Quem Comprou Imóvel

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Quem comprou imóvel pelo Programa Minha Vida, M inha Vida pode ter direito a dev olução em dobro do valor pago a título de corretagem Gabriel Rodrigues Garcia Entenda Muitos cidadãos em busca do sonho da casa própria ao procurar os empreendimentos cadastrados no programa governamental Minha, Minha Vida se deparam com obrigação de pagar comissão para um corretor na compra do imóvem, no entanto o poder judiciário tem entendido que isto é ilegal, entenda porque: - Existem duas formas de comprar um imóvel aquela na qual v ocê contrata um corretor que corre atrás do negóci o e aquela na qual v ocê si mplesment e vai em um pl antão de vendas e compra o imóvel. No caso do programa Minha Casa Minha Vida, quase todos os compradores não contratam corretores, mas simplesmente se dirigem ao plantão de vendas para adquirir sua tão sonhada ca sa e lá chegando são atendidos por um v endedor (contratado pe la construtora), e fecham o negócio, sendo que muitas vezes, nem sequer saber que estão pagando a comissão de corretagem, pois na maioria das vezes, o valor vem embutido no preço do imóvel e o cidadão só se dá conta quando verifica que aquele valor não foi computado como valor de entrada, mas sim de corretagem. Desta feita, o Ju diciári o vem entendendo pela impossibilidade de cobrar do consumidor corretagem q uando d e fato não houv e contratação de um corretor, de forma que vem condenan do a s empres as vendedoras a devolv erem em dobro o valor cobrado a tí tu lo de comissão de corretagem . Há ainda no caso uma outra questão que impossibilitaria por sí só a cobrança de comissão corretagem neste prog rama, o fato de q ue este custo de v enda do e mpreendimento já está inserido nas despesas pa ra const rução e comercializ ação de todos os i móv eis cadastrados no Programa Minha Casa, Minha Vida. Cumpre informar que o PMCMV disp õe de algun s benefí cios , tais como financiamento facilitado, de modo que as construtoras devem apresentar projeto, em concordância com as regras do programa. O projeto deve constar obrigatoriamente, planilha discriminando os  (http://www.clicdireito.com.br)

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  • Quem comprou imvel pelo Programa MinhaVida, Minha Vida pode ter direito a devoluoem dobro do valor pago a ttulo de corretagem

    Gab r i e l Rodr i gues Garc i a

    Entenda

    Muitos cidados em busca do sonho da casa prpria ao procurar os empreendimentos

    cadastrados no programa governamental Minha, Minha Vida se deparam

    com obrigao de pagar comisso para um corretor na compra do imvem, no entanto o

    poder judicirio tem entendido que isto ilegal, entenda porque:

    - Existem duas formas de comprar um imvel aquela na qual voc contrata um corretor que

    corre atrs do negcio e aquela na qual voc simplesmente vai em um planto de vendas e

    compra o imvel.

    No caso do programa Minha Casa Minha Vida, quase todos os compradores no contratam

    corretores, mas simplesmente se dirigem ao planto de vendas para adquirir sua to

    sonhada casa e l chegando so atendidos por um vendedor (contratado pela

    construtora), e fecham o negcio, sendo que muitas vezes, nem sequer saber que esto

    pagando a comisso de corretagem, pois na maioria das vezes, o valor vem embutido no

    preo do imvel e o cidado s se d conta quando verifica que aquele valor no foi

    computado como valor de entrada, mas sim de corretagem.

    Desta feita, o Judicirio vem entendendo pela impossibilidade de cobrar do consumidor

    corretagem quando de fato no houve contratao de um corretor, de forma que vem

    condenando as empresas vendedoras a devolverem em dobro o valor cobrado a ttulo de

    comisso de corretagem.

    H ainda no caso uma outra questo que impossibilitaria por s s a cobrana de comisso

    corretagem neste programa, o fato de que este custo de venda do empreendimento j est

    inserido nas despesas para construo e comercializao de todos os imveis cadastrados

    no Programa Minha Casa, Minha Vida.

    Cumpre informar que o PMCMV dispe de alguns benefcios, tais como financiamento

    facilitado, de modo que as construtoras devem apresentar projeto, em concordncia com as

    regras do programa. O projeto deve constar obrigatoriamente, planilha discriminando os

    (http://www.clicdireito.com.br)

  • custos com a comercializao das unidades habitacionais. Assim, o custo de

    comercializao j est inserido no preo final do imvel que ser pago pelo

    consumidor/comprador, de forma que cobrar a corretagem cobrar duas vezes pela mesma

    coisa.

    Logo, a atitude da r uma verdadeira ofensa ao Cdigo de Defesa do Consumidor e

    Cdigo Civil, pois exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, motivo pelo

    qual o Judicirio vem entendendo que nesses casos deve haver a devoluo em dobro do

    valor atualizado pago a ttulo de comisso ao corretor.

    Veja uma deciso:

    Mas de quanto estamos falando ?

    A taxa de corretagem ao redor de 6% do valor do imvel, isto significa que em um imvel

    de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) a taxa de corretagem de R$ 9.000,00 (nove mil

    reais), como a devoluo em dobro, estamos falando de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais),

    adicione juros e correo monetria o valor passa fcil de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil

    reais).

    Como fao para receber de volta este valor ?

    Para receber este valor voc ter de entrar na justia com uma ao judicial.

    APELAO CVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AO

    DECLARATRIA DE NULIDADE DE CLUSULA CONTRATUAL CUMULADA

    COM PEDIDO DE REPETIO DE INDBITO. PROGRAMA MINHA CASA

    MINHA VIDA. COMISSO DE CORRETAGEM. COBRANA INDEVIDA.

    PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Pretenso de declarao de

    nulidade de clusula contratual constante de contrato celebrado com as

    requeridas, o que evidencia sua legitimidade para responder demanda.

    MRITO. Negociao celebrada pelos contendores com contratao, pelo

    autor, de mtuo pelo Programa Nacional de Habitao Popular, integrante do

    Programa Minha Casa Minha Vida. Incentivo social, cuja incluso de

    comisso de corretagem desvirtua o carter do programa governamental.

    Devoluo simples da quantia indevidamente cobrada, tendo em vista a

    ausncia de m-f no comportamento das rs, a afastar a restituio

    dobrada. Sentena parcialmente reformada para determinar a repetio

    simples do indbito. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

    UNNIME. (Apelao Cvel N 70058203803, Dcima Oitava Cmara Cvel,

    Tribunal de Justia do RS, Relator: Nelson Jos Gonzaga, Julgado em

    05/06/2014)

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    ltima edio: 01/10/2013 10:43:00 | cdigo: 3607 | 3215 visitas

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    cristiane 21 dias atrs

    Ol comprei um imvel da mrv pelo PMCMV e paguei essa tax de corretagem. Mais o

    que eu gostaria de saber a respeito do registro e do itbi que tive que pagar, porem o

    pessoal do cartrio me disse que por ser meu primeiro imvel eu no deveria pagar o

    registro e o itbi era pra pagar apenas 50% e paguei o valor total, est correta essa

    informao?

    Por gentileza me mande por email sua resposta.

    [email protected]

    Responder

    Anonima 3 meses atrs

    Quem vai pagar ele Tavares, vai ser a construtora que o contratou.

    Responder

    Tavares 4 meses atrs

    Pssimo! O corretor est para atender os clientes seja no planto de vendas ou na sua

    captao. No planto de vendas o corretor presta todas as informaes, simula o

    financiamento do cliente e tira todas as suas dvidas e no final no vai receber nada?

    Responder

    Gabriel Rodrigues Garcia um ms atrsMod Tavares

    Vai sim, imagina ele trabalhou, mas quem paga a construtora e no o

    comprador

    Responder

    Maria DE Fatima Romao 8 meses atrs

    Obrigada pela informao, divulgarei ao mximo!

    Responder

    Michel Ramos 9 meses atrs

    Excelente artigo, Melina. Quero comprar minha casa prpria pelo programa Minha Casa,

    Minha Vida e vou ficar de olho nessa situao.

    O QUE ISSO?

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  • 1 comentrio 11 meses atrs

    Leonor Andrade

    http://www.anda.jor.br/08/08/2...

    1 comentrio 6 meses atrs

    hiltonccfilho realmente uma senda

    tentar argumentar com quem no se

    apercebe da evoluo das penas.

    Acreditam piamente que delinquentes -

    bandidos - devem estar na cadeia para

    nunca mais serem reintegrados, Novo paradigma da ao de pensoalimentcia

    Santa Maria

    5 comentrios um ano atrs

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