PUBLICAÇÃO CEI TIA JULIA

1
quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 60 (219) – 131 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2361/ DRE FO/BR/2015 - RI CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI PINGO DE GENTE PROCESSO: 2015-0.267.425-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SOCIEDA- DE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO CNPJ: Nº 54.284.823/0001-15 VIGÊNCIA: de 17/11/2015 A 16/05/2018 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 17/11/2015 3.1.NOME: CEI PINGO DE GENTE 3.2.ENDEREÇO: RUA DANIEL PEREIRA Nº 238 – VILA SOU- ZA – SÃO PAULO –CEP: 02870-010 3.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 154 CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO. 3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS 3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”:60 - R$ 574,80,00 30 - R$ 447,32 30-R$410,40 34 - R$379,80 VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 200,00 3.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 73.143,60 3.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$13.200,00 3.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$00,00 3.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$00,00 3.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$86.343,60 3.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RI VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 2.806.167,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.365.3010.2.825.3.3 .50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 17/11/2015 SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA- DRE FREGUESIA/BRASI- LÂNDIA CLAUDIONICE TEODORE VIEIRA - CONVENIADA EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2384/ DRE FO/BR/2015 - RI CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI RAIO DE LUZ PROCESSO: 2015-0.267.406-4 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA CNPJ: Nº 54.284.823/0001-15 VIGÊNCIA: de 17/11/2015 A 16/05/2018 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 17/11/2015 3.1.NOME: CEI RAIO DE LUZ 3.2.ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL PENHA BRASIL Nº 2651 – JD DOS FRANCOS – SÃO PAULO –CEP: 02855-200 3.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 60 CRIANÇAS, SENDO 17 DE BERÇÁRIO. 3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS 3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”:60 - R$ 574,80,00 00 - R$ 447,32 00-R$410,40 00 - R$379,80 VALOR DO BERÇÁRIO: 17 - R$ 200,00 3.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 34.498,80 3.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 3.400,00 3.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 00,00 3.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 00,00 3.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$37.898,80 3.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RI VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 1.231.711,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.365.3010.2.825.3.3 .50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 17/11/2015 SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA - DRE FREGUESIA/BRASI- LÂNDIA MARIA DE LOURDES - CONVENIADA 2015-0.147.399-5 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação em vigência e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento de nota de empenho, no valor de R$ 58.511,83 (CINQÜENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), emitida em favor da entidade social ASSOCIAÇÃO CARIDADE HUMILDADE E COMPAIXÃO JARDIM ELISA MARIA, CNPJ 07.235.353/0001-10, por meio do CENTRO DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL/CRECHES - AMABILE AGUIAR 2015-0.167.418-4 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim con- feridas pela legislação em vigência e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento de nota de empenho, no valor de R$ 143.457,10 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), emitida em favor da entidade social CRECHE MARCIA RICCO FERRAZ, CNPJ 01.428.954/0001-23, por meio do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES - VIAJANDO NO SABER PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO 2012-0.222.026-2 À vista dos elementos contidos no pre- sente, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas complementares c.c. Lei Munici- pal 13.278/02, Decretos Municipais n° 44.279/03, n° 55.839 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, AUTORIZO o apostilamento ao Termo de Aditamento n° 004/SME-DRE-FB/2015 do Contrato Nº 003/DRE-FB/2012,conforme minuta de fls. 651,firmado com a empresa C.JET – Cooperativa de Transporte do Estado de São Paulo,inscrito no CNPJ n° 07.440.842/0001-03, para fazer constar o reajuste definitivo no valor hora de R$ 28,35 (vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), a partir de 12/09/2015, de acordo com a Tabela III, da Portaria SF n° 212/2015. Conse- quentemente, AUTORIZO a emissão de empenho complementar no valor de R$ 767,84 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação 16.00.16.13.12 .122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente,através da Nota de Reserva n° 73.989. 2014-0.188.616-3 À vista dos elementos contidos no pre- sente, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas complementares c.c. Lei Munici- pal 13.278/02,Decretos Municipais n° 44.279/03, n° 55.839/15 e,em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, AUTORIZO o apostilamento ao Termo de Aditamento n° 001/SME-DRE-FB/2015 do Contrato Nº 005/SME-DRE-FB/2014,conforme minuta de fls. 341, firmado com a empresa Erodata Consultoria e Serviços Ltda.,inscrito no CNPJ n° 68.970.680/0001-00, para fazer constar o reajuste definitivo no valor mensal total de R$ 5.997,20 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos),a partir de 11/09/2015,de acordo com a Tabela III,da Portaria SF n° 212/2015. Consequentemente, AUTORIZO a emissão de empe- Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial do empenho nº. 100.765/2015 no valor de R$ 9.579,64 (nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centa- vos), para atender as despesas com o cumprimento do Termo de Convênio nº. 14/DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSOCIAÇÃO GENTE INOCENTE - CNPJ nº 04.353.412/0001-66, por meio do CEI PINTANDO O SETE, onerando a dotação 16.12.12.365.3010. 2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente. 2015-0.301.850-0;CONVÊNIO DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL – PORTARIA SME Nº 3.477/11 E ALTERAÇÕES – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. CEI JOSEPHINA SANTOS MAIA. I.Tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional, com fundamento na Portaria SME nº. 3.477/11 e com base na competência delegada pela Portaria SME 4.772/2015, AUTORIZO a CELEBRAÇÃO de convênio com a entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEPHINA SANTOS MAIA – CNPJ nº 23.118.685/0001-70, de acordo com a minuta do termo de convênio contido no processo administra- tivo, visando à manutenção do CEI “Josephina Santos Maia”, com atendimento para até 121 crianças de 0 a 04 anos, sendo 59 de berçário, com repasse mensal de até R$ 85.139,60 (oiten- ta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), sendo R$ 12.729,60 (doze mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) a titulo de verba de instalação, mais IPTU, sendo autorizado também o repasse de R$ 72.410,20 (setenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos) a título de verba de implantação. II.As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerará a dotação orçamentária nº. 16.10.12.365.3010.2.825. 3.3.50.39.00.00 e dotações orçamentárias apropriadas para o próximo exercício financeiro; DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO 2014-0.234.079-2 À vista dos elementos contidos no pre- sente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo De- creto nº 45.787 de 24/03/05, Portaria nº 4772 SME de 23/07/15, Decreto nº 55.839/15 e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 6283/15,no valor de R$ 24.692,30 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos), uma vez que não serão mais utilizados, emitida a favor da Empresa Telefônica Brasil S.A - CNPJ 02.558.157/0001-62. 2012-0.232.254-5-DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim con- feridas pela legislação em vigência e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a emissão do empenho no valor total de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais), em favor da entidade social ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR, CNPJ: 58.106.972/0001-45, por meio do CEN- TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES – NOVO SER. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2282/ DRE FO/BR/2015 - RP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI ANIVALDO FERREIRA PADILHA PROCESSO: 2015-0.267.445-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITU- TO BEVENUTTO. CNPJ: Nº 07.728.908/0001-65 VIGÊNCIA: de 13/11/2015 A 12/05/2018 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 13/11/2015 3.1.NOME: CEI ANIVALDO FERREIRA PADILHA 3.2.ENDEREÇO: RUA MILTON JANSEN DE FARIA Nº10 – JD. PAULISTANO – SÃO PAULO –CEP: 02855-200 3.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 97 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO. 3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS 3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 574,80,00 30 - R$ 447,32 07-R$410,40 00 -R$379,80 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 200,00 3.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:R$50.791,20 3.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$9.600,00 3.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$60.391,20 3.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 6.578,00 3.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$66.969,20 3.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 2.220.445,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 13/11/2015 SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA - DRE FREGUESIA/BRASI- LÂNDIA FRANCISCO BEVENUTO FILHO - CONVENIADA EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº4331/DRE FO/BR/2015 – RP TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/DRE FO/BR – 2014 - RP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI ASAS DA VIDA PROCESSO: 2014- 0.302.845-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITU- TO BEVENUTTO. CNPJ: Nº 07.728.908/0001-65 VIGÊNCIA: de 21/10/2015 A 28/04/2017 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 21/10/2015 3.1.NOME: CEI ASAS DA VIDA 3.2.ENDEREÇO: RUA MILTON JANSEN DE FARIA Nº306-A – JD. PAULISTANO – SÃO PAULO –CEP: 02855-200 3.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 113 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO. 3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS 3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”:60 - R$ 574,80,00 30 - R$ 447,32 23-R$410,40 00 - R$379,80 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 200,00 3.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$57.357,60 3.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$7.800,00 3.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 00,00 3.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 4.500,00 3.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 69.657,60 3.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 2.252.622,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 21/10/2015 SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA - DRE FREGUESIA/BRASI- LÂNDIA FRANCISCO BEVENUTO FILHO - CONVENIADA tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a Celebração de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 118, com a entidade denominada INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR - IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37, para funcionamento do CEI SANTA CECÍLIA com atendimento para 154 (cento e cinquenta e quatro) crianças na faixa etária de zero a três anos, sendo 133 (cento e trinta e três) de berçário, mediante o repas- se mensal de R$ 123.743,60 (cento e vinte e três mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), incluindo o adicio- nal de berçário de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) e verba de instalação de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), verba de implantação no valor de R$ 99.743,60 (no- venta e nove mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.11 .12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00. DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE IPIRANGA 2015-0.232.341-5 - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E FUNDO SOCIAL TIA JÚLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.557.329/0001- 80 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI TIA JÚLIA – DESPACHO - I – À vista da competência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competen- tes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a Celebra- ção de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 122, com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E FUNDO SOCIAL TIA JÚLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.557.329/0001- 80, para funcionamento do CEI TIA JÚLIA com atendimento para 149 (cento e quarenta e nove) crianças na faixa etária de zero a três anos, sendo 71 (setenta e um) de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 91.930,60 (noventa e um mil, novecen- tos e trinta reais e sessenta centavos), incluindo o adicional de berçário de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais) e verba de instalação de R$ 6.486,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais), mais IPTU, verba de implantação no valor de R$ 85.444,60 (oitenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As des- pesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00. DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE IPIRANGA 2015-0.304.599-0 – Assunto: Celebração do Termo de Repasse do recurso financeiro do PNAE - ASSOCIAÇÃO BENEFI- CENTE SIRIO LIBANESA, CNPJ 43.654.110/0001-80 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial da manifesta- ção dos Setores Técnicos desta Diretoria Regional de Educação e com fundamento na Portaria nº 6.433/2015, AUTORIZO a cele- bração do Termo de Repasse com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIO LIBANESA, CNPJ 43.654.110/0001-80, de acordo com a minuta de fls. 78 a 79, visando ao repasse do recurso financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o CEI CRECHE ADELIA CURI, Código INEP n° 35180828. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C. DE 20/11/2015, PÁG. 181. 2015-0.279.052-8;Extrato do Termo de Aditamento nº 2349/DRE-JT/2015-RP Leia–se como segue e não como constou: CEI ASBEN JAÇANÃ. Os demais termos estão ratificados. 2015-0.147.901-2;ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCARTE I/ CEI LUZ DO SABER CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE- QUAÇÃO DO ORÇAMENTO DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Proces- so Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11, Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e altera- ções, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial do empenho nº. 100.757/2015 no valor de R$ 1.413,00 (um mil, quatrocentos e treze reais), para atender as despesas com o cumprimento do Ter- mo de Convênio nº. 09/DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSO- CIAÇÃO BENEFICENTE EDUCARTE I - CNPJ nº 58.726.308/0001- 07, por meio do CEI LUZ DO SABER, onerando a dotação 16.12. 12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente. 2015-0.179.946-7;ASSOCIAÇÃO SÓCIO- CULTURAL IDÉIA SOLIDÁRIA/ CEI VICTOR HUGO DEPPMAN CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE- QUAÇÃO DO ORÇAMENTO DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Proces- so Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11, Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e altera- ções, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial dos empenhos nºs. 67.098/2015 e 100.782/2015 nos valores de R$ 52.844,79 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e R$ 16.405,52 (dezesseis mil quatro- centos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), respectivamen- te, para atender as despesas com o cumprimento do Termo de Convênio nº. 16/DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL IDÉIA SOLIDÁRIA - CNPJ nº 02.262.227/0001- 30, por meio do CEI VICTOR HUGO DEPPMAN, onerando as do- tações n°s. 16.10.12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 e 16.1 2.12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente. 2015-0.181.816-0;ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL/ CEI ESTRELA GUIA CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE- QUAÇÃO DO ORÇAMENTO DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Pro- cesso Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11, Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial do empenho nº. 100.748/2015 no valor de R$ 11.690,70 (onze mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos), para atender as despesas com o cumprimento do Termo de Convênio nº. 11/ DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CNPJ nº 10.362.214/0001- 61, por meio do CEI ESTRELA GUIA, onerando a dotação 16.12 .12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente. 2015-0.183.673-7;ASSOCIAÇÃO GENTE INO- CENTE/ CEI PINTANDO O SETE CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE- QUAÇÃO DO ORÇAMENTO DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Pro- cesso Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11, Após, elaborar e assinar o cronograma de entrega. MARTINUCI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO- DUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI EPP CONTRATO Nº 108/SME/DAE/2015 AQUISIÇÃO DE 3.808 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES DE IDADE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO - 25 % ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/SME/DAE/2015 M. ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO- DUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL CONTRATO Nº 109/SME/DAE/2015 AQUISIÇÃO DE 1.632 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES PARA SUPRIR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO – 75 % ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/DAE/2015 M. ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO- DUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL CONTRATO Nº 110/SME/DAE/2015 AQUISIÇÃO DE 15.048 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES PARA SUPRIR O PRO- GRAMA DE ALIMENTAÇÃO – 75 % ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/DAE/2015 PREDILECTA ALIMENTOS LTDA – Lote 02 – 75% CONTRATO nº 111/SME/DAE/2015 AQUISIÇÃO DE 9.000 KG DE GELEIA DE MORANGO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SME/DAE/2015 M. ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO- DUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL CONTRATO nº 112/SME/DAE/2015 Aquisição de 11.544 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES PARA SUPRIR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO – 75 % ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/DAE/2015 DESPACHO DO COORDENADOR GERAL CONAE - G 2015-0.244.491-3 - SME/DOT – Sala e Espaço de Leitura - Aquisição por inexigibilidade de licitação de obra literária (art. 25, I, da Lei n° 8.666/93) – I - Tendo em vista os elementos constantes neste expediente, notadamente a justificativa de DOT – Sala e Espaço de Leitura, a Declaração de Exclusividade e o parecer da Assessoria Jurídica a respeito, que ora acolho, AU- TORIZO, com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93, bem como nos dispositivos da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, a aquisição de 1.785 exemplares do livro “Histórias para Ler Sem Pressa”, de Mame- de Mustafa Jarouche, publicado pela Editora Globo S.A. (CNPJ 04.067.191/0001-60), para as Unidades Educacionais e Biblio- tecas dos CEUs, a fim de realizar as ações do Projeto Leituraço 2015, no valor total de R$ 20.081,25 (vinte mil, oitenta e um re- ais e vinte e cinco centavos), por inexigibilidade de licitação. – II - As despesas decorrentes da aquisição ora autorizada onerarão a dotação orçamentária indicada à fl. 83. – III - A contratação em tela fica condicionada à apresentação da documentação exigida pelo art. 40, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à re- gularização das pendências no CADIN Municipal de São Paulo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-0.282.992-0 Interessado: SME – G Assunto: Utilização da Ata de Registro de Preços 02/SEM- PLA-COBES/2015 para aquisição de passagem aérea interna- cional (ida/volta). DESPACHO: 1) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as informações de fls. 66/73 e manifestação da Asses- soria deste Gabinete às fls. 74, que ora acolho, RETIFICO o des- pacho de fls. 58, publicado em DOC de 07/11/2015, p. 76, para dele fazer constar como valor total da aquisição R$ 6.717,36 (seis mil e setecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), ratificando-o em todos os seus demais termos. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE IPIRANGA 2015-0.272.416-9 - ASSOCIAÇÃO CORDEIRINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.946.373/0001-20 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI CORDEIRINHO – DESPACHO - I – À vista da com- petência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações poste- riores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORI- ZO, a Celebração de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 114, com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CORDEIRINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.946.373/0001-20, para funcionamento do CEI CORDEIRINHO com atendimento para 80 (oitenta) crianças na faixa etária de zero anos, sendo 80 (oitenta) de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 71.032,72 (setenta e um mil, trinta e dois reais e setenta e dois centavos), incluindo o adicional de berçário de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) e verba de instalação de R$ 11.587,52 (onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), mais IPTU, verba de implantação no valor de R$ 59.445,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12 .365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00. DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE IPIRANGA 2015-0.210.603-1 - INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR - IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI LIVIERO – DESPACHO - I – À vista da competência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a Celebração de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 117, com a entidade denominada INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR - IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37, para funcionamento do CEI LIVIE- RO com atendimento para 299 (duzentos e noventa e nove) crianças na faixa etária de zero a três anos, sendo 149 (cento e quarenta e nove) de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 183.014,60 (cento e oitenta e três mil, catorze reais e sessenta centavos), incluindo o adicional de berçário de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) e verba de instalação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mais IPTU, verba de implan- tação no valor de R$ 158.014,60 (cento e cinquenta e oito mil catorze reais e sessenta centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dota- ção orçamentária nº 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00. DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE IPIRANGA 2015-0.210.608-2 - INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR - IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI SANTA CECÍLIA – DESPACHO - I – À vista da competência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos,

description

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO DE SAO PAULO COM A ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA E FUNDO SOCIAL TIA JULIA DIA 26/11/2015

Transcript of PUBLICAÇÃO CEI TIA JULIA

Page 1: PUBLICAÇÃO  CEI  TIA  JULIA

quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 60 (219) – 131

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2361/DRE FO/BR/2015 - RI

CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILCEI PINGO DE GENTEPROCESSO: 2015-0.267.425-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por

meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SOCIEDA-DE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO

CNPJ: Nº 54.284.823/0001-15VIGÊNCIA: de 17/11/2015 A 16/05/2018OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de

Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro

de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 17/11/2015

3.1.NOME: CEI PINGO DE GENTE3.2.ENDEREÇO: RUA DANIEL PEREIRA Nº 238 – VILA SOU-

ZA – SÃO PAULO –CEP: 02870-0103.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 154 CRIANÇAS, SENDO

66 DE BERÇÁRIO.3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”:60 - R$ 574,80,00 30 - R$

447,32 30-R$410,40 34 - R$379,80 VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 200,00

3.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 73.143,603.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$13.200,003.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$00,003.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$00,003.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$86.343,603.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 2.806.167,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.365.3010.2.825.3.3

.50.39.00.00DATA DA LAVRATURA: 17/11/2015SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA- DRE FREGUESIA/BRASI-

LÂNDIACLAUDIONICE TEODORE VIEIRA - CONVENIADA

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2384/DRE FO/BR/2015 - RI

CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILCEI RAIO DE LUZPROCESSO: 2015-0.267.406-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por

meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA

CNPJ: Nº 54.284.823/0001-15VIGÊNCIA: de 17/11/2015 A 16/05/2018OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de

Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro

de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 17/11/2015

3.1.NOME: CEI RAIO DE LUZ3.2.ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL PENHA BRASIL Nº

2651 – JD DOS FRANCOS – SÃO PAULO –CEP: 02855-2003.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 60 CRIANÇAS, SENDO 17

DE BERÇÁRIO.3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”:60 - R$ 574,80,00 00 - R$

447,32 00-R$410,40 00 - R$379,80VALOR DO BERÇÁRIO: 17 - R$ 200,003.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 34.498,803.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 3.400,003.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 00,003.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 00,003.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$37.898,803.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 1.231.711,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.365.3010.2.825.3.3

.50.39.00.00DATA DA LAVRATURA: 17/11/2015SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA - DRE FREGUESIA/BRASI-

LÂNDIAMARIA DE LOURDES - CONVENIADA 2015-0.147.399-5 DESPACHO:I - À vista dos elementos

contidos no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação em vigência e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento de nota de empenho, no valor de R$ 58.511,83 (CINQÜENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), emitida em favor da entidade social ASSOCIAÇÃO CARIDADE HUMILDADE E COMPAIXÃO JARDIM ELISA MARIA, CNPJ 07.235.353/0001-10, por meio do CENTRO DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL/CRECHES - AMABILE AGUIAR

2015-0.167.418-4 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim con-feridas pela legislação em vigência e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento de nota de empenho, no valor de R$ 143.457,10 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), emitida em favor da entidade social CRECHE MARCIA RICCO FERRAZ, CNPJ 01.428.954/0001-23, por meio do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES - VIAJANDO NO SABER

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO2012-0.222.026-2 À vista dos elementos contidos no pre-

sente, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas complementares c.c. Lei Munici-pal 13.278/02, Decretos Municipais n° 44.279/03, n° 55.839 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, AUTORIZO o apostilamento ao Termo de Aditamento n° 004/SME-DRE-FB/2015 do Contrato Nº 003/DRE-FB/2012,conforme minuta de fls. 651,firmado com a empresa C.JET – Cooperativa de Transporte do Estado de São Paulo,inscrito no CNPJ n° 07.440.842/0001-03, para fazer constar o reajuste definitivo no valor hora de R$ 28,35 (vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), a partir de 12/09/2015, de acordo com a Tabela III, da Portaria SF n° 212/2015. Conse-quentemente, AUTORIZO a emissão de empenho complementar no valor de R$ 767,84 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação 16.00.16.13.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente,através da Nota de Reserva n° 73.989.

2014-0.188.616-3 À vista dos elementos contidos no pre-sente, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas complementares c.c. Lei Munici-pal 13.278/02,Decretos Municipais n° 44.279/03, n° 55.839/15 e,em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, AUTORIZO o apostilamento ao Termo de Aditamento n° 001/SME-DRE-FB/2015 do Contrato Nº 005/SME-DRE-FB/2014,conforme minuta de fls. 341, firmado com a empresa Erodata Consultoria e Serviços Ltda.,inscrito no CNPJ n° 68.970.680/0001-00, para fazer constar o reajuste definitivo no valor mensal total de R$ 5.997,20 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos),a partir de 11/09/2015,de acordo com a Tabela III,da Portaria SF n° 212/2015. Consequentemente, AUTORIZO a emissão de empe-

Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial do empenho nº. 100.765/2015 no valor de R$ 9.579,64 (nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centa-vos), para atender as despesas com o cumprimento do Termo de Convênio nº. 14/DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSOCIAÇÃO GENTE INOCENTE - CNPJ nº 04.353.412/0001-66, por meio do CEI PINTANDO O SETE, onerando a dotação 16.12.12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente.

2015-0.301.850-0;CONVÊNIO DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL – PORTARIA SME Nº 3.477/11 E ALTERAÇÕES – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. CEI JOSEPHINA SANTOS MAIA.

I.Tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional, com fundamento na Portaria SME nº. 3.477/11 e com base na competência delegada pela Portaria SME 4.772/2015, AUTORIZO a CELEBRAÇÃO de convênio com a entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEPHINA SANTOS MAIA – CNPJ nº 23.118.685/0001-70, de acordo com a minuta do termo de convênio contido no processo administra-tivo, visando à manutenção do CEI “Josephina Santos Maia”, com atendimento para até 121 crianças de 0 a 04 anos, sendo 59 de berçário, com repasse mensal de até R$ 85.139,60 (oiten-ta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), sendo R$ 12.729,60 (doze mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) a titulo de verba de instalação, mais IPTU, sendo autorizado também o repasse de R$ 72.410,20 (setenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos) a título de verba de implantação.

II.As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerará a dotação orçamentária nº. 16.10.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 e dotações orçamentárias apropriadas para o próximo exercício financeiro;

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO2014-0.234.079-2 À vista dos elementos contidos no pre-

sente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo De-creto nº 45.787 de 24/03/05, Portaria nº 4772 SME de 23/07/15, Decreto nº 55.839/15 e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 6283/15,no valor de R$ 24.692,30 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos), uma vez que não serão mais utilizados, emitida a favor da Empresa Telefônica Brasil S.A - CNPJ 02.558.157/0001-62.

2012-0.232.254-5-DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim con-feridas pela legislação em vigência e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a emissão do empenho no valor total de R$ 1.420,00 (um mil, quatrocentos e vinte reais), em favor da entidade social ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR, CNPJ: 58.106.972/0001-45, por meio do CEN-TRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES – NOVO SER.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº2282/DRE FO/BR/2015 - RP

CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILCEI ANIVALDO FERREIRA PADILHAPROCESSO: 2015-0.267.445-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por

meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITU-TO BEVENUTTO.

CNPJ: Nº 07.728.908/0001-65VIGÊNCIA: de 13/11/2015 A 12/05/2018OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de

Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro

de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 13/11/2015

3.1.NOME: CEI ANIVALDO FERREIRA PADILHA3.2.ENDEREÇO: RUA MILTON JANSEN DE FARIA Nº10 – JD.

PAULISTANO – SÃO PAULO –CEP: 02855-2003.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 97 CRIANÇAS, SENDO 48

DE BERÇÁRIO.3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 574,80,00 30 - R$

447,32 07-R$410,40 00 -R$379,80VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 200,003.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:R$50.791,203.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$9.600,003.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$60.391,203.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 6.578,003.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$66.969,203.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 2.220.445,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.365.3010.2.82

5.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 13/11/2015SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA - DRE FREGUESIA/BRASI-

LÂNDIAFRANCISCO BEVENUTO FILHO - CONVENIADA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº4331/DRE FO/BR/2015 – RP

TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/DRE FO/BR – 2014 - RPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILCEI ASAS DA VIDAPROCESSO: 2014- 0.302.845-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por

meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITU-TO BEVENUTTO.

CNPJ: Nº 07.728.908/0001-65VIGÊNCIA: de 21/10/2015 A 28/04/2017OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de

Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro

de Educação Infantil/Creche com as seguintes características a partir de 21/10/2015

3.1.NOME: CEI ASAS DA VIDA3.2.ENDEREÇO: RUA MILTON JANSEN DE FARIA Nº306-A –

JD. PAULISTANO – SÃO PAULO –CEP: 02855-2003.3.CAPACIDADE CONVENIADA: 113 CRIANÇAS, SENDO

39 DE BERÇÁRIO.3.4.FAIXA ETÁRIA: O A 03 ANOS3.5.VALOR DO “PER-CAPITA”:60 - R$ 574,80,00 30 - R$

447,32 23-R$410,40 00 - R$379,80VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 200,003.6.VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$57.357,603.7.VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$7.800,003.8.VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 00,003.9.VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 4.500,003.10.VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 69.657,603.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 2.252.622,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.365.3010.2.82

5.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 21/10/2015SIGNATÁRIOS:ELIANA PEREIRA - DRE FREGUESIA/BRASI-

LÂNDIAFRANCISCO BEVENUTO FILHO - CONVENIADA

tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a Celebração de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 118, com a entidade denominada INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR - IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37, para funcionamento do CEI SANTA CECÍLIA com atendimento para 154 (cento e cinquenta e quatro) crianças na faixa etária de zero a três anos, sendo 133 (cento e trinta e três) de berçário, mediante o repas-se mensal de R$ 123.743,60 (cento e vinte e três mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), incluindo o adicio-nal de berçário de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) e verba de instalação de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), verba de implantação no valor de R$ 99.743,60 (no-venta e nove mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00.

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODRE IPIRANGA2015-0.232.341-5 - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E FUNDO

SOCIAL TIA JÚLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.557.329/0001-80 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI TIA JÚLIA – DESPACHO - I – À vista da competência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competen-tes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a Celebra-ção de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 122, com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E FUNDO SOCIAL TIA JÚLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.557.329/0001-80, para funcionamento do CEI TIA JÚLIA com atendimento para 149 (cento e quarenta e nove) crianças na faixa etária de zero a três anos, sendo 71 (setenta e um) de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 91.930,60 (noventa e um mil, novecen-tos e trinta reais e sessenta centavos), incluindo o adicional de berçário de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais) e verba de instalação de R$ 6.486,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais), mais IPTU, verba de implantação no valor de R$ 85.444,60 (oitenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As des-pesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00.

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODRE IPIRANGA2015-0.304.599-0 – Assunto: Celebração do Termo de

Repasse do recurso financeiro do PNAE - ASSOCIAÇÃO BENEFI-CENTE SIRIO LIBANESA, CNPJ 43.654.110/0001-80 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial da manifesta-ção dos Setores Técnicos desta Diretoria Regional de Educação e com fundamento na Portaria nº 6.433/2015, AUTORIZO a cele-bração do Termo de Repasse com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIO LIBANESA, CNPJ 43.654.110/0001-80, de acordo com a minuta de fls. 78 a 79, visando ao repasse do recurso financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o CEI CRECHE ADELIA CURI, Código INEP n° 35180828.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C. DE 20/11/2015, PÁG. 181.

2015-0.279.052-8;Extrato do Termo de Aditamento nº 2349/DRE-JT/2015-RP

Leia–se como segue e não como constou: CEI ASBEN JAÇANÃ.

Os demais termos estão ratificados.

2015-0.147.901-2;ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCARTE I/ CEI LUZ DO SABER

CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE-QUAÇÃO DO ORÇAMENTO

DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Proces-so Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11, Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e altera-ções, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial do empenho nº. 100.757/2015 no valor de R$ 1.413,00 (um mil, quatrocentos e treze reais), para atender as despesas com o cumprimento do Ter-mo de Convênio nº. 09/DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSO-CIAÇÃO BENEFICENTE EDUCARTE I - CNPJ nº 58.726.308/0001-07, por meio do CEI LUZ DO SABER, onerando a dotação 16.12.12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente.

2015-0.179.946-7;ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL IDÉIA SOLIDÁRIA/ CEI VICTOR HUGO DEPPMAN

CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE-QUAÇÃO DO ORÇAMENTO

DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Proces-so Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11, Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e altera-ções, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial dos empenhos nºs. 67.098/2015 e 100.782/2015 nos valores de R$ 52.844,79 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e R$ 16.405,52 (dezesseis mil quatro-centos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), respectivamen-te, para atender as despesas com o cumprimento do Termo de Convênio nº. 16/DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL IDÉIA SOLIDÁRIA - CNPJ nº 02.262.227/0001-30, por meio do CEI VICTOR HUGO DEPPMAN, onerando as do-tações n°s. 16.10.12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 e 16.12.12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente.

2015-0.181.816-0;ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL/ CEI ESTRELA GUIA

CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE-QUAÇÃO DO ORÇAMENTO

DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Pro-cesso Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11, Decreto nº. 55.839/2015 com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº. 4.772/2015, AUTORIZO o cancelamento parcial do empenho nº. 100.748/2015 no valor de R$ 11.690,70 (onze mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos), para atender as despesas com o cumprimento do Termo de Convênio nº. 11/DRE-JT/2015-RP celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CNPJ nº 10.362.214/0001-61, por meio do CEI ESTRELA GUIA, onerando a dotação 16.12.12.365.3010.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente.

2015-0.183.673-7;ASSOCIAÇÃO GENTE INO-CENTE/ CEI PINTANDO O SETE

CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO – ADE-QUAÇÃO DO ORÇAMENTO

DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Pro-cesso Administrativo, nos termos da Portaria nº. 3.477/11,

Após, elaborar e assinar o cronograma de entrega.MARTINUCI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO-

DUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI EPPCONTRATO Nº 108/SME/DAE/2015AQUISIÇÃO DE 3.808 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA

LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES DE IDADE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO - 25 %

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/SME/DAE/2015M. ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO-

DUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERALCONTRATO Nº 109/SME/DAE/2015AQUISIÇÃO DE 1.632 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA

LACTENTES DE 0 A 6 MESES PARA SUPRIR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO – 75 %

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/DAE/2015M. ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO-

DUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERALCONTRATO Nº 110/SME/DAE/2015AQUISIÇÃO DE 15.048 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ

PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES PARA SUPRIR O PRO-GRAMA DE ALIMENTAÇÃO – 75 %

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/DAE/2015PREDILECTA ALIMENTOS LTDA – Lote 02 – 75%CONTRATO nº 111/SME/DAE/2015AQUISIÇÃO DE 9.000 KG DE GELEIA DE MORANGOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SME/DAE/2015M. ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO-

DUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERALCONTRATO nº 112/SME/DAE/2015Aquisição de 11.544 KG FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA

LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES PARA SUPRIR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO – 75 %

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/DAE/2015 DESPACHO DO COORDENADOR GERALCONAE - G2015-0.244.491-3 - SME/DOT – Sala e Espaço de Leitura -

Aquisição por inexigibilidade de licitação de obra literária (art. 25, I, da Lei n° 8.666/93) – I - Tendo em vista os elementos constantes neste expediente, notadamente a justificativa de DOT – Sala e Espaço de Leitura, a Declaração de Exclusividade e o parecer da Assessoria Jurídica a respeito, que ora acolho, AU-TORIZO, com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93, bem como nos dispositivos da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, a aquisição de 1.785 exemplares do livro “Histórias para Ler Sem Pressa”, de Mame-de Mustafa Jarouche, publicado pela Editora Globo S.A. (CNPJ 04.067.191/0001-60), para as Unidades Educacionais e Biblio-tecas dos CEUs, a fim de realizar as ações do Projeto Leituraço 2015, no valor total de R$ 20.081,25 (vinte mil, oitenta e um re-ais e vinte e cinco centavos), por inexigibilidade de licitação. – II - As despesas decorrentes da aquisição ora autorizada onerarão a dotação orçamentária indicada à fl. 83. – III - A contratação em tela fica condicionada à apresentação da documentação exigida pelo art. 40, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à re-gularização das pendências no CADIN Municipal de São Paulo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2015-0.282.992-0Interessado: SME – GAssunto: Utilização da Ata de Registro de Preços 02/SEM-

PLA-COBES/2015 para aquisição de passagem aérea interna-cional (ida/volta).

DESPACHO:1) À vista dos elementos que instruem este processo, em

especial as informações de fls. 66/73 e manifestação da Asses-soria deste Gabinete às fls. 74, que ora acolho, RETIFICO o des-pacho de fls. 58, publicado em DOC de 07/11/2015, p. 76, para dele fazer constar como valor total da aquisição R$ 6.717,36 (seis mil e setecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), ratificando-o em todos os seus demais termos.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DRE IPIRANGA2015-0.272.416-9 - ASSOCIAÇÃO CORDEIRINHO, inscrita no

CNPJ sob o nº 21.946.373/0001-20 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI CORDEIRINHO – DESPACHO - I – À vista da com-petência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações poste-riores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORI-ZO, a Celebração de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 114, com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CORDEIRINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.946.373/0001-20, para funcionamento do CEI CORDEIRINHO com atendimento para 80 (oitenta) crianças na faixa etária de zero anos, sendo 80 (oitenta) de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 71.032,72 (setenta e um mil, trinta e dois reais e setenta e dois centavos), incluindo o adicional de berçário de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) e verba de instalação de R$ 11.587,52 (onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), mais IPTU, verba de implantação no valor de R$ 59.445,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00.

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODRE IPIRANGA2015-0.210.603-1 - INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR -

IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI LIVIERO – DESPACHO - I – À vista da competência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a Celebração de Convênio de acordo com a minuta em Fls. 117, com a entidade denominada INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR - IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37, para funcionamento do CEI LIVIE-RO com atendimento para 299 (duzentos e noventa e nove) crianças na faixa etária de zero a três anos, sendo 149 (cento e quarenta e nove) de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 183.014,60 (cento e oitenta e três mil, catorze reais e sessenta centavos), incluindo o adicional de berçário de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) e verba de instalação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mais IPTU, verba de implan-tação no valor de R$ 158.014,60 (cento e cinquenta e oito mil catorze reais e sessenta centavos). II – A documentação exigida pela Portaria SME nº 3.477/11 deverá estar devidamente em vigor no momento da efetiva celebração do convênio. III – As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dota-ção orçamentária nº 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00.

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODRE IPIRANGA2015-0.210.608-2 - INSTITUTO MANOEL DE ALENCAR -

IMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.103.180/0001-37 - ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - CEI SANTA CECÍLIA – DESPACHO - I – À vista da competência delegada pela Portaria SME nº 4.772/15, e com base nos elementos constantes nos autos,