o Governo no est a emitir garantias de emprstimos nem tem
garantias de emprstimos pendentes. O relatrio DeMPA 2008 fez referncia a dois
casos de garantias de emprstimos internos em favor da Empresa Pblica de gua e
Electricidade. Ambos os emprstimos foram reembolsados entretanto. A nica
garantia levada ao conhecimento da misso foi uma garantia de crdito mercantil.
Contudo, este tipo de garantia no coberto pela DeMPA.
A legislao actual contm poucas disposies sobre emisso de garantias e no h
documentao disponvel sobre polticas e procedimentos. Na opinio da misso, no
se pode esperar que, tipicamente, haja polticas e procedimentos aprovados e
documentados para actividades que no sejam levadas a cabo ou onde no exista
plano definitivo de iniciar operaes deste tipo. As polticas e procedimentos precisam
ser actualizados regularmente, reflectindo as operaes efectivas, e isso constitui um
processo enfadonho e desnecessrio para uma actividade puramente hipottica.
Assim, a primeira dimenso no avaliada.
Dimenso 2
Actualmente, o Governo no est a fazer emprstimos de retrocesso de quaisquer
fundos e no tem contratos de retrocesso pendentes.
Como os emprstimos de retrocesso no constituem uma actividade corrente ou
planeada, opinio da misso que esta dimenso no deve ser avaliada.
Dimenso 3
O Governo no tem desenvolvido quaisquer transaces com derivados financeiros.
Por isto, a terceira dimenso no pode ser avaliada.
DPI-11 Previso de Fluxos de Fundos e Gesto do Saldo em Caixa
Dimenso Nota
Eficcia da previso do nvel agregado de saldos de caixa nas contas
bancrias do governo.
D
Eficcia da gesto do saldo agregado de caixa da(s) conta(s) bancria(s) do
estado, incluindo a integrao com o programa de endividamento interno.
D
A DeMPA 2008 chegou concluso de que o Governo no estava a preencher os
requisitos mnimos para a primeira e a segunda dimenso, devido falta de
projeces de fluxos de caixa semanais e ausncia de remunerao de fundos do
governo depositados no Banco Central. A DeMPA anterior avaliou tambm a
19
conciliao das contas bancrias usadas em operaes de gesto da dvida, mas
no h requisito correspondente na actual metodologia DeMPA (Dezembro de 2009).
Dimenso 1
O Tesouro responsvel pela execuo do oramento e pelos acordos bancrios do
estado. A execuo do oramento facilitada atravs do Sistema Informtico de
Contabilidade das Finanas Pblicas (SAFINHO). O tesouro transmite ao sistema os
limites mensais de pagamento e os ministrios operacionais requisitam pagamentos
por seu intermdio. Os pedidos de pagamento so examinados para verificar se esto
dentro do limite oramental estabelecido e se h fundos disponveis na Conta nica
do Tesouro (CUT) no Banco Central. O pedido de pagamento resultar num
pagamento pelo Tesouro, mediante dbito na CUT e crdito na conta bancria do
beneficirio. A ordem de pagamento ao Banco Central tem ainda a forma de um
documento fsico. O Tesouro verifica diariamente o saldo da CUT mediante
demonstraes bancrias obtidas do Banco Central.
O Tesouro no est a utilizar qualquer crdito do Banco Central ou de outras fontes
financeiras internas para gesto de fluxos de caixa. Assim, as receitas, inclusivamente
os recursos de contas em divisas estrangeiras convertidas em Dobras e o saldo da CUT,
devem ser suficientes para pagar as despesas. Na prtica, esta limitao financeira
leva muitas vezes a atrasos nos pagamentos.
O Tesouro comeou recentemente a programar gastos atravs de um plano de caixa
anual, que actualizado numa base mensal. As receitas, incluindo assistncia externa
e despesas, so projectadas com apoio dos ministrios operacionais, resultando num
plano de caixa abrangente. O plano de caixa usado para libertar mensalmente
verbas oramentais aos ministrios operacionais. O plano representa uma melhoria
significativa em comparao com a situao prevalecente quando foi realizada a
DeMPA anterior. Contudo, uma comparao entre projeces e resultados at Abril
do ano corrente mostra que os erros de projeco so grandes com relao s
receitas, tanto internas como externas. Dada a limitada capacidade de financiar
gastos pblicos, as despesas propriamente ditas dependem de um fluxo voltil de
receitas. Assim sendo, os erros de projeco vm a ser significativos, especialmente
para gastos de capital.
A projeco de fluxos de caixa no pode ser considerada razoavelmente fivel, nem
, to-pouco, decomposta semanalmente. Assim, no so cumpridos os requisitos
mnimos para a primeira dimenso.
Dimenso 2
Alm da CUT, o Tesouro mantm tambm outras contas no Banco Central. Os fundos
doados, por exemplo, so depositados nas contas bancrias em divisas do Tesouro no
Banco Central. O Tesouro transfere fundos destas contas para a CUT quando
necessrios para despesas do estado. As contas do Tesouro no so remuneradas
pelo Banco Central. Nesta altura, o Tesouro no est a tomar decises sobre
investimentos com relao ao excesso de liquidez nas suas contas, uma vez que no
pode ser auferido nenhum rendimento. Devido a isso, no so cumpridos os requisitos
mnimos para a segunda dimenso deste indicador.
20
3.4 Gesto dos Riscos Operacionais
DPI-12 Gesto da Dvida e Segurana dos Dados
Dimenso Nota
Existncia e qualidade de procedimentos documentados para o
processamento do servio da dvida.
D
Existncia e qualidade de procedimentos documentados para o registo e
validao dos dados da dvida e conservao de acordos e registos da
administrao dos dados relacionados com a dvida.
D
Existncia e qualidade de procedimentos documentados para controlar o
acesso ao sistema de registos e gesto de dados da dvida do governo central.
D
Frequncia e conservao remota; conservao segura das cpias de
segurana do registo e gesto da dvida.
D
A avaliao DeMPA anterior concluiu que os requisitos mnimos de todas as quatro
dimenses no estavam preenchidos, por no haver manuais de procedimentos
documentados para processamento de pagamentos, registo de dados e controlo do
acesso ao registo de dados. Alm do mais, no havia controlo do acesso s bases de
dados e as cpias de segurana no eram conservadas em lugar seguro. Desde 2008,
a situao no foi alterada.
Dimenso 1
Se bem que no haja manuais escritos de procedimentos para pagamentos de
servio da dvida, existe na prtica um ciclo bem estabelecido de pagamentos de
servio da dvida. A unidade responsvel pela dvida envia ao Departamento do
Tesouro um pedido de pagamento acompanhado da documentao de apoio. Uma
vez que o pagamento seja verificado e autorizado por seu Director, o pedido
enviado ao Departamento do Oramento, para registar e verificar se est dentro da
dotao oramentada. Em seguida, devolvido ao Tesouro, que o envia ao Banco
Central para efectuar o pagamento. O processo inclui uma verificao no mnimo por
duas pessoas. Os pagamentos propriamente ditos, porm, podem ser sujeitos a
considervel demora, de at dois meses, devido a limitaes de liquidez, sejam quais
forem os procedimentos aplicados.
Em face da ausncia de manuais escritos com relao a procedimentos para
processamento de pagamentos de servio da dvida e atrasos na efectivao de tais
pagamentos, no so preenchidos os requisitos mnimos para a primeira dimenso e
atribuda a pontuao D.
Dimenso 2
Tal como na primeira dimenso, no h manual escrito de procedimentos para registo
do servio da dvida. Consoante a prtica actual, um membro do pessoal da unidade
encarregada da dvida actualiza a base de dados pertinente, na forma de um ficheiro
Excel. O pas ainda no possui um sistema dedicado ao registo da dvida. E nenhum
membro do pessoal verifica a exactido do registo. Alm do mais, as dependncias
de conservao no tm quaisquer medidas de segurana, nem so mantidas em
local protegido contra furto ou incndios.
21
Dado que no existe manual de procedimentos para registo de dados da dvida nem
acordos de conservao, e considerando tambm que os registos de administrao
da dvida e os correspondentes acordos no so conservados em lugar seguro, os
requisitos mnimos no so cumpridos. dada segunda dimenso a pontuao D.
Dimenso 3
Tal como nas duas dimenses anteriores, no existem manuais escritos de
procedimentos para controlar o acesso base de dados da dvida. Esta mantida
num computador no Departamento de Gesto da Dvida Pblica. O DGDP tem
acesso ao computador, que no requer senha de acesso, se bem que somente um
funcionrio seja responsvel por manter a base de dados.
Na ausncia de um manual de procedimentos para acesso efectivo, o requisito
mnimo no preenchido, justificando a nota D.
Dimenso 4
O procedimento de salvaguarda que reflecte a situao da execuo oramental
levado a cabo mensalmente por pessoal do MFIC e mantido em local seguro e
secreto. A gerao de cpias de segurana da base de dados da dvida feita com
carcter aleatrio, usando uma memria USB externa, que no bem protegida, por
no ser conservada em lugar seguro.
Como a prtica actual no preenche o requisito mnimo para esta dimenso, a
pontuao D.
DPI-13 Separao de Tarefas, Capacidade do Pessoal e Continuidade Operacional
Dimenso Nota
Separao de funes para certas tarefas essenciais e presena de uma
funo de verificao de observncia de normas e gesto de riscos.
D
Capacidade do pessoal e gesto de recursos humanos. D
Presena de um plano operacional de gesto de riscos, incluindo planos para a
continuidade operacional e recuperao em caso de catstrofes.
D
A avaliao DeMPA anterior concluiu que os requisitos mnimos, em todas as trs
dimenses, no estavam preenchidos, porque o nmero de funcionrios no era
suficiente para que houvesse uma clara diviso do trabalho e para que se
estabelecessem certos procedimentos de controlo. Alm do mais, os termos de
referncia para os diferentes cargos no so revistos nem actualizados
periodicamente, e no existe plano estabelecido para continuidade operacional.
Dimenso 1
Se bem que caiba ao chefe do DGDP verificar se as actividades da unidade esto em
consonncia com as obrigaes estatutrias e contratuais, isso feito aleatoriamente,
e esta responsabilidade no est especificamente pormenorizada nos Termos de
Referncia para a unidade.
22
Em termos de responsabilidades pela gesto da dvida, existe clara separao entre
actividades do front office, levadas a cabo pelos ministrios sectoriais e outras
idades,12 e actividades do back office, que so levadas a cabo em grande parte
pelo DGDP, limitando-se os papis do Departamento do Tesouro e do Banco Central
s suas responsabilidades pelos pagamentos de servio da dvida. Funcionrios do
DGPD so responsveis tanto por registar dados da dvida como por iniciar
pagamentos de servio da dvida, enquanto o Departamento do Tesouro e o Banco
Central executam a transaco pertinente. Actualmente, no h clara distino entre
funcionrios que fazem o registo de dados de pagamento e funcionrios que
verificam as entradas de tais dados.
Como os termos de referncia para o pessoal do DGDP no incluem responsabilidades
claras pela monitorizao da dvida, e os mesmos funcionrios efectuam o registo de
dados e iniciam ordens de pagamento. No havendo funo separada para
verificao ou controlo das entradas de dados, os requisitos mnimos no so
cumpridos e esta dimenso recebe a nota D.
Dimenso 2
Desde a ltima avaliao DeMPA, em 2008, foi contratado um funcionrio adicional
no DGDP, elevando para quatro o nmero total de funcionrios disponveis. A nova
contratao poderia levar a uma certa reviso da diviso do trabalho na repartio,
permitindo assim melhorar o controlo operacional. Contudo, o novo funcionrio ainda
est a receber formao. Alm do mais, o trabalho da unidade da dvida dificultado
por limitaes de capacidade para fazer anlises de sustentabilidade da dvida, bem
como de riscos e de ordem financeira. O s deveres e responsabilidades do pessoal do
DGDP so claramente descritos, excepto no que tange ao novo funcionrio
contratado.13 E finalmente, as descries de cargo no tm sido revistas ou
actualizadas desde 2004.
Em face destes aspectos, no foi preenchido o requisito mnimo para a segunda
dimenso, a qual recebe a nota D.
A Unidade de Cooperao Internacional do MFIC no dispe actualmente de pessoal
suficiente para assumir as responsabilidades como front office. Haver tambm
necessidade de formao para o pessoal. Os funcionrios da unidade da dvida e da
unidade de cooperao internacional no tm preparao suficiente em princpios
de gesto da dvida, anlise de emprstimos e anlise de indicadores de risco e
financeiros. As descries de cargos no so actualizadas periodicamente.
Dimenso 3
12 A maioria das actividades em busca de financiamento, seno todas elas, iniciadas ou levadas a cabo
pelos ministrios sectoriais, no so acordos de crdito, mas sim financiamento por doaes. 13 Ver o Decreto No 21/2004, de 7 de Dezembro de 2004, que define as responsabilidades do DGDP e
descreve a composio da Unidade da Dvida.
23
No h, a nvel do Ministrio das Finanas nem do DGDP, um plano de continuidade
operacional e recuperao de catstrofes. Consequentemente, no preenchido o
requisito mnimo para esta dimenso.
DPI-14 Registos da Dvida
Dimenso Nota
Integralidade e pontualidade dos registos da dvida do estado. D
Registos completos e actualizados de todos os detentores de ttulos do estado
num sistema seguro de registo.
N/C
A DeMPA 2008 concluiu que o Governo no estava a preencher os requisitos mnimos
para a primeira dimenso devido a demoras na compilao de registos da dvida. A
segunda dimenso no foi avaliada devido ausncia de ttulos domsticos a registar
no sistema de registo.
Dimenso 1
A estrutura e composio da dvida do estado no muito complexa, e tambm no
existem muitos crditos activos. Cerca de 20 emprstimos externos esto activos e no
h garantias pendentes. Actualmente, apenas trs emprstimos esto a ser
desembolsados. Contudo, devido falta de coordenao dentro do Governo (DPI 2 e
DPI 12) e falta de manuais de procedimentos, os registos da dvida no so
completos ou abrangentes para estes 20 emprstimos. A misso foi informada de que,
para alguns emprstimos, no havia documentao disponvel no DGDP, e de que,
em alguns casos, funcionrios do DGDP se haviam inteirado das condies dos
emprstimos em veculos de divulgao pblicos e no em fontes do Governo.
Alm do mais, tambm falta integralidade base de dados da dvida. A base de
dados mostra o nmero do emprstimo, credor, moeda, ttulo, stock de dvida
(corrente e em atraso) e servio anual da dvida projectado. No inclui, porm, todos
os emprstimos, dados sobre desembolsos e servio da dvida efectivamente pago. A
projeco do servio da dvida mostra apenas quantias anuais estimadas devidas aos
credores, em vez de mostrar pagamentos mensais com as datas de vencimento. No
cobre todos os emprstimos pblicos pendentes, porque o DGDP no recebe
pontualmente todos os contratos de emprstimo.14 No h processo de reconciliao
anual com todos os credores.15 A dvida reconciliada caso por caso, quando os
credores enviam notificaes de pagamento com referncia ao stock de dvida
pendente.
Como o DGDP no sistematicamente informado a respeito de desembolsos, as
notificaes de desembolso em conjuno com registos internos no so a fonte
14 Alguns dos registos pertinentes a acordos de crdito firmados em poca recente no esto em poder
do DGDP. Passaram-se anos antes que fossem compartilhados com o Departamento, o que deixou os
registos do DGDP incompletos por longo tempo. 15 A ltima reconciliao completa ocorreu quando foi atingido o Ponto de Concluso PPME, em 2007.
24
primria para actualizao da base de dados. Ao contrrio, a base de dados
actualizada principalmente por meio de pedidos de pagamento recebidos
semestralmente dos credores. Esta prtica, combinada com a falta de integralidade
dos registos de crdito, impede qualquer reconciliao significativa de fontes de
informao externas e internas e ocasiona demoras no registo efectivo do servio da
dvida.16
Devido falta de integralidade dos registos da dvida e s demoras na compilao
dos registos, o Governo no cumpre os requisitos mnimos da primeira dimenso.
O projecto de lei da dvida contm disposies sobre a gesto da base de dados da
dvida, no captulo IX e em outros captulos, e isto ir melhorar a coordenao na
contraco e administrao da dvida, bem como nos desembolsos de emprstimos,
inclusivamente a exigncia de que a unidade executora de projectos submeta ao
MFIC informaes sobre desembolsos, quando tal lhe solicitado.
Dimenso 2
O Governo no emitiu quaisquer ttulos domsticos. Por isto, no existe sistema de
registo para valores. Em consequncia, a segunda dimenso no pode ser avaliada.
DPI-15 Notificao da Dvida
Dimenso Nota
Cumprimento das obrigaes estatutrias e contratuais do governo central
para com todas as entidades internas e externas.
D
Cumprimento das obrigaes estatutrias e contratuais de notificao de
dados da dvida total do sector pblico no financeiro e de garantias de
emprstimos para com todas as entidades internas e externas.
D
Qualidade e pontualidade da publicao de um boletim estatstico da dvida
(ou equivalente), cobrindo a dvida do governo central.
D
A DeMPA 2008 chegou concluso de que o Governo estava a preencher os
requisitos mnimos da primeira dimenso, uma vez que cumpria as exigncias
contratuais de notificao e no havia exigncias estatutrias de notificao
identificadas. Para a segunda dimenso, no foram identificadas exigncias de
notificao contratuais e estatutrias. Assim, esta dimenso no recebeu nota. A
terceira dimenso recebeu a nota D devido ausncia de um boletim estatstico da
dvida.
Dimenso 1
De acordo com a lei do SAFE, exigida do Governo a preparao uma vez ao ano
das Contas Gerais do Estado, contendo, por exemplo, informaes sobre receitas,
gastos e financiamento para o oramento, incluindo um demonstrativo de activos e
16 O Banco Mundial tambm prestou assistncia directa, no mbito do seu Projecto de Assistncia Tcnica
para Aumento de Capacidade, destinada compra do sistema de gesto da dvida CS-DRMS e
formao no uso do novo programa de software.
25
passivos existentes no incio e no fim do exerccio fiscal. As Contas Gerais sero
submetidas ao Tribunal de Contas at 30 de Abril, o mais tardar, aps o encerramento
do exerccio fiscal (fim do ano). O relatrio e o parecer do Tribunal de Contas sero
enviados para a Assembleia Nacional at 31 de Julho de cada ano. Entretanto,
notm sido produzidas Contas Gerais pelo Governo desde 1991.17
O relatrio do FMI First Review Under the Three Year Arrangement Under the Extended
Credit Facility Arrangement, Relatrio 10/100, de 2010, contm, a propsito de
aspectos estatsticos, a seguinte observao: As principais reas que esto a requerer
fortalecimento no Ministrio do Plano e Finanas so (i) monitorizao de gastos em
projectos financiados por doadores; e (ii) operaes financeiras.
A informao sobre a dvida fornecida ao Banco Mundial considerada como tendo
problemas de qualidade. Devido a isto, o Banco Mundial considera preliminares os
dados publicados.
Como o Governo no preenche o requisito estatutrio de notificao Assembleia
Nacional sobre a execuo do oramento anual, e a qualidade da notificao
exigida contratualmente ao FMI e ao Banco Mundial sobre a dvida do estado
considerada fraca, os requisitos mnimos para a primeira dimenso no so cumpridos.
A diferena na pontuao, em comparao com a DeMPA 2008, deve-se ao facto
de que a misso anterior no identificou os requisitos de notificao na lei do SAFE.
Alm do mais, na altura da misso anterior, o FMI no havia comentado
explicitamente a qualidade dos dados da dvida em seus relatrios, nem o Banco
Mundial manifestou qualquer reclamao sobre a qualidade dos dados da dvida
fornecidos pelo Governo.
Dimenso 2
As exigncias contratuais e estatutrias de apresentao de relatrios sobre a dvida
ao Banco Mundial e ao FMI compreendem todas as formas de dvida pblica externa.
As obrigaes contratuais de notificao ao Banco Mundial (Condies Gerais do
BIRD e Condies Gerais da IDA) aplicam-se uma vez assinados os contratos de
emprstimo e enquanto o emprstimo ainda no esteja inteiramente reembolsado. As
exigncias de notificao ao FMI sobre a situao da dvida do pas so expressas no
Convnio Constitutivo do Fundo e aplicam-se igualmente a todos os seus pases
membros. Os servios relevantes, no Banco, no confirmam que So Tom e Prncipe
cumpra este requisito pontualmente e num nvel razovel de qualidade da
notificao. Assim, os requisitos mnimos relativos segunda dimenso resultam numa
pontuao D.
Dimenso 3
O DGDP prepara relatrios trimestrais, semestrais e anuais sobre a dvida. Os relatrios
contm informaes sobre actividades de gesto da dvida envidadas e fornecem
informao muito pormenorizada sobre o servio da dvida e fluxos de dvida. Os
17 Por recomendao do FMI, foi recentemente instituda dentro do MFIC uma Direco de
Contabilidade.
26
relatrios contm tambm informaes sobre a dvida pendente, mas apenas em
forma agregada (inclusive rcios da dvida) e sem detalhes em termos de moedas,
taxas de juro e maturidade residual. Alm do mais, os relatrios no so publicados.
Assim, os requisitos mnimos para a terceira dimenso no so preenchidos.
27
Anexo 1: LISTA DE PERSONALIDADES AVISTADAS
Nome Cargo Organizao
Amrico d'Oliveira dos Ramos Ministro Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Maria dos Santos Torres Director do Departamento de
Gesto da Dvida Pblica
(DGDP)
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Carlos Alberto Costa Analista da Dvida Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Carlos Castro Chefe da Unidade de
Cooperao Bilateral na
Coordenao da Ajuda
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Lus Vaz de Sousa Bastos Director da Cooperao
Internacional
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Francisco Costa Alegre Quadro da Direco da
Cooperao Internacional
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Ginesio da Mata Director do Oramento Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Ana Maria Conceio Silveira Director do Tesouro e
Patrimnio do Estado
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Joana Damiana da Graa
Varela
Director da Contabilidade Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Belmiro Costa Direco do Tesouro e
Patrimnio do Estado, Chefe
de Departamento do Tesouro
e Gesto de Conta
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Justino Mota Chefe do Departamento de
Operaes Financeiras
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Natacha Amadora Vaz Assessora Jurdica do Ministro
das Finanas
Ministrio das Finanas e
Cooperao Internacional
Felipe Muniz Director de Planeamento Ministrio do Plano e
Desenvolvimento
Ernestina Menezes Directora da Administrao
Pblica
Ministrio da Justia e
Administrao Pblica
28
Armindo de Brito Fernandes Secretrio-geral Ministrio dos Negcios
Estrangeiros, Av. Amlcar
Cabral, CP 201
Calixto Moniz Departamento de Projeces
Macroeconmicas
Banco Central STP
Maria de Farias Fortes Administrador da Dvida Banco Central STP
Jos Antnio de Monta Cristo Vice-chefe do Departamento
Geral de Contabilidade
Tribunal de Contas
Isabel Maria Cunha Chefe do Gabinete do
Presidente do Tribunal de
Contas
Tribunal de Contas
Bernardino Arajo Assessor Jurdico Tribunal de Contas
Deputados
Alcino Martinho de Barros
Pinto
Presidente, Membro da 2.a
comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
Assembleia Nacional
Jos da Graa Diogo Vice-Presidente, Membro da
2.a comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
Francisco da Silveira Rita Vice-Presidente, Membro da
2.a comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
Antnio da Trindade Afonso
Ramos
Secretrio, Membro da 2.a
comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
Octavio Boa Morte Membro da 2.a comisso,
Assembleia Nacional
Assembleia Nacional
Alexandre da Conceio
Guadalupe
ADI, Membro da 2.a
comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
Adilson Cabral Managem ADI, Membro da 2.a
comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
Dionisio Fernandes MLSTP/PSD, Membro da 2.a
comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
Guilherme Octaviano Viegas
dos Ramos
Deputado, Membro da 2.a
comisso, Assembleia
Nacional
Assembleia Nacional
29
Parceiros de Desenvolvimento
Gana Fofang Coordenador Residente Naes Unidas
Idrissa Sanoussi Economista Programa das Naes Unidas
para o Desenvolvimento
Abdoulaye Konat
Economista Snior Programa das Naes Unidas
para o Desenvolvimento
Fernando Ramos Machado Embaixador de Portugal Embaixada de Portugal
Bancos
Jos Martinho Director Financeiro Banco Equador
David Mata Director-Geral Banco Equador
Joo Cristvo Presidente Banco Internacional de S. Tom
e Prncipe
Acacio Elba Bonfim Administrador Executivo Banco Internacional de S. Tom
e Prncipe
Alfred Ksongo Director-Geral Ecobank
30
Anexo 2: REFERNCIAS
Banco Central de So Tom e Prncipe: Tesouro Publico, Maio 2, 2011
Banco Mundial: Reforma da Governao e da Gesto dos Recursos Pblicos, Doao
para Poltica de Desenvolvimento Repblica Democrtica de So Tom e
Prncipe, Report N. 5783-ST, Abril 20, 2011
Banco Mundial: So Tom e Prncipe Avaliao do Desempenho da Gesto da
Dvida (Debt Management Performance Assessment -DeMPA), Fevereiro 2008
Dados preliminares, Quadro Resumo do 1 Trimestre de 2011, --
Fundo Monetrio Internacional/Associao Internacional de Desenvolvimento:
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe Anlise Conjunta de
Sustentabilidade da Dvida do FMI-Banco Mundial , Fevereiro 2011
Fundo Monetrio Internacional: Relatrio de pas do FMI N 10/100, Repblica
Democrtica de So Tom e Prncipe: Primeira Reviso no mbito do Acordo
Trienal da Linha de Crdito Ampliada e Pedido de Iseno dos Critrios de
Desempenho - Staff Report; Staff Supplement; e Press Release sobre as Discusses
do Conselho Executivo, Abril 2010
Ministrio das Finanas e Cooperao Internacional: Orgnica do Ministrio das
Finanas e Cooperao Internacional, Natureza e atribuies draft
Ministrio das Finanas e Cooperao Internacional:Direco do Tesouro, Maio 5, 2011
Nota explicativa drft, (Estatuto Orgnico da General Planning Directorate)
Programao Financeira para O ano 2010
Regime Geral das Empresas Pblicas Law
Republic Democratic of So Tom And Prncipe: Dirio da Repblica Nmero 48, 7.
Suplemento, December 29, 2006
Republic Democratic of So Tom And Prncipe: Dirio da Repblica - Nmero 5,
February 14,. 2007
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Assembleia Nacional , Lei N.
03/2007 : Lei sobre o Sistema de Administrao Financeira do Estado, Dezembro
2006
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Assembleia Nacional, Proposta de
Lei-quadro Da Dvida Pblica, --
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Assembleia Nacional, Lei n.___/2010,
Lei do Oramento Geral do Estado para o Ano Econmico de 2011
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Concelho de Ministros, Decreto-Lei n.
48/78, Publicado n. DR, 2. suplemento, n. 52, de 30 de Dezembro de 1978
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Concelho de Ministros, Decreto-Lei n.
Repblica Democratica de So Tom e Prncipe: Constituio da Repblica
Democratica de So Tom e Prncipe,
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Dirio Da Repblica - 7. Suplemento,
Dezembro 29, 2006
31
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Dirio da Repblica - Nmero 86,
Estrutura Orgnica do Ministerio dus Finanas e da Cooperao Internacional o
Organica do XIV Goven o Constitucional, Outubro 4, 2010
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Dirio da Repblica - Nmero 62,
Estatuto Organico da Direcco do Tesouro, Setembro 2009
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Dirio da Repblica - Decree n. 13,
Abril 9, 2009
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Dirio da Repblica - Nmero 7, Lei
Org^nica do Tribunal de Contas de S. Tom e Prncipe, Agosto 20, 1999
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Ministrio Das Finanas e
Cooperao Internacional, Direco do Oramento/Direco do Tesouro,
Relatrio de Execuo Oramental I Trimestre de 2011, Abril 2011
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Ministrio Das Finanas e
Cooperao Internacional, Estrutura da Coordenao da Ajuda para So Tom e
Prncipe, Janeiro 2011
Repblica Democratica de So Tom e Prncipe: Ministrio do Plano e Finanas,
Cabinete do Ministro, Despacho N. 21/2004, September 26, 2001
Repblica Democratica de So Tom e Prncipe: Ministrio do Plano e Finanas,
Cabinete da Ministra, Despacho conjunto, /2009
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Ministrio do Plano e Finanas
Direco do Oramento, Resumo de Despesas Por rgo E Fonte de Recurso,
Exerccio 2011, Maio 23, 2011
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: N. 86-4 - Capitulo __, Outubro 20__
Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe: Relatrio Final do Seminrio Sobre A
Estratgia De Dvida E O Novo Financiamento Em So Tom e Prncipe, Abril 2005
UCA: Unidade de Coordenao das Ajudas, Dilogo entre o Governo e os Parceiros
de Desenvolvimento, Draft de Uma Proposta de Carta Poltica do Governo aos
Parceiros de Desenvolvimento
UCA: Unidade de Coordenao das Ajudas, Projecto de Termos de Referencia, Estudo
Para a Coordenao das Estruturas de Gesto da A