Trabalho de matematica (Vigésima aula passeio a cidade de Natal-Rn)
PUBLICADA NO DPL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015 VIGÉSIMA ...¡ria... · Espírito Santo e neste...
Transcript of PUBLICADA NO DPL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015 VIGÉSIMA ...¡ria... · Espírito Santo e neste...
1
PUBLICADA NO DPL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015
VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2015.
(De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão,
comparecem os Senhores Deputados Bruno Lamas, Doutor Hércules, Enivaldo dos Anjos, Euclério
Sampaio, Marcelo Santos, Padre Honório, Rodrigo Coelho e Sergio Majeski)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a
sessão.
(A convite do Presidente, assume a 2.ª Secretaria o Senhor Deputado Padre Honório)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Convido o Senhor Deputado Padre Honório a
proceder à leitura de um versículo da Bíblia.
(O Senhor Deputado Padre Honório lê Provérbios, 22:06 )
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura
da ata da vigésima quarta sessão ordinária, realizada em 08 de abril de 2015. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata)
(Comparece o Senhor Deputado Da Vitória)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Registramos, com satisfação, a presença, nas galerias desta Casa, de vinte e sete alunos da Escola Senac,
acompanhados da professora Larissa Gastmann e de servidores do projeto Escolas no Legislativo, da qual é
Presidente o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos. Os visitantes vieram conhecer a Assembleia Legislativa do
Espírito Santo e neste momento assistem a esta sessão.
Sejam bem-vindos. Obrigado pela presença de todos.
Convido o Senhor Deputado Padre Honório a ocupar a 1.ª Secretaria e a proceder à leitura do Expediente.
(Pausa)
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
OFÍCIO N.º 53/2015
Vitória, 02 de março de 2015.
Senhor Presidente:
Através do presente comunico minha renúncia como membro efetivo da Comissão de Política Sobre
Drogas, devido a conflito de horário com a Comissão de Agricultura, de Silvicultura, de Aquicultura e Pesca, de
Abastecimento e de Reforma Agraria, a qual sou presidente. Esclareço que as tratativas junto ao Presidente da
Comissão de Politicas Sobre Drogas, não lograram êxito no que se refere a alteração de horário das reuniões
ordinárias da Comissão para que pudesse viabilizar nosso comparecimento e contribuição.
Atenciosamente,
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual – Líder Do PMN
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Ciente. À Secretaria para providenciar a solicitação
2
e arquivar o processo.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 57/2015
Vitória, 08 de abril de 2015.
Senhor Presidente:
O deputado abaixo assinado, vem respeitosamente a V.Exª encaminhar em anexo declaração feito pelo
meu cardiologista que, em reavaliação, me torna apto a retornar as atividade parlamentar, mediante melhora no
quadro clinico
Atenciosamente,
GILSINHO LOPES
Deputado Estadual
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
(Comparece o Senhor Deputado Edson Magalhães)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Ciente. Defiro. À Secretaria para providenciar novo
ato de licença.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
OFÍCIO N.º 32/2015
Vitória, 27 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do Regimento Interno encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório
das atividades desta Comissão, referente ao mês de FEVEREIRO de 2015.
Atenciosamente,
NUNES
Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
(Comparecem os Senhores Deputados Doutor Rafael Favatto e Erick Musso)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Ciente. Arquive-se.
3
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 56/2015
Vitória, 07 de abril de 2015.
Senhor Presidente:
Com base no artigo 269 do Regimento Interno, indico o Sr. CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA,
representando o Instituto Portas Abertas, para explanar sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, em 04 de
maio de 2015, na fase de Tribuna Popular.
Atenciosamente,
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Deputado Estadual
PEN 51-ES
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
OFÍCIO N.º 39/2015
Vitória, 07 de abril de 2015.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do Regimento Interno encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório
das atividades desta Comissão, referente ao mês de Março de 2015.
Atenciosamente,
GILSINHO LOPES
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
(Comparecem os Senhores Deputados Amaro Neto, Dary Pagung e Sandro Locutor)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
4
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
EMENDA MODIFICATIVA N.º 24/2015 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2015
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 5º do PLC 004/2015.
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar 004/2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, o processo de ensino e de
aprendizagem promoverá a integração da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada
estabelecidas pelo Currículo Básico do Ensino Médio e sua articulação com ações curriculares, na
forma prevista no projeto pedagógico da unidade escolar.
(...)
§2º Será oferecido atendimento educacional especializado, de acordo com a Resolução CEE/ES
nº 2.152/2010, aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nas Escolas
Estaduais de Ensino Médio em Turno Único em classes comuns e/ou especiais, após avaliação
realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado - A.E.E que evidencie essa
necessidade.”
Vitória, 07 de abril de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual - PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda altera a redação do Parágrafo 2º do Art. 5º do PLC 004/2015 destacando a oferta de
atendimento educacional especializado, de acordo com a Resolução CEE/ES nº 2.152/2010, que dispõe sobre a
Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo.
Esta emenda também substitui a conjunção disjuntiva “ou” pelo termo “e/ou”, tendo em vista que aquele
remete a uma ideia excludente entre as classes comuns e as classes especiais. Ao contrário disso, espera-se que os
alunos com necessidade de atendimento educacional especializado possam estar inseridos em ambos os tipos de
classe devido à necessidade de inclusão para o seu melhor desenvolvimento.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Junte-se ao Projeto de Lei Complementar n.º
04/2015.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
EMENDA MODIFICATIVA N.º 25/2015 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2015
Dá nova redação ao inciso III do Artigo 2º do PLC 004/2015.
Art. 1º - O Inciso III do Artigo 2º do Projeto de Lei Complementar 004/2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º São objetivos específicos do Programa de Escolas de Ensino Médio em Turno Único:
(...)
5
III - prover as Escolas Estaduais em turno único de infraestrutura física, de equipamentos e de
recursos tecnológicos necessários à proficiência pedagógica, à eficiência da gestão, bem como à
inclusão escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
(...)”
Vitória, 07 de abril de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual - PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda altera a redação do Inciso III do Art. 2º do PLC 004/2015 destacando a necessidade de
infraestrutura física, equipamentos e recursos tecnológicos que possibilitem a adequada inclusão escolar dos alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Espera-se que a “Escola Viva”, enquanto novo modelo direcionado à melhoria da oferta e qualidade do
ensino médio na rede pública do Estado, seja também uma escola inclusiva, conforme a resolução CEE/ES nº
2.152/2010 que dispõe sobre a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Junte-se ao Projeto de Lei Complementar n.º
04/2015.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 145/2015
Determina que todas as unidades de serviços de radiologia, no âmbito do Estado do Espírito Santo,
disponibilizem aos pacientes, aventais de proteção radiológica, protetores de tireoide e óculos
plumbíferos com proteção frontal e lateral e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que todos os Hospitais e Clínicas no Estado do Espírito Santo, que realizem
exames de Raios-X, devam adquirir e disponibilizar a todos os pacientes aventais de proteção radiológica,
protetores de tireóide e óculos plumbíferos com proteção frontal e lateral.
Parágrafo único: Os equipamentos de proteção mencionados no “caput” devem ter as seguintes
características:
I - Avental de proteção radiológica, fabricado com borracha plumbífera flexível com equivalência a
0,50 mm de chumbo.
II - Proteção de tireoide, fabricada com borracha plumbífera, com equivalência equivalência a 0,50
mm de chumbo, com acabamento em debrum.
III - Óculos com lentes plumbíferas, com armação em acrílico e proteção frontal e lateral (180º) e
equivalência a 0,50 mm de chumbo.
Art. 2º O manto de proteção de que trata o artigo 1º deve ser fornecido, também, para realização de exame
de raio-X em mamografia, o qual servirá para proteger o pescoço, sobre a área da tireoide, que é uma das partes
mais atingidas e sensíveis à radiação.
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade, no Estado do Espírito Santo, da fixação de avisos nos
estabelecimentos de serviços radiológicos, em local visível, informando que é um direito do paciente exigir a
proteção assegurada por esta lei,
6
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 30 de março de 2015.
ENIVALDO DOS ANJOS
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A internet é uma das ferramentas de comunicação mais revolucionárias criadas pela humanidade. Tanto
pode ser utilizada para o bem quanto para o mal.
E uma das informações que mais circularam nos últimos anos na rede mundial de computadores dá conta
de um possível efeito da radiação sobre a tireóide, durante os exames de mamografias, o que estaria contribuindo
para o aumento da incidência de câncer entre as mulheres.
O tema ganhou maior amplitude, inclusive na sociedade norte-americana, quando o Doutor em Medicina
Mehmet Oz, o famoso “Doutor Oz”, fez um programa no canal de tevê Fox Live estabelecendo a possível relação
da radiação com o aumento do câncer de tireoide.
Imediatamente, iniciou-se uma reação em cadeia da sociedade médica e o assunto ganhou tom de muita
polêmica.
A razão da incidência dessa radiação seria a omissão dos operadores de aparelhos de radiologia, tanto nos
exames de mamografia quanto nos exames de raio-X dentário, no uso de um protetor de tireoide, uma pequena
pestana, que pode ser levantada e encostada ao pescoço, cobrindo a glândula.
Doutor Oz foi taxativo quando disse que o câncer de tireoide é o de mais rápido avanço entre as mulheres e
disse que o não uso do protetor se deve a interesses econômicos, orientado pelos patrões, donos de hospitais e
clínicas, para reduzir custos.
Preocupado com essa informação, fui consultar uma médica amiga, pessoa que dedicou toda sua vida à
atividade de saúde pública com zelo e abnegação. Essa médica, especialista em saúde da mulher, disse-me que o
procedimento de não usar o protetor é comum nos serviços de radiologia, mas não estão relacionados com a
redução de custos, e sim com negligência.
De acordo com essa médica, o protetor de tireoide, assim como o capote de chumbo, não gastam, porque
têm um certo tempo de vida útil, usando ou não. Ou seja, estaria havendo descaso com a vida humana.
Pesquisei e verifiquei que o tema é cercado de controvérsias. Apesar do notório saber do Doutor Oz, houve
muitas reações negativas.
Diante da grande repercussão das palavras do Doutor Oz entre o público norte-americano, até mesmo
prestigioso jornal The New York Times entrou no tema para acalmar os ânimos.
No Brasil, houve também manifestações.
De acordo com a Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia, a ligação entre a
mamografia e o câncer na tireoide não tem base cientifica, e apontou estudos mostrando que o exame não expõe a
tireoide a doses consideradas nocivas.
Segundo a Comissão, na mamografia moderna há uma exposição insignificante para outros locais sensíveis
à radiação que não seja a mama.
O assunto poderia ser encerrado após a afirmação da Comissão Nacional de Mamografia do Colégio
Brasileiro de Radiologia. Mas a dúvida que permanece na cabeça de muitas mulheres é:
Por que ao se fazer qualquer exame de raios X, até mesmo de um dente, é preciso usar como proteção um
avental de chumbo e, para a mamografia pode-se expor o corpo à radiação?
O professor de Mamografia e Controle de Qualidade da Faculdade LS, Edmário Brandão Leite ,explica,
que não se usa avental de chumbo em todo exame de raios X:
“Em odontologia usa-se o protetor tiroidiano ou avental de chumbo pela proximidade dos órgãos e
pelo número de dentes existentes. Quanto à mamografia, o feixe de radiação é colimado de maneira
que só atinge a área de interesse, no caso, a mama”.
Entidades médicas dizem que o protetor pode até mesmo atrapalhar o exame de mamografia, mas o próprio
professor Edmário Brandão Leite diz que o protetor de tireoide, quando bem colocado, não atrapalha o exame, pois
o feixe primário de radiação é colimado e o tubo de raios X é instalado no equipamento de maneira que o feixe de
radiação passa paralelo a todo tecido da parede toráxica.
Sendo assim, a relação entre mamografia e câncer na tireoide pode ser considerada um mito, já que o
exame não interferiria diretamente na tireoide. Mas pode também não ser.
Intrigado, voltei à médica de referência e falei sobre minha intenção de trazer o tema a esta Casa e ela foi
textual: “Lógico que deve. Informação é sempre importante”.
7
Diante da dúvida, é melhor proteger a saúde de nossas mulheres. E esta não é uma preocupação minha de
agora. Quando fui prefeito em Barra de São Francisco, de 1989 a 1992, um de nossos principais projetos foi a Casa
da Mulher, que cuidava da saúde da mulher em todos os estágios da vida, mas principalmente daquelas que seriam
ou são mães.
Diante disso, estou encaminhando uma indicação ao Secretário de Estado da Saúde para baixar uma Norma
exigindo a utilização do protetor de tireoide como procedimento padrão em todas as unidades de serviços de
radiologia, públicas ou privadas, do Espírito Santo, tanto nos exames de mamografia quanto de radiologia dentária.
Ao mesmo tempo, peço o apoio dos colegas para um Projeto de Lei que obrigue a fixação, em local visível
desses estabelecimentos, serviços radiológicos e consultórios dentários, de um aviso às pacientes para que exijam o
que lhes é de direito, ou seja, o uso do protetor de tireoide.
(Comparecem os Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Eliana Dadalto, Gilsinho Lopes,
Marcos Bruno e Nunes)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do
Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Saúde e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 146/2015
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS
E DEMAIS DESPESAS CARTORÁRIAS REFERENTES AO REGISTRO ESTATUTÁRIO E
SUAS ALTERAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR.
Art. 1º - Fica o Conselho Escolar, órgão colegiado de representação da comunidade escolar sem fins
lucrativos, isento do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro
estatutário e suas alterações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, 08 de abril de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade dispensar o conselho escolar, sem fins lucrativos, do
pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro e suas alterações.
O conselho escolar é um dos órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, previsto no
regimento comum das escolas da rede estadual de ensino do estado do espírito santo, que deverá ser instituído por
estatuto e regulamento próprio nos termos da legislação vigente e que tem natureza consultiva, deliberativa,
fiscalizadora e mobilizadora.
São atribuições do referido conselho, entre outras, elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das
verbas destinadas à unidade de ensino.
Uma vez estabelecidos, os conselhos recebem recursos do “Programa Estadual Dinheiro na Escola”
(PDDE), destinados exclusivamente para aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços. Dessa
forma, os recursos recebidos devem ser utilizados estritamente ao previsto e cumprindo um rigoroso procedimento
para sua utilização, não podendo, por exemplo, ser utilizado para a criação e registro dos conselhos junto aos
cartórios de registro de pessoa jurídica.
Nesse sentido, permite a descentralização dos recursos financeiros fomentando a gestão democrática das
escolas.
Percebe-se a importante função do conselho escolar junto à administração das escolas, permitindo que a
comunidade escolar local tenha participação efetiva nas tomas de decisões e do efetivo acompanhamento da
destinação e aplicação das verbas destinadas à melhoria das escolas.
8
Então, devem, para seu pleno funcionamento, serem constituídas na forma de pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos. Para que isso aconteça se faz necessário seu registro nos Cartórios de Registro de
Pessoas Jurídicas competentes, bem como a manutenção de seus registros, como as atas de reuniões e suas
alterações de diretorias, documentos esses exigidos pelas instituições financeiras para sua efetiva movimentação.
Nesse sentido, a gratuidade dos emolumentos está prevista no artigo 586-A do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e na súmula 481 do STJ, porém devem ser solicitados
através de requerimento, dependendo de apreciação dos serviços extrajudiciais.
Concluindo, é dever do poder público, permitir que tais instituições sejam dispensadas dos pagamentos dos
emolumentos cartorários, através de lei, visto não terem dotação orçamentária permitindo tais gastos.
A fim de exemplificar, já temos aprovado nesta Casa, leis neste sentido, porém não abrangendo o referido
conselho escolar.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do
Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte,
de Educação e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 147/2015
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 7.000/2001.
Art. 1º. Acrescenta-se o § 8º, ao Art. 11, da Lei nº 7000, de 27 de Dezembro de 2001, passando a constar a
seguinte redação:
“Art. 11. (...)
(...)
§ 8º. Pelo prazo de 05 (cinco) anos, corresponderá à diferença positiva entre a entrada de
energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída de energia elétrica com
destino à empresa distribuidora, na energia elétrica gerada por minigerador e microgerador,
cedida a rede de distribuição a título de empréstimo gratuito, conforme o sistema de
compensação de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de abril de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estimular a geração de energia elétrica por fontes
renováveis em sistemas de microgeração e minigeração distribuídas, passando a integrar a base de cálculo do ICMS
apenas à diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada na rede, de acordo com o sistema de
compensação de energia elétrica estabelecido pela Resolução Normativa nº482/2012 da ANEEL.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº482, de 17 de abril
de 2012, criou o sistema de compensação de energia elétrica, assim como estabeleceu as condições para o acesso da
microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica. A Resolução Normativa
prevê que:
“Art. 6º O consumidor poderá aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, observadas as
disposições desta Resolução.
§1º Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade
9
consumidora, será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade
consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 36
(trinta e seis) meses.”
Art. 7º No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia
elétrica deverão ser observados os seguintes procedimentos:
[...]
II – o consumo a ser faturado, referente à energia elétrica ativa, é a diferença entre a energia
consumida e a injetada, por posto horário, quando for o caso, devendo a distribuidora utilizar o
excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente para abater o consumo
em meses subsequentes;”
O inciso II é claro ao determinar que o consumo a ser faturado incidirá sobre a diferença entre a energia
consumida e a injetada. Assim, a produção de energia por microgeração e minigeração poderá levar a três situações
distintas:
(i) Energia produzida é igual à energia consumida.
(ii) Energia produzida é maior que a energia consumida.
(iii) Energia produzida é menor que a energia consumida.
Nos casos (i) e (ii) é impertinente a cobrança de ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida
pelo próprio consumidor, onde ocorre auto-consumo através do sistema de crédito estipulado pela ANEEL, tendo
em vista que na operação não há transferência de titularidade do bem, e o mesmo não pode ser classificado como
mercadoria, pois não há ato de mercancia no processo. A possibilidade de cobrança de ICMS só se torna viável no
caso (iii), e mesmo assim, apenas se limitado à diferença entre produção e consumo.
O doutrinador Roque Antonio Carraza, um dos maiores estudiosos sobre o ICMS, explica:
“A ativação de bem próprio, isto é, a incorporação ao ativo fixo de bem fabricado pelo
contribuinte(‘autoconsumo’), também não tipifica o fato imponível do ICMS. É que, no caso, não
há operação mercantil , pois esta, indiscutivelmente, pressupõe a existência de dois sujeitos de
direito: o transmitente e o adquirente.” ICMS – 14ª Edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2009,
p.148.
Leciona ainda sobre a máteria em questão:
“Embora as operações de consumo de energia elétrica tenham sido equiparadas a operações
mercantis, elas se revestem de algumas especificidades, que não podem ser ignoradas. O consumo
de energia elétrica pressupõe, logicamente, sua produção(pelas usinas e hidrelétricas) e sua
distribuição (por empresas concessionárias ou permissionárias). De fato, só se pode consumir uma
energia elétrica anteriormente produzida e distribuída. A distribuidora de energia elétrica, no
entanto, não se esquipara a um comerciante atacadista, que revende, ao varejista ou ao consumidor
final, mercadorias de seu estoque. É que a energia elétricas não configura bem suscetível de ser
“estocado”, para ulterior revenda aos interessados.
Em boa verdade científica, só há falar em operação jurídica relativa ao fornecimento de energia
elétrica, passível de tributação por meio de ICMS, no preciso instante em que o interessado,
consumindo-a, vem a transformá-la em outra espécie de bem da vida (luz, calor, frio, força,
movimento ou qualquer outro tipo de utilidade). (...) “Com isto estamos enfatizando que tal
tributação, em face das peculiaridades que cercam o fornecimento de energia elétrica, só é
juridicamente possível no momento em que a energia elétrica, por força de relação contratual, sai
do estabelecimento do fornecedor, sendo consumida.” (CARRAZZA, Roque, op. cit., p.242-243).
Na situação exposta pelo autor , a figura do produtor e do consumidor se confundem, sendo a distribuidora
de energia apenas uma intermediária, responsável por distribuir a energia por meio de suas redes e sistemas. No
caso em análise, quem fornece e consome a energia é o mesmo sujeito, não havendo, portanto, a hipótese de
transferência de titularidade do bem. A distribuidora em questão jamais detém a propriedade do bem, este apenas
transita por sua rede de transmissão.
Contrário é o entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O Convênio ICMS
nº 6, de 5 de abril de 2013, autorizou os estados a cobrarem ICMS sobre o consumo “integral” da unidade
residencial, independente de quanto foi gerado e disponibilizado para a rede na forma de empréstimo gratuito. Esse
entendimento do CONFAZ é contrário ao espírito da Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel, e fere de morte a
10
viabilidade da geração distribuída.
Se por um lado, cabe ao CONFAZ, segundo a Lei Complementar nº24, de 7 de Janeiro de 1975:
“Art 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão
concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo
Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único – O disposto neste artigo também se aplica:
I – à redução da base de cálculo;
II – à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo ao contribuinte,
a responsável ou a terceiros;
III – à concessão de créditos presumidos;
IV – à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no
Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta,
do respectivo ônus;
V – às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.”
“Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham
sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de
representantes do Governo Federal.
[...]
§2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados;
a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos
representantes presentes. “
Por outro, é questionável o poder de um convênio interestadual em ampliar a matéria tributável do ICMS,
estendendo sua base de cálculo, como foi feito no Convênio ICMS nº6, algo que só uma emenda constitucional
poderia fazê-lo.
O julgamento a seguir realizado no Supremo Tribunal Federal deliberou acerca da limitação do CONFAZ
em outro caso de tentativa de ampliação da base de cálculo do ICMS por parte de um Convênio:
EMENTA: TRANSPORTE AÉREO. ICMS. Dada a gênese do novo ICMS na Constituição de 1988,
tem-se que sua exigência no caso dos transportes aéreos configura nova hipótese de incidência
tributária, dependente de norma complementar à própria carta, e insuscetível, à luz de princípios
e garantias essenciais daquela, de ser inventada, mediante convênio, por um colegiado de
demissíveis ad nutum. Procedência da ação direta com que o Procurador-Geral da República
atacou o regramento convenial da exigência do ICMS no caso dos transportes aéreos.(ADI 1089,
Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/1996, DJ 27-06-1997
PP-30224 EMENT VOL-01875-02 PP-00220)
Destaca-se o voto do Ministro Maurício Corrêa que manifestou:
“Como a Constituição é um conjunto de conceitos que deve ser interpretado em harmonia,
comparando-se o seu todo para chegar-se à exegese do que certa disposição quer dizer, extraio
que sobre a navegação aérea não poderia o Confaz legislar impondo regras para a cobrança do
ICMS.
Com efeito, não vejo como possa pelo Convênio n.º 66/88, e muito menos por outros que lhe
sucederem, que institucionalizasse a cobrança do ICMS, na hipótese, se pelo artigo 146, da CF,
a fim de que seja definido o fato gerador, a base de cálculo e contribuintes, torna-se necessário o
respectivo disciplinamento por lei complementar desse mecanismo de tributação, ainda
inexistente.
(...)
Tema desta grandeza, desta magnitude, não poderia estar afeto a convênio celebrado pelos
Estados e, sim, que seja equacionado no âmbito de uma profunda discussão, através de lei
complementar cuja votação exige quórum qualificado nas duas Casas do Congresso Nacional;
tudo isso para que o povo participe, através de seus representantes, se deve ou não pagar o ICMS
em tais operações ou se essas devem ser isentas, como parece querer dizer o texto constitucional.
Todavia o fundamental é que haja lei complementar que regulamente as situações em todos os
seus ângulos, e não que o tributo passe a ser cobrado em função de um convênio, cuja
11
regulamentação padece desse vício de origem que o contamina, senão também pela insuficiência
do que previu, tendo em vista o elenco de fatos e circunstâncias específicas e especialíssimas que
envolve o tema.”
Ocorre que até a presente data no Estado do Espírito Santo a cobrança é feita sobre o consumo integral,
conforme autorizado pelo Convênio ICMS nº6, e independente de quanto foi produzido e injetado na rede de
distribuição, o que de certa forma contraria o estabelecido no Decreto Nº3272-R, de 1 de abril de 2013, onde foi
criado o Programa Estadual de Eficiência Energética e de Incentivo ao uso de Energias Renováveis -
PROENERGIA - , e onde o Art. 2 determina:
“O programa visa estabelecer políticas, incentivos e ações de Eficiência Energética de uso e
valorização econômica de energias renováveis e do biocombustível no âmbito estadual [...].”
O Estado de Minas Gerais se encontra na vanguarda deste tema, uma vez que em 31 de julho de 2013 foi
estabelecida a Lei nº 20.824, que determinou pelo prazo de 5 anos um estímulo aos microgeradores e minigeradores
do Estado. O parágrafo 32 que dispõe sobre a temática diz:
“§ 32. Pelo prazo de cinco anos, contado da data de início da geração de energia, a base de cálculo
do imposto, relativamente às operações do microgerador e do minigerador de energia elétrica
participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa nº
482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel -, será reduzida, de forma que
corresponda à diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa
distribuidora e a saída de energia elétrica com destino à empresa distribuidora.”
Da mesma forma, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado nº 249, de 2014, com o mesmo
objetivo. O objetivo central da indicação é fomentar a produção de energia por microgeração e minigeração através
de fontes renováveis no Estado do Espírito Santo. Além de ambientalmente correto, o incentivo à energia renovável
contribui ainda para a geração distribuída de energia elétrica, forma em que a produção ocorre de maneira
descentralizada, próximo aos centros de consumo, com menores impactos ambientais e menores perdas nos
sistemas de transmissão. Por outro lado, a falta de estímulos e o longo payback do projeto de investimento em
unidades de microgeração e minigeração, inviabilizam o desenvolvimento e a geração de energia por fontes
renováveis no Estado.
Cabe salientar também que o projeto de lei em questão não fere ao disposto no Parágrafo único do Art. 23
da Lei do ICMS nº 7.000/2001, tendo em vista que a alteração proposta apenas apresenta a base de cálculo devida
nos casos de microgeração de energia, a fim de estimular a produção das fontes alternativas de energia atualizando
a referida lei.
Vitória, 07 de abril de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual - PSDB
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do
Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte,
de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 148/2015
Altera o §2º do artigo 8º da Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012, que “regula o Acesso a
Informações previsto no inciso II do § 4º do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito
Santo, e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
12
Art. 1º - O §2° do artigo 8º da Lei nº 9.871 de 09.07.2012, que regula o Acesso a Informações previsto no
inciso II do § 4º do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
§1° - (...)
§2º - Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas estaduais deverão
utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuseram, sendo obrigatória a divulgação
em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), através do Portal de transparência
nos termos que dispõe o DECRETO Nº 2285-R, DE 25 DE JUNHO DE 2009, e de painéis
digitais, em tempo real.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2015.
AMARO NETO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A Lei nº Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012 regula o acesso a informação previsto no inciso II do § 4º do
artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração do § 2°do artigo 8º da Lei nº 9.871, de 09 de julho de
2012, visto que, neste parágrafo ocorreu uma omissão relevante quanto a garantia do acesso as informações
referente à transparência sobre os dados mensais relacionados ao fluxo de veículos do Contrato de Concessão
do Sistema Rodovia do Sol, informados pela Concessionária e monitorados pela SECONT.
No modelo atual, a Administração Pública Estadual divulga dados e informações dos órgãos e entidades da
Administração Pública, somente por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet, através do portal de
Transparência, sendo que, os referidos dados são reunidos e disponibilizados mensalmente para o Portal de
transparência através da SECONT – Secretaria de Estado de Controle e Transparência, até o décimo quinto dia de
cada mês subsequente ao do registro.
Dessa forma, o cidadão capixaba só é informado sobre o fluxo de veículos relativos ao contrato de
concessão do sistema Rodovia do Sol no que se refere a Terceira Ponte, se possuir acesso a Internet, e ainda assim,
os dados constantes no Portal são referentes ao mês anterior ao da publicação.
Com a alteração do § 2°do artigo 8º da Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012, incluindo também os painéis
digitais como instrumento para divulgação de dados e informações sobre execução orçamentária e financeira da
Administração Direta e Indireta do poder executivo Estadual, será possível a divulgação EM TEMPO REAL da
quantidade de veículos que transpõem a Terceira Ponte, nos dois sentidos, assim como, o valor arrecadado
até aquele momento.
A arrecadação e aplicação dos valores gerados com o pagamento do pedágio/tarifa “da Terceira Ponte”
carecem de fiscalização por parte dos entes públicos. O referido contrato vem sendo alvo de inúmeras discussões
no âmbito dos três Poderes do Estado do Espírito Santo; Disponibilizar a divulgação, em tempo real, da quantidade
de veículos que transpõem a terceira ponte, assim como, do valor arrecadado até aquele momento, nada mais é, que
oferecer ao cidadão a necessária transparência sobre as informações relativas ao contrato “Rodovia do Sol”
(Rodosol).
Assim, a redação do parágrafo 2º do artigo 8º da Lei nº 9.871 de 09 de julho de 2012, que regula o acesso a
Informações previsto no inciso II do § 4º do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, apresenta
incoerência em relação à transparência quanto ao acesso às informações estabelecida pela Constituição Estadual,
em especial, ao que se refere ao contrato da Rodosol.
Quanto ao custo a ser aplicado para atendimento ao objeto desta proposição, entendemos que não haverá,
visto que, o painel digital já está instalado sobre a Terceira Ponte, informando a velocidade aferida dos
veículos e outros dados, bastando para tanto, seja incluído no referido painel, a informação em tempo real,
da quantidade de veículos e do valor total arrecadado.
Por estas razões, é que submeto o presente projeto à apreciação desta casa, requerendo aos meus pares a sua
votação e posterior aprovação, submetendo-a, ao crivo do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Espírito Santo para posterior Sanção, Promulgação e Publicação.
13
Sala das Sessões, 10 de abril de 2015.
AMARO NETO
Deputado Estadual
(Comparece a Senhora Deputada Raquel Lessa)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do
Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Ciência e Tecnologia e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2015
Concede título de Cidadania Espírito-Santense ao Srº Wagner Medeiros Junior.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA
Art. 1º . Fica concedido ao Srº Wagner Medeiros Junior o título de Cidadão Espírito-Santense.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2015.
RODRIGO COELHO
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O Economista Wagner Medeiros Junior nasceu na cidade de Barra de São João, Estado do Rio de
Janeiro, dia 30 de julho de 1955. Todavia, reside em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, desde
1985. Desde 1989 o Economista Wagner Medeiros Junior Exerce a função de Superintendente do Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (HECI), importante entidade hospitalar, que ora é a maior prestadora de
serviços ao Sistema Único de Saúde, o SUS, na região sul do Estado do Espírito Santo.
No desempenho de suas atividades o economista Wagner tem contribuído de forma efetiva para a melhoria
do sistema de saúde de toda aquela região. Ressalta-se que o HECI é hoje referência no atendimento de Oncologia,
Cardiologia Clínica e Cirúrgica, Gestante com Gravidez de Risco, Doenças Sexualmente Transmissíveis (inclusive
AIDS), Oftalmologia, entre outras.
Além de Superintendente do HECI, o Economista Wagner tem larga folha de serviços prestados a
Cachoeiro de Itapemirim e ao Espírito Santo, tendo exercido as seguintes funções:
- Secretário Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim por quatro anos
(1997-2000);
- Presidente da Associação dos Hospitais do Estado do Espírito Santo, por um período de
seis anos;
- Representante do Estado do Espírito Santo junto à Federação Brasileira dos Hospitais
(FBH), por um período de seis anos;
- Presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Espírito
Santo, por um período de três anos;
- Representante do Estado do Espírito Santo junto á Confederação das Santas Casas de
Misericórdias e Hospitais Filantrópicos do Brasil, por um período de três anos;
- Professor por 15 (quinze) anos, lecionando na antiga Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras “Madre Gertrudes de São José” (atual Centro Universitário São Camilo) e na Faculdade de
Administração e Ciências Contábeis de Cachoeiro de Itapemirim (FACCACI);
- Escreve como colunista nos jornais “Aqui Notícias” e “Folha do Caparaó” e também
14
artigos de História do Brasil para a revista “Cachoeiro Cult” e diversos sites de outros estados do
Brasil.
Considerando o relevante interesse público dos serviços prestados pelo Padre Júnior para o município de
Cachoeiro de Itapemirim e para o Estado do Espírito Santo é que solicito o concurso dos Nobres Colegas e de
V.Exa. à aprovação desta propositura.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do
Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 59/2015
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 153/2013, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que determina a instalação de proteção
transparente nos balcões utilizados para exposição de alimentos consumidos no sistema de autosserviço ou "self-
service", foi lido na Sessão Ordinária do dia 20.5.2013 e publicado no Diário do Poder Legislativo do dia
03.6.2013, às páginas 21 e 22.
Durante sua tramitação ordinária o Projeto recebeu o parecer nº 64/2014 da Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com
adoção de emenda, e os pareceres nos
30/2014 da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos;
16/2014 da Comissão de Saúde e Saneamento e 01/2015 da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,
Fiscalização, Controle e Tomada de Contas, todos pela aprovação com adoção da emenda apresentada na Comissão
de Justiça.
Concluído o exame técnico, foi colocado o Projeto de Lei nº 153/2013 à apreciação do Plenário que o
aprovou na forma do Parecer da Comissão de Justiça. Por ter sido aprovado com emenda, o Projeto veio a esta
Comissão para elaboração de sua Redação Final, na forma do artigo 212 do Regimento Interno.
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Regimento Interno determina que a proposição aprovada com emenda ou com flagrante desrespeito às
normas gramaticais e de técnica legislativa seja submetida à nova votação. Cabe o exame a esta Comissão.
O Projeto de Lei nº 153/2013 foi aprovado pelo Plenário com a adoção de emenda apresentada na
Comissão de Justiça, com a seguinte redação:
EMENDA MODIFICATIVA: 01/14
O Art. 4º do Projeto de Lei n. 153/2013 de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada Luzia
Toledo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.”
Com base no artigo 215 do Regimento Interno e em atenção ao disposto na Lei Complementar Federal nº
95/98, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para Padronização dos Atos Legislativos
estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria aprovada as alterações a seguir destacadas em
vermelho.
Dessa forma, sugerimos aos membros da Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 59/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
aprovação da redação final do Projeto de Lei nº 153/2013, de autoria da Deputada Luzia Toledo, na forma que
segue:
15
REDAÇÃO FINAL DO
PROJETO DE LEI N.º 153/2013
Determina a instalação de proteção transparente nos balcões utilizados para exposição de alimentos
consumidos no sistema de autosserviço ou "self-service".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Os restaurantes, bufês e demais estabelecimentos comerciais similares que sirvam refeições ao
consumidor na forma de autosserviço ou "self-service" em suas dependências ou em outro local contratado, ainda
que em evento reservado ou de acesso restrito, ficam obrigados a instalar uma proteção de material transparente,
resistente e atóxico acima dos balcões ou mesas onde os alimentos são servidos e expostos, sejam alimentos
quentes ou frios, a fim de garantir a higiene do produto mesmo diante do seu manuseio pelos consumidores ao se
servirem.
Parágrafo único. A referida proteção poderá ser de vidro, acrílica ou de outro material que atenda às
determinações do caput, devendo ser disposta em altura e largura suficientes para cobrir todos os pratos e alimentos
expostos, com espaço suficiente entre a proteção e o balcão permitindo o manuseio sem contaminação dos
alimentos ao serem servidos.
Art. 2º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se
adequarem à presente determinação, contados de sua publicação.
Art. 3º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará aos infratores multa de 300 (trezentos)
Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs por cada autuação, aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente/Relator
ELIANA DADALTO
JANETE DE SÁ
RAQUEL LESSA
GILDEVAN FERNANDES
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 60/2015
PARECER DO RELATOR: PROJETO DE LEI N.º 22/2015
AUTOR: DEPUTADO GILSINHO LOPES
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE NO FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS”.
I – RELATÓRIO
1. Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa da proposição legislativa em epígrafe.
2. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em exercício do mero juízo de delibação que lhe impõe o
16
Artigo 1431 do Regimento Interno – Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009, publicada no DPL e no DOE de 16
de julho de 2009, proferiu o despacho de fls. 2 pelo qual admitiu a tramitação da proposição entendendo, prima
facie, não existir manifesta inconstitucionalidade ou outros vícios mencionados na norma regimental.
3. A proposição que foi protocolizada no dia 03/02/2015. Logo após, seguiu a regular tramitação
regimental prevista. No âmbito da Procuradoria, mereceu parecer jurídico pela inconstitucionalidade.
4. Além do articulado legal da proposição e sua justificativa, o processo não está instruído com outros
documentos.
5. Em apertada síntese, são estas as questões de fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir o
Parecer.
II – PARECER DO RELATOR
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA PROPOSIÇÃO
6. Consoante o clássico ensinamento de Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um estado – estado
de conflito entre uma lei e a Constituição"2.
7. Ocorre que, em nosso ordenamento constitucional vige um complexo sistema de controle da
constitucionalidade das leis e atos administrativos. No plano jurídico o sistema de controle de constitucionalidade
adotado admite a existência do controle preventivo que se realiza no curso do processo legislativo e, o controle
repressivo cuja incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.
8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o exercício do controle prévio da constitucionalidade ao Poder
Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto do autógrafo de lei
aprovado pelo parlamento).
9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle preventivo de constitucionalidade no âmbito do processo
legislativo, porém exercido pelo Poder Legislativo. Sua característica fundamental consiste no fato de atuar no
momento da elaboração da lei, com a finalidade de evitar que sua edição, seja quanto a forma, seja quanto ao
conteúdo, ofenda a supremacia da Lei Maior.
10. Outra singularidade no sistema de controle preventivo da constitucionalidade no âmbito do poder
legislativo diz respeito aos agentes legitimados para exercer o controle da constitucionalidade. Assim, quanto a
sujeito controlador, a primeira atuação incumbe aos Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja atuação
oferece o necessário subsídio técnico que irá pautar a atuação futura da Comissão de Constituição e Justiça.
11. Em suma, em sede do controle preventivo de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de
elaboração da lei a defesa da supremacia da Constituição tem início pela atuação da Procuradoria Jurídica e, em
seguida, é exercido pelos próprios agentes participantes do processo legislativo em relação aos projetos de lei e
demais proposições de teor normativo.
12. A doutrina e jurisprudência distinguem duas espécies de inconstitucionalidade, conforme leciona o
eminente constitucionalista José Afonso da Silva:
“(a) formalmente, quando tais normas são formadas por autoridades incompetentes ou em
desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição;
(b) materialmente, quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio da
constituição." 4
13. O exame do controle formal de constitucionalidade deve preferir ao de exame de mérito. A razão dessa
prevalência, para fins da análise, decorre da sedimentada jurisprudência do pretório excelso, segundo a qual, a
existência de vício formal de inconstitucionalidade fulmina integralmente o ato, ou lei.
14. Em decorrência, sendo constatada a existência de vício formal de inconstitucionalidade, torna-se
despiciendo qualquer exame quanto à constitucionalidade material, posto que ante a constatação do aludido vício
formal e insanável a lei estará, irremediavelmente, condenada a ser expungida do mundo jurídico.5
15. Ancorado neste entendimento, passo ao exame da constitucionalidade formal da proposição.
17
16. Como é cediço, para exame da constitucionalidade do projeto de lei impende que se identifique o cerne
da questão jurídica de que trata a proposição. Para tanto, deve-se examinar a substância das matérias que o projeto
pretende legislar.
17. Na hipótese sob exame, dissecando o teor do projeto, desde a sua ementa, o resultado autoriza concluir
que a matéria versa sobre tema de interesse peculiar da União, ex vi do artigo 22, I, da Constituição Federal. O
cerne da proposição legislativa é o de estabelecer a responsabilização do fornecedor de bebidas alcoólica por
danos causados aos consumidores e a terceiros em caso de acidentes automotivos.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
18. Entendo que a atribuição de responsabilidade aos fornecedores de bebidas alcoólicas por danos
causados aos consumidores e ou a terceiros em nosso estado ao qual o PL alude deve ser objeto de legislação
federal. Não compete ao estado invadir a esfera de competência privativa delegada a União.
19. A análise do conteúdo do projeto não oferece margem a dúvidas. Trata-se de proposição
ostensivamente inconstitucional. O presente Projeto procura a conscientização e responsabilização do fornecedor
de bebidas alcoólica, imputando-lhe responsabilidade quando, em virtude do modo ou das circunstâncias em
que forem fornecidas, o fornecedor possua ciência inequívoca de que o consumidor irá conduzir veículos
automotores imediatamente após a ingestão de bebidas alcoólicas.
20. Como se nota, a matéria, em que pese o elevado propósito da ilustre Deputado autor, não tem lastro
constitucional para converte-se em lei, sob pena de afronta a supremacia da Constituição Federal.
21. Em suma, a substância do tema veiculado na presente proposição não tem respaldo constitucional, em
face da evidente usurpação da competência legislativa federal, posto que a Assembleia Legislativa não ostenta
competência constitucional para deflagrar o processo legislativo destinado a produzir norma sobre matéria em
apreço, vejamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal a saber:
“Lei distrital. Notificação mensal à Secretaria de Saúde. Casos de câncer de pele. Obrigação
imposta a médicos públicos e particulares. Admissibilidade. Saúde pública. Matéria inserida no
âmbito de competência comum e concorrente do Distrito Federal. Arts. 23, II, e 24, XII, da CF.
Responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Matéria de competência exclusiva da União. Art.
22, I. (...) Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito
Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional.
Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art.
23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui
competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde.
Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação
caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União
legislar acerca dessa matéria.” (ADI 2.875, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-
2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) grifo nosso
22. Isto posto, sob esta ótica da constitucionalidade, entendo que a continuidade da tramitação representa
risco de afronta a supremacia formal da Lei Maior.
23.
Quanto ao aspecto material verifico que o exame deste aspecto torna-se desnecessário, uma vez
prejudicado, em face da apontada inconstitucionalidade formal que, consoante orientação do
pretório excelso contamina a proposição, independentemente do seu conteúdo.
24.
Em face das razões expendidas, entendo que a proposição, nos termos em que se acha redigida é
formalmente inconstitucional, razão pela qual identifico a existência de óbice intransponível a
sua regular tramitação. Sendo assim, sugerimos aos ilustres pares desta douta Comissão a
adoção do seguinte:
18
PARECER N.º 60 /2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 22/2015 de autoria do Deputado Gilsinho Lopes.
Plenário “Rui Barbosa”, 07 de abril de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
JANETE DE SÁ
RAQUEL LESSA
ELIANA DADALTO
1 Diz o Art. 143. Não se admitirão proposições:
I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia Legislativa;
II - em que se delegue a outro Poder atribuições do Legislativo;
III - antirregimentais;
IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento, decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal, não se façam acompanhar de sua
transcrição, exceto os textos constitucionais e leis codificadas;
V - quando redigidas de modo a que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VI - que, fazendo menção a contratos, concessões, documentos públicos, escrituras, não tenham sido estes juntados ou transcritos;
VII - que contenham expressões ofensivas;
VIII - manifestamente inconstitucionais;
IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda, não guardem direta relação com a proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p. 132. 3 Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo legislativo afirma:“A Constituição Brasileira optou por atribuir o controle de
constitucionalidade, ao longo do processo legislativo, aos Poderes políticos. Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições nas
Comissões Técnicas (controle interno) e ao Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo. 5 De fato, a inobservância dos esquemas rituais rigidamente impostos pela Carta Magna da República gera a invalidade formal dos atos
legislativos editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa instaurar-se o controle
jurisdicional "A infração ao preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O Poder
Judiciário pode verificar se o ato legislativo atendeu ao processo previsto na Constituição." (RDA 126/117)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 62/2015
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 66/2015
Autor: Deputado Estadual Marcos Mansur
Assunto: “Dispõe sobre o cadastro e acesso de pessoas a boates e casas de espetáculos e dá outras
providencias”.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 66/2015, de autoria do Exmo. Deputado Estadual Marcos Mansur, visa criar um
cadastro de acesso de pessoas a boates e casas de espetáculos e dá outras providencias.
Em apertada síntese, o Excelentíssimo Senhor Deputado assim dispôs em sua justificativa (fl. 03):
O presente projeto objetiva obrigar as casas noturnas, casas de espetáculos e estabelecimentos
similares localizadas no Estado do Estado do Espírito Santo, que comercializam ou fornecem
gratuitamente bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos proibidos para menores de idade, a
procederem ao registro e identificação dos seus frequentadores, através de equipamento de
identificação biométrica.
Tal medida proporcionará uma melhor segurança aos empresários do ramo, que poderão identificar
imediatamente se menores de idade pretendem ter acesso ao estabelecimento em espetáculos, festas
19
etc, proibidos a eles, bem como identificar possíveis causadores de confusões ou brigas.
Aos frequentadores, proporcionará maior segurança, haja vista que, com a identificação das
pessoas presentes no local, impedirá a entrada de armas e drogas, ante o maior rigor de fiscalização
pelo estabelecimento.
À sociedade e autoridades policiais, facilitará na verificação de irregularidades e investigação de
crimes, pois o estabelecimento terá em seus registros informações rápidas e precisas do acesso dos
frequentadores.
Sob outra ótica, o Projeto de Lei contribui para a consolidação dos direitos e garantias das crianças
e dos adolescentes, em auxílio ao ECRIAD – Estatuto da Criança e do Adolescente e leis
relacionadas, no que tange à proibição e controle do acesso de menores aos locais citados nesta
justificava. lei.
A proposição foi protocolizada no dia 20.02.2015 (fl. 02), lida na sessão do dia 24.02.2015 (fl. 02) e
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 05.03.2015, às fls. 56/57.
Em apertada síntese, são estas as questões de fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir o
presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso I, do Regimento Interno.
É o relatório.
II – PARECER DO RELATOR
A- ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL
A.1 - Competência legislativa para dispor sobre a matéria e competência de iniciativa
Em que pese a nobre intenção do Excelentíssimo Senhor Deputado em obrigar as casas noturnas, casas de
espetáculos e estabelecimentos similares, destinados à realização de eventos em que sejam ofertados, de forma
gratuita ou onerosa, bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos proibidos para menores de idade, a instalarem
equipamentos de identificação biométrica, para controle e identificação do acesso dos seus frequentadores, verifica-
se, data vênia, a inconstitucionalidade formal do presente projeto de lei, pelas razões a seguir expostas.
Não se pode olvidar a competência legislativa Estadual para tratar de matéria relacionada a direito do
consumidor, matéria de competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e da União, nos termos do artigo
24, incisos V e VIII, ambos da Constituição da República, não havendo que se falar em reserva de iniciativa.
Todavia, o bojo da propositura legislativa é o enfoque da promoção da segurança dos frequentadores das
casas noturnas, revela-se inválido o uso escorreito da competência legislativa do Estado-membro nesse pormenor,
pois interfere na competência municipal para tratar de assunto de interesse local.
Vale dizer: ainda que por esse prisma de análise, tem-se que o vertente Projeto de Lei padece de
inconstitucionalidade formal, conclusão que se adota por força de entendimento fixado pelo Supremo Tribunal
Federal no sentido de que é atribuição da municipalidade criar normas que visam à promoção da segurança dos
usuários dos estabelecimentos frequentados pelo público em geral.
É o firme posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é da competência exclusiva dos
municípios fixar, mediante lei, a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos instalarem dispositivos de
segurança. Nesse sentido temos os seguintes julgados: RREE 240.406/RS, 245.842/RS e 174.645/SP.
Precisas são as considerações apresentadas pelo eminente Ministro Celso de Mello no julgamento do AI
347717/RS, cujo trecho transcreve-se abaixo, por ser oportuno à exata compreensão do assunto; in verbis:
“[...] Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa
inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em
título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a instalação de
dispositivos de segurança em geral (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) destinados a
tornar efetiva a proteção dos próprios bancários, dos munícipes, dos frequentadores e demais
usuários dos estabelecimentos mantidos pelas instituições financeiras. Na realidade, o Município,
ao assim legislar, apóia-se em competência material, que lhe reservou a Constituição da República,
cuja prática autoriza essa mesma pessoa política a dispor, em sede legal, sem qualquer conflito com
as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central, sobre o tema que reflete assunto de interesse
eminentemente local, seja aquele vinculado à segurança da população do próprio município,
seja aquele pertinente à regulamentação edilícia, vocacionada a permitir, ao ente municipal, o
controle das construções, com a possibilidade de impor, para esse específico efeito, determinados
requisitos necessários à obtenção de licença para construir ou para edificar, consoante reconhece o
magistério da doutrina [...] e enfatiza, em igual sentido, a jurisprudência dos Tribunais,
notadamente a desta Suprema Corte [...]”.
20
Portanto, um dos fundamentos capazes de afiançar a competência legislativa dos Municípios é a atribuição
constitucional destinada a tais entes políticos para promover medidas promotoras da segurança dos
frequentadores/usuários de determinados estabelecimentos, tendo em mira certas peculiaridades a estes imanentes.
Em síntese: compete aos Municípios fixar medidas capazes de garantir a segurança dos cidadãos quando do
acesso a determinados estabelecimentos ou edifícios.
Assim, podemos afirmar, na esteira do entendimento do STF, que “os Municípios são competentes para
legislar sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre
assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao
público”. (AI 491.420-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 24/03/06).
Isso porque é tese prevalente na doutrina e na jurisprudência que as matérias de predominante interesse
local constituem objeto de competência legislativa exclusiva da municipalidade, sendo que lei editada por qualquer
outro ente da federação que venha a invadir esse campo será inconstitucional sob o ponto de vista formal.
Nesse sentido, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou
constitucional a Lei nº 4.024/13, promulgada pela Câmara Municipal do Guarujá, que dispõe sobre as normas de
funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares. Em seu voto, o relator da
Adin, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou
“Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi
nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público local e zelar pela
segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que
representa o conjunto das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.” (Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0190339-62.2013.8.26.0000)
Por fim, salienta-se que por vislumbrar a inconstitucionalidade formal deste projeto de lei, resta prejudicada
a análise dos demais aspectos intrínsecos ao parecer técnico legislativo, nos temos do parágrafo 5º, do art. 9º do Ato
n.º 2.517/2008.
Por todo o exposto, sugerimos aos Membros desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 62/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei n.º 66/2015, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado
Marcos Mansur, não devendo seguir sua tramitação regular nesta Casa de Leis.
Plenário Rui Barbosa, 07 de abril de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
JANETE DE SÁ
ELIANA DADALTO
RAQUEL LESSA
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 57/2015
RELATÓRIO
Cuida-se os autos da missão de Relatar o Projeto de Lei nº 70/2015, de autoria do Deputado Estadual
Amaro Neto, cujo conteúdo, Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas Operadoras do Serviço Móvel Pessoal
instalar Bloqueadores de Sinais telemáticos nos Estabelecimentos Penais em todo o Estado do Espírito Santo,
acerca do mérito, ao qual passo fazer, sustentando as razões que entendo pertinente a matéria em exame.
Protocolizado em 23 de fevereiro de 2015, o PL em questão foi lido na Sessão Ordinária do dia 25 do
21
mesmo mês; A Mesa Diretora despachou devolvendo a matéria com base no art. 143, VIII do Regimento Interno e
por “suposta” infringência ao art. 22, XI da Constituição federal e ao art. 63, parágrafo único da Constituição
Estadual; O Nobre Deputado Autor do Projeto recorreu do despacho inicial junto à Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e redação, com base no artigo 143 parágrafo único do Regimento Interno, que foi deferido
para regular tramitação.
Ato contínuo, o Projeto veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, na
forma do art. 143, parágrafo único do Regimento Interno desta casa legislativa (Resolução nº 2.700/09).
Em síntese apertada este é o relatório, passo ao Parecer.
PARECER DO RELATOR
O PL nº 70/2015, encaminhado a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para
exame de mérito, diz respeito à obrigatoriedade das Empresas Operadoras do Serviço Móvel Pessoal instalar
Bloqueadores de Sinais telemáticos nos Estabelecimentos Penais em todo o Estado do Espírito Santo.
Em sua justificativa, o nobre colega destaca problemas relativos às organizações criminosas que atuam
dentro dos estabelecimentos penais utilizando aparelhos de telefonia celular na agilização das negociações; destaca
que é preciso combater os criminosos para não continuem a comandar suas facções dentro dos presídios; informa
que através de planos bem arquitetados, com o auxílio de familiares, e de pessoas corruptas, os presos recebem
celulares e radiocomunicadores, pagando fortunas por estes aparelhos dando continuidades aos “negócios” ilícitos
existentes fora dos presídios.
Na justificativa o Autor trás a baila as legislações que norteiam a matéria, expondo que a Lei n.
11.466/2007 estabeleceu como falta grave no cumprimento de pena privativa de liberdade, ter o preso em sua
posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos
ou com o ambiente externo.
E ainda, que, que a lei nº. 12.012/2009 que alterou o decreto lei n° 2.848/40 em seu art. 349-A estabelece a
pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano para quem “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a
entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em
estabelecimento prisional.
Pretende o Autor, com a aprovação do Projeto em questão, IMPEDIR a ENTRADA DO SINAL
TELEMÁTICO NAS UNIDADES PRISIONAIS.
Na hipótese dos autos, diligenciei em busca de informações sobre o funcionamento do serviço de telefonia
nas proximidades dos presídios, sendo informada verbalmente pelo Sr. RENAN GUIMARÃES ESCOPELI
GOMES – Diretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha IV (PEVV IV), onde funciona atualmente o maior
Presídio com Regime Semiaberto do Estado, que, em tempos pretéritos o bloqueio limitado somente no perímetro
da Unidade Prisional não era possível em razão de não existir tecnologia que limitasse o sinal em pequenas áreas.
Entretanto, com o avanço da tecnologia, hoje já é possível o bloqueio de sinal de celulares em áreas específicas.
Outra diligência nossa, foi no sentido de buscar um estudo técnico sobre a tecnologia existente entorno dos
sinais de celulares em nosso Estado, e para minha surpresa, o resultado do estudo técnico corroborou todas as
informações trazidas pelo Ilustre Diretor do presídio Renan Guimarães, apresento:
DOS EQUIPAMENTOS:
Dos equipamentos disponíveis encontramos um vasto campo opcional atendendo as atuais opções para
aquisições, conhecimento, atualização e, aperfeiçoamento dos equipamentos.
Dentre os diversos equipamentos que vão desde antenas bloqueadoras, a redes, observamos que estes já
possuem autonomias de funcionamento para ocorrências como queda de energia ou até mesmo violação da
integridade do equipamento.
DO BLOQUEIO:
O sistema de bloqueio funciona através de ruídos eletrônicos conduzidos na mesma faixa de frequência
utilizados pelas operadoras de telefonia celular, onde por sua vez, ocorrem os bloqueios das tentativas de
comunicações via móvel.
Sendo assim, as tecnologias disponíveis em mercado têm total capacidade e autonomia para
funcionarem dentro de uma área delimitada, através de ajustes técnicos nas estruturas dos equipamentos, vindo
assim, confundir os aparelhos celulares na captação de sinais que atrapalham ou interferem diretamente na tentativa
de comunicação, através de ruídos eletrônicos que danificam a fluidez e culminam no bloqueio da ligação.
DAS TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS:
22
A) Antenas bloqueadoras: Instaladas nos muros, em partes superiores, distribuídas nos arredores dos
presídios, elas tem o poder de emitir um ruído eletrônico, através de ondas em uma mesma faixa de frequência
utilizada pelas operadoras, fazendo com que o sinal ou tentativa de comunicação dentro do raio ou zona
estabelecida seja bloqueado.
B) Gaiola de Faraday: Tecnologia desenvolvida para evitar propagação de ondas eletromagnéticas
através de telas. Envolvida em todo presidio ou em áreas estratégias que abriguem presos mais perigosos, tem
como função impedir que sinais imitidos do interior cheguem ao exterior, assim como, os sinais emitidos de
fora cheguem ao interior da cela ou área coberta, levando ao bloqueio da comunicação.
C) Antena Controlada por Software e Hardware de Fabricação Brasileira: As antenas funcionam
como imãs, então, qualquer celular que esteja dentro da área ou perímetro tem seu sinal sugado pelas antenas e
ficam bloqueados.
Esta tecnologia tem por benefício desbloquear celulares dentro desse perímetro se assim for solicitado. Ou
seja, os aparelhos celulares funcionais não sofreriam prejuízo do sinal.
Essa tecnologia ainda é provida de relatórios que apoiam no auxilio de informações precisas, identificando
com precisão os números dos aparelhos, chips e tentativas de acesso à rede móvel.
DA SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE:
Entendo que a propositura não peca por vício de iniciativa, como de imediato entendeu a mesa Diretora em
despacho inicial. Passo ao exame do mérito:
Extraio, que o objeto do Projeto em exame é fazer com as Empresas Operadoras de Serviço Móvel,
Pessoal, bloqueiem os sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos Penais no Estado do Espírito Santo,
visando impedir a comunicação por telefones moveis no interior desses locais, bastando para tanto, que as
Operadoras instalem o bloqueio utilizando as tecnologias já existentes e utilizadas por elas.
Razão assiste ao Autor em seu argumento de que a proposição cuida de Segurança Pública abordado
pelo Direito Penitenciário, matéria que é direito e responsabilidade de todos. Vejamos:
“Artigo 25 da Constituição Federal prescreve o seguinte:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências QUE NÃO LHES SEJAM VEDADAS
POR ESTA CONSTITUIÇÃO.”
Prossigo, para fazer constar que o STF em matéria idêntica recebeu duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade dirigidas contra as Leis nº 15.829/2012, do Estado de Santa Catarina, e Lei nº 13.189/2014,
do Estado da Bahia, estando ambas aguardando manifestação do Ministro Relator.
Oportuno fazer constar, que, apesar do ataque contra as Leis supracitadas em trâmite no STF, ainda não
julgados, entendo inadmissível que dois Estados da Federação tenham aprovado e sancionado Leis cuja matéria
tenha passado pelo crivo das respectivas Comissões e Procuradorias, e a questão da suposta “inconstitucionalidade”
não tenha sido apreciada.
O tema abordado pelo Projeto é de extrema relevância para sociedade capixaba, pois trata das inúmeras
possibilidades de cometimento de crimes pelos presidiários mediante uso dos serviços de telecomunicações.
Pelas razões expostas, entendo que o projeto em questão possui natureza jurídica de Segurança Pública,
matéria que é direito e responsabilidade de todos, tratando-se, portanto, de matéria concorrente da União, dos
Estados e do Distrito.
Pelo exposto, entendo que o presente Projeto é de extrema importância para sociedade capixaba, vez que,
versa sobre tema de SEGURANÇA PÚBLICA, motivo pelo qual sou pela APROVAÇÃO do PL 70/2015, e
sugerimos aos demais membros á adoção do seguinte:
PARECER N.º 57/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
REJEIÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO PRESIDENTE ao Projeto de Lei nº 70/15, de autoria do Exmº
Senhor Deputado Amaro Neto.
Plenário “Rui Barbosa”, 07 de abril de 2015.
RODRIGO COELHO
23
Presidente
ELIANA DADALTO
Relatora
JANETE DE SÁ
RAQUEL LESSA
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 58/2015
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 89/2015
Autor: Deputado Cacau Lorenzoni
Ementa: “Regulamenta o protocolo de vacinação contra HPV em meninos de 09 a 13 anos no Estado do Espírito
Santo”.
I - RELATÓRIO
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer, quanto à constitucionalidade juridicidade e legalidade da
proposição legislativa, de iniciativa do Exmo. Senhor Deputado Cacau Lorenzoni, cujo conteúdo, em síntese,
”Regulamenta o protocolo de vacinação contra HPV em meninos de 09 a 13 anos no Estado do Espírito
Santo.”
A matéria foi lida na Sessão Ordinária do dia 09/03/2015, onde recebeu despacho denegatório do
Presidente da Mesa Diretora, com a manifestação pela devolução ao autor do Projeto, com base no art. 143, VIII do
RI, por infringência do art. 63, paragrafo único, e incisos III e VI da Constituição Estadual.
Diante desse fato, o autor, tempestivamente, interpôs recurso regimental contra o despacho denegatório do
Presidente da Mesa Diretora, - com fincas no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno, - para que a
matéria fosse à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para exame de sua admissibilidade.
Consta dos autos Parecer Jurídico, com exame prévio acerca do aspecto constitucional, legal, jurídico do
presente Projeto de Lei.
Para examinar a admissibilidade do recurso nesta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e
Redação, coube-me relatar o que se segue.
É o relatório
II – PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE
Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, o Projeto de Lei ora analisado encontra obstáculo para
tramitar normalmente, por conter vício de inconstitucionalidade formal, nota-se nítida violação ao princípio da
independência e harmonia dos poderes e ao princípio da reserva da administração, que é o corolário específico do
Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da CF/88): “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O Princípio da Separação dos Poderes está bem delineado no brilhante voto do Ministro Sepúlveda
Pertence, que abaixo colacionamos:
“Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo
constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada
a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes:
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
julgamento em 25-8-04, DJ de 1º-10-04).”
Verifica-se, no caso em espécie, que o PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado quanto à iniciativa
legislativa, tendo em vista que ela pertence ao Poder Executivo Estadual.
24
O Pretório Excelso, em brilhante voto da Ministra Ellen Gracie, confirma a acertada denegação do
presente projeto de lei, em face do vício de iniciativa apresentado e sacramenta o pensamento dominante daquela
Corte:
"É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem
as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da
Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-05, DJ de 2-12-05)
Assim sendo, por simetria constitucional aos arts. 61 e 84 da Constituição Federal, a presente Propositura
invade a esfera privativa do Governador do Estado, prevista no art. 63, parágrafo único, III e VI, da Constituição
do Estado do Espírito Santo, verbis:
Constituição do Estado do Espírito Santo:
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham
sobre:
(...)
III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.”
Demais disso, a propositura constante no referido Projeto, fere substancialmente outro dispositivo da Carta
Estadual, em especial o que prescreve o Art. 91, inciso I, a seguir descrito:
Art. 91. – Compete privativamente ao Governador do Estado:
I – exercer com auxilio dos secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
Para confirmar tais dispositivos colaciono jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, que
assertivamente assim concluiu:
"Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a <iniciativa> do processo
legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito
Federal devem obediência às regras de <iniciativa> legislativa reservada, fixadas
constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes,
consagrado pelo constituinte originário." (ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-
2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.)
“Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo
constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de <iniciativa> das leis,
dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes:
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
julgamento em 25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.)
"Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo. Inclusão dos
nomes de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes no Serasa, Cadin e SPC. Atribuições da
Secretaria de Estado da Fazenda. <Iniciativa> da Mesa da Assembleia Legislativa.
Inconstitucionalidade formal. A Lei 6.835/2001, de <iniciativa> da Mesa da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual,
órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de
<iniciativa> do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização
administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da
administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por
meio de Decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por <vício>
de <iniciativa> da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em
30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)
Sendo assim, nota-se que a proposição em epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu autor,
25
confronta com o sistema constitucional de iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição Federal e,
reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual.
Não há, pois, como contornar o obstáculo antedito que, assume as feições de uma típica
inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa repetir, fulminam integralmente a proposição.
Isto posto, somos pela adoção do seguinte:
PARECER N.º 58/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
Inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 89/2015, de autoria do Exmo. Senhor Deputado Cacau Lorenzoni,
por existência de vicio de inconstitucionalidade formal, e, consequentemente, pela Manutenção do Despacho
Denegatório do Presidente da Mesa Diretora.
Plenário Rui Barbosa, 07 de abril de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
RAQUEL LESSA
Relatora
JANETE DE SÁ
ELIANA DADALTO
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 61/2015
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 104/2015
Autor: Deputado Bruno Lamas
Ementa: “Dispõe sobre a regulamentação da inserção da atividade de psicopedagogia nas escolas da Rede
Pública Estadual”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria do Deputado Bruno Lamas, “Dispõe sobre a regulamentação
da inserção da atividade de psicopedagogia nas escolas da Rede Pública Estadual”.
A proposição foi protocolizada no dia 12 de março de 2015, e devolvida ao autor com base no artigo 143,
inciso VIII, do Regimento Interno, por infringência ao artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição
Estadual.
O autor interpôs recurso à Comissão de Constituição e Justiça, o que foi deferido em 16 de março de 2015,
para sua regular tramitação.
O presente Projeto de Lei veio a esta Comissão de Constituição e Justiça para exame e parecer na forma do
disposto nos arts. 41 e 143, parágrafo único do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria do Deputado Bruno Lamas, em seu artigo 1º, dispõe sobre
procedimentos no atendimento aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e os transtornos que
interferem na assimilação do conteúdo programático. Na forma de medida preventiva e enfrentamento aos pontos
que possam travar tal aprendizagem, notadamente, o Art. 2° estabelece que só poderão exercer a profissão de
psicopedagogo os portadores de certificado de conclusão em curso de especialização em Psicopedagogia, em nível
de pós graduação.
É de notório conhecimento que realmente as escolas são carentes de profissionais capacitados para melhor
atender seus alunos e ajudá-los no enfrentamento das dificuldades atinentes, ou não, ao processo de aprendizagem e
de suas intercorrências.
26
É sabido que dentre os diversos profissionais da área, o psicopedagogo é o mais gabaritado para exercer sua
atividade juntamente com os indivíduos, grupos, instituições, comunidades e na própria família do educando.
Nesse sentido, mais de 100 municípios brasileiros já contrataram psicopedagogos por meio de concursos
públicos, em conformidade com a previsão legal de cada unidade municipal.
Nota-se que a matéria está vinculada à Secretaria Estadual, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a
presente lei para sua aplicação.
O artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI e 91, inciso I, da Carta Maior Estadual, estabelecem que
compete privativamente ao Governador do Estado, o seguinte:
“Art. 63. (...)
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que dispõe sobre:
III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;
VI – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgão do Poder Executivo.
“Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado:
I - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
Vê-se aqui, que o constituinte reservou a iniciativa de projeto de lei referente à estruturação e atribuições da
Secretaria do Estado e dos órgãos do Poder Executivo ao chefe da administração pública, a quem compete o
exercício da direção superior com o apoiamento dos Secretários de Estado.
Corroborando o acima transcrito, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional preceitua em seu artigo
10 as imcumbências do estado em relação à organização de seu sistema educacional:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais
devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a
ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos
nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
É bom frisar que a competência institucional é do Poder Executivo para elaboração de planos e projetos no
âmbito de Ensino-Aprendizagem, ao Poder Legislativo caberia intervir tão somente no momento da apreciação das
leis orçamentárias, por intermédio da apresentação de Emendas.
Não obstante a relevância da matéria, o projeto invade as atribuições reservadas ao Poder Executivo no que
concerne à organização administrativa já que, repita-se, cuida-se, notadamente de diversas ações conferidas à
administração pública, como a de criação de cargos públicos e atribuições.
Ainda mais, outro gravame de inconstitucionalidade aflora no momento em que a Proposição, na realidade,
prevê e tipifica atividades que necessitam da realização de um conjunto de despesa a ser arcada pelo erário
estadual. Nesse contexto, as Constituições Federal, e Estadual vedam a promoção de Projetos sem prévia e
específica dotação orçamentária, bem como, sem a indicação dos recursos correspondentes para tanto. Define, in
verbis, os incisos I e V, do art. 167, da Constituição Federal:
“Art. 167. São vedados:
I – o início de programas e projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
V– a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Com maior precisão simétrica e na mesma linha de proibição prevista na Constituição Federal, determina o
dispositivo endereçado no artigo 152, incisos I, II, III e V, da Constituição Estadual. Vejamos:
27
Art. 152. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não-incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta;
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes.”
Para melhor elucidarmos o assunto passamos a transcrever jurisprudência do STF análoga a matéria:
Processo: RE 629380 SP
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 30/08/2012
Publicação:
DJe-174 DIVULG
03/09/2012 PUBLIC
04/09/2012
Parte(s):
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO
PAULO
CARLOS ROBERTO
DE ALCKMIN DUTRA
E OUTRO(A/S)
PROCURADOR-
GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO
PAULOGOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCURADOR-
GERAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Decisão
Decisão: Vistos. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo interpõe recurso extraordinário,
contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim
do: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Estadual nº 12 524, de 2 de janeiro
de 2007, que dispõe sobre a ‘Criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da
Dislexia na Rede Oficial de Educação’. Norma de iniciativa parlamentar. Ato típico de
administração, de atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Invasão da esfera de atuação
do Governador do Estado, a quem compete gerir a administração pública estadual, cabendo-lhe,
segundo o seu poder discricionário, avaliar a oportunidade e a conveniência de criar programa para
identificação e tratamento de dislexia na rede oficial de educação, com imposição de obrigações as
Secretarias da Educação e da Saúde. Hipótese, ademais, que implica em criação de despesa pública,
sem que tenha havido previsão na lei orçamentária, com indicação das fontes de custeio. Ofensa ao
princípio constitucional da separação e independência de poderes Violação dos artigos
5º, 25, 47, II, e 176, I, todos da Carta Política Estadual. Ação julgada procedente para declarara
inconstitucionalidade da lei impugnada (...)
Ante o exposto, entendemos que não é de competência deste Poder Legislar sobre tal assunto, conforme
vastas razões mencionadas no parecer, razão pela qual somos pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO
28
DENEGATÓRIO da Mesa ao Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria do Deputado Bruno Lamas.
Ex positis, sugerimos aos nobres pares desta Comissão o seguinte:
PARECER N.º 61/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria do Deputado Bruno Lamas e,
consequentemente, pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO do Excelentíssimo Sr. Presidente
da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Plenário Rui Barbosa, 07 de abril de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
JANETE DE SÁ
ELIANA DADALTO
RAQUEL LESSA
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Requerimento de Urgência n.º 21/2015, do Deputado Gildevan Fernandes –
Líder do Governo, para o Projeto de Lei n.º 139/2015, de autoria do Governo do Estado, que permite a aplicação
dos recursos provenientes da Lei n.º 8.308, de 12 de junho de 2006, em despesas correntes, inclusive para o
pagamento de dívidas com a União Federal e suas entidades. Lido na 24.ª Sessão Ordinária, realizada dia 08 de
abril de 2015, e adiada a votação por falta de quorum
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Em votação o Requerimento de Urgência n.º
21/2015, lido em sessão anterior.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação
de voto.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Sergio
Majeski.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB - Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, peguei a cópia do projeto e entendo que as prefeituras deste Estado, assim como do País
inteiro, enfrentam dificuldades, assim como os Estados também. No entanto, o projeto do governo não apresenta
nenhuma contrapartida das prefeituras. Então, usar esse recurso para outros fins que não aqueles para os quais
estavam destinados, precisaria ter uma contrapartida. Afinal, se as prefeituras usam esse dinheiro agora e até o final
do ano, o projeto diz ser até o final do ano, e depois?
Vimos a matéria, no domingo à noite, mostrando a questão de Presidente Kennedy, que o problema, muitas
vezes, das prefeituras não é a falta de arrecadação, mas como o dinheiro está sendo utilizado.
Em Presidente Kennedy, fica claro que é uma aberração. É o município que mais arrecada do País, em
termos per capita, mas não é um caso isolado. Sabemos que muitos municípios têm uma arrecadação razoável e
ainda assim se encontram em dificuldade muito grande. Então haveria de ter uma contrapartida, principalmente na
questão de como as prefeituras usam esse dinheiro. Claro que muitos prefeitos agem seriamente; talvez aquilo que
estão enfrentando hoje não seja culpa deles, pegaram já uma situação difícil. Mas, seria necessário que as
prefeituras apresentassem uma contrapartida no sentido de conter gastos, principalmente quanto à questão de
cargos comissionados e políticas eleitoreiras, empregadas muitas vezes usando dinheiro público de uma forma
totalmente inadequada.
Mais uma vez me refiro à matéria apresentada no Fantástico, domingo, que mostra claramente que em
muitas prefeituras do País o problema não é arrecadação, mas a utilização do dinheiro público.
Seria muito importante que o governo do Estado exigisse uma contrapartida das prefeituras para liberar o
gasto desse dinheiro com outros fins, que não aqueles para os quais estão previstos incialmente. (Muito bem!)
29
(Comparecem os Senhores Deputados Almir Vieira e Guerino Zanon)
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
justificação de voto.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Enivaldo
dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD - Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, a pedido do vice-líder, Senhor Deputado Erick Musso, apreciamos a matéria com
regime de urgência porque entendemos que tal faz justiça às administrações municipais. É um socorro em boa hora
do Governo do Estado.
Parabenizo a matéria ser no sentido de não permitir que esses recursos dados pelo Governo sejam utilizados
para folha de pagamento. Isso já justifica bem que o Estado quer contribuir, mas nas obrigações em que os
municípios precisam para servir a população e não para cumprir folha de pagamento. Existem municípios que estão
com setenta e cinco por cento de folha.
A matéria é boa por apoiar os municípios e muito inteligente ao não permitir que sejam utilizados recursos
para o pagamento de pessoal. (Muito bem!)
O SR. SANDRO LOCUTOR – (PPS) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação
de voto.
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Sandro
Locutor.
O SR. SANDRO LOCUTOR – (PPS – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, esse é um projeto importante e cabe uma reflexão sobre ele. Como disseram os
Senhores Deputados Sergio Majeski e Enivaldo dos Anjos, temos uma preocupação com a má utilização desses
recursos.
O fundo serviu, ao longo desses últimos anos, para um amparo, importantíssimo, aos prefeitos municipais.
Foi um fundo que deu uma sustentação a vários prefeitos municipais, com várias realizações de obras e de
melhorias concretizadas para que o município pudesse caminhar.
A preocupação de não ter gasto com folha de pagamento, e nós poderíamos pensar até numa sugestão nesta
Casa de Leis e discutir com o líder e sugerir para o vice-líder, mas já tem esse empecilho... Mas se durante esse
período os municípios utilizassem esses recursos do fundo, que é até ao final do ano, não se aumentassem as
contratações, em especial de comissionados, ou seja, criar novos cargos de comissionados enquanto se utiliza isso
para custeio.
Muitas vezes algum procurador espertinho, utilizando-se das brechas que existem na nossa legislação, pode
arrumar um campo de manobra para terceirizar algum serviço, criar alguns cargos terceirizando outros, para utilizar
esses recursos do fundo. Então, que nós pudéssemos, a título de sugestão para os líderes, para que amanhã, no ato
de votarmos esse projeto, possamos dar um freio, colocar um freio para que não se crie mais cargos em comissão,
para que não haja manobra do procurador de arrumar um meio para terceirizar alguns serviços e,
consequentemente, ainda criar alguns cargos, que aumentaria, de certa forma, a folha de pagamento... Porque o
fundo, da forma que está sendo, é importante, mas tem de fazer uma reflexão, porque o mau uso da verba pública
pode levar os municípios a cometerem alguns erros. (Muito bem!)
(Comparece a Senhora Deputada Janete de Sá)
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de
voto.
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Dary
Pagung.
O SR. DARY PAGUNG – (PRP – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, ouvi atentamente os deputados discutirem e com certa razão. Nós, no ano passado,
enfrentamos muitas chuvas no Estado do Espírito Santo. Esta Casa de Leis, de forma extraordinária, votou alguns
projetos para beneficiar municípios e temos visto no interior do Estado, principalmente no município de Baixo
Guandu, que os recursos não foram direcionados para aquilo que nós estávamos esperando.
Eu não vi, no nosso município, nenhuma reforma de ponte, nenhuma construção de ponte; não houve ajuda
nenhuma aos produtores rurais. O que eu vi no nosso município foi asfalto, fazer asfalto encima de pedra para
30
mostrar para a população que estava fazendo obras.
Gostaria de dizer que tem o meu apoio, mas precisamos fiscalizar. Afinal, a falta de gestão nos municípios,
talvez, fará com que os recursos que o Estado oferece para socorrer o município sejam usados de forma
equivocada.
Faço da minha fala a dos deputados que me antecederam, ou seja, precisamos fiscalizar porque o recurso é
para salvar os municípios e não para gastar de forma errada. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) – Gostaria de registrar a presença do ex-Deputado,
hoje Prefeito de São Gabriel da Palha, o Senhor Henrique Vargas.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
justificação de voto.
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo
Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, faço coro a manifestação do Senhor Deputado Sandro Locutor, que foi muito
importante nesta Casa de Leis.
Essa é uma medida que nós já aprovamos nesta Casa Legislativa no início do nosso segundo mandato. Essa
matéria foi amplamente debatida na Comissão de Petróleo, Gás e Energia, e de Infraestrutura, que tratava das
desigualdades regionais.
Hoje, ao chegar nesta Casa Legislativa, vi essa matéria sendo debatida novamente, e o motivo foi: a queda
na receita.
O País inteiro, o Estado, se os senhores observarem, o barril de petróleo, que chegou a um valor de cem
dólares, hoje está operando na casa dos trinta e cinco, quarenta dólares. Naturalmente, os repasses também
diminuíram, porque o primeiro repasse de recursos de royalties de petróleo para o Governo do Estado, trinta por
cento dessa arrecadação vai para o fundo.
Hoje, algumas prefeituras são obrigadas a fazer das tripas coração para honrar com o custeio. Nesse ponto,
os discursos dos Senhores Deputados Dary Pagung e Sandro Locutor também têm pertinência. Algumas
irresponsavelmente acabaram aumentando a sua despesa com pessoal, mesmo assistindo a olho nu a crise, e não
colocaram o pé no freio. Mas a maioria não ampliou a sua despesa e teve uma queda na receita e, naturalmente,
houve um desequilíbrio nessa balança.
Entendo que se trata de uma matéria importante, onde cabe uma emenda que registre e que impeça o gestor
de contratar nova despesa com pessoal. É um tema muito legal de se debater, porque estamos falando de crise, de
recursos para custeio e de responsabilidade. Assim, gostaria de fazer esse registro importante. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Theodorico Ferraço)
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de
voto.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Raquel
Lessa.
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD – Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, justifico meu voto dizendo que foram falas muito boas as dos Senhores Deputados Marcelo
Santos e Sandro Locutor.
Fui prefeita quando havia esse fundo, que nos ajudou muito, pois fizemos várias ações para combater a
pobreza na nossa cidade. Devemos votar esse projeto com responsabilidade, porque vemos que os prefeitos que
assumiram sabiam da crise, mas muitos acabaram não tendo a responsabilidade devida nesse período de vacas
magras. Fizeram festas maravilhosas, gastaram o dinheiro e não o investiram na coisa pública com seriedade.
Temos que votar o projeto, mas com muita responsabilidade, porque se trata de um fundo muito
importante. E que os prefeitos possam fazer economia verdadeiramente! Que esse dinheiro possa servir, não sendo
desviado o foco no combate à pobreza! (Muito bem!)
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
justificação de voto.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Edson
31
Magalhães.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, esse fundo foi criado no governo anterior de Paulo Hartung e destinado aos
municípios capixabas para que fizessem investimentos que gerassem emprego e renda. Mas hoje, ao que estamos
assistindo? No ano passado, o Governo Renato Casagrande destinou parte desse fundo para custeio. Os prefeitos
sabiam que parte desse fundo para custeio terminaria no mês de dezembro. Ora, queremos, evidentemente, que o
Espírito Santo possa contar com bons gestores e não com péssimos gestores.
Vimos a questão de Presidente Kennedy, que é um retrocesso em termos de administração municipal, e não
podemos conviver com essas incoerências, porque, afinal de contas, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Agora, votaremos nesta Casa esta matéria que tem por objetivo conceder esse fundo para custeio até o mês
de dezembro para que possamos realmente ajudar os gestores municipais. Será que chegaremos a 2016, Senhor
Deputado Guerino Zanon, com essa mesma questão em pauta nesta Casa: O prefeito quer novamente parte dos
royalties para que possa fazer custeio e não investimento?
Não é isso que o Brasil quer. O País quer, de fato, responsabilidade, gestores com capacidade de gerir uma
cidade, com capacidade realmente de investir para que possamos ter investimento para geração de renda e emprego.
Como muito bem disse o Senhor Deputado Sandro Locutor, tem uma questão, se o prefeito quiser, pode burlar isso.
Na sua rubrica, no Orçamento, tem receita para custeio. E ele pode tirar essa receita, levar para o pessoal e tira dos
royalties para custeio para cobrir aquilo. E assim desqualifica tudo que estamos querendo realmente hoje no Brasil,
que é boa gestão com responsabilidade.
Votaremos a favor do governo e daremos mais uma chance aos gestores municipais. Mas, no ano que vem,
não dará mais para vir com essa conversinha. Queremos gestão de fato. Muito obrigado! (Muito bem!)
O SR. GUERINO ZANON – (PMDB) - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação
de voto.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Guerino
Zanon.
O SR. GUERINO ZANON – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, pegaremos o finalzinho da fala do Senhor Deputado Edson Magalhães: votar
com o Governo e dar novamente recursos a maus gestores. Temos que refletir sobre isso. Há umas propostas que,
talvez, até amanhã serão inseridas no projeto. Tenho que falar por onde conheço. Tenho acompanhado vários
municípios com muitas dificuldades. Tenho acompanhado também, como foi dito na fala dos Senhores Deputados
Marcelo Santos, Sandro Locutor, Raquel Lessa e Edson Magalhães, prefeitos que não estão usando corretamente os
recursos que chegam aos cofres municipais.
Senhora Deputada Eliana Dadalto, não é justo numa cidade como a nossa, onde se arrecadou quase cento e
cinquenta milhões de reais de royalties e se investiu apenas dezesseis milhões de reais e o restante gastar com
custeio. No ano anterior, dos cento e cinquenta milhões de reais que chegaram de royalties, se investiu cento e um
milhões de reais. Alguma coisa está errada. Não é justo colocarmos mais recursos para custeio. É tapar o sol com a
peneira, é levar o problema para seis meses à frente. Isso não condiz com as boas práticas administrativas e
gerenciais de qualquer empresa. E a prefeitura tem que ser tratada assim, como uma empresa a serviço do povo de
sua cidade. E essa não é uma boa atitude que estamos tomando. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Solicito ao Senhor 1.º Secretário que continue a
leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Parecer n.º 044/2015, da Comissão de Justiça, pela manutenção do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º 61/2015, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, que
institui o programa casa de acolhimento ao idoso, visando propiciar convivência familiar ao idoso que se encontra
em situação de abandono psicológico ou familiar e sem condições de assumir sua própria subsistência. Publicado
integralmente no DPL do dia 06 de abril de 2015.
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Informo aos Senhores Deputados que se o Parecer n.º
044/2015, da Comissão de Justiça, for aprovado, a matéria será arquivada; se rejeitado, o projeto seguirá tramitação
normal.
Em votação o parecer, pela manutenção do despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º 61/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
32
Arquive-se o projeto.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Parecer n.º 045/2015, da Comissão de Justiça, pela manutenção do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º 75/2015, de autoria do Deputado Bruno Lamas, que dispõe
sobre o acesso gratuito dos profissionais da educação da rede estadual aos eventos promovidos, patrocinados ou
apoiados pelo Governo do Estado. Publicado integralmente no DPL do dia 06 de abril de 2015.
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Informo aos Senhores Deputados que se o Parecer n.º
045/2015, da Comissão de Justiça, for aprovado, a matéria será arquivada; se rejeitado, o projeto seguirá tramitação
normal.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! Gostaria de fazer uso da
palavra para falar sobre essa matéria.
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente,
passa-se à fase das Comunicações.
* EXPEDIENTE PUBLICADO CONFORME CÓPIAS ENVIADAS PELOS RESPECTIVOS
SETORES DE ORIGEM.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, servidores da Casa, profissionais de imprensa, aos que estão na galeria, uma boa
tarde.
Quero passar esse vídeo e depois me manifestarei.
(É exibido o vídeo)
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) - Fiz questão de exibir esse vídeo porque venho reiteradamente
me manifestando sobre a precariedade dos serviços públicos prestados pela prefeitura do Município de Vila Velha,
dentre os quais, o PA da Glória.
Isso demonstra, Senhor Deputado Doutor Hércules, que as denúncias que eu estava fazendo nesta Casa não
eram vazias. A situação está muito crítica, tanto que a recepção aos dois prefeitos das duas cidades que venho
criticando foi lamentável na festa que ocorreu no Município de Vila Velha nesse final de semana. Apesar de não
estarem presentes, quando foram citados os nomes dos prefeitos Juninho e Rodney Miranda, a vaia foi
ensurdecedora. Isso mostra o desserviço que ambos prestam para o povo do nosso estado.
Quero aproveitar e dizer que fiz um requerimento, um pedido de informação. Agora falo sobre o Município
de Cariacica. Não citarei o nome, apesar de ter em mãos cópia de todo o processo administrativo. Como pode o
Município de Cariacica dar valor a pessoas envolvidas com coisa errada? Como pode o dono do centro de formação
de condutores, cuja firma foi descredenciada por cobrança de propina, exercer um cargo importante na
administração do Município de Cariacica?
Se lá pedia propina para os alunos, imaginem em uma pasta importante, o que não deve acontecer com os
empresários na mão desse homem? Mas direi o nome dele, Senhor Deputado Bruno Lamas, quando eu tiver a cópia
do processo. Já tenho o Diário Oficial com o registro descredenciando esse centro de formação. Tenho o nome
desse subsecretário de uma pasta importante. É apenas um pingo de água do oceano o que ocorre na Prefeitura do
Município de Cariacica.
O Sr. Marcelo Santos – (PMDB) – V. Ex.ª me concede um aparte, Senhor Deputado?
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - (PDT) – Concedo, Senhor Deputado.
O Sr. Marcelo Santos – (PMDB) – Com relação às vaias que chegaram aos ouvidos de todos, demonstra
claramente que a nossa manifestação nesta Casa menos é do que repercutir o grito das ruas. Em Cariacica, a
cobrança é enorme, inclusive pessoas citam e relatam casos que eu jamais poderia relatar na tribuna desta Casa.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Digo que esta tribuna tem que ser a caixa de ressonância da
população deste estado. Mas muitos insistem, Senhor Deputado Bruno Lamas, em não querer ouvir o que o povo
está dizendo. (Muito bem!)
33
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Muito obrigado.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, na verdade peço a todos que nos deem a oportunidade de prestar a atenção nesse
vídeo porque ele fala muito mais do que qualquer manifestação na tribuna desta Casa.
Por gentileza, o vídeo.
(É exibido o vídeo)
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Ele disse que é uma injustiça quando o oficial de justiça vai lá
cobrar o IPTU, que no governo dele não faria isso. Juninho sorriso 23. Ele não mandou o oficial de justiça não. Ele
está negativando o seu nome no SPC sem que o oficial de justiça vá lá. É uma segunda fase, Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
As pessoas acreditaram nisso. Isso passou na Rede Gazeta, na Tribuna, na Record. Isso passou em todas as
redes de televisão e o povo acreditou, até eu. Eu pensei o seguinte: Bom, eu não tenho coragem de apresentar isso.
Eu não tenho coragem, mas ele apresentou. Pensei: ele deve conseguir fazer uma mágica. E ele disse que o cara, a
mulher, a pessoa que recebesse no governo dele, do Juninho sorriso 23, o carnê de IPTU, que era para rasgar. Eu
pergunto a você: Você está rasgando o seu carnê? Não estou falando de você que tem rua asfaltada não – quem tem
asfalto tem que pagar, como ele disse –, mas de você que não tem rua pavimentada, de você em cuja rua o esgoto
está correndo a céu aberto, de você que grita todo dia perguntando por que eu tenho que pagar IPTU se eu acreditei
no prefeito mais votado do país. Dessa maneira é fácil ganhar a eleição, mas não tenho essa prática.
O Sr. Euclério Sampaio – (PDT) – Senhor Deputado Marcelo Santos, um aparte, por favor. Uma coisa o
prefeito Juninho tem razão: da maneira que enganou milhares de eleitores, mostra que é bom, mas na arte de
enganar, na arte de prometer e não cumprir. Esse é o prefeito de Cariacica. Tanto que o nome dele foi lembrado
ontem, como disse anteriormente, e foi à unanimidade pelos fieis que estavam em Vila Velha.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhor Deputado Euclério Sampaio, obrigado.
Peço aos senhores que me dão oportunidade de chegar à sua casa que, quando se encontrarem com o
prefeito, peçam a S. Ex.ª que peça desculpas. Esse será o maior gesto para um gestor em Cariacica, dizer:
Desculpa, eu errei, eu menti para você, e essa mentira está fazendo seu nome ser negativado e você terá que pagar
o IPTU, sua rua não estará asfaltada e seu nome estará no SPC se você não pagar.
Eu peço desculpas a todos porque hoje temos um prefeito que mentiu para todos nós. Muito obrigado.
(Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Hudson Leal)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Padre
Honório.
O SR. PADRE HONÓRIO – (PT – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, senhores e senhoras que participam conosco neste dia e telespectadores da TV Ales, mais
uma vez agradecemos aos Senhores Deputados que estão nos ajudando na Escola de Formação Política.
Tivemos em Pancas a presença da Senhora Deputada Raquel Lessa; em Nova Venécia, tivemos a presença
do Senhor Deputado Sergio Majeski; em Barra de São Francisco, estivemos com o Senhor César Colnago, vice-
governador; com o Senhor Rodrigo Chequetto, em Mantenópolis; com o Doutor Jorge Silva e seu assessor em
Montanha; com Magnago em alto Rio Novo, e com outros profissionais em outros lugares.
Sempre estamos trazendo para esta Casa de Leis essas reflexões, votando projetos sobre o uso do dinheiro
público nos municípios, no Estado, na União. Pedimos mudança, mas quem quer mudar? Quem realmente deseja
mudar?
A Escola de Formação Política é uma oportunidade para que as pessoas tenham esse espaço e possam ter o
mínimo de informação quando desejam ingressar na vida pública. É um espaço de reflexão rico.
Senhores Deputados Guerino Zanon e Eliana Dadalto, o Ifes de Linhares também está pedindo. Precisamos
muito de contar com a ajuda de V. Ex.as
nessa escola de Linhares, dando oportunidade àquelas pessoas de
participarem.
Outro evento rico, que serve para a formação, foi o que aconteceu também em Mantenópolis, coordenado
pelo Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos com a presença da Senhora Deputada Janete de Sá e do Senhor
Deputado Da Vitória, dos vereadores e vereadoras do Norte do Estado, levando a comunidade a tomar
34
conhecimento dos verdadeiros desafios.
Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, a reunião que aconteceu em Mantenópolis levou mais segurança
àquelas pessoas, lideranças e pessoas das entidades que às vezes se sentem desprotegidas. Na reunião, aquela
reflexão feita por V. Ex.ª, levou àquelas pessoas mais segurança, e já houve resultados positivos.
Hoje, estou usando este momento para convidar as Senhoras Deputadas, os Senhores Deputados e toda a
população para participarem conosco, nesta Assembleia Legislativa, quinta-feira, às 15h, de uma sessão solene com
a presença dos movimentos MST e MPA. Movimentos responsáveis pela agricultura familiar juntamente com os
agricultores e agricultoras que têm a grande missão de produzir alimento para que as pessoas tenham alimento em
diversidade e em qualidade.
Como diz o MPA: Se o campo não planta, a cidade não janta. Precisamos valorizar esses movimentos que,
às vezes, trabalham, participam de reuniões, promovem fóruns, lutam com seus próprios esforços por uma causa. E
a causa é ter alimento saudável e em quantidade e de qualidade na mesa do povo brasileiro.
Gostaria de, mais uma vez, convidar todos os Senhores Deputados e Senhoras Deputadas para prestigiarem,
para estarem presentes quinta-feira, às 15h, com esses movimentos organizados. E, assim, estendermos nossos
braços a esses guerreiros e a essas guerreiras que fazem a diferença neste estado e neste país. Quinta-feira, às 15h,
gostaria de contar com a presença de todos. Obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS – PSB) – Muito obrigado, Senhor Deputado Padre Honório.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, Senhor Deputado Bruno Lamas, que ora presidente a sessão, antes de começar a
falar, gostaria de lembrar que ontem foi o aniversário do Carlos Eduardo Casa Grande, querido de nós todos, nosso
professor. Peço aos câmeras, por favor Edinho ou Alexandre, que filmem o Casa Grande, nosso professor de
muitos anos nesta Assembleia Legislativa, que nos auxilia e nos ensina. Nossos parabéns! Parabéns de todos os
funcionários e de todos os deputados. É uma honra muito grande você continuar conosco por esse tempo todo.
Parabéns, Casa Grande, e a toda sua família pelo seu aniversário, ontem.
Neste momento, concedo um aparte ao Senhor Deputado Edson Magalhães.
O Sr. Edson Magalhães – (DEM) – Senhor Deputado Doutor Hércules, muito obrigado pela gentileza de
me conceder esse aparte.
Não poderia deixar de fazer, de render minhas homenagens, primeiramente porque V. Ex.ª é um católico
praticante como eu. Muitos católicos, e não querendo, de forma nenhuma, deixar de também reconhecer outras
religiões. A religião é a melhor coisa na vida da pessoa. Agradeço muito a Deus por aquele momento tão
importante em nossas vidas: a Romaria dos Homens.
Hoje, conforme o jornal, estão querendo mudar a nomenclatura para Romaria das Famílias. Realmente
temos muitas mulheres e crianças na Romaria dos Homens.
Quero elogiar o arcebispo Dom Luiz Mancilha Vilela pela organização; e o frei Valdecir Schwambach,
guardião do Convento, da Ordem Franciscana, por essa belíssima festa, a Festa da Penha.
Só quero chamar a atenção para a organização da festa porque este ano havia mais de quinhentas mil
pessoas participando da Romaria dos Homens. E chegará o momento em que haverá um milhão de pessoas. Assim,
durante o percurso, que a Prefeitura de Vila Velha, se realmente for a responsável, possa destinar mais banheiros
para os romeiros. Essa é a única observação que tenho a fazer. E, de fato, elogiar toda a organização da Festa da
Penha, por esse momento tão importante em nossas vidas.
Era isso o que tinha que dizer. Muito obrigado pelo aparte.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Pois não, Senhor Deputado Edson Magalhães. Obrigado.
Quero registrar lamentavelmente, há mais de quarenta anos, vou a todas Romaria dos Homens e dos
Motociclistas também, mas este ano não pude ir, dado a uma pequena cirurgia que fiz de implantação de uma lente
e meu médico me recomendou não ficar em local com muita aglomeração, razão pela qual não pude comparecer.
Estivemos no início, antes da festa, acompanhando o senhor Edson Lodi, que lançou o livro A Graça de
Maria. Estivemos também com o frei Valdecir Schwambach, guardião do Convento, e também com o Dom Luiz,
que nos recebeu muito bem no lançamento desse livro.
Mas quero falar, para variar, sobre a saúde. Os Senhores Deputados Almir Vieira e Hudson Leal e eu
estivemos pela manhã na reunião da Comissão de Saúde, conforme estabelecido e todos receberam um comunicado
que a reunião da Comissão de Saúde hoje seria no auditório da Emescam para discutir a estratégia da política de
saúde para esse governo.
O secretário Ricardo de Oliveira fez a explanação, assim como uma empresa que veio de São Paulo para
organizar a implantação desse sistema de saúde regional. Acho que o Senhor Deputado Almir Vieira viu minha
impertinência com relação à falta de inclusão, de todos os governos, com a Comissão de Saúde e com o
Legislativo.
35
Pedi hoje e S. Ex.ª aceitou essa crítica que fiz. Autorizamos o orçamento de dois bilhões e tantos de reais,
então queremos acompanhar como esse dinheiro é empregado, assim como as Câmaras Municipais também têm
que ser convidadas porque as coisas acontecem no município. Nascemos, vivemos e morremos no município.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) - Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Almir Vieira. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (ALMIR VIEIRA - PRP) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento
para dar continuidade ao rito da sessão.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Bruno Lamas.
O SR. BRUNO LAMAS – (PSB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, público presente e todos aqueles que nos acompanham pela TV Ales, gostaria de pedir ajuda
aos funcionários da Casa, Senhor Paulo Marcos, nosso diretor, alguém que pudesse me ajudar a fazer a exposição
de um quadro, certamente sozinho não vou conseguir.
Gostaria de registrar a presença do ex-deputado, prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Vargas, e
apresentar aos senhores e senhoras o trabalho de mais um talento serrano. A cidade de Serra é cheia de talentos,
com movimento cultural forte, uma cidade apaixonante. Costumo dizer que quem bebe daquela água se apaixona.
Cidade cheia de desafios, mas a mais populosa, a maior do Estado e com grandes talentos, como o Hilquias
Scardua. Meu gabinete passará a contar com essa beleza de pintura, de uma liderança que nos deixou, por quem
tenho profundo respeito, Nelson Mandela, por sua história e por tudo o que representou e continua representando
por nós.
Para falar rapidamente sobre o Hilquias, que está conosco na ala ao lado, tem trinta e dois anos, é cenógrafo
de ópera e está se graduando em artes visuais, há cerca de uma década atuando profissionalmente. Sua linha de
produção é diversa, mas também investe na produção contemporânea focada no figurativo. Seu trabalho é
desenvolvido em tempera sobre papel e tecido. Mas suas produções variam muito, há algumas obras em óleo sobre
tela, técnica mista, híbrida, acrílica, demonstrando sua versatilidade adquirida com a experiência na área das artes.
Descobriu a vertente para a arte dentro de sua família. Desde pequeno já apresentava curiosidade sobre o
tema. Em 2009 realizou sua primeira exposição coletiva e está preparando a sua primeira exposição individual para
este mês.
Apenas apresentar aos colegas e parabenizar o Hilquias pelo trabalho. Fez isso à mão, com pincel.
Parabéns, Hiquias, por seu trabalho! Agradeço a ajuda. Mais um serrano mostrando seu talento.
Nos minutos que me restam, Senhor Presidente, ainda falo sobre o Hospital Dório Silva e a lamentável
possibilidade de fechamento de vinte e seis leitos de UTI neonatal. A cidade mais populosa do Estado, com quase
quinhentos mil habitantes, um hospital com excelente corpo técnico, que atende não só a população de Serra, mas
de todo o Estado e de Estados vizinhos. Estamos dialogando com a Secretaria da Saúde, fazendo um apelo ao
secretário Ricardo de Oliveira para que não permita que isso aconteça. Tomamos algumas atitudes. Protocolamos,
na Comissão de Saúde, ao Senhor Deputado Doutor Hércules, uma solicitação de visita técnica ao Hospital Dr.
Dório Silva, que está na cidade de Serra, com prioridade para a ala de UTI neonatal.
Protocolamos, também, hoje, à Comissão de Saúde, uma solicitação de comparecimento do Senhor
Secretário Ricardo de Oliveira, para esclarecimento sobre as matérias veiculadas, que tratam do fechamento dos
leitos de UTI neonatal do Hospital Dr. Dório Silva.
Solicitamos, também, à Comissão de Saúde que receba uma comissão do Conselho Gestor do Hospital Dr.
Dório Silva, que tem uma manifestação inclusive programada para o dia dezesseis, em frente à Assembleia
Legislativa.
Por último, apresentamos um requerimento, já protocolado, que será apreciado por esse Plenário, ao
Secretário de Saúde, solicitando as seguintes informações:
1- Caso ocorra, qual o motivo do fechamento dos vinte e seis leitos de UTI neonatal do Hospital Dr. Dório
Silva e se há algum estudo que embasa tal medida?
2- Como ficará o atendimento à população da cidade de Serra, com aproximadamente quinhentos mil
habitantes?
3- Como será o transporte sanitário dos pacientes e para onde pretende transferi-los?
4- O Hospital que receberá os pacientes é terceirizado ou público, tem alguma participação de capital da
iniciativa privada?
5- Qual é o quantitativo do corpo técnico do hospital que receberá os pacientes?
6- Qual o custo atual dos 26 (vinte e seis) leitos de UTI neonatal do Hospital Dr. Dório Silva?
7- Por último: o assunto é de conhecimento do Conselho Estadual de Saúde?
Então, são alguns dos requerimentos apresentados ao Secretário Ricardo de Oliveira, e nós continuamos
firmes nesse propósito em fazer um apelo para que não fechem os vinte e seis leitos de UTI neonatal do Hospital
36
Dr. Dório Silva.
Senhor Secretário Ricardo de Oliveira, por favor, não feche os leitos de UTI neonatal do Hospital Dr. Dório
Silva. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ALMIR VIEIRA - PRP) – Devolvo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Bruno Lamas.
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento
para dar continuidade ao rito da sessão.
Concedo a palavra o Senhor Deputado Sergio Majeski.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, meus cumprimentos à Mesa, aos colegas presentes, às pessoas que nos visitam
nas galerias, aos funcionários desta Casa Legislativa e àqueles que nos assistem por meio da TV Ales.
Voltarei ao assunto de quando me manifestei a respeito da proposta do uso de recursos pelas prefeituras,
para fins não previstos, na questão de Presidente Kennedy e de outros municípios mostrados no Fantástico de
domingo à noite, mostrando os municípios que estão entre os que mais arrecadam no país, e ao mesmo tempo
carecendo de serviços básicos.
É obvio me reportar, principalmente ao município de Presidente Kennedy, que é o município, segundo as
informações, que mais arrecada per capita no país, com várias ruas sem calçamento, com quase metade da
população sem saneamento básico. Cerca de dez por cento da população vivendo na miséria absoluta, entre outros
fatores.
Quando falamos sobre cortes de gastos e de tempos em tempos: olha, tem de socorrer, porque estamos
numa situação difícil, porque a economia está mal... Para além das questões pontuais e das questões cíclicas da
economia, nós temos uma má gestão crônica no Brasil.
Provavelmente o mau uso do dinheiro não é uma questão pontual de Presidente Kennedy e das outras
cidades mostradas na matéria a que me referi. Mas isso daí vai acontecer em praticamente todo o País.
O dinheiro público ou como dizia a grande estadista Margaret Thatcher: não existe dinheiro público, existe
o dinheiro do contribuinte. Existe o meu dinheiro, o dinheiro de vocês, o dinheiro de todo mundo. Que cada
centavo deveria ser muito bem utilizado e muito bem resguardado.
Fico pensando até que ponto os homens públicos resguardam o dinheiro público e sabem utilizá-lo. O que
temos visto em nível de Brasil e no Estado do Espírito Santo muitas vezes, tanto por parte das municipalidades,
quanto por parte do próprio Estado, é o uso do dinheiro público para fins eleitoreiros.
Eu ainda me reportaria a outras questões, mas eu volto na hora do Grande Expediente, para terminar a
minha fala. Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (BRUNO LAMAS - PSB) – Obrigado, Senhor Deputado Sergio Majeski.
Findo o tempo destinado à fase das Comunicações, passa-se à Ordem do Dia.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Antes de V. Ex.ª passar para
a Ordem do Dia, registro com pesar o falecimento, no último final de semana, da professora Beatriz Stella Martins
Krohling, esposa do Senhor Aloísio Krohling, ex-deputado e também ex-vereador – foi vereador em Vila Velha
conosco –, um grande vereador, professor e deputado. A saudosa Beatriz também foi excelente professora do curso
de Serviço Social da Ufes. Ela foi sepultada no sábado. Peço que façamos um minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Solicito a todos que, de pé, façamos um minuto de
silêncio. (Pausa)
(A Casa presta a homenagem)
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto
de Lei n.º 69/2015, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a proibição de retenção ou apreensão de veículo em
decorrência da não comprovação de pagamento do IPVA. Publicado no DPL do dia 26/02/2015. Pareceres orais da
Comissão de Justiça, pela constitucionalidade, da Comissão de Defesa da Cidadania e da Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, ambos pela aprovação. Na Comissão de Segurança, o Senhor Deputado Gildevan
Fernandes se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 07/04/2015. (Prazo
até o dia 15/04/2015)
Concedo a palavra à Comissão de Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO - PDT) – Convoco os membros da
Comissão de Segurança.
37
Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que na sessão ordinária realizada dia 07 de abril de 2015 o relator do
projeto, Senhor Deputado Gildevan Fernandes, se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na
Comissão de Segurança. Portanto, tem prazo até o dia 15 de abril de 2015 e continuará se valendo desse prazo para
oferecer parecer.
O SR. PRESIDENTE – (BRUBO LAMAS - PSB) – É regimental.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) - Devolvo a palavra à Mesa
O SR. PRESIDENTE – (BRUNO LAMAS - PSB) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto
de Resolução n.º 16/2015, da Mesa Diretora, que altera diversos dispositivos do Regimento Interno, permitindo aos
membros da Mesa Diretora o afastamento temporário de suas funções, visando ao desempenho de outras atividades
parlamentares. Publicado no DPL do dia 25/03/2015. Na Comissão de Justiça, o Senhor Deputado Marcelo Santos
se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 01º/04/2015. (Prazo até o dia
08/04/2015). (Existe emenda substitutiva anexada ao Projeto, de autoria da própria Mesa, publicada no DPL do dia
31/03/2015, para ser analisada pelas comissões de mérito)
Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto e à emenda
substitutiva.
Passo a presidência dos trabalhos à Senhora Deputada Raquel Lessa, pois estou impedido de presidir os
trabalhos, já que sou membro da Mesa Diretora e esta é a autora do projeto.
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA - SD) – Assumo a presidência dos trabalhos neste momento.
(Pausa)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Convoco os membros da
Comissão de Justiça, Senhores Deputados Marcelo Santos, Dary Pagung, Janete de Sá, Eliana Dadalto, Gildevan
Fernandes e Padre Honório.
Senhores Deputados, na sessão realizada dia 1.º de abril de 2015 o relator do projeto, Senhor Deputado
Marcelo Santos, solicitou prazo regimental para oferecer parecer oral em Plenário. Tendo vencido esse prazo,
concedo a palavra a S. Ex.ª para oferecer seu parecer.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB - Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Justiça, passo a relatar o Projeto de Resolução n.º 16/2015, que pedi prazo para analisá-
lo melhor. Didaticamente conversando com os colegas deputados, percebemos que a matéria é um pouco
complicada.
O Artigo n.º 21, do Projeto de Resolução n.º 16/2015, diz o seguinte:
“Art. 21-A. É permitido ao membro da Mesa afastar-se de suas funções pelo prazo de até 90
(noventa) dias por ano.”
§ 1º O afastamento depende do requerimento justificado e dirigido aos demais membros da Mesa e
deverá ser lido no expediente.
§ 2º Durante o afastamento previsto neste artigo o membro da Mesa fica obrigado a cumprir os
demais deveres constitucionais e regimentais referentes ao exercício de seu mandato,
especialmente aquele previsto no artigo 278.
§ 3º Fica proibido o afastamento previsto neste artigo quando já houver dois membros da Mesa
afastados com base neste mesmo dispositivo.”
Entendo que se houver uma crise no parlamento, o membro da Mesa pode pedir licença e não assumir
talvez o ônus dessa crise. Quando se predispõe a disputar uma eleição de Mesa, e creio que o Senhor Deputado
Enivaldo dos Anjos concorde comigo, temos que ter ônus e bônus. Acredito que por mais que tenha a boa intenção,
a Mesa não pode ter o direito de tirar essa licença e nem presidir comissões, enfim, tirar licença para ocupar outra
função que não seja a de membro da Mesa Diretora.
Senhor Presidente, relato pela inconstitucionalidade do Projeto de Resolução n.º 16/2015, incluindo a
emenda substitutiva que também está apensada ao referido projeto. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (RODRIGO COELHO - PT) - Em discussão o parecer.
(Pausa)
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-
38
lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (RODRIGO COELHO - PT) - Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Enivaldo dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS - (PSD - Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Justiça, o pior dos mundos é aquele em que as pessoas criticam e quando queremos
mudar, são contra.
Estranhei a posição do Senhor Deputado Marcelo Santos que, por falta de tempo, em função das atividades
parlamentares, S. Ex.ª não leu a matéria com a devida atenção. Basta que se leia a justificativa que se vê que a
matéria não tem nada de inconstitucional e contempla apenas o direito dos deputados serem iguais, independente da
posição que ocupam no Parlamento.
Essa camisa de força que é dada aos deputados da Mesa Diretora de não participarem de nenhuma outra
atividade dentro do parlamento é estar submetendo os membros da Mesa apenas à função burocrática e
administrativa.
O que o projeto prevê é a condição de que o parlamentar, mesmo estando na Mesa, tenha seu mandato
exercido com total liberdade, com total atuação.
Hoje, também a coluna Praça Oito se deu ao tempo de perder um espaço precioso daquele tamanho para
fazer uma crítica ao projeto de resolução que temos em mãos, sem o menor conhecimento de causa. Estranhei
porque o Senhor Eduardo Fachetti, que é o articulador da coluna, é um jornalista bem-informado, honesto,
competente, que não costuma fazer esse tipo de artigo sem embasamento, sem pesquisa da sua proposição de texto.
Entendemos até que quando um jornalista escreve sobre um assunto de profunda indagação, deve ligar para
quem é o autor e para quem citará como autor da besteira que está fazendo para ter oportunidade do direito de
resposta. Mas não! Fez o artigo diretamente, sem ouvir quem foi citado no artigo, como está fazendo uma matéria,
como está tentando colocar uma matéria espúria, duvidosa no Plenário.
Quero dizer que essa falta de dados, essa falta de pesquisa, hoje, não é mais permitida porque a internet
facilita que qualquer pessoa possa pesquisar.
Para os senhores terem uma ideia, a matéria que trata de delegação de poderes ao diretor da Casa, isso é
mais velho do que andar para frente. Não entendo como um jornalista não sabe disso.
Agora, nesse governo, ao assumir a Secretaria de Estado da Saúde, o secretário Ricardo Oliveira em seu
primeiro ato designou, delegou poderes para gerir administrativamente a Secretaria ao subsecretário. Não vi o
colunista da Praça Oito escrever sobre isso.
O Supremo Tribunal Federal delegou poderes por meio de portaria ao diretor-geral do Supremo; a Câmara
dos Deputados funciona já desde muitos anos, mais de vinte anos, com delegação de poderes ao diretor-geral; aqui
no Espírito Santo, o governo do Estado, o governador do Estado trabalha com delegação de poderes, e nunca vi o
jornal A Gazeta, na coluna Praça Oito escrever sobre isso.
Quem é responsável pelos atos de gestão do governo do Estado não é o governador. S. Ex.ª é responsável
apenas pela aplicação dos índices de saúde e de educação, que são índices constitucionais. Mas todos os
ordenadores de despesas são os secretários. O Tribunal de Contas também transfere sua delegação de poderes, o
Tribunal de Justiça já há vários mandatos também delega poderes ao diretor-geral.
Não sei de onde foi tirada essa preocupação de dizer que isso é um assunto para retornar à Casa antiga.
Acho que ele quis se referir à chamada era Gratz. Mas, acho que o Eduardo Fachetti se esqueceu de que nessa
época que tentou fazer referência para macular a matéria, se esqueceu de dizer que naquela época não tinha
delegação de poderes. Quem era responsável era só o presidente, então não justifica a preocupação.
O que estamos discutindo nesta matéria é mobilizar, agilizar o plenário. Fazer exatamente o que a imprensa
tanto reclama, que é tirar a burocracia do serviço público. E a partir da hora que se propõe uma medida de acabar
com a burocracia, facilitar o atendimento ao serviço público, vem a imprensa colocar pecha negativa criando um
clima de que há alguma coisa por trás, quando na verdade é falta de pesquisar, é falta de avaliar o que está
escrevendo e dar oportunidade a quem está sendo atingido de pelo menos se explicar. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Pastor Marcos Mansur)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (RODRIGO COELHO – PT) – Continua em discussão o
parecer. (Pausa)
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Concedo a palavra à Senhora
Deputada Janete de Sá.
39
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN - Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Justiça, acho louvável a propositura do Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos. Isso mostra que é um
deputado que tem o desejo de trabalhar nas mais diversas frentes e que nunca se furtou ao trabalho; é um deputado
guerreiro e que defende com veemência nesta Casa as suas teses.
Mas, ressalto que, neste caso, não posso concordar com a matéria e acompanharei o relator na propositura
por conta do seguinte: a disputa por ocupar uma Mesa Diretora é o grande desejo de todos nós. Eu, inclusive, tive
que recuar, porque não consegui reunir companheiros para me apoiarem para a presidência desta Casa. Gostaria
muito que uma mulher, como hoje a Senhora Deputada Raquel Lessa, temporariamente, está presidindo a Mesa,
pudesse presidir esta legislatura tendo em vista que tenho convicção que a mulher pode não ser mudada; não pode
ser transformada com a política, mas a política sofre transformações com a mulher, pela sua sensibilidade.
Gostaria muito; lutei muito para estar nesse espaço, mas não consegui. Foi uma disputa muito grande entre
todos nós. Venceu o Senhor Deputado Theodorico Ferraço como Presidente; o Senhor Deputado Enivaldo dos
Anjos como 1.º Secretário; e o Senhor Deputado Cacau Lorenzoni como 2.º Secretário.
Então, nesse sentido, já é um espaço por demais privilegiado. Um espaço importantíssimo; é o governador
da Assembleia Legislativa, com o seu secretariado. Não é justo que os espaços da comissão permanente também
sejam disputados pela Mesa, tirando de nós, deputados que não conseguimos chegar a essa posição, o direito de
presidir essas comissões permanentes, tendo em vista que mesmo os integrantes da Mesa poderem sim atuar nas
CPIs presidindo-as, poderem atuar nas comissões especiais, nas frentes parlamentares. Ou seja, têm dois gabinetes,
tem um número maior de servidores para dar sustentação ao seu trabalho, porque é um trabalho grande, é um
trabalho político e administrativo.
Se for para votar isso, sinceramente, peço para trocar de local, porque eu gostaria muito de estar na Mesa
Diretora. Eu gostaria de ser ou presidenta, ou secretária-geral, ou 2.ª secretária da Mesa. Acho que não é justo e por
isso também vou acompanhar o relator nessa matéria. E mais, quando você pega um cargo desses, tem bônus e tem
ônus. Não dá para agora um membro da Mesa se licenciar por noventa dias, voltar para o cargo. Sai muitas vezes
de uma situação constrangedora, joga para outro deputado para estar resolvendo uma situação que é de
incumbência daquele parlamentar que venceu a eleição para presidir a Casa.
Deixando bem claro, com todo carinho que tenho pelo nosso Presidente, Senhor Deputado Theodorico
Ferraço, pelo nosso 1.º Secretário, que é o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, e pelo 2.º Secretário, que é
Senhor Deputado Cacau Lorenzoni, considero que essa matéria não procede porque realmente não pode ter
sustentação nesta Casa dar tratamento igual para quem já tem um tratamento diferenciado por estar na Mesa
Diretora, lugar em que todos nós estamos qualificados para estar e que tentamos estar, mas infelizmente não
conseguimos porque só cabe a três – são sete os membros da Mesa, mas três com esse poder um pouco maior, mas
também com restrições por um lado e vantagens por outro.
Uma dessas questões é que nós, das comissões permanentes, podemos traçar algumas questões que são
importantes também para o nosso mandato. Por exemplo, aproveitarei para ler um documento em que vou tomar a
assinatura dos colegas. Tenho certeza de que terá a consideração de todos, como presidente da Comissão de
Agricultura, acompanhada da Senhora Deputada Raquel Lessa, que também a integra, pela Senhora Deputada
Eliana Dadalto, que também a integra, pelo Senhor Deputado Padre Honório, e pelo Senhor Deputado Freitas. É
dessa comissão de onde tiramos um documento sobre a questão do endividamento na agricultura e pecuária do
nosso estado, em decorrência da longa estiagem que levou graves prejuízos para as pessoas que trabalham na roça e
que estão amargando prejuízos enormes com suas lavouras, também com o leite e com o gado de corte.
Peço atenção dos deputados a este documento que é muito importante e que cabe aos presidentes e direções
das comissões permanentes fazerem.
Diz o documento:
Em defesa da sociedade capixaba, em especial ao setor agropecuário.
Nós, deputados estaduais signatários, membros do Poder Legislativo do Estado do Espírito Santo,
juntamente com o conjunto da sociedade organizada desse estado, solicitamos a V. Ex.ª – no caso,
a Ministra da Agricultura do nosso país – especial atenção com toda a população do Estado do
Espírito Santo e principalmente com a que produz o nosso alimento, composta predominantemente
de pequenos produtores e agricultores familiares que após conviverem com uma grande inundação
no final do ano de 2013, passam pela maior estiagem dos últimos quarenta anos, afetando toda a
cadeia produtiva do setor agropecuário, com reflexos imediatos na atividade econômica e que se
estenderão para os próximos anos.
O estado do Espírito Santo, apesar de sua pequena extensão territorial, já que representamos
apenas 0.5% do território nacional, destaca-se no cultivo de vários produtos de origem animal e
vegetal, com destaque para o café, que emprega cerca de quatrocentas mil pessoas. O
desenvolvimento econômico do nosso estado é altamente dependente do setor agropecuário, sendo
a principal fonte de arrecadação de oitenta por cento dos nossos municípios. Para termos uma
40
dimensão de como esta estiagem afeta a economia capixaba, somente na cafeicultura, as perdas já
chegam à casa de um bilhão de reais – uma redução de trinta e três por cento na produção.
Os prejuízos na fruticultura ultrapassam os trezentos milhões de reais – ou seja, trinta por cento a
menos na produção. E na pecuária de leite, cento e cinquenta milhões de reais – queda de 31% na
produção. As culturas do feijão e do milho já apresentam uma redução de 50% e 56% na
produção, respectivamente. Na olericultura, as perdas alcançam 36% da produção e a cana-de-
açúcar registra uma produção 33% menor do que em 2014.
Apenas nesses quatro primeiros meses do ano.
Sabemos dos esforços do Governo do Estado visando minimizar este grave problema, sempre em
conjunto com as instituições ligadas ao setor, como Faes, Fetaes, OCB, Unicaf, dentre tantas
outras, mas precisamos de nos unir ainda mais, pois a situação dos nossos agricultores é caótica,
visto que os prejuízos que estamos vivenciando hoje terão reflexos nos próximos anos. No caso
específico do café, as lavouras levarão um tempo para se recuperarem. Assim acontecerá com a
fruticultura, a olericultura, a pecuária, a cana-de-açúcar, ou seja, os nossos produtores rurais
estão descapitalizados, necessitando de uma anistia parcial dos débitos e quando negociarem suas
dívidas com as instituições financeiras, continuarem podendo contrair novos empréstimos, (...)
O que não possível na renegociação.
(...) para que possam recuperar suas lavouras e voltarem a produzir, gerando emprego e renda.
Sabemos que após uma audiência com a Ministra da Agricultura, Excelentíssima Senhora Kátia
Abreu, foi instaurada uma comissão, presidida pelo Deputado Federal Silas Brasileiro (PMDB-
MG), para levantar o valor do endividamento dos produtores rurais, principalmente os que
produzem café, com todos os bancos do Estado.
Entendemos a prioridade dos produtores de café, pois é o principal produto do nosso Estado, mas
solicitamos que toda a cadeia produtiva da agricultura capixaba seja contemplada (...)
Com esse tipo de comportamento.
(...) já que a grande estiagem afetou a todos, tanto na produção de 2015, quanto nas dos próximos
anos.
Os produtores rurais, nunca é demais lembrar, sempre foram a parte mais frágil do processo,
vitimados pela especulação e pelas ameaças constantes dos demais atores, que se esquecem de que
o sucesso dessa atividade econômica é compartilhado pela ação integrada, responsável e arrojada
de todos.
Nesse sentido, nos dirigimos a Vossa Excelência, bem como ao conjunto de autoridades públicas
responsáveis pela economia e pelo bem-estar do povo capixaba e brasileiro, para alertá-los sobre
a urgência da criação de mecanismos que resolvam a curto e médio prazo a situação grave por
que passa todo o setor produtivo rural.
Os Deputados e Deputadas integrantes do Poder Legislativo do Estado do Espírito Santo, em
consonância com nossos Deputados Federais e Senadores, cientes de suas responsabilidades
públicas e comprometidos com o avanço do desenvolvimento rural capixaba, reafirma seu
compromisso de lutarem tenazmente em defesa dos interesses maiores de nosso povo e de nossa
economia.
Vitória, 10 de abril de 2015.
Assinam este documento, que foi produzido pela Comissão de Agricultura, toda a Mesa Diretora e todos os
Senhores Deputados Federais, Estaduais e Senadores. E será encaminhado ao Governador do Estado e à Senhora
Kátia Abreu, ministra de Agricultura.
Esses são os poderes que uma comissão permanente possui, e não é justo dividi-los com os membros da
Mesa, tendo em vista possuírem poderes por demais relevantes e que orgulham esta Casa. Mas não podemos abrir
mão de nossas prerrogativas.
Senhor Presidente, é o que tinha a dizer e oriento os demais membros a prosseguirem em consonância com
o relator, que dá parecer contrário à matéria. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA – SD) – Peço licença ao Senhor Deputado Rodrigo Coelho
para cumprimentar os alunos da Ufes, do curso de direito, que se encontram nas galerias desta Casa. Sejam bem-
41
vindos a nossa Casa.
Também gostaria de justificar a ausência da Senhora Deputada Luzia Toledo. Como presidenta da
Comissão de Educação, S. Ex.ª foi a um evento da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime), em Guarapari, e pediu-me que justificasse sua ausência.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Senhor Presidente, pela ordem! Chamo a atenção dos nobres
colegas, muito respeitoso que sou em plenário, principalmente com as mulheres, mas como estamos discutindo o
Projeto de Resolução n.º 16/2015, que a discussão fosse dentro do tema, porque a Senhora Deputada Janete de Sá
usou praticamente seis minutos de sua fala para discutir outra matéria.
Senhora Deputada Janete de Sá, gosto muito de V. Ex.ª, mas vamos evitar isso, pois chegamos ao plenário
para marcar nossas presenças e poder falar, numa correria e numa disputa danada e não podemos, evidentemente,
estar usando esse tempo. É só essa ressalva e é a segunda vez que estou falando isso, em relação a discutir a matéria
e também a justificar o voto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – V. Ex.ª tem toda razão, mas
sem querer defender, Senhor Deputado Edson Magalhães, a Senhora Deputada Janete de Sá ainda foi gentil e usou
um exemplo da Comissão de Agricultura para ilustrar a não divisão de competências das Comissões com os
membros da Mesa Diretora, para orientar o voto dos colegas Deputados na Comissão de Justiça.
Continua em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Com o relator.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Com o relator.
A SR.ª ELIANA DADALTO – (PTC) – Com o relator.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Com o relator.
O SR. PADRE HONÓRIO – (PT) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – A Presidência acompanha o
voto do relator.
Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Parecer proposto pelo
relator, Senhor Deputado Marcelo Santos, pela inconstitucionalidade do Projeto de Resolução n.º 16/2015 e
emenda.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA - (RAQUEL LESSA - SD) – Com parecer pela inconstitucionalidade, o projeto
passa para discussão prévia.
Discussão prévia do Projeto de Resolução n.º 16/2015.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Informo aos Senhores Deputados que se o parecer da Comissão de Justiça for aprovado, o projeto será
arquivado; se rejeitado, o projeto seguirá tramitação normal.
Em votação o parecer, pela inconstitucionalidade do Projeto de Resolução n.º 16/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado o parecer, contra dois votos.
Arquive-se o projeto.
Discussão única do Projeto de Lei n.º 387/2013, do Senhor Deputado Doutor Hércules, que altera a redação
do Art. 1.º da Lei n.º 10.110/2013, que dispõe sobre a identificação dos produtos que contém glúten no cardápio
dos estabelecimentos, com a finalidade de prevenir as causas provenientes de doença celíaca ou síndrome celíaca.
Publicado no DPL do dia 20/11/2013. Pareceres n.os
33/2014, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e
legalidade, 17/2014 da Comissão de Defesa da Cidadania, 19/2014 da Comissão de Saúde e 04/2015 da Comissão
de Finanças, todos pela aprovação, publicados no DPL do dia 23/02/2015.
Em discussão. (Pausa)
42
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 387/2013.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 32/2015, do Senhor Deputado Doutor Rafael
Favatto, que dispõe sobre o programa água potável no Estado, a dessalinização da água do mar pelo Estado.
Publicado no DPL do dia 23/02/2015.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 12/2014, da Senhora Deputada Janete de Sá,
que denomina de Glauber Coelho a Tribuna do Plenário Dirceu Cardoso. Publicado no DPL do dia 21/11/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 14/2015, da Mesa Diretora que acrescenta
dispositivo à Resolução n.º 2.219, de 15.12.2004, que criou a Escola do Legislativo no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado, e à Resolução n.º 3.637, de 10.12.2013, que instituiu o Regimento Interno da Escola do
Legislativo Antônio José Miguel Feu Rosa. Publicado no DPL do dia 09/03/2015.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 270/2014, do Senhor Deputado Freitas, que altera o
art. 39 da Lei n.º 7.943/2004, que trata do registro de parcelamento do solo para fins urbanos, passe a ter nova
redação, no atendimento do art. 19 da Lei federal n.º 6766/79, em que os Oficiais de Registro de Imóveis, se houver
impugnação de terceiros, após a intimação e manifestação do requerente e da Prefeitura Municipal no prazo
referido, deverão abrir vistas dos autos ao juiz competente para decisão, que a prolatará a oitiva do Ministério
Público. Publicado no DPL do dia 17/12/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 14/2015, do Senhor Deputado Doutor Rafael
Favatto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de enfermeiros nas escolas da rede pública que tiverem
cem ou mais alunos por turno, na forma que menciona. Publicado no DPL do dia 23/02/2015.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 54/2015, da Senhora Deputada Janete de Sá, que
institui no âmbito do Estado as Patrulhas Maria da Penha e dá outras providências. Publicado no DPL do dia
25/02/2015.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 56/2015, do Senhor Deputado Euclério Sampaio,
que institui e implanta sistema de som nas salas de aula das escolas públicas. Publicado no DPL do dia 26/02/2015.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Antes de passar à fase do Grande Expediente, vou ler o Ato n.º 828/2015:
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
43
suas atribuições regimentais, resolve distribuir as vagas partidárias da Comissão Parlamentar de
Inquérito, criada pela Resolução nº 3.943/2015, constituída de 05(cinco) membros, para no prazo
de 90(noventa) dias, apurar responsabilidades face às denúncias relacionadas às matérias que
vêm reiteradamente sendo divulgadas pela Imprensa deste Estado, sobre a Secretaria de Estado da
Saúde, da seguinte forma:
PARTIDO VAGAS
AUTOR-PDT... 01
PT....................01
PRP..................01
DEM................01
PSB.................01
Palácio Domingos Martins, em 14 de abril de 2015.
Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do Grande Expediente, dividido em duas partes: Lideranças
Partidárias e Oradores Inscritos.
Concedo a palavra à Líder do PTC, Senhora Deputada Eliana Dadalto.
A SR.ª ELIANA DADALTO – (PTC – Sem revisão da oradora) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, boa tarde a todos. Cumprimento os estudantes do curso de Direito da Ufes, todos
que estão nos assistindo neste momento e a nossa Presidenta, a Senhora Deputada Raquel Lessa.
Antes de falar sobre a audiência pública que tivemos na quinta-feira da semana passada, quero parabenizar
todos os organizadores da Festa da Penha. Ontem estive nesta festa. Vim de Linhares justamente para participar da
missa e depois do show do Padre Fábio de Melo, que foi um showzaço. Costumo dizer que ele sempre surpreende.
E surpreendeu com suas palavras de fortalecimento para todo o Estado do Espírito Santo.
Como disse, no dia 09 de abril, quinta-feira passada, a Comissão de Assistência Social, Segurança
Alimentar e Nutricional realizou audiência pública para debater sobre a necessidade de se inserir uma equipe
Multidisciplinar nas Escolas Públicas do Espírito Santo.
Fizeram parte da Mesa a representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, a
Senhora Elizete dos Anjos; a Promotora de Justiça e Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação
das Políticas de Educação do Ministério Público do Espírito Santo, a Ex.ma
Senhora Doutora Fabíula Secchin; a
Presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos de Linhares, a Senhora Simone Aguiar; a representante do
Conselho Regional de Psicologia, a Senhora Grace Rangel Felizardo; a representante do Conselho Regional de
Serviço Social, a Senhora Vanda Valadão; a Mestra em Psicologia e Professora da Faculdade Pitágoras do
Município de Linhares, a Senhora Roberta Scaramussa; a Mestra em Psicologia e Professora da Faculdade
Pitágoras de Linhares, a Senhora Jucineide Della Valentina de Oliveira; o representante do Sindiupes, o Senhor
Gean Carlos Nunes de Jesus; e o Secretário de Assistência Social do Município de Jaguaré, o Senhor Evaldo
Rocha.
Para a implementação, os participantes destacaram algumas questões que precisam ser resolvidas, como de
quem será a responsabilidade da operacionalização, de onde serão provenientes os recursos e se poderá ser usado
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, além de salientarem a necessidade de
a seleção ser via concurso público.
Eu, como presido esta Comissão, lembrei-me do período em que fui professora e salientei a necessidade de
integrar o assistente social e o psicólogo na educação, e afirmei:
Precisamos fazer essa discussão para alertar aos gestores, principalmente os municipais. Vejo que
desde as creches precisamos ter essa equipe multidisciplinar. No ensino fundamental, crianças de
risco social não chegam ao ensino médio. Eu me sensibilizei com isso. Como deputada, me sinto
impotente diante dessa situação; precisamos nos unir aos professores. Vamos mudar o quadro do
nosso estado. Nós estamos perdendo nossas crianças e jovens por falta de políticas eficazes na
educação.
Já a representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, Elizeth dos Anjos,
defendeu a realização de concurso público para compor as equipes: Uma vez que estiver atuando nas escolas tem
que ter garantia da continuidade das equipes, foi o que S. S.ª frisou.
O diretor do Sindicato dos Professores em Educação Pública, Sindiupes, Gean Carlos Nunes, citou algumas
dificuldades da categoria e também questionou sobre qual será a origem desses recursos necessários para aplicação
da iniciativa discutida. E citou: É colocada a questão do Fundeb, apesar de ser recurso para a educação, não dá
44
conta de tudo que é proposta para educação.
O entendimento de alguns especialistas, de que escola é apenas um local de transmissão de conteúdo, foi
criticado pela Promotora de Justiça e Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de
Educação do Ministério Público do Espírito Santo, a Senhora Fabíula de Paula Secchin, que defendeu:
Na minha opinião, isso está equivocado. Somos seres com várias dimensões, vários aspectos em
nossa vida. A escola é o micro sistema ambiental. A gente sabe que o professor não foi treinado em
um curso de pedagogia e nem diretor para saber mediar conflitos, saber lidar com questões que
são da nossa dimensão humana. Por isso hoje é imprescindível nas escolas a presença da
psicologia, assistência social, dessas áreas de desenvolvimento humano para dar suporte a todos.
Todos nós somos responsáveis.
O papel das escolas em formar um cidadão foi destacado pela representante do Conselho Regional de
Psicologia, Grace Rangel:
É preciso trabalhar a escola como espaço de formação e não só de repasse de conteúdos. Há
necessidade da equipe multidisciplinar para isso. O professor é formado para ter determinada
participação, mas sozinho não consegue atender a todas as necessidades. A psicologia vem
fornecer tudo que temos de conhecimento e é possível de ser colocado dentro da escola, não é para
ser um espaço clínico, mas colaborar com todos dentro daquele contexto.
Rangel também considerou a equipe como uma alternativa ao combate à violência.
Representando o Conselho Regional de Serviço Social, Vanda Valadão também fez coro na questão da
escola ser um espaço que acolha os alunos nas suas dificuldades e não que o exclua. S. S.ª explicou:
Todos nós sabemos que a escola é a instituição em cujo espaço comparecem várias questões
sociais que cotidianamente aparecem e afetam a relação educando, família, comunidade. São
relações que tanto podem fortalecer essa perspectiva de escola inclusiva quanto podem gerar
muito conflito, discriminação e preconceito.
A mestra em psicologia e professora em Linhares, Roberta Scaramussa, que atua há sete anos como
psicóloga em uma escola particular, mas seu sonho é desenvolver esse trabalho na rede pública, avaliou:
Um dos principais argumentos que não precisa da equipe é porque tem psicólogos no SUS -
Sistema Único de Saúde e na assistência. Na escola é muito diferente, o nosso olhar é para outras
questões que, às vezes, estão juntas e podemos, sim, servir como mediador. É um mito que não
precisa, não são serviços concorrentes, mas complementares.
Em Aracruz, a mestra em psicologia, Jucineide Della Valentina, contou que já trabalhou em uma equipe
multidisciplinar para lidar com a inclusão de crianças com deficiência nas escolas, afirmou:
A gente entende que o trabalho na escola não pode ser individualizante, tem que ser institucional.
Trazer o debate que nosso trabalho dentro da escola é feito em equipe. Não é trabalho de
bombeiro, onde vai fazer geralmente uma palestra e vai dar conta da situação.
Os profissionais das mais diversas áreas do conhecimento, inclusive da terapia ocupacional, participaram
também do debate. Agradeço àqueles profissionais que vieram contribuir tão brilhantemente. O coordenador
estadual da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, Júlio César Alves dos Santos, apresentou
diversas sugestões. Entre elas está que a composição da equipe formada por pedagogos, assistentes sociais e
psicólogos seja feita para todas as unidades de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante. E que na
educação infantil também sejam incluídos fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais.
O coordenador do curso de Gênero e Diversidade da Universidade Federal do Espírito Santo, Toninho
Lopes, indagou até quando as escolas serão omissas em temas como jovens infectados com HIV, Aids e outras
doenças e abortos, questionou: Até quando instituições que têm ligação religiosa vão interferir, como na
implantação da equipe multidisciplinar?
Concedo um aparte ao Senhor Deputado Padre Honório.
O Sr. Padre Honório – (PT) – Senhora Deputada, gostaria de registrar a presença de José Aparecido
Rocha, uma liderança comunitária de Nova Venécia; do ex-vereador Carloni, um dos mais sérios, que foi
responsável por salvar a Pedra do Elefante da destruição, e também autor da lei proibindo aplicação aérea de
45
agrotóxicos. Gostaria que ficasse registrado isso, assim como a presença também de outras lideranças nesta Casa.
A SR.ª ELIANA DADALTO - (PTC) - Agradeço a todos que participaram conosco. Foi brilhante a
audiência pública, inclusive querem discutir muito mais. Ficamos de rever o que vamos organizar, para chegar às
faculdades em todo o Estado do Espírito Santo.
Vamos mobilizar também os gestores municipais para aderirem a essa ideia. É preciso de todos! Quando
falo, não é somente o Estado, mas todo o Espírito Santo, todos os gestores municipais da importância de se ter essa
equipe dentro das escolas, porque os professores estão pedindo socorro, estão adoecendo, não estão dando conta.
Insisto em falar isso porque sou professora, principalmente do ensino fundamental, sempre questionei e continuo
questionando com os nossos colaboradores, com os nossos profissionais. Busquei, fui a todos os sindicatos, ao
Sindiupes; procuramos o Conselho Regional de Psicologia, de Assistência Social. Enfim, estamos ouvindo todos os
atores que compõem essa causa porque precisamos solucionar essa situação de violência no Estado do Espírito
Santo. Essa é a minha preocupação, de todos os deputados e de todas as autoridades políticas.
Deixamos essa discussão para amadurecermos essa ideia. Creio que vamos mudar esse quadro no Estado
do Espírito Santo com essas soluções aplausíveis. Temos que aplaudir porque são experiências de profissionais que
lidam diretamente com nossas crianças e com nossos adolescentes. Muito obrigada a todos! (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA - (RAQUEL LESSA - SD) - Findo o tempo destinado às Lideranças Partidárias,
concedo a palavra ao Senhor Deputado Sergio Majeski, orador inscrito.
A SR.ª JANETE DE SÁ - (PMN) - Senhora Presidenta, pela ordem! Enquanto o Senhor Deputado se
dirija à tribuna, recorro do despacho de V. Ex.ª, proferido em sessão anterior, ao Projeto de Lei n.º 143/2015, de
minha autoria, para audiência do Plenário.
A SR.ª PRESIDENTA - (RAQUEL LESSA - SD) - Defiro o pedido de recurso.
À Comissão de Justiça para oferecer parecer sobre o recurso.
Com a palavra o Senhor Deputado Sergio Majeski.
O SR. SERGIO MAJESKI - (PSDB - Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, cumprimento os que nos assistem pela TV Ales, os servidores da Casa, as
pessoas que se encontram nas galerias, especialmente os alunos do curso de Direito da Ufes. Sejam muito bem-
vindos e venham mais vezes a esta Casa.
Hoje, no primeiro momento, comecei a falar sobre a questão dos gastos, fazendo uma alusão à questão
deprimente de Presidente Kennedy, que não é caso isolado, é o caso mais escabroso talvez da falta de uso adequado
do dinheiro público. Mas sabemos que isso não é exceção. Por isso, hoje, me manifestei com relação ao projeto
enviado pelo Governo que as prefeituras tenham uma contrapartida para usar o dinheiro que pleiteiam.
Temos acompanhado os cortes de gastos que o Governo fez de forma linear - vinte por de cento - e como
me manifestei nesta Casa, tenho visitado escolas em vários municípios. Na semana passada, como iria a Nova
Venécia para participar do projeto de formação política do Senhor Deputado Padre Honório, visitei escolas em
Ibiraçu, Linhares, Sooretama e Nova Venécia. Em quase todas as escolas, assim como da Grande Vitória,
Guarapari e Santa Maria de Jetibá, se repetem as situações deprimentes. Até mesmo o corte nas secretarias para
além da junção de turmas que tem ocorrido, o corte de auxiliar de secretaria. Um auxiliar de secretaria numa escola
estadual recebe um salário aproximado de setecentos e poucos reais. É uma miséria o que se paga a esse tipo de
profissional para turnos de oito horas.
Se falamos e o Governo tem repetido à exaustão que temos um problema de caixa, que o governo está
falido, que precisamos juntar dinheiro, que precisamos cortar gastos. Ontem, fomos surpreendidos por uma matéria
nos jornais, falando a respeito dos jetons, ou complemento de salários, ou seja, lá que nome se dá a isso, que muitos
secretários e diretores do Estado recebem para participarem dos conselhos estaduais. Alguns desses jetons beiram
sete mil reais.
Ora, é isso o que eu disse, inclusive disse ao próprio governador quando esteve nesta Casa, que o exemplo
tem que vir de cima. Não se pode cortar na base, não se pode cortar gasolina das viaturas, não se pode cortar os
gastos dos hospitais e das escolas, enquanto no topo do governo não se vê a mesma coisa.
Não seria um grande exemplo de que a situação está difícil se fosse cortado esses jetons, se os senhores
secretários fossem convencidos a abrirem mão deles? Afinal de contas não é pouco dinheiro. Um secretário recebe
um jeton de seis mil e poucos reais. Já imaginou se isso fosse cortado por um ano? Seis mil e poucos reais dá para
pagar pelo menos cinco professores. Isso já seria um grande exemplo para a sociedade e comprovaria também que
os cortes não estão sendo feitos só na base.
E o tempo inteiro também, ouvimos falar de nomeações. Nomeações de não sei quem para não sei que
autarquia, nomeação de não sei quem para não sei que secretaria. Enquanto se corta na base, não se vê o exemplo
no topo. O Executivo deveria dar o exemplo cortando e mostrando à sociedade como os cortes estão sendo feitos e
46
que não sejam só feitos na base porque prejudica a maior parte da população.
Criamos nesta Casa, e vamos começar a dar andamento, a frente parlamentar em prol dos direitos das
pessoas com deficiências. Não sei se V. Ex.as
e se as pessoas conhecem, mas a legislação obriga que todas as
escolas aceitem matrículas de alunos portadores de deficiência. E não interessa qual é a deficiência. Pode ser uma
pessoa paraplégica, tetraplégica, com qualquer tipo de síndrome. As escolas precisam aceitar essas matrículas.
Tudo isso sendo feito em nome de um projeto de inclusão social.
É muito óbvio que todo ser humano deve ter os seus direitos, a sua dignidade, a sua cidadania respeitada.
Mas o tipo de inclusão que se propõe a fazer é quase que um crime. Por quê? A maioria das escolas não está
preparada para receber parte desses alunos. Por exemplo, na maior escola do Município de Nova Venécia, que é a
única escola só de ensino médio, existem vários alunos portadores de deficiência, inclusive cadeirantes. A escola
tem dois pisos e só tem escada, não tem rampa e nem elevador. A aluna cadeirante, por exemplo, não pode
participar das aulas de laboratório porque fica no segundo andar. E isso tem se repetido em praticamente todas as
escolas.
Não existem profissionais preparados. Existem algumas crianças e jovens que são relativamente fáceis de
lidar; os professores conseguem lidar com essas crianças e com esses jovens na sala de aula. Mas, para além da
questão da acessibilidade que as escolas não possuem, não possuem também profissionais para lidar. Não é questão
de aceitar, por exemplo, as matrículas de pessoas que andam de cadeiras de rodas; é qualquer tipo de deficiência,
quer dizer, as deficiências são múltiplas. E não existem profissionais adequados. Não existe no mercado um único
profissional que daria conta de todas essas múltiplas deficiências.
Então, é óbvio que precisamos incluir essas crianças e esses jovens, mas é fundamental que o Estado dê
estrutura, infraestrutura de pessoal, de equipamentos para que essas crianças e esses jovens sejam realmente muito
bem acolhidos nas escolas de ensino médio. E não é o que está acontecendo. Alguns alunos, que têm as suas
deficiências ou síndrome, precisam de um horário especial e são levadas para as salas de recursos. Essas salas de
recursos são de dar dó. Normalmente não têm absolutamente nada e são feitas em um cantinho qualquer da escola.
Agora que estamos discutindo tanto sobre educação, faço um apelo para que todas essas coisas sejam
vistas, e mais uma vez retorno àquela discussão que tantas vezes já fiz nesta Casa. Para além de se pensar novos
projetos como o Escola Viva, por exemplo, precisamos dar respostas a todos esses problemas que as escolas
enfrentam no seu dia a dia e que mal sabem como lidar com eles. É disso que precisamos e é isso que cobramos do
governo na atual situação.
Se discursamos o tempo inteiro que os pobres estão em primeiro lugar, que os excluídos estão em primeiro
lugar, que a educação é a nossa prioridade, que se mostre isso na prática. E mais uma vez eu reforço: é fundamental
que o secretário de educação e que até mesmo o governador visitem as escolas. Semana passada eu mesmo dizia ao
subsecretário sobre essas situações. Dizia-lhe algumas coisas e ele dizia que não é bem assim. Mas como não é bem
assim? Eu que fui visitar as escolas, eu vi essa situação. Eu constatei ao conversar com alunos, com pais de alunos,
com professores. Portanto, as escolas clamam por ajuda, os professores estão pedindo socorro, os alunos estão
pedindo socorro, os pais estão pedindo socorro. Estamos falando uma coisa e o governo está falando outra coisa.
Vamos dar um passo de cada vez e vamos atender às escolas, vamos atender os alunos, os professores, os
pais, dentro daquilo de que precisam e que é urgente que se solucione. Não dá mais para fechar os olhos e ficar
inventando soluções mirabolantes. Temos problemas mais do que constatados e sabemos sim como resolvê-los, o
que precisamos é de vontade política verdadeira.
Muito obrigado, Senhora Presidenta. (Muito bem!)
(Comparece a Senhora Deputada Luzia Toledo e retira-se momentaneamente o Senhor Deputado
Doutor Rafael Favatto)
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA – SD) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor
Rafael Favatto, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Guerino Zanon, orador inscrito.
O SR. GUERINO ZANON – (PMDB) – Senhora Presidenta, declino.
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA – SD) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao
Senhor Deputado Doutor Hércules, orador inscrito.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta Raquel Lessa,
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, ainda estão no plenário a Senhora Deputada Janete de Sá, o Senhor
Deputado Sergio Majeski, o Senhor Deputado Dary Pagung, o Senhor Deputado Guerino Zanon, o Senhor
Deputado Enivaldo dos Anjos e a Senhora Deputada Luzia Toledo. Estou vendo o Senhor Deputado Euclério
Sampaio também. Telespectadores do canal 12, TV Ales; e do canal 02, TV Educativa, boa-tarde.
Não posso perder a oportunidade de falar sempre sobre três assuntos, sobre os quais falo há bastante tempo
47
nesta Casa. Já falei mais em outras casas legislativas, nas câmaras municipais de Vila Velha e de Cachoeiro de
Itapemirim. São três assuntos: o primeiro é saúde, o segundo é saúde e o terceiro é saúde.
A saúde vai mal no Brasil inteiro. Buscam-se alternativas, buscam-se saídas, mas todos nós sabemos que se
faz uma boa saúde pública, assim como a educação, da qual o professor Sergio Majeski acabou de falar, com
recursos, com planejamento, com estratégia. Hoje, pela manhã inteira, a Secretaria de Saúde, capitaneada pelo
secretário Ricardo de Oliveira, fez um debate muito interessante sobre planejamento estratégico da saúde. Muitos
prefeitos, muitos políticos, prefeitos, prefeitas, deputado presente só os Senhores Deputados Almir Vieira, vice-
presidente da Comissão de Saúde, e Hudson Leal.
É importante que exista entrosamento entre as regiões. Isso realmente é verdade. A saúde carece de muito
recurso. Na verdade, o constituinte de 88 colocou que saúde é um direito de todos e dever do Estado. Estado poder
público: municípios, Estado federado e União. Só que se esqueceram de botar o dinheiro. Jogaram as obrigações
primeiro para os prefeitos, contados. Não é de agora não, há muitos anos. Todos com o pires nas mãos há muitos
anos. O professor saudoso Adib Jatene, um dos maiores médicos que já tivemos neste país, discípulo de Eurípedes
Zerbini, que fez o primeiro transplante cardíaco no Brasil, tentou criar a CPMF. Não queremos saber de CPMF
mais, xô CPMF! Mas na época que foi criada, era a saída para melhorar a saúde, para melhorar os investimentos
para saúde. Infelizmente utilizaram aquele dinheiro para pagar juros de dívida externa, para quase tudo, menos para
saúde pública.
O País até hoje investe quatro por cento em saúde pública. O SUS, que é uma forma inteligente. O SUS é
muito bom, é preciso gestores competentes também, gestores bons. A intensão da universalidade para que todos
tenham acesso à saúde é a melhor coisa que existe, não existe nos Estados Unidos, país rico. Mas é preciso colocar
dinheiro na saúde pública.
Alguns municípios estão gastando mais de trinta por cento na saúde pública. Na verdade, a PEC 29, nesta
Casa fui presidente da Frente sobre esse assunto, trouxe o Deputado Federal Darcísio Perondi, presidente da Frente
nacional, junto com o Deputado Federal Lelo Coimbra. Vieram debater essa questão nesta Assembleia. Consegui
milhares de assinaturas para que a PEC 29 fosse verdadeira. O que queríamos? Que o Governo federal investisse
dez por em saúde pública; o municípios quinze por cento e os Estados doze. Há municípios gastando trinta por
cento, só que gastando mal. Gasta mal porque, ás vezes, não há um gestor competente para gerenciar esse dinheiro.
Ás vezes não há outro jeito. Não deixarão morrer, sabe por quê? Porque o prefeito é vizinho da necessidade.
Uma vez, em um congresso, até em Guarapari, Senhor Deputado Edson Magalhães, um prefeito falou que a
primeira porta em que o munícipe bate é a do prefeito. Eu disse que não, disse que a primeira é a do vereador.
Porque o vereador é assistente social, é motorista do carro de defunto, de fazer enterro. Tem que ir ao velório, tem
que chorar, tem que sorrir. Esse é o vereador! A primeira porta em que batem é a do vereador.
Senhor Deputado Guerino Zanon, não entendo, reclamei hoje em um seminário lotado no auditório da
Emescam, por que os Executivos, tanto os prefeitos desconhecem os vereadores, não dão confiança aos vereadores,
os prefeitos, com raras exceções não reconhecem as comissões de saúde das Câmaras municipais, assim como os
Governos de Estado não dão confiança às comissões de saúde estaduais. O Governo federal a mesma coisa, nem
olha para os deputados federais, porque sabe que o deputado federal tem que votar porque senão perderá o cargo no
porto, perderá o cargo no Dnit, perderá o cargo não sei onde. É assim que funciona este país, lamentavelmente.
Hoje ouvimos uma usuária reclamando da falta de entrosamento. O Senhor Deputado Bruno Lamas fez um
requerimento com vários itens. Falei com o secretário de Saúde hoje com relação à retirada dos leitos, transferência
de leitos de UTI pediatria para o Hospital Infantil de Vila Velha, Himaba. S. Ex.ª explicou isso. Mas tinha que
explicar, combinar antes, para que não houvesse esse desgaste desnecessário. Explique tecnicamente.
Combinei hoje, quando o Senhor Deputado Bruno Lamas veio falar comigo já estava acertado com o
secretário para mandar técnicos à Comissão de Saúde. Não desconheço uma Comissão de Saúde.
Senhor Deputado Guerino Zanon, a Comissão de Saúde não tem assento no Conselho Estadual de Saúde. A
Comissão de Saúde não tem legalmente assento no Conselho. Chegava à reunião do Conselho Estadual de Saúde e
só havia duas cadeiras, do secretário, que é o presidente nato, no outro governo também, e do secretário executivo
do Conselho. Puxava uma cadeira e sentava ao lado.
Por que aprovo em plenário dois bilhões e tanto para gastar com saúde e não sei onde esse dinheiro está
sendo gasto? Tenho o dever e a obrigação de fiscalizar e de cobrar, porque esse é nosso papel. Não é só votar o
orçamento e largar para lá não. Tem que votar o orçamento e acompanhar.
A mesma coisa o eleitor, que votou em mim, que votou na Senhora Deputada Raquel Lessa: tem que votar,
mas acompanhar como S. Ex.ª anda e como ando também, porque senão você, eleitor, não vai poder cobrar. Tem
que vigiar meu mandato. Tem que me interpelar na rua. Ando na rua. Não ando só de carro não. Não tenho
segurança. Segurança está lá em cima e no alto também, em Vila Velha, no Convento de Nossa Senhora da Penha.
Não gosto de falar Festa da Penha. Não gosto de falar Penha. Isso é uma falta de respeito com Nossa
Senhora da Penha.
Na verdade, é preciso entrosamento entre os poderes. O Poder Legislativo também. O Poder Legislativo
autoriza o orçamento, toda a política de saúde. Mas precisamos fiscalizar. Temos que participar e para cobrar temos
48
que estar presente. Temos que estar presente para poder cobrar, senão não se pode cobrar.
Hoje saímos bastante esperançoso e alegre com a palestra proferida pelo secretário de Saúde e sua equipe.
O doutor José Adalberto Dazzi, como sempre, presente, fez sua palestra também. Foi um momento importante para
que a saúde seja regionalizada, para que quando chegar problemas à região metropolitana sejam resolvidos na
região de origem. Senhora Deputada Raquel Lessa, em São Gabriel da Palha, fixar o paciente, e não sair o paciente
para fazer um ultrassom na região metropolitana, quando pode ser feito em seu município.
Fiquei satisfeito vendo a fala e a palestra da equipe do secretário Ricardo de Oliveira. Muito obrigado.
(Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA - (RAQUEL LESSA - SD) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Enivaldo dos
Anjos, orador inscrito.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, muito me emociona falar com esse plenário cheio.
Procederei à leitura:
Há onze meses, a ECO 101, concessionária que administra a Rodovia Governador Mário Covas,
nossa BR-101, no Espírito Santo, está cobrando pedágio em cinco praças ao longo de
quatrocentos e cinquenta e oito quilômetros no nosso Estado.
A rodovia tem se revelado altamente rentável para a concessionária que, entretanto, não tem dado
a devida reciprocidade em serviços e obras. Embora o contrato de concessão preveja que metade
do trecho tenha que ser duplicado nos seis primeiros anos, até o momento não se viu nenhuma
movimentação nesse sentido.
De obras, a concessionária só fez construir suas praças de arrecadação, que colocaram em seus
cofres, em pouco mais de sete meses, mais de 300 milhões de reais, sendo que 40 milhões estão lá,
limpinhos, de saldo em aplicações bancárias.
Ao longo dos 25 municípios cortados pela BR 101 no Espírito Santo, o que mais se ouve são
reclamações. Agora mesmo recebemos a informação, de comunidades à beira da rodovia, que a
ECO101 sequer recebe seus representantes para discutir assuntos simples, como a colocação de
uma placa de sinalização e orientação de motoristas.
Quem for viajar no próximo feriadão para o Norte do Estado, pode ir preparado, porque se a
ECO101 não tomar providências para atender às reivindicações dos moradores, a rodovia será
fechada nas proximidades da Reserva Biológica Sooretama, entre Sooretama e Jaguaré. E sabem
por que, Senhores Deputados?
O governo do Estado asfaltou a rodovia que liga a BR às comunidades do Juncado, Chumbado,
Córrego Rodrigues, Santa Luzia e de acesso à sede da Reserva Biológica, mas não há uma única
placa na rodovia federal que indique a entrada para essas regiões.
É uma coisa tão elementar que custa acreditar que administração da ECO101 seja tão negligente
a ponto de colocar em risco a segurança e a circulação de quem vai transitar pela região no
feriado por causa de uma simples placa.
E o pior, Senhores Deputados, é que os moradores dessas comunidades mandaram fazer placas
indicativas da entrada, dentro dos padrões exigidos pelo DNIT, porque certamente a ECO101,
coitada, não tem dinheiro para isso, mas a concessionária, arbitrariamente, vai lá e retira as
placas. Somente ela pode colocar a sinalização. Então, por que não coloca?
Várias consequências decorrem dessa inconsequência da concessionária: acidentes graves,
assaltos, porque não há iluminação e os carros ficam parados, perdidos, e a perda de tempo.
Restam apenas 70 metros para completar a ligação de asfalto da rodovia estadual com a BR, e são
dezenas de relatos de representantes de caminhoneiros que precisam atender aos moradores da
região e que, sem conhecerem a região, acabam chegando em Jaguaré, ou em Sooretama, para
quem vem do Nordeste, antes de perceberem que seu destino ficou muito para trás.
49
E a ECO101 não faz a sinalização não é por falta de dinheiro, é má vontade mesmo. Má vontade
até de receber os representantes das comunidades.
Então, Senhores Deputados, fica aqui o registro do protesto dos moradores do JUNCADO,
CHUMBADO, CORREGO RODRIGUES E SANTA LUZIA. Protesto este que se transformará de
manifestação durante o feriadão, com fechamento da BR 101, conforme já prometeram, se a
ECO101 não tomar providências para colocar uma simples placa indicativa de acesso à rodovia
que dá acesso a essas localidades.
Muito obrigado
Então, Senhora Presidenta e Senhores Deputados, a coisa no Brasil chega às vias do relaxamento que
impede até que uma concessionária, que recebe de mãos beijadas do governo uma concessão de exploração de
pedágio, possa estar de posse do domínio da rodovia, instala as cabines de cobrança, não faz uma obra e já
arrecadou mais de trezentos milhões de reais, no prazo de duplicação, que já tem um ano consumido, ainda não
começou a fazer um metro de beneficiamento, e ainda se nega à responsabilidade que é sua, de fazer a sinalização
para atender as comunidades em torno da rodovia.
Temos visto que esse tipo de transferência de gestão, embora tenha a melhor boa vontade, que seja de fazer
com que a iniciativa privada construa as rodovias, recebendo em troca o pedágio para o pagamento do
investimento.
Mas o medo que temos é com relação ao fato que está acontecendo na ECO 101, de já cobrar o pedágio e
recebendo mais de trezentos milhões de reais sem ter feito um metro de obra, e acabe esse contrato se
transformando no contrato da Terceira Ponte. Porque ninguém consegue saber quando esse contrato da Terceira
Ponte vai terminar, quanto é que eles já receberam e quanto que falta receber. A população não tem o menor direito
de saber e nem de impedir que isso aconteça. E quando a briga vai para o Poder Judiciário, ainda se acha pessoas
nesse Poder que dá decisão para a manutenção do pedágio. Ao invés do Poder Judiciário proteger a população,
protegeu a empresa.
Todo mundo sabe, quem se debruça sobre esse processo da ponte, que essa ponte já está paga; e o Estado
tem de retomar a administração para poder sair das mãos da Rodosol, que já teve o seu contrato devidamente pago.
Ficamos, agora, à mercê desse tipo de ação do empresariado brasileiro. Esse é um empresariado faminto,
que não tem cidadania, não tem compreensão do que é trabalhar no serviço público, só pensa em dinheiro e
dinheiro e explorar a população. Lamentamos profundamente que a ECO 101 já começou a ser a Rodosol do
presente.
O Sr. Guerino Zanon – (PMDB) – V. Ex.ª me permite um aparte.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Concedo um aparte ao Senhor Deputado Guerino Zanon.
O Sr. Guerino Zanon – (PMDB) – Obrigado, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos. Olha bem, nós
usamos a BR 101 quase que diariamente. Realmente as colocações que V. Ex.ª está pondo são pertinentes e é um
absurdo.
Já estamos há mais de ano pagando pedágio e não vemos obras. Então, a privatização promovida por este
governo, o governo federal... São privatizações tão criticadas por esse mesmo governo, quando foi feito lá atrás. E
mais absurdas, ainda, estamos vendo as atuais.
Não só estão nos tomando recursos todas as vezes que trafegamos pela BR 101, como estão captando
recursos via BNDES a juros que o empresariado local e o empresariado brasileiro não têm acesso. Somente eles.
Qualquer obra que vemos instalada na BR 101 tem lá uma placa: financiada com recursos do BNDES. Isso é um
tremendo absurdo.
É um empresariado ganancioso e um governo fraco, que não soube administrar as nossas concessões e as
nossas privatizações. Concordo plenamente com a vossa crítica e esperamos que essa realidade mude, porque
vamos usar o Plenário desta Casa de Leis para denunciar esses desmandos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Obrigado, Senhor Deputado.
O Sr. Bruno Lamas – (PSB) – V. Ex.ª me permite um aparte.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Concedo um aparte ao Senhor Deputado Bruno Lamas, com
todo o prazer.
50
O Sr. Bruno Lamas – (PSB) – Gostaria de parabenizá-lo, mais uma vez, e não é a primeira vez que faço,
porque a cidade onde resido, inclusive é vítima do trabalho ruim que a ECO 101 realiza, e não cumprindo com as
suas obrigações.
Mas queria aproveitar para parabenizá-lo, pela pauta positiva, pela agenda positiva que tem trago para
dentro da Assembleia Legislativa. Na verdade, e vamos dizer bem a verdade, o mandato de V. Ex.ª tem pautado os
trabalhos do Poder Legislativo, com temas modernos, com posições corajosas, inovadoras. V. Ex.ª fala aquilo que
muitos têm coragem de falar e muitas vezes são privados, por algum motivo, de dizer. Tendo inclusive coragem de
puxar uma CPI que trata da máfia dos guinchos.
V. Ex.ª disse recentemente que um amigo pediu para ter zelo, porque isso pode trazer riscos a sua vida. São
ameaças de vida, porque nós sabemos que está por trás, imaginamos uma máfia desse tamanho.
Gostaria de dizer que me sinto honrado em fazer parte de um Parlamento que tem a presença e a
experiência de V. Ex.ª, com a amizade que temos. Percebemos o trabalho da imprensa, inclusive, em todas as vezes
que V. Ex.ª vai falar, a imprensa está atenta porque sabe que vêm assuntos que certamente serão motivos de bons
debates na sociedade capixaba.
Finalizo dizendo que é importante porque a crítica vem de qualquer jeito, mas, às vezes, o reconhecimento,
o elogio e a compreensão que tenho neste momento com V. Ex.ª geralmente ficam guardados e não deveriam ficar.
Meus parabéns.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Agradeço, Senhor Deputado Bruno Lamas. Pegarei cópia
desse depoimento de V. Ex.ª e mandarei para as minhas netas porque elas ficam sempre preocupadas.
Senhor Deputado Bruno Lamas, não farei como o prefeito de Vitória que denuncia, e nem vou andar com
segurança. Andarei do jeito como sempre andei e vou continuar. Sei que é difícil, estou sofrendo retaliação da
imprensa e de pessoas que acham que não se pode falar e não se deve meter naquilo que é a prática...
Cem mil pessoas vão às ruas contra a corrupção. Mas quando se começa a bater em corrupção, começa a
vir pressão de tudo quanto é lado. Mas é a vida. Já vivi muito, isto é, sessenta e quatro anos de alegria, de felicidade
e de sabedoria que meus pais me deram. Então, já fiz minha contribuição e não recuarei porque quem recua é quem
não tem segurança do que fala. Caminharei a passos firmes e fortes e aqueles que estão preocupados, que façam o
que acharem que devam fazer. Não os temerei e não me recusarei a continuar em minha caminhada. Aqui é Braúna
e Braúna não atola no brejo e apodrece, mas ela cada vez mais fica firme e persistente. Muito obrigado, Senhora
Presidenta. (Muito bem!)
(Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Padre Honório e Almir Vieira)
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA - SD) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Padre
Honório, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Almir Vieira, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (PMDB - Sem revisão da oradora) – Senhora Presidenta Raquel Lessa;
Senhora Deputada Janete de Sá; Senhores Deputados Guerino Zanon, nosso líder, para que eu não seja tão egoísta;
Bruno Lamas, vice-presidente da Comissão de Educação; Enivaldo dos Anjos, que acabou de sair desta tribuna;
nossos colegas, os técnicos desta Casa e à imprensa presente, boa tarde a todos.
Venho a esta tribuna, hoje, primeiro para dividir com os meus colegas de trabalho e com a sociedade que
acompanha os trabalhos desta Casa, os nossos telespectadores, que ontem vivemos um momento extremamente rico
de fé com aquela missa celebrada no Convento da Penha e, é claro, depois o próprio show do Padre Fábio de Melo,
aquilo calaria tão profundamente no coração de todas as pessoas, evangélicos de toda natureza, a sociedade como
um todo.
Senhor Deputado Guerino Zanon, há muito tempo mesmo não ouço uma homilia tão real, tão presente na
nossa casa. Dom Luiz Mancilha Vilela foi felicíssimo, primeiro quando escreveu um texto maravilhoso levando a
sociedade à reflexão do que significa família, do que significa o casal e ele começou exatamente a falar no casal
para chegar à prole, para chegar às crianças, aos filhos, à família, que é a primeira sociedade a que pertencemos, a
mini sociedade é a família. Mas ele fez isso de uma forma tão forte, tão acalentadora que nos emocionou a todos
que estavam lá. E, hoje, saiu o resultado que duzentas mil pessoas estavam presentes naquela praça, acotovelando-
se, mas com um sorriso no rosto. Há muito tempo não vejo um ato de fé tão forte e tão importante para os dias
atuais.
Na véspera, tivemos o Brasil inteiro falando principalmente contra a corrupção. Graças a Deus posso falar
com o coração completamente desnudo, posso dizer com a maior tranquilidade que essa corrupção que assola este
País está fazendo mal ao povo brasileiro, às brasileiras e aos brasileiros porque é uma corrupção que não sabemos
onde vai terminar.
51
Senhores Deputados Guerino Zanon, Janete de Sá, Raquel Lessa, Bruno Lamas e colegas de trabalho, não
vai terminar. Pelo contrário: na hora em que abrir agora esses outros: BNDES, Caixa Econômica, Banco do Brasil,
vamos ver o que é a caixa preta desses órgãos federais. Tenho certeza de que não é só a Petrobras que envergonha
este País. Não melhorou nada não. A Presidenta Dilma Rousseff já está se dando por satisfeita porque não está nas
ruas escutando o reclamo das pessoas; não está ouvindo o que as pessoas estão dizendo que não conseguem
comprar mais o seu alimento para até o final do mês; nossos aposentados, nossa melhor idade, não conseguem
comprar mais os remédios; nossa melhor idade se aposentou, trabalhou, deu seu suor e agora não consegue comprar
os remédios. Nossa nação está doente e já nasce comprando remédio. É impressionante como no Brasil têm
farmácias; uma em cada esquina e cheia de pessoas, Senhor Deputado Guerino Zanon. É uma coisa impressionante.
Quero dizer que ontem - baseado no que aconteceu no domingo no Brasil inteiro - Dom Luiz e todos os
arcebispos e padres que estavam presentes, ou seja, a Igreja Católica fez bonito. Fiquei maravilhada de ser católica
e ver exatamente aquilo. Ficaria feliz em outra igreja também porque respeito todas as religiões, mas sou católica
praticante.
Quando cheguei queria postar, mas não consegui que a mensagem fosse encaminhada porque tinha muita
gente. Cheguei ao campinho e encontrei a imagem de Nossa Senhora entrando exatamente na hora em que eu
cheguei. E disse: sou abençoada mesmo.
Senhora Deputada Janete de Sá, vi V. Ex.ª lá e vi hoje também no jornal. Graças a Deus tivemos aquela
oportunidade que foi única porque realmente foi um momento de pensarmos que vale a pena acreditar ainda que a
família é o maior elo que a sociedade tem. Temos que, primeiro, investir na família para depois realmente
conseguirmos mostrar a essas pessoas que estão incrédulas e não estão cuidando dos seus filhos.
O Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos postou na nossa rede um filósofo falando e fiquei maravilhada.
Esqueci-me seu nome agora. Acho que é Mário. Quero dizer, foi fantástico ter acordado hoje e ter lido a postagem
do Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, mostrando esse filósofo Mário, falando que quem cuida dos filhos são os
pais. São os pais que cuidam dos filhos, não são os professores, eles não estão lá para educar, para dar formação
aos nossos filhos, aos nossos sobrinhos, aos nossos netos. Quem tem que fazer isso é a família. E foi isso
exatamente ontem, a fala do nosso arcebispo Dom Luiz, naquele momento riquíssimo de fé, na pracinha do
Convento, em Vila Velha.
Com muito prazer concedo aparte ao Senhor Deputado Guerino Zanon.
O Sr. Guerino Zanon – (PMDB) – Obrigado, Senhora Deputada Luzia Toledo. Só para ilustrar o texto
que o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos nos enviou, o vídeo mostrava o papel da família, da escola e fazia
referência também à questão da diminuição da maioridade penal.
E foi de uma felicidade tremenda a charge do Amarido, do jornal A Gazeta de ontem, não é Deputada? Até
fotografei e faço questão de reproduzi-lo. Ele coloca um padre dizendo: Eu não permito controle de natalidade;
depois o pai: Eu não dou amor e carinho; depois o estado: Eu não dou educação; depois o país: Eu não crio
políticas de inclusão; e por último o policial: E eu é que vou ter que prender?
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (PMDB) – Eu vi. É isso.
O Sr. Guerino Zanon – (PMDB) – Representou claramente essa discussão que estamos fazendo em nível
de Brasil com relação à diminuição da maioridade penal.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (PMDB) – É verdade.
O Sr. Guerino Zanon – (PMDB) – É um tremendo absurdo, no meu entendimento. Antes de priorizarmos
e intensificarmos as políticas públicas saudáveis e duradouras e voltarmos a ter famílias estabelecidas onde se
impera o carinho e o amor, estamos pensando em diminuir a maioridade penal e colocar mais crianças nos
presídios. Isso é muito absurdo!
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (PMDB) – É verdade. É meu pensamento; é como defendo. Acho que todas
as pessoas que realmente têm uma experiência de vida rica como temos, têm que pensar dessa forma.
Senhora Presidenta, termino meu pronunciamento feliz da vida em ver o nosso querido colega, amigo,
chegando, adentrando neste plenário; não o tinha visto ainda: o nobre Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Fico feliz
de vê-lo nesta Casa com seu sorrisão, com esse companheirismo; maravilha! Ganhei minha tarde!
Parabenizo a Undime, que abriu hoje, no Município de Guarapari, o 11.º Fórum de Discussão sobre o Plano
Nacional e o Plano Estadual de Educação. Parabenizo a Senhora Adenilde Stein Silva, presidenta da Undime/ES;
também o Senhor Aléssio Costa Lima, vice-presidente da Undime Nacional, que estava presente; a professora
Rosilea Maria Roldi Wille, coordenadora de implantação do PNE e, também, representando nesta Casa o MEC; o
nosso prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione; e a nossa secretária de educação do
52
Município de Guarapari.
A todos eles, meu abraço. Parabéns! Tenho certeza que será uma bela discussão. Participamos da abertura
do fórum representando a Comissão de Educação e representando também esta Casa.
Muito obrigada! Desculpem-me, porque hoje realmente exagerei. Peço desculpas à Senhora Deputada
Raquel Lessa, e aos Senhores Deputados que estão me olhando com um olhar tão terno; tão assim embevecidos.
Muito obrigada, obrigada mesmo. (Muito bem!)
(Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Edson Magalhães e Euclério Sampaio)
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA – SD) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Edson
Magalhães, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Euclério Sampaio, orador inscrito. (Pausa)
Ausente.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhora Presidenta, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª verificação de
quorum para efeito de manutenção da sessão.
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA – SD) – É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro das presenças)
(De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Almir Vieira,
Amaro Neto, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Rafael Favatto, Edson Magalhães, Eliana Dadalto,
Erick Musso, Euclério Sampaio, Gildevan Fernandes, Hudson Leal, Janete de Sá, Marcelo Santos,
Marcos Bruno, Nunes, Padre Honório, Pastor Marcos Mansur, Rodrigo Coelho, Sandro Locutor,
Sergio Majeski e Theodorico Ferraço)
(Registram presença os Senhores Deputados Bruno Lamas, Doutor Hércules, Enivaldo dos Anjos,
Gilsinho Lopes, Guerino Zanon, Luzia Toledo e Raquel Lessa)
A SR.ª PRESIDENTA – (RAQUEL LESSA – SD) – Registraram presença sete Senhores Deputados.
Há quorum para manutenção da sessão, porém, não havendo mais oradores inscritos e nada mais havendo a
tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia
15 de abril de 2015, para a qual designo
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei n.os
69/2015 e 139/2015;
discussão prévia do Projeto de Lei n.º 60/2015; discussão especial, em 2.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os
270/2014,
14/2015, 54/2015 e 56/2015; discussão especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os
34/2015 e 84/2015.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezessete horas e trinta e sete minutos.
*De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores
Deputados Cacau Lorenzoni e Freitas.