Quadro de Incidencias Tributarias Rescisão

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    * Notas:

    1) Frias Proporcionais pedido de demisso pelo empregado com menos de 12 meses de trabalho: o Enunciado261 do TST, reformulado pela Resoluo 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispe:

    O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de servio tem direito a frias proporcionais.

    Portanto, apesar de objetivamente constar da CLT o no direito percepo de frias proporcionais, no pedido dedemisso pelo empregado com menos de 12 meses de servio, os tribunais trabalhistas, baseados na Conveno 132da OIT (ratificada pelo Brasil atravs do Decreto 3.197/1999), reconhecem este direito.

    2) A Lei Complementar 110/2001 instituiu contribuies sociais, dentre elas a contribuio de 10% sobre omontante de todos os depsitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigncia do contrato de trabalho, acrescidodas remuneraes aplicveis s contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.

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    Guia Trabalhista - ndice

    maisde umano

    CLT eart 17, I,alnea "a"da INn 2/92).

    (art 147 da CLT eart 7o,XVII daCF)

    da CLT,art.7o, XVIIda CF eart.15 ,caput,da IN n2/92)

    Decreto n57.155/65 eart 7, VIIIda CF)

    da CLTe art 7,XXI daCF)

    8.036/90 eDecreto99.684/90) NO NO

    Extino decontrato aprazodeterminado(inclusive ocontrato deexperincia)

    commenosde um

    ano

    SIM(art. 457e 458 c/c462 daCLT).

    SIM(art 147 da CLT eart 7 ,XVII da

    CF)

    NO

    SIM(Lein4.090/62,Decreto n57.155/65 eart 7, VIIIda CF)

    NO NO NO

    SIM(Lei n8.036/90 eDecreto99.684/90)

    commaisde umano

    SIM(art. 457e 458 c/c462 daCLT eart 17, I,alnea "a"da INn 2/92).

    SIM(art 147 da CLT eart 7o,XVII daCF)

    SIM(art. 146 e137 c/c130da CLT, art7, XVII daCF eart.15 ,caput,da IN n2/92)

    SIM(Lein4.090/62,Decreto n57.155/65 eart 7, VIIIda CF)

    NO NO NO

    SIM(Lei n8.036/90 eDecreto99.684/90)

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