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Questões Direito Previdenciário – INSS 2012 maio 31, 2014  Meus queridos e queridas, as questões seguem o gabarito oficial. Se você tiver algum questionamento , poste aqui nos comentrios que vamos interagir. !a"am a discuss#o com os colegas tamb$m. !iquem % vontade. &rande abra"o. 1. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012#  ' Segurida de Social encontra(se inserida no t)tulo da *rdem Social da +onstitui"#o !ederal e tem entre seus obetivos- '/ promover pol)ticas sociais que visem % redu"#o da doen"a. / uniformiar o atendimento nacional. +/ universaliar o atendimento da popula"#o. / melorar o atendimento da popula"#o. / promover o desenvolvim ento regional. !o$entário- ' 5n ica alternativa que responde % quest#o $ a letra +, com base no art. 164, 7, +!899- :;niversalidade da cobertura e do atendimento.< &''=7>*- +. 2. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012#  ntre as f ontes de financiamento da Seguridade Social encontra(se '/ o imposto de renda. / o imposto sobre circula"#o de mercadorias. +/ a contribui"#o do !undo de &arantia do >em po de Servi"o. / a contribui"#o social sobre a fola de salrios. / a contribui"#o de meloria. !o$entário- i o art. 16?- :' seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or"amento s da ;ni#o, dos stados, do istrito !ederal e dos Munic)pios, e das seguintes contribui"ões sociais- 7 @ do empregador , da empresa e da entidade e ala equiparada na forma da lei, incidentes sobre- a/ a fola de salrios e demais rendimentos do trabaloA< &''=7>*- . 3. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012#  * 7BSS, autarquia federal, resultou da fus#o das seguintes autarquias- '/ 7B'MCS e S7BC'S. / 7'C'S e 7BCS. +/ !;B'M e +M.

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Questões Direito Previdenciário – INSS 2012

maio 31, 2014 

Meus queridos e queridas, as questões seguem o gabarito oficial. Se você tiver algum questionamento, posteaqui nos comentrios que vamos interagir. !a"am a discuss#o com os colegas tamb$m. !iquem % vontade.&rande abra"o.

1. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# ' Seguridade Social encontra(se inserida no t)tuloda *rdem Social da +onstitui"#o !ederal e tem entre seus obetivos-

'/ promover pol)ticas sociais que visem % redu"#o da doen"a.

/ uniformiar o atendimento nacional.

+/ universaliar o atendimento da popula"#o.

/ melorar o atendimento da popula"#o.

/ promover o desenvolvimento regional.

!o$entário- ' 5nica alternativa que responde % quest#o $ a letra +, com base no art. 164, 7, +!899-:;niversalidade da cobertura e do atendimento.<

&''=7>*- +.

2. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# ntre as fontes de financiamento da Seguridade Socialencontra(se

'/ o imposto de renda.

/ o imposto sobre circula"#o de mercadorias.

+/ a contribui"#o do !undo de &arantia do >empo de Servi"o.

/ a contribui"#o social sobre a fola de salrios.

/ a contribui"#o de meloria.

!o$entário- i o art. 16?- :' seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta eindireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or"amentos da ;ni#o, dos stados, do istrito!ederal e dos Munic)pios, e das seguintes contribui"ões sociais- 7 @ do empregador, da empresa e da entidadee ala equiparada na forma da lei, incidentes sobre- a/ a fola de salrios e demais rendimentos do trabaloA<

&''=7>*- .

3. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# * 7BSS, autarquia federal, resultou da fus#o das seguintesautarquias-

'/ 7B'MCS e S7BC'S.

/ 7'C'S e 7BCS.

+/ !;B'M e +M.

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/ '>'C=D e E'.

/ 7'C'S e 7B'MCS.

!o$entário- * 7'C'S e o 7BCS fundiram(se e deram origem ao 7BSS @ 7nstituto Bacional do Seguro Social.' lei que criou o 7BSS $ a n5mero 9.026860. * 7'C'S era responsvel pelo custeio, e o 7BCS peloadministra"#o dos benef)cios previdencirios.

&''=7>*- .

4. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# m rela"#o %s fontes do direito previdencirio-

'/ o memorando $ fonte primria.

/ a orienta"#o normativa $ fonte primria.

+/ a instru"#o normativa $ fonte secundria.

/ a lei delegada $ fonte secundria.

/ a medida provisFria $ fonte secundria.

!o$entário- ntende(se por :fontes primrias< aquelas que inovam no mundo ur)dico, pois criam direitos eobriga"ões, como as leis complementares, leis ordinrias, leis delegadas e medidas provisFrias. G as :fontessecundrias< s#o aquelas que n#o inovam no mundo ur)dico, que n#o criam novos direitos e obriga"ões.Sua fun"#o $ regulamentar as leis ordinrias para que estas seam entendidas e cumpridas em sua plenitude.S#o eHemplos de fontes secundrias- ecretos, instru"ões normativas, resolu"ões, portarias, memorandos,orienta"ões internas e outras. Iuanto % ierarquia das leis previdencirias, devemos seguir a seguinte ordemde importJncianote que aqui n#o se est falando em primrias e secundrias, mas t#o somente sobre aimportJncia, considerando a ierarquia, das leis/- KBormas constitucionaisL KEeis complementares, ordinrias,delegadas, medidas provisFrias, decretos legislativos e resolu"ões do senadoL Kecretos regulamentares,instru"ões ministeriais, circulares, portarias e ordem de servi"oL KBormas individuais.

&''=7>*- +.

?. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# ' interpreta"#o da legisla"#o previdenciria deve observar 

'/ o costume, quando mais favorvel ao segurado.

/ a Gurisprudência do Guiado special !ederal.

+/ a analogia, quando mais favorvel ao segurado.

/ os princ)pios gerais de direito, na omiss#o legislativa.

/ o princ)pio do in d5bio pro societate em qualquer situa"#o.

!o$entário- ' quest#o versa sobre a as omissões legislativas ou lacunas na lei. Iuando isso acontece, devemser utiliados, dentre outros, os princ)pios gerais do direito.

&''=7>*- .

. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# N correto afirmar que a Seguridade Social compreende

'/ a 'ssistência Social, a Sa5de e a Crevidência Social.

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/ a 'ssistência Social, o >rabalo e a Sa5de.

+/ o Sistema >ributrio, o Eaer e a Crevidência Social.

/ a duca"#o, a Crevidência Social e a 'ssistência Social.

/ a +ultura, a Crevidência Social e a Sa5de.

!o$entário- Eeitura do art. 164 $ suficiente para a resolu"#o desta quest#o. ' Seguridade Socialcompreende- Sa5de, Crevidência Social e 'ssistência Social. &''=7>*- '.

O. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Bo tocante % Crevidência Social, $ correto afirmar que

'/ $ organiada sob a forma de regime especial e observa crit$rios que preservem o equil)brio financeiro.

/ $ descentraliada, de carter facultativo.

+/ tem carter complementar e autPnomo.

/ baseia(se na constitui"#o de reservas que garantam o benef)cio contratado.

/ $ contributiva, de carter obrigatFrio.

!o$entário- ' Crevidência Social tem carter contributivo e filia"#o obrigatFria, ou sea, todo trabalador $obrigado a verter contribui"ões para o sistema securitrio. ssa $ a intelec"#o que se fa do art. 201 da +!899.

&''=7>*- .

9. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Go#o eHerce individualmente atividade de pescadorartesanal e possui embarca"#o com ? toneladas de arquea"#o bruta, com parceiro eventual, que o auHilia.

 Bessa situa"#o, Go#o $

'/ segurado facultativo.

/ segurado especial.

+/ contribuinte individual.

/ trabalador avulso.

/ n#o segurado da Crevidência Social.

!o$entário- Go#o $ segurado especial. Ba prtica previdenciria, eles s#o o lavrador e o pescador. Mas isson#o basta para faermos o enquadramento desses segurados, pois a lei fa algumas observa"ões para que

 pescadores e rur)colas se encaiHem na categoria de segurado especial. ;ma delas $ quanto ao tamano da terraem que as atividades $ eHercida para o lavrador e a outra $ quanto a capacidade da embarca"#o em toneladasde arquea"#o bruta quanto ao percador que utilia embarca"ões no labor pesqueiro. Cara consulta, segue umatabela com o resumo do pescador-

+omo trabala +apacidade da embarca"#o >ipo de segurado

Soino Sem embarca"#o Segurado special't$ toneladas Segurado special

Mais de toneladas +ontribuinte 7ndividual

+om parceiro ou 't$ toneladas *utorgante Segurado special trabala com o

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meeiro

 parceiro/

 *utorgado Segurado special

Mais de at$ 10toneladas

 *utorgante +ontribuinte 7ndividual

 *utorgado Segurado special

Mais de 10 toneladas *utorgante +ontribuinte 7ndividual

 *utorgado +ontribuinte 7ndividual

&''=7>*- .

6.(Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# E5cia eHerce a atividade de professora do ensinofundamental desde deembro de 169, tem ? anos de idade e pretende obter benef)cio previdencirio emdeembro de 2011. Bessa situa"#o, segundo o 7BSS, E5cia tem direito a

'/ aposentadoria por idade.

/ auH)lio(doen"a.

+/ aposentadoria especial.

/ aposentadoria por invalide.

/ aposentadoria por tempo de contribui"#o.

!o$entário- e deembro de 169 a deembro de 2011 2? anos. * professor do ensino fundamental,como tamb$m do m$dio, aposenta(se por tempo de contribui"#o aos 30 anos, se omem e aos 2?, se muler.

&''=7>*- .

10. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Go#o $ carpinteiro, eHerce atividade como empregadoda empresa +arpintaria S#o Gos$ desde deembro de 2010. le sofreu acidente n#o relacionado ao trabalo,ocasi#o em que teve limitada a fleH#o de seu membro superior direito, les#o esta consolidada. Go#o passou

 por reabilita"#o profissional e foi treinado para outra profiss#o e n#o se recolocou ainda no mercado detrabalo. Bessa situa"#o, Go#o tem direito a

'/ auH)lio(doen"a seguido de auH)lio(acidente.

/ aposentadoria especial.

+/ aposentadoria por invalide.

/ aposentadoria especial.

/ aposentadoria por invalide seguida de auH)lio(acidente.

!o$entário- Go#o $ empregado e sofre um acidente que limita, por meio de les#o comprovadamenteconsolidada, a sua capacidade laborativa. Bessa situa"#o, ele far us ao benef)cio de 'uH)lio 'cidente, pois $o benef)cio previdencirio que tem naturea indeniatFria. 'ntes, todavia, ele tamb$m far us ao 'uH)lio(oen"a.

&''=7>*- '.

11. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Go#o fora casado com Maria, com quem teve trêsfilos, Go#o Gunior, de 22 anos e universitrioL Mar)lia, com 19 anos e =enato com 1 anos, na data do Fbitode Go#o, ocorrido em deembro de 2011. Go#o se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos

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 para si. Costeriormente, Go#o veio a contrair novas n5pcias com Borma, com quem manteve uni#o estvel at$a data de seu Fbito. Borma possui uma fila, Miriam, que mora com a m#e e foi por Go#o sustentada. Bessasitua"#o, s#o dependentes de Go#o, segundo a legisla"#o previdenciria-

'/ Go#o Gunior, Mar)lia e =enato.

/ Go#o Gunior, Maria, Mar)lia, =enato e Borma.

+/ Mar)lia, =enato, Miriam e Borma.

/ Maria, Go#o Gunior, Mar)lia, =enato e Borma.

/ Go#o Gunior, Mar)lia, =enato, Maria, Borma e Miriam.

!o$entário- ' quest#o trata dos dependentes, enfatiando os de primeira classe, cf. art. 1 da Eei 9.213861-'rt. 1. S#o beneficirios do =egime &eral de Crevidência Social, na condi"#o de dependentes do segurado- 7

 @ o cPnuge, a companeira, o companeiro e o filo n#o emancipado, de qualquer condi"#o, menor de 21vinte e um/ anos ou invlido ou que tena deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ourelativamente incapa, assim declarado udicialmenteL =eda"#o dada pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/. essa

forma, s#o dependentes abilitados % pens#o por morte de Go#o- Mar)lia e =enato, seus filos menores de 21anosL Miriam, que era enteada sustentada por eleL e Borma, que era sua companeira quando do falecimentode Go#o. Go#o G5nior passou de 21 anos, n#o sendo mais dependente, portanto. Saliente(se que no =egime&eral de Crevidência Social, administrado pelo 7BSS, o curso universitrio n#o estende a idade para odependente. Iuanto % Maria, como ela dispensou os alimentos por parte de Go#o por ocasi#o do divFrcio, nostermos do art. 1O do ecreto 3.04981666 ela n#o tina mais a qualidade de dependente de Go#o.

&''=7>*- +.

12. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Mrcio $ administrador, n#o(empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada RT, e recebe remunera"#o mensal pelos servi"os prestados. Bessasitua"#o, Mrcio

'/ n#o $ segurado obrigatFrio da previdência social.

/ $ segurado facultativo da previdência social.

+/ $ segurado especial da previdência social.

/ $ contribuinte individual da previdência social.

/ $ segurado eventual da previdência social.!o$entário- +omo Mrcio recebe remunera"#o mensal e n#o $ empregado, podemos deduir que ele $segurado obrigatFrio e que n#o $ segurado empregado da Crevidência Social. B#o pode ser, logo, seguradofacultativo, nem segurado especial, que n#o $ lavrador nem pescador. >amb$m n#o $ trabalador eventual.N, ent#o, segurado +ontribuinte 7ndividual.

&''=7>*- .

13. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Go#o montou seu prFprio negFcio em 2010, obtevereceita bruta, no ano(calendrio anterior, de =U 30.000,00 trinta mil reais/ e $ optante do Simples Bacional.

Go#o n#o pretende receber aposentadoria por tempo de contribui"#o. Bessa situa"#o, a contribui"#o previdenciria a ser recolida por Go#o $ de

'/ 20V vinte por cento/ do limite m)nimo do salrio de contribui"#o.

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/ 11V one por cento/ do limite m)nimo do salrio de contribui"#o.

+/ 9V oito por cento/ do limite m)nimo do salrio de contribui"#o.

/ 6V nove por cento/ do limite m)nimo do salrio de contribui"#o.

/ ?V cinco por cento/ do limite m)nimo do salrio de contribui"#o. !o$entário- >odo o enunciado nosleva a entender que Go#o, que n#o obteve renda bruta superior a 0.000,00 no ano(calendrio anterior,

que o enunciado tamb$m n#o menciona que ele tina mais de um empregado e di ainda que ele n#o pretendiareceber aposentadoria por tempo de contribui"#o que $ para os que recolem com al)quota de 20V/,contribuiria com a al)quota de ?V, nos termos do art. 21, W 2, 77, a, da Eei 9.212861.

&''=7>*- .

14. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Gos$ eHerce a atividade de gar"om, na qualidade deempregado do =estaurante R, e recebeu no mês de deembro, al$m do salrio mensal, o d$cimo terceirosalrio, goretas, vale(refei"#o, de acordo com o programa do Minist$rio do >rabalo, oras eHtras, vale(transporte, na forma da legisla"#o prFpria, f$rias indeniadas e respectivo adicional constitucional. Bessasitua"#o, integram o salrio de contribui"#o de Gos$

'/ o salrio mensal, o d$cimo terceiro salrio, as goretas e as oras eHtras.

/ o salrio mensal, o vale(transporte, o d$cimo terceiro salrio e o vale(refei"#o.

+/ o salrio mensal, as f$rias indeniadas e respectivo adicional e o vale(refei"#o.

/ o salrio mensal, o d$cimo terceiro salrio, as goretas e o vale(refei"#o.

/ o d$cimo terceiro salrio, as goretas, o vale(refei"#o, as f$rias indeniadas e o respectivo adicional.

!o$entário- ste assunto est disciplinado na Eei 9.212861, art. 29, que você deve lerX >odas as parcelasindeniatFrias n#o integram o salrio(de(contribui"#o. 's parcelas pagas :para< o desempenar do trabalotamb$m n#o o integram. Cara que as parcelas integrem o salrio(de(contribui"#o, elas precisam ser pagas:pelo< trabalo, ou sea, devem seu pagamento pelo labor despendido pelo trabalador. Segue uma tabelaeHtra)da do livro =D7S'Y* @ 7BSS, da ditora Guspodivm, com pequena adapta"#o feita por mim, na qualconstam as parcelas que integram e as que n#o integram o salrio(de(contribui"#o-

C'=+E' C'&' '+*=*+*M ' E&7SE'YZ*

S'E[=7*((+*B>=7;7YZ*S7M BZ*

Salrio R!$rias &oadas R!$rias indeniadas R'dicional de 183 sobre as f$riasgoadas

RS>! e S>G-S7M/

'dicional de 183 sobre as f$riasindeniadas

R

'bono de 20 dias pago no goo dasf$rias

R

:Denda< de 10 dias de f$rias R

13Q salrio R13Q salrio pago na rescis#o R13Q salrio referente % 1812 do aviso

 pr$vio indeniadoR

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'posentadorias RSalrio(maternidade R S>G- BZ*/'uH)lio(doen"a, auH)lio(acidente,salrio(fam)lia

R

Cericulosidade e insalubridade R\oras eHtras R'dicional noturno Ririas de at$ ?0V da remunera"#o Ririas de superiores a ?0V daremunera"#o

R

'uH)lio(crece e auH)lio(bab R'viso pr$vio goado R'viso pr$vio indeniado RCarticipa"#o nos lucros ou resultado Ristribui"#o de lucros e dividendos R:CrF(labore< dos sFcios R&ratifica"ões de desempeno pagasabitualmente

R

&ratifica"ões de desempeno pagaseventualmente

R

Crevidência privada complementar R'lugu$is, condom)nios e demaisdespesas dom$sticas

R

Dale(transporte RDale alimenta"#o ou cesta bsica RCagamento de 40V do !&>S nasdespedidas

R

'uda de custo paga mensalmente R'uda de custo para mudan"a pagaem parcela 5nica

R

'dicional de transferência R'dicional por tempo de servi"o Rolsa de estgios Rolsa de estudos R'dicional de quebra de caiHa RSeguro de vida em grupo RClano de educa"#o R

Euvas e bicos pagos ao ogador defutebol R

+omplemento de auH)lio(doen"a R'bono do C7S RClano de sa5de RCrograma de demiss#o voluntria R+omiss#o e percentagens de venda Rireitos autorais RDalores espendidos com Ministrosde +onfiss#o =eligiosa

H

&''=7>*- '.

1?. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Silvia trabalou na empresa R, de aneiro de 2006a aneiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de eHercer

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suas atividades abituais. Submetida a tratamento m$dico, recuperou(se para suas atividades. Bessa situa"#o,Silvia teve direito a receber 

'/ auH)lio(acidente.

/ aposentadoria por invalide.

+/ auH)lio(doen"a.

/ reabilita"#o profissional.

/ tratamento m$dico fornecido pelo 7BSS.

!o$entário- * benef)cio a que fa us o segurado incapacitado momentaneamente para o trabalo cf. art. ?6,da Eei 9.213, este prao momentJneo $ de no m)nimo 1? dias consecutivos de incapacidade/ $ o auH)lio(doen"a. Bote que Silvia contava com um ano de trabalo, tendo cumprido, assim, a carência para este

 benef)cio, que $ de 12 meses. +omo ela n#o ficou com sequelas decorrentes da tendinite, n#o faria us aoauH)lio(acidente. +omo ela n#o ficou permanentemente invlida para toda e qualquer atividade, tamb$m n#otem direito % aposentaria por invalide. 'inda, como voltou logo para o trabalo, sem limita"#o alguma, n#o

necessitou de reabilita"#o profissional.

&''=7>*- +.

1. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# +ludio eHerceu atividade de caldeireiro na fbrica Rde 01 de aneiro de 2006 a 01 de ulo de 2006 e sofreu acidente de trabalo que acarretou a perda de doisdedos da m#o. Bessa situa"#o, +ludio

'/ n#o ter direito a receber benef)cio previdencirio por ausência do cumprimento do per)odo de carência.

/ receber auH)lio(doen"a e apFs a consolida"#o da perda dos dedos, auH)lio(acidente.

+/ ter direito % reabilita"#o profissional e aposentadoria por invalide.

/ n#o ter direito a benef)cio.

/ ter direito a auH)lio(acidente e aposentadoria por invalide, apFs a consolida"#o da perda dos dedos.

!o$entário- * acidente de qualquer naturea ou causa $ motivo de dispensa de carência para o goo deauH)lio(doen"a, que +ludio receber. epois de consolidadas as lesões, esse benef)cio ser convertido emauH)lio(acidente, como indenia"#o pela perda de parte da capacidade que ele eHercia abitualmente. Segue o

teHto da Eei 9.213 que trata do 'uH)lio('cidente- 'rt. 9. * auH)lio(acidente ser concedido, comoindenia"#o, ao segurado quando, apFs consolida"#o das lesões decorrentes de acidente de qualquer naturea,resultarem seq]elas que impliquem redu"#o da capacidade para o trabalo que abitualmenteeHercia. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W 1Q * auH)lio(acidente mensal corresponder a cinq]enta

 por cento do salrio(de(benef)cio e ser devido, observado o disposto no W ?Q, at$ a v$spera do in)cio dequalquer aposentadoria ou at$ a data do Fbito do segurado. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W 2Q *auH)lio(acidente ser devido a partir do dia seguinte ao da cessa"#o do auH)lio(doen"a, independentemente dequalquer remunera"#o ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumula"#o com qualqueraposentadoria. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W 3Q * recebimento de salrio ou concess#o de outro

 benef)cio, eHceto de aposentadoria, observado o disposto no W ?Q, n#o preudicar a continuidade dorecebimento do auH)lio(acidente.=eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W 4Q =evogado pela Eei nQ 6.032,

de 166?/ W 4Q ' perda da audi"#o, em qualquer grau, somente proporcionar a concess#o do auH)lio(acidente,quando, al$m do reconecimento de causalidade entre o trabalo e a doen"a, resultar, comprovadamente, naredu"#o ou perda da capacidade para o trabalo que abitualmente eHercia. =estabelecido com nova reda"#o

 pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W ?Q .=evogado pela Eei nQ 6.032, de 166?/

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&''=7>*- .

1O. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Maria trabalou de 02 de aneiro de 200 a 02 de ulode 200 como empregada de uma empresa, vindo a contrair mol$stia n#o relacionada ao trabalo, com

 preu)o do eHerc)cio de suas atividades abituais. Bessa situa"#o, Maria

'/ n#o ter direito ao recebimento do auH)lio(doen"a, por ausência do cumprimento da carência.

/ ter direito % aposentadoria por invalide, que independe do cumprimento de carência.

+/ ter direito ao auH)lio(acidente, que n#o eHige carência.

/ ter direito ao auH)lio(doen"a, que independe de carência.

/ poder receber aposentadoria por invalide, se recoler mais duas contribui"ões.

!o$entário- Maria trabalou por meses e sua doen"a n#o era relacionada ao trabalo. 'ssim sendo, elateria que satisfaer % carência de 12 contribui"ões mensais. la sF estaria dispensada dessa carência caso adoen"a fosse em decorrência de acidente de qualquer naturea ou causa ou no caso de doen"a profissional ou

do trabalo ou ainda de enfermidade elencada em lista elaborada pelos Minist$rios da Sa5de e do >rabalo eda Crevidência Social a cada três anos, conforme disciplina a a Eei 9.213, art. 2, 77, seguir- 'rt.2. 7ndepende de carência a concess#o das seguintes presta"ões- 77 @ auH)lio(doen"a e aposentadoria porinvalide nos casos de acidente de qualquer naturea ou causa e de doen"a profissional ou do trabalo, bemcomo nos casos de segurado que, apFs filiar(se ao =egime &eral de Crevidência Social, for acometido dealguma das doen"as e afec"ões especificadas em lista elaborada pelos Minist$rios da Sa5de e do >rabalo e daCrevidência Social a cada três anos, de acordo com os crit$rios de estigma, deforma"#o, mutila"#o,deficiência, ou outro fator que le confira especificidade e gravidade que mere"am tratamento particulariadoL

&''=7>*- '.

19. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# * salrio de benef)cio serve de base de clculo darenda mensal do benef)cio. Cara os segurados inscritos na Crevidência Social, at$ 2981181666, calcula(se

'/ o auH)lio(doen"a, pela m$dia aritm$tica simples dos maiores salrios(de(contribui"#o, corrigidos mêsa mês, correspondentes a oitenta por cento do per)odo contributivo decorrido desde ulo de 1664,multiplicada pelo fator previdencirio.

/ a aposentadoria especial, pela m$dia aritm$tica simples dos maiores salrios(de(contribui"#o,corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do per)odo contributivo decorrido desde ulo de1664, multiplicada pelo fator previdencirio.

+/ a aposentadoria por tempo de contribui"#o, pela m$dia aritm$tica simples dos oitenta por centomaiores salrios(de(contribui"#o, corrigidos mês a mês, de todo o per)odo contributivo, decorrido desde ulode 1664, multiplicada pelo fator previdencirio.

/ as aposentadorias por idade e tempo de contribui"#o, inclusive de professor, pela m$dia aritm$tica simplesdos oitenta por cento maiores salrios(de contribui"#o, corrigidos mês a mês, de todo o per)odo contributivo,decorrido desde ulo de 1664.

/ o auH)lio(doen"a, aposentadoria por invalide, pela m$dia aritm$tica simples dos maiores salrios(decontribui"#o corrigidos mês a mês, correspondentes a cem por cento do per)odo contributivo, decorrido desde

 ulo de 1664, multiplicada pelo fator previdencirio.

!o$entário- ' letra poderia estar correta se tivesse mencionado a incidência do fator previdencirio,conforme determina a Eei 9.213, da) o erro. ' letra + est perfeita, que corresponde ao art. 3Q da Eei6.9O866, que foi publicada em 2681181666, e ao art. 26 da Ee 9.213861, que você deve lerX essa forma, os

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segurados filiados at$ a data anterior % data de publica"#o da referida lei, ou sea, filiados at$ 2981181666,ter#o apenas seus salrios de contribui"#o considerados de ulo de 1664, Clano =eal, para a obten"#o dosalrio de benef)cio. * fator previdencirio n#o entra no clculo do auH)lio(acidente,da aposentadoria especial,auH)lio(doen"a e aposentadoria por invalide- is o porquê do erro das demais assertivas. * fator incideobrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribui"#o e facultativamente na aposentadoria por idade.

&''=7>*- +.

16. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Go#o trabalou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auH)lio de terceiros, salvo de sua fam)lia, no per)odo de aneiro de 16O? a 1660, semcontribui"#o, ocasi#o em que mudou(se para a cidade e passou a eHercer a fun"#o de pedreiro, comoempregado de uma construtora, at$ completar 0 anos, em aneiro de 2011. Bessa situa"#o, Go#o

'/ ter direito a aposentar(se por idade em 2011.

/ ter direito a aposentar(se por tempo de contribui"#o em 2011.

+/ ter direito % aposentadoria especial em 2011.

/ n#o ter direito a aposentar(se por idade em 2011.

/ n#o possui a carência eHigida para aposentar(se por idade em 2011.

!o$entário- 'pesar de Go#o ter cumprido a carência de 1? anos, tempo referente ao eHerc)cio de suasatividades como segurado especial, no momento do requerimento, em 2011, ele trabalava em atividadeurbana como pedreiro empregado, fato que le retirou o direito de ter a redu"#o de ? anos em sua idade, poisque n#o era mais segurado especial. 'ssim, como para aposentar(se s#o necessrias concomitantementecarência e idade, ele, mesmo tendo a carência, ter que esperar completar ? anos de idade, que $ a regra

 para o trabalador urbano. +aso em 2011 ele ainda fosse lavrador, a), sim, teria o direito de aposentar(se aos0 anos, ou sea, com uma redu"#o de ? anos em sua idade.

&''=7>*- .

20. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# m rela"#o ao valor da renda mensal dos benef)cios,$ correto afirmar que

'/ o auH)lio(doen"a corresponde a 100V cem por cento/ do salrio de benef)cio.

/ a aposentadoria por invalide corresponde a 61V noventa e um/ por cento do salrio de benef)cio.

+/ a aposentadoria por idade corresponde a O0V setenta por cento/ do salrio de benef)cio./ a renda mensal da aposentadoria especial n#o est sueita ao fator previdencirio.

/ a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribui"#o n#o est sueita ao fator previdencirio.!o$entário- ' renda mensal do benef)cio =M7/ $ como segue- 'uH)lio(doen"a- 61V do salrio(de(

 benef)cioL 'posentadoria por invalide- 100V do salrio(de(benef)cioL 'posentadoria por idade- O0V setenta por cento/ do salrio(de(benef)cio, mais 1V um por cento/ deste, por grupo de 12 doe/ contribui"ões, n#o podendo ultrapassar 100V cem por cento/ do salrio(de(benef)cio. ' =M7 da aposentadoria por tempo decontribui"#o considerar, sim, o fator previdencirio, sendo que este n#o se aplicar % =M7 da aposentadoriaespecial.

&''=7>*- .

21. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Maria adotou uma crian"a de seis/ anos de idade,sendo que a m#e biolFgica da crian"a avia recebido o salrio(maternidade. Bessa situa"#o, Maria

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'/ n#o tem direito ao salrio(maternidade.

/ tem direito ao salrio(maternidade por 120 cento e vinte/ dias a contar da data da ado"#o.

+/ tem direito ao salrio(maternidade por 0 sessenta/ dias a contar da data da ado"#o.

/ tem direito ao salrio(maternidade por 60 noventa/ dias a contar da data da ado"#o.

/ tem direito ao salrio(maternidade por 30 trinta/ dias a contar da data da ado"#o.

!o$entário- Iuando da aplica"#o dessa prova, ainda avia, quanto % ado"#o, a rela"#o idade H tempo degoo do salrio(maternidade. \oe, todavia, n#o mais tal proporcionalidade, conforme entendimento do art.O1 e O1(', da Eei 9.213861, o que nos daria como correta, oe, a letra - 'rt. O1. * salrio(maternidade $devido % segurada da Crevidência Social, durante 120 cento e vinte/ dias, com in)cio no per)odo entre 29vinte e oito/ dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situa"ões e condi"ões previstas nalegisla"#o no que concerne % prote"#o % maternidade. =eda"#o dada pala Eei nQ 10.O10, de?.9.2003/ Cargrafo 5nico. =evogado pela Eei nQ 6.?29, de 166O/  'rt. O1('. 'o segurado ou segurada daCrevidência Social que adotar ou obtiver guarda udicial para fins de ado"#o de crian"a $ devido salrio(maternidade pelo per)odo de 120 cento e vinte/ dias. =eda"#o dada pela Eei nQ 12.9O3, de 2013/

Iuanto ao fato de a m#e biolFgica ter recebido o salrio(maternidade, isso n#o ser Fbice para que a m#eadotante o receba tamb$m, ou sea, as duas recebem. Dea, art. O1', pargrafo 2Q- =essalvado o pagamento dosalrio(maternidade % m#e biolFgica e o disposto no art. O1(, n#o poder ser concedido o benef)cio a mais deum segurado, decorrente do mesmo processo de ado"#o ou guarda, ainda que os cPnuges ou companeirosesteam submetidos a =egime CrFprio de Crevidência Social. 7nclu)do pela Eei nQ 12.9O3, de 2013/

&''=7>*- .

22. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Go#o fora casado com Maria, com quem teve doisfilos, 'rtur e Eia de e 9 anos respectivamente, na data do Fbito de Go#o, ocorrido em 2011. Maria foracasada com Mrcio, de quem teve uma fila, =osa, de 10 anos, que era mantida por Go#o, porque Mrcio n#otivera condi"ões de prover seu sustento. * falecido audava financeiramente, tamb$m, sua m#e, Sebastiana eseu irm#o, 'ntPnio que era invlido. Bessa situa"#o, a pens#o por morte de Go#o ser concedida a-

'/ 'rtur, Eia, Maria e =osa.

/ 'rtur, Eia, Maria, =osa e Sebastiana.

+/ 'rtur, Eia, =osa e Sebastiana.

/ 'rtur, Eia e Sebastiana./ 'rtur, Eia, Sebastiana e 'ntPnio.

!o$entário- 'rtur e Eia s#o filos do de cuus, ou sea, do falecido. =ecebem, portanto a pens#o por morte,  que s#o dependentes de primeira classe. +omo Maria era mantida financeiramente por Go#o, ela tamb$mest apta a receber o benef)cio. =osa receber por ser enteada sustentada por Go#o. ' m#e de Go#o n#o receber

 porque quando dependentes em uma classe anterior, os demais ficam eHclu)dos. *ra, os pais s#odependentes de segunda classe, enquanto que o cPnuge, a esposa e os filos s#o de primeira classe. * irm#oinvlido, 'ntPnio, n#o receber, visto que $ dependente de terceira classe. =eceber#o, portanto, somente 'rtur e Eia filos @ primeira classe/, Maria esposa @ primeira classe/ e =osa enteada @ primeira classe/ receber#o

a pens#o por morte institu)da por Go#o. !a"o quest#o de transcrever todo o artigo 1, da Eei 9.213, sobre osdependentes- 'rt. 1. S#o beneficirios do =egime &eral de Crevidência Social, na condi"#o de dependentesdo segurado-

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 7 @ o cPnuge, a companeira, o companeiro e o filo n#o emancipado, de qualquer condi"#o, menor de 21vinte e um/ anos ou invlido ou que tena deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ourelativamente incapa, assim declarado udicialmenteL =eda"#o dada pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/

77 @ os paisL

777 @ o irm#o n#o emancipado, de qualquer condi"#o, menor de 21 vinte e um/ anos ou invlido ou que tenadeficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapa, assim declarado

 udicialmenteL =eda"#o dada pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/

7D @ =evogada pela Eei nQ 6.032, de 166?/

W 1Q ' eHistência de dependente de qualquer das classes deste artigo eHclui do direito %s presta"ões os dasclasses seguintes.

W 2Q .* enteado e o menor tutelado equiparam(se a filo mediante declara"#o do segurado e desde quecomprovada a dependência econPmica na forma estabelecida no =egulamento. =eda"#o dada pela Eei nQ6.?29, de 166O/

W 3Q +onsidera(se companeira ou companeiro a pessoa que, sem ser casada, mant$m uni#o estvel com osegurado ou com a segurada, de acordo com o W 3Q do art. 22 da +onstitui"#o !ederal.

 W 4Q ' dependência econPmica das pessoas indicadas no inciso 7 $ presumida e a das demais deve sercomprovada.

&''=7>*- '.

23. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Goana trabalou como empregada rural de aneiro de16O9 a deembro de 16O6. la foi, tamb$m, escrevente do Coder Gudicirio do stado de S#o Caulo de aneirode 1690 a aneiro de 1692, com regime prFprio de previdência social. e aneiro de 1693 at$ aneiro de 2011trabalou no servi"o p5blico federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade

 particular, regida pela +E>. Goana completou 0 anos em aneiro de 2011. Bessa situa"#o, Goana

'/ poder computar no =egime &eral de Crevidência Social tanto o per)odo eHercido como professoracomo o do servi"o p5blico federal.

/ n#o poder computar o tempo de servi"o como escrevente do Coder Gudicirio do stado de S#o Caulo.

+/ n#o poder receber aposentadoria por dois regimes previdencirios.

/ poder receber aposentadoria por idade no =egime &eral de Crevidência Social e aposentadoria poroutro regime previdencirio.

/ n#o poder computar o tempo de contribui"#o como empregada rural.

!o$entário- B#o nada que impe"a o trabalador de ter mais de uma aposentadoria em regimes diferentes,desde que ele satisfa"a separadamente as eHigências deles. * que n#o pode $ pegar os tempos concomitantesem regimes diferentes e som(los para uma 5nica aposentadoria, tendo em vista eHpressa proibi"#o na lei9.213861, art 6, 77- $ vedada a contagem de tempo de servi"o p5blico com o de atividade privada, quandoconcomitantes. Damos calcular os per)odos de trabalo de Goana- mpregada =ural ^ 1 ano e 11 mesesLscrevente no Coder Gudicirio do stado, regime prFprio ^ 2 anosL Servi"o C5blico !ederal e na !aculdade

Crivada ^ 29 anos. 'ssim, no =&CS ela tem 26 anos e 11 mesesL no =CCS ele tem 30 anos. +omo ela tem 0anos de idade, poder perfeitamente aposentar(se nos dois regimes, que a carência $ de apenas 1? anos e ela  tem muito mais que isso. *bserve que para fins de contagem rec)proca no =CCS do tempo de atividaderural, Goana dever indeniar o =egime CrFprio de Crevidência Social nos termos do art. 123, pargrafo 5nico,do ecreto 3.049866, fato ao qual a quest#o n#o destaca. Bo =egime &eral de Crevidência, esse tempo ser

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contado, menos para fins de carência, conforme inteligência do art ??. W 2Q da Eei 9.213861. Cercebe(se, peloeHposto, que ela ter direito a uma aposentadoria no =&CS e a outra no =CCS.

&''=7>*- .

24. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Maria $ advogada, empregada de uma empresadesde 1660 e, a camino do !Frum, bateu seu automFvel por cruar o farol vermelo, sofrendo ferimentos quese agravaram em ra#o de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades abituais,

 por mais de 1? quine/ dias. Bessa situa"#o, Maria

'/ n#o ter direito a receber benef)cio acidentrio, em ra#o de o acidente n#o ter ocorrido no local detrabalo.

/ n#o ter direito a benef)cio acidentrio em ra#o de a incapacidade decorrer da diabetes.

+/ receber aposentadoria por invalide acidentria.

/ n#o receber benef)cio acidentrio por estar dirigindo ve)culo prFprio e n#o da empresa.

/ receber auH)lio(doen"a acidentrio.

!o$entário- Maria $ advogada, mas n#o $ contribuinte individual, visto que a quest#o menciona que elatrabala para uma empresa como empregada. Hercendo o seu labor dirio, ela teve a infelicidade de sobre umacidente. 'ssim, ela far us ao 'uH)lio(oen"a 'cidentrio, que ser pago pela empresa nos seus primeiros1? dias e do 1Q dia em diante ser assumido pelo 7BSS.

&''=7>*- .

2?. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# +omo regra, o beneficirio deve receber diretamenteo benef)cio devido pelo 7BSS. Cor$m, admite(se a constitui"#o de procurador. Bessa situa"#o,

'/ a procura"#o tem validade de seis/ meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo 7BSS.

/ a procura"#o poder ser outorgada a parente de servidores p5blicos civis ativos at$ o terceiro grau.

+/ pode ser outorgada procura"#o coletiva nos casos de representantes de asilos.

/ a procura"#o tem validade de 12 doe/ meses, n#o se admitindo a renova"#o.

/ pode ser outorgada procura"#o aos militares ativos, sem grau de parentesco com o beneficirio.

!o$entário- m algumas situa"ões, os beneficirios ficam incapacitados momentaneamente para eHercer osseus atos unto ao 7BSS. m tais momentos, eles podem constituir um procurador que os represente unto %autarquia previdenciria. 'pFs irem ao cartFrio, o prFHimo passo $ cadastrar a procura"#o unto ao 7BSS. '

 procura"#o ter o seu mandato por no mHimo 12 meses, renovveis. 's procura"ões coletivas s#o para oscasos de representantes credenciados de leprosrios, sanatFrios, asilos e outros estabelecimentos congêneres,nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a crit$rio do 7nstituto Bacional do Seguro Social.' procura"#o est disciplinada nos arts. 1?, 1?6 e 10 do ecreto 3.049866, que você deve ler. i ainda odecreto, art. 10, 7 e 77, que :B#o poder#o ser procuradores- 7( os servidores p5blicos civis ativos e osmilitares ativos, salvo se parentes at$ o segundo grauL e 77( os incapaes para os atos da vida civil, ressalvadoo disposto no art. do +Fdigo +ivil.<

&''=7>*- +.

2. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Gos$ recebe aposentadoria especial no =egime &eralde Crevidência Social. Bessa situa"#o, Gos$

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'/ n#o poder retornar ao mercado de trabalo.

/ n#o poder retornar % fun"#o que ocupava anteriormente % aposentadoria.

+/ goar de isen"#o da contribui"#o previdenciria se retornar ao mercado de trabalo.

/ est invlido para o eHerc)cio da atividade laborativa.

/ deve provar o neHo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalo desempenado.

!o$entário- Mesmo recebendo aposentadoria especial, Gos$ poder, sim, voltar a trabalar. * que n#o pode $retornar para a mesma fun"#o que enseou sua aposentadoria, visto que $ nociva % sua sa5de, sob pena de tê(lacancelada nos termos do art. 4, da Eei 9.213861. +aso ele retorne ao trabalo em outra atividade, n#o nociva,dever contribuir normalmente para o =egime &eral de Crevidência Social. Gos$ n#o est invlido, eleaposentou(se na modalidade de aposentadoria especial, que $ totalmente diferente. Cor seu turno, n#o

 previs#o legal que respalde a alternativa :e<.

&''=7>*- .

2O. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Maria trabalou de 02 de aneiro de 1660 at$ 02 defevereiro de 200? como empregada de uma empresa, desligando(se do emprego para montar um sal#o de

 belea. 'pesar de ter passado % categoria de contribuinte individual, deiHou de recoler contribui"ões para aCrevidência Social durante dois anos, at$ fevereiro de 200O. Bessa situa"#o, o per)odo de gra"a de Maria $ de

'/ 12 doe/ meses.

/ 24 vinte e quatro/ meses.

+/ 3 trinta e seis/ meses.

/ 49 quarenta e oito/ meses.

/ 0 sessenta/ meses.

!o$entário- sta quest#o encontra sua base legal na lei 9.213861, art. 1?, inciso 77. Mas fa"o quest#o detranscrever todo o artigo 1?, devido sua importJncia-

 'rt. 1?. Mant$m a qualidade de segurado, independentemente de contribui"ões-

7 @ sem limite de prao, quem est em goo de benef)cioL

77 @ at$ 12 doe/ meses apFs a cessa"#o das contribui"ões, o segurado que deiHar de eHercer atividaderemunerada abrangida pela Crevidência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunera"#oL

777 @ at$ 12 doe/ meses apFs cessar a segrega"#o, o segurado acometido de doen"a de segrega"#ocompulsFriaL

7D @ at$ 12 doe/ meses apFs o livramento, o segurado retido ou reclusoL

D @ at$ 3 três/ meses apFs o licenciamento, o segurado incorporado %s !or"as 'rmadas para prestar servi"omilitarL

D7 @ at$ seis/ meses apFs a cessa"#o das contribui"ões, o segurado facultativo.

W 1Q * prao do inciso 77 ser prorrogado para at$ 24 vinte e quatro/ meses se o segurado tiver pago maisde 120 cento e vinte/ contribui"ões mensais sem interrup"#o que acarrete a perda da qualidade de segurado.

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W 2Q *s praos do inciso 77 ou do W 1Q ser#o acrescidos de 12 doe/ meses para o segurado desempregado,desde que comprovada essa situa"#o pelo registro no Frg#o prFprio do Minist$rio do >rabalo e daCrevidência Social.

W 3Q urante os praos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Crevidência Social.

W 4Q ' perda da qualidade de segurado ocorrer no dia seguinte ao do t$rmino do prao fiHado no Clano de+usteio da Seguridade Social para recolimento da contribui"#o referente ao mês imediatamente posterior ao

do final dos praos fiHados neste artigo e seus pargrafos.

'ssim, n#o as possibilidades de 49 e 0 mesesX Bo mHimo, o per)odo de gra"a estende(se por 3 meses.+omo a quest#o n#o mencionou que Maria comprovou o desemprego mediante apresenta"#o de documento deregistro em Frg#os oficiais do Minist$rio do >rabalo e mprego, seu per)odo de gra"a $ de apenas 24 meses,considerando que ela tem mais de 120 contribui"ões. 'ssim, ela tem 12 meses porque deiHou de eHerceratividade remunerada, mais 12 porque tem mais de 120 contribui"ões. +aso ela tivesse comprovado odesemprego repito- a quest#o $ silente quanto a isso/, teria mais 12, perfaendo 3 meses.

&''=7>*- .

29. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Gos$ eHerceu atividade rural em regime de parceriacom Go#o, n#o tina empregados, contava com a auda de seus familiares para o cultivo de subsistência e

 pretende aposentar(se por idade, em 2011, no valor m)nimo. Bessa situa"#o, Gos$ deve

'/ comprovar o eHerc)cio de atividade rural no per)odo de 3 meses que antecedem o requerimento do benef)cio.

/ comprovar o eHerc)cio de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011, por seu parceiro, Go#o.

+/ comprovar o eHerc)cio de atividade rural no per)odo de 190 meses que antecedem o benef)cio, por prova testemunal.

/ requerer o processamento de ustifica"#o administrativa, acompanada de in)cio de prova documental.

/ apresentar declara"#o de duas testemunas com firma reconecida em cartFrio.

!o$entário- Gos$ $ segurado especial da Crevidência, visto que labora nas lides campesinas com seu parceiroGo#o. Cara que este tipo de segurado se aposente por idade, fa(se necessria a satisfa"#o simultJnea dasseguintes eHigências- a/ cumprimento da carência de 190 meses de efetivo eHerc)cio de atividade rur)cola e b/se omem, 0 anos de idade, se muler, ??. *s documentos que servir#o para comprovar o efetivo eHerc)cioda atividade rural est#o elencados na Eei 9.213, art. 10-

 'rt. 10. ' comprova"#o do eHerc)cio de atividade rural ser feita, alternativamente, por meio de- =eda"#odada pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

 7 @ contrato individual de trabalo ou +arteira de >rabalo e Crevidência SocialL =eda"#o dada pela Eei nQ11.O19, de 2009/

 77 @ contrato de arrendamento, parceria ou comodato ruralL =eda"#o dada pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

777 @ declara"#o fundamentada de sindicato que represente o trabalador rural ou, quando for o caso, desindicato ou colPnia de pescadores, desde que omologada pelo 7nstituto Bacional do Seguro Social @

7BSSL =eda"#o dada pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

7D @ comprovante de cadastro do 7nstituto Bacional de +olonia"#o e =eforma 'grria @ 7B+=', no caso de produtores em regime de economia familiarL =eda"#o dada pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

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 D @ bloco de notas do produtor ruralL =eda"#o dada pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

 D7 @ notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o W Oo do art. 30 da Eei no 9.212, de 24 de ulo de1661, emitidas pela empresa adquirente da produ"#o, com indica"#o do nome do segurado comovendedorL 7nclu)do pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

 D77 @ documentos fiscais relativos a entrega de produ"#o rural % cooperativa agr)cola, entreposto de pescadoou outros, com indica"#o do segurado como vendedor ou consignanteL 7nclu)do pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

 D777 @ comprovantes de recolimento de contribui"#o % Crevidência Social decorrentes da comercialia"#o da produ"#oL 7nclu)do pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

 7R @ cFpia da declara"#o de imposto de renda, com indica"#o de renda proveniente da comercialia"#o de produ"#o ruralL ou 7nclu)do pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

 R @ licen"a de ocupa"#o ou permiss#o outorgada pelo 7ncra. 7nclu)do pela Eei nQ 11.O19, de 2009/

' quest#o n#o di que Gos$ utiliou(se de um desses documentos para comprovar a carência. Cortanto, ele terque comprov(la via ustifica"#o administrativa, nos termos do ecreto 3.049866, art. 142- :' ustifica"#o

administrativa constitui recurso utiliado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produir provade fato ou circunstJncia de interesse dos beneficirios, perante a previdência social.<. *bserve(se ainda que a

 prova eHclusivamente testemunal n#o e aceita, mesmo que autenticada em cartFrio. !rise(se tamb$m que ocontrato de parceria fora firmado em 2011, portanto no ano do pedido da aposentadoria, ou sea, ele n#o tem

 provas de todo per)odo, mas apenas do 5ltimo ano, que n#o ser aceita pelo 7BSS.

&''=7>*- .

26. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Cara fins de clculo do salrio de benef)cio, $ corretoafirmar que

'/ o trabalador dom$stico est dispensado de provar os recolimentos % Crevidência Social.

/ poder#o ser utiliados os salrios de contribui"#o constantes do +B7S _ +adastro Bacional de7nforma"ões Sociais para os segurados em geral.

+/ o empregado deve apresentar os recibos de pagamento para fins de clculo do valor do benef)cio.

/ o contribuinte individual n#o poder valer(se das informa"ões constantes do +B7S _ +adastro Bacional de7nforma"ões Sociais.

/ o segurado especial dever comprovar o recolimento das contribui"ões para fins de clculo do salrio de benef)cio.

!o$entário- * trabalador dom$stico n#o est dispensado de provar os recolimentos. +omo o recolimentodos empregados $ presumido, eles est#o liberados de comprov(los, visto que $ a empresa que recole as suascontribui"ões para o sistema securitrio. 's informa"ões do +B7S +adastro Bacional de 7nforma"õesSociais/ s#o prova para todas as classes de segurado, inclusive os contribuintes individuais. * seguradoespecial n#o contribui com os outros segurados, ele apenas comprova o tempo eHigido para carência emn5mero de meses equivalentes a ela no eHerc)cio das atividades rurais. 'ssim, a letra :b< $ a correta.

&''=7>*- .

30. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# m rela"#o %s contribui"ões previdencirias devidas pelos contribuintes da Crevidência Social, $ correto afirmar que '/ o segurado especial est dispensado derecolê(las.

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/ presume(se o recolimento das contribui"ões do empregado.

+/ presume(se o recolimento das contribui"ões do trabalador eventual.

/ o prao de vencimento da contribui"#o das empresas $ no dia 10 de cada mês.

/ o empregado dom$stico deve recoler sua contribui"#o at$ o dia 10 de cada mês.

!o$entário- * segurado n#o est dispensado totalmente de verter contribui"ões para a Crevidência Social,contribuindo com cerca de 2,1V sobre a venda da comercialia"#o bruta da produ"#o, conforme Eei 9.212861,art. 2?. =ealmente, o recolimento dos empregados $ presumido, pois a obriga"#o tributria $ da empresa,segundo inteligência do art. 30, inciso 7, :a<, e art. 33, W?, da Eei 9.212861. B#o :trabalador eventual<. *

 prao para recolimento da contribui"#o das empresas $ dia 20, art. 30, inciso 7, :b<, Eei 9.212. * empregadodom$stico tem a sua contribui"#o recolida pelo empregador dom$stico at$ o dia 1?.

&''=7>*- .

31. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# ntre as obriga"ões previdencirias da empresa,assinale a alternativa 7B+*==>'.

'/ eclarar % Secretaria da =eceita !ederal do rasil e ao +onselo +urador do !&>S dados relacionadosaos fatos geradores das contribui"ões previdencirias.

/ 'rrecadar as contribui"ões dos empregados que le prestam servi"os.

+/ fetuar a reten"#o de 11V one por cento/ sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar servi"osa serem eHecutados com cess#o de m#o de obra.

/ Creparar as folas de pagamento das remunera"ões pagas ou creditadas a todos os segurados a servi"o daempresa de acordo com as normas estabelecidas pelo Frg#o competente.

/ =epassar aos empregados os valores devidos a t)tulo de contribui"#o previdenciria para fins derecolimento.

!o$entário- ' literalidade da lei foi muito bem trabalada nesta quest#o, de forma que o fundamento legaldas alternativas $ como segue, Eei 9.212861- 'lternativa a/ art. 32, inciso 7DL 'lternativa b/ art. 30, inciso 7,:a<L 'lternativa c/ art. 31L 'lternativa d/ art. 32, inciso 7L 'lternativa e/ art. 30, inciso 7, :a< e :b<. ' empresa$ responsvel tributria pelo recolimento da contribui"#o previdenciria patronal e da contribui"#o

 previdenciria dos seus empregados.

&''=7>*- .32. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# m rela"#o % comprova"#o da ineHistência de d$bito

 perante a Crevidência Social, $ correto afirmar que

'/ a regularidade fiscal $ indispensvel para a contrata"#o com o Coder C5blico.

/ $ eHigida para a lavratura de contrato que constitua retifica"#o do contrato anterior para o qual foifeita a prova.

+/ n#o $ eHigida dos Munic)pios que tenam empregados le prestando servi"os.

/ impede a cobran"a de d$bitos previdencirios apurados posteriormente % emiss#o da +ertid#o Begativa de$bito.

/ n#o $ eHigida na aliena"#o pela empresa, de bem imFvel ou direito a ele relativo.

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!o$entário- ' regularidade fiscal realmente $ uma eHigência que dever ser satisfeita caso a empresa queiracontratar com o poder p5blico ou dele receber incentivo fiscal ou credit)cio, nos termos do art. 4O, inciso 7,:a<, da Eei 9.212861-

'rt. 4O. N eHigida +ertid#o Begativa de $bito(+B, fornecida pelo Frg#o competente, nos seguintescasos- =eda"#o dada pela Eei nQ 6.032, de 29.4.6?/.

7 @ da empresa-

a/ na contrata"#o com o Coder C5blico e no recebimento de benef)cios ou incentivo fiscal ou credit)cioconcedido por eleL

Crosseguindo, est dito no W Q, :a<, da Eei de +usteio, que independe de prova de ineHistência de d$bito alavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retifica"#o, ratifica"#o ou efetiva"#o deoutro anterior para o qual foi feita a prova. Ba forma do artigo ?, caput, da Eei 9.212, a ineHistência ded$bitos em rela"#o %s contribui"ões devidas ao 7nstituto Bacional do Seguro Social(7BSS, a partir da

 publica"#o desta Eei, $ condi"#o necessria para que os stados, o istrito !ederal e os Munic)pios possamreceber as transferências dos recursos do !undo de Carticipa"#o dos stados e do istrito !ederal(!C e do!undo de Carticipa"#o dos Munic)pios(!CM, celebrar acordos, contratos, convênios ou austes, bem como

receber empr$stimos, financiamentos, avais e subven"ões em geral de Frg#os ou entidades da administra"#odireta e indireta da ;ni#o. ' certid#o negativa de d$bito n#o impede a cobran"a de d$bitos previdenciriosapurados posteriormente % sua emiss#o, pois ela n#o fa referência a fato futuro. Bos termos do art. 4O, inciso7, :b<, da Eei 9.212, a +B $ eHigida, sim, na aliena"#o ou onera"#o, a qualquer t)tulo, de bem imFvel oudireito a ele relativo.

&''=7>*- '.

33. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Gos$ foi segurado da Crevidência Social at$ aneirode 2010 e recebia a t)tulo de auH)lio(doen"a =U ?90,00 quinentos e oitenta/ reais. Bessa ocasi#o, envolveu(se com drogas e foi recolido % pris#o em regime fecado, fugindo em ulo de 2011. le foi casado com

E)dia com quem teve dois filos, menores de 21 anos, na data do recolimento % pris#o. Costeriormente % pris#o, E)dia separou(se de Gos$ e casou(se com Go#o, em aneiro de 2011. Bessa situa"#o,

'/ E)dia n#o poder receber auH)lio(reclus#o.

/ nenum dependente poder receber o auH)lio(reclus#o.

+/ o auH)lio(reclus#o ser devido a todos os dependentes, da data do recolimento % pris#o at$ a data da fuga.

/ o auH)lio(reclus#o ser devido % E)dia, desde a data da pris#o at$ suas novas n5pcias.

/ o auH)lio(reclus#o ser devido aos filos de Gos$, desde o recolimento % pris#o at$ que completem 21anos.

!o$entário- ' quest#o informa que Gos$ era beneficirio do 7BSS, pois di que ele recebia o benef)cio de'uH)lio(oen"a, no valor de =U ?90,00. Eogo em seguida, di que ele fora preso por conta de envolvimentocom drogas il)citas. 'ssim sendo, a quest#o quer saber se o candidato conece o regramento concernente %concess#o do benef)cio de 'uH)lio(=eclus#o, que $ assegurado, na forma da Eei 9.213861, art. 90, aosdependentes do segurado recolido % pris#o. ` $poca da aplica"#o desta prova, a !++ considerou comocorreta a letra +, vindo logo em seguida a mudar, acertadamente, o gabarito para letra , pois o auH)lio(reclus#o ser devido nas mesmas condi"ões da pens#o por morte, aos dependentes do segurado recolido %

 pris#o, que n#o receber remunera"#o da empresa nem estiver em goo de auH)lio(doen"a, de aposentadoria oude abono de permanência em servi"o. 'ssim sendo, por conta do recebimento do auH)lio(doen"a na data dorecolimento % pris#o por parte de Gos$, seus dependentes, eH(muler e filos, n#o far#o us ao benef)cio deauH)lio(reclus#o. *s demais pormenores do enunciado da quest#o s#o irrelevantes, constando do teHto daassertiva apenas para confundir o candidato.

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&''=7>*- + gabarito preliminar/. gabarito definitivo e mais coerente com a legisla"#o/

34. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Euciana possu)a em deembro de 1669, 21 vinte eum/ anos de contribui"#o para a Crevidência Social, e continuou trabalando at$ ulo de 200?, quandocompletou 49 quarenta e oito/ anos de idade. Bessa situa"#o, Euciana ter direito a

'/ aposentadoria integral por tempo de contribui"#o.

/ aposentadoria especial.

+/ aposentadoria por idade.

/ aposentadoria proporcional por tempo de contribui"#o.

/ aposentadoria por invalide.

!o$entário- Euciana foi filiada ao =&CS antes da vigência da + 20869, que apesar de ser do dia 1?812869,sF entrou em vigor no dia seguinte, que foi o dia de sua publica"#o, ou sea, em 1812869. Segundo os crit$riosestabelecidos por ela, Euciana dever, para faer us a uma aposentadoria por tempo de contribui"#o

 proporcional, satisfaer dois requisitos concomitantemente, quais seam ter a idade de 49 anos e 2? anos decontribui"#o. m deembro de 1669, ela ainda n#o tina a idade de 49, fato que a obrigaria a pagar o pedgio,que $ um per)odo adicional de contribui"#o equivalente a 40V do tempo que, na data da publica"#o damenda, faltaria para atingir o limite de tempo de contribui"#o de 2? anos. +omo ela possu)a apenas 21 anosde contribui"#o em deembro de 1669, ter que pagar o pedgio, que ser 40V de 4 anos 2? @ 21/, queresultar em 16,2 meses menos de dois anos/. +onsiderando que Euciana trabalou de 1669 a 200?, ointerregno trabalado por ela $ suficiente para pagar o pedgio. 'ssim sendo, quando ela completou os 49anos de idade em 200?, tina satisfeito todos os crit$rios para perceber aposentadoria por tempo decontribui"#o proporcional- 1/ 2? anos de contribui"#oL b/49 anos de idade e o c/ pedgio. Cara a aposentadoria

 por tempo de contribui"#o integral, seriam necessrios 30 anos de contribui"#o de Euciana, o que n#o ouve,considerando que ela tem um tempo aproHimado de 29 anos de contribui"#o at$ 200?. *utrossim, n#o tem

direito % aposentadoria especial, visto que o enunciado da quest#o n#o menciona que ela esta eHposta %agentes nocivos % sua sa5de. 7gualmente n#o faria us ao benef)cio de aposentadoria por idade, que eladeveria, para tal, ter 0 anos de idade. ` aposentadoria por invalide, tamb$m n#o faia us, pois a quest#on#o menciona que ela era totalmente incapacitada para quaisquer atividades. Celo eHposto, o 5nico benef)cioque caberia % Euciana seria aposentadoria por tempo de contribui"#o proporcional.

&''=7>*- .

3?. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Gos$ pleiteou aposentadoria por tempo decontribui"#o perante o 7BSS, que foi deferida pela autarquia e pretende a revis#o do ato de concess#o do

 benef)cio para alterar o valor da renda mensal inicial. * prao decadencial para o pedido de Gos$ $ de'/ de anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira presta"#o.

/ cinco anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira presta"#o.

+/ três anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira presta"#o.

/ cinco anos contados da ciência da decis#o que deferiu o benef)cio.

/ de anos contados da ciência da decis#o que deferiu o benef)cio.

!o$entário- Crimeiro, fique claro para você que decadência $ a perda de um direito. Sabendo disso, estaquest#o se resolve com a aplica"#o do art. 103, da Eei 9.213861, que di ser de de anos o prao de decadênciade todo e qualquer direito ou a"#o do segurado ou beneficirio para a revis#o do ato de concess#o de

 benef)cio, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira presta"#o ou, quando for o

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caso, do dia em que tomar conecimento da decis#o indeferitFria definitiva no Jmbitoadministrativo. =eda"#o dada pela Eei nQ 10.936, de 2004/

&''=7>*- '.

3. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# m rela"#o ao auH)lio(acidente, assinale aresposta 7B+*==>'.

'/ >em carter indeniatFrio.

/ +essa com o advento de qualquer aposentadoria.

+/ +orresponde a ?0V cinquenta por cento/ do salrio de benef)cio.

/ Somente $ devido apFs a consolida"#o das lesões decorrentes de acidente.

/ N devido se n#o ouver a concess#o do auH)lio(doen"a previamente.

!o$entário- Bote que estamos buscando a errada. ' 5nica de que n#o est de acordo com a lei $ a alternativa

. Cortanto, nosso gabarito. Segue abaiHo a cita"#o na )ntegra do art. 9, da Eei 9.213861- 'rt. 9. * auH)lio(acidente ser concedido, como indenia"#o, ao segurado quando, apFs consolida"#o das lesões decorrentes deacidente de qualquer naturea, resultarem seq]elas que impliquem redu"#o da capacidade para o trabalo queabitualmente eHercia.=eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W 1Q * auH)lio(acidente mensalcorresponder a cinq]enta por cento do salrio(de(benef)cio e ser devido, observado o disposto no W ?Q, at$ av$spera do in)cio de qualquer aposentadoria ou at$ a data do Fbito do segurado. =eda"#o dada pela Eei nQ6.?29, de 166O/ W 2Q * auH)lio(acidente ser devido a partir do dia seguinte ao da cessa"#o do auH)lio(doen"a,independentemente de qualquer remunera"#o ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada suaacumula"#o com qualquer aposentadoria. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W 3Q * recebimento desalrio ou concess#o de outro benef)cio, eHceto de aposentadoria, observado o disposto no W ?Q, n#o

 preudicar a continuidade do recebimento do auH)lio(acidente. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W4Q =evogado pela Eei nQ 6.032, de 166?/ W 4Q ' perda da audi"#o, em qualquer grau, somente proporcionar aconcess#o do auH)lio(acidente, quando, al$m do reconecimento de causalidade entre o trabalo e a doen"a,resultar, comprovadamente, na redu"#o ou perda da capacidade para o trabalo que abitualmenteeHercia. =estabelecido com nova reda"#o pela Eei nQ 6.?29, de 166O/ W ?Q .=evogado pela Eei nQ 6.032, de166?/

&''=7>*- .

3O. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# m rela"#o ao salrio(maternidade e ao salrio(fam)lia pagos %s seguradas empregadas, $ correto afirmar que s#o

'/ pagos pela empresa que poder compens(los com as contribui"ões incidentes sobre a fola de salrios.

/ pagos pelo 7BSS.

+/ pagos pelas empresas sem direito % compensa"#o.

/ pagos pela 'ssistência Social.

/ indevidos %s seguradas autPnomas.

!o$entário- *s salrio(maternidade e o salrio(fam)lia devidos % empregada realmente s#o pagos pelasempresas, tendo estas direito % compensa"#o, quando deduir#o das contribui"ões patronais o valor referenteaos auH)lios em quest#o pagos %s suas empregadas. Bote ainda que todas as seguradas têm direito ao benef)ciode salrio(maternidade. ' leitura dos seguintes artigos elucida a quest#o- Eei 9.213, arts. 9 e O2, W 1Q- 'rt.

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9. 's cotas do salrio(fam)lia ser#o pagas pela empresa, mensalmente, unto com o salrio, efetivando(se acompensa"#o quando do recolimento das contribui"ões, conforme dispuser o =egulamento.

'rt. O2. * salrio(maternidade para a segurada empregada ou trabaladora avulsa consistir numa rendamensal igual a sua remunera"#o integral. =eda"#o dada pela lei nQ 6.9O, de 2.11.66/

W 1o +abe % empresa pagar o salrio(maternidade devido % respectiva empregada gestante, efetivando(se acompensa"#o, observado o disposto no art. 249 da +onstitui"#o !ederal, quando do recolimento das

contribui"ões incidentes sobre a fola de salrios e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer t)tulo,% pessoa f)sica que le preste servi"o. 7nclu)do pela Eei nQ 10.O10, de ?.9.2003/

&''=7>*- '.

39. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# m rela"#o %s contribui"ões previdencirias, assinalea alternativa correta.

'/ * pequeno produtor rural est isento de recolimento da contribui"#o.

/ * empregado, em qualquer caso, recole o percentual de 11V one por cento/ sobre o salrio de

contribui"#o.

+/ * trabalador autPnomo n#o est obrigado a recoler contribui"#o.

/ * empregador dom$stico recole o mesmo percentual de contribui"#o que as empresas em geral.

/ ' contribui"#o da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem al)quotas variveis de doe,nove ou seis pontos percentuais. !o$entário- +ontrariamente ao que afirmado na quest#o, o pequeno

 produtor rural e o trabalador autPnomo n#o est#o isentos do recolimento das contribui"ões. Eeiamos osteHtos que embasam nosso posicionamento, na Eei 9.212, arts. 2? e 21-

'rt. 2?. ' contribui"#o do empregador rural pessoa f)sica, em substitui"#o % contribui"#o de que tratam os incisos 7 e 77 do art. 22, ea do segurado especial, referidos, respectivamente, na al)nea a do inciso D e no inciso D77 do art. 12 desta Eei, destinada %Seguridade Social, $ de- =eda"#o dada pela Eei nQ 10.2?, de 2001/.

7 @ 2V da receita bruta proveniente da comercialia"#o da sua produ"#oL =eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de10.12.6O/.

77 @ 0,1V da receita bruta proveniente da comercialia"#o da sua produ"#o para financiamento das presta"ões por acidente do trabalo. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.?29, de 10.12.6O/.

W 1Q * segurado especial de que trata este artigo, al$m da contribui"#o obrigatFria referida no caput, poder

contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Eei. =eda"#o dada pela Eei nQ 9.?40, de 22.12.62/

'rt. 21. ' al)quota de contribui"#o dos segurados contribuinte individual e facultativo ser de vinte por cento sobre o respectivosalrio(de(contribui"#o. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.9O, de 1666/.

7 @ revogadoL =eda"#o dada pela Eei nQ 6.9O, de 1666/.

77 @ revogado. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.9O, de 1666/.

W 1Q *s valores do salrio(de(contribui"#o ser#o reaustados, a partir da data de entrada em vigor desta Eei , na mesma $poca e comos mesmos )ndices que os do reaustamento dos benef)cios de presta"#o continuada da Crevidência Social. =eda"#o dada pela EeinQ 6.O11, de 1669/. =enumerado pela Eei +omplementar nQ 123, de 200/.

W 2o Bo caso de op"#o pela eHclus#o do direito ao benef)cio de aposentadoria por tempo de contribui"#o, aal)quota de contribui"#o incidente sobre o limite m)nimo mensal do salrio de contribui"#o ser de- =eda"#odada pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/

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7 @ 11V one por cento/, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso 77, quetrabale por conta prFpria, sem rela"#o de trabalo com empresa ou equiparado e do segurado facultativo,observado o disposto na al)nea b do inciso 77 deste pargrafoL 7nclu)do pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/

77 @ ?V cinco por cento/- 7nclu)do pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/

a/ no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 19(' da Eei +omplementar no 123, de 14 dedeembro de 200L e 7nclu)do pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/  Crodu"#o de efeito/

 b/ do segurado facultativo sem renda prFpria que se dedique eHclusivamente ao trabalo dom$stico no Jmbitode sua residência, desde que pertencente a fam)lia de baiHa renda. 7nclu)do pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/

W 3o * segurado que tena contribu)do na forma do W 2o deste artigo e pretenda contar o tempo decontribui"#o correspondente para fins de obten"#o da aposentadoria por tempo de contribui"#o ou dacontagem rec)proca do tempo de contribui"#o a que se refere o art. 64 da Eei no 9.213, de 24 de ulo de1661, dever complementar a contribui"#o mensal mediante recolimento, sobre o valor correspondente aolimite m)nimo mensal do salrio(de(contribui"#o em vigor na competência a ser complementada, da diferen"aentre o percentual pago e o de 20V vinte por cento/, acrescido dos uros moratFrios de que trata o W 3o do art.?o da Eei no 6.430, de 2O de deembro de 166. =eda"#o dada pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/  Crodu"#o

de efeito/

W 4o +onsidera(se de baiHa renda, para os fins do disposto na al)nea b do inciso 77 do W 2o deste artigo, afam)lia inscrita no +adastro nico para Crogramas Sociais do &overno !ederal @ +adnico cua renda mensalsea de at$ 2 dois/ salrios m)nimos. =eda"#o dada pela Eei nQ 12.4O0, de 2011/

W ?o ' contribui"#o complementar a que se refere o W 3o deste artigo ser eHigida a qualquer tempo, sob penade indeferimento do benef)cio. 7nclu)do pela Eei nQ 12.?0O, de 2011/

* empregado recole conforme a faiHa salarial a que perten"a- 9V, 6V ou 11V., conforme art. 20, Eei 9.212.* empregador dom$stico recole apenas 12V do salrio de contribui"#o, segundo art. 24, da referida lei,

enquanto ' contribui"#o a cargo da empresa, destinada % Seguridade Social, al$m do disposto no art. 23, $ devinte por cento sobre o total das remunera"ões pagas, devidas ou creditadas a qualquer t)tulo, durante o mês,aos segurados empregados e trabaladores avulsos que le prestem servi"os, destinadas a retribuir o trabalo,qualquer que sea a sua forma, inclusive as goretas, os ganos abituais sob a forma de utilidades e osadiantamentos decorrentes de reauste salarial, quer pelos servi"os efetivamente prestados, quer pelo tempo %disposi"#o do empregador ou tomador de servi"os, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de conven"#oou acordo coletivo de trabalo ou senten"a normativa. =eda"#o dada pela Eei nQ 6.9O, de 1666/. , para onosso gabarito, temos que a contribui"#o da empresa para financiamento da aposentadoria especial temal)quotas variveis de doe, nove ou seis pontos percentuais, mediante inteligência do art. ?O, W Q, da Eei9.213861.

&''=7>*- .

36. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela 'gência da Crevidência Social. Bessa situa"#o, Maria poder interpor recurso para-

'/ +Jmara de Gulgamento.

/ Minist$rio da Crevidência Social.

+/ Gunta de =ecursos da Crevidência Social.

/ &erência Hecutiva.

/ Guiado special !ederal.

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!o$entário- * segurado do =&CS que teve seu requerimento negado na via administrativa, ou sea, pelo7BSS, tem 30 para impor recurso para a Gunta de =ecursos da Crevidência Social. * art. 12, Eei 9.213, dique das decisões do 7nstituto Bacional do Seguro Social(7BSS nos processos de interesse dos beneficirios edos contribuintes da Seguridade Social caber recurso para o !onsel%o de &ecursos da Previd'ncia Social,conforme dispuser o =egulamento.

G o regimento interno do +=CS, em seu art. 1O, di que compete %s untas de &ecursos ulgar os =ecursos*rdinrios interpostos contra as decisões do 7BSS nos processos de interesse dos beneficirios do =egime

&eral de Crevidência Social, nos processos referentes aos benef)cios assistenciais de presta"#o continuada previstos no art. 20 da Eei no 9.O42, de 0O de deembro de 1663 e, nos casos previstos na legisla"#o, nos processos de interesse dos contribuintes do =egime &eral de Crevidência Social.

=essalte(se que as +Jmaras de Gulgamento do +=CS somente ulgar#o os recursos especiais, contra decisõesdas Guntas de =ecursos. 's &erências Hecutivas s#o Frg#os do 7BSS, n#o tendo por fun"#o ulgar recursos.

* Guiado special n#o compõe a estrutura do 7BSS, sendo, parte integrante da Gudicirio e atuante apenasnos processos udiciais.

&''=7>*- +.

40. (Técnico do Seguro Social – INSS/!!"2012# Gos$ trabalou como empregado na empresa S#oGo#o Etda., no per)odo de 0180682004 a 018068200O, quando pediu demiss#o do emprego. Doltou a trabalarem ulo de 2010 e no terceiro mês de trabalo, outubro de 2010, foi acometido de apendicite que o impediade eHercer suas atividades abituais. Bessa situa"#o, Gos$

'/ ter direito ao auH)lio(doen"a.

/ ter direito % aposentadoria por invalide.

+/ ter direito ao auH)lio(acidente.

/ n#o ter direito % aposentadoria por invalide.

/ n#o ter direito ao auH)lio(doen"a.

!o$entário- Gos$ era segurado empregado do =&CS e nessa qualidade trabalou por três anos, ao t$rminodos quais pediu demiss#o do emprego. 2 anos e 9 meses, aproHimadamente, depois, foi acometido deapendicite.

Cois bem, a quest#o foi anulada por falta de informa"#o. Sen#o veamos. * per)odo de gra"a, que $ aquele

tempo no qual o segurado mant$m os direitos unto % Crevidência mesmo sem pagar, pode ser estendido porno mHimo 3 meses. ' regra $ um ano, para os segurados com menos de 120 contribui"ões. Cara os que possuem mais de 120 contribui"ões, este n5mero $ estendido para dois anos. +aso tanto num caso quando nooutro o segurado comprove o desemprego mediante registro em Frg#o oficial do Minist$rio do >rabalo, essetempo ser aumentado em um ano. 'ssim, tem os seguintes per)odos de gra"a- 1, 2 ou 3 anos. +omo a quest#on#o menciona quanto tempo total Gos$ tina de contribui"#o nem se ele tina como comprovar odesemprego mediante registro nos Frg#os oficiais do Minist$rio do >rabalo e mprego @ M>, ficaria acrit$rio da imagina"#o do candidato imaginar que Gos$ pudesse se encaiHar no tempo de gra"a de três anos. Seassim fosse, ele teria direito, sim, ao auH)lio(doen"a, visto que estaria no per)odo de gra"a.

essa forma, satisfariam a quest#o tanto a letra :a< ipFtese dos 3 meses do per)odo de gra"a/, quanto a

letra :e< ipFtese de somente vinte e quatro meses e a consequente perda da qualidade de segurado do=&CS/.

&''=7>*- mas a quest#o foi anulada/.

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