Questões 9784 organizadas

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  • 7/26/2019 Questes 9784 organizadas

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    Os preceitos da Lei 9784 no se aplicam aos rgos dos Poderes Legislativo eJudicirio da Unio.

    Referente comunicao dos atos processuais, no caso de interessadosindeterminados, desconhecidos ou com domiclio indefinido, a intimao pode

    ser dispensada

    Referente instruo no processo administrativo, os interessados serointimados de prova ou diligncia ordenada, com antecedncia mnima de trsdias teis, mencionando-se data, hora e local de realizao.

    Quando dados, atuaes ou documentos solicitados ao interessado foremnecessrios apreciao de pedido formulado, o no atendimento no prazofixado pela Administrao para a respectiva apresentao implicar suspensodo processo.

    So legitimados como interessados no processo administrativoas pessoas ouas associaes legalmente constitudas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Conforme a Lei 9784 os atos do processo devem realizar-se preferencialmentena sede do rgo, cientificando-se o interessado se outro for o local derealizao.

    Referente instruo processual, os elementos probatrios devero serconsiderados na motivao do relatrio e da deciso.

    No processo administrativo, se um parecer obrigatrio e no vinculante deixarde ser emitido no prazo fixado, o processo poder ter prosseguimento e serdecidido com sua dispensa, sem prejuzo da responsabilidade de quem se omitiuno atendimento.

    Do recurso administrativo no poder ocorrer gravame situao do recorrente.

    Tero prioridade na tramitao, em qualquer rgo ou instncia, os procedimentos

    administrativos em que figure como parte ou interessado a pessoa com idade igual ou

    superior a 65 anos.

    Conforme a Lei do processo administrativo o reconhecimento de firma serexigido em qualquer processo administrativo.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio de garantia dos direitos comunicao, apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recursos, nos processos de que possam resultar sanes e nassituaes de litgio se do em respeito ao princpio da ampla defesa econtraditrio.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade quetenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou

    representante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiro ouparente e afins at o segundo grau.

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    Quando dados, atuaes ou documentos solicitados ao interessado foremnecessrios apreciao de pedido formulado, o no atendimento no prazofixado pela Administrao para a respectiva apresentao implicararquivamento do processo.

    Referente instruo processual, quando o interessado declarar que fatos edados esto registrados em documentos existentes na prpria Administraoresponsvel pelo processo ou em outro rgo administrativo, o rgocompetente para a instruo prover, de ofcio, obteno dos documentos oudas respectivas cpias.

    Concluda a instruo de processo administrativo, a Administrao tem o prazode at trinta dias para decidir, salvo prorrogao por igual perodoexpressamente motivada.

    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dos

    fundamentos jurdicos, quando deixem de aplicar jurisprudncia firmada sobre aquesto ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatrios oficiais.

    O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que decorramefeitos favorveis para os destinatrios decai em dez anos, contados da data emque foram praticados, salvo comprovada m-f.

    Pode ser argida a suspeio de autoridade ou servidor que tenha amizadentima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivoscnjuges, companheiros, parentes e afins de qualquer grau.

    Referente comunicao dos atos processuais a intimao observar aantecedncia mnima de 3 dias teis quanto data de comparecimento.

    Em um processo administrativo verificou-se que era necessria a prestao deinformaes pelos interessados e foram expedidas intimaes para esse fim,mencionando-se data, prazo, forma e condies de atendimento. No sendoatendida essa intimao, o rgo competente poder suprir de oficio a omisso,no se eximindo de proferir a deciso.

    No processo administrativo, se um parecer obrigatrio e no vinculante deixar

    de ser emitido no prazo fixado, o processo poder ter prosseguimento e serdecidido com sua dispensa, responsabilizando quem der causa ao atraso.

    Se a Administrao considerar que o interesse pblico assim o exigir, adesistncia ou renncia do interessado no prejudicar o prosseguimento doprocesso.

    O indeferimento de alegao de suspeio poder ser objeto de recurso, semefeito suspensivo.

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    Referente instruo no processo administrativo, os interessados serointimados de prova ou diligncia ordenada, com antecedncia mnima de cincodias teis, mencionando-se data, hora e local de realizao.

    No que se refere desistncia no processo administrativo, havendo vrios

    interessados, a desistncia ou renncia de quem tenha formulado atingir atodos os envolvidos.

    O prazo para interposio de recurso administrativo ser contado a partir de quemomento?

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo administrativodependem de forma determinada seno quando a lei expressamente a exigir.

    O comparecimento consulta pblica no confere, por si, a condio deinteressado do processo, mas confere o direito de obter da Administrao

    resposta fundamentada, que poder ser comum a todas as alegaessubstancialmente iguais.

    Os interessados tm direito vista do processo e a obter certides ou cpiasreprogrficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados edocumentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito privacidade, honra e imagem.

    A Administrao deve anular seus prprios atos, quando eivados de vcio delegalidade, e pode revog-los por motivo de convenincia ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos.

    O recurso administrativo tramitar no mximo por duas instnciasadministrativas, salvo disposio legal diversa.

    A partir de qual momento o prazo para decidir um recurso administrativo dever

    ser contado?

    O prazo para decidir um recurso administrativo de trinta dias, podendo ser

    prorrogvel por igual perodo.

    Conforme a Lei do processo administrativo a autenticao de documentosexigidos em cpia no poder ser feita pelo rgo administrativo.

    Referente comunicao dos atos processuais a intimao observar aantecedncia mnima de 5 dias teis quanto data de comparecimento.

    Referente comunicao dos atos processuais, no prosseguimento doprocesso, ser garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Referente instruo processual, quando o interessado declarar que fatos edados esto registrados em documentos existentes na prpria Administraoresponsvel pelo processo ou em outro rgo administrativo, o rgo

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    competente para a instruo prover, de ofcio, obteno dos documentos oudas respectivas cpias.

    No processo administrativo, se um parecer obrigatrio e vinculante deixar de seremitido no prazo fixado, o processo no ter seguimento at a respectiva

    apresentao, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    Concluda a instruo de processo administrativo, a Administrao tem o prazode at sessenta dias para decidir, salvo prorrogao por igual perodoexpressamente motivada.

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo devem realizar-se em dias teis, no horrio normal de funcionamento da repartio na qualtramitar o processo, no podendo em hiptese alguma ultrapassar esse horrio.

    Quando dados, atuaes ou documentos solicitados ao interessado forem

    necessrios apreciao de pedido formulado, o no atendimento no prazofixado pela Administrao para a respectiva apresentao implicararquivamento do processo.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade quetenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ourepresentante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiro ouparente e afins de qualquer grau.

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos j iniciados, cujo adiamentoprejudique o curso regular do procedimento ou cause danos ao interessado ou Administrao devero ser concludos.

    Referente instruo no processo administrativo, os interessados serointimados de prova ou diligncia ordenada, com antecedncia mnima de dezdias teis, mencionando-se data, hora e local de realizao.

    A motivao um princpio expresso da Lei do processo administrativo.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio daobservncia das formalidades essenciais garantia dos direitos dos

    administrados.A edio de atos de carter normativo no pode ser delegada.

    Referente instruo processual, facultado os elementos probatrios seremconsiderados na motivao do relatrio e da deciso.

    No que se refere desistncia no processo administrativo, o interessado poder,mediante manifestao escrita, desistir total ou parcialmente do pedidoformulado ou, ainda, renunciar a direitos disponveis.

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    Em deciso na qual se evidencie no acarretarem leso ao interesse pbliconem prejuzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanveis poderoser revogados pela prpria Administrao.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio da indicao dos

    pressupostos de fato e de direito que determinarem a deciso se d em respeitoao princpio da motivao.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado formularalegaes e apresentar documentos antes da deciso, os quais sero objeto deconsiderao pelo rgo competente.

    A competncia irrenuncivel, mesmo nos casos de delegao e avocao.

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo devem serproduzidos por escrito, em vernculo, com a data e o local de sua realizao e a

    assinatura da autoridade responsvel.

    1oA abertura da consulta pblica ser objeto de divulgao pelos meiosoficiais, a fim de que pessoas fsicas ou jurdicas possam examinar os autos,fixando-se prazo para oferecimento de alegaes escritas.

    No processo administrativo, encerrada a instruo, o interessado ter o direitode manifestar-se no prazo mximo de dez dias, salvo se outro prazo forlegalmente fixado.

    Um rgo administrativo e seu titular no podero delegar parte da suacompetncia a outros rgos ou titulares, desde que estes no lhe sejamhierarquicamente subordinados.

    Conforme a Lei 9784 os atos do processo devem realizar-se preferencialmentena sede do rgo, cientificando-se o interessado se outro for o local derealizao.

    Referente comunicao dos atos processuais, no prosseguimento doprocesso, no ser garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Salvo disposio legal especfica, de dez dias o prazo para interposio derecurso administrativo, contado a partir da cincia ou divulgao oficial dadeciso recorrida.

    O rgo competente para decidir o recurso poder confirmar, modificar, anularou revogar, total ou parcialmente, a deciso recorrida, se a matria for de suacompetncia.

    Referente instruo do processo, o comparecimento consulta pblica noconfere, por si, a condio de interessado do processo, mas confere o direito deobter da Administrao resposta fundamentada, que poder ser comum a todas

    as alegaes substancialmente iguais.

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    No que se refere desistncia no processo administrativo, o interessado poder,mediante manifestao oral, desistir total ou parcialmente do pedido formuladoou, ainda, renunciar a direitos disponveis.

    O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que decorram

    efeitos favorveis para os destinatrios decai em trs anos, contados da data emque foram praticados, salvo comprovada m-f.

    O prazo para decidir um recurso administrativo dever ser contado a partir de

    qual momento?

    O no conhecimento do recurso impede a Administrao de rever de ofcio o atoilegal, desde que no ocorrida precluso administrativa.

    No processo administrativo, a partir de qual momento os prazos comeam acorrer?

    Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no ms dovencimento no houver o dia equivalente quele do incio do prazo, tem-se comotermo o primeiro dia do ms seguinte.

    So admissveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilcitos.

    O rgo de instruo que no for competente para emitir a deciso finalelaborar relatrio indicando o pedido inicial, o contedo das fases doprocedimento e formular proposta de deciso, objetivamente justificada,

    encaminhando o processo autoridade competente.A Administrao deve revogar seus prprios atos, quando eivados de vcio delegalidade, e pode anul-los por motivo de convenincia ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos.

    Em regra, o recurso administrativo tramitar por no mximo quantas instncias?

    Conforme a lei do processo administrativo, salvo disposio legal em contrrio,o recurso tem efeito suspensivo.

    Tero prioridade na tramitao, em qualquer rgo ou instncia, os procedimentosadministrativos em que figure como parte ou interessado a pessoa com idade igual ou

    superior a 70 anos.

    Referente instruo no processo administrativo, quando deva serobrigatoriamente ouvido um rgo consultivo, o parecer dever ser emitido noprazo mximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidadede maior prazo.

    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dosfundamentos jurdicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou

    sanes.

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    No processo administrativo, o recurso ser dirigido autoridade que proferiu adeciso, a qual, se no a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhar autoridade superior.

    Da reviso do processo no poder resultar agravamento da sano.

    Art. 68. As sanes, a serem aplicadas por autoridade competente, teronatureza pecuniria ou consistiro em obrigao de fazer ou de no fazer,assegurado sempre o direito de defesa.

    Os preceitos da Lei 9784 se aplicam aos rgos dos Poderes Legislativo eJudicirio, quando no desempenho de funo administrativa.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio da observncia dasformalidades essenciais garantia dos direitos dos administrados se d emrespeito ao princpio do informalismo.

    A impessoalidade no um princpio expresso na Lei do ProcessoAdministrativo.

    Conforme a lei 9784 inexistindo disposio especfica, os atos do rgo ou

    autoridade responsvel pelo processo e dos administrados que dele participem

    devem ser praticados no prazo de 15 dias, salvo motivo de fora maior.

    Referente instruo processual, quando o interessado declarar que fatos e

    dados esto registrados em documentos existentes na prpria Administraoresponsvel pelo processo ou em outro rgo administrativo, o rgocompetente para a instruo prover, a pedido, obteno dos documentos oudas respectivas cpias.

    A desistncia ou renncia do interessado, conforme o caso, prejudica oprosseguimento do processo, no podendo a Administrao dar continuidade aoprocesso.

    Quando a lei no fixar prazo diferente, qual o prazo mximo para ser decidido

    o recurso administrativo?

    Quantos e quais so os princpios expressos na Lei do ProcessoAdministrativo?

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio de proibio de cobranade despesas processuais em todos os processos se d em respeito ao princpioda gratuidade.

    Conforme a Lei do processo administrativo os rgos e entidades administrativasdivulgaro publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente,

    a unidade fundacional competente em matria de interesse especial.

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    Pode ser argida a suspeio de autoridade ou servidor que tenha amizadentima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivoscnjuges, companheiros, parentes e afins at o terceiro grau.

    Referente comunicao dos atos do processo, o rgo competente perante o

    qual tramita o processo administrativo determinar a intimao do interessadopara cincia de deciso ou a efetivao de diligncias.

    Os atos do processo que resultem para o interessado nus, sanes ourestries ao exerccio de direitos no so objetos de intimao.

    O comparecimento consulta pblica confere a condio de interessado doprocesso, mas no confere o direito de obter da Administrao respostafundamentada

    Referente instruo no processo administrativo, quando deva ser

    obrigatoriamente ouvido um rgo consultivo, o parecer dever ser emitido noprazo mximo de dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidadede maior prazo.

    Concluda a instruo de processo administrativo, a Administrao tem o prazode at trinta dias para decidir, salvo prorrogao por igual perodoexpressamente motivada.

    O critrio de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia totalou parcial de poderes ou competncias, conforme a Lei do processoadministrativo, se d em respeito ao princpio da indisponibilidade.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um dever do administrado perantea administrao proceder com lealdade, urbanidade e boa-f.

    O processo administrativo pode iniciar-se de a pedido de interessado, masnunca de ofcio.

    So legitimados como interessados no processo administrativopessoas fsicasou jurdicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ouno exerccio do direito de representao.

    A deciso de recursos administrativos no pode ser delegada.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

    tenha somente interesse direto na matria.

    Conforme a Lei do processo administrativo a autenticao de documentosexigidos em cpia no poder ser feita pelo rgo administrativo.

    Referente comunicao dos atos processuais, no caso de interessados

    indeterminados, desconhecidos ou com domiclio indefinido, a intimao deveser efetuada por meio de publicao oficial.

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    Referente comunicao dos atos processuais, o desatendimento da intimaono importa o reconhecimento da verdade dos fatos.

    No processo administrativo, se um parecer obrigatrio e vinculante deixar de seremitido no prazo fixado, o processo poder ter prosseguimento e ser decidido

    com sua dispensa, sem prejuzo da responsabilidade de quem se omitiu noatendimento.

    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dosfundamentos jurdicos, quando importem anulao, revogao, suspenso ouconvalidao de ato administrativo.

    No caso de efeitos patrimoniais contnuos, o prazo de decadncia contar-se-da percepo do primeiro pagamento.

    Se o recorrente alegar que a deciso administrativa contraria enunciado da smula vinculante,

    caber autoridade prolatora da deciso impugnada, se no a reconsiderar, explicitar, antes deencaminhar o recurso autoridade superior, as razes da aplicabilidade ou inaplicabilidade dasmula, conforme o caso.

    Quando interposto recurso administrativo, qual o prazo para que o rgocompetente intima os demais interessados para apresentarem alegaes?

    Da reviso do processo poder resultar agravamento da sano.

    Nos processos administrativos, o critrio de objetividade no atendimento dointeresse pblico, vedada a promoo pessoal de agentes ou autoridades, se d

    em respeito ao princpio da impessoalidade.

    permitida Administrao a recusa imotivada de recebimento de documentos,devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuaisfalhas.

    So capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,ressalvada previso especial em ato normativo prprio.

    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Conforme a lei 9784 inexistindo disposio especfica, os atos do rgo ouautoridade responsvel pelo processo e dos administrados que dele participemdevem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de fora maior.

    Referente comunicao dos atos processuais, nas intimaes, ocomparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Referente instruo no processo administrativo, quando deva serobrigatoriamente ouvido um rgo consultivo, se comprovada necessidade de

    maior prazo, o parecer poder ser emitido em prazo superior a dez dias.

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    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dosfundamentos jurdicos, quando decidam recursos administrativos.

    A desistncia ou renncia do interessado, conforme o caso, no prejudica oprosseguimento do processo, se a Administrao considerar que o interesse

    pblico assim o exige.

    Salvo exigncia legal, a interposio de recurso administrativo independe decauo.

    O prazo para decidir um recurso administrativo de no mximo trinta dias,

    podendo ser prorrogvel por igual perodo.

    Quando a lei no fixar prazo diferente, o recurso administrativo dever serdecidido no prazo mximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelorgo competente.

    O no conhecimento do recurso no impede a Administrao de rever de ofcioo ato ilegal, desde que no ocorrida precluso administrativa.

    Salvo motivo de fora maior devidamente comprovado, os prazos processuaisse suspendem.

    Deferida a prioridade, os autos recebero identificao prpria que evidencie o regime de

    tramitao prioritria.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deobjetividade no atendimento do interesse pblico, permitida a promoo pessoalde agentes ou autoridades.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio de adoo de formassimples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurana erespeito aos direitos dos administrados se d em respeito ao princpio doformalismo moderado.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado tercincia da tramitao dos processos administrativos em que tenha a condio

    de interessado, ter vista dos autos, obter cpias de documentos neles contidose conhecer as decises proferidas.

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio, mas nunca a pedido deinteressado.

    So legitimados como interessados no processo administrativo somente aspessoas jurdicas que iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais.

    Ser permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes devidamentejustificados, a avocao temporria de competncia atribuda a rgo

    hierarquicamente superior.

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    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    No processo administrativo, se um parecer obrigatrio e vinculante deixar de seremitido no prazo fixado, o processo no ter seguimento at a respectiva

    apresentao, no responsabilizando quem der causa ao atraso.

    A motivao das decises de rgos colegiados e comisses ou de decisesorais constar da respectiva ata ou de termo escrito.

    Em deciso na qual se evidencie no acarretarem leso ao interesse pbliconem prejuzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanveis poderoser convalidados pela prpria Administrao.

    Salvo disposio legal especfica, de cinco dias o prazo para interposio derecurso administrativo, contado a partir da cincia ou divulgao oficial da

    deciso recorrida.

    O rgo competente para decidir o recurso no poder confirmar, modificar,anular ou revogar, parcialmente, a deciso recorrida, se a matria for de suacompetncia.

    Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no ms dovencimento no houver o dia equivalente quele do incio do prazo, tem-se comotermo o ltimo dia do ms.

    Tero prioridade na tramitao, em qualquer rgo ou instncia, os procedimentos

    administrativos em que figure como parte ou interessado a pessoa portadora de

    deficincia, fsica ou mental.

    Um dos critrios a ser observado nos processos administrativos aatuao conforme a lei e o Direito, que se refere ao princpio da legalidade.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio dadivulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipteses de sigiloprevistas na Constituio.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deimpulso, de ofcio, do processo administrativo, sem prejuzo da atuao dosinteressados.

    Quais objetos no podem ser delegados?

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo devem serproduzidos por escrito, em vernculo, com a data e o local de sua realizao e aassinatura da autoridade responsvel.

    Referente comunicao dos atos processuais, no caso de interessados

    indeterminados, desconhecidos ou com domiclio indefinido, a intimao deveser efetuada por meio de publicao oficial.

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    Referente instruo no processo administrativo, quando deva serobrigatoriamente ouvido um rgo consultivo, o parecer poder ser emitido emprazo estipulado em norma especial.

    Referente motivao no processo administrativo, onde dever constar a

    motivao das decises de rgos colegiados e comisses?

    No caso de efeitos patrimoniais contnuos, o prazo de decadncia contar-se-da percepo do primeiro pagamento.

    O rgo competente para decidir o recurso poder confirmar, modificar, anularou revogar, total ou parcialmente, a deciso recorrida, se a matria for de suacompetncia.

    Um dos critrios a ser observado nos processos administrativos aatuao conforme a lei e o Direito, que se refere ao princpio da legalidade.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deatuao segundo padres ticos de probidade, decoro e boa-f.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio de impulso, de ofcio, doprocesso administrativo, sem prejuzo da atuao dos interessados se d emrespeito ao princpio da segurana jurdica.

    Em um processo administrativo verificou-se que era necessria a prestao deinformaes pelos interessados e foram expedidas intimaes para esse fim,mencionando-se data, prazo, forma e condies de atendimento. No sendoatendida essa intimao, o rgo competente no poder suprir, de oficio, aomisso, se eximindo de proferir a deciso.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deatendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia total ou parcial depoderes ou competncias.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio daindicao dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a deciso.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um dever do administradoperante a administrao expor os fatos conforme a verdade.

    So legitimados como interessados no processo administrativoas organizaese associaes representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    No que se refere ao impedimento de autoridade ou servidor, a omisso do deverde comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Conforme a Lei 9784 os atos do processo devem realizar-se exclusivamente nasede do rgo

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    No processo administrativo, se um parecer obrigatrio e vinculante deixar de seremitido no prazo fixado, o processo no ter seguimento at a respectivaapresentao, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    Referente motivao no processo administrativo, onde dever constar a

    motivao das decises de rgos colegiados e comisses?

    Qual o critrio para que se prorrogue o prazo para deciso de um recursoadministrativo?

    No processo administrativo, como se d a contagem dos prazos?

    Salvo motivo de fora maior devidamente comprovado, os prazos processuaisno se suspendem.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critriode atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia total ou parcial depoderes ou competncias, salvo autorizao em lei.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deinterpretao da norma administrativa da forma que melhor garanta oatendimento do fim pblico a que se dirige, vedada aplicao retroativa de novainterpretao.

    vedada Administrao a recusa imotivada de recebimento de documentos,devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais

    falhas.Conforme a Lei do processo administrativo os rgos e entidades administrativasdivulgaro publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente,a unidade fundacional competente em matria de interesse especial.

    Conforme a lei 9784 inexistindo disposio especfica, os atos do rgo ouautoridade responsvel pelo processo e dos administrados que dele participemdevem ser praticados no prazo de cinco dias, podendo ser dilatado para o dobro,mediante comprovada justificao.

    So inadmissveis no processo administrativo as provas obtidas por meiosilcitos.

    Referente instruo no processo administrativo, quando deva serobrigatoriamente ouvido um rgo consultivo, o parecer poder ser emitido emprazo estipulado em norma especial.

    A Administrao deve anular seus prprios atos, quando eivados de vcio delegalidade, e pode convalid-los por motivo de convenincia ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos.

    Conforme a lei do processo administrativo, salvo disposio legal em contrrio,o recurso no tem efeito suspensivo.

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    Os prazos comeam a correr a partir da data da cientificao oficial, excluindo-se da contagem o dia do comeo e incluindo-se o do vencimento.

    Tero prioridade na tramitao, em qualquer rgo ou instncia, os procedimentos

    administrativos em que figure como parte ou interessado a pessoa com idade igual ou

    superior a 60 anos.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio dadivulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipteses de sigiloprevistas na Constituio.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado sertratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devero facilitar oexerccio de seus direitos e o cumprimento de suas obrigaes

    Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem contedo efundamentos idnticos, podero ser formulados em um nico requerimento,salvo preceito legal em contrrio.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade quetenha interesse direto ou indireto na matria.

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo administrativono dependem de forma determinada seno quando a lei expressamente aexigir.

    Referente instruo processual, quando for necessria a prestao deinformaes ou a apresentao de provas pelos interessados ou terceiros, seroexpedidas intimaes para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma econdies de atendimento.

    No que se refere desistncia no processo administrativo, o interessado nopoder desistir do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponveis.

    Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisorecorrida tm legitimidade para interpor recurso administrativo.

    O recurso no ser conhecido quando interposto por quem no seja legitimado.

    No processo administrativo, a partir de qual momento os prazos comeam acorrer?

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio daadequao entre meios e fins, permitida a imposio de obrigaes, restries esanes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimentodo interesse pblico.

    Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal,

    delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, ainda que estesno lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em

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    razo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica outerritorial.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade queesteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo

    cnjuge ou companheiro.

    Referente comunicao dos atos processuais, as intimaes sero nulasquando feitas sem observncia das prescries legais.

    No processo administrativo, se um parecer obrigatrio e no vinculante deixarde ser emitido no prazo fixado, o processo no ter seguimento at a respectivaapresentao, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    No que se refere desistncia no processo administrativo, o interessadosomente poder, mediante manifestao escrita, desistir totalmente do pedido

    formulado, mas no parcialmente.

    Quais as hipteses para que o recurso administrativo no seja conhecido?

    Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no ms dovencimento no houver o dia equivalente quele do incio do prazo, tem-se comotermo o primeiro dia do ms seguinte.

    Os preceitos da Lei 9784 no se aplicam aos rgos dos PoderesLegislativo e Judicirio da Unio.

    A impessoalidade no um princpio expresso na Lei do processo administrativo.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administradoperante a administrao expor os fatos conforme a verdade.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade quetenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ourepresentante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiro ouparente e afins at o terceiro grau.

    Referente comunicao dos atos processuais, o desatendimento da intimaono importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renncia a direitopelo administrado.

    No processo administrativo, encerrada a instruo, o interessado ter o direitode manifestar-se no prazo mximo de cinco dias, salvo se outro prazo forlegalmente fixado.

    Quem tm legitimidade para interpor recurso administrativo?

    Se o recurso administrativo foi interposto perante rgo incompetente, ser

    indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazopara recurso.

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    Tero prioridade na tramitao, em qualquer rgo ou instncia, os procedimentos

    administrativos em que figure como parte ou interessado a pessoa portadora de

    tuberculose ativa, esclerose mltipla, neoplasia maligna, hansenase, paralisia irreversvel

    e incapacitante, cardiopatia grave, doena de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,

    nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avanados da doena de Paget (ostete

    deformante), contaminao por radiao, sndrome de imunodeficincia adquirida, ououtra doena grave, com base em concluso da medicina especializada, desde que a

    doena tenha sido contrada antes o incio do processo.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio da observncia dasformalidades essenciais garantia dos direitos dos administrados se d emrespeito ao princpio do devido processo legal.

    Inexistindo competncia legal especfica, o processo administrativo dever seriniciado perante a autoridade de menor grau hierrquico para decidir.

    Devem ser objeto de intimao os atos do processo que resultem para ointeressado em imposio de deveres, nus, sanes ou restrio ao exercciode direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    No caso de efeitos patrimoniais contnuos, o prazo de decadncia contar-se-

    da percepo do primeiro pagamento.

    Salvo exigncia legal, a interposio de recurso administrativo depende decauo.

    No processo administrativo, como se d a contagem dos prazos?

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio de

    adoo de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de

    certeza, segurana e respeito aos direitos dos administrados.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatria a

    representao, por fora de lei.O ato de delegao revogvel a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Conforme a Lei do processo administrativo, salvo imposio legal, oreconhecimento de firma somente ser exigido quando houver dvida deautenticidade.

    No processo administrativo, encerrada a instruo, o interessado ter o direitode manifestar-se no prazo mximo de dez dias, salvo se outro prazo forlegalmente fixado.

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    A desistncia ou renncia do interessado, conforme o caso, no prejudica oprosseguimento do processo, se a Administrao considerar que o interessepblico assim o exige.

    Os cidados ou associaes, quanto a direitos ou interesses difusos tm

    legitimidade para interpor recurso administrativo.

    2oOs prazos expressos em dias contam-se de modo contnuo.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio de adoo de formassimples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurana e

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado sertratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devero facilitar oexerccio de seus direitos e o cumprimento de suas obrigaes

    vedada Administrao a recusa de recebimento de documentos, devendo oservidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Pode ser argida a suspeio de autoridade ou servidor que tenha amizadentima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivoscnjuges, companheiros, parentes e afins at o segundo grau.

    Conforme a lei 9784 inexistindo disposio especfica, os atos do rgo ouautoridade responsvel pelo processo e dos administrados que dele participemdevem ser praticados no prazo de cinco dias, podendo ser dilatado para o dobro,

    mediante comprovada justificao.Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deproibio de cobrana de despesas processuais em todos os processos.

    Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem contedo efundamentos diversos, podero ser formulados em um nico requerimento, salvopreceito legal em contrrio.

    vedada a avocao temporria de competncia atribuda a rgohierarquicamente inferior.

    Conforme a lei 9784 os atos do processo devem realizar-se obrigatoriamente nasede do rgo.

    Referente comunicao dos atos processuais, o desatendimento da intimaono importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renncia a direitopelo administrado.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deinterpretao da norma administrativa da forma que melhor garanta oatendimento do fim pblico a que se dirige, vedada aplicao retroativa de nova

    interpretao.

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    Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal,delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, desde que estesno lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, emrazo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica outerritorial.

    Conforme a lei 9784 inexistindo disposio especfica, os atos do rgo ouautoridade responsvel pelo processo e dos administrados que dele participemdevem ser praticados no prazo de 10 dias, salvo motivo de fora maior.

    No processo administrativo, os interessados tm direito vista do processo e aobter certides ou cpias reprogrficas de todos os dados e documentos que ointegram.

    O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que decorramefeitos favorveis para os destinatrios decai em cinco anos, contados da data

    em que foram praticados, salvo comprovada m-f.

    Pessoas jurdicas no so legitimadas como interessadas no processoadministrativo.

    A competncia irrenuncivel e se exerce pelos rgos administrativos a quefoi atribuda como prpria, salvo os casos de delegao e avocao legalmenteadmitidos.

    Quem impedido de atuar no processo administrativo?

    O ato de delegao irrevogvel pela autoridade delegante.

    O indeferimento de alegao de suspeio poder ser objeto de recurso, semefeito suspensivo.

    facultado Administrao Pblica numerar e rubricar as pginas do processoadministrativo.

    O rgo de instruo que no for competente para emitir a deciso finalelaborar relatrio indicando o pedido inicial, o contedo das fases do

    procedimento e formular proposta de deciso, objetivamente justificada,encaminhando o processo autoridade competente.

    Pode ser argida a suspeio de autoridade ou servidor que tenha amizadentima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivoscnjuges, companheiros, parentes e afins at o terceiro grau.

    Referente comunicao dos atos processuais a intimao observar aantecedncia mnima de 10 dias teis quanto data de comparecimento.

    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dos

    fundamentos jurdicos, quando III - decidam processos administrativos deconcurso ou seleo pblica.

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    No que se refere desistncia no processo administrativo, havendo vriosinteressados, a desistncia ou renncia atinge somente quem a tenha formulado.

    Referente comunicao dos atos processuais a intimao pode ser efetuadapor cincia no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama

    ou outro meio que assegure a certeza da cincia do interessado.

    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dosfundamentos jurdicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade deprocesso licitatrio.

    No processo administrativo, o recurso ser dirigido autoridade que proferiu adeciso, a qual, se no a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhar autoridade superior.

    O que acontecer se o recurso for interposto perante rgo incompetente?

    Os prazos comeam a correr a partir da data da cientificao oficial, incluindo-se da contagem o dia do comeo e excluindo-se o do vencimento.

    O critrio de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia totalou parcial de poderes ou competncias, conforme a Lei do processoadministrativo, se d em respeito ao princpio da impessoalidade.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio de adoo de formassimples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurana erespeito aos direitos dos administrados se d em respeito ao princpio doinformalismo.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado formularalegaes e apresentar documentos antes ou depois da deciso, os quais seroobjeto de considerao pelo rgo competente.

    Os rgos e entidades administrativas devero elaborar modelos ou formulriospadronizados para assuntos que importem pretenses equivalentes.

    Inexistindo competncia legal especfica, o processo administrativo dever ser

    iniciado perante a autoridade de maior grau hierrquico para decidir.

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo devem realizar-se em dias teis, no horrio normal de funcionamento da repartio na qualtramitar o processo.

    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dosfundamentos jurdicos, quando decorram de reexame de ofcio.

    No processo administrativo, o recurso ser dirigido autoridade que proferiu adeciso, a qual, se no a reconsiderar no prazo de trs dias, o encaminhar

    autoridade superior.

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    O recurso no ser conhecido quando interposto perante rgo incompetente.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deobjetividade no atendimento do interesse pblico, vedada a promoo pessoalde agentes ou autoridades

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deimpulso, de ofcio, do processo administrativo, sem prejuzo da atuao dosinteressados.

    Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem contedo efundamentos idnticos, podero ser formulados em um nico requerimento,salvo preceito legal em contrrio.

    No que se refere ao impedimento de autoridade ou servidor, a omisso do deverde comunicar o impedimento constitui falta leve, para efeitos disciplinares.

    Referente comunicao dos atos processuais, no caso de interessadosindeterminados, desconhecidos ou com domiclio indefinido, a intimao deveser efetuada por meio de publicao oficial.

    Os atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dosfundamentos jurdicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um dever do administrado perantea administrao no agir de modo temerrio.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade quetenha somente interesse indireto na matria.

    Conforme a Lei do processo administrativo o processo dever ter suas pginasnumeradas sequencialmente e rubricadas.

    Quais atos administrativos podero ser convalidados?

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio daadequao entre meios e fins, vedada a imposio de obrigaes, restries e

    sanes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimentodo interesse pblico.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deproibio de cobrana de despesas processuais, ressalvadas as previstas emlei.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando facultada arepresentao, por fora de lei.

    Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal,delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, ainda que estes

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    no lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, emrazo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica outerritorial.

    impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

    tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ourepresentante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiro ouparente e afins at o terceiro grau.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio daadequao entre meios e fins, vedada a imposio de obrigaes, mas permitidarestries e sanes em medida superior quelas estritamente necessrias aoatendimento do interesse pblico.

    Nos processos administrativos sero observados, entre outros, o critrio deinterpretao da norma administrativa da forma que melhor garanta o

    atendimento do fim pblico a que se dirige, permitida aplicao retroativa de novainterpretao.

    So legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que,sem terem iniciado o processo, tm direitos ou interesses que possam serafetados pela deciso a ser adotada.

    No que se refere ao impedimento de autoridade ou servidor, a omisso do deverde comunicar o impedimento constitui falta mdia, para efeitos disciplinares.

    O princpio da publicidade um princpio expresso da Lei do processoadministrativo.

    vedado aos rgos e entidades administrativas elaborar modelos ouformulrios padronizados para assuntos que importem pretenses equivalentes.

    Ser permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes devidamentejustificados, a avocao temporria de competncia atribuda a rgohierarquicamente inferior.

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo devem ser

    produzidos por escrito, em vernculo, com a data e o local de sua realizao e aassinatura da autoridade responsvel.

    Nos processos administrativos, o critrio de objetividade no atendimento dointeresse pblico, vedada a promoo pessoal de agentes ou autoridades, se dem respeito ao princpio da indisponibilidade.

    As matrias de competncia exclusiva do rgo ou autoridade no podemser delegadas.

    Conforme a Lei do processo administrativo os atos do processo administrativo

    no dependem de forma determinada seno quando a lei expressamente aexigir.

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    Referente comunicao dos atos processuais, as intimaes sero nulasquando feitas sem observncia das prescries legais, mas o comparecimentodo administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio da observncia das

    formalidades essenciais garantia dos direitos dos administrados se d emrespeito ao princpio due process of law.

    Quais objetos no podem ser delegados?

    Referente comunicao dos atos processuais quais as formas deintimao?

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado formularalegaes e apresentar documentos antes ou depois da deciso, os quais seroobjeto de considerao pelo rgo competente.

    O interessado poder, mediante manifestao escrita, desistir total ouparcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponveis.

    As organizaes e associaes representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos tm legitimidade para interpor recurso administrativo.

    O rgo competente para decidir o recurso poder confirmar, modificar, anularou revogar, total ou parcialmente, a deciso recorrida, se a matria for de suacompetncia.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um dever do administrado perantea administrao agir de modo temerrio.

    Conforme a Lei do processo administrativo, salvo imposio legal, oreconhecimento de firma somente ser exigido quando houver dvida deautenticidade.

    Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo tm legitimidadepara interpor recurso administrativo.

    Conforme a Lei do processo administrativo, interposto o recurso, o rgocompetente para dele conhecer dever intimar os demais interessados para que,no prazo de trs dias teis, apresentem alegaes.

    Conforme a Lei do processo administrativo, o critrio de impulso, de ofcio, doprocesso administrativo, sem prejuzo da atuao dos interessados se d emrespeito ao princpio da oficialidade.

    Conforme a Lei do processo administrativo a autenticao de documentosexigidos em cpia poder ser feita pelo rgo administrativo.

    Quando a lei no fixar prazo diferente, o prazo mximo improrrogvel para serdecidido o recurso administrativo ser de trinta dias.

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    O recurso no ser conhecido quando interposto fora do prazo.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um dever do administrado perantea administrao prestar as informaes que lhe forem solicitadas e colaborarpara o esclarecimento dos fatos.

    O recurso administrativo tramitar no mximo por duas instnciasadministrativas, salvo disposio legal diversa.

    O recurso no ser conhecido quando interposto aps exaurida a esferaadministrativa.

    Conforme a Lei do processo administrativo, um direito do administrado perantea administrao no agir de modo temerrio.

    Salvo disposio legal especfica, qual o prazo para interpor recurso

    administrativo?

    Conforme a Lei do processo administrativo, interposto o recurso, o rgocompetente para dele conhecer dever intimar os demais interessados para que,no prazo de cinco dias teis, apresentem alegaes.

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a pedido deinteressado.

    O indeferimento de alegao de suspeio poder ser objeto de recurso, comefeito suspensivo.

    Art. 1oEsta Lei estabelece normas bsicas sobre o processo administrativono mbito da Administrao Federal direta e indireta, visando, em especial, proteo dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins daAdministrao.

    Salvo exigncia legal, a interposio de recurso administrativo depende decauo.

    Conforme a lei do processo administrativo, salvo disposio legal em contrrio,

    o recurso no tem efeito suspensivo.

    2oPara os fins desta Lei, consideram-se:

    I - rgo - a unidade de atuao integrante da estrutura da Administraodireta e da estrutura da Administrao indireta;

    II - entidade - a unidade de atuao dotada de personalidade jurdica;

    III - autoridade - o servidor ou agente pblico dotado de poder de deciso.

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    Art. 6oO requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitidasolicitao oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - rgo ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificao do interessado ou de quem o represente;

    III - domiclio do requerente ou local para recebimento de comunicaes;

    IV - formulao do pedido, com exposio dos fatos e de seusfundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo aplica-se delegao decompetncia dos rgos colegiados aos respectivos presidentes.

    1oO ato de delegao especificar as matrias e poderes transferidos, oslimites da atuao do delegado, a durao e os objetivos da delegao e orecurso cabvel, podendo conter ressalva de exerccio da atribuio delegada.

    1oA intimao dever conter:

    I - identificao do intimado e nome do rgo ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimao;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informao da continuidade do processo independentemente do seucomparecimento;

    VI - indicao dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Art. 29. As atividades de instruo destinadas a averiguar e comprovar os dados

    necessrios tomada de deciso realizam-se de ofcio ou mediante impulso dorgo responsvel pelo processo, sem prejuzo do direito dos interessados depropor atuaes probatrias.

    1oO rgo competente para a instruo far constar dos autos os dadosnecessrios deciso do processo.

    2oOs atos de instruo que exijam a atuao dos interessados devemrealizar-se do modo menos oneroso para estes.

    Quando a matria do processo envolver assunto de interesse geral, o rgo

    competente poder, mediante despacho motivado, abrir perodo de consulta

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    pblica para manifestao de terceiros, antes da deciso do pedido, se nohouver prejuzo para a parte interessada.

    Art. 32. Antes da tomada de deciso, a juzo da autoridade, diante da relevnciada questo, poder ser realizada audincia pblica para debates sobre a matria

    do processo.

    Art. 33. Os rgos e entidades administrativas, em matria relevante,podero estabelecer outros meios de participao de administrados, diretamenteou por meio de organizaes e associaes legalmente reconhecidas.

    Art. 34. Os resultados da consulta e audincia pblica e de outros meiosde participao de administrados devero ser apresentados com a indicao doprocedimento adotado.

    Art. 35. Quando necessria instruo do processo, a audincia de outros

    rgos ou entidades administrativas poder ser realizada em reunio conjunta,com a participao de titulares ou representantes dos rgos competentes,lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, semprejuzo do dever atribudo ao rgo competente para a instruo e do dispostono art. 37 desta Lei.

    Art. 38. O interessado poder, na fase instrutria e antes da tomada dadeciso, juntar documentos e pareceres, requerer diligncias e percias, bemcomo aduzir alegaes referentes matria objeto do processo.

    2oSomente podero ser recusadas, mediante deciso fundamentada, asprovas propostas pelos interessados quando sejam ilcitas, impertinentes,desnecessrias ou protelatrias.

    Art. 43. Quando por disposio de ato normativo devam ser previamente obtidoslaudos tcnicos de rgos administrativos e estes no cumprirem o encargo noprazo assinalado, o rgo responsvel pela instruo dever solicitar laudotcnico de outro rgo dotado de qualificao e capacidade tcnica equivalentes.

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administrao Pblica podermotivadamente adotar providncias acauteladoras sem a prvia manifestaodo interessado.

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    Art. 48. A Administrao tem o dever de explicitamente emitir deciso nosprocessos administrativos e sobre solicitaes ou reclamaes, em matria desua competncia.

    1oA motivao deve ser explcita, clara e congruente, podendo consistir em

    declarao de concordncia com fundamentos de anteriores pareceres,informaes, decises ou propostas, que, neste caso, sero parte integrante doato.

    2oNa soluo de vrios assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meiomecnico que reproduza os fundamentos das decises, desde que noprejudique direito ou garantia dos interessados.

    Art. 52. O rgo competente poder declarar extinto o processo quando exauridasua finalidade ou o objeto da deciso se tornar impossvel, intil ou prejudicadopor fato superveniente.

    2oConsidera-se exerccio do direito de anular qualquer medida de autoridadeadministrativa que importe impugnao validade do ato.

    Art. 56. Das decises administrativas cabe recurso, em face de razes delegalidade e de mrito.

    Art. 60. O recurso interpe-se por meio de requerimento no qual o recorrentedever expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar osdocumentos que julgar convenientes.

    Pargrafo nico. Havendo justo receio de prejuzo de difcil ou incerta reparaodecorrente da execuo, a autoridade recorrida ou a imediatamente superiorpoder, de ofcio ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Pargrafo nico. Se da aplicao do disposto neste artigo puder decorrergravame situao do recorrente, este dever ser cientificado para que formulesuas alegaes antes da deciso.

    Art. 64-A. Se o recorrente alegar violao de enunciado da smula vinculante, o rgocompetente para decidir o recurso explicitar as razes da aplicabilidade ou inaplicabilidade dasmula, conforme o caso.

    Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamao fundada em violao deenunciado da smula vinculante, dar-se- cincia autoridade prolatora e ao rgo competentepara o julgamento do recurso, que devero adequar as futuras decises administrativas emcasos semelhantes, sob pena de responsabilizao pessoal nas esferas cvel, administrativa epenal.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanes podero serrevistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofcio, quando surgirem fatos novosou circunstncias relevantes suscetveis de justificar a inadequao da sanoaplicada.

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    Considera-se prorrogado o prazo at o primeiro dia til seguinte se o vencimentocair em dia em que no houver expediente ou este for encerrado antes da horanormal.

    Art. 69. Os processos administrativos especficos continuaro a reger-se por lei

    prpria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.