Qualidade em Prestação de Serviços

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Ser pontual. Acompanhamento do guia, na chegada e saída de Mossoró; Aliar autonomia dos turistas aos horários previstos no roteiro; Manter o diálogo e o feedback ; Apresentar curiosidades que irão estar implícitas no percurso; Utilizar os momentos de alimentação para conhecer novidades gastronômicas locais; Parada em uma feira local para apreciação de frutas; Valorização do comércio local, consumo nos quiosques; Momentos de descanso compatíveis com o esforço anteriormente utilizado; QUALIDADE DOS SERVIÇOS

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Qualidade em Prestação de Serviços ao se por em prática um roteiro de viagens liderado por um guia de turismo na cidade de Mossoró. Qualidade, empreendedorismo e código de defesa do consumidor.

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Page 1: Qualidade em Prestação de Serviços

Ser pontual.Acompanhamento do guia, na chegada e saída de

Mossoró;Aliar autonomia dos turistas aos horários previstos no

roteiro;Manter o diálogo e o feedback;Apresentar curiosidades que irão estar implícitas no

percurso;Utilizar os momentos de alimentação para conhecer

novidades gastronômicas locais;Parada em uma feira local para apreciação de frutas;Valorização do comércio local, consumo nos

quiosques;Momentos de descanso compatíveis com o esforço

anteriormente utilizado;Visitação extra aos bastidores de eventos;Fazer dos momentos noturnos espaços de

confraternização.

QUALIDADE DOS SERVIÇOS

Page 2: Qualidade em Prestação de Serviços

Foco no empreendedorismo coletivo;Planejamento;Compromisso;Qualificação – meios para desenvolver competências; Inovação;Liderança – Buscar superar obstáculos que ocorrerão

durante a execução do roteiro;Criatividade – Iniciativa para propor projetos,

roteiros, pacotes para a agência em que trabalha;Transparência e credibilidade;Atenção e cuidado – prazer no que se realiza;Sociabilidade.

EMPREENDEDORISMO

Page 3: Qualidade em Prestação de Serviços

O guia deve estar atento para a segurança e saúde do cliente. (Art. 6º).

Cuidado na elaboração de pacotes e alterações:Art. 6º, V. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.Atenção para o percurso organizado e possíveis riscos:Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Page 4: Qualidade em Prestação de Serviços

Compromisso e transparência no fechamento de pacotes e contratos:

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: detenção de três meses a um ano e multa.