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  • 8/14/2019 Questoes Comentadas AFO

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    Autor:

    P ro f Gus tavo Fe r re ir aTtulo:

    Quest es Coment adas de AFO

    Matria:

    DMINISTR OFIN NCEIR EOR MENTRI

    EX

    ERCCIOS

    Exerccios

    Srie

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    Questo 1 MPU Analista Oramento (ESAF 2004)

    No que diz respeito Lei de Diretrizes oramentrias (LDO) no se pode afirmar que:

    a) orienta a elaborao da Lei Oramentria Anual (LOA), bem como sua execuo.b) estabelece diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica para programas de durao

    continuada, sendo componente bsico de planejamento estratgico governamental.

    c) compreende metas e prioridades da administrao, incluindo as despesas de capital para oexerccio financeiro subseqente.d) dispe sobre as alteraes na legislao tributria.e) estabelece a poltica de aplicao das agncias de fomento.

    Questo 2 MPU Analista Oramento (ESAF 2004)

    De acordo com a classificao dos crditos adicionais, assinale a opo correta em relaoaos crditos extraordinrios.

    a) So os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoointestina ou calamidade pblica.

    b) Destinam-se a reforos de dotaes oramentrias.c) So os destinados a despesas para as quais no haja dotao oramentria especfica.d) So autorizaes abertas por decreto do poder Executivo at o limite estabelecido em lei.

    e) So autorizados para cobertura de despesas eventuais ou essenciais e. por isso, noconsiderados na Lei do Oramento.

    Questo 3 MPU Analista Oramento (ESAF 2004) ADAPTADA

    Com base na classificao da receita publica por ORIGEM, indique a nica opo que no includa nas receitas correntes.

    a) Receita Patrimonial.b) Receita Agropecuria.c) Receita Tributria.d) Receita de Contribuies.e) Operaes de Crdito.

    Questo 4 MP - Analista de Planejamento e Oramento (ESAF 2005)

    A elaborao da lei oramentria a etapa que, efetivamente, caracteriza a idia deprocesso oramentrio, compreendendo fases e operaes. A discusso a fase dostrabalhos consagrada ao debate em plenrio. Aponte a opo incorreta com relao setapas da fase da discusso.

    a) emendasb) voto do relatorc) redao finald) votao em plenrioe) veto

    Questo 5 TCU - Analista de Controle Externo - ACE (ESAF 2002)

    O Ciclo Oramentrio a seqncia das etapas desenvolvidas pelo processo oramentrio.Assinale a nica opo correta no tocante etapa de elaborao do oramento.

    a) a fase de competncia do poder Legislativo.b) Constitui a concretizao anual dos objetivos e metas determinados para o setor pblico, no

    processo de planejamento integrado.c) Compreende a fixao de objetivos concretos para o perodo considerado, bem como o

    clculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessrios sua materializao econcretizao.

    d) Configura-se na necessidade de que o povo, atravs de seus representantes, intervenha nadeciso de suas prprias aspiraes, bem como na maneira de alcana-las.

    e) a etapa que impe a necessidade de um sistema estatstico cuja informao bsica seobtm em cada uma das reparties ou rgos.

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    Questo 6 TCU - Analista de Controle Externo - ACE (ESAF 2002)

    A classificao da despesa por categoria econmica inspirada no esquema estabelecidopela Contabilidade Nacional. Assinale o objetivo da classificao por categoria econmica.

    a) Dimensionar a participao do dispndio governamental nos principais agregados da anlisemacroeconmica.

    b) Identificar os principais programas que refletem as prioridades explicitamente estabelecidaspelo governo.c) Demonstrar a distribuio funcional da despesa.d) Classificar os gastos em funes, programas e sub-programas.e) Medir a participao do governo federal no PIB (Produto Interno Bruto).

    Questo 7 TCU - Analista de Controle Externo - ACE (ESAF 2002)

    Com relao aos crditos adicionais, aponte a nica opo correta pertinente aos crditosextraordinrios.

    a) So destinados a reforo de dotao oramentria.b) So destinados a despesas para as quais no haja dotao especfica.c) So autorizados por lei e abertos por decreto.d) So abertos por decreto do Executivo, que dar conhecimento ao Legislativo.

    e) Sua abertura depende da existncia de recursos disponveis.

    Questo 8 TCE/SP Agente da Fiscalizao Financeira Adm. Geral (FCC 2005)

    Tendo em vista as normas constitucionais que versam sobre finanas pblicas, corretoafirmar que:

    a) A lei que institui o plano plurianual abranger todas as despesas da administrao pblicafederal, exceto as de capital.

    b) A lei oramentria anual compreende apenas o oramento fiscal dos poderes da unio e ooramento da seguridade social.

    c) vedada a utilizao dos recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio doprojeto de lei oramentria anual, ficarem sem despesas correspondentes.

    d) vedada a transposio, o remanejamento ou a transferncia de recursos de uma categoriade programao para outra ou de um rgo para outro, sem prvia autorizao legislativa.

    e) permitida a concesso ou utilizao de crditos ilimitados, desde que aprovados pelo PoderLegislativo por maioria absoluta.

    Questo 9 TCE/SP Agente da Fiscalizao Financeira - Adm. Geral (FCC 2005)

    Quando a lei oramentria estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos emetas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada, estar instituindo aespcie de oramento denominado

    a) oramento anual.b) planos regionais.c) planos setoriais.d) plano plurianual.e) lei de diretrizes oramentrias.

    Questo 10 TCE/SP Agente da Fiscalizao Financeira - Adm. Geral (FCC 2005)

    So Receitas de Capital

    a) as receitas tributrias.b) o supervitdo oramento corrente.c) as receitas de contribuio.d) as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras entidades para atender despesas

    com pessoal.e) as receitas patrimonial, agropecuria, industrial, de servios e outras.

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    Questo 11 TCE/SP Agente da Fiscalizao Financeira - Adm. Geral (FCC 2005)

    Constitui-se inverso Financeira

    a) a aquisio de ttulos representativos do capital de empresas j constitudas, que noimporte em aumento de capital.

    b) a constituio de capital de entidades ou empresas que no visem objetivos comerciais ou

    financeiros.c) a participao em constituio ou aumento de capital de empresas ou entidades industriaisou agrcolas.

    d) o aumento do capital de entidades ou empresas que no visem objetivos comerciais oufinanceiros.

    e) a aquisio de equipamentos e instalaes ou servios em regime de programao especial.

    Questo 12 TCE/SP Auxiliar da Fiscalizao Financeira V (FCC 2005)

    De acordo com o disposto na Lei n 4.320/64, as receitas tributrias, as receitas de serviose o supervit do oramento corrente classificam-se, respectivamente, como receitas

    a) correntes, correntes e de capital.b) correntes, de capital e correntes.c) de capital, de capital e correntes.

    d) de capital, correntes e correntes.e) correntes, de capital e de capital.

    Questo 13 TCE/SP Auxiliar da Fiscalizao Financeira V (FCC 2005)

    De acordo com o disposto na Lei n 4.320/64, para efeito de classificao de despesa,considera-se material permanente o

    a) que no seja consumido com o uso.b) que no possa ser alienado.c) que tenha sido adquirido com recursos pblicos.d) de carter essencial para manuteno do servio pblico.e) de durao superior a dois anos.

    Questo 14 TCE/SP Auxiliar da Fiscalizao Financeira V (FCC 2005)

    De acordo com o disposto na Lei n 4.320/64, os crditos adicionais especiais, assimentendidos os destinados a despesas para as quais no haja dotao oramentriaespecfica, so

    a) inconstitucionais no regime hoje vigente no Brasil.b) autorizados por decreto e abertos por ato da autoridade fazendria.c) autorizados por lei e abertos por decreto executivo.d) autorizados por deciso judicial e abertos por lei.e) autorizados por deciso judicial e abertos por decreto executivo.

    Questo 15 TCE/MA Analista de Controle Externo (FCC 2005)

    Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes oramentrias e do oramento anual

    sero enviados ao Congresso Nacionala) pelo Presidente do tribunal de Contas da Unio.b) por Comisso mista permanente de Deputados e Senadores.c) pelo Banco Central.d) pelo Presidente da Repblica.e) pelo conjunto das Assemblias Legislativas dos estados da federao.

    Questo 16 TCE/MA Analista de Controle Externo (FCC 2005)

    Emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem somentepodem ser aprovados caso

    a) Sejam relacionados exclusivamente com os dispositivos do texto do projeto da lei dediretrizes oramentrias.

    b) Indiquem os recursos necessrios, admitidos apenas os provenientes de anulao de

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    despesa, excludas a que incidam sobre o servio da dvida.c) Indiquem os recursos necessrios, admitidos os provenientes de anulao de dotaes de

    pessoal e seus encargos.d) Sejam compatveis apenas com o plano plurianual.e) Sejam compatveis apenas com as metas e prioridades do Anexo das Metas Fiscais.

    Questo 17 TCE/MA Analista de Controle Externo (FCC 2005)

    A Lei Oramentria conter discriminao

    a) somente da receita de forma a evidenciar a poltica econmico-financeira e o programa detrabalho do Governo, obedecidos os princpios de clareza, competncia e pluralidade.

    b) somente da despesa de forma a evidenciar a poltica econmico-financeira e io programa detrabalho do governo, obedecidos os princpios de clareza, competncia e unidade.

    c) da receita e despesa de forma a evidenciar a poltica econmico-financeira e o programa detrabalho do governo, obedecidos os princpios de unidade, universalidade e anualidade.

    d) somente da receita de forma a evidenciar a poltica econmico-financeira e o programa detrabalho do Governo, obedecidos os princpios de clareza, competncia e anualidade.

    e) somente da despesa de forma a evidenciar a poltica econmico-financeira e io programa detrabalho do governo, obedecidos os princpios de clareza, competncia e universalidade.

    Questo 18 TCE/MA Analista de Controle Externo (FCC 2005)

    Constaro da Lei de Oramento todas as

    a) receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer dedues.b) receitas pelos seus lquidos, j includas as dedues.c) despesas pelos seus brutos, incluindo os acrscimos.d) receitas e despesas pelos seus lquidos, j includas as dedues.e) receitas e despesas pelos seus brutos, includos os acrscimos.

    Questo 19 TCE/MA Analista de Controle Externo (FCC 2005)

    Os crditos extraordinrios sero abertos por

    a) medida provisria do Poder Executivo, que submeter aprovao do Poder Legislativo.b) lei complementar do Poder Legislativo, que dar imediato conhecimento ao Poder executivo.c) lei ordinria do Poder Legislativo, que dar imediato conhecimento ao poder Executivo.d) decreto do Poder Executivo, que submeter imediata aprovao do Poder Legislativo.e) decreto do Poder Executivo, que dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Questo 20 TRE/AP Analista Judicirio - Administrativa (FCC 2006)

    A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administrao Pblica federal,incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subseqente, sendo que, dentreoutras situaes, dispe sobre as alteraes na legislao tributria, diz respeito

    a) lei de diretrizes oramentrias.b) mensagem do plano plurianual.c) proposta oramentria anual.d) norma especfica de natureza tributria.

    e) aplicao dos crditos adicionais.

    Questo 21 TRE/MG Analista Judicirio - Administrativa (FCC 2005)

    Elaborar-se- no primeiro mandato do Executivo e ter vigncia de 48 meses:

    a) Lei de Diretrizes Oramentrias LDO.b) Oramento Pblico.c) Plano Plurianual.d) Lei do Oramento Anual LOA.e) Ciclo Oramentrio.

    Questo 22 TRE/MG Analista Judicirio - Administrativa (FCC 2005)

    A despesa oramentria classifica-se em

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    a) Categorias Econmicas, Grupos de Natureza de Despesa e Elementos de Despesa.b) Despesas Correntes e Despesas de capital.c) Categorias Econmicas, Grupos de Natureza de Despesa e Despesa de Capital.d) Despesas Correntes, Despesas de Capital e Elementos de despesa.e) Despesas Correntes, Despesas de Capital, Grupos de Natureza de Despesa e Categorias

    Econmicas.

    Questo 23 TRE/MG Analista Judicirio - Administrativa (FCC 2005)

    Na Lei do Oramento, as autorizaes de despesas no computadas ou insuficientementedotadas, denomina-se

    a) Despesas Correntes.b) Despesas de Capital.c) Despesas Operacionais.d) Restos a Pagar.e) Crditos Adicionais.

    Questo 24 TRF 1 REGIO Analista Judicirio - Administrativa (FCC 2001)

    Na codificao da receita oramentria os dgitos que correspondem categoria econmica

    so os

    a) primeiros.b) primeiros e os segundos.c) segundos.d) segundos e os terceiros.e) terceiros.

    Questo 25 TRT 23 REGIO Analista Judicirio Administrativa/Contabilidade (FCC 2004)

    Em relao ao oramento pblico, as etapas da proposta, discusso e aprovao, execuo eacompanhamento, e controle e avaliao da execuo caracterizam o

    a) ciclo econmico.b) processo de gesto.c) ciclo oramentrio.d) processo de deciso.e) fluxo oramentrio.

    Questo 26 TRT 23 REGIO Analista Judicirio Administrativa/Contabilidade (FCC 2004)

    A legislao oramentria vigente prev os seguintes planos e oramentos:

    a) plano mestre da produo, das necessidades de capacidade e de materiais.b) oramentos mestre, flexvel e contnuo.c) oramentos anuais, diretrizes oramentrias e plano plurianual.d) oramentos esttico, participativo e hierrquico.e) oramentos fiscal, de investimentos privados e da seguridade social.

    Questo 27 TRT 23 REGIO Analista Judicirio Administrativa/Contabilidade (FCC 2004)

    As despesas pblicas que resultam em oferta de bens e servios diretamente sociedade soprogramas

    a) de gesto das polticas pblicas.b) de apoio administrativo.c) de apoio deciso.d) de servios aos estados.e) finalsticos.

    Questo 28 TRT 23 REGIO Analista Judicirio Administrativa/Contabilidade (FCC 2004)

    Os crditos adicionais destinados s despesas, no computadas em dotaes oramentrias,decorrentes da criao de rgo da administrao, denominam-se

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    a) suplementares.b) especiais.c) extraordinrios.d) reforos de dotaes oramentrias.e) extra-oramentrios.

    Questo 29 TRT 11 REGIO Analista Judicirio Contabilidade (FCC 2005)

    No recurso hbil para a abertura de crditos adicionais:

    a) a anulao de crdito extraordinrio.b) os provenientes de excesso de arrecadao.c) os resultantes de anulao parcial ou total de dotaes oramentrias.d) o produto de operaes de crdito autorizadas em lei.e) o supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio anterior.

    Questo 30 Tribunal de Contas do Estado/MG Auditor (FCC 2005)

    Ocorrendo veto de despesas previstas no projeto de oramento anual, de tal sorte quesobejem receitas, estas

    a) no podero ser utilizadas para outras finalidades.b) podero ser utilizadas mediante abertura de crditos especiais ou suplementares, sendo

    desnecessria a autorizao legislativa.c) podero ser utilizadas mediante a abertura de crditos especiais ou suplementares, sendo

    desnecessrias a autorizao legislativa e a indicao de recursos.d) podero ser utilizadas mediante a abertura de crditos especiais ou suplementares, sendo

    necessria a autorizao legislativa e desnecessria a indicao de recursos.e) somente podero ser aproveitadas no oramento do exerccio seguinte.

    Questo 31 Tribunal de Contas do Estado/SE Auditor (FCC 2002)

    As autorizaes de despesas no computadas ou insuficientemente dotadas na Lei deOramento so, respectivamente,

    a) Crdito Oramentrio e Crditos Disponveis.b) Crditos Suplementares e Crditos Especiais.c) Crditos Especiais e Crditos Suplementares.d) Crditos Suplementares e Crditos Extraordinrios.e) Crditos Especiais e Crditos Extraordinrios.

    Questo 32 Tribunal de Contas do Estado/SE Auditor (FCC 2002)

    Os crditos adicionais que dependem da prvia autorizao legislativa e de indicao derecursos disponveis para a cobertura so:

    a) Suplementares e Extraordinrios.b) Especiais e Extraordinrios.c) Suplementares, apenas.d) Suplementares e Especiais.

    e) Suplementares, Especiais e Extraordinrios.

    Questo 33 Tribunal de Contas do Estado/SE Auditor (FCC 2002)

    A lei que estabelece as diretrizes, os objetivos e metas da administrao pblica a lei

    a) Oramentria Anual.b) de Diretrizes Oramentrias.c) de Plano Plurianual.d) de Plano Diretor.e) de Planos Nacionais de Desenvolvimento

    Questo 34 Tribunal de Contas do Estado/SE Subprocurador (FCC 2002)

    De acordo com a Constituio Federal, o projeto de lei oramentria ser acompanhado de

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    demonstrativo regionalizado do efeito

    a) Sobre as receitas e despesas, decorrente de compensaes, anistias, consignaes empagamento, depsitos judiciais e benefcios de natureza financeira e tributria.

    b) Sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, subsdios e benefcios denatureza tributria, administrativa e penal.

    c) Somente sobre as despesas, decorrente de imunidades, anistias, privatizaes e subsdios.

    d) Somente sobre as receitas, decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios ebenefcios de natureza financeira, administrativa e penal.e) Sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e

    benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia.

    Questo 35 Tribunal de Contas do Estado/SE Subprocurador (FCC 2002)

    No que concerne classificao da receita pblica, correto afirmar que na Lei n 4.320/64

    a) a receita tributria instituda pelas entidades estatais e autrquicas, compreendendo osimpostos, as taxas e as tarifas.

    b) so receitas correntes as receitas tributrias, patrimonial, industrial e diversas.c) so receitas correntes as provenientes de recursos financeiros oriundos de constituio de

    dvida.d) so receitas de capital as receitas tributrias, de contribuies, patrimonial, agropecuria,

    industrial, de servios e outras.e) so receitas correntes as provenientes da converso, em espcie, de bens e direitos.

    Questo 36 Tribunal de Contas do Estado/SE Subprocurador (FCC 2002)

    Sobre o oramento NO vedado

    a) a abertura de crdito extraordinrio para atender a despesas imprevisveis e urgentes, comoas decorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica.

    b) o incio de programas ou projetos no includos na lei oramentria anual.c) a realizao de despesas ou a assuno de obrigaes diretas que excedam os crditos

    oramentrios ou adicionais.d) a realizao de operaes de crditos que excedam o montante das despesas de capital,

    ressalvadas as autorizadas mediante crditos suplementares ou especiais com finalidadeprecisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    e) a abertura de crdito suplementar ou especial sem prvia autorizao legislativa e semindicao dos recursos correspondentes.

    Questo 37 TRF 4 REGIO Tcnico Judicirio - Contabilidade (FCC 2004)

    O maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico relativo

    a) s funes.b) s subfunes.c) s categorias econmicas.d) s modalidades de aplicao.e) aos programas.

    Questo 38 TRF 4 REGIO Tcnico Judicirio - Contabilidade (FCC 2004)O instrumento de programao, o qual envolve um conjunto de operaes que se realizamde modo contnuo e permanente, das quais resulta um produto necessrio manuteno daao do governo,

    a) o programa.b) o projeto.c) a atividade.d) a operao especial.e) a ao oramentria.

    Questo 39 TRF 4 REGIO Tcnico Judicirio - Contabilidade (FCC 2004)

    recurso de cobertura de crditos suplementares ou especiais, decorrente de receitas no

    gastas em perodos anteriores,

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    a) o saldo oramentrio.b) o supervit financeiro.c) o excesso de arrecadao.d) a anulao de crdito.e) as operaes de crdito com amortizao e encargos a serem pagos em exerccios

    financeiros subseqentes.

    Questo 40 TRF 4 REGIO Tcnico Judicirio - Contabilidade (FCC 2004)

    Os crditos oramentrios tm vigncia adstrita ao exerccio financeiro em que foramautorizados. Porm, se o ato de autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses doexerccio, a Constituio autoriza sejam reabertos, nos limites dos seus saldos, os crditosadicionais

    a) especiais.b) suplementares.c) extraordinrios.d) especiais e extraordinrios.e) suplementares e extraordinrios.

    Questo 41 TRT 3 REGIO Tcnico Judicirio - Contabilidade (FCC 2005)

    Nos termos da lei, NO constitui recurso hbil para abertura de crditos adicionais

    a) o supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio anterior.b) os provenientes de excesso de arrecadao.c) a economia oramentria.d) os resultantes de anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de crditos

    autorizados em lei.e) o produto de operaes de crdito autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao

    Poder executivo realiz-las.

    Questo 42 MPU Tcnico Judicirio Controle Interno (ESAF 2004)

    Afirma-se que a seqncia das etapas desenvolvidas pelo processo oramentrio intitulada

    a) avaliao oramentria.b) ciclo oramentrio.c) aprovao oramentria.d) execuo oramentria.e) elaborao oramentria.

    Questo 43 MPU Tcnico Judicirio Controle Interno (ESAF 2004)

    Os crditos adicionais so classificados em

    a) suplementares, especiais e extraordinrios.b) complementares, especficos e extraordinrios.c) complementares, especiais e extraordinrios.d) suplementares, especficos e extraordinrios.

    e) complementares, suplementares e especiais.

    Questo 44 MPU Tcnico Judicirio Controle Interno (ESAF 2004)

    Entre as caractersticas principais dos crditos suplementares, no pertinente

    a) o reforo de categoria de programao oramentria j existente.b) a autorizao por lei.c) a abertura por decreto do Poder Executivo.d) a indicao obrigatria dos recursos.e) a permisso de prorrogao da vigncia.

    Questo 45 MPU Tcnico Judicirio Controle Interno (ESAF 2004)

    A Lei Oramentria Anual compreende

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    a) o oramento fiscal, o oramento de investimento das empresas estatais e o oramento da

    seguridade social.b) o plano plurianual, o oramento fiscal e o oramento de investimento das empresas estatais.c) o plano plurianual, o oramento de investimento das empresas estatais e o oramento da

    seguridade social.d) o oramento fiscal, o oramento de investimento das empresas estatais e o oramento de

    investimento da seguridade social.e) o plano plurianual, o oramento de investimento das empresas estatais e o oramento deinvestimento da seguridade social.

    Questo 46 MPU Tcnico Judicirio Controle Interno (ESAF 2004) ADAPTADA

    Quanto origemde receitas oramentrias, no so classificadas como receitas correntesas

    a) receitas de contribuies.b) receitas de servios.c) receitas patrimoniais.d) receitas provenientes de alienao de bens.e) receitas agropecurias.

    Questo 47 TCE/SP Agente da Fiscalizao Financeira - Adm. Geral (FCC 2005)

    Levando-se em conta a Lei n 4.320/64 e a definio de Aliomar Baleeiro, segundo a qualdespesa pblica a aplicao de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ouagente pblico competente, dentro de uma autorizao legislativa, para execuo de fim acargo do governo, a despesa pblica ser realizada na seguinte ordem:

    a) ordem de pagamento, empenho, liquidao da despesa e pagamento, desde que hajapreviso oramentria.

    b) empenho, ordem de pagamento, liquidao da despesa e pagamento, independentemente depreviso oramentria.

    c) empenho, liquidao da despesa, ordem de pagamento e pagamento, desde que hajapreviso oramentria.

    d) liquidao da despesa, empenho e pagamento, independentemente de previsooramentria.

    e) liquidao da despesa, empenho, ordem de pagamento e pagamento, desde que hajapreviso oramentria.

    Questo 48 MPU Tcnico Judicirio Controle Interno (ESAF 2004)

    Entre as despesas de capital do setor pblico, no se enquadram as despesas com

    a) servios de terceiros.b) material permanente.c) obras pblicas.d) aquisio de imveis.e) concesso de emprstimos.

    Questo 49 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006)

    Conforme estabelecido no artigo 165, pargrafo 9 da Constituio Federal de 1988, caber lei complementar dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao ea organizao dos seguintes instrumentos de planejamento:

    a) PPA e LOA.b) PPA e LDO.c) LDO e LOA.d) PPA, LDO e LOA.e) apenas LOA.

    Questo 50 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006)

    Uma determinada Unidade Oramentria realizou no exerccio financeiro vigente umadespesa e, ao registrar o seu pagamento, utilizou o seguinte cdigo: 3.3.90.35. De acordo

    com a classificao da despesa utilizada atualmente no Oramento Pblico, o primeiro dgito

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    representado pelo algarismo "3", o terceiro e o quarto dgitos formando o nmero "90"indicam, respectivamente:

    a) a categoria econmica e o grupo da despesa.b) o grupo da despesa e o elemento da despesa.c) a modalidade de aplicao e o grupo da despesa.d) o elemento da despesa e a modalidade de aplicao.

    e) a categoria econmica e a modalidade de aplicao.

    Questo 51 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006)

    O Plano Plurianual um dos principais instrumentos de planejamento governamentalinstitudo pela Constituio Federal de 1988, que, em seu art. 165, prev como principalfinalidade:

    a) estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do Governo para as despesas de capital e outrasdecorrentes delas e para as relativas a programas de durao continuada.

    b) estabelecer as metas e prioridades da administrao pblica, incluindo as despesas de capitalpara o exerccio financeiro subseqente.

    c) estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento e osinvestimentos das empresas estatais para o perodo de mandato do governante.

    d) estabelecer o equilbrio entre receitas e despesas, de modo a no comprometer as metas do

    resultado primrio e do supervit financeiro, previamente determinadas.e) estabelecer os propsitos, objetivos e metas que o Governo deseja alcanar, identificando oscustos dos programas propostos para consecuo dos objetivos de longo e mdio prazos.

    Questo 52 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006)

    O tipo de oramento que constitui um plano de trabalho do governo, expresso por umconjunto de aes a realizar e pela identificao dos recursos necessrios para sua execuo,visando a alcanar objetivos definidos, dentro de uma programao e de um planejamentocoordenado, aquele denominado de:

    a) oramento tradicional.b) oramento de desempenho.c) oramento-programa.d) oramento de investimentos.

    e) oramento base zero.

    Questo 53 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006)

    Durante o exerccio financeiro, o oramento pblico poder ser retificado por meio doscrditos adicionais. Com base nessa premissa, analise as afirmativas a seguir:

    I. Os crditos suplementares so aqueles destinados a reforar dotaes oramentrias, cujaabertura depende da existncia de recursos disponveis e precedida de exposio-

    justificativa.

    II. Os crditos especiais so aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas para asquais no haja dotao oramentria.

    III. Os crditos adicionais tero vigncia no exerccio financeiro em que forem autorizados.

    No caso de a autorizao ser promulgada nos quatro ltimos meses do exerccio, podero serreabertos, at o limite de seus saldos, e incorporados ao exerccio financeiro subseqente.

    Assinale:

    a) se somente a afirmativa I estiver correta.b) se somente a afirmativa III estiver correta.c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    Questo 54 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006)

    Com base na estrutura programtica utilizada atualmente nos oramentos pblicos, analiseas seguintes afirmativas:

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    I. Atividade o instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo epermanente, das quais resulta um produto ou servio necessrio manuteno da ao doGoverno.

    II. Projeto o instrumento para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um

    conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre paraexpanso ou aperfeioamento da ao do Governo.

    III. Operaes Especiais so as despesas realizadas que contribuem para a manuteno,expanso ou aperfeioamento das aes de Governo, das quais no resulta um produto eno geram contraprestao direta em bens ou servios.

    Assinale:

    a) se somente a afirmativa II estiver correta.b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    Questo 55 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006)De acordo com os procedimentos de elaborao do projeto da lei oramentria e da suatramitao no Congresso Nacional, assinale a alternativa correta.

    a) A Comisso Mista do Oramento s poder aprovar emendas que indicam os recursosnecessrios, admitidos, nesse caso, somente os provenientes do excesso de arrecadaoverificado no exerccio anterior.

    b) O chefe do Poder Executivo poder encaminhar mensagem alterando a proposta da LeiOramentria enviada ao Congresso Nacional, desde que no tenha sido iniciada, naComisso Mista responsvel pela redao final, a votao da parte cuja alterao est sendoproposta.

    c) O projeto da lei do oramento fiscal dever ser elaborado pelo Poder Executivo eencaminhado ao Congresso Nacional at a data limite do trmino do primeiro perodo dasesso legislativa.

    d) Os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentriaanual, ficarem sem despesas correspondentes podero ser utilizados, conforme o caso,mediante crditos adicionais, a serem abertos com prvia e especfica autorizao doCongresso Nacional.

    e) Caso o projeto de lei oramentria no seja sancionado pelo Presidente da Repblica at 31de dezembro, as despesas do exerccio financeiro seguinte podero ser executadas razode um doze avos dos valores de cada datao da Lei Oramentria vigente do exerccioanterior.

    Questo 56 Ministrio da Cultura Analista - Administrativo (FGV 2006) (ADAPTADA E.C n50)

    O oramento anual uma lei de iniciativa do Poder Executivo que, aps sua elaborao, enviado ao Congresso Nacional para aprov-lo. Com base na legislao vigente, oencaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo e sua devoluo ao Executivo

    devero ser efetuados, respectivamente, at as seguintes datas:a) 15 de abril e 30 de junho.b) 31 de maio e 31 de dezembro.c) 30 de junho e 31 de dezembro.d) 31 de agosto e 22 de dezembro.e) 31 de agosto e 31 de dezembro.

    Questo 57 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    No Brasil, a elaborao da Lei Oramentria Anual (LOA) dever espelhar

    a) exclusivamente os investimentos.b) as metas fiscais somente para as despesas.c) a autorizao para criar novas taxas.

    d) a autorizao para a abertura de crditos adicionais extraordinrios.

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    e) as estimativas de receita e a fixao de despesas.

    Questo 58 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    Aponte a opo incorreta no que diz respeito ao Oramento Pblico no Brasil.

    a) A Lei Oramentria Anual compreender o oramento fiscal, o oramento de investimentodas empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socialcom direito a voto e o oramento da seguridade social.

    b) A Lei de Diretrizes Oramentrias tem a finalidade de nortear a elaborao dos oramentosanuais de forma a adequ-los s diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica,estabelecidos na lei oramentria anual.

    c) O Plano Plurianual um plano de mdio prazo, atravs do qual procura-se ordenar as aesdo governo que levem o atingimento dos objetivos e metas fixadas para um perodo dequatro anos.

    d) A lei dos oramentos anuais o instrumento utilizado para a conseqente materializao doconjunto de aes e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar dacoletividade.

    e) A Lei de Diretrizes Oramentrias compreender as metas e prioridades da administraopblica.

    Questo 59 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    De acordo com a Constituio Federal, o oramento que engloba os recursos dos Poderes daUnio, representados pelos Fundos, rgos e Entidades da Administrao Direta e Indireta,inclusive Fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico, denomina-se

    a) oramento fiscal.b) oramento-programa.c) oramento de investimento.d) oramento da seguridade social.e) oramento funcional.

    Questo 60 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    A programao oramentria, com base nas metas fiscais, admite vrios processos naelaborao do oramento. Identifique qual o processo que expressa financeira efisicamente os programas de trabalho de governo, possibilitando a integrao doplanejamento com o oramento, a quantificao de objetivos e a fixao de metas, asrelaes insumo, produto e a avaliao de resultados.

    a) oramento de desempenho.b) oramento-programa.c) oramento base-zero.d) oramento tradicional.e) oramento com teto fixo.

    Questo 61 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    As aes do governo que podem ser classificadas como categorias de programao

    oramentria so de trs naturezas diferentes. Marque a opo certa.a) atividade, projetos e programa.b) atividade, projeto e operaes especiais.c) operaes especiais, funes e projetos.d) funes, sub-funes e operaes especiais.e) projetos, programas e operaes especiais.

    Questo 62 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    A receita oramentria, consoante legislao vigente no Brasil, passa por trs fasesdenominadas de estgios. A fase que est ligada aos pagamentos realizados diretamentepelos contribuintes s reparties fiscais e rede bancria denominada

    a) arrecadao da receita.

    b) recolhimento.

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    c) previso da receita.d) liquidao.e) totalizao.

    Questo 63 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    Identifique a nica opo incorreta com relao classificao funcional da despesa pblica

    brasileira, instituda a partir da Portaria n 42/1999.

    a) composta de um rol de funes e subfunes prefixadas.b) Agrega gastos pblicos por rea de ao governamental.c) Independe dos programas.d) utilizada na elaborao da proposta oramentria do Governo Federal desde 2000.e) Com sua instituio, os programas passaram a ter carter classificador.

    Questo 64 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    Com relao Portaria de n 42, de 14 de abril de 1999, indique a nica opo incorreta.

    a) Determinou sua aplicao nos oramentos da Unio, dos Estados e Distrito Federal a partirdo exerccio financeiro de 2000.

    b) Estabeleceu a nova classificao funcional.

    c) Tornou facultativa a utilizao da classificao funcional em todas as unidades da federao.d) Atualizou a discriminao da despesa por funo e subfuno, na Lei n 4320/1964.e) Criou a Funo Encargos Especiais.

    Questo 65 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    Identifique a nica opo correta no que diz respeito a receitas correntes do Estado.

    a) receitas de operaes de crditob) receitas de alienao de bensc) receitas de amortizao de emprstimosd) receitas patrimoniaise) receitas de transferncias de capital

    Questo 66 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    A classificao legal da receita por categoria econmica divide o oramento em dois grandesgrupos:

    a) corrente e capital.b) oramentria e extra-oramentria.c) compulsria e no-compulsria.d) ativa e passiva.e) pecuniria e no-pecuniria.

    Questo 67 MPU Tcnico Oramento (ESAF 2004)

    Com base na conceituao da despesa oramentria brasileira, as dotaes para amanuteno de servios anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de

    conservao e adaptao de bens mveis, so denominadas

    a) transferncias correntes.b) transferncias de capital.c) despesas de custeio.d) inverses financeiras.e) investimentos.

    Questo 68 TRF 4 REGIO ANALISTA JUDICIRIO CONTADOR (FCC - 2000)

    vedada a movimentao, sem prvia autorizao legislativa, de recursos oramentrios

    a) de uma categoria de programao para outra, apenas.b) de um rgo para outro, apenas.c) de um poder para outro, apenas.

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    d) do oramento fiscal e da seguridade social para cobrir dficit de empresas, fundaes efundos, mesmo que no compreendidos nos oramentos constantes da lei oramentriaanual.

    e) de uma categoria de programao para outra ou de um rgo para outro.

    Questo 69 TRF 4 REGIO ANALISTA JUDICIRIO CONTADOR (FCC - 2000)

    A lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administraopblica para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aosprogramas de durao continuada, a lei

    a) de diretrizes oramentrias.b) do plano plurianual.c) do oramento anual.d) dos planos e programas gerais, regionais e setoriais.e) complementar sobre finanas pblicas.

    Questo 70 TRF 4 REGIO ANALISTA JUDICIRIO CONTADOR (FCC - 2000)

    Estabelece as metas e prioridades oramentrias da administrao pblica federal

    a) o plano plurianual.

    b) o oramento anual.c) as diretrizes oramentrias.d) a lei complementar sobre finanas pblicas.e) a lei complementar que estabelece normas de gesto financeira e patrimonial.

    Questo 71 TCE/PI AUDITOR FISCAL (FCC - 2000)

    De acordo com a Constituio Federal, a Lei de Diretrizes Oramentrias tratar

    a) das despesas de capital, desde que mantidas em limites inferiores s despesas de custeio.b) das metas e prioridades da administrao pblica federal.c) dos limites concesso de crditos adicionais.d) das alteraes na legislao tributria a serem observadas aps a aprovao da Lei

    Oramentria do ano subseqente.e) da poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento vinculadas as polticas de

    sade e educao.

    Questo 72 TRT DA 21 REGIO ANALISTA JUDICIRIO - CONTABILIDADE (FCC - 2003)

    A incluso de dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa na LeiOramentria Anual fere o princpio oramentrio

    a) da no afetao da receita.b) da unidade.c) da anualidade.d) da exclusividade.e) do oramento bruto.

    Questo 73 TRT DA 21 REGIO ANALISTA JUDICIRIO - CONTABILIDADE (FCC - 2003)

    O Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo propondo modificao departe do projeto da lei de diretrizes oramentrias enquanto no iniciada sua votao na

    a) comisso permanente de oramento.b) mesa da Casa.c) comisso de constituio e justia.d) primeira discusso em plenrio.e) segunda discusso em plenrio.

    Questo 74 TRT DA 21 REGIO ANALISTA JUDICIRIO - CONTABILIDADE (FCC - 2003)

    Na codificao da classificao oramentria por natureza da despesa correspondem modalidade de aplicao os dgitos

    a) 1 ou 2

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    b) 2 ou 3c) 3 e 4d) 4 e 5e) 5 e 6

    Questo 75 AGER/MT - CONTADOR (NCE/UFRJ 2005)

    Com relao ao sistema oramentrio brasileiro, correto afirmar que:

    a) o Poder Legislativo estabelecer leis relativas ao plano plurianual, s diretrizes oramentriase ao oramento anual;

    b) o oramento anual deve apresentar um mnimo de compatibilidade com o plano plurianual,de maior durao;

    c) programas ou projetos no includos na lei oramentria s podero ter seu incio autorizadopor decreto do executivo;

    d) a abertura de crdito suplementar ou especial sem prvia autorizao legislativa s permitida se os recursos tiverem sido previamente reservados;

    e) nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciadosem prvia incluso no plano plurianual ou sem lei que autorize a incluso.

    Questo 76 AGER/MT - CONTADOR (NCE/UFRJ 2005)

    O princpio oramentrio que veda a presena de dispositivo estranho fixao das despesase previso das receitas na lei de meios, ressalvada a autorizao para a abertura de crditossuplementares e a contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao dereceita, denominado:

    a) Especificao;b) Exclusividade;c) Unidade;d) Universalidade;e) Uniformidade.

    Questo 77 AGER/MT - CONTADOR (NCE/UFRJ 2005)

    Com relao s receitas pblicas, pode-se afirmar que:

    a) as receitas que no constam do oramento inicialmente aprovado so ditas extra-oramentrias;

    b) aps lanamento de determinada receita, esta deve ser inscrita em Dvida Ativa;c) a receita oramentria, por categoria econmica, subdivide-se em: receitas correntes e

    receita de capital;d) o princpio da unidade de tesouraria se verifica quando do lanamento da receita;

    e) a receita arrecadada s considerada disponvel para a Fazenda Pblica aps homologaoda declarao.

    Questo 78 TRE RJ - ANALISTA JUDICIRIO CONTADOR (NCE/UFRJ 2001)

    Os crditos suplementares e especiais somente podero ser abertos se houver:

    a) decreto legislativo;b) autorizao executiva;c) autorizao oramentria;d) decreto autorizativo;e) autorizao legislativa.

    Questo 79 TRE RJ - ANALISTA JUDICIRIO CONTADOR (NCE/UFRJ 2001)

    Segundo as categorias econmicas, as receitas de Contribuies e de Alienao de Bensclassificam-se, respectivamente, em:

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    a) oramentria e extra-oramentria;b) corrente e extra-oramentria;c) corrente e de capital;d) de capital e no operacional;e) corrente e custeio.

    Questo 80 TRE RJ - ANALISTA JUDICIRIO CONTADOR (NCE/UFRJ 2001)

    Os gastos com a construo de rodovias integram o grupo das despesas:

    a) correntes;b) de custeio;c) de transferncias correntes;d) de investimentos;e) de transferncias de capital.

    Questo 81 TRE RJ - ANALISTA JUDICIRIO CONTADOR (NCE/UFRJ 2001)

    As despesas classificadas de acordo com as categorias econmicas podem ser:

    a) corrente e de capital;b) oramentria e extra-oramentria;c) financeiras e no financeiras;d) patrimoniais e extrapatrimoniais;e) efetivas e por mutao patrimonial.

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    GABARITO COMENTADO

    1 B

    Quem estabelece diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica para programas dedurao continuada, sendo componente bsico de planejamento estratgico governamental oPlano Plurianual PPA.

    2 A

    Os crditos extraordinrios so os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em casode guerra, comoo intestina ou calamidade pblica. Diferentemente dos crditos suplementares eespeciais, por se tratar de despesas urgentes e imprevisveis, os crditos extraordinrios nonecessitam de fonte para financiamento

    3 E

    Operaes de Crdito classificada como Receitas de Capital e no como Receitas Correntes.

    4 E

    O veto no faz parte da discusso do processo oramentrio. O veto (ou sano) a finalizao do

    processo para que possa ser promulgado uma lei.

    5 C

    A elaborao do oramento anual compreende a fixao de objetivos concretos para o perodoconsiderado, bem como o clculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessrios suamaterializao e concretizao.

    6 A

    A classificao econmica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e proporciona ocontrole contbil dos gastos, tem como objetivo propiciar elementos para uma avaliao do efeitoeconmico das transaes do setor pblico.

    7 D

    De acordo com a Lei n 4.320/64, crditos extraordinrios so os destinados a despesas urgentese imprevistas, em caso de guerra, comoo intestina ou calamidade pblica. Os crditosextraordinrios sero abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dar imediatoconhecimento ao Poder Legislativo.

    8 D

    De acordo com o art. 167, V, da CF/88 vedada a transposio, o remanejamento ou atransferncia de recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgo paraoutro, sem prvia autorizao legislativa.

    9 D

    o Plano Plurianual PPA que estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos emetas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes epara as relativas aos programas de durao continuada. (art. 165, 1, CF/88).

    10 B

    De acordo com o art. 11, 2, da Lei n 4.320/64, so Receitas de Capital as provenientes darealizao de recursos financeiros oriundos de constituio de dvidas; da converso, em espcie,de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado,destinados a atender despesas classificveis em Despesas de Capital e, ainda, o supervit doOramento Corrente.

    11 A

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    De acordo com o art. 12, 5, II, da Lei n 4.320/64, classificam-se como Inverses Financeirasas dotaes destinadas aquisio de ttulos representativos do capital de empresas ou entidadesde qualquer espcie, j constitudas, quando a operao no importe aumento do capital.

    12 A

    De acordo com o disposto na Lei n 4.320/64, as receitas tributrias, as receitas de servios e osupervit do oramento corrente classificam-se, respectivamente, como receitas correntes,correntes e de capital.

    13 E

    De acordo com o art. 15, 2, da Lei n 4.320/64, considera-se material permanente, para efeitode classificao da despesa, o de durao superior a dois anos.

    14 C

    De acordo com o art. 42 da Lei n 4.320/64, os crditos especiais sero autorizados por lei eabertos por decreto executivo.

    15 D

    De acordo com o art. 84, XXIII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da Repblicaenviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes oramentrias e aspropostas de oramento.

    16 B

    De acordo com o art. 166, 3, da CF/88, as emendas ao projeto de lei do oramento anual ouaos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias;II - indiquem os recursos necessrios, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesa,excludas as que incidam sobre:

    a) dotaes para pessoal e seus encargos;

    b) servio da dvida;c) transferncias tributrias constitucionais para Estados, Municpios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:a) com a correo de erros ou omisses; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    17 C

    De acordo com o art. 2 da Lei n 4.320/64, a Lei do Oramento conter a discriminao dareceita e despesa de forma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalhodo Governo, obedecidos os princpios de unidade, universalidade e anualidade.

    18 A

    De acordo com o art. 6 da Lei n 4.320/64, todas as receitas e despesas constaro da Lei deOramento pelos seus totais, vedadas quaisquer dedues (princpio do oramento bruto).

    19 E

    De acordo com o art. 44 da Lei n 4.320/64, os crditos extraordinrios sero abertos por decretodo Poder Executivo, que deles dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    20 A

    De acordo com o art. 165, 2, da CF/88, a lei de diretrizes oramentrias compreender asmetas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para oexerccio financeiro subseqente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobreas alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agnciasfinanceiras oficiais de fomento.

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    21 C

    O Plano Plurianual ser elaborado no primeiro ano do mandato presidencial e ter vigncia de 4anos (48 meses). Importante destacar que a no coincidncia entre a durao do PPA e omandato do chefe do Poder Executivo ocorre para que no haja descontinuidade de programasgovernamentais na transio de um governo a outro.

    22 ANa classificao oramentria da despesa por natureza da despesa considerada a categoriaeconmica, o grupo de natureza da despesa, o elemento de despesa e, complementarmente amodalidade de aplicao.

    23 E

    Crditos Adicionais so as autorizaes de despesas no computadas ou insuficientementedotadas na Lei Oramentria Anual. Classificam-se em: suplementares, especiais eextraordinrios.

    24 A

    Na codificao da receita oramentria os dgitos que correspondem categoria econmica so osprimeiros.

    25 C

    O processo de elaborao do oramento pblico no Brasil obedece a um ciclo integrado aoplanejamento de aes, que, de acordo com a Constituio Federal de 1988, compreende o PlanoPlurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO e a Lei Oramentria Anual - LOA.

    26 C

    De acordo com o art. 165 da CF/88, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:I - o plano plurianual;II - as diretrizes oramentrias;III - os oramentos anuais.

    27 E

    As despesas pblicas que resultam em oferta de bens e servios diretamente sociedade soprogramas finalsticos.

    28 B

    Crditos adicionais especiais so os destinados a despesas para as quais no haja dotaooramentria especfica.

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    29 A

    A anulao de crdito extraordinrio no recurso hbil para a abertura de crditos adicionais.

    30 D

    De acordo com o art. 166, 8, da CF/88, os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ourejeio do projeto de lei oramentria anual, ficarem sem despesas correspondentes podero serutilizados, conforme o caso, mediante crditos especiais ou suplementares, com prvia eespecfica autorizao legislativa.

    31 C

    Crditos adicionais suplementares so os destinados a reforo de dotao oramentria; crditosadicionais especiais so os destinados a despesas para as quais no haja dotao oramentriaespecfica.

    32 D

    De acordo com os arts. 42 e 43 da Lei n 4.320/64, os crditos suplementares e especiais seroautorizados por lei e abertos por decreto executivo e dependem da existncia de recursosdisponveis para ocorrer a despesa.

    33 C

    A lei que estabelece as diretrizes, os objetivos e metas da administrao pblica a lei do PlanoPlurianual. (D; O; M)

    34 E

    De acordo com o art. 165, 6, da CF/88, o projeto de lei oramentria ser acompanhado dedemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes,anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia.

    35 B

    So Receitas Correntes as receitas tributria, de contribuies, patrimonial, agropecuria,industrial, de servios e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de

    outras pessoas de direito pblico ou privado, quando destinadas a atender despesas classificveisem Despesas Correntes.

    So Receitas de Capital as provenientes da realizao de recursos financeiros oriundos deconstituio de dvidas; da converso, em espcie, de bens e direitos; os recursos recebidos deoutras pessoas de direito pblico ou privado, destinados a atender despesas classificveis emDespesas de Capital e, ainda, o supervitdo Oramento Corrente.

    36 A

    De acordo com o art. 167, 3, da CF, admitida a abertura de crdito extraordinrio paraatender a despesas imprevisveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoo interna oucalamidade pblica.

    37 ADe acordo com o art. 1, 1, da Portaria n 42/1999, do MOG, entende-se como funo, o maiornvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico.

    38 C

    De acordo com o art. 1, 1, da Portaria n 42/1999, do MOG, entende-se como atividade, uminstrumento de programao para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjuntode operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um produtonecessrio manuteno da ao de governo.

    39 B

    O supervit financeiro recurso para cobertura de crditos suplementares ou especiais, significandooresultado positivo entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balano patrimonial

    de 31/12 do ano anterior.

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    40 D

    De acordo com o art. 167, 2, da CF/88, os crditos especiais e extraordinrios tero vignciano exerccio financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorizao for promulgadonos ltimos quatro meses daquele exerccio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,sero incorporados ao oramento do exerccio financeiro subseqente.

    41 C

    De acordo com o art. 43 da Lei n 4.320/64, a abertura dos crditos suplementares e especiaisdepende da existncia de recursos disponveis para ocorrer a despesa e ser precedida deexposio justificativa.

    1 Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que no comprometidos:I - o supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio anterior;II - os provenientes de excesso de arrecadao;III - os resultantes de anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de crditos

    adicionais, autorizados em Lei;IV - o produto de operaes de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite

    ao poder executivo realiz-las.

    Desse modo, a economia oramentria no constitui recurso hbil para abertura de crditosadicionais.

    42 B

    O processo de elaborao do oramento pblico no Brasil obedece a um ciclo integrado aoplanejamento de aes, que, de acordo com a Constituio Federal de 1988, compreende o PlanoPlurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO e a Lei Oramentria Anual - LOA. denominado ciclo oramentrio.

    43 A

    Os crditos adicionais so classificados em suplementares, especiais e extraordinrios.

    44 E

    De acordo com o art. 167, 2, da CF/88, os crditos especiais e extraordinrios podero sereabertos nos limites de seus saldos, sero incorporados ao oramento do exerccio financeirosubseqente desde que o ato de autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses daqueleexerccio.Dessa forma, aos crditos suplementares no permitida a reabertura de saldos para o exercciosubseqente.

    45 A

    De acordo com o Art. 165, 5, da CF/88, a lei oramentria anual compreender o oramentofiscal, o oramento de investimento das empresas estatais e o oramento da seguridade social.

    46 D

    Receitas provenientes de alienao de bens so classificadas com receitas de capital e no comoreceitas correntes.

    47 C

    De acordo com a Lei n 4.320/64, os estgios da despesa so, em sua ordem: empenho,liquidao e pagamento. Na questo em comento, o examinador inseriu a ordem bancria. Ordembancria, no entanto, um instrumento para a concretizao do pagamento.

    48 A

    Servios de terceiros so enquadrados como despesas correntes e no de capital.

    49 D

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    Conforme estabelecido no artigo 165, pargrafo 9 da Constituio Federal de 1988, caber leicomplementar dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e aorganizao dos seguintes instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.

    50 E

    Categoria Econmica

    3.x.yy.zz

    Modalidade de Aplicao

    w.x.90.zz

    51 A

    A lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administraopblica para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programasde durao continuada, a lei do Plano Plurianual PPA.

    52 C

    O oramento-programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento deplanejamento da ao do governo, atravs da identificao dos seus programas de trabalho,projetos e atividades, alm do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bemcomo a previso dos custos relacionados. O programa o mdulo comum integrador entre o planoe o oramento.

    53 A

    I. Os crditos suplementares so aqueles destinados a reforar dotaes oramentrias, cujaabertura depende da existncia de recursos disponveis e precedida de exposio-justificativa.(VERDADEIRA)

    II. Os crditos especiais so aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas para as quaisno haja dotao oramentria. (FALSA,o correto seria crditos extraordinrios)

    III. Os crditos adicionais tero vigncia no exerccio financeiro em que forem autorizados. Nocaso de a autorizao ser promulgada nos quatro ltimos meses do exerccio, podero serreabertos, at o limite de seus saldos, e incorporados ao exerccio financeiro subseqente.(FALSA, no so todos os crditos adicionais. So to-somente os especiais e os extraordinriosque podero ser reabertos, at o limite de seus saldos, e incorporados ao exerccio financeirosubseqente, caso a autorizao venha ser promulgada nos quatro ltimos meses do exerccio)

    54 B

    I. Atividade o instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa,envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, das quaisresulta um produto ou servio necessrio manuteno da ao do Governo. (VERDADEIRA)

    II. Projeto o instrumento para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto deoperaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expanso ouaperfeioamento da ao do Governo. (VERDADEIRA)

    III. Operaes Especiais so as despesas realizadas que contribuem para a manuteno, expansoou aperfeioamento das aes de Governo, das quais no resulta um produto e no geramcontraprestao direta em bens ou servios. (FALSA, porque operaes especiaisso as despesasque NOcontribuem para a manuteno...).

    55 B

    De acordo com o art. 166, 5, da CF/88, o Presidente da Repblica poder enviar mensagem aoCongresso Nacional para propor modificao nos projetos de PPA, LDO e LOA enquanto noiniciada a votao, na Comisso mista, da parte cuja alterao proposta.

    56 D

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    Com a nova redao do art. 57 da CF/88 dada pela Emenda Constitucional n 50, de 2006, oCongresso Nacional reunir-se-, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho ede 1 de agosto a 22 de dezembro. Desse modo, a data em o Executivo envia o PLOA aoLegislativo 31/8 e a devoluo do Legislativo para o Executivo 22/12. Antes da nova redaodo art. 57 a data de devoluo era 15/12.

    57 E

    A lei Oramentria Anual espelha as estimativas de receita e a fixao de despesas.

    58 B

    Quem estabelece as diretrizes, objetivos e metas (D, O, M) o PPA e no a LOA, conformeafirmao no item da questo.

    59 A

    De acordo com o art. 165, 5, I, da CF/88, o oramento fiscal refere-se aos Poderes da Unio,seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudase mantidas pelo Poder Pblico.

    60 B

    O oramento-programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento deplanejamento da ao do governo, atravs da identificao dos seus programas de trabalho,projetos e atividades, alm do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bemcomo a previso dos custos relacionados. O programa o mdulo comum integrador entre o planoe o oramento.

    61 B

    As aes do governo que podem ser classificadas como categorias de programao oramentriaso atividade, projeto e operaes especiais.

    62 A

    A arrecadao um dos estgios da receita em que os contribuintes comparecem perante aosagentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigaes para com o estado.

    63 E

    Com o advento da Portaria N 42/1999, Os programas perdem a funo de serem umclassificador, pois cada esfera de governo passa a ter uma classificao prpria, que ir variar deacordo com os objetivos da poltica pblica a ser implementada.

    64 C

    Com o advento da Portaria n 42/1999, tornou-se obrigatria a utilizao da classificaofuncional em todas as unidades da federao.

    65 D

    A categoria econmica da receita classificada em:

    Re c e it a s C o r r e n t e s

    1. Receita Tributria2. Receita de Contribuies3. Receita Patrimonial4. Receita Agropecuria5. Receita Industrial6. Receita de Servios7. Transferncias Correntes9. Outras Receitas Correntes

    Re c e it a s d e Ca p i t a l

    1. Operaes de Crdito

    2. Alienao de Bens

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    3. Amortizao de Emprstimos4. Transferncias de Capital5. Outras Receitas de Capital

    66 A

    A classificao legal da receita por categoria econmica divide o oramento em Receitas Correntese Receitas de Capital.

    67 C

    De acordo com o art. 12, 1, da Lei n 4.320/64, classificam-se como Despesas de Custeio asdotaes para manuteno de servios anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender aobras de conservao e adaptao de bens imveis.

    68 E

    De acordo com o art. 167, VI, da CF/88, vedada a transposio, o remanejamento ou atransferncia (movimentao) de recursos de uma categoria de programao para outra ou de umrgo para outro, sem prvia autorizao legislativa.

    69 BA lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administraopblica para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programasde durao continuada, a lei do Plano Plurianual PPA.

    70 C

    A Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO instrumento de planejamento de curto prazo e temcomo funes bsicas:

    estabelecer as metas e prioridades da Administrao Pblica federal para o exercciofinanceiro seguinte;

    orientar a elaborao da Lei Oramentria Anual - LOA; alterao da legislao tributria; e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

    71 B

    A Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO instrumento de planejamento de curto prazo e temcomo funes bsicas:

    estabelecer as metas e prioridades da Administrao Pblica federal para o exercciofinanceiro seguinte;

    orientar a elaborao da Lei Oramentria Anual - LOA; alterao da legislao tributria; e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

    72 D

    O princpio da exclusividade reza que a lei oramentria no poder conter matria estranha previso das receitas e fixao das despesas, ressalvada a autorizao para a abertura de

    crditos suplementares e a contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao dereceita. Esse princpio est consagrado na legislao brasileira por meio da Constituio Federal(art. 165, 8) e Lei n 4.320/64 (art. 7).

    73 A

    De acordo com o art. 166, 5, da CF/88, o Presidente da Repblica poder enviar mensagem aoCongresso Nacional para propor modificao nos projetos a que se refere este artigo enquanto noiniciada a votao, na Comisso mista (comisso permanente de oramento), da parte cujaalterao proposta.

    74 C

    A modalidade de aplicao destina-se a indicar se os recursos sero aplicados mediantetransferncia financeira, inclusive a decorrente de descentralizao oramentria para outras

    esferas de Governo, seus rgos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins

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    lucrativos e outras instituies; ou, ento, diretamente pela unidade detentora do crditooramentrio, ou por outro rgo ou entidade no mbito do mesmo nvel de Governo.Na codificao da classificao oramentria por natureza da despesa correspondem

    modalidade de aplicao os dgitos 3 e 4.

    75 E

    De acordo com o art. 167, 1, da CF/88, nenhum investimento cuja execuo ultrapasse umexerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei queautorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.

    76 B

    O princpio da exclusividade reza que a lei oramentria no poder conter matria estranha previso das receitas e fixao das despesas, ressalvada a autorizao para a abertura decrditos suplementares e a contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao dereceita. Esse princpio est consagrado na legislao brasileira por meio da Constituio Federal(art. 165, 8) e Lei n 4.320/64 (art. 7).

    77 C

    A categoria econmica da receita classificada em: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    78 E

    De acordo com o art. 42 da Lei n 4.320/64, os crditos suplementares e especiais seroautorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    79 C

    A categoria econmica da receita classificada em:

    Re c e it a s C o r r e n t e s

    1. Receita Tributria2. Receita de Contribuies3. Receita Patrimonial4. Receita Agropecuria

    5. Receita Industrial6. Receita de Servios7. Transferncias Correntes9. Outras Receitas Correntes

    Re c e it a s d e Ca p i t a l

    1. Operaes de Crdito2. Alienao de Bens3. Amortizao de Emprstimos4. Transferncias de Capital5. Outras Receitas de Capital

    80 D

    Os gastos com a construo de rodovias integram o grupo das despesas de investimentos.

    81 A

    A categoria econmica da despesa classificada em: despesas correntes e despesas de capital.