QUESTOES CESPE CONSTITUCIONAL avançado
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DIREITO CONSTITUCION
626 QUESTÕES GABARITA
CESPE – N VEL SUPERI
2009/2010/2011.
CONCEITO E CLASSIFICAÇCONSTITUIÇÕES
1.(AGU/PROCURADOR/2010)Segundoquanto ao critério ontológico, que buscorrespondência entre a realidade polítictexto constitucional, é possívelconstituições em normativas, nsemânticas.
2.(BACEN/PROCURADOR/2009)De adoutrina, constituição semântica é
AL
DAS
R
O DAS
a doutrina,ca identificar aa do Estado e oclassificar asminalistas e
cordo com aaquela cuja
interpretação depende dosignificativo, sob o ponto dee metodológico, de foraplicabilidade político-norma
3.(EMBASA/ADVOGADO/20República Federativa do Brser classificada como umavez que se originou de umde representantes do povo,cidadãos mediante referend
4.(INCA/ADVOGADO/2010)constituição de um Estadofatores reais de poder queisso não ocorra, ele a consimples folha de papel.
5.(MPE-RN/PROMOTOR/2010 de novembro de 19constitucional colocado a separa seu uso pessoal. aConstituição que perdepassagens em que conferpoder. Numerosos preceipermaneceram no domínioqualquer aplicação e efetivid
jurídicas.Raul Machado Horted. Belo Horizonte: Deladaptações).
Considerando a classifconstituições, assinale acategoria que se aplicaconforme a descrição acima. A) constituição semânticaB) constituição dogmáticaC) constituição formalD) constituição outorgadaE) constituição ortodoxa
6.(MPE-RO/PROMOTOR/20normativa da constituiprincipalmente, pelo juristaconstituição tem força ativsendo relevante a reflexãocomunidade política submeti
7.(MPE-RO/PROMOTOR/20classificação quanto àConstituição de 1988 é sintaspectos além do núcleoestabelecendo matérias qmediante legislação infracon
8.(MPE-RO/PROMOTOR/20
denominadas rígidas sãoalteração e que, por issopermanentes.
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exame de seu conteúdoista sociológico, ideológico
ma a viabilizar maiorivo-social de seu texto.
09)A Constituição dasil de 1988 (CF) não podeconstituição popular, umargão constituinte compostoe não da aprovação dos
.
ara Carl Schmitt, adeveria ser a soma dos
regem a sociedade. Casoidera como ilegítima, uma
9)A Carta outorgada em7 é exemplo de texto
rviço do detentor do poder,máscara do poder. umaormatividade, salvo nasatribuições ao titular do
os da Carta de 1937do puro nominalismo, semade no mundo das normasa. Direito constitucional. 2.aey, 1999, p. 54-5 (com
icação ontológica dasopção que apresenta aà Constituição de 1937,
10)Para a teoria da forçação — desenvolvida,lemão Konrad Hesse —, a
para alterar a realidade,dos valores essenciais daa.
10)De acordo com aextensão, no Brasil, aética, pois constitucionaliza
duro das constituições,e poderiam ser tratadastitucional.
10)As constituições
quelas que não admitemmesmo, são consideradas
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9.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Para oPeter Härbele, a constituição de um psoma dos fatores reais de poder que rvida nessa sociedade.
10.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)O legSchmitt, considerado expoente da aceconstituição, consistiu na afirmação deconceito, um plano lógico-jurídico, esituada a norma hipotética fundament
jurídicopositivo,ou seja, a norma positivada.
11.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ sua mutabilidade, a CF pode ser clsemirrígida, uma vez que não pode ser
mesma simplicidade com que se modific
12.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/2exemplo de constituição outorgada,elaborada por representantes legítimos
13.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/2classificação ontológica de Karl Lconstituições podem ser divididasnominais ou semânticas, conformecorrespondência entre a pretensão norpreceitos e a realidade do processo de p
14.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ ideologia, a CF é classificada pelaortodoxa.
15.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ elaborada sob influxo dos costumes esociais. Sua confecção é fruto da evoluçtradições do provo brasileiro, senclassificada como uma constituição histó
16.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Segundelementos orgânicos da constituição slimitam a ação dos poderes estatais,balizas do estado de direito e consubstdireitos fundamentais.
17.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)No sena constituição seria distinta da lei conrefletiria a decisão política fundamentpoder constituinte, quanto à estruturaEstado, aos direitos individuaisdemocrática, enquanto leis constitucionos demais preceitos inseridos ndestituídos de decisão política fundame
jurista alemãoaís consiste naegulamentam a
ado de Carlção jurídica daque há, nesse
m que estariaal, e um plano
009)Quanto àssificada comoalterada com a
a uma lei.
09)A CF é umvisto que foi
o povo.
009)Segundo aewenstein, asm normativas,
o grau deativa dos seus
oder.
009)Quanto àdoutrina como
009)A CF foitransformaçõesão histórica dasdo, por isso,rica.
o a doutrina, osão aqueles queestabelecem asnciam o rol dos
ido sociológico,stitucional, poisal do titular do
aos órgãos doe à atuaçãois seriam todoso documento,tal.
18.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/20natureza constitucional aintroduzida na lei maior pordificultoso do que o estainfraconstitucionais, desde qregras estruturais do Estado
19.(TRF 1a REGIAO/Jconteúdo ideológico dasConstituição brasileira é clnegativa.
20.(TRF 1a REGIAcorrespondência com a realio processo de poder, nasencontra-se de tal modo dipolíticas e os agentes dodeterminações de seu co
procedimental.
21.(TRF 5a REGIAO/JUIZprincípio da força normativapor Konrad Hesse, as nordevem ser consideradasrecíproco. A norma constitautônoma em face da realiCF deve ser conexa à rpolítica, não sendo apenassocial, mas determinante em
22.(TRF 5a
REGIAO/JUIZ/2não passa de uma folha desomatório dos fatores reaialterando-se essas forçaslegitimidade.
23.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2os elementos limitativos danas normas constitucionaissolução de conflitos conConstituição, do Estado e da
24.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ aquela que não pode ser alt
25.(TRT 21a JUDICIÁRIO/2010)A Repúbrege se, nas suas relações ipelos princípios dosautodeterminação dos povEstados, da defesa da paconflitos, do repúdio ao tecooperação entre os povhumanidade, do duplo graude asilo político e da indepe
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09)Na acepção formal, teránorma que tenha sidoeio de procedimento mais
belecido para as normasue seu conteúdo se refira ae seus fundamentos.
IZ/2009)Considerando oconstituições, a vigentessificada como liberal ou
O/JUIZ/2009)Quanto àade, ou critério ontológico,constituições normativas,
ciplinado que as relaçõespoder se subordinam àsteúdo e do seu controle
2009)De acordo com oda constituição, defendidaas jurídicas e a realidadeem seu condicionamentocional não tem existênciaade. Para ser aplicável, aalidade jurídica, social eeterminada pela realidaderelação a ela.
09)Segundo Kelsen, a CFapel, pois a CF real seria odo poder. Dessa forma,
, a CF não teria mais
09)Segundo Pedro Lenza,F estão consubstanciadosdestinadas a assegurar atitucionais, a defesa das instituições democráticas.
009)Constituição rígida érada.
REGIAO-RN/ANALISTAlica Federativa do Brasilnternacionais, entre outros,direitos humanos, das, da igualdade entre os, da solução pacífica dosrorismo e ao racismo, das para o progresso dae jurisdição, da concessãodência funcional.
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PODER CONSTITUINT
26.(ABIN/ADVOGADO/2010)A revisão
realizada em 1993, prevista no ADCT,norma constitucional de eficáciaaplicabilidade esgotada, não estaincidência do poder reformador.
27.(AGU/PROCURADOR/2010)No quepoder constituinte originário, o Brasil a
jusnaturalista, segundo a qual o pooriginário é ilimitado e apresenta naturez
28.(BACEN/PROCURADOR/2009)Deentendimento do STF, as normasprovenientes da manifestação do pooriginário têm, via de regra, retroatividad
29.(BACEN/PROCURADOR/2009)O poderivado decorrente deve observar, eprincípios constitucionais estabelecidos,estrutura da Federação brasileira, comoforma de investidura em cargos eletilegislativo e os orçamentos.
30.(DPE/PI/DEFENSOR/20098)A jurisprconsidera que os limites materiais ao pde reforma não significam a intangibil
disciplina dada ao tema pela Constitmas sim a proteção do núcleo essencialinstitutos protegidos pelas cláusulas pétr
constitucional
é consideradaxaurida e dedo sujeita à
se refere aootou a correnteer constituinte
a pré-jurídica.
acordo comconstitucionaiser constituinte
e máxima.
der constituintentre outros, osque integram a
, por exemplo, aos, o processo
udência do STFder constituinteidade literal da
ição originária,dos princípios eeas.
31.(EMBASA/ADVOGADO/2derivado reformador brasileexpressas e implícitas. Entestá a de não poder excluidireito à licença gestante, sdo salário, com a duraçãolimitações implícitas está alimitações expressas na CF.
32.(IPAJM/ADVOGADO/201constituinte foi esboçadaaperfeiçoada por constituciofundamental dessa teoria éaplicada nos Estados em qnão escritas e semirrígidas.
33.(IPAJM/ADVOGADO/201
apesar de o poder constituirevela experiências no sentiobservância de certos princíprincípio da dignidade da peo da liberdade e o da igualduma nova constituição.
34.(MPE-SE/PROMOTOR/2prevista no ADCT da CF, qumaioria simples dos membrgerou seis emendas constdetêm o status de normas co
35.(MPE-SE/PROMOTOR/2constituinte originário, o pdecorrente encontra limitaçpétreas.
36.(MPE-SE/PROMOTOR/2democrática, autônomo epoder constituinte originárioexpressão a assembleia naci
37.(MPE-SE/PROMOTOR/2previsto na CF que osestados, do DF e dos municonstituições e leis orgânicapoder constituinte derivado d
38.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/ originário não se esgotaconstituição, razão pela qupermanente.
39.(TRF 1a REGIAO/Jprincípios estruturantes, émudanças na constituição, s
pela atuação do denominado
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009)O poder constituinteiro sujeita-se a limitaçõese as limitações expressasda mulher trabalhadora o
em prejuízo do emprego ede 120 dias, e entre ase não se poder reduzir as
)A teoria do poderpor Emmanuel Sieyès enalistas franceses. O pontoo de que ela só pode sere se adotam constituições
)Segundo a doutrina,
te ser originário, a históriao da indispensabilidade de
pios, como, por exemplo, ossoa humana, o da justiça,ade, quando da criação de
10)A revisão constitucionale foi realizada pelo voto das do Congresso Nacional,
itucionais de revisão quenstitucionais originárias.
10)Previsto pelooder constituinte derivadoes apenas nas cláusulas
10)Sendo poder de índole juridicamente ilimitado, otem como forma única de
ional constituinte.
10) expressamentePoderes Legislativos dosípios devem elaborar suasmediante manifestação do
ecorrente.
009)O poder constituintequando se edita uma
l é considerado um poder
IZ/2009)Respeitados ospossível a ocorrência deem alteração em seu texto,
poder constituinte difuso.
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40.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)O STFda inconstitucionalidade supervenienteeditado antes da nova constituição eparadigma estabelecido.
41.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Peloformal, a manifestação do poder consdecorrente mantém-se adstrita à atuaçmembros para a elaboração de sconstituições, não se estendendomunicípios, que se organizam mediante
42.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)O pooriginário pode autorizar a incidênciadesconstitucionalização, segundo o quconstituição anterior, desde que comnova ordem constitucional, permanecestatus de norma infraconstitucional.
admite a teoriae ato normativoperante o novo
ritério jurídico-ituinte derivadoo dos estados-as respectivaso DF e aos
lei orgânica.
er constituinteo fenômeno dal as normas dapatíveis com a
em vigor com
APLICABILIDADCONSTIT
43.(AGU/PROCURADOR/20entendimento do STF, conconstitucional programáticasegundo o qual a política agexecutada na forma da lei, csetor de produção, envoltrabalhadores rurais, comode armazenamento e de tran
44.(DPE/AL/DEFENSOR/20entendimento do STF, corestringível o preceito consticivil por dívida, salvoinadimplemento voluntário ealimentícia e a do depositári
45.(DPE/AL/DEFENSOR/20constitucional que assegurdos transportes coletivos ueficácia contida.
46.(DPE/ES/DEFENSOR/20conforme a Constituiçãoaplicador de determinado tea normas de caráter poli
plurissignificativo, deve pripossua um sentido emConstituição. Por conseguideclarada inconstitucionalinterpretada em consonância
47.(DPE/ES/DEFENSOR/20super-eficazes ou com eficque contêm todos os elemeprodução imediata dos efrequerem normatizaçsubsequente, embora sejam
48.(DPE/PI/DEFENSOR/200materialmente constitucionainão tendo conteúdo prpossuem em seus enuncinecessários à sua executori
49.(DPE/PI/DEFENSOR/200constitucionais programáticconcretização depende de palém do texto constitucionalalcançadas pela atuação fut
50.(DPE/PI/DEFENSOR/200constitucionais definidoras d
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DAS NORMASCIONAIS
10)De acordo comfigura exemplo de normao preceito constitucional
rícola deve ser planejada em a participação efetiva doendo tanto produtores eetores de comercialização,sportes.
9)De acordo com onstitui norma de eficáciatucional que veda a prisãoa do responsável porinescusável de obrigaçãoinfiel.
9)O dispositivoaos idosos a gratuidade
rbanos constitui norma de
9)A interpretaçãoetermina que, quando oto legal se encontrar frentessêmico ou, até mesmo,
rizar a interpretação queconformidade com ate, uma lei não pode ser, quando puder sercom o texto constitucional.
9)Normas constitucionaisácia absoluta são aquelastos imprescindíveis para a
eitos previstos; elas nãoo sub-constitucionalsuscetíveis a emendas.
9)São consideradasis as normas que, mesmopriamente constitucional,
ados todos os elementosdade direta e integral.
9)As normass definem objetivos cujaovidências situadas fora oul, traçando metas a seremra dos poderes públicos.
9)As normasdireitos, por sua natureza,
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não geram direitos na sua versão posiinvestem os jurisdicionados no podeEstado prestações que proporcionembens jurídicos nelas consagrados.
51.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Uma cardiferencia a norma constitucional das
jurídicas é a natureza da linguagem, naa Constituição se utiliza apenas de cláque exigem aplicação direta e não admconcretizadoras por parte do intérprete c
52.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Por desuperioridade jurídica em relação a tnormas, as disposições constitautoaplicáveis, não dependendo de regu
53.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Pelo seue em razão do seu grau de indeprincípios jurídicos não são consideradconstitucional, normas jurídicas.
54.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Pelafinalística, as regras de direito sãootimização ou preceitos de intensidadserem aplicados na medida do pdiferentes graus de efetivação.
55.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Os
constitucionais identificam as normasdecisões políticas fundamentais, valobservados em razão de sua dimenspúblicos a serem realizados, podendo rdireitos individuais como a interesses co
56.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Todasconstitucionais desempenham umaordenamento jurídico, mas, diante de celas, as normas que compõem a Constêm primazia e possuem status hierárqrelação às que veiculam conteúdconstitucional.
57.(DPU/DEFENSOR/2010)Atendendodenominado correção funcional, o STFno controle concentrado de constitucilegislador positivo.
58.(DPU/DEFENSOR/2010)Os direitosna Constituição, por estarem submetidoreserva do possível, não podem sercomo verdadeiros direitos subjetivos,normas programáticas. Dessa forma,devem ser tutelados pelo poder públicem sua análise discricionária, julgar
condições econômicas e administrativas
iva; assim, nãor de exigir doo desfrute dos
acterística quedemais normasmedida em quesulas fechadas,item mediaçõesonstitucional.
sfrutarem dedas as demaisucionais sãolamentação.
caráter abstratoterminação, oss, sob o prisma
ua naturezamandatos de
e modulável, assível e com
princípios
que expressamores a seremo ética ou fins
eferir-se tanto aletivos.
as normasunção útil nontradição entre
tituição materialico superior emo formalmente
ao princípionão pode atuarnalidade como
ociais previstosao princípio dacaracterizadosas, sim, comoesses direitos, quando este,favoráveis as
.
59.(DPU/ANALISTA ADMIconstitucionais de eficáciameio das quais o legislsuficientemente os interessmatéria, mas deixou margeparte da competência discrinos termos em que a lei estconceitos gerais por ele enu
60.(DPU/ANALISTAnormas constitucionais de efnão necessitando de qualqupara terem total aplicabilidase, por exemplo, as dorganizativos (ou orgânicogerais e iniciais de estruturaou entidades.
61.(DPU/ANALISTA ADMIconstitucionais de eficácia ce imediata, mas possivelembora tenham condiçõesefeitos, podem ter sua abrainfraconstitucional. Como reou atribuem competências aentes federativos.
62.(DPU/ANALISTA ADMINIda norma contida pode ser rincidência de outras normasda liberdade de reunião, q
art. 5.º da Constituição Fesujeita a restrição ou suspende defesa ou de sítio.
63.(DPU/ANALISTA ADvezes, uma regra previstexpressões como nos termevidenciando não ter aplicchamadas normas constituci
64.(INCA/ADVOGADO/2010aplicabilidade reduzida ouaquelas normas que necesuma lei infraconstitucional ppodendo ser classificadas eprincípio institutivo e normasprogramático.
65.(INCA/ADVOGADO/2010Constitucionais Transitóriasnatureza jurídica das normna Constituição Federal de 1de hierarquia inferior a estas
66.(IPAJM/ADVOGADO/201
a lei disporá sobre a criaçãoórgãos da administração pú
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NISTRATIVO/2010)Normaslimitada são aquelas por
ador constituinte regulous relativos a determinada
m à atuação restritiva poricionária do poder público,belecer ou nos termos dosciados.
DMINISTRATIVO/2010)Asicácia plena são completas,r outra disciplina legislativa
de. Entre elas, encontram-claratórias de princípios), que contêm esquemasção de instituições, órgãos
NISTRATIVO/2010)Normasontida têm aplicação direta
ente não integral, pois,de produzir todos os seusgência reduzida por normara geral, elas criam órgãoss
STRATIVO/2010)A eficáciastringida ou suspensa pelaconstitucionais, a exemploe, mesmo consagrada no
deral de 1988 (CF), estásão em períodos de estado
INISTRATIVO/2010)Muitasa na Constituição utilizas da lei e na forma da lei,bilidade imediata. São asnais de eficácia contida.
)Normas constitucionais dede eficácia limitada são
sitam da promulgação dera produzir os seus efeitos,normas constitucionais de
constitucionais de princípio
)O Ato das Disposiçõesnão possui a mesma
s constitucionais inseridas988 (CF), razão pela qual é.
)Segundo o art. 88 da CF,
e extinção de ministérios eblica. correto afirmar que
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esse artigo é uma norma de aplicabmediata e reduzida.
67.(IPAJM/ADVOGADO/2010)O art. 5.ºCF, que dispõe ser livre o exercícitrabalho, ofício ou profissão, atendidasprofissionais que a lei estabelecer, clasao grau de eficácia e aplicabilidade, climitada, pois o legislador constituiinteresses relativos à matéria, mas deatuação limitadora do legislador infracon
68.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Para o Sda CF não se situa na esfera do dirpolítica — refletindo a posiçãoconstituinte. Não possui, portanto, relevnão constitui norma central da CF, apreprodução obrigatória pelas constituiçõ
69.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Emboratransitória, os dispositivos dos Atos dConstitucionais Transitórias sãoconstitucionais, ou seja, são hierarquicademais normas inseridas na CF.
70.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIO/20aplicabilidade, de acordo com a tradiciodas normas constitucionais, são deaquelas em que o legislador consuficientemente os interesses c
determinada matéria, mas deixa marrestritiva por parte da competência dpoder público, nos termos em que a leina forma dos conceitos gerais nela previ
INTERPRETAÇÃO E HERMENCONSTITUCIONAIS
71.(AGU/PROCURADOR/2010)Peloconcordância prática ou harmonização,eventual conflito ou concorrência entrconstitucionalizados, deve-se buscarentre eles, evitando-se o sacrifício totalem relação ao outro.
72.(AGU/PROCURADOR/2010)Ohermenêutico-concretizador caractepraticidade na busca da solução dos pr
parte de um problema concreto para a n
ilidade indireta,
, inciso XIII, dao de qualqueras qualificaçõesifica-se, quantomo de eficáciate regulou osixou margem àstitucional.
F, o preâmbuloito, mas na daideológica do
ância jurídica, eesar de ser des estaduais.
de naturezaas Disposições
materialmentemente iguais às
09)No tocante àal classificaçãoficácia limitada
stituinte regulancernentes a
em à atuaçãoiscricionária doi estabelecer oustos.
UTICA
princípio dana hipótese debens jurídicos
a coexistênciade um princípio
métodoriza-se pelaoblemas, já que
rma.
73.(BACEN/PROCURADORinterpretação hermenêutico-norma constitucional não smas decorre da realidade sno texto constitucional, dedeve ser interpretada considconstante renovação, no cda vida da sociedade.
74.(BACEN/PROCURADORconcordância prática ouencarregados de promoverconstitucional não podem cho esquema organizatório-fuestabelecido pelo legislador
75.(DPE/PI/DEFENSOR/200
não se pode dar por via depor via legislativa, quando,procura-se modificar a intdada a alguma norma constit
76.(DPE/PI/DEFENSOR/200como a CF, a mutação conmeio da reforma constitucino próprio texto constitucipelo qual se deve dar sua alt
77.(DPE/PI/DEFENSOR/200princípio da unidade da CF,devem ser vistas não comopreceitos integrados em umprincípios que não comporintérprete o dever de hcontradições eventualmente
78.(DPE/PI/DEFENSOR/200efetividade significa que, endas normas infraconstituciodevem prestigiar aquelconstitucionalidade e que tevalores e fins constitucionais
79.(DPE/PI/DEFENSOR/200supremacia constitucional, mou ato normativo poderá sincompatível com a CF, temas não formal. Nesse senpreceitos constitucionais dea fiscalização judicial da valipelos métodos de cadministrativo.
80.(IPAJM/ADVOGADO/201
problemático, no âmbito dconstitucional, parte, entre o
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2009)Pelo método deoncretizador, a análise da
e fixa na sua literalidade,cial e dos valores insertosmodo que a constituição
erando-se seu dinamismo empasso das modificações
2009)Pelo princípio daharmonização, os órgãosa interpretação da normaegar a resultado que alterecional constitucionalmenteonstituinte originário.
9)A mutação constitucional
interpretação, mas apenaspor ato normativo primário,rpretação que tenha sidoucional.
9)Em constituições rígidastitucional se manifesta pornal, procedimento previstonal disciplinando o modoeração.
9)De acordo com oas normas constitucionaisormas isoladas, mas comoistema unitário de regras e
ta hierarquia, impondo aoarmonizar as tensões eexistentes entre elas.
9)O princípio da máximare interpretações possíveisais, os aplicadores da CF
que consagre suaha mais afinidade com os.
9)O princípio daediante o qual nenhuma lei
ubsistir validamente se foruma dimensão material,
tido, o descumprimento deatureza formal não permite
dade do ato, resolvendo-sentrole parlamentar ou
)O método tópico-
a hermenêutica do direitoutras premissas, do caráter
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fechado e determinado da lei constitucicorreto afirmar que parte da norma para
81.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIO/20interpretação conforme a constituiçmanutenção, no ordenamento jurídico,normativos que possuam valor interpretcom o texto constitucional.
82.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)As normas conseficácia contida ou relativa reaplicabilidade plena e imediata, mas poreduzida ou restringida nos casos e naestabelecer.
83.(TRT 21a REGIA
JUDICI RIO/2010)Pelo princípio da máou da eficiência, a interpretação constitrealizada de maneira a se evitarem coas normas da CF.
DIREITOS E GARANTIAS FUND
84.(ABIN/ADVOGADO/2010)O preceitque estabelece que ninguém é obrigdeixar de fazer alguma coisa senão eveicula a noção genérica do princípio da
85.(ABIN/ADVOGADO/2010)O entendiconstitucional relativo à casa apresentaque o do direito privado, de morestaurantes e escritórios, por exemassegurados pelo direito à inviolabilidad
86.(AGU/2010/ADMINISTRADOR – Carsaliente, nas garantias fundamentinstrumental de proteção a direitos,também são direitos, pois se revelam ncidadãos de exigir dos poderes públicooutros direitos, ou no reconhecimeprocessuais adequados a essa finalidad
nal; por isso, éo problema.
09)A técnica daão permite ade leis e atos
ativo compatível
-RN/ANALISTAtitucionais destringível têmdem ter eficáciaforma que a lei
-RN/ANALISTA
xima efetividadecional deve sertradições entre
MENTAIS
constitucionaldo a fazer ou
virtude de leilegalidade.
ento do direitomaior amplitudeo que bares,
plo, são locaisde domicílio.
o 1)Embora seis, o carátertais garantias
a faculdade dosa proteção de
to dos meios.
87.(AGU/2010/ADMINISTRAprincípios constitucionais seo sistema representativo edireitos da pessoa humana,prestação de contas da adindireta.
88.(AGU/2010/ADMINISTRAsindicato cabe a defesacoletivos ou individuais daquestões judiciais ou adminicriação, na mesma base torganização sindical, em qude categoria profissional oudefinidas pelos trabalhainteressados.
89.(DPE/AL/DEFENSOR/20
do STF, é vedada a utilizaçãofensa ao princípio da dignido direito fundamental do cida tratamento desumano ou d
90.(DPE/AL/DEFENSOR/20podem ser compulsoriamendecisão judicial transitada evedação constitucional de iseu funcionamento.
91.(DPE/AL/DEFENSOR/20
devem registrar seus estatEleitoral, que decidirá acepartidário em decisãofundamentada.
92.(DPE/AL/DEFENSOR/20transitada em julgado constdos direitos políticos enquan
93.(DPE/ES/DEFENSOR/20geração ou dimensão (direitcompreendem as liberdadeformais — realçam o princípde segunda geração (direiculturais) — que se identpositivas, reais ou concretasliberdade; os direitos dematerializam poderes de titgenericamente a todasconsagram o princípio da sol 94.(DPE/PI/DEFENSOR/200direitos e garantias individupétreas pela CF restringemelenco do art. 5.º, nãoextensiva.
95.(DPE/PI/DEFENSOR/200brasileiro prevê o direito g
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DOR – Cargo 1)Sãosíveis a forma republicana,o regime democrático, osa autonomia municipal e ainistração pública direta e
DOR – Cargo 1)Aodos direitos e interessescategoria, até mesmo emtrativas, sendo permitida arritorial, de mais de uma
alquer grau, representativaeconômica, as quais serãoores ou empregadores
9)Segundo entendimento
o de algemas, sob pena dedade da pessoa humana eadão de não ser submetidoegradante.
9)As associações somentee dissolvidas por meio dem julgado, considerando anterferência do Estado em
9)Os partidos políticos
utos no Tribunal Superiorca do pedido de registro judicial devidamente
9)A condenação criminalitui hipótese de suspensãoo durarem seus efeitos.
9)Os direitos de primeiraos civis e políticos) — ques clássicas, negativas ouio da igualdade; os direitosos econômicos, sociais eificam com as liberdades — acentuam o princípio daterceira geração — quelaridade coletiva atribuídoss formações sociais —idariedade.
9)O STF entende que osais considerados cláusulas-se àqueles expressos no
admitindo interpretação
9)O modelo jurisdicionalenérico ao duplo grau de
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jurisdição, garantia que toda pessoa actem, no processo, de recorrer da sentetribunal superior.
96.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)A senteninstância arbitral produz, entre assucessores, o mesmo efeito da sentençórgãos judiciais, mas, em face da garantda universalidade da jurisdição do Podfica sujeita a recurso ou a homologação
97.(DPU/DEFENSOR/2010)A exigênciado advogado para o registro de atconstitutivos de pessoas jurídicas ofenconstitucionais da isonomia e da liberda
98.(DPU/DEFENSOR/2010)Conforme e
STF com base no princípio da vedaçãos escritos apócrifos não podem justifidesde que isoladamente consideradinstauração da persecutio criminis, salvproduzidos pelo acusado, ou,constituírem eles próprios o corpo de del
99.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATIVOde associações e, na forma da lei, aindependem de autorização, senddissolução compulsória dessas instsuspensão de suas atividades.
100.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATIassegura plena liberdade para o exercíofício ou profissão, sendo vedadasqualquer natureza.
101.(DPU/ANALISTA ADMINISTRtratados e convenções internacionaidireitos humanos que forem aprovadosdo Congresso Nacional, em dois turnos,dos votos dos respectivos membros, seràs emendas constitucionais.
102.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATIVde iminente perigo público, a autoridpoderá fazer uso de propriedade particao proprietário indenização, indepenocorrência de dano.
103.(DPU/ANALISTA ADMINISTRATItêm direito a receber dos órgãos púinformações de seu interesse particular,coletivo ou geral, que têm de ser prestalei, sob pena de responsabilidade.
104.(INCA/ADVOGADO/2010)A livreentre os fundamentos da República Fed
usada de delitoça para juiz ou
a originada dapartes e seusproferida pelos
ia constitucionalr Judiciário, ela
judicial.
legal de vistos e contratose os princípiose associativa.
ntendimento do
do anonimato,car, por si sós,s, a imediataquando forem
inda, quandolito.
/2010)A criaçãoe cooperativas
vedadas aituições ou a
O/2010)A CFcio de trabalho,
restrições de
ATIVO/2010)Osis acerca dos, em cada casapor três quintosão equivalentes
/2010)No casode competentelar, asseguradaentemente da
VO/2010)Todoslicos quaisquerou de interesseas no prazo da
iniciativa estáerativa do Brasil
inseridos na CF, o que denoriginário por uma economia
105.(INCA/ADVOGADO/201majoritária do Supremo Trealização de pesquisas emofende o direito à vida, adignidade da pessoa human
106.(INCA/ADVOGADO/201unânime do STF, ao examiexpressa no art. 5.º, iinconstitucional norma distritqualquer manifestação púbcarros e aparelhos de some na Esplanada dos Ministencontrar razoabilidade na p
107.(INCA/ADVOGADO/201do STF, as únicas hipótesedireito brasileiro, são a do ddepositário infiel.
108.(MPU/ANALISTAPROCESSUAL/2010)Considsejam bens e vantageconstitucional e as garantiasasseguram o exercício decontraditório e da ampla de
judiciais de natureza criminal
109.(STM/ANALISTAbrasileiro naturalizado pdiplomática.
110.(STM/ANALISTA PROum embaixador do Brasil ecuja mãe seja alemã, será c
111.(MPE-RO/PROMOTOR/ constitucional da inviolabildurante o período noturndeterminação judicial.
112.(MPE-RO/PROMOTOR/ podem ser compulsoriamentnormativo editado pelo Pode
113.(MPE-RO/PROMOTOR/ injunção é ação constituciprocedimento especial,processual, segundo entenformação de litisconsórciofacultativo, entre particulares
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ta a opção do constituintede mercado capitalista.
0)Segundo posiçãoribunal Federal (STF), acélulas-tronco embrionáriassim como o princípio da.
0)De acordo com posiçãonar a liberdade de reuniãoinciso XVI, da CF, éal que vede a realização delica, com a utilização dea Praça dos Três Poderesrios, em Brasília, por não
rópria CF.
0)Segundo posição atualaceitas de prisão civil, no
evedor de alimentos e a do
erando que os direitosns prescritos no textosejam os instrumentos queais direitos, a garantia dofesa ocorre nos processosde forma exclusiva.
PROCESSUAL/2011)Umde exercer a carreira
ESSUAL/2011)O filho deParis, nascido na França,
nsiderado brasileiro nato.
2010)A garantiaidade do domicílio legal
pode ser afastada por
2010)As associaçõese dissolvidas mediante ator Legislativo.
2010)O mandado denal de caráter civil e decuja natureza jurídico-imento do STF, permite a
passivo, necessário oue entes estatais.
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114.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Segu
jurisprudência do STF, é constitucionalvede a progressão do regime de cumprpara os crimes hediondos.
115.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Segupronunciamento do STF, é inconstitucioa garantia da liberdade de expressãoinformação, norma legal que determidivulgação de pesquisas eleitorais quinpleito.
116.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ duração razoável do processo, tanto nquanto no âmbito administrativo,fundamental previsto expressamente na
117.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIgarante a todos o direito de reunir-ssem armas, em locais abertosindependentemente de autorização ouautoridade competente.
118.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ e garantias fundamentais estão prevtaxativa na CF.
119.(SEJUS-ES/AGENTE PENITENCI
assegura a liberdade de expressãpossibilitar, expressamente, sua limitaçedição de leis ordinárias destinadas
juventude.
120.(SEJUS-ES/AGENTEPENITENCI RIO/2009)Independentemprévio ou autorização do poder públicreunir-se pacificamente, sem armas, eao público, desde que não frustremanteriormente convocada para o mesmo
121.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Supoviúva de servidor público estadual, estivcom base em lei estadual, pensão de 1remuneração do cargo efetivo do falecilei estadual superveniente tenhapercentual para 50% do valor da remunNessa situação hipotética, a reduçãobenefício recebido por Maria, já queadquirido a regime jurídico.
122.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Supdeterminação judicial, tenha sido inambiental no escritório de advocaciaapurar a sua participação em fa
apontados em ação penal. Nessa situaçessa escuta foi instalada no turno dvazio estava o escritório em tela, event
donorma legal queimento de pena
donal, por ofendere do direito àe vedação dee dias antes do
009)O direito àâmbito judicial
é um direitoCF.
/2009)A CFpacificamente,ao público,
prévio aviso à
009)Os direitosistos de forma
RIO/2009)A CF
o, apesar deão por meio daà proteção da
nte de aviso, todos podemlocais abertosoutra reunião
local.
ha que Maria,sse recebendo,0% do valor dao marido e quereduzido esseração do cargo.legal alcança onão há direito
nha que, porstalada escutade Pedro, paratos criminosos
ão hipotética, senoite, quando
ual prova obtida
nessa diligência será ilícita,ainda que preenchidos tolegais.
123.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ tenha respondido a processoptado por nomear como strabalho que não era nem adireito. Nessa situaçãoviolação ao princípio da ampl
124.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ menor com 10 meses de iuma creche pública gratuitasituação hipotética, não poem uma creche pública povisto que a criação das conddecorre da análise dos critéri
oportunidade do administrsubjetivo na espécie.
125.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ menor com 10 anos de idmedicamento gratuito fornsituação hipotética, tem legitcivil pública o MP, comfederativo competentemedicamento, sem que hajada defensoria pública.
126.(TRT 1a
REGIAO/JUIZingresso no domicílio legmorador.
127.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2decretação, pela autoridadtelefônica para fins de investiprocessual penal, é possívelno processo civil ou ademprestada.
128.(TRT 1a REGIAO/JUIZdos interesses envolvidos, alegitimamente determinar abancário em procedimentotributária.
129.(TRT 1a REGIAO/Jinafastabilidade da jurisdiçãsistema jurídico vigente,hipótese de ocorrênciacondicionada.
130.(TRT 1a REGIAO/JUIZlitigantes em processo judic
acusados em geral o contrcom os meios e recursos a
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por violação ao domicílio,os os demais requisitos
2009)Considere que Pauloadministrativo disciplinar e
eu defensor um colega dedvogado nem bacharel emhipotética, caracteriza-se
la defesa.
2009)Considere que Carla,ade, não tenha acesso apor falta de vagas. Nessaeria Carla ser matriculadaforça de decisão judicial,
ições desse serviço públicoos de conveniência e
dor, não havendo direito
2009)Suponha que Pedro,ade, não tenha acesso aecido pelo SUS. Nessaimidade para impetrar açãoistas a condenar o entea disponibilizar esseusurpação da competência
2010)A CF não admite ol sem consentimento do
010)Embora a CF admita a judicial, da interceptação
igação criminal ou instruçãoa utilização das gravaçõesministrativo, como prova
/2010)Diante da naturezaadministração pública podequebra dos sigilos fiscal e
administrativo na esfera
IZ/2010)O princípio datem aplicação absoluta no
qual não contempla aa denominada jurisdição
2010)A CF assegura aosial ou administrativo e aos
aditório e a ampla defesa,eles inerentes, razão pela
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qual, no âmbito do processo administratimprescindível a presença de advogado.
131.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)Certa vez, emParlamento britânico, Lord Chatan afirmais pobre desafia em sua casa todCoroa. Sua cabana pode ser muito frágitremer, o vento pode soprar entreajustadas, a tormenta pode nela penetrInglaterra não pode nela entrar”.desnuda o direito fundamental da indomicílio que, no Brasil, somente adpermitindo que se adentre na casa doseu consentimento — no caso de fladesastre ou para prestar socorro,determinação judicial durante o dia,hipótese de flagrante delito ou desastresocorro.
132.(TRT 21a REGIAJUDICIÁRIO/2010)Compete à justiçprocesso e o julgamento de ações dedano moral decorrente de acidentpropostas por empregado contra empre
133.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)O duplo grauconsubstancia garantia constitucional.
134.(ABIN/ADVOGADO/2010)A soberexercida, em regra, por meiorepresentativa. A Constituição Feconsagra, também, a democracia particiinstrumentos de participação intensacidadão nas decisões governamentais.
ivo disciplinar, é
-RN/ANALISTAdiscurso no
ou: “O homems as forças dail, seu teto podeas portas mal
ar, mas o rei daEssa assertivaiolabilidade deite exceção —indivíduo, semrante delito ouu, ainda, por
e, à noite, naou para prestar
-RN/ANALISTAa comum oindenização pore do trabalhoador.
-RN/ANALISTAde jurisdição
nia popular éa democraciaeral brasileira
pativa ao prevere efetiva do
DOS DIREIT
135.(BACEN/PROCURADOtrabalhadores urbanos e rurpara o trabalho realizadorevezamento, salvo negociaç
136.(BACEN/PROCURADO jurídico nacional não assedireito de relacionamento c
internacionais nem o dirorganizações.
137.(TRE-BA/ANALISTA Jbancário e fiscal são cindividuais constitucionalmeser excepcionados por ordNesse sentido, é válida a qmembros do Congresso Nacum TRE em investigação cride crime eleitoral.
DA NACIO
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S SOCIAIS
/2009)É direito social dosis a jornada de sete horasm turnos ininterruptos deão coletiva.
/2009)O ordenamentogura aos trabalhadores oom organizações sindicais
ito de filiação a essas
DICI RIO/2009)Os sigilosnsagrados como direitos
nte protegidos que podemem judicial fundamentada.ebra de sigilo bancário de
ional quando decretada porminal destinada à apuração
ALIDADE
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138.(BACEN/PROCURADOR/2009)Anacionalidade brasileira pode decorrministro da Justiça ou de decisão judiconsequência o retorno do indivíduoestrangeiro.
139.(BACEN/PROCURADOR/2009)C Ua nacionalidade brasileira, por decisão jem julgado, o indivíduo poderá readquirdecisão favorável em ação rescisória ode novo procedimento de naturalização.
140.(DPF/AGENTE/2009)São privativonato os cargos de ministro de Estaministro de Estado da Fazenda e de ofido Exército ou da Aeronáutica.
141.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Aexpressamente a extradição do brasileirou naturalizado.
142.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Osoriginários de países de língua portugunacionalidade brasileira se mantivecontínua no território nacional pelo prquatro anos, imediatamente anteriores anaturalização.
143.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Aestrangeiro não pode ser extraditado pou de opinião.
144.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Sobrasileiro naturalizado pode perder suem virtude de atividade nociva ao intere
145.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)São brasileirosnascidos no estrangeiro, de pai brasilbrasileira, desde que venham a resioptem, no período máximo de dnacionalidade brasileira.
DOS DIREITOS POLÍTICOS E PARTID
146.(BACEN/PROCURADOR/2009)Nacriação de município por desmembramprefeito do município-mãe não podechefe do Executivo do município recém-
inelegibilidade reflexa.
perda daer de ato doial e tem comoà situação de
ma vez perdidadicial transitadai-la por meio de
por intermédio
de brasileirodo da Defesa,cial da Marinha,
CF vedao, seja ele nato
estrangeirossa adquirirão a
rem residênciaazo mínimo deo pedido de
F prevê que or crime político
ente oa nacionalidadese nacional.
-RN/ANALISTAatos aquelesiro ou de mãeir no Brasil eis anos, pela
OS POLÍTICOS
hipótese dento, o irmão doe candidatar acriado, devido à
147.(DPE/ES/DEFENSOR/2município e seu filho, dcandidatos à reeleição parhaverá inelegibilidade.
148.(MPE-SE/PROMOTOR/ detentores de mandatoreeleição, são absolutamentparentes consanguíneos ouou por adoção, do presgovernador de estado, do psubstituído dentro dos seis
149.(MPE-SE/PROMOTOR/ pode ser candidato a cargodez anos de serviço.
150.(MPE-SE/PROMOTOR/ reeleição, os detentores deExecutivo não precisam renu
151.(TRE-BA/ANALISTAsuspensão dos direitoscondenação criminal transito cumprimento ou aindependentemente de reareparação dos danos.
152.(TRE-MT/ANALISTA JU
políticos adquirem personalino Tribunal Superior Eleitoral
153.(TRE-MT/ANALISTA Jalterar o processo eleitoralapós a data de sua publiceleição que ocorra no períod
154.(TRF 5a REGIAO/JPetrônio tenha sido eleitoprefeito de certo municípiosituação hipotética, o mapoderá ser impugnado antede 15 dias a contar da diplinstruída com provas de acorrupção ou fraude.
155.(TRF 5a REGIAO/JUIZadquirem personalidade juríestatutos no Tribunal Superi
156.(TRF 5a REGIAO/Jestrangeiros, ainda que nalistamento como eleitores.
157.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ deputado federal pelo esta
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09)Caso o prefeito de umeputado estadual, sejam
os mesmos cargos, não
010)Mesmo que já sejameletivo ou candidatos à
inelegíveis o cônjuge e osafins, até o segundo grau
idente da República, dorefeito ou de quem os hajaeses anteriores ao pleito.
010)O militar somenteeletivo se possuir mais de
010)Para concorrer àcargos eletivos no Poder
nciar ao mandato.
JUDICI RIO/2009)Aolíticos, na hipótese deda em julgado, cessa com
extinção da pena,bilitação ou de prova de
DICI RIO/2009)Os partidos
ade jurídica com o registrol (TSE).
DICI RIO/2009)A lei queentrará em vigor um ano
ação, não se aplicando àsubsequente.
UIZ/2009)Considere quee diplomado no cargo deno dia 1.º/1/2008. Nessadato eletivo de Petrônioa justiça eleitoral, no prazomação, por meio de açãouso do poder econômico,
2009)Os partidos políticosica com registro dos seusr Eleitoral.
IZ/2009) vedado aosaturalizados brasileiros, o
2009)Suponha que Pedro,do X, seja filho do atual
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governador do mesmo estado.hipotética, Pedro é inelegível para concpara um segundo mandato parlamentestado.
158.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)A condcom trânsito em julgado ensejará a pepolíticos do condenado.
159.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)O voto, que deveforma direta, apresenta os caracteres cpersonalidade, obrigatoriedade, liberdaigualdade e periodicidade. A igualdade rde que todos os cidadãos têm o mprocesso eleitoral.
DA ORGANIZAÇÃO DO EST
160.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Na medautoridades e órgãos da UniãoRepública Federativa do Brasil nos atoâmbito internacional, a União é o únicoque possui personalidade jurídicinternacional.
161.(DPU/DEFENSOR/2010)Consideresegundo a qual os servidores públicossubmetidos à carga horária de 30 htenha sido alterada pela Lei Y, quecumprimento de carga horária de 40
Nesse caso, se a Lei Y não tiver previremuneração desses servidores, estáviolação ao princípio da irredutibilidade
essa situaçãorrer à reeleiçãor pelo referido
enação criminalrda dos direitos
-RN/ANALISTAer exercido denstitucionais dee, sigilosidade,
evela-se no fatoesmo valor no
ADO
ida em que asrepresentam a
e relações deente federativo
a de direito
que a Lei X,deveriam estar
oras semanais,assou a exigiroras semanais.
sto aumento nacaracterizada ae vencimentos.
162.(INCA/ADVOGADO/201autonomia conferida aos esfederativo brasileiro, atendhipótese de o edital de um cpelo estado X, determinar qdo certame candidato que testado X, de forma a prregional.
163.(INCA/ADVOGADO/201remuneração de pessoal ndecidiu que viola a CF noreajuste automático em favode servidores quando hajdistinta, em razão de ser vvinculação ou equiparação r
164.(INCA/ADVOGADO/201controle de despesas púalmejou, encontra-se o deacumulação legal de cargestabelecido pela CF para o
165.(IPOJUCA/PROCURADincorporação, a fusão emunicípios, far-se-ão por leideterminado por lei complelegislativa do Congresso Nalei complementar pode da
mandado de injunçãointeressado em incorporar o
166.(STM/ANALISTA PROCde sua autonomia política,regime parlamentar de gover
167.(MPE-ES/PROMOTOR/ de medida provisória para rede gás canalizado, cuja emediante concessão, pertecompetência constitucionalm
168.(MPE-ES/PROMOTOR/ regiões metropolitanas,microrregiões, constituídasmunicípios limítrofes, depen
169.(MPE-ES/PROMOTOR/ de largura, ao longo das frocomo faixa de fronteira é coa defesa do território nacutilização serão reguladas e
170.(MPE-SE/PROMOTOR/ que os estados se incorpodesmembrem para se an
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0)Como exemplo datados-membros pelo pactorá ao disposto na CF ancurso público, organizadoe somente possa participarenha residência no própriomover o desenvolvimento
0)No que se refere àserviço público, o STF já
rma estadual que prevejar de determinada categoria
reajuste para categoriadada qualquer espécie demuneratória.
0)52 Como exemplo doblicas que o constituinteque, para a hipótese des, será respeitado o tetoserviço público.
R/2009)A criação, ao desmembramento de
estadual, dentro do períodomentar federal. A omissãoional em publicar a referida
ensejo à impetração de
or parte de municípiotro ente municipal.
ESSUAL/2011)No exercícios estados podem adotar ono.
010) permitida a ediçãogulamentação dos serviçosxploração, diretamente ouce aos estados, conformeente prevista.
010)A instituição deglomerações urbanas e
por agrupamentos dee de lei complementar.
010)A faixa de até 50 kmteiras terrestres, designadasiderada fundamental para
ional, e sua ocupação elei.
010)São requisitos pararem, se subdividam ou sexarem a outros ou para
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formarem novos estados a aprovaçãdiretamente interessada, mediante pcomplementar estadual aprovada peladas casas legislativas dos estados envol
171.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Aincorporação, a fusão e o desmemunicípios devem preservar a continuidhistórico-cultural do ambiente urbano,lei estadual, obedecidos os reqcomplementar estadual, e dependeprévia, mediante plebiscito, às populaçinteressadas.
172.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Os emediante decreto governamental,determinado por lei complementarregiões metropolitanas e microrregiões,
agrupamentos de municípios limítrofes,organização, o planejamento e a execupúblicas de interesse comum.
173(PGM-RR/PROCURADOR MUNIconsultas plebiscitárias para criaçãofusão e desmembramento de municonsultar a população dos territóriafetados pela alteração. Nesse caso, aé aferida pelo percentual que se manifeao total da população consultada.
174.(PGM-RR/PROCURADOR MUentendimento do STF, fixando o núvereadores por município, não encexpressa na Constituição Federal deprevê apenas o número máximo e o núvereadores, a depender dapopulação.
175.(PGM-RR/PROCURADOR MUestado pode intervir em seus muniquando estes deixarem de pagar,consecutivos, a dívida fundada ou nãcontas devidas, na forma da lei, ou aiaplicarem o mínimo exigido da receitmanutenção e no desenvolvimento dações e serviços públicos de saúde.
176.(PGM-RR/PROCURADOR MUdoutrina diverge no que se referemunicípios entidades federativas. Paapenas divisões político-administrativas
177.(TRE-BA/ANALISTA JUDinstituição de regiões metropolitanasfederados dispensa a edição prévia de lfederal, diante da autonomia que lhes f
CF.
da populaçãolebiscito, e lei
aioria absolutavidos.
criação, ambramento deade e a unidadeerão feitos porisitos de lei
de consultaes diretamente
tados podem,no período
ederal, instituirconstituídas por
para integrar ação de funções
IPAL/2010)Nas, incorporação,ípios, deve-ses diretamenteontade popular
star em relação
ICIPAL/2010)Omero exato deontra previsão1988 (CF), que
ero mínimo de
ICIPAL/2010)Oípios somente
por dois anosprestarem as
da quando nãoa municipal na
ensino e nas
ICIPAL/2010)Aao considerar
ra alguns, sãodos estados.
ICI RIO/2009)Apelos estadosi complementari conferida pela
178.(TRF 2a REGIAO/JUIausência de previsão na CF,exercício de sua autonomicontratos e convênios celsecretarias de estado àlegislativa.
179.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ têm autonomia para, nasestabelecer imunidade dos gcriminal durante o mandatexercício de suas funçõespresidenteda República.
180.(TRF 2a Rentendimento do STF, todarelativas ao Poder Legisl
observância obrigatória pelforça do princípio da simetria
181.(TRF 2a REGIAO/JUprevisão específica napermanece o subsídio melimite remuneratório do Podas carreiras do MP e dospúblicos estadual.
182.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ podem criar, mediante l
metropolitanas dotadas dprópria, com o objetivo dproblemas ou carências local
183.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2e do vice-prefeito inclui-se norgânica municipal e nãosimetria constitucional.
184.(TRF 2a REGIAO/JUIcompetentes para explorarde serviços de transportepassageiros.
185.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ municípios competência supestados-membros.
186.(TRF 2a REGIAO/JUIpedido de intervenção estapossui natureza político-adnão obsta sua apreciaçãextraordinário.
187.(TRF 2a REGIAO/JUIautonomia para regular o hcomércio local, ainda que e
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/2009) Não obstante ao estado-membro pode, no, subordinar a eficácia debrados pelas respectivas
aprovação da assembleia
2009)Os estados-membrosrespectivas constituições,
overnadores à perseguiçãoo por atos estranhos ao, tal como ocorre com o
EGIAO/JUIZ/2009)Segundoas regras constitucionais
ativo da União são de
los estados-membros, por.
IZ/2009)Na ausência deconstituição estadual,
nsal do governador comor Executivo estadual, salvo
procuradores e defensores
2009)Os estados-membrosi complementar, regiões
e personalidade jurídicae oferecer soluções paralizadas.
009)A sucessão do prefeitoo domínio normativo da leie sujeita ao princípio da
/2009)Os municípios sãoregulamentar a prestação
coletivo intermunicipal de
009)A CF não atribui aoslementar, mas apenas aos
/2009)O deferimento deual nos municípios por TJinistrativa, o que, todavia,
pelo STF em recurso
/2009)Os municípios têmrário de funcionamento docontrariedade ao disposto
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em leis estaduais válidas, com baseque lhes foi atribuída pela CF para leassuntos de interesse local.
188.(SEFAZ-ES/CONSULTOR/2010)Noconstitucional brasileiro, é admissívelseja anexado por outro, atendidosestabelecidos na própria Constituição F
189.(TCU/AUDITOR CONTROLE EXâmbito da organização federativacompetência material residual é sempredos estados.
190.(TCU/AUDITOR CONTROLE EXâmbito do federalismo cooperativo, osdevem atuar de forma conjunta na
serviços públicos. Para esse fim, aconsórcios públicos e os convêautorizando a gestão associada dessestransferência de encargos, serviços epessoal e bens.
191.(TCU/AUDITOREXTERNO/2009)Caso o estado do Amtítulo de propriedade de uma pequenaem terras devolutas dentro da zona deColômbia, o referido título será nulo, vistpertence à União.
192.(TCU/AUDITOREXTERNO/2009)Caso determinadoFederação suspenda o pagamento dapor mais de dois anos consecutivosqualquer justificativa de força maior, aUnião no estado, conforme entendimenserá vinculada, havendo espaço pconveniência e oportunidade peloRepública.
193.(TCU/AUDITOR CONTROLE Einconstitucional preceito legal municipaldisciplina escolar nos currículos de ensie médio da rede pública do município.
194.(TCU/AUDITOR CONTROLE EXTEefeitos administrativos, a União podeação em um mesmo complexo geoecovisando ao seu desenvolvimento edesigualdades regionais, cabendo à ldos incentivos regionais que compexemplo, isenções, reduções ou diferimde tributos federais devidos por pes
jurídicas.
a competênciaislar acerca de
ordenamentoque um estadoaos requisitosderal de 1988.
ERNO/2009)Nodo Brasil, a
de competência
ERNO/2009)Nontes federadosprestação de
CF prevê osnios, inclusiveserviços, com aaté mesmo de
CONTROLEzonas concedaárea localizadafronteira com ao que essa área
CONTROLEestado da
dívida fundada, não havendointervenção dato do STF, nãora análise depresidente da
TERNO/2009)Éque inclua novaos fundamental
RNO/2009)Paraá articular suaômico e social,
à redução dasi dispor acercareenderão, porento temporáriooas físicas ou
REPARTIÇAO DE
195.(AGU/PROCURADOR/2entendimento do STF, é ique disponha sobre aspectprestação de serviços escose tratar de matéria inseridaprivativa da União.
196.(AGU/PROCURADOR/2inconstitucional norma iconstituição estadual querelativa à prisão, ao chefe dpor configurar ofensa ao prin
197.(AGU/PROCURADOR/2competência tributária residmediante lei ordinária especdos arrolados em sua esfeque esses impostos não tede cálculo próprios dos arrcumulativos.
198.(AGU/PROCURADOR/2tem competência privativanormas gerais de direito fina
199.(AGU/PROCURADOR/2podem legislar sobre norconcorrentemente com a Uni
200.(BACEN/PROCURADO
iniciativa parlamentarremuneratória aos policiaiconstitucional, já que é atri
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COMPETENCIAS
010)De acordo comconstitucional lei estaduals relativos ao contrato de
lares ou educacionais, porna esfera de competência
010)Para o STF, éserida no âmbito deutorgue imunidade formal,Poder Executivo estadual,
cípio republicano.
010)A CF atribui à União aual, permitindo-lhe instituir,ífica, outros impostos alémra de competência, desdeham fato gerador ou baselados na CF e sejam não
010)Estado da Federaçãoe plena para dispor sobreceiro.
010)Os municípios nãoas de direito financeiro
ão.
/2009)Norma estadual de
ue conceda melhoriamilitares do estado é
ibuição do estado-membro
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legislar sobre matéria de interesse dosdo estado, e foi observado o modelo ea esfera federal.
201.(BACEN/PROCURADOR/2009)Osmembros não possuem competência paregulamentar a prestação de serviçointermunicipal, por se tratar de matérlocal.
202.(BACEN/PROCURADOR/2009)Segconstitucional, e não se confunde comdas instituições bancárias, lei municipsobre atendimento ao público e tempofilas de atendimento das referidas institu
203.(BACEN/PROCURADOR/2009)O
tem competência para estabelecer,constituição estadual, regras de imunmaterial aplicáveis a vereadores.
204.(BACEN/PROCURADOR/2009)Oinconstitucional, por invasão da compepara dispor sobre trânsito e transporte,autorize o Poder Executivo do estadodesemplacar veículo de transporte colem situação irregular.
205.(CAIXA/ADVOGADO/2010)Compet
à União legislar sobre direito comercial,ofende a CF lei estadual qobrigatoriedade de informações específde embalagens de café comercializamembro.
206.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Segunddo STF, é constitucional lei estadual qdever dos municípios de transportar, daa sede do município, alunos carentesensino fundamental, tendo em vistamunicipal para atuar prioritariamenfundamental.
207.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)Conforé de competência material comum entremunicípios e DF planejar e prompermanente contra as calamidaespecialmente em caso de secas e inun
208.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)Suponhestado-membro da Federação tenha legexaustiva, acerca de assistência jurídipública, dada a inexistência de legislaço tema. Nesse caso, ao ser promulfederal a esse respeito, as nor
incompatíveis com ela serão arevogadas.
oliciais militarestabelecido para
estados-ra explorar nem
de transporteia de interesse
undo o STF, éa atividade-fiml que disponhade espera nas
ições.
estado-membro
desde que naidade formal e
STF consideraência da Uniãolei estadual quea apreender e
tivo encontrado
privativamente
razão pela quale estabeleçaicas nos rótulosdo no estado-
o entendimentoe estabelece ozona rural para
matriculados noa competênciate no ensino
e prevê a CF,União, estados,ver a defesa
des públicas,ações.
a que umislado, de formaa e defensoriao federal sobreada legislaçãoas estaduais
utomaticamente
209.(DPE/PI/DEFENSOR/20competência legislativa dexplicitamente enunciadacabendo aos municípios, coremanescentes ou residuais.
210.(INCA/ADVOGADO/201explorar diretamente, na fconcessão, os serviços de g
211.(IPAJM/ADVOGADO/20normas gerais, a União, ncompetência, não deixa marpara os estados-membros,esgotado.
212.(IPAJM/ADVOGADO/20soberana, poderá editar noraos estados-membros e aode controle de constitucionali
213.(IPAJM/ADVOGADO/20têm competência comum, nreservada. Neste último caestarão reservadas todassejam vedadas a eles, oucompetência expressa doscompetências expressamentmembros pela CF é a de ex
gás canalizado, mediante cvedada a regulamentaçãomedida provisória.
214.(IPAJM/ADVOGADO/20exclusiva da União legislar spenal, processual, eleitaeronáutico, espacial e do tr
215.(IPAJM/ADVOGADO/20autônomos que são, têprópria, e a CF, assim comfederados, dedicou ataxativamente, as matérias d
216.(MPU/ANALISTAcapacidades de auto-orautoadministraçao e autoleestados federados exemplificonferida pela Carta Constit
217.(MPE-ES/PROMOTOR/ Estado poderá ser alteconstitucional.
218.(MPE-ES/PROMOTOR/ privativamente à União legisl
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09)A maior parte das estados-membros estáno texto constitucional,
mo regra, os poderes ditos
0)Compete à Uniãorma da lei, ou mediantes canalizado.
0)Ao legislar sobreo que diz respeito à suagem de atuação legislativaaso o assunto tenha sido
0)A União, por sermas específicas aplicáveisF que não serão passíveis
idade.
0)Os estados-membroso legislativa, e residual ouso, aos estados-membross competências que nãoeja, as que não forem deoutros entes. Uma das
e reservadas aos estados-plorar os serviços locais de
ncessão, na forma da lei,da referida matéria por
0)D competênciaobre direito civil, comercial,ral, agrário, marítimo,balho.
0)E Os estados,competência legislativa
o fez com os outros entesrtigo para enumerar,e sua competência.
PROCESSUAL/2010)Asganização, autogoverno,islaçao reconhecidas aosam a autonomia que lhes écional.
010)A forma federativa derada mediante emenda
010)Competear sobre direito financeiro.
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219.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)O siadotado pelo Brasil confere autonomiapolítica aos estados, ao DF e aos munilhes confere competência para o exatividade normativa, em razão dosimpostos pelas normas de observância
220.(MPE-ES/PROMOTOR/2010) dexclusiva da União promover programade moradias e a melhoria das condiçõede saneamento básico.
221.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)O Dfederativa que acumula as competênreservadas pela CF aos estados esendo permitida sua divisão em municí
aprovada pela população diretamente imeio de plebiscito, e pelo Congrmediante a edição de lei complementar.
222.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Compprivativamente à União legislarresponsabilidade por dano ao consudireitos de valor artístico, estético, histpaisagístico.
223.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Obrasileiro, quanto à sua origem, é um
agregação.
224.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Existifederalismo de segundo grau até a proapós a qual o país passou a ter umterceiro grau.
225.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Umacaracterísticas comuns à federação e ào fato de ambas serem indissolúveis.
226.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)A fesistema de governo cujo objetivo éautonomias regionais.
227.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Ascompetência privativa da União podempor meio de lei complementar que autorilegislar sobre temas específicos nela pr
228.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Seguocorrendo conflito entre os entes daexercício da competência comum ou pase dará por meio do critério da pre
interesses, o que implica a prevalênciaUnião, em face de sua superior posihierárquica mantida com os estados e o
stema federaladministrativa ecípios, mas nãoercício de suaiversos limitesbrigatória.
competênciade construção
habitacionais e
é entidadeias legislativasos municípios,
pios, desde que
nteressada, poresso Nacional,
terespeito da
idor, a bens erico, turístico e
federalismofederalismo por
no Brasil umulgação da CF,federalismo de
dasconfederação é
deração é oanter reunidas
matérias deser delegadas
ze os estados avistos.
do a doutrina,Federação no
alela, a soluçãoponderância de
do interesse daão, na relaçãomunicípios.
229.(TRF 1a REGIAO/JUIfederal poderá autorizarlegislarem sobre pontosinseridas no âmbito da comda União, sem prejuízo dqualquer tempo, da sua como assunto objeto da delegaç
230.(TRF 1a R jurisprudência do STF, apesobre a anistia ou o cdisciplinares de servidores e
231.(TRF 1a Rentendimento do STF, complegislar sobre custas dos ser
232.(TRF 1a REGIAO/JUIposicionamento do STF, a fiespera dos usuários dos sematéria relativa à disciplininserida na competência legi
233.(TCE-BA/PROCURADOcompetência material comestados, ao Distrito Federalexecutar planos nacionais eterritório e de desenvolvimen
234.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ exploração direta, ou medialocais de gás canalizado,estados medida provisória,edição na respectiva constitu
235.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ manter, com a cooperação te do estado a que eleeducação infantil e de ensiserviços de atendimento à s
236.(TRF 5a Rexclusivamente à Uniãresponsabilidade por dano a
237.(TRF 5a REGIAO/Jacompanhamento e a fiscaldireitos de pesquisa e dhídricos e minerais sãoprivativa da União.
238.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/
terras devolutas.
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Z/2009)Lei complementaros estados-membros a
específicos das matériasetência legislativa privativa
retomada pela União, apetência para legislar sobreo.
GIAO/JUIZ/2009)Conformenas a União pode legislarncelamento de infraçõestaduais e municipais.
EGIAO/JUIZ/2009)Segundoete privativamente à Uniãoiços forenses.
/2009)De acordo com oação de tempo razoável derviços de cartórios constituia dos registros públicos,lativa privativa da União.
R/2010)Na esfera daum, cabe à União, aose aos municípios elaborar eregionais de ordenação doto econômico e social.
2009)Para regulamentar ate concessão, dos serviçospode ser utilizada pelos
desde que prevista a suaição estadual.
009)Compete ao municípiocnica e financeira da Uniãopertence, programas de
o fundamental, bem comoúde da população.
GIAO/JUIZ/2009)Competelegislar acerca da
meio ambiente.
UIZ/2009)O registro, oização das concessões de
exploração de recursosde competência material
009)São bens da União as
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239.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)Constitui competênentre União, estados e Distrito Federáguas, energia, informática, telecoradiodifusão.
240.(ABIN/ADVOGADO/2010)Emboracompetência da União legislar sobre dna hipótese de ocorrência de omissão ldesse tema, aos estados-membrosautorização constitucional para ocompetência legislativa suplementar.
DOS TERRITÓRIOS
241.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Os terrcriados, podem ser divididos em municnão serão aplicadas as regras de regêmunicípios, já que estarão inseridofederal, considerado comoadministrativa da União.
-RN/ANALISTAia concorrentel legislar sobremunicações e
seja daefesa territorial,gislativa acerca
é concedidaexercício da
itórios, quandoípios, aos quaiscia dos demais
em territórioescentralização
242.(DPE/PI/DEFENSOR/20hoje, nenhum território fedensejo a que a criação seja r
243.(MPE-ES/PROMOTOR/ de novos territórios federais,que integrem a União, ncomplementar.
244.(MPE-RN/PROMOTOR/ são considerados entes fede
245.(MPE-RN/PROMOTOR/ privativa da União cuidarpública, da proteção e garande deficiência.
246.(MPE-RN/PROMOTOR/ legislar privativamente acerfinanceiro.
247.(MPE-RN/PROMOTOR/ explorar diretamente, ouserviços locais de gás canali
248.(MPE-RN/PROMOTOR/ aos estados, ao DF e aos mreligiosos ou igrejas, subvenfuncionamento ou mante
representantes relações de
249.(MPE-RN/PROMOTOR/ União para legislar a respeitcompetência suplementar ddelegação de competência p
250.(MPE-SE/PROMOTOR/ atualidade, territórios federaentretanto, que voltem a sdistritos federais, dotadosnão administrativa e financgeneris do Estado Federal.
DA INTER 251.(CAIXA/ADVOGADO/20intervenção, assinale a opçã
A) Em âmbito estadual, paraqualquer dos poderes naspresidente da República poda intervenção pelo Poder LPoder Executivo, se essescoação indevida, ou pelo
justiça, se a coação recair so
B) O presidente da Rcompetente para decretar
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09)Embora não exista,ral no Brasil, a CF abre
egulada por lei ordinária.
010) possível a criaçãona qualidade de autarquias
forma regulada por lei
009)Os territórios federaisrativos.
009) competênciada saúde e assistência
tia das pessoas portadoras
009)B Compete à Uniãoa dos direitos tributário e
009)C Cabe à Uniãomediante concessão, osado, na forma da lei.
009) vedado à União,unicípios estabelecer cultosioná-los, embaraçar-lhes o
r com eles ou seus
ependência ou aliança.
009)A competência dade normas gerais exclui a
s estados, podendo haverela União.
010)Não existem, nais no Brasil. Nada impede,r criados sob a forma dee autonomia política, masira, constituindo entes sui
VENÇÃO
10)Acerca do instituto dacorreta.
garantir o livre exercício deunidades da Federação, oerá ser solicitado a decretargislativo ou pelo chefe dopoderes se sentirem sob
presidente do tribunal debre o Poder Judiciário.
pública é a autoridadea intervenção federal; no
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entanto, dependerá de representaçãespecialmente nas situações destinadagrave comprometimento da ordemreorganizar as finanças da unidade dadeixar de entregar aos municípios recfixadas na CF, dentro dos prazos estabe C) O procedimento destinado a viabilizade descumprimento de ordem ou de sea efetivação do ato de intervenção fedmembros reveste-se de caráter políticmuito embora instaurado perante órgãoPoder Judiciário, circunstância que inausência de causa, a utilizaçãoextraordinário.
D) O procurador-geral da Repúblicaperante o STF ação de executoriedaderepresentação por inconstitucionalidinterventivos. Essas modalidades
passam por crivo judicial; no entanto,República não está obrigado a decretar
E) No caso de desobediência a ord judiciária, a presença de volintencionalidade no descumprimenttransitada em julgado não é pressuposao acolhimento do pedido de interbastando, para tanto, a simples inobserda autoridade judiciária competente meelementos subjetivos.
252.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)interposição de recurso extraordináriacórdão do tribunal de justiça do estapedido de intervenção estadual em muni
253.(IPAJM/ADVOGADO/2010)No cascontra o Poder Judiciário de um estpedido de intervenção deverá ser fJudiciário local ao presidente da Repsolicitação.
254.(IPAJM/ADVOGADO/2010)No Braativos da intervenção são a Uniãomembros. Todavia, em hipótese algintervirá em município localizado em terr
255.(IPAJM/ADVOGADO/2010)No casomediante requisição, o chefe do Podergarantir o livre exercício de qualquer dunidades da Federação, não ficará obrila, podendo atuar discricionariamente.
256.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Se qualFederação estiver repassando a muterritório as receitas tributárias
determinadas pela CF em valor infericom atraso, violando a autonomiapresidente da República, por iniciativa
para tal fim,a pôr termo apública e a
Federação queeitas tributáriaslecidos em lei.
r, nas hipótesesntença judiciais,ral nos estados-administrativo,competente doiabiliza, ante a
do recurso
poderá propore lei federal oude para finse intervenção
presidente daintervenção.
em ou decisãontariedade e
da decisãoo indispensávelenção federal,ância da ordemsmo sem esses
cabível aem face deo que defira o
cípio.
o de coaçãoado-membro, oito pelo Poderblica, mediante
il, os sujeitose os estados-uma, a Uniãoitório federal.
de intervençãoExecutivo, paraos poderes nasgado a decretá-
uer estado daicípios de seu
obrigatórias
r ao devido, emunicipal, o
própria ou por
requisição, poderá decretarestado.
257.(IPAJM/ADVOGADO/20exercício de qualquer dosFederação, a União poderáDF. Todavia, a decretação dsolicitação do Poder Legislacoacto ou impedido; no casPoder Judiciário, exige-se a
258.(MPE-ES/PROMOTOR/ expressamente consignadoscabimento da represenprocurador-geral da Repúbliharmonia entre os poderes.
259.(MPE-ES/PROMOTOR/ hipóteses de omissão adminconcreto com violação aosensejam a possibilidade deinterventiva do ente estatal.
260.(MPE-ES/PROMOTOR/ na hipótese de recusa àrepresentação interventiva s
261.(MPE-ES/PROMOTOR/ inobservância dos princípio
republicana, sistema redemocrático —, a decretaçãde solicitação do Poder Legiou de requisição do STF.
262.(MPE-ES/PROMOTOR/ STF entende que someinterventiva para combatera ofender, de modo efetivoprincípios sensíveis elencad
263.(TRE-BA/ANALISTAintervenção do estado nexcepcional e é permitida nae eventualmente estabconstituição estadual.
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intervenção federal nesse
0)Para garantir o livrepoderes nas unidades daintervir nos estados e nointervenção dependerá de
tivo ou do Poder Executivode a coação ser contra o
equisição do STF.
010)Um dos princípiosna CF que possibilitam o
ação interventiva peloa é o da independência e
010)Segundo o STF, asistrativa e de prática de atoireitos da pessoa humanamanejo da representação
010)De acordo com a CF,xecução de lei federal, ará julgada pelo STJ.
010)Na hipótese deconstitucionais — forma
presentativo e regimeda intervenção dependeráslativo, do Poder Executivo
010)A jurisprudência dote caberá representaçãoto normativo estadual aptoou potencial, qualquer doss na CF.
JUDICI RIO/2009)Amunicípio tem caráter
s hipóteses previstas na CFelecidas na respectiva
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REM DIOS CONSTITUCIO 264.(AGU/PROCURADOR/2010)Tal coADI, não é admitida a impetração d
segurança contra lei ou decreto de efeit
265.(AGU/PROCURADOR/2010)Deentendimento do STF, é cabível ahabeas corpus , dirigido ao plenário dacontra decisão colegiada proferida por qturmas.
266.(AGU/PROCURADOR/2010)A CFtodos, independentemente do pagameobtenção de certidões em repartiçõesdefesa de direitos e esclarecimentosinteresse pessoal. Nesse sentido, não spedido de certidão, por ilegalidade ou aremédio cabível será o habeas data.
267.(AGU/PROCURADOR/2010)O hconstitui, segundo o STF, medida idônedecisão judicial que autoriza a quebra dbancário em procedimento criminal.
268.(EMBASA/ADVOGADO/2010)Seguentendimento pacífico do STJ, nãoimpetração de mandado de segurapraticado em sede de concurso público
sociedade de economia mista.
AIS
mo ocorre nae mandado de
s concretos.
acordo comimpetração de
Suprema Corte,ualquer de suas
assegura anto de taxas, aúblicas, para ae situações de
endo atendido ouso de poder, o
beas corpuspara impugnar
e sigilos fiscal e
doé cabível a
ça contra atopor dirigente de
269.(DPE/ES/DEFENSOR/2estrangeiro Paul, estandotenha sido preso e pretencorpus , visando questionarNesse caso, conforme presendo estrangeiro não residvaler-se dessa garantia cons
270.(DPE/PI/DEFENSOR/20segurança pode ser impetrmas não por pessoas jurídiindividuais.
271.(DPE/PI/DEFENSOR/20física ou jurídica, naciolegitimidade para exercerapresentando reclamaçõeslegislativa, executiva ou juri
ou abuso de poder.
272.(DPE/PI/DEFENSOR/20habeas corpus será a autoriela tem a prerrogativa delocomoção individual em beou social, razão pela qual nãcontra ato de particular.
273.(DPF/AGENTE/2009)Copara assegurar o conherelativas à pessoa do imp
constantes de registrosentidades governamentais o
274.(EMBASA/ADVOGADO/ de regra, pode ser impetrinformações que o podercaráter público possuam a re
275.(MPE-SE/PROMOTOR/ remédio constitucional adeqde fornecimento de certidõeesclarecimento de situaçõpróprio ou de terceiros, asrecusa de obtenção departicular, coletivo ou geral.
276.(MPE-SE/PROMOTOR/ popular dela desistir, opresentes os devidoprosseguimento.
277.(MPE-SE/PROMOTOR/ organizações sindicais, dasassociações, os partidos polpara impetrar mandado de s
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09)Considere que ode passagem pelo Brasil,da ingressar com habeas
legalidade da sua prisão.cedente do STF, mesmoente no Brasil, Paul poderátitucional.
09)O mandado deado por pessoas naturais,as, em defesa de direitos
09)Qualquer pessoa, sejaal ou estrangeira, tem
o direito de petição,a qualquer autoridade
dicional, contra ilegalidade
09)O sujeito passivo doade pública, pois somenterestringir a liberdade de
nefício do interesse públicoo se admite sua impetração
nceder-se-á habeas datacimento de informaçõesetrante ou à de terceiros,
u bancos de dados dede caráter público.
2009)O habeas data, viaado para a obtenção depúblico ou entidades despeito de terceiros.
010)Habeas data é oado para o caso de recusapara defesa de direitos e
es de interesse pessoal,im como para o caso de
informações de interesse
010)Se o autor da açãoMP poderá, entendendo
requisitos, dar-lhe
010)Diferentemente dasentidades de classe e daslíticos não têm legitimidadegurança coletivo.
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278.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Os sinlegitimidade processual para atuar na dindividuais da categoria que represeparte legítima para defender direitocoletivos, tanto na via judicial quanto na
279.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Osdos trabalhadores urbanos e rurais indconstitucional são extensíveis, em suaservidores ocupantes de cargo público.
280.(TRE-MT/ANALISTA JUDICI RIO/ CF, cabe mandado de injunção parconhecimento de informações relativaimpetrante, constantes de registros ou bde entidades governamentais ou de car
281.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Aque tem como legitimado ativo o cidadãou naturalizado, exige, para seu ajuizaesgotamento de todos os meios a
jurídicos de prevenção ou repressão aoimorais lesivos ao patrimônio público.
282.(TRT 1a REGIAO/JUIoriginariamente ao STF o julgamento dcontra decisão da Turma RecursalEspeciais Criminais.
283.(TRT 1a
REGIAO/JUIZ/2010) cabíde mandado de segurança contra ato jturmas do STF.
284.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)De aco mandado de injunção é remédio delacuna ou ausência de regulamentaprevisto na CF e em norma infraconstitu
285.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Coconstitucional do habeas data temdisciplinar o direito de acesso a informade registros ou banco de dadosgovernamentais ou de caráter públicopessoais pertinentes à pessoa do impet
jurídica não tem legitimidade para o ajutipo de ação.
286.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)regimental, também chamado de agrava decisão do relator que concede ou indmandado de segurança.
287.(TRT 21a REGIAJUDICI RIO/2010)Na impetração do
interesse de agir configura-se dianutilidade-necessidade dessa ação
dicatos não têmfesa de direitostem, mas são
e interessesadministrativa.
ireitos sociaisicados no textototalidade, aos
009)Segundo aa assegurar o
à pessoa doancos de dadoster público.
ação popular,o brasileiro natomento, o prévioministrativos eatos ilegais ou
/2010)Competehabeas corpus
l de Juizados
el a impetraçãourisdicional das
rdo com a CF,tinado a suprir
ção de direitoional.
o a garantiapor finalidadeões constantesde entidades
elativo a dadosrante, a pessoaizamento desse
Cabe agravointerno, contra
efere liminar em
-RN/ANALISTAabeas data, o
e do binômioconstitucional,
independentemente da apnegativa da via administrativ
288.(ABIN/ADVOGADO/201possuem o requisito da supratos da administração einterposição de mandado de
CONTROLE DE CON 289.(ABIN/ADVOGADO/201
falta da norma regulameexercício dos direitos e liberprerrogativas inerentes à nacidadania, a CF enumera, tapara a propositurainconstitucionalidade por omi
290.(ABIN/ADVOGADO/201inconstitucionalidade por ommeramente declaratória, dpoder competente paranecessárias, e, em se tratanpara fazê-lo em trinta dias.
291.(ABIN/ADVOGADO/201subsidiário, ou seja, só éinexista outro meio eficaz pa
292.(AGU/PROCURADOR/2entendimento do STF, o copreventivo de constitucionalainda em trâmite somentincidental, na via de exceção
293.(AGU/PROCURADOR/2possibilidade de apuraçãocontrole abstrato de constitumanifestações do advogaprocurador geral da Repúblida ação declaratória de cinformações adicionais ouo esclarecimento de matéria
294.(AGU/PROCURADOR/2indeferimento da medida caconfirmação da constituciovinculante.
295.(AGU/PROCURADOR/2de controle de constitucional
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resentação da prova da.
)Os atos de gestão nãomacia, por isso, são meros
contra eles não cabesegurança.
TITUCIONALIDADE
)Para os casos em que a
ntadora torne inviável oades constitucionais e dasionalidade, à soberania e à
xativamente, os legitimadosde ação direta deissão.
)No controle deissão, a decisão do STF évendo-se dar ciência aoadotar as providências
do de órgão administrativo,
)A ADPF tem caráterpossível se da ação casora a sua propositura.
010)De acordo comtrole jurisdicional prévio ouidade sobre projeto de lei
pode ocorrer de modoou defesa.
010)A doutrina destaca ade questões fáticas no
ionalidade, já que, após aso-geral da União e doa, pode o relator da ADI ounstitucionalidade requisitaresmo designar perito paraou circunstância de fato.
010)Para o STF, outelar na ADI não significaalidade da lei com efeito
010)No processo objetivoidade, o amicus curiae tem
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legitimidade para interpor recursohipóteses facultadas ao titular da ação.
296.(BACEN/PROCURADOR/2009)O jurídico nacional admite o controledifuso de constitucionalidade de nortanto pelo poder constituinte origináriderivado.
297.(BACEN/PROCURADOR/2009)declaração de inconstitucionalidade deantes da atual Constituição e que tenhsob o ponto de vista formal, a Constituiépoca de sua edição, ainda que rmaterialmente compatível com a vigente
298.(BACEN/PROCURADOR/2009)Seg
posicionamento atual do STF, não secontrole de constitucionalidadeorçamentárias, por serem estas norconcretos.
299.(BACEN/PROCURADOR/2009)O Sprefeito municipal legitimidade ativa parde arguição de descumprimentofundamental, não obstante a auslegitimação para a ação direta de incons
300.(BACEN/PROCURADOR/2009)A
concede medida cautelar em açãoconstitucionalidade não se reveste dacontra todos nem de efeito vinculante qmérito.
301.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Ainterpretação conforme somente poddiante de normas polissêmicas.
302.(DPE/AL/DEFENSOR/2009) possídeclaração de inconstitucionalidaderedução de texto como instrumentoatingir uma interpretação conforme aassegura a constitucionalidade da lei osem, todavia, alterar seu texto.
303.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Segunddo STF, quando tramitam simultaneamdiretas de inconstitucionalidade, uma pde justiça do estado e outra perante oobjeto a mesma lei estadual, impfundamento de afronta a princípioConstituição estadual que reproduzam pa ação direta em trâmite perante o trideve ser suspensa até o julgamentoajuizada perante o STF.
nas mesmas
ordenamentooncentrado ouas produzidas
o, quanto pelo
possível anorma editadadesrespeitado,ão em vigor naferida lei sejaCF.
undo
revela viável ode normas
as de efeitos
TF reconhece aa o ajuizamento
de preceitoência de suatitucionalidade.
decisão que
declaratória demesma eficáciaue a decisão de
técnica dae ser utilizada
el utilizar-se daparcial sem
decisório paraF, técnica queato normativo,
o entendimentonte duas açõesrante o tribunalSTF, tendo porgnada sob o
inseridos narincípios da CF,unal do estadofinal da ação
304.(DPE/AL/DEFENSOR/2compete ao tribunal de justia ação direta de inconstconsista em lei ou ato normaprevisão inserida na Constide repetição obrigatória e reconstante da CF.
305.(DPE/ES/DEFENSOR/2entendimento do STF, cabeconceder ou negar a liminarinconstitucionalidade.
306.(DPE/ES/DEFENSOR/2esteja litigando contra o est
juiz de direito não tenha aplicausa, o entendimento maSTF em recurso extraordi
processo, não caberá recldecisão do juiz de direito.
307.(DPE/PI/DEFENSOR/20infraconstitucionais de múltipreservar a supremacia daconstitucional deve, como rda lei ou do ato normativo cseja patente e inequívoca.
308.(DPE/PI/DEFENSOR/20constitucionalidade concreto,
por via de defesa, deve serquanto pelo réu da ação, ntribunal competência para is
309.(DPE/PI/DEFENSOR/20se verifica com o controle acomo parâmetro de controlincidental realiza-se em facimpério foi editada a lei ou o
310.(DPE/PI/DEFENSOR/20constitucionalidade de umamaterial, não em sentido fSTF não admite a possibiconstitucionalidade de proppromulgação.
311.(DPE/PI/DEFENSOR/20cautelar em ação direta denão em ação declaratória de
312.(DPE/PI/DEFENSOR/20descumprimento de preceitoevitar ou reparar lesãoresultante de ato do poder
Da mesma forma que ocdiretas de inconstitucionalida
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09)De acordo com o STF,a do estado-membro julgaritucionalidade cujo objetotivo municipal que contrarietuição estadual, ainda queação idêntica a dispositivo
09)Conformereclamação da decisão queproferida em ação direta de
09)Caso um cidadãoado do Espírito Santo e oicado, no julgamento dessanifestado pelo plenário doário interposto em outro
mação ao STF contra a
09)Em face de normaslos significados, e visandoConstituição, o intérprete
egra, promover o descarteuja constitucionalidade não
09)O controle detambém chamado controle
suscitado tanto pelo autoro tendo o magistrado ou oo.
09)Diferentemente do questrato de normas, que tema CF vigente, o controle
e da constituição sob cujoato normativo.
09)A aferição deC só é possível em sentidormal. De igual maneira, o
ilidade de se examinar asta de EC antes de sua
09) possível a medidainconstitucionalidade, masconstitucionalidade.
09)A arguição defundamental é cabível paraa preceito fundamental
úblico federal ou estadual.
rre em relação às açõesde, não cabe a arguição de
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descumprimento em face de lei oumunicipal.
313.(DPU/DEFENSOR/2010)A legislaçãadmite a concessão de medida cautelarde inconstitucionalidade por omissão.
314.(DPU/DEFENSOR/2010)ConsidereConstituição do estado X estabeleça adeputado estadual para propoinconstitucionalidade de lei municipalface da Constituição estadual. Nesseentendimento do STF, o referido art.considerado constitucional.
315.(DPU/ANALISTA ADMINISTcomum o emprego da expres
constitucional para designar adesenvolvida judicialmente tendo por ppor hipótese de cabimento o comportaprincipalmente, do poder público, cnorma paramétrica. A fiscalização doCF tem como pressuposto básico a idconjunto normativo fundamental, qresguardado em sua primazia jurídica,que se impõe a rigidez constitucional. Ra CF em sentido formal. André Ramosde direito constitucional, 6.ª ed.,adaptações).
Tendo o texto acima como referência i
opção correta, acerca doconstitucionalidade.
A) O controle de constitucionalidadrealizado durante a etapa de fornormativo, com o objetivo de resguarlegislativo hígido. Caso haja proposconstitucional tendente a abolir direitqualquer dos legitimados poderá ajuizao processo legislativo, açãoinconstitucionalidade para impedir oemenda.
B) O sistema jurisdicional instituído coFederal de 1891, influenciado pelo conorteamericano, acolheu o critérioconstitucionalidade difuso, ou seja, porque permanece até a Constituição vigenas constituições posteriores à deintroduzidos novos elementos e, aos pose afastou do puro critério difuso, cométodo concentrado.
C) A CF mantém regra segundo a quvoto de dois terços de seus membros odo respectivo órgão especial podedeclarar a inconstitucionalidade de lei odo poder público. Essa norma se refeplenário.
D) A inobservância da competência cum ente federativo para a elaboração
ato normativo
o em vigor nãoem ação direta
que o art.Y dalegitimidade de
r ação deu estadual em
caso, conformeY poderá ser
RATIVO/2010)ão jurisdição
sindicabilidaderâmetro a CF eento em geral,ntrário àquelaumprimento da
eia desta comoue deve servale dizer, em
equer-se, ainda,Tavares. Cursop. 240 (com
icial, assinale a
controle de
preventivo éação do ato
dar o processota de emendao fundamental,r, ainda durante
direta detrâmite dessa
a Constituiçãonstitucionalismoe controle devia de exceção,te. No entanto,
1891, foramucos, o sistema
a adoção do
l somente pelou dos membros
os tribunaisu ato normativoe à reserva de
onstitucional dede determinada
lei enseja a declaração da indo ato normativo.
E) A inconstitucionalidade foou ato normativo apreseprocesso de formação. O diniciativa exclusiva paraprocesso legislativo constitobjetivo.
316.(EMBASA/ADVOGADO/ de constitucionalidade jurisddifuso e concentrado. Aconcreto, ocorre a coisa jprocesso e, no controle abtodos e efeito vinculante. Háacabam por objetivar o conse destaca a súmula vincula
317.(INCA/ADVOGADO/201constitucional consiste em printerpretar determinada norhaja alteração do próprio text
318.(IPAJM/ADVOGADO/20sua constitucionalidade aferidifuso ou pelo modelo conceorigem na ustria, sob a inflsegundo, nos Estados Unidcaso Marbury versus Madiso
319.(IPAJM/ADVOGADO/20classificada como flexível, sconstitucionalidade de seu si
320.(IPAJM/ADVOGADO/20de controle de constitucio
jurisdicional, o político e odeclarar a inconstitucionalJudiciário, o Poder Legislativ
321.(IPAJM/ADVOGADO/20preventivo de constitucionduas maneiras: por interconstituição e justiça do Podo presidente da República.
322.(IPAJM/ADVOGADO/20considerada inconstitucionaregra, acarreta efeitos exsomente as partes do proceFederal, por resolução, usarart. 52, X, da CF, qual seja,em parte, a execução da ldesde que a decisão tenha
pela maioria absoluta do plserão erga omnes, porém v
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constitucionalidade material
mal se verifica quando a leita algum vício em seu
esrespeito a uma regra deo desencadeamento doi exemplo de vício formal
2009)No Brasil, o controleicional combina os critériosegra é que, no controlelgada entre as partes dotrato, há a eficácia contra
, contudo, instrumentos querole difuso, entre os quaiste.
0)O processo de mutaçãooceder a um novo modo dea constitucional, sem que
o constitucional.
0)Uma norma pode ter ada pelo modelo de controlentrado. O primeiro teve suaência de Hans Kelsen, e o
os da América, a partir don, em 1803.
0)Mesmo que a CF fosseeria legítimo o controle destema jurídico.
0)No Brasil, os sistemasnalidade adotados são omisto. Isso porque podemidade das leis o Poder
e o Poder Executivo.
0)No Brasil, o controlelidade ocorre apenas deédio das comissões de
der Legislativo e pelo veto
0)A suspensão de leil em controle difuso, deunc. Tais efeitos atingemsso. Todavia, se o Senadoa prerrogativa constante doa de suspender, no todo oui tida por inconstitucional,
sido definitiva e deliberada
eno do tribunal, os efeitoslerão a partir do momento
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em que a resolução do Senado Federalimprensa oficial.
323.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Caso dseja suspensa por inconstitucionalidaconcentrado, os efeitos dos atos prvigência dessa lei serão ex tuncRessalte-se que até mesmo os atos codeclaração de inconstitucionalidade serdecisão, o que leva o STF, obrigatoriameficácia temporal da decisão.
324.(IPAJM/ADVOGADO/2010)A expresem parte” — nos termos do art. 52, X,ser interpretada como sendo possível oampliar, interpretar ou restringir a extedo STF, de forma que, caso tenhadeclarada inconstitucional pelo STF, em
de modo incidental, é possível que opor entender conveniente a suspensãapenas em parte, comomanda a CF.
325.(IPAJM/ADVOGADO/2010)De acorpodem ser objeto de controle de coperante o STF leis e atos normativestaduais — como resoluções admtribunais — e atos estatais de contederrogatório — como as resoluções addesde que incidam sobre atos de caentre outros. Além desses, a Corte admi
constitucionalidade das súmulas de jurissúmulas vinculantes.
326.(IPOJUCA/PROCURADOR/2009)controle concentrado de constitucionalique, dando execução a lei inconstituciopúblicos remunerados e estabeleçadenominações, competências,remunerações.
327.(IPOJUCA/PROCURADOR/2009) jurisprudência do STF, no sentido detribunais de justiça estaduais exercerconstitucionalidade de leis e demaismunicipais em face da CF.
328.(MPU/ANALISTA PROCESSUAL/ brasileiro, em se tratando deconstitucionalidade, em regra, aplica-nulidade de forma absoluta no controle c
329.(MPU/ANALISTA PROCESSUAL/ a inconstitucionalidade formal, tambémnomodinamica, quando a lei ou oinfraconstitucional contém algum vicio
independentemente do conteúdo.
for publicada na
eterminada leie em controleticados sob a
erga omnes.etidos antes dao atingidos pelaente, a alterar a
são “no todo ouda CF — deve
Senado Federalsão da decisãotoda a lei sidocontrole difuso,
enado Federal,da lei, faça-o
o com o STF,stitucionalidadeos federais ouinistrativas dosdo meramente
ministrativas —,ráter normativo,ite o controle de
prudência e das
admissívelade de decretonal, crie cargosas respectivastribuições e
pacífica aque cabe aoso controle de
tos normativos
010)No direitocontrole de
e a teoria daoncentrado.
2010)Verifica-seonhecida comoato normativo
em sua forma,
330.(STM/ANALISTA PROação rescisória contra decisde inconstitucionalidade apódecisao.
331.(STM/ANALISTA PROse formular pedido cautinconstitucionalidade.
332.(MPE-ES/PROMOTOR/ controle de constitucionalimediante a propositura de ade preceito fundamental,procedimento diverso parade constitucionalidade.
333.(MPE-ES/PROMOTOR/
jurisprudência pacífica dopropositura simultâneainconstitucionalidade contrae o TJ, o processo no âsuspenso até a deliberação f
334.(MPE-ES/PROMOTOR/ o monopólio do exercícionormas estaduais e muniestaduais é do chefe do MP
335.(MPE-ES/PROMOTOR/
STF é pacífica no sentidopoderão exercer o controleleis e demais atos normatiCF.
336.(MPE-ES/PROMOTOR/ jurisprudência majoritária dem sede de recurso extradecisão de mérito proferidnorma estadual de reproduçeficácia erga omnes.
337.(MPE-RO/PROMOTOR/ fundamentação jurídica (caADI, desde que o proponentespecífica, e não genérica.
338.(MPE-RO/PROMOTOR/ intervenção de terceiros nanatureza objetiva do contrqual não se discutem interenem há litígio entre as partes
339.(MPE-RO/PROMOTOR/ normativo municipal for con
da constituição do estado rreprodução obrigatória, a coserá do STF.
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CESSUAL/2011) cabívelo proferida em ação diretas o trânsito em julgado da
ESSUAL/2011) possívellar em ação direta de
010)Não se admiteade de direito estadual
rguição de descumprimentomesmo porque existe
exercício do seu controle
010)Segundo
STF, na hipótese dede ação direta de
lei estadual perante o STFbito do STF deverá ser
inal do TJ estadual.
010)De acordo com a CF,do controle abstrato de
cipais perante as cortesstadual.
010)A jurisprudência do
de que os TJs estaduaisde constitucionalidade deos municipais em face da
010)SegundoSTF, a decisão proferida
ordinário interposto contraem controle abstrato de
o obrigatória da CF possui
2010)O STF está adstrito àusa petendi) invocada nae a tenha trazido de forma
2010)Não é possível aDI e na ADC, em razão dale normativo abstrato, nosses ou direitos subjetivos.
2010)Quando atotestado em face de norma
petida da CF, por força dapetência para julgar a ADI
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340.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Nãoajuizamento de ADI perante o STF panormativo editado pelo DF, no exercícioque a CF tenha reservado aos município
341.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A açpode ser manejada para se obterconstitucionalidade de lei, desde queinconstitucionalidade seja incidenter teficácia erga omnes.
342.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)Tratanmutação constitucional, o textopermanece inalterado, e alteram-significado e o sentido interpretativonorma constitucional.
343.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIuma lei municipal afronta simultaneamprevistos na CF e na constituição estase tratando de preceitos de repeticompete ao tribunal de justiça do est
julgar originariamente eventual açinconstitucionalidade.
344.(TRE-MT/ANALISTA JUDIdeputados e senadores dispõem de lpara suscitar o controle incidental de co
pertinente à observância dos rcondicionam a válida elaboração dnormativas que se achem em curso norespectivas casas legislativas.
345.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Slegitimado constitucional ajuizar, perandireta de inconstitucionalidade, tenemenda constitucional pendente de pentão, nesse caso, de acordo com eSTF, mesmo que a publicação venha a
julgamento da ação, a hipóteseconhecimento da ação direta de inconuma vez ausente o interesse processual
346.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Sabetem reconhecido, excepcionalmente, amodulação ou limitação temporaldeclaração de inconstitucionalidade,proferida em sede de controle difuso.revela-se aplicável, segundo entendimeCorte, a mesma teoria da limitação tempse e quando o colegiado, ao julgar detnela formular juízo negativo de recepçque certa lei pré-constitucional se mostrincompatível com normas constitusupervenientes.
é cabível oa impugnar atode competências.
o civil públicao controle dedeclaração de
antum e tenha
do-se dea constituiçãoe apenas oe determinada
O/2009)Quandonte dispositivosual, mesmo emão obrigatória,do processar eão direta de
I RIO/2009)Osgitimação ativastitucionalidade
equisitos ques proposiçõesâmbito de suas
determinadote o STF, açãoo por objetoblicação oficial,ntendimento docorrer antes doserá de nãostitucionalidade,.
se que o STFpossibilidade deos efeitos daesmo quando
Nesse sentido,nto da Supremaoral dos efeitos,rminada causa,o, por entendera materialmenteionais a ela
347.(TRF 1a REGIAO/JUposicionamento do STF, aordinários e recursos extrapriori, o cabimento da argüipreceito fundamental, em dsubsidiariedade.
348.(TRF 1a Rposicionamento do STF,reclamação constitucionalautoridade de decisão profercautelar em ação diretaquando for reconhecida adireta por perda supervenien
349.(TRF 1a REGIAO/Jconcede medida cautelarconstitucionalidade é inve
contra todos e efeito vinculamérito, razão pela qual éreclamação em face de deconcessão da cautelar,firmado pelo STF, desdeexarada em processo sem tcom recurso pendente.entendimento da Supremaremédio processual de funçã
350.(TRF 2a REGIAO/JUIdoutrina, quando o projeto dsubstância pela casa revisor
para a análise da casaconfiguração de vício forcontrole de constitucionalida
351.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ preventivo de constitucionaliLegislativo incide sobre tonormativos.
352.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ posterior ou repressivoexercido com exclusividadede forma difusa como conce
353.(TRF 2a REGIAO/Jlegitimação dos partidos polde inconstitucionalidade destadual ou federal, contestentende que a perda depolítico no Congresso NacioADI descaracteriza a leprosseguimento da ação.
354.(TRF 2a REGIAO/JUIdoutrina, a técnica
inconstitucionalidade poraplicada tanto em processoprocesso.
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IZ/2009)De acordo comexistência de processos
ordinários deve excluir, aão de descumprimento de
ecorrência do princípio da
GIAO/JUIZ/2009)Conformenão deve ser extinta aajuizada para garantir aida pelo tribunal em medida
de inconstitucionalidade,prejudicialidade da ação
te de objeto.
IZ/2009)A decisão queem ação declaratória detida da mesma eficácia
te presentes na decisão decabível o ajuizamento decisão judicial que, após aontrarie o entendimentoue a decisão tenha sidoânsito em julgado, ou seja,A reclamação, segundoCorte, tem natureza de
o corregedora.
/2009)De acordo com ae lei for modificado em suaa, a emenda deve retornar
iniciadora, sob pena deal subjetivo, passível dee.
2009)O controle prévio ouidade realizado pelo Poderdos os projetos de atos
2009)No Brasil, o controlede constitucionalidade épelo Poder Judiciário, tantotrada.
UIZ/2009)No tocante àíticos para a representaçãoe lei ou ato normativodos em face da CF, o STFrepresentação do partidonal após o ajuizamento daitimidade ativa para o
/2009)De acordo com ada declaração de
arrastamento pode serdistintos como no mesmo
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355.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Ao coADI e da ADC, não há, no procedimprevisão de medida liminar.
356.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Lei odistrital, ainda que de natureza municippreceito inserido na CF pode ser objetoo STF.
357.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O relconstatando a ausência de requisitosmesmo a inépcia da inicial, deverá ininicial, em decisão irrecorrível.
358.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O STF
do amicus curiae na ADC, sem, contulhe a faculdade de interpor recurso qobjeto do processo objetivo, salvo qucontra a decisão que não admite sua int
359.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Na ADobrigatória a oitiva do procurador-geraldo advogado-geral da União.
360.(SEFAZ-ES/CONSULTOR/2010)TaLegislativo quanto o Poder Judiciário ede constitucionalidade de leis.
361.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Noconcentrado, os efeitos da dinconstitucionalidade são erga omnestendo em vista razões de segurançaexcepcional interesse social, o STF poqualificada de dois terços de seus meos efeitos da declaração ou decidir qeficácia a partir de seu trânsito em julgmomento que venha a ser fixado.
362.(TRF 5a REGIAO/Jinconstitucionalidade por arrastamedeclaração de inconstitucionalidadenorma constitucional que não tenhainicialmente. Em tal situação, conformdo STF, diante do princípio da dematribunal não pode apreciar a norma coela não tenha sido arrolada como incoautor da ação direta de inconstitucionali
363.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)No catribuição de efeitos prospectivos àinconstitucionalidade é proibida pelo ST
364.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Em fda subsidiariedade, segundo entendimpossibilidade de impetração de mandad
trário do rito daento da ADPF,
ato normativol, que contrariarde ADI perante
lator da ADPF,necessários oueferir a petição
admite a figura
do, reconhecer-anto à matériando se insurgervenção.
I por omissão, éda República e
to o Poderxercem controle
controleeclaração de
ex tunc, mas, jurídica ou dede, por maioriabros, restringir
e ela só tenhado ou de outro
IZ/2009)Ocorreto quando aalcança outraido impugnada
e entendimentonda, o referidonsequente casostitucional peloade.
ntrole difuso, adeclaração de.
ce do princípioento do STF, ao de segurança
exclui a de se ingredescumprimento de preceito
365.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ constitucionalidade pode sernormativo que contém dispomaterialmente constitucionformal.
366.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ dos estados, por decisão dmembros, podem deferir peação declaratória de constitdeterminação de que osuspendam o julgamento doa aplicação da lei ou do ataté seu julgamento definitivo
367.(TRT 21a JUDICI RIO/2010)No contrpor via de exceção, a increspeito diretamente ao objsim, à questão prévia, tid
julgamento de mérito. Em refeito inter partes, já quepermanecem válidos e com fa terceiros.
PODER LE
368.(ABIN/ADVOGADO/201representantes dos estadoseleitos com três suplentproporcional, para mandato
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sar com argüição defundamental.
009)A expressão bloco deentendida como o conjuntosições, princípios e valoresis fora do texto da CF
009)Os tribunais de justiçaa maioria relativa de seusido de medida cautelar nacionalidade consistente na
juízes e os tribunaiss processos que envolvamnormativo objeto da ação
.
REGIAO-RN/ANALISTAle de constitucionalidade
onstitucionalidade não dizeto principal da lide, mas,a como indispensável aoazão disso, a decisão temo ato normativo ou a leiorça obrigatória em relação
ISLATIVO
)Os senadores,e do Distrito Federal, sãos, segundo o princípioe oito anos.
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369.(AGU/2010/ADMINISTRADOR – Cà Câmara dos Deputados elegerbrasileiros natos, com mais de trinta eidade, para o Conselho da República.
370.(AGU/2010/ADMINISTRADOR –competência exclusiva do Senado Fedpresidente da República a se ausentara ausência exceder a quinze dias.
371.(BACEN/PROCURADOR/2009)Pelateoria dos poderes implícitos, o STF reca competência para conceder medidaexercício das atribuições que lhe foram f
372.(BACEN/PROCURADOR/2009)Nalegislativa extraordinária, o Congr
delibera, além da matéria para a qualdas medidas provisórias em vigorconvocação, a respeito dos prcomplementar em regime de urgência.
373.(BACEN/PROCURADOR/2009)Apresidente da República iniciativa resconcerne a leis sobre matéria tributária.
374.(BACEN/PROCURADOR/2009)Ascompetência privativa do Senadodependem de sanção presidencial e se
meio de decreto legislativo.
375.(BACEN/PROCURADOR/2009)O Ta legalidade do ato de concesaposentadoria, deve assegurar ao servdo contraditório e da ampla defesa,nulidade do procedimento.
376.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)A CFimunidade formal ao parlamentar mureconheceu, ao parlamentar estadu
crimes praticados antes da diplomação.
377.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)Compeexaminar, previamente, a validadeadministrativos celebrados pelo poder p
378.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Como ifiscalização do Poder Legislativo,parlamentares de inquérito têm poderespróprios das autoridades judiciais, podas diligências que julgar necedepoimentos, ouvir indiciados e testemdocumentos de órgãos públicosresponsabilidade civil e criminal dos infr
rgo 1)Competedois cidadãoscinco anos de
Cargo 1)É daeral autorizar oo país, quando
aplicação daonhece ao TCU
cautelares noixadas na CF.
sessãoesso Nacional
oi convocado ena data da
jetos de lei
F atribui aoervada no que
matérias deFederal não
aterializam por
CU, ao apreciarão inicial deidor o exercício
sob pena de
não atribuiu aicipal e não al, quanto aos
e ao TCUde contratos
blico.
strumentos deas comissõesde investigaçãondo determinarsárias, tomarnhas, requisitar
promover atores.
379.(DPE/PI/DEFENSOR/20da União é órgão de orientaeste subordinado, apto a exfinanceira, orçamentária, opUnião.
380.(INCA/ADVOGADO/201provisórias em vigor na datserão automaticamente iconvocação, o Congressodeliberar sobre matéria pardurante as sessões legislaconvocação ocorre medianindenizatória.
381.(MPE-RO/PROMOTOR/
ou senador deve ser convodo titular por período superio
382.(MPE-RO/PROMOTOR/ extraordinária, o Congresssomente sobre a matéria parpodendo ser incluídas naprovisórias em vigor nextraordinária.
383.(MPE-RO/PROMOTOR/ compõe-se de três represen
DF, com mandato de oitoprincípio proporcional, srenovados de quatro emalternada, por um e dois terç
384.(MPE-RO/PROMOTOR/ em sessão conjunta da CâSenado Federal na hipótesee deliberar sobre veto.
385.(MPE-RO/PROMOTOR/ Senado Federal autorizar,membros, a instauraçãopresidente e o vice-presidencontra os ministros de Estad
386.(TRF 1a REGIAO/JUCongresso Nacional não têparcela indenizatória em dextraordinária, não obstantede ajuda de custo durante a
387.(TRF 2a REGIAO/JUIZNacional, com a sanção dautorizar, em terras indíg
aproveitamento de recursolavra de riquezas minerais.
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09)O Tribunal de Contasção do Poder Legislativo, arcer a fiscalização contábil,eracional e patrimonial da
0) exceção das medidasa da sua convocação, queincluídas na pauta deNacional somente poderáa as quais foi convocado,ivas extraordinárias. Essate pagamento de parcela
2010)Suplente de deputado
ado nos casos de licençar a sessenta dias.
2010)Na sessão legislativaNacional deve deliberar
a a qual foi convocado, nãopauta sequer as medidas
data da convocação
2010)O Senado Federalantes de cada estado e do
anos, eleitos segundo ondo os representantesquatro anos, de formas.
2010)A CF prevê a reuniãomara dos Deputados e do, entre outras, de conhecer
2010) de competência dopor dois terços de seusde processo contra o
e da República, bem como.
IZ/2009)Os membros dodireito ao recebimento de
ecorrência de convocaçãofazerem jus ao pagamentoessão legislativa ordinária.
2009)Cabe ao Congressopresidente da República,
enas, a exploração e o
hídricos e a pesquisa e
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388.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009) dexclusiva do Congresso Nacional perestrangeiras transitem pelo território npermaneçam temporariamente, ressalprevistos em lei complementar.
389.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)CabeNacional disciplinar, em resolução, as rdecorrentes de medidas provisórias nãolei no prazo constitucional.
390.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)A ediprovisória acarreta a revogação de lei aacerca do mesmo assunto.
391.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Caso
República extrapole os limites fixadoconcedente da delegação legislativa,Nacional, mediante decreto legislativo,delegada, com efeitos ex nunc.
392.(SEFAZ-ES/CONSULTOR/2010)CaNacional aprove, em cada uma de suasturnos, por três quintos dos votosmembros, um tratado internacional acehumanos, tal tratado será equivalecomplementar.
393.(TRT 1a
REGIAO/JUIZ/2010)Congresso Nacional, com a sanção dRepública, autorizar a exploração e ode recursos hídricos e a pesquisa e laminerais em terras indígenas.
394.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)O Sencompetência para fixar, por proposta dRepública, limites globais para o monconsolidada da União, dos estados, doe dos municípios.
395.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)A inicireservada para deflagrar procedimenformação de determinada lei ordináriade delegação.
396.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)A CFpopular para desencadear procedestinado à edição de lei complementar.
397.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Arequerimento de urgência na votação dfora das hipóteses por ela expressament
398.(TRT 21a REGIAJUDICIÁRIO/2010)O Tribunal de Co
a competênciaitir que forças
acional ou neleados os casos
ao Congressolações jurídicasconvertidas em
ção de medidaterior que verse
o presidente da
na resoluçãoo Congresso
ode sustar a lei
o o Congressocasas, em doisos respectivos
rca dos direitoste a uma lei
Compete aopresidente daaproveitamentovra de riquezas
do Federal temo presidente datante da dívidaDistrito Federal
tiva privativa ouo destinado àpode ser objeto
eda a iniciativaso legislativo
CF veda oprojetos de lei
e admitidas.
-RN/ANALISTAtas da União,
órgão ao qual incumbe a padministrativa concernentefinanceira, orçamentária, opUnião, é subordinado ao Pórgão auxiliar e de orientaçã
DO PROCESSO
399.(AGU/PROCURADOR/2absoluta dos deputadospresidencial a projeto de leihipótese não haverá mais ada República no processubseqüente promulgação fido Senado Federal.
400.(AGU/PROCURADOR/2uma vez aprovado projeto do texto original da medidadispositivos que sofreram aque seja sancionado ou veta
401.(AGU/PROCURADOR/2orçamentários de iniciativaRepública são admitidas,emendas parlamentares qdespesas.
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rática de atos de naturezaà fiscalização contábil,
eracional e patrimonial dader Legislativo, do qual é.
LEGISLATIVO
010)Pelo voto da maioriae senadores, o veto
oderá ser rejeitado. Em talparticipação do presidenteo legislativo, já que acará a cargo do presidente
010)De acordo com a CF,lei de conversão alterandoprovisória, a eficácia dos
lteração fica suspensa atéo o projeto.
010)Nos projetosexclusiva do presidente da
em caráter excepcional,e impliquem aumento de
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402.(BACEN/PROCURADOR/2009)Aemenda constitucional deve ser discuticada casa do Congresso Nacional, eserá considerada aprovada se obtiver,quintos dos votos dos respectivospromulgada após a respectiva sanção pr
403.(BACEN/PROCURADOR/2009)Segposicionamento do STF, não gera incoformal a emenda parlamentar a proiniciativa de tribunal de justiça estadaumento de despesa, já que apenasiniciativa do chefe do Poder Executivapresentação de emenda parlamentaaumento de despesa.
404.(BACEN/PROCURADOR/2009)A maprovada pelo Congresso Nacional co
transformada em projeto de lei de convpromulgada pelo presidenteindependentemente de sanção ou vetoRepública.
405.(BACEN/PROCURADOR/2009)Olegislativo é espécie normativa destiacerca de matérias de competênciCongresso Nacional e deve ser, oinstruído, discutido e votado em alegislativas, no sistema bicameral.
406.(BACEN/PROCURADOR/2009)Asconstituem atos normativos secundáriacerca da regulação de determinadCongresso Nacional não inseridasincidência dos decretos legislativos e da
407.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)A CF,autonomia aos estados-membros, impõobrigatória de princípios relacionadolegislativo, de modo que o legislador esvalidamente dispor sobre as matériainiciativa do chefe do Poder Executivo.
408.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Sendoinstituído, o poder de reforma conlimitações de conteúdo, mas não de forproposta de emenda à CF que seja rejeireapresentada na mesma sessão legisla
409.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Considelimitações temporais as situações queCF seja emendada na vigência de intede estado de defesa ou de estado de síti
410.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)No exer
de reforma constitucional, o Congressoda faculdade de modificar a Leiadmitindo que essa competência seja
proposta dea e votada emdois turnos, e
em ambos, trêsembros e for
esidencial.
undostitucionalidade
jeto de lei deal que importem proposta de
a CF veda ar que implique
edida provisóriam alterações é
rsão e deve serdo Senado,o presidente da
decretoinada a dispor
exclusiva dobrigatoriamente,bas as casas
resoluçõess que dispõems matérias dono âmbito delei.
ao conferire a observância
ao processoadual não pode
reservadas à
um podertitucional sofre
ma. Assim, umaitada poderá sertiva.
ram-seimpedem que avenção federal,
io.
cício do poder
Nacional dispõeagna, não serestringida por
limitações outras que não aexplícita do texto constitucio
411.(DPE/PI/DEFENSOR/20 jurisprudência do STF, os ede sua autonomia políticoobrigados a seguir compulsdo processo legislativo feaquelas que dizem respeitoou aos limites do poder de e
412.(DPU/DEFENSOR/2010Poder Executivo tenha aordinária que dispõe soservidores públicos. Nesse cparlamentar ao projeto paremuneração proposto.
413.(DPU/DEFENSOR/2010administrativa da Defensoriaconforme a Constituição Fegeral do estado a iniciativadisponha sobre a criação e adefensor público estadual.
414.(DPU/ANALISTAADMINISTRATIVO/2010)CoComplementar n.º 70/19sociedades civis de prestaçãlegalmente regulamentadas
de contribuição para o finsocial. O art. 56 da Lei Orentanto, revogou referida isesituação e levando emconstitucional da hierarq
jurisprudência dos tribunaiopção correta.
A) Não havendo hierarquiaordinária, o conflito nãohierárquicos, e sim peconstitucionais acerca da muma dessas espécies norma B) A referida revogaçãocomplementar é hierarquiordinária, não podendo por s
C) A revogação é válidahierarquicamente superiorextinguindo-a do mundo jurincompatíveis entre si.
D) A revogação é inválida,ordinária são espéciesdistintas, cabendo à primeiinfraconstitucional as matrelevantes, como aquelasfundamentais.
E) A revogação é válida, poidireito intertemporal, lei post
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uelas constantes de formaal.
09)Conforme atados-membros, em razão
-administrativa, não estãoriamente as regras básicaseral, como, por exemplo,à iniciativa reservada de lei
enda parlamentar.
)Considere que o chefe doresentado projeto de leibre a remuneração deaso, não se admite emendara aumento do valor da
)A autonomia funcional ePública estadual assegura,
deral, ao defensor público-e propor projeto de lei queremuneração de cargos de
forme o art. 6.º, da Lei1, é prevista para aso de serviços de profissões, isenção do recolhimento
nciamento da seguridadedinária n.º 9.430/1996, nonção. Tendo por base essaconsideração o princípiouia das normas e as superiores, assinale a
ntre lei complementar e leise resolve por critérios
la análise de critériosterialidade própria de cadaivas.
é inválida, pois a leiicamente superior à leier suprimida.
, pois a lei ordinária éà lei complementar,
ídico quando ambas forem
pois lei complementar e leinormativas materialmenteira regulamentar no planorias constitucionais maisrelacionadas aos direitos
, consoante regra geral derior revoga lei anterior.
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415.(INCA/ADVOGADO/2010)Nas CasaNacional, as emendas constitucionaiscom quorum de três quintos dos compuma, em dois turnos de discussão e vot
416.(INCA/ADVOGADO/2010)57 O silêPoder Executivo, no prazo de quinze diapara se manifestar sobre um projetosanção tácita, razão pela qual o veto dereferido prazo e de maneira expressa.
417.(IPAJM/ADVOGADO/2010)A discusdos projetos de lei de iniciativa doExecutivo, do STF, dos tribunais ssenadores terão início na Câmara dos D
418.(IPAJM/ADVOGADO/2010)O prRepública tem competência privativprojetos de lei que extingam funçpúblicos; todavia, para isso, segunConstitucional n.º 32/2001, é necesestejam vagos.
419.(IPAJM/ADVOGADO/2010)C Segutemas a respeito do regime jurídicopúblicos, civis e militares são de ireservada ao presidente da República,
disposições normativas referentes à orfuncionamento da administração feimpliquem aumento de despesa nextinção de órgãos públicos.
420.(IPAJM/ADVOGADO/2010)D O vpoderá ser rejeitado pelo Congressosessão conjunta, com o quorum de madeputados, e pelo Senado Federal,quorum.
421.(IPAJM/ADVOGADO/2010)E Se ofor mantido, poderá ser objeto de nmesma sessão legislativa, desdeproposta dos membros de qualquerCongresso Nacional.
422.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)De aSTF, a não conversão da medida provirepristinatório sobre o direito com ela col
423.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)A CFseu texto, a iniciativa popular, sematérias, para promover propostaconstitucional.
s do Congressosão aprovadasnentes de cadação.
cio do chefe des de que dispõede lei, ensejaerá ser feito no
são e a votaçãohefe do Poderperiores e de
eputados.
esidente dapara propor
es ou cargoso a Emendaário que eles
ndo a CF, osde servidores
niciativa de leiassim como as
ganização e aoeral que nãom criação ou
to presidencialNacional, em
ioria simples decom o mesmo
eto presidencialvo projeto, naque mediantedas Casas do
cordo com osória tem efeitoidente.
consagrou, emrestrição dede emenda
424.(MPE-ES/PROMOTOR/ medidas provisórias relativas
425.(MPE-ES/PROMOTOR/ iniciativa do STF e dos ddeverá ser iniciado, media
junto à mesa, no Senado Fe
426.(MPE-ES/PROMOTOR/ pelo chefe do Poder Executde quinze dias em projetoPoder Legislativo faz caducforma silente de sanção.
427.(MPE-RN/PROMOTOR/ emendada por proposta deuma ou mais unidades da F
cada uma delas pela maioria
428.(MPE-RN/PROMOTOR/ delegadas cabe a qualquerCâmara dos Deputados oforma e nos casos previstos
429.(MPE-RN/PROMOTOR/ de legitimação ativa parmandado de segurança,constitucionalidade pertineParlamento, dos requisitos
elaboração das proposiçõessas se acharem em curspertença esse parlamentar;legislativa for transformadaobjeto da ação e a perdaparlamentar.
430.(MPE-RN/PROMOTOR/ constitucionais não podem sinconstitucionalidade, vistobrasileiro, a possibilidadeinconstitucionais.
431.(MPE-RN/PROMOTOR/ emenda constitucional devecada casa do Congressoconsiderando-se aprovada,quintos dos votos dos respequal tenha sido concluídaprojeto de emenda ao preque este, aquiescendo, o sa
432.(TRE-MT/ANALISTA JUna mesma sessão legislattenha sido rejeitada ou quepor decurso de prazo será
por igual período.
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010) vedada a edição dea matéria de direito civil.
010)Projeto de lei deemais tribunais superioresnte o respectivo depósitoeral.
010)A ausência de sançãoivo no prazo constitucionalde lei encaminhado pelor o projeto, por não existir
009)A CF pode serassembleia legislativa de
ederação, manifestando-se
relativa de seus membros.
009)A iniciativa das leismembro ou comissão dado Senado Federal, na
na CF.
009)O parlamentar dispõesuscitar, por meio de
o controle incidental dete à observância, peloque condicionam a válida
es normativas, enquantona casa legislativa a queno entanto, se a propostaem lei, haverá a perda do
da legitimidade ativa do
009)As emendaser objeto de declaração deue não existe, no sistemae normas constitucionais
009)A proposta deser discutida e votada emNacional em dois turnos,e obtiver, em ambos, três
ctivos membros. A casa naa votação deve enviar oidente da República, paracione.
DICI RIO/2009)A reedição,iva, de medida provisóriatenha perdido sua eficácia
permitida apenas uma vez,
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433.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)De acpelo procedimento legislativo abreviadoem razão da matéria de sua compdiscutir e votar projeto de lei que dispregimental, a competência do plenário.
434.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Qupresidencial abarcar todo o projeto de lNacional não poderá promover a rejeiçveto.
435.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Seguna jurisprudência, a medida provisóripresidente da República pode seapreciação do Poder Legislativo, tal coprojeto de lei por ele encaminhadoNacional.
436.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)O Sconstitucionalidade de medida provisógovernador de estado, desde que sconstituição estadual e observe olimitações impostos na CF.
437.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)ORepública só pode solicitar urgência parprojetos de sua iniciativa, sejaconcorrente.
438.(TCE-BA/PROCURADOR/2010)Selei for rejeitado em uma das casasNacional, a matéria dele constante somobjeto de novo projeto, no mesmomediante proposta de dois terços doqualquer das casas legislativas.
439.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)A CFconstitucional por meio de iniciativa pop
440.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)determinado projeto de lei ordinária sejpara sanção presidencial e que,momento, o presidente da República remedida provisória acerca da mesma mreferido projeto. Nessa situação hipotéatendidos os demais preceitos constituimpedimento para se editar a referida m
441.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Conprojeto de lei de iniciativa parlamentar tautorizar o parcelamento de débitos triem 60 meses, especificando o seu alcaNessa situação hipotética, a sanção pre
a inconstitucionalidade formal do referidvisto que a matéria é de competênpresidente da República.
rdo com a CF,, as comissões,etência, podemense, na forma
ando o vetoei, o Congressoo parcial desse
do a doutrina ea editada pelor retirada dao se dá com oao Congresso
F reconhece aria editada por ja admitida na
princípios e
presidente daa apreciação deprivativa, seja
um projeto dedo Congressoente poderá serano legislativo,s membros de
admite emendalar.
uponha quea encaminhadonesse mesmoolva editar umatéria tratada no
tica, desde quecionais, não hádida provisória.
idere que umenha por objetoutários federaisce e requisitos.idencial elimina
o projeto de lei,ia privativa do
442.(TRF 5a REGIAO/JUIemenda constitucional queprejudicada somente podmesma sessão legislativamaioria absoluta dos meCongresso Nacional.
443.(TRT 21a JUDICI RIO/2010)Matéria rcidadania pode ser objeto de
PODER E
444.(ABIN/ADVOGADO/201
do presidente da República,cargo, serão sucessivamentPresidência da República oDeputados, o do Senado Fe
445.(BACEN/PROCURADOresponsabilidade praticadossem qualquer conexão comserão processados e julgado
446.(BACEN/PROCURADOpraticadas pelo presidente
vigência do mandato, semfunção presidencial, serão ocriminis .
447.(BACEN/PROCURADOprivativamente ao presidentcargos públicos federais, na
448.(BACEN/PROCURADOdo BACEN de fiscalizar asse estendem à fiscalizaçãodas taxas de juros por elasda intermediação de dinheiro
449.(BACEN/PROCURADOentendimento firmado nodispõem de competênciaformal, a instalação, em estaequipamentos de segurançou câmaras filmadoras, poras prerrogativas fiscalizador
450.(INCA/ADVOGADO/201dos cargos de presidenRepública nos primeiros
presidencial, a eleição seráCongresso Nacional, devenperíodo dos seus antecessor
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/2009)Uma proposta detenha sido rejeitada ou
ser reapresentada naediante a propositura dabros de cada casa do
REGIAO-RN/ANALISTAferente a nacionalidade e alei delegada.
ECUTIVO
)Em caso de impedimento
ou vacância do respectivochamados ao exercício da
presidente da Câmara doseral e o do STF.
/2009)Os crimes depelos ministros de Estado,o presidente da República,s pelo STJ.
/2009)As infrações penaisda República durante a
qualquer relação com a jeto de imediata persecutio
/2009)Competeda República extinguir os
orma da lei.
/2009)O poder e o deverinstituições financeiras não
da estipulação contratualpraticadas no desempenhona economia.
/2009)De acordo comSTF, os municípios nãopara exigir, mediante leibelecimentos bancários, de, como portas eletrônicas
importar conflito direto coms do BACEN.
0)Na hipótese de vacânciae e vice-presidente dadois anos do mandato
indireta e conduzida pelodo os eleitos completar oes.
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451.(IPOJUCA/PROCURADOR/2009)Asucessória dos cargos de prefeito e viceno âmbito da autonomia política local, evacância. Ao disciplinar essa matéria, cé exclusiva dos municípios, a constituiça autonomia desses entes.
452.(MPU/ANALISTA PROCESSdecorrência do principio da simetria eseparação dos poderes, as hipótesreservada ao presidente da RepublicConstituição Federal, não podem sergovernadores.
453.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)norma estadual que subordine a
dirigentes de autarquias e fundações paprovação da assembleia legislativa,que somente aquelas autoridadesmodelo federal estariam submetiprocedimento.
454.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Asestaduais poderão fixar a exigêncialegislativa nos casos de ausência doExecutivo do país por prazo inferior aentender que não se aplica o princípioespécie.
455.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)norma estadual que determine que oExecutivo promova prestação trimestrassembleia legislativa.
456.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Nãonorma estadual que estabeleça, nvacância dos cargos de governador edo estado, no último ano do período gconvocação sucessiva do presidentelegislativa e do presidente do TJ, paracargo de governador.
457.(TRE-BA/ANALISTA JUDICI RIcompetência exclusiva do presidenteresolver definitivamente sobre tratados,internacionais que acarretemcompromissos ao patrimônio nacional.
458.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)A denúCâmara dos Deputados, imputando aoExecutivo federal a prática dresponsabilidade, não o coloca na posipor essa razão, os princípios do coampla defesa serão de observância obri
após o início do processo propriamentSenado Federal.
vocação-prefeito põe-se
caso de dupla ja competênciao estadual fere
AL/2010)Comodo principio das de iniciativaa, previstas naestendidas aos
inconstitucionalnomeação dos
úblicas à préviaor se entenderconstantes nodas a esse
constituiçõesde autorizaçãohefe do Poderuinze dias, porda simetria na
inconstitucionalchefe do Poderal de contas à
ofende a CFhipótese de
vice-governadorvernamental, ada assembleiao exercício do
O/2009) deda República
acordos ou atosencargos ou
ncia oferecida àchefe do Podere crime deão de acusado;traditório e da
gatória somente
dito, perante o
459.(TRF 1a REGIAO/JUatribuição constitucional doconceder indulto.
460.(TRF 1a REGIAO/JPlanejamento e os comaExército e da AeronáuticaRepública.
461.(TRF 1a REGIAO/JUIZdo STF, a manifestaçãoNacional não constitui rdemarcação de terras indsituadas em região de frontei
462.(TRF 1a R
posicionamento do STF, a iprisão do presidente da Reaos chefes dos poderes eque diante de expressaconstituições estaduais.
463.(SEFAZ-ES/CONSULTRepública não pode extingservidor que deixe de exaposentar.
464.(SEJUS-ES/AGENTE
qualidade de chefe deRepública exerce a lideranmeio da orientação das decimáquina administrativa.
465.(SEJUS-ES/AGENTE Padota o presidencialismo coreconhece a junção das funchefe de governo na figura d
466.(TCE-BA/PROCURADORepública pode dispor, morganização da administrdisposição não implicar acriação ou extinção de órgão
467.(TCE-BA/PROCURADOdos cargos de presidenteRepública nos dois primeiroser realizada eleição novenúltima vaga, mas, se a vadois anos do mandato, a eleserá feita de forma indireta,trinta dias depois de aberta a
468.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ Conselho da República,
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IZ/2009)É indelegável aresidente da República de
IZ/2009)O ministro dondantes da Marinha, dointegram o Conselho da
2009)Conforme orientaçãodo Conselho de Defesaquisito de validade da
ígenas, mesmo daquelasira.
EGIAO/JUIZ/2009)Segundo
munidade formal relativa àública é aplicável tambémecutivos estaduais, desdeprevisão nas respectivas
R/2010)O presidente dair o cargo público de um
ercê-lo em razão de se
PENITENCI RIO/2009)Na
stado, o presidente daa da política nacional porões gerais e da direção da
ENITENCI RIO/2009)A CFo forma de Estado, já queões de chefe de Estado epresidente da República.
R/2010)O presidente daediante decreto, sobre ação federal, quando a
umento de despesa nems públicos.
R/2010)Havendo vacânciae de vice-presidente daanos do mandato, deverá
a dias depois de aberta aância ocorrer nos últimos
ição para ambos os cargospelo Congresso Nacional,última vaga.
009)Todos os membros doórgão de consulta da
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Presidência, são escolhidos peloRepública.
469.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Compde Defesa Nacional opinar a respeitrelevantes para a estabilidade ddemocráticas.
470.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Para qda República seja julgado pelo STF poré necessária a autorização de dois terdos Deputados, por força da qual fica elsuas funções.
471.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Nãocontrole concentrado de constitucionalientendimento do STF, o decreto que, dalei inconstitucional, cria cargos públicosestabelece as respectivas
competências, atribuições e remuneraçõ 472.(TRF 5a REGIAO/JUIZentendimento do STF, o presidente dadelegar aos ministros de Estado, por matribuição de demitir, no âmbito das spastas, servidores públicos federais.
473.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Apossibilidade de o advogado-geral daindulto e comutar penas, com audiêninstituídos em lei, se necessário.
474.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Nos c
de responsabilidade conexos com os dRepública e de crimes comuns, os miniserão processados e julgados perante o
475.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)ORepública detém competência indeledição de medida provisória, a qual, ndenominada rejeição tácita, perderá asua edição, com efeitos ex nunc.
476.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)Umamedida provisória, são revogadas as deordenamento jurídico que com ela sejam
477.(TRT 1a REGIAO/JUIZ/2010)O proRepública pode, mediante delegação dRepública, celebrar tratados, conveinternacionais, os quais se sujeitamCongresso Nacional.
478.(TRT 21a REGIAJUDICIÁRIO/2010)Se o presidente da Rcontra o exercício dos direitos políticosociais estará praticando ato que cararesponsabilidade.
presidente da
te ao Conselhodas questões
as instituições
ue o presidentecrimes comuns,ços da Câmarae suspenso das
se submete aodade, conformendo execução aremunerados edenominações,
es.
2009)ConformeRepública podeio de decreto, auas respectivas
CF admite aUnião concedercia dos órgãos
asos de crimes
o presidente dastros de EstadoSTF.
presidente dagável para a
a ocorrência daficácia desde a
vez publicadamais normas doincompatíveis.
urador-geral dao presidente danções e atosa referendo do
-RN/ANALISTAepública atentars, individuais eteriza crime de
PODER JU
479.(ABIN/ADVOGADO/201magistratura se dá mediaprovas e títulos, divididasobrigatória a participação daBrasil, no mínimo, na primeicargo os bacharéis em diranos de atividade jurídica.
480.(ABIN/ADVOGADO/201apto à promoção noinjustificadamente, autos emlegal não será promovido.
481.(ABIN/ADVOGADO/201controle concentrado, nocontrole difuso, apenas noordinário, ou quando aprecinormas fundadas em decisõ
482.(ABIN/ADVOGADO/201em que a União, entidadpública federal sejam iprocessadas e julgadas pelo
483.(AGU/PROCURADOR/2 jurisprudência, é da competdo pedido de intervençcumprimento de decisão judo trabalho, mesmo quacontiver matéria de cunho co
484.(AGU/PROCURADOR/2competência originária paracomo partes entidade da adde um lado, e estado-membdiscussão acerca de imunida
485.(DPE/ES/DEFENSOR/2deve ser ininterrupta, sendnos juízos e tribunais, deveplantão permanente nosexpediente forense normal.
486.(DPE/PI/DEFENSOR/20constitucional, na composiçfederais, dos tribunais dos ee dos tribunais do trabalho,será composto de membroanos de carreira e de ad
jurídico e de reputação ilibade efetiva atividade profissio
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DICIÁRIO
)O ingresso na carreira dente concurso público deem fases, nas quais éOrdem dos Advogados doa fase, podendo aspirar aoeito com, no mínimo, três
)O magistrado que estejacargo, mas retenha,
seu poder além do prazo
)O STF, além de exercer oâmbito federal, exerce o
recursos extraordinário ea inconstitucionalidade de
s recorridas.
)As demandas de falênciae autárquica ou empresanteressadas devem ser juízes federais.
010)De acordo com ancia do STF o julgamento
o federal por falta deicial proferida pela justiçado referida decisão nãonstitucional.
010)O STF reconhece sua julgar ação judicial tendo
ministração indireta federal,o, de outro, na hipótese dede recíproca.
09)A atividade jurisdicionalvedadas férias coletivas
ndo ainda haver juízes emias em que não houver
09)Pela regra do quintoão dos tribunais regionaisstados, do DF e territórios,m quinto dos seus lugaresdo MP com mais de dezogados de notório saber
da, com mais de dez anosal.
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487.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)Cprivativa do presidente da Repúblicdisponham acerca da organização daaos chefes dos Poderes Executivoiniciativa de propor normas gerais pardas respectivas DPEs.
488.(DPE/PI/DEFENSOR/2009)D O Code Justiça é órgão de natureza administde membros oriundos não apenas domas também do MP, da advocacia ecaracterística que não permite conintegrante do Poder Judiciário.
489.(DPF/AGENTE/2009)A Políciacompetência constitucional para prevcom exclusividade, o tráfico ilícito de
drogas afins, o contrabando e o descami
490.(DPU/DEFENSOR/2010)Competeação civil pública proposta contra atoConselho Nacional de Justiça.
491.(DPU/DEFENSOR/2010)O credorterceiros, total ou parcialmente, seuprecatórios, de qualquer valorindependentemente da concordância do
492.(INCA/ADVOGADO/2010)Os ministnas infrações penais comuns e nresponsabilidade, como regra geral, serSuperior Tribunal de Justiça.
493.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)O Codo Ministério Público:
A) pode avocar processos disciplinareMPs.B) não tem poderes para determinarmembro do MP.C) tem poderes para demitir membro doD) é composto de quatorze membros,cinco membros dos MPs dos estarepresentando uma região da FederaçãE) deve ser presidido por seu conselheir
494.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Os msão julgados por crime de responsabilid
495.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)O Cintegrante do Poder Judiciário.
496.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Comp
exercer o controle externo da atividade
da iniciativaa as leis queDPU, cabendo
s estaduais aa organização
nselho Nacionalativa, compostooder Judiciário,da sociedade,
iderá-lo órgão
Federal temnir e reprimir,ntorpecentes e
inho.
ao STF julgarpraticado pelo
pode ceder as créditos em
e natureza,devedor.
ros de Estado,os crimes deo julgados pelo
selho Nacional
em curso nos
a remoção de
MP.entre os quais
dos, cada um.o mais antigo.
mbros do CNJde no STF.
NJ é órgão
ete ao CNJ
olicial.
497.(MPE-RN/PROMOTOR/ ofício ou por provocação,terços de seus membros,sobre matéria constitucionpartir de sua publicação navinculante em relação aos óàs administrações públicasfederal, estadual e municipalrevisão ou cancelamento, na
498.(MPE-RN/PROMOTOR/ do CNJ receber e conhecmembros ou órgãos do Pocontra seus serviços auxiliprestadores de serviços natuem por delegação do posem prejuízo da competêncdostribunais, podendo, após
conselheiros, promover aresponsáveis.
499.(TRE-BA/ANALISTAconfere aos tribunais comcinco julgadores a discconstituição de órgão espeatribuições administrativas ecompetência do tribunal plen
500.(TRE-MT/ANALISTAConselho Nacional de Justi
Judiciário e tem jurisdição e
501.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/ o entendimento do STF, o Pacerca da especialização deimpacto orçamentário, por sno âmbito da organização ju
502.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/ ministros, escolhidos entredireito, com mais de trinta ee cinco anos de idade, dreputação ilibada.
502.(TRF 1a Rentendimento do STF, a preà criação de órgão especialexclui a competência doplenamente viável a coexmáximos do Poder Judiciárique mediante identidade dee jurisdicionais.
503.(TRF 1a Rentendimento do STF, a d
Poder Executivo, do procesde conta única de depósitnão afronta o princípio da
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009)O CNJ poderá, demediante decisão de doisapós reiteradas decisõesl, aprovar súmula que, aimprensa oficial, terá efeitorgãos do Poder Judiciário eireta e indireta, nas esferas, bem como proceder a suaforma estabelecida em lei.
009)Cabe ao presidenter das reclamações contrader Judiciário, até mesmoares, serventias e órgãostariais e de registro queer público ou oficializados,ia disciplinar e correicional
provação da maioria dos
ação penal contra os
JUDICI RIO/2009)A CFnúmero superior a trinta ericionariedade quanto àcial, para o exercício das jurisdicionais delegadas dao.
JUDICI RIO/2009)Oiça é um órgão do Poder
todo território nacional.
009)Em consonância comoder Judiciário pode disporvaras, desde que não haja
e tratar de matéria inseridaiciária dos tribunais.
009)O STF compõe-se decidadãos bacharéis em
cinco e menos de sessentanotável saber jurídico e
EGIAO/JUIZ/2009)Segundovisão constitucional relativano âmbito dos tribunais nãoespectivo plenário, sendoistência dos dois órgãos
no mesmo tribunal, aindaatribuições administrativas
GIAO/JUIZ/2009)Conformeeflagração, pelo chefe do
o legislativo para a criaçãos judiciais e extrajudiciaisindependência e harmonia
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entre os poderes, desde que o ato atJudiciário a administração e os rendimúnica.
504.(TRF 1a REGIAO/JUIposicionamento do STF, não maculaseparação dos poderes dispositivoconstituição estadual que contemple aa assembléia legislativa convocar otribunal de justiça para prestar,informações acerca de assuntodeterminado, considerando crime de resausência injustificada, por estar em estrcom o denominado sistema de freios e c
505.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)SeguPoder Judiciário tem competência paraespecialização de varas, ainda que
orçamentário, já que possui autonomiaa matéria se insere na organização
judiciária dos tribunais, não restritaincidência exclusiva da lei.
506.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Apósvitaliciedade, todo e qualquer magipoderá perder o cargo por decisão judici
julgado.
507.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O ConFederal funciona junto ao STJ,
supervisão administrativa e orçamentfederal de primeiro e segundo graucentral do sistema e com poderes dedecisões são dotadas de caráter vincula
508.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Na hiviolação de direitos humanos, o procRepública ou o advogado-geral dafinalidade de assegurar o cumprimentdecorrentes de tratados internacionhumanos dos quais o Brasil sejasuscitar, perante o STJ, incidente de dcompetência para a justiça federal.
509.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Consoconcurso de crimes, a competência crifederal para um deles não tem a foprocesso dos crimes conexos.
510.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Coprocessar e julgar, originariamente,competência entre tribunais superiorestribunal.
511.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Conflide estados-membros diversos devem s
STF.
ribua ao Poderentos da conta
/2009)Segundoo princípio da
previsto empossibilidade de
presidente dopessoalmente,
previamenteponsabilidade aita consonânciaontrapesos.
ndo o STF, oispor acerca da
haja impacto
orçamentária, eda organizaçãoao campo de
a aquisição datrado somenteal transitada em
elho da Justiçacabendo-lhe a
ária da justiça, como órgãocorreição, cujasnte.
ótese de graveurador-geral daUnião, com ade obrigações
is de direitosparte, poderãoeslocamento de
ante o STF, nominal da justiçarça de atrair o
pete ao STJs conflitos dequalquer outro
os entre juízosr dirimidos pelo
512.(TRF 2a REGIAO/JUIdirimir conflito negativo de ate o MP estadual.
513.(TRF 2a REGIAO/JUIresolver conflito de competsubmetidos à sua jurisdição.
514.(TRF 2a REGIAO/JUIprocessar e julgar, originariqual juiz de direito figure co
515.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ federal substituto ocupe cauniversidade pública, na qdireito penal, duas vezes poe que esse mesmo magistrministrar aulas em um curmagistratura, uma vez pornoturno. Nessa situação hi
visto que, conforme o esomente pode ocupar um úni
516.(TRF 5a REGIAOpresidente do TRF da 5.Congresso Nacional proposque preside.
517.(TRF 5a REGIAO/Jnatureza alimentícia, paraprecatório, compreendem ovencimentos, proventos,complementações, benefí
indenizações, por morte oresponsabilidade civil, etransitada em julgado.
518.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ do trabalho tenha determinauma testemunha, pelo crimautos de uma reclamação thipotética, compete à justiçafederal, julgar o referido crim
519.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ ser preso apenas por ordeórgão especial competenteque ele tenha cometido.
DAS FUNÇ ES ESS
520.(ABIN/ADVOGADO/201da ordem jurídica, do reinteresses sociais e indiobservância dos princípiosindivisibilidade e independêCF.
521.(DPE/AL/DEFENSOR/2entendimento do STF, é inc
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/2009)Compete ao STFribuição entre o MP federal
/2009)Compete ao STFncia entre TJ e juízes não
Z/2009)Compete ao STJmente, habeas corpus noo autoridade coatora.
009)Suponha que um juizrgo de professor em umaal lecione a disciplina desemana, no turno noturno,do tenha sido convidado asinho preparatório para asemana, também no turnootética, há violação à CF,
tendimento do STF, juizico cargo de professor.
/JUIZ/2009)Compete aoª Região encaminhar aoa orçamentária do tribunal
IZ/2009)Os débitos defins de pagamento por
s decorrentes de salários,pensões e suas
cios previdenciários e
u invalidez, fundadas navirtude de sentença
009)Suponha que um juizo a prisão em flagrante dede falso testemunho, nos
rabalhista. Nessa situaçãodo trabalho, e não à justiçae.
009) prerrogativa do juizescrita do tribunal ou do
ara o julgamento de crime
NCIAIS JUSTIÇA
)Ao MP incumbe a defesagime democrático e dosiduais indisponíveis e ainstitucionais da unidade,cia funcional, previstos na
09)De acordo com onstitucional lei editada pelo
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estado-membro que prevê a vinculadeterminada secretaria de estado.
522.(DPE/AL/DEFENSOR/2009)Competprivativamente ao MP promover o inação civil pública, para a proteção do pe social, do meio ambiente e de intercoletivos.
523.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)CompePúblico estadual instaurar inquérito ciapurar irregularidades em contratossociedade de economia mista de capitUnião, desde que não se trate de hipótepatrimônio nacional ou dos direitos dos
524.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A def
conforme previsto na lei de regência, tpara propor ação civil pública na dambiente.
525.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)O Miniparte legítima para propor ação civilobjetivo de tutelar direitos individuaicomo o de recebimento de medicacontínuo por pessoa idosa.
526.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A defpoderá tomar dos interessados c
ajustamento da conduta destes às exmediante cominações, tendo esse compde título executivo extrajudicial.
527.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)AConstitucional n.º 45 assegurou ao dgeral da União o foro por prerrogativa do STF para conhecer, processar e jcomuns e, perante o Senado Federal,responsabilidade, nos mesmos moldepara o procurador-geral da Repúblicageral da União.
528.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A defna atual CF, é considerada como instituie essencial à função jurisdicional do Est
529.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A autoe administrativa e a iniciativa da porçamentária dentro dos limites estabeldiretrizes orçamentárias são asdefensorias públicas estaduais elegitimidade destas para iniciativa de prcriação e extinção de seus cargos e serpolítica remuneratória e plano de carreir
530.(DPE/ES/DEFENSOR/2009)A garaconstitucionalmente da inamovibilidad
ão da DPE a
euérito civil e atrimônio públicosses difusos e
e ao Ministérioil público para
firmados porl majoritário da
se de defesa doidadãos.
nsoria pública,
em legitimidadeefesa do meio
tério Público épública com o
indisponíveis,mento de uso
nsoria públicampromisso de
igências legais,romisso eficácia
Emendaefensor públicofunção perantelgar os crimesnos delitos deestabelecidos
e o advogado-
nsoria pública,ão permanentedo.
omia funcionalrópria propostaecidos na lei deeguradas às
afiançam a jeto de lei paraviços auxiliares,.
tia asseguradae do defensor
público não só tutela afasta jurisdicional onde exerce sremoção de um órgão ou omesma comarca ou seçãoindevido das funções instituc
531.(DPE/ES/DEFENSOR/2autonomia funcional, adminidefensorias públicas submecom pessoal estabeleResponsabilidade Fiscal.
532.(DPE/PI/DEFENSOR/20correspondentes às dotaçõtanto na esfera federalrepassados até o dia trintacujos valores deverão estaLDO respectiva.
533.(DPE/PI/DEFENSOR/20incumbido da assistência juríDP dispõe de exclusividcircunstância, agir em juízomais necessitados.
534.(DPE/PI/DEFENSOR/20direito que ocupam o camembros ingressam por meide provas e títulos, conforestadual.
535.(DPE/PI/DEFENSOR/20institucionais da DP incluemnecessitados em todos ostambém a tarefa de lhes pproblemas jurídicos, mesmoem uma causa deduzida em
536.(DPE/PI/DEFENSOR/20dispõem de autonomia funcicompetentes para elaborpropostas orçamentárias ados limites estabelecidos na
537.(IPOJUCA/PROCURADdefensor, no interesse doamplo aos elementos de prem procedimento investigatócompetência de polícia judexercício do direito de defes
538.(STM/ANALISTA PROCdefensor público o exercícioatribuições institucionais.
539.(STM/ANALISTApromotor de justiça estadu
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ento da comarca ou seçãoas funções, como veda afício para outro, dentro da
judiciária, e o afastamentoionais.
09)No exercício dastrativa e orçamentária, astem-se ao limite de gastoscidos pela Lei de
09)Os recursoses orçamentárias da DP,quanto estadual, serão
de cada mês, em parcelaspreviamente definidos na
09)Como órgão do Estadodica aos hipossuficientes, aade para, em qualquerna defesa dos direitos dos
09)Os profissionais dogo de DP nos estados-
de concurso de provas oue definido pelo legislador
09)As funçõesnão apenas a defesa dosgraus de jurisdição, mas
restar orientação nos seusque não estejam vertidos
juízo.
09)A DPU e as DPEsnal e administrativa, sendo
ar e encaminhar suasPoder Executivo, dentro
LDO.
R/2009) direito dorepresentado, ter acesso
ova que, já documentadosrio realizado por órgão comiciária, digam respeito ao.
SSUAL/2011) vedado aoda advocacia fora de suas
PROCESSUAL/2011)Umal que praticar um crime
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comum será processado e julgado por juma das varas criminais do Estado.
540.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)norma estadual que confira aos defeprerrogativas inseridas no estatuto cmagistratura, em especial a garantia da i
541.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)O Mdotado de autonomia financeira, nãoelaborar sua proposta orçamentária deestabelecidos na lei de diretrizes orçam
542.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Segubrasileiro compreende apenas o MP Feestados e do DF.
543.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Entreconcedidas aos membros do MP estapós três anos de efetivo exercício.
544.(MPE-RN/PROMOTOR/2009) fundo MP defender judicialmente os direitosdas populações carentes.
545.(MPE-RN/PROMOTOR/2009)Quando MP se aposenta, é vedado a ele advtribunal em que atuava, antes de que ha
três anos da aposentadoria.
546.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)A CFtaxativo, as funções institucionais do MP
547.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)A norque impõe a citação prévia do advogadpara promover a defesa de ato ou textoação direta de inconstitucionalidadecom moderação, pelo STF, pois o adUnião não está obrigado a defendersobre a inconstitucionalidade dela a Cfixou entendimento.
548.(TRF 1a REGIAO/JUIZ/2009)Deentendimento do STF, será consideradanorma estadual que atribuir à defensestado a defesa judicial dos serviestaduais processados civil ou criminaldo regular exercício do cargo, pois aas atribuições da defensoria pública àque comprovarem insuficiência de recur
549.(TRF 1a REGIAO/JUIZposicionamento do STF, será consti
estadual que atribuir o exercício damembros do MP especial no tribunalestado aos membros do MP estadual.
uiz de direito de
inconstitucionalnsores públicosnstitucional da
inamovibilidade.
P, apesar deé obrigado a
ntro dos limitesntárias.
do a CF, o MPeral e o MP dos
as garantiasa estabilidade
ão institucionale os interesses
o um membrogar no juízo ou
jam transcorrido
numera, em rol.
a constitucional-geral da Uniãoimpugnado emcompreendida
ogado geral daese jurídica serte Suprema já
acordo comconstitucional aoria pública dodores públicosente em razão
F não restringeassistência aosos.
2009)Conformetucional norma
s funções dosde contas do
550.(TRF 1a REGIAO/JUIZadvogado privado deve coprofissional, demonstrandoinscrição na Ordem dos Advde inexistência dos atos proc
DA DEFESA DO ESTAD
DEMOCR
551.(DPE/AL/DEFENSOR/2permanência em determintervenção nas empresasmedidas coercitivas admitida
552.(MPE-SE/PROMOTOR/ dever da União e tem copreservação da ordem públpessoas e do patrimônio.
553.(MPE-SE/PROMOTOR/ tiverem mais de vinte milguardas municipais destinbens, serviços e instalações.
554.(MPE-SE/PROMOTOR/ competem, ressalvada a cfunções de polícia judiciáriapenais, exceto as militares.
555.(MPE-SE/PROMOTOR/ privativamente à União l
organização, efetivos, matconvocação e mobilizaçãocorpos de bombeiros militare
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/2009)Segundo o STF, oprovar efetiva habilitaçãoa regularidade de sua
ogados do Brasil, sob penaessuais praticados.
E DAS INSTITUIÇÕES
TICAS
09)A obrigação deinada localidade e ade serviços públicos sãos no estado de defesa.
010)A segurança pública éo objetivo fundamental a
ica e da incolumidade das
010)B Os municípios queabitantes podem constituirdas à proteção de seus
010) s polícias civisompetência da União, ase a apuração de infrações
010)Competegislar sobre normas de
erial bélico e garantias,as polícias militares e doss, bem como sobre normas
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de organização, garantias, direitospolícias civis.
556.(MPE-SE/PROMOTOR/2010)As polos corpos de bombeiros militares subgovernadores dos estados, com exceçãsubordinação se dá em relação ao chefUnião.
557.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Dedoutrina, no estado de sítio há controlconcomitante e sucessivo.
558.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009) vedabsoluto, a suspensão das imunidadeno estado de sítio.
559.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)O Connão permanecerá em funcionamento noquando este for decretado na hipótese dguerra ou de resposta a agressão arma
560.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Seguguardas municipais dispõem de compoliciamento ostensivo e preventivo.
561.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)ComFederal apurar as infrações penais
política e social ou em detrimento deinteresses da União ou de suas entidadempresas públicas, assim como outraprática tenha repercussão interestaduale exija repressão uniforme.
562.(SEJUS-ES/AGENTE PENITEPolícia Federal tem competência exclusias funções de polícia judiciária da União
563.(SEJUS-ES/AGENTE PENITENpolícias militares, os corpos de bombeiforças auxiliares e a reserva do Exército
juntamente com as polícias civis, aoRepública.
564.(SEJUS-ES/AGENTE PENITENmunicípios têm a faculdade de, poconstituir guardas municipais destinadaseus bens, serviços e instalações, nãcontudo, o exercício da polícia ostensiva
565.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Aestado de guerra ou a resposta a aestrangeira autoriza a decretação do est
566.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)ORepública pode, ouvidos o Conselho d
deveres das
ícias militares eordinam-se aos
do DF, onde ade governo da
acordo com apolítico prévio,
ada, em caráterparlamentares
resso Nacionalestado de sítio,e declaração dea estrangeira.
ndo a CF, osetência para o
pete à Políciaontra a ordem
ens, serviços es autárquicas einfrações cuja
e intermunicipal
CI RIO/2009)Aiva para exercer.
I RIO/2009)Asros militares, assubordinam-se,presidente da
I RIO/2009)Osr meio de lei,
à proteção delhes cabendo,
.
declaração deressão armadaado de defesa.
presidente daRepública e o
Conselho de Defesa Nacidefesa a fim de preservar oem locais restritos e determia paz social ameaçadasinstabilidade institucional ounaturais de grandes proporç 567.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ fundada na inexecução dede tribunal de justiça deptribunal, a qual deve ser enpresidente da República.
568.(TRF 5a REGIAOpresidente da República aprintervenção federal, bem csítio, podendo, também, o cqualquer uma dessas medid
569.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/ pode acumular o cargo miliefetivo na rede pública de en
DA TRIBUTAÇÃO E
570.(DPE/AL/DEFENSOR/2participação direta quantodo imposto da União sobrqualquer natureza, incidrendimentos pagos, a qualautarquias e pelas fundamantiverem.
571.(AGU/PROCURADOR/2orçamento participativo, a iniprojeto de lei orçamentásociedade, a qual o eLegislativo.
572.(AGU/PROCURADOR/2receita de impostos para aadministração tributáriaorçamentário da não afetaçã
573.(DPE/ES/DEFENSOR/2complementar estabelecer nlegislação tributária, especilançamento, crédito, prescriç
574.(INCA/ADVOGADO/201território federal, recolher osterritório não for dicumulativamente, os imposFederal cabem os impostos
575.(INCA/ADVOGADO/201
permitido ao Banco Ceempréstimo, direta ou i
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onal, decretar estado deprontamente restabelecer,
inados, a ordem pública oupor grave e iminente
atingidas por calamidadeses.
2009)A intervenção federalrdem ou decisão judiciáriande de requisição dessecaminhada diretamente ao
/JUIZ/2009)Compete aovar o estado de defesa e amo autorizar o estado de
hefe do governo suspenders.
009)O militar em atividadear com outro de professorsino.
DO ORÇAMENTO
09)Os municípios têmo produto da arrecadação
a renda e proventos deente na fonte, sobreuer título, por eles, suas
ções que instituírem ou
010)Tratando-se deiciativa de apresentação doria cabe a parcela dacaminha para o Poder
010)A vinculação deealização de atividades danão fere o princípio.
09)Cabe a leirmas gerais em matéria de
ialmente sobre obrigação,ão e decadência tributários.
0)Compete à União, emimpostos estaduais e, se oidido em municípios,
tos municipais; ao Distritounicipais.
0)De acordo com a CF, é
tral do Brasil concederdiretamente, ao tesouro
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nacional, desde que haja promulautorizadora.
576.(INCA/ADVOGADO/2010)Segundovedação expressa às empresassociedades de economia mista de gozfiscais não extensivos ao setor privado.
577.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Competinstituir imposto sobre renda e proventnatureza, o qual será informado pelgeneralidade, da universalidade e danos termos de lei complementar. Todaao Poder Executivo, atendidas as condiestabelecidos na lei, alterar suas alíquot
578.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Nenhum
proveniente de fato gerador ocorrido d2010 poderá ser cobrado no mesmo exeem que haja sido publicada a lei que o ia cobrança for feita depois de decorridda data que os instituiu.
579.(IPAJM/ADVOGADO/2010)O constià ideia de confisco, proibiu a cobrançaesse efeito. Trata-se de princípio corolápropriedade, que continua reinandocomo ocorreu nas constituições anterior
580.(IPAJM/ADVOGADO/2010) da cUnião instituir impostos sobre grandessó poderá ser feito nos termos de lei fed
581.(IPAJM/ADVOGADO/2010)Segundvedado à União, aos estados, ao DF ecobrar tributos em relação a fatos geraantes do início da vigência da leiinstituído ou aumentado. Todavia, existde a lei atribuir a sujeito passivo de obrcondição de responsável pelo pagamentcontribuição, cujo fato geradorposteriormente ao pagamento, assegurpreferencial restituição de quantia pagrealize o fato gerador presumido.
582.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A imuconferida aos entes da Federação dimpostos, não alcançando as contribuiçõ
583.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Os epodem instituir contribuição, mediante apara o custeio do serviço de iluminaçãfacultada a cobrança da contribuiçãconsumo de energia elétrica.
584.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)SeguSTF, em controle de constitucionalidad
gação de lei
a CF, háúblicas e às
arem privilégios
à Uniãoos de qualqueros critérios darogressividade,
via, é facultadoões e os limites
as.
tributo
rante o ano dercício financeirostituiu, salvo ses noventa dias
tuinte, contráriode tributos comrio do direito debsoluto, assims.
ompetência dafortunas, o queeral.
a CF, éaos municípiosdores ocorridosue os houvera possibilidade
igação tributáriao de imposto oudeva ocorrerda a imediata ea, caso não se
nidade tributáriaiz respeito aoses.
tados e o DFprovação de lei,
pública, sendona fatura de
do decisão doe abstrato, não
ofende o princípio da nãonormativa que estipule multase trate de inadimplemeobrigação tributária.
585.(MPE-RO/PROMOTOR/ sociais e de intervençãocompetência da União não ide produtos estrangeiros ou
586.(MPE-RO/PROMOTOR/ não ofender o pacto federaticonceda incentivos fiscais àainda que sob o argumentodesenvolvimento socioeconô
587.(TRE-BA/ANALISTA J
regras constitucionais básicao poder de tributar, denecessidade de prévia autorexigibilidade dos tributos.
Página 38 de 46
confiscatoriedade hipótesefiscal de 300%, desde que
nto pelo contribuinte de
2010)As contribuiçõeso domínio econômico de
ncidem sobre a importaçãoerviços.
2010)Com a finalidade devo, a CF veda que a Uniãodiferentes regiões do país,e promover o equilíbrio do
mico.
DICI RIO/2009)Entre as
s referentes às limitaçõestaca-se a que impõe a
ização orçamentária para a
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DA ORDEM ECONOMICA E FIN
588.(ABIN/ADVOGADO/2010)Os princíordem econômica, previstos na CF,
valorização do trabalho humano e naque, não sendo absoluta, deve conforprincípios, tais como a defesa do consupropriedade privada e a igualdade delei.
589.(AGU/PROCURADOR/2010)Segunentendimento do STF, a distinção epropriedade permite que o domíniolavra das jazidas de petróleo, de gás nathidrocarbonetos fluidos seja atribuídoUnião, sem que tal conduta configure ade monopólio.
590.(CAIXA/ADVOGADO/2010)A UniãoDistrito Federal (DF) e os municípiosmicroempresas e às empresas de pequdefinidas em lei complementar, tratdiferenciado, visando incentivá-las pelasuas obrigações administrativasprevidenciárias e creditícias.
591.(CAIXA/ADVOGADO/2010)SegundCF, é inadmissível, na ordenaçãoaquático, que o transporte decabotagem e a navegação interior s
embarcações estrangeiras.
592.(CAIXA/ADVOGADO/2010)O atrequisição de documento ou informaçcomercial, feito por autoridade ad
judiciária estrangeira a pessoa físicdomiciliada no Brasil, não dependerá dpoder competente.
593.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Dospostulados da ordem econômica exprederiva a adoção do sistema econômico
594.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)A CFconcorrência de mercado e não reconexistência de abuso de poder econômic
595.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Entreexpressamente consignados na CF esfavorecido para as microempresas conleis brasileiras e que tenham sua sedeno país.
596.(MPE-ES/PROMOTOR/2010)Segun
interpretação sistemática que se dáordem econômica na CF, a desigualda
NCEIRA
pios gerais dafundam-se na
livre iniciativa,ar-se a algunsidor, o direito à
odos perante a
otre atividade eo resultado daural e de outrosa terceiro pelafronta à reserva
, os estados, odispensarão àsno porte, assimmento jurídico
simplificação de, tributárias,
previsão dado transporte
ercadorias na jam feitos por
ndimento deão de naturezaministrativa ou
residente ouautorização do
diversossos na CF nãoapitalista.
defende a livrehece a simples.
os princípiostá o tratamentotituídas sob as
e administração
do
ao capítulo dade dos agentes
econômicos é a característieconômica fundada na livre ipor meio da livre concorrênci
597.(MPE-ES/PROMOTOR/ qualidade de agente reguladexercerá, na forma da lei,deixando para o setor pripróprio planejamento eeconômica.
598.(PGM-RR/PROCURADproprietário do solo urbanoou não utilizado poderá seadequado aproveitamento,penalidades, entre as qedificação compulsórios e a
599.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ da atividade econômica, entconfisco e o da uniformidade
600.(TRF 2a Rexclusivamente à Uniãointervenção no domínio econdoutrina, apesar da nonatureza jurídica tributária.
601.(TRF 2a REGIAO/JUIZ
ordem econômica se fundahumano e na livre iniciativa,exigência de autorização dexercício de qualquer ativida
602.(TRF 2a Rexclusivamente à União prdiferenciado às microemprpequeno porte, simplificadministrativas, tributárias e
603.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2União o transporte, por meibruto, seus derivados e gás
DA ORDE
604.(AGU/PROCURADOR/2demarcação de terra indígfronteira, o STF considera
do Conselho de Defesahomologatório.
Página 39 de 46
a inerente de uma ordeminiciativa e que se processaa.
010)O Estado, naor da atividade econômica,a função de fiscalização,ado e o livre mercado oincentivo da atividade
R MUNICIPAL/2010)Onão edificado, subutilizador coagido a promover seupor meio da imposição deais o parcelamento ouesapropriação do imóvel.
2009)São princípios geraisre outros, o da vedação do.
GIAO/JUIZ/2009)Competeinstituir contribuições deômico, as quais, segundo aenclatura, não possuem
2009)Considerando que a
na valorização do trabalhoé absolutamente vedada ae órgãos públicos para oe econômica.
GIAO/JUIZ/2009)Competemover tratamento jurídico
esas e às empresas deando suas obrigaçõesprevidenciárias.
009)Constitui monopólio daio de conduto, de petróleoatural de qualquer origem.
SOCIAL
010)No processo dena situada em região deispensável a manifestação
Nacional no processo
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605.(DPF/AGENTE/2009)A Constituiç1988 (CF) não reconhece aos índiossobre as terras por eles tradicionalment
606.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A fimmandamento constitucional de ceadministração da seguridade social,integração ao orçamento da União destados, do DF e dos municípiosseguridade social.
607.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)O proexerce suas atividades em regime de ecsem empregados permanentes, é isentopara a seguridade social.
608.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A segfinanciada, entre outras formas, meprovenientes de contribuições sociaempregador, incidentes sobre a folhademais rendimentos do trabalho pagopessoas físicas que lhes prestemexceção daquelas sem vínculo emprega
609.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)A Unimediante lei complementar, outras fontobtenção de receita para a manutençãsocial, além das previstas na CF.
610.(MPE-RO/PROMOTOR/2010)Comootimizar a prestação de serviço públicomajoração de determinado benefíciosocial prescinde da correspondente fonecessária, todavia, na hipótese de cribenefício.
611.(PGM-RR/PROCURADOR MUNICIdispõe que é direito público subjetivensino obrigatório e gratuito, sendo qirregular ou o não oferecimento peloresponsabilidade da autoridade compete
612.(PGM-RR/PROCURADOR MUNIEm relação à organização da educaçãoestabelece que a União, os estadomunicípios organizarão seus sistemasregime de colaboração, cabendo aosprioritariamente, no ensino fundamentalinfantil.
613.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2009)Cproteção especial prevista na CF, nprincípio da reserva do possível no toca
dos direitos assegurados aos idosos.
o Federal dea propriedadeocupadas.
de cumprir ontralização daé obrigatória as receitas dosdestinadas à
dutor rural queonomia familiar,de contribuição
uridade social éiante recursos
is pagas pelode salários eem favor das
erviço, com atício.
o pode instituir,es destinadas à
da seguridade
forma deà população, ada seguridade
nte de custeio,ção do referido
PAL/2010)A CFo acesso ao
e a sua ofertaoder público énte.
IPAL/2010)113brasileira, a CF, o DF e osde ensino em
unicípios atuar,e na educação
nsiderando ao se aplica o
nte à efetivação
614.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/2Poder Executivo outorgarpermissão ou autorizaçãradiodifusão sonora e de sosomente produzem efeitos lCongresso Nacional.
615.(TRF 2a REGIAO/JUIZ/ e incentivar a capacitação tUnião, aos estados, ao DF ede vincular parcela de sentidades públicas de fomecientífica e tecnológica.
616.(TRF 2a REGIAO/Jbrasileiro nato a propriedadde radiodifusão sonora e de
617.(TRF 2a REGIAO/JUprofessores, técnicos eprivativa de instituiçõestecnológica.
618.(SEJUS-ES/AGENTEseguridade social temexclusivamente os direitos rum conjunto integrado de apoder público como da socie
619.(SEJUS-ES/AGENTEacordo com a CF, osdestinados às escolasdestinação desses recursos
620.(SEJUS-ES/AGENTE Pimpõe aos estados e aovincular parcela de suaentidades públicas de fomecientífica e tecnológica.
621.(SEJUS-ES/AGENTE Pconsagra a propriedade dradiodifusão sonora e de sprivativa, aos brasileiros natde dez anos, ou às pessoaas leis brasileiras que tenha
622.(TRF 5a REGIAO/JUIZcrime de estelionato contrintegra o SUS, a instauraatribuição constitucionalmenFederal.
623.(TRF 5a REGIAO/JU
estados e ao DF vinculaorçamentária a entidadesensino e à pesquisa científic
Página 40 de 46
009)Apesar de competir aoe renovar a concessão,
o para o serviço des e imagens, referidos atosegais após deliberação do
009)Como forma de apoiarcnológica, a CF confere àaos municípios a faculdadea receita orçamentária ato ao ensino e à pesquisa
IZ/2009)É privativa dede empresa jornalística e
ons e imagens.
IZ/2009)A admissão decientistas estrangeiros ée pesquisa científica e
PENITENCI RIO/2009)Aor finalidade assegurar
elativos à saúde, medianteções de iniciativa tanto doade.
PENITENCI RIO/2009)Derecursos públicos serãopúblicas, vedando-se aa escolas filantrópicas.
ENITENCI RIO/2009)A CFistrito Federal o dever de
receita orçamentária ato ao ensino e à pesquisa
ENITENCI RIO/2009)A CFempresa jornalística, de
ns e imagens, de maneiras ou naturalizados há mais jurídicas constituídas sobsede no país.
2009)Caso seja praticadoa instituição privada queão do inquérito policial éte prevista para a Polícia
IZ/2009) facultado aos
r parcela de sua receitapúblicas de fomento aoe tecnológica.
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624.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Leiinstitua forma de coagir famílias pobrmais que dois filhos não está em dmaterial com a CF.
625.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Todotêm direito ao meio ambienteequilibrado, bem dominial da União e equalidade de vida. Nesse sentido, imppúblico e à coletividade o dever de dambiente e preservá-lo para as presgerações.
626.(TRF 5a REGIAO/JUIZ/2009)Compestados, ao DF e aos municípios, pregular as diversões e espetáculos públi
acerca de sua natureza, das faixas etnão sejam recomendados e dos locaisque sua apresentação se mostre inadeq
brasileira ques a não teremesconformidade
os brasileirosecologicamentesencial à sadia
õe-se ao poderefender o meiontes e futuras
te à União, aosr meio de lei,
cos, informando
rias a que elese horários em
uada.
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GABARITO
626 QUEST ES DIREITO CONSTIT
CLASSIFICAÇÃO DASCONSTITUIÇÕES
1. C.
2. C.
3. E.
4. E.
5. GABARITO: LETRA A.
6. C.
7. E.
8. E.
9. E.
10. E.
11. E.
12. E.
13. C.
14. E.
15. E.
16. E.
17. E.
18. E.
19. E.
20. C.
21. C.
22. E.
23. E.
24. E.
25. E.
PODER CONSTITUINTE
26. C.
27. E.
28. E.
29. E.
30. C.
31. E.
32. E.
33. C.
34. E.
35. E.
36. E.
37. E.
38. C.
39. C.
40. E.
41. C.
42. C.
APLIC
CON
43. C.
44. C.
45. E.
46. C.
47. E.48. E.
49. C.
50. E.
51. E.
52. E.
53. E.
54. E.
55. C.56. E.
UCIONAL
CESPE – NÍVE
2009/201
BILIDADE DASNORMASTITUCIONAIS
57. C.
58. E.
59. E.
60. E.
61. E.
62. C.
63. E.
64. C.
65. E.
66. C.
67. E.
68.E.
69. E.
70. E.
INTERPRETAÇÃO EHERMENEUTICA
CONSTITUCIONAIS
71. C.
72. E.
73. E.
74. E.
75. E.
76. E.
77. C.
78.E.
79. E.
80. E.
81. C.
82. C.
83. E.
Página 42 de 46
L SUPERIOR
0/2011.
DIREITOS E GARANTIASFUNDAMENTAIS
84. C.
85. E.
86.C.
87. C.
88. E.
89. E.
90. C.
91. E.
92. C.
93. E.
94. E.95. E.
96. E.
97. E.
98. C.
99. E.
100. E.
101. C.
102. E.
103. E.
104. C.
105. E.
106. C.
107. E.
108. E.
109. E.
110. C.
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111. E.
112. E.
113. E.
114. E.115. C.
116. C.
117. E.
118. E.
119. E.
120. E.
121. E.
122. E.123. E.
124. E.
125. C.
126. E.
127. C.
128. E.
129. E.
130. E.
131. C.
132. E.
133. E.
134. C.
DOS DIREITOS SOCIAIS
135. E.
136. E.
137. E.
DA NACIONALIDADE
138. E.
139. E.
140. E.
141. E.
142. E.
143. C.
144. C.
145. E.
DOPOLÍTIC
P 146. C.
147. C.
148. E.
149. E.
150. E.
151. C.
152. E.
153. E.
154. C.
155. E.
156. E.
157. E.
158. E.
159. C.
DA OR
160. E.
161. C.
162. E.
163. C.
164. C.
165. E.
166. E.
167. E.
168. C.
169. E.
170. E.
171. E.
172. E.
173. C.
174. E.
175. E.
176. C.
177. C.
S DIREITOSOS E PARTIDOSOLÍTICOS
ANIZAÇ O DOESTADO
178. E.
179. E.
180. E.
181. C.
182. E.
183. C.
184. E.
185. E.
186. E.
187. E.
188. C.
189. E.
190. C.
191. E.
192. C.
193. E.
194. C.
REPARTIÇAO DECOMPETENCIAS
195. C.
196. C.
197. E.
198. E.
199. E.
200. E.
201. E.
202. C.
203. E.
204. E.
205. E.
206. E.
207. E.
208. E.
209. E.
210. E.
211. E.
Página 43 de 46
212. E.
213. C.
214. E.
215. E.216. C.
217. E.
218. E.
219. E.
220. E.
221. E.
222. E.
223. E.224. C.
225. E.
226. E.
227. C.
228. E.
229. C.
230. E.
231. E.
232. E.
233. E.
234. E.
235. C.
236. E.
237. E.
238. E.
239. E.
240. E.
DOS TERRITÓRIOS
241. E.
242. E.
243. C.
244. E.
245. E.
246. E.
247. E.
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248. C.
249. E.
250. E.
DA INTERVENÇÃO251. GABARITO: LETRAC.
252. E.
253. E.
254. E.
255. E.
256. E.
257. C.
258. E.
259. C.
260. E.
261. E.
262. E.
263. E.
REMÉDIOSCONSTITUCIONAIS
264. E.
265. E.
266. E.
267. C.
268. E.
269. C.
270. E.
271. C.
272. E.
273. E.
274. E.
275. E.
276. C.
277. E.
278. E.
279. E.
280. E.
281. E.
282. E.
283. E.
284. E.
285. E.286. C.
287. E.
288. C.
COCONST
289. E.
290. C.
291. C.292. C.
293. C.
294. C.
295. E.
296. E.
297. C.
298. E.
299. E.
300. E.
301. C.
302. C.
303. C.
304. C.
305. E.
306. C.
307. E.
308. E.
309. C.
310. E.
311. E.
312. E.
313. E.
314. C.
315. G
B.
316. C.
NTROLE DEITUCIONALIDAD
E
BARITO: LETRA
317. C.
318. E.
319. E.
320. E.
321. E.
322. C.
323. E.
324. E.
325. E.
326. C.
327. E.
328. E.
329. C.
330. E.
331. C.
332. E.
333. E.
334. E.
335. E.
336. C.
337. E.
338. E.
339. E.
340. C.
341. E.
342. C.
343. C.
344. C.
345. E.
346. E.
347. E.
348. E.
349. C.
350. E.
351. E.
352. E.
353. E.
Página 44 de 46
354. C.
355. E.
356. E.
357. E.
358. C.
359. E.
360. C.
361. C.
362. E.
363. E.
364. E.
365. C.
366. E.
367. C.
PODER LEGISLATIVO
368. E.
369. C.
370. E.
371. C.372. E.
373. E.
374. E.
375. E.
376. C.
377. E.
378. E.
379. E.
380. E.
381. E.
382. E.
383. E.
384. C.
385. E.
386. C.
387. E.
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388. E.
389. E.
390. E.
391. C.
392. E.
393. E.
394. C.
395. E.
396. E.
397. E.
398. E.
DO PROCESSOLEGISLATIVO
399. E.
400. E.
401. C.
402. E.
403. E.
404. E.
405. C.
406. E.
407. C.
408. E.
409. E.
410. E.
411. E.
412. C.
413. E.
414. GABARITO: LETRAA.
415. C.
416. C.
417. E.
418. C.419. E.
420. E.
421. E.
422. C.
423. E.
424. E.
425. E.
426. E.
427. E.
428. E.
429. C.
430. E.
431. E.
432. E.
433. C.
434. E.
435. E.
436. C.
437. C.
438. E.
439. E.
440. E.
441. E.
442. E.
443. E.
DO PO
444. E.
445. E.
446. E.
447. C.
448. E.
449. E.
450. E.
451. C.
ER EXECUTIVO
452. E.
453. E.
454. E.
455. C.456. E.
457. E.
458. E.
459. E.
460. E.
461. C.
462. E.
463. E.464. E.
465. E.
466. C.
467. C.
468. E.
469. E.
470. E.
471. E.
472. C.
473. C.
474. E.
475. E.
476. E.
477. E.
478. C.
PODER JUDICIÁRIO
479. E.
480. C.
481. C.
482. E.
483. C.
484. C.
485. E.486. C.
Página 45 de 46
487. E.
488. E.
489. E.
490. E.
491. C.
492. E.
493. GABARITO: LETRAA.
494. E.
495. C.
496. E.
497. E.498. E.
499. E.
500. E.
501. C.
502. E.
502. E.
503. E.
504. E.
505. E.
506. E.
507. C.
508. E.
509. E.
510. E.
511. E.
512. C.
513. E.
514. E.
515. E.
516. E.
517. C.
518. E.
519. E.
DAS FUNÇÕESESSENCIAIS À JUSTIÇA
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7/16/2019 QUESTOES CESPE CONSTITUCIONAL avançado
http://slidepdf.com/reader/full/questoes-cespe-constitucional-avancado 47/47
520. C.
521. C.
522. E.523. C.
524. C.
525. C.
526. C.
527. E.
528. C.
529. C.
530. C.531. C.
532. E.
533. E.
534. E.
535. C.
536. E.
537. C.
538. C.
539. E.
540. E.
541. E.
542. E.
543. E.
544. E.
545. C.
546. E.
547. C.
548. E.
549. E.
550. C.
DA DEFESA DOESTADO E DASINSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
553. E.
554. C.
555. E.
556. E.557. C.
558. E.
559. E.
560. E.
561. E.
562. C.
563. E.
564. C.565. E.
566. C.
567. E.
568. E.
569. E.
DA TRIO
570. C.
571. E.
572. C.
573. C.
574. C.
575. E.
576. C.
577. E.
578. E.
579. E.
580. E.
581. C.
582. C.
583. E.
584. E.
585. E.
BUTAÇ O E DOÇAMENTO
DA ORDEMECONOMICA EFINANCEIRA
588. C.
589. C.
590. E.
591. E.
592. E.
593. E.
594. E.
595. E.
596. C.
597. E.
598. C.
599. E.
600. E.
601. E.
602. E.
603. C.
DA ORDEM SOCIAL
604. C.
605. C.
606. E.
607. E.
608. E.
609. C.
610. E.
611. C.
612. C.
613. E.
614. C.
615. E.
616. E.
617. E.
620. E.
621. C.
622. E.
623. C.624. E.
625. E.
626. E.
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