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Tel: + 258 845547368 E-mail: HU[email protected] U NUIT: 500001720 QUESTIONÁRIO SOBRE OS MEMBROS DA UNIÃO INTERNACIONAL DOS JUÍZES DE LÍNGUA PORTUGUESA O presente questionário vai ser respondido pela Presidente da Direcção em colaboração com um membro activo, a juíza Joana Quinze, e vogal do Conselho Executivo da UIJLP. UA. A realidade das associações de juízes membro da UIJLP 1. A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), é uma organização não governamental, constituída por juízes profissionais moçambicanos das diversas jurisdições (judicial, administrativa, conselho constitucional), criada a 19 de Novembro de 2004, na Matola, Província de Maputo e com a sua sede nesta Cidade e tem como objecto (art. 4º dos Estatutos): a) Promover a defesa, dignificação e a independência da função de juiz; b) Assegurar a representação dos juízes na defesa dos interesses profissionais, morais e materiais; c) Propor aos competentes órgãos do Estado as reformas que visem a melhoria do sistema judiciário; d) Promover e estimular a solidariedade e coesão entre os juízes; e) Defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função; 1

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Tel: + 258 845547368 E-mail: [email protected] NUIT: 500001720

QUESTIONÁRIO SOBRE OS MEMBROS DA UNIÃO

INTERNACIONAL DOS JUÍZES DE LÍNGUA PORTUGUESA

O presente questionário vai ser respondido pela Presidente da Direcção em

colaboração com um membro activo, a juíza Joana Quinze, e vogal do Conselho Executivo

da UIJLP.

UA. A realidade das associações de juízes membro da UIJLP

1. A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), é uma organização não

governamental, constituída por juízes profissionais moçambicanos das diversas

jurisdições (judicial, administrativa, conselho constitucional), criada a 19 de

Novembro de 2004, na Matola, Província de Maputo e com a sua sede nesta

Cidade e tem como objecto (art. 4º dos Estatutos):

a) Promover a defesa, dignificação e a independência da função de juiz;

b) Assegurar a representação dos juízes na defesa dos interesses profissionais,

morais e materiais;

c) Propor aos competentes órgãos do Estado as reformas que visem a melhoria

do sistema judiciário;

d) Promover e estimular a solidariedade e coesão entre os juízes;

e) Defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função;

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f) Prestar auxílio e assistência necessários ao cônjuge, descendentes e

familiares dependentes do associado, em caso de óbito deste;

g) Promover a realização de actividades académicas, recreativas e culturais,

nomeadamente organização de colóquios, conferências e seminários;

h) Informar aos seus associados das questões de interesse profissional;

i) Promover a publicação e fornecimento de livros e revistas jurídicas de

interesse para os associados;

j) Desencadear acções visando a elevação do nível de formação dos juízes;

k) Estabelecer intercâmbios com outros organismos similares, nacionais e

internacionais;

l) Pugnar pela efectivação dos direitos e regalias constantes do estatuto dos

magistrados judiciais e demais legislação, incluindo os relativos à

independência económica e condições de segurança dos juízes;

m) Lutar pela melhoria das condições de trabalho para os juízes.

A associação conta hoje com 55 associados, todos são magistrados judiciais.

São órgãos da associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Os órgãos sociais são eleitos e o mandato tem a duração de três anos, renovável

apenas uma vez.

A AMJ ainda não possui um site, mas tem um endereço físico e electrónico um

número de telefone que são os seguintes:

Bairro da Malhangalene A

Rua António da Conceição, nº 55 r/c

Cidade de Maputo

Tel: + 258 845547368 E-mail: [email protected]

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- Presidente da Direcção:

Vitalina Papadakis

Residente na Cidade de Maputpo

Tel. +258 82 4747970

e-mail: [email protected]

- Secretária Executiva

Osvalda Joana

Residente na Cidade de Maputpo

Tel. +258 82 4747970

e-mail: [email protected]

- Tesoureiro

Pascoal Francisco Jussa

Residente na Cidade da Matola – Maputo

Tel: + 258 828557150

- Vogal

Bernardo Bento Chuzuaio

Residente na Cidade de Maputo

Tel: +258 825023440

- Vogal

Dário Ossumane

Residente da Cidade de Chimoio (Província de Manica)

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Tel: +258 842700000

- Logotipo

A AMJ é a primeira e a única Associação de juízes em Moçambique e não

existem movimentos ou grupos de juízes. É uma Associação formalizada em 19

de Novembro de 2004.

UB. Caracterização da organização judiciária do país do membro

associado

U1-Governação do sistema judicial

Em Moçambique existem os tribunais judiciais e os tribunais administrativos.

A função judicial é exercida pelos seguintes tribunais:

- Tribunal Supremo

- Tribunais Superiores de Recurso

- Tribunais Judiciais de Província

- Tribunais Judiciais de Distrito (de 1ª e 2ª classes)

Foram criados dois tribunais de competência especializada, o tribunal de menores e o tribunal

de polícia (estes existem apenas um de cada e funcionam na capital do país).

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O maior tribunal judicial é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e localiza-se na Capital,

Maputo.

Na Cidade de Maputo todos os tribunais distritais são de 1ª Classe, com competência para,

em matéria criminal, julgar as infracções criminais que correspondam a pena não superior a

12 anos de prisão maior, e, em matéria cível, julgar acções cujo valor não exceda cem vezes o

salário mínimo nacional.

A função Administrativa é exercida pelos tribunais administrativos. Existia apenas um a

funcionar na capital do país, e, actualmente, foram instalados 3 tribunais nas Províncias da

Zambézia, Nampula e Sofala.

Existem duas espécies e tribunais administrativos de competência especializada, os tribunais

fiscais e os tribunais aduaneiros, nas províncias da Zambézia, Sofala, Nampula e Maputo.

O Tribunal administrativo é o órgão superior dos tribunais administrativos, fiscais e

aduaneiros.

O Tribunal Administrativo tem uma secção de contas. Assim, não existe em Moçambique um

tribunal de contas.

Nos termos do artigo 224º da Constituição República de Moçambique, os tribunais militares

só poderão ser criados durante a vigência do estado de guerra, com competência para o

julgamento de crimes de natureza estritamente militar.

O Conselho Constitucional é o órgão de soberania ao qual compete especialmente

administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucionais, no lugar de um

Tribunal Constitucional.

Nos termos da nova Lei de Organização Judiciária (aprovada pela Lei nº 24/2007,

de 20 de Agosto), existem três instâncias de recurso Tribunais Judiciais de

Província, Tribunais Superiores de Recurso e Tribunal Supremo. Só que neste

momento só existem duas, pois os tribunais superiores ainda não entraram em

funcionamento, porque os juízes desembargadores ainda não foram nomeados,

embora já tenham sido seleccionados por meio de concurso público, no início do

presente ano.

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Em relação aos tribunais administrativos existe apenas uma única instância de

recurso que é tribunal administrativo em funcionamento na capital do país, e tem

as seguintes competências:

Existe um Conselho Superior da Magistratura Judicial e um Conselho Superior da

Magistratura Administrativa.

O Conselho superior da magistratura judicial é competente para:

a) Propor ao Presidente da República a nomeação dos juízes conselheiros do

Tribunal Supremo;

b) Nomear, colocar, transferir, promover, aposentar, exonerar, apreciar o mérito

profissional, exercer acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de

idêntica natureza respeitantes aos magistrados judiciais;

c) Apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os oficiais de

justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída aos juízes;

d) Processar e julgar as suspeições levantadas contra qualquer dos seus membros

e processos da sua competência;

e) Ordenar a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias, bem como de

inquéritos e sindicâncias aos tribunais;

f) Aprovar o regulamento interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial;

g) Analisar o projecto de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura

Judicial;

h) Dar pareceres e fazer recomendações sobre a política judiciária, por iniciativa

ou a pedido do Presidente da República, da Assembleia da República ou do

Governo;

i) Exercer as demais competências conferidas por lei.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial é composto por 20 membros (art.

129º, da Lei nº 7/2009, de 11 de Março):

- Presidente do Tribunal Supremo; 6

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- Vice-Presidente do Tribunal Supremo;

- Duas personalidades designadas pelo Presidente da República;

- Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República, segundo o critério

de representação proporcional;

- Sete magistrados judiciais das diversas categorias, todos eleitos pelos seus pares,

sendo um juiz conselheiro, dois juízes desembargadores, três juízes de direito A

ou B e dois juízes de direito C ou D;

- quatro oficiais de justiça, com intervenção restrita à discussão e votação das

matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função

disciplinar sobre os oficiais de justiça.

Dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, dois são por

inerência de funções (Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo), 11, sete

juízes (conselheiros, juízes desembargadores, juízes de direito A, B, C e D) e 4

oficiais de justiça, são eleitos pelos seus pares e dois são designados pelo

Presidente da República, cinco são eleitos pela Assembleia da República, segundo

o critério de representação proporcional.

É o Conselho Superior da Magistratura Judicial que tem competência para tratar

das questões do estatuto profissional dos juízes (carreira, disciplina/deontologia e

demais questões estatutárias)

a) Existem estatísticas da justiça?

Existem estatísticas da justiça, mas não tenho acesso, pois embora sejam referidos

nos discursos de abertura o ano judicial, não são colocados à disposição dos

juízes. São dados elaborados pelo Tribunal Supremo e cabe a este órgão cudar da

sua publicação.

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U2. As profissões da justiça

O recrutamento de juízes é feito por concurso público, seguido de um curso

específico de ingresso (o candidato deverá ter aproveitamento). Cabe ao

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, tutelado pelo Ministério da Justiça,

abrir o concurso público, que no momento são duas vezes por ano, uma a meio

do ano e a outra no fim.

O ingresso na magistratura judicial é por concurso público, precedido de

formação inicial numa escola de Formação, reconhecida pelo Conselho

Superior da Magistratura Judicial.

A maior parte dos juízes em Moçambique foram formados pelo Centro de

Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ).

A escola existente designa-se por Centro de Formação Jurídica e Judiciária e é

tutelado pelo Ministério da Justiça.

A formação de magistrados em país estrangeiro existe apenas em relação a

formação inicial no Centro de Estudos Judiciários, em Portugal.

Para além das magistraturas e do Ministério Público existe a magistratura

administrativa.

O sistema de recrutamento dos magistrados do Ministério Público é o mesmo

para a magistratura judicial e administrativa.

As carreiras profissionais é que estão autonomizadas.

A formação de magistrados do Ministério Público e judicial também têm o

mesmo sistema.

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Não existe possibilidade de permutas entre as carreiras de juiz e de magistrado

do Ministério Público.

As garantias constitucionais dos juízes são:

- Independência e inamovibilidade

Os deveres estatutários dos juízes vêm previstos no art. 39º, nº 2 do Estatuto

dos Magistrados Judiciais e estes são:

a) Desempenhar a sua função com honestidade, seriedade, imparcialidade e

dignidade;

b) Guardar segredo profissional nos termos da lei;

c) Comporta-se na vida pública e privada de acordo com a dignidade e o

prestígio do cargo que desempenha;

d) Tratar com urbanidade e respeito os intervenientes nos processos,

nomeadamente, os representantes do Ministério Público, os profissionais

do fórum e os funcionários;

e) Comparecer pontualmente às diligências marcadas;

f) Abster-se de manifestar por qualquer meio, opinião sobre o processo

pendente de julgamento ou de decisão, ou juízo sobre despachos,

pareceres, votos ou sentenças de órgãos judiciais ou do Ministério Público,

ressalvada a crítica nos autos no exercício da judicatura ou em obras

técnicas;

g) Abster-se de aconselhar ou instruir as partes, em qualquer litígio e sob

qualquer pretexto, salvo nos casos permitidos pela lei processual.

População do país e o número de juízes?

Segundo o último censo populacional realizado em 2007, Moçambique tem

20,2 milhões de habitantes.

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Moçambique tem 271 magistrados judiciais, dos quais 187 são homens e 84

mulheres; 202 são licenciados em direito (128 homes e 73 mulheres) e 2

mestres (1 homem e 1 mulher).

Nos tribunais distritais existem 87 juízes (48 homens e 39 mulheres), dos

quais 66 são licenciados (57 homens e 9 mulheres).

Existe um sistema de formação contínua dos juízes, mas a selecção não

obedece a critérios claros, pois nem sempre é de acordo com a área de

actuação e há uns que frequentam mais cursos do que outros. Essa formação

tem carácter obrigatório?

A advocacia encontra-se estabelecida numa ordem, designada por Ordem de

Advogados de Moçambique.

Designa-se por Ordem dos Advogados de Moçambique, usando a sigla OAM.

Os órgãos:

- Assembleia-geral

- Bastonário

- Conselho jurisdicional

- Conselho nacional

- Assembleias provinciais

- Conselhos provinciais

- Delegados

O início do exercício da advocacia é sempre precedido de um período de

estágio sob orientação da Ordem dos Advogados e direcção de um advogado

patrono, destinado a habilitar e certificar que o candidato, licenciado em

Direito, obteve formação técnico-profissional e deontológica adequada ao

início da actividade e para a aquisição do título de advogado.

No acto da inscrição o candidato preenche um impresso e paga uma taxa.

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O estágio é composto por três fases: a primeira tem a duração de três meses e

aqui o candidato tem de responder questões de direito, à semelhança da

avaliação num curso de direito; a segunda tem a duração de nove meses, na

qual o candidato é submetido a exercícios práticos no escritório; a terceira e

última fase é de peças processuais das quais deve constar alegações de

recurso.

Em cada fase apresenta-se um relatório com o parecer do patrono que é

entregue à Ordem.

Por fim o Conselho Consultivo faz a avaliação do candidato.

UC. Caracterização do sistema jurídico do país do membro associado

Lei fundamental/Constituição e a data do respectivo texto

A lei fundamental de Moçambique é a Constituição da República de Moçambique,

aprovado pela Assembleia da República em 16 de Novembro de 2004

O poder ou a autoridade dos tribunais na Constituição

Artigo 212 da CRM

1. “os tribunais têm como objectivo garantir e reforçar a legalidade como factor da

estabilidade jurídica, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e

liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos

e entidades com existência legal.

2. Os tribunais penalizam as violações da legalidade e decidem pleitos e acordo com

o estabelecido na lei.”

Art. 215º da CRM

“As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos

e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de outras autoridades.”

Garantia da independência dos tribunais e dos juízes

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Art. 217º da CRM

1. “No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem

obediência à lei.

2. Os juízes têm igualmente as garantias de imparcialidade e irresponsabilidade.

3. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados

ou demitidos, senão nos casos previstos na lei.”

O Parlamento Moçambicano

Moçambique tem uma Assembleia da República, actualmente com bancadas parlamentares

(Frelimo – Frente de Libertação de Moçambique -, Renamo – Movimento de Resistência de

Moçambique - e MDM – Movimento Democrático de Moçambique)

Assembleia da República é o órgão legislativo do país

Processo legislativo

Os actos legislativos da Assembleia da República assumem a forma de lei e as demais

deliberações revestem a forma de resolução e são publicadas no Boletim da República.

A iniciativa de lei pertence:

- aos deputados

- às bancadas parlamentares

- às comissões da Assembleia da República

- ao Presidente da República

- ao Governo

A discussão das propostas e projectos de lei e de referendo compreende um debate na

generalidade e outro na especialidade. A votação compreende uma votação na generalidade,

uma votação na especialidade e uma votação final global. Se a Assembleia assim o deliberar,

os textos aprovados na generalidade serão votados na especialidade pelas comissões, sem

prejuízo o poder de avocação pelo Plenário e do voto final deste para a provação global.

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O sistema governativo de Moçambique

Moçambique é um país democrático baseado num sistema político multipartidário. A

Constituição da República consagra, entre outros, o princípio da liberdade de associação e

organização política dos cidadãos, o princípio da separação dos poderes legislativo, executivo

e judiciário, e a realização de eleições livres.

O país possui dezenas de formações políticas sendo, contudo, as principais a FRELIMO

(Frente de Libertação de Moçambique - no poder), a RENAMO (Resistência Nacional de

Moçambique) e, o recente, o MDM (Movimento Democrático de Moçambique), surgido no

fim do 1◦ semestre de 2009. O sistema de governação é presidencialista tendo o Presidente da

República como Chefe do Estado, do Governo e Comandante em Chefe das Forças Armadas.

O Presidente de Moçambique, de acordo com a constituição, é eleito por sufrágio directo e

universal.

O Governo é formado e dirigido pelo Presidente da República, com a ajuda de um Primeiro-

ministro, também por ele nomeado.

O poder legislativo é exercido pela Assembleia da República composto por 250 deputados,

eleitos por sufrágio directo e universal. A duração dos mandatos, tanto do Presidente da

República como da Assembleia da República é de cinco (5) anos.

Papel da Presidência da República

O Presidente da República é o chefe de Estado, simboliza a unidade nacional, representa a

Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do

Estado.

Papel do Governo

O Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros, que assegura a

administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela

segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico,

implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a

política do país.

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Códigos existentes em Moçambique

Existem códigos para regulamentar os aspectos fundamentais dos negócios jurídicos e

da matéria criminal/penal, só não existem códigos para regulamentarem matéria

administrativa.

Os códigos fundamentais são:

- Código de Processo Penal

- Código de Processo Civil

- Código de Processo de Trabalho

- Código Civil

- Código penal

- Código Comercial

- Código das Custas

- Código da Estrada

Papel desempenhado pela lei e pela jurisprudência na actividade jurídica

Temos uma jurisprudência escassa e guiamo-nos mais pela jurisprudência portuguesa

(do período colonial).

A principal fonte é a lei.

A legislação e o direito estrangeiro que mais influenciam a ordem jurídica

moçambicana é a portuguesa

1Dos país dos membros da UIJLP, Moçambique tem mais relações de cooperação

internacional com Angola, Brasil, Portugal e Timor Leste.

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Em Moçambique existem faculdades de direito e as que se consideram de maior

prestígio são:

- Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane (Universidade Pública)

- Faculdade de Direito da A Politécnica

- Faculdade de Direito do Instituto Superior de Ciências e Tecnologias de Moçambique

- Faculdade de Direito da UDM

- Faculdade de Direito da Universidade Católica de Moçambique

USÍMBOLOS NACIONAIS

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Armando Emílio Guebuza

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EMBLEMA DE MOÇAMBIQUE

BANDEIRA DE MOÇAMBIQUE

VERMELHO – A resistência secular ao colonialismo, a luta armada de

libertação nacional e a defesa da soberania

VERDE - As riquezas do solo

PRETO - O continente africano

AMARELO DOURADO - As riquezas do subsolo

BRANCO – A justeza da luta do Povo Moçambicano e a Paz

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Hino Nacional:

Na memória da África e do Mundo Pátria bela dos que ousaram lutar

Moçambique o teu nome é liberdade O sol de Junho para sempre brilhará

Moçambique nossa terra gloriosa

pedra a pedra construindo o novo dia milhões de braços, uma só força ó pátria amada vamos vencer

Povo unido do Rovuma ao Maputo

colhe os frutos do combate pela Paz cresce o sonho ondulado na bandeira e vai lavrando na certeza do amanhã

Moçambique nossa terra glorioso

pedra a pedra construindo o novo dia milhões de braços, um só força ó pátria amada vamos vencer

Flores brotando do chã do teu suor Pelos montes, pelos rios, pelo mar nós juramos por ti, ó Moçambique nenhum tirano nos irá escravizar

Moçambique nossa terra gloriosa

Pedra a pedra construindo o novo dia Milhões de braços, uma só força Ó pátria amada vamos vencer

HUConstituição da República de MoçambiqueUH

UCapital de Moçambique:U Maputo

UProvíncias:U Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Tete, Zambézia, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza e Maputo

ULocalização:U A República de Moçambique está situada na costa Sul-Oriental da África, tendo a fronteira terrestre uma extensão de 4.330 Km. A norte situa-se a Tanzânia, a noroeste faz fronteira com o Malawi e com a Zâmbia, a oeste com o Zimbabué e República da África do Sul e a sul com a Suazilândia. A leste, é banhado pelo Oceano Índico, tendo uma extensão de costa de 2.515 km. A superfície total é de 799.380 quilómetros quadrados.

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URelevo, vegetação e hidrografia:U O território é, em cerca de 44%, constituído por planícies, sobretudo a sul. Mais para norte e interior, surgem os planaltos. As zonas montanhosas constituem 13% do país, sendo o monte Binga o ponto mais elevado, com 2.436 m. A rede hidrográfica compreende mais de 60 rios, de que se destacam o Zambeze, o Limpopo, o Rovuma, o Lúrio, o Incomati, entre outros.

UClima:U O clima é influenciado pelo regime de monções do Índico e pela corrente quente do canal de Moçambique. Apresenta características de temperado nas regiões montanhosas e de tropical nas restantes zonas - chuvoso no norte e centro e mais seco na metade neridional. A temperatura e a humidade diminuem de norte para sul, distinguindo-se duas estações: a das chuvas, de Novembro a Março, e a seca, mais acentuada de Abril a Setembro.

UPopulação:U 20.069.738 habitantes em 2007, segundo o INE (16.985.200 habitantes em 1997). Estima-se ainda que 9.897.116 sejam homens e 10.682.149 sejam mulheres. Esperança de vida 42.1 anos. Alfabetização 38.7%.

ULínguas:U Português (língua oficial), Em Moçambique foram identificadas diversas línguas nacionais, todas da grande HUfamília de línguasUH HUbantuUH, sendo as principais (de sul para norte): HUXiTsongaUH, HUXiChopeUH, HUBiTongaUH, Xironga, HUXiSenaUH, HUXiShonaUH, HUciNyungweUH, HUeChuwaboUH, HUeMacuaUH, HUeKotiUH, HUeLomweUH, HUciNyanjaUH, HUciYaoUH, HUXiMacondeUH e HUkiMwaniUH, Kiswahili. São também falados o HUurduUH e o HUgujaratiUH (falado pela comunidade indiana) e Inglês (ensinado na Escola Secundária)

UMoeda:U HUMeticalUH (MT).

UHistória:U No século XV mercadores árabes fundaram colónias comerciais em Sofala, Quelimane, Angoche e na ilha de Moçambique. A Ilha de Moçambique viria a ser visitada pela frota de Vasco de Gama no dia 2 de Março de 1498, vindo os Portugueses a ocupar Sofala em 1506. De início, Moçambique era governada como parte constituinte da Índia portuguesa, tornando-se mais tarde numa administração separada. Foi colónia portuguesa até 1951 e a partir daí província ultramarina. A FRELIMO - Frente de Libertação de Moçambique constituiu-se em 1962 e lançou uma campanha militar em 1964. Moçambique torna-se país independente no dia 25 de Junho de 1975.

UPolítica:U República de Moçambique. UForma de EstadoU: República (Parlamentar) UConstituiçãoU: Proclamada com a independência, a 25 de Junho de 1975. Revista em Agosto de 1978 e em Novembro de 1990. UPoder PolíticoU: são reconhecidos como órgãos de soberania o HPresidente da RepúblicaH, o HConselho de MinistrosH, os tribunais e o Conselho Constitucional. O Presidente da República é eleito por sufrágio directo, secreto e pessoal para mandatos de cinco anos, podendo ser reeleito apenas duas vezes consecutivas.

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UVistos:U Vistos de UentradaU podem ser tratados antecipadamente, nas missões Diplomáticas de Moçambique no estrangeiro ou directamente junto da Direcção Nacional de Migração. Vistos de trabalho ou de residência são obrigatoriamente solicitados à Migração. Entretanto, visitantes de Países onde não existe uma Representação Diplomática Moçambicana, podem comprar Vistos na fronteira

UPerfil económico: PIB per capita: US$ 897 (2007) Recursos naturais: Energia hidroeléctrica, gás, carvão, minerais, madeiras, terra agrícola. Principais produtos importados: bens alimentares, produtos químicos e combustíveis, maquinaria e equipamento de transporte. Principais produtos exportados: Camarão, algodão, cajú, açucar, chá, copra

UD. Lista dos sítios electrónicos e dos endereços (físicos e electrónicos)

das instituições com mais interesse em Moçambique

1. Presidência da República

Endereço:

Escritório do Presidente: Av. Julius Nyerere, nº 1780

Caixa Postasll 283

Tel. +258 491121/21491122/21491123

Fax: +258 492065 Cel.: + 258 82 3038520 Maputo - Moçambique

2. Assembleia da República

Av. 24 de Julho, nº 3573 Caixa Postal 1516 Tel. +258 21321037 / +258 21323306/+258 21400820/+25821225209 Fax: +258 310674 Cel: +258 82 3015745/82 3015748 + 258 84 4008001/84 4009001 e-mail: [email protected] [email protected]

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Maputo - Moçambique

3. Tribunal Supremo

Av. Vladimir Lénine, nº 103 Caixa Postal 278 Tel. +258 21321037 / +258 21323306 Fax: +258 310674 Maputo - Moçambique

4. Conselho Constitucional

Rua Mateus Sansão Muthemba nº 493

Caixa Postal 2372

Tel. +258 21487431

Fax: +258 21487432

Website: http.www.constitucional.or.mz

Maputo – Moçambique

5. Conselho Judicial Conselho Superior de Magistratura Judicial

Av. Ahmed Sekou Touré, nº 21, 3º andar

Tel. +258 21 493457

Fax: +258 21492281

Maputo – Moçambique

6. Ministério da Justiça

Ministra: Benvinda Levi

Vice-Ministro:Alberto Nkutumula

Endereço:

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Av. Julius Nyerere 33

Telefone: +258 21 491613/ +258 21 490940

Fax: +258 21 494264

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7. Ordem dos Advogados

Av. 24 de Julho, 2096, 6o Andar,

Prédio Progresso

Telefone Fixo : +258 21431634

Telemóvel Celular : +258 82 3038218

Fax : +258 21431635

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8. Escola de Formação Jurídica

- Centro de Formação Jurídica e Judiciária

Bairro do Fomento, Rua de Mutateia, 1752

Tel. +258 – 21781615/ 781

Fax: +258 21781649

Cel. +258 823216850

e-mail: [email protected]

Caixa Postal 2749

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9. Faculdades de Direito

Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane

Av. Kenneth Kaunda, nº 960

21Caixa Postal 257

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Tel. +258 2148882

Telefax: +258 21494630

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