Quadriénio de 2009-2013 · 2010. 12. 24. · dos grupos 910 e 110 em exercício de funções na...
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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES
Quadriénio de 2009-2013
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES
ARTIGO 1º
Objecto
O presente regimento define a
composição e funcionamento do Departamento de Expressões.
ARTIGO 2º
Aplicação
As normas constantes deste regimento aplicam-se a
todos os membros do Departamento de Expressões.
ARTIGO 3º.
Composição
O Departamento de Expressões é
composto pelos seguintes grupos disciplinares: educação visual e tecnológica, educação visual e educação tecnológica; educação física e educação musical.
Ao abrigo da legislação em vigor, fazem
também parte do Departamento os serviços especializados de educação especial
As nomeações da coordenação do departamento e subcoordenações dos grupos disciplinares
e da educação especial,
são
da competência do director do Agrupamento
de escolas e têm a duração de quatro anos.
Pela especificidade de cada grupo disciplinar que constitui o Departamento de Expressões, as subcoordenações terão os seus próprios regimentos, os quais serão anexados a este documento.
ARTIGO 4º.
Periodicidade e duração das reuniões
O departamento reúne ordinariamente, uma vez por mês, na semana seguinte ao conselho pedagógico.
As reuniões extraordinárias terão lugar sempre que convocadas pelo coordenador, a requerimento do director, por exigência do Conselho pedagógico, ou a pedido de pelo menos um terço dos elementos que constituem o departamento.
As reuniões terão a duração máxima de duas horas, findas as quais se ponderará
pela sua continuidade ou marcação de nova reunião.
As reuniões serão realizadas em grupo
alargado com todos os docentes que constituem o departamento.
A convocatória e ordem de
trabalhos de cada reunião serão afixadas
com a antecedência
mínima de quarenta e oito horas, em local designado para o efeito.
ARTIGO 5º.
Quórum
Quando numa reunião, não existir quórum, o coordenador convocará nova reunião com intervalo de, pelo menos, quarenta e oito horas.
O quórum necessário para a realização da reunião, em primeira convocatória, será de metade dos elementos do departamento, mais um .
O quórum necessário para a realização da reunião, em segunda convocatória, será de um terço dos membros do departamento.
ARTIGO 6º.
Votações
As deliberações serão
tomadas por votação nominal, devendo votar primeiro os membros do departamento, e por fim o coordenador.
Em caso de empate na votação, o coordenador tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
ARTIGO 7º.
Proibição de abstenção
É proibida a abstenção de votação aos membros do departamento de expressões. Com excepção da aprovação de actas de reuniões em que não estiveram presentes, onde a abstenção é obrigatória.
ARTIGO 8º.
Secretariado das reuniões
Na primeira reunião do ano lectivo os docentes serão informados pelo coordenador de departamento da data da reunião ordinária
que irão secretariar, servindo essa
mesma ordem para as reuniões
extraordinárias que venham a realizar-se.
Se o docente designado para secretário estiver ausente, será
o seguinte na lista a desempenhar essa função, exercendo o primeiro as suas funções de secretário na próxima reunião em que estiver presente.
As actas serão lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte, sendo assinadas pelo presidente da reunião e pelo secretário.
O presidente da reunião não poderá desempenhar o cargo de secretário.
ARTIGO 9º.
Competências do coordenador
O coordenador fixa o dia e hora das reuniões, convocando todos os elementos do departamento com quarenta e oito horas de antecedência, independentemente do carácter
ordinário ou extraordinário das mesmas.
Cabe ao coordenador dar inicio
e encerrar as reuniões, assim como assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos.
As alterações ao dia e hora fixadas para as reuniões devem ser comunicadas a todos os elementos do departamento, garantindo o efectivo conhecimento das mesmas.
O coordenador poderá
suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstancias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião.
O coordenador terá assento nas reuniões do conselho pedagógico, devendo comunicar as informações do mesmo a todos os membros do departamento
Cabe ao coordenador a organização do dossier de departamento e ainda a informação e divulgação de toda a correspondência recebida,
relacionada com os diversos
grupos
disciplinares.
Deve assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projecto educativo, plano anual e plurianual de actividades e regulamento interno do agrupamento.
Identificar as necessidades de formação contínua
dos docentes que constituem o departamento, divulgando-as através
do conselho pedagógico
e director do agrupamento, junto das estruturas de formação continua.
Avaliar o desempenho dos docentes do departamento em conjunto com o director, e em função dos normativos legais.
Apresentar em conselho pedagógico, e ao director propostas inerentes a cada grupo disciplinar .
Apresentar em conselho pedagógico e ao director,
em tempo útil, o relatório
das actividades desenvolvidas pelo departamento.
ARTIGO 10º.
Disposições finais
O presente regimento entrará em vigor após aprovação em conselho pedagógico e terá a duração de quatro anos.
As propostas de alteração a este regimento serão discutidas e votadas nos
primeiros trinta dias de cada ano lectivo.
Em todas as situações omissas,
o
Departamento de Expressões reger-se-á pelos normativos legais e pelo regulamento interno do Agrupamento de escolas.
A Coordenadora do Departamento de Expressões
Dina Maria Ribeiro Maurício
Outubro de 2010
ANEXOS
Regimentos dos grupos disciplinares
DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES
Serviços Especializados de Educação Especial
REGIMENTO INTERNO
(Decreto-lei nº 3/2008)
Artigo 1º
Definição
O Regimento pretende ser um instrumento que define as linhas de orientação e
funcionamento dos Serviços Especializados de Educação Especial, bem como
promover a articulação entre os vários docentes que o compõem.
Artigo 2º
Princípios Orientadores
Os Serviços Especializados de Educação Especial têm como finalidade, em conjunto
com os vários órgãos do Agrupamento, docentes e estruturas da comunidade, a
criação de respostas diferenciadas para atender às necessidades/direitos de cada
uma das crianças.
O enquadramento normativo dos apoios educativos materializa-se num
conjunto de medidas, que constituem uma resposta articulada e integrada aos
problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas, de acordo com os seguintes
princípios orientadores:
a. Centrar nas escolas as intervenções diversificadas necessárias para o sucesso
educativo das crianças e dos jovens, de acordo com os recursos disponíveis na
comunidade;
b. Promover a existência de condições na escola para a inclusão sócio -
educativa dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE);
c. Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos
os alunos, promovendo a existência de respostas pedagógicas adequadas às
necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
d. Assegurar a operacionalização do currículo através do estabelecimento de
programas de acção, contextualizados para os alunos NEE, que mobilizem a
formação de cidadãos responsáveis e autónomos;
e. Assegurar a efectiva articulação entre as diferentes áreas curriculares e/ou
disciplinas dos vários ciclos do ensino básico;
f. Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domínios
relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à
melhoria do ambiente educativo, (Despacho n.º 10856/05, de 13 de Maio).
g. Assegurar a transição para a vida pós-escolar;
h. Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes
noutras estruturas e serviços, nomeadamente, nas áreas da saúde, da
segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e
de outras entidades particulares e não governamentais, através do
estabelecimento de parcerias.
Artigo 3.º
Composição
Os Serviços Especializados de Educação Especial são constituídos pelos professores
dos grupos 910 e 110 em exercício de funções na educação especial.
Artigo 4.º
Funcionamento
a. Os docentes que o compõem trabalham em interligação, planificando e
coordenando diversas acções que visem uma melhor integração dos alunos e
a superação das suas necessidades específicas;
b. Esta coordenação e interligação é articulada com os Conselhos de Turma
(maioritariamente através dos Directores de Turma) e com os docentes do
ensino regular;
c. Os docentes que o constituem participam nas reuniões ordinárias de avaliação
e/ou extraordinárias de Conselho de Turma/Conselho de Docentes e sempre
que seja solicitada a sua presença;
d. As reuniões realizam-se uma vez por mês, de acordo com a respectiva
calendarização. Destas reuniões serão elaboradas actas em que se registam,
todas as informações, sugestões, decisões e conclusões dos professores e
educadores, no que diz respeito ao trabalho desenvolvido;
e. reúne extraordinariamente sempre que necessário;
f. Articula em parceria com o Projecto -PAAI - nomeadamente nas áreas da
psicologia, terapia ocupacional e da fala.
g. As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, por maioria
simples, estando presentes a maioria legal dos seus membros;
Artigo 5.º
Funções do Docente de Educação Especial
a. Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos
educativos de forma a promover o desenvolvimento e aprendizagem dos
alunos;
b. Participar nos Conselhos de Turma / Conselhos de Docentes de avaliação
onde existam alunos de educação especial, a fim de analisar / acompanhar a
situação desses alunos, ou em situações que requeiram a sua presença;
c. Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do
agrupamento na detecção de alunos com necessidades educativas especiais e
na organização e incremento dos apoios educativos adequados a esses
alunos;
d. Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do
agrupamento e de um modo geral com os professores, na gestão flexível dos
currículos e na sua adequação às capacidades e interesses dos alunos;
e. Incrementar as medidas educativas previstas no Decreto-lei nº 3/2008;
f. Prestar acompanhamento/estimulação a crianças em situação domiciliária ou
em outros casos específicos;
g. Coordenar a articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no
processo de reabilitação dos alunos com necessidades educativas especiais;
h. Reunir com os encarregados de educação dos alunos de educação especial,
na procura conjunta de melhores alternativas para a inclusão destes alunos;
i. Colaborar com os docentes da turma / directores de turma na construção dos
Programas Educativos Individuais.
j. O Trabalho de estabelecimento a cumprir por cada professor de educação
especial deve ser preenchido com a elaboração dos programas educativos
individuais, sempre em parceria com os diferentes intervenientes no processo,
não esquecendo nunca que os encarregados de educação são um dos
parceiros fundamentais; avaliações pedagógicas especializadas, contactos
com os encarregados de educação e serviços da comunidade; com os
directores de turma e os diferentes professores e educadores; serviços de
saúde; parceiros educacionais; CPCJ, e outros…
Artigo 6.º
Coordenação
A coordenação é realizada por um Sub - coordenador, após proposta previamente
apresentada.
Artigo 7.º
Competências do Sub -Coordenador
1. Coordenar a acção do respectivo grupo, articulando estratégias e
procedimentos;
2. Colaborar na identificação das necessidades e das propostas de solução,
nomeadamente, no que diz respeito aos apoios educativos a disponibilizar aos
alunos com NEE.
3. Submeter ao Coordenador do Departamento de Expressões as propostas do
grupo que coordena;
4. Identificar, em conjunto com todos os elementos do Núcleo e com os órgãos de
gestão pedagógica, os recursos humanos e técnicos necessários à criação,
das condições pedagógicas que permitam a humanização do contexto escolar
e a promoção de igualdade de oportunidades;
5. Colaborar na identificação, com os elementos do Núcleo e com os órgãos de
gestão e orientação pedagógica, das necessidades de formação dos docentes
para a promoção de uma pedagogia diferenciada;
6. Elaborar e manter organizado o dossier referente à actividade desenvolvida
pelo Núcleo de Educação Especial: legislação; correspondência, projectos e
outros;
7. Apresentar ao Coordenador do Departamento de Expressões um relatório
crítico do trabalho desenvolvido;
8. Elaborar e manter organizado o dossier referente à actividade desenvolvida
pelo agrupamento: legislação; correspondência, projectos e outros;
9. Colaborar no Regulamento Interno do Agrupamento, Projecto Educativo, bem
como na actualização do Regimento Interno e Plano Anual de actividades;
Artigo 8.º
Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)
De acordo com a reorganização da educação especial, agora consagrada no
Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, importa clarificar os destinatários:
A Educação Especial, nomeadamente os apoios especializados destinam-se a “alunos
com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários
domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter
permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da
aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da
participação social”1
“Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam
da descoincidência entre o capital social e cultural da família de origem e aquele que é
requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas dificuldades resultam de
alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente, que geram
1 - Decreto-lei n.º 3/2008, Artigo 1º, alínea 1, 7 de Janeiro.
desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro
lado”2 (ME, DGIDC, p:7).
É esta caracterização que define o tipo de medidas a aplicar, cujos objectivos são:
a) a promoção da inclusão educativa e social;
b) o acesso e sucesso educativo;
c) a promoção da igualdade de oportunidades;
d) a preparação para o prosseguimento de estudos;
e) a preparação para a vida pós-escolar
Para os alunos com necessidades educativas especiais que não cumpram os critérios
enunciados anteriormente, a escola tem à sua disposição e deve mobilizar as medidas
e os recursos nomeadamente, o apoio prestado dos docentes de Apoio Sócio
Educativo no 1º CEB, ou outros apoios a disponibilizar no 2º e 3º ciclo, promovendo o
sucesso educativo, a superação das necessidades identificadas e a prevenção da
exclusão social.
Artigo 9.º
Processo de referenciação
As medidas de apoio pressupõem a referenciação dos alunos. Esta deverá
ocorrer o mais precocemente possível e poderá ser feita por iniciativa dos docentes,
pais e encarregados de educação ou por outros serviços (serviços de intervenção
precoce, CPCJ, Centro de Saúde) que tenham conhecimento da eventual existência
de necessidades educativas especiais do aluno. Este processo deve passar pelas
seguintes fases:
1.Sinalização pelo docente Titular de Turma e/ou Director de Turma;
1.2 Entrega dos documentos aos órgãos de administração e gestão das
escolas;
1.3 Na posse do formulário de referenciação, o Conselho Executivo solicita ao
Núcleo a avaliação do caso e a elaboração do relatório técnico-pedagógico.
2 - ME, DGIDC (2008) EDUCAÇÃO ESPECIAL - Manual de Apoio à Prática. Lisboa.
Artigo 10.º
Processo de Avaliação
Na avaliação será feita a análise do processo individual do(a) aluno(a), pela equipa
pluridisciplinar, com o envolvimento e a autorização dos Encarregados de Educação,
que procedem à elaboração do Relatório Técnico Pedagógico com referência à CIF.
Artigo 12.º
Processo de Encaminhamento
1 – Se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que exijam a
intervenção no âmbito da educação especial, deverá proceder-se ao encaminhamento
para os apoios disponíveis na escola que mais se adeqúem à situação.
2 – Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado,
deverá ser elaborado o Programa Educativo Individual, pela equipa pluridisciplinar,
com as medidas educativas a adoptar, cuja implementação ficará condicionada à
aprovação pelo Conselho Pedagógico e posterior homologação pelo Conselho
Executivo.
3 – A coordenação do PEI é assegurada pelo Educador de Infância, Professor do
primeiro ciclo / Director de turma a quem esteja atribuído o grupo/turma que o aluno
integra.
Artigo 13.º
UNIDADE DE APOIO Á MULTIDEFICIÊNCIA
1.Princípios Orientadores
Com vista à melhoria da qualidade de vida e bem-estar global dos alunos, tem como
finalidade o atendimento individualizado de educação especial, mantendo ou
estimulando competências adquiridas ao nível da comunicação, mobilidade e
posicionamento, independência e autonomia pessoal e social;
Desenvolvimento de competências e treinos específicos ao nível da higiene,
alimentação e vestuário;
De acordo com os normativos legais, Decreto-lei nº. 3/2008, art.º. 26º, as Unidades
especializadas operacionalizam-se como modalidades específicas de educação. A
unidade de apoio especializado para a educação de alunos com Multideficiência
constitui uma resposta educativa especializada, desenvolvida pelo Agrupamento, em
função das dificuldades manifestadas por alguns alunos (nível de desenvolvimento
cognitivo, linguístico, social, idade e condicionantes de saúde física).
A presente unidade, sendo uma resposta educativa, integra na sua essência os
serviços especializados de Educação Especial, articulando com os docentes de
educação especial, assim como com outros docentes/Técnicos e serviços
nomeadamente: de educação física (natação adaptada), terapeuta da fala, terapeuta
ocupacional, psicólogo e outros técnicos; Com o Centro de Educação Rainha D.
Leonor, CPCJ do Cadaval, Centro de Saúde, Câmara Municipal do Cadaval, Banco de
Voluntariado e outros com quem se estabeleçam parcerias.
2. Constituição
A sua constituição tem como finalidade o atendimento de alunos cuja problemática se
enquadre na área da Multideficiência.
3. Funcionamento
Funciona na Escola Básica do segundo e terceiro ciclo do Cadaval.
Cadaval, 7 de Outubro de 2009
A Coordenadora do Departamento de Expressões
Dina Maria Ribeiro Maurício
O Sub – Coordenador dos Serviços Especializados de Educação Especial
João Carlos Gonçalves Dias Ferro
REGIMENTO DO GRUPO DISCIPLINAR DE
EDUCAÇÃO MUSICAL
1. Disposições gerais
O presente regimento estabelece as regras de organização e de funcionamento do grupo de Educação Musical.
2. Composição e funcionamento
O grupo disciplinar é composto por todos os professores de Educação Musical.
São elemento do grupo disciplinar: - O Sub-Coordenador de grupo - Os docentes do grupo
O Director elege, de entre os docentes um sSub-Coordenador durante um período de 4 anos
3. Competências do Sub-Coordenador
a) Promover a troca de experiências e a coordenação entre os docentes que integram o grupo e prestar o apoio necessário aos mesmos, sempre que solicitado e possível.
b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação das suas competências e conteúdos à situação concreta da escola.
c) Promover a realização de actividades, reflexão e estudo, visando a melhoria de qualidade das práticas educativas.
d) Estabelecer juntamente com os professores do grupo disciplinar, critérios de avaliação dos alunos, tendo em conta as competências da disciplina.
e) Organizar o dossier, o qual deverá conter a documentação necessária (horários, planificação dos diferentes níveis de escolaridade, critérios de avaliação, fichas de trabalho e de avaliação, actas, relatórios das actividades, correspondência e outras informações que se julgue pertinente), devendo a sua consulta ser facilitada e incentivada.
f) Convocar reuniões ordinárias do seu grupo disciplinar.
g) Elaborar relatório de actividades e apresentar, no fim de cada ano lectivo, ao Coordenador de Departamento.
4. Reuniões
O grupo disciplinar reunirá ordinária e extraordinariamente.
As reuniões ordinárias terão lugar na semana seguinte à reunião do Conselho Pedagógico, depois da reunião de Departamento, sempre que possível.
As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário e convocadas pelo Sub-Coordenador ou a pedido de 2/3 dos docentes que compõe o grupo.
As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 48 horas, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos.
5. Secretariado das reuniões
Das reuniões serão lavradas as respectivas actas por um professor secretário.
As actas serão elaboradas pelos elementos do grupo, alternadamente.
6. Direitos dos Docentes
Serem informados atempadamente das decisões do Conselho Pedagógico
Terem fácil acesso ao dossier do Grupo
Terem apoio técnico-didáctico e material para o exercício da função educativa
Serem eleitos para cargos e demais funções
7. Deveres dos docentes
Comparecer às reuniões, bem como às sessões de trabalho acordadas durante as mesmas.
Participar nos debates sobre todos os aspectos constantes da respectiva ordem de trabalhos
Observar todos os preceitos e disposições contidas neste regimento
Zelar pela conservação e arrumação do material da disciplina
Os docentes que retirarem algum documento do dossier para consulta, deverão, logo que possível, repô-lo no dossier e na respectiva secção.
É da competência de cada docente colocar no dossier todos os seus documentos referentes à avaliação dos alunos, assim como tomar conhecimento de toda a informação e documentação que o dossier contenha.
A fim de assegurara orientação pedagógica, deverá este grupo disciplinar, no final de cada ano lectivo:
Apresentar e discutir o plano de actividades da disciplina para o ano lectivo seguinte.
Definir o sistema de avaliação, tendo em atenção os objectivos do projecto educativo e o plano de actividades.
Elaborar os respectivos critérios de avaliação
8. Disposições finais
O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e constará da acta respectiva.
O regimento será revisto nos primeiros trinta dias de cada ano lectivo.
Cadaval, Outubro de 2009
A Sub-Coordenadora: Maria Edviges Bento
REGIMENTO DO GRUPO DISCIPLINAR DE EDUCAÇÂO VISUAL E TECNOLÒGICA, EDUCAÇÃO VISUAL E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
1. Composição e Funcionamento
O Grupo Disciplinar é composto por todos os professores da disciplina de
Educação Visual e Tecnológica, Educação Visual e Educação Tecnológica.
São elemento do Grupo Disciplinar:
o O Sub-Coordenador de Grupo
o Os docentes do grupo
o Um Director de Instalações
O Director nomeia de entre os docentes, um Sub-Coordenador durante um período
de 4 anos
2. Do Sub Coordenador de Grupo Disciplinar
a) Promover a troca de experiências e a coordenação entre todos os docentes que
integram o grupo Disciplinar
b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,
promovendo à adequação das suas competências e conteúdos à situação concreta
da escola
c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica
d) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de
autonomia de escola
e) Promover a realização de actividades, reflexão e de estudo, visando a melhoria de
qualidade das práticas educativas
f) Estabelecer, juntamente com os professores do Grupo Disciplinar, critérios
uniformizadores de avaliação dos alunos, tendo em conta as competências
essenciais de cada disciplina
g) Transmitir à Direcção a lista de necessidades materiais
h) Organizar o dossier, contendo todos os dados necessários (horários, instrumentos
de avaliação, literatura específica, planificações dos grupos, competências, etc)
devendo a sua consulta ser facilitada e incentivada
i) Convocar reuniões ordinárias do seu Grupo Disciplinar
j) As informações e decisões do Conselho Pedagógico serão conhecidas por todos
os professores através do resumo da acta do Conselho Pedagógico
k) O registo das faltas será da responsabilidade do Sub-Coordenador, que as
comunicará à secretaria
l) Elaborar relatório de actividades e apresentar, no final de cada ano lectivo, ao Coordenador de Departamento
3. Reuniões
O departamento reunirá ordinária e extraordinariamente
As reuniões ordinárias terão lugar na semana seguinte à reunião conselho
pedagógico, sempre que possível
As reuniões extraordinárias, serão realizadas sempre que necessário e
convocadas pelo Sub-Coordenador ou a pedido de 2/3 dos docentes que compõe o
Grupo
As reuniões ordinárias e extraordinárias, são convocadas com a antecedência
mínima de 48h, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos. A duração das
mesmas não deve exceder as duas horas
O prolongamento de qualquer reunião carece do acordo de todos os presentes
4. Secretariado de reuniões
Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas as respectivas actas, por
um professor secretário em colaboração com o Sub-Coordenador
Na primeira reunião de cada ano escolar será elaborada uma lista ordenadora
(ordem alfabética) dos professores que desempenham a função de secretário
Caso se verifique a ausência de professor secretário, a função passará para o
professor que se encontrar a seguir na lista. Na reunião seguinte desempenhará
esta função o professor que precede a lista
A acta será lida e aprovada na reunião seguinte. Se se verificar qualquer
rectificação, ficará registada nesta
Os professores colocados posteriormente à elaboração da lista serão ordenados
no final desta
5. Direitos dos Docentes
Serem informados atempadamente das decisões emanadas do Conselho
Pedagógico
Terem fácil acesso ao dossier do Departamento
Terem apoio técnico-didáctico, material e documental, para o exercício da função
educativa
Serem eleitos para cargos e demais funções
6. Deveres dos docentes deste Grupo Disciplinar
Comparecer ás reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como às sessões de
trabalho acordadas durante as mesmas
Participar nos debates sobre todos os aspectos constantes da respectiva ordem de
trabalho
Observar todos os preceitos e disposições contidas neste regimento
Zelar pela conservação das salas limpas e arrumadas
A fim de assegurar a orientação pedagógica deverá este Grupo Disciplinar, no final
de cada ano lectivo antecedente:
o Apresentar e discutir o plano de actividades da disciplina, propostos na
última reunião desse ano lectivo
o Definir as competências essenciais e transversais por ano, que permitam a
transição ao ano imediato, tendo em atenção as características da
comunidade educativa
o Definir o sistema de avaliação, tendo em atenção os objectivos do projecto
educativo, o plano de actividades e as competências essenciais e
transversais
o Elaborar os respectivos critérios de avaliação
o Promover a interdisciplinaridade
7. Disponíveis Finais
O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e
constará da acta respectiva
O regimento será revisto nos primeiros trinta dias de cada ano lectivo
Em todas as situações omissas, o Grupo Disciplinar reger-se-à pelos normativos
legais
Cadaval, Outubro de 2009
A Sub-Coordenadora: Maria Madalena Pereira da Silva
ESCOLA BÁSICA 2,3 DE CADAVAL
REGIMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO ESCOLAR
ARTIGO 1º
(Definição)
O Grupo de Educação Física faz parte do Departamento de Expressões,
uma das
estruturas de orientação educativa previstas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval.
ARTIGO 2º
(Composição)
O Grupo de Educação Física é constituído por todos os professores dos grupos 260 e 620 que leccionam a disciplina de Educação Física.
ARTIGO 3º
(Nomeação e Mandato do Sub-coordenador de Departamento)
1-O Sub-coordenador é nomeado de entre os docentes que integram o grupo.
2-O mandato do sub-coordenador tem a duração de quatro anos.
3-O mandato do Sub-coordenador de Departamento pode cessar nas seguintes situações:
a)Mudança de escola do docente;
b)A pedido do interessado ou mediante proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos membros do Grupo;
c)Por decisão do Director.
ARTIGO 4º
(Competências do Grupo)
São competências do Grupo de Educação Física e Desporto Escolar:
1-Planificar e adequar à realidade da Escola a aplicação das competências específicas estabelecidas a nível nacional para a disciplina;
2-Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
3-Identificar as necessidades de formação dos docentes;
4-Colaborar na inventariação das necessidades em equipamentos e material didáctico;
5-Apresentar propostas para o Plano Anual de Actividades da Escola;
6-Participar em projectos e actividades de grupo e de escola, constantes no Projecto Educativo, privilegiando a articulação ente eles;
7-Apresentar propostas para alteração do Projecto Educativo, Regulamento Interno e Projecto Curricular de Escola/Turma;
8-Proceder à elaboração do inventário do material atribuído ao Grupo;
9-Elaborar um relatório, no final de cada ano lectivo, que descreva as actividades
curriculares e extra curriculares do Grupo;
10-Distribuir tarefas do Grupo por todos os seus elementos;
11-Elaborar o seu Regimento;
12-Colaborar com o Conselho Pedagógico apreciando as propostas emanadas e elaborando outras que o Grupo considere pertinentes;
13-Proceder à análise dos resultados da Avaliação Sumativa;
ARTIGO 5º
(Competências do Sub-coordenador)
Ao Sub-coordenador do grupo de Educação Física e Desporto Escolar, são reconhecidas as seguintes competências:
1-Convocar todos os elementos do Grupo para reuniões ordinárias e extraordinárias com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, através de convocatória escrita que incluirá a ordem de trabalhos, afixada na sala de professores;
2-Convocar extraordinariamente reuniões por sua iniciativa, a requerimento de pelo menos dois dos membros em efectividade de funções ou ainda pela solicitação do Director;
3-As alterações do dia e hora fixados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do Grupo, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno;
4-Presidir e orientar as reuniões de Grupo;
5-Ouvir as opiniões e propostas de todos os elementos do Grupo e encaminhá-las para as restantes estruturas organizativas de Escola;
6-Promover a articulação entre professores do Grupo com outras estruturas ou serviços da Escola;
7-Assegurar a coordenação das orientações curriculares;
8-Zelar pelo eficaz funcionamento do Grupo, nomeadamente pelo cumprimento do presente regimento, bem como pela conservação e manutenção do material e instalações;
9-Garantir a actualização permanente do inventário dos materiais e equipamento do Grupo;
10-Organizar toda a correspondência recebida na escola relacionada com a disciplina de Educação Física e comunicar aos colegas de Grupo.
ARTIGO 6º
(Funcionamento do Grupo)
1-A Sub-coordenação é assegurada por um professor nomeado pelo Director;
2-O grupo reúne, ordinariamente, uma vez por período e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo respectivo Sub-coordenador, requerimento de pelo menos dois dos seus elementos ou por solicitação da Direcção;
3-As reuniões são convocadas pelo
Sub-coordenador, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência;
4-As convocatórias para as reuniões, onde deve constar a
respectiva ordem de trabalhos, são publicadas, por afixação na sala de professores;
5-As reuniões são secretariadas rotativamente pelos seus membros, por ordem alfabética dos respectivos nomes;
6-As reuniões realizam-se com pelo menos metade e mais um dos
seus membros convocados. Se nos trinta minutos subsequentes à hora marcada, não se verificar a existência de quórum, o Sub-coordenador convocará nova reunião, com um intervalo de quarenta e oito horas. Se
em duas convocatórias seguidas não estiverem
presentes 50% dos elementos do Grupo mais um, a reunião realizar-se-á com qualquer número de elementos presentes;
7-As reuniões têm a duração máxima de duas horas. Caso não se tratem todos os assuntos da ordem de trabalhos, será realizada nova reunião com data a definir no momento;
8-De cada reunião lavrar-se-á uma acta, que contra um resumo de tudo o que for tratado na reunião, nomeadamente as presenças, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respectivas votações;
9-O secretário de cada reunião, dispõe de três dias úteis para elaborar a proposta de acta, e submetê-la à aprovação dos restantes membros;
10-A acta poderá ser aprovada em minuta na própria reunião se os membros do Grupo assim o entenderem. Constitui motivo para não
aprovação de actas, a inclusão de assuntos, deliberações, tomadas de posição ou outros que não se tenham verificado na reunião ou não tenham sido devidamente esclarecidos ou explicitados;
11-As deliberações são tomadas por votação nominal. O colectivo do Grupo pode decidir, desde que aceite por maioria absoluta dos seus membros presentes, deliberar através de escrutínio secreto;
12-Não é permitida a abstenção de votação aos membros do Grupo;
13-As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião;
14-Não se verificando uma maioria absoluta nem empate, proceder-se-á a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte na qual será suficiente uma maioria relativa;
15-Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a
votação se tiver efectuado por escrutínio secreto;
16-Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a
nova votação e, se o empate se mantiver adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte;
17-As actas depois de aprovadas pelos membros do Grupo serão entregues pelo Subcoordenador à Direcção;
18-Considera-se que um membro falta a uma reunião, se decorridos quinze minutos após o seu início, este ainda não estiver presente;
19-A falta a reunião de Grupo corresponde de acordo com a lei a dois tempos lectivos.
ARTIGO 7º
(Direitos dos membros do Grupo de Educação Física e Desporto Escolar)
Além dos referidos no Estatuto da Carreira Docente e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, constituem direitos dos membros do Grupo:
1-Usar a palavra;
2-Participar nas discussões e votações;
3-Apresentar verbalmente ou por escrito, pareceres, propostas e recomendações;
4-Inovar este Regimento e o regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e apresentar reclamações, protestos e contra protestos;
5-Solicitar ao Sub-coordenador informações e esclarecimentos que entenda necessários;
6-Tratar de assuntos inerentes às competências do Grupo.
ARTIGO 8º
(Deveres dos membros do Grupo)
Além dos referidos no Estatuto da Carreira Docente e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, constituem deveres dos membros do Grupo:
1-Comparecer e permanecer nas reuniões;
2-Desempenhar cargos e as funções para que tenha sido eleito ou nomeado com lealdade e profissionalismo;
3-Participar nas votações;
4-Respeitar a dignidade do Grupo, do Departamento e do Agrupamento de Escolas;
5-Contribuir para a dignificação e o prestígio do Grupo, do Departamento edo Agrupamento de Escolas;
6-Abster-se de abordar, nas reuniões, assuntos alheios à competência do Grupo.
ARTIGO 9º
(Disposições finais)
1º-O presente Regimento tem a vigência de quatro anos.
2º-As propostas de alteração ao Regimento serão sempre discutidas e votadas na primeira reunião de Grupo de cada ano lectivo, sendo as decisões tomadas por consenso no caso de recurso à votação, a decisão será tomada por maioria de dois terços dos membros presentes.
3º-Tudo o que não estiver regulado, será regulado pela legislação em vigor e pelo Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas.
Cadaval, Outubro de 2009
O Sub-Coordenador: Nuno Manuel Maurício Veiga