Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 • Edição 4.593 • Ano ...€¦ · to é o (13) 3308-7000...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 • Edição 4.593 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br ÚLTIMA PÁGINA Saúde cadastra pacientes acamados para receber vacina contra covid-19 PANDEMIA Cota única com desconto de 3% para Zona Oeste e Leste vence amanhã IPTU PÁGINA 3 Prefeitura faz obras na Barra Funda e Pitangueiras para amenizar enchentes A Secretaria de Serviços Urbanos (Seurb) começa nesta quarta-feira (20) os serviços de limpeza, desassoreamento e reparos das galerias de águas pluviais e bocas de lobo do sistema de drenagem dos bairros Barra Funda e Pitangueiras, no Centro. As intervenções têm objetivo de garantir maior vazão das águas pluviais e minimizar os pontos de alagamentos decorrentes de chuvas fortes, evitando assim maiores problemas como acidentes de trânsito e entrada de água nas residências adjacentes CHUVAS PÁGINA 3 Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 • Edição 4.593 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

ÚLTIMA PÁGINA

Saúde cadastra pacientes acamados para receber vacina

contra covid-19

PANDEMIA

Cota única com desconto de 3% para

Zona Oeste e Leste vence amanhã

IPTU

PÁGINA 3

Prefeitura faz obras na Barra Funda e Pitangueiras para amenizar enchentesA Secretaria de Serviços Urbanos (Seurb) começa nesta quarta-feira (20) os serviços de limpeza, desassoreamento e reparos das galerias de águas pluviais e bocas de lobo do sistema de drenagem dos bairros Barra Funda e Pitangueiras, no Centro. As intervenções têm objetivo de garantir maior vazão das águas pluviais e minimizar os pontos de alagamentos decorrentes de chuvas fortes, evitando assim maiores problemas como acidentes de trânsito e entrada de água nas residências adjacentes

CHUVAS

PÁGINA 3

Helder Lim

a

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2 QUARTA-FEIRA20.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável e ediçãoValdir Dias • MTb. 19.867

Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,60

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Dobradinha, virado de acelga, arroz, vinagrete, laranja, suco de limão

Feijoada, virado de couve, arroz, vinagrete, maçã, suco de abacaxi

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Obras de infraestrutura sanitária na Praia do Guaiúba entram em fase final

Sancionada a lei municipal que amplia distribuição gratuita de medicamentos

Projeto também vai atender as praias do Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Pernambuco e Perequê A Prefeitura de Guarujá

segue trabalhando na instalação de sanitá-

rios públicos acessíveis e du-chas/lava-pés, cujos serviços atenderão as sete praias mais procuradas pelos visitantes. Os serviços começaram pela Praia do Guaiúba, onde equi-pes executam os revestimen-tos cerâmicos, louças, metais sanitários e duchas/lava-pés.

Os serviços no Guaiúba es-tão em fase final. O processo de complementação sanitária vai atender também as praias do Tombo, Astúrias, Pitanguei-ras, Enseada, Pernambuco e Perequê. A Secretaria de In-fraestrutura e Obras (Seinfra) é o órgão que acompanha os serviços.

O investimento na infra-estrutura sanitária da orla de Guarujá é de R$1,79 milhão, provenientes de convênio do Município com o Estado,

por meio do Departamentp de Apoio ao Desenvolvimen-to dos Municípios Turísticos (Dadetur/2019).

Devido à extensão da orla, a Praia da Enseada será benefi-

ORLA

Helder Lim

a

CÂMARA

Investimentos na infraestrutura sanitária da orla são provenientes de convênio do Município com o Estado

ciada com o maior número de duchas, um total de 26. Nas de-mais praias serão dois banhei-ros e uma ducha, com exceção da Praia do Tombo, que terá três duchas; e das praias de

Pernambuco e Perequê, onde não serão instaladas duchas/lava-pés, apenas banheiros. Ao todo, serão 12 sanitários e 32 duchas/lava-pés distribuídos ao longo das orlas.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do último dia 9 a Lei Municipal 4.876, que dispõe sobre a obrigatorieda-de do fornecimento de me-dicamentos a pacientes que apresentarem receitas de mé-dicos da rede particular, em Guarujá. Atualmente, o forne-cimento é feito apenas com prescrições da rede municipal de saúde.

A medida é de iniciativa da Câmara Municipal e foi apro-vada em dezembro, por meio

do Projeto de Lei 142/2020. Ela inclui as receitas prescritas por médicos conveniados ou cooperados a planos de saú-de, casas de repouso e clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora a lei tenha sido sancionada, a Prefeitura tem 60 dias para regulamentá-la, estabelecendo através de de-creto e outros atos normativos, as medidas necessárias para garantir a aplicabilidade dos novos dispositivos previstos.

SAIBA MAISDe acordo com a Lei 4.876,

terão acesso aos medicamen-tos os pacientes que compro-varem residência em Guarujá e apresentarem o Cartão Na-cional de Saúde em uma Uni-dade Básica de Saúde (UBS). A receita médica também deverá conter o nome do princípio ati-vo do medicamento e, se pos-sível, estar dentro da relação nacional de medicamentos es-senciais, regulamentada pelo Componente Especializado

da Assistência Farmacêutica, definido pelo SUS.

ECONOMICIDADEAlém de ampliar a cober-

tura de assistência em saúde aos munícipes guarujaenses, a expectativa é que a medida gere economicidade e redução dos atendimentos via SUS, já que os usuários terão a opção de obter o fornecimento das receitas dos medicamentos sem impactarem o sistema de consultas.

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3QUARTA-FEIRA20.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura realiza obras de limpeza de redes pluviais para minimizar enchentes

Cota única com 3% de desconto para as regiões Oeste e Leste vence amanhã

Investimento é de pouco mais de R$ 200 mil, provenientes de convênio firmado entre o Município e o Fehidro

BARRA FUNDA

IPTU

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos

(Seurb), dá início nesta quar-ta-feira (20) aos serviços de limpeza, desassoreamento e reparos das galerias de águas pluviais e bocas de lobo do sis-tema de drenagem dos bairros Barra Funda e Pitangueiras, no Centro.

As intervenções, que têm cunho preventivo, são neces-sárias para dar maior vazão das águas pluviais e minimi-zar os pontos de alagamentos decorrentes de chuvas fortes, evitando assim maiores pro-blemas como acidentes de trânsito e entrada de água nas residências adjacentes.

Serviços preventivos começam nesta quarta-feira (20), com intervenções no bairro da Barra Funda

Contribuintes das regiões Oeste (Santo Antônio, Santa Rosa, até o Ferry Boat); e Les-te (Enseada, Jardim Acapulco, Perequê até o Ferry Boat de Ber-tioga) têm até a quinta-feira (21) para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 na cota única, com desconto de 3% sobre o valor do imposto.

Este prazo é o mesmo para o pagamento da primeira par-cela de quem decidiu dividir o débito em 12 meses. Neste ano, essas regiões ainda rece-bem os carnês via Correios, porém, o contribuinte tem também a opção de pagar o imposto pela internet.

e Montenegro, entre outras.O investimento na região é

de pouco mais de R$ 200 mil, recursos provenientes de con-vênio firmado entre o Muni-cípio e o Fehidro (Fundo de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo).

A execução dos serviços está a cargo da Construtora Ferreira Marques, empresa vencedora da licitação pública. Técnicos da Seurb estarão acompanhando as obras que, conforme assinala o convênio, estarão concluídas em 12 meses.

• Poupatempo Guarujá (Avenida Castelo Branco, 357 - nas instalações do Parque Itapema Shopping - Vicente de Carvalho)

• Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho)

• Centro de Atendimento ao Contribuinte - Ceacon (Avenida Leomil, 630 - Pitangueiras/Centro)

• Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa)

Também estão à disposição do contribuinte os seguintes postos:

Assim como no ano passa-do, contribuintes que quise-rem antecipar o pagamento do imposto já podem fazer a transação, que está disponível desde 15 de dezembro, para todas as zonas, por meio do site da Prefeitura (www.guaru-ja.sp.gov.br), no link Serviços Online – Consulta de Débitos e Impressão de 2ª Via de Boletos, opção IPTU.

Outra opção é o Paço Ra-phael Vitiello, que atende o munícipe de segunda a sexta--feira, das 9 às 16 horas. O Paço fica na Av. Santos Dumont, 640, no bairro Santo Antônio, sala 11 – Térreo - Coordenação

de Receitas Territoriais, de se-gunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. O telefone para conta-to é o (13) 3308-7000 – Ramais 7655 /7656/ 7657.

Este ano, a Prefeitura de Guarujá adotou o IPTU Digital para três zonas territoriais do Município, que não receberão mais os carnês impressos, an-tes enviados pelos Correios. Novo sistema possibilitará ao contribuinte entrar no site da Prefeitura de Guarujá e acessar seu carnê. Para 2022, a meta do Município é digitalizar todo o lançamento do IPTU, como já é feito para a cobrança do mobiliário fiscal.

O pagamento do imposto poderá ser feito por qualquer meio eletrônico, usando o có-digo de barras do boleto. Se preferir, poderá imprimir a guia e realizar o pagamento em qualquer agência bancária, dentro da data de vencimento. O contribuinte também tem a opção de pagar o valor do tributo em débito automático.

A Seurb informa que as intervenções iniciais serão executadas na Rua Mário Ri-beiro (Barra Funda) e se es-tenderão para o quadrante do lado direito da Avenida Leomil sentido Avenida Puglisi, em Pitangueiras.

O trecho atendido com as melhorias foi dividido em sete quadrantes seqüenciais, be-neficiando as ruas Vereador Roberto Gelsomini, México, Santos, Sorocaba, Petrópo-lis, Buenos Aires, Cavalheiro Nami Jafet, Benjamin Constant

Helder Lima

Arquivo/P

MG

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4 QUARTA-FEIRA20.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.878.(Projeto de Lei n.º 144/2018)

(Vereador José Nilton Lima de Oliveira)“Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa

Banco de Ração e utensílios para animais no Município de Guarujá e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Banco de Ração e Utensílios para Animais, programa do Município de Guarujá que visa:I - coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, pere-cíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, provenientes de doações de:a) estabelecimentos comerciais;b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;d) órgãos públicos; ee) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;II – distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.Art. 2.º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios cole-tados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes, previamente cadastrados.Art. 3.º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais: I - protetores independentes e cadastrados;II - ONGs ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;III - animais abandonados;IV - famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricio-nal, assistidas ou não por entidades assistenciais, e que possuam animais.Art. 4.º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.Art. 5.º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensí-lios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acom-panhamento dos beneficiários do programa.§ 1.º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.Art. 6.º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas.Art. 7.º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de janeiro de 2021.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 38876/98/2020.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 08.01.2021.Renata Disaró Lacerda

Pront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.879.(Projeto de Lei nº 154/2020)(Vereador Walter dos Santos)

“Declara de Utilidade Pública o Ministério Comunidade Bereana Guarujá do Litoral e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 2.329 de 21/12/1993, o MINISTÉRIO COMUNIDADE BEREANA GUARUJÁ DO LITORAL, entidade de natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pes-soa Jurídica – CNPJ – sob o número 08.563.468/0001-04, com a finalidade de promover a propagação do Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e a integração social de crianças carentes através da prática do judô, sediada na Rua.Art. 2.º Fica assegurada ao MINISTÉRIO COMUNIDADE BEREANA GUARUJÁ DO LITORAL, todos os benefícios e prerrogativas decor-rentes deste reconhecimento.Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas se necessário.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de janeiro de 2021.PREFEITO

“SEGOV”/rdlProc. nº 38875/98/2020.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.01.2021.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.103.“Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de curso

de capacitação aos ambulantes que manejam alimentos nas praias do Município, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atri-buições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e da eficiência;Considerando que a Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se tanto ao Poder Público quanto à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; e,Considerando a necessidade de promover a contínua capacitação dos ambulantes nas praias do Município, de modo a garantir o cor-reto manuseio de alimentos e o atendimento das regras quanto ao correto descarte de resíduos, de forma a preservar o meio ambiente;

D E C R E T A :Art. 1.º Os ambulantes que manejam alimentos nas praias do Mu-nicípio deverão comprovar a conclusão do curso de capacitação do “Projeto Alimento Saudável: na Praia também pode!”, bem como o descarte consciente de óleo, através de documento comprobatório.§ 1.º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM notificará o ambulante para que participe do curso, sendo condição indis-pensável para a renovação e manutenção do respectivo alvará. § 2.º A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN convocará o

ambulante, para comprovar a participação no curso sob pena de indeferimento da renovação ou manutenção da respectiva licença. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 19.01.2021.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 242/2021.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª ANA RENATA DE ALMEIDA BATISTA BADAN, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Médico Regulador, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 243/2021.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª MARIA FERNANDA DRAGO VASCONCELOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Médico Regulador, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 244/2021.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Sra KAREM ROCHA CANAES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Médico Regulador, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/icc

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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5QUARTA-FEIRA20.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Registrada no Livro Competente“GAB”, em 14.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 245/2021.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. THIAGO LOBIANCO VIANA, para o cargo de provimen-to em comissão, símbolo DAS-8, de Médico Regulador, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 249/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.514/2020 de 29 de dezem-bro de 2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá 19 de janeiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

GESTÃO ADMINISTRATIVA

COMUNICADOProcesso Administrativo nº 19888/240912/2020Pregão Presencial n.º 63/2020Objeto: Aquisição de avental impermeável descartável não estéril para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.COMUNICO a todos os interessados que tendo em vista a reprovação da amostra apresentada pela empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, fica designada a data 21 de Janeiro de 2021 às 10h00, na Diretoria de Compras e Licitações, sito à Via Santos Dumont, 800, 1º andar, Santo Antônio, Guarujá/SP, para abertura do envelope de Habilitação da empresa sétima colocada da Ampla Participação QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Guarujá, 19 de janeiro de 2021.JÚLIA SANTOS ARAÚJO

PREGOEIRA

DESPACHOProcesso Administrativo nº 24229/3418/2020Pregão Presencial n.º 73/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico, para atendimento aos alunos e servidores da rede municipal de

ensino, no retorno das aulas presenciais, como forma de proteção e prevenção contra o novo Coronavírus – COVID-19.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe,de acordo com a aprovação das amostras exigidas no pregão em telae considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a AD-JUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ADJUDICATÁRIA: ARMAZEM 972 – IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI LOTE 01

Item Valor Unitário01 R$ 142,70 (cento e quarenta e dois reais e setenta centavos)

LOTE 0301 R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos)02 R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos)03 R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos)04 R$ 14,77 (quatorze reais e setenta e sete centavos)05 R$ 76,20 (setenta e seis reais e vinte centavos)06 R$ 81,42 (oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)07 R$ 81,42 (oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)08 R$ 81,42 (oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)09 R$ 9,47 (nove reais e quarenta e sete centavos)

II–Lotes 02 e 04: FRACASSADOS;III - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;IV – Publique-se.

Guarujá, 14 de Janeiro de 2021.MARCELO FELICIANO NICOLAU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO – Fundação Fernando Lee / UNAERP

Conforme Concessão de Bolsas de Estudo, realizada através de convênio celebrado entre a Prefeitura de Guarujá e a Fundação Fernando Lee / UNAERP, segue abaixo relação dos alunos bolsistas com as devidas RENOVAÇÕES DEFERIDAS, devendo os mesmos solicitarem, junto à Instituição de Ensino, a rematrícula:

Curso Período Nome DespachoAdministração Noturno Camila Ferreira da Silva Souza DeferidoAdministração Noturno Marina dos Santos Bento Deferido

Engenharia Civil Noturno Lucas Alves Fernandes Deferido

Guarujá, 20 de janeiro de 2021.Mário Flávio Meneses de SousaComissão de Bolsas de Estudo

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

CONVOCAÇÃOA Secretaria de Defesa e Convivência Social CONVOCA o interessa-do, SR. VALDEMIR BATISTA SANTANA a tomar ciência do despacho do Sr. Secretario no processo administrativo n° 17354/2020, deven-do comparecer, no prazo de 03 (três) dias úteis nas dependências da Secretaria situada no 4° andar do Paço Moacir dos Santos Filho.

LUIZ CLAUDIO VENANCIO ALVESSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

ADVOCACIA GERAL

PORTARIA AGM Nº 29/2020.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 13.092/19 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º

135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 34538/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Advocacia Geral do Município, cujo objeto versa sobre conduta irregular de servidor municipal.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de dezembro de 2020.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 30/2020.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 13.092/19 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 46035/2019, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto versa sobre conduta irregular de servidora pública municipal.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de dezembro de 2020.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 31/2020.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 13.092/19 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 27179/2020, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, cujo objeto versa sobre conduta irregular de servidor municipal.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de dezembro de 2020.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 32/2020.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 13.092/19 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 36.682/2020, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas, cujo objeto versa sobre conduta irregular de servidor municipal.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de dezembro de 2020.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 33/2020.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 13.092/19 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

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6 QUARTA-FEIRA20.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 36.683/2020, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas, cujo objeto versa sobre conduta irregular de servidores municipais.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de dezembro de 2020.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM N.º: 34/2020

MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:26.348/589/2018, pelo Rito ORDINÁRIO, para apurar os fatos descritos na represen-tação constante dos autos, em face do servidor, M.J., prontuário nº20.406, ocupante do cargo de procurador jurídico, lotado na Advocacia Geral do Município de Guarujá-SP, porquanto o men-cionado servidor, em tese, teria agido de maneira desidiosa no manejo e acompanhamento de andamento de processo judicial sob a sua responsabilidade. É dos autos que a Prefeitura Municipal de Guarujá-SP, por intermédio da Procuradoria Jurídica foi intimada em 26/08/2016 para que no prazo de 30 (trinta) dias apresentasse eventual impugnação aos cálculos oferecidos pela parte autora no processo de execução nº0003555-79.2016.8.26.0223, com trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá-SP. Diante a inércia da municipalidade em se manifestar sobre os cál-culos apresentados pela parte autora, foi determinada a expedição de mandado de intimação pessoal recebido pela Procuradoria do Município de Guarujá-SP em 25/11/2016, conforme cópia de fls. 33.Em sede de Sindicância Investigatória, restou apurado que nos termos das Ordens de Serviço AGM nº02/2016, nº01/2017 e nº02/2017, o acompanhamento e defesa dos interesses da mu-nicipalidade no bojo do mencionado processo de execução seria de responsabilidade do servidor M.J., prontuário nº20.406. Sem prejuízo, consta dos documentos encartados na investigação prévia, que o referido servidor supostamente teria recebido mandado de intimação pessoal para adoção de providências mediante assinatura no livro de controle de mandados da Procuradoria do Município.Em que pese o efetivo recebimento do mandado judicial, no prazo estipulado, nenhuma manifestação visando salvaguardar os inte-resses da municipalidade foi levada a efeito, sendo determinada a expedição de precatório da quantia apresentada pelo autor exequen-te, cujos valores contrariavam expressa e frontalmente o estipulado no título judicial, pelo que eventual pagamento em desacordo com o valor devido apenas não foi levado a efeito em razão do manejo de exceção de pré-executividade apresentada em data posterior por outro membro da Procuradoria Municipal.Assim, em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor M.J., se enquadra para fins disciplinares nos artigos 439, incisos I, IV, XV, c/c 442, inciso XII, c/c artigo 450, parágrafo 3º, letra “c”, todos da Lei Complementar Municipal nº135/2012.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:• Raphael de Almeida Tripodi, prontuário nº20.433.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 21 de dezembro de 2020.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTOADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 16.606/137739/2019Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 59, do PA nº 16.606/137739/2019 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 54/58.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTOAdvogado Geral do Município

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social comunica que, devido à realização do serviço de descupinização, no dia 22/01/2021, não haverá atendimento ao público no Centro de Referência de Assistência Social Santa Rosa, localizado à Rua Azuil Loureiro, nº 1.020 – Santa Rosa, neste município.

Guarujá, 14 de janeiro de 2021.Giuliano Altieri Vidotto

Secretário

FINANÇAS

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2021A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requerimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022 deverão ser apresentados a partir de 05/01/2021 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 09hs às 16hs - TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho – à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar n.º 038/1997, alterada pela Lei Complementar n.º 070/2003, Lei Complementar n.° 215/2017, Lei Complementar n.º 182/2015, Lei Complementar n.º 274/2020 e esclarecendo que:“As isenções, as anistias e as remissões condicionadas serão solicitadas em requerimento instituído com as provas de cum-primento das exigências, e necessárias para a sua concessão, impreterivelmente entre os meses de janeiro e julho de cada ano, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.”(art.197 da Lei Complementar n.º 038/97).Requisitos Básicos 1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido;Possuir imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo) Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU):

Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.4. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais.

Guarujá, 05 de janeiro de 2021.Francisco José Rocha

Secretário Municipal de Finanças

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESCONTO IPTU 2022

O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRE-SENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadastrais do imóvel, sua localização e demais dados relativos à obrigação tributária para com o IPTU;3. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados destas formas;4. ( ) Cópia do documento que comprove sua condição de proprietário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda), para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples do documento com reconhecimento de firma ou de pro-curação pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, portador(a) do R.G. N.º ______________________________ e do C.P.F. N.º ______________________________, proprietário(a) ou compromissário(a) do imóvel cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º ___________________________________, localizado à _______________________________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200, 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A e regulamentada pelos Decretos n.º 12.743/2018 e 13.202/2019 (FEIRA LIVRE), tendo para tanto documentos inclusos.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das decla-rações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________________

Assinatura

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7QUARTA-FEIRA20.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________

NOME: RG:

Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores

e Partidos Políticos inclusive suas fundações.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2022AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIANTE A APRESEN-TAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Es-critura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais corres-pondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15.( ) Notas Explicativas;16.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular sim-ples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ______________________________________________________________, (Razão Social) sob o CNPJ n.º _______________________________, com endereço à ____________________________________________________________, cadas-trado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos bene-fícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 do mesmo diploma legal e apresento cópia dos docu-

mentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

_________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.____________________________________

NOME: RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESEN-TAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios par-celados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS (comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária) ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (extrato do banco específico do benefício) até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO DE CONTA BANCÁRIA;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Es-critura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);7.( ) Cópia do RG/CNH, CPF/CIC e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (So-mente para apartamentos);11.( ) Cópia da certidão de casamento;12.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento,

certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado(a) ou divorciado(a)”;14.( ) Se for viúvo(a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do(a) falecido(a). Bem como, inventário, escritura do inventário ou partilha dos bens;15.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular sim-ples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil _______________, portador(a) do R.G. N.º _______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complemen-tar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento à le-gislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das decla-rações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.__________________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.______________________________________

NOME: RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022 A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESEN-TAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.

Page 8: Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 • Edição 4.593 • Ano ...€¦ · to é o (13) 3308-7000 – Ramais 7655 /7656/ 7657. Este ano, a Prefeitura de Guarujá adotou o IPTU Digital

8 QUARTA-FEIRA20.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Es-critura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Declaração de Informações Econômico-fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16.( ) Termo comprometendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por eles requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público;17.( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18.( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Recreativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido);19.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular sim-ples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)sob o C.N.P.J. n.º_______________________________, com endereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º ______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterado pela Lei Complementar n.º 168/2014 e pela Lei Complementar n.º 215/2017, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de __________________ de 2021.

_________________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.

Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._____________________________________

NOME: RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESEN-TAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios par-celados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;6.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente(Somente para apartamentos);7.( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular sim-ples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ________________________________________________________, estado civil ___________________________, portador(a) do R.G. N.º _________________________ e do C.P.F. N.º ___________________________, EX-COMBATENTE, declaro residir no imóvel à ______________________________________________________________________ Bairro _______________________ com fim exclusivamente residen-cial, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º __________________

_________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2022, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar N.º 038 de 24 de Dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar N.º 070/2003.Processo anterior n.º: ________________________________Telefone para contato 1: ______________________________Telefone para contato 2: ______________________________E-mail 1: _________________________________________E-mail 2: _________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.________________________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.______________________________________

NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESEN-TAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO

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9QUARTA-FEIRA20.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios par-celados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de renda, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Es-critura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;7.( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge, nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (So-mente para apartamentos);11.( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID (portadores de deficiência física);12.( ) Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de deficiente mental (Conforme inciso VI, art.3º, Decreto 6815/03);13.( ) Cópia da certidão de casamento;14.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;15.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a)”;16.( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apre-sentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular sim-ples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil ______________, portador(a) do R.G. N.º ______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complemen-tar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03 e apresento cópia dos documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento a le-gislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física para o exercício de atividade laborativa, conforme declaração médica ou deficiência mental, conforme sentença de interdição apresentada.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das decla-rações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.___________________________________

NOME: RG:

Entidades ReligiosasA BENESSE DEVERÁ SER REQUERIDA

MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Es-critura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do CNPJ;5.( ) Cópia do Estatuto Social;6.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular sim-ples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.NO CASO DE PEDIDOS DE IMUNIDADE + ISENÇÃO DA TAXA DE

REMOÇÃO DE LIXO ACRESCENTAR DOCUMENTOS ABAIXO9.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspon-dentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;10.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) sob o CNPJ n.º ______________________________________, com endereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão do benefício:Imunidade Tributária para o exercício de 2022, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de

1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios; Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: __________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

______________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________

NOME: RG:

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10 QUARTA-FEIRA20.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MEIO AMBIENTE

CARTA CONVITEA Prefeitura Municipal do Guarujá, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, em uma parceria inédita com uma das mais respeitadas universidades do país, a Universidade Católica de Santos, convida os proprietários de carrinhos da Praia de Pitan-gueiras, regularmente cadastrados junto a prefeitura, a participar da fase de capacitação do Projeto Alimentação Saudável: na Praia também pode!Nesta fase de capacitação, totalmente gratuita, serão apresen-tadas boas práticas de manipulação de alimentos, conteúdos sobre segurança no trabalho e saúde para os manipuladores de alimentos, além de técnicas de cocção e aspectos importantes ligados à sustentabilidade ambiental e ao descarte de resíduos. Serão apresentadas, também, opções de receitas práticas e fáceis para serem oferecidas pelos carrinhos a seus clientes da Praia de Pitangueiras.A capacitação pretende dar ao empreendedor da areia benefícios e opções que certamente vão ajudá-lo a aumentar suas vendas e levar ao consumidor final um alimento ainda mais atraente e saudável.A capacitação está disponível apenas para os proprietários de carrinhos ou portadores de procuração desses proprietários. As sessões acontecerão no período da manhã, das 10h às 13h, durante 4 dias, de forma presencial.Há 6 possibilidades de datas com vagas limitas para cada grupo, uma vez que serão atendidos apenas 16 participantes em cada sessão, de forma a atender as restrições de distanciamento social.As atividades teóricas serão realizadas de forma presencial no CAEC Isabel Ortega de Souza (Av. Manoel da Cruz Michael, nº 333, Bairro Santa Rosa, Guarujá), sempre no primeiro dia de aula de cada Grupo.As atividades práticas, que requerem uma estrutura específica, acontecerão no Laboratório de Nutrição e Gastronomia da Uni-versidade Católica de Santos (Av. Conselheiro Nébias, 300, Bairro Vila Mathias, Santos).

Faça sua inscrição pelo telefone direto da Universidade:(13) 3228 1261 ou (13) 3228 1262,

Atendimento: das 9h30 às 12h e das 13h às 16h de segunda à quinta-feira.

APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE E MELHORE SEU NEGÓCIO!

HORÁRIOS DISPONÍVEISEscolha o Grupo em que deseja participar (de 1 a 6) e faça sua inscrição.

Grupo 1 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem07/12/2020 - segunda-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

08/12/2020 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática09/12/2020 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática10/12/2020 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 2 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem10/12/2020 - quinta-feira 10h às 13h Guarujá Teórica15/12/2020 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática17/12/2020 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática18/12/2020 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 3 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem11/01/2021 - segunda-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

12/01/2021 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática13/01/2021 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática14/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 4 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem14/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h Guarujá Teórica15/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

18/01/2021 - segunda-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática19/01/2021 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 5 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem19/01/2021 - terça-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

20/01/2021 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática21/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática22/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 6 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem22/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h Guarujá Teórica27/01/2021 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática28/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática29/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA nº 014/2021Edler Antonio da Silva, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, especialmente os dispositivos do art. 33, caput e incs. XI e XV da Lei Complementar nº 179/2015, Considerando que a contagem recíproca do tempo de contribui-ção na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, mediante a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social é assegurada pela Constituição Federal, art. 201, § 9º;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é o documento hábil para (a) comprovar o tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários e (b) possibilitar a compensação financeira previdenciária entre os regimes, na forma da Lei, após eventual concessão e homologação de benefício previdenciário;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é necessária para a instrução do processo administrativo interno de concessão de aposentadoria da Guarujá Previdência,

R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a averbação, para fins de concessão de aposen-tadoria por este órgão previdenciário, o tempo de contribuição apresentado pelo segurado ANGEL JUAN LLORET PARDOS, servidor público da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 17772, ocu-pante do cargo de Fiscal Municipal, constante na CTC – Certidão de Tempo de Contribuição –Instituto Nacional do Seguro Social – (Protocolo nº 19023050.1.00730/20-8).Art. 2º O tempo de contribuição apurado pelo setor compe-tente, excluídos, se houver, tempos concomitantes, compreen-de os períodos de 03/06/1971 a 07/12/1971, 10/01/1973 a 11/01/1974,18/04/1974 a 16/11/1974, 05/05/1975 a 27/01/1977, 28/01/1977 a 01/07/1980, 02/07/1980 a 28/08/1980, 01/09/1981 a 31/07/1985, 01/08/1985 a 19/05/1995, 04/05/2009 a 31/12/2012 totalizando 9.046(nove mil e quarenta e seis) dias, correspondendo 24 anos, 9 meses e 16 dias.Art. 3º A análise do aproveitamento do tempo averbado se dará no momento da concessão da aposentadoria.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarujá, 19 de janeiro de 2021. Edler Antonio da Silva

Diretor PresidenteSecretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em,19.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 009/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 022/2021.

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonera o Senhor THIAGO ARAUJO CHAVES DE ABREU

do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 6 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2021.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de janeiro de 2021.

José Nilton Lima de OliveiraPresidente

Raphael Vitiello Silva1º Secretário

Anderson Figueira Lopes2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de janeiro de 2021.

MESA DA CÂMARAATO Nº 044/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 078/2021.

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Fernando Martins dos Santos, o(a) Senhor(a) JOSÉ CARLOS PINHO para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 7 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

José Nilton Lima de OliveiraPresidente

Raphael Vitiello Silva1º Secretário

Anderson Figueira Lopes2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

MESA DA CÂMARAATO Nº 047/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomeia, o Senhor THIAGO ARAUJO CHAVES DE ABREU para o Cargo em Comissão de Coordenador da Escola do Legislativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 7 de janeiro de 2021.

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11QUARTA-FEIRA20.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2021.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

José Nilton Lima de OliveiraPresidente

Raphael Vitiello Silva1º Secretário

Anderson Figueira Lopes2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de janeiro de 2021.

MESA DA CÂMARAATO Nº 052/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear o Senhor WESLEY OLIVEIRA SILVA para o Cargo em Comissão de Coordenador de Apoio Operacional, Símbolo DAS-3, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 6 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2021.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 14 de janeiro de 2021.

José Nilton Lima de OliveiraPresidente

Raphael Vitiello Silva1º Secretário

Anderson Figueira Lopes2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 14 de janeiro de 2021.

MESA DA CÂMARAATO Nº 053/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010;CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, eCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 040/2021.

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Anderson Figueira Lopes, o(a) Senhor(a) JOSEILDA SANTOS para o Cargo em Comissão de Assessor(a) Parlamentar, Símbolo DAS-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de janeiro de 2021.José Nilton Lima de Oliveira

PresidenteRaphael Vitiello Silva

1º SecretárioAnderson Figueira Lopes

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de janeiro de 2021.

MESA DA CÂMARAATO Nº 054/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar, o Senhor ALÉSSIO VENTURELLI GONÇALVES do Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 19 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de janeiro de 2021.

José Nilton Lima de OliveiraPresidente

Raphael Vitiello Silva1º Secretário

Anderson Figueira Lopes2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de janeiro de 2021.

MESA DA CÂMARAATO Nº 055/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 15, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear a Senhora MARIANA DE OLIVEIRA SILVA para o Cargo em Comissão de Assessora de Imprensa, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 20 de janeiro de 2021.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de janeiro de 2021.

José Nilton Lima de OliveiraPresidente

Raphael Vitiello Silva

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VENDEDOR (CONSULTOR ÓPTICO)>> 1 VAGANecessário 6 meses de experiência comprovada em CTPS; Ensino Médio completo

1º SecretárioAnderson Figueira Lopes

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de janeiro de 2021.

Page 12: Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 • Edição 4.593 • Ano ...€¦ · to é o (13) 3308-7000 – Ramais 7655 /7656/ 7657. Este ano, a Prefeitura de Guarujá adotou o IPTU Digital

12 QUARTA-FEIRA20.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá cadastra idosos acamados para receberem vacina contra a covid-19

Pacientes já atendidos pelas Unidades de Saúde da Família e Serviço de Internação e Assistência Domiciliar não precisam fazer qualquer pedido

PANDEMIA

Guarujá cadastra a partir desta quarta-feira (20) idosos acamados para

serem imunizados contra a co-vid-19. As inscrições devem ser realizadas presencialmen-te nas Unidades de Saúde da Família (Usafas) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) mais próximas ou no Serviço de In-ternação e Assistência Domi-ciliar (SIAD) por membros da família ou o responsável legal.

Os pacientes que já são atendidos em casa pelas Usa-fas ou pelo SIAD não necessi-tam de novo cadastramento. O pedido pode ser feito até o próximo dia 19 de fevereiro. Após a realização e validação da inscrição, será agendado dia e horário para que as equi-pes se dirijam até a residência do idoso acamado e ofertem a dose da vacina.

São considerados acama-dos aqueles que precisam re-ceber cuidados de saúde em casa, por não possuírem qual-quer condição de locomoção às Unidades Básicas de Saú-

de ou Unidades de Saúde da Família. Para comprovar essa condição, o membro familiar ou cuidador deve apresentar, além de um documento com foto do acamado e comprovan-te de residência, uma declara-ção comprobatória.

Inscrições começam nesta quarta-feira (20) e vão até o dia 19 de fevereiro

UBS Vila BaianaRua Ver. Orlando Falcão, 172 – Jd. Praiano UBS. Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1114 – Jd. Mar e Céu UBS PernambucoRua Samambaia – s/nº - Balneário Praia do Pernambuco UBS Santa RosaAv. Manoel da Cruz Michael- 333 - Santa Rosa UBS Vila EdnaAv. Brasil, s/nº - Vl. Edna Usafa Balneário Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3000 - Cidade Atlântica Usafa PerequêRua Rio Branco, 235 - Perequê Usafa Santa Cruz dos Navegantes Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº - Santa Cruz dos Navegantes Usafa Jd. Dos PássarosRua Rouxinol, 25 - Jd. Santo Antônio Usafa Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº - Las Palmas

Usafa Dr. David CapistranoRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº - Vila Zilda UBS Vila ÁureaAlameda Dracena, s/n° - Vila Áurea UBS Jd. Boa EsperançaAv. Adriano Dias dos Santos, 533 - Jd. Boa Esperança UBS. Pae CaráAv. São João, 155 – Pae Cará UBS MorrinhosPraça do Comércio, s/nº, Morrinhos II UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/n° - Centro Vicente de Carvalho Usafa Jd. ConceiçãozinhaAv. Bento Pedro da Costa, s/n° – Jd. Conceiçãozinha Usafa Sitio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, 117- Porto de Guarujá Usafa Jd. ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/n°- Las Palmas Usafa Jd. BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/n°- Morrinhos

Em Guarujá, o Serviço An-tirrábico Humano, que antes funcionava na Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Alice, está em novo endereço. Desde o último dia 12, o atendimento aos pacientes, vítimas de ani-mais silvestres ou mamíferos (cachorro, gato, cavalo), passa a funcionar na Unidade Básica

de Saúde do Pae Cará, na Ave-nida São João, 155, em Vicente de Carvalho.

A Secretaria de Saúde de Guarujá orienta que, ao ser agredida, a vítima deve se di-rigir à Unidade de Pronto Aten-dimento (UPA) mais próxima, onde receberá o primeiro atendimento e as orientações

necessárias.Posteriormente, o paciente

é encaminhado à UBS, onde terá todos os cuidados para a prevenção da raiva humana. Para outras informações, o mu-nícipe pode entrar em contato com a unidade pelo telefone (13) 3341-5019, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.

SAÚDE

Serviço Antirrábico Humano atende em novo endereço

A dose será destinada ex-clusivamente ao paciente aca-mado. Cuidadores, acompa-nhantes ou demais moradores da residência não receberão a imunização neste momento, devendo seguir o cronograma de acordo com sua faixa etária.

Unidade atende vítimas de animais silvestres ou mamíferos, como cachorro, gato e cavalo

Endereços das unidades que receberão os pedidos

Serviço de Internação e Assistência Domiciliar – SiadRua Buenos Aires, nº 190 – Centro

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