Questionário 9 - Elmo

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    Sanções.

    O descumprimento dos arts. 73, 75 e 77 da Lei nº 9.504/97 enseja asuspensão imediata da conduta edada, !uando "or o caso. Suportam assanções os a#entes p$%&icos, os partidos, co&i#ações e candidatos !ue de&asse %ene'ciarem (art. 73, ) *º+, independentemente de conecimento pr-io,!ue no caso - presumido por "orça da o%ri#ação &e#a& do a#ente p$%&ico.

    O a#ente p$%&ico pa#ar mu&ta no a&or de cinco a cem mi& 12 (art. 73, )4º+, cumu&ada ou não com outra sanção, !ue ser reco&ida pe&o a#enteresponse& pe&o ato, seja e&e candidato ou não, sendo dup&icada a cadareincidncia (art. 73, ) º+. mu&ta dee ser dosada de acordo com acapacidade econ6mica do in"rator, a #raidade da conduta e a repercussão!ue o "ato atin#iu

    O partido %ene'ciado pe&a conduta edada 'ca ec&u8do da distri%uição dosrecursos do undo artidrio (art. 73, ) 9º+. o candidato - ap&icada acassação do re#istro ou do dip&oma (art. 73, ) 5º+. :ão inconstituciona&idade neste dispositio, por!ue ;- impertu%e& a

     jurisprudncia do am "ormas de ine&e#i%i&idade?

    @ necessrio proar !ue o candidato "oi %ene'ciado. Aas, atenção, nemsempre ca%er cassação do re#istro ou do dip&oma em "ace da prtica daconduta edada. O disposto no art. 73, ) 5º, da Lei nº 9.504/97 não

    determina !ue o in"rator perca, automaticamente, o re#istro ou o dip&oma.:a ap&icação desse dispositio, reseraBse ao ma#istrado, o ju8>o daproporciona&idade, de maneira !ue a pena de cassação de re#istro ou dedip&oma, em decorrncia da prtica de conduta edada, pode deiar de serap&icada !uando o jui>, ana&isando o conteto da prtica i&8cita, eri'car !uea &esiidade - de 8n'ma etensão

    Cem por isso, tais condutas caracteri>am, ainda, ato de impro%idadeadministratia, sujeitando o in"rator ao ressarcimento inte#ra& do dano, seouer, perda da "unção p$%&ica, suspensão dos direitos po&8ticos de trs a

    cinco anos, pa#amento de mu&ta cii& de at- cem e>es o a&or daremuneração perce%ida pe&o a#ente e proi%ição de contratar com o oder$%&ico ou rece%er %ene"8cios ou incentios 'scais ou credit8cios, direta ouindiretamente, ainda !ue por interm-dio de pessoa jur8dica da !ua& sejasDcio majoritrio, pe&o pra>o de trs anos.

    B

    s condutas edadas se constituem em esp-cie do #nero a%uso deautoridade condene& por a"etar a &e#itimidade e norma&idade dos p&eitose, tam%-m, por io&ar o princ8pio da isonomia entre os concorrentes,

    amp&amente asse#urado na Eonstituição da 2ep$%&ica.

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    or isso, o o%jeto da representação - apurar uso indeido, desio ou a%usodo poder econ6mico ou do poder de autoridade, ou uti&i>ação indeida dee8cu&os ou meios de comunicação socia&, em %ene"8cio de candidato ou departido po&8tico.

    O a%uso de poder con'#uraBse no momento em !ue a norma&idade e a&e#itimidade das e&eições são comprometidas por condutas de a#entesp$%&icos !ue, a&endoBse de sua condição "unciona&, %ene'ciamcandidaturas, em mani"esto desio de 'na&idade. F o a%uso de poderecon6mico ocorre !uando determinada candidatura - impu&sionada pe&osmeios econ6micos de "orma a comprometer a i#ua&dade da disputa e&eitora&e a prDpria &e#itimidade do p&eito

    São eemp&os de a%uso de poder po&8ticoG a+ o&ume epressio denomeações e eonerações rea&i>adas nos trs meses !ue antecederam op&eitoH %+ nature>a das "unções atri%u8das aos car#os !ue não demandaamtamana moimentaçãoH c+ pu%&icidade, com n8tido carter e&eitora& depromoção da ima#emH d+ doação a%usia e maciça de &otesH e+ concessãode %ens e seriços sem eecução orçamentria no ano anterior ("otos,a&imentos, cestas %sicas, Dcu&os, etc. em !uantidades e&ead8ssimas+ I (c.de J5..J009 no 2E=K nº 9*, re&. Ain. e&i iscer+H "+ concessão de%ene"8cios a seridores p$%&icos estaduais nas proimidades das e&eiçõesmunicipais, desde !ue eidenciada a possi%i&idade de aer reeos nacircunscrição do p&eito municipa&, diante da coincidncia de e&eitores (c. de*.*.J00 no 2=spe no J.054, re&. Ain. Eesar s"or 2oca.+

    con'#uração das condutas edadas aos a#entes p$%&icos não depende dapotencia&idade &esia de o ato inuenciar o resu&tado do p&eito, j !ue presunção &e#a& de !ue a prtica dessas condutas tende a a"etar ai#ua&dade de oportunidades entre candidatos nos p&eitos e&eitorais,independentemente de sua repercussão.