publicado_11591_2012-01-27_2495ea4ec65a048ac11e493774db619a

download publicado_11591_2012-01-27_2495ea4ec65a048ac11e493774db619a

of 201

Transcript of publicado_11591_2012-01-27_2495ea4ec65a048ac11e493774db619a

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 ESTADO DE MATO GROSSO CONSRCIO INTER. DE DES. ECONMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIO SUL PRESIDNCIA PORTARIA N 002/2012 DE 02 DE JANEIRO DE 2012 NOMEIA SERVIDOR PARA SER RESPONSVEL PELO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE CONTRATOS/CONVNIOS DO CONSRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIO SUL. DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Presidente da Diretoria Executiva do Consrcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econmico, Social e Ambiental da Regio Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuies legais: RESOLVE: Art. 1 - Nomeia servidora efetiva da prefeitura de Santo Antonio do Leste, neste ato cedida como colaboradora do Consrcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econmico Social e Ambiental da Regio Sul Sr FLVIA FONSECA GEAROLA, para ser responsvel pelo controle e acompanhamento dos contratos eASSOCIAO MATO-GROSSENSE DOS MUNICPIOS (AMM) Diretoria da AMM binio 2011/2012 Presidente de honra: Jos Aparecido dos Santos Presidente: Meraldo Figueiredo de S Acorizal 1 vice-presidente: Filemon Gomes Costa Limoeiro So Flix do Araguaia 2 vice-presidente: Beatriz de Ftima Sueck Lemes Nova Monte Verde 3 vice-presidente: Valdecir Luiz Colle Juscimeira 4 vice-presidente: Dirceu Martins Comiran Campos de Jlio 5 vice-presidente: Silvio Souto Felisbino Santo Afonso Secretrio-Geral: Juviano Lincoln Diamantino 1 secretrio: Carlos Roberto Torremocha Aripuan 2 secretrio: Nelci Capitani Colniza Tesoureiro Geral: Milton Geller - Tapurah 1 Tesoureiro: Nilton Borges Borgato Glria DOeste 2 Tesoureiro: Osvaldo Katsuo Minakami Salto do Cu Conselho Fiscal Zenildo Pacheco Sampaio Nossa Senhora do Livramento Aparecido Marques Moreira Ribeirozinho Nivaldo Ponciano Coelho Reserva do Cabaal Suplentes Juracyr Resende Da Cunha General Carneiro Jos Carlos Junqueira de Arajo Rondonpolis Maria Manea da Cruz Lambari DOeste Gerncia de Comunicao Gerente de Comunicao Malu Sousa Editorao Eletrnica e Atendimento Noides Cenio da Silva Entre em Contato: [email protected] (65) - 2123-1270

convnios, em todas as suas fases, aos quais devero ser encaminhados todos os documentos pertinentes para atesto, cincia ou outras observaes que julgar necessrias para o cumprimento integral das clusulas contratadas/conveniadas, conforme anexo. Art 2 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio. Campo Verde MT, em 02 de Janeiro de 2012. DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM Presidente Cidesasul REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Publicado por: Noides Cenio da Silva Cdigo Identificador:FC9FBBF6 ESTADO DE MATO GROSSO CONSRCIO INTERMUNICIPAL DE SADE DO MDIO ARAGUAIA PRESIDENCIA AVISO DE LICITAO PREGO PRESENCIAL 004/2012 O Consrcio Intermunicipal de Sade do Mdio Araguaia torna pblico que realizar PREGO PRESENCIAL N 004/2012 dia 10/02/2012 s 09:00 horas (horrio de Braslia) na Sala de Prego do Hospital Regional de gua Boa MT, sito Rua 16 n 150 Centro II gua Boa MT, cujo Objeto: Aquisio de Combustveis tipo leo diesel. Edital Disponvel: Email: [email protected] ou endereo: Rua 16, n 150, centro II. Informaes adicionais, pelo telefone (66) 3468-1246 ramal 212, no horrio das 7h30min s 11:30min e das 13:30 horas s 17:30 horas. gua Boa MT, 27 de janeiro de 2012 ALDAIR LUIZ ZANDON Pregoeiro Publicado por: Adrio Carneiro Filho Cdigo Identificador:4100A730 ESTADO DE MATO GROSSO CONSRCIO INTERMUNICIPAL "PORTAL DO ARAGUAIA" SECRETARIA EXECUTIVA RESUMO DE EXTRATO CONTRATO N 003/2011 TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONTRATADO: ESTRATEGIA AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA OBJETO: Prestar servios de manuteno e assistncia tcnica do sistema pelo perodo de vigncia deste contrato de forma adequada; proporcionar treinamento do servidor na implantao dos sistemas, esclarecer duvidas, facilitar o acesso de informaes aos servidores indicadas para o bom desempenho dos trabalhos correlacionados aos softwares. VALOR: R$ 18.000,00 DATA: 20 de dezembro de 2011 Publicado por: Marcia Cristina Moraes Cdigo Identificador:4EC9CF3C

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

1

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO 2 ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAO N006/2011, FIRMADO ENTRE O MUNICPIO DE ALTO BOA VISTA MT E O SR JOO MARINHO DA SILVA. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal n 8.666/93 de 21/06/93 e alteraes posteriores, o Municpio de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurdica de Direito Pblico Interno, com sede administrativa Avenida Moiss Dorneles Montiel n. 975 Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. WANDERLEY IDERLAN PERIM, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Boa Vista /MT, portador do RG n. 32140572633213 SSP/GO e CPF n. 758.850.341-68, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. JOO MARINHO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 188.555.041 34 e do RG 855.609 SSP/GO, residente nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato 001/2011, mediante as clusulas e condies a seguir estabelecidas: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente aditivo tem por objetivo, a extenso do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido o imvel estar em boas condies e atender todas as necessidades da administrao, o qual ser utilizado exclusivamente para o funcionamento do CREAS, no podendo ser mudada a sua destinao sem o expresso consentimento da contratante. CLUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e 3 da Lei n 8.666/93 e na Clusula Quarta do Contrato n 027/2010. 2.1.1 A prorrogao promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 A Administrao Municipal se sentiu na obrigao de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogao a vantagem ser da populao, pois o imvel oferecido pelo CONTRATADO de primeira necessidade, e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLUSULA TERCEIRA DO PRAZO 3.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementao de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigncia de 27 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012. CLUSULA QUARTA DO VALOR 4.1 O valor global deste aditivo de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), devendo ser pagas em 12(doze) parcelas de R$ 550,00 (quinhentos e cinqenta reais). CLUSULA QUINTA DAS DISPOSIES FINAIS 5.1 As demais Clusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposies estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se s normas contidas na Lei n 8.666/93 e assinam o presente em 03 (trs) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presena de 2 (duas) testemunhas idneas e civilmente capazes. Objeto: Registro de Preos para futura e eventual contratao de empresa para prestao de servios no transporte escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Municpio de Alto Taquari para o ano letivo de 2012. A CPL comunica aos interessados que realizar processo licitatrio na modalidade PREGO PRESENCIAL N. 002/2012. Abertura s 09:00h do dia 10/02/2012. O edital e anexos podero ser adquiridos na Sede da Prefeitura, das 13:00 s 17:00 horas, junto a CPL ou solicitado pelo e-mail: [email protected]. Informaes complementares podero ser obtidas com a Comisso Permanente de Licitao, em horrio comercial, de Segunda a Sexta atravs do fone 066-3496-1575/1471 na Prefeitura Municipal de Alto Taquari. Alto Taquari MT, 27 de janeiro de 2012. JUSINIA MENEZES DE CARVALHO. Pregoeira. Publicado por: Julio Emilio da Silva Cdigo Identificador:A657BB70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 012/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 24/2011 ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 012/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 24/2011 O Municpio de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Av. Macrio Subtil de Oliveira, n 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ N. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Maurcio Joel de S, brasileiro, casado, engenheiro residente Avenida Macrio Subtil de Oliveira N. 943 centro, nesta cidade, portador da cdula de identidade RG N. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o N. 604.771.489-72, em face do Prego Presencial N. 024/2011, RESOLVE Registrar o Preo da empresa VIDAL VALDIR DOURADOS, CNPJ: 01.680.822/0001-23, com sede na Rua Alexandre Carvalho, n 330, Centro, nesta cidade de Alto Taquari MT neste ato representado pelo Sr. Vidal Valdir Dourados, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. n. 470.173 SSP/MT e CPF n. 304.170.151-00, residente e domiciliado na Rua Jos Rodrigues, n 558, Centro, nesta 2 Alto Boa Vista - MT, 27 de Janeiro de 2012. WANDERLEY IDERLAN PERIM Prefeito Municipal Contratante JOO MARINHO DA SILVA Contratado TESTEMUNHAS: _________________ Nome: R.G. n C.P.F. n ________________ Nome: R.G. n C.P.F. n Publicado por: Paulicelle Oliveira Santos Cdigo Identificador:E1C34714 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO PREGO PRESENCIAL 002/2012 EDITAL RESUMIDO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 cidade de Alto Taquari - MT doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisio de vidros lisos, blindex, temperados e canelados nos termos do Edital de Licitao respectivo e do Termo de Referncia anexo, sujeitando-se as partes s determinaes da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preos para futura e eventual contratao de pessoa jurdica especializada para fornecimento parcelado de vidros lisos, blindex, temperados e canelados, para atender a diversas secretarias deste municpio, nas caractersticas e quantitativos descritas no Anexo I do Edital do Prego N 024/2011. 2 - DO PREO E DO FORNECEDOR 2.1 - O preo, a quantidade, o fornecedor e as especificaes dos servios registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: VIDAL VALDIR DOURADOS CNPJ: 01.680.822/0001-23Item 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0020 0021 0022 Unid. M M M M M M M M UN M M M M M M M M M M M M UN Quant. 10 10 20 20 10 10 10 20 20 20 20 20 15 10 10 13 15 5 4 2 9 10 Descrio VIDRO LISO INCOLOR 3MM VIDRO LISO INCOLOR 4MM VIDRO LISO INCOLOR 5MM VIDRO LISO INCOLOR 6MM VIDRO BLINDEX, 10MM FUME VIDRO BLINDEX, 8MM TRANSPARENTE VIDRO TEMPERADO FUME 08MM VIDRO TEMPERADO FUME 10MM VIDRO TEMPERADO FIXO 10 MM 1,48X2,28 - VERDE VIDRO FUME VIDRO CANELADO VIDRO LISO INCOLOR 2MM VIDRO CANELADO 4 MM VIDRO LISO INCOLOR 3MM VIDRO LISO INCOLOR 4MM VIDRO LISO INCOLOR 5MM VIDRO LISO INCOLOR 6MM VIDRO BLINDEX, 10MM FUME VIDRO BLINDEX, 8MM TRANSPARENTE VIDRO TEMPERADO FUME 08MM VIDRO TEMPERADO FUME 10MM VIDRO TEMPERADO FIXO 10 MM 1,48X2,28 - VERDE VIDRO FUME VIDRO CANELADO VIDRO LISO INCOLOR 2MM VIDRO CANELADO 4 MM Vl.Unit. R$ 54,00 R$ 76,00 R$ 87,00 R$ 98,00 R$ 197,00 R$ 152,00 R$ 167,00 R$ 197,00 R$ 197,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 76,00 45,00 38,00 54,00 76,00 87,00 98,00 Vl. Total R$ 540,00 R$ 760,00 R$ 1.740,00 R$ 1.960,00 R$ 1.970,00 R$ 1.520,00 R$ 1.670,00 R$ 3.940,00 R$ 3.940,00 R$ 1.520,00 R$ 900,00 R$ 760,00 R$ R$ 540,00 R$ 760,00 R$ 1.131,00 R$ 1.470,00 R$ 985,00 R$ 608,00 R$ 334,00 R$ 1.773,00 R$ 1.970,00 R$ R$ R$ R$ R$ 380,00 225,00 190,00 31.586,00

Taquari por eventual demora, ou, inclusive, pela falta de retirada dos objetos. 3.2 - A empresa Contratada dever: a) Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados, para conferncia pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na condio de entrega provisria, para posterior recebimento em definitivo. 3.3 - Poder ocorrer acrscimo ou decrscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou convenincia do Contratante. 4 - DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR 4.1 - So obrigaes do FORNECEDOR: 4.1.1 - Proceder ao fornecimento dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preos, dentro das condies e preos ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro. 4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento Secretaria de Administrao e Oramento do Municpio de Alto Taquari a fim de efetivao do pagamento devido. 4.1.3 - Manter durante toda a vigncia da Ata de Registro de Preos a situao de regularidade relativa aos seguintes documentos: Certido Negativa de Dbito (INSS/CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF). 4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados no desempenho dos servios de entrega ou em conexo com eles, ainda que ocorridos em dependncias do Municpio de Alto Taquari. 4.1.5 - No transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuncia do Municpio de Alto Taquari. 4.1.6 - No cobrar, qualquer servio ou produto adicional que no conste da proposta apresentada, referente entrega parcelada do objeto constante desta Ata; 4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientaes que forem solicitadas pelo Municpio de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente s falhas detectadas; 4.1.8 - Na hiptese de interrupo do fornecimento, atraso na realizao ou qualquer outro motivos que impossibilite sua regular prestao, a empresa fornecedora ficar obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereada ao Municpio de Alto Taquari, para avaliao, que adotar as medidas cabveis conforme legislao pertinente. 5 - OBRIGAES DO RGO GERENCIADOR

R$ 197,00 R$ 152,00 R$ 167,00 R$ 197,00 R$ 197,00 R$ R$ R$ R$ 76,00 45,00 38,00 -

0023 M 5 0024 M 5 0025 M 5 0026 M 15 TOTAL ..........................

3 - DO OBJETO (AQUISIO) 3.1 - O objeto licitado ser adquirido, conforme necessidade do Municpio de Alto Taquari, de acordo com a descrio contida no Edital e no Termo de Referncia anexo, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual dever ser preenchida com as especificaes apresentadas na respectiva nota de empenho. 3.1.1 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE CONTRATADA,devero apresentar de forma provisria para que a Pregoeira e Equipe de Apoio faam a conferncia com o Termo de Referncia, ocasio em que se dar ou no o recebimento em definitivo no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.2 - Caso no se efetue o recebimento definitivo, a empresa ser, unicamente, responsvel pela retirada imediata dos objetos rejeitados, independentemente de notificao, uma vez que h prazo estipulado para tal, no recaindo obrigao alguma para o Municpio de Alto

5.1 - So obrigaes do rgo Gerenciador: 5.1.1 - Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n 8.666/93, art. 53 do Decreto Municipal n 024/2011 para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias teis, a contar da notificao. 5.1.2 - Fornecer empresa a ser contratada, todas as informaes e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata. 5.1.3 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condies de preo e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preos.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

3

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 5.1.4 - Notificar por escrito, empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado. 5.1.5 - Proceder reteno, em cumprimento s normas e procedimentos previstos na IN n. 480, de 15 de dezembro de 2004, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica IRPJ, bem assim da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL, da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuio para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurdicas em razo do fornecimento de bens ou prestao de servios em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do SIMPLES quando, por ocasio da apresentao da Nota Fiscal, comprovarem a referida opo mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extrado do CNPJ. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento ser efetuado, at 10 (dez) dias apos emisso da nota fiscal, mediante a apresentao da requisio de compra/servios. 6.2 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA dever comprovar sua adimplncia com a seguridade social (Certido Negativa de Dbito CND/INSS), com o FGTS CRF/CEF). 6.3 - Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, no gerando isso para ela direito de atualizao monetria. 6.4 - A fatura dever ser entregue ao Municpio de Alto Taquari com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis sua data de vencimento. 6.5 - A fatura que for apresentada com erro ser devolvida CONTRATADA, para retificao e reapresentao e sero acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devoluo e a da reapresentao. 6.6 - O Municpio de Alto Taquari pagar CONTRATADA mediante ordem bancria, emitida em favor da pessoa jurdica, at o 10 (dcimo) dia til subseqente ao do atesto da fatura pela autoridade competente, desde que no apresente falhas ou incorrees que obriguem seu saneamento. 6.7 - Em nenhuma hipotese haver antecipao de pagamento. 6.8 - O Municpio de Alto Taquari, ao pagar a fatura, proceder reteno de tributos de conformidade com a legislao vigente. 6.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar nota fiscal documento que comprove a opo, para que no incida a reteno na forma acima. 7 - DAS ALTERAES DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 7.1 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas as disposies contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal N 024/2011. 8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 8.1 - O Fornecedor ter seu registro cancelado quando: a) descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b) no retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c) tiver presentes razes de interesse pblico. 10.1 - O prazo de vigncia deste instrumento ser de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura. 11 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Independentemente de outras sanes legais e das cabveis cominaes penais, pela inexecuo total ou parcial desta contratao, a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar empresa licitante, segundo a extenso da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, na Lei n 10.520/02, no Decreto Municipal n 011/2011. a) Advertncia por escrito, nas hipteses de execuo irregular da contratao, que no resulte em prejuzo para o servio desta Fundao; b) Aplicao de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipteses de inexecuo total da contratao, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecuo parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Municpio de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93; c) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o Municpio de Alto Taquari, por prazo no superior a 2 (dois) anos; d) Declarao de inidoneidade para licitar junto Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. e) Impedimento de licitar e contratar com o Municpio de Alto Taquari pelo prazo de at 05 (cinco) anos, licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuzo das multas previstas neste edital. 11.2 - Expirados os prazos propostos para o incio dos servios sem que a contratada o faa, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se- a aplicao da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa no tenha sido acatada pela Administrao do Municpio de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratao. 11.2.1 - A multa prevista ser aplicada at o limite de 20 (vinte) dias. Decorrido esse prazo, poder, a administrao, sob seu critrio, no mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecuo total do contratado, com as conseqncias previstas em lei, no ato convocatrio e nesta Ata de Registro de Preos, a qual consta as obrigaes contratuais para cada uma das partes. 8.2 - O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do Municpio de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal N 011/2011. 8.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual decorrente de caso fortuito ou de fora maior, desde que devidamente comprovado. 9 - DA DOTAO ORAMENTRIA 9.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitao correr conta de recursos especficos consignados no Oramento do Municpio de Alto Taquari. 10 - DA VIGNCIA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

4

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 11.3 - As sanes previstas nas alneas "a", "c", d e e do item 11.1, podero ser aplicadas juntamente com a prevista na alnea "b", facultada a defesa prvia da adjudicatria no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da cincia do ocorrido; 11.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o instrumento do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociao direta, ou as enviadas por e-mail ou fac-smile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Pblica e ser descredenciado, do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Prego), pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preos e das demais cominaes legais. 11.5 - O licitante vencedor ter o prazo mximo de 01 (um) dia til, apos regular notificao por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento. 11.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-smile, o licitante vencedor dever encaminhar a comprovao de seu recebimento, o que poder ser feito pela mesma via, por meio dos nmeros: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 34961448. 11.5.3 - Do ato que aplicar a penalidade caber recurso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da cincia da intimao, podendo a Administrao reconsiderar sua deciso, dentro do mesmo prazo. 12 - DAS DISPOSIES GERAIS 12.1 - O Registro de Preos objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes no gera ao rgo Gerenciador a obrigao de solicitar os fornecimentos que dele podero advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitao. 12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, desde que previamente autorizada pelo rgo Gerenciador, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal que no tenha participado do certame licitatrio. 13 - DO FORO 13.1 - Para dirimir questes derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Municpio de Alto Taquari. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (trs) cpias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Alto Taquari - MT, 31 de maro de 2011. MAURICIO JOEL DE S Prefeito Municipal VIDAL VALDIR DOURADOS CNPJ: 01.680.822/0001-23 TESTEMUNHAS: Assinatura:________________________ Nome: CPF: Assinatura:_____________________ NOME: CPF: IRAN NEGRO FERREIRA Assessor Juridico Publicado por: Julio Emilio da Silva Cdigo Identificador:A73D83CE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 014/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 29/2011 ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 014/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 29/2011 O Municpio de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Av. Macrio Subtil de Oliveira, n 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ N. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Maurcio Joel de S, brasileiro, casado, engenheiro residente Avenida Macrio Subtil de Oliveira N. 943 centro, nesta cidade, portador da cdula de identidade RG N. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o N. 604.771.489-72 em face do Prego Presencial N 026/2011, RESOLVE Registrar o Preo da empresa D.M.P. PNEUS ACESSRIOS LTDA, CNPJ: 37.549.524/0006-50, com sede Avenida Macrio Subtil de Oliveira, n 1526, Centro, na cidade de Alto Taquari MT, neste ato representado pelo Sr Odirley Tiago Alves, brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador do RG. n. 001.039.925 SSP/MS e CPF. n. 807.141.371-20, residente e domiciliado na Avenida Coronel Macrio Subtil de Oliveira, n 1.526/fundos, Centro, nesta cidade de Alto Taquari MT, e a empresa PAULO APARECIDO RAINHA - ME CNPJ: 04.860.939/0001-87, com sede na Rua Altino Pereira de Souza n 1641, Centro, na Cidade de Alto Taquari, neste ato representado pelo Sr. Paulo Marcio da Silva Rainha, brasileiro, solteiro, empresrio, portador do RG n. 0617340-3 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF n. 496.044.731-15 residente e domiciliado na Rua General Osrio, n. 695, Centro, na cidade de Alto Araguaia MT, e a empresa ESTOPAS MIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP, CNPJ: 11.978.499/0001-22, com sede a Rua Mar Vermelho, n/s, Quadra 03 Lote 08, Jardim Industrial Atlntico, na cidade de Vrzea Grande MT, neste ato representado pelo Sr. Elton Alexandre Bueno Costa, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. n 59222856 SSP/PR e CPF n. 874.542.629-53, residente e domiciliado na Rua Mar Vermelho, quadra, 03, lote 08, Jardim Industrial Atlntico, na cidade de Vrzea Grande MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisio leos lubrificantes, graxa lubrificante, material de limpeza (solupan, estopa), nos termos do Edital de Licitao respectivo e do Termo de Referncia anexo, sujeitando-se as partes s determinaes da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preos para futura e eventual contratao de pessoa jurdica especializada para FORNECIMENTO DE LEOS LUBRIFICANTES, GRAXA LUBRIFICANTE, MATERIAL DE LIMPEZA (SOLUPAN, ESTOPA), PARA MANUTENO DA FROTA DA PREFEITURA DO MUNICPIO DE ALTO TAQUARI, nas caractersticas e quantitativos descritas no Anexo I do Edital do Prego N 029/2011. 2 - DO PREO E DO FORNECEDOR 2.1 - O preo, a quantidade, o fornecedor e as especificaes dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: D.M.P. PNEUS ACESSRIOS LTDA CNPJ: 37.549.524/0006-50Item 0001 0002 0003 Unid UN UN UN Quant 15 30 15 Decrio OLEO 10W30 API GL4BALDE 20LTS OLEO HIDRAULICO 10W API CF 4 OLEO HIDRAULICO-ANTI DESGASTANTES 68 AP BALDE 20LTS OLEO TRANSMISSAO VERMELHINHO TM TIPO A SUFIXO A BALDE 20 LTS OLEO WBF 100 API GL4BALDE 20LTS Vl. Unit. R$ 187,00 R$ 129,00 R$ 114,00 Vl. Total R$ 2.805,00 R$ 3.870,00 R$ 1.710,00

0004 0006

UN UN

5 3

R$ 199,50 R$ 174,50

R$ 997,50 R$ 523,50

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

5

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 13960017 0018 0019 0020 0021 0022 0034 0035 0036 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 12 10 10 10 3 10 15 30 15 OLEO HIDRAULICO 20W30 SE BALDE 20 LTS OLEO 90 API GL5-BALDE 20LTS OLEO LUBRIFICANTE 140 GL5 BD 20 LTS OLEO 90 API GL5-BALDE 20LTS OLEO TRANSMISSAO VERMELHINHO TM TIPO A SUFIXO A BALDE 20 LTS OLEO LUBRIFICANTE 140 GL5 BD 20 LTS OLEO 10W30 API GL4BALDE 20LTS OLEO HIDRAULICO 10W API CF 4 OLEO HIDRAULICO-ANTI DESGASTANTES 68 AP BALDE 20LTS OLEO TRANSMISSAO VERMELHINHO TM TIPO A SUFIXO A BALDE 20 LTS OLEO WBF 100 API GL4BALDE 20LTS OLEO 90 API GL5-BALDE 20LTS OLEO HIDRAULICO 20W30 SE BALDE 20 LTS OLEO LUBRIFICANTE 140 GL5 BD 20 LTS LUBRIFICANTE 15W40 API CH 4 - MOTOR A DIESEL 1000 ML R$ 182,00 R$ 175,00 R$ 172,00 R$ 175,00 R$ 199,50 R$ 172,00 R$ 187,00 R$ 129,00 R$ 114,00 R$ 2.184,00 R$ 1.750,00 R$ 1.720,00 0044 R$ 1.750,00 R$ 598,50 R$ 1.720,00 R$ 2.805,00 R$ 3.870,00 R$ 1.710,00 0047 0048 0049 0050 0051 0058 0059 TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN 2 2 1 20 1 24 96 40 0033 0041 0042 0043 UN UN UN UN 24 1 3 1 GRAFITE SPRAY 100 ML SOLUPAN 200 LTS ATIVADO 200LTS SHAMPOO AMARELO BD 200LTS OLEO 2 TEMPO 12X500 ML CERA AUTOMOTIVA GALAO 3,600KG ESTOPA 50KG ESTOPA BRANCA - SACO 1KG SPRAY ANTIFERRUGEM 24X1 GRAFITE SPRAY 100 ML OLEO 10W40 API CH4 GL 1000 ML OLEO 20W50 SJ - 1000 ML R$ 8,85 R$ 345,00 R$ 345,00 R$ 345,00 R$ 76,00 R$ 93,00 R$ 74,00 R$ 9,90 R$ 116,85 R$ 8,85 R$ 16,00 R$ 9,58 R$ 212,40 R$ 345,00 R$ 1.035,00 R$ 345,00 R$ 152,00 R$ 186,00 R$ 74,00 R$ 198,00 R$ 116,85 R$ 212,40 R$ 1.536,00 R$ 383,20 R$ 9.880,65

0037 0039 0053 0054 0055 0056 TOTAL

UN UN UN UN UN UN

5 3 10 12 10 216

R$ 199,50 R$ 174,50 R$ 175,00 R$ 182,00 R$ 172,00 R$ 10,50

R$ 997,50 R$ 523,50 R$ 1.750,00 R$ 2.184,00 R$ 1.720,00 R$ 2.268,00 R$ 37.456,50

3 - DO OBJETO (AQUISIO) 3.1 - O objeto licitado ser adquirido, conforme necessidade do Municpio de Alto Taquari, de acordo com a descrio contida no Edital e no Termo de Referncia anexo, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual dever ser preenchida com as especificaes apresentadas na respectiva nota de empenho. 3.1.1 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE CONTRATADA, devero apresentar de forma provisria para que o Coordenador de Viao e Obras Odenir Gomes de Souza faa a conferncia com o Termo de Referncia, ocasio em que se dar ou no o recebimento em definitivo no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.2 - Caso no se efetue o recebimento definitivo, a empresa ser, unicamente, responsvel pela retirada imediata dos objetos rejeitados, independentemente de notificao, uma vez que h prazo estipulado para tal, no recaindo obrigao alguma para o Municpio de Alto Taquari por eventual demora, ou, inclusive, pela falta de retirada dos objetos. 4 - DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR 4.1 - So obrigaes do FORNECEDOR:

PAULO APARECIDO RAINHA ME CNPJ: 04.860.939/0001-87Item 0005 0007 0011 Unid UN UN UN Quant 70 80 1 Decrio OLEO LUBRIFICANTE 15W40-X TURBO-CI 4CH4CG4 BD 20 FLUIDO DE FREIO 40X500ML GRAXA P ROLAMENTO APINLGL 2 INH 170A COM BISSULFETO DE MOLIBDENIO 170 KGS OLEO LUBRIFICANTE 15W40-X TURBO-CI 4CH4CG4 BD 20 FLUIDO DE FREIO 40X500ML GRAXA P ROLAMENTO APINLGL 2 INH 170A COM BISSULFETO DE MOLIBDENIO 170 KGS OLEO LUBRIFICANTE 15W40-X TURBO-CI 4CH4CG4 BD 20 FLUIDO DE FREIO 40X500ML OLEO DO MOTOR 20W50 CH GRAXA P ROLAMENTO APINLGL 2 INH 170A COM BISSULFETO DE MOLIBDENIO 170 KGS OLEO ADITIVO ESPECIAL 200 ML OLEO SEMI-SINTETICO K 15W40 SL MOTOR A GASOLINA/ALCOOL - 1000 ML FLUIDO DE FREIO Vl. Unit. R$ 164,00 R$ 10,15 R$ 1.779,00 Vl. Total R$ 11.480,00 R$ 812,00 R$ 1.779,00

0023 0024 0028

UN UN UN

30 40 1

R$ 164,00 R$ 10,15 R$ 1.779,00

R$ 4.920,00 R$ 406,00 R$ 1.779,00

0038 0040 0045 0046

UN UN UN UN

50 80 24 1

R$ 164,00 R$ 10,15 R$ 9,75 R$ 1.779,00

R$ 8.200,00 R$ 812,00 R$ 234,00 R$ 1.779,00

4.1.1 - Proceder ao fornecimento dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preos, dentro das condies e preos ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro. 4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento Secretaria de Administrao e Oramento do Municpio de Alto Taquari a fim de efetivao do pagamento devido. 4.1.3 - Manter durante toda a vigncia da Ata de Registro de Preos a situao de regularidade relativa aos seguintes documentos: Certido Negativa de Dbito (INSS/CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF). 4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados no desempenho dos servios de entrega ou em conexo com eles, ainda que ocorridos em dependncias do Municpio de Alto Taquari. 4.1.5 - No transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuncia do Municpio de Alto Taquari. 4.1.6 - No cobrar, qualquer servio ou produto adicional que no conste da proposta apresentada, referente entrega parcelada do objeto constante desta Ata; 4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientaes que forem solicitadas pelo Municpio de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente s falhas detectadas; 4.1.8 - Na hiptese de interrupo do fornecimento, atraso na realizao ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular 6

0052

UN

30

R$ 83,50

R$ 2.505,00

0057

UN

144 10

R$ 14,65 R$ 10,15

R$ 2.109,60 R$ 101,50 R$ 36.917,10

0060 UN TOTAL

ESTOPAS MIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP CNPJ: 11.978.499/0001-22Item 0008 0009 0010 0012 0013 0014 0015 0016 0025 0026 0027 0029 0030 0031 0032 Unid UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Quant 1 3 1 3 1 30 1 24 1 2 1 3 1 30 3 Decrio SOLUPAN 200 LTS ATIVADO 200LTS SHAMPOO AMARELO BD 200LTS CERA AUTOMOTIVA GALAO 3,600KG ESTOPA 50KG ESTOPA BRANCA - SACO 1KG SPRAY ANTIFERRUGEM 24X1 GRAFITE SPRAY 100 ML SOLUPAN 200 LTS ATIVADO 200LTS SHAMPOO AMARELO BD 200LTS CERA AUTOMOTIVA GALAO 3,600KG ESTOPA 50KG ESTOPA BRANCA - SACO 1KG SPRAY ANTIFERRUGEM 24X1 Vl. Unit. R$ 345,00 R$ 345,00 R$ 345,00 R$ 93,00 R$ 74,00 R$ 9,90 R$ 116,85 R$ 8,85 R$ 345,00 R$ 345,00 R$ 345,00 R$ 93,00 R$ 74,00 R$ 9,90 R$ 116,85 Vl. Total R$ 345,00 R$ 1.035,00 R$ 345,00 R$ 279,00 R$ 74,00 R$ 297,00 R$ 116,85 R$ 212,40 R$ 345,00 R$ 690,00 R$ 345,00 R$ 279,00 R$ 74,00 R$ 297,00 R$ 350,55

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 prestao, a empresa fornecedora ficar obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereada ao Municpio de Alto Taquari, para avaliao, que adotar as medidas cabveis conforme legislao pertinente. 5 - OBRIGAES DO RGO GERENCIADOR 5.1 - So obrigaes do rgo Gerenciador: 5.1.1 - Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n 8.666/93, art. 53 do Decreto Municipal n 011/2011 para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias teis, a contar da notificao. 5.1.2 - Fornecer empresa a ser contratada, todas as informaes e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata. 5.1.3 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condies de preo e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preos. 5.1.4 - Notificar por escrito, empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado. 5.1.5 - Proceder reteno, em cumprimento s normas e procedimentos previstos na IN n. 480, de 15 de dezembro de 2004, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica IRPJ, bem assim da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL, da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuio para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurdicas em razo do fornecimento de bens ou prestao de servios em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optante do SIMPLES quando, por ocasio da apresentao da Nota Fiscal, comprovarem a referida opo mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extrado do CNPJ. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O Municpio de Alto Taquari efetuar os pagamentos Contratada, mediante Ordem Bancria, aps a apresentao da respectiva nota fiscal, que dever ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsvel pela fiscalizao deste instrumento. 6.2 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA dever comprovar sua adimplncia com a seguridade social (Certido Negativa de Dbito CND/INSS), com o FGTS CRF/CEF). 6.3 - Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, no gerando isso para ela direito de atualizao monetria. 6.4 - A fatura dever ser entregue ao Municpio de Alto Taquari com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis sua data de vencimento. 6.5 - A fatura que for apresentada com erro ser devolvida CONTRATADA, para retificao e reapresentao e sero acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devoluo e a da reapresentao. 6.6 - O Municpio de Alto Taquari pagar CONTRATADA mediante ordem bancria, emitida em favor da pessoa jurdica, at o 10 (dcimo) dia til subseqente ao do atesto da fatura pela autoridade competente, desde que no apresentem falhas ou incorrees que obriguem seu saneamento. 6.7 - Em nenhuma hiptese haver antecipao de pagamento. 6.8 - O Municpio de Alto Taquari, ao pagar a fatura, proceder reteno de tributos de conformidade com a legislao vigente. 7.1 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas s disposies contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal N 011/2011. 8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 8.1 - O Fornecedor ter seu registro cancelado quando: a) descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b) no retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c) tiver presentes razes de interesse pblico. 8.2 - O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do Municpio de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal N 011/2011. 8.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual decorrente de caso fortuito ou de fora maior, desde que devidamente comprovado. 9 - DA DOTAO ORAMENTRIA 9.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitao correr conta de recursos especficos consignados no Oramento do Municpio de Alto Taquari. 10 - DA VIGNCIA 10.1 - O prazo de vigncia deste instrumento ser de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura. 11 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Independentemente de outras sanes legais e das cabveis cominaes penais, pela inexecuo total ou parcial desta contratao, a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar empresa licitante, segundo a extenso da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, na Lei n 10.520/02, no Decreto Municipal n 011/2011. a) Advertncia por escrito, nas hipteses de execuo irregular da contratao, que no resulte em prejuzo para o servio desta fundao; b) Aplicao de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipteses de inexecuo total da contratao, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecuo parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Municpio de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93; c) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o Municpio de Alto Taquari, por prazo no superior a 2 (dois) anos; d) Declarao de inidoneidade para licitar junto Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. 6.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar nota fiscal documento que comprove a opo, para que no incida a reteno na forma acima. 7 - DAS ALTERAES DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

7

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 e) Impedimento de licitar e contratar com o Municpio de Alto Taquari pelo prazo de at 05 (cinco) anos, licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuzo das multas previstas neste edital. 11.2 - Expirados os prazos propostos para o incio dos servios sem que a contratada o faa, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se- a aplicao da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa no tenha sido acatada pela Administrao do Municpio de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratao. 11.2.1 - A multa prevista ser aplicada at o limite de 20 (vinte) dias. Decorrido esse prazo, poder, a administrao, sob seu critrio, no mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecuo total do contratado, com as conseqncias previstas em lei, no ato convocatrio e nesta Ata de Registro de Preos, a qual consta as obrigaes contratuais para cada uma das partes. 11.3 - As sanes previstas nas alneas "a", "c", d e e do item 11.1, podero ser aplicadas juntamente com a prevista na alnea "b", facultada a defesa prvia da adjudicatria no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da cincia do ocorrido; 11.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o instrumento do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociao direta, ou as enviadas por e-mail ou fac-smile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Pblica e ser descredenciado, do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Prego), pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preos e das demais cominaes legais. 11.5 - O licitante vencedor ter o prazo mximo de 01 (um) dia til, aps regular notificao por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento. 11.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-smile, o licitante vencedor dever encaminhar a comprovao de seu recebimento, o que poder ser feito pela mesma via, por meio dos nmeros: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 34961448. 11.5.2 - Do ato que aplicar a penalidade caber recurso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da cincia da intimao, podendo a Administrao reconsiderar sua deciso, dentro do mesmo prazo. 12 - DAS DISPOSIES GERAIS 12.1 - O Registro de Preos objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes no gera ao rgo Gerenciador a obrigao de solicitar os fornecimentos que dele podero advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitao. 12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, desde que previamente autorizada pelo rgo Gerenciador, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal que no tenha participado do certame licitatrio. 13 - DO FORO 1 - DO OBJETO 13.1 - Para dirimir questes derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Municpio de Alto Taquari. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (trs) cpias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Alto Taquari - MT, 04 de abril de 2011. MAURICIO JOEL DE S Prefeito Municipal D.M.P. PNEUS ACESSRIOS LTDA CNPJ: 37.549.524/0006-50 PAULO APARECIDO RAINHA ME CNPJ: 04.860.939/0001-87 ESTOPAS MIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP CNPJ: 11.978.499/0001-22 TESTEMUNHAS: Assinatura:_____________________ Nome: CPF: 2. Assinatura:__________________ Nome: CPF: IRAN NEGRO FERREIRA Assessor Juridico Publicado por: Julio Emilio da Silva Cdigo Identificador:AD13271C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 013/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 26/2011 ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 013/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 26/2011 O Municpio de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Av. Macrio Subtil de Oliveira, n 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ N. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Maurcio Joel de S, brasileiro, casado, engenheiro residente Avenida Macrio Subtil de Oliveira N. 943 centro, nesta cidade, portador da cdula de identidade RG N. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o N. 604.771.489-72 em face do Prego Presencial N 026/2011, RESOLVE Registrar o Preo da empresa D.M.P. PNEUS ACESSRIOS LTDA, CNPJ: 37.549.524/0006-50, com sede Avenida Macrio Subtil de Oliveira, n 1526, Centro, na cidade de Alto Taquari MT, neste ato representado pelo Sr Odirley Tiago Alves, brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador do RG. n. 001.039.925 SSP/MS e CPF. n. 807.141.371-20, residente e domiciliado na Avenida Coronel Macrio Subtil de Oliveira, n 1.526/fundos, Centro, nesta cidade de Alto Taquari MT, e a empresa AGUILERA AUTO PEAS LTDA, CNPJ: 37.525.771/0006-17, com sede a Avenida Presidente Mdici, n 3225, Bairro Cidade Salmem, na cidade de Rondonpolis MT, neste ato representado pelo Scio Sr Antonio Donizete Aguilera, brasileiro, casado, empresrio, portador do RG. n 027785-1 SSP/MT e CPF. n. 140.539.001-82, residente e domiciliado na Avenida Braslia, n 316, Bairro Jardim das Amricas, na cidade de Cuiab MT, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, para a aquisio de pneus e acessrios, nos termos do Edital de Licitao respectivo e do Termo de Referncia anexo, sujeitando-se as partes s determinaes da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

8

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preos para futura e eventual contratao de pessoa jurdica especializada para FORNECIMENTO DE PNEUS E ACESSRIOS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI nas caractersticas e quantitativos descritas no Anexo I do Edital do Prego N 026/2011. 2 - DO PREO E DO FORNECEDOR 2.1 - O preo, a quantidade, o fornecedor e as especificaes dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: D.M.P. PNEUS ACESSRIOS LTDA CNPJ: 37.549.524/0006-50ITEM 0001 0004 0005 0007 0020 0022 0023 0027 0029 0030 0039 0041 0042 0043 0045 0052 0066 0067 0069 0070 0071 0073 TOTAL UNID. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN QUANT. 30 4 20 4 10 16 4 22 24 6 28 4 8 4 4 10 12 6 50 12 6 4 DESCRIO PNEU 1000X20 FG 85 MISTO RADIAL PNEU 1400X24 G2/L2 PNEU 275X80X22 5FG 85 MISTO LISO RADIAL PNEU 750X16 BORRACHUDO PNEU 1100 X 22 LISO COMUM PNEU 1000X20 FG 85 MISTO RADIAL PNEU 1000X20 LISO RADIAL CAMARA 1100X22 CAMARA 900X20 CAMARA DE AR ARO 17,5 215/75R PNEU 1000X20 FG 85 MISTO RADIAL PNEU 1400X24 G2/L2 PNEU 10X16.5 L4 PNEU 700X16 BORRACHUDO PNEU 750X16 LISO CAMARA 900X20 PNEU 225/70 R15 CAMARA DE AR ARO 15 PNEU 165X70 R13 RODA ARO 13 RODA ARO 15 COM 5 FUROS CAMARA DE AR ARO 15 VL.UNIT. R$ 1.009,00 R$ 1.479,00 R$ 1.122,00 R$ 419,00 R$ 889,00 R$ 1.009,00 R$ 1.009,00 R$ 94,00 R$ 66,00 R$ 55,00 R$ 1.009,00 R$ 1.479,00 R$ 750,00 R$ 269,00 R$ 309,00 R$ 66,00 R$ 540,00 R$ 52,00 R$ 129,00 R$ 135,00 R$ 215,00 R$ 52,00 VL.TOTAL R$ 30.270,00 0059 R$ 5.916,00 R$ 22.440,00 R$ 1.676,00 R$ 8.890,00 R$ 16.144,00 R$ 4.036,00 R$ 2.068,00 R$ 1.584,00 R$ 330,00 R$ 28.252,00 R$ 5.916,00 R$ 6.000,00 R$ 1.076,00 R$ 1.236,00 R$ 660,00 R$ 6.480,00 R$ 312,00 R$ 6.450,00 R$ 1.620,00 R$ 1.290,00 R$ 208,00 152.854,00 0060 0061 0062 0063 0064 0065 0068 0072 TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN 5 5 20 20 8 24 40 8 UN 10 DIAGONAL TIP TOP N VD 6 DIAGONAL PNEU 17,5X25 PR16 L3/L2 G2 PNEU 700X16 LISO PNEU 18X4X34 PENU 175X70X13 CAMARA 1000X20 CAMARA 17,5X25 CAMARA 1400X24 CAMARA 700/16 CAMARA 18X4X30 CAMARA 175X70X13 PROTETOR ARO 20 PROTETOR ARO 16 TIP TOP N VD 4 DIAGONAL TIP TOP N VD 5 DIAGONAL TIP TOP N VD 6 DIAGONAL TIP TOP N VD 7 DIAGONAL TIP TOP N VD 8 DIAGONAL BICO PARA PNEU SEM CAMERA CURVO METAL ARO 22,5 BICO PARA PNEU SEM CAMERA RETO ARO 16 PNEU 175/70 R13 PNEU 235/75 R15 PNEU 205/70 R15 CAMARA DE AR ARO 13

0038 0040 0044 0046 0047 0048 0049 0050 0051 0053 0054 0055 0056 0057 0058

UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN

15 4 8 1 4 28 8 6 20 2 4 38 10 10 10

R$ 8,80 R$ 2.040,00 R$ 245,00 R$ 2.047,00 R$ 129,51 R$ 78,00 R$ 177,00 R$ 145,00 R$ 27,00 R$ 215,00 R$ 16,50 R$ 21,00 R$ 14,00 R$ 3,00 R$ 4,80 R$ 8,80 R$ 14,00 R$ 20,00 R$ 9,00 R$ 5,90 R$ 129,51 R$ 396,00 R$ 335,00 R$ 16,50

R$ 132,00 R$ 8.160,00 R$ 1.960,00 R$ 2.047,00 R$ 518,04 R$ 2.184,00 R$ 1.416,00 R$ 870,00 R$ 540,00 R$ 430,00 R$ 66,00 R$ 798,00 R$ 140,00 R$ 30,00 R$ 48,00 R$ 88,00 R$ 70,00 R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 118,00 R$ 1.036,08 R$ 9.504,00 R$ 13.400,00 R$ 132,00 98.197,12

3 - DO OBJETO (AQUISIO) 3.1 - O objeto licitado ser adquirido, conforme necessidade do Municpio de Alto Taquari, de acordo com a descrio contida no Edital e no Termo de Referncia anexo, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual dever ser preenchida com as especificaes apresentadas na respectiva nota de empenho. 3.1.1 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE CONTRATADA, devero apresentar de forma provisria para que o Coordenador de Viao e Obras Odenir Gomes de Souza faa a conferncia com o Termo de Referncia, ocasio em que se dar ou no o recebimento em definitivo no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.2 - Caso no se efetue o recebimento definitivo, a empresa ser, unicamente, responsvel pela retirada imediata dos objetos rejeitados, independentemente de notificao, uma vez que h prazo estipulado para tal, no recaindo obrigao alguma para o Municpio de Alto Taquari por eventual demora, ou, inclusive, pela falta de retirada dos objetos. 4 - DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR 4.1 - So obrigaes do FORNECEDOR: 4.1.1 - Proceder ao fornecimento dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preos, dentro das condies e preos ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro. 4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento Secretaria de Administrao e Oramento do Municpio de Alto Taquari a fim de efetivao do pagamento devido. 4.1.3 - Manter durante toda a vigncia da Ata de Registro de Preos a situao de regularidade relativa aos seguintes documentos: Certido Negativa de Dbito (INSS/CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF). 4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados no desempenho dos servios de entrega ou em conexo com eles, ainda que ocorridos em dependncias do Municpio de Alto Taquari.

AGUILERA AUTO PEAS LTDA CNPJ: 37.525.771/0006-17ITEM 0002 0003 0006 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0021 0024 0025 0026 0028 0031 0032 0033 0034 0035 0036 0037 UNID. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN QUANT. 2 4 4 1 30 8 6 10 2 30 10 10 10 5 5 6 16 6 6 32 6 50 20 6 6 25 20 DESCRIO PNEU 17,5X25 PR 16E 3/L3 PNEU 17,5X25 PR16 L3/L2 G2 PNEU 265X75X16 RADIAL PNEU 18X4X34 CAMARA 1000X20 CAMARA 17,5X25 CAMARA 1400X24 CAMARA 700/16 CAMARA 18X4X34 PROTETOR ARO 20 TIP TOP N VD 4 DIAGONAL TIP TOP N VD 5 DIAGONAL TIP TOP N VD 6 DIAGONAL TIP TOP N VD 7 DIAGONAL TIP TOP N VD 8 DIAGONAL PNEU 1100 X 22 LISO RADIAL PNEU 900X20 MISTO RADIAL PNEU 215/75R ARO 17,5 MISTO PNEU 195/75R ARO 16C MISTO CAMARA 1000X20 CAMARA DE AR ARO 16C 195/75R PROTETOR ARO 20 PROTETOR ARO 22 PROTETOR ARO 17,5 PROTETOR ARO 16C TIP TOP N VD 4 DIAGONAL TIP TOP N VD 5 VL.UNIT. R$ 2.000,00 R$ 2.040,00 R$ 486,00 R$ 2.047,00 R$ 78,00 R$ 177,00 R$ 145,00 R$ 27,00 R$ 220,00 R$ 21,00 R$ 3,00 R$ 4,80 R$ 8,80 R$ 14,00 R$ 20,00 R$ 1.160,00 R$ 840,00 R$ 690,00 R$ 298,00 R$ 78,00 R$ 38,00 R$ 21,00 R$ 23,00 R$ 160,00 R$ 14,00 R$ 3,00 R$ 4,80 VL.TOTAL R$ 4.000,00 R$ 8.160,00 R$ 1.944,00 R$ 2.047,00 R$ 2.340,00 R$ 1.416,00 R$ 870,00 R$ 270,00 R$ 440,00 R$ 630,00 R$ 30,00 R$ 48,00 R$ 88,00 R$ 70,00 R$ 100,00 R$ 6.960,00 R$ 13.440,00 R$ 4.140,00 R$ 1.788,00 R$ 2.496,00 R$ 228,00 R$ 1.050,00 R$ 460,00 R$ 960,00 R$ 84,00 R$ 75,00 R$ 96,00

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

9

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 4.1.5 - No transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuncia do Municpio de Alto Taquari. 4.1.6 - No cobrar, qualquer servio ou produto adicional que no conste da proposta apresentada, referente entrega parcelada do objeto constante desta Ata; 4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientaes que forem solicitadas pelo Municpio de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente s falhas detectadas; 4.1.8 - Na hiptese de interrupo do fornecimento, atraso na realizao ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular prestao, a empresa fornecedora ficar obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereada ao Municpio de Alto Taquari, para avaliao, que adotar as medidas cabveis conforme legislao pertinente. 5 - OBRIGAES DO RGO GERENCIADOR 5.1 - So obrigaes do rgo Gerenciador: 5.1.1 - Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n 8.666/93, art. 53 do Decreto Municipal n 011/2011 para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias teis, a contar da notificao. 5.1.2 - Fornecer empresa a ser contratada, todas as informaes e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata. 5.1.3 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condies de preo e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preos. 5.1.4 - Notificar por escrito, empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado. 5.1.5 - Proceder reteno, em cumprimento s normas e procedimentos previstos na IN n. 480, de 15 de dezembro de 2004, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica IRPJ, bem assim da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL, da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuio para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurdicas em razo do fornecimento de bens ou prestao de servios em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optante do SIMPLES quando, por ocasio da apresentao da Nota Fiscal, comprovarem a referida opo mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extrado do CNPJ. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O Municpio de Alto Taquari efetuar os pagamentos Contratada, mediante Ordem Bancria ou cheque, aps a apresentao da respectiva nota fiscal, que dever ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsvel pela fiscalizao deste instrumento. 6.2 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA dever comprovar sua adimplncia com a seguridade social (Certido Negativa de Dbito CND/INSS), com o FGTS CRF/CEF). 6.3 - Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, no gerando isso para ela direito de atualizao monetria. 6.4 - A fatura dever ser entregue ao Municpio de Alto Taquari com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis sua data de vencimento. 6.5 - A fatura que for apresentada com erro ser devolvida CONTRATADA, para retificao e reapresentao e sero acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devoluo e a da reapresentao. 6.6 - O Municpio de Alto Taquari pagar CONTRATADA mediante ordem bancria, emitida em favor da pessoa jurdica, at o 10 (dcimo) dia til subseqente ao do atesto da fatura pela autoridade competente, desde que no apresentem falhas ou incorrees que obriguem seu saneamento. 6.7 - Em nenhuma hiptese haver antecipao de pagamento. 6.8 - O Municpio de Alto Taquari, ao pagar a fatura, proceder reteno de tributos de conformidade com a legislao vigente. 6.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar nota fiscal documento que comprove a opo, para que no incida a reteno na forma acima. 7 - DAS ALTERAES DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 7.1 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas s disposies contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal N 011/2011. 8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 8.1 - O Fornecedor ter seu registro cancelado quando: a) descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b) no retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c) tiver presentes razes de interesse pblico. 8.2 - O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do Municpio de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal N 011/2011. 8.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual decorrente de caso fortuito ou de fora maior, desde que devidamente comprovado. 9 - DA DOTAO ORAMENTRIA 9.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitao correr conta de recursos especficos consignados no Oramento do Municpio de Alto Taquari. 10 - DA VIGNCIA 10.1 - O prazo de vigncia deste instrumento ser de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura. 11 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Independentemente de outras sanes legais e das cabveis cominaes penais, pela inexecuo total ou parcial desta contratao, a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar empresa licitante, segundo a extenso da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, na Lei n 10.520/02, no Decreto Municipal n 011/2011. a) Advertncia por escrito, nas hipteses de execuo irregular da contratao, que no resulte em prejuzo para o servio desta fundao; b) Aplicao de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipteses de inexecuo total da contratao, e de 10% (dez por

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

10

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 cento) se ocorrer inexecuo parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Municpio de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93; c) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o Municpio de Alto Taquari, por prazo no superior a 2 (dois) anos; d) Declarao de inidoneidade para licitar junto Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. e) Impedimento de licitar e contratar com o Municpio de Alto Taquari pelo prazo de at 05 (cinco) anos, licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuzo das multas previstas neste edital. 11.2 - Expirados os prazos propostos para o incio dos servios sem que a contratada o faa, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se- a aplicao da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa no tenha sido acatada pela Administrao do Municpio de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratao. 11.2.1 - A multa prevista ser aplicada at o limite de 20 (vinte) dias. Decorrido esse prazo, poder, a administrao, sob seu critrio, no mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecuo total do contratado, com as conseqncias previstas em lei, no ato convocatrio e nesta Ata de Registro de Preos, a qual consta as obrigaes contratuais para cada uma das partes. 11.3 - As sanes previstas nas alneas "a", "c", d e e do item 11.1, podero ser aplicadas juntamente com a prevista na alnea "b", facultada a defesa prvia da adjudicatria no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da cincia do ocorrido; 11.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o instrumento do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociao direta, ou as enviadas por e-mail ou fac-smile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Pblica e ser descredenciado, do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Prego), pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preos e das demais cominaes legais. 11.5 - O licitante vencedor ter o prazo mximo de 01 (um) dia til, aps regular notificao por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento. 11.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-smile, o licitante vencedor dever encaminhar a comprovao de seu recebimento, o que poder ser feito pela mesma via, por meio dos nmeros: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 34961448. 11.5.2 - Do ato que aplicar a penalidade caber recurso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da cincia da intimao, podendo a Administrao reconsiderar sua deciso, dentro do mesmo prazo. 12 - DAS DISPOSIES GERAIS 12.1 - O Registro de Preos objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes no gera ao rgo Gerenciador a obrigao de solicitar os fornecimentos que dele podero advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitao. 12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, desde que previamente autorizada pelo rgo Gerenciador, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal que no tenha participado do certame licitatrio. 13 - DO FORO 13.1 - Para dirimir questes derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Municpio de Alto Taquari. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (trs) cpias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Alto Taquari - MT, 01 de abril de 2011. MAURICIO JOEL DE S Prefeito Municipal D.M.P. PNEUS ACESSRIOS LTDA CNPJ: 37.549.524/0006-50 AGUILERA AUTO PEAS LTDA CNPJ: 37.525.771/0006-17 TESTEMUNHAS: Assinatura:_____________________ Nome: CPF: Assinatura:_____________________ NOME: CPF: IRAN NEGRO FERREIRA Assessor Juridico Publicado por: Julio Emilio da Silva Cdigo Identificador:CE2B01B1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 015/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 30/2011 ATA DE REGISTRO DE PREOS N. 015/2011 PREGO PRESENCIAL REGISTRO DE PREOS N 30/2011 O Municpio de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Av. Macrio Subtil de Oliveira, n 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ N. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Maurcio Joel de S, brasileiro, casado, engenheiro residente Avenida Macrio Subtil de Oliveira N. 943 centro, nesta cidade, portador da cdula de identidade RG N. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o N. 604.771.489-72 em face do PREGO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREOS N 030/2011, RESOLVE Registrar o Preo da empresa ENIO MARTINS DE BORBA- ME, CNPJ N 33.039.140/0001-22, com sede Avenida Macrio Subtil de Oliveira, n 498, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pelo Sr Enio Martins de Borba, brasileiro, casado, empresrio, portador do RG n 7015138196 e CPF n 313.730.700-72, residente na Avenida Macrio Subtil de Oliveira, n 498, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisio de Gs liquefeito de petrleo (GLP) e Botijo, nos termos do Edital de Licitao respectivo e do Termo de Referncia anexo,

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

11

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 sujeitando-se as partes s determinaes da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preos para futura e eventual contratao de pessoa jurdica especializada para fornecimento de Gs liquefeito de petrleo (GLP) e Botijo, com entregas parceladas, para atender diversas secretarias do Municpio de Alto Taquari, nas caractersticas e quantitativos descritas no Anexo I do Edital do Prego N 030/2011. 2 - DO PREO E DO FORNECEDOR 5 - OBRIGAES DO RGO GERENCIADOR 2.1 - O preo, a quantidade, o fornecedor e as especificaes dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: ENIO MARTINS DE BORBA- ME CNPJ N 33.039.140/0001-22ITEM 0001 0002 0005 0008 TOTAL UNID QUANT UN UN UN UN 634 25 210 8 DESCRIO GAS GLP ACONDICIONADO BOTIJAO 13 KG BOTIJAO DE VASILHAME 13KG GAS GLP ACONDICIONADO BOTIJAO 45 KG BOTIJAO DE VASILHAME 45 KG VL. NITRIO R$ 35,50 R$ 69,00 R$ 139,00 R$ 340,00 VL. TOTAL R$ 22.507,00 R$ 1.725,00 R$ 29.190,00 R$ 2.720,00 R$ 56.142,00

4.1.6 - No cobrar, qualquer servio ou produto adicional que no conste da proposta apresentada, referente entrega parcelada do objeto constante desta Ata; 4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientaes que forem solicitadas pelo Municpio de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente s falhas detectadas; 4.1.8 - Na hiptese de interrupo do fornecimento, atraso na realizao ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular prestao, a empresa fornecedora ficar obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereada ao Municpio de Alto Taquari, para avaliao, que adotar as medidas cabveis conforme legislao pertinente.

5.1 - So obrigaes do rgo Gerenciador: 5.1.1 - Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n 8.666/93, art. 53 do Decreto Municipal n 011/2011 para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias teis, a contar da notificao. 5.1.2 - Fornecer empresa a ser contratada, todas as informaes e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata. 5.1.3 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condies de preo e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preos. 5.1.4 - Notificar por escrito, empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado. 5.1.5 - Proceder reteno, em cumprimento s normas e procedimentos previstos na IN n. 480, de 15 de dezembro de 2004, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica IRPJ, bem assim da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL, da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuio para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurdicas em razo do fornecimento de bens ou prestao de servios em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optante do SIMPLES quando, por ocasio da apresentao da Nota Fiscal, comprovarem a referida opo mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extrado do CNPJ. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O Municpio de Alto Taquari efetuar os pagamentos Contratada, mediante Ordem Bancria, aps a apresentao da respectiva nota fiscal, que dever ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsvel pela fiscalizao deste instrumento. 6.2 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA dever comprovar sua adimplncia com a seguridade social (Certido Negativa de Dbito CND/INSS), com o FGTS CRF/CEF). 6.3 - Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, no gerando isso para ela direito de atualizao monetria. 6.4 - A fatura dever ser entregue ao Municpio de Alto Taquari com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis sua data de vencimento. 6.5 - A fatura que for apresentada com erro ser devolvida CONTRATADA, para retificao e reapresentao e sero acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devoluo e a da reapresentao.

3 - DO OBJETO (AQUISIO) 3.1 - O objeto licitado ser adquirido, conforme necessidade do Municpio de Alto Taquari, de acordo com a descrio contida no Edital e no Termo de Referncia anexo, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual dever ser preenchida com as especificaes apresentadas na respectiva nota de empenho. 3.2 - A empresa Contratada dever: a) Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados. 3.3 - Poder ocorrer acrscimo ou decrscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou convenincia do Contratante. 4 - DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR 4.1 - So obrigaes do FORNECEDOR: 4.1.1 - Proceder ao fornecimento dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preos, dentro das condies e preos ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro. 4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento Secretaria de Administrao e Oramento do Municpio de Alto Taquari a fim de efetivao do pagamento devido. 4.1.3 - Manter durante toda a vigncia da Ata de Registro de Preos a situao de regularidade relativa aos seguintes documentos: Certido Negativa de Dbito (INSS/CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF). 4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados no desempenho dos servios de entrega ou em conexo com eles, ainda que ocorridos em dependncias do Municpio de Alto Taquari. 4.1.5 - No transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuncia do Municpio de Alto Taquari.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

12

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 6.6 - O Municpio de Alto Taquari pagar CONTRATADA mediante ordem bancria, emitida em favor da pessoa jurdica, at o 10 (dcimo) dia til subseqente ao do atesto da fatura pela autoridade competente, desde que no apresentem falhas ou incorrees que obriguem seu saneamento. 6.7 - Em nenhuma hiptese haver antecipao de pagamento. 6.8 - O Municpio de Alto Taquari, ao pagar a fatura, proceder reteno de tributos de conformidade com a legislao vigente. 6.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar nota fiscal documento que comprove a opo, para que no incida a reteno na forma acima. 7 - DAS ALTERAES DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 7.1 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas s disposies contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal N 011/2011. 8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 8.1 - O Fornecedor ter seu registro cancelado quando: a) descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b) no retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c) tiver presentes razes de interesse pblico. 8.2 - O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do Municpio de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal N 011/2011. 8.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual decorrente de caso fortuito ou de fora maior, desde que devidamente comprovado. 9 - DA DOTAO ORAMENTRIA 9.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitao correr conta de recursos especficos consignados no Oramento do Municpio de Alto Taquari. 10 - DA VIGNCIA 10.1 - O prazo de vigncia deste instrumento ser de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura. 11 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Independentemente de outras sanes legais e das cabveis cominaes penais, pela inexecuo total ou parcial desta contratao, a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar empresa licitante, segundo a extenso da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, na Lei n 10.520/02, no Decreto Municipal n 011/2011. a) Advertncia por escrito, nas hipteses de execuo irregular da contratao, que no resulte em prejuzo para o servio desta fundao; b) Aplicao de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipteses de inexecuo total da contratao, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecuo parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Municpio de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93; 11.2.1 - A multa prevista ser aplicada at o limite de 20 (vinte) dias. Decorrido esse prazo, poder, a administrao, sob seu critrio, no mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecuo total do contratado, com as conseqncias previstas em lei, no ato convocatrio e nesta Ata de Registro de Preos, a qual consta as obrigaes contratuais para cada uma das partes. 11.3 - As sanes previstas nas alneas "a", "c", d e e do item 11.1, podero ser aplicadas juntamente com a prevista na alnea "b", facultada a defesa prvia da adjudicatria no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da cincia do ocorrido; 11.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o instrumento do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociao direta, ou as enviadas por e-mail ou fac-smile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Pblica e ser descredenciado, do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Prego), pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preos e das demais cominaes legais. 11.5 - O licitante vencedor ter o prazo mximo de 01 (um) dia til, aps regular notificao por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento. 11.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-smile, o licitante vencedor dever encaminhar a comprovao de seu recebimento, o que poder ser feito pela mesma via, por meio dos nmeros: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 34961448. 11.5.2 - Do ato que aplicar a penalidade caber recurso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da cincia da intimao, podendo a Administrao reconsiderar sua deciso, dentro do mesmo prazo. 12 - DAS DISPOSIES GERAIS 12.1 - O Registro de Preos objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes no gera ao rgo Gerenciador a obrigao de solicitar os fornecimentos que dele podero advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitao. c) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o Municpio de Alto Taquari, por prazo no superior a 2 (dois) anos; d) Declarao de inidoneidade para licitar junto Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. e) Impedimento de licitar e contratar com o Municpio de Alto Taquari pelo prazo de at 05 (cinco) anos, licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuzo das multas previstas neste edital. 11.2 - Expirados os prazos propostos para o incio dos servios sem que a contratada o faa, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se- a aplicao da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa no tenha sido acatada pela Administrao do Municpio de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratao.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

13

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, desde que previamente autorizada pelo rgo Gerenciador, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal que no tenha participado do certame licitatrio. 13 - DO FORO 13.1 - Para dirimir questes derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Municpio de Alto Taquari. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (trs) cpias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Alto Taquari - MT, 04 de abril de 2011. MAURICIO JOEL DE S Prefeito Municipal ENIO MARTINS DE BORBA- ME CNPJ N 33.039.140/0001-22 TESTEMUNHAS: Assinatura:_____________________ Nome: CPF: 2.Assinatura:_____________________ Nome: CPF: IRAN NEGRO FERREIRA Assessor Juridico Publicado por: Julio Emilio da Silva Cdigo Identificador:9B245965 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAO ERRATA EXTRATO DE TERMO ADITIVO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 20/2011 ONDE SE L : VALOR DO CONTRATO R$ 6.271,00 LEIA SE : VALOR DO CONTRATO R$ 4.180,00 Publicado por: Jos Carlos Naves Gonalves Cdigo Identificador:17A2F8E6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA LRF 6 BIM/2011 - RGF ANEXO I - CMARA ARAPUTANGA MT RELATRIO DE GESTO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2011 LRF Cidado 09.20 24/01/2012 LRF, art. 55, inciso I, alnea "a" - Anexo IDESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA ltimos 12 meses 739.901,61 0,00 0,00 Indenizaes por Demisso e Incentivos Demisso Voluntria Decorrentes de Deciso Judicial Despesas de Exerccios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados REPASSES PREVIDENCIRIOS AO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL (III) Contribuies Patronais - Repasses Financeiros at Exerccio 2006 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAO DO LIMITE - TDP(IV) = (I-II+III) RECEITA CORRENTE LQUIDA - RCL (V) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V)*100 LIMITE MXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 739.901,61 26.402.091,35 2,80% 1.584.125,48

LIMITE PRUDENCIAL (pargrafo nico, art. 22 LRF) 1.478.517,11 Valores referentes movimentao financeira concedida ao RPPS relativos contribuio patronal. FONTE: SETOR DE CONTABILIDADE DA CMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MT PREFEITURA MUNICIPALDE ARAPUTANGA MT/SETOR DE CONTABILIDADE

ILIDIO DA SILVA NETO Presidente SILVIO CARAVIER Tcnico Contbil CRC MT 4170-0 Publicado por: Mariony Saores de Oliveira Cdigo Identificador:F45C3415 PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA LRF 6 BIM/2011 - RGF ANEXO V - CMARA ARAPUTANGA MT RELATRIO DE GESTO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO a DEZEMBRO/2011ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculada Aplicaes Financeiras Outras Disponib Financeiras SUBTOTAL INSUFICINCIA ANTES DA INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (I) VALOR PASSIVO OBRIGAES 1.421,72 FINANCEIRAS 0,00 1.421,72 1.421,72 0,00 0,00 0,00 Depsitos Restos a Pagar Processados Do Exerccio De Exerccios Anteriores Outras Obriga. Financeiras VALOR 167,64 0,00 0,00 0,00 0,00 167,64

TOTAL INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (III) SUFICINCIA APS A INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (IV) = (II III) REGIME PREVIDENCIRIO ATIVO VALOR PASSIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculada Aplicaes Financeiras Outras Disponib Financeiras SUBTOTAL INSUFICINCIA ANTES DA INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (I) TOTAL 0,00 INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (III) SUFICINCIA APS A INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (IV) = (II III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.421,72 SUBTOTAL 167,64 SUFICINCIA ANTES DA 1.254,08 0,00 INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (II) 0,00 TOTAL 1.421,72 0,00 0,00

VALOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OBRIGAES FINANCEIRAS Depsitos Restos a Pagar Processados Do Exerccio De Exerccios Anteriores Outras Obriga. Financeiras SUBTOTAL

SUFICINCIA ANTES DA 0,00 INSCRIO EM RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS (II) TOTAL 0,00 0,00 0,00

LIDIO DA SILVA NETO Presidente SILVIO CARAVIER Tcnico Contbil CRC MT 4170-0 Publicado por: Mariony Saores de Oliveira Cdigo Identificador:6206E34F 14

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizao(art. 18, 1 0,00 da LRF) (II) DESPESAS NO COMPUTADAS (art. 19, 1 da LRF) II 0,00

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Mato Grosso , 30 de Janeiro de 2012 Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso ANO VII | N 1396 PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA LRF 6 BIM/2011 - RGF ANEXO VI - CMARA ARAPUTANGA MT RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011RESTOS A PAGAR Suficiencia/ Nao Processados Insuficiencia Inscritos antes da Nao inscritos Inscricao em por Restos a Do Exercicio Insuficiencia Pagar Nao Financeira Processados

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO AVISO DE LICITAO - PREGO PRESENCIAL N 004/2012 A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, atravs do Pregoeiro, torna pblico para conhecimento dos interessados, que realizar a licitao na modalidade Prego Presencial n 004/2012, cujo Objeto Aquisio de Veculos 0 Km. Entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preos, Documentos de Habilitao e a Documentao do Credenciamento devero ser entregues ao Pregoeiro at o dia 09/02/2012 as 08:30 horas (horrio de Mato Grosso). Edital Completo: Afixado no endereo Rua Antenor Mamedes n. 911, Centro, Araputanga/MT. CEP 78.260-000 Araputanga - MT, e no site www.araputanga.mt.gov.br, (quando o edital for baixado pelo site s empresas devero encaminhar seus dados empresariais para o email [email protected]); Abertura do envelope N 01: dia 09/02/2012, no endereo estabelecido no edital. Regida pela Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alteraes da Lei 8883/94 e da Lei n 9.648/98). Araputanga - MT, 27 de Janeiro de 2012. REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Pregoeiro Publicado por: Ronaldo Edson Schiavinato Cdigo Identificador:552F7420

Processados ORGAO Inscritos Do Exercicios Exercicio Anteriores ADMINISTRACAO DIRETA ADMINISTRACAO INDIRETA TOTAL

1.421,72

1.254,08

ILIDIO DA SILVA NETO Presidente SILVIO CARAVIER Tcnico Contbil CRC MT 4170-0 Publicado por: Mariony Saores de Oliveira Cdigo Identificador:DE06C76A PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA LRF 6 BIM/2011 - RGF ANEXO VIII - CMARA ARAPUTANGA MT RELATRIO DE GESTO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO - 2011 LRF, art. 54 - Anexo VIII R$ MilharesDESPESA COM PESSOAL Total da Despesa Lquida com Pessoal nos 12 ltimos Meses RECEITA CORRENTE LQUIDA - RCL (V) LIMITE MXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - VALOR % SOBRE A RCL 739.901,61 2,80 26.402.091,35 1.584.125,48 6,00 5,60 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO RETIFICAO DE JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE: 006/2012. INEXIGIBILIDADE DE LICITAO N 006/2012 RATIFICAO DE JUSTIFICATIVA O Prefeito Municipal, Sr. VANO JOSE BATISTA, tendo em vista a justificativa apresentada pela Secretria Municipal de Educao e Cultura, e parecer emitido pela Assessoria Jurdica do Municpio, sobre a contratao direta, com inexigibilidade de licitao, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93, da empresa SAVANA REPRESENTAES ARTISTICAS LTDA - ME, para apresentao do show com a BANDA LOS ANGELES no dia 20/02/2012, onde ficou acertado o cach de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) e a BANDA SAVANA, no dia 21/02/2012 onde ficou acertado o cach de 30.000,00 (trinta mil reais), por ocasio do 14 CARNATANGA/2012 resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicao em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal. Araputanga - MT, 27 de Janeiro de 2012. VANO JOSE BATISTA Prefeito Municipal Publicado por: Ronaldo Edson Schiavinato Cdigo Identificador:B7D48AC1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO RETIFICAO DE JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE: 007/2012. INEXIGIBILIDADE DE LICITAO RATIFICAO DE JUSTIFICATIVA N 007/2012 -

LIMITE PRUDENCIAL (pargrafo nico, art. 22 LRF) 1.478.517,11 DVIDA VALOR Dvida Consolidada Dvida Consolidada Lquida Limite Definido por Resoluo do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resoluo do Senado Federal OPERAES DE CRDITO Operaes de Crdito Internas e Externas Operaes de Crdito por Antecipao da Receita 0,00 0,00 0,00 VALOR 0,00 0,00 VALOR 0,00 0,00

Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crdito Internas 0,00 e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crdito por 0,00 Antec. da Receita RESTOS A PAGAR VALOR

Total dos Restos a Pagar (Processados, No Processados e Obrigaes Financeiras) 1.421,72 1.421,72 FONTE: Departamento de Contabilidade da Cmara Muniicpal de Araputanga MT E Prefeitura Municipal de Araputanga MT

ILIDIO DA SILVA NETO Presidente SILVIO CARAVIER Tcnico Contbil CRC MT 4170-0 Publicado por: Mariony Saores de Oliveira Cdigo Identificador:C2DD2B2C

O Prefeito Municipal, Sr. VANO JOSE BATISTA, tendo em vista a justificativa apresentada pela Secretria Municipal de Educao e Cultura, e parecer emitido pela Assessoria Jurdica do Municpio, sobre a contratao direta, com inexigibilidade de licitao, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93, da empresa SBN LTDA - ME, para apresentao do show com a BANDA KALIFORNIA no dia 18/02/2012, onde ficou acertado o cach de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por ocasio do 14 CARNATANGA/2012 resolve, RATIFICAR a justificativa apre