Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 • Edição 4.589 • Ano ... · Feijoada, farofa rica, arroz,...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 • Edição 4.589 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br A Prefeitura de Guarujá ampliou de forma significativa a avaliação da qualidade do ar, nos últimos quatro anos, o que garantiu reconhecimento por parte do Programa Município VerdeAzul, do Governo do Estado. A nota de Guarujá, que era de 0,9 em 2017 passou para 8,45 em 2020. Segundo dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o monitoramento constante e ações efetivas para melhorar a qualidade do ar foram as principais atitudes adotadas para que se chegasse ao resultado. Também colaborou para o reconhecimento o programa de ampliação do arbóreo urbano, que em quatro anos plantou mais de 3.000 árvores Guarujá amplia avaliação de qualidade do ar e garante reconhecimento MEIO AMBIENTE ÚLTIMA PÁGINA Escola Técnica 1º de Maio recebe inscrições até amanhã Município tem maior aporte da região no Programa Previne Brasil EDUCAÇÃO SAÚDE PÁGINA 3 PÁGINA 2 Fotos Arquivo/PMG

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  • GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 • Edição 4.589 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

    A Prefeitura de Guarujá ampliou de forma significativa a avaliação da

    qualidade do ar, nos últimos quatro anos, o que garantiu reconhecimento

    por parte do Programa Município VerdeAzul, do Governo do Estado. A nota de Guarujá, que era de 0,9 em 2017 passou para 8, 45 em 2020.

    Segundo dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

    o monitoramento constante e ações efetivas para melhorar

    a qualidade do ar foram as principais atitudes adotadas

    para que se chegasse ao resultado. Também colaborou

    para o reconhecimento o programa de ampliação do

    arbóreo urbano, que em quatro anos plantou mais de

    3.000 árvores

    Guarujá amplia avaliação de qualidade do ar e garante reconhecimento

    MEIO AMBIENTE

    ÚLTIMA PÁGINA

    Escola Técnica 1º de Maio recebe inscrições até amanhã

    Município tem maior aporte da região no Programa Previne Brasil

    EDUCAÇÃOSAÚDE

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  • 2 QUARTA-FEIRA13.1.2021 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    expediente

    GuarujáDIÁRIO OFICIAL

    DO MUNICÍPIO DE

    Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

    DOE SANGUE,DOE VIDA

    Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

    Jornalista responsável e ediçãoValdir Dias • MTb. 19.867

    Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

    UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,60

    restaurante

    menu

    popularR$

    1

    Cardápios sujeitos a alterações

    TIBério birolini

    SANTO ANTÔNIO

    BOM PRATO

    Feijoada, virado de couve, arroz, vinagrete, laranja, suco de limão

    Feijoada, farofa rica, arroz, alface, tomate, laranja, suco de limão

    Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

    Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

    Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

    Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

    Guarujá tem o maior aporte da Baixada no Programa Previne Brasil

    Por ultrapassar metas e atingir indicadores, Cidade receberá R$ 264.076,85 em recursos a serem aplicados na rede municipal de atenção básica; o segundo município colocado terá quase R$ 151 mil reais

    Guarujá receberá nes-te ano o maior aporte financeiro de toda a Baixada Santista, por meio do Programa Previne Brasil, do Governo Federal. Por ter cumprido as principais me-tas estabelecidas na iniciati-va em 2020, a Cidade terá R$ 264.076,85 na aplicação de re-cursos para o financiamento da rede municipal de Atenção Básica. Para se ter uma ideia, o município segundo coloca-do terá quase R$ 151 mil para investimentos.

    Os dados refletem o tra-balho realizado desde 2017 pela Prefeitura, sobretudo na atenção primária. O que di-ferenciou a Cidade, em rela-ção aos outros municípios, é que Guarujá apresentou bom desempenho em dois indica-dores do Programa, além de ter cadastrado 43 equipes de saúde da família (ESF), con-forme definição do Ministério.

    Os indicadores envolve-ram ações estratégicas de saúde da mulher, pré-natal, saúde da criança e doenças crônicas. A Cidade superou a meta em um dos itens de peso 2 do Programa, como por exemplo a cobertura vacinal de poliomielite e polivalen-te. Neste quesito, a meta do

    Ministério da Saúde estipu-lada pelo Município era de 95 e a Cidade ultrapassou esse dado pontuando 96, obtendo 10 como pontuação máxima deste indicador.

    Outro indicador de peso 2, em que Guarujá teve pontua-ção positiva é o que trata da proporção de gestantes com atendimento odontológico re-alizado. Para este, a pontuação obtida pelo Município foi 8, o que representa 80% de meta cumprida. Isso porque a meta do Programa era 60 e Guarujá obteve 48.

    O recebimento desse recur-so demonstra o resultado de um trabalho de treinamentos, principalmente dos agentes comunitários, do monitora-mento e da execução dos ca-

    SAÚDE

    Divulgação

    Indicadores envolveram ações estratégicas de saúde da mulher, pré-natal, saúde da criança e doenças crônicas

    dastros de pacientes e do re-cadastro das equipes de saúde da família.

    O Previne Brasil é um modelo de financiamento da Atenção Primária (Atenção Básica), que leva em conta o cadastro de pessoas, os indi-cadores de saúde (pagamento por desempenho), além de cre-denciamentos dos programas e ações estratégicas (incentivo para ações estratégicas), para efetuar o repasse aos municí-pios. O objetivo da iniciativa é aumentar o acesso da popula-ção a Atenção Básica.

    Inicialmente, o Previne Brasil estava programado para o ano passado e acabou sendo adiado por várias ve-zes devido à pandemia de Co-vid-19. Em 30 de dezembro de

    2020, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a portaria 3.830, insti-tuindo o incentivo financeiro de custeio do respectivo pro-grama. No País, 3.458 cidades irão receber o valor extra, por terem chegado aos resultados esperados para os indicado-res de saúde estabelecidos para 2020.

    Confira os valores aos três primeiros colocados

    1º Guarujá – R$ 264.076,852º Santos – R$ 150.996,533º São Vicente – R$ 124.962,68

    Dados refletem o trabalho realizado desde 2017 pela Prefeitura, sobretudo na atenção primária

  • 3QUARTA-FEIRA13.1.2021GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Escola Técnica 1º de Maio encerra inscrições nesta quinta-feira

    Canal da Av. Abílio dos Santos Branco passa por recuperação

    Ao todo, são oferecidas 320 vagas, distribuídas entre os cursos de Administração, Contabilidade, Mecânica, Química, e Meio Ambiente com ênfase em Química

    VESTIBULINHO 2021

    ENSEADA

    As inscrições para o Vesti-bulinho de 2021 dos cur-sos técnicos da Escola Municipal 1° de Maio estão abertas até amanhã, quin-ta-feira (14). São 320 vagas, distribuídas entre os cursos de Administração, Contabili-dade, Mecânica, Química, e Meio Ambiente com ênfase em Química.

    Interessados devem se inscrever pelo e-mail [email protected]. É necessário que o candidato envie o histórico do Ensino Fundamental digitalizado e em anexo, além de informar o curso pretendido, período de estudo (tarde ou noite), RG, data de nascimento e número de telefone para contato.

    Para se inscrever, é pre-ciso ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 2º ou 3º ano deste ciclo neste

    ano. Em razão da pandemia da covid-19, não será realizado exame. A classificação será por análise do histórico escolar do Ensino Fundamental, sendo considerada a média nas disci-plinas de Português e Matemá-tica. A primeira chamada será publicada no próximo dia 23, no Diário Oficial do Município e afixada na própria unidade de ensino.

    Os cursos serão nos perío-dos vespertino, das 13h30 às 17h55, e noturno, das 19 às 23 horas. Os cursos de Adminis-tração, Contabilidade e Meio Ambiente serão apenas no horário noturno. Já os cursos de Mecânica e Química terão vagas disponíveis tanto para o período vespertino quanto noturno. Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com a escola pelo te-lefone (13) 3355-1349.

    Ação é emergencial e município busca recursos para obra estruturante

    Helder Lim

    a

    Confira a lista de vagas disponíveis para cada curso:

    A Prefeitura de Guarujá está executando serviços de recuperação na estrutura do canal da Avenida Abílio dos Santos Branco, na Enseada. Equipes da Secretaria Mu-nicipal de Serviços Urbanos (Seurb) realizam interven-ções em alguns pontos mais danificados, como na mure-ta de contenção do equipa-mento, que em alguns pon-tos apresentou processo de

    desmoronamento.Outro ponto que passa por

    intervenções é a tubulação, de 60 milímetros de diâme-tro, que está comprometida. Também está em execução a recomposição asfáltica do ca-nal. De acordo com a Seurb, trata-se de uma ação emer-gencial e provisória, pois o Município está buscando re-cursos para executar uma obra mais completa de recuperação

    estrutural no referido canal, haja vista que outros pontos do equipamento estão dani-ficados.

    Os recursos serão capta-dos junto ao Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídri-cos), que já vem auxiliando a Prefeitura de Guarujá na recuperação de outro canal de águas pluviais, situado na Avenida Atlântica, também na Enseada.

    Administração – noite (40 vagas)Contabilidade – noite (40 vagas)Meio Ambiente com ênfase em Química – noite (40 vagas) Mecânica – tarde (40 vagas)

    Mecânica – noite (40 vagas)Química – tarde (40 vagas)Química – noite (80 vagas)

    Hyg

    or A

    breu

    Não será realizado exame; classificação será por análise do histórico escolar do Ensino Fundamental

  • 4 QUARTA-FEIRA13.1.2021 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    D E C R E T O N.º 14.096.“Institui o Grupo de Trabalho para revisão do Código Tributário

    Municipal, nomeia seus membros e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de atualizar a Lei Complementar n.º 038, de 24 de dezembro de 1997, Código Tributário Municipal;Considerando, outrossim, a necessidade de compilar e consolidar a legislação tributária congênere dispersa em diversas normativas; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 1437/146412/2021;

    D E C R E T A :Art. 1.º Fica nomeado o Grupo de Trabalho para revisão do Código Tributário Municipal, que será constituído pelos seguintes membros e presidida pelo primeiro:I - Ronaldo Alves de Oliveira - Pront. n.º 11.890;II - Kelvin dos Santos Ferreira - Pront. n.º 18.787;III - Orivaldo Rampazo Neto – Pront. n.º 21.252;IV - Rosana de Jesus Santos - Pront. n.º 11.167;V - Fábio Lins Alves – Pront. n.º 13.729;VI - Leonardo de Toledo Peres – Pront. n.º 13.736.Art. 2.º Os trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho ora instituído por este Decreto deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.Art. 3.º A participação do Grupo de Trabalho estabelecido será considera-do de interesse público relevante, não ensejando qualquer remuneração.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 12.01.2021.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

    EXTRATO DE ADITAMENTO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 080/2020

    DO TERMO DE FOMENTO N.º 066/2018.Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO LAR MAANAIM DO GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 01.648.380/0001-38); Objeto: Acolhimento em regime residencial para 20 (vinte) crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, procedentes do Município de Guarujá, referenciados no CREAS, com vínculos familiares fragilizados, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, visando a garantia de direitos à convivência comu-nitária e o fortalecimento de vínculos familiares; tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 31486/215600/2020, as partes resolvem aditar o Termo de Colaboração n.º 066/2018, alterando a cláusula sexta do instrumento originário, para acres-centar a importância de R$ 700.000,00 ao valor da parceria, com repasse em até 12 (doze) parcelas de R$ 58.333,33, assim como será efetuado mensalmente um repasse de verba adicional de R$ 14.730,00 (quatorze mil, setecentos e trinta reais), não prevista no valor total da parceria, para atendimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida nos autos do Processo nº 000167581.2018.8.26.0223, relativa à contratação de quatro cuidadores especializados para acompanhamento, em período in-tegral, de 02 (dois) irmãos com autismo em grau severo; Processo administrativo n.º 31486/215600/2020; Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021; Dotação orçamentária: 07.02.00.08.243.1004.2110.3.3.50.43.00 (102); Data de assinatura: 21 de dezembro de 2020; Guarujá, 12 de janeiro de 2021; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. n.º 11.130, que o digitei e publico.

    ERRATAPORTARIA N.º 116/2021 de 07/01/2021

    Na Portaria n.º 116/2021 de 07 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4586, de 08 de janeiro de 2021, onde se lê:“Selma Terezinha Fantausa....”.leia-se:“Selma Therezinha Fantauzzi...”.

    Portaria N.º 207/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR o servidor CARLOS JOSÉ DOS SANTOS – Pront.n.º 13.798, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOSecretário Municipal de Administração

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 208/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR o Sr. LUIZ ANTONIO DE ROSSI, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Recursos de Materiais, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOSecretário Municipal de Administração

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 209/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO as Portarias nºs 178/2021 e 180/2021 de 07 de janeiro de 2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá 11 de janeiro de 2021.

    PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 210/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR o Sr. LINCOLN PINHEIRO MORALES, para o cargo de pro-vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Assuntos Metropolitanos, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 211/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR o Sr. EDUARDO NASCIMENTO PENTEADO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor de Turismo, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 212/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:LOTAR a servidora CAMILA APARECIDA BUCK DA CRUZ – Pront. n.º 13.035, junto à Secretaria Municipal de Turismo.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 213/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR servidora. CAMILA APARECIDA BUCK DA CRUZ -Pront.13.035, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Diretor de Desenvolvimento e Promoção Turística, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 214/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR a Srª MARCELLA DE CASTRO GONÇALVES GOUVEA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Relações com a Comunidade.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITO

    ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

  • 5QUARTA-FEIRA13.1.2021GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEGabinete do Prefeito

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 215/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR a Srª SERGIO GARRIDO FILHO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Relações com a Comunidade.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOOuvidor Geral do Município

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria n.º 216/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR o servidor RONALDO ALVES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 11.890, para responder como Procurador Geral do Município – FG--AGM-PGM, junto à Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOAdvogado Geral do Município

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria n.º 217/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR o servidor RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI - Pront. n.º 20.433, para responder como Diretor do Contencioso Judicial – FG--AGM-JUD, junto à Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOAdvogado Geral do Município

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria n.º 218/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JOSE EDUARDO LASCANE - Pront. n.º 18.783, para responder como Diretor do Contencioso Judicial – FG-AGM--JUD, junto à Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOAdvogado Geral do Município

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente

    “GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria n.º 219/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR o servidor FABIO RENATO MARQUES AGUETONI - Pront. n.º 14.909, para responder como Diretor de Consultoria – FG-AGM--CONS , junto à Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOAdvogado Geral do Município

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria n.º 220/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR o servidor KELVIN DOS SANTOS FERREIRA - Pront. n.º 18.787, para responder como Diretor Fiscal – FG-AGM-FISC, junto à Advocacia Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de janeiro de 2021.

    PREFEITOAdvogado Geral do Município

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

    FINANÇASCOMUNICADO N.º 001/SEFIN/2021

    A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requerimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022 deverão ser apresentados a partir de 05/01/2021 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 09hs às 16hs - TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho – à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Com-plementar n.º 038/1997, alterada pela Lei Complementar n.º 070/2003, Lei Complementar n.° 215/2017, Lei Complementar n.º 182/2015, Lei Complementar n.º 274/2020 e esclarecendo que:“As isenções, as anistias e as remissões condicionadas serão solicitadas em requerimento instituído com as provas de cumprimento das exigências, e necessárias para a sua concessão, impreterivelmente entre os meses de janeiro e julho de cada ano, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.”(art.197 da Lei Complementar n.º 038/97).Requisitos Básicos 1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido;Possuir imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)

    Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU):Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da ins-tituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.4. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais.

    Guarujá, 05 de janeiro de 2021.Francisco José Rocha

    Secretário Municipal de Finanças

    Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESCONTO IPTU 2022

    O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadastrais do imóvel, sua localização e demais dados relativos à obrigação tributária para com o IPTU;3. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados destas formas;4. ( ) Cópia do documento que comprove sua condição de proprietário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda), para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples do documento com reconhecimento de firma ou de procuração pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

    EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu , __________________________________________________________________, portador(a) do R.G. N.º ______________________________ e do C.P.F. N.º ______________________________, proprietário(a) ou compro-missário(a) do imóvel cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º ___________________________________, localizado à _______________________________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200, 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A e regulamentada pelos Decretos n.º 12.743/2018 e 13.202/2019 (FEIRA LIVRE), tendo para tanto documentos inclusos.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

    Nestes termosPede deferimento

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.Assinatura

    TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________

    NOME: RG:

  • 6 QUARTA-FEIRA13.1.2021 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEInstituições de Educação e de Assistência Social

    sem fins lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos inclusive suas fundações.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2022

    AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15.( ) Notas Explicativas;16.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

    EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ______________________________________________________________, (Razão Social) sob o CNPJ n.º _______________________________, com endereço à ____________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Comple-mentar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 do mesmo diploma legal e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

    A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

    Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

    _________________________________Assinatura

    TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021. NOME: RG:

    Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO

    DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS (com-provante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão pre-videnciária) ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (extrato do banco específico do benefício) até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO DE CONTA BANCÁRIA;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);7.( ) Cópia do RG/CNH, CPF/CIC e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);11.( ) Cópia da certidão de casamento;12.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado(a) ou divorciado(a)”;14.( ) Se for viúvo(a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do(a) falecido(a). Bem como, inventário, escritura do inventário ou partilha dos bens;15.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

    EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil _______________, por-tador(a) do R.G. N.º _______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARU-JÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento à legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato ________________________________E-mails: ___________________________________________

    Nestes termosPede deferimento

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.__________________________________________

    Assinatura

    TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos

    estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.

    ______________________________________ NOME: RG:

    Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022 A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Declaração de Informações Econômico-fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais conside-rando as finalidades apresentadas no Estatuto;16.( ) Termo comprometendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por eles requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público;17.( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18.( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Recreativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido);19.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o para o ano do pedido.

    EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)sob o C.N.P.J. n.º_______________________________, com en-dereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º ______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓ-DIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterado pela Lei Complementar n.º 168/2014 e pela Lei Complementar n.º 215/2017, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

    A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

    Pede deferimentoGuarujá, ______ de __________________ de 2021.

    _________________________________________Assinatura

    TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será

  • 7QUARTA-FEIRA13.1.2021GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEindeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._____________________________________

    NOME: RG:

    Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

    A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compro-missário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;6.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente(Somente para apartamentos);7.( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

    EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ________________________________________________________, estado civil ___________________________, por-tador(a) do R.G. N.º _________________________ e do C.P.F. N.º ___________________________, EX-COMBATENTE, declaro residir no imóvel à ______________________________________________________________________ Bairro _______________________ com fim exclusivamente residencial, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º ___________________________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2022, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar N.º 038 de 24 de Dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar N.º 070/2003.Processo anterior n.º: ________________________________Telefone para contato 1: ______________________________Telefone para contato 2: ______________________________E-mail 1: _________________________________________E-mail 2: _________________________________________

    Nestes termosPede deferimento

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.________________________________________

    Assinatura do Requerente

    TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.______________________________________

    NOME: RG:

    Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

    A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e

    quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de renda, até o limite de 5 (cinco) salários--mínimos;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;7.( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge, nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);11.( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID (portadores de deficiência física);12.( ) Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de deficiente mental (Conforme inciso VI, art.3º, Decreto 6815/03);13.( ) Cópia da certidão de casamento;14.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;15.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a)”;16.( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

    EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil ______________, por-tador(a) do R.G. N.º ______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARU-JÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03 e apresento cópia dos documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física para o exercício de atividade laborativa, conforme declaração médica ou deficiência mental, conforme sentença de interdição apresentada.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

    Nestes termosPede deferimento

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________________

    Assinatura

    TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.___________________________________

    NOME: RG:

    Entidades ReligiosasA BENESSE DEVERÁ SER REQUERIDA

    MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do CNPJ;5.( ) Cópia do Estatuto Social;6.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.NO CASO DE PEDIDOS DE IMUNIDADE + ISENÇÃO DA TAXA DE REMO-

    ÇÃO DE LIXO ACRESCENTAR DOCUMENTOS ABAIXO9.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;10.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro.

    EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) sob o CNPJ n.º ______________________________________, com endereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão do benefício:Imunidade Tributária para o exercício de 2022, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios; Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: __________________________________________

    A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

    Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

    ______________________________Assinatura

    TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

    Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________

    NOME: RG:

  • 8 QUARTA-FEIRA13.1.2021 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEEdital de Convocação – APM

    A Direção da E.M Prof. Antonio Ferreira de Almeida Jr serve-se do presente edital para convocar os membros da APM, para reunião a ser realizada aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, às onze horas, em primeira chamada e 11h30, em segunda chamada, numa das dependências desta Unidade Escolar, situada a Rua Marivaldo Fernandes s/n, Jardim Tejereba, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição de seus membros para 2019 e Novo Estatuto.

    Guarujá, 12 de janeiro de 2021.Sandra Regina Cardoso

    Pront: 3.233Diretora da Unidade de Ensino

    Edital de Convocação – APMA Direção da E.M Prof. Antonio Ferreira de Almeida Jr serve-se do presente edital para convocar os membros da APM, para reunião a ser realizada aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, às onze horas, em primeira chamada e 11h30, em segunda chamada, numa das dependências desta Unidade Escolar, situada a Rua Marivaldo Fernandes s/n, Jardim Tejereba, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas Anual.

    Guarujá, 12 de janeiro de 2021.Sandra Regina Cardoso

    Pront: 3.233Diretora da Unidade de Ensino

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

    A Direção da Escola Municipal Paulo Freire serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembléia Geral a ser realizada aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e trinta minutos em primeira e única cha-mada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Tancredo Neves, s/nº – Cachoeira, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas/PMG, PDDE, PDDE Qualidade, PDDE Emergencial, PDDE Educação Conectada, PDDE Contas com cartão e Aprovação de contas de 2020, Destinação de verbas para 2021 e Demais assuntos pertinentes ao bom funciona-mento da Unidade Escolar.

    Guarujá, 12 de janeiro de 2021.Maria Simone dos Santos

    Diretora de Unidade de EnsinoPront: 13.117

    EDUCAÇÃO

  • 9QUARTA-FEIRA13.1.2021GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEGUARUJÁ PREVIDÊNCIA

    EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOEDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 02/2020TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 09/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 519/2020CREDENCIANTE: GUARUJÁ PREVIDÊNCIACREDENCIADA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.OBJETO: Credenciamento de Instituição Financeira para concessão de operações de empréstimo com consignação em folha de pagamento, com fundamento na Seção III da LC Municipal nº 135/2012, regulamen-tado pelo Decreto Municipal nº 10.100/2012 e art. 195, inciso III da LC Municipal nº 179/2015. Data da assinatura: 16 de dezembro de 2020.

    Portaria n° 006/2021Edler Antonio da Silva, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 331/2020;Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. Maria de Fátima Maklouf Amo-rim, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 10.820, Médica, conforme prevê o artigo 150 da Lei Complementar nº 179/2015 e artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 18 de janeiro de 2021.

    Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 11 de janeiro de 2021.

    Edler Antonio da SilvaDiretor Presidente

    “Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 11.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

    ADVOCACIA GERAL

    Processo Administrativo Disciplinar nº. 33.109/137739/2018Processado: A.L.M.R., prontuário n° 20.098VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atri-buições legais, faz publicar a sua decisão proferida no verso das folhas 99, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 33.109/137739/2018, acolhendo o Relatório Final de fls. 97/98 e manifestação do Sr. Advo-gado Geral do Município, assentada às folhas 100/101, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe.

    VÁLTER SUMANPrefeito

    ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

    MESA DA CÂMARAATO Nº 011/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear o Senhor ESTEVAM FRACISCHINI JUNIOR para o Cargo em Comissão de Diretor Legislativo, Símbolo DAS-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 7 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 6 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 031/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 064/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação da Vereadora Sirana Bosonkian, o(a) Senhor(a) SÉRGIO FELICIANO CARVALHO para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

  • 10 QUARTA-FEIRA13.1.2021 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DERaphael Vitiello Silva

    1º SecretárioAnderson Figueira Lopes

    2º SecretárioRegistrado no livro competente.

    Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 032/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 065/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação da Vereadora Sirana Bosonkian, o(a) Senhor(a) LILIAN DE ALMEIDA DE QUEIROZ para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 033/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 067/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação da Vereadora Sirana Bosonkian, o(a) Senhor(a) CAROLINA SILVA OLIVEIRA para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 034/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 068/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Aparecido dos Santos, o(a) Senhor(a) CARLOS EUSTÁQUIO DA SILVA SOARES para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 035/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e

    CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 069/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Aparecido dos San-tos, o(a) Senhor(a) JÚLIO BORGES DOS SANTOS para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 036/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 070/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Aparecido dos Santos, o(a) Senhor(a) KARINA CARDOSO DOS SANTOS para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 037/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 071/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Aparecido dos Santos, o(a) Senhor(a) TAÍS PEDRO DOS SANTOS para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato

  • 11QUARTA-FEIRA13.1.2021GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEcorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 038/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 072/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação da Vereadora Sirana Bosonkian, o(a) Senhor(a) ALEX SANTOS DE OLIVEIRA para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 039/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 073/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Márcio Nabor Tardelli, o(a) Senhor(a) ALAN HENRIQUE GOMES DE MORAES para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 040/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 074/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Márcio Nabor Tar-delli, o(a) Senhor(a) LUIZ CARLOS SANTOS SOUZA para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    MESA DA CÂMARAATO Nº 041/2021

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 075/2021.

    R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Santiago dos Santos Angelo, o(a) Senhor(a) RICARDO DOS SANTOS ALVES PEREIRA para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

    José Nilton Lima de OliveiraPresidente

    Raphael Vitiello Silva1º Secretário

    Anderson Figueira Lopes2º Secretário

    Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

    em 11 de janeiro de 2021.

    FONT

    E: SE

    CRET

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    VAGASPATdo

  • 12 QUARTA-FEIRA13.1.2021 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Município aumenta em 800% avaliação de qualidade do ar e recebe reconhecimento

    Arborização urbana também é destaque

    Ações de Sustentabilidade envolvem a comunidade

    Quando comparadas, notas de 2017 e 2020 do programa Município VerdeAzul, do Governo do Estado, apresentam uma diferença de mais de oito pontos, saindo de 0,9 para 8, 45

    GESTÃO AMBIENTAL

    A avaliação da qualidade do ar em Guarujá cres-ceu significativamente em quatro anos. O Município saiu de uma nota 0.9, registra-da em 2017, para 8.45, conquis-tada em 2020. O aumento em mais de oito pontos, medido pelo Programa Município Ver-deAzul (PMVA), do Governo do Estado, não se traduz apenas em melhoria na condição de vida dos moradores: também contribuiu para a certificação inédita da Cidade no PMVA, que realiza a análise deste e outros dados desde 2007.

    Monitoramento constante e ações efetivas para melho-rar a qualidade do ar foram as principais atitudes adotadas para que se chegasse ao resul-tado. A começar pelo Atlas da Poluição, que analisou o im-pacto ambiental das atividades portuárias na poluição atmos-férica de Vicente de Carvalho com um sistema inovador, que inclui o uso de bromélias. O estudo, realizado em parce-ria com duas universidades, rastreou a natureza dos poluentes emitidos na região.

    A partir dele, uma das ações imediatas foi ampliar o arbóreo urba-no da Cidade. Isso porque, em um ano, uma só árvore é capaz de filtrar cerca de 30 quilos de poluentes do ar, além de ter um poder de resfriamento equiva-lente a 10 aparelhos de ar-condicionado funcio-

    nando continuamente. Em quatro anos, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) plan-

    tou mais de 3.000 árvores, e só neste primeiro semestre, mais 1.000 serão semeadas.

    Mais de 500 árvores do tipo ficus já foram trocadas

    Fotos Arquivo/P

    MG

    O conceito de arborização urbana não é o de apenas expandir a quanti-dade de árvores plantadas pela Cidade. A nota zero, recebida em 2017, só foi transformada em 8,56 graças à junção de estudo, planejamento e a execução dos plantios de forma condizente com as condições do Município.

    O primeiro passo foi identificar as principais espécies plantadas nos bairros, em especial aquelas que ofereciam risco

    iminente de queda, principalmente as da espécie ficus, que apesar de suas belezas, são extremamente nocivas, com raízes capazes de destruir galerias pluviais, de esgoto, fiações e até fundações, podendo comprometer propriedades.

    Após essa fase, foi iniciada a subs-tituição dessa espécie por outras que oferecem benefício e não colocam em risco as civilizações. Mais de 500 árvores do tipo ficus já foram trocadas.

    O Município também teve destaque em outro critério da avaliação, quando garantiu crescimento significativo no índice que avalia as ações de sustentabilidade colocadas em prática por cada cidade. Gua-rujá saiu de uma nota 3,5, em 2017, para 8,8, em 2020.

    De acordo com dados da Secretaria de Meio Ambien-te, o resultado é fruto de um conjunto de iniciativas capazes de impactar positivamente as pautas ambientais, econômi-cas e sociais.

    A oferta de soluções susten-táveis vai desde a possibilidade de o munícipe separar o seu lixo reciclável e entregá-lo em

    um Ponto de Entrega Voluntá-rio (PEV) ou ter seu endereço incluído na rota da coleta até a capacitação oferecida a ven-dedores ambulantes, para que sirvam alimentos mais saudá-veis e com menores impactos ao meio ambiente.

    Também foi reconhecida a atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema). A nota 2, de 2017, subiu para 10, em 2020. Foi por meio do Condema que grande parte das pautas colocadas em prática pela Semam foram executadas, não só na área ambiental, mas também com ideias, ajuda no planejamento e discussão sobre formas de colocá-las em prática.