Questões de direito administrativo - Faculdade de Direito ... · direito publico e administrativo,...

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QUESTÕE~ DB DIREITO PUBLICO E ADMINISTRATIVO, PIIILOSOPHIA E LITTERATURA. Silvesire Pin beiro-Ferreira. DEPUTADO DA NAÇ~o. - TYPOGRAPHIA LUSITANA. Rua do Aharneamcnto de Pcniehe n." 49,. 1845.

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QUESTÕE~

DB

DIREITO PUBLICO

E

ADMINISTRATIVO,

PIIILOSOPHIA E LITTERATURA.

Silvesire Pin beiro-Ferreira.

DEPUTADO D A N A Ç ~ o .

- TYPOGRAPHIA LUSITANA.

Rua do Aharneamcnto de Pcniehe n." 49,.

1845.

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I'IIILOSOP WIA, P OLITICA

LITTER ATURA.

DO PODER MODER \DOR.

I'rii)ici~.o arligo.

1':ntre a s rn i i i~ i~s bcllt~zas di.redaesIo qtie acre- <citarri iinss;i Corta Coi~~t i t i i c iona l e a o s ( . ~ I I I ~ I I O I Y P ~ , a cnl~s~i t i i i<;%o doBras i i , o prinieiio I,,;;ir vciire as coiiiposiy0c- do riicsmo geilero , irirSrece rsi>c>cidl i i ie i i~no (i calcgaiite d(.fiiiiç%o d o I'tltier ii iodrr~tdor , 1ial)iiineiite incorporada rio ;irligo 71 , dizer rd~-se ; que temi por objecto (i t , ~ ~ r ~ ~ u i e , i ~ , i » i1,i irrdependencin, erltiili6rio e bar- ~il,lriií~ dos rn i~ i s Podcrca r~oli i icos.

O sritiio jiiriscoiiacil~o redactor d a Coi~stiiui- d u Brasil (L), accresçentnndo oospoderus

(1) Ap[~roveitan)os esta occa~i io para perpetiiar , ,,ii.riito de iiós depende, o facto pouco coi~hecido tle t!i;t+ ao modesto e tlonto jiirisconnulto Francisco Car- iieiio de Canipos, se dege o bello trabalhbd'qsqoell~

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p:,liiicns geraltnenie reconliecidos, esic novo P,: . cic?r, tvve erri virta fazer entrar no d ~ ~ r n i n i o ( I . , le,rrisl~iç~io a ilieoria d o celeljre publicista B e n - j,i:iiiii Conbt'int, .l*qi~crn a jiirisprudericja c<,ii.- t i i~ i r iooa l &..te, além d'uutros serviços, o d e lia- ver discrii iado, entre os divcrsos direitas m:~- gcdaticos, os que, iião fazendo parte da c*speci.i- Iid.ide d o Poder execiitivo, nem d a do legisl:i~i. vo, que competem á corda d a (:;rã-Breini,I~:i , teir1 por ol!jeeto a inaniiieriç%c-> dii 1i:irmoiiia d!!s diversos Poderes j)oliticos d o E-tado.

Miis di?pt:ir de assirii Iiavern~os tribiitado ;i r r i . inoria d'nqrielles nossos doiis illiisires airii- goi, os lotrvores qiie Ilies snm devidos, seja-nos p1.1 i i~i t t ido o b k r v a r qiic riem uni nern oiiiro til- t i l , \ iriim toda H exie~isào d'ac1ii~:liu tão irnpor- 1 : : [ $ ! e d; scot,crin.

I'or urna d'aqi~ellris coincidcncias qiie s,io f'fi.(l~ientt.s en t re pesmas qiie, 1)artirido de ideii- ticos ~>riiicii>i<Js, se occtiparri dii resolirç80 d e r i r i i riiesrno pro\~iema, aconteceu qiie, ein qiiaii- t o ria Eiiropa Benjainiri Coiistdnt distinguia ei:- t r e a s atiribiiições da coiôii i~ r i t an ica iirri ceu- t o niinleio d e prerogativss nqi ie deii, cornooci- rnn di>~crnos , o iionie d o Poder innderador ; riói occul)ando-lios no Brasi l , onde e n i h residi,i- rrios, d c classiticar os diversos Poderes politicos, tiolavamos qiie em todos os gavernoe se encoii- irain, c lia de forçosa~nenie Iiaver, uni certo nii. riiero dcattribuições distiricias d a s qiie sam pc.-

Constitiiiçlo : cujo projecto, tendo sido apresentado eiii conselho d'estado por seu irnião o exrn." marquez i 1 t .

Cnra\.ellas, niembro d4aqiielle coilselho deu logiir .I

opiiiiào, qiie g~ralniei~te voga, deser este o seo aiictor. nias o iiiesiiio nobre nrarquez declarou no senado, p1:i occasiào dos debates sobre a lei da re8forma, não s::: Sundada aquella opiiiião,

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riiiinres n cada iim dos qiintro poderes politicoç ($ leitoral, legislativo, jiidicial e cxeciitivo) , r cjiie tem por iiiiico o\?j~>cto assrgirrar a observnii-

ia das leis: ela conseqiiencia d o que escrevid- iritls, e depois em rarios d e nnssos escriptos pii- I)licEnios : qiie, além d'aqiiellrs qimtro podete. . ,e devia recorihec~r niais outro, d'rlles totalnieii - t e dirtincto, a que dénioa o nome d e Poder coii- sr:vador : e accrescentámos ; qiie este poder (.rg, c.c,rnrniim, n ã o sb a todos os agentes dos sot,rc.. ditos qirutro poderes pnliticos, mas a todos O.,

( idad ios , o11 para niell16r dizer, a todo e qiiai- ier liorriern, nacional ou estrangeiro; porqiip,

I , i rrinrido o geiiero hiintnno urna 6 6 familia , i, I>~tin e o mal de uns rião pode deixar d e iiiiv- iessur o todos os outros rnérnt)ros d'este grarid,. coofralernidade. No nosso Meniiai d o CidadYiv,

tio Projecto d o codigo politico otTere(*ido :L

i ! . , ~ i o port i ig~~eza, experidemos as differentes a t - trihiiições d'csti: poder , que corripeteiri aos di- versos corpos oii pessoas aciiria mericjonitdaa.

Vcm por ci>iijequci~cia o l'ocler ~~~~~~~~ador , i ~ ~ l i c i i d i , por Berijnriiin Constant , e adrnittiiltl dibtinctariieri~e iia riossn Car ta , a der aqiiella por- ç50 d o Potlcr cotiservador que no nosso syatellia cc,rnpcte á corda. l i a porem entre a nossa opi- I I I ; I ~ e a d o redactnr dn Corta , o11 antes d o se0 ~ ~ o t o l y l > o a constituiç50 d o Brasil (2) uiiia

(2) C ~ U S < I tedio oi*vir, e I&r-se, qae a nossa Car- t a C: obra do gabinete Britaiiico: e isto não s6 O di- zein e escreveni estrangeiros, mas até rniiitw dosiios- ~ t r j proprios nacioriaes ! i Como é possivel ignorarerii que ella foi litteralmeiite copiada da constitiiisão do Brasil, salvo nos artigos que o Senhor D. Pedro I V iiltt,iideu dever iirodificar ou acciescentar, para arii- pliai prerogativas da corba ; ou pnrr siibstituír poi outras as que se supprimiam á riobresa. Por outr;i par:e ninguurii igiiora que a accoitaçb da ronstitui-

1 *

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divergcncia,*quaiito á posiiiva delerrni- i,,ição das atiril>tiiçoi~s, qiie coriatitiieni ou de- kerri coiistituir a porção d o Poder conservador (liie compete á s o d a ; por quanto somos d e opi- iiião qiio das oito especiflcadas rio artigo 74, algiirnas ha qiie nLo pertencem a este Podcr , rri.is sim a o Poder eleitoral. e ha oiitras qtic riem no monarclia, nem a pessoa elgiima po- dem conipetir n'iirn governo representativo, por serem diarnctrdlnicnte oppostiis aos princi- pios inconiestnveis dLi jiirisprudencia coimti~ii- cional. D'ellas Iractar~ir i s rios segiiintes artigos. Ala, i):io podem03 terrniiiiir este, ,em fazrr 01,-

waivar q u e , por iirri c!efrito d e redacçio d o ar- tigo 71 dos dous coiligos , o* piilJicistas d'arii- 110s os paizts tern ~>crteii<lido eslabelrcer eritre o Poder ino(ieriicior e o Poder rxeciitivo iirri,i

dilrerença iricoml~ativc>l cotn a esseiicia dos go- \crnos represent'+tivos, a saber : Qiie os rrcloi

ção do Brasil. bem como o declarar-se Rei constitu- cioiill . successor de Seo Augtisto Pae ao throno por- tiigiiez , iião f i deferencia d'aquelle Principe para com siigge tões %, trangeiras ; nids effeito do seo proiii- pto golpe de vista politico. Coinprehendeu que era iiecessaria condicção para se iiianter rio throno brpi- leiro, acceitar a constituiçto que pelo conselhp d 'ee tado lhe era apresentada: bem como para se assegu- rar n'este reiiio um poderoso partido, que sustentasse os seos direitos á corda portupieza. proclamar o res- tabelecimento do regime constitucional. A urgencia das circumstancias; o apoio da nasão brazileira , gl* riosa de dar a lei aquella me3ma metropole, d'onde oiitr'ora as recebia; e talvez a convicçiio de que ne- nlitcrna outra corresponderia melhor as suas vistas : taes foram os genuirioa motivos que determinaram a pr«pData ou. se se quizer, outorga, que aquslle Prin- cil)e fez á nação portugueza da Carta Constitucional que ora nos governa.

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d o Poder moderador, sendo, na8 termos díi nr - t igo 71, privatiaos d o rei, iiCo i inp l icarn a r ( . , - porisabil idade dos ministros, nem a dos coi1:r:- l l ieiros d'estado.

Tres ras0es peremptorias demonstram ser tnr-

ronca esta j~ i r i sp rudenc ia que, desgraçadan;i,íi- te, veinos passar por axioma.

I." Em nenl ium pii ie bem governado po(le admii i i r -se n pr inc ip io de qiie -n'elle seja l i c i t o praticar-sc u m só facto, p o r ci i jas conseqiivri- cias ningueni Sque responsavel. I s l o equivale- r ia a dizer qi ie as t i i rmns se reuni ra i i i e m societ1;i - de, nâo para inc.lhor assegurarem a observai,(:i,i de seos direitos'; mas para que a siia ho i i ra , vidas, e f.~zendci fossem o I i i d ib r io de quem (l!it.r qire s imi l l iantes actos piidesse prat icar , C O ~ I - I 1 1 -

do-<e c o m a irresporisnbil idade d o moiiarcl ia. 9." T a n t o os regios d ip lomas, e m qiir: sc.

realisa o Poder modcriidor, corno aqiiellcs c.111

qiie se realiea n P o d e r execi i t ivo , .qiie conil)c,ir: nci Rei, rnrnref..reridndos pelos ministros d'es- tndo. Qiic significa e ~ t a r i f e r e n d a ? urn sirr ipl<, i reconl iecimenio de Nota r io ! N 3 0 : signiric.1, como nos d ip lon ias d o P o d v r execiit ivo, ( ~ t i e

sem el la o regi0 diplornu ficaria- t e m execii- ção. 13' (irna ordcrn por escripio dada pelo Itvi íios nii i i istros , e 1>11r iar i to está compreberidi t la no ar t igo 105 ( l t i t h OS torna re~ponsaveis pel.15 coriseqciencias, se i i icnrrerem ii'algciin dos ca- sos marcados no artigo 103 : seni qi ie a Cart.1 distirigii i jse, tietri podi i i distiriguir, entre ordei!, rmanadas do Poder r i i o d e r ~ d o r e ordens erriLi- nadas do Poder exvcut i v.o,

'

3." I>o rnesoio rnodo , n o a r t igo 111 , o , conselheiros d'estiido siio expressamente declt i . r;idos re~porisaveis pelos coi,selhos que der1.111 OI)I>OS~OS Ús leis e ao interesse d o est;idl> ~

inaiiifestariie:,ie dolosos. ' l 'a l r ih~m aqui te ii:i

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dist ingu~m, nem a moral permittia,. qiie se di+ tirigciissem, os qiie disserem respeito a iim oii u outro dos doiis Poderes. E se nqi~ciles qucL acoiiselhareni 'ficam rcsporisaveis só pelo siiriplcs conselbo ; com milita inaior razso devi. ter si-

do a tnente do legislador, nci artigo 105, q ~ i c o sejam os ministros , For levarem h execiiçno as rc~solii~òes tornadas rrn virtiide d'esses coiise- Itios oii indeperidrnteriiente d 'e l l~s .

1;' pois irriaginoria toda a disi i i ic~ào qiie ec

pcrtenda ejtahelecer eiiire os actos eriian'idos dos doiis Poderes; seh8o etii qiiaiito 1111s ieni por o h j ~ c t o ci~rnprir e fazer ciirnprir as dcci- s6cs do Podcr legislaiivo, as sentenças do Po- der jiidicial, e au.escolhas do Poder elritornl , v o oiifro, promover a cooperação dos agerlll i dL, i r~~~e l l e s trcs Poderes, para ae inanicr a ob- rei vdncia das leis.

DO PODER MODElLhDOR.

Se,ando arligo.

N 6 1 diss(mos no a r i i p precedente, qiie o i,- I isirt, redactor da Cor,~ti t~iiçùo do Brnzii car i i i -

riic.rnin 5 entre as attribuições do Poder iriode- i'itl t r , algtlrn;is que de rienliiirii riiodo podern t .* i t r , i r debaixo d'esta*rubrica. Ciirriprr.-nos dc- iri\)iislrar a verdade d'esta nossa asserçio.

Coiii~.~aremos por aqiiella que dizemos per teii- c,,r siiiiiiltsnrnrnente ao Poder legislaiivo e ao E~ecti t ivo. E' esta a qiie sc nt l in consignada iio Q 3." do artigo 74.", c se faz consistir tio di-

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ribito, que compete ao Afonarcba de sanccion,ir 0 3 Decretos e Itesoiiiçiie~ das Cdrtes.

A palavra &lnoçiio compreende dois distinc! (3s artos ao mcsstuo tempo; qlie vem a ser: o d e a iprovnr aqiiellas Rcsoliiçoes, e o dc orde );ir

6 sai I execiiç,:ir,. O primeiro d'aqrii.llcs artoo c riirairlente I(.gislnlivo e eirl nada dityere do qlil. 1wa1icti qilalrliier dos ocitros dotis ramos d o Po- 0.r tegislativo, quando adopta alguma Resolii- qio qiie a elle vern da outra carnara oii do go- 13rno.

O ar to pelo qual o Monarcha, sanccionando a * 1kcioliiq<ic.s d,is C ò r b s , as rnnnda cumprir , ir d i é r i i n i d do qiie iiiri acio do Poder execiii i -

I : C portanto, neni debaixo d'e-te porito (!&. \ - t a nern do precetiente, involve onienor cara- ( (,r de Podcar moderador ; pois qcie , c o r o fic'i dito rio artrgu precedeiite, este nome só criiri- i te ;iqiielles actos, qiie nuo tem por o l ~ j e c t ( ~ I (.?liiirn dos oiiiros qiiiitro Poderes politico3 . liias siin e tgo someilte iiiaiiter n liarmoniaetitrr. C i I & .

Scg11en1-se as attrib:iiyÕe~ consign,~das nos $<. I .O e 5 . O , que, pertecicendo privatioamerite '10

i'c,ti(-r eleitoral, o;« se podem c~risiderar coriio ,titi il)iiiçôes de P0dt.r modercidor.

N?to igriorairnt>, , que, ria opii,i,'io gsrti!, n fa- i-3ildatlr, coriferida no Moriarclia no§. I.', de iiu-

iiicnr Parej rem numero $xo, tem por hin i r - i > r i i i i i r t is rnaiorins faccio3us aite se forinarein i l < i

I c3peciiva ci~niara. Mar e-sa' opiiiilo e aqi ic~l~i !)rictica, 60 sóiiiente sio absiirdas, mas imiiitl- i <LC5.

C o m effthito . pode haver docti iiia mais c 311-

t adictoria, do qiie crear uiii congresso p'irn ~I>tr,tliir ao nrhitrario do governo a confecç.t~~

dds leis : 9 logo depois dar a o govprno a faculdotl d e obrigar o congresso a iiiio fdzer re 1120 tis lei=

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e elle IIIP approiiverem ; rek)rçarrdo, r n d * ~ vez qitc tbern lhe parecer, a minoria da carnaiit, para fazel-n passar a ser maioria, pela r~otrieaq;~~ 1

de novos Pares? Pode haver rnaior ioiirioralitl i -

dt. do qiie permittir a ilm governo, que for i i i i -

rriigo d ~ s liberdadee .p~thlic~is, o pociel-as o,si i r

aiiriiqiiilas, coiiveriei~do em maiori.1 uma r r i i i i o .

ria corrompida , na cainsrn dos pares : ao invs. nio teinpo qiie se Ihn c o n c ~ d e o poder de tlissol- ver R cairiara dos depiitados, se ianil>ern ~ 5 1 ~

Itic noo estiver vendida ? Otidr cs i i ahi a l i t ) , . i -

tl.ide de votr~r 2 Otide a indroeridencia dos Po- tlvres? R ha~.t*rií aiirda querri' se atreva a a p p ~ l - lidar constiliicionnes a governos fiii~dador s o l ~ r ~ I I I I I siinillrnntc svstenia de coritratlicqões e ( 1% i in!~ioralid~de ? Sirii ; ern qrir~tito os pnvos forri i n.s:iz insensatos para i l i e~ darem credito: e ( 3

Iioniens doctos e I~oncstc)s assaz covardes, parti 11s aiipporlarcin.

h';, é meiics iticornpaiircl com os ~)rincipios d o governo rrprt~sentativo, e da innrsl , a pre- ropntiva de pcrdoiir oii moderar as Ijenne oidc- nndas pelo Poder jiidicial , triencioriada rio 4. r 0 i . , pois isso vnl o rnesriio qtie anncillnr asserr- tcr!ças do P t d < - r jiidiciiil , coino acabamos cic vSr qiie a illiniitadit iiitriis5o de pares e a dia- coliiçiio da cnriiarn dos <J~~ l ) i~ tndos aniruil~ni o l'oder I~gislniivo. 11: qite nomr merece iiin govrr- tio em qire nos ageiiies d'uni l'oder é liciin r(,- cliicir n niidíi a5 resoliiç0cs dos ngeiites do3 oii- trcis I'odc r r j ?

No nosso Xlnniial tlo Cit lad.?~ (31 tigos 781 P st.gointes) Ii;ivrriios demonstr,tdo a iticonsii- tiicion~lidatle tlo direi10 de aggracinr : para l i ;

renit~ttcrnos os ir~)ssos leitores, eni r a s k dos cur- tos liinites do prest-r! te arligo.

Se o direito da ro i ivoc~r , prorogar oii a d i ~ r ti9 c jiics, consigrindo iios parngrnplios 9." e 4.",

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f 'o Poder conservador. Remctieirios poiq o ic i - t o 1 para oquelle ai l igo e para o nosso Ma~i i i~i l fio <:idadao (artigos 785 e st*giiitile~) onde txs-

ta riiateria se acha desinvolvida; e para o Pro- ,;ecto de codign politico, onde o modo prdti- co SP acha fornicilado.

Isto posto, 1150 restam de todas as nttribcii- c,Ces corisidrr~d.is pe!o dotito redactor da Car- t a , como prerogativai d o .Poder iiioder,.dor , sri13o o dirrito de drrriittir os n~i i i i~ t ros de r s - t a t f f ~ (4. 5.') e o de sri.ippnder os niagistradr~s (Q. 6.") maiid.ii~do-os par eiii ~ ~ O C P S S O ; pnr- ( i i i ~ . , qiiarito aa de dissolver a caiilnra dos d r - ~ I I L #dos, mencionado no 4. 4 . O , ccimpre a({- vcrlir qiieseria lzo incorislitiicicinal cassar ogo- teroo tios <irpiiiodus o seo iiiandnto, corno aos r:ianl.trados: todas ns rasõ(=s qire rniliiani n rcs- ~ , e i \ o d'estec, VIIICII) (t respeito dgaqcielles. O qitc ao qoverrlo pode i~riican>ci,te conlprtir , é aiis- peiid(,r a r i n a , beni coirio nosoiiiros qiie jtilgar ciilyindos, o rxercicio do seo ti~anddto, 6 f,czcl-o~ 1x51 in processo, iiins sei11 ii!trrrupg.ib liem da .itli-iiinisiraçâo da jtistiça, iieiri da r~preseri~ayão iinci R@$, qtie ein iars cnsos dc conflicto eillrc o gorcrrio, corno ncciisndor, c da ceriiara ou da + ~ I L I maiorin, cotno i~cciisadas, e de iiiaxirno 1 1 ) -

lc.rcsse ales iiberdades piibticas se ache eiii scs- $?o ~~ermoricriie. Por isso no nosso ptojc.cto dr codigo polttico, prevendo e,te caso, t.xigimos qiic, I~em iorlgc de se dissolver a carnar.i, be reta- i ) Sal', ~ l i ~ ~ r i ~ i i n d o ~ ~ e erii logar dos de >citados poso 105 rin jiiizi,, os seu, strb.iitutns. delu-se o que rio citnd<r Projecto havernos forrriiiludoa este res- p c s i t O .

12111 cor,clueSo: o qne n'esic enpitiilo d o Po- <!~.r iiioderddor se acha c ~ ~ i s ~ g i i a d o o se rediiz . I - d i~ .~s= iiriicas a t ~ r i ~ > i i i ç 6 ~ ~ 9 qtie ac,ibanios de i 1 1 ,*i( iociar, é IIVP cxtrerno iibcornplelo. -4 par-

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t c , qiie deve caber no'goveina ao Poder coq- .c.rv;idor, é inuito mais coirsidetavel e preci9.i (11: ser ninis iitiiidarnente definida e organisnda. So ci tado I'rojecta do codigo, e iio Sysic.rrin (!e Icis org?rric,is 411e pende dii dcci7Uo da ( . , i -

[]:ara, l iavemoj p.ocur,idci ancht?r esta Iiiciirli.

2 v

-L s iiiterminaveis qireat6rs qiie cada dia i r

vc~~itilatri, nHo só no foro, [nas a o seio das a i - ii,rnt)léas legislaliras, sobre a c o ~ i p e t e n c i a titis aiictoridadrs, qiie se attri biiern o direito d e ccjii- ct-dcr dispriisas d e . i , mostram qiic devem ser iniiiio confi~sah a s noçõrs que vogam n respeito (l'vsre importante sssiimpto. Adriiira coin vf ic i - 10 a negligericia, comi qiie elle se acti:r trcicta- cii, 110s escri1)tos dos miiis distirictos j~irigcorisiil- t o j : e isto por nBo haverem retnnniado :i i i r i i -

cii fniiie da rertlade erri toda n sorte de disciis- sces , e tiire coiisiste ria dcfiriiqào cxilcte rios tiyr- rrios viri que se acha coriceb ida a phrase c!ni qiics- 150. Procedamos pois, coriio o tievrrairi ter ftsi- to 0 3 que antes de IIÓS escreveram sobre n nia- teria : e ~)rocitreirios d(tfiiiir o qiie se iiiteride pe- la express?io : Dispensa de lei.

Pacil nos serh a r<~soliiçGo d'cste p rob lema, se reflectirrrios rins raç6es qiie expeitdc em sei) favor iiqcielle ' que reqiier n Dispeiisa, o11 nas qiie Itie nppC>e a aiicioridade que Ill'a reciisa.

IJm e oiitro coriçordam ; em que o caso, de ( l t : e s e t racta , parece nio poder ser decidido,

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sciiho por iima -determinada lei; mns o rcq V -

rente eriipeiilia-se em rnosirar, qiie ii'clle sc ve- rificam circiimsiaiioias, qoe i i i r ~ teve eiri vi+!:r o Icgisltidor, qi iando aqiiella tei courdenoii; p ~ i - - ' 1 ~ " outra terin sido ã iiia~clisposiçio ; e portkiz~lo (,(lncliie: qiie e i i i l~ora st! oltacrve n lei cios ciisos por ella figurados ; "ias qtie ella iiiío eappl ica - \'(:I h especie d e que se tractn.

H aiictoridade , i-x.irniriaiido as rasões i i l -

l e g ~ d a s pelo raqiierc.rite, aclia provadtis aqiieli;is a-scrsões , declara com e t fe i~o , epezar d o caso ieiiriir niiii~as coridiç6ee da lei qiie Ilie \ )o- (irria ser npplicavei; iião o é na realidade, por IIi<: fctltar algiima d'oqiiellas essericiaes coritii- (;O*-s ; ou por arcrcsccr ;i esta, algtirna irnpnrtni\- t c circiinisliiricin , qiie ci,nslitiie este caso for,, do prejlipl>osio <Ia rnesrna lei. E' pois esta de- risao,, qiie a niicioridade é visto exprimir, qilari- tio diz por s t ~ desp:iclio z q t i e diapensa o r c - í j l ~ ~ ~ r e ~ f l e dtis disl)i,siçGes d'a<liieIla lei. =

E' inanifrbto cjiic lia Iiyl>"i~~iliese qiieacahnmni

( 1 x 1 experider, o rcíicierente deve ter pravadosiial iisserções por rneio de dociiíiieritos, d e iestimii- iiliiis o11 de vcst!,rins ; i j ~ o é : mediaiiteíim pro- ( : ( ~ s s ~ ~ judicial oii adrr i i r~is tra~ivo, segiiiido o C A -

so fAr d e j i ~ r i s d i c ~ ò o coi,teiiciosa oii voliintai-ia. c o m esta drci.so dos aiicioridades judiciiies

o i i cidniinis:rat.ivaç, :i qiií: propriailreritc se ter11 d ~ d o o iiorne íle Uispcnsa, se parece H dt!cisã(~ ic,gi.l:it iva , pela qii:il se declara : qlie todos os cnsos ~ : > n , ~ r r l i c i ~ d i d o s del>aixo de ceit.e riil)ricn, n;io cihstai~tt- acIiarciii.secompreliendid~~r tias dis- ~>osic;;ies d'cima (1ett.rniinada lei, drverri c o r r ~ ~ i i d o ser d'ello e.uc:el,to;idos, por Ilies f.rliareiii algii- iiliis coridiçiirs csseiiciaes (Ia dita lei ; o11 poicj~ie a i i i l l i r ecciirniilairi o~itríis, qiie corislitiii.rn lima rri- I,i.ir:i diffcreriici d'a<liiella a qiie a mcricioiiada I C I diz rk,sfxi to ,

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I'iiln similliança d'estas decisões coni as qtie, I)R ~ > ~ I I I C O rnencioiiiíinos, ernaoadas da* aiictori- d;s<t~- adin i r ) i s t r~ t iv~s nil jiidiciaes, dcti-se-lhe3 o iiorae (1e dispensas legislativos.

Miis n o t e m qiie ii'esie sc~gurido caso a pala- v r a dispensa e trirriiida no sentido Figiirado; en- tret;irito qiie 110s otrtros dniis ciisos ella era to- rnatla no seritido proprio. O ji i iz o11 o iidmiiiis- trnilor , que dispt.risa o reqiierente, de lei que iiriicaiiiente Ilie 1)odia ser aliplicacla , declara qlte o riio é: <i>iii o& desigiiu por qiinl oiitrn Ivi esse cnso se deva regtilar: Esia dvcisão é iiinti dispensa d'i)qiic!lld lei, e nadu rnuis

f'ort.rn a d ~ c i s i o legislativo, a qile tarribemae cliamn Dispensa, iiio declara a i tnplesiri~iite qiie os cnst)s por cl1.i iiiclicad~os estão fora do prek -,iil)l)r>sto da lei eni questão: nias por ella mes- ri~,i fica seiido iirna lei, srgiirido a qiinl todos os casos ahi designados se devern rtkiilar.

E' verrlade qite alg~irnas vezes os legialailor~s <:4,i~vei~cidos , srsja (I~iiil for o niodo , porqiit: cl- 11,s ctiegnraoi a tsssn cl~i:vi cçno, de que iiin certo caso niio é, nn rt.nliclade coriipr~lieiidido n'iitiiac 11.i q i i ~ parecia ser a iiiiicn qiie Ilit. ~>ndiíi s1.r i t j > -

p l iciiil:~ , dizeni : qiie conccdi.rri ao reqiiereiiia iirnu dis;it:nua de Iri. ?das r~ote.se, que isto só p d e 1t.r log:ir, qliaiido os iegisladore~ tein a ter-

trsn dtr rliie, altiiii d'aqiiclle caso, se harii de offe- ti,<:ttr militas oiitrns, ciijo conir>lexo coiistitiie uina riibrica dif'hreiite do qiie coriatitiie o pre- stipposto díi lei anterior. fS i~t io , e só eii t io, (?: qicc n decis30 toma o caracter de lei , ciija e$- si+ricial coiidiçNo é o ser geral.

De todo o soLr~itito se coii<i)iic : Q i ~ e iarito a i aiictoridadea j~idiciaes, e adniirii?itra~ivns, co- nio 8s iegislalivas sam cninpeteiites pd!~i c:oi~ce- drr Diq,e~triio de lei; nias as díis ~>rirnt.iriis se Irn~itara aos casos pdrticulares perante cll,is 1x0-

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(,t~çsadtis ; eiitrchianto ciiic a s dispensas 1i~gisl.i; . 1 5 cornpreliei~tl<.tri iodos os rasos .que reriiiii<.i:~ , , . r tns coiidic;Õeb rnarcnd.is na mcsinu lei e C I U ,

,,i).tnm a <Iiie Ilit-s s~. ja aIr~>lic . id~i ocliic~lla, 1 ) otide, o 1150 serern esaas caiidiçGes, elles dev, i idiii ~ r r i t g i i l ~ d u ~ .

IIb'VE>l 009 l ' l l r > I ' R I E T 4 R I O ~ :>E FUNDOS N A C I O N I:

O U ESTPANC;EII<OS 91111 EXEIIPTOS DAS COW-

TBIIJUICÕT.C 1MI><,S'r.48 SOBRE OS

R E N D I % l E N T O S

S FlldO a ig118 I dijt ril)iiiSio do. elicargcts , i l l i : i

ri,:orosn c ~ ~ r ~ s e q ~ i e i i c i u (Ia igiialdade dos t i l -

rc:itos dos cidadGo3, seglic-se qiie todos e5ic.s. slsiii c x ~ e ~ ~ ~ l o , devern ~:rtiitrihtiir para as dt?il> - Z C I ? ~)olilicns ; cíida II I I I á p r o p ~ r q & ~ d o seo liqii -

t i , ) reeidiirieii~o; seja qiinl fdr a Iiatiircsa o , i

a nrigeiii d'rsar rcridime:ito. A' vijia d'erte priiicipio, que ningiiein se atrv

v v r i i a coriirsi;tr, ~: i rcci t i não poder ter log<tr i t

cl tiestio, que f'iz objecto tio preseiile artigo. Eii-

I rcl;aiito acoiitece,. que iniii c)ou~os jiirisco~isiii- 1 0 , ee lern pro i~uoc iado eln favor d'iiqiiellii exeiii- 1)l;.tn.

(aiianto aos fiirldos piihlicos nacionaei, dizerti ocliielles jiirisconsul~os : u q i ~ e tendo o estiido pro- irirttido aos rn ~ian tcs ,~propr ie ta r ioç dl;iqtiellt.- pi fiiii<lris, iiin drlermin.ido juro, nao pode, seu, qile- Ora d e fé , deixar d e I lio pagar i ii~eqralme'iite . su!, o frivolo pietexto d o iinpnrto. 39

-

k h e argiimeiiio seria deci3ivo, se a lei do*&-

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i:t<lo 1130 iivc!cse pioçliimadò o principio qire aci- i i i í i iiidiciirri<~s da igiial repartição do in11)osio. n l a s iiiiia vez cloe o rntitiiante, no morrieiito r i c i

i'.t:.er o eiiiprt,sliirio c>siava avisado , qiie aqiiellti p\iiicipio i150 adiiiil i i :~ racr l)ção algcirne; ( . i r ) -

111~sto: i c < t n ~ ecsa coii<liL'.:'o : e iiirigiiein pode c , \c r i~ l~ ta l -o d e p.ig.ir a su'i quotri da contribiii- s:l" geral.

P r l o qrie respeita aos f!inc-l<>s consistenies eiri i iiiilos~oli ac<;Aes, c!iier s(~ je i d e t>aitcos, qiier se-- .; ! tle eniprrzas icidiisitie(~s oii coriirneiciaes, s:io ;.lgirris ecoiic>inistns de ol)iiiirio qiie, secido do i i r i i certo griiii de iinportiiiicia alguns d'esic>s eS~abeIecirrieiitos, conviria conct-der-It~es aqciel- I , I excinpçiL) : pl>rgue, dizeiri elles, isso Ilics grnii- g::aria grande ituriicro de emprestidores e accio- iiistns. 7,

Nó= i i~tcodernos, a o cor~trar io, qiie o leglsl;i- tlnr ii:io esiií a ic tor i sado a conceder setnel t i i ~ i i -

ie privilegio; porque se os coricetle a i ~ l e s li(. ,.;iier qiinrxs ser;io os rejiiltedos d a especiilac;,:io, <:orripro~~iette u dignidade d o seo caractcr, ;i-.i)-

r iando-se As esperanps , por veritiira cliiiriei-I - viis tios empresarios; e iiidiizii,do tiilvez eii] i . , -

j:eciilaç6es ri~iriostis os capitalistas i i icn~iioa, qiie a irreflexa coiicess50 d'este indul to 1150 p11- de deixar d e sediizir. S e a exetnpçáo é coi:c:* - ditlii drpois de se saber que a einpresii é vali- tajosa, cadiica o iriotivo atitt?s iiivocadn; poi* !1ue :L ~'rosyericiiide da empresa mo,tra qiie i i k i

4,;irece de aiixilio d o governo. O= jirrisconsliltos qiic siisteritam deverein o ;

pritprietai ios d e fiiridos egtrarigeiros, ser' excili- ~ I I O J d a s cc)ntribiiiç6es iinpi~sttis sobre os reli - tiiioei\tos,, fiiiidam-se nos qiiatro argiirneiitos c11ie pawimos a expdr cor11 irnpsrcialiOade, e qiie analysaremos com t o d a a frnnqiir:.a.

Pririieirumente dizem ciqiielleo j~ir i jcoi is t i l t~~s,

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1 6 os firndoh ierii sido eqiiiparados aos bens i r i i - ri~oveis e r i i rtgiterri ignora qiie sol~re as pro1)rir- cliides sitas 'e111 qiialqiier paiz, só o re9l)ectivo sohcraiio pode liriiçar inij)03ios. n

Al)steiido-rios de irripiigiiar a nssirrrileçio (Ins f;iiidos e dos irnrrioreis (O que fazemos ern 10- fiar 111ais proprio) aqiii aómenie furemos obser- \ar, que quaiido a lei portiigiieza vaepedir ao:: reridiineiitos, qiic se ncl~nrri na mRo do res1)c:- c t i r o dono reçideiite erri Portiigal, a siin q i io- !;i de iml~osto, i i i n lai)qn coiiiribuiçiiee sol,rc 1)ropriedadi.s siias r r i l paizes estrai~gciroa: I,eii~ c<oiiio rrcontrce coin os direitos que i in al lao- <le,a.i se ~wrcetlerri dos generoj importados, qiie i:irribem snoi ~>rc,diicto de i i in capit;il inaridn- tio pelo (ridatlâo a paizrs estrarigeiros , onde igii i i lmeiite tern pago impostos.

Dizem ellea, crri segundo logar, qiie tendo o

roi idimenio' dos fiindos pago i io paiz estrangci- ro uriia cotitribiiiçso, é iciiqiio fazer-llier 1)cijiiir oi i i rn t : i i i Portugal, pois os fitndiis e mais pro- [ I r dadeo existei,les n'ede reiiio i i i o pagam tnaii do'q' ie umn. v

Y'cste argcimento ha erro de facto e ecliii- vnco de t?xpre.sGes. N?\o é execio dizer, qiic! cíidn t.specie dc cnii tr i t) i i i i i ie paga e di!vc pegar iiiria só vez, pois hasta Ic int~rar »cqiic, depois tie terem piigo os iml>oslos gr'riicxs, lmgatn o s direitos niiiiticili,~es e, t~ i r i to de i i i i a , corrio de oi i t ro~, vnriiis Vezes e debiiixo dc diversos nome, : e, coiiio hn poiico disst*rnos, os direitos pngo, i 1 0 logar do ~)rncedeiicia iiào ol)sluni n qiie l i - citair i inte se ol>riXiieiri :( pagar os dirc.ilos ( 1 1 : i i i iportaçin. I ln e(liiivoco r r i i dizer qiie o irri- 1)o+io pago ito pais t ~ s i r ~ r i ~ e i i o alTt.cia o riics- i i i o rei idirnei~to , qite depois veiii 1)iigiir riovo I I ; I ~ O J ~ O em P<iriligal. Lá o i ir~posti> rc r ; i l~ i i i so- Ib ic o reridiir~eiito b r u t < ~ ; cú recufie sobre o reli-

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di mento liqiiido. A o tl~esoiiro' porf iigcrer I I ~ ~ ~

tSornpete apreciar que sacrificios o cidtidG« foi o i~r igado a fazer para realisar n liqiiido rthiidi- iiieiiio de qiie gosa, E m se verificando qiinl nqiielle liqiiiJo rençlimeiito, calciila a qiiotii d., c:,ntiit>iiiç50, corno pratica corn os deri~ciis (:i-

dado,,, o procede ;i colirança. Oi? je r ta r i~ oç defei)sores da ext.mpç:o qiic

i r r ipoi~o sobre os fiii~dos, qii* o ritiadao terir cri, pniz cstrarigciro, iiào pode deixar de 3c.r iniqiio . pois qiie n govr-rno nao terii b a ~ e u parncalciil,ir o liqiiido rendiincnto, qiie o c idad io d'clli , rlcrivii.

NSo lia mais fraco argiirnenio, se o cidad:ii, crt j i ~ l ~ ~ n I~s:tdo pelo orçnnieiito d o govcriio, 11.1

siia tn:to está prover qiiul e a qiiaiiiia que rtxal- rritinitr tipiira, depois de pagos os tlireitus I I V pniz ~s i ra i ige i ro , os c,irriI,ios , cornriiissões , etc. O itielliur d o cicie o 1)orlem fazer aqiielles ciijos reli- illirieiitos, por serem1 de sua riatirrrzii coriiplicn- ( { O b , n3o só 6 dificil , mas freqiieritc~rnente iii:-

1 1 ~;.iv(.l licl[~idui.. Ilrcorrern ern fim aqiielles jiirisconsiilios 6 carl-

sideruç5o pl~l i t ica de que 'c oi pr~lprietarios [ 1 1 ! t .

iiriico oii priricij)alrnciite viverri de fiincios estrnii- g ~ i r r ~ s , 11.1ra 11" pagarem este segiirido inipcis- 1 0 , emigrkrarn coo1 todo o scii liaver e k i i i i -

litis : d qiie serli de .maior pcrda para o Es- 1i111o. 99

Serri entrar no exame da p r o l ~ n l ~ i l i d ~ i d c nrrri t1;i iiiipcirtaiicin do f a c t o , sórner~te iiotiirernns ( ~ ~ i e seria absurdoestobeleccr eiii priiicipio qtic se (:cve coiiceder exerupçrto dns Icis geraes a todo O cidadho abastado qiie clii.igir no governo a riinetiça d e que no caso cle rt~ciisaçlio en i ig ra r i c r i , todos os seos bens. A rcsl,osta ein tal caso, s , o citladao 1130 $ escrnvo , servo oci vassallo , iii.!s Iioinerii livre, c o governo con~ti t i ic ional ,

9

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é dar-llie os seos passaportes. 0 poiz é s6 para qiieni aclia coriveiiit.licia em suliiritar-se :íb leis gernes do Estado. Seria iriter[>retar si~igirlar- infante a rgiraldade dos direitos, exemliiar d a c%)ntribiiiçio pura as despesas ~)ub l icas . de qiie e l l ~ s goziini como os oiitrns seos concidad5ns ailuellea qur, eiri vez de alirrientareiii o agriciil- tiir.1, a indiistria e o commercio d a si18 patiiit comi os seiis capitoes, preferem rmprcistel-asa( 9

governos estraiigriros e rnand'il-os er\grossnr os rt5cursos das rtayões rivtre\, e a té niiiitas vezes 1 1 imigas, porque doesse etrtprego deriuarnmoio- re4 lucros!

Balte-llirs qiie o respeito a o direito d r pro- prirdade os r180 ebtorve tia livre disposiçtio de sriis capii,ies, irias i150 ~ > r e t e i i < l ~ r r ~ c l i i r ns leis iricerrnm ii,i rrvoltniitr contiadicyno de fazer rt ,<ahir sol>re os cidndâns aniriiiidos d o rriais p.itriotismo, e d e mc.nos nnlbiqão, a quot :~ que sobre rlles deve rrcatiir, tanto rriais coiiqidera- v ( ] , qri'into são mais ttvultados os seus lucros.

~ ) i : v g M OS ESTABELRCIMENTOS PARTICULARES D E

C A R I D A D E S E R BXBIPTOS DAS C O N T R I B ~ I Ç ~ ~ S

I I P o S T A S SOBRE OS RENDIMENTOS?

E ' i g n simples esta q~irr~.o, qiie admiis , co- i i i o so l~re r l l ~ $e pfjssam t r r emlttido doas npiniòrs conir'rrias. Ma* errii1iira111-se; e , por t . i i i1~~ ciinipre ir[)reseriiiil-a deliaixo do se0 ver- d.ideiro poiiio de vista, nfirn q u e , dissipado rr e q ~ i i v o ~ n , se concnrde n'iiin só parecer.

Os houikns reuniram-se ern sociedade, para

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rri-l1:or sc. nssegiirarcm a gniro dos seos direi ios i i i i t i , iars de scg i i r t t i i p , de libt.ildade e dr! p i o - ur ieJ,ide.

ii iiiiincdl:i:a conseqi:enrio <l't:ste tac i to 112-

r.10 social é , cliie, sn i i i r i cidiid:~o II.?~ l)oclt.r coriscxii ir ~ > r l i i s s ~ u s p r o , l ~ i o s rtbclirros e,, sat l r , i

i7 pi ihl ica trnntlt i i l l i t l i l t ie, r) ,rrris,) d'irilgurn d 'a- <liielles tre;iJireit.t~r, é a snciedadr obrigada a v i r crri seo n l in i l io . 'l'nl é ootigt.rri de i i m ' d o s !>r i- rilei r o j dcv,:res d;is w$ho : A- Bolcjiccnciii 1 ' ~ - Í~lica,

Accinlccc porem citia,-em raseo do nct i ial es- 1n~10 tias >o(tied;i<les, air idu as mais c i ~ i l i a a d ~ t s , i(-@) ;ido j:~ipr>ssivel destacar d a mnssa doa iiil- ~jo'tos iiínic soiniiia siifficitiritt? pari1 sr)cro:rt.r o i! i i inero, sc.inj>re cr+:ficeiitc, de i i i t i igei! tes, i r i . t : i l idos e des~.i l idns.

Movidas de coiiil>eia8n, alilias c a r i i ~ i i r n s , rt?cinircni-sc eii i associnçõt s Jel);iixo de d iverst~s i:orntrs, e ol)rig.irnrri-se a si~pprir , até cer lo pon- to , a este deí lc i i mcifiiniii<i i ir i ia con i r i t ) i i i y jo ~ c ~ l i i i r i a r i e : con~r ib i i iç ; to que, ju i i c ia iI snrniiiii ,lol.t;ic;ida dlis inil)t,sins gei.acs p i i rn os oljecto:. tle I~ t~ i i i f i re i i c io , conbi i t i ie i in in só rubr ica I:R

classiCicq.'io p r a l dn dcçl>rzii : ;il&in de qi ic tcri- do bido OS c o ~ ~ ) p r o r n i ~ s o s d'nqiiellas ussi?cinç~<ri s i~hmet t ido i l h sancçno do govcri io c f o ~ s t a c l o t: tenclo*a n!)tido rorn a claoaii ln do f icar B ; td- rriiiiiitraq.5o d'nqtielltv fundos sti jeiia h fiac;ili- .' !:iç:in (tas a i i c i o r i d n d ~ ~ s p i i l ~ l i c a s a esse f i i i i cr(,ii- d í i s pel,a it:i ; nqricllris cciiitril,irisOes, vo l t i i i t .~- I i , i j no pcto dr, 1~ag:irnr!ito, toniarii d'essc? ii io- iiit?iito em (l iarite o r igoro$» carncter d r f i izcii- ,!;I do I 3 ~ t a d o sujeita, rio sem tbnlprcgc., 5s cl, . tc b i'na docoii~prt~ri i issosolci i incnici i~r? a1)prov;1~Io.

I l 'o~. ide se segiie clue f,,zcr rcicaliir n coi i l r i- . -

I ,:!CLLO qcie i~ffecta 0 5 rcrui iniei i t t~s, PIII irerkt] , 0 b , ) , ) r ~ ' as ejnioliis, qcie consii iueiri o j reiidin)cir-

2 +

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tos das in~t ' i t i i i~òes de raridadt, , iiao só irnpli- c ~ i r i ~ i a iritpcia dc be lariçar i i r i i imposto soi)rc oi61ro irriposto ; mas, srilrlo vo l i~ i~ t ; l r io O i i r~p is - to onerado, os coiitrii>iiiiiies s e al~sterinrri de p:igal-o: c o r<.siili;~do srri<i desfalcar a rnaitkr e iiiellini parte dos fiiridos d a I>enrficeiici;i 1111-

blicíi, seili o ftac-c, coilsegiiir o firn de sa~iuf~irci-, por csfe l a d o , a sua i~ i s~ ic ia re l voracidade.

VI.

0 4 NATUREZA DO PARIATO NAS MONARClII4S R P PRESENTATIVAS.

digiiidade designada pelo nome d e pariaio, ex i s~ i i ido , desde atitigos tempos, em govisr- iios absoliitos, bem como ein goverilos reprrspii- tativos entre si diverrissimos, ciirnpre deiermi- iirir a fóriria cnrno elle pode fig irnr, na qii'111- iI<ide de elrrriento politico, nos rnoiiarchias ver- d.,deirdriieiite con%titucioiiaes. ( L )

(1) Dttnon~inamas assim aqiiellas monarchias, erii que não ha pricilegios de cartas. como osqiie aiiiii;i exi+ierii. por exeiiiplo. na GG-Bretanlin : coiiipoiiçiio irionztriiosa das instituições ixtscidasem seculosde bar- baria , e oiitrw que a progressiva civilisação dos po- vos. na sticressih de aeculou. tem obrigado as classes 1:rivilrgindas a adoptar ; mas conservando niaisou tiie- 11<1. Ji,s antiços abiisos : e tal é a origem das espaii- tc>.:is drstirdei~r que soffre aqiialla nação , lia pouco t 5 o bem goverii:tda. em appirrencia. porque cobria (,o11 o Ijrillio de uriia prosperidade mateiial, ssm exenil~l~ nas Iiihtoriil, occiiltava a gangrena que lhe lavra: rias entranhas. E esta 6 a instituição que os riosSi1.i doi irinarios nos citarn cada dia corno um sxeniplar , di&rio da nousa admiração e inveja !

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Ja n'iim precedente artigo, t ractandn das ns- seriil,léas reprrsentativns, fizemos observar qiie ;i

camara denominada dos pares erri varias iiioii;ir- (,!lias repredentativas, tiiilia por objecto rspe- (:ia1 e qiie a distiiigiie d a outracatnarn, chariia- d i dos depiitndos, representar os iiiteresses g(.- ines, t a n ! ~ iiiteriit>s, como externos d a r i , iç~o. (2)

M a s corrtn erri lodo o paiz d'iirna certa ex- ien,ão os interesstxs geraee d'iirna provincia 5~

acham miiitas vezes ein contlicto coiii os de oii- t ras; con~~ru l icnde-s r , que dos niernbro~ d'nqiic:l- !;L c:irIiar:t, uns tlevern conliecer rriellior do qiif7 os oiitros os iiiteresses de certas ~) ror i r i c i . i~ ; o:; 1)orqiie n'ellns residem, oii porqire n'ellas leiii rssercido, enipregos que ltirs I ~ r o p o r c i o n ~ r a ~ n o? in<>ios d e mellior os ertcidarem.

U'aqiii sc segiie qiie e.ta carriarn. bern coirio ;i dos d e p i i t ~ d o s , deve ser dividida ern taii- tas seccOt.s, qiiantes forem as grandes divis6r:q tcrritoriaes d o estarlri : seiido o ioaiid;ito esprciiil dos riiembros de cada tiina siistcntar .os iiitcrcs- i c s d'iirna d';iqiicllas pro~~irici;is.

E' forçosa corisr?quetici~ d'este ponto rfe vi:- I::, debaixo dt: qcie ac;ibamos d e toiisidrtrnr ;L

(.amara dos pares, qiie, seiicio os seor meiri0rrli r,,pres~.ntaritos du no<;;to eni geri11 , e cada i i i r i

&,'elirs reprrseiitai,te d'uiria das provincins r i r i

,r:lrticola r , careçeni de iirrt rnu iid;ito iiidivi(l~i;il, ,riimediat;irnente conferido pi.lt,s eleitores da ! i i -

(e) A camara dos lortls eiii 1n~l;iterra. e as (pie I i:t:s corresporidern nos diversos eslajos coiisiitiicioi..i .s , : i i Alleiiinnlia, tem por iiiari~lato aiiiJa rn.iisespri 1.11

, 8 iIefei>tlarern os privilegias que, pela Iri do p;iiz, , ~iiipeteni as classes que elles :epresentaii~. Aii<i.t I I I

1 l i s muito errados bs publicistas. qiie preieiitieiil a+ ,$ -

ii.ilhar a estas caiiiar'is, as q:ie debiiixode titii!ouaii.i- 10,qos Ilies corrbspoiidern iias inoii:ir~~iii;is onde se aclia~ii abolidos todw os privileçioa politicoi.

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@,i ; por Ilies serdin applicnveis todas as ras& coin que se drnionstrar, qiie stsrin a l~surde (111,il- (11ier r o l rn iiomcaçào do; d ~ ~ p ~ i l n r i o s , qiie 115 , r ~ c l)t,la i r n ~ n e d i ~ t t a eicol l ia d'ilqiieiles elci- 11!1'i's.

M a s a i i i t rot i i icyT~o d'tas!a refornia .iios p;fizr:s, oi idc OS r~iernliros d'aoiiell,! c i i r i ~ r : i nrrni da i io-

~ii(>a>Do d o r i~oi inrcha, n'?o c.xcliir i ~ ~ ~ c e s s a r i a m e i ~ - Ir cstn iniersc,n$~: do 1)odcr exrc i i i ivo; iniis cori- (l!iz i in icarnc i ,~e a variar o rnodo, ccjmo eCla si. rwdc rerif icnr.

l l c ~ f l r c i i i i ~ l o rióa, qiie esta c'nrniirn sedevet:orr:- li<)$ de prsso;is (~, ie niereçijnb por e x ~ e l l e s c i a ~ i)

i i ~ t i l o rle Iioii!ei~s d'rstado; occorre c i i tu ia lmei i - I(.. qiie niiigiit.rn pode rnr lhor ci,iiliecer, qiiii~ 5

sii in OS rnais di.;~i:ictus Iioirieiis d'esiado, d o ~ I I I ~

governo, ~ . l o r q ~ i e :icloella qual idade adyi i r , . . L,. sornri,to pcln aPl)lic:açiio d e vastos conheci- i i i c~n t~ is t l i c o i i c . ~ , ~ cio rnni!ejo dos r i~ .goc ios, '~ i r - c~orrviirjo sc os diSft*rei~tei griíos r n i qiie se divi- d i r o ran io d , ~ sprviçrr R qiie cada rirn se l i o ~ i r r r consagrado. E' d'estc-s Iiorricris, e sr,rriciiicb d'r.1- l ~ s , qiit* se ~ ) o i l e esperíir obter i i ina cuii iura coiri- 1)')sta cle verdiidt~iros Iiorriciis d'esiado.

Si ippondo pois, cliie a c o ~ i s t i t i i i ~ : i o auctor isn o rnonarclia a elevar ;icr<Irgoria de pnrks or ci- d.idùos, que j111g;ir i)r<,pti<is parn r i ien lhr t )~ d a c n - in;ira dos Iiornoiis d'ejtado: 6 conforiric ii r,,sk,, qiic! ordeiie :tos el(iito:es, I iajai i i de coii~idi.r:ii-os r o i i i o os cai:rlit!iitos, d'c~i i t rc os < ~ i i i i r ? < I l i r i i i 7 -

(.IIIIIIX! è~cc; l i !~ i , os qi ie devein co in rfTc'i~o cofii- 110r ;icl~ic~'lla cii i i iara.

('o1110 1>or(>ril j16de acontec~r , qtie os 'c lc i torw I.:~VI e i icor i l r r i i i eri lre clles o' i i i i i i iero neccs.ni.ir> (!v ~i i l . i i i I ) i .o~ qtie st' t ~ r n dc elrgi?r; (levo R CI) I ISL~~I I <;IO

(It!r.l;irii!., q!;tl o ni i i t icro de p:cra3s da real riorneic- <;<o é i l f i i r i i t : ido: do qtie rier;liiiin prc. j~i izo p o ~ l . v i r ai, 'cstailo. :lcliic\1,i6 noirica<;ò, s , rliie r ~ i i i i t o

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! i ~ n r a os cidadios, nssirn proclamados pelo go- .:ri10 , como candidatos a o a l to eiriprego de

tlier~ibros d o congre~so nacional , bem Inrige d e i,onstrangctr o livre exercicio d o poder eleiior;il, tleixn-lhe tan ta maior latitiidc , qiiaiito mais i:onsid,?ravel fOr aqiit.ile niiniero. P o r oiitra par- t e : , iim seiitimento d e I> i~dor obrigará ogoverno . i iisar d a iriais escriil)iilosa discriç5o n'oqiiellas ;,orneaçõei;, para se n i o expbr a o desar de t ê r rrflijadaj reiteiradamente a lg i~mas das pessoas , t,rn quem ella houver r e c a l i i d o os qiie no pri- rrleiro a n n o ficarem preteridos, devem. poder t.soerar qiie n'aIgiim dos seguintes lhe chegiie 1 . seo tu rno ; mas seria grande desor , para ellcs

para o governo, se , Iiavendo candidiitos ria 1 -ta dos paros, -os eleitoras se abstivessem re- q~i 'erendo qiie o inonarclia houvesse por bem no- mear oiitros digiios d e completarem o nirmero d . ~ exigidos p<.t;i clriçAo.

E i tc possivel d e ~ a r 1150 émot ivo para se dci- . . i : de fazer a reforma, pqrqut* está na mão d o :,!verno .o evitnl-o, procedciido com diacriçlio

iinliarcialidadc. Assim se combina a norner<ç;o real dos pares

cnm o principio vital da eieiçso dos povos: e :io mesmo tempo, qiie se rccornpensarn cnrn aqt~el lc titiilo oi cidadãos que d'rlle se tiverem ftiiio dignos, Str faciliia aos eleitores n coolieci- ~r icnto doç que rncllior podern dibsempeiih~r as irnportaiites 'funcçi3es dè represeritantbs d a ria- 5 ( , ) (3).

(3) Muito de proposito dizemos que 6 por estes i11 I I I L I P I O S que, no no so inteiider , se deve retoriiiar r-1.1 instituição; porque somos de opii~iào, como mui-

vezes o teriros decla rado, qtie os esforços dos ci- t J . i Iiw devem teiidzr a levar ao coiigrasso iiacionrl

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Dri PRINCIPIO FUKDhMENTAId E DAS C O N D I C < E I

ESPECIAES DOS GOVERNOS BEPKEGEXT ITIVOS.

Q iiando se reflecte, que o nome de tnai i~l ,~. tirrio compete a toda a pessou qiie exerci ;ilgiitnas fiiiicy0cs ern nrline , isto é, rios iiitr- resses de oiitrem ; e qut: todo o maiidaiario skx diz rniii propriarneiite ser represeritaiite d c ~ se , , c,orninitterite; i i io se pode deixar d c ~oi icl i i i r cjiic todo e c~iialquer gouerito é necessnriemeritt. iepretientativo; perqiie , na rrionai~lria ti nioi, íibsoluta o soberano, e qiinritos rirais fiinccio- i ~ a i i a s publicas, dq>ois d'elle, exercem carg, , , i to 3<stad0, todo3 f~iiiccionain nos iiiteresoes cl,i 1.:1yão; e por tniito todos elles são mandatarios e rel~reserit anít!s da ria$o.

Isto posto ciinipre exiiniinar P rasão porqii,. i e 1130 dií a todos os governos o el~ittiero de re- ])I e.e!itativos,

Acoriteceu com este epitbcto o qiie se ol-iser- \.;i eiri todos os oiitros termos da lingiiagcm dos iioiriens; pois de todos se diz, ierem empregn- t i o s no seiitido proprio, qii:itido se ernpritgalii vrii toda a exieiislo d o seo valor; e d iz -~e que se empregam rio seiitido iriiprol~rio qiiarido se rvjtriiige a siia significaç5o.

S a n ~ pois governos reprcsentntivos em sentirlo r:te\ricto riqiiellcs eni qiic a jiiiispriidt:~ici:~ ( ! o iii;!ridoto se e j ~ p l i c a , a t é aos iil~iinos apices cle direito, a todo3 e a cada tini dos empregos d o

:i Iiomens verdadeiramente constitiicionaes, deixando á sua disrripão e pairiotisiiio a decisào da opportcioi(l,i- cle da reforma; riias respeitando :I lei vigerite, eiit qiiaiito a esa reforma se iião realisir.

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pi11)lico serviqa: e tal e! 0 principia fiiiidamen- tal dos goveriios consii~ucionaes.

Il'este principio se d~.diieerii itr)rnediatanion- te clliatro consc~qciericias qtie se p ~ d c t i i coiiside- r,ir, como outrirs tzititai coiitiiçi~es ejst-riciaes d'iiqitella forma de governo; c vcrri a se r : 111-

deoi,ri&encia e eleiyiio ii:icioiiíil para todos os en:pregos : Rcspoiisabilidade e !)iii)l icidade de totios OS actos.

Sciii a exacia ot~servancia d't.stas qiiíitro con- dic;cizs, não lia goverrio qiie se p n ~ a dcrioii~i- nit ~)r«l>riamentr rel)res~i i la l ivo oii coi~stiliicic~- l ~ i i ~ . SLxl-ct-ho corn mais oii riierios proprie~la:lc, segkindo a yiia cnnsti~iii<;Zo for niais oti i i iciiv~ co:lf~,rrne com todas ou coui algiiruae d'i:lias.

l'rocurarernos d a r aos nossos I<ai~ores tiriia ra- pida exposiç5o d a natureza u'estas coiidiçGes, de qiie tios livros do4 p~i l> l ic i s ta~ , oii iindri se diz oii só se eiicoritrani i~oqòvs totiilrnerite faI- s a - elo tiietios, vngns e iriccrriplctas.

Consiste a i i ~ d e ~ e o d e i i c i a dt>s pndrles em que RCIII a nomeação, ncrn a conservaç50 nem a proinoç50, iieir) a volidiide dos actos dos ageti- tes ile urn poder dapenda dos ageriles d e oiilro pollrr , salvo o poder eleitoral.

S e a-sitn fosse; se os agetiics d'iim po- der dcperidessern d o ~ agcntcs d'oiiiro , d e b i x o d e qiialqiier d1e3tes pontos d e vista, seri,lm de- Irg.itlos d ' e i s ~ s de qiieiri dcl)endes3cin e 1140 ruaii- ~ ! i i ~ n r l o s da naçao.

u',iqiii se r ê qilãi, longe estam deserrrn ver- ll~iduiratririitc coiistitiictotiaes os governos oride 03 ~).lr(.s o11 ~el tadOrt .~ e o s jtiises saiil tioiiieadus i ~ c l o - agentes d o poder executivo.

Debaixo da exprcssüo indol)eiidciicia dos em- j ) reg~ , runil>rt.lictiiie-ea. a tiiviãâo dos poderes; J J O I ~ giie pod(Bria 0 validade dos ctcios do* 6ige:ites d e urii poder ficar iiidependeiile dos

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ngentcs d'oiitro poder , he as funcç8es de arri- t)ns elles se iião achassem miii clara e distiijc- tari~errte definidas e separadas na coris t i t i i i~~to do Estado.

Não é nienos evidetire qiie, ~ e n d e todos os crri- ptc*gadob rn'iridatariris d,i nnçio, d'ella dev<.rii iecebt r *rns iiiaridatos : o qilr rr-ta ciniEaoit.ii- 1~ a averigiiar, écnmio essa collaçiio s i pode ve rifi<..ir, pois é ol)vio cliie? por peqcreiio que st8ja i i r i i povo, é ~ I I R S I i n ~ p o s s ~ v ( ~ I coltier os votos (1 tridcia os iiidividiios e qiie i eni io(los elles saiii ;)/>tos p:ira votar ncis rIciç6rs. Mos qi iai~do conliecrr qiiaes sejam os recliiisiios para o r'ir- go d r elritor , arnl~as r3stas difficiildddes diiiii- 1iiiir5ci coiisiderai elmeiite.

Acll~elles rcq111~itn3, sam : 6ai)er qciaes s<irn a s ~lliali :.idcs qiie deve pu~seiir I , caiididdtn iiori:i- prego que f<cz ol,jccto das eleições ; e porler (so- iiliecer cjiiees sarn o 9 (1 i1(~ as p o ~ ~ i i e n i , bem c«rii<, o incrrcimcilto relativo de cada iirii d'elles.

n ' r s ~ a nbservaçtto se segile q i i r , .li50 podeli- d o rteriliiirii cidiidao 1)ossiiir aqiiella c i ~ p a c i d ~ i d e

Iixi~or,il, se iiko dentro dCi escala de siia profis- $do 011 eniprcgo; devem as eleiç0es dividir-s(. . erri tdiilas secçGt.s, qiiaritas sarn as sorles d c cmprcgos qite ellan temi por oi~jecto.

S e i á logo liiiiiiado o niimrro dos eleitores 1'3- i a coda iimu d'iiqiiellas secçrjes.

8criio pois eleitores em cada S ~ C ~ C O uriica- irierite os citlad5os qiie, potiem ern:ttir tini V ( \ -

to com corilicciniento de caiisn; iiias não po- dcr5 ser iiern excliiido, nern exciiscido de votar riii ipein qiie possciir essa capacidade. S6 qiiaii- d o todos cs qiie a posstitArn coiicorreieiii a vo. tar, 3c poder i dizer qiie a rleiç.;to foi riacioiial; rnn.i s e r i nacioiial du momeiito em qiie t i ~ d o ~ c.llt.s rotiirarn ; embora iiAo vutassriii os demtiis ; porque qiiaiido se diz qiie a iiaçko vot:)u, j.r

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se ii itenbe q~te q i i ~ diaer : votando cnda i r r i i II~I parte que interider.

Alds aiirda l ia oiatro coiidi<;Zo para qiie as elriqõ-s se posrarn cliaribar nacioiioes e é (lu,: se repitnm cada anno : eis aclrii a raako.

O acto pelo qi ial cinl eleitor vota em, Favor di: i i in candidato, é pilriirnerite cniijeciirral e

frdiiriario; 4 itina rsperansa qiie, i i i fe l i r rneni~, zt- V& inuiras vezrs friictrada e, por cciiiacgiiiir- i r , não se pode allegar rima boa r a s b parti .e niio acudir com prumpto remrdio, demit- iindo-se o empregado, apenas os eluitores r(.- cori t~ecrrem qcie r l l e ri50 correspoiidc &sua cnn- f i ~ i i ça . Esta necessidade tornir-se taiito mal- iirgente , qirarito a expcriencia mostra sor coii- sidcravcl o nttmrro de vrnprcrgados que froslrii iri r i s esperanças d'aqoelles cliie os escoll>erarn.

Mas é mister niio m,iltiplicar dernasindo a coleninidade das ele:@ej: e é prevido dar i1111

teiripo arrrsondn, para qcie o pciblico faça ccl- Iinl jiiize da capacidade e desempenho do em- prl gado.

4Siianto á difiiciild,ide da repetiq80 das elei- 1 h, jillg:irnos terniol-n rcrnovido, peta nie- ,il,)do que Iiaveiiios ~)ropo,to n o iio3so projecto d e ic i elriior,.l, act~i~i l t r ier i t i~ erri delii>eraç& p"- rante a cnmara dos deputados <ia i!;iç;ir) : e rjtlaii- 10 oo t i3r~i l)o oreci,o 1)arn se fazt~r ciil).tI j i i izodo t.inpr.xg,ido, iiiteriderrios sesr siiffi:.ienie o e-p;i- ço d'iirn nni io: corrio a rxl,eriei~cia teni #no¶- trado e sc p ia t i ra ~ r i i III:IIL(LS cawe, d05 cin]"l.gos docric~iiccis, coriio tio scrviço piib1ic.o.

Altbiii d'isso, iiós ;ir;ibarnosde dizrr qiie deveir1 ser ~ t l i i i i l t i dos e ol)rig,idos a votar loilos os ( . A -

d,idAos cliie o 11 ~ d , f,~zpr COIII co~~lieci ir ient(> de cati4'1. Oro é sal,ido cliic o nciinero de ~ 1 . 1 -

as qr.e se ncliarn radn ; ini~o Iial>ilitadds para \ otar, iiiio o tendo estado no unno .precederite,

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<o: mt i i cor~sideravel; ao mesmo tempo qiie 6 nzo é rrit-nos o numero dos qiie, po r [norte nii por <,litros i i r~~ed ime i i tos , neii lt i irn coiiht.ciinento to-

mam dos negocios piiblicos: e por isso podese dizer com verdade, qiie a riaçDo de ,cada anilo, 1150 é realmente a mesma dos annos aiitecedeii- tes: e scrin exercer coiiti;t ella urn a r t o d o d i e - potisnm o obrigal-a a ratif icar as e.c<illii.s fei- tas pelos eltaitores qiie Ihes prec;.der:irn.

D o que acabamos d e ponderar se dlbprelien- dr c l a r a r i ~ e r ~ i ~ , qiie devendo-sr repel:r tod,ba o r arinoç as eleiy6rs, iodos os ~II~ILIS SI poe em questiio sc os acttiaes emprrgados dl-vrr i i o i i n l o 4 ~ r mantidos em seos erripregos. Elta edpíida de I);irriocles serriprr .perideiite nobre a cabvçn dos fui~ccionarioe piihlicos , esta sorte de o,tracismr, é P mais eficaz decj i iar i lasgarai i~inu se terii irna- gi nado.

Uma i i i i i ca rxccpçZo deve liaver a esta re- grii geral, di. serem aiibjeit<,s cada at ino á pro- va das eleiqÕes os fi it iccionlirios actiincis. Esta c:xcep+ verifica-se rr respeito d o Monarcl ia, i ios paizes onde o t l i rono é ticreditario o q s i m - i)lix.ri~rnte vitalicio.

M a s E preciso n i io expor o estado aos grn- vrs i i iconvenieii les d e uriia fiaqiierite t i ~ i i d a r ~ ç a

ci i iprrgndos: e ci impre por estes a abr igo iln i i i t r ign.

Parece,-iios qi ic sc corisi~gtiir3o a m l ~ o s estcs t i i i s , estnbelccendo.se qiia pnra ei i t rar a servir i!iri enipregn vago, deverá o c.iiidid;ito rc?iinir eiri seo f'ivor mais de mciadz (10s votos; rnas qiie o e r r ip repdo iib p e r d e r i o sei1 cinpreg,,, se nas cleiçbeâ chegar a ti r c.ni seo favor u i n a terça parte dos \.elos.

C o i n effeito, por n ~ i i i t a iiiflricai~ciu qi ie se-q:iei- r;# s i i i ~ p o r B ir itr ig,~, i ~ a « é dc pr~isi i r i i i r , sobre- r i id" ~: toptnndu.se o t n ~ ~ i l i o r l ~ > qiie nós propo-

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mos e d e qiic ociiila fizemos menção, riio é de ~)reaiirnir, qiie ella fdça perder a o fiiiiccionario 1)rol)o e iii telligr~ri~e mais d e dois terços doe vo- i c .

h 'o111 ro arliga tractaremos d a responsahi lida- ( l ~ <, tla pul>licidade qiit., como disseiiios, cons- i i t i i t . t ~ i l i a oiitras diias condições eisenciiies dos governos represent ,i t ' IVOS.

Segundo uriigo.

A rrapnnral)ilidnde da todos os ne to< , diee- : l ~ < i s 116s no artigo precedente , é urna das c:oiidirs6rs ejseilciaes dos goveriios rel,reseritati- v o . : riiio porqtie o seja só d'esia forma dc go- v+.rnr , ; iii,is por que ii9e!le deve a respotis~il~ili- tlade scar rriaia bem definidù , inenos coiiieiigf.ri- t p e iii.tir solemne, d o que ,tios goveriios abao- l l l t ,>~.

Cunipre pois saber, qiie a responsabilidade pr>c de ser riioral , politica ou jiidicidl.

Verifica-se a ~ e s ~ o n s a h i l i d a d e rnoral , ~ o d a s e8 vczee qiic os cida<i5os, ohserv~i ido o corn- pr,ri.airieiiio dos fiii,ccionarios piil)licos , appro- vain oii de;approvacii o i n o d o c o n ~ o elles proca- dfarn tio deseiripeiiIio de seus deveres.

J a se vê r l i i~, cninpctindo a cada u m o direi- t o riattiral de ateitiar os iiiales qiie o opl)ririierri, e iriesirio aqiielles de que se vê ameaqiido; es- tLt3 todos no seti direi to , qiiando , preorccirJa- dos d o receio de abirso do podcr de purie d'al-

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glinia aiic:or.idade piiblica , o comnwnicam por seiis coiicidadC~os, tle viva voz oii por escrii)io, para o firn de coiicord,irrrii i>o e r n p r ~ g o (1 .$

riicbios Icgi timos para 3e occorrer ;ii~~ielli.s a!).;- S U S , se ctn resriltcido d'esia fraric;, e livre cair:-

i i i i i i i i c ~ ~ à o , se recoiiliecer qiia coin e&ito su:ri tieni futldados taes receios.

A re,ponsabilidade politica pode ter lag i: por uiit de dois inodos, ti s í~b t~ i . : riiio rcrl<.qrii- d o os elciinres I-, f~iric<:it>iiario qiie ellcs rel>iita:ii crtlpado ; nii seiiífo este deiiiitlido ou sulpenso ~ ) ( ! l ( r respec-tivo r11c:fe.

A ri.s~>oii:+a!~iliifatle jiiilicial verifica-sr seridt, o fiiriccioiiario clinriiado a j:isiificar-si-, p p ~ i i t t t . 11 poder ju!iici,il, das tirgui(;O-~ qlie coi:tra ellr, ftiiinnieiii, clrirr s:.j.iiri i ~ s p.ir~iciil ires. qiier se. jniii as aoc~oridiides , a qlicrri as leis ~iucrviii ca)irinieltido i3s,a i~ii .ur~~I)ericia.

0 3 eskreiios liruiteti d'tiiri artigo i i io rlnu #er- initterii c,ilrar i!os poririeiiorc6, e ~ ~ ~ e c i f i c a r ~ j n a i c.lj(.>clias, e a+ I>TSOLIS p o r qliern, qi:íincio e co- 1110 estas diver.sas sortes de r e a p : ~ i i s a b i l i ~ ~ d e de- i eiri exercer-s~. No klaiiital d o Urda#&> e i i o

I'rr?jr?ctu d o codig.o polilico , h;ivt~-i ertabv- leciilo ;rs liases dc toda esta dociriiia,; e .;ir.&

; i ! ~ i sorrro~ obrigados a rernelier os r i o i ~ ~ . l o t ~ - I 'e i . . .

O qire iiHo podêriios deixar d,: ilcc,rescaritnr rilt*ste logar é ilii(: , assim conio t i o a.tligo +)r(:- ce~lt!rite fircn~o:. ol>servs.r qiie o mciiiarcli?, i103

I ~ i . x s (onde e x i ~ i e o priiicipio dii ~>erpe~ii i&d.? da corha , ri.:,, é sul~jei to , corno os iiiais &nc- cionarios publicas, á cl1tic;:~o aiiriiial ; assim tani- Letn o niio pode estar á reãpoiisabilidade judi- cial.

i\ rauão é ; q!ie, seiido a voriiadc da nnçao c j i i r o rnonnrcli.~ $e irlaiitt?r,tia iio exrrcicin dcis s . : u ~ al tas ftiriec;ò~-j, ditreiite & d a a Ç I I ~ vida ;

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snlvo se m i i i vol i tntnr iamente elle qciizer a i id i - co r ; beiia contradictor io siihjeital-o á Is i geral d o resporisebilidade j i ~ d i c i h l ; pois qitz poderia dilr-se o caso de devcrein os joizes der corrtrn ellt. riAntença de deinis~ho.

Paraevi tar pois esta conirndieção, cqoveio-se eni qiie os n io i i~ rchas davern ser exempras da rrsponsabi l idi ide j i i d i c ia l , pelas actos que pra - I i t arem n o dcbcrnpah~io das at l r ib i i içòei qiir , sf5:iiiido a c ~ n s t i t u ~ ç ã o d o estatio, cornpetiterii .I ri<aleza.

Corno porem ii ' i irn paiz b+-m reg!iIâdo stt iiFio deva perirritt ir nenli i irne~ct$o d'di ide poses p i o - \ i r prr,jiiisn, sem qi ie algi iem fiqtce por; r l l e re,- ~)onsdveI ; accressenloii se i le i qiir, declara ( J

riil)riarciia irrespoiisavel p r n n t r * o j i id ic ia i , qiie, em i r z d'rlle, deverão ahi responder os rni- rii,tros, qiie Iiouverern mandado cciriiprir qiiaes- qlier ordens do monarcha, qiie fo:erii contr.:- IILIS As Lei+. 8

D'onde SP spgiie q ~ i e doo aotos d o r n ~ n a r c l i n s l ir i i ir i icamente rxernptos d i resporisabi i ic~.~~le jiidiciidl aqiiellrs que re~ in i ren i as diias r n r n c i ~ ~ - 11.1d 13 c«ndicçòes : de sereni marcados i ia c I.-. t i t i i içao, como actos da. realeza ; e de tert.111 sitio inau<ladoj c i impr i r por a lg i i i i l dos m i i i i ? - tros d'esindo, qiie f iqi i rm por ellrs respoiisav(.i>.

Qiiariio 6 rcsponsabilidadr inn in l , riLio rsi<r nau forçns da Ic i o exerripiar d 'el la peszo i al - g i~ r r ia ; pnrqi ie , assim corno podemos d l i a r ou l ido olli,ir; mds, depois de oll iar, n30 potie- mos deixar d e vêr o qiie se acl ia ao a lc t~ i i ce t l i r

nossa vista: d o mesnio modo, si i i i l > o d e ~ i i n ~ prf'*- I r r nttcnc;rto tios actos do uioriarciia OU I I ~ 1

pre i tar ; rnaj IIIII'I vez que n prrstiirnos ; n3o de- \ ~ ~ n d e do iiosio a r \ ~ i t r i o , n r l n dcsapprovdr 0 3

i ~ i i e 930 hnns, nem npprovsr os qiie tio< p r e - r - r r rn rnáos : e n'isro eque coiisi-le a resi)itlibJ- Li l idade moral.

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Pelo qiie rrapriia A resporisabilidade politica; tiiinbeni essn tino pode ver ificur-;c a respeito do riioiiurcha , por iiciiliirn~ dr . s rnodns r,cinia i i i -

dicados, conio ;i respvi to d ~ . tod,>s os oiiiros fiinc. cil>iiarios; inas I I H ~ vstA no poder das leis o i i r r .

patlir, que ella se rculise por meio d'uiiin iiisi:r- rris50, como o inostrnrn , aleni de outros inou- incbrureis fa r tos nnter iortls, aercccnles exc.rriplo5 doe aiip:stou desterrado, de Iloly I lood e Saiic- ta Ileleoa. No segiiinte nriipo trnrtnrarnos da put>licida-

ri,. dos artos d ~ s fiinccionnriiis publicos q u e , ~ . O I H O dit-emos, c~>i i s i i~ t ie a quarta coridiçGo eu- sciicial dos gs~veriros represeiitalivos.

IX.

D A S C O S U I ~ Õ E I K S S E N C I A E S DOS COVERXCM R R ~ . PHESENTATIVOS.

Terceiro arligo. "

SI. a lei coiistiiiici~onnl n i o prescrevesse mui ~ ~ o ~ i t i v a m e r ~ t e o pciblicidade dos actoa dos fiiric- cioriarios : creaitdo certas institiiiyõcs qiie tor- i i< , r r i moralnierite impoejivei aesiu, o reciitnreni- i ~ i , s ;to conliaciiiiento d o piiblico; d e q!ie ser- viria t t r decretado n siia respor~sa!~iliclndr?

Sni,re isto não póde Iiaver qiiee15o. Mas riâo é assini sobre o modo d e put)licidade. PYGo lie- siiâni~is em coiifessar qlie por iiiuito teinpo fu- riros sequazes d a o p i i ~ i b vulgar, que repiila a j ~ i i blicidade s hsoliita das scs&es das camaras It.gislativas e dos nuditorios judiçiaes, coriio uma t.,,ridicqio vital dos governos rrl~reseni.írtivos. AILgs urn cstiido iriuis roilectido das rnsões em

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qiie se funda csln opini>.o, e dos grares irieoci- u~?~iicmtes ii:scpnriiveis d'iiclliella ptibliciàatlt! 10- cail, n o s tc.m levado n pc3risar, que I l a devo ser sii borcii nadii n çcrtns coiidiçõt?~ : e qiie coiii- pre dar niaior latiiiide, tlo qiie até agora se tein dado i piiblicidade naciotiai.

'l'odos os argiiriic?irtGs com qiie se cost~ima pro;lugnar [,.:Ia p~bl ic idade das ses-Ôes , taaLl> I(~gisl;itivns, coiiio jirdicines , reduzem-se aoi doiis seguicites :

i . " Qiic 0 5 debates A pnrtn fecliatla não po- driri zer , iiein 130 proftindos, iiciii tão cot)s- cic*ocii)sos, C#.IIIIO o s qiie se ci)ceiiiiri aos ollios do piiblicu; porqiie, sós eritrc si , os rnrnibros de urri crji 110 clelit-~erari~e , j a por propeiisão L iricxrciii, jn por coi~dcsce~id~:ricia, j n por frou- xiclio, abuiidonaiq u coridiicta clos iiegocios a 11111 011 a uiis poucos 00s sciis col11~g.1~ ninis ac- i i ~ o s o11 m'iis ousados : o que , de certo, miii- I ( ! - . d'elies iic~q faria111 , se sciu0e~sem que erarri

. . \:,;iados pur um audilurio irirparcial e inexo- i ; : i< : l .

I." Qiie-este precioso elznierito da t ida so- c i < ~ i , a qiie sc chariia espirito piiblico; este i i i -

ic8ri.aje, <~:tc cada cidudão deve tuinar iios ne- g o c i o ~ do c.stado, só sc: observa tios paises, ott- de os I)ii!,lic~s debates coiividarn e até de al- ~ I I [ I I niodi) o'origani os cidad50s a tornnreiii pai- :r, uris a f ' i i o r , outros coi~t ra as diversiis opi- i,i,',ej <:riiitiidas no seio da rel)rcscritdçGo iia- (::<,,ial.

l'or oiitra pnrrc miiiios taleiitos q i i l nas ti . - lil)c:ra$jes A porta f i c i i~ i~ :~ ficariain como amo!. - ttbcidos , toiiiatn o vdo c se desiii\~olverri corii iiiiin proniptidGo qiio 1);isrna e eiicatitn.

E eiri tiiii , I ~ i ivados oj eleitores doe'meios , qiie a piiblica di~ciissâo Ilrcsofferecc, para ajiii-. z:ii.crii da ca l )nc id~de e da coiidiictn do> seu3

VOT.. 11. J

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c l r i t o ~ , mal poder&i> saber se lhe5 'comem con- tiiiiiar ou retirar 03 poderes, (1 ie Ihcs teiibairi corlferido.

(aiianto aos \ribiinaes de Jitsliça, é evidenir q ~ l m ~ jtiizes s e r b rniiito mais circumpectos rrri si;ss det isòi*s, qiiando rrflectireiii qjte o nudito- 11" pr(.serite nos debates se actia Ii;ii~iIitndo píi- r:i jiilgur da jiisiiya ou injustiça da3 ~ í i 3 seri- teilçns.

O primeiro d'estes n rg i imer i l ,~~ t o m a por 1);i-

se iim facto qije sc dá por ce r to , ma3 q i ~ e I I ~ L

sua generalidade é f~i lso, e que qwando fossc* verdadeiro nos outros systemns, ii&o pode ter logar n'aqiielle qtie nós propdmos.

Coino o niellior modo d e resporidet a facto^ aliegados ern geral e scm prova, k iilkga-r fa- ctos posi t is~,s e iticoi~testavris , ciinremcx pri- meiraineiite o que por exyerp~ncia sabem todas as pt>ssoas qcie tem feito piirtc dos cuncrellios dt- estado, bein conio todos oe hembros d o s ditTt1- i.eiittls congressos qiie teei preparado em corri- mis-50 OS trat>alhos, qiie depois se sentitani nn as.erribl6n. Dipili elles, se riho é ri':iqbeiias ra- ii1ii6t.s , qiie , apl,sar cle cin neriliiitna parte es- tarem dcvidanieiite ordr;iciisadas, os p r ~ ~ c t p s 91.

debntehi muito mais profunda t- dejapaixoriada- mente dn qiie no s~.io d o cflngresso.

Depois invocaremos o trstimiiriiio do cele- bre Locré, na siia historia dos debates s&re os codtgos fiaiiceaes no corirellio d e estado. Cita- remos os bellos trahallios legislativos qiie dta qriareiita annos a es tnpar te se teeni feito nocoii- sellio d e estado d a Prussia, e mediarite os qiines se tem operado n'aqiielle p ~ i z modêlo rima pro. cligiosa reforniii ~ i n todos os ramos de adiiiitiir- tiaç50 piihlica , ianto geral como proviriçial , e iiiiin icipal. Cit~ireinos erii fim os gigantescos trdballios qite diariamente se manifestam peloa

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rfT~itos q ~ i c espanta111 o miincio e emnnnm tlci. <,onselhos de f a i e i i d ~ , da giie, ri], dLi rnuririlr;~ , d a instriicçjío I,:iiilica , iia niesriia Prus3in 1 1 qlie acabamos de fa l ia r , iia 1i.ki~sici. na i\ii trin , na Grcirri-1jri~t.ririta , rios Paizes-Baixo. . ria Sriecin , nii Diririri1ni.cn.

H' no seio d'aqciclies ~.~i iselhnt t , cada iinl t t . 1

porte qiie constitiie a sua especialidade, C I I ~

:i: disciiiciii com .#IHIIO C O I I ~ I ~ C I I L : ~ ~ ~ ~ ~ d~ ciiii. os 1)ro,jectos de lei ~ I I C os respec1ivos gt)vvr i"

sc. propoerri tlnr imn:cdiatairieiite aos pov18s i . .

~ ~ i o r i a r ~ l i i a ~ a i ~ s o l ~ i t a s ; nii, dtal)«is d e obter, r i i

asscAn*o das crimiara% legislativás nos paires > i i

jeitos no r<bgimeri rotislitiicional. P o r ecBiitiirn e n c o i ~ i r ~ i i i ulnitem froiiuidT~n .

covardia, cond(,scei,tfencin , ;'falia de e:pli.iis+ pi~bl ico iios pritiroro3oj pro iictos de todos aqc::.I- 4 irs consellios qiie ria ol)iriiao dos nossos piilgi, cictas, teiri a deigrijçii de deliberar iis purta; íb: Iiadns 1

O que n'oqo(~lles conselhos se nao ericonirnr:~ iria as iiidecciites e e s c a i i d ~ l o ~ e s sceiios que t i in - rianicntc se observara eiri todas as carnaros le- $i.?.iiivas, sc.m e ~ c : e ~ , ~ ã o algiiriin ; e só cnr:i ;L

. . ii1~1;:iiiicarite differeiiça, qiie re>iilta das r i i ; , -

nt~ira,rri~iis ou rnenos p,tlidns dos diversos povoa. E como rsperarn o i i pcrleiidern os riiembro,

~l':iclucllr~ coiigressos qiie o povo os es~inie , qi:ail- c i o ;ic,ib;i de 'bs oiivir dirigirem-se iiiis aos oii- trcis os mais infames e atroaes iiriprol;crios ?

L)r? p ~ o p o , i t o fuaerr~os notar q:ie lodíis as ns- seint->léas, onde. as iiinteriiis cle iiiteresae r i n ~ i ~ l - i;al se dei.);iierri eni priblicn, teem aprcseritado <r

P S I ~ O aprescii~an(lo estcSs Iastirnc~uos ex]~c.ctacolos, : i r a f.izern~iis cor i i~~re l i t~ t i~ ie r :IOS i iOSjO5 I ~ i t n r ( , ~ ,

i!. é esta iirii~.irievitavel 6orisequeiicio de si-

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niirir sem agns:amento qiialqirer expresszo, ~ I I , :

sn Il!e+ figiire iiivolvtar censiira oii desapprov:i- qào. Se fosse ti111 srssUo reservadn ; airida pedi- i - i . 1 O I I ncceitarin rxplicaç#o: e cocn ella cess;i- I i c r todo o rrinti\*o de escandalo. Mas a sirriplp-. ci>n~i.lerag.iio de Ilies ter sido B:ita affronta eii! Inll)l ico , exiilta o sei1 oigiillio ; nzo acceit::iii tatisfiiç20 : e reiril)iiiiido iiijuria por i i i j i i r i : i , ;i~)reseiiLaiii at-s ollios do pliblico scecias incoiii. I ~ ; ~ i a v e l ~ n : ~ r ~ i e ~ii i is 'iorpes e iridecentes tltie . c -

<>i,servam nas clii~sr, iriiiis despresiveis da soçie- di~de.

Oiitros? <If>1ad05 d'ilrna ilatciral verbosidade c

C!(: tinia vaidosa rifariia, ver~do.sc na presr!n<;;i ( I r ' iirn piiblico ciijii f.rvor preic~iidein e espera,:i r , soltcirri as rt.deas ;i sii:i infntigavel 10 - i!!i;ici~iai!r.: e oiivipdo-se upplaiidir de iim pii- t)lico, ordiliaiinmentc ruJe ou assalariado, ie- I > I I I R U I - S ~ grni~dcs oratlorej, oii pelo iiieiios per- sii;ideiri-se de qiic para o W I I fim, de illtidir o I)OVO , ) la j la s:il>c-r-llic: irnl16r : Popuio ittzpodui- ,t,rrs et orulories visi srirtzus.

Nada d'isio ucoiitecerin , se se achassem sós, n o nieio tle l~otnrris, tarito oii mais instruidosdo qlie c.lles, e coni os qiiacs srria trirl.>allio per<l:- d o desp:rdic;ar irriia vã cloqriencia p a ) ILcJ impor

O S ~ ~ I I I ! ( ~ O arguriiecito 115,) -passa d e uma grn- ttiitn e inal fiii:dlida conjectiira. Os grandes lin- iiieiis, q ! ~ eia caireirn politica se distinguirarri

Iioiirararn as diversas iiaçòss da Europa , ali- tcs tle se abriicni csses grandes tlieutros das as- seiiil,léus Iegi~l~itivas oii dos aciditorios jiidiciaes rilo precis;rrari~ de similliante cstimulo para os- tr~it;iieiii nos 0111~s do iiiiiverso os abalisado. talentos, corri (1ii(? :I iiaiiiresa os havia dotado.

Ja se riós exaniinâtnns, como é composto O

~xii,lico que iis mais das vezes assiste ás sessões,

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ler soja das rnmarns legislativas, qiier s e j ~ d ~ i r ,,iidit,'rios ,iii<lici;res, facilrneriie iios coiiveiic:c- iiios do rir.nliiirn proveito, n u nr:tcs , do:, gr,i- ,<.s pr<-juizos cliie da stin prcsciiça deve r+~suli,;r ~ ) a f n a Causa lllihli~n.

Salvt, i i i i i peqiieno numero de questões qi: ?

ruriiarn n ciiriosid iile de algiirnas pe3soas qiii? j'<>ssii~r: 0 5 conli~~cinieiiicis precisos pura coi~i- I , r e l i~~ ide ren~ e avaliarem o que por uina e oii. - - ! ra parte se offerece rios dt:'r)ates; eni todas ;i i

iiiuis S ~ ~ S O C S isto é, ein q:iasi todas, a aiidiiii- i.io c«m!)Ge-se pela rnuior porte de pessoas oci<l- sas e igiioranieí , qii;tiido iiáo s io alétrr d'i-- ;I-snlariudns pel,is diversos LS qiie i i t i -

IitIeJe porlc n rej)uhlica derivar de tinia iáo i i i -

significaiiie pti!)lici(l;idr ? 'rí:to C :is3iin tln piii)!iciilade nncional , qile

nós exigirrios; I I ~ L O só pura as asseniblèas Irgi=- I.%iivas e par:i r i s ;iii~,iitorios jiidiciaes, mas pi11.i

todas as e3tuc;iics siiproitias , taiito do geral (10 P S I : I < ~ O como das divern;is divisoes territorines.

Exiginios que, além dos delegados do consc7- I l io siiprc,ino d'iii.;pecqko e ceiisiira cons~iiricio- na1 , $~~jarii adiiiit~idos os tnchygral,lios quc. p1.r pnrtc dos r edc t r~ res das foliia~ publicas alii <1111- zercrn assistir.

Exigiiri,:~ qiie os actns .Tri!tmonte extrn11ici;is dos processos vcr!~ae~ forraados pelos tachygr;i- plio3 das camãras, contenliam todas as dec:- bjes das c:im,irnu oti dos tribrtiiaes ; bem corri')

:i exacta iiidicac>o das opiili3es einittidas pe1,:s ~ ~ i ~ p c c t i v o s rnembros ; ornit~indo-se iinicameriicr ' r 3 diòct~rsos e pormenores qiie s6 podem saiis- t;iz<:i. iiina v 5 e mpmentanea curiosidade.

,lcotitecendo Iiaver asscioil>tos qrie o bem ti i

,..iii,a piik)licil exija fique reservado e secret., ; , o r algiini tempo, mandur-se-t1:50 retirar os 1 - .:!i)-graplios dos ~,articulnrcs, mas ao c o n i ~ i i 3

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srll.rcmo (1) d'inspecç8o e aos wiis delq,nadt).j iiiriiriil)ir:'i a oi l r ige~iio de llies fazer d a r a dz- v i ~ l i i piil>licidadc~, logo que cesseiri os rriotivoi q i ~ e Iiocivererir obrigado a cnrnara ou o tribuiiii! n oidvnl e s ~ g r e d o ( ! )

Este rnodo de piiblicidade torilar-se-ha. b r i t i ~ 11líiis e f icaz , qiiaiilo s:to iiiriiier~~sas a:, e s t ~ ç h , , C I I I q u e , no nosso systenia , é foi<;oso tomiir-:I: c:i~iiliccii~i~~iito e reler-se a eaactidàu das acL;ii das catri:irns e i r i l>i i r ia~~s, cuino a,! pode v e r r i o

qi/slc~rici d<is leis org(~tzicns, a que par- veres rio, ieilios rcfi,riclo rbos nossos precedentes nriigns.

[)'esta ~xtl'licidade, qiie riãu depc~nde da voii- tailc do riiiigiieni para ella fie ioriinr effectivil , ti clue riós dixcmos ser iima condiyiio cssenciiil tios goveriios re~)resei~tat ic 'os; pois nial f ~ o d e r i ; ~ ;I itaçitu cliairiai ii responsabilidade os recis. r(:- j)rc:seritiiiites, se a lei coiisliliiiiva o& tivesw cie ti11 iiiodo iiisegurndo a notoriedade dosn.cio, cios fiioccionnrios pu tdicos, que i-iau dtpsudesei: (io orbitrio de niiigi~ern o ficar cri^ eacondido3 oii o vircrn 6 iiolicia de todor os que &o, iiiic- ret3ados em os coiitiecerern.

(1) No syatema d2s leis organicas qiie havenio. siit>ir!ettitlo i decis9u da carilerri dos deputados se coni- prelivnde uiiia enl qiie se trncta d:i creaçâo d'esr;i r~ : r~ i~ í ra tura unicaiiieiite ificun,bida.de vigiar na ob-

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i--,ido pnra o systema constitiicional, no decur- , i d o t i l t~rno riieio seculo em qiie a s liizrs tecrn 1 , t u tiio rapidos progreshos, niaravillia o ver, , t i ( : em iieiilicirn d'elles parFce ter-se mesmo siis- c.iiaclo, que os oondiç9es dolPoder j ~ ~ d i c i a l de-

iem teiiil)em ser, em grande parte, diversas d o - ~ l ~ l c t ~ r a n i sob o rc~giiiie a1,soliilo.

\ i1g1111s ! )a iz -~ , piirte por iristii~cto e partc 111)r " i i ~ ~ a ç % o da Grh-Bretanlia, qiie tarnl~eni Ilies . ~ i r \ t i r a de modêlo para a rcorgai t isaçb dos oii- I I . < I ; I'oderrs p~>l i~ icoo , asswiar airi á a ~ i t i g i ma- :# cti..t:iir~ iinin iiovn, a que cliamarnrii jury ; rnas ( , , ~ n (\r,qanisnda d e iim rnodo totalriienle incom- ~ ~ i i l . i \ ~ r l com os priiacipios do zyatema repreicn- t ; L I i vo.

1J.trno porem esta creaszo anóinals com(-çns- >e a pro~liizir en:, todia ;i par te os niaos fructos fiiie deviain resultar dii 5ii;i viciosa coostitui(;âo, ;I rnaior parte dos oiilros csiridos coiislitricioi~aer ~ : ~ ~ i ~ ~ l o i r a ~ i i , que o P'idcr judicial pode.rin sirn 1)recisar de ser rcfor~i iado ii'esia o!, ri'aqiiella parte accessoria ; mias qrie s!. niio devia tocar n o ~~ssericial da sua coiirtiiiii<;ào; e abstivcrnrii-se de atlmitiir cr iiistitiiiçâo do jury.

S a o era esta a legitirnii conseqiiencia dos ;)riiicipios qcic: Iiaviarii coiidiizido os Iegibiudo- I .:J lia refornia, rnnis oii rii..nos perfeita, d e to- ::!).i 06 oiitros Poderes politicrs d o Estado.

E' principio, entre ciles recoi~liscido, qiie, no systchiiia rr?preàentiitiro, todo o Poder politicu & irm ver,dadeiro mandato. O r a trinndato poli- tic:,, pres~ipliõc necessariamente elei<;ào nacia- 11111 .

+'rir.lnria das leis, tzeodo reçp,~li~ler e n juizo . tan- to .i-du~toridadeu que as t~aiisgre*fireni, coiiio os réos ~~ai:jciilc~:es, que o niinis~erio piibiico se Iiouver dea. L ~ J ! J ~ lo de clianiar a juizo.

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'i'amhem todos os jiiriscon~trltoç 'concordarri ciii O I I V n ' ~ $ t c sysicma os Poderes devem ser i i i -

~ I V ~ > I : I I ~ < ~ I I I . S ; isto é : qiie ricm n iionieação, iicn) . I

pro i r ioy~~o , i i ~ r r i a c o i i ~ e r v i i ~ ~ i o , 1ic.m a vulitf;i- ( l i : dos neto+ ' d o s e e r i t e s d e 11111 d'nqiic~lleç Po- ticrcs deve tlcj>ciider dus agentes de nciil~iiai dos Oi1t r<>+.

E' pois dos eleitores d a iiaçao, e 1i5o dt.5

nf:i,!ites d o Poder executivo, conio acontecix :oi, í, rttgii~ic ab.oliito, qiie os agentes do Po- t i ,r jiidic:ial d,,vern recelwr o seo ii,aiidato. Pr i- ii!i:ii-:i c essencialisiinia c<i!icli<;30 tt difierenqa ;

' : I , n qual todits as oiiiriis rc~forinii* seruo.taiit ,~ i::;iis fiiriesias, qiianto sarn contindictorias coiii a rioiiircmza do govcrrio.

T)c!?ois dos dois piincipios da i,zdepeizdcnci~r dos Yoclercs e d:i cleiçcio nucio>~ol das pessoit, qiie tee. d e exercel-os, concordam todos os ~ I I -

I~licistas cni qtrc a responsabilidacie it ri'este s!a- ivmn iimn coi i t l ip~o vitril.

Miis re,ponsni)ilidade presiipp6e disccrnimcii- t o , intelligcncia , cap,!cidade para poder Oeiri dcsempentiar o eniprego; e logo é prcciso qiic o, caiirlidatos ao iniportnr~te cargo d e jiiia yos- niinrn os coiiliecirnentos iridispc-rirnueis parn hri!i j t . I ja r , que sem : o conhcciinento dosprincipins ;; rcies da jn~.isprude~zcia e os espcciaao da legis- 1 :,:tio palria.

Ciiinpre por!>nt ohserv:ir, que na applicnya*, rl,)s ctisos occ,orrcntes no fgro j;ldiCiaI, U 0 3 B ; ~ O i cLqiii:r:.rn no j i i i z innis do (jiie aqutlles, coiilieci - t~!i:ritos e iiina curta dexteridade em salbel-os a!)- ~l l ica r ás diversas especies, qiie formíim o obje- c i o d o litigio; entretanto qiie n'outror esta ai)- j~licac;$o só pode ser fcita convcnien~emerite por ~ l c s o a s , que iqiiellcs coriliccimentos juridicos i!.cirinm os d a a r ie oii prohssio a qiie a inateri.1 ( L I pepdenci~r diz- rci!)eiio.

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Contiiariando nós pais a d,!norniiiar jilrys Ro i

rorpos de jirine~s nseiin const i~i l idos . hávemos di: coiicliiir q i iees ies dev(,in ser de dita* sortes: u n = :~ .~ -ac~a , oiitros esperiacs ; seg i~ i ldo t iver Iofiir L :,ia oii <iiilrn das d i i : ~ ~ Iiypotliesec qiie. acni1:c- I 1 0 ; cle I ,oii~lcrar. 'I'cirtsiiit c ~ , i i d i ç ~ o . e ~ e o c i a l t i i r ~ 0 1 : ~ i i t t t i y 5 o (to ji1i.y. ( L )

Pusseiiios :i cliiartíi c o i i d i ç ? ~ ~ rssencial d'i.r.tc 1',1c!cr, c t: : q ~ i c a o j i ~ i x i n c i ~ t r i l ~ e O dr:vc*r de c o : -

cicinii;~i. o \ ~ al)solvcr , uuica,norle segu~ado 11s srrtrs co1~uicç6cs, q~ulq i ter 91tc ~ ( $ 2 a origem 3'01~- (!e e l l ~ i s derit;ein , sobre a (:iilpa!,ilidadc oii a i 11-

i:iili)"bilidadz do réu.

(1) Por esta occasilo, agradgcendo a dois nossos ,;i,tinc:tos piiblicistau os i ~ i o merecitios ioiisloren corii

, I I I : se digiiaraiii de Iioiirar-nos ern seus acre~litaclo.; .rioJicos (Heool i~~do ri.' 9 14 e llestauraçdo 11." 46 1 ; )

i:i~ii;ire~uos a liherilade de ol)servar ao prinieirp: q::e tsstaoros d e accordo , qiiantiu dizernos : elle , qiie .i

(:,irta creaiido o tribiinal dt>s dignos pares teve eiii ..ista a irnpsrtaiicia das pessoas; e nós. queglla terc: t:ni sirta a iruportancia das causas. Toda a impor- :,incia da pessoa incliiz iniportaiicir d e caiisa ; podlj (,::e iiein toda a irnportancia de causa, induza imp<ir.- tniicia (\:i peswa. As causas sL» iipportantes , nao i'dl.r tiiateria ; tnas t~n ihe in pelas pessoas; pcirqiie a s 1 : ~

. ~i~[)ortaiicia aval ia-ie pel,ie conseqiiencias : e estas c!?- ; e:irieiir, i1 iiias vezes d.is ~)essoai;, oiitras cl:r niater'.!.

AI) se::riii~lo illustre critico observaremos: qiie " 5

iios.c;s priiicipi:~~ 1130 saiii ref;~t.id<is [ci escs.;;+: . ~liie resl>eiiaiiioç ii;ira Ilie obedrcrr ; ti~as, qusndu t I

al~itractu se tracta do qkie i: justo, ntiii,.:a o qiie 6 pli clc ser a regra do que deve ser : e iiiiiito nienos i, cliarnadas prriticas co~zstitucio~i<res ; pois sahetnos do8 que eflas participani mais ,409 restos deabsolutis- n!o que da p r e z a (10s ~xiricipios coi~stit~iaitrnaes.

Qiianto a serern as cloctriila~ qiie Iiavemo.; expeii,li- r12 sobre o jiiry contrarius Ú F U S ~ O ; notaremosqiie isso 5 . ;

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I.'ste dever do jiiiz é correlato do direito do réo (1fle7 leva.do ti juizo, é visto soffrei iiiria forca : c I .

>O o jicie mediunto a siia derisiio o p:de desforçirr+ Por oittro lado o niicior diz-se off~nciido r i n

seos direitos pr lo réo : e só ojiiiz pode decl'irar valiosti .oci iml)rocedents c~sta prctençiio.

Tios g o v ~ r n o s a b ~ o l ~ t o ~ , e tio, que d'elles conservam sirlda as priricip::ci feições ; - ncio se Coiiieiriai~aul 03 legisladoies coiii ordriiar w:r jttizes qiie derimiasem os p!eilos, terido iiiiic:i* arieiile ern vist.8 a lei applicauel áqucstr~o; rni16 l>resci.everarri-lli~ss :is c.-pcciiis d e proves ncirnii- si\,eis ; se dociirneniaei o& iesiiriiuriliaveis , e

!~ode ser de dois n;«doj: oii por qiie os principiosqiia ~~sei~tártiossari~ Gilio~, ou Iiorqiie as cni~sequenciau qilP i'eiles dediizimos saiii i l lec 'itii31as. '

0 dorito critico ramette-nos para osniimero~s e i i i -

*i.r(*siaiites artigos qire teiii piiblicado sobre a mia te ri^. . T I \os ternol-os lido t o d ~ coiu a devida attençPo ; ninb

I .~iifessainos que aiiida ali iiào vimos, não &ó ref'iitar, inas iieni coiitestar neokiuin do3 quatro qlls rj'ede artigo qiialificanios de miiiiiçòes essenciaes da i'oiier judicial . e que jr n'oiitros artigos e ewriptos. .; qiwo nobre critico parece alludir, Iiavenios indicado.

Seria presttir-ni)s grande swviqo, para nossa iiimtriic- ç h ; e decerto. inuitos dos seus leitores liie fiarianl. I.oR10 nós, aprodeeidos , se se diziia~se ds nos al"1i:- titr , qual d'aquelles quatio principias reputa <:rudru- rio ct rasdo ; ori se , approrando-as , iitrtoii que 116s iinhamos decluzidod'elleb: algunia falsa <tonseqii<rncia. IJara queni sabe escreter com taiita liicidez, pocic:.s palavras bastam, não só para apn tnr ontlc está O e?- ro, mas qual o eqriivoco d'orids elle prov&m. 0 rio.-

so eopirito ac-anliado perde-se, qriando tetn de atra- lei-ar Ioiiços d b o j : se alguniii vez atina coiii a i r:-i;.irle , é ujudado de ciirta~ ~iius luiiiinoseo ad- iert2iicins que zcceita com gratiifào e de que 60 f>oucus v9zea se teni appro~c!t.~do.

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ai& mesmo o ii:imcro e n qii~l i ( tn<le d ~ ! iasiitii ! -

~ ~ l i a s , o ~ ~ ~ , , c i o d a p r e s t a ç a ~ ~ do depoiine:ito e!(.. etc. e paria rc.m;ite de tYin :i!)jiir,lci rriodo c1 . li- qiiidnr n viarri., de , i>rd!trlararii-llies qiie r>rot.!3- iii~rsscin d o al to da cadeira d.i jcistiç:l ser \ ( , r - dnde o qiit: cllej iniiita, \i.ze.i eiri siia iiiaii i : ! -

tirr:a c i , i i v i c ~ ~ ~ o , Iiaviarii dt: !*:r ~ t ! e : : ! i : ~ ~ : c~l~riga;nr;iiii o riiiiiistro d a jiisli$;~ a ~ : ~ i ~ c c i r i ! i a r a iiii(l~~icI:~de !

filas i ::I vrz lios pr.rgtirittiri í i l~i iem : <:ori:o i q ~ l e t;i~itíi monsti. i t»sidnd~ se potle c:)is~;intl~~i-,.r com o cai.actcr (Ic sabedori;~ clue tri!3l1~% erii : 1 1 -

do qiianlo noã Icgoii a vel~craiirln aiiiig1:iduiie '! Errpiica.st: pela sn!>idn scritei?c;n, dc (!li(! i i r r i

nbyerrio traz apoz de si oiitro a!,ysrno. 110 i i 1 0 -

iiicniito em qiie ou jiiizej cejsarnin de ser r i i c . 1 t . i -

tos d o povo: e sol)retudo, d o d ia eíii qtie ( 5 1 -

Ics, mal soffritlos d a acção qu:. o goveroo (lm:.'- ria exrrci!r sobre n siin jririsdicç?to ; c o . , J . I

receoso dos obiisos d o poder, c~~nsi .g~i irai i i (1' ,,

tima v e z iiomearios, ficasaeiii , os jirizits , ~)c,l;r siin inarnovibilidade, eiii u r a i ~ d e parte intl!.pl,ll-

0 dcrites d o govcrlio ; sertiirari1 os povoe e nlieceram os legislad(ires toda a i r n n ~ e n j i d ; i ~ l ~ : dc iiialej qiie a sociedade devia apprelil,:l!i,.r d'e3ta f,)rinidavcl potericin , aiitocrniicn i! irrt.5- ~ ' o ~ ~ s a v e l ; erii ciijas nilos -e :ic~Iiavarii depnsi: i -

d a s rrs vidas, ho i~rus e filzsii~las Jf i :odos OS ( ;-

<lad:~os, e desde o propriii Mo~rnrcl ia : L I & u o iri :;

iiiferior 110s seiis vassallns. Bii!:~o, P I ~ vez dv , a

rerilo:~tnr i; origitrn d o m a l , prrf'criu-.e exco,;,- l a r toda n sorte de pd.:s, liriiitac;6cj c e+:orv~ , ; ;i medida qiie se i i i i r i drscobriiido os direi . rnados , porc111c os jliisi.s denlea:-s ~>rociii-avii ! i 1

traliir irn[>ciiieii~crit+. sco jtir.íineiito. 'i'al é n o1 I -

ncn8 d ~ s mo!ist.riiosas prescripções, de que aci i:,ii 1:tzrnio+ ~iicnçHo.

'I'odos s;irri drsiieressciricis, do inomeiiio 1 . I:

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( , (: o Poder j!!dicin! for coi:ftndo $5 m i o s d o .j;ii.y revesrici,, d,is qiintro co!id.~?it:; ess.:iiciiies , (jiie [?'este a r ~ i g < > c!eis:trlio.j csl)r,cificrida:. N'oii- l ;i> Ia:gar expciicler~rnr,~ o rnolio c i i i i t ) cíie lerri ( i t ! exercer as s:i:is f,i;~cc;fi?s , taiito nas eaiisa9 c'veis, cotno [ias cririii~iacs, ieiii o coriciirsi) cloo I:.iriicii* iioiiie1tfos pelo govci.iio ; cliie a té agora scí cnlravam so\> o yretrxto (I(: qiic , sendo 0 9

j;irntlrie destitiiidnç dos coiiiiecirrie:itosj~~ridicoç, I - r s forçosa sercrn a;si-tid8,s d . ~ jiiizt'i Is!trndos. -:'Iiis, dcsd3 ( cic a liiil>ilitùc;io acadaiiticii f o r unia

: I ii'is coriiliçot.3 p:ri.u ri clnj)rf2g,, de jiirndn, c::*sn ritliielle pretexto e com eIIe ;i iis,ocinr;&o das diins :i!ictoriJ;tdils i ~ l r o i ~ ~ ~ > : t i v r i s , {aiito pe!a origcni, ( : O ~ U O pela iintiirt:z,i d a siia s u ~ iriititiiiç%o.

4 .A . ssim cil.rno os niernlrrosdo coi,grrssso tiocio- i:,.l , a par 11.1 rnariclaliit geral qcie os consiitiie i i jums"ula:~t; n da ria+') , cscrcein o riiaiid~iclo (. pec in i das classes oii d;:s i>nvo:ii(,,:j, L ' I I ~ O ~

i.,:~:resses Ihcs Iiain sido pnriiciil:iririeriLe (!(cri-

i' . , i ! : i s : d o rni-snio rnodo os jiiizt?s , nicm t l o

iii:i~~c!ntlo gei.nl que os eleva 5 c~:i~ccorin da rnerii- i 1 . 2 3 (!,r) jitry iiacir>nal oi>c!e t,xtn tic exercer su.r l',iiic<;,,c~, revestrnrri a qilalidnilt. de tnnr i~ la lnr i~~ . ( ! a s partes; porqiie é n o iii~crcjsc! do d i r e i t o d ~ ;iiiil)os , betii cniiio 110s da iiac;C~r> , (11ie elles S-O

i:;iinados a fiiiiccioiiiir. (:iitni>re por tanto c ~ i ~ e os in~~rn:)ros d e qiiai-

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i!i!cr jury , i11 .rn da plei(;Zo nncioiinl , qiie jmr.1 i.<ji> os li.~iiver Iin!,ilit~i:it+, rciiiiani o c~xl>i-c:.s~ t:iiiiiei~liriir~iito tias piirtes , eiija cnii,a jxrarit , . elle, se vai processar.

Darlir porcm o c;iso d't.lliis tiao convirem cri- trc si na e.<:~~ll ia , tem !(,;;ir o inethodn ac t~ i . ; l - :n!.rite rccehirlo di: 5;. rc:c~~i,rc~r á drcis5o da s ~ i i - [ c ; salvo seriiprc o reciir.o t?,is s:isl>eiçÕo$.

Coriio a3 ci~i isoj , assiiri ns cibeir , conio ;'.

crirniriacs, v,iriaiii <*nri>i,icr;ivc!niente, C ~ I I Í L ~ I ~

;'h suti iiiiport. I { I C ~ : I , t: pr,l:i rnaior par le , a coi!t j~lic.;c;lin ~:t'~iciilcl;rtle tlo, j i i!ga~iienlo +:i ri:,

i ~ v ~ i ) o r ç k ~ da s:ia i tr1l)nrl:ti:cin ; tem-se re'coiili:- vitio :L i i e c c ~ ~ i t l a ~ l ~ : de propr~rcioiiar na nv:s .:::I ri~sY\e) , o ni!iniArtr e o preJic.:im&nto dos j , i i ~ s , ~l.giii!do a i~iaior oii rrjciior irnportaiici,i tlas ciiiisaj.

P a r a r..;i(! firri iiiter~deii-se qaie bastaria repnr t i l - O S , deljaixo d'uste p o r i : ~ <Ic visia, c.rn i i-

cius.,(.s, 3 qiie sc dcii o iintne d e al<;:rtlas : (1, trrn~iiiai,clo-se nas car!snj civris n ~i lçndn (1 ' 2

,.:irta rirna I)eln irr111i)rtiiricia das q i i a i i t i ; ~ ~ 1)" i : - ( i a s !):,lo ai ic tor ; e rias vaus;!s criirtiri;ies I ) , , !

i:niiireaa d a i i i f r í t ~ ~ ~ ~ ~ ;irgerida, â sal,er : seg2iii AI.) for gi,: , traveiição, dciicto oci crime.

J a se vê p:iis qiie nas c n i i s l ~ da rnciior alyn- da o niiriiero dos jiiizes I I ~ L O podo ser menos ( I , f i e s aié seis ; ii;is desegiirida, de seisaté r i i , v t < :

<, r,;is dir tcrccira a lçada , de dozq a l e ti,:-

L O ~ I O . *

Turnbcin 4 evidciile quc?qiinnin mais clevad. for a A I Ç . L ~ ~ , tniito rnnis caperiisiicin *e d'.i,g cxigir dos jiiiztis ; e porterito , devendo 03 11:i

j ) i irri~irn n l ç ~ ~ d a scr eleitos ci'elitre os s ini ;~l , t , I,acli~ircis cbrn leis ; os c1:i segiiiidn alçada devia- Ie)-harii ser <\'entre os da primeira. alçada ; c. ( I .

dCi i.crceirri d'eiitre os da seçiinda. 4 ordciii ~)iiI,lica c x i p qiie tiascausas cririli.

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:'ncs R c;i(r$oria dos jtiizi.4 ~ & r & ~ i a n d a serni>; ; L i:r~porta:ici;i d:is csi~ua's ; e ror i o w se so t r ; i i , .

i ;ir de iim criine , só p o d e t á - & i $tocesmdo pí*- t,ii:i.e iiiri jiiry tia torceira slqáda ; 'ne. de ti111 dc - I ctn , so peririite iirn jirry 'd?i se#t#nda e os j i i -

i.?< de pr i l t~e i r i i nlqada 5 6 pod1!r50 c a i i h e e ~ r d.i. C C I I I Y I S de coiitraveoç5o. (1)

(]Ias nas carisas c i v ~ i s deve ser l ivre Hs \ ) ; i r

1 , , 5 o pleite;ireiri 1:er;itrtc iiin j w y de alçndii i ; ;

1'.rior ;i (1.) C ~ I I S Í I . P n r c m riao pcrade cim qS i , -1:j:i s!ipl,rior a e s i ; ~ ; ~ ~ a t s qiir, se h 6 ft>$se li<:. 1 0 , alli affliiirizi n rri:ii<w I J ~ I T L L . das ~bt t3aa.

.to se iiiiciidn porerir q u e a d i v i ~ 3 o d n corPr ,;idicinl em i r ~ s a lçadas irnportn a irittodiic.r;>

Ires i i i s t :~n r i i~s , B~SI I I 1011ge tli33o, {I jiiri.1;1.1,- c l c + i ~ c i ~ C O L I ~ L ~ ~ I I ~ ~ ~ I I I . ~ ~ ~i . . l i> ndriiitie rriaij d'iirii;~

i : ! : t an r i~ : sa lvo o C : l 1 0 dc niillidnde do pro- cesso. fJorqn(- s ~ i i d o o rrti~tivo das appe.llnç;iec

preçiiniir-si: qiie os j,!i;:vs cln srgiincfn insi.;iri- cia , por rriais expcr to i , iiicllior.,r60 o j i i l g s ~ i e i i -

(1) Nós j a fizemos observar i~'lil;rima patt~?. qiir: c>.; tliamados criiiirs oii <leliciop politit:ns, em qiiail- III elles riio pasca!n d;escca categnria, 1130 s á b +!rimri iiriir de1 icto.; , iiias ~ i rn~ l s .1 con~ã.i~nç@s:.~Cônw !)c ri-i11 , :itteiitoy os gravissimos prcljiiiz(rs qiie elles jbo -

cl..in ter caiisa<lo k repiiblica, srria abhvno q u e , ciih r . , i caso, fwsein j~i-Igados ntw trit>iir~ars da yrimeir.c iiifrrior atqnda ; deverá esta sorte do processo ser re- ;iil.~'i:t por urna legi>laç:r> ewpecial . beni como 1.

,.,.\.vra ser o sy.tenia peiial a f i t i i de q:ie, yiiêrdat!.: . i I)rol>orção eritre o castigo e a irifia<<;ao, se ri20 s:ii,: tlm liiliites (Ia qiialiilaile que correspolide a.cla.jse ~ i ; i s

I r:iitr,ivençÕes, e se caia , conio actiiairiieiite, i16 ex- (:.;.;o de se i~ifl i~ireii i pelias que só competciii aos ele- I i c !o* OU aos cririies.

Consagraremos um ,artigo especial a este iml~or- I ,!,te assunlpto, sobre qtie narla se encoiitra no5 e-; i r:plos dos riiais diatiiictoç criiiiiiiali~tds.

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to da pririieira ; nornccrn os eteitorcs para n pritneira cssrs I i o i r i ~ ~ i ~ ~ rriais expertos , e fica s e ~ i d o sripi~rfl~io o irciirso d'appeIJeçito.

Corrirr!t~itendo piverri os juizes de qii~ilqirt-r al: id,i a!,iiço oii escrsso de padt=r, com infr:ic- y:i I (1.1s 1pis:qit~ regiilain a ordrrn <h proreaso, o! 1)or evidianterne itr fli3a iippIicaç81> da lei , ( 1 1 \ c icr log t r o recttrso para jiiizes d: superioi .i!y.id.i , se os recorridos fors:iil tia pritrlefrh oii &i scgiind;~ ; P p;ir<i oiitros de alçada tgua l , >c os recorridos forerri d,t terei-ira

Mas, rEl diffrrença <Ia j~irispriid*ntiia d ~ ~ h s o - I i i l isrno ; no syslelna c o n ~ l ~ l ~ ~ c i o i ~ i ~ l tiiiose fó rsa :i coiijcieiicia dos j t i i ~ e i j d o reriirso, i>btigati- ( 10 0i .i aceeitarcm o fiic'to ri>rno dle avier da , - s i f ~ ~ r i d o do juizo recorrido. P a t a jiilgarclh, qiinl d r i c p..rte~ !eni rasar,, e se nlgiii~iz d't?llec foi le- sada por aqlielles j i i i a ~ s , é foryo-o gue e3t-s tc)rrietii ta6 1)lenn conIieciniciit» d o facto e d o (iir:.ito, coni? o, primeiros ; é é de seii de\c.i II,'L? :icceit,ireni dos r i t i tc is qrie ç c ai-Iieiii pernri- t r vlles, se riao o (111clIier inspirar coiisicc;i , d r * l > , t i ~ o de ambos ~aq t te l i~s pnntos d e v i b t t t , I ) ? -

<liiido s~ippri i r ie~i to de Il~rnvas , rrl)ergiititii de te-tcniciiitias e vestnrins : se os q t i ~ t l ~ s a i i ~ o , coi:st%irctn Ilics riso p.IrcceicJrn srillicicriics.

Se acltai~do-se qiie n&o lintive i i c~ i i l i i i r i i i s o r i ~ de riiillidade iio jiilgainento, t.l!e for reforiiin- d o , deverão somrnar-se os voto. aoatagm d23 dti,is irislancias, e pôr-se a serrttnqa *(Irno rc - siiltar d'i maioria , porque é coiisc~qiiciiie qliiA, \ i ~ t o ri#o ee achar tiiiilo o p t i m ~ i r o p r o r e s ~ . ii:io vullintii menos os perecereu dos prirnei:o. ,111i- os dos s i~gi i i~dos jiiises.

0 1 i t r o ~ i n i ciiinprt- ir Oba ordrrn paldica (1 c,

i I iificddo o prinieiro processo coriltt-qa por 11.11 ir da jiistiça, se 11oitver mFi fé oii rnehtiio 11.-

r i i ' i il1:lde da parte d o recorrente; a tiiii d e se

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i i ~ r agg-rav:ir a pcrin , se sc provar a a&riri:, i I ~ : I .

I'or ideiititladt: da. rnsln, dalido-sr proviir~t-:, to iio rt:ciirso, rleverh ,) ii.il,unal es:iinii.iar, < I ()!Ticio, ae Iioiivr ciilpii <i.& parte d : ~ j~i i rrs ,

";!' svrRt) c i t a d : : ~ [>ara se fc~zt.riii~i repr+:seittar c ( I , -

zerem de se:, direito : i i i t1igiiidi1-se,Iliea a I>(': . < ~ i i e corresl~ori(lcr :j grcivicialle d o nbiiso, de 1: i

i o r~~i r i coiiveii<:i<los. P o r tino :iliirgnririus ~st: ! artizo, coricliiireirio.

. ,~:~c:i-vitiido : a lei tlc:vcr;í fix;ir vari,is 1.110-

. . i i . i s LI() aiiiio, r i r l q:ic os jiiizes d a scg i ind ;~ , i ~ i . 1 1 1 COino os da 1erc:eir;r a \ y ; i ~ i a , v ã í i ~ t'ni Cor. r . , ~ ç i o . I ~ i ~ d i t I I I I I ~ L (ias terrai da ,II ;A jiiri5d'c- (~:L~I , ; i l l i irieii>io ctsi)c.<:ificiiidds , 1)nr.r corihec;s- I 13lltcl dils C.LII?~;IS da % I J itj$:1(1,1 , q\kC i1111

iioiivcr , corrto tl;is qiie por via de reccirso ( 1 1 .

iliillidii$e, iia forni.i sobredita , Ilies forem ali- jj:cisr*iitadas.

P o r este rriodo se verificari o tlesidcrando ( I ir ;idrriiriis;rar n j i istiç;~ :'r porta d o cidadiio .

C < ) I I I gr:iric!e cotrtrnodo d'esic, c niui ~ i o i n v ~ : (:co:ioiriia para. i , faeeii Jù piibiicu.

1 ) l S C O N D I ~ < " > B S ESSENCILF,R DA ADMINISTRA- çAo DE J U j T l Ç A NOS GpVEí&NOS

KEPKESRNT.$T(YOU. ( '1 'erçeirc, wtigo.)

nJ 1. o u r ~ i g o preccdentr moitrhriios a necessi- 0.i;I~. d e se dividir o jiiry iinciori;il enl t r ~ , , \".eiiicamentos : o que ja indica dcvi:rcrrr-se creii i

t,i13s ordens dc tribiiriaas. Miis os trihun;ica I I ; L ~ ~

1'0 lerri coiistai sbiiicntc de j i i i ~ i b s . l l a airida di~ti.,

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~ o r t e s de officiaej: citjas funcçôcs constittrcm O , , .

tros tantos elerrtentos r ~ e i i c i ~ e s d a adniinistr,i- +o da ,ji is~isa ; a saber: o presidente e o sc.crc - tario (1)

A Iki deve preacreder qite nas caiisas civei: , . .

:intchs d e se eiicctar o processo, por parte r l~iai- quer dos sohreciitns triburlnes ern primeira i c i +

tancia , a perider ia seja levada n iim jiiizo t f t . rg ' roiicilia<;Go ; salvo h3 partes o direi to d e app1.1- larem da siia decisuo pnrn a d o tribiinul coiiil,,.- tc t i te , com a c o m m i n a ç ~ o pnretri d c qiie e s t a . no cnsa <te approvar n decisso d o di to jilizo , devrrh aggravar a pcna, se i r i ~ r n d e r que d a p a r . t e do a1,pellante hniive dolo o i ~ nialicia.

0 s PBFSOS do processo prrante qitalqiier do- t rili!inzes reduxen-se á riornençiio dos j i i rad~ ,s ; 211 inicrrogatorio das te~tiiiiurilias ; ;í prodticç>t, ( ! O S ~ O C I I I I I C I I L O B : tis ru%õi!s do aiictor: ;i d<:t!;i cio réo; i replica do niictor ; coritra-replica dtr r40 ; a o resiirrio d o allogatln e provado feiio I I V -

!o secretario; 5.i rc*pr~.cntaç&ei dtii pnrtcs c o h r . PSSC r e u r n o ; e á deli bcração e aeiiic Iiça clos.111- iados.

Jn fizemo~ observar qiie a norncriçZo dosjcib

(1) u Nos governos absolutos, onde tiido aiida cori- I'ciiidido, 1150 se percebeii iiicoinpatibilidade eiii coiii- iiietter a uni nlesino individiio fiiiicçÕes jiidiciaes r

~'uiirçÕe~.a~liniri istrativas : e os jiiizescustiiiiiados a r c - rc*in-ri'as assiui reiinidas , iiitendeni qiie é esbiillia-l~i <I1~::iia parte esseiicidl da çiia aiictoridade, qiiaiiiloqi. Ilics diz qiie as fiincçòes do poder judicial corliec;:iii! ,>.i) a awdiencia das [>roias e acaba111 coiii a pron~iil-

;,;~q:to da sriitaiiça. Quanto fizererii , além d'isso, s!,- :i tli.10 o que se quizer, nwnoc ser juiz.

E' portanto grande abiiso das palavras cliamnrjii.. . i iima qualidade de maaistrados. qiie nada tcin (111.'

;ii!gnr, OU qiiando elles exercem func~ões mui di!'li:- rentes das de iini jiiiz.

PARTE 11. 41

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zee compete As partes de comrniirn accordu: e <,.te só no caso d'elles n i o concordareni sedeve proceder aosorteamento, salvo o direitodassiis- peiç0es.

Accrescentaremos que, tanto o direitode no- ineaç8o dos juizes, como o de llies oppor siis- peiyoea, só pode coiiipetir ás partes ; mas 1130 no uiinisierio piiblico , oii estgappareçaem jiii- ao ,. conio aiictor ori corno réo.

A rasa0 é porque o rniiiiaterio prlblico repre- senta a iiação: e esta, caliiria em contradic~Ho se, te t~do appro-.ado, por via dos seos eleitores, igiial e irid:siinctamente, todos os jurados eni geral, Ihes viosse agora marcar preferencias oii estygmatisal-os cocii suspeiçGes, em tal ou tal ca- so particiilar.

Diias importantes reformas é urgenie intro- diizir i10 interrogatorio das testirniinliaa: a pri- ziieira é : qite o rol das pergiintas Ibes seja coin- niiinicado coni a precisa .antecipação, para que ellas tenham tempo de consultar as suas recor- dações ; dando-se a o mesmo tempo copia Ii par- t e adversa para seti governo. A outra reforma ti que, se, além d'aqueIIas perguntas, for mis- ter dirigir-lhes algumas oulras, que occorrercrn diirante o interrogntorio, essas sejam dictadas ao secretario que, depois de as eserever as leia tí testinirinha e vn escrevendo as respostas qitc ella lhe der; salvo a esta o direito de pedir tern- po para cliarriar a conselbo a sua rerniniscencia,

A jurispriidencia constitucional cor~demr , coin iiidigiiac;ão e horror, o vil e al~jcctosysic- ma de asiiicies coin que tios tribuiiaès d o abso- tiitistno os f~it:ccionarios da niuis a l t ag r~duaç5o se não pejarn de arriiar ciladas 6s pohres testi- rriiir!has, pela maior parte tiiiiidas e amedrcti- tadas : terido como urn grande t riumpho de f'l- nura e wgacidade surprendel-as , euibaraçal-as

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-41 - r , a final, faeel-as caliir ein contradicçiio com. sigo meemas. E a isto chama-se adininistrar jiistiçn ! I'roh pudor!

Fecliado o debate com an r e p r e s e n t a ~ i k s <j,ie

as p.iriee hoiiverrrri otTarecido sobre o rciiiliio dos a l l e g a ~ ò e ~ feito pelo secretario, (2) qiieoii- vidas el las , deveríí reformar, o q-cie recoiiliccer precisar d e emenda ; deve ter logar a delil)rra. q:o d o jtlrg : retirando-se todas as pessoas, qiie 1iiit1 tizcrrm par le d o tribunal. (3)

A piat ica eiitre nós s t~gir ida, ba ~ c i i l o i , tIe se p6r a senteiiça corno se vencer por doiii i r r - yos dos v o t ~ s , cliamando-se d a fora j i~izes 9,. pi c. riso f o r , parece-nos mais coiiforme B rasito, ,Ie qiie todos os outros alvitres adoptados nos t i l -

vvrsos priizes estrangeiros. Qiinnto a o teor d a ~ e n t e g a , é g r a n d r n t i , . -

gligencia corn que actcialnieiite se omuiiitc t i .- cltirar, se o réo é absolvido por fal ta de p r o j a , o11 por se re l~ i l i a r innocente.

M a s c o i ~ i o a s provas, que L l t a r a m , podem

(e) O costume mais geralmente rieguido é f;trc, . p w d e n t e o resuma de qiie tracta esta paragrdplicl n

mas esa pratica é evideiitemente irregular; Imrql r ii'aqueile restimo podem-se coii1n)etter abiisus , prlos qiiaes (leve olhar a auctorida(ie publica, e e3s.c iiio @e ser se~ião o presidente do tribunal. Alenl l'iz.o, o secretario, que senipre deve ser distitacto j u r i s c o ~ ~ ~ ~ i l - to. (! qiieii~ melhor deve csiar a o facto de todos o., 111 i - nienores do proceso. E emfim. podendo haver rio ~ o i - texto d'aqiielle resuma asserç(>es qcieprcjiidiquein .i09

legitimas interesses das pa~tes, e competi ndu. por c u i i -

wguiiite, a estae direitodeasrectificar ; cumpre qile casa especie de coiitestaçãa se passe entre e l l d ~ e oct.

cretdrio, ante3 do que coni o presidente ; a fim de <tiia este nianteril~a a maior imparcialidade que é pomit t.i cihperar dntro homens.

( 3 ) Aqui iiotarernos, que no pcttral atadodos nm- 4 r

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appnrecer depois, e, em todo o caso, os jiiiaes po- cieiii-se ter erigariado; deve ser livre a toda a gtbi~te o vir corri a iiiesrna causa n jiiizo: debai- xo porem da comminaçâo de riiaici grave p e n a , sc o réo for novaniente at)solvido.

Debaixo d'rsta commiriaç5o, nenhiim limite se pode pai a o direi to qiie cada iinl. tem de invo- car o auxilio da jiistiça, sempre que jiilgar po- der prover ,siias argiiic;Õcs.

O a l ~ s u r d o brncardo - NOIZ bis in idem - ti furidodo n o receio d e ficar vac i l l an~e o direito que acaba de ser firinado pvla seritença. M a s do iiiorneiito e m qiie a lei determinar, qiie o aiictor seja c;isti,oado, tnd:is a s vezes qiio r,>(> provar 611;~

iiittsnção ; deve haver menos receio de se ver ~1x1- rri;ir a jiiizo dcpois da setiteriça, d o q u e antes. I 'orq~ie; qua l e a rnsâo porque cdda um prost3- g( ie trari(l111l10 no gbso d o qiie tiuiica Ilia foi coii- testado 1 .E' porque ns leis castigam aqrielle qrie ri'essa pacifica posse o vier perlurbar semdirei- to. Logo tainbern, seel las castigarem ainda rr~aid

90s prilicipios con~titucioi~aes , a publicidade dos 'actos* que faz uma das primeiras coiitiiqõt~s dos,pvernosre- Ixesei~tativos, não se deve inteiider da pul)licidadelo- c a l , como é n opinião vulgar, mas ~ i r n da publici- dade naciorial.

A i ati(iiericia9 dos tribanaes, sem serem secretas (pois qiie a ellas poderii assistir as partes e seirsad- vogarios e ioterpretes, nos casou em que estes foreni I'recisos) rino devem adinittir a presença de um pu- I~lico que, sem ritilidade alguma para n boa admi- riistração da justiça , só serve de excitação á vai- dosa loqiiacidade dos oradores. de alimento a repre hrnsivel curiosidade dos homens ociosos, e deesoan- dalora escliola de immoralidade aos incautw de cim e biitro sexo.

J a ii'oiitro artigo expozemos as nossas idéas a'este re~poito, fallando das assembléas legirlativas.

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I raveniente o qcie vier pdr rirna demnnda injiis- i, di-pois d'iim primeirojiilgado ; menos receio

1 * . v c ~ i A haver de que alg:iem conceba tini siriii- llinnte arrojo.

J a se vê que se a jiirisprudencia consiitucio- rinl perrnitte voltar a juizo com a mesma cnils,i, I ~ I I I R S veres como cadaiim julgar convenieritr, , i Iniro de comrninaq50 da lei; n'esta dispo>,- (. i , , \a i incliiido o recurso de embargos ; mas Ç O -

i110 j~ dissemos no artigo precedente, o de 01 ) - pellaq?io só é licito no unico caso qiiealli meri- cionhmos.

O reciirso de reclarnaçiio contra qiialquer sen- tt,iiça, definitivaoii interlociitori3, por violaç>o (1 I , leis do proct.sso ; oii por evideriterneiite fdl- se applicaçiio de direito, quanto ao merecirnlari- to da causa ; oii enifim coiitra qiialqiier acto 11- Ii,q:iI dos membros d o tribiinal, deve ser sempre licito e franco: salvo a respoiisabilidade do re- c l~n ian te , se nào provar a siia iiitrriç?io.

Para iriciis facilitar e renlisayão d'rste rtlciir- sn , dever-sr-lia declarar nas causas civeis c\iincbs

sno as leis ou ordens das coinpetentes aiictori- ci.ides qiie servem de fiiridamenlo á srntença.

Q~iaiito Hs causas crirniiiazu, ouira deve sc8r a jiirisprudeiicia e erse será o objecto dosrguirit e iirtiso. -

» A S C O N D I Ç ~ E S ESSENCIAES D A A D M I N I S T R A ~ Ã O DA $iJSTiÇr NO8 GOVERNOS U E P R E s

SENTATIVOj.

Quarto artigo.

P ro rnc t t emos trrctar ii:cste artigo da eipeeio- lidade das sentenças nas cauras criminaes: e

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somos obrigados a coruesar por definir o qiic seja esta sorte de caiisab; qiie LBI é a desgr;ivi da scieoria ! Sarn pois caiisas crimirines aqiiel!as cin qiie ao jiiry inciimhe coriliecer do facto; e para desernperilio d'este seo dever, redirz todas as iiifracç&s a tres iinicne cln>ses : contravençAt~i, delic~os e crimes ; e slibdivideni-se e,Lee eiii cri- riies ordinarios e crimes atrozes.

Por outro lado asdgnoii-se por caracter ás con. trauenções a facilidade da emenda dos réos, iiic~diarile a npplicac;âo de penas esrolliidiis en- l r c s as menos graves: e infligidas em qriantida- dfb ou em diiraçzo determinadas; por se de:io- liilnaroni assim aqiirllas infracções qiie riaopro-

cxrri de pervrr:idade do coraçào . mas sim de ~: r~ l ige i i c i a , dc iricoiisideração ou de arrebnt<r- ii~t,ltto d'algi. rn faho precoiiceito , ou d'algurria ci radn opiniio.

Como porem o crime, e mesrno o delicto, 1"~~upp3ern niais ou tlienoe profunda pervei,i- ri.itle ii'aquelles que os commettrrairi ; j~ sv c 6 que, n a 0 sendo facil destruir habito9 arrei:_<(- tlos, &o pode ser facil a emenda; nein si iuves (1, weios, qiie s t tem de empregar; nempowi- 1i.1 fixar o tempo que serJ - preciso para se cbe- gar a extirpal-os.

'l'arnbem é manifesto, qiie, sendo qiiosi trio cliversos os rrieioa qiie se devern para isso emprt- :,..ir , qliantae sFio as variedades de caracteres C I O , i t z t l i , isto é : quasi tantas qiianto é o iiiimeii, l i ib,tes; fica sendo iiripossivel ao jiiiz deterilii- ri'ir directameate time pena que, pela siia gr'l- vitladc. ou pela sua diiraçao, elle ppssa lison- jcair-se que prodiiza, dentro d'uni certo prezo a ernenda do culpado,

1)'estas corisiderações geraes se deduzem don, co~isequencias praticas qiit sarn da maior impoi - tùi~cin no a ~ s : i n ~ p t ~ qiie iractarnos; a sat~cr

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1.' Qiie sendo o primeiro dever do juiz conlir- cer, se da parte do r80 Iiouve intençao cii1pavc.l e se, havendo-a, ella presstipp6e ou nEo perver- sidade do corasão ; e qiial s ~ j a o gráo d'es,a perversidade; as circiimstaricias do facto, ~ O I

si sós, serão as mnis das v a ~ s insuí%cieiite~, para se satisfazer a todas estas tres clatisiil~i~ d'apreciaçáo moral. Todos, qtiantos coiilieci - nientos o 'aiz poder adquirir d a vida transact .~ do r io . d v e m ser trazidos B collação e cori- froniados com as circ~rmslancias, d e que ofac- to pendente em juizo se acha revestido. D'est L

reuniao de informações é qiie unicamente podp resultar aquella inteira e imparcial convicção, segundo a elle tem de pronunciar a sentença.

Esta deve pois começar por declarar, se o réo é culpado da contravenc;80, delicto ou cri- me : e se de crime simples o11 atroz.

No caso da infrmç8o alli se achar qual~fic~i- da de contravenç$o, é mister que ae cspecifiqiic: a natureza d a peiia c a sua quantidade, ou rr sua duração.

Mas se, se hoiiver dito ser o rko ciilpado (Ia crime ou delicto, é t&o impossivel determinar .i

qualidade oii a d i i r a ç b da pena destinnda a produzir a emenda do réo, como seria iml)os~i- vel a um medico determinar, n'cima doença gra- ve e complicada. iim remedi o de tal virtiide qiie ri'um praso, tambem por elle fixado, prodiizis- se o inteiro rcstat)clecirnento d'iiniinfermo.

Perguntar-se-110s-tia sern duvida, como potlc então o juiz desempenhar o dvver que, lia poli- co se disse ter elle, de inlligir uma pena prl)- 1)orcionada á gravidade do criine oii do deli- cto ?

D o mesmo modo qiie o m dico, no caso tie eer consiiltado por infernio attecado d'iiiria riiu-

Iestia grave e cornpticada, IIie diria que sc reco-

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Iliesse ao l ios~i~.a l , para ali ser tractado., ;i:,

seii inteiro rc~stabeleciii~erit~, por irr i i iiiediiI,:i. sistetitc ; as-ini lanibem o jiiiz decrt-tari* t i , i . .

rCo seja recolliido a iirnii casa dc correcçaci, o, dc o riiagis~r:ido director Ilie applicarii o= 1iic.i:

que ell? for venrk, qiie cio c~s iiiais l~rul>riosj)~i. rii n siia progressivic e giii(1iiill errieiida.

Qiianto íw teiiipo cliic cstcb [ractnritciito rnlli-., dt:ic diirar, só o director da casa de correrc;.i o ~~oder i t i di-teriiiiiiar, qi~aiido riri firri tire., , coiisegtiido dc~spertar no ariirno d o réo iim vc.i.- d~idr i ro e siiicero nrrependirnerito , corifirrnadc pelos factvs d'cima iiicon testiivcl cinenda.

!kts a jiistiçu e a sociedade não se f)otietl cuiitentur coin o juizo dtaquelle inagisira~lo j,i 1)orqiie elle nUo pode deixar de ser r i i i i agr: . . ic: d o poder excrir~ivo; ja porqiie pode ter sitlc, iiitiiizido n pbr, antes d e tempo, eni 1il)erd:idc :iquellcs preevs que Ilie caiisareiri deiri;iaiado ; I ! -

<:orninodo; que tiverem u seu favor podcroiii. ; ou qiie, corn i i i i ~ fingido e hypo-.

ci.ita arrependirne;~to, tivereni sabitiostrry~relieri- tler a siia boa fé.

Por isso deve a l&deiertiiinar, qiie os jiirys. qiie [ias epoclias Icgaes, furem ern correiçzo ;tu6

Iogares, onde as casas de corrccq50 se aclinrt~ii, .s!~uctdiis, as visiterli , e iiiariderii sahir d'eil,ih ariiielles reos, sobre ciijo arrependiinentoe prib- vii<la emenda, elles adquirirei11 plciin cor~vi(~~: i i vista do qiic Ilies coristar rlo jornal q~it: . , deve ter forrnalisado da siia coiidiicti~ e p t i .

q u e a esse respeito deposereni os enll)reg;iti d.r casa beiii coirio pelo qiie ouvidos e exarriii tios os iricomos rL;os, podereni ajiiisar.

Nós dizenios qtie provado o arrcpecidirnc. to e enienda deve o jury orderiar a sahida I ,

rtio ; mas iiTio periiiitiir-llie que volte para L ,

-elo ali sociedndt., cirjo socego c!ie i::~errorzipr i

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V que nOo tein motivo siifiicieiitc para diipor to- '10 o receio, pelas rasoes que acinia otserviiirios i~otlererii iiidiirir o director da caja de correr- i:;io a I:& o r40 em lilteidade aiites d'ellc estar ~ o i i ~ l ~ l e t a r i ~ e r ~ t e etneiidado.

Nbrsia duvida, ~saliirido (blie da prisão, deve -(ir troiisferido paro iirn presidio peiial , oiicie , restituido ao livre liso de todos os seos direi!( civis e politicos , faça prova de siriceridadc c:

aeo nrr epeildin~ciito. Qu.irito a estes prcsiclios penacs, ellee nzo ieiii

sómaiitc por fim o verificar a realidade dit enitiri- da dos réos ; riiar tarribeni o fazer-lliec soli'rt31- trabollios e privaç0es qiie, por otn lado, Ities a:- raigiiem profuridametite no iiiiiirio os seos p r i , . po~itos de eirteiida ; e , por outro lado, sii \ . t i r i 1

de terror e escarmerito as pessoas, eiri qiierri o seu riiiío exeml~lo tiver excitado a furiesta tcii- tnç,io de os imitarem iio crime.

Para se consegiiirrrn ;irribos estes iiitiiita- , ciiiiipre que os presidios destiiiados tios réos criiiies ntrozcs, sejnrn niiiito riiais asperos t, s , -

rero5 d o qiie os destiiiados nos reoe de criiilc, iiriil>lei : b ~ i n corno os ~~rcsidios, oii(b estes t < . - i i

de b e r expiados, devem aer rnais rigoroso3 ti , q ~ i e OS dos r&is de simples dclictos.

D'aqiii se collic?, qiie o jriis, em virt~i(li, (!C. ciija seiiiença o réo foi recolhido á casa dc roi - recsiio, pelo scto de o declarar iiiciirso ein t i !+-

l i r tu, ern crime ordinario oii ern crirn,~ atroz , desigiioii a sorte de presidio , para onde rIi. tcni de ser trarisferido da casa de correcc:ao ; e portaiito niio sb Ilie infligiu uiiia pena, iii;i.i

iarnberi~ detcrminoii qiial era 1iroporcioriad;t :L

gravidade da ii!iracçao : e , assim lir~eiicli~. i

0 5 deveres qiie no priiicipio d'este artigo c l z , . - 1110s estarerii a seti carga.

Outra obwi vaç8o irnprrlanle frirernos a !.?h-

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yvito d'cstas Ires sortes de presidios penaes , e e : qiic ri6csta gradiiaçao damo, á penu aqiic~lle caracier de moralidade e , para as3im dizer, aqiiella virtiidc riior~lisadora , de qlre os crirrii- iialimiar, e legisladores tanto se tem esqilecido. Eb mister qiie a pena, para ris,^ srr t)riil:#i e desmoralisadorn , faça nctsrcr rio animo do réo a (.spetariqa de que, mediaiite a stia emenda, obleri o rnelliorainerito da siia sorle.

No srguirite artigo em que traciarcmos dos castigos em geral e das casas de correcçiio, em ])articiilar, veremos, como em todt, o nosso sys- teinn cle penalidade, jamais perdemos de vista este principio vila1 da regeiieraçh moral d o honierri, uiiico íiin , qire a lei pode ter em vis- ta,, q w r seja n a detcrmina+io, quer seja na ap- ~>licaS5o do casligo.

XIV.

DAS ~ O N D I Ç ~ E S EESBHCIAEI DA A D M I N I ~ T L ~ A Ç ~ C )

DA JUSTIÇA NOS GOVERNOS BEPBE- SENTATIVOS.

E N ~ O iima dai ohrigog0es do jiiii proporcio- i i d r a 1)ena J gravidade do infracGo ,, j a nos tirtigos precederites iiidiciiirios spr mui diverso o niotlo porque elle tctn de satisf:~ter aeate dever, qsiaiitlo reconhece qiie a infracçao, qtia se tracln dv C ~ I S I igar, é iimn simples corit raveiição do qiie qiiarido é iirn delicio oii urn crime.

C:.~stigar écorrigir oit para fallar mais exacta- rneilie, é crnpregar os meios qiie parecerem maie effica3es para corrigir os culpadoe e prevenir,

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1)ela intiinidaçio, qtir oiitros, a reo excmpl , commet tnro igiiaes maldndrs.

Considerado debaixo deste ponto de vi31;t ( 1

direito de punir, s~iscita-se a qoesliio: Po Ir nlgiiem prever e indicar a e,pecie e a dura! 10

do tratamriito moral em qiie se drvc*rá ~ O I 0 1 1 l

ciilpado , [)ara se coiiiegiiircni nquelles doi5 I 1,-

sciltados ? Nós j a respondemos a esta pergiinta, dizen(lo

que se a ciilpa for iiiiia simples co r i t ravc i i ç~~~, pode o juiz prsidenie e experto, determinar iirn r.'istigo qiie torne o culpndo intris atleiito ;to

crimprimcnto dos seos deveres; porqiie as coir- travei1ç0ej não snrn obra de perversidadi., rii.19

>irri de falta de reflexão, de preconceito,, o u d'iim inesperado arrebatamento d'alguma I)UIX:H>

niomentanea. Quanto porem aos delictos e ao9 crirnes. (li-

cernos riós, é tam irnpo>sivel assignar d'aiiienir~o cirn trdtarnerito, que ao cnbo de ti111 determiiici- do tempo, corrija o culpado, como a um nid- dico o niercar a eyocha etn qiie um inferrno d' i~t i la iriolestia complicada se lia de restabelecer, poli- do-se no uso de um determinado tratamento ttirrapeiitico.

Deetas simples e terminantes considernç6es <.oncluimos nós, qiie ao j i i i z nRo resta o u i i a coisa n fazer, SI? nGo remetter o reo convei:ci !o do crime oii do delicto para uma casa de corrt.1.- $0, ciijo director unicameiitc póde app l~c~ l r - Ille o tractamento moral eppropriado á rir i l i ire~s c ao gráo de perversidade, que Ilie reconlicçr~~~, e qiie deve varidr, regiindo este for ineriur maior , desta oii d'aqiiella iiatiireza.

Nem tarn potico póde o juiz ordenar, (1 ie fique ali por urn certo tempo, como re pra t .r r i o s paizes, onde ja exisieni semelhantes esta!,?- I~cimentoe; pois não é menos irnpossivrl prcLcr

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n tciiipo preciso para acure, doquecsaber d'an- tciiino que tratainrnto se Itie deve spplicar.

Ja se vê q u e , se ao jiiiz qiie tenl um coniie- ciiiieiiio iridividiial do réo, é iiiipossivel t r i s r - (:ar, laiito a natiireza C O I I I O . ~ diiraçào da peiin, clue se deve intligir, riiiiito rnenos o pódem filzcdr 1)s legislndores, coirio eIles o tetn l,t.iit~r~dicio fdzer, rcrdigiiido o que cliarnain codigoe penses, onde etiiiiiiernrn os differeiit~s inodos porqiie saber11 !:ela cxperierrcia , oii. clles irniigiiinm, que sc liudrin cornrnetier os differetrtes crirrres: e íirhi- triiri;iineiite prescreveiii para cada urn desses mo- dos iitria deteriiiinada pc3iia ; c fixam urn numero de a:liIos cluc ella deve diirar.

Il<iiive tempo cin qlie os niornlistas, iiiiogi- iiaiido tambern o s divt~rsos niodos porque se COS-

I iirnani coi~iinettcr as J;i'fcreiites epecias de pec- cados, riiarcararn as peiiitencias qiie os confes- sores deveriam impor aos.penitcnics. Deu-se a estcs escrip~orcs 'o nome de casuittrs. Mas não t~crdoti muito que a ilgoral dos casztishs e aquelles Manuaes dccasoa qtie ellcs i iiti tiilavam Tratac- dos, de Moral , niio cahisseni em discredito e ze tornaçsetii digno objecto de tnoh ezombaria.

Mas que outra coisa é iirn codigo peiial, se i:;to iirn manuol decasos ! E é tam al>siirdo 011,

:iiitcs, ptie:.il ordeiiar ao juiz que itiflija a todo e qii:i!qiier rén, qiie se achar eni tal oii tal caso do codigo, certa pena ; corno prescrever aocon- 1i3sor que impoiiiia a qiialqiier peniteiile, em ij ' i ( ' i i i se verificar este 011 ocliieIIe caso do Ma- t i i i i i l , a peiiitencia ali especificada.

.li.pcriiinos qiie cliegcie b:eseiiierite a epocha r n i i i que ajzirispradrrtcin cusziislica tenlia a mes- i i in sorte qiie teve a moral casi~islicca.

I'elo codigo do bom seriso a i peiias devem ser ~~ro/torcit>iiadas :í ,>erversidade tlos rem. No5 <.i~Jigi)= penaes ellas ciclraln-se regiilndas pelas

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circiinstaiici,is matciiaes marcadas ein cad.i ..r- t ino: c i r c u ~ i ~ t a i i ~ ~ s qiie i150 lein nerili~iiiin re1.i- çan c f > m a p~rvers idnde dos réos, pois qiic. o criirie iii;ircado qii~il~liier dos artigos do 1 - digo perial , po 4!!" e ser corrimettido por lioiiit. i i

aiiiniados de rn~ii divers,,s grlios de pcrversidiicl~*. Logo os codigos peiiaes, como elles se ricli;iiii nctiialrnc?riie redigidos, estaiii e m maiiifestu coii- tradicc5o coin o i~orn sei,so.

~'craiiritar-sr-n-~~-lia, coino pois dcreriniil ( 5 1 -

les ser redigidos l 1Ce~~)c)nderemt~s etn poiicas palavras. O c o d i y

perial ti30 deve co~t r . ; .inuis d o ycie a cle-igli.i~, 10

dns diversas sortt.3 d e penas que nos jiii~isi s r6 licito iiliiigil. ao$ ciilpados: e os regiilariieiito~ qiie se devein observar iia api)lica<;30 dc35as I'crlas.

Na nossa opiiiiào todas as diversas sortes de peiias qiie nos jiiires pode ser Iicilo infligir sios culpados, redi~zein-se 6s segiiintes :

1." hltilcias-2." l tccl~isãosirnples -3." Sivri- 1)lcs desteiro par,& logares pouco -remotos dii l i I -

biliial re91deiicin do iéo - S." Desiitiii<;?o 1 1 0

einprego qiie o réo exrrcer ; oii pvrdii ( i r ia gradiinçho ria ordem civil - 5.' Siispei;s,:io i i o

exercicio dos scos diieitns civís oii pc>liiicoi -- 6." R(.cIiisiio com trdbalhos f o r ç a d o ~ - 7." 1)i:- gredo corii presidios penaes. ( L )

(1) E' provavel que cause estranheza i iiiiioi -parte dos nossos leitores, n io se encontrar iir.t.1 l i \ t . l

a pena de morte. Mas. reflectindo qiie nHo potieii 10 etca ommis~ão provir d'esqiieciinento, hcilrneiiti. 1 ( ~ 1 1 -

cluir%o, qiie o molivo teiii sido repudiar-inos iir;, 1 sa heraiiça dos seculus de barbaridade, de sripersti<;lu e d'ignorancia.

Milito se tem escripto por unia eoutra p:irte, sol~re este importante assiimylo : e seria irnpropr~o t l t * t @ ioga1 ate mesino apresentar em resiinio os arg.i:neiito#

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Ab cinco primeiras sortes de casligc~s sain tiiiicariierite applicaveis ás c ntra\ei>ç6cs : c iiie5ino a reclusão com t r a ! allion ftrrg,'ad«s, ~ciiiiido é decrc~tada por utn det i~iiii:i(io tc~i>po. .I:& dicdmos qiie a r a s b é porque hr s coiitraveiiçut.3 i120 t>ressiil)p&m perversidade de aiiiirio , ciijo ciir:ilivo é incerto, taiiio n o qiie respeita :to

tratanlento moral npl>l icavel , como ao tcni l~c qcita elle tem de durar a t e a o perfeito reslabe- leciineiito oii coiiveraGo.

A s drins iiliiin;is, por tempo iliirnit:\do e de- l~eiitleiiie de verdadeira, siticera e solida cor\- r e i s t i o d o ciilpedo, firndada ,n'uina loiign serie de fiictos qcie próvetn acliar-se elle ciirado d a perversidddc, coiii que proronjpeu cin nlicrar o

em que se fundarn, osadversarios daquella monstruosa briitalidade.

Bastar-nos-Iia mostrar <:amo a rrj,jeil;30 da pena de nuirte 6 uma corisequeiicia ininiediata e rigorosa da fJi!fiiiiç?io. qtre haremos dado da palavra pcna.

A pena, dicernus iiós, consiste cios meio; eniprega- 4 0 s para corrigir o ciilpa(lo e repriinir , pela intitiii- c!uc;ào. aqiielles qiio se acl~arern propensos n imital-08.

J J se vê qiie a pena de iitsrte nào s;itistis ao pri- rileiro e priiicipal deótes dois intuitos, a emenda do t iilpado.

(Aiiaato á represszo dos que quizesrem seguir o se0 eneiriplo , bastará observar qbe. li20 serido certo q~ie iyto aconteça, n5o se dele começar pelo mcrssu de t ~ i a r a \ida a uni homem que. erneiidado . póde vir .i ser tini nieoibro eitil da sociedade.

~uerenioscoiiceder que liaverá entre os malfeitores. .il;rins qiie sejam incorrigiveis; mas tnnibem se nos 1 i i deconceder qrie csses sam a miniiiia parte doscul- i ~ ~ 1 ~ s : e que, seiido facil o preservar a sociedade I)crigo delles tornarem a rpprecer im seo seio, oc-

ip.iiitlo-os eiitremiito na casa decnrrecGo em Ira h- 11r0h proveitosos: só je- er(rn~inir, se neste Rystenw

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srguridnde pir\)lica, sam destinados para corri- gir os coriveiicidos d e delictos ou d e cr imi:~.

C o m o 8s perias, segiirido I~ave i~ ios feito ~ 1 , - scrvar, d5vem ecr proporcionndas A gravidntl . da infracçao : e esta se méde pela malignitliidi. do réo e , a o rnesmo teriipo , pela iiuportaiicin dos prejuisos reutrltnntes d o mnleficio (duas cir- ciimstanci;is qiie só o jiiiiz da causa pode ave- l i a r , ~ o i s que arril>as ellas variam tanto, qiiiiri- 10% s ~ r n os façtos ~roz idor a juizo) srgue-se, que e m iienlium codigo, como l a m b e m deixa- irios d i t o , se pode prescrever e m geral e d ' an- teni io u m a pena qiie correspo a c a d a iiiri dos casos particiilares. *

A o jiiry pois cxclusivamente compete escollici. d'nqucllas perias a s que lhe parecereiri rnnis pro-

se pode verificar um gráo d'intimirtaç9o egual ao qiir '

produz o espectrculo d'urna execução. Coino é ~ ~ o n t o de facto, é só na hiritoria que ha-

vemos de procurar as provas: e então bastará saber- se que a noticia da tortura moral que se padece ii'u- ma casa de correcçào , nos differentes paizeu, o ide existe este bello estabeleciiiiei~to , tem Iirod~izid» t i o

aniino dos povos niuito maior Leiiior do que antes produzia a pena de morte.

Por outra parte é coristaote que eni toda a parte os crimes tem diminiiido, á proporção que o uso da pena de niorte se tein tornado niais raro. eiii rasãc~ da convicção, que vae gaiiliando no animo dog juize: ou legisiddores contra erite barbaro caqtiao. E nos dois - " paizee. onde elle se aclia abolido. ha mais da niettl seculo, a Toscana, e a Russia, o nciniero dos delictot.. !>em longe de augmentar, tem ido seinpre erii diiiii- nuição.

H a logo outros modos. cem ser a pena de morte para se conseguir a repressgo dos crihies,; e por tanto aquella pena, inutil ein uni caso e desnecess:iria outros, deve ser abolida, como barbara e exscraii&.

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priils , segiindo o qiic Ilie constar das peciilia- rt!s ~:irciiiiistancins d o réo, p:ira o tornarem mai3 circiimsl>ecto e [riais a t i c r ~ i o no desempent~o das SI IRS obrigagòrs 0 1 1 n a b a n d o n a r , aq,nicAiios no soo roiiil>orlariiciito e vida social , n6-opinioes oii prc~coiiceiios que o tiverem indirrido a per- pcirar os actos porqiie é pirnido.

DicFrnos, rio p lura l , os penos qiie ao jury parecercrri apropriadas a :ic~iic~lles firis ; porque pode bcm acorrtecer qiie crri rntiitos caro3 con- venha cornbinar tliins oii rtiais d'a(~iiel1ns penas ; iaes corrio n rniilcta e o desterro : o desterro r a rc~cliisGo e!.

, * (Jiiarilo ;is -n)iilct:r-, ofrtarece-se iimn ot)scrvn- 7" 011e j~jiilgniiios clern:i>iado irnl~ortnrite para n ornriiit~irriioe, e rem n ser qiie e l l ~ s niio deveni .jamais ser d c (liiairlia al>soliita, mas sernpre urna cliioia d e r e i i d i i n e c , ~ ~ legnl d o réo, pelo t e i n p ) ~ I I P (1 jiiry iriiander que é p r o p o r c ~ o i ~ a d o á g r a - vidlide d a ir~fracsho.

A r<is>o é , poriiiie se o réo fOr Iiomem*rico, i i r i i c i rniilela , :il>pareiilerncnlc grnridc compara- da corn as qtic oc Iiouvercrii irriposio por firctos d a inesrna rintciresn c gravidade a réus rntiito intirir,s al)açtnd:,s, a qiiein ella é por extremo j)clsadt~, sei-itic-Iin a eiie qiinsi inscnsivel. Ma3 e i ia d~:sigii;rld.t(ic dcsappni.eccr& sc? a miilcta , t i i i i~o n'iirii corrio n'oiiiro ca.-o, fGr, por cxeirr- p io , a deciriia d o renditrieiito d e c:ic.la urii du- rarilr iiiri rncz, qiiinze, oi l i ) , oii 1.res {fins, elc.

ILia ol>servsçao é t ~ i i t o rnais coiifdrnie aos priiicipios d a jiisiiç;~, iiâo s6 a respeitodas ri-iiil-

<:tas [na; das cirst;is jcicliciiiej , qiianto é fre- < j i ~ a ~ L e equivalerein, uriias e oiitras, a i i r i i ver- dtideiro cortfisco , tioje recotiliecitio como i i i i-

qiio em qciasi todos os paizes civilisados.

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'XV.

':g-xto artigo.

*TA por vezes temos feito obiorvar nos no<ms 11. tnres, que existe entre os jririoconsirl~os i i r i i

: IVP erro, t ~ n t o mais incomprefiensivei, qiian- o rllr 6 obvio, e qiir, por isso, nao se pode ab-

-nz assigiialar h,niocidade; e vem a ser, a cori- .S&I qiic se faz das fiiiicqões administrativa, r,ncerne:,tes A adminis i ra~5o da j i i s t ip coiri a ,

i ~ i i i r ~ 6 e s judiciaes propriamente ditas. listas trl:imas cointpin com a c o i ~ l i e c i r n c ~ n t ~ ~

iiie o jiiiz toma d o libello, das' provas e coar- indai ; e termina coiii o pronunciarnerrto d a ( I ( . -

~iiiiriva sentença. Tirdo o m a i s , qiie criiilril~ii~ !]ara esse fim, henl ctimo pnra a .execiição dc l r:tesrnn seritensa, faz parte d o poder e a e c ~ i i - . . v 0 ( 1 ) .

Se poij "6s nos tivessemos p r o p o s t o e ~ p e n < l ( . ~ iiriicainenie ns coridições essenciiies da orgniiisri- $50 d o podei. jiidiciel, ~er iamo$:concluido a 110%-

b n lorefa-com o uliiano artigo que bav'emos llii- ',l?cado.

(1) De pasiiagcrn notwemos outro erro que j u l ~ a - n inos disipado, mas qiie temos riltiinameiite ouvi~flr

.epetir a pecgoas, de cujo sber fazemos. alias. < l i -

q itrto conceito , e veni a ser. Quc o poder jtrdir l~il

J io fazendo mais do que applicar ar leis aos facf \ .

i, propriatnente mais de que r s r ~ k ramo dopodrl r ertitko. '

Esta eqiiivocaçio provem de não terem os juriscoii- ciiltos dilinido distitirtaineiite cada uni dor dirc-rsob pderes poliricos do Estado.

PARTE 11.

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Mas como anniinciinios, que o liosso projecto a!,r;riigia todos os rarnos d a a d n i i n i s ~ r a ~ i i o d a j i i~ t iqa ; resta-nos airida Cractar dos diversnssor- te3 da prisões e dos presidioa penaes de qiic ha- venios feito iiieaç50 nos precederites artigos.

As prisOes, ou carceres puhlicos, devem ser d e trt's eorles, a saber : de dejensâo, de reclil- sio e de correcsão; poique'oiitros tantos s;imi os disiinctos f i~is com qrie n souiedade é miiita, tezes obrigada a çoarctar auirii a o çidi\diio O

exercicio d a sua l i l~erdadc. A s casas d e deten<;õo sam deslinadas para

giinrdar em ciillodia as pessoq qiie, sendo sais- ]>eit.is d e Iiaverem cominettida L g u n i d e l i c t ~ , i i isj~irani jiisto receiq de qiie, a 1i.i c o se totnar es- t e (.xpedieiite, se evadiriqm, fcus~tando assim a acqâo qiie a justiça d obrigada a exercer:, pqra dt-5,iggrlivo das. partes lesadas e d;i socieda,de ofteiidid~ : e bem assim os ind~vidiios q u e , ten- d o do dep8r em ja ih ov de p r w a r algurs ser- v i so , a que saiii obrigador, se subterfugiriam a isso, se fossem e n t r e t a i i t ~ retidos em cys- todio.

Ja no artigo aaieredeiite dicémqs qire ns qa- SRS de reclirsSo co i~~l i l i i a rn i44n dog i r i e i ~ s de re- pressa« das coritravençòes de, ç e r t , ~ grqvideí\ct ; mas qiic :ião podem qiralificar-se, dg crime neuj de delicto; para. ciija emenda se devem orgamii- s a r , c<+nio abaixo e ~ ~ e i i d e r e m o s , a s casas d e currec<;Go.

Se elles ~ivesqem cameçado por defioir o.poder jii Jicial e depois o execuliuo, ja &a confundiriam u n . conio a outro.

O poder judicial tem por objecto dirimir todas r

qliaesquer pe~ideiicias dos cidadãos entre si ou coto 0

Estado. Entsetaiito que as attribui+s do poder e&? tolito oousistern eni sxeçatar o11 fazerexecutar as ele- g itimas docisaes dos agentes de tddos os outros p u d ~ m -

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4 respcito de cndn tima d'rstag ires sortes de p -de3 se devem, aldm disso, ot,sc.rvhi oiitras trrs d .tincqõvs, e veni a ser : dos stxx&; das eda- d.j ' P das div~rsas ordriis de je+rarchia.

Nntla dirt mo i qliaiito á eeprirac;;in dos presos dt tliveisos sexos, porqiic. essa i d k i éobvio ; ni.is ii '.01110 h das edadee , advort i i~t i ios qLie etxi to-

J 1 - cs paizcs existern casai de edocn<;%o, mais rnl menos bem organisadas, a custa do Es[adO , e ;!ara as (liveruns edadrs, drsde a prirncir,~ infancia stk aos ult imos onnos da j i i ve r~ t t i d~ .

A estes estahelc~imriitos se podem Jnr i rx~ir pi ' . c i e ~ d~stinadns pata os individ~icis cl;!c, i) ) r riii i serem ainda maiores, haveria gr'1vt.s ii,ct>ii- \ert&cit~s em mittutal-os comi outros prc3sos c!e

ediide mais crescida. Qiianto á destinaqiio das diversas ord!*ris (11. .irchia, duas sgtn 2s rrnabes qiid n jiistiftcain : ~nii i ic*ira é que se.assim se nio praficasse i ~ í i ,

, 3-1s de deteiiçib, commétter-se-liia cinin grarl- l i injiistiça para com d$ 'pessoas de nobres scn- L .ieiitos, qiie se vissem reiinidas com outras d , : ~ (tivcrsns clnsies inferiores da sociedade, ab~o! l ; - t ~ rnen te destittiiúas de toda o ediic.içio. Ser :,L 11 fligir-lhes f im pesndo castigo , iirnii irnmrncíi tor tuta rnoral; entrbtnnto, qiie sendo aquell.15 c 2 - a drstinadas para ds pessoas qiie, r i o twi- do sido coc~demnádos neni julgndas de ncnli i im <Ir.licto, n5o se Iliea p d e causar o rncnor incorn- iiiodo, ntém dos insepatavçisda forço-a detencão.

Tas casas de simples recliisão, R iri istciiacoir~ pc.ssoas de haixa e'diicasSo, n$o serin oggraviir a pcria além do que a sentença prescreve; I I I U Ò

,c r ia faztr com que os maos se iorncrn p<lo- rrs pelo incvitavel contacto conl outros rriais l~~rver t idos ; e corrvmper ou aiiimos dos q i i r para a i i i entrassem ainda ptiros o11 iiperias iiii- ciitdor nà ca~re i ta do vicio.

5 s

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Mcsmo nas casa3 de correcçzo é f~irçoqaeqi~ei- I a separ:i+~; pois e evid<,riie que se devkcm- preg'ir iiiui diverso tratC~mciito para corrigirprs- so,is que recebrrnin urna e d u c a ç b rniii divers,~ c ,tem adqi i i r id~ Iiahiioe entcc si tam diperenirs . eoiiio oe qiie $e Apbscsrvarn cotre as pessoas, perteijct-ni ás biversas classes, de qiie a s o c i ~ dode se gornpõe.

Posio qiie em nenliiirn paiz, ainda niesmo d 1.

mais civiiisados, se acha devidamente regr ln~i s a d ~ a classificaç2o dos cidadiios, scgi~iido a. dibersas ordens de jerarclia civil, qiie a boa ordem do serviço e rriil considerações moraes tc3rii crpndo e liam de forçosamente crear ein toda 1

qiialqiier sociedade buii~ana ; ern toda a pai i t h

se poderii facilrriente tnorcnr d q iiin modo p r ~ l - tiro quatro classes de c idadks , que rararneiiicX se coiilui~dem uiis corn os $u~rgg, nas ocçasiGe~ de coricurso : e por c~?seguip(e eni cada I I I I I ~ ~

das Ires classes de prisoes aciraa mencionad:ii re deveria est;it>elècer uina srlinraçao para c a d ~ icina. d'estas qtiatro clas/s de cidaGos.

fios casos de deiençao, p traballio só deve ser fo rçoe~ pare aqiielles detidosique grangearri hnl~itualirici~te pelo tr~it~all io os rneios da sii . r

~i10sistt.ricia. Os que vivem de siins rendes o i i

t i t . siii).idios que algiiem, s s j p qual fdr o ~ i t i i l o , Ilies subiuiriistra, n l o i>odein ser 8 isso obiiga- doe ; pois seria subjeital-os a uma pena , ali- tes de lhes ser prova& aju lgado nenhum deli- cto.

Ja n'oiitro artigo (das garantias individiiacsj <iicrriios, qiie aquelles a quem niio b:istarem 0 3

iiic%ios de suhsibtir , se Ilics deve fornecer o ne- < c.sario nn prisho; salvo o direito do thesoiiro :I ser einbolsado o11 por ell+.s, se a isso forerri coiidernnndor , oii por qupm fdr convencido de o, ter feito deter irijustarnente em custodia.

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O que acabamos d e dizer d n c6not;arigirnrri. to ao trabalho deve taml)t.rn ter Iúgar tias caj7ti de recliis5o ; com a di&.rerrça, qcie alii drcc , : i srr obrigada, a isso todas as pessoas qiie II,H cpnteiiqa fibr~rn obrigadas a iraf~altios forçad,,, <levrrido poreni a rnesin1 sentensa especificar a ( j 9 i ( - .-,l>ccic d e irabnlhos, d'entre os qiie derem coiil- \ a i pelos regiilarnei~tos d'aqiicllas casas.

0 s crirnii1i1li~t3s acham-se cad.i d i a niaisd corde3 etn s ~ o s juizos a respeito (Ias casas dc corrt.cçàn. Ao principio , erirantddos com r > -

inaravilhosos ~ f f itos qiie d'ellrs se apregoararii. ~ ~ o d i ~ i i n encoiiirar'ex~>ressÕcs de loiivor ;i.-

z energica, , para Ilies tecer o panegyricll. : ) C toda a parte corriam 6 pressa delegados d o - x;ovt-rilos para euarninar e copiar o, mdis ;if<i- iiiaclos e~ti~heleciirientos d'aqiiellr genero i i o ~ 11,. tadn--Unidoj da America srptcntr ioi~al .

firas riio tardo:] riiiiito, cj3ie hoinei,s maisc - r - cum;l~ectos cnrnxc;.d.iscm a drjcoriiriar o+ grn\ % +

(leftiios qlie desf\,srnrn nn siin i ransl>I~niaçi io oai'i . i America agiicllaj aiiti,rras creações do's PC*17i . B ~ i u o s . Desde esse mom-iito converternrn-sr ( \ ,

t:logios e m censuras : e talvez não tarde r i i l i i t l e

teriii'o que vc,iainos fechar , ao rnenos ria 1 1 0 -

],.a, as casas forin idas á itriitação d ~ s da Aiilc - rica ; c prowgiiir-se no absiirdo e inirnoial sj 5 -

1 ,1113 d is rnasmwrns, das galés , e das p:cbl- .;:I iigiis.

1't.la nossa parte hnverno-nos esforcndo [).)r ;):>òr tima barreira a rstn evideiite teiideiicin i

i;.:iioralisaç?io da jiistiça; prociirarido dar ,;erar$o rrn qiie aaseritarn todas as nossas c-pl -

,riç;is, iima idéi mais exacta d o systeiiia cai

,c,cioriel, d o que a que por alii corre nos 'l'r,l- % ( i dos criminalistas ou nas fiistorias das cn-

> a s penitenciarias. Oi restrictos limites d'iiin ariigo np$nas no.

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pcrrni1tr.m indicar ns traços principar6d'ttqiir~ll~ plnito. Aisenta ellc 6olre o priiicipio : Qi,e a. c,tsc:s dl. correcç50 sùm destinadas p'ira dai uri. 1

~ ( f o c a ç â o a q w m nenliiima rccebeii na siia I I I

f .a:icia; oii corrigir essa riiá educaqso yiie i

ca,a paterna recebereiri e os conduziii rn critrii o ~ i , emfim , a emendar os vicioso, licihitos q I

c . i d ~ iim d'aquelles cksgraçado~ , deixando-, arrastar pelas siiaç paixÔi,s, lioriver cont rahid(>.

Míis c v t ~ i o , em ger,il, boa oii má, qiinlqii~i erllica~Eo nada riiais é do qiie o coinplexo d o 11 il~itos c o i ~ ~ r a h i d o s nas prirrieiras idades : t ,

1 1 liitos rnnos, so pelo facto de se coriiraliiici:~ I i , i l ;~tos cada vez riielliores, é qiie se corrigerii . o syjtemii correccioiial deve todo consistir I )

o l ) l ) l i r a$o dos nieios, que parpcererri os I I I A I

j)*opricis, par., que cada urn doa presos adqitir,! dt i i l ro d a p:i&, não ja liubitos bons, ein gi. rnl , frias habiio, boris qiie extirpeiri os vicioat - i i rniga~loa h'aqiielles cordções qiie , par iilai- e~tdiircci<lns q4ie parrçam , curiipre coi~sider~i corno siiscaeptivt-is d e emendn , em ql~ari to cin: o t t s t i i i aç~o , provada por factos constanies i c

por Iíirgo tempo, rios 1150 coiiveiicer d o con- l r s~r ln .

N i o deve porem esyriecer que , para se chc- gni a o cora$ > coiri prol,akilidade de ut i l r .

1'' tnanentc re>iiliado, é mister coiiieçar por 1 1 - I - i r a r , ri1,iis oii meoos, o iii ier~dimcnto; e p ~ i - ro ibso c' lniito niair preciso ahalírr o, sriitido, clilni t ) a ~'c,.o;i, que se t rar te d e corrigir, f t l

rii;ii, avesaci'i a i i r r i genero d e vid,t scnsiial. A-sirri, n ~ i c.scollra dos tinballios, em que

liri-sos se deverri occupar , do, exercicio= tcil d ~ ' ~ i t t > s ác011servaç50 da sociedads, que Ilies di - xc.rii ser a ~ ~ i g u a d o s nas horas e dias d e descaii- 7 0 , e dos objectos de instriicç?to, com (1 l i a

t, necessítrio miiiiil-os, para que saiam dti bru!

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ignorancio, qiiC %astiiiha ser uma 'daa principac., causas dos crihihs.;"e que dete "cotisiitir a scien - cia prA3ica da korrecção dos cúfdbdos.

J a n 'outd pirile iitemos observar, qiic r :Iicxrra civil de Indvstria, que Cobstitue uma dd , :randt*s chagús da actual

nh-oliitamelite ii~tapazes ; entretanto que, se <i,

Iiouress~ni dirigido para aquellas,, paia qiie :i iiatureza os fizera aptos, ii%á's8 dt:ixariiiin, a < , , ({te na(liiall~sç dcvem ficar, o piío qtie Ihes e~toiil rou!,ando, mas, em tez de 'séretii seor riv.res , S P tornariam seos ftegcieaes, indo gar\lar na pro- iissio, para qlie sam proprios, os rtieíos de l i i t l

(.oniprar os prudkictos da respectiva indu~ti in , d e qiie tiouvcsseiii de prccishr.

Cunipre p<,is, (trie, na selecç5o dos traballrcb, lias casas de corircçao, se escollia para cdd'i tirn, niio ja aqilellc qile lhe era ai6 eiitiío 1 1 a b ~ - tua1 , mao aqiielle em qiie , feitas as pos3ivcis t e n t ~ t i w s , se julgar que elle poderá m Ilioi grkhgear a sua vida, q~iatrdb for rediitiiido ii

liberdade. E como entre as artes e officíos I i t r

ii!is, que talvez passam, na opiniao geral, por mais nobres que os outros, deve-se prociiiai , 11cianto for possivel, que o prezo, mudando d e j)rolissio , passe antes para aqiiella que irntio rnais confornle tí siia natural aptid#o, seja a o rnesmo tempo d'uma orderri muperior 4 qiie t i r i -

tcs exercia; poi'que alem da varitagcm de o eii- riobrecer a seos proprios ollios,'tem a de fhe dar occt.sso a iimasociedáde diversa e prova~e~rnerite inr~llior de qoe'as que ante:, freqiientava.

E m todm as nações, que deiemos tomar por modelos, egisttni-debaixo do nome de const-r- vat~irios das artes o i ~ outros srrnilliantes, Iugit-

rcs desiiriados para dar aos ar~ifrces , aihdu or

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r i i n i ~ gro3seiros, coiil~ecinientos de I ~ i ~ t o r i a n a i ~ i - i ai , de physicq, d e ctiyrnièa e d e geonletrca . tiidci tain t l e r n e ~ \ a r , t am pfqticu e lati> iiidi.- 1,t.uderite d e egtudos ~>relirriiriar~s, cliie c~iriprelieiidiilo pplou artificçs o$ iiietlcp iristrii~ 1109. Uns comprende,i~i mais, oriiros meiin,; i11.1. :::;a ; i p r o v r t $ ~ ) ~ crjnsideravelniente. Q.iein tA

mais se R68p&! ncbar, rei~iedio qiie curl- ~ L ) L : , J D , basta qi(e aproveite a niuitas, para SI

dever adopttir. Alctn dosta-a, gess3e.j instructivas e piirarneti~b

s~ risiiaes, deverá haver qutras de diecureos sobre- .t.~umi)tos de riioral e de religiko : dttbaixo d'ii::i ~ i l~ i r io iiiettiodic~ e proprio a dar-llics uma i i i - -

t riic>ç&o adaptada i s suas capacidades e c1rcriri.- t~iricias; taiitp sobre a virtude eni geial , cotri a o l ) r t * a Religiiío Cl~r i s tã em particular.

Ncstes exercicios de i i i s t r ~ c ~ G o , e d e iitil rc - creio, qiie Ilics deveni ser coiicedidos, corno rcconipensa do eeo born comportameiito ; beirl como 1101 exercicios gyirinasticos que seriio, no iiie*tn» lenipo recreação e p r a t i c ~ s t e i i h n t e s ' 1

~oiiservaç7~o de sauda, seruo ndrnittidos , pi i- itieir'irneiite coino espectridorcq oii oiiviriies ; medida que o iiicrecerera, pa.rsarLo a p r d t i c ~ ~ i e a expenderem .as observaçòea e duvidas: r

niesrno, se forem parn isso liahei%, a faze11 1 1

seos discursos, para i ~ i s i r i i c ~ ã o e cdificsç50 do, outros; e p,tra se elevarem a itrrla esphera sci- p c r i ~ r , doride Ibes scsja rriais dificil recaliir 1107

bicios qiie 09 twndtiziraiii 4 desgrql . As toriiiras rnoraes desilencio al>solriio, P U 1

is:,ldm~c~tto, bern corno o trabalho da roda, ( i iios .ysle1pasactuíie3 d e ~~ei i i te i ic iar ia consliti:~ i ,L iegra gcr;l, ii:~o satli no iiosso rysteirrn, - iiAu excepçoes, para OS casos vm que os piesilz rnrrimettam friltas nssuz grave;, paro se Ilirs 1 1 4 -

rligirriri disciplii;aririen~e tacscastigos, pelo tciil-

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po que preciso for para elle3 voltareiti á lirilia Jo srSci drver.

Dt.cidido pelo jury , qcie a preso pode snt,ir da u s a de correcçh , Ja d;oc~iiios nos artigo. prt.ceileotes, Wie deve pasaar para o presidi(> / , r . i i , , . que p1.10 gl)vcrAo lhe tiver sido deaigii,icl< . co~~f~ir t i ie tiver sido. a ,sentc!oça dos jitizes da COOsD.

Tairibem dicernos , que n'estej preaidioc <Ir- rein OS cidadhu, para alli desterrados, eritr:ir np pleiio goso de todos os seos dirritos civi, r

pttl.licos ; salvo na parto eiii qiie clles forciu~ rtstiiogidos pela iiatiireza do serviço qiie &\r -

reni fazer, qiier seja militar, qiier marii.imo o l ~

civil, i:a forina 1,-gislação e regcilamerit<,5 .r elln coriformen, p11r oiide se regerem os dito^ p.residios ; poi! qtie tiinibem ja fica dito ser prc- c ~ s o qiie ií vida nos presidios pciiaes, alérii t l i

privay:io iriais oii,n~e,ecioc rigorosa dasconiuiodi- des corre~pondeiites á ela-se da bociedride a qiie o peso pertencer, occreaça o iiicotrimodo do, tra!>alhos forçad<>s; a firri de que, a todo <

teiiipo, essa Irmbraiiça o preserie de rrcètiir ii(8

riritig~>s Iiabitos; e para qiie o noticia d't.$)i. complexo de soffrimentossirva de frcioáqcicll . q u e tivessem a f~nes ta tenlaçio de seguir oseu exemj)lo.

Mas, a par d'esta aiiste~idnde, deve marc1i.11 sernpre o seniinien~o de huriinnidiide, n i o 4 \>ara que jamais,se poiilia em risco n vidaoii a saudi. dos presos; 1113s para se iretn dirninc~.i~d~> siiccçssivamente os rigores, ií triedida que r l l cc , pelo sgp bom comporl~mento, dpisso se fizeiciii merecedores.

A esperança d'este gradiial melliorarnen~o da s:ia sorte, jiiiicto ii de poder iirn dia p n ~ . ' i ~ p,ira outro presidio iiienos aspero; e ciri 1 ' 1 . ~ 1

r e g r m a r pnru a patria , sendo ii'ella acollii(~

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com carinho, cbmo lhe for devi&, depois d - provada a sinceridade de siia conversiio; n5( 110de dt-ixar de ser ttm ~~oderoso estiiriulo, p a i . ' que iliria grande parte dosdubtorrados se trsmerc erri rnrrecer, pelo seo buiii e4incero cornport,~ riier,ío, a estima e abonaç&o tarito do* seos clic. f i s s , corno das seos i11fe11zes compaiihe~ros c1 d<t-ginsn.

Posto qae este artigo ja vbe por extremo 101)- go, pedirnos licença pari1 accrescentar rima 0 1 3

s~~rvação q i ~ e mtiito deve contribuir parn qil- GP niio retardem mais entre nós as casas de correc- $:!o, sem as qiiaes 6 impossivel haver boa ad- ri~iriistração de justiça. Consis~e ai~iiella obser- vaçao ern fazermos rioter aos iiossns Icitores que, adoptada a reforrna que acabamos de i11ditr.r para as casas d e corecção, se tornam deeiiece? ..irias as especiaes e despendiosas constrcicçb qt~c nos systrmaq até agora, adoptados, se tcri, julgado irldispensaveis.

N o syoterna que eqiii propomos, qualquer d o , ariiigor conventos se pode apropriar a este os.> , unia vez que se tire a vista dei janelfaç parr$ t'\)ra, deixando só accesso ao ar e á luz nece3- s ~ r i o s pura a salubridade do interior, e prati- < ai~do-se nas portas dos ciibiciilos de cada prec ( ; ) ~ i s devem dormir em qiiarlos iso1,idas) posti- :: s,, p ~ r t ande a toda a hora do dia e da riouir, #J- \pigi,in e o director, posearn ob=crvar o que cada ilrr i faz eni todo o reciiito do ci~biciilo : I -

I zfutçando, pelo modoordiriario, as portas prirl- c ipaes nas diversa* pnrtiSs doedifrcio; com niil:

!icliica despem se pode o b ~ r r uma cor1:rnoda ,. brgiira casa de corrcc@o,

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DOS DELICLOS F ~ I T I C O S ,

6 , promettmos n * r m p r ~ c e d ~ n t e ariipn r - ,,riider algiiaiar idéao sobre a iiatiireztt dos (i,,- ~~c - tos polii icos, a fim de indicarmos os priri<.i- 15105, 'kohre. qiie deve assentar n j t i r ispu11~1ir I,, Li'<.strr 120 imporialite assiimpto de direito i i-

~i irnal. .i\ dm'ra mesnio , como mão podendr, os j ii r , ,-

corl~i i l ios deixar de ter sentido n impnrtaric-i,~ iI,r rii,ttcrin, nGo tenha havido um 9 6 (que nó. . 11-

biimns) que lhe tenha ~i icstndo a devida a t t ii-

+o. Por onde n?io é de maravilhar que eritre el!es se e n c o i i t r a a este respeito, iddas r150 s 6 muito cnnfiisas, mas erronras. Esta iiltirna (: a <Ii~aiificnção que se deve dar no nome corn flue esta especie de iiifracçõris é deoigriada; I)nr,!iic achanao-se fixada, tia muitos annos a c1.i-=i- fic;iç5o & todas a8 possiveis iiifrnccõe*, em coti-

trnvcng.6co, dclictos e orirncs; ficori geralintai~ te siibentendido, posto qiie niiigiicm até agora se tivesse lembra& de defiiii-las : qiw a3 i i i f r , ic \~ i r r das diias i i l l imas dajeab ditferem das da pri:i?ei- ra, porq i~e sam piodoctos .de trrn m ~ i o r ou irir- i lor grAa de perversidade; entretalito r j i i ~ as c,,ntraoefiç6es não euppoert~ n 'aqiielles , qiie os commciteram, nern o Iitihito do vicio, ricxrn iiiii animo pc*rvc.rtido. Urncis vezw attribiie-se :i I - weza d'intendinientn ; ocitras a iirna esces,i i .i

veliernencia de genio ; outras a preeoriceitos I l i -

noreiiten'lentt: gravador no espiríto p ~ l n SIIJ i r i -

rrieira educaç50 ou por malevotas S U ~ ~ P S I O C - ~ I c iinpostoros i~itere~sadoa , ou de outros, cor:io cllc4 , illudidos.

O leitor qiie tiver percorrido as nossos plr - cedentes artigos, corispreliendertí fecihnente, (1 :r

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( 1 , niiii diverqa nntiireza deve ser, por Conic- giiiiite, o castigo das conlravençíics qiie o ri ,, dçlictos oii dos crimes. &te3 tem por firri coi

os viciosos habitos, ri ais o11 iijenos cirrnig <lttj no anirrio do culpado. N a s controvenyo ))<lreni, que 1130 presiippoem semelliaiites lid i to,, o firri do castigo riao podt. ser, se irao t < l

i , n i o reo mais circiinspecio; oci ein fim, cai,

ir.*rtge-10, ,pela intirrtidrção, a conceiitr~ir c si esses preliiisos, e coiiter t i siia velieni~i~cia t '

gcnio, A fiin d e que iião redundem crn incei.

riio(lo para a sociedtide. Isto posto, segiie-se examinar a qual das t r ~

classes de irifracçõej perttxncem os deriorniiisdo- dríictos jioliiicos; pois que s6 acsim podcrernc tleicrmi iiar coni acerto, q u ~ l tleuerh ser o procedi- inci~tu qiie as leis iem de ordenar, !>ara que el les 5taj~ri1 coiive~ileiitemeiite reprimidos e cnsii- gailos.

Scmpre que arootere, ter l o p r aqtiella sorlr de infracyòcs; c bem assiui, todas as vezes qii, 0 3 jiirisconsi~It<n sobre ellas cliscorrein , assigi~a- si: alem d'ellas mui distinctoinenie tiido quaiitr> sam ataqires fritos á propiiedade, á liberdadr uu ,? sPgurar1ça dos ciditdios pelos consocios do ; I L ~ O qiie cons i i~~ie o ~ r l i c t o l ~ o l i ~ i c o ; do inesini inodo, que se distingirem os que erri tenlpo dl giiiaria, as forças de unia das potenci.is helli- nciriiiea pialicarn cor,tra os siibditos da Ilnreri- cia corii qiiein é a giierra. Assini como, para si q~idlificarein de criines o11 de delictos, os males clii" a tropa ii~iiniga causa aos liabitaiitrs, é inis- t r r qiie se mostre ~~rocedrrern os mnirficio~ ('r iiiiiividiial it~teiisáa dntnnadu: do niesmo rilodo ira> tl,swnçÕes politicas (que, stljn qual f'br 1 , -.i I de uina das partes, se rediireiii a C F I ~ ~ P I I -

( ,L < l ~ igual a igiial , na mente do <iiie4 1)i i rn~iro I \ f i r i ~ o u o e,tandartc da revolta) o que de ccr-

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3e (It~5cobre é O nnirno de fazer prevalecer, . ] ,r i i i r ) , o q u e elle irlbnde ser o :eo direito I o do píirtido a qiic pertence. . - ~ i i i diivida, que ;i esta verdadeira qci siil7- - I A intei~çdo pócita acliar-se tinido o perverso

. l i to de roi~bdr, vinlan, ;i.gsvsiriar etc. etc. ; iiia, desde esse ir~omeoto, cderxa o facto de se

i~omiriar delicio politioo : é roiibo , Q nss~is- iiio etc. etc. e fica iciteiremeiite fóra d'i que.- .o ( I I ~ C 1105 (xciipa.

Eiii qiiarito pois se nRo sabwn oii se 1150 pus- - iiicrri oqiieilds vistas de perversidade; M r(1li- ~ ) L ) J cniisados pelo revoltoso sair) infraeqrlc r

graves, ldivez graviseimas 5 da ordem swtial; wiii ataques aos direitos db terceiro, diign&i do. iilais>,asperos castigos; nias r& 406 c?as\11S\igo~ qiip ioiu por firi~ corrigir a pa~versidatle, qrrandorl- Ia exi-te ou se i«ppÕc, Ta~ lwz : que )mais rard . \e vriil~a a coi~liecer ser neccswrio edsé' eastigi).

a se vier a descui,rir~qiie Q r80 procefdeti- cot11

ftiiiiiio dit fazer o ~ ) a l pelo mal bu para sirii5f~- 7 ~ r ás sttas dainnadas.puimòes; ma+, pnt l i \ - )~otliese, aicida dq ta4 se giio.snb<: : o o qiieciiiil ~)iepiinir , é aqiiillo grie se coilliece. .-,

10 calciilo para se progorcioiinrern as I>rii,t- .i giCtvidaJe dos criitiee .ou dekcaoa eiitram (i0 - elciiicritos, a satwr: ,o grtio. de pr)rvvrsid-idc i

a grandeza do* iiialea provetbierite~ ~ G S factcq. perpetrados. , i

O mesmo acontece no calciilo dt>stinailo a r, xar o castigo dos del.iottrs# pw)iticos; com a (11 i fcrenç:, poienl, qiie (etn.it?it cte ee~poodc.rnr ;riio de pprvenidade, que elles nHn siippfic1rl1 le ie -se tsxaritiriar ii força dos iiioiivos qiie I<.\ LLIIL O ré0 , a c~r r i~~ ie t t e r OS rnalctici~s de (iili'

.iccusad«: e segiiiiclo o qiie resiiltnr desse c\ 1

iiie, é qlie o jiiiz pode decidir qii,~l.oii ( l ~ i f i t ~ ~ i

1)eli.rs qiie a lei tcni posto a siia disposl~à~) , (1 - teia ser infligida.

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Aqui somos obrigados a remettet o le i tor - ~~eni i l t iu io dosqirtigo8, qiir iraciam dasconi ' . c.ors essencincs do admiiiistragCio d a ji,sii~,i r i

2 0 ~ e r n o s rel)te=er\tatbvns; pois q l i ~ rielle r s p < ~ - ticiíriiog as d ~ v e ~ w s sortes de peitas que, na R - h i i op i i i l~o , deve ser l i c i & ~ aosjiiizcs r:c,illii~r I A

TA o fim de rastigor.0 culpado e reprimir o s q t i e se ncliassrni disposios n irnita1.o.

Todas ao sciries do penas ali e¶pecificadns , . L

cxcepç3o das c'isas de corrrcçõo, todas, até o (I~~bicrrq pnra os p r e ~ d i n s penaes inclusiv,trnt~r. - t e , s~ l>o~lt.iri applicur~ aowreos d~ cai~trave?i$~io ; I ~ ~ I S 6 avdeii-tt. qliõ, silo 9e ihes si ippot~do pei- \~,raidada, rtenl~cima pr~cisiio tem de i r Iras r ; ~ ~ ~ t , rrkn t(ii$clarneit$a do rne(1Scine rrinriil nncl~if.'. 1'13 casng. M t a , 5akm OSSD excepç30, todos ( 1 3

<~. i i rop ~ p s l ~ g o s iern:eppticsç3o, segiindo as 11.1 - tlcirlarep o b t c ~ i u ~ t ~ n d i r r de aada reo, para o rir i

<i& s,rttdsví~l iiir.imidtigão e d a r ~ p â r e ç ã o dos ri, - Icu, <I i i e . d l o Itciiiner produzido eu oc~as ionado

Qijanti, é iciiiinid:igitm he& precisamos n t - rresce~btar ; porqire ,$&@a -1anqnr es ciltioe p i r I

4 1 cciialogo d'aqireliaa penas, que eompwlieriti : i~i(i;is as qiio eiilre~r>s.hometis ssrn eonlicdi(ini (,L c~xcei)ç90 d a s ~ q w o ~ ~ u ) ~ v i l i s a ~ i k e a l1111nai11 - dade tem proacriphi) para se ver que o jriiz i%, -

r.t ri~iinido de j):~dierahksirnris reeiirscis pard t i i -

tiiridir no aitimcb do e i i l p d u o grHo de t e r ror , lllie elle jiilgar dever inciitir-lhe, para se evitar t,)íla a recidísa. i , .

Pelo qiie p t ! tknk ,&repnraç~o d ~ s t n a t e s cal1- s'idos pelo réo, wr~eqcsnde-l t ie R pri~abira pai t e t l a ~ I I L * ~ ~ rneocionadaa ria citado aartigb, tlc- i),iixo do ti&iiIo dc niulclas~, qiie neste casq a 3

c1c~vc.m iptender n'iim sentido tnto ; pok qilc -1,

~ii ier dizer q~ io a sentcvtçn o rnciletwa no p a l I -

riirotn das ~erdcrs e damrios, h m comauas L i - d o processo.

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Como gorem no iiltima das artigos, q!ieaca- barnos de citar sobre adtriinistração de jirr1iq.1, lbbs firemos, n respeito das malctaq cinja ohser- vaç:to, çitja iinport.+i~cia rniiito recurnmendámor .ias leitores qiiizcswrn tomar em considerag:~o ; c é de rectt;tr qire do que ali diccmos aesse res- peito, passa resiiltar algrirna eq1iiuocas9o ; e f 0 ; $ 0 3 0 qiie nos derrioramos uui moaiento sobie este nssiiinpto.

3 6 s tlicemos n'aqtielle artigo: qcie as rn.11- c tes i,úo devern ser impostas i>or <iiiaiitias . t i l -

si~iiitns , inns sim por qilotas , iiieis oii rne:,o> coiisideravcis , dos reiidinieritos do réo ; p c l ~ s rasries que ali wekm expeodenios.

Aias ciirripre advertir que 1 6 s ali tractav.1- ~ Q J bomente de3 malctas, cousideiadnr corrio riieios de iciti~ida*, ou, quando aleito, Lairi- Le,ui para pagamento das ci~stas j!idiciaes. , C)~itra coisa parem se deve dizer, quando a

nsylcta comprohende tambem a reparaçuo d e perdas e d.rmnos; porqiie aiii acliamcse eiri pie- w ç a a par,ie lesada e o réo que a Lesou:, lado da primeira tudo sam direiios, do Iado cio segiiiido t,udo sem deveres; é f~>rçosa qtie torio3 o:, seos haveres respoiidam e aciiddrn a rejarçir, q ~ i i t o Siites, os prejiii~os que lhe Iioiivrer cal)- sado e, por snlidaiiedede, t ~ d o ~ o8 que :os s c . ~ ~ ~ c o ~ i s ~ c i o s l i~uuere~ri feito, e o ciija Inderncii~a-

os bens d'ellcs não bastarem. J c i se inreiide, qiie a est.qs. i t r d e ~ n i ~ i s l ~ ~ e s tcrri

d i ~ i , i ~ o qiialqiier parte leaada ; o11 ella 3cja < . i -

dado puiticltilar ay , ,o esiayio: sem q?ie 5e po3- sa iiiferir, iiaste i,ltimqcqso, qiie se pratica coii- fisco ; porqiie este ~ó se veriGca n'aqiiell.rs qit,ati- tiaa <(ire q lei marida ppgar uotliesouro pciblir~~, riio como i nideuinisiiçâo , mas coaio peirg 011

;li-io de intimidação. l:i>-aqui o como nós intendernos que , sc!~l

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cr>~,fundir as iiifiecçGes r~osciduo de* nbi?4%*oti, . I ( ) rncsncps , de n5o v~r,nr~iiliosas peix0&.lr<oJriti- c i - , coin os errriies oii os delicto,. Mbbg de ;)oix6es perversas, *e yóde prrtvsr ri q?%ti re- 13iit,lic:i potra rnrnos prrigct de se +eramt+ad.i 1 : : ~ .iin csidrncis pel<>s ciilpaveic pt,~jet.los !do- l inlnrn~ R I N ~ ~ C ~ O Y O S , d o qiie na siia traiiqfiilli- cln(le pejas criiiiinouas trntdlives dos. lioinuna :it.j>ravados.

_L_I

XI'II.

DAS REFORMAS C O ~ S T ~ T V C ! I ~ ? ~ A E $ . ~

i~rgcrtle iirees-idad;, "50 s6 de cmrnpl<lar, 1s d~ rilfi>rmor a coitsiituiç?io do eslndo, C 1:ojc

i t b ( oiiliecida e altameiit<~confe~sadr pelos Iiõmeirs d~ tad:is a s opiniõe, : a qtre*tGo qcie i iniaiment~ pode suscitar.se e qiie cciii~ effei~o se veiitiln de tciirpo a esia liarte, entre os m:iis di3titlctos or- g3t1s da iniprciisa periodica, verha~obre n ~ p n c h a &"O modo dl. sp r6alisarc.m 8s necedsarins refor- riin,. Uiis prevcndem que esta0 s6 pbdenl schr dc~r~et:id~is p o r tirna' assembl& íocnstitiiiiiie ; ou - i i (1s intehdeiit qiie elias se podern e devein nbtc

iiirid?-se os trtitriitas a esse fim ni~rcados r i c

. . I i iqns I'& (bsF$iri"tm da Cut ta Cort~titiicionn: s<>ja-nos licito aqkntiirar olgnrnas obse'rv;içÕt

S C ) ; ) ~ ( ? e s t ~ irnportcinti ais:inipto. Ia edtre irs diias opiiiiões que ncnhamos < I

mcr!cionnr iirn erro coniiriuni qiiarrtn &cxten.:i cios poderbs das cortes aetiinea, e veni a sp'r, t j

de ariibns ellas as repiitareni inhibides pelo ci- r c i t : r ) artigo 140 daCarta,fpnra fazercrii riucon-- t 1 1 i i ir;,io do estedo a s allerityoe~, scipl~rcss8~s c i,

.:(lilicções qi:e iriteiidcrcm convir ao bem ger t1.i iiayio.

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H epcitarnos errada esta a p initto , porqee e .in<lada n'iiiri falso scipposto e n'iim pririciii~o tinri<i mais fiilso de jurisprudeiicia constitiici, - i n i .

E ' fa lw siipposto qiir, se aos cotigressns ordi- ar1 - fosse licito alterar a cot~rtiti i ição, a iepii- Iic . se vcri,~ contiiiiiamerite a ~ n r a ç o d a do, I . I res traiistornos, pelds coiitiniins riiudnrrç.is ie cria .de sciffrcr nas suas i i i s t i ~ ~ i i ç < ) e ~ . A P \ -

-ri c i . ~ do contrar io nos p a ~ z e s C I ~ J O J y,irl i - lei ( 7 , iieiib:iiii limite corilircern a o se I pob1i.r.

. r o l i iliiaiito este receio é imigiiiario. ( I ) h 1 > 6 iiieooe crradu a doiitriiia (Ir qiie os tlr

aliiiido, careceiri de exprtbsso m a i i d ~ d o dos rlc , irrs , para fazewtn alterações oii nddicçõc~s i i~iistitil~ç.io. Nós pod-trloi, conriderdr totlii 1.1 llcier niiçLo dividida ern qiiat ro classes: i i i i i . .

i , ( i i pata doJ cidUd;2o~ apto3 para defendcrerr~ 1 ~Ini , legistadorcs , os di \erros interesses nacio

err : outra doa q u e , 1150 possuiodo aqiicli r i ap:.cidadc, cor1 hect-m 0 3 'qiie a possoem ; iei - ceiici, dos qiie iiem sam aptos para depiitadili.,

e m para eleiiores d'estes ; mos que tem a i r - ciiigencia riecessaria para desigriarem os que sai.1

( I ) Algoem objectou a esta citaçzo : que essas na- , ;#,> achaiiJo%e de longos avnos, e mesnio scculo, ,

i 1 ir.iiiquillo goso de suas coiistitcii~ões, não podei i

I te,ir os effeitos do espirito d'iiinov$ção. que as dis- I U > S I S ~ ~ S d'aquelles artigos da nossa Carta, tendo eiii

7 ,,ta os perigos que a liberdade corre a suanasceiiç,i, I-ndem a reprimir.

Estes c~iticos não reflectiram que a liberdade tarii- \,e", teve a siia infancia n'aquetlas nações , ' e que A

~ . S X epoctiaé que rios nos retbri.iinas, quando oberva- t.in,os qiie, apesar de deixareni aos coiigressos f u t u r l i i

orno~il>oteticia que da direito Ihes compete ; uem Illir

I ,o se verificou opanico receio que os legisladores br.1- ~iieiro: e a seu exemplo os nossos, concaberain de \ e -

~ 4 ~ 9 s l i . 6

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aptos para eleitores. E eis-aqui o f i t n d a . n t o do. dois graos de rleiçiio, a-{optados na nos- C,irta. A qiinrta classe, ern f i i i ~ , coiiipòe-se L

resto (Ia ii.içio, isto é: d~ pessoni qjir neíi inesmo snm capazes d e designar quem 6 apL , para rleitor dos drpiitadoa.

Iato posto, parece-nos evidente qlic nem o - eleilores d o primeiro grao temi competenri para prescreverem aos d o segiindo g r s o , quLxrli elles dtsvrm r i e g ~ r para drpotados ; nem1 os e1c.i t o r ~ s definitiros sam coinpetei~tcs p ir,i deter111 nareli) de qiie maneira as d e p i i t a d o ~ liarn < I ( dt~scrnpenliar o s seos deveres ; iiern qiiaes sc.jni o i assiiinp:os de qiic 'devem occiipar-SP , oii t i

qiides elles devam nb-tvr-sp. P o d e 1i.iver cni na t.lt~itores qiiern p:ira is,o fosse cap;iz ; ni nrio o é a rriaioria: e as decisõcs tomairi.se pc.1 I

i ~ i ~ ~ i c i r i a dos votoc. .i

114 pois evidcnte contradicçãn nn. doiitrina $ ' . qoe os dei>i~tados, paro se occiiparern de (Ictertii - iiiidos asstimptos, lae? como as reformas con-- ~i t i rcior iae~, cireccm da auctari.iaç:n d'aqtiell~,, qiie sair], e pelo f ~ c l o d e os liavcrcm elegido, ( s

reni siiccedrr.se indefinitarnente as retol~çôes. O qiie nr,iielles criiicos e rniiita oiitra gente parece ignorar é t i < a queda das coi1stitui$E1~s não tein provindo (Is ii:iri I I A I C ~ iilna lei conio esta nossa, qiie clifficuke 3s refiirnia,. E l l d s tein proviiido todas de serrm ciseii- ci iIiiielite \ icio*as cor1 tit:iiç8es iniprovisdas : e sotir ?-

t i ~ lo por \irem todas desacompai~ti~dn~ $te leis6tgd i -

c;i~. E5to & a r a s : ~ porqiie a de Liiiz S V I I I , néo ir a

IWS i 111 erf~ita do qiie a8 qiie Itie precederam, t . i i

Pr.ii$r rindr riibnrte ; porgiic nas Ieisnrpanica~ rnaii- ddiiaq coordenar por Napi~leào. enroiit rou nieia de exr=rtlç5o, é qiie çe terli podido nianier. O mesnio i11 Iitd a respeito das drfrituoiissimas constitui~es iit 1 arios eatadou d'Alem~iilia.

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r.,conhecernm, como mais aptos para o deoem- 1 ,nlio d'aq~iellt: encargo.

1;' poi3 f: in~l i ida em principias erroneov e coi i- i :atiictorios coiii a eeseiicia d.1 represr-i,tnçiio !:;i- ( inrial a l i r n i i ~ s á o d o ~ poderes qii:? lios u r i i ~ o s i E0 e segiiintt~s da Carta se i r r ~ ! ~ ò e ás cor i c i

c,rdin;~rias tlri niiçiio ; e portai i io é l i c i l oa esiai <lc!clarnr i i i i l l , i s e di! r ie i~ l i r i~r i e&ito nqi ie l l : i~ dis- 1)~i3ic;òrs e procc;ler a d:.liberar so!,rt. icidoi c

~1iiarsqii;:r ~ t i g o s da reforriia qiie se I l i e s 6giireiii i iccejjar~ns.

Mas se c-llas , considerando, qiie, por VCIII I I - r:i militas e irii i i i l istiriclit+ IJersoiiageiis, npt8s;ti- (Ias rasòes que acabairios de expentfer, repi:taiii valiocas as pres.cril>çõ:!s dos citados artigos ; poderrto, na siia al ia priideiici,a , c o i i f ~ r i i ~ a r - 5 . coiii o t111t: a l l i se di.t<.riiiiria e, recoiiliereirdo . i

iiccc-sidade das r i~ f~) r rn i i s , decidir qiie os nit.iii- I>ros da srgtiiiite legislatiira vei~l iain i i i i ~ n i d o ~ ci: poderes p,ira iis i l rcrr~art .n i ; devendo talvi-z i iidicar-se erri, priirieiio lopar , n aboli<;&o do. clitor i i r~ igos e o f i~r i i>al recoiilicciiiierito <!:i

omnip~tenci ia parlarneiitar ; s:iluo o pr inc ip i (>

do j i i r to e a resporisnhilidade legal : que gani LI^

condiçóes do rnandato Irgislativo. Ja i i ' u s i t i n s arligos haveinos prociirndo d i 3 s i -

par O ~(1t11vi)co t 2 1 i j ili1e 1al)ora a idéa (!e iiiii

congresso nrtfi l iario oiniiipotente, mas di,tiiicto d'iiirio as3eiiiblda coiistituirite.

DAS REPORNAS CONSTITUCIONIPS. Segundo artigo.

N

5 iippondo a doutrina da ornnipnii7ii- C I ~ de todo e qualiluer congresso legialativo (>LI

6

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qiie, segiiindo-se as ~)rescripyGt-s ordenadas nos ai tinos 140 e segiiiiitej d a Carta Con.ti~ucioiial, a s rO;ies se apresei~iasseni dispostas a fazer ar n ~ c ~ s s a r i a s reformas, occorie n cliiesiio ; se el- 1.1s c9toriam para isso siificienterrienie liabilita- das , oii se Seria forçoso convocar uina assem- bic;t~ constiiiiiiite.

I h i s s i in~ o s argumentos ern (lite se fiindam a & p e ~ s o a s qiie scisteritani esta segunda opiiiiiio. C) pririieiro é qiie as cortes, siniplesriie* re fo~ ma- d o r a s , pádem sim al terar , siippriiriir o11 a d d i c cioriar algiinj artigos ; [nas não substitiiir iini, nova coiisritciiç~o antigo , airida qunndo o jiil giiern iiecessario ; porqite dedvando ellas os secs- pnderes d o coiisiituiçào actual, seria contradic - torio qiie esses podercs se extendessern até hai i . niiliaçLo d a origetn dos nie.ti~os poderes.

Este orgurneiito assenta n'urn eqiiivoco. 0- riienibros d o congresso derivam os sros ~ o d e r r - da escolha feita pelos eleitores, e só por 6gur.t é qiie se diz que os derivam da coiisiituiçiL~. O i a os poderes dados pelos eleitores sarn plc.no3 e , c o m i rnostrhinos n o artigo precedente , secii u i ~ t r a lirniiação mais d o q u e a lei d o ji:sto e a reb- l~r~nsabi l idi ide constitiicional. Logo não tem as rbrtas menos direito para riiud~ir todos d o qiio para ~~iod i f ica r alguns artigos d a conatitiiiç5o actiial. (1)

O segiindo ergtimetito fiindn-se em q u e , terr- do-&e purtido dn tiypoiliese d e q u e é forçobo uio- dificar o systetria actiial, o11 talvez ci)esrno siibs-

(1) Recommendamos aos nossos leitores queiran iiutar bern que ri68 tractamos aqui (e geralmente en todos os nosaos artigos) dos principias de juri5priicleii cia em geral. N&o curarnos de ateriguarse el1eus.111 ou nio applicaveis a alguma determinada epucha eu parti~ular.

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titiiil-o por outro inteiramente differente, A cor tradictorio q u e a resoluçio fique dependente tio veto de cada um dos tres ramos, em que se di- vide o poder Iegislativo.

Xste argurneuto é de pouca monta ; porqiir o qiic prova d s niais, nada prova. Urn exeinl)lo v,ii phr erii toda a sua luz esta qiiestão, qiie I 1

ternos disciitido n'outrns nossas piiblica~Oee. Seiiipronio, rico capitalista e proprietario d,.

varios prtdios rusticos c iirbanos , tendo de ai)- sentar-se por largo lentpo e iiiieriderido ilrio l i 1 1 . ronvir cornmeiki,r a gerencia de todos os sros iiitcrt~sses a um SÓ adcninibtrador, i i icii~nhc n l i111

arcliitecto d o i predios urbarios, a ciin agriciili , r dos pretlios r~isticoa e a um ageiite d e fiindoi ( 4 0

rntifiejo de sc30s capitaes; mas impondo a o I J I I -

~ n r i r o a ohrigução de liada disi)or a respeito l l . i >

casas , ninda quaildo ellas hoiivebsern de r , ~ l l i r r:n r i i i r~a , srrn o cnnrei i~imento de aniho, 119

oiitros agentes: ao agricultor de regtrlar a ciill I -

r a e a té inernio drix ir ar terras iricitlius , si. architecto e o cnrrrtor r15o coricordnrciii c '11 elfe sobre o modo d e criltivar as f;izencl,ii . 1.

emfim a o corretor de não fiirer ~ r a n s a c ç a o i- gtirna com os fundos, sc o lavrador ou o A I ( ) ( I -

tecto nào apprcvasscm a t ra t i sacç~oqi ie ellc 1 1 i c i

propozesse. Quem i ~ à o qualificaria de louco a Seinpro-

riio ? Eis o porque rio nosso intender o direi to d o

veto crendo pelas m o d e r n ' ~ ~ con~ti t i i iç6rs i ti111

dos maiores delirios da r a s b liurnana. ( 2 )

(%) Siibiiitendeae que em quanto essa for a lei do eltrdo, deve ser,resl>eitada por cada um dos cidaliâos; seido poreni l i v re o direito de eiiiittir cada uiir o se0 parecer, a fim de qiie . forinando-se assim iiiiia opi- n150 piiblica. se ratifique ou se abroçiie pelos iiieiorl constitucionaes.

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E' inherente li natureza d o Itomern rmsori(z- datle qiie os iiiteresses d'eaia se dc(tid,lm A pIii raiidalle tlos votos. Sobre isto ilunc'i troiive c - - ci iptor aigiini 150 extravagalite , que siisciin-., u inrii<ir duvido M a s tein liaoido milliares qiii , nLo contestatido chie pr i i~cipio cnliiram e , s e i ,

rrllcxGo pertnaneceizi, iin j)alpavrl cc~ntradicç~.~ I

tlr I,iir&nrrri), pela admissão do veto, esse nie3iiii iiicoiitestavel e incontestado principio d a rriaiori- do, votos !

Ja se vê pnis, qiie qiiando estnbelecrmos a tliese de qiie a s cdrtes geraes sam competente> ])ara reforinarem, quer em parte,.qcier rio todo, ;i ~ ~ o r i s ~ i i ~ i ç 3 0 do cotado, iiitendiainos qiie, as- si111 como eiii do seo dever declarar ntilloii os í i i t igo~ 140 a 143 da C a r t a actual, d o rnesrricl iihodo deviani c o r n q a r por abo l i r , coino airti - c oiistiiiicioiial , o principio d o veto creado pela rnc.sina Caito. '

Decretada esta primeira reforma e rediizidos os trrs remos d o poder Irgisiativa h catrgoriil , q11e Ilies cornpeie d e secções do inesmo podzr (3) as decisões deverao scr tomatlas segiiiido .L

plii ralidaile dos vot.0~ ciiriacs. 'l'anto ir cale rc.5- ],cito, corno relùtivamerile a o rrieliiodo d a rotci- ç à o e discus.áo tine camaras legislativas , ciim- ]ire rel)ortnrino-iios a i i i i i projecto que faz paitu ( !o sysierrla de leis organiciis , que Iinvenios pio- ~ ) i ~ s t o á "amara dos dcpriladub e peride dii sii~r d c ~ ~ s ã o .

( 3 ) Ja n'outro artigo mostrámos, como o potier lrgisldtivo se deve coiiipar de ires distiiictos rJiiio*; 4 1 i 0 [>elas ra&s tulgdrniente allegadas nos livros direito : iiiae pela natureza meroio do systeiiia rcprt - $eiitati\ o.

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nA ILESPONS4I3II.ID%DE DO3 MP51BR03 DO COVERYG

S U P R E M O DO ESTADO.

2 N ~ L Y S ~ N D O nó. e m 11m precedente artigo r *

1 ~ i ~ i a d l l l i o f r a n c e ~ : (1) O rei rcina e 1160 p o zer~rn, fizrciios ohservar : Q ~ i e s ~ r i d o a; fiinryõ,,. ( i , , 11re5idente (tos Esiados-Uriidos ( p o d r r i a r i ~ o ~ t c r accrcsccnt.tdo as de um rrgprite) essenci.11- r,ieiitc as rn esitias q u e as de qiialqiier riionarrli I

c c~i is t i t~~rioi iaf , P cb~i<rriaiido-se ao excrciciu t i

priiiic.ir6 qouernar, tnmtlcin ao do$ moriarclid. h e potlc cli.tiiiar gocterranr; e qiie de t c t o ric- iikiiiina differeric'~ se eficoiitra en t re os dois c:i- 5 0 3 , se r130 qiic o pre-iderite governa Wrnpora- iiaiiienlr, e aqi*elles iiionaiciias perpeluamc~iitc.

Ohservií~rios ronis, qiie dos iiiini=tro3 dlestn<l s c diz iiiiii ~)roi>riaiiil.rite : qiie exerccam iini . ic t , ;nvrrtiativo,oii cliie pvernmn, qriar~do refi.rt%ii <icim urn decreto real ; e q ie, por coiiaegiii:itc., assigiinr o uioriarclis atlii:lle decreio , tarrii~c*~ii e govcrnuv: verificandu-sc n rnejina d:lTccrença

(1) Hou\e algiiein que fez reparo em i i ó ~ ~qi i i - ['"armos o dksterro de Napolrão ao de C':rlos X , (jiidi~do este ~~roveiod'uitia in~urreição popiilar e aqiiel- 1.1 i'or uin dcto que a gbi i~le inaioria dos fraiicezec f~naliíica de desteai coiiiportdiiieiito do governo I)r - tanico. A esta obseroaçào reipoiidereiiios qiie i i o -

hdtemos consirierado este faclo na sua origem e iid(1

11.i sua execusão. O procediii~eiito do governo L ~ r i t : nico, eni seo nome e no de todos os outros go\eriic,, para com o ininiigo declarado e itnl>laca\el de tc~~io os goternos. fui o resultado do abandano em que ( J

deixrrain iriiita e dois 1iiilli6es d'aqiirlles iiiesniils l i

inens que poucos annos antes em iui!ito numero, ser

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d c que o gouerno d o monurcha i perpetuo, e , ,o, ~iiinistros é ieinporario : D'onde concliiimos Q I I ~ reiriar é governar p~Ppctiiarnente.

l'drece !tão 5e poder iciipiignar esta definic;ão <Ivrnoriõ~rada pela analyrr d a lingtrngerr~ tisii~tl : ieliica regra para berir se d+!tiiiir. Mas diz-sv qt ie ai, dirchito d e governar deve corrcsporid~r , sob pena dc irrirrioralidade, o dever de responder pelo liso d'csse direita : e-que , sendo OS I I I O -

r~arclias i rr~spoiisaveis , nao podein ter direi to d e governar.

A obrig~iqiio d e responder nao se verifira só :I ipspeitu tlo direito d e gover anr, inas d e t o d o t qtiiiiq~ier di ie i to : e portarito, se a irrespoii- ~ ~ i t ~ i l i d a d e dos rnonarchas exrliie o direito d r governar, escliie 0 diieito d'ells exercer todr ( cliialq(ier fiiricc;ao : e eritko perguihtatnos, #c os artigos y e 73 da iiossa Car ta , qiie asrigriarii ~.t.rias fiincçoes ao monarçhs, Ilie diío on. r150 tlirt~ito para fazer algiitna coiisa; dando-lhe, \tarificar-se-liin a iinmoralidade de riao corres- i o ~ ~ ( l e r a esse direito o devrr d o rnonarclra rrs- poiider pcslo uso qire d'elle fizer. P o r issodizerri os Dialecticos que o que prova de r~iais nada prov+.

A verdade é qiie os actos do rninarcha ocbarn-

ctirfe e apesar de uma revolução interna, fizeram tre nier nos seoç tiiroiio~ todos os potciitaclos da quropn h i d 6 eiitZc1 b~tidin-se pela siia intlependencia.e agor.1 t r d f ta\a-se de se barerein pelo de3preriaclor de tcjiitl o< Iio~rie~ P e 6 1 . tiido o qiie não era a sua proprid ;i J

ria e predoiaiiiio. Tiiiham-se batido par3 sereili 1 1 res;, eiiiergonhdrrii~ se tie continuar a offerecer s e i

tiiiios ein hetaluiiibds a u:n vqngio~iaso autocrdt.~ . d'eate iqivtlo lhe lirrram effeciive a respon abili ~d politita. qiis por se 11ão acllar consignatia nas Ir escriptas. rieri, pyr ISSO dese deixar de estar se:i#l)< presente á iiiemoriq dos nioiurcl)as.

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se gnrahiidos pela responsabilidade 90s mini4- tros ; por isso é que reinar nâo é ser irrespoasavel . oc,rcl ie tambern o regente é i r re~poitsarcl e , corntii(10, riao se diz qiie elle reina.

1.1o posto, o qiie resta a exarniiiar é o r (ia palavra responaat>ilidade, <,i7 por n n d i miii coiifiisa e inal defiiiida, teiri <rdo logar < L

intrrininnrein qiiestões. Cumpre pai*, q!s pro- ciircmos detrrminar o seli valoi ; não 40 a r ( - - i)eIto dos niinioiros, inas de todos os en11)reg::- dos piiblicos.

A re-ponsabilidade dos enipregndos ptililic 0 s pocle ser moral, politicn ou jiidicial.

Verifica-se a rcspnnsabilidudu mornl ( l ~ i n r i ~ i ~ > approvamos os actos dos empregados q u e 1""

parectarn confo.rnieç:í. lei d o jiirto; o u reproi C I I I I )=

os que a ella nos pnrecerii coriirarios. Verificii-se a respoiisnbiliti~~de polit ic.1, qLinn-

d o as pessoas para i.so auctorisad,is ri.prr.lic>ri- dem, rniilctarq, siiependem, den i i t~e in oii <I,.i~o~,rii

o ernprrgado : e beni assim q i ia i~do os t~l t~i tores deixam de reeleges os qiie peideram a s i i ~ i con- fiança.

Verifica-se a responsabilidade jiidicial, (4iinn- do se còamir a juizo algiimeiiipregado p a r a J U = -

tificar, peraiite t> cornpeleiiti~ jriry, o seo < oni- poridiiieiito no exercicio das ?>uas fiiric~ões.

Qiiaii<lo as diversas conctitui<;6es declai i a rn que o rnoiiarclia oii o rc,gerite ri80 estuo -ii1)1,*11 1s a reaporic~~Lilitladc: ;11gtttria, deve-se inier1dt.r ikrii~ii~~lellle 11'13 di\fgrsa, sortes d e rr,ponsíil)ili- dade jiidiciol; p o r q u ~ d a responsatiliclrid~ 1110-

ral e dd re~poii~al>i l idade politica, r)âo est'i tio

poder do Jiootern cc,nced<-r exeiiipy3o. ~ l s s i n i coirio esi& na nosso poder olli'ir oii

n5o olli-ii ; rriss, d r p c ) i ~ qiie olliiírrios, n30 est;í ern iiosço prlt l . r o ver oti deixar de vtBr : d t iiirs- mo 111odik C ' S ' . ~ eirt ilosso poder examiiiar ou iiSo

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cxanliiiar o comportamento do monarcha. Ma;, t . i ! l i l vez qiie o exuiiiiiiainos, nUo rstH rrn i,osso j)[>der deixar de npprovu-10 se for butri, nii

< l l s:ll)proval-o se for iiiáo. Isto pelo que respeito resportsa1)ilidadé iiiorcrl.

QiiaiiiOií f potlsnbilidade polilica, as paginas hist:)ria e todar aj riaço,-s, atiestnni coin

iiiilliares de exciiiplos estar ella Gru do alca.rire das I 1 . i ~ : bastara citar ern nodsos dias S a n t ~ Helena e Holy-Ilood' ( I )

Pnrein mesino qtianto á responsabilidade jli- clicial o iiionarcha niio éd'ella exerripto, ser130 11.ira os actos da realeza em qcie a siia siii~pll ;i~sigtiat~ira neiihiirii prcajiiizo pode trazer ; I

es!ndo, sendo só valiosa depois d e referenda d ii~iiiistros d'estudo; entretanto qiie as ordens ~.i?i:in~tdas d'es~cs, s6 por si terii força de obrigar. l:.iz pois a Ici recaliir a responsabilidade sobre ;iill:el lcj dos riiembros do governo, ciija ussigrin- i i i i i i só pode trazer prejiiiso ao estado.

(:ei.tamentca, a gtiraiitia serU lunlo rnais com- pleta , quanto maior for o riuinero dee pessoas realiueiite resppnsaveis; e , por coiiscguirite ZL

co11~titt1iç90 ler ia declarado respocisavel, iiiosO o iriinisterio e mais ageirtes a eIle subordinados, tn;is tamtbem o monnrclin, sc a isso se iiao op- I,oss.se o priiicipio fiiiidameiital da moriarchia : ,4 /,erpeiuiclode do clrefc do poder execrdiuo.

,\Ias a caiistitiiic;io, disl>*iisando o rrioiisrch;i ,ta rcs!)o~asolilidadejudici(~l~~«s actos (10 reale:cl, i i h deixa ess1.s actos destityidus da garaiiiia ( + . r

resi)oirsat)ilidade ; qiie i ~ s , ~ C qiie scria immoral ; 1)or elles responde o iiririijter.io.

N3o queremos dizqr cotn isto qiie a resl~onsri- Ililidade rninisterlal seja.uina strfficien te garnri- lia , 1)ois bern pelo contrario, se çotitiiiiiassc~, coii~o por ora está , dever-se-l tie-lii? chaai:~ r uaia dtce*. Maa vp,encipio aedsonsagradu

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r, á sombra d'elle, pode-seaf5rrnnr qiie o5 actos da ie.~leza som actos dn governo, e q t i ~ o iiio- narclla governa srrn qoea siia i r r~sponsat~i l ida~l(~ induza u irri~sljonç it~ilid ide d'~iqtic~llcs actoi . por ellej respoiideiri aqtiellei., c ~ i j a as,ignaiiirci 6 só qiierii pode dar-llirs f~)rqa d e obrigdt.

Mas , por c-ta oc~,~s i i ío seja-110s licito f.17i>r notar o eirb d'aquelles piiblicist.~~ qiie, a d * . s -

peito dos priíicipios qlie acnbaiiios d~ ~ipeiitli*r (leixarn sciii a gnrai1ii;i de responaabiii?iadc (,.

actos da rea1ez.i m~ricionados rio artigo 74 ( 1 I

ri0s.a Cartd. NAo discihtilamos qiie, por (i, feii Je redacy50, ella dá Ir)gar a essa iritellig~ i i r . ~ , [nas hasta que unia sirri~llianie aberr~quo ( l i > ,

principias vitaes do goveriio rèprrsentativo r i j o

seja rxpreasa, p,ira se nah dever siippor. fosse expressa, deveria o poder legi3lutivo upre.- sar-se erii rrfc)rrn,il i . Liiiiit,iii~o-ibo~ porem .i 1-t >

riniples obkervaç~o, ieiido ja tractadn <I ' , .= : ,* . . assiiiripto il'uiis artigos coiisagrndos áexpoci(;,l ,

d n s d()tiirinas que dizeiii re.p eito ao podcr 1110-

derador. -

DOS CONLOIOs INDUsTIíIAEs.

N a n t t . i , l u s t r a t i n to o ecnnnrnists sobre o e?- t ~ d o da scicnci~i iio c3rpo da I I . J ~ ~ O , c<>nio < I

c1 es 6 -3 I ~ I I P ~i'elln se srisciiam, de icrripo n tcrii po , soI>le vario, peritos capitaes dr ecoiit,rib 1)"tjlic61. Tal e o ceeo da qtiestao qiie n'rslc , T I

nieiitoseagita entre os varios org7i~s da irnpreii. , pe i dica *obre o. conI(.ios i i t i i i ~ i r i ,rs. Sr j i - r i o ,

licito Idriçar rrião d'e-te riiotivo para ~,rogrrilir- mo, na voc içhr) dr viilgarisnr II I> nosoo palz cer- to. priiiripiob que o: rneltixs da scicricia consi-

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(leram, como tiiviaes, quando os n;io de falsos; rnuq que as pessoas menos versada. ri.% maleria tiilvez estimeni encoiilrar expostci, roiiciba e singelarrienic, a o alcntice d o senso cornrriiiin; parque é Hqirelle classe de leitores,

iob a j i i r i sd ic~ io d'estn jiiiz, que ilóa nos pro- } ~ ~ ~ 1 1 ~ ~ 3 inan i fq ta r , n ' e ~ t e como rios mais a ~ - siiriiptos de piil~lica interesse, as nnssas opiriiòri,

A livre 'escqlha tio ohjecio e n o m o d o d o errr- ]>rego das rios,as faculdadc.~ ii>dti$iriaes constiiii,. u1rr dos essericiaes elerneiilos d a Ciberdfade i i t d ~ - ziduaI: e e ~ a l > i d o qtie este, assiin corrio t o d ~ j < ) a inais direitos, não tem outro limite qtae nno s e j a o da lei d o justo, qiie se cifia em não se olfvi~dcr os l e g i l i ~ t ~ o s irilçresseó dc terceiro, quer * ste seja algiim itidividuo particiilar, quer seja o c.siado.

Ye!as ras0rs expei,dides no nosso Curso d e economia politicn e qcie seria iniproprio repelir ii'este logar , advertiinos que çm qiiairto vanio, dizer teriios unicamente erri vibtu os trabalhos t)tirarneiite artisttcos; e d e rienhiim rnodo os qiie vc r3íiri, sobre a a g r i c u l ~ u r a , as miiias, e oiilros raiiios d e indiistria ql,e , como ellas , grarigeat11 i riiediatarrieiite os productos espotitaiieoe d'r fl:lf lireza.

' rodo o cidadno pois, qiie por algcima livre ronveiic;;~ se ligo terri expressa oii tticitiimerile olBrigado ,>ara coni terceiro a exercer certir pro- f i , s~ i i> o" a exercel-a dt: ç<:rto niodo , cori3tarv.i iiit.irto o reo direito:natural, d e riso a exercer, oii de adoptar , no exercicio d'ella , qualquer I I I P ~ ~ I C ) ~ ~ qiie bem Ibe aprouver.

Connexo coni este direito o u , p?ra mrlltor ( ' 1 -

zer , iricli,ido n'elle se a c h a o direito d e catici 1 1 i r i fixar o preço e a r l~ i t ra r a s coiid.ç6es qiie ( r i ? -

I l ior Ihc coiiviercm, As pPssoaJ qile d a b r i a 111-

riustria qiiizeiern a p r o v e i t ~ r : b r m iiiteodiilo

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qiie,' estes preços oii condiç6er uma vez estil7li- lados, lignm o artista por tacto a tenipn cliie expressa oii tacitamente tie achar ajii-tado. Ma5 tairibern se ricnhiirn ddtci'niinadcr tempo se liver tido em vista ; fica-liie livre o alt-ral-as, seiii- pre qite ab5irn intanda convir-lhe.

l i a corntiido, delmixo d'e*te iiltiriio po: o de visto, uma consideraçao qite não deve oiii-

rniltir-se, e veni n ser: qiie em iniiitos c )s o pci1)lico tem direito a soppor qtie o aiii-ra iiao teiii tenção de variar, cliier srja rio pr+v,t>, ciiier seja rtos nutras co~idiqOes : c eiitlio, r i ' < . . n boa f6, riao dá a9 providencias qcie terin d n , I o , se o presirrriisse, para ohlcr o de que prt-ci- i , com as rnesnias oii, talvez mais vniitajosas c.>:i- dições. J%ata ronsidcrasão poitnrii eritr.1 iias convenqões i ~ c i t a s , de qiie ha pouco dicerrios qiie const'tiiiam n uciica restricção adrnissirel da liberdade de indcs~ria.

To<las as rotc, pois, que por atgiim d,,s < o -

breditos niodos o artiata ta não tiver conrrt !,!o esta l i t)erdade, a rlingiiem conipete o direito flc a is3o o conslraiigcr , prlo simplicissinia r.i io de que ri50 pode Itaver direito eontra direiti,.

Se tal é O direito de cada cidiidao e111 />.LI :i- ciiiar, tal é o direito drrjnalqiier niimrro d 1 . 1 -

les , qiie se qiieira imaginar: e por triiito lia

ahino de poder, todas as kezes qiie se ter11 pre- tendido castigar, coma tiooltosus, 0 4 ol>crario5 de r e r t ~ s classes, porque uriid giro111 novo preço oii oi~iras *@o tra1,albo. mtavain no brrrçoo oii a niia intelligerieia (se,~iindo er.1 c )

gciiero de profisciiv par tlIt?e+ex&it@itndn) rr.iiii propriedade siia, ri50 menos reopeitavel, e ri] 11s sagrtldn do qiie o dinheiro d'aqndlc!s qiir llics qiieridm comprar se0 trabalho : e se a I , i 1 ) I . r -

niiue, nem pode deixar de petrniltir a estcr (iiie

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r>Ho comprem por mais dinlieiro do qiie inten- dt rem Ilirs coii\tom ; e forçoso qiie pfsrmiita Lí(li~ellcs ri30 velide~('~ri , sei14o pelo preço qiie ihi~s fizer conta: a justiça nzo tem seiiào tini oew c iima medida.

Diz-se : srgiirido esses princlpios Fira R socie- diicle ii:tc.ira dcpenderite d o capr irlio de cada g r i i p de indii idiios (liir, sal)endo nao poder elle passar scrn O seo serviço, se lembrarem de llie fdzl,r a lei a 6t.o bel prazer.

Fica, do rnemto nl tdo (pie cada um d'esses gr,lpos fica dcpeiide~ite d a socirdadc , qiie w- 11c.ndo riao pdder elle s~ibsi>tir sem O preto que ~ 1 1 ~ ~ 1 t i . a pngiir pclo seo serviço, se leriibrar de 1ht. fazer a Ici a seo brl prazer.

Mas o t c i o é qiic este argiirnrntoéi30fraco~ ccirrio a jii~nr)sic:ro é cliiincriPa. Nem 3 sociedadr

I , J

p,,de passar sem o serviço d'sqiielles artiqiaç, 31eri1, e mcrilo mrrios , aqiielles artistas poderti passar scrn o dirilieiro da sociedade.

NBo podc pois baver bein fiind.ido receio de qile taes coiiloias , qciando elles sarn iiisensaao. e iiijiistos, .s.jarii diiradoiros.

Icssça é a iatt~resa e ne vantagens da concor- rc.i,cin. Se algiiiis podtrn presciiidir d e vender seoi srtviqos, o u t p s precisani d e vendel-os , c <I ( . veiidel;os qiinnio iiitcj, e rniiitos a todo (

i)rc-yo : cada dia tqp esta riececsidade mni. : i r ó t b ,te : e o mesmo deve dizer a respeito da ~icc.ecbidade~ 2

A d i . b i n c i , . ~ ~ ~ , " & e r fazer entre o ven- dedor de servtc;~, ou de qtiaesquer oiitios valores t a oq compradores qiie d'ellcs precisam, é inia- ai riaria ; porqiie, tari10 ilns corno os o1it1.0~ 1160 í;iseiri seiigo trocar: e ptsr t a i~ to o d i r e i t ~ d e trocar deve st,r igual para aiiit>us os qiio offe- -

i ecerri seos valores 8 Iroca : ttido o q t i ~ s e dioer - ! i i L~vor d o livie olvrdrio de uns, e rigorosar

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).icnte npplicavrl no l ivre alvedrio dos otiiros. 0 q ~ i e provavelrsienta t r i r i i l ludido os pu t~ l i -

\ i t ; is que, levados d o odioso q\ie tem em si n , + 8l.rvra coriloio, stihmettem os direitos dos a r -

11-tas rio direito dos ernprezarior é , primc*ir.i- criente, a f h a dr f i r i iç io qiie Bei i t l iam e a S I I : ~

r.scliola costiirnam dar do principio do j i i s t ,~ , qtie el lei dizem $<.r o m;iior.t>ein do maior ni i- riicrn: erro (Ia maior traiisci-rideiicia e da n:nis evidt:riie f<ilsidade ; pois ba*ta reflectir qric por t,.tn tlefirric.?tn, ri'cinia sociedade coiiipo;ta dlr tiiiacntos socios, noyenta e nove devergo svr - icrificadns a ceiito e iim. N30 : essrs noveiii;i e riove irao e111 rnrairi ein associaçb com os rerii o r: iini para Ilies srrrrn sacrificadoc ; mas. pai:r cliie c i i i cadci caso occorrrriic , se adoptasse. o ctxpedieiite qiic prodiisissc: o rtiaior bem de todo.: o- dcizeiiios ein geral e de cada iirrr r m part i - <:irl,ir. ,Toda a associação deve t r r por base :i

repar t içb proporci~,nril dos litcros , hcrn como d,is perdas eiilre iodos os sacios, pro ratn dos valores, com qiie cada iirn para ei la hoiiver c r i -

tiado. ,E' pois f ~ l s o qcie o irieiior numero t l e i . ; ~ rcsr sacrificado ao rnaior.

O cllie, em segando logar, ind i iz i i~ os publici9- t a s e !egisladores qiie prnkrib-ni todo o cornpr:?- iiiisso dos operarios, ,de niio ir;il>altiarem se1:ào com certas coridiçõe*, éqrie dlordiiitir.io os rirais al~artndos d'entre elles constrnngctn pela f o r ~ : i a accedcrern a este cornl)rotni,so o s qiie, preci- saiido o11 aliás tral,alliar pelus .~ i i t igos preços e coildisGes, se rclciisrrrii ta alistar-se iiir iiswciaç5o. E m iaes casos é evidente qire :i%

aiictoridades ~ ~ ~ i b l i c n s devem proceder ; ri iai dis- tiriga-se qcie é contra os que ~>erteridem violeii- titr O artiotn, que livremeiitt. quer ficar pelosai,- tigos preços, e r i i o para forçart.iri r i isso «sqiie pedirem augmcnto de reniuneraçuo pelo se0 pro-

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1 1 ~ 0 trahhallio. Se pnra se assignar o compro. riii~ho iizo boiive violencia, mas propostas a qiic c.ida um livrcinc*iite anniiiii , Iiouve assuciaçio 11c+iin, e n i u illicilo coiiloio.

O qiic lios governos, a o mesnio tempo, p r o - villeiitt:s e jiisto.;, se costiima fazer, é coiivocar as prisoas t:riipregadas no3 diversos ramos ( 1 0 co:rinirrcio ou iiidiiqtria e convcncel.iis de coiito ao, seos proprios iriteresscs e nos d a p i i t ) l i ( ~ corivcrn se fixem, tanto os preços como as de- ni~ii, coridiç<ies, corn que, por um dcterrninntlo trriipo, oii érn quanto 8e 1156 avisar r, coiitrnrii,, c l l a j se obrigiietn a prestar seos ot3cic.s a qii:,rii d'elles precisar :, tarito se tem recoriliecicl~. , rrie.;nio nos govtnrriosnl)sciliii~ts, qrir o s sanrados

O, tiireiioi d a Iik),,rtlítde r tia proi,ricdndr, so p o r I : vrci corivcri~òe. pudein ser ieciproc~ir~ieii te roarciados eiitrc as p:it tcc, quer estes sc*jitn~ 1 i-

d'idâos, qiicr ,o estacio ! Nós cliiizc;niiiris, e j a por vezes o ternos i ( , -

rornnientlado, que no fuzer taeç aiiisttss se dcg- clnrasse coino , vindo os commerci,iiites o11 a .- tist<ts a riiotlific;ir, durniilc o tcnipo d o s i ~ , <30iitracto, algiinia das condiqoes <I'e(lc ern fdu' i

d o putilico ( C U I I I O llies é licito fdzel-o, porqiil dispõem do qiie é ceo; nias nao o contrari( )

e%cc, nielhorairie~ilo deverá siit)sijtir por tanto t r m p o como o qiie na origeiri se tiver éstipcilatli, para RS ct)ndiçOes priinitivas.

I\ rasão d'cstn claiis~ila consi3:e ern qiie, to- das as vez,>s cliic oiitros c~~pccr i la ( lo re~ se teiri ler i~brado de estnbeleccr coricorrei~ciu com aqiicbl- Ics qrie antes exerciarri certo r'inio d e comrnerc o o11 tiitliisirin debaixo de siriiiliiantes aju~tes; 0 3

prirn<,iros nào hesitarri erii u1):iixiir ou preços (:

;iin;>lior as maiq cor id i~ões vant:ijosasao pri1)licr~. ,I 1 c' iriesrno se 3iihjeittim a siipportar consideraveia

1' idas ; toine:ite para o firn d e affastarcm todd

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9 concorrencia ; porque, retnovide ella e ficando $ 5 rio canlpo , berri depressa se iiidemnisam

~'dqtielles calciilados sacrificios. Mas pllr is3o e s30 calciilados, ct6saran d? tt-r logar, ciirin

\ , qcie dcvendo durar taiito ternp,, c ~ m o o rr:itivo contructo , nenhuma esperanra Ihes

ta de se poderem indemnisar.

XXI.

DOS MONOPOLISTAS ATRbVESShDORXS IS MASCATES.

m .L odos sabem qiie na maior parte dos prodii-

( '10s da agricuttiira e minas, berri como eni iniiitos ramo5 da indiislria é costirrrie iritrrvir

iiegocinntc entre o prodiictor, e o consumi- clcv. Esta interferencin timas vezes é util , tan- t o ao consiiniidor, :como ao prodiictor, outras

o e 5óriieiite a um d'rlles, outras vezes u ariii~os é prejudicial.

Seguiido os principio3 do regime paternal dos governos absoliitos, intendiurn os sobera- nos que era do seo dever e competencia nidrrar os casos em qrie aqi~ellù interferencia prejtidi- cava a amt~os os iiiteressados, e por consequeri- r ia stigmntisavarn com o nome de monol>olis- t a s ou atravessadores as pessoas queaexerciarii, e infligiani-llies castigos rnais ou menos gravt-5, segiindo a importancia do prqi~iso que era visto c;iusarc,ni ú sociedade.

Mas de3de que os povos reflectiram que esta den~minnd~so l l i c i tude paternal dos goveriios, a5 niais das vezes e ra , neiri podia deixar de ser, i,m pretexto que os horneris do p d e r sa- gdrmerite tmpr<.gam para cohoriesterem sua

PABTF: 11. 7

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a u s i v a iiitromiesãn nos iriteresses privados ; dc- de qiie elles reconbrcerarn qiie era absurdosiz p6r qiie oi ass;ilariados do goyrriia,. pela .niai*, pilrle prodiicto do valimento o , ~ cfa intriga, dp iitiiidos dii scieiiciq e da capacidade, iiecej:; rias p.ira bern udrniiiistrnr, liuviam de iiiteiic! melhor o que coilvem a cada iiiii, d o qiie. c:ctl uiii nos'iiegocios do seo trafico ou nas pfxculi. res preciGes d a siia casa e fnrnilia; desdr (11: riti fiin tis Iiirc~s da experierici* fizeram coiiiil crr qiic Ilies ciimprc iiiif) permittir nos gov~:! nos uiitta ingereiicia 110s i t i terrs~r.~ do. yartici lar(ts, seiiLo qiiando fòr denioi~~irado qiir esi,.s 4 iinpossivcil ileseiripei~liarem por si nic9 nios esses èiicargos; ficaram os governos ai1 v,i;idos d'esae ciiidado , desiippiiri-ceii d,is leis l..'i,So de a:rav~ssador, e a palavra - rrioiioj~ Iio -ficou sigi~ificeiido ~inicnmer~ie O pi iv~legi qiie os Jegisludores continirfirarn a concrder ora aos governos, ora a coql)nritiiaa , oii a ii. dividuns particulares, para só elle3 exercerei. certos ramos de commexcio o11 iridiistria.

Siio lia riiiigiiein qrie ígiiore ser de sua con veiii~iicia Irvar os griteios no riiercado, ondl e~i icra ericoi~trar o rniiior riiirncro de cornprado res ; porqiie r5ies fL.z<?i do-sr , n;i (~oiicorreiicio giirrra iiiis aos o i i t r~;s , fazeai siil>ir o preço di rl~c?r(*ariori:i.

E' logo evii?en~e qiie se o ~>roductar .prefer vrndvr em siia casa ou a i~ieio rainiiilicido rnet cado, a uin oii a ~ ~ o i i c o s , aiites di, que i r e111 ii)esrn<, tecilar as coiiiinpci?ciiis do nrt<rciido, taiii para isso iiioiivos da iiitert.sso, qlir rlle li'i sat>i* dz qiie clie é iiic.llior jiiix ; porqiie m~l l ior d ' que riiiigiieui conliecr i.s sti:~s ~ie~ii i iures cir aiirnslancias ; e erri 'fim , seiido aqoellu propric dade sria , riiiigiiein tciin direito para Ilie pres- crevc:r cfiie verida arites a esfc d o que Ai111ellc

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. l r i t ~ ~ g n'este que ii'aqcielle logar : e miiita me- 140s taxar-ltie os preços o11 iribibil o d e reilar- 1 1 1 - < I com quem hern lhe parecer:

Ja n'iirn pri.cederite artigo (sobre os coiil~)ios i iidiistriae5 ) fizernos obaervnr qiie a i-tt-ira e ;11~~011ita l ibr idade d e cc.riinirrcio e i;idiiytria iião p 6 i e ter Iogar a resl~eiio dos ~,rt~ciiicioa (1 L

. ~ ~ r i c i i l t i i r a , das minas e outros limillianlrs, pe- I t i rnsòrs expostas n o nosso Ciirso d'Econoiiiici I J ~ ~ l i t ica, a qiie nos reportiirnoq.

.\.$irn recorili~~cririos que relativamerite a r.! I

S O ~ I ( - de p r o d i i c ~ o ~ , a lei deve reve,iir'as nt:rio- rid..d,s conrtiiiiida, d o poder de $iJtrit)iilr o* ~iiercados; d e prover a o fornecimento d'ellc.. o l ~ p o n d o se á dc~innsiada conrorreiicia n'liiis c o111 escacez e niiiigua iios oiitros ; e, emhm, rr- pliiriir os iibiisos relativos t an to h pxcessivi~ c a - resiia, cnilio i soiiega<;8o de siiiiilhantee pro- ~ I I C I I I S ( I ) . ,

3 I d . ~ corno nâo b a direitos sem deveres, é mi. ter q'ie a , leis por onde se regcilareni as aitrl btiiç<iek da3 alictoridades inciirnbidas de vigi,, r i l i obsèrvaiicia dos ai tigos qiie deixamos nirii ciotiados, deterrniiierii a* coridiçiíes que pela sii pai te devem guardar aqiiellab ai ic tvidades, p ~ i

ra que não aconteço que'ar providencias d e ~ t

(1) Costiima-se dizer que a auctoridade polici.11 de qiie aqiii tractainos, se estende a todos os objecto^ de primeira necessidade. &te modo d e faltar iiâo é iiieiacto , nias nem é verdadeiro. Os productoç ( 1 1 .

niera inilustria sani objectos de ptena e inteira proprie dade do produrtor ou das pwsoae a quem elle os boii-

ver cedido. Se na venda dos productus de que aqill fallanios teem ingereiicia as auctoridrdes publica^ , 1

porque sendo o territorio propriedade da nas20 , tanr- beni a este, e a ella principaltneote , v e t e exer , rer os direitos da propriedade, concorrentemente coii. e denoii~iriado proprietarío do terreno.

'

7 c

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nadas a proteger os cidadãos se converten~ em pietextos paraque os homens do poder, colli- gando-se, talvez, com os diversas sortes de spn- guexiigns do estado, os vexem e opprirnnm.

Estaa providencias protectoras do cidi~dão < qiie r~âo existem nas leis ou, o que ainda é peor, se alviimas alli se encontram, sam tão drsliga-

0. d a s , incompletas e eqiiivocas , que 6 6 servem de pretexto a novos vexames.

No prlbjccto de uma lei organica dos negocio- da economia politica, que pende perante a cn- mara dou depiitados, liavernos coordenado uii;

sy~tetna de providencias que , garaiitiiido aL commercio dos productos , de que vtimos trnc- tnrido, rima protecção efficaz, coarcta dentro dc justos limites R liberdade que, a respeito d'el- le., iiãopode ser tão illimitada, como a respej~o das que som inteira propriedade das pessoas a q u ~ pcriencem.

Mas em quanto a lei n&o hoiiver poste o corrimercio, de qualqiier natiiresa que elle f(5r , ao abrigo das arbitrariedades dos h o m a ~ s d o poder, eifa seria iniqiia se concedesse s erter a a~ictoridadc de se intrometter na sua gercncia; quer seja para fixar comparativamente os p,re. ços , q,iier os tempos, logares, ou pessoas , n quem e , ou não é licito, ao productor , ou ao iiegociarite, vender oscgeneros de seti trafico, 0 7 1

u suo industrio. Estas reflexões 9 0 s c.ondusem a mencioaar

tinia. classe de mercadores, a que no Braeil se dá o n0ir.e de mascates e ciijn especialidade consiste em não terem loja fixa, mas and,tmm

p ~ u ~ ~ ~ õ e s offerecerido as mercadorias de sc20 trafico.

Duirs objecyÒes se coitrima offerecer contra estes rnerradorrs : cima é de qcie frequeotenientr sarii apanhados em roubos' e enganos.

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A segunda objecçgo consiste em que não tcii- t i 1 1 elles de pagar o a lugi i~r da loja , nem os di- i ~.itns iiiipnstos aos mercadores de loja aber ta , ..i m estes lesados em scos legitinios i titeresses, ria,!

~'odencio vender tão barato como elles. A prim *ira ol,,jecçLo é inepta, porque a cori-

s..qiieiicia de se descobrirem roui>o:, e cnganos . e cititignr as pessons que os commetteram, e i i h

c,rstiçar quem os niio comriietteu, ou coarctar- iiieg a litjerdade do seo trafico. h outra ohjecç5o riao é menos fiitil , porqlit.

<e O mercador de loja aberla acha muie vniiia- ,lciso o trafico de mascate, é-lhe livre o adnptal-o. c. se Q não adopta, é porqiie acha mais vaiita- joso o contrario. .O direito dos coinpr.idores t i

11,: coinprar a quem Ihee verde aiais barato : 1.

;t regra para a repartiç50 dos iinpostos é distri- I~~iireiii-,e pro rala dos Iiicros qiie cada iiin dcri- \,a da sua agencia. Observada ebta. regra a r ( .>- j~eito dos mdscates, 11.i iiguem tem direito para 0 5

1:~Loriar no sco trgfico. De todo o so\>rediio se segue que e denomiri~i -

!;;o de monopoko, no sentido de acto immora!, >rio pode ser applicada ao caso em que algiic,iii ciotado de inoior cal,acidnde, oii possuiiido rri;tis r ivu l~~dos capitaes, dá a . lei no iiiercado, oii por - que fixa os preços. das gencros que n'ellc r o i i -

correm, ou porqiie se apropria pelo livre cori- i racio da compra e vend.a a maior parte, ou ; i

tc>~alidade das inercadorias, ou do trabtrlho. 0 3

qiie lite reridem , qiier este, qiier aquclles, 1'0-

d i . in-iin fazrr , f>orq4re dispiiiiliarn.da sua pru- prlwlade; e se nirtgiiern teiii direito para prolii- I ) r .i estes n vender onde, qiiaridn, c pelo prcyo, e inais coiidiçi>rs qiic Ilies perece, tnirit)em r i i ii- g.win o Lem pala i i ~ i ~ ~ e d i r a aqiit.ll'outios t l t .

cc)rnprzr. A-sini n denominação do monopolio odioso

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l+ll~li io $6 cabe Rqiielle qiir sc achagarantido polns 1 6 ~b (1 ) e-tttdo. 13sseséqciea ariirnadrersão !>i,blica

rn obriga750 de siigmatisnr : e os rltitores de- ir111 iirir>or aos rrpresrntatites por rller eucolhi- ( io. , a exf>resa ct>ndic;h de os abolir, ;nd+iri- iii~niido ao pe~soas qiie legalmente osadrnini~trn- riirn r ~ f l : t s p'erdas qiie provarem Ihes resiiltam <I.; ~rniriedidia rebi tiação.

C/Zs c ~ r g r k s s ~ ~ s ; illiididoa peln vaga significaç5o das paitivrnh <~»trrir,oter~c~a yarlamentur , inGpn- dem ser-llies licito tcido qetiaiiit Ilies parece qiie k i i i i l , sem refltnc.tiretn qiie só é verdadeirair~en- t o i r t i l . o qlre é jiisto, P que só é jiistnrío erxclr- C I C I O d ~ . seo iriaiidnttr, o q11e é confnrmr :iii.con- diq6es com que i.ltc tiirs foi conln~ettido. . O r a iirn:i di:s condições essrficiars, e ic~disl>c.risaveis do mandato Icgi~latirn,Ea de respeitar a Iitié.rda- d e da incirts~rin, e a propticdade dos proditrtc~., d o ria1,alho do cidndzo: e parianto o corigrcs- so f1 i~$ , sob o pretexto d e maior reiidiriiei)to para o iisc:o, iiiliibr, pela creag.&o de iirii rno nf>- pr,lio , a favor de certos e drtermiriado~ iiidivi- diios, todos os demais cidadãos do exercicio <I( . certo remo d r <orninerc.io ou iridustria, faz iirn a < to niillo, coritrnctte ilrn R~)IISO do poder, c cnns~itcie-se réo d'iiiit atientado, tairto maia tlu. ~;r;iiite, qii'irito é falso qrie os monopolios, seni e ~ c c . ~ ~ * a o de tim só , piodiizarn para o ihesoiiro nncioidal, nidior reiidimetito do que se poderiai obt<,r, pela liberdade da indiisiria : corno a res- peito de qiiantas monopolios se conliecern, se

lia demotistrado, tai1i.o eriire nós, corr!o rion pui~es estrangeiros,

FIM DA PARTE 11.

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INDICE DAS RIATERIAS.

PRIMEIRA PARTE.

b rligos P.1

E m q u e casos poderá alwter-se tle votar ( 9

nirii~bro do tinia awenibléa legi I ~ t i v a ? . 11 Do coiisellie d'estntio iios g:>vercos irl)re-

rierit~itivm. .................... .. ,.,.. ..... 111 .no coijseiho d'estãd,,, totiforriie o prtjeimto

de lei propo-to a ranura dou dr l>utnduj i~a sescão de 45 d e feserriro. .............

1 V Da poliria prereljtira 110s gover~ios coiis- titiiciociaes,. ............................

V Do seiitido do artigo L7 da tioma Carta Ci~nstiiiici~iriai , s~goi ido oa pri~ici pios dor

,g?: eriior representati os ............... VI Dos siipre.nros tribunaes de jii?itiça i j i ) ~ go-

veri~rs repre.;entati\.os. . . . . . . . . . . . . . . VI1 D;i ori;ein, ristureza e rffeitos dasdi\erias

e-pe~ied d'aniiiist ia. ................... VI11 Elii qiie consisto a resis:ei)eia legal -

................... Priiiieiro artigo.. ..................... 1 S Srgiiii(t,> ;irt!go.

X Qrie quer dizer : o rei reiiia e r,Zo governa ? S1 Da iiiditiiição rio jiiry . . . . . . . . . . . . . . . . X i I Das si!ripoaias f i c~Õ~,dosgo ie r i io s con:.thl.i-

ClOilUes.. ........................... Do pr:iicipio das maiorias e do voto i i i i i -

versai . iios governos c ~ o ~ t i t i i ~ i ~ ~ ~ i a o s . .... X1 V , Dos eleii,eiitos esrriiciaes cio poder legijlati-

vo 110s gbverrior rcpreseiita t i .os. . . . . . . . . XV D d rrf:>rlna eleitoral . . . . . . . . . . . . . . . . XVI Dar a~se i i ih l~ss con?tituiilt~s e diis comti-

I I I I E Ô . . ~ . - l'rimeiro artigo. ............ SVI I Pe>uii<fo artigo.. .................... ~ ~ 1 1 1 Terceiro ai tigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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S E G U N D A PARTE.

$rii;n" Pagine I Do poder moderador - primeiro artigo. . i 11 Segundoartigo ...................... (

111 D.ri dispeiisas da Iri. ................. 11 IV I>e\eni os propriet,irios de fiintlos , nacio-

n.ies ou etr.in;eiros, sereili exeriiptos das contribuiçG~s iinpostd~ sobre os reiidirnen- tos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

V Devein 03 eqv~ bzlecinieiiios pariiculrres de caridade ser ryeniptos (Ias coiitribuiçÕes impost~s sobre os reiidimentos ? ......... 18

1 Da natiireza do prriaio nas nionarcbias repre.entati\ as. ......................

1 1 1 Do 1)rincjpio fli:id.irnental e dascondiçaes ~sjeiiciaes dos goveriios ~epresentativos - Primeiro art~go.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

\ 111 Segundo artigo.. .................... I Y Terceiro artigo. ..................... k Das coridiç6~s easoi~ciaes do poder ju~iicial

nos governos represeritativos - Primeiro ............................ artigo..

S -guiido artigo. .................... ..................... .'i I I Terceiro art igo. .

....................... \ ;I I I Quitrto a r t i p ...................... ' L I V Qui i t to artigo.

TV Sexto artigo.. .. i . . ................. ,- - \ L I Dos delictos politicoç. ................ '[VI I Daa reforiiias constitucioiiaes - Priineiro

artigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e

'Y).'III Seguiido artigo ...................... Y I 4 Da responsabilidade dos rneinbror do gp-

vertio supreitio. ...................... Y Y Dbs conloios industriaeu. .............. \;A I Doi iiionop~listas atravessadores e mascate#.