Quesitos Para Pericia Ambiental

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QUESITOS PARA PERCIA AMBIENTAL I. A QUESITAO GENRICA I.1. Identificao da rea I.2. Identificao do dano I.3. Nexo de causalidade I.4. Possibilidade de recuperao do meio ambiente I.5. Outras consideraes II. AVALIAO MONETRIA DE IMPACTOS AMBIENTAIS III. Compromisso Perito IV. CONTAMINAO DE SOLO VAZAMENTO DE LEO COMBUSTVEL V. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO AMBIENTAL VI. CRIMES CONTRA A FAUNA VII. CRIMES CONTRA A FLORA VIII. CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMNIO CULTURAL IX. DESAPROPRIAES INDIRETAS IX.1. DA PRVIA DESTINAO ECONMICA DA GLEBA IX.2. DA POSSE IX.3. DA VALORAO X. DESMATAMENTO APP RESERVA LEGAL SUPRESSO DE VEGETAO XI. EMPREENDIMENTO, OBRAS E SERVIOS SEM LICENA ART. 60 XII. MINERAO XIII. Poluio Criminal XIV. POLUIO DO AR XV. POLUIO HDRICA XVI. POLUIO SONORA XVII. QUESITOS LOTEAMENTO INTRODUO QUANTO AOS REQUISITOS URBANSTICOS DO LOTEAMENTO QUANTO AO PROJETO DO LOTEAMENTO CONCLUSO XVIII. RESDUOS DE SERVIOS DE SADE (RSS) XIX. RESDUOS URBANOS DESTINAO FINAL XX. QUESITOS DO MINISTRIO PBLICO DO RIO GRANDE DO SUL XX.1. Queimadas XX.2. Desmatamento XX.3. Transporte de madeira XX.4. Depsito de madeira

XX.5. Madeireiras XX.6. Drenagem de banhados XX.7. Barramento de curso dgua XX.8. Dique ou taipa em curso dgua XX.9. Canal aberto em curso dgua XX.10. Minerao XX.11. Minerao por dragagem de sedimentos em sistemas fluviais ou lacustres XX.12. Resduos slidos XX.13. Resduos Industriais e Efluentes Lquidos XX.14. Emisses Atmosfricas XX.15. Resduos Slidos XX.16. Quesitos engenhos XX.17. Derramamento de produtos qumicos XX.18. Postos de combustveis XX.19. Suinocultura XX.20. Esgotamento Sanitrio XX.21. Resduos slidos urbanos XX.22. Mortandade de peixes XX.23. Poos de captao de gua subterrnea (rasos ou artesianos) XX.24. Loteamentos XX.25. Obras pblicas XX.26. Obras particulares XX.27. Poluio sonora XX.28. Agrotxicos XX.28.1. Deriva Terrestre XX.28.2. Deriva por Aviao Agrcola XX.28.3. Aviao agrcola sede XX.29. Deposio irregular de embalagens e/ou produtos XX.29.1. Comrcio de agrotxicos XX.29.2. Suspeita de agrotxicos ilegais

I. A QUESITAO GENRICA

I.1. Identificao da rea Qual a localizao (inclusive geogrfica e cartogrfica) da rea do empreendimento ou da interveno? A rea em referncia est inserida, ainda que parcialmente, em alguma Unidade de Conservao ou abarcadas pelo instituto do tombamento? Identificar e justificar. A rea em questo de interesse ambiental (considerada de preservao permanente, reserva legal etc.). Tratando-se de rea situada na zona rural, descrever a situao das reas de preservao permanente e de reserva legal, informando se esto preservadas, se so exploradas (com pastos, plantaes, construes etc.) e se a rea de reserva legal est devidamente averbada. Sendo possvel, juntar cpia de certido do Registro, fornecida pelo proprietrio. Identificar o(s) respectivo(s) proprietrio(s) e possuidor(s). I.2. Identificao do dano Descrever as atividades e intervenes realizadas na rea referida (p. ex.: construo, reforma, ampliao, instalao ou funcionamento de estabelecimento, obra ou servio, supresso de vegetao, lanamento/despejo esgotos, produtos qumicos, lixo etc.), esclarecendo se so potencialmente poluidoras. Esclarecer em que data(s) ainda que aproximadas ocorreram ou foram iniciadas as atividades e intervenes no meio ambiente. Esclarecer se a as atividades e intervenes causaram alterao(es) adversa(s) das caractersticas do meio ambiente. Esclarecer se a(s) alterao(es) adversa(s) das caractersticas do meio ambiente podem: (a) prejudicar a sade, a segurana e o bem-estar da populao; (b) criar condies desfavorveis s atividades sociais e econmicas; afetar desfavoravelmente a biota; (c) afetar as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente; (d) ou lanar matrias ou energia em desacordo com os padres ambientais estabelecidos. Esclarecer se as atividades, intervenes e seus efeitos (alterao adversa das caractersticas do meio ambiente) continuam sendo desenvolvidas, se a permanncia das atividades e intervenes torna mais grave a degradao ambiental ou mesmo a situao de perigo existente. Justificar, informando se as atividades e intervenes devem ser suspensas.

I.3. Nexo de causalidade Informar quem foi ou continua sendo o responsvel (pessoa fsica e/ou pessoa jurdica) pelas atividades e intervenes? Informar, sendo o caso, quem tinha a obrigao de cuidar para que os efeitos das atividades e intervenes no acarretassem alterao adversa das caractersticas do meio ambiente. I.4. Possibilidade de recuperao do meio ambiente As reas direta e/ou indiretamente afetadas (degradadas) so passveis de comportar recuperao ambiental (fsica e biolgica)? Justificar indicando quais as medidas a serem adotadas para viabilizar a recuperao ambiental das reas degradadas (v.g.: apresentao de projeto/cronograma com recolhimento e anotao de ART, eventual retificao do curso dgua, preparo da terra, plantio de essncias nativas em carter heterogneo, respeitada biodiversidade local, trato cultural, substituio de espcies perdidas por prazo razovel inclusive aps findos os servios, etc.). Justificar Na eventual hiptese de restar tecnicamente impossvel a recuperao parcial ou total das reas degradadas, ofertar estimativa de valorao monetria dos danos ambientais causados direta e/ou indiretamente - aos meios fsico, biolgico e/ou antrpico, subsidiando o Ministrio Pblico para exigir pagamento de indenizao pelos impactos acarretados. Justificar. I.5. Outras consideraes Informar se as atividades e intervenes foram precedidas de licena ou autorizao dos rgos ambientais competentes? Quando foi emitida dita licena/autorizao? Juntar cpia. Justificar, inclusive sobre a necessidade e possibilidade de prvia obteno daquela. Esclarecer se o responsvel auferiu vantagem econmica com a explorao da lenha ou de outros produtos vegetais extrados irregularmente. Em caso positivo, qual o valor aproximado da vantagem, em pecnia. Informar se os fatos (intervenes) descritos acarretaram a lavratura de Autos de Infrao Ambientais ? Caso positivo, juntar cpia legvel de todos os AIAs. Caso negativo, justificar a no autuao dos supostos infratores. Tecer outras consideraes que entender pertinentes II. AVALIAO MONETRIA DE IMPACTOS AMBIENTAIS Relacionar todos os impactos diretos e indiretos causados ao meio fsico (solo, subsolo, guas superficiais, guas subterrneas, ar atmosfrico, caractersticas geomorfolgicas, hidrogeolgicas e ambientais) em decorrncia dos fatos descritos na petio inicial;

Relacionar todos os impactos diretos e indiretos acarretados ao meio biolgico (flora e fauna) em conseqncia dos fatos articulados inicialmente; Relacionar todos os impactos diretos e indiretos causados ao meio antrpico (atividades econmica, extrativista, pesqueira, de transportes, etc.) com origem nos fatos narrados inicialmente; Relacionar todos os impactos diretos e indiretos acarretados ao meio cultural, paisagstico e turstico como derivao dos fatos estabelecidos na petio inaugural; Dimensionar a rea direta e indiretamente afetada; Relacionar todas as espcies da flora tpicas do ecossistema direta e indiretamente impactado; Relacionar todas as espcies da fauna (residentes fixos, residentes no fixos, visitantes, etc.) associadas ao ecossistema direta e indiretamente afetadas; Quais as funes ecolgicas direta e indiretamente afetadas? Estabelecer o nmero e a identificao de espcies da flora (micro, mdio e macro flora) existentes por m2 ou hectare no ecossistema direta e indiretamente impactado; Estabelecer o nmero e a identificao de espcies da fauna (micro, mdio e macro fauna) existentes ou visitantes habituais por m2 ou hectare no ecossistema direta e indiretamente impactado; Qual o nmero e a identificao das espcies da flora (micro, mdio e macro) descaracterizadas, alteradas, negativamente afetadas ou destrudas? Qual o nmero e a identificao das espcies da fauna (micro, mdio e macro) negativamente afetadas ou destrudas ? Qual o tempo necessrio para o restabelecimento/reconstituio integral da vegetao tpica impactada ? Esclarecer sobre se a recuperao depende ou no, e em quais condutas e atividades, da interveno humana. Qual o tempo necessrio para o restabelecimento/recolonizao completa da correspondente fauna impactada ? Esclarecer sobre se a recuperao depende ou no, e em quais condutas e atividades, da interveno humana; Discriminar os danos considerados irreversveis causados ao meio ambiente (fsico, biolgico, antrpico e cultural); Discriminar todo e qualquer gasto e despesa efetivada at o momento partir da ocorrncia dos fatos inicialmente descritos, seja no sentido de conteno/preveno, seja para correo, seja tambm para a recuperao do meio ambiente degradado (meios fsico, biolgico, antrpico e cultural), tanto por parte de pessoas fsicas ou jurdicas, de direito privado ou pblico (inclusive transporte, combustvel, tempo de servio e horas extras, material, avaliaes, percias, fotografias, espcies, obras, servios, manuteno, honorrios profissionais, etc), totalizando-as ao final; Avaliar monetariamente os impactos diretos e indiretos acarretados ao meio biolgico, ainda que por estimativa, justificando;

Avaliar monetariamente os impactos diretos e indiretos acarretados ao meio biolgico, ainda que por estimativa, justificando; Avaliar monetariamente os impactos diretos e indiretos acarretados ao meio antrpico e cultural, ainda que por estimativa, justificando; Fornecer estimativa final de avaliao monetria dos impactos diretos e indiretos causados ao meio ambiente; Esclarecer sobre a metodologia e critrios fundamentais adotados na estimativa de avaliao monetria dos impactos diretos e indiretos acarretados; III. Compromisso Perito TERMO DE COMPROMISSO DE PERITO PROCEDIMENTO: Em ..., no gabinete do Promotor de Justia do Meio Ambiente da Comarca de Governador Valadares, comigo Oficiala do Ministrio Pblico identificada no final, compareceu o(a) senhor(a) Alosio Germano da Silveira, filho de Arnaldo Carlos da Silveira e de Nalgenira Germano da Silveira, residente na rua Oito, n. 627, Ilha dos Arajos, Governador Valadares/MG, separado judicialmente, RG 3411328, engenheiro sanitarista, telefone para contato n. 99892340, inscrio CREA 41.508/D MG, a quem o Promotor de Justia deferiu o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funes de perito, nos autos procedimento em epgrafe, que tramita perante a Promotoria de Justia de Defesa do Cidado de Governador Valadares e que visa a apurao de possveis danos causados ao meio ambiente. Prestado pelo(a) compromissrio(a) o compromisso, prometeu exercer o cargo de boa f e s conscincia, sem dolo nem malcia, com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Sem mais e para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo Promotor de Justia oficiante, pelo(a) compromissado(a) e por mim, Maria do Carmo Andrade Loubak, Oficiala do Ministrio Pblico que digitei e subscrevi.Leonardo Castro Maia Promotor de Justia Alosio Germano da Silveira Engenheiro Sanitarista Maria do Carmo Andrade Loubak Oficiala do Ministrio Pblico

IV. CONTAMINAO DE SOLO VAZAMENTO DE LEO COMBUSTVEL FEAM: Da caracterizao do local degradado: Qual a localizao e a exata extenso da rea objeto da percia, a quem pertence e quem a ocupa atualmente? H ainda algum tipo de atividade sendo desenvolvida no local? Em caso afirmativo, poderia informar qual a atividade que vem sendo desenvolvida? A rea considerada de preservao permanente ou de proteo ambiental, por se enquadrar em alguma hiptese prevista nos artigos 2. e/ou 3. da Lei n. 4.771/65 (Lei de Proteo Flora - Cdigo Florestal); no artigo 196, da Constituio Estadual ou em algum outro dispositivo legal? Histrico e antecedentes da empresa requerida: Houve prvia aprovao do EIA/RIMA antes do licenciamento ambiental propriamente dito? Justificar. Esclarecer sobre os motivos da (s) autuao (s) havida (s), inclusive, se a interveno, obra, empreendimento ou atividade desenvolvida pela empresa poderia ou deveria ser objeto de licenciamento ambiental e, caso positivo, se foi ou no precedida deste. Justificar, inclusive juntando cpia da (s) autorizao (s) ou licena (s) expedidas pelo rgo competente. Informar se, na hiptese da interveno, obra, empreendimento ou atividade for, em tese, licencivel, os impactos ambientais seriam considerados significativos de sorte a exigir, agora, prvia aprovao de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatrio (EPIA/RIMA), nos termos do que dispe quer a Constituio Federal (art. 225, pargrafo 1., n. IV) e Resoluo CONAMA n. 01/86, a fim de que sejam evitados novos eventos desta natureza. Em relao ao evento: Poderia informar quais as causas para o rompimento do duto ou do tanque? Poderia informar quando e por qual empresa foram fabricados os tubos ou o tanque? Poderia informar quando e qual empresa foi responsvel pela instalao do duto ou tanque rompidos? Poderia informar se h notcia de que outros acidentes ocorreram com tubos e tanques do mesmo tipo e do mesmo fabricante em outras instalaes da empresa? Poderia o sr. perito informar qual o tempo de vida til deste tipo de material? Qual o histrico de manuteno e inspeo nestes dutos e tanques? Em que poca, antes do evento, a empresa realizou a manuteno das tubulaes e tanques existentes e qual o sistema adotado para o controle, fiscalizao e manuteno? Quais as caractersticas fsico-qumicas dos leos combustveis, resduos e gasleos despachados por este duto e/ou depositados no tanque?

Poderia informar se a empresa est dotada de sistema de segurana e como este sistema funciona? Descrever minuciosamente. Poderia informar se o sistema de segurana estava funcionando? Poderia informar porque se deu a demora na descoberta do vazamento e em relao s providncias que poderiam ter evitado o derramamento de volume to grande (falta de funcionrios, falta de sistema de comunicao, falta de segurana ...)? Houve impacto negativo direto ou indireto ao meio fsico (solo, subsolo, guas interiores superficiais e subterrneas, ar atmosfrico) ? Quais ? Justificar pormenorizadamente. Houve impacto negativo direto ou indireto ao meio biolgico (flora e fauna) ? Quais ? Justificar pormenorizadamente. Quais os tipos e estgios da vegetao atingida? Justificar. A interveno, obra, empreendimento ou atividade impediram (ou impedem) ou dificultaram (ou dificultam) a regenerao natural da vegetao nativa ? Justificar. A interveno, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma desfavorvel exemplares raros ou ameaados da flora nativa ? Justificar. A interveno, obra, empreendimento ou atividade colocaram em risco ou atingiram de forma desfavorvel exemplares raros ou ameaados da fauna nativa ? Justificar. Houve impacto negativo direto ou indireto ao meio antrpico ? Quais ? Justificar pormenorizadamente; Houve interposio de recurso administrativo em relao ao (s) auto (s) de infrao (s) porventura lavrado (s) ? Quando ? Caso positiva a indagao anterior, juntar cpia legvel do recurso e respectivas razes, da contradita, do laudo desempatador e da deciso proferida pelo rgo julgador do recurso, esclarecendo o que for necessrio ou conveniente; possvel a recuperao da rea degradada (meios fsico e biolgico) ? Justificar pormenorizadamente; Caso impossvel tecnicamente a recuperao total ou parcial da rea degradada, apresentar valorao monetria dos diversos impactos causados direta e indiretamente ao meio ambiente, subsidiando o Ministrio Pblico para exigir do (s) responsvel (s) o pagamento de indenizao civil ambiental. Justificar; Houve dano paisagstico? Alm do dano ambiental e/ou paisagstico, h outras conseqncias malficas para o meio ambiente? Qual (is)? Diante do que foi observado, poderia informar quais as medidas mitigadoras e providncias que devero ser adotadas para a recuperao da rea degradada ? Qual o tempo necessrio para a efetiva recuperao?

Poderia o sr. perito apresentar um cronograma referente aos perodos em que cada fase de recuperao sugerida por ele possam efetivamente se dar? Outros esclarecimentos que entender teis e oportunos perfeita elucidao e apreciao o pedido. V. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO AMBIENTAL O agente, na qualidade de funcionrio pblico, fez afirmao falsa ou enganosa, omitiu a verdade, sonegou informaes ou dados tcnicos-cientificos em procedimento de autorizao ou de licenciamento ambiental? (falsidade ideolgica art.66 ) O agente, na qualidade de funcionrio pblico, concedeu licena ou permisso em desacordo com as normas ambientais? (conceder licena em desacordo com normas art.67) O agente, na qualidade de funcionrio pblico, tendo o dever legal ou contratual de faz-lo deixou de cumprir obrigao de relevante interesse ambiental? (prevaricao ambiental art.68) O agente obstou ou dificultou a ao fiscalizadora do Poder Publico no trato de questes ambientais? (obstar ao fiscalizadora- art.69) Identificar o tipo de licena ou permisso que foi concedida pelo funcionrio pblico; Identificar a quem foi fornecida a afirmao, autorizao ou licenciamento falsos pelo funcionrio pblico. O ato praticado pelo funcionrio pblico favoreceu a si prprio ou a terceiros? Justifique. O funcionrio pblico tinha inteno de praticar a conduta ou agiu mediante imprudncia, negligncia ou impercia; Informar se o poder pblico, no qual o agente est servindo tomou algum tipo de medida? Quais ? Os peritos podem acrescentar outras consideraes. VI. CRIMES CONTRA A FAUNA 1. O agente cometeu ato contrrio preservao da fauna, objeto da lei de proteo ao meio ambiente? 2. O agente matou, perseguiu, caou, apanhou, utilizou espcies da fauna silvestre, cujo ciclo de vida todo ou em parte, ocorre dentro dos limites do territrio brasileiro? (caa- art. 29) 3. O agente impediu a procriao da fauna silvestre sem licena ou autorizao, ou, possuindo-as, agiu em desacordo com as mesmas? (caa- art. 29) 4. O agente modificou, destruiu ninhos, abrigos ou criadouro natural ? (caa- art. 29) 5. O agente vendeu, exps venda, exportou, adquiriu, guardou, tinha em cativeiro ou em depsito, utilizou ou transportou ovos, larvas ou espcimes da fauna silvestre? Identificar a espcie, se nativa ou da rota migratria, especificando qual dentre essas condutas supracitadas praticadas; (caa- art. 29) 6. O agente praticou atos de abuso, maus tratos, ferimento, mutilao em animais? (maus tratos art. 32) foram

7. O agente realizou experincia dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didticos ou cientficos? (maus tratos art. 32) 8. O agente causou emisso de efluentes, carreamento de materiais que provocam perecimento da fauna aqutica existente em rios, lagos, audes, lagoas, baias ou guas jurisdicionais brasileiras? (Provocar, pela emisso de efluentes, morte de espcimes aquticas art. 33) 9. Ocorreu a pesca em perodo proibido? (Pesca ilegal art. 34) 10. Localizar a rea onde foi praticada a conduta, identificando se rea de conservao ou interditada por rgo competente; 11. Descrever, pormenorizando, o curso da gua que est sendo poludo (provocar, pela emisso de efluentes, morte de espcimes aquticas art. 33) 12. Foi praticado em perodo proibido por lei ou noite? 13. Descrever as espcies ameaadas informando se as mesmas so: 13.1.nativas ou da rota migratria (caa art. 29); 13.2.raras ou ameaadas de extino ainda que somente da localidade(caa art. 29); 13.3.domsticas ou ameaadas de extino (caa art. 29); 13.4.deveriam ser preservadas ou tinham tamanhos inferiores aos permitidos (pesca art. 34); 13.5.foram coletadas em quantidade foi superior permitida (pescaart.34). 14. Ocorreu a comercializao dos produtos e objetos oriundos das espcies capturadas? 15. Relacionar todo e qualquer risco e/ou dano ambiental direto ou indireto decorrente da conduta; 16. A caa ocorreu com o empregou de mtodos ou instrumentos capazes de provocar destruio em massa? Em caso positivo, identific-los (caa- art. 29) 17. A pesca ocorreu mediante a utilizao de: 17.1.aparelhos, petrechos, tcnicas e mtodos no permitidos; 17.2.substncias que, em contato com a gua produzam efeito semelhante; 17.3.substncias txicas ou por outro meio proibido pela autoridade competente 18. A conduta decorreu do exerccio da caa profissional? (caa- art. 29) 19. A conduta acarretou a morte do animal? (maus tratos art. 32) 20. Existiam meios alternativos para a realizao da experincia dolorosa ou cruel nos animais vivos ? (maus tratos art. 32) 21. O agente possua a devida permisso, licena ou autorizao da autoridade competente? Se positiva a resposta, verificar se agiu em desacordo ou com abuso dos limites estabelecidos pela mesma. 22. O agente poluidor opera fora dos nveis previstos? (provocar, pela emisso de efluentes, morte de espcimes aquticas art. 33) 23. Os peritos podem acrescentar outras consideraes.

VII.CRIMES CONTRA A FLORA 1. O agente destruiu ou danificou floresta considerada de preservao permanente ou mesmo em formao ? (Destruio de preservao permanente art. 38) 2. O agente cortou rvores em rea de preservao permanente ? (Corte de rvores em rea de preservao ambiental- art. 39) 3. O agente causou dano direto ou indireto em rea de conservao? (Danos causados em unidade de conservao (UC) art. 40) 4. O agente provocou incndio em mata ou floresta ? (Incndio em mata ou floresta art. 41) 5. O agente fabricou, vendeu, transportou ou soltou bales que viessem a provocar o incndio em floresta, outras formas de vegetao ou em reas urbanas. ? (Incndio em mata ou floresta art. 41) 6. O agente extraiu minerais de florestas de domnio pblico permanente? (Extrao de minerais em florestas art. 44) 7. O agente cortou ou transformou madeira em carvo? Identificar se a madeira era de lei, classificada por ato do poder pblico. (Transformar madeira de lei em carvo art. 45) 8. O agente provocou incndio em mata ou floresta ? (Incndio em mata ou floresta art. 41) 9. O agente recebeu ou adquiriu para fins comerciais ou industriais, madeira lenha, carvo e outros? (Receber para fins comerciais/industriais produtos de origem vegetal- art. 46) 10. O agente vendeu, exps venda, tem em depsito, transportou ou guardou madeira, lenha, carvo e outros produtos de origem vegetal? (Vender transportar, guardar, material de origem vegetal, sem licena vlida art. 46 PU) 11. O agente impediu ou dificultou a regenerao natural de floresta ou outra forma de vegetao? (Impedir/ dificultar regenerao de floresta e vegetao art. 48) 12. O agente destruiu, danificou, lesou ou maltratou plantas de logradouro pblico ou propriedade privada? (Destruir, danificar, lesar, maltratar plantas, logradouro pblico ou privado art. 49) 13. O agente destruiu ou danificou florestas nativas ou plantadas? (Destruir, danificar vegetao dunas, mangues, objeto preservao art. 50) 14. O agente destruiu vegetao fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto especial de preservao? (Destruir, danificar vegetao dunas, mangues, objeto preservao art. 50) 15. O agente comercializou, motoserra, sem licena ou registro da autoridade competente? (Motoserra art. 51) 16. O agente utilizou a motoserra em florestas ou demais formas de vegetao, sem licena ou registro da autoridade competente? (Motoserra art. 51) 17. O agente penetrou em unidade de conservao, conduzindo substncias ou instrumentos prprios para caa ou para explorao de produtos ou sub-produtos florestais, sem licena da autoridade competente? (Penetrar unidade de conservao, conduzindo substncias ou instrumentos sem licena art. 52) ou considerada de preservao

18. Qual a localizao, descrio, dimenses e confrontaes da rea destruda ou degradada? 19. Os danos esto localizados em rea: 19.1.de preservao permanente 19.2.floresta, ainda que em formao 19.3.rea de conservao- Unidade de conservao integral (Estao Ecolgica, Reserva Biolgica, Parque Nacional, Monumentos Naturais, Refgios de vida silvestre, dentre outros). ( Danos causados em unidade de conservao (UC) art. 40) 20. A penetrao do agente na unidade de conservao ocorreu no perodo de: 20.1.queda das sementes; 20.2.formao de vegetaes; 20.3.seca ou inundao; 20.4. noite, em domingo ou feriado; 21. A conduta se deu contra espcies raras ou ameaadas de extino, ainda que a ameaa ocorra somente no local da infrao? (Penetrar unidade de conservao, conduzindo substncias ou instrumentos sem licena art. 52) 22. No caso de desmatamento ou corte de rvores, houve aproveitamento com fins comerciais do material lenhoso? Em caso afirmativo, identificar o comprador. (Corte de rvores em rea de preservao ambiental - art. 39) 23. A degradao ocorrida suprimiu vegetao ameaada de extino ou protegidas por lei? (Extrao de minerais em florestas art. 44) 24. A conduta do agente casou: 24.1.riscos eminentes a fauna (Extrao de minerais em florestas art. 44). 24.2.resultou a diminuio de guas naturais, a eroso do solo ou a modificao do regime climtico (Penetrar unidade de conservao, conduzindo substncias ou instrumentos sem licena art. 52). 24.3.dano direto ou indireto espcies ameaadas de extino. 25. O dano pode ser reparado ? 26. Qual o valor necessrio para custear a reparao dos danos mencionados? (expor o processo utilizado para o clculo) 27. Apresentar um projeto de recuperao da rea (reflorestamento ou outros ) 28. Identificar o proprietrio ou o eventual possuidor da rea. 29. O agente possua permisso de autoridade competente ou licena ambiental? Em caso afirmativo, identificar se ocorreu abuso dos limites estabelecidos na referida permisso ou licena; 30. Descrever o tipo de licenciamento; 31. O agente exigiu a exibio de licena do vendedor, expedida ou outorgada pela autoridade competente? (Receber para fins comerciais/industriais produtos de origem vegetal- art. 46)

32. O agente muniu-se da via que dever acompanhar at o final do beneficiamento? (Receber para fins comerciais/industriais produtos de origem vegetal - art. 46) 33. O agente praticou a conduta em desacordo com as determinaes estabelecidas em lei, isto , infringindo as normas de preservao ambiental? 34. Em caso de incndio, informar a finalidade do agente ao praticar a conduta? Identificar se foi para fins industriais, energticos ou para qualquer outra explorao econmica ou no. (incndio em mata ou floresta- art.41) 35. Os peritos podem acrescentar outras consideraes. VIII.CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMNIO CULTURAL O agente destruiu, inutilizou ou deteriorou bem, especialmente protegido por lei, ato administrativo ou deciso judicial? (Destruir, inutilizar, deteriorar art. 62) O agente provocou alterao do aspecto ou estrutura da edificao ou local especialmente protegido por lei em razo de seu valor paisagstico, ecolgico, turstico, artstico, histrico, cultural, religioso, arqueolgico, etnogrfico ou monumental? (Alterar aspecto ou estrutura de local protegido art. 63) O agente promoveu construo em solo no edificvel ou no seu entorno, assim considerado em razo de seu valor paisagstico, ecolgico, etnogrfico ou monumental sem autorizao da autoridade competente ou em desacordo com a concedida? (Construir em solo no edificvel ou entorno art. 64) O agente pichou, grafitou ou conspurcou edificao ou monumento pblico? (Pichar conspurcar edificao / monumento urbano art. 65) O agente pichou, grafitou ou conspurcou edificao ou monumento pblico tombado? (Pichar, conspurcar edificao/monumento urbano tombado (art.65 PU) Qual a localizao, descrio e confrontao do imvel, rea ou monumento examinados? Qual o valor atual do imvel ou rea examinado (terreno ou construes)? Qual o critrio utilizado para a avaliao? Justificar; A edificao foi embargada, impedida ou autuada por rgo pblico? (Construir em solo no edificvel ou entorno art. 64) Em caso positivo informar a data do documento pblico? (Construir em solo no edificvel ou entorno art. 64) J foram aplicadas multas por rgos pblicos? (Construir em solo no edificvel ou entorno art. 64) Informar em que estgio se encontra a edificao. (Construir em solo no edificvel ou entorno art. 64) Descrever o ato praticado pelo agente, informando qual o dano causado; O dano causado irreversvel?

Caso o dano seja reversvel, informar a forma e tempo de recuperao; Qual o valor necessrio para custear a reparao dos danos mencionados. (expor o processo utilizado para o clculo). Apresentar um projeto para a reparao. O agente possua autorizao da autoridade competente ? Em caso positivo, indicar se o mesmo agiu em desacordo ao disposto na referida autorizao; Os peritos podem acrescentar outras consideraes.. IX. DESAPROPRIAES INDIRETAS Demonstrada a importncia de assegurar-se uma percia escorreita, prope-se um modelo de quesitao, evidente que genrico, tendente a corrigir deficincias tocantes viabilidade econmica de imaginrios empreendimentos, bem como a elucidar o histrico econmico da propriedade, questo no s importante para a avaliao do quantum a ser indenizado, mas tambm com reflexos na incidncia dos denominados juros compensatrios: Ttulo: O ttulo atual da gleba objeto do processo transcrio ou matrcula. Qual o seu nmero e Servio de Registro de Imveis? H mais de um ttulo para toda a gleba ? Discriminar. O (s) atual (is) ttulo (s) est (_o) registrado (s) no Servio de Registro de Imveis da Comarca em que se encontra a gleba, ou parte dela? Apontar quais os ttulos anteriores, at a origem, demonstrando-se a continuidade da cadeia registrria. possvel a amarrao do (s) ttulo (s) - que credita (m) a propriedade da rea objeto do processo ao (s) autor (es) da ao - a uma rede oficial de coordenadas? Justificar. Os elementos descritivos de tal (is) ttulo (s) permitem, per si, a identificao da gleba in loco? Justificar. Realizou o Senhor Perito a plotagem da rea descrita no (s) ttulo (s), bem como da rea identificada "in loco"? Justificar o motivo de no ter ou ter sido feita, e, na ltima hiptese descrever o procedimento. Realizou o Senhor Perito o levantamento topogrfico da gleba objeto do processo. Justificar o motivo de no ter ou ter sido feito, e, na ltima hiptese, descrever o procedimento. H, de qualquer forma (informes do Instituto de Terras, do Instituto Florestal, informaes verbais colhidas in loco, outros processos enfocando a mesma rea, etc.), notcias de superposio com outro (s) ttulo (s) que no o (s) do (s) autor (es) da presente ao ? Qual a rea total, em hectares, que se extrai do (s) ttulo (s) referido (s). Qual a rea total da gleba objeto do litgio, verificada in loco ? Descrever a rea objeto do processo, com seus atuais confinantes/confrontantes.

O (s) ttulo (s) que credita (m) a propriedade da gleba em litgio ao (s) autor (es) da ao (so) formalmente vlido (s), vale dizer, atende (m) aos princpios da unitariedade, especialidade, continuidade e prioridade. O (s) ttulo (s) que credita (m) a propriedade da gleba em litgio ao (s) autor (es) da presente ao (so) materialmente vlido (s), quer seja, permite (m) que a gleba seja identificada no espao, bem como corresponde (m) sua real dimenso, extenso dos limites, e confinantes/confrontantes ? Realizou o Senhor Perito pesquisas junto ao Servio de Registro de Imveis, Instituto Florestal, Instituto de Terras, INCRA, e outros rgos, para certificar-se da validade do (s) ttulo (s). IX.1.DA PRVIA DESTINAO ECONMICA DA GLEBA O (s) autor (es) da ao deu (ram) propriedade destinao econmica antes da criao da unidade de conservao? Descrev-la pormenorizadamente (agricultura, pecuria, silvicultura, etc.). Caso o (s) autor (es) tenha (m) adquirido a gleba objeto do litgio posteriormente a criao da unidade de conservao seus antecessores deram-na destinao econmica antes da criao da unidade. Descrev-la pormenorizadamente (agricultura, pecuria, silvicultura, etc.). Remanescem na rea objeto do litgio sinais objetivos de sua destinao econmica contempornea criao da unidade de conservao (sede, outras casas, barraces, silos, armazns, garagens, chiqueiros, currais. estbulos, cochos, malha viria interna, etc.). Descrev-los. Existem na rea objeto de litgio sinais objetivos, posteriores criao da unidade de conservao, de sua destinao econmica (sede, outras casas, barraces, silos, armazns, garagens, chiqueiros, currais. estbulos, cochos, malha viria interna, etc.). Descrev-los. Caso houvesse destinao econmica da rea objeto do litgio quando da criao da unidade de conservao, qual a renda anual que ela gerava, atualizando-a. IX.2.DA POSSE Tinha (m) o (s) autor (es) ou seu (s) antecessor (es) efetiva posse da integralidade da rea objeto do litgio quando da criao da unidade de conservao, vale dizer, havia posseiros em seu interior ? O (s) autor (es) continua (m) na posse do imvel, no obstante a criao da unidade de conservao ? H posseiro (s) na gleba objeto do processo. Em caso positivo, localizar sua (s) posse (s), discriminar sua extenso e rea total ocupada, bem como datar a (s) posse (s). IX.3.DA VALORAO Qual o valor da gleba objeto do litgio avaliado pelo Senhor Perito ? Apontar o valor final por hectare. Qual o valor de mercado da gleba objeto do litgio ? Apont-lo por hectare. Qual o valor da indenizao concludo pelo Sr. Perito, e qual o nvel de preciso de tal avaliao ? Apontar o valor por hectare.

Qual o valor pago pelo (s) autor (es) quando da aquisio da gleba, devidamente atualizado. Apontar o valor por hectare. Qual o valor venal da gleba objeto do litgio lanado no ltimo exerccio fiscal. Apontar o valor por hectare. A gleba objeto do litgio situa-se em zona rural, urbana ou de expanso urbana ? Justificar apontando a legislao. No obstante o zoneamento, em funo de suas caractersticas e localizao a gleba objeto do litgio tem vocao urbana ou rural ? Justificar. O aproveitamento econmico das glebas vizinhas tem veio urbano ou rural ? Justificar. Qual o valor mdio, e a moda, do hectare na regio referente ltima publicao do Instituto de Economia Agrcola da Secretaria de Agricultura do Estado de So Paulo, para cada uma de suas categorias ? Caso entenda o Sr. Perito que a vocao da gleba objeto do processo rural, em qual categoria dentre as apontadas pelo Instituto de Economia Agrcola enquadra-se a presente rea. Justificar. Qual a vocao econmica da rea objeto do presente processo ? Justificar. Qual (is) o (s) mtodo (s) de avaliao empregado ? Justificar. Caso no tenha havido a mitigao entre mtodo direto ( comparativo e de custo de reposio ) e indireto ( renda, involutivo - para loteamento - e residual ), justificar a escolha de apenas um deles. Entendeu o Senhor Perito ser possvel a explorao econmica da cobertura vegetal existente na rea objeto do litgio ? Qual o sistema amostral empregado no inventrio florestal ( aleatrio, sistemtico ou estratificado )? Justificar o emprego. O inventrio florestal foi realizado por terceira pessoa ? Caso positivo justificar o motivo de no ter sido feito pelo Senhor Perito Judicial, compromissado pelo Juzo. Justificar o procedimento adotado na identificao das espcies encontradas no inventrio florestal. Houve depsito de amostras em herbreo autorizado? Caso o palmito ou outro recurso florestal diferente da madeira esteja presente na rea, foi executado inventrio florestal especfico para a estimativa de quantidade. Justificar o motivo de no ter ou ter sido feito, e no ltimo caso descrever o procedimento. Qual o volume mdio, por hectare de mata, da cobertura vegetal ( incluindo-se tora e lenha ) ? Qual a preciso dessa estimativa ? Tal volume com casca ou sem casca ? Qual o volume mdio, desprezando-se a casca ? Qual o volume mdio de madeira (tora) por hectare ( m3/ha )? Qual o volume mdio de lenha por hectare ( st/ ha ). Para a aferio do volume de lenha houve o acrscimo das galhadas ? Em caso positivo, de quantos st/ha?

Classificar as espcies por classes comerciais. Distribuir o volume mdio e total e nmero de rvores por classe. Classificar as espcies por qualidade de fuste. Distribuir o volume mdio e total, bem como o nmero de rvores por classe. Distribuir o volume mdio e total da cobertura vegetal, bem o nmero de rvores, por classe de dimetro. Qual o mtodo empregado pelo Senhor Perito para a valorao, em separado, da "cobertura vegetal"? Justificar. Qual ( is ) o ( s ) valor ( es ) estabelecidos para a madeira em p ? Tal (is ) valor ( es ) considera ( m ) o regime de matagem ou de extrao? Justificar . O valor da madeira em p empregado traduz todos os custos para a extrao? Demonstrar. Qual o valor total da "cobertura vegetal" ? Qual a durao do ciclo de explorao da floresta na rea objeto do processo ? Partindo-se do valor da "cobertura vegetal" apontado, e, em face a durao do ciclo de explorao, qual seria o valor presente da mata, aplicando-se referido conceito de engenharia econmica ? Seria necessria a elaborao de EIA/RIMA para a explorao da cobertura vegetal ? Qual o seu custo aproximado? vivel economicamente a explorao da cobertura vegetal, diretamente pelo (s) autor(es) ou por terceiro ( caso estabelecido o valor de madeira em p )? Demonstrar. Quantos quilmetros de estrada principal e secundria teriam que ser construdos para a explorao da cobertura vegetal ? Demonstrar. Quantos quilmetros de pontes e viadutos teriam que ser construdos para a explorao da cobertura vegetal ? Demonstrar. Quantas mquinas ( tratores, caminhes, automveis, moto-serras ) e animas teriam que ser utilizados para a explorao da cobertura vegetal? Discrimin-los em espcies e quantidade, justificando. Quantas pessoas teriam que ser empregadas no empreendimento para a explorao da cobertura vegetal. Calcular os custos para a explorao da cobertura vegetal, fiquem ou no esses a cargo de terceira pessoa, a incluindo-se malha viria interna principal e secundria, obras de arte ( pontes, viadutos, etc. ), obras de engenharia para conter eroso acelerada/desmoronamento, projeto de viabilidade econmica, custo de EIA/RIMA, mo-de-obra, aquisio ou aluguel de mquinas, custo financeiro, etc. . Justificar e apontar o custo de explorao por hectare de mata. Existem reas de preservao permanente previstas no artigo 2o. do Cdigo Florestal na gleba objeto do litgio ? Descrev-las detalhadamente, apontando sua incidncia em nmeros relativos e absolutos.

Existem reas de preservao permanente previstas no artigo 3o. do Cdigo Florestal na gleba objeto do litgio ? Descrev-las detalhadamente, apontando sua incidncia em nmeros relativos e absolutos. Existem reas "non aedificandi" na gleba objeto do litgio? Caso positiva descrev-las, apontando a hiptese legal, bem como apontando sua incidncia em nmeros relativos e absolutos. Existem terrenos de marinha na gleba objeto do litgio ? Caso positivo descrev-los, apontando sua incidncia em nmeros absolutos e relativos. Existem reas com inclinao entre 25o. e 45o. na rea objeto do litgio. Apontar sua incidncia em nmeros relativos e absolutos. Entendeu o Sr. Perito ser possvel a explorao de cobertura vegetal nas reas descritas no artigo 10 do Cdigo Florestal ? Em caso positivo, valorou-as como que plenamente explorvel ? Justificar. Em nmeros absolutos qual a rea de reserva legal ? Houve a averbao da reserva legal ? Qual a classificao do solo na regio do imvel objeto do litgio ? Qual a classificao do solo do imvel objeto do litgio. Entendeu o Senhor Perito ser possvel a implantao de um loteamento na rea objeto do processo ? Qual (is) o (s) loteamento (os) posto (s) como paradigma (s). Tem (tm) as mesmas caractersticas ( morfologia, geologia, topografia, valor econmico, etc. ) da regio em apreo? Justificar. Qual o mdulo mnimo previsto pela legislao para a rea em apreo ? Justificar. Em face s restries legais, incluindo-se as reas institucionais, qual o nmero de lotes do hipottico empreendimento ? Quais as obras de infra-estruturas exigidas pela legislao nacional, estadual e municipal ? Qual o custo de urbanizao de cada lote ? Justificar. Para a implementao de loteamento na gleba seria necessria a elaborao de EIA/RIMA ? Em caso positivo, qual o seu custo aproximado. Quais os custos finais para a implantao de loteamento, incluindo-se o mencionado no quesito anterior, bem como custos de projeto de viabilidade econmica, urbanizao, mo-de-obra, comercializao, encargos fiscais e trabalhistas, e custo financeiro, etc. ? Qual o lucro lquido que seria gerado com a implantao do imaginrio loteamento, dentro do conceito de valor presente. vivel, sob o prisma econmico, a implantao de loteamento na rea objeto do litgio? Justificar. Incidem na rea restries previstas no artigo 3o. da Lei 6.766/79 ? Qualific-las e quantific-las, justificando. Os autores ou seus antecessores requereram ao poder pblico a aprovao de projeto de loteamento anteriormente criao da unidade de conservao ? Justificar. Entendeu o Senhor Perito ser vivel atividade mineradora na rea objeto do processo ?

Quais os minrios, e quantidade, que poderiam ser explorados ? Justificar. Qual a durao do ciclo de explorao mineral ? Justificar. O (s) autor (es), seus antecessores, ou terceiros, requereram ao poder pblico alvar de autorizao de pesquisa, antes ou depois da criao da unidade de conservao ? O (s) autor (es), seus antecessores, ou terceiros, requereram ao poder pblico a concesso de lavra ou de lavra garimpeira antes ou depois da criao da unidade de conservao ? Em caso positivo discriminar quem a requereu. Houve a concesso de lavra ou de lavra garimpeira? Em caso afirmativo, a quem ? A explorao mineral necessitaria da elaborao de EIA/RIMA ? Qual o seu custo aproximado ? Qual seria o custo para a recuperao da rea degradada, incluindo-se neste o custo para a elaborao de respectivo programa ? Justificar. Qual seria o custo total para a explorao mineral ( incluindo-se os constantes dos itens 88 e 89, projeto de viabilidade econmica, mo-de-obra, encargos fiscais e trabalhistas, maquinrio, custo financeiro, etc. )? Justificar. Qual seria o lucro lquido da atividade. Justificar. Qual valor seria repassado ao (s) autor (es), submetendo-se-o ao conceito de valor presente. vivel, sob o prisma econmico, a explorao mineral na rea em apreo. Qual a cota altimtrica mnima da unidade de conservao na regio da gleba em litgio? A dita propriedade dos autores atingida integralmente pela unidade de conservao ? Caso haja parcial intersecso, descrever detalhadamente a rea atingida pela unidade de conservao, apontando-a em nmeros absolutos e relativos. Existe (m) outra (s) unidade de conservao Nacional ou Municipal que atinge a rea objeto do litgio. Em caso positivo descrev-la (s) detalhadamente, apontando a intersecso com o total/parte da gleba inserta na unidade Estadual. Descrever detalhadamente as caractersticas topogrficas, morfolgicas e geolgicas da rea objeto do processo. Tais caractersticas constituem fatores de limitaes ao destino econmico da gleba entendido pelo Senhor Perito? Justificar. Existem normas legais ( em sentido amplo ) com edio anterior, consentnea ou posterior a criao da unidade de conservao que limitam/impedem atividade econmica na rea objeto do litgio, total ou parcialmente ? Descrever pormenorizadamente o grau de restrio. A unidade de conservao Estadual que atinge a gleba objeto do processo limita/impede o seu aproveitamento econmico? Descrever pormenorizadamente o grau de restrio. A unidade de conservao Estadual que abrange a rea objeto do litgio foi efetivamente implementada pelo poder pblico? Justificar. A unidade de conservao, nos limites da rea objeto do litgio, foi efetivamente implementada pelo poder pblico ? Justificar.

X. DESMATAMENTO APP RESERVA LEGAL SUPRESSO DE VEGETAO Ao IEF Instituto Estadual de Florestas: Identificar a localizao (inclusive geogrfica e cartogrfica) da rea periciada. Esclarecer se a rea em referncia est inserida, ainda que parcialmente, em alguma Unidade de Conservao ou abarcada pelo instituto do tombamento, identificando. Descrever (a) as atividades e intervenes realizadas na rea periciada, (b) enumerando minuciosamente as irregularidades e os danos ( flora, fauna, ao solo, aos corpos dgua etc.) acaso constatados, (c) mencionando quando tiveram incio, (d) se ainda esto se desenrolando, e (e) se significam ocorrncia de degradao ambiental consoante dispe o inc. II do art. 3., da Lei Federal n. 6.938, de 31.07.81? Justificar pormenorizadamente. Esclarecer se (a) a rea das intervenes considerada de preservao permanente ou de reserva legal obrigatria, especificando as hipteses legais em que a mesma se enquadra (arts. 2, 3 e 16, da Lei n 4.771/65) e (b) descrevendo, em qualquer caso, qual a situao das reas de preservao permanente e de reserva legal da propriedade, informando se esto preservadas, se so exploradas (com pastos, plantaes, construes etc.) e se a rea de reserva legal est devidamente averbada. Juntar cpia de certido do Registro, a ser obtida com proprietrio, se for o caso. Informar se a vegetao do local em que ocorre ou ocorreu a interveno composta de floresta (mesmo que em formao) ou mata. Juntar fotografia area antiga (ou cpia) assim como anexo de interpretao, de sorte a possibilitar seja verificada a presena (e qual o tipo) de vegetao existente preteritamente s intervenes tidas por infracionais. (manter apenas em situaes especficas) Informar se a manuteno das intervenes nas reas periciadas (v. g.: com pastos, plantaes, construes etc.) acarreta, ou no, o impedimento ou dificuldades regenerao natural da vegetao nativa. Justificar, pormenorizadamente, caso a caso. Informar se as intervenes em referncia foram precedidas de licena, autorizao ou permisso do rgo ambiental competente, juntando cpia do respectivo documento, obtido com o responsvel. Justificar, inclusive sobre a necessidade e possibilidade de prvia obteno daquela. Informar se as intervenes em questo prescindem, ou no, de prvia aprovao de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatrio (EIA/RIMA), consoante dispe a Constituio da Repblica (CR, art. 225, pargrafo 1., n. IV) e a Resoluo CONAMA n. 01/86, esclarecendo se ocorreu a prvia aprovao? Justificar pormenorizadamente. (manter apenas em grandes empreendimentos) Informar se os fatos (intervenes) descritos acarretaram a lavratura de Autos de Infrao Ambientais, juntando, se possvel, cpia legvel de todos os AIAs. No havendo a lavratura de AIAs, justificar a no autuao dos supostos infratores.

Em caso positivo, esclarecer se os autuados interpuseram recurso(s) administrativo(s) em relao aos AIAs lavrados, juntando cpia da respectiva deciso final, acaso proferida. Identificar o(s) respectivo(s) proprietrio(s) e possuidor(es) da rea em questo. Identificar, sendo possvel, o(s) responsvel(is) pelos danos aludidos e pela manuteno de intervenes em reas de interesse ambiental, informando qual o objetivo de sua(s) atividade(s). Indicar quais as obrigaes de no fazer (ou continuar fazendo) devem ser adotadas pelos responsveis, de plano, para impedir alteraes adversas das caractersticas do meio ambiente (v. g.: paralisao de obras e ou atividades, isolamento da rea etc.). Esclarecer se as reas direta e/ou indiretamente afetadas (degradadas) so passveis de comportar recuperao ambiental (fsica e biolgica), indicando quais as medidas devem ser adotadas para viabilizar a recuperao (v.g.: apresentao de projeto/cronograma com recolhimento e anotao de ART, eventual retificao do curso dgua, preparo da terra, plantio de essncias nativas em carter heterogneo, respeitada biodiversidade local, trato cultural, substituio de espcies perdidas por prazo razovel inclusive aps findos os servios, etc.), inclusive destacando se h possibilidade de conduo da regenerao natural da rea, apenas com o isolamento fsico da mesma, atravs da instalao de cercas, por exemplo. Na eventual hiptese de restar tecnicamente impossvel a recuperao parcial ou total das reas degradadas, ofertar estimativa de valorao monetria dos danos ambientais causados direta e/ou indiretamente - aos meios fsico, biolgico e/ou antrpico, subsidiando o Ministrio Pblico para exigir pagamento de indenizao pelos impactos acarretados. Justificar. Esclarecer se o responsvel auferiu vantagem econmica com a explorao da lenha ou de outros produtos vegetais extrados irregularmente. Em caso positivo, qual o valor aproximado da vantagem, em pecnia? Tecer outras consideraes que entender pertinentes. XI. EMPREENDIMENTO, OBRAS E SERVIOS SEM LICENA ART. 60 No local referido na ocorrncia policial n. ___, houve construo, reforma, ampliao, instalao ou funcionamento de estabelecimento(s), obra(s) ou servio(s)? Em caso afirmativo, tal(is) estabelecimento(s), obra(s) ou servio(s) (so) potencialmente poluidor(es)? A construo, reforma, ampliao, instalao ou funcionamento de estabelecimento(s), obra(s) ou servio(s), foi(ram) precedidos de licena ou autorizao dos rgos ambientais competentes? A construo, reforma, ampliao, instalao ou funcionamento de estabelecimento(s), obra(s) ou servio(s) contraria(m) as normas legais e regulamentares pertinentes? XII.MINERAO Identificar a rea investigada, registrando qual a sua localizao geogrfica e cartogrfica.

Existiu ou existe extrao mineral na rea periciada? Descrever quais os minerais foram ou so explorados. Identificar o(s) proprietrio(s) ou possuidor(es) do imvel onde a explorao mineral foi ou est sendo executada, a empresa responsvel pela atividade, bem como os respectivos membros/scios. A extrao mineral foi precedida de licenciamento junto ao DNPM? Quando foi concedida a licena? A extrao mineral foi precedida de licenciamento ambiental junto ao COPAM? Quando foram concedidas as licenas ambientais? A validade dessas licenas ficou subordinada ao cumprimento de condicionantes? Quais? Essas condicionantes foram cumpridas? O empreendedor apresentou ao rgo ambiental competente para o licenciamento de suas atividades o respectivo Plano de Recuperao de rea Degradada? Se afirmativa a resposta, consignar se o PRAD foi aprovado e se est sendo cumprido. As intervenes decorrentes da extrao mineral afetaram rea de preservao permanente? Justificar. Em caso afirmativo, o empreendedor obteve autorizao do rgo ambiental competente para realizar interveno em rea de preservao permanente? (Juntar cpia) As intervenes decorrentes da extrao mineral no local objeto de percia ocasionaram assoreamento do curso dgua? Justificar. Comprometeram a qualidade das guas superficiais e subterrneas? Justificar. Causaram danos vegetao ciliar e/ou vegetao do entorno? Justificar. Afetaram de alguma forma a fauna aqutica? Justificar. Afetaram de alguma forma a fauna terrestre? Justificar. Ocasionaram degradao do solo? Justificar. Relacionar todo e qualquer risco e dano ambiental direto e indireto ao meio antrpico, decorrentes da extrao mineral no local periciado. Quais as intervenes necessrias para a reparao dos danos ambientais causados? Especificar. Caso impossvel tecnicamente a recuperao total ou parcial da rea degradada, apresentar estimativa/valorao pecuniria dos diversos impactos causados direta e indiretamente ao meio ambiente (estimativa por hectare, por exemplo). Tecer outras consideraes que entender necessrias. XIII.Poluio Criminal 1. O agente causou alguma espcie de poluio? (Causar poluio art. 54) 2. O agente deixou de adotar, quando assim o exigia a autoridade competente, medidas de precauo em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversvel? (Deixar de adotar providncias de precauo de dano art. 54, 3)

3. Especificar as medidas que deveriam ter sido adotadas e que foram exigidas por autoridade competente. ? (Deixar de adotar providncias de precauo de dano art. 54, 3) 4. O agente executou pesquisa, lavra ou extrao de recursos minerais (Executar pesquisa lavra ou extrao de minerais art. 55) 5. O agente produziu, processou, embalou, importou, explorou, comercializou, forneceu, transportou, armazenou, guardou, tinha em depsito, usou, abandonou, utilizou, em desacordo com as normas de segurana, produto ou substncia txica, perigosa ou nociva sade humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigncias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos? (Guardar, processar, comercializar, substncia perigosa art. 56) 6. O agente construiu, reformou, ampliou, instalou ou fez funcionar, em qualquer parte do territrio nacional, estabelecimentos, obras ou servios potencialmente poluidores, sem licena ou autorizao dos rgos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes? (Empreendimento sem licena art. 60) 7. O agente disseminou doenas, pragas ou espcies que podem causar dano agricultura, pecuria, fauna, flora ou aos ecossistemas? (Disseminar doenas ou espcies art. 61) 8. Descrever e quantificar a rea afetada. 9. Identificar o tipo de poluio que foi causado, descrevendo a conduta do agente. 10. Em caso de poluio atmosfrica, verificar se o agente provocou a retirada dos habitantes das reas afetadas, mesmo que momentnea, ou ainda se causou danos diretos sade da populao? (Causar poluio art. 54) 11. Em caso de poluio hdrica: indicar se o agente atravs da sua conduta interrompeu o abastecimento pblico da gua ? (Causar poluio art. 54) 12. Informar se a substncia ou produto era: 12.1.nuclear ou radioativo. 12.2.txicas, ou perigosas . 12.3.nocivas sade humana ou ao meio ambiente. 13. A conduta provocou: 13.1.mortandade de animais. 13.2.dano irreversvel flora ou ao meio ambiente. 13.3.dano de leso corporal de maneira grave. 13.4.perigo de dano sade humana. 14. O dano reversvel? 15. Em caso de danos reversveis, informar o tempo e a forma de recuperao. 16. Qual o valor necessrio para custear a reparao dos danos mencionados? (expor o processo utilizado para o clculo) 17. O agente praticou a conduta fora dos nveis permitidos?

18. O agente praticou tal conduta sem a autorizao, permisso, concesso ou licena de autoridade competente, ou em desacordo com os limites estabelecidos pelas mesmas? 19. Em caso de licena em desacordo, identificar; 20. Os peritos podem acrescentar outras consideraes. XIV.POLUIO DO AR FEAM FUNDAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE: Qual a localizao, nome, tipo e horrio de funcionamento da empresa, empreendimento, obra ou servio tido como propagador de poluio atmosfrica ? Identificar e qualificar o (s) proprietrio (s) e eventual (s) possuidor (s). Descrever quais atividades so exercidas no local. A empresa, empreendimento, obra ou servio conta com prvias e expressas autorizaes ambientais para as atividades que exerce ? Pormenorizar, anexando inclusive cpia de todas as autorizaes emitidas em favor daquela. A empresa, empreendimento, obra ou servio cumpriu e/ou cumpre todas as exigncias tcnicas quanto instalao e funcionamento/operao ? Pormenorizar a resposta, individualizando item a item quaisquer eventuais irregularidades. Existe emisso, emanao, lanamento ou disperso de matrias ou poluentes atmosfera em desacordo com os padres ambientais estabelecidos ? Qual (s) a (s) matria (s) ou poluente (s) em questo ? Relacionar todo e qualquer risco e/ou dano ambiental direto e indireto decorrente do lanamento ou emanao atmosfera, notadamente que possa ofender a incolumidade humana, animal e/ou vegetal. Quais as medidas adotadas pelo Poder Pblico em razo dos fatos ? Pormenorizar, inclusive anexando cpia de eventuais autos de infrao e imposio de penalidade. Houve recurso administrativo interposto pelo infrator ? Quantos, quais e quando ? Qual a deciso final do rgo em referncia ao (s) recurso (s) interposto (s) ? Qual a situao atual no que respeita emisso ou lanamento de poluentes atmosfera ? Quais as medidas sugeridas pelo rgo para que, luz da legislao vigente, possa ser urgente e adequadamente solucionado o problema (relacionar, item a item, todas as eventuais exigncia tcnicas necessrias). POLUIO DO AR (MATERIAL PARTICULADO) No carregamento de soja h emisso de material particulado na atmosfera? No caso positivo, quais as medidas de controle que devem ser adotadas para minimizar o Esse poluente prejudicial sade humana?

problema?

Qual o tempo estimado para a implementao das medidas necessrias soluo do Obs. Em caso de acordo, vincular apresentao de relatrios parciais de acompanhamento

problema? Se possvel, especificar o prazo relativo para cada etapa. do cronograma de implementao. XV.POLUIO HDRICA FEAM Qual a localizao, nome, e horrio de funcionamento do empreendimento objeto de percia? Identificar e qualificar o(s) proprietrio(s) e eventual possuidor. Descrever quais atividades so exercidas in loco. As atividades desenvolvidas no local foram precedidas de licenciamento ambiental? Se afirmativa a resposta, quando foi ou foram obtidas as respectivas licenas pelo empreendedor? (Juntar cpia) A validade das licenas ambientais concedidas ficou subordinada ao cumprimento de condicionantes? Quais? Essas condicionantes foram cumpridas nos prazos prefixados? O empreendimento cumpre todas as exigncias tcnicas quanto instalao e funcionamento/operao? O empreendimento cumpre as disposies constantes das normas sanitrias pertinentes atividade desenvolvida? O empreendimento lana resduo, efluente, produto ou subproduto qumico ou poluente em curso dgua? Especificar. Identificar o curso dgua no qual realizado o lanamento, indicando, ainda, a classificao de suas guas. O empreendimento possui outorga do IGAM para o lanamento de resduo, efluentes, produtos ou subprodutos qumicos no curso dgua referido no item anterior? Os efluentes, resduos, produtos ou subprodutos qumicos lanados no curso dgua so submetidos a prvio tratamento? Justificar. O lanamento de resduo, efluente, produto ou subproduto qumico no curso dgua indicado no item anterior realizado em conformidade com os padres estabelecidos na Deliberao Normativa n 10/86 do COPAM? Justificar. Relacionar todo e qualquer risco e dano ambiental direto e indireto ao meio antrpico, decorrentes do lanamento, pelo empreendimento periciado, de resduo, efluente, produto ou subproduto qumico ou poluente no curso dgua, principalmente no que se refere sade e incolumidade pblica. Relacionar todo e qualquer risco e dano ambiental direto e indireto aos meios fsico (solo, ar e gua), e bitico (fauna aqutica, fauna terrestre, vegetao ciliar etc.), decorrentes das atividades

desenvolvidas

pelo

empreendimento

periciado,

bem

como

do

lanamento,

por

esse

empreendimento, de resduo, efluente, produto ou subproduto qumico ou poluente no curso dgua. Quais as intervenes necessrias para a reparao dos danos ambientais causados? Especificar. Quais as medidas adotadas pelo Poder Pblico em razo dos fatos? Pormenorizar, inclusive anexando cpia de eventuais autos de infrao e imposio de penalidade. Caso seja impossvel tecnicamente a recomposio total ou parcial da rea degradada, apresentar estimativa/valorao pecuniria dos diversos impactos causados direta e indiretamente ao meio ambiente. Tecer outras consideraes que entender necessrias. XVI.POLUIO SONORA Secretaria Municipal de Obras e Servios Virios Secretaria Municipal de Meio Ambiente Vigilncia Sanitria Localizar a fonte emissora de sons/rudos (endereo completo); Identificar e qualificar o proprietrio e possuidor; Identificar a atividade propagadora de sons/rudos (industrial, comercial, social, recreativa, religiosa etc.); Informar sobre a legislao ambiental pertinente (leis federais, decretos, resolues, normas NBR etc.); As instalaes e a atividade em questo esto respaldadas em expressa (s) autorizao (s) legalmente exigvel (s) ? Esclarecer. Quais os limites mximos de decibis ou decibels (dbA) estabelecidos pela legislao de regncia sob os parmetros relacionados a: a) tipo de atividade; b) local (zona) onde exercida e c) horrios (diurno e noturno) ? Fundamentar. Quais os ndices de decibis ou decibls ( mdia final ) apurados em cada uma das vistorias realizadas sob os parmetros regulamentares? Relacionar, vistoria a vistoria, medio a medio e respectivos horrios; As medies obedeceram aos regramentos impostos pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas? Fundamentar. Para a obteno dos resultados finais foram abstrados os rudos chamados de fundo? Fundamentar. Pelos resultados das medies efetuadas pode-se concluir que a propagao ou emisso de sons ou rudos aos limites exteriores deu-se acima dos limites legalmente estabelecidos, de sorte a constituir poluio sonora? Fundamentar. Em caso afirmativo, h ocorrncia de degradao e poluio, consoante dispem os incisos II e III do art. 3o da Lei Federal n. 6.938, de 31.07.81? Justificar pormenorizadamente

Quais os impactos ambientais ao meio ambiente, sade e bem estar diretos e indiretos decorrentes da emisso excessiva de sons/rudos? Especificar se os nveis de sons/rudos podem resultar em danos sade humana (p. ex.: diminuio da acuidade auditiva; perturbao do sono; fadiga; dor; palpitao cardaca; estresse; aumento da presso sangunea; alteraes no funcionamento do sistema gastrointestinal; aumento e mudanas na cortisona; reaes musculares; aumento da produo de hormnios na tiride; associao de medo e ansiedade; irritabilidade; mudana na conduta social, etc.). Referidos impactos afetam ou podem afetar a comunidade circunvizinha (inclusive idosos e crianas) e indistintamente a indeterminado nmero de pessoas que porventura venham a encontrar-se dentro do raio de emisso/propagao? Fundamentar. Seja em razo do exerccio de eventual atividade clandestina, seja em virtude da emisso excessiva de rudos, atuou o Poder Pblico com sustentculo em seu poder de polcia, lavrando autos de infrao e imposio de penalidade ? Quando ? Esclarecer e justificar pormenorizadamente, inclusive anexando cpia do (s) eventual (s) auto (s) emitido (s). SUGESTO Solicitar a avaliao de nveis de rudo emitido na operao de carregamento do trem. Se a emisso estiver fora dos padres da legislao, indicar quais as medidas de controle Qual o tempo estimado para a implementao das medidas necessrias soluo do Obs. Em caso de acordo, vincular apresentao de relatrios parciais de acompanhamento

que devem ser adotadas para minimizar a emisso desse rudo. problema? Se possvel especificar o prazo relativo a cada etapa. do cronograma de implementao. XVII.QUESITOS LOTEAMENTO

INTRODUO 1. Identificar a rea vistoriada e os confrontantes/confinantes, esclarecendo se a mesma corresponde rea descrita no(s) ttulo(s) e se o mesmo materialmente vlido(s), ou seja, se permite(m) que a gleba seja identificada no espao, bem como corresponde(m) sua real dimenso, extenso dos limites, e confinantes/confrontantes, esclarecendo, ainda: 1.1.Quem (ou foi) o proprietrio/possuidor da rea vistoriada. Quem o responsvel pelas intervenes realizadas na rea vistoriada e quem o engenheiro responsvel por eventuais projetos e obras relativas rea. 1.2.Se h, na rea vistoriada, indcios de sub-diviso (parcelamento) da gleba (p. ex.: estacas demarcatrias, vias, muros, cercas, divulgao de venda de parcelas da rea objeto de investigao etc.).

1.3.Se o terreno situado em zona urbana, de expanso urbana ou de urbanizao especfica, assim definidas no plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 1.4.Se est situado em zona rural e, sendo este o caso, se h autorizao do INCRA para o parcelamento. 1.5.Se o terreno alagadio e sujeito a inundao, antes ou depois de tomadas as providncias para assegurar o escoamento das guas (art. 2o, pu, Lei 6.766/79). 1.6.Se o terreno foi aterrado com material nocivo sade pblica, sem que tenham sido previamente saneados. 1.7.Se o terreno tem declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento) e se as foram atendidas exigncias da autoridade competente para resoluo do problema. 1.8.Se as condies geolgicas desaconselham a edificao. 1.9.Se a rea de preservao ecolgica ou referida nos incisos II e III, do 2 o, art. 1o do Cdigo Florestal (Lei 4.771/65) 1.10.Se a rea demasiadamente poluda, a ponto de impedir condies sanitrias suportveis. 2. Descrever se houve parcelamento ou loteamento no imvel visitado, com subdiviso de gleba em lotes destinados a edificao (esclarecendo se h, no local, estacas demarcatrias, vias, muros, cercas etc.), descrevendo se h abertura de novas vias de circulao, de logradouros pblicos ou prolongamento, modificao ou ampliao das vias existentes (art. 2o, 1o, da Lei 6.766/79). 3. Descrever, anexando o Plano Diretor ou Lei Municipal para a zona em que se situa do imvel, se h infra-estrutura bsica, esclarecendo se (art. 2o da Lei 6.766/79): 3.1.Existem vias de circulao; 3.2.Escoamento de guas pluviais; 3.3.Rede para o abastecimento de gua potvel; e 3.4.Solues para o esgotamento sanitrio e para a energia eltrica domiciliar. QUANTO AOS REQUISITOS URBANSTICOS DO LOTEAMENTO 4. Esclarecer se as reas destinadas aos sistemas de circulao, implantao de equipamento urbano e comunitrio, bem como os espaos livres de uso pblico, so proporcionais densidade de ocupao prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situa o imvel (art. 4o, inc. I, Lei 6.766/79). 5. Esclarecer qual o tamanho dos lotes ou glebas, indicando se tm(ro) rea mnima de 125m2 e frente mnima de 5m2 (ou rea mnima igual prevista na legislao estadual ou municipal, caso esta seja mais exigente) (art. 4o, inc. II, Lei 6.766/79). 6. Esclarecer se foi observada, ao longo das guas correntes e dormentes, das faixas de domnio pblico das rodovias, ferrovias e dutos, sem prejuzo de maiores exigncias no Cdigo Florestal, na legislao estadual e municipal, uma faixa non aedificandi de no mnimo 15 metros de cada lado (art. 4o, inc. III, Lei 6.766/79).

7. Esclarecer se as vias do loteamento devero articular ou articulam-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizam-se com a topografia local (art. 4 o, inc. IV, Lei 6.766/79). 8. Esclarecer se o Poder Pblico exigiu reserva de faixa non aedificandi, alm daquela acima mencionada, destinada a equipamentos urbanos (art. 5o da Lei), entendidos estes como os de abastecimento de gua, servios de esgotos, energia eltrica, coletas de guas pluviais, rede telefnica e gs canalizado (art. 5o, pu, da Lei). QUANTO AO PROJETO DO LOTEAMENTO 9. Esclarecer se o interessado no desmembramento/loteamento solicitou Prefeitura Municipal a definio das diretrizes para o uso do solo, traado dos lotes, sistema virio, espaos livres e reas reservadas para o equipamento urbano e comunitrio, apresentando, para este fim, requerimento, com certido atualizada da matrcula da gleba, expedida pelo Cartrio de Registro de Imveis, certido negativa de tributos municipais e planta do imvel contendo, pelo menos (art. 6o da Lei): 9.1.Divisas da gleba a ser loteada; 9.2.Curvas de nvel a distncia adequada; 9.3.Localizao dos cursos dgua, bosques e construes existentes; 9.4.Indicao dos arruamentos contguos a todo o permetro, localizao das vias de comunicao, das reas livres, dos equipamentos urbanos e comunitrios, existentes no local ou em suas adjacncias, com as respectivas distncias da rea a ser loteada; 9.5.Tipo de uso predominante a que o loteamento se destina. 9.6.Caractersticas, dimenses e localizao das zonas de uso contguas. 10. Esclarecer se o Municpio aprovou o loteamento e desmembramento (art. 12 da Lei). CONCLUSO 11. Com base no que foi verificado e descrito, pergunta-se: 11.1.O loteador deu incio, de qualquer modo, ou efetuou loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorizao do rgo pblico competente, ou em desacordo com as disposies da Lei 6.766/79 ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municpios (art. 50, inc. I)? 11.2.O loteador, mandatrio de loteador, diretor ou gerente de sociedade deu incio, de qualquer modo, ou efetuou loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observncia das determinaes constantes do ato administrativo de licena (art. 50, II)? 11.3.O loteador, mandatrio de loteador, diretor ou gerente de sociedade, fez, ou veiculou em proposta, contrato, prospecto ou comunicao ao pblico ou a interessados, afirmao falsa sobre a

legalidade do loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo (art. 50, III)? 11.4.O loteador, mandatrio de loteador, diretor ou gerente de sociedade, por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestou a inteno de vender lote em loteamento ou desmembramento no registrado no registro de imveis competente? (art. 50, pu, I) 11.5.O loteador, mandatrio de loteador, diretor, gerente de sociedade ou adquirente do lote registrou loteamento ou desmembramento no aprovado pelos rgos competentes, registrou compromisso de compra e venda, cesso ou promessa de cesso de direitos, ou efetuou registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento no registrado? (art. 52) 12. Favor juntar cpia da planta do loteamento, do respectivo alvar e de eventual compromisso assumido pelo loteador, para a execuo das pertinentes obras de infra-estrutura, negativos e fotos da rea eventualmente registradas, tecendo outras consideraes relevantes. XVIII.RESDUOS DE SERVIOS DE SADE (RSS) O empreendimento em questo gerador de Resduos de Servios de Sade RSS? O empreendimento possui Plano de Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade - PGRSS, apontando e descrevendo as aes relativas ao manejo dos resduos slidos e lquidos, observadas suas caractersticas e riscos, e contemplando os aspectos referentes gerao, segregao, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposio final? O empreendimento executa os procedimentos previstos no PGRSS? Em caso afirmativo, o PGRSS assegura a diminuio dos riscos inerentes aos resduos, reduzindo ou eliminando a possibilidade de danos ao meio ambiente de contaminao, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente? O tratamento e/ou a disposio final de resduos so efetuados no prprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento? Caso seja(m) o tratamento e/ou a disposio final de resduos realizado(s) em estabelecimento(s) de terceiro(s), verificar e informar se as condies de segurana para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento so observadas. Em qualquer caso, o estabelecimento no qual so realizados o tratamento e/ou a disposio final de resduos conta com licena ambiental? Os resduos lquidos gerados no(s) estabelecimento(s) do(s) Compromissrio(s) recebem tratamento adequado antes do lanamento no corpo receptor ou na rede pblica coletora de esgoto? Afinal, o empreendimento em questo vem cumprindo integralmente a Resoluo da Diretoria Colegiada da ANVISA n. 306, de 7 de dezembro de 2004 e a Resoluo CONAMA n. 358, de 29 de abril de 2005, de modo a assegurar a proteo dos trabalhadores, a preservao da sade pblica e do meio ambiente? Apontar eventuais descumprimentos, indicando a norma violada.

XIX.RESDUOS URBANOS DESTINAO FINAL FEAM Fundao Estadual do Meio Ambiente: 1. Qual o atual destino final dos resduos urbanos do Municpio ? 2. Desde quando os resduos so despejados, lanados, depositados, acumulados e mantidos no local em questo ? 3. Localizar geogrfica e cartogrficamente a rea em aluso, inclusive em planta ou mapa plotado. 4. De quem a propriedade do imvel ? 5. A rea era originariamente revestida de vegetao nativa ? Justificar. 6. Existe alguma comunidade instalada no entorno ou prxima do local ? Localizar inclusive geograficamente. 7. Quais os riscos e impactos diretos ou indiretos porventura acarretados essa (s) comunidade (s) ? Justificar pormenorizadamente. 8. Os servios de despejo, lanamento, depsito e acmulo de resduos no local provocaram direta ou indiretamente supresso da vegetao nativa na rea e no seu entorno ? Justificar. 9. Alm disso, ditas intervenes provocaram agresso fauna associada quele ecossistema existente no local ? Justificar. 10. O solo e o subsolo tiveram, por alguma forma, suas caractersticas ambientais negativamente alteradas ? Justificar. 11. As guas superficiais e/ou subterrneas foram direta ou indiretamente negativamente impactadas ? Justificar. 12. Ditos servios, atividades e intervenes provocaram direta ou indiretamente - degradao ambiental ? Justificar pormenorizadamente. 13. As intervenes, servios ou atividades empreendidas no local foram e esto escoradas por prvia aprovao de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatrio de Impacto Ambiental ? Justificar. 14. Alm disso, esto amparadas em prvia autorizao ambiental fornecida por rgo integrante do SISNAMA ? Justificar. 15. No que respeita portanto aos aspectos legais e regulamentares, a destinao do lixo urbano no municpio pode ser considerada como clandestina ? 16. O Poder Pblico Municipal adotou e adota todas as medidas emergenciais para mitigar os impactos ambientais enquanto mantida a atividade no local em questo ? Relacionar e fundamentar cada uma das denominadas medidas emergenciais (recobrimento, compactao, vigilncia contra catadores, drenagem, implantao de clulas etc.) ? Justificar pormenorizadamente. 17. Quais as conseqncias incomodativas, perigosas ou danosas para o meio ambiente (fsico, biolgico, cultural e antrpico) caso no adotadas as medidas emergenciais, ainda que em

carter provisrio, enquanto no cessado o despejo, lanamento, depsito e acmulo de resduos no local ? Justificar pormenorizadamente. 18. A FEAM porventura j emitiu autos de infrao e imposio de penalidade contra o Poder Pblico Municipal em razo dos fatos ? Relacionar auto por auto e respectiva penalidade imposta, assim como a correspondente data de lavratura. 19. Houve interposio de recurso administrativo em relao a algum auto de infrao e imposio de penalidade imposto ? Quantos recursos foram interpostos ? Em que datas ? Quais os respectivos resultados e concluses finais ? Relacionar, um a um. 20. A Prefeitura Municipal tomou alguma providncia efetiva objetivando a cessao do depsito, lanamento, despejo e acmulo de resduos urbanos no local em questo ? Quando ? Justificar. 21. A Prefeitura Municipal j providenciou a apresentao de EPIA/RIMA objetivando a correspondente aprovao com vistas a obter licenciamento ambiental para um novo sistema de destino final para os resduos urbanos coletados ? Quando ? Qual o atual estgio do processamento do pedido de apreciao ? 22. At quando a atual rea poder comportar o contnuo depsito de lixo nas atuais condies ? 23. Quais os prazos a que o Poder Pblico estaria em tese submetidos em estimativa mdia para o caso de resolver ou ser obrigado a dar novo destino aos resduos urbanos coletados ? Relacionar item a item (licitao, EPIA/RIMA, trmites a cargo do Poder Pblico Estadual, complementaes, licenciamento ambiental - L.P., L.I., L.O. incio efetivo de operao do novo sistema e paralela desativao da atividade anterior, etc.). 24. A rea em referncia pode ser ambientalmente recuperada aps a cessao das atividades mencionadas ? Justificar. Como seria levada a efeito essa recuperao (apresentao de projeto/cronograma com anotao de ART; prazos; exigncias mnimas etc.) Justificar. 25. Na hiptese dos danos ambientais causados serem considerados parcial ou totalmente irreversveis, apresentar estimativa de valorao monetria dos impactos diretos e indiretos acarretados aos meios fsico, biolgico, cultural e antrpico, fornecendo subsdio para a futura e eventual cobrana de indenizao. XX.QUESITOS DO MINISTRIO PBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

XX.1.Queimadas 1. Informar o tamanho da rea queimada (em hectares ou metros quadrados); 2. Informar o tipo de ambiente queimado: campo, banhado, capoeira, floresta nativa, floresta plantada, galhos e folhas provenientes de corte de vegetao e deixados sobre o solo em forma de montes ou em camadas, lavoura (especificar a cultura); 3. Se possvel, indicar se a queimada atingiu capoeira, qual altura da vegetao;

4. Se possvel, indicar se a queimada atingiu floresta nativa, qual porte (altura) e dimetro da vegetao; 5. Informar se a queimada atingiu rea de preservao permanente. Informar o tipo e a rea atingida; 6. Se possvel, indicar o tipo de solo afetado: arenoso, argiloso, pedregoso (com afloramento de rochas); 7. Se possvel, indicar o relevo do terreno: plano, ondulado, ngreme; 8. Se possvel, indicar o tipo de ambiente no entorno da rea queimada (floresta nativa ou plantada, campo nativo, capoeira, banhado, lavoura (especificar a cultura); 9. Se possvel, indicar o objetivo da queimada; 10. Se possvel, indicar a rea total da propriedade onde ocorreu a queimada; 11. Informar sobre proximidade ao meio antrpico: estradas (asfaltadas ou de terra), residncias ou galpes, periferia de meio urbano; 12. Se possvel, indicar se a queimada ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservao. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade; 13. Fotos coloridas. XX.2.Desmatamento 1. Informar o tamanho da rea desmatada (em hectares ou metros quadrados); 2. Informar sobre a existncia prvia de licena/autorizao do rgo ambiental competente. Se houver, anexar no inqurito; 3. Informar se atingiu rea de preservao permanente. Informar o tipo e a rea atingida; 4. Se possvel, indicar o objetivo do desmatamento; 5. Se possvel, indicar a rea total da propriedade onde ocorreu o desmatamento; 6. Se possvel, informar se o desmatamento ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservao. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade; 7. Se possvel, indicar se foram cortados exemplares de pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifolia), figueiras nativas do gnero Ficus, corticeiras nativas do gnero Erythrina, xaxim (Dicksonia sellowiana), algarrobo (Prosopis nigra) ou inhanduv (Prosopis affinis), espcies protegidas pelo Cdigo Florestal Estadual. Em caso afirmativo identificar as espcies e o respectivo nmero de exemplares; 8. Informar se o desmatamento atingiu floresta nativa, floresta plantada com essncias exticas ou floresta plantada com essncias nativas; 9. Informar, no caso de floresta plantada com essncias nativas, se o proprietrio possui o Certificado de Identificao de Floresta Plantada com Espcie Nativa CIFPEN ou laudo tcnico, com Anotao de Responsabilidade Tcnica, que comprove o plantio;

10. Informar, no caso de corte de pinheiro-brasileiro, se foram suprimidos exemplares com dimetro do tronco ( altura de 1,30 m do solo) inferior a 40 cm; 11. Se possvel, no caso de pinheiro-brasileiro, indicar se foram mantidos exemplares de porte (com dimetro acima de 40 cm) e seus dimetros; 12. Informar se a madeira apreendida foi objeto de comercializao ou se foi utilizada para consumo prprio na propriedade rural do produtor; 13. Se possvel, indicar se houve explorao pelo produtor de madeira nos ltimos 5 anos. Caso positivo, indicar o volume; 14. Se possvel, indicar qual o estdio de desenvolvimento da vegetao (capoeira, floresta secundria - estdios mdio ou avanado ou floresta primria); 15. Se possvel, indicar o porte (altura) da floresta atingida; 16. Se possvel, indicar o porte (altura) da floresta remanescente no entorno da rea atingida; 17. Se possvel, indicar o dimetro das rvores da floresta atingida; 18. Se possvel, indicar o dimetro das rvores da floresta remanescente no entorno da rea atingida; 19. Se possvel, indicar se existe identificao das espcies atingidas e/ou remanescentes no entorno; 20. Informar se a ao caracterizou corte raso ou corte seletivo; 21. Informar, no caso de corte seletivo, qual o nmero de rvores cortadas (com dimetro da base superior a 10 cm); 22. Informar, no caso de corte seletivo, quais os dimetros das rvores cortadas (com dimetro da base superior a 10 cm); 23. Se possvel, no caso de corte seletivo, indicar se existe identificao das espcies cortadas; 24. Se possvel, indicar se o desmatamento produziu toras ou somente lenha. Caso tenha produzido toras, indicar a espcie, o dimetro (das duas extremidades) e o comprimento das mesmas; 25. Se possvel, indicar se a madeira resultante do desmatamento foi retirada do local (total ou parcialmente). Em caso afirmativo buscar identificar o destinatrio do produto; 26. Se possvel, indicar se est sendo desenvolvida alguma atividade econmica na rea desmatada. Identificar esta atividade (agricultura, silvicultura, pastoreio, minerao, criao de animais); 27. Se possvel, indicar se o desmatamento resultou em eroso do solo. XX.3.Transporte de madeira 1. Informar o volume de madeira transportado (em metro cbico ou metro estreo); 2. Informar se o investigado dispe de Autorizao para o Transporte de Produto Florestal - ATPFRS ou de Regime Especial de Transporte - RET-RS; 3. Informar se existe caracterizao do material transportado como essncias nativas ou exticas;

4. Se possvel, indicar se existe identificao das espcies transportadas. (alm dos quesitos deve ser verificado se houve caracterizao da degradao ambiental provocada na origem da madeira transportada ou depositada item desmatamento) XX.4.Depsito de madeira

1. Informar o volume de madeira depositado (em metro cbico ou metro estreo); 2. Informar se o investigado dispe de licena ambiental emitida pelo rgo ambiental competente (Fepam ou municpio), ou de declarao de iseno de licenciamento ambiental; 3. Informar se o investigado possui certido de Cadastro Florestal; 4. Informar se o investigado possui a 1 via da ATPF arquivada (prazo de dois anos); 5. Informar se o investigado possui Ficha de Controle Florestal - FIC-RS; 5. Informar se as espcies depositadas so de essncias nativas ou exticas; 6. Se possvel, indicar se existe identificao das espcies depositadas. (alm dos quesitos deve ser verificado se houve caracterizao da degradao ambiental provocada na origem da madeira transportada ou depositada item desmatamento) XX.5.Madeireiras 1. Identificar o empreendimento: endereo, tamanho e capacidade produtiva; 2. Informar equipamentos existentes no empreendimento; 3. Verificar se o empreendimento possui alvar de localizao, licena ambiental ou certificado de iseno de licenciamento. Informar quais documentos e prazo de validade; 4. Verificar a existncia de documentos de controle de produtos florestais; 5. Informar a apresentao de rudos e vibraes(atravs de entrevistas); 6. Informar a presena de emisses atmosfricas, bem como a existncia de dispositivos de conteno; 7. Informar se h disposio de resduos slidos e sua localizao (se prximos a reas de preservao permanente ou em floresta nativa); 8. Verificar se h evidncia de queima de resduos; 9. Verificar se h lanamento de efluentes lquidos em corpos hdricos; 10. Informar se h armazenamento de produtos perigosos (solventes, tintas, etc.) e quais as condies da situao; 11. Existe local para descarga e armazenamento de madeira em locais proibidos (APP e outros citados em lei).

XX.6.Drenagem de banhados 1. Informar sobre a existncia prvia de licena/autorizao do rgo ambiental competente. Se houver, anexar no inqurito; 2. Informar a situao esquemtica da rea atingida atravs de croqui ilustrativo; 3. Informar o tamanho da rea drenada (em hectares ou metros quadrados); 4. Informar as dimenses dos canais/valetas/drenos abertos (comprimento, largura e profundidade); 5. Se possvel, indicar o relevo do entorno onde se situa o banhado (vrzea, encosta de morro, topo de morro); 6. Se possvel, indicar a origem e o destino das guas do banhado antes de ter sido realizada a drenagem; 7. Se possvel, indicar a bacia hidrogrfica onde se insere o banhado; 8. Se possvel, indicar a existncia de degradao sobre a vegetao nativa do entorno; 9. Se possvel, indicar a existncia de atividades (agricultura tipo de lavoura, silvicultura, pastoreio, minerao, criao de animais) no entorno da rea degradada; 10. Se possvel, indicar se est sendo desenvolvida alguma atividade econmica no banhado drenado. Identificar esta atividade (agricultura tipo de lavoura, silvicultura, pastoreio, minerao, criao de animais); 14. Se possvel, indicar se a queimada ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservao. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade; 11. Fotos coloridas. XX.7.Barramento de curso dgua 1. Informar sobre a existncia prvia de licena/autorizao e outorga do rgo ambiental competente. Se houver, anexar no inqurito; 2. Informar a largura (originais) do curso dgua; 3. Informar o nome do curso dgua atingido; 4. Se possvel, indicar a profundidade do curso dgua no trecho submetido ao barramento; 5. Informar a bacia hidrogrfica onde se insere o curso dgua; 6. Informar sobre o material empregado para construo do barramento (sacos de areia, troncos/galhos, sacos plsticos, lona, blocos de rocha, terra, alvenaria); 7. Se possvel, indicar a origem do material empregado para construo do barramento; 8. Informar as dimenses do barramento (comprimento, largura e altura); 9. Informar se houve desvio total ou parcial do curso dgua pelo barramento; 10. Se possvel, indicar se houve instalao de bombas para suco de gua, o tipo (combustvel, eltrica) e se a mesma apresenta tela de proteo para evitar morte de peixes; 11. Se possvel, indicar a existncia de vertedouro e sua localizao (superior ou inferior);

12. Informar se houve interrupo total ou parcial do curso dgua; 13. Se possvel, indicar se houve afogamento de vegetao a montante (acima do barramento) ou a jusante (abaixo do barramento), o tipo de vegetao atingida e a rea; 14. Se possvel, indicar se o barramento impede a migrao de peixes; 15. Se possvel, indicar se houve eroso ou assoreamento do curso dgua; 16. Se possvel, indicar se houve prejuzos vizinhana a montante ou a jusante do barramento; 17. Informar o tipo de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo barramento e sua rea; 18. Se possvel, indicar a rea total da propriedade onde houve o barramento. XX.8.Dique ou taipa em curso dgua 1. Informar sobre a existncia prvia de licena/autorizao do rgo ambiental competente. Se houver, anexar no inqurito; 2. Informar a largura do curso dgua; 3. Informar o nome do curso dgua atingido; 4. Se possvel, indicar a profundidade do curso dgua no trecho onde foi executado dique ou taipa; 5. Informar a bacia hidrogrfica onde se insere o curso dgua; 6. Informar sobre o material empregado para construo do dique ou taipa (sacos de areia, troncos/galhos, sacos plsticos, lona, blocos de rocha, terra, alvenaria); 7. Se possvel, indicar a origem do material empregado para construo do barramento; 8. Informar as dimenses do dique ou taipa (comprimento, largura e altura); 9. Informar a distncia da margem do curso dgua at o dique ou taipa; 10. Se possvel, indicar se houve instalao de bombas para suco de gua, o tipo (combustvel, eltrica) e se a mesma apresenta tela de proteo para evitar morte de peixes; 11. Se possvel, indicar se houve destruio de vegetao ao longo do dique ou taipa, o tipo de vegetao atingida e a rea; 12. Se possvel, indicar se houve eroso ou assoreamento do curso dgua; 13. Se possvel, indicar se houve prejuzos vizinhana a montante ou a jusante do barramento; 14. Informar o tipo de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo barramento e sua rea; 15. Se possvel, indicar a rea total da propriedade onde houve o barramento. XX.9.Canal aberto em curso dgua 1. Informar sobre a existncia prvia de licena/autorizao e outorga do rgo ambiental competente. Se houver, anexar no inqurito; 2. Informar a largura (originais) do curso dgua; 3. Informar o nome do curso dgua atingido; 4. Se possvel, indicar a profundidade do curso dgua no trecho onde foi aberto o canal; 5. Informar a bacia hidrogrfica onde se insere o curso dgua;

6. Se possvel, indicar destino e caracterizao do material retirado do canal; 7. Informar as dimenses do canal (comprimento, largura e profundidade); 8. Informar se houve desvio total ou parcial do curso dgua pelo canal; 9. Se possvel, indicar se houve instalao de bombas para suco de gua, o tipo (combustvel, eltrica) e se a mesma apresenta tela de proteo para evitar morte de peixes; 10. Informar se houve instalao de comporta no canal; 11. Se possvel, indicar se houve destruio de vegetao pela construo do canal, o tipo de vegetao atingida e a rea; 12. Se possvel, indicar se houve eroso ou assoreamento do curso dgua; 13. Se possvel, indicar se houve prejuzos vizinhana a montante ou a jusante do ponto de abertura do canal; 14. Informar o tipo de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo canal e sua rea; 15. Se possvel, indicar a rea total da(s) propriedade(s) beneficiada(s) pela abertura do canal. XX.10.Minerao 1. Informar sobre a existncia de alvar de funcionamento, registro da outorga de lavra (DNPM) e licenciamento ambiental (Fepam) da minerao; 2. Informar as dimenses (altura, largura, comprimento) das pedreiras, cavas ou frentes de lavra; 3. Informar as coordenadas UTM (medidas com GPS) da rea de minerao; 4. Informar se a rea da minerao est cercada e sinalizada atravs de placas informativas; 5. Informar sobre a utilizao de explosivos e sobre a presena de Engenheiro de Minas (responsvel tcnico por planos de fogo); 6. Informar sobre a existncia de lago resultante do avano da minerao; 7. Se possvel, indicar a profundidade do lago (se existir); 8. Enviar fotografias coloridas das frentes de lavra; 9. Informar sobre a existncia de bacias de decantao de sedimentos; 10. Informar, no caso de pedreiras de basalto, granito (para brita) ou calcrio, sobre a existncia de britadores e moinhos (c/ fotos); 11. Informar se h emisso visvel de particulados (poeira) nos britadores ou moinhos; 12. Se possvel, indicar a existncia de sistemas aspersores de gua na sada dos britadores ou moinhos; 13. Informar sobre o local de deposio dos rejeitos da minerao (se constitui rea de preservao permanente ou no); 14. Informar, no caso de minerao de metais (ouro, prata, cobre, zinco, chumbo), sobre a presena de estoques de embalagens (cheias ou vazias) de cianeto (produto txico para extrao dos metais); 15. Informar, no caso de minerao de metais (ouro, prata, cobre, zinco, chumbo), sobre a existncia de piscinas de cianetao em atividade ou abandonadas.

XX.11.Minerao por dragagem de sedimentos em sistemas fluviais ou lacustres 1. Informar a largura do canal ou extenso do corpo hdrico de onde o sedimento extrado; 2. Informar a quantidade, tipos, capacidade e condies de licenciamento (Capitania dos Portos, Fepam) das dragas utilizadas; 3. Informar o horrio em que foi constatada a extrao e a conformidade deste horrio com eventuais licenas obtidas; 4. Informar a distncia entre a draga em atividade e as margens do corpo hdrico afetado ou de suas ilhas; 5. Enviar fotografias coloridas da atividade de dragagem, das margens dos corpos hdricos e das ilhas eventualmente afetadas pela dragagem de sedimentos; 6. Informar sobre