Quadro Comparativo - Poderes Legislativos (Dez-09) - Rodrigo Menezes

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QUADRO COMPARATIVO PODER LEGISLATIVO PROF. RODRIGO MENEZES PODER LEGISLATIVO ESTADUAL / DISTRITAL (UNICAMERAL) MUNICIPAL (UNICAMERAL) DOS TERRITÓRIOS (UNICAMERAL) CASAS CARACTERÍSTICAS CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL Membros Deputados Federais Senadores Dep. Estad. / Dep.Dist. Vereadores Deputados Representação do povo dos Estados e do D.F. do povo do povo do povo Quantidade 8 a 70 por Estado e DF - proporcional à população; 4 por Território (art.45, §§) Paritária: 3 por Estado e DF, com 2 suplentes. (art. 46, §§) 3 x Dep.Fed. (até 36 Dep.Est); 36 + nº Dep.Fed - 12 (de 12 a 70) (art. 27, caput / art. 32,§3º) proporcional à população, conforme definido no art. 29, IV da CF, alterado pela EC 58/2009 definido por lei Total da Casa 513 81 24 a 94 9 a 55 definido por lei Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Proporcional Proporcional definido por lei Prazo do mandato 4 anos = 1 legislatura 8 anos = 2 legislaturas Renovação: de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3 4 anos 4 anos definido por lei Inviolabilidade: Imunidade Material idem, mas se restringe a circuns- crição do município (art.29,VIII ) definido por lei Imunidade (formal ou processual) não possuem definido por lei Limitação ao dever de testemunhar a critério das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas definido por lei Foro Privilegiado: Crimes Comuns a critério das Constituições Estaduais a critério das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas definido por lei Foro Privilegiado: Crimes de Responsab. Ass.Leg. ou Câm.Leg. respectiva a critério das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas definido por lei Impedimentos; Perda do Mandato; Licenças; Incorporação às Forças Armadas idem, conforme arts. 27,§1º e 32, §3º similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais (art.29, IX) definido por lei Remuneração (subsídio) fixado por lei de iniciativa da Ass.Leg., no limite máximo de 75% em espécie sobre o dos Dep.Fed. (art.27,§2º) fixado pela própria Câm.Mun., por DLG, nos limites máximos em % sobre os dos Dep.Est., proporcional ao nº de habitantes (art.29,VI) definido por lei Fiscalização : contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Estados, do DF (...), mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do TCDF, e pelo controle interno de cada poder. (art. 75) dos Municípios (...), mediante controle externo, c/ o auxílio dos TC dos Est. ou do Mun. ou dos Conselhos ou TCM, onde houver , e pelos sistemas de controle interno do Pod. Exec. Mun. (art.31,§1º) Não exerce a fiscalização das contas do Governo dos Territórios, pois essas, serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU. (art.33, §2º) Iniciativa Popular de lei 1% do eleitorado (art.61,§2º) - a lei disporá sobre (art.27,§4º) 5% do eleitorado (art.29, III) definido por lei CÂMARAS MUNICIPAIS CÂMARA TERRITORIAL (+100mil habitantes) da União e das entidades da adm. direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo controle interno de cada poder. (arts. 70 a 75) da diplomação até o fim do mandato: STF (art.53, §1º) arts. 54; 55; 56; 53,§7º CONGRESSO NACIONAL da diplomação até o fim do mandato: respectiva Casa (art.53,§2º) fixado pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, idêntico para os Dep. Fed. e Senadores, observado o disposto nos arts. 37, XI (teto); 39,§4º (subsídio); 150, II, 153, III e 153, §2º, I (incidem impostos sobre a renda). (art. 49,VII) não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (arts.53.§6º) FEDERAL (BICAMERAL) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CÂMARA LEGISLATIVA civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (ato funcional: ñ há qq ilícito - arts.53, caput ; 27,§1º e 32, §3º) da diplomação ao fim do mandato: 1) não poderão ser presos , salvo flagrante de crime inafiaçável, neste caso, a Casa receberá os autos em 24h e resolverá sobre a prisão; 2) a Casa pode sustar o andamento da ação por crime ocorrido após a diplomação, por iniciativa de partido político nela representado. Em ambos os casos, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. (art. 53, §§2º a 5º; art.27,§1º; art.32,§3º)

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QUADRO COMPARATIVOPODER LEGISLATIVO

PROF. RODRIGO MENEZES

PODER LEGISLATIVO ESTADUAL / DISTRITAL (UNICAMERAL)

MUNICIPAL (UNICAMERAL) DOS TERRITÓRIOS (UNICAMERAL)

CASAS

CARACTERÍSTICAS CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL

Membros Deputados Federais Senadores Dep. Estad. / Dep.Dist. Vereadores Deputados

Representação do povo dos Estados e do D.F. do povo do povo do povo

Quantidade8 a 70 por Estado e DF - proporcional

à população; 4 por Território (art.45, §§)

Paritária: 3 por Estado e DF, com 2 suplentes. (art. 46, §§)

3 x Dep.Fed. (até 36 Dep.Est); 36 + nº Dep.Fed - 12 (de 12 a 70)

(art. 27, caput / art. 32,§3º)

proporcional à população, conforme definido no art. 29, IV da CF, alterado

pela EC 58/2009definido por lei

Total da Casa 513 81 24 a 94 9 a 55 definido por lei

Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Proporcional Proporcional definido por lei

Prazo do mandato 4 anos = 1 legislatura8 anos = 2 legislaturas

Renovação: de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3

4 anos 4 anos definido por lei

Inviolabilidade: Imunidade Material

idem, mas se restringe a circuns- crição do município (art.29,VIII ) definido por lei

Imunidade (formal ou processual) não possuem definido por lei

Limitação ao dever de testemunhar

a critério das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas definido por lei

Foro Privilegiado: Crimes Comuns a critério das Constituições Estaduais a critério das Constituições Estaduais e

das Leis Orgânicas definido por lei

Foro Privilegiado: Crimes de Responsab. Ass.Leg. ou Câm.Leg. respectiva a critério das Constituições Estaduais e

das Leis Orgânicas definido por lei

Impedimentos; Perda do Mandato; Licenças; Incorporação às Forças Armadas

idem, conforme arts. 27,§1º e 32, §3º

similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal e nas Constituições

Estaduais (art.29, IX)definido por lei

Remuneração (subsídio)fixado por lei de iniciativa da Ass.Leg., no limite máximo de 75% em espécie

sobre o dos Dep.Fed. (art.27,§2º)

fixado pela própria Câm.Mun., por DLG, nos limites máximos em % sobre os dos

Dep.Est., proporcional ao nº de habitantes (art.29,VI)

definido por lei

Fiscalização : contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

dos Estados, do DF (...), mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do TCDF, e pelo controle interno de

cada poder. (art. 75)

dos Municípios (...), mediante controle externo, c/ o auxílio dos TC dos Est. ou

do Mun. ou dos Conselhos ou TCM, onde houver , e pelos sistemas de

controle interno do Pod. Exec. Mun. (art.31,§1º)

Não exerce a fiscalização das contas do Governo dos Territórios, pois essas,

serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

(art.33, §2º)

Iniciativa Popular de lei 1% do eleitorado (art.61,§2º) - a lei disporá sobre (art.27,§4º) 5% do eleitorado (art.29, III) definido por lei

CÂMARAS MUNICIPAIS CÂMARA TERRITORIAL (+100mil habitantes)

da União e das entidades da adm. direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de

receitas, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo controle interno de cada poder.

(arts. 70 a 75)

da diplomação até o fim do mandato: STF (art.53, §1º)

arts. 54; 55; 56; 53,§7º

CONGRESSO NACIONAL

da diplomação até o fim do mandato: respectiva Casa (art.53,§2º)

fixado pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, idêntico para os Dep. Fed. e Senadores, observado o disposto nos

arts. 37, XI (teto); 39,§4º (subsídio); 150, II, 153, III e 153, §2º, I (incidem impostos sobre a renda). (art. 49,VII)

não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (arts.53.§6º)

FEDERAL (BICAMERAL)

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CÂMARA LEGISLATIVA

civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (ato funcional: ñ há qq ilícito - arts.53, caput ; 27,§1º e 32, §3º)

da diplomação ao fim do mandato: 1) não poderão ser presos , salvo flagrante de crime inafiaçável, neste caso, a Casa receberá os autos em 24h e resolverá sobre a prisão; 2) a Casa pode sustar o andamento da ação por crime ocorrido após a diplomação, por iniciativa de partido político nela representado. Em ambos os casos, pelo voto da

maioria absoluta dos seus membros. (art. 53, §§2º a 5º; art.27,§1º; art.32,§3º)