Quarta-feira, 12 de julho de 2017 • Edição 3.756 • Ano 16 ... · tro anos e já beneficiou...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 12 de julho de 2017 • Edição 3.756 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br PÁGINA 3 Cidade participa do Bazar Metropolitano em Itanhaém nesta quarta FUNDO SOCIAL PÁGINA 2 ‘Coletivo Jovem’ abre 120 vagas para cursos de capacitação OPORTUNIDADE PÁGINA 4 Inscrições para 2ª etapa encerram hoje DESAFIO DO DRAGÃO Canais da Enseada passam por limpeza para prevenir alagamentos A região, onde moram mais de 50 mil pessoas, tem diversos canais que ajudam a escoar as águas pluviais e que há muito tempo estavam prejudicados com o lixo despejado irregularmente ÚLTIMA PÁGINA Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 12 de julho de 2017 • Edição 3.756 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

PÁGINA 3

Cidade participa do Bazar Metropolitano em Itanhaém nesta quarta

FUNDO SOCIAL

PÁGINA 2

‘Coletivo Jovem’ abre 120 vagas para

cursos de capacitação

OPORTUNIDADE

PÁGINA 4

Inscrições para 2ª etapa encerram hoje

DESAFIO DO DRAGÃO

Canais da Enseada passam por limpeza para prevenir alagamentos

A região, onde moram mais de 50 mil pessoas, tem diversos canais que ajudam a escoar as águas pluviais e que há muito tempo estavam prejudicados com o lixo despejado irregularmente

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2 QUARTA-FEIRA12.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeito empossa Conselho da Comunidade Negra

NOVOS MEMBROS

OPORTUNIDADE

Com o objetivo de promo-ver o diálogo permanen-te, o prefeito de Guarujá

empossou na segunda-feira (10), os novos membros do Conselho Municipal de Par-ticipação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (CMP-DCN), para o biênio 2017/2018.

A solenidade aconteceu no gabinete do Paço Moacir dos Santos Filho (Santo Anto-nio) e contou com a presença dos secretários municipais, sociedade civil organizada e integrantes de religiões de matriz africana. Na ocasião, após a leitura de posse, o chefe do Executivo assinou o decre-to municipal n.º 12.259, que nomeia a nova composição, sendo instituído por meio da Lei nº 3.232 de 15 de setembro de 2005.

O prefeito destacou a im-portância do diálogo e afirmou

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Dobradinha, farofa de bacon, arroz, vinagrete, laranja e suco de limão

Feijoada, couve, virado de talos, laranja e suco de abacaxi

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

a Cidade vive”, declarou.Na avaliação do secretário

Municipal de Coordenação Governamental, “este é um importante Conselho, tendo em vista que devemos pro-mover a igualdade, pois como advogado que sou, luto pela igualdade, e não posso admitir diferenças entre as pessoas”, comentou o chefe da pasta, acrescentando ainda que é seu desejo fomentar todas as políticas públicas da Cidade.

Segundo o Assessor de Po-líticas Públicas da Igualdade Étnica e Racial da Prefeitura, falar da comunidade negra é lembrar que “existe muito trabalho, um trabalho de for-miguinha. Para isso, contamos com o apoio do nosso prefeito, que certamente fará com que as demandas saiam do papel e cheguem à comunidade”, frisou.

O Projeto Coletivo Jovem oferece 120 vagas para cursos gratuitos de desenvolvimento profissional e capacitação, nas áreas de comunicação e tecno-logia, marketing e vendas e pro-dução de eventos, para pessoas entre 15 e 25 anos. As inscrições vão até o próximo dia 20.

Os interessados devem comparecer ao centro admi-nistrativo da Associação Pa-lavra de Vida, que fica na Rua Miosótis, 85 – Jardim Prima-vera, munidos de duas fotos 3x4, xerox do RG e CPF, além

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 EdiçãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

Hygor A

breu

Nomes constam do Decreto 12.259

qualificação profissional para que eles consigam o primeiro emprego”, afirmou Neres.

do comprovante de residência. Em caso de menores de idade, é preciso estar acompanhado de um responsável legal. Mais informações: 3384-1443.

Com início previsto para o próximo dia 24, os cursos terão dois encontros semanais e o ob-jetivo é capacitar os jovens que estão cursando ou já tenham concluído o Ensino Médio, para promover oportunidades de crescimento profissional.

O supervisor do Coletivo Jovem, Lídio Neres, afirma que a iniciativa existe há qua-

tro anos e já beneficiou apro-ximadamente 1.000 jovens. “Visamos proporcionar uma

que todas as assessorias de políticas públicas dentro da sua administração precisam estar em amplo debate e dis-cussão. “E garanto que é o que não vai faltar neste governo.

Só através da união de forças podemos buscar boas parce-rias mantendo um espírito de solidariedade. Acredito, que se não for assim será muito mais difícil superar as mazelas que

Projeto Coletivo Jovem abre 120 vagas para cursos gratuitos

Cerimônia aconteceu no Gabinete do chefe do Executivo, no Paço Moacir dos Santos Filho

Reprodução

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3QUARTA-FEIRA12.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fundo Social participa de Bazar Metropolitano nesta quarta (12)

‘Biblioteca Cidadã’ doa 30 cadeiras de rodas para o Fundo Social

Evento acontece em Itanhaém e a renda será revertida para compra de cobertores

Como parte da Campanha do Agasalho 2017, o Fun-do Social de Solidarieda-

de de Guarujá participa, nesta quarta-feira (12), do Bazar Me-tropolitano da campanha. O evento acontece às 14 horas, no Centro de Convenções de

Itanhaém (Rua Sebastião das Dores, 29, Praia dos Pescado-res). Os convites custam R$ 20,00 reais.

Cada cidade levará 100 peças de roupas, que serão vendidas a preços populares. Quem for ao local encontrará,

além das roupas, calça-dos novos, artesanato, bijuterias e utensílios domésticos.

A renda dos convites e dos produtos do bazar será revertida para compra de cobertores, que serão divi-

A solidariedade contagia e faz a diferença na vida de muitos que precisam. Foi o que revelou a iniciativa do Projeto Biblioteca Cidadã, da Secretaria Municipal de Educação (Seduc). Um grupo de funcionários se uniu para arrecadar cadeiras de rodas

CAMPANHA

ESPÍRITO SOLIDÁRIO DOAÇÃO DE ROUPAS

Reprodução

O Fundo Social realizou, na segunda-feira (10), a doação de 3.500 peças de roupas para sete entidades cadastradas, como parte da Campanha do Agasalho. As entidades beneficiadas são: Igreja Batista de Guarujá, Igreja Assembleia de Deus Ministério Fogo do Espírito Santo, Educasurf, Igreja Bíblica Cristã da Família, Centro de Aprendizagem do Perequê, Igreja Batista Getsêmani e Igreja Batista Jardim Primavera

Cadeiras serão destinadas para as entidades, em forma de empréstimo, após uma triagem realizada pela assistente social do Fundo

Cada cidade levará 100 peças de roupas, que serão vendidas a preços populares

para Fundo Social. A ação con-seguiu arrecadar 30 cadeiras que foram entregues na última segunda-feira (10).

“Fico emocionada com essa iniciativa. Nós, durante esses seis meses, temos recebido muitas doações, geralmente de empresários e particulares.

Essa doação é muito importan-te, porque foram de servido-res públicos, que conhecem nossa luta e o nosso trabalho”, declarou a primeira-dama e presidente do Fundo Social.

O coordenador de Bibliote-cas Públicas de Guarujá e juiz de casamento contou como surgiu a iniciativa. “Preci-sávamos fazer alguma coisa em relação à terceira idade, principalmente para as pes-soas que não têm condições de adquirir uma cadeira. No nosso projeto acompanhamos a pessoa desde o nascimento, adolescência, fase adulta, mas faltava o encerramento. En-

didos pelos nove municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista.

tão, iniciamos a campanha. A nossa meta eram 20 cadeiras e conseguimos 30”, afirmou.

Pedro revelou que no se-gundo semestre já está pro-gramada uma campanha de fraldas geriátricas, todo ca-samento que for realizado no cartório de forma gratuita, vai ser solicitado um pacote de fralda geriátrica.

“Para quem trabalhou 12 anos em internação domiciliar sabe o que é a importância de uma cadeira de rodas e de uma fralda geriátrica. Fui testemu-nha dessas doações, que eram uma grande conquista para aqueles que precisavam. É muito importante esse espírito de solidariedade. Parabéns aos que doaram”, afirmou prefeito de Guarujá.

As cadeiras serão desti-nadas para as entidades em forma de empréstimo, após uma triagem realizada pela assistente social do Fundo.

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4 QUARTA-FEIRA12.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Desafio do Dragão tem inscrições abertas até esta quarta-feira (12)

Setur abre 200 vagas para curso de capacitação

Palestra sobre educação ambiental é atração nesta quarta (12)

Torneio acontece domingo (16) e deverá reunir cerca de dois mil competidores no Município

Guarujá sediará no próximo domingo (16), a 2ª Etapa do

Desafio do Dragão, com-petição que envolverá cer-ca de dois mil corredores entre provas de 5 km e 10 km de distância. Os interes-sados têm até esta quarta-feira (12) para se inscrever pelo link www.circuito-guaruja.com.br. A taxa de inscrição custa R$ 75. As largadas serão às 7h45, na Praça dos Expedicionários (Pitangueiras); e às 8h15 na Praia do Guaiúba (Jardim Central), respectivamente.

Organizado pela Educa Guarujá, o evento tem re-alização da Prefeitura do Município por meio das

secretarias de Turismo (Setur) e de Esporte e Lazer (Seela) e conta com o apoio da Record TV Litoral.

Os participantes recebe-rão um kit exclusivo, con-tendo itens como camiseta de manga longa, boné, nu-meral de identificação e um chip. Um ponto importante da prova é o fator acessibili-dade, levando em conside-ração que o torneio oferece uma categoria especifica para cadeirantes – que lar-garão às 7h40 da Praça dos Expedicionários - além das tradicionais divisões de gê-nero e faixa etária.

A secretária de Turis-mo de Guarujá afirma que sua pasta está muito feliz

em colaborar com a cria-ção de eventos como esse na Cidade. “Grande parte dos competidores vem de outras cidades do estado e até mesmo de fora dele, e isso fomenta o turismo no Município como um todo”.

A competição conta com o suporte da Diretoria de Trânsito (Ditran) e das se-cretarias municipais de Cultura (Secult), Operações Urbanas (Seurb) e Defesa e Convivência Social (Se-decon). Mais informações sobre a corrida podem ser obtidas através dos telefo-nes (13) 99601-4133 e (13) 99717-0916 ou via Facebook (www.facebook.com/cir-cuitoguaruja).

Com o objetivo de capacitar munícipes em técnicas de turis-mo em Guarujá, a Secretaria de Turismo (Setur), em parceria com o Colégio Adélia Camargo Correa abre, nesta quarta-feira (12), 200 vagas para o Curso ao Receptivo. A capacitação será realizada nos próximos dias 26 e 27, no próprio Colégio (Avenida Miguel Mussa Gaze, 247- Santa Rosa). Para isso, foi efetuada

na última sexta-feira (7), uma reunião com os receptivos do Município.

Durante o encontro, estive-ram presentes os representantes do Sindicato dos Condomínios, Associação dos Proprietários de Meios de Hospedagem de Gua-rujá, Associação dos Taxistas, Sindicatos dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Se-eclag), Associação dos Meios

de Hospedagens do Guarujá (APROT), Guarujá Convention & Visitors Bureau e a Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL).

As inscrições seguem, até serem preenchidas as vagas, na Secretaria de Turismo (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 723- Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com apresentação da cópia do RG, CPF e compro-

vante de residência. Durante as aulas, será dis-

cutida a base do turismo, fo-cando nas melhorias para o verão 2018. De acordo com o Secretário Adjunto, Luiz Rogé-rio Correa, a ideia da capacita-ção é resgatar os turistas para o Município. “Queremos que eles voltem não somente durante as temporadas, mas que visitem o Guarujá durante o ano todo”.

PEDESTRIANISMO

VERÃO 2018

ESPORTE E LAZER

Nesta quarta-feira (12), Guarujá recebe o Eco Ga-ropaba, projeto que traz uma palestra voltada a educação ambiental à Cidade. Organizado pela Escola de Surf RSP Free Surf, o evento ocorre às 9 horas, no mesmo local, que fica na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca s/nº, Pitangueiras – próximo ao ‘Sobre as Ondas’. A iniciati-va tem apoio da Prefeitura de Guarujá, via secretarias de Meio Ambiente (Seman) e Esporte e Lazer (Seela). A entrada é franca.

Na ocasião, os parti-cipantes poderão apren-der sobre a importância da reciclagem na prática com a construção de uma prancha de surf constitu-ída apenas de materiais descartáveis. O projeto é de autoria de Carol e Jairo Lumertz, casal que desenvolve o projeto, pela Associação Eco Garopaba, buscando transmitir in-formações relacionadas à sustentabilidade ambien-tal e à reciclagem de lixo.

De acordo com Rogério Santana Pinto, organizador do evento, o descarte ina-dequado dos resíduos é um grande revés para o Muni-cípio. “Nós entendemos que o problema da Pérola do Atlântico é o lixo, sen-do que isso ocorre também em diversos lugares. A gale-ra ainda não se conscienti-zou sobre o lixo e isso acaba prejudicando a Cidade com enchentes e afins. O pesso-al ainda acaba colocando a culpa no poder público sendo que eles mesmos jogam lixo em locais im-próprios”, afirmou.

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5QUARTA-FEIRA12.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujaense vai representar a Cidade na maior feira da América Latina

Evento acontece entre os próximos dias 25 e 28, no Expocenter Norte, em São Paulo

Sheila Lourenço Guima-rães, 41 anos e uma con-feiteira de “mão cheia”.

A guarujaense, que já passou por tantas dificuldades, não esperava receber uma das melhores notícias dos últi-mos tempos para sua área profissional.

Trata-se de um convite para ministrar uma aula de confeitaria na maior Feira da Indústria de Panificação e Confeitaria da América Latina, a FIPAN, que acontece de 25 a 28 deste mês, em São Paulo. O evento ocorrerá no Expocenter Norte e vai reunir exposito-res, além de grandes nomes do ramo.

Por dois anos fazendo bolos foi há cerca de um ano que pas-sou a se especializar na área da confeitaria artística. Vivendo em Vicente de Carvalho desde

que nasceu, é casada e tem dois filhos e também prepara salga-dos, cupcakes, nakeds, pão de mel, trufas, entre outros produ-tos. Atualmente é considerada uma das melhores confeiteiras da Região e conta que não sabe de onde tirou forças para con-seguir chegar aonde chegou, após a morte de sua mãe.

“Ela morreu faltando 20 dias para o meu casamento (há dois anos). Foi quando pergun-tei ao meu noivo se era isso mesmo o que ele queria, pois dali em diante teria que tomar conta do meu pai e do meu tio, sair do trabalho e priorizar o cuidado à família”, relatou emocionada.

Pensou que trabalharia à noite, pois assim teria o dia para cuidar dos familiares. “Infelizmente isso não acon-teceu e as contas estavam

chegando. Foi aí que decidi começar a fazer bolos e che-guei a vender até 40 em um mês”. Hoje, sua vida mudou, e para melhor: está produzindo de 30 a 40 bolos diariamente. Na Páscoa, por exemplo, che-gou a vender quase 600 ovos de chocolate.

Antes de ingressar no uni-verso da gastronomia, Sheila atuou na área administrativa por 12 anos. E após a morte da mãe começou a buscar por cursos voltados para a confeitaria artística, porque desejava ser uma profissional diferenciada.

A moradora de Vicente de Carvalho também leciona em casa. Entre os planos fu-turos estão fazer mais cursos e conseguir um local maior para acompanhar sua evolu-ção profissional. Hoje, Sheila Guimarães conta com a ajuda de mais cinco ajudantes, todas ex-alunas.

“Venho de uma família de voluntários, de doação. E acho que é por isso que colo-co amor em tudo o que faço e acredito que é assim que a gente muda a vida das pessoas. Tenho alunos que até saíram da depressão. Se estarei nes-ta feira tenho certeza de que Deus quer que esteja lá para algum propósito”.

FIPAN

FIPANA principal feira de negócios da indústria de panificação, confeitaria

e de estabelecimentos que atuam no food service como restaurantes, pizzarias, lanchonetes, buffets, entre outros. Além dos mais de 300 expositores, o evento oferece aos seus 60 mil visitantes uma série de atividades voltadas à atualização, tanto na área técnica, quanto na área de aperfeiçoamento profissional, tais como palestras, performances e demonstrações de produtos. Principal evento destinado exclusivamente à confeitaria brasileira, a Feira conta com a Arena do Confeiteiro, em um projeto que une conteúdo, demonstrações e tendências.

Além de produzir alimentos, Sheila também leciona em casa

Sheila produz de 30 a 40 bolos diariamente

Fotos Helder Lim

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6 QUARTA-FEIRA12.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.404.“Dispõe sobre as diretrizes para a

elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Guarujá para o exercício de 2018

e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º As diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018 são as estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2.º, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e nas disposições contidas no inciso II do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, compreendendo:I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;II. A estrutura e organização dos orçamentos;III. A elaboração da proposta orçamentária;IV. As disposições relativas à dívida pública municipal;V. As disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;VI. As prioridades e metas previstas para a Admi-nistração Pública e os compromissos assumidos com a população, de conformidade com o Plano Plurianual 2018/2021;VII. Os programas de duração continuada, inclusive de investimentos, traduzidos na melhoria e ampliação de serviços essenciais;VIII. As ações de manutenção e modernização dos órgãos da Administração Pública Municipal; e,IX. As ações para a conclusão de projetos prioritários em execução.Parágrafo único. O estabelecimento de metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no § 2.º do artigo 165 da Constituição Federal, far-se-á, excepcionalmente, no âmbito do Plano Plurianual do período 2018/2021, cujo projeto de lei será remetido à Câmara Municipal no prazo previsto na legislação vigente.

CAPÍTULO IIDAS METAS FISCAIS

Art. 2.º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2018 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, des-dobrado em:I. Metas Anuais;II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;IV. Evolução do Patrimônio Líquido;V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;VII. Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previ-dência dos Servidores;VIII. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;IX. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.Art. 3.º Os valores do Anexo de Metas Fiscais devem ser considerados como estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que

os determinem até o envio do Projeto de Lei Orça-mentária para o exercício de 2018 ao Legislativo Municipal, acarretando o ajuste das metas fiscais.

CAPÍTULO IIIDOS RISCOS FISCAIS

Art. 4.º Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta Lei, detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.Parágrafo único. Para os fins deste artigo, conside-ram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município.

CAPÍTULO IVDA RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Art. 5.º A lei orçamentária conterá reserva de con-tingência até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2018 e será destinada ao atendimento de pas-sivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a capitalização do regime próprio de previdência dos servidores.Parágrafo único. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins, incidindo no limite fixado no inciso II do artigo 28 da presente lei.

CAPÍTULO VDA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIAArt. 6.º Na elaboração da proposta orçamentária e em sua execução, a Administração buscará a preser-vação do equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos serviços públicos.Art. 7.º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018 compreenderá o orçamento fiscal e o da seguridade social referente aos poderes Exe-cutivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e obedecerá ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos le-gais vigentes, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.Art. 8.º As propostas parciais dos órgãos da Admi-nistração Direta e Indireta serão elaboradas segundo os preços vigentes em junho/2017 e apresentados à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão até o dia 31 de julho de 2017, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.Art. 9.º O Poder Legislativo elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 31 de agosto de 2017, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00.Art. 10. O Executivo encaminhará à Câmara Munici-pal, até 30 (trinta) dias antes do prazo fixado no artigo 9º, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2017 e 2018, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o artigo

12 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO

Art. 11. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas com a previsão de ingresso das receitas.§ 1.º Integrarão essa programação as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.§ 2.º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação finan-ceira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.Art. 12. No prazo previsto no caput do artigo 11, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de arreca-dação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.§ 1.º Na hipótese de ser constatada, após o encerra-mento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados.§ 2.º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legis-lativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.§ 3.º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social.§ 4.º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas a despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios judiciais.§ 5.º Também não serão objeto de limitação e mo-vimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete di-retamente, as dotações destinadas ao atingimento dos percentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.§ 6.º A limitação de empenho e movimentação fi-nanceira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

§ 7.º Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do artigo 166 da Constituição, a limitação de empe-nho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.§ 8.º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.§ 9.º A limitação de empenho e movimentação finan-ceira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

CAPÍTULO VIIDAS DESPESAS COM PESSOAL

Art. 13. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, observarão as disposições contidas nos artigos 18 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101/00.Art. 14. Desde que respeitados os limites e as ve-dações previstos nos artigos 20 e 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:I - concessão e absorção de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;III – criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;IV – provimento de cargos e contratações estrita-mente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; e,V – revisão do sistema de pessoal, particularmente de plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público. § 1.º Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I do caput;III - no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constitui-ção Federal.§ 2.º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais e inadiáveis de saúde pública, ma-nutenção das atividades mínimas das instituições de ensino ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.§ 3.º Fica dispensada do encaminhamento de pro-jeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.§ 4.º O Poder Legislativo observará, quanto às des-pesas com pessoal, além da legislação estabelecida no caput, as disposições contidas no § 1º do artigo 29-A da Emenda Constitucional nº 25/00.

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7QUARTA-FEIRA12.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CAPÍTULO VIIIDOS NOVOS PROJETOS, DAS DESPESAS PRIORITÁRIAS E DOS INVESTIMENTOS

Art. 15. A lei orçamentária não consignará recur-sos para início de novos projetos se não estive-rem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.§ 1.º A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.§ 2.º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.Art. 16. A lei orçamentária anual poderá conter do-tações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parceiras público-privadas e consórcios públicos regulados pelas leis federais nº 11.079/04 e 11.707/05 e Lei Municipal nº 3.787/09, desde que os referidos projetos estejam contemplados no Plano Plurianual do período 2018/2021, cujo projeto de lei será encaminhado ao Poder Legislativo Municipal no prazo normatizado no inciso I do artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO IXDO ESTUDO DE IMPACTO

ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROArt. 17. Para os fins do disposto no § 3.º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, consi-deram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

CAPÍTULO XDO CONTROLE DE CUSTOS

Art. 18. Para atender ao disposto na alínea “e” do inciso I do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/00, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo ado-tarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.

CAPÍTULO XIDA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A

PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

Art. 19. Observadas as normas estabelecidas pelo artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas na lei orçamentária, fica o Executivo au-torizado a destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoa jurídica, desde que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração.Art. 20. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:I - apresentação de programa de trabalho a ser pro-posto pela beneficiária ou indicação das unidades de

serviço que serão objeto dos repasses concedidos;II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta;III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;IV – em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101/00;V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada;VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos.§ 1.º A transferência de recursos a título de subven-ções sociais, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura.§ 2.º As contribuições somente serão destinadas as entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.§ 3.º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no § 6.º do artigo 12 da Lei n.º 4.320/64, somente poderá ser realizada para entidades pri-vadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público.§ 4.º A transferência de recursos a entidades sem fins lucrativos por meio de auxílios, subvenções ou contribuições dependerá de autorização legislativa específica, conforme o artigo 25 da Lei Complemen-tar Federal nº 101/00.Art. 21. As disposições dos artigos 19 e 20 desta Lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em particular da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicáveis aos municípios.

CAPÍTULO XIIDO CUSTEIO DE DESPESAS, DO REPASSE

E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOSArt. 22. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual e se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres, se houver recursos orçamentários e financeiros dispo-níveis e haja autorização legislativa, dispensada esta no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União.Parágrafo único. A cessão de funcionários a outras esferas de governo independem das exigências do caput, desde que não sejam admitidos para esse fim específico e salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.Art. 23. As transferências financeiras a outras en-tidades da Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes

da execução orçamentária, na hipótese de insuficiên-cia de recursos próprios para sua realização.Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais extraordinários.

CAPÍTULO XIIIDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE RECEITASArt. 24. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.Art. 25. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive no que dispõe sobre tributos municipais, se necessários à preservação do equilí-brio das contas públicas, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, à geração de recursos para investimentos ou, ainda, para a manutenção ou ampliação das atividades próprias do Município, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.Art. 26. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas se obser-vadas as exigências do artigo 14 da Lei Comple-mentar Federal n.º 101/00, devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu inciso I ou II.§ 1.º Não se sujeitam às regras do caput a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação muni-cipal preexistente.§ 2.º Considerando o disposto no artigo 11, da Lei Complementar Federal nº 101/00, poderão ser re-alizados estudos e adotadas medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.

CAPÍTULO XIVDA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 27. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:I. Realizar operações de crédito até o limite estabe-lecido pela legislação em vigor;II. Proceder a abertura de créditos adicionais suple-mentares à Lei Orçamentária Anual, obedecido ao limite de até 10% (dez por cento) da despesa fixada, nos termos da legislação vigente;III. Proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, por Decreto, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada; e,IV. Contingenciar parte das dotações quando a evolu-ção da receita comprometer os resultados previstos.Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a:I. Pessoal e encargos sociais, benefícios previden-ciários, PASEP e vale-transporte dos servidores;II. Serviços da dívida pública;III. Pagamento de requisitórios e precatórios judiciais;IV. Dispêndios relativos a receitas vinculadas a convênios, transferências federais e estaduais e a fundos especiais legalmente constituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;V. Despesas de exercícios anteriores; e,VI. Despesas cujos recursos sejam oriundos de su-

perávit financeiro do exercício anterior ou excesso de arrecadação realizado e/ou estimado no exercício financeiro corrente.Art. 28. Os créditos consignados na lei orçamen-tária de 2018 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física do referido projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financei-ros correspondentes a cada emenda.Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infra-constitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.Art. 29. As informações gerenciais e as fontes finan-ceiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessi-dades da execução orçamentária.

CAPÍTULO XVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a data de iní-cio do exercício de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.§ 1.º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos auto-rizada neste artigo.§ 2.º Na execução das despesas liberadas na for-ma deste artigo, o ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.§ 3.º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei dos orçamentos no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados, excepcionalmente, por decreto do Poder Executivo, após a publicação da lei orçamentária.§ 4.º Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providên-cias de que tratam os artigos 11 e 12 serão efetivadas até o dia 30 de janeiro de 2018.§ 5.º Excetuam-se das limitações do disposto no caput as despesas referentes a pessoal e seus en-cargos, serviço da dívida, dotações destinadas ao atendimento de precatórios judiciais e as financiadas com recursos transferidos pelos governos federal e estadual e os provenientes de convênios, bem como suas respectivas contrapartidas.Art. 31. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2018 serão inscritas em restos a pagar, processados e não processados, e para comprovação da aplicação dos recursos nas áreas da educação e da saúde do exercício terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente.Art. 32. As normas contidas nesta Lei aplicam-se à Administração Direta e Indireta naquilo que couber.Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de julho de 2017.

PREFEITO“SEPLAN”/rdlProc. nº 11341/122892/2017.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 03.07.2017Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

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11QUARTA-FEIRA12.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.261.“Altera dispositivos do Decreto n.º 12.259, de 10 de julho de 2017, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;Considerando o disposto no artigo 3.º, incisos I e II, da Lei Municipal n.º 3.232, de 15 de setembro de 2005, com alteração dada pela Lei n.º 3.833, de 07 de maio de 2010, e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 18851/126056/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam alteradas as alíneas “b”, “c”, “d” “e” e “f”, do inciso I, do artigo 1.º do Decreto n.º 12.259, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com as seguintes redações:“Art. 1.º (…)a) (…)b) Entidade de Cunho Educacional:Titulares: Fernando Santos OliveiraSandro José dos Santosc) Entidades de Cultura Negra:Titulares: Anderson Vieira de CamargoElisabete Gonçalves da SilvaManoel Fernandes da Silvad) Movimento Negro:Titulares: Everton Gabriel Santos de LeãoOdair Dias FilhoTerezinha de Jesus LimaLizandra Rodrigues Martins das Neves Freiree) Religiões de Matriz Africana e/ou Afro-brasileira:Titular: Suely de Melo Pastorizaf) Juventude NegraTitulares: Ana Amélia Damião da SilvaDiana dos Santos AlvesSuplente: Yago Wesley Gonçalves(...)” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 11 de julho de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2017Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 1.848/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE – Pront. 21.315, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos a 27/06/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

07 de julho de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.849/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor RAFAEL DE QUEIROZ VIZA-CO – Pront.15.934, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos a 27/06/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

07 de julho de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.850/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Planejamento, Controle e Observatório Educacional, retroagindo seus efeitos a 27/06/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

07 de julho de 2017.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.904/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor II (FG-S5), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal, da servidora WALKIRIA DANIEL AU-GUSTO - Pront. nº 13.524.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de julho de 2017.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social“SEDECON”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2017Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.905/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sr.ª CAMILA DOS SANTOS RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de julho de 2017.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

OUVIDORIA3308.70800800.773.7000

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12 QUARTA-FEIRA12.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria n.º 1.906/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR a Sr.ª CAMILA DOS SANTOS RODRIGUES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Defesa.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de julho de 2017.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social“SEDECON”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.907/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª GABRIELLE RIBEIRO CORRÊA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de julho de 2017.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.908/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. MARCELO LINO DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Cultura.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de julho de 2017.

PREFEITOSecretaria Municipal de Cultura

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.909/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. LUIZ FERNANDO FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de julho de 2017.

PREFEITOSecretaria Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.910/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. LUIZ FERNANDO FERREIRA, para o

cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de julho de 2017.

PREFEITOSecretaria Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.911/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de julho de 2017.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.912/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. MARCIO ROBERTO SILVA ROSA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Políticas Públicas Inter-Religiosos.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de julho de 2017.

PREFEITOSecretaria Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.913/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR o Sr. NICHOLAS HERMÍNIO GUIMARÃES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Turismo.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de julho de 2017.

PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

“SETUR”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.914/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR o Sr. ROBSON BARRETO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de julho de 2017.

PREFEITO

Secretário Municipal de Coordenação Governamental“SEGOV”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2017ESTAGIÁRIOS

Algumas informações importantes para os estagi-ários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2017 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2017. Portanto estão impedidos de continuarem seu está-gio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com con-trato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2017. O prazo de entrega será até o dia 18 de agosto de 2017, na sala 33 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 9 às 13 horas.3. Os que não comprovarem a matricula do 2.º semestre em 2017, nos respectivos cursos cons-tantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2017. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2017, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMA-NENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTA-DOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PEN-SIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pes-soas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640 – Santo Antônio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 33), das 12 As 16 horas, As segundas, terças, quintas e sextas-feiras e no horário das 9 As 13 horas, As quarta-feiras, no período de 3 a 21 de julho de 2017, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2017, até que a situação seja regularizada.OS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge so-brevivente deverão juntar ao formulário de reca-

dastramento Declaração de que não contraíram matrimônio.

Guarujá, 21 de junho de 2017.Elias de Oliveira FilhoFG-S3 Coordenador III

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 05 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 058/2012.PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 22006/873/2011DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: MOHAMED ALI KHALIL E A SRA SAFAA SALAH EL KHATIBDA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 22006/873/2011, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 01 de Abril de 2017 até 31 de Março de 2018. A presente locação visa a atender finalidade pública, para abrigar a Casa de Apoio ao Servidor e Medicina do Trabalho subordinado à Secretaria Municipal de Adminis-tração. Imóvel localizado à Rua Azuil Loureiro, nº 235 – Jardim Helena Maria – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 5.588,29 (Cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta das Dotações Orça-mentárias nº: 06.01.00.04.122.4002.2.010.3.3.90.36(205). O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pelas Secretarias Municipal de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 25 de Maio de 2017.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 02 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 090/2015.PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 12566/842/2015DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: MARIA EUGÊNIA RODRIGUES PEDRO E ALBERTINO PEDRODA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no pro-cesso administrativo n° 12566/942/2015, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 22 de Junho de 2017 até 21 de Junho de 2018. A presente locação visa a atender finalidade pública, para abrigar a Unidade Complexa HD Willian Rocha subordinado à Secre-taria Municipal de Saúde. Imóvel localizado à Rua Quinto Bertoldi, nº 27- Vila Maia – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 8.940,00 (Oito mil novecentos e quarenta reais), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº: 16.01.10.305.1011.2.162.3.3.90.36(4300. O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pelas Secretarias Municipal de Saúde,

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13QUARTA-FEIRA12.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 07 de Junho de 2017.

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas. Comunica que os servidores relacionados abaixo, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar 135, que conforme o que foi decidido no processo administra-tivo nº 9883/2017, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo supramencionado, encontra-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas,(andar térreo – sala 33), desta Prefeitura, sito à Av. Santos Dumont, 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, e no horário das 09:00 horas até as 13:00 horas as quarta-feira.Os servidores tem o prazo de três (03) dias úteis para tomarem ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial.

NOME DO SERVIDOR (A) PRONTUÁRIOALEX BONFIM SANTOS 14.576ALTAIRES DUARTE DA SILVA 14.577ANTONIO BATISTA NETO 14.420ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE 14.002CLAÚDIO ROBERTO DE ALBUQUERQUE 14.579DIOGO GOMES DE SOUZA 14.580FRANCISCO BEZERRA DA SILVA 4.319GILBERTO ALVES 13.998JOSÉ LUIZ FERREIRA FERNANDEZ 14.472JOSÉ MÁRCIO SANTOS DO NASCIMENTO 14.717LAÉRCIO DONATO PIMENTEL 14.586LEANDRO DE OLIVEIRA MEDRADE 13.881LUIZ CARLOS DA SILVA 14.588LUIZ CARLOS P. PIETRO JUNIOR 12.747MARCELO TEIXEIRA 14.589MARIA APARECIDA MORAES DE SOUZA PEDROSA 7.199NÉLIO MIRABELO 13.787SÉRGIO LUIZ DA SILVA 14.590SÉRGIO RIBEIRO LEAL 14.464TELMA BEZERRA DUARTE DA SILVA 10.784VALMIR CANDIDO DE ANDRADE 14.342VIVIANE RAMOS DE SILVA GOMES 14.591

Guarujá, 10 de julho de 2017.Maria Luiza Santos da Costa

FG- S4 – Supervisor I

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que os servidores relacionados abaixo, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar 135/2012, que conforme o que foi decidido em processo admi-nistrativo específico, aplicará o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo em questão, encontra-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas,(andar térreo – sala 33), desta Prefeitura, sito à Av. Santos Dumont, 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, e no horário das 09:00 horas até as 13:00 horas as quarta-feira.Os servidores têm o prazo de três (03) dias úteis para tomarem ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial.

NOME DO SERVIDOR (A) PRONTUÁRIO PROCESSOAna Paula Cappellini de Souza 13.906 9.558/2011Eunice Cristina Cruz dos Santos 5.611 15.176/2017Sônia Gomes dos Santos 6.266 15.793/2017

Guarujá, 10 de julho de 2017.Maria Luiza Santos da Costa

FG- S4 – Supervisor I

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(Artigo 160 § 3º e § 4º da L.C. Nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica aos servidores relacionados abaixo, em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Comple-mentar 135, que consta procedimento administrativo instaurado em processo, com fundamentação na Lei e artigo acima citado.

NOME DO SERVIDOR (A) PRONTUÁRIO PROCESSOAnderson Rafael de Paulo 11.205 15.216/2017Ariovaldo Antônio de Santana 13.764 15.218/2017Paulo Sauda Júnior 13.791 15.217/2017Sebastião Roberto dos Santos Prestjord 14.416 15.942/2017Valdemir José de Lima 20.192 15.215/2017

Ficam os servidores acima indicados, convoca-dos para manifestar-se acerca do que consta no processo citado. Os processos administrativos encontram-se na Diretoria de Gestão de Pessoas, (andar térreo – sala 33), desta Prefeitura, sito à Av. Santos Dumont, 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, e no horário das 09:00 horas até as 13:00 horas as quarta-feira, sendo que a partir de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 10 de julho de 2017.Maria Luiza Santos da Costa

FG- S4Supervisor I

EDITAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02 / 2017

OBJETO: Demolição dos Quiosques da Praia da Enseada no município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser ob-tidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 14 de julho de 2017 até 14 de agosto de 2017. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas deverão ocorrer até 15 de agosto de 2017. Os de-mais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nº. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 16 de agosto de 2017 até às 09h:30m, quando se dará abertura do certame.

Guarujá, 11 de julho de 2017.DIRCEU MARÇAL

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOProcesso Administrativo nº 13507/942/2016Pregão Presencial nº 15/2017Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Me-dicamentos de Mandados Judiciais para atender a Secretaria Municipal de Saúde - Bloco C.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação dos documentos técnicos do pregão em epígrafe, conforme parecer da equipe técnica constante nos autos às fls. 1024 e considerando a decisão da pre-goeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação dos seguintes itens:ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

31 JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP R$ 4,000 (quatro reais)

35 PORTAL LTDAR$ 57,380

(cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos)

51 JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPPR$ 10,530

(dez reais e cinquenta e três centavos)

52 PORTAL LTDAR$ 0,663

(seiscentos e sessenta e três milésimos de real)

59 JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPPR$ 2,500

(dois reais e cinquenta centavos)

60 JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP R$ 1,500(um real e cinquenta milésimos)

II – Itens 1 a 30; 32 e 33; 36 a 49; 53 a 58 e 61 a 73 (100% do quantitativo): DESERTOS;III - Itens 34 e 50 (100% do quantitativo): FRACAS-SADOS;IV - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;V – Publique-se.

Guarujá, 04 de Julho de 2017.EVERTON LOPES RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 34.125/942/2014Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamenta-da pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso da folha 124, do PA nº. 34.125/942/2014, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 114/123.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar nº.16.244/2014.Advogado: Paulo Fernando Fordellone – OAB – 114.870. Thamires Borges Outor - OAB – 340.505. Karolina Nicole Camargo - OAB – 383.539Processado: E. de B. J. prontuário: 13.357De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3A, ficam os causídicos constituídos acima indicados, INTIMADOS, para que acompanhem a oitiva das testemunhas da defesa que ocorrerá no dia 31/07/2017 às 14:00h nesta Coordenadoria de Sindicância e Processo Adminis-trativo Disciplinar.

Aldo Rodrigues FerreiraPresidente da Comissão de Processo 3-A

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 6.013/145214/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 18, do PA nº. 6.013/145214/2017, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 15/17.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 357/137739/2014Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às fls. 126, do PA nº. 357/137739/2014, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 119/123.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 31.240/145214/2014Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso da folha 13, do P.A nº. 31.240/145214/2014, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicân-cia Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado às folhas 25/28.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 25.748/137739/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 146, do PA nº. 25.748/137739/2016, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 141/145.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

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14 QUARTA-FEIRA12.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 22.911/171503/2015Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no ver-so da folha 51, do PA nº. 22.911/171503/2015, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 64/68.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 19.613/171503/2015Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 63, do PA nº. 19.613/171503/2015, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 56/62.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 20.603/137739/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às fls. 79, do P.A nº. 20.603/137739/2016, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 75/78.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DO CMDM – CONSELHO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA MULHER REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2017 NA SEDE DA

CASA DOS CONSELHOS, SITO À RUA MONTENE-GRO Nº 455 – CENTRO - NO

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ÀS 9H30Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, foi realizada reunião extraordi-nária específica do CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, na Sede da Casa dos Conselhos, no Município de Guarujá (SP), as 09h30min em segunda chamada, conforme lista de presença anexa a esta Ata, seguindo as Diretrizes da Lei Municipal nº 4205/2015 e conforme o Edital de convocação,

publicado no Diário Oficial para eleição do Colegiado para composição do CMDM – Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – Biênio 2017/2019. A Presidente, Sra. Maria de Fátima Simão, efetuou a abertura da reunião, dando as boas vindas às Re-presentantes das Organizações da Sociedade Civil, das Mulheres acima de 18 anos e das Represen-tantes do Setor Público presentes. A seguir efetuou breve relato sobre o funcionamento do CMDM, as funções e responsabilidades inerentes a participa-ção no Conselho, ressaltando que no dia anterior foi encaminhado por e-mail pela 1ª Secretária às Representantes da Sociedade Civil inscritas para o pleito cópia do Regimento Interno, ressaltando que na impossibilidade de todas fazerem parte do Colegiado, ficam convidadas desde já as que não forem elei-tas a participarem das reuniões do Conselho como ouvintes, num exercício de cidadania. Ao término desta apresentação, explicou as formalidades para a realização da eleição, esclarecendo as dúvidas manifestadas, convidando-as para assinatura das listas de presença. Foram convidadas às Represen-tantes das Mulheres acima de 18 anos, devidamente habilitadas ao pleito eleitoral a efetuar apresentação sucinta, durante o tempo de 2 (dois minutos), com declaração nominal, informando às atividades que realiza em prol das causas dos direitos das mulheres e dos eventuais grupos de trabalho e espaços de participação, facilitando ao grupo identificá-las no momento da votação, considerando que do total de 23 inscritas estavam presentes 14, se fazendo necessária a votação entre os pares, para a definição das 3 (três) vagas para Conselheiras Titulares e 3 (três) vagas para Suplentes. Em seguida se deu a votação, tendo sido proclamadas às seguintes candidatas como Conselheiras:Titular: Andréa Correia Moreira (11 votos) Suplente: Eliane Vitória (8 votos)Titular: Luz Morena Cerroti de Abreu (10 votos)Suplente: Beatriz Laurindo (7 votos)Titular: Antônia Marques da Silva (9 votos)Suplente: Mônica Maria do Amparo Rangel Valle-dapaz (7 votos)A Presidente exerceu sua prerrogativa de voto para o desempate entre as Suplentes, tendo sido a Sra. Beatriz Laurindo eleita como 2ª Suplente.Para as vagas das Representantes da Sociedade Civil organizada, considerando o número de vagas e o número de candidatas que registraram presen-ça, não houve necessidade de eleição, assumindo automaticamente como Conselheiras as seguintes Representantes inscritas e habilitadas:

NOME CONSELHEIRA SETOR

Verônica A. B. Ikeda Titular Ordem dos Advogados do Brasil

Camila Carmo dos Reis Suplente Ordem dos Advogados do Brasil

Geane Maria da Silva Donato Titular Órgão De Classe - SindicatoMarta Maria F. Silva Suplente Órgão De Classe - Sindicato

Luciana Neres de Santana Titular Clube De Servir - Campg Guarujá

Juliana Fidelis Gonzaga Suplente Clube De Servir - Campg Guarujá

Vaga não preenchida * Titular Clube de Servir - Vaga não preenchida * Suplente Clube de Servir - Adriana Fidelis de Souza Titular UNIESP / Entidade de EnsinoViviane Melo Dumiense Suplente UNIESP / Entidade de Ensino

Roseli Aparecida C. V. de Moraes Titular UNAERP / Entidade de Ensino

Ana Paula de Oliveira Oliva Suplente UNAERP / Entidade de Ensino

Eliane Pinheiro Belfort Mattos Titular Associação Mulheres Progressistas

Creusa de Fátima Mattos Suplente Associação Mulheres Progressistas

Regina Bole TitularAbrasti – Ass. Bras. da Terceira Idade - Núcleo

Guarujá

Marlene Bispo dos Santos SuplenteAbrasti – Ass. Bras. Da Terceira Idade - Núcleo

Guarujá

Nota: * Uma das vagas pertinentes aos Clubes de Servir não foi preenchida, considerando que não houve inscrição.As Representantes do Setor Público indicadas pelo Governo Municipal, conforme Ofício Nº 177/2017 de 23 de junho de 2017, para composição do Colegiado são as seguintes:

NOME CONSELHEIRA SECRETARIA

Alcione Soares Lopes Titular Secretaria M. de Desenv. e Assistência Social

Marcia Estela de Sá Lima Suplente Secretaria M. de Desenv. e Assistência Social

Sandra Valéria dos Santos Titular Secretaria M. de Desenv. e Assistência Social

Marizete Aparecida S. Nogueira Suplente Secretaria M. de Desenv. e Assistência Social

Sandra de Souza Titular Advocacia Geral do Município

Vera Lúcia Santos Correa Suplente Advocacia Geral do Município

Marilia Oliveira Calazans Titular Secretaria M. de EducaçãoSheila de Oliveira Agria Suplente Secretaria M. de Educação

Não houve indicação TitularSecretaria M. de Defesa e

Convivência Social

Não houve indicação SuplenteSecretaria M. de Defesa e

Convivência SocialLindaci Carvalho do Nascimento Titular Secretaria M. de CulturaValdirene Santos Suplente Secretaria M. de Cultura

Simone Ferreira de Jesus Titular Secretaria M. de SaúdeAndrea Melo de Oliveira Suplente Secretaria M. de Saúde

Elizabeth Jorge Piasenti Titular Secretaria M. de Esportes e Lazer

Eunice Maria Moreira Juliani Suplente Secretaria M. de Esportes e Lazer

Edna Torres de Souza Titular Secretaria de Coordenação Governamental

Ana Alencar dos Santos Suplente Secretaria de Coordenação Governamental

Lucia Helena da Silva Titular Secretaria M. de Meio Ambiente

Cláudia A. Gregório da Rocha Suplente Secretaria M. de Meio Ambiente

Viviane Fernandes Freitas Titular Secretaria M. de Des. Econômico e Portuário

Eliane Dias Bressan Lancellotti Suplente Secretaria M. de Des.. Econômico e Portuário

Ao término do processo de eleição das Represen-tantes da Sociedade Civil e dos registros das indi-cações das Representantes do Poder Público, ficou estabelecida a composição do novo Colegiado do Conselho para o Biênio 2017/2019, sendo então possível proceder à votação da Mesa Diretora. A vaga da Presidência do Conselho, por força de seu Regimento Interno, caberá a uma Representante da Sociedade Civil, garantindo a alternância entre os poderes. A Presidente perguntou quem se candidatava à presidência do CMDM. Apresentou-se como a Sra. Roseli Aparecida C. V. de Moraes, Conselheira Titular Representante de Entidade de Ensino, que efetuou fala apresentando seus objetivos e propostas de trabalho na gestão da Presidência do Conselho. A Presidente perguntou às presentes se havia mais alguma Conselheira interessada em concorrer a vaga de Presidente do Conselho, quando então a Sra. Creusa de Fátima Mattos, Conselheira Suplen-te Representante de Entidade de atuação junto a mulheres, anunciou sua candidatura e, antes que efetuasse sua fala acerca da plataforma de trabalho, houve questionamento da plenária quanto à vaga de Presidente ser da Entidade ou da pessoa.Consultado o Regimento Interno e não havendo abor-dagem esclarecedora relativa ao fato, a Comissão Eleitoral se reuniu deliberando ser nominal o voto e que em caso de a Representante ser desligada da Entidade, esta automaticamente perderá a vaga de Conselheira. Neste caso assumiria o cargo a

Vice-Presidente e seria convocada nova eleição para recomposição da vaga, aplicando-se o mesmo critério para os demais cargos da Mesa Diretora. Outrossim, a Comissão Eleitoral também deliberou que a votação para Presidente e Vice-Presidente seria realizada separadamente, dando oportunidade a todas as Conselheiras de participarem do pleito.A Comissão Eleitoral informou às presentes sobre as deliberações. Dando continuidade à manifesta-ção de interesse em candidatar-se, além da Sra. Creusa, anunciou sua candidatura também a Sra. Beatriz Laurindo – Suplente das Representantes das Mulheres da Sociedade Civil. Neste instante a plenária efetuou novo questionamento sobre a legitimidade de as Suplentes serem candidatas à Mesa Diretora e de assumir o cargo, considerando a possibilidade de duplicidade nas votações com a presença nas reuniões tanto da Suplente quan-to da Titular. Novamente a Comissão Eleitoral se reuniu e após discutir a respeito, deliberou que as Suplentes não poderiam candidatar-se. Informada a plenária da decisão da Comissão Eleitoral, quanto a impossibilidade das Suplentes se candidatarem à Mesa Diretora, as Conselheiras Sras. Beatriz e Creusa retiraram suas candidaturas.Neste instante se apresentaram como candidatas à Presidência do Conselho as Conselheiras Regina Bole, Conselheira Titular Representante de Entidade de atuação com mulheres e Luz Morena, Conselheira Titular Representante das Mulheres acima de 18 anos. Confirmadas as 3 (três) candidatas, Sras. Roseli A. C. V. de Moraes, Luz Morena Cerroti de Abreu e Regina Barros Ramalho Bole, estas realizaram suas falas com a apresentação de suas plataformas de trabalho e logo após foi realizada a votação, tendo sido eleita Presidente do Conselho a Sra. Roseli, com 10 (dez) votos, enquanto a Sra. Regina obteve 2 (dois) votos e a Sra. Luz Morena nenhum voto.Para a vaga de Vice-Presidente se apresentaram 2 (duas) candidatas, a Sra. Andréa Correia Moreira e a Sra. Geane Maria da S. Donato, tendo sido eleita a Sra. Andréa com 8 (oito) votos, tendo a Sra. Geane obtido 4 (quatro) votos.Para os cargos de 1ª e 2ª Secretárias respectiva-mente, se colocaram à disposição as Conselheiras Titulares Sras. Geane e Antônia Marques da Silva. Na apuração dos votos houve empate de 6 (seis) votos. No critério de desempate a Presidente Sra. Maria de Fátima declarou seu voto à Sra. Antônia, que foi eleita como 1ª Secretária, ficando a Sra. Geane como 2ª Secretária.Em seguida, para os cargos de 1ª. e 2ª. Tesoureiras concorreram às vagas as Conselheiras Titulares Lúcia Helena da Silva e Luz Morena. A votação resultou em 11 (onze) votos para a Sra. Lúcia Helena, tendo sido declarada 1ª Tesoureira e a Sra. Luz Morena, com 1 (hum) voto foi eleita como 2ª Tesoureira. Cumprida a pauta, a Presidente com a palavra agra-deceu às Conselheiras a oportunidade de ter estado à frente deste Conselho, desejando sucesso ao novo Colegiado e parabenizando a Comissão Eleitoral pela condução do processo desta reunião, numa demonstração do exercício da democracia e cida-dania. As Conselheiras também se manifestaram, rendendo homenagem à Presidente e agradecendo pela liderança com que conduziu o mandato do Biênio 2015/2017, fechando um ciclo de profícuas realizações. Nada mais havendo a ser tratado, antes de dar por encerrada a reunião, a Presidente mencionou que as questões relacionadas com a definição do dia da semana e horários das reuniões mensais e a chamada para posse do novo Colegiado serão comu-

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15QUARTA-FEIRA12.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

nicadas em breve pela Mesa Diretora, agradecendo a presença de Todas. Eu, Beatriz Laurindo, lavrei a presente Ata, devendo ser divulgada, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete da era vulgar.

Sra. Maria de Fátima Simão Pereira Soares Presidente

Sra. Beatriz LaurindoSecretária

Comissão Eleitoral:Ana Paula de Oliveira Oliva

Andréa Correia MoreiraAntônia Marques da Silva

Beatriz LaurindoCreusa de Fátima Mattos

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Edital de Convocação para Reunião Ordinária A Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR, Biênio 2016/2018, convoca os conselheiros para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 12 de julho de 2017, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16h em primeira chamada e às 16:15h em segunda chamada cumprindo a seguinte ordem do dia: 1 – Expediente: a) leitura e aprovação da Ata da reunião anterior,b) leitura de documentos protocolados,2 – Top Destinos Turísticos: Apresentação do Sr. Luiz Henrique Miranda3 – Apresentação Ações Setur – Sons de Julho.4 – Assuntos gerais: Importância de meios de co-municação para divulgação de notícias no Município.

Áurea PenteadoSecretária Executiva

Conselho Municipal de Turismo – COMTURBiênio 2016/2018

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 026/2017 - CMDCA Convocação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribui-ções legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.944, de 30 de Maio de 2012, convoca Conselheiro Tutelar (suplente) do Conselho Tutelar de Guarujá Lenival Batista Farias, para assumir a função de conselheiro Tutelar substituto, no período de 17 de Julho a 15 de Agosto de 2017, em razão a férias da Conselheira Tutelar Gilmara João da Silva, nos termos da Lei Municipal e nº 4.241, do dia 30 de Julho de 2015.

Guarujá, 10 de julho de 2017.Ana Paula C. MarquesPresidente do CMDCA

EDITAL Nº. 027/2017 - CMDCA Convocação da Reunião Ordinária

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, vem por meio deste, convocar os conselheiros titulares e suplentes e convidar aos demais interessados a participarem da Assembleia Ordinária, a ser realizada no dia 18 de julho de 2017, primeira chamada às 08:30 e

segunda chamada às 9 horas, nas dependências da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, nº455, Centro, Guarujá/SP. Pauta: • Leitura e aprovação da pauta do dia;• Abertura da sessão e leitura, discussão e votação de ATA da reunião de 20/06/2017 (ordinária);• Transposição de valores – CAMP Guarujá;• Situação atual dos processos e convocação das Comissões de Registros e de Orçamento e Finanças – Entidades: Liga Guarujaense de Karatê-Dô (Eco-vias); Instituto Novos Sonhos (MRS); União Santista (Santos Brasil);• Deliberações das propostas apresentadas nesta reunião ordinária;• Palavra franqueada;• Assuntos Gerais de interesse do Colegiado• Encerramento

Guarujá, 11 de julho de 2017.Ana Paula C.MarquesPresidente do CMDCA

CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 07/2017CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Convoca os membros titulares e su-plentes deste conselho para a Assembléia Ordinária que será realizada no dia 14 de julho de 2017, às 9h30, na Casa dos Conselhos, cito Rua: Montenegro, 455 - Centro Guarujá.Pauta:• Leitura da Ata Anterior• Andamentos do Projeto do Logo do Conselho• Seminário de Acessíbilidade•Assuntos gerais

Guarujá, 11 de julho de 2017.Ethel Nascimento Schad

Presidente

REGULARIZE SEU IMÓVELPlanta / Alvará / Habite-seLei Municipal nº 4386/17

INFORMAÇÕES:Seinfra (Secretaria de Infraestrutura e Obras)

Paço Raphael Vittielo (Av. Santos Dumont, 6402º andar, tel. 3308-7000, Ramais 7950 e 7952)

Prazo para cadastrar 21/08/17

Prazo para regularizar18/01/18

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 QUARTA-

FEIRA12.7.2017

Canais da Enseada recebem limpeza nesta semana Ações visam dar mais fluidez às águas

e diminuir enchentes que impactarão a vida de quase 50 mil pessoas

LIMPEZA URBANA

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Operações Urbanas

(Seurb), está realizando uma verdadeira força-tarefa na limpeza dos canais da En-seada. A região que abrange quase 50 mil munícipes tem diversos canais que ajudam a escoar as águas pluviais e que há muito tempo estavam prejudicadas com o lixo des-pejado irregularmente. As ações iniciram na segunda-feira (10) e prosseguem pelos próximos dias.

Na manhã de terça-feira (11), duas equipes direcio-navam seus trabalhos em diferentes pontos. A limpeza

manual, com trabalhadores da empresa terceirizada, foi realizada no canal da Avenida Abílio dos Santos Branco, com a retirada do mato e de lixo.

Enquanto isso, a limpeza mecanizada era feita na Ave-nida Dom Pedro I, na região do Balneário Cidade Atlântica, próximo à Rua Acre. Lá, uma escavadeira retirava o lixo e o mato, que posteriormente fo-ram transportados para o ater-ro municipal. De lá, todo o lixo será encaminhado ao Aterro Sanitário Sítio das Neves.

Os trabalhos realizados nesta região da Enseada vai impactar a vida de quase 50 mil pessoas, que sofrem com

As ações iniciaram na segunda-feira (10) e prosseguem pelos próximos dias

enchentes na época de chuvas. A ação da Don Pedro é uma continuação do que já foi reali-zado no canal da Avenida Assis Chateaubriand, que também interliga com outro canal, de-sembocando no Rio do Peixe. Já a limpeza manual ocorre ainda nos canais das avenidas Guadalajara e Salim Farah Ma-luf até quinta-feira (13) e, caso não seja concluída, segue na próxima semana.

Fotos Helder Lim

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