Quarta Onda de Acesso à Justiça e a Metáfora Do Equilibrista- Final

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    Título: a quarta onda de acesso à justiça, a humanização do jurista, do bêbado edo equilibrista:

    "Nenhum aspecto dos nossos sistemas jurídicos modernos é imune à críticas."(Mauro Cappelleti e Bryant Garth)

    “De repente não mais que de repente”, em meio a crise político-ideológicasurge um novo ídolo, ultrapassando as barreiras do super judiciário: um juizacusador. O que era jurídico tornou-se político. Político de pai, de mãe, de filho, deneto, da “República Curitibana”, dos “corretores de seguro”, dos “revolucionáriosde 1932”, “pela paz de Jerusalém” com o “santo nome de Deus em vão”, pelo“desgoverno”, em homenagem à “tor-tu-ra”, rasgam a Lei e a Constituição.i

    “Desculpe!Não é esse o meu ofício.Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja.Gostaria de ajudar - se possível -judeus, o gentio ... negros ... brancos.”(Charles Chaplin)ii

      E, nesse devaneio da democracia, quando até os advogados, sob sigilo deprofissão, tem suas conversas telefônicas devassadas, a OAB se mantém inerte e

    tudo não seria pior se inúmeros advogados se indignassem, ao invés de baixar acabeça e até concordar com a flexibilização de direitos e garantias.A presunção da não culpabilidade está comprometida com a recente

     jurisprudência do STF e agora antecipa-se a pena de prisão.iii No auge dessainsensatez, corre-se o risco de se perder os ditames da socialização do direito dotrabalho, já retrocedendo um pouco para época em que prevalecia a autonomia davontade, com a tramitação do projeto de lei da Terceirização iv. O Presidente doTST, Ives Granda Filho passa o recado: “a Justiça do Trabalho seja menospaternalista.”v

    Acusadores, cansados de enfrentar “garantias do EstadoDemocrático de Direito” tentam ludibriá-las com o projeto de lei que,eufemicamente, leva o nome de “Medidas Contra Corrupção”vi. Do outro lado, seexpande um meio rápido e fácil de destruição da imagem de terceiros: a delaçãopremiada, instrumento processual penal deturpado pelo judiciário brasileiro emconluio com a “grande mídia”vii.

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    Na fábrica de leis, uma homenagem à tortura, ao machismo e aopreconceito. Retoma-se o luto mais sombrio de todos, daqueles que foramtorturados e dos que morreram em nome da nossa democracia. “Choram Marias eClarisses no solo do Brasil”.viii

     “A cobiça envenenou a alma dos homens...Levantou no mundo as muralhas do ódio...E tem-nos feito marchar a passo de ganso Para a miséria e morticínios.”(Charles Chaplin)

    Do outro lado, como máquinas da produtividade, a “engrenagem jurídica”conta um típico perfil de jursitas: operadores, técnicos, reprodutores cegos, meroprodutores de um sistema em busca de um “brilho de aluguel”. Na estruturaanalítica do direito todas essas formas ganham corpo, se fazem obstáculos para otão idealizado acesso à justiça.

    “Mais do que máquinas precisamos de humanidade.Mais do que inteligência precisamos de afeição e doçura.Sem essas virtudes a vida será de violência e tudo estará perdido.”(Charles Chaplin)

      Ao meio de tudo isso, é possível dizer que existe acesso à justiça?Não. Não podemos nos cobrir de ilusão. Por outro lado, seria um equívoco

    taxar minha resposta. Não posso deixar de reconhecer dificuldade na semântica dotema, já que o conceito de “justiça” para mim, talvez, seja diferente do seu conceitopessoal de justiça. Como diria o jus filósofo Alysson Mascaro, “Justiça é umsentimento que brota do peito”ix.

     Por essa razão, para responder à pergunta, vou começar com aquela que,talvez, seja a mais importante obra sobre o tema, “O acesso à justiça”, de MauroCappelleti e Bryant Garth.

    O acesso à justiça (Mauro Cappelleti e Bryant Garth):x

    Iniciaremos, portanto, com a definição teleológica do sistema jurídicotraçada na respectiva obra com duas abordagens. A primeira parte do pressupostode que o acesso à justiça acontece quando o sistema de reivindicação de direitos éacessível a todos e todas; a segunda traz a finalidade de produzir resultadossocialmente justos.

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    Partindo desses preceitos, no final da década de 80, os referidos autoresdivulgaram uma ampla pesquisa sobre os principais obstáculos a seremtranspostos para se alcançar o acesso efetivo à Justiça.

    O primeiro obstáculo foi encontrado na questão financeira, a dificuldade de

    acesso à justiça decorrente da necessidade de pagamentodas custas judiciaise,além dessas, dos honorários advocatícios. Observou-se o problema querepresentava as pequenas causas, que interfere diretamente na assunção do riscoda demanda, já que o resultado final muitas vezes não supre o valor despendidopelo autor. Ainda, colocou-se a questão da morosidade judicial, que faz com que oseconomicamente mais fracos aceitem acordos desvantajosos para fugir dos altosíndices inflacionários resultantes da morosidade.

    Um segundo entrave apontado pela pesquisa foi o que se chamou depossibilidade das partes.Limitações causadas pela representatividade doscidadãos fazem com que, muitas vezes, em razão de aspectos sociais, educacionaise culturais, determinadas pessoas ou associações apresentem mais possibilidades

     judiciais do que outras. O custo para litigar, nesses casos, envolve também adificuldade de arcar com as delongas da prestação judicial.

    Por último, os autores apontamo problema dos direitos difusos,uma vezque a proteção privada de interesses difusos exige uma ação de grupo ou que essegrupo esteja adequadamente representado. Observou-se, ainda, que em algunspaíses vige a ideia de que deve ser permitida ação privada na tutela dessesinteresses, por meio de associações e de outras entidades de direito privado, sobpena de cair na redundância se confiar ao Estado, que já falhou anteriormente na

    proteção dos interesses públicos, a ação para proteção desses direitos.

    Ondas de acesso à justiça:

     Dando sequência ao Projeto de Acesso à Justiça de Florença, Capelleti eGarth, através da observação dos fenômenos jurídicos ocorridos nos paísesocidentais, criaram uma metáfora difundida, hoje, em todo o mundo: “as ondas deacesso à justiça”:

    Primeira onda: assistência judiciária gratuita para os pobres.

    A primeira onda trouxe aassistência judiciária gratuita para os pobres, os juizados de pequenas causas e a celeridade processual.

    Nesse aspecto, cabe observar que a edição da obra de Mauro Cappeletti eBryante Garth, datando o final da década de 80, não tinha um referencial forte de

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    Defensoria Pública enquanto instituição guardiã do Estado Democrático de Direito,nem do Defensor Público enquanto agente de transformação social.  Vislumbrou-se, portanto, um modelo de advogado assalariado pago peloscofres públicos. Os pesquisadores apontaram como principal falha desse modelo o

    fato de ele ser custeado pelo Estado, o que redundaria em uma relação desubordinação propícia a ataques políticos por parte do Estado, em razão do altoíndice de demandas propostas em desfavor desse.

    Os pesquisadores apresentaram como solução a conjugação de um modelocombinado, permitindo, junto à estrutura de “advogados assalariados”, ummodelo que aconteceria através da escolha de advogados privados por parte dosnecessitados a serem pagos pelo Estado para cada ato realizado.

    É evidente, na respectiva obra, um Estado visto com bastante desconfiança, oque, de fato, atrapalharia um pouco a busca por soluções mais justas. Tal críticapassa pela noção prática da função do Estado. Lamentavelmente, os pesquisadores,talvez, tivessem certa razão em seu pessimismo. No entanto, não se pode deixar deconsignar que em um Estado que, de fato, obedeça aos limites traçados pelademocracia a Defensoria deixa de ser um problema passando a ser uma solução, jáque a finalidade de todo o aparato estatal é a promoção do interesse públicoprimário, nesse englobado o fiel desenvolvimento das funções estatais.

    Além disso, é de se ressaltar, tendo como parâmetro o modelo brasileiro,que esse sistema misto oneraria por demais o orçamento do Estado, já que aremuneração paga por ato a um advogado escolhido pelo particular (conforme atabela da OAB) ultrapassaria (e muito) a remuneração paga ao Defensor Público.

    Tais considerações só reforçam que o sistema da Defensoria Pública deve sero principal meio de promoção de acesso à justiça das camadas desfavorecidas e oproblema apontado pelos pesquisadores (ingerência por parte dos governantes)pode ser solucionado com a efetivação da autonomia da Defensoria Pública.

    “Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos;Nossa inteligência, empedernidos e cruéis.Pensamos em demasia e sentimos bem pouco.”(Charles Chaplin)

    2) Segunda onda: representação dos interesses difusos.

    A segunda onda de acesso à justiça teve como principal objetivo resguardarinteresse público. Surge da necessidade de articulação da representação de direitoscoletivos (a articulação da representação de direitos coletivos mediante ações declasse e de interesse público), já que o tradicional modelo processual civil nãoabarcava essa hipótese.

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    Nessa onda, a concepção individualista do processo civil cede espaço a umaconcepção coletiva, assegurando a realização de direitos públicos de cunho difusopor meio de representações coletivas, seja na advocacia privada, seja pelarepresentação por instituições públicas.

    3) Terceira onda: enfoque de acesso à justiça (atuação extrajudicial):Essa concepção foi denominada como “enfoque de acesso à justiça”, inclui

    como fatores principais a atuação extrajudicial através da retirada de casos dacompetência do sistema formal legal para o informal e a simplificação das leis, nointuito de otimizar os crescentes gastos do sistema de justiça tradicional. Aproposta traz três novos desafios com base no processo de justiça informal queseriam o juízo arbitral, a conciliação e os incentivos econômicos.

    Essa onda, que remete ao grito de ordem “abaixo a burocracia”, com fortesreflexos no recém reformado Código de Processo Civil, também não está imune acríticas. O curso normal do processo, com um efetivo exercício do contraditório ecom os devidos meios de impugnações de decisões, não pode ser visto como únicoentrave para a celeridade, em um país cuja média é 10 de juízes para cada 100 milhabitantesxi. Média bem aquém do ideal se comparado com países como aAlemanha, onde o número de juízes é mais que o dobro ou com a Argentina eFrança, onde há por volta de 20 juízes para cada 100 mil habitantes. O problema émuito mais de gestão, de estrutura e de humanização do que de legislação.

    A cobrança por velocidade nas decisões, a flexibilização de garantiasconstitucionais com o incentivo à obtenção de acordos a qualquer custo só

    interessam à parte que descumpriu a norma, na certeza que faria um acordoaquém do que lhe era exigido por aquela. Ao hipossuficiente, substitui-se a justiçapelo consolo da celeridade.xii

    “Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela.A máquina, que produz em grande escala, tem provocado a escassez.” (Charles Chaplin)

    Quarta onda de acesso à justiça e a humanização dos profissionais dodireito:

    A literatura de Garth e Capelleti, apesar da enorme contribuição para oacesso à justiça, deixou uma lacuna no que diz respeito à humanização dosprofissionais jurídicos.

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    Observando essa lacuna, o professor Kim Economides, escreveu interessanteartigo intitulado de “Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”:epistemologia versus metodologia?”xiii no qual propôs o estudo de uma quartaonda.

    Os olhares de Kim voltaram-se para algo que vem sendo, por anos,negligenciado: a má formação dos profissionais do direito, a necessidade deselecionar para o exercício da carreira jurídica pessoas dotadas de conhecimentos

     jurídicos, mas também culturais, sociológicos e econômicos, que lhes permitam umposicionamento crítico de seu próprio modelo de vida, possibilitando umaprudente vigilância pessoal no exercício de suas funções, com a consciência de queo cargo a ser exercido não é uma mera conquista pessoal, mas um instrumento depacificação social.

    A quarta onda, portanto, é centralizada na própria justiça. Representa odesejo de rompimento com o papel simbólico do acesso à justiça e com suasconsequências trágicas para partir em busca de uma justiça efetiva. Trata-se de umanova proposta de formação jurídica acadêmica, repensando o ensino jurídico apartir da noção de que o judiciário precisa que profissionais pensadores, sensíveisaos problemas sociais, capazes de interpretar as normas e, ao mesmo tempo, de sercoerente em suas ações.

    Essa conjetura passa pelos currículos universitários, a partir do momentoque se permite a desproporção da grade curricular entre as matérias técnicas e asmatérias humanísticas. Como apontado na pesquisa, os estudantes de direitopassam cinco ou seis semestres de vida acadêmica dedicados ao estudo do

    Processo Civil e ao Direito Civil e apenas um ou dois semestres compreendendo otexto constitucional, quiçá, nenhum dedicado aos direitos humanos, o que reflete ainversão de valores que acontece também no mundo fático.

    “Não sois máquina!Homens é que sois!E com o amor da humanidade em vossas almas...os que não se fazem amar e os inumanos.”(Charles Chaplin)

     

    Outro problema a ser enfrentado é a seleção dos professores dos cursos dedireito. Devem esses ser os primeiros a ter consciência de que o profissional dodireito deve ser um ator na promoção da justiça. Não obstante, muitos dosprofessores também são vítimas dessa formação tecnicista e carentes de formaçãoética, cultural e social. Algo identificado na pesquisa de Kim foi um verdadeiroefeito cascata, que passa pela família do professor, pelos bancos universitários e portodos os degraus da carreira jurídica até o seu ápice.

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    “’O vós, o povo, tendes o poder - o poder de criar máquinas.O poder de criar felicidade!Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela ...de fazê-la uma aventura maravilhosa.

    Portanto - em nome da democracia - usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por ummundo novo ...um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho,que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.’É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder.“(Charles Chaplin)

    As propostas apresentadas por Kim foram: a) alterações nas gradescurriculares visando inserir matérias voltadas à formação humanística, no início,no meio e no fim do curso de Direito e que tais matérias possam ser cobradas nosconcursos públicos na mesma proporção em que são cobradas matéria técnicoprofissionais; b) todo o direito seja ensinado com base em princípios de DireitosHumanos; c) a exigência de submissão a cursos periódicos para o profissional doDireito que lhe possibilite relembrar o seu papel de garantidor da igualdade,dignidade humana e do acesso à ordem jurídica justa.

    As conclusões de Kim devem ser agregadas à ampla transparência nosconcursos públicos, com publicidade e motivação nas correções de provassubjetivas e orais e com o controle centralizado de todos os concursos pelo órgãoda respectiva categoria. Além disso, as seleções para ingressos em todas ascarreiras deveriam seguir um padrão, tal qual acontece no exame de seleção da

    OAB e nos exames de admissão de juízes, que obedecem as diretrizes disciplinadasem resoluções pelo CNJ. Também é preciso que a prova de títulos possa ter maiorrelevância, passando a considerar também atividades desenvolvidas durante operíodo acadêmico, como a participação em projetos de pesquisa, extensão,voluntariado, estágios em instituições congêneres, além dos tradicionalmentevalorados, como artigos, livros e pós-graduações.

    Ademais, é necessário que haja um direcionamento na seleção para arespectiva carreira, o que evitaria situações esdrúxulas como a que aconteceu noúltimo exame de Defensoria do Cespe, no qual o candidato a um cargo de Defensor

    Público teve que sustentar teses evidentemente contrárias às da instituição e, nemapós a interposição de recursos, houve correção de tal equívoco.xiv 

    É preciso modificar a cultura do “concurseiro” enquanto mero competidorcom talento para absorver técnicas e macetes de cursinhos, além de ser facilmentedisciplinado para priorizar uma seleção pautada na identificação com a carreira aser exercida. Apenas com a inversão dessa lógica competitiva, focada na fórmula“dinheiro + status + poder”, poderíamos modificar a formação dos juristas e

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    influentes do mundo, a “personalidade” reinou na lista, ao lado pessoas como oPapa Francisco, através da simplória analogia que o comparou a uma “estrela dofutebol”xvii.

    “A cada estrela fria, um brilho de aluguel”. E, falando em brilho, nada mais

    propício do que a lembrança de um famoso discurso do atual Ministro Barroso nametáfora do equilibristaxviii. Eis que um jurista também anda em cima de uma corda bamba e, por isso, não pode se descurar de fazer esforço para não cair. Mas, euacrescento um detalhe: o equilibrista deve caminhar como se não houve plateia. E,se a plateia for inevitável, que seja ele auto vigilante para que a essa não conduzaseus passos.

    Sobre platéia, lembra bem o ministro: “às vezes, o público pode achar que oequilibrista está voando – não tem problema, diz Barroso, a ilusão faz parte da vida. Mas o equilibrista tem que saber que ele está se equilibrando. Porque se eleacreditar que está voando, se ele presumir demais de si próprio, a queda seráinevitável.” E eu, acrescento ainda: a cada queda de um jurista, um pedaço danossa democracia vai embora e entre “bêbados e equilibristas”, pintam-se“irreverências mil para a noite do Brasil.”

    Referências:

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     Qual foi o melhor argumento na votação do Impeachment? Disponível emhttp://www.pragmatismopolitico.com.br/!"#/!$/%ual&foi&o&melhor&argumento&na&votacao&do&impeachment&faca&o&teste.htmlii '()*+I,- 'harles. ltimo Discurso. Do filme: 0rande Ditador. 1e2to e filme de 'harles 'haplin. Disponível emhttp://www.miniweb.com.br/artes/artigos/charles3chaplin.htmliii

     4I15,'671- 'e8ar 7oberto e 4I15,'671- 9ania 4arbora. 5m dia de terror- upremo rasga a 'onstituição no ;ulgamento de um ('. Disponível em http://www.con;ur.com.br/!"#&fev&"/!@/"$/mal&entendidos&sobre&o&instituto&da&delacao&

     premiada/viii1recho da mAsica o 4=bado e o 5%uilibrista. Disponível em https://www.letras.mus.br/elis&regina/$>#@B/i2

     )ula agna de )lCsson +eandro ascaro na 5scola *aulista da agistratura- do 1ribunal de ustiça de ão *aulo.Disponível em: https://www.Coutube.com/watch?vEel;t$(d%14c2 'appelletti- auro F 0arth- 4rCant- )cesso G ustiça- "B