Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA...

31
SUMÁRIO Conselho de Ministros Resolução n.º 42/06: Aprova a Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiver- sidade. CONSELHO DE MINISTROS —— Resolução n.º 42/06 de 26 de Julho Angola possui uma riqueza particular no que respeita à diversidade biológica, tornando-a um dos países mais importantes do continente africano, particularmente em relação à variedade de ecossistemas, o grau de endemismo de espécies e a diversidade de flora; Considerando que Angola ao ratificar a Convenção sobre a Diversidade Biológica, em Abril de 1998, reafirmou o seu compromisso perante à Comunidade Internacional pela conservação da sua diversidade biológica para as gera- ções presentes e futuras; Considerando que a biodiversidade é indispensável para o sustento de todos os angolanos e que o uso sustentável dos recursos biológicos tem um papel vital no desenvolvimento sócio-económico do País, nas acções de combate à pobreza; Havendo necessidade de se aprovar estratégias secto- riais para assegurar a conservação e uso sustentável das componentes da diversidade biológica que permita a partil- ha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utiliza- ção dos recursos biológicos; Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 5/98, de 19 de Junho e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do arti- go 112.º, do artigo 113.º e da alínea g) do n.º 2 do arti- go 114.º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução: 1.º — São aprovadas a Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, anexas à presente reso- lução e que dela fazem parte integrante. 2.º — O Ministério do Urbanismo e Ambiente deve sub- meter anualmente, à Comissão Permanente do Conselho de Ministros, um relatório da execução das acções constantes do Plano de Acção. 3.º — Considerando o carácter transversal e multissec- torial da Estratégia e do Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, cada organismo deve inserir nos seus pro- gramas e projectos as acções previstas, de acordo com as prioridades definidas, por forma a permitir a sua orçamen- tação. 4.º — A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Maio de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quarta-feira, 26 de Julho de 2006 I Série — N.º 90 Preço deste número — Kz: 240,00 ASSINATURAS Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do ‹‹ Diário da República››, deve ser dirigida à Imprensa Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal 1306 — End. Teleg.: ‹‹Imprensa›› As três séries . ………… A 1.ª série ………… A 2.ª série ………… A 3.ª série ………… Kz: 400 275,00 Kz: 236 250,00 Kz: 123 500,00 Kz: 95 700,00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª séries é de Kz: 75,00 e para a 3.ª série Kz: 95,00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria da Imprensa Nacional — E. P. Ano

Transcript of Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA...

Page 1: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

SUMÁRIO

Conselho de MinistrosResolução n.º 42/06:

Aprova a Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiver-sidade.

CONSELHO DE MINISTROS——

Resolução n.º 42/06de 26 de Julho

Angola possui uma riqueza particular no que respeita àdiversidade biológica, tornando-a um dos países maisimportantes do continente africano, particularmente emrelação à variedade de ecossistemas, o grau de endemismode espécies e a diversidade de flora;

Considerando que Angola ao ratificar a Convençãosobre a Diversidade Biológica, emAbril de 1998, reafirmouo seu compromisso perante à Comunidade Internacionalpela conservação da sua diversidade biológica para as gera-ções presentes e futuras;

Considerando que a biodiversidade é indispensável parao sustento de todos os angolanos e que o uso sustentável dosrecursos biológicos tem um papel vital no desenvolvimentosócio-económico do País, nas acções de combate à pobreza;

Havendo necessidade de se aprovar estratégias secto-riais para assegurar a conservação e uso sustentável dascomponentes da diversidade biológica que permita a partil-ha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utiliza-ção dos recursos biológicos;

Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 5/98, de 19 de Junhoe ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do arti-go 112.º, do artigo 113.º e da alínea g) do n.º 2 do arti-go 114.º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite aseguinte resolução:

1.º — São aprovadas a Estratégia e o Plano de AcçãoNacionais para a Biodiversidade, anexas à presente reso-lução e que dela fazem parte integrante.

2.º — O Ministério do Urbanismo eAmbiente deve sub-meter anualmente, à Comissão Permanente do Conselho deMinistros, um relatório da execução das acções constantesdo Plano de Acção.

3.º — Considerando o carácter transversal e multissec-torial da Estratégia e do Plano de Acção Nacionais para aBiodiversidade, cada organismo deve inserir nos seus pro-gramas e projectos as acções previstas, de acordo com asprioridades definidas, por forma a permitir a sua orçamen-tação.

4.º —Apresente resolução entra em vigor na data da suapublicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,aos 31 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dosSantos.

DIÁRIO DA REPÚBLICAÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Quarta-feira, 26 de Julho de 2006 I Série — N.º 90

Preço deste número — Kz: 240,00ASSINATURASToda a correspondência, quer oficial, quer

relativa a anúncio e assinaturas do ‹‹Diárioda República››, deve ser dirigida à ImprensaNacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal 1306— End. Teleg.: ‹‹Imprensa››

As três séries . … … … … …A 1.ª série … … … … … …A 2.ª série … … … … … …A 3.ª série … … … … … …

Kz: 400 275,00Kz: 236 250,00Kz: 123 500,00Kz: 95 700,00

O preço de cada linha publicada nos Diáriosda República 1.ª e 2.ª séries é de Kz: 75,00 e para a3.ª série Kz: 95,00, acrescido do respectivoimposto do selo, dependendo a publicação da3.ª série de depósito prévio a efectuar na Tesourariada Imprensa Nacional — E. P.

Ano

Page 2: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1. Introdução

1.1. Antecedentes: A Convenção sobre a DiversidadeBiológica:

A formulação desta Convenção teve o seu início emNovembro de 1988 quando o Programa das Nações Unidaspara o Ambiente (PNUA) convocou uma série de encontroscom especialistas para a preparar. Entre Junho de 1990 eMaio de 1992, os especialistas incorporaram na proposta detexto para a Convenção aspectos relacionados com a trans-ferência de biotecnologia; conservação in situ e ex situ dasespécies selvagens e domesticadas; acesso aos recursosgenéticos e biotecnológicos; biossegurança e instrumentoslegais para conservação e uso sustentável de diversidadebiológica.

O texto final da Convenção foi adoptado em Nairobi,Quénia, a 22 de Maio de 1992, poucos dias antes da Cimeiradas Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento(CNUAD) que teve lugar no Rio de Janeiro, Brasil, emJunho de 1992, onde foi assinada. Esta entrou finalmenteem vigor a 29 de Dezembro de 1993.

Após a CNUAD, a maioria dos países assinaram e rati-ficaram a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB),incluindo o Governo de Angola que assinou e ratificou aConvenção a 4 de Julho de 1997 e tornou-se membro daConferência das Partes a 1 de Abril de 1998. Desde então,Angola tem participado nas várias actividades da Conven-ção, particularmente nas Conferências das Partes daConvenção sobre a Diversidade Biológica como forma demelhor entender esta Convenção e definir formas de maxi-mizar a participação de Angola nas actividades da mesma egarantir que a conservação e o uso sustentável da biodiver-sidade em Angola seja feita de forma efectiva.

A Convenção contém três obrigações a nível nacional:(i) a conservação da diversidade biológica, (ii) o uso dadiversidade biológica de forma sustentável e (iii) a dis-tribuição dos benefícios da diversidade biológica demaneira justa e equitativa.

Convenção sobre a Diversidade Biológica (artigo 1.º)

Os objectivos da Convenção sobre a Diversidade Bioló-gica a serem atingidos de acordo com as suas disposiçõesrelevantes, são a conservação da diversidade biológica, o

uso sustentável das suas componentes e a partilha justa eequitativa dos benefícios que advêm do uso dos recursosgenéticos, inclusivamente através do acesso adequado aesses recursos e da transferência apropriada das tecnologiasrelevantes, tendo em conta todos os direitos sobre essesrecursos e tecnologias, bem como através de financiamen-tos apropriados e adequados.

Para a concretização deste artigo os estados membros daConferência das Partes devem cumprir determinadas tare-fas. Algumas destas tarefas incluem a elaboração de progra-mas, estratégias e relatórios para conservar a biodiversi-dade. Com a elaboração da presente Estratégia e respectivoPlano de Acção, Angola vem dar cumprimento a grandeparte das suas obrigações com a CDB.

Em cumprimento das suas obrigações para com a Con-venção sobre a Diversidade Biológica, Angola também ter-minou a elaboração do Primeiro Relatório Nacional sobre aBiodiversidade para a Conferência das Partes da CDB, queapresenta, de forma mais detalhada e exemplificativa, oesboço do estado actual da biodiversidade em Angola.Neste relatório, também é apresentado o progresso feito porAngola em relação aos principais artigos da Convenção,assim como recomendações para acções prioritárias de con-servação e uso sustentável da biodiversidade em Angola.

1.2. O Processo de preparação da estratégia:

O processo de elaboração do presente documento teveinício com a preparação de um projecto para a elaboraçãoda Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiver-sidade (NBSAP). A implementação do Projecto NBSAPesteve a cargo do Ministério do Urbanismo e Ambienteatravés da Direcção Nacional de Recursos Naturais. Omesmo contou com o financiamento do Programa dasNações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), FundoMundial para o Ambiente (GEF) e Agência Norueguesapara o Desenvolvimento Internacional (NORAD).

A anteceder a elaboração da Estratégia foram desen-volvidos estudos que apresentam um panorama sobre oestado da biodiversidade em Angola de acordo com seisáreas temáticas. Estes incluíram:

1490 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Page 3: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

estudo da biodiversidade terrestre, incluindo plantase animais domesticados, análise e classificaçãode pressões de origem humana sobre a biodiver-sidade em Angola;

análise da biodiversidade marinha e costeira e identi-ficação das pressões de origem humana sobre osecossistemas marinhos e costeiros;

estudo do quadro legislativo, institucional e de polí-ticas, incluindo os recursos humanos especia-lizados responsáveis pela gestão da biodiversi-dade;

estudo da relação entre os padrões sócio-económicose demográficos e as pressões sobre a biodiversi-dade;

inventário de projectos, programas, bases de dados eoutras fontes de informação, sobre a biodiversi-dade em Angola;

análise das práticas de utilização da biodiversidadebaseadas nos conhecimentos tradicionais dascomunidades locais em Angola.

Após a elaboração dos estudos temáticos, o seu conteúdo,conclusões e recomendações foram apresentados, debatidose melhorados num processo de consulta pública queenvolveu a realização de vários workshops nacionais eregionais. Em cada workshop participaram pessoas emrepresentação de instituições governamentais, autoridadestradicionais, sector privado, sociedade civil, ensino superi-or, comunidades locais e imprensa. Estiveram envolvidasneste processo de consulta pública e auscultação mais de650 pessoas.

Estes documentos, as recomendações saídas dos váriosworkshops e outras contribuições foram editados e compi-lados num único documento: a Estratégia e Plano de AcçãoNacionais para a Biodiversidade.

No processo de investigação foram igualmente recolhi-dos subsídios informativos para a elaboração do Primeiro eTerceiro Relatórios Nacionais para a Conferência dasPartes. Estes relatórios apresentam de forma mais detalhadainformação sobre o estado da biodiversidade em Angola,suas principais pressões e formas de a melhor conservar.

De forma a garantir o normal funcionamento do Pro-jecto foi criado um Comité Nacional de Supervisão doProjecto (CNSP). Este teve como principal objectivo acon-

selhar a Equipa do Projecto durante os processos de desen-volvimento da Estratégia e Plano de Acção Nacionais paraa Biodiversidade incluindo orientação em políticas degestão sustentável dos recursos naturais e orientação sobreas melhores metodologias para o alcance dos objectivos doProjecto NBSAP. Este Comité inclui representantes de insti-tuições governamentais, sociedade civil assim como dasagências executoras e financiadoras deste Projecto.

1.3. Justificação da Estratégia para a Biodiversidadee Plano de Acção:

Os recursos biológicos são a base para o desenvolvi-mento de actividades agrícolas, económicas e turísticas.Para além disto, em Angola estes recursos servem de basepara o sustento de todos os angolanos, uma vez que essesrecursos são importantes fontes de alimento, como materialde construção, para a medicina tradicional, para a melhoriada agricultura e consequentemente para o bem-estar daspopulações.

O uso dos recursos biológicos de forma sustentável ecom base nos pressupostos apresentados nesta Estratégia,garante que os benefícios dos recursos biológicos sejamtambém estendidos às gerações futuras. A presente Estra-tégia apresenta acções direccionadas para a conservação dariqueza biológica de Angola, potencial turístico e científico.Esta Estratégia reconhece a biodiversidade como sendoindispensável para a garantia da integridade cultural e asobrevivência das gerações presentes e futuras. As suasacções jogam um papel fundamental no desenvolvimentodo país e nas acções de erradicação da pobreza.

Do ponto de vista legal, a Estratégia encontra funda-mentos na Lei Constitucional da República de Angola quecontém uma série de artigos que promovem a protecçãoambiental e espelham a necessidade de se elaborarem medi-das e estratégias de defesa dos recursos naturais de Angola.A mesma consagra o direito de todos os cidadãos viveremnum ambiente sadio e não poluído.

Lei Constitucional

ARTIGO 12.º/2

O Estado promove a defesa e conservação dos recursosnaturais, orientando a sua exploração e aproveitamento embenefício de toda a comunidade.

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1491

Page 4: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

ARTIGO 24.º/2

O Estado adopta as medidas necessárias à protecção domeio ambiente e das espécies da flora e da fauna nacionaisem todo o território nacional e à manutenção do equilíbrioecológico.

A presente Estratégia surge também como resposta aalínea a) do artigo 112.º da Lei Constitucional que indicaque o Governo deve, no exercício das suas funções adminis-trativas, «elaborar e promover a execução do plano dedesenvolvimento económico e social do país» que incluiprogramas e planos de protecção ambiental. A Estratégiapara a conservação da biodiversidade é um documento quepretende, de forma prática e realista, ajudar nos planos dedesenvolvimento económicos e sociais de Angola.

Nos programas direccionados para o desenvolvimentosustentável e protecção ambiental, tal como previsto no arti-go 3.º da Lei de Bases do Ambiente, o Governo deve asse-gurar a implementação de estratégias e medidas com vista agarantir aos cidadãos o «direito a viver num ambiente sadioe aos benefícios da utilização racional dos recursos naturaisdo país».

Lei de Bases do Ambiente (artigo 13.º/2)

O Governo deve assegurar que sejam tomadas medidasadequadas com vista à:

a) protecção especial das espécies vegetais amea-çadas de extinção ou dos exemplares botânicosisolados ou em grupo que, pelo seu potencialgenético, porte, idade, raridade, valor científicoe cultural, o exijam;

b) manutenção e regeneração de espécies animais,recuperação de habitats danificados, contro-lando em especial as actividades ou o uso desubstâncias susceptíveis de prejudicar as espé-cies da fauna e os seus habitats.

A Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodi-versidade estão em conformidade com as acções ambientaise sociais previstas no Programa do Governo para o Biénio2005/2006, com destaque para as acções relativas a área daagricultura, pescas e ambiente. Esta Estratégia também éorientada pelas actividades previstas na Estratégia de

Combate à Pobreza (ECP) particularmente da área de inter-venção prioritária sobre a Segurança Alimentar e oDesenvolvimento Rural.

Para que a Estratégia seja exequível é importante a coor-denação e gestão integrada das actividades contidas noPlano de Acção, através da criação de uma unidade respon-sável pela gestão e coordenação dessas actividades.

1.4. Objectivos da Estratégia e Plano de Acção:

O artigo 6.º da Convenção sobre a Diversidade Bioló-gica obriga todas as partes a desenvolverem estratégias,planos e programas nacionais para a conservação e uso sus-tentável da diversidade biológica. O primeiro objectivodesta Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodi-versidade é, pois, alcançar este requisito da Convenção.

O número de actividades e decisões que devem sertomadas a todos os níveis para conservar a diversidadebiológica em Angola é imenso. Portanto, o segundo objec-tivo desta Estratégia e Plano de Acção Nacionais para aBiodiversidade é identificar acções prioritárias e para asquais exista uma necessária coordenação de esforços nospróximos anos. Embora a visão desta Estratégia seja de 10a 15 anos, o Plano de Acção elaborado inclui acções decurto-prazo (até 3 anos) e a médio-prazo (entre 3 a 6 anos).Este facto tem o objectivo de ajudar na redefinição de prio-ridades e maximização das oportunidades de acordo com ograu de implementação das actividades da Estratégia.

O Objectivo Global da Estratégia e Plano de AcçãoNacionais para a Biodiversidade é:

Incorporar nas políticas e programas de desenvolvimentomedidas para a conservação e o uso sustentável da diversi-dade biológica e a distribuição justa e equitativa dosrecursos biológicos em benefício de todos os angolanos.

Este documento pretende também, com as actividades,nele inscritos, contribuir para o alcance dos objectivos dosprogramas ambientais multi-sectoriais do Governo deAngola, com destaque para a Estratégia de Combate àPobreza e o Programa do Governo para o Biénio 2005/2006.

É pretendido que com a implementação das actividadescontidas nesta Estratégia seja possível dar cumprimento as

1492 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Page 5: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

recomendações de documentos regionais e internacionais,nomeadamente a Nova Parceria para o Desenvolvimento deÁfrica (NEPAD), a Estratégia Regional da Biodiversidadeda SADC, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio eo Plano de Implementação da Cimeira Mundial sobre oDesenvolvimento Sustentável.

As recomendações saídas das Conferências das Partesda Convenção sobre a Diversidade Biológica serão tidas emconta no processo de implementação da Estratégia e serãoincluídas de forma harmonizada com as áreas estratégicasdo Plano de Acção.

2. Breve panorama biofísico e sócio-económico:

2.1. Aspectos biofísicos:

A palanca preta gigante e a welwitschia mirabilis são,desde há muito, emblemas da identidade angolana conheci-dos no mundo inteiro. São apenas dois exemplos da riquís-sima diversidade biológica existente na República deAngola e de como seres vivos podem funcionar como sím-bolos de uma nação.

Angola possui uma riqueza particular no que respeita àdiversidade biológica, acreditando os cientistas que a biodi-versidade angolana seja uma das mais importantes do con-tinente africano. Das estimadas mais de 5 000 espécies deplantas que se julga existirem no País (sem contar com avasta riqueza florística da Província de Cabinda), 1260 sãoendémicas – tornando Angola o segundo país de Áfricamais rico em plantas endémicas.

A diversidade de mamíferos é também uma das maisricas do Continente com 275 espécies registadas. O patri-mónio das aves é diversificado, possuindoAngola 872 espé-cies catalogadas. Ocorre em Angola cerca de 92% da avi-fauna da África Austral.

A excepcional biodiversidade em Angola deve-se àcombinação de um certo número de factores: a vasta dimen-são do País, a sua posição geográfica inter-tropical, a varia-ção em altitude e do tipo de biomas. A diversidade climá-tica, combinada com igual variabilidade geológica e desolos, contribuíram para a formação de zonas bioclimáticasque compreendem desde a densa floresta tropical até à

ausência de vegetação no deserto. Estes diferentes habitatsfavorecem um elevado nível de diversidade biológica.

Habitats como a floresta de Maiombe albergam umaenorme e rica variedade de espécies animais e vegetais econstituem um património de valor internacional, facto quecontribui para o tráfico de espécies para o exterior. Nestasflorestas ocorrem ainda chimpanzés, gorilas e um amploleque de mamíferos, constituindo consenso que medidasespeciais de protecção deveriam ser tomadas para protegera região e a sua biodiversidade. Queimadas descontroladas,caça furtiva e abate florestal anárquico têm contribuídonegativamente para a conservação deste e de outros impor-tantes ecossistemas em Angola.

Estudos preliminares indicam que cerca de 120 espéciesvegetais encontram-se na lista de plantas ameaçadas, sendoque muitas delas ocorrem em áreas de protecção ambiental.Árvores como a Avicenia e Combretum, importantes noconjunto de vegetação que protege a costa angolana, encon-tram-se também listadas como severamente ameaçadas deextinção.

Espécies animais como a chita, as hienas castanhas, ocão selvagem, o rinoceronte preto, o manatim africano, aszebras de montanha e de planície, a girafa e o orix são dadascomo extintas e/ou muito vulneráveis em partes do ter-ritório angolano onde anteriormente abundavam. Váriasoutras espécies correm riscos de extinção devido a pressãoresultante das actividades antropogénicas. Para se ter ideiada condição precária vivida pelos mamíferos bastará dizerque 50 das 275 espécies que ocorrem em Angola estão lis-tadas como correndo riscos de conservação de grau diverso.

Uma outra ameaça que pesa sobre a diversidade bioló-gica é o comércio ilegal de animais para fora do País. Exis-tem sinais não confirmados que algumas aves estão sendoexportadas de modo informal em quantidades que podemcolocar em risco a sobrevivência de algumas espécies emAngola. Cerca de 34 das aves de Angola encontram-se lis-tadas como estando em situação de risco.

Em geral, existe pouca informação actualizada sobre abiodiversidade terrestre e o seu estado de conservação emAngola. É urgente a realização de inventários periódicospara conhecer a situação actual e as tendências de mudança.

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1493

Page 6: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

Áreas onde a informação é quase inexistente são as dosinsectos, répteis e anfíbios. Contudo, a necessidade deinventariar a biodiversidade é comum para todos os grupostaxonómicos e para todas as regiões geográficas de Angola.

As áreas de protecção ambiental criadas ainda no tempocolonial para a conservação de habitats e de espécies parti-culares estão hoje postas em causa, sem administração nemfiscalização adequadas e com infra-estruturas degradadas,resultando no facto de que grande parte das espécies prote-gidas encontram sérios riscos de extinção.

Cerca de 6,6% do território nacional destina-se a con-servação (parques, reservas e coutadas) e incorporam áreasde maioria dos diferentes biomas, excepto na FlorestaTropical. Uma tabela com as várias áreas de protecçãoambiental pode ser encontrada no Anexo I. Esta área é umpouco mais de metade do que à média das áreas de pro-tecção ambiental existente em África (cerca de 10% dos ter-ritórios nacionais).

Actualmente, Angola necessita de uma real e eficientegestão das áreas de protecção ambiental já estabelecidas,assim como de planos integrados de gestão da biodiversi-dade. A situação nos Parques Nacionais da Kissama, Mupa,Cangandala, Iona, Bikuar e Cameia é de quase completoabandono, sem equipamento, nem pessoal. Partes destasáreas estão hoje ocupadas de forma descontrolada por popu-lação humana que pratica caça e queimadas a níveis que jáconduziram ao desaparecimento de mamíferos de grande emédio porte. Em alguns casos o número de populares aviverem ou com actividades agrícolas dentro das áreas deprotecção ambiental é bastante elevado.

As Reservas Naturais e os Parques Regionais vivemsituações de idêntica degradação, sem infra-estruturas deapoio nem presença fiscalizadora regular. Como resultadodesta situação, Angola está perdendo – e frequentemente deforma irreversível – parte do seu património biológico,deixando escapar uma oportunidade para o seu desenvolvi-mento sustentável e equilibrado.

Para além dos ecossistemas terrestres já referidos,Angola possui ainda uma enorme biodiversidade no querespeita aos ecossistemas aquáticos (de águas interiores,marinhos e costeiros). Angola é um dos mais importantescentros de biodiversidade marinha e uma das áreas mais

produtivas em recursos haliêuticos no mundo. A linha dacosta, com uma extensão de 1650 quilómetros é de grandeimportância para os processos ecológicos e pela fauna eflora que albergam.

Pelo menos 26 rios perenes desaguam na costa angolanae muitos outros dirigem-se para norte, leste e sudeste. Partedestes rios espraiam-se por vastas bacias hidrográficas con-tribuindo para a ocorrência de extensas florestas ribeirinhase de zonas húmidas associadas.

Estuários de grande dimensão como os dos rios Congo,Dande, Cuanza e Cunene constituem base para uma intrin-cada rede de espécies e dão apoio a importantes cadeias ali-mentares essenciais para a sobrevivência da população,incluindo a dos países vizinhos. Florestas de mangais ocor-rem ao longo da costa angolana e constituem ecossistemasde transição de enorme importância biológica e ecológica,fornecendo abrigo e viveiros para crustáceos e peixes deimportância económica e turística para o País.

Na costa angolana ocorrem espécies protegidas como astartarugas marinhas que nidificam em praias tranquilas.Regista-se um declínio das populações destes répteis mari-nhos, sendo uma das prováveis causas a perturbação dezonas de praia, a captura directa, o assalto aos ninhos e aexploração de inertes. Aves marinhas como o pinguim docabo estão em risco e necessitam de medidas especiais deconservação.

Uma dezena de espécies de mamíferos marinhos comobaleias e golfinhos vivem situações de vulnerabilidade. Ocaso mais dramático será, contudo, o do manatim, sujeito acapturas voluntárias e involuntárias, sendo urgente oreforço da sua protecção.

Das 57 espécies de peixes cartilagíneos (tubarões eraias) que ocorrem nas águas costeiras de Angola cerca de12 estão classificados como espécies que merecem medidasparticulares de conservação.

Há ainda muito por se descobrir e descrever em termosde biodiversidade em Angola, particularmente a importân-cia dos recursos da biodiversidade para o equilíbrio ecoló-gico, o desenvolvimento económico e social e a partilhajusta e equitativa dos benefícios provenientes dessesrecursos.

1494 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Page 7: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

Esta Estratégia fornece uma grande oportunidade pararealizar importantes actividades de investigação científicaque irão permitir um melhor conhecimento do estado dabiodiversidade em Angola e também a tomada de decisõespara a conservação da biodiversidade com base em infor-mações realísticas.

2.2. Aspectos sócio-económicos:

A condição de pobreza da maioria da população e apressão sobre os recursos naturais sustentam um ciclovicioso de degradação ambiental e redução da qualidade devida. Grande parte da população que vive abaixo da linha dapobreza depende diariamente dos recursos biológicos parasubsistência ou comercialização.

Sendo reduzida em relação à superfície do país, a popu-lação de Angola está crescendo de forma progressivamenteacelerada. Actualmente, a taxa de crescimento da populaçãoé de cerca de 3% ao ano, uma das mais elevadas a nível domundo. A taxa total de fecundidade, estimada em 7,2 crian-ças por mulher, só é ultrapassada pelo Níger e pela Somália.

A concentração excessiva de população em determi-nadas áreas (como as zonas costeiras e urbanas) conduz apressões insustentáveis sobre os recursos. O caso maisgrave é o da Cidade de Luanda onde a densidade humanaatinge o valor de mais de mil habitantes por quilómetroquadrado.

A herança recente do conflito armado é ainda um factordecisivo de desequilíbrio social e ambiental. A mobilidadepopulacional é um dado que influenciará a demografiaangolana nos próximos anos. Mesmo com o final do confli-to armado, prevê-se que as áreas urbanas continuem acrescer rapidamente devido à actual estrutura demográfica ea atracção que as cidades exercem sobre as populações daszonas rurais.

Na maioria dos casos, o crescimento das cidades é feitode forma desordenada sem respeito pelas regras de ordena-mento de território, resultando no surgimento de bairrosanárquicos sem infra-estruturas de saneamento básico ecom consequências para a saúde pública e para a biodiver-sidade.

Durante os anos de guerra, a retracção da actividadeagrícola e pecuária permitiu uma curta regeneração docoberto vegetal de extensas regiões, outrora bastante degra-dadas, principalmente no planalto central. No entanto, aretoma dessa actividade e o elevado nível de pobreza fize-ram aumentar a pressão sobre os recursos florestais.

Além disso, sistemas de agricultura baseados no corte equeima de florestas estão igualmente a expandir-se em con-sequência da rápida migração e da elevada fecundidade.Sujeitas a uma pressão demográfica crescente, as comu-nidades rurais dedicam-se à agricultura e abatem florestas,não apenas para cultivo mas também para a lenha e para ofabrico de carvão.

Desigualdades sociais reflectem-se na forma como umalarga maioria vive em condição de pobreza e na forma nãoequitativa como os recursos estão sendo explorados. Apobreza cada vez maior das comunidades do litoral e orápido crescimento demográfico nas cidades ao longo dacosta angolana, estão também a contribuir para a destruiçãodos mangais, devido a procura da lenha e à pesca com recursoa dinamite, plantas venenosas e outros métodos proibidospela legislação do sector.

De forma resumida, a sobre-exploração de recursos éuma das principais ameaças para os ecossistemas aquáticose costeiros, e para os habitats terrestres. O abate florestalpara lenha e carvão, a produção madeireira, as queimadasdescontroladas, a caça furtiva são práticas que colocam emrisco os esforços realizados para defender e valorizar opatrimónio angolano.

3. Quadro legal e institucional:

3.1. Quadro legal:

Tal como consagrado na Lei Constitucional, a defesa doambiente e dos recursos naturais é uma tarefa do Estado,que, através da elaboração de estratégias, políticas e legis-lação ambiental, adopta programas e normas específicas, deâmbito nacional e internacional, para a conservação e usosustentável dos recursos naturais.

A Lei de Bases do Ambiente, como lei quadro, define osprincípios orientadores para a prevenção e combate à polui-ção e determina que o Governo deve estabelecer padrões de

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1495

Page 8: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

qualidade ambiental urbana e não urbana, relativas à polui-ção de origem sonora, da queima de combustíveis, indus-trial, agrícola e económica.

Um desses princípios orientadores é a elaboração de umPrograma Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) que temcomo objectivo definir áreas prioritárias para a conservaçãoe uso sustentável dos recursos naturais. O documento destePrograma está em fase de elaboração e irá definir acçõesprioritárias para uma melhor gestão ambiental. Na ausênciadeste e de uma Política Nacional do Ambiente, estratégiassectoriais devem ser desenvolvidas. Actualmente, para alémda Estratégia para a Conservação da Biodiversidade, estáem fase de conclusão a Estratégia para as Zonas Húmidas,a Estratégia para os Resíduos Sólidos e a Estratégia para oCombate à Poluição.

O quadro legal do país é constituído com um lequevariado de legislação ambiental sectorial, nomeadamenteterras, pescas, águas, petróleos e minas, bem como relativosà protecção e gestão da diversidade biológica e ao controloda poluição. Esta legislação sectorial dá um grau de pro-tecção razoável à biodiversidade, embora a regulamentaçãoda principal legislação sectorial ainda não seja uma reali-dade. Faz parte deste quadro, legislação sobre a avaliaçãode impacte ambiental como um dos principais instrumentosde gestão ambiental.

É importante notar que ainda existe legislação em vigorem Angola produzida durante o período colonial que pre-cisa de ser revista e actualizada, particularmente sobre abiodiversidade e áreas de protecção ambiental. Existemainda determinadas áreas sobre as quais legislação sectorialdeve ser elaborada de forma a garantir uma efectiva conser-vação e uso sustentável dos recursos biológicos. Isto deve--se ao facto de haver algumas lacunas ou legislação descon-textualizada sobre biodiversidade, biossegurança, resíduossólidos, controlo da poluição e outra legislação indicada naLei de Bases do Ambiente.

No entanto, após a publicação da Lei de Bases doAmbiente a produção de legislação ambiental no Paísaumentou de forma considerável. Dessa legislaçãoproduzida mais recentemente importa destacar a Lei dasActividades Petrolíferas, a Lei de Águas, a Lei dasAssociações de Defesa do Ambiente, a Lei de Ordenamentode Território e do Urbanismo, a Lei dos Recursos

Biológicos Aquáticos, a Lei de Terras, a Lei dasAssociações de Defesa do Ambiente, o Decreto sobre aProtecção do Ambiente no decurso das ActividadesPetrolíferas, o Decreto sobre a Proibição de Importação deSementes ou Grãos Transgénicos GeneticamenteModificados e a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário.

Com base na análise feita da legislação sobre a flora efauna terrestre e aquática, os recursos biológicos aquáticos,as áreas de protecção ambiental, recursos genéticos, biosse-gurança e controlo da poluição, pode-se concluir que oquadro legal do País é inovador e moderno no que dizrespeito aos princípios de conservação e uso sustentável dosrecursos biológicos (veja Anexo II – Legislação do Suportea Protecção Ambiental em Angola).

De forma a melhor gerir os recursos naturais globaisvários Acordos Multilaterais de Ambiente são elaborados eimplementados a nível internacional e regional. Para alémde ser signatário da Convenção sobre a DiversidadeBiológica, Angola faz parte de várias Convenções, Proto-colos, Acordos e Organizações Internacionais e Regionais,relevantes para a conservação e uso sustentável da biodi-versidade.

AAssembleia Nacional aprovou, em 2001, a Convençãosobre o Comércio de Espécies da Fauna e da Flora emExtinção (CITES) e, em 2002, o Protocolo de Cartagenasobre a Biossegurança (um acordo suplementar de CDB).Contudo, Angola deverá ainda aprovar e ratificar outrasconvenções importantes como a Convenção das ZonasHúmidas de Importância Internacional, Especialmentecomo Habitats de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar).A necessidade de ratificação destas convenções faz parte daEstratégia Nacional e Plano de Acção (veja Anexo III –Acordos Multilaterais de Ambiente).

A falta de uma política clara e estratégias sectoriais, ainexistência de legislação complementar, a deficiente apli-cação da legislação ambiental existente em Angola e a nãoratificação de alguns Acordos Multilaterais de Ambientesão alguns dos principais obstáculos à conservação e usosustentável da biodiversidade. Esta Estratégia apresentaacções concretas para reverter este quadro e maximizar osesforços legislativos já empreendidos pelo Governo deAngola em parceria com outras instituições e organizações.

1496 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Page 9: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

Esta Estratégia e os relatórios a ela associados vãofornecer subsídios para a definição clara de acções priori-tárias e na elaboração de estratégias e programas virados aconservação da biodiversidade e para o alcance do desen-volvimento sustentável.

3.2. Quadro institucional:

O Ministério do Urbanismo e Ambiente (MINUA) é oórgão da administração pública responsável pela elabo-ração, coordenação, execução e fiscalização das políticas deordenamento do território, do urbanismo, da habitação e doambiente. É sua responsabilidade a elaboração e execuçãode legislação, instrumentos de políticas e estratégias na áreado ambiente.

Para o cumprimento das suas responsabilidades ambien-tais, o Ministério do Urbanismo eAmbiente conta com duasdirecções nacionais, nomeadamente a Direcção Nacional doAmbiente (responsável pela execução do programa nacio-nal de gestão ambiental) e a Direcção Nacional de RecursosNaturais (a quem compete a concepção e implementaçãodas políticas e estratégias de conservação da natureza e douso racional dos recursos naturais renováveis).

De forma a descentralizar a execução dos seus progra-mas e projectos, dois institutos dotados de personalidadejurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimo-nial deverão ser criados. O Instituto Nacional de PromoçãoAmbiental (INAPA) terá como objectivo assegurar a exe-cução da política nacional no domínio da investigação, pro-moção, formação, disseminação e divulgação da política degestão ambiental e apoio às associações de defesa doambente. Para assegurar a execução da política de conser-vação da natureza e a gestão da rede nacional de áreas deprotecção ambiental será criado o Instituto Nacional deConservação da Natureza (INCN).

De acordo com a Estratégia de desconcentração levadoa cabo pelo Governo desde 1999, os Governos Provinciaisintegram Direcções Provinciais, entre as quais as da Agri-cultura e das Pescas, que na maior parte das provínciasenglobam os departamentos do ambiente. Em alguns casoso ambiente está integrado na Direcção Provincial do Urba-nismo e Ambiente.

Para concretizar as políticas e programas do Governo, oMinistério do Urbanismo e Ambiente conta com vários par-ceiros que incluem instituições governamentais, instituiçõesde investigação, sector privado, ensino superior, associa-ções de defesa do ambiente, organizações não-governamen-tais e doadores.

Actualmente o quadro institucional do ambiente incluiorganismos que pela sua área de actuação exercem umpapel fundamental na conservação e uso sustentável dosrecursos naturais, e que são parceiros importantes na imple-mentação do Plano deAcção desta Estratégia. Alguns destesorganismos incluem o Ministério da Agricultura e Desen-volvimento Rural que tem sob sua tutela uma série de insti-tutos responsáveis pela protecção e gestão da diversidadebiológica como o Instituto de Desenvolvimento Florestal.Outros organismos responsáveis pela gestão e uso dosrecursos naturais incluem os Ministérios das Pescas,Petróleos, Geologia e Minas, Energia e Águas, Educação,Saúde, Hotelaria e Turismo, Ciência e Tecnologia, Indústriae Obras Públicas.

Estes sectores fazem parte da Comissão TécnicaMultissectorial para o Ambiente (CTMA) criada em 2001com o objectivo de auscultar parceiros sobre questões doambiente, desenvolvimento sustentável e dos recursos natu-rais.

É importante realçar que outras instituições que estive-ram directamente envolvidas no processo de elaboração daEstratégia formam parte do actual quadro institucional doambiente, nomeadamente a Universidade Agostinho Netoatravés da Faculdade de Ciências, o Centro Nacional deRecursos Fitogenéticos, o Herbário de Luanda e o MuseuNacional de História Natural.

Para a implementação da Estratégia para a Biodiver-sidade deve ser criada uma unidade de gestão e coordenaçãodas actividades contidas no Plano de Acção. Esta unidadeserá coordenada pelo Ministério do Urbanismo e Ambientee constituída por técnicos de outros sectores chave do País,e deverá ter incidência a nível provincial e municipal.

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1497

Page 10: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

4. Oportunidades e constrangimentos:

A conservação e o uso sustentável dos recursos biológi-cos estão directamente dependentes das oportunidades exis-tentes nas diversas áreas de intervenção ligadas às questõesambientais. No entanto, existem ainda alguns constrangi-mentos que necessitam de ser superados através da presenteestratégia de forma a possibilitar o aproveitamento dasoportunidades existentes. No quadro abaixo estão identifi-cadas as principais oportunidades e os constrangimentospara cada uma das áreas de importância para a Estratégia ePlano de Acção.

1498 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Área Oportunidades Constrangimentos

Órgão responsável pela políticado ambiente com represen-tação a nível das províncias.

Depois de um longo período deconflito armado a paz e aestabilidade regressaram aAngola.

A administração do Estado estáa ser estendida a todo o ter-ritório nacional.

Preparação de uma AgendaNacional de Consenso e deum Plano de Desenvolvi-mento de Longo Prazo.

Estabilidade económica.Implementação faseada de

acções de carácter ambientalna Estratégia de Combate àPobreza e no Programa doGoverno para o Biénio 2005//2006.

Estudos de biodiversidade estãoa ser promovidosactualmente em diversasinstituições.

Recursos intelectuais disponí-veis para estudos de biodi-versidade.

Novos especialistas em gestãoda biodiversidade estão a serformados.

Preparação de um registo nacio-nal de espécies ameaçadas.

Listas vermelhas em preparação.Documentos estratégicos em

fase de elaboração.Alguns programas de investi-

gação científica em curso.

O Governo está ainda na faseinicial do processo de recons-trução e satisfação das priori-dades sócio-económicas dapopulação mais desfavore-cida.

Fragilidades governativas anível provincial e de municí-pio.

Processo de descentralizaçãoainda está lento.

Pouca sensibilidade em relaçãoàs questões ambientais.

Elevados níveis de pobreza edesemprego traduzindo-seem forte dependência dosrecursos naturais.

Perda de conhecimento e infor-mações.

Áreas ainda minadas.

Ausência de um programa deformação a longo prazo.

Falta de apoio logístico e finan-ceiro para fazer investigaçãosobre a biodiversidade.

Ausência de listas vermelhas.Falta de material educacional

recente para formação depessoal.

Ausência de política nacionalde investigação científica.

Indefinição do papel das uni-versidades em programas deinvestigação.

Políti

caes

ócio-

econ

ómica

Inve

stiga

ção

Área Oportunidades Constrangimentos

Reconhecimento da importân-cia da educação ambientalpara a conservação da biodi-versidade.

Aumento da actividade atravésdo Programa de Educação eConsciencialização Ambi-ental em parceira com asassociações de defesa doambiente.

Reforma curricular introduzin-do a componente ambientalem várias disciplinas.

Aumento das acções de for-mação e programas na comu-nicação social por parte dasassociações de defesa doambiente.

Sistema de Áreas de ProtecçãoAmbiental estabelecido quecobre 6,6% do territórioangolano.

Nova legislação de Áreas deProtecção Ambiental está aser preparada.

Levantamentos sobre asnecessidades das Áreas deProtecção Ambiental realiza-dos recentemente.

Interesse crescente na criaçãode áreas de protecção trans-fronteiriças.

Projectos-piloto de gestão einvestigação implementadosem duas Áreas de ProtecçãoAmbiental.

Direitos das comunidades locaissobre a terra e recursos natu-rais reconhecidos pela legis-lação em vigor.

Regulamento sobre a Avaliaçãode Impacte Ambiental apro-vado: projectos de desen-volvimento nos sectores daagricultura, florestas, pescas,minas e indústria, devemlevar em consideração a con-servação da biodiversidade.

Aumento da actividade deONG no desenvolvimentorural e na gestão dos recursosnaturais.

Plano Director do Turismo eInventário dos RecursosTurísticos em elaboração.

Falta de recursos humanos efinanceiros e logísticos desuporte para programas deeducação.

Falta de conhecimento e sensi-bilização a nível nacional,provincial e local.

Deficiente abrangência a nívelprovincial e municipal.

Insuficientes materiais de apoioà aprendizagem.

Perda de conhecimento e deinformações por falta darecolha da tradição relacio-nada com a etno-botânica e aetno-zoologia.

Ausência ou ineficácia de sis-temas de gestão na maiorparte das Áreas de ProtecçãoAmbiental.

Populações de fauna braviamuito reduzidas.

Falta de planos de maneio paraas Áreas de Protecção Ambi-ental .

Falta de pessoal qualificado ede recursos financeiros elogísticos para uma gestãoeficiente.

Invasão de população humananas Áreas de ProtecçãoAmbiental.

Reduzida participação da popu-lação na gestão das Áreas deProtecção Ambiental.

Ausência de jardins botânicos ebancos genéticos funcionaise em número suficiente.

Nos projectos de desenvolvi-mento há pouca atenção aoenvolvimento das comuni-dades no processo de tomadade decisões.

A legislação ambiental nemsempre é aplicada e há faltade monitoria da sua apli-cação.

Falta de capacidade para fazercumprir as leis e normas deconservação da biodiversi-dade fora das Áreas de Pro-tecção Ambiental.

Falta de incentivos para aadopção de práticas ambien-talmente sãs.

Projectos de conservação exsitu inexistentes.

Educ

ação

ambie

ntal

Área

sdep

rotec

çãoa

mbien

talUs

osus

tentáv

elda

biodiv

ersida

de

Page 11: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

5. A Estratégia e o plano de acção:

5.1. Antecedentes:

A Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para aBiodiversidade (EPANB) para a República deAngola foramformulados para servir como um quadro integrado estraté-gico, dentro do qual a conservação e o uso sustentável dabiodiversidade em Angola pode ser organizada e coordena-da para o cumprimento de um plano de acção durante umperíodo de seis anos (2007-2012). Contudo, devido aosdesafios que Angola enfrenta a nível do seu desenvolvi-mento económico e social, a Estratégia contempla umavisão mais ampla, isto é, apresenta um horizonte temporalde pelo menos 10 a 15 anos. Isto implica uma revisão perió-dica e a constante monitoria das suas acções.

A Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodi-versidade foram desenvolvidos de acordo com os requisitosda Convenção sobre a Diversidade Biológica, que fornecedetalhes sobre como ela será elaborada e implementada. Adocumentação e orientações fornecidas pelo Secretariado

desta Convenção pelo Fundo Mundial para o Ambienteforam utilizados de forma a permitir uma harmonizaçãocom as demais estratégias ambientais.

A EPANB está dividida em duas secções principais: AEstratégia e o Plano de Acção.

A Estratégia apresenta uma visão de longo prazo (oObjectivo Global) para a conservação e uso sustentável dabiodiversidade em Angola, assim como a justificação decada uma das áreas de intervenção prioritárias da Estratégia.

A Estratégia e o Plano de Acção estão interligados atra-vés de oito Áreas Estratégicas que foram definidas atravésde um processo de consulta pública que envolveu represen-tantes de instituições governamentais, autoridades locais etradicionais, associações de defesa do ambiente, sector deensino, sector privado e imprensa. Estas áreas incluem:

Área Estratégica A: Investigação e Divulgação deInformação;

Área Estratégica B: Educação para o Desenvol-vimento Sustentável;

Área Estratégica C: Gestão da Biodiversidade nasÁreas de Protecção Ambiental;

Área Estratégica D: Uso Sustentável das Compo-nentes da Biodiversidade;

Área Estratégica E: O Papel das Comunidades naGestão da Biodiversidade;

Área Estratégica F: Reforço Institucional;Área Estratégica G: Legislação e Sua Implementação;Área Estratégica H: Gestão, Coordenação e Moni-

toria.

Para cada Área Estratégica são formulados objectivosespecíficos para atingir o Objectivo Global. O Plano deAcção apresenta uma lista detalhada das acções para imple-mentação e para atingir os objectivos específicos. O quadrointegrado de EPANB é apresentado no diagrama abaixo.

Os dados estatísticos utilizados nesta secção são estima-tivas baseadas em vários documentos consultados e destaforma devem ser considerados como valores aproximados enão definitivos.

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1499

Área Oportunidades Constrangimentos

Legislação ambiental bem desen-volvida e que tem em conta aconservação dabiodiversidade (Lei de Basesdo Ambiente, Regulamentossobre a Avaliação de ImpacteAmbiental).

Criação de uma nova legislaçãoparaÁreas de ProtecçãoAmbi-ental.

Adesão de Angola a váriosacordos multilaterais deambiente internacionais (inclu-indo a CDB) e regionais.

Reconhecimento da necessi-dade das instituições gover-namentais, organizações não--governamentais e sector pri-vado coordenarem as acçõesde conservação da biodiver-sidade.

Reconhecimento da necessi-dade de descentralizar agestão dos recursos naturaisaos níveis provincial, muni-cipal e local.

Falta de capacidade para fazercumprir as leis e regulamen-tos.

Falta de conhecimento sobrelegislação ambiental chave.

Falta de legislação sobre bios-segurança e OGM (Organis-mos Geneticamente Modifi-cados).

Ausência de programas dedivulgação da legislaçãoambiental.

Fraca capacidade institucionalem termos de recursos huma-nos, infra-estruturas e recur-sos financeiros.

Responsabilidades e papéisinstitucionais nem sempreclaramente definidos,resultando em duplicaçõesou falhas na conservação dabiodiversidade.

Pouca participação das partesinteressadas nos processosde tomada de decisões.

Salários baixos não incentivamrecrutamento e manutençãode pessoal qualificado.

Quad

roleg

alQu

adro

institu

ciona

l

Page 12: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1500 DIÁRIO DA REPÚBLICA

5.2. A Estratégia:

A Estratégia para a conservação e uso sustentável daBiodiversidade emAngola inclui as seguintes componentes:

1. Objectivo global da Estratégia;2. Áreas Estratégicas de intervenção para se atingir o

objectivo global;3. Objectivos específicos para cada uma das Áreas

Estratégicas.

Foram identificadas diversas acções necessárias para seatingir cada um dos objectivos específicos. Tais acçõesestão indicadas detalhadamente na Secção 5.4.

O objectivo global da Estratégia é:

Incorporar nas políticas e programas de desenvolvi-mento medidas para a conservação e o uso sustentável dadiversidade biológica e a distribuição justa e equitativa dosrecursos biológicos em benefício de todos os angolanos.

As Áreas Estratégicas de intervenção para o alcance doobjectivo global da Estratégia que providenciam um quadropara o Plano de Acção são:

Investigação e divulgação de informação:

A informação sobre a biodiversidade emAngola é escassa,pelo que a investigação é considerada uma prioridade parao incremento do conhecimento que permita uma gestãoefectiva da biodiversidade. Para a conservação desta biodi-versidade, as decisões dos organismos de gestão deverãobasear-se em informação actualizada e detalhada. É também

necessário que a informação obtida através de acções deinvestigação sobre a biodiversidade emAngola esteja larga-mente disponível e seja amplamente divulgada. O intercâm-bio de informação e o acesso à mesma devem estar estreita-mente relacionados com a investigação de forma a permitiruma adequada conservação da biodiversidade.

Educação para o desenvolvimento sustentável:

A conservação dos recursos da biodiversidade emAngola requer a compreensão do valor desses recursos e doapoio dos cidadãos angolanos a todos os níveis da socie-dade. Para que todos os angolanos possam compreender aimportância económica, social e cultural dos recursos dabiodiversidade é importante que se desenvolvam activi-dades educativas nas vertentes formal, informal e não-for-mal. Assim, os processos de educação para o desenvolvi-mento sustentável são necessários para assegurar uma largaparticipação e o envolvimento consciente dos cidadãosangolanos na conservação e uso sustentável dos recursos dabiodiversidade.

Gestão da biodiversidade nas áreas de protecçãoambiental:

As áreas de protecção ambiental cobrem aproximada-mente 6,6% do território de Angola, o que corresponde aaproximadamente 82 200km2. Se forem incluídas as reser-vas florestais como áreas de protecção ambiental, este valoraumenta consideravelmente uma vez que estas cobrem250 000km2 do território nacional. Devido ao longo períodode instabilidade no passado e às crescentes necessidades daspopulações, as medidas actuais de protecção têm sido poucoeficientes ou em alguns casos inexistentes. A organizaçãode uma gestão efectiva nas áreas de protecção ambientalexistentes e a criação de outras constituem importantesintervenções estratégicas para a conservação de compo-nentes importantes da biodiversidade em Angola.

Objectivo global

Área estratégicaA

Área estratégicaB

Área estratégicaC

Área estratégicaD

Área estratégicaE

Área estratégicaF

Área estratégicaG

Área estratégicaH

Objectivosespecíficos A

Objectivosespecíficos B

Objectivosespecíficos C

Objectivosespecíficos D

Objectivosespecíficos E

Objectivosespecíficos F

Objectivosespecíficos G

Objectivosespecíficos H

Acção A1

Acção A2

Acção A3

Acção A4

Etc.

Acção B1

Etc.

Etc.

Etc.

Etc.

Acção C1

Etc.

Etc.

Etc.

Etc.

Acção D1

Etc.

Etc.

Etc.

Etc.

Acção E1

Etc.

Etc.

Etc.

Etc.

Acção F1

Etc.

Etc.

Etc.

Etc.

Acção G1

Etc.

Etc.

Etc.

Etc.

Acção H1

Etc.

Etc.

Etc.

Etc.

Page 13: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

Uso Sustentável das Componentes da Biodiversidade:

Existem componentes importantes da biodiversidade emAngola que se encontram fora das áreas de protecção ambi-ental. Essas estão mais expostas a acção das actividadeseconómicas realizadas pelo ser humano. Desta forma e paragarantir um uso sustentável dessas componentes, as activi-dades económicas tais como agricultura, pecuária, explo-ração florestal, pesca, exploração mineira, construção civile indústria deverão incorporar medidas para a conservaçãoda biodiversidade e planos de gestão ambiental. A imple-mentação de projectos de conservação ex situ e a melhoriada fiscalização fora das áreas de protecção ambiental sãoigualmente necessárias.

O papel das comunidades na gestão da biodiversidade:

Aproximadamente entre 50% e 60% da população deAngola reside em áreas rurais, sendo dependente dos recur-sos naturais para a sua sobrevivência. Para além de serem asmais afectadas por fenómenos naturais, são também as quemelhor conhecem a biodiversidade em Angola, particular-mente em relação à sua distribuição. Os seus conhecimen-tos são importantes para actividades de investigação cientí-fica. As comunidades locais devem, assim, ter um papelchave a desempenhar na conservação e gestão da biodiver-sidade, o que está fortemente relacionado com o uso sus-tentável dos recursos da biodiversidade. O envolvimentocomunitário é importante no acesso e partilha de benefíciosdos recursos da biodiversidade.

Reforço institucional:

Uma grande diversidade de acções necessitam de serimplementadas para a conservação da biodiversidade deAngola. A capacidade institucional em Angola é, muitasvezes, fraca em termos de recursos humanos e financeiros.A implementação dessas acções depende, pois, da capaci-tação de indivíduos e instituições, para que a mesma possafuncionar de forma efectiva. A capacitação institucionaldeve incluir aspectos relacionados com a formação técnico--profissional em diversas áreas do campo ambiental derelevância para a conservação da biodiversidade. A moder-nização de equipamentos e infra-estruturas e uma melhorcoordenação intra-institucional pode garantir bons resulta-dos na gestão da biodiversidade.

Legislação e sua implementação:

Muitas das acções propostas na presente estratégiadevem ser suportadas por legislação apropriada. A apro-vação e ratificação de acordos multilaterais para o ambi-ente, assim como a implementação de outros mecanismos

legais, fará com que a conservação e gestão da biodiversi-dade seja mais efectiva. Em alguns casos, haverá necessi-dade de revisão da legislação existente. Em muitas situa-ções a legislação existe, mas a sua aplicação é deficiente, oque precisa de ser devidamente corrigido. A divulgação edisseminação da legislação existente é também uma com-ponente importante desta estratégia.

Gestão, coordenação e monitoria:

Para uma implementação bem sucedida da EPANB seránecessária a participação de um vasto conjunto de institui-ções e indivíduos. A EPANB identifica, assim, responsabi-lidades institucionais para a sua gestão, coordenação emonitoria das actividades de implementação do seu Planode Acção. A gestão inclui a mobilização de recursos egestão das informações relacionadas com a implementaçãoda Estratégia. A coordenação refere-se ao processo de inte-gração e acompanhamento das actividades da Estratégia,incluindo a aplicação prática das acções previstas no Planode Acção. As actividades de monitoria servem para assegu-rar que as actividades contidas no Plano de Acção sãoimplementadas de forma faseada e estão direccionadas parao alcance do objectivo global da Estratégia.

5.3. Áreas estratégicas:

Numa altura em que há muito por fazer para garantir aconservação e o uso sustentável da biodiversidade é impor-tante definir-se prioridades. Neste documento as prioridadesforam identificadas e agrupadas em oito áreas estratégicas,cada uma das quais com os seus objectivos específicos.

Área estratégica A: investigação e divulgação de infor-mação:

Até ao momento não foram realizados levantamentoscoordenados e exaustivos dos recursos biológicos emAngola. Consequentemente, o actual estado de conservaçãoou degradação da biodiversidade do País é pouco conhe-cido. Foram realizados vários levantamentos e avaliaçõesde alguns componentes da biodiversidade por várias insti-tuições e investigadores universitários. Contudo, esseesforço não tem sido devidamente coordenado. O recursoao conhecimento existente no seio dos membros das comu-nidades rurais também não tem sido devidamente utilizado.

Com a finalidade de implementar medidas adequadas deconservação e uso sustentável da biodiversidade existe,como está especificado no artigo 7.º da Convenção sobre aDiversidade Biológica, uma necessidade de informaçãobásica sobre:

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1501

Page 14: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

a) componentes da diversidade biológica impor-tantes para a conservação e uso sustentável.

b) processos e actividades que têm, ou poderão ter,impactos adversos significativos para a conser-vação e uso sustentável da biodiversidade.

Portanto, é fundamental a investigação relativa às com-ponentes da biodiversidade para a sua conservação e usosustentável e aos processos e actividades que possam terimpactos negativos sobre ela. Esta investigação deve estarestreitamente ligada à produção de documentos e sua divul-gação, bem como de outro tipo de informação.

Embora limitados, existem dados sobre alguns compo-nentes de biodiversidade em Angola. O conhecimento exis-tente está disperso por várias agências sectoriais e indiví-duos, sob a forma de projectos, relatórios, artigos cientí-ficos, mapas, fotografias aéreas e imagens de satélite.Alguns documentos e informações sobre a biodiversidadeangolana realizados no tempo colonial encontram-se forado País, pelo que é urgente a obtenção de cópias de tais doc-umentos e onde for possível a sua reprodução.

Esta informação não tem sido compilada de formaintegrada, a nível local e nacional e mesmo, em algunscasos, a nível internacional. Além disso, o conjunto dedados está baseado em diferentes sistemas de classificação,organizados de acordo com formatos diferentes e de exac-tidão variável.

Uma tarefa fundamental será obter, compilar e sintetizara informação sobre questões biológicas, sócio-económicas,legais e institucionais pertinentes ao uso da biodiversidade.

Informação sobre a biodiversidade e intervenções queafectam a biodiversidade deve estar disponível para umavasta gama de instituições e indivíduos de forma a assegu-rar que não haja duplicação nas actividades de conservação,que as decisões sejam tomadas baseadas na melhor infor-mação disponível e que haja transparência na implemen-tação das medidas de conservação. A informação deve cir-cular aos níveis institucionais locais, nacionais ou interna-cionais.

Será necessário definir as prioridades para programasde investigação científica devidamente coordenados comobjectivo de melhorar o conhecimento sobre a biodiversi-dade em Angola. Em simultâneo, deve ser iniciado um con-junto de acções de investigação cuja necessidade e urgênciajá foram identificadas aquando da preparação da Estratégiae Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade.

Os objectivos relacionados com a Área Estratégica Asão os seguintes:

Objectivo A.1:

Melhorar o conhecimento sobre os recursos biológicos eseu estado de conservação emAngola através de programasde investigação devidamente coordenados e da realizaçãode inventários periódicos.

Objectivo A.2:

Identificar processos e actividades que possam terimpactes sobre a biodiversidade em Angola através de pro-gramas de investigação e de outros instrumentos de gestãoambiental.

Objectivo A.3:

Compilar numa base de dados e divulgar de formaampla a informação existente sobre a biodiversidade emAngola de modo a contribuir para a sua conservação e usosustentável.

Área Estratégica B: educação para o desenvolvimentosustentável:

O sucesso dos esforços de conservação dependem dacompreensão e participação de todos os angolanos. Éimportante que as várias instituições envolvidas na investi-gação, nas escolas e em trabalho comunitário participemactivamente na disseminação de informação e na sensibi-lização pública relacionada com a conservação e o uso sus-tentável da biodiversidade.

Um grande esforço tem sido feito a nível internacionalpara melhorar o grau de responsabilidade em direcção aodesenvolvimento sustentável. Em consequência, as NaçõesUnidas declararam 2005-2014 como a Década sobre aEducação para o Desenvolvimento Sustentável. Isto depen-derá das acções a levar a cabo em vários domínios, o querequererá mudanças nas formas de pensar, viver e trabalhar,e nos valores e estilos de vida.

Através do trabalho em equipa, do diálogo entre osinteressados e a tomada de decisões, trabalhando de formatransversal, os grupos sociais aprendem uns com os outrose aprendem a influenciar a participação pública nos proces-sos de tomada de decisão. A educação para o desenvolvi-mento sustentável será também vista como componentetransversal da Estratégia.

1502 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Page 15: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

Os objectivos relacionados com a Área Estratégica Bsão os seguintes:

Objectivo B.1:

Desenvolver metodologias e abordagens sobre educaçãopara o desenvolvimento sustentável de forma a asseguraruma melhor conservação e uso sustentável da biodiversi-dade em Angola.

Objectivo B.2:

Disseminar conhecimentos e informações sobre a biodi-versidade que levem a tomada de atitudes e práticas susten-táveis de todos os angolanos com vista a conservação e usosustentável dos recursos biológicos em Angola.

Área Estratégica C: gestão da biodiversidade nas áreasde protecção ambiental:

Grande parte das áreas de protecção ambiental emAngola foram criadas entre as décadas de 30 e 70 e por talrazão torna-se necessário redefinir a pertinência dessesespaços protegidos e confirmar se eles correspondem àsactuais prioridades. Algumas destas áreas de conservaçãoforam abandonadas e as populações instalaram-se nelaspara fins de habitação, agricultura e pecuária. É generali-zada a fragilidade dos sistemas de administração dos par-ques e reservas, aliada à insuficiência ou mesmo inexistên-cia de guardas. Algumas das regiões estão minadas e asinfra-estruturas estão obsoletas ou em ruínas. Alguns ecos-sistemas, habitats e espécies importantes ainda não estãoabrangidos pelo sistema de áreas protegidas existente.

Os objectivos relacionados com a Área Estratégica Csão os seguintes:

Objectivo C.1:

Reavaliar o estado das áreas de protecção ambientalexistentes e suas infra-estruturas através de levantamentos einventários ecológicos.

Objectivo C.2:

Propor a criação de áreas de protecção ambiental paraincluírem ecossistemas, habitats e espécies importantes e deelevado valor biológico que ainda não estejam devidamenteprotegidos.

Objectivo C.3:

Reabilitar as áreas de protecção ambiental e suas infra--estruturas de forma a permitir a realização de acções de

investigação científica, conservação da biodiversidade, eco-turismo e educação ambiental.

Objectivo C.4:

Estabelecer um sistema nacional de gestão integrada quepermita conciliar a conservação e uso sustentável da biodi-versidade e o turismo com os interesses das comunidadeslocais.

Área Estratégica D: uso sustentável das componentes dabiodiversidade:

A Convenção sobre a Diversidade Biológica apela paraa protecção de espécies e habitats sensíveis ou ameaçadosque não estejam abrangidos pelas áreas de protecção ambi-ental. Quase 95% da área total de Angola situa-se fora dasáreas de protecção ambiental. Como resultado, a conser-vação da biodiversidade dependerá da introdução de medi-das apropriadas relativas ao uso sustentável das áreas erecursos naturais fora das áreas de protecção ambiental.

O uso da terra e recursos naturais fora das áreas de pro-tecção ambiental inclui:

agricultura (de pequena e grande escala);extracção da madeira (para subsistência das popu-

lações e comercial);exploração dos recursos marinhos;actividade mineira, exploração petrolífera, activi-

dade industrial e turismo.

Isto exige a implementação de uma vasta gama de medi-das de modo a satisfazer as múltiplas obrigações da Con-venção relacionadas com a conservação e uso sustentávelda biodiversidade, a participação das comunidades locais nagestão da biodiversidade, bem como garantir a partilha justae equitativa dos benefícios resultantes do uso dos recursosnaturais. Estas medidas incluem:

exigir a realização obrigatória dos estudos deimpacte ambiental quando projectos sejam sus-ceptíveis de causar impactes sociais e ambien-tais significativos;

promover a realização de auditorias ambientaisperiódicas para analisar o grau de implemen-tação das medidas de protecção ambiental;

preparar planos integrados de uso da terra e dosrecursos naturais;

promover e encorajar actividades e incentivos desti-nados a desenvolver e implementar práticasagrícolas que apoiem a conservação da biodi-versidade;

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1503

Page 16: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

apoiar e encorajar actividades e incentivos destina-dos ao desenvolvimento e implementação depráticas de gestão florestal, assegurando a con-servação da biodiversidade (incluindo o desen-volvimento de métodos que promovam a rege-neração natural das florestas nativas);

identificar e adoptar práticas que contribuirão para aconservação e uso sustentável da biodiversidademarinha que minimizem os impactos negativossobre ela;

encorajar o envolvimento, participação plena e par-tilha dos benefícios pelas comunidades locaiscomo incentivo para a co-gestão, conservaçãoe uso sustentável da biodiversidade terrestre emarinha.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica Dsão os seguintes:

Agricultura:

Objectivo D.1:

Implementar mecanismos para minimizar os impactosnegativos sobre a biodiversidade resultantes das actividadesagrícolas.

Exploração florestal:

Objectivo D.2:

Implementar medidas para a gestão sustentável dosrecursos florestais.Actividade pesqueira:Objectivo D.3:

Melhorar e implementar mecanismos para minimizar osimpactos negativos na biodiversidade resultantes da activi-dade pesqueira.

Actividades industrial e mineira:

Objectivo D.4:

Assegurar que os projectos dos sectores industrial emineiro incluam nas suas actividades medidas para a con-servação da biodiversidade.

Controle de exploração faunística e florestal fora dasáreas de protecção ambiental:

Objectivo D.5:

Promover a conservação da biodiversidade fora dasáreas de protecção ambiental através da fiscalização melho-rada.

Projectos de gestão sustentável da biodiversidade:

Objectivo D.6:

Formular e implementar projectos para a conservaçãoex situ e o uso sustentável da biodiversidade.

Controle de espécies exóticas invasoras:

Objectivo D.7:

Controlar a introdução de espécies exóticas invasorasatravés da elaboração de medidas de controlo e gestão dasfronteiras.

Agrodiversidade:

Objectivo D.8:

Promover a conservação e uso sustentável da agrodiver-sidade.

Área Estratégica E: O papel das comunidades na gestãoda biodiversidade:

Estima-se que aproximadamente entre 50 e 60% dapopulação angolana resida em áreas rurais, dependendointeiramente dos recursos naturais para a sua economiamuito voltada para a subsistência. Consequentemente, ascomunidades locais são importantes guardiãs da biodiversi-dade. É, portanto, de capital importância para a conservaçãoe uso sustentável da biodiversidade que estas comunidadessejam envolvidas em todas as decisões relacionadas com ouso da terra e recursos naturais e que incentivos para elassejam introduzidos na implementação das mesmas.

O objectivo relacionado com a Área Estratégica E é oseguinte:

Objectivo E:

Reforçar o papel das comunidades rurais no uso susten-tável da biodiversidade em Angola e na tomada de decisõesa esse respeito.

Área Estratégica F: reforço institucional:

Alguns dos maiores desafios que Angola enfrenta são ofortalecimento da capacidade de investigação científica,fortalecimento institucional e modernização das infra-estru-turas e dos equipamentos básicos. Com uma coordenaçãointersectorial efectiva e a partilha de tarefas é possível obterresultados positivos com a implementação integrada de pro-jectos de conservação da biodiversidade.

1504 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Page 17: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

O reforço institucional inclui não só o reforço das insti-tuições responsáveis pela conservação da biodiversidade mastambém a capacitação profissional e formação de recursoshumanos, incluindo programas de estágio, troca de expe-riência e actividades de desenvolvimento profissional. Acapacitação dos gestores de recursos naturais, incluindoguardas florestais, guardas fiscais de caça e comunidadeslocais também se afigura necessária.

Os objectivos relacionados com a Área Estratégica F sãoos seguintes:

Objectivo F.1:

Desenvolver acções de formação e capacitação profis-sional de quadros angolanos nas diversas áreas da biodiver-sidade.

Objectivo F.2:

Reforçar a capacidade institucional a nível provincial emunicipal para melhorar a gestão sustentável da biodiversi-dade em Angola e permitir a descentralização da gover-nação ambiental.

Área Estratégica G: legislação e sua implementação:

Apesar da insuficiência de alguma legislação e da faltade outra, o ponto fraco não é tanto o quadro jurídico-legal,mas sim o deficiente funcionamento e organização dosOrganismos da Administração do Estado e das diferentesinstituições responsáveis pela protecção e gestão da diversi-dade biológica.

A falta e a pouca qualificação dos recursos humanos e afalta de recursos financeiros e materiais necessários paraimplementar a legislação nacional e internacional, e em par-ticular a CDB, também influenciam de forma negativa aelaboração e aplicação de legislação ambiental.

Os objectivos relacionados com a Área Estratégica Gsão os seguintes:

Objectivo G.1:

Melhorar a legislação para a conservação e uso susten-tável dos recursos biológicos e reforçar os mecanismos paragarantir a sua implementação.

Objectivo G.2:

Facilitar o processo de ratificação de Acordos Multi-laterais de Ambiente e melhorar os mecanismos e processode contacto com os respectivos secretariados.

Objectivo G.3:

Assegurar a participação activa deAngola em iniciativasregionais e internacionais que visem a conservação da bio-diversidade.

Área Estratégica H: gestão, coordenação e monitoria:

As acções contidas neste documento serão implemen-tadas por vários actores, incluindo instituições governamen-tais, associações de defesa do ambiente, institutos de inves-tigação científica, instituições de ensino, sector privado, etc.Desta forma cabe ao Governo de Angola, através do Minis-tério do Urbanismo e Ambiente, garantir a gestão, coorde-nação e monitoria das actividades de implementação daEPANB.

De forma a garantir que as acções contidas na Estratégiapara a Biodiversidade são parte integrante de outros progra-mas governamentais e estão incluídas nos programas deinstituições doadoras, o Ministério do Urbanismo e Ambi-ente deve criar uma Unidade de Gestão e Coordenação.

Os objectivos relacionados com a Área Estratégica Hsão os seguintes:

Objectivo H.1:

Gerir, coordenar e monitorar o processo de implemen-tação das actividades da Estratégia e do Plano de Acçãocomo forma de garantir uma melhor conservação e uso sus-tentável dos recursos da biodiversidade em Angola.

Objectivo H.2:

Garantir as condições e mecanismos necessários para aampla e efectiva divulgação dos resultados da implemen-tação da Estratégia a nível nacional e provincial.

Para alcançar os objectivos mencionados em cada umasdas áreas estratégicas será necessário a implementação dasacções descritas na Secção 5.4 em baixo.

5.4. Plano de acção:

O Plano de Acção documenta as acções específicas aserem desencadeadas para se atingirem o objectivo global eos objectivos específicos da Estratégia. As Áreas Estraté-gicas de intervenção estão listadas na Secção 5.3 acima.

Para cada objectivo específico de cada uma das ÁreasEstratégicas foram identificadas várias acções, listadas natabela abaixo. O Plano de Acção abarca várias colunas, asaber:

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1505

Page 18: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1506 DIÁRIO DA REPÚBLICA

O Número do objectivo: O número de cada um dosobjectivos específicos para cada Área Estratégica é listado,para permitir a sua identificação e referência cruzada destescom as várias acções da Estratégia.

O Número da acção: Uma breve descrição de cadaacção, apresentada de forma numerada.

Acções associadas: Conjunto de outras actividadesestreitamente interligadas no Plano de Acção são aqui indi-cadas para demonstrar a sua interdependência.

Duração: Esta indica quando, num período de seis anos(2007-2012), cada uma das actividades deve ser realizada.

Prioridade: É indicada a prioridade relativa de cadaacção com base numa escala, sendo que I indica PrioridadeAlta e II indica Prioridade Média.

Implementação: Esta indica a(s) principal(is) institui-ção(ões) responsáveis pela implementação ou pela coorde-nação de uma determinada actividade.

Resultados: O principal resultado de cada uma das acti-vidades é listado, podendo servir de base para uma futuramonitoria.

Custos: O custo indicativo da implementação de cadaacção é indicado, utilizando-se categorias orçamentaisgerais por baixo.

I: USD 1000,00 — USD 100 000,00II: USD 100 000,00 — USD 500 000,00III: > USD 500 000,00

O Plano deAcção apresenta acções e actividades especí-ficas que devem ser implementadas para alcançar o objec-tivo global e os objectivos específicos para a conservaçãode biodiversidade de Angola.

Objec-tivo

Área estratégica A: investigação e divulgação de informação

Acção Acçõesassociadas Duração Priori-

dadeEntidades

implementadoras Resultados Custos

A.1 A.1.1. Formular programas de investigação (incluindoactividades, cronograma e orçamento) sobre a biodiversi-dade em Angola a partir da informação disponível, ini-ciando-se na identificação preliminar de lacunas no conhe-cimento actual sobre a biodiversidade e de definição deprioridades em função das situações de emergência eáreas de sensibilidade ecológica.

A.1.2. Em paralelo com a Acção 1.1 deve-se proceder aum levantamento das instituicões e profissionais exis-tentes e elaborar um programa de racionalização dosmeios, de aperfeiçoamento de capacidades, de formaçãoe apetrechamento físico e de apoio financeiro.

A.1.3. Realizar estudos detalhados sobre situação actualde espécies endémicas e/ou em perigo de extinção especi-ficamente:

a) estudos sobre a condição do manatim;b) estudos sobre tartarugas marinhas;c) estudos sobre palanca preta gigante;d) estudos sobre a distribuição da avifauna;e) estudos sobre as primatas (gorila e chimpanzé) na

floresta de Maiombe, em Cabinda.

A.1.4. Realizar estudos sobre as espécies pouco conheci-das e/ou documentadas como répteis, anfíbios, insectos emicro-organismos.

A.1.5. Realizar e divulgar de forma ampla estudos sobreos habitats e ecossistemas terrestres e costeiros com altovalor biológico nomeadamente:

a) as florestas de galeria nos vales do Cuango, Lua-chimo e Cassai na Província de Lunda-Norte;

A.1.2.A.1.3.

A.1.1.A.1.3.

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.

A.1.1.A.1.2.

2007--2008

2007--2008

2007--2009

2007--2009

2007--2009

I

I

I

I

I

Universidades;MINUA; Ministério

da Agricultura eDesenvolv. Rural

(MINADER); Min.Pescas; Ministério daCiência e Tecnologia.

UniversidadesMinistério doUrbanismo e

Ambiente (MINUA).

Universidades emcolaboração comoutras instituiçõescomo por exemplo,Museu Nacional deHistória Natural

(MNHN); InstitutoNacional de Investi-gação Pesqueira, Ins-tituto de Desenvolvi-mento Florestal (IDF).

Universidades;MNHN, Institutos de

InvestigaçãoCientífica, MINUA

Governos Provinciais.

Universidades,MINUA e Instituto de

DesenvolvimentoFlorestal (IDF) (emcolaboração comoutros parceiros).

Programas(Relatório) for-

mulados;

Actualização dasprioridades a

cada dois anos.

Relatório pro-duzido incluindopropostas de pro-

gramas.

Relatórios pro-duzidos;

Conhecimentomelhorado;

Conservaçãomelhorada;

Projectos elabo-rados.

Relatórios pro-duzidos;

Conhecimentomelhorado.

Relatóriosperiódicos;

Conhecimentomelhorado.

I

I

III

II

II

Page 19: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1507

Objec-tivo

Área estratégica A: investigação e divulgação de informação

Acção Acçõesassociadas Duração Priori-

dadeEntidades

implementadoras Resultados Custos

A.2

b) as florestas tropicais (Floresta do Maiombe), nointerior da Província de Cabinda;

c) as florestas Afromontanas nas Províncias deHuambo, Benguela, Cuanza-Sul e Huíla e espe-cificamente as florestas no Morro do Moco.

A.1.6. Realizar estudos de modo a documentar e divulgaras características biológicas das espécies marinhas ecosteiras para determinar a situação actual e identificar asameaças e formas de protecção. Divulgar esses estudosatravés de workshops e publicações.

A.1.7. Determinar a condição das formações de mangaise, em particular, as causas de mortalidade dos mangaisnos estuários situados entre os rios Chiloango (Cabinda),Congo (Zaire) e Bengo (Luanda) e a desflorestação domangal e a exploração às populações de manatins noestuário do rio Kwanza.

A.1.8. Proceder a um mapeamento e zonagem da sensi-bilidade ecológica das zonas costeiras e marinhas.

A.1.9. Realizar e divulgar, através de workshops e publi-cações, estudos sobre a biodiversidade das zonas húmidascontinentais e ecossistemas afins para avaliação da suacondição actual, ameaças e formas de preservação comdestaque para as bacias hidrográficas do País.

A.2.1. Fazer a avaliação das taxas de desmatação de flo-restas indígenas e de erosão dos solos em locais a seremseleccionados com base em critérios a definir.

A.2.2. Efectuar estudos na área de agricultura, pecuária eflorestas de forma a que estas actividades sejam menoslesivas ao ambiente, de modo a evitar riscos ambientaiscomo a erosão dos solos, poluição e perda do patrimóniobiológico e genético.

A.2.3. Estudar e monitorar problemas urbanos denatureza ambiental (especialmente nas zonas costeiras),fornecendo suporte para a definição de estratégias har-moniosas de desenvolvimento urbano.

A.2.4. Inventariar situações prevalecentes na costa eavaliar as ameaças actuais e potenciais (incluindo der-rames de petróleo, descargas de resíduos e sobre explo-ração de recursos), tomando em conta o estudo de mapea-mento e zonagem da sensibilidade das zonas costeirasrealizado.

A.2.5. Realizar estudos sobre o impacto das actividadesde pescas que estão sendo praticadas nas águas costeirasde Angola, com foco particular naquelas que implicamcaptura acidental de tartarugas, golfinhos e aves mari-nhas.

A.2.6. Através de investigação, identificar novas práticaspesqueiras sustentáveis de modo a evitar as capturasreferidas em A.2.5.

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.A.1.2.A.1.4.

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.A.1.2.A.1.8.

A.1.1.A.1.2.A.1.6.A.2.6.

A.1.1.A.1.2.A.1.6.A.2.5.

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2008

2007--2008

2007--2009

I

I

I

I

II

I

I

I

I

I

Governos Provinciais.

Universidades;Instituto Nacional de

InvestigaçãoPesqueira (INIP);

MINUA.

Universidades;Governos Provinciais;MINUA; Associações

de Defesa doAmbiente (ADAs).

Universidades;Instituto Nacional deInvestig. Pesqueira.

Universidades;MINUA; Ministérioda Energia e Águas;

Ministério das Pescas.

Ministério da Agricul-tura e Desenvolvi-

mento Rural;MINUA.

Universidades;MINADER; ComitéNacional de Recursos

Fitogenéticos(CNRF); ONG.

Universidades;Ministério doUrbanismo e

Ambiente (MINUA).

Universidades;Ministério doUrbanismo e

Ambiente (MINUA);Ministério dos

Petróleos.

Ministério das Pescas(INIP, IPA) e univer-

sidades.

Ministério das Pescase UniversidadeAgostinho Neto

(UAN).

Conservaçãomelhorada;

Folhetos elabo-rados e distri-

buídos.

Conhecimentomelhorado;

Relatórios pro-duzidos e divul-

gados.

Relatórios pro-duzidos a cada

dois anos;

Conservaçãomelhorada.

Relatórios eMapas

produzidos.

Relatórios produ-zidos; Conserva-ção melhorada eSítios Ramsarpropostos.

Relatórios pro-duzidos;

Desmatamentocontrolado.

Relatórios pro-duzidos e práticasagrícolas melho-

radas.

Relatórios pro-duzidos;

Degradaçãourbana reduzida.

Relatórios pro-duzidos;

Diminuição depoluição.

Relatórios pro-duzidos e divul-

gados;Conhecimentomelhorado.

Práticaspesqueirasmelhoradas.

I

I

II

II

I

I

II

I

I

I

Page 20: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1508 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

A.3

A.2.7. Realizar estudos sobre as práticas tradicionais dascomunidades rurais e seus conhecimentos que podemconcorrer para uma melhor gestão dos recursos biológi-cos.

A.2.8. Realizar estudos dos efeitos ambientais actuais epotenciais da mobilidade populacional como resultado daguerra, com particular incidência para as zonas de assen-tamento.

A.2.9 Realizar estudos para determinar a situação actuale os potenciais riscos e benefícios no que diz respeito àsespécies invasoras alienígenas em Angola e definir medi-das para a sua erradicação ou utilização.

A.2.10. Realizar estudos taxonómicos de etno-botânica eetno-zoologia angolana para a preservação do seupatrimónio científico.

A.3.1. Preparar um plano para a criação de um Centro deDocumentação e Informação (CDI) que inclua:

a) a identificação da localização do Centro deDocumentação e Informação;

b) o estabelecimento dos objectivos e o organogramado Centro de Documentação;

c) a identificação dos recursos humanos necessáriose a sua formação;

d) a identificação do tipo de software e equipamentoinformático a adquirir.

e) o estabelecimento dos temas abrangidos pelacolecção/fundo bibliográfico (biodiversidade,ecossistemas, gestão e conservação de recursos,desenvolvimento sustentável, legislação ambi-ental, etc.);

f) um inventário sobre a documentação existente e asua localização (dentro e fora de Angola) e pos-terior obtenção de cópias;

g) a definição do tipo de catalogação da colec-ção/fundo bibliográfico;

h) a selecção dos sistemas de classificação e análisedos documentos;

i) a elaboração de normas e procedimentos para oprocessamento da informação;

j) a identificação dos serviços a prestar (por exemplo,leitura presencial e/ou domiciliária, audição evisualização de cassetes, pesquisa nas bases dedados internas, livre acesso às estantes, atendi-mento por e-mail, etc.);

k) a identificação dos grupos-alvo (usuários), e assuas necessidades em informação;

l) a elaboração de um regulamento de controlo doregisto de empréstimos de documentos;

m) o estabelecimento de um sistema de controlo deempréstimos.

A.3.2. Manter um Centro de Documentação e Informaçãofuncional, devendo-se para tal:

a) seleccionar e adquirir documentos/publicações,por compra, oferta e permuta (dentro e fora deAngola);

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.A.1.2.

A.1.1.A.1.2.A.7.2.

A.1.1.A.1.2.

A.3.2.A.3.3.

A.3.1.A.3.3.

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2008

2008--2012

I

I

II

I

I

I

Ministério daAgricultura e Des.

Rural; ONG;Ministério da Cultura;

Min. das Pescas.

MINUA; Ministérioda Reinserção Social;

ONG.

Universidades; IDFMINUA

UniversidadesMUNUA; Ministérioda Cultura; Museu deAntropologia; MuseuNacional de História

Natural

MINUA;Universidades;

Biblioteca Nacional;Ministério da Ciência

e Tecnologia.

MINUA

Relatórios elabo-rados; Gestão dosrecursos naturais

melhorados.

Relatórios elabo-rados;

Conhecimentomelhorado.

Relatórios elabo-rados;

Espécies invaso-ras erradicadas.

Relatórios deestudos elabora-dos e publicados;

Plano preparadocom detalhessobre o localindicado, os

recursos humanose financeirosnecessários;

Publicaçõesobtidas;

CDI funcionalcom plano de

gestão definido.

Centro deDocumentação eInformação fun-

cionalMateriais e livros

adquiridos

II

I

I

I

I

II

Page 21: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1509

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

b) solicitar, através de instituições como a BibliotecaNacional de Angola, o Instituto Nacional dePatrimónio Cultural ou o Arquivo HistóricoNacional), microfilmes ou microfichas dosdocumentos e informações sobre biodiversidadeangolana produzidos no tempo colonial atravésdo Projecto Memória de África Internet: memó-ria-africa.ua.pt/(projecto que procura ser umdepositário de toda a informação relacionadacom os países de língua oficial portuguesa, dosanos 60 até a data);

c) processar a documentação (registo, catalogação,classificação e análise);

d) organizar e armazenar os documentos processa-dos;

e) criar e manter actualizadas bases de dados (biblio-gráficas, de dados estatísticos e informativos ede indicadores ambientais);

f) criar e manter actualizada uma base de dados dasfontes de informação oral, sobre as práticasusadas na conservação dos recursos, pelascomunidades locais;

g) criar e manter actualizada uma base de dadossobre legislação angolana.

A.3.3. Criar uma rede de informação a nível nacional,para a partilha de recursos e permuta de informação, demodo a que todas as províncias e municípios possam teracesso à informação, sendo necessário:

a) produzir um directório das Instituições que desen-volvem actividades relacionadas com o ambi-ente e a biodiversidade;

b) criar e manter actualizada uma base de dados deinstituições e de cientistas angolanos e estran-geiros que desenvolvem actividades rela-cionadas com a área;

c) estabelecer acordos de cooperação com institui-ções nacionais e estrangeiras que desenvolvemactividades relacionadas, como p. ex. estabele-cer um acordo de cooperação com o ProjectoMemória de África (ligada com Acção A.3.2)

d) efectuar a disseminação da informação;e) criar uma página na Internet à responsabilidade do

Centro de Documentação e Informação paraa divulgação dos programas, projectos edocumentação relevante do MINUA e obtençãode comentários sobre os problemas ambientaisem Angola;

f) integrar outras redes de informação já estabeleci-das ou colaborar com elas, a nível nacional,regional e internacional.

A.3.4. Criar uma área editorial para a compilação,revisão, edição e publicação da informação sobre biodi-versidade em Angola.

B.1.1. Formular uma estratégia de educação para o desen-volvimento sustentável de sentido amplo, que contemplea educação formal, não-formal e informal para a criaçãode uma consciência cívica (incluindo os governos central,provincial e municipal e todos os cidadãos angolanos) epara a promoção da conservação e uso sustentável de bio-diversidade.

A.3.1.A.3.2.

A.3.1.A.3.2.A.3.3.

B.1.2.B.1.3.B.1.4.

2008--2012

2008--2012

2007--2008

I

I

I

MINUA; BibliotecaNacional; Ministério

da Ciência eTecnologia.

MINUA

MINUA, Ministérioda Educação,

Associações deDefesa do Ambiente e

Imprensa.

Base de dadosactualizada e fun-

cional.

Rede funcional;

Directório pro-duzido;

Página deInternet criada eactualizada regu-

larmente;

Divulgação delegislação reali-zada de formaperiódica e con-

tínua.

Área editorialfuncional comrecursos mate-riais e humanos;

Publicação regu-lar de revistaambiental.

Estratégia formu-lada;

Programasespecíficos

desenvolvidos.

II

II

I

Área estratégica B: Educação para o desenvolvimento sustentável

Page 22: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1510 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

B.2

C.1

B.1.2. Formular propostas para integrar ou melhorar asquestões ambientais e sobre biodiversidade nos currículosdo ensino primário e secundário.

B.1.3. Implementar programas de educação para o desen-volvimento sustentável e campanhas de sensibilização aonível central, provincial, municipal e local através depalestras, debates e programas radiofónicos e televisivosusando, onde for necessário, línguas locais sobre aimportância de conservar e usar os recursos biológicos deuma maneira sustentável.

B.1.4. Participar de forma activa na década das NaçõesUnidas sobre Educação para o DesenvolvimentoSustentável através do desenvolvimento e partilha decritérios, métodos e abordagens para tornar a educaçãopara o desenvolvimento sustentável efectiva e considerara educação para o desenvolvimento sustentável comoparte integrante da capacitação tendo em vista o alcancedos objectivos de desenvolvimento do milénio.

B.1.5. Introduzir em todos os projectos de conservação egestão da biodiversidade a componente de educação parao desenvolvimento sustentável em termos de formação eprodução e divulgação de materiais.

B.1.6. Desenvolver e aplicar novas metodologias e abor-dagens para implementar processos de educação para odesenvolvimento sustentável, em todas as vertentes daeducação ambiental.

B.2.1. Divulgar a Lei de Bases doAmbiente e outra legis-lação ambiental a nível dos ministérios, administraçãolocal do Estado e da sociedade civil em geral através deworkshops, peças teatrais, artigos, programas radiofóni-cos e televisivos e publicação de brochuras.

B.2.2. Disseminar conhecimentos e informações sobre aimportância da conservação da biodiversidade, de formaampla e a todos os níveis, com particular destaque para ascomunidades rurais, fazedores de opinião, líderes, edu-cadores.

B.2.3. Elaborar programas de formação de curta e médiaduração para pessoas a trabalhar directamente com ascomunidades utilizando para o efeito manuais de edu-cação ambiental de forma a garantir o efeito multipli-cador.

C.1.1. Avaliar a situação da biodiversidade actual em par-ques nacionais, reservas naturais e integrais, reservas par-ciais, reservas especiais, coutadas e reservas florestaiscom o objectivo de confirmar se o número e localizaçãodas actuais áreas de protecção ambiental e respectivoslimites e configuração vigentes correspondem às necessi-dades actuais do País.

C.1.2. Com base nos resultados de Actividade C.1.1.,redefinir, se necessário, os limites ecológicos das áreas deprotecção ambiental existentes e propor a criação de áreasde protecção ambiental.

B.1.1.B.1.6.

B.1.1.B.1.2.

B.1.1.

B.1.1.B.1.4.

B.1.1

B.1.1.B.1.2.

B.1.1.B.1.2.

B.1.1.B.1.3.B.2.1.

C.1.2.C.1.3.C.2.1.C.2.4.C.2.5.

C.1.1.C.2.1.

2007--2008

2007--2009

2007--2008

2007--2010

2007--2010

2007--2010

2007--2010

2007--2008

2007--2009

2009--2011

II

I

I

I

I

I

I

I

I

I

Ministério da Edu-cação (Instituto

Nacional de Investi-gação e Desenvolvi-mento da Educação –

INIDE); ADAs.

MINUA; GovernosProvinciais; ADAs;

Imprensa;AutoridadesTradicionias

MINUA; Ministérioda Educação, Sector

Privado, ADAs;Sociedade Civil.

MINUA; ONG

MINUA; Ministérioda Educação; ADAs.

MINUA; Ministérioda Educação; Gover-

nos Provinciais;Imprensa; BibliotecasNacionais e Muni-

cipais.

MINUA; Ministérioda Educação;

Governos Provinciais;Imprensa; ADAs.

MINUA;Universidades;

Centros de FormaçãoProfissional; ONG.

MINUA; MINADER;Ministério do

Turismo;Universidades.

MINUA; MINADER;Ministério do

Turismo.

Proposta formu-lada;

Processo de inte-gração em curso.

Aumento na sen-sibilizaçãopública;

Consciênciaambientalaumentada.

Contributosactivos para a

Década;

Novos métodos eabordagens

desenvolvidos.

Aspectos educa-tivos incluídosnos projectos deconservação dabiodiversidade.

Metodologias eabordagenselaboradas.

Aumento na sen-sibilizaçãopública;

Legislação ambi-ental divulgada.

Aumento nasensibilização

pública;Legislação ambi-ental divulgada.

Acções de for-mação implemen-

tadas;Quadros forma-

dos.

Relatórios comrecomendaçõesespecíficas;

Programas derecuperaçãoelaborados.

Relatórios commapas;

Novas áreas pro-postas.

I

II

I

I

I

I

I

I

II

I

Área estratégica C: Gestão da biodiversidade dentro das áreas de protecção ambiental

Page 23: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1511

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

C.2

C.3

C.4

D.1

C.2.1. Identificar e criar áreas de protecção ambientalpara incluírem exemplares de ecossistemas, habitats eespécies importantes ainda não abrangidas, como, porexemplo, a floresta do Maiombe em Cabinda (para a pro-tecção do gorila, chimpanzés e outros mamíferos); incor-poração do complexo de Tundavala – Fenda – Cascata(devido ao alto valor paisagístico) no Parque NaturalRegional na Província da Huíla e as galerias florestais daProvíncia da Lunda-Norte, as quedas de Kalandula ePedras Negras de Pungo Andongo em Malanje, o JardimBotânico do Kilombo no Cuanza-Norte, assim comomonumentos históricos.

C.3.1. Com base nos resultados da Actividade C.1.1.,reabilitar as áreas de protecção ambiental existentes.

C.3.2. Formular planos de gestão com vista à respectivareabilitação, consolidação e melhoria das áreas de pro-tecção ambiental.

C.3.3. Estudar com detalhe e atenção a situação dascomunidades que passaram a viver no interior e nas zonasadjacentes das áreas de protecção ambiental, formulandopara cada um dos casos o tratamento mais adequado a dar(reassentamento voluntário, redefinição de limites, zona-gem do actual espaço, criação de zonas tampão, vedaçõesde protecção, etc.) integrando as comunidades na gestãoparticipativa e uso adequado dos recursos biológicosexistentes nas áreas de protecção ambiental.

C.4.1. Aumentar o número de efectivos empregadoscomo fiscais florestais e fiscais de caça, dar-lhes for-mação adequada e instaurar as respectivas carreiras comcondições de trabalho conducentes ao controle efectivoda caça furtiva e da destruição florestal, dando prioridadeàs populações locais.

C.4.2. Implementar uma moratória interditando as activi-dades de caça de mamíferos de grande e médio porte, eoutras espécies em perigo de extinção nas áreas de pro-tecção ambiental até que as populações de animais este-jam suficientemente recuperadas.

C.4.3. Implementar uma proibição definitiva sobre a caçade espécies ameaçadas de extinção e cumprimento dasorientações estabelecidas nas listas vermelhas nacionais einternacionais para as plantas e animais.

C.4.4. Criar incentivos para investimento na reabilitaçãodas infra-estruturas das principais áreas de protecçãoambiental com condições e serviços conducentes aodesenvolvimento do ecoturismo e protecção da sua faunae flora.

D.1.1. Preparar planos integrados de uso da terra e explo-ração de recursos biológicos que incorporem aspectosecológicos, económicos e sociais de modo a conservar abiodiversidade em Angola.

D.1.2. Criar mecanismos e incentivos para a adopção desistemas de agricultura sustentável, incluindo práticasque permitam enriquecer a matéria orgânica do solo,rotação de culturas e pousio melhorado. Avaliar e moni-torar a eficiência destes métodos através de projectos--piloto.

C.1.1.D.1.1.

C.1.1.C.2.1.C.3.2.C.3.5.

C.1.2.C.3.1.

C.2.1.

C.2.1.

C.1.1.D.5.1.

D.5.2.

C.3.1.C.3.2.

C.1.3.

D.1.5.

2007--2009

2008--2012

2007--2008

2008--2009

2008--2012

2007--2012

2007--2012

2008--2010

2008--2010

2008--2012

I

I

I

I

I

I

I

I

II

I

MINUA; MINADER;Ministério de

Hotelaria e Turismo;Ministério da Cultura;Governos Provinciais;

Universidades.

MINUA; MINADER;Governos Provinciais.

MINUA; MINADER;Min. da Hotelaria e

Turismo.

MINUA; MINADER;Ministério da Cultura;

Ministério daAdministração do

Território; GovernosProvinciais;

Universidades; ADAs.

MINUA; MINADER;Governos Provinciais.

MINUA; MINADER;Polícia Nacional;Forças Armadas.

MINUA; MINADER;Polícia Nacional;Forças Armadas.

MINUA; MINADER;Ministério de

Hotelaria e Turismo.

MINADER eMINUA;

MINADER (IIA);ADAs e outras ONG.

Novas áreas deprotecção ambi-ental criadas;Espécies e

habitats conser-vados;

Sistema de áreasde protecção

ambiental melho-rado.

Áreas reabili-tadas.

Planos de gestãoformulados ereplicados.

Planosformulados.

Fiscalizaçãoreforçada;

Formaçãoadquirida

Espécies prote-gidas;

Aumento dapopulação.

Espécies protegi-das; Aumento da

população.

Gestão melho-rada.

Planos elaborados;

Gestão melhorada.

Gestão melhorada.

III

III

I

I

II

I

I

I

II

II

Área estratégica D: Uso sustentável das componentes da biodiversidade

Page 24: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1512 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

D.2.

D.3

D.4

D.1.3. Criar mecanismos e incentivos para desencorajar ouso de sistemas agrícolas e de criação de gado na margemdos rios nocivas ao ambiente e a saúde pública e testarestes mecanismos através de projectos-piloto.

D.1.4. Implementar projectos-piloto para reduzir o pas-toreio excessivo de gado em áreas seleccionadas incluin-do medidas como a criação de mais pontos de abebera-mento; maneio melhorado das pastagens e a melhoria dosistema de comercialização de gado.

D.1.5. Rever e implementar regulamentos sobre o uso depesticidas, herbicidas e desfolhantes no sector agrícola.

D.2.1. Implementar projectos-piloto para minimizar apressão sobre as florestas, substituindo a lenha e o carvãopor fontes alternativas de energia (petróleo, gás butano,biogás, electricidade convencional e energia solar e hídri-ca), bem como o uso de técnicas melhoradas de foga-reiros e de produção de carvão.

D.2.2. Implementar projectos-piloto para a criação deperímetros florestais comunitários para responder àsnecessidades das populações em lenha e carvão.

D.2.3. Criar viveiros municipais para facilitar o repovoa-mento florestal e plantação de florestas comunitáriascomo forma de combater a desmatação.

D.2.4. Criar polígonos florestais e revitalizar as existentesà volta e dentro dos centros urbanos.

D.3.1. Implementar medidas de controlo adequadas paraa actividade pesqueira tais como o patrulhamento daságuas territoriais e fiscalização melhorada ao longo dezona costeira com a finalidade de controlar a pesca ilegale práticas pesqueiras proibidas e fazer cumprir as quotasde pesca.

D.3.2. Assegurar que as quotas de pesca estabelecidaspelo Ministério das Pescas sejam cumpridas através dumamonitoria, fiscalização melhorada e apetrechamento demeios técnicos.

D.3.3. Implementar a introdução de novas práticas eincentivos pesqueiros em Angola através de projectos--piloto de modo a evitar a captura acidental de espéciesameaçadas tais como tartarugas, golfinhos e aves mari-nhas.

D.3.4. Proceder ao acompanhamento científico da aqua-cultura, no que diz respeito à evolução de habitats e pos-síveis impactes na biodiversidade.

D.4.1 Assegurar que avaliações de impacte ambientalsejam efectuadas para os projectos que possam ter efeitosnegativos na biodiversidade.

D.4.2. Assegurar que os concessionários de exploração dediamantes e de produtos petrolíferos (projectos em exe-cução) sejam obrigados a formular e implementar planosde gestão ambiental para mitigar impactos negativos eprever a reabilitação das áreas perturbadas em conformi-dade com o decreto sobre a avaliação de impacte ambi-ental.

D.1.4.

D.1.3.

D.1.2.

D.2.2.

D.2.1.

D.2.4.

D.2.3.

D.3.2.

D.3.1.

A.2.5.A.2.6.

A.2.5.A.2.6.

D.4.2.

D.4.1.

2007--2012

2002--2012

2007--2008

2007--2012

2007--2012

2007--2012

2007--2012

2007--2012

2007--2012

2009--2012

2007--2012

2007--2012

2007--2010

I

I

I

I

I

I

II

I

I

I

I

I

I

MINADER; ADAs.

MINADER; ONG.

MINADER; ONG.

Ministério dosPetróleos, Ministérioda Energia e Águas;

IDF; ONG.

Governos Provinciais;IDF; ONG.

AdministraçõesMunicipais; ONG.

MINUA; IDF; ONG.

Ministério das Pescas(INIP); Ministério daDefesa; Ministériodos Transportes.

Ministério das Pescas(INIP e IPA); Serviços

Nacionais deFiscalização.

Ministério das Pescas(INIP e IPA).

Ministério das Pescas(INIP e IPA).

MINUA: SectorPrivado.

MINUA: ENDIAMA;Sector privado;Ministério dos

Petróleos; Ministérioda Geologia e Minas;

Sonangol.

Habitats prote-gidos.

Sobre pastoreioreduzido.

Regulamentosreforçados.

Florestas conser-vadas;

Pressão sobre osrecursos reduzida.

Perímetros criadose desmatação

reduzida.

Viveiros criadose desmatação

reduzida.

Florestas urbanascriadas.

Sobre-pescareduzida;

Melhor controlodos recursos.

Sobre-pescareduzida.

Espécies mari-nhas e aquáticas

protegidas.

Conhecimentomelhorado.

Impactes nega-tivos reduzidos.

Áreas reabili-tadas.

II

II

I

II

II

II

II

II

I

II

I

I

II

Page 25: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1513

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

D.5

D.6

D.7

D.8

D.4.3. Proceder à regulamentação, ordenamento e fisca-lização da exploração de materiais de construção deorigem mineira (pedras, areias e confecção de adobes)especialmente nas zonas de desova de tartarugas e áreaspotencialmente erosivas.

D.4.4. Estabelecer programas de reabilitação, para osecossistemas costeiros perturbados devido à actividadehumana (áreas sofrendo poluição, sedimentação,diminuição da camada de vegetação e erosão) especial-mente nas restingas e baías nas proximidades das áreasurbanas.

D.4.5. Formular um plano para a instalação de redes detratamento de esgotos e/ou efluentes industriais nas áreasde maior risco ao longo de zona costeira e para a utiliza-ção de lamas domésticas para a agricultura.

D.5.1. Implementar uma moratória sobre a caça demamíferos de grande e médio porte (fora das áreas deprotecção ambiental) e outras espécies em perigo deextinção até que as populações de animais estejam sufi-cientemente recuperadas.

D.5.2. Implementar uma proibição definitiva sobre a caçade espécies ameaçadas de extinção (fora das áreas prote-gidas) e constantes das listas vermelhas nacionais e inter-nacionais como, por exemplo, a palanca preta gigante, ogorila, o elefante e o chimpanzé.

D.5.3 Controlar a exploração das espécies vegetaisendémicas, raras ou em perigo de extinção e constantesdas listas vermelhas nacionais e/ou internacionais atravésda fiscalização melhorada.

D.6.1. Em estreita ligação com os resultados das acçõesde investigação da Acção A.1.4, formular e implementarprojectos e medidas para a conservação e uso sustentávelda biodiversidade em perigo de extinção.

D.6.2. Em estreita ligação com A.1.5. formular e imple-mentar projectos de gestão sustentável nos habitats eecossistemas terrestres de importância para a biodiversi-dade em Angola. Destaque deve ser dado a projectos deconservação ex situ particularmente a criação de jardinsbotânicos e santuários para espécies de alto valor para abiodiversidade.

D.6.3. Formular e implementar projectos para conser-vação de mangais especificamente os mangais nosestuários dos Rios Chiloango, Congo, Bengo e Kwanza.

D.7.1. Baseado nos resultados daAcçãoA.2.9, formular eimplementar programas para o controle, prevenção eerradicação das espécies invasoras em Angola.

D.8.1. Promover actividades de conservação e uso sus-tentável da agrodiversidade.

A.2.5.A.2.6.

A.2.4

A.2.4.

C.2.3.C.2.4.

C.2.4.C.2.5.

A.1.1.A.1.2.

A.1.4.

A.1.4.A.1.5.

A.1.7.

D.7.2.A.2.9.

D.2.1.A.2.9.

2007--2008

2009--2012

2007--2008

2007-2012

2007-2012

2007-2012

2007-2012

2007-2012

2007-2009

2007-2008

2007-2008

I

I

I

I

I

I

I

I

II

II

II

MINUA; Ministériosda Geologia e Minas;Governos Provinciais.

MINUA; Ministériodas Pescas; Ministériodas Obras Públicas;

Universidades.

MINUA; Ministérioda Energia e Águas;Ministério das Obras

Públicas; SectorPrivado; Governos

Provinciais.

MINUA; MINADER;Polícia Nacional;

Ministério da Defesa.

MINUA; MINADER;Polícia Nacional;

Ministério da Defesa.

MINUA; MINADER;Polícia Nacional;

Ministério da Defesa.

MINUA; MINADER;Universidades.

MINUA; MINADER;Universidades;

Governos Provinciais.

MINUA; MINADER;Universidades

MINUA; Museu Nac.História Natural;

Ministério das Pescas.

MINADER; CNRF.

Regulamentospreparados;

Espéciesprotegidas.

Programasdesenvolvidos;

Áreas reabili-tadas.

Planos prepa-rados.

Espécies protegi-das, reproduzidase recuperadas.

Espéciesprotegidas.

Espéciesprotegidas.

Projectos elabo-rados e imple-

mentados;Espécies

protegidas.

Habitatsprotegidos;Conservação

ex situ;Jardins botânicos

e santuárioscriados.

Mangaisprotegidos.

Programaspreparados e

implementados.

Agrodiversidadeprotegida.

I

II

II

II

II

II

III

III

II

II

I

Page 26: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1514 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Objec-tivo

Área estratégica E: O papel das comunidades na gestão da biodiversidade

Acção Acçõesassociadas Duração Priori-

dadeEntidades

implementadoras Resultados Custos

E E.1. Implementar programas de sensibilização para asse-gurar um maior envolvimento das comunidades e dosórgãos locais na tomada de decisões relativas à gestão dosrecursos biológicos e à conservação do ambiente.

E.2. Garantir através de órgãos de informação o reco-nhecimento dos direitos das comunidades, já consagradosem legislação específica, como forma de gestão da biodi-versidade.

E.3. Implementar programas de comunicação (workshopse outros) de modo a fortalecer os conhecimentos e uso dabiodiversidade e o papel dos praticantes da medicinatradicional na conservação e gestão dos mesmos.

E.4. Assegurar o cumprimento do estipulado na Lei deBases do Ambiente e no decreto sobre a Avaliação deImpacte Ambiental quanto à consulta prévia das comu-nidades locais antes da aprovação que qualquer projectocom impacto previsível no seu ambiente.

E.5. Assegurar que os direitos dos agricultores de plantar,salvar, utilizar, trocar e vender as suas variedades locaisde plantas cultivadas sejam garantidos em conformidadecom os mecanismos legais já existentes.

E.6. Realizar um estudo profundo a nível de todo o Paísde modo a documentar os conhecimentos e práticas tradi-cionais existentes relacionadas com a gestão da biodiver-sidade.

E.7. Realizar estudos para documentar práticas tradi-cionais «positivas» e «negativas» relativamente a gestãoda biodiversidade, distinguindo os aspectos económicos,sociais e culturais e proceder a realização de workshopsde debate com a população.

E.8. Estudar os recursos e as práticas de medicina tradi-cional por forma a integrar práticas positivas no sistemanacional de saúde e a salvaguarda da sua comercializa-ção; preservar o conhecimento local e patentear, caso secomprove legítimo e necessário, terapêuticas e medica-mentos.

E.9. Estudar e preparar os requisitos necessários paraassegurar às comunidades a protecção relativamente à«biopirataria» e a partilha justa e equitativa dos benefí-cios provenientes dos seus conhecimentos tradicionais,nomeadamente das plantas medicinais.

E.10. Estudar os mecanismos de participação das comu-nidades na gestão da biodiversidade.

E.11. Estudar a articulação das formas de gestão da bio-diversidade pelas comunidades com as formas de gestãoestadual e do uso sustentável dos recursos biológicos.

E.12. Promover a integração de espécies relacionadascom o uso sustentável dos recursos biológicos nos pro-gramas de desenvolvimento comunitário.

B.1.4.E.2.

E.1.E.3.

E.8.A.2.7.

G.1.1.

E.3.E.4.

E.7.

E.6.

E.3.

E.1.E.3.

E.1.E.2.E.3.

A.1.4.E.3.E.10.

E.1.E.3.

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2010

2007--2010

2007--2010

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

I

I

II

I

I

II

II

II

II

I

II

II

MINADER; MINUA;ONG; Ministério da

Educação;Governos Provinciais.

ONG; Imprensa.

Ministério da Saúde;ONG; Ministério daCultura; MNHN.

MINUA

ISA; CNRF; ONG.

ONG.

IDA; ONG.

Ministério da Saúde;ONG.

MINUA; Ministérioda Cultura; Herbário.de Luanda; ONG.

MINADER;Universidades.

MINUA; MINADER;Universidades.

MINUA; ONG.

Maiorparticipação dascomunidades.

Gestãomelhorada.

Gestãomelhorada.

Populaçãoconsultada;

Legislaçãocumprida.

Melhor conser-vação de agrobiodiversidade.

Relatóriosproduzidos edivulgados.

Relatóriosproduzidos edivulgados.

Gestão melho-rada.

Estudos prepara-dos;

Benefícios parti-lhados.

Legislação pro-duzida.

Estudos prepa-rados;

Gestão melhorada.

Conservaçãomelhorada.

II

I

I

I

II

I

I

I

I

I

I

I

Page 27: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1515

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

F.1

F.2

G.1

F.1.1. Elaborar um programa de formação científica deespecialistas em estudos de biodiversidade (taxonomia defauna e flora, identificação de espécies e avaliação da bio-diversidade) de equipas multidisciplinares e intersectori-ais ligadas a museus, universidades, organizações ambi-entalistas e outras instituições.

F.1.2. Providenciar formação básica e profissional aostécnicos do MINUA, IDF, polícia, guardas florestais, fis-cais, autoridades tradicionais, desmobilizados e outrosquadros de instituições, a nível central, provincial emunicipal, pertinentes para fortalecer a capacidade técni-ca de modo a garantir uma gestão melhorada da biodiver-sidade.

F.1.3. Providenciar formação aos consultores nacionaisem avaliações de biodiversidade, avaliações ecológicas,avaliações sócio-económicas e Avaliação de ImpacteAmbiental.

F.2.1. Elaborar programas de modernização das infra-estruturas e dos equipamentos básicos, de modo a torná--los aptos às necessidades exigidas no domínio da biodi-versidade.

F.2.2. Elaborar programas de assistência e cooperaçãotécnica estrangeira sujeito a regras precisas para con-tribuir para o desenvolvimento do potencial científico deAngola.

F.2.3. Criar capacidade infra-estrutural, humana, finan-ceira e técnica para o normal funcionamento do Centro deDocumentação e Informação (CDI) para o depósito detoda a informação sobre a biodiversidade em Angola.

F.2.4. Criar capacidade infra-estrutural, humana e técnicaa nível das províncias e municípios de modo a facilitar acoordenação entre sectores.

F.2.5. Estabelecer e capacitar um Quadro Nacional deBiossegurança para supervisionar e controlar a entrada noPaís e a utilização de Organismos Geneticamente Modifi-cados (OGM).

F.2.6. Reforçar a capacidade institucional e técnica dosorganismos responsáveis pela recolha, tratamento, análisee publicação de dados demográficos e estatísticos, comprioridade para o Instituto Nacional de Estatística (INE).

F.2.7. Elaborar e distribuir directório de consultoresnacionais com formação e experiência na área da biodi-versidade e em outras áreas de especialização chave.

F.2.8. Criar um sistema de coordenação e funcionamentode pontos focais nacionais para o fornecimento de infor-mação sectorial com relevância para a biodiversidade demodo a actualizar a base de dados de informação ambi-ental e facilitar os processos de elaboração de relatóriossobre o ambiente.

G.1.1. Reforçar a aplicação da lei e regulamentos rela-tivos à realização de Estudos de Impacte Ambiental espe-cialmente nas áreas de exploração petrolífera e diaman-tífera de modo a assegurar a tomada de medidas de gestãoambiental adequadas.

A.1.1.F.2.1.

F.2.1.

G.1.1.

F.1.1.F.1.2.

A.1.1.A.1.2.

A.3.1.A.3.2.

C.2.3.

A.2.9.

A.2.9.

F.2.3.F.2.4.

F.2.4.G.3.3.

E.4.F.1.4.G.1.2.

2007--2008

2007--2009

2007--2008

2007--2008

2007--2008

2008--2010

2007--2010

2007--2009

2007--2010

2007--2010

2007--2010

2007--2012

I

I

II

I

I

I

I

I

II

II

I

I

Universidades;MNHN

MINUA; IDF; INIP;IIA; ONG; MINARS;Governos Provinciais;

Universidades.

Universidades;MINUA.

Universidades;CNRF; INIP; IIA

MINUA, Ministériodo Planeamento;Ministério das

Relações Exteriores.

MINUA

MINUA; GovernosProvinciais

CNRF

INE

MINUA

MINUA; Ministériodas RelaçõesExteriores.

MINUA

Programa formu-lado e submetido

a possíveisdoadores.

Técnicos capaci-tados.

Consultorescapacitados.

Programa formu-lado.

Programa formu-lado.

Técnicos for-mados;

CDI funcional.

Quadros for-mados.

Controle sobreOGM melhorado.

Dados demográ-ficos fiáveis.

Directório elabo-rado e actualizadoperiodicamente.

Directório elabo-rado e actualizadoperiodicamente.

Impactes nega-tivos reduzidos.

I

II

I

I

I

I

I

II

I

I

I

I

Área estratégica F: Reforço institucional

Área estratégica G: Legislação e sua implementação

Page 28: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1516 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

G.2

G.3

G.1.2. Rever a legislação sectorial de modo a integrar earticular a componente de biodiversidade nos diferentessectores económicos.

G.1.3. Aprovar a legislação, em preparação, relativa aosparques nacionais, reservas e outras áreas de protecçãoambiental.

G.1.4. Aprovar a Lei de Crimes Ambientais actualmenteem preparação e outra legislação relativa a responsabili-dade ambiental.

G.1.5. Reforçar as instituições às quais cabe a determi-nação da responsabilidade civil, administrativa e criminalambiental incluindo pelo estudo e implementação de for-mas de participação da população no apoio à acção dessasinstituições.

G.1.6. Criar mecanismos para a implementação da legis-lação reguladora (Decreto n.º 92/04) sobre a proibição deimportação de Organismos Geneticamente Modificados eaprovação de legislação sobre o acesso aos recursosgenéticos e conhecimentos tradicionais associados.

G.1.7. Rever, e se necessário reformular, a legislação e asmedidas no que diz respeito ao controle da entrada noPaís de espécies exóticas que possam tornar-se invasorasem detrimento das espécies locais.

G.1.8. Adoptar legislação e medidas no que diz respeitoao controle de saída do País de espécies e recursos gené-ticos.

G.2.1. Reforçar os mecanismos de implementação dasrecomendações das Convenções e Protocolos (CDB,CITES, CMS, Ramsar, Cartagena) através da formaçãodos serviços responsáveis pelos portos, aeroportos e fron-teiras terrestres.

G.2.2. Aprovar e ratificar a Convenção das ZonasHúmidas de Importância Internacional, especialmentecomo Habitats de Aves Aquáticas (Convenção deRamsar). Após a sua ratificação deve ser elaborada umaestratégia para a conservação das zonas húmidas.

G.2.3. Ratificar a CITES e o Protocolo de Cartagenasobre a Biossegurança e fazer depósito dos instrumentosde Ratificação relativos a estas Convenções e outras jáaprovadas como a Convenção de Bona sobre EspéciesMigratórias.

G.2.4. Rever a possibilidade de adesão às seguintes con-venções e acordos africanos relativos à diversidade bioló-gica: a ConvençãoAfricana sobre a Conservação de Natu-reza e Recursos Naturais (Argélia, 1968), o Acordo deLusaka para o Controle Cooperativa sobre o ComércioIlegal de Fauna e Flora Selvagem (Lusaka 1994), a Con-venção Africana sobre o Banimento da Importação eControle do Movimento e Gestão Transfronteiriça deResíduos Perigosos (Bamako, 1997) e a Convenção deAarhus (1998).

G.3.1. Assegurar a participação de Angola nas Conferên-cias das Partes dos acordos multilaterais de ambiente dosquais é parte para troca de experiências e informações.

G.1.1.

C.1.2.C.1.3.

G.1.5.

G.1.1.G.1.4.

F.2.5

A.2.8.D.7.1

A.2.8.

G.2.2.G.2.3.

G.2.1.

G.2.1.

G.2.1.

G.2.1.

2007--2009

2007--2009

2007--2008

2008--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2009

2007--2008

2007--2008

2007--2008

2007--2012

I

I

I

I

I

II

I

I

I

I

I

I

MINUA (com outrossectores).

MINUA; Conselho deMinistros.

MINUA; Conselho deMinistros, Assembleia

Nacional.

MINUA; Ministérioda Justiça.

CNRF; MINADER;MINUA; Conselho de

Ministros.

MINADER; MINUA

MINUA; MINADER;CNRF; Conselho de

Ministros.

MINUA; MINADER;Ministério do Interior.

MINUA; MIREX;Conselho de Minis-tros; Assembleia

Nacional.

MINUA; MIREX;Conselho de Minis-tros; Assembleia

Nacional.

MINUA; MIREX

MINUA e outrossectores.

Nova legislaçãocriada.

Legislaçãoaprovada.

Legislaçãoaprovada.

Instituiçõesreforçadas.

Controle melho-rado;

Legislaçãoaprovada.

Legislaçãoaprovada.

Legislaçãoaprovada;

Medidas adoptadas.

Mecanismosmelhorados;

Quadros formados.

Convençãoaprovada e ratifi-

cada;Estratégia elabo-

rada.

Convenção ratifi-cada.

Relatórios comrecomendações;

Convenções rati-ficadas;

Angola Parte dasConvenções.

Relatórios elabo-rados;

Participaçãoefectiva.

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

Page 29: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1517

Objec-tivo Acção Acções

associadas Duração Priori-dade

Entidadesimplementadoras Resultados Custos

H.1

H.2

G.3.2. Reforçar a participação activa de Angola em ini-ciativas regionais e internacionais relacionadas com abiodiversidade (por exemplo, Programa Regional daBiodiversidade da SADC, Nova Parceria para o Desen-volvimento de África, Objectivos de DesenvolvimentoMilénio, etc).

G.3.3. Estabelecer e manter pontos focais estáveis paracumprimento dos compromissos de Angola assim comopara seguimento das negociações regionais e interna-cionais e melhor comunicação entre o MINUA, MIREXe Secretariados das Convenções.

H.1.1. Identificar escritório e estrutura da unidade assimcomo mobilizar recursos financeiros para o normal fun-cionamento da Unidade de Gestão e Coordenação daEstratégia.

H.1.2. Identificar e recrutar recursos humanos para o nor-mal funcionamento da Unidade de Gestão e Coordenaçãoda Estratégia e garantir o alcance do objectivo global damesma.

H.1.3. Definir termos de referência, elaborar propostas deprojectos com base nas actividades identificadas no Planode Acção e seleccionar parceiros para a implementaçãodessas actividades.

H.1.4. Elaborar os termos de referência para a identifi-cação de parceiros e para coordenar as actividades demonitoria e avaliação do processo de implementação daEstratégia.

H.2.1. Elaborar brochuras informativas, publicar livrossobre a biodiversidade em Angola e realizar acções dedivulgação dos resultados das actividades de implemen-tação da Estratégia.

H.2.2. Elaborar relatórios anuais sobre o progresso daimplementação da Estratégia para distribuição ampla anível nacional e envio ao Secretariado da Convençãosobre a Diversidade Biológica.

G.2.1.G.3.1.

F.2.4.G.2.1.G.3.1.

H.1.2.

H.1.1.

H.1.1.H.1.2.

H.1.1.H.1.2.

H.1.1.

H.1.1.

2007--2012

2007--2012

2007--2009

2007

2007--2008

2007

2007--2012

2007--2012

I

I

I

I

I

I

I

I

MINUA e outros sec-tores.

MINUA; MIREX eoutros sectores.

MINUA (com outrossectores).

MINUA (com outrossectores).

MINUA (com outrossectores).

MINUA (com outrossectores).

MINUA

MINUA; MIREX;Conselho de

Ministros; AssembleiaNacional.

Posição reforçada;

Experiênciaadquirida.

Pontos focaisindicados;

Comunicaçãomelhorada.

Unidade estabele-cida;

Fundos mobili-zados.

Pessoal recrutado;Unidade fun-

cional.

Termos de referên-cia elaborados.

Parceiros selec-cionados;

Monitoria eavaliação perió-

dicas.

Informaçãodivulgada.

Relatórios anuaiselaborados;Informaçãopartilhada.

I

I

II

II

I

I

II

I

Área estratégica H: Gestão, coordenação e monitoria

Parques NacionaisParque Nacional do Bikuar … … …Parque Nacional da Cameia … … …Parque Nacional da Cangandala … …Parque Nacional do Iona … … … …Parque Nacional da Kissama … … …Parque Nacional da Mupa … … … …

Parques RegionaisParque Natural Regional da Chimala-vera … … … … … … … … … … …

HuílaMoxicoMalanjeNamibeBengoCunene

Benguela

7,90014,450

63015,1509,9606,600

150

ANEXO 1Áreas de Protecção Ambiental em Angola

Designação Província Área (em km2)

ReservasReserva Parcial do Namibe … … …Reserva Parcial de Búfalo … … … …Reserva Parcial de Mavinga … … …Reserva Parcial do Luiana … … …Reserva Natural Integral do Ilhéudos Pássaros … … … … … … … …Reserva Natural Integral de Luando

CoutadasCoutadas do Ambriz … … … … …Coutada de Longa-Mavinga … … …Coutada do Luengué … … … … …Coutada do Luiana … … … … … …Coutada do Milando … … … … …Coutada do Mucusso … … … … …

NamibeBenguela

Cuando CubangoCuando Cubango

LuandaMalanje/Bié

BengoCuando CubangoCuando CubangoCuando Cubango

MalanjeCuando Cubango

4,450400

5,9508,400

28,280

1,12526,20013,80011,4006,150

21,250

Designação Província Área (em km2)

Page 30: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

1518 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Lei Constitucional da República de Angola... ..

Lei de Bases do Ambiente … … … … … …

Lei do Ordenamento do Território e do Urba-nismo … … … … … … … … … … … …

Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos …

Lei das Associações de Defesa do Ambiente...

Lei de Defesa do Consumidor … … … …

Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambi-ental … … … … … … … … … … … …

Estratégia de Combate à Pobreza … … …

Flora Terrestre

Regulamento sobre a Protecção do Solo, Florae Fauna … … … … … … … … … … …

Regulamento Florestal … … … … … … …

Estatuto das Estradas Nacionais … … … …

Determina que o abate ilegal de árvores e otrânsito ilegal de produtos florestais serãopassíveis de multas … … … … … … … …

Actualiza o Regulamento Florestal aprovado peloDecreto n.º 44 531 … … … … … … … … …

Fauna Terrestre

Regulamento de Caça … … … … … … …

Estabelece os valores a cobrar na emissão delicenças de caça … … … … … … … … …

Reajuste dos valores das taxas indemnizaçãono abate dos animais cuja caça é proibida …

Recursos genéticos

Determina que as colecções e exportação derecursos fitogenéticos só poderão ser feitas querpor cidadãos nacionais ou estrangeiros, apósautorização do Comité Nacional dos RecursosFitogenéticos.

Lei n.º 23/92, de 16 deSetembro

Lei n.º 5/98, de 19 deJunho

Lei n.º 3/04, de 25 deJunho

Lei n.º 6-A/04, de 8 deOutubro

Lei n.º 3/06, de 18de Janeiro

Lei n.º 15/03, de22 de Julho

Decreto n.º 51/04,de 23 de Julho

Resolução n.º 9/04,de 4 de Junho

Decreto n.º 40 040, de20 de Janeiro de 1955

Decreto n.º 44 531, de21 de Agosto de 1962

Decreto n.º 77/91,de 13 de Dezembro

Decreto executivoconjunto n.º 26/99, de

27 de Janeiro

Despacho n.º 149/00,de 7 de Julho

Diploma Legislativon.º 2873, de 11 deDezembro de 1957

Decreto executivoconjunto n.º 36/99,de 27 de JaneiroDecreto executivoconjunto n.º 37/99,de 27 de Janeiro

Despacho n.º 59/96,de 14 de Junho

ANEXO IILegislação de suporte a Protecção Ambiental emAngola

Geral Data de publicação

Áreas de protecção terrestre

Regulamento sobre a Protecção do Solo, Florae Fauna … … … … … … … … … … …

Regulamento dos Parques Nacionais … …

Regulamento Florestal … … … … … … …

Lei de Terras … … … … … … … … … …

Lei de Águas … … … … … … … … … …

Biossegurança

Regulamento sobre a Protecção do Solo, Florae Fauna … … … … … … … … … … …

Regulamento de Caça … … … … … … …

Sobre a proibição de importação de sementesou grãos transgénicos geneticamente modifica-dos … … … … … … … … … … … … …

Estabelece as condições fundamentais para aobtenção de Licença para a Importação deSementes … … … … … … … … … … …

Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário

Controlo de Poluição

Lei de Águas … … … … … … … … … …

Lei das Actividades Petrolíferas … … … …

Lei das Actividades Geológicas e Minerais

Protecção do Ambiente no decurso das Activi-dades Petrolíferas … … … … … … … …

Regulamento dos procedimentos sobre aGestão, Remoção e Depósito de Desperdíciosna Actividade Petrolífera … … … … … …

Regulamento sobre os procedimentos de noti-ficação da ocorrência de Derrames na Activi-dade Petrolífera … … … … … … … … …

Regulamento sobre a Gestão de DescargasOperacionais no decurso das ActividadesPetrolíferas … … … … … … … … … …

Lei sobre o Regulamento Sanitário … … …

Lei sobre as Transgressões Administrativas...

Decreto n.º 40 040,1.ª Série de 9 de Janeiro

de 1955

Portaria n.º 10 375, de15 de Outubro de 1958

Decreto n.º 44 531 de21 de Agosto de 1962

Lei n.º 9/04, de 9 deNovembro

Lei n.º 6/02, de 21 deJunho

Decreto n.º 40 040,1.ª Série de 9 de Janeiro

de 1955

Diploma Legislativon.º 2873, de 11 deDezembro de 1957

Decreto n.º 92/04,de 14 de Dezembro

Despacho n.º 12/U/97,de 2 de Abril

Lei n.º 15/05, de7 de Dezembro

Lei n.º 6/02, de 21 deJunho

Lei n.º 10/04, de 12 deNovembro

Lei n.º 1/92, de 17 deJaneiro

Decreto n.º 39/00,de 10 de Outubro

Decreto executivon.º 8/05, de 5 de Janeiro

Decreto executivon.º11/05, de 12 de

Janeiro

Decreto executivon.º 12/05, de 12 de

Janeiro

Lei n.º 5/87, de 23 deFevereiro

Lei n.º 10/87,de Setembro

Geral Data de publicação

Page 31: Quarta-feira,26deJulhode2006 ISérie—N.º90 DIÁRIO DA REPÚBLICAfaolex.fao.org/docs/pdf/ang119053.pdf · SUMÁ RIO Conselho de Ministros Resoluçãon.º42/06: Aprova a Estratégia

I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1519

Convenção Internacional para a Conservaçãodos Tunídios do Atlântico … … … … … … — 29.07.1976

Convenção sobre o Regulamento Internacio-nal para Evitar Abalroamentos no Mar … … — 03.10.1991

Convenção para a Protecção do PatrimónioMundial, Cultural e Natural … … … … … … — 07.11.1991

Convenção Internacional para a Salvaguardada Vida Humana no Mar (SOLAS) … … … — 03.11.1993

Convenção sobre o Combate à Desertificaçãonos países afectados pela seca grave e ou deser-tificação, particularmente em África (CCD) 14.10.1994 03.06.1997

Convenção sobre a Diversidade Biológica(CDB) … … … … … … … … … … … … 12.06.1992 01.04.1998

Convenção Quadro das Nações Unidas sobreas Alterações Climáticas (UNFCCC) … … … 14.06.1992 17.05.2000

Convenção de Viena sobre a Camada de Ozono — 17.05.2000Protocolo de Montreal sobre a Camada deOzono … … … … … … … … … … … … — 17.05.2000

Convenção sobre o Comércio Internacional deEspécies da Fauna e da Flora Selvagens Amea-çadas de Extinção (CITES) … … … … … … — 2001*

Convenção sobre as Espécies Migratórias daFauna Selvagem (Convenção de Bona) … … — 15.04.2003

Convenção sobre Zonas Húmidas de Impor-tância Internacional, especialmente como Ha-bitats de Aves Aquáticas (Convenção deRamsar) … … … … … … … … … … … … — —

Convenção sobre o Direito do Mar … … … 09.03.2001 20.12.2001

Convenção Internacional de 1973 para a Pre-venção da Poluição por Navios e o Protocolode 1978 (MARPOL 73/78) … … … … … … — 21.12.2001

ANEXO IIIAcordos multilaterais de ambiente

Acordo multilateral de ambiente Data de assi-natura

Data de rati-ficação Convenção Internacional sobre a responsabili-

dade civil e indemnização de prejuízos devidosà poluição por substâncias nocivas e potenci-almente perigosas no mar (HNS 96) … … … — 20.04.2001

Convenção Internacional sobre a criação doFundo Internacional de Compensação pelos pre-juízos devidos à poluição por hidrocarbonetos(FUND 92) e Protocolo de 1971 … … … … — 20.04.2001

Convenção Internacional sobre a Intervenção emalto mar em caso de acidentes que causem polui-ção por Hidrocarbonetos (INTERVENTION 69) — 04.10.2001

Convenção Internacional sobre a responsabili-dade civil pelos prejuízos causados pela polui-ção do mar por hidrocarbonetos (CLC PROT 92) — 01.11.2001

Convenção Internacional sobre a Preparação,Combate e Cooperação contra a Poluição porHidrocarbonetos (OPRC 90) … … … … … — 09.11.2001

Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança — 2002*

Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgâ-nicos Persistentes (POP) … … … … … … … — 2005*

Convenção de Roterdão sobre a Prévia Infor-mação e Consentimento … … … … … … … — 2005*

Protocolo sobre as Pescas (SADC) … … … 14.08.2001 01.04.2003Protocolo Relativo à Conservação da Fauna eAplicação da Lei (SADC) … … … … … … 18.08.1999 —

Protocolo sobre Actividades Florestais (SADC) 03.10.2002 —Protocolo Revisto sobre Cursos de Águas Par-tilhadas (SADC) … … … … … … … … … 07.08.2000 —

Protocolo sobre Energia (SADC) … … … … 24.08.1996 19.12.1997

Acordo multilateral de ambiente Data de assi-natura

Data de rati-ficação

* Acordos aprovados pela Assembleia Nacional mas ainda não publi-cados no Diário da República ou acordos cujo depósito ainda não foi efec-tuado junto dos respectivos secretariados.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dosSantos.

O. E. 7/90 — 2500 ex. — I. N.-E. P.— 2006