Questoes comentadas 8112

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Edição 2012 Gabaritando Lei 8.112/90 - FCC Lei 8.112/90 100 Questões Comentadas 200 Questões Gabaritadas

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Edição 2012

Gabaritando Lei 8.112/90 - FCC

• Lei 8.112/90 • 100 Questões Comentadas • 200 Questões Gabaritadas

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Gabaritando Lei 8.112/90 Obra Atualizada até 05-2012

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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

Capítulo Único

Das Disposições Preliminares

Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Título II

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Capítulo I

Do Provimento

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

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§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

Seção II

Da Nomeação

Art. 9o A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção III

Do Concurso Público

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Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)

Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Seção IV

Da Posse e do Exercício

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal,

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hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.(Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.

§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Seção VI

Da Transferência

Art. 23. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção VII

Da Readaptação

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção VIII

Da Reversão (Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

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d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Seção IX

Da Reintegração

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Seção X

Da Recondução

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Seção XI

Da Disponibilidade e do Aproveitamento

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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Capítulo II

Da Vacância

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Capítulo III

Da Remoção e da Redistribuição

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Seção I

Da Remoção

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção II

Da Redistribuição

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Capítulo IV

Da Substituição

Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

Título III

Dos Direitos e Vantagens

Capítulo I

Do Vencimento e da Remuneração

Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1odo art. 93.

§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

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Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

Art. 43. (Revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98) (Vide Lei nº 9.624, de 2.4.98)

Art. 44. O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)

Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Capítulo II

Das Vantagens

Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

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I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Seção I

Das Indenizações

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

Subseção I

Da Ajuda de Custo

Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

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Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Subseção II

Das Diárias

Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Subseção III

Da Indenização de Transporte

Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

Subseção IV

Do Auxílio-Moradia (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo,

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incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)

Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

§ 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

§ 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Seção II

Das Gratificações e Adicionais

Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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II - gratificação natalina;

III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de férias;

VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

Subseção I

Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3o e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Subseção II

Da Gratificação Natalina

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Subseção III

Do Adicional por Tempo de Serviço

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Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)

Subseção IV

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

IV - periculosidade: R$ 180,00. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

Subseção V

Do Adicional por Serviço Extraordinário

Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

Subseção VI

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Do Adicional Noturno

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

Subseção VII

Do Adicional de Férias

Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

Subseção VIII

Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

§ 1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

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§ 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

Capítulo III

Das Férias

Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)

§ 1° e § 2° (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91)

§ 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91)

§ 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Capítulo IV

Das Licenças

Seção I

Disposições Gerais

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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - para tratar de interesses particulares;

VII - para desempenho de mandato classista.

§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

Seção II

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

Seção III

Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção IV

Da Licença para o Serviço Militar

Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

Seção V

Da Licença para Atividade Política

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Seção VI

Da Licença-Prêmio por Assiduidade

Da Licença para Capacitação (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 88. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 89. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 90. (VETADO).

Seção VII

Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Seção VIII

Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista

Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005) (Regulamento)

I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

Capítulo V

Dos Afastamentos

Seção I

Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

§ 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

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§ 3o A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

§ 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

§ 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002)

§ 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada.(Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002)

§ 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002) (Vide Decreto nº 5.375, de 2005)

Seção II

Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Seção III

Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

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§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

§ 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.(Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

Seção IV (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Capítulo VI

Das Concessões

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

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III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.(Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Capítulo VII

Do Tempo de Serviço

Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;

II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

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V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VIII - licença:

a) à gestante, à adotante e à paternidade;

b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

f) por convocação para o serviço militar;

IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

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§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

Capítulo VIII

Do Direito de Petição

Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

§ 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Art. 110. O direito de requerer prescreve:

I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

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Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

Título IV

Do Regime Disciplinar

Capítulo I

Dos Deveres

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Capítulo II

Das Proibições

Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

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III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

Capítulo III

Da Acumulação

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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Capítulo IV

Das Responsabilidades

Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade

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competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

Capítulo V

Das Penalidades

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

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V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - a indicação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

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III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

Título V

Do Processo Administrativo Disciplinar

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

§ 1o (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)

§ 2o (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)

§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

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III - instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Capítulo II

Do Afastamento Preventivo

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Capítulo III

Do Processo Disciplinar

Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento.

Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

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Seção I

Do Inquérito

Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

§ 1o O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

§ 2o Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.

Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente.

§ 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

§ 1o No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.

§ 2o O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.

Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

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§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

§ 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

§ 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

§ 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

§ 1o O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

§ 2o Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

Seção II

Do Julgamento

Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

§ 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

§ 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

§ 3o Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

§ 4o Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

§ 2o A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2o, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV.

Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias:

I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;

II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.

Seção III

Da Revisão do Processo

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

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Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Título VI

Da Seguridade Social do Servidor

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

§ 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

§ 4o O recolhimento de que trata o § 3o deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

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III - assistência à saúde.

Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

§ 1o As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.

§ 2o O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

Capítulo II

Dos Benefícios

Seção I

Da Aposentadoria

Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

III - voluntariamente:

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a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

§ 2o Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, "a" e "c", observará o disposto em lei específica.

§ 3o Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

§ 3o O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

§ 4o Para os fins do disposto no § 1o deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 5o A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 190. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1o do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

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Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

Art. 192. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 193. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo.

Seção II

Do Auxílio-Natalidade

Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

Seção III

Do Salário-Família

Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:

I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;

III - a mãe e o pai sem economia própria.

Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.

Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.

Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

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Seção IV

Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 1o Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

§ 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o No caso do § 2o deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 4o A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 5o A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1o.

Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.

Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)(Regulamento).

Seção V

Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

§ 1o A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

§ 2o No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

§ 3o No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

§ 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

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Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

Seção VI

Da Licença por Acidente em Serviço

Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

Seção VII

Da Pensão

Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42.

Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.

§ 1o A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.

§ 2o A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.

Art. 217. São beneficiários das pensões:

I - vitalícia:

a) o cônjuge;

b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

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d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;

II - temporária:

a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;

c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;

d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

§ 1o A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "d" e "e".

§ 2o A concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "c" e "d".

Art. 218. A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.

§ 1o Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

§ 2o Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.

§ 3o Ocorrendo habilitação somente à pensão temporária, o valor integral da pensão será rateado, em partes iguais, entre os que se habilitarem.

Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.

Art. 220. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.

Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.

Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

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I - o seu falecimento;

II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;

III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;

IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade;

V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;

VI - a renúncia expressa.

Parágrafo único. A critério da Administração, o beneficiário de pensão temporária motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:

I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;

II - da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia.

Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.

Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões.

Seção VIII

Do Auxílio-Funeral

Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

§ 2o (VETADO).

§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

Seção IX

Do Auxílio-Reclusão

Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

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II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

§ 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

Capítulo III

Da Assistência à Saúde

Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)

§ 1o Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3o Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

III - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

§ 5o O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)

Capítulo IV

Do Custeio

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Art. 231. (Revogado pela Lei nº 9.783, de 28.01.99)

Título VII

Capítulo Único

Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

Art. 232. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93) Art. 233. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93) Art. 234. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93) Art. 235. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

Título VIII

Capítulo Único

Das Disposições Gerais

Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.

Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;

b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

d) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

e) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.

Título IX

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Capítulo Único

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

§ 1o Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.

§ 2o As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.

§ 3o As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei.

§ 4o (VETADO).

§ 5o O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber.

§ 6o Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

§ 7o Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 8o Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 9o Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7o poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.

Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.

Art. 246. (VETADO).

Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243. (Redação dada pela Lei nº 8.162, de 8.1.91)

Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor.

Art. 249. Até a edição da lei prevista no § 1o do art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio.

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Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo.(Mantido pelo Congresso Nacional)

Art. 251. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1990; 169o da Independência e 102o da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1990 e Republicado no D.O.U. de 18.3.1998

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7° do art. 66 da Constituição, promulgo as seguintes partes da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

"Art. 87 .............................................................................................................................

§ 1° ..................................................................................................................................

§ 2° Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.

Art. 192. O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado:

I - com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado;

II - quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior.

Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos.

§ 1° Quando o exercício da função ou cargo em comissão de maior valor não corresponder ao período de 2 (dois) anos, será incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente inferior dentre os exercidos.

§ 2° A aplicação do disposto neste artigo exclui as vantagens previstas no art. 192, bem como a incorporação de que trata o art. 62, ressalvado o direito de opção.

Art. 231. ...........................................................................................................................

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§ 1° ..................................................................................................................................

§ 2º O custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro Nacional.

Art. 240. ...........................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................

d) de negociação coletiva;

e) de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal.

Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo."

Senado Federal, 18 de abril de 1991. 170° da Independência e 103° da República.

MAURO BENEVIDES

Questões comentadas

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Lei 8.112 / 90

FCC. 1 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas ) Tiago ocupa cargo de direção em Tribunal Regional Eleitoral, estando atualmente em gozo de férias. Para tanto, seus substitutos devem ser indicados a) por deliberação do Plenário, ou na falta desta, previamente designados pela Corregedoria do Tribunal. b) no anexo da lei que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União ou designados pela diretoria competente. c) em ato do Presidente do Tribunal ou, em caso de omissão, assumirão como substitutos os servidores mais antigos do órgão. d) no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo Presidente do Tribunal. e) em ato do Diretor-Geral, e, na falta deste, será observada a substituição automática regulamentar. Resposta. LETRA (D) A lei 8.112/90, aplicável ao caso, disciplina que: Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 2 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas ) Celso, servidor público federal em São Paulo, foi designado para prestar serviço no Rio de Janeiro, com afastamento em caráter eventual. No caso, o servidor terá despesas extraordinárias, entre outras, com pousada. Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de a) diárias. b) auxílio-moradia. c) ajuda de custo. d) indenização de transporte. e) gratificação por serviços extraordinários. Resposta. LETRA (A) - Diárias: o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (art. 58) Capítulo II – Das Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. Vamos detalhar um pouco: Como indenizações a Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 51, as seguintes: - Ajuda de custo; - Diárias; - Transporte; - Auxílio-moradia. 3 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas ) Gilmar, não ocupante de cargo efetivo, exerce cargo em comissão na Administração Pública Federal. Tendo praticado infração disciplinar, Gilmar foi exonerado a juízo da autoridade competente. Porém, constatou-se que a referida infração estava sujeita à penalidade de suspensão. Nesse caso, a exoneração de Gilmar a) ficará mantida por ter ocorrido sua consumação administrativa. b) será convertida em destituição de cargo em comissão. c) será convertida em pena de demissão, a bem do serviço público.

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d) tornar-se-á insubsistente para que, previamente, cumpra a pena de suspensão. e) o impedirá de prestar serviços na Administração Pública pelo prazo de 1(um) ano. Resposta. LETRA (B) Puro Conhecimento da lei. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. 4 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas ) Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que a) haja cargo vago. b) a aposentadoria tenha sido voluntária. c) a servidora tenha domicílio na mesma sede. d) a servidora tenha sido estável quando na atividade. e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. Resposta. LETRA (C) Letra de lei. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. 5 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas) Vanda, analista judiciário (área judiciária), ocupando cargo de direção, praticou grave infração administrativa. Instaurado o processo administrativo disciplinar e para que a servidora não influa na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora desse processo, dentre outras providências, a) determinará o afastamento da servidora do exercício do cargo pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais10 (dez), com prejuízo da remuneração. b) ficará impedida de afastar, preventivamente, do cargo a servidora, em face da natureza da função de direção no órgão. c) representará ao dirigente do órgão para que a servidora seja afastada preventivamente até o final do processo administrativo. d) poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. e) colocará a servidora em disponibilidade remunerada, redistribuindo seu cargo no âmbito do mesmo quadro, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Resposta. LETRA (D) Letra de Lei. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu

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afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 6 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas ) Rogério, na qualidade de servidor público federal, tem alguns problemas pessoais a serem resolvidos com urgência e outros a médio prazo. Diante disso, Rogério ingressou com um pedido de licença para tratar de assuntos particulares. Nesse caso, a Administração poderá conceder a referida licença, desde que observe, dentre outros requisitos, a) ser o servidor ocupante de cargo efetivo. b) ser o servidor ocupante de cargo em comissão há pelo menos 3 (três) anos. c) que a licença não poderá ser interrompida em qualquer hipótese. d) que a licença terá o prazo de até 3 (três) meses consecutivos. e) ter o servidor direito à remuneração no primeiro mês da licença, cessando em relação aos demais. Resposta. LETRA (A) Lei 8112 - Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 7 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas ) Vitória exerce o cargo de técnico judiciário (área de apoio especializado) e reside em Município vizinho ao local onde exerce suas funções para o Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de um acidente climático que comprometeu a execução de alguns serviços públicos e o trânsito em rodovias, faltou ao serviço durante três dias. Nesse caso, é certo que essas faltas, que foram justificadas por serem decorrentes de a) força maior, não estão sujeitas a compensação e nem se consideram como se efetivo exercício. b) força maior, devem ser compensadas pela Diretoria- Geral, mas não serão consideradas como de efetivo exercício. c) caso fortuito, não podem ser compensadas, mas serão consideradas como de efetivo exercício. d) caso fortuito ou de força maior, serão obrigatoriamente compensadas, e serão consideradas como de efetivo exercício. e) caso fortuito ou de força maior, poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como de efetivo exercício. Resposta. LETRA (E) Lei 8112 - Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 8 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Artes Gráficas) Gabriela, Guilherme e Gilda, todos servidores públicos do Tribunal Regional Eleitoral, necessitam ausentar-se do serviço, sendo a primeira por motivo de casamento, o segundo para doação de sangue e a terceira para se alistar como eleitora. Nesses casos, os referidos servidores poderão ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, respectivamente, por a) 8 (oito) dias; 2 (dois) dias e 2(dois) dias. b) 8 (oito) dias; 1(um) dia e 2 (dois) dias. c) 6 (seis) dias; 1(um) dia e 1(um) dia. d) 8 (oito) dias; 2 (dois) dias e 1 (um) dia. e) 6 (seis) dias; 1(um) dia e 2 (dois) dias. Resposta LETRA (B) Lei 8112 - Capítulo VI - Das Concessões Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

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a) casamento; 9 - (FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude ) A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge a) os ocupantes de emprego público, desde que se trate de nível médio de formação. b) os cargos e funções públicas, desde que a natureza da atividade seja de baixa complexidade. c) os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. d) os cargos ocupados por temporários, desde que de livre nomeação. e) as Funções de confiança existentes para quaisquer atribuições, ainda que por prazo indeterminado. Resposta. LETRA (C) CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 10 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Silvia exerce o cargo de analista judiciário (área administrativa) há mais de dez anos no Tribunal Regional Federal. Concorrendo a eleições, foi eleita Deputada Federal. Seu marido Diógenes é técnico judiciário, área administrativa, no Tribunal Regional Eleitoral. Ambos residem no Município de São Paulo. Nesse caso, poderá ser concedida licença a Diógenes para acompanhar Silvia que tomou posse junto à Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal. Diante disso, a licença de Diógenes será por prazo a) indeterminado, ou não, com ou sem remuneração, sempre a critério da Administração Federal, permitido o exercício de atividade em órgão público ou particular. b) determinado, não excedendo a 8 (oito) anos, e sem remuneração, facultado o exercício em órgão da Administração Federal, em qualquer cargo disponível. c) determinado, não excedendo a 8 (oito) anos, e com remuneração, vedado qualquer exercício em órgão ou entidade da Administração Federal. d) indeterminado e sem remuneração, vedado qualquer exercício em órgão ou entidade da Administração Federal, mas permitido nas esferas estadual e municipal. e) indeterminado e sem remuneração, facultado o exercício provisório em órgão da Administração Federal direta, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Resposta. LETRA (E) Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. 11 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária) André é titular de cargo em comissão de natureza gerencial no Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de sua conduta inadequada foi responsabilizado por lesão aos cofres públicos. Assim, André foi punido com a destituição do cargo em comissão. Nesse caso, a penalidade aplicada implica a a) indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação penal. b) indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. c) instauração de ação penal e multa pecuniária, com prejuízo das medidas de natureza cível. d) incompatibilização do servidor para nova investidura no cargo público federal, pelo prazo de 10 (dez) anos. e) incompatibilização do servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Resposta.

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LETRA (B) Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Infrações que ensejam indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e ação penal: - Improbidade, aplicação irregular de dinheiro, lesão aos cofres e corrupção. Infrações que impedem o retorno ao serviço público federal por 5 anos: - Valimento do cargo para logra proveito pessoal e atuar como procurador em repartição pública (Art. 117, IX e XI). Infrações que impedem definitivamente o retorno ao serviço público federal (Art. 132, I, IV, VIII, X e XI) - os mesmos que ensejam indisponibilidade + crimes contra administração pública. 12 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação de cada um deles: I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados. II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social. III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada. IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição. Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações apresentadas em a) I e II. b) I e III. c) I e IV. d) II e IV. e) III e IV. Resposta. LETRA (B) Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (MARTA) VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; No enunciado, o funcionário apenas distribuiu propaganda (ex. panfletos), conduta que não é proibida. VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) a conduta descrita não é proibida portanto, na medida em que a servidora é cotista. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

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XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 13 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Alexandre, analista judiciário (área judiciária), ausentou-se do Brasil, pelo período de 4 (quatro) anos, para a realização de um trabalho científico de natureza jurídica em instituição de ensino superior na Inglaterra, com a regular autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Referida situação diz respeito a) à licença para capacitação. b) ao afastamento para servir em outra entidade. c) ao afastamento para estudo no exterior. d) à licença para tratar de assuntos particulares. e) ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu. Resposta. LETRA (C) Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000) 14 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Cecília, servidora pública federal, foi reintegrada no cargo anteriormente ocupado. Porém, referido cargo estava provido por Francisco. Nesse caso, Francisco será, dentre outras alternativas, a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização. b) revertido ao cargo de origem, com direito à indenização. c) posto em disponibilidade remunerada, com indenização a critério da administração. d) removido ao cargo de origem ou para outro cargo, vedada qualquer indenização. e) redistribuído a outro cargo de provimento efetivo de maior remuneração. Resposta. LETRA (A) De acordo com a Lei 8.112/90, temos: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30 Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento

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obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (entra em disponibilidade até seu devido aproveitamento) 15 - (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que a) esse pedido e os recursos, quando cabíveis, não interrompem a prescrição. b) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. c) o prazo para a interposição do pedido é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, a partir da decisão recorrida. d) esse pedido deve ser dirigido à autoridade superior do órgão, podendo ser renovado por até duas vezes. e) no caso do provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Resposta. LETRA (E) Lei 8.112 / 90 ART. 109 Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. 16 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática ) No inquérito administrativo disciplinar, quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame a) por junta formada por um médico indicado por parte do servidor e outro de livre escolha da administração. b) psicotécnico e avaliado obrigatoriamente por um médico neurologista. c) por junta médica particular ou oficial, integrada por dois psicólogos. d) psicotécnico, oficial ou não, e avaliado obrigatoriamente por dois médicos da medicina do trabalho. e) por junta médica oficial, da qual participe, pelo menos, um psiquiatra. Resposta. LETRA (E) Lei nº 8.112/90 - Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. 17 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática ) É INCORRETO afirmar que são formas de provimento de cargo público, dentre outras, a a) reintegração e a recondução. b) readaptação e a nomeação. c) promoção e o aproveitamento. d) transferência e a ascensão. e) nomeação e a promoção. Resposta. LETRA (D) FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS O Provimento é o preenchimento do cargo público Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. • Promoção • Readaptação • Reversão • Aproveitamento • Reintegração • Recondução

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O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. Inconstitucionais: • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra. 18 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática ) João Carlos, aposentado por invalidez, foi submetido à junta médica oficial, que declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, razão pela qual foi determinado o seu retorno à atividade, que deverá ser feito a) através da reintegração em qualquer cargo de atribuições correlatas àquelas do cargo que ocupava anteriormente, ficando o servidor em disponibilidade remunerada se não houver cargo vago com tais características. b) por recondução para o mesmo cargo anteriormente ocupado. Na hipótese deste estar provido, o servidor será colocado em disponibilidade remunerada até que ocorra a vaga em outro cargo. c) mediante reversão e ocorrer no mesmo cargo ou naquele resultante da sua transformação. Na hipótese de estar provido esse cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. d) por intermédio do aproveitamento para cargo de atribuições, complexidade e remuneração idênticas ao do cargo ocupado por ocasião da aposentadoria. e) com a aplicação da transposição para o cargo ocupado quando da aposentadoria, ou para outro com as mesmas características, ou ainda colocado em disponibilidade remunerada, até que ocorra cargo vago. Resposta. LETRA (C ) A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

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II) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90). 19 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática ) Dentre outros, NÃO pode ser considerado dever do servidor público federal: a) atender com presteza à expedição de certidões requeridas para o esclarecimento de situações de interesse pessoal. b) cumprir, de regra, as ordens superiores. c) representar contra omissão. d) zelar pela conservação do patrimônio público e particular. e) representar contra abuso de poder. Resposta. LETRA (D) Art. 116 lei 8.112/90 VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; 20 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática ) Analise os prazos para: I. a prescrição quanto às infrações punidas com destituição de cargo em comissão. II. a revisão do processo disciplinar. Nesses casos, respectivamente para I e II, é correto: a) 5 (cinco) anos; e 2 (dois) anos. b) 5 (cinco) anos; e não há prazo, podendo ocorrer a qualquer tempo. c) 2 (dois) anos; e 5 (cinco) anos. d) 1 (um) ano; e 2 (dois) anos. e) 180 (cento e oitenta) dias; e não há prazo, ocorre a qualquer tempo. Resposta. LETRA (B) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

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21 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Em decorrência das responsabilidades do servidor público, as sanções a) civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. b) civis e administrativas, por serem independentes entre si, não poderão cumular-se. c) administrativas e penais, por serem dependentes entre si, poderão cumular-se em qualquer situação. d) administrativas, civis e penais não poderão cumular- se, eis que são dependentes. e) de qualquer natureza, por serem dependentes umas das outras, e havendo identidade de provas, podem ser cumulativas. Resposta. LETRA (A) Lei nº 8.112, de 11/12/90 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 22 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Joaquim, servidor público federal, injustificadamente recusou-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nesse caso, será punido com a) suspensão por prazo a ser fixado por seu superior mediato, desde que não seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser substituída por multa. b) censura, cessando os seus efeitos depois de realizada a referida inspeção. c) suspensão de até 30 (trinta) dias, devendo ser convertida em multa correspondente à metade do prazo da penalidade. d) advertência aplicada por seu superior imediato, devendo ser anotada no prontuário do servidor. e) suspensão de 15 (quinze) dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Resposta. LETRA (E) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. 23 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados ) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, EXCETO quando se tratar, dentre outras hipóteses, a de

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a) dois cargos de profissionais de saúde com empregos privados no setor de saúde, independente do limite remuneratório e da compatibilidade de horários estabelecidos na Constituição Federal. b) dois cargos de provimento em comissão, independentemente da compatibilidade de horários, mas desde que observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal. c) dois cargos de professor e houver compatibilidade de horários, observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal. d) dois cargos providos em decorrência de reversão, não sendo extensível aos empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. e) cargos de natureza técnica ou científica originários de transformação, exceção essa não aplicável às autarquias e fundações públicas. Resposta. LETRA (C ) Art. 37 CF XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (O inciso XI dispões sobre os limites (teto) de remuneração na Administração Pública). a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público 24 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa ) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo a responsabilidade a) civil, penal e administrativa autônomas, e a absolvição em uma dessas áreas não exclui a responsabilidade em qualquer outra. b) civil e administrativa afastadas, dependendo da amplitude da absolvição criminal decorrente de insuficiência de provas. c) civil afastada na hipótese de ocorrer a absolvição administrativa em face da inexistência do fato e de sua autoria. d) criminal afastada no caso de absolvição civil e administrativa decorrente de insuficiência de provas. e) administrativa afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Resposta. LETRA (E) Predomina a regra da separação das instâncias quanto a responsabilidade civil, penal e administrativa. Todavia, em alguns casos o julgamento na seara penal trará reflexo nas demais áreas. Isso ocorre quando há absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Nos demais casos: absolvição criminal por insuficiência de provas ou outra não prejudica as demais instâncias de responsabilidade do agente público. Nos termos da 8112/90: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 25 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Em conformidade com os preceitos legais pertinentes ao processo disciplinar e sua revisão, analise: I. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. II. Sendo procedente a decisão proferida na revisão, todos os direitos do servidor poderão ser restabelecidos, exceto em relação à exoneração do cargo efetivo, que será convertida em transposição.

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III. A decisão favorável proferida na revisão ensejará a anulação da penalidade aplicada, salvo a exoneração do cargo de carreira, que será convertida em readmissão. Nas situações acima descritas, está correto o que consta APENAS em a) II. b) III. c) I e III. d) I. e) II e III. Resposta. LETRA (D) Lei 8.112/90 Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. 26 - (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Mário está respondendo a processo administrativo disciplinar. Para evitar que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o prazo de seu afastamento preventivo do exercício do respectivo cargo a) requer, para ser prorrogado, a expedição de ato específico da máxima autoridade administrativa do respectivo órgão. b) encontra-se fixado em lei específica e não poderá ser prorrogado, mesmo que não tenha sido concluído o supracitado processo. c) somente poderá ser prorrogado na hipótese de não ter sido concluído o respectivo processo dentro do prazo fixado em lei específica, permanecendo seus efeitos. d) poderá ser prorrogado por prazo igual ao fixado em lei específica, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o respectivo processo. e) poderá ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, visando a conclusão do respectivo processo, com permanência de seus efeitos. Resposta. LETRA (D) Lei 8.112/90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 27 - (FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário ) Tratar com urbanidade as pessoas constitui a) regra de trato social, mas cujo descumprimento impede o servidor de ocupar cargo de provimento em comissão. b) regra de trato social, cujo descumprimento não acarreta sanção administrativa para o servidor público. c) dever legal do servidor público, cuja violação sempre acarretará a pena de suspensão, mas não a de demissão. d) dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a pena de advertência. e) conduta irrelevante no serviço público, não constituindo seu descumprimento infração legal, nem de regra de trato social. Resposta. LETRA (D) Lei 8112/90 Art. 116. São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas; Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou

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norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 28 - (FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social ) Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio a) não descumpriu dever legal. b) deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. c) agiu corretamente, pois omitiu-se para a salvaguarda de seus direitos. d) deveria obrigatoriamente ter levado os fatos ao conhecimento do Poder Judiciário. e) agiu expressamente nos termos da lei. Resposta. LETRA (B) Art. 116. São deveres do servidor: VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011) 29 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Considere: I. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia. II. O deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. III. O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. IV. O cônjuge do servidor ocupe imóvel funcional. De acordo com a Lei no 8.112/1990, conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos, dentre outros, os requisitos mencionados APENAS em a) I, III e IV. b) II e IV. c) I e III. d) I e IV. e) II e III. Resposta. LETRA (C ) Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; ... IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. 30 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com a Lei no 8.112/1990, esta licença será a) por prazo indeterminado e sem remuneração. b) de até 120 dias consecutivos, com remuneração. c) de até 180 dias consecutivos, sem remuneração. d) de, no máximo, 90 dias, com remuneração na sua integralidade. e) de, no máximo, 90 dias, com remuneração de 50% dos vencimentos líquidos.

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Resposta. LETRA (A) Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 31 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Contabilidade) Com relação a Revisão do Processo Administrativo Disciplinar considere: I. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. II. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, inclusive em relação à destituição do cargo em comissão. III. A revisão correrá em apenso ao processo originário, sendo que na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. IV. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Segundo a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV. b) I, II e III. c) II, III e IV. d) I e IV. e) I, III e IV. Resposta. LETRA (E) Respondendo item por item. I - CORRETO, segundo parágrafo 1º do artigo 174, lei 8112. II - ERRADO, o erro da questão está simplesmente no uso do termo inclusive, pois a destituição de cargo em comissão, não será declarado sem efeito, o correto seria exceto. Artigo 182, lei 8112. III - CORRETO, de acordo com o artigo 178 caput e seu parágrafo único, lei 8112. IV - CORRETO, de acordo com o artigo 177 lei 8112 32 - (FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei no 8.112/90, a) a disponibilidade do servidor, mantida sua remuneração até o final do processo. b) o afastamento do servidor, a fim de que não venha a influir na apuração da irregularidade. c) a suspensão do servidor, com prejuízo de sua remuneração, que poderá ser paga caso a decisão seja favorável ao servidor. d) a transferência do servidor para outra unidade, a fim de que não interfira na apuração dos fatos. e) o licenciamento do servidor, mantida sua remuneração até o final do processo, caso não se trate de infração de natureza grave. Resposta. LETRA (B) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 33 - (FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) De acordo com a Lei Federal no 8.112/90, aos deficientes físicos é assegurado o direito

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a) subjetivo à nomeação para cargo efetivo na administração pública, ainda que não sejam nomeados os demais aprovados no concurso do qual participaram. b) a participar de concurso público para provimento de cargo efetivo, reservando-se às pessoas nessas condições prioridade em relação à aprovação de todos os demais participantes, em percentual de 10% das vagas. c) à nomeação para emprego público, independentemente da participação em concurso público de provas e títulos, em percentual de 5% das vagas não ocupadas. d) de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo ser reservado para pessoas nessas condições 20% das vagas oferecidas no concurso. e) à nomeação para 20% das vagas oferecidas no concurso público, independentemente da nomeação dos demais aprovados e da deficiência apresentada. Resposta. LETRA (D) Lei 8.112/90 Art. 5º. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 34 - (FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) A Administração Pública demitiu, sem a observância de regular processo legal, servidor estável, ocupante de cargo público efetivo, que cometeu infração disciplinar de natureza grave. Ajuizada ação judicial, obteve o servidor público decisão judicial que invalidou a demissão e determinou, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90, dentre outras obrigações, à Administração Pública, sua a) recondução ao cargo, com indenização de todo o período transcorrido desde sua demissão injustificada. b) reintegração ao cargo, afastado o recebimento de indenização pelo período anterior em razão da natureza da infração disciplinar cometida. c) recondução ao serviço público, nomeando-o para cargo existente no quadro da Administração Pública, ainda que de nível superior ao anteriormente ocupado. d) reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens desde a época da demissão, ainda que o cargo tenha sido extinto. e) reintegração ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que ocupado por outro servidor público, este que poderá ser reconduzido ao cargo de origem. Resposta. LETRA (E) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 35 - (FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa) São formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei Federal no 8.112/90: a) Nomeação e indicação. b) Ascensão e reversão. c) Transferência e readaptação. d) Reintegração e readaptação. e) Recondução e ascensão. Resposta. LETRA (D) Lei 8.112/90. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

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I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. 36 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica) Com relação a Revisão do Processo Administrativo Disciplinar considere: I. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. II. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, inclusive em relação à destituição do cargo em comissão. III. A revisão correrá em apenso ao processo originário, sendo que na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. IV. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Segundo a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV. b) I, II e III c) II, III e IV. d) I e IV. e) I, III e IV. Resposta. LETRA (E) Resposta item por item. Lei 8.112/90 I- Verdadeira! Art. 174. (...) § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. II- Falsa Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. III- Verdadeira Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. IV- Verdadeira Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. 37 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Operação de Computador ) De acordo com a Lei no 8.112/90, no tocante ao processo administrativo disciplinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até a) sessenta dias, com prejuízo da remuneração, improrrogáveis, independentemente da conclusão do processo. b) trinta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, exceto se não concluído o processo. c) noventa dias, com prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. d) trinta dias, sem prejuízo da remuneração, improrrogáveis, independentemente da conclusão do processo. e) sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

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Resposta. LETRA (E) Literalidade da lei art. 147 e § único da Lei 8112. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, peloprazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 38 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Operação de Computador ) Considere os seguintes requisitos: I. A aposentadoria tenha sido voluntária. II. Funcionário estável quando na atividade. III. Aposentadoria tenha ocorrido nos sete anos anteriores à solicitação. IV. Existência de solicitação de reversão. Para a Reversão de servidor aposentado no interesse da administração, são necessários, dentre outros requisitos, os indicados APENAS em a) I, II e III. b) I e II. c) II e IV. d) I, II e IV. e) III e IV. Resposta. LETRA (D) Lei 8.112/90 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. 39 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Operação de Computador ) De acordo com a Lei no 8.112/90, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento, a licença para tratamento de saúde inferior a a) quinze dias, dentro de um ano. b) trinta dias, dentro de um ano. c) sessenta dias, dentro de dois anos. d) trinta dias, dentro de dois anos. e) noventa dias, dentro de um ano. Resposta Letra (A) Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 40 - ( FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Caroline, servidora pública efetiva, é candidata a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerce cargo de direção. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/1990, Caroline a) será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. b) não será afastada do cargo público que exerce até a proclamação final do resultado das eleições na qual ela é candidata.

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c) será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até a proclamação final do resultado das eleições. d) será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao do pleito. e) será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o dia do pleito. Resposta. LETRA (A) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. §1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 41 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Segundo o art. 104 da Lei no 8.112/1990 “é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”. A respeito do Direito de Petição, considere: I. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. II. Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. III. O direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. IV. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Está correto o que se afirma APENAS em a) II e IV. b) I e II. c) III e IV. d) I, II e III. e) I, II e IV. Resposta. LETRA (E) I- Lei 8112 Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.VERDADEIRA II- Lei 8112 Art. 107, Caberá recurso das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.VERDADEIRA III- Lei 8112 Art. 110, I O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. FALSA IV- Lei 8112 Art. 113 Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. VERDADEIRA 42 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Liliane e Teresa são técnicas judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. No exercício do cargo, Liliane praticou usura e Teresa procedeu de forma desidiosa. Considerando que ambas não possuem qualquer infração administrativa constante nos seus prontuários, segundo a Lei no 8.112/1990, Liliane e Teresa estão sujeitas a penalidade de a) advertência. b) suspensão. c) demissão. d) demissão e suspensão, respectivamente. e) suspensão e demissão, respectivamente.

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Resposta. LETRA (C) Vide LEI 8.112/90: Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 117 Ao servidor é proibido: XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; 43 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Considere: I. Cleópatra, técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida em razão da prática de ato de improbidade devidamente comprovado. II. Afrodite, auxiliar judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida por incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. III. Minotauro, funcionário público no exercício de cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi destituído do cargo pela prática de crime contra a administração pública. De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO poderá retornar ao serviço público federal a) Minotauro, apenas. b) Cleópatra, Afrodite e Minotauro. c) Cleópatra, apenas. d) Cleópatra e Minotauro, apenas. e) Cleópatra e Afrodite, apenas. Resposta. LETRA (D) Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção; 44 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público. Mauro, servidor público, praticou determinada infração e a Administração Pública utilizou a remoção como forma de punição. Nesse caso, a) há violação à finalidade do ato administrativo. b) inexiste vício de finalidade no ato administrativo. c) há vício de competência no ato administrativo. d) há vício no motivo do ato administrativo. e) não há qualquer ilegalidade, ou seja, pode o ato administrativo ser mantido pela Administração. Resposta. LETRA (A) A remoção deve ser utilizada para ajustar a lotação de pessoal nos diversos órgãos da

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Administração Pública, jamais para punir um servidor. Para isso, a lei confere outros instrumentos, como a advertência, a suspensão e a demissão. Um ato de remoção utilizado para punir um servidor é flagrante caso de desvio de finalidade, sendo o ato, por isso, nulo. 45 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Dagmar, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, na qualidade de funcionária pública efetiva, pretende a concessão de licença para tratar de assuntos particulares. Neste caso, considerando que Dagmar não está em estágio probatório, de acordo com a Lei no 8.112/90, a referida licença a) poderá ser concedida pelo prazo de até quarenta e cinco dias, com remuneração. b) não poderá ser concedida pela inexistência de dispositivo legal concessivo na referida lei. c) poderá ser concedida pelo prazo de até seis meses consecutivos, sem remuneração. d) poderá ser concedida pelo prazo de até dois anos, consecutivos ou não, sem remuneração. e) poderá ser concedida pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Resposta. LETRA (E)

Art. 91 da lei 8112:

Licença para Tratar de Interesses Particulares: Licença que, a critério da Administração, pode ser concedida ao servidor efetivo que necessitar afastar-se do cargo para cuidar de interesse pessoal, devendo o servidor aguardar, em exercício, o exame e o deferimento, ou não, de seu pedido; A licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida por um período de até três anos consecutivos (conf. art. 91 da lei 8112), podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou pela Instituição em caso de interesse do serviço; O servidor afastado do exercício do cargo efetivo, licenciado para tratar de interesses particulares, não tem direito a remuneração; Servidores nomeados somente podem requerer licença para tratar de interesses particulares após o cumprimento do Estágio Probatório; O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim; Não se concederá licença para tratar de interesses particulares aos servidores que estiveram afastados das atividades para realização de cursos de pós-graduação, antes de cumprirem período de exercício na IFE igual ao do afastamento, salvo mediante o reembolso das despesas havidas com o afastamento; 46 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas ) Zuleica, Teodora e Bárbara são analistas dos Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, sendo que Teodora é aposentada, Zuleica praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de até 30 dias, Teodora praticou infração disciplinar sujeita a cassação da aposentadoria e Bárbara praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de até 90 dias. Nestes casos, de acordo com a Lei no 8.112/90, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações cometidas por a) Teodora e Bárbara, apenas. b) Zuleica, Teodora e Bárbara. c) Teodora, apenas. d) Zuleica e Bárbara, apenas. e) Bárbara, apenas.

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Resposta LETRA (A) Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão,cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. 47 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas ) Com relação a Revisão do Processo Administrativo Disciplinar considere: I. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. II. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, inclusive em relação à destituição do cargo em comissão. III. A revisão correrá em apenso ao processo originário, sendo que na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. IV. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Segundo a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV. b) I e II e III. c) II, III e IV. d) I e IV. e) I, III e IV. Resposta LETRA (E) I – correto § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo II- errado Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração III- correto Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. IV- correto Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. 48 - (FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas ) Segundo a Lei no 8.112/90, NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito a) os adicionais, apenas. b) as gratificações, apenas. c) as indenizações, apenas. d) as indenizações e os adicionais. e) as gratificações e os adicionais. Resposta Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 49 - (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados ) Joana, servidora pública federal, recebeu algumas diárias, porém, não se afastou da sede. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, Joana a) independentemente do motivo, não precisará restituí-las, haja vista tratar-se de verba de natureza alimentar. b) dependendo do motivo, não precisará restituí-las.

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c) independentemente do motivo, deverá restituí-las integralmente, no prazo de trinta dias. d) ficará obrigada a restituí-las apenas parcialmente, no prazo de dez dias. e) ficará obrigada a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias. Resposta. LETRA (E) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. 50 - (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados ) Marcelo, servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, pretende solicitar licença para tratar de interesses particulares. Referida licença, nos termos da Lei nº 8.112/1990, será concedida a) por prazo indeterminado. b) a critério da Administração Pública. c) com remuneração. d) pela Administração Pública, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, exclusivamente no interesse do serviço. e) mesmo que Marcelo esteja em estágio probatório. Resposta. LETRA (B) Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos,sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 51 - (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Com a extinção do órgão público “X”, foi extinto o cargo público ocupado por João, que é servidor público federal estável. No entanto, com tal extinção, João foi colocado em disponibilidade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, João a) deveria obrigatoriamente ter sido redistribuído, não sendo possível sua colocação em disponibilidade pela Administração Pública. b) será aproveitado em vaga que vier a ocorrer em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, mediante determinação do órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. c) retornará à atividade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. d) terá cassada sua disponibilidade e tornado sem efeito eventual aproveitamento, caso não entre em exercício no prazo legal, ainda que por motivo de doença comprovada por junta médica oficial. e) não poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até seu adequado aproveitamento. Resposta. LETRA (C) Art.30 lei 8.112 Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 52 - (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Nos termos da Lei nº 8.112/1990, no que diz respeito ao auxílio-moradia, é correto afirmar: a) O valor do auxílio-moradia poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. b) Será possível a concessão da vantagem, ainda que a pessoa que resida com o servidor também receba auxílio-moradia. c) No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

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d) Conceder-se-á a vantagem ao servidor desde que, dentre outros requisitos legais, o deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. e) Será possível a concessão da vantagem, ainda que o cônjuge ou companheiro do servidor ocupe imóvel funcional. Resposta. LETRA (C ) Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. 53 - (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Manoel, servidor público federal, foi punido com a penalidade de suspensão por sessenta dias. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, após o decurso de determinado período de efetivo exercício, Manoel terá a sanção cancelada de seus registros, desde que, nesse período, não tenha praticado nova infração disciplinar. O lapso temporal a que se refere o enunciado é de a) 2 anos. b) 4 anos. c) 3 anos. d) 5 anos. e) 1 ano. Resposta. LETRA (D) Advertência será de 3 anos Suspensão será de 5 anos. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 54 - (FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Considere as seguintes assertivas concernentes ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990): I. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, dentre outros, o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social. II. O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria. III. Será contado em dobro o tempo de serviço presta- do às Forças Armadas em operações de guerra. IV. É possível a contagem cumulativa de tempo de ser- viço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município. Está correto o que consta em a) I, II, III e IV. b) I e IV, apenas. c) II, III e IV, apenas. d) I, apenas. e) I, II e III, apenas. Resposta. LETRA (E) Item I - Correto. É a expressa dicção do art. 103, V da lei 8.112/90. Item II - Correto Novamente, a reprodução fiel do texto legal. Dessa vez, trata-se do artigo 103, § 1º. Item III - Correto Reprodução exata do parágrafo 2º do mesmo artigo 103 da lei 8.112/90. Item IV - Errado. O §3º do art. 103 da lei 8.112/90 tem a seguinte redação: "É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública"

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55 - (FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Analise as seguintes assertivas sobre os afastamentos dos Servidores Públicos da União, nos termos da Lei no 8.112/1990: I. O servidor público investido em mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração. II. O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. III. O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Está correto o que consta APENAS em a) I e II. b) III. c) II. d) I e III. e) II e III. Resposta. LETRA (E) I– ERRADA: Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II– CORRETA: Art. 94, III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo,sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; III– CORRETA: Art. 94, § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 56 - (FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá a) interrompido o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, assistindo-lhes, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. b) mantido normalmente seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, porém, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. c) suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. d) mantido normalmente seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, assistindo- lhes, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. e) interrompido, com efeitos retroativos, seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, não lhes assistindo, porém, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. Resposta. LETRA (C ) Art. 183. § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.

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57 - (FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Nos termos da Lei no 8.112/90, tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, e, em seguida, será citado para oferecer defesa escrita. Atendidos os demais requisitos legais, o prazo para a aludida defesa escrita a) será de vinte dias a partir da última publicação do edital, na hipótese de indiciado citado por edital. b) será comum e de trinta dias, na hipótese de haver dois ou mais indiciados. c) poderá ser prorrogado pelo triplo, desde que seja para diligências reputadas indispensáveis. d) contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, no caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação. e) não será devolvido quando o indiciado for declarado revel. Resposta. LETRA (D) Art. 161 § 4o § 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. Justificar cada erro nos itens errados. A) art. 163 § único Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

B) art. 161 § 2o § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. C) art. 161 § 3o § 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. D) art. 164 § 1o § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. 58 - (FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas) Considere as seguintes assertivas a respeito da Ajuda de Custo e das Diárias: I. À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito. II. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a seis meses. III. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. IV. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias. De acordo com a Lei nº 8.112/90, está correto o que consta APENAS em a) II e IV. b) I, II e III. c) I, III e IV. d) I e IV. e) II e III. Resposta. LETRA (C ) Literalidade da lei em cada item. I. À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito. Correto Lei 8112: art. 53 § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e

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transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. II. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a seis meses. Errado Lei 8112: art 54: A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. III. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. correto Lei 8112: art. 58 § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. IV. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias. Correto Lei 8112: art 59 O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 59 - (FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas ) O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a movimentação do servidor a) de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. b) do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior. c) de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de três anos, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. d) do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de três anos em relação à progressão funcional imediatamente anterior. e) do primeiro padrão de uma classe para o último padrão da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão funcional imediatamente anterior. Resposta. LETRA (A) Art. 9o da Lei 11.416/06 - O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. § 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. § 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento. 60 - (FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador ) Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei Estadual no 10.261/68, dá-se o nome de a) reintegração. b) aproveitamento. c) investidura. d) disponibilidade. e) reinvestidura. Resposta. LETRA (B) Para Responder a questão vamos explicar os provimentos. De forma Originária : pressupõe inexistência de uma relação jurídica anterior entre o servidor e a Administração. A forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter efetivo ou para cargos de provimento em comissão.

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De forma Derivada: pressupõe a existência de um vínculo anterior entre o servido e a Administração. São elas : Recondução, Reintegração, Reversão, Readaptação, Promoção e Aproveitamento. ( OBS : lembrar que a Ascensão funcional e a Transferência são inconstitucionais, mas o examinador pode colocá-las como alternativa incorreta) As definições de cada uma: Primeiro os inconstitucionais : Transferência : Era a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ascensão : era a passagem do servidor de uma carreira para outra. Agora as constitucionais: 1- Promoção : é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira( agrupamento de classes de cargos dentro de uma mesma atividade). Com isso houve vacância (abertura de um cargo antes preenchido) de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior. 2- Recondução : é o retorno do cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estagio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 3- Reintegração - é o retorno ao serviço ativo do servidor que fora demitido, quando a decisão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 4- Reversão - é o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessar os motivos da aposentadoria, podendo ocorrer para o mesmo cargo se estiver vago ou para um outro semelhante. E se não houver cargo vago? Simples. Basta lembrar da estabilidade. Ele ficará como excedente. 5 - Readaptação - é a passagem do servidor para um outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 6 - Aproveitamento - é o retorno do servidor ativo que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado, devendo ocorrer em cargo semelhante ou idêntico àquele anteriormente ocupado. 61 - (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária) A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, dentre outras, na seguinte condição, por até a) 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. b) 100 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. c) 120 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor. d) 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor. e) 90 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor. Resposta. LETRA (D) Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 62 - (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; ) O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no a) primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. b) primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a sessenta dias da publicação.

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c) trigésimo dia útil após o término do impedimento, que poderá exceder a noventa dias da publicação. d) quinto dia útil após o término do impedimento, que poderá exceder a trinta dias da publicação. e) quinto dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a sessenta dias da publicação. Resposta. LETRA (A)

Lei 8.112/90:

Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de

confiança.

(...) § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 63 - (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) No que se refere ao provimento de cargo público, a posse e o exercício do cargo público, deverão observar, respectivamente, os prazos de a) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 05 dias contados da data da posse. b) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse. c) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse. d) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse. e) 60 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse. Resposta. LETRA (D) Lei 8.112/90 Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 64 - (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade notificará o servidor para apresentar opção, e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá de acordo com a Lei no 8.112/1990 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Desta forma, podemos afirmar que a) o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. b) a primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco servidores estáveis. c) o prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável. d) o prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dias. e) a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão do outro cargo. Resposta. LETRA (C ) Comentário de item por item. Item (A) - Art. 133, § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

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(ERRADO) Item (B) - Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (ERRADO) Item (C) - conforme o Art. 133 o prazo é improrrogável. (CERTO) Item (D) - Art. 133. O prazo é de 10 Dias (ERRADO) Item (E) - Art. 133, § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converter automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (ERRADO) 65 - (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça ) Dentre as formas de provimento derivado de cargos públicos, tradicionalmente praticadas na Administração brasileira, NÃO foi recepcionada pela Constituição Brasileira de 1988 a a) ascensão. b) promoção. c) readaptação. d) recondução. e) reintegração. Resposta. LETRA (A) Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. 66 - (FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 2 ) É elemento típico do regime dito estatutário dos servidores públicos, nos termos do Direito brasileiro vigente, a a) ausência de direito de greve e sindicalização. b) garantia de aquisição de estabilidade. c) possibilidade excepcional de nomeação sem concurso público. d) isenção de impostos sobre a remuneração, dado o princípio da irredutibilidade. e) possibilidade de cumulação remunerada de cargos, no limite da compatibilidade de horários. Resposta. LETRA (C ) Comentários dos itens errados. a) ausência de direito de greve e sindicalização - (Errada.)

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CF, art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) garantia de aquisição de estabilidade. - (Errada). CF, art. 37 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) d) isenção de impostos sobre a remuneração, dado o princípio da irredutibilidade. - (Errada.) CF, art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) e) possibilidade de cumulação remunerada de cargos, no limite da compatibilidade de horários. - (Errada.) Lei 8112 Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Em regra, é vedada a acumulação, exceto nos casos previstos na CF (art. 37, inciso XVI), conforme a seguir: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) 67 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação ) O servidor, ocupante de cargo em comissão, poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Durante o período da interinidade, esse servidor a) receberá obrigatoriamente a remuneração proveniente do cargo de confiança que assumiu interinamente. b) receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo em comissão originário. c) terá direito a receber duas remunerações. d) deverá optar pela remuneração de um dos cargos. e) receberá duas remunerações, acrescidas de percentual legal, por exercer, durante o mesmo período, atribuições decorrentes de dois cargos diversos. Resposta. LETRA (D)

Art. 9o A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá

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ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa,hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

68 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) Considere as seguintes assertivas acerca da acumulação prevista na Lei nº 8.112/1990: I. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. II. A acumulação de cargos públicos, se lícita, não está condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. III. O servidor vinculado ao regime da referida Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará sempre afastado de ambos os cargos efetivos, pois deverá exercer as atribuições do cargo em comissão. Está correto o que consta APENAS em: a) II. b) I. c) III. d) I e II. e) II e III. Resposta. LETRA (B) Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. 69 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação ) O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, quando o afastamento ou impedimento legal do titular for a) de vinte e cinco dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período. b) de vinte dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período. c) superior a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período. d) superior a quinze dias consecutivos, ou seja, a partir do décimo sexto dia fará jus à retribuição, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período. e) de vinte dias, ainda que não consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período. Resposta. LETRA (C ) Art 38 § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. 70 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação ) Analise as seguintes assertivas concernentes às responsabilidades dos servidores públicos: I. A responsabilidade administrativa do servidor será obrigatoriamente afastada no caso de absolvição criminal que entenda pela inexistência de prova suficiente para a condenação. II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. III. A responsabilidade civil decorre de ato apenas comissivo e doloso, do qual resulte em prejuízo. Está correto o que consta em a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) II, apenas. d) III, apenas. e) I e III, apenas.

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Resposta. LETRA (C ) Comentando cada Item. I) ART 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria. (ERRADO.) II) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva – (CORRETA.) III) 122, CAPUT: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (ERRADO.) 71 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação ) No que concerne à prescrição para a ação disciplinar, é correto afirmar: a) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a primeira decisão proferida no processo. b) A ação disciplinar prescreverá em cento e vinte dias quanto às infrações puníveis com advertência. c) A ação disciplinar prescreverá em dois anos quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão. d) O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato foi praticado, não importando a data em que se tornou conhecido. e) Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Resposta. LETRA (E) Comentando cada Item.

Letra ( A) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. – (ERRADO) Letra (B) ART 142, III: A ação disciplinar prescreverá em 180 DIAS, quanto à ADVERTÊNCIA (ERRADO) Letra (C) ART 142, I : A Ação disciplinar prescreverá: em 5 ANOS, quanto às infrações puníveis com DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - (ERRADO) Letra (D) ART 142, PARÁGRAFO 1: O prazo de prescrição começa a correr da DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO. (ERRADO) Letra (E) - (CERTO)

72 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Arquivologia ) Analise as seguintes assertivas concernentes às responsabilidades dos servidores públicos: I. A responsabilidade administrativa do servidor será obrigatoriamente afastada no caso de absolvição criminal que entenda pela inexistência de prova suficiente para a condenação. II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. III. A responsabilidade civil decorre de ato apenas comissivo e doloso, do qual resulte em prejuízo. Está correto o que consta em a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) II, apenas. d) III, apenas. e) I e III, apenas. Resposta. LETRA (C )

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I - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (ERRADA) II- ART 122 § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (CORRETA) III - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (ERRADA) 73 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Arquivologia ) No que concerne à prescrição para a ação disciplinar, é correto afirmar: a) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a primeira decisão proferida no processo. b) A ação disciplinar prescreverá em cento e vinte dias quanto às infrações puníveis com advertência. c) A ação disciplinar prescreverá em dois anos quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão. d) O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato foi praticado, não importando a data em que se tornou conhecido. e) Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Resposta. LETRA (E) Vê os comentários na questão 71. 74 - (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Arquivologia ) Sobre a redistribuição, é INCORRETO afirmar: a) É necessário mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional. b) Exige vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades. c) Deve haver manutenção da essência das atribuições do cargo. d) Não se faz necessário que os vencimentos sejam equivalentes. e) Exige compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. Resposta.

LETRA (E)

Seção II

Da Redistribuição Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; (LETRA D - INCORRETA) III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (LETRA C - CORRETA) IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (LETRA - B - CORRETA) V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (LETRA - A - CORRETA) VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. ( CORRETA) 75 - (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito) O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo e o ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções são denominados, respectivamente, a) nomeação e provimento. b) provimento e remoção. c) investidura e provimento. d) provimento e posse. e) nomeação e posse.

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Resposta. LETRA (D) 1) O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo. Art. 8o, Lei 8.112/90 - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação. 2) Ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções. Art. 13. A POSSE dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 76 - (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Estatística ) Considere as assertivas abaixo sobre o Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, nos termos da Lei no 8112/1990. I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei. II. O concurso público terá validade de até três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público. IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e III. b) I e II. c) I, III e IV. d) II e IV. e) III e IV. Resposta. LETRA (A) I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei. CORRETA II. O concurso público terá validade de até três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. ERRADA (2 anos) III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público. CORRETA IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. ERRADA Analisando o §2º do art. 12 da Lei 8.112 e o inciso IV do art. 37 da CF, o professor João Trindade Cavalcante Filho (Lei n. 8.112/90, ed. JusPodivm) adota a seguinte solução:

"Na prova de Direito Constitucional, responde-se de acordo com a Constituição (é possível abrir novo concurso, desde que sejam prioritariamente nomeados os candidatos do concurso antigo); na prova de Lei 8.112/90, marca-se pelo que diz a lei (não se pode abrir novo concurso se o outro ainda está aberto)." A solução, embora simplista, parece ser a mais adequada quando a banca for a FCC.

77 - (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Estatística ) Maria, servidora pública estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado tendo em vista sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. José, também servidor público estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado, em razão de reintegração do anterior ocupante. Nos termos da Lei no 8.112/1990, o retorno de tais servidores denomina-se, respectivamente, a) recondução e aproveitamento. b) recondução e recondução. c) reversão e recondução. d) reintegração e recondução. e) readaptação e reintegração.

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Resposta. LETRA (B) Art. 29 da lei 8112/90 prevê a possibilidade de recondução em dois casos: I - inabilitação em estagio probatório relativo a um novo cargo. II - reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo. 78 - (FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Psicologia ) Com relação acumulação de cargos públicos, considere as seguintes assertivas: I. A proibição de acumular estende-se a cargos, em- pregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União. II. Considera-se acumulação lícita a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, independentemente dos cargos de que decorram essas remunerações serem acumuláveis ou não na atividade. III. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. IV. Em regra, o servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão, bem como ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) I e III. c) I e IV. d) II, III e IV. e) II e IV. Resposta. LETRA (B) Comentando cada item. I. Lei 8112/90, Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. – (CORRETA) II. Lei 8112/90, Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade - (ERRADA) III. Lei 8112/90, Art, 118. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (CORRETA) IV. Lei 8112/90, Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (ERRADA) 79 - (FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Psicologia ) O servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, será punido com a penalidade de a) suspensão, sendo que essa penalidade terá o seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, independentemente do servidor praticar, nesse período, nova infração disciplinar. b) advertência escrita, sendo que essa penalidade terá o seu registro cancelado, após o decurso de 1 ano de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. c) demissão, incompatibilizando o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 2 anos. d) suspensão, sendo que essa penalidade terá o seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. e) suspensão, sendo que essa penalidade terá o seu registro cancelado, após o decurso de 5 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Resposta. LETRA (E) LEI 8112

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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 80 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Contabilidade) Crisela, servidora pública civil federal efetiva, valeu-se de seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. Neste caso, a demissão a) incompatibiliza-a para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 8 anos. b) gera a penalidade para Crisela de proibição de retornar ao serviço público federal. c) incompatibiliza-a para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 6 anos. d) incompatibiliza-a para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos. e) incompatibiliza-a para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 10 anos. Resposta. LETRA (D) Lei 8.112/90 Art. 137. A demissão ou destituição de cargo em comissão, por infrigência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos. + Art. 117 (...) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto à repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 81 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Contabilidade ) A Lei no 8.112/90 estabelece que prescreverá em cinco e dois anos a ação disciplinar quanto às penalidades, respectivamente, de a) demissão e cassação de aposentadoria. b) cassação de aposentadoria e suspensão. c) suspensão e advertência. d) suspensão e cassação de aposentadoria. e) demissão e destituição de cargo em comissão. Resposta. LETRA (B) Art. 142: I - Prescreverão em 5 anos as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. II - Prescreverá em 2 anos, quanto à suspensão. 82 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Contabilidade) Considere as seguintes assertivas a respeito do provimento de cargo público: I. A nomeação far-se-á em comissão, exceto na condição de interino, para cargos de confiança vagos. II. O concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. III. A posse, em regra, ocorrerá no prazo de noventa dias contados da publicação do ato de provimento. IV. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma SOMENTE em a) II e IV. b) I, II e III. c) II, III e IV. d) I e IV. e) II e III.

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Resposta. LETRA (A) I- Art. 9º A nomeação far-se-á: (...) III- em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos; (ERRADO) II - Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período; (CERTO) III - Art. 13 (...) §1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento; (ERRADO) IV - Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. (CERTO) 83 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Contabilidade) Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu a) a transferência. b) a readaptação. c) a recondução. d) o aproveitamento. e) a reversão. Resposta. LETRA (E) Art. 25, lei 8.112/1990: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; " 84 - (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia ) A Lei no 8.112/1990, em seu capítulo V, seção I, trata do afastamento do servidor público federal para servir a outro órgão ou entidade. O servidor do poder executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) autorização expressa do Presidente da República, fim determinado e prazo certo. b) autorização expressa do Ministro do Planejamento, fim determinado e prazo incerto. c) fim determinado e prazo incerto, não sendo necessária qualquer autorização. d) autorização expressa do Ministro do Planejamento e prazo incerto, apenas. e) autorização expressa do Ministro Chefe da Casa Civil e prazo certo, não se fazendo necessário que seja para um propósito determinado. Resposta. LETRA (A) Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: m comissão ou função de confiança; § 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. 85 - (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Psicologia) João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado a) está previsto como proibição ao servidor público federal, e, uma vez praticada, sujeita-o à penalidade de demissão. b) não está previsto em lei como uma das proibições dirigidas aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. c) ensejará a aplicação da penalidade de advertência. d) ensejará penalidade disciplinar, a qual terá seu registro cancelado, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. e) ensejará a aplicação da penalidade de suspensão, que poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Resposta.

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LETRA (C ) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da

repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de

atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou

a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou

parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da

função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,

exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de

benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou

companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas

atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de

emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e

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com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes

casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União

detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa

constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a

legislação sobre conflito de interesses. 86 - (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Estatística) João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado a) está previsto como proibição ao servidor público federal, e, uma vez praticada, sujeita-o à penalidade de demissão. b) não está previsto em lei como uma das proibições dirigidas aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. c) ensejará a aplicação da penalidade de advertência. d) ensejará penalidade disciplinar, a qual terá seu registro cancelado, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. e) ensejará a aplicação da penalidade de suspensão, que poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Resposta. LETRA (C ) Vê comentários da questão 85. 87 - (FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas) A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos da União, considere: I. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder a 180 dias. II. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. III. O servidor público federal estável que pratica usura sob qualquer de suas formas está sujeito a penalidade de demissão. IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) I, III e IV. c) II e III. d) II, III e IV. e) II e IV. Resposta. LETRA (D) I - Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (ERRADA.) II -. Art. 130, § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser

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convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (CORRETA) III - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (CORRETA.) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas. IV - Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. (CORRETA.) 88 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano a) terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse. b) terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse. c) entrará em exercício imediatamente, tendo em vista que a posse e o exercício são atos que devem ser realizados obrigatoriamente concomitantemente. d) terá o prazo de dez dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse. e) terá o prazo de dez dias prorrogáveis por mais dez, contados da data da posse. Resposta. LETRA (A) Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 89 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a) não ficará sujeito a estágio probatório tendo em vista que o estágio probatório só é necessário para o exercício de cargo em comissão. b) ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses. c) ficará sujeito a estágio probatório por período único de 12 meses. d) ficará sujeito a estágio probatório por período de 30 meses. e) ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses. (“Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso.") 90 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de a) transferência do anterior ocupante. b) disponibilidade do anterior ocupante. c) aproveitamento do anterior ocupante. d) reintegração do anterior ocupante. e) readaptação do anterior ocupante. Resposta. LETRA (D) RECONDUÇÃO (ART 29) Decorre de reintegração ou reprovação em estágio probatório. REINTEGRAÇÃO: - Quando o servidor é demitido e depois volta ao trabalho porque foi invalidada sua demissão, é reintegrado. - Quem estava no lugar do servidor sai. (se for outro servidor, será reconduzido ao seu cargo de origem). - A reintegração faz com que o novo ocupante do cargo seja reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade. - Se o novo ocupante do cargo não for servidor estável, será exonerado

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91 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de a) falecimento, exoneração e aproveitamento. b) exoneração, demissão e nomeação. c) promoção, readaptação e aposentadoria. d) aproveitamento, promoção e exoneração. e) nomeação, readaptação e falecimento. Resposta. LETRA (C ) Art. 33 da Lei nº 8.112/90 A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o 92 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Lei nº 8.112/90, para as condutas de abandono de cargo, acumulação ilegal de funções públicas e proceder de forma desidiosa será aplicada a pena de a) demissão, demissão e advertência escrita, respectivamente. b) advertência escrita. c) suspensão de, no máximo, 30 dias. d) demissão, advertência escrita e demissão, respectivamente. e) demissão. Resposta. Letra (E) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo; Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. III - inassiduidade habitual; Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Art. 117. Ao servidor é proibido: XV - Proceder de forma desidiosa; => Ser negligente, indolente e preguiçoso. Agir com descaso e apatia, não empregando a devida atenção, cuidado e eficiência na ação praticada. 93 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, João, servidor público civil efetivo, que nunca praticou qualquer infração administrativa, terá a penalidade de advertência escrita aplicada se a) praticar usura sob qualquer de suas formas. b) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. c) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. d) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições. e) proceder de forma desidiosa. Resposta. LETRA (C ) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

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II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 94 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) Eugênio, servidor público estável, perdeu o cargo por sentença judicial transitada em julgado, cuja vaga foi ocupada por Roberval que também é servidor público estável. Porém, Eugênio obteve novas provas e ingressou com ação apropriada que foi julgada procedente, sendo invalidadas a sentença judicial e a sua demissão. Segundo a Constituição Federal, Eugênio a) será reintegrado e, por consequência, o Roberval será promovido ao cargo de chefia. b) não será reintegrado porque sua vaga já está ocupada por Roberval. Eugênio será obrigatoriamente posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem direito a indenização. c) não será reintegrado porque sua vaga já está ocupada por Roberval e, nesse caso, Eugênio será obrigatoriamente aproveitado em outro cargo, sem direito a indenização. d) será reintegrado e o Roberval será mantido no mesmo cargo, sendo vedada sua recondução. e) será reintegrado e o Roberval, ocupante da vaga, por ser estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Resposta. LETRA (E) Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Art. 29 da Lei 8112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 95 - (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Lupércio é servidor ocupante do cargo em comissão X. A autoridade administrativa competente pretende nomeá-lo para ter exercício interinamente, em outro cargo de confiança, o cargo Y, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Está hipótese é a) vedada pela Lei nº 8.112/90, exatamente pelo fato de Lupércio ser servidor ocupante de cargo em comissão. b) permitida pela Lei nº 8.112/90, mas Lupércio deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade. c) permitida pela Lei nº 8.112/90, mas Lupércio receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo X d) permitida pela Lei nº 8.112/90, mas Lupércio receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo Y. e) permitida pela Lei nº 8.112/90, mas Lupércio receberá 50% da remuneração do cargo X e 50% da remuneração do cargo Y. Resposta. LETRA (B)

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Art. 9o Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 96 - (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança ) No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990: a) não excederá o prazo de quatro anos. b) é possível, independentemente de qualquer autorização. c) aplica-se aos servidores de carreira diplomática. d) o afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda parcial da remuneração. e) finda a missão ou estudo, será permitido novo afastamento imediatamente, não sendo necessário qualquer lapso temporal para nova ausência com a mesma finalidade. Resposta. LETRA (A) A) Art. 95 § 1º A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. (CERTO) B) Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. C) Art. 95 § 3º O disposto nesse artigo não se aplica aos membros da carreira diplomática. D) Art. 96 O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. E) Art. 95 § 1º A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. 97 - (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança ) João, servidor público federal, sofreu punição sumária sem que se tenha instaurado o necessário processo administrativo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório a) representa irregularidade, passível de revogação do ato administrativo de punição. b) apresenta vício substancial, ligado ao mérito do processo administrativo. c) constitui exemplo de ato administrativo com vício de forma. d) apesar de viciada, não acarreta o retorno do servidor ao status quo ante. e) constitui exemplo de ato administrativo com vício de objeto. Resposta. LETRA (C) O regular processo administrativo é uma formalidade essencial ao ato punitivo. Se não há o processo administrativo, aquele ato punitivo é inválido. O PA, no caso, trata-se de requisito formal para a regular aplicação de punição. 98 - (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança ) José, ex-técnico judiciário do TRT, foi demitido do serviço público por ter praticado corrupção. Já Maria, também ex- técnica judiciária do TRT, foi demitida por ter atuado, como intermediária, junto a repartições públicas, fora das hipóteses permitidas em lei. De acordo com a Lei no 8.112/1990, a) José não poderá retornar ao serviço público federal e Maria fica incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos. b) José e Maria jamais poderão retornar ao serviço público federal. c) José e Maria ficam incompatibilizados para nova investidura em cargos públicos federais pelos prazos, respectivamente, de dez e cinco anos. d) as demissões, pelos motivos narrados, não incompatibilizam José e Maria para nova investidura em cargos públicos federais, podendo retornar ao serviço público imediatamente. e) Maria não poderá retornar ao serviço público federal e José fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dois anos. Resposta. LETRA (A)

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Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132

I - crime contra a administração pública; IV - improbidade administrativa; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117 : IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

99 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Antonio, analista judiciário de um Tribunal Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a referida vantagem a) no caso de falecimento, exoneração ou aquisição de imóvel, esse servidor público perderá, de imediato, o auxílio-moradia, mas receberá indenização equivalente a dois meses . b) tem valor limitado a trinta por cento do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá ser superior ao auxílio-moradia recebido pelo respectivo Presidente do Tribunal. c) não será concedida por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo. d) será concedida por prazo de até três anos quando exercer cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 4 e 5, de Natureza Especial, vedada qualquer prorrogação. e) tem valor limitado a vinte e cinco por cento da retribuição do cargo ocupado pelo mencionado servidor, mas em hipótese especial e temporária pode ser superior ao auxílio-moradia recebido pela Presidência do Tribunal. Resposta. LETRA (C ) A) Lei 8.112/90, Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês; (ERRADO) B) Lei 8.112/90, Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do CC, FC ou cargo de Ministro de Estado ocupado. § 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado. § 2º Independentemente do valor do CC ou FC, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); (ERRADO) C) Lei 8.112/90, Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos; (CERTO) D)Lei 8.112/90, Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...) V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar CC ou FC do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (NÃO EXISTE O PRAZO DE 3 ANOS); (ERRADO) E) (ERRADO) Vê o comentário do item B 100 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Alcebíades, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, 4ª Região, vem acumulando, ilegalmente, seu cargo de analista judiciário com emprego em sociedade de economia mista federal, enquanto Ana Maria, também analista judiciário, vem exercendo atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o respectivo horário de trabalho. Nesses casos, esses servidores públicos estarão sujeitos, respectivamente, às penas de a) destituição do cargo e de disponibilidade. b) demissão e de suspensão, podendo esta ser convertida em multa. c) exoneração de ofício do cargo ou emprego e de demissão. d) disponibilidade não remunerada e de advertência conversível em multa.

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e) suspensão não conversível em multa e de destituição do cargo. Resposta. LETRA (B) Alcebíades = A acumulação de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada no funcionalismo público brasileiro. Para facilitar a resolução da questão, o enunciado já diz que a acumulação que Alcebíades faz é ILEGAL. A Lei 8.112 dispõe que: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; Ana Maria= A interpretação da Lei 8.112, por meio da leitura conjunta de vários artigos, afirma que é hipótese de suspensão: Art. 117, XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Sobre a suspensão, § 2o, do art. 130, estabelece que: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. GABARITOS: 1 - D 2 - A 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - B 9 - C 10 - E 11 - B 12 - B 13 - C 14 - A 15 - E 16 - E 17 - D 18 - C 19 - D 20 - B 21 - A 22 - E 23 - C 24 - E 25 - D 26 - D 27 - D 28 - B 29 - C 30 - A 31 - E 32 - B 33 - D 34 - E 35 - D 36 - E 37 - E 38 - D 39 - A 40 – A 41 - E 42 - C 43 - D 44 - A 45 - E 46 - A 47 - E 48 - C 49 - E 50 - B 51 - C 52 - C 53 - D 54 - E 55 - E 56 - C 57 - D 58 - C 59 - A 60 - B 61 - D 62 - A 63 - D 64 - C 65 - A 66 - C 67 - D 68 - B 69 - C 70 - C 71 - E 72 - C 73 - E 74 - D 75 - D 76 - A 77 - B 78 - B 79 - E 80 - D 81 - B 82 - A 83 - E 84 - A 85 - C 86 - C 87 - D 88 - A 89 - B 90 - D 91 - C 92 - E 93 - C 94 - E 95 - B 96 - A 97 - C 98 - A 99 - C 100 - B

200 Questões Gabaritadas.

01 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Administrativa ) É cabível remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for a) superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. b) inferior ao número de vagas, em conformidade com normas estabelecidas pelo Poder Público em que aqueles estejam designados. c) superior ao número de vagas, a critério da autoridade competente, desde que presente o interesse público, independentemente da respectiva lotação. d) inferior ao número de vagas, a critério da autoridade competente, quando necessário ao atendimento de situações emergenciais do órgão ou entidade. e) igual ao número de vagas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão público independente- mente do local da respectiva designação. 02 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Para os fins da Lei nº 8.112/90, o servidor público federal investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação, receberá a remuneração do órgão a) cedente, quando a cessão for exclusivamente, para órgão ou entidade do Distrito Federal. b) ou entidade cessionária quando a cessão for para órgãos dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. c) cessionário dos Estados, exclusivamente, quando a cessão for por prazo superior a 90 (noventa) dias. d) cedente, devendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na condição de cessionários, ressarcirem os cofres da entidade cedente ao término da cessão. e) cedente, desde que essa condição esteja prevista no respectivo ato e a cessão seja exclusivamente para órgão ou entidade do Distrito Federal.

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03 - (FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Em matéria de penalidades, analise o comportamento das servidoras públicas federais efetivas abaixo. I. Mariana vem exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho. II. Gabriela vem promovendo manifestação de desapreço no recinto da repartição. Nesses casos, Mariana e Gabriela estarão sujeitas, respectivamente, às penas de a) advertência verbal e suspensão até quinze dias. b) demissão e multa na base de cinqüenta por cento por dia de vencimento. c) suspensão com possibilidade de conversão em multa e advertência por escrito. d) repreensão e suspensão com conversão em multa. e) suspensão até noventa dias e destituição do cargo. 04 - (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Considere as assertivas abaixo sobre as licenças dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei no 8.112/1990. I. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família. II. A licença para atividade política exige que o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele seja afastado, a partir do quinto dia seguinte ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o quinto dia seguinte ao do pleito. III. Para os fins da licença para capacitação, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Está correto o que se afirma APENAS em a) II e III. b) I. c) II. d) I e III. e) I e II. 05 - (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Sobre as férias dos servidores públicos civis federais, prevista na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar que: a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que não podem, em qualquer hipótese, ser acumuladas com outro período. b) As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública. c) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até um dia antes do início do respectivo período, observando-se os demais preceitos estabelecidos em lei. d) É facultado ao servidor público levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. e) A indenização relativa ao período de férias do servidor exonerado será calculada com base na remuneração do mês posterior àquele em que for publicado o ato exoneratório. 06 - (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Considere as assertivas abaixo sobre o Regime Disciplinar dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei n° 8.112/1990. I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro. II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. Está correto o que se afirma APENAS em: a) III. b) I e III. c) II e III. d) I. e) I e II. 07 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação ) NÃO é considerado preceito para o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, a) o mesmo nível de especialidade, escolaridade ou habilitação profissional. b) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão. c) o interesse do servidor público e a diferença de vencimentos.

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d) a manutenção da essência das atribuições do cargo. e) a vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades. 08 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) Paulo, ao exercer o direito de petição deve saber que, a) o prazo da prescrição será sempre contado da data do fato ou do ato impugnado, independentemente de publicação, por ser de ordem pública. b) para o exercício desse direito é assegurada vista do processo em qualquer local, desde que ao servidor pessoalmente. c) o pedido de reconsideração e o recurso, em qualquer situação, por terem efeito suspensivo não interrompem a prescrição. d) o recurso, salvo a revisão, será cabível nas hipóteses de indeferimento ou deferimento do pedido de reconsideração. e) caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. 09 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação ) Dentre outras proibições previstas ao servidor público federal, consta a de a) aceitar pensão, emprego ou comissão da União Federal, seja na Administração direta ou indireta. b) utilizar recursos materiais da repartição ou pessoal no serviço público. c) recusar-se a atualizar os seus dados cadastrais quando solicitado por terceiros, que não a Administração. d) atuar, como procurador, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais de parentes até segundo grau. e) manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, primos. 10 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) No que diz respeito ao vencimento e à remuneração, é certo que, a) o desconto incidente sobre remuneração ou provento restringir-se-á aos casos de imposição legal de natureza administrativa. b) quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. c) não poderá haver, em qualquer hipótese, a consignação em folha de pagamento a favor de terceiros. d) não será passível de qualquer atualização os valores recebidos pelo servidor público em cumprimento de tutela antecipada. e) todas as reposições e indenizações ao erário, em qualquer situação, deverão ser parceladas de ofício, para pagamento até noventa dias. 11 - (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Considere as seguintes assertivas sobre as vantagens dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei no 8.112/1990: I. A ajuda de custo poderá ser concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. III. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e III. b) II e III. c) III. d) I e II. e) I. 12 - (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) Considere as seguintes assertivas sobre as licenças dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei nº 8.112/1990: I. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses. II. A licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até trinta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até sessenta dias, consecutivos ou não, sem remuneração. III. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e III. b) II e III.

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c) I e II. d) II. e) III. 13 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Segurança) A vacância do cargo público NÃO decorrerá de a) reintegração. b) readaptação. c) posse em outro cargo inacumulável. d) demissão. e) exoneração. 14 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Segurança) No que se refere à remoção e à redistribuição, de acordo com a Lei no 8.112/90, é correto afirmar que a) a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. b) a remoção somente admite duas modalidades: a remoção de ofício, no interesse da Administração e a remoção a pedido, a critério da Administração. c) o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. d) remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro ou de outro quadro da Administração Pública Federal, com obrigatória mudança de sede. e) esta lei não permite, em nenhuma hipótese, remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, vez que a remoção sempre depende do interesse da Administração Pública. 15 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Segurança) Analise as seguintes assertivas sobre o direito de petição: I. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado. II. O direito de requerer prescreve em cinco anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, dentro ou fora da repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Está correto o que se afirma SOMENTE em a) I. b) II. c) I e II. d) I e III. e) II e III. 16 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Segurança) Nos termos da Lei no 8.112/90, ao servidor público é permitido a) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. b) recusar fé a documentos públicos. c) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. d) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. e) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, em situações de emergência e transitórias. 17 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Segurança ) Nos termos da Lei no 8.112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, das vagas oferecidas no concurso, serão reservadas até a) vinte por cento. b) trinta por cento. c) trinta e cinco por cento. d) quarenta por cento. e) vinte e cinco por cento. 18 - (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia) João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado a) está previsto como proibição ao servidor público federal, e, uma vez praticada, sujeita-o à penalidade de demissão.

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b) não está previsto em lei como uma das proibições dirigidas aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. c) ensejará a aplicação da penalidade de advertência. d) ensejará penalidade disciplinar, a qual terá seu registro cancelado, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. e) ensejará a aplicação da penalidade de suspensão, que poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 19 - (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária) De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público a) não é cabível, a pedido, para outra localidade, a fim de acompanhar companheiro, também servidor público civil da União, que foi deslocado no interesse da Administração Pública. b) pode se dar de ofício ou a pedido, sendo, nesta segunda hipótese, sempre dependente do interesse da Administração Pública. c) ocorre somente no âmbito do mesmo quadro. d) pressupõe sempre mudança de sede ou função. e) é cabível, a pedido, para outra localidade, em razão de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for inferior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 20 - (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos acarretará a penalidade de a) suspensão de até 30 dias. b) demissão. c) advertência. d) censura. e) repreensão. 21 - (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados ) Ricardo foi designado para o exercício de determinada função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal. A respeito do fato narrado, é correto afirmar: a) Para assumir a mencionada função, Ricardo deve ser ocupante de cargo em comissão. b) A função de confiança destina-se a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, destina-se a situação emergencial e provisória. c) Exige-se concurso público para a investidura na mencionada função de confiança. d) Ricardo não poderá exercer atribuição de chefia, uma vez que as funções de confiança destinam-se somente às atribuições de direção e assessoramento. e) Para assumir a mencionada função, Ricardo deve ser servidor público ocupante de cargo efetivo. 22 - ( FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto ao direito de petição, é correto afirmar: a) Por ser de ordem pública, a prescrição não pode ser relevada pela Administração. b) O pedido de reconsideração e o recurso, mesmo quando cabíveis, não interrompem a prescrição. c) O direito de requerer prescreve em dez anos quanto ao ato de cassação de aposentadoria. d) O direito de requerer prescreve em dois anos quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. e) O prazo de prescrição será contado da data da ciência pelo interessado, ainda que o ato tenha sido devidamente publicado. 23 - (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) Nos termos da Lei no 8.112/90, o ex-servidor público fica incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, quando tiver sido demitido por a) aplicar irregularmente o dinheiro público. b) crime contra a Administração Pública. c) improbidade administrativa. d) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. e) lesar os cofres públicos e dilapidar o patrimônio nacional. 24 - (FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que concerne às penas disciplinares, é correto afirmar:

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a) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. b) Será aplicada a sanção de advertência ao servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. c) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. d) Será punido com suspensão de até vinte dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. e) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infrações sujeitas apenas à penalidade de demissão. 25 - (FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária) Sobre a acumulação de cargos públicos, prevista na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar: a) considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade. b) a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. c) o servidor, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, mesmo que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. d) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. e) o servidor não poderá ser remunerado pela participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social. 26 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária ) José, servidor público federal, responde a processo administrativo por ter faltado ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990, estará sujeito à pena de a) demissão. b) suspensão pelo prazo máximo de noventa dias. c) advertência. d) disponibilidade. e) multa. 27 - (FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz ) Interpretando a Constituição Federal em matéria processual, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar a) não ofende a Constituição. b) ofende o princípio constitucional da ampla defesa. c) ofende o princípio constitucional do contraditório. d) ofende o princípio constitucional da moralidade. e) ofende o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado à administração da justiça. 28 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) João, servidor público federal, estável, retorna a cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Maria, servidora pública federal, aposentada por invalidez, retorna à atividade, tendo em vista que a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Os exemplos narrados correspondem, respectivamente, às seguintes formas de provimento de cargo público: a) readaptação e aproveitamento. b) reintegração e recondução. c) reversão e readaptação. d) recondução e reversão. e) aproveitamento e reintegração. 29 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que

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a) da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até sessenta dias. b) o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando, dentre outras hipóteses, se aduzirem circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada. c) o prazo para conclusão da sindicância não excederá vinte dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. d) o afastamento preventivo do servidor, para evitar que influa na apuração da irregularidade, poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, salvo se não concluído o processo. e) quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, abrandar a penalidade proposta ou isentar o servidor de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a pena. 30 - (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que diz respeito aos direitos e vantagens dos servidores públicos, previstos na Lei no 8.112/90: a) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, sem as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. b) O vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens de caráter permanente, é redutível. c) As indenizações são incorporadas ao vencimento ou provento. d) As gratificações e os adicionais, em hipótese alguma, incorporam-se a vencimentos ou proventos. e) As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 31 - (F CC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) É possível a acumulação remunerada de a) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário. b) um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário. c) dois cargos públicos técnicos ou científicos, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário. d) dois cargos em comissão, mesmo que um deles não seja exercido em condição interina. e) dois cargos de professor, ainda que não haja compatibilidade de horário. 32 - (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A advertência será aplicada na hipótese de a) inassiduidade habitual. b) recusar fé a documentos públicos. c) aceitar comissão de estado estrangeiro. d) praticar usura sob qualquer de suas formas. e) proceder de forma desidiosa. 33 - (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A responsabilidade do servidor público civil a) resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função. b) somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato. c) de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público. d) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. e) implicará na aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem. 34 - (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, denomina-se: a) readaptação. b) recondução. c) reversão. d) reintegração. e) remoção. 35 - (FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Nos termos da Lei no 8.112/90, ao servidor é proibido a) opor resistência justificada ao andamento de processo. b) ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo que tenha autorização do chefe imediato. c) manter sob sua chefia imediata parente de quarto grau civil.

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d) retirar documento da repartição, ainda que tenha autorização de autoridade competente. e) promover manifestação de apreço no recinto da repartição. 36 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A revisão do processo disciplinar a) será dirigida ao Ministro de Estado, ou à autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. b) somente poderá ser requerida, na hipótese de falecimento do servidor, pela pessoa da família titular da qualidade de inventariante. c) em sendo julgada procedente, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. d) não poderá, ao ser julgada, resultar agravamento de penalidade, valendo destacar que ao longo do processo revisional o ônus da prova cabe à Administração Pública. e) também é admissível quando seu fundamento constituir-se na simples alegação de injustiça da penalidade. 37 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sobre as férias dos servidores públicos federais, é correto afirmar: a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. b) Não é vedado ao servidor levar à conta de férias alguma falta ao serviço. c) As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública. d) O servidor exonerado do cargo efetivo perceberá indenização, relativa ao período das férias a que tiver direito, calculada com base na remuneração do mês anterior ao da publicação do ato exoneratório. e) O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará trinta dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. 38 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de a) reintegração. b) readaptação. c) reversão. d) aproveitamento. e) remoção. 39 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Ana Maria foi nomeada para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRF - 1 a Região. Nesse caso, a Administração Pública deve saber que, em matéria de posse e exercício, o correto é: a) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. b) A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco dias contados da publicação do ato de provimento. c) A posse não poderá dar-se mediante procuração, ainda que específica. d) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é de trinta dias, contados da data da posse. e) A posse em cargo público independe de prévia inspeção médica oficial. 40 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) A revisão do processo disciplinar, a) será dirigida ao Ministro de Estado, exclusivamente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do Tribunal respectivo. b) na hipótese de falecimento do servidor, somente poderá ser requerida pela pessoa da família titular da qualidade de inventariante. c) em sendo julgada procedente, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. d) ao ser julgada, não poderá resultar agravamento de penalidade, valendo destacar que ao longo do processo revisional, o ônus da prova cabe à Administração Pública. e) também é admissível, quando seu fundamento constituir-se na simples alegação de injustiça da penalidade. 41 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) Da sindicância poderá resultar a aplicação das seguintes penalidades: a) advertência ou suspensão de até trinta dias. b) censura ou suspensão de até quarenta e cinco dias. c) suspensão de até quarenta e cinco dias ou demissão. d) destituição de cargo em comissão ou suspensão por até sessenta dias.

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e) advertência ou destituição de cargo em comissão. 42 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) Dentre outras situações, ao servidor é proibido a) cometer a pessoa estranha à repartição, ainda que em casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. b) retirar, ainda que com prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. c) opor resistência justificada ao andamento de documento e processo. d) promover manifestação de apreço ou desapreço fora da repartição. e) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada. 43 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) No que diz respeito à fase de julgamento no processo disciplinar, é correto afirmar: a) O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso aplicada. b) Ainda que a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, o feito será decidido por esta mesma autoridade, tendo em vista sua vinculação para proferir a decisão. c) Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento será cindido, a fim de que cada autoridade aplique a pena correspondente a sua alçada. d) Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. e) Na extinção da punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor, pois tal julgamento não implica em consequência passível de ser registrada no prontuário do servidor. 44 - (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados ) José, servidor público federal, responde a processo administrativo por ter faltado ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, estará sujeito à pena de a) demissão. b) suspensão pelo prazo máximo de noventa dias. c) advertência. d) disponibilidade. e) multa. 45 - (FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação) Antonio, analista judiciário de um Tribunal Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a referida vantagem a) no caso de falecimento, exoneração ou aquisição de imóvel, esse servidor público perderá, de imediato, o auxílio-moradia, mas receberá indenização equivalente a dois meses . b) tem valor limitado a trinta por cento do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá ser superior ao auxílio-moradia recebido pelo respectivo Presidente do Tribunal. c) não será concedida por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo. d) será concedida por prazo de até três anos quando exercer cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 4 e 5, de Natureza Especial, vedada qualquer prorrogação. e) tem valor limitado a vinte e cinco por cento da retribuição do cargo ocupado pelo mencionado servidor, mas em hipótese especial e temporária pode ser superior ao auxílio-moradia recebido pela Presidência do Tribunal. 46 - (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Medicina ) No que diz respeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei no 8.112/1990, é correto afirmar: a) Na substituição, o substituto assumirá automaticamente, com prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. b) A exoneração de ofício dar-se-á apenas quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. c) Redistribuição é o deslocamento de cargo em comissão, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos legais. d) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. e) A redistribuição poderá ocorrer a pedido ou ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.

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47 - ( FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Medicina ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. No que concerne ao direito de petição, previsto na Lei no 8.112/1990, é correto afirmar: a) Não é cabível recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. b) O recurso contra o indeferimento do pedido de reconsideração não poderá ser recebido no efeito suspensivo. c) O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias. d) O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. e) Se provido o pedido de reconsideração ou o recurso, os efeitos da decisão não retroagirão à data do ato impugnado, produzindo efeitos da data da decisão em diante. 48 - (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Ao servidor é permitido, dentre outras hipóteses, a) participar de gerência de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista. b) ausentar-se do serviço, durante o expediente, com ou sem prévia autorização do chefe imediato. c) praticar usura sob qualquer de suas formas. d) dar fé a documentos públicos. e) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. 49 - (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Quanto aos Direitos dos Servidores Públicos Federais, é correto afirmar: a) O provento não poderá, em qualquer hipótese, ser objeto de sequestro ou penhora, ainda que no caso de prestação alimentícia. b) Nenhum servidor receberá remuneração ou provento inferior a dois salários mínimos. c) Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. d) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior não poderão ser compensadas, não sendo assim consideradas como efetivo exercício. e) O vencimento do cargo efetivo, quando acrescido das vantagens de caráter permanente, é redutível na parcela autônoma da representação. 50 - (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Dentre as assertivas abaixo, NÃO é forma de provimento de cargo público a) aposentadoria. b) aproveitamento. c) readaptação. d) reversão. e) recondução. 51 - (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) No que diz respeito ao tema cargo, emprego e função pública, é correto afirmar: a) As funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos ou não, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. b) A expressão emprego público designa uma unidade de atribuições e distingue-se do cargo público pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; portanto, o ocupante de emprego público tem vínculo estatutário. c) A função exercida por servidores contratados temporariamente para atendimento de situações de excepcional interesse público exige, necessariamente, concurso público. d) As várias competências previstas na Constituição para os entes federativos são distribuídas entre os respectivos órgãos, os quais dispõem de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, atribuições e o padrão de vencimento ou remuneração. e) Exige-se concurso público não só para a investidura em cargo ou emprego, como em todos os casos de função, ou seja, as exercidas temporariamente para atender necessidade de excepcional interesse público e as ocupadas para o exercício de funções de confiança. 52 - (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) No que diz respeito às licenças, previstas na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar: a) Na licença para o serviço militar, concluído tal serviço, o servidor terá até quarenta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. b) É possível o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família. c) A licença ao servidor para acompanhar cônjuge que foi deslocado para o exterior será pelo prazo máximo de dois anos. d) A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

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e) A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses. 53 - (FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Quanto a reversão, é certo que a) a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. b) não poderá reverter o aposentado que já tiver completado sessenta e cinco anos de idade. c) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. d) é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade e far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. e) se fará no interesse da Administração, desde que a aposentadoria ou disponibilidade, não tenha sido voluntária. 54 - (FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais Quanto à posse e ao exercício: a) é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse. b) é vedada a posse em cargo público efetivo ou em comissão, por procuração. c) a posse em cargo público efetivo independerá de prévia inspeção médica oficial. d) a promoção interrompe o tempo de exercício, sendo descontado do posicionamento na carreira a partir da data da posse. e) exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 55 - (FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária) É forma de provimento do cargo público, dentre outras, a a) disponibilidade. b) ascensão. c) readaptação. d) aposentadoria. e) substituição. 56 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Poseidon era ocupante de cargo em comissão na Administração Pública Federal. Por ter sido responsabilizado pela aplicação irregular de dinheiros públicos foi apenado com a destituição do cargo em comissão. Nesse caso, Poseidon a) será considerado inidôneo, mas pode retornar ao cargo, a critério da Administração. b) estará impedido de nova investidura em cargo público federal durante 5 (cinco) anos. c) estará sujeito à indenização do prejuízo, mas sem qualquer outra vedação. d) não poderá ser investido em cargo público federal pelo prazo de 8 (oito) anos. e) não poderá retornar ao serviço público federal. 57 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Além do vencimento e das vantagens, podem ser deferidos aos servidores públicos federais outros direitos. Assim, analise as situações funcionais sobre: I. insalubridade ou atividades penosas; II. exercício de função de direção; III. natal; IV. férias; V. periculosidade; VI. serviço extraordinário. Referem-se, legalmente, aos adicionais SOMENTE as situações a) I, II, III e V. b) I, II, III e IV. c) I, IV, V e VI. d) II, IV, V e VI. e) III, IV, V e VI. 58 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Polifemo, servidor público federal, encontrava-se em disponibilidade. Ao retornar à atividade foi aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Porém, Polifemo não entrou em exercício no prazo legal, e não era portador de doença comprovada por junta médica oficial. Nesse caso, a) será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade. b) o servidor terá um prazo adicional de 30 (trinta) dias para tomar posse. c) o servidor será submetido a processo judicialiforme para verificar qual a pena aplicável. d) poderá ser cassado o aproveitamento, mas mantida a disponibilidade.

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e) o servidor será exonerado ou transferido, a critério da Administração. 59 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Pégaso, servidor público aposentado, e estando presentes os requisitos legais, retornou à atividade, no interesse da Administração, enquanto Medusa, servidora pública estável, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, por ter sido invalidada a sua demissão por decisão administrativa. Essas situações caracterizam, respectivamente, as formas de provimento denominadas a) readaptação e reintegração. b) reversão e recondução. c) reintegração e nomeação. d) reversão e reintegração. e) recondução e remoção. 60 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Eros, em razão de seu cargo de técnico judiciário - área administrativa, e por ato de omissão culposa, causou danos patrimoniais à empresa "Atenas Ltda.", no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nesse caso, Eros a) está sujeito à perda do cargo, se requerida pela empresa "Atenas Ltda.". b) responderá perante a empresa "Atenas Ltda.", em ação regressiva. c) não tem qualquer responsabilidade civil ou administrativa. d) deverá responder apenas criminalmente perante o Estado. e) responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. 61 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Afrodite, tendo tomado posse e entrado em exercício no cargo de técnico judiciário - área administrativa, não satisfez as condições do estágio probatório, enquanto Zeus, tomou posse, mas não entrou em exercício no prazo estabelecido. Diante dessas situações, ocorrerá a) a demissão e a exoneração a pedido, respectivamente. b) a exoneração de ofício, em ambos os casos. c) a readaptação especial e a demissão, respectivamente. d) a demissão de ofício, em ambos os casos. e) o aproveitamento e a disponibilidade, respectivamente. 62 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Orfeu, aprovado no concurso público para provimento do cargo de técnico judiciário - área administrativa, está tomando providências para tomar posse. Dentre elas, e com o que dispõe expressamente a Lei no 8.112/90, deverá, no ato da posse, apresentar as declarações a) da ausência de processos administrativos, e de valores que constituem seu patrimônio, observando que a posse é de natureza personalíssima e sem procuração. b) do estado civil, e dos bens que constituem o patrimônio conjunto, se casado, ou isolado, se solteiro, sendo que a posse poderá ocorrer mediante qualquer procuração por instrumento público. c) da ausência de antecedentes criminais, e quanto ao exercício ou não de outro cargo ou função pública, sendo vedada a posse por qualquer modalidade de procuração. d) de bens e valores que constituem seu patrimônio, e quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, observando que a posse poderá dar-se mediante procuração específica. e) de que não responde a quaisquer ações judiciais, e quanto ao exercício de outro cargo público efetivo ou em comissão, sendo que a posse poderá ocorrer por procuração ad juditia ou geral. 63 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) As instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com a) técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos legais. b) técnicos e cientistas, desde que brasileiros e quites com as obrigações militares. c) professores brasileiros e estrangeiros, estando, ou não, no gozo dos direitos políticos. d) professores, desde que brasileiros natos ou naturalizados, excluída a quitação das obrigações militares. e) professores, técnicos e cientistas, brasileiros ou estrangeiros, dispensado o gozo dos direitos políticos. 64 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em relação ao vencimento e à remuneração do servidor público, é correto afirmar: a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito devem ser compensadas, mas não consideradas como de efetivo exercício. b) O servidor, de regra, perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas. c) É vedada a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, salvo por mandado judicial. d) O servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, ainda que sem motivo justificado. e) O vencimento do cargo efetivo, acrescido de quaisquer vantagens, não está sujeito a reduções de qualquer natureza.

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65 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que diz respeito aos direitos do servidor público e à acumulação de cargos, analise: I. O servidor em débito com o erário que for exonerado, demitido, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá um prazo legal para quitar o débito. II. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o servidor será notificado para apresentar opção dentro de um prazo legal. Esses prazos legais são, respectivamente, de a) 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; e 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), sob pena de instauração de sindicância. b) 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta); e 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze). c) 60 (sessenta dias), sob pena de inscrição em dívida ativa; e 10 (dez) dias improrrogáveis, sob pena de instauração de procedimento sumário. d) 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta); e 15 (quinze) dias, sob pena de exoneração de ofício. e) 90 (noventa) dias, sob pena de execução fiscal; e 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco). 66 - (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que diz respeito ao regime jurídico do servidor público federal, é legal e tecnicamente correto afirmar que a) o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. b) o salário é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. c) o funcionário público é a pessoa que ocupa cargo público criado por decreto do Poder Executivo. d) a remuneração é o valor-base do cargo em exercício, não acrescido das vantagens pecuniárias. e) as vantagens consistem em indenizações e gratificações, e sempre se incorporam ao vencimento. 67 - (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O servidor público que deixa de acatar as ordens legais de seus superiores e a sua fiel execução, infringe o dever de a) conduta ética. b) eficiência. c) obediência. d) lealdade. e) fidelidade. 68 - (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Estabelece a Lei nº 8.112/90, que a ação disciplinar prescreverá, quanto às infrações punidas com advertência, cassação de aposentadoria, suspensão e destituição de cargo em comissão, respectivamente, em: a) 180 dias; 02 anos; 05 anos e 02 anos. b) 180 dias; 05 anos; 02 anos e 05 anos. c) 02 anos; 180 dias; 05 anos e 02 anos. d) 02 anos; 05 anos; 180 dias e 05 anos. e) 05 anos; 02 anos; 02 anos e 180 dias. 69 - (FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sobre o direito de petição, previsto na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar: a) O prazo prescricional de cinco anos, para o exercício do direito de requerer, só se aplica para atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. b) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado por uma única vez. c) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. d) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem o prazo prescricional. e) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, o qual deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de vinte dias. 70 - (FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária) De acordo com a Lei no 8.112/1990, é dever do servidor público a) guardar sigilo sobre assunto da repartição de que teve ciência em razão do cargo, mesmo que referido assunto envolva irregularidades. b) representar contra omissão, sendo que tal representação será apreciada pela autoridade contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. c) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais. d) atender com presteza à expedição de certidões para o atendimento do interesse público, exceto para esclarecimento de situação de interesse pessoal. e) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.

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71 - (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa ) No âmbito da responsabilidade do Servidor Público Civil da União, estabelece a Lei nº 8.112/90, além de outras hipóteses, que a) em se tratando de dano causado a terceiros, não responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. b) a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e ex-cônjuges e contra eles será executada, até o limite de 50% do valor da partilha ou da herança recebida. c) as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis, embora independentes entre si. d) a responsabilidade administrativa do servidor não poderá ser afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. e) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 72 - (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Quanto a acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que a) a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. b) o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário. c) em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. d) se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade. e) a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 73 - (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Considere as assertivas abaixo, relacionadas ao vencimento e a remuneração do servidor público. I. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito não poderão, em qualquer caso, ser compensadas, não sendo assim consideradas como efetivo exercício. II. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. III. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. IV. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. V. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III e V. b) I e IV. c) I e V. d) II, III e IV. e) II, IV e V. 74 - (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Chico, analista do Tribunal Regional do Trabalho, foi promovido. Nesse caso, a promoção a) não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. b) interrompe o tempo de exercício, que é contado a partir da data da posse no novo cargo. c) não interrompe o tempo de carreira, que é contado no novo posicionamento a partir da data da posse na nova função do servidor. d) suspende o tempo de exercício, que é retomado na carreira a partir da data que o servidor ingressar no exercício do novo cargo. e) suspende o tempo de carreira, que não é considerado contínuo, a partir da posse no primeiro cargo. 75 - (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária) De acordo com a Lei nº 8.112/90, em relação ao vencimento, remuneração e vantagens dos Servidores Públicos Civis da União: a) As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. b) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito não poderão ser compensadas, sendo assim não consideradas como efetivo exercício. c) Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ou posterior ao do processamento da folha, não haverá reposição, salvo se para o erro contribuiu o servidor, ao menos culposamente. d) As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. e) O vencimento, a remuneração e o provento poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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76 - (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Nos termos da Lei nº 8.112/90, Maurício, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, em razão de ter sido removido para outro município, onde deva ter exercício, terá no a) mínimo, quinze e, no máximo, quarenta e cinco dias de prazo, contados do ato de nomeação, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído deste prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. b) máximo, quinze dias de prazo, contados da posse, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. c) mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. d) máximo, sessenta dias de prazo, contados da posse, para a retomada do efetivo exercícios de suas funções, excluído deste prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. e) mínimo, cinco e, no máximo, dez dias de prazo, contados da publicação do ato de exercício, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições da função, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 77 - (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Execução de Mandados ) Nos termos da Lei nº 8.112/90, a prática de determinado ato considerado irregular por servidor público em face de suas atribuições, implica na a) inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. b) obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor da herança recebida. c) responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário público e não em razão da sua função. d) inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas cumulativamente, por serem independentes entre si. e) não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando- se de dano causado a terceiros. 78 - (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Execução de Mandados ) Nos termos da Lei nº 8.112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, a) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. b) o prazo para interposição de pedido de reconsideração é de quinze dias, a contar da intimação do interessado ou do seu representante legal. c) não cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. d) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não suspendem ou interrompem a prescrição. e) o prazo de prescrição do direito de requerer será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. 79 - (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Quanto às férias e às licenças do servidor público, considere: I. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, com ou sem remuneração. II. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. III. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. IV. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como prorrogação. V. O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I, III e V. b) I e IV. c) II e III. d) II, IV e V. e) III e V. 80 - (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária) A Lei nº 8.112/90 estabelece que a reintegração

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a) quando provido o cargo do servidor estável objeto desta, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade. b) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. c) será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. d) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. e) é o retorno à atividade de servidor, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 81 - (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador ) A apuração de infração administrativa disciplinar praticada por servidor público a) depende da instauração de processo criminal quando houver indícios materiais suficientes de que do mesmo ato possa ter decorrido infração penal. b) é deslocada para a esfera da responsabilidade civil caso do fato imputado ao servidor tenham decorrido danos a terceiros, hipótese em que se aplica, em grau de exclusividade, a norma do artigo 37, parágrafo 6o da Constituição Federal. c) independe da instauração de processo criminal para apuração de infração penal, embora possa sofrer repercussão conforme o conteúdo da sentença judicial. d) independe da instauração de procedimento administrativo disciplinar, em razão da informalidade que rege a apuração. e) é feita exclusivamente por meio de procedimento judicial quando se tratar de funcionário público ocupante de cargo efetivo, como decorrência da estabilidade funcional. 82 - (FCC - 2009 - MRE - Oficial de Chancelaria) É certo que a) ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de assessoramento ou de cargo de provimento em comissão de Natureza Especial não é devida retribuição pelo seu exercício. b) o servidor público federal que se afastar em caráter transitório para o exterior fará jus a passagens e diárias, destinadas à indenização de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção. c) a compensação de despesas de instalação do servidor público federal que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter definitivo, é denominada de auxílio-moradia. d) o servidor público federal que realizar despesas com a utilização de qualquer meio de locomoção, seja próprio, de terceiros ou do Poder Público para a execução de serviços externos, faz jus ao auxílio-transporte. e) o ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor público federal com aluguel ou meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês, não havendo imóvel funcional, é denominado de ajuda de custo. 83 - (FCC - 2009 - MRE - Oficial de Chancelaria.) É correto anuir com a assertiva seguinte: a) O período de afastamento do servidor federal para missão ou estudo no Exterior não excederá a 4 (quatro) anos, prorrogável, desde que imediato, sem interrupção e por um período de mais 2 (dois) anos. b) Ao servidor público federal beneficiado com afastamento para estudo no exterior, em qualquer hipótese, poderá ser concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do referido afastamento. c) O afastamento de servidor público federal, para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, dar-se-á com perda total da remuneração. d) As hipóteses, condições de tempo, forma e remuneração previstas na lei que dispõe sobre o regime jurídico único do servidor público federal, aplicam-se por extensão aos servidores do judiciário, dos Tribunais de Contas e da carreira diplomática. e) O servidor do Poder Executivo federal, titular de cargo efetivo, à exceção dos ocupantes de cargo em comissão, ou que estejam em estágio probatório, poderão ausentar-se do País para missão oficial por autorização do Poder Legislativo. 84 - (FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado ) Em tema de responsabilidade dos servidores públicos, considere: I. Praticando conduta que configure infração administrativa, que acarrete dano à Administração e seja tipificada como crime, o servidor público estará sujeito às consequências civis, administrativas e penais, pois têm elas fundamento e natureza diversos. II. Não incide responsabilidade civil, salvo a penal e administrativa, para aquele que exerce, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo ou função em órgão estatal, pela prática de improbidade administrativa. III. A pena de suspensão significa o não exercício das atribuições funcionais por certo tempo, com percepção dos vencimentos correspondentes ao cargo.

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IV. O curso do prazo prescricional para a atuação disciplinar da Administração, interrompe-se na data do conhecimento da autoria da infração e suspende-se com a instauração do processo disciplinar. V. Toda sanção disciplinar há de estar associada a uma infração, a uma conduta que traduz descumprimento de dever ou inobservância de proibição, de natureza funcional. É correto o que consta APENAS em a) III e V. b) II e IV. c) I e V. d) I, II e III. e) III, IV e V. 85 - (FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária) Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais Quanto aos direitos, vantagens e adicionais do servidor público civil da União, considere: I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. II. Mediante expressa solicitação do servidor, será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração de férias, sendo que no caso de cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo das férias. III. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. IV. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, sendo que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. V. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) I e III. c) II, IV e V. d) III, IV e V. e) IV e V. 86 - (FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária) Em relação ao provimento do cargo público é correto afirmar que, a) a posse e o exercício ocorrerão no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de proclamação dos aprovados no concurso, podendo ser prorrogado por igual prazo, uma única vez. b) a nomeação far-se-á, dentre outras hipóteses, em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos. c) o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. d) pela posse há o efetivo desempenho das atribuições da função de confiança, sendo de trinta dias o prazo para o servidor aprovado em cargo público entrar em exercício, contados da data do ato de provimento. e) a recondução é a reinvestidura do servidor efetivo ou comissionado no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua aposentadoria por decisão administrativa ou judicial, sem ressarcimento de eventuais vantagens. 87 - (FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Quanto aos direitos e vantagens do servidor público civil é certo que, a) as vantagens pecuniárias serão, em qualquer caso, computadas ou acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, ainda que sob o mesmo título ou idêntico fundamento. b) o vencimento e a remuneração do cargo efetivo, são redutíveis, não podendo contudo, o servidor receber menos que dois salários mínimos. c) a remuneração e o provento poderão ser, em qualquer caso, objeto de arresto, sequestro ou penhora. d) o servidor em débito com o erário, que for demitido, terá que quitar o débito no ato da exoneração, vedado prazo ou parcelamento da dívida. e) não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. 88 - (FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa) É INCORRETO afirmar que a vacância no cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de a) aposentadoria ou falecimento. b) ascensão ou posse em outro cargo acumulável. c) exoneração ou promoção.

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d) readaptação ou demissão. e) promoção ou aposentadoria. 89 - (FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O retorno à atividade de servidor aposentado, dentre outras hipóteses, por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se: a) Readaptação. b) Recondução. c) Reintegração. d) Reversão. e) Transferência. 90 - (FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Quanto à posse do servidor público considere: I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. II. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. III. Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e comissão, dispensada nas hipóteses de acesso. IV. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. V. A posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial, sendo ela realizada por ocasião do exercício. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e IV. b) I, III e V. c) I e V. d) II e III. e) II, III e IV. 91 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia ) Em relação ao processo administrativo disciplinar e suas fases, é INCORRETO afirmar: a) O indiciado será notificado por carta expedida pela comissão processante para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias e, havendo mais indiciados, o prazo será comum e de10 (dez) dias. b) O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. c) Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. d) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. e) O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim exigirem. 92 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia ) NÃO configura dever do servidor público, previsto em Lei: a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. b) tratar com urbanidade as pessoas. c) cumprir as ordens superiores, ainda quando manifestamente ilegais. d) guardar sigilo sobre assunto da repartição. e) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 93 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia) Quanto aos direitos e vantagens do servidor público, considere: I. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado pela autoridade hierárquica superior. II. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. III. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. V. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. É correto o que consta APENAS em a) II e IV. b) I, II e III. c) I, III e V. d) III, IV e V. e) I e II. 94 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia )

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Quanto à vacância de cargo público, é INCORRETO afirmar: a) A dispensa de função de confiança, dentre outras hipóteses, dar-se-á a juízo da autoridade competente. b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. c) A exoneração de ofício dar-se-á, além de outras hipóteses, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. d) A exoneração de cargo em comissão, além de outras hipóteses, dar-se-á a pedido do próprio servidor. e) A exoneração de ofício dar-se-á, dentre outras hipóteses, quando, não tendo tomado posse, o servidor deixar de entrar em exercício. 95 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício será de a) 45 dias, contados da data da nomeação. b) 15 dias, contados da data da posse. c) 30 dias, contados da data da intimação pessoal do nomeado. d) 10 dias, contados da data da intimação pessoal do investido. e) 20 dias, contados da publicação do ato de proclamação de aprovação em concurso público. 96 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia) A idade mínima para a investidura em cargo público é de a) 20 anos. b) 21 anos. c) 16 anos. d) 18 anos. e) 14 anos. 97 - (FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil) Os servidores nomeados, em virtude de concurso público, para cargo de provimento efetivo, são considerados estáveis após a) um ano de efetivo exercício. b) dois anos de efetivo exercício. c) três anos de efetivo exercício. d) quatro anos de efetivo exercício. e) cinco anos de efetivo exercício. 98 - (FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil ) Por ter incidido em infração disciplinar, Lúcio, servidor público federal, sofreu pena de advertência, enquanto Regina, também servidora pública federal, recebeu pena disciplinar de trinta dias de suspensão. Deve ser considerado que essas penalidades terão seus registros cassados após o decurso, respectivamente, de a) dois e quatro anos de efetivo exercício, se o servidor não praticar a mesma infração disciplinar, durante esse período, sendo que o cancelamento não surte efeitos retroativos. b) dois e cinco anos de exercício, se o servidor não reincidir nessa falta disciplinar, durante esse período, sendo que o cancelamento surte efeitos retroativos. c) três e cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos. d) três e seis anos de exercício, se o servidor não reincidir nessa falta disciplinar, durante esse período, sendo que o cancelamento surte efeitos retroativos. e) quatro e oito anos de efetivo exercício, sendo irrelevante a prática de nova infração disciplinar, considerando que o cancelamento não surte efeitos retroativos. 99 - (FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil) Marcelo, nomeado para o cargo de analista judiciário - especialidade engenharia civil, encontra-se em estágio probatório. Nesse caso, dentre outras situações, Marcelo NÃO poderá exercer quaisquer a) cargos de provimento em comissão no órgão em que é lotado. b) funções de chefia na entidade de lotação em que é lotado. c) funções de direção no órgão ou entidade em que é lotado. d) cargos de provimento em comissão em órgãos ou entidades estaduais. e) funções de assessoramento no órgão de lotação em que é lotado. 100 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) A reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, é a) o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da administração. b) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

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c) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. d) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. e) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. 101 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Lei nº 8.112/90 NÃO poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório, dentre outras, a licença a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. b) por motivo de doença em pessoa da família. c) para desempenho de mandato classista. d) para atividade política. e) para o serviço militar. 102 - (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação ) Dentre as penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, NÃO se inclui a a) advertência. b) destituição de função comissionada. c) suspensão. d) aposentadoria compulsória. e) cassação de aposentadoria. 103 - (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) Sobre as responsabilidades do servidor público previstas na Lei no 8.112/1990, é INCORRETO afirmar: a) A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos seus sucessores hereditários. b) As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. c) O servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, por danos causados a terceiros desde que tenha agido com dolo ou culpa. d) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade. e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 104 - (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Sobre a acumulação prevista na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar: a) Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. b) A proibição de acumular não se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. c) É permitida a acumulação de cargo em comissão com dois cargos efetivos cumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários e autorização dos superiores hierárquicos do servidor. d) A acumulação de cargos, sendo lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. e) É proibida a acumulação de dois cargos em comissão, mesmo que um deles seja cargo de confiança interino. 105 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Analista de Sistemas Suporte) A vacância do cargo público decorrerá de alguns motivos elencados na Lei n° 8.112/90, dentre os quais NÃO se inclui a) o acesso. b) a promoção. c) a readaptação. d) a posse em outro cargo inacumulável. e) o falecimento. 106 - (FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Assistente de Procuradoria) Em relação ao direito à pensão por morte, é correto afirmar que a) o direito à pensão por morte prescreverá no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que for devida. b) não prescreverão as prestações não reclamadas no prazo de 10 (dez) anos contados da data em que forem devidas. c) integrarão a pensão por morte as parcelas remuneratórias pagas ao servidor falecido, em decorrência de local de trabalho. d) não prescreverão as prestações não reclamadas no prazo quinquenal. e) não prescreverá o direito à pensão por morte.

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107 - (FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Assistente de Procuradoria) Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável será a) aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. b) posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. c) posto em disponibilidade sem qualquer remuneração. d) exonerado, com direito a computar o tempo de serviço público para todos os efeitos legais. e) posto em disponibilidade, com proventos integrais. 108 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Biblioteconomia ) Sobre a exoneração de cargo público, prevista na Lei nº 8.112/90, é correta a afirmação: a) O servidor que, tendo tomado posse em cargo efetivo, não entrar em exercício no prazo estabelecido, será exonerado a pedido. b) A exoneração de ofício, de cargo efetivo, também pode ser feita pelo próprio servidor. c) A exoneração de cargo em comissão pode ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. d) No caso de não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor ocupante de cargo efetivo, não será exonerado, mas, sim, demitido. e) A exoneração de função de confiança dar-se-á a pedido do servidor, apenas. 109 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Biblioteconomia) Ocorrendo a reintegração do servidor público da União estável, de acordo com a Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa correta. a) Se o cargo do qual foi demitido tiver sido extinto, o servidor será reinvestido em cargo de vencimentos imediatamente superior. b) A reinvestidura será feita no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante da sua transformação. c) Se o cargo do qual foi demitido tiver sido extinto, o servidor será reinvestido em cargo de vencimentos imediatamente inferior, assegurada a diferença entre este e aquele. d) Se o cargo do qual foi demitido encontrar-se provido, o seu ocupante será reconduzido ao cargo de origem, vedado o reaproveitamente deste em outro cargo. e) O servidor reintegrado não terá direito a contagem do tempo de serviço em que ficou afastado nem ao recebimento dos vencimentos que deveria ter recebido no período. 110 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas) A reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, é a) o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da administração. b) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. c) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarci mento de todas as vantagens. d) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. e) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. 111 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas) De acordo com a Lei nº 8.112/90 NÃO poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório, dentre outras, a licença a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. b) por motivo de doença em pessoa da família. c) para desempenho de mandato classista. d) para atividade política. e) para o serviço militar. 112 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas) Dentre os fatores previstos na Lei nº 8.112/90 para avaliação da aptidão e capacidade do servidor ocupante de cargo efetivo, durante o estágio probatório, NÃO se inclui: a) autodeterminação. b) capacidade de iniciativa. c) assiduidade. d) disciplina. e) responsabilidade. 113 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Lei Federal nº8.112/90, NÃO são formas de provimento de cargo público a a) ascensão e transferência. b) promoção e readaptação. c) readaptação e reversão. d) aproveitamento e reintegração.

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e) nomeação e recondução. 114 - (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Sobre as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar: a) O servidor terá direito à licença, sem remuneração, para atividade política, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. b) Concluído o serviço militar, o servidor terá até sessenta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. c) A licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser concedida, no máximo, por dois anos consecutivos. d) Após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. e) Não faz jus à licença por motivo de doença em pessoa da família se a doença for do padrasto ou madrasta do servidor. 115 - (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas: I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público. III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em a) II e III. b) I, III e IV. c) II e IV. d) I e IV. e) II e III. 116 - (FCC - 2010 - TRE-RS - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Sobre a suspensão prevista como penalidade na Lei nº 8.112/90, é correta a afirmação: a) A penalidade de suspensão terá seus registros cancelados, após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. b) Será punido com suspensão de até trinta dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. d) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias. e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabível, surtirá efeitos retroativos à data da sua aplicação, fazendo jus o servidor ao pagamento da remuneração respectiva, bem como à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos. 117 - (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária) Em razão de doença, Alberto, funcionário público federal efetivo, ficou com a sua capacidade física reduzida para o exercício do cargo de que era titular, o que foi constatado por inspeção médica. Em razão disso, precisou ser investido em novo cargo, compatível com a sua condição física, o que ocorreu, segundo a Lei nº 8.112/1990, pela forma de provimento denominada a) readaptação. b) transferência. c) reversão. d) reintegração. e) recondução. 118 - (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Fisioterapia) Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a redistribuição a) pode ser de cargo vago ou ocupado. b) pode ocorrer no interesse da Administração ou do servidor. c) não precisa manter, mesmo que na essência, as atribuições do cargo, se for decorrente de extinção de órgão. d) deve observar o mesmo nível de escolaridade, porém não a mesma especialidade.

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e) pode ser feita para órgão de Poder diverso da origem. 119 - (FCC - 2007 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte) No âmbito da União, a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, diz respeito à a) remoção. b) transferência. c) readaptação. d) reversão. e) reintegração. 120 - ( FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador de Estado ) Em janeiro de 1996 foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida em dezembro de 1995 por servidor efetivo do Estado, que teria se ausentado do serviço sem autorização de seu superior hierárquico. Referido servidor foi demitido do serviço público em dezembro de 1999. Por decisão que transitou em julgado em março de 2001, o Poder Judiciário reconheceu a nulidade do processo disciplinar por falhas constatadas na Portaria inicial. Em vista disso, a Administração deve a) reiniciar o processo disciplinar, requerendo em juízo a concessão de liminar para que o servidor continue afastado durante a apuração. b) sem reintegrar o servidor, refazer imediatamente o Processo administrativo disciplinar, garantindo ao acusado o direito de defesa, porque não se pode falar em prescrição da falta disciplinar enquanto pendente a apreciação judicial. c) reintegrar o servidor e imediatamente refazer o Processo administrativo disciplinar, garantindo ao acusado o direito de defesa, para só aí, após a nova apuração, demiti-lo, se for o caso, na medida em que não está configurada a prescrição na espécie. d) requerer que o Judiciário apure a falta disciplinar, bem como conceder liminarmente ordem para que o servidor continue afastado do serviço durante a apuração. e) reintegrar o servidor, não devendo reiniciar o processo disciplinar por já estar prescrita a falta. 121 - (FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1) Considere um concurso público, em cujo edital conste a regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade. Suponha ainda que esse concurso tenha sido aberto para o provimento de 20 vagas e que 30 candidatos tenham sido aprovados, os 20 primeiros dos quais preenchendo as vagas. Caso, no 3o ano a contar do termo inicial da validade do concurso, tenham sido abertas mais 10 vagas, a) os 10 candidatos aprovados e remanescentes podem ser chamados a assumi-las, posto que a validade máxima de um concurso é de 4 anos. b) deverá ser convocado novo concurso para seu provimento, posto que a validade de um concurso se encerra com o preenchimento das vagas originais. c) deverá ser convocado novo concurso para seu provimento, posto que a validade máxima de um concurso é de 3 anos. d) deverá ser convocado novo concurso para seu provimento, posto que a validade máxima de um concurso é de 2 anos. e) os 10 candidatos aprovados e remanescentes podem ser chamados a assumi-las, posto que não se encerra a validade de um concurso enquanto houver candidatos aprovados e não aproveitados. 122 - (FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador de Estado) Uma autoridade administrativa presenciou a prática de ato de subordinado seu, a configurar ilícito administrativo. Considerando-se que tal autoridade tem competência para aplicar ao subordinado a respectiva penalidade disciplinar, a) deverá aplicá-la de imediato, sob pena de estar, por sua vez, praticando ato ilícito ao omitir-se na defesa do interesse público. b) poderá aplicá-la de imediato, invocando o princípio da verdade sabida. c) ainda assim deverá iniciar processo administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da inércia. d) poderá aplicá-la de imediato, invocando o princípio da autotutela. e) ainda assim deverá iniciar processo administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da ampla defesa. 123 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte) Dentre outras, constitui proibição imposta ao servidor público federal, a) cometer a outro servidor, em qualquer situação, atribuições estranhas ao cargo que ocupa. b) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades desse órgão público. c) participar da administração de sociedade personificada ou não personificada. d) exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. e) aliciar subordinado no sentido de auxiliar entidades de assistência social.

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124 -( FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) Sócrates, técnico judiciário, teve concedida sua aposentadoria por tempo de serviço. Entretanto, quando estava em atividade praticou atos de corrupção, falta pela qual foi processado e condenado. Nesse caso, Sócrates estará sujeito à a) cassação de sua aposentadoria. b) suspensão de seus vencimentos. c) cassação de sua disponibilidade remunerada. d) multa pecuniária na base de 50% por dia de remuneração. e) inabilitação, por tempo indeterminado, de qualquer função pública. 125 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) Em matéria de responsabilidade do servidor público considere: I. Aquela que resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. II. Aquela que decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou de terceiros. Esses casos, dizem respeito, técnica e respectivamente, às responsabilidades a) civil e penal. b) civil-administrativa e civil. c) administrativa e penal. d) penal e civil-administrativa. e) civil e civil-administrativa. 126 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) No que se refere à vacância de cargo público é certo que a) ela poderá resultar também da nomeação ou da transferência do servidor com estabilidade. b) a exoneração de ofício dar-se-á em situações em que o servidor esteja em disponibibilidade. c) a dispensa de uma função em confiança não pode dar-se a pedido do próprio servidor. d) ela poderá decorrer, dentre outros casos, da posse em outro cargo inacumulável ou da promoção. e) a exoneração de cargo efetivo dar-se-á sempre a pedido, e a de cargo em comissão sempre a juízo da autoridade. 127 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990 Vinicius, servidor público federal estável, foi reintegrado em seu cargo. Entretanto, esse cargo estava provido por Amélia . Nesse caso, a servidora Amélia será a) readaptada em cargo semelhante, reconduzida ao cargo de origem ou colocada em situação de demissão incentivada. b) revertida ao cargo de origem, reintegrada em outro cargo ou readaptada em cargo semelhante. c) aproveitada em outro cargo, readaptada em cargo semelhante ou reintegrada no cargo de origem. d) posta em disponibilidade, revertida ao cargo de origem ou aposentada de forma proporcional. e) reconduzida ao cargo de origem, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade. 128 - (FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Matias, servidor público aposentado por invalidez, retornou à atividade, após uma junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria. Neste caso, ocorreu especificamente a a) readaptação. b) reversão. c) exoneração. d) reintegração. e) recondução. 129 - (FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Moisés, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Nesta hipótese, Moisés a) receberá a remuneração de ambos os cargos, em razão da acumulação de funções. b) continuará a receber a remuneração do cargo em comissão que ocupa, sem acréscimos em razão da interinidade. c) receberá a remuneração do cargo a ser ocupado, exceto se for menor que a remuneração percebida. d) deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. e) receberá a remuneração de seu cargo acrescida de 1/3 (um terço) da remuneração do novo cargo de confiança interino. 130 - (FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Considere as assertivas a respeito das responsabilidades, de acordo com a Lei nº 8.112/90: I. A obrigação de reparar o dano, em regra, não se estende aos sucessores, não podendo contra eles ser executada.

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II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. III. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. IV. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. É correto o que consta APENAS em a) II e IV. b) I, II e III. c) I, III e IV. d) I, II e IV. e) II, III e IV. 131 - ( FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Mário, técnico judiciário, no exercício de suas funções, utilizou-se de pessoal e recursos materiais da repartição em atividades particulares; Pedro, técnico judiciário, no exercício de suas funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo. Nesses casos, Mário e Pedro, estão sujeitos, respectivamente, à penalidade de a) demissão e advertência. b) suspensão e demissão. c) advertência e exoneração. d) demissão e disponibilidade. e) advertência e demissão. 132 - (FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação ) Em matéria de responsabilidades do servidor público federal, analise: I. A responsabilidade penal abrange também as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. II. A responsabilidade civil-administrativa resulta também de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função . III. As sanções civis penais e administrativas não poderão cumular-se, mesmo quando dependentes entre si. IV. A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de sua autoria . Nesses casos, APENAS são corretos : a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) I, III e IV. e) II, III e IV. 133 - (FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação ) Das condutas abaixo indicadas, NÃO são apontados pela doutrina dominante como deveres básicos dos administradores públicos: a) dever de probidade; dever de prestar contas; dever de atender ao público em geral com presteza. b) dever de agir; dever de eficiência; dever de cumprir horário. c) dever de eficiência; dever de probidade; dever de identificar a assinatura dos documentos com carimbo contendo o nome do servidor. d) dever de atender o público em geral com presteza; dever de cumprir horário estabelecido para o trabalho; dever de probidade. e) dever de cumprir horário estabelecido para o trabalho; dever de identificar a assinatura dos documentos com carimbo contendo nome do servidor; dever de atender o público em geral com presteza. 134 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária ) Túlio, servidor público federal sofreu pena disciplinar em julho de 2003, sendo que seis meses depois teve declarada sua ausência na esfera cível. Nesse caso, tendo em vista a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, esse processo administrativo a) não é mais passível de revisão tendo em vista a ocorrência da prescrição e decadência. b) poderá ser revisto a qualquer tempo, e por requerimento de qualquer pessoa da família. c) estará sujeito a revisão desde que o servidor seja encontrado ou justifique seu desaparecimento. d) não poderá ser revisto porque esse direito é personalíssimo, salvo se houver comprovação de seu falecimento. e) não pode ser revisto de ofício, porque depende de pedido formal e exclusivo dos sucessores ou terceiros interessados. 135 - (FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte) Analise as situações seguintes: I. Exoneração. II. Nomeação. III. Aproveitamento. IV. Posse em outro cargo inacumulável. V. Reintegração.

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VI. Afastamento preventivo. As hipóteses são casos, respectivamente, de provimento e vacância de cargo público: a) II, III e V I e IV b) III, V e VI II e IV c) III, IV e V I e VI d) IV, V e VI II e III. e) II, III e IV I e V 136 - (FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) Sob o fundamento de circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação de penalidade aplicada, o processo administrativo disciplinar poderá ser revisto a) a qualquer tempo. b) dentro do prazo de cumprimento da pena. c) no prazo de 3 (três) meses, a partir da decisão. d) no prazo de 1 (um ) ano, a partir decisão. e) dentro do prazo de prescrição da pena. 137 - (FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte ) No que se refere às penalidades, observa-se NÃO ser caso de aplicabilidade da pena de demissão, a hipótese do servidor público federal a) praticar usura sob qualquer de suas formas. b) ter caracterizada a inassiduidade habitual. c) coagir subordinados no sentido de filiarem-se a partidos políticos. d) receber presentes em razão de suas atribuições. e) ter conduta escandalosa na repartição. 138 - (FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte) Dentre outros, é dever do servidor público dos Tribunais Regionais Federais, a) cumprir as ordens de qualquer natureza emanadas dos superiores e das autoridades. b) atender com presteza as requisições para a defesa da Fazenda Pública. c) atender ao público com eficiência, prestando quaisquer informações. d) comunicar às autoridades todos os atos, regulares ou não, dos demais servidores. e) representar contra legalidade, ou não e qualquer abuso praticado. 139 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Dentre outras, NÃO constitui proibição ao servidor público federal a) proceder de forma desidiosa. b) recusar fé a documentos públicos. c) participar de gerência de sociedade privada, de regra. d) recusar emprego ou pensão de estado estrangeiro. e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 140 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que tange às penalidades observa-se que para a configuração da inassiduidade é necessária a falta ao serviço sem causa justificada por a) trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpolados em dois anos. b) quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de dois anos. c) quarenta e cinco dias consecutivos ou interpolados durante o período de doze meses. d) sessenta dias consecutivos ou trinta dias interpolados durante seis meses. e) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 141 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Marco Antonio, técnico judiciário, vem acumulando ilegalmente seu cargo com outra função na Prefeitura Municipal de sua cidade. Nesse caso, Marco Antonio estará sujeito à pena de a) demissão. b) suspensão até a regularização da situação funcional. c) advertência por escrito e perda da função municipal. d) multa de 50% de seus vencimentos. e) repreensão verbal e afastamento da função municipal. 142 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) É certo que a responsabilidade a) penal abrange todos os crimes, mas não as contravenções imputadas ao servidor público, nessa qualidade. b) administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. c) civil-administrativa resulta dos atos comissivos, excluídos os omissivos visto que estes decorrem da ação de terceiros.

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d) civil decorre de ato comissivo ou omissivo, mas desde que seja de natureza dolosa e prejudicial ao erário. e) penal abrange as contravenções penais contra a administração pública, mas não os crimes imputados ao servidor. 143 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) É correto afirmar que a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos a) não abrange os salários de empregos públicos com o vencimento do servidor em disponibilidade. b) não se estende a cargos, empregos e funções em sociedades de economia mista dos Territórios. c) é absoluta em razão dos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da legalidade. d) também se estende a cargos, empregos e funções em fundações públicas e empresas públicas dos Estados. e) incide nos cargos de certas autarquias e na participação de todos os órgãos de deliberação coletiva. 144 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que se refere à incorporação das vantagens, é certo que a) a ajuda de custo poderá ser incorporada ao vencimento ou remuneração para determinados efeitos. b) a Gratificação por encargo de Curso ou Concurso incorpora-se ao vencimento ou salário do servidor para todos efeitos. c) os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. d) as diárias, se concedidas por período superior a seis meses, incorporam-se à remuneração do servidor. e) a indenização de transporte, quando concedida durante dois anos, incorpora-se ao vencimento do servidor. 145 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em matéria de vantagens que poderão ser pagas ao servidor público federal, considere: I. Ao servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições inerentes do cargo, conforme se dispuser em regulamento, será concedida ajuda de custo. II. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. III. A diária, quando de direito, será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Nesses casos, está correto SOMENTE o que se afirma em a) II. b) III. c) I e II. d) I e III. e) II e III. 146 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) É correto afirmar que as indenizações e reposições ao erário serão previamente comunicadas ao servidor público federal e descontadas, de regra, em parcelas mensais, cujo valor não poderá exceder, respectivamente, as percentagens seguintes da remuneração ou provento: a) 10% e 25 % b) 15% e 15% c) 15% e 30% d) 25% e 15% e) 30% e 10% 147 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) É certo que a vacância do cargo público NÃO decorrerá, dentre outras hipóteses, da a) exoneração e da aposentadoria. b) promoção e da readaptação. c) disponibilidade e do aproveitamento. d) demissão e da posse em outro cargo inacumulável. e) posse em outro cargo inacumulável e do falecimento. 148 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Márcia Regina, na qualidade de técnico judiciário, servidora estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado, devido à reintegração de Silvana, sua anterior ocupante. Esse fato caracteriza a a) reversão. b) recondução. c) remoção. d) transferência.

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e) reintegração. 149 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sólon, técnico judiciário, encontra-se em estágio probatório e requer informações a respeito da concessão de licenças. Nesse caso, somente poderão ser concedidas a Sólon as licenças a) para desempenho de mandato classista; para capacitação; por motivo de doença; e para atividade política. b) por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para serviço militar; e para atividade política. c) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; por motivo de doença em família; para tratar de assuntos particulares; e para capacitação. d) para o exercício de mandato político; para desempenho de mandato classista; para servir a outro órgão ou entidade; e por motivo de doença. e) por motivo de serviço militar, por motivo de doença em pessoa da família; para tratar de interesses particulares; e para servir outro órgão público. 150 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa ) De acordo com a Lei nº 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, é considerado, especificamente, hipótese de a) reintegração. b) readaptação. c) reversão. d) aproveitamento. e) recondução. 151 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Considere as seguintes assertivas a respeito do regime disciplinar dos servidores públicos, de acordo com a Lei nº 8.112/90: I. Será aplicada a penalidade de suspensão ao servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. II. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. III. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Está correto o que consta APENAS em a) III. b) I e II. c) I e III. d) I. e) II e III. 152 - (FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) Com relação às penalidades disciplinares, é correto afirmar: a) A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. b) Será punido com advertência escrita o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. c) A utilização de pessoal ou de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão. d) Quando se tratar de cassação de aposentadoria, a penalidade disciplinar será aplicada pelo chefe da repartição. e) A ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão. 153 - (FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária) Com relação ao provimento de cargo público, é correto afirmar que a) a investidura em cargo público ocorrerá com a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. b) a quitação com as obrigações eleitorais, bem como a idade mínima de 21 anos se incluem entre os requisitos básicos para a investidura em cargo público. c) as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros d) a reintegração, a readaptação e a reversão não são formas de provimento de cargo público. e) às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em concurso público

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154 - (FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária ) A respeito da vacância de cargo público, considere as assertivas: I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são hipóteses de vacância do cargo público. II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor. III. Quando, não satisfeitas as condições do estágio probatório ocorrerá a exoneração de ofício. Está correto o que se afirma APENAS em a) II e III. b) I. c) I e II. d) I e III. e) II. 155 - (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Vilma, servidora pública federal, está sendo alvo de denúncia sobre irregularidade praticada em razão do cargo. Entretanto, observou-se que o fato narrado não configura evidente infração disciplinar. Nesse caso, a) a acusação poderá ser anulada por insuficiência de provas. b) a denúncia será arquivada por falta de objeto. c) o processo ficará suspenso por tempo indeterminado. d) a servidora será afastada de suas atribuições por 90 dias. e) o processo deverá ser instaurado e prosseguir até o julgamento. 156 - (FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa ) Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar: a) O fundamento legal e a causa da sanção disciplinar não devem constar do ato de imposição da penalidade. b) O cancelamento dos registros das penalidades disciplinares de advertência e suspensão pelo decurso do tempo previsto em lei, sem prática de nova infração disciplinar, terá efeito retroativo. c) A disponibilidade e a destituição de função comissionada não são consideradas penalidades disciplinares. d) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. e) O ato de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição acarretam somente a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão. 157 - (FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa) Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido, ocorrerá a a) readaptação. b) reversão. c) demissão. d) posse em outro cargo inacumulável. e) exoneração de ofício. 158 - (FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa) Com relação ao provimento de cargo público, considere as assertivas: I. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. II. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. III. Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Está correto o que se afirma APENAS em a) I. b) II. c) I e II. d) I e III. e) II e III. 159 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) A respeito do processo administrativo disciplinar: I. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta, até o quarto grau, inclusive.

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III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis, sendo que o seu presidente, deverá ser, necessariamente ocupante de cargo efetivo superior ao do indiciado. De acordo com a Lei nº 8.112/90, está correto o que consta APENAS em a) III. b) II. c) I. d) I e III. e) II e III. 160 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Lei nº 8.112/90, com relação à ação disciplinar é correto afirmar: a) A ação disciplinar prescreverá em três anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria. b) O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. c) A ação disciplinar prescreverá em noventa dias, quanto à penalidade de advertência. d) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição. e) A ação disciplinar prescreverá em quatro anos, quanto à penalidade de suspensão. 161 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Um técnico judiciário recusou-se, injustificadamente, a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei nº 8.112/90, ele será punido com a) suspensão de até quinze dias. b) advertência escrita. c) demissão. d) suspensão de até trinta dias. e) suspensão de até noventa dias. 162 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Considere as afirmativas: I. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. II. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. III. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. IV. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. De acordo com a Lei nº 8.112/90, estão sujeitas à penalidade de demissão as condutas indicadas APENAS em a) I e II. b) I e IV. c) III e IV. d) I, II e III. e) II, III e IV. 163 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) A um técnico judiciário que cometeu infração disciplinar foi aplicada pena de suspensão. Considerando que ele não praticou nova infração disciplinar, essa penalidade que lhe fora aplicada terá o seu registro cancelado após o decurso de a) dois anos e o cancelamento surtirá efeitos retroativos. b) três anos e o cancelamento não surtirá efeitos retroativos. c) cinco anos e o cancelamento surtirá efeitos retroativos. d) três anos e o cancelamento surtirá efeitos retroativos. e) cinco anos e o cancelamento não surtirá efeitos retroativos. 164 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo ao erário e a terceiros. Considerando que Mário faleceu, seus sucessores a) não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato omissivo. b) serão responsáveis pela reparação do dano até o limite do valor da herança recebida. c) não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que não há responsabilidade civil decorrente de ato culposo. d) não serão responsáveis pela reparação do dano, uma vez que a responsabilidade civil não se estende aos sucessores do autor do dano. e) serão responsáveis pela reparação do dano até a satisfação integral do prejuízo, podendo ultrapassar, inclusive, o valor da herança recebida. 165 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Lei nº 8.112/90, dentre outras hipóteses, a vacância de cargo público decorrerá de a) reversão, exoneração e demissão.

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b) nomeação, falecimento e demissão. c) reintegração, exoneração e posse em outro cargo inacumulável. d) promoção, posse em outro cargo inacumulável e aposentadoria. e) posse em outro cargo inacumulável, aproveitamento e falecimento. 166 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/90 Um servidor público federal estável foi inabilitado em estágio probatório relativo a cargo público diverso do que exercia, tendo que retornar ao cargo anteriormente ocupado. Nessa hipótese, considerando que o cargo de origem não se encontrava provido, ocorreu a) recondução. b) readaptação. c) reversão. d) reintegração. e) aproveitamento. 167 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária) De acordo com a Lei nº 8.112/90, a ação disciplinar, com relação às infrações puníveis com demissão e suspensão, prescreverá, respectivamente, em a) seis anos e três anos. b) três anos e um ano. c) um ano e três anos. d) quatro anos e dois anos. e) cinco anos e dois anos. 168 - (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária) Com relação ao provimento de cargo público, de acordo com a Lei nº 8.112/90, considere as seguintes assertivas: I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. II. A reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução são formas de provimento de cargo público. III. O concurso público terá validade de até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. É correto o que consta APENAS em a) II e III. b) I e III. c) I e II. d) III. e) II. 169 - (FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo ) Forma de provimento quando o Agente, devido à limitação física, adquirida no exercício das funções do cargo de origem, passa a exercer atribuições compatíveis com sua situação atual. Trata-se da a) reversão. b) recondução. c) readaptação. d) recolocação. e) transposição. 170 - (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas) Aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, denomina-se a) lotação. b) contratação. c) indicação. d) nomeação. e) posse. 171 - (FCC - 2009 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Transporte) Ao servidor primário que cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado será aplicada a penalidade de a) suspensão de até sessenta dias. b) suspensão de até trinta dias. c) advertência. d) suspensão de até noventa dias. e) demissão.

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172 - (FCC - 2009 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Transporte ) Tício, servidor público estável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí no cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do mesmo Tribunal. Porém, Tício foi inabilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Analista. Neste caso, Tício será a) reintegrado ao cargo de Técnico. b) exonerado de ambos os cargos. c) revertido ao cargo de Técnico. d) reconduzido ao cargo de Técnico. e) demitido de ambos os cargos. 173 - (FCC - 2007 - MPU - Analista - Processual ) Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a reintegração é a) o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. b) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. c) o retorno à atividade de servidor público aposentado, após o decurso de um ano de inatividade. d) o retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do anterior ocupante. e) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 174 - (FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Victor foi nomeado técnico judiciário junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Entretanto na data de publicação do ato de provimento Victor encontrava-se afastado servindo no juri, na qualidade de jurado. Nesse caso, o prazo legal para sua posse a) continuará de dez dias, permitida a procuração com poderes gerais. b) não sofrerá qualquer alteração quanto ao seu início e término. c) será prorrogado por mais trinta dias, sendo vedada a procuração. d) será contado do término do impedimento. e) será alterado para quinze dias contados da data do julgamento. 175 - (FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos, aposentou-se por tempo de serviço. Posteriormente, teve cassada a sua aposentadoria, quando se apurou que estava em débito com o erário. Nesse caso, Frederico deverá quitar o débito a) no prazo legal de sessenta dias, sendo que a não quitação do débito dentro do prazo, implicará sua inscrição em dívida ativa. b) no prazo de trinta dias, improrrogável, sendo que a não quitação do débito nesse prazo, implica na sua inscrição em dívida passiva. c) caso seja obrigado por decisão judicial, sendo que a não quitação do débito implicará em arresto de seus proventos. d) no prazo marcado pela administração pública, sob pena de ser instaurado processo administrativo disciplinar para a penhora de sua remuneração. e) dentro do prazo de noventa dias, sendo que pela não quitação do débito no prazo legal sofrerá penalidade estatutária de destituição do cargo. 176 - ( FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. Nesse caso, é certo que, a) as férias não podem ser parceladas, mas permitido o gozo de vinte dias e a indenização de dez dias. b) no parcelamento de férias, o servidor não receberá o valor do adicional de um terço dos vencimentos. c) as férias poderão ser parceladas em até três etapas, sendo imprescindíveis o pedido do servidor e o interesse da administração pública. d) o parcelamento de férias é permitido, desde que em duas parcelas, em períodos de quinze dias e a critério da administração pública. e) estando em gozo de férias parceladas, elas podem ser interrompidas, desde que por motivo relevante apresentado pelo servidor. 177 - (FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa ) Mercedes, servidora pública federal, no exercício de suas funções, e, em razão de grave dano causado a órgão público, foi condenada a pagar indenização pecuniária por perdas e danos, a cumprir 2 anos de reclusão e 10 (dias) multa, e ainda sofreu a pena de demissão. Nesse caso, é correto afirmar que a) as sanções civil, penal e administrativa não podem cumular-se em razão de sua natureza e por proibição legal.

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b) as sanções civil e administrativa podem cumular-se, o que não ocorre com a penal por ser restritiva de liberdade. c) a sanção penal, por ser a mais grave, abrange as demais, e assim não podem cumular-se. d) as sanções civil, penal e administrativa podem cumular-se, porque são independentes entre si. e) a sanção administrativa é a única que pode ser imposta porque a pessoa é servidora pública e a questão é funcional. 178 - (FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática - Desenvolvimento de Sistemas ) No tocante às penalidades a que se sujeitam os Servidores Públicos Civis da União é correto afirmar que a) será cassada a aposentadoria e suspensa a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com suspensão superior a 30 (trinta) dias. b) se entende por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. c) a destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de advertência ou suspensão superior a 90 (noventa) dias. d) a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, que se ocorrer aumentará o prazo em 1/5 (um quinto). e) a ação disciplinar por fato punível com advertência e suspensão prescreverá em 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, respectivamente, começando a correr da data em que for formalmente instaurado o procedimento disciplinar. 179 - (FCC - 2009 - TCE-GO - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa ) Sobre o processo administrativo disciplinar no âmbito da administração estadual, é INCORRETO afirmar que a) é cabível o afastamento preventivo do funcionário processado. b) será conduzido por comissão processante composta por 3 funcionários. c) o funcionário designado para a comissão processante poderá livremente escusar-se do encargo. d) poderá adotar procedimentos ordinário ou sumário, conforme a infração cometida. e) o servidor processado não poderá, durante o trâmite do processo administrativo, exonerar-se a pedido. 180 - (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária ) A pena de suspensão do servidor público, conforme a Lei nº 8.112/90, a) não poderá exceder de cento e vinte dias, salvo na hipótese de abandono de cargo ou improbidade administrativa. b) não poderá ser convertida em pena de multa, salvo no caso de inassiduidade habitual. c) será de até quinze dias, quando injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. d) terá seu registro suspenso, após o decurso de três anos no cargo, se o servidor não houver nesse período, praticado nova infração passível de suspensão. e) e a ação disciplinar pela prática de crime de corrupção, prescreverão em cinco anos, contados da data do fato. 181 - (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária) Nos termos da Lei nº 8.112/90, ao servidor público civil é proibido, dentre outras hipóteses, a) participar de sociedade privada na qualidade de comanditário, salvo como gerente ou administrador. b) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. c) retirar, sem anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. d) dar fé a documentos públicos. e) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso. 182 - (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária) Em tema de Direito de Petição assegurado ao servidor público nos termos da Lei n. 8.112/90, considere: I. O direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo é imprescritível. II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. III. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. IV. Caberá recurso, dentre outras hipóteses, do deferimento de pedido de reconsideração sucessivamente interposto. V. O prazo para a interposição de recurso é de quinze dias, a contar do ato que deferiu ou indeferiu o pedido de reconsideração. É correto o que se afirma APENAS em a) I, II e IV. b) I e IV. c) IV e V.

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d) II e III. e) II, III e V. 183 - (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária) Na categoria de servidores públicos incluem-se os a) empregados públicos, os servidores das empresas públicas, os empregados das concessionárias de serviço público. b) servidores estatutários, os servidores temporários, os militares. c) militares, os servidores temporários, os agentes políticos. d) servidores estatutários, os empregados públicos, os servidores temporários. e) servidores estatutários, os servidores das empresas públicas, os servidores temporários. 184 - (FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Administração) O trabalhador pode faltar ao serviço sem ser descontado por a) oito dias corridos em caso de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão. b) trinta dias, em caso de suspensão do contrato de trabalho. c) cinco dias para tirar título de eleitor, comprovado por declaração da Justiça Eleitoral ou com o próprio título. d) dois dias quando doar sangue, comprovado por atestado do banco de sangue ou hospital. e) um dia para acompanhamento de dependentes em atendimento médico. 185 - (FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Administração ) Segundo o art. 20 da Lei nº 8.112/90, o estágio probatório visa a avaliar a a) honestidade do servidor através da declaração periódica de patrimônio por um período de cinco anos. b) capacidade intelectual do servidor, por meio de provas objetivas anuais durante os três primeiros anos. c) produtividade do servidor através de exercícios simulados nos seis primeiros meses. d) assiduidade do servidor por meio de cartão de ponto nos primeiros 18 meses. e) competência do servidor através de avaliações periódicas de desempenho durante os primeiros dois anos. 186 - (FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público) Um servidor estatutário atinge a idade para a aposentadoria compulsória após 7 (sete) anos de exercício no serviço público. Sabendo-se que ele não possui outros períodos de contribuição ou de tempo de serviço a serem computados, ele a) deverá permanecer em atividade, visto que não atingiu o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público. b) será aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, proventos esses que não podem ser inferiores a 1 (um) salário mínimo. c) será aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, garantida a percepção de 50% (cinqüenta por cento) da última remuneração na atividade. d) será aposentado, com proventos integrais, em razão do critério etário. e) será exonerado, com indenização de 1 (um) salário por ano de efetivo exercício, por não reunir os requisitos para a aposentadoria. 187 - (FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público ) Recurso hierárquico impróprio é a) aquele que é dirigido à autoridade superior na organização federativa. b) o pedido de reconsideração apresentado à autoridade máxima de uma estrutura administrativa. c) o pedido de revisão das decisões proferidas em processos disciplinares, para a própria autoridade sancionadora. d) a avocação do recurso administrativo pela chefia do órgão administrativo. e) o recurso interposto contra a decisão de dirigente de entidade da Administração Indireta, para a autoridade a que está vinculada, na Administração Direta. 188 - ( FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo ) Quanto à responsabilidade dos servidores públicos é correto afirmar que a) todo ato que enseje responsabilidade administrativa implica, necessariamente, em responsabilidade penal e civil. b) em nenhuma hipótese o servidor responde civil e criminalmente pelo mesmo fato, se for submetido a processo administrativo que enseje pena de demissão. c) no processo administrativo em que se apura falta administrativa não é necessário assegurar-se ao servidor o direito ao contraditório. d) a decisão penal absolutória repercute no âmbito da Administração apenas se reconhecer a inexistência do fato atribuído ao autor ou quando expressamente excluir o servidor da condição de autor do fato. e) a sanção administrativa deve ser levada em conta na aplicação da sanção penal, sendo dependentes uma da outra. 189 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contabilidade )

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No âmbito do regime disciplinar do servidor público federal, a) a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. b) a acumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. c) a proibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas e empresas públicas, salvo sociedades de economia mista da União e dos Estados. d) a destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência. e) é o servidor proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso. 190 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contabilidade ) A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é a) a reversão. b) a readaptação. c) a reintegração. d) a recondução. e) o aproveitamento. 191 - (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contabilidade) A investidura em cargo público ocorrerá com a a) posse. b) nomeação. c) transferência. d) ascensão. e) promoção. 192 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público - Especialidade Direito) De acordo com a Constituição Federal, o limite de remuneração aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo estadual é a) 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. b) 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do Governador do Estado. c) o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. d) o subsídio do Governador do Estado. e) o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça. 193 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Administração) A respeito das vantagens do servidor público federal, nos termos da Lei federal nº 8.112/90, é correto afirmar que a) as indenizações somente se incorporam aos vencimentos nas hipóteses previstas em lei. b) as indenizações incorporam-se aos vencimentos para todos os efeitos, não podendo ser suprimidas em face do princípio da irredutibilidade salarial. c) a diária é a única vantagem de caráter indenizatório que se incorpora aos vencimentos. d) as gratificações e as indenizações, de qualquer natureza, não se incorporam aos vencimentos. e) as gratificações e os adicionais incorporam-se aos vencimentos e proventos, nas hipóteses previstas em lei. 194 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Administração ) De acordo com a Lei federal nº 8.112/90, a nomeação de servidor público federal, em caráter efetivo, far-se-á para cargos a) efetivos e em comissão, sempre precedida de concurso público. b) de provimento efetivo ou de carreira, sempre precedida de concurso público. c) de carreira, efetivos ou funções de confiança. d) exclusivamente de carreira, precedida ou não de concurso público. e) permanentes e temporários, precedida de concurso público. 195 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Administração ) Determinado servidor público foi condenado em processo administrativo, no qual lhe foi assegurada ampla defesa, à pena de demissão, pelo recebimento de propina. Tratando- se, também, de crime contra a Administração, foi instaurado o competente processo criminal, no qual o servidor foi absolvido em função do reconhecimento da inexistência material do delito de recebimento de propina. Diante da decisão no processo criminal, a decisão administrativa deverá ser a) anulada, tendo em vista que a decisão administrativa fundou-se na prática do delito. b) anulada, porque qualquer absolvição em sede penal deve repercutir na decisão administrativa.

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c) mantida, em razão da autonomia das instâncias penal e administrativa. d) mantida, pois diversos são os requisitos materiais do ilícito administrativo e do delito. e) mantida, porque a absolvição em sede penal somente repercute na esfera administrativa quando fundada na negativa de autoria do fato. 196 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Administração ) O regime disciplinar do servidor público, estabelecido de acordo com a Lei federal no 8.112/90, estabelece que a) a suspensão não poderá exceder 90 (noventa) dias e será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência, ou de infração não sujeita a penalidade de demissão. b) a penalidade de advertência, aplicada verbalmente, é cabível quando não caracterizada inobservância de dever funcional de natureza grave. c) a demissão será aplicada apenas nas hipóteses de crime contra a administração pública e improbidade administrativa. d) o servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica será punido com advertência. e) a penalidade de suspensão poderá, a critério do servidor, ser convertida em multa. 197 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa ) Determinado servidor público é acusado pela prática de ato que, ao mesmo tempo, é definido como crime e como infração disciplinar. Processado criminalmente, é absolvido, por estar comprovada a inexistência de autoria. A decisão na esfera criminal, neste caso, a) implicará a inexistência da infração disciplinar, imputável àquele servidor. b) não produzirá efeitos se o servidor for considerado culpado pela infração administrativa. c) não terá qualquer consequência na esfera disciplinar. d) permitirá a responsabilização civil do servidor, baseada na responsabilidade objetiva. e) será apenas vinculante na esfera disciplinar se for proferida antes do término do processo administrativo. 198 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa ) O servidor público titular de cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após a) decorridos 3 (três) anos de exercício do cargo, independentemente de qualquer outra formalidade, ou após aprovação em avaliação especial de desempenho, se dispensado do estágio probatório. b) sua regular aprovação em concurso público. c) decorridos 3 (três) anos de exercício do cargo, independentemente de qualquer outra formalidade. d) decorridos 3 (três) anos de exercício do cargo, se aprovado em avaliação especial de desempenho. e) aprovação em avaliação especial de desempenho e regular exercício do estágio probatório, a qualquer tempo. 199 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa ) Em relação aos cargos, empregos e funções públicas, estabelece a Constituição que a) o servidor público civil não tem direito à livre associação sindical. b) são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei. c) a investidura em emprego público não depende de aprovação prévia em concurso público. d) o prazo de validade dos concursos públicos é de dois anos, vedada, em qualquer hipótese, sua prorrogação. e) a remuneração dos servidores públicos federais é fixada ou alterada por Decreto do Presidente da República. 200 - (FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa ) O servidor público estável perderá o cargo a) por doença incapacitante ou de grave risco de contágio infeccioso. b) em virtude de sentença judicial, mesmo que pendente de recurso. c) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. d) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho e comportamento, na forma de lei ordinária. e) por incompatibilidade ideológica com o chefe da repartição.

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GABARITOS: 01 - A 02 - B 03 - C 04 - D 05 - B 06 - D 07 - C 08 - E 09 - D 10 - B 11 - B 12 - E 13 - A 14 - C 15 - B 16 - E 17 - A 18 - C 19- C 20 - B 21 - E 22 - A 23 - D 24 - A 25 - B 26 - A 27 - A 28 - D 29 - B 30 - E 31 - A 32 - B 33 - D 34 - A 35 - E 36 - C 37 - A 38 - B 39 - A 40 - C 41 - A 42 - E 43 - D 44 - A 45 - C 46 - D 47 - C 48 - D 49 - C 50 - A 51 - D 52 - D 53 - A 54 - E 55 - C 56 - E 57 - C 58 - A 59 – D 60 - E 61 - B 62 - D 63 - A 64 - B 65 - C 66 - A 67 - C 68 - B 69 - C 70 - E 71 - E 72 – E 73 - D 74 - A 75 - D 76 - C 77 - B 78 - E 79 - C 80 - A 81 - C 82 - B 83 - C 84 - C 85 - D 86 - C 87 - E 88 - B 89 - D 90 - A 91 - A 92 - C 93 - D 94 - E 95 - B 96 - D 97 - C 98 - C 99 - D 100 - A 101 - C 102 - D 103- A 104 - A 105 - A 106 - E 107 - B 108 - C 109 - B 110 - A 111 - C 112 - A 113 - A 114 - A 115 - C 116 - D 117 - A 118 - A 119- C 120 - E 121 - A 122 - E 123 - C 124 - A 125 - B 126 - D 127 - E 128- B 129-D 130 - E 131 - A 132 - A 133 - E 134 - B 135 - A 136 - A 137 - C 138 - B 139 - D 140 - E 141 - A 142 - B 143 - D 144 - C 145 - E 146 - A 147 - C 148 - B 149 - B 150 - C 151 - E 152 - A 153 - C 154 - D 155 - B 156 - D 157 - E 158 - A 159 - C 160 - B 161 - A 162 - C 163 - E 164 - B 165 - D 166 - A 167 - E 168 - C 169- C 170 - E 171 - C 172 - D 173 - E 174 - D 175 - A 176 - C 177 - D 178 - B 179 - C 180 - C 181 - A 182 - D 183 - D 184 - A 185 - E 186 - B 187 - E 188 - D 189 - E 190 - C 191 - A 192 - D 193 - E 194 - B 195 - A 196 - A 197 - A 198 - D 199 - B 200 - C