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Sumário

1. Apresentação ...................................................................................................................... 3

2. Fundamentação Legal ....................................................................................................... 4

3. Objetivos .............................................................................................................................. 6

3.1. Geral .................................................................................................................................. 6

3.2. Específicos ......................................................................................................................... 6

4. Diagnóstico .......................................................................................................................... 8

4.1. Diagnóstico quantitativo ................................................................................................. 8

4.2. Diagnóstico qualitativo.................................................................................................... 9

5. Iniciativas............................................................................................................................ 11

5.1. Ginástica Laboral .......................................................................................................... 11

5.2. Olímpiadas Nacional da Justiça do Trabalho ........................................................... 11

5.3. Pesquisa de Clima Organizacional .............................................................................. 12

5.4. Plano de Logística Sustentável – PLS ......................................................................... 12

5.5. Programa de Preparação para a Aposentadoria – AposentAres ........................... 13

5.6. Programa de Reconhecimento e incentivo à inovação ............................................. 13

5.7. Programa Mãe Nutriz ................................................................................................... 14

5.8. Programa Paternidade Responsável ........................................................................... 14

5.9. Programa Saúde + Trabalho (Somar para viver bem) ............................................ 15

5.9.1. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional ..................................... 15

5.9.2. Programa de Avaliação Psicossocial ....................................................................... 16

5.9.3. Calendário da saúde .................................................................................................. 17

5.9.4. Programa de Ergonomia: Conscientizar para Viver Bem .................................. 17

5.9.5. Programa Apoiar: Acompanhamento de Servidores e Magistrados Afastados

por Motivo de Doença ................................................................................................................ 17

5.9.6. Programa Gerente.com ............................................................................................. 18

5.10. Teletrabalho ................................................................................................................ 18

6. Resultados ......................................................................................................................... 19

Referências ................................................................................................................................ 20

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1. Apresentação

A qualidade de vida (QV), enquanto objeto de estudo multidisciplinar, está diretamente

associada à qualidade de vida no trabalho (QVT), uma vez que a saúde e o bem-estar

representam fenômenos intimamente relacionados ao tipo de vínculo que os indivíduos

estabelecem com o trabalho. A QVT é representada por um conjunto de ações, com o

objetivo de propiciar melhores condições para o trabalhador em seu local de trabalho,

destacando-se as inovações gerenciais, tecnológicas e estruturais, dentro e fora do

ambiente de trabalho (FERNANDES, 1996).

Chiavenato (2015) relata que a qualidade de vida implica em criar, manter e melhorar o

ambiente de trabalho em suas condições físicas, psicológicas e sociais. Isso resulta em

um ambiente de trabalho agradável, amigável e melhora substancialmente a qualidade de

vida das pessoas na organização.

Neste contexto, a adoção de programas de qualidade de vida no trabalho proporciona ao

indivíduo maior resistência ao estresse, maior estabilidade emocional, maior motivação,

maior eficiência no trabalho, melhor autoimagem e melhor relacionamento. Além disso,

a instituição é beneficiada com uma força de trabalho mais saudável, com menor

absenteísmo/rotatividade, menor número de acidentes, menor custo de saúde assistencial,

maior produtividade, melhor imagem e um melhor ambiente de trabalho (SILVA; DE

MARCHI, 1997).

Em que pese este Tribunal continuamente desenvolver variadas ações de

acompanhamento e melhoria das condições de trabalho e bem-estar do corpo funcional,

carece de um programa institucionalizado para integrar e otimizar as ações voltadas para

a qualidade de vida já existentes e coordenar, orientar, organizar e estimular outras

práticas e atividades de promoção de saúde e de prevenção de doenças.

Desse modo, pretende-se desenvolver programa institucional de QVT, de caráter

multidisciplinar, descentralizado e transversal, voltado para a promoção à saúde, nas

dimensões física, social e emocional. O presente documento é pautado precipuamente

pelas disposições da Resolução 240 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 9 de

setembro de 2016, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito

do Poder Judiciário.

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2. Fundamentação Legal

A confecção do presente material baseou-se nos seguintes normativos:

• Planejamento Estratégico do TRT da 17ª Região 2015 – 2020.

• Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas 2018 – 2020.

• Plano Diretor de Gestão de Pessoas 2019

• IGov Pessoas TCU – Levantamentos de Governança e Gestão de Pessoas.

• Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de

2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos

órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

• Resolução 92 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 7 de março de

2012, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de

Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de

primeiro e segundo graus.

• Resolução 141 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 26 de

setembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de

promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados

ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

• Resolução 192 do Conselho Nacional de Justiça, de 8 de maio de 2014, que

dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores

do Poder Judiciário.

• Resolução 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014, que

dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário

e dá outras providências.

• Resolução 207 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2015, que

institui política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder

Judiciário.

• Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016, que

dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de

confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras

providências.

• Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de junho de 2016, que

regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras

providências.

• Resolução 229 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de

novembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para o desdobramento do

objetivo estratégico “Promover a melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de

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vida”, do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020.

• Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2016, que

orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus

serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre

os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

• Resolução 240 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de setembro de 2016,

que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder

Judiciário.

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3. Objetivos

3.1. Geral

• Formatar programa institucional de qualidade de vida, contemplando as diretrizes

insertas na Resolução CNJ 240/2016 e avaliar o resultado obtido a cada ciclo.

3.2. Específicos

• Definir o programa como diretriz geral de promoção à saúde e qualidade de vida

dos magistrados e servidores do TRT 17.ª Região;

• Realizar, periodicamente, pesquisas com participação de magistrados e

servidores, sem prejuízo de outros métodos de investigação, com o objetivo de

fornecer subsídios para ações de melhoria no ambiente de trabalho;

• Implementar o trabalho a distância, nos termos da Resolução CNJ 227, o qual

deverá prestigiar a cooperação, a integração e a participação, além de não

embaraçar o direito ao tempo livre;

• Favorecer a implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de

magistrados e servidores, nos termos da Resolução CNJ 207/2015;

• Assegurar o cumprimento da Política Nacional de Inclusão das Pessoas com

Deficiência e as normativas e recomendações de acessibilidade ao Poder

Judiciário;

• Estimular, de forma integrada e contínua, a adoção de ações de promoção da

saúde, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a

melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das tarefas e

processos de trabalho, usabilidade dos sistemas e acessibilidade, baseadas em

preceitos das ciências do trabalho e nos princípios de prevenção e precaução;

• Favorecer ações que incrementem a sustentabilidade ambiental, econômica e

social, voltadas tanto para o público interno como aos destinatários dos serviços

judiciários;

• Instituir regras de conduta ética e realizar ações de prevenção e combate a

mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos

valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura;

• Promover ações de favorecimento da visibilidade e de reconhecimento da

contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho

coletivo e individual;

• Primar para que as condições de trabalho e as ações de valorização favoreçam a

motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de

talentos;

• Monitorar as causas dos desligamentos voluntários e adotar medidas que

mitiguem sua ocorrência por meio de melhorias institucionais;

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• Estabelecer, no decorrer da vida profissional, ações de preparação para

aposentadoria e pós-carreira;

• Desenvolver ações que favoreçam o retorno ao trabalho após afastamentos por

doença;

• Reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e

aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização,

inclusive mediante voluntariado.

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4. Diagnóstico

Realizar o diagnóstico da qualidade de vida no trabalho dos colaboradores de uma

organização é tarefa fundamental para promover assertividade nas ações de qualidade de

vida e saúde. Isso porque, graças aos dados obtidos, é possível direcionar planos e

programas para o bem-estar das pessoas.

O presente diagnóstico da qualidade de vida no trabalho será composto de dados

quantitativos e qualitativos, advindos da área de saúde e banco de dados, e da pesquisa de

clima mais recente, respectivamente. Utilizar-se-á o biênio 2017-2018 como referência

temporal.

Ao fim de cada ciclo do presente programa, será elaborado relatório com os resultados

atingidos, levando em consideração o diagnóstico levantado.

4.1. Diagnóstico quantitativo

Comporão a presente seção os seguintes indicadores baseados nas Resoluções CSJT nº

141/2014 e CNJ 207/2015, referentes aos anos de 2017 e 2018:

Indicadores de acidente de trabalho

taxa de incidência: (número de novos casos de acidentes de trabalhos típicos + número

de novos casos de acidentes de trabalho de trajeto + número de novos casos de doenças

ocupacionais registradas) x 100 / (número de servidores ativos no último dia do ano +

número de magistrados ativos no último dia do ano).

Indicadores de absenteísmo

Índice de frequência: número de servidores com pelo menos uma licença saúde no

período x 100 / número de servidores ativos no último dia do ano.

Índice de absenteísmo: (dias de ausência por motivo de doença em pessoa da família +

dias de ausência para tratamento da própria saúde + afastamentos por motivo de acidente

em serviço ou por doença profissional no ano) x 100 / número de servidores ou

magistrados ativos no último dia do ano x 360

Indicadores relativos ao Programa de Controle Médico e Saúde Operacional

Índices de realização de Exame Periódico de Saúde (EPS): número de

servidores/magistrados que fizeram EPS no ano / número de servidores/magistrados

elegíveis para realizarem EPS no ano.

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2017

INDICADOR DE ACIDENTE DE

TRABALHO (%) INDICADORES DE ABSENTEÍSMO (%)

INDICADOR PCMSO (%)

Taxa de Incidência

Índice de Frequência Índice de Absenteísmo Índice de realização de

exame periódico

Servidor Magistrado Servidor Magistrado Servidor Magistrado

0,352 50,127 19,697 2,0777 1,730 10,238 1,515

2018

INDICADOR DE ACIDENTE DE

TRABALHO (%) INDICADORES DE ABSENTEÍSMO (%)

INDICADOR PCMSO (%)

Taxa de Incidência

Índice de Frequência Índice de Absenteísmo Índice de realização de

exame periódico

Servidor Magistrado Servidor Magistrado Servidor Magistrado

1,073 37,967 24,194 3,1288 2,693 11,712 0,000

Observa-se leve aumento nos percentuais referentes aos indicadores de acidente de

trabalho e absenteísmo, com exceção do índice de frequência dos servidores, na

comparação entre os anos de 2017 e 2018. Já no que se refere ao indicador de PCMSO,

nota-se leve aumento na participação de servidores nos exames periódicos e decréscimo

na participação de magistrados.

4.2. Diagnóstico qualitativo

Nesta seção, o diagnóstico levará em consideração os resultados da última Pesquisa de

Clima Organizacional – competência 2017/2018, notadamente no que tange ao fator

Promoção de saúde. Nesse fator são abordadas questões relacionadas à promoção,

prevenção e assistência à saúde no âmbito deste Tribunal.

A seguir, reproduz-se percentual de satisfação referente ao fator em tela, de servidores e

magistrados, respectivamente:

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O fator Promoção de saúde obteve o menor índice de clima organizacional (ICO) de toda

a PCO, tanto para magistrados quanto para servidores. A baixa favorabilidade dos itens

componentes desse fator é um relevante diagnóstico que demonstra a necessidade de

avanços nessa seara.

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5. Iniciativas

5.1. Ginástica Laboral

A ginástica laboral é a atividade física orientada, praticada durante o horário do

expediente, com o objetivo de minimizar os impactos negativos do sedentarismo na vida

e na saúde do trabalhador. Os benefícios são percebidos no aumento da produtividade,

diminuição dos acidentes de trabalho, redução do absenteísmo e melhoria do clima

organizacional.

A ginástica laboral se baseia em duas grandes atividades: preventivas e corretivas. As

duas são muito importantes para evitar lesões e cuidar da saúde do trabalhador.

• Preventivo: como o próprio nome diz, busca evitar que ocorram problemas de saúde

decorrentes das atividades as realizadas. Trabalha com exercícios aeróbicos e

anaeróbicos, que visam melhorar a resistência cardiovascular e respiratória.

• Corretivo: foca na otimização da ergonomia do trabalho, atuando nos efeitos negativos

das atividades realizadas.

No TRT da 17.ª Região a ginástica laboral é promovida pela Associação dos servidores

da Justiça do Trabalho no Estado do Espírito Santo – AJUSTES, e é realizada desde o

ano de 2014, na capital e interior, de modo intermitente.

A Norma Regulamentadora n. º17 (NR-17) trata especificamente sobre a ergonomia no

ambiente de trabalho. Ela traz todas as especificações que devem ser seguidas nas

atividades diárias e, como a ginástica laboral é pensada para ser funcional, age

diretamente nos pontos tratados pela legislação.

5.2. Olímpiadas Nacional da Justiça do Trabalho

Trata-se de evento anual promovido pela ANASTRA – Associação Nacional dos

servidores do Judiciário Trabalhista, de caráter nacional, já constante no calendário da

Justiça do Trabalho, em que os Regionais se reúnem para competir em diversas

modalidades esportivas, por uma semana, em determinada localidade do País.

Nesse diapasão, magistrados e servidores participantes do evento são estimulados a

praticar esportes durante o ano, o que promove a qualidade de vida dos envolvidos.

Ademais, as olimpíadas servem como fórum para a troca de diversas experiências

pessoais e profissionais entre os magistrados e servidores dos Tribunais Regionais do

Trabalho, reforçando a sensação de pertencimento à instituição.

No âmbito do TRT 17.ª Região, a AJUSTES desempenha importante papel no estímulo

ao esporte, a exemplo da contratação de professores em determinadas modalidades,

subsídio parcial da hospedagem na época do evento e locação de espaços para treino.

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Neste Regional o assunto é tratado na Resolução Administrativa n.º 25/2019, que autoriza

a participação dos servidores na competição nacional, com abono de faltas, mediante

autorização da chefia imediata.

5.3. Pesquisa de Clima Organizacional

A pesquisa de clima é um importante instrumento de gestão. A partir do diagnóstico do

clima é possível identificar percepções e significados semelhantes atribuídos por

servidores e magistrados a fenômenos da vida organizacional. Esse material pode

fornecer aos gestores informações consistentes, que apontem e sustentem ações corretivas

ou mantenedoras dos aspectos avaliados.

Dessa maneira, a pesquisa de clima é uma forma de coletar dados objetivando subsidiar

planos estratégicos, ações de melhoria, acompanhamento de processos, e, sobretudo

incrementar a qualidade de vida no trabalho. A pesquisa deve ir, portanto, além da

mensuração. Diagnosticado o clima, ações subsequentes devem ser implementadas pela

administração, até para que se garanta a credibilidade do próprio instrumento.

A aplicação da pesquisa de clima organizacional é, via de regra, bianual e coordenada por

grupo multisetorial.

5.4. Plano de Logística Sustentável – PLS

O Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região,

denominado PLS – TRT ES, integra a Política de Responsabilidade Socioambiental –

Sustentável 17, aprovada pela Resolução Administrativa nº 097/2017 – TRT-ES.

O PLS – TRT ES caracteriza-se como um modelo de boas práticas de gestão sustentável

e se vincula ao planejamento estratégico plurianual do Tribunal, tanto em sua visão de

futuro – ser reconhecido pela excelência na prestação jurisdicional e na valorização das

pessoas – quanto em seus valores institucionais - comprometimento e transparência, com

acessibilidade e responsabilidade socioambiental, fortalecimento dos processos de

governança, e aperfeiçoamento da gestão de custos.

A implementação do PLS no TRT17 é certamente mais um passo, importante e

necessário, na busca pela promoção da economia de recursos naturais, da eficiência nos

gastos públicos e do fomento à qualidade vida no ambiente de trabalho, permitindo ao

órgão rever padrões de produção e consumo a partir da adoção dos novos referenciais que

vêm se solidificando na Administração Pública nos últimos anos.

Essa mudança de postura e de padrões de produção e consumo se torna ainda mais

premente no atual cenário de escassez orçamentária por que passa o Poder Judiciário

Trabalhista, sendo o PLS uma ferramenta de gestão capaz de trazer resultados efetivos

para o Tribunal tanto a curto como a médio e longo prazo.

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O PLS – TRT/ES foi estruturado em cinco grupos executivos, quais sejam: compras e

contratações sustentáveis; recursos naturais; obras, reformas e serviços de engenharia;

consumo de recursos administrativos e qualidade de vida. Sua abrangência temporal

compreende o triênio 2018-2020.

Esse Plano é coordenado pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e é

vinculado à duração do planejamento estratégico institucional.

5.5. Programa de Preparação para a Aposentadoria – AposentAres

O AposentAres tem como objetivo oferecer um espaço de apoio, de escuta e de troca de

informações entre os participantes sobre aspectos relacionados à aposentadoria. O

programa é direcionado a magistrados e servidores que já implementaram ou que estão a

até quatro anos de implementar os requisitos para se aposentar voluntariamente.

Durante o programa, são realizados cursos e oficinas com temáticas variadas, dividos em

grandes eixos, que envolvem:

• Trabalho: Refletir sobre a importância do trabalho para a vida da pessoa e seu

significado histórico e pessoal; Discutir outras formas de trabalho que se

diferenciam da relação de emprego;

• Relações Familiares: Refletir sobre a decisão de se aposentar ou não a partir dos

impactos do trabalho na vida emocional, social e familiar;

• Desenvolvimento Humano: A partir da busca pelo autoconhecimento, iniciar a

construção de projetos de vida no pós-carreira;

• Legislação: Ter acesso a informações importantes sobre procedimentos, direitos

e os impactos das leis e suas alterações recentes nas regras de aposentadoria de

cada participante;

• Finanças: Ter acesso a informações sobre como gerenciar recursos, investir

dinheiro, dentre outras questões;

• Saúde e Qualidade de Vida: Abordar questões relacionadas a saúde e qualidade

de vida, como: alimentação saudável, benefícios da atividade física na maturidade

e riscos de lesão, estilo de vida saudável, envelhecimento saudável, entre outros.

Este programa é coordenado pelo Setor de Saúde – SESA e, via de regra, é aplicado

anualmente.

5.6. Programa de Reconhecimento e incentivo à inovação

O presente programa visa promover ações de favorecimento da visibilidade e de

reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o

desempenho coletivo e individual.

O reconhecimento aos magistrados e servidores será efetivado por meio da escolha anual

das melhores propostas, com ampla divulgação dos autores e registro nos assentamentos

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funcionais, além de premiação a depender da colaboração de entidades parceiras.

Perquire-se o fornecimento de incentivos adicionais à inovação e à troca de melhores

práticas, a legitimação das propostas perante toda a organização e, sobretudo, a

valorização dos participantes e da gestão participativa.

Almeja-se, dessa maneira, incentivar de maneira sistemática a participação de

magistrados e servidores no desenvolvimento organizacional, configurando, assim, uma

relação "ganha-ganha": o atendimento do anseio de reconhecimento e mais participação

na Administração e o eventual alcance de resultados positivos pelas ideias e boas práticas

sugeridas. Em um cenário de progressivo enxugamento dos recursos humanos

disponíveis, combinado com a crescente necessidade de apresentar soluções mais céleres

e eficientes, o Programa em tela mostra-se providencial.

A coordenação do programa de reconhecimento e incentivo à inovação é múltipla,

envolvendo as seguintes unidades: DIGEST, SGP, SETIC e SCOM. A periodicidade do

programa é anual, com início previsto para o ano de 2020.

A matéria é regulamentada pelo ATO TRT-17.ª PRESI/SGP N.º 9/2019.

5.7. Programa Mãe Nutriz

Desde 2018, o Programa Mãe Nutriz está em vigor neste Tribunal Regional do Trabalho

da 17.ª, com os seguintes objetivos:

I - incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação;

II - promover a integração da mãe com a criança;

III - oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz

desenvolvimento socioafetivo da criança.

O citado programa garante jornada de trabalho especial para a servidora mãe nutriz até o

último dia do mês em que a criança completar 18 (dezoito) meses de vida, com redução

de 1 (uma) hora ou 2 (duas) horas da jornada diária para servidoras que laboram em

jornada de trabalho de 7 (sete) horas ou 8 (oito), respectivamente.

A matéria é regulamentada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 28/2018 e coordenada pela

Secretaria de Gestão de Pessoas.

5.8. Programa Paternidade Responsável

Trata-se de prorrogação da licença paternidade, por mais 15 (quinze dias), a magistrado

ou servidor que, cumulativamente:

I – formule requerimento no prazo de até dois dias úteis após o nascimento, adoção

ou guarda judicial para fim de adoção;

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II – comprove a participação em, no mínimo, uma das atividades abaixo:

a) curso sobre paternidade responsável, de modo presencial ou por intermédio

de plataforma de educação à distância;

b) curso de gestante;

c) atividade educativa cuja temática seja a gestação, a amamentação, o

puerpério ou outras correlatas;

d) duas consultas de pré-natal, no mínimo.

A matéria é regulamentada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 26/2016 e coordenada pela

Secretaria de Gestão de Pessoas.

5.9. Programa Saúde + Trabalho (Somar para viver bem)

O Programa Saúde + Trabalho: Somar para Viver Bem reúne um conjunto de estratégias,

programas e ações coordenadas e contínuas de educação e intervenção em saúde que

visam, simultaneamente, à prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho e à

melhoria da saúde e do bem-estar geral de magistrados e servidores do TRT-ES.

Objetivos do Programa:

• Proteger a saúde de servidores e magistrados, reduzindo ou, quando possível,

eliminando o potencial de exposição a riscos ocupacionais;

• Realizar ações de promoção em saúde, favorecendo a adoção de hábitos de vida

saudáveis;

• Promover ações de educação em saúde, visando à mudança de crenças, atitudes e

comportamentos potencialmente prejudiciais;

• Promover a conscientização da responsabilidade individual e coletiva sobre os

processos de saúde-doença;

• Contribuir para processos de gestão de pessoas mais saudáveis no TRT;

• Melhorar a percepção de magistrados e servidores sobre a qualidade de vida no

trabalho.

Compõem o Programa:

5.9.1. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional

O exame ocupacional no âmbito da Justiça do Trabalho segue a previsão contida no art.

14 da Lei 8.112/90 e, no que couber, no Decreto 6.856/09 e nas Normas

Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 MTE.

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De acordo com a Resolução CSJT nº141/2014, o PCMSO contempla exames médicos

admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de afastamento

definitivo.

O objetivo do PCMSO é preservar a saúde e a integridade de servidores e magistrados

por meio do rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde e, em função dos

resultados das avaliações clínicas realizadas e do conhecimento dos riscos ambientais

existentes, estabelecer medidas preventivas.

O PCMSO é coordenado pelo SESA e aplicado de forma contínua.

5.9.2. Programa de Avaliação Psicossocial

O Programa de Avaliação Psicossocial consiste na aplicação de um conjunto de métodos

e técnicas que visam à identificação, análise e gestão de fatores do ambiente de trabalho

com potencial de causar danos à saúde dos servidores e, consequentemente, prejuízos ao

desempenho individual, de grupo e organizacional.

Como exemplos desses fatores, denominados fatores de risco psicossocial, podem ser

citados: excesso de demandas ou exigências; condições ambientais precárias; altos níveis

de pressão por tempo; sobrecarga; tarefas aquém das capacidades do trabalhador; baixo

apoio social; precariedade nas relações com superiores ou colegas de trabalho; distorções

nos mecanismos de reconhecimento; demandas conflitantes entre trabalho e vida pessoal.

A Avaliação Psicossocial possui também o objetivo de rastrear precocemente situações

de sofrimento e adoecimento psíquico, possibilitando orientar e encaminhar os servidores

para tratamento em uma fase ainda inicial da doença, o que aumenta a probabilidade de

sucesso das intervenções terapêuticas.

O referido programa direciona-se a magistrados e servidores em atividade no TRT da 17.ª

Região e fundamenta-se em dois dispositivos legais, quais sejam:

1. Resolução n.º 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça - Institui a Política de

Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

2. Resolução n.º 141/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Dispõe

sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional

e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça

do Trabalho de 1º e 2º graus.

A aplicação da avaliação psicossocial no trabalho realizar-se-á nas mesmas datas em que

forem realizadas as convocações para os exames médicos periódicos de saúde

ocupacional.

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Qualidade de Vida no Trabalho | Pág. 17

5.9.3. Calendário da saúde

Trata-se de um conjunto de ações e de campanhas de prevenção e promoção da saúde da

força de trabalho do Tribunal que segue o calendário do Ministério da Saúde. Essas ações

envolvem temas gerais, porém relevantes para o público alvo a exemplo das campanhas:

Janeiro Branco (mês de cuidados com a saúde mental), Campanha Anual de Vacinação

contra a Gripe, Setembro Amarelo (prevenção do suicídio), Outubro Rosa (prevenção do

câncer de mama), Novembro Azul (prevenção do câncer de próstata), entre outras.

5.9.4. Programa de Ergonomia: Conscientizar para Viver Bem

O objetivo do Programa é fornecer orientações práticas sobre ergonomia e realizar a

avaliação “in loco”, visando a conscientização, a adequação dos postos de trabalho e a

prevenção de doenças osteomusculares e da fadiga visual.

As demandas podem surgir por meio de desdobramentos do PCMSO, mediante a

realização do exame periódico de saúde, por indicação do médico perito, por solicitação

do gestor da unidade ou a pedido do próprio servidor ou magistrado.

5.9.5. Programa Apoiar: Acompanhamento de Servidores e Magistrados

Afastados por Motivo de Doença

A proposta tem o fito de promover o acompanhamento dos servidores e magistrados

afastados do trabalho por licença médica prolongada, por meio de abordagem

multiprofissional, com vistas ao resgate do potencial laborativo e à reinserção no trabalho.

São elegíveis ao programa servidores e magistrados em licença médica por período igual

ou superior a 30 dias corridos ou 60 dias intercalados, apresentando diagnóstico de

transtorno mental ou qualquer outra doença que, pela gravidade, tempo de exposição ou

impactos sócio-funcionais gerados, leve ao desgaste emocional.

As principais condutas dos profissionais no programa são:

• Entrevistas individuais com equipe multidisciplinar;

• Contatos com profissionais de saúde externos para discussão dos casos e troca de

informações;

• Contatos com a família para orientações;

• Visitas domiciliares;

• Encaminhamentos para tratamentos especializados;

• Avaliação do posto de trabalho (Programa de Ergonomia);

• Reuniões da equipe do programa para discussão dos casos;

• Reuniões com a liderança para orientações;

• Parceria com a área de gestão de pessoas nos casos em que haja a recomendação

de restrições laborais ou mudança de setor.

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Qualidade de Vida no Trabalho | Pág. 18

5.9.6. Programa Gerente.com

Consiste em ações de intervenção em conflitos no trabalho ou em problemas de

desempenho e de saúde que impactam na produtividade e/ou dificultam os

relacionamentos socioprofissionais.

O acompanhamento acontece por meio de entrevistas com o servidor e com a chefia;

atendimentos individuais; reuniões com a equipe quando for o caso; encaminhamento

para atendimento especializado; orientação e definição de estratégias para resolução de

conflitos entre chefia e colaboradores; ações conjuntas com a gerência, visando adaptação

à nova lotação, quando necessário.

As demandas podem surgir por meio de desdobramentos da Avaliação Psicossocial, a

pedido do gestor da unidade, por encaminhamento do médico ou psicólogo a partir dos

atendimentos assistenciais ou por solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas.

5.10. Teletrabalho

O Teletrabalho foi instituído no Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região em 2016

e objetiva aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade

dos trabalhos realizados e, ainda:

• Promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os

objetivos da instituição;

• Economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

• Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, visando à

sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera

e a redução no consumo de água, serviço de tratamento de esgoto, energia elétrica,

papel e de outros bens e serviços disponibilizados no âmbito deste Tribunal;

• Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de

deslocamento;

• Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

• Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência

e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

• Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;

• Respeitar a diversidade e;

• Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das

condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de

avaliação e alocação de recursos.

A matéria é regulamentada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 42/2016 e coordenada pela

Comissão de Gestão do Teletrabalho (Ato TRT 17.ª PRESI n.º 42/2016).

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6. Resultados

Com arrimo na Resolução CJST nº 229 de 23 de novembro de 2018, a qual dispõe sobre

as diretrizes para o desdobramento do objetivo estratégico “Promover a melhoria da

gestão de pessoas e da qualidade de vida”, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão

confeccionar relatório consolidado, a ser submetido à Administração da organização,

acerca dos resultados obtidos com o programa de qualidade de vida no trabalho, ao

término de cada ciclo do Programa.

O referido relatório deverá contemplar, entre outros, os indicadores de acidente de

trabalho, absenteísmo, PCMSO e o índice de clima organizacional referente ao fator

Promoção de saúde.

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Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de

2015. Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder

Judiciário. Disponível em: < www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3011>. Acesso

em: 12 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 6.856, de 25 de maior de 2009. Regulamenta o art. 206-A da Lei no

8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames

médicos periódicos de servidores. Disponível em: <www.planalto.gov.

br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm>. Acesso em: 12 ago. 2019.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas - 2. Ed. Rio de Janeiro: Campus, 2015.

FERNANDES, E. C. Qualidade de vida no trabalho: como medir para melhorar.

Salvador: Casa da Qualidade, 1996.

FERNANDES, M. H; ROCHA, V. M. da. Impact of the psychosocial aspects of work on

the quality of life of teachers. Revista Brasileira de Psiquiatria, 2008 Vol.3, p.15.

SILVA, M. A. D.; DE MARCHI, R. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. São

Paulo: Editora Best Seller, 1997.