Questoes discursivas 002
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Prof. Pedro Barretto. Há 30 EXAMES conduzindo alunos à APROVAÇÃO no EXAME DE ORDEM
www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Página 1
QUESTÕES DISCURSIVAS
2ª FASE TRIBUTÁRIO – VIII EXAME
Prof. Pedro Barretto
CASOS CONCRETOS 003 e 004
QUESTÃO 003 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / PRINCÍPIOS
Fernanda te contrata pois recebeu notificação feita pelo Município de Barreiras/BA para pagamento de Contribuição de Melhoria. O Secretário de Fazenda municipal, em nota pública, informou que o Município estava recapeando todas as vias públicas da cidade, o que seria benéfico para a população e valorizaria o patrimônio imobiliário das pessoas que tivessem imóveis na zona de influência da obra. Iniciada a obra em Março de 2012, se
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aprovou lei na Câmara de Vereadores instituindo o tributo em Junho de 2012, o qual já foi imediatamente cobrado, sob alegação da necessidade de captação de custos para financiar a obra. Fernanda procurou a SEFAZ municipal e indagou sobre a perspectiva de duração e de custos da obra, bem como sob a expectativa de valorização imobiliária a ser gerada. Obteve como resposta a informação de que tais dados são de controle interno da Administração, a qual só fica obrigada a fornecer tais informações sob ordem judicial. Quanto à cobrança feita, a lei determinou que se dividisse o custo estimado da obra pelo número de proprietários de imóveis que seriam valorizados em decorrência da obra de recapeamento das vias públicas, de sorte a que resultaram valores fixos que foram lançados contra cada contribuinte. Diante do quadro, Fernanda te indaga:
a) Há algum vício na cobrança feita? Se sim, aponte todos. O tributo poderia ser exigido no caso narrado?
b) Quanto à resposta que obteve na consulta formulada, agiu corretamente a Administração? Se sim, quais fundamentos? Se não, quais fundamentos?
QUESTÃO 004 – PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
O Município de São Luis/MA, através de sua Secretária de Fazenda, promoveu, no dia 27/12/2011, atualização monetária da base de cálculo do IPTU. Para tanto, a Secretária Patrícia Simões expediu portaria por via da qual corrigiu o valor dos imóveis na tabela do IPTU, aplicando o índice de correção monetária. No dia seguinte, foi aprovada lei na Câmara Municipal, majorando a alíquota do imposto, acrescendo percentual de mais 0,25% sobre cada uma das alíquotas na faixa progressiva. Diante da situação, no dia 15/01/12 a proprietária de imóvel urbano Nathaly Veras te contrata após ter recebido notificação para pagamento do IPTU sobre seu imóvel, querendo questionar a medida praticada pela fazenda municipal, a qual tornou o imposto mais oneroso. Após promovido o lançamento foi dado prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de impugnação administrativa. Como advogado de Nathaly, responda:
a) O ato praticado pela Secretária de Fazenda é compatível com os limites do nosso ordenamento jurídico fiscal?
b) Há algum vício na cobrança do IPTU promovida pelo Município de São Luís? c) Em quais hipóteses é possível adotar uso de alíquotas diferenciadas no IPTU? A
progressividade de alíquotas sempre foi admitida? d) No caso concreto, qual medida poderia ser adotada para que Nathaly pudesse
questionar o lançamento sem qualquer custo e tendo assegurada a certeza que não teria seu nome inscrito em dívida ativa durante a avaliação do seu questionamento?
e) Havendo impugnação administrativa, seria possível obter êxito no caso apresentado? Quais medidas judiciais poderiam ser adotadas?