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Sumário
1. Apresentação ...................................................................................................................... 3
2. Fundamentação Legal ....................................................................................................... 4
3. Objetivos .............................................................................................................................. 6
3.1. Geral .................................................................................................................................. 6
3.2. Específicos ......................................................................................................................... 6
4. Diagnóstico .......................................................................................................................... 8
4.1. Diagnóstico quantitativo ................................................................................................. 8
4.2. Diagnóstico qualitativo.................................................................................................... 9
5. Iniciativas............................................................................................................................ 11
5.1. Ginástica Laboral .......................................................................................................... 11
5.2. Olímpiadas Nacional da Justiça do Trabalho ........................................................... 11
5.3. Pesquisa de Clima Organizacional .............................................................................. 12
5.4. Plano de Logística Sustentável – PLS ......................................................................... 12
5.5. Programa de Preparação para a Aposentadoria – AposentAres ........................... 13
5.6. Programa de Reconhecimento e incentivo à inovação ............................................. 13
5.7. Programa Mãe Nutriz ................................................................................................... 14
5.8. Programa Paternidade Responsável ........................................................................... 14
5.9. Programa Saúde + Trabalho (Somar para viver bem) ............................................ 15
5.9.1. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional ..................................... 15
5.9.2. Programa de Avaliação Psicossocial ....................................................................... 16
5.9.3. Calendário da saúde .................................................................................................. 17
5.9.4. Programa de Ergonomia: Conscientizar para Viver Bem .................................. 17
5.9.5. Programa Apoiar: Acompanhamento de Servidores e Magistrados Afastados
por Motivo de Doença ................................................................................................................ 17
5.9.6. Programa Gerente.com ............................................................................................. 18
5.10. Teletrabalho ................................................................................................................ 18
6. Resultados ......................................................................................................................... 19
Referências ................................................................................................................................ 20
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1. Apresentação
A qualidade de vida (QV), enquanto objeto de estudo multidisciplinar, está diretamente
associada à qualidade de vida no trabalho (QVT), uma vez que a saúde e o bem-estar
representam fenômenos intimamente relacionados ao tipo de vínculo que os indivíduos
estabelecem com o trabalho. A QVT é representada por um conjunto de ações, com o
objetivo de propiciar melhores condições para o trabalhador em seu local de trabalho,
destacando-se as inovações gerenciais, tecnológicas e estruturais, dentro e fora do
ambiente de trabalho (FERNANDES, 1996).
Chiavenato (2015) relata que a qualidade de vida implica em criar, manter e melhorar o
ambiente de trabalho em suas condições físicas, psicológicas e sociais. Isso resulta em
um ambiente de trabalho agradável, amigável e melhora substancialmente a qualidade de
vida das pessoas na organização.
Neste contexto, a adoção de programas de qualidade de vida no trabalho proporciona ao
indivíduo maior resistência ao estresse, maior estabilidade emocional, maior motivação,
maior eficiência no trabalho, melhor autoimagem e melhor relacionamento. Além disso,
a instituição é beneficiada com uma força de trabalho mais saudável, com menor
absenteísmo/rotatividade, menor número de acidentes, menor custo de saúde assistencial,
maior produtividade, melhor imagem e um melhor ambiente de trabalho (SILVA; DE
MARCHI, 1997).
Em que pese este Tribunal continuamente desenvolver variadas ações de
acompanhamento e melhoria das condições de trabalho e bem-estar do corpo funcional,
carece de um programa institucionalizado para integrar e otimizar as ações voltadas para
a qualidade de vida já existentes e coordenar, orientar, organizar e estimular outras
práticas e atividades de promoção de saúde e de prevenção de doenças.
Desse modo, pretende-se desenvolver programa institucional de QVT, de caráter
multidisciplinar, descentralizado e transversal, voltado para a promoção à saúde, nas
dimensões física, social e emocional. O presente documento é pautado precipuamente
pelas disposições da Resolução 240 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 9 de
setembro de 2016, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito
do Poder Judiciário.
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2. Fundamentação Legal
A confecção do presente material baseou-se nos seguintes normativos:
• Planejamento Estratégico do TRT da 17ª Região 2015 – 2020.
• Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas 2018 – 2020.
• Plano Diretor de Gestão de Pessoas 2019
• IGov Pessoas TCU – Levantamentos de Governança e Gestão de Pessoas.
• Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de
2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos
órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
• Resolução 92 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 7 de março de
2012, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de
Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus.
• Resolução 141 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 26 de
setembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de
promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados
ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
• Resolução 192 do Conselho Nacional de Justiça, de 8 de maio de 2014, que
dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores
do Poder Judiciário.
• Resolução 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014, que
dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário
e dá outras providências.
• Resolução 207 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2015, que
institui política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder
Judiciário.
• Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016, que
dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de
confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras
providências.
• Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de junho de 2016, que
regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras
providências.
• Resolução 229 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de
novembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para o desdobramento do
objetivo estratégico “Promover a melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de
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vida”, do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020.
• Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2016, que
orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus
serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
• Resolução 240 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de setembro de 2016,
que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder
Judiciário.
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3. Objetivos
3.1. Geral
• Formatar programa institucional de qualidade de vida, contemplando as diretrizes
insertas na Resolução CNJ 240/2016 e avaliar o resultado obtido a cada ciclo.
3.2. Específicos
• Definir o programa como diretriz geral de promoção à saúde e qualidade de vida
dos magistrados e servidores do TRT 17.ª Região;
• Realizar, periodicamente, pesquisas com participação de magistrados e
servidores, sem prejuízo de outros métodos de investigação, com o objetivo de
fornecer subsídios para ações de melhoria no ambiente de trabalho;
• Implementar o trabalho a distância, nos termos da Resolução CNJ 227, o qual
deverá prestigiar a cooperação, a integração e a participação, além de não
embaraçar o direito ao tempo livre;
• Favorecer a implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de
magistrados e servidores, nos termos da Resolução CNJ 207/2015;
• Assegurar o cumprimento da Política Nacional de Inclusão das Pessoas com
Deficiência e as normativas e recomendações de acessibilidade ao Poder
Judiciário;
• Estimular, de forma integrada e contínua, a adoção de ações de promoção da
saúde, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a
melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das tarefas e
processos de trabalho, usabilidade dos sistemas e acessibilidade, baseadas em
preceitos das ciências do trabalho e nos princípios de prevenção e precaução;
• Favorecer ações que incrementem a sustentabilidade ambiental, econômica e
social, voltadas tanto para o público interno como aos destinatários dos serviços
judiciários;
• Instituir regras de conduta ética e realizar ações de prevenção e combate a
mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos
valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura;
• Promover ações de favorecimento da visibilidade e de reconhecimento da
contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho
coletivo e individual;
• Primar para que as condições de trabalho e as ações de valorização favoreçam a
motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de
talentos;
• Monitorar as causas dos desligamentos voluntários e adotar medidas que
mitiguem sua ocorrência por meio de melhorias institucionais;
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• Estabelecer, no decorrer da vida profissional, ações de preparação para
aposentadoria e pós-carreira;
• Desenvolver ações que favoreçam o retorno ao trabalho após afastamentos por
doença;
• Reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e
aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização,
inclusive mediante voluntariado.
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4. Diagnóstico
Realizar o diagnóstico da qualidade de vida no trabalho dos colaboradores de uma
organização é tarefa fundamental para promover assertividade nas ações de qualidade de
vida e saúde. Isso porque, graças aos dados obtidos, é possível direcionar planos e
programas para o bem-estar das pessoas.
O presente diagnóstico da qualidade de vida no trabalho será composto de dados
quantitativos e qualitativos, advindos da área de saúde e banco de dados, e da pesquisa de
clima mais recente, respectivamente. Utilizar-se-á o biênio 2017-2018 como referência
temporal.
Ao fim de cada ciclo do presente programa, será elaborado relatório com os resultados
atingidos, levando em consideração o diagnóstico levantado.
4.1. Diagnóstico quantitativo
Comporão a presente seção os seguintes indicadores baseados nas Resoluções CSJT nº
141/2014 e CNJ 207/2015, referentes aos anos de 2017 e 2018:
Indicadores de acidente de trabalho
taxa de incidência: (número de novos casos de acidentes de trabalhos típicos + número
de novos casos de acidentes de trabalho de trajeto + número de novos casos de doenças
ocupacionais registradas) x 100 / (número de servidores ativos no último dia do ano +
número de magistrados ativos no último dia do ano).
Indicadores de absenteísmo
Índice de frequência: número de servidores com pelo menos uma licença saúde no
período x 100 / número de servidores ativos no último dia do ano.
Índice de absenteísmo: (dias de ausência por motivo de doença em pessoa da família +
dias de ausência para tratamento da própria saúde + afastamentos por motivo de acidente
em serviço ou por doença profissional no ano) x 100 / número de servidores ou
magistrados ativos no último dia do ano x 360
Indicadores relativos ao Programa de Controle Médico e Saúde Operacional
Índices de realização de Exame Periódico de Saúde (EPS): número de
servidores/magistrados que fizeram EPS no ano / número de servidores/magistrados
elegíveis para realizarem EPS no ano.
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2017
INDICADOR DE ACIDENTE DE
TRABALHO (%) INDICADORES DE ABSENTEÍSMO (%)
INDICADOR PCMSO (%)
Taxa de Incidência
Índice de Frequência Índice de Absenteísmo Índice de realização de
exame periódico
Servidor Magistrado Servidor Magistrado Servidor Magistrado
0,352 50,127 19,697 2,0777 1,730 10,238 1,515
2018
INDICADOR DE ACIDENTE DE
TRABALHO (%) INDICADORES DE ABSENTEÍSMO (%)
INDICADOR PCMSO (%)
Taxa de Incidência
Índice de Frequência Índice de Absenteísmo Índice de realização de
exame periódico
Servidor Magistrado Servidor Magistrado Servidor Magistrado
1,073 37,967 24,194 3,1288 2,693 11,712 0,000
Observa-se leve aumento nos percentuais referentes aos indicadores de acidente de
trabalho e absenteísmo, com exceção do índice de frequência dos servidores, na
comparação entre os anos de 2017 e 2018. Já no que se refere ao indicador de PCMSO,
nota-se leve aumento na participação de servidores nos exames periódicos e decréscimo
na participação de magistrados.
4.2. Diagnóstico qualitativo
Nesta seção, o diagnóstico levará em consideração os resultados da última Pesquisa de
Clima Organizacional – competência 2017/2018, notadamente no que tange ao fator
Promoção de saúde. Nesse fator são abordadas questões relacionadas à promoção,
prevenção e assistência à saúde no âmbito deste Tribunal.
A seguir, reproduz-se percentual de satisfação referente ao fator em tela, de servidores e
magistrados, respectivamente:
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O fator Promoção de saúde obteve o menor índice de clima organizacional (ICO) de toda
a PCO, tanto para magistrados quanto para servidores. A baixa favorabilidade dos itens
componentes desse fator é um relevante diagnóstico que demonstra a necessidade de
avanços nessa seara.
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5. Iniciativas
5.1. Ginástica Laboral
A ginástica laboral é a atividade física orientada, praticada durante o horário do
expediente, com o objetivo de minimizar os impactos negativos do sedentarismo na vida
e na saúde do trabalhador. Os benefícios são percebidos no aumento da produtividade,
diminuição dos acidentes de trabalho, redução do absenteísmo e melhoria do clima
organizacional.
A ginástica laboral se baseia em duas grandes atividades: preventivas e corretivas. As
duas são muito importantes para evitar lesões e cuidar da saúde do trabalhador.
• Preventivo: como o próprio nome diz, busca evitar que ocorram problemas de saúde
decorrentes das atividades as realizadas. Trabalha com exercícios aeróbicos e
anaeróbicos, que visam melhorar a resistência cardiovascular e respiratória.
• Corretivo: foca na otimização da ergonomia do trabalho, atuando nos efeitos negativos
das atividades realizadas.
No TRT da 17.ª Região a ginástica laboral é promovida pela Associação dos servidores
da Justiça do Trabalho no Estado do Espírito Santo – AJUSTES, e é realizada desde o
ano de 2014, na capital e interior, de modo intermitente.
A Norma Regulamentadora n. º17 (NR-17) trata especificamente sobre a ergonomia no
ambiente de trabalho. Ela traz todas as especificações que devem ser seguidas nas
atividades diárias e, como a ginástica laboral é pensada para ser funcional, age
diretamente nos pontos tratados pela legislação.
5.2. Olímpiadas Nacional da Justiça do Trabalho
Trata-se de evento anual promovido pela ANASTRA – Associação Nacional dos
servidores do Judiciário Trabalhista, de caráter nacional, já constante no calendário da
Justiça do Trabalho, em que os Regionais se reúnem para competir em diversas
modalidades esportivas, por uma semana, em determinada localidade do País.
Nesse diapasão, magistrados e servidores participantes do evento são estimulados a
praticar esportes durante o ano, o que promove a qualidade de vida dos envolvidos.
Ademais, as olimpíadas servem como fórum para a troca de diversas experiências
pessoais e profissionais entre os magistrados e servidores dos Tribunais Regionais do
Trabalho, reforçando a sensação de pertencimento à instituição.
No âmbito do TRT 17.ª Região, a AJUSTES desempenha importante papel no estímulo
ao esporte, a exemplo da contratação de professores em determinadas modalidades,
subsídio parcial da hospedagem na época do evento e locação de espaços para treino.
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Neste Regional o assunto é tratado na Resolução Administrativa n.º 25/2019, que autoriza
a participação dos servidores na competição nacional, com abono de faltas, mediante
autorização da chefia imediata.
5.3. Pesquisa de Clima Organizacional
A pesquisa de clima é um importante instrumento de gestão. A partir do diagnóstico do
clima é possível identificar percepções e significados semelhantes atribuídos por
servidores e magistrados a fenômenos da vida organizacional. Esse material pode
fornecer aos gestores informações consistentes, que apontem e sustentem ações corretivas
ou mantenedoras dos aspectos avaliados.
Dessa maneira, a pesquisa de clima é uma forma de coletar dados objetivando subsidiar
planos estratégicos, ações de melhoria, acompanhamento de processos, e, sobretudo
incrementar a qualidade de vida no trabalho. A pesquisa deve ir, portanto, além da
mensuração. Diagnosticado o clima, ações subsequentes devem ser implementadas pela
administração, até para que se garanta a credibilidade do próprio instrumento.
A aplicação da pesquisa de clima organizacional é, via de regra, bianual e coordenada por
grupo multisetorial.
5.4. Plano de Logística Sustentável – PLS
O Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região,
denominado PLS – TRT ES, integra a Política de Responsabilidade Socioambiental –
Sustentável 17, aprovada pela Resolução Administrativa nº 097/2017 – TRT-ES.
O PLS – TRT ES caracteriza-se como um modelo de boas práticas de gestão sustentável
e se vincula ao planejamento estratégico plurianual do Tribunal, tanto em sua visão de
futuro – ser reconhecido pela excelência na prestação jurisdicional e na valorização das
pessoas – quanto em seus valores institucionais - comprometimento e transparência, com
acessibilidade e responsabilidade socioambiental, fortalecimento dos processos de
governança, e aperfeiçoamento da gestão de custos.
A implementação do PLS no TRT17 é certamente mais um passo, importante e
necessário, na busca pela promoção da economia de recursos naturais, da eficiência nos
gastos públicos e do fomento à qualidade vida no ambiente de trabalho, permitindo ao
órgão rever padrões de produção e consumo a partir da adoção dos novos referenciais que
vêm se solidificando na Administração Pública nos últimos anos.
Essa mudança de postura e de padrões de produção e consumo se torna ainda mais
premente no atual cenário de escassez orçamentária por que passa o Poder Judiciário
Trabalhista, sendo o PLS uma ferramenta de gestão capaz de trazer resultados efetivos
para o Tribunal tanto a curto como a médio e longo prazo.
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O PLS – TRT/ES foi estruturado em cinco grupos executivos, quais sejam: compras e
contratações sustentáveis; recursos naturais; obras, reformas e serviços de engenharia;
consumo de recursos administrativos e qualidade de vida. Sua abrangência temporal
compreende o triênio 2018-2020.
Esse Plano é coordenado pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e é
vinculado à duração do planejamento estratégico institucional.
5.5. Programa de Preparação para a Aposentadoria – AposentAres
O AposentAres tem como objetivo oferecer um espaço de apoio, de escuta e de troca de
informações entre os participantes sobre aspectos relacionados à aposentadoria. O
programa é direcionado a magistrados e servidores que já implementaram ou que estão a
até quatro anos de implementar os requisitos para se aposentar voluntariamente.
Durante o programa, são realizados cursos e oficinas com temáticas variadas, dividos em
grandes eixos, que envolvem:
• Trabalho: Refletir sobre a importância do trabalho para a vida da pessoa e seu
significado histórico e pessoal; Discutir outras formas de trabalho que se
diferenciam da relação de emprego;
• Relações Familiares: Refletir sobre a decisão de se aposentar ou não a partir dos
impactos do trabalho na vida emocional, social e familiar;
• Desenvolvimento Humano: A partir da busca pelo autoconhecimento, iniciar a
construção de projetos de vida no pós-carreira;
• Legislação: Ter acesso a informações importantes sobre procedimentos, direitos
e os impactos das leis e suas alterações recentes nas regras de aposentadoria de
cada participante;
• Finanças: Ter acesso a informações sobre como gerenciar recursos, investir
dinheiro, dentre outras questões;
• Saúde e Qualidade de Vida: Abordar questões relacionadas a saúde e qualidade
de vida, como: alimentação saudável, benefícios da atividade física na maturidade
e riscos de lesão, estilo de vida saudável, envelhecimento saudável, entre outros.
Este programa é coordenado pelo Setor de Saúde – SESA e, via de regra, é aplicado
anualmente.
5.6. Programa de Reconhecimento e incentivo à inovação
O presente programa visa promover ações de favorecimento da visibilidade e de
reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o
desempenho coletivo e individual.
O reconhecimento aos magistrados e servidores será efetivado por meio da escolha anual
das melhores propostas, com ampla divulgação dos autores e registro nos assentamentos
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funcionais, além de premiação a depender da colaboração de entidades parceiras.
Perquire-se o fornecimento de incentivos adicionais à inovação e à troca de melhores
práticas, a legitimação das propostas perante toda a organização e, sobretudo, a
valorização dos participantes e da gestão participativa.
Almeja-se, dessa maneira, incentivar de maneira sistemática a participação de
magistrados e servidores no desenvolvimento organizacional, configurando, assim, uma
relação "ganha-ganha": o atendimento do anseio de reconhecimento e mais participação
na Administração e o eventual alcance de resultados positivos pelas ideias e boas práticas
sugeridas. Em um cenário de progressivo enxugamento dos recursos humanos
disponíveis, combinado com a crescente necessidade de apresentar soluções mais céleres
e eficientes, o Programa em tela mostra-se providencial.
A coordenação do programa de reconhecimento e incentivo à inovação é múltipla,
envolvendo as seguintes unidades: DIGEST, SGP, SETIC e SCOM. A periodicidade do
programa é anual, com início previsto para o ano de 2020.
A matéria é regulamentada pelo ATO TRT-17.ª PRESI/SGP N.º 9/2019.
5.7. Programa Mãe Nutriz
Desde 2018, o Programa Mãe Nutriz está em vigor neste Tribunal Regional do Trabalho
da 17.ª, com os seguintes objetivos:
I - incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação;
II - promover a integração da mãe com a criança;
III - oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz
desenvolvimento socioafetivo da criança.
O citado programa garante jornada de trabalho especial para a servidora mãe nutriz até o
último dia do mês em que a criança completar 18 (dezoito) meses de vida, com redução
de 1 (uma) hora ou 2 (duas) horas da jornada diária para servidoras que laboram em
jornada de trabalho de 7 (sete) horas ou 8 (oito), respectivamente.
A matéria é regulamentada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 28/2018 e coordenada pela
Secretaria de Gestão de Pessoas.
5.8. Programa Paternidade Responsável
Trata-se de prorrogação da licença paternidade, por mais 15 (quinze dias), a magistrado
ou servidor que, cumulativamente:
I – formule requerimento no prazo de até dois dias úteis após o nascimento, adoção
ou guarda judicial para fim de adoção;
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II – comprove a participação em, no mínimo, uma das atividades abaixo:
a) curso sobre paternidade responsável, de modo presencial ou por intermédio
de plataforma de educação à distância;
b) curso de gestante;
c) atividade educativa cuja temática seja a gestação, a amamentação, o
puerpério ou outras correlatas;
d) duas consultas de pré-natal, no mínimo.
A matéria é regulamentada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 26/2016 e coordenada pela
Secretaria de Gestão de Pessoas.
5.9. Programa Saúde + Trabalho (Somar para viver bem)
O Programa Saúde + Trabalho: Somar para Viver Bem reúne um conjunto de estratégias,
programas e ações coordenadas e contínuas de educação e intervenção em saúde que
visam, simultaneamente, à prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho e à
melhoria da saúde e do bem-estar geral de magistrados e servidores do TRT-ES.
Objetivos do Programa:
• Proteger a saúde de servidores e magistrados, reduzindo ou, quando possível,
eliminando o potencial de exposição a riscos ocupacionais;
• Realizar ações de promoção em saúde, favorecendo a adoção de hábitos de vida
saudáveis;
• Promover ações de educação em saúde, visando à mudança de crenças, atitudes e
comportamentos potencialmente prejudiciais;
• Promover a conscientização da responsabilidade individual e coletiva sobre os
processos de saúde-doença;
• Contribuir para processos de gestão de pessoas mais saudáveis no TRT;
• Melhorar a percepção de magistrados e servidores sobre a qualidade de vida no
trabalho.
Compõem o Programa:
5.9.1. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
O exame ocupacional no âmbito da Justiça do Trabalho segue a previsão contida no art.
14 da Lei 8.112/90 e, no que couber, no Decreto 6.856/09 e nas Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 MTE.
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De acordo com a Resolução CSJT nº141/2014, o PCMSO contempla exames médicos
admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de afastamento
definitivo.
O objetivo do PCMSO é preservar a saúde e a integridade de servidores e magistrados
por meio do rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde e, em função dos
resultados das avaliações clínicas realizadas e do conhecimento dos riscos ambientais
existentes, estabelecer medidas preventivas.
O PCMSO é coordenado pelo SESA e aplicado de forma contínua.
5.9.2. Programa de Avaliação Psicossocial
O Programa de Avaliação Psicossocial consiste na aplicação de um conjunto de métodos
e técnicas que visam à identificação, análise e gestão de fatores do ambiente de trabalho
com potencial de causar danos à saúde dos servidores e, consequentemente, prejuízos ao
desempenho individual, de grupo e organizacional.
Como exemplos desses fatores, denominados fatores de risco psicossocial, podem ser
citados: excesso de demandas ou exigências; condições ambientais precárias; altos níveis
de pressão por tempo; sobrecarga; tarefas aquém das capacidades do trabalhador; baixo
apoio social; precariedade nas relações com superiores ou colegas de trabalho; distorções
nos mecanismos de reconhecimento; demandas conflitantes entre trabalho e vida pessoal.
A Avaliação Psicossocial possui também o objetivo de rastrear precocemente situações
de sofrimento e adoecimento psíquico, possibilitando orientar e encaminhar os servidores
para tratamento em uma fase ainda inicial da doença, o que aumenta a probabilidade de
sucesso das intervenções terapêuticas.
O referido programa direciona-se a magistrados e servidores em atividade no TRT da 17.ª
Região e fundamenta-se em dois dispositivos legais, quais sejam:
1. Resolução n.º 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça - Institui a Política de
Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
2. Resolução n.º 141/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Dispõe
sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional
e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça
do Trabalho de 1º e 2º graus.
A aplicação da avaliação psicossocial no trabalho realizar-se-á nas mesmas datas em que
forem realizadas as convocações para os exames médicos periódicos de saúde
ocupacional.
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5.9.3. Calendário da saúde
Trata-se de um conjunto de ações e de campanhas de prevenção e promoção da saúde da
força de trabalho do Tribunal que segue o calendário do Ministério da Saúde. Essas ações
envolvem temas gerais, porém relevantes para o público alvo a exemplo das campanhas:
Janeiro Branco (mês de cuidados com a saúde mental), Campanha Anual de Vacinação
contra a Gripe, Setembro Amarelo (prevenção do suicídio), Outubro Rosa (prevenção do
câncer de mama), Novembro Azul (prevenção do câncer de próstata), entre outras.
5.9.4. Programa de Ergonomia: Conscientizar para Viver Bem
O objetivo do Programa é fornecer orientações práticas sobre ergonomia e realizar a
avaliação “in loco”, visando a conscientização, a adequação dos postos de trabalho e a
prevenção de doenças osteomusculares e da fadiga visual.
As demandas podem surgir por meio de desdobramentos do PCMSO, mediante a
realização do exame periódico de saúde, por indicação do médico perito, por solicitação
do gestor da unidade ou a pedido do próprio servidor ou magistrado.
5.9.5. Programa Apoiar: Acompanhamento de Servidores e Magistrados
Afastados por Motivo de Doença
A proposta tem o fito de promover o acompanhamento dos servidores e magistrados
afastados do trabalho por licença médica prolongada, por meio de abordagem
multiprofissional, com vistas ao resgate do potencial laborativo e à reinserção no trabalho.
São elegíveis ao programa servidores e magistrados em licença médica por período igual
ou superior a 30 dias corridos ou 60 dias intercalados, apresentando diagnóstico de
transtorno mental ou qualquer outra doença que, pela gravidade, tempo de exposição ou
impactos sócio-funcionais gerados, leve ao desgaste emocional.
As principais condutas dos profissionais no programa são:
• Entrevistas individuais com equipe multidisciplinar;
• Contatos com profissionais de saúde externos para discussão dos casos e troca de
informações;
• Contatos com a família para orientações;
• Visitas domiciliares;
• Encaminhamentos para tratamentos especializados;
• Avaliação do posto de trabalho (Programa de Ergonomia);
• Reuniões da equipe do programa para discussão dos casos;
• Reuniões com a liderança para orientações;
• Parceria com a área de gestão de pessoas nos casos em que haja a recomendação
de restrições laborais ou mudança de setor.
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5.9.6. Programa Gerente.com
Consiste em ações de intervenção em conflitos no trabalho ou em problemas de
desempenho e de saúde que impactam na produtividade e/ou dificultam os
relacionamentos socioprofissionais.
O acompanhamento acontece por meio de entrevistas com o servidor e com a chefia;
atendimentos individuais; reuniões com a equipe quando for o caso; encaminhamento
para atendimento especializado; orientação e definição de estratégias para resolução de
conflitos entre chefia e colaboradores; ações conjuntas com a gerência, visando adaptação
à nova lotação, quando necessário.
As demandas podem surgir por meio de desdobramentos da Avaliação Psicossocial, a
pedido do gestor da unidade, por encaminhamento do médico ou psicólogo a partir dos
atendimentos assistenciais ou por solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
5.10. Teletrabalho
O Teletrabalho foi instituído no Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região em 2016
e objetiva aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade
dos trabalhos realizados e, ainda:
• Promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os
objetivos da instituição;
• Economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
• Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, visando à
sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera
e a redução no consumo de água, serviço de tratamento de esgoto, energia elétrica,
papel e de outros bens e serviços disponibilizados no âmbito deste Tribunal;
• Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
• Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
• Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência
e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
• Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
• Respeitar a diversidade e;
• Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das
condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de
avaliação e alocação de recursos.
A matéria é regulamentada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 42/2016 e coordenada pela
Comissão de Gestão do Teletrabalho (Ato TRT 17.ª PRESI n.º 42/2016).
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6. Resultados
Com arrimo na Resolução CJST nº 229 de 23 de novembro de 2018, a qual dispõe sobre
as diretrizes para o desdobramento do objetivo estratégico “Promover a melhoria da
gestão de pessoas e da qualidade de vida”, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão
confeccionar relatório consolidado, a ser submetido à Administração da organização,
acerca dos resultados obtidos com o programa de qualidade de vida no trabalho, ao
término de cada ciclo do Programa.
O referido relatório deverá contemplar, entre outros, os indicadores de acidente de
trabalho, absenteísmo, PCMSO e o índice de clima organizacional referente ao fator
Promoção de saúde.
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Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de
2015. Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder
Judiciário. Disponível em: < www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3011>. Acesso
em: 12 ago. 2019.
BRASIL. Decreto nº 6.856, de 25 de maior de 2009. Regulamenta o art. 206-A da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames
médicos periódicos de servidores. Disponível em: <www.planalto.gov.
br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm>. Acesso em: 12 ago. 2019.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas - 2. Ed. Rio de Janeiro: Campus, 2015.
FERNANDES, E. C. Qualidade de vida no trabalho: como medir para melhorar.
Salvador: Casa da Qualidade, 1996.
FERNANDES, M. H; ROCHA, V. M. da. Impact of the psychosocial aspects of work on
the quality of life of teachers. Revista Brasileira de Psiquiatria, 2008 Vol.3, p.15.
SILVA, M. A. D.; DE MARCHI, R. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. São
Paulo: Editora Best Seller, 1997.