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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES Quadriénio de 2009-2013

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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES

Quadriénio de 2009-2013

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REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES

ARTIGO 1º

Objecto

O presente regimento define a

composição e funcionamento do Departamento de Expressões.

ARTIGO 2º

Aplicação

As normas constantes deste regimento aplicam-se a

todos os membros do Departamento de Expressões.

ARTIGO 3º.

Composição

O Departamento de Expressões é

composto pelos seguintes grupos disciplinares: educação visual e tecnológica, educação visual e educação tecnológica; educação física e educação musical.

Ao abrigo da legislação em vigor, fazem

também parte do Departamento os serviços especializados de educação especial

As nomeações da coordenação do departamento e subcoordenações dos grupos disciplinares

e da educação especial,

são

da competência do director do Agrupamento

de escolas e têm a duração de quatro anos.

Pela especificidade de cada grupo disciplinar que constitui o Departamento de Expressões, as subcoordenações terão os seus próprios regimentos, os quais serão anexados a este documento.

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ARTIGO 4º.

Periodicidade e duração das reuniões

O departamento reúne ordinariamente, uma vez por mês, na semana seguinte ao conselho pedagógico.

As reuniões extraordinárias terão lugar sempre que convocadas pelo coordenador, a requerimento do director, por exigência do Conselho pedagógico, ou a pedido de pelo menos um terço dos elementos que constituem o departamento.

As reuniões terão a duração máxima de duas horas, findas as quais se ponderará

pela sua continuidade ou marcação de nova reunião.

As reuniões serão realizadas em grupo

alargado com todos os docentes que constituem o departamento.

A convocatória e ordem de

trabalhos de cada reunião serão afixadas

com a antecedência

mínima de quarenta e oito horas, em local designado para o efeito.

ARTIGO 5º.

Quórum

Quando numa reunião, não existir quórum, o coordenador convocará nova reunião com intervalo de, pelo menos, quarenta e oito horas.

O quórum necessário para a realização da reunião, em primeira convocatória, será de metade dos elementos do departamento, mais um .

O quórum necessário para a realização da reunião, em segunda convocatória, será de um terço dos membros do departamento.

ARTIGO 6º.

Votações

As deliberações serão

tomadas por votação nominal, devendo votar primeiro os membros do departamento, e por fim o coordenador.

Em caso de empate na votação, o coordenador tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.

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ARTIGO 7º.

Proibição de abstenção

É proibida a abstenção de votação aos membros do departamento de expressões. Com excepção da aprovação de actas de reuniões em que não estiveram presentes, onde a abstenção é obrigatória.

ARTIGO 8º.

Secretariado das reuniões

Na primeira reunião do ano lectivo os docentes serão informados pelo coordenador de departamento da data da reunião ordinária

que irão secretariar, servindo essa

mesma ordem para as reuniões

extraordinárias que venham a realizar-se.

Se o docente designado para secretário estiver ausente, será

o seguinte na lista a desempenhar essa função, exercendo o primeiro as suas funções de secretário na próxima reunião em que estiver presente.

As actas serão lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte, sendo assinadas pelo presidente da reunião e pelo secretário.

O presidente da reunião não poderá desempenhar o cargo de secretário.

ARTIGO 9º.

Competências do coordenador

O coordenador fixa o dia e hora das reuniões, convocando todos os elementos do departamento com quarenta e oito horas de antecedência, independentemente do carácter

ordinário ou extraordinário das mesmas.

Cabe ao coordenador dar inicio

e encerrar as reuniões, assim como assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos.

As alterações ao dia e hora fixadas para as reuniões devem ser comunicadas a todos os elementos do departamento, garantindo o efectivo conhecimento das mesmas.

O coordenador poderá

suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstancias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião.

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O coordenador terá assento nas reuniões do conselho pedagógico, devendo comunicar as informações do mesmo a todos os membros do departamento

Cabe ao coordenador a organização do dossier de departamento e ainda a informação e divulgação de toda a correspondência recebida,

relacionada com os diversos

grupos

disciplinares.

Deve assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projecto educativo, plano anual e plurianual de actividades e regulamento interno do agrupamento.

Identificar as necessidades de formação contínua

dos docentes que constituem o departamento, divulgando-as através

do conselho pedagógico

e director do agrupamento, junto das estruturas de formação continua.

Avaliar o desempenho dos docentes do departamento em conjunto com o director, e em função dos normativos legais.

Apresentar em conselho pedagógico, e ao director propostas inerentes a cada grupo disciplinar .

Apresentar em conselho pedagógico e ao director,

em tempo útil, o relatório

das actividades desenvolvidas pelo departamento.

ARTIGO 10º.

Disposições finais

O presente regimento entrará em vigor após aprovação em conselho pedagógico e terá a duração de quatro anos.

As propostas de alteração a este regimento serão discutidas e votadas nos

primeiros trinta dias de cada ano lectivo.

Em todas as situações omissas,

o

Departamento de Expressões reger-se-á pelos normativos legais e pelo regulamento interno do Agrupamento de escolas.

A Coordenadora do Departamento de Expressões

Dina Maria Ribeiro Maurício

Outubro de 2010

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ANEXOS

Regimentos dos grupos disciplinares

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DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES

Serviços Especializados de Educação Especial

REGIMENTO INTERNO

(Decreto-lei nº 3/2008)

Artigo 1º

Definição

O Regimento pretende ser um instrumento que define as linhas de orientação e

funcionamento dos Serviços Especializados de Educação Especial, bem como

promover a articulação entre os vários docentes que o compõem.

Artigo 2º

Princípios Orientadores

Os Serviços Especializados de Educação Especial têm como finalidade, em conjunto

com os vários órgãos do Agrupamento, docentes e estruturas da comunidade, a

criação de respostas diferenciadas para atender às necessidades/direitos de cada

uma das crianças.

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O enquadramento normativo dos apoios educativos materializa-se num

conjunto de medidas, que constituem uma resposta articulada e integrada aos

problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas, de acordo com os seguintes

princípios orientadores:

a. Centrar nas escolas as intervenções diversificadas necessárias para o sucesso

educativo das crianças e dos jovens, de acordo com os recursos disponíveis na

comunidade;

b. Promover a existência de condições na escola para a inclusão sócio -

educativa dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

c. Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos

os alunos, promovendo a existência de respostas pedagógicas adequadas às

necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;

d. Assegurar a operacionalização do currículo através do estabelecimento de

programas de acção, contextualizados para os alunos NEE, que mobilizem a

formação de cidadãos responsáveis e autónomos;

e. Assegurar a efectiva articulação entre as diferentes áreas curriculares e/ou

disciplinas dos vários ciclos do ensino básico;

f. Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domínios

relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à

melhoria do ambiente educativo, (Despacho n.º 10856/05, de 13 de Maio).

g. Assegurar a transição para a vida pós-escolar;

h. Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes

noutras estruturas e serviços, nomeadamente, nas áreas da saúde, da

segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e

de outras entidades particulares e não governamentais, através do

estabelecimento de parcerias.

Artigo 3.º

Composição

Os Serviços Especializados de Educação Especial são constituídos pelos professores

dos grupos 910 e 110 em exercício de funções na educação especial.

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Artigo 4.º

Funcionamento

a. Os docentes que o compõem trabalham em interligação, planificando e

coordenando diversas acções que visem uma melhor integração dos alunos e

a superação das suas necessidades específicas;

b. Esta coordenação e interligação é articulada com os Conselhos de Turma

(maioritariamente através dos Directores de Turma) e com os docentes do

ensino regular;

c. Os docentes que o constituem participam nas reuniões ordinárias de avaliação

e/ou extraordinárias de Conselho de Turma/Conselho de Docentes e sempre

que seja solicitada a sua presença;

d. As reuniões realizam-se uma vez por mês, de acordo com a respectiva

calendarização. Destas reuniões serão elaboradas actas em que se registam,

todas as informações, sugestões, decisões e conclusões dos professores e

educadores, no que diz respeito ao trabalho desenvolvido;

e. reúne extraordinariamente sempre que necessário;

f. Articula em parceria com o Projecto -PAAI - nomeadamente nas áreas da

psicologia, terapia ocupacional e da fala.

g. As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, por maioria

simples, estando presentes a maioria legal dos seus membros;

Artigo 5.º

Funções do Docente de Educação Especial

a. Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos

educativos de forma a promover o desenvolvimento e aprendizagem dos

alunos;

b. Participar nos Conselhos de Turma / Conselhos de Docentes de avaliação

onde existam alunos de educação especial, a fim de analisar / acompanhar a

situação desses alunos, ou em situações que requeiram a sua presença;

c. Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do

agrupamento na detecção de alunos com necessidades educativas especiais e

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na organização e incremento dos apoios educativos adequados a esses

alunos;

d. Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do

agrupamento e de um modo geral com os professores, na gestão flexível dos

currículos e na sua adequação às capacidades e interesses dos alunos;

e. Incrementar as medidas educativas previstas no Decreto-lei nº 3/2008;

f. Prestar acompanhamento/estimulação a crianças em situação domiciliária ou

em outros casos específicos;

g. Coordenar a articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no

processo de reabilitação dos alunos com necessidades educativas especiais;

h. Reunir com os encarregados de educação dos alunos de educação especial,

na procura conjunta de melhores alternativas para a inclusão destes alunos;

i. Colaborar com os docentes da turma / directores de turma na construção dos

Programas Educativos Individuais.

j. O Trabalho de estabelecimento a cumprir por cada professor de educação

especial deve ser preenchido com a elaboração dos programas educativos

individuais, sempre em parceria com os diferentes intervenientes no processo,

não esquecendo nunca que os encarregados de educação são um dos

parceiros fundamentais; avaliações pedagógicas especializadas, contactos

com os encarregados de educação e serviços da comunidade; com os

directores de turma e os diferentes professores e educadores; serviços de

saúde; parceiros educacionais; CPCJ, e outros…

Artigo 6.º

Coordenação

A coordenação é realizada por um Sub - coordenador, após proposta previamente

apresentada.

Artigo 7.º

Competências do Sub -Coordenador

1. Coordenar a acção do respectivo grupo, articulando estratégias e

procedimentos;

2. Colaborar na identificação das necessidades e das propostas de solução,

nomeadamente, no que diz respeito aos apoios educativos a disponibilizar aos

alunos com NEE.

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3. Submeter ao Coordenador do Departamento de Expressões as propostas do

grupo que coordena;

4. Identificar, em conjunto com todos os elementos do Núcleo e com os órgãos de

gestão pedagógica, os recursos humanos e técnicos necessários à criação,

das condições pedagógicas que permitam a humanização do contexto escolar

e a promoção de igualdade de oportunidades;

5. Colaborar na identificação, com os elementos do Núcleo e com os órgãos de

gestão e orientação pedagógica, das necessidades de formação dos docentes

para a promoção de uma pedagogia diferenciada;

6. Elaborar e manter organizado o dossier referente à actividade desenvolvida

pelo Núcleo de Educação Especial: legislação; correspondência, projectos e

outros;

7. Apresentar ao Coordenador do Departamento de Expressões um relatório

crítico do trabalho desenvolvido;

8. Elaborar e manter organizado o dossier referente à actividade desenvolvida

pelo agrupamento: legislação; correspondência, projectos e outros;

9. Colaborar no Regulamento Interno do Agrupamento, Projecto Educativo, bem

como na actualização do Regimento Interno e Plano Anual de actividades;

Artigo 8.º

Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

De acordo com a reorganização da educação especial, agora consagrada no

Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, importa clarificar os destinatários:

A Educação Especial, nomeadamente os apoios especializados destinam-se a “alunos

com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários

domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter

permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da

aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da

participação social”1

“Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam

da descoincidência entre o capital social e cultural da família de origem e aquele que é

requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas dificuldades resultam de

alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente, que geram

1 - Decreto-lei n.º 3/2008, Artigo 1º, alínea 1, 7 de Janeiro.

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desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro

lado”2 (ME, DGIDC, p:7).

É esta caracterização que define o tipo de medidas a aplicar, cujos objectivos são:

a) a promoção da inclusão educativa e social;

b) o acesso e sucesso educativo;

c) a promoção da igualdade de oportunidades;

d) a preparação para o prosseguimento de estudos;

e) a preparação para a vida pós-escolar

Para os alunos com necessidades educativas especiais que não cumpram os critérios

enunciados anteriormente, a escola tem à sua disposição e deve mobilizar as medidas

e os recursos nomeadamente, o apoio prestado dos docentes de Apoio Sócio

Educativo no 1º CEB, ou outros apoios a disponibilizar no 2º e 3º ciclo, promovendo o

sucesso educativo, a superação das necessidades identificadas e a prevenção da

exclusão social.

Artigo 9.º

Processo de referenciação

As medidas de apoio pressupõem a referenciação dos alunos. Esta deverá

ocorrer o mais precocemente possível e poderá ser feita por iniciativa dos docentes,

pais e encarregados de educação ou por outros serviços (serviços de intervenção

precoce, CPCJ, Centro de Saúde) que tenham conhecimento da eventual existência

de necessidades educativas especiais do aluno. Este processo deve passar pelas

seguintes fases:

1.Sinalização pelo docente Titular de Turma e/ou Director de Turma;

1.2 Entrega dos documentos aos órgãos de administração e gestão das

escolas;

1.3 Na posse do formulário de referenciação, o Conselho Executivo solicita ao

Núcleo a avaliação do caso e a elaboração do relatório técnico-pedagógico.

2 - ME, DGIDC (2008) EDUCAÇÃO ESPECIAL - Manual de Apoio à Prática. Lisboa.

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Artigo 10.º

Processo de Avaliação

Na avaliação será feita a análise do processo individual do(a) aluno(a), pela equipa

pluridisciplinar, com o envolvimento e a autorização dos Encarregados de Educação,

que procedem à elaboração do Relatório Técnico Pedagógico com referência à CIF.

Artigo 12.º

Processo de Encaminhamento

1 – Se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que exijam a

intervenção no âmbito da educação especial, deverá proceder-se ao encaminhamento

para os apoios disponíveis na escola que mais se adeqúem à situação.

2 – Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado,

deverá ser elaborado o Programa Educativo Individual, pela equipa pluridisciplinar,

com as medidas educativas a adoptar, cuja implementação ficará condicionada à

aprovação pelo Conselho Pedagógico e posterior homologação pelo Conselho

Executivo.

3 – A coordenação do PEI é assegurada pelo Educador de Infância, Professor do

primeiro ciclo / Director de turma a quem esteja atribuído o grupo/turma que o aluno

integra.

Artigo 13.º

UNIDADE DE APOIO Á MULTIDEFICIÊNCIA

1.Princípios Orientadores

Com vista à melhoria da qualidade de vida e bem-estar global dos alunos, tem como

finalidade o atendimento individualizado de educação especial, mantendo ou

estimulando competências adquiridas ao nível da comunicação, mobilidade e

posicionamento, independência e autonomia pessoal e social;

Desenvolvimento de competências e treinos específicos ao nível da higiene,

alimentação e vestuário;

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De acordo com os normativos legais, Decreto-lei nº. 3/2008, art.º. 26º, as Unidades

especializadas operacionalizam-se como modalidades específicas de educação. A

unidade de apoio especializado para a educação de alunos com Multideficiência

constitui uma resposta educativa especializada, desenvolvida pelo Agrupamento, em

função das dificuldades manifestadas por alguns alunos (nível de desenvolvimento

cognitivo, linguístico, social, idade e condicionantes de saúde física).

A presente unidade, sendo uma resposta educativa, integra na sua essência os

serviços especializados de Educação Especial, articulando com os docentes de

educação especial, assim como com outros docentes/Técnicos e serviços

nomeadamente: de educação física (natação adaptada), terapeuta da fala, terapeuta

ocupacional, psicólogo e outros técnicos; Com o Centro de Educação Rainha D.

Leonor, CPCJ do Cadaval, Centro de Saúde, Câmara Municipal do Cadaval, Banco de

Voluntariado e outros com quem se estabeleçam parcerias.

2. Constituição

A sua constituição tem como finalidade o atendimento de alunos cuja problemática se

enquadre na área da Multideficiência.

3. Funcionamento

Funciona na Escola Básica do segundo e terceiro ciclo do Cadaval.

Cadaval, 7 de Outubro de 2009

A Coordenadora do Departamento de Expressões

Dina Maria Ribeiro Maurício

O Sub – Coordenador dos Serviços Especializados de Educação Especial

João Carlos Gonçalves Dias Ferro

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REGIMENTO DO GRUPO DISCIPLINAR DE

EDUCAÇÃO MUSICAL

1. Disposições gerais

O presente regimento estabelece as regras de organização e de funcionamento do grupo de Educação Musical.

2. Composição e funcionamento

O grupo disciplinar é composto por todos os professores de Educação Musical.

São elemento do grupo disciplinar: - O Sub-Coordenador de grupo - Os docentes do grupo

O Director elege, de entre os docentes um sSub-Coordenador durante um período de 4 anos

3. Competências do Sub-Coordenador

a) Promover a troca de experiências e a coordenação entre os docentes que integram o grupo e prestar o apoio necessário aos mesmos, sempre que solicitado e possível.

b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação das suas competências e conteúdos à situação concreta da escola.

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c) Promover a realização de actividades, reflexão e estudo, visando a melhoria de qualidade das práticas educativas.

d) Estabelecer juntamente com os professores do grupo disciplinar, critérios de avaliação dos alunos, tendo em conta as competências da disciplina.

e) Organizar o dossier, o qual deverá conter a documentação necessária (horários, planificação dos diferentes níveis de escolaridade, critérios de avaliação, fichas de trabalho e de avaliação, actas, relatórios das actividades, correspondência e outras informações que se julgue pertinente), devendo a sua consulta ser facilitada e incentivada.

f) Convocar reuniões ordinárias do seu grupo disciplinar.

g) Elaborar relatório de actividades e apresentar, no fim de cada ano lectivo, ao Coordenador de Departamento.

4. Reuniões

O grupo disciplinar reunirá ordinária e extraordinariamente.

As reuniões ordinárias terão lugar na semana seguinte à reunião do Conselho Pedagógico, depois da reunião de Departamento, sempre que possível.

As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário e convocadas pelo Sub-Coordenador ou a pedido de 2/3 dos docentes que compõe o grupo.

As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 48 horas, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos.

5. Secretariado das reuniões

Das reuniões serão lavradas as respectivas actas por um professor secretário.

As actas serão elaboradas pelos elementos do grupo, alternadamente.

6. Direitos dos Docentes

Serem informados atempadamente das decisões do Conselho Pedagógico

Terem fácil acesso ao dossier do Grupo

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Terem apoio técnico-didáctico e material para o exercício da função educativa

Serem eleitos para cargos e demais funções

7. Deveres dos docentes

Comparecer às reuniões, bem como às sessões de trabalho acordadas durante as mesmas.

Participar nos debates sobre todos os aspectos constantes da respectiva ordem de trabalhos

Observar todos os preceitos e disposições contidas neste regimento

Zelar pela conservação e arrumação do material da disciplina

Os docentes que retirarem algum documento do dossier para consulta, deverão, logo que possível, repô-lo no dossier e na respectiva secção.

É da competência de cada docente colocar no dossier todos os seus documentos referentes à avaliação dos alunos, assim como tomar conhecimento de toda a informação e documentação que o dossier contenha.

A fim de assegurara orientação pedagógica, deverá este grupo disciplinar, no final de cada ano lectivo:

Apresentar e discutir o plano de actividades da disciplina para o ano lectivo seguinte.

Definir o sistema de avaliação, tendo em atenção os objectivos do projecto educativo e o plano de actividades.

Elaborar os respectivos critérios de avaliação

8. Disposições finais

O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e constará da acta respectiva.

O regimento será revisto nos primeiros trinta dias de cada ano lectivo.

Cadaval, Outubro de 2009

A Sub-Coordenadora: Maria Edviges Bento

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REGIMENTO DO GRUPO DISCIPLINAR DE EDUCAÇÂO VISUAL E TECNOLÒGICA, EDUCAÇÃO VISUAL E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

1. Composição e Funcionamento

O Grupo Disciplinar é composto por todos os professores da disciplina de

Educação Visual e Tecnológica, Educação Visual e Educação Tecnológica.

São elemento do Grupo Disciplinar:

o O Sub-Coordenador de Grupo

o Os docentes do grupo

o Um Director de Instalações

O Director nomeia de entre os docentes, um Sub-Coordenador durante um período

de 4 anos

2. Do Sub Coordenador de Grupo Disciplinar

a) Promover a troca de experiências e a coordenação entre todos os docentes que

integram o grupo Disciplinar

b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,

promovendo à adequação das suas competências e conteúdos à situação concreta

da escola

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c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola com vista ao

desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica

d) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de

autonomia de escola

e) Promover a realização de actividades, reflexão e de estudo, visando a melhoria de

qualidade das práticas educativas

f) Estabelecer, juntamente com os professores do Grupo Disciplinar, critérios

uniformizadores de avaliação dos alunos, tendo em conta as competências

essenciais de cada disciplina

g) Transmitir à Direcção a lista de necessidades materiais

h) Organizar o dossier, contendo todos os dados necessários (horários, instrumentos

de avaliação, literatura específica, planificações dos grupos, competências, etc)

devendo a sua consulta ser facilitada e incentivada

i) Convocar reuniões ordinárias do seu Grupo Disciplinar

j) As informações e decisões do Conselho Pedagógico serão conhecidas por todos

os professores através do resumo da acta do Conselho Pedagógico

k) O registo das faltas será da responsabilidade do Sub-Coordenador, que as

comunicará à secretaria

l) Elaborar relatório de actividades e apresentar, no final de cada ano lectivo, ao Coordenador de Departamento

3. Reuniões

O departamento reunirá ordinária e extraordinariamente

As reuniões ordinárias terão lugar na semana seguinte à reunião conselho

pedagógico, sempre que possível

As reuniões extraordinárias, serão realizadas sempre que necessário e

convocadas pelo Sub-Coordenador ou a pedido de 2/3 dos docentes que compõe o

Grupo

As reuniões ordinárias e extraordinárias, são convocadas com a antecedência

mínima de 48h, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos. A duração das

mesmas não deve exceder as duas horas

O prolongamento de qualquer reunião carece do acordo de todos os presentes

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4. Secretariado de reuniões

Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas as respectivas actas, por

um professor secretário em colaboração com o Sub-Coordenador

Na primeira reunião de cada ano escolar será elaborada uma lista ordenadora

(ordem alfabética) dos professores que desempenham a função de secretário

Caso se verifique a ausência de professor secretário, a função passará para o

professor que se encontrar a seguir na lista. Na reunião seguinte desempenhará

esta função o professor que precede a lista

A acta será lida e aprovada na reunião seguinte. Se se verificar qualquer

rectificação, ficará registada nesta

Os professores colocados posteriormente à elaboração da lista serão ordenados

no final desta

5. Direitos dos Docentes

Serem informados atempadamente das decisões emanadas do Conselho

Pedagógico

Terem fácil acesso ao dossier do Departamento

Terem apoio técnico-didáctico, material e documental, para o exercício da função

educativa

Serem eleitos para cargos e demais funções

6. Deveres dos docentes deste Grupo Disciplinar

Comparecer ás reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como às sessões de

trabalho acordadas durante as mesmas

Participar nos debates sobre todos os aspectos constantes da respectiva ordem de

trabalho

Observar todos os preceitos e disposições contidas neste regimento

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Zelar pela conservação das salas limpas e arrumadas

A fim de assegurar a orientação pedagógica deverá este Grupo Disciplinar, no final

de cada ano lectivo antecedente:

o Apresentar e discutir o plano de actividades da disciplina, propostos na

última reunião desse ano lectivo

o Definir as competências essenciais e transversais por ano, que permitam a

transição ao ano imediato, tendo em atenção as características da

comunidade educativa

o Definir o sistema de avaliação, tendo em atenção os objectivos do projecto

educativo, o plano de actividades e as competências essenciais e

transversais

o Elaborar os respectivos critérios de avaliação

o Promover a interdisciplinaridade

7. Disponíveis Finais

O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e

constará da acta respectiva

O regimento será revisto nos primeiros trinta dias de cada ano lectivo

Em todas as situações omissas, o Grupo Disciplinar reger-se-à pelos normativos

legais

Cadaval, Outubro de 2009

A Sub-Coordenadora: Maria Madalena Pereira da Silva

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ESCOLA BÁSICA 2,3 DE CADAVAL

REGIMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO ESCOLAR

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ARTIGO 1º

(Definição)

O Grupo de Educação Física faz parte do Departamento de Expressões,

uma das

estruturas de orientação educativa previstas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval.

ARTIGO 2º

(Composição)

O Grupo de Educação Física é constituído por todos os professores dos grupos 260 e 620 que leccionam a disciplina de Educação Física.

ARTIGO 3º

(Nomeação e Mandato do Sub-coordenador de Departamento)

1-O Sub-coordenador é nomeado de entre os docentes que integram o grupo.

2-O mandato do sub-coordenador tem a duração de quatro anos.

3-O mandato do Sub-coordenador de Departamento pode cessar nas seguintes situações:

a)Mudança de escola do docente;

b)A pedido do interessado ou mediante proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos membros do Grupo;

c)Por decisão do Director.

ARTIGO 4º

(Competências do Grupo)

São competências do Grupo de Educação Física e Desporto Escolar:

1-Planificar e adequar à realidade da Escola a aplicação das competências específicas estabelecidas a nível nacional para a disciplina;

2-Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

3-Identificar as necessidades de formação dos docentes;

4-Colaborar na inventariação das necessidades em equipamentos e material didáctico;

5-Apresentar propostas para o Plano Anual de Actividades da Escola;

6-Participar em projectos e actividades de grupo e de escola, constantes no Projecto Educativo, privilegiando a articulação ente eles;

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7-Apresentar propostas para alteração do Projecto Educativo, Regulamento Interno e Projecto Curricular de Escola/Turma;

8-Proceder à elaboração do inventário do material atribuído ao Grupo;

9-Elaborar um relatório, no final de cada ano lectivo, que descreva as actividades

curriculares e extra curriculares do Grupo;

10-Distribuir tarefas do Grupo por todos os seus elementos;

11-Elaborar o seu Regimento;

12-Colaborar com o Conselho Pedagógico apreciando as propostas emanadas e elaborando outras que o Grupo considere pertinentes;

13-Proceder à análise dos resultados da Avaliação Sumativa;

ARTIGO 5º

(Competências do Sub-coordenador)

Ao Sub-coordenador do grupo de Educação Física e Desporto Escolar, são reconhecidas as seguintes competências:

1-Convocar todos os elementos do Grupo para reuniões ordinárias e extraordinárias com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, através de convocatória escrita que incluirá a ordem de trabalhos, afixada na sala de professores;

2-Convocar extraordinariamente reuniões por sua iniciativa, a requerimento de pelo menos dois dos membros em efectividade de funções ou ainda pela solicitação do Director;

3-As alterações do dia e hora fixados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do Grupo, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno;

4-Presidir e orientar as reuniões de Grupo;

5-Ouvir as opiniões e propostas de todos os elementos do Grupo e encaminhá-las para as restantes estruturas organizativas de Escola;

6-Promover a articulação entre professores do Grupo com outras estruturas ou serviços da Escola;

7-Assegurar a coordenação das orientações curriculares;

8-Zelar pelo eficaz funcionamento do Grupo, nomeadamente pelo cumprimento do presente regimento, bem como pela conservação e manutenção do material e instalações;

9-Garantir a actualização permanente do inventário dos materiais e equipamento do Grupo;

10-Organizar toda a correspondência recebida na escola relacionada com a disciplina de Educação Física e comunicar aos colegas de Grupo.

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ARTIGO 6º

(Funcionamento do Grupo)

1-A Sub-coordenação é assegurada por um professor nomeado pelo Director;

2-O grupo reúne, ordinariamente, uma vez por período e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo respectivo Sub-coordenador, requerimento de pelo menos dois dos seus elementos ou por solicitação da Direcção;

3-As reuniões são convocadas pelo

Sub-coordenador, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência;

4-As convocatórias para as reuniões, onde deve constar a

respectiva ordem de trabalhos, são publicadas, por afixação na sala de professores;

5-As reuniões são secretariadas rotativamente pelos seus membros, por ordem alfabética dos respectivos nomes;

6-As reuniões realizam-se com pelo menos metade e mais um dos

seus membros convocados. Se nos trinta minutos subsequentes à hora marcada, não se verificar a existência de quórum, o Sub-coordenador convocará nova reunião, com um intervalo de quarenta e oito horas. Se

em duas convocatórias seguidas não estiverem

presentes 50% dos elementos do Grupo mais um, a reunião realizar-se-á com qualquer número de elementos presentes;

7-As reuniões têm a duração máxima de duas horas. Caso não se tratem todos os assuntos da ordem de trabalhos, será realizada nova reunião com data a definir no momento;

8-De cada reunião lavrar-se-á uma acta, que contra um resumo de tudo o que for tratado na reunião, nomeadamente as presenças, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respectivas votações;

9-O secretário de cada reunião, dispõe de três dias úteis para elaborar a proposta de acta, e submetê-la à aprovação dos restantes membros;

10-A acta poderá ser aprovada em minuta na própria reunião se os membros do Grupo assim o entenderem. Constitui motivo para não

aprovação de actas, a inclusão de assuntos, deliberações, tomadas de posição ou outros que não se tenham verificado na reunião ou não tenham sido devidamente esclarecidos ou explicitados;

11-As deliberações são tomadas por votação nominal. O colectivo do Grupo pode decidir, desde que aceite por maioria absoluta dos seus membros presentes, deliberar através de escrutínio secreto;

12-Não é permitida a abstenção de votação aos membros do Grupo;

13-As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião;

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14-Não se verificando uma maioria absoluta nem empate, proceder-se-á a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte na qual será suficiente uma maioria relativa;

15-Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a

votação se tiver efectuado por escrutínio secreto;

16-Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a

nova votação e, se o empate se mantiver adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte;

17-As actas depois de aprovadas pelos membros do Grupo serão entregues pelo Subcoordenador à Direcção;

18-Considera-se que um membro falta a uma reunião, se decorridos quinze minutos após o seu início, este ainda não estiver presente;

19-A falta a reunião de Grupo corresponde de acordo com a lei a dois tempos lectivos.

ARTIGO 7º

(Direitos dos membros do Grupo de Educação Física e Desporto Escolar)

Além dos referidos no Estatuto da Carreira Docente e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, constituem direitos dos membros do Grupo:

1-Usar a palavra;

2-Participar nas discussões e votações;

3-Apresentar verbalmente ou por escrito, pareceres, propostas e recomendações;

4-Inovar este Regimento e o regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e apresentar reclamações, protestos e contra protestos;

5-Solicitar ao Sub-coordenador informações e esclarecimentos que entenda necessários;

6-Tratar de assuntos inerentes às competências do Grupo.

ARTIGO 8º

(Deveres dos membros do Grupo)

Além dos referidos no Estatuto da Carreira Docente e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, constituem deveres dos membros do Grupo:

1-Comparecer e permanecer nas reuniões;

2-Desempenhar cargos e as funções para que tenha sido eleito ou nomeado com lealdade e profissionalismo;

3-Participar nas votações;

4-Respeitar a dignidade do Grupo, do Departamento e do Agrupamento de Escolas;

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5-Contribuir para a dignificação e o prestígio do Grupo, do Departamento edo Agrupamento de Escolas;

6-Abster-se de abordar, nas reuniões, assuntos alheios à competência do Grupo.

ARTIGO 9º

(Disposições finais)

1º-O presente Regimento tem a vigência de quatro anos.

2º-As propostas de alteração ao Regimento serão sempre discutidas e votadas na primeira reunião de Grupo de cada ano lectivo, sendo as decisões tomadas por consenso no caso de recurso à votação, a decisão será tomada por maioria de dois terços dos membros presentes.

3º-Tudo o que não estiver regulado, será regulado pela legislação em vigor e pelo Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas.

Cadaval, Outubro de 2009

O Sub-Coordenador: Nuno Manuel Maurício Veiga