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1 NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.727 BELO HORIZONTE, 15 DE JANEIRO DE 2018. www.bhauditores.com.br www.bornsolutions.com.br "A verdadeira felicidade está no próprio lar, entre as alegrias puras da família" Tolstoi PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 4.0.2 DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) ........................................ 2 MESMO SEM REFIS, MPES DEVEM PARCELAR DÉBITOS ATÉ 31 DE JANEIRO .................................................................. 2 É IMPOSSÍVEL A EXCLUSÃO DO ICMS E ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL ..................................................... 3 ATRASO DE EMPRESA EM AUDIÊNCIA FEZ TURMA DESCONSIDERAR DEFESA APRESENTADA COM ANTECEDÊNCIA ...... 3 ENERGIAS RENOVÁVEIS ESTÃO JÁ ENTRE AS MAIS BARATAS ........................................................................................ 4 REAJUSTES REAIS DEVEM FICAR MENORES NAS NEGOCIAÇÕES DE 2018, DIZEM ESPECIALISTAS .................................. 6 SP INICIA COBRANÇA DE ICMS SOBRE BENS DIGITAIS .................................................................................................... 8 UNIÃO DEVE RESSARCIR SEGURO DE CONTRIBUINTE EM EXECUÇÃO FISCAL ................................................................. 9 EMPRESAS QUE ADERIRAM AO NOVO REFIS DEVEM R$ 1,18 BILHÃO ......................................................................... 11 LEI ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO EM CASO DE ACIDENTES AMBIENTAIS ............................................ 12 OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL EM POSTAGENS PELOS CORREIOS NÃO AFETA MEI ........................................... 13 ADESÃO AO REFIS É INCOMPATÍVEL COM QUESTIONAMENTO DA COBRANÇA NA VIA JUDICIAL ................................ 14 RIO DISPONIBILIZA GUIA PARA O IPVA 2018 ............................................................................................................... 15 CANCELAMENTO MEI .................................................................................................................................................. 16 RECEITA FEDERAL ATUALIZA NORMAS RELATIVAS AO ATENDIMENTO DIGITAL .......................................................... 16 Sumário

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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.727

BELO HORIZONTE, 15 DE JANEIRO DE 2018.

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"A verdadeira felicidade está no próprio lar, entre as alegrias puras da família"

Tolstoi

PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 4.0.2 DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) ........................................ 2

MESMO SEM REFIS, MPES DEVEM PARCELAR DÉBITOS ATÉ 31 DE JANEIRO .................................................................. 2

É IMPOSSÍVEL A EXCLUSÃO DO ICMS E ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL ..................................................... 3

ATRASO DE EMPRESA EM AUDIÊNCIA FEZ TURMA DESCONSIDERAR DEFESA APRESENTADA COM ANTECEDÊNCIA ...... 3

ENERGIAS RENOVÁVEIS ESTÃO JÁ ENTRE AS MAIS BARATAS ........................................................................................ 4

REAJUSTES REAIS DEVEM FICAR MENORES NAS NEGOCIAÇÕES DE 2018, DIZEM ESPECIALISTAS .................................. 6

SP INICIA COBRANÇA DE ICMS SOBRE BENS DIGITAIS .................................................................................................... 8

UNIÃO DEVE RESSARCIR SEGURO DE CONTRIBUINTE EM EXECUÇÃO FISCAL ................................................................. 9

EMPRESAS QUE ADERIRAM AO NOVO REFIS DEVEM R$ 1,18 BILHÃO ......................................................................... 11

LEI ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO EM CASO DE ACIDENTES AMBIENTAIS ............................................ 12

OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL EM POSTAGENS PELOS CORREIOS NÃO AFETA MEI ........................................... 13

ADESÃO AO REFIS É INCOMPATÍVEL COM QUESTIONAMENTO DA COBRANÇA NA VIA JUDICIAL ................................ 14

RIO DISPONIBILIZA GUIA PARA O IPVA 2018 ............................................................................................................... 15

CANCELAMENTO MEI .................................................................................................................................................. 16

RECEITA FEDERAL ATUALIZA NORMAS RELATIVAS AO ATENDIMENTO DIGITAL .......................................................... 16

Sumário

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PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 4.0.2 DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

Fonte: Sped – Receita Federal. Foi publicada a versão 4.0.2 do programa da ECF, com a correção

do erro na exclusão do registro Y720 para ECF retificadoras.

MESMO SEM REFIS, MPES DEVEM PARCELAR DÉBITOS ATÉ 31 DE JANEIRO

Fonte: Sescap – Alagoas. Depois do prazo, se excluídas do Simples, empresas só conseguirão

solicitar nova adesão no início de 2019, alerta Sescap Alagoas.

Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que

possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e

juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem

excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.

“Recomendamos que todos os micro e pequenos empresários façam o parcelamento

administrativo permanente até 31 de janeiro, quando termina o prazo para entrar no Simples.

Com a situação tributária da empresa organizada até essa data, ainda é possível reverter a

exclusão do regime iniciando um novo processo de adesão para 2018”, explica o presidente do

Sescap Alagoas, Carlos Henrique Nascimento.

A negociação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do

Brasil (RFB) (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para acessar o sistema é preciso

utilizar certificado digital ou código específico da empresa. O pedido de nova inclusão também

pode ser efetuado pela internet. A solicitação passará por análise da União, dos Estados e

municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais.

Refis

Em paralelo, a Federação Nacional das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de

Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) atua no Congresso Nacional para

aprovar novamente o Refis para as MPEs. O projeto de lei complementar, que concederia

descontos de até 90% em multas e juros, foi vetado pela Presidência da República na primeira

semana do ano. “Esperamos que a derrubada do veto ocorra o mais rápido possível, pois o

impacto econômico e social dessa decisão é muito grande”, enfatiza o presidente da entidade,

Mario Elmir Berti.

Segundo o diretor político-parlamentar da entidade, Valdir Pietrobon, o Refis é essencial para

sobrevivência das empresas e manutenção dos postos de trabalho. “Se levarmos em

consideração que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais e que mais de 500

mil empresas podem fechar as portas, chegamos ao triste número de 1,5 milhão de novos

desempregados”, destaca.

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É IMPOSSÍVEL A EXCLUSÃO DO ICMS E ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

Fonte: TRF – 1ª Região. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou

provimento à apelação e manteve a sentença que denegou o mandado de segurança que

objetivava desobrigar uma empresa de pavimentação a incluir o Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISSQN) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição

Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A empresa apelou alegando que o ICMS e o ISSQN não integram o patrimônio das empresas,

apenas transitam pelos cofres e pela contabilidade para depois serem repassados ao Fisco, e

por isso não deveriam ser inclusos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, esclareceu que é legítima a inclusão

do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça

(STJ). De acordo com a orientação do STJ, o crédito presumido do ICMS, ao configurar

diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve

compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O magistrado ressaltou que esse raciocínio deve ser aplicado também ao ISSQN. “Pouco importa

que a impetrante seja tributada pelo lucro presumido, como bem decidiu o juiz de primeiro grau”,

afirmou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0043681-88.2010.4.01.3400/DF

Data da decisão: 20/11/2017

ATRASO DE EMPRESA EM AUDIÊNCIA FEZ TURMA DESCONSIDERAR DEFESA APRESENTADA COM ANTECEDÊNCIA

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho

reconheceu a revelia e a confissão da empresa Balbpharm Indústria de Cosméticos Ltda. em

processo movido por auxiliar de produção, porque o advogado e o representante legal da

empresa chegaram atrasados para a audiência inaugural. A Balbpharm chegou a apresentar

defesa, antes da audiência, em meio eletrônico, mas a contestação foi desconsiderada por

ordem do TST. Não há previsão legal de tolerância para o atraso das partes nem houve

justificativa no caso.

Como o preposto e o advogado só compareceram à audiência 16 minutos após a impugnação

oral dos documentos da defesa, a auxiliar pediu a aplicação da revelia e da confissão quanto aos

fatos alegados, conforme o artigo 844 da CLT. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da

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9ª Região (PR) manteve a sentença que não deferiu a punição, considerando que a empresa, de

certa forma, esteve presente na audiência, ante o comparecimento tardio e a apresentação da

contestação, em meio eletrônico, em data anterior à da audiência.

Relatora do recurso da auxiliar ao TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro

Santos afirmou que, não obstante a contestação antes da audiência (conduta adequada aos

normativos do Processo Judicial Eletrônico), o representante legal e o advogado da empresa

não compareceram na hora designada para a audiência inicial. Ela destacou o registro do próprio

TRT de que a lei não delimita o tempo a partir do qual o não comparecimento da parte deve ser

configurado como revelia. Mas, para a relatora, uma vez constatado o não comparecimento da

empresa à audiência no horário marcado, ocorreu a revelia e a confissão quanto à matéria fática.

Cilene Santos concluiu também pela impossibilidade de se considerar a contestação e os

documentos apresentados antes da audiência, porque não se trata de prova pré-constitutiva,

que pode superar a confissão decorrente da revelia. Destacou ainda o entendimento do TST de

que não há previsão legal de tolerância quanto ao atraso no horário de comparecimento das

partes na audiência (Orientação Jurisprudencial 245).

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou a relatora para determinar o retorno dos autos à

Vara do Trabalho para analisar os pleitos da empregada, considerando a revelia e seus efeitos,

bem como a prova pré-constitutiva e a prova técnica.

(Mário Correia/GS)

Processo: ARR-1084-14.2012.5.09.0657

ENERGIAS RENOVÁVEIS ESTÃO JÁ ENTRE AS MAIS BARATAS

Fonte: Valor Econômico. Pela primeira vez o custo de gerar energia eólica em terra - -tecnologia

conhecida por "onshore" - tornou a fonte competitiva com o mais barato combustível fóssil. O

custo dessa fonte de energia renovável caiu 23% desde 2010. Trata-se de um momento-chave

na transição energética global, segundo especialistas.

O custo da eletricidade gerada por painéis solares fotovoltaicos, por seu turno, também caiu

nesse período, nesse caso 73%. Há outras boas notícias. A previsão é que o custo de produzir

energia solar diminua ainda mais com novos projetos, caindo pela metade nos próximos dois

anos.

A expectativa é que em 2019 os melhores projetos de energia eólica em terra e de energia solar

fotovoltaica produzam eletricidade a US$ 0,03 por até kW/h ou até menos. Isso significa que

as renováveis podem ter custo bem inferior do que a geração a partir de combustíveis fósseis,

que registram espectro de preços entre US$ 0,05 a US$ 0,17 por kW/h. Isso depende do país,

mas vários novos projetos de energia eólicas indicam que o preço tornou-se competitivo com

carvão.

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Os dados fazem parte do relatório Renewable Power Generation Costs, da International

Renewable Energy Agency (Irena), o maior fórum mundial de promoção de energias renováveis.

A Irena reúne 154 países (mais a União Europeia) e há 26 em processo para ingressar. O Brasil

ainda não faz parte, assim como o Canadá, mas China, Estados Unidos, o bloco europeu e Índia

são membros.

O estudo, lançado neste fim de semana durante a 8ª Assembleia da entidade, diz que em Abu

Dhabi, no Chile, em Dubai, no México, no Peru e na Arábia Saudita projetos de energia solar e

eólica bateram recordes de preços baixos, alcançando US$ 0,03 por kW/h em leilões.

"A troca de um sistema de energia para outro não é simples e sem dúvida irá levar vários anos

antes que o sistema atual seja transformado", afirmou o diretor-geral da Irena, Adnan Z. Amin,

na abertura do evento. "Mas a transformação do sistema energético atual está ganhando ritmo

e não pode ser parada. A evolução das renováveis nos últimos anos extrapola as expectativas

mais otimistas", continuou.

"Custos em queda e a rápida inovação têm impulsionado os investimentos e reposicionado as

renováveis, que deixaram de ser um nicho e se tornaram uma solução técnica e

economicamente atraente", seguiu o advogado queniano que dirige a instituição fundada em

2009 e que é referência global no setor.

"Somos o país que iniciou a Revolução Industrial e agora estamos completamente dentro de

uma nova revolução", disse Nick Bridge, secretário de Relações Exteriores e enviado climático

do Reino Unido. Em cinco anos, o país tornou-se o maior produtor mundial de energia eólica

em alto mar (offshore). "Já conseguimos, em alguns dias do verão e a despeito do nosso clima,

não ter nada de carvão na nossa geração de energia", afirmou.

Taro Kono, ministro das Relações Exteriores do Japão, fez uma declaração forte e

surpreendente, criticando a posição de seu país de não ter investido mais em energias

renováveis no passado e de ter metas tímidas no setor.

"Priorizamos seguir com o 'status quo' por medo da mudança", afirmou ele a uma plateia de

1.100 delegados de 150 países, além de empresários e representantes da sociedade civil. Kono

considerou "lamentável" a escolha pouco ambiciosa feita pelo Japão nesse campo.

Os resultados de leilões recentes feitos em vários países para projetos de renováveis, que serão

implementados no futuro, indicam que a tendência de redução de custos deve continuar além

de 2020, disse ao Valor Michael Taylor, o autor do estudo da Irena.

Em 2020 todas as tecnologias de geração de energias renováveis hoje em uso devem ter preço

competitivo com os combustíveis fósseis, estima o relatório. Isso deve acontecer até com

tecnologias que hoje iniciam sua trajetória, como geração eólica offshore (em alto mar) e energia

solar concentrada (projetos que utilizam grandes espelhos para esquentar combustível e

produzir vapor).

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Projetos de outras fontes de energia renovável, como biomassa, geotérmica e projetos

hidrelétricos, mostraram ser competitivas nos últimos 12 meses com combustíveis fósseis.

"Há uma transição global em curso que não deixa dúvidas sobre a transformação que temos que

enfrentar nas nossas economias", disse o diretor-geral da Irena. "É impressionante observar a

velocidade com que a mudança está ocorrendo", continuou.

A base de dados de energias renováveis da organização intergovernamental leva em conta

informações de 15 mil projetos no mundo. Há ainda dados de 7 mil leilões e outros sistemas de

aquisição de projetos.

REAJUSTES REAIS DEVEM FICAR MENORES NAS NEGOCIAÇÕES DE 2018, DIZEM

ESPECIALISTAS

Fonte: Valor Econômico. As negociações salariais entre trabalhadores e patrões devem resultar

em ganhos reais menores em 2018, diante do avanço da inflação e do ainda gigantesco

contingente de desempregados, acreditam economistas. No mercado formal, a introdução pela

reforma trabalhista de novas categorias como o emprego intermitente também deverá ter efeito

negativo sobre a renda. Apesar disso, a massa salarial tende a crescer, com o avanço da

ocupação, substituindo o ganho real como motor do consumo.

O boletim Salariômetro da Fipe mais recente já traz indícios dessa desaceleração do ganho real.

Em novembro, o reajuste real mediano foi de apenas 0,2%, contra 1,6% no mês anterior. Na

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, após mostrar avanço crescente

ao longo do primeiro semestre de 2017, a renda real perdeu fôlego na segunda metade do ano,

apresentando relativa estabilidade nas leituras mais recentes.

"O reajuste é como um ônibus lotado, quando o motorista breca de repente. Tivemos um breque

repentino na inflação no ano passado e os aumentos reais foram jogados para frente. Quando

a situação se reequilibra, esse efeito inércia diminui", diz Hélio Zylberstajn, professor da FEA-

USP e coordenador do Salariômetro.

Ao contrário do ano passado, quando a inflação despencou ao longo do ano, em 2018 a

expectativa é de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acelere, dos

2,95% de alta registrados no ano passado, para algo em torno de 4%, conforme o boletim Focus.

Apesar da alta, o indicador permanece dentro da meta e em patamar considerado sob controle.

Outro fator que deve restringir o ganho salarial é a ainda elevada ociosidade do mercado de

trabalho. Ao fim deste ano, mais de 11 milhões de brasileiros deverão estar em busca de

emprego. "Ainda há espaço de ganho, devido à retomada da atividade econômica que deve

resultar em expansão da contratação. Mas como ainda tem muita gente desocupada, isso limita

o poder de barganha na negociação coletiva e a margem de ganhos dos salários", afirma Thiago

Xavier, economista da Tendências Consultoria.

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A expectativa da Tendências é de que a renda real cresça 0,8% em 2018, abaixo do avanço de

2,3% projetado para 2017. Por outro lado, um incremento de 2,4% na ocupação este ano deve

fazer com que a massa de rendimentos cresça 3,2% em 2018, acima dos 2,6% estimados para

2017, calcula a consultoria.

A massa de rendimentos é a quantidade de dinheiro em circulação na economia que tem como

origem os salários das pessoas ocupadas. O crescimento da massa salarial deve permitir às

famílias aumentar o consumo, que tende a ser novamente o motor do avanço do PIB em 2018.

"A propensão à poupança dos trabalhadores de baixa renda é muito pequena, então quando a

massa salarial aumenta, o consumo vai junto", diz Zylberstajn.

Para o professor, ainda que o aumento real seja pequeno este ano, deverá ser grande a parcela

de trabalhadores que conseguirão obter ganhos. Em 2017, depois de dois anos de grande

proporção de reajustes abaixo da inflação, as correções com ganho real voltaram a ser maioria,

chegando a 80% em 12 meses até novembro, contra 27% em 2016, de acordo com o

Salariômetro. A variação real média dos reajustes até novembro foi de 1%, comparada a variação

real média negativa de 0,8% entre 2015 e 2016.

A maior parte das datas-bases do primeiro semestre está concentrada em maio. Entre as

categorias com negociações naquele mês estão os trabalhadores da construção civil e do setor

de transportes (metrô, trens e ônibus) de São Paulo. Em março, professores da rede particular

sentam à mesa de negociação e, em junho, é a vez dos trabalhadores do setor elétrico paulista.

Nos últimos dois anos, os trabalhadores da construção civil conseguiram somente repor a

inflação. "Esse ano é possível conseguir alguma coisa de aumento real", acredita Antonio de

Sousa Ramalho, o Ramalho da Construção, presidente do Sintracon-SP. Segundo o sindicalista,

o otimismo decorre da melhora das vendas e da redução dos distratos no último semestre, além

da perspectiva de retomada das contratações no setor após o Carnaval.

No entanto, Ramalho não espera que a negociação este ano seja mais fácil. "Temos uma

campanha salarial difícil, porque, com a reforma trabalhista que rasgou e jogou no lixo a CLT,

ficaram muitos vazios para serem discutidos nas negociações", diz.

Para os economistas, é difícil prever o efeito da reforma trabalhista que entrou em vigor em

novembro sobre as campanhas salariais deste ano. Defensor da medida, Zylberstajn acredita

que os diversos pontos deixados em aberto pela mudança na lei podem servir de moedas de

troca na hora da negociação. A empresa pode, por exemplo, oferecer benefícios em troca de

aumento salarial menor, ou compensar uma redução de benefício com maior alta de salário, diz

o professor.

José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese, por sua vez, acredita que as novas

modalidades de contratação formal permitidas pela reforma trabalhista, como o trabalho

intermitente, terão efeito negativo sobre a renda. "Ainda que a ocupação cresça, a remuneração

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média dessas novas contratações tende a ser menor, isso tem efeito sobre a massa salarial",

afirma Silvestre.

A opinião é compartilhada por Xavier, da Tendências. "Agora, como é possível formalizar com

jornada reduzida, pagando pela hora trabalhada, a renda média do setor formal deve sofrer o

efeito da entrada dessas pessoas com menos horas trabalhadas", diz.

SP INICIA COBRANÇA DE ICMS SOBRE BENS DIGITAIS

Fonte: Valor Econômico. Três meses após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

dar o sinal verde para os Estados cobrarem o ICMS nas operações com bens digitais, São Paulo

saiu na frente e regulamentou a questão com a publicação do Decreto nº 63.099, em dezembro.

Segundo o texto, os proprietários de site e plataformas eletrônicas que comercializam softwares,

programas, jogos eletrônicos, aplicativos e arquivos eletrônicos começam a recolher o imposto

a partir de 1º de abril para o Estado de destino das mercadorias.

Para o advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, a cobrança, além de

inconstitucional, representa uma guerra fiscal declarada entre o Estado e a Prefeitura de São

Paulo, que cobra ISS sobre esse tipo de operação. A disputa, porém, pode ganhar contornos

nacionais quando outros Estados adaptarem suas normas aos dispositivos do polêmico

Convênio n ° 106.

"O decreto paulista estabelece a cobrança sobre as operações com softwares que, de acordo

com a Lei Complementar nº 157, estão sujeitas ao pagamento de ISS, de competência

municipal", explica o advogado. A distribuição digital por streaming é outra atividade que vem

sendo alvo de disputa das fazendas municipal e estadual. Na LC 157, que lista quais serviços

devem ser tributados pelo ISS, o streaming é enquadrado no ítem 1.09. Já o Estado de São

Paulo, de acordo com o advogado, estabelece a cobrança na decisão normativa CAT 4/2017.

Para o advogado Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, o decreto

traz, nas entrelinhas, um novo conceito de estabelecimento, que é o virtual, e não está previsto

na Lei nº 6.347/89, do Estado de São Paulo. "O caminho correto seria alterar essa legislação

por meio de um projeto de lei enviado ao Legislativo e acrescentar essa nova hipótese", afirma.

A cobrança do imposto estadual sobre os valores envolvidos nas transações de softwares deve

acirrar uma discussão judicial que já alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação

Nacional de Serviços (CNS) é autora de uma ação direta de inconstitucionalidade (5.576) contra

o Estado de São Paulo sobre a matéria.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Softwares (Abes), Francisco

Camargo, a cobrança instituída por São Paulo, na prática, deve aumentar o preço do produto ao

consumidor final e causar distorções no mercado, como a eliminação de distribuidores da cadeia

produtiva. "A revenda vai preferir comprar direto do fabricante", afirma. Pela legislação, o Estado

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vai cobrar 5% de imposto em cada momento de "circulação" do software, totalizando, portanto,

uma alíquota de 15%. De acordo com Camargo, o Estado ainda deverá regulamentar a cobrança

pelo mecanismo da substituição tributária.

Segundo a vice-presidente da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da

Informação, Letícia Batistela, que representa cerca de 2,5 mil empresas de tecnologia de

informação no país, a entidade estuda ação judicial para barrar a tentativa de cobrança pelos

Estados.

A supervisora fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SefazSP), Tatiana

Martines, afirma que a cobrança tem o respaldo da Lei Kandir (n° 8796), da Lei nº 6.374 e do

STF. "Desde 1998, a Corte considera como mercadoria o software de prateleira", diz.

UNIÃO DEVE RESSARCIR SEGURO DE CONTRIBUINTE EM EXECUÇÃO FISCAL

Fonte: Valor Econômico. Contribuintes estão com uma nova tese no Judiciário para obter da

União o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de carta de fiança ou seguro

garantia em processos tributários em que tenham sido vencedores.

Uma sentença, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu (RJ), reconheceu esse

direito e condenou a União a pagar o que a empresa gastou, durante os sete anos em que o

processo tramitou na Justiça, com a manutenção de carta de fiança para garantir a execução

fiscal. A decisão ainda condenou a Fazenda a pagar honorários advocatícios de R$ 10 mil, à

parte contrária.

Essa é a primeira sentença favorável à tese que se têm notícia. Deve interessar às grandes

companhias que têm processos tributários de valores vultuosos no Judiciário. Uma execução

fiscal pode demorar entre 10 e 15 anos para ser finalizada. O pagamento do seguro garantia

pode variar de 0,5% a 2% do valor do débito por ano, a depender da instituição financeira. No

caso da carta de fiança, são valores ainda mais altos, cerca de 4% a 5% do montante de débito

ao ano.

Segundo a tese, os gastos com seguro garantia ou carta de fiança devem ser considerados como

despesas processuais e, por isso, seriam reembolsáveis, conforme o Novo Código de Processo

Civil (CPC) de 2015. O artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6830/ 1980) obriga o

contribuinte a oferecer uma garantia para poder discutir a cobrança.

No processo, a empresa Orica Brasil, especializada em produtos para mineração, propôs

embargos de declaração na primeira instância para solicitar a condenação da União na devolução

dos custos com a carta de fiança. A discussão original do processo trata de créditos do IPI e

envolve cerca de R$ 25 milhões.

Para a juíza federal titular Marcelli Maria Carvalho Siqueira, os artigos 82 e 95 do CPC conferem

à parte a prova da responsabilidade pelo adiantamento das despesas processuais. Porém, o

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parágrafo 2º, do artigo 82, do CPC estabelece que a sentença deve condenar o vencido a pagar

o vencedor as despesas que este antecipou. (Processo nº 0000556-24.2010.4.02.5120).

A magistrada ressaltou que a empresa solicitou a prova pericial e depositou os valores em juízo.

Como após a perícia, a Fazenda foi vencida, a juíza entendeu que a União deverá arcar com as

despesas processuais adiantadas pela companhia, "inclusive aquelas decorrentes da

manutenção da carta de fiança, como garantia na presente execução".

Com relação ao pagamento de honorários, a magistrada ponderou que embora o CPC de 2015

estabeleça honorários de sucumbência (devido pela parte que perdeu) entre 10% e 20% do

valor da causa a previsão não poderia ser aplicada à demanda, pois ação foi proposta em 26 de

novembro de 2010, ou seja, antes da entrada em vigor do novo CPC.

Por isso, segundo a decisão, ao caso se aplicaria o CPC de 1973, que no parágrafo 4º artigo 20,

determinava que nas causas em que for vencida a Fazenda "os honorários serão fixados

consoante apreciação equitativa do juiz, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da

prestação de serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo

advogado e o tempo exigido para o seu serviço". Nesse sentido, a juíza fixou o pagamento dos

honorários em R$ 10 mil. Pediu também o levantamento da penhora, a nulidade da Certidão de

Dívida Ativa (CDA) e declarou extinta a execução. Ainda cabe recurso.

Segundo o advogado da companhia, Mario Prada, do Machado Meyer Advogados, a relevância

do caso não é só financeira, mas uma guinada para uma melhor gestão do processo pelos

autores, que deverão ter mais cautela ao ajuizar as ações. "O novo CPC e seus novos parâmetros

para condenar a parte que perde veio desincentivar o litígio pelo litígio. A ideia é que as partes

reflitam muito ao ajuizar a ação porque o processo ficou muito mais caro", diz.

Para o tributarista Josef Azulay Neto, do BMA Advogados, a tese é muito boa e representa uma

quebra de paradigmas já que os contribuintes podem se valer da argumentação para reaver

valores gastos com um processo julgado improcedente. "Se outras decisões nesse sentido forem

proferidas, a tese pode ganhar força. Ainda mais nesse cenário de crise e em casos que

envolvem planejamento tributário, por exemplo", afirma.

Decisões como essa também podem fazer com que as Fazendas municipais, estaduais e federal

passem a avaliar melhor qual tipo de execução fiscal vale ajuizar, segundo Neto. Isso porque, de

acordo com ele, alguns fiscais, para que não haja a prescrição, acabam ajuizando ações que não

são bem embasadas apenas para não perder o prazo. "Se a Fazenda começar a arcar com o

seguro garantia ou a carta de fiança, vão ponderar melhor sobre qual ação entrar", diz.

De acordo com o advogado é o que tem ocorrido com relação aos honorários de sucumbência,

em que já existem outras condenações contra a Fazenda. "Já vimos casos de execuções que a

Fazenda abriu mão ao ver que seria condenada aos honorários se seguisse com a ação", diz.

Para ele, tem sido saudável a aplicação da boa-fé processual, prevista no CPC, para que as partes

cheguem a acordos como esses.

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O advogado Gustavo Espindola Treistman, do Veirano Advogados, ressalta que a decisão pode

se tornar uma tendência uma vez que a Fazenda não tem aceitado com frequência bens móveis

ou imóveis para garantir as execuções. "Hoje em dia a opção tem sido ou dinheiro ou seguro

garantia ou carta de fiança", diz.

Segundo nota enviada ao Valor pela assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN) a sentença "infelizmente confundiu despesas processuais a que faz jus o

vencedor da ação com os gastos inerentes a um benefício conferido ao executado". De acordo

com a Fazenda, a carta de fiança "não é só um benefício concedido ao executado como, e mais

importante, uma opção do executado. Se tal opção não existisse, o executado estaria obrigado

a obter uma liminar ou fazer o depósito integral em dinheiro caso desejasse a suspensão da

exigibilidade do crédito tributário em discussão". Ainda segundo a nota, a " União, fundada em

precedentes do TRF da 2ª Região (RJ), já recorreu da decisão e espera vê- la reformada em

breve."

EMPRESAS QUE ADERIRAM AO NOVO REFIS DEVEM R$ 1,18 BILHÃO

Fonte: Valor Econômico. As empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização

Tributária (Pert), também conhecido como novo Refis, devem R$ 1,18 bilhão em tributos

correntes (que não entraram na renegociação), informou a Receita Federal.

O Fisco já enviou o aviso aos devedores e fará a cobrança este mês. De acordo com a lei que

criou o programa, todos os tributos vencidos a partir de maio do ano passado, inscritos ou não

na Dívida Ativa da União, precisam ser pagos para que o contribuinte não seja excluído do

parcelamento especial.

O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes aderiram à

renegociação com perdão parcial nas multas e nos juros. No entanto, a Lei 13.496, que instituiu

o programa, estabeleceu a exigência de que todas as obrigações de contribuintes com a União

após essa data estejam em dia. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses

alternados leva à exclusão do programa.

Cada contribuinte que aderiu ao Pert recebeu um endereço eletrônico administrado pela Receita

Federal que servirá para o envio de avisos com prova de recebimento. Em dezembro, o Fisco

mandou o primeiro lote de cobrança na caixa eletrônica de 405 empresas.

De acordo com a Receita, havia um montante de R$ 1,6 bilhão em aberto. Segundo o

levantamento mais recente do órgão, do fim de dezembro, as empresas quitaram R$ 424

milhões, reduzindo para R$ 1,18 bilhão o valor dos tributos correntes devidos.

Neste mês, a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos

demais optantes pelo Pert e dará prosseguimento à cobrança e à eventual exclusão dos

contribuintes já cobrados. Como o prazo de adesão ao parcelamento acabou em 14 de

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novembro do ano passado, quem não cumpriu as obrigações tributárias por três meses seguidos

pode perder direito à renegociação.

A Receita recomenda aos contribuintes que aderiram ao Pert acessar a página do órgão na

internet para verificar o marco legal que introduziu o programa. A Lei 13.496, a portaria e a

instrução normativa que regulamentaram o parcelamento estão disponíveis no campo

Legislação, no site da Receita.

LEI ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO EM CASO DE ACIDENTES AMBIENTAIS

Fonte: Agência Minas. Providências visam proteger o meio ambiente, além de garantir a

segurança da população e dar mais celeridade na liberação do tráfego nos locais de acidente

Minas Gerais passou a ter uma nova regra para reduzir os impactos dos acidentes ambientais

envolvendo o transporte de cargas perigosas nas rodovias e ferrovias que cortam o estado.

Sancionada no início deste mês de janeiro pelo governador Fernando Pimentel, a Lei 22.805

estabelece medidas que devem ser adotadas imediatamente após acidentes com produtos ou

resíduos perigosos.

As providências visam proteger o meio ambiente, além de garantir a segurança da população e

dar mais celeridade na liberação do tráfego nos locais de acidente.

Dentre as medidas previstas na nova legislação destaca-se que os transportadores de produtos

e resíduos perigosos estão obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa

especializada, serviço de atendimento emergencial capaz de iniciar as primeiras ações em até

duas horas da ocorrência do acidente.

“Sabemos dos problemas gerados com a interdição de uma rodovia devido a um acidente

envolvendo produtos e resíduos perigosos, mas temos que trabalhar com a segurança da

população e, por isso, é necessário fechar. Deste modo, trazer a obrigação legal do início dos

trabalhos em duas horas, a contar do horário do acidente, foi essencial”, diz a superintendente

de Controle e Emergência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável, Fabiana Gonçalves Moreira.

Outra obrigação dos transportadores é disponibilizar no local do sinistro os recursos apropriados

para desobstrução da via e iniciar os procedimentos para transbordo, inertização, neutralização

e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação.

Também devem ser providenciadas a limpeza do local e a remoção dos veículos, em até quatro

horas da ocorrência do acidente, em casos registrados nas regiões metropolitanas e, em até oito

horas, nas demais localidades do Estado.

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O início das ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente do entorno do

local do acidente deve ser realizado em até 24 horas após a conclusão das atividades

emergenciais.

“A definição dessas medidas visa reduzir eventuais danos ambientais gerados pela exposição

dos produtos perigosos no solo, no ar e, principalmente, em corpos hídricos que possam existir

nas proximidades do local de ocorrência do acidente”, ressalta Fabiana.

A lei também prevê que os transportadores de produtos e resíduos perigosos estão obrigados

a possuir um Plano de Ação de Emergência (PAE), que conterá responsabilidades, diretrizes e

procedimentos técnicos administrativos a serem adotados em caso de acidente ocorrido no

transporte desse tipo de carga.

O documento deve conter ainda informações capazes de propiciar respostas rápidas e eficientes

a situações emergenciais. As empresas transportadoras deverão, também, disponibilizar plantão

de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências

ambientais.

Outra novidade na legislação é que as multas ambientais aplicadas por infrações decorrentes de

acidentes com produtos ou resíduos perigosos serão destinadas ao órgão ambiental estadual

competente, e serão aplicadas em atividades de prevenção e atendimento a acidentes e

emergências ambientais no Estado de Minas Gerais.

O prazo para que os transportadores, contratantes ou expedidores de produtos e resíduos

perigosos se adequem à Lei é de até 180 dias, a partir da publicação da norma, ocorrida no dia

2 de janeiro.

Clique aqui para acessar a Lei 22.805.

OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL EM POSTAGENS PELOS CORREIOS NÃO AFETA MEI

Fonte: Agência Sebrae de Notícias. Microempreendedores Individuais não precisam emitir

documento fiscal para transações com Pessoas Físicas

Desde o dia 2 de janeiro, é obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de

encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida,

que atende às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a

circulação de mercadorias no país, não afetará os Microempreendedores Individuais –

empresários que passam em 2018 a faturar R$ 81 mil por ano.

Para cumprir a determinação de que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação

ocorra com a nota fiscal, as agências dos Correios não aceitam mais encomendas sem a fixação

do documento na embalagem. No caso de produtos que não estão sujeitos à tributação, o

remetente (sob sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo

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(disponível aqui), que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda. A mesma

declaração deverá ser utilizada pelos MEI ao enviar mercadoria vendida para clientes Pessoa

Física.

As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos

os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias

que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo. A mudança é para as

postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, as

agências também passam a exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a

declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.

A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de estado para estado.

Especificamente as regras que dizem respeito aos Correios constam no Protocolo 32/01, do

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é anterior à criação do MEI, em 2009.

Para o Microempreendedor Individual, conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor

do Simples Nacional, é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de

mercadorias para Pessoa Física e nas operações para destinatário Pessoa Jurídica, quando este

emitir nota fiscal de entrada. A emissão da nota fiscal na origem, para empresas que compram

de Microempreendedor Individual, é obrigatória em alguns estados, como São Paulo. Nestes

casos, o MEI deve apenas preencher a declaração de conteúdo quando a operação for efetuada

com Pessoa Jurídica.

ADESÃO AO REFIS É INCOMPATÍVEL COM QUESTIONAMENTO DA COBRANÇA NA VIA JUDICIAL

Fonte: TRT – 2ª Região. A adesão do contribuinte a um Programa de Parcelamento do crédito

tributário, significa reconhecimento da dívida, pressupõe confissão do débito e, sendo assim,

revela-se incompatível com o questionamento da cobrança na via judicial.

Essa foi a conclusão da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

(TRF2) ao confirmar, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São

Gonçalo, que, com base na ausência de interesse processual, julgou extinto, sem resolução de

mérito, o processo em que a empresa Desk Indústria e Comércio de Móveis pretendia ver

cancelada sua inscrição em dívida ativa, mas requereu o parcelamento administrativo e aderiu

ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Com base na alegação de que seriam inconstitucionais o Decreto-Lei nº 2.445 e o Decreto-Lei

nº 2.449 (que alterou o anterior), ambos de 1988, a empresa pediu a restituição dos valores

recolhidos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e ao Programa

de Integração Social (PIS) com base nesse regramento.

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Em seu recurso ao Tribunal, a Desk sustenta que há interesse processual, pois não haveria outra

maneira de reaver o seu direito senão através de decisão judicial que determine o cancelamento

da inscrição em dívida ativa. Defende que, “não obstante sua adesão ao Refis, há interesse

processual, pois a Certidão da Dívida Ativa (CDA) decorre de comandos inconstitucionais, já que

o crédito foi apurado em desacordo com a configuração descrita pela Lei Complementar nº

07/70”.

A União Federal também apelou ao TRF2, na intenção de que o processo seja extinto, mas com

julgamento de mérito. Para tanto, alega que a confissão da dívida realizada pela empresa autora

“constitui ato unilateral e irretratável, pelo qual o contribuinte reconhece que não lhe assiste

qualquer direito a se opor à existência ou validade do crédito exigido”.

No Tribunal, convocada para atuar na relatoria do processo, a juíza federal convocada Geraldine

Pinto Vital de Castro entendeu que, quanto ao apelo da empresa, a sentença deve ser mantida,

tendo em vista ser “incompatível a pretensão que visa discutir o crédito tributário com a adesão

a programa de parcelamento fiscal, que pressupõe o reconhecimento e a confissão irretratável

da dívida”.

Com relação ao apelo da União, a magistrada aplicou ao caso o entendimento da Primeira Seção

do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.124.420/MG (Rel. Min. Luiz Fux, DJe

18.12.2009, decidindo que, “mesmo em caso de adesão do contribuinte a parcelamento

tributário, não é possível a extinção do processo com julgamento do mérito, sem que haja

manifestação de renúncia ao direito sobre que se funda a ação”.

Na hipótese, considerou a juíza, não houve renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda

a ação, nem desistência por parte do contribuinte (a empresa Desk Móveis). Por tal motivo, não

é possível a extinção do processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269,

inciso V, do Código de Processo Civil (CPC/73), como pretendia a União em sua apelação.

Processo 0000528-70.2007.4.02.5117

RIO DISPONIBILIZA GUIA PARA O IPVA 2018

Fonte: Imprensa RJ. Pagamento à vista dá direito a 3% de desconto

Os boletos do IPVA 2018 já estão disponíveis para os contribuintes. No site

www.fazenda.rj.gov.br, estão todas as informações, inclusive como calcular o valor do imposto

e as datas de vencimento de acordo com o final da placa do veículo, além do link do banco

recolhedor (www.bradesco.com.br), onde será gerado o documento.

O IPVA 2018 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em

três parcelas mensais. Os vencimentos da primeira parcela ou da cota única se iniciam em 22

de janeiro, para placas de final 0, e assim sucessivamente até o dia 2 de fevereiro, para veículos

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com final de placa 9 (confira o calendário abaixo). Para o pagamento à vista, há um desconto de

3%, mesma percentagem do ano anterior. De acordo com Adilson Zegur, subsecretário de

Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento, este desconto é uma média nacional. Ele

ressaltou a importância desse imposto.

– Com a inflação atual, financeiramente é um desconto interessante – explicou Zegur.

Simulação

A Secretaria de Fazenda esclarece que não envia boletos bancários para que os contribuintes

efetuem o pagamento do IPVA 2018, nem por e-mail ou correspondência física.

A partir deste ano, o DPVAT não constará mais na Guia para Regularização de Débitos (GRD).

Os boletos deverão ser gerados no site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

CANCELAMENTO MEI

Fonte: Receita Federal. O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena

Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições

dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-

A da LC 123/2006.

Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito

nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-

SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a

regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os

quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem

disponíveis.

Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do

Empreendedor. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Eventuais dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do

MDIC. http://www.mdic.gov.br/ouvidoria-menu

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RECEITA FEDERAL ATUALIZA NORMAS RELATIVAS AO ATENDIMENTO DIGITAL

Fonte: Receita Federal. Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, as Instruções

Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de

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documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços

mediante dossiê digital de atendimento.

Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em

novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega

de documentos digitais no âmbito da Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais

de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.

Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos

normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações

tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de

documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação

de Juntada de Documentos (PGS).

A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores

preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.

Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere

à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN

RFB nº 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782, de 2018 revoga essa

norma.

No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços

trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo,

além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos

relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa

padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão

tenha o mesmo procedimento em todo o País.

O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes

e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando

“CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected]>.