QUESTOES CESPE CONSTITUCIONAL avançado

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DIREITO CONSTITUCION 

626 QUESTÕES GABARITA 

CESPE – N VEL SUPERI 

2009/2010/2011.

CONCEITO E CLASSIFICAÇCONSTITUIÇÕES

1.(AGU/PROCURADOR/2010)Segundoquanto ao critério ontológico, que buscorrespondência entre a realidade polítictexto constitucional, é possívelconstituições em normativas, nsemânticas.

2.(BACEN/PROCURADOR/2009)De adoutrina, constituição semântica é

AL

DAS

R

O DAS

a doutrina,ca identificar aa do Estado e oclassificar asminalistas e

cordo com aaquela cuja

interpretação depende dosignificativo, sob o ponto dee metodológico, de foraplicabilidade político-norma 

3.(EMBASA/ADVOGADO/20República Federativa do Brser classificada como umavez que se originou de umde representantes do povo,cidadãos mediante referend 

4.(INCA/ADVOGADO/2010)constituição de um Estadofatores reais de poder queisso não ocorra, ele a consimples folha de papel.

5.(MPE-RN/PROMOTOR/2010 de novembro de 19constitucional colocado a separa seu uso pessoal. aConstituição que perdepassagens em que conferpoder. Numerosos preceipermaneceram no domínioqualquer aplicação e efetivid

 jurídicas.Raul Machado Horted. Belo Horizonte: Deladaptações).

Considerando a classifconstituições, assinale acategoria que se aplicaconforme a descrição acima. A) constituição semânticaB) constituição dogmáticaC) constituição formalD) constituição outorgadaE) constituição ortodoxa

6.(MPE-RO/PROMOTOR/20normativa da constituiprincipalmente, pelo juristaconstituição tem força ativsendo relevante a reflexãocomunidade política submeti 

7.(MPE-RO/PROMOTOR/20classificação quanto àConstituição de 1988 é sintaspectos além do núcleoestabelecendo matérias qmediante legislação infracon 

8.(MPE-RO/PROMOTOR/20

denominadas rígidas sãoalteração e que, por issopermanentes.

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exame de seu conteúdoista sociológico, ideológico

ma a viabilizar maiorivo-social de seu texto.

09)A Constituição dasil de 1988 (CF) não podeconstituição popular, umargão constituinte compostoe não da aprovação dos

.

ara Carl Schmitt, adeveria ser a soma dos

regem a sociedade. Casoidera como ilegítima, uma

9)A Carta outorgada em7 é exemplo de texto

rviço do detentor do poder,máscara do poder. umaormatividade, salvo nasatribuições ao titular do

os da Carta de 1937do puro nominalismo, semade no mundo das normasa. Direito constitucional. 2.aey, 1999, p. 54-5 (com

icação ontológica dasopção que apresenta aà Constituição de 1937,

10)Para a teoria da forçação — desenvolvida,lemão Konrad Hesse —, a

para alterar a realidade,dos valores essenciais daa.

10)De acordo com aextensão, no Brasil, aética, pois constitucionaliza

duro das constituições,e poderiam ser tratadastitucional.

10)As constituições

quelas que não admitemmesmo, são consideradas

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9.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Para oPeter Härbele, a constituição de um psoma dos fatores reais de poder que rvida nessa sociedade.

10.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)O legSchmitt, considerado expoente da aceconstituição, consistiu na afirmação deconceito, um plano lógico-jurídico, esituada a norma hipotética fundament

 jurídicopositivo,ou seja, a norma positivada.

11.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ sua mutabilidade, a CF pode ser clsemirrígida, uma vez que não pode ser

mesma simplicidade com que se modific

12.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/2exemplo de constituição outorgada,elaborada por representantes legítimos

13.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/2classificação ontológica de Karl Lconstituições podem ser divididasnominais ou semânticas, conformecorrespondência entre a pretensão norpreceitos e a realidade do processo de p

 

14.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ ideologia, a CF é classificada pelaortodoxa.

15.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ elaborada sob influxo dos costumes esociais. Sua confecção é fruto da evoluçtradições do provo brasileiro, senclassificada como uma constituição histó 

16.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Segundelementos orgânicos da constituição slimitam a ação dos poderes estatais,balizas do estado de direito e consubstdireitos fundamentais.

17.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)No sena constituição seria distinta da lei conrefletiria a decisão política fundamentpoder constituinte, quanto à estruturaEstado, aos direitos individuaisdemocrática, enquanto leis constitucionos demais preceitos inseridos ndestituídos de decisão política fundame

 

 jurista alemãoaís consiste naegulamentam a

ado de Carlção jurídica daque há, nesse

m que estariaal, e um plano

009)Quanto àssificada comoalterada com a

a uma lei.

09)A CF é umvisto que foi

o povo.

009)Segundo aewenstein, asm normativas,

o grau deativa dos seus

oder.

009)Quanto àdoutrina como

009)A CF foitransformaçõesão histórica dasdo, por isso,rica.

o a doutrina, osão aqueles queestabelecem asnciam o rol dos

ido sociológico,stitucional, poisal do titular do

aos órgãos doe à atuaçãois seriam todoso documento,tal.

18.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/20natureza constitucional aintroduzida na lei maior pordificultoso do que o estainfraconstitucionais, desde qregras estruturais do Estado

19.(TRF 1a REGIAO/Jconteúdo ideológico dasConstituição brasileira é clnegativa.

20.(TRF 1a REGIAcorrespondência com a realio processo de poder, nasencontra-se de tal modo dipolíticas e os agentes dodeterminações de seu co

procedimental.

21.(TRF 5a REGIAO/JUIZprincípio da força normativapor Konrad Hesse, as nordevem ser consideradasrecíproco. A norma constitautônoma em face da realiCF deve ser conexa à rpolítica, não sendo apenassocial, mas determinante em

22.(TRF 5a

REGIAO/JUIZ/2não passa de uma folha desomatório dos fatores reaialterando-se essas forçaslegitimidade.

23.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2os elementos limitativos danas normas constitucionaissolução de conflitos conConstituição, do Estado e da

24.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ aquela que não pode ser alt 

25.(TRT 21a JUDICIÁRIO/2010)A Repúbrege se, nas suas relações ipelos princípios dosautodeterminação dos povEstados, da defesa da paconflitos, do repúdio ao tecooperação entre os povhumanidade, do duplo graude asilo político e da indepe 

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09)Na acepção formal, teránorma que tenha sidoeio de procedimento mais

belecido para as normasue seu conteúdo se refira ae seus fundamentos.

IZ/2009)Considerando oconstituições, a vigentessificada como liberal ou

O/JUIZ/2009)Quanto àade, ou critério ontológico,constituições normativas,

ciplinado que as relaçõespoder se subordinam àsteúdo e do seu controle

2009)De acordo com oda constituição, defendidaas jurídicas e a realidadeem seu condicionamentocional não tem existênciaade. Para ser aplicável, aalidade jurídica, social eeterminada pela realidaderelação a ela.

09)Segundo Kelsen, a CFapel, pois a CF real seria odo poder. Dessa forma,

, a CF não teria mais

09)Segundo Pedro Lenza,F estão consubstanciadosdestinadas a assegurar atitucionais, a defesa das instituições democráticas.

009)Constituição rígida érada.

REGIAO-RN/ANALISTAlica Federativa do Brasilnternacionais, entre outros,direitos humanos, das, da igualdade entre os, da solução pacífica dosrorismo e ao racismo, das para o progresso dae jurisdição, da concessãodência funcional.

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PODER CONSTITUINT 

26.(ABIN/ADVOGADO/2010)A revisão

realizada em 1993, prevista no ADCT,norma constitucional de eficáciaaplicabilidade esgotada, não estaincidência do poder reformador.

27.(AGU/PROCURADOR/2010)No quepoder constituinte originário, o Brasil a

 jusnaturalista, segundo a qual o pooriginário é ilimitado e apresenta naturez

28.(BACEN/PROCURADOR/2009)Deentendimento do STF, as normasprovenientes da manifestação do pooriginário têm, via de regra, retroatividad

29.(BACEN/PROCURADOR/2009)O poderivado decorrente deve observar, eprincípios constitucionais estabelecidos,estrutura da Federação brasileira, comoforma de investidura em cargos eletilegislativo e os orçamentos.

30.(DPE/PI/DEFENSOR/20098)A jurisprconsidera que os limites materiais ao pde reforma não significam a intangibil

disciplina dada ao tema pela Constitmas sim a proteção do núcleo essencialinstitutos protegidos pelas cláusulas pétr

 

constitucional

é consideradaxaurida e dedo sujeita à

se refere aootou a correnteer constituinte

a pré-jurídica.

acordo comconstitucionaiser constituinte

e máxima.

der constituintentre outros, osque integram a

, por exemplo, aos, o processo

udência do STFder constituinteidade literal da

ição originária,dos princípios eeas.

31.(EMBASA/ADVOGADO/2derivado reformador brasileexpressas e implícitas. Entestá a de não poder excluidireito à licença gestante, sdo salário, com a duraçãolimitações implícitas está alimitações expressas na CF.

32.(IPAJM/ADVOGADO/201constituinte foi esboçadaaperfeiçoada por constituciofundamental dessa teoria éaplicada nos Estados em qnão escritas e semirrígidas.

33.(IPAJM/ADVOGADO/201

apesar de o poder constituirevela experiências no sentiobservância de certos princíprincípio da dignidade da peo da liberdade e o da igualduma nova constituição.

34.(MPE-SE/PROMOTOR/2prevista no ADCT da CF, qumaioria simples dos membrgerou seis emendas constdetêm o status de normas co

35.(MPE-SE/PROMOTOR/2constituinte originário, o pdecorrente encontra limitaçpétreas.

36.(MPE-SE/PROMOTOR/2democrática, autônomo epoder constituinte originárioexpressão a assembleia naci

37.(MPE-SE/PROMOTOR/2previsto na CF que osestados, do DF e dos municonstituições e leis orgânicapoder constituinte derivado d 

38.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/ originário não se esgotaconstituição, razão pela qupermanente.

39.(TRF 1a REGIAO/Jprincípios estruturantes, émudanças na constituição, s

pela atuação do denominado

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009)O poder constituinteiro sujeita-se a limitaçõese as limitações expressasda mulher trabalhadora o

em prejuízo do emprego ede 120 dias, e entre ase não se poder reduzir as

)A teoria do poderpor Emmanuel Sieyès enalistas franceses. O pontoo de que ela só pode sere se adotam constituições

)Segundo a doutrina,

te ser originário, a históriao da indispensabilidade de

pios, como, por exemplo, ossoa humana, o da justiça,ade, quando da criação de

10)A revisão constitucionale foi realizada pelo voto das do Congresso Nacional,

itucionais de revisão quenstitucionais originárias.

10)Previsto pelooder constituinte derivadoes apenas nas cláusulas

10)Sendo poder de índole juridicamente ilimitado, otem como forma única de

ional constituinte.

10) expressamentePoderes Legislativos dosípios devem elaborar suasmediante manifestação do

ecorrente.

009)O poder constituintequando se edita uma

l é considerado um poder

IZ/2009)Respeitados ospossível a ocorrência deem alteração em seu texto,

poder constituinte difuso.

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 40.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)O STFda inconstitucionalidade supervenienteeditado antes da nova constituição eparadigma estabelecido.

41.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Peloformal, a manifestação do poder consdecorrente mantém-se adstrita à atuaçmembros para a elaboração de sconstituições, não se estendendomunicípios, que se organizam mediante

42.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)O pooriginário pode autorizar a incidênciadesconstitucionalização, segundo o quconstituição anterior, desde que comnova ordem constitucional, permanecestatus de norma infraconstitucional.

admite a teoriae ato normativoperante o novo

ritério jurídico-ituinte derivadoo dos estados-as respectivaso DF e aos

lei orgânica.

er constituinteo fenômeno dal as normas dapatíveis com a

em vigor com

APLICABILIDADCONSTIT

 

43.(AGU/PROCURADOR/20entendimento do STF, conconstitucional programáticasegundo o qual a política agexecutada na forma da lei, csetor de produção, envoltrabalhadores rurais, comode armazenamento e de tran 

44.(DPE/AL/DEFENSOR/20entendimento do STF, corestringível o preceito consticivil por dívida, salvoinadimplemento voluntário ealimentícia e a do depositári

45.(DPE/AL/DEFENSOR/20constitucional que assegurdos transportes coletivos ueficácia contida.

46.(DPE/ES/DEFENSOR/20conforme a Constituiçãoaplicador de determinado tea normas de caráter poli

plurissignificativo, deve pripossua um sentido emConstituição. Por conseguideclarada inconstitucionalinterpretada em consonância

47.(DPE/ES/DEFENSOR/20super-eficazes ou com eficque contêm todos os elemeprodução imediata dos efrequerem normatizaçsubsequente, embora sejam

48.(DPE/PI/DEFENSOR/200materialmente constitucionainão tendo conteúdo prpossuem em seus enuncinecessários à sua executori

49.(DPE/PI/DEFENSOR/200constitucionais programáticconcretização depende de palém do texto constitucionalalcançadas pela atuação fut

50.(DPE/PI/DEFENSOR/200constitucionais definidoras d

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DAS NORMASCIONAIS

10)De acordo comfigura exemplo de normao preceito constitucional

rícola deve ser planejada em a participação efetiva doendo tanto produtores eetores de comercialização,sportes.

9)De acordo com onstitui norma de eficáciatucional que veda a prisãoa do responsável porinescusável de obrigaçãoinfiel.

9)O dispositivoaos idosos a gratuidade

rbanos constitui norma de

9)A interpretaçãoetermina que, quando oto legal se encontrar frentessêmico ou, até mesmo,

rizar a interpretação queconformidade com ate, uma lei não pode ser, quando puder sercom o texto constitucional.

9)Normas constitucionaisácia absoluta são aquelastos imprescindíveis para a

eitos previstos; elas nãoo sub-constitucionalsuscetíveis a emendas.

9)São consideradasis as normas que, mesmopriamente constitucional,

ados todos os elementosdade direta e integral.

9)As normass definem objetivos cujaovidências situadas fora oul, traçando metas a seremra dos poderes públicos.

9)As normasdireitos, por sua natureza,

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 não geram direitos na sua versão posiinvestem os jurisdicionados no podeEstado prestações que proporcionembens jurídicos nelas consagrados.

51.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Uma cardiferencia a norma constitucional das

 jurídicas é a natureza da linguagem, naa Constituição se utiliza apenas de cláque exigem aplicação direta e não admconcretizadoras por parte do intérprete c 

52.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Por desuperioridade jurídica em relação a tnormas, as disposições constitautoaplicáveis, não dependendo de regu 

53.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Pelo seue em razão do seu grau de indeprincípios jurídicos não são consideradconstitucional, normas jurídicas.

54.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Pelafinalística, as regras de direito sãootimização ou preceitos de intensidadserem aplicados na medida do pdiferentes graus de efetivação.

55.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Os

constitucionais identificam as normasdecisões políticas fundamentais, valobservados em razão de sua dimenspúblicos a serem realizados, podendo rdireitos individuais como a interesses co 

56.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Todasconstitucionais desempenham umaordenamento jurídico, mas, diante de celas, as normas que compõem a Constêm primazia e possuem status hierárqrelação às que veiculam conteúdconstitucional.

57.(DPU/DEFENSOR/2010)Atendendodenominado correção funcional, o STFno controle concentrado de constitucilegislador positivo.

58.(DPU/DEFENSOR/2010)Os direitosna Constituição, por estarem submetidoreserva do possível, não podem sercomo verdadeiros direitos subjetivos,normas programáticas. Dessa forma,devem ser tutelados pelo poder públicem sua análise discricionária, julgar

condições econômicas e administrativas 

iva; assim, nãor de exigir doo desfrute dos

acterística quedemais normasmedida em quesulas fechadas,item mediaçõesonstitucional.

sfrutarem dedas as demaisucionais sãolamentação.

caráter abstratoterminação, oss, sob o prisma

ua naturezamandatos de

e modulável, assível e com

princípios

que expressamores a seremo ética ou fins

eferir-se tanto aletivos.

as normasunção útil nontradição entre

tituição materialico superior emo formalmente

ao princípionão pode atuarnalidade como

ociais previstosao princípio dacaracterizadosas, sim, comoesses direitos, quando este,favoráveis as

.

59.(DPU/ANALISTA ADMIconstitucionais de eficáciameio das quais o legislsuficientemente os interessmatéria, mas deixou margeparte da competência discrinos termos em que a lei estconceitos gerais por ele enu 

60.(DPU/ANALISTAnormas constitucionais de efnão necessitando de qualqupara terem total aplicabilidase, por exemplo, as dorganizativos (ou orgânicogerais e iniciais de estruturaou entidades.

61.(DPU/ANALISTA ADMIconstitucionais de eficácia ce imediata, mas possivelembora tenham condiçõesefeitos, podem ter sua abrainfraconstitucional. Como reou atribuem competências aentes federativos.

62.(DPU/ANALISTA ADMINIda norma contida pode ser rincidência de outras normasda liberdade de reunião, q

art. 5.º da Constituição Fesujeita a restrição ou suspende defesa ou de sítio.

63.(DPU/ANALISTA ADvezes, uma regra previstexpressões como nos termevidenciando não ter aplicchamadas normas constituci

64.(INCA/ADVOGADO/2010aplicabilidade reduzida ouaquelas normas que necesuma lei infraconstitucional ppodendo ser classificadas eprincípio institutivo e normasprogramático.

65.(INCA/ADVOGADO/2010Constitucionais Transitóriasnatureza jurídica das normna Constituição Federal de 1de hierarquia inferior a estas 

66.(IPAJM/ADVOGADO/201

a lei disporá sobre a criaçãoórgãos da administração pú

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NISTRATIVO/2010)Normaslimitada são aquelas por

ador constituinte regulous relativos a determinada

m à atuação restritiva poricionária do poder público,belecer ou nos termos dosciados.

DMINISTRATIVO/2010)Asicácia plena são completas,r outra disciplina legislativa

de. Entre elas, encontram-claratórias de princípios), que contêm esquemasção de instituições, órgãos

NISTRATIVO/2010)Normasontida têm aplicação direta

ente não integral, pois,de produzir todos os seusgência reduzida por normara geral, elas criam órgãoss

STRATIVO/2010)A eficáciastringida ou suspensa pelaconstitucionais, a exemploe, mesmo consagrada no

deral de 1988 (CF), estásão em períodos de estado

INISTRATIVO/2010)Muitasa na Constituição utilizas da lei e na forma da lei,bilidade imediata. São asnais de eficácia contida.

)Normas constitucionais dede eficácia limitada são

sitam da promulgação dera produzir os seus efeitos,normas constitucionais de

constitucionais de princípio

)O Ato das Disposiçõesnão possui a mesma

s constitucionais inseridas988 (CF), razão pela qual é.

)Segundo o art. 88 da CF,

e extinção de ministérios eblica. correto afirmar que

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 esse artigo é uma norma de aplicabmediata e reduzida.

67.(IPAJM/ADVOGADO/2010)O art. 5.ºCF, que dispõe ser livre o exercícitrabalho, ofício ou profissão, atendidasprofissionais que a lei estabelecer, clasao grau de eficácia e aplicabilidade, climitada, pois o legislador constituiinteresses relativos à matéria, mas deatuação limitadora do legislador infracon 

68.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Para o Sda CF não se situa na esfera do dirpolítica — refletindo a posiçãoconstituinte. Não possui, portanto, relevnão constitui norma central da CF, apreprodução obrigatória pelas constituiçõ

69.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Emboratransitória, os dispositivos dos Atos dConstitucionais Transitórias sãoconstitucionais, ou seja, são hierarquicademais normas inseridas na CF.

70.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIO/20aplicabilidade, de acordo com a tradiciodas normas constitucionais, são deaquelas em que o legislador consuficientemente os interesses c

determinada matéria, mas deixa marrestritiva por parte da competência dpoder público, nos termos em que a leina forma dos conceitos gerais nela previ 

INTERPRETAÇÃO E HERMENCONSTITUCIONAIS

71.(AGU/PROCURADOR/2010)Peloconcordância prática ou harmonização,eventual conflito ou concorrência entrconstitucionalizados, deve-se buscarentre eles, evitando-se o sacrifício totalem relação ao outro.

72.(AGU/PROCURADOR/2010)Ohermenêutico-concretizador caractepraticidade na busca da solução dos pr

parte de um problema concreto para a n 

ilidade indireta,

, inciso XIII, dao de qualqueras qualificaçõesifica-se, quantomo de eficáciate regulou osixou margem àstitucional.

F, o preâmbuloito, mas na daideológica do

ância jurídica, eesar de ser des estaduais.

de naturezaas Disposições

materialmentemente iguais às

09)No tocante àal classificaçãoficácia limitada

stituinte regulancernentes a

em à atuaçãoiscricionária doi estabelecer oustos.

UTICA

princípio dana hipótese debens jurídicos

a coexistênciade um princípio

métodoriza-se pelaoblemas, já que

rma.

73.(BACEN/PROCURADORinterpretação hermenêutico-norma constitucional não smas decorre da realidade sno texto constitucional, dedeve ser interpretada considconstante renovação, no cda vida da sociedade.

74.(BACEN/PROCURADORconcordância prática ouencarregados de promoverconstitucional não podem cho esquema organizatório-fuestabelecido pelo legislador

75.(DPE/PI/DEFENSOR/200

não se pode dar por via depor via legislativa, quando,procura-se modificar a intdada a alguma norma constit 

76.(DPE/PI/DEFENSOR/200como a CF, a mutação conmeio da reforma constitucino próprio texto constitucipelo qual se deve dar sua alt 

77.(DPE/PI/DEFENSOR/200princípio da unidade da CF,devem ser vistas não comopreceitos integrados em umprincípios que não comporintérprete o dever de hcontradições eventualmente

78.(DPE/PI/DEFENSOR/200efetividade significa que, endas normas infraconstituciodevem prestigiar aquelconstitucionalidade e que tevalores e fins constitucionais 

79.(DPE/PI/DEFENSOR/200supremacia constitucional, mou ato normativo poderá sincompatível com a CF, temas não formal. Nesse senpreceitos constitucionais dea fiscalização judicial da valipelos métodos de cadministrativo.

80.(IPAJM/ADVOGADO/201

problemático, no âmbito dconstitucional, parte, entre o

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2009)Pelo método deoncretizador, a análise da

e fixa na sua literalidade,cial e dos valores insertosmodo que a constituição

erando-se seu dinamismo empasso das modificações

2009)Pelo princípio daharmonização, os órgãosa interpretação da normaegar a resultado que alterecional constitucionalmenteonstituinte originário.

9)A mutação constitucional

interpretação, mas apenaspor ato normativo primário,rpretação que tenha sidoucional.

9)Em constituições rígidastitucional se manifesta pornal, procedimento previstonal disciplinando o modoeração.

9)De acordo com oas normas constitucionaisormas isoladas, mas comoistema unitário de regras e

ta hierarquia, impondo aoarmonizar as tensões eexistentes entre elas.

9)O princípio da máximare interpretações possíveisais, os aplicadores da CF

que consagre suaha mais afinidade com os.

9)O princípio daediante o qual nenhuma lei

ubsistir validamente se foruma dimensão material,

tido, o descumprimento deatureza formal não permite

dade do ato, resolvendo-sentrole parlamentar ou

)O método tópico-

a hermenêutica do direitoutras premissas, do caráter

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 fechado e determinado da lei constitucicorreto afirmar que parte da norma para

81.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIO/20interpretação conforme a constituiçmanutenção, no ordenamento jurídico,normativos que possuam valor interpretcom o texto constitucional.

82.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)As normas conseficácia contida ou relativa reaplicabilidade plena e imediata, mas poreduzida ou restringida nos casos e naestabelecer.

83.(TRT 21a REGIA

JUDICI RIO/2010)Pelo princípio da máou da eficiência, a interpretação constitrealizada de maneira a se evitarem coas normas da CF.

DIREITOS E GARANTIAS FUND

 

84.(ABIN/ADVOGADO/2010)O preceitque estabelece que ninguém é obrigdeixar de fazer alguma coisa senão eveicula a noção genérica do princípio da

85.(ABIN/ADVOGADO/2010)O entendiconstitucional relativo à casa apresentaque o do direito privado, de morestaurantes e escritórios, por exemassegurados pelo direito à inviolabilidad

86.(AGU/2010/ADMINISTRADOR – Carsaliente, nas garantias fundamentinstrumental de proteção a direitos,também são direitos, pois se revelam ncidadãos de exigir dos poderes públicooutros direitos, ou no reconhecimeprocessuais adequados a essa finalidad

 

nal; por isso, éo problema.

09)A técnica daão permite ade leis e atos

ativo compatível

-RN/ANALISTAtitucionais destringível têmdem ter eficáciaforma que a lei

-RN/ANALISTA

xima efetividadecional deve sertradições entre

MENTAIS 

constitucionaldo a fazer ou

virtude de leilegalidade.

ento do direitomaior amplitudeo que bares,

plo, são locaisde domicílio.

o 1)Embora seis, o carátertais garantias

a faculdade dosa proteção de

to dos meios.

87.(AGU/2010/ADMINISTRAprincípios constitucionais seo sistema representativo edireitos da pessoa humana,prestação de contas da adindireta.

88.(AGU/2010/ADMINISTRAsindicato cabe a defesacoletivos ou individuais daquestões judiciais ou adminicriação, na mesma base torganização sindical, em qude categoria profissional oudefinidas pelos trabalhainteressados.

89.(DPE/AL/DEFENSOR/20

do STF, é vedada a utilizaçãofensa ao princípio da dignido direito fundamental do cida tratamento desumano ou d 

90.(DPE/AL/DEFENSOR/20podem ser compulsoriamendecisão judicial transitada evedação constitucional de iseu funcionamento.

91.(DPE/AL/DEFENSOR/20

devem registrar seus estatEleitoral, que decidirá acepartidário em decisãofundamentada.

92.(DPE/AL/DEFENSOR/20transitada em julgado constdos direitos políticos enquan 

93.(DPE/ES/DEFENSOR/20geração ou dimensão (direitcompreendem as liberdadeformais — realçam o princípde segunda geração (direiculturais) — que se identpositivas, reais ou concretasliberdade; os direitos dematerializam poderes de titgenericamente a todasconsagram o princípio da sol 94.(DPE/PI/DEFENSOR/200direitos e garantias individupétreas pela CF restringemelenco do art. 5.º, nãoextensiva.

95.(DPE/PI/DEFENSOR/200brasileiro prevê o direito g

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DOR – Cargo 1)Sãosíveis a forma republicana,o regime democrático, osa autonomia municipal e ainistração pública direta e

DOR – Cargo 1)Aodos direitos e interessescategoria, até mesmo emtrativas, sendo permitida arritorial, de mais de uma

alquer grau, representativaeconômica, as quais serãoores ou empregadores

9)Segundo entendimento

o de algemas, sob pena dedade da pessoa humana eadão de não ser submetidoegradante.

9)As associações somentee dissolvidas por meio dem julgado, considerando anterferência do Estado em

9)Os partidos políticos

utos no Tribunal Superiorca do pedido de registro judicial devidamente

9)A condenação criminalitui hipótese de suspensãoo durarem seus efeitos.

9)Os direitos de primeiraos civis e políticos) — ques clássicas, negativas ouio da igualdade; os direitosos econômicos, sociais eificam com as liberdades — acentuam o princípio daterceira geração — quelaridade coletiva atribuídoss formações sociais —idariedade.

9)O STF entende que osais considerados cláusulas-se àqueles expressos no

admitindo interpretação

9)O modelo jurisdicionalenérico ao duplo grau de

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  jurisdição, garantia que toda pessoa actem, no processo, de recorrer da sentetribunal superior.

96.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)A senteninstância arbitral produz, entre assucessores, o mesmo efeito da sentençórgãos judiciais, mas, em face da garantda universalidade da jurisdição do Podfica sujeita a recurso ou a homologação

97.(DPU/DEFENSOR/2010)A exigênciado advogado para o registro de atconstitutivos de pessoas jurídicas ofenconstitucionais da isonomia e da liberda

98.(DPU/DEFENSOR/2010)Conforme e

STF com base no princípio da vedaçãos escritos apócrifos não podem justifidesde que isoladamente consideradinstauração da persecutio criminis, salvproduzidos pelo acusado, ou,constituírem eles próprios o corpo de del 

99.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATIVOde associações e, na forma da lei, aindependem de autorização, senddissolução compulsória dessas instsuspensão de suas atividades.

100.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATIassegura plena liberdade para o exercíofício ou profissão, sendo vedadasqualquer natureza.

101.(DPU/ANALISTA ADMINISTRtratados e convenções internacionaidireitos humanos que forem aprovadosdo Congresso Nacional, em dois turnos,dos votos dos respectivos membros, seràs emendas constitucionais.

102.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATIVde iminente perigo público, a autoridpoderá fazer uso de propriedade particao proprietário indenização, indepenocorrência de dano.

103.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATItêm direito a receber dos órgãos púinformações de seu interesse particular,coletivo ou geral, que têm de ser prestalei, sob pena de responsabilidade.

104.(INCA/ADVOGADO/2010)A livreentre os fundamentos da República Fed

usada de delitoça para juiz ou

a originada dapartes e seusproferida pelos

ia constitucionalr Judiciário, ela

 judicial.

legal de vistos e contratose os princípiose associativa.

ntendimento do

do anonimato,car, por si sós,s, a imediataquando forem

inda, quandolito.

 /2010)A criaçãoe cooperativas

vedadas aituições ou a

O/2010)A CFcio de trabalho,

restrições de

ATIVO/2010)Osis acerca dos, em cada casapor três quintosão equivalentes

 /2010)No casode competentelar, asseguradaentemente da

VO/2010)Todoslicos quaisquerou de interesseas no prazo da

iniciativa estáerativa do Brasil

inseridos na CF, o que denoriginário por uma economia

105.(INCA/ADVOGADO/201majoritária do Supremo Trealização de pesquisas emofende o direito à vida, adignidade da pessoa human 

106.(INCA/ADVOGADO/201unânime do STF, ao examiexpressa no art. 5.º, iinconstitucional norma distritqualquer manifestação púbcarros e aparelhos de some na Esplanada dos Ministencontrar razoabilidade na p

107.(INCA/ADVOGADO/201do STF, as únicas hipótesedireito brasileiro, são a do ddepositário infiel.

108.(MPU/ANALISTAPROCESSUAL/2010)Considsejam bens e vantageconstitucional e as garantiasasseguram o exercício decontraditório e da ampla de

 judiciais de natureza criminal

109.(STM/ANALISTAbrasileiro naturalizado pdiplomática.

110.(STM/ANALISTA PROum embaixador do Brasil ecuja mãe seja alemã, será c

111.(MPE-RO/PROMOTOR/ constitucional da inviolabildurante o período noturndeterminação judicial.

112.(MPE-RO/PROMOTOR/ podem ser compulsoriamentnormativo editado pelo Pode

113.(MPE-RO/PROMOTOR/ injunção é ação constituciprocedimento especial,processual, segundo entenformação de litisconsórciofacultativo, entre particulares

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ta a opção do constituintede mercado capitalista.

0)Segundo posiçãoribunal Federal (STF), acélulas-tronco embrionáriassim como o princípio da.

0)De acordo com posiçãonar a liberdade de reuniãoinciso XVI, da CF, éal que vede a realização delica, com a utilização dea Praça dos Três Poderesrios, em Brasília, por não

rópria CF.

0)Segundo posição atualaceitas de prisão civil, no

evedor de alimentos e a do

erando que os direitosns prescritos no textosejam os instrumentos queais direitos, a garantia dofesa ocorre nos processosde forma exclusiva.

PROCESSUAL/2011)Umde exercer a carreira

ESSUAL/2011)O filho deParis, nascido na França,

nsiderado brasileiro nato.

2010)A garantiaidade do domicílio legal

pode ser afastada por

2010)As associaçõese dissolvidas mediante ator Legislativo.

2010)O mandado denal de caráter civil e decuja natureza jurídico-imento do STF, permite a

passivo, necessário oue entes estatais.

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 114.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Segu

 jurisprudência do STF, é constitucionalvede a progressão do regime de cumprpara os crimes hediondos.

115.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Segupronunciamento do STF, é inconstitucioa garantia da liberdade de expressãoinformação, norma legal que determidivulgação de pesquisas eleitorais quinpleito.

116.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ duração razoável do processo, tanto nquanto no âmbito administrativo,fundamental previsto expressamente na

117.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIgarante a todos o direito de reunir-ssem armas, em locais abertosindependentemente de autorização ouautoridade competente.

118.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ e garantias fundamentais estão prevtaxativa na CF.

119.(SEJUS-ES/AGENTE PENITENCI

assegura a liberdade de expressãpossibilitar, expressamente, sua limitaçedição de leis ordinárias destinadas

 juventude.

120.(SEJUS-ES/AGENTEPENITENCI RIO/2009)Independentemprévio ou autorização do poder públicreunir-se pacificamente, sem armas, eao público, desde que não frustremanteriormente convocada para o mesmo

121.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Supoviúva de servidor público estadual, estivcom base em lei estadual, pensão de 1remuneração do cargo efetivo do falecilei estadual superveniente tenhapercentual para 50% do valor da remunNessa situação hipotética, a reduçãobenefício recebido por Maria, já queadquirido a regime jurídico.

122.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Supdeterminação judicial, tenha sido inambiental no escritório de advocaciaapurar a sua participação em fa

apontados em ação penal. Nessa situaçessa escuta foi instalada no turno dvazio estava o escritório em tela, event

donorma legal queimento de pena

donal, por ofendere do direito àe vedação dee dias antes do

009)O direito àâmbito judicial

é um direitoCF.

 /2009)A CFpacificamente,ao público,

prévio aviso à

009)Os direitosistos de forma

RIO/2009)A CF

o, apesar deão por meio daà proteção da

nte de aviso, todos podemlocais abertosoutra reunião

local.

ha que Maria,sse recebendo,0% do valor dao marido e quereduzido esseração do cargo.legal alcança onão há direito

nha que, porstalada escutade Pedro, paratos criminosos

ão hipotética, senoite, quando

ual prova obtida

nessa diligência será ilícita,ainda que preenchidos tolegais.

123.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ tenha respondido a processoptado por nomear como strabalho que não era nem adireito. Nessa situaçãoviolação ao princípio da ampl

124.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ menor com 10 meses de iuma creche pública gratuitasituação hipotética, não poem uma creche pública povisto que a criação das conddecorre da análise dos critéri

oportunidade do administrsubjetivo na espécie.

125.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ menor com 10 anos de idmedicamento gratuito fornsituação hipotética, tem legitcivil pública o MP, comfederativo competentemedicamento, sem que hajada defensoria pública.

126.(TRT 1a

REGIAO/JUIZingresso no domicílio legmorador.

127.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2decretação, pela autoridadtelefônica para fins de investiprocessual penal, é possívelno processo civil ou ademprestada.

128.(TRT 1a REGIAO/JUIZdos interesses envolvidos, alegitimamente determinar abancário em procedimentotributária.

129.(TRT 1a REGIAO/Jinafastabilidade da jurisdiçãsistema jurídico vigente,hipótese de ocorrênciacondicionada.

130.(TRT 1a REGIAO/JUIZlitigantes em processo judic

acusados em geral o contrcom os meios e recursos a

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por violação ao domicílio,os os demais requisitos

2009)Considere que Pauloadministrativo disciplinar e

eu defensor um colega dedvogado nem bacharel emhipotética, caracteriza-se

la defesa.

2009)Considere que Carla,ade, não tenha acesso apor falta de vagas. Nessaeria Carla ser matriculadaforça de decisão judicial,

ições desse serviço públicoos de conveniência e

dor, não havendo direito

2009)Suponha que Pedro,ade, não tenha acesso aecido pelo SUS. Nessaimidade para impetrar açãoistas a condenar o entea disponibilizar esseusurpação da competência

2010)A CF não admite ol sem consentimento do

010)Embora a CF admita a judicial, da interceptação

igação criminal ou instruçãoa utilização das gravaçõesministrativo, como prova

 /2010)Diante da naturezaadministração pública podequebra dos sigilos fiscal e

administrativo na esfera

IZ/2010)O princípio datem aplicação absoluta no

qual não contempla aa denominada jurisdição

2010)A CF assegura aosial ou administrativo e aos

aditório e a ampla defesa,eles inerentes, razão pela

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 qual, no âmbito do processo administratimprescindível a presença de advogado. 

131.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)Certa vez, emParlamento britânico, Lord Chatan afirmais pobre desafia em sua casa todCoroa. Sua cabana pode ser muito frágitremer, o vento pode soprar entreajustadas, a tormenta pode nela penetrInglaterra não pode nela entrar”.desnuda o direito fundamental da indomicílio que, no Brasil, somente adpermitindo que se adentre na casa doseu consentimento — no caso de fladesastre ou para prestar socorro,determinação judicial durante o dia,hipótese de flagrante delito ou desastresocorro.

132.(TRT 21a REGIAJUDICIÁRIO/2010)Compete à justiçprocesso e o julgamento de ações dedano moral decorrente de acidentpropostas por empregado contra empre 

133.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)O duplo grauconsubstancia garantia constitucional.

134.(ABIN/ADVOGADO/2010)A soberexercida, em regra, por meiorepresentativa. A Constituição Feconsagra, também, a democracia particiinstrumentos de participação intensacidadão nas decisões governamentais.

ivo disciplinar, é

-RN/ANALISTAdiscurso no

ou: “O homems as forças dail, seu teto podeas portas mal

ar, mas o rei daEssa assertivaiolabilidade deite exceção —indivíduo, semrante delito ouu, ainda, por

e, à noite, naou para prestar

-RN/ANALISTAa comum oindenização pore do trabalhoador.

-RN/ANALISTAde jurisdição

nia popular éa democraciaeral brasileira

pativa ao prevere efetiva do

DOS DIREIT

135.(BACEN/PROCURADOtrabalhadores urbanos e rurpara o trabalho realizadorevezamento, salvo negociaç

136.(BACEN/PROCURADO jurídico nacional não assedireito de relacionamento c

internacionais nem o dirorganizações.

137.(TRE-BA/ANALISTA Jbancário e fiscal são cindividuais constitucionalmeser excepcionados por ordNesse sentido, é válida a qmembros do Congresso Nacum TRE em investigação cride crime eleitoral.

DA NACIO

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S SOCIAIS

 /2009)É direito social dosis a jornada de sete horasm turnos ininterruptos deão coletiva.

 /2009)O ordenamentogura aos trabalhadores oom organizações sindicais

ito de filiação a essas

DICI RIO/2009)Os sigilosnsagrados como direitos

nte protegidos que podemem judicial fundamentada.ebra de sigilo bancário de

ional quando decretada porminal destinada à apuração

ALIDADE

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138.(BACEN/PROCURADOR/2009)Anacionalidade brasileira pode decorrministro da Justiça ou de decisão judiconsequência o retorno do indivíduoestrangeiro.

139.(BACEN/PROCURADOR/2009)C Ua nacionalidade brasileira, por decisão jem julgado, o indivíduo poderá readquirdecisão favorável em ação rescisória ode novo procedimento de naturalização.

140.(DPF/AGENTE/2009)São privativonato os cargos de ministro de Estaministro de Estado da Fazenda e de ofido Exército ou da Aeronáutica.

141.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Aexpressamente a extradição do brasileirou naturalizado.

142.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Osoriginários de países de língua portugunacionalidade brasileira se mantivecontínua no território nacional pelo prquatro anos, imediatamente anteriores anaturalização.

143.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Aestrangeiro não pode ser extraditado pou de opinião.

144.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Sobrasileiro naturalizado pode perder suem virtude de atividade nociva ao intere 

145.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)São brasileirosnascidos no estrangeiro, de pai brasilbrasileira, desde que venham a resioptem, no período máximo de dnacionalidade brasileira.

DOS DIREITOS POLÍTICOS E PARTID

146.(BACEN/PROCURADOR/2009)Nacriação de município por desmembramprefeito do município-mãe não podechefe do Executivo do município recém-

inelegibilidade reflexa.

perda daer de ato doial e tem comoà situação de

ma vez perdidadicial transitadai-la por meio de

por intermédio

de brasileirodo da Defesa,cial da Marinha,

CF vedao, seja ele nato

estrangeirossa adquirirão a

rem residênciaazo mínimo deo pedido de

F prevê que or crime político

ente oa nacionalidadese nacional.

-RN/ANALISTAatos aquelesiro ou de mãeir no Brasil eis anos, pela

OS POLÍTICOS

hipótese dento, o irmão doe candidatar acriado, devido à

147.(DPE/ES/DEFENSOR/2município e seu filho, dcandidatos à reeleição parhaverá inelegibilidade.

148.(MPE-SE/PROMOTOR/ detentores de mandatoreeleição, são absolutamentparentes consanguíneos ouou por adoção, do presgovernador de estado, do psubstituído dentro dos seis

149.(MPE-SE/PROMOTOR/ pode ser candidato a cargodez anos de serviço.

150.(MPE-SE/PROMOTOR/ reeleição, os detentores deExecutivo não precisam renu

151.(TRE-BA/ANALISTAsuspensão dos direitoscondenação criminal transito cumprimento ou aindependentemente de reareparação dos danos.

152.(TRE-MT/ANALISTA JU

políticos adquirem personalino Tribunal Superior Eleitoral

153.(TRE-MT/ANALISTA Jalterar o processo eleitoralapós a data de sua publiceleição que ocorra no períod

154.(TRF 5a REGIAO/JPetrônio tenha sido eleitoprefeito de certo municípiosituação hipotética, o mapoderá ser impugnado antede 15 dias a contar da diplinstruída com provas de acorrupção ou fraude.

155.(TRF 5a REGIAO/JUIZadquirem personalidade juríestatutos no Tribunal Superi

156.(TRF 5a REGIAO/Jestrangeiros, ainda que nalistamento como eleitores.

157.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ deputado federal pelo esta

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09)Caso o prefeito de umeputado estadual, sejam

os mesmos cargos, não

010)Mesmo que já sejameletivo ou candidatos à

inelegíveis o cônjuge e osafins, até o segundo grau

idente da República, dorefeito ou de quem os hajaeses anteriores ao pleito.

010)O militar somenteeletivo se possuir mais de

010)Para concorrer àcargos eletivos no Poder

nciar ao mandato.

JUDICI RIO/2009)Aolíticos, na hipótese deda em julgado, cessa com

extinção da pena,bilitação ou de prova de

DICI RIO/2009)Os partidos

ade jurídica com o registrol (TSE).

DICI RIO/2009)A lei queentrará em vigor um ano

ação, não se aplicando àsubsequente.

UIZ/2009)Considere quee diplomado no cargo deno dia 1.º/1/2008. Nessadato eletivo de Petrônioa justiça eleitoral, no prazomação, por meio de açãouso do poder econômico,

2009)Os partidos políticosica com registro dos seusr Eleitoral.

IZ/2009) vedado aosaturalizados brasileiros, o

2009)Suponha que Pedro,do X, seja filho do atual

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 governador do mesmo estado.hipotética, Pedro é inelegível para concpara um segundo mandato parlamentestado.

158.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)A condcom trânsito em julgado ensejará a pepolíticos do condenado.

159.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)O voto, que deveforma direta, apresenta os caracteres cpersonalidade, obrigatoriedade, liberdaigualdade e periodicidade. A igualdade rde que todos os cidadãos têm o mprocesso eleitoral.

DA ORGANIZAÇÃO DO EST 

160.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Na medautoridades e órgãos da UniãoRepública Federativa do Brasil nos atoâmbito internacional, a União é o únicoque possui personalidade jurídicinternacional.

161.(DPU/DEFENSOR/2010)Consideresegundo a qual os servidores públicossubmetidos à carga horária de 30 htenha sido alterada pela Lei Y, quecumprimento de carga horária de 40

Nesse caso, se a Lei Y não tiver previremuneração desses servidores, estáviolação ao princípio da irredutibilidade

essa situaçãorrer à reeleiçãor pelo referido

enação criminalrda dos direitos

-RN/ANALISTAer exercido denstitucionais dee, sigilosidade,

evela-se no fatoesmo valor no

ADO

ida em que asrepresentam a

e relações deente federativo

a de direito

que a Lei X,deveriam estar

oras semanais,assou a exigiroras semanais.

sto aumento nacaracterizada ae vencimentos.

162.(INCA/ADVOGADO/201autonomia conferida aos esfederativo brasileiro, atendhipótese de o edital de um cpelo estado X, determinar qdo certame candidato que testado X, de forma a prregional.

163.(INCA/ADVOGADO/201remuneração de pessoal ndecidiu que viola a CF noreajuste automático em favode servidores quando hajdistinta, em razão de ser vvinculação ou equiparação r 

164.(INCA/ADVOGADO/201controle de despesas púalmejou, encontra-se o deacumulação legal de cargestabelecido pela CF para o

165.(IPOJUCA/PROCURADincorporação, a fusão emunicípios, far-se-ão por leideterminado por lei complelegislativa do Congresso Nalei complementar pode da

mandado de injunçãointeressado em incorporar o

166.(STM/ANALISTA PROCde sua autonomia política,regime parlamentar de gover 

167.(MPE-ES/PROMOTOR/ de medida provisória para rede gás canalizado, cuja emediante concessão, pertecompetência constitucionalm

168.(MPE-ES/PROMOTOR/ regiões metropolitanas,microrregiões, constituídasmunicípios limítrofes, depen

169.(MPE-ES/PROMOTOR/ de largura, ao longo das frocomo faixa de fronteira é coa defesa do território nacutilização serão reguladas e

170.(MPE-SE/PROMOTOR/ que os estados se incorpodesmembrem para se an

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0)Como exemplo datados-membros pelo pactorá ao disposto na CF ancurso público, organizadoe somente possa participarenha residência no própriomover o desenvolvimento

0)No que se refere àserviço público, o STF já

rma estadual que prevejar de determinada categoria

reajuste para categoriadada qualquer espécie demuneratória.

0)52 Como exemplo doblicas que o constituinteque, para a hipótese des, será respeitado o tetoserviço público.

R/2009)A criação, ao desmembramento de

estadual, dentro do períodomentar federal. A omissãoional em publicar a referida

ensejo à impetração de

or parte de municípiotro ente municipal.

ESSUAL/2011)No exercícios estados podem adotar ono.

010) permitida a ediçãogulamentação dos serviçosxploração, diretamente ouce aos estados, conformeente prevista.

010)A instituição deglomerações urbanas e

por agrupamentos dee de lei complementar.

010)A faixa de até 50 kmteiras terrestres, designadasiderada fundamental para

ional, e sua ocupação elei.

010)São requisitos pararem, se subdividam ou sexarem a outros ou para

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 formarem novos estados a aprovaçãdiretamente interessada, mediante pcomplementar estadual aprovada peladas casas legislativas dos estados envol 

171.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Aincorporação, a fusão e o desmemunicípios devem preservar a continuidhistórico-cultural do ambiente urbano,lei estadual, obedecidos os reqcomplementar estadual, e dependeprévia, mediante plebiscito, às populaçinteressadas.

172.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Os emediante decreto governamental,determinado por lei complementarregiões metropolitanas e microrregiões,

agrupamentos de municípios limítrofes,organização, o planejamento e a execupúblicas de interesse comum.

173(PGM-RR/PROCURADOR MUNIconsultas plebiscitárias para criaçãofusão e desmembramento de municonsultar a população dos territóriafetados pela alteração. Nesse caso, aé aferida pelo percentual que se manifeao total da população consultada.

174.(PGM-RR/PROCURADOR MUentendimento do STF, fixando o núvereadores por município, não encexpressa na Constituição Federal deprevê apenas o número máximo e o núvereadores, a depender dapopulação.

175.(PGM-RR/PROCURADOR MUestado pode intervir em seus muniquando estes deixarem de pagar,consecutivos, a dívida fundada ou nãcontas devidas, na forma da lei, ou aiaplicarem o mínimo exigido da receitmanutenção e no desenvolvimento dações e serviços públicos de saúde.

176.(PGM-RR/PROCURADOR MUdoutrina diverge no que se referemunicípios entidades federativas. Paapenas divisões político-administrativas

177.(TRE-BA/ANALISTA JUDinstituição de regiões metropolitanasfederados dispensa a edição prévia de lfederal, diante da autonomia que lhes f

CF.

da populaçãolebiscito, e lei

aioria absolutavidos.

criação, ambramento deade e a unidadeerão feitos porisitos de lei

de consultaes diretamente

tados podem,no período

ederal, instituirconstituídas por

para integrar ação de funções

IPAL/2010)Nas, incorporação,ípios, deve-ses diretamenteontade popular

star em relação

ICIPAL/2010)Omero exato deontra previsão1988 (CF), que

ero mínimo de

ICIPAL/2010)Oípios somente

por dois anosprestarem as

da quando nãoa municipal na

ensino e nas

ICIPAL/2010)Aao considerar

ra alguns, sãodos estados.

ICI RIO/2009)Apelos estadosi complementari conferida pela

178.(TRF 2a REGIAO/JUIausência de previsão na CF,exercício de sua autonomicontratos e convênios celsecretarias de estado àlegislativa.

179.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ têm autonomia para, nasestabelecer imunidade dos gcriminal durante o mandatexercício de suas funçõespresidenteda República.

180.(TRF 2a Rentendimento do STF, todarelativas ao Poder Legisl

observância obrigatória pelforça do princípio da simetria 

181.(TRF 2a REGIAO/JUprevisão específica napermanece o subsídio melimite remuneratório do Podas carreiras do MP e dospúblicos estadual.

182.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ podem criar, mediante l

metropolitanas dotadas dprópria, com o objetivo dproblemas ou carências local 

183.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2e do vice-prefeito inclui-se norgânica municipal e nãosimetria constitucional.

184.(TRF 2a REGIAO/JUIcompetentes para explorarde serviços de transportepassageiros.

185.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ municípios competência supestados-membros.

186.(TRF 2a REGIAO/JUIpedido de intervenção estapossui natureza político-adnão obsta sua apreciaçãextraordinário.

187.(TRF 2a REGIAO/JUIautonomia para regular o hcomércio local, ainda que e

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 /2009) Não obstante ao estado-membro pode, no, subordinar a eficácia debrados pelas respectivas

aprovação da assembleia

2009)Os estados-membrosrespectivas constituições,

overnadores à perseguiçãoo por atos estranhos ao, tal como ocorre com o

EGIAO/JUIZ/2009)Segundoas regras constitucionais

ativo da União são de

los estados-membros, por.

IZ/2009)Na ausência deconstituição estadual,

nsal do governador comor Executivo estadual, salvo

procuradores e defensores

2009)Os estados-membrosi complementar, regiões

e personalidade jurídicae oferecer soluções paralizadas.

009)A sucessão do prefeitoo domínio normativo da leie sujeita ao princípio da

 /2009)Os municípios sãoregulamentar a prestação

coletivo intermunicipal de

009)A CF não atribui aoslementar, mas apenas aos

 /2009)O deferimento deual nos municípios por TJinistrativa, o que, todavia,

pelo STF em recurso

 /2009)Os municípios têmrário de funcionamento docontrariedade ao disposto

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 em leis estaduais válidas, com baseque lhes foi atribuída pela CF para leassuntos de interesse local.

188.(SEFAZ-ES/CONSULTOR/2010)Noconstitucional brasileiro, é admissívelseja anexado por outro, atendidosestabelecidos na própria Constituição F

189.(TCU/AUDITOR CONTROLE EXâmbito da organização federativacompetência material residual é sempredos estados.

190.(TCU/AUDITOR CONTROLE EXâmbito do federalismo cooperativo, osdevem atuar de forma conjunta na

serviços públicos. Para esse fim, aconsórcios públicos e os convêautorizando a gestão associada dessestransferência de encargos, serviços epessoal e bens.

191.(TCU/AUDITOREXTERNO/2009)Caso o estado do Amtítulo de propriedade de uma pequenaem terras devolutas dentro da zona deColômbia, o referido título será nulo, vistpertence à União.

192.(TCU/AUDITOREXTERNO/2009)Caso determinadoFederação suspenda o pagamento dapor mais de dois anos consecutivosqualquer justificativa de força maior, aUnião no estado, conforme entendimenserá vinculada, havendo espaço pconveniência e oportunidade peloRepública.

193.(TCU/AUDITOR CONTROLE Einconstitucional preceito legal municipaldisciplina escolar nos currículos de ensie médio da rede pública do município.

194.(TCU/AUDITOR CONTROLE EXTEefeitos administrativos, a União podeação em um mesmo complexo geoecovisando ao seu desenvolvimento edesigualdades regionais, cabendo à ldos incentivos regionais que compexemplo, isenções, reduções ou diferimde tributos federais devidos por pes

 jurídicas.

a competênciaislar acerca de

ordenamentoque um estadoaos requisitosderal de 1988.

ERNO/2009)Nodo Brasil, a

de competência

ERNO/2009)Nontes federadosprestação de

CF prevê osnios, inclusiveserviços, com aaté mesmo de

CONTROLEzonas concedaárea localizadafronteira com ao que essa área

CONTROLEestado da

dívida fundada, não havendointervenção dato do STF, nãora análise depresidente da

TERNO/2009)Éque inclua novaos fundamental

RNO/2009)Paraá articular suaômico e social,

à redução dasi dispor acercareenderão, porento temporáriooas físicas ou

REPARTIÇAO DE

195.(AGU/PROCURADOR/2entendimento do STF, é ique disponha sobre aspectprestação de serviços escose tratar de matéria inseridaprivativa da União.

196.(AGU/PROCURADOR/2inconstitucional norma iconstituição estadual querelativa à prisão, ao chefe dpor configurar ofensa ao prin

197.(AGU/PROCURADOR/2competência tributária residmediante lei ordinária especdos arrolados em sua esfeque esses impostos não tede cálculo próprios dos arrcumulativos.

198.(AGU/PROCURADOR/2tem competência privativanormas gerais de direito fina 

199.(AGU/PROCURADOR/2podem legislar sobre norconcorrentemente com a Uni 

200.(BACEN/PROCURADO

iniciativa parlamentarremuneratória aos policiaiconstitucional, já que é atri

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COMPETENCIAS

010)De acordo comconstitucional lei estaduals relativos ao contrato de

lares ou educacionais, porna esfera de competência

010)Para o STF, éserida no âmbito deutorgue imunidade formal,Poder Executivo estadual,

cípio republicano.

010)A CF atribui à União aual, permitindo-lhe instituir,ífica, outros impostos alémra de competência, desdeham fato gerador ou baselados na CF e sejam não

010)Estado da Federaçãoe plena para dispor sobreceiro.

010)Os municípios nãoas de direito financeiro

ão.

 /2009)Norma estadual de

ue conceda melhoriamilitares do estado é

ibuição do estado-membro

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 legislar sobre matéria de interesse dosdo estado, e foi observado o modelo ea esfera federal.

201.(BACEN/PROCURADOR/2009)Osmembros não possuem competência paregulamentar a prestação de serviçointermunicipal, por se tratar de matérlocal.

202.(BACEN/PROCURADOR/2009)Segconstitucional, e não se confunde comdas instituições bancárias, lei municipsobre atendimento ao público e tempofilas de atendimento das referidas institu 

203.(BACEN/PROCURADOR/2009)O

tem competência para estabelecer,constituição estadual, regras de imunmaterial aplicáveis a vereadores.

204.(BACEN/PROCURADOR/2009)Oinconstitucional, por invasão da compepara dispor sobre trânsito e transporte,autorize o Poder Executivo do estadodesemplacar veículo de transporte colem situação irregular.

205.(CAIXA/ADVOGADO/2010)Compet

à União legislar sobre direito comercial,ofende a CF lei estadual qobrigatoriedade de informações específde embalagens de café comercializamembro.

206.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Segunddo STF, é constitucional lei estadual qdever dos municípios de transportar, daa sede do município, alunos carentesensino fundamental, tendo em vistamunicipal para atuar prioritariamenfundamental.

207.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)Conforé de competência material comum entremunicípios e DF planejar e prompermanente contra as calamidaespecialmente em caso de secas e inun 

208.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)Suponhestado-membro da Federação tenha legexaustiva, acerca de assistência jurídipública, dada a inexistência de legislaço tema. Nesse caso, ao ser promulfederal a esse respeito, as nor

incompatíveis com ela serão arevogadas.

oliciais militarestabelecido para

estados-ra explorar nem

de transporteia de interesse

undo o STF, éa atividade-fiml que disponhade espera nas

ições.

estado-membro

desde que naidade formal e

STF consideraência da Uniãolei estadual quea apreender e

tivo encontrado

privativamente

razão pela quale estabeleçaicas nos rótulosdo no estado-

o entendimentoe estabelece ozona rural para

matriculados noa competênciate no ensino

e prevê a CF,União, estados,ver a defesa

des públicas,ações.

a que umislado, de formaa e defensoriao federal sobreada legislaçãoas estaduais

utomaticamente

209.(DPE/PI/DEFENSOR/20competência legislativa dexplicitamente enunciadacabendo aos municípios, coremanescentes ou residuais. 

210.(INCA/ADVOGADO/201explorar diretamente, na fconcessão, os serviços de g

211.(IPAJM/ADVOGADO/20normas gerais, a União, ncompetência, não deixa marpara os estados-membros,esgotado.

212.(IPAJM/ADVOGADO/20soberana, poderá editar noraos estados-membros e aode controle de constitucionali 

213.(IPAJM/ADVOGADO/20têm competência comum, nreservada. Neste último caestarão reservadas todassejam vedadas a eles, oucompetência expressa doscompetências expressamentmembros pela CF é a de ex

gás canalizado, mediante cvedada a regulamentaçãomedida provisória.

214.(IPAJM/ADVOGADO/20exclusiva da União legislar spenal, processual, eleitaeronáutico, espacial e do tr 

215.(IPAJM/ADVOGADO/20autônomos que são, têprópria, e a CF, assim comfederados, dedicou ataxativamente, as matérias d

216.(MPU/ANALISTAcapacidades de auto-orautoadministraçao e autoleestados federados exemplificonferida pela Carta Constit 

217.(MPE-ES/PROMOTOR/ Estado poderá ser alteconstitucional.

218.(MPE-ES/PROMOTOR/ privativamente à União legisl

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09)A maior parte das estados-membros estáno texto constitucional,

mo regra, os poderes ditos

0)Compete à Uniãorma da lei, ou mediantes canalizado.

0)Ao legislar sobreo que diz respeito à suagem de atuação legislativaaso o assunto tenha sido

0)A União, por sermas específicas aplicáveisF que não serão passíveis

idade.

0)Os estados-membroso legislativa, e residual ouso, aos estados-membross competências que nãoeja, as que não forem deoutros entes. Uma das

e reservadas aos estados-plorar os serviços locais de

ncessão, na forma da lei,da referida matéria por

0)D competênciaobre direito civil, comercial,ral, agrário, marítimo,balho.

0)E Os estados,competência legislativa

o fez com os outros entesrtigo para enumerar,e sua competência.

PROCESSUAL/2010)Asganização, autogoverno,islaçao reconhecidas aosam a autonomia que lhes écional.

010)A forma federativa derada mediante emenda

010)Competear sobre direito financeiro.

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219.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)O siadotado pelo Brasil confere autonomiapolítica aos estados, ao DF e aos munilhes confere competência para o exatividade normativa, em razão dosimpostos pelas normas de observância

220.(MPE-ES/PROMOTOR/2010) dexclusiva da União promover programade moradias e a melhoria das condiçõede saneamento básico.

221.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)O Dfederativa que acumula as competênreservadas pela CF aos estados esendo permitida sua divisão em municí

aprovada pela população diretamente imeio de plebiscito, e pelo Congrmediante a edição de lei complementar.

222.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Compprivativamente à União legislarresponsabilidade por dano ao consudireitos de valor artístico, estético, histpaisagístico.

223.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Obrasileiro, quanto à sua origem, é um

agregação.

224.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Existifederalismo de segundo grau até a proapós a qual o país passou a ter umterceiro grau.

225.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Umacaracterísticas comuns à federação e ào fato de ambas serem indissolúveis.

226.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)A fesistema de governo cujo objetivo éautonomias regionais.

227.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Ascompetência privativa da União podempor meio de lei complementar que autorilegislar sobre temas específicos nela pr 

228.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Seguocorrendo conflito entre os entes daexercício da competência comum ou pase dará por meio do critério da pre

interesses, o que implica a prevalênciaUnião, em face de sua superior posihierárquica mantida com os estados e o

stema federaladministrativa ecípios, mas nãoercício de suaiversos limitesbrigatória.

competênciade construção

habitacionais e

é entidadeias legislativasos municípios,

pios, desde que

nteressada, poresso Nacional,

terespeito da

idor, a bens erico, turístico e

federalismofederalismo por

no Brasil umulgação da CF,federalismo de

dasconfederação é

deração é oanter reunidas

matérias deser delegadas

ze os estados avistos.

do a doutrina,Federação no

alela, a soluçãoponderância de

do interesse daão, na relaçãomunicípios.

229.(TRF 1a REGIAO/JUIfederal poderá autorizarlegislarem sobre pontosinseridas no âmbito da comda União, sem prejuízo dqualquer tempo, da sua como assunto objeto da delegaç 

230.(TRF 1a R jurisprudência do STF, apesobre a anistia ou o cdisciplinares de servidores e

231.(TRF 1a Rentendimento do STF, complegislar sobre custas dos ser

232.(TRF 1a REGIAO/JUIposicionamento do STF, a fiespera dos usuários dos sematéria relativa à disciplininserida na competência legi

233.(TCE-BA/PROCURADOcompetência material comestados, ao Distrito Federalexecutar planos nacionais eterritório e de desenvolvimen

234.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ exploração direta, ou medialocais de gás canalizado,estados medida provisória,edição na respectiva constitu

235.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ manter, com a cooperação te do estado a que eleeducação infantil e de ensiserviços de atendimento à s

236.(TRF 5a Rexclusivamente à Uniãresponsabilidade por dano a

237.(TRF 5a REGIAO/Jacompanhamento e a fiscaldireitos de pesquisa e dhídricos e minerais sãoprivativa da União.

238.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ 

terras devolutas.

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Z/2009)Lei complementaros estados-membros a

específicos das matériasetência legislativa privativa

retomada pela União, apetência para legislar sobreo.

GIAO/JUIZ/2009)Conformenas a União pode legislarncelamento de infraçõestaduais e municipais.

EGIAO/JUIZ/2009)Segundoete privativamente à Uniãoiços forenses.

 /2009)De acordo com oação de tempo razoável derviços de cartórios constituia dos registros públicos,lativa privativa da União.

R/2010)Na esfera daum, cabe à União, aose aos municípios elaborar eregionais de ordenação doto econômico e social.

2009)Para regulamentar ate concessão, dos serviçospode ser utilizada pelos

desde que prevista a suaição estadual.

009)Compete ao municípiocnica e financeira da Uniãopertence, programas de

o fundamental, bem comoúde da população.

GIAO/JUIZ/2009)Competelegislar acerca da

meio ambiente.

UIZ/2009)O registro, oização das concessões de

exploração de recursosde competência material

009)São bens da União as

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 239.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)Constitui competênentre União, estados e Distrito Federáguas, energia, informática, telecoradiodifusão.

240.(ABIN/ADVOGADO/2010)Emboracompetência da União legislar sobre dna hipótese de ocorrência de omissão ldesse tema, aos estados-membrosautorização constitucional para ocompetência legislativa suplementar.

DOS TERRITÓRIOS

241.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Os terrcriados, podem ser divididos em municnão serão aplicadas as regras de regêmunicípios, já que estarão inseridofederal, considerado comoadministrativa da União.

-RN/ANALISTAia concorrentel legislar sobremunicações e

seja daefesa territorial,gislativa acerca

é concedidaexercício da

itórios, quandoípios, aos quaiscia dos demais

em territórioescentralização

242.(DPE/PI/DEFENSOR/20hoje, nenhum território fedensejo a que a criação seja r

243.(MPE-ES/PROMOTOR/ de novos territórios federais,que integrem a União, ncomplementar.

244.(MPE-RN/PROMOTOR/ são considerados entes fede 

245.(MPE-RN/PROMOTOR/ privativa da União cuidarpública, da proteção e garande deficiência.

246.(MPE-RN/PROMOTOR/ legislar privativamente acerfinanceiro.

247.(MPE-RN/PROMOTOR/ explorar diretamente, ouserviços locais de gás canali

248.(MPE-RN/PROMOTOR/ aos estados, ao DF e aos mreligiosos ou igrejas, subvenfuncionamento ou mante

representantes relações de

249.(MPE-RN/PROMOTOR/ União para legislar a respeitcompetência suplementar ddelegação de competência p

250.(MPE-SE/PROMOTOR/ atualidade, territórios federaentretanto, que voltem a sdistritos federais, dotadosnão administrativa e financgeneris do Estado Federal.

DA INTER 251.(CAIXA/ADVOGADO/20intervenção, assinale a opçã

A) Em âmbito estadual, paraqualquer dos poderes naspresidente da República poda intervenção pelo Poder LPoder Executivo, se essescoação indevida, ou pelo

 justiça, se a coação recair so

B) O presidente da Rcompetente para decretar

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09)Embora não exista,ral no Brasil, a CF abre

egulada por lei ordinária.

010) possível a criaçãona qualidade de autarquias

forma regulada por lei

009)Os territórios federaisrativos.

009) competênciada saúde e assistência

tia das pessoas portadoras

009)B Compete à Uniãoa dos direitos tributário e

009)C Cabe à Uniãomediante concessão, osado, na forma da lei.

009) vedado à União,unicípios estabelecer cultosioná-los, embaraçar-lhes o

r com eles ou seus

ependência ou aliança.

009)A competência dade normas gerais exclui a

s estados, podendo haverela União.

010)Não existem, nais no Brasil. Nada impede,r criados sob a forma dee autonomia política, masira, constituindo entes sui

VENÇÃO

10)Acerca do instituto dacorreta.

garantir o livre exercício deunidades da Federação, oerá ser solicitado a decretargislativo ou pelo chefe dopoderes se sentirem sob

presidente do tribunal debre o Poder Judiciário.

pública é a autoridadea intervenção federal; no

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 entanto, dependerá de representaçãespecialmente nas situações destinadagrave comprometimento da ordemreorganizar as finanças da unidade dadeixar de entregar aos municípios recfixadas na CF, dentro dos prazos estabe C) O procedimento destinado a viabilizade descumprimento de ordem ou de sea efetivação do ato de intervenção fedmembros reveste-se de caráter políticmuito embora instaurado perante órgãoPoder Judiciário, circunstância que inausência de causa, a utilizaçãoextraordinário.

D) O procurador-geral da Repúblicaperante o STF ação de executoriedaderepresentação por inconstitucionalidinterventivos. Essas modalidades

passam por crivo judicial; no entanto,República não está obrigado a decretar

E) No caso de desobediência a ord judiciária, a presença de volintencionalidade no descumprimenttransitada em julgado não é pressuposao acolhimento do pedido de interbastando, para tanto, a simples inobserda autoridade judiciária competente meelementos subjetivos.

252.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)interposição de recurso extraordináriacórdão do tribunal de justiça do estapedido de intervenção estadual em muni 

253.(IPAJM/ADVOGADO/2010)No cascontra o Poder Judiciário de um estpedido de intervenção deverá ser fJudiciário local ao presidente da Repsolicitação.

254.(IPAJM/ADVOGADO/2010)No Braativos da intervenção são a Uniãomembros. Todavia, em hipótese algintervirá em município localizado em terr

255.(IPAJM/ADVOGADO/2010)No casomediante requisição, o chefe do Podergarantir o livre exercício de qualquer dunidades da Federação, não ficará obrila, podendo atuar discricionariamente.

256.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Se qualFederação estiver repassando a muterritório as receitas tributárias

determinadas pela CF em valor infericom atraso, violando a autonomiapresidente da República, por iniciativa

para tal fim,a pôr termo apública e a

Federação queeitas tributáriaslecidos em lei.

r, nas hipótesesntença judiciais,ral nos estados-administrativo,competente doiabiliza, ante a

do recurso

poderá propore lei federal oude para finse intervenção

presidente daintervenção.

em ou decisãontariedade e

da decisãoo indispensávelenção federal,ância da ordemsmo sem esses

cabível aem face deo que defira o

cípio.

o de coaçãoado-membro, oito pelo Poderblica, mediante

il, os sujeitose os estados-uma, a Uniãoitório federal.

de intervençãoExecutivo, paraos poderes nasgado a decretá-

uer estado daicípios de seu

obrigatórias

r ao devido, emunicipal, o

própria ou por

requisição, poderá decretarestado.

257.(IPAJM/ADVOGADO/20exercício de qualquer dosFederação, a União poderáDF. Todavia, a decretação dsolicitação do Poder Legislacoacto ou impedido; no casPoder Judiciário, exige-se a

258.(MPE-ES/PROMOTOR/ expressamente consignadoscabimento da represenprocurador-geral da Repúbliharmonia entre os poderes.

259.(MPE-ES/PROMOTOR/ hipóteses de omissão adminconcreto com violação aosensejam a possibilidade deinterventiva do ente estatal.

260.(MPE-ES/PROMOTOR/ na hipótese de recusa àrepresentação interventiva s

261.(MPE-ES/PROMOTOR/ inobservância dos princípio

republicana, sistema redemocrático —, a decretaçãde solicitação do Poder Legiou de requisição do STF.

262.(MPE-ES/PROMOTOR/ STF entende que someinterventiva para combatera ofender, de modo efetivoprincípios sensíveis elencad

263.(TRE-BA/ANALISTAintervenção do estado nexcepcional e é permitida nae eventualmente estabconstituição estadual.

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intervenção federal nesse

0)Para garantir o livrepoderes nas unidades daintervir nos estados e nointervenção dependerá de

tivo ou do Poder Executivode a coação ser contra o

equisição do STF.

010)Um dos princípiosna CF que possibilitam o

ação interventiva peloa é o da independência e

010)Segundo o STF, asistrativa e de prática de atoireitos da pessoa humanamanejo da representação

010)De acordo com a CF,xecução de lei federal, ará julgada pelo STJ.

010)Na hipótese deconstitucionais — forma

presentativo e regimeda intervenção dependeráslativo, do Poder Executivo

010)A jurisprudência dote caberá representaçãoto normativo estadual aptoou potencial, qualquer doss na CF.

JUDICI RIO/2009)Amunicípio tem caráter

s hipóteses previstas na CFelecidas na respectiva

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REM DIOS CONSTITUCIO 264.(AGU/PROCURADOR/2010)Tal coADI, não é admitida a impetração d

segurança contra lei ou decreto de efeit

265.(AGU/PROCURADOR/2010)Deentendimento do STF, é cabível ahabeas corpus , dirigido ao plenário dacontra decisão colegiada proferida por qturmas.

266.(AGU/PROCURADOR/2010)A CFtodos, independentemente do pagameobtenção de certidões em repartiçõesdefesa de direitos e esclarecimentosinteresse pessoal. Nesse sentido, não spedido de certidão, por ilegalidade ou aremédio cabível será o habeas data.

267.(AGU/PROCURADOR/2010)O hconstitui, segundo o STF, medida idônedecisão judicial que autoriza a quebra dbancário em procedimento criminal.

268.(EMBASA/ADVOGADO/2010)Seguentendimento pacífico do STJ, nãoimpetração de mandado de segurapraticado em sede de concurso público

sociedade de economia mista.

AIS

mo ocorre nae mandado de

s concretos.

acordo comimpetração de

Suprema Corte,ualquer de suas

assegura anto de taxas, aúblicas, para ae situações de

endo atendido ouso de poder, o

beas corpuspara impugnar

e sigilos fiscal e

doé cabível a

ça contra atopor dirigente de

269.(DPE/ES/DEFENSOR/2estrangeiro Paul, estandotenha sido preso e pretencorpus , visando questionarNesse caso, conforme presendo estrangeiro não residvaler-se dessa garantia cons 

270.(DPE/PI/DEFENSOR/20segurança pode ser impetrmas não por pessoas jurídiindividuais.

271.(DPE/PI/DEFENSOR/20física ou jurídica, naciolegitimidade para exercerapresentando reclamaçõeslegislativa, executiva ou juri

ou abuso de poder.

272.(DPE/PI/DEFENSOR/20habeas corpus será a autoriela tem a prerrogativa delocomoção individual em beou social, razão pela qual nãcontra ato de particular.

273.(DPF/AGENTE/2009)Copara assegurar o conherelativas à pessoa do imp

constantes de registrosentidades governamentais o

274.(EMBASA/ADVOGADO/ de regra, pode ser impetrinformações que o podercaráter público possuam a re

275.(MPE-SE/PROMOTOR/ remédio constitucional adeqde fornecimento de certidõeesclarecimento de situaçõpróprio ou de terceiros, asrecusa de obtenção departicular, coletivo ou geral.

276.(MPE-SE/PROMOTOR/ popular dela desistir, opresentes os devidoprosseguimento.

277.(MPE-SE/PROMOTOR/ organizações sindicais, dasassociações, os partidos polpara impetrar mandado de s

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09)Considere que ode passagem pelo Brasil,da ingressar com habeas 

legalidade da sua prisão.cedente do STF, mesmoente no Brasil, Paul poderátitucional.

09)O mandado deado por pessoas naturais,as, em defesa de direitos

09)Qualquer pessoa, sejaal ou estrangeira, tem

o direito de petição,a qualquer autoridade

dicional, contra ilegalidade

09)O sujeito passivo doade pública, pois somenterestringir a liberdade de

nefício do interesse públicoo se admite sua impetração

nceder-se-á habeas datacimento de informaçõesetrante ou à de terceiros,

u bancos de dados dede caráter público.

2009)O habeas data, viaado para a obtenção depúblico ou entidades despeito de terceiros.

010)Habeas data é oado para o caso de recusapara defesa de direitos e

es de interesse pessoal,im como para o caso de

informações de interesse

010)Se o autor da açãoMP poderá, entendendo

requisitos, dar-lhe

010)Diferentemente dasentidades de classe e daslíticos não têm legitimidadegurança coletivo.

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 278.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Os sinlegitimidade processual para atuar na dindividuais da categoria que represeparte legítima para defender direitocoletivos, tanto na via judicial quanto na

279.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Osdos trabalhadores urbanos e rurais indconstitucional são extensíveis, em suaservidores ocupantes de cargo público.

280.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ CF, cabe mandado de injunção parconhecimento de informações relativaimpetrante, constantes de registros ou bde entidades governamentais ou de car

281.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Aque tem como legitimado ativo o cidadãou naturalizado, exige, para seu ajuizaesgotamento de todos os meios a

 jurídicos de prevenção ou repressão aoimorais lesivos ao patrimônio público.

282.(TRT 1a REGIAO/JUIoriginariamente ao STF o julgamento dcontra decisão da Turma RecursalEspeciais Criminais.

283.(TRT 1a

REGIAO/JUIZ/2010) cabíde mandado de segurança contra ato jturmas do STF.

284.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)De aco mandado de injunção é remédio delacuna ou ausência de regulamentaprevisto na CF e em norma infraconstitu 

285.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Coconstitucional do habeas data temdisciplinar o direito de acesso a informade registros ou banco de dadosgovernamentais ou de caráter públicopessoais pertinentes à pessoa do impet

 jurídica não tem legitimidade para o ajutipo de ação.

286.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)regimental, também chamado de agrava decisão do relator que concede ou indmandado de segurança.

287.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)Na impetração do

interesse de agir configura-se dianutilidade-necessidade dessa ação

dicatos não têmfesa de direitostem, mas são

e interessesadministrativa.

ireitos sociaisicados no textototalidade, aos

009)Segundo aa assegurar o

à pessoa doancos de dadoster público.

ação popular,o brasileiro natomento, o prévioministrativos eatos ilegais ou

 /2010)Competehabeas corpus

l de Juizados

el a impetraçãourisdicional das

rdo com a CF,tinado a suprir

ção de direitoional.

o a garantiapor finalidadeões constantesde entidades

elativo a dadosrante, a pessoaizamento desse

Cabe agravointerno, contra

efere liminar em

-RN/ANALISTAabeas data, o

e do binômioconstitucional,

independentemente da apnegativa da via administrativ 

288.(ABIN/ADVOGADO/201possuem o requisito da supratos da administração einterposição de mandado de

CONTROLE DE CON 289.(ABIN/ADVOGADO/201

falta da norma regulameexercício dos direitos e liberprerrogativas inerentes à nacidadania, a CF enumera, tapara a propositurainconstitucionalidade por omi 

290.(ABIN/ADVOGADO/201inconstitucionalidade por ommeramente declaratória, dpoder competente paranecessárias, e, em se tratanpara fazê-lo em trinta dias.

291.(ABIN/ADVOGADO/201subsidiário, ou seja, só éinexista outro meio eficaz pa

292.(AGU/PROCURADOR/2entendimento do STF, o copreventivo de constitucionalainda em trâmite somentincidental, na via de exceção

293.(AGU/PROCURADOR/2possibilidade de apuraçãocontrole abstrato de constitumanifestações do advogaprocurador geral da Repúblida ação declaratória de cinformações adicionais ouo esclarecimento de matéria

294.(AGU/PROCURADOR/2indeferimento da medida caconfirmação da constituciovinculante.

295.(AGU/PROCURADOR/2de controle de constitucional

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resentação da prova da.

)Os atos de gestão nãomacia, por isso, são meros

contra eles não cabesegurança.

TITUCIONALIDADE

)Para os casos em que a

ntadora torne inviável oades constitucionais e dasionalidade, à soberania e à

xativamente, os legitimadosde ação direta deissão.

)No controle deissão, a decisão do STF évendo-se dar ciência aoadotar as providências

do de órgão administrativo,

)A ADPF tem caráterpossível se da ação casora a sua propositura.

010)De acordo comtrole jurisdicional prévio ouidade sobre projeto de lei

pode ocorrer de modoou defesa.

010)A doutrina destaca ade questões fáticas no

ionalidade, já que, após aso-geral da União e doa, pode o relator da ADI ounstitucionalidade requisitaresmo designar perito paraou circunstância de fato.

010)Para o STF, outelar na ADI não significaalidade da lei com efeito

010)No processo objetivoidade, o amicus curiae tem

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 legitimidade para interpor recursohipóteses facultadas ao titular da ação.

296.(BACEN/PROCURADOR/2009)O jurídico nacional admite o controledifuso de constitucionalidade de nortanto pelo poder constituinte origináriderivado.

297.(BACEN/PROCURADOR/2009)declaração de inconstitucionalidade deantes da atual Constituição e que tenhsob o ponto de vista formal, a Constituiépoca de sua edição, ainda que rmaterialmente compatível com a vigente

298.(BACEN/PROCURADOR/2009)Seg

posicionamento atual do STF, não secontrole de constitucionalidadeorçamentárias, por serem estas norconcretos.

299.(BACEN/PROCURADOR/2009)O Sprefeito municipal legitimidade ativa parde arguição de descumprimentofundamental, não obstante a auslegitimação para a ação direta de incons 

300.(BACEN/PROCURADOR/2009)A

concede medida cautelar em açãoconstitucionalidade não se reveste dacontra todos nem de efeito vinculante qmérito.

301.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Ainterpretação conforme somente poddiante de normas polissêmicas.

302.(DPE/AL/DEFENSOR/2009) possídeclaração de inconstitucionalidaderedução de texto como instrumentoatingir uma interpretação conforme aassegura a constitucionalidade da lei osem, todavia, alterar seu texto.

303.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Segunddo STF, quando tramitam simultaneamdiretas de inconstitucionalidade, uma pde justiça do estado e outra perante oobjeto a mesma lei estadual, impfundamento de afronta a princípioConstituição estadual que reproduzam pa ação direta em trâmite perante o trideve ser suspensa até o julgamentoajuizada perante o STF.

nas mesmas

ordenamentooncentrado ouas produzidas

o, quanto pelo

possível anorma editadadesrespeitado,ão em vigor naferida lei sejaCF.

undo

revela viável ode normas

as de efeitos

TF reconhece aa o ajuizamento

de preceitoência de suatitucionalidade.

decisão que

declaratória demesma eficáciaue a decisão de

técnica dae ser utilizada

el utilizar-se daparcial sem

decisório paraF, técnica queato normativo,

o entendimentonte duas açõesrante o tribunalSTF, tendo porgnada sob o

inseridos narincípios da CF,unal do estadofinal da ação

304.(DPE/AL/DEFENSOR/2compete ao tribunal de justia ação direta de inconstconsista em lei ou ato normaprevisão inserida na Constide repetição obrigatória e reconstante da CF.

305.(DPE/ES/DEFENSOR/2entendimento do STF, cabeconceder ou negar a liminarinconstitucionalidade.

306.(DPE/ES/DEFENSOR/2esteja litigando contra o est

 juiz de direito não tenha aplicausa, o entendimento maSTF em recurso extraordi

processo, não caberá recldecisão do juiz de direito.

307.(DPE/PI/DEFENSOR/20infraconstitucionais de múltipreservar a supremacia daconstitucional deve, como rda lei ou do ato normativo cseja patente e inequívoca.

308.(DPE/PI/DEFENSOR/20constitucionalidade concreto,

por via de defesa, deve serquanto pelo réu da ação, ntribunal competência para is 

309.(DPE/PI/DEFENSOR/20se verifica com o controle acomo parâmetro de controlincidental realiza-se em facimpério foi editada a lei ou o

310.(DPE/PI/DEFENSOR/20constitucionalidade de umamaterial, não em sentido fSTF não admite a possibiconstitucionalidade de proppromulgação.

311.(DPE/PI/DEFENSOR/20cautelar em ação direta denão em ação declaratória de

312.(DPE/PI/DEFENSOR/20descumprimento de preceitoevitar ou reparar lesãoresultante de ato do poder

Da mesma forma que ocdiretas de inconstitucionalida

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09)De acordo com o STF,a do estado-membro julgaritucionalidade cujo objetotivo municipal que contrarietuição estadual, ainda queação idêntica a dispositivo

09)Conformereclamação da decisão queproferida em ação direta de

09)Caso um cidadãoado do Espírito Santo e oicado, no julgamento dessanifestado pelo plenário doário interposto em outro

mação ao STF contra a

09)Em face de normaslos significados, e visandoConstituição, o intérprete

egra, promover o descarteuja constitucionalidade não

09)O controle detambém chamado controle

suscitado tanto pelo autoro tendo o magistrado ou oo.

09)Diferentemente do questrato de normas, que tema CF vigente, o controle

e da constituição sob cujoato normativo.

09)A aferição deC só é possível em sentidormal. De igual maneira, o

ilidade de se examinar asta de EC antes de sua

09) possível a medidainconstitucionalidade, masconstitucionalidade.

09)A arguição defundamental é cabível paraa preceito fundamental

úblico federal ou estadual.

rre em relação às açõesde, não cabe a arguição de

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 descumprimento em face de lei oumunicipal.

313.(DPU/DEFENSOR/2010)A legislaçãadmite a concessão de medida cautelarde inconstitucionalidade por omissão.

314.(DPU/DEFENSOR/2010)ConsidereConstituição do estado X estabeleça adeputado estadual para propoinconstitucionalidade de lei municipalface da Constituição estadual. Nesseentendimento do STF, o referido art.considerado constitucional.

315.(DPU/ANALISTA ADMINISTcomum o emprego da expres

constitucional para designar adesenvolvida judicialmente tendo por ppor hipótese de cabimento o comportaprincipalmente, do poder público, cnorma paramétrica. A fiscalização doCF tem como pressuposto básico a idconjunto normativo fundamental, qresguardado em sua primazia jurídica,que se impõe a rigidez constitucional. Ra CF em sentido formal. André Ramosde direito constitucional, 6.ª ed.,adaptações).

Tendo o texto acima como referência i

opção correta, acerca doconstitucionalidade.

A) O controle de constitucionalidadrealizado durante a etapa de fornormativo, com o objetivo de resguarlegislativo hígido. Caso haja proposconstitucional tendente a abolir direitqualquer dos legitimados poderá ajuizao processo legislativo, açãoinconstitucionalidade para impedir oemenda.

B) O sistema jurisdicional instituído coFederal de 1891, influenciado pelo conorteamericano, acolheu o critérioconstitucionalidade difuso, ou seja, porque permanece até a Constituição vigenas constituições posteriores à deintroduzidos novos elementos e, aos pose afastou do puro critério difuso, cométodo concentrado.

C) A CF mantém regra segundo a quvoto de dois terços de seus membros odo respectivo órgão especial podedeclarar a inconstitucionalidade de lei odo poder público. Essa norma se refeplenário.

D) A inobservância da competência cum ente federativo para a elaboração

ato normativo

o em vigor nãoem ação direta

que o art.Y dalegitimidade de

r ação deu estadual em

caso, conformeY poderá ser

RATIVO/2010)ão jurisdição

sindicabilidaderâmetro a CF eento em geral,ntrário àquelaumprimento da

eia desta comoue deve servale dizer, em

equer-se, ainda,Tavares. Cursop. 240 (com

icial, assinale a

controle de

preventivo éação do ato

dar o processota de emendao fundamental,r, ainda durante

direta detrâmite dessa

a Constituiçãonstitucionalismoe controle devia de exceção,te. No entanto,

1891, foramucos, o sistema

a adoção do

l somente pelou dos membros

os tribunaisu ato normativoe à reserva de

onstitucional dede determinada

lei enseja a declaração da indo ato normativo.

E) A inconstitucionalidade foou ato normativo apreseprocesso de formação. O diniciativa exclusiva paraprocesso legislativo constitobjetivo.

316.(EMBASA/ADVOGADO/ de constitucionalidade jurisddifuso e concentrado. Aconcreto, ocorre a coisa jprocesso e, no controle abtodos e efeito vinculante. Háacabam por objetivar o conse destaca a súmula vincula

 

317.(INCA/ADVOGADO/201constitucional consiste em printerpretar determinada norhaja alteração do próprio text

318.(IPAJM/ADVOGADO/20sua constitucionalidade aferidifuso ou pelo modelo conceorigem na ustria, sob a inflsegundo, nos Estados Unidcaso Marbury versus Madiso

319.(IPAJM/ADVOGADO/20classificada como flexível, sconstitucionalidade de seu si

320.(IPAJM/ADVOGADO/20de controle de constitucio

 jurisdicional, o político e odeclarar a inconstitucionalJudiciário, o Poder Legislativ

321.(IPAJM/ADVOGADO/20preventivo de constitucionduas maneiras: por interconstituição e justiça do Podo presidente da República.

322.(IPAJM/ADVOGADO/20considerada inconstitucionaregra, acarreta efeitos exsomente as partes do proceFederal, por resolução, usarart. 52, X, da CF, qual seja,em parte, a execução da ldesde que a decisão tenha

pela maioria absoluta do plserão erga omnes, porém v

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constitucionalidade material

mal se verifica quando a leita algum vício em seu

esrespeito a uma regra deo desencadeamento doi exemplo de vício formal

2009)No Brasil, o controleicional combina os critériosegra é que, no controlelgada entre as partes dotrato, há a eficácia contra

, contudo, instrumentos querole difuso, entre os quaiste.

0)O processo de mutaçãooceder a um novo modo dea constitucional, sem que

o constitucional.

0)Uma norma pode ter ada pelo modelo de controlentrado. O primeiro teve suaência de Hans Kelsen, e o

os da América, a partir don, em 1803.

0)Mesmo que a CF fosseeria legítimo o controle destema jurídico.

0)No Brasil, os sistemasnalidade adotados são omisto. Isso porque podemidade das leis o Poder

e o Poder Executivo.

0)No Brasil, o controlelidade ocorre apenas deédio das comissões de

der Legislativo e pelo veto

0)A suspensão de leil em controle difuso, deunc. Tais efeitos atingemsso. Todavia, se o Senadoa prerrogativa constante doa de suspender, no todo oui tida por inconstitucional,

sido definitiva e deliberada

eno do tribunal, os efeitoslerão a partir do momento

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 em que a resolução do Senado Federalimprensa oficial.

323.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Caso dseja suspensa por inconstitucionalidaconcentrado, os efeitos dos atos prvigência dessa lei serão ex tuncRessalte-se que até mesmo os atos codeclaração de inconstitucionalidade serdecisão, o que leva o STF, obrigatoriameficácia temporal da decisão.

324.(IPAJM/ADVOGADO/2010)A expresem parte” — nos termos do art. 52, X,ser interpretada como sendo possível oampliar, interpretar ou restringir a extedo STF, de forma que, caso tenhadeclarada inconstitucional pelo STF, em

de modo incidental, é possível que opor entender conveniente a suspensãapenas em parte, comomanda a CF.

325.(IPAJM/ADVOGADO/2010)De acorpodem ser objeto de controle de coperante o STF leis e atos normativestaduais — como resoluções admtribunais — e atos estatais de contederrogatório — como as resoluções addesde que incidam sobre atos de caentre outros. Além desses, a Corte admi

constitucionalidade das súmulas de jurissúmulas vinculantes.

326.(IPOJUCA/PROCURADOR/2009)controle concentrado de constitucionalique, dando execução a lei inconstituciopúblicos remunerados e estabeleçadenominações, competências,remunerações.

327.(IPOJUCA/PROCURADOR/2009) jurisprudência do STF, no sentido detribunais de justiça estaduais exercerconstitucionalidade de leis e demaismunicipais em face da CF.

328.(MPU/ANALISTA PROCESSUAL/ brasileiro, em se tratando deconstitucionalidade, em regra, aplica-nulidade de forma absoluta no controle c 

329.(MPU/ANALISTA PROCESSUAL/ a inconstitucionalidade formal, tambémnomodinamica, quando a lei ou oinfraconstitucional contém algum vicio

independentemente do conteúdo.

for publicada na

eterminada leie em controleticados sob a

erga omnes.etidos antes dao atingidos pelaente, a alterar a

são “no todo ouda CF — deve

Senado Federalsão da decisãotoda a lei sidocontrole difuso,

enado Federal,da lei, faça-o

o com o STF,stitucionalidadeos federais ouinistrativas dosdo meramente

ministrativas —,ráter normativo,ite o controle de

prudência e das

admissívelade de decretonal, crie cargosas respectivastribuições e

pacífica aque cabe aoso controle de

tos normativos

010)No direitocontrole de

e a teoria daoncentrado.

2010)Verifica-seonhecida comoato normativo

em sua forma,

330.(STM/ANALISTA PROação rescisória contra decisde inconstitucionalidade apódecisao.

331.(STM/ANALISTA PROse formular pedido cautinconstitucionalidade.

332.(MPE-ES/PROMOTOR/ controle de constitucionalimediante a propositura de ade preceito fundamental,procedimento diverso parade constitucionalidade.

333.(MPE-ES/PROMOTOR/ 

 jurisprudência pacífica dopropositura simultâneainconstitucionalidade contrae o TJ, o processo no âsuspenso até a deliberação f

334.(MPE-ES/PROMOTOR/ o monopólio do exercícionormas estaduais e muniestaduais é do chefe do MP

335.(MPE-ES/PROMOTOR/ 

STF é pacífica no sentidopoderão exercer o controleleis e demais atos normatiCF.

336.(MPE-ES/PROMOTOR/  jurisprudência majoritária dem sede de recurso extradecisão de mérito proferidnorma estadual de reproduçeficácia erga omnes.

337.(MPE-RO/PROMOTOR/ fundamentação jurídica (caADI, desde que o proponentespecífica, e não genérica.

338.(MPE-RO/PROMOTOR/ intervenção de terceiros nanatureza objetiva do contrqual não se discutem interenem há litígio entre as partes 

339.(MPE-RO/PROMOTOR/ normativo municipal for con

da constituição do estado rreprodução obrigatória, a coserá do STF.

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CESSUAL/2011) cabívelo proferida em ação diretas o trânsito em julgado da

ESSUAL/2011) possívellar em ação direta de

010)Não se admiteade de direito estadual

rguição de descumprimentomesmo porque existe

exercício do seu controle

010)Segundo

STF, na hipótese dede ação direta de

lei estadual perante o STFbito do STF deverá ser

inal do TJ estadual.

010)De acordo com a CF,do controle abstrato de

cipais perante as cortesstadual.

010)A jurisprudência do

de que os TJs estaduaisde constitucionalidade deos municipais em face da

010)SegundoSTF, a decisão proferida

ordinário interposto contraem controle abstrato de

o obrigatória da CF possui

2010)O STF está adstrito àusa petendi) invocada nae a tenha trazido de forma

2010)Não é possível aDI e na ADC, em razão dale normativo abstrato, nosses ou direitos subjetivos.

2010)Quando atotestado em face de norma

petida da CF, por força dapetência para julgar a ADI

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340.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Nãoajuizamento de ADI perante o STF panormativo editado pelo DF, no exercícioque a CF tenha reservado aos município 

341.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A açpode ser manejada para se obterconstitucionalidade de lei, desde queinconstitucionalidade seja incidenter teficácia erga omnes.

342.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Tratanmutação constitucional, o textopermanece inalterado, e alteram-significado e o sentido interpretativonorma constitucional.

343.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIuma lei municipal afronta simultaneamprevistos na CF e na constituição estase tratando de preceitos de repeticompete ao tribunal de justiça do est

 julgar originariamente eventual açinconstitucionalidade.

344.(TRE-MT/ANALISTA JUDIdeputados e senadores dispõem de lpara suscitar o controle incidental de co

pertinente à observância dos rcondicionam a válida elaboração dnormativas que se achem em curso norespectivas casas legislativas.

345.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Slegitimado constitucional ajuizar, perandireta de inconstitucionalidade, tenemenda constitucional pendente de pentão, nesse caso, de acordo com eSTF, mesmo que a publicação venha a

 julgamento da ação, a hipóteseconhecimento da ação direta de inconuma vez ausente o interesse processual 

346.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Sabetem reconhecido, excepcionalmente, amodulação ou limitação temporaldeclaração de inconstitucionalidade,proferida em sede de controle difuso.revela-se aplicável, segundo entendimeCorte, a mesma teoria da limitação tempse e quando o colegiado, ao julgar detnela formular juízo negativo de recepçque certa lei pré-constitucional se mostrincompatível com normas constitusupervenientes.

é cabível oa impugnar atode competências.

o civil públicao controle dedeclaração de

antum e tenha

do-se dea constituiçãoe apenas oe determinada

O/2009)Quandonte dispositivosual, mesmo emão obrigatória,do processar eão direta de

I RIO/2009)Osgitimação ativastitucionalidade

equisitos ques proposiçõesâmbito de suas

determinadote o STF, açãoo por objetoblicação oficial,ntendimento docorrer antes doserá de nãostitucionalidade,.

se que o STFpossibilidade deos efeitos daesmo quando

Nesse sentido,nto da Supremaoral dos efeitos,rminada causa,o, por entendera materialmenteionais a ela

347.(TRF 1a REGIAO/JUposicionamento do STF, aordinários e recursos extrapriori, o cabimento da argüipreceito fundamental, em dsubsidiariedade.

348.(TRF 1a Rposicionamento do STF,reclamação constitucionalautoridade de decisão profercautelar em ação diretaquando for reconhecida adireta por perda supervenien

349.(TRF 1a REGIAO/Jconcede medida cautelarconstitucionalidade é inve

contra todos e efeito vinculamérito, razão pela qual éreclamação em face de deconcessão da cautelar,firmado pelo STF, desdeexarada em processo sem tcom recurso pendente.entendimento da Supremaremédio processual de funçã

350.(TRF 2a REGIAO/JUIdoutrina, quando o projeto dsubstância pela casa revisor

para a análise da casaconfiguração de vício forcontrole de constitucionalida 

351.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ preventivo de constitucionaliLegislativo incide sobre tonormativos.

352.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ posterior ou repressivoexercido com exclusividadede forma difusa como conce 

353.(TRF 2a REGIAO/Jlegitimação dos partidos polde inconstitucionalidade destadual ou federal, contestentende que a perda depolítico no Congresso NacioADI descaracteriza a leprosseguimento da ação.

354.(TRF 2a REGIAO/JUIdoutrina, a técnica

inconstitucionalidade poraplicada tanto em processoprocesso.

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IZ/2009)De acordo comexistência de processos

ordinários deve excluir, aão de descumprimento de

ecorrência do princípio da

GIAO/JUIZ/2009)Conformenão deve ser extinta aajuizada para garantir aida pelo tribunal em medida

de inconstitucionalidade,prejudicialidade da ação

te de objeto.

IZ/2009)A decisão queem ação declaratória detida da mesma eficácia

te presentes na decisão decabível o ajuizamento decisão judicial que, após aontrarie o entendimentoue a decisão tenha sidoânsito em julgado, ou seja,A reclamação, segundoCorte, tem natureza de

o corregedora.

 /2009)De acordo com ae lei for modificado em suaa, a emenda deve retornar

iniciadora, sob pena deal subjetivo, passível dee.

2009)O controle prévio ouidade realizado pelo Poderdos os projetos de atos

2009)No Brasil, o controlede constitucionalidade épelo Poder Judiciário, tantotrada.

UIZ/2009)No tocante àíticos para a representaçãoe lei ou ato normativodos em face da CF, o STFrepresentação do partidonal após o ajuizamento daitimidade ativa para o

 /2009)De acordo com ada declaração de

arrastamento pode serdistintos como no mesmo

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355.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Ao coADI e da ADC, não há, no procedimprevisão de medida liminar.

356.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Lei odistrital, ainda que de natureza municippreceito inserido na CF pode ser objetoo STF.

357.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O relconstatando a ausência de requisitosmesmo a inépcia da inicial, deverá ininicial, em decisão irrecorrível.

358.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O STF

do amicus curiae na ADC, sem, contulhe a faculdade de interpor recurso qobjeto do processo objetivo, salvo qucontra a decisão que não admite sua int 

359.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Na ADobrigatória a oitiva do procurador-geraldo advogado-geral da União.

360.(SEFAZ-ES/CONSULTOR/2010)TaLegislativo quanto o Poder Judiciário ede constitucionalidade de leis.

361.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Noconcentrado, os efeitos da dinconstitucionalidade são erga omnestendo em vista razões de segurançaexcepcional interesse social, o STF poqualificada de dois terços de seus meos efeitos da declaração ou decidir qeficácia a partir de seu trânsito em julgmomento que venha a ser fixado.

362.(TRF 5a REGIAO/Jinconstitucionalidade por arrastamedeclaração de inconstitucionalidadenorma constitucional que não tenhainicialmente. Em tal situação, conformdo STF, diante do princípio da dematribunal não pode apreciar a norma coela não tenha sido arrolada como incoautor da ação direta de inconstitucionali 

363.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)No catribuição de efeitos prospectivos àinconstitucionalidade é proibida pelo ST 

364.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Em fda subsidiariedade, segundo entendimpossibilidade de impetração de mandad

trário do rito daento da ADPF,

ato normativol, que contrariarde ADI perante

lator da ADPF,necessários oueferir a petição

admite a figura

do, reconhecer-anto à matériando se insurgervenção.

I por omissão, éda República e

to o Poderxercem controle

controleeclaração de

ex tunc, mas, jurídica ou dede, por maioriabros, restringir

e ela só tenhado ou de outro

IZ/2009)Ocorreto quando aalcança outraido impugnada

e entendimentonda, o referidonsequente casostitucional peloade.

ntrole difuso, adeclaração de.

ce do princípioento do STF, ao de segurança

exclui a de se ingredescumprimento de preceito

365.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ constitucionalidade pode sernormativo que contém dispomaterialmente constitucionformal.

366.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ dos estados, por decisão dmembros, podem deferir peação declaratória de constitdeterminação de que osuspendam o julgamento doa aplicação da lei ou do ataté seu julgamento definitivo 

367.(TRT 21a JUDICI RIO/2010)No contrpor via de exceção, a increspeito diretamente ao objsim, à questão prévia, tid

 julgamento de mérito. Em refeito inter partes, já quepermanecem válidos e com fa terceiros.

PODER LE 

368.(ABIN/ADVOGADO/201representantes dos estadoseleitos com três suplentproporcional, para mandato

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sar com argüição defundamental.

009)A expressão bloco deentendida como o conjuntosições, princípios e valoresis fora do texto da CF

009)Os tribunais de justiçaa maioria relativa de seusido de medida cautelar nacionalidade consistente na

 juízes e os tribunaiss processos que envolvamnormativo objeto da ação

.

REGIAO-RN/ANALISTAle de constitucionalidade

onstitucionalidade não dizeto principal da lide, mas,a como indispensável aoazão disso, a decisão temo ato normativo ou a leiorça obrigatória em relação

ISLATIVO

)Os senadores,e do Distrito Federal, sãos, segundo o princípioe oito anos.

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 369.(AGU/2010/ADMINISTRADOR – Cà Câmara dos Deputados elegerbrasileiros natos, com mais de trinta eidade, para o Conselho da República.

370.(AGU/2010/ADMINISTRADOR –competência exclusiva do Senado Fedpresidente da República a se ausentara ausência exceder a quinze dias.

371.(BACEN/PROCURADOR/2009)Pelateoria dos poderes implícitos, o STF reca competência para conceder medidaexercício das atribuições que lhe foram f 

372.(BACEN/PROCURADOR/2009)Nalegislativa extraordinária, o Congr

delibera, além da matéria para a qualdas medidas provisórias em vigorconvocação, a respeito dos prcomplementar em regime de urgência.

373.(BACEN/PROCURADOR/2009)Apresidente da República iniciativa resconcerne a leis sobre matéria tributária.

374.(BACEN/PROCURADOR/2009)Ascompetência privativa do Senadodependem de sanção presidencial e se

meio de decreto legislativo.

375.(BACEN/PROCURADOR/2009)O Ta legalidade do ato de concesaposentadoria, deve assegurar ao servdo contraditório e da ampla defesa,nulidade do procedimento.

376.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)A CFimunidade formal ao parlamentar mureconheceu, ao parlamentar estadu

crimes praticados antes da diplomação.

377.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)Compeexaminar, previamente, a validadeadministrativos celebrados pelo poder p 

378.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Como ifiscalização do Poder Legislativo,parlamentares de inquérito têm poderespróprios das autoridades judiciais, podas diligências que julgar necedepoimentos, ouvir indiciados e testemdocumentos de órgãos públicosresponsabilidade civil e criminal dos infr

rgo 1)Competedois cidadãoscinco anos de

Cargo 1)É daeral autorizar oo país, quando

aplicação daonhece ao TCU

cautelares noixadas na CF.

sessãoesso Nacional

oi convocado ena data da

 jetos de lei

F atribui aoervada no que

matérias deFederal não

aterializam por

CU, ao apreciarão inicial deidor o exercício

sob pena de

não atribuiu aicipal e não al, quanto aos

e ao TCUde contratos

blico.

strumentos deas comissõesde investigaçãondo determinarsárias, tomarnhas, requisitar

promover atores.

379.(DPE/PI/DEFENSOR/20da União é órgão de orientaeste subordinado, apto a exfinanceira, orçamentária, opUnião.

380.(INCA/ADVOGADO/201provisórias em vigor na datserão automaticamente iconvocação, o Congressodeliberar sobre matéria pardurante as sessões legislaconvocação ocorre medianindenizatória.

381.(MPE-RO/PROMOTOR/ 

ou senador deve ser convodo titular por período superio

382.(MPE-RO/PROMOTOR/ extraordinária, o Congresssomente sobre a matéria parpodendo ser incluídas naprovisórias em vigor nextraordinária.

383.(MPE-RO/PROMOTOR/ compõe-se de três represen

DF, com mandato de oitoprincípio proporcional, srenovados de quatro emalternada, por um e dois terç 

384.(MPE-RO/PROMOTOR/ em sessão conjunta da CâSenado Federal na hipótesee deliberar sobre veto.

385.(MPE-RO/PROMOTOR/ Senado Federal autorizar,membros, a instauraçãopresidente e o vice-presidencontra os ministros de Estad 

386.(TRF 1a REGIAO/JUCongresso Nacional não têparcela indenizatória em dextraordinária, não obstantede ajuda de custo durante a

387.(TRF 2a REGIAO/JUIZNacional, com a sanção dautorizar, em terras indíg

aproveitamento de recursolavra de riquezas minerais.

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09)O Tribunal de Contasção do Poder Legislativo, arcer a fiscalização contábil,eracional e patrimonial da

0) exceção das medidasa da sua convocação, queincluídas na pauta deNacional somente poderáa as quais foi convocado,ivas extraordinárias. Essate pagamento de parcela

2010)Suplente de deputado

ado nos casos de licençar a sessenta dias.

2010)Na sessão legislativaNacional deve deliberar

a a qual foi convocado, nãopauta sequer as medidas

data da convocação

2010)O Senado Federalantes de cada estado e do

anos, eleitos segundo ondo os representantesquatro anos, de formas.

2010)A CF prevê a reuniãomara dos Deputados e do, entre outras, de conhecer

2010) de competência dopor dois terços de seusde processo contra o

e da República, bem como.

IZ/2009)Os membros dodireito ao recebimento de

ecorrência de convocaçãofazerem jus ao pagamentoessão legislativa ordinária.

2009)Cabe ao Congressopresidente da República,

enas, a exploração e o

hídricos e a pesquisa e

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388.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009) dexclusiva do Congresso Nacional perestrangeiras transitem pelo território npermaneçam temporariamente, ressalprevistos em lei complementar.

389.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)CabeNacional disciplinar, em resolução, as rdecorrentes de medidas provisórias nãolei no prazo constitucional.

390.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)A ediprovisória acarreta a revogação de lei aacerca do mesmo assunto.

391.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Caso

República extrapole os limites fixadoconcedente da delegação legislativa,Nacional, mediante decreto legislativo,delegada, com efeitos ex nunc.

392.(SEFAZ-ES/CONSULTOR/2010)CaNacional aprove, em cada uma de suasturnos, por três quintos dos votosmembros, um tratado internacional acehumanos, tal tratado será equivalecomplementar.

393.(TRT 1a

REGIAO/JUIZ/2010)Congresso Nacional, com a sanção dRepública, autorizar a exploração e ode recursos hídricos e a pesquisa e laminerais em terras indígenas.

394.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)O Sencompetência para fixar, por proposta dRepública, limites globais para o monconsolidada da União, dos estados, doe dos municípios.

395.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)A inicireservada para deflagrar procedimenformação de determinada lei ordináriade delegação.

396.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)A CFpopular para desencadear procedestinado à edição de lei complementar. 

397.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Arequerimento de urgência na votação dfora das hipóteses por ela expressament

398.(TRT 21a REGIAJUDICIÁRIO/2010)O Tribunal de Co

a competênciaitir que forças

acional ou neleados os casos

ao Congressolações jurídicasconvertidas em

ção de medidaterior que verse

o presidente da

na resoluçãoo Congresso

ode sustar a lei

o o Congressocasas, em doisos respectivos

rca dos direitoste a uma lei

Compete aopresidente daaproveitamentovra de riquezas

do Federal temo presidente datante da dívidaDistrito Federal

tiva privativa ouo destinado àpode ser objeto

eda a iniciativaso legislativo

CF veda oprojetos de lei

e admitidas.

-RN/ANALISTAtas da União,

órgão ao qual incumbe a padministrativa concernentefinanceira, orçamentária, opUnião, é subordinado ao Pórgão auxiliar e de orientaçã 

DO PROCESSO

399.(AGU/PROCURADOR/2absoluta dos deputadospresidencial a projeto de leihipótese não haverá mais ada República no processubseqüente promulgação fido Senado Federal.

400.(AGU/PROCURADOR/2uma vez aprovado projeto do texto original da medidadispositivos que sofreram aque seja sancionado ou veta

401.(AGU/PROCURADOR/2orçamentários de iniciativaRepública são admitidas,emendas parlamentares qdespesas.

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rática de atos de naturezaà fiscalização contábil,

eracional e patrimonial dader Legislativo, do qual é.

LEGISLATIVO

010)Pelo voto da maioriae senadores, o veto

oderá ser rejeitado. Em talparticipação do presidenteo legislativo, já que acará a cargo do presidente

010)De acordo com a CF,lei de conversão alterandoprovisória, a eficácia dos

lteração fica suspensa atéo o projeto.

010)Nos projetosexclusiva do presidente da

em caráter excepcional,e impliquem aumento de

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 402.(BACEN/PROCURADOR/2009)Aemenda constitucional deve ser discuticada casa do Congresso Nacional, eserá considerada aprovada se obtiver,quintos dos votos dos respectivospromulgada após a respectiva sanção pr 

403.(BACEN/PROCURADOR/2009)Segposicionamento do STF, não gera incoformal a emenda parlamentar a proiniciativa de tribunal de justiça estadaumento de despesa, já que apenasiniciativa do chefe do Poder Executivapresentação de emenda parlamentaaumento de despesa.

404.(BACEN/PROCURADOR/2009)A maprovada pelo Congresso Nacional co

transformada em projeto de lei de convpromulgada pelo presidenteindependentemente de sanção ou vetoRepública.

405.(BACEN/PROCURADOR/2009)Olegislativo é espécie normativa destiacerca de matérias de competênciCongresso Nacional e deve ser, oinstruído, discutido e votado em alegislativas, no sistema bicameral.

406.(BACEN/PROCURADOR/2009)Asconstituem atos normativos secundáriacerca da regulação de determinadCongresso Nacional não inseridasincidência dos decretos legislativos e da

407.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)A CF,autonomia aos estados-membros, impõobrigatória de princípios relacionadolegislativo, de modo que o legislador esvalidamente dispor sobre as matériainiciativa do chefe do Poder Executivo.

408.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Sendoinstituído, o poder de reforma conlimitações de conteúdo, mas não de forproposta de emenda à CF que seja rejeireapresentada na mesma sessão legisla 

409.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Considelimitações temporais as situações queCF seja emendada na vigência de intede estado de defesa ou de estado de síti 

410.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)No exer

de reforma constitucional, o Congressoda faculdade de modificar a Leiadmitindo que essa competência seja

proposta dea e votada emdois turnos, e

em ambos, trêsembros e for

esidencial.

undostitucionalidade

 jeto de lei deal que importem proposta de

a CF veda ar que implique

edida provisóriam alterações é

rsão e deve serdo Senado,o presidente da

decretoinada a dispor

exclusiva dobrigatoriamente,bas as casas

resoluçõess que dispõems matérias dono âmbito delei.

ao conferire a observância

ao processoadual não pode

reservadas à

um podertitucional sofre

ma. Assim, umaitada poderá sertiva.

ram-seimpedem que avenção federal,

io.

cício do poder

Nacional dispõeagna, não serestringida por

limitações outras que não aexplícita do texto constitucio 

411.(DPE/PI/DEFENSOR/20 jurisprudência do STF, os ede sua autonomia políticoobrigados a seguir compulsdo processo legislativo feaquelas que dizem respeitoou aos limites do poder de e 

412.(DPU/DEFENSOR/2010Poder Executivo tenha aordinária que dispõe soservidores públicos. Nesse cparlamentar ao projeto paremuneração proposto.

413.(DPU/DEFENSOR/2010administrativa da Defensoriaconforme a Constituição Fegeral do estado a iniciativadisponha sobre a criação e adefensor público estadual.

414.(DPU/ANALISTAADMINISTRATIVO/2010)CoComplementar n.º 70/19sociedades civis de prestaçãlegalmente regulamentadas

de contribuição para o finsocial. O art. 56 da Lei Orentanto, revogou referida isesituação e levando emconstitucional da hierarq

 jurisprudência dos tribunaiopção correta.

A) Não havendo hierarquiaordinária, o conflito nãohierárquicos, e sim peconstitucionais acerca da muma dessas espécies norma B) A referida revogaçãocomplementar é hierarquiordinária, não podendo por s

C) A revogação é válidahierarquicamente superiorextinguindo-a do mundo jurincompatíveis entre si.

D) A revogação é inválida,ordinária são espéciesdistintas, cabendo à primeiinfraconstitucional as matrelevantes, como aquelasfundamentais.

E) A revogação é válida, poidireito intertemporal, lei post

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uelas constantes de formaal.

09)Conforme atados-membros, em razão

-administrativa, não estãoriamente as regras básicaseral, como, por exemplo,à iniciativa reservada de lei

enda parlamentar.

)Considere que o chefe doresentado projeto de leibre a remuneração deaso, não se admite emendara aumento do valor da

)A autonomia funcional ePública estadual assegura,

deral, ao defensor público-e propor projeto de lei queremuneração de cargos de

forme o art. 6.º, da Lei1, é prevista para aso de serviços de profissões, isenção do recolhimento

nciamento da seguridadedinária n.º 9.430/1996, nonção. Tendo por base essaconsideração o princípiouia das normas e as superiores, assinale a

ntre lei complementar e leise resolve por critérios

la análise de critériosterialidade própria de cadaivas.

é inválida, pois a leiicamente superior à leier suprimida.

, pois a lei ordinária éà lei complementar,

ídico quando ambas forem

pois lei complementar e leinormativas materialmenteira regulamentar no planorias constitucionais maisrelacionadas aos direitos

, consoante regra geral derior revoga lei anterior.

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415.(INCA/ADVOGADO/2010)Nas CasaNacional, as emendas constitucionaiscom quorum de três quintos dos compuma, em dois turnos de discussão e vot 

416.(INCA/ADVOGADO/2010)57 O silêPoder Executivo, no prazo de quinze diapara se manifestar sobre um projetosanção tácita, razão pela qual o veto dereferido prazo e de maneira expressa.

417.(IPAJM/ADVOGADO/2010)A discusdos projetos de lei de iniciativa doExecutivo, do STF, dos tribunais ssenadores terão início na Câmara dos D

 

418.(IPAJM/ADVOGADO/2010)O prRepública tem competência privativprojetos de lei que extingam funçpúblicos; todavia, para isso, segunConstitucional n.º 32/2001, é necesestejam vagos.

419.(IPAJM/ADVOGADO/2010)C Segutemas a respeito do regime jurídicopúblicos, civis e militares são de ireservada ao presidente da República,

disposições normativas referentes à orfuncionamento da administração feimpliquem aumento de despesa nextinção de órgãos públicos.

420.(IPAJM/ADVOGADO/2010)D O vpoderá ser rejeitado pelo Congressosessão conjunta, com o quorum de madeputados, e pelo Senado Federal,quorum.

421.(IPAJM/ADVOGADO/2010)E Se ofor mantido, poderá ser objeto de nmesma sessão legislativa, desdeproposta dos membros de qualquerCongresso Nacional.

422.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)De aSTF, a não conversão da medida provirepristinatório sobre o direito com ela col 

423.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)A CFseu texto, a iniciativa popular, sematérias, para promover propostaconstitucional.

s do Congressosão aprovadasnentes de cadação.

cio do chefe des de que dispõede lei, ensejaerá ser feito no

são e a votaçãohefe do Poderperiores e de

eputados.

esidente dapara propor

es ou cargoso a Emendaário que eles

ndo a CF, osde servidores

niciativa de leiassim como as

ganização e aoeral que nãom criação ou

to presidencialNacional, em

ioria simples decom o mesmo

eto presidencialvo projeto, naque mediantedas Casas do

cordo com osória tem efeitoidente.

consagrou, emrestrição dede emenda

424.(MPE-ES/PROMOTOR/ medidas provisórias relativas

425.(MPE-ES/PROMOTOR/ iniciativa do STF e dos ddeverá ser iniciado, media

 junto à mesa, no Senado Fe 

426.(MPE-ES/PROMOTOR/ pelo chefe do Poder Executde quinze dias em projetoPoder Legislativo faz caducforma silente de sanção.

427.(MPE-RN/PROMOTOR/ emendada por proposta deuma ou mais unidades da F

cada uma delas pela maioria

428.(MPE-RN/PROMOTOR/ delegadas cabe a qualquerCâmara dos Deputados oforma e nos casos previstos

429.(MPE-RN/PROMOTOR/ de legitimação ativa parmandado de segurança,constitucionalidade pertineParlamento, dos requisitos

elaboração das proposiçõessas se acharem em curspertença esse parlamentar;legislativa for transformadaobjeto da ação e a perdaparlamentar.

430.(MPE-RN/PROMOTOR/ constitucionais não podem sinconstitucionalidade, vistobrasileiro, a possibilidadeinconstitucionais.

431.(MPE-RN/PROMOTOR/ emenda constitucional devecada casa do Congressoconsiderando-se aprovada,quintos dos votos dos respequal tenha sido concluídaprojeto de emenda ao preque este, aquiescendo, o sa 

432.(TRE-MT/ANALISTA JUna mesma sessão legislattenha sido rejeitada ou quepor decurso de prazo será

por igual período.

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010) vedada a edição dea matéria de direito civil.

010)Projeto de lei deemais tribunais superioresnte o respectivo depósitoeral.

010)A ausência de sançãoivo no prazo constitucionalde lei encaminhado pelor o projeto, por não existir

009)A CF pode serassembleia legislativa de

ederação, manifestando-se

relativa de seus membros.

009)A iniciativa das leismembro ou comissão dado Senado Federal, na

na CF.

009)O parlamentar dispõesuscitar, por meio de

o controle incidental dete à observância, peloque condicionam a válida

es normativas, enquantona casa legislativa a queno entanto, se a propostaem lei, haverá a perda do

da legitimidade ativa do

009)As emendaser objeto de declaração deue não existe, no sistemae normas constitucionais

009)A proposta deser discutida e votada emNacional em dois turnos,e obtiver, em ambos, três

ctivos membros. A casa naa votação deve enviar oidente da República, paracione.

DICI RIO/2009)A reedição,iva, de medida provisóriatenha perdido sua eficácia

permitida apenas uma vez,

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 433.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)De acpelo procedimento legislativo abreviadoem razão da matéria de sua compdiscutir e votar projeto de lei que dispregimental, a competência do plenário.

434.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Qupresidencial abarcar todo o projeto de lNacional não poderá promover a rejeiçveto.

435.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Seguna jurisprudência, a medida provisóripresidente da República pode seapreciação do Poder Legislativo, tal coprojeto de lei por ele encaminhadoNacional.

436.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)O Sconstitucionalidade de medida provisógovernador de estado, desde que sconstituição estadual e observe olimitações impostos na CF.

437.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)ORepública só pode solicitar urgência parprojetos de sua iniciativa, sejaconcorrente.

438.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Selei for rejeitado em uma das casasNacional, a matéria dele constante somobjeto de novo projeto, no mesmomediante proposta de dois terços doqualquer das casas legislativas.

439.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)A CFconstitucional por meio de iniciativa pop 

440.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)determinado projeto de lei ordinária sejpara sanção presidencial e que,momento, o presidente da República remedida provisória acerca da mesma mreferido projeto. Nessa situação hipotéatendidos os demais preceitos constituimpedimento para se editar a referida m

441.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Conprojeto de lei de iniciativa parlamentar tautorizar o parcelamento de débitos triem 60 meses, especificando o seu alcaNessa situação hipotética, a sanção pre

a inconstitucionalidade formal do referidvisto que a matéria é de competênpresidente da República.

rdo com a CF,, as comissões,etência, podemense, na forma

ando o vetoei, o Congressoo parcial desse

do a doutrina ea editada pelor retirada dao se dá com oao Congresso

F reconhece aria editada por ja admitida na

princípios e

presidente daa apreciação deprivativa, seja

um projeto dedo Congressoente poderá serano legislativo,s membros de

admite emendalar.

uponha quea encaminhadonesse mesmoolva editar umatéria tratada no

tica, desde quecionais, não hádida provisória.

idere que umenha por objetoutários federaisce e requisitos.idencial elimina

o projeto de lei,ia privativa do

442.(TRF 5a REGIAO/JUIemenda constitucional queprejudicada somente podmesma sessão legislativamaioria absoluta dos meCongresso Nacional.

443.(TRT 21a JUDICI RIO/2010)Matéria rcidadania pode ser objeto de

PODER E 

444.(ABIN/ADVOGADO/201

do presidente da República,cargo, serão sucessivamentPresidência da República oDeputados, o do Senado Fe

445.(BACEN/PROCURADOresponsabilidade praticadossem qualquer conexão comserão processados e julgado

446.(BACEN/PROCURADOpraticadas pelo presidente

vigência do mandato, semfunção presidencial, serão ocriminis .

447.(BACEN/PROCURADOprivativamente ao presidentcargos públicos federais, na

448.(BACEN/PROCURADOdo BACEN de fiscalizar asse estendem à fiscalizaçãodas taxas de juros por elasda intermediação de dinheiro

449.(BACEN/PROCURADOentendimento firmado nodispõem de competênciaformal, a instalação, em estaequipamentos de segurançou câmaras filmadoras, poras prerrogativas fiscalizador

450.(INCA/ADVOGADO/201dos cargos de presidenRepública nos primeiros

presidencial, a eleição seráCongresso Nacional, devenperíodo dos seus antecessor

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 /2009)Uma proposta detenha sido rejeitada ou

ser reapresentada naediante a propositura dabros de cada casa do

REGIAO-RN/ANALISTAferente a nacionalidade e alei delegada.

ECUTIVO

)Em caso de impedimento

ou vacância do respectivochamados ao exercício da

presidente da Câmara doseral e o do STF.

 /2009)Os crimes depelos ministros de Estado,o presidente da República,s pelo STJ.

 /2009)As infrações penaisda República durante a

qualquer relação com a jeto de imediata persecutio 

 /2009)Competeda República extinguir os

orma da lei.

 /2009)O poder e o deverinstituições financeiras não

da estipulação contratualpraticadas no desempenhona economia.

 /2009)De acordo comSTF, os municípios nãopara exigir, mediante leibelecimentos bancários, de, como portas eletrônicas

importar conflito direto coms do BACEN.

0)Na hipótese de vacânciae e vice-presidente dadois anos do mandato

indireta e conduzida pelodo os eleitos completar oes.

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451.(IPOJUCA/PROCURADOR/2009)Asucessória dos cargos de prefeito e viceno âmbito da autonomia política local, evacância. Ao disciplinar essa matéria, cé exclusiva dos municípios, a constituiça autonomia desses entes.

452.(MPU/ANALISTA PROCESSdecorrência do principio da simetria eseparação dos poderes, as hipótesreservada ao presidente da RepublicConstituição Federal, não podem sergovernadores.

453.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)norma estadual que subordine a

dirigentes de autarquias e fundações paprovação da assembleia legislativa,que somente aquelas autoridadesmodelo federal estariam submetiprocedimento.

454.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Asestaduais poderão fixar a exigêncialegislativa nos casos de ausência doExecutivo do país por prazo inferior aentender que não se aplica o princípioespécie.

455.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)norma estadual que determine que oExecutivo promova prestação trimestrassembleia legislativa.

456.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Nãonorma estadual que estabeleça, nvacância dos cargos de governador edo estado, no último ano do período gconvocação sucessiva do presidentelegislativa e do presidente do TJ, paracargo de governador.

457.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIcompetência exclusiva do presidenteresolver definitivamente sobre tratados,internacionais que acarretemcompromissos ao patrimônio nacional.

458.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)A denúCâmara dos Deputados, imputando aoExecutivo federal a prática dresponsabilidade, não o coloca na posipor essa razão, os princípios do coampla defesa serão de observância obri

após o início do processo propriamentSenado Federal.

vocação-prefeito põe-se

caso de dupla ja competênciao estadual fere

AL/2010)Comodo principio das de iniciativaa, previstas naestendidas aos

inconstitucionalnomeação dos

úblicas à préviaor se entenderconstantes nodas a esse

constituiçõesde autorizaçãohefe do Poderuinze dias, porda simetria na

inconstitucionalchefe do Poderal de contas à

ofende a CFhipótese de

vice-governadorvernamental, ada assembleiao exercício do

O/2009) deda República

acordos ou atosencargos ou

ncia oferecida àchefe do Podere crime deão de acusado;traditório e da

gatória somente

dito, perante o

459.(TRF 1a REGIAO/JUatribuição constitucional doconceder indulto.

460.(TRF 1a REGIAO/JPlanejamento e os comaExército e da AeronáuticaRepública.

461.(TRF 1a REGIAO/JUIZdo STF, a manifestaçãoNacional não constitui rdemarcação de terras indsituadas em região de frontei 

462.(TRF 1a R

posicionamento do STF, a iprisão do presidente da Reaos chefes dos poderes eque diante de expressaconstituições estaduais.

463.(SEFAZ-ES/CONSULTRepública não pode extingservidor que deixe de exaposentar.

464.(SEJUS-ES/AGENTE

qualidade de chefe deRepública exerce a lideranmeio da orientação das decimáquina administrativa.

465.(SEJUS-ES/AGENTE Padota o presidencialismo coreconhece a junção das funchefe de governo na figura d

466.(TCE-BA/PROCURADORepública pode dispor, morganização da administrdisposição não implicar acriação ou extinção de órgão

467.(TCE-BA/PROCURADOdos cargos de presidenteRepública nos dois primeiroser realizada eleição novenúltima vaga, mas, se a vadois anos do mandato, a eleserá feita de forma indireta,trinta dias depois de aberta a

468.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ Conselho da República,

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IZ/2009)É indelegável aresidente da República de

IZ/2009)O ministro dondantes da Marinha, dointegram o Conselho da

2009)Conforme orientaçãodo Conselho de Defesaquisito de validade da

ígenas, mesmo daquelasira.

EGIAO/JUIZ/2009)Segundo

munidade formal relativa àública é aplicável tambémecutivos estaduais, desdeprevisão nas respectivas

R/2010)O presidente dair o cargo público de um

ercê-lo em razão de se

PENITENCI RIO/2009)Na

stado, o presidente daa da política nacional porões gerais e da direção da

ENITENCI RIO/2009)A CFo forma de Estado, já queões de chefe de Estado epresidente da República.

R/2010)O presidente daediante decreto, sobre ação federal, quando a

umento de despesa nems públicos.

R/2010)Havendo vacânciae de vice-presidente daanos do mandato, deverá

a dias depois de aberta aância ocorrer nos últimos

ição para ambos os cargospelo Congresso Nacional,última vaga.

009)Todos os membros doórgão de consulta da

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 Presidência, são escolhidos peloRepública.

469.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Compde Defesa Nacional opinar a respeitrelevantes para a estabilidade ddemocráticas.

470.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Para qda República seja julgado pelo STF poré necessária a autorização de dois terdos Deputados, por força da qual fica elsuas funções.

471.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Nãocontrole concentrado de constitucionalientendimento do STF, o decreto que, dalei inconstitucional, cria cargos públicosestabelece as respectivas

competências, atribuições e remuneraçõ 472.(TRF 5a REGIAO/JUIZentendimento do STF, o presidente dadelegar aos ministros de Estado, por matribuição de demitir, no âmbito das spastas, servidores públicos federais.

473.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Apossibilidade de o advogado-geral daindulto e comutar penas, com audiêninstituídos em lei, se necessário.

474.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Nos c

de responsabilidade conexos com os dRepública e de crimes comuns, os miniserão processados e julgados perante o

475.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)ORepública detém competência indeledição de medida provisória, a qual, ndenominada rejeição tácita, perderá asua edição, com efeitos ex nunc.

476.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Umamedida provisória, são revogadas as deordenamento jurídico que com ela sejam

477.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)O proRepública pode, mediante delegação dRepública, celebrar tratados, conveinternacionais, os quais se sujeitamCongresso Nacional.

478.(TRT 21a REGIAJUDICIÁRIO/2010)Se o presidente da Rcontra o exercício dos direitos políticosociais estará praticando ato que cararesponsabilidade.

presidente da

te ao Conselhodas questões

as instituições

ue o presidentecrimes comuns,ços da Câmarae suspenso das

se submete aodade, conformendo execução aremunerados edenominações,

es.

2009)ConformeRepública podeio de decreto, auas respectivas

CF admite aUnião concedercia dos órgãos

asos de crimes

o presidente dastros de EstadoSTF.

presidente dagável para a

a ocorrência daficácia desde a

vez publicadamais normas doincompatíveis.

urador-geral dao presidente danções e atosa referendo do

-RN/ANALISTAepública atentars, individuais eteriza crime de

PODER JU 

479.(ABIN/ADVOGADO/201magistratura se dá mediaprovas e títulos, divididasobrigatória a participação daBrasil, no mínimo, na primeicargo os bacharéis em diranos de atividade jurídica.

480.(ABIN/ADVOGADO/201apto à promoção noinjustificadamente, autos emlegal não será promovido.

481.(ABIN/ADVOGADO/201controle concentrado, nocontrole difuso, apenas noordinário, ou quando aprecinormas fundadas em decisõ

482.(ABIN/ADVOGADO/201em que a União, entidadpública federal sejam iprocessadas e julgadas pelo

483.(AGU/PROCURADOR/2 jurisprudência, é da competdo pedido de intervençcumprimento de decisão judo trabalho, mesmo quacontiver matéria de cunho co 

484.(AGU/PROCURADOR/2competência originária paracomo partes entidade da adde um lado, e estado-membdiscussão acerca de imunida

485.(DPE/ES/DEFENSOR/2deve ser ininterrupta, sendnos juízos e tribunais, deveplantão permanente nosexpediente forense normal.

486.(DPE/PI/DEFENSOR/20constitucional, na composiçfederais, dos tribunais dos ee dos tribunais do trabalho,será composto de membroanos de carreira e de ad

 jurídico e de reputação ilibade efetiva atividade profissio 

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DICIÁRIO

)O ingresso na carreira dente concurso público deem fases, nas quais éOrdem dos Advogados doa fase, podendo aspirar aoeito com, no mínimo, três

)O magistrado que estejacargo, mas retenha,

seu poder além do prazo

)O STF, além de exercer oâmbito federal, exerce o

recursos extraordinário ea inconstitucionalidade de

s recorridas.

)As demandas de falênciae autárquica ou empresanteressadas devem ser juízes federais.

010)De acordo com ancia do STF o julgamento

o federal por falta deicial proferida pela justiçado referida decisão nãonstitucional.

010)O STF reconhece sua julgar ação judicial tendo

ministração indireta federal,o, de outro, na hipótese dede recíproca.

09)A atividade jurisdicionalvedadas férias coletivas

ndo ainda haver juízes emias em que não houver

09)Pela regra do quintoão dos tribunais regionaisstados, do DF e territórios,m quinto dos seus lugaresdo MP com mais de dezogados de notório saber

da, com mais de dez anosal.

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487.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Cprivativa do presidente da Repúblicdisponham acerca da organização daaos chefes dos Poderes Executivoiniciativa de propor normas gerais pardas respectivas DPEs.

488.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)D O Code Justiça é órgão de natureza administde membros oriundos não apenas domas também do MP, da advocacia ecaracterística que não permite conintegrante do Poder Judiciário.

489.(DPF/AGENTE/2009)A Políciacompetência constitucional para prevcom exclusividade, o tráfico ilícito de

drogas afins, o contrabando e o descami 

490.(DPU/DEFENSOR/2010)Competeação civil pública proposta contra atoConselho Nacional de Justiça.

491.(DPU/DEFENSOR/2010)O credorterceiros, total ou parcialmente, seuprecatórios, de qualquer valorindependentemente da concordância do

492.(INCA/ADVOGADO/2010)Os ministnas infrações penais comuns e nresponsabilidade, como regra geral, serSuperior Tribunal de Justiça.

493.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)O Codo Ministério Público:

A) pode avocar processos disciplinareMPs.B) não tem poderes para determinarmembro do MP.C) tem poderes para demitir membro doD) é composto de quatorze membros,cinco membros dos MPs dos estarepresentando uma região da FederaçãE) deve ser presidido por seu conselheir

494.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Os msão julgados por crime de responsabilid

495.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)O Cintegrante do Poder Judiciário.

496.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Comp

exercer o controle externo da atividade

da iniciativaa as leis queDPU, cabendo

s estaduais aa organização

nselho Nacionalativa, compostooder Judiciário,da sociedade,

iderá-lo órgão

Federal temnir e reprimir,ntorpecentes e

inho.

ao STF julgarpraticado pelo

pode ceder as créditos em

e natureza,devedor.

ros de Estado,os crimes deo julgados pelo

selho Nacional

em curso nos

a remoção de

MP.entre os quais

dos, cada um.o mais antigo.

mbros do CNJde no STF.

NJ é órgão

ete ao CNJ

olicial.

497.(MPE-RN/PROMOTOR/ ofício ou por provocação,terços de seus membros,sobre matéria constitucionpartir de sua publicação navinculante em relação aos óàs administrações públicasfederal, estadual e municipalrevisão ou cancelamento, na

498.(MPE-RN/PROMOTOR/ do CNJ receber e conhecmembros ou órgãos do Pocontra seus serviços auxiliprestadores de serviços natuem por delegação do posem prejuízo da competêncdostribunais, podendo, após

conselheiros, promover aresponsáveis.

499.(TRE-BA/ANALISTAconfere aos tribunais comcinco julgadores a discconstituição de órgão espeatribuições administrativas ecompetência do tribunal plen 

500.(TRE-MT/ANALISTAConselho Nacional de Justi

Judiciário e tem jurisdição e

501.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/ o entendimento do STF, o Pacerca da especialização deimpacto orçamentário, por sno âmbito da organização ju

502.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/ ministros, escolhidos entredireito, com mais de trinta ee cinco anos de idade, dreputação ilibada.

502.(TRF 1a Rentendimento do STF, a preà criação de órgão especialexclui a competência doplenamente viável a coexmáximos do Poder Judiciárique mediante identidade dee jurisdicionais.

503.(TRF 1a Rentendimento do STF, a d

Poder Executivo, do procesde conta única de depósitnão afronta o princípio da

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009)O CNJ poderá, demediante decisão de doisapós reiteradas decisõesl, aprovar súmula que, aimprensa oficial, terá efeitorgãos do Poder Judiciário eireta e indireta, nas esferas, bem como proceder a suaforma estabelecida em lei.

009)Cabe ao presidenter das reclamações contrader Judiciário, até mesmoares, serventias e órgãostariais e de registro queer público ou oficializados,ia disciplinar e correicional

provação da maioria dos

ação penal contra os

JUDICI RIO/2009)A CFnúmero superior a trinta ericionariedade quanto àcial, para o exercício das jurisdicionais delegadas dao.

JUDICI RIO/2009)Oiça é um órgão do Poder

todo território nacional.

009)Em consonância comoder Judiciário pode disporvaras, desde que não haja

e tratar de matéria inseridaiciária dos tribunais.

009)O STF compõe-se decidadãos bacharéis em

cinco e menos de sessentanotável saber jurídico e

EGIAO/JUIZ/2009)Segundovisão constitucional relativano âmbito dos tribunais nãoespectivo plenário, sendoistência dos dois órgãos

no mesmo tribunal, aindaatribuições administrativas

GIAO/JUIZ/2009)Conformeeflagração, pelo chefe do

o legislativo para a criaçãos judiciais e extrajudiciaisindependência e harmonia

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 entre os poderes, desde que o ato atJudiciário a administração e os rendimúnica.

504.(TRF 1a REGIAO/JUIposicionamento do STF, não maculaseparação dos poderes dispositivoconstituição estadual que contemple aa assembléia legislativa convocar otribunal de justiça para prestar,informações acerca de assuntodeterminado, considerando crime de resausência injustificada, por estar em estrcom o denominado sistema de freios e c 

505.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)SeguPoder Judiciário tem competência paraespecialização de varas, ainda que

orçamentário, já que possui autonomiaa matéria se insere na organização

 judiciária dos tribunais, não restritaincidência exclusiva da lei.

506.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Apósvitaliciedade, todo e qualquer magipoderá perder o cargo por decisão judici

 julgado.

507.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O ConFederal funciona junto ao STJ,

supervisão administrativa e orçamentfederal de primeiro e segundo graucentral do sistema e com poderes dedecisões são dotadas de caráter vincula 

508.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Na hiviolação de direitos humanos, o procRepública ou o advogado-geral dafinalidade de assegurar o cumprimentdecorrentes de tratados internacionhumanos dos quais o Brasil sejasuscitar, perante o STJ, incidente de dcompetência para a justiça federal.

509.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Consoconcurso de crimes, a competência crifederal para um deles não tem a foprocesso dos crimes conexos.

510.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Coprocessar e julgar, originariamente,competência entre tribunais superiorestribunal.

511.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Conflide estados-membros diversos devem s

STF.

ribua ao Poderentos da conta

 /2009)Segundoo princípio da

previsto empossibilidade de

presidente dopessoalmente,

previamenteponsabilidade aita consonânciaontrapesos.

ndo o STF, oispor acerca da

haja impacto

orçamentária, eda organizaçãoao campo de

a aquisição datrado somenteal transitada em

elho da Justiçacabendo-lhe a

ária da justiça, como órgãocorreição, cujasnte.

ótese de graveurador-geral daUnião, com ade obrigações

is de direitosparte, poderãoeslocamento de

ante o STF, nominal da justiçarça de atrair o

pete ao STJs conflitos dequalquer outro

os entre juízosr dirimidos pelo

512.(TRF 2a REGIAO/JUIdirimir conflito negativo de ate o MP estadual.

513.(TRF 2a REGIAO/JUIresolver conflito de competsubmetidos à sua jurisdição.

514.(TRF 2a REGIAO/JUIprocessar e julgar, originariqual juiz de direito figure co

515.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ federal substituto ocupe cauniversidade pública, na qdireito penal, duas vezes poe que esse mesmo magistrministrar aulas em um curmagistratura, uma vez pornoturno. Nessa situação hi

visto que, conforme o esomente pode ocupar um úni

516.(TRF 5a REGIAOpresidente do TRF da 5.Congresso Nacional proposque preside.

517.(TRF 5a REGIAO/Jnatureza alimentícia, paraprecatório, compreendem ovencimentos, proventos,complementações, benefí

indenizações, por morte oresponsabilidade civil, etransitada em julgado.

518.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ do trabalho tenha determinauma testemunha, pelo crimautos de uma reclamação thipotética, compete à justiçafederal, julgar o referido crim 

519.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ ser preso apenas por ordeórgão especial competenteque ele tenha cometido.

DAS FUNÇ ES ESS

520.(ABIN/ADVOGADO/201da ordem jurídica, do reinteresses sociais e indiobservância dos princípiosindivisibilidade e independêCF.

521.(DPE/AL/DEFENSOR/2entendimento do STF, é inc

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 /2009)Compete ao STFribuição entre o MP federal

 /2009)Compete ao STFncia entre TJ e juízes não

Z/2009)Compete ao STJmente, habeas corpus noo autoridade coatora.

009)Suponha que um juizrgo de professor em umaal lecione a disciplina desemana, no turno noturno,do tenha sido convidado asinho preparatório para asemana, também no turnootética, há violação à CF,

tendimento do STF, juizico cargo de professor.

 /JUIZ/2009)Compete aoª Região encaminhar aoa orçamentária do tribunal

IZ/2009)Os débitos defins de pagamento por

s decorrentes de salários,pensões e suas

cios previdenciários e

u invalidez, fundadas navirtude de sentença

009)Suponha que um juizo a prisão em flagrante dede falso testemunho, nos

rabalhista. Nessa situaçãodo trabalho, e não à justiçae.

009) prerrogativa do juizescrita do tribunal ou do

ara o julgamento de crime

NCIAIS JUSTIÇA

)Ao MP incumbe a defesagime democrático e dosiduais indisponíveis e ainstitucionais da unidade,cia funcional, previstos na

09)De acordo com onstitucional lei editada pelo

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 estado-membro que prevê a vinculadeterminada secretaria de estado.

522.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Competprivativamente ao MP promover o inação civil pública, para a proteção do pe social, do meio ambiente e de intercoletivos.

523.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)CompePúblico estadual instaurar inquérito ciapurar irregularidades em contratossociedade de economia mista de capitUnião, desde que não se trate de hipótepatrimônio nacional ou dos direitos dos

524.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A def

conforme previsto na lei de regência, tpara propor ação civil pública na dambiente.

525.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)O Miniparte legítima para propor ação civilobjetivo de tutelar direitos individuaicomo o de recebimento de medicacontínuo por pessoa idosa.

526.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A defpoderá tomar dos interessados c

ajustamento da conduta destes às exmediante cominações, tendo esse compde título executivo extrajudicial.

527.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)AConstitucional n.º 45 assegurou ao dgeral da União o foro por prerrogativa do STF para conhecer, processar e jcomuns e, perante o Senado Federal,responsabilidade, nos mesmos moldepara o procurador-geral da Repúblicageral da União.

528.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A defna atual CF, é considerada como instituie essencial à função jurisdicional do Est 

529.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A autoe administrativa e a iniciativa da porçamentária dentro dos limites estabeldiretrizes orçamentárias são asdefensorias públicas estaduais elegitimidade destas para iniciativa de prcriação e extinção de seus cargos e serpolítica remuneratória e plano de carreir 

530.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A garaconstitucionalmente da inamovibilidad

ão da DPE a

euérito civil e atrimônio públicosses difusos e

e ao Ministérioil público para

firmados porl majoritário da

se de defesa doidadãos.

nsoria pública,

em legitimidadeefesa do meio

tério Público épública com o

indisponíveis,mento de uso

nsoria públicampromisso de

igências legais,romisso eficácia

Emendaefensor públicofunção perantelgar os crimesnos delitos deestabelecidos

e o advogado-

nsoria pública,ão permanentedo.

omia funcionalrópria propostaecidos na lei deeguradas às

afiançam a jeto de lei paraviços auxiliares,.

tia asseguradae do defensor

público não só tutela afasta jurisdicional onde exerce sremoção de um órgão ou omesma comarca ou seçãoindevido das funções instituc 

531.(DPE/ES/DEFENSOR/2autonomia funcional, adminidefensorias públicas submecom pessoal estabeleResponsabilidade Fiscal.

532.(DPE/PI/DEFENSOR/20correspondentes às dotaçõtanto na esfera federalrepassados até o dia trintacujos valores deverão estaLDO respectiva.

533.(DPE/PI/DEFENSOR/20incumbido da assistência juríDP dispõe de exclusividcircunstância, agir em juízomais necessitados.

534.(DPE/PI/DEFENSOR/20direito que ocupam o camembros ingressam por meide provas e títulos, conforestadual.

535.(DPE/PI/DEFENSOR/20institucionais da DP incluemnecessitados em todos ostambém a tarefa de lhes pproblemas jurídicos, mesmoem uma causa deduzida em

536.(DPE/PI/DEFENSOR/20dispõem de autonomia funcicompetentes para elaborpropostas orçamentárias ados limites estabelecidos na

537.(IPOJUCA/PROCURADdefensor, no interesse doamplo aos elementos de prem procedimento investigatócompetência de polícia judexercício do direito de defes 

538.(STM/ANALISTA PROCdefensor público o exercícioatribuições institucionais.

539.(STM/ANALISTApromotor de justiça estadu

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ento da comarca ou seçãoas funções, como veda afício para outro, dentro da

 judiciária, e o afastamentoionais.

09)No exercício dastrativa e orçamentária, astem-se ao limite de gastoscidos pela Lei de

09)Os recursoses orçamentárias da DP,quanto estadual, serão

de cada mês, em parcelaspreviamente definidos na

09)Como órgão do Estadodica aos hipossuficientes, aade para, em qualquerna defesa dos direitos dos

09)Os profissionais dogo de DP nos estados-

de concurso de provas oue definido pelo legislador

09)As funçõesnão apenas a defesa dosgraus de jurisdição, mas

restar orientação nos seusque não estejam vertidos

 juízo.

09)A DPU e as DPEsnal e administrativa, sendo

ar e encaminhar suasPoder Executivo, dentro

LDO.

R/2009) direito dorepresentado, ter acesso

ova que, já documentadosrio realizado por órgão comiciária, digam respeito ao.

SSUAL/2011) vedado aoda advocacia fora de suas

PROCESSUAL/2011)Umal que praticar um crime

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 comum será processado e julgado por juma das varas criminais do Estado.

540.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)norma estadual que confira aos defeprerrogativas inseridas no estatuto cmagistratura, em especial a garantia da i 

541.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)O Mdotado de autonomia financeira, nãoelaborar sua proposta orçamentária deestabelecidos na lei de diretrizes orçam 

542.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Segubrasileiro compreende apenas o MP Feestados e do DF.

543.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Entreconcedidas aos membros do MP estapós três anos de efetivo exercício.

544.(MPE-RN/PROMOTOR/2009) fundo MP defender judicialmente os direitosdas populações carentes.

545.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Quando MP se aposenta, é vedado a ele advtribunal em que atuava, antes de que ha

três anos da aposentadoria.

546.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)A CFtaxativo, as funções institucionais do MP 

547.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)A norque impõe a citação prévia do advogadpara promover a defesa de ato ou textoação direta de inconstitucionalidadecom moderação, pelo STF, pois o adUnião não está obrigado a defendersobre a inconstitucionalidade dela a Cfixou entendimento.

548.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Deentendimento do STF, será consideradanorma estadual que atribuir à defensestado a defesa judicial dos serviestaduais processados civil ou criminaldo regular exercício do cargo, pois aas atribuições da defensoria pública àque comprovarem insuficiência de recur 

549.(TRF 1a REGIAO/JUIZposicionamento do STF, será consti

estadual que atribuir o exercício damembros do MP especial no tribunalestado aos membros do MP estadual.

uiz de direito de

inconstitucionalnsores públicosnstitucional da

inamovibilidade.

P, apesar deé obrigado a

ntro dos limitesntárias.

do a CF, o MPeral e o MP dos

as garantiasa estabilidade

ão institucionale os interesses

o um membrogar no juízo ou

 jam transcorrido

numera, em rol.

a constitucional-geral da Uniãoimpugnado emcompreendida

ogado geral daese jurídica serte Suprema já

acordo comconstitucional aoria pública dodores públicosente em razão

F não restringeassistência aosos.

2009)Conformetucional norma

s funções dosde contas do

550.(TRF 1a REGIAO/JUIZadvogado privado deve coprofissional, demonstrandoinscrição na Ordem dos Advde inexistência dos atos proc

DA DEFESA DO ESTAD

DEMOCR 

551.(DPE/AL/DEFENSOR/2permanência em determintervenção nas empresasmedidas coercitivas admitida

552.(MPE-SE/PROMOTOR/ dever da União e tem copreservação da ordem públpessoas e do patrimônio.

553.(MPE-SE/PROMOTOR/ tiverem mais de vinte milguardas municipais destinbens, serviços e instalações. 

554.(MPE-SE/PROMOTOR/ competem, ressalvada a cfunções de polícia judiciáriapenais, exceto as militares.

555.(MPE-SE/PROMOTOR/ privativamente à União l

organização, efetivos, matconvocação e mobilizaçãocorpos de bombeiros militare

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 /2009)Segundo o STF, oprovar efetiva habilitaçãoa regularidade de sua

ogados do Brasil, sob penaessuais praticados.

E DAS INSTITUIÇÕES

TICAS

09)A obrigação deinada localidade e ade serviços públicos sãos no estado de defesa.

010)A segurança pública éo objetivo fundamental a

ica e da incolumidade das

010)B Os municípios queabitantes podem constituirdas à proteção de seus

010) s polícias civisompetência da União, ase a apuração de infrações

010)Competegislar sobre normas de

erial bélico e garantias,as polícias militares e doss, bem como sobre normas

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 de organização, garantias, direitospolícias civis.

556.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)As polos corpos de bombeiros militares subgovernadores dos estados, com exceçãsubordinação se dá em relação ao chefUnião.

557.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Dedoutrina, no estado de sítio há controlconcomitante e sucessivo.

558.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009) vedabsoluto, a suspensão das imunidadeno estado de sítio.

559.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O Connão permanecerá em funcionamento noquando este for decretado na hipótese dguerra ou de resposta a agressão arma

560.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Seguguardas municipais dispõem de compoliciamento ostensivo e preventivo.

561.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)ComFederal apurar as infrações penais

política e social ou em detrimento deinteresses da União ou de suas entidadempresas públicas, assim como outraprática tenha repercussão interestaduale exija repressão uniforme.

562.(SEJUS-ES/AGENTE PENITEPolícia Federal tem competência exclusias funções de polícia judiciária da União 

563.(SEJUS-ES/AGENTE PENITENpolícias militares, os corpos de bombeiforças auxiliares e a reserva do Exército

 juntamente com as polícias civis, aoRepública.

564.(SEJUS-ES/AGENTE PENITENmunicípios têm a faculdade de, poconstituir guardas municipais destinadaseus bens, serviços e instalações, nãcontudo, o exercício da polícia ostensiva 

565.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Aestado de guerra ou a resposta a aestrangeira autoriza a decretação do est

566.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)ORepública pode, ouvidos o Conselho d

deveres das

ícias militares eordinam-se aos

do DF, onde ade governo da

acordo com apolítico prévio,

ada, em caráterparlamentares

resso Nacionalestado de sítio,e declaração dea estrangeira.

ndo a CF, osetência para o

pete à Políciaontra a ordem

ens, serviços es autárquicas einfrações cuja

e intermunicipal

CI RIO/2009)Aiva para exercer.

I RIO/2009)Asros militares, assubordinam-se,presidente da

I RIO/2009)Osr meio de lei,

à proteção delhes cabendo,

.

declaração deressão armadaado de defesa.

presidente daRepública e o

Conselho de Defesa Nacidefesa a fim de preservar oem locais restritos e determia paz social ameaçadasinstabilidade institucional ounaturais de grandes proporç 567.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ fundada na inexecução dede tribunal de justiça deptribunal, a qual deve ser enpresidente da República.

568.(TRF 5a REGIAOpresidente da República aprintervenção federal, bem csítio, podendo, também, o cqualquer uma dessas medid 

569.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ pode acumular o cargo miliefetivo na rede pública de en 

DA TRIBUTAÇÃO E

570.(DPE/AL/DEFENSOR/2participação direta quantodo imposto da União sobrqualquer natureza, incidrendimentos pagos, a qualautarquias e pelas fundamantiverem.

571.(AGU/PROCURADOR/2orçamento participativo, a iniprojeto de lei orçamentásociedade, a qual o eLegislativo.

572.(AGU/PROCURADOR/2receita de impostos para aadministração tributáriaorçamentário da não afetaçã 

573.(DPE/ES/DEFENSOR/2complementar estabelecer nlegislação tributária, especilançamento, crédito, prescriç

574.(INCA/ADVOGADO/201território federal, recolher osterritório não for dicumulativamente, os imposFederal cabem os impostos

575.(INCA/ADVOGADO/201

permitido ao Banco Ceempréstimo, direta ou i

Página 37 de 46 

onal, decretar estado deprontamente restabelecer,

inados, a ordem pública oupor grave e iminente

atingidas por calamidadeses.

2009)A intervenção federalrdem ou decisão judiciáriande de requisição dessecaminhada diretamente ao

 /JUIZ/2009)Compete aovar o estado de defesa e amo autorizar o estado de

hefe do governo suspenders.

009)O militar em atividadear com outro de professorsino.

DO ORÇAMENTO

09)Os municípios têmo produto da arrecadação

a renda e proventos deente na fonte, sobreuer título, por eles, suas

ções que instituírem ou

010)Tratando-se deiciativa de apresentação doria cabe a parcela dacaminha para o Poder

010)A vinculação deealização de atividades danão fere o princípio.

09)Cabe a leirmas gerais em matéria de

ialmente sobre obrigação,ão e decadência tributários.

0)Compete à União, emimpostos estaduais e, se oidido em municípios,

tos municipais; ao Distritounicipais.

0)De acordo com a CF, é

tral do Brasil concederdiretamente, ao tesouro

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 nacional, desde que haja promulautorizadora.

576.(INCA/ADVOGADO/2010)Segundovedação expressa às empresassociedades de economia mista de gozfiscais não extensivos ao setor privado.

577.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Competinstituir imposto sobre renda e proventnatureza, o qual será informado pelgeneralidade, da universalidade e danos termos de lei complementar. Todaao Poder Executivo, atendidas as condiestabelecidos na lei, alterar suas alíquot 

578.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Nenhum

proveniente de fato gerador ocorrido d2010 poderá ser cobrado no mesmo exeem que haja sido publicada a lei que o ia cobrança for feita depois de decorridda data que os instituiu.

579.(IPAJM/ADVOGADO/2010)O constià ideia de confisco, proibiu a cobrançaesse efeito. Trata-se de princípio corolápropriedade, que continua reinandocomo ocorreu nas constituições anterior 

580.(IPAJM/ADVOGADO/2010) da cUnião instituir impostos sobre grandessó poderá ser feito nos termos de lei fed 

581.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Segundvedado à União, aos estados, ao DF ecobrar tributos em relação a fatos geraantes do início da vigência da leiinstituído ou aumentado. Todavia, existde a lei atribuir a sujeito passivo de obrcondição de responsável pelo pagamentcontribuição, cujo fato geradorposteriormente ao pagamento, assegurpreferencial restituição de quantia pagrealize o fato gerador presumido.

582.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A imuconferida aos entes da Federação dimpostos, não alcançando as contribuiçõ 

583.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Os epodem instituir contribuição, mediante apara o custeio do serviço de iluminaçãfacultada a cobrança da contribuiçãconsumo de energia elétrica.

584.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)SeguSTF, em controle de constitucionalidad

gação de lei

a CF, háúblicas e às

arem privilégios

à Uniãoos de qualqueros critérios darogressividade,

via, é facultadoões e os limites

as.

tributo

rante o ano dercício financeirostituiu, salvo ses noventa dias

tuinte, contráriode tributos comrio do direito debsoluto, assims.

ompetência dafortunas, o queeral.

a CF, éaos municípiosdores ocorridosue os houvera possibilidade

igação tributáriao de imposto oudeva ocorrerda a imediata ea, caso não se

nidade tributáriaiz respeito aoses.

tados e o DFprovação de lei,

pública, sendona fatura de

do decisão doe abstrato, não

ofende o princípio da nãonormativa que estipule multase trate de inadimplemeobrigação tributária.

585.(MPE-RO/PROMOTOR/ sociais e de intervençãocompetência da União não ide produtos estrangeiros ou

586.(MPE-RO/PROMOTOR/ não ofender o pacto federaticonceda incentivos fiscais àainda que sob o argumentodesenvolvimento socioeconô 

587.(TRE-BA/ANALISTA J

regras constitucionais básicao poder de tributar, denecessidade de prévia autorexigibilidade dos tributos.

Página 38 de 46 

confiscatoriedade hipótesefiscal de 300%, desde que

nto pelo contribuinte de

2010)As contribuiçõeso domínio econômico de

ncidem sobre a importaçãoerviços.

2010)Com a finalidade devo, a CF veda que a Uniãodiferentes regiões do país,e promover o equilíbrio do

mico.

DICI RIO/2009)Entre as

s referentes às limitaçõestaca-se a que impõe a

ização orçamentária para a

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 DA ORDEM ECONOMICA E FIN

 

588.(ABIN/ADVOGADO/2010)Os princíordem econômica, previstos na CF,

valorização do trabalho humano e naque, não sendo absoluta, deve conforprincípios, tais como a defesa do consupropriedade privada e a igualdade delei.

589.(AGU/PROCURADOR/2010)Segunentendimento do STF, a distinção epropriedade permite que o domíniolavra das jazidas de petróleo, de gás nathidrocarbonetos fluidos seja atribuídoUnião, sem que tal conduta configure ade monopólio.

590.(CAIXA/ADVOGADO/2010)A UniãoDistrito Federal (DF) e os municípiosmicroempresas e às empresas de pequdefinidas em lei complementar, tratdiferenciado, visando incentivá-las pelasuas obrigações administrativasprevidenciárias e creditícias.

591.(CAIXA/ADVOGADO/2010)SegundCF, é inadmissível, na ordenaçãoaquático, que o transporte decabotagem e a navegação interior s

embarcações estrangeiras.

592.(CAIXA/ADVOGADO/2010)O atrequisição de documento ou informaçcomercial, feito por autoridade ad

 judiciária estrangeira a pessoa físicdomiciliada no Brasil, não dependerá dpoder competente.

593.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Dospostulados da ordem econômica exprederiva a adoção do sistema econômico

594.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)A CFconcorrência de mercado e não reconexistência de abuso de poder econômic 

595.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Entreexpressamente consignados na CF esfavorecido para as microempresas conleis brasileiras e que tenham sua sedeno país.

596.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Segun

interpretação sistemática que se dáordem econômica na CF, a desigualda

NCEIRA

pios gerais dafundam-se na

livre iniciativa,ar-se a algunsidor, o direito à

odos perante a

otre atividade eo resultado daural e de outrosa terceiro pelafronta à reserva

, os estados, odispensarão àsno porte, assimmento jurídico

simplificação de, tributárias,

previsão dado transporte

ercadorias na jam feitos por

ndimento deão de naturezaministrativa ou

residente ouautorização do

diversossos na CF nãoapitalista.

defende a livrehece a simples.

os princípiostá o tratamentotituídas sob as

e administração

do

ao capítulo dade dos agentes

econômicos é a característieconômica fundada na livre ipor meio da livre concorrênci 

597.(MPE-ES/PROMOTOR/ qualidade de agente reguladexercerá, na forma da lei,deixando para o setor pripróprio planejamento eeconômica.

598.(PGM-RR/PROCURADproprietário do solo urbanoou não utilizado poderá seadequado aproveitamento,penalidades, entre as qedificação compulsórios e a

599.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ da atividade econômica, entconfisco e o da uniformidade 

600.(TRF 2a Rexclusivamente à Uniãointervenção no domínio econdoutrina, apesar da nonatureza jurídica tributária.

601.(TRF 2a REGIAO/JUIZ

ordem econômica se fundahumano e na livre iniciativa,exigência de autorização dexercício de qualquer ativida

602.(TRF 2a Rexclusivamente à União prdiferenciado às microemprpequeno porte, simplificadministrativas, tributárias e

603.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2União o transporte, por meibruto, seus derivados e gás

DA ORDE

604.(AGU/PROCURADOR/2demarcação de terra indígfronteira, o STF considera

do Conselho de Defesahomologatório.

Página 39 de 46 

a inerente de uma ordeminiciativa e que se processaa.

010)O Estado, naor da atividade econômica,a função de fiscalização,ado e o livre mercado oincentivo da atividade

R MUNICIPAL/2010)Onão edificado, subutilizador coagido a promover seupor meio da imposição deais o parcelamento ouesapropriação do imóvel.

2009)São princípios geraisre outros, o da vedação do.

GIAO/JUIZ/2009)Competeinstituir contribuições deômico, as quais, segundo aenclatura, não possuem

2009)Considerando que a

na valorização do trabalhoé absolutamente vedada ae órgãos públicos para oe econômica.

GIAO/JUIZ/2009)Competemover tratamento jurídico

esas e às empresas deando suas obrigaçõesprevidenciárias.

009)Constitui monopólio daio de conduto, de petróleoatural de qualquer origem.

SOCIAL

010)No processo dena situada em região deispensável a manifestação

Nacional no processo

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605.(DPF/AGENTE/2009)A Constituiç1988 (CF) não reconhece aos índiossobre as terras por eles tradicionalment

606.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A fimmandamento constitucional de ceadministração da seguridade social,integração ao orçamento da União destados, do DF e dos municípiosseguridade social.

607.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)O proexerce suas atividades em regime de ecsem empregados permanentes, é isentopara a seguridade social.

608.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A segfinanciada, entre outras formas, meprovenientes de contribuições sociaempregador, incidentes sobre a folhademais rendimentos do trabalho pagopessoas físicas que lhes prestemexceção daquelas sem vínculo emprega 

609.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A Unimediante lei complementar, outras fontobtenção de receita para a manutençãsocial, além das previstas na CF.

610.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Comootimizar a prestação de serviço públicomajoração de determinado benefíciosocial prescinde da correspondente fonecessária, todavia, na hipótese de cribenefício.

611.(PGM-RR/PROCURADOR MUNICIdispõe que é direito público subjetivensino obrigatório e gratuito, sendo qirregular ou o não oferecimento peloresponsabilidade da autoridade compete 

612.(PGM-RR/PROCURADOR MUNIEm relação à organização da educaçãoestabelece que a União, os estadomunicípios organizarão seus sistemasregime de colaboração, cabendo aosprioritariamente, no ensino fundamentalinfantil.

613.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Cproteção especial prevista na CF, nprincípio da reserva do possível no toca

dos direitos assegurados aos idosos.

o Federal dea propriedadeocupadas.

de cumprir ontralização daé obrigatória as receitas dosdestinadas à

dutor rural queonomia familiar,de contribuição

uridade social éiante recursos

is pagas pelode salários eem favor das

erviço, com atício.

o pode instituir,es destinadas à

da seguridade

forma deà população, ada seguridade

nte de custeio,ção do referido

PAL/2010)A CFo acesso ao

e a sua ofertaoder público énte.

IPAL/2010)113brasileira, a CF, o DF e osde ensino em

unicípios atuar,e na educação

nsiderando ao se aplica o

nte à efetivação

614.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2Poder Executivo outorgarpermissão ou autorizaçãradiodifusão sonora e de sosomente produzem efeitos lCongresso Nacional.

615.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ e incentivar a capacitação tUnião, aos estados, ao DF ede vincular parcela de sentidades públicas de fomecientífica e tecnológica.

616.(TRF 2a REGIAO/Jbrasileiro nato a propriedadde radiodifusão sonora e de

617.(TRF 2a REGIAO/JUprofessores, técnicos eprivativa de instituiçõestecnológica.

618.(SEJUS-ES/AGENTEseguridade social temexclusivamente os direitos rum conjunto integrado de apoder público como da socie 

619.(SEJUS-ES/AGENTEacordo com a CF, osdestinados às escolasdestinação desses recursos

620.(SEJUS-ES/AGENTE Pimpõe aos estados e aovincular parcela de suaentidades públicas de fomecientífica e tecnológica.

621.(SEJUS-ES/AGENTE Pconsagra a propriedade dradiodifusão sonora e de sprivativa, aos brasileiros natde dez anos, ou às pessoaas leis brasileiras que tenha

622.(TRF 5a REGIAO/JUIZcrime de estelionato contrintegra o SUS, a instauraatribuição constitucionalmenFederal.

623.(TRF 5a REGIAO/JU

estados e ao DF vinculaorçamentária a entidadesensino e à pesquisa científic

Página 40 de 46 

009)Apesar de competir aoe renovar a concessão,

o para o serviço des e imagens, referidos atosegais após deliberação do

009)Como forma de apoiarcnológica, a CF confere àaos municípios a faculdadea receita orçamentária ato ao ensino e à pesquisa

IZ/2009)É privativa dede empresa jornalística e

ons e imagens.

IZ/2009)A admissão decientistas estrangeiros ée pesquisa científica e

PENITENCI RIO/2009)Aor finalidade assegurar

elativos à saúde, medianteções de iniciativa tanto doade.

PENITENCI RIO/2009)Derecursos públicos serãopúblicas, vedando-se aa escolas filantrópicas.

ENITENCI RIO/2009)A CFistrito Federal o dever de

receita orçamentária ato ao ensino e à pesquisa

ENITENCI RIO/2009)A CFempresa jornalística, de

ns e imagens, de maneiras ou naturalizados há mais jurídicas constituídas sobsede no país.

2009)Caso seja praticadoa instituição privada queão do inquérito policial éte prevista para a Polícia

IZ/2009) facultado aos

r parcela de sua receitapúblicas de fomento aoe tecnológica.

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624.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Leiinstitua forma de coagir famílias pobrmais que dois filhos não está em dmaterial com a CF.

625.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Todotêm direito ao meio ambienteequilibrado, bem dominial da União e equalidade de vida. Nesse sentido, imppúblico e à coletividade o dever de dambiente e preservá-lo para as presgerações.

626.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Compestados, ao DF e aos municípios, pregular as diversões e espetáculos públi

acerca de sua natureza, das faixas etnão sejam recomendados e dos locaisque sua apresentação se mostre inadeq 

brasileira ques a não teremesconformidade

os brasileirosecologicamentesencial à sadia

õe-se ao poderefender o meiontes e futuras

te à União, aosr meio de lei,

cos, informando

rias a que elese horários em

uada.

Página 41 de 46 

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GABARITO

626 QUEST ES DIREITO CONSTIT 

CLASSIFICAÇÃO DASCONSTITUIÇÕES

1. C.

2. C.

3. E.

4. E.

5. GABARITO: LETRA A.

6. C.

7. E.

8. E.

9. E.

10. E.

11. E.

12. E.

13. C.

14. E.

15. E.

16. E.

17. E.

18. E.

19. E.

20. C.

21. C.

22. E.

23. E.

24. E.

25. E.

PODER CONSTITUINTE

26. C.

27. E.

28. E.

29. E.

30. C.

31. E.

32. E.

33. C.

34. E.

35. E.

36. E.

37. E.

38. C.

39. C.

40. E.

41. C.

42. C.

APLIC

CON 

43. C.

44. C.

45. E.

46. C.

47. E.48. E.

49. C.

50. E.

51. E.

52. E.

53. E.

54. E.

55. C.56. E.

UCIONAL

CESPE – NÍVE

2009/201 

BILIDADE DASNORMASTITUCIONAIS

57. C.

58. E.

59. E.

60. E.

61. E.

62. C.

63. E.

64. C.

65. E.

66. C.

67. E.

68.E.

69. E.

70. E.

INTERPRETAÇÃO EHERMENEUTICA

CONSTITUCIONAIS

71. C.

72. E.

73. E.

74. E.

75. E.

76. E.

77. C.

78.E.

79. E.

80. E.

81. C.

82. C.

83. E.

Página 42 de 46 

L SUPERIOR

0/2011.

DIREITOS E GARANTIASFUNDAMENTAIS 

84. C.

85. E.

86.C.

87. C.

88. E.

89. E.

90. C.

91. E.

92. C.

93. E.

94. E.95. E.

96. E.

97. E.

98. C.

99. E.

100. E.

101. C.

102. E.

103. E.

104. C.

105. E.

106. C.

107. E.

108. E.

109. E.

110. C.

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 111. E.

112. E.

113. E.

114. E.115. C.

116. C.

117. E.

118. E.

119. E.

120. E.

121. E.

122. E.123. E.

124. E.

125. C.

126. E.

127. C.

128. E.

129. E.

130. E.

131. C.

132. E.

133. E.

134. C.

DOS DIREITOS SOCIAIS

135. E.

136. E.

137. E.

DA NACIONALIDADE

138. E.

139. E.

140. E.

141. E.

142. E.

143. C.

144. C.

145. E.

DOPOLÍTIC

P 146. C.

147. C.

148. E.

149. E.

150. E.

151. C.

152. E.

153. E.

154. C.

155. E.

156. E.

157. E.

158. E.

159. C.

DA OR

160. E.

161. C.

162. E.

163. C.

164. C.

165. E.

166. E.

167. E.

168. C.

169. E.

170. E.

171. E.

172. E.

173. C.

174. E.

175. E.

176. C.

177. C.

S DIREITOSOS E PARTIDOSOLÍTICOS

ANIZAÇ O DOESTADO

178. E.

179. E.

180. E.

181. C.

182. E.

183. C.

184. E.

185. E.

186. E.

187. E.

188. C.

189. E.

190. C.

191. E.

192. C.

193. E.

194. C.

REPARTIÇAO DECOMPETENCIAS

195. C.

196. C.

197. E.

198. E.

199. E.

200. E.

201. E.

202. C.

203. E.

204. E.

205. E.

206. E.

207. E.

208. E.

209. E.

210. E.

211. E.

Página 43 de 46 

212. E.

213. C.

214. E.

215. E.216. C.

217. E.

218. E.

219. E.

220. E.

221. E.

222. E.

223. E.224. C.

225. E.

226. E.

227. C.

228. E.

229. C.

230. E.

231. E.

232. E.

233. E.

234. E.

235. C.

236. E.

237. E.

238. E.

239. E.

240. E.

DOS TERRITÓRIOS

241. E.

242. E.

243. C.

244. E.

245. E.

246. E.

247. E.

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 248. C.

249. E.

250. E.

DA INTERVENÇÃO251. GABARITO: LETRAC.

252. E.

253. E.

254. E.

255. E.

256. E.

257. C.

258. E.

259. C.

260. E.

261. E.

262. E.

263. E.

REMÉDIOSCONSTITUCIONAIS

264. E.

265. E.

266. E.

267. C.

268. E.

269. C.

270. E.

271. C.

272. E.

273. E.

274. E.

275. E.

276. C.

277. E.

278. E.

279. E.

280. E.

281. E.

282. E.

283. E.

284. E.

285. E.286. C.

287. E.

288. C.

COCONST

 289. E.

290. C.

291. C.292. C.

293. C.

294. C.

295. E.

296. E.

297. C.

298. E.

299. E.

300. E.

301. C.

302. C.

303. C.

304. C.

305. E.

306. C.

307. E.

308. E.

309. C.

310. E.

311. E.

312. E.

313. E.

314. C.

315. G

B.

316. C.

NTROLE DEITUCIONALIDAD

E

BARITO: LETRA

317. C.

318. E.

319. E.

320. E.

321. E.

322. C.

323. E.

324. E.

325. E.

326. C.

327. E.

328. E.

329. C.

330. E.

331. C.

332. E.

333. E.

334. E.

335. E.

336. C.

337. E.

338. E.

339. E.

340. C.

341. E.

342. C.

343. C.

344. C.

345. E.

346. E.

347. E.

348. E.

349. C.

350. E.

351. E.

352. E.

353. E.

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354. C.

355. E.

356. E.

357. E.

358. C.

359. E.

360. C.

361. C.

362. E.

363. E.

364. E.

365. C.

366. E.

367. C.

PODER LEGISLATIVO

368. E.

369. C.

370. E.

371. C.372. E.

373. E.

374. E.

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380. E.

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383. E.

384. C.

385. E.

386. C.

387. E.

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7/16/2019 QUESTOES CESPE CONSTITUCIONAL avançado

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388. E.

389. E.

390. E.

391. C.

392. E.

393. E.

394. C.

395. E.

396. E.

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398. E.

DO PROCESSOLEGISLATIVO

399. E.

400. E.

401. C.

402. E.

403. E.

404. E.

405. C.

406. E.

407. C.

408. E.

409. E.

410. E.

411. E.

412. C.

413. E.

414. GABARITO: LETRAA.

415. C.

416. C.

417. E.

418. C.419. E.

420. E.

421. E.

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430. E.

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440. E.

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442. E.

443. E.

DO PO

444. E.

445. E.

446. E.

447. C.

448. E.

449. E.

450. E.

451. C.

ER EXECUTIVO

452. E.

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470. E.

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474. E.

475. E.

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478. C.

PODER JUDICIÁRIO

479. E.

480. C.

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485. E.486. C.

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490. E.

491. C.

492. E.

493. GABARITO: LETRAA.

494. E.

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500. E.

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514. E.

515. E.

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517. C.

518. E.

519. E.

DAS FUNÇÕESESSENCIAIS À JUSTIÇA

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520. C.

521. C.

522. E.523. C.

524. C.

525. C.

526. C.

527. E.

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530. C.531. C.

532. E.

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535. C.

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539. E.

540. E.

541. E.

542. E.

543. E.

544. E.

545. C.

546. E.

547. C.

548. E.

549. E.

550. C.

DA DEFESA DOESTADO E DASINSTITUIÇÕES

DEMOCRÁTICAS

553. E.

554. C.

555. E.

556. E.557. C.

558. E.

559. E.

560. E.

561. E.

562. C.

563. E.

564. C.565. E.

566. C.

567. E.

568. E.

569. E.

DA TRIO

 570. C.

571. E.

572. C.

573. C.

574. C.

575. E.

576. C.

577. E.

578. E.

579. E.

580. E.

581. C.

582. C.

583. E.

584. E.

585. E.

BUTAÇ O E DOÇAMENTO

DA ORDEMECONOMICA EFINANCEIRA

588. C.

589. C.

590. E.

591. E.

592. E.

593. E.

594. E.

595. E.

596. C.

597. E.

598. C.

599. E.

600. E.

601. E.

602. E.

603. C.

DA ORDEM SOCIAL

604. C.

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606. E.

607. E.

608. E.

609. C.

610. E.

611. C.

612. C.

613. E.

614. C.

615. E.

616. E.

617. E.

620. E.

621. C.

622. E.

623. C.624. E.

625. E.

626. E.

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