Quadros FIDC Master III Março 2014 - Citi Corporate...Fluxo de caixa das atividades operacionais...

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Demonstração da posição financeira

Exercício findo em 31 de março de 2014 e 2013

(em milhares de Reais)

% sobre % sobre

Aplicações/especificações Quantidade 2014 o PL 2013 o PL

Disponibilidades 1 0,01 3 0,03

Banco Citibank S.A. 1 0,01 3 0,03

Títulos e valores mobiliários 1.243 18,53 1.122 11,46

Cotas de fundos de investimentos 1.243 18,53 1.122 11,46

Citi Cash Blue Fundo de Investimento Referenciado DI 831.778 1.243 18,53 1.122 11,46

Diretos Créditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios 5.436 81,03 2.832 28,92

Cédulas de Crédito Bancário 5.436 81,03 2.832 28,92

A vencer 99.400 1.481,59 189.978 1.939,94

Vencidos 180.878 2.696,05 87.911 897,69

Provisão para o valor de recuperação de ativos financeiros (274.842) (4.096,62) (275.057) (2.808,71)

Outros ativos 68 1,02 5.856 59,80

Total do ativo 6.748 100,58 9.813 100,20

Outras obrigações 39 0,58 20 0,20

Diversas 39 0,58 20 0,20

Patrimônio líquido 6.709 100,00 9.793 100,00

Total do passivo 6.748 100,58 9.813 100,20

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MultisetorialMaster III

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Demonstração do resultado

Exercício findo em 31 de março de 2014 e 2013

(Em milhares de Reais, exceto os valores unitários das cotas)

2014 2013

Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios 15.983 (248.404)

Renda de direitos creditórios 15.768 26.203 -

(Provisão) / Reversão para redução ao valor de recuperação de ativos 215 (274.607)

Títulos públicos federais 18 205

Receita de Juros 18 222

Ajuste a valor justo - (14)

Cotas de fundos de investimentos (ICVM 409) 55 325

Resultado de aplicação em cotas de fundos de investimento 55 325

Outras receitas operacionais - 6.466

Desmais despesas (8.511) (1.139)

Remuneração da administração (586) (834)

Consultoria jurídica (2.015) (123)

Auditoria e Custódia (60) (41)

Taxa de fiscalização (3) (29)

Publicações e correspondencias (9) (112)

Outras despesas operacionais (5.838) -

Total do resultado do exercício 7.545 (242.547)

Composição do resultado do exercício

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Demonstração das mutações do patrimônio líquido

Exercício findo em 31 de março de 2014 e 2013

(Em milhares de Reais, exceto os valores unitários das cotas)

2014 2.013

Patrimônio líquido no início do exercício

Representado por 128.319 cotas Subordinadas a R$ 0,000000 cada -

Representado por 262.519 cotas Sênior a R$ 37,302870 cada 9.793

Representado por 128.319 cotas Subordinadas a R$ 1.106,360203 cada 141.967

Representado por 262.519 cotas Sênior a R$ 659,761665 cada 173.200

Resultado do exercício 7.545 (242.547)

Resgates

Cotas sênior (677) -

Amortizações

Cotas subordinadas - (21.275)

Cotas sênior (9.952) (41.555)

Patrimônio líquido no final do exercício 6.709 9.790

Representado por 128.319 cotas Subordinadas a R$ 0,000000 cada -

Representado por 259.837 cotas Sênior a R$ 25,818609 cada 6.709

Representado por 128.319 cotas Subordinadas a R$ 0,000000 cada -

Representado por 262.519 cotas Sênior a R$ 37,302870 cada 9.793

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial MasterIII

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Demonstração dos fluxos de caixa

Exercício findo em 31 de março de 2014 e 2013

(Em milhares de Reais)

Fluxo de caixa das atividades operacionais 2014 2013

Recebimento de direitos creditórios 13.379 53.402

Compra de cotas de fundos de investimento - ICVM 409 (12.999) (99.811)

Venda de cotas de fundos de investimento - ICVM 409 12.933 103.175

Compra de títulos públicos federais (532) (32.577)

Venda de títulos públicos federais 551 39.900

Despesas com prestadores de serviços (1.701) (168)

Pagamento de taxa de administração e gestão (568) (921)

Outras despesas administrativas (435) (168)

Caixa líquido das atividades operacionais 10.627 62.832

Fluxo de caixa das atividades de financiamento

Amortização de cotas seniores (9.952) (41.555)

Amortização de cotas subordinadas - (21.275)

Resgates de cotas seniores (677) -

Caixa líquido das atividades de financiamento (10.629) (62.830)

Aumento do caixa e equivalente de caixa (2) 2

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 3 1

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 1 3

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Master III

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Fundo de Investimento em Direitos CreditóriosMultisetorial Master III

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Notas explicativas às demonstrações financeiras

Exercício findo em 31 de março de 2014 e 2013

(Em milhares de Reais)

1 Contexto operacional

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Master III iniciou suas operaçõesem 28 de fevereiro de 2011, sob a forma de condomínio fechado e com prazo máximo de duraçãode 70 meses, contados da primeira data de subscrição ou até a data em que todas as cotas doFundo tenham sido integralmente amortizadas e resgatadas, dentre os quais, aquele que ocorrerprimeiro. O prazo de duração do Fundo poderá ser alterado por deliberação dos cotistas reunidosem Assembleia Geral.

O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas por meio daaplicação de seu patrimônio líquido na aquisição de: (i) Direitos Creditórios, e (ii) dos seguintesativos financeiros: moeda corrente nacional; títulos de emissão do Tesouro Nacional; operaçõescompromissadas lastreadas em títulos do Tesouro Nacional e cotas de fundos de investimento. Osdireitos de crédito existentes na carteira do Fundo são decorrentes de empréstimos efinanciamentos concedidos pelo Banco BVA S.A. a seus clientes, representados por Cédulas deCrédito Bancário (CCB). Os direitos de crédito foram adquiridos de acordo com a política deinvestimento descrita no regulamento e com os critérios de composição da carteira estabelecidosna legislação e na regulamentação vigente.

Em 19 de outubro de 2012 houve a intervenção do Banco Central ao Banco BVA, que foiconvertida em liquidação em 19 de junho de 2013.

O Fundo é destinado a investidores qualificados que sejam considerados investidoresqualificados.

As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da administradora, da gestora, doconsultor imobiliário, do comitê de investimentos ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.Não obstante a diligência da Administradora no gerenciamento dos recursos do Fundo, a políticade investimento coloca em risco o patrimônio deste, pelas características dos papéis que ocompõem, os quais se sujeitam às oscilações do mercado e aos riscos de crédito inerentes a taisinvestimentos, podendo, inclusive, ocorrer perda do capital investido.

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Notas explicativas às demonstrações financeiras

(Em milhares de Reais)

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2 Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com a Instrução Normativa n° 489, de14 de janeiro de 2011, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis aos fundos deinvestimento em direitos creditórios.

Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas depreços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeirosintegrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira dessesativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dosestimados.

3 Descrição das principais práticas contábeis

a. Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras

A moeda utilizada para contabilização das operações, e apresentação das demonstraçõesfinanceiras é o Real. Todo ativo e passivo que venha a ser calculado em moedaestrangeira sofrerá a conversão para Real para efeito de contabilização.

b. Estimativas contábeis

Todo ajuste decorrente de mudança de estimativa contábil nos saldos de ativo e passivo,decorrem de avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futurosesperados associados aos ativos e passivos, as alterações nas estimativas contábeis queeventualmente podem ocorrer no Fundo, são decorrentes de novas informações, e,portanto não se tratam de retificação de erros.

c. Caixas e equivalentes de caixa

Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento.

d. Operações Compromissadas

As operações compromissadas são registradas pelo valor de aquisição, acrescido dos rendimentosauferidos. Essas operações foram contratadas a taxas praticadas no mercado interbancário.

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Notas explicativas às demonstrações financeiras

(Em milhares de Reais)

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e. Cotas de fundos de investimento

Os investimentos em cotas de fundos de investimento são registrados pelo valor da aquisição eatualizados, diariamente, pelos respectivos valores das cotas, divulgados pelos respectivosadministradores.

As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimentoestão apresentadas na Demonstração do Resultado em “ cotas de fundos de investimento -Instrução nº 409 – Reconhecimento de ganhos”, pelo seu valor líquido.

Os títulos e valores mobiliários existentes nas carteiras de aplicações dos Fundos de Investimentonos quais o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Master III efetuaaplicações são classificados de acordo com a intenção de negociação pela administração nascategorias “títulos para negociação” ou “títulos mantidos até o vencimento”, sendo observadas ascondições estabelecidas na legislação vigente.

f. Títulos e valores mobiliários

Os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias específicas de acordo com aintenção de negociação, atendendo aos seguintes critérios para contabilização:

i. Títulos para negociação - incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos com oobjetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelovalor efetivamente pago, acrescidos dos rendimentos intrínsecos e ajustados a valor demercado, em que as perdas e os ganhos realizados e não realizados sobre esses títulos sãoreconhecidos no resultado.

ii. Títulos mantidos até o vencimento - incluem os títulos e valores mobiliários para osquais haja a intenção e a capacidade financeira para mantê-los até o vencimento, sendocontabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos intrínsecos, desde queobservadas, cumulativamente, as seguintes condições:

O fundo de investimento seja destinado exclusivamente a um único investidor, ainvestidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiroou a investidores qualificados, esses últimos definidos como tal pela regulamentaçãoeditada pela CVM relativamente aos fundos de investimento;

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Notas explicativas às demonstrações financeiras

(Em milhares de Reais)

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Todos os cotistas devem declarar formalmente, que possuem capacidade financeirapara levar ao vencimento os ativos do Fundo classificados nessa categoria e a suaanuência à classificação; e

Para o Fundo investir em cotas de outro fundo de investimento, que classifiquetítulos e valores mobiliários da sua carteira na categoria de títulos mantidos até ovencimento, é necessário que sejam atendidas, pelo cotista do Fundo investidor, asmesmas condições acima mencionadas.

O Fundo não classificou os títulos e valores mobiliários na categoria de mantidos até ovencimento.

g. Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios

A vencer

O Fundo apura o valor contábil dos direitos creditórios a vencer classificados como “comaquisição substancial de riscos e benefícios” através do valor de aquisição, acrescidos dejuros calculados com base na taxa interna de retorno dos contratos, pelo critério pró ratatemporis (valor presente). A taxa interna de retorno foi calculada com base no valor deaquisição do direito creditório pelo Fundo, valor de vencimento e prazo de recebimentodos direitos creditórios.

Vencidos

Para apuração do valor contábil dos direitos creditórios vencidos classificados como “comaquisição substancial dos riscos e benefícios” utiliza-se o valor contratado, acrescido dosrendimentos até a data do seu vencimento. Rendimentos adicionais relativos aos direitoscreditórios vencidos, que venham a ser auferidos pelo Fundo após a data de vencimento,somente são reconhecidos por ocasião da efetiva realização financeira.

h. Provisão para passivos contingentes

O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das contingências passivas do Fundo sãoconstituídos levando em conta a opinião dos assessores jurídicos, a natureza das ações e oposicionamento de tribunais.

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Notas explicativas às demonstrações financeiras

(Em milhares de Reais)

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Sempre que a perda é avaliada como provável, o que ocasionaria a provável saída derecursos para a liquidação das obrigações, e quando os montantes envolvidos sãomensuráveis com suficiente segurança é constituída uma provisão para tais contingências.

Os passivos contingentes classificados como de perdas possíveis não são reconhecidoscontabilmente, sendo apenas divulgados nas notas explicativas, e os classificados comoremotos não são provisionados nem possuem a obrigatoriedade de serem divulgados.

i. Provisão para perdas por redução no valor de recuperação

A partir de 1º de julho de 2012, o Fundo passou a adotar o disposto na Instrução CVM nº489, a qual determina que sempre que houver evidência de redução no valor recuperáveldos ativos do Fundo, avaliados pelo custo amortizado, deverá ser registrada uma provisãopara perdas. Tal provisão deve ser mensurada e registrada pela diferença entre o valorcontábil do ativo e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado e conforme previstono Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2012, de 4 de dezembro de 2012, deveconsiderar os percentuais esperados de perda (líquidos de recuperações) por meio dautilização do histórico de perdas.

Banco BVA S.A., cedente dos direitos creditórios detidos pelo Fundo compostos porCédulas de Crédito Bancário (CCBs), teve sua intervenção decretada pelo Banco Centraldo Brasil em 19 de outubro de 2012, de forma que os créditos que compõem os CCBspassaram a ser cobrados na esfera extrajudicial e/ou judicial, conforme nota 17. Em razãodisso, dada a incerteza sobre os recursos disponíveis para pagamento dos direitoscreditórios para o Fundo, as condições de crédito do emissor e a cobrança das CCBs, aAdministradora decidiu provisionar 100% dos recebíveis provenientes dos CCBs.

A partir de junho de 2013, a Administradora passou a atuar como agente de cobrança (nota20), intensificando as ações de renegociação e recebimento dos créditos, após o acessodetalhado à documentação de cada devedor.

Adicionalmente, a partir de 23 de outubro de 2013 foi criado um comitê de análise daspropostas de renegociação dos créditos junto aos devedores. As renegociações passaram aconsiderar novos prazos, bem como a revisão do risco de crédito de cada devedor.

j. Apuração do resultado

O resultado é apurado pelo regime de competência.

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4 Direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios

Os direitos creditórios são cedidos a este Fundo em caráter definitivo, irrevogável e irretratável,sem coobrigação do Cedente ou qualquer mecanismo de recompra quando do eventualinadimplemento do devedor. Dessa forma, todos os riscos e benefícios de tais direitos creditóriosforam adquiridos pelo Fundo quando de cada cessão.

a. Descrição das características dos direitos creditórios adquiridos pelo Fundo

Os Direitos de Crédito são representados por Certificados de Cédulas Bancárias (CCB).

b. Critérios de elegibilidade

Para que possam ser adquiridos para a carteira do Fundo, os direitos creditórios deverão atender,cumulativamente, os seguintes critérios adicionais de elegibilidade:

Devem ser representados por Debêntures, Cédulas de Crédito Imobiliário, CertificadosCédulas de Crédito Bancário e/ou Cédulas de Crédito Bancário, neste último casodecorrentes de empréstimos concedidos exclusivamente pelo Cedente, tendo como taxade juros necessariamente (i) CDI acrescido de taxa prefixada; (ii) percentual do CDI; (iii)taxa prefixada; ou (iv) Índice de Preço acrescido de taxa prefixada;

Devem ser vinculados a clientes que não apresentem, no momento de aquisição peloFundo, outros direitos de crédito vencidos e não pagos ao Fundo;

Não podem conter parcelas cujo vencimento seja posterior ao término do prazo deduração do Fundo; e

Devem ter prazo máximo de vencimento de 1.008 (um mil e oito) dias úteis contados darespectiva data de aquisição e pagamento.

A verificação do enquadramento dos direitos de crédito aos critérios de elegibilidade será deresponsabilidade do custodiante. Todos e quaisquer direitos de crédito a serem oferecidos pelocedente ao Fundo deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:

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(a) devem ter prazo médio de vencimento não superior a 672 (seiscentos e setenta e dois)dias uteis contados da data de aquisição e pagamento, considerando o preço de aquisiçãona referida data;

(b) devem observar os limites de concentração, conforme disposto no regulamento;

(c) devem contar com alguma das garantias abaixo listadas:

(i) alienação fiduciária de bem imóvel;(ii) cessão fiduciária de direitos creditórios; incluindo cessão fiduciária de aplicações

financeiras;(iii) alienação fiduciária de bens móveis; ou(iv) penhor de bens móveis; e(v) carta de fiança bancária emitida por qualquer uma das Instituições Autorizadas.

(d) devem ser garantidos por fiança ou aval integral dos sócios cotistas ou acionistas dosclientes;

(e) devem ser oriundos de Cédulas de Crédito Bancário que tenham como devedores osclientes;

(f) devem observar a taxa mínima de cessão prevista no regulamento;

(g) não podem ser devidos por cliente que tenha quaisquer receitas oriundas das atividadesde industrialização, comercialização e/ou distribuição de armas de fogo, para qualquerfinalidade, e de cigarros ou produtos similares; e

(h) não podem ser devidos por cliente que tenha atuação principal no setor agrícola.

c. Composição de direitos creditórios com aquisição substancial de riscos e benefícios

Os direitos creditórios em 31 de março de 2014 apresentavam os seguintes saldos:

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Direitos creditórios a vencer

Títulos a vencer

Período em diasValor presente

dos contratos

Até 30 dias 8.351De 31 a 60 dias 8.169De 61 a 90 dias 6.150De 91 a 120 dias 16.783De 121 a 150 dias 6.699De 151 a 180 dias 3.497De 181 a 360 dias 46.150De 361 a 720 dias 2.315Acima de 720 dias 1.285

Total 99.400

Direitos creditórios vencidos

Títulos vencidos

Período em diasValor

contabilizado

Até 30 dias 8.300De 31 a 60 dias 8.588De 61 a 90 dias 8.481De 91 a 120 dias 8.558De 121 a 150 dias 8.592De 151 a 180 dias 9.422De 181 a 360 dias 51.225De 361 a 720 dias 77.712Acima de 720 dias -

Total 180.878

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Notas explicativas às demonstrações financeiras

(Em milhares de Reais)

16

Os devedores dos direitos creditórios a vencer e vencidos em 31 de março de 2014 estãoassim apresentados:

Emissor A vencer Vencido Total

Provisão parao valor de

recuperação %

Devedor 1 9.856 21.246 31.102 31.102 100

Devedor 2 9.723 18.247 27.970 27.970 100

Devedor 3 10.662 15.238 25.900 25.900 100

Devedor 4 10.646 13.575 24.221 24.221 100

Devedor 5 10.427 10.461 20.888 20.888 100

Devedor 6 8.577 10.524 19.102 19.102 100

Devedor 7 6.060 13.030 19.091 19.091 100

Devedor 8 4.500 14.412 18.912 18.912 100

Devedor 9 4.705 9.984 14.691 14.691 100

Devedor 10 3.573 10.693 14.265 14.265 100

Devedor 11 4.954 5.731 10.685 10.685 100

Devedor 12 1.985 7.614 9.599 9.599 100

Devedor 13 2.123 6.700 8.824 8.824 100

Devedor 14 1.699 5.578 7.277 7.277 100

Devedor 15 - 6.432 6.431 6.431 100

Devedor 16 6.040 1 6.040 604 10

Devedor 17 1.434 3.757 5.191 5.191 100

Devedor 18 1.136 3.154 4.291 4.291 100

Devedor 19 746 2.213 2.959 2.959 100

Devedor 20 554 1.873 2.427 2.427 100

Devedor 21 - 413 413 413 100

Total 99.400 180.878 280.278 274.842

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Notas explicativas às demonstrações financeiras

(Em milhares de Reais)

17

Provisão para perdas por redução no valor de recuperação

A movimentação da provisão para redução ao valor de recuperação dos direitos creditórios, estãoassim apresentadas:

Saldo anterior:275.057

Baixa de provisão (*): (3.047)Constituição de Provisão 2.832

Saldo em 31 de março de 2014: 274.842

(*) Refere-se a valores renegociados e recebidos durante o exercício.

5 Taxas praticadas

Não ocorreram aquisições de direitos creditórios para o exercício.

6 Coobrigação

De acordo com o disposto no regulamento do Fundo, os direitos creditórios que compõem acarteira do Fundo não possuem coobrigação por parte do cedente dos créditos, não respondendo acedente ou qualquer de suas controladas, controladoras ou sócias, diretas ou indiretas, qualquerde suas coligadas ou qualquer outra sociedade sob controle comum, pela solvência dosdevedores, sendo apenas responsável pela existência e correta formalização dos direitoscreditórios cedidos.

7 Riscos e política de administração de riscos

A carteira do Fundo, e, por consequência, seu patrimônio líquido, estão submetidos a diversosriscos, dentre os quais destacamos os abaixo relacionados:

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Risco de mercado

a. Efeitos da política econômica do Governo Federal

O Fundo, seus ativos, o cedente e os clientes estão sujeitos aos efeitos da política econômicapraticada pelo Governo Federal.

O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial, e,consequentemente, também na economia do país.

As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal, para estabilizar a economiae controlar a inflação, compreendem controle de salários e preços, desvalorização cambial,controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condiçãofinanceira e os resultados do Cedente, os setores econômicos específicos em que atua, osativos financeiros do Fundo, bem como a originação e pagamento dos direitos de créditopodem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem comopor: (i) flutuações das taxas de câmbio; (ii) alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas dejuros; (iv) alterações na política fiscal; e (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais eeconômicos que possam afetar o Brasil, ou os mercados internacionais. Além disso, o Fundonão poderá realizar operações em mercados de derivativos, nem para fins de proteção dasposições detidas à vista na carteira. Dessa forma, as oscilações acima referidas podemimpactar negativamente o patrimônio do Fundo e rentabilidade das cotas. Medidas doGoverno Federal para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobreeventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e umamaior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios,condição financeira e os resultados do cedente, bem como a liquidação dos direitos de créditopelos respectivos clientes.

b. Risco de descasamento de taxas

O Fundo aplica suas disponibilidades financeiras primordialmente em direitos de crédito.Considerando-se que o valor das cotas Seniores será atualizado de acordo com a meta derentabilidade prioritária atreladas à Taxa DI, conforme estabelecida no Regulamento, poderáocorrer o descasamento entre as taxas de retorno (i) dos direitos de crédito e dos ativosfinanceiros integrantes da carteira do Fundo e (ii) das cota seniores. Caso ocorram tais

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descasamentos, o Fundo poderá sofrer perdas, sendo que o cedente, a Administradora, aGestora e o custodiante não se responsabilizam por quaisquer perda sofridas pelos cotistas,inclusive quando ocorridas em razão de tais descasamentos. Ess risco está limitado a 10%(dez por cento) da carteira, uma vez que, de acordo com o regulamento, somente 10% (dezpor cento) do patrimônio líquido poderá ser alocado em direitos de crédito com taxa de jurosprefixada.

c. Flutuação dos ativos financeiros

O valor dos ativos que integram a carteira do Fundo pode aumentar ou diminuir de acordocom as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, opatrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteirado Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda porperíodos longos e/ou indeterminados.

Risco de crédito

a. Risco de Crédito relativo aos Direitos de Crédito

Decorre da capacidade dos clientes em honrarem seus compromissos pontual eintegralmente, conforme contratados. O Fundo sofre o impacto do inadimplemento dosdireitos de crédito detidos em carteira que estejam vencidos e não pagos e do nãocumprimento, pelos clientes, de suas obrigações para com o cedente e o Fundo, conforme ocaso. O Fundo somente procederá ao resgate das cotas em moeda corrente nacional namedida em que os direitos de créditos sejam pagos pelos clientes e os respectivos valoressejam transferidos ao Fundo, não havendo garantia de que a amortização e o resgate dascotas ocorrerá integralmente conforme estabelecido no regulamento. Nessas hipóteses, nãoserá devido pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora e pelo custodiante, qualquermulta ou penalidade, de qualquer natureza.

Ademais, o cedente somente tem responsabilidade pela correta originação e formalizaçãodos direitos de crédito cedidos a Fundo, nos termos da legislação aplicável, não assumindoqualquer responsabilidade pelo seu pagamento ou pela solvência dos clientes.

b. Risco de Crédito relativo aos Ativos Financeiros

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Decorre da capacidade de pagamento dos devedores e/ou emissores dos ativos financeirose/ou das contrapartes do Fundo em operações com tais ativos. Alterações no cenáriomacroeconômico que possam comprometer a capacidade de pagamento, bem com alteraçõesnas condições financeiras dos emissores dos referidos ativos e/ou na percepção do mercadoacerca de tais emissores ou da qualidade dos créditos, podem trazer impactos significativosaos preços e liquidez dos ativos desses emissores, provocando perdas para o Fundo e para oscotistas. Ademais, a falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dosemissores dos ativos ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira do Fundoacarretará perdas para o Fundo, podendo este, inclusive, incorrer em custos com o fim derecuperar os seus créditos. Além disso, a implementação de outras estratégias deinvestimento podem fazer com que o Fundo apresente patrimônio líquido negativo, caso emque os cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma apossibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigações.

c. Risco de Pré-pagamento dos Direitos de Crédito

A ocorrência de pré-pagamentos em relação a um ou mais Direitos de Crédito poderáocasionar perdas ao Fundo. Isso porque a ocorrência de pré-pagamentos de Direitos deCrédito reduz o horizonte original de rendimentos referentes a tais Direitos de Créditooriginalmente esperados pelo Fundo, uma vez que o pré-pagamento de um Direito deCrédito é realizado pelo valor inicial do Direito de Crédito atualizado somente até a data darealização do pré-pagamento pela taxa de juros pactuada entre o Cedente e o respectivoCliente devedor do Direito de Crédito, de modo que os juros remuneratórios incidentesdesde a data da realização do pré-pagamento até a data de vencimento do respectivo Direitode Crédito deixam de ser devidos pelo respectivo devedor.

d. Risco de Ausência de Registro e Recompra

Caso qualquer Direito de Crédito cedido ao Fundo não seja devidamente registrado oCedente deverá recomprá-lo. Nesta hipótese, o fluxo de caixa previsto do Fundo seráantecipado, em função da obrigatoriedade de utilização dos recursos na amortização dasQuotas. Desta forma, os Quotistas receberão os recursos referentes às amortizações dasQuotas antes do previsto.

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Risco de Liquidez

a. Liquidez relativa aos ativos financeiros

Diversos motivos podem ocasionar a falta de liquidez dos mercados nos quais os títulos evalores mobiliários integrantes da carteira são negociados, e/ou outras condições atípicas demercado. Caso isso ocorra, o Fundo estará sujeito a riscos de liquidez dos ativos financeirodetidos em carteira, situação em que o Fundo pode não estar apto a efetuar pagamentorelativos à amortização e resgates de suas cotas.

b. Liquidez relativa aos Direitos Creditórios

O investimento do Fundo em direitos de crédito apresenta peculiaridades em relação àsaplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, haja vista que nãoexiste, no Brasil, mercado secundário com liquidez para tais direitos de crédito. Caso oFundo precise vender os direitos de crédito detidos em carteira, poderá não haver mercadocomprador ou o preço de alienação de tais direitos de crédito poderá refletir essa falta deliquidez, causando perda de patrimônio do Fundo.

c. Liquidez para negociação das cotas em mercado secundário

Os fundos de investimento em direitos creditórios são um novo e sofisticado tipo deinvestimento no mercado financeiro brasileiro e, por essa razão, com aplicação restrita apessoas físicas ou jurídicas que se classifiquem como investidores qualificados.Considerando-se isso, os investidores podem preferir formas de investimentos maistradicionais, o que afetará de forma adversa o desenvolvimento do mercado secundário paranegociação de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e a liquidez desse tipode investimento, inclusive a liquidez das cotas do Fundo. A baixa liquidez do investimentonas cotas pode implicar impossibilidade de venda das cotas ou venda a preço inferior ao seuvalor patrimonial, causando prejuízo aos cotistas.

d. Liquidação antecipada do Fundo

Por conta da falta de liquidez dos direitos de crédito e das cotas, e pelo fato do Fundo tersido constituído na forma de condomínio fechado, o que inviabiliza o resgate de suas cotasantes do prazo final de resgate, as únicas formas que os cotistas têm para se retirarantecipadamente do Fundo são: (i) a ocorrência de casos de liquidação antecipada do Fundoprevistos no regulamento, e deliberação, pela Assembleia Geral, sobre a liquidação

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antecipada do Fundo e/ou (ii) venda de suas cotas no mercado secundário. Ocorrendoqualquer uma das hipóteses de liquidação antecipada do Fundo, pode não haver recursosdisponíveis em moeda corrente nacional para realizar o pagamento aos cotistas, que poderãoser pagos com os direitos de crédito e Ativos Financeiros detidos em carteira.

e. Amortização e resgate condicionado das cotas

As únicas fontes de recursos do Fundo para efetuar o pagamento da amortização e/ou resgatedas cotas é a liquidação: (i) dos direitos de crédito pelos respectivos clientes; e (ii) dos ativosfinanceiros pelas respectivas contrapartes. Após o recebimento desses recursos e, se for ocaso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, extrajudicial ou judicial,dos referidos ativos, o Fundo não disporá de quaisquer outras verbas para efetuar aamortização e/ou o resgate, total ou parcial, das cotas, o que poderá acarretar prejuízo aoscotistas.

Ademais, o Fundo está exposto a determinados riscos inerentes aos direitos de crédito eativos financeiros e aos mercados em que são negociados, incluindo a eventualimpossibilidade de a Gestora alienar ativos em caso de necessidade, especialmente osdireitos de crédito, devido à inexistência de um mercado secundário ativo e organizado paraa negociação dessa espécie de ativo. Considerando-se a sujeição da amortização e/ou resgatedas cotas à liquidação dos direitos de crédito e/ou dos ativos financeiros, conforme descritono parágrafo acima, tanto a Administradora quanto o custodiante estão impossibilitados deassegurar que as amortizações e/ou resgates das cotas ocorrerão nas datas originalmenteprevistas, não sendo devido, nesta hipótese, pelo Fundo ou qualquer outra pessoa, incluindoa Administradora e o custodiante, qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza.

f. Restrição à negociação

As cotas Seniores do Fundo serão distribuídas mediante esforços restritos de colocação, nostermos das Instrução CVM 476, de modo que somente poderão ser negociadas no mercadosecundário depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição. Desta forma, caso oinvestidor precise negociá-la antes desse prazo, ele estará impossibilitado de fazê-lo.

Risco operacional

a. Falhas de procedimentos

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Falhas nos procedimentos de cadastro, cobrança e fixação da política de crédito e controlesinternos adotados pelo cedente podem afetar negativamente a qualidade dos direitos decrédito e sua cobrança, pelo custodiante e/ou por agentes de cobrança devidamentehabilitados, em caso de inadimplemento.

b. Documentos comprobatórios

O custodiante é o responsável legal pela guarda dos documentos comprobatórios dos direitosde crédito cedidos ao Fundo. O custodiante pode delegar a terceiros a custódia dosdocumentos comprobatórios, inclusive junto ao cedente, sem afastar sua responsabilidadelegal e sua responsabilidade perante o Fundo e os cotistas pela guarda dos referidosdocumentos. O custodiante realizará auditoria periódica, por amostragem, nos documentoscomprobatórios dos direitos de crédito cedidos para verificar a sua regularidade. Uma vezque essa auditoria é realizada após a cessão dos direitos de crédito ao Fundo, a carteira doFundo poderá conter direitos de crédito cujos documentos comprobatórios apresentemirregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativasdecorrentes da titularidade dos direitos de crédito.

Ademais, embora o custodiante e a Administradora tenham o direito contratual de acessoirrestrito aos referidos documentos comprobatórios, a guarda de tais documentos pelocedente ou por terceiros pode representar uma limitação ao Fundo de verificar a devidaoriginação e formalização dos direitos de crédito e de realizar a cobrança, judicial ouextrajudicial, dos direitos de crédito vencidos e não pagos.

c. Risco de sistemas

Dada a complexidade operacional própria dos fundos de investimento em direito creditórios,não há garantia de que as trocas de informações entre os sistemas eletrônicos do cedente, docustodiante, da Administradora, da Gestora e do Fundo se darão livres de erros. Casoqualquer desses riscos venha a se materializar, a aquisição, cobrança ou realização dosdireitos de crédito poderá ser adversamente afetada, prejudicando o desempenho do Fundo.

d. Movimentação dos valores relativos aos Direitos de crédito de titularidade doFundo

Todos os recursos decorrentes da liquidação dos direitos de crédito cedidos ao Fundo serãodebitados das contas dos clientes abertas e mantidas junto ao cedente. Os valores debitadosdas referidas contas serão transferidos para a conta do Fundo, nos termos do contrato de

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depósito e cobrança. Apesar do Fundo contar com a obrigação do cedente de realizar astransferências dos recursos depositados nas referidas contas para a conta do Fundo, arentabilidade das cotas seniores pode ser negativamente afetada, causando prejuízo aoFundo e aos cotistas, caso haja inadimplemento pelo cedente, no cumprimento de suareferida obrigação, inclusive em razão de falhas operacionais no processamento e natransferência dos recursos para a conta do Fundo.

Outros riscos

a. Risco de descontinuidade

A política de investimento do Fundo descrita no regulamento estabelece que o Fundo devedestinar-se, primordialmente, à aplicação em direitos de crédito. Neste sentido, acontinuidade do Fundo pode ser comprometida, independentemente de qualquer expectativapor parte de cotistas quanto ao tempo de duração de seus investimentos no Fundo, e funçãoda continuidade das operações regulares do cedente e da capacidade deste de originardireitos de crédito para o Fundo conforme os critérios de elegibilidade estabelecidos noregulamento e de acordo com a política de investimento.

Os clientes podem, a qualquer tempo, proceder ao pagamento antecipado dos direitos decrédito. Este evento poderá prejudicar o atendimento, pelo Fundo, de seus objetivos e/ouafetar sua capacidade de atender aos índices, parâmetros e indicadores definidos noregulamento.

Quanto ao risco do cedente destacam-se:

O cedente não se encontra obrigado a ceder direitos de crédito ao Fundo indefinidamente. Aexistência do Fundo no tempo dependerá da manutenção do fluxo de cessão de direitos decrédito pelo cedente. O regulamento estabelece algumas hipóteses nas quais os cotistas,reunidos em Assembleia Geral, poderão optar pela liquidação antecipada do Fundoexemplificativamente caso o cedente seja submetido a intervenção ou liquidaçãoextrajudicial, de acordo com o disposto na Lei n° 6.024/74, bem como a Regime deAdministração Especial Temporária RAET, nos termos do Decreto Lei n.° 2.321/87, além deoutras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega dedireitos de crédito e ativos financeiros. Nessas situações, os cotistas poderão encontrardificuldades (i) para vender os direitos de crédito e ativos financeiros recebidos quando dvencimento antecipado do Fundo ou (ii) cobrar os valores devidos pelos clientes devedoresdos direitos de crédito.

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O Fundo somente poderá adquirir direitos de crédito originados pelo cedente, o qual não seráobrigado a originar e/ou ceder direitos de crédito ao Fundo indefinidamente. Caso o cedente(i) deixe de originar direitos de crédito e/ou de cedê-los ao Fundo, ou (ii) decida terminar ocontrato de cessão e a Assembléia Geral não resolva continuar as atividades do Fundo,mediante alteração no regulamento, de forma que o objetivo do Fundo seja adquirir outrosdireitos de crédito que não os direitos de crédito, o Fundo poderá ser liquidadoantecipadamente, sendo que, neste caso, os cotistas terão seu horizonte original deinvestimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos quando daliquidação antecipada do Fundo com a mesma remuneração buscada pelo Fundo.

b. Riscos e custos de cobrança

Os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários àcobrança dos direitos de crédito e dos demais ativos integrantes da carteira do Fundo esalvaguarda dos direitos, interesses ou garantias dos condôminos, são de inteira e exclusivaresponsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite total de seu patrimôniolíquido, sempre observado o que seja deliberado pelos cotistas em Assembleia Geral. AAdministradora, a Gestora, o custodiante, o cedente e quaisquer de suas respectivas pessoascontroladoras, as sociedades por estes direta ou indiretamente controladas e coligadas ououtras sociedades sob controle comum, não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente,pela adoção ou manutenção dos referidos procedimentos, caso os titulares das cota seniorese subordinadas deixem de aportar os recursos necessários para tanto.

c. Limitação do gerenciamento de riscos

A realização de investimentos no Fundo expõe o investidor aos riscos a que o Fundo estásujeito, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. Embora a Administradoramantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquergarantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas.Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter suaeficiência reduzida.

d. Risco de inadimplência dos direitos de crédito

O cedente é responsável somente pela existência, certeza, exigibilidade e boa formalizaçãodos direitos de crédito cedidos ao Fundo, não assumindo quaisquer responsabilidades peloseu pagamento ou pela solvência dos clientes nos termos do regulamento. Dessa forma, a

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inadimplência, total ou parcial, por parte dos clientes, no pagamento dos direitos de crédito,poderá causar prejuízos ao Fundo e, consequentemente, a seus cotistas.

e. Risco decorrente da precificação dos ativos

Os ativos integrantes da carteira do Fundo serão avaliados de acordo com critérios eprocedimentos estabelecidos para registro e avaliação conforme regulamentação em vigor.Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado dos ativos financeiros (market tomarket), poderão causar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo,resultando em aumento ou redução do valor das cotas.

f. Inexistência de garantia de rentabilidade

O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a rentabilidade de suas cotas é apenasuma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo a meta de rentabilidade prioritáriagarantia mínima de rentabilidade aos investidores, seja pela Administradora, pela Gestora,pelo custodiante, pelo cedente, pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC ou qualque outragarantia. Caso os ativos do Fundo, incluindo os direitos de crédito, não constituampatrimônio suficiente para a valorização das cotas seniores, com base na meta derentabilidade prioritária, a rentabilidade dos cotistas será inferior à meta indicada noregulamento. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundode investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representamgarantia de rentabilidade futura.

g. Risco específico do cedente - Existência de outros fundos de investimento emdireitos creditórios registrados na CVM

Poderão existir outros fundos de investimento em direitos creditórios registrados na CVMque tenham por objeto a aquisição de direitos creditórios do cedente. O cedente não oferecegarantias quanto à quantidade ou percentual de direitos de crédito de sua originação quedeverá ser destinada a cada fundo em particular ou qualquer forma de prioridade oupreferência de cessão de direitos de crédito entre os fundos em que figura como cedente.

Caso o cedente reduza por qualquer motivo o volume de originação de direitos de crédito, ocedente poderá não possuir direitos de crédito em montante suficiente para oferecer aoFundo e para atender a outros eventuais acordos celebrados com outros fundos deinvestimento ou instituições financeiras para cessão de direitos de crédito. Assim, poderáhaver insuficiência de direitos de crédito disponíveis para aquisição pelo Fundo, o que

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afetará seus resultados e colocará em risco sua continuidade, podendo ocorrer a liquidaçãodo Fundo. Mesmo nessa situação, não será observado nenhum tipo de prioridade oupreferência na cessão de direitos de crédito, tanto para o Fundo quanto para quaisquer outrosfundos de investimento em direitos creditórios que tenham por objeto a aquisição de direitosde crédito do Cedente.

h. O regime de colocação das cotas Seniores – melhores esforços – não garante acolocação total das cotas Seniores

O regime de colocação das cotas Seniores estabelecido no Contrato de Distribuição, firmadoentre a Administradora, em nome do Fundo, e o Coordenador Líder, prevê a colocação dascotas Seniores em regime de melhores esforços. Nenhuma garantia pode ser dada de que ascotas Seniores serão efetivamente colocadas e, consequentemente, de que o volume total daemissão será efetivamente captado.

Além disso, na hipótese de não colocação do valor mínimo de emissão estabelecido noregulamento, a emissão de cotas Seniores do Fundo será cancelada.

i. Risco de Intervenção ou Liquidação Judicial da Administradora

O Fundo está sujeito ao risco dos efeitos de decretação de intervenção ou de liquidaçãojudicial da Administradora, nos termos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. Aindaassim, nos termos da referida lei, não haveria que se falar, em nenhuma hipótese, emapropriação ou incorporação aos ativos da Administradora, ou de sua massa, em intervençãoou liquidação, dos ativos de titularidade de terceiros, tais como os Direitos de Crédito detitularidade do Fundo.

j. Risco de Existência de Conflito de Interesses na Administração do Fundo,Custódia, Controladoria e Escrituração

A Administradora exerce, no âmbito da distribuição pública de cotas, as funções deadministrador do Fundo, custodiante, controlador e escriturador, o que pode resultar emconflito de interesse.

k. Possibilidade de os Direitos Creditórios Virem a Ser Alcançados por Obrigações doCedente

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Observados os termos e as condições do regulamento, os valores pagos diretamente aoCedente relativos aos Direitos de Crédito deverão ser transferidos pelo Cedente para oFundo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento dosrespectivos valores. O Cedente, por ser uma instituição financeira, está sujeito ao regime deadministração especial temporária, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, nos termos daLei nº 2.321/87 e da Lei nº 6.024/74. Caso o Cedente se encontre na posse de valores detitularidade do Fundo quando ou após a decretação de sua intervenção, liquidaçãoextrajudicial ou regime especial de administração temporária, tais recursos podem vir a serbloqueados, sendo que sua liberação e/ou recuperação poderá depender da instauração deprocedimentos administrativos ou judiciais pela Administradora, por conta e ordem doFundo. O tempo de duração e o resultado de quaisquer dos procedimentos acima referidosnão podem ser objetivamente definidos.

l. Possibilidade de Eventuais Restrições de Natureza Legal ou Regulatória

Durante o Período de Carência, o Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos,exógenos ao controle da Gestora e da Administradora, advindos de eventuais restriçõesfuturas de natureza legal e/ou regulatória que podem afetar a validade da constituição e/ouda cessão dos Direitos de Crédito para o Fundo. Na hipótese de tais restrições ocorrerem, ofluxo de cessões de Direitos de Crédito ao Fundo poderá ser interrompido, podendo destaforma comprometer a continuidade do Fundo e o horizonte de investimento dos quotistas.Além disso, os Direitos de Crédito já integrantes da carteira podem ter sua validadequestionada, podendo acarretar desta forma prejuízos aos quotistas.

m. Risco de Desvalorização dos Direitos de Crédito utilizados para a Integralização deQuotas Subordinadas

As cotas Subordinadas poderão ser totalmente integralizadas com Direitos de Crédito. Existea possibilidade do valor dos Direitos de Crédito utilizados para a aquisição e integralizaçãodas cotas Subordinadas sofrer depreciação ao longo do prazo de duração do Fundo, podendoassim acarretar prejuízos para o Fundo e consequentemente para os cotistas.

Riscos gerais

O Fundo também pode estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenosao controle da Administradora, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos(default), mudança nas regras aplicáveis aos direitos de crédito e ativos financeiros,

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alteração na política monetária, alteração da política fiscal aplicável ao Fundo, os quaispoderão causar prejuízos para o Fundo e para os cotistas.

Gerencimento de riscos

O Administrador e o Gestor utilizam, no gerenciamento de riscos, análises que levam emconsideração os fundamentos econômicos e de mercado com influência no desempenho dosativos que compõem a Carteira e modelos de gestão de ativos que se traduzem em cuidadososprocessos de investimento e de avaliação dos riscos financeiros, apoiados sistemasinformatizados e procedimentos formais de decisão.

Não obstante a diligência do Administrador e do Gestor em colocar em prática a política deinvestimento delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuaçõestípicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociaçãoatípica nos mercados de atuação e, apesar de o Administrador e o Gestor manterem sistema degerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas parao Fundo e para os Cotistas.

8 Emissões, amortizações e resgates de cotas

As cotas Seniores e as cotas Subordinadas são emitidas e resgatadas por seu valor calculado,conforme abaixo, na data em que os recursos sejam colocados pelos investidores à disposição doFundo.

a. Cotas seniores

A partir da data da 1ª subscrição das cotas Seniores, seu respectivo valor unitário é calculadotodo dia útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização ou resgate, devendocorresponder ao menor dos seguintes valores:

I. Patrimônio Líquido dividido pelo número de cotas seniores em circulação; ou

II. Valor unitário de referência, ou seja: (i) na data de emissão de cotas seniores orespectivo valor unitário de emissão; e (ii) nos dias úteis subsequentes à data deemissão o valor unitário de referência do dia útil imediatamente anterior acrescidodos rendimentos no período com base na meta de rentabilidade prioritáriaestabelecida para as cotas seniores.

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b. Cotas subordinadas

A partir da data da 1ª subscrição de cotas subordinadas seu valor unitário é calculado todo dia útilpara efeito de determinação de seu valor de integralização ou resgate, devendo corresponder aovalor do patrimônio líquido deduzido do valor das cotas seniores e circulação e dividido pelonúmero de cotas subordinadas em circulação na data de cálculo.

As cotas subordinadas permanecem em 2014 com valor de R$ 0,00 (zero) devido aoprovisionamento integral das CCBs em 2013.

c. Amortização de cotas

As cotas seniores do Fundo são amortizadas todo o dia 5 (cinco) de cada mês, a partir do mêssubsequente ao do término do período de carência, podendo ainda sofrer amortizaçõesextraordinárias.

As cotas subordinadas são amortizadas somente após pagamento integral da amortização dascotas seniores.

No quadro abaixo é demonstrado o pagamento de amortização no exercício:

Amortização de cotas

Amortização deprincipal

Cotas sêniores 9.952

Total 9.952

9 Prazo de carência

O Fundo tem prazo de carência de 6 meses contado da data de 1ª subscrição de cotas seniores.

10 Taxa de administração

Até 11 de agosto de 2013:

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Pelos serviços de administração do Fundo, neles compreendidos as atividades de administraçãodo Fundo, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valoresmobiliários integrantes de sua carteira, escrituração da emissão e resgates de suas cotas, eradevida à Administradora uma taxa de administração previsto na tabela abaixo:

Percentualao ano

Faixa de patrimônio

0,220% a.a. Até R$ 50.000

0,195% a.a. De R$ 50.000 a R$ 150.0000,170% a.a. Acima de R$ 150.000

De 12 de agosto de 2013 a 28 de janeiro de 2014, a taxa de administração era o somatório dosseguintes montantes:

- Para as atividades de administração do Fundo, tesouraria, controle e processamento dostítulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira, escrituração da emissão eresgates de suas cotas, era devida uma taxa equivalente a 0,20% ao ano, calculada por diaútil à base de 1/252, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, garantindo-se àAdministradora o valor mínimo mensal de R$ 15.

- Para a atividade de gestão era devida uma taxa equivalente a 0,18% ano, calculada por dia útilà base de 1/252, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimoanual de R$ 250 pago mensalmente.

- Para a taxa de distribuição será devido o valor fixo de R$ 10.

A partir de 29 de janeiro de 2014, a taxa de administração passou a ser o somatório dos seguintesmontantes:

- Para as atividades de administração do Fundo, tesouraria, controle e processamento dostítulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira, escrituração da emissão eresgates de suas cotas, é devida uma taxa equivalente a 0,15% ao ano, calculada por diaútil à base de 1/252, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, garantindo-se àAdministradora o valor mínimo mensal de R$ 31.

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- Para a atividade de gestão é devida uma taxa equivalente a 0,18% ano, calculada por dia útil àbase de 1/252, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimo anualde R$ 250 a ser pago mensalmente.

O pagamento ocorre mensalmente à Administradora, por período vencido, no 5º (quinto) dia útildo mês subsequente à prestação dos serviços, a partir do mês em que ocorrer a primeiraintegralização de cotas do Fundo.

A despesa correspondente à taxa de administração, no montante de R$ 586 (R$ 834 em 2013),está apresentada na demonstração do resultado em “Remuneração da administração”.

11 Custódia dos títulos da carteira

Os títulos públicos são registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), ostítulos privados e os direitos creditórios na CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos eDerivativos ou na Câmara de Liquidação e Custódia da BM&FBovespa S.A.- Bolsa de Valores,Mercadoria e Futuros e as cotas de fundos de investimento na CETIP S.A. - Balcão Organizadode Ativos e Derivativos ou na Câmara de Liquidação e Custódia da BM&FBovespa S.A.- Bolsade Valores, Mercadoria e Futuros ou com os administradores.

12 Serviços de gestão, custódia, tesouraria e outros serviços contratados

Os serviços de custódia, tesouraria, controladoria e escrituração de cotas são prestados pelaprópria Administradora.

Pelos serviços de gestão da carteira, cobrança judicial e extrajudicial foi contratada a Brasil PluralGestão de Recursos Ltda.

O Fundo contratou o escritório de advocacia Pinheiro Neto Advogados como patrocinados dascausas judiciais.

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13 Classificação de risco

O rating é avaliado trimestralmente por empresa de “rating” especializada. A empresa contratadapara avaliação e monitoramento é a Standard & Poor’s, que atribuiu o “rating” brCCC (sf), na suaescala nacional ao Fundo, em 15 de maio de 2014.

14 Tributação

Imposto de renda

Seguindo a expectativa do Administrador e da Gestora de manter a carteira do Fundo, excetodireitos creditórios, com prazo médio superior a trezentos e sessenta e cinco dias, calculadoconforme metodologia regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, osrendimentos auferidos estarão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes alíquotas,de acordo com o prazo de aplicação contado da data de aplicação a data do resgate:

i. 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;ii. 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias;iii. 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias;iv. 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias.

Conforme legislação em vigor, desde janeiro de 2002, as eventuais perdas apuradas no resgatedas cotas podem ser compensadas com eventuais rendimentos auferidos em resgates ouincidências posteriores, no mesmo ou em outros fundos detidos pelo investidor no mesmoadministrador, desde que sujeitos à mesma alíquota do imposto de renda.

No caso de amortização de cotas, o imposto deverá incidir sobre o valor que exceder o respectivocusto de aquisição, em relação à parcela amortizada, proporcionalmente aos juros amortizados, àalíquota aplicável com base no prazo médio da carteira.

Na hipótese de alienação de cotas do Fundo a terceiros, o ganho líquido (diferença positiva entreo preço de venda e o respectivo custo de aquisição) auferido está sujeito ao imposto de renda, àalíquota de 15%. Neste caso, o imposto de renda será apurado e pago pelo próprio cotista.

A regra tributária acima descrita não se aplica aos cotistas sujeitos às regras de tributaçãoespecíficas, na forma da legislação em vigor.

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15 Política de divulgação das informações

A Administradora divulga, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante atinente aoFundo ou às mesmas, de modo a garantir a todos os condôminos acesso às informações quepossam influir em suas decisões quanto à permanência ou não no Fundo.

A divulgação de qualquer informação pertinente ao Fundo deverá ser feita por intermédio depublicação no periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo com circulaçãonacional e mantida à disposição dos condôminos na sede da Administradora.

A eventual substituição do periódico por qualquer outro deverá ser precedida de aviso aoscondôminos.

16 Outras informações

O valor do patrimônio líquido médio e a rentabilidade do Fundo nos exercícios foram osseguintes:

Cotas Senior

Informações referentes ao exercício:2014 2013

Rentabilidade das Cotas Sênior 30,79% (94,35)%Patrimônio líquido médio 1.345 130.931

Cotas Subordinada

Informações referentes ao exercício:2014 2013

Rentabilidade das Cotas Subordinadas 0% (100,00)%Patrimônio líquido médio - 38.800

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de ganhos futuros.

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17 Demandas judiciais

O Fundo é parte envolvida em processos cíveis e está discutindo essas questões tanto na esferaadministrativa como na judicial.

As provisões para as eventuais perdas decorrentes desses processos são estimadas e atualizadaspela Administração, amparada por seus assessores legais externos, quando for provável que umasaída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação. Não há contingências classificadascom risco de perda provável registradas no Fundo em 31 de março de 2014 e 2013.

A Administração entende que todos os litígios envolvendo o Fundo possuem desfecho derealização de fluxos de caixa possível e, portanto, não constituiu provisão para eles. O montantedos litígios envolvendo o Fundo com desfecho desfavorável que implique em uma saída derecursos possível segundo a administração monta em R$ 71.448 (R$ 12.411em 2013).

Adicionalmente, o Fundo é parte ativa em ações cíveis relacionadas preponderantemente aodesfecho do RAET (Regime de administração especial temporária) do Banco Central do Brasil noBanco BVA S.A, que é cedente dos títulos de dívida registrados no Fundo.

18 Outros ativos e outras despesas operacionais

Em 31 de março de 2014 o Fundo apresentava um saldo no montante de R$68 (R$ 5.856 em2013) referente a ajuste de cota de abertura.

As outras despesas operacionais em 31 de março de 2014, referem-se a:

Ajuste de cota de abertura(5.795)

Despesas Legais e Cartório (37)Despesas diversas (5)

TOTAL (5.838)

19 Informação adicional

Independência do auditor

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Em atendimento à Instrução CVM nº 381, de 14 de janeiro de 2003, informamos que o Fundo, noexercício findo em 30 de junho de 2012, contratou a PricewaterhouseCoopers somente para aprestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo a referida empresaprestado qualquer outro tipo de serviço ao Fundo.

20 Alterações estatutárias

Conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 27 de janeiro de2014, foram aprovadas as seguintes deliberações:

- A alteração na denominação social de Fundo de Investimento em Direitos CreditóriosMultisetorial BVA Master III para a atual;- A alteração no prazo máximo de duração do Fundo de 48 (quarenta e oito) meses para o atual,conforme nota 1;- A alteração na taxa de gestão, conforme nota 12;

Tais alterações passaram a vigorar a partir de 29 de janeiro de 2014.

Conforme Ata de Assembleia Geral de Cotistas realizada em 23 de outubro de 2013, foramaprovadas as novas regras relativas à instituição e funcionamento do comitê de análise daspropostas de renegociação dos créditos junto aos devedores.

Conforme Ata de Assembleia Geral de Cotistas realizada em 30 de julho de 2013, foramaprovadas as seguintes deliberações:

- a substituição da gestora BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda. para a atual,conforme nota 14.- a alteração na taxa de administração, conforme nota 12.

Tais alterações passaram a vigorar em 12 de agosto de 2013.

Conforme Ata de Assembleia Geral de Cotistas realizada em 27 de maio de 2013, foi aprovada arenúncia do Banco BVA S.A. (Cedente) como agente de cobrança e nomeado a atualAdministradora para exercer o referido papel, com o suporte do escritório Pinheiro NetoAdvogados. Tal alteração passou a vigorar em 5 de junho de 2013.

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* * *

Erick Warner de Carvalho Vitor Manuel P. FernandesDiretor Contador CRC 1SP197041/O-4

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Demonstração da Evolução do Valor da Cota e da Rentabilidade

Cotas Sênior

Patrimôniolíquido médio - R$

Valor da cotaSênior – R$ (*)

Rentabilidade mensal

Rentabilidadeacumulada

Março de 2013 - 37,302870 - -Abril de 2013 3.644 4,393818 (88,22) (88,22)Maio de 2013 1.143 4,261371 (3,01) (88,58)Junho de 2013 1.116 3,954892 (7,19) (89,40)Julho de 2013 941 3,489078 (11,78) (90,65)Agosto de 2013 897 3,151342 (9,68) (91,55)Setembro de 2013 753 2,816148 (10,64) (92,45)Outubro de 2013 497 0,235142 (91,65) (99,37)Novembro de 2013 56 0,158475 (32,60) (99,58)Dezembro de 2013 38 0,067205 (57,59) (99,82)Janeiro de 2014 351 2,408180 3.483,31 (93,54)Fevereiro de 2014 2.248 46,575016 1.834,03 24,86Março de 2014 4.838 25,818609 (44,57) (30,79)

(*) Valor da cota e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês.