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UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] www.ILUSTRADO.com.br C1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA N° 457 de 11 de Julho de 2018 Súmula: Institui diárias para custeio de despesas com viagens empreendidas por vere- adores e servidores e revoga a Lei Municipal nº 402/2016, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam instituídas diárias para custeio de despesas realizadas com viagens para outras localidades fora da cidade de Alto Paraíso, limitadas a 3 (três) diárias mensais para viagens dentro do Estado do Paraná e 4 (quatro) diárias mensais para fora do Estado, empreendidas pelo Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, para tratarem de interesses do Poder Legislativo Municipal e/ou da comunidade de Alto Paraíso. §1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas pelo beneficiário, cujos valores serão os seguin- tes: a)Em localidades situadas entre 81 e 220 quilômetros do Município de origem: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b)Em localidades situadas acima de 221 quilômetros do Município de origem: R$ 500,00 (quinhentos reais); c)Para a Capital Federal em Brasília: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). §2º. As viagens destinadas para realização de curso de aperfeiçoamento, cuja cidade se encontre em até 220 km (duzentos e cinquenta quilômetros) de distância do muni- cípio de origem, sendo possível a ida no dia do início e a volta no dia do fim do curso, serão custeadas mediante concessão de diárias em quantidade suficiente pelo período de duração do curso. Art. 2º. As viagens em que não ocorram pernoite serão custeadas como meio-diária, conforme valores discriminados a seguir: a)Em localidades situadas acima de 200 quilômetros do Município de origem: R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais). § Único: Em localidades situadas à distância de 81 até 200 quilômetros do Município de origem não serão custeadas, caso não necessitem pernoite. Art. 3º. Os vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal terão direito a no máximo 6 (seis) viagens durante o ano com o custeio por parte da Câmara Municipal de Alto Paraíso. Art. 4º. As viagens para realização de cursos, cuja inscrição inclua as despesas de hos- pedagem e refeições, não serão indenizadas pela Câmara Municipal de Alto Paraíso. Art. 5º. As viagens serão autorizadas por Ato da Mesa da Câmara Municipal, mediante solicitação e especificação detalhada do local, dia e razões do deslocamento. Art. 6°. As despesas de locomoção serão reembolsadas mediante apresentação de recibo ou nota fiscal correspondente á despesa. § 1º: As passagens aéreas ou terrestres poderão ser pagas antecipadamente à viagem. § 2º: Nos recibos de taxi deverá constar obrigatoriamente o trecho percorrido. § 3º: Os documentos comprobatórios das despesas com locomoção deverão ser emiti- dos em nome da Câmara Municipal de Alto Paraíso. § 4º: Os demais documentos referentes a refeições, lanches e pernoites, etc., deverão estar emitidos em nome do beneficiário, apenas para fins de comprovação da viagem. Art. 7°. Os documentos de que trata o Artigo 3°, comprobatórios da realização da viagem, deverão ser apresentados no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do retorno da viagem, sob pena do valor das diárias ser descontado diretamente na folha de pagamento do beneficiário. § único: A não apresentação dos documentos referidos no Artigo 3° desta Lei, implicará no débito, na conta do beneficiário, do valor das diárias recebidas. Art. 8°. As despesas de viagens empreendidas por vereadores e servidores, para loca- lidades fora do Município de Alto Paraíso, devidamente solicitadas, justificadas e au- torizadas pela Mesa Diretora, serão reembolsadas pela Câmara Municipal à conta da dotação orçamentária: 310000.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais. Art. 9°. O veículo de uso e guarda do Poder Legislativo Municipal, seja próprio ou ce- dido, somente poderão ser utilizados em horário fora do expediente normal, sábados, domingos e feriados, mediante prévia autorização da Mesa Diretora, com especificação do local e finalidade da sua utilização. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná aos 13 de julho de 2018. DÉRCIO JARDIM JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 87/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49/2018 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e RCM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para revitalização da Praça Paulo Stanisoski no distrito de Jangada, conforme Convênio nº 522/2017, celebrado entre SEDU. .FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Tomada de Preço 11/2018 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DA NATUREZADOTAÇÃO COMPLETANATUREZAFR VALOR RED. ORGÃO OBRAS E INSTALAÇÕES10.001.154511300.3.002449051000010002.555,36238Se rv. P. e Rodov. OBRAS E INSTALAÇÕES10.001.154511300.3.0024490510000744200.000,00237Se rv. P. e Rodov. R$ 202.555,36 (duzentos e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e RCM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA. Data: 13 de Julho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 167/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018 SÚMULA: ADJUDICA E HOMOLOGA O RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2018 – PREGÃO Nº 28/2018. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 003/2018, de 02 de janeiro de 2018, DECRETA: Art. 1º - Fica Adjudicado em favor das empresas: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS e V. J. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA – EPP, o resultado do Processo Licitatório nº 54/2018 – Pregão nº 28/2018. Art. 2º - Fica Homologado em favor das empresas: 1º LUGAR: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, vencedora dos lotes: (01, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 10), perfazendo um montante de R$ 206.030,00 (duzentos e seis mil e trinta reais); e 2º LUGAR: V. J. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA – EPP, vencedora dos lotes: (02 e 08), perfazendo um montante de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).), o resultado do Processo Licitatório nº 54/2018 – Pregão nº 28/2018, que tem como objeto a Contratação de empresa para for- necimento de peças e serviços de manutenção para máquinas pesadas do município. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de julho de 2018. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná SEDU/PARANACIDADE - PAM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018. O MUNICÍPIO de Cafezal do Sul, torna público que às 08:45 horas do dia 07 de Agosto de 2018, na sala de licitações, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de: LOTEOBJETOQUANTI-DADEVALOR TOTAL R$PRAZO (DIAS) 01PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS01365.000,0060 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser soli- citados junto ao Pregoeiro procotolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, Paraná, Brasil - Telefone: (044) 3655 - 8000 - E-mail o edital completo poderá ser baixado no site da prefeitura municipal www.cafezaldosul.pr.gov.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Av. Italo Orcelli, nº 604, das 08 às 17:00 horas. Cafezal do Sul, 12 de Julho de 2018. Mario Junio Kazuo da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2018 PREGÃO Nº 18/2018 PROCESSO Nº 26/2018 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O Registro de preços para aquisição parcelada de pneus novos bem como serviços de recapagens de pneus para veículos da Frota Municipal. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cé- dula de identidade RG nº 4.145.492-0SSP/PR e CPF/MF sob o nº 557.410.969-72, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: DENIPOTTI E DENIPOTTI COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.050.725/0001-82, com sede na RUA FRANCISCA PEREIRA SILVA , nº 745, na cidade de PRESIDENTE VENCESLAU/SP, neste ato representada pelo Sr. (a) Felipe Gabriel Soares Denipotti, portador (a)da CI/RG: 38.927.518-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 228.671.318-98, com os preços dos itens abaixo relacionados: LOTE 02 – SERVIÇOS DE RECAPAGEM Fornecedor: DENIPOTTI E DENIPOTTI COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA LoteItemDescriçãoUnidadeQuantidadeValor UnitárioValor Total 26PNEU RECAPADO 17.5X25 DESENHO LA.3 - MÁQUINAUN8,00001.650,000013.200,0000 28PNEU RECAPADO 1400X24 DESENHO LA-3 - MOTONIVELADORAUN4,00001.150,00004.600,0000 211PNEU RECAPADO 1000X20 - RADIAL LISOUN4,0000590,00002.360,0000 212PNEU RECAPADO 275/80 22.5 -TUBELESS RADIAL BORRACHUDOUN4,0000750,00003.000,0000 214PNEU RECAPADO 1000/20 RADIAL BORRACHUDOUN10,0000650,00006.500,0000 216CONSERTO DE PNEU 1000/20 (pneu novo com corte)UN4,0000140,0000560,0000 219CONSERTO DE PNEU 17.5/25 (pneu novo com corte)UN4,0000450,00001.800,0000 220CONSERTO DE PNEU 1.400/24 (pneu novo com corte)UN2,0000390,0000780,0000 Total do Fornecedor32.800,0000 VALOR TOTAL: 32.800,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral ob- servância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações pos- teriores e Decreto Municipal nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta ATA é o O Registro de preços para aquisição parcelada de pneus no- vos bem como serviços de recapagens de pneus para veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apre- sentadas na licitação de Pregão nº 18/2018 e Processo nº 26/2018, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar da data de assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equiva- lente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc. 5.02 Os produtos serão recebidos na Divisão competente, através da Comissão de Recepção de Material, verificado o atendimento a todas as exigências e condições. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as es- pecificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos cons- tantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1.O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2.Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3.É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propos- tas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à con- cessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5.Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajusta- dos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6.O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7.O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativa- mente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici- tação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias- -primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documen- tação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8.A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da pro- posta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9.Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de confor- midade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/ serviços, mediante apresentação da nota fiscal na Divisão de Contabilidade devida- mente atestada pelo responsável do recebimento do objeto, a empresa deverá manter a regularidade fiscal durante a vigência do contrato, e apresentar a certidão negativa unificada da RFB do FGTS e CNDT no ato de cada pagamento. 8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qual- quer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produ- tos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo forne- cimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua pró- pria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1.Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula dé- cima segunda. 11.1.2.Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações as- sumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3.Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4.Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5.Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acar- retará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarci- mento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1- À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: A - Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova – PR, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a con- tratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. B - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredencia- do do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste con- trato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de venci- mento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou au- mento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo setor requisitante. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as con- dições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal 118/2012. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as tes- temunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Esperança Nova, 03(três) de julho de 2018. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA VALDIR HIDALGO MARTINEZ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO Felipe Gabriel Soares Denipotti DENIPOTTI E DENIPOTTI COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA EPP TESTEMUNHAS: NOME RG CPF NOME RG CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº 001, DE 13 DE JULHO DE 2018 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018 Retifica o anexo I do Edital de Abertura nº 01/2018, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018. O Presidente da comissão avaliadora do processo seletivo simplificado nº 01/2018, no uso de suas atribuições, e, Considerando não ter constatado o salário base mensal na tabela de empregos e informações gerais, constante no Anexo I do Edital nº 001/2018 do Processo Seletivo Simplificado 001/2018, RESOLVE: Art. 1º. Fica retificado o Anexo I do Edital nº 001/2018, do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, qual passa a constar com a seguinte tabela de empregos e informações gerais: NºEMPREGOVAGAESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS MÍNIMASCARGA HORÁRIA MÍNIMA SEMANAL (HORA)SALÁRIO BASE MENSAL (R$) 01Professor do ensino fundamental e professor de educação infantilCRForma- ção: magistério (formação de docentes, nível médio) ou Licenciatura Plena em Pedagogia20 horasR$ 1.458,72 Art. 2º. Essa Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. Comissão de avaliação do PSS nº 001/2018, Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. VALDEIR ALVES FELIPE Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 162/2017 TOMADA DE PREÇOS 004/2017 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, re- sidente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante de- nominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RCM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 06.129.907/0001-31, com sede a Rua Projetada A, n° 1646, Parque Industrial III, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, portador do RG n° 6.925.696-1 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 021.110.919-36, doravante denominada CONTRATADA, como segue: CONSIDERANDO o comum acordo e aprovação entre as partes, e a solicitação emitida pelo Departamento de Engenharia, CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula décima do contrato de prestação de serviços 162/2017 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA - A CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE a execução da obra de acordo com o cronograma, em ate 300 (tre- zentos) dias contados a partir de 15 de fevereiro de 2018. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presen- te termo aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 de Julho de 2018. -MARCOS ALEX DE OLIVEIRA - -Prefeito Municipal - RCM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ RUA MONTE BELO, 607 Cx. POSTAL 62 CNPJ: 77.930.386/0001-65 Fone/Fax: 0xx 44 36651339 ATO DA MESA Nº 032/2018 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.. 23, da Resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na Resolução nº 001/2013, tendo em vista o Requerimento formu- lado pelo servidor. RESOLVE: Fica o Servidor LUÍS PAULO DE PAIVA SEREIA, autorizado a viajar à cidade de Cascavel-Paraná, nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2018, para participar do Curso com o Tema XI fórum de controle social e planejamento e preparação de licitação em obra pública, promovido pelo Tribunal de Contas do Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 03 (três) diárias. Após a conclusão da viajem, conforme art.4º da Resolução de nº 001/2013, para com- provar a realização do referido deslocamento deverá o servidor apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, passagens, reci- bos de inscrição do curso e certificado do mesmo. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 13 de Julho de 2018. Leandro Ferreira de Andrade Presidente Agnaldo Alberto Cardoso 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 4.720/2018 DATA: 13/07/2018 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa V J M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA - EPP os lotes 01, e 03, a empresa UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA os lotes 02, 04, 05, 06 e 07, a empresa R D KUPLANS BENETI – ME os lotes 08 e 09, a empresa ALMEIDA PECAS E ASSESSORIOS LTDA - ME o lote 10, e a empresa GANA COMÉRCIO DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA – ME o lote 11 referente ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial – SRP n.º 053/2018. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial – SRP n.º 053/2018 em favor das empresas V J M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA – EPP, UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA, R D KUPLANS BENETI – ME, ALMEIDA PECAS E ASSESSORIOS LTDA – ME e GANA COMÉRCIO DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA – ME, cujo objeto trata de registro de preços objetivando a aquisição de peças originais para máquinas pesadas (trator, pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, implementos agrí- colas, ferramentas) da frota municipal, conforme anexo I do Edital, com vigência por 12 meses. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de Julho de 2018. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N. º 1839/2018 DATA: 13 de Julho de 2018. SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n. º 061/2018. O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa GANA – COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA, o lote I, o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 061/2018. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 061/2018 em favor da empresa, GANA – COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA, o lote I, que tem como objeto: Aquisições de Peças de reposição para a manu- tenção de Implementos Agrícolas, destinado a Secretaria de Agricultura do Município de Alto Paraíso, constante no Lote I, do Anexo I-A, deste Edital. Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 13 dias do mês de Julho de 2018. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 244/2018 SÚMULA: Concede GTIDE ao servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº. 080/2017, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder de acordo com o artigo 49 da Lei Complementar nº 080/2017 de 13 de julho de 2017, ao servidor DANILO DE MOURA LIMA, portador da carteira de iden- tidade RG: 8.052.239-8, ocupante do cargo Efetivo de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTIDE), no percentual de 60% (sessenta) por cento, sobre o vencimento de seu cargo de origem, a partir de 13 de julho de 2018. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2018. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2018 LICITAÇÃO - EXCLUSIVA DE ME E EPP DATA DA ABERTURA: 26 de julho de 2018 HORÁRIO: 09:00 Horas LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais, insumos e instrumentos de uso médico hospitalar e odontológicos para atender os pacientes do Municipio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço – Global REGIME CONTRATAÇÃO: COMPRAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.. Alto Piquiri - Pr, 12 de julho de 2018 CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2018 REF.: PREGÃO: 044/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21 DE JUNHO DE 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: CUSTODIO FERREIRA & CIA LTDA. CNPJ: 97.510.994/0001-28 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES, (PÃO DE QUEIJO, SALGADINHOS DIVERSOS, ETC) PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. VALOR TOTAL: R$ 48.900,00 (QUARENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.1t64/2018 REF.: PREGÃO: 054/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 DE JULHO DE 2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADO: TREVISAN E SOUSA LTDA – ME CNPJ: 08.951.671/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE A A Z QUE CONSTEM DA LISTA OFICIAL DE PREÇOS EDITADA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED DA ANVISA, PARA PRONTO FORNECIMENTO DIÁRIO. VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 DE MESES. FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018 O Pregoeiro do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, comunica que em estrita observância aos princípios da legalidade, da efici- ência e da supremacia do interesse público, bem como pelo disposto no art. 49, caput e §2º da Lei nº 8.666/93, no art. 29, §1º do decreto Municipal nº 123/18, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, fica ANULADO o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018), cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, TIPO VAN, NOVO (ZERO KM), DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS ATENDIDOS PELA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, CONFORME PROPOSTA Nº 09053.493000/1170-02 E PORTARIA 2.563/17 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, e por conseqüência o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2018, tudo na conformidade da Informação/Requerimento exarada pelo Pregoeiro e na Decisão do Prefeito Municipal, anexas ao referido processo. Tuneiras do Oeste, 13 de julho de 2018. José Vinícius Cuareli Alécio Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. A CARTA CONVITE N.º 007/2016, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA ELIER PINHEIRO & CIA LTDA. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identida- de civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ELIER PINHEIRO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 01.993.347/0001- 45 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90138181-07 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Prédio, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento representado pelo Sr. ELIER PINHEIRO, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.485.761-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 471.102.289-91, residente e domiciliado a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Fundos, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominada CONTRATADA, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de materiais de consumo, expediente e escolar para uso de diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 060/2016 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 06 de Junho de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contra- to original, datado de 06 de Junho de 2016. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 01 de Junho de 2018. ALEXANDRE LUCENA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTEELIER PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. A CARTA CONVITE N.º 007/2016, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA ELIER PINHEIRO & CIA LTDA. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identida- de civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ELIER PINHEIRO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 01.993.347/0001- 45 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90138181-07 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Prédio, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento representado pelo Sr. ELIER PINHEIRO, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.485.761-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 471.102.289-91, residente e domiciliado a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Fundos, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominada CONTRATADA, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de materiais de consumo, expediente e escolar para uso de diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 060/2016 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 06 de Junho de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contra- to original, datado de 06 de Junho de 2016. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 01 de Junho de 2017. ALEXANDRE LUCENA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTEELIER PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 352/2018 Súmula – Nomeia os membros do Conselho Municipal do Trabalho de Cruzeiro do Oeste. A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art.1º - Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal do Trabalho para o período de 19 de Julho de 2018 à 18 de Julho de 2021 os seguintes representantes: Representante da Bancada dos Trabalhadores: Titulares:Suplentes: ENEZOR GUARNIERIWELLINGTON KOGIEN JAIR FERNANDESSHOITI YOSHIOKA Representante da Bancada dos Empregadores: Titulares:Suplentes: CARLOS ROBERTO PEREIRALUIZ ROBERTO MATIAS EDSON ALCÂNTARA DOS SANTOSADILSON MIOTTI Representante do Poder Público: Titulares:Suplentes: FRANCIELLE FARIAS CARVALHOTANIA S. PIRES CRISTIANE PEYERL BRABOJOSANE APª RODRIGUES Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Prefeita Municipal Interina CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 005/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, torna público para conheci- mento dos interessados, que fará realizar às 9h00min do dia 27 de julho de 2018, na sala de Reuniões da Câmara Municipal de Douradina, sito à Av. Barão do Rio Branco, no 88, Centro, na cidade de Douradina – PR., PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 , objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços contábeis com res- ponsabilidade técnica pelo período de férias, licença prêmio e licença por tratamento de saúde da contadora, ou seja, por um período de 06 (seis) meses, com profissional devidamente habilitado, objetivando substituir as atividades da mesma, no período ora mencionado, efetuando todas as atividades da função, bem como folha de pagamento, orientar e efetuar as prestações de contas através do SIM-AM em todos os módulos e SIAP junto ao tribunal de contas, bem como informação a outros órgãos estaduais e federais visando o atendimento às normas e leis em vigência as quais a Câmara Municipal de Douradina está submetida, pelo critério Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Douradina, localizada na Av. Barão do Rio Branco, no 88, Centro, na cida- de de Douradina – PR., e através do site http://www.camaradouradina@cmdouradina. pr.gov.br, link Portal da Transparência/Licitações. Informações complementares atra- vés do telefone (44) 3663-1150, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. CLERIS MORAES OLIVEIRA Presidente PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 13 de julho de 2018. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebi- mento dos seguintes Recursos Federais. Período 07/07/2018 a 13/07/2018 DATARECURSOVALOR 10/07 a 11/07/2018FUNDEBR$- 52.001,55 10/07/2018ICMSR$- 128.228,80 06/07 a 13/07/2018SIMPLES NACIONALR$- 349,72 10/07/2018ITRR$- 68,99 10/07/2018FPMR$- 171.150,08 10/07/2018FPM 1%R$- 364.898,67 10//07/2018BLOCOCUSTEIO SUSR$- 100.000,00 12/07/2018BLOCO CUSTEIO SUSR$- 52.861,09 13/07/2018BLOCO CUSTEIO SUSR$- 47.708,00 13/07/2018SALARIO EDUCAÇÃOR$- 16.996,90 13/07/2018PAIFR$- 6.000,00 10/07/2018IGD BOLSA FAMILIAR$- 1.430,00 10/07/2018CIDR$- 5.304,38 JOSE CARLOS BARALDI Prefeito Municipal SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 018, DE 13 DE JULHO DE 2018 Designa servidora, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Recursos Humanos, Compras, Patrimônio e Serviços Gerais do SAMAE de Tapejara. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 1.122/2007; RESOLVE: Art. 1o Designar a servidora efetiva, ALDREA MAGALI DA MOTTA TOFANIN, matrí- cula 011, portadora da CI/RG n.º 6.248.784-4 SSP-PR, e do CPF/MF nº 028.430.409- 30, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Recursos Humanos, Compras, Patrimônio e Serviços Gerais do SAMAE de Tapejara, de acordo com o art. 7o, inciso I, da Lei 1.122, de 28 de fevereiro de 2007, a contar de 01 de julho de 2018. Art. 2o Fica facultado à servidora designada no art. 1o a opção pelo vencimento do car- go efetivo, acrescido de função gratificada no percentual de 60 % (sessenta por cento), nos termos do disposto no art. 17, da Lei 1.655, de 09 de outubro de 2013. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 13 de julho de 2018. RAMIRO CANDIDO DE SOUZA JUNIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DE OMÓVEL PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE Nº054/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: SILVIO DE CASTRO 02123359955. OBJETO: Concessão onerosa de direito real de uso do imóvel denominado lanchone- te, quiosques e sanitários localizados no Balneário Turístico do Rio Xambrê, perten- cente ao Município de Xambrê, pelo prazo de 60 (sessenta) meses (05 anos – nos termos da Lei n.º 2.029/15). VIGÊNCIA: 06/07/2018 à 06/07/2023 VALOR: R$21.000,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Concorrência Pública n° 001/2018-PMX, homologada em 05 de julho de 2018, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei Orgânica Municipal. Xambrê, Pr,06 de julho de 2018 WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº051/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: M. N. DO COUTTO - PÉROLA - ME OBJETO: É objeto da presente a contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus novos (1ª vida), câmaras, protetores e serviços de geometria e alinhamento para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê. VIGÊNCIA: 09/07/2018 à 09/07/2019 VALOR: R$95.264,86 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 14/2018-PMX, homologada em 28/06/18, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê, Pr,06 de julho de 2018 WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº058/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: DYEGO LUIZ SOARES DE FREITAS -06375432979 OBJETO: É objeto da presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção corretiva dos veículos de diversas Secretarias do Município de Xambrê, Estado do Paraná, com fornecimento de peças de reposição e mão-de-obra. VIGÊNCIA: 09/07/2018 à 09/07/2019 VALOR: R$24.610,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 13/2018-PMX, homologada em 05/07/18, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê, Pr,09 de julho de 2018 WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº060/2018 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: T. L. BARBOSA & CIA. LTDA OBJETO: É objeto da presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção corretiva dos veículos de diversas Secretarias do Município de Xambrê, Estado do Paraná, com fornecimento de peças de reposição e mão-de-obra. VIGÊNCIA: 09/07/2018 à 09/07/2019 VALOR: R$16.120,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 13/2018-PMX, homologada em 05/07/18, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê, Pr,09 de julho de 2018 WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 122/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: INFATEC COMPUTADORES LTDA EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for- necimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 075/2018, modalidade Pregão Presencial nº. 061/2018, realizada no dia 06 de julho de 2018, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO O contratado deverá fornecer o item nº 01 na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais).. Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 123/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: MAQPEL PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for- necimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 075/2018, modalidade Pregão Presencial nº. 061/2018, realizada no dia 06 de julho de 2018, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO O contratado deverá fornecer o item nº 02 na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 124/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: SAPIENS INSTITUTO DE PSICOLOGIA EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for- necimento de testes psicológicos, para serem usados como instrumento de avaliação de alunos nas Escolas do Munícipio, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 076/2018, modalidade Pregão Presencial nº. DO FORNECIMENTO E GARANTIA: Por disposição do presente contrato administra- tivo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, na Secretaria Municipal Educação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia 13/07/2018 e termino no dia 13/07/2019, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 14.415,00 (quatorze mil e quatrocentos e quinze reais). Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/2018 CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: INFATEC COMPUTADORES LTDA EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for- necimento de 01 (um) computador, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 001/2018, Pregão Presencial nº. 001/2018, realizada no dia 04 de julho de 2018, de- vidamente homologada. DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer o item nº 01 na Prefeitura Municipal de Maria Helena, situada na Praça Brasil 2001, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação feita através de autorização. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início no dia 13/07/2018 e termino no dia 13/07/2019, encerrando – se também com a aquisição total do item licitado; DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 O prefeito Municipal de Maria Helena – PR, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve: ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 001/2018, modalidade Pregão Presencial nº 001/2018, tendo como objeto a contratação de empresa para forneci- mento de equipamentos de informática (Computador) para o Fundo de Previdência do Município de Maria Helena, de acordo com as especificações do Anexo I, realizado no dia 04 de julho de 2018. HOMOLOGANDO VENCEDORA no item nº 01 a proposta apresentada pela empre- sa, INFATEC COMPUTADORES LTDA EPP inscrita no CNPJ nº 03.858.720/0001-80. Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018 SORAIA FERNANDES MAGALHAES Presidente SÚMULA DO PEDIDO DE LINCENÇA PRÉVIA LONDRICOTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTEIS LTDA, CNPJ: 16.403.706/0001-34, torna público que irá requerer ao IAP, a LICENÇA PRÉVIA, para atividade de TECELAGEM EM FIO DE ALGODÃO, implantado na Avenida Francisco Beltrão n° 1.113, Bairro Sul Brasileira , Cruzeiro do Oeste - Pr.

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Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

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Prefeitura MuniciPal de altO ParaÍSOEstado do ParanáLEI ORDINÁRIA N° 457 de 11 de Julho de 2018Súmula: Institui diárias para custeio de despesas com viagens empreendidas por vere-adores e servidores e revoga a Lei Municipal nº 402/2016, dando outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1°. Ficam instituídas diárias para custeio de despesas realizadas com viagens para outras localidades fora da cidade de Alto Paraíso, limitadas a 3 (três) diárias mensais para viagens dentro do Estado do Paraná e 4 (quatro) diárias mensais para fora do Estado, empreendidas pelo Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, para tratarem de interesses do Poder Legislativo Municipal e/ou da comunidade de Alto Paraíso.§1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas pelo beneficiário, cujos valores serão os seguin-tes:a)Em localidades situadas entre 81 e 220 quilômetros do Município de origem: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);b)Em localidades situadas acima de 221 quilômetros do Município de origem: R$ 500,00 (quinhentos reais);c)Para a Capital Federal em Brasília: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).§2º. As viagens destinadas para realização de curso de aperfeiçoamento, cuja cidade se encontre em até 220 km (duzentos e cinquenta quilômetros) de distância do muni-cípio de origem, sendo possível a ida no dia do início e a volta no dia do fim do curso, serão custeadas mediante concessão de diárias em quantidade suficiente pelo período de duração do curso.Art. 2º. As viagens em que não ocorram pernoite serão custeadas como meio-diária, conforme valores discriminados a seguir:a)Em localidades situadas acima de 200 quilômetros do Município de origem: R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais).§ Único: Em localidades situadas à distância de 81 até 200 quilômetros do Município de origem não serão custeadas, caso não necessitem pernoite.Art. 3º. Os vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal terão direito a no máximo 6 (seis) viagens durante o ano com o custeio por parte da Câmara Municipal de Alto Paraíso.Art. 4º. As viagens para realização de cursos, cuja inscrição inclua as despesas de hos-pedagem e refeições, não serão indenizadas pela Câmara Municipal de Alto Paraíso.Art. 5º. As viagens serão autorizadas por Ato da Mesa da Câmara Municipal, mediante solicitação e especificação detalhada do local, dia e razões do deslocamento.Art. 6°. As despesas de locomoção serão reembolsadas mediante apresentação de recibo ou nota fiscal correspondente á despesa.§ 1º: As passagens aéreas ou terrestres poderão ser pagas antecipadamente à viagem.§ 2º: Nos recibos de taxi deverá constar obrigatoriamente o trecho percorrido.§ 3º: Os documentos comprobatórios das despesas com locomoção deverão ser emiti-dos em nome da Câmara Municipal de Alto Paraíso.§ 4º: Os demais documentos referentes a refeições, lanches e pernoites, etc., deverão estar emitidos em nome do beneficiário, apenas para fins de comprovação da viagem.Art. 7°. Os documentos de que trata o Artigo 3°, comprobatórios da realização da viagem, deverão ser apresentados no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do retorno da viagem, sob pena do valor das diárias ser descontado diretamente na folha de pagamento do beneficiário.§ único: A não apresentação dos documentos referidos no Artigo 3° desta Lei, implicará no débito, na conta do beneficiário, do valor das diárias recebidas.Art. 8°. As despesas de viagens empreendidas por vereadores e servidores, para loca-lidades fora do Município de Alto Paraíso, devidamente solicitadas, justificadas e au-torizadas pela Mesa Diretora, serão reembolsadas pela Câmara Municipal à conta da dotação orçamentária: 310000.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais.Art. 9°. O veículo de uso e guarda do Poder Legislativo Municipal, seja próprio ou ce-dido, somente poderão ser utilizados em horário fora do expediente normal, sábados, domingos e feriados, mediante prévia autorização da Mesa Diretora, com especificação do local e finalidade da sua utilização.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná aos 13 de julho de 2018.DÉRCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de cafezal dO SulEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO N.° 87/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49/2018 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e RCM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Contratação de empresa para revitalização da Praça Paulo Stanisoski no distrito de Jangada, conforme Convênio nº 522/2017, celebrado entre SEDU. .FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Tomada de Preço Nº 11/2018 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:DESCRIÇÃO DA NATUREZADOTAÇÃO COMPLETANATUREZAFR VALOR RED.ORGÃOOBRAS E INSTALAÇÕES10.001.154511300.3.002449051000010002.555,36238Serv. P. e Rodov.OBRAS E INSTALAÇÕES10.001.154511300.3.0024490510000744200.000,00237Serv. P. e Rodov.R$ 202.555,36 (duzentos e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). ASSINAM: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeitura e RCM INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA.Data: 13 de Julho de 2018.

Prefeitura MuniciPal de cafezal dO SulEstado do ParanáDECRETO N° 167/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018SÚMULA: ADJUDICA E HOMOLOGA O RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2018 – PREGÃO Nº 28/2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 003/2018, de 02 de janeiro de 2018,DECRETA:Art. 1º - Fica Adjudicado em favor das empresas: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS e V. J. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA – EPP, o resultado do Processo Licitatório nº 54/2018 – Pregão nº 28/2018.Art. 2º - Fica Homologado em favor das empresas: 1º LUGAR: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, vencedora dos lotes: (01, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 10), perfazendo um montante de R$ 206.030,00 (duzentos e seis mil e trinta reais); e 2º LUGAR: V. J. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA – EPP, vencedora dos lotes: (02 e 08), perfazendo um montante de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).), o resultado do Processo Licitatório nº 54/2018 – Pregão nº 28/2018, que tem como objeto a Contratação de empresa para for-necimento de peças e serviços de manutenção para máquinas pesadas do município.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de julho de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura MuniciPal de cafezal dO SulEstado do ParanáSEDU/PARANACIDADE - PAMEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018.O MUNICÍPIO de Cafezal do Sul, torna público que às 08:45 horas do dia 07 de Agosto de 2018, na sala de licitações, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de: LOTEOBJETOQUANTI-DADEVALOR TOTAL R$PRAZO (DIAS)01PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS01365.000,0060Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser soli-citados junto ao Pregoeiro procotolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, Paraná, Brasil - Telefone: (044) 3655 - 8000 - E-mail o edital completo poderá ser baixado no site da prefeitura municipal www.cafezaldosul.pr.gov.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Av. Italo Orcelli, nº 604, das 08 às 17:00 horas.Cafezal do Sul, 12 de Julho de 2018.Mario Junio Kazuo da Silva Prefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de eSPerança nOvaEstado do ParanáATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2018PREGÃO Nº 18/2018PROCESSO Nº 26/2018VALIDADE: 12 (DOZE) MESESATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O Registro de preços para aquisição parcelada de pneus novos bem como serviços de recapagens de pneus para veículos da Frota Municipal.Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cé-dula de identidade RG nº 4.145.492-0SSP/PR e CPF/MF sob o nº 557.410.969-72, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: DENIPOTTI E DENIPOTTI COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.050.725/0001-82, com sede na RUA FRANCISCA PEREIRA SILVA , nº 745, na cidade de PRESIDENTE VENCESLAU/SP, neste ato representada pelo Sr. (a) Felipe Gabriel Soares Denipotti, portador (a)da CI/RG: 38.927.518-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 228.671.318-98, com os preços dos itens abaixo relacionados:LOTE 02 – SERVIÇOS DE RECAPAGEMFornecedor:DENIPOTTI E DENIPOTTI COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDALoteItemDescriçãoUnidadeQuantidadeValor UnitárioValor Total26PNEU RECAPADO 17.5X25 DESENHO LA.3 - MÁQUINAUN8,00001.650,000013.200,000028PNEU RECAPADO 1400X24 DESENHO LA-3 - MOTONIVELADORAUN4,00001.150,00004.600,0000211PNEU RECAPADO 1000X20 - RADIAL LISOUN4,0000590,00002.360,0000212PNEU RECAPADO 275/80 22.5 -TUBELESS RADIAL BORRACHUDOUN4,0000750,00003.000,0000214PNEU RECAPADO 1000/20 RADIAL BORRACHUDOUN10,0000650,00006.500,0000216CONSERTO DE PNEU 1000/20 (pneu novo com corte)UN4,0000140,0000560,0000219CONSERTO DE PNEU 17.5/25 (pneu novo com corte)UN4,0000450,00001.800,0000220CONSERTO DE PNEU 1.400/24 (pneu novo com corte)UN2,0000390,0000780,0000Total do Fornecedor32.800,0000 VALOR TOTAL: 32.800,00doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral ob-servância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações pos-teriores e Decreto Municipal nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO objeto desta ATA é o O Registro de preços para aquisição parcelada de pneus no-vos bem como serviços de recapagens de pneus para veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apre-sentadas na licitação de Pregão nº 18/2018 e Processo nº 26/2018, que integram este instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar da data de assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equiva-lente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras.CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.5.02 Os produtos serão recebidos na Divisão competente, através da Comissão de Recepção de Material, verificado o atendimento a todas as exigências e condições.5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as es-pecificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital.CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos cons-tantes do termo contratual e/ou reajuste.6.1.1.1.O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.6.1.1.2.Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.6.1.1.3.É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propos-tas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à con-cessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5.Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajusta-dos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6.O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.6.1.1.7.O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativa-mente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici-tação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documen-tação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8.A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da pro-posta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9.Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de confor-midade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTESOs preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços, mediante apresentação da nota fiscal na Divisão de Contabilidade devida-mente atestada pelo responsável do recebimento do objeto, a empresa deverá manter a regularidade fiscal durante a vigência do contrato, e apresentar a certidão negativa unificada da RFB do FGTS e CNDT no ato de cada pagamento.8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES9.1. Da Contratada:9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qual-quer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produ-tos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Do Contratante:9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo forne-cimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua pró-pria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:11.1.1.Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula dé-cima segunda.11.1.2.Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações as-sumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3.Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4.Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5.Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acar-retará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarci-mento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES12.1- À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:A - Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova – PR, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a con-tratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.B - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredencia-do do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste con-trato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de venci-mento da mesma.14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou au-mento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo setor requisitante.14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as con-dições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal 118/2012.Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as tes-temunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.Esperança Nova, 03(três) de julho de 2018.CONTRATANTEMUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVAVALDIR HIDALGO MARTINEZPREFEITO MUNICIPALCONTRATADOFelipe Gabriel Soares Denipotti DENIPOTTI E DENIPOTTI COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA EPPTESTEMUNHAS:NOMERGCPFNOMERGCPF

Prefeitura MuniciPal de eSPerança nOvaEstado do ParanáPORTARIA Nº 001, DE 13 DE JULHO DE 2018COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018Retifica o anexo I do Edital de Abertura nº 01/2018, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018.O Presidente da comissão avaliadora do processo seletivo simplificado nº 01/2018, no uso de suas atribuições, e,Considerando não ter constatado o salário base mensal na tabela de empregos e informações gerais, constante no Anexo I do Edital nº 001/2018 do Processo Seletivo Simplificado 001/2018,RESOLVE:Art. 1º. Fica retificado o Anexo I do Edital nº 001/2018, do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, qual passa a constar com a seguinte tabela de empregos e informações gerais:NºEMPREGOVAGAESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS MÍNIMASCARGA HORÁRIA MÍNIMA SEMANAL (HORA)SALÁRIO BASE MENSAL (R$)01Professor do ensino fundamental e professor de educação infantilCRForma-ção: magistério (formação de docentes, nível médio) ou Licenciatura Plena em Pedagogia20 horasR$ 1.458,72Art. 2º. Essa Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo-sições em contrário.Comissão de avaliação do PSS nº 001/2018, Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.VALDEIR ALVES FELIPEPresidente da Comissão

Prefeitura MuniciPal de icaraÍMaEstado do Paraná3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 162/2017TOMADA DE PREÇOS 004/2017Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa ju-rídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, re-sidente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante de-nominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RCM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 06.129.907/0001-31, com sede a Rua Projetada A, n° 1646, Parque Industrial III, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, portador do RG n° 6.925.696-1 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 021.110.919-36, doravante denominada CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO o comum acordo e aprovação entre as partes, e a solicitação emitida pelo Departamento de Engenharia,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula décima do contrato de prestação de serviços 162/2017 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA - A CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE a execução da obra de acordo com o cronograma, em ate 300 (tre-zentos) dias contados a partir de 15 de fevereiro de 2018.CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presen-te termo aditivo, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 de Julho de 2018.-MARCOS ALEX DE OLIVEIRA --Prefeito Municipal - RCM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP ContratadaTESTEMUNHAS:Nome: Joyce da Silva FranciscoRG. 10.497.866-5Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

cÂMara MuniciPal de icaraÍMaESTADO DO PARANÁRUA MONTE BELO, 607 Cx. POSTAL 62 CNPJ: 77.930.386/0001-65 Fone/Fax: 0xx 44 36651339ATO DA MESA Nº 032/2018 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.. 23, da Resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na Resolução nº 001/2013, tendo em vista o Requerimento formu-lado pelo servidor.RESOLVE:Fica o Servidor LUÍS PAULO DE PAIVA SEREIA, autorizado a viajar à cidade de Cascavel-Paraná, nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2018, para participar do Curso com o Tema XI fórum de controle social e planejamento e preparação de licitação em obra pública, promovido pelo Tribunal de Contas do Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 03 (três) diárias.Após a conclusão da viajem, conforme art.4º da Resolução de nº 001/2013, para com-provar a realização do referido deslocamento deverá o servidor apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, passagens, reci-bos de inscrição do curso e certificado do mesmo.Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 13 de Julho de 2018.Leandro Ferreira de Andrade PresidenteAgnaldo Alberto Cardoso1º Secretário

Prefeitura MuniciPal de icaraÍMaEstado do ParanáDECRETO N.º 4.720/2018DATA: 13/07/2018SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo licitatório.O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa V J M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA - EPP os lotes 01, e 03, a empresa UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA os lotes 02, 04, 05, 06 e 07, a empresa R D KUPLANS BENETI – ME os lotes 08 e 09, a empresa ALMEIDA PECAS E ASSESSORIOS LTDA - ME o lote 10, e a empresa GANA COMÉRCIO DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA – ME o lote 11 referente ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial – SRP n.º 053/2018.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial – SRP n.º 053/2018 em favor das empresas V J M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA – EPP, UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA, R D KUPLANS BENETI – ME, ALMEIDA PECAS E ASSESSORIOS LTDA – ME e GANA COMÉRCIO DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA – ME, cujo objeto trata de registro de preços objetivando a aquisição de peças originais para máquinas pesadas (trator, pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, implementos agrí-colas, ferramentas) da frota municipal, conforme anexo I do Edital, com vigência por 12 meses.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de Julho de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de altO ParaÍSOEstado do ParanáDECRETO N. º 1839/2018DATA: 13 de Julho de 2018.SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n. º 061/2018.O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa GANA – COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA, o lote I, o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 061/2018.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 061/2018 em favor da empresa, GANA – COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA, o lote I, que tem como objeto: Aquisições de Peças de reposição para a manu-tenção de Implementos Agrícolas, destinado a Secretaria de Agricultura do Município de Alto Paraíso, constante no Lote I, do Anexo I-A, deste Edital.Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 13 dias do mês de Julho de 2018.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de altO ParaÍSOEstado do ParanáPORTARIA N.º 244/2018SÚMULA: Concede GTIDE ao servidor.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº. 080/2017, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder de acordo com o artigo 49 da Lei Complementar nº 080/2017 de 13 de julho de 2017, ao servidor DANILO DE MOURA LIMA, portador da carteira de iden-tidade RG: 8.052.239-8, ocupante do cargo Efetivo de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTIDE), no percentual de 60% (sessenta) por cento, sobre o vencimento de seu cargo de origem, a partir de 13 de julho de 2018. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2018.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de altO PiquiriEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2018LICITAÇÃO - EXCLUSIVA DE ME E EPPDATA DA ABERTURA: 26 de julho de 2018HORÁRIO: 09:00 HorasLOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOOBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais, insumos e instrumentos de uso médico hospitalar e odontológicos para atender os pacientes do Municipio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.TIPO: Menor Preço – GlobalREGIME CONTRATAÇÃO: COMPRASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota FiscalMaiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas..Alto Piquiri - Pr, 12 de julho de 2018CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTOPregoeira Municipal

Prefeitura MuniciPal de ivatÉEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2018REF.: PREGÃO: 044/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21 DE JUNHO DE 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: CUSTODIO FERREIRA & CIA LTDA.CNPJ: 97.510.994/0001-28OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES, (PÃO DE QUEIJO, SALGADINHOS DIVERSOS, ETC) PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.VALOR TOTAL: R$ 48.900,00 (QUARENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

Prefeitura MuniciPal de ivatÉEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 1.1t64/2018REF.: PREGÃO: 054/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 DE JULHO DE 2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: TREVISAN E SOUSA LTDA – MECNPJ: 08.951.671/0001-40OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE A A Z QUE CONSTEM DA LISTA OFICIAL DE PREÇOS EDITADA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED DA ANVISA, PARA PRONTO FORNECIMENTO DIÁRIO.VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 DE MESES.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáAVISO DE ANULAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018O Pregoeiro do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, comunica que em estrita observância aos princípios da legalidade, da efici-ência e da supremacia do interesse público, bem como pelo disposto no art. 49, caput e §2º da Lei nº 8.666/93, no art. 29, §1º do decreto Municipal nº 123/18, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, fica ANULADO o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018), cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, TIPO VAN, NOVO (ZERO KM), DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS ATENDIDOS PELA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, CONFORME PROPOSTA Nº 09053.493000/1170-02 E PORTARIA 2.563/17 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, e por conseqüência o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2018, tudo na conformidade da Informação/Requerimento exarada pelo Pregoeiro e na Decisão do Prefeito Municipal, anexas ao referido processo.Tuneiras do Oeste, 13 de julho de 2018.José Vinícius Cuareli AlécioPregoeiro

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. A CARTA CONVITE N.º 007/2016, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA ELIER PINHEIRO & CIA LTDA.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identida-de civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ELIER PINHEIRO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 01.993.347/0001-45 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90138181-07 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Prédio, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento representado pelo Sr. ELIER PINHEIRO, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.485.761-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 471.102.289-91, residente e domiciliado a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Fundos, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominada CONTRATADA, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de materiais de consumo, expediente e escolar para uso de diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 060/2016 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 06 de Junho de 2019.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contra-to original, datado de 06 de Junho de 2016.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 01 de Junho de 2018.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTEELIER PINHEIRO REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. A CARTA CONVITE N.º 007/2016, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA ELIER PINHEIRO & CIA LTDA.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identida-de civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ELIER PINHEIRO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 01.993.347/0001-45 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90138181-07 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Prédio, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento representado pelo Sr. ELIER PINHEIRO, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.485.761-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 471.102.289-91, residente e domiciliado a Av. Com. Gentil Geraldi, 2963, Fundos, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominada CONTRATADA, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de materiais de consumo, expediente e escolar para uso de diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 060/2016 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 06 de Junho de 2018.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contra-to original, datado de 06 de Junho de 2016.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 01 de Junho de 2017.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTEELIER PINHEIRO REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáDECRETO Nº 352/2018Súmula – Nomeia os membros do Conselho Municipal do Trabalho de Cruzeiro do Oeste.A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.DECRETA:Art.1º - Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal do Trabalho para o período de 19 de Julho de 2018 à 18 de Julho de 2021 os seguintes representantes:Representante da Bancada dos Trabalhadores:Titulares:Suplentes:ENEZOR GUARNIERIWELLINGTON KOGIENJAIR FERNANDESSHOITI YOSHIOKARepresentante da Bancada dos Empregadores:Titulares:Suplentes:CARLOS ROBERTO PEREIRALUIZ ROBERTO MATIASEDSON ALCÂNTARA DOS SANTOSADILSON MIOTTIRepresentante do Poder Público:Titulares:Suplentes:FRANCIELLE FARIAS CARVALHOTANIA S. PIRESCRISTIANE PEYERL BRABOJOSANE APª RODRIGUESArt.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal Interina

cÂMara MuniciPal de dOuradinaESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 005/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, torna público para conheci-mento dos interessados, que fará realizar às 9h00min do dia 27 de julho de 2018, na sala de Reuniões da Câmara Municipal de Douradina, sito à Av. Barão do Rio Branco, no 88, Centro, na cidade de Douradina – PR., PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 , objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços contábeis com res-ponsabilidade técnica pelo período de férias, licença prêmio e licença por tratamento de saúde da contadora, ou seja, por um período de 06 (seis) meses, com profissional devidamente habilitado, objetivando substituir as atividades da mesma, no período ora mencionado, efetuando todas as atividades da função, bem como folha de pagamento, orientar e efetuar as prestações de contas através do SIM-AM em todos os módulos e SIAP junto ao tribunal de contas, bem como informação a outros órgãos estaduais e federais visando o atendimento às normas e leis em vigência as quais a Câmara Municipal de Douradina está submetida, pelo critério Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Douradina, localizada na Av. Barão do Rio Branco, no 88, Centro, na cida-de de Douradina – PR., e através do site http://[email protected], link Portal da Transparência/Licitações. Informações complementares atra-vés do telefone (44) 3663-1150, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.CLERIS MORAES OLIVEIRAPresidente

Prefeitura de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáSão Jorge do Patrocínio, 13 de julho de 2018.Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebi-mento dos seguintes Recursos Federais. Período 07/07/2018 a 13/07/2018DATARECURSOVALOR10/07 a 11/07/2018FUNDEBR$- 52.001,5510/07/2018ICMSR$- 128.228,8006/07 a 13/07/2018SIMPLES NACIONALR$- 349,7210/07/2018ITRR$- 68,9910/07/2018FPMR$- 171.150,0810/07/2018FPM 1%R$- 364.898,6710//07/2018BLOCOCUSTEIO SUSR$- 100.000,0012/07/2018BLOCO CUSTEIO SUSR$- 52.861,0913/07/2018BLOCO CUSTEIO SUSR$- 47.708,0013/07/2018SALARIO EDUCAÇÃOR$- 16.996,9013/07/2018PAIFR$- 6.000,0010/07/2018IGD BOLSA FAMILIAR$- 1.430,0010/07/2018CIDR$- 5.304,38JOSE CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

SaMae – ServiçO autÔnOMO MuniciPal de ÁGua e eSGOtO cOnveniadO cOM a fundaçÃO

naciOnal de SaÚdePORTARIA Nº 018, DE 13 DE JULHO DE 2018Designa servidora, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Recursos Humanos, Compras, Patrimônio e Serviços Gerais do SAMAE de Tapejara.O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 1.122/2007;RESOLVE:Art. 1o Designar a servidora efetiva, ALDREA MAGALI DA MOTTA TOFANIN, matrí-cula 011, portadora da CI/RG n.º 6.248.784-4 SSP-PR, e do CPF/MF nº 028.430.409-30, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Recursos Humanos, Compras, Patrimônio e Serviços Gerais do SAMAE de Tapejara, de acordo com o art. 7o, inciso I, da Lei 1.122, de 28 de fevereiro de 2007, a contar de 01 de julho de 2018.Art. 2o Fica facultado à servidora designada no art. 1o a opção pelo vencimento do car-go efetivo, acrescido de função gratificada no percentual de 60 % (sessenta por cento), nos termos do disposto no art. 17, da Lei 1.655, de 09 de outubro de 2013.Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 13 de julho de 2018.RAMIRO CANDIDO DE SOUZA JUNIOR

Prefeitura MuniciPal de XaMBrÊEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DE OMÓVEL PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE Nº054/2018CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊCONTRATADO: SILVIO DE CASTRO 02123359955.OBJETO: Concessão onerosa de direito real de uso do imóvel denominado lanchone-te, quiosques e sanitários localizados no Balneário Turístico do Rio Xambrê, perten-cente ao Município de Xambrê, pelo prazo de 60 (sessenta) meses (05 anos – nos termos da Lei n.º 2.029/15). VIGÊNCIA: 06/07/2018 à 06/07/2023VALOR: R$21.000,00FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Concorrência Pública n° 001/2018-PMX, homologada em 05 de julho de 2018, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei Orgânica Municipal.Xambrê, Pr,06 de julho de 2018WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº051/2018CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊCONTRATADO: M. N. DO COUTTO - PÉROLA - MEOBJETO: É objeto da presente a contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus novos (1ª vida), câmaras, protetores e serviços de geometria e alinhamento para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê.VIGÊNCIA: 09/07/2018 à 09/07/2019VALOR: R$95.264,86FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 14/2018-PMX, homologada em 28/06/18, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.Xambrê, Pr,06 de julho de 2018WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº058/2018CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊCONTRATADO: DYEGO LUIZ SOARES DE FREITAS -06375432979OBJETO: É objeto da presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção corretiva dos veículos de diversas Secretarias do Município de Xambrê, Estado do Paraná, com fornecimento de peças de reposição e mão-de-obra.VIGÊNCIA: 09/07/2018 à 09/07/2019VALOR: R$24.610,00FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 13/2018-PMX, homologada em 05/07/18, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.Xambrê, Pr,09 de julho de 2018WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº060/2018CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊCONTRATADO: T. L. BARBOSA & CIA. LTDAOBJETO: É objeto da presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção corretiva dos veículos de diversas Secretarias do Município de Xambrê, Estado do Paraná, com fornecimento de peças de reposição e mão-de-obra.VIGÊNCIA: 09/07/2018 à 09/07/2019VALOR: R$16.120,00FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 13/2018-PMX, homologada em 05/07/18, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.Xambrê, Pr,09 de julho de 2018WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 122/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: INFATEC COMPUTADORES LTDA EPPDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for-necimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 075/2018, modalidade Pregão Presencial nº. 061/2018, realizada no dia 06 de julho de 2018, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO O contratado deverá fornecer o item nº 01 na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais)..Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018.

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 123/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: MAQPEL PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA MEDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for-necimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 075/2018, modalidade Pregão Presencial nº. 061/2018, realizada no dia 06 de julho de 2018, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO O contratado deverá fornecer o item nº 02 na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018.

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 124/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: SAPIENS INSTITUTO DE PSICOLOGIA EPPDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for-necimento de testes psicológicos, para serem usados como instrumento de avaliação de alunos nas Escolas do Munícipio, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 076/2018, modalidade Pregão Presencial nº. DO FORNECIMENTO E GARANTIA: Por disposição do presente contrato administra-tivo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, na Secretaria Municipal Educação.DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia 13/07/2018 e termino no dia 13/07/2019, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 14.415,00 (quatorze mil e quatrocentos e quinze reais).Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018.

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/2018CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: INFATEC COMPUTADORES LTDA EPPDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para for-necimento de 01 (um) computador, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 001/2018, Pregão Presencial nº. 001/2018, realizada no dia 04 de julho de 2018, de-vidamente homologada. DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer o item nº 01 na Prefeitura Municipal de Maria Helena, situada na Praça Brasil 2001, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação feita através de autorização.DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início no dia 13/07/2018 e termino no dia 13/07/2019, encerrando – se também com a aquisição total do item licitado;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáTERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018O prefeito Municipal de Maria Helena – PR, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve: ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 001/2018, modalidade Pregão Presencial nº 001/2018, tendo como objeto a contratação de empresa para forneci-mento de equipamentos de informática (Computador) para o Fundo de Previdência do Município de Maria Helena, de acordo com as especificações do Anexo I, realizado no dia 04 de julho de 2018.HOMOLOGANDO VENCEDORA no item nº 01 a proposta apresentada pela empre-sa, INFATEC COMPUTADORES LTDA EPP inscrita no CNPJ nº 03.858.720/0001-80. Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018SORAIA FERNANDES MAGALHAESPresidente

SÚMula dO PedidO de lincença PrÉvia LONDRICOTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTEIS LTDA, CNPJ: 16.403.706/0001-34, torna público que irá requerer ao IAP, a LICENÇA PRÉVIA, para atividade de TECELAGEM EM FIO DE ALGODÃO, implantado na Avenida Francisco Beltrão n° 1.113, Bairro Sul Brasileira , Cruzeiro do Oeste - Pr.

Page 2: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

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TERMO DE FOMENTO Nº 003/2018 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE TAPIRA E A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE TAPIRA Pelo presente instrumento, os partícipes, de um lado o MUNICÍPIO DE TAPIRA, com sede na Rua Paranaguá, n° 518, inscrita no CNPJ nº 75.801.738/0001-57, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Cláudio Sidiney de Lima, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.739.507-0 - SSP/SP e inscrito no CPF nº 679.723.659-20, em razão da delegação de competência que lhe foi atribuída, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a Associação dos Universitários de Tapira, inscrito no CNPJ nº 27.292.217/0001-79, situado a Rua Paranaguá, 518 - Centro, Tapira - PR, neste ato representada por seu Presidente, Hudson Veloso Gonçalves, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.381.102-1, CPF nº 081.534.606-92, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram na melhor forma de direito, o TERMO DE FOMENTO Nº 003/2018, em consonância com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e pelas cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - O presente termo de fomento, tem por objeto “Auxílio financeiro através de re-passe de recursos à Associação dos Universitários de Tapira - AUTAP, destinados a auxiliar no transporte de estudantes, exceto de ensino fundamental, para às institui-ções localizadas nos Municípios que compõe a região da AMERIOS, residentes e domiciliados no Município de Tapira, associados à AUTAP”, conforme detalhado no Plano de Trabalho.1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho adminis-trativo do Estado.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações dos Partícipes:I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independen-temente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela or-ganização da sociedade civil;c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avalia-ção da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao crono-grama de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assu-mindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos res-pectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:a) manter escrituração contábil regular; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento; c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimen-tos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o dispos-to no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos pro-cessos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferên-cias regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recur-sos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenci-ários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pa-gamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do pre-sente Termo de Fomento é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo de termo de fomento, recursos no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.028.12.364.0028.2038, Gestão 2017-2020, conforme discriminação abaixo:Fonte: 01000 ED: 33504300.00 CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso con-tido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo Fomento, enquanto não uti-lizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condi-ções de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:I- quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;II- quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimple-mento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficien-te as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica-ções financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo impror-rogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS5.1 – O presente termo fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção mo-netária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que ca-racterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; eVI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vincula-dos à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da pu-blicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2018, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. 6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu tér-mino, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. 6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente ter-mo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financei-ros retroativos.CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organi-zação da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcan-ce das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade ci-vil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qual-quer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabi-lidades.CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:I – extrato da conta bancária específica;II - notas E comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, da-dos da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando hou-ver;IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros su-portes;

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; eVI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á median-te a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das des-pesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.8.3 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de mo-nitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:I - os resultados já alcançados e seus benefícios;II - os impactos econômicos ou sociais;III - o grau de satisfação do público-alvo;IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pac-tuado.8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pú-blica observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, al-ternativamente, pela:I - aprovação da prestação de contas;II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ouIII - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de to-mada de contas especial.8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedi-do prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pú-blica possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não ha-vendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsa-bilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cum-primento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual pe-ríodo.Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administra-ção pública.8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos obje-tivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:a) omissão no dever de prestar contas;b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de tra-balho;c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consi-deração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar au-torização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações com-pensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da pres-tação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alte-ração da natureza do objeto.9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:I - advertência;II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da admi-nistração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, en-quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce-dida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo pro-cesso, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da pres-tação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à exe-cução da parceria.10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equi-pamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da socieda-de civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a cri-tério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, 11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou se-melhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extraju-dicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condi-cionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por corres-pondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; eIII - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fo-mento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o Juízo da Comarca de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais pri-vilegiados que forem.15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.Tapira - PR, 11 de julho de 2018____________________________ ____________________________CLÁUDIO SIDINEY DE LIMA HUDSON VELOSO GONÇALVESTESTEMUNHAS:________________________ ______________________Renato Felipi Ferreira Benatti Edner João Peres da SilvaCPF:097.490.679-40 CPF:038.320.699-50

Prefeitura MuniciPal de taPira

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáTERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2018O prefeito Municipal de Maria Helena – PR, no uso de suas atribuições legais, aten-dendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve: ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 075/2018, modalidade Pregão Presencial nº 061/2018, tendo como objeto a contratação de empresa para forneci-mento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I, realizado no dia 06 de julho de 2018.HOMOLOGANDO VENCEDORA no item nº 01 a proposta apresentada pela empre-sa, INFATEC COMPUTADORES LTDA EPP inscrita no CNPJ nº 03.858.720/0001-80. VENCEDORA no item nº 02 a proposta apresentada pela empresa, MAQPEL PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ME inscrita no CNPJ nº 30.320.176/0001-91.Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáTERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018O prefeito Municipal de Maria Helena – PR, no uso de suas atribuições legais, atenden-do o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve: ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 076/2018, modalidade Pregão Presencial nº 062/2018, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimen-to de testes psicológicos, para serem usados como instrumento de avaliação de alunos nas Escolas do Munícipio, de acordo com as especificações do Anexo I, realizado no dia 09 de julho de 2018.HOMOLOGANDO VENCEDORA nos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 a proposta apresentada pela empresa, SAPIENS INSTITUTO DE PSICOLOGIA EPP inscrita no CNPJ nº 12.461.709/0001-73.Maria Helena - PR, 13 de julho de 2018ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito Municipal

Page 3: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C3

MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

SEDU/PARANACIDADE - PAM

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018.

O MUNICÍPIO de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR, torna público que

às 13:30 horas do dia 26/07/2018, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal,

realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de

acordo com as especificações do edital, para aquisição de:

OBJETO QUANTIDADE VALOR

TOTAL R$

PRAZO

(DIAS)

Pá carregadeira sobre rodas 01 340.000,00 60

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão

ser solicitados junto ao Pregoeiro PAULO SÉRGIO DE SOUZA, Paraná,

Brasil - Telefone: (044) 3634-8000 – 3634-8011 - E-mail

[email protected] e no site www.sjpatrocinio.pr.gov.br. A

Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos,

adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Av. Carlos

Spanhol-164, das 08:00 às 17:00 horas.

São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de Julho de 2018.

JOSÉ CARLOS BARALDI

PREFEITO MUNICIPAL

cÂMara MuniciPal de BraSilÂndia dO Sul Estado do Paraná PORTARIA Nº. 022/2018SÚMULA: Concede diária ao Senhor UILSON JOSÉ DOS SANTOSUILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 018/2018, datada de 13 de Julho de 2018;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011;R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor UILSON JOSÉ DOS SANTOS ocupante do cargo de Presidente desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 18/07/2018;b) Data do fim: 20/07/2018;c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Foz do Iguaçu– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: OS DESAFIOS POLÍTICOS E JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ATUAL E DA FALTA DE RECEITAS NOS MUNICÍPIOS; O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 13 de Julho de 2018.UILSON JOSÉ DOS SANTOSPresidente da Câmara

cÂMara MuniciPal de BraSilÂndia dO Sul Estado do Paraná PORTARIA Nº. 023/2018SÚMULA: Concede diária ao Senhor EDVAR VEIGA BRITOUILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 019/2018, datada de 13 de Julho de 2018;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011;R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor EDVAR VEIGA BRITO ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 18/07/2018;b) Data do fim: 20/07/2018;c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Foz do Iguaçu– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: OS DESAFIOS POLÍTICOS E JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ATUAL E DA FALTA DE RECEITAS NOS MUNICÍPIOS; O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 13 de Julho de 2018.UILSON JOSÉ DOS SANTOSPresidente da Câmara

cÂMara MuniciPal de BraSilÂndia dO Sul Estado do Paraná PORTARIA Nº. 024/2018SÚMULA: Concede diária ao Senhor HAROLDO PIRES RAMOSUILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 020/2018, datada de 13 de Julho de 2018;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011;R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor HAROLDO PIRES RAMOS ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 18/07/2018;b) Data do fim: 20/07/2018;c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Foz do Iguaçu– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: OS DESAFIOS POLÍTICOS E JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ATUAL E DA FALTA DE RECEITAS NOS MUNICÍPIOS; O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 13 de Julho de 2018.UILSON JOSÉ DOS SANTOSPresidente da Câmara

cÂMara MuniciPal de BraSilÂndia dO Sul Estado do Paraná PORTARIA Nº. 025/2018SÚMULA: Concede diária ao Senhor AGOSTINHO ANDRADE SCUTERIUILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 021/2018, datada de 13 de Julho de 2018;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011;R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor AGOSTINHO ANDRADE SCUTERI ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 18/07/2018;b) Data do fim: 20/07/2018;c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Foz do Iguaçu– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: OS DESAFIOS POLÍTICOS E JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ATUAL E DA FALTA DE RECEITAS NOS MUNICÍPIOS; O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 13 de Julho de 2018.UILSON JOSÉ DOS SANTOSPresidente da Câmara

cÂMara MuniciPal de BraSilÂndia dO Sul Estado do Paraná PORTARIA Nº. 026/2018SÚMULA: Concede diária ao Senhor EDUARDO DE SOUZAUILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município;Considerando a solicitação de diária conforme Requisição n.º 022/2018, datada de 13 de Julho de 2018;Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 002, datada de 28 de março de 2011;R E S O L V EArt. 1º. Fica concedida diária ao Senhor EDUARDO DE SOUZA ocupante do cargo de Vereador desta Câmara Municipal, para empreender viagem de interesse do Processo Legislativo, nas seguintes condições:a) Data de inicio: 18/07/2018;b) Data do fim: 20/07/2018;c) Quantidade de diária concedida: três diárias d) Destino da viagem: Foz do Iguaçu– Pr Objetivo do deslocamento: Participar do Treinamento: OS DESAFIOS POLÍTICOS E JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ATUAL E DA FALTA DE RECEITAS NOS MUNICÍPIOS; O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL, Estado do Paraná, 13 de Julho de 2018.UILSON JOSÉ DOS SANTOSPresidente da Câmara

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2016, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA R. GOMES FILHO ME.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa R. GOMES FILHO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 17.061.975/0001-22 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 906.11341-47 devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua Mario Ribeiro Borges, n.º 2878, Centro, Fone: (44) 3675-1776 no Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento representado pelo Sr. RAIMUNDO GOMES FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.626.214-8 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 857.622.619-72, residente e domiciliado a Rua Mario Ribeiro Borges, 2878, Centro, no Município de Cidade Gaúcha – PR, doravante denominado CONTRATADA, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade da aquisição de leite pasteurizado destinado à alimentação escolar dos alunos pertencentes às Creches e Escolas Publicas Municipais de Cidade Gaúcha – PR, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 098/2016 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até o dia 31 de Agosto de 2019.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 31 de Agosto de 2016.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 12 de Julho de 2018.ALEXANDRE LUCENAPREFEITO MUNICIPALCONTRATANTERAIMUNDO GOMES FILHO REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

cOnSelHO MunicPal de aSSiStÊncia SOcial de eSPerançaNOVA – PR.RESOLUÇÃO: 005/2018Resolução nº 005/2018. Súmula: Apreciação e aprovação da devolução do repasse de recursos referente à Deliberação nº 34/2012 – CEAS PR.O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18 de Novembro de 1998 e, considerando reunião extraordinária realizada em onze de Julho de 2018, às 09h00min na sala de Reuniões da Terceira Idade, situada na Rua Floresval Paganini Nogueira 1280.RESOLVE:Art. I. Devolver o repasse de recursos referente à Deliberação nº 34/2012 – CEAS PR, no valor de 4.356,00, destinados ao Município de Esperança Nova Paraná.Art. III. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Esperança Nova Paraná, aos onze dias do mês de Julho de 2018.Esperança Nova - PR, 11 de Julho de 2018. Valquiria dos Santos OchmanPresidente do CMAS

cÂMara MuniciPal de ivatÉESTADO DO PARANÁEDITAL Nº 06/2018 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADO EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 001/2018O Presidente da Câmara do Município de Ivaté - PR, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 02/2017 e o Edital nº 01/2018 e suas alterações, TORNA PÚBLICA, a convocação da candidata aprovada e classi-ficada conforme segue:Art. 1º - Fica divulgada a convocação da classificada do Teste Seletivo – Edital nº 01/2018, sendo:INSCNOMECLASSIFICAÇÃOCARGO6674CAMILA MARA NOGUEIRA1º ADVOGADOArt. 2º - A candidata aprovada e classificada que está sendo convocada terá 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital para se manifestar sobre a aceitação do cargo, munida dos documentos descritos no anexo I deste edital.Art. 3º - O não comparecimento da convocada no prazo máximo mencionado acima implica na tácita aceitação da desis-tência da vaga, bem como de todos os direitos recorrentes de sua aprovação em Teste Seletivo, sem posterior recurso.Ivaté, 13 de julho de 2018.Misael alves da SilvaPresidente da Câmara MunicipalEDITAL 06/2018ANEXO I01 Carteira de Identidade02 CPF03Título Eleitor04Comprovante de votação na última eleição05 Comprovante de Escolaridade06PIS/PASEP07 Carteira de Trabalho08Comprovante de endereço09Certidão nascimento ou casamento10Certidão nascimento dos filhos menores de 14 anos11Declaração de não acúmulo de cargo12Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes

Prefeitura MuniciPal de altO ParaÍSOEstado do ParanáDECRETO Nº. 1.840/2018SÚMULA: INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALO Prefeito do Município de ALTO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, do município de Alto Paraíso – PR, que terá em sua composição, as seguintes representações:Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e AbastecimentoSecretário: Santo Martins de MeloTécnico: Alexandre Toshio MisseRepresentante da Secretaria Municipal de Promoção SocialSecretário: Ana Paula LemeTécnico: Cristina de OliveiraRepresentante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e LazerResponsável pelo Setor (Portaria n˚ 233/2018): Eudinete da Silva PedrotaTécnico: Carla Regina Martins SoaresRepresentante da Secretaria Municipal de SaúdeSecretário: Rodrigo Wesley Sobreira RevessoTécnico: Dario GuerrerArt. 2º - A Comissão Técnica Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, será responsável pela elaboração e articulação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Alto Paraíso;Art. 3º - A referida Comissão será presidida pelo Secretário da pasta que abriga o CONSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;Art. 4º - As convocações para as reuniões da Comissão serão realizadas por meio de Ofício do gabinete do Executivo Municipal e do Secretário-Geral do CONSEA;Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Alto Paraíso–PR, 13 de julho de 2018.Dercio Jardim JuniorPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de MariluzEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃORepublica-se por incorreçãoPROCESSO LICITATÓRIO nº 035/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2018PREGÃO PRESENCIAL COM PRIORIDADE PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E INTEGRANTES DA MICRO REGIÃO DE UMUARAMA (IBGE), ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO.OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO 30 MINUTOS ANTES DA DATA DO INICIO DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTASA Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial com participação exclusiva de MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,integrantes da micro região de Umuarama, definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/ 02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 sob as seguintes condições:DATA DA ABERTURA: 30 de julho de 2018HORÁRIO: 09:00 horas, local: sala de Licitações.OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de equipamentos e Materiais Hospitalares, conforme descrição e termo de referência e demais especificações contidas no edital.PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 1.838.139,05 (Um milhão oitocentos e trinta e oito mil, cento e trinta e nove reais e cinco centavos). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em até 10 (dez) dias, após o fornecimento mediante emissão da nota fiscal.* Os serviços deverão ser prestados mediante requisição expedida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de não pagamento.* Os produtos e serviços prestados pela empresa, deverão estar em conformidade com as normas técnicas da (ABNT/IMETRO/ANVISA) e demais orgãos reguladores/fiscalizadores .* As propostas deverão ser apresentadas por meio impresso e também em mídia digital (Pen drive ou CD) sob pena de desclassificação, através do programa próprio fornecido em conjunto com o edital, a ser retirado no Portal Transparência do Município no endereço: http://mariluz.pr.gov.br/ aba licitações, Informações poderão ser prestadas pelo fone (44) 3534-8000 com Edson Torres*Não havendo a participação de empresas não enquadradas como Microempresas, Empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei 123/06, fica facultada a participação no certame, de empresas não enquadradas nessas categorias.O presente edital poderá ser retirado no Portal Transparência do Município http://mariluz.pr.gov.br/ aba licitações, ou na Divisão de Compras, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000 com Edson Torres.Gleicely Feitosa de Lima de SouzaPregoeira

Prefeitura MuniciPal de XaMBrÊEstado do ParanáDispensa nº001/2018JUSTIFICATIVAReferência: Inexigibilidade de chamamento público – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de ColaboraçãoBase legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 20/17.Organização da Sociedade Civil/Proponente:CENTRO DE FORMAÇÃO NOVA VIDACNPJ: 03.105.925/0001-95Lei Municipal: 243/00Lei Estadual: 14.480/04Rua: Chopin, 012 – Cidade Nova – Altônia/PR – CEP: 87.550-000Fone: XX 44 3659-1312Celular: 99139-3826Xambrê/PR, 13 de julho de 2018.Em atenção à determinação do Ato de Autorização para Abertura do Processo, se junta ao Processo justificativa no que tange o termo de colaboração que tem por objetivo o repasse de subvenção mediante a celebração de termo de colabo-ração entre o MUNICÍPIO DE XAMBRÊ e a CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA – CANV, para acolhimento provisório e excepcional para criança e adolescente de ambos os sexos sob medida de proteção ou em situação de risco social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, a ser realizada nas dependências da entidade, com o fornecimento de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários a sua realização, tudo em conformidade com os objetivos estatutários da associação e do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, com fundamento no artigo 30, VI, da Lei nº13.019/14, e Decreto n.º 20/2017 por Dispensa de Chamamento Público. Considerando a necessidade de serviços de acolhimento provisório e excepcional para criança e adolescente sob me-dida de proteção ou em situação de risco social; Considerando determinação judicial para que fossem tomadas providencias no sentido de que fosse custeada mensal-mente a estadia de infante (nome preservado) junto à instituição em questão “e quaisquer outros tratamentos especiali-zados que porventura a criança venha a necessitar, especialmente em razão das demais medidas protetivas já deferidas em favor da infante (tratamento psicológico e psiquiátrico), até a ulterior deliberação deste juízo.”Considerando que a oferta desses serviços pode ser executada em parceria com as organizações da sociedade civil;Considerando que a entidade acima possui registro válido concedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Altônia sob n.º 005, conforme certidão emitida pela Sra. Wanessa Chrissie Buganza Pizzi, presidente do CMDCA;Considerando o artigo 30, VI, da Lei Federal 13.019/2014 que possibilita a administração pública dispensar o chama-mento público;Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32 da Lei 13.019/2014; Justificamos a dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração entre o Município e o CANV – Centro de Formação Nova Vida, Organização da Sociedade Civil, uma vez que os Serviços de Assistência Social são de ação continuada e ininterrupta. No caso em questão verifica-se viabilidade da dispensa do chamamento público, com base no art. 30, VI da Lei Federal 13.019/2014, uma vez que o CANV – Centro de Formação Nova Vida é a sociedade civil que poderá desenvolver o pro-jeto de acolhimento provisório e excepcional para criança e adolescente de ambos os sexos sob medida de proteção ou em situação de risco social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, a ser realizada nas dependências da entidade, com o fornecimento de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários a sua realização, tudo em conformidade com os objetivos estatu-tários da associação e do Plano de Trabalho.A municipalidade possui termo de Colaboração junto a Casa Lar de Alto Paraíso, destinada ao atendimento a crianças de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, ambos os sexos. O infante estava sendo atendido nesta instituição. Contudo, em 13 de junho de 2018, o Conselho Tutelar de Xambrê apresentou requisição (ofício n.º 43/2018) requisi-tando vaga para abrigar infante em virtude em outra instituição por motivos explicitados no ofício (visando a proteção da identidade da criança, as informações fornecidas pelo Conselho Tutelar não podem ser publicadas – aplicação do art. 5º , 17 e 18 do ECA). Em 14 de junho de 2018, houve envio do ofício n.º 73/2018 da Vara da infância e juventude de Xambrê, a qual requisitou “as necessárias providências no sentido de que diligenciem junto a Instituição de Acolhimento da Região, visando obter uma transferência para (...), sendo certo que o município de Xambrê deverá custear a sua estada, caso reste Frutífera” (nome do infante preservado).No ofício n.º 77/2018, a Vara da infância e juventude novamente requisita providencias para que “no prazo de 05 (cinco) dias seja custeado mensalmente a estadia de (...) junto à instituição Casa Lar de Altônia/PR e quaisquer outros trata-mentos especializados que porventura (...) venha necessitar, especialmente em razão das demais medidas protetivas já deferidas em favor do infante (tratamento psicológico e psiquiátrico) até a ulterior deliberação deste juízo.”Dessa forma, verifica-se que houve determinação judicial no sentido de que fosse a criança reinserida em outro local que não fosse a Casa Lar de Alto Paraíso no exíguo prazo de 05 (cinco) dias, sendo necessária a realização de dispensa de chamamento público junto a outra instituição. Dentro da comarca de Xambrê, não foi localizada entidade que pudesse atender o infante, sendo localizada apenas a entidade CANV – Centro de Formação Nova Vida, de Altônia/PR, que pudesse prestar os serviços em questão.A instituição foi visitada pelo assistente social do Município, Sr. Alex Pacheco Palma, o qual emitiu parecer técnico en-tendendo que “Entidade está de acordo com a Leis, diretrizes e regimentos do CONANDA, CNAS e do CEDCA, além de muitas vezes estarem presente como membros dos conselhos Municipais CMDCA e CMAS do município de Altônia-PR” e “a entidade demonstra-se capaz e apta a acolher nossas crianças e adolescentes, assim vimos a possibilidade de transferência das crianças e adolescentes de nosso município que se encontram na Casa Abrigo do município de Alto Paraiso-PR para o Centro Assistencial Vida Nova de Altônia-PR.”A referida instituição possui inscrição no conselho municipal dos direitos da criança e adolescente CMDCA e no Conselho Municipal de Assistência Social de Altônia/PR, conforme documentos juntados ao processo, cumprindo a pos-sibilidade de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, VI da Lei n.º 13.019/2014. Consta no feito atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente atestando que a entidade encontra-se registrada no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Altônia/PR. Como já exposto, a entidade CANV – Centro de Formação Nova Vida é uma associação civil, com fins não econômicos, de caráter assistencial, de comprovada idoneidade, que tem como missão estabelecer organizações de abrigo e/ou ca-sas lares, para atendimento à criança e adolescentes frutos de maus tratos, abandonados e com seus direitos violados. Os fins da Administração Pública Municipal resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada. Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público são realizados pelo Município, necessitando para atingir o bem comum, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. No que tange às parcerias, o Estado busca, por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal. É preciso valorizar essas parcerias pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos. Nesta ótica a entidade CANV – Centro de Formação Nova Vida desenvolve há cerca de quatro anos atividades volta-das a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas. Se observa ainda que a entidade tem, em seu estatuto, que é uma associação civil, beneficente, de caráter assistencial, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por ações permanentes, dentre outras, amparo às crianças e adolescentes carentes; realizar acolhimento institucional conforme preconiza o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA; garantir um trabalho que possa oferecer condições de conforto e estabilidade a criança e adolescente. Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da CANV ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho. Observa-se pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabili-dade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado. A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos. Ante esta situação constatada no Município e das determinações judiciais encartadas no processo, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a entidade CANV – Centro de Formação Nova Vida, de acordo com o disposto no art. 30, VI, da Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a dispensa do Chamamento Público previsto no art. 30, VI da Lei n.º 13.019/2014. Assim, diante do tudo exposto: conforme o que foi apresentado a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendi-dos aos preceitos do art. 30, VIda Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria e assinatura do Termo de Colaboração.Diante do exposto, rogo a Vossa Excelência que se digne ratificar a presente justificativa e determine sua publicação no diário oficial do Município de Xambrê, para que no prazo de 05 (cinco) dias, havendo outra instituição com exper-tise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser ratificada, para que se produza a eficácia do ato.NEREIDE MARIA SELETI RIBEIROSecretária de Educação e Cultura do Município de Xambrê

Prefeitura MuniciPal de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 190/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, resi-dente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO ENTRE RIOS, inscrita no CNPJ nº 08.609.132/0001-27, com sede à PR - 490, nº S/Nº, PARQUE INDUSTRIAL - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ CARLOS ANDRÉ, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.997.413-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 608.481.709-20, residente e domiciliado à Estrada Marajó, Lote 1009B, Bairro Rural, CEP - 87.555-000 São Jorge do Patrocínio, PR., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 71/2017, Tipo Menor Preço – Global, Processo n° 145, data da homologação da licitação 06/07/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Da VigênciaFica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 190/2017, até 12/07/2019 contados a partir do dia 12/07/2018, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de JULHO de 2018.

Prefeitura MuniciPal de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 40/2018Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: FARMACIA ISAFARMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 75.474.668/0001-70, com sede à RUA CESALTINA M AFONSO, nº 26, Centro - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ADEMIR BERTONCELO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 1.632.267 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 428.015.679-49, residen-te e domiciliado à Rua Cesaltina Marques Afonso, 26, centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, re-solvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 19/2018, Tipo Menor Preço - Por Lote, Processo n° 50, data da homologação da licitação 10/05/18, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A - Z, CONSTANTES NA TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) COM ENTREGA DIRETA AO PACIENTE, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS PACIENTES USUÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PR.Parágrafo Primeiro – A Tabela que faz referencia o objeto desta licitação será a tabela CMED.Da VigênciaO presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 11/05/2018 e término previsto para 11/05/2019, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.Do Valor Contratual e Forma de PagamentoO valor do presente contrato constitui na importância global de R$-50.000,00-(cinqüenta mil reais), efetuados em parcelas mensais no valores correspondentes ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.Parágrafo Primeiro – O percentual de desconto a ser praticado será de 15% (quinze por cento), sobre o valor total da nota fiscal.Dos reajustesOs preços serão atualizados conforme alteração da Tabela CMED.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais de-savenças no cumprimento do presente Contrato.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.São Jorge do Patrocínio-PR, 11 de maio de 2018.

Page 4: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

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LEI ORDINÁRIA N° 043/2018 - LDOSÚMULA:DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 0250/2018, ATRAVÉS DO AUTÓGRAFO Nº 018/2018, E EU, TAKETOSHI SAKURADA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTELEIArt. 1º. O Orçamento do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:I - as Metas Fiscais;II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos;IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; eVIII - as Disposições Gerais.I – DAS METAS FISCAISArt. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2019, estão identificados nos Demonstrativos I A VII desta lei, em conformidade com a Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011-STN. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.Art. 4º. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I – Metas Anuais; Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;Demonstrativo III – Metas FISCAIS Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; eDemonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.Demonstrativo VIII – Projetos em Andamento.Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.METAS ANUAIS Art. 5º. Em cumprimento ao § 1º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receita, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de referência e para os dois seguintes.§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011-STN.§ 2º Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIORArt. 6º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fato-res determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORESArt. 7º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativos III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constates, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOArt. 8º. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOSArt. 9º. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAArt. 10. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito pre-sumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cál-culo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.Art. 11. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa cor-rente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.Parágrafo único. O Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter con-tinuado.MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA E METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.Art. 12. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os re-sultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política eco-nômica nacional.Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na re-ceita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019 2020 e 2021.METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.Art. 13. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não--financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à me-todologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.Art. 14. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.Art. 15. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elabo-ração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 16. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício finan-ceiro de 2019 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOSArt. 17. O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá o Poder Legislativo e Executivo, que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.Art. 18. A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, desdobradas as despesas por função, sub-função, pro-grama, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por cate-goria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posterio-res, o qual deverá estar anexado os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.Art. 19. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:I – Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);II – Quadro Demonstrativo da Evolução das Recitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento (art. 20, 48 e 71 da LRF);III – Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas (art. 72 da LRF);IV – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);V – Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT);VI – Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo – (Princípio da Transparência, art. 48 LRF);VII – Quadro Demonstrativo do Saldo da Divida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF).DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 20. O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo (arts. 1º, § 1º, 4º I, “a” e 48 LRF).Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguin-tes (art. 12 da LRF).Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita po-derá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação finan-ceira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; eIV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecada-ção para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimen-tação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.Art. 23. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 5%, to-mando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2018 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.Art. 24. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2018. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.Art. 25. O Orçamento para o exercício de 2019 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF).§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de re-sultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplemen-tares de dotações que se tornaram insuficientes.Art. 26. O orçamento para o exercício de 2019 destinará recursos para a promoção eficaz de políticas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adoles-centes, não inferiores a 2% da Receita Tributária Líquida Anual e, destinará 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, a serem vinculados a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de Adolescentes.Art. 27. A Lei Orçamentária destinará recursos financeiros com o objetivo de atuar no enfrentamento a pobreza, mediante situações de vulnerabilidade social, conforme prescrição do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), através da concessão de Benefícios Eventuais, como:I - Cestas Básicas, enquanto suplementação alimentar e combate a fome, de acordo com atendimento realizado pelas Técnicas da Proteção Social Especial/PSE;II - Fornecimento de passagens para fora do domicílio com justificativa do motivo do(a) usuário(a) viajar sem condições financeiras de prove-las, bem como a migrantes e itinerantes;III - Provisão de documentos pessoais para a Cidadania dos Usuários da Assistência Social; eIV - Outros benefícios através de Auxilio Financeiro a pessoa física para usuários da assistência social, desde que esteja acostado do requerimento e parecer social dos Técnicos(as) da Proteção Social Básica/PSE e Proteção Social Especial/PSE.Art. 28. O orçamento para o Exercício de 2019 destinará recursos financeiros para o atendimento dos Benefícios Eventuais enquanto Auxilio Natalidade e Funeral, re-gulamentado pelo CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), através da Resolução nº 006/2007, em seu artigo 6º, parágrafo § 2º.Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publi-cação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for caso, (art. 8º da LRF).Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, ope-rações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, bene-ficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, espor-tivo, comunidades terapêuticas e casas acolhedoras, aqui entendidas como institui-ções de atendimento ao dependente químico, em ambiente não hospitalar, entidade de cooperação técnica voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e Organizações voltadas as Associações de Desenvolvimento Comunitário do Meio Rural e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deve-rão prestar contas no prazo estabelecido em cada instrumento ou termo firmado e, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário--financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exer-cício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prio-ridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previs-tos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços correntes.Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro, den-tro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2019, o Poder Executivo Municipal, au-torizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se en-quadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, I da Constituição Federal).Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, to-mando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corri-gir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPALArt. 42. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei espe-cífica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOALArt. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a re-muneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em con-curso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão es-tar previstos na lei de orçamento para 2019.Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a des-pesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecendo os limites pruden-ciais de 51,30 e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, de-vidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as des-pesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;II - eliminação das despesas com horas-extras;III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do con-tratado ou de terceiros.Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimen-to de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classifica-da em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização”.VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orça-mento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, me-diante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Francisco de Souza, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2018.TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSte PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do Paraná

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS2019

Consolidado

R$ 1,00AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I)

ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021Valor

Constante% PIB % PIB

ValorConstante

ValorCorrente % PIB

ValorConstante

ValorCorrente

ValorCorrente

%RCL %RCL %RCL

Receita Total 34.360.387,54 37.865.933,9934.580.247,1133.359.599,55 34.653.549,9132.595.199,46943,019 7.837,096 8.413,47454,61 50,31 55,12

Receitas Primárias (I) 34.580.247,11 37.865.933,9930.446.978,19 34.653.549,91.249,51531.360.387,54 49,84 50,31 55,1232.595.199,467.837,096 8.413,474

36.671.987,5934.580.247,11 Despesa Total 33.359.599,5534.360.387,54 32.595.199,46 33.560.892,827.943,019 7.837,096 8.148,19054,61 50,31 53,38

34.171.387,54 34.381.797,11 36.463.615,09Despesa Primárias (II) 33.370.197,7632.408.141,3033.176.104,417.899,328 7.792,121 8.101,89154,31 50,02 53,08

Resultado Primário (III) = (l - ll) -2.811.000,00 -2.729.126,21-649,813 -4,47 198.450,00 187.058,16 44,976 0,29 1.402.318,90 1.283.352,16 311,583 2,04

Resultado Nominal -187.540,71 -182.078,36 -43,353 -196.917,74 -185.613,86 -44,628 -0,29 -206.763,63 -189.222,69 -45,941 -0,30-0,30

Dívida Pública Consolidada 300.541,83 291.788,18 69,476 0,48 315.568,92 297.453,97 71,519 0,46 331.347,36 303.237,27 73,622 0,48

Dívida Consolidada Líquida -3.938.354,89 -3.823.645,52 -937,198-6,26 -6,02-910,421 -3.897.891,07 -4.342.036,27 -3.973.676,46 -964,762 -6,32-4.135.272,63

0,000Receitas Primárias adv. PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000,00

Despesas Primárias geradas PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000,00 0,000 0,00

Impacto do saldo PPP (VI)=(IV-V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 11/jun/2018 as 07h e 06m.

Nota :

O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

PIB real ( crescimento % anual)

Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)

Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)

Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação

Projeção do PIB do Estado - R$ milhares

VARIÁVEIS 20202019 2021

2,00 2,00 2,00

4,30 4,10 4,00

3,00 3,00 3,00

432.586,00 441.238,00 450.063,00

3,00 3,00 3,00

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :

202120202019

1,0300 1,0609 1,0927

Valor ConstanteEssas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.20X1Índice para Deflação:{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}Cálculo do Valor constante:Valor corrente / Índice para Deflação20X2Índice para Deflação:{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}Cálculo do Valor Constante:Valor Corrente / Índice para Deflação20X3Índice para Deflação:{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}Cálculo do Valor Constante:Valor Corrente / Índice para Deflação

Tuneiras do Oeste 11 de junho de 2018

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR2019

Consolidado

AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB2017 2017

I MetasPrevistas

(a) (b)

I MetasRealizadas

Variação (II-I)

Valor(c) = (b - a)

%(c/a) x 100

% RCL% RCL

Receita Total

Receitas Primárias (I)

Despesa Total

Despesas Primárias (II)

-3.325.627,40

-357.419,27

-6.619.084,03

-6.558.855,75

29.628.573,24 0,01

26.628.573,24

28.505.588,24

28.325.588,24

0,007

0,007

0,007

26.302.945,84

21.886.504,21

26.271.153,97

21.766.732,49

0,0070,007

0,006

0,006

-11,22

-1,34

-23,22

-23,16

69,21

62,20

66,5966,16

61,4461,37

51,12

50,84

-1.697.015,00

Dívida Pública Consolidada Líquida

Dívida Pública Consolidada

Resultado Nominal

Resultado Primário (III) = (I-II) 6.201.436,48

0,00

222.786,55

0,00

-3.730.691,27

176.048,83

0,000

-0,001

0,000-7.048.072,82 -0,002

4.504.421,48

-3.730.691,27

398.835,38-7.048.072,82

0,001-0,001

0,000

-0,002

-365,43

0,00

126,55

0,00

-3,96-8,71

0,41-16,46

10,52-8,71

0,93

-16,46

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 11/jun/2018 as 07h e 07m.

Nota:

PIB EStadual Previsto e Realizado para 2017

ESPECIFICAÇÃO VALOR

Previsão do PIB Etadual para 384.499.000.000,00

415.789.000.000,00

2017

2017Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2019

Consolidado

AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)

VALOR A PREÇOS CORRENTESESPECIFICAÇÃO

2016 2017 2018 2019 2020 2021% % % % %27.194.591,02

25.321.445,63

25.598.349,35

25.483.710,52

0,00

0,00

0,00

Receita Total

Receitas Primárias (I)

Despesa Total

Despesas Primarias (II)Resultado Primário III = (I) - (II)

Resultado Nominal

Dívida Pública Consolidada

Dívida Pública Consolidada Líquida

26.302.945,84 34.366.687,54 34.360.387,54 34.580.247,11 37.865.933,99

26.271.153,97 31.366.687,54 31.360.387,54 34.580.247,11 37.865.933,99

21.886.504,21 0,00 34.360.387,54 34.580.247,11 36.671.987,59

21.766.732,49 0,00 34.171.387,54 34.381.797,11 36.463.615,09

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3,390

-3,615

16,960

17,076

0,000

0,000

0,000

-23,464

-16,245

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

-8,677-0,6360,018

0,020 -9,311 -8,677

-100,000 -0,636 -5,704

-100,000 -0,612 -5,709

0,000 0,000 0,000

0,000 0,000 0,000

0,000 0,000 0,000

-162.264,89 4.504.421,48 31.366.687,54 -2.811.000,00 198.450,00 1.402.318,90-103,602 -85,639 -1.215,855 -1.516,478 -85,848

VALOR A PREÇOS CONSTANTESESPECIFICAÇÃO

2016 2017 2018 2019 2020 2021% % % % %Receita Total

Receitas Primárias (I)

Despesa Total

Despesas Primarias (II)

Resultado Primário III = (I) - (II)Resultado Nominal

Dívida Pública Consolidada

Dívida Pública Consolidada Líquida

27.194.591,02 26.302.945,84 34.366.687,54 34.360.387,54 34.580.247,11 37.865.933,99

25.321.445,63 26.271.153,97 31.366.687,54 31.360.387,54 34.580.247,11 37.865.933,99

25.598.349,35 21.886.504,21 0,00 34.360.387,54 34.580.247,11 36.671.987,59

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25.483.710,52 21.766.732,49 0,00 34.171.387,54 34.381.797,11 36.463.615,09

3,390 -23,464 0,018 -0,636 -8,677

-3,615 -16,245 0,020 -9,311 -8,677

16,960 0,00 -100,000 -0,636 -5,704

17,076 0,000 -100,000 -0,612 -5,709

0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

-162.264,89 4.504.421,48 31.366.687,54 -2.811.000,00 198.450,00 1.402.318,90-103,602 -85,639 -1.215,855 -1.516,478 -85,848

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2019

Consolidado

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

Nota :

ÍNDICE DE INFLAÇÃO

6,57 2,95 3,00 3,00 3,00 3,00

valor corrente x 1,0604 valor corrente x 1,0300 valor corrente valor corrente / 1,0300 valor corrente / 1,0609 valor corrente / 1,0927

* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBG

2016 2017 2018 2019 2020 2021

Tuneiras do Oeste 11 de junho de 2018

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Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C5

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO2019

Consolidado

R$ 1,00AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 2016 2015% % %

28.372.929,55 22.582.596,13 20.490.703,35100,00 100,00 100,00PATRIMÔNIO/CAPITAL0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00RESERVAS0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00RESULTADO ACUMULADO

TOTAL 20.490.703,3522.582.596,1328.372.929,55 100,00100,00100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

%%%PATRIMÔNIO LÍQUIDO

0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,000,000,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 11/jun/2018 as 07h e 11m.

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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS2019

Consolidado

AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015(a) (b) (c)

31.791,87 1.873.145,39 0,00 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis

31.791,87 1.873.145,39 0,00 Alienação de Bens Imóveis

Total 31.791,87 1.873.145,39 0,00

DESPESAS EXECUTADAS 2017 2016 2015(d) (e) (f)

2.191.398,87 2.992.565,51 2.198.260,44APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)2.191.398,87 2.992.565,51 2.198.260,44 DESPESAS DE CAPITAL2.077.254,70 2.882.654,60 2.004.085,22 Investimentos

0,00 0,00 100.000,00 Inversões Financeiras114.144,17 109.910,91 94.175,22 Amortização da Dívida

0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos

Total 2.191.398,87 2.992.565,51 2.198.260,44

SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 11/jun/2018 as 07h e 12m.

-5.477.287,56 -3.317.680,56 -2.198.260,44

2017 2016 2015

VALOR (III)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do Paraná

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA2019

Consolidado

R$ 1,00AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V)

TRIBUTO 202120202019 COMPENSAÇÃORENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA

SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIOMODALIDADEMANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS 21.565,23 22.643,49 24.456,22 EFETIVAR A COBRANÇA DO IPTU1 60

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

10.232,41 10.744,03 15.824,51 EFETIVAR A COBRANÇA DO TRIBUTO2 60

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA

13.223,21 13.884,37 16.253,27 EFETIVAR A COBRANÇA DO TRIBUTO3 60

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

7.251,65 7.614,23 8.359,54 COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA7 60

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 22.351,23 23.468,79 25.632,44 COBRANÇA DAS TAXAS5 60

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA

6.582,30 6.911,41 8.578,39 COBRANÇA DOS TRIBUTOS6 60

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA

5.123,25 5.379,41 7.632,54 COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO4 60

TOTAL 86.329,28 90.645,73 106.736,91

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 11/jun/2018 as 07h e 14m.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do Paraná

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO2019

Consolidado

AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00

EVENTO 2019Valor Previsto paraAumento Permanente da Receita 2.968.455,35

(-) Transferencias Constitucionais 1.532.425,51

(-) Transferências ao FUNDEF 534.263,20

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 901.766,64

Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00

Margem Bruta (III) = (I + II) 901.766,64

Saldo Utilizado (IV) 901.766,64

Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 11/jun/2018 as 07h e 16m.

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Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2017, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domi-ciliado na Rua J. K., s/n.º, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no CNPJ sob n.º 04.233.582/0001-07 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 90252481-95, devidamente instalada e em pleno funcionamento na Av. Tiradentes , n.º 2680, Telefone (44) 3621-2500, no Município de Umuarama – Estado do Paraná, CEP: 87.505-090, neste momento representado pelo Sr. ILÍDIO COELHO SOBRINHO, brasi-leiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 651.305-0 SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 046.473.359-68, residente e domiciliado no Município de Umuarama – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADA, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade dos serviços de publicações diárias dos atos oficiais do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, com circulação mínima de 06 (seis) dias na semana, compreendendo o poder executivo Municipal, seus conselhos municipais e fundos especiais, tais como leis, decretos, portarias, editais, avisos, notificações, atos de processos administrativos, licitações, contratos, resumos de contratos, concursos, testes seletivos, relatórios resumidos de execução fiscal e/ou gestão orçamentária, etc., resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebram o presente instrumento con-forme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 6 (sexta) do contrato original sob n.º 079/2017 que vem acrescer o prazo da vigência contratual, estendendo-se o período até a data de 20 de Julho de 2019.CLÁUSULA SEGUNDAAs partes resolvem, além disso, por conta da prorrogação da vigência contratual, al-terar a clausula 5 (quinta) do contrato, que vem acrescer 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta reais) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 109.920,00 (cento e nove mil novecentos e vinte reais).CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contra-to original, datado de 20 de Julho de 2017.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 12 de Julho de 2018.ALEXANDRE LUCENA PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTEILÍDIO COELHO SOBRINHO REPRESENTANTE LEGALCONTRATADOTESTEMUNHAS:

Prefeitura MuniciPal de eSPerança nOvaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Nº. 01/2018NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 01/2018LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade 01/2018FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 e 57,II e IV da Lei 8.666/93CONTRATANTE: IPEN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA - CNPJ nº. 07.015.371/0001-96. CONTRATADO (A): GOVERNANÇABRASIL S/S TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS CNPJ N° 00.165.960/0001-01OBJETO: Contratação da Empresa GOVBR – GovernançaBrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviço, para fornecer Licença de Uso, prestar assistência técnica, manu-tenção no uso e implantação (dos novos softawares) dos seguintes softwares:Software de Contabilidade Pública;Software de Informações Automatizadas;Software PL LOA – Lei Orçamentária Anual;Software de Responsabilidade Fiscal;Software de Sistema de Tesouraria;Software de Gestão e Pessoal;Software de Transparência Brasil;PRONIM eSocial – Adequação;PRONIM GP- Registro SMT;PRONIM Portal do Servidor – Atualização Cadastral;PRONIM eSocial – Comunicação Eletrônica.VALOR: O Valor total de presente contrato é de R$ 34.394,68 (trinta e quatro mil trezen-tos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor mensal fixo de R$ 2.535,39 (dois mil e quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos) como locação dos softwares, R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) de pagamento único para implantação dos novos softwares e R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta) como total de horas técnicas, caso necessário.O pagamento será efetuado até o dia 15 de cada mês no valor de R$ 2.535,39 (dois mil e quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), mensais mediante apresen-tação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente e apresentação de Certidões de INSS, FGTS e CNDT que comprove sua regularidade, a cada pagamento efetuado.DATA DA ASSINATURA: 05/07/2018VIGÊNCIA: 05/07/2018 a 04/07/2019.ANTONIO JOSÉ GOMESDIRETOR PRESIDENTE – IPENREPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do ParanáLEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 13 DE JULHO DE 2018.Altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos, pre-visto no Anexo III da Lei Complementar nº 002, de 01 de abril de 2010 e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica alterada a descrição do Cargo Público de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos, previsto no Anexo III, da Lei Complementar nº 002, de 01 de abril de 2010, acrescendo-se a seguinte atribuição:- “Competência para promover/efetuar os lançamentos de créditos tributários e não tributários, em especial aqueles inerentes ao Imposto Territorial Rural – ITR, e o res-pectivo convênio”.Art. 2º. O acréscimo da atribuição descrita no art. 1º, não implica em alteração na carga horária, remuneração ou concessão de qualquer outra vantagem.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PÉROLA, 13 de julho de 2018.ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do Paraná LEI N° 2553 de 13 de Julho de 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronogra-ma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 209.992,00 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.367.0007.2014 Apoio a Entidade Educação Especial3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 138) R$ 10.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.3180 Ampliação da UAPSF – Marli Saila Montana do Lago Albuquerque 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 518) R$ 199.992,00TOTAL R$ 209.992,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 138 – Apoio Financeiro – FNDE R$ 10.000,00518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 199.992,00TOTAL R$ 209.992,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de Julho de 2018.ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do Paraná LEI N° 2554 de 13 de Julho de 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronogra-ma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 167.572,77 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 138) R$ 10.772,77Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 138) R$ 16.500,00Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil – Creche3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 138) R$ 6.500,00Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária:07.01 Educação12.366.0007.2013 Manutenção da Educação Jovens e Adultos3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 138) R$ 10.000,00Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE (FR 138) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE (FR 138) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S M EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil – Creche4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE (FR 138) R$ 7.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA (FR 494) R$ 104.800,00TOTAL R$ 167.572,77Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do provável Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 138 – Apoio Financeiro – FNDE R$ 62.772,77494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 104.800,00 TOTAL R$ 167.572,77 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de Julho de 2018.ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do ParanáLEI Nº 2555 de 13 de julho de 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do crono-grama de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 255.090,00 (duzen-tos e cinqüenta e cinco mil e noventa reais) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$ 10.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVÍL (FR 104) R$ 18.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 123) R$ 20.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil -Creche3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVÍL (FR 103) R$ 9.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil –Pré Escola3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVÍL (FR 103) R$ 46.700,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil –Pré Escola3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 103) R$ 7.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil –Pré Escola3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 103) R$ 10.300,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil –Pré Escola3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 103) R$ 5.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 494) R$ 30.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2026 Manutenção do Programa Agente Comunitário3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 494) R$ 63.640,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (FR 495) R$ 5.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.305.0010.2023 Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 000) R$ 27.000,00Órgão...............: 11 S.M. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTEUnidade Orçamentária: 11.01Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente18.541.0014.2047 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 000) R$ 3.450,00T O T A L R$ 255.090,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FR 000) R$ 10.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 104) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 104) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 104) R$ 3.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil –Pré Escola4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 104) R$ 3.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 123) R$ 20.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 40.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PARTRONAIS (FR 103) R$ 20.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil -Creche3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PARTRONAIS (FR 103) R$ 9.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil –Pré Escola3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 5.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil –Pré Escola3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (FR 103) R$ 4.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO (FR 494) R$ 30.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde3.1.90.11.00.00.00 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERÇOS PÚBLICOS (FR 494) R$ 63.640,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 495) R$ 5.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2026 Manutenção do Programa Agente Comunitário3.1.90.13.00.00.00 OBIGAÇÕES PATRONAIS (FR 000) R$ 27.000,00Órgão...............: 11 S.M. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTEUnidade Orçamentária: 11.01Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente18.541.0014.2047 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária3.3.30.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (FR 000) R$ 3.450,00TOTAL R$ 255.090,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de julho de 2018.ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do ParanáLEI Nº 2556 de 13 julho de 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do crono-grama de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 494) R$ 65.000,00 Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.01 Departamento de Saúde10.301.0010.2019 Apoio a APAE 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA (FR 494) R$ 15.000,00TOTAL R$ 80.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 336) R$ 65.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.01 Departamento de Saúde10.301.0010.2019 Apoio a APAE 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA (FR 496) R$ 15.000,00TOTAL R$ 80.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 Julho de 2018. ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do ParanáLEI Nº 2557 de 13 Julho de 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do crono-grama de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 2.000,50 (dois mil re-ais e cinqüenta centavos) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETEUnidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete04.122.0001.2001 Manutenção de Gabinete3.3.90.93.00.00.00 INDEZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (FR 000) R$ 2.000,00Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3034 Aquisição de Equipamentos Urbanos e Mobiliários4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTENTE (FR 000) R$ 0,50TOTAL R$ 2.000,50Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento04.121.0003.2004 Manutenção do Planejamento3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$ 2.000,50TOTAL R$ 2.000,50Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 Julho de 2018.ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do ParanáLEI N° 2558 de 13 de julho de 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do crono-grama de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até 43.000,00 (quarenta e três mil reais) por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classifi-catória:Órgão...............: 12 FASPEL - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Serv. Públicos de Pérola 09.272.0016-2.049.000 Manutenção do FASPEL 3.1.91.96.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (FR 001) R$ 43.000,00 TOTAL R$ 43.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso:001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 43.000,00TOTAL R$ 43.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de julho de 2018.ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício

Page 6: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C6

RUA EDMUNDO MERCER JÚNIOR, S/Nº - FONE (44) 3676 4185

O BACHAREL EUDES JOSÉ TONELLI, ESCREVENTE DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER, a todos os interessados que: CITAÇÃO de ANA GABRIELA DE CASTRO, brasileiro, viúva, do lar, residente e domiciliada em Tapejara, desta Comarca, e seus sucessores, confinantes e eventuais interessados, para que estes, querendo no prazo de quinze (15) dias, se manifestem sobre a presente ação, contados do primeiro (1º) dia após a publicação do presente edital, ficando cientes de que se não o fizer, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na Escritura Pública de Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, lavrada às fls. 176/180 do livro nº 078-E, do Serviço Notarial da Cidade de Tapejara-PR, datada em 25/05/2018, consoante faculta o artigo 216-A, § 4º da Lei n.º 6.015/1973. Alegações dos Autores: Busca a parte solicitante a justificação de posse para fins de usucapião extrajudicial do imóvel urbano abaixo descrito; Que a parte solicitante mantém posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel, sem oposição ou contestação. Imóvel Usucapiendo: Data de terras sob nº 24-Remanescente, da subdivisão da data nº 24, do Loteamento São Vicente, do Município de Tapejara, da Comarca de Cruzeiro do Oeste, com a área de 105,00 m2. Imóvel esse objeto da Transcrição nº 13372 do Livro 3-I de Transcrição das Transmissões do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste-PR.

Decorrido o prazo de 15 dias, a contar da data da última publicação do presente, que será feita por 03 (três) dias consecutivos no Jornal de Circulação do Município, sem que haja qualquer impugnação, far-se-á o competente registro.

E para que ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente que será também, fixado no lugar de costume, nesta Serventia.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste-PR, em 04/07/2018. (a) Bel. Eudes José Tonelli - Escrevente

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ

1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Bel. Durvalino Inácio Pinto

Oficial Eudes José Tonelli Marcelo Mendes de Oliveira Escrevente Substituto Escrevente Substituto

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO COM DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL (ACESSIBILIDADE), NOVO (ZERO KM), TIPO VAN, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE TUNEIRAS DO OESTE, CONFORME PROPOSTA Nº 09053.493000/1170-02/FNS-MS E PORTARIA MS Nº 2.563/17.TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global (Lote).DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/07/2018, às 09h00min.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar Municipal nº 001/09, Decreto Municipal nº 123/18, Decreto Municipal nº 071/17, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07.INFORMAÇÕES: Maiores informações poderão ser obtidas no Paço Municipal, situado na Rua Santa Catarina, 409 – Centro, CEP 87450-000, em Tuneiras do Oeste, pelo telefone 44-3653-1301, através do acesso ao link do Portal da Transparência no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br, ou através do email [email protected] do Oeste, 13 de julho de 2018.José Vinícius Cuareli AlécioPregoeiro

ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 37/2018 Interessado: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. Objeto: aquisição de eletrodos para desfibrilador em pacientes adultos, marca ZOLL, para uso em desfibriladores presentes nas ambulâncias do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no atendimento pré hospitalar. Valor total estimado: R$ 19.980,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais). Venho, nesta oportunidade, ratificar o ato por mim praticado na solicitação da

contratação acima descrita, mediante inexigibilidade de licitação.

Umuarama/PR, 05 de julho de 2018. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO CIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

Prefeitura MuniciPal de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 185/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: M. CAMILLO MAGRINELLI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.538.540/0001-99, com sede à Rua José Hermínio Visconcini, nº 490, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pela Srª. MICHELLI CAMILLO MAGRINELLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 10.295.083-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 077.818.939-21, residente e domiciliada à Rua Leonilda Tofalini Cano n° 188, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil., brasileira, casada, portadora do RG. nº 10.295.083-6, e do CPF/MF Nº, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 70/2017, Processo n° 144, data da homologação da licitação 07/07/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Da VigênciaFica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 185/2017, até 10/07/2019 contados a partir do dia 10/07/2018, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.São Jorge do Patrocínio-PR, 10 de JULHO de 2018.

Prefeitura MuniciPal de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 186/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, resi-dente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CIRO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 06734606902, inscrita no CNPJ nº 27.019.802/0001-08, com sede à Rua Joaquim Texeira Luzo, nº 220, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste ato represen-tado pelo Sr. CIRO BATISTA DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 9.826.787-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 067.346.069-02, residente e domiciliado à Rua Joaquim Teixeira Luzo, nº 220, Centro, CEP - 87.555-000, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 70/2017, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 144, data da homologação da licitação 07/07/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Da VigênciaFica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 186/2017, até 10/09/2018 contados a partir do dia 10/07/2018, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, ressalvado o direito de novas prorrogações nos termos da lei.Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.São Jorge do Patrocínio-PR, 10 de JULHO de 2018.

Prefeitura MuniciPal de BraSilÂndia dO SulEstado do ParanáAVISO DE RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOSTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018 – PL 036/2018A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Brasilândia do Sul, por meio de seu Presidente, desig-nado pela Portaria n.º 09/2018, de 16 de janeiro de 2018, torna público aos interessados, o resultado do julgamento dos recursos interpostos da Tomada de Preços nº 007/2018, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO DE ERCILÂNDIA, MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.A CPL decide: julgar totalmente improcedente o recurso apresentado pela empresa R C M INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA., habilitando a empresa ROPAM CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP no Processo Licitatório su-pramencionado.Brasilândia do Sul-PR, 13 de Julho de 2018.LUCIANO GIMENESPresidente da Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura MuniciPal de BraSilÂndia dO SulEstado do ParanáEDITAL DE CLASSIFICAÇÃOREF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2018.A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Concorrência nº 002/2018, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:NºEMPRESAVALOR R$1SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDAR$198.647,09 (cento e noventa e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos)2UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELIR$ 198.904,31 (cento e noventa e oito mil novecentos e quatro reais e trinta e um centavos)Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.Brasilândia do Sul, 13 de julho de 2018.Luciano GimenesPresidente da CPLWalmir Carlos dos SantosSecretário da CPLSebastião FantinatiMembro da CPL

Prefeitura MuniciPal de cafezal dO SulEstado do ParanáDECRETO N° 168/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018SÚMULA: DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASMARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 5º, da Lei Municipal nº 868/2018, de 12 de julho de 2018,DECRETA:Art. 1º - Fica designado o Servidor GILBERTO BARBOSA, inscrito no RG nº 5.007.282-7 SSP/PR e CPF nº 602.213.809-49 - Secretario Municipal de Fazenda, como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Fundo Municipal de Educação.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de julho de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura MuniciPal de altO ParaiSOEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO nº 093/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2018CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: AVECAM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAOBJETO: A presente licitação do tipo de menor lance, a preços fixos tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTO (S) de acordo com especificações constantes no MODELO 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.• CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6X2.VALOR: R$ 277.000,00 (Duzentos e setenta e sete mil reais).VIGÊNCIA: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.FORUM: Comarca de Xambrê.

Prefeitura MuniciPal de cafezal dO SulEstado do ParanáTorna público, data e horário de abertura de envelopes de proposta de preço, da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 67/18 INEXIGIBILIDADE: 5/18 – CHAMADA PUBLICA 1/18OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por intermédio de organizações econômicas – coo-perativas, associações ou agricultores informais, para atendimento a merenda escolar municipal.ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:15 horas do dia 06 de Agosto de 2018, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR.12 de Julho de 2017Mario Junio Kazuo da SilvaPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de eSPerança nOvaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:PROCESSO Nº. 34/2018PREGÃO PRESENCIAL: 24/2018OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de medicamentos com base na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) destinados a Farmácia Básica do Centro Municipal de Saúde (Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária) para distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste Município de Esperança Nova.ENTREGA DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 31/07/2018 na Divisão de Compras, Lic., Contratos e Controle de Bens no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova – PR.AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO PESSOALMENTE, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO PORTAL TRANSPARÊNCIA: www.esperancanova.pr.gov.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258.ESPERANÇA NOVA, 13/07/2018.VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira

Prefeitura MuniciPal de ivatÉEstado do ParanáTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.DISPENSA Nº 028/2018PROCESSO Nº 780/2018DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CARNÊS PARA RECOLHIMENTO DO IPTU, EM ATENDIMENTO A DIVISÃO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE IVATÉ.CONTRATADA: M.I. DE CARVALHO EMERICH COMERCIO E SERVICOS – MECNPJ: 28.419.352/0001-03VALOR MÁXIMO: R$ 3.033,68 (Três mil e trinta e três reais e sessenta e oito centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de outubro de 2018, ressalvado o direito de prorrogação nos termos da lei.

Prefeitura MuniciPal de MariluzEstado do ParanáPORTARIA Nº 057, DE 13 DE JULHO DE 2018.Concede Licença Especial de 15 dias a servidora Angela Paula Paulichi.Nilson Cardoso de Souza, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 028/2018,R E S O L V E:Art. 1º Conceder a servidora Angela Paula Paulichi, matrícula nº 2.023, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, Licença Especial de 15 (quinze) dias, referente ao qüinqüênio 2004/2009 sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 16 de julho de 2018.Edifício do Paço Municipal, em 13 de julho de 2018.Nilson Cardoso de Souza Prefeito Municipal

Page 7: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C7

BALANÇO PATRIMONIAL

Balanço Anual

Fundo de Previdência de Cruzeiro do Oeste

Exercicio 2017

Página: 1

ATIVO CIRCULANTE

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL

CAIXA E EQf,)IVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO

BANCOS CONTA MOVIMENTO

CONTA ÚN,ICA RPPS

BANCOS CONTA MOVIMENTO - RPPS

BANCOS CONTA MOVIMENTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

ESTOQUES

ALMOXARIFADO

ALMOXARIF,ADO - CONSOLIDAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

IMOBILIZADO

BENS MÓVEI~

BENS MÓVEIS-CONSOLIDAÇÃO

BENS DE INFORMÁTICA

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

MÓVEIS E GTENSILlOS

MOBILIÁRIO EM GERAL

BENS IMÓVEis

BENS IMÓVEIS-CONSOLlDAÇÃO

BENS DE USO ESPECIAL

TERRENOS/GLEBAS

10.185.432,71 9.002.9.2,21

10.165.432,71 9.002.837,21

10.185.432,71 9.002.837,21

10.185.432.71 9,002.837,21

1.067.586,86 0,00

9.117.845,85 9.002.837,21

7.475.028,63 7.711.108,34

1.642.817,22 1.291.728,87

0,00 105,00

0,00 105,00

0,00 105,00

0,00 105,00

567.914,43 562.856,43

567.91 • .43 562.856,43

14.435,00 9.377,00

14.435,00 9.377,00

12.587,00 8.327,00

12.587,00 8.327,00

1.848,00 1.050,00

1.848,00 1.050,00

553.479.43 553.479,43

553.479,43 553.479,43

553.479,43 553.479,43

553.479,.3 553.479.43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.010,29

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVO CIRCULANTE

OBRIGAÇÓES:TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO

PESSOAL A PAGAR

PESSOAL A: PAGAR - CONSOLIDAÇÃO

PESSOAL A PAGAR

SALÁRIOS, REMUNERAÇÓES E BENEFIcIOS DO EXERCi CIO

BENEFIcIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR

BENEFIcIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR-CONSOLIDAÇÃO

BENEFIcIOS PREVIDENCIÁRIOS

FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO

FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO

FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

FORNECEDORES NACIONAIS

BALANÇO PATRIMONIAL

Balanço Anual

Fundo de Previdência de Cruzeiro do Oeste

Exerclclo 2017

Página: 2

10.753.3<7'''1jrOTAL

PASSIVO

, ESPECIFICAÇAo Nota Exerelclo Atual Exerelclo Anterior

CONTAS A PAGAR CREOORES NACIONAIS 0,00 0,00

DEMAIS OBRIGAÇOES A CURTO PRAZO8.010,29 0,00

VALORES RESTITUlvEIS8.010,29 0.00

VALORES RESTITUlvEIS - CONSOLIDAÇÃO8.010,29 0,00

CONSIGNAÇOES8.010,29 0,00

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF DEVIDO AO TESOURO 0,00 0,00

PENSÃO ALlMENTlCIA 0,05 0,00

ASSISTENCIA A SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO PROPRIA 0,00 0,00

RETENÇOES - SINDICATOS 0,00 0,00

RETENÇOES • ASSOCIAÇOES0,00 0,00

RETENÇOES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 8.010,24 0,00

OUTROS CONSIGNATÁRIOS 0,00 0,00

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE64.638.581,82 60.522.373,3<

PROVISOES A LONGO PRAZO84.638.581,82 60.522.373,3<

PROVISOES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO 64.638.581,82 60.522.373,3<

PROVI SOES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 64.638.581,82 60.522.373,3<

PLANO PREVIDÉNCIÁRIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 64.031.~8,98 39.297.366,27

APOSENTADORIAS/PENSOES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDÉNCIÁRIO DO 604.031.548,98 39.297.366,27

PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVI SOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 1.614.142.19 21.225.007,07

APOSENTADORIAS/PENSOES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDÉNCIÁRIO DO 102.145.50.,94 61.714.300.74

(_) CONTRIBUIÇOES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDÉNCIÁRIO DO RPPS (53.472.205,27) (19.682.249,70)

(_) CONTRIBUIÇOES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDÉNCIÁRIO DO RPPS (38.418.958,72) (14.137.234.76)

(_) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDÉNCIÁRIO DO RPPS (8.640.198,76) (6.669.809,21)

PLANO PREVIDÉNCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO (1.007.109,35) 0,00

(-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO (1.007,109,35) 0,00

TOTAL DO PASSIVO64.646.592,11 10.522.373,34

PATRIMONIO LIQUIDO

ESPECIFICAÇAo Exerelclo Atual Exerclclo Anterior

RESULTADOS ACUM ULADOS(53.893.244,97) (50.956.514,70)

RESULTADO DO EXERClclO(2.936.670,27) 0,00

RESULTADOS DE EXERClclOS ANTERIORES(50.966.574,70) (50.966.574,70)

TOTAL DO PATRIMONIO LIQUIDO(83,893.244,97) (50.956.574,70)

ATIVO FINANCEIRO I 10.185.432,711 9.002.937,211 PASSIVO FINANCEIRO' 8.010,29 0,00

ATIVO PERMANENTE I 567.914,431 662.961,431 PASSIVO PERMANENTE 64.638.581,92 60.522.373.34

SALDO PATRIMONIAL(13.893.244,97) (50.856,174,70)

"Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar N:'o Processados

Saldo dos Atos Potenclsls Ativos

ESPECIFICAÇAO Nota Exerclclo Atuei Exerelclo Anterior

GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A EXECUTAR0,00 0,00

DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÉNERES A RECEBER0,00 0,00

DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR0,00 0,00

OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR0,00 0,00

TOTAL0,00 0,00

; Saldo dos Atos Potenciais Paaalvos

ESPECIFICAÇAO Nota Exerclclo Atual Exerclclo Anterior

GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A EXECUTAR0,00 0,00

OBRIGAÇOES CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÉNERES A LIBERAR0,00 0,00

OBRIGAÇOES CONTRATUAIS A EXECUTAR0,00 0,00

OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR0,00 0,00

TOTAL0,00 0,00

(

BALANÇO PATRIMONIAL

Balanço Anual

Fundo de Previdência de Cruzeiro do Oeste

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

Exercício 2017

Pâglna: 3

I! '>

,

II FONTES DE RECURSOS ex.relel0 Atual Exerelelo Anterior

. ' .

1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)1.642.817.22 1.563.664,36

40 Regime Próprio de Previdência Social - RPPS7.010.311.45 6.247.237,90

94 RetençOes am Caráter Consignatário0,00 0.00

551 Comp,ensaçllo entre Regimes Previdenciários1.524.293,75 1.191.934,95

I TOTALj . '. 10,177.422,42 ,8.002.837,211I 4 ,. '. "

Notas Expll~ativasJ'

-~..........•.."{(IJ.i~j.cJ,6.k~ '"

KEILA FERREIRJõESouZA /

TESOUREIRA CONTADOR

CRC: 050761/0-8 PR\

CONTROLE INTERNO

CONS. INTER PARA CONS DO REMAN DO RIO DE AREAS DE INFLU CONSÓRCIO PÚBLICO ESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1,00

Função/Subfunção Dotação Inicial

Dotação Atualizada

(a)

Despesas Empenhadas Saldo

(c) = (a-b)

Despesas Liquidadas Saldo

(e) = (a-d) No Periodo Até o

Periodo (b)

% (b/total b)

No Periodo Até o Periodo (d)

% (d/total d)

DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA 1.016.027,52 1.337.027,52 66.245,74 234.175,68 100,00 1.102.851,84 64.806,73 232.736,67 100,00 1.104.290,85 ADMINISTRAÇÃO 1.016.027,52 1.337.027,52 66.245,74 234.175,68 100,00 1.102.851,84 64.806,73 232.736,67 100,00 1.104.290,85

Administração Financeira 1.016.027,52 1.337.027,52 66.245,74 234.175,68 100,00 1.102.851,84 64.806,73 232.736,67 100,00 1.104.290,85 TOTAL 1.016.027,52 1.337.027,52 66.245,74 234.175,68 100,00 1.102.851,84 64.806,73 232.736,67 100,00 1.104.290,85

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CONS. INTER PARA CONS DO REMAN DO RIO DE AREAS DE INFLU, emitido em 13/jul/2018 as 10h e 23m.

JOSÉ CARLOS BARALDI

PRESIDENTE

MARCIA CRISTINA NIRO DE SOUZA

CONTADORA

CONSORCIO INTERM P

Digitalmente assinado porCONSORCIO INTERM P CONS REMAN RIO PR E AREAS INFL:00678603000147 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=SAO JORGE DO

AREAS INFL:

00678603000147

PATROCINIO, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR FACIAP, CN=CONSORCIO INTERM P CONS REMAN RIO PR E AREAS INFL:00678603000147 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização:Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná Data:2018-07-13 10:32:35

www.elotech.com.br

CONS REMAN RIO PR E

DATA FONTE DESCRIÇÃO VALOR LÍQUIDO01/06/2018 RECURSO FEDERAL AQUI. VAN CRAS Outras Transferências de Convênios da União - Principal - Receita 125.000,00

01/06/2018 Merenda Escolar PNAE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Princ - Receita4.817,40

01/06/2018 AUX. TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL - FNDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - P - Receita1.970,67

01/06/2018 AFM EDUCAÇÃO 2018 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE - Principal - Receita54.579,5805/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita854,4006/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita4.215,3306/06/2018 FNS - PAB FIXO MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 9.954,0006/06/2018 MS - INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 300.000,0008/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal - Receita 391.891,2808/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal - Deduções FUNDEB-78.378,24 08/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita17.684,8812/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita2.383,0312/06/2018 FNS - PROCEDIMENTOS NO MAC MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 2.085,8812/06/2018 FNS - SAMU 192 MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 21.919,0012/06/2018 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal - Receita1.430,0013/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita19.456,2213/06/2018 Salário Educação Transferências do Salário-Educação - Principal - Receita 12.561,3713/06/2018 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal - Receita12.000,0014/06/2018 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal - Receita8.150,0018/06/2018 FNS - PAB VARIÁVEL MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 36.304,0018/06/2018 FNS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 7.098,0018/06/2018 FNS - VIGILANCIA EM SAÚDE (COMBATE ÀS ENDEMIAS) MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 2.889,9018/06/2018 FNS - VIGILANCIA EM SAÚDE (COMBATE ÀS ENDEMIAS) MS - RECURSOS CUSTEIO - Receita 152,1019/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita12.815,7119/06/2018 Royalties e Outras Compensações não Previdenciárias - Exedício Corrente Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.99 /89 - Principa - Receita59,4220/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal - Receita 159.867,7920/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal - Deduções FUNDEB-31.973,55 20/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita36.859,8620/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - Receita 15,9020/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - Deduções FUNDEB -3,18 26/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita1.951,0827/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita14.882,9129/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal - Receita 227.847,8329/06/2018 Recursos Livres Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal - Deduções FUNDEB-45.569,55 29/06/2018 FUNDEF 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza - Receita10.522,6129/06/2018 Recursos Livres Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal - Receita 1.834,6629/06/2018 Recursos Livres Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal - Deduções FUNDEB-366,93 30/06/2018 Royalties e Outras Compensações não Previdenciárias - Exedício Corrente Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal - Receita 10.786,15

MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SULEstado do Paraná

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal n° 9452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes Recursos Federais:

SÚMula de renOvaçÃO de inStalaçÃO Estoril Garden Loteamentos LTDA (CNPJ 19.680.166/0001-24) torna público que re-quereu ao IAP, a Renovação de Licença de Instalação n° 112659 para fins de parce-lamento de solo urbano para fins residenciais, situada na Avenida Costa e Silva, lotes 115/116/117 S/N Pérola/PR

ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORESFNS - TETO FINANCEIRO - MAC 12/07/18 13.208,15 TOTAL REPASSE 13.208,15

Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000

Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected]

DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os PartidosPolíticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto aorecebimento dos seguintes recursos financeiros:

NOTIFICAÇÃO

www.altoparaiso.pr.gov.br

Alto Paraíso, 13 de Julho de 2018.

Prefeitura MuniciPal de franciScO alveSEstado do ParanáDECRETO Nº 088 DE 13 DE JULHO DE 2018.SÚMULA: Revoga o Decreto nº 052/2018 e reconstitui os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme a Lei Municipal 660/2009 e dá ou-tras providências.ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.DECRETA:Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, reconstituído o CONSELHO MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, com a seguinte composição:1.REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:SECRETARIA DE SAÚDE:Titular: Patricia Possidônio Ramos;Suplente: Ademir Martins Gouveia.SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:Titular: Sérgio Valentin Vacari;Suplente: Silvio Paulini.SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:Titular: Paulo Sérgio da Cruz Pinto;Suplente: Paulo Rogério Hiroshi Fujji.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:Titular: Belarmino Rodrigues da Cruz;Suplente: Silvanira Cristina Alves de Oliveira.ASSESSORIA JURIDICA:Titular: Rosani Pereira Ferrari;Suplente: Amélio Avanci Neto.DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:Titular: Igor Caetano Testi;Suplente: Neide Pereira da Silva.2.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:USUÁRIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL:Titular: Rosa Domingos dos Santos;Suplente: Maria Margato Peixoto.Titular: Moacir de Melo;Suplente: Rosana Aparecida Kopp da Silva.TRABALHADORES DA ÁREA:Titular: Silverlane Aparecida Furtuoso;Suplente: Debora Quelen Pereira.Titular: Queila Pelegrini da Silva;Suplente: Rita de Cássia Gonçalves da Silva Paiva.ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS:Titular: Osmarina dos Santos Faria Carmona;Suplente: Valdete de Souza Correia.Titular: Eliane Campos de Oliveira Mistura;Suplente: Maria Aparecida da Silva Teixeira.Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de franciScO alveSEstado do ParanáDECRETO Nº 078 DE 06 DE JULHO DE 2018.SUMULA: Reconstitui o COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional conforme a Lei 483/2003, datada de 15 de Setembro de 2003 e da outras providências,ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:DECRETA:Art. 1º - Fica reconstituído o COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Francisco Alves – Estado do Paraná, com a seguinte composição: ENTIDADES E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAISREPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:Titular: Paulo Rogério Hiroshi Fujji; Suplente: Cedival Cassin do Nascimento. REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL:Titular: Silverlane Aparecida Furtuoso;Suplente: Rita de Cássia Gonçalves da Silva Paiva.REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA:Titular: Osmar Dias Vicente;Suplente: Nilza Soares de Oliveira.ENTIDADES NÂO GOVERNAMENTAIS/SOCIEDADE CIVILREPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FRANCISCO ALVES:Titular: João Testi;Suplente: Valdinério Aparecido Cardoso Moura.REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA:Titular: Jairo de Jesus Silva;Suplente: Luiz Carlos da Costa.REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NO MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES:Titular: Jandira Rodrigues Venturini;Suplente: José Airton Paz Pereira.REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DOS FEIRANTES DE FRANCISCO ALVES:Titular: João Luiz Piovesan Duarte;Suplente: Osmar Moura.REPRESENTANTES DA CLASSE EMPRESARIAL DE FRANCISCO ALVES:Titular: Kathia Dias Faxina;Suplente: Miriam Giroto Pereira Torres.REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRANCISCO ALVES:Titular: João Carlos da Silva;Suplente: José Roberto Filipini. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de franciScO alveSEstado do ParanáDECRETO N° 087 DE 13 DE JULHO DE 2018.SÚMULA: Criar e nomear a Unidade de Gerenciamento de Convênios e dá outras pro-vidências; ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:Art. 1º - Criar a Unidade de Gerenciamento de Convênios – UGCON, com a finalida-de de efetivar o recebimento de obras executadas, bem como, a aceitação de bens adquiridos, além de efetivar os controles contábeis, financeiros e de execução física dos projetos; responder pela prestação de contas das transferências voluntárias de recursos, tudo conforme estipulado na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Unidade de Gerenciamento de Convênios. NOMECPF/CNPJOBSERVAÇÕESANDRÉ LUIS CRIPA – Secretário Municipal de Administração.CPF sob nº 059.846.049-73 -----------PAULO ROGERIO HIROSHI FUJI – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.CPF sob nº 284.022.468.26 -----------CLAUANDRIA FERREIRA DOMINGOS NERIS – Engenheira efetiva municipal. CPF Sob nº 012.869.692-39 CREA – 157257/DArt. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

Prefeitura de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáPORTARIA Nº. 259/2018, de 13 de julho de 2018.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do Servidor Público Sr. ADENILSOM MARQUES DA MATTA, brasileiro, portador do RG n°. 6.455.385-2 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo, Padrão GAM, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Unidade Orçamentária: 03 – Fundeb - FMDEBVPE, Atividade: 2.076 – Manutenção e Encargos DE Escola Municipal Fundeb 40%; correspondente a 15 (quinze) dias regu-lamentares, inerentes ao período aquisitivo de 02/05/2017-2018, a serem concedidas no período de 16/07/2018 a 30/07/2018, juntamente o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias, pago integralmente na competência de julho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

Prefeitura de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáPORTARIA Nº. 260/2018, de 13 de julho de 2018.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor da Servidora Pública Sra. REGINA LUCIA VEDOVATO DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº. 1.464.747-9 SSP/PR, ocu-pante de Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário; Atividade: 2.012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; correspondente a 15 (quinze) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018, a serem concedidas no período de 16/07/2018 a 30/07/2018, juntamente o Abono Constitucional a título de 1/3 de férias, pago integral-mente na competência de julho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

Page 8: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C8

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento dainfração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS até 31/08/2018, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor InfraçãoACZ3172 279350NIC0014807 07/07/2018 50020 R$ 293,47AEV2228 279350NIC0014766 04/07/2018 50020 R$ 390,46AEV2228 279350NIC0014769 04/07/2018 50020 R$ 585,69AFR2553 279350NIC0014816 07/07/2018 50020 R$ 195,23AJB9136 279350NIC0014838 11/07/2018 50020 R$ 195,23ALA5439 279350NIC0014811 07/07/2018 50020 R$ 1.757,07ALA5439 279350NIC0014781 04/07/2018 50020 R$ 293,47ALT8172 279350NIC0014788 04/07/2018 50020 R$ 195,23AML9246 279350NIC0014827 11/07/2018 50020 R$ 195,23ANB7883 279350NIC0014795 04/07/2018 50020 R$ 195,23ANH0604 279350NIC0014826 10/07/2018 50020 R$ 1.366,61ANW7120 279350NIC0014761 04/07/2018 50020 R$ 195,23AOB3549 279350NIC0014764 04/07/2018 50020 R$ 780,92AOM6952 279350NIC0014814 07/07/2018 50020 R$ 22.060,99APV3950 279350NIC0014806 04/07/2018 50020 R$ 195,23AQL0292 279350NIC0014782 04/07/2018 50020 R$ 293,47AQN6951 279350R000002880 25/04/2018 55412 R$ 195,23AQR0156 279350NIC0014834 11/07/2018 50020 R$ 390,46ARA7863 279350NIC0014801 04/07/2018 50020 R$ 195,23ASQ4097 279350NIC0014773 04/07/2018 50020 R$ 2.537,99ASQ4097 279350NIC0014770 04/07/2018 50020 R$ 2.342,76ASQ4097 279350NIC0014765 04/07/2018 50020 R$ 2.147,53ASZ0121 279350NIC0014776 04/07/2018 50020 R$ 390,46ATA6208 279350NIC0014812 07/07/2018 50020 R$ 195,23ATO1616 279350NIC0014792 04/07/2018 50020 R$ 1.366,61ATV2654 279350NIC0014778 04/07/2018 50020 R$ 293,47ATY8903 279350NIC0014841 11/07/2018 50020 R$ 390,46AVM7250 279350NIC0014762 04/07/2018 50020 R$ 1.757,07AVT4867 279350NIC0014846 11/07/2018 50020 R$ 2.147,53AVZ6893 279350NIC0014802 04/07/2018 50020 R$ 195,23AWG1330 279350NIC0014797 04/07/2018 50020 R$ 195,23AWP0203 279350NIC0014821 07/07/2018 50020 R$ 390,46AWP0203 279350NIC0014809 07/07/2018 50020 R$ 195,23AWP0203 279350NIC0014824 10/07/2018 50020 R$ 585,69AWR4985 279350NIC0014820 07/07/2018 50020 R$ 195,23AXE3191 279350NIC0014847 11/07/2018 50020 R$ 1.757,07AXJ7940 279350NIC0014828 11/07/2018 50020 R$ 4.685,52AXN6815 279350NIC0014804 04/07/2018 50020 R$ 195,23

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MMQ0834 279350NIC0014845 11/07/2018 50020 R$ 195,23NYJ3289 279350NIC0014789 04/07/2018 50020 R$ 130,16OKG7416 279350NIC0014829 11/07/2018 50020 R$ 195,23OOF1984 279350NIC0014771 04/07/2018 50020 R$ 195,23PYZ6732 279350NIC0014808 07/07/2018 50020 R$ 195,23PZN0019 279350NIC0014799 04/07/2018 50020 R$ 585,69QIE3696 279350NIC0014843 11/07/2018 50020 R$ 390,46QNO1569 279350NIC0014777 04/07/2018 50020 R$ 293,47

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Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáDECRETO Nº 164/2018Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.251 de 15 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 4.251, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 172.050,00 (cento e setenta e dois mil e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:I - provável excesso de arrecadação da Fonte 70042 -Convênio 101/2018 - SEAB , no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e da Fonte 70041 - Convênio 102/2018 - SEAB , no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, da Fonte 501 - Receita de alienação de ativos, no valor de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de julho de 2.018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretário Municipal de Administração(Designado)ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 164 DE 11/07/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO:07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROJETOS TÉCNICOSUNIDADE: 07.002. - FUND. MUN. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR16.482.0004.2001Desenvolvimento de Ações Habitacionais4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES501 R$ 7.050,00 TOTAL GERAL R$ 7.050,00 ÓRGÃO:13. - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEUNIDADE: 13.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A.MFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR20.122.0008.1308S.M.A.M - Aquisição e Reposição de Veículos4.4.90.52.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE70042 R$ 45.000,00 20.122.0008.1308S.M.A.M - Aquisição e Reposição de Veículos4.4.90.52.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE70041 R$ 120.000,00 TOTAL GERAL R$ 165.000,00 TOTAL GERAL 172.050,00  ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 164 DE 11/07/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPERÁVIT FINANCEIROEM 31/12/2017DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRODESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO N° Fonte Valor Receita de alienação de ativos 2.213.244,59 267.474,26.501 1.945.770,33 Valor utilizado pelo Decreto nº 046/2018.501 51.500,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 065/2018.501 87.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 164/2018501 7.050,00 Saldo atual.501 1.800.220,33

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáDECRETO Nº 165/2018Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.251 de 15 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.251, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.II - provável excesso de arrecadação da Fonte 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de julho de 2.018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretário Municipal de Administração(Designado)ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 165 DE 11/07/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO:70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.SFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR 10.302.0025.2.096 Manutenção dos Serviços de Gestão Plena3.3.90.39.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA001 R$ 600.000,00 10.302.0025.2.096 Manutenção dos Serviços de Gestão Plena3.3.90.39.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA494 R$ 14.500.000,00 10.302.0025.2.195 Manutenção dos Serviços de Gestão Plena Municípios Referênciados3.3.90.39.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA494 R$ 3.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 18.600.000,00 TOTAL GERAL 18.600.000,00  ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 165 DE 11/07/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64CANCELAMENTO DE DESPESAÓRGÃO:08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASUNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRASFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR 12.365.0015.1.096 Refor., Reparos, Adeq. Ampliações da Estrutura Fisica do Centro de Educ.Infantil4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES000 R$ 300.000,00 13.392.0022.1.022 Reformar e Equipar a Estrutura da Fundação Cultural4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES000 R$ 100.000,00 13.392.0022.1.022 Reformar e Equipar a Estrutura da Fundação Cultural4.4.90.52.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE000 R$ 100.000,00 15.451.0005.1.140 Reurbanização de Canteiros Centrais4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES000 R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 600.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00

DECRETO Nº 166/2018Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.251 de 15 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 4.251, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, da Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente, conforme indicado no Anexo II.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de julho de 2.018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretário Municipal de Administração(Designado)ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 166 DE 12/07/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO:08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASUNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRASFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR 15.451.0005.1212 Construção de Pontes e Conservação de Estradas Rurais3.3.90.39.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA000 R$ 36.000,00 TOTAL GERAL R$ 36.000,00 ÓRGÃO:20. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERUNIDADE: 20.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E.LFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR 27.122.0019.1162 S.M.E.L - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente4.4.90.52.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE000 R$ 5.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.000,00 TOTAL GERAL 41.000,00  ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 166 DE 12/07/2018Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64CANCELAMENTO DE DESPESA

SUPERÁVIT FINANCEIROEM 31/12/2017DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRODESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO SUPERÁVIT FINANCEIRO N° Fonte Valor Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 12.627.310,69 2.913.654,23.000 9.713.656,46 Valor utilizado pelo Decreto nº 008/2018.000 762.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 010/2018.000 43.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 015/2018.000 111.800,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 021/2018.000 522.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 027/2018.000 50.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 031/2018.000 455.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 038/2018.000 1.585.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 44/2018.000 208.900,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 54/2018.000 300.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 55/2018.000 400.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 56/2018.000 4.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 57/2018.000 155.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 65/2018.000 75.650,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 68/2018.000 1.000.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 72/2018.000 66.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 74/2018.000 129.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 77/2018.000 163.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 122/2018.000 149.325,12 Valor utilizado pelo Decreto nº 94/2018.000 7.240,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 106/2018.000 50.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 95/2018.000 617.800,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 98/2018.000 4.400,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 103/2018.000 181.000,00 Valor utilizado pelo Projeto de Lei nº 30/2018.000 234.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 102/2018.000 117.800,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 109/2018.000 21.200,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 114/2018.000 20.000,00 Valor utilizado pelo Projeto de Lei nº 51/2018.000 21.660,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 125/2018.000 27.100,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 126/2018.000 9.700,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 141/2018.000 100.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 144/2018.000 255.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 149/2018.000 298.600,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 152/2018.000 24.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 156/2018.000 6.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 160/2018.000 49.000,00 Valor utilizado pelo Decreto nº 166/2018000 41.000,00 Saldo atual.000 1.448.481,34

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento dainfração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS até 03/09/2018, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor InfraçãoAAA6170 279350R000002986 26/04/2018 55412 R$ 195,23AAA7781 279350T000000373 04/05/2018 51851 R$ 195,23AAK2430 279350R000002965 26/04/2018 55412 R$ 195,23AAO6219 279350R000002963 26/04/2018 55412 R$ 195,23AAW6160 279350R000002969 26/04/2018 55412 R$ 195,23AAY1388 279350R000002896 26/04/2018 55412 R$ 195,23ABV5858 279350T000001334 02/05/2018 60501 R$ 293,47ACQ6006 279350R000002948 26/04/2018 55412 R$ 195,23ACV5581 279350T000001332 01/05/2018 55411 R$ 195,23ACY8416 279350T000001355 04/05/2018 76332 R$ 293,47ADA2520 279350R000002993 26/04/2018 55412 R$ 195,23ADP0680 279350R000002904 26/04/2018 55412 R$ 195,23ADP0680 279350R000002924 26/04/2018 55412 R$ 195,23AES3214 279350T000000376 04/05/2018 51851 R$ 195,23AFF7001 279350T000003523 02/05/2018 55414 R$ 195,23AFY4855 279350R000002900 26/04/2018 55412 R$ 195,23AGI2740 279350T000001364 04/05/2018 51851 R$ 195,23AGJ1757 279350R000002947 26/04/2018 55412 R$ 195,23AGM4423 279350R000002914 26/04/2018 55412 R$ 195,23AHP0554 279350T000001363 04/05/2018 52070 R$ 88,38AHP6446 279350R000002991 26/04/2018 55412 R$ 195,23AHV7191 279350R000002953 26/04/2018 55412 R$ 195,23AHX6447 279350R000002934 26/04/2018 55412 R$ 195,23AIL9668 279350R000002983 26/04/2018 55412 R$ 195,23AIP5692 279350T000003519 02/05/2018 51852 R$ 195,23AIU6287 279350T000000382 04/05/2018 76331 R$ 293,47AJN5828 279350R000002957 26/04/2018 55412 R$ 195,23AJX5901 279350T000004698 02/05/2018 52070 R$ 88,38AJZ7925 279350R000002930 26/04/2018 55412 R$ 195,23AKB9236 279350R000002927 26/04/2018 55412 R$ 195,23AKC8551 279350R000002919 26/04/2018 55412 R$ 195,23AKE2546 279350T000003525 03/05/2018 55411 R$ 195,23AKN8438 279350T000001336 02/05/2018 51851 R$ 195,23AKO8330 279350R000002975 26/04/2018 55412 R$ 195,23AKQ0222 279350R000002917 26/04/2018 55412 R$ 195,23AKV6896 279350R000002918 26/04/2018 55412 R$ 195,23AKV6896 279350R000002931 26/04/2018 55412 R$ 195,23AKV6896 279350R000002884 26/04/2018 55412 R$ 195,23

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ALF2806 279350R000002903 26/04/2018 55412 R$ 195,23ALQ4026 279350T000001337 02/05/2018 53800 R$ 130,16ALS4396 279350T000004706 03/05/2018 54600 R$ 130,16ALT7361 279350R000003001 26/04/2018 55412 R$ 195,23ALX0485 279350R000002952 26/04/2018 55412 R$ 195,23ALX7015 279350T000001346 02/05/2018 76331 R$ 293,47ALX9442 279350R000002974 26/04/2018 55412 R$ 195,23AMA6836 279350T000001331 01/05/2018 54521 R$ 195,23AMC3822 279350R000002982 26/04/2018 55412 R$ 195,23AMK5160 279350T000004696 02/05/2018 52070 R$ 88,38AMN6093 279350T000003518 02/05/2018 51852 R$ 195,23AMO3534 279350R000002968 26/04/2018 55412 R$ 195,23AMY0795 279350T000004702 02/05/2018 60501 R$ 293,47ANE0094 279350R000002888 26/04/2018 55412 R$ 195,23ANI0752 279350R000002915 26/04/2018 55412 R$ 195,23ANI2371 279350R000002920 26/04/2018 55412 R$ 195,23ANI9731 279350R000002910 26/04/2018 55412 R$ 195,23ANQ2121 279350R000002977 26/04/2018 55412 R$ 195,23ANR2594 279350R000002899 26/04/2018 55412 R$ 195,23ANW6932 279350R000002960 26/04/2018 55412 R$ 195,23AOA4781 279350T000001361 04/05/2018 52070 R$ 88,38AOE5825 279350R000002964 26/04/2018 55412 R$ 195,23AOG9301 279350R000002895 26/04/2018 55412 R$ 195,23AOI6217 279350R000002949 26/04/2018 55412 R$ 195,23

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Page 9: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C9

SÚMula de inStalaçÃO Estoril Garden Loteamentos LTDA (CNPJ 19.680.166/0001-24) torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação n° 112659 para fins de parcelamento de solo urbano para fins residenciais, situada na Avenida Costa e Silva, lotes 115/116/117 S/N Pérola/PR

Câmara Municipal de Umuarama

ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2018 AO CONTRATO 03/2017

CONTRATO Nº. 03/2017

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 02/2017 Tomada de Preço nº. 01/2017

CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR.

CONTRATADO - UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA-ME (nome fantasia Hertz Propaganda), CNPJ SOB N° 08.649.029/0001-00, localizada na Rua Mato Grosso, Nº 4994, ZONA II, CIDADE DE UMUARAMA/PR.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorroga-se o prazo de vigência do §2º da Cláusula Segunda – Do Valor e Vigência Contratual, de 15/julho/2018 até 31/dezembro/2018. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a prestação dos serviços no período prorrogado, mantem-se inalterado o valor do caput da Cláusula Segunda – Do Valor e Vigência Contratual, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO

- 13 de julho de 2018.

Câmara Municipal de Umuarama

ESTADO DO PARANÁ

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2018

De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Luiz Sergio de Toledo Barros Filho, OAB/PR 28.226, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 02/2018, de 08 de janeiro de 2018, INEXIGE o ato Licitatório para a contratação junto à EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ 04.233.582/0001-07, com sede na Avenida Tiradentes, 2680, CEP 87.505-090, nesta cidade de Umuarama/PR, para aquisição e de 30 (trinta) assinaturas mensais e fornecimento diário de periódicos do Jornal Umuarama Ilustrado pelo período de 12 meses, o qual de caráter informativo, com notícias locais e regionais, de grande circulação neste Município e também utilizado como ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR.

Umuarama/PR, 11 de julho de 2018.

Octávio Antoniassi Júnior

Presidente

Marcio Talles Pereira Membro

Rogério Siqueira Pinheiro

Membro

RATIFICAÇÃO

Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 02/2018, de 08 de janeiro de 2018, quanto a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2018, referente à contratação da empresa do ramo de jornalismo EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTDA – EPP, CNPJ 04.233.582/0001-07, com sede na Avenida Tiradentes, 2680, CEP 87.505-090, nesta cidade de Umuarama/PR, para aquisição e de 30 (trinta) assinaturas anuais e fornecimento diário de periódicos do Jornal Umuarama Ilustrado, o qual de caráter informativo, com notícias locais e regionais, de grande circulação neste Município, e também utilizado como ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR, conforme Procedimento de Licitação 06/2018 de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2018, devidamente fundamentado.

Umuarama/PR, 11 de julho de 2018.

Maria de Jesus Ornelas Valle

Presidente

Prefeitura MuniciPal de icaraÍMaEstado do ParanáPORTARIA N.º 221/2018DATA: 13/07/2018SÚMULA: Nomeia Fiscal de Contrato de Empresas.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:1º) – Fica Nomeada a Sra. Susana Ferreira Graciano , portadora da RG n.º 6.130.527-0 e do CPF nº 023.282.519-00, Como Fiscal de Contrato nº 047/2018, Empresa MARCELO DONIZETE UMBELINO- ME, Contrato nº 048/2018 Empresa ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA – EPP.2°) - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.3º) – Considera – se de relevância o trabalho do fiscal nomeado, porém, sem ônus para o município. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do Mês de Julho de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de icaraÍMaEstado do ParanáPORTARIA N.º 222/2018DATA: 13/07/2018SÚMULA: Nomeia Fiscal de Contrato de Empresas.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:1º) – Fica Nomeado o Sr. Laércio Fernandes, portador do RG n.º 3.318.890-3 e do CPF nº 459.950.019-49, Como Fiscal de Contrato nº105/2018 Empresa ALMEIDA & LAVERDE LTDA – ME.2°) - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.3º) – Considera-se de relevância o trabalho do fiscal nomeado,porém, sem ônus para o município. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do Mês de Julho de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de icaraÍMaEstado do ParanáPORTARIA N.º 223/2018DATA: 13/07/2018SÚMULA: Nomeia Fiscal de Contrato de Empresas.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:1º) – Fica Nomeado o Sr. MILTON ANTONHOLI, portador do RG n.º 4.373.450-4 e do CPF nº 606.514.079-15, Como Fiscal de Contrato nº 114/2018 Empresa ITAÚ UNIBANCO S/A, Contrato nº 115/2018 Empresa A. J. FELISBERTO & CIA LTDA, Contrato nº 116/2018 Empresa G. L. ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA LTDA, Contrato nº 117/2018 Empresa ALCATEIA SEGURANÇA EIRELI – ME, Contrato nº 118/2018 Empresa ALCATEIA PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI – ME, Contrato n º 124/2018 Empresa W. DE ALMEIDA MILANI – ME.2°) - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.3º) – Considera-se de relevância o trabalho do fiscal nomeado,porém, sem ônus para o município.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de Julho de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de icaraÍMaEstado do ParanáPORTARIA Nº 224/2018 DATA: 13/07/2018Sumula: Revoga a portaria nº 162/2017O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,eRESOLVE:Art. 1º) Fica Revogada a Portaria nº 162/2017 de 19/05/2017.Art.2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 10/07/2018.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Julho de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de icaraÍMaEstado do ParanáPORTARIA Nº 225/2018DATA: 13/07/2018Sumula:Designa Funcionária a Receber Dobra de Período.O Prefeito do Município de Icaraima, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Designa a funcionária para receber Dobra de Período ,com função abaixo especificada:Fátima Aparecida Sabec - Coordenadora de Projetos Educacionais das instituições escolares.Art. 4º) Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 10/07/2018.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Julho de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáPORTARIA N° 364/2018De 13 de julho de 2018SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO PROVISÓRIO E DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2017 E DA PORTARIA N.º 257/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Senhor Taketoshi Sakurada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:Considerando a Decisão Judicial proferida pela Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste, no movimento 30.1, nos autos n° 0003715-65.2018.8.16.0077;Considerando o artigo 113 do Estatuto dos Servidores públicos de Tuneiras do Oeste, que trata da disponibilidade de Servidor em razão da extinção de cargo;Considerando a existência da Portaria n° 358/2018, que instaurou comissão Especial de Processo Legal Administrativo, RESOLVE:Art. 1º- Enquadrar os Servidores a seguir nominados, no plano de cargos e carreira do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, Lei Municipal n° 069/2011, da seguinte forma:NOME DO SERVIDORCARGOGRUPO OCUPACIONALCÓDIGO/SÍMBOLOIAníbal Cardoso BrancoAssessor Administrativo SêniorAdministrativoCPE XXVIIIIICustódio Aparecido de BritoEscriturárioAtendente AdministrativoAdministrativoCPE XXXIVIIISueli de lima CostaRecepcionistaAdministrativoCPE LVIVDaniel Ferreira da SilvaAuxiliar de Serviços GeraisManutençãoCPE LVVEder ZanattaAuxiliar de Serviços GeraisManutençãoCPE LVArt. 2º - Declarar a disponibilidade temporária dos seguintes servidores, tendo em vista que seus antigos cargos foram extintos:NOME DO SERVIDORCARGO QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE (EXTINTO)IRoberto Luiz BassetoEscriturário Assistente de InformáticaIIAlmir MatosEscriturário DesenhistaArt. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, itens 1 a 5, e art. 2º da Portaria n° 257/2016.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1° de julho de 2018.Tuneiras do Oeste, 13 de julho de 2018.TAKETOSHI SAKURADAPrefeito

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº. 365/2017TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 069/2011, resolve;EXONERAR:Art. 1º - O Servidor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.909-78, atualmente ocupante do cargo efetivo de Escriturário Financeiro, do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR FINANCEIRO, conforme a Lei Municipal 069, de 10 de janeiro de 2011, com subsídios símbolo CC-29, preconizados pelo anexo I, da Lei Complementar 008, de 10 de setembro de 2014, por força da Portaria nº 364/2018 que declarou a disponibilidade do referido servidor. Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias nº 067/2017 e 309/2018 que tratam da concessão de Funções Gratificadas ao mesmo servidor. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 001/2017.PUBLIQUE-SECUMPRA-SETuneiras do Oeste - PR, 13 de Julho 2018. TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº. 366/2018TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 069/2011, resolve;EXONERAR:Art. 1º - O Servidor CUSTODIO APARECIDO BRITO, portador do CPF nº 571.049.059-87, atualmente ocupante do cargo efetivo de Escriturario Atendente Administrativo De Saúde, do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO, conforme a Lei Municipal 069, de 10 de janeiro de 2011, com subsídios sím-bolo CC-32, preconizados pelo anexo I, da Lei Complementar 008, de 10 de setembro de 2014, por força da Portaria nº 364/2018 que enquadrou o servidor para o cargo de provimento efetivo de Escriturário Atendente Administrativo. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especial-mente a Portaria nº 241/2017.PUBLIQUE-SECUMPRA-SETuneiras do Oeste - PR, 13 de Julho de 2018. TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº. 367/2018TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 069/2011, resolve;NOMEAR:Art. 1º - O Servidor CUSTODIO APARECIDO BRITO, portador do CPF nº 571.049.059-87, ocupante do cargo efetivo de Escriturario Atendente Administrativo, para o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO, conforme a Lei Municipal 069, de 10 de janeiro de 2011, com subsídios símbolo CC-32, preconizados pelo anexo I, da Lei Complementar 008, de 10 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018.PUBLIQUE-SECUMPRA-SETuneiras do Oeste - PR, 13 de Julho de 2018. TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº. 368/2018TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 069/2011, resolve;NOMEAR:Art. 1º - O Servidor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.909-78, atualmente em disponibilidade por força da Portaria nº 364/2018, para o cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR FINANCEIRO, conforme a Lei Municipal 069, de 10 de janeiro de 2011, com subsídios símbolo CC-29, preconizados pelo anexo I, da Lei Complementar 008, de 10 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018.PUBLIQUE-SECUMPRA-SETuneiras do Oeste - PR, 13 de Julho 2018. TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº. 369/2018TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 069/2011, resolve;NOMEAR:Art. 1º - O Servidor ROBERTO LUIZ BASSETO, portador do CPF nº 022.881.169-43, atualmente em disponibilidade por força da Portaria nº 364/2018, para o cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNCIOS E CONTRATOS, conforme a Lei Municipal 069, de 10 de janeiro de 2011, com subsídios símbolo CC-29, preconizados pelo anexo I, da Lei Complementar 008, de 10 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018.PUBLIQUE-SECUMPRA-SETuneiras do Oeste - PR, 13 de Julho 2018. TAKETOSHI SAKURADAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáAVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTECONCORRÊNCIA Nº 001/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2018O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, torna público que, com base no art. 24, XI da Lei nº 8.666/93, e considerando o Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 072/2018, fica CONVOCADO o 2º colocado na ordem de classificação do certa-me referente a CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO URBANO (12 SALAS DE AULA) - FNDE, NA CIDADE DE TUNEIRAS DO OESTE, qual seja a licitante E. J. TURKIEWICZ – CONSTRUÇÕES – ME (CNPJ 15.728.829/0001-82), para comparecer junto ao Departamento de Licitações, Convênios e Contratos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município de Tuneiras do Oeste, para comprovação da Garantia Contratual e assinatura do Contrato Administrativo, nas mesmas condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto aos preços atualizados, conforme disposto no art. 64, §2º da Lei nº 8.666/93.Tuneiras do Oeste, 13 de julho de 2018.José Vinícius Cuareli AlécioPresidente da Comissão

Prefeitura MuniciPal de PÉrOlaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018.O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, observada as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/1993 e suas alterações, e o Decreto Municipal nº 012/2009, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.TIPO: MAIOR OFERTA.OBJETO: Contratação de Instituição Financeira autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, para ad-ministração da folha de pagamento dos servidores públicos ativos do Município de Pérola, Estado do Paraná.SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 26/07/2018.LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/2002, Lei 8666/1993 e suas alterações, e o Decreto Municipal nº 012/2009.INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.perola.pr.gov.br/, no link Processos Licitatórios. Maiores informações pelo Fone: (44) 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Pérola/PR, 13 de julho de 2018.ANA LUZEVILDE BIACA DE SOUSAPrefeita em Exercício.

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 307/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 36/2018, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 11/2018 de 11 de janeiro de 2018, Publicado em 12/01/2018, sobre o Processo de Licitação nº 55/2018, que tem por objeto Contratação de empresa/pessoa física para prestação de serviços referente a poda de árvores, compreendendo ruas e avenidas do Município, indicada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I, para que a adjudicação nele procedida produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.PROPONENTE VALOR TOTALVALOR POR EXTENSODIRCEU FERREIRA DE OLIVEIRA R$: 52.500,00Cinquenta e dois mil quinhentos reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 09 de julho de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Page 10: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C10

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

RREO – Anexo VII (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

EmExercíciosAnteriores

(f)

Em 31 dedezembro de

2017(g)

Pagos

(i)

Cancelados

(j)

PODER / ÓRGÃOInscritos

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Liquidados

(h)

Saldo Total

L=(e+k)

Cancelados

(d)

Pagos

(c)

Saldo

e=(a+b) - (c+d)

Em 31 de dezembro de

2017(b)

EmExercíciosAnteriores

(a)

Inscritos

Saldo

k=(f+g) - (i+j)

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 16.036,50 184.612,38 0,00 181.117,29 19.531,59 257.868,33 1.480.731,22 8.671,29 694.153,74 1.035.774,52 795.728,29 1.055.306,11

181.117,29 184.612,38 16.036,50PODER EXECUTIVO 19.531,59 0,00 257.868,33 1.480.731,22 795.728,29 694.153,74 8.671,29 1.035.774,52 1.055.306,11

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 21.736,14 0,00 21.736,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21.736,14 21.736,14 0,00PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 16.036,50 206.348,52 0,00 202.853,43 19.531,59 257.868,33 8.671,29 694.153,74 1.035.774,52 1.480.731,22 795.728,29 1.055.306,11

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 31m.

CONTADORJOSE CARLOS MARCATO

PrefeitoELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

www.elotech.com.br

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO/2017 A JUNHO/2018

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

(Últimos 12 Meses)DESPESAS EXECUTADAS

5 / 2.0184 / 2.0183 / 2.0182 / 2.0181 / 2.01812 / 2.01711 / 2.01710 / 2.0179 / 2.0178 / 2.0177 / 2.017

LÍQUIDADAS

6 / 2.018

TOTAL(ÚLTIMOS12 MESES)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 28.000,00 826.960,61 833.747,58 840.364,91 876.401,67 831.749,74 1.612.264,77 957.656,35 915.474,88 718.789,84 741.654,65 735.041,76 0,00 9.890.106,76

Pessoal Ativo 0,00 798.960,61 805.747,58 812.364,91 848.401,67 803.749,74 1.584.264,77 957.656,35 724.575,83 690.789,84 713.654,65 707.041,76 0,00 9.447.207,71

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 0,00 721.732,97 728.010,73 733.125,15 770.266,95 724.953,82 1.431.737,10 838.564,38 602.718,37 575.798,50 594.675,04 586.056,68 0,00 8.307.639,69

Obrigações Patronais 0,00 28.088,22 28.158,35 29.916,36 28.786,17 29.881,62 57.740,58 30.099,44 31.056,37 29.198,55 34.777,73 34.323,27 0,00 362.026,66

Benefícios Previdenciários 0,00 49.139,42 49.578,50 49.323,40 49.348,55 48.914,30 94.787,09 88.992,53 90.801,09 85.792,79 84.201,88 86.661,81 0,00 777.541,36

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.899,05 0,00 0,00 0,00 0,00 162.899,05

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.899,05 0,00 0,00 0,00 0,00 162.899,05

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)

28.000,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 0,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 28.000,00 0,00 280.000,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 154.025,67 156.327,36 157.724,26 158.065,48 159.610,07 311.865,62 162.218,72 162.899,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.422.736,23

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 152.053,71 154.357,95 155.743,99 156.116,73 157.621,17 308.500,55 162.218,72 162.899,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.409.511,87

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 1.971,96 1.969,41 1.980,27 1.948,75 1.988,90 3.365,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.224,36

Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IRRF 0,00 1.971,96 1.969,41 1.980,27 1.948,75 1.988,90 3.365,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.224,36

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 28.000,00 672.934,94 677.420,22 682.640,65 718.336,19 672.139,67 1.300.399,15 795.437,63 752.575,83 718.789,84 741.654,65 735.041,76 0,00 8.467.370,53

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 1/2

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JULHO/2017 A JUNHO/2018

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VII) = (III a + III b)

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 % VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 % VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)

% SOBRE RCL AJUSTADA

17.837.056,96 -

8.495.370,53 48,44

54,00

8.996.510,22

8.523.009,68

9.470.010,76

51,30

48,60

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTA (VI)

-

-

300.000,00

17.537.056,96

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/jul/2018 as 15h e 00m.

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

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FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RECEITASSALDO

(a-c)Até o Período (c)

no Período(b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)%

(c/a)

R$ 1,00RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 970.000,00 127.796,37 854.770,30 13,17 88,12 115.229,70 970.000,00

RECEITAS CORRENTES 970.000,00 127.796,37 854.770,30 13,17 88,12 115.229,70 970.000,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTRIBUIÇÕES 702.000,00 104.994,85 307.532,92 14,96 43,81 394.467,08 702.000,00

Contribuições Sociais 702.000,00 104.994,85 307.532,92 14,96 43,81 394.467,08 702.000,00

Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 228.000,00 1.206,41 115.017,23 0,53 50,45 112.982,77 228.000,00

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Valores Mobiliários 228.000,00 1.206,41 115.017,23 0,53 50,45 112.982,77 228.000,00

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.000,00 21.595,11 432.220,15 53,99 1.080,55 -392.220,15 40.000,00

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 40.000,00 21.595,11 432.220,15 53,99 1.080,55 -392.220,15 40.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

2.850.000,00 2.850.000,00 506.540,75 1.938.894,70 17,77 68,03 911.105,30SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito - Mercado Interno Mobiliária Contratual Operações de Crédito - Mercado Externo Mobiliária ContratualSUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

2.850.000,00 2.850.000,00 506.540,75 17,77 1.938.894,70 68,03 911.105,30

DÉFICIT (VI) - - - - - - 0,00

TOTAL (VII) = (V + VI) -- 2.850.000,00 2.850.000,00 506.540,75 17,77 1.938.894,70

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 - - -- -

DESPESAS

DOTAÇÃOINICIAL

(d)

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e)

DESPESASEMPENHADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(h)

SALDO(g)=(e-f)

SALDO(i)=(e-h)

DESPESASPAGAS ATÉ O PERIODO

(j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 2.850.000,00 2.850.000,00 344.511,89 1.038.418,09 348.461,89 1.037.214,78 882.795,76 1.811.581,91 1.812.785,22

DESPESAS CORRENTES 2.821.500,00 2.815.500,00 343.126,19 1.037.032,39 347.076,19 1.035.829,08 881.410,06 1.778.467,61 1.779.670,92

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.676.500,00 2.676.500,00 334.564,62 988.644,19 334.564,62 988.644,19 834.225,17 1.687.855,81 1.687.855,81

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 145.000,00 139.000,00 8.561,57 48.388,20 12.511,57 47.184,89 47.184,89 90.611,80 91.815,11

Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 145.000,00 139.000,00 8.561,57 48.388,20 12.511,57 47.184,89 47.184,89 90.611,80 91.815,11

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 6.000,00 1.385,70 1.385,70 1.385,70 1.385,70 1.385,70 4.614,30 4.614,30

INVESTIMENTOS 0,00 6.000,00 1.385,70 1.385,70 1.385,70 1.385,70 1.385,70 4.614,30 4.614,30

INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.500,00 28.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.500,00 28.500,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 2.850.000,00 2.850.000,00 1.038.418,09 344.511,89 1.037.214,78 348.461,89 882.795,76 1.811.581,91 1.812.785,22

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 2.850.000,00 2.850.000,00 344.511,89 1.038.418,09 348.461,89 1.037.214,78 882.795,76 1.811.581,91 1.812.785,22

SUPERÁVIT (XIII) - - - - 901.679,92- - 900.476,61 1.056.098,94

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 2.850.000,00 2.850.000,00 344.511,89 1.938.894,70 348.461,89 1.938.894,70 1.938.894,70 911.105,30 911.105,30

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 10m.

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIASSALDO

(a-c)Até o Período (c)

no Período(b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)%

(c/a)RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

RECEITAS CORRENTES 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

CONTRIBUIÇÕES 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

Contribuições Sociais 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

www.elotech.com.br Continua 2/3

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Presidente

SORAIA FERNANDES MAGALHÃES

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

Contador

JOSÉ CARLOS MARCATO

www.elotech.com.br 3/3

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RGF – ANEXO 2 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea “a”)

DÍVIDA CONSOLIDADASALDO DO

EXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

Até 1º Sem.DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 2.417.382,44 2.259.689,66 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 Dívida Contratual 2.417.382,44 2.259.689,66 Empréstimos 1.484.176,58 1.373.116,93 Interna 1.484.176,58 1.373.116,93 Externa 0,00 0,00 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 Financiamentos 0,00 0,00 Internos 0,00 0,00 Externos 0,00 0,00 Parcelamento e Renegociação de dívidas 933.205,86 886.572,73 De Tributos 313.366,51 293.517,13 De Contribuições Previdencíarias 619.839,35 593.055,60 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não Pagos 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00DEDUÇÕES (II) 3.684.842,71 3.438.075,42 Disponibilidade de Caixa 3.679.545,13 3.432.793,52 Disponibilidade de Caixa Bruta 3.910.417,85 3.937.060,44 (–) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) -230.872,72 -504.266,92 Demais Haveres Financeiros 5.297,58 5.281,90

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I-II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 17.158.823,70 17.837.056,96

% DA DC SOBRE RCL (I/RCL)

0,00 0,00

14,09 12,67

% DA DCL SOBRE RCL (III/RCL) 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – <120%> 20.590.588,44 21.404.468,35

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 18.531.529,60 19.264.021,52

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DCAté 1º Sem.

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00PASSIVO ATUARIAL 1.572.801,63 1.572.801,63INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 66.157,01 95.095,71RP NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.806.056,81 1.001.657,23ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

www.elotech.com.br

Page 11: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C11

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RECEITASSALDO

(a-c)Até o Período (c)

no Período(b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)%

(c/a)

R$ 1,00RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 19.405.000,00 3.509.787,25 10.873.091,03 14,22 44,05 13.810.220,92 24.683.311,95

RECEITAS CORRENTES 18.905.000,00 3.184.850,39 9.887.724,70 14,60 45,32 11.928.694,91 21.816.419,61

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 761.300,00 161.000,50 514.706,95 21,04 67,26 250.593,05 765.300,00

Impostos 708.600,00 147.808,59 405.181,80 20,74 56,86 307.418,20 712.600,00

Taxas 39.200,00 13.191,91 109.525,15 33,65 279,40 -70.325,15 39.200,00

Contribuição de Melhoria 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.500,00 13.500,00

CONTRIBUIÇÕES 1.018.000,00 170.402,61 507.490,57 15,66 46,64 580.509,43 1.088.000,00

Contribuições Sociais 702.000,00 104.994,85 307.532,92 14,96 43,81 394.467,08 702.000,00

Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 316.000,00 65.407,76 199.957,65 16,95 51,80 186.042,35 386.000,00

RECEITA PATRIMONIAL 470.000,00 22.249,77 167.171,36 4,71 35,39 305.243,51 472.414,87

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Valores Mobiliários 470.000,00 22.249,77 167.171,36 4,71 35,39 305.243,51 472.414,87

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 36.500,00 233,05 11.277,25 0,64 30,90 25.222,75 36.500,00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.500,00 233,05 11.277,25 0,68 32,69 23.222,75 34.500,00

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.554.000,00 2.807.030,67 8.225.577,72 14,48 42,42 11.163.427,02 19.389.004,74

Transferências da União e de suas Entidades 10.539.900,00 1.877.386,82 4.897.850,03 15,60 40,71 7.134.321,71 12.032.171,74

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

4.050.400,00 584.057,13 2.162.021,71 13,29 49,21 2.231.754,29 4.393.776,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 1.963.700,00 345.586,72 1.165.705,98 11,66 39,34 1.797.351,02 2.963.057,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.200,00 23.933,79 461.500,85 36,71 707,82 -396.300,85 65.200,00

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.000,00 323,60 23.006,37 32,36 2.300,64 -22.006,37 1.000,00

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 64.200,00 23.610,19 438.494,48 36,78 683,01 -374.294,48 64.200,00

RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 324.936,86 985.366,33 11,33 34,37 1.881.526,01 2.866.892,34

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 471,94 0,00 0,00 -471,94 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 471,94 0,00 0,00 -471,94 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 324.936,86 984.894,39 11,33 34,35 1.881.997,95 2.866.892,34

Transferências da União e de suas Entidades 500.000,00 324.936,86 984.894,39 21,96 66,55 494.997,95 1.479.892,34

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.387.000,00 1.387.000,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

www.elotech.com.br Continua 1/3

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

21.285.000,00 26.563.311,95 3.888.531,63 11.957.215,43 14,64 45,01 14.606.096,52SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito - Mercado Interno Mobiliária Contratual Operações de Crédito - Mercado Externo Mobiliária ContratualSUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

21.285.000,00 26.563.311,95 3.888.531,63 14,64 11.957.215,43 45,01 14.606.096,52

DÉFICIT (VI) - - - - - - 0,00

TOTAL (VII) = (V + VI) -- 21.285.000,00 26.563.311,95 3.888.531,63 14,64 11.957.215,43

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1.970.066,16

0,00 0,00

1.970.066,16 1.970.066,16

1.970.066,16

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 - - -- -

DESPESAS

DOTAÇÃOINICIAL

(d)

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e)

DESPESASEMPENHADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(h)

SALDO(g)=(e-f)

SALDO(i)=(e-h)

DESPESASPAGAS ATÉ O PERIODO

(j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 18.503.600,00 24.662.834,23 3.374.364,79 11.037.542,20 3.144.742,84 8.681.315,33 8.215.651,32 13.625.292,03 15.981.518,90

DESPESAS CORRENTES 16.625.940,00 20.188.436,26 2.642.711,76 8.376.536,61 2.754.097,45 7.737.495,44 7.387.748,61 11.811.899,65 12.450.940,82

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.164.450,00 12.266.126,42 1.653.174,16 4.961.290,64 1.652.624,68 4.957.141,43 4.768.454,33 7.304.835,78 7.308.984,99

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 164.000,00 114.000,00 15.812,32 49.151,29 15.812,32 49.151,29 49.151,29 64.848,71 64.848,71

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.297.490,00 7.808.309,84 973.725,28 3.366.094,68 1.085.660,45 2.731.202,72 2.570.142,99 4.442.215,16 5.077.107,12

Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 7.297.490,00 7.808.309,84 973.725,28 3.366.094,68 1.085.660,45 2.731.202,72 2.570.142,99 4.442.215,16 5.077.107,12

DESPESAS DE CAPITAL 1.664.000,00 4.260.737,97 731.653,03 2.661.005,59 390.645,39 943.819,89 827.902,71 1.599.732,38 3.316.918,08

INVESTIMENTOS 1.179.000,00 3.905.737,97 678.652,27 2.503.312,81 337.644,63 786.127,11 670.209,93 1.402.425,16 3.119.610,86

INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 485.000,00 355.000,00 53.000,76 157.692,78 53.000,76 157.692,78 157.692,78 197.307,22 197.307,22

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 213.660,00 213.660,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 213.660,00 213.660,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.862.400,00 2.934.543,88 367.736,62 1.188.208,24 247.186,01 1.067.657,63 1.004.229,54 1.746.335,64 1.866.886,25

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 27.597.378,11 20.366.000,00 12.225.750,44 3.742.101,41 9.748.972,96 3.391.928,85 9.219.880,86 15.371.627,67 17.848.405,15

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 20.366.000,00 27.597.378,11 3.742.101,41 12.225.750,44 3.391.928,85 9.748.972,96 9.219.880,86 15.371.627,67 17.848.405,15

SUPERÁVIT (XIII) - - - - 2.208.242,47- - 0,00 2.737.334,57

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 20.366.000,00 27.597.378,11 3.742.101,41 12.225.750,44 3.391.928,85 11.957.215,43 11.957.215,43 15.371.627,67 15.640.162,68

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 25m.

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIASSALDO

(a-c)Até o Período (c)

no Período(b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)%

(c/a)RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

RECEITAS CORRENTES 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

CONTRIBUIÇÕES 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

Contribuições Sociais 1.880.000,00 378.744,38 1.084.124,40 20,15 57,67 795.875,60 1.880.000,00

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃOINICIAL

(d)

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e)

DESPESASEMPENHADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(h)

SALDO(g)=(e-f)

SALDO(i)=(e-h)

DESPESASPAGAS ATÉ O PERIODO

(j)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.862.400,00 2.934.543,88 367.736,62 1.188.208,24 247.186,01 1.067.657,63 1.004.229,54 1.746.335,64 1.866.886,25

DESPESAS CORRENTES 1.862.400,00 2.934.543,88 367.736,62 1.188.208,24 247.186,01 1.067.657,63 1.004.229,54 1.746.335,64 1.866.886,25

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.064.100,00 1.254.225,00 126.780,06 374.423,76 126.780,06 374.423,76 310.995,67 879.801,24 879.801,24

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 798.300,00 1.680.318,88 240.956,56 813.784,48 120.405,95 693.233,87 693.233,87 866.534,40 987.085,01

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO / 2.018

RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

Até o 2º SemestreAté o 1º SemestreGARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR

0,00 0,00 0,00TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

17.158.823,70 17.837.056,96 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

0,00 0,00 0,00% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

3.774.941,21 3.924.152,53 0,00LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <22%>

3.397.447,09 3.531.737,28 0,00LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,80%>

CONTRAGARANTIAS RECEBIDASSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018

Até o 2º SemestreAté o 1º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00

MEDIDAS CORRETIVAS:

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/jul/2018 as 15h e 04m.

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

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PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR REALIZADO

No Semestrede Referência

Até o Semestrede Referência

(a)

Operações de crédito previstas no art . 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (I)Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e ServiçosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroEmpréstimos

MobiliáriaInternaExterna

ContratualInterna

Externa

-111.059,65-111.059,65 1.373.116,93

1.373.116,93

-19.622,64 52.327,04

TOTAL (III) -91.437,01 1.320.789,89

Operações de crédito previstas no art . 7º § 3º da RSF nº 43/2001 ¹ (II)Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e ServiçosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroEmpréstimos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

-91.437,01 1.320.789,89

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES

OPERAÇÕES VEDADAS (II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (III) = (Ia + II)LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS (16%)

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,40%>

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

VALOR % SOBRE A RCL

-

1.320.789,89

17.837.056,96

2.853.929,11

2.568.536,20

1.248.593,99 7,00

14,40

16,00

7,40

0,00 0,00

0,00 0,00

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições PrevidenciáriasFGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas

-46.633,13 886.572,73

0,00 0,00-46.633,13 886.572,73

0,00 0,00

Até o Semestrede Referência

(a)

No Semestrede Referência

VALOR REALIZADO

0,00 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 15h e 06m.

¹ Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

RREO – ANEXO 9 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00

RECEITASPREVISÃO

ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

(b)

SALDO NÃO REALIZADO

( c ) = (a - b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)

DESPESASEMPENHADAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

DESPESASINSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

SALDO NÃO EXECUTADO

( f ) = (d - e)

DESPESAS

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OUROS (III) = (I -II)

4.260.737,97 2.661.005,59 943.819,89 0,00 1.599.732,38

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.260.737,97 2.661.005,59 943.819,89 0,00 1.599.732,38

-4.260.737,97 - --2.661.005,59 -1.599.732,38

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 43m.Nota: Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

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Prefeitura MuniciPal de BraSilÂndia dO Sul GABINETE DO PREFEITOProcesso Licitatório n.º 044/2018Dispensa de Licitação n.º 011/2018Pelo qual o Senhor Secretário Municipal de Compras e Patrimônio solicita ratificação do ato praticado pelo mesmo, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE PARTICIPAÇÃO DA COTA PARTE DO ICMS, VISANDO RETORNO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018/2019 DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 18.564.193/0001-79, no valor de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por meio de Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo.Brasilândia do Sul - PR, 13 de Julho de 2018.Marcio Juliano MarcolinoPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã O Nº 064/2018Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTOGRUPO DE RECURSOSVALOR12/07/2018FNS/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADER$3.455.223,0112/07/2018FNS/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADER$204.283,00PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

Page 12: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C12

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

ADMINISTRAÇÃO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI - XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANOFINANCEIRO DO RPPS

APORTES REALIZADOS

0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00Recursos para Formação de Reserva

Presidente

SORAIA FERNANDES MAGALHÃES

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

Contador

JOSÉ CARLOS MARCATO

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FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS até o Bimestre 2018

PREVISÃOATUALIZADA

PREVISÃO INICIAL até o Bimestre 2017

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS CORRENTES (I) 970.000,00 970.000,00 854.770,30 1.121.312,74 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Ativo 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Ativo 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 228.000,00 228.000,00 115.017,23 121.249,02 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 228.000,00 228.000,00 115.017,23 121.249,02 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 742.000,00 742.000,00 739.753,07 511.144,26 Compensação Prevenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 742.000,00 742.000,00 739.753,07 511.144,26RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (IV) = (I + III - II) 970.000,00 970.000,00 854.770,30 1.121.312,74

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

ADMINISTRAÇÃO (V) 145.000,00 49.773,90 126.598,26 48.570,59 126.598,26 1.203,31 0,00 145.000,00

Despesas Correntes 139.000,00 48.388,20 126.598,26 47.184,89 126.598,26 1.203,31 0,00 145.000,00

Despesas de Capital 6.000,00 1.385,70 0,00 1.385,70 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA (VI) 2.676.500,00 988.644,19 909.036,46 988.644,19 909.036,46 0,00 0,00 2.676.500,00

Benefícios - Civil 2.676.500,00 988.644,19 909.036,46 988.644,19 909.036,46 0,00 0,00 2.676.500,00

Aposentadorias 2.471.500,00 847.898,51 757.280,62 847.898,51 757.280,62 0,00 0,00 2.471.500,00

Pensões 140.000,00 140.000,00 134.878,32 140.000,00 134.878,32 0,00 0,00 140.000,00

Outros Benefícios Previdenciários 65.000,00 745,68 16.877,52 745,68 16.877,52 0,00 0,00 65.000,00

Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

2.821.500,00 2.821.500,00 1.038.418,09 1.035.634,72 1.037.214,78 1.035.634,72 1.203,31 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) -1.851.500,00 -1.851.500,00 -183.647,79 85.678,02 -182.444,48 85.678,02 853.566,99 0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

0,00

Continua 1/3www.elotech.com.br

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

APORTES REALIZADOS

0,00Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

0,00Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefini

0,00Outros Aportes para o RPPS

0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2018 2017

3.102.473,85 2.049.043,84Caixa e Equivalentes de Caixa

3.093.640,23 2.048.214,08Investimentos e Aplicações

2.935,70 1.550,00Outros Bens e Direitos

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSaté o Bimestre

2018

PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO INICIALaté o Bimestre

2017

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS CORRENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Prevenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS DE CAPITAL (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (XI) = (IX + X)

0,00 0,00 0,00 0,00

Continua 2/3www.elotech.com.br

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS até o Bimestre 2018

PREVISÃOATUALIZADA

PREVISÃO INICIAL até o Bimestre 2017

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS CORRENTES (I) 970.000,00 970.000,00 854.770,30 1.121.312,74 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Ativo 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Ativo 0,00 0,00 0,00 244.459,73 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 228.000,00 228.000,00 115.017,23 121.249,02 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 228.000,00 228.000,00 115.017,23 121.249,02 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 742.000,00 742.000,00 739.753,07 511.144,26 Compensação Prevenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 742.000,00 742.000,00 739.753,07 511.144,26RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (IV) = (I + III - II) 970.000,00 970.000,00 854.770,30 1.121.312,74

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

ADMINISTRAÇÃO (V) 145.000,00 49.773,90 126.598,26 48.570,59 126.598,26 1.203,31 0,00 145.000,00

Despesas Correntes 139.000,00 48.388,20 126.598,26 47.184,89 126.598,26 1.203,31 0,00 145.000,00

Despesas de Capital 6.000,00 1.385,70 0,00 1.385,70 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA (VI) 2.676.500,00 988.644,19 909.036,46 988.644,19 909.036,46 0,00 0,00 2.676.500,00

Benefícios - Civil 2.676.500,00 988.644,19 909.036,46 988.644,19 909.036,46 0,00 0,00 2.676.500,00

Aposentadorias 2.471.500,00 847.898,51 757.280,62 847.898,51 757.280,62 0,00 0,00 2.471.500,00

Pensões 140.000,00 140.000,00 134.878,32 140.000,00 134.878,32 0,00 0,00 140.000,00

Outros Benefícios Previdenciários 65.000,00 745,68 16.877,52 745,68 16.877,52 0,00 0,00 65.000,00

Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

2.821.500,00 2.821.500,00 1.038.418,09 1.035.634,72 1.037.214,78 1.035.634,72 1.203,31 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) -1.851.500,00 -1.851.500,00 -183.647,79 85.678,02 -182.444,48 85.678,02 853.566,99 0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

0,00

Continua 1/3www.elotech.com.br

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

APORTES REALIZADOS

0,00Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

0,00Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefini

0,00Outros Aportes para o RPPS

0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2018 2017

3.102.473,85 2.049.043,84Caixa e Equivalentes de Caixa

3.093.640,23 2.048.214,08Investimentos e Aplicações

2.935,70 1.550,00Outros Bens e Direitos

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSaté o Bimestre

2018

PREVISÃO ATUALIZADAPREVISÃO INICIALaté o Bimestre

2017

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS CORRENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Prevenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS DE CAPITAL (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (XI) = (IX + X)

0,00 0,00 0,00 0,00

Continua 2/3www.elotech.com.br

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

até oBimestre

2017

até oBimestre

2018

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

ADMINISTRAÇÃO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDÊNCIA (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI - XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANOFINANCEIRO DO RPPS

APORTES REALIZADOS

0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00Recursos para Formação de Reserva

Presidente

SORAIA FERNANDES MAGALHÃES

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

Contador

JOSÉ CARLOS MARCATO

3/3www.elotech.com.br

Page 13: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C13

MUNICÍPIO DE MARIA HELENA PODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

Em reaisRREO – Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III)

ACIMA DA LINHA

RECEITAS PRIMÁRIASPREVISÃO

ATUALIZADA

Até o Semestre / 2018

RECEITAS REALIZADAS(a)

21.897.419,61RECEITAS CORRENTES (I) 9.887.724,70 846.300,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 514.706,95 109.400,00 IPTU 113.111,23 216.700,00 ISS 44.511,80 226.500,00 ITBI 131.400,95 160.000,00 IRRF 116.157,82 133.700,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 109.525,15

1.088.000,00 Contribuições 507.490,57 472.414,87 Receita Patrimonial 167.171,36 472.414,87 Aplicações Financeiras (II) 167.134,16

0,00 Outras Receitas Patrimoniais 37,20 19.389.004,74 Transferências Correntes 8.225.577,72

7.200.000,00 Cota-Parte do FPM 3.706.588,85 3.047.176,00 Cota-Parte do ICMS 1.659.800,55

400.000,00 Cota-Parte do IPVA 338.284,81 322.400,00 Cota-Parte do ITR 23.268,02

0,00 Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 Transferências da LC 61/1989 0,00

2.963.057,00 Transferências do FUNDEB 1.165.705,98 5.456.371,74 Outras Transferências Correntes 1.331.929,51

101.700,00 Demais Receitas Correntes 472.778,10 0,00 Outras Receitas Financeiras (III) 0,21

101.700,00 Receitas Correntes Restantes 472.777,89RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 21.425.004,74 9.720.590,33

2.866.892,34 985.366,33RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 471,94 Alienação de Bens 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 471,94 Outras Alienações de Bens

2.866.892,34 984.894,39 Transferências de Capital 994.892,34 279.957,53 Convênios

1.872.000,00 704.936,86 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias

RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 985.366,33 2.866.892,34RECEITA PRIMARIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 24.291.897,08 10.705.956,66

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

EMPENHADAS

Até o Semestre / 2018

DESPESASLIQUDADAS

DESPESASPAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR

PROCESSADOSPAGOS (b)

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

LIQUIDADOS PAGOS (c)

DESPESAS CORRENTES (XIII) 23.122.980,14 9.564.744,85 8.805.153,07 8.391.978,15 167.058,75 298.243,13 275.558,60 Pessoal e Encargos Sociais 13.520.351,42 5.335.714,40 5.331.565,19 5.079.450,00 53.204,24 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 114.000,00 49.151,29 49.151,29 49.151,29 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 9.488.628,72 4.179.879,16 3.424.436,59 3.263.376,86 113.854,51 298.243,13 275.558,60 Transferências Constitucionais e Legais 857.046,51 557.371,90 414.819,98 410.062,53 9.139,41 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 8.631.582,21 3.622.507,26 3.009.616,61 2.853.314,33 104.715,10 298.243,13 275.558,60DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 23.008.980,14 9.515.593,56 8.756.001,78 8.342.826,86 167.058,75 298.243,13 275.558,60DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 4.260.737,97 2.661.005,59 418.595,14 497.485,16 35.794,68 827.902,71 943.819,89 Investimentos 3.905.737,97 2.503.312,81 418.595,14 497.485,16 35.794,68 670.209,93 786.127,11 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XX) 355.000,00 157.692,78 0,00 0,00 0,00 157.692,78 157.692,78DESPESAS PRIM?RIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVIII-XX) 3.905.737,97 2.503.312,81 786.127,11 35.794,68 670.209,93 418.595,14 497.485,16RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 185.160,00 - - - - - -

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 1/2

MUNICÍPIO DE MARIA HELENA PODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

Continuação

Em reaisRREO – Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III)

DESPESA PRIM?RIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 27.099.878,11 12.018.906,37 9.542.128,89 9.013.036,79 202.853,43 795.728,29 694.153,74

RESULTADO PRIM?RIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa + XXIIIb + XXIIIc)] 795.912,70

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

VALOR CORRENTE

0,00

JUROS NOMINAISAté o Semestre / 2018

VALOR INCORRIDO

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV)JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)

0,00 0,00

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 795.912,70

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

VALOR CORRENTE

0,00

ABAIXO DA LINHA

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINALSALDO

Em 31/Dez/2017 (a) Até o Semestre (b)

2.259.689,66 2.417.382,44DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 3.438.075,42 3.684.842,71DEDUÇÕES (XXIX) 3.432.793,52 3.679.545,13 Disponibilidade de Caixa 3.937.060,44 3.910.417,85 Disponibilidade de Caixa Bruta

504.266,92 230.872,72 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 5.281,90 5.297,58 Demais Haveres Financeiros

0,00 0,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 0,00

AJUSTE METODOLÓGICO Até o Semestre / 2018

VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)OUTROS AJUSTES (XXXV)

-273.394,20 0,00

886.572,73 0,00

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV) 1.159.966,93

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 1.159.966,93

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIASALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 42m.

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 2/2

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

R$ 1,00RREO – ANEXO XI (LRF, art. 53, § 1º, inciso III )

SALDO A REALIZAR

(c) = (a-b)RECEITAS

RECEITASREALIZADAS

(b)

PREVISÃOATUALIZADA

(a)

0,00RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -471,94 471,94

0,00 Receita de Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00

0,00 Receita de Alienação de Bens Imóveis -471,94 471,94

DESPESASSALDO A PAGAR

(g) = (d-e)

DESPESASEMPENHADAS

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

DESPESASPAGAS

(e)

PAGAMENTODE RESTOS A

PAGAR(f)

DESPESASINSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

374.588,55 350.023,80 0,00 0,00 374.588,55 350.023,80 0,00

Despesas de Capital 374.588,55 350.023,80 0,00 0,00 374.588,55 350.023,80 0,00

Investimentos 374.588,55 350.023,80 0,00 0,00 374.588,55 350.023,80 0,00

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO A APLICARSALDO ATUAL(j) = (IIIh + IIIi)

2018(i) = (Ib - (IIe + IIf))

2017 (h)

VALOR (III) 471,94 401.066,29 400.594,35

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 52m.

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 1/1

Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão Representativa da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, por sua Presidente Maria de Jesus Ornelas Valle, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 16, § 3º, IV e 28, V, da Lei Orgânica do Município de Umuarama, arts. 87, II e 108, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama e em atendimento ao contido no Ofício nº 257/2018 – EMU, pelo presente EDITAL convoca os senhores Vereadores para 02 (duas) sessões extraordinárias, a serem realizadas nos dias 19 e 23 de julho de 2018, às 19h, para deliberarem sobre a seguinte pauta da Ordem do Dia:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2018 PROJETO DE LEI Nº 40/2018 PROJETO DE LEI Nº 51/2018 PROJETO DE LEI Nº 52/2018 PROJETO DE LEI Nº 53/2018

Edifício Vereador Antônio Milton Siqueira, em 13 de julho de 2018.

Maria de Jesus Ornelas Valle Presidente

Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ

PAUTA DA ORDEM DO DIA

DIA 19 e 23/JULHO/2018-19h SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 23/2018 – Dispõe sobre a Estrutura

Administrativa do Poder Executivo do Município de Umuarama, e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal, com 44 artigos. EM 1ª e 2ª DISCUSSÃO e VOTAÇÃO, e REDAÇÃO FINAL.

PROJETO DE LEI N° 40/2018 – Autoriza a abertura de Crédito Adicional

Especial, e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO e VOTAÇÃO, e REDAÇÃO FINAL.

PROJETO DE LEI N° 51/2018 – Autoriza a abertura de Crédito Adicional

Especial, e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª e 2ª DISCUSSÃO e VOTAÇÃO, e REDAÇÃO FINAL.

PROJETO DE LEI N° 52/2018 – Institui o Programa Habita Umuarama, e dá

outras providências. Do Poder Executivo Municipal, com 09 artigos. EM 1ª e 2ª DISCUSSÃO e VOTAÇÃO, e REDAÇÃO FINAL.

PROJETO DE LEI N° 53/2018 –. Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Umuarama o Concurso Cultural de Desenho e Redação “Conheça o Poder Legislativo Municipal”. Dos Vereadores Maria Ornelas, Ana Novais, Junior Ceranto, Marcelo Nelli, Newton Soares, Ronaldo Cruz Cardoso, Deybson Bitencourt, Jones Vivi, Mateus Barreto e Noel do Pão, com 11 artigos. EM 1ª e 2ª DISCUSSÃO e VOTAÇÃO, e REDAÇÃO FINAL. Edifício Vereador Antônio Milton Siqueira, em 13 de julho de 2018.

MARIA DE JESUS ORNELAS VALLE Presidente

Prefeitura MuniciPal de BraSilÂndia dO SulEstado do ParanáEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEDITAL DE PREGÃO Nº 020/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2018Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 020/2018Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL, com sede ad-ministrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasilei-ro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná dora-vante denominada CONTRATANTE.DETENTORAS:* GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI, situada na Rua Guarapuava, 252, na cidade de Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 20.159.105/0001-03, neste ato repre-sentado por seu representante legal, GERALDA TEREZA DE OLIVEIRA BAUERMANN portador (a) da cédula de identidade civil RG n.º 099.035-SSP/MS, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 257.541.301-04 residente e domiciliado (a) à Rua Cascavel, 150, Jd. Paraná, na cidade de Assis Chateaubriand- PR;* M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA., situada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1418, na cidade de Brasilândia do Sul-PR, - CNPJ 10.890.153/0001-05, neste ato re-presentado por seu representante legal, JEAN HIDEMAKI SOMIDA DE SOUZA porta-dor (a) da cédula de identidade civil RG n.º 10.246.849-0-SSP/PR, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 090.240.759-71 residente e domiciliado (a) à Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1418, na cidade de Brasilândia do Sul-PR;* PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua Riachuelo, 72, na cidade de Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 02.141.747/0001-95, neste ato repre-sentado por seu representante legal, ALBERTO ZANA PORTELA portador (a) da cé-dula de identidade civil RG n.º 904.604-6-SSP/PR, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 140.656.579-20 residente e domiciliado (a) à Av. Dos Pioneiros, 666, na cidade de Assis Chateaubriand - PR;Doravante denominada DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO E FERRAMENTAS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:* GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI:ItemCódigoDescriçãoUnidadeQuant.Valor Unit.Valor TotalMarca/Espec.111111ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL COMUMUnid20,00R$ 40,50000810,00ASTRA511115CAIXA D’ÁGUA 500 LITROS DE FIBRAUnid2,00R$ 263,00000526,00FIBRABON711117CANO DE ESGOTO 50MM 1ª LINHA C/6 METROSBR20,00R$ 34,90000698,00KRONA811119CANO DE ESGOTO 100MM 1ª LINHA C/6 METROSBR20,00R$ 52,500001.050,00KRONA1011121CANO SOLDÁVEL 50M PVC 1ª LINHA C/6 METROSBR20,00R$ 56,000001.120,00KRONA1111122CANO SOLDÁVEL 60MM PVC 1ª LINHA C/6 METROSBR50,00R$ 88,000004.400,00KRONA1211123COLA DE PLÁSTICO C/175GR PARA CANO SOLDÁVELPote20,00R$ 13,80000276,00KRONA1511126JOELHO SOLDÁVEL 50MM PVC 90 °Unid30,00R$ 3,80000114,00KRONA1711128LUVA SOLDÁVEL 25MMUnid40,00R$ 1,0000040,00KRONA2311134MANGUEIRA DE PLÁSTICO PARA JARDIM C/20 MTSUnid100,00R$ 3,40000340,00UNIFIO2411135MANGUEIRA PRETA ¾MT200,00R$ 1,55000310,00POLIANA2611137REGISTRO EM METAL ¾Unid10,00R$ 18,30000183,00IMPERATRIZ2811139SIFÃO SANFONADO 1.50 MTSUnid30,00R$ 13,20000396,00BLUKIT2911140T 100 X 50MM PARA ESGOTO 1ª LINHAUnid10,00R$ 9,5000095,00KRONA3111144T SOLDÁVEL 32X25MM 1ª LINHAUnid30,00R$ 4,30000129,00KRONA3211145T SOLDÁVEL 50X25MM 1ª LINHAUnid30,00R$ 6,30000189,00KRONA3511148TORNEIRA CROMADA P/PIA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA METALUnid20,00R$ 61,500001.230,00IMPERATRIZ3911152VÁLVULA DE DESCARGA EM METAL WC 1ª LINHA 1 ½Unid10,00R$ 89,00000890,00DECA4211155VASO SANITÁRIO 1ª LINHAUnid5,00R$ 109,00000545,00DECA4611159CABO PARA ENXADAUnid20,00R$ 14,00000280,00BONAFER4911162CARRIOLA COM PNEU E CÂMARA 60 LTR 1ª LINHAUnid6,00R$ 119,00000714,00FISCHER5411167DISCO DE CORTE PARA MADEIRA 7.1/4 VIDEAUnid20,00R$ 43,00000860,00VONDER5611169ENXADÃO 2 LIBRAS COM CABOUnid10,00R$ 33,00000330,00BONAFER6011173LIMA PARA AFIAR ENXADAUnid50,00R$ 16,50000825,00VONDER6311177MACHADO 1ª LINHAUnid2,00R$ 58,00000116,00BONAFER6711181PÁ 1ª LINHAUnid10,00R$ 33,00000330,00BONAFER7211186VEDA CALHAUnid10,00R$ 16,50000165,00MUNDIAL7311187VASSOURA REGULAR PARA JARDIMUnid20,00R$ 25,00000500,00BONAFER7411188VASSOURA PARA JARDIM PLASTICO.Unid20,00R$ 22,00000440,00BONAFERValor do Contrato: 17.901,00 (dezessete mil, novecentos e um reais)* M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA.:ItemCódigoDescriçãoUnidadeQuant.Valor Unit.Valor TotalMarca/Espec.211112BENGALA PARA VASO SANITÁRIOUnid5,00R$ 12,3000061,50PLASTILIT311113BICO PARA ESGUICHO DE METAL ALTA PRESSÃOUnid3,00R$ 45,00000135,00MAXXI411114BICO PLÁSTICO PARA PULVERIZADOR (SABÃO)Unid10,00R$ 22,40000224,00ARPREX611116CAIXA DE DESCARGAUnid10,00R$ 31,50000315,00ASTRA911120CANO SOLDÁVEL 25MM PVC 1ª LINHA C/6 METROSBR40,00R$ 15,60000624,00PLASTILIT1311124JOELHO ESGOTO PVC 100MM 1ª LINHA 90°Unid20,00R$ 5,30000106,00PLASTILIT1411125JOELHO SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHA 90°Unid100,00R$ 0,8900089,00PLASTILIT1611127LUVA AZUL 25MMX1/2 C/ROSCA 1ª LINHAUnid15,00R$ 4,7500071,25PLASTILIT1811129LUVA SOLDÁVEL 32MMUnid40,00R$ 1,3000052,00PLASTILIT1911130LUVA SOLDÁVEL 50MMUnid20,00R$ 4,4000088,00PLASTILIT2011131LUVA SOLDÁVEL 60MMUnid40,00R$ 7,70000308,00PLASTILIT2111132MANGUEIRA DE BORRACHA P/COMPRESSOR 3X16MT50,00R$ 4,20000210,00BARRIFLEX2211133MANGUEIRA DE BORRACHA P/ESGUICHO ALTA PRESSÃO ½ POLEGADAMETRO50,00R$ 4,90000245,00IBIRA2511136RALO 100MM CAIXA SANFONADAUnid5,00R$ 18,3000091,50ASTRA2711138REGISTRO ESFERA 50MM EM METALUnid5,00R$ 96,50000482,50DECA3011141T SOLDÁVEL 25MM 1ª LINHAUnid40,00R$ 1,0500042,00PLASTILIT3311146T SOLDÁVEL 60X25MM 1ª LINHAUnid10,00R$ 12,60000126,00KRONA3411147TORNEIRA COMUM PLÁSTICO ¾Unid40,00R$ 4,00000160,00PLASTILIT3611149TORNEIRA WC CROMADA ½ POLEGADAS GIRATÓRIA METALUnid15,00R$ 62,30000934,50OLIVEIRA3811151TUBO DE LIGAÇÃO CROMADOUnid10,00R$ 14,40000144,00ASTRA4011153VÁLVULA METAL PARA PIA CROMADAUnid10,00R$ 16,30000163,00SILVA4111154VÁLVULA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIOUnid20,00R$ 3,7000074,00KRONA4311156VEDA ROSCA GRANDE C/50 MTS.Unid20,00R$ 8,75000175,00PLASTILIT4411157ALICATE UNIVERSAL 8 POLEGADASUnid5,00R$ 25,30000126,50ROTONY4511158ALICATE PREÇÃO 100 POLEGADASUnid3,00R$ 41,00000123,00ROBUST4711160CABO PARA MACHADOUnid5,00R$ 10,9000054,50STA4811161CABO PARA PICARETAUnid10,00R$ 12,60000126,00PANDOLFO5011163CHAVE COMBINADA DE 8X32Jogo2,00R$ 139,00000278,00DISMA5111164CHAVE DE FENDA 1/4X4 1ª LINHAUnid5,00R$ 8,4000042,00TRAMONTINA5211165CHAVE PHILIPS 1/4X4 1ª LINHAUnid5,00R$ 9,7000048,50TRAMONTINA5311166DISCO CORTE DIAMANTADO PARA CORTE SECOUnid10,00R$ 22,40000224,00ROTONY5511168ENXADA 2,5 LIBRAS COM CABOUnid10,00R$ 32,90000329,00PANDOLFO5711170FOICE 1ª LINHAUnid2,00R$ 32,2000064,40PANDOLFO5811171FORCA 1ª LINHAUnid20,00R$ 33,00000660,00RAMADA5911172FURADEIRA PROFISSIONAL 700 WTSUnid1,00R$ 329,00000329,00VONDER6111174LUVA EM COURO LONGAPar20,00R$ 15,30000306,00GAB6211176LUVA EM PVC TAM. P, M E GPar600,00R$ 4,650002.790,00VOLK6411178MARRETA 1 KG.Unid5,00R$ 32,20000161,00TENACE6511179MARRETA 2KgUnid5,00R$ 39,00000195,00PACETA6611180MARTELO 31MM 1ª LINHAUnid2,00R$ 33,0000066,00ROTONY6811182SERRA CIRCULAR 7 ¼ P/MADEIRA 1450 WTSUnid1,00R$ 578,00000578,00SKIL6911183SERRINHA PARA FERRO 1ª LINHAUnid50,00R$ 4,90000245,00STARRET7011184VANGA COM CABO 1ª LINHAUnid2,00R$ 18,4000036,80RAMADA7111185SILICONE COM APLICADORUnid10,00R$ 27,00000270,00HAUSER7511189VASSOURÃO TIPO GARI COM CABO COM CEPA DE MADEIRA 37,5X6,5X12 CM COM 5 FILEIRASUnid50,00R$ 22,000001.100,00MAX7611190ENGATE FLEXÍVEL 0.60CMUnid30,00R$ 5,70000171,00PLASTILIT7711192TELA PARA ALAMBRADO FIO 16 MALHA 6 CM ALTURA 1,80 MTRSM³100,00R$ 15,500001.550,00MORLAN7811193TELA PARA ALAMBRADO FIO 12 MALHA 7 CM 5,00 MTRSM³50,00R$ 20,500001.025,00TELHAS RONDON7911194PALANQUE PARA ALAMBRADO 10X10 COM 3,00 MTRSUnid50,00R$ 34,250001.712,50LUCIEValor do Contrato: 17.532,45 (dezessete mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos)* PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.:ItemCódigoDescriçãoUnidadeQuant.Valor Unit.Valor TotalMarca/Espec.3711150TRELIÇA C/12 METROSBR500,00R$ 49,1000024.550,00BONAMIGOValor do Contrato: 24.550,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais)VALOR: R$59.983,45 (CINQUENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.VIGÊNCIA: 12 MESESDATA DA ASSINATURA: 13/07/2018.BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 13 de julho de 2018.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

cOnSelHO MuniciPal da criança e dO adOleScente-

cMdca-BraSilÂndia dO Sul/Pr RESOLUÇÃO 02/2018O CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Municipal nº698 de 04 de Abril de 2018 e consi-derando a resolução da reunião extraordinária realizada dia 13 de Julho, as 08:00 hrs na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social.RESOLVE:ART. 1º APROVAR – Comissão Especial para a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar dos direitos da criança e do adolescente de Brasilândia do Sul/PR, conforme segue:REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:-Gislaine Sincoski-Sonia Maria Marcolino dos Santos.- Sandra Mª Gonçalves da Conceição.-Lucélia Apª Gimenes Marcolino-Gilcemara Simões Lima da Silva REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL:-Sueli Alves de Azevedo-Maria Auxiliadora Medeiros-Osmar Augusto da Conceição-Vanessa Mª Ragoneze-Vanilze Gomes de FreitasCOORDENADORA TÉCNICA:Michele Denise Alves Sampaio.ART. 2º – APROVAR - Edital para a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente dos direitos da criança e do adolescente de Brasilândia do Sul/PR.ART. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Brasilândia do Sul/PR, 13 de Julho de 2018.GISLAINE SINCOSKIPresidente do CMDCA.

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáRESUMO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018 - PMCGPROCESSO N.º 051O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na moda-lidade PREGÃO PRESENCIAL consoante a Lei Federal n.º 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.316/18, tem a finalidade de receber propostas, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito, neste edital que visa atender às dota-ções Orçamentárias desta Municipalidade.ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES:Até às 17:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 27/07/2018 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES:Dia 31/07/2018 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.1 - DO OBJETO:1.1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por item, tem como objeto a aquisição futura e parcelada de materiais médicos hospitalares para uso e consumo nos Postos de Saúde, Farmácia Básica e Hospital Municipal do Município de Cidade Gaúcha - PR.Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado observado às condições constantes do Edital.Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 014/2018, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 10 de Julho de 2018.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáDECRETO Nº 227/2018A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições le-gais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 34/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimen-to de tecidos destinados ao Centro Qualificação de Cruzeiro do Oeste, por um período de 12 (doze) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Indústria e Comercio, revogando-se o presente certame.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 03 de julho de2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáDECRETO Nº 199/2018A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições le-gais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.D E C R E T A:Art. 1º. Fica considerado anulado Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 11/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimen-to de materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a qua-lidade dos produtos (NBR’S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia Paranaense de Energia Elétrica), destinados a manutenção dos Órgão Públicos. Órgão solicitan-te Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos, revogando-se o presente certame.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 12 de julho de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáDECRETO Nº 304/2018A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado anulado Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 08/2018, que tem por objeto a Aquisição de 2.645 camisetas escola-res em poliviscose, uniforme personalizados para atender aos alunos dos Centros de Educação Infantil e Rede Municipal de Ensino. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação, revogando-se o pre-sente certame.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 02 de julho de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Prefeitura MuniciPal de ivatÉEstado do ParanáDECRETO N.º 133/2018SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo Licitatório.O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições le-gais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor das empresas PASCOTTO E CIA LTDA e VANESSA C. DA SILVA - ME o resultado do Pregão Presencial nº. 056/2018.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 056/2018, em favor das empresas: PASCOTTO E CIA LTDA e VANESSA C. DA SILVA - ME que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de peças, componentes e acessórios automotivos, para a frota de veículos do munícipio de Ivaté, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, aos 13 dias do mês de julho de 2018.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de nOva OlÍMPiaEstado do ParanáDECRETO N.º 076/2018SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são confe-ridas por lei e em pleno exercício de suas funções,DECRETA:Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial Nº 017/2018, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 003/2018, a favor da empresa: J. MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A., no item único do Pregão, com valor final de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para pagamento de acordo com o previsto no Edital.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 13 de julho de 2018.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

Prefeitura de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáDECRETO Nº. 072/2018Súmula: Concessão Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e considerando o processo de aposentadoria do servidor público JOSÉ PETRONILO NASCIMENTO.DECRETA:Art. 1º. Fica concedido Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor público SR. JOSÉ PETRONILO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade n.º 1.785.498 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PEDREIRO, com proventos mensais e integrais, com paridade, conforme o disposto no art. 6º, EC 41/03 da Constituição Federal, com renda mensal inicial de R$-2.204,24-(dois mil, duzentos e quatro reais, vinte e quatro centavos), a serem pagos ao Servidor a partir do requerimento que deu-se em 13 de julho de 2018 pelo SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Entretanto no período de 13 de julho de 2018 a 13 de setembro de 2018, perceberá seus proventos do erário público em conformidade com os Acórdãos nº. 1.223/06 e 1.491/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 1º, IV c/c 11, V. do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 13 de julho de 2018.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de taPeJaraEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 096/2018O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe fo-ram conferidas pela Portaria nº. 002, de 10 de janeiro de 2018, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalida-de Pregão Presencial nº. 006/2018, visando à Aquisição de Materiais Permanentes, para atender as necessidades do CRAS da Secretaria de Ação Social e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, da Secretaria de Saúde do Município de Tapejara/Pr, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital. O certame deste Aviso realizar--se-á no dia 27 de julho de 2018, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores infor-mações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 13 de julho de 2018. Pregoeiro Oficial

Prefeitura de SÃO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 10/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 98/2018, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nome-ada pela Portaria nº 170/2018 de 24 de abril de 2018, sobre o Processo de Licitação nº 10/2018, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE MECANICA AUTORIZADA PARA REALIZAR TROCA DE CAMBIO, REVISÃO/MANUTENÇÃO EM VEÍCULO RENAULT, INCLUINDO PEÇAS E MÃO DE OBRA..§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacio-nadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.GRANVEL GRANVILLE VEICULOS LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 13/07/18JOSÉ CARLOS BARALDIPREFEITO

Prefeitura MuniciPal de XaMBrÊEstado do ParanáEDITAL DE RESULTADOCHAMADA PÚBLICA n º004/2018A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº004/2018 de 04 de janeiro de 2018, comunica aos interessados na execução do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018, que tem por objetivo o credenciamento, visando contratação de pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços junto ao Município de Xambrê, Estado do Paraná, quanto às funções de: Pintura em tecido; Corte de costura, Costura industrial, Bordados e Crochê; Facilitador Social da Terceira Idade; Ginástica rítmica; Condicionamento físico e jogos lúdicos para terceira idade; Facilitador Social para tra-balho artesanal; Facilitador Social para coordenar horta, jardinagem e compostagem; Jogos esportivos para crianças e jovens, a serem ministrados para pessoas inscri-tas/inseridas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social pelo período de 12(doze) meses, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento, para o seguinte serviço: Área – Esporte: Condicionamento Físico e prática de jogos esportivos e jogos lúdicos de mesa para adultos e idosos. na Rede Municipal de Assistência Social, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar o seguinte proponente:PROPONENTE CREDENCIADO:Nº CREDENCIADO- EMPRESA01 ANDERSON MENDES DE MENCONÇA 04707156932Xambrê-PR,13 de julho de 2018EDEVALDO DELAIPresidente da Comissão de Licitação

Page 14: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C14

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)%

(c)=(b/a)*100Até o Período

(b)no Período

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 708.600,00 405.181,80 147.808,59 712.600,00 56,86

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 105.400,00 113.111,23 15.666,19 109.400,00 103,39

1.1.1- IPTU 90.000,00 100.896,39 12.336,04 94.000,00 107,34

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 15.400,00 12.214,84 3.330,15 15.400,00 79,32

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 226.500,00 131.400,95 69.786,95 226.500,00 58,01

1.2.1- ITBI 226.500,00 131.400,95 69.786,95 226.500,00 58,01

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 216.700,00 44.511,80 21.729,46 216.700,00 20,54

1.3.1- ISS 214.000,00 44.205,79 21.600,46 214.000,00 20,66

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 2.700,00 306,01 129,00 2.700,00 11,33

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 160.000,00 116.157,82 40.625,99 160.000,00 72,60

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF,art, 153, 4º, inciso III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 14.200.000,00 7.212.195,45 2.282.694,10 14.447.176,00 49,92

2.1- Cota-Parte FPM 9.700.000,00 4.633.235,87 1.612.117,83 9.700.000,00 47,77

2.1.1- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 9.000.000,00 4.633.235,87 1.612.117,83 9.000.000,00 51,48

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 700.000,00 0,00 0,00 700.000,00 0,00

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.2- Cota-Parte ICMS 3.500.000,00 2.074.750,55 624.538,66 3.747.176,00 55,37

2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 37.000,00 13.990,02 4.663,34 37.000,00 37,81

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 60.000,00 38.279,66 12.995,21 60.000,00 63,80

2.5- Cota-Parte ITR 403.000,00 29.084,97 659,76 403.000,00 7,22

2.6- Cota-Parte IPVA 500.000,00 422.854,38 27.719,30 500.000,00 84,57

2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 14.908.600,00 15.159.776,00 2.430.502,69 7.617.377,25 50,25

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO%

(c)=(b/a)*100Até o Período

(b)no Período

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

6.500,00 930,12 183,04 6.500,00 14,31

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 266.800,00 134.905,72 50.656,11 266.800,00 50,56

5.1- Transferências do Salário-Educação 181.700,00 108.966,58 31.902,63 181.700,00 59,97

5.2- Transferências Diretas - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.3- Transferências Diretas - PNAE 50.100,00 11.702,40 11.702,40 50.100,00 23,36

5.4- Transferências Diretas - PNATE 29.000,00 12.392,59 6.465,70 29.000,00 42,73

5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6.000,00 1.844,15 585,38 6.000,00 30,74

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.000,00 374,20 148,16 4.001,00 9,35

6.1- Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.2- Aplicações Financeiras dos Recursos de Convênios 4.000,00 374,20 148,16 4.001,00 9,35

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 277.300,00 277.301,00 50.987,31 136.210,04 49,12

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

FUNDEB

PREVISÃOINICIAL

%(c)=(b/a)

*100Até o Período (b)

no Período

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)RECEITAS DO FUNDEB

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.442.437,47 456.538,48 2.700.000,00 2.700.000,00 53,42

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% 2.1) 926.647,02 322.423,51 1.800.000,00 1.800.000,00 51,48

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% 2.2) 414.950,00 124.907,70 700.000,00 700.000,00 59,28

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% 2.3) 2.797,98 932,66 7.400,00 7.400,00 37,81

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% 2.4) 7.655,95 2.599,05 12.000,00 12.000,00 63,80

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 5.816,95 131,94 80.600,00 80.600,00 7,22

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% 2.6) 84.569,57 5.543,62 100.000,00 100.000,00 84,57

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.980.057,00 39,22 1.168.687,47 346.445,44 1.980.700,00

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 2.963.057,00 39,34 1.165.705,98 345.586,72 1.963.700,00

11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 17.000,00 17,54 2.981,49 858,72 17.000,00

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 263.057,00 -105,20-276.731,49-110.951,76-736.300,00

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS DO FUNDEBDOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Período

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS(i)

DESPESAS EMPENHADAS%

(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período (g)

%(h) = (g/d)x100

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.188.420,00 1.884.077,00 0,00 716.008,11 38,00 716.008,11 38,00

13.1- Com Educação Infantil 278.400,00 507.257,00 0,00 214.991,82 42,38 214.991,82 42,38

13.2- Com Ensino Fundamental 910.020,00 1.376.820,00 0,00 501.016,29 36,39 501.016,29 36,39

14- OUTRAS DESPESAS 692.280,00 822.901,12 354.171,85 43,04 354.171,85 43,04 0,00

14.1- Com Educação Infantil 148.100,00 168.800,00 65.182,58 38,62 65.182,58 38,62 0,00

14.2- Com Ensino Fundamental 544.180,00 654.101,12 288.989,27 44,18 288.989,27 44,18 0,00

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) 1.880.700,00 2.706.978,12 1.070.179,96 39,53 1.070.179,96 39,53 0,00

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR

17- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO ANTERIOR, DO FUNDEB

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

18- TOTAL DAS DEDUCOES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 15,68

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

0,00

0,00

0,00

17.2 - FUNDEB 40%

17.1 - FUNDEB 60% 15,68

0,00

15,68

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.070.164,2819.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 61,26

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 30,31

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 8,43

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

21- DESPESAS CUSTEADAS COM SALDO DO ITEM 20 ATE O 1º TRIMESTRE DO EXERCICIO

20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NAO FORAM UTILIZADOS

VALOR

15,68

15,68

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDEDOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Período

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS(i)

DESPESAS EMPENHADAS%

(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período (g)

%(h) = (g/d)x100

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 732.200,00 936.757,00 0,00 337.588,98 36,04 337.588,98 36,04

22.1 - Creche 732.200,00 936.757,00 0,00 337.588,98 36,04 337.588,98 36,04

22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 426.500,00 676.057,00 0,00 280.396,37 41,48 280.396,37 41,48

22.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 305.700,00 260.700,00 0,00 57.192,61 21,94 57.192,61 21,94

22.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.631.400,00 3.195.130,87 42,08 0,0023- ENSINO FUNDAMENTAL 41,52 1.326.562,39 1.344.382,89

1.454.200,00 2.030.921,12 38,99 0,00 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 38,99 791.859,74 791.859,74

1.177.200,00 1.164.209,75 54,16 0,00 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 52,56 611.933,90 630.588,92

0,00 0,00 0,00-77.231,25 0,00 0,00 23.9- (-) Dedução de Despesas indevidamente contabilizadas -78.065,7724- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25- ENSINO SUPERIOR 120.000,00 120.000,00 100,00 48.000,00 72.000,00 40,00 0,00

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENS. RE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (22+23+24+25+26+27) 3.363.600,00 4.251.887,87 40,27 1.712.151,37 1.801.971,87 42,38 72.000,00

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

30- AJUSTE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM GANHO/SUPERÁVIT/RECEITA APLICAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45j)

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) -276.731,49

5.966,60

0,00

0,00

41.868,52

15,68

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+ 30 + 32 + 33 + 34 + 35) DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) -228.880,69

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((22+23) - 36) 1.893.032,06

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) * 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 25 24,85

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO

ENSINO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Período

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS(i)

DESPESAS EMPENHADAS%

(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período (g)

%(h) = (g/d)x100

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0039- DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROSRECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00 26,59 64.736,49 27,32 66.520,45 243.482,00 187.700,0040- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,00 0,0041- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO

0,00 9,12 13.426,36 14,02 20.641,05 147.218,70 134.700,0042- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40+41+42) 390.750,70 322.400,00 87.161,50 22,31 78.162,85 20,00 0,00

44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28+43) 3.686.000,00 4.642.638,57 1.889.133,37 40,69 1.790.314,22 38,56 72.000,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

CANCELADOS EM 2018(j)

SALDO ATÉ O PERÍODO

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 150.242,80 0,00

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 3/4

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRAVALOR

FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 47- (+)INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO

48- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO

49- (+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O PERÍODO

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 2.981,49

139.394,85

16.696,33

1.165.705,98

48.1 Orçamento do Exercício

48.2 Restos a Pagar 139.394,85

1.291.385,99

1.151.991,14

51- (+) Ajustes

51.2 Conciliação Bancária

51.1 Retenções

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

0,00 0,00

50.178,75

60.000,00

115.782,35 108.966,58

110.178,75

1.725,38

116.295,56

165.151,52 -540,00

165.151,52 -540,00

181.847,85 115.755,56

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 33m.

Para maior transparência na divulgação das despesas liquidadas e das não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados, a coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", deverá ser utilizada no RREO do último bimestre do exercício de referência.

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 4/4

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

RREO – Anexo VII (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

EmExercíciosAnteriores

(f)

Em 31 dedezembro de

2017(g)

Pagos

(i)

Cancelados

(j)

PODER / ÓRGÃOInscritos

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Liquidados

(h)

Saldo Total

L=(e+k)

Cancelados

(d)

Pagos

(c)

Saldo

e=(a+b) - (c+d)

Em 31 de dezembro de

2017(b)

EmExercíciosAnteriores

(a)

Inscritos

Saldo

k=(f+g) - (i+j)

TOTAL (III) = (I + II)FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 19m.

PresidenteSORAIA FERNANDES MAGALHÃES

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

ContadorJOSÉ CARLOS MARCATO

www.elotech.com.br

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO f=(c-e)

INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre Saldo Atual

(a) (b) (c)=(a+b) (d) (e) a Empenhar

312.500,00 42.200,00 354.700,00 60.120,92 175.739,34 178.960,66

308.500,00 22.200,00 330.700,00 45.777,42 154.363,30 176.336,70

253.500,00 - 253.500,00 40.081,08 138.667,72 114.832,28

- - - - - -

55.000,00 22.200,00 77.200,00 5.696,34 15.695,58 61.504,42

4.000,00 20.000,00 24.000,00 14.343,50 21.376,04 2.623,96

4.000,00 20.000,00 24.000,00 14.343,50 21.376,04 2.623,96

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

312.500,00 42.200,00 354.700,00 60.120,92 175.739,34 178.960,66

DESPESAS EMPENHADAS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

DESPESAS CORRENTES

Prefeitura Municipal de Maria Helena-PRRelatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência

Janeiro a Junho - 3º bimestre/2018

RESERVA ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS DE CAPITAL

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA

AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

,

ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CARLOS MARCATOCRC. 032.352-O/PR

TOTAL

Page 15: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C15

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

R$ 1,00RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

PREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)*100até o Bimestre

(b)

RECEITAS REALIZADAS

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 708.600,00 712.600,00 405.181,80 56,86 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 90.000,00 94.000,00 100.896,39 107,34 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 226.500,00 226.500,00 131.400,95 58,01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 214.000,00 214.000,00 44.205,79 20,66 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 160.000,00 160.000,00 116.157,82 72,60 Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 2.200,00 2.200,00 739,11 33,60 Dívida Ativa dos Impostos 7.200,00 7.200,00 6.470,98 89,87 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 8.700,00 8.700,00 5.310,76 61,04RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 52,46 13.500.000,00 13.747.176,00 7.212.195,45 Cota-Parte FPM 51,48 9.000.000,00 9.000.000,00 4.633.235,87 Cota-Parte ITR 7,22 403.000,00 403.000,00 29.084,97 Cota-Parte IPVA 84,57 500.000,00 500.000,00 422.854,38 Cota-Parte ICMS 55,37 3.500.000,00 3.747.176,00 2.074.750,55 Cota-Parte IPI-Exportação 63,80 60.000,00 60.000,00 38.279,66 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 37,81 37.000,00 37.000,00 13.990,02 Desoneração ICMS (LC 87/96) 37,81 37.000,00 37.000,00 13.990,02 Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

14.459.776,00 14.208.600,00 7.617.377,25 52,68

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

PREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)*100até o Bimestre

(b)

RECEITAS REALIZADAS

52,64 1.217.400,00 2.842.467,36 1.496.199,77TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 52,39 1.144.600,00 2.769.667,36 1.451.004,57 Provenientes da União 62,08 72.800,00 72.800,00 45.195,20 Provenientes do Estado

0,00 0,00 0,00 0,00 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 2.842.467,36 1.496.199,77 1.217.400,00 52,64

DESPESAS COM SAÚDE(Por Grupo de Natureza da Despesa)

%(f/e)*100

Até o Bimestre

(f)

Até o Bimestre

(g)

%(g/e)*100

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e)

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

4.654.700,00 6.708.985,12 2.542.022,51 2.369.367,63 37,89 35,32DESPESAS CORRENTES

1.893.500,00 3.185.312,56 1.087.620,40 1.087.620,40 34,14 34,14 Pessoal e Encargos Sociais

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida

2.761.200,00 3.523.672,56 1.454.402,11 1.281.747,23 41,28 36,38 Outras Despesas Correntes

35.000,00 870.990,00 319.701,47 297.338,93 36,71 34,14DESPESAS DE CAPITAL

35.000,00 870.990,00 319.701,47 297.338,93 36,71 34,14 Investimentos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida

4.689.700,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.579.975,12 2.861.723,98 2.666.706,56 35,18 37,75

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 1/3

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

Até o Bimestre

(h)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

%(h/IVf)*100

Até o Bimestre

(i)

%(i/IVg)*100

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

1,75 1,64 150.000,00 0,00DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 46.795,48 46.795,48

0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

0,00 0,00

36,22 36,13 3.841.558,80 1.249.400,00DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 1.033.978,35 965.798,95

35,97 35,87 3.443.733,29 1.207.600,00 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 1.026.572,27 959.266,11

0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00

0,24 0,26 397.825,51 41.800,00 Outros Recursos 7.406,08 6.532,84

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ANTERIORES

DESP. CUSTEADAS COM REC. VINC. À PARC. DO PERC. MÍN. QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERV. DE SAÚDE EM EXERC. ANTERIORES

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00 0.00 0.00

17.765,00 17.765,00 0,62 0,67

0,00 0,00

1.204,10 1.204,10 0,04 0,05

179.963,97 6,29 6,75 179.963,97

0,00 0,00

1.249.400,00TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 3.991.558,80 45,43 44,72 1.279.706,90 1.211.527,50

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 3.440.300,00 3.588.416,32 1.582.017,08 55,28 1.455.179,06 54,57

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 20,77

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(IIIb * 15%) - VI] 439.410,49

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITE

A PAGARPAGOSCANCELADOS / PRESCRITOS

INSCRITOSEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Exercício 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITEARTIGO 24, § 1º e 2º

Saldo Final (Não Aplicado)

Despesas custeadas no exercício de referência

(j)

Saldo Inicial

DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 1.204,10 0,00 -1.204,10

1.204,10TOTAL (VIII) 0,00 -1.204,10

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS

DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26

RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Final (Não Aplicado)

Despesas custeadas no exercício de referência

(k)

Saldo Inicial

TOTAL (IX)

www.elotech.com.br 13/07/2018 Pág. 2/3

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (m/total

m)*100

Até o Bimestre

(m)

% (l/total l)

*100

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DESPESAS COM SAÚDE(Por SubFunção)

2.510.800,00 5.239.696,13 1.807.960,41 1.709.290,18 63,18 64,10Atenção Básica 2.006.000,00 1.925.726,76 960.785,96 881.240,87 33,57 33,05Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Suporte Profilático e Terapêutico 114.500,00 351.152,23 84.587,21 67.785,11 2,96 2,54Vigilância Sanitária

58.400,00 63.400,00 8.390,40 8.390,40 0,29 0,31Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Subfunções

TOTAL 7.579.975,12 4.689.700,00 2.861.723,98 2.666.706,56 100,00 100,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 53m.

CONTADOR

JOSE CARLOS MARCATO

Prefeito

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de Fazenda

PRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARA

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁDEMOSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2.018

RREO – Anexo XIII (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1,00

IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DO PPP SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

REGISTROS EFETUADOS EM 2018

No Bimestre Até o Bimestre

TOTAL DE ATIVOS

Ativos Contabilizados na SPE

TOTAL DE PASSIVOS

Provisões de PPP

Outros Passivos

Obrigações decorrentes de Ativos Constítuidos pela SPE

ATOS POTENCIAIS PASSIVOS

Obrigações Contratuais

Riscos não Provisionados

Garantias Concedidas

Outros Passivos Contingentes

TOTAL DAS DESPESAS

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)

TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V) = (IV) / (III)

Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I)

EXERCÍCIOANTERIOR

EXERCÍCIOCORRENTE

EXERCÍCIO2027

EXERCÍCIO2026

EXERCÍCIO2025

EXERCÍCIO2024

EXERCÍCIO2023

EXERCÍCIO2022

EXERCÍCIO2021

EXERCÍCIO2020

EXERCÍCIO2019DESPESAS DE PPP

Das Estatais Não-Dependentes

PPP A CONTRATAR (II)

TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (IV = I + II)

Nota:

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 54m.

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁDEMOSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2.018

Continuação

RREO – Anexo XIII (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1,00

CONTADORJOSE CARLOS MARCATO

PrefeitoELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

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MUNICÍPIO DE MARIA HELENAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO DE 2.018

RGF - ANEXO V (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a" ) R$ 1,00

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOSDISPONIBILIDADEDE CAIXA BRUTA

(a)

De ExercíciosAnteriores

(b)

Do Exercício

(c)

Restos a PagarEmpenhados e

Não Liquidadosde Exercícios

Anteriores(d)

DemaisObrigaçãoesFinanceiras

(e)

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS RESTOS APAGAR

EMPENHADOS ENÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

INSUFICIÊNCIAFINANCEIRA

VERIFICADA NO CONSÓRCIO

PÚBLICO

(f)

DISPONIBILIDADE DECAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS)

(g) = (a – (b + c + d + e)-f)

TOTAL RECURSOS VINCULADOS (I) 2.988.915,11 114.309,50 248.058,95 0,00 1.756.100,38 1.758.263,350,00 102.591,84 765.691,47

0,00 2.880,00-42.113,530,00 0,00 13.081,21 29.091,57 171,48 230,73Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

0,00 0,00-1.064,220,00 0,00 0,00 14.434,55 0,00 13.370,33Transferências do FUNDEB 60%

0,00 0,00-5.494,300,00 0,00 0,00 8.835,98 0,00 3.341,68Transferências do FUNDEB 40%

0,00 43.939,15 182.098,280,00 0,00 17.550,14 44.130,06 26.748,93 270.527,41Outros Recursos Destinados à Educação

0,00 125.002,02-85.896,800,00 0,00 30.262,07 54.961,95 2.935,38 2.262,60Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0,00 19.013,62 473.523,900,00 0,00 36.981,98 7.341,94 4.905,45 522.753,27Outros Recursos Destinados à Saúde

0,00 36.499,98 219.178,590,00 0,00 4.507,42 9.121,45 8,30 232.815,76Recursos Destinados à Assistência Social

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)

0,00 0,00 412.519,620,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412.519,62Recursos de Alienação de Bens/Ativos

0,00 1.528.765,61 605.511,810,00 102.591,84 663.308,65 80.141,45 79.539,96 1.531.093,71Outras Destinações Vínculadas de Recursos

TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 3.344.992,08 15.284,34 228.587,28 0,00 321.487,52 2.865.154,700,00 0,00 235.965,76

0,00 321.487,52 2.865.154,700,00 0,00 235.965,76 228.587,28 15.284,34 3.344.992,08Recursos Ordinários

0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outros Recursos não Vinculados

TOTAL (III) = (I + II) 6.333.907,19 129.593,84 476.646,23 1.001.657,23 102.591,84 4.623.418,05 2.077.587,90 0,000,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 15h e 09m.

CONTADORJOSE CARLOS MARCATO

PrefeitoELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

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ESTADO DO PARANÁPODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE MARIA HELENA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ATÉ O 1º SEMESTRE DE 2.018

LRF, Art. 48 - Anexo VI R$ 1,00

VALOR ATÉ O BIMESTRERECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente Líquida 17.837.056,96

Receita Corrente Líquida Ajustada 17.537.056,96

DESPESAS COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR

Despesa Total com Pessoal - DTP

Limite Máximo (Incisos I, II, III, Art. 20 da LRF) - <54,00%>

Limite Prudencial (parágrafo único, Art. 22 da LRF) - <95% do Limite Máximo>

8.495.370,53 47,63

9.632.010,76

9.150.410,22

54,00

51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <90% do Limite Máximo> 8.668.809,68 48,60

% SOBRE A RCLVALORDÍVIDA CONSOLIDADA

Limite definido por Resolução do Senado Federal

Dívida Consolidada Líquida

21.404.468,35

0,00

120,00

0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

Total das Garantias Concedidas

VALORGARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCL

0,00 0,00

22,00 3.924.152,53

Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Operações de Crédito Internas e Externas

% SOBRE A RCLVALOROPERAÇÕES DE CRÉDITO

Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito Externas e Internas

1.373.116,93 7,70

0,00 0,00

2.853.929,11 16,00

1.248.593,99 7,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 15h e 12m.

CONTADORJOSE CARLOS MARCATO

PrefeitoELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

13/07/2018 Pág. 1/1www.elotech.com.br

Page 16: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C16

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até Período

Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Receitas Realizadas

Déficit Orçamentário

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

DESPESAS

RECEITAS

Superávit Orçamentário

Despesas Liquidadas

Despesas Empenhadas

Dotação Atualizada

Dotação Inicial

Créditos Adicionais

2.850.000,00

2.850.000,00

1.938.894,70

0,00

0,00

2.850.000,00

0,00

2.850.000,00

1.038.418,09

1.037.214,78

901.679,92

LRF, Art. 48 - Anexo XIV R$ 1,00

Despesas Pagas 882.795,76

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até Período

1.037.214,78

1.038.418,09

Despesas Liquidadas

Despesas Empenhadas

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até Período

Receita Corrente Líquida 1.329.920,96

Continua 1/5www.elotech.com.br

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAContinuação

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até Período

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO

Receitas Previdenciárias Realizadas

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Resultado Previdenciário

Resultado Previdenciário

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Receitas Previdenciárias Realizadas

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO

0,00

0,00

0,00

854.770,30

1.037.214,78

-182.444,48

RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO

% em Relaçãoà Meta(b/a)

Resultado Nominal

Meta Fixada no AMF da LDO

(a)

Resultado Primário

Resultadoaté o

Período(b)

0,00

0,00

0,00

0,00

-143.042,69

-143.042,69

Continua 2/5www.elotech.com.br

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAContinuação

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

CanceladoAté o Período

PagamentoAté o PeríodoInscrito

Saldoa Pagar

Poder Executivo

Poder Legislativo

Judiciário

Ministério Público

Judiciário

Poder Legislativo

Poder Executivo

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Ministério Público

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,000,000,000,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDELimites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos em MDE

ValorApurado

Até Período

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio

% Mínimo a Aplicar Exerc.

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

% Aplicado Até o Período

<18% / 25%>

60%

60%

0,00

Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

0,00

10%

0,00

0,00 0,00

0,00

Continua 3/5www.elotech.com.br

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAContinuação

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Saldo Não Realizado

Receita de Operação de Crédito

Valor Apurado Até Período

Despesa de Capital Líquida

0,00

1.385,70

0,00

4.614,30

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Plano Previdenciário

10ºExercício

20ºExercício

Exercício35º

Exercício

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Resultado Previdenciário

Despesas Previdenciárias

Receitas Previdenciárias

Plano Financeiro

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOS Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

Valor Apurado Até Período

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

0,00 0,00

0,00 0,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDELimites Constitucionais Anuais

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde

ValorApurado

Até Período% Mínimo a

Aplicar Exerc.

15,00

% Aplicado até o Período

0,00 0,00

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Total das Despesas/RCL (%)

VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE

0,00

Continua 4/5www.elotech.com.br

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENAContinuação

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 20m.

PresidenteSORAIA FERNANDES MAGALHÃES

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

ContadorJOSÉ CARLOS MARCATO

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁPODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE MARIA HELENA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até Período

Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Receitas Realizadas

Déficit Orçamentário

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

DESPESAS

RECEITAS

Superávit Orçamentário

Despesas Liquidadas

Despesas Empenhadas

Dotação Atualizada

Dotação Inicial

Créditos Adicionais

21.285.000,00

26.563.311,95

11.957.215,43

0,00

1.970.066,16

20.366.000,00

7.231.378,11

27.597.378,11

12.225.750,44

9.748.972,96

2.208.242,47

LRF, Art. 48 - Anexo XIV R$ 1,00

Despesas Pagas 9.219.880,86

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até Período

9.748.972,96

12.225.750,44

Despesas Liquidadas

Despesas Empenhadas

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até Período

Receita Corrente Líquida 17.837.056,96

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁPODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAContinuação

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até Período

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO

Receitas Previdenciárias Realizadas

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Resultado Previdenciário

Resultado Previdenciário

Despesas Previdenciárias Liquidadas

Receitas Previdenciárias Realizadas

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO

0,00

0,00

0,00

854.770,30

1.037.214,78

-182.444,48

RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO

% em Relaçãoà Meta(b/a)

Resultado Nominal

Meta Fixada no AMF da LDO

(a)

Resultado Primário

Resultadoaté o

Período(b)

0,00

0,00

0,00

0,00

795.912,70

795.912,70

Continua 2/5www.elotech.com.br

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁPODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAContinuação

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

CanceladoAté o Período

PagamentoAté o PeríodoInscrito

Saldoa Pagar

Poder Executivo

Poder Legislativo

Judiciário

Ministério Público

Judiciário

Poder Legislativo

Poder Executivo

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Ministério Público

TOTAL 2.036.929,53 8.671,29 897.007,17 1.131.251,07

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,000,000,000,00

222.385,02 0,00 202.853,43 19.531,59

1.738.599,55 8.671,29 694.153,74 1.035.774,52

8.487,70 0,00 0,00 8.487,70

67.457,26 0,00 0,00 67.457,26

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDELimites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos em MDE

ValorApurado

Até Período

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio

% Mínimo a Aplicar Exerc.

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

% Aplicado Até o Período

<18% / 25%>

60%

60%

0,00

Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

0,00

10%

716.008,11

1.934.900,58 25,40

61,26

Continua 3/5www.elotech.com.br

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁPODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAContinuação

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Saldo Não Realizado

Receita de Operação de Crédito

Valor Apurado Até Período

Despesa de Capital Líquida

0,00

2.661.005,59

0,00

1.599.732,38

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Plano Previdenciário

10ºExercício

20ºExercício

Exercício35º

Exercício

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Resultado Previdenciário

Despesas Previdenciárias

Receitas Previdenciárias

Plano Financeiro

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOS Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

Valor Apurado Até Período

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

471,94 -471,94

0,00 374.588,55

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDELimites Constitucionais Anuais

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde

ValorApurado

Até Período% Mínimo a

Aplicar Exerc.

15,00

% Aplicado até o Período

1.455.179,06 19,10

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Total das Despesas/RCL (%)

VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE

0,00

Continua 4/5www.elotech.com.br

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO 2.018/SEMESTRAL JANEIRO-JUNHO

ESTADO DO PARANÁPODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE MARIA HELENAContinuação

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 58m.

CONTADORJOSE CARLOS MARCATO

PrefeitoELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

5/5www.elotech.com.br

Page 17: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C17

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

PODER EXECUTIVO

RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1,00

MUNICÍPIO DE MARIA HELENA

Função/SubfunçãoDotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)No Periodo Até o

Periodo (b)

%(b/total b)

Saldo

(e) = (a-d)

Despesas Empenhadas Saldo

(c) = (a-b)

Despesas LiquidadasAté o

Periodo (d)No Periodo %

(d/total d)

DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA 90,28 18.503.600,00 24.662.834,23 3.374.364,79 11.037.542,20 13.625.292,03 3.144.742,84 8.681.315,33 89,05 15.981.518,90ADMINISTRAÇÃO 2.246.590,00 2.368.442,60 310.472,87 1.083.453,50 8,86 1.284.989,10 330.732,12 1.023.783,90 10,50 1.344.658,70

Administração Geral 1.951.590,00 2.019.011,60 261.548,33 928.484,36 7,59 1.090.527,24 281.807,58 870.538,76 1.148.472,84 8,93Administração de Receitas 20.000,00 1.800,00 0,00 1.800,00 0,01 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,02Administração Financeira 275.000,00 347.631,00 48.924,54 153.169,14 1,25 194.461,86 48.924,54 151.445,14 196.185,86 1,55

ASSISTÊNCIA SOCIAL 933.000,00 1.240.863,67 191.873,39 546.352,90 4,47 694.510,77 158.913,11 462.230,27 4,74 778.633,40Assistência ao Idoso 215.500,00 261.500,00 36.177,40 80.338,65 0,66 181.161,35 25.823,94 58.779,04 202.720,96 0,60Assistência Comunitária 426.000,00 631.740,67 97.789,45 298.297,57 2,44 333.443,10 90.977,30 255.425,92 376.314,75 2,62Assistência à Criança a ao Adolescente 291.500,00 347.623,00 57.906,54 167.716,68 1,37 179.906,32 42.111,87 148.025,31 199.597,69 1,52

PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.821.500,00 2.821.500,00 344.511,89 1.038.418,09 8,49 1.783.081,91 348.461,89 1.037.214,78 10,64 1.784.285,22Previdência do Regime Estatutário 2.821.500,00 2.821.500,00 344.511,89 1.038.418,09 8,49 1.783.081,91 348.461,89 1.037.214,78 1.784.285,22 10,64

SAÚDE 4.387.700,00 6.935.915,12 950.506,16 2.633.927,54 21,54 4.301.987,58 1.125.603,26 2.458.910,12 25,22 4.477.005,00Vigilância Epidemiológica 54.400,00 59.400,00 0,00 5.274,60 0,04 54.125,40 0,00 5.274,60 54.125,40 0,05Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.971.000,00 1.890.726,76 391.437,33 950.032,70 7,77 940.694,06 354.951,84 870.487,61 1.020.239,15 8,93Vigilância Sanitária 110.500,00 347.152,23 28.762,80 84.587,21 0,69 262.565,02 23.876,38 67.785,11 279.367,12 0,70Atenção Básica 2.251.800,00 4.638.636,13 530.306,03 1.594.033,03 13,04 3.044.603,10 746.775,04 1.515.362,80 3.123.273,33 15,54

EDUCAÇÃO 3.228.400,00 4.281.238,57 564.672,67 1.856.571,90 15,19 2.424.666,67 681.539,08 1.756.918,23 18,02 2.524.320,34Educação Infantil 719.600,00 1.080.775,95 113.314,56 336.301,60 2,75 744.474,35 112.816,80 334.011,50 746.764,45 3,43Educação Especial 23.000,00 23.000,00 5.434,02 5.434,02 0,04 17.565,98 5.434,02 5.434,02 17.565,98 0,06Ensino Fundamental 2.477.200,00 3.048.862,62 445.924,09 1.388.352,73 11,36 1.660.509,89 539.288,26 1.362.989,16 1.685.873,46 13,98Ensino Superior 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,98 0,00 24.000,00 48.000,00 72.000,00 0,49Educação de Jovens e Adultos 8.600,00 8.600,00 0,00 6.483,55 0,05 2.116,45 0,00 6.483,55 2.116,45 0,07

CULTURA 116.000,00 220.500,00 30.705,73 90.591,23 0,74 129.908,77 30.705,73 90.591,23 0,93 129.908,77Difusão Cultural 116.000,00 220.500,00 30.705,73 90.591,23 0,74 129.908,77 30.705,73 90.591,23 129.908,77 0,93

URBANISMO 1.809.450,00 3.990.131,51 768.009,36 2.350.835,71 19,23 1.639.295,80 246.236,21 1.126.407,73 11,55 2.863.723,78Infra-Estrutura Urbana 400.000,00 1.953.458,08 534.400,00 1.262.673,80 10,33 690.784,28 0,00 378.250,00 1.575.208,08 3,88Serviços Urbanos 1.409.450,00 2.036.673,43 233.609,36 1.088.161,91 8,90 948.511,52 246.236,21 748.157,73 1.288.515,70 7,67

GESTÃO AMBIENTAL 42.000,00 38.191,76 303,80 757,87 0,01 37.433,89 303,80 757,87 0,01 37.433,89Controle Ambiental 42.000,00 31.000,00 303,80 757,87 0,01 30.242,13 303,80 757,87 30.242,13 0,01Serviços Urbanos 0,00 7.191,76 0,00 0,00 0,00 7.191,76 0,00 0,00 7.191,76 0,00

AGRICULTURA 503.500,00 1.126.372,07 42.383,51 849.700,51 6,95 276.671,56 48.045,53 142.262,45 1,46 984.109,62Promoção da Produção Agropecuária 37.500,00 32.000,00 721,10 1.617,85 0,01 30.382,15 721,10 1.617,85 30.382,15 0,02Extensão Rural 466.000,00 1.094.372,07 41.662,41 848.082,66 6,94 246.289,41 47.324,43 140.644,60 953.727,47 1,44

INDÚSTRIA 191.000,00 61.222,00 8.702,41 27.095,82 0,22 34.126,18 8.702,41 27.095,82 0,28 34.126,18Promoção Industrial 191.000,00 61.222,00 8.702,41 27.095,82 0,22 34.126,18 8.702,41 27.095,82 34.126,18 0,28

TRANSPORTE 805.000,00 418.000,00 38.716,67 149.478,95 1,22 268.521,05 44.427,57 147.818,95 1,52 270.181,05Transporte Rodoviário 805.000,00 418.000,00 38.716,67 149.478,95 1,22 268.521,05 44.427,57 147.818,95 270.181,05 1,52

DESPORTO E LAZER 256.800,00 177.796,93 23.911,62 110.088,60 0,90 67.708,33 21.477,42 107.054,40 1,10 70.742,53Desporto Comunitário 256.800,00 177.796,93 23.911,62 110.088,60 0,90 67.708,33 21.477,42 107.054,40 70.742,53 1,10

ENCARGOS ESPECIAIS 949.000,00 769.000,00 99.594,71 300.269,58 2,46 468.730,42 99.594,71 300.269,58 3,08 468.730,42Outros Encargos Especiais 300.000,00 300.000,00 30.781,63 93.425,51 0,76 206.574,49 30.781,63 93.425,51 206.574,49 0,96Serviço da Dívida Interna 649.000,00 469.000,00 68.813,08 206.844,07 1,69 262.155,93 68.813,08 206.844,07 262.155,93 2,12

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 213.660,00 213.660,00 0,00 0,00 0,00 213.660,00 0,00 0,00 0,00 213.660,00Previdência do Regime Estatutário 28.500,00 28.500,00 0,00 0,00 0,00 28.500,00 0,00 0,00 28.500,00 0,00Reserva de Contingência 185.160,00 185.160,00 0,00 0,00 0,00 185.160,00 0,00 0,00 185.160,00 0,00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIA 9,72 1.862.400,00 2.934.543,88 367.736,62 1.188.208,24 1.746.335,64 247.186,01 1.067.657,63 10,95 1.866.886,25ADMINISTRAÇÃO 660.700,00 1.222.452,00 173.741,74 597.896,67 4,89 624.555,33 93.191,13 517.346,06 5,31 705.105,94

Administração Geral 597.500,00 1.196.252,00 170.095,94 586.654,91 4,80 609.597,09 89.545,33 506.104,30 690.147,70 5,19Administração Financeira 61.200,00 26.200,00 3.645,80 11.241,76 0,09 14.958,24 3.645,80 11.241,76 14.958,24 0,12Administração de Receitas 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 51.900,00 56.733,00 6.935,88 19.666,26 0,16 37.066,74 6.935,88 19.666,26 0,20 37.066,74Assistência ao Idoso 10.000,00 14.000,00 2.104,22 4.368,19 0,04 9.631,81 2.104,22 4.368,19 9.631,81 0,04Assistência à Criança a ao Adolescente 21.000,00 16.000,00 2.214,38 8.022,66 0,07 7.977,34 2.214,38 8.022,66 7.977,34 0,08Assistência Comunitária 20.900,00 26.733,00 2.617,28 7.275,41 0,06 19.457,59 2.617,28 7.275,41 19.457,59 0,07

SAÚDE 302.000,00 644.060,00 71.975,75 227.796,44 1,86 416.263,56 51.975,75 207.796,44 2,13 436.263,56Atenção Básica 259.000,00 601.060,00 69.992,58 213.927,38 1,75 387.132,62 49.992,58 193.927,38 407.132,62 1,99Assistência Hospitalar e Ambulatorial 35.000,00 35.000,00 736,85 10.753,26 0,09 24.246,74 736,85 10.753,26 24.246,74 0,11Vigilância Sanitária 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00Vigilância Epidemiológica 4.000,00 4.000,00 1.246,32 3.115,80 0,03 884,20 1.246,32 3.115,80 884,20 0,03

EDUCAÇÃO 657.600,00 834.478,88 92.145,86 273.632,80 2,24 560.846,08 72.145,86 253.632,80 2,60 580.846,08Ensino Fundamental 531.200,00 708.078,88 79.098,49 236.303,89 1,93 471.774,99 59.098,49 216.303,89 491.774,99 2,22Educação Infantil 118.400,00 118.400,00 12.304,00 36.585,54 0,30 81.814,46 12.304,00 36.585,54 81.814,46 0,38Educação Especial 8.000,00 8.000,00 743,37 743,37 0,01 7.256,63 743,37 743,37 7.256,63 0,01

CULTURA 20.000,00 20.000,00 1.894,54 5.683,62 0,05 14.316,38 1.894,54 5.683,62 0,06 14.316,38Difusão Cultural 20.000,00 20.000,00 1.894,54 5.683,62 0,05 14.316,38 1.894,54 5.683,62 14.316,38 0,06

URBANISMO 129.500,00 130.120,00 19.355,83 58.656,91 0,48 71.463,09 19.355,83 58.656,91 0,60 71.463,09Serviços Urbanos 129.500,00 130.120,00 19.355,83 58.656,91 0,48 71.463,09 19.355,83 58.656,91 71.463,09 0,60

GESTÃO AMBIENTAL 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00Controle Ambiental 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00

AGRICULTURA 19.500,00 8.500,00 608,72 1.826,16 0,01 6.673,84 608,72 1.826,16 0,02 6.673,84Extensão Rural 17.000,00 8.500,00 608,72 1.826,16 0,01 6.673,84 608,72 1.826,16 6.673,84 0,02Promoção da Produção Agropecuária 2.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INDÚSTRIA 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Promoção Industrial 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSPORTE 10.000,00 10.000,00 469,58 1.223,22 0,01 8.776,78 469,58 1.223,22 0,01 8.776,78Transporte Rodoviário 10.000,00 10.000,00 469,58 1.223,22 0,01 8.776,78 469,58 1.223,22 8.776,78 0,01

DESPORTO E LAZER 6.200,00 5.200,00 608,72 1.826,16 0,01 3.373,84 608,72 1.826,16 0,02 3.373,84Desporto Comunitário 6.200,00 5.200,00 608,72 1.826,16 0,01 3.373,84 608,72 1.826,16 3.373,84 0,02

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ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO 2.018/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Continuação

PODER EXECUTIVO

RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1,00

MUNICÍPIO DE MARIA HELENA

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 25m.

TOTAL 100,00 100,00 20.366.000,00 27.597.378,11 3.742.101,41 12.225.750,44 15.371.627,67 3.391.928,85 9.748.972,96 17.848.405,15

CONTADORJOSE CARLOS MARCATO

PrefeitoELIAS BEZERRA DE ARAÚJO

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJO

www.elotech.com.br 2/2

ESTADO DO PARANÁREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENA

R$ 1,00

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJULHO/2.017 A JUNHO/2.018

RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I)

PrevisãoExerc. Atual

TotalÚlt. 12 meses7 / 2.017 8 / 2.017 9 / 2.017 10 / 2.017 11 / 2.017 12 / 2.017 1 / 2.018 2 / 2.018 3 / 2.018 4 / 2.018 5 / 2.018 6 / 2.018

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESESPECIFICAÇÃO

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.392,91 50.319,12 50.758,20 50.503,10 50.528,25 97.205,36 50.162,02 49.624,21 50.709,29 52.042,55 52.372,29 52.622,56 657.239,86 702.000,00

RECEITA PATRIMONIAL 48.625,47 21.293,74 30.594,44 1.097,78 1.062,05 22.770,24 41.440,84 27.324,75 34.863,56 10.181,67 0,00 1.206,41 240.460,95 228.000,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 396.228,30 7.198,37 7.198,37 0,00 0,00 21.595,11 432.220,15 40.000,00

(-) Renúncias/Restituições/Descontos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES ( II )

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Fincanc. Entre Regimes Prev 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contrib. para o Plano de Previdência do Serv 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receita para Formação do Funde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07 - IN 56/

99.018,38 71.612,86 81.352,64 51.600,88 51.590,30 119.975,60 487.831,16 84.147,33 92.771,22 62.224,22 52.372,29 75.424,08 1.329.920,96Total Receitas Correntes

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Total Deduções

970.000,00

970.000,00 1.329.920,96 75.424,08 52.372,29 62.224,22 92.771,22 84.147,33 487.831,16 119.975,60 51.590,30 51.600,88 81.352,64 71.612,86 99.018,38RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENA, emitido em 13/jul/2018 as 14h e 15m.

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ESTADO DO PARANÁREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARIA HELENA

R$ 1,00

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJULHO/2.017 A JUNHO/2.018

RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I)

PrevisãoExerc. Atual

TotalÚlt. 12 meses7 / 2.017 8 / 2.017 9 / 2.017 10 / 2.017 11 / 2.017 12 / 2.017 1 / 2.018 2 / 2.018 3 / 2.018 4 / 2.018 5 / 2.018 6 / 2.018

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESESPECIFICAÇÃO

Continuação

PresidenteSORAIA FERNANDES MAGALHÃES

Secretario de FazendaPRISCILA REBUCCI BEZERRA DE ARAUJ

ContadorJOSÉ CARLOS MARCATO

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cOnSelHO MuniciPal da criança e dO adOleScente-

cMdca-BraSilÂndia dO Sul/Pr.EDITAL 01/2018

O CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Municipal nº698 de 04 de Abril de 2018, e na Resolução 02/2018, resolve:RESOLVE:TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer as normas do Processo Seletivo para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, previsto na Lei Federal nº 8.069/90 e CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nomina-das Leis e do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná.1.DAS INSCRIÇÕES: DA DOCUMENTAÇÃO 1.1.A inscrição deverá ser instruída de: a) Idade superior a (21) vinte e um anos;b) Residir no Município há pelo menos (02) dois anos, comprovado com declaração.c) Fotocópia da Cédula de Identidade; d) Fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;e) Estar em pleno gozo das aptidões mentais, comprovadas através de avaliação de profissional nomeado pelo CMDCA.f) Fotocópia do comprovante de residência;g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; h) Certidão de Quitação expedida pela Justiça Eleitoral. i) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor e Anexos da Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná. j) Fotocópia do diploma/certificado de conclusão ou equivalente, comprovando a esco-laridade mínima exigida, sendo ensino médio completo.l) Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou privado), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos.m) Não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, estendendo-se este impedimento, em re-lação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro regional ou distrital.n) Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada. o) Após o encerramento das inscrições, no dia 31 de Julho de 2018, será publicada re-lação de candidatos inscritos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, sendo que em hipótese alguma, se aceitará a inscrição fora do prazo estipulado no presente Edital. p) Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação referida no item o.2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL.As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 16 a 27 de Julho de 2018, no horário das 09hs às 11:30hrs e das 14hrs às 16:30hrs, na Secretaria de Assistência Social Município de Brasilândia do Sul/PR (Rua Cabo Umbelino Nascimento, nº858). 3 DO PROCESSO SELETIVO: DA SELEÇÃO a) O Processo Seletivo será realizado em três etapas, constituído por analise docu-mental e cumprimento dos requisitos legais para investidura no cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, estar em pleno gozo das aptidões mentais, comprovadas através de avaliação de profissional nomeado pelo CMDCA e Prova Escrita.b) O resultado provisório do Processo Seletivo dos candidatos com relação à inscrição será publicado no órgão oficial de imprensa, Jornal Umuarama Ilustrado, no dia 31 de Julho de 2018.c) No prazo de 02 (dois) dias, poderá o candidato e/ou qualquer cidadão de Brasilândia do Sul, interpor recurso dirigido à Comissão Especial, com relação ao resultado da Inscrição do Processo Seletivo. (01 a 02 de agosto) d) O resultado FINAL do Processo Seletivo dos candidatos com relação à inscrição será publicado no órgão oficial de imprensa, Jornal Umuarama Ilustrado, no dia 03 de agosto de 2018.e)A prova escrita será realizada dia 05 de agosto as 10 horas da manhã no CRAS, a prova terá caráter eliminatório sendo habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou acima de 50 pontos.f) A publicação do resultado provisório (gabarito) será publicado dia 07 de Agosto.g) No prazo de 02 (dois) dias, poderá o candidato e/ou qualquer cidadão de Brasilândia do Sul, interpor recurso dirigido à Comissão Especial, com relação ao resultado da prova escrita. (08 e 09 de agosto)h) A publicação do resultado final (gabarito) da prova será publicado dia 10 de Agosto.i) Os pedidos de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indican-do, precisamente, a reclamação, contendo nome do candidato e/ou cidadão, e deve-rá ser apresentado no protocolo da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente/Secretaria Municipal da Assistência Social deste Município.j) O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido. l) Se provido o recurso, a Comissão Especial do processo seletivo determinará as providências devidas. m) Serão rejeitados os recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.n) O teste de aptidões mentais terá caráter eliminatório e será realizado do dia 13 ao dia 16 de agosto por meio de avaliação de profissional nomeado pelo CMDCA.o) No dia 17 de agosto será publicada relação de candidatos aptos para a campanha a Conselheiros Tutelares Suplentes.p) Os candidatos aptos à eleição só poderão dar início ao processo de divulgação das candidaturas (campanha) após reunião formal realizada pela Comissão Especial e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (20/08/2018).3.1. Aos candidatos são vedados: a) entregar e/ou fazer propaganda de qualquer espécie dentro do local de votação; b) influenciar eleitores no dia da votação;c) vinculação político-partidária das candidaturas sejam através da indicação, no mate-rial de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;d) fazer campanha em órgãos públicos; e) não denegrir o outro candidato; f) utilizar faixas, outdoors, camisas, bonés, brindes ou outros meios não previstos nes-te Edital; 3.2 Aos candidatos é permitido: a) a divulgação das candidaturas em redes sociais; b) fazer uso de “santinhos” (tama-nho máximo 10 x 15 cm), com informações do candidato; c) divulgação das candidatu-ras, em jornais e emissoras de rádio, mediante organização da Comissão Especial, de direito igual para todos os candidatos; b) As despesas com a campanha correrão inteiramente à custa do candidato, sendo proibido qualquer auxílio dos órgãos públicos ou de partidos políticos.c) No prazo de 02 (dois) dias antes da eleição, toda propaganda deverá ser encerrada.4 DA ELEIÇÃOa) O processo eleitoral dar-se através de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Parágrafo Único: Caso haja impossibilidade de utilização de urnas eletrônicas serão confeccionadas cédulas, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário. b) O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. c) Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar Suplente.d) a Eleição ocorrerá dia 02 de setembro de 2018 com início da votação às 08h00m e término previsto para as 16h00m, facultando o voto após esse horário a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.e)Os locais de votação serão na escola Municipal Alice Zanela de Souza, e escola Nair dos Santos (Distrito de Ercilândia) de acordo com as normas da Justiça Eleitoral, para votação será exigido documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho; CNH, Carteira de registro profissional, passaporte, título eleitoral com foto).d) Da violação das regras da campanha, caberá recurso fundamentado à Comissão Especial, a qual se reunirá para analisar o recurso apresentado, dando ciência ao Ministério Público e notificação do acusado, para que este apresente sua defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis. e) Sendo constatada a irregularidade, a Comissão Especial determinará a cassação da candidatura do infrator. f) Da decisão da Comissão Especial, o candidato terá direito a apresentar recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que o recurso deverá ser entregue na Secretaria de Assistência Social (CMDCA).g) No dia 06 de setembro de 2018 será Publicado resultado final dos Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Brasilândia do sul.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAISa) O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.b) O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfi-zer as exigências legais contempladas neste Edital. c) O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do processo seletivo, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade compe-tente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. d) O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital e demais documentos relacionados ao Processo Seletivo e consequente acei-tação. e) Os Conselheiros Tutelares Suplentes exercerão mandato eletivo quando convoca-dos e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal.f) Os Conselheiros serão escolhidos mediante processo eleitoral, por voto discreto, secreto, facultativo e universal de todos os eleitores inscritos na circunscrição eleitoral do Município de Brasilândia do Sul. g) As atribuições são as constantes da lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais leis correlatas. 5.1 Serão responsáveis pela operacionalização do processo seletivo dos Conselheiros Tutelares à Comissão Especial, composta por 05 membros suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasilândia do Sul/PR, de com-posição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, constituída por resolução do CMDCA, na pessoa de seu Presidente.5.2 A Comissão Especial terá como atribuições organizar o processo seletivo dos Conselheiros Tutelares, atendendo as determinações da Lei 8.069/90, devendo infor-mar o Representante do Ministério Público de todos os atos praticados a partir da abertura do processo, encaminhando cópias de editais, resoluções e calendário das atividades.5.3 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente. 5.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, decretos, co-municados e demais publicações referente ao processo seletivo no Jornal Umuarama Ilustrado. 5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acrésci-mos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.5.6 O resultado final do processo seletivo será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 06 de Setembro de 2018. 5.7 Todos os atos do processo seletivo serão praticados pela Comissão Especial, sob fiscalização do Representante do Ministério Público. 5.8 Os casos omissos no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Especial, pela Plenária do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público.Brasilândia do Sul, 13 de Julho de 2018.Gislaine SincoskiPresidente do CMDCAANEXO ICARGOS E SALÁRIO.Nº VAGASNº SUPLENTECARGO REQUISITOSSALARIO INICIAL0505CONSELHEIRO TUTELARENSINO MÉDIO COMPLETOR$ 1.377,00ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMATICO PARA PROVA ESCRITA.ESPECIFICAÇÃONº QUESTÕESPONTO POR QUESTÃOSUBTOTAL01Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.15057502Lei Municipal da Politica dos Direitos da Criança e do Adolescente, nº 698 de 04 de Abril de 2018.05052503 Total20100ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIAEu,______________________________________________________________________, residente à Rua___________________________________________________nº_____________, Bairro__________________Cidade _____________________ UF_____ CEP: ___________ - ______,CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas, que resido no munícipio de Brasilândia do Sul desde o ano de ____________________.Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas._____________________________, _________/_________/__________.Local Data___________________________________________________Assinatura do DeclaranteObservações:1)Anexar Comprovante de Residência em nome do DeclaranteANEXO IVPROCESSO SELETIVO PARA AS INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTEFICHA DE INSCRIÇÃO:INSCRIÇÃO Nº__________NOME COMPLETO:______________________________________________ENDEREÇO:__________________________________________________BAIRRO:____________________________ Nº______________________CIDADE:_____________________________________________________CEP:_______________________________FONE:_________________________________DECLARO TER LIDO O EDITAL DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO E ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM AS NORMAS NELE CONSTANTES.ASSINATURA DO CANDIDATO

Prefeitura MuniciPal de taPeJaraEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã O Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. - JUNHO - 2018 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR01/06/2018 SNA – SIMPLES NACIONAL 153,0201/06/2018 PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR 2.319,7901/06/2018 PNATE - MERENDA ESCOLAR 21.530,4004/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 418,6205/06/2018 F U N D E B 3.574,0905/06/2018 ICMS ESTADUAL 37.329,6706/06/2018 MINISTÉRIO DA SAÚDE - CUSTEIO - PAB FIXO 34.309,1706/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 203,1706/06/2018 F U N D E B 17.633,4706/06/2018 MINISTÉRIO DA SAÚDE - CUSTEIO 250.000,0007/06/2018 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 3.650,0008/06/2018 F U N D E B 73.978,8508/06/2018 MINISTÉRIO DA SAÚDE - INVESTIMENTO 100.000,0008/06/2018 ITR - INCRA 208,1608/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 36,2108/06/2018 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 653.152,1208/06/2018 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO 11.051,5311/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 67,1311/06/2018 CONVENIO CRECHE/USINA 724,0012/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 79,6812/06/2018 F U N D E B 9.968,6312/06/2018 FNAS - FMAS - IGDBF 2.243,1712/06/2018 ICMS ESTADUAL 104.117,7413/06/2018 COTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO 51.086,6413/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 96,3913/06/2018 F U N D E B 81.388,7613/06/2018 FNAS - FMAS - APAE 464,8914/06/2018 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 14.600,0014/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 62,4815/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 111,9118/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 60,5018/06/2018 MINISTÉRIO DA SAÚDE - CUSTEIO 73.964,5018/06/2018 MINISTÉRIO DA SAÚDE - CUSTEIO - PACS 19.266,0019/08/2018 ICMS ESTADUAL 559.934,9519/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 35,0019/06/2018 RPM - ROYALTIES 228,6819/06/2018 F U N D E B 53.610,3320/06/2018 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO 2.704,4820/06/2018 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 266.446,3120/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 884,8120/06/2018 ITR - INCRA 78,5120/06/2018 F U N D E B 154.191,2321/06/2018 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 2.000,0021/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 1.098,8822/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 13.668,3022/06/2018 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO/ROYALTIES 17.976,9225/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 6.471,1926/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 30,7326/06/2018 F U N D E B 8.161,7026/06/2018 MINISTÉRIO DA SAÚDE - CUSTEIO 8.112,0026/06/2018 GOVERNO ESTADUAL - CONVENIO DETRAN/MULTAS 159,9226/06/2018 ICMS ESTADUAL 85.245,1927/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 767,2627/06/2018 F U N D E B 62.257,7828/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 70,8128/06/2018 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - CUSTEIO 13.000,0029/06/2018 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO 2.721,5129/06/2018 ICMS DESONERAÇÃO 7.060,9529/06/2018 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 379.746,3929/06/2018 ITR - INCRA 242,8429/06/2018 SNA - SIMPLES NACIONAL 5,0029/06/2018 F U N D E B 44.017,8829/06/2018 GOVERNO DO ESTADO - FAE/SUS 4.544,9829/06/2018 GOVERNO DO ESTADO - PNATE/SEED 10.883,94Tapejara-Pr; 29 DE JUNHO DE 2018.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de ivatÉEstado do ParanáPORTARIA Nº. 387/2018CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Bem Estar Social, conforme segue:NºNOMEPERÍODO DE AQUISIÇÃOPERÍODO DE FRUIÇÃO01Adriana Barboza de Brito01/09/2016 à 31/08/201716/07/2018 á 14/08/201802Sonia Maria Cibim Rossetti Medina01/06/2016 à 31/05/201716/07/2018 à 14/08/2018PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Julho do ano de 2018.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de ivatÉEstado do ParanáPORTARIA Nº. 388/2018CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais,R E S O L V E:ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora MARIA RIBEIRO BRITO, portadora da cédula de Identidade RG. nº. 38321625 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zelador, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2008 à 2013, no período de 16/07/2018 à 15/10/2018.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Julho do ano de 2018.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de GuaÍraEstado do ParanáDECRETO Nº 242/2018Data: 13.07.2018Ementa: constitui Comissão Central Organizadora do XXVI Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e consoante o artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra e Lei Municipal nº 1.843/2013 de 06.09.2013, e, considerando o memorando on-line sob o nº 3.526/2017,DECRETA:Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora composta pelos membros a seguir, para realização do XXVI Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 20 e 21 de outubro de 2018:Presidente: Marly Gonçalves da Mota Kihara;Vice-Presidente: Sirley Berton;1º Tesoureiro: Fabian Persi Vendruscolo;2º Tesoureiro: Walter Fabiano dos Santos;1ª Secretária: Camila de Souza Terron;2ª Secretária: Ana Cláudia Eloy Foletto;Coordenador de Segurança: Edson Manoel Auler e Ivanio Worms; Coordenadores de Informática: Anderson Barbosa Perez, Sergio Roberto Gouveia e Benjamin Lemes Fernandes.Coordenadores de Marketing e Imprensa: Cintia Marques da Silva, Marcelo Aquino, Adalton Raimundo da Cunha, Marli de Souza Jardim e Lucinéia Raimunda de Souza.Coordenadores de Logística e Eventos Complementares: Thomaz Luiz Zeballos, Luis Carlos Lima e Marcos Cesar Vacari.Coordenadores de Classificação e Pesagem: Júlio Cesar Juvenal, Fabiano Melanias Raddatz e Fred Vogel.Coordenador Técnico/Arbitro: Zinaldo da Rocha e Luiz Vieira da Silva.Art. 2º À Comissão Organizadora compete realizar todas as atividades inerentes ao XXV Torneio Internacional de Pesca, nos temos da Lei Municipal nº 1.843/2013.Art. 3º Os trabalhos desempenhados por esta Comissão são considerados serviços relevantes e não serão remunerados, conforme a legislação em vigor.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2018.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de GuaÍraEstado do ParanáDECRETO Nº 243/2018Data: 13.07.2018Ementa: Dispõe sobre o recesso escolar dos servidores que atuam como apoio nas escolas e Centros de Educação Infantil do município. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Memorando sob nº 173/2017; CONSIDERANDO o calendário escolar 2018 que prevê recesso escolar nos dias 16, 17, 18, 19, 20, 23 e 24 de julho, em regime de escala;RESOLVE:Art.1º Fica autorizado o recesso escolar, em regime de escala, aos servidores dos car-gos de servente de limpeza, merendeiras, atendentes de creche, secretários escolares e diretores no período de 16 a 24 de julho de 2018.Art. 2º A escala será organizada pela direção da instituição de ensino, sem prejuízo do atendimento à população. Art. 3º Os Centros de Educação Infantil que ofertam o atendimento às turmas da mo-dalidade creche: turmas de berçário I, berçário II e maternal I, deverão submeter a es-cala dos servidores à análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação para que não haja prejuízo no atendimento dessas turmas que não terão recesso escolar.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2018.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de GuaÍraEstado do ParanáPORTARIA Nº 280/2018Data: 13.07.2018Ementa: transfere de lotação de servidor público municipal conforme especifica.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o memorando on-line sob o nº 8.427/2013,RESOLVE: Art. 1º Transferir de lotação o servidor público municipal abaixo mencionado:Nome/CargoRG nº DeParaA partir deClaudevan Sorrilha Danta/Motorista de Veículos 001517637 SESPII/MSDiretoria de Transporte Escolar - Efetivos Diretoria de Meio Ambiente - Efetivos01/08/2018Art. 2º Que o Departamento de Pessoal tome as providências necessárias ao cum-primento desta Portaria.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2018.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de GuaÍraEstado do ParanáPORTARIA Nº 281/2018Data: 13.07.2018Ementa: concede férias aos servidores públicos municipais, conforme especifica.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os memorandos on-line sob os n°s 1.489/2017, 3.378/2017, 4.140/2017, 4.362/2017, 1.836/2018, 1.990/2018, RESOLVE:Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:NOMERG NºPERIODO AQUISITIVOINICIO/FINALCesar Luis de Freitas8.397.922-4 SESPII/PR2015/201602.08.2018 a 31.08.2018Cicero Ramos da Silva4.665.374-2 SESPII/PR2017/201802.08.2018 a 31.08.2018Harlei Holdir Hedel6.380.898-9 SESPII/PR2015/201601.08.2018 a 30.08.2018Julio Cesar do Nascimento5.723.660-4 SESPII/PR 2016/201701.08.2018 a 30.08.2018Luiz Carlos Gomes3.165.590-0 SESPII/PR2017/201801.08.2018 a 20.08.2018Maria Iraci da Silva Baptista13.216.902-0 SESPII/PR2015/201616.07.2018 a 25.07.2018Silvana Marines Porto5.626.040-4 SESPII/PR2017/201720.08.2018 a 08.09.2018Suzani da Silva10.986.867-1 SESPII/PR2016/201716.08.2018 a 30.08.2018Valmir Pientka8.202.699-1 SESPII/PR2017/201801.08.2018 a 30.08.2018Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2018. HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de altÔnia Estado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0144/2018OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento de Veículo de Transporte tipo Van, de Teto Alto, para uso na Secretaria de Educação/Divisão de Esportes, com re-cursos do PAM.VALOR MÁXIMO: R$ 199.728,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e vinte e oito reais)EMISSÃO DO EDITAL: Terça-Feira, 10 de julho de 2018ABERTURA: Quinta-Feira, 26 de julho de 2018 ÀS 08:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro ALTÔNIA,PRCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - LoteDO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expe-diente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-30,00 –(trinta reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] ALTÔNIA,PR, aos 10 de julho de 2018PREGOEIRO

Prefeitura MuniciPal de altÔnia Estado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0145/2018OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Usina de micro pavimen-to asfáltico, móvel de acordo com as Especificações contidas no Edital conforme Convenio com SEDU/PARANACIDADEVALOR MÁXIMO: R$ 241.640,00 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e qua-renta reais)EMISSÃO DO EDITAL: Terça-feira, 10 de julho de 2018ABERTURA: Quinta-Feira, 26 de julho de 2018 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro ALTÔNIA,PRCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - LoteDO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expe-diente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-30,00 –(trinta reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 10 de julho de 2018PREGOEIRO

Page 18: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C18

Estado do Paraná MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA

BALANÇO PATRIMONIAL

EXERCÍCIO: 2017 DATA EMISSÃO: 13/07/2018

Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64

PERÍODO: 1 a 12 PÁGINA: 3

DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/DÉFICIT SUPERÁVIT/DÉFICIT ANTERIOR

-1.499.015,52 276.615,62 000 - (01000) Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 094 - Retenções em caráter consignatório 0,00 1.103.241,68 101 - (01101) FUNDEB 60%

-42.313,82 -1.137.220,84 102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente -21.628,75 104.653,95 103 - (01103) 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

0,00 -52.658,48 104 - Demais impostos vinculados à educação básica -24.405,34 272,20 107 - Educação/Quota Municipal do Salário-Educação -12.939,64 -313,67 116 - (33116) Programa Merenda Escolar 1.802,62 22,69 118 - (31118) PNATE - Programa Nacional de Trasporte Escolar 4.085,32 75,03 121 - (31121) Transporte Escolar Estadual

-662,67 126 - FNDE-Apoio financ supl Ed infantil (126) 5.421,35 2.222,58 140 - Brasil carinhoso 2014

-146.028,09 -142.261,13 303 - (01303) Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) -179,76 -179,76 325 - (01325) Programa PSF IE

-3.047,84 -2.382,80 350 - Convenio Clinica da Mulher -300,00 351 - FNS - Convênio Residuos Sólidos

107.322,40 101.556,82 352 - Convenio aquisição de medicamentos - 352 6.025,29 5.701,60 353 - FNS Conv. Equipamentos e material permanente

31,16 31,16 354 - Conv. SESA Ambulância -238.864,26 -238.864,26 359 - Conv. M Saúde 1418/2007

-5.017,35 -5.017,35 363 - (33363) PROGRAMA PSF - IE (363) 296,75 280,81 365 - Assist Farmacêutica-Res SESA 139/12 (31365)

11.223,29 463,27 368 - (31368) Programa PSF - IE 2013 (368) 4.325,68 636,86 369 - FNS - BRASIL PAB AIH (369) 2.922,78 12,73 370 - Convênio Atendimento Hospital

-12.649,21 455,42 495 - Atenção Básica 14.110,23 3.866,92 496 - (01496) Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Exercício Corrente 67.483,28 38.333,94 497 - (01497) Vigilância em Saúde - Recurso Federal 6.083,27 5.716,28 500 - (01500) Bloco de Investimento SUS

644,81 9.912,19 501 - Receitas de Alienações de Ativos 5.320,95 53,37 504 - Outros Royalties e Compensacoes Financeiras e Patrimoniais Nao Previdenciarias

44.585,59 -8.599,30 507 - (01507) Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 787,56 537,25 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

-20.572,46 -5.185,38 511 - Taxas - Prestação de serviços 24,06 24,17 512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)

-259.045,48 -259.045,48 603 - Convênio Pavimentação BNDS -217,34 -217,34 799 - (31799) Projeto Sentinela

0,00 8.977,70 801 - Reurbanização e Paisagismo (801) 34.641,14 -220.739,58 802 - Reforma e Readequação do Estádio Municipal (802)

0,00 1.227,33 803 - Reforma e Melhorias da Praça Pública Bom Jesus (803) 0,00 45.315,92 804 - C.E.F. 0310454-48/2009 Constr Habitações de Interesse Social

-1.431,17 806 - Programa FNAS PBF -16,17 834 - PROGRMA PAIF 2006

-365,00 -365,00 835 - Programa PETI Jornada (2006) 7.154,42 1.913,46 838 - PROGRAMA METAS BOLSA FAMILIA

-880,76 -880,76 848 - Conv. Gaeria 0232268-25/07 -1.303,00 -1.303,00 854 - (31854) Conv. Rede Galeria 79-2006

-168,43 857 - Conv. Barr 0238990-08/07 -900,00 -900,00 868 - PROGRAMA PROJOVEM PBV I

0,00 50.179,77 870 - Convenio Habitacional 0255849-38/2007 fonte 870 -125,00 -125,00 873 - PBV II

882 - Convênio 1023598-05/2015 recape e pavimentação 0,00 157.980,59

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BALANÇO PATRIMONIAL

EXERCÍCIO: 2017 DATA EMISSÃO: 13/07/2018

Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64

PERÍODO: 1 a 12 PÁGINA: 4

-8.400,00 895 - SEAB - Aquisição Resfriadores de Leite (895) -59.974,62 -163.718,85 897 - Reforma Praça Trabalhador 13.884,10 -452.536,12 899 - Conv. 828979/2016 Recape Asfáltico

-120.113,54 901 - Reforma Ginásio de Esportes Dr. Moacir Loures Pacheco -45.500,00 902 - Convênio PAM 2017 APAE 21.272,88 908 - FIA LIBERDADE CIDADA 42.145,00 909 - FIA SCFV 1.314,43 693,30 933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 7.709,93 -10.318,22 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)

25.089,04 3.436,99 935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) TOTAL -2.258.357,28 -1.234.223,68

Notas Explicativas 1 - 1 - Comparativo do Balanço Patrimonial Apurado em 2017 com o Exercício Anterior

ATIVO 2017 % 2016 % Ativo Circulante 2.568.732,79 9.65 1.847.318,85 7,54 Ativo não Circulante 24.029.108,96 90,35 22.649.419,85 92,46 Total 26.597.841,75 100,00 24.496.738,70 100,00 PASSIVO Passivo Circulante 2.067.689,22 7,77 716.338,33 2,92 Passivo não Circulante 1.045.094,85 3,93 1.150.691,44 4,70 Patrimônio Liquido 23.485.057,68 88,30 22.629.708,93 92,38 Total 26.597.841,75 100,00 24.496.738,70 100,00 O Patrimônio Líquido do Município teve uma redução de 4,08 % de sua representatividade perante os recursos totais da entidade, o que demonstra um aumento da participação de recursos de terceiros perante os recursos totais da entidade. O Indice de liquidez corrente reduziu de 2,58 para 1,24 do exercício de 2016 para o exercício em exame, se deve ao fato, principalmente ao fato de redução da arrecadação municipal no geral. Já o Ativo Total da entidade apresentou um aumento de 2016 para 2017 da ordem de R$ 2.101.103,05, equivalente a 8,57 % do Ativo Total de 2016. Já o Passivo Total da entidade teve um aumento de 2016 para 2017 da ordem de R$ 1.245.754,30, equivalente a % 66,72 do passivo total de 2016.

Contador CRC 048955/O-4 Dirlei Trajano de Vargas

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 196/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 31/2018, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 11/2018 de 11 de janeiro de 2018, Publicado em 12/01/2018, sobre o Processo de Licitação nº 53/2018, que tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento de materiais de artesanato, destinados aos grupos do PAIF e Gestantes beneficiadas com auxílio natalidade. Conforme Recursos 066/2017-CEAS, do Governo do Estado. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social. Conforme especi-ficações no Anexo I, para que a adjudicação nele procedida produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo rela-cionada.PROPONENTE VALOR TOTALVALOR POR EXTENSO CARLA CHARLISE RUIZ LOPEZ PAPELARIA - ME R$: 49.352,00Quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois mil reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 12 de julho de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 194/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 29/2018, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 11/2018 de 11 de janeiro de 2018, Publicado em 12/01/2018, sobre o Processo de Licitação nº 51/2018, que tem por objeto Contratação para fornecimento de peças e prestação de serviços destinados a Escavadeira Hidráulica PC-200,Rolo Compressor e duas Retroescavadeira CAT-416-E. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações no Anexo I para que a adjudicação nele procedida produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo re-lacionada.PROPONENTE VALOR TOTALVALOR POR EXTENSO HIDRAUNORTE JUSSARA LTDA - EPPR$: 45.000,01Quarenta e cinco mil e um centavosArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 12 de julho de2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 140/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 25/2018, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições le-gais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, no-meada pelo Decreto nº 11/2018 de 11 de janeiro de 2018, Publicado em 12/01/2018, sobre o Processo de Licitação nº 43/2018, que tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento, instalação e manutenção de Condicionadores de Ar destinados ao Hospital Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. para que a adjudicação nele procedi-da produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo re-lacionada.PROPONENTE: VALOR TOTALVALOR POR EXTENSO MARIA CIRLEI DA VEIGA - ME, R$: 18.770,00Dezoito mil setecentos e setenta reais.Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 12 de julho de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 197/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 32/2018, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições le-gais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, no-meada pelo Decreto nº 11/2018 de 11 de janeiro de 2018, Publicado em 12/01/2018, sobre o Processo de Licitação nº 54/2018, que tem por objeto Contratação de em-presa para prestação de serviços mensal de Cadastramento, acompanhamen-to e Prestação de Contas no Sistema SICONV, relativos a proposta de Emendas Parlamentares e Proposta Voluntárias junto ao Governo Federal e Estadual, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Fazenda - Divisão Contabilidade. Conforme especificações no Anexo I, para que a adjudicação nele procedida produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo re-lacionada.PROPONENTE VALOR TOTALVALOR POR EXTENSOCONTEFICAZ ASSESSORIA CONTABIL LTDA- ME R$: 42.000,00quarenta e dois mil reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 12 de julho de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Prefeitura MuniciPal de cruzeirO dO OeSteEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 197/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 33/2018, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 11/2018 de 11 de janeiro de 2018, Publicado em 12/01/2018, sobre o Processo de Licitação nº 55/2018, que tem por objeto Contratação de empresa/pes-soa física para prestação de serviços referente a poda de árvores, compreendendo ruas e avenidas do Município, indicada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Pecuária, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I, para que a adjudicação nele procedida produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo rela-cionada.PROPONENTE VALOR TOTALVALOR POR EXTENSOLUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA R$: 13.300,00Treze mil trezentos reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 12 de julho de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL INTERINA

Estado do Paraná MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA

BALANÇO PATRIMONIAL

EXERCÍCIO: 2017 DATA EMISSÃO: 13/07/2018

Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64

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Exercício Atual

Exercício Anterior

Exercício Anterior

Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO

ATIVO PASSIVO

ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistencias a Pagar a Curto Prazo

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistencias a Pagar a Longo Prazo

Patrimônio Social e Capital Social

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

TOTAL DO PASSIVO

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

912.548,22

320.760,67 0,00 0,00

3.183,59

318.677,07 32.678,01

1.309.718,05 16.956,81

389.647,40 0,00

296,20 0,00 0,00 0,00

0,00

7.729.199,82

0,00 0,00

15.988.540,37

0,00

848.071,65 197.023,20

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

2.568.882,09 2.067.689,22

1.045.094,85 307.747,47

24.029.108,96

3.112.784,07

23.485.206,98

0,00 1.101.618,03

221.235,44 9.536,14

0,00 0,00 0,00

3.621,30 0,00 0,00

0,00 19.325,07

287.347,36 778,84

0,00 0,00

11,88

0,00

22.629.708,93 0,00

0,00

23.717.740,19

1.332.389,61

307.451,27

3.621,30 3.621,30

23.485.206,98

VPD Pagas Antecipadamente Estoques Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo Demais Créditos e Valores a Curto Prazo (-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos Concedidos Créditos de Transferências a Receber Divida Ativa não Tributaria - Clientes Divida Ativa Tributaria Créditos Tributários a Receber Clientes

Créditos a Curto Prazo

Direitos de Uso de Imóveis Marcas, Direitos e Patentes Softwares

Intangível

Bens Imóveis Bens Móveis

Imobilizado Demais Investimentos Permanentes Propriedades para Investimento Participações Avaliadas pelo Método de Custo Participações Avaliadas pelo Método de

Participações Permanentes Investimentos VPD Pagas Antecipadamente Estoques Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo Demais Créditos e Valores a Longo Prazo (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos Concedidos Divida Ativa não Tributaria-Clientes Divida Ativa Tributaria Créditos Tributários a Receber Clientes

Créditos a Longo Prazo Ativo Realizável a Longo Prazo

Demais Obrigações a Curto Prazo Provisões a Curto Prazo Obrigações de Repartição a Outros Entes Obrigações Fiscais a Curto Prazo Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

Resultado Diferido Demais Obrigações a Longo Prazo Provisões a Longo Prazo Obrigações Fiscais a Longo Prazo Fornecedores a Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo

(-) Ações / Cotas em Tesouraria

Ajustes de Exercícios Anteriores Resultados de Exercícios Anteriores Resultado do Exercício

Resultados Acumulados Demais Reservas Reserva de Lucros Ajustes de Avaliação Patrimonial Reserva de Capital Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital

0,00 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização

855.498,05

1.001.587,95

0,00 230.159,84 306.314,67

11.937,05 0,00 0,00 0,00

294.135,75 0,00 0,00

3.183,59

548.411,56

1.847.318,85

0,00 19.325,07

287.347,36 778,84

0,00 0,00

296,20 0,00 0,00 0,00

3.621,30 0,00 0,00 0,00

7.325.459,82 15.012.591,26

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

22.338.051,08

3.621,30 3.621,30

307.451,27 307.747,47

22.649.419,85

83.989,54 43.839,22

494.164,39 768,78 11,88

0,00 93.564,52

888.952,64 261.738,80

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

1.150.691,44

716.338,33

1.867.029,77

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10.759.029,48 998.130,12

0,00

10.872.549,33 22.629.708,93

22.629.708,93

Outros Resultados 0,00 0,00

Exercício Anterior

Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO

TOTAL 26.597.991,05 24.496.738,70 TOTAL 26.597.991,05 24.496.738,70

Juros e Encargos a Pagar (-) Encargos Financeiros

0,00 0,00

(-) Encargos Financeiros Juros e Encargos a Pagar

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

1.206.683,97 PASSIVO PERMANENTE PASSIVO FINANCEIRO

SALDO PATRIMONIAL ATIVO PERMANENTE ATIVO FINANCEIRO 3.465.041,25

22.006.858,03

1.295.723,70 25.391.307,08 23.201.015,00

2.529.947,38 1.126.091,77 1.248.076,87

20.718.714,45

Estado do Paraná MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA

BALANÇO PATRIMONIAL

EXERCÍCIO: 2017 DATA EMISSÃO: 13/07/2018

Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64

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Saldo dos Atos Potenciais Passivos Saldo dos Atos Potenciais Ativos

Compensações ESPECIFICAÇÃO Exercício

Atual Exercício Anterior

Exercício Anterior

Exercício Atual

ESPECIFICAÇÃO

Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên. 0,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais do Passivo 0,00 0,00

Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres

0,00 0,00 Direitos Contratuais 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais do Ativo 0,00 0,00

0,00 0,00 TOTAL TOTAL 0,00 0,00

fundO MuniciPal de Saude de uMuaraMa Estado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna pú-blico, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.OBJETO: Aquisição de móveis (cadeiras, armários e outros), para adequação do novo local onde será instalado o Ambulatório de Infectologia, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.DATA DE CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES: 01/08/2018 – DAS 08:00 ÀS 08:45 HORASDATA DA ABERTURA: 01/08/2018 – HORÁRIO: 09:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante pre-enchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 09 DE JULHO DE 2018.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeEVERALDO MARCOS NAVARROSecretário de Administração Designado

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2018O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimen-to a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para gestão com exclusividade do processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Umuarama.TIPO: MAIOR OFERTA GLOBALDATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 31/07/2018 – HORÁRIO: DAS 08:00 ÁS 08:45 HORASDATA DA ABERTURA: 31/07/2018 – HORÁRIO: 09:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante pre-enchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 09 DE JULHO DE 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretário de Administração Designado

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2018O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de abrigo para ponto de ônibus, a serem instalados em diversos locais, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 31/07/2018 – HORÁRIO: DAS 13:30 ÁS 14:15 HORASDATA DA ABERTURA: 31/07/2018 – HORÁRIO: 14:30 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchi-mento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 09 DE JULHO DE 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretário de Administração Designado

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáP O R T A R I A Nº 2.163/2018Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 003/2018 – FUNREBOM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio so-bre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2018 – FUNREBOM, que trata da aquisição de produtos diversos (conservador de frezer e refrigerador, geladeira, batedeira planetária), para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros, deste mu-nicípio, tendo sido declarada vencedora a empresa FRAW DISTRIBUIDROA – EIRELI – ME., para os itens 01, 02 e 03. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 12 de julho de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretaria de Administração Designado

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáP O R T A R I A Nº 2.164/2018Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 105/2018 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 105/2018 – PMU, que trata da contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de animais (bovinos, equinos e caprinos), com fornecimento de transporte até o local apropriado, alimen-tação e tratamentos básicos para a saúde, em atendimento aos animais soltos e ou abandonados nos logradouros, deste município, tendo sido declarada vencedora a em-presa N. DE SOUZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE ME.. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 12 de julho de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretaria de Administração Designado

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáP O R T A R I A Nº 2.165/2018Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 093/2018 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio so-bre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 093/2018 – PMU, que trata da aquisição de kits bebês, instituído pela Lei Municipal nº 4.080/2015, para serem entre-gues as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Centro de Referência em Assistência Social – CRAS I, II e III, deste município, tendo sido declarada vencedora as empresas: FRAW DISTRIBUIDORA EIRELI – ME., para o item 07 e COMERCIAL TEXTIL DFM EIRELI EPP., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09 e 10. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 13 de julho de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalEVERALDO MARCOS NAVARROSecretaria de Administração Designado

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do Paraná EDITAL N.º 34/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a conclusão das etapas referentes à habilitação e inspeção de saú-de (física e mental) a que foram submetidos todos os candidatos como parte do pro-cesso de admissão ao serviço público,CONSIDERANDO as desistências dos candidatos ou o não comparecimento na fase de habilitação, bem como a não apresentação dos documentos comprobatórios, as quais, nos termos do Edital implicam em desclassificação do Processo Seletivo Simplificado,R E S O L V E:COMUNICAR por este ato, DESCLASSIFICAÇÃO do candidato relacionado abaixo, do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 006/2018, tendo em vista que este deixou de atender o Item 15.5 do referido Edital.SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAISINSCR.NOMERGCLAS.024742LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA9.891.787-034ºPAÇO MUNICIPAL, aos 11 de julho de 2018.Celso Luiz Pozzobom,Prefeito Municipal.

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáRESUMO DE CONTRATOSContrato de Compra n° 211/2018Contratante: Município de UmuaramaContratado: L C MENDES MADEIRA - ME Objeto: Aquisição de mobiliários urbanos – banco de jardim com encosto e lixeiras, ambos em material reciclado (madeira plástica) que serão instalados em diversos lo-cais a serem definidos pela Secretaria de Obras, deste Município, conforme especifi-cações em anexo.Valor Total: O valor total objeto do presente contrato é de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais).Vigência: 29/06/2018 a 29/06/2019.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 083/2018 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.029/2018, em 22 de junho de 2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de junho de 2018, edição nº. 11.298, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 223/2018Contratante: Município de UmuaramaContratado: TECFERT AGRICOLA LTDA - MEObjeto: Aquisição de implementos agrícolas para o projeto patrulha mecanizada, deste Município.Valor Total: O valor total objeto do presente contrato é de R$ 48.928,00 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais).Vigência: 10/07/2018 a 31/12/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 089/2018 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.143/2018, em 06 de julho de 2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 10 de julho de 2018, edi-ção nº. 11.308, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Prestação de Serviços n° 175/2018Contratante: Município de UmuaramaContratado: GRV ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para locação, montagem, desmontagem e transporte de banheiros químicos individuais e banheiros container, para serem utilizadas em eventos deste Município.Valor Total: O valor total objeto do presente contrato é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).Vigência: 25/05/2018 a 25/05/2019.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 067/2018 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.562/2018, em 17 de maio de 2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de maio de 2018, edi-ção nº. 11.267, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.Umuarama, 13 de julho de 2018.Everaldo Marcos NavarroSecretário Municipal de Administração (Designado)

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáRESUMO DE TERMOS ADITIVOS

Termo Aditivo 001 ao Contrato 150/2018Contratante: Município de UmuaramaContratada: A. A. CAVALARI ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA – EPP Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 146.338,20 (cento e quarenta e seis mil trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos), perfazendo o valor deste termo, conforme descrição constante no anexo I, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 590.690,90 (quinhentos e noventa mil, seiscentos e noventa reais e noventa centavos), para até o valor de R$ 737.029,10 (setecentos e trinta e sete mil vinte nove reais e dez centavos). Cláusula Segunda Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:10.001.15.452.0006.1.180. – ED:4.4.90.51.00.00 – D:231 – F:507Cláusula Terceira: Ficam inclusos os seguintes logradouros, para a realização de serviços de revitalização da iluminação pública: Rua José Balan; Rua Nereu Ramos; Rua Rodrigues Alves; Rua Des. Lauro Lopes; Rua Hemital; e Rua Dr. Rui Ferraz de Carvalho. Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 06/07/2018.Termo Aditivo 001 ao Contrato 011/2018Contratante: Município de UmuaramaContratada: J P FACCIN MERCADO – ME Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequi-líbrio econômico financeiro, conforme anexo I, passando o valor unitário do item 01 – Acém ou Paleta Moída (...), de R$ 11,97 (onze reais e noventa e sete centavos), para R$ 13,76 (treze reais e setenta e seis centavos), o item 02 – Acém ou Paleta Moída Exclusiva ME’s, EPP, MEI’S(...), de R$ 11,97 (onze reais e noventa e sete centavos), para R$ 13,76 (treze reais e setenta e seis centavos), o item 03 – Músculo Dianteiro Bovino (...) de R$ 12,00 (doze reais), para R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos), o item 04 – Músculo Dianteiro Bovino Exclusiva ME’s, EPP, MEI’s, de R$ 12,00 (doze reais), para R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos), o item 05 – Pacu da Fraldinha (...) de R$ 14,00 (quatorze reais), para R$ 14,67 (quatorze reais e sessenta e sete centavos), o item 06 - Pacu da Fraldinha Exclusiva ME’s, EPP, MEI’s, de R$ 14,00 (quatorze reais), para R$ 14,67 (quatorze reais e sessenta e sete centavos), o item 09 – Pernil Suíno (...) de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), para R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos), o item 10 – Pernil Suíno Exclusiva ME’s, EPP, MEI’s de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), para R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos), o item 16 – Mussarela Fatiada Exclusiva ME’s, EPP, MEI’s, de R$ 18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos), para R$ 20,27 (vinte reais e vinte sete centavos), item 26 – Cebola nacional graúda Exclusiva ME’s, EPP, MEI’s, de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos), para R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 37.577,46 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e seis centa-vos), passando e alterando o valor total deste contrato de R$ 705.982,00 (setecentos e cinco mil novecentos e oitenta e dois reais), para até R$ 743.559,46 (setecentos e quarenta e três mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e seis centavos).Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamen-tária: 18.001.12.361.0015.2.048. – ED: 3.3.90.32.00.00 – D:631 – F: 11118.001.12.361.0015.2.048. – ED: 3.3.90.32.00.00 – D:632 – F: 1000Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 10/07/2018.Umuarama, 13 de julho de 2018Everaldo Marcos NavarroSecretário Municipal de Administração (Designado)

Page 19: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações Legais UMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C19

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo aditivo 001 ao Contrato nº 011/2017Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários Contratado: BRUSCHETTA & CIA LTDA Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 16 de outubro de 2018.Cláusula Segunda Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais), perfazendo o valor deste termo, conforme especifica-ções constantes no Anexo I, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 70.510,00 (setenta mil e quinhentos e dez reais), para R$ 78.350,00 (setenta e oito mil trezentos e cinqüenta reais)Cláusula Terceira: Fica adicionada a este Termo Aditivo a seguinte dotação orçamen-tária:40.001.23.692.0021.3.108 – ED: 4.5.90.62.00.00 – D: 19 – F: 76Clausula Quarta: Altera-se o gestor de administração do presente contrato, passan-do a ser a Sr. ALEXANDRE GOBBO MAROTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.929.215-1, inscrito no CPF sob nº 022.942.519-46, Diretor Presidente ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários do Município de Umuarama/PR, Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 01/06/2018.Termo aditivo 001 ao Contrato nº 012/2017Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários Contratado: L. C. KLIEMANN - MECláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 4.106,00 (quatro mil cento e seis reais), perfazendo o valor deste termo, conforme planilha abaixo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 35.045,00 (trinta e cinco mil e quarenta e cinco reais), para R$ 39.151,00 (trinta e nove mil cento e cinqüenta e um reais).Cláusula Segunda: Fica adicionada a este Termo Aditivo a seguinte dotação orçamen-tária:40.001.23.692.0021.3.108 – ED: 4.5.90.62.00.00 – D: 19 – F: 76Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 08/06/2018.Umuarama, 13 de Julho de 2018Everaldo Marcos NavarroSecretário Municipal de Administração (Designado)

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáRESUMO DE CONTRATOSContrato de Prestação de Serviços nº 009/2018Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.Contratado: LIGHT DISTRIBUIDORA EIRELI Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de produtos de limpe-za, para atender a demanda da Fundação de Cultura e Turismo de Umuarama.Valor Total: R$ 1.695,00 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais).Vigência: 22/06/2018 a 22/06/2019.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 072/2018 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.984/2018, em 20 de junho de 2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 22 de junho de 2018, edi-ção nº. 11.294, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2018Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.Contratado: LAINE – ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDAObjeto: Contratação de empresa para realização de apresentações de um espetáculo de circo, teatro e dança, “A Bruxa está Solta”, para as comemorações do aniversário do Município. Valor Total: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).Vigência: 05/06/2018 a 31/12/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 001/2018 - FUNDAÇÃO, ratificado no dia 30 de maio de 2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 05 de junho de 2018, edição nº. 11.279, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.Umuarama, 13 de julho de 2018.Everaldo Marcos NavarroSecretário Municipal de Administração (Designado)

Prefeitura MuniciPal de uMuaraMa Estado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã O Nº 065/2018Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR03/07/2018 FUNDEB R$ 98.182,2404/07/2018 FUNDEB R$ 7.696,8404/07/2018 FUNDEB R$ 14.403,2604/07/2018 FUNDEB R$ 142.788,1810/07/2018 FUNDEB R$ 46.009,9910/07/2018 FUNDEB R$ 572,1410/07/2018 FUNDEB R$ 106.218,6610/07/2018 FUNDEB R$ 5.234,4810/07/2018 FUNDEB R$ 2.583,5810/07/2018 FUNDEB R$ 46.488,6110/07/2018 FUNDEB R$ 16.597,2210/07/2018 FUNDEB R$ 4.032,6110/07/2018 FUNDEB R$ 14.404,6910/07/2018 FUNDEB R$ 345.428,3910/07/2018 FPM *R$ 1.946.126,1510/07/2018 FPM *R$ 912.800,3110/07/2018 ITR *R$ 8.683,1210/07/2018 IPI *R$ 24.788,13*Valores líquidos deduzido Pasep e Fundeb.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de MariluzEstado do ParanáTERMO ADITIVO nº 002CONTRATO nº 22/2017 – LIC – CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PRAZO DE 12 MESES, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTES DO EDITAL, DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO 013/2017.O Município de Mariluz, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscri-to no CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, o Prefeito NILSON CARDOSO DE SOUZA, portador do RG. Nº 6.271.013-6 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 779.882.649-15, aqui denominado Contratante, do outro lado o Sr. RUBENS APARECIDO DE SOUZA, brasileiro (a), portador (a) do RG. 3.397.477-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.653.658-78, residente e domiciliado na ci-dade de Umuarama, Estado do Paraná, representante da RP MOVEIS E PAPELARIA LTDA - ME, aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, con-forme o disposto nas Cláusulas seguintes:Cláusula Primeira: Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) os itens do contrato 22/2017, alterando por consequência o valor inicial do contato de R$ 298.999,60 (du-zentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para R$ 373.749,50 (trezentos e setenta e três mil e setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), em conformidade com o artigo 58-I c/c/ Art. 65 – Inciso I letra b da Lei 8.666/93.Cláusula Segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprirem todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente ins-trumento.Mariluz, 02 de junho de 2018_____________________________________________________________Nilson Cardoso de SouzaRubens Aparecido de SouzaPrefeito MunicipalSócioContratanteContratadaTestemunhas:

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS até 28/08/2018.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código InfraçãoAAC3881 279350R000007691 28/06/2018 55412AAK7994 279350R000007692 28/06/2018 55412AAU6697 279350R000007799 29/06/2018 55412AAY0751 279350R000007812 29/06/2018 55412ABJ7120 279350R000007841 29/06/2018 55412ABJ7120 279350R000007624 27/06/2018 55412ABT5600 279350T000000561 11/07/2018 51851ACS8747 279350R000007823 29/06/2018 55412ACS8867 279350T000006013 10/07/2018 76331ADS7961 279350R000007661 28/06/2018 55412AEH4700 279350R000007777 29/06/2018 55412AEI5346 279350R000007759 29/06/2018 55412AEM9700 279350T000000565 11/07/2018 51930AEP4832 279350R000007720 28/06/2018 55412AER6311 279350R000007595 27/06/2018 55412AEV3021 279350R000007667 28/06/2018 55412AFF5036 279350R000007769 29/06/2018 55412AFJ3759 279350R000007578 27/06/2018 55412AFO8257 279350R000007756 28/06/2018 55412AFS4187 279350R000007809 29/06/2018 55412AFU2266 279350R000007671 28/06/2018 55412AFW8385 279350R000007767 29/06/2018 55412AGM1263 279350R000007817 29/06/2018 55412AGP1275 279350R000007721 28/06/2018 55412AGP1275 279350R000007746 28/06/2018 55412AHG7146 279350R000007569 27/06/2018 55412AHG7146 279350R000007633 27/06/2018 55412AHH3287 279350R000007579 27/06/2018 55412AHI0237 279350R000007588 27/06/2018 55412AHP6282 279350R000007599 27/06/2018 55412AHP6856 279350R000007709 28/06/2018 55412AHV5355 279350R000007794 29/06/2018 55412AIL0303 279350R000007688 28/06/2018 55412AJC9722 279350R000007740 28/06/2018 55412AJD1015 279350R000007730 28/06/2018 55412AJI2007 279350T000003695 07/07/2018 51852AJK5929 279350R000007747 28/06/2018 55412AJK5929 279350R000007836 29/06/2018 55412

Emitido em: 13/07/2018 14:12 Página: 1 de 8 Desenvolvido pela Celepar

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Page 20: Publicações Legais ILUSTRADO UMUARAMA, …...2018/09/06  · 1º. Os valores das diárias de que trata este artigo destinam-se a custear despesas com refeições e pernoites realizadas

Publicações LegaisUMUARAMA, SÁBADO, 14 de Julho de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

C20

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS até 29/08/2018.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código InfraçãoAAH6009 279350S000004218 06/07/2018 60503AAO2248 279350S000004191 06/07/2018 60503AAR7751 279350S000004091 06/07/2018 60503ABM8157 279350S000004181 06/07/2018 56732ABW3133 279350S000004189 06/07/2018 56732ABZ4104 279350S000004082 05/07/2018 60503ACF9440 279350S000004346 08/07/2018 56732ACS4313 279350S000004170 07/07/2018 60503ACY0622 279350S000004168 07/07/2018 60503AEN5135 279350S000004160 07/07/2018 56732AET0593 279350S000004032 05/07/2018 60503AEU2408 279350S000004106 06/07/2018 60503AEU7512 279350S000004305 09/07/2018 60503AEW0063 279350S000004203 06/07/2018 56732AFK1120 279350S000004310 09/07/2018 56732AGE7875 279350S000004312 09/07/2018 60503AGI1033 279350S000004237 07/07/2018 60503AGQ0323 279350S000004374 08/07/2018 60503AGS5244 279350S000004053 05/07/2018 56732AGU1211 279350S000004278 06/07/2018 60503AHE8525 279350S000004211 06/07/2018 60503AHF1069 279350S000004057 05/07/2018 60503AHJ0258 279350S000004051 05/07/2018 56732AIE5549 279350S000004196 06/07/2018 60503AII4466 279350S000004301 08/07/2018 56732AIJ5522 279350S000004264 07/07/2018 60503AIL8675 279350S000004209 06/07/2018 60503AIO1595 279350S000004359 08/07/2018 60503AIO4162 279350S000004162 06/07/2018 60503AIS9080 279350S000004271 07/07/2018 60503AJA3198 279350S000004308 09/07/2018 60503AJG5371 279350S000004153 06/07/2018 60503AJM0054 279350S000004147 06/07/2018 60503AJO6368 279350S000004194 06/07/2018 60503AJQ0516 279350S000004099 06/07/2018 60503AJQ6256 279350S000004140 07/07/2018 60503AJQ6727 279350S000004116 05/07/2018 60503AJT4457 279350S000004111 06/07/2018 60503

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