Quilombos e Quilombolas: A contribuição da Associação ... · Ilka Boaventura Leite, com vistas...
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Quilombos e Quilombolas:
A contribuição da Associação Brasileira de Antropologia
Edir Pina de Barros
2007
A política de reconhecimento dos “remanescentes das comunidades dos quilombos”, vem
viabilizando uma reflexão crítica sobre os limites e as possibilidades de interlocução entre o
conhecimento jurídico e o conhecimento antropológico. Ao antropólogo, no caso, cabe problematizar a
própria categoria jurídica que foi concebida com um caráter genérico, tendo por horizonte a diversidade
sociocultural que ela abarca.
A primeira questão que se impõe refere-se à expressão utilizada pelo dispositivo legal que, ao
optar pelo termo “remanescente de comunidade de quilombo”, definiu o grupo pelo que já não é mais,
visto que remanescente, algo residual, que não mais existe em sua plenitude1.
Mas, como observou a antropóloga Ilka Boabentura Leite, no “texto constitucional é ‘a
comunidade’ o sujeito da oração pois dela derivam ‘os remanescentes’,, denominados posteriormente
quilombolas. O artigo constitucional instrui, mesmo que indiretamente, a forma como a questão deve ser
tratada no campo jurídico. Abdias do Nascimento, um dos militantes pioneiros, também procura
aperfeiçoar as suas teses do quilombismo2, chamando a atenção para a necessidade de medidas efetivas
para a regulamentação do artigo 68 e enfatiza o aspecto coletivo do processo. Ou seja, a leitura que faz
do artigo não deixa dúvida quanto ao fato de que é o grupo, e não o indivíduo, que norteia a
identificação destes sujeitos do referido direito. O que viria a ser contemplado nas ações seria então o
modo de vida coletivo, a participação de cada um no dia-a-dia da vida em comunidade.
Não é a terra, portanto, o elemento exclusivo que identificaria os sujeitos do direito, mas sim sua
condição de membro do grupo. A terra, evidentemente, é crucial para a continuidade do grupo, do
destino dado ao modo coletivo de vida destas populações, mas não é o elemento que exclusivamente o
define “3 (grifos meus).
Segundo ela tem-se que:
1 Andrade L. & TreccaniI, G. – 2000 - Terras de Quilombo. In: Laranjeira, R.(Org.) Direito Agrário Brasileiro Hoje. São Paulo: Editora LTr. 2 "Quilombismo é um movimento político dos negros brasileiros, objetivando a implantação de um Estado Nacional Quilombista, inspirado no modelo da República dos Palmares, no século XVI, e em outros quilombos que existiram e existem no país. O Estado Nacional Quilombista tem sua base numa sociedade livre, justa, igualitária e soberana. O igualitarismo democrático quilombista é compreendido no tocante a raça, economia, sexo, sociedade, religião, política, justiça, educação, cultura, enfim, em todas as expressões da vida em sociedade. O mesmo igualitarismo se aplica a todos os níveis de Poder e de instituições públicas e privadas. A finalidade básica do Estado Nacional Quilombista é a de promover a felicidade do ser humano. Para atingir sua finalidade, o quilombismo acredita numa economia de base comunitário cooperativista nos setor de produção, da distribuição e divisão dos resultados do trabalho coletivo. O Quilombismo considera a terra uma propriedade nacional de uso coletivo. 3 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 344
“É importante não confundir o pleito por titulação das terras que vêm ocupando ou que perderam
em condições arbitrárias e violentas com os critérios de constituição e formação histórica da
coletividade. Neste caso, de todos os significados do quilombo, o mais recorrente é o que remete à idéia
de nucleamento, de associação solidária em relação uma experiência intra e intergrupos. A
territorialidade funda-se imposta por uma fronteira construída a partir de um modelo específico de
segregação, mas sugere a predominância de uma dimensão relacional, mais do que de um tipo de
atividade produtiva ou vinculação exclusiva com a atividade agrícola, até porque, mesmo quando ela
existe ela aparece combinada a outras fontes de sobrevivência. Quer dizer: a terra, base geográfica, está
posta como condição de fixação, mas não como condição exclusiva para a existência do grupo. A terra é
o que propicia condições de permanência, às comunidades remanescentes dos quilombos dos direitos
assegurados às populações indígenas. Defende a “exploração econômica das áreas de forma compatível
com a preservação de sua identidade cultural”. 4
E ainda que:
“Até aqui, os processos já em curso por regularização fundiária com base no artigo
constitucional têm encontrado uma resistente barreira: os juristas aguardam por critérios universais
para a definição dos sujeitos do direito. Muitas vezes, preocupados em encontrar uma definição genérica
de quilombo que se aplique a todos os casos, deixam de considerar que os processos de
apropriação/expropriação somente guardam uma pertinência pela sua especificidade histórica. Esperam
dos cientistas sociais “objetividade”, para que possam exigir a aplicação da lei. Esperam por um único
conceito de quilombo universalmente aplicável a todos os casos, ou que os antropólogos invistam mais
nos laudos periciais e em torno de argumentos teóricos consensuais, capazes de definir, “de modo
preciso”, se uma comunidade é ou não remanescente de quilombo. Esta tem sido mais uma armadilha, ou
forma de prolatar a lei evitando (ou adiando) a arbitragem necessária em processos que envolvem
também áreas que são ao mesmo tempo de interesse direto das elites econômicas.
Por outro lado, os antropólogos pontuam situações específicas e defendem mais do que
exclusivamente um direito universal, a qualificação da experiência de constituição dos grupos, a arena
política propriamente, na qual os negros surgem como excluídos sociais, a alteridade em sua dupla face:
a que se impõe e a que é escolhida pelo grupo como expressão de sua organização, de sua identidade
positiva” 5.
Miriam de Fátima Chagas - Analista Pericial em Antropologia na Procuradoria da República/
Ministério Público Federal - publicou, em 2001, um instigante artigo na Revista Horizontes
Antropológicos sobre os limites e as possibilidades de reconhecimento das especificidades culturais e
socio-históricas dos denominados “remanescentes das comunidades dos quilombos”, a partir de um
4 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 344. (Thoth, informe de distribuição restrita do Senador Abdias do Nascimento, 1998, Senado Federal nº. 6, pp. 73-75) 5 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 349-351
direito constitucional que assegura a regularização de suas terras6. Sua reflexão foi feita a partir de alguns
exemplos etnográficos, contidos em laudos antropológicos por ela analisados, sobretudo o relativo à
Comunidade de Casca (RS), realizado pelo Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas da
Universidade Federal de Santa Catarina, de autoria da Profª. Drª. Ilka Boaventura Leite, com vistas a
instrução de Inquérito Civil Público instaurado em 1996 7. Miriam de Fátima Chagas era, à época,
doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul. Diz a autora:
“O exercício de pensar a aplicação desta categoria a casos concretos produziu um campo de
debates que colocou lado a lado diferentes áreas de saber, movimentos, atores sociais na tarefa de tentar
participar da definição do conteúdo semântico que estaria sendo atribuído a essa categoria. As
discussões têm envolvido tanto o meio jurídico e antropológico quanto os próprios grupos, que seriam o
público beneficiário da aplicação desse dispositivo.
Uma das análises que tem pautado algumas dessas discussões, promovidas pelos juristas, é
aquela centrada na ascensão crescente que os direitos culturais ou mesmo étnicos vem assumindo nos
textos legais, especificamente os constitucionais”8.
Cabe analisar então, à luz do texto constitucional, o tratamento que o Estado dá ao reconhecimento
jurídico das diferenças étnicas9.
Itamar Gomes Amorim e Guiomar Germani, no artigo publicado em 2002 – Os quilombos da
Bahia e a regularização fundiária – magistralmente sublinharam a necessidade de relativização da
questão. Segundo elas tem-se que:
“Há olhares que, contraditoriamente, apontam para o significado das Comunidades Negras
Rurais Quilombolas: o primeiro é o olhar do outro, não de qualquer um, mas sim daqueles que buscam
subtrair terras. Para estes suas manifestações são incipientes, buscando o conceito da Coroa
Portuguesa, para afirmar o que são, apoiado em historiadores que vislumbravam o aniquilamento dessas
comunidades com o desenvolvimento da sociedade brasileira, simplesmente pela supressão de seus
hábitos, costumes e valores, como se a imposição de valores exógenos as fizessem desaparecer. Apoiados
em documentos elaborados pelo poder repressor, constantemente afirmam não ser significativa esta
forma de ocupação da terra. O segundo olhar é o significado dos membros da Comunidade, a qual
aponta relatos de seus antepassados, como torturas, delegação das atividades insalubres, estigmatização
e segregação por outros grupos. A estratégia de formar Comunidades endogâmicas e permanecer
restritivos a indivíduos alheios, são as formas mais eficazes de manter a coesão do grupo contra
6 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos "remanescentes das comunidades dos quilombos". Horizontes Antropológicos, vol.7, no.15, p.1. Acesso: http://www.scielo.br/pdf/ha/v7n15/v7n15a09.pdf 7 Também é produto das preocupações inicialmente apresentadas no Laudo Antropológico das Comunidades Negras de Ivaporunduva, São Pedro, Pedro Cubas, Sapatu, Nhunguara, André Lopes, Maria Rosa e Pilões, no Estado de São Paulo, de autoria de antropólogos do Ministério Público Federal: Adolfo Neves de Oliveira Júnior,Deborah Stucchi, Miriam de Fátima Chagas e Sheila dos Santos Brasileiro. 8 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento....pp. 211 e 212. 9 Silva, Dimas S. da – 1997 - Frechal: Cronologia da vitória de uma Comunidade Remanescente de Quilombo. Em Boletim Informativo NUER, vol.1, n. 1, p. 52.
potenciais inimigos externos. A sua afirmação enquanto negro quilombola, está relacionada ao seu
conhecimento de um passado específico que o identifique como transgressor da ordem vigente,
necessário para exercer sua liberdade, dentro do sistema que usurpava sua exuberância” 10.
A Comissão Pró-Índio considera que as dificuldades do Estado para aplicar o artigo 68 “advêm do
caráter deste material constitucional que impõe ao Poder Público a concepção e a aplicação de novos
caminhos” 11.
Para tanto, é necessário colocar em prática o que sugere a antropóloga Cláudia Fonseca - no seu
artigo publicado na coletânea Psicanálise e Colonização - no sentido da necessidade de se descolonizar os
próprios conceitos e de recolocá-los em contexto; de superar a “arrogância totalitária (que desqualifica
tudo que é diferente)” e a “complacência paternalista (que aceita a diferença como parte de uma ordem
natural)...”. Devem ser observados alguns princípios metodológicos: a) “definir e entender as
diferenças”; b) “situar nossa lógica como uma entre outras”, reconhecendo “a historicidade de nossas
próprias percepções [...] e, por conseguinte, aceitar questioná-las” e c) entender as diferentes percepções
como partes inter-relacionadas de uma mesma configuração cultural “12.
Esse seria um caminho que tornaria possível a análise social para subsidiar formulações de
políticas que possam vir a responder às necessidades de justiça social na complexa realidade brasileira.
A antropóloga Eliane Cantarino O’Dwyer esclarece que “a idéia de quilombo como escravo
fugido, que aparece na história dos princípios, é um ‘signo de referência’ e, por sua natureza, é um
objeto histórico, que não apenas reflete um mundo existente ou preexistente, revelado pelos documentos,
como muito menos segue os prescritos pela conceituação’. Pelo contrário “a categoria quilombo, como
objeto simbólico representa um interesse diferencial para diversos sujeitos históricos ‘de acordo com sua
posição em seus esquemas de vida. Por isso o uso da categoria quilombo, no contexto da afirmação dos
direitos constitucionais de segmentos importantes e expressivos da sociedade brasileira, através do
cumprimento do art.68 do ADCT, da Constituição Federal de 1988, tem sido objeto de mal-entendidos,
devido à perspectiva do observador, ainda que, social e culturalmente, esse uso possa ser considerado
‘criativo’”13.
O douto antropólogo Alfredo Wagner B. de Almeida teceu, em vários escritos seus, críticas ao
conceito de quilombo estabelecido pelo Conselho Ultramarino14 Almeida (1999:14-15). Segundo ele, tal
10 Amorim, Itamar Gomes & Germani, Guiomar – 2002 – Os quilombos da Bahia e a regularização fundiária. Universidade Federal da Bahia, Projeto GeografAR – A Geografia dos Assentamentos na Área Rural – IGEO/UFBA. Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Anuário Estatístico da Bahia, Salvador, v. 16. 11 Comissão Pró-Índio de S. Paulo. Análie do Decreto Presidencial que Estabelece Procedimentos Administrativos Gerais para a Titulação de Terras Ocupadas pelas Comunidades Remanescentes Quilombos de. S. Paulo: digitado, maio/1997. 12 Fonseca, Cláudia – 1999 – O Abandono da Razão: a descolonização dos discursos sobre a infância e a família. In André de Souza, Edson Luiz (Org.), Psicanálise e Colonização. Leituras do Sintoma Social no Brasil, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 270-271 13 O’Dwyer, Eliane Cantarino – 2002 – Os Quilombos do Trombetas e do Erepecuru-cuminá. In O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), p. 195 14 Almeida, Alfredo Wager B. de – 1999a - Os quilombos e as novas etnias. In: Leitão (org.) Direitos Territoriais das Comunidades Negras Rurais. São Paulo: Instituto Socioambiental; 1999b - Quilombos: Repertório Bibliográfico de uma Questão Redefinida (1995-1996) In: Andrade, Lucia & Girolamo Treccani. Terras de Quilombo. São Paulo, (mimeo); 1998 - Os quilombos e as Novas Etnias: É necessário que nos libertemos de definições arqueológicas. Vitória, Reunião da Associação Brasileira de Antropologia (mimeo); 1999 - Os quilombos e as novas etnias. In:
definição constitui-se basicamente de cinco elementos: 1) a fuga; 2) uma quantidade mínima de fugidos;
3) o isolamento geográfico, em locais de difícil acesso e mais próximos de uma "natureza selvagem" que
da chamada civilização; 4) moradia habitual, referida no termo "rancho"; 5) autoconsumo e capacidade de
reprodução, simbolizados na imagem do pilão de arroz. Segundo, com os instrumentos da observação
etnográfica "se pode reinterpretar criticamente o conceito e asseverar que a situação de quilombo existe
onde há autonomia, existe onde há uma produção autônoma que não passa pelo grande proprietário ou
pelo senhor de escravos como mediador efetivo, embora simbolicamente tal mediação possa ser
estrategicamente mantida numa reapropriação do mito do "bom senhor", tal como se detecta hoje em
algumas situações de aforamento".
A título de exemplo esse antropólogo cita o quilombo Frechal, no Maranhão, localizado a cem
metros da casa grande, assim como outras situações nas quais ocorriam formas de produção autônoma dos
escravos poderiam ocorrer, sobretudo em épocas de decadência de ciclos econômicos, fossem agrícolas
ou de mineração.
Esse douto antropólogo defende a tese de que a questão das chamadas terras de quilombos devem
ser formalizadas juridicamente enquanto das terras de uso comum, ou seja, domínios doados,entregues ou
adquiridos, concessões feitas pelo estado, áreas de apossamento ou doadas em retribuição aos serviços
prestados.
Já nas décadas de 1930 e 1940, os chamados “estudos de comunidades” registram-se evidências
acerca da existência de bairros negros em áreas urbanas e periféricas, por onde surgem as escolas de
samba, terreiros de candomblé e também um campesinato negro, identificado como comunidades negras
rurais15. Estes estudos de cunho positivista, contribuíram para a construção de uma visão que os
considerava como unidades fechadas em si mesmas, coesas, “tradicionais”, segundo uma perspectiva
estática de tradição e da história, marcadas pela ausência de conflito. Essa perspectiva foi criticada por
Fredrik Barth, em fins da década de 1960, que impulsionou a consolidação dos chamados estudos sobre
etnicidade nos anos 80 - - incluindo seu processo de territorialização – exigindo um novo posicionamento
frente a eles
Vários estudos recentes a respeito de comunidades negras com origem mais diretamente
relacionada à escravidão atestam que a economia interna desses grupos está longe de representar um
aspecto isolado em relação às economias regionais da Colônia, do Império e da República.
“Em geral existiu, paralelamente à formação do aparato de perseguição aos fugitivos, uma rede
de informações que ia desde as senzalas até muitos comerciantes locais. Estes últimos tinham grande
interesse na manutenção desses grupos porque lucravam com as trocas de produtos agrícolas por
Leitão, S.(Org.). Direitos territoriais das comunidades negras rurais. São Paulo, Doc. ISA n°05; 1983 – Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito. Cadernos do NAEA/ Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/ UFPA, nº. 10, Belém. Páginas 163-196; – 2002 – Os quilombos e as novas etnias. Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), páginas 43-81. 15 Vide Schwarcz 1999: 267-323.
produtos que não eram produzidos no interior do quilombo. Não obstante esta integração das formas
mais ou menos autônomas de atividades produtivas empreendidas pelos escravos à economia geral, é
preciso ressaltar que o trabalho livre sobre a terra não garantiu, de forma alguma, o acesso dos ex-
cativos a ela no momento posterior à Abolição. Ao contrário, a exclusão do segmento populacional negro
em relação à propriedade da terra foi peremptoriamente estabelecida por meio de uma série de atos do
poder legislativo ao longo do tempo. Ainda durante a escravidão, a Lei de Terras de 1850 veio substituir
o direito à terra calcado na posse por um direito auferido via registros cartoriais que comprovassem o
domínio de uma dada porção de terra. O direito legítimo adquirido através da posse efetiva é uma noção
do "direito costumeiro", que até hoje regeu a relação do campesinato tradicional com a terra, incluindo
os grupos camponeses negros “ 16.
A proibição da posse foi o aspecto que mais mereceu atenção "pela importância social que adviria
da sua aplicação". As classes dominantes no campo se rebelaram quando foi tornada ilegal a apropriação
privada de terras por meio da posse porque mantinham vastas extensões de terras devolutas e
conseguiram uma série de concessões junto ao governo imperial. A severidade irrestrita da lei recaiu
somente sobre os pequenos posseiros, dentre eles os ex-escravos17.
Os antagonismos sociais em jogo transcendem os fatores meramente econômicos e trazem a
questão à cena política constituída. “Mediante obstáculos dessa ordem, a titulação definitiva das
comunidades remanescentes de quilombos se mostra mais essencial, posto que, historicamente, as
famílias destas comunidades têm sido mantidas como ‘posseiros’ e assim parecem pretender aqueles
interesses contrários ao seu reconhecimento. Mantidas como eternos ‘posseiros’ ou com terras tituladas
sem formal partilha, como no caso das chamadas ‘terras de preto’, que foram doadas a famílias de ex-
escravos ou que foram adquiridas por elas, sempre mais factíveis de serem usurpadas” 18.
Um exemplo ocorrido na virada do século XIX para o XX sobre terras ocupadas secularmente foi
o do Quilombo de Carmo da Mata, Minas Gerais, pesquisado por Beatriz Nascimento: “forasteiros
brancos vindos de São João Del-Rei, à procura de terras para café e gado, apossaram-se das ali existentes,
expulsando os negros e os puris – primeiros habitantes da região. Houve desde massacre até
reescravização” 19
Apesar de todos os avanços da Antropologia Social já registrados desde o final da década de 1960
– incluindo-se aí os conceitos de etnia, etnicidade e identidade ética – foi o restritivo conceito colonialista
de quilombo que se impôs no contexto da elaboração da constituição de 1988. Porém logo se revelou
insuficiente e sem plasticidade para abarcar a diversidade das relações entre escravos e sociedade
16 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002. Vide também Gomes, Flávio S. – 1996a - Quilombos do Rio de Janeiro do Século XIX, In: Reis, J. J. & Gomes, Flávio S. (orgs.), Liberdade Por um Fio. História dos Quilombos no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras. 17 Silva, L. O. – 1996 - Terras Devolutas e Latifúndio - Efeitos da lei de 1850. Campinas: Unicamp, páginas 152-153. 18 O’Dwyer, Eliane Cantarino – 2002 – Os Quilombos do Trombetas e do Erepecuru-cuminá. ....p. 211 19 Lopes, Siqueira e Nascimento 1987: 35
escravocrata e as diferentes formas pelas quais os grupos negros apropriaram-se da terra. Impôs-se a
necessidade de revisão dos conceitos clássicos que dominavam a historiografia sobre a escravidão para se
conceituar quilombo, de modo que a maioria dos grupos que hoje, efetivamente, reivindicam a titulação
de suas terras, pudesse ser contemplada por esta categoria, uma vez demonstrada, por meio de estudos
científicos, a existência de uma identidade social e étnica por eles compartilhada, bem como a
antiguidade da ocupação de suas terras20 e, ainda, suas “práticas de resistência na manutenção e
reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar" 21.
O professor francês Jean-François Véran, da Universidade de Lille 3, numa pesquisa realizada no
quilombo Rio das Rãs, na Bahia, atentando para os problemas da conceituação diz
“No contexto do debate sobre a regulamentação do Art. 68 do ADCT, os cientistas sociais têm
fornecido um quadro teórico permitindo compreender a idéia de “remanescência de quilombo”. Com
justa razão, foi-se insistindo sobre o fato de que o reconhecimento do caráter ‘remanescente’ de uma
comunidade não poderia só basear-se sobre o conhecimento explícito de um passado de quilombo, tal
como ele é definido por atores externos. Deve ser considerada, também, a existência de formas e de
símbolos mais difusos de articulação com esse passado, tais como a ‘consciência de uma origem
comum’, o ‘sentimento de pertencer a um território’, o ‘mito das origens’, ou a ‘existência de um grupo
étnico’ 22 .
"É ainda mais difícil unificar a identidade nacional em torno da raça. Em primeiro lugar, porque -
contrariamente à crença generalizada - a raça não é uma categoria biológica ou genética que tenha
qualquer validade científica. Há diferentes tipos e variedades, mas eles estão tão largamente dispersos no
interior do que chamamos de 'raças' quanto entre uma 'raça' e outra. A diferença genética - o último
refúgio das ideologias racistas - não pode ser usada para distinguir um povo de outro. A raça é uma
categoria discursiva e não uma categoria biológica. Isto é, ela é a categoria organizadora daquelas
formas de falar, daqueles sistemas de representação e praticas sociais (discursos) que utilizam um
conjunto frouxo, freqüentemente pouco específico, de diferenças em termos de características físicas e
corporais - cor da pele, textura do cabelo, características físicas e corporais ,etc. - como marcas
simbólicas, a fim de diferenciar socialmente um grupo de outro.
Naturalmente o caráter não científico do termo 'raça' não afeta o modo como a lógica racial e os
quadros de referência raciais são articulados e acionados, assim como não anula suas conseqüências.
Nos últimos anos, as noções biológicas sobre raça, entendida como constituída de espécies distintas
(noções que subjaziam a formas extremas da ideologia e do discurso nacionalista em períodos anteriores;
o eugenismo vitoriano, as teorias européias sobre raça, o fascismo) tem sido substituídas por definições
20 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002 21 Cfe. Oliveira & O'Dwyer, 1994 22 Véran, Jean-François – 1998/1999 - Rio das Rãs: Memória de uma “comunidade remanescente de quilombo”, Afro-Asia, 2122 , trad. Álea Melo da Fonseca, pp .297, UFBA, SSA-BA
culturais, as quais possibilitam que a raça desempenhe um papel importante nos discursos sobre a nação
e identidade nacional. "23 .
Flávio dos Santos Gomes, busca abranger tal diversidade e superar tal inadequação conceitual ao
propor o conceito de "campo negro" enquanto "uma complexa rede social permeada por aspectos
multifacetados que envolveu, em determinadas regiões do Brasil, inúmeros movimentos sociais e práticas
econômicas com interesses diversos"24 .
A conceituada revista Ambiente & Sociedade publicou, em 2002, um artigo das doutoras em
Antropologia Social Alessandra Schmitt, Maria Cecília Turatti e Maria Celina Pereira de Carvalho25
Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas , publicado no ano de
2002. Nesse artigo elas tratam especificamente das novas definições sobre comunidades de quilombo,
elaboradas a partir da necessidade de reconhecimento oficial destas para que lhes seja assegurado o
direito constitucional de propriedade sobre suas terras, previsto no artigo nº. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, sob o enunciado: "Aos remanescentes das
comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Nele discutem “o abandono de uma visão
cristalizada pela historiografia clássica baseada no isolamento dos quilombos, bem como de sua
formação única por meio das fugas, em prol de um conceito ampliado que alça o território e a identidade
- especialmente ligados à resistência – à condição de elementos fundamentais na determinação destes
agrupamentos sociais denominados remanescentes de quilombo”.
O texto resulta de pesquisas e trabalhos que as autoras realizaram na Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo (ITESP), o qual consistiu em pesquisas sobre as Comunidades Remanescentes de
Quilombos localizadas no Estado de São Paulo26, visando a elaboração de um Relatório Técnico-
científico (RTC), espécie de versão peculiar criada pelo governo do Estado de São Paulo dos já
metodologicamente estabelecidos Laudos Antropológicos, comumente realizados nos processos de
demarcação de territórios indígenas, utilizando categorias teóricas e metodológicas da Antropologia para
proceder à 'identificação étnica' do grupo estudado e justificar seu direito ao território reivindicado.
A necessidade de fundamentar teoricamente a atribuição de uma identidade quilombola a um
grupo impôs a necessidade de redimensionar o próprio conceito de quilombo, “a fim de abarcar a gama
23 Hall, Stuart - 1999 - A identidade cultural na pós-modernidade. 3.ed. Rio de Janeiro: DP&A, p. 62-63. 24 Gomes, Flávio S. – 1996 - Quilombos do Rio de Janeiro do Século XIX, In: Reis, J. J. & Gomes, Flávio S. (orgs.), Liberdade Por um Fio. História dos Quilombos no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, página 36. 25 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002. Neste ano Alessandra Schmitt e Maria Cecília Turatti eram Mestres em Antropologia Social, Doutorandas em Antropologia Social – FFLCH/USP. Maria Celina Pereira de Carvalho era Mestre em Antropologia Social, Doutoranda em Ciências Sociais– IFCH/Unicamp. 26 As autoras desenvolveram estudos em em sete comunidades: Cafundó (município de Salto de Pirapora), Jaó (município de Itapeva), Caçandoca (município de Ubatuba), Mandira (município de Cananéia), Sapatu, André Lopes e Nhunuguara (município de Eldorado). Estas três últimas estão na região do Vale do Ribeira, onde há a maior concentração de comunidades negras rurais do Estado.
variada de situações de ocupação de terras por grupos negros e ultrapassar o binômio fuga-resistência,
instaurado no pensamento corrente quando se trata de caracterizar estas conformações sociais” 27.
Diferentemente dos povos indígenas, cujos direitos são originários por sua condição pré-
colombiana e pré-cabraliana, os afro-brasileiros são descendentes das vítimas do escravismo
transatlântico, oriundas de várias nações africanas, cultural e linguisticamente diversas, vivenciando uma
intensa diáspora que resultou em diferentes experiências vividas e vivenciadas em contextos
sociohistóricos diversos. Isto porque “...os grupos que hoje são considerados remanescentes de
comunidades de quilombos se constituíram a partir de uma grande diversidade de processos, que incluem
as fugas com ocupação de terras livres e geralmente isoladas, mas também as heranças, doações,
recebimento de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, a simples permanência nas
terras que ocupavam e cultivavam no interior das grandes propriedades, bem como a compra de terras,
tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após a sua extinção” 28.
Como postula Stuart Hall, em seu ensaio Pensando a Diáspora: reflexões sobre a terra no
exterior, a diáspora é um conceito que se baseia, sobretudo, nas noções de alteridade e diferença. Esta,
vista tanto da perspectiva do desigual colocada a partir de uma análise binária, quanto numa relação de
posição e interação não binárias, explicita “fronteiras veladas” segundo o autor, “sempre em deslize ao
longo de um espectro sem começo nem fim” 29. As pessoas e grupos que vivem na diáspora mantêm
intercâmbios constantes com as outras culturas com as quais coexistem no espaço e no tempo,
multiplicando a diversidade interna à categoria, no caso, afro descendentes. E esta diversidade, a
historicidade de cada grupo não pode ser perdida de vista. Cada caso é um caso, ainda que sejam todos
eles perpassados por condições estruturais decorrentes do escravismo transatlântico que resultou, por
desdobramento, na ruptura da relação espacial e geográfica de suas vítimas com sua origem. O termo -
emprestado do povo judeu - carrega consigo “a promessa do retorno redentor” 30 à terra, ao lugar de
origem, pondo fim à dispersão involuntária.
A África transforma-se em território mítico para onde se quer retornar. Segundo Stuart Hall, “a
história – que se abre à liberdade por ser abrangente – é representada como teleológica e redentora:
circula de volta à restauração de seu momento originário, cura toda ruptura, repara cada fenda através
desse retorno” 31.
Como sublinhou Jurema Werneck no seu trabalho intitulado Da Diáspora Globalizada: Notas
sobre os afro descendentes no Brasil e o início do século XXI “em nome da África e da manutenção da
27 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002 28 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002. Ver especialmente Gusmão, Neusa M. M. – 1990 - A dimensão política da cultura negra no campo: uma luta, muitas lutas. São Paulo, PPGAS/USP, Tese de Doutorado. 29 Hall, Stuart – 2003 - Pensando a Diáspora: reflexões sobre a terra no exterior. In Da Diáspora: identidades e mediações culturais. Org. Liv Sovik. Belo Horizonte: Editora UFMG, Brasília: Representação da UNESCO no Brasil, p. 33 30 Hall, Stuart – 2003 - Pensando a Diáspora: reflexões....., p. 28 31 Hall, Stuart – 2003 - Pensando a Diáspora: reflexões....., p. 29
tradição, fugas, revoltas, quilombos, associações de ajuda mútua, religiões e festas vão ser elaboradas e
vividas no Brasil, como aconteceu em outras partes das Américas e Caribe. A partir do que se tornou
também possível iniciativas de (auto) definição dos africanos e afro descendentes presentes fora do
continente como grupo único, como diáspora, situação que vai ser confirmada por diferentes autores32.
Beatriz Góis Dantas observa que "o movimento de legitimação dos candomblés acompanhava o
movimento de aproximação mítica com a África. Os pais de terreiro que não podiam viajar bebiam a
África na literatura que no Brasil se produzia sobre as crenças e práticas rituais dos candomblés mais
puros" 33.
Dentro de uma visão ampliada, que considera as diversas origens e histórias desses grupos,
assim como o processo mais amplo da diáspora das vítimas do tráfico transatlântico o antropólogo
Alfredo Wagner B. de Almeida já propusera, em 1983 – portanto antes da promulgação da Constituição
em 1988 – a denominação de “terras de preto”, para se referir a esses agrupamentos identificados como
“remanescentes de quilombo”. Não por acaso enfeixa, em uma mesma discussão as chamadas “terras de
santo” e as terras indígenas34, dada a natureza da ocupação coletiva, referenciada a uma identidade
historicamente constituída.
A eminente antropóloga Maria de Lourdes Bandeira, doutora em Antropologia Social e
referência nacional em estudos de populações afro descendentes, teórica e metodologicamente constrói o
conceito de “território negro” em sua tese defendida na Universidade de São Paulo, publicada
posteriormente pela Editora Brasiliense, em 1988, Território Negro em espaço branco35.
“Terra de pretos” ou "território negro", tal como conceituam vários autores36, enfatiza a condição
de coletividades camponesas, definida pelo compartilhamento de um território e de uma identidade. Não
são “terras de negócio”, mas “terras de trabalho”, como disse alhures José de Souza Martins37, o grande
mestre em sociologia da Universidade de São Paulo.
O conceito de quilombo torna-se mais elástico e mais abrangente. Em um trabalho recente, Flávio
dos Santos Gomes distingue três tipos de quilombos na Província Fluminense: os que se constituíram
como comunidades autônomas,`com maior perenidade, os que se organizaram como forma de pressão
reivindicativa de direitos, e aqueles que se caracterizaram por pequenos bandos de bandidos e salteadores.
Todos têm em comum uma relação de oposição e de resistência aos senhores. O que é interessante
observar nesse trabalho é a tese de que, embora autônomas, as comunidades mais perenes de quilombolas
mantinham uma relação sistêmica de comércio com a sociedade escravocrata. Como diz o autor, "apesar
32 Werneck, Jurema - 2003 - Da Diáspora Globalizada: Notas sobre os afrodescendentes no Brasil e o início do século XXI - Trabalho final do Curso: A Teoria Crítica da Cultura Hoje: alguns caminhos possíveis, das professoras: Heloisa Buarque de Hollanda e Beatriz Resende. ECO/UFRJ, 2003 33 Dantas, Beatriz G. – 1988 - Vovô nagô e papai branco: usos e abusos da Africa no Brasil, Rio de Janeiro, p. 162 34 Almeida, Alfredo Wagner B. de – 1983 – Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito. Cadernos do NAEA/ Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/ UFPA, nº. 10, Belém. Páginas 163-196. 35 Bandeira, Maria de Lourdes - 1988 – Território Negro em espaço branco. São Paulo, Brasiliense. 36 Ver Almeida (op.cit.), Gusmão (op.cit.), ANDRADE (1988) e MARIN (1995). 37 Martins, J.S. – 1991 - Expropriação e Violência – a questão política no campo. São Paulo: Hucitec, (3ª. ed.).
das constantes expedições re-esravizadoras essas comunidades quilombolas já se tinham reproduzido ao
longo do tempo, possuindo uma economia estável. Além dos produtos cultivados para sua subsistência,
elas produziam excedentes, os quais negociavam, e mantinham troca mercantis com vendeiros locais."
(Gomes, 1994:22).
Nessa perspectiva, os quilombos que se constituíram como reação à escravidão estabeleceram-se
muitas vezes como comunidades camponesas integradas ao sistema produtivo regional. Vê-se, portanto,
que nesse caso o esforço de sofisticação do conceito, que deixa a abstração da mera resistência para a
análise das relações sociais e simbólicas estabelecidas dentro do quilombo e deste com a sociedade mais
ampla, incluídas aí as comunidades que continuaram escravas, vem acompanhado de uma conseqüência
prática que, pela abrangência e sofisticação do conceito, permitiria nele incluir também as comunidades
camponesas que se constituíram, não propriamente como quilombos enquanto resistência, mas como
formas novas de vida pela doação ou compra das terras em que se instalaram.
Na linha dessa conceituação, e extrapolando o autor, poder-se-ia imaginar que, dadas as
modificações históricas das condições nas quais se constituíram os quilombos no Brasil, durante os
séculos de escravidão, aqueles que surgiram nos anos finais do Império conviveram com situações
comunitárias nascidas por doação de terra ou por compra de terras. Do ponto de vista estrutural isto é,
das relações internas e externas estas não se distinguiam muito dos quilombos historicamente anteriores,
a não ser pelos elementos de perseguição e ameaça policial e judicial presentes num caso e ausentes nos
outros38.
Mesquita reafirma a posição de que essas comunidades se constituíram através de diferentes
formas de ocupação da terra por grupos de escravos ou ex-escravos - doações, alforrias, heranças, compra
de terras por escravos alforriados, entre outras situações - “não necessariamente as do ‘modelo’ de
quilombo materializado pela experiência de Palmares, escravos que, através da fuga, criaram
comunidades isoladas geograficamente”39 .
Neuza Gusmão, por exemplo, sugere a denominação de quilombos modernos, por considerar que
as “possíveis origens das chamadas terras de preto envolvem terras conquistadas, os quilombos, terras
doadas ou obtidas em pagamentos por prestação de serviços [a particulares e] ao Estado como também
resultam da compra ou simples ocupação de áreas devolutas em diferentes momentos da história
nacional” 40.
Assim sendo, fazendo jus aos avanços da Antropologia Social, conquistados muito antes da
promulgação da atual Carta Magna e já aplicados nos casos das terras indígenas, a condição de
“remanescente de quilombo” enfatiza e coloca em relação identidade e territorialidade. Assim "a situação
38 Vogt, Carlos & Fry, Peter – 2000 - A descoberta do Cafundó e o Kafundó descoberto. Brasil: migrações internacionais e identidades. Reportagens. http://www.comciencia.br/reportagens/migracoes/migr12.htm 39 Mesquita, 2000: 59 40Neuza M. Mendes Gusmão, Terra de Preto, Terra de Mulheres - terra, mulheres e raça num bairro rural negro, Brasília, Fundação Palmares, 1995, p. 11.
presente dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos é utilizado para designar um legado,
uma herança cultural e material que lhe confere uma referência presencial no sentimento de ser e
pertencer a um lugar específico” 41 .
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), através de Grupo de Trabalho sobre
Comunidades Negras Rurais composto por especialistas, reunido no Rio de Janeiro, divulgou, em 1994
um documento elaborado acerca do Artigo 68 do ADCT, mais especificamente acerca da expressão
“remanescente de quilombo”. Esse GT propôs a “ressemantização” do termo quilombo, a partir dos
novos significados que lhe eram atribuídos pela literatura especializada e pelas entidades da sociedade
civil que trabalhavam junto aos segmentos negros em diferentes contextos e regiões do Brasil.
E assim essa entidade de classe se posicionou:
“Deste modo, comunidades remanescentes de quilombo são grupos sociais cuja identidade étnica
os distingue do restante da sociedade. É importante deixar claro que, quando se fala em identidade
étnica, trata-se de um processo de auto-identificação bastante dinâmico, e que não se reduz a elementos
materiais ou traços biológicos distintivos, como cor da pele, por exemplo. A identidade étnica de um
grupo é a base para sua forma de organização, de sua relação com os demais grupos e de sua ação
política. A maneira pela qual os grupos sociais definem a própria identidade é resultado de uma
confluência de fatores, escolhidos por eles mesmos: de uma ancestralidade comum, formas de
organização política e social e elementos lingüísticos e religiosos.
O que caracterizava o quilombo, portanto, não era o isolamento e a fuga e sim a resistência e a
autonomia. O que define o quilombo é o movimento de transição da condição de escravo para a de
camponês livre. Tudo isso demonstra que a classificação de comunidade como quilombola não se baseia
em provas de um passado de rebelião e isolamento, mas depende antes de tudo de como aquele grupo se
compreende, se define. Atualmente, a legislação brasileira já adota este conceito de comunidade
quilombola e reconhece que a determinação da condição quilombola advém da auto-identificação”.
Ou seja, constituem grupos étnicos “conceitualmente definidos pela antropologia como um tipo
organizacional que confere pertencimento através de normas e meios empregados para indicar filiação
ou exclusão”.
E esclarece que:
"Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos
de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma
população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de
movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram
41 Garcia, 1997:47.
práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num
determinado lugar"42.
O critério da “auto-identificação, considerado como essencial para a caracterização de um grupo
diferenciado, surge a partir de Fredrik Barth que inovou os métodos para a constituição dos limites de
unidades étnicas, procurando fugir dos fundamentos biológicos, lingüísticos e raciais” 43
Os estudos já realizados atestam que isolacionismo geográfico constitui um estereótipo. E revelam
que essas comunidades sempre estabeleceram, através de diferentes formas, uma intensa rede de interação
com a sociedade local44 . E que essa “qualidade e intensidade de interação foi o que, justamente,
possibilitou a construção de uma tal configuração social cuja autonomia também tinha suporte nessa
dinâmica de relações sociais e, por sua vez, nas correspondentes formas de usar e ocupar a terra. Seriam
esses modos, enquanto padrão de ocupação, que possuem certas qualidades e conexões com a vida das
atuais comunidades, que mereceriam ser explicitadas nos laudos antropológicos. É a ênfase na
etnografia do modo de viver dessas comunidades que fornece uma chave de leitura à continuidade
cultural e socio-histórica, que faz com que hoje estes grupos se apropriem e continuem a construir a
história quilombola, sendo vistos e reconhecidos enquanto parte constitutiva da mesma” 45.
A dimensão histórica deve ser valorizada na sua inter-relação com a condição social ocupada pelos
próprios quilombolas46. Isto porque a “restituição do aspecto quilombola residiria na transição da
condição de escravo para a de camponês livre, independentemente das estratégias utilizadas para
alcançar esta condição: fuga, negociação com os senhores, herança, entre outras. Com essa definição, o
elemento da fuga é mais um entre outros a ser considerado. Ainda é de se notar que, neste caso, a
ligação com a história quilombola é restituída enquanto vínculo sociocultural e histórico com um tipo e
qualidade de organização social, mais do que um estrito traçado datado de ligações lineares com o
passado.Assim, para a caracterização de uma comunidade enquanto “remanescente” do universo
quilombola interessaria muito mais restituir esta espécie de tipo organizacional que confere
pertencimento, à que a Associação Brasileira de Antropologia – ABA faz referência. Daí deriva a
importância de respeitar os elementos que fornecem às comunidades a organização capaz de garantir-
lhes um modo de vida47.
Outros estudos antropológicos consideram também que aqueles grupos que lograram sobreviver e
permanecer livres no contexto da sociedade escravocrata incluem-se nos chamados “remanescentes das
comunidades dos quilombos” 48. Assim sendo, “o atributo de resistência, que até então tem deixado as
comunidades excessivamente reféns do Modelo Palmarino, pode ser acessado por outros canais como a
42 Associação Brasileira de Antropologia, 1994: p. 2 43 O’Dwyer, Eliane Cantarino – 2002 – Os Quilombos do Trombetas e do Erepecuru-cuminá. ....p. 196 44 Vide Almeida, 1988, 1998; Gomes, 1996 45 Chagas, 2001:216 46 Andrade & Tuccani, 1999, p. 47 47 Chagas,2001: 217; vide O’Dwyer, 1995, p. 2 48 Doria, S. Zambrotti. – 1996 a - A Luta Pela Terra: Os Remanescentes do Quilombo do Rio das Rãs. Regulamentação de Terras de Negros no Brasil. Boletim Informativo Nuer, Vol. I, N I, Florianópolis, p. 101
religiosidade, o parentesco e o trabalho familiar na terra, considerados igualmente formas contundentes
de lutar por um lugar social no horizonte da liberdade” 49.
Ilka Boaventura Leite, em seu artigo “Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas”
postulou que:
“A participação na vida coletiva e o esforço de consolidação do grupo é o que o direito
constitucional deverá contemplar, pois inclusive a legislação brasileira de inspiração liberal não se
inspira na posse coletiva da terra. Ao mesmo tempo, é também a capacidade de auto-organização e o
poder de autogestão dos grupos para identificar e decidir quem é e quem não é um membro da sua
comunidade, mais do que a cor da pele, o que a lei parece contemplar. Isto sem levar em conta que os
processos de expulsão impediram estes grupos de continuarem organizados, a violência, que em alguns
casos os descaracterizou enquanto membros de uma comunidade, impelindo-os à desagregação, à
extrema pobreza e marginalidade social.
É neste quadro político que o quilombo passa, então, a significar, um tipo particular de
referência, cujo alvo recai sobre a valorização das inúmeras formas de recuperação da identidade
positiva, a busca por tornar-se um cidadão de direitos, não apenas de deveres. Enquanto uma forma de
organização, o quilombo viabiliza novas políticas e estratégias de reconhecimento. Primeiramente,
através da responsabilidade do grupo em definir pleitos com legitimidade e poder de aglutinação, de
exercer pressão e produzir visibilidade na arena política onde os outros grupos já se encontram. Em
segundo lugar, através do questionamento, mesmo que indireto, da função paternalista do estado, da
utilização que fazem os políticos das bandeiras dos movimentos sociais em milionárias campanhas
políticas. E, em terceiro lugar, propondo a revisão das prioridades sociais, através, principalmente, da
implementação de políticas sociais voltadas para pleitos considerados mais importantes e
representativos dos interesses destas comunidades.
Também é deste leque de questões e possibilidades que vem a grande novidade da própria
Constituição de 1988, que é a introdução de um novo campo dos direitos étnicos, até então inexistente: o
estado brasileiro, ao reconhecer uma formação social diversa e desigual, teria então que colocar-se
como árbitro e defensor deste direito, reconhecendo com isto a existência de grupos culturalmente
diferenciados”. 50
A etnicidade, o sentimento de pertencimento a um grupo culturalmente distinto e singular
vinculado - mais que a uma terra - a lugar, no sentido que Milton Santos definiu magistralmente, constitui
a expressão maior da identidade étnica e da territorialidade, construídas sempre em relação aos outros
grupos com os quais os quilombolas se relacionam e se confrontam.
49 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos...p. 218 50 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 345
Como sublinhou Miriam de Fátima Chagas a “noção de territorialidade negra foi um dos
conceitos antropológicos que fez frente ao caráter redutor de algumas interpretações que tomavam a
realidade fundiária das diferentes comunidades negras como sendo unívoca51”, problematizando imagens
do senso comum52, incluindo-se aí as dos próprios movimentos negros como aqueles que as pensam
enquanto representantes de uma africanidade53 ou de um povo que se considera em diáspora.
Identidade étnica e territorialidade estão sempre inter-relacionadas no caso das comunidades
negras rurais e são dois conceitos fundamentais tendo em vista que “a presença e o interesse de brancos e
negros sobre um mesmo espaço físico e social revela, no dizer de Bandeira, aspectos encobertos das
relações raciais” 54. Ou seja, “a submissão e a dependência dos grupos negros em relação à sociedade
inclusiva” 55.
A importância da relação entre território e parentesco tem sido desvelada em inúmeros estudos
sobre populações camponesas no Brasil56, relação esta que codifica e garante o acesso à terra pela via
hereditária. Ou seja, “alguém tem direito virtual de 'dono' sobre a terra não simplesmente porque é um
indivíduo, mas porque o é enquanto filho e herdeiro. Na definição da herança igualitária, assim, está
imbricada uma definição estrita das relações de parentesco, seguindo o critério prioritário da filiação
"57.
As eminentes doutoras em Antropologia Social Alessandra Schmitt, Maria Cecília Turatti e Maria
Celina Pereira de Carvalho, ainda em seu artigo Atualização do conceito de quilombo: identidade e
território nas definições teóricas assim postulam:
“...parentesco e território, juntos, constituem identidade, na medida em que os indivíduos estão
estruturalmente localizados a partir de sua pertença a grupos familiares que se relacionam a lugares
dentro de um território maior. Se, por um lado, temos território constituindo identidade de uma forma
bastante estrutural, apoiando-se em estruturas de parentesco, podemos ver que território também
constitui identidade de uma forma bastante fluída, levando em conta a concepção de F.Barth (1976) de
flexibilidade dos grupos étnicos e, sobretudo, a idéia de que um grupo, confrontado por uma situação
histórica peculiar, realça determinados traços culturais que julga relevantes em tal ocasião. É o caso da
identidade quilombola, construída a partir da necessidade de lutar pela terra ao longo das últimas duas
décadas” 58.
51 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos... p. 214 52 Leite, Ilka B. (Org) – 1996 - Negros no Sul do Brasil: invisibilidade e territorialidade. Florianópolis: Letras Contemporâneas. 53 Vide Vogt, Carlos & Fry Peter 1996 - Cafundó: a África no Brasil. Editora Cia. Das Letras/Ed. da Unicamp. 54 Gusmão, Neusa M. M. – 1990 - A dimensão política da cultura negra no campo: uma luta, muitas lutas. São Paulo, PPGAS/USP, Tese de Doutorado, pg. 14 55Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002 56 Ver: Moura,1978; Wortmann, 1995; Paolielo, 1992 e 1998 ; Fernandes da Silva, 1998, entre outros 57 Paolielo, 1998: 158. 58 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002
A título de exemplo essas autoras recorrem aos bairros rurais negros do Vale do Ribeira: a
necessidade de lutar contra fazendeiros e grileiros e contra a construção de barragens ao longo do rio
Ribeira de Iguape, que inundariam diversas comunidades, deixando algumas totalmente submersas,
levou muitos desses bairros à construção da identidade de negros e quilombolas, em decorrência do
artigo 68. A identidade quilombola, até então um corpo estranho para estas comunidades rurais negras
passa a significar uma complexa arma nesta batalha desigual pela sobrevivência material e simbólica
“59.
E observam que:
“Estamos, portanto, diante da incorporação de identidades que, em decorrência de eventos
históricos, introduzem novas relações de diferença, as quais passam a ser fundamentais na luta dessas
populações negras pelo direito de continuar ocupando e transmitindo às gerações vindouras o território
conformado por diversas gerações de seus antepassados. Assim, na esteira de Barth, podemos pensar as
identidades não como sendo fixas, mas, tomando as palavras de Boaventura Souza Santos, como
‘identificações em curso’, integrantes do processo histórico da modernidade, no qual concorrem velhos e
novos processos de recontextualização e de particularização das identidades60. Um processo histórico de
resistência, deflagrado no passado, é evocado para constituir resistência hoje, praticamente como a
reivindicação de uma continuidade desse mesmo processo. A identidade de negro é colocada como uma
relação de diferença calcada na subalternidade e na diferença de classes. Boaventura S. Santos [op.cit.] ,
ao relacionar identidade e questões de poder, nos lembra que quem é obrigado a reivindicar uma
identidade encontra-se necessariamente em posição de carência e subordinação.
Ademais, esta submissão é sustentada por representações sociais que justificam a inferioridade
estrutural do grupo minoritário, nas quais podemos identificar forte disposição racista”61
Trata-se de um racismo dissimulado, ocultado por “um sistema de valores que [...] tanto inibe
manifestações negativas na avaliação 'do outro' racial como estimula a apologia da igualdade e da
harmonia racial entre nós”62. E estimulado pelo mito da democracia racial, da qual Gilberto Freyre é um
grande expoente, na década de 30 e que Florestan Fernandes e Oracy Nogueira passaram a contestar na
década de 50.
“E é a partir dessa posição historicamente desfavorável no que diz respeito às relações de poder,
que comunidades quilombolas vêm lutando pelo direito de serem agentes de sua própria história. Em tal
situação de desigualdade, os grupos minoritários passam a valorar positivamente seus traços culturais
diacríticos e suas relações coletivas como forma de ajustar-se às pressões sofridas, e é neste contexto
social que constroem sua relação com a terra, tornando-a um território impregnado de significações
59 Idem, ibidem 60 Santos, 2000 61 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002 62 Borges Pereira, 1996:76
relacionadas à resistência cultural. Não é qualquer terra, mas a terra na qual mantiveram alguma
autonomia cultural, social e, conseqüentemente, a auto-estima. Siglia Dória [Dória, 1985] salienta que a
identidade de grupos rurais negros se constrói sempre numa correlação profunda com o seu território e é
precisamente esta relação que cria e informa o seu direito à terra.
A maior parte destes grupos que hoje vêm reivindicar seu direito constitucional o faz como um
último recurso na longa batalha para manterem-se em suas terras, as quais são alvo de interesse de
membros da sociedade envolvente, em geral grandes proprietários e grileiros, cuja característica
essencial é tratar a terra apenas como mercadoria. José de Souza Martins [MARTINS, 1991:43-60]
explicita as características dessa relação dos homens com a terra, mediada pelo capital, em que esta
passa a ser "terra de negócio" em oposição à "terra de trabalho". Em conseqüência da cobiça que esta
lógica de mercado despertou, os camponeses foram pressionados com expedientes espúrios, tais como o
auxílio do aparato judicial e violência física direta, que agiram no sentido de negar-lhes o direito de
obter o registro legal de suas posses, invariavelmente muito mais antigas do que o tempo mínimo
requerido pela legislação para a sua transformação em propriedades.
Portanto, não se deve imaginar que estes grupos camponeses negros tenham resistido em suas
terras até os dias de hoje porque ficaram isolados, à margem da sociedade. Pelo contrário, sempre se
relacionaram intensa e assimetricamente com a sociedade brasileira, resistindo a várias formas de
violência para permanecer em seus territórios ou, ao menos, em parte deles.
Finalmente, devemos salientar que é devido às considerações teóricas e às constatações
históricas aqui apresentadas que estudiosos das comunidades negras rurais - e, particularmente, da
legislação pertinente à questão quilombola – têm buscado rediscutir e recaracterizar o conceito de
quilombo. Tal intento, ainda em curso, tende a aprimorar-se quanto mais os organismos responsáveis
pela identificação e reconhecimento das comunidades quilombolas ampliem e otimizem suas atividades,
gerando mais dados que contribuam para desvendá-lo científico das lacunas presentes na historiografia
nacional no que se refere às comunidades negras rurais ”63.
A partir da Carta Magna de 1988, o termo quilombo adquire uma significação atualizada, ao ser
inscrito no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para conferir direitos
territoriais aos remanescentes de quilombos que estejam ocupando as suas terras, sendo-lhes garantida a
titulação definitiva pelo Estado Brasileiro.
Eliane Cantarino O’Dwyer, eminente antropóloga do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da
Universidade Federal Fluminense, professora do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-
Graduação em Antropologia e Ciência Política, coordenou o grupo de trabalho da Associação Brasileira
de Antropologia sobre terra de quilombo, no período de 1994 a 1996. Em seguida participou de diferentes
63 Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002
comissões criadas pela Associação e coordenou o Projeto Terra de Quilombo, de que resultou o livro
Quilombo: identidade étnica e territorialidade, publicado pela Fundação Getúlio Vargas em 2.002. Esse
livro reúne trabalhos de vários antropólogos sobre temas afeitos à questão, incluindo um trabalho da
procuradora da regional da República, membro da 6ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira.
A questão básica posta é: “como a expressão quilombo (ou remanescente de quilombo) não
denomina indivíduos, grupos ou populações no contexto atual, o emprego do termo na Constituição
suscita a pergunta: quem são os chamados remanescentes de quilombos cujos direitos estão garantidos
pelo dispositivo legal?”64
Os antropólogos reunidos em 1994 no Grupo de Trabalho sobre Terra de Quilombo, por meio da
Associação Brasileira de Antropologia-ABA, (fundada em 1955), expressam em documento que:
“... o termo quilombo tem assumido novos significados na literatura especializada e também para
grupos, indivíduos e organizações. Ainda que se tenha um conteúdo histórico, o mesmo vem sendo
‘ressemantizado’ para designar a situação presente dos segmentos negros em diferentes regiões e
contextos do Brasil. (...) Contemporaneamente, portanto, o termo quilombo não se refere a resíduos
arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos
isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma, nem sempre foram
constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados mas, sobretudo, consistem em grupos
que desenvolveram práticas cotidianas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de
vida característicos e na consolidação de um território próprio.(...) No que diz respeito à territorialidade
desses grupos, a ocupação da terra não é feita em termos de lotes individuais, predominando seu uso
comum. A utilização dessas áreas obedece à sazonalização das atividades, sejam agrícolas, extrativistas
ou outras, caracterizando diferentes formas de uso e ocupação dos elementos essenciais ao ecossistema,
que tomam por base laços de parentesco e vizinhança, assentados em relações de solidariedade e
reciprocidade”65.
A consagração do quilombo como referência histórica fundamental no processo de afirmação da
consciência negra e da identidade política do Movimento Negro, realiza-se nos “300 anos da imortalidade
de Zumbi dos Palmares”. Nesse sentido, é importante ressaltar a realização do “Iº Encontro Nacional das
Comunidades Negras Rurais”, que teve o apoio e a participação efetiva do Movimento Negro, cujo
encerramento ocorreu com a participação de diversas comunidades remanescentes de quilombos na
“Marcha Nacional Zumbi dos Palmares contra o Racismo, Pela Cidadania e a Vida”; realizada em Brasília
no dia 20 de novembro de 1995 e com a entrega de um documento:
64 SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – 2004 – Diversidade e Identidade Cultural. Registro dos debates da 56ª. Reunião Anual, Cuiabá (MT), página 56. 65 Associação Brasileira de Antropologia. Terra de Quilombos, 1995
“I Encontro Nacional das Comunidades Negras Rurais
Brasília, 20 de novembro de 1995
Exmo. Sr. Fernando Henrique Cardoso - MD Presidente da República
Com este documento, ora encaminhado a V.Ex.ª, queremos ser ouvidos. Nunca fomos em toda a história
do Brasil. Somos negros e vivemos em comunidades rurais descendemos de africanos que escravizados
lutaram, fugiram das fazendas, buscavam todas as formas para viver em liberdade e em plena harmonia
com a terra e a natureza. Nunca aceitamos que o escravismo retirasse nossa dignidade de ser humano. A
terra que temos hoje foi conquistada por nossos antepassados com muito sacrifício e luta. E passados 107
anos do fim oficial da escravidão, estas terras continuam sem o reconhecimento legal do Estado. Estamos,
assim, expostos à sanha criminosa da grilagem dos brancos, que são, na atualidade, os novos senhores de
tão triste memória. No papel somos cidadãos. De fato, a escravidão para nós não terminou. E nenhum
governante da Colônia, do Império e da república reconheceu nossos direitos. O direito à terra legalizada
é o primeiro passo. Queremos mais. Somos cidadãos e cidadãs e como tais temos direito a tudo que os
demais grupos já usufruem na sociedade. Sabemos que a cidadania só será um fato quando nós, nossos
filhos e netos tivermos terra legalizada e paz para trabalhar, condições para produzir na terra; um
sistema de educação que acabe com o analfabetismo e respeite nossa cultura negra; assistência à saúde e
prevenção às doenças e um meio ambiente preservado da ganância dos fazendeiros e grileiros que
destroem nossas florestas e rios. Não temos esses direitos assegurados, portanto, não somos reconhecidos
como cidadãos! O I ENCONTRO NACIONAL DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS, o único
acontecimento do gênero realizado na história do Brasil, não poderia, neste momento em que celebramos
os 300 anos da imortalidade de Zumbi dos Palmares, deixar de apresentar ao Presidente da República
nossas dificuldades para existir enquanto povo e as soluções que compete ao atual governo dar como
resposta. Senhor Presidente, o que reivindicamos é muito pouco diante da contribuição que temos dado
para a construção do Brasil” ”66.
Em 1997, o governo do Estado de São Paulo, considerando que as terras de remanescentes de
quilombos situam-se em terras estaduais pertencentes àquele Estado-Membro, criou um grupo de trabalho
interdiscisplinar, composto de juristas, antropólogos, historiadores e sociólogos para discutir a questão.
Em relatório minucioso, o conceito de quilombo utilizado foi o determinado pela Associação Brasileira de
Antropologia - ABA , consistente no seguinte :
“Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de
ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma
população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de
66 MARCHA NACIONAL ZUMBI DOS PALMARES CONTRA O RACISMO, PELA CIDADANIA E A VIDA. Por uma política de combate ao racismo e à desigualdade racial. Brasília. Cultura Gráfica e Editora, 1996, p. 29-31. (Documento do I Encontro Nacional das Comunidades Negras Rurais).Vide Cardoso, 2001: 86
movimentos insurrecionais ou rebelados, mas sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram
práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num
determinado lugar.”67
Na continuidade dos debates, os antropólogos que realizavam estudos nas chamadas comunidades
negras rurais, reunidos numa rede de pesquisadores através da Associação Brasileira de Antropologia, sob
a coordenação da antropóloga Eliane Cantarino O’Dwyer (1994-1996), refinam teoricamente os conceitos
relacionados ao reconhecimento de seus direitos territoriais.
O texto constitucional não evoca apenas uma “identidade histórica”. É preciso que esses sujeitos
históricos presumíveis existam no presente e ocupem a terra que, por direito, deverá ser titulada em seu
nome. Qualquer “invocação do passado deve corresponder a uma forma atual de existência capaz de
realizar-se a partir de outros sistemas de relações que marcam seu lugar num universo social
determinado”68. Esse aspecto atual e presencial é a condição de aplicação do dispositivo legal. Não se
trata de comunidades referidas há um tempo arqueológico ou há um tempo histórico, ainda que estejam
ancoradas no passado colonial e na escravidão transatlântica.
Essa evocação de conjuntos de atores sociais organizados em conformidade com sua situação atual
“permite conceituá-los, numa perspectiva antropológica mais recente, como grupos étnicos que existem
ou persistem ao longo da história como um ‘tipo organizacional’, segundo processos de exclusão e
inclusão que possibilitam definir os limites entre os considerados de dentro ou de fora. Isso sem qualquer
referência necessária à preservação de diferenças culturais herdadas que sejam facilmente identificáveis
por qualquer observador externo, supostamente produzidas pela manutenção de um pretenso isolamento
geográfico e/ou social ao longo do tempo” 69.
A partir de Fredrik Barth (1969) a questão das fronteiras étnicas – ou seja, dos limites entre os
grupos – deixa de depender de um observador externo que aponte as diferenças ditas objetivas, mas
unicamente dos sinais diacríticos. Ou seja, as diferenças que os próprios atores sociais – no caso os ditos
“remanescentes de quilombos” – consideram significativas, que conformam seus critérios de pertença e
uma identidade básica que, no caso das comunidades negras rurais está referenciada, via de regra, a sua
origem comum e por sua formação no sistema escravocrata. A afiliação étnica, no caso em pauta, “é tanto
uma questão de origem comum quanto de orientação de ações coletivas no sentido de destinos
compartilhados”70.
Como no caso precedente dos direitos indígenas, os laudos ou relatórios de identificação sobre as
comunidades negras rurais – para efeito do artigo 68 do ADCT - não podem prescindir do conceito de
67 Cfe. Publicação feita pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em parceria com Instituto de Terras deste Estado: Quilombos em São Paulo – Tradições, Direitos e Lutas, p.47 68 O’Dwyer, Eliane Cantarino – 2002 – Introdução. Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), p.14. Vide igualmente SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – 2004 – Diversidade e Identidade Cultural. Registro dos debates da 56ª. Reunião Anual, Cuiabá (MT), página 56. 69 O’Dwyer, 2002: 14; Barth, Fredrik – 2000 – O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro. Contra Capa, p. 31 70 O’Dwyer, 2002: 16
grupo étnico, com todas as suas implicações71. A noção de raça – que associa traços fenotípicos e cultura
- há muito foi banido das Ciências Sociais, ainda que características morfológicas possam ser invocadas
como sinais diacríticos, fontes de constrastividade entre os grupos.
Segundo Poutignat & Streiff-Fenart a identidade étnica se diferencia “de outras formas de
identidade coletiva pelo fato de ela ser orientada para o passado” que “não é o da ciência histórica, mas
aquele em que se representa a memória coletiva” 72, que pode ser igualmente lendária e mítica.
No contexto da aplicação dos direitos constitucionais às comunidades remanescentes de
quilombos, o limite étnico que define o grupo passa a contar com sua concomitante territorial. Mas “se é
verdade que a comunidade não prescinde de uma base territorial, isso não significa que os seus limites
sejam dados a partir dela. Pelo contrário, a própria delimitação espacial de uma comunidade existe
enquanto materialização de limites dados a partir de relações sociais”73
Como bem colocou Alfredo Wagner Berno de Almeida:
“O recurso de método mais essencial, que suponho deva ser o fundamento da ruptura com a
antiga definição de quilombo, refere-se às representações e práticas dos próprios agentes sociais que
viveram e construíram tais situações em meio a antagonismos e violências estremas. A meu ver, o ponto
de partida da análise crítica é a indagação de como os próprios agentes sociais definem e representam
suas relações e práticas em face dos outros grupos sociais e agências com que interagem. Esse dado de
como os grupos sociais chamados ‘remanescentes’ se autodefinem é elementar, porquanto foi por essa
via que se construiu e afirmou a identidade coletiva.”74.
Por outro lado, diante da diáspora imposta pelo sistema escravocrata transatlântico, faz-se
necessário levar em consideração os contextos diversos e particulares das comunidades negras rurais. Não
há como dizer, a priori, como cada uma delas se organiza e que elementos são invocados para definir as
suas fronteiras. Isto somente o estudo in loco, de cunho etnográfico, poderá dizer.
“Acreditamos que tanto os povos indígenas como os remanescentes de quilombos constituem
grupos étnicos conceitualmente definidos pela antropologia como um tipo organizacional que confere
pertencimento através de normas e meios empregados para indicar afiliação ou exclusão”, diz um trecho
do documento da Associação Brasileira de Antropologia75.
Nada tem a ver, portanto, com vestígios arqueológicos ou fósseis a serem datados. Ou seja, nada
tem a ver com o campo da arqueologia.
Recentemente, o antropólogo Alfredo W. B. de Almeida chama a atenção para a importância de
um aspecto a ser enfatizado em sua gênese: o da unidade familiar que suporta um certo processo
71 Oliveira, João Pacheco de (Org.) – 1998 – Indigenismo e territorialização. Rio de Janeiro, Contra Capa. Páginas 273-274 72 Poutignat, Philippe & Streiff-Fenart, Jocelyne – 1998 – Teorias de Etnicidade. São Paulo, Unesp, páginas 12-13 73 Meyer, Doris Rinaldi - 1979 – A terra de santo e o mundo dos engenhos: estudo de uma comunidade rural nordestina. Rio de Janeiro, Paz e Terra, página 16 74 Almeida, Alfredo Wagner B. de – 2002 – Os quilombos e as novas etnias. Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), página 67-68. 75 SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – 2004 – Diversidade e Identidade Cultural. Registro dos debates da 56ª. Reunião Anual, Cuiabá (MT), página 61-62.
produtivo singular, que vai conduzir ao acamponesamento com o processo de desagregação das fazendas
de algodão e cana de açúcar e com a diminuição do poder de coerção dos grandes proprietários
territoriais76 .
A douta antropóloga Ilka Boaventura Leite, da Universidade Federal de Santa Catarina, em um
artigo seu publicado no ano 2.000 na revista especializada Etnográfica, intitulado “Os Quilombos no
Brasil: questões conceituais e normativas”, assim escreveu:
“Uma questão importante que tem sido colocada é se o quilombo expressa a dimensão política
da identidade negra no Brasil ou ele é uma nova redução brutal da alteridade dos diferentes grupos que
sob este prisma teriam que se adequar a um conceito genérico para novos propósitos de intervenção e
controle social (Arruti 1987: 12). Esta questão passou a ser amplamente debatida, a começar dos
próprios negros que têm sido freqüentemente chamados para explicar porque insistem em manter
diferenças que a própria genética trata agora de desfazer.
O processo em curso de definição do sujeito do direito produz um certo deslocamento dos velhos
estigmas, ao desencadear uma revisão dos critérios de classificação dos grupos, principalmente quando
estes são considerados como sendo relativamente homogêneos. A questão só vai adiante quando desloca-
se para o processo no qual emerge o próprio grupo, tratando-se, portanto, de priorizar as alianças de
diferentes tipos e também relações de consangüinidade, em que participam indivíduos de outros grupos
étnicos, mas inseridos e identificados com as lutas dos afro-descendentes. Desenvolvem-se, neste caso,
tanto dentro como fora do grupo, muito discutido entre os militantes e alguns parlamentares (Maio
1996)”77.
Isto significa também repensar o próprio grupo e a sua dinâmica – as lutas internas, seus conflitos
– como uma parte viva e pulsante da experiência de ser e estar no mundo.
O diálogo interdisciplinar tem sido fértil. O Decreto n° 4887 de 2003 - que “Regulamenta o
procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias” – incorporou seus resultados ao considerar como
remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-
atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de
ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida
E observou uma peculiaridade das comunidades quilombolas ao determinar no artigo 17, caput:
“A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e
pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2o, caput, com obrigatória inserção de cláusula de
76 Almeida 1998: 8, estudo no qual o autor enfoca a produção coletiva e autônoma constitutiva das terras no Maranhão veja Almeida1998. 77 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 343
inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade”. Determina ainda que para a outorga do
título, que as comunidades sejam representadas por associações legalmente constituídas.
Em termos de uma metodologia de pesquisa são várias as observações, desdobramentos das
discussões acima, ancoradas nos avanços acumulados pela antropologia a partir da década de 1960 e
especificamente tratados pelo referido Grupo de Trabalho da Associação Brasileira de Antropologia. A
etnografia, é evidentemente, o caminho indispensável para a execução dos estudos e laudos judiciais.
A opção metodológica foi pela etnografia, visto que essa abordagem se "refere ao estudo do modo
como os indivíduos constroem e compreendem as suas vidas cotidianas”78 . E a identificação e análise de
seu processo de territorialização, que inclui a violência de cunho colonialista, que leva a deslocamentos,
expulsões, retornos aos espaços significativos, historicamente constituídos.
“Clóvis Moura chega à conclusão de que o quilombo vira “fato normal” na sociedade escravista
e desta até os dias atuais. Esse “fato normal” levantado por Moura é elucidativo da operacionalidade do
termo para descrever o fenômeno na atualidade, já que há evidências de que um processo de segregação
residencial dos grupos de fato ocorreu, bem como o deslocamento, o realocamento, a expulsão e a
reocupação do espaço. Isto vem reafirmar que, mais do que uma exclusiva dependência da terra, o
quilombo, neste sentido, faz da terra a metáfora para pensar o grupo e não o contrário”79.
Como afirma Carvalho (2000), por meio das entrevistas obtêm-se “... certos ingredientes da
memória oral, da história oral, da movimentação geográfica, ingredientes esses que poderão ser
utilizados mais diretamente num confronto mais instrumental, pois cabem mais facilmente à formulação
de laudos, e podem conferir com a documentação da época gerada por historiadores e viajantes”80
O método de combinar a pesquisa documental com o depoimento dos quilombolas tem sido
adotada em estudos recentes como um recurso válido para as investigações sobre os antigos quilombos
que, de alguma forma, estabeleceram laços com os quilombos contemporâneos , como no caso do
Calunga, em Goiás, “que uma minoria [quilombola] conseguiu evitar a repressão e a recaptura,
formando pequenas comunidades que perduram até o presente”.81 Ainda que seja discutível que apenas
uma “minoria” tenha vencido a repressão, é certo que a história “presente na memória dos mais velhos,
bons narradores da saga dos seus antepassados, [...] permite resgatar um passado nem sempre revelado
nos documentos escritos”.82
Trata-se de “uma oralidade ativa, como um processo vivo e dinâmico. A oralidade atua e anima a
vida e as ações cotidianas no interior das organizações sociais, culturais e religiosas da comunidade
78 Bogdan & Biklen, 1994, p.60 (ver Valdélio net) 79 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 339. Ver principalmente as pesquisas realizadas em área urbana por Edward Telles (1994a e 1994b). 80 Carvalho, José Jorge de – 2000 - Revista Palmares, Brasília, DF, n. 5. p. 61 81 Cf. Mary Karasch, “Os quilombos do ouro na capitania de Goiás”, p. 249, in Reis e Gomes (orgs.), Liberdade por um fio, p. 258. 82Eurípedes A. Funes, “Nasci nas matas, nunca tive senhor - História e memória dos mocambos do baixo Amazonas”, in Reis e Gomes (orgs.), Liberdade por um fio, p. 467.
negra. A oralidade é uma tradição africana, especialmente dos povos “sem escrita” e se baseia no
respeito aos mais velhos – guardiões do saber – e nos griôs - contadores de história” 83.
Anthony Giddens argumenta que nas sociedades tradicionais, o passado é venerado e os símbolos
são valorizados porque contêm e perpetuam a experiência de gerações. A tradição é um meio de lidar
com o tempo e o espaço, inserindo qualquer atividade ou experiência particular na continuidade do
passado, presente e futuro, os quais, por sua vez, são estruturados por práticas sociais recorrentes84 .
Limitar-se apenas aos documentos oficiais teria por contrapartida a renuncia dos processos vividos
pelos “quilombolas contemporâneos”.
O mais importante é saber traduzir o contexto histórico de onde se originou cada experiência –
quer tenha sido a partir de fugas de fazendas escravistas, confronto armado, compra de terras, doações ou
ocupações – o que implica situar as falas e a significação que lhes é imprimida pelos atuais quilombolas,
como também entender que a diversidade de formas de aquilombamento traduz variados estilos de busca
da liberdade sob o regime escravista. Assim, considero mais apropriada a denominação quilombos
contemporâneos porque a expressão subentende a idéia de resgate e de atualização da experiência das
comunidades que, como se viu, não são formações estáticas.
Eliane Cantarino O'Dwyer escreveu sobre a questão do reconhecimento da propriedade definitiva
das terras das comunidades negras da região do Rio Trombetas:
"A legitimidade desse reconhecimento encontra-se registrada na memória social desses grupos
que se apresentam como descendentes de um bisavô ou trisavô "mocambeiro" ao traçar oralmente suas
genealogias. Segundo verificamos no trabalho de campo etnográfico, essas genealogias são coincidentes
em alguns pontos de suas linhas de descendência com os nomes próprios relacionados pelo casal Henri e
Otille Coudreau em seus relatórios de viagem ao Trombetas e Erepecuru - Cuminá, e que identificavam
os últimos 'mocambeiros de fuga'com os quais mantiveram contatos no início do século." 85.
Vê-se assim o quanto os estudos antropológicos do passado adquirem uma referência jurídica que
fundamenta as razões que levarão aos laudos periciais, que por sua vez permitirão a atribuicão, no
"presente etnográfico" da propriedade definitiva das terras às populações que nelas vivem 86.
Segundo Andrade e Treccani "a auto-identificação é elemento definidor essencial da condição de
grupo étnico. Importa compreender como o grupo opera tal identidade, sendo a sua origem histórica
apenas um elemento a mais a ser estudado. Neste sentido, o conceito de quilombo não se reduz a uma
categoria histórica"87.
A identidade, étnica ou não, é definida historicamente, e não biologicamente. E a cor de um ser
humano é sempre presumida, uma vez que cor é uma categoria classificatória criada culturalmente.
83 Cardoso, Marco Antônio – 2001- O Movimento Negro em Belo Horizonte: 1978-1998.....57 84 Giddens, 1990, pp. 37-8 85 O'Dwyer, 1993:35 86 Vogt, Carlos & Fry, Peter – 2000 - A descoberta do Cafundó e o Kafundó descoberto. Brasil: migrações internacionais e identidades. Reportagens. http://www.comciencia.br/reportagens/migracoes/migr12.htm 87 Andrade, Lucia & Trecanni – 2000
As sociedades capitalistas são lugares da desigualdade no que se refere a etnia, sexo, gerações e
classes, sendo a cultura o lugar central onde são estabelecidas e contestadas tais distinções, o lugar onde
os grupos subordinados procuram fazer frente à imposição de significados que sustentam os interesses dos
grupos mais poderosos.
Para o intelectual negro jamaicano Stuart Hall a identidade "é um espaço onde um conjunto de
novos discursos teóricos se interseccionam e onde um novo grupo de práticas culturais emerge. Trata-se
de uma categoria política e culturalmente construída em que a diferença e a etnicidade são seus
elementos constituintes; a experiência da diáspora se transforma em emblema do presente; a hibridação
deixa sua marca e a fluidez da identidade torna-se ainda mais complexa pelo entrelaçamento de outras
categorias socialmente construídas, além das de classe, raça, nação e gênero "88.
A Identidade é relacional, marcada pela diferença. A diferença é sustentada pela exclusão. A
construção da identidade é tanto social quanto simbólica. Uma das formas de a identidade estabelecer
suas reivindicações é por meio do apelo a antecedentes históricos.
A cultura molda a identidade ao dar sentido à experiência e ao tornar possível optar, entre as várias
identidades possíveis, por um modo específico de subjetividade. A migração produz identidades plurais,
mas também identidades contestadas, em um processo que é caracterizado por grandes desigualdades.
Essa dispersão de pessoas ao redor do globo produz identidades que são moldadas e localizadas em
diferentes lugares e por diferentes lugares.
Parte-se da premissa de que o racismo é uma prática estruturante na formação da sociedade
brasileira e de que o Movimento Social Negro contemporâneo é uma continuidade das lutas travadas pela
população negra no passado, incluindo-se aí o quilombismo89, uma das formas de resistência negra
histórica e secular. E que a classificação dos sujeitos em relação a cor, posição social e raça é engendrada
em contextos históricos específicos.
Historicamente, as estratégias de dominação de um povo sobre outro incluem a tentativa de
destruição da cultura do povo dominado. Ao negro tem sido negado o direito da expressão cultural das
suas origens, principalmente de suas crenças religiosas. A sua cidadania diferenciada negada e renegada
no país “cuja principal estratégia de embranquecimento e ascensão social foi a miscigenação, “ser
negro”, reconhecer-se como tal, dependeu, portanto, de um amplo entendimento desta identidade social,
pautada quase sempre pela ambigüidade e cuja construção esteve em permanente mudança e
reelaboração”90.
Souza (1983) e Costa (1983) destacam a dificuldade da construção identitária do negro. Isto se
deve à violência racista sustentada na suposta supremacia dos “brancos”. E “a violência racista do branco
88 Hall, Stuart – 2003 - Da Diáspora... p. 150 89 Vide Nascimento, Abdias – 1980 - O Quilombismo. Petrópolis: Vozes, 1980. Documento n. 7 90 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 343
exerce-se, antes de mais nada, pela impiedosa tendência a destruir a identidade do sujeito negro” 91. Isto
inclui, evidentemente, a tentativa de destruição da sua história e do seu passado. Rui Barbosa, em 1889,
autorizou a queima de documentos que registravam fatos históricos da população negra92. Como observou
Valdélio Santos da Silva, historiador e antropólogo, em seu artigo Rio das Rãs à Luz da Noção de
Quilombo este “foi um ato extremo de violência simbólica, já que a construção da identidade de um povo
depende, também, do conhecimento dos seus antecedentes históricos” 93.
Comenta Kabenguele Munanga que, apesar do fracasso deste processo de branqueamento, “seu
ideal inculcado através de mecanismos psicológicos ficou intacto no inconsciente coletivo brasileiro...”94.
O racismo é visceralmente incompatível com a igualdade. Ele mina as próprias bases da
democracia. Impede a ascensão do negro, o reconhecimento de seus direitos historicamente constituídos,
em meio à violência colonial.
Como magistralmente postulou Daniel Sarmento, Daniel, em um texto publicado em 2006,
intitulado Direito Constitucional e Igualdade Étnico-Racial:
“Uma liberdade incapaz de se renovar transforma-se, mais cedo ou mais tarde, numa nova
escravidão”95
91 Costa, 1983, p. 2 92 Silva , Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, nº. 23. Salvador, EDUFBA, pp. 267-295. Disponível na internet http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0210.pdf; vide também Revista Palmares, 2000 93 Silva , Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, nº. 23. Salvador, EDUFBA, pp. 267-295. Disponível na internet http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0210.pdf; 94 Munanga, 1999:16 95 Sarmento, Daniel – 2006 – Direito Constitucional e Igualdade Étnico-Racial....p. 96
Bibliografia
Acevedo Marin, Rosa & Castro, Edna – 1993 - Negros do Trombetas, Guardiães de Matas e Rios, Belém, UFPA/NAEA.
Adorno, Sérgio – 1996a - Discriminação racial e justiça criminal em São Paulo. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, Cebrap, n.43
Adorno, Sérgio – 1996b - Violência e racismo: discriminação no acesso à justiça penal. In: Schwarcz, Lilia Moritz e Queiroz, Renato (orgs.) Raça e Diversidade. São Paulo: Edusp/Estação Ciência.
Almeida, Alfredo Wagner B. de – 1983 – Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito. Cadernos do NAEA/ Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/ UFPA, nº. 10, Belém. Páginas 163-196.
Almeida, Alfredo Wagner Berno – 1987-1988 - Terras de preto, terras de santo e terras de índio, Humanidades, Ano IV, N 15, 42-48.
Almeida, Alfredo W. B. de - 1998 - Os quilombos e as Novas Etnias: É necessário que nos libertemos de definições arqueológicas. Vitória, Reunião da Associação Brasileira de Antropologia (mimeo, 14 pg)
Almeida, Alfredo W. B. de – 1997 - Quilombos: Repertório Bibliográfico de uma Questão Redefinida. In Tânia Andrade (Org.). Quilombos em São Paulo. São Paulo, Instituto de Terras do Estado de São Paulo.
Almeida, Alfredo W. B. de – 1999 - Os quilombos e as novas etnias. In: Leitão, S.(Org.). Direitos territoriais das comunidades negras rurais. São Paulo, Doc. ISA n°05
Almeida, Alfredo W. B. de – 1999 a - Quilombos: Repertório Bibliográfico de uma Questão Redefinida (1995-1996) In: Andrade, Lucia & Girolamo Treccani. Terras de Quilombo. São Paulo, (mimeo).
Almeida, Alfredo Wagner B. de – 2002 – Os quilombos e as novas etnias. Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), páginas 43-81.
Amorim, Marcos Lourenço – 2004 - O Segundo Eldorado Brasileiro: Navegação e sociedade no território do ouro de Araratiguaba a Cuiabá (1619-1848). Dourados: UFMS [. Dissertação Mestrado].
Amorim, Itamar Gomes & Germani, Guiomar – 2002 – Os quilombos da Bahia e a regularização fundiária. Universidade Federal da Bahia, Projeto GeografAR – A Geografia dos Assentamentos na Área Rural – IGEO/UFBA. Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Anuário Estatístico da Bahia, Salvador, v. 16.
Andrade L. & Treccani, G. – 2000 - Terras de Quilombo. In: Laranjeira, R.(Org.) Direito Agrário Brasileiro Hoje. São Paulo: Editora LTr.
Andrade, M.P – 1990 - Terra de Índio: terra de uso comum e resistência camponesa. São Paulo: FFLCH. Tese de doutorado.
Andrade, Manoel C. de- 1987 - Abolição e reforma agrária. São Paulo, Editora Ática. Andrade, Maristela de P. - 1990 - Terra de uso comum e resistência camponesa. Departamento de Antropologia
da FFLCH/USP, Tese de doutorado. Andrade, Tânia (org) – 1997 - Quilombos em São Paulo: tradições, direitos e lutas. São Paulo, Imesp. Anjos, José Carlos Gomes dos – 1993 - O Território da Linha Cruzada: Rua Mirim Versus Aveida Nilo Peçanha.
Dissertação de Mestrado. Programa de Pós Graduação em Antropologia UFRGS. Anjos, Rafael Sanzio Araújo dos – 2000 - Territórios das Comunidades Remanescentes de Antigos Quilombos no
Brasil: Primeira Configuração Espacial. 2 ed. Brasília: Mapas Editora & Consultoria. 2000. Anjos, Rafael Sanzio dos – 2001 - O espaço geográfico dos remanescentes de antigos quilombos no Brasil. Terra
Livre. 17 n. São Paulo: UnB, p 140. Arruti, José Mauricio A. – 1997 - A emergência dos "remanescentes": notas para um diálogo entre indígenas e
quilombolas. Mana. N. 3/2, Rio de Janeiro, pp: 7-38 Arruti, José Mauricio P A - 2002 - ‘Etnias Federais’: o processo de identificação de ‘remanescentes’ indígenas e
quilombolas no Baixo São-Francisco. Rio de Janeiro: Programa de Pós-Graduação em Antropologia Socail Museu Nacional – UFRJ . Tese de doutorado.
Arruti, José Mauricio P A . - 2003 - O quilombo conceitual: para uma sociologia do “artigo 68. Texto para discussão projeto Egbé – Territórios Negros (KOINONIA). Acesso: http://www.ufes.br/~dephis/quilombo.pdf
Arruti, J.M. – 2004 - Recuperação da memória do lugar auxilia laudo antropológico. Entrevista concedida em 10/03/2004. Disponível em www.comciência.br
Assis, Edvaldo de – 1988 – Contribuição para o estudo do negro em Mato Grosso. Cuiabá, Edições UFMT/ PROED. PP.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA - 1995 - Terra de Quilombos.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA - 2001 – Texto da Oficina sobre laudos antropológicos realizada entre os dias 15 e 18 de novembro de 2000 em Ponta das Canas, Florianópolis, realizada pela Associação Brasileira de Antropologia – ABA, e organizada pelo Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas da UFSC.
ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS e COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO - 1999 - Minha Terra: Meus direitos, meu passado, meu futuro. São Paulo: ARQMO & CPI-SP.
Barbosa Gomes, Joaquim B. – 2003 – As Ações Afirmativas e os Processos de Promoção da Igualdade Efetiva. Centro de Estudos Jurídicos – CEJ do Conselho de Justiça Federal, Caderno nº. 24, Brasília.
Baiocchi, M. de N.- 1983 - Negros do Cedro: estudo antropológico de um bairro rural de negros em Goiás. São Paulo: Ática; [Brasília]: INL, Fundação Nacional Pró-Memória, (Ensaios: 97)
Bandeira, Maria de Lourdes – 1988 – Território Negro em espaço branco. Estudo antropológico de Vila Bela. São Paulo, Brasiliense/ CNPq.
Bandeira, Maria de Lourdes – 1990 - Terras Negras: invisibilidade expropriadora.. In Terras e Territórios Negros no Brasil. Textos e Debates. Publicação do Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas, ano I, nº. 2. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina.
Bandeira, Maria de Lourdes – 1990 - Terras Negras: invisibilidade expropriadora. Textos e Debates. Florianópolis, NUER, ano I, n.2, p. 7-23
Bandeira, Maria de Lourdes – 1991 – Terra e Territorialidade Negra no Brasil Contemporâneo. Trabalho apresentado no XV Encontro Anual da Associação Nacional em Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências Sociais/ ANPOCS. Caxambu, Minas Gerais.
Bandeira, Maria de Lourdes – 1992 - Mata-cavalo MT, relato histórico. Universidade de Cuiabá, mimeo. Bandeira, Maria de Lourdes – 19094 – Movimenmto Negro e democratização do ensino. In Torres, Ártemis (Org.).
Mato Grosso em Movimentos: ensaios de educação popular. Cuiabá, ICHS/ UFMT. Bandeira, Maria de Lourdes & Sodré, Triana de Veneza – 1993 – O Estado Novo, a reorganização espacial de Mato
Grosso e a Expropriação de Terras dos Negros – o caso de Mata Cavalos. Cuiabá (MT): NERU/ Instituto de Ciências Humanas e Sociais/ UFMT. Nº. 2, Dezembro (Revista do Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos: Escravidão – ponto e Contraponto. Cadernos do NERU).Páginas 83-104
Bandeira, Maria de Lourdes & Sodré, Triana de Veneza – 2002 - Furnas de Dionísio (MS). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora). Páginas 213-253
Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1989 – Negros, parentes e camponeses: identidade na fronteira pioneira de Mato Grosso (Brasil). Trabalho apresentado ao VI Congresso Internacional da ALADAA, Havana, Cuba (Grupo de Pesquisa sobre o negro em Mato Grosso).
Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1990 – Projeto de Mapeamento e Sistematização das Áreas de Comunidades Remanescentes de Quilombo. Mata Cavalos (MT) Relatório Histórico-Antropológico. Cuiabá, Universidade de Cuiabá.
Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1993 – Mato Grosso: a terra no discurso das leis (1850-1930) In Cadernos do NERU nº. 2, dezembro de 1993. Escravidão: ponto e contraponto. ICHS. Cuiabá, EdUFMT.
Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1999 – Ancestralidade Mítica, Socialização do Espaço e Identidade: Educação, Territorialidade e Cultura numa Comunidade Negra de Mato Grosso, Cuiabá.
Barbosa, Anna I. Costa & Grando, Raquel Lopes S.C. – 2006 – A dança dos quilombos. Trabalho apresentado no III Encontro da ANPPAS, Brasília (DF), 23 a 26 de maio de 2.006.
Barros, Edir Pina de – 1989 – Quilombos: Resistência Negra em Mato Grosso. Departamento de Antropologia. UFMT. Inédito
Barth, Fredrik – 1969 – Introduction. Barth, F. (Ed.). Ethnic groups and boundaries: the social organization of culture difference. Universitets Forlaget, London. George Allen & Unwin. Páginas 9-38.
Barth, Fredrik – 1976 (1969) - Los Grupos Etnicos y sus Fronteras. La Organización de las Diferencias Culturales. México: Fondo de Cultura Econômica.
Barth, Fredrik – 2000 – O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro. Contra Capa. Bhabha, Homi K. – 1998 – O Local da Cultura. Belo Horizonte, Editora da Universidade Federal de Minas
Gerais ( tradução de Myriam Ávila, Eliana Lourenço de Lima Reis e Glaucia Renate Gonçalves). Biko, Steve - 1990 - Escrevo o que eu quero. São Paulo: Editora Ática. BOLETIM INFORMATIVO DO NUER - 1996 - Regulamentação de Terras de Negros no Brasil, I (1),
Florianópolis, UFSC. Borges Pereira, J. B. – 1996 - Racismo à brasileira. In: Munanga, K. (org) Estratégias e Políticas de Combate à
Discriminação Racial. São Paulo: EDUSP.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao
Brazil, Maria do Carmo – 1993 – Presença negra em Mato Grosso – dominação, violência e resistência escrava 1718-1888. Assis (SP): UNESP (Dissertação de mestrado).
Brazil, Maria do Carmo – 1999 – Rio Paraguai: o mar interno brasileiro- uma contribuição aos estudos dos caminhos fluviais brasileiros. São Paulo. FFCHL/ Universidade de São Paulo. Tese de doutoramento.
Brazil, Maria do Carmo – 2002 – Fronteira Negra: Dominação, Violência e Resistência Escrava em Mato Grosso 1718-1888. Passo Fundo (RS), Editora da Universidade de Passo Fondo, Coleção Malungo 3.
Brazil, Maria do Carmo – 2004 – Mutuca e Dionísio: uma reflexão sobre o quilombismo no interior de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. In (CD) XVII Encontro de História de Mato Grosso do Sul, 2004, Campo Grande, ANPUH.
Brazil, Maria do Carmo – 2005 – Presença quilombola em regiões além-fronteiras. Mato Grosso colonial e as fugas de escravos. II Congresso Sul-americano de História. Universidade Passo Fundo/ Instituto Panamericano de Geografia e História. Simpósio Escravidão na América do Sul: Economia, Cultura, Ideologia e Sociedade. Passo Fundo-RS: UPF, 19 a 21 de setembro de 2005.
CAMARA CASCUDO, L. - 1959 - Dicionário do Folclore Brasileiro, Rio de Janeiro, Edições de Ouro. Canclini, Nestor – 1998- Culturas Híbridas: Estratégias para Entrar e Sair da Modernidade. São Paulo, Editora
da Universidade de São Paulo. Cardoso , C. F.S. – 1987 - Escravo ou camponês? O protocampesinato negro nas Américas. São Paulo:
Brasiliense. Cardoso de Oliveira, Roberto – 1976 - Identidade, etnia e estrutura social. São Paulo, Pioneira. Cardoso, Marco Antônio – 2001- O Movimento Negro em Belo Horizonte: 1978-1998. Dissertação de mestrado.
Programa de Pós-Graduação em História da UFMG. Carneiro, Edson - 1958 - O Quilombo dos Palmares. São Paulo: Cia. Editora Nacional. Carneiro da Cunha, Manuela – 1958 – Negros estrangeiros: os escravos libertos e a sua volta à África. São Paulo,
Brasiliense. Carneiro da Cunha, Manuela – 1987 - Antropologia do Brasil. São Paulo, Brasiliense. Carneiro da Cunha, Manuela – 1992 - Custom is not a thing, it is a Path:Reflections on the Brasilian Indian Case.
In An Na’Im, Abdullah (org.). Human Rights is Cross Cultural Perspectives. Philadelphia: University of Pennsylvania Press.
Carneiro, Édison – 1966 - O Quilombo dos Palmares. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1966. Carvalho, José Jorge - 1996 - A Experiência Histórica dos Quilombos nas américas e no Brasil. In Carvalho, José
Jorge de; Dória, Síglia Z. & Oliveira Junior, Adolfo (Orgs), O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA/ Centro de Estudos Afro-Orientais, pp. 13-69.
Carvalho, José Jorge de – 2000 - Revista Palmares, Brasília, DF, n. 5. Carvalho,José Jorge de; Dória, Síglia Z. & Oliveira Junior, Adolfo (Orgs) – 1996 - O Quilombo do Rio das Rãs:
histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA/ Centro de Estudos Afro-Orientais Castilho, Suely Dulce de - 2005 - Comunidade Quilombola Mata-Cavalo: Aspectos Sócio-culturais e
Educacionais. Pôster apresentado na 28ª. Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação em Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. GT: Afro-Brasileiros e Educação / n.21. Caxambu (MG), 16 a 19 de Outubro de 2005. Acesso: http://www.anped.org.br/28/inicio.htm
Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos "remanescentes das comunidades dos quilombos". Horizontes Antropológicos, Julho 2001, vol.7, no.15, p.209-235. Acesso: http://www.scielo.br/pdf/ha/v7n15/v7n15a09.pdf
Comissão Pró-Índio de S. Paulo – 1997 -Análise do Decreto Presidencial que Estabelece Procedimentos Administrativos Gerais para a Titulação de Terras Ocupadas pelas Comunidades Remanescentes Quilombos de. S. Paulo: digitado, maio/1997.
Comunidades Quilombolas: Direito à Terra – Art. 68 do Ato das Disposições Transitórias. Estudo realizado no âmbito da Sociedade Brasileira de Direito Público e seu Centro de Pesquisas Aplicadas. Publicado em livro do mesmo nome em co-edição com a Fundação Cultural Palmares/ Ministério da Cultura e Ed. Abaré.
Da Matta, Roberto - 1981 - "Digressão: a fábula das três raças ou o problema do racismo à brasileira". In: Relativizando: uma introdução à antropologia social. Petrópolis, Vozes.
Dallari, Dalmo – 1994 - Argumento antropológico e linguagem jurídica.In: Silva, Orlando et al. (Org.). A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis: UFSC.
DECLARAÇÃO DE DURBAN E PLANO DE AÇÃO. Conferência Mundial Contra o Racismo, Durban, África do Sul , Organização das Nações Unidas. São Paulo, Ministério da Cultura/ Fundação Cultural Palmares/
Coordenação dos Assuntos da População Negra e Prefeitura de São Paulo, 2005: 39. Pode-se acessar o texto no sitio da ONU, na Internet.
De Lamônica, Adiléia & Coelho, Maria Tereza S. -1993 – Re-vendo Escravismo e Transição. Cadernos NERU, n. 2, dez. 1993. Escravidão: ponto e contraponto, Cuiabá, ICHS/ UFMT.
Dias, Eurípedes C. – 1990 - Fronteira Desmistificada: Uma Interpretação do Programa de Colonização Privada em Mato Grosso. Tese de doutorado. USP, São Paulo.
Dias, Eurípedes da Cunha – 1997 – MST: Rito e Práxis da Democracia Agrária. Brasília(DF), Universidade de Brasília, Série Antropologia, n°. 220
Dicionário de Ciências Sociais- 1987 - Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas. Diegues, A.C.S. & Arruda, R.S. (Orgs) – 2001- Saberes Tradicionais e Biodiversidade no Brasil. Brasília:
Ministério do Meio Ambiente; São Paulo: USP, 176 p. (Biodiversidade, 4). Diène, Dudu – 2005 – Relatório de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Todas as Formas de
Discriminação. Organização das Nações Unidas, Publicado pelo PNUD Dória, S.Z. – 1995 - O Quilombo do Rio das Rãs. In: Terra de Quilombos. Associação Brasileira de
Antropologia. Doria , S. Zambrotti.- 1996 b - O Estado Brasileiro Frente à diversidade Social que Reconhece: o caso da
Comunidade Remanescente de Quilombo do Rio das Rãs. Associação Brasileira de Antropologia/UNICAMP. Doria, S. Z. & Oliveira Jr., Adolfo N.- 1996 - Laudos Periciais Antropológicos e a particularidade das terras
ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. Textos e Debates. Florianópolis: NUER/UFSC, ano II, n.4.
Doria, S. Zambrotti. – 1996 a - A Luta Pela Terra: Os Remanescentes do Quilombo do Rio das Rãs. Regulamentação de Terras de Negros no Brasil. Boletim Informativo Nuer, Vol. I, N I, 100-105. Florianópolis.
Doria, S. Zambrotti & Carvalho, José Jorge -1996 - A Experiência Comunitária. José Jorge Carvalho (org), O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA.
Duarte, Luis Fernando – 1993 - Vicissitudes e limites da conversão à cidadania nas classes populares brasileiras. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, n. 2, p. 22-31, jun. 1993.
Dumont, Louis – 1985 - O individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia moderna. Rio de Janeiro: Rocco.
Duprat de B. Pereira, Débora Macedo – 2002 - Breves considerações sobre o Decreto nº. 3912/ 01 . Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora).
Eremites de Oliveira, Jorge – 2004 – Arqueologia das Sociedades Indígenas no Pantanal. Campo Grande (MS), Editora Oeste.
Eriksen, Thomas H – 1993 - Ethnicity & nationalism: anthropological perspectives. London, Pluto Press. ESCRITURA DE DOAÇÃO. Livramento, 15/09/1883, Livro de Registro 1883-1884. Cartório de Livramento
(MT). Esterci I, Neide – 1987 - Conflito no Araguaia: Peões e Posseiros Contra a Grande Empresa. Petrópolis, Vozes. Faoro, Raimundo – 1977 - Os Donos do Poder. Formação do patronato político brasileiro. P. Alegre: Globo. Fausto, Boris – 1994 – O Brasil Colonial (1500-1822). In História do Brasil. São Paulo, EDUSP. Fernandes, Florestan – 1972 - Significado do Protesto Negro. São Paulo, Editora Cortez. Ferrajoli, Luigi – 2001 – Derechos y garantias – a ley del más débil. Madrid, Ed. Trotta. Ferreira,João Carlos Vicente – 2001 – Mato Grosso e seus Municípios. Cuiabá (MT), Secretaria de Estado de
Educação. Florence, Hercules – 1977 - Viagem Fluvial do Tietê ao Amazonas. Tradução Visconde de Taunay. São Paulo:
Cultrix, Editora da USP. Fonseca, Cláudia – 1999 – O Abandono da Razão: a descolonização dos discursos sobre a infância e a família. In
André de Souza, Edson Luiz (Org.), Psicanálise e Colonização. Leituras do Sintoma Social no Brasil, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 255- 273.
Freitas, Barbosa – 1980 – O Escravismo Brasileiro. Porto Alegre. Escola Superior de Teologia de São Lourenço de Brindes.
Freitas, Barbosa – 1984 - A Guerra dos Escravos. Porto Alegre, Mercado Aberto. Gandon, Tania de Almeida – 1997 - O Índio e o Negro: uma Relação Legendária, Afro-Ásia: Revista do Centro de
Estudos Afro-Orientais, 19/20. Geertz, Clifford – 1999 - Os Usos da Diversidade. Horizontes Antropológicos, n. 10, p. 13-34. Geertz, Clifford. – 1983 –O saber local: novos ensaios em Antropologia Interpretativa. Rio de Janeiro: Vozes Geertz, Clifford. – 1998 – Fatos e Leis de uma Perspectiva Comparativa. In O saber local: novos ensaios em
Antropologia Interpretativa. Rio de Janeiro: Vozes.
Gley da Silva, Márcio – 2002 - A Comunidade de Mata Cavalos: a resistência e luta por suas terras. Monografia de Especialização em Metodologia da História, ICHS/ UFMT, Cuiabá.
Gomes, Flávio S. – 1995/1996 - Em torno de bumerangues: outras histórias de mocambos na Amazônia colonial. Revista da Universidade de São Paulo, São Paulo, n. 28, p. 41-55, dez./jan./fev. 1995-96.
Gomes, Flávio S. – 1996a - Quilombos do Rio de Janeiro do Século XIX, In: Reis, J. J. & Gomes, Flávio S. (orgs.) Liberdade Por um Fio. História dos Quilombos no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras
Gomes, Flávio S. – 1996 b - Ainda sobre os quilombos: repensando a construção de símbolos de identidade étnica no Brasil In: Reis, E. et alii.(orgs.) Política e cultura: visões do passado e perspectivas contemporâneas, São Paulo: Hucitec/ANPOCS.
Guimarães, Alberto Passos - 1981 - Quatro Séculos de Latifúndio. São Paulo, Paz e Terra. Guimarães, Antônio Sérgio Alfredo – 1995 - Racismo e Anti-racismo no Brasil, Novos Estudos CEBRAP, 43, 26-
44. Guimarães, Antônio Sérgio Alfredo- 1996 - As Elites de Cor e os Estudos de Relações Raciais. Tempo Social, 8
(2), 67-82. Guimarães, Antônio Sérgio Alfredo – 1998 - Preconceito e Discriminação: Queixas de Ofensas e Tratamento
Desigual dos Negros no Brasil, Salvador, Novos Toques. Gusmão, Neusa M. M. – 1990 - A dimensão política da cultura negra no campo: uma luta, muitas lutas. São
Paulo, PPGAS/USP, Tese de Doutorado. Gusmão, Neuza .M. – 1995 - Os Direitos dos Remanescentes de Quilombos Cultura Vozes, nº. 6. São Paulo:
Vozes, nov/dez de 1995. Gusmão, Neusa Maria Mendes de. Da antropologia e do direito: impasses da questão negra no campo. Palmares
em Revista. Nº 1, Brasília: Fundação Cultural Palmares 1996. 1-13 p. Gusmão, Neuza M.M.D. - (s/d) - Caminhos transversos: território e cidadania negra, mimeo. Hall, Stuart -1990 - Cultural Identity and Diaspora. In: Rutherford, Jonathan (Ed.): Identity: Community, Culture,
Difference. London: Lawrence & Wishart, pp. 222-237 Hall, Stuart – 1990 – Cultura, Identidade e Diáspora. Londres: Lawrence and Wishart. Hall, Stuart -1996 - New Ethnicities. In: Baker Jr., Houston A. / Diawara, Manthia / Lindeborg, Ruth H. (Ed.):
Black British Cultural Studies: A Reader. Chicago & London: The University Press of Chicago, pp. 163-172. Hall, Stuart – 2000 - Quem precisa de identidade? In: Silva, Tomás T. (org.)Identidade e Diferença: A
perspectiva dos Estudos Culturais. Petrópolis: Vozes. Hall, Stuart – 2000 - A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Guaracira Lopes Louro. Hall, Stuart – 2000 - Los estudios culturales y sus legados teóricos: genealogía de un proyecto abierto. Voces y
Cultura, 16. Barcelona. Hall, Stuart – 2002 - A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, Hall, Stuart – 2003 - Da Diáspora - Identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: UFMG: Representações
da UNESCO no Brasil. Hanchard, Michael - 1995 - Fazendo a Exceção: Narrativas de Igualdade Racial no Brasil, no México e em Cuba,
Estudos Afro-Asiáticos, 28, 203-217. Hartung, Miriam – 1992 - Nascidos na Fortuna: o Grupo Fortunato. Identidade e Relações Inter-Étnicas entre
Descendentes de Africanos e Europeus no Litoral Catarinense, UFSC, dissertação de mestrado em antropologia.
Hasenbalg, Carlos & Silva, Nelson do Valle - 1988 - Estrutura Social, Mobilidade e Raça, Rio de Janeiro, IUPERJ/Vértice.
José Jorge de Carvalho (org) 1996 a - O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA.
Kinso, M. Dayse 1982 - Colonização e a Transformação nas Estruturas de Classe. UnB , Depto. de Sociologia , Tese de Mestrado.
Kymlicka, Will – 1996 – Ciudadanía Multicultural. Una Teoría Liberal de los Derechos de las Minorías. Barcelona/ Buebos Aires/ México, Editora Paidós.
Kymlicka, Will (Ed.) – 1995 – The Rights of Minority Cultures. Oxford University Press. Lafer, Celso – 2005 – A Internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, Racismo e Relações
Internacionais. São Paulo, Manole. Leitão, Sérgio – 1999- Direitos Territoriais das Comunidades Negras Rurais (Documentos do ISA, n.5) São
Paulo: Instituto Sócio-ambiental. Leite, Ilka B. - 1991 - Território Negro em área rural e urbana - algumas questões. Textos e Debates.
Florianópolis, NUER/UFSC, ano 1, n.2.
Leite, Ilka B. (Org) – 1996 - Negros no Sul do Brasil: invisibilidade e territorialidade. Florianópolis: Letras Contemporâneas.
Leite, Ilka Boaventura – 1999 - Quilombos e quilombolas: cidadania ou folclorização? HorizontesAntropológicos, n. 10, p. 123-150.
Leite, Ilka Boaventura - 2000 - Comunidade de Casca: territorialidade, direitos sucessórios e de cidadania. Laudo Antropológico, NUER/UFSC, dez. 2000
Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 333-354.
Leite, Jurandir Carvalho F. – 1990 - 1987-1990: Redução das terras indígenas e paralisia de processos. Terras Indígenas do Brasil. CEDI/ PETI, 05-10. São Paulo.
Lima, R. Cirne – 1935 - Terras Devolutas ( História, Doutrina, Legislação). Porto Alegre, Livraria do Globo. Little, P.E. – 2002 - Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: por uma antropologia da
Territorialidade. Serie Antropológica. N° 322. Brasília, 2-31 p. Lopes, Helena Theodoro; Siqueira José Jorge & Nascimento, Beatriz – 1987 - Negro e Cultura Negra no Brasil,
Rio de Janeiro, UNIBRADE/UNESCO. Lovell, Peggy A. (org.) – 1991- Desigualdade Racial no Brasil Contemporâneo, Belo Horizonte, UFMG/
/CEDEPLAR. Maio, Marcos Chor - 1996 - Raça, Ciência e Sociedade, Rio de Janeiro, FIOCRUZ/CCBB. Maio, Marcos Chor – 1997 - A História do Projeto da UNESCO: Estudos Raciais e Ciências Sociais no Brasil,
Rio de Janeiro, UPERJ, tese de doutorado. Marchant, Alexander – 1980 - Do escambo à escravidão: as relações econômicas de portugueses e índios na
colonização do Brasil, 1500-1580. 2. ed. São Paulo: CEN; Brasília: INL. Marés, Carlos – 1999 - Introdução: terras de preto. In: Leitão, S. (Org.). Direitos territoriais das comunidades
negras rurais. São Paulo, Doc. ISA n°05, 1999. Marés, Carlos – 2002 – Introdução do Direito Ambiental. O Direito para o Brasil Sociambiental, Porto Alegre,
Sérgio Antônio Fabris Editor. Marés, Carlos & Marés, Theo – 2006 – Direito Agrário e Igualdade Étnico-Racial. In Piovesan, Flávia & Martins
de Souza, Douglas (Coords.), Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 155-185.
Martins, J.S. – 1991 - Expropriação e Violência – a questão política no campo. São Paulo: Hucitec, (3ª. ed.). Martins, José de Souza. – 1980 - Expropriação e violência. A questão Política no Campo. São Paulo, Hucitec. Mesquita, José de – 1978 – Gente e Coisas de Antanho. Cuiabá, Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Meyer, Doris Rinaldi - 1979 – A terra de santo e o mundo dos engenhos: estudo de uma comunidade rural
nordestina. Rio de Janeiro, Paz e Terra. Moreno, Rosangela C. – 2004 - Resenha de Stuart Hall - A identidade cultural na pós-modernidade. Tradução:
Tomaz Tadeu da Silva, Guaracira Lopes Louro. 4. ed. Rio de Janeiro: DP&A. 2000. 102 p. Cidadania & Movimentos Sociais . © ETD – Educação Temática Digital, Campinas, v.5, n.2, p145-149, jun. 2004 – ISSN: 1517-2539. 145
Moura, Antônio Eustáquio – 2001 – Coletânea de Textos sobre o Município de Nossa Senhora do Livramento e os remanescentes de quilombos do Mata Cavalo.
Moura, Antônio Eustáquio – s/d – ‘Para Inglês Ver’ políticas públicas e as comunidades de remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso, Brasil: o caso dos remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida- Quilombo Mata Cavalo. Documento entregue pessoalmente ao Relator da Missão ao Estado de Mato Grosso realizada entre 15 e 24 de agosto de 2.004, Jean-Pierre Leroy
Moura, Clovis – 1959 - Rebeliões da Senzala, quilombos, insurreições, guerrilhas. 4. ed. São Paulo: Zumbi. Moura, Clóvis – 1981 - Rebeliões na Senzala, Quilombos, Insurreições, Guerrilhas, São Paulo, Ed. Ciências
Humanas Moura, Clovis – 1986 – Os quilombos e a rebelião negra. São Paulo, Ed. Brasiliense, 6ª. Edição. Moura, Clóvis - 1987 - Quilombos, resistência ao escravismo. São Paulo, Editora Ática. Moura , M. M. – 1998 - Os Deserdados da Terra. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. Munanga, Kabengele – 1995 - Identidade, Cidadania e democracia: algumas reflexões sobre os discursos anti-
racistas no Brasil. In: Quintas, Fátima (org) O negro: identidade e Cidadania. Anais do IV Congresso Afro-Brasileiro , Fundação Joaquim Nabuco, Recife, Editora Massangana.
Munanga, Kabengele - 1995/1996 - Origem e histórico do quilombo na África. Revista de Antropologia da USP, n. 28. São Paulo: USP.
Muraro-Silva, José Orlando – 2002 – Mata Cavalos: Escravos e Proprietários de suas Terras. Informe apresentado no X Congresso de Direito Agrário e I Encontro Nacional de Professores de Direito Agrário. Brasília (DF), 09 a 13 de dezembro de 2002.
Nascimento, Abdias do - 1978 - O Genocídio do negro brasileiro - um processo de racismo mascarado. Rio de Janeiro, Paz e Terra.
Nascimento, Abdias do - 1991. - O quilombismo. Carta; falas, reflexões, memórias. Informe. Brasília, Gabinete do Senador Darcy Ribeiro, p.21 a 26.
Nascimento, Maria Beatriz do – 1995 - O conceito de quilombo e a resistência cultural negra. Rio de Janeiro: AFRODIÁSPORA – Revista do Mundo Negro, abr. dez.
Novaes, Sylvia Caiuby - 1993 - Jogo de espelhos. São Paulo: Edusp. O’Dwyer, Eliane Cantarino – 2002 – Introdução. Os quilombos e a prática profissional dos antropólogos.
Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), páginas 13-42.
O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.) – 1995 - Remanescentes de quilombos no Brasil. Boletim da ABA – Terras de Quilombos. Rio de Janeiro, ABA/CFCH/UFRJ, jul. 1995.
O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.) – 2002 a - Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora).
O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.) – 2002b - Os Quilombos de Trombetas e do Erepecuru-cuminá. In O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora).
O’Dwyer, Eliane Cantarino- 1998 - Projeto Quilombos: laudos antropológicos, consolidação de fontes de consulta e canais permanentes de comunicação. Rio de Janeiro Boletim da Associação Brasileira de Antropologia, n. 30.
O'Dwyer, E.C. – 1993 - Remanescentes de quilombos na fronteira amazônica: a etnicidade como instrumento de luta pela terra. Revista da Associação Brasileira de Reforma Agrária - ABRA, n. 3, vol. 3, pp. 26-38.
Oliveira, Ariovaldo Umbelino de – 1996 - A Geografia das Lutas no Campo. 6 ed. São Paulo: Contexto, 128 p. Oliveira, J.P. & Almeida, Alfredo Wagner Berno – 1988 - Demarcação e Reafirmação Étnica: Um ensaio sobre a
FUNAI. Em: J.P. Pacheco (org), Os Poderes e as Terras dos Indios. PPGAS.Comunicação 14 Oliveira, João Pacheco (org.) – 1987- Sociedades Indígenas e Indigenismo no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ,
Marco Zero. Oliveira, João Pacheco- 1994 - Os Instrumentos de Bordo: Expectativas e Possibilidades do Trabalho do
Antropólogo em Laudos Periciais. Em: Silva, Orlando Sampaio, Lídia Luz, C.M. V. H., A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Editora da UFSC/ Associação Brasileira de Antropologia.
Oliveira, João Pacheco de (Org.) – 1998 – Indigenismo e territorialização. Rio de Janeiro, Contra Capa. Ortiz, Renato - 1988- Ideologia da Cultura Brasileira, São Paulo, Brasiliense. Paoli, Maria Célia P. Machado - 1983 - O Sentido Histórico da Noção de Cidadania no Brasil: Onde Ficam os
Índios, O Índio e a Cidadania, São Paulo, Comissão Pró-Índio/ Brasiliense, 20-34. Paolielo, R.M. – 1992 - Conflitos Fundiários na Baixada do Ribeira: A Posse como Direito e Estratégia de
Apropriação. Campinas. PPGAS/UNICAMP, dissertação de mestrado. Piovesan, Flávia – 1998 – Temas de Direitos Humanos. São Paulo, Max Limonad. Piovesan, Flávia – 2006 – Direito Internacional dos Direitos Humanos e Igualdade Étnico- Racial. Ordem Jurídica
e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, pp 30-58 Piovesan, Flávia & Martins de Souza, Douglas (Coords.) – 2006 – Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial.
Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. PLATAFORMA BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS – 2005
- Relatoria Nacional para o Direito Humano e Meio Ambiente. Relatório da Missão ao Estado de Mato Grosso realizada entre 15 e 24 de agosto de 2.004. Rio de Janeiro, fevereiro de 2.005. Relator: Jean-Pierre Leroy, assessor Daniel Ribeiro Silvestre.
Poutignat, Philippe & Streiff-Fenart, Jocelyne – 1998 – Teorias de Etnicidade. São Paulo, Unesp. Price, Richard – 1999 - Reinventando a história dos quilombos: rasuras e confabulações, Afro-Asia, 23. Queiroz, R. S. – 1983 - Caipiras negros no Vale da Ribeira: um estudo de antropologia econômica. São Paulo:
FFCH/USP Ramos, Arthur – 1942 - A Aculturação Negra no Brasil. São Paulo, Casa do Estudante Negro. Ramos, Arthur – 1953 - O Negro na Civilização Brasileira, Rio de Janeiro: Casa do Estudante Brasileiro. Reis, João José e Flávio dos Santos Gomes (org.) - 1996 - Liberdade por um Fio. História dos Quilombos no
Brasil São Paulo, Companhia das Letras.
Reis, Maria Clareth Gonçalves ( UFF) – 2004 - Reflexão sobre a Construção da Identidade Negra num quilombo pelo viés da história oral. Trabalho apresentado na 27ª. Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação em Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. GT: Afro-Brasileiros e Educação / n.21. Caxambu (MG), 21 a 24 de Novembro de 2004.
Rios, Aurélio Virgílio Veiga – 1996 - Quilombos: raízes, conceitos, perspectivas. In: Silva, Dimas Salustiano (org). Regulamentação de Terras de Negros no Brasil. Boletim Informativo Nuer. Florianópolis, Nuer/UFSC.
Rios, Aurélio Virgílio Veiga. – 2006 – Quilombos e Igualdade Étnico-Racial. In Piovesan, Flávia & Martins de Souza, Douglas (Coords.), Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 187-206.
Santos, Boaventura de S – 2.000 a - Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez.
Santos, Boaventura de Sousa – 2.000 - Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: Feldman-Bianco, Bela (Org.). Identidades: estudos de cultura e poder. São Paulo: Hucitec, 2000.
Santos, Boaventura de Souza – 2003 – Introdução: Para Ampliar o Cânone do Reconhecimento da Diferença e da Igualdade. Reconhecer para Libertar: Os Caminhos do Cosmopolitanismo Multicultural. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.
Santos, Boaventura de Souza – 2003a – Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. Reconhecer para Libertar: Os Caminhos do Cosmopolitanismo Multicultural. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, pp. 429-461
Santos, José V. Tavares – 1993 - Matuchos: exclusão e luta. Petrópolis, Vozes. Sarmento, Daniel – 2006 – Direito Constitucional e Igualdade Étnico-Racial. In Piovesan, Flávia & Martins de
Souza, Douglas (Coords.) Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 59 a 108.
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – 2004 – Diversidade e Identidade Cultural. Registro dos debates da 56ª. Reunião Anual, Cuiabá (MT).
Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002.
Schwarcz, Lilia K. Moritz -1999 - Questão Racial e Etnicidade. In Miceli, Sérgio (org.), O que se Lê na Ciência Social Brasileira (1970-1995), São Paulo, Ed. Sumaré/ANPOCS.
Serrano, Carlos - 1982 - História e antropologia na pesquisa do mesmo espaço. AfroAmérica. Edição África: Revista do Centro de Estudos Afro-asiáticos da USP (5), 1982.
Silva, José Afonso da – 1997 – Curso de Direito Constitucional Positivo. 13ª. Edição, São Paulo, Malheiros. Silva, Dimas S. da – 1994 - Direito insurgente do negro no Brasil: perspectivas e limites no Direito Oficial. In:
Chagas, Silvo Donizete. Lições de Direito Civil Alternativo. São Paulo, Ed. Acadêmica, p. 57-71. Silva, Dimas S. da – 1997 - Frechal: Cronologia da vitória de uma Comunidade Remanescente de Quilombo. Em
Boletim Informativo NUER, vol.1, n. 1.Pp. 51-64; pp. 92-99 Silva, Dimas S. da (org) – 1996a - Apontamentos para compreender a origem e propostas de regulamentação do
artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Boletim Informativo Nuer. Florianópolis, Nuer/UFSC.
Silva, Dimas Salustiano – 1996 b - Constituição democrática e diferença étnica no Brasil: um exercício constitucional-concretista face o problema do acesso à terra pelas comunidades remanescentes dos quilombos. Dissertação (Mestrado)–Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba.
Silva, Jorge da - 1994 - Direitos civis e relações raciais no Brasil. Rio de Janeiro, Luan. Silva, José Maria – 1997 - Curiaú: cultura e territorialidade. Macapá, (mimeo.). Silva, L. O. – 1996 - Terras Devolutas e Latifúndio - Efeitos da lei de 1850. Campinas: Unicamp. Silva, Lígia Osório 1996 - Terras Devolutas e Latifúndio: efeitos da Lei de 1850. Campinas, São Paulo,Editora da
UNICAMP. Silva, Orlando S.; Lídia Luz e Cecília Helm (orgs) 1994. A perícia antropológica em processos judiciais.
Florianópolis, Editora da UFSC/ABA. Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, nº. 23. Salvador,
EDUFBA, pp. 267-295. Disponível na internet http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0210.pdf Silva, Valdélio Santos -1998 - Do Mucambo do Pau-Preto a Rio das Rãs. Liberdade e escravidão na construção
da identidade negra de um quilombo contemporâneo – Dissertação de Mestrado em Sociologia. Universidade Federal da Bahia.
Siqueira, Elizabeth Madureira et alii – 1990 – O Processo Histórico de Mato Grosso. Cuiabá. Ed Guaicurus.
Sodré e Dantas, Triana de V. – 1995 – A Educação do Negro: pedagogia do Congo de Livramento, MT. Dissertação de Mestrado. Cuiabá (MT). Instituto de Educação/ UFMT.
Sodré, Muniz – 1988 - O Terreiro e a Cidade: A Forma Social Negro Brasileira, Petrópolis, Vozes. Souza, Jessé – 2000 - Charles Taylor e a teoria crítica do reconhecimento. In: A modernização seletiva: uma
reinterpretação do dilema brasileiro. Brasília: Editora da UNB. Steil, Carlos Alberto – 1998 - Política, etnia e ritual (o Rio das Rãs como remanescente de quilombos). Revista de
Ciências Humanas, Florianópolis, v. 16, n. 24, p. 93-110, 1 Stucchi, Deborah et al. Comunidades negras de Ivaporunduva, São Pedro, Pedro Cubas, Sapatu, Nhungara, André
Lopes, Maria Rosa e Pilões: Vale do Ribeira – São Paulo. In: Negros do Ribeira: reconhecimento étnico e conquista do território. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 2000. (Cadernos do ITESP, n. 3).
Sundfeld, Carlos Ari – 2006 – Direito Público e Igualdade Étnico-Racial . In Piovesan, Flávia & Martins de Souza, Douglas (Coords.) Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 109 a 153.
Sunfeld, Carlos Ari – 2002 – Comunidades Quilombolas: Direito à Terra. Brasília. Fundação Cultural Palmares/ MinC.
Taunay, Afonso de d’Escragnolle – 1926- Indios! Ouro! Pedras! São Paulo. Melhoramentos. Taunay, Afonso de d’Escragnolle – 1952 - História das Bandeiras Paulistas, Melhoramentos, SP Taylor, Charles – 1993 – El Multiculturalismo e la “Política del Reconocimiento”. México, Fondo de Cultura
Econômica Telles, Edward – 1994 a -Industrialização e Desigualdade Racial no Emprego: o Exemplo Brasileiro, Estudos
Afro-Asiáticos, Cadernos Cândido Mendes, 26, 21-52. Telles, Edward - 1994b - Multiculturalisme, Différence et Démocratie, Paris, Editions Aubier. Vainfas, Ronaldo – 1995 - A heresia dos índios: catolicismo e rebeldia no Brasil colonial. São Paulo: Companhia
das Letras. Monteiro, John Manuel – 1994 - Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo, 3. ed. São
Paulo: Companhia das Letras. Valle, R.S.T. do – 2002 - Mineração em território quilombola: uma análise jurídica do problema. In: LIMA,
A.(Org.) O Direito para o Brasil Socioambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 107 – 134 p. Valle. R.S.T. do - 2002 - Mineração em território quilombola: uma análise jurídica do problema. In: Lima, A.
(Org.) O Direito para o Brasil Socioambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, pp. 107 – 134 . Veiga Rios, A. V. – 1996 - Quilombos: Raízes, Conceitos, Perspectivas, Regulamentação de Terras de Negros no
Brasil. Boletim Informativo Nuer, Florianópolis, vol. I, N. I. Velho, Otávio G. – 1979 - Capitalismo Autoritário e Campesinato. São Paulo, Difel. Viana, Oliveira. – 1987 - Populações Meridionais do Brasil. Vol.1. Niterói, R.J. Vinhas de Queiroz, M. -1966 - Notas Sobre o Processo de Modernização no Brasil. Revista do Instituto de
Ciências Sociais. Vol. III, N.1. Rio de Janeiro. Vogt, Carlos & Fry Peter 1996 - Cafundó: a África no Brasil. Editora Cia. Das Letras/Ed. da Unicamp. Vogt, Carlos & Fry, Peter – 2000 - A descoberta do Cafundó e o Kafundó descoberto. Brasil: migrações
internacionais e identidades. Reportagens. http://www.comciencia.br/reportagens/migracoes/migr12.htm Zambotto de Lima, Criseida Rowena – 2005 – Aspectos Fonético-Fonológicos Conservadores no Falar de Mata-
Cavalo. Dissertação de Mestrado em Estudos de Linguagem. Instituto de Linguagens, Cuiabá, UFMT. Walters, Ronald - 1995- O Princípio de Ação Afirmativa e o Progresso Racial nos Estados Unidos, Estudos Afro-
Asiáticos, 28, 129-140. Weber, Max - 1991 - Relações comunitárias e étnicas. In Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia
compreensiva. Brasília: Editora da Universidade de Brasília. Wernek, Jurema - 2003 - Da Diáspora Globalizada: Notas sobre os afrodescendentes no Brasil e o início do
século XXI . Trabalho final do Curso: A Teoria Crítica da Cultura Hoje: alguns caminhos possíveis, das professoras: Heloisa Buarque de Hollanda e Beatriz Resende. ECO/UFRJ