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pUBLICAÇÃO ertiftCO para todos os fins C nto presente fOI o da, ·tura 10 4 'S" CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA Contrato n. 197/16 Pelo presente Contrato, de um lado, MUNICIPIO DE EDÉIA- GOIAS, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Presidente Kennedy n° 161 Setor Alegrete, Edéia-Go CEP 75940-000, inscrita no CNPJ sob o n° 01.788.082/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. ELSON TA V ARES DE FREITAS, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da C.I. de n° 102.136-2 3 via-SSP/Go., e inscrito no CPF com o n° 049.259.201-20, residente e domiciliado na cidade de Edéia-Go., à Rua Flor de Maio, n.155, centro, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado PADOO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 04.977.296/0001-56, estabelecida na cidade de abadia de Goiania- Go., à Av. Comercial, Qd-01, Lt-05, Vila Goiany- CEP-75.345.000, neste ato representado pela Sra. JULIO SÉRGIO FERREIRA BALEIRO, brasileira, solteiro, empresário, portador da C.I. de n. 1.976.324-SSP-Go e inscrito no CPF com o n. 587.926.191-24, residente e domiciliada na cidade de Goiania- Go., à Rua C-104, Qd-355, Lt-13, Jardim America - CEP 74.250-030, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, resolvem ajustar, entre s i, o presente instrumento particular de locação de serviços de apresentação artística, regido pelos seguintes termos: . CLÁUSULA DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente Contrato, nas disposições das Leis 8.666/93, supletivamente aos princípios da Teoria Geral do s Contratos, e as disposições do Processo de Dispensa de Licitação de n. 0075/2016, fundamenta pelo / prefelturaedelaGgmall.com www.eclela.go.gov.br

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pUBLICAÇÃO ertiftCO para todos os fins

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO

ARTÍSTICA

Contrato n. 197/16

Pelo presente Contrato, de um lado, MUNICIPIO DE EDÉIA­GOIAS, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Presidente Kennedy n° 161 Setor Alegrete, Edéia-Go CEP 75940-000, inscrita no CNPJ sob o n° 01.788.082/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. ELSON TA V ARES DE FREITAS, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da C.I. de n° 102.136-23 via-SSP/Go., e inscrito no CPF com o n° 049.259.201-20, residente e domiciliado na cidade de Edéia-Go., à Rua Flor de Maio, n.155, centro, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado PADOO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 04.977.296/0001-56, estabelecida na cidade de abadia de Goiania­Go., à Av. Comercial, Qd-01, Lt-05, Vila Goiany- CEP-75.345.000, neste ato representado pela Sra. JULIO SÉRGIO FERREIRA BALEIRO, brasileira, solteiro, empresário, portador da C.I. de n. 1.976.324-SSP-Go e inscrito no CPF com o n. 587.926.191-24, residente e domiciliada na cidade de Goiania­Go., à Rua C-104, Qd-355, Lt-13, Jardim America - CEP 74.250-030, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, resolvem ajustar, entre si, o presente instrumento particular de locação de serviços de apresentação artística, regido pelos seguintes termos: .

CLÁUSULA DA FUNDAMENTAÇÃO

Fundamenta-se o presente Contrato, nas disposições das Leis 8.666/93, supletivamente aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições do Processo de Dispensa de Licitação de n. 0075/2016, fundamenta pelo

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Aqui o desenvolvimento acontece . ...-----_... Adm: 2013/2016

Decreto Municipal de n. 125/2016, da dispensa pela inexigibilidade de licitação com base no inc. III do Art. 25 da lei 8.666/93, oriundo do Proc. Adm. de n. 075/2016, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

CLAUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a apresentação pela CONTRATADA de 01 (um) apresentação de show musical sertanejo com os cantores RACYNE E RAFAEL e todos os componentes das equipes técnicas na XXI Exposição Agropecuária de Edéia-Go., no dia 30 de Abril de 2016~

Parágrafo Primeiro- O show terá uma duração mínima de lh20min, com previsão de início às 22h00min;

Parágrafo Segundo - A apresentação será acompanhada com os músicos e equipe técnica de responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Acordam os CONTRATANTES que o dia e hora para a realização da apresentação musical, objeto do presente contrato, em hipótese alguma poderá ser alterado.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO - Pelo cumprimento do disposto na cláusula segunda, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a apresentação da Nota Fiscal, da seguinte forma:

CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICIDADE

A locação dos serviços constantes do presente Contrato não poderá ser utilizada como publicidade ou marketing para a CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização para fins políticos, devendo todo material publicitário referente à apresentação musical ser previamente analisado e aprovado pela CONTRATADA, bem como o(s) tipo(s) de mídia(s) que será (ão) utilizada(s) para divulgação do show. Aos artistas reserva-se o direito de não fazer menção a qualquer patrocinador do evento, nem referendar nomes de cidadãos

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do mumc1p10. É vedado qualquer tipo de publicidade nos camarins dos artistas e equipe, principalmente de bebidas alcoólicas ou cigarro (em cartazes, freezers, banners ou painéis).

CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a:

a) Respeitar em sua integralidade os termos do presente contrato;

b) Apresentar os cantores constante da cláusula segunda e sua equipe para a apresentação musical nos termos deste Contrato;

c) Arcar com as despesas de hospedagem, transporte, camanm e alimentação da dupla e equipe;

d) Arcar com todas as despesas para a realização do evento, tais como: publicidade, logísticas e hospedagem, mídia televisiva, planfetos;

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE compromete-se a:

a) Respeitar em sua integralidade os termos do presente contrato;

b) Efetuar os pagamentos conforme descrito no presente instrumento;

c) Arcar com todas as despesas para a realização do evento, tais como: segurança dos músicos, bem como do público presente, respeitando a orientação dos órgãos públicos, em especial Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no tocante à razão número de seguranças x número de pessoas presentes;

d) Informar ao tempo da contratação sobre eventual participação de outros

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Av. Presidente Kennedy, n ° 161 o Centro o EdéiaoGO. Fone: (64) 3492°1545 I 3492o1283

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e) artistas no evento, fato que deverá ser previamente aprovado pela CONTRATADA;

f) Informar com exatidão o estado do local onde o evento será realizado, respeitando a capacidade do mesmo, bem como as demais condições de segurança exigidas pelo Poder Público, enviando fotografias ou vídeos;

g) Divulgar de forma satisfatória e nos termos da lei, o evento, objeto do presente instrumento, devendo tais despesas ficar por completo sob sua responsabilidade;

h) Atender às exigências do Poder Público para realização do evento, seja perante a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores, Vigilância Sanitária;

i) Efetuar o pagamento do ECAD, para o evento constante deste instrumento contratual.

Parágrafo Único: A área do palco deverá ficar restrita à utilização exclusiva da equipe da CONTRATADA, sendo vedada a presença de qualquer pessoa estranha à mesma neste recinto, salvo mediante prévia autorização pela equipe de produção da CONTRATADA, e com o uso de crachá de identificação.

CLÁUSULA SETIMA: DA SEGURANÇA DO EVENTO E DO CANCELAMENTO- É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a segurança dos vocalistas, músicos, funcionários e equipamentos de propriedade da CONTRATADA e público presente, dentro do Parque de Exposição Agropecuária de Edéia-Go., no período contratado, devendo a CONTRATANTE zelar pela segurança e manutenção da ordem antes, durante e após a apresentação musical, objeto deste instrumento, ficando a critério da CONTRATADA, o cancelamento da apresentação caso ocorram tais desordens ou desrespeitos a seus integrantes, não acarretando nenhum

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prejuízo para a mesma, respeitando-se ainda todas as datas de pagamento deste instrumento.

Parágrafo Primeiro: À CONTRATADA, não caberá qualquer responsabilidade pelo atraso ou não comparecimento no dia e horário contratado, nas seguintes hipóteses: na ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil, aí compreendido catástrofes de qualquer natureza, queda de barreiras que impeçam a passagem na estrada dos membros da CONTRATADA, calamidade pública, além de doença de qualquer espécie ou mal estar súbito que impeça a apresentação dos músicos e/ou vocalistas, tudo devidamente comprovado por atestado médico, não acarretando qualquer ônus para a esta.

Parágrafo Segundo: Caso ocorra qualquer tipo de fenômeno meteorológico que impossibilite a realização do evento ou qualquer fato que fuja à vontade das PARTES, e que não possa ser imputada responsabilidade a nenhuma delas, deverá a CONTRATANTE de qualquer forma honrar com os pagamentos acordados no presente instrumento, devendo ainda as partes, em comum acordo, agendar nova data para a realização do evento, devendo o CONTRATANTE, nesta hipótese, providenciar o pagamento, bem como as licenças e demais documentos para a realização do novo evento, incluindo hospedagem dos músicos da banda. Não será permitida a filmagem do show.

CLÁUSULA OITAVA: DOS TRIBUTOS E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A CONTRATADA não sofrerá retenção de INSS conforme previsto no inciso XXI do artigo 155 da Instrução Normativa 100/2003, por não se tratar o presente instrumento de cessão de mão de obra, uma vez os serviços aqui dispostos têm caráter eventual, conforme previsto no artigo 152 da mesma instrução. A CONTRATADA não sofrerá ainda retenção de PIS/COFINS/CSLL E IRRF por não se tratar o presente instrumento de locação de mão de obra, porquanto o serviço a que trata o presente instrumento são prestados diretamente pelos

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sócios da CONTRATADA e também pelo fato de não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.

CLÁUSULA NONA- DO PRAZO DE DURAÇÃO- A contratação será pelo período do show apresentado ou seja do dia 30/04/2016 à 01105/2016.

CLÁUSULA DECIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- O valor do presente contrato é estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e as despesas correrá no exercício financeiro de 2016, por conta da dotação orçamentária - 20.605.0669.2-016 - fest. Com. Alusivas a expôs. -3.3.90.39.60.00 outros serv. Tere. P. Jurídica- 00- recursos ordinários.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS RESCINDIBILIDADE- Este contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização dos serviços já realizados.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei 8.666/93 e as resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES

A inexecução total ou parcial do contrato causada pela CONTRATADA, importará ma aplicação das sanções estabelecidas nos termos do Art. 87 da Lei no. 8.666-93, garantida a defesa prévia:

13 .1 . Advertência; 13 .2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração

de quaisquer cláusulas contratual, dobrável na reincidência;

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13.3. Suspensão em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos.

13.4. As multas são independentes e seu valor, será descontado dos pagamentos devidos a CONTRATADA ou, na impossibilidade, cobrado judicialmente.

CLAUSULA DECIMA QUARTA- DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca da Contratante.

Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.

~ ~ t?Ja-GO, 26 de Abril de 2016.

M~ICIPIO DE EDEIA-GOIAS

.~b s;~:;n~~ ~L ( PADOO PRODUÇOES E EVENTOS LTDA-ME

~ Contratado

~~S E 2a.) ------j~"""'---=--=='""-')w...r.JJ'-=-' ------NOME: NOME: J ~;~:SCD!{>o~j~1 ~;~: oól G~ J bc0 ~, I:J· END: END:

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