Queixa Crime

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11/08/2015 1 CONCEITO – Trata-se da petição inicial que inicia as ações penais nos casos de crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada. Deve ser feita por profissional do direito devidamente habilitado (advogado) e com procuração que lhe dê poderes específicos para atuar. OBS – Essa peça também poderá iniciar as ações penais públicas, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública. A) - Exposição do fato criminoso; B) – Qualificação do acusado (querelado) ou indicação de sinais que ajudem na identificação; C) – Classificação Jurídica do crime; D) – Pedido de condenação; E) – Rol de Testemunhas; F) – Procuração com poderes específicos. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. Art.100-Aaçãopenalépública,salvoquandoaleiexpressamenteadeclara privativadoofendido. §2º-Aaçãodeiniciativaprivadaépromovidamediantequeixadoofendido oudequemtenhaqualidadepararepresentá-lo. § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública,seoMinistérioPúbliconãooferecedenúncianoprazolegal.

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CONCEITO – Trata-se da petição inicial que inicia as ações penais nos casos de crimes cuja

ação penal seja de iniciativa privada. Deve ser feita por profissional do direito devidamente

habilitado (advogado) e com procuração que lhe dê poderes específicos para atuar.

OBS – Essa peça também poderá iniciar as ações penais públicas, nos casos de ação penal

privada subsidiária da pública.

A) - Exposição do fato criminoso;

B) – Qualificação do acusado (querelado) ou indicação de sinais

que ajudem na identificação;

C) – Classificação Jurídica do crime;

D) – Pedido de condenação;

E) – Rol de Testemunhas;

F) – Procuração com poderes específicos.

Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá

intentar a ação privada.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas

as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais

se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das

testemunhas.

Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais,

devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção

do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências

que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara

privativa do ofendido.

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido

ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação

pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de

Direito do......

Tício, qualificação completa (nacionalidade, estado civil,

profissão, endereço completo, ), por seu procurador que

a esta subscreve (procuração com poderes especiais

anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa

Excelência, oferecer:

QUEIXA CRIME;

contra Mévio (qualificação completa), com base nos

artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal. Pelas

razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – Dos Fatos

OBS – aqui se deve fazer um relato dos atos praticados

pelo autor do crime e

I – Dos Fatos

OBS – aqui se deve fazer um relato dos atos

praticados pelo autor do crime e dos resultados

jurídicos produzidos.

A narrativa já deve ser feita de modo a tornar

clara a execução do crime, se possível

mencionando os núcleos ou elementares

constantes dos tipos infringidos.

II – Do Direito

OBS – Nesse ponto, aproveitando o que já foi

exposto nos fatos, se deve demonstrar que a

conduta praticada foi responsável por ensejar na

violação de um tipo penal.

Importante fazer menção ao tipo transcrevendo-o

na própria petição.

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III – Dos Pedidos

Diante de tudo que foi exposto, não se tem

dúvida sobre a prática do crime, devendo o

querelando ser condenado nas penas do crime.....

Do CP. Requer assim, seja a presente queixa

recebida e autuada, sendo determinada a citação

do querelado, bem como a intimação das

testemunhas a seguir listadas.

Rol

1. Nome e endereço;

2. Nome e endereço;

3. Nome e endereço;

Termos em que, pede deferimento

Local/Data

Advogado

Oab nº....

PROCURAÇÃO

Tício, (qualificação completa), nomeia e constitui como seu procuradoro advogado ...., inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasilsob nº........ (qualificação do advogado ), a quem concede, com base no art.44 do Código de Processo Penal, poderes especiais para ingressar em juízocom Queixa Crime contra Mévio (qualificação), porque, no dia .......(data do fato e a hora), há menos de seis meses, na presença de terceiros,dirigiu-se à pessoa da outorgante, e passou a proferir várias palavrasinjuriosas e difamantes, chamando-o de “pilantra” “caloteiro” “corno”dizendo que sua mulher ainda não se divorciou porque ele tem dinheiro docontrário já teria ido embora por sabe que ele é muito ruim de cana, um“broxa”. Tendo desse modo, praticado desse modo os crimes de difamaçãoe de injúria previstos nos artigos 139 e 140 c/c art. 141, inciso III, na formado artigo 69 todos do Código Penal Brasileiro, motivando assim, a presenteAção Penal Privada.

Local e data

Assinatura do outorgante