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5/27/2018 QuestoesAdmFcc-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/questoes-adm-fcc 1/146 Direito Adm. FCC 376 Questões por Assunto Gustavo Mello Knoplock www.manhattancursosonline.com.br

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  • Direito Adm. - FCC 376 Questes por Assunto

    Gustavo Mello Knoplock

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    Este material faz parte das vdeo-aulas do Mdulo de Dir. Adm. Exercs FCC do Prof. Gustavo Knoplock

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    Prof. Gustavo Knoplock Direito Administrativo

    Exerccios FCC

    ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA

    DESCONCENTRAO E DESCENTRALIZAO

    01 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) Administrao Pblica em seu sentido

    subjetivo compreende

    (A) o conjunto de agentes, rgos e entidades designados para executar atividades administrativas.

    (B) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurdico de direito pblico, para a

    consecuo dos interesses privados.

    (C) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos rgos que possuem personalidade jurdica prpria e autonomia

    administrativa relativa.

    (D) as entidades com personalidade jurdica prpria, que foram criadas para realizar atividades descentralizadas.

    (E) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus rgos e agentes, com base em sua funo

    administrativa.

    02 (FCC TRT 6 REGIO TCNICO JUDICIRIO 2012) Sobre a descentralizao e a desconcentrao

    correto afirmar que a

    (A) descentralizao compreende a distribuio de competncias para outra pessoa jurdica, enquanto a

    desconcentrao constitui distribuio de competncias dentro da mesma pessoa jurdica.

    (B) desconcentrao compreende a distribuio de competncias para outra pessoa jurdica, desde que de natureza

    jurdica de direito pblico.

    (C) descentralizao constitui distribuio de competncias dentro da mesma pessoa jurdica, admitindo,

    excepcionalmente, a delegao de servio pblico a terceiros.

    (D) descentralizao compreende a distribuio de competncias para outra pessoa jurdica, vedada a delegao de

    servio pblico pessoa jurdica de direito privado.

    (E) desconcentrao constitui a delegao de servio pblico pessoa jurdica de direito privado por meio de

    permisso ou concesso.

    03 (FCC AUDITOR FISCAL DO MUNICPIO SP 2007) exemplo da desconcentrao, tal como

    entendida pela doutrina administrativa, a criao de

    A) um ministrio.

    B) uma empresa pblica.

    C) uma fundao pblica.

    D) uma agncia reguladora.

    E) uma organizao social.

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    04 (FCC TRT/PI TCNICO JUDICIRIO - 2010) Na organizao da Administrao Pblica, a concesso

    de um servio alinha-se com o modelo de estrutura organizacional, denominado

    (A) Estruturao matricial.

    (B) Desconcentrao administrativa.

    (C) Descentralizao administrativa.

    (D) Departamentalizao por programas e servios.

    (E) Desconcentrao funcional.

    05 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) A desconcentrao administrativa pressupe

    (A) exclusivamente, a prestao de servios pela Administrao Direta.

    (B) a prestao concentrada de um servio em uma pessoa jurdica que no apresente divises em sua estrutura

    interna.

    (C) obrigatoriamente, a existncia de uma s pessoa jurdica.

    (D) necessariamente, uma estrutura organizacional mais gil e eficiente na prestao dos servios.

    (E) especialmente, a transferncia da execuo de um servio a rgo da Administrao Indireta.

    06 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) A descentralizao por meio de delegao

    efetivada quando o Estado

    (A) realiza a transferncia temporria da titularidade do servio ao rgo responsvel.

    (B) delega competncias, no mbito de sua prpria estrutura, a fim de tornar mais gil e eficiente a prestao dos

    servios.

    (C) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previso em lei, determinado servio pblico.

    (D) exerce o servio pblico que est previsto no ato como atribuio prpria sua.

    (E) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execuo do servio.

    07 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) Ocorre a chamada centralizao

    administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio

    (A) das agncias executivas e fundaes localizadas na sede do governo federal.

    (B) dos rgos e agentes integrantes da Administrao Direta.

    (C) apenas de rgos da Administrao Direta com atuao em todo o territrio nacional.

    (D) apenas de funcionrios da Administrao Direta concursados.

    (E) de rgos e agncias integrantes da Administrao Direta e Indireta.

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    RGOS PBLICOS

    08 (FCC MPE/RS 2008) A respeito dos rgos pblicos, pode-se dizer que

    A) so unidades que congregam atribuies exercidas por vrios agentes pblicos que os integram com o objetivo de

    expressar a vontade do Estado.

    B) Se denominam colegiados os que so integrados por outros rgos pblicos.

    C) singulares, so aqueles dotados de um nico centro de competncias ou atribuies.

    D) superiores, so os que tm origem na Constituio. Esto colocados no pice da pirmide organizacional, sem

    qualquer subordinao hierrquica ou funcional.

    E) so denominados autnomos, os rgos de direo, controle, deciso e comando em assuntos da sua

    competncia.

    09 (FCC TJ/PE ANALISTA JUDICIRIO 2012) Em relao aos rgos e agentes da Administrao

    Pblica correto afirmar:

    (A) a atuao dos rgos no imputada pessoa jurdica que eles integram, mas tendo a prerrogativa de

    represent-la juridicamente por meio de seus agentes, desde que judiciais.

    (B) a atividade dos rgos pblicos no se identifica e nem se confunde com a da pessoa jurdica, visto que h entre a

    entidade e seus rgos relao de representao ou de mandato.

    (C) os rgos pblicos so dotados de personalidade jurdica e vontade prpria, que so atributos do corpo e no

    das partes porque esto ao lado da estrutura do Estado.

    (D) como partes das entidades que integram os rgos so meros instrumentos de ao dessas pessoas jurdicas,

    preordenados ao desempenho das funes que lhe forem atribudas pelas normas de sua constituio e

    funcionamento.

    (E) ainda que o agente ultrapasse a competncia do rgo no surge a sua responsabilidade pessoal perante a

    entidade, posto no haver considervel distino entre a atuao funcional e pessoal.

    10 (FCC TRT/SE ANALISTA DIREITO 2011) Considere a seguinte afirmao, acerca da classificao

    dos rgos pblicos: So os que se localizam na cpula da Administrao, subordinados diretamente chefia dos rgos

    independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e tcnica e participam das decises governamentais.

    A afirmao trata dos rgos pblicos denominados

    (A) dependentes.

    (B) independentes.

    (C) superiores.

    (D) subalternos.

    (E) autnomos.

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    ENTIDADES DA ADMINISTRAO INDIRETA

    11 (FCC DPE/PR 2012) A estrutura administrativa do Estado compreende a administrao pblica direta e

    indireta. Sobre o tema, examine as afirmaes abaixo.

    I. A administrao direta constituda pela Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal, todos dotados de

    autonomia poltica, administrativa e financeira.

    II. Estados e Municpios no so dotados de soberania e no tm competncia legislativa para instituir sua prpria

    administrao indireta.

    III. As autarquias e as fundaes de direito pblico so pessoas jurdicas de direito pblico que compem a

    administrao indireta.

    IV. As empresas pblicas so pessoas jurdicas de direito privado, dotadas de patrimnio prprio.

    V. A criao de sociedade de economia mista depende de lei especfica autorizadora e o seu quadro social

    constitudo por pessoas jurdicas de direito pblico.

    Esto corretas APENAS as afirmaes:

    (A) I e III.

    (B) II, IV e V.

    (C) I e II.

    (D) I, III e IV.

    (E) III e V.

    12 (FCC TCE/SE 2011) Integram a Administrao Indireta do Estado

    (A) as sociedades de economia mista, pessoas jurdicas de direito privado organizadas sob a forma de sociedades

    annimas e que no contam com imunidade tributria.

    (B) as empresas pblicas, pessoas jurdicas de direito pblico criadas por dois ou mais entes federativos visando

    gesto associada de servios pblicos.

    (C) os rgos pblicos, dotados de personalidade jurdica prpria e de poder de autoadministrao, nos limites

    estabelecidos objetivamente na lei que os constituir.

    (D) as entidades paraestatais, pessoas jurdicas de direito privado organizadas sob a forma de sociedade limitada e

    que exercem atividade econmica de relevante interesse coletivo.

    (E) as empresas privadas concessionrias de servios pblicos, em decorrncia do contrato de concesso firmado

    com a Administrao Direta.

    13 (FCC TCE/PR ANALISTA ADMINISTRATIVA 2011) Inserem-se entre as entidades integrantes

    da Administrao pblica indireta, alm das empresas pblicas, as

    (A) sociedades de economia mista, as fundaes pblicas e as Organizaes Sociais ligadas Administrao por

    contrato de gesto.

    (B) autarquias, fundaes e sociedades de economia mista, que so pessoas jurdicas de direito pblico.

    (C) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econmica, que se submetem ao mesmo regime

    jurdico das empresas privadas e aos princpios aplicveis Administrao Pblica.

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    (D) fundaes e autarquias, excludas as sociedades de economia mista.

    (E) sociedades de economia mista, exceto as que operam no domnio econmico em regime de competio com as

    empresas privadas.

    14 (FCC TCE/RO - 2012) As entidades integrantes da Administrao Pblica

    A) sujeitam-se ao regime jurdico de direito pblico, independentemente de integrarem a Administrao direta ou

    indireta.

    B) sujeitam-se, todas, aos princpios fixados na Constituio Federal, porm apenas os entes polticos so

    constitudos sob a forma de pessoas jurdicas de direito pblico.

    C) sujeitam-se ao regime jurdico publicstico, exceto as empresas estatais, que so regidas, exclusivamente, pelo

    direito privado.

    D) possuem, todas, as mesmas prerrogativas da Fazenda Pblica, especialmente no que diz respeito imunidade

    tributria e impenhorabilidade de seus bens.

    E) sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurdico de direito privado, no obstante seus bens, se afetados a

    servio pblico, possam estar protegidos pelo regime jurdico de direito pblico.

    15 (FCC ISS/SP AUDITOR FISCAL 2012) A criao, pelo Municpio, de uma autarquia para desempenhar

    atividade especializada, consistente na gesto do regime previdencirio do servidor pblico, constitui exemplo de

    (A) descentralizao poltica, caso alcance servidores de outros poderes alm do Executivo.

    (B) desconcentrao, eis que se trata da criao de ente autnomo ao qual atribuda a execuo de atividade de

    titularidade do ente central.

    (C) descentralizao administrativa, tambm denominada por servios, funcional ou tcnica, sujeitando-se a autarquia

    tutela do ente instituidor nos limites da lei.

    (D) descentralizao por colaborao, eis que envolve a transferncia da titularidade de servio ou atividade

    administrativa a outro ente, dotado de personalidade jurdica prpria.

    (E) desconcentrao, tambm denominada delegao, correspondendo transferncia da execuo da atividade ou

    servio pblico, mantendo-se, contudo, a titularidade do ente instituidor.

    16 (FCC INFRAERO AUDITOR 2011) A natureza de autarquia especial conferida Agncia Nacional de

    Aviao Civil ANAC caracterizada, dentre outras, pelas seguintes particularidades:

    (A) dirigentes sem mandato fixo e independncia administrativa.

    (B) dependncia financeira e dirigentes com mandato fixo.

    (C) subordinao hierrquica e autonomia financeira.

    (D) independncia administrativa e ausncia de subordinao hierrquica.

    (E) subordinao hierrquica e dependncia financeira.

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    17 (FCC DPE/SP DEFENSOR PBLICO - 2012) As fundaes de direito pblico, tambm denominadas

    autarquias fundacionais, so institudas por meio de lei especfica e

    (A) seus agentes no ocupam cargo pblico e no h responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros.

    (B) seus contratos administrativos devem ser precedidos de procedimento licitatrio, na forma da lei.

    (C) seus atos constitutivos devem ser inscritos junto ao Registro Civil das Pessoas Jurdicas, definindo as reas de

    sua atuao.

    (D) seus atos administrativos no gozam de presuno de legitimidade e no possuem executoriedade.

    (E) seu regime tributrio comum sobre o patrimnio, a renda e os servios relacionados s suas finalidades

    essenciais.

    18 (FCC TRT 4 Regio JUIZ SUBSTITUTO - 2012) De acordo com a Constituio Federal, a criao de

    empresa pblica ou sociedade de economia mista

    (A) prescinde de autorizao legislativa, a qual exigida na hiptese de alienao do controle acionrio ou

    participao em empresa privada.

    (B) feita por decreto governamental, no caso de empresas prestadoras de servio pblico de titularidade do ente

    instituidor, dependendo de lei autorizativa nas demais hipteses.

    (C) feita por decreto governamental, salvo no caso de ser cometida empresa o exerccio de atividade em regime

    de monoplio, hiptese em que a criao depende de lei especfica.

    (D) depende de autorizao legislativa para aquelas que atuem no domnio econmico e de decreto governamental

    para as prestadoras de servio pblico.

    (E) depende de autorizao legislativa, assim como a criao de suas subsidirias ou a participao em empresa

    privada.

    19 (FCC TRT 11 JUIZ SUBSTITUTO 2012) Suponha uma sociedade de economia mista e uma empresa

    pblica, ambas explorando atividades econmicas de produo ou comercializao de bens ou de prestao de

    servios. Nos termos da Constituio,

    (A) ambas estaro sujeitas ao regime jurdico prprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigaes civis,

    comerciais e tributrias, mas seguiro regras aplicveis s entidades da Administrao direta quanto matria

    trabalhista.

    (B) a empresa pblica estar sujeita ao regime jurdico prprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e

    obrigaes civis, comerciais, trabalhistas e tributrios, mas a sociedade de economia mista estar sujeita ao regime

    jurdico de direito pblico.

    (C) ambas estaro sujeitas ao regime jurdico prprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigaes civis,

    comerciais e trabalhistas, mas seguiro regras aplicveis s entidades da Administrao direta quanto matria

    tributria.

    (D) ambas estaro sujeitas ao regime jurdico prprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e

    obrigaes civis, comerciais, trabalhistas e tributrios.

    (E) ambas estaro sujeitas ao regime jurdico prprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigaes civis e

    comerciais, mas seguiro regras aplicveis s entidades da Administrao direta quanto s matrias trabalhista e

    tributria.

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    20 (FCC TRT 20 JUIZ SUBSTITUTO 2012) Determinada sociedade de economia mista exploradora de

    atividade econmica, deixou de efetuar pagamentos devidos a empresa privada por ela contratada para a prestao

    de servios de vigilncia e limpeza. Considerando o regime jurdico a que se submete, a referida sociedade de

    economia mista

    (A) poder ter seus bens e rendas penhorados no curso de regular processo judicial intentado pela contratada, eis

    que se submete ao regime jurdico das empresas privadas quanto s obrigaes civis.

    (B) no poder sofrer qualquer constrio judicial sobre bens e rendas, eis que se submete ao regime jurdico de

    direito pblico, salvo quanto s obrigaes fiscais.

    (C) somente poder ter seus bens e rendas penhorados no montante necessrio para assegurar as obrigaes

    trabalhistas decorrentes do contrato, que configuram exceo prerrogativa de impenhorabilidade.

    (D) poder ser executada judicialmente em relao s obrigaes civis e trabalhistas, desde que asseguradas as

    mesmas prerrogativas da Fazenda Pblica.

    (E) sujeita-se ao regime de execuo ordinrio no que diz respeito s obrigaes civis, e ao regime prprio da

    Fazenda Pblica no que concerne s obrigaes trabalhistas decorrentes do contrato.

    21 (FCC TRT 4 Regio JUIZ SUBSTITUTO - 2012) O regime jurdico a que se submete a Administrao

    Pblica caracterizado por algumas prerrogativas e sujeies, que podem ser assim exemplificadas:

    A) impenhorabilidade dos bens de titularidade da Administrao direta e das autarquias e fundaes pblicas.

    B) submisso a processo especial de execuo judicial e juzo privativo, para as entidades integrantes da

    Administrao direta e indireta.

    C) obrigatoriedade de concurso pblico para contratao de pessoal, exceto para as sociedades de economia mista

    que atuam em regime de competio com empresas privadas.

    D) sujeio ao controle externo pelo Tribunal de Contas, exceto em relao s empresas controladas pelo Estado

    que no recebam recursos para despesas de custeio.

    E) submisso das empresas pblicas a regime jurdico prprio, diverso do aplicvel s empresas privadas,

    derrogatrio da legislao trabalhista e tributria.

    22 (FCC TCE/SP PROCURADOR 2011) Como caracterstica comum s entidades integrantes da

    Administrao Indireta do Estado de So Paulo, pode-se mencionar a

    (A) necessidade de lei autorizando a criao do ente.

    (B) necessidade de concurso pblico para preenchimento dos cargos em comisso.

    (C) submisso autotutela da Administrao Direta.

    (D) submisso ao regime prprio de previdncia.

    (E) observncia do regime de precatrios para pagamento de seus dbitos judiciais.

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    23 (FCC TCM/BA PROCURADOR 2011) A propsito das caractersticas e regime jurdico a que se

    submetem as entidades da Administrao indireta, correto afirmar:

    (A) A autarquia pessoa jurdica de direito pblico, com as mesmas prerrogativas e sujeies da Administrao

    direta, exceto no que diz respeito ao regime de seus bens.

    (B) A criao de sociedade de economia mista e de empresa pblica depende de autorizao legislativa, assim como

    a criao de subsidirias dessas entidades.

    (C) A criao de sociedade de economia mista somente possvel para explorao de atividade econmica stricto

    sensu.

    (D) As empresas pblicas podem explorar atividade econmica e prestar servios pblicos, com a participao

    minoritria de particulares em seu capital social.

    (E) A autarquia pessoa jurdica de direito privado, porm submetida aos princpios aplicveis Administrao

    Pblica, o que lhe confere um regime hbrido de prerrogativas e sujeies.

    24 (FCC PGE/MT PROCURADOR 2011) O regime jurdico aplicvel s entidades integrantes da

    Administrao indireta

    (A) sujeita todas as entidades, independentemente da natureza pblica ou privada, aos princpios aplicveis

    Administrao Pblica.

    (B) integralmente pblico, para autarquias, fundaes e empresas pblicas, e privado para sociedades de economia

    mista.

    (C) sempre pblico, independentemente da natureza da entidade.

    (D) sempre privado, independentemente da natureza da entidade.

    (E) o mesmo das empresas privadas, para as empresas pblicas e sociedades de economia mista, exceto em relao

    legislao trabalhista.

    25 (FCC TRE/AP ANALISTA ADMINISTRATIVA 2011) Considere as seguintes proposies acerca

    das entidades polticas e administrativas:

    I. As entidades estatais so pessoas jurdicas de direito pblico que integram a estrutura constitucional do Estado e

    tm poderes polticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros.

    II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinao hierrquica, no entanto, esto sujeitas a controle

    administrativo, indispensvel para assegurar que elas no se desviem de seus fins institucionais.

    III. As entidades paraestatais, tambm denominadas entes de cooperao com o Estado, so autnomas,

    administrativa e financeiramente; tm, entre outras caractersticas, patrimnio prprio, sendo que no se sujeitam a

    qualquer controle estatal.

    Est correto o que se afirma SOMENTE em

    (A) III.

    (B) I e II.

    (C) II e III.

    (D) II.

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    (E) I e III.

    26 (FCC TRT/MT ANALISTA 2011) Analise as caractersticas abaixo.

    I. Personalidade jurdica de direito pblico.

    II. Criao por lei.

    III. Capacidade de autoadministrao.

    IV. Especializao dos fins ou atividades.

    V. Sujeio a controle ou tutela.

    Trata-se de

    (A) empresa pblica.

    (B) fundao.

    (C) autarquia.

    (D) sociedade de economia mista.

    (E) rgo pblico.

    27 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) Alm de outras, NO constitui caracterstica

    das autarquias, a

    (A) iseno de controle ou tutela.

    (B) especializao dos fins ou atividades.

    (C) criao por lei.

    (D) personalidade jurdica pblica.

    (E) capacidade de autodeterminao.

    28 (FCC TRF 1 Regio ANALISTA 2011) NO considerada caracterstica da sociedade de economia

    mista

    (A) a criao independente de lei especfica autorizadora.

    (B) a personalidade jurdica de direito privado.

    (C) a sujeio a controle estatal.

    (D) a vinculao obrigatria aos fins definidos em lei.

    (E) o desempenho de atividade de natureza econmica.

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    29 (FCC TRT/PI TCNICO JUDICIRIO - 2010) A Administrao Pblica brasileira classificada em

    administrao direta e indireta. correto afirmar que

    (A) a administrao direta no exercida pelos rgos centrais diretamente integrados estrutura do Poder

    Pblico.

    (B) empresa pblica a entidade dotada de personalidade jurdica de Direito Privado, com criao autorizada por lei

    para a prestao de servio pblico ou a explorao de atividade econmica e pertence administrao indireta.

    (C) a administrao indireta exercida por entidades centralizadas que mantm vnculos com o Poder Pblico, e

    esto diretamente integradas na sua estrutura.

    (D) autarquia um ente autnomo, com personalidade jurdica de Direito Pblico, patrimnio e recursos prprios e

    pertence administrao direta.

    (E) fundao governamental ou pblica um patrimnio total ou parcialmente pblico, institudo pelo Estado e cuja

    funo a realizao de determinados fins, pertence administrao direta.

    30 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) certo que, as Sociedades de Economia Mista

    (A) somente podem ser institudas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal, vedada a sua criao pelos

    Municpios.

    (B) tm como objeto a prestao de uma atividade econmica empresarial, vedada a realizao de atividade pblica.

    (C) embora pertencendo Administrao direta, ostentam estrutura e funcionamento de empresa particular.

    (D) no tm, por natureza, qualquer privilgio estatal, s auferindo as prerrogativas administrativas, tributrias e

    processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais.

    (E) possuem capital exclusivamente privado e direo exclusiva do ente estatal ao qual esto subordinadas.

    31 (FCC TRT/MG ANALISTA DIREITO 2009) Os atos praticados por dirigentes de entidades

    autrquicas integrantes da Administrao Pblica

    (A) podem ser impugnados por meio de recurso dirigido ao Chefe do Executivo, independentemente de previso

    legal, com base no princpio da hierarquia.

    (B) podem ser revistos, de ofcio, pelo Ministrio a que se encontra vinculada a entidade autrquica, em decorrncia

    do princpio da tutela.

    (C) comportam reviso por autoridades da Administrao centralizada nas hipteses expressamente previstas em lei.

    (D) no comportam qualquer espcie de controle administrativo, sendo passveis de impugnao apenas pela via

    judicial.

    (E) uma vez aperfeioados, no mais podem ser revistos pela autoridade prolatora.

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    Exerccios FCC

    GABARITO

    01- A

    02- A

    03- A

    04- C

    05- C

    06- E

    07- B

    08- A

    09- D

    10- E

    11- D

    12- A

    13- C

    14- E

    15- C

    16- D

    17- B

    18- E

    19- D

    20- A

    21- A

    22- A

    23- B

    24- A

    25- B

    26- C

    27- A

    28- A

    29- B

    30- D

    31- C

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    ENTIDADES PARAESTATAIS ou TERCEIRO SETOR

    01 (FCC TCM/BA PROCURADOR 2011) As denominadas entidades do terceiro setor caracterizam- se como

    pessoas jurdicas

    (A) privadas, sem fins lucrativos, que desempenham servio no exclusivo do Estado e que atuam em colaborao

    com este, recebendo alguma espcie de incentivo do poder pblico.

    (B) privadas, que atuam em carter subsidirio ou complementar atuao estatal, mediante permisso ou

    concesso de servio pblico de interesse social.

    (C) hbridas, constitudas na forma do direito civil, como associaes ou fundaes, porm com personalidade de

    direito pblico, que desempenham servio pblico de forma subsidiada pelo Estado.

    (D) de natureza comercial, que atuam mediante delegao do Estado no desempenho de servio pblico essencial.

    (E) pblicas no integrantes da Administrao indireta, que prestam servio pblico mediante vnculo de colaborao,

    na forma de convnio ou contrato de gesto

    02 (FCC TCE/AP PROCURADOR - 2010) Os Servios Sociais Autnomos

    A) prestam atividade de cooperao e fomento, revestindo- se da forma de entes de natureza privada.

    B) atuam exclusivamente nos setores de sade e cultura, sob a forma de organizaes sociais.

    C) podem ter natureza jurdica de direito pblico ou privado.

    D) podem se revestir da forma de fundaes ou empresas estatais.

    E) prestam servio pblico sob a modalidade de permisso, no se submetendo, no entanto, ao regime de

    concesses.

    03 (FCC PGE/SP PROCURADOR 2009) Servio Social Autnomo

    (A) rgo da Administrao direta, criado mediante autorizao legislativa, a quem se assegura autonomia

    administrativa e financeira.

    (B) pessoa jurdica de direito privado que no integra a Administrao Pblica, embora possa ser subsidiada

    diretamente por recursos oramentrios do ente que a criou.

    (C) entidade privada que atua em colaborao com a Administrao Pblica. No integra a Administrao indireta.

    Embora seja custeada por contribuies parafiscais, no se sujeita fiscalizao pelo Tribunal de Contas e seu

    pessoal est sujeito ao teto remuneratrio previsto na Constituio Federal.

    (D) ente paraestatal integrante da Administrao indireta, organizado para consecuo de fins pblicos.

    (E) pessoa jurdica de direito pblico. autarquia de regime especial com atuao predominantemente voltada para

    assistncia ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.

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    04 (FCC TCE/AL PROCURADOR - 2010) Organizaes sociais, luz da legislao federal, qualificao

    atribuvel a

    A) pessoa jurdica de direito privado criada especificamente com esta finalidade, para a qual no podem ser

    transferidos recursos pblicos.

    B) associao civil sem fins lucrativos ou fundao, formalizando-se o vnculo com o Poder Pblico por meio da

    celebrao de contrato de gesto.

    C) sociedades de economia mista, em razo de sua natureza jurdica de direito privado.

    D) sociedades de economia mista ou empresas pblicas, formalizando-se o vnculo com Poder Pblico por meio da

    celebrao de contrato de gesto.

    E) modalidade societria especificamente criada para a prestao de servio pblico, formalizando-se o vnculo com

    o Poder Pblico por meio da celebrao de contrato de gesto.

    05 (FCC TJ/PI ASSESSOR JURDICO 2010) No que diz respeito s Organizaes Sociais, assinale a alternativa

    INCORRETA.

    A) As Organizaes Sociais podem atuar nas reas de ensino, pesquisa cientfica, desenvolvimento tecnolgico,

    proteo e preservao do meio ambiente, cultura e sade.

    B) O Poder Executivo poder qualificar como "organizaes sociais" pessoas jurdicas de direito privado, sem fins

    lucrativos, para o desempenho de determinadas atividades de carter social.

    C) As Organizaes Sociais devem realizar licitao, na modalidade concorrncia, para aquisio de bens ou servios

    de interesse comum, adquiridos em decorrncia de recursos repassados pela Unio.

    D) O rgo de deliberao superior das Organizaes Sociais precisa ter representantes do Poder Pblico e de

    membros da comunidade, de notria capacidade profissional e idoneidade moral.

    E) O Poder Pblico poder destinar s Organizaes Sociais recursos oramentrios e bens pblicos necessrios ao

    cumprimento do contrato de gesto; a destinao dos bens pblicos dar-se- com dispensa de licitao e mediante

    permisso de uso.

    06 (FCC PGE/RJ TCNICO SUPERIOR DE PROCURADORIA 2009) O instrumento jurdico adequado para a

    destinao de bens pblicos s organizaes sociais integrantes do terceiro setor a

    A) concesso de direito real de uso, com prvia licitao.

    B) autorizao de uso, com prvia licitao.

    C) concesso de uso, sendo dispensada a licitao.

    D) permisso de uso, sendo dispensada a licitao.

    E) permuta, sendo dispensada a licitao.

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    07 (FCC MPE/SE ADMINISTRATIVA 2009) As organizaes da sociedade civil de interesse pblico (OSCIPs)

    so entidades

    A) criadas pelo Poder Pblico em parceria com entes particulares, visando celebrao de Contratos de Gesto nas

    respectivas reas de atuao, podendo integrar ou no as respectivas administraes indiretas.

    B) qualificadas como tal por ato do Ministrio da Justia e que podem celebrar termos de parceria com rgos de

    qualquer ente da federao, para o exerccio de atividades definidas na lei como de interesse pblico.

    C) integrantes da administrao indireta da Unio, dos Estados ou dos Municpios e que podem exercer, por ato de

    delegao, atividades de interesse pblico definidos na lei de sua instituio.

    D) registradas no Registro Civil das Pessoas Jurdicas e cadastradas perante o Ministrio da Justia ou rgo

    equivalente nos Estados e Municpios, para exerccio das atividades de relevante interesse pblico previstas nos seus

    estatutos.

    E) autorizadas pelo Poder Executivo da Unio, dos Estados ou dos Municpios mas no integrante da respectiva

    administrao indireta, para exerccio de atividades pblicas sem sujeio ao regime jurdico da Administrao.

    08 (FCC TRT/MG ANALISTA ADMINISTRATIVA 2009) Os contratos de gesto realizados entre a

    Administrao e as denominadas Organizaes Sociais

    (A) no caracterizam convnio administrativo, no se sujeitando, pois, fiscalizao e controle por parte do Tribunal

    de Contas.

    (B) so sempre passveis de fiscalizao e controle pelo Tribunal de Contas.

    (C) podem ser celebrados com dispensa de licitao, em funo de autorizao legal especfica, no estando sujeitos,

    nessa hiptese, ao controle e fiscalizao pelo Tribunal de Contas.

    (D) sujeitam-se ao controle e fiscalizao por parte do Tribunal de Contas, exceto quando tenham por objeto a

    gesto de servio pblico no-exclusivo.

    (E) so equiparados a convnio administrativo, quando celebrados com entidades com finalidade lucrativa,

    sujeitando-se, apenas em tal hiptese, ao controle e fiscalizao por parte do Tribunal de Contas.

    09 (FCC TRT/CE ANALISTA ADMINISTRATIVA 2009) Sobre as entidades do Terceiro Setor correto

    afirmar:

    A) para que entidades privadas se habilitem como Organizao Social tm que ter previso no seu ato constitutivo,

    dentre outros requisitos, de participao, no rgo colegiado de deliberao superior, de representantes do Poder

    Pblico e de membros da comunidade, de notria capacidade profissional e idoneidade moral.

    B) as organizaes sociais so definidas como pessoa jurdica de direito pblico.

    C) as organizaes da sociedade civil de interesse pblico s podem distribuir dividendos aps cinco anos da sua

    criao.

    D) as entidades qualificadas como organizaes sociais no esto obrigadas a realizar licitao para obras, compras,

    servios e alienaes, relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da Unio.

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    E) classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizaes sociais e as empresas pblicas.

    10 (FCC DPE/SP DEFENSOR PBLICO 2009) Acerca da estruturao da Administrao Pblica, das

    alternativas abaixo qual contm impropriedades conceituais?

    (A) Sob a tica da personalidade jurdica, alm do Poder Executivo, a Defensoria Pblica, os Poderes Judicirio e

    Legislativo, o Ministrio Pblico e os Tribunais de Contas podem ser considerados integrantes da Administrao

    Pblica Direta.

    (B) Os servios pblicos so descentralizados por meio da administrao indireta, tambm podendo ocorrer

    mediante atuao dos chamados concessionrios, permissionrios e autorizatrios de servios pblicos.

    (C) Autarquias, fundaes pblicas, sociedades de economia mista e empresas pblicas carecem de lei especfica para

    sua existncia, passando a deter personalidade jurdica prpria, bem assim autonomia administrativa e gerencial,

    submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administrao Publica Direta.

    (D) possvel a existncia de scios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissvel o

    ingresso de capital privado na composio patrimonial das empresas pblicas. Por outro lado, a imunidade recproca

    prevista no Texto Constitucional Federal extensiva apenas s empresas pblicas, em igualdade de tratamento

    concedido s autarquias e fundaes pblicas.

    (E) As sociedades de economia mista e as empresas pblicas so pessoas jurdicas de direito privado, seus bens so

    submetidos ao regime jurdico dos bens particulares, seus quadros funcionais so preenchidos por agentes pblicos

    celetistas e no podem submeter-se chamada recuperao judicial, recuperao extrajudicial e falncia.

    GABARITO

    01 - A

    02- A

    03- B

    04- B

    05- C

    06- D

    07- B

    08- B

    09-A

    10-D

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    AGNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS

    01 (FCC TRT 20 JUIZ SUBSTITUTO 2012) De acordo com a normatizao federal que disciplina a

    matria, agncia executiva

    (A) fundao pblica, constituda por lei sob regime especial que lhe confere autonomia administrativa, oramentria

    e financeira.

    (B) entidade criada por lei, com autonomia administrativa, oramentria e financeira, para exercer poder de polcia.

    (C) autarquia de regime especial, estabelecido na lei instituidora, com competncia institucional para regular

    atividade econmica ou servio pblico prestado sob regime de concesso ou permisso.

    (D) a qualificao conferida, por decreto governamental, a empresas pblicas ou fundaes governamentais, para

    ampliao da autonomia administrativa, oramentria e financeira.

    (E) a qualificao dada autarquia ou fundao que celebre contrato de gesto com o respectivo Ministrio

    supervisor e que tenha plano estratgico de reestruturao e desenvolvimento institucional para melhoria da

    qualidade de gesto e reduo de custos.

    02 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) No mbito da organizao administrativa

    brasileira atual, as agncias executivas

    (A) so entidades que gozam de regime de autonomia administrativa estvel.

    (B) auxiliam os ministrios como rgos formuladores de polticas pblicas.

    (C) substituem as antigas autarquias e fundaes e sociedades de economia mista.

    (D) exercem funes normativas, fiscalizadoras e de adjudicao de conflitos.

    (E) exercem funes administrativas de execuo de servio pblico de forma direta.

    03 (FCC TRT/MG ANALISTA DIREITO 2009) A doutrina aponta entre as principais caractersticas das

    agncias reguladoras no ordenamento jurdico brasileiro

    (A) a desvinculao das normas constitucionais aplicveis aos entes da Administrao Pblica, o que confere s

    agncias maior grau de autonomia e independncia.

    (B) a personalidade de direito privado e a autonomia administrativa e oramentria.

    (C) a personalidade de direito pblico, com menor grau de autonomia administrativa em relao s demais

    autarquias.

    (D) a especialidade, a neutralidade, a independncia e a competncia legislativa exclusiva para disciplinar a prestao

    do servio pblico ou atividade econmica sob sua fiscalizao.

    (E) o regime jurdico especial, fixado na lei que a institui, garantindo maior grau de autonomia administrativa e

    oramentria que o conferido s demais autarquias.

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    04 (FCC PGE/SP PROCURADOR 2002) So caractersticas das agncias reguladoras criadas no direito

    brasileiro:

    A) proibio de cumprimento de "quarentena"; instituio de mecanismos de autonomia de gesto administrativa e

    patrimonial; previso de mandato dos dirigentes.

    B) existncia da "quarentena"; implantao de mecanismos de autonomia de gesto econmico-financeira; previso

    de mandato de seus dirigentes.

    C) atribuio de poder normativo; discricionariedade tcnica; inexistncia de controle poltico pelo Legislativo;

    participao popular na elaborao dos atos regulatrios.

    D) discricionariedade tcnica; participao do Legislativo na escolha dos dirigentes; no submisso das atividades-

    meio ao controle pelo Tribunal de Contas.

    E) vitaliciedade dos dirigentes; adoo do regime celetista para os servidores; atribuio de poder de polcia.

    05 (FCC - AUDITOR FISCAL DO MUNICPIO DE SO PAULO 2007) Uma agncia reguladora e uma

    organizao social, respectivamente,

    A) integra a Administrao direta e integra a Administrao indireta.

    B) integra a Administrao indireta e integra a Administrao indireta.

    C) integra a Administrao indireta e no integra a Administrao pblica.

    D) no integra a Administrao pblica e integra a Administrao indireta.

    E) no integra a Administrao pblica e no integra a Administrao pblica.

    GABARITO

    01- E

    02- E

    03- E

    04- B

    05- C

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    Exerccios FCC

    PRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA

    01 (FCC TCE/AP ANALISTA ORAMENTO E FINANAS 2012) De acordo com a Constituio

    Federal, os princpios da Administrao Pblica aplicam-se

    (A) s entidades integrantes da Administrao direta e indireta de qualquer dos Poderes.

    (B) Administrao direta, autrquica e fundacional, exclusivamente.

    (C) s entidades da Administrao direta e indireta, exceto s sociedades de economia mista exploradoras de

    atividade econmica.

    (D) Administrao direta, integralmente, e indireta de todos os poderes e s entidades privadas que recebem

    recursos pblicos, parcialmente.

    (E) Administrao direta, exclusivamente, sujeitando-se as entidades da Administrao indireta ao controle externo

    exercido pelo Tribunal de Contas.

    02 (FCC ICMS/SP 2009) Determinado agente pblico, realizando fiscalizao, verifica tratar-se de caso de

    aplicao de multa administrativa. Tal agente, de ofcio, lavra o auto respectivo. Considerando essa situao luz de

    princpios que regem a Administrao Pblica, correto afirmar que, em nome do princpio da

    (A) autoexecutoriedade, tal multa pode ser exigida independentemente de defesa do autuado em processo

    administrativo.

    (B) imperatividade, a cobrana dessa multa no depende de autorizao judicial.

    (C) indisponibilidade do interesse pblico, o julgador no processo administrativo no pode dar razo s alegaes do

    particular.

    (D) autotutela, a Administrao pode anular a autuao, caso nela constate vcios quanto legalidade.

    (E) presuno de legalidade, a Administrao s pode reconhecer a invalidade do auto ante prova produzida pelo

    particular.

    03 (FCC TRT 6 REGIO TCNICO JUDICIRIO 2012) Pode-se, sem pretender esgotar o conceito,

    definir o princpio da eficincia como princpio

    (A) constitucional que rege a Administrao Pblica, do qual se retira especificamente a presuno absoluta de

    legalidade de seus atos.

    (B) infralegal dirigido Administrao Pblica para que ela seja gerida de modo impessoal e transparente, dando

    publicidade a todos os seus atos.

    (C) infralegal que positivou a supremacia do interesse pblico, permitindo que a deciso da Administrao sempre se

    sobreponha ao interesse do particular.

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    Exerccios FCC

    (D) constitucional que se presta a exigir a atuao da Administrao Pblica condizente com a moralidade, na medida

    em que esta no encontra guarida expressa no texto constitucional.

    (E) constitucional dirigido Administrao Pblica para que seja organizada e dirigida de modo a alcanar os

    melhores resultados no desempenho de suas funes.

    04 (FCC DPE/SP DEFENSOR PBLICO - 2012) Com relao aos princpios constitucionais da

    Administrao Pblica, est em conformidade com a

    (A) moralidade o ato administrativo praticado por agente pblico em favorecimento prprio, desde que revestido de

    legalidade.

    (B) eficincia a prestao de servio pblico que satisfaa em parte s necessidades dos administrados, desde que

    realizados com rapidez e prontido.

    (C) publicidade o sigilo imprescindvel segurana da sociedade e do Estado ou o indispensvel defesa da

    intimidade.

    (D) impessoalidade a violao da ordem cronolgica dos precatrios para o pagamento dos crditos de natureza

    comum.

    (E) legalidade a inobservncia a quaisquer atos normativos que no sejam lei em sentido estrito e provindos de

    autoridades administrativas.

    05 (FCC MPE/SE ANALISTA DIREITO 2010) Sobre o princpio da publicidade, correto afirmar:

    (A) A veiculao de notcias de atos da Administrao pela imprensa falada, escrita e televisada atende ao princpio

    da publicidade.

    (B) Se a lei no exigir a publicao em rgo oficial, a publicidade ter sido alcanada com a simples afixao do ato

    em quadro de editais, colocado em local de fcil acesso do rgo expedidor.

    (C) As edies eletrnicas do Dirio Oficial da Unio so meramente informativas, no produzindo, em nenhuma

    hiptese, os mesmos efeitos que as edies impressas.

    (D) A publicao de atos, contratos e outros instrumentos jurdicos, inclusive os normativos, pode ser resumida.

    (E) A publicidade elemento formativo do administrativo.

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    Exerccios FCC

    06 (FCC ISS/SP AUDITOR FISCAL 2012) Um dos princpios norteadores da reforma do Decreto-lei no

    200 que continuou orientando o processo de modernizao do estado brasileiro nas ltimas dcadas o

    (A) da centralizao dos processos de planejamento, coordenao e implementao das aes governamentais.

    (B) da expanso das empresas estatais e de rgos da administrao direta (secretarias).

    (C) do fortalecimento e expanso do sistema de mrito por meio de concursos pblicos.

    (D) da formulao de diretrizes gerais para um plano de carreiras para cargos de nvel operacional.

    (E) de reagrupamento de departamentos, divises e servios, visando a reduo do nmero de ministrios.

    07 (FCC TRE/MT TCNICO JUDICIRIO 2011) O Jurista Celso Antnio Bandeira de Mello apresenta o

    seguinte conceito para um dos princpios bsicos da Administrao Pblica: De acordo com ele, a Administrao e seus

    agentes tm de atuar na conformidade de princpios ticos. (...) Compreendem-se em seu mbito, como evidente, os

    chamados princpios da lealdade e boa-f.

    Trata-se do princpio da

    (A) motivao.

    (B) eficincia.

    (C) legalidade.

    (D) razoabilidade.

    (E) moralidade.

    08 (FCC TRE/AP ANALISTA DIREITO 2011) A conduta do agente pblico que se vale da publicidade

    oficial para realizar promoo pessoal atenta contra os seguintes princpios da Administrao Pblica:

    (A) razoabilidade e legalidade.

    (B) eficincia e publicidade.

    (C) publicidade e proporcionalidade.

    (D) motivao e eficincia.

    (E) impessoalidade e moralidade.

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    Exerccios FCC

    09 (FCC TCE/RO AUDITOR SUBSTITUTO 2010) O artigo 5o, inciso LV, da Constituio Federal

    estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, so assegurados o

    contraditrio e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Os princpios do contraditrio e da

    ampla defesa

    (A) aplicam-se exclusivamente aos processos administrativos disciplinares.

    (B) pressupem a existncia de litgio instaurado, podendo ser invocados somente aps formalizao de acusao.

    (C) aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de

    repercusso desfavorvel na esfera jurdica dos envolvidos.

    (D) podem ser dispensados especialmente quando no houver repercusso patrimonial no processo administrativo.

    (E) no ensejam, no processo administrativo, a anulao dos atos e decises proferidas, salvo na hiptese de

    comprovado prejuzo funcional ao servidor envolvido.

    10 (FCC TRE/AP ANALISTA ADMINISTRATIVA 2011) O Jurista Celso Antnio Bandeira de Mello

    apresenta o seguinte conceito: Este princpio enuncia a ideia de que as competncias administrativas s podem ser

    validamente exercidas na extenso e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da

    finalidade de interesse pblico a que esto atreladas.

    Trata-se do princpio da

    (A) moralidade.

    (B) eficincia.

    (C) proporcionalidade.

    (D) impessoalidade.

    (E) legalidade.

    11 (FCC TRT/SE ANALISTA DIREITO 2011) No que concerne Administrao Pblica, o princpio

    da especialidade tem por caracterstica

    (A) a descentralizao administrativa atravs da criao de entidades que integram a Administrao Indireta.

    (B) a fiscalizao das atividades dos entes da Administrao Indireta.

    (C) o controle de seus prprios atos, com possibilidade de utilizar-se dos institutos da anulao e revogao dos

    atos administrativos.

    (D) a relao de coordenao e subordinao entre uns rgos da Administrao Pblica e outros, cada qual com

    atribuies definidas em lei.

    (E) a identificao com o princpio da supremacia do interesse privado, inerente atuao estatal.

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    Exerccios FCC

    12 (FCC TRF 1 Regio ANALISTA 2011) Carlos, auditor fiscal do tesouro nacional, ao preencher

    incorretamente documento de arrecadao do tesouro, causou prejuzo ao fisco na ordem de trinta reais. Tal fato

    acarretou sua demisso do servio pblico. Em razo disso, postulou no Judicirio a anulao da pena, o que foi

    acolhido pelos seguintes fundamentos: o servidor procurou regularizar o erro, buscando recolher aos cofres

    pblicos a quantia inferior recolhida; sua ficha funcional boa e no desabona sua atuao; a quantia inferior

    recolhida irrisria; a pena de demisso ato extremo que deve ser efetivado apenas em casos gravssimos.

    O exemplo citado refere-se ao restabelecimento dos princpios, que devem sempre nortear a atuao da

    Administrao Pblica:

    (A) moralidade e impessoalidade.

    (B) eficincia e motivao.

    (C) motivao e moralidade.

    (D) razoabilidade e proporcionalidade.

    (E) probidade e eficincia.

    13 (FCC DPE/RS DEFENSOR PBLICO 2011) Na relao dos princpios expressos no artigo 37, caput,

    da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, NO consta o princpio da

    (A) moralidade.

    (B) eficincia.

    (C) probidade.

    (D) legalidade.

    (E) impessoalidade.

    14 (FCC CASA CIVIL/SP EXECUTIVO PBLICO 2010) princpio tico da Administrao Pblica

    brasileira que

    (A) a autonomia gerencial, oramentria e financeira dos rgos e entidades da administrao direta e indireta

    poder ser ampliada mediante contrato.

    (B) as formas de participao do usurio na administrao pblica direta e indireta regularo especialmente as

    reclamaes relativas prestao dos servios pblicos em geral.

    (C) as pessoas jurdicas prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,

    causarem a terceiros.

    (D) a ao do administrador pblico deve ser limitada ao razovel aproveitamento dos meios e recursos colocados

    sua disposio.

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    (E) no bastar ao agente pblico cumprir os estritos termos da lei, sendo necessrio que os seus sejam adequados

    moralidade administrativa.

    15 (FCC TRT/PI TCNICO JUDICIRIO - 2010) O princpio da administrao pblica que tem por

    fundamento que qualquer atividade de gesto pblica deve ser dirigida a todos os cidados, sem a determinao de

    pessoa ou discriminao de qualquer natureza, denomina-se

    (A) Eficincia.

    (B) Moralidade.

    (C) Legalidade.

    (D) Finalidade.

    (E) Impessoalidade.

    16 (FCC TRT/SC TCNICO JUDICIRIO - 2010) O reconhecimento da validade de ato praticado por

    funcionrio irregularmente investido no cargo ou funo, sob o fundamento de que o ato pertence ao rgo e no

    ao agente pblico, decorre do princpio

    (A) da especialidade.

    (B) da moralidade.

    (C) do controle ou tutela.

    (D) da impessoalidade.

    (E) da hierarquia.

    17 (FCC TJ/SE TCNICO JUDICIRIO 2009) A regra geral de proibio de greve nos servios pblicos,

    a faculdade de a Administrao utilizar equipamentos e instalaes de empresa que com ela contrata, e a necessidade

    de institutos com a suplncia, a delegao e a substituio, so consequncias do princpio da

    A) continuidade do servio pblico.

    B) autotutela

    C) legalidade

    D) supremacia do interesse pblico

    E) moralidade administrativa

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    18 (FCC PGE/RJ TCNICO SUPERIOR 2009) H dois princpios constitucionais fundamentais para o

    Direito Administrativo. A partir deles constroem-se todos os demais. So eles:

    A) prescrio de veracidade e publicidade.

    B) impessoalidade e legalidade.

    C) legalidade e supremacia do interesse pblico.

    D) publicidade e moralidade

    E) especialidade e supremacia do interesse pblico.

    19 (FCC TRT/CE ANALISTA DIREITO 2009) Os princpios da ampla defesa e do contraditrio

    A) so garantidos por Lei Complementar especialmente editada para esse fim.

    B) so inerentes aos processos judicial e administrativo.

    C) s se aplicam aos processos judiciais na rea penal e na rea civil.

    D) no se aplicam aos processos administrativos nopunitivos.

    E) no se aplicam em nenhuma espcie de processo administrativo.

    20 (FCC TRT/MG ANALISTA 2009) Sobre os princpios bsicos da Administrao Pblica, correto

    afirmar que

    A) a aplicao retroativa de nova interpretao desfavorvel aos interesses do particular encontra respaldo no

    princpio da segurana jurdica.

    B) o princpio da supremacia do interesse pblico no precisa estar presente no momento da elaborao da lei, mas

    apenas quando da sua aplicao em concreto.

    C) os princpios da ampla defesa e do contraditrio devem ser observados tanto nos processos administrativos

    punitivos como nos no punitivos.

    D) o princpio da motivao exigvel apenas nos atos discricionrios.

    E) o princpio da eficincia sobrepe-se a todos os demais princpios da Administrao.

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    21 (FCC PGE/RJ TCNICO SUPERIOR DE PROCURADORIA 2009) De acordo com o princpio da

    legalidade, em matria administrativa, a Administrao apenas pode praticar os atos que sejam expressamente

    permitidos pela lei. A partir deste enunciado, conclui-se que

    (A) a observncia de medidas provisrias, pela Administrao, ofende o princpio da legalidade porque elas no so

    consideradas lei formal.

    (B) a Administrao poder praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omisso, estar legitimada a atuar se

    for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.

    (C) a prtica de atos por razes de convenincia e oportunidade violadora do princpio da legalidade, uma vez que

    o mrito do ato administrativo nestes casos no definido em lei.

    (D) o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupao constante da Administrao,

    como forma de atendimento do interesse pblico na preservao desta legalidade.

    (E) o reconhecimento de circunstncias excepcionais, como estado de stio e estado de defesa, autoriza a

    Administrao a praticar atos discricionrios e arbitrrios, isentos de controle jurisdicional.

    22 (FCC TRT 15 Regio ANALISTA DIREITO 2009) Sobre os princpios da Administrao Pblica,

    considere:

    I. O princpio da publicidade, previsto na Constituio Federal, exige a ampla divulgao, sem exceo, de todos os

    atos praticados pela Administrao Pblica.

    II. A regra estabelecida na Lei no 9.784/99 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critrios,

    o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia total ou parcial de poderes ou competncias, salvo

    autorizao em lei, traduz o princpio da supremacia da prevalncia do interesse pblico.

    III. Os princpios da eficincia e da impessoalidade, de ampla aplicao no Direito Administrativo, no esto

    expressamente previstos na Constituio Federal.

    IV. O princpio da fundamentao exige que a Administrao Pblica indique os fundamentos de fato e de direito de

    seus atos e decises.

    Est correto o que se afirma SOMENTE em

    (A) I, II e III.

    (B) II e IV.

    (C) II e III.

    (D) III.

    (E) IV.

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    GABARITO

    01- A

    02- D

    03- E

    04- C

    05- B

    06- C

    07- E

    08- E

    09-C

    10- C

    11- A

    12- D

    13- C

    14- E

    15- E

    16- D

    17-A

    18-C

    19-B

    20-C

    21- D

    22- B

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    PODERES DA ADMINISTRAO PBLICA

    01 (FCC TRT 6 REGIO TCNICO JUDICIRIO 2012) O conceito moderno de poder de polcia o

    define como a atividade do Estado que limita o exerccio dos direitos individuais em benefcio do interesse pblico.

    Em relao ao poder de polcia administrativa, correto afirmar que

    (A) exclusivo da autoridade superior do ente pblico competente para a fiscalizao.

    (B) compreende a adoo de medidas repressivas para aplicao da lei ao caso concreto.

    (C) incide subsidiariamente polcia judiciria, inclusive para coibir a prtica de ilcito penal.

    (D) cria obrigaes e limitaes aos direitos individuais quando a lei no tiver disposto a respeito.

    (E) impe apenas obrigaes de fazer, na medida em que no pode impor abstenes e proibies aos

    administrados.

    02 (FCC TRT 6 REGIO ANALISTA JUDICIRIO ADMINISTRATIVA - 2012) A interdio de

    estabelecimento comercial privado por autoridade administrativa constitui exemplo do exerccio do poder

    (A) disciplinar.

    (B) regulamentar.

    (C) normativo.

    (D) hierrquico.

    (E) de polcia.

    03 (FCC TRE/CE TCNICO JUDICIRIO 2012) Analise as assertivas abaixo concernentes ao poder de

    polcia.

    I. O poder de polcia s poder reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da

    coletividade e na medida estritamente necessria consecuo dos fins estatais.

    II. Constituem meios de atuao do poder de polcia, dentre outros, as medidas repressivas, como, por exemplo,

    dissoluo de reunio, interdio de atividade e apreenso de mercadorias deterioradas.

    III. A medida de polcia, quando discricionria, no esbarra em algumas limitaes impostas pela lei, como por

    exemplo, no que concerne competncia e finalidade.

    IV. O poder de polcia tanto pode ser discricionrio, como vinculado, ressaltando-se que ele vinculado na maior

    parte dos casos.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I, II e III.

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    (B) II, III e IV.

    (C) I e IV.

    (D) III e IV.

    (E) I e II.

    04 (FCC TRT 6 REGIO ANALISTA JUDICIRIO DIREITO - 2012) Constitui exemplo do poder

    disciplinar da Administrao pblica

    (A) a imposio de restries a atividades dos cidados, nos limites estabelecidos pela lei.

    (B) a imposio de sano a particulares que contratam com a Administrao.

    (C) a edio de atos normativos para ordenar a atuao de agentes e rgos administrativos.

    (D) a edio de regulamentos para a fiel execuo da lei.

    (E) o poder conferido s autoridades de dar ordens a seus subordinados e rever seus atos.

    05 (FCC TRE/CE TCNICO JUDICIRIO 2012) No que diz respeito ao poder disciplinar, a apurao

    regular de infrao disciplinar e a motivao da punio disciplinar so, respectivamente,

    (A) indispensvel para a legalidade da punio interna da Administrao e prescindvel para a validade da pena, em

    razo da discricionariedade do poder disciplinar.

    (B) faculdade da Administrao Pblica, em razo da discricionariedade presente no poder disciplinar e

    imprescindvel para a validade da pena.

    (C) indispensvel para a legalidade da punio interna da Administrao e imprescindvel para a validade da pena.

    (D) faculdade da Administrao Pblica, em razo da discricionariedade presente no poder disciplinar e prescindvel

    para a validade da pena, vez que a motivao tanto pode ser resumida, como suprimida em alguns casos.

    (E) dispensvel para a aplicao de penalidade, se houver prova contundente acerca do cometimento da infrao e

    imprescindvel para a validade da pena.

    06 (FCC TCE/RO AUDITOR SUBSTITUTO 2010) O poder disciplinar inerente Administrao Pblica

    para o desempenho de suas atividades

    (A) aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polcia.

    (B) decorre do poder normativo atribudo Administrao e que lhe permite estabelecer as sanes cabveis aos

    administrados quando praticarem atos contrrios lei.

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    (C) aplica-se aos servidores pblicos hierarquicamente subordinados, bem como queles dotados de autonomia

    funcional.

    (D) aplica-se discricionariamente, permitindo a no aplicao de penalidades previstas em lei na hiptese de

    arrependimento e desde que no tenha havido prejuzo econmico ao errio.

    (E) dirige-se exclusivamente aos servidores pblicos sujeitos ao poder hierrquico estrito da Administrao, no se

    aplicando a outras pessoas ou aos servidores que possuam independncia funcional.

    07 (FCC TRE/RO TCNICO JUDICIRIO 2011) Sobre o poder disciplinar, correto afirmar:

    (A) Existe discricionariedade quanto a certas infraes que a lei no define, como ocorre, por exemplo, com o

    procedimento irregular e a ineficincia no servio, punveis com pena de demisso.

    (B) H discricionariedade para a Administrao em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento

    de eventual falta praticada.

    (C) Inexiste discricionariedade quando a lei d Administrao o poder de levar em considerao, na escolha da

    pena, a natureza e a gravidade da infrao e os danos que dela provierem para o servio pblico.

    (D) O poder disciplinar sempre discricionrio e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles

    que se vinculam Administrao.

    (E) possvel, em determinadas hipteses, que a Administrao deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.

    08 (FCC TCE/AP ANALISTA ORAMENTO E FINANAS 2012) Determinado dirigente de

    autarquia estadual passou a orientar a atuao da entidade para fins diversos daqueles que justificaram a criao da

    entidade. Para a correo dessa situao, o ente instituidor da autarquia dever exercer o poder

    (A) Disciplinar.

    (B) Normativo.

    (C) Regulamentar.

    (D) De reviso ex oficio.

    (E) de tutela.

    09 (FCC TRT 20 JUIZ SUBSTITUTO 2012) A respeito dos poderes da Administrao, correto

    afirmar que o poder

    (A) de polcia constitui atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou

    liberdade, regule a prtica de ato ou absteno de fato, em razo de interesse pblico concernente, entre outros,

    segurana e tranquilidade pblica.

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    (B) hierrquico fundamenta a avocao, pela Administrao direta, de matrias inseridas na competncia das

    autarquias a ela vinculadas.

    (C) regulamentar autoriza a edio, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares lei, admitindo-se o

    regulamento autnomo para matria de organizao administrativa, incluindo a criao de rgos e de cargos

    pblicos.

    (D) de polcia exercido pelo Poder Executivo, por intermdio da autoridade competente, mediante a edio de

    normas gerais criando obrigaes para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes,

    entre outros, segurana, higiene, ordem e aos costumes.

    (E) hierrquico, tambm denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes pblicos para emitir

    ordens a seus subordinados e aplicar as sanes disciplinares no expressamente previstas em lei.

    10 (FCC TCE/SP PROCURADOR 2011) Em relao aos poderes da Administrao Pblica, correto

    afirmar que o poder

    (A) normativo decorrncia do poder vinculado da Administrao, na medida em que s admite a prtica de atos

    expressamente previstos em lei.

    (B) normativo reflexo do poder discricionrio nos casos em que dado Administrao Pblica o poder de

    substituir a lei em determinada matria.

    (C) disciplinar decorrente do poder de polcia administrativo, na medida em que admite a aplicao de sanes a

    todos os particulares.

    (D) disciplinar, no que diz respeito aos servidores pblicos, decorrente do poder hierrquico, na medida em que

    se traduz no poder da Administrao de apurar infraes e aplicar penalidades aos servidores pblicos sujeitos sua

    disciplina.

    (E) regulamentar, quando decorrente do poder hierrquico, discricionrio, porque no encontra estabelecidos em

    lei as hipteses taxativas de sua incidncia.

    11 (FCC TCE/SP PROCURADOR 2011) O poder de polcia expressa-se, em sentido amplo, por meio de

    (A) medidas repressivas, no compreendendo medidas preventivas.

    (B) medidas gerais preventivas de limitao de direitos, podendo ser discricionrias quando no previstas em lei.

    (C) atos administrativos concretos limitadores do exerccio de direitos e atividades individuais em carter geral e

    abstrato.

    (D) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicao da lei ao caso concreto.

    (E) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenas.

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    12 (FCC TRE/AP ANALISTA ADMINISTRATIVA 2011) No que concerne aos poderes

    discricionrio e vinculado, correto afirmar que

    (A) o ato discricionrio, quando autorizado pelo direito, legal e vlido; o ato arbitrrio sempre ilegtimo e

    invlido.

    (B) para a prtica de ato vinculado, a autoridade pblica no est adstrita lei em todos os seus elementos

    formadores.

    (C) no ato discricionrio, h liberdade de atuao quanto a todos os requisitos dos atos administrativos.

    (D) o ato discricionrio, em qualquer hiptese, imune apreciao judicial.

    (E) a atividade discricionria, por implicar em liberdade ao administrador pblico, no se sujeita aos princpios gerais

    do Direito e aos preceitos da moralidade administrativa.

    13 (FCC TRE/AP ANALISTA ADMINISTRATIVA 2011) NO constitui objetivo do poder

    hierrquico o ato (ou a conduta) de

    (A) ordenar.

    (B) sancionar.

    (C) controlar.

    (D) coordenar.

    (E) corrigir.

    14 (FCC TRE/RO TCNICO JUDICIRIO 2011) Sobre o poder hierrquico, correto afirmar:

    (A) possvel a apreciao da convenincia e da oportunidade das determinaes superiores pelos subalternos.

    (B) Em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegao cabe autoridade delegante.

    (C) As determinaes superiores com exceo das manifestamente ilegais , devem ser cumpridas; podem, no

    entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierrquico.

    (D) Rever atos de inferiores hierrquicos apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto , tanto por vcios de

    legalidade quanto por razes de convenincia e oportunidade.

    (E) A avocao de ato pelo superior no desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato.

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    15 (FCC TRT/MG ANALISTA EXECUO DE MANDATOS 2009) O poder hierrquico

    (A) autoriza a Administrao Direta a rever, de ofcio, os atos praticados pelas entidades integrantes da

    Administrao Indireta, quando identificada a sua desconformidade com as diretrizes governamentais.

    (B) corresponde ao poder conferido aos agentes pblicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar sanes

    disciplinares, ainda que no expressamente previstas em lei.

    (C) fundamenta a avocao, pela Administrao Direta, de matrias inseridas na competncia das autarquias a ela

    vinculadas.

    (D) constitui fundamento da organizao administrativa, estabelecendo relao de coordenao e subordinao

    entre os vrios rgos integrantes da Administrao Pblica.

    (E) possibilita ao particular apresentar recurso ordinrio ao Ministrio ao qual se encontra vinculada entidade

    integrante da Administrao Indireta, insurgindo-se contra o mrito do ato praticado.

    16 (FCC TRE/RO TCNICO JUDICIRIO 2011) No que concerne ao poder de polcia, correto

    afirmar:

    (A) vedada a utilizao de meios diretos de coao.

    (B) Constitui-se somente por atividades preventivas.

    (C) puramente discricionrio.

    (D) Incide sobre pessoas.

    (E) possvel a utilizao de meios indiretos de coao.

    17 (FCC TCE/SE ANALISTA COORDENADORIA JURDICA 2011) Agente da Prefeitura do

    Municpio de Aracaju, tendo constatado que um bar na cidade funcionava sem alvar nem habite-se, e em claro

    desacordo com determinadas normas exigidas pela municipalidade no tocante a tratamento acstico e acessibilidade

    do estabelecimento, resolve aplicar multa. Trata-se, no presente caso, de modo de manifestao de poder da

    Administrao conhecido na doutrina como poder

    (A) hierrquico.

    (B) regulamentar.

    (C) disciplinar.

    (D) de polcia.

    (E) de autoridade.

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    18 (FCC TRT/PI TCNICO JUDICIRIO - 2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da

    Administrao Pblica, correto afirmar:

    (A) O poder disciplinar discricionrio; isto significa que a Administrao, tendo conhecimento de falta praticada

    por determinado servidor, no est obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apurao.

    (B) O poder disciplinar correlato com o poder hierrquico, mas com ele no se confunde; no uso do poder

    disciplinar, a Administrao Pblica controla o desempenho das funes executivas e a conduta interna de seus

    agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    (C) Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prvia apurao por meio de

    procedimento legal.

    (D) Poder disciplinar o que cabe Administrao Pblica para apurar infraes e aplicar penalidades aos servidores

    pblicos, no abrangendo particulares, ainda que sujeitos disciplina administrativa.

    (E) Uma mesma infrao pode dar ensejo a punio administrativa e a punio criminal; no entanto, a aplicao de

    ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.

    19 (FCC TRE/PI ANALISTA DIREITO 2009) Sobre o abuso de poder, correto afirmar que

    (A) o desvio de finalidade, sendo uma espcie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua

    competncia, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse pblico.

    (B) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expresses sinnimas.

    (C) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva.

    (D) a invalidao da conduta abusiva s pode ocorrer pela via judicial.

    (E) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competncia,

    pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.

    20 (FCC TRT/RS ANALISTA 2011) correta a afirmao de que o exerccio do poder regulamentar est

    consubstanciado na competncia

    (A) das autoridades hierarquicamente superiores das administraes direta e indireta, para a prtica de atos

    administrativos vinculados, objetivando delimitar o mbito de aplicabilidade das leis.

    (B) dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, objetivando a fiel aplicao das leis, mediante atos

    administrativos expedidos sob a forma de homologao.

    (C) originria dos Ministros e Secretrios estaduais, de editarem atos administrativos destinados a esclarecer a

    aplicabilidade das leis ordinrias.

    (D) dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execuo s

    leis.

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    (E) do Chefe do Poder Executivo Federal, com a finalidade de editar atos administrativos de gesto, para esclarecer

    textos controversos de normas federais.

    21 (FCC DPE/SP DEFENSOR PBLICO 2009) Em relao aos poderes administrativos, assinale a

    alternativa que apresenta ordem de ideias verdadeira.

    (A) O regulamento autnomo, sobre temtica no prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo vlido e est

    dentro do mbito do chamado Poder Regulamentar.

    (B) Caracterizam-se como atributos do poder de polcia discricionrio o juzo de convenincia e oportunidade, a

    auto-executoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da competncia, objeto, forma, finalidade e motivo,

    bem assim os princpios da administrao pblica, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e

    vinculao.

    (C) Normas gerais e abstratas editadas pela Administrao Pblica de forma independente ou autnoma em relao

    a regras gerais no so admitidas no Direito Administrativo brasileiro, ressalvadas situaes excepcionais previstas

    necessariamente na Constituio Federal de 1988.

    (D) Normas gerais e abstratas editadas pela Administrao Pblica para a explicitao de conceitos legalmente

    previstos no so admitidas no Direito Administrativo brasileiro, haja vista a existncia de matrias absolutamente

    reservadas lei pela Constituio Federal de 1988.

    (E) So atribuies da Administrao Pblica, decorrentes exclusivamente do poder hierrquico, delegar atribuies,

    impor prestao de contas, controlar e avocar atividades dos rgos subordinados, aplicar sanes disciplinares e

    editar atos regulamentares.

    22 (FCC TRT 4 JUIZ SUBSTITUTO 2012) No ordenamento jurdico brasileiro, compete

    exclusivamente ao Presidente da Repblica, no plano federal, por decreto, praticar ato

    (A) voltado extino de cargos vagos.

    (B) voltado organizao administrativa, incluindo a criao de rgos e cargos pblicos.

    (C) decorrente do poder hierrquico, editado para fiel execuo da lei.

    (D) decorrente do poder normativo da Administrao, contemplando a edio de restries ao exerccio de direitos

    e atividades de particulares.

    (E) decorrente do exerccio do poder de polcia, para instituir limitaes de carter geral atuao do particular em

    face do interesse pblico.

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    GABARITO

    01 B 02 E 03 E 04 B 05 C 06 C 07 A 08 E 09 A 10 D

    11 D 12 A 13 B 14 D 15 D 16 E 17 D 18 B 19 C 20 D

    21 C 22 A

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    AGENTES PBLICOS DISPOSIES CONSTITUCIONAIS

    01 (FCC TRE/AP ANALISTA ADMINISTRATIVA 2011) NO constitui exemplo de agente poltico,

    dentre outros, o

    (A) Secretrio da Educao.

    (B) Ministro da Justia.

    (C) Senador.

    (D) Vereador.

    (E) Coronel da Polcia Militar.

    02 (FCC TRE/AP ANALISTA ADMINISTRATIVA 2011) Os leiloeiros, tradutores e intrpretes

    pblicos so considerados

    (A) agentes credenciados.

    (B) servidores pblicos.

    (C) agentes polticos.

    (D) agentes administrativos.

    (E) particulares em colaborao com o Poder Pblico.

    03 (FCC TRT 11 JUIZ SUBSTITUTO 2012) Integra o regime constitucional dos servidores pblicos a

    regra segundo a qual

    (A) os cargos, empregos e funes pblicas so acessveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos

    em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    (B) a investidura em cargo ou emprego pblico depende de aprovao prvia em concurso pblico de provas, de

    provas e ttulos, ou de ttulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista

    em lei, ressalvadas as nomeaes para cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e exonerao.

    (C) o prazo de validade do concurso pblico ser de at quatro anos, prorrogvel uma vez, por igual perodo.

    (D) as funes de confiana, exercidas exclusivamente por indivduos que no ocupem cargo efetivo, e os cargos em

    comisso, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condies e percentuais mnimos previstos em

    lei, destinam-se apenas s atribuies de direo, chefia e assessoramento.

    (E) garantido ao servidor pblico civil o direito livre associao sindical, mediante autorizao, em cada caso, da

    pessoa da Administrao a que se vincule.

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    04 (FCC TRT/PA TCNICO JUDICIRIO) Sobre cargo pblico correto afirmar:

    (A) Cargo pblico e emprego pblico so expresses sinnimas.

    (B) Os cargos pblicos so acessveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos

    estrangeiros, na forma da lei.

    (C) Cargo em Comisso pode ser provido em carter permanente.

    (D) Nem todo cargo tem funo, mas a toda funo corresponde um cargo.

    (E) A criao de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.

    05 (FCC TRT/PA TCNICO JUDICIRIO) As funes de confiana sero exercidas

    (A) por servidor designado mesmo que no ocupe cargo na Administrao Pblica.

    (B) preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    (C) alternadamente por ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comisso.

    (D) exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    (E) por servidor aposentado que retorna ao servio pblico, sem ocupar cargo.

    06 (FCC TRT 6 REGIO TCNICO JUDICIRIO 2012) A Constituio Federal previu, em seu artigo

    37, inciso IX, a possibilidade de contratao por tempo determinado, para atender a necessidade temporria de

    excepcional interesse pblico, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que no foi realizado concurso

    pblico para a contratao de servidores temporrios, correto afirmar que os admitidos

    (A) ocupam cargo efetivo.

    (B) ocupam emprego.

    (C) ocupam emprego temporrio.

    (D) desempenham funo.

    (E) desempenham funo estatutria.

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