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QUESTÕES NA SEQUÊNCIA Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – QUESTÃO 17 Com relação aos poderes da administração pública e aos poderes e deveres dos administradores públicos, assinale a opção correta. A cobrança de multa constitui exemplo de exceção à autoexecutoriedade do poder de polícia, razão por que o pagamento da multa cobrada não pode se configurar como condição legal para que a administração pública pratique outro ato em favor do interessado. B A autorização administrativa consiste em ato administrativo vinculado e definitivo segundo o qual a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. C O desvio de finalidade é a modalidade de abuso de poder em que o agente público atua fora dos limites de sua competência, invadindo atribuições cometidas a outro agente. D No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo. E Decorre do sistema hierárquico existente na administração pública o poder de delegação, segundo o qual pode o superior hierárquico, de forma irrestrita, transferir atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – QUESTÃO 18 Com referência à administração pública direta e indireta e à sua organização, assinale a opção correta. A As empresas públicas e a sociedade de economia mista, entidades da administração indireta com natureza jurídica de direito privado, devem constituir-se sob a forma jurídica de sociedade anônima. B Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim. C Segundo a doutrina, pertinente à posição dos órgãos estatais, os órgãos superiores seriam aqueles situados na cúpula da administração, diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, técnica e financeira. D Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada. E Como pessoas jurídicas de direito público instituídas por lei, às quais são transferidas atividades próprias da administração pública, as autarquias se

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QUESTÕES NA SEQUÊNCIA

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – QUESTÃO 17 Com relação aos poderes da administração pública e aos poderes e deveres dos administradores públicos, assinale a opção correta.

A cobrança de multa constitui exemplo de exceção à autoexecutoriedade do poder de polícia, razão por que o pagamento da multa cobrada não pode se configurar como condição legal para que a administração pública pratique outro ato em favor do interessado.

B A autorização administrativa consiste em ato administrativo vinculado e definitivo segundo o qual a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

C O desvio de finalidade é a modalidade de abuso de poder em que o agente público atua fora dos limites de sua competência, invadindo atribuições cometidas a outro agente.

D No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

E Decorre do sistema hierárquico existente na administração pública o poder de delegação, segundo o qual pode o superior hierárquico, de forma irrestrita, transferir atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – QUESTÃO 18 Com referência à administração pública direta e indireta e à sua organização, assinale a opção correta.

A As empresas públicas e a sociedade de economia mista, entidades da administração indireta com natureza jurídica de direito privado, devem constituir-se sob a forma jurídica de sociedade anônima.

B Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim.

C Segundo a doutrina, pertinente à posição dos órgãos estatais, os órgãos superiores seriam aqueles situados na cúpula da administração, diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, técnica e financeira.

D Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada.

E Como pessoas jurídicas de direito público instituídas por lei, às quais são transferidas atividades próprias da administração pública, as autarquias se

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submetem ao controle hierárquico da administração direta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – QUESTÃO 19 Acerca dos serviços sociais autônomos, assinale a opção correta.

A Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do STF, os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S estão submetidos à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do que prevê a CF para a investidura em cargo ou emprego público.

B Por serem destinatários de dinheiro público arrecadado mediante contribuições sociais de interesse corporativo, os serviços sociais autônomos estão sujeitos aos estritos procedimentos e termos estabelecidos na Lei n.º 8.666/1993.

C Assim como outras entidades privadas que atuam em parceria com o poder público, como as OSs e as OSCIPs, os serviços sociais autônomos necessitam da celebração de contrato de gestão com o poder público para o recebimento de subvenções públicas.

D Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado integrantes do elenco das pessoas jurídicas da administração pública indireta e têm como finalidade uma atividade social que representa a prestação de um serviço de utilidade pública em benefício de certos agrupamentos sociais ou profissionais.

E Referidos entes de cooperação governamental, destinatários de contribuições parafiscais, estão sujeitos à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidos na legislação pertinente a cada um.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – QUESTÃO 20 Acerca da disciplina dos atos administrativos, assinale a opção correta.

A Em nome do princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve o Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, ainda que sob os aspectos da conveniência e da oportunidade.

B Os atos administrativos são dotados dos atributos da veracidade e da legitimidade, havendo presunção absoluta de que foram editados de acordo com a lei e com a verdade dos fatos.

C O parecer administrativo é típico ato de conteúdo decisório, razão pela qual, segundo entendimento do STF, há possibilidade de responsabilização do parecerista por eventual prejuízo causado ao erário.

D São passíveis de convalidação os atos administrativos que ostentem vícios relativos ao motivo, ao objeto e à finalidade, desde que não haja impugnação do interessado.

E Segundo a teoria dos motivos determinantes, mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, se tal motivação for declinada pelo agente público, passa a vinculá-la aos termos em que foi mencionada.

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Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – QUESTÃO 21 No que concerne às licitações e aos contratos administrativos, assinale a opção correta com base na legislação e na doutrina.

A Em nome do princípio pacta sunt servanda, é vedado à administração modificar, sem prévia concordância do contratado, o contrato administrativo de concessão de serviço público.

B Segundo o instituto da encampação, ao término do contrato de concessão de serviços públicos, dá-se a incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente, independentemente de indenização.

C Configura hipótese de licitação dispensável a contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada.

D O pregão é a modalidade de licitação restrita ao âmbito da União Federal e destinada à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns.

E A homologação da licitação não obsta a que a administração pública possa anulá-la, por ilegalidade, ou revogá-la, por motivos de interesse público superveniente.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 QUESTÃO 22 A respeito da prestação de serviço público por concessionárias ou permissionárias, assinale a opção correta.

A Ainda que motivada por situação de emergência, ou após aviso prévio, por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, a interrupção no fornecimento de serviços públicos fere o princípio da continuidade dos serviços públicos.

B Tratando-se de obrigação propter rem, conforme entendimento do STJ, o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior é legítimo.

C Em nome do princípio da isonomia na prestação dos serviços públicos, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando se tratar de unidade prestadora de serviços de interesse público da coletividade.

D De acordo com entendimento do STF, é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, em se tratando de danos causados a terceiros não usuários desse serviço.

E Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o usuário for inadimplente quanto a débitos vencidos pretéritos, desde que precedido de prévia notificação do usuário.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 QUESTÃO 23 Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

A Limitações administrativas são determinações de caráter individual por meio das quais o poder público impõe aos proprietários determinadas obrigações, positivas, negativas ou permissivas, com o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

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B Compete à União e aos estados desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, o imóvel rural que não estiver cumprindo a sua função social.

C Segundo entendimento do STF, a desapropriação-confisco, prevista no art. 243 da CF, incide sobre a totalidade da propriedade em que forem cultivadas plantas psicotrópicas, e não apenas sobre a área efetivamente plantada.

D A servidão administrativa instituída por acordo com o proprietário do imóvel, ao contrário daquela instituída por sentença judicial, prescinde da declaração de utilidade pública do poder público.

E A instituição de requisição administrativa, quando recair sobre bens imóveis, não dispensa o prévio e necessário registro na matrícula do imóvel.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 QUESTÃO 24 Considerando os termos da responsabilidade administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e a disciplina da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

A O sistema punitivo na esfera administrativa se assemelha ao da esfera criminal, na medida em que as condutas são tipificadas com precisão, sendo cominadas sanções específicas para cada conduta infracional prevista.

B Se estiver em tramitação ação de improbidade contra servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa, haverá que se aguardar o trânsito em julgado de referida ação para que seja editado ato de demissão oriundo de procedimento administrativo disciplinar.

C Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito do STJ, eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento de ação judicial visando ao ressarcimento dos danos causados ao erário, tendo em vista a imprescritibilidade de referida ação.

D É inadmissível, na aplicação da Lei n.º 8.429/1992, a responsabilização objetiva do agente público por ato de improbidade administrativa, exceto em relação aos atos de improbidade que causem lesão ao erário.

E À luz da jurisprudência do STJ, em nome do princípio constitucional da vedação do anonimato, será nulo o processo administrativo disciplinar instaurado com fundamento em denúncia anônima.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 QUESTÃO 25 Tendo em vista que, relativamente aos mecanismos de controle da administração pública, a própria CF dispõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, integradamente, sistemas de controle interno em suas respectivas esferas, assinale a opção que apresenta exemplo de meio de controle interno da administração pública.

A Fiscalização realizada por órgão de controladoria da União sobre a execução de determinado programa de governo no âmbito da administração pública federal.

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B Controle do Poder Judiciário sobre os atos do Poder Executivo em ações judiciais.

C Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

D Julgamento das contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta realizado pelos TCs.

E Ação popular proposta por cidadão visando à anulação de determinado ato praticado pelo Poder Executivo municipal, considerado lesivo ao patrimônio público

QUESTÕES COMENTADAS

QUESTÃO 17 Com relação aos poderes da administração pública e aos poderes e deveres dos administradores públicos, assinale a opção correta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A cobrança de multa constitui exemplo de exceção à autoexecutoriedade do poder de polícia, razão por que o pagamento da multa cobrada não pode se configurar como condição legal para que a administração pública pratique outro ato em favor do interessado.

Tema: Multa – Autoexecutoriedade – Poder de Polícia – Poderes Administrativos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B A autorização administrativa consiste em ato administrativo vinculado e definitivo segundo o qual a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

Tema: Autorizaçao – Atos Negociais – Classificaçao – Atos administrativos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C O desvio de finalidade é a modalidade de abuso de poder em que o agente público atua fora dos limites de sua competência, invadindo atribuições cometidas a outro agente.

Tema: Desvio de finalidade – Abuso de Poder – Poderes

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

Tema: Poder Regulamentar – Poderes Administrativos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E Decorre do sistema hierárquico existente na administração pública o poder de delegação, segundo o qual pode o superior hierárquico, de forma irrestrita, transferir atribuições de

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um órgão a outro no aparelho administrativo.

Tema: Poder Hierárquico – Poderes

Comentários:

Os poderes administrativos constituem um conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes públicos, para o desempenho legítimo de suas atribuições. Constituem, portanto, instrumentos, colocados à disposição dos agentes públicos, para que se cumpram as funções do Estado-Adminstração.

Na classificação doutrinária, apontam-se diversos poderes administrativos. Vamos nos aproveitar dos itens, então, para falar de cada um deles.

- Letra A: ERRADA. Na realidade, a questão pode ser dividida em duas partes. Na primeira, está CERTA, ao afirmar que cobrança da multa administrativa, de-corrente do poder de polícia, não é autoexecutória. Com efeito, para que a Ad-ministração receba tais valores, precisará da intervenção do Poder Judiciário. Contudo, a parte final está ERRADA: é possível que o pagamento da multa con-figure como condição para que a Administração pratique outro ato em favor do interessado, desde que haja previsão legal nesse sentido. É o que ocorre, por exemplo, no caso da liberação de veículos, apreendidos e com multas vencidas. Para o STJ, é possível cobrar do interessado o pagamento das multas já vencidas e que lhe foram devidamente notificadas, como condição de liberação do veículo. Nesse sentido, já decidiu o STJ (REsp 1148433):

No caso de veículos apreendidos (e não somente retidos), o art. 262, § 2º, do CTB autoriza o agente público a condicionar a restituição ao pagamento da multa e dos encargos com a apreensão[...]

Assim, está ERRADO dizer que não se pode condicionar um ato da administração à prática de outro.

É importante destacar, ainda que não correlacionado ao item, importante entendimento sumulado pelo STJ (súmula 510):

A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passagei-ros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Preste bem atenção no que diz o verbete ... Note que ele se refere apenas a veículos retido POR TRANSPORTE IRREGULAR (vans não autorizadas, por exemplo). Nesse caso, não se pode condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multas e outras despesas. Ademais, o veículo não será apreendido, mas sim RETIDO, que é medida precária, diferente da APREENSÃO, aplicável para infrações mais graves.

- Letra B: ERRADO. Erro CRASSO – a autorização é ato discricionário. De resto, sim, a autorização decorre do Poder de Polícia do Estado, e pode estar relacionada ao desempenho de atividades.

- Letra C: ERRADO. De fato, o desvio de finalidade é uma das modalidades de abuso de poder. Entretanto, no desvio o agente atua NOS LIMITES DE SUA

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COMPETÊNCIA, visando, porém, outros fins, que não o interesse público. Exemplo disso: Imagine uma situação na qual um servidor da, alta administração de uma instituição pública, detentor de poder para remover outros que lhe sejam subordinados, resolve agir movido por puro sentimento pessoal, com o intuito de perseguir o servidor a ser removido. Mesmo que o responsável pela remoção tenha competência para a promover, incidirá em abuso de poder: não é esse o fim a ser buscado com a remoção do servidor. O ato, portanto, está maculado: desvio de finalidade.

- Letra D: CERTA. O Poder Regulamentar pode ser entendido como a prerrogativa dada à Administração Pública de editar atos gerais, para complementar as leis e permitir sua efetiva concretização. Os atos administrativos regulamentares, portanto, possuem natureza derivada, uma vez que deverão estar adstritos aos limites que lhes impõem as Leis. Como exemplo do que se afirma, releiam o inc. IV do art. 84 da CF/1988 (legislação abaixo), para chegar a uma conclusão singela: os decretos editados pelo Presidente da República serão expedidos para fiel cumprimento das Leis, as quais lhe constituem limite, portanto.

Contudo, o item abre importante exceção de que os atos infralegais não podem criar direitos e obrigações: os Decretos Autônomos!

Os Decretos Autônomos foram (re) introduzidos em nossa ordem jurídica por intermédio da Emenda Constitucional 32/2001. A partir da promulgação desta, compete ao Presidente da República “dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”.

Para fins de concurso público, deve ser aceita a existência de Decretos Autônomos tão só nas hipóteses que listamos acima. Mas, em que residiria a autonomia desses atos administrativos?

A “autonomia” vem do Decreto dessa natureza não se ater aos limites postos por uma Lei, como no caso dos regulamentares, mas de se arvorar diretamente no texto constitucional, ou seja, de irem além da lei (praeter legem) e não só até os limites desta (secundum legem). Bem por isso, são instrumentos hábeis para a criação de uma situação jurídica nova, trazendo para o mundo jurídico, portanto, inovações, tais quais uma Lei. Em razão disso, alguns autores1 os consideram figuras jurídicas que devem ser colocadas no patamar das leis.

- Letra E: ERRADA. Com efeito, delegar, que consiste atribuir a alguém a possibilidade de fazer algo que, originariamente, não faz parte do feixe de suas competências. faz parte da rotina da hierarquia administrativa. Contudo, há, sim, restrições, quanto à possibilidade de delegar. Na primeira parte, o item está certo, então. Entretanto, há erro na segunda parte. Em nível federal, há, hoje, norma que trata de tal instituto (a delegação): a Lei 9.784/1999. Nessa norma, encontramos situações de indelegabilidade (art. 13), como é o caso da competência exclusiva e da decisão de recursos administrativos.

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Nesse sentido, José Afonso da Silva.

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Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E Decorre do sistema hierárquico existente na administração pública o poder de delegação, segundo o qual pode o superior hierárquico, de forma irrestrita, transferir atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo.

Legislação

Constituição Federal

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Gabarito: Letra D

QUESTÃO 18 Com referência à administração pública direta e indireta e à sua organização, assinale a opção correta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A As empresas públicas e a sociedade de economia mista, entidades da administração indireta com natureza jurídica de direito privado, devem constituir-se sob a forma jurídica de sociedade anônima.

Tema: Empresas Públicas e sociedades mistas – Administraçao Indireta – Organizaçao Administrativa

Gabarito: Errado

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Por meio da descentralização, o Estado transfere a titularidade de certas atividades que lhe são próprias a particulares ou a pessoas jurídicas que institui para tal fim.

Tema: Descentralização – Organizaçao Administrativa

Gabarito: Errado

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C Segundo a doutrina, pertinente à posição dos órgãos estatais, os órgãos superiores seriam aqueles situados na cúpula da administração, diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, técnica e financeira.

Tema: Classificaçao – orgaos – Organizaçao Administrativa

Gabarito: Errado

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada.

Tema: Contratos de Gestao – Organizaçao Administrativa

Gabarito: Certo

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Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E Como pessoas jurídicas de direito público instituídas por lei, às quais são transferidas atividades próprias da administração pública, as autarquias se submetem ao controle hierárquico da administração direta.

Tema: Tutela – Administraçao Indireta – Organizaçao administrativa

Gabarito: Errado

Comentários:

A questão trata de múltiplos temas relacionados à Administração Pública. Sendo assim, mais fácil abordar os itens um a um. Vamos a isso, então.

- Letra A: ERRADA. De fato, tanto sociedades de economia mista quanto empresas públicas são pessoas do direito privado. Contudo, as mistas serão constituídas, necessariamente, sob a forma de sociedades anônimas – S.A. (por ações). Diferente destas, as Empresas Públicas podem ser criadas sob qualquer forma juridicamente aceitável, ou seja, legalmente válida.

- Letra B: ERRADA. Bom, há diversos caminhos para a descentralização, conforme a doutrina da Professora Maria Sylvia di Pietro De modo geral, podemos tratar de três tipos de descentralização: por serviços, territorial e por colaboração. Falemos desta última, na qual o particular pode participar.

Define a ilustre doutrinadora que na descentralização por colaboração, um particular, por ato ou contrato, recebe a possibilidade de EXECUTAR um serviço público. Interessante notar que, na descentralização por colaboração, o particular, pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo pessoa física, recebe a EXECUÇÃO dos serviços públicos descentralizados, conservando o poder público a titularidade do serviço. Agora, releia o item e perceba o erro: na descentralização por colaboração, o particular recebe a EXECUÇÃO de uma tarefa, nunca sua titularidade. Esta, continuará com o Estado.

- Letra C: ERRADA. Esse item envolve uma classificação doutrinária dos órgaos públicos. Vamos falar dela, então, que é relacionada à posição dos órgãos na estrutura do Estado. Vejamos:

I) Órgãos Independentes: são aqueles que encontram previsão direta no texto da própria Constituição, representando os três poderes. Em nível federal, os órgãos independentes englobam a Câmara dos Deputados, o Senado, o STF, o STJ, os demais Tribunais Judiciais, os Juízes e a Presidência da República. Ainda que não correspondam aos Poderes Constituídos no art. 2º da CF/88, o Ministério Público e os Tribunais de Contas – TCs, devem ser vistos, para fins de concurso, sobretudo, como órgãos independentes. No caso específico dos TCs, cabem algumas informações adicionais.

II) Órgãos Autônomos: estão situados no topo da Administração, com subordinação direta à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, financeira e técnica, bem como tomando parte das decisões governamentais, mas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos independentes. São órgãos autônomos: os Ministérios do Poder Executivo Federal, as Secretarias de Estado e de Município e a Advocacia Geral da União – AGU, dentre outros.

III) Órgãos Superiores: exercem funções de direção, controle e comando, mas

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submetidos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Não possuem autonomia administrativa nem financeira, que são características próprias dos órgãos independentes e autônomos. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes e outros.

IV) Órgãos Subalternos: são os que se subordinam a órgãos superiores, exercendo, em essência, funções de execução, tais como as realizadas por seções de pessoal, de material, de portaria, zeladoria e outros.

Pelo que se expôs, considera-se errado dizer que os órgãos superiores estão subordinados aos órgãos independentes. Entre eles, há os autônomos. Além disso, órgãos superiores não possuem autonomia financeira e orçamentária, só atribuídas aos autônomos e independentes.

- Letra D: CERTA. O contratao de gestão é uma das mais importantes figuras de nosso processo de reforma administrativa, sem dúvidas! Vejamos, então, o que a CF/1988 diz a respeito.

Assim dispõe o §8º do art. 37da CF/1988:

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

Algumas observações podem e merecem ser feitas:

I) a CF/1988 não menciona no dispositivo citado contrato DE GESTÃO, mas tão só contrato, contudo, a este quis referir-se. Certamente, até mesmo em razão de experiências anteriores à atual redação do §8º do art. 37 da CF/1988, com redação pela Emenda Constitucional 19/1998, conhecida como “Reforma Administrativa”.

II) Outra questão importante diz respeito à assinatura do contrato de gestão entre órgãos, o que foi (e ainda é) bastante criticado pela doutrina. Como poderiam os órgãos firmar contratos, uma vez que destituídos de personalidade própria? A explicação é que esses (pseudo) contratos se conformam mais a uma forma de ajuste, um acordo, pela melhoria da gestão pública. O nome dado ao instituto é que é muito ruim. Explique-se.

Pois bem. Agora, volte e releia o item. Ele se amolda perfeitamente ao conceito aqui exposto. Está CORRETO, portanto.

- Letra E: ERRADA. Autarquias, de acordo com inciso I, do art. 5º do Decreto-Lei nº 200/1967 constituem: um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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Notem que o dispositivo não fala da natureza das autarquias. Mas a doutrina é unânime em dizer que as autarquias são entidades de DIREITO PÚBLICO, uma vez que exercem atividades típicas do Estado. Há erro, contudo, em dizer que o controle das autarquias por órgãos da direta se dá por hierarquia. Não! Na realidade, toda entidade da indireta é VINCULADA a um órgão supervisor que, no caso federal, em regra, será um ministério. É o que diz o art. 4º do Decreto lei 200/1967 (art. 4º, com grifo nosso):

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade

Esse vínculo, contudo, não significa subordinação. Aliás, não faria sentido criar uma entidade, com personalidade jurídica própria, corpo dirigente, quadro próprio de servidores, dentre outras coisas, para depois simplesmente subordiná-la a um órgão, que nem personalidade jurídica possui. ERRADO, portanto.

Gabarito: Letra D

QUESTÃO 19 Acerca dos serviços sociais autônomos, assinale a opção correta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do STF, os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S estão submetidos à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do que prevê a CF para a investidura em cargo ou emprego público.

Tema: sistema S – terceiro setor

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Por serem destinatários de dinheiro público arrecadado mediante contribuições sociais de interesse corporativo, os serviços sociais autônomos estão sujeitos aos estritos procedimentos e termos estabelecidos na Lei n.º 8.666/1993.

Tema: sistema S – terceiro setor – dever de licitar

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C Assim como outras entidades privadas que atuam em parceria com o poder público, como as OSs e as OSCIPs, os serviços sociais autônomos necessitam da celebração de contrato de gestão com o poder público para o recebimento de subvenções públicas.

Tema: sistema S X contratos de gestão – terceiro setor

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado integrantes do elenco das pessoas jurídicas da administração pública indireta e têm como finalidade uma atividade social que representa a prestação de um serviço de utilidade pública em benefício de certos agrupamentos sociais ou profissionais.

Tema: sistema S – terceiro setor

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E Referidos entes de cooperação governamental, destinatários de contribuições parafiscais, estão sujeitos à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidos na legislação pertinente a cada um.

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Tema: sistema S – terceiro setor

Comentários:

Excelente questão para que repassemos nossos conhecimentos a respeito de importantes entidades que compõem o terceiro setor, qual seja, as entidades integrantes do Sistema “S”.

Os Serviços Sociais Autônomos – SSA (vulgarmente denominado “Sistema S”), são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, destinadas a propiciar assistência social, médica ou ensino à população ou a certos grupos profissionais e/ou econômicos.

Em regra, a principal fonte de recursos das entidades que compõem o sistema “S” são as contribuições de empresas, arrecadadas e repassadas pela previdência social a elas.

Alguns SSA celebraram contratos de gestão com órgãos da Administração direta ou convênios com entidades governamentais ou privadas, passando a receber recursos públicos por intermédio destes instrumentos (p. ex.: Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah, contrato de gestão com o Min. da Saúde). Contudo, ressalte-se que tais instrumentos não são obrigatórios para a liberação dos recursos, isto é, não é necessário que a entidade integrante do sistema “S” firme contratos de gestão ou convênios, para que se habilite ao recebimento de recursos públicos.

Seu pessoal é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e sujeitam-se ao controle do por parte do respectivo Tribunal de Contas, no que se refere à parcela de recursos públicos que recebam. Além disso, estão sujeitos à fiscalização do Estado, nos termos e condições estabelecidos na legislação pertinente a cada uma das entidades integrantes do Sistema. Ressalte-se, ainda, que não prestam serviços públicos, mas exercem atividade privada de interesse público.

Ah – apesar de ter aula mais à frente para tratar disso, bom registrar que estas entidades, ainda que gerenciem recursos públicos (contribuições parafiscais), não seguem, integralmente, a Lei nº 8.666/93, uma vez que possuem regulamento próprio de licitações. De acordo com a Decisão Plenária 977/1997 do TCU, o ‘sistema S’ deve seguir os princípios daquela norma geral.

Muito bem. Repassado o assunto, vamos para os itens:

- Letra A: ERRADA. É contrário. Na realidade, para o STF (RE 789874), não é obrigatória a realização de concursos públicos para seleção de pessoal emprego do sistema “S”, já que tais entidades não são da Administração Pública.

- Letra B: ERRADA. As entidades do sistema “S” tem seus próprios regulamentos acerca de licitações e contratos que façam, não estando, portanto, sujeitas aos estritos termos da Lei 8.666/1993.

- Letra C: ERRADA. Não há tal necessidade, como vimos nas explicações gerais acima.

- Letra D: ERRADA. As entidades do Sistema “S” não integram a Administração Pública.

- Letra E: CERTA. Nos exatos termos que vimos, anteriormente!

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Nível: médio

Gabarito: Letra E

QUESTÃO 20 Acerca da disciplina dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A Em nome do princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve o Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, ainda que sob os aspectos da conveniência e da oportunidade.

Tema: Atos administrativos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Os atos administrativos são dotados dos atributos da veracidade e da legitimidade, havendo presunção absoluta de que foram editados de acordo com a lei e com a verdade dos fatos.

Tema: Atos administrativos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C O parecer administrativo é típico ato de conteúdo decisório, razão pela qual, segundo entendimento do STF, há possibilidade de responsabilização do parecerista por eventual prejuízo causado ao erário.

Tema: Atos administrativos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D São passíveis de convalidação os atos administrativos que ostentem vícios relativos ao motivo, ao objeto e à finalidade, desde que não haja impugnação do interessado.

Tema: Atos administrativos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E Segundo a teoria dos motivos determinantes, mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, se tal motivação for declinada pelo agente público, passa a vinculá-la aos termos em que foi mencionada.

Tema: Atos administrativos

Comentários:

A resposta é a letra E.

Nesta questão, vamos comentar os itens um a um. Será mais produtivo.

- letra A: Em nome do princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve o Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, ainda que sob os aspectos da conveniência e da oportunidade. Está ERRADO. Em primeiro lugar, cabe relembrar que o mérito administrativo é a liberdade concedida corresponde à liberdade (com limites) de a autoridade administrativa escolher determinado comportamento e praticar o ato administrativo correspondente, referindo-se ao juízo de valor sobre a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo.

Em decorrência do mérito administrativo, a Administração pode decidir ou

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atuar valorando internamente as conseqüências ou vantagens do ato, traduzindo-se, pois, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Em síntese, o mérito administrativo poderia ser definido com uma espécie de liberdade administrativa, a qual, contudo, não é ilimitada.

Lembramos que a CF/1988 consagra a separação (não absoluta) das funções de Estado, quando trata da independência dos Poderes, em seu art. 2º. Nesse sentido, é clássica a afirmativa de que não cabe ao Judiciário rever os critérios adotados pelo administrador, a não ser que sob a rotulação de mérito administrativo encontre-se inserida qualquer ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder ou, ainda, falta de proporcionalidade, de razoabilidade, de adequação entre os meios utilizados para os fins que a Administração deseja alcançar. De fato, não fosse assim, seria melhor o Juiz (o Poder Judiciário) substituir o administrador, assumindo o papel deste. Caberia, por exemplo, ao Juiz determinar por onde passará o ônibus e quais serão suas paradas, o que é impensável.

- letra B: Os atos administrativos são dotados dos atributos da veracidade e da legitimidade, havendo presunção absoluta de que foram editados de acordo com a lei e com a verdade dos fatos. Está ERRADO. Os atributos podem ser entendidos como as características que marcam um ato administrativo. Para boa parte da doutrina, são três: presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade. O presente item trata só da primeira. Vamos nos resumir a esta, então.

E o amigo questiona: isso significa que não posso me opor à execução do ato? Não é isso. Obviamente, o particular, ao se sentir atingido pelo ato do Estado, tem todo o direito de socorrer-se ao Poder Judiciário, utilizando, para tanto, dos remédios jurídicos postos à sua disposição, afinal, como já se disse, vigora entre nós o princípio da Jurisdição UNA (sistema inglês), encontrado no inc. XXXV do art. 5º da CF/1988.

Logo, pelo fato de nós particulares podermos nos opor, é possível dizer que a presunção que estamos tratando NÃO É ABSOLUTA (JURE ET JURIS), mas sim RELATIVA (“juris tantum”).

- letra C: O parecer administrativo é típico ato de conteúdo decisório, razão pela qual, segundo entendimento do STF, há possibilidade de responsabilização do parecerista por eventual prejuízo causado ao erário. O item está ERRADO. Bom, de fato, a emissão de um parecer pode levar à responsabilização de quem o emitiu (o parecerista). Essa foi uma das conclusões a que chegou o STF ao apreciar o MS 24584. Contudo, há um erro crasso no item: o parecer constitui manifestação de órgão técnico, de caráter meramente opinativo (não é decisório, portanto), em regra, sobre assuntos submetidos a sua manifestação. Não vincula, regra geral, a Administração ou os particulares, enquanto não aprovado por um outro ato subseqüente. Para determinados processos, a emissão de parecer é obrigatória e, excepcionalmente, até vinculantes. Para outros, não. Mas, de toda maneira, não se pode afirmar que os pareceres seriam, em geral, atos de conteúdo decisório.

- letra D: São passíveis de convalidação os atos administrativos que ostentem

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vícios relativos ao motivo, ao objeto e à finalidade, desde que não haja impugnação do interessado. Está ERRADO. Nem todos os vícios presentes nos atos administrativos podem se objeto de convalidação. Com efeito, apenas a competência (desde que não seja exclusiva) e a forma (desde que não seja expressamente determinada pela Lei) são vícios convalidáveis, quando se pensa nos elementos. Os demais, não. Pouco importa se houve impugnação ou não do ato. Vício quanto aos elementos motivo, objeto e finalidade não podem ser convalidados (corrigidos).

- letra E: CERTA. Segundo a teoria dos motivos determinantes, mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, se tal motivação for declinada pelo agente público, passa a vinculá-la aos termos em que foi mencionada. A teoria dos motivos determinantes é um dos principais assuntos, no que diga respeito aos atos administrativos. Vamos recordá-lo, então.

A teoria dos motivos determinantes preceitua que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento e sua prática, de maneira que se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo. Assim, mesmo se a lei não exigir a motivação, caso a Administração a faça, estará vinculada aos motivos expostos.

Ao motivar o ato, não significa sobremaneira que a Administração esteja “transformando” um ato de discricionário em vinculado. De modo algum. O ato continua com sua mesma natureza, desde a origem: o discricionário mantém-se assim. Acontece, tão-somente, que ficará a Administração, quando da motivação, vinculada aos motivos declarados, tal como diz o item.

Gabarito: Letra E

QUESTÃO 21 No que concerne às licitações e aos contratos administrativos, assinale a opção correta com base na legislação e na doutrina.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A Em nome do princípio pacta sunt servanda, é vedado à administração modificar, sem prévia concordância do contratado, o contrato administrativo de concessão de serviço público.

Tema: Concessão de serviços públicos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Segundo o instituto da encampação, ao término do contrato de concessão de serviços públicos, dá-se a incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente, independentemente de indenização.

Tema: Concessão de serviços públicos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C Configura hipótese de licitação dispensável a contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada.

Tema: Licitação dispensável

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D O pregão é a

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modalidade de licitação restrita ao âmbito da União Federal e destinada à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns.

Tema: Pregão – Modalidades de Licitação

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E A homologação da licitação não obsta a que a administração pública possa anulá-la, por ilegalidade, ou revogá-la, por motivos de interesse público superveniente.

Tema: Homologação – Fases – Licitações.

Gabarito: Certo

Comentários:

Questão bastante interessante, pois trata não só dos aspectos das licitações tradicionais, mas também de aspectos relacionados aos serviços públicos. De forma a melhor organizar o assunto, comentemos os itens em separado, então.

- Letra A: ERRADO. Em primeiro lugar, relembremos que o pacta sunt servanda significa, de modo resumido, que os contratos devem ser cumpridos. Não é diferente com os contratos de concessão.

Contudo, como boa parte sabe, a Administração conta com a prerrogativa de promover a alteração unilateral dos contratos administrativos que efetue (§ 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993). A dúvida seria: isso é possível no caso dos contratos de concessão?

Vejamos o que diz a Lei 8.987/1995, geral para concessões e permissões de serviços públicos, que assim dispõe, ao tratar da aplicação da política tarifária aos contratos de concessão (art. 9º):

§ 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

Bom, de plano, verifica-se que é possível a alteração unilateral do contrato de concessão. Contudo, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será preservada. Assim, mesmo que o concessionário não concorde, é possível ao concedente promover a alteração unilateral do contrato de concessão de serviços públicos, desde que preservar o equilíbrio financeiro da avença.

- Letra B: ERRADA. A encampação de um serviço público concedido se faz com base na Lei 8.987/1995, que assim determina:

a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Sinteticamente, a reversão, portanto, ocorre por razões de interesse público, mediante prévia e justa indenização ao concessionário. Há, ainda, necessidade de autorização legislativa prévia, para isso.

Diz a mesma Lei 8.987:

Art. 35. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual;

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II - encampação;

(…)

§ 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

Note que se fala, no dispositivo acima, do inc. II, que prevê a encampação, bem como do art. 36, dizendo que a indenização será devida à concessionária na forma deste. Nele se fala da necessidade de indenização dos bens reversíveis, que são aqueles voltados à prestação dos serviços concedidos, indicados no contrato de concessão e que ao fim desta ficarão com o concedente, MEDIANTE INDENIZAÇÃO, correspondente à parcela não amortizada ou depreciada. Sendo assim, a encampação depende de indenização, ao contrário do que diz o item.

Nível: fácil

- Letra C: ERRADA. O examinador adora trocar esse caso clássico de INEXIGIBILIDADE e chamá-lo de dispensa… Veja o que diz a Lei 8.666/1993:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(…)

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A inexigibilidade, em apertada síntese, é uma situação em que a licitação se torna impossível, em razão da falta de condicões de competição. Isto é, não haveria como se proceder a licitação, simplesmente porque isso é inviável. É só você pensar no caso dos artistas… Cantores, por exemplo. Já imaginou uma licitação na qual participassem Caetano Veloso, Paralamas do Sucesso, Banda Calypso e outros… Como julgar objetivamente isso? Por isso que o legislador entende que a situação é de inexigibilidade (impossibilidade) de licitação, não de dispensa. Nesta, a licitação seria até possível, mas a lei ou faculta a sua realização (licitação dispensável) ou determina que ela não seja realizada (licitação dispensada). Enfim, artistas consagrados são consagrados por inexigibilidade, não por dispensa.

- Letra D: ERRADA. Erro bem simples: o pregão é modalidade de licitação aplicada a TODOS os entes da federação, não só a União. O restante está certo: de fato, o pregão se aplica a aquisição de bens e serviços comuns.

- Letra E: CERTA. A homologação da licitação não obsta a que a administração pública possa anulá-la, por ilegalidade, ou revogá-la, por motivos de interesse público superveniente. A homologação, no âmbito de uma licitação, é ato de uma autoridade administrativa (inc. VI do art. 43 da Lei 8.666/1993, legislação abaixo) em que esta verifica se tudo transcorreu de acordo com a Lei. Se tudo

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estiver ok, a autoridade homologa. Se não, determina as providências que o caso possa requerer. Contudo, mesmo que o processo esteja homologado, é plenamente possível que haja a revogação ou anulação. Vejamos o que diz a Lei 8.666/1993:

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

DETALHES:

- se já houvesse ocorrido a contratação, não poderia mais haver a revogação do processo licitatório. A rigor, só poderia ocorrer a RESCISÃO do contrato;

- note que a revogação de um processo licitatório não ocorre por simples razões de conveniência e oportunidade. Na realidade, deveria ocorrer um fato novo (superveniente), a determinar a revogação.

Nível: médio

Gabarito: Letra E

QUESTÃO 22 A respeito da prestação de serviço público por concessionárias ou permissionárias, assinale a opção correta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A Ainda que motivada por situação de emergência, ou após aviso prévio, por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, a interrupção no fornecimento de serviços públicos fere o princípio da continuidade dos serviços públicos.

Tema: Continuidade – princípios - serviços públicos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Tratando-se de obrigação propter rem, conforme entendimento do STJ, o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior é legítimo.

Tema: Continuidade – princípios - serviços públicos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C Em nome do princípio da isonomia na prestação dos serviços públicos, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando se tratar de unidade prestadora de serviços de interesse público da coletividade.

Tema: Continuidade – princípios - serviços públicos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D De acordo com entendimento do STF, é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, em se tratando de danos causados a terceiros não usuários desse serviço.

Tema: Responsabilidade Civil – Concessionária - serviços públicos

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o usuário for inadimplente quanto a débitos

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vencidos pretéritos, desde que precedido de prévia notificação do usuário.

Tema: Continuidade – princípios - serviços públicos

Comentários:

O gabarito é a letra E!

Nesta questão, é mais produtivo respondermos os itens um a um. Vejamos, então.

- Letra A: ERRADA. Serviços públicos, em regra, não devem ser paralisados, já que atendem interesses coletivos. Contudo, em alguns casos, a própria legislação reconhece tal possibilidade. Nesse sentido, diz a Lei 8.987/1995, geral para concessões e permissões de serviços públicos (art. 6o) :

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Note, portanto, que há duas situações que permitem que a prestação dos serviços públicos seja suspensa: razões de ordem técnica/segurança (manutenção programada, por exemplo) e inadimplemento do usuário.

- Letra B: ERRADA. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer o que é obrigação proter rem. É aquela pela qual responde uma pessoa em razão de um bem. A doutrina diz que ela é 'ambulatória', já que segue a coisa. Podem ser dadas como exemplo de tal espécie de obrigação: o Imposto sobre Propriedade Veículos Automotivos (IPVA) e a obrigação de um condômino pagar as dívidas condominiais.

Pois bem. Feito o esclarecimento preliminar, imagine a seguinte situação: você comprou uma casa, sem saber que as contas de água estavam vencidas. A companhia provedora dos serviços, então, acionou você judicialmente, alegando que a obrigação seria 'propter rem', isto é, sobre a coisa, a casa. Agiu de modo correto a companhia? Para o STJ (AgRg no REsp 1.313.235-RS), não, já que água e energia elétrica, serviços essenciais, constituem obrigação pessoal. O item já está ERRADO, portanto. Mas, além disso, interessante a leitura do Agravo de instrumento nº 1.381.452, também do STJ, no qual se diz que :

Voto do relator:

(…) para que o corte de energia elétrica por motivo de inadimplência seja considerado legítimo, a jurisprudência do STJ exige que: a) não acarrete lesão irreversível à integridade física do usuário; b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária; c) não decorra de débito irrisório; d) não derive de débitos consolidados pelo tempo; e, por fim, e) não exista discussão judicial da dívida. Acrescentaria, ainda, outra condição: f) que o débito não se refira a consumo de usuário anterior do imóvel.

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Mesmo que se considerássemos que água e energia elétrica, serviços essenciais, fossem obrigação ‘propter rem’, do que não se trata, ainda assim, o item estaria ERRADO: débitos de usuário anterior não podem lever à suspensão dos serviços para um novo usuário.

- Letra C: ERRADA. O entendimento do STJ é de que não é possível a suspensão do serviço de energia, em situações como essa. Para entender melhor: imagine que um hospital municipal de emergência não pague as contas de energia elétrica, cobrada pela concessionária estadual dos serviços. Seria a melhor solução simplesmente 'cortar' a energia e deixar a população sem atendimento hospitalar dessa natureza? Por conta de casos como esse que o STJ já decidiu que (REsp 649746, com grifos nossos):

Ementa

(…)

4. É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o consumidor permanecer inadimplente (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II). Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, prevalece nesta Corte a tese de que o corte de energia é possível, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais.

5. Essa orientação, contudo, não se aplica na hipótese dos autos,porque a recorrente recusa-se a fornecer energia elétrica destinada à iluminação pública de bairro do Município de Jardinópolis/SP, o que prejudica toda a comunidade.

6. O interesse coletivo que autoriza a solução de continuidade do serviço deve ser relativizado em favor do interesse público maior: a segurança pública e a proteção da vida.

Assim, não se admite o corte da energia elétrica quando isso prejudique a interesses essenciais, pois isso prejudicaria ainda mais à coletividade.

- Letra D: CERTA. Os prestadores de serviço público, mesmo que delegatários, responde objetivamente pelos danos em decorrência do serviço. Com relação a isso, estabelece a CF (art. 37):

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Note que não se faz diferença entre a condição de usuário ou não usuário dos serviços. A respeito do assunto, já estabeleceu o STF (RE 591874):

Ementa

(…)

I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º,

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da Constituição Federal.

II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

Assim, mesmo que o prejudicado não seja usuário dos serviços, a concessionária responderá de modo objetivo pelos danos causados, o que, ao menos em tese, abreviará o rito, com vistas à obtenção de eventual indenização. - letra E: ERRADA. Releia os comentários ao item B. Como se viu, não é possível a suspensão dos serviços por conta de débitos pretéritos.

Nível: Médio

Gabarito: Letra D

QUESTÃO 23 Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A Limitações administrativas são determinações de caráter individual por meio das quais o poder público impõe aos proprietários determinadas obrigações, positivas, negativas ou permissivas, com o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

Tema: Limitações Administrativas – Intervenção na propriedade

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Compete à União e aos estados desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, o imóvel rural que não estiver cumprindo a sua função social.

Tema: Desapropriação – Reforma Agrária – Intervenção na propriedade

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C Segundo entendimento do STF, a desapropriação-confisco, prevista no art. 243 da CF, incide sobre a totalidade da propriedade em que forem cultivadas plantas psicotrópicas, e não apenas sobre a área efetivamente plantada.

Tema: Desapropriação – Confisco – Intervenção na propriedade

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D A servidão administrativa instituída por acordo com o proprietário do imóvel, ao contrário daquela instituída por sentença judicial, prescinde da declaração de utilidade pública do poder público.

Tema: Servidão – Intervenção na propriedade

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E A instituição de requisição administrativa, quando recair sobre bens imóveis, não dispensa o prévio e necessário registro na matrícula do imóvel.

Tema: Requisição – Intervenção na propriedade

Comentários:

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A questão trata de diversas formas de intervenção na propriedade econômica. De forma a tornar a análise mais prática, tratemos de cada um dos itens:

Letra A: ERRADA. As limitações administrativas constituem, na visão de Carvalho Filho, determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Note, então, que a determinação, no caso das limitações administrativas, é GERAL, não individual.

- Letra ERRADA. Para resolver o item, deve-se conhecer o seguinte dispositivo constitucional:

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

A competência para desapropriar para o fim de reforma agrária é da UNIÃO, portanto. Não cabe aos Estados assim proceder.

- Letra C: CERTA. De acordo com o art. 243 da CF:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Importa destacar que a desapropriação incidirá sobre propriedades URBANAS e RURAIS onde forem cultivadas plantas psicotrópicas ou for explorado trabalho escravo. Mas, nesse quadro, surge uma interessante indagação: qual área deve ser objeto da desapropriação confisco? Para ilustrar: imagine que apenas parte da propriedade seja destinada a essas atividades ilícitas. Apenas sobre a parcela do imóvel? Não. Sobre a totalidade. Foi a esse entendimento que chegou o STF (RE 543.974). Para a Corte Suprema de nosso país, A expropriação de glebas a que se refere o art. 243 da CF há de abranger toda a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada.

- Letra D: ERRADA. A servidão administrativa constitui ônus real de uso, com caráter de definitividade, imposto pela Administração à propriedade particular , no intuito de garantir a realização e conservação de obras e serviços públicos (ou de utilidade pública). Pode se dar por acordo (administrativo) ou decisão judicial.

Ressalte-se que parte da doutrina entende ser possível se instituir a servidão diretamente por meio da Lei (Maria Sylvia di Pietro, por exemplo), sem que haja a necessidade de que seja expedido um ato expedido pelo chefe do Executivo, no qual se declare a utilidade pública do imóvel serviente. Contudo, esta não é a melhor posição para sua prova, uma vez que as Bancas vem adotando a tese de que a declaração de utilidade pública, por meio de decreto do Chefe do Poder,

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é, sim, necessária.

Compreende a doutrina majoritária que a servidão deve ser precedida de declaração de utilidade pública, quanto ao imóvel serviente. Após isso, na via administrativa (por acordo), o Estado deve obter a concordância do proprietário, para utilizar o imeovel para o fim indicado no Decreto em que declarou a utilidade pública do imóvel. Caso isto não ocorra, o Poder Público deverá promover ação judicial contra o proprietário, com o fim de demonstrar ao Judiciário a existência de Decreto específico, no qual se declara a utilidade pública. Mas, de qualquer forma, tanto na via judicial quanto na via administrativa será necessário que, primeiro, declare-se a utilidade pública do imóvel para que, após, seja instituída a servidão.

- Letra E: ERRADA. Segundo o XXXV do art. 5º da CF:

“XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.“

De acordo com o mestre Hely Lopes Meirelles, requisição administrativa é a “utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante”.

Não que se falar de registro, no caso de a requisição recair sobre bem imóvel. Perderia todo o sentido: é preciso que o Poder Público aja rápido. O registro, que é procedimento que toma tempo, retiraria a celeridade necessária do Poder Público.

Gabarito: letra C

QUESTÃO 24 Considerando os termos da responsabilidade administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e a disciplina da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A O sistema punitivo na esfera administrativa se assemelha ao da esfera criminal, na medida em que as condutas são tipificadas com precisão, sendo cominadas sanções específicas para cada conduta infracional prevista.

Tema: Independência das instâncias - Responsabilização – Servidor

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Se estiver em tramitação ação de improbidade contra servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa, haverá que se aguardar o trânsito em julgado de referida ação para que seja editado ato de demissão oriundo de procedimento administrativo disciplinar.

Tema: Independência das instâncias - Responsabilização – Servidor

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito do STJ, eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento de ação judicial visando ao ressarcimento dos danos causados ao erário, tendo em vista a imprescritibilidade de referida ação.

Tema: Ação de ressarcimento - Responsabilização – Servidor

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Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D É inadmissível, na aplicação da Lei n.º 8.429/1992, a responsabilização objetiva do agente público por ato de improbidade administrativa, exceto em relação aos atos de improbidade que causem lesão ao erário.

Tema: Lesão ao erário – Improbidade Administrativa

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E À luz da jurisprudência do STJ, em nome do princípio constitucional da vedação do anonimato, será nulo o processo administrativo disciplinar instaurado com fundamento em denúncia anônima.

Tema: Denúncia anônima - PAD – Responsabilização – Servidor

Comentários:

A letra C é a CORRETA!

De início, cabe anotar que o ato de improbidade é um ilícito da ordem CIVIL, conforme tem entendido a doutrina majoritária. Com efeito, nos termos do art. 37 da CF/1988,

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

O trecho negritado acima é para realçarmos que, ALÉM DO PROCESSO POR IMPROBIDADE, o cometedor do ato de improbidade pode ser responsabilizado na esfera penal. Daí, a doutrina tem entendido que improbidade, em si, não é um crime, mas sim um ilícito de ordem civil. As esferas, portanto, são distintas e independentes.

Há 3 tipos de atos de improbidade, de acordo com a Lei 8.429/1992, a qual é a que rege, essencialmente, o assunto, na esfera infra-legal: que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública (veja os art. 9º a 11, na legislação abaixo).

Quando se causa algum tipo de prejuízo ao erário, caberá, evidentemente, o ressarcimento. Nesse quadro, diz a CF (art. 37):

§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Nesse sentido, o STJ já decidiu, no essencial, que (Resp 1069779)

Ementa:

(…)

2. O art. 23 da Lei 8.429/1992, que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções, disciplina apenas a primeira parte do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, já que in fine esse mesmo dispositivo teve o cuidado de deixar "ressalvadas as

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respectivas ações de ressarcimento", o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade.

3. A pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao

Erário é imprescritível.

Há que se registrar, ainda, que a responsabilidade do agente público cometedor do ato de improbidade é SUBJETIVA, já que deve-se comprovar o dolo ou, ao menos, a culpa, no caso dos atos de improbidade que importem prejuízos ao erário.

Pois bem, feitos os exames preliminares, passemos aos itens.

- Letra A: ERRADA. Na realidade, a doutrina diz que prevalece na esfera uma espécie de tipificação aberta. Isso é especialmente relevante na instauracão do Processo Administrativo Disciplinar, quando ainda não se tem uma definição muito precisa as condutas mantidas pelos eventuais infratores. Nesse sentido, já decidiu o STJ (RMS 23.274):

1. Somente após a fase instrutória onde são apurados os fatos, com a colheita das provas pertinentes se mostra necessária a descrição pormenorizada do fato ilícito, assim como a sua devida tipificação, procedendo-se, conforme à hipótese, ao indiciamento. Assim, a portaria inaugural, bem como a notificação inicial, prescindem de minuciosa descrição dos fatos imputados. Precedentes.

Desse modo, há distinção substancial no que diga respeito ao direito penal: enquanto neste, a tipificação é 'cerrada', descendo a minúcias, no Direito Administrativo a tipificação é bastante mais aberta, podendo a comissão responsável pelo Comissão de PAD, quando de sua instauração, deixar de enquadrar, nos mínimos detalhes, a conduta. Contudo, quando da denúncia ,do que não se tratou no item, a comissão deverá ser bastante mais atenciosa, informando com a maior precisão possível a conduta a ser atribuída ao potencial infrator, até para que haja o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte deste.

- Letra B: ERRADA. Não há necessidade de se aguardar qualquer trânsito em julgado, já que se trata de esferas independentes. E o STJ, recentemente, respaldou a posição, afirmando que é plenamente possível a demissão do servidor por ato de improbidade, mesmo em processos administrativos. Observemos a decisão daquela Corte para confirmarmos

- Letra D: ERRADA. A responsabilidade civil objetiva que é aquela que independe da comprovação de culpa imputável ao agente causador do dano, quando ocorre, é da Administração. No caso dos agentes públicos, a responsabilidade é SUBJETIVA, a demandar a demonstração da culpa imputável a estes.

- Letra E: ERRADA. Este item exige uma explicação um pouco mais longa.Como se sabe, a CF veda o anonimato. Sendo assim, uma denúncia apócrifa (anônima) para que se instaure uma apuração, ainda que na via administrativa, não seria o instrumento processual adequado. Nesse sentido, estabelece a Lei 8.112/1990:

Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e

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sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

Entretanto, pensemos na atuação das ouvidorias, que se propagaram sobretudo após o advento da internet. Normalmente, os expedientes que são encaminhados para tal setor não contém a identificação do denunciante. Como, então, apurar os fatos? Mesmo havendo indícios graves de cometimento de irregularidades, não poderia ser averiguado o que ocorrera? Pois é. Isso seria impedimento para atuação da Administração?

De início, destaque-se que já decidiu o STJ (MS 12.385):

Não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de conseqüência, ao administrador público

É possível, portanto, que uma denúncia anônima sirva de base para que um PAD seja instaurado.

Legislação

Lei 8.429/1992:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(...)

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Gabarito: Letra C

QUESTÃO 25 Tendo em vista que, relativamente aos mecanismos de controle da administração pública, a própria CF dispõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, integradamente, sistemas de controle interno em suas respectivas esferas, assinale a opção que apresenta exemplo de meio de controle interno da administração pública.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada A Fiscalização realizada por órgão de controladoria da União sobre a execução de determinado programa de governo no âmbito da administração pública federal.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada B Controle do Poder

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Judiciário sobre os atos do Poder Executivo em ações judiciais.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada C Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada D Julgamento das contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta realizado pelos TCs.

Defensor – Defensoria-RN/CESPE – 2015 – Adaptada E Ação popular proposta por cidadão visando à anulação de determinado ato praticado pelo Poder Executivo municipal, considerado lesivo ao patrimônio público

Tema: Controle Interno X Externo

Comentário:

O gabarito é a Letra A!

A questão trata, essencialmente, da posição do órgão de controle. Importante, então, saber o que vem a ser o controle interno e externo.

o controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre os seus atos. Exemplo disso é o controle da Controladoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura do Executivo Federal, sobre as instituições integrantes de tal Poder.

O controle externo é feito fora do âmbito do poder que praticou o ato, p. ex., o Tribunal de Contas da União controlando um ato do poder Executivo. No mesmo sentido, o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a Administração Pública é externo também, já que é de um Poder sobre outro.

Muito bem. Feitas essas explicações preliminares, identifiquemos qual trata de controle interno.

- Letra A: CERTA. O controle pela controladoria da união, a CGU, é interno, no que diga respeito à Administração Pública.

- Letra B: ERRADA. Controle do Judiciário – externo, no que diga respeito ao Executivo.

- Letra C: ERRADA. Controle do Congresso Nacional – externo, no que diga respeito ao Executivo.

- Letra D: ERRADA. O julgamento de contas por parte dos Tribunais de Contas também é controle externo. Ressalte-se que apesar de o TC JULGAR contas, a expressão não tem o mesmo sentido dos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário. Com outras palavras, o julgamento por parte do TC não faz coisa julgada, em sentido estrito, como as decisões judiciais fazem.

- Letra E: ERRADA. A ação popular é judicial. Logo, é controle externo, no que diga respeito ao Executivo.