QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · A partir de 14/05/2015, portaria nº...

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Diário Oficial de Bauru ANO XX - Edição 2.535 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Arnaldo Ribeiro Chefe de Gabinete PROJETOS DE LEI Enviados à Câmara Municipal PROJETO DE LEI 41/15 P. 57.823/13 Autoriza o Executivo a desafetar parte de via pública e a destiná-la à Empresa PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, em regime de Concessão de Direito Real de Uso. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar à Empresa PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de uma área localizada no Distrito Industrial I, com a seguinte descrição: Setor 03, Quadra 1025, Lote 04 – Distrito Industrial I. “Imóvel situado no lado ímpar, quarteirão 02, da Avenida Deolindo Dantas, esquina com a Rua José Fortunato Molina, correspondente à totalidade dos lotes B e C da quadra 19 do loteamento denominado Distrito Industrial I, nesta cidade de Bauru/SP, medindo 82,00 metros de frente para a Avenida Deolindo Dantas; 61,00 metros do lado esquerdo, de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a Rua José Fortunato Molina, quateirão 05, lado ímpar, com a qual faz esquina; existindo entre as citadas vias públicas uma curva de concordância com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote E e 91,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes A e D, encerrando uma área de 6.352,50 metros quadrados.” Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 117.534 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP nº 5828 e avaliado por R$ 1.206.975,00 (um milhão, duzentos e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais). Art. 2º A área descrita no artigo 1º, a Concessionária obriga-se a destiná-la única e exclusivamente para a ampliação da indústria visando o armazenamento de matéria prima e a construção de um estacionamento para caminhões e carretas. Parágrafo único. Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da publicação desta lei para que possa alcançar as finalidades aqui enunciadas. Art. 3º A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei e concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, respeitados os planos aprovados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CADEM e observadas as normas urbanísticas fixadas pela Secretaria Municipal de Planejamento. Parágrafo único. Fica a concessionária obrigada a instalar na área concedida um painel de no mínimo 2,00 (dois) metros quadrados onde deverá constar o nome da empresa, o número da Lei que autorizou a Concessão, a metragem da área concedida, a metragem da área a ser construída, a data do início e término da obra determinada pela lei. Art. 4º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores determinará a rescisão do contrato, com a restituição da área ao Município, sem direito à indenização pelas benfeitorias nela introduzidas pela concessionária, independentemente de notificação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, ... = EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = 08, maio, 15 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso projeto de lei que, uma vez aprovado, irá autorizar o Poder Executivo a destinar uma área de terreno localizada no Distrito Industrial I e identificada como setor 03, Quadra 1025, lote 04 com 6.352,50 metros quadrados, em regime de Concessão de Direito Real de Uso à PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Tal concessão proporcionará a ampliação da empresa visando a construção de um espaço adequado para o armazenamento de matéria prima que atualmente encontra-se abrigada dentro da área fabril, dificultando a produção interna. Será construído também um estacionamento para caminhões e carretas, veículos esses que estão sendo estacionados junto da área de embarque e desembarque, prejudicando muito a logística. A PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA é uma empresa, genuinamente bauruense, atua no ramo há aproximadamente 27 (vinte e sete) anos, divulgando o nome de Bauru nacional e internacionalmente. A concessão ora proposta encontra amparo no artigo 68 da Lei Orgânica do Município e foi aprovada por unanimidade de votos pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CADEM, conforme Ata da reunião realizada no dia 26 de novembro de 2.014, sendo que nenhuma restrição foi feita pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento. Destarte pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão. Atenciosas saudações, RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Seção II Secretarias Municipais Secretaria da Administração Luiz Célio Bucceroni Secretário DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DISPENSA: A partir 14/05/2015, portaria nº 980/2015, dispensa o servidor SERGIO RICARDO LOPES THEREZAN, RG nº 306233757, matrícula nº 29868, da função de confiança de Diretor de Divisão de Serviços Complementares, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 27.770/2015. A partir 14/05/2015, portaria nº 981/2015, dispensa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula nº 23092, da função de confiança de Diretor de Divisão de Posto de Abastecimento e Lubrificação, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 27.770/2015. DESIGNAÇÃO: A partir de 14/05/2015, portaria nº 982 /2015, designa o servidor SERGIO RICARDO LOPES THEREZAN, RG nº 306233757, matrícula nº 29868, na função de confiança de Diretor de Divisão de Posto de Abastecimento e Lubrificação, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/ e-doc nº 27.770/2015. A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula nº 23092, na função de confiança de Diretor de Divisão de Serviços Complementares, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 27.770/2015. FALECIMENTO: Comunicamos o falecimento do servidor ADEMIR DE ALMEIDA, matrícula nº 29362, RG nº 182214175, Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – Ajudante Geral, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ocorrido em 07/05/2015, conforme protocolo/e-doc nº 28.528/2015.

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015Diário Oficial de BauruANO XX - Edição 2.535 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Arnaldo Ribeiro Chefe de Gabinete

PROJETOS DE LEI Enviados à Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 41/15P. 57.823/13 Autoriza o Executivo a desafetar parte de via pública e a destiná-la à Empresa PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, em regime de Concessão de Direito Real de Uso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar à Empresa PLASÚTIL - INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de uma área localizada no Distrito Industrial I, com a seguinte descrição:Setor 03, Quadra 1025, Lote 04 – Distrito Industrial I.“Imóvel situado no lado ímpar, quarteirão 02, da Avenida Deolindo Dantas, esquina com a Rua José Fortunato Molina, correspondente à totalidade dos lotes B e C da quadra 19 do loteamento denominado Distrito Industrial I, nesta cidade de Bauru/SP, medindo 82,00 metros de frente para a Avenida Deolindo Dantas; 61,00 metros do lado esquerdo, de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a Rua José Fortunato Molina, quateirão 05, lado ímpar, com a qual faz esquina; existindo entre as citadas vias públicas uma curva de concordância com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote E e 91,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes A e D, encerrando uma área de 6.352,50 metros quadrados.” Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 117.534 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP nº 5828 e avaliado por R$ 1.206.975,00 (um milhão, duzentos e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, a Concessionária obriga-se a destiná-la única e exclusivamente para a ampliação da indústria visando o armazenamento de matéria prima e a construção de um estacionamento para caminhões e carretas.

Parágrafo único. Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da publicação desta lei para que possa alcançar as finalidades aqui enunciadas.

Art. 3º A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei e concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, respeitados os planos aprovados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CADEM e observadas as normas urbanísticas fixadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.

Parágrafo único. Fica a concessionária obrigada a instalar na área concedida um painel de no mínimo 2,00 (dois) metros quadrados onde deverá constar o nome da empresa, o número da Lei que autorizou a Concessão, a metragem da área concedida, a metragem da área a ser construída, a data do início e término da obra determinada pela lei.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores determinará a rescisão do contrato, com a restituição da área ao Município, sem direito à indenização pelas benfeitorias nela introduzidas pela concessionária, independentemente de notificação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =08, maio, 15

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso projeto de lei que, uma vez aprovado, irá autorizar o Poder Executivo a destinar uma área de terreno localizada no Distrito Industrial I e identificada como setor 03, Quadra 1025, lote 04 com 6.352,50 metros quadrados, em regime de Concessão de Direito Real de Uso à PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

Tal concessão proporcionará a ampliação da empresa visando a construção de um espaço adequado para o armazenamento de matéria prima que atualmente encontra-se abrigada dentro da área fabril, dificultando a produção interna.

Será construído também um estacionamento para caminhões e carretas, veículos esses que estão sendo estacionados junto da área de embarque e desembarque, prejudicando muito a logística.

A PLASÚTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA é uma empresa, genuinamente bauruense, atua no ramo há aproximadamente 27 (vinte e sete) anos, divulgando o nome de Bauru nacional e internacionalmente.

A concessão ora proposta encontra amparo no artigo 68 da Lei Orgânica do Município e foi aprovada por unanimidade de votos pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CADEM, conforme Ata da reunião realizada no dia 26 de novembro de 2.014, sendo que nenhuma restrição foi feita pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento.

Destarte pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.

Atenciosas saudações,RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoLuiz Célio Bucceroni

SecretárioDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DISPENSA: A partir 14/05/2015, portaria nº 980/2015, dispensa o servidor SERGIO RICARDO LOPES THEREZAN, RG nº 306233757, matrícula nº 29868, da função de confiança de Diretor de Divisão de Serviços Complementares, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 27.770/2015.

A partir 14/05/2015, portaria nº 981/2015, dispensa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula nº 23092, da função de confiança de Diretor de Divisão de Posto de Abastecimento e Lubrificação, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 27.770/2015.

DESIGNAÇÃO: A partir de 14/05/2015, portaria nº 982 /2015, designa o servidor SERGIO RICARDO LOPES THEREZAN, RG nº 306233757, matrícula nº 29868, na função de confiança de Diretor de Divisão de Posto de Abastecimento e Lubrificação, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 27.770/2015.

A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula nº 23092, na função de confiança de Diretor de Divisão de Serviços Complementares, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 27.770/2015.

FALECIMENTO: Comunicamos o falecimento do servidor ADEMIR DE ALMEIDA, matrícula nº 29362, RG nº 182214175, Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – Ajudante Geral, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ocorrido em 07/05/2015, conforme protocolo/e-doc nº 28.528/2015.

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EXONERAÇÃO/ POSSEPORTARIA N.º 0975/2015 A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993 resolve: Exonerar, a pedido, o (a) servidor(a) GISELE CRISTINA DE SOUZA, portador (a) do RG n.º 34976797X, do cargo efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE - AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS e dar posse no cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ALMOXARIFE, a partir de 14/05/2015.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I. A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0976/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE - AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2535 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) IDNEUZA APARECIDA MORENO ALVES portador do RG 220086084, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 58° lugar, no concurso público para AUXILIAR EM SAÚDE - AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS, edital nº 45/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 14/05/2015 ÀS 08h00min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0977/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE - AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2535 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARCOS CESAR DOS SANTOS GOMES portador do RG 247606674, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 59° lugar, no concurso público para AUXILIAR EM SAÚDE - AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS, edital nº 45/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 14/05/2015 ÀS 09h00min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0978/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2535 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) GUILHERME JOSE GUIMARAES PRATES portador do RG 253320185, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 01° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 06/2014 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 14/05/2015 ÀS 10h00min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0979/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ASSISTENTE SOCIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2535 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) TÂNIA MARA MARTIN portador do RG 434465641, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 12° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ASSISTENTE SOCIAL, edital nº 49/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 14/05/2015 ÀS 11h00min

ANEXO I (ORIGINAIS)1. CTPS (Carteira de Trabalho) 2. Cartão ou Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros. 3. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento;4. Título de eleitor (com estado civil atualizado), com comprovantes da última votação (2014);5. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente);6. RG e CPF (com estado civil atualizado); 7. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);8. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados)9. Registro e anuidade para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos; 10. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;12. Uma foto 3x4 atualizada;13. Comprovação de Endereço;14. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem à acumulação (para fins de análise do acúmulo e de compatibilidade de horários quando for o caso);15. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 04/2015ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para

o provimento do Cargo Público Efetivo de AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – AJUDANTE GERAL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAISCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Erivelto Brito Barbosa, Paulo Renato Fidelis Costa, Ana Karina Fernandes Vieira, Maria Aline Lemos Silva Thobias, Audrey do Nascimento Sabbatini Martins, e sob a coordenação de Mônica Cristina Pereira Santana e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 913/2015, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 18 (dezoito) de junho de 2015. 8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Auxiliar em M a n u t e n ç ã o , C o n s e r v a ç ã o e Transporte – A J U D A N T E GERAL

02

Conclusão do 8º ano ou da 7ª série do Ensino Fundamental

R$ 850,55 R$ 310,00 40 horas / semanais R$ 15,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Auxiliares da Lei Municipal nº 5.975/10. Benefícios²: Vale Compra (R$ 310,00) – (Lei nº 5.323/2005 e Lei nº 6.663/2015) e demais vantagens conferidas pela Lei nº 6.663/2015.Vale transporte (Lei nº 4214/1997 - Decreto nº 12.449/2014).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do 8º ano ou da 7ª série do Ensino Fundamental, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente (MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 21 (vinte e um) de maio de 2015 às 20h do dia 09 (nove) de junho de 2015, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – AJUDANTE GERAL e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 15,00 (quinze reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento. 2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 18h.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 21 (vinte e um) de maio de 2015 a 09 (nove) de junho de 2015.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 16 (dezesseis) de junho de 2015.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Cédula de Identidade RG), até às 16h do dia 26 (vinte e seis) de junho de 2015.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade RG) para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 26 (vinte e seis) de junho de 2015. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 3. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 5. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência . 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização das provas, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 21 (vinte e um) de maio de 2015 a 09 (nove) de junho de 2015.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 12.13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos. 13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

necessária para tanto.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 16 (dezesseis) de junho de 2015.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de maio de 2015 das 9h. às 17h., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 30 (trinta) de maio de 2015. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DAS PROVAS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter

Duração da

Prova

Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – AJUDANTE GERAL

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 1540 Eliminatório 03 horasLíngua Portuguesa 8

Matemática 8Legislação Municipal 9

Prova Prática

Resolução e execução de atividade práticas propostas, demonstrando domínio e habilidade física. Utilizar do conhecimento próprio para identificar, manusear e utilizar equipamentos, produtos e ferramentas na realização das atividades conforme o cargo.

- 60Eliminatório

e Classificatório

-

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – AJUDANTE GERAL será composto por Prova Objetiva e Prova Prática, nos termos abaixo descritos:

2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 40 (quarenta) pontos, prevista para realizar-se no dia 28 (vinte e oito) de junho de 2015, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados nesta fase os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase – Prova Prática: A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 60 (sessenta) pontos, constará na resolução e execução de atividade práticas propostas, demonstrando domínio e habilidade física. Utilizar do conhecimento próprio para identificar, manusear e utilizar equipamentos, produtos e ferramentas na realização das atividades conforme o cargo. Serão convocados para realização da 2ª Fase – Prova Prática os candidatos habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva, considerando-se os 400 (quatrocentos) primeiros colocados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:1. A data, local e horário para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 18 (dezoito) de junho de 2015.2. A data, local e horário para realização da 2ª Fase – Prova Prática serão publicados oportunamente através de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e Prova Prática, nas respectivas datas, locais e horários constantes dos respectivos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e Prova Prática.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva e na Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. O candidato não poderá ausentar-se dos locais em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.9. Os horários de início das provas será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.11. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares, relógio digital ou qualquer outro meio eletrônico. 12. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógios digitais, etc.), uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 12.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 12.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, caneta esferográfica, lápis, etc.). 12.3) O saco plástico tratado no Item 12 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – AJUDANTE GERAL terá caráter eliminatório, atribuindo-se 1,00 (um ponto) a cada questão correta. Será considerado aprovado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. A 2ª Fase – Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo de Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – AJUDANTE GERAL terá caráter Eliminatório e Classificatório. A nota final corresponderá a soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Prova Prática, sendo aprovado no concurso público regulado no presente edital, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Serão convocados para realização da 2ª Fase - Prova Prática os 400 (quatrocentos) primeiros classificados na 1ª Fase - Prova Objetiva. 2.1 Em caso de igualdade de pontuação na 400ª classificação serão convocados para a prova prática. 3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Prova Prática, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.9. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

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b) obtiver maior número de acertos na Prova Prática;c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;f) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes á qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual o concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) através da área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social – PIS e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas a no máximo 90 (noventa) dias. o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 913/2015.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – AJUDANTE GERALLimpar/ organizar e realizar manutenção no setor que trabalha e/ou de áreas externas. Auxiliar em instalação e manutenção, sob orientação técnica e/ou treinamentos. Fazer carregamentos: carga/ descarga. Auxiliar na organização de eventos públicos. Auxiliar no atendimento ao público e demais serviços. Auxiliar na realização de ações referentes ao controle e proteção animal. 1-Varrer os arredores do setor em que se encontra, de forma manual ou com a utilização de equipamento elétrico/ motorizado (soprador). 2-Carpir terreno, limpar canteiros e realizar podas, mediante capacitação. 3- Recolher dejetos orgânicos e animais de vias públicas que estejam em locais inapropriados ou possam apresentar riscos. 4-Limpar as cortinas, portas, divisórias, paredes, janelas, luminárias e vidros do setor. 5-Realizar limpezas que necessitam de maior esforço físico, incluindo banheiros públicos, canis, gatis, baias, recolhimento de entulhos, materiais recicláveis e eletroeletrônicos, dentro dos setores da Prefeitura. 6-Realizar troca de lâmpadas e pequenos reparos elétricos – atividades braçais (substituição de lâmpadas, reatores, soquetes, interruptores, fusíveis e tomadas), desde que a rede elétrica em baixa tensão esteja desligada e até 02 metros de altura do solo (acima de 02 metros de altura do solo, necessária a utilização de EPI para trabalhos em altura). 7-Realizar limpeza, pequenos reparos e desobstrução de caixas de passagens e tubulações de cabos elétricos, desde que a rede elétrica esteja desligada. 8-Realizar capinação elétrica/motorizada, mediante capacitação. 9-Recolher galhos e resíduos vegetais oriundos de capinação e poda. 10-Aplicar defensivos, herbicidas e adubação, mediante orientação e utilização de EPI. 11-Colocar e conferir placas de identificação nos móveis e objetos do patrimônio público. 12-Realizar a rega de canteiros/ praças com o caminhão-pipa. 13-Construir cercas e abertura de aceiros. 14-Realizar pequenos reparos em equipamentos de limpeza pública (roçadeira, motobomba, motoserra, motopoda e soprador), exceto veículos.*** 15-Auxiliar em pequenos reparos em redes de água e esgoto (atividades braçais). 16-Auxiliar em reparos de vias públicas, incluindo a parte asfáltica, guias e sarjetas (atividades braçais). 17-Auxiliar em reformas, construções e manutenção em geral de prédios e locais públicos. 18-Realizar abertura e fechamento de valas e escavações em geral. 19-Auxiliar na instalação e remoção de postes. 20-Auxiliar na manutenção de áreas verdes, coleções vegetais, viveiros e praças. 21-Auxiliar no preparo de substrato para o solo e no plantio de mudas. 22-Auxiliar na colheita de sementes. 23-Acompanhar o motorista para distribuição de materiais. 24-Carregar/ descarregar móveis e outros materiais dos caminhões. 25- Carregar/ descarregar produtos alimentícios e medicamentos dos caminhões. 26-Realizar mudanças nas posições dos móveis dentro dos departamentos, quando solicitado. 27-Montar/ desmontar palanques e arquibancadas (inaugurações, missas, festas, carnaval etc). 28-Alimentar os animais do zoológico. 29-Instalar placas nas ruas.30-Atender ao telefone. 31-Fornecer informações ao público. 32-Solicitar materiais. 33-Comunicar ao encarregado a necessidade de reparos de equipamentos e estabelecimentos públicos. 34-Auxiliar no controle, recebimento de ingressos e acessos aos logradouros públicos. 35- Auxiliar no controle de visitantes, através de registros. 36-Levar documentos a outros setores, quando solicitado.37-Conferir documentos com o(s) material(is) recebidos e/ou entregues. 38-Auxiliar no recebimento, guarda, armazenamento, controle de estoque e distribuição de materiais, incluindo agrotóxicos.39-Capturar e remover animais de grande e pequeno porte vivos ou mortos, em quaisquer localidades do Município de Bauru, sempre que se fizer necessário. 40-Auxiliar em atividades de imunização de animais, tanto naquela de rotina executadas pelo CCZ quanto durante as campanhas de vacinação anti-rábica animal, desempenhando funções de vacinadores, contenedores de animais e apoio geral nos postos de vacinação. 41-Ministrar medicamentos preconizados e supervisionados pelo Médico Veterinário. 42-Auxiliar, sob responsabilidade do Médico Veterinário, na realização de curativos, cirurgias e eutanásias. 43-Encaminhar animais mortos ao aterro sanitário. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. Norma regulamentadora 06 (seis) – Equipamentos de Proteção Individual;2. Norma regulamentadora 12 (doze) – Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos,3. Norma regulamentadora 33 (trinta e três) – Segurança e Saúde no trabalho e Espaços Confinados;4. Norma regulamentadoras 35 (trinta e cinco) – Trabalho em Altura;5. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária.– Brasília: Anvisa, 2010. Capítulo 3: “O serviço de limpeza e desinfecção de superfícies” e Capítulo 9:“Higienização das mãos em serviços de saúde”. Disponível emhttp://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4ec6a200474592fa9b32df3fbc4c6735/Manual+Limpeza+e+Desinfeccao+WEB.pdf?MOD=AJPERES 6. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Noil Amorim de Menezes Cussiol. Belo Horizonte: Feam - Fundação Estadual do Meio Ambiente, 2008. Capítulo 3 - “Aspectos básicos do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”. Disponível emhttp://www.feam.br/images/stories/2015/RSS/manual%20de%20gerenciamento%20de%20rss_feam.pdf

LÍNGUA PORTUGUESA1. Compreensão e interpretação de textos variados.2. Fonologia2.1. Sílaba: Divisão Silábica. Sílaba Tônica, átona e subtônica. 2.2. Encontros vocálicos: ditongos, hiatos e tritongo.2.3. Uso dos porquês.2.4. Uso de há (verbo) e a (preposição).2.5. Uso de se não e senão.2.6. Uso do onde e aonde.2.7. Ortografia: emprego do G e J; emprego do S e Z; emprego do X e Ch.3. Morfologia3.1. Substantivo: tipos de substantivos, principais coletivos, gênero dos substantivos, principais femininos e heterônimos, particularidades do gênero, particularidades do número, plural dos substantivos compostos, grau dos substantivos.3.2. Adjetivo: principais adjetivos superlativos absolutos irregulares ou eruditos, locução adjetiva, adjetivo pátrio.3.3. Numeral: emprego e tipos dos numerais.3.4. Pronome: tipos de pronome – pronomes pessoais e emprego; pronomes possessivos e emprego; pronomes demonstrativos e emprego; pronomes indefinidos e emprego; pronomes interrogativos; pronomes relativos – emprego dos pronomes relativos e emprego do que e o qual.3.5. Verbo: flexão de número, pessoa, tempo e modo. Vozes verbais. Tempos verbais. Formas nominais. Formação dos tempos simples. Formação dos tempos compostos. Emprego do infinitivo pessoal e impessoal.3.6. Advérbio e locução adverbial: classificação, flexão, emprego e palavras e locuções denotativas.3.7. Preposições puras, contraídas e combinadas.4. Sintaxe4.1. Termos essenciais da oração (sujeito e predicado) e classificação.OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

MATEMÁTICA1. Conjuntos numéricos, operações com números inteiros e fracionários;2. Medidas: de tempo, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo;3. Razão e Proporção;4. Grandezas proporcionais;5. Porcentagem;6. Regra de três simples;7. Equações do 1º. Grau;8. Geometria: Ângulos e Polígonos;9. Resolução de situações-problemas;10. Problemas de raciocínio-lógico.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL1. Lei Municipal nº 1574, de 07 de maio de 1971. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf2. Lei Municipal nº 3781, de 21 de outubro de 1994. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf3. Lei Municipal nº 4830, de 17 de maio de 2002. Disponível em: http://www.funprevbauru.com.br/funprev/upload/conteudo/Lei%20n_%204830-02.pdf4. Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010 (PCCS da Administração). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesia

A3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:_______________________________________________________________Endereço para contato:________________________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________________________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2015.__________ (Assinatura do Candidato)__________(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2015. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos28/04/2015 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru09/05/2015 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/05/2015 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru21/05/2015 Abertura Inscrições09/06/2015 Encerramento Inscrições18/06/2015 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva23/06/2015 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva25/06/2015 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/06/2015 Previsão da Realização Prova Objetiva30/06/2015 Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 28 de abril de 2015.LUIZ CÉLIO BUCCERONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PALESTRA: “ RECONHEÇA SUAS EMOÇÕES E CONQUISTE AUTOESTIMA”Serão abordados os seguintes assuntos: Delimitar o universo teórico e prático da autoestima e oferecer ferramentas para conquistar uma vida funcional; favorecer os relacionamentos interpessoais; autoanalisar-se na atuação em equipe; explorar aspectos positivos do comportamento.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.Data e horário: 15/05/2015 – 09hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrantes: Psicóloga Maria Aparecida Cavalheiro Bien, CRP 48.793, Psicóloga Professora da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo.Psicóloga Valquiria Castro, CRP 24.657-6, Psicóloga Professora da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo.Inscrições: das 12h00 do dia 22/04/2015 às 17h00 do dia 14/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO : “ELABORAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS: PORTAL DE CONVÊNIOS (SICONV), FUNDO NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, FUNDO NACIONAL DO

MEIO AMBIENTE (FNMA), FAÇAPROJETO (MMA)”Serão abordados os seguintes assuntos: A palestra tem o intuito de apresentar ferramentas específicas para apresentação de projetos na área ambiental.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de Agente de Proteção Ambiental, Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Engenheiro, Guarda-Parque, Químico, Relações Públicas, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Técnico em Gestão de Convênios e Zootecnista nos moldes da Lei 5975/10.Data e horário: 19/05/2015 – 08h às 12hCarga horária: 04 horas Vagas: 19Local: NAPEM, Avenida Duque de Caxias, nº 11-38.Palestrante: Antônio Francisco Maia de OliveiraMestre em Ciência da Informação pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-Campinas) e Bacharel em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário de Votuporanga-SP e Técnico em Agropecuária pela Escola Técnica Estadual de Dracena-SP. Na Prefeitura de Bauru atuou na equipe responsável por elaborar projetos de captação de recursos para convênios e contratos de repasse em órgãos do Governo Federal. Secretário Municipal de Agricultura e AbastecimentoInscrições: das 15h30 do dia 04/05/2015 às 17h00 do dia 18/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO : “REDAÇÃO PARA USO ADMINISTRATIVO”Ementa: Oferecer subsídios, no uso da linguagem culta, ampliando o repertório dos profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru para a confecção de documentos oficiais. CONTEÚDO: Conhecimento e Comunicação. Gramática e Ortografia. Clareza, Coesão e Objetividade ao comunicar-se.Correspondência Moderna.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 19/05/2015 – 14hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Andréa BelliFormação: Letras - Pedagogia - Especialista em Gestão Educacional - Mestre em Educação. Supervisor de Ensino na Diretoria de Ensino de Botucatu - Professora da UNIESP Bauru e UNIFAC Botucatu.Inscrições: das 15h30 do dia 13/04/2015 às 12h00 do dia 19/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “RADIAÇÃO: COMO ESTÁ PRESENTE EM NOSSAS VIDAS?”Serão abordados os seguintes assuntos: 1-Radiações: princípios básicos. 2-Presença dos diferentes tipos de radiação em nossas vidas. 3-Radiações: riscos e benefícios.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de: Engenheiro em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho conforme Lei Municipal nº 5975/10. Data e horário: 20/05/2015 – 09hCarga horária: 02 horas

Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Ana Lúcia Alvares CapelozzaGraduação em Odontologia pela Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo, iniciado em 1978 e concluído em 1981. Curso de Pós-Graduação em Diagnóstico Oral.(Opção Radiologia e Semiologia) da Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo Nível Mestrado, 1983. Doutorado 1988. Professora Titular, Ref. MS-6, lotado na Faculdade de Odontologia de Bauru (Departamento de Estomatologia), 2013.Inscrições: das 15h30 do dia 06/04/2015 as 17h00 do dia 19/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “LIDERANÇA”Serão abordados os seguintes assuntos: A importância da mudança. Revisão dos paradigmas. Análise da percepção. Reflexão sobre competências. Os hábitos eficazes para lideranças. Conceitos de liderança. Métodos de influênciaAs inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.Data e horário: 21/05/2015 – 08h às 12hCarga horária: 04 horas Vagas: 30Local: NAPEM. Avenida Duque de Caxias, nº 11-38Palestrantes: Sandra Marquezi Pirola BezerraPsicóloga, Especialista em Logoteoria, Pós Graduada em Direção e Desenvolvimento de Pessoas, atuante na área clínica e organizacional e Diretora de Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru.Inscrições: das 15h30 do dia 06/04/2015 as 17h00 do dia 20/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO : “ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS”Serão abordados os seguintes assuntos: Mostrar que, através do planejamento das ações permite ao gestor dos serviços e bem como os servidores a organizarem as ações de forma que o objetivo almejado durante os planejamentos sejam alcançados. Levar o entendimento que planejamento é uma estratégia que antecede a organização do serviço e que o ato de organizar é executar ações, criando um fluxo de eventos com inicio, meio e fim.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 22/05/2015 – 09hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Ezequiel Aparecido dos SantosPossui graduação em enfermagem e obstetrícia pela UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO (2008) e MBA em Gestão Hospitalar pela FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL (2011), Mestre em enfermagem pela UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO" UNESP- BOTUCATU (2014) E Especialização em saúde do trabalhador e ecologia humana pela FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ FIOCRUZ (2014). Atualmente é enfermeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE. Tem experiência na área de Enfermagem, com ênfase em Enfermagem.Inscrições: das 16h00 do dia 16/04/2015 às 17h00 do dia 21/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “ADOÇÃO: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO DE TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE À CONVIVÊNCIA FAMILIAR”

Serão abordados os seguintes assuntos: A adoção estabelece um vínculo de filiação através do qual o adotante insere o adotado em sua família na condição de filho e envolve aspectos jurídicos, sociais, psicológicos e culturais. A palestra objetiva apresentar informações sobre o tema e pretende estimular novas reflexões, contribuindo para a criação de condições que permitam o acolhimento das crianças e adolescentes que permanecem nos serviços de acolhimento aguardando por uma família.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de: Agente Social, Assistente Social e Psicólogo nos moldes da Lei 5975/10.Data e horário: 25/05/2015 – 09hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Solange Aparecida SerranoPsicóloga pela Universidade Estadual Paulista-UNESP-Bauru. Doutora em Psicologia pelo Programa de Pós-graduação em Psicologia e Educação da FFCLRP – USP-Ribeirão Preto. Especialista em Psicologia Jurídica pelo CFP-Conselho Federal de Psicologia. Especialista em Desenvolvimento Infantil pela UNICAMP. Especialista em Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente pela USP-SP. Atua como psicóloga do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, Fórum de Bauru. Docente Universitária. Participou da elaboração e produção dos vídeos/DVDs e encartes que compõem a série Proteção Integral à Criança e ao Adolescente: “Que casa é essa?”, “Delicada escolha”, “Diferentes adoções” e “A gente volta

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pra casa?”.Inscrições: das 09h30 do dia 11/05/2015 às 17h00 do dia 24/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA : “EAD-ABTD – AS 4 CHAVES PARA A CONSTRUÇÃO DE UM BOM AMBIENTE DE TRABALHO”

Serão abordados os seguintes assuntos: Nesse seminário, faremos juntos, no trabalho em sala, a representação do que acontecerá na empresa quando agirmos nessa direção.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 26/05/2015 – 08h às 12hCarga horária: 04 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante (EAD): Branca BarãoEspecialista em comportamento humano e master trainer em programação neurolinguística, a consultora, escritora e palestrante Branca Barão viaja pelo Brasil há mais de 14 anos ministrando palestras e cursos personalizados com metodologia própria que une interatividade, emoção e experiência para estimular a capacidade de comunicação, a criatividade e a inovação, propondo novas formas de engajamento e mudanças comportamentais para empresas de diversos segmentos.Inscrições: das 10h do dia 30/03/2015 às 17h00 do dia 25/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: PALESTRA OFERECIDA NO FORMATO À DISTÂNCIA, SIGNIFICA QUE O PALESTRANTE NÃO ESTARÁ FISICAMENTE NO LOCAL, MAS A PALESTRA SERÁ PROJETADA NO TELÃO. HAVERÁ EMISSÃO DE CERTIFICADO PELA EGP.

PALESTRA : “INTRODUÇÃO À FOTOGRAFIA”Serão abordados os seguintes assuntos: Introdução sobre a história da fotografia, seguido por informações sobre os principais elementos técnicos usados na fotografia como abertura, profundidade de campo, ISO e velocidade de obturador. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de: Agente Cultural, Agente de Proteção Ambiental, Agente de Turismo, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Topografia, Biólogo, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança, Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico, Fiscal de Posturas Municipais, Guarda-parque, Instrutor Artístico, Relações Públicas, Supervisor Pedag. De Proj. Sociais, Técnico de Segurança do Trabalho e Topógrafo, nos moldes da Lei Municipal nº 5.975/2010.Data e horário: 28/05/2015 – 14hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Luiz Henrique Carneiro NascimentoLicenciatura Plena em Educação Artística Habilitação em Artes Plásticas. Pela UNESP campus de Bauru – SP. Técnico em Fotografia – SENAC Bauru. Técnico em Publicidade - IESB Prevê.Atualmente realiza pesquisas na área de fotografia analógica com experimentações artísticas com materiais não convencionais, construção de câmeras e técnicas de impressão fotográficas do inicio do século 19.Funcionário da Secretaria de Cultura de Bauru, lotado no Museu da Imagem e do Som. Inscrições: das 15h30 do dia 13/04/2015 às 12h00 do dia 28/05/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “A IMPORTÂNCIA DA ARBORIZAÇÃO URBANA”Ementa: A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas múltiplas funções, a árvore urbana atua diretamente sobre o micro clima, a qualidade do ar, o nível de ruídos, a paisagem, entre outras, assim conversaremos o que desejamos para nossa cidade como trabalhamos e esperamos um ambiente funcional e sem conflitos.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 02/06/2015 –14hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Luiz Fernando Nogueira SilvaEngenheiro Agrônomo, Pós Graduado em Gestão Integrada em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Iniciando Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental.Inscrições: das 10h00 do dia 12/05/2015 às 12h00 do dia 02/06/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “CONHECENDO O NOSSO AMBIENTE PARA TRANSFORMAR NOSSOS HÁBITOS”

Ementa: Apresentar características ambientais do município de Bauru, explorando aspectos positivos e negativos da cidade. Discutir sobre mudanças de valores e atitudes que podem contribuir para uma melhoria

da qualidade ambiental na cidade, nos bairros, nas residências e no ambiente de trabalho.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 03/06/2015 – 09hCarga horária: 02 horas Vagas: 30Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Vinícius Sementili CardosoLicenciatura Plena em Ciências Biológicas pela Faculdade de Ciências (UNESP de Bauru); Mestrado em Educação para a Ciência pelo Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência da Faculdade de Ciências (UNESP de Bauru). Chefe da Seção de Programação Educacional do Jardim Botânico Municipal de Bauru.Inscrições: das 10h00 do dia 12/05/2015 às 17h00 do dia 02/06/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO – REFERENTE À LEI Nº 5.975/2010”

Serão abordados os seguintes assuntos: Serão abordados assuntos referentes ao Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento, preenchimento dos formulários de Avaliação, Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), Progressão por Qualificação Profissional (PQP) e Progressão por Mérito Profissional (PMP) dos cargos pertinentes à Administração Geral.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 09/06/2015 – 08h30Carga horária: 03 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrantes: Priscila Arruda Sato: Técnica em Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral e formada em Comunicação Social – Relações Públicas pela UNESP – Bauru.Angelica de Lima Cardoso: Assistente Social na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral, formada em Serviço Social pela ITE – Bauru e com especialização em Serviço Social na área da Saúde e Reabilitação – HRAC-USP/Bauru.Inscrições: das 15h00 do dia 12/05/2015 as 17h00 do dia 08/06/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Darlene Martin TendoloSecretária

Secretaria do Bem-Estar Social

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 14 DE MAIO DE 2015, DA SECRETARIA MUNICIPAL DOBEM ESTAR SOCIAL/SEBES.

Dispõe sobre as metas, valores, fonte de recursos governamentais e as organizações da sociedade civil aptas a executarem o Plano de Trabalho do chamamento público da rede executora socioassistencial privada do Município de Bauru para o cofinanciamento no período de julho a dezembro de 2015, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA, bem como, comunica prazos, requisitos e documentos para fins de celebração do Termo de Colaboração entre poder público e as organizações da sociedade civil.A Secretaria Municipal do Bem Estar Social, através de sua Secretária, a Assistente Social Darlene Martin Tendolo, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal nº 10.817, de 05 de janeiro de 2009.RESOLVE:Art. 1º Dispor sobre as metas, valores, fonte de recursos governamentais e as organizações da sociedade civil aptas a executarem o Plano de Trabalho do chamamento público realizado por meio da Resolução nº 03 de 07 de maio de 2015 da Secretaria Municipal do Bem Estar Social, publicado no Diário Oficial do Município na mesma data.Art. 2º O período de execução dos serviços da Política de Assistência Social será de 06 meses a contar do mês de julho a 31 de dezembro de 2015.Art. 3º A entrega e protocolização da documentação constante do art. 7º, item XX da Resolução nº 03 publicado no Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2015 - Plano de Trabalho, deverá ser entregue no prazo de 14 a 19/05/2015, na sede da Secretaria Municipal do Bem Estar Social/SEBES, localizada à Avenida Alfredo Maia, quadra 1, s/nº, Vila falcão, em envelope lacrado, identificado com o nome da organização da sociedade civil, endereço, telefone e nome do responsável legal, sendo obrigatoriamente um envelope por serviço da rede de proteção social especial de média ou de alta complexidade, em duas vias.Art. 4º No âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade serão cofinanciados os serviços socioassistenciais com recursos do FMAS e/ou FMDCA as seguintes Organizações da sociedade civil aptas a executarem o Plano de Trabalho:Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes

Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação.DARLENE MARTIN TENDOLO

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

Secretaria de CulturaElson ReisSecretário

CONTRATO Nº 7.614/15 - PROCESSO Nº 3.773/13 (E-doc. nº 2.504/15) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: PERFIL DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE os eletroeletrônicos a seguir: 05 (CINCO) APARELHOS DVD e 01 (UMA) TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL melhor descritos no Anexo I do Edital nº 046/14 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo nº 3.773/13. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 1.180,20 – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/14 – PROPONENTES: 22 - ASSINATURA: 04/03/15.

EXTRATOS

Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

Secretária

CONTRATO Nº 7.650/15 - PROCESSO Nº 14.441/13 – E-DOC Nº 16.730/15 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: CASA OMNIGRÁFICA DE MÁQUINAS LTDA - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, a QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 21 CADEIRAS GIRATÓRIAS COM ESPALDAR MÉDIO E 10 CADEIRAS FIXAS ESPALDAR MÉDIO, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 264/13 - do Processo Administrativo nº 14.441/13, e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 7.719,00 –- MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/13 – PROPONENTES: 06 - ASSINATURA: 24/04/15, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

EXTRATOS

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Renato Celso Bonomo PuriniSecretário

ATOS DECISÓRIOS 2015A Secretária Municipal de Educação com base na lei nº 5.795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede os Atos Decisórios, em nome dos interessados abaixo:ROSANI SIERRA, RG 18.534.098, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental - 6º ao 9º ano - Português, da E.M.E.F. Cônego Aníbal Difrância, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II - Português, na E.E. João Maringoni, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 324/2015.Acumulação Legal.

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

Secretaria de Economia e Finanças

Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORIA: ANA RAQUEL FERNANDES

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROC FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR

20789/11 AELESAB 85 R$ 6.500,00 44093/14 ANBIOTON IMPORTADORA LTDA 14320 R$ 67,28 20471/15 ANGELICA DOS SANTOS GRANJA - ME 341 R$ 1.255,00 10624/13 APAE 74 R$ 37.097,76 36558/13 APAE 73 R$ 200.000,00 36558/13 APAE 71 R$ 54.000,00 2856/14 ASSOC EMP TRANSP COL URB PAS BAURU 198486-1690 R$ 182.212,00 45310/10 ASSOC EMP TRANSP COL URB PAS BAURU 198486-1690A R$ 1.938,55 46181/14 ASSOC EMP TRANSP COL URB PAS BAURU 102907 R$ 28.300,00 47838/14 BECTON DICKINSON IND CIRURG LTDA 308288 R$ 2.232,00 26406/14 CARDOSO & CARDOSO COM FRUT LEG 2561 R$ 645,00 26406/14 CARDOSO & CARDOSO COM FRUT LEG 2532 R$ 1.722,24 30824/14 CASA DA MERENDA COM ALIM LTDA 10156 R$ 359,80 3904/14 CASA OMNIGRAFICA DE MAQUINAS LTDA 4278 R$ 150,00 20026/14 CBS MEDICO CIENT COM E REP LTDA 529253 R$ 240,00

20026/14 CBS MEDICO CIENT COM E REP LTDA 529255, 530042 R$ 7.067,50

20026/14 CIR FERNANDES COM MAT CIR HOSP SOC 567923 R$ 647,12 20026/14 CIR FERNANDES COM MAT CIR HOSP SOC 567957 R$ 828,50 73901/14 CIRURGICA UNIÃO LTDA 33012 R$ 3.288,10 73133/14 CIRURGICA UNIÃO LTDA 33013 R$ 97,20 9538/14 CITRORIO S J RIO PRETO LTDA 5627 R$ 24.220,00 9538/14 CITRORIO S J RIO PRETO LTDA 5628 R$ 24.220,00 5439/14 CLARO S/A ABRIL R$ 3.033,14 5439/14 CLARO S/A ABRIL R$ 899,70 24428/14 CLEUSA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 6224, 6225 R$ 6.370,32 24438/14 CLEUSA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 6223 R$ 1.561,05 24438/14 CLEUSA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 6221 R$ 693,80 49979/14 CM HOSPITALAR LTDA 881687 R$ 1.920,80

49979/14 CM HOSPITALAR LTDA 884457, 881701 R$ 1.188,96

49979/14 CM HOSPITALAR LTDA 883465, 876013 R$ 2.715,67

5469/14 CM HOSPITALAR LTDA 867526 R$ 6.348,00 5469/14 COMERCIAL CIR RIOCLARENSE LTDA 623691 R$ 7.836,00 51112/10 COMUNIDADE BOM PASTOR ABRIL R$ 24.433,33 50485/12 COMUNIDADE BOM PASTOR ABRIL R$ 10.833,35 24433/14 CONCRE-FACIL PREP ARGAMASSA LTDA 750 R$ 1.710,24 32356/12 COOP AGRIC FAMILIARES SOLIDARIOS 179 R$ 3.535,24 2135/14 COOP COMERC REF AGRÁRIA AVANTE 5342 R$ 860,00 2135/14 COOP COMERC REF AGRÁRIA AVANTE 5343 R$ 2.150,00 50402/14 D.B.M. GOMES - ME 719 R$ 700,00 30780/14 ECOTEC TECNOLOGIA ECOLOGICA LTDA 29885 R$ 2.388,00 14492/14 EDUARDO I TORTORELLO S J R PRETO 1992 R$ 19.900,00 51112/10 EQUIPE CRISTO VERDADE QUE LIBERTA ABRIL R$ 25.000,00 72920/14 FABIO P DA SILVA AUTOSERVICE ME 3 R$ 1.216,00 72920/14 FABIO P DA SILVA AUTOSERVICE ME 247 R$ 300,00 897/15 FARMACONN LTDA 200699 R$ 320,00 897/15 FARMACONN LTDA 201642 R$ 21.440,00

30899/14 FLASH COM PROD HIGIENE LTDA 2092 R$ 772,50 30899/14 FLASH COM PROD HIGIENE LTDA 2091 R$ 4.142,50 74800/14 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 305665 R$ 23.100,00 10655/13 FUNDACAO VERITAS 646 R$ 259.397,82 30040/14 FUNDACAO VERITAS 647 R$ 40.026,12 30040/14 FUNDACAO VERITAS 648 R$ 24.122,69 5469/14 HOSP LOG COM PROD HOSPIT LTDA 345741 R$ 67.767,00 29393/14 HOSPFAR IND COM PROD HOSPIT LTDA 659627 R$ 5.409,43

30899/15 IND E COM PROD LIMPEZA MACATUBA LTDA 5878 R$ 592,50

30932/14 IND E COM PROD LIMPEZA MACATUBA LTDA 5883 R$ 260,35

30899/14 IND E COM PROD LIMPEZA MACATUBA LTDA 5880 R$ 119,00

30899/15 IND E COM PROD LIMPEZA MACATUBA LTDA 5881 R$ 1.450,00

30932/14 IND E COM PROD LIMPEZA MACATUBA LTDA 5886 R$ 767,25

30932/14 IND E COM PROD LIMPEZA MACATUBA LTDA 5885 R$ 767,25

37781/13 INST TOMOG AXIAL COMPUT BAURU LTDA 787 R$ 30.368,75 49979/14 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 56982 R$ 1.670,40 29112/12 J V GOLGHETO MOVEIS LTDA-ME 1284 R$ 17.346,20 19403/14 J. E. RISSI ALIMENTOS EIRELI 10653 R$ 1.938,00 15382/14 J.C. CORREA ALVES & CIA LTDA 1798 R$ 3.913,75 46064/13 L & C COM PAPELARIA LTDA 4730 R$ 250,00 52533/14 LABORATORIO PROT DENT TECNDENT S/C 275 R$ 7.898,24 30532/11 LEGIÃO MIRIM DE BAURU ABRIL R$ 30.836,19 68710/14 LEGIÃO MIRIM DE BAURU - 1º emprego MAIO R$ 41.035,00 19080/14 LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP 4160 R$ 2.974,50 29112/12 MAGALI GARCIA SANTOS - ME 829 R$ 4.650,00 24460/14 MARCOS ROBERTO AP MARCON 73 R$ 6.580,00 21330/15 MARILUCI GERMANO GABAS FELIPE - ME 53 R$ 4.880,00 11577/14 MARKA SERV E COMÉRCIO LTDA 1184 R$ 58.729,92 47838/14 MASIF ARTIGOS MED E HOSPIT LTDA 5317 R$ 4.375,08 32457/14 PAULO CESAR F OLIVEIRA EIRELI 179744 R$ 154,35 16444/13 PNEULINHARES COM DE PNEUS LTDA 34944 R$ 5.378,00

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

5469/14 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 65943 R$ 2.646,00 5469/14 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 65511 R$ 95,00 44185/14 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 65927 R$ 29.624,28 57634/13 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 63349 R$ 37.067,46 57634/13 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 63423 R$ 7.488,00 57634/13 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 64359 R$ 19.852,46 24423/14 PONTEPEDRAS MIN E BRITAGEM LTDA 54561 A 54580 R$ 11.934,00 24423/14 PONTEPEDRAS MIN E BRITAGEM LTDA 54921 A 54962 R$ 30.498,00 24423/14 PONTEPEDRAS MIN E BRITAGEM LTDA 54968 A 54983 R$ 11.934,00 51304/14 PRINTCORP SERV DE IMPRESSÃO LTDA 133 R$ 82.884,09 24460/14 RAPHAEL BERGAMINI PIRES - ME 96 R$ 7.305,00 29570/14 RICARDO RUBIO EPP 15578 R$ 8.659,20 29570/14 RICARDO RUBIO EPP 15556 R$ 779,96 30932/14 S.Y. YUHARA - ME 4344 R$ 93,50 30932/14 S.Y. YUHARA - ME 4342 R$ 914,00 30932/14 S.Y. YUHARA - ME 4340 R$ 670,00 30932/14 S.Y. YUHARA - ME 4341 R$ 766,00 30932/14 S.Y. YUHARA - ME 4338 R$ 353,75 30932/14 S.Y. YUHARA - ME 4339 R$ 353,75 4857/14 SAO BRAZ S/A IND COM ALIMENTOS 1818 R$ 191,10 29112/12 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA 14093 R$ 64.650,00 30813/14 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA 14372 R$ 942,80 70997/14 TAVARES & ANTUNES BAURU LTDA 2063 R$ 2.130,00 12589/13 V.C.M. THEODORO EPP 5175 R$ 1.000,00 12585/13 V.C.M. THEODORO EPP 5177 R$ 779,40 12585/13 V.C.M. THEODORO EPP 5178 R$ 70,20 12589/13 V.C.M. THEODORO EPP 5176 R$ 468,00 46680/10 WMED COM MAN EQUIP HOSPIT LTDA 220 R$ 2.031,00

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria de PlanejamentoAntonio Grillo Neto

SecretárioE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

PROCESSOS DEFERIDOS:

PROCESSO INTERESSADO26441/2015 JOSE CARLOS BIZARRA60143/2014 S. A. YOSHIMURA E CIA LTDA ME11995/2015 LUCIO ESTEVES JUNIOR70115/2014 ALAERTE JOSE CAPELLINI26943/2015 DENNYS MINELLO ALCANTARA MARANGON26949/2015 DENNYS MINELLO ALCANTARA MARANGON25188/2015 TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

AUTO DE INSPEÇÃO/ADVERTÊNCIA Nº 663/15Fica advertida sob nº 669/15, nos termos da Lei 3896/95, em 17/ 04/15, às 23:50 h, a empresa Isabela Ruana Neves, à Rua Antonio dos Reis, nº 12-65, Vila Brunhari , Bauru/SP, tendo em vista que os níveis de ruído produzidos pela atividade de música neste estabelecimento estão acima do permitido, estando, portanto, advertido e notificado de que se não houver uma adequação e for constatada novamente a irregularidade, estará sujeito a multas e interdição da atividade. (Responsável recusou-se a assinar e a receber)

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº07/2015Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e quinze as dezesseis horas , à Rua Julio Beteto, nº 1-83, no Bairro Octavio Rasi,, verificando que a empresa SERGIO DIAS 05211649826, mesmo após ciência dada através da notificação nº 9332(10/07/13), de que deveria apresentar a Licença de Uso e Ocupação do Solo referente a atividade de “OFICIA MECÂNICA”, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 239 – Lei 1929/75 E ART 519 – DECRETO Nº 10645/08 dando cumprimento ao artigo 109º E DECRETO 103º da Lei 1929/75 E DECRETO 10645/08, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 746,76 ). (setecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos ). Recusou-se a assinar e receber

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 96/2014Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e quatorze as quinze horas , à Rua FELICISSIMO ANTONIO PEREIRA, nº 17-18, no Bairro Vl Independência, verificando que a empresa COSTA & SARAIVA REP. COMERCIAL LTDA ME, mesmo após ciência dada através da notificação nº 2952 (12/07/12), de que deveria apresentar a Licença de Uso e Ocupação do Solo referente a atividade de “REPRESENTANTE COMERCIAL”, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 239 – Lei 1929/75 E ART 519 – DECRETO Nº 10645/08 dando cumprimento ao artigo 109º E DECRETO 103º da Lei 1929/75 E DECRETO 10645/08, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 700,79. (setecentos reais e setenta e nove centavos ). Recusou-se a assinar e receber

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 107/2015Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e quinze às vinte e duas horas e trinta minutos, à Rua José Henrique Ferraz, n° 7-10, no bairro Jd. Terra Branca, verificando que a empresa ARIADNE PRISCILA DA SILVA SANTOS 43537591837, mesmo após ciência dada através da notificação nº 14671 (28/03/15),

e advertência nº 469 (17/04/15), que não poderia exercer a atividade de MÚSICA sem a devida Licença, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 4°, dando cumprimento ao artigo 5º, Inciso II da Lei 3896/1995 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 1.789,34 (Um mil e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos). (Responsável recusou-se a assinar, mas recebeu uma via).

COMUNICADOComunicamos através do ofício nº 484/2015, processo nº 1284/2015, a empresa MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DA SILVA, o indeferimento do recurso onde foi solicitado o cancelamento da notificação nº 10798/2014, uma vez que a licença apresentada encontra-se vencida, devendo ser renovada sob pena de AUTUAÇÃO e demais sansões administrativas cabíveis

COMUNICADOComunicamos através do ofício nº 358/15, processo nº 17659/2015, o Sr. ANDRÉ LUIZ FERNANDES BAR ME, o deferimento do prazo de mais 30 (trinta), dias no processo citado, para apresentar a licença para Uso e Ocupação do Solo mediante o cadastro em VRE, notificação nº 14156/2015, para a atividade de “BAR” desenvolvida, devendo atender os demais itens de imediato sob pena de AUTUAÇÂO e demais sansões administrativas cabíveis.

COMUNICADOComunicamos através do ofício nº 263/2015, processo nº 11118/2015, o Sr. CRISTIANO DA SILVA KATSUKATE ME , o indeferimento do prazo de mais 60 (sessenta), dias concedendo apenas 30 (trinta), para apresentar a licença para Uso e Ocupação do Solo mediante o cadastro em VRE, notificação nº13536/2014, para a atividade de “BAR” desenvolvida. Devendo atender os demais itens de imediato, sob pena de AUTUAÇÃO e demais sansões administrativas cabíveis.

COMUNICADOComunicamos através do ofício nº 034/2015, processo nº 73850/2014, O Sr. GELCINEI DE AMORIM SOARES. o deferimento do prazo de mais 60 (sessenta), dias no processo citado, para apresentar a licença para Uso e Ocupação do Solo mediante o cadastro em VRE, notificação nº 13549/2014, para a atividade de “BAR” desenvolvida, devendo atender os demais itens de imediato sob pena de AUTUAÇÂO e demais sansões administrativas cabíveis.

COMUNICADOComunicamos através do ofício nº 542/2015, processo nº 46936/2014, que conforme solicitação no citado processo, a empresa Maria de Lourdes da Silva Nunes 26030067893, foi vistoriado e notificado, atualmente está em posse do Alvará de Funcionamento através do Sistema Integrado de Licenciamento, para a atividade de MINI-MERCADO.Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que as demais providências e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOComunicamos através do ofício nº 417/2015 e processo nº 64743/2014, apensado ao 63178/2014, o indeferimento do recurso interposto por Vossa senhoria, onde foi solicitado o cancelamento do Auto de Infração nº 258/2014.

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 108/2015Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e quinze às vinte e duas horas e trinta minutos, à Rua José Henrique Ferraz, n° 7-10, no bairro Jd. Terra Branca, verificando que a empresa ARIADNE PRISCILA DA SILVA SANTOS 43537591837, está utilizando o passeio público para colocação de mesas e cadeiras, mesmo após ciência dada através da notificação nº 14671 (28/03/15), e advertência nº 16 (17/04/15), que não poderia colocá-las sem autorização da Prefeitura Municipal, infringindo assim, o disposto no ARTIGO 2º dando cumprimento ao artigo 15º da Lei 5825/09 lavro o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 666,32 (Seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Responsável recusou-se a assinar, mas recebeu uma via).

ERRATA PUBLICAÇÃO Nº 2534 de 12 de maio de 2015

ONDE SE LE:AUTO DE INSPEÇÃO/ADVERTÊNCIA Nº 663/15

Fica advertida sob nº 669/15, nos termos da Lei 3896/95, em 17/ 04/15, às 23:50 h, a empresa Isabela Ruana Neves, à Rua Antonio dos Reis, nº 12-65, Vila Brunhari , Bauru/SP, tendo em vista que os níveis de ruído produzidos pela atividade de música neste estabelecimento estão acima do permitido, estando, portanto, advertido e notificado de que se não houver uma adequação e for constatada novamente a irregularidade, estará sujeito a multas e interdição da atividade. (Responsável recusou-se a assinar e a receber)

LEIA-SE:AUTO DE INSPEÇÃO/ADVERTÊNCIA Nº 669/15

Fica advertida sob nº 669/15, nos termos da Lei 3896/95, em 17/ 04/15, às 23:50 h, a empresa Isabela Ruana Neves, à Rua Antonio dos Reis, nº 12-65, Vila Brunhari , Bauru/SP, tendo em vista que os níveis de ruído produzidos pela atividade de música neste estabelecimento estão acima do permitido, estando, portanto, advertido e notificado de que se não houver uma adequação e for constatada novamente a irregularidade, estará sujeito a multas e interdição da atividade. (Responsável recusou-se a assinar e a receber)

José Fernando Casquel Monti Secretário

Secretaria de Saúde

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga:Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.

Treinamento/CapacitaçãoVII SEMINÁRIO DE HUMANIZAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS OBSTÉTRICA E NEONATAL

Público Alvo:

Ginecologistas, Obstetras, Neonatologistas, Pediatras, Enfermeiras, Obstetrizes, Doulas, Educadoras Perinatais, Dentistas, Nutricionistas, Técnicas e Auxiliares de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde e estudantes da área, assim como pessoas da comunidade interessadas e/ou atuantes na promoção, proteção a apoio ao parto humanizado e a amamentação.

Data: 20/05/2015Horário: Das 08:30hs às 12:30hs Local: SENAC BauruPalestrante: Dr. Ricardo Herbert Jones

Inscrições:

As inscrições deverão ser realizadas no site do SENAC Bauru www.sp.senac.br/bauru (no link “Eventos”, à direita, clique em “Semana SENAC de Enfermagem” e após clique em SENAC Bauru para acessar a página com as informações do seminário e inscrição).

VAGAS LIMITADASRealização DUA/DUR/BLH. Apoio DGTES.Maiores informações BLH - Fone: 3226-3227

Treinamento/CapacitaçãoPALESTRA “DIA MUNDIAL DE DOAÇÃO DE LEITE HUMANO”

Público Alvo: Profissionais e estudantes da área de saúde e educação, comunidade local, doadoras e equipe do Banco de Leite Humano de Bauru.

Data: 20/05/2015Horário: Das 14:30hs às 17:30hs Local: SENAC BauruPalestrante: Maria Nereida Panichi

Inscrições: As inscrições serão realizadas no dia do evento no próprio local do curso.VAGAS LIMITADAS

Realização DUA/DUR/BLH. Apoio DGTES.Maiores informações BLH - Fone: 3226-3227

Treinamento/Capacitação“PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA”

Público Alvo: Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.Data: 22/05/2015Horário: Das 13:30hs às 16:30hs Local: SOPC – Rua Manoel Bento Cruz nº 11-26Palestrante: Dr. José Roberto Salina

Inscrições:

-Até as 16h00min do dia 21/05/2015.-As inscrições deverão ser encaminhadas ao email [email protected], contendo:-Nome completo (sem abreviações)-Cargo-Local de trabalho-Telefone para contato

VAGAS LIMITADASRealização DUA/DUR/SOPC. Apoio DGTES.Maiores informações SOPC - Fone: 3218-9086

ATO DECISORIOA Secretaria Municipal de Saúde com base na Lei 5795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede o Ato Decisório, em nome dos interessados abaixo:

Moises Jorge Ferreira de Cristo, matricula 26005, cargo de Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Tecnico em Saúde/Tecnico de Enfermagem mat. 32372, junto a Prefeitura Municipal, na cidade de Bauru - SP. Acumulação legal enquanto perdurar a cessão junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região - SINSERM.. Ato Decisório nº 83/2015. Acumulação legal.

Pedro Luiz Pereira, matricula 24986, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico Fiscal, junto a Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 84/2015. Acumulação legal.

Maria Aparecida Martins Machado, matricula 23388, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 85/2015. Acumulação legal.

Teresa Megumi Tsunoda, matricula 25194, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico, junto a Prefeitura Municipal, na cidade de Balbinos - SP.. Ato Decisório nº 86/2015.Acumulação legal.

Cleide Barbosa Honorato Fagundes dos Santos, matricula 28770, cargo de Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Tecnico em Saúde/Tecnico de Enfermagem mat. 30593, junto a Prefeitura Municipal, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 87/2015.Acumulação legal.

Omar Haddad, matricula 20195, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico, junto a Secretaria de Estado da Saúde - Instituto Lauro de Souza Lima, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 88/2015. Acumulação legal.

Crislene de Oliveira Souza Guimarães, matricula 28562, cargo de Tecnico em Saúde/Tecnico de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto a Secretaria de Estado da Saúde - Instituto Lauro de Souza Lima, na cidade de Bauru - SP. Ato Decisório nº 89/2015. Acumulação legal.

Marcos Paulo Trindade Lopes, matricula 32196, cargo de Tecnico em Saúde/Tecnico de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto a Secretaria de Estado da Saúde - Instituto Lauro de Souza Lima, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 90/2015. Acumulação legal.

Paulo Roque Carlotto, matricula 16583, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico, junto a Ministerio da Saúde, servidor municipalizado por força de convênio junto a Prefeitura Municipal, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 91/2015.Acumulação legal.

Celio Luiz Torrecilhas Bertuco, matricula 30788, cargo de Tecnico em Saúde/Tecnico de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto a Secretaria de Estado da Saúde - Instituto Lauro de Souza Lima, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 92/2015. Acumulação legal.

José Eduardo Xavier, matricula 28567, cargo de Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto a Secretaria de Estado da Saúde - Instituto Lauro de Souza Lima, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 93/2015. Acumulação legal.

Rodolfo Henrique G. Castilho, matricula 15787, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico, junto a Secretaria da Segurança Pública - Núcleo de Perícias Médico Legais, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 94/2015. Acumulação legal.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO DE: 12/05/2015 a 13/05/2015

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO24666/15 VENDIMIATTI E SANTOS LTDA – ME42087/14 CENTRO DE RADIOTERAPIA DE SÃO CARLOS S/S41555/06 MARCIA REGINA RONDON 1839/07 UNIÃO FÊNIX DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA 1946/07 J.M. LUBRIFICANTES E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA 2747/07 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 6184/07 CLAUDIO NOBORU SHIMA13405/15 SAPORE S.A.26803/15 BISPADO DE BAURU - PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA ( EVENTO )48983/07 FLORA HOMEOPÁTICA BAURU LTDA ( RICHARD GEBARA )35944/07 NIKOLAUS BAUERNEBL43065/07 DROGASIL S.A.35858/07 JOSÉ RENATO FERNANDES 3586/15 HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANO,ALIAS CRANIOFACIAIS 7396/13 LARISSA MARILIA CHAMBO CORDARO36779/14 VANESSA MELLO TONOLLI17466/14 JOSÉ RICARDO BOMBINI31486/10 THIAGO RODRIGUES DE SOUZA36724/14 RICHARDE ZUGAIBE FILHO37548/07 MAGISTRAL PHARMA DE BAURU LTDA47548/07 ANDRÉIA GEORGES38552/07 JOSÉ MARCOS FOLONI

42553/07 CADBURY ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE28725/15 REGINA MOREIRA PADARIA – ME 037599/C-128731/15 REGINA MOREIRA PADARIA – ME 037600/C-129577/15 BOULEVARD INDUSTRIES LTDA 33146/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE28509/15 RODRIGO FERREIRA MARTINES 30 036970/C-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA: PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 4536/15 ROSELENE MARIA CHRISPIM DE LIMA 31025655818 11628/E-117188/15 ÓPTICA ROSAFI LTDA ME 13926/E-1

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE13405/15 SAPORE S.A. 14092/E-1

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 36675/07INTERESSADO STARMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA REQUERENTE MARCIO DE FREITAS OLIVEIRACPF 087.834.948-04CRF/SP 16.332

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA/DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, INFORMA QUE O ESTABELECIMENTO ABAIXO RELACIONADO ENCONTRA-SE INTERDITADO:PROCESSO 19761/15RAZÃO SOCIAL SONIA MARIA MENDONÇA - MECNPJ 12.492.244/0001-18ENDEREÇO R. HORÁCIO ALVES CUNHA, 6-41 – JD. BELA VISTAAUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO TOTAL DOESTABELECIMENTO

13485/E-1

TERMO DE INTERDIÇÃO 3152/C-1

ATIVIDADE CLÍNICA E RESIDÊNCIA GERIÁTRICA

Page 12: QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula

12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

Seção IIIEditais

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 364/14 – Processo n.º 30.838/14 – Modalidade: Pregão Presencial nº 139/14 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - LOTES EXCLUSIVOS E DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS DE FREIO, GRAXAS E ADITIVOS PARA RADIADOR PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessadas: Secretarias Municipais de Administração, de Agricultura e Abastecimento, de Cultura, de Educação, de Desenvolvimento Econômico, de Economia e Finanças, de Esportes e Lazer, de Negócios Jurídicos, de Planejamento, de Obras, de Saúde, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Meio Ambiente e o Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicado pelo pregoeiro em 07/05/15 e Homologado em 11/05/15 pelo Senhor Prefeito Municipal à empresa abaixo:LOTE Nº 01 - EXCLUSIVO - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. OBJETO: ÓLEOS DE TRANSMISSÃO.FORNECEDOR: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP –TOTAL DO LOTE – R$ 49.750,00

Item Descrição UnidadeQuantidade

Estimada Anual

R$ Unit R$ Total Marca

01 Óleo para Transmissão Automática ATF Tipo A Sulfixo A Litro 3.000 13,10 39.300,00 Agecom

Packblend

02 Óleo para Transmissão API GL 5 SAE 90 Litro 1.000 10,45 10.450,00 Agecom

PackblendLOTE Nº 02 - EXCLUSIVO - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. OBJETO: ÓLEOS AKCELA.FORNECEDOR: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP – TOTAL DO LOTE – R$ 27.762,00

Item Descrição UnidadeQuantidade

Estimada Anual

R$ Unit R$ Total Marca

01 Óleo Akcela HY Tran Ultra API GL 4, SAE 10W30 Litro 2.400 7,65 18.360,00 Agecom

Packblend

02 Óleo Akcela GEAR 135H EP, API GL 5, SAE 80W90 Litro 400 12,00 4.800,00 Agecom

Packblend

03 Óleo Akcela GEAR 135H EP, API GL 5, SAE 85W140 Litro 600 7,67 4.602,00 Agecom

PackblendLOTE Nº 03 - EXCLUSIVO - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. OBJETO: ÓLEOS, FLUIDOS E ADITIVOS.FORNECEDOR: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP – TOTAL DO LOTE – R$ 43.997,00

Item Descrição UnidadeQuantidade

Estimada Anual

R$ Unit R$ Total Marca

01 Óleo para Compressor AW68 Litro 1.000 9,90 9.900,00 Agecom Packblend

02 Fluido de Freio DOT 4 com 500 ML Frasco 300 13,79 4.137,00 BR

03

Aditivo para Radiador Concentrado, Composto por Etilenoglicol ou Monoetilenoglicol, Aditivos e Agua (com no máximo 5% de agua)

Litro 80 16,00 1.280,00 BR

04 Óleo THF 11 SAE 20W30 Litro 2.400 11,95 28.680,00 BRLOTE Nº 04 - EXCLUSIVO - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. OBJETO: ÓLEOS HIDRÁULICOS.FORNECEDOR: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP – TOTAL DO LOTE – R$ 20.950,00

Item Descrição UnidadeQuantidade

Estimada Anual

R$ Unit R$ Total Marca

01 Óleo Hidráulico HV 68 Litro 1.000 7,75 7.750,00 Agecom Packblend

02 Óleo Hidráulico ISSO VG 68 2.400 5,50 13.200,00 Agecom Packblend

LOTE Nº 05 – COTA PRINCIPAL. OBJETO: ÓLEOS E GRAXAS.FORNECEDOR: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP – TOTAL DO LOTE – R$ 190.515,00

Item Descrição UnidadeQuantidade

Estimada Anual

R$ Unit R$ Total Marca

01 Óleo Lubrificante SAE 15 W 40 API CI 4/SJ Litro 11.250 9,50 106.875,00 Agecom

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02 Óleo Motor Semisintético Multiviscoso SL5 W30 Litro 3.000 12,58 37.740,00 Agecom

Packblend

03Graxa A Base de Sabão de Lítio NLGI 2, contendo Bissufeto FE Molibdênio

Quilo 2.550 18,00 45.900,00 BR

LOTE Nº 06 – COTA RESERVADA - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. OBJETO: ÓLEOS E GRAXAS.

FORNECEDOR: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP – TOTAL DO LOTE – R$ 63.505,00

Item Descrição UnidadeQuantidade

Estimada Anual

R$ Unit R$ Total Marca

01 Óleo Lubrificante SAE 15 W 40 API CI 4/SJ Litro 3.750 9,50 35.625,00 Agecom

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02 Óleo Motor Semisintético Multiviscoso SL5 W30 Litro 1.000 12,58 12.580,00 Agecom

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03 Graxa a Base de Sabão de Lítio NLGI 2, contendo Bissufeto Fe Molibdênio Quilo 850 18,00 15.300,00 BR

Bauru, 13/05/15 – José Roberto dos Santos Junior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 122/15 – Processo n.º 50.406/14 – Modalidade: Pregão Presencial nº 045/15 - TIPO MENOR PREÇO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS- AMPLA PARTICIPAÇÃO - Objeto: AQUISIÇÃO DE CADERNOS DE PROVAS E FORMULÁRIOS ÓPTICOS (CARTÃO RESPOSTA) – Interessadas: Secretarias de Administração e Saúde. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicado pela pregoeira em 28/04/15 e Homologado em 05/05/15 pelo Prefeito Municipal à empresa abaixo:LOTE 01 - CONFECÇÃO DE FORMULÁRIO ÓPTICO “CARTÃO DE RESPOSTA”Empresa: TILIFORM INFORMÁTICA LTDA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQTD.

ESTIMADA ANUAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01Impressão de formulário óptico “Cartão de Resposta” com dados variáveis, formato 210 x 148 mm, 2 x 0 cores, papel off set 90 g/m2

Formulário 21.000 R$ 0,25 R$ 5.250,00

TOTAL DO LOTE 1 R$ 5.250,00

LOTE 02 - CONFECÇÃO DE CADERNOS DE PROVAS PARA CONCURSOEmpresa: TILIFORM INFORMÁTICA LTDA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQTD.

ESTIMADA ANUAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

Cadernos de “Provas para Concurso” – 8 páginas, formato A4 (210 x 297 mm.), papel alcalino 75 g/m2k, impressão digital (tonner P/B), acabamento: grampeado, intercalado automaticamente, arte final e demais exigências constantes no Edital nº 122/15.

Caderno 21.000 R$ 1,40 R$ 29.400,00

02

Cadernos de “Provas para Concurso” – 10 páginas, formato A4 (210 x 297 mm.), papel alcalino 75 g/m2k, impressão digital (tonner P/B), acabamento: grampeado, intercalado automaticamente, arte final e demais exigências constantes no Edital nº 122/15.

Caderno 21.000 R$ 1,56 R$ 32.760,00

03

Cadernos de “Provas para Concurso” – 12 páginas, formato A4 (210 x 297 mm.), papel alcalino 75 g/m2k, impressão digital (tonner P/B), acabamento: grampeado, intercalado automaticamente, arte final e demais exigências constantes no Edital nº 122/15.

Caderno 21.000 R$ 1,81 R$ 38.010,00

04

Cadernos de “Provas para Concurso” – 15 páginas, formato A4 (210 x 297 mm.), papel alcalino 75 g/m2k, impressão digital (tonner P/B), acabamento: grampeado, intercalado automaticamente, arte final e demais exigências constantes no Edital nº 122/15.

Caderno 21.000 R$ 2,16 R$ 45.360,00

TOTAL DO LOTE 2 R$ 145.530,00

Bauru, 13/05/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - Edital nº 153/15 – Processo nº 6.271/2015 – Modalidade: Pregão Presencial nº 055/15 – Tipo Menor Preço Por Lote – Licitação no modo não diferenciado - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO DE 7.500 TONELADAS/MÊS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE BAURU – Interessada: Secretaria do Meio Ambiente. A Revogação por ato do Senhor Prefeito Municipal, encontra fundamento no art. 49, da Lei Federal 8.666/93 em decorrência de existência de fato superveniente, devidamente justificado nos autos do processo, pertinente e suficiente para justificar tal conduta – preservação do interesse público. Abre-se prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, com base legal no art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal 8.666/93.Bauru, 13/05/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

Ata de Registro de Preços nº 23/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 19/2015 - Processo nº 10.786/2015 – Objeto: aquisição estimada anual de diversos materiais odontológicos. - Proponentes num total de 35 empresas interessadas. CONTRATANTE: Município de Bauru – Prazo de Validade: 01 (um) ano – Assinatura em 06/05/2015 - Contratada:A.M. MOLITERNO- EPPDENTAL MED EQUIPAMENTO E MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDABauru, 13/05/2015 [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 22.864/2015 – Modalidade: Pregão Presencial SMS n° 61/2015 – tipo Menor Preço por Lote – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP – Objeto: aquisição de reservatório de água em aço. Data de

Page 13: QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

recebimento dos envelopes e sessão do pregão: 27/05/2015 às 9h na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, Centro, CEP: 17015-200. Informações: Divisão de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Saúde, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h, Rua Gerson França, 7-49, telefone: (14) 3104-1463. O edital poderá ser retirado até o dia 26/05/2015 às 17h junto a Divisão de Compras e Licitações ou pelo site: www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde, pregão. Pregoeira: Evelyn Prado Rineri.Divisão de Compras e Licitações, 13/05/2015–[email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 22.856/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 67/2015 - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP – Objeto: aquisição de 200 (duzentas) unidades de lanterna de LED recarregáveis. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 28/05/2015 às 9hs - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 28/05/2015 às 9hs. Início da Disputa de Preços dia 28/05/2015 às 11h – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º Andar – Bauru/SP, Fone: (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID: 584230.Divisão de Compras e Licitações, 13/05/2015 – [email protected]. Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações– S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 13.025/2015 – Modalidade: Pregão Presencial SMS n° 34/2015 -– tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com o fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos e garantir a implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 3523, de 28 de Agosto de 1998, para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).Assunto: Recurso contra a decisão do pregoeiro.Recorrentes: ADEMIR CACERES – ME, DIMAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO LTDA ME e JB AR CONDICIONADO LTDA.O pregoeiro juntamente com sua equipe de apoio resolve não acatar o recurso impetrado pela empresa ADEMIR CACERES – ME e acatar parcialmente os recursos impetrados pelas empresas DIMAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO LTDA ME e JB AR CONDICIONADO LTDA. A íntegra da decisão do pregoeiro encontra-se na Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.Ratificado pelo Sr. Prefeito Municipal de Bauru em 04/05/2015 e pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 29/04/2015.Bauru - Divisão de Compras e Licitações, 13/05/2015 –[email protected]. José Fernando Casquel Monti – Secretário Municipal de Saúde.

AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 13.025/2015 – Modalidade: Pregão Presencial n.º SMS 34/2015 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com o fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos e garantir a implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 3523, de 28 de Agosto de 1998, para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Em virtude da obrigatoriedade da Administração de rever seus atos a qualquer tempo, com fulcro no artigo 49 da Lei 8.666/93, ficam anulados todos os atos praticados no Pregão Presencial n.º 34/2015, adequando o edital e republicando nova abertura.Abre-se a contar desta data, prazo para eventuais recursos, conforme artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.Divisão de Compras e Licitações, 13/05/2015 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

Ata de Registro de Preços nº 295/2014 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 231/2014 - Processo nº 74.801/2014 – Objeto: Aquisição estimada anual de medicamentos para o Município - Proponentes num total de 62 empresas interessadas. CONTRATANTE: Município de Bauru – Prazo de Validade: 01 (um) ano – Assinatura em 09/04/2015 - Contratadas:ALFALAGOS LTDAASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACM HOSPITALAR LTDADUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAGEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAHELIANTO FARMACÊUTICA LTDA - EPPHOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAINTERLAB FARMACEUTICA LTDAMERCK S/APRATI, DONADUZZI & CIA LTDAPROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDASÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDASOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDATORRENT DO BRASIL LTDABauru, 13/05/2015 [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.

Seção IVAutarquias e Empresa PúblicaCOHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

Horário de atendimento: 8h - 12h das 14h - 18hEndereço: Avenida Nações Unidas 30-31

Telefone Geral: 3235-9222CEP: 17011-105

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-92262 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.4 - Divisão de Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.5 - Divisão de FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.6 - Divisão de Recursos Humanos - 3235-9208 7 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.8 - Compras - 3235-9217.9 - Portaria - 3235-9213.10 - Fax - 3235-9202 e 3235-922411 - Divisão de Contabilidade - 3235-9207 e 3235-9219.

CONTRATO ADMINISTRATIVO – PERMISSÃO DE USO - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso do imóvel de propriedade da COHAB Bauru, localizado na área urbana de Bauru/SP, na rua Sete de Setembro nº 11-60, Centro, podendo ser utilizado exclusivamente para a realização de atividades da Liga Bauruense de Futebol de Salão.PROCESSO: PI nº 831/15Assinatura: 18/03/2015.

COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURUCNPJ 45.010.071/0001-03

Torna pública a abertura de licitação, na modalidade de Pregão, na forma Presencial, de nº 08/2015 (PI 751, 14/04/2015), para contratação de um CANAL WK, que forneça a Atualização Agregada Mensal do Sistema Radar Empresarial, módulos: Contábil, Conciliação, Compras, Estoque, Financeiro, FE-Adto Viagens, GED, IRPJ-LALUR e Radar RVI NF-e, com 15 Terminais de Acessos Simultâneos, produtos cujos direitos de propriedade intelectual e autoria encontram-se em nome de WK WK Sistemas de Computação Ltda, e MT Fiscal e MT Patrimonial para até 15 mil itens, produtos cujos direitos de propriedade intelectual e autoria encontram-se em nome da MICROTON INFORMÁTICA LTDA.Edital disponível em www.cohabbauru.com.br, link: “editais e publicações”.Data da sessão: 29 de maio de 2015. Horário: 9:00h. Local: Sala de Reuniões da Diretoria, localizada na sede da Cia., na Avenida Nações Unidas, 30-31, Jardim Panorama, CEP 17011-105, Bauru/SP.Esclarecimentos: Cleber Speri (Pregoeiro), tel. 14.3235.9209, e-mail: [email protected]

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, torna público o contrato firmado com LOURIVAL NARCIZO RODRIGUES dando permissão de uso em relação ao terreno correspondente ao lote 03 da quadra 03 do Núcleo Hab. Denominado Vila Tecnológica (cadastro municipal – setor 03, quadra 1753, lote 03), pelo prazo de 01 (um) ano, de forma não onerosa, obrigando-se o permissionário a conserva-lo e cumprir as normas de saúde e meio ambiente. Processo PE nº : 1251/2015, assinatura em 30/04/2015.

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, torna público o contrato firmado com FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS dando permissão de uso em relação aos terrenos correspondentes aos lotes 10 e 11 da quadra 78 do Núcleo Hab. Mary Dota (cadastro municipal – setor 04, quadra 2090, lotes 10 e 11) para pequenos cultivos e/ou guarda de bens móveis, pelo prazo de 01 (um) ano, de forma não onerosa, obrigando-se o permissionário a conserva-los e cumprir as normas de saúde e meio ambiente. Processo nº : 1126/2012, assinatura em 02/05/2015.

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, torna público o aditamento ao contrato firmado com a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação de serviços e venda de produtos, tendo como objeto a retificação das cláusulas: 2.2, 2.2.1 da cláusula segunda; 6.1., 6.6.1. da cláusula sexta; 7.2 da cláusula sétima; e inclusão do item 13.7.1 na cláusula decima segunda do contrato originário. Processo PI nº 163/15, assinatura em 04/05/2015.

DAE Departamento de Água e Esgoto

Giasone Albuquerque CandiaPresidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@[email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]

Page 14: QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

EDITAL Nº 003/2015 – CONCURSO PÚBLICO MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Giasone Albuquerque Candia, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital. 2. O cargo, número de vagas, salários, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir: • Cargo: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS• Número de Vagas: 01 (uma) • Vencimentos: R$ 1.885,57 (março/15), sendo: Referência Nível 1 da Classe C do Grupo H.• Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo D.A.E. 3. Requisitos: Ensino Médio Completo, formação específica de nível técnico em mecânica (exceto Mecânico de Veículos).4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no ANEXO I – Das Atribuições (descrição sumária do cargo). 5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores), à Lei municipal 6.366 de17 de junho de 2013 e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais. 6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compra no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) referência março/15 e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE.1.1 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 1.2 O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo), situado à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.3. Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 3 do CAPÍTULO I deste edital (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio e Conclusão do curso de nível técnico, emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo conforme Capítulo X deste Edital. g) não registrar antecedentes criminais; achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional; i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09. j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal. 4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

INDEFERIDOS:

PROCESSO INTERESSADO263/2014 Sidineia da Silva3054/2014 Evely Vieira dos Santos3281/2014 Paulo Sergio do Amaral3481/2014 Adriano Gomes Silva4574/2014 Celso Carlos Fernandes6474/2014 Rosangela Pacifico de Camargo Clemente6996/2014 Pedro Cezario Pinto Filho7343/2014 Rossana Maria Duque222/2015 Sueli Teixeira da Silva Otsutsumi

Reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas. 4.1 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 4.2 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.3 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.4 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE - Telefones: (14) 3235-6182, 3235-6127 e 3235-6161, para verificação do ocorrido.4.5 O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato. 4.6 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso previsto no Capitulo III. 5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II. 9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br.10. Para inscrever-se, o candidato deverá: acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015);• localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;• ler, na íntegra, o respectivo Edital;• selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;• transmitir os dados da inscrição;• imprimir o boleto bancário;• efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru. 2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá: a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital; d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 17:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015).

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do Concurso de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO IV deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1 A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 1 e 1.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas. 1.3 O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 1.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá, ainda, observar o Capítulo V – Da Participação de candidato portador de necessidades especiais.

CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS1. Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no

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Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.585/14 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital. 2.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).3. O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04. 5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no item 4 deste Capítulo. 7. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 8 deste Capítulo. 8. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do Concurso de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS, para o Departamento de Água e Esgoto de Bauru: 8.1 Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO V, e também; 8.2 Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO VI. 8.2.1 O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores. 8.3 O candidato que não atender ao estabelecido no item 8 e subitens 8.1, 8.2 e 8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado. 9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto. 10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 12. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições: 12.1 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo. 12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 12. 12.3 Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo. 12.4 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto. 12.5 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto. 13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato. 16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez. 17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO.1. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será composto por uma Prova Objetiva e Prova Prática, nos termos abaixo descritos:1.1. 1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões; b) Matemática: 10 (dez) questões;

c) Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões; 1.1.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1.1.2 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, atribuindo-se 1,0 (um) ponto a cada questão correta. 1.1.3 Será considerado habilitado para participar da 2ª etapa do Concurso – Prova Prática o candidato que obtiver: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva, não zerar em nenhum dos componentes da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos) e estar entre os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados (havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão habilitados). 1.1.4 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público. 1.2 2ª ETAPA – PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será baseada nas atribuições do cargo e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, o grau de conhecimento, habilidades do candidato e sua adequabilidade à execução das tarefas, por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1.2.1 Serão convocados para realizar a Prova Prática, os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva – 1ª. Etapa. 1.2.1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados. 1.2.2 A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos. 1.2.2.1 Na avaliação da Prova Prática será avaliado cada um de seus quesitos. 1.2.2.2 Ao quesito que não estiver completamente executado, será atribuída a pontuação de valor 0 (zero). 1.2.2.3 Ao quesito que for completamente executado, será atribuída a sua pontuação total. 1.2.2.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos. 1.3 Os candidatos que não lograrem a classificação prevista no item 1.2.1 deste capítulo (não convocados para a prova prática) serão eliminados do Concurso Público.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru. 2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes do respectivo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru. 3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos horário previsto para seu início, munido de:a) Caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte. c) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da prova o comprovante de inscrição. 4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.4.3 O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público. 5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5.1. Não será admitida a circulação de candidatos ou acompanhantes no interior das dependências da instituição onde estarão sendo aplicadas as provas, no período de aplicação das mesmas. O trânsito de candidatos neste período restringe-se à saída do prédio, hidratação e execução de suas necessidades fisiológicas, sempre acompanhados por um fiscal.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos. 7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. 8.1 O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão. 9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 10.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança. 10.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 12. Durante a realização da(s) prova(s), não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 13. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial do Município), seja qual for o motivo alegado;

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b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4 deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova; g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova; h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. l) ausentar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

DA PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA14. A data de realização da Prova Objetiva, será oportunamente publicada no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM a partir de 11/06/2015.14.1 A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 14.2 Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá protocolar, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, sito na Rua Padre João, 11-25, o requerimento de inclusão endereçado à Comissão examinadora deste concurso, acompanhado do comprovante de pagamento, se for o caso, onde ficará condicionado o deferimento à mesma.14.2.1 Ocorrendo o caso constante deste item e não tendo o candidato protocolado o requerimento ou não sendo o mesmo analisado até a data da prova, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico. 14.2.2 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 14.2.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 14.3 O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 14.4 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova. 14.5 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. 14.5.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados. 14.5.2 Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada. 14.5.3 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões, sendo expressamente vedada a retirada do caderno de questões do local de prova.14.5.4 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 14.5.5 Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 14.5.6 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 14.5.7 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 14.5.8 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas objetiva e prática, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas. 14.5.9 O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado no site www.daebauru.sp.gov.br, a partir do 2º dia útil subseqüente ao da aplicação.15. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva e Prova Prática constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

DA PROVA PRÁTICA – 2ª ETAPA16. A convocação para a Prova Prática será publicada oportunamente no DOM, no site www.daebauru.sp.gov.br, e acontecerá em data, turma e local pré-estabelecido, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.17. O candidato deverá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1 a 13 do Capítulo VII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 17.1 Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do(s) responsável(is) pela aplicação. 17.2 O candidato, ao terminar a prova, conforme o caso, entregará ao aplicador todo o seu material de exame. 18. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 1.2. e subitens do Capítulo VI – Das Provas, do julgamento e habilitação.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas Provas Objetiva e Prática.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2.1 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na Prova Prática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. 4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiência considerados aptos para o exercício do cargo. 5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru). 2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25. 3.1 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.2 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.3 A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru. 3.4 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 4. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo. 5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente. 6. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c)sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d)que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente. 7. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação. 2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado. 3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que: a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação; b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru; c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência). d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital. 4. A nomeação do candidato ficará condicionada à: a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo XI – Das Disposições Finais; b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento. c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988; d) outros documentos que o DAE julgar necessário; e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental; 5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições.2.1 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.2 O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à

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nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público. 6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial de Bauru - DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral durante o prazo de validade deste Concurso, o candidato aprovado deverá requerer a atualização junto ao DAE. 8.1 O DAE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de alteração de endereço e/ou telefones de contato e não atualizados durante o prazo de validade deste Concurso. 9. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM e divulgados no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificadas falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame. 12. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS designada pela Portaria n° 111/2015. Bauru, 23 de abril de 2015.Giasone Albuquerque CandiaPresidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (Descrição sumária)MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS: Executar instalação, conserto e manutenção de bombas de recalque; planejar e programar a substituição e manutenção das bombas, bem como revisões periódicas e preventivas; auxiliar no controle e funcionamento das instalações; contribuir ao examinar e interpretar as marcações dos indicadores, observando seus componentes para verificar as condições de funcionamento e descobrir eventuais falhas nos equipamentos; instalar e efetuar reparos em válvulas, registros, tubulações de água, em conjuntos motobombas, nas unidades do DAE; Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral; Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Cumprir regulamentos internos. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPROVA OBJETIVA:Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de textos, Ortografia oficial, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Uso da crase, Separação de sílabas, Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, verbo e advérbio), Vozes Verbais – Ativa e Passiva, Acentuação gráfica, Figuras de linguagem e Pontuação.Matemática: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos.Conhecimentos Específicos:- Conceitos de hidráulica (pressão, vazão, escoamento em tubulações, perdas de carga, etc);- Generalidades: conceitos e definições;- Classificação e tipos de bombas (alturas, vazões, potências e rendimentos), principais componentes;- Conceitos fundamentais: propriedades dos fluídos, escoamento dos líquidos em tubulações, perdas de carga em tubulações, alturas totais de elevação, potência, rotação específica, o fenômeno da cavitação;- Instalação de bombas: aspectos gerais e recomendações para instalação (bloco de fundação, assentamento e nivelamento da base, grouteamento da base, alinhamento do acoplamento, recomendações para tubulações de aspiração e recalque;- Operação de bombas: procedimentos operacionais:providências para primeira partida e após a partida, supervisão durante a operação, providências para parada da bomba;- Tópicos de manutenção mecânica: introdução, estrutura de organização e gestão, classificação das máquinas e equipamentos, tipos de manutenção, análise de danos, componentes e conjuntos, problemas característicos (eixos e árvores de transmissão, mancais de deslizamento e rolamento, engrenagens, correias e correntes, anéis de desgastes, selos mecânicos e gaxetas de vedação, acoplamentos elásticos, alinhamento de eixos;- Práticas de alinhamento;- Ferramentas manuais, elétricas e instrumentos específicos;- Metrologia básica;- Desmontagem e montagem de bombas;- Noções de eletricidade e de segurança em manutenção de bombas hidráulicas.

PROVA PRÁTICA ELÉTRICA: Consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, peças e materiais utilizados nas atividades inerentes ao cargo, envolvendo uma situação real da área de mecânica de manutenção de bombas, baseada nas atribuições do cargo (Anexo I) e conhecimentos específicos do cargo (Anexo II), para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio dos equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

ANEXO III – MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS

____________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição ______________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ____________________, residente à R./Av.______________________________________________________________________________________, n.º __________, Bairro: ____________________________________________________, vem apresentar recurso referente:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Embasamento:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS À Comissão de Concurso para o cargo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS_______________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA, item 1, e subitens, do Edital 003/2015 – DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ______ de ________________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS À Comissão de Concurso para o cargo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS.______________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador de necessidades especiais de acordo com o Capítulo V do Edital 003/2015.Descrição da Deficiência:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 8, e subitens, do Edital 003/2015- DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VI - MODELO LAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAISAtesto que o(a) Sr. (a) _____________________________________, portador(a) do R.G. nº.__________________________________ e do CPF nº. ___________________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) _______________________________________.Descrição da Deficiência: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Código CID-10:____________________.A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegia

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A6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaA12 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B – Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):C1 – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C2 – A baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C3 – Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º.C4 – Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.C5 – Visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - ComunicaçãoD2 - Cuidado pessoalD3 - Habilidades sociaisD4 - Utilização dos recursos da comunidadeD5 - Saúde e segurançaD6 - Habilidades acadêmicasD7 - LazerD8 - TrabalhoE - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).Local e data: ____________________________________________Nome do médico/CRM: ____________________________________Endereço para contato: _____________________________________Assinatura e carimbo: ______________________________________

EDITAL Nº 006/2015 - CONCURSO PÚBLICOTÉCNICO EM EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Giasone Albuquerque Candia, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.2. O cargo, número de vagas, vencimentos, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:●Cargo: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL;●Número de Vagas: 01 (uma);●Vencimentos: referente ao Nível 1 da Classe C do Grupo G, conforme Lei 6.366 de 17 de junho de 2013: R$ 1.758,87 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), referência março/2015;●Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo D.A.E (podendo haver escala de plantão aos sábados e convocação aos domingos, feriados e ponto facultativo).3. Requisitos: Nível mínimo médio e nível técnico (em meio ambiente, gestão ambiental, saneamento, sistemas de saneamento e meio ambiente), sendo aceito nível superior ou pós- graduação nas áreas de ciências biológicas, ecologia, biologia e gestão ambiental, com registro profissional no Conselho de Classe da Área.4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I – Das Atribuições (descrição sumária do cargo).5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores), à Lei Municipal 6.366 de17 de junho de 2013 e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compra no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) referência março/2015 e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo), situado à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato

deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3 do CAPÍTULO I deste edital (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino exigido, emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente e registro profissional no Conselho de Classe da Área), e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo conforme Capítulo X deste Edital;g) não registrar antecedentes criminais; achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas.4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE – Comissão de Concurso na pessoa da Sr.ª Mariana Gonçalves – fone: (14) 3235-6176, e-mail [email protected], para verificação do ocorrido.4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso previsto no Capítulo III.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá: a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) transmitir os dados da inscrição; f) imprimir o boleto bancário; g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Editald) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e) transmitir os dados da inscrição;

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f) imprimir o boleto bancário; g) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015 às 16:00 horas) - Atenção para o horário.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA1. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação da prova deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1. A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 1 e 1.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.1.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá, ainda, observar o Capítulo V – Da Participação de candidato portador de necessidades especiais.

CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS1. Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.585/14 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.2.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).3. O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no item 4 deste Capítulo.7. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 8 deste Capítulo.8. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso:8.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no Anexo V, e também;8.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.8.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.8.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 8 e subitens 8.1, 8.2 e 8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência e não terá sua prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado.8.3.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Departamento, à análise da razoabilidade do solicitado.9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.12. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 12.12.3. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a

deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.12.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez.17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI - DA PROVA, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO1. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:1.1. Prova objetiva: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;b) Matemática: 10 (dez) questões;c) Informática: 05 (cinco) questões;d) Legislação: 05 (cinco) questões;e) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;1.1.1. A prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.1.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, atribuindo-se 1,0 (um) ponto a cada questão correta.1.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver: mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, não zerar em nenhum dos componentes da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Legislação e Conhecimentos Específicos).1.1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA1. A prova será realizada na cidade de Bauru. 2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constante do respectivo edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da prova.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte.c) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da prova o comprovante de inscrição.4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público. 5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.5.1. Não será admitida a circulação de candidatos ou acompanhantes no interior das dependências da instituição onde estarão sendo aplicadas as provas, no período de aplicação das mesmas. O trânsito de candidatos neste período restringe-se à saída do prédio, hidratação e execução de suas necessidades fisiológicas, sempre acompanhados por um fiscal.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos. 7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. 8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança. 10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer

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acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 12. Durante a realização da(s) prova(s), não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de calculadoras, celulares ou qualquer outro meio, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial do Município), seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4 deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.l) ausentar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

DA PROVA OBJETIVA14. A data de realização da prova objetiva será oportunamente publicada no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM a partir de 04/06/2015.14.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá protocolar, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, sito na Rua Padre João, 11-25, o requerimento de inclusão endereçado à Comissão examinadora deste concurso, acompanhado do comprovante de pagamento, se for o caso, onde ficará condicionado o deferimento à mesma. 14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item e não tendo o candidato protocolado o requerimento ou não sendo o mesmo analisado até a data da prova, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico. 14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 14.3. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. 14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados. 14.5.2. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.14.5.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões, sendo expressamente vedada a retirada do caderno de questões do local de prova.14.5.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 14.5.5. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 14.5.6. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 14.5.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 14.5.8. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem sua prova objetiva, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.,14.5.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado no site www.daebauru.sp.gov.br, a partir do 2º dia útil subseqüente ao da aplicação.15. Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva. 2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.2.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;d) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;e) que obtiver maior pontuação nas questões de Informática;f) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. 4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiência considerados aptos para o exercício do cargo. 5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do C o n c u r s o Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 4. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.6. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.7. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo XI – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições.2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação,

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podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público. 6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial de Bauru - DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral durante o prazo de validade deste Concurso, o candidato aprovado deverá requerer a atualização junto ao DAE.8.1. O DAE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de alteração de endereço e/ou telefones de contato que não estiverem atualizados durante o prazo de validade deste Concurso. 9. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM e divulgados no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificadas falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame. 12. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 070/2015.Bauru, 23 de abril de 2015.Giasone Albuquerque CandiaPresidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕESTÉCNICO EM EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTALDescrição sumária: Participar de atividades de gestão, conservação e educação que contribuem para o aprimoramento da qualidade ambiental. Elaborar, desenvolver, promover e avaliar ações educacionais com visão sistêmica dos processos, aspectos e impactos ambientais. Auxiliar na elaboração e análise de laudos, bem como na elaboração e implantação de programas e procedimentos do sistema de gestão ambiental. Organizar, realizar e monitorar a visitação no Centro de Controle Ambiental, sendo responsável pela elaboração, controle e distribuição dos materiais educativos e de divulgação do CEA Rio Batalha. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPROVA OBJETIVA:Língua Portuguesa: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (destacando-se: provérbios, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral) suas flexões, classificações e emprego. Uso do verbo. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto). Frase, oração e período (simples e composto): termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico; Acentuação gráfica, Figuras de linguagem, Vozes Verbais (Ativa e Passiva), Uso da crase. Matemática: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos. Noções de estatística. Informática: Conceitos e ferramentas básicas: “Microsoft Office 2007”, Editor de Textos “Word”. Planilha Eletrônica “Excel”. Conceitos de Internet: e-mail, navegadores e ferramentas de busca. Legislação: Licenciamento ambiental; Lei federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; Lei estadual nº 997 de 31 de maio de 1976; Decreto estadual nº 8.468 de 8 de setembro de 1976; Decreto estadual nº10.755 de 22 de novembro de 1977; Lei municipal nº 4.553 de 08 de junho de 2000; Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011; CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005; CONAMA nº 001 de 23 janeiro de 1986.Conhecimentos Específicos: Os objetivos de um Centro de Educação Ambiental; Educação Ambiental: um processo educativo; A Educação Ambiental na Escola Básica; A Educação Ambiental em espaços informais de educação; As diferentes vertentes de Educação Ambiental e ações correlatas; Concepção e objetivos da Educação Ambiental crítica; Importância da articulação entre a teoria e a prática na Educação Ambiental segundo a Pedagogia Histórico crítica; Diferenças entre multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; A Educação Ambiental como processo educativo transdisciplinar; A articulação de ações educativas ambientais com os conteúdos trabalhados em sala de aula; A gestão dos recursos hídricos: aspectos relativos ao monitoramento e preservação dos corpos de água.

ANEXO III – MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Embasamento: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DECONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVASÀ Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL.___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:______________________________________________________________________________________________________________________________________________. Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA, item 1, e subitens, do Edital 006/2015 - DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DEINSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAISÀ Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL.___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador de necessidades especiais de acordo com o Capítulo V do Edital 006/2015.Descrição da Deficiência:______________________________________________________________________________________________________________________________________________. Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 8, e subitens, do Edital 006/2015 - DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

EDITAL Nº 005/2015CONCURSO PÚBLICO QUÍMICO

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Giasone Albuquerque Candia, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de QUÍMICO. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.2. O cargo, número de vagas, vencimentos, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:Cargo: QUÍMICO;Número de Vagas: 01 (uma);Vencimentos: referente ao Nível 1 da Classe C do Grupo L, conforme Lei 6.366 de 17 de junho de 2013: R$ 4.022,56 (Quatro mil, vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos), referência Março/15;Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo D.A.E (escala de plantão aos sábados, podendo haver convocação aos domingos, feriados e ponto facultativo).3. Requisitos: Ensino Superior Completo – Química; Registro Profissional no Conselho Regional de Química.4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I – Das Atribuições (descrição sumária do cargo).5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compra no valor de R$ 310,00 (Trezentos e dez reais) referência Março/15 e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas do dia 27/05/2015 EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do

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prazo estabelecido.1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito no Posto do Poupatempo (E-poupatempo), situado à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. O programa é gratuito e permitido a todo cidadão.2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.3. Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;e) estar com o CPF regularizado;f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 3 do CAPÍTULO I deste edital (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior, emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular,devidamente registrado no órgão competente), e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo conforme Capítulo X deste Edital.possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3 do CAPÍTULO I deste edital;g) não registrar antecedentes criminais; achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticosh) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas.4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE – Comissão de Concurso na pessoa do Sr. Daniel Simões – fone: (14) 3235-6137, email [email protected], para verificação do ocorrido.4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso previsto no Capítulo III.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br.10. Para inscrever-se, o candidato deverá:a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015);b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) transmitir os dados da inscrição;f) imprimir o boleto bancário;g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015);b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;c) ler, na íntegra, o respectivo Editald) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) transmitir os dados da inscrição;f) imprimir o boleto bancário;g) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015 às 16:00 horas) - Atenção para o horário.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1. A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 1 e 1.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.1.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá, ainda, observar o Capítulo V –Da Participação de candidato portador de necessidades especiais.

CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS1.Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 regulamentada pelo decreto nº 12.585/14 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.2.1 As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).3. O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no item 4 deste Capítulo.7. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 8 deste Capítulo.8. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso:8.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no Anexo V, e também;8.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.8.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.8.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 8 e subitens 8.1, 8.2 e 8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência e não terá sua prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado.8.3.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Departamento, à análise da razoabilidade do solicitado.9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.12. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

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12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 12.12.3. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.12.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez.17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO1. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:1.1. 1ª ETAPA – Prova objetiva: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:Parte A:a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;b) Matemática: 10 (dez) questões;c) Informática 05 (cinco) questões;d) Legislação: 05 (cinco)questões; Parte B:d) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;1.1.1. A prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.1.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, atribuindo-se:a) Parte A - questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Legislação:1,0 (um) ponto a cada questão correta;b) Parte B - questões de Conhecimentos Específicos: 1,5 (um ponto e meio) a cada questão correta;

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru.2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes do respectivo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha;b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte.c) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da prova o comprovante de inscrição.4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.5.1. Não será admitida a circulação de candidatos ou acompanhantes no interior das dependências da instituição onde estarão sendo aplicadas as provas, no período de aplicação das mesmas. O trânsito de candidatos neste período restringe-se à saída do prédio, hidratação e execução de suas necessidades fisiológicas, sempre acompanhados por um fiscal.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.12. Durante a realização da(s) prova(s), não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de calculadoras, celulares ou qualquer outro meio, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial do Município), seja qual for o motivo alegado;b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4 deste Capítulo;d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.l) ausentar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

DA PROVA OBJETIVA14. A data da realização da Prova Objetiva será oportunamente publicada no Diário Oficial do Município de Bauru a partir de 04/06/2015.14.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá protocolar, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, sito na Rua Padre João, nº 11-25, o requerimento de inclusão endereçado à Comissão examinadora deste concurso, acompanhado do comprovante de pagamento, se for o caso, onde ficará condicionado o deferimento à mesma.14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item e não tendo o candidato protocolado o requerimento ou não sendo o mesmo analisado até a data da prova, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.14.3. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados.14.5.2. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.14.5.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões, sendo expressamente vedada a retirada do caderno de questões do local de prova.14.5.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.14.5.5. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.14.5.6. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.14.5.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.14.5.8. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas objetiva e prática, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.14.5.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado no site www.daebauru.sp.gov.br, a partir do 2º dia útil subseqüente ao da aplicação.15. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E

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DA CLASSIFICAÇÃO FINAL1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas na Prova Objetiva.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.2.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;c) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;d) que obtiver maior pontuação nas questões de Informática;e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;f) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiência considerados aptos para o exercício do cargo.5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.4. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.6. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.7. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do CapítuloXI – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições.2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em

especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial de Bauru - DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral durante o prazo de validade deste Concurso, o candidato aprovado deverá requerer a atualização junto ao DAE.8.1. O DAE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de alteração de endereço e/ou telefones de contato e não atualizados durante o prazo de validade deste Concurso.9. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM e divulgados no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificadas falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame.12. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 109/2015.Bauru, 25 de abril de 2015.Giasone Albuquerque CandiaPresidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES QUÍMICODescrição sumária: Executar análises químicas e físico-químicas, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou da reestruturação das instalações de transformação química, operar equipamentos em conformidade com normas de qualidade, de biossegurança e do controle do meio ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previsto em lei. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPROVA OBJETIVA:PARTE Aa) Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação Gráfica. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador da crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa. Compreensão e interpretação de textos literários e não literários, significado contextual das palavras e expressões, Conotação e Denotação. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Discurso direto e indireto e sua transformação.b) Matemática: Cálculo numérico; Cálculo algébrico; razão; proporção; regra de três; equações; inequações; sistemas do primeiro grau e problemas ; porcentagem; áreas de figuras planas; noção de função; sequancias numéricas; progressão aritmética e progressão geométrica; juros simples e compostos; análise combinatória; probabilidade; estatística; matemática financeira. c) Informática: Conceitos básicos: Hardware e Software; Ferramentas básicas: “Microsoft Office 2007”; Editor de Textos “Word”. Planilha Eletrônica “Excel” e “ Suite BRoffice”; Conceitos de Internet: e-mail, navegadores e ferramentas de busca.d) Legislação: Portaria nº. 2.914, de 12 de dezembro de 2011, CONAMA nº. 357, de 17 de março de 2005 - Cap. I, II, III (seção I e II) e IV; Lei nº. 997, de 31 de maio de 1976; Lei Estadual nº 10.755 de 22/11/1977 - Item. 3.19; Item. 4.19; Lei Municipal 4553, de 08 de junho de 2000. (Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei4553.pdf)

PARTE B:Conhecimentos Específicos: Conhecimentos de produtos químicos utilizados em tratamento de água ou esgotos .Ex.: cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico, polímero, hidróxido de sódio e hidróxido de cálcio; Vidraria de laboratório: pipeta, proveta, béquer, balão volumétrico; Soluções e Cálculos estequiométricos; Analises Bacteriológicas; Equipamentos de laboratório: espectrofotômetros, analisadores de PH, Cloro, Turbidez, flúor, cor, oxigênio dissolvido (OD) , ferro e alumínio; Conhecimentos das fases do tratamento de água ou esgotos. Análise de controle: PH, cloro residual, turbidez, flúor, côr, sólidos sedimentáveis, Oxigênio Dissolvido (OD), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO); Tipos de tratamento de esgoto para afluentes domésticos. Reatores Anaeróbicos. Lodos ativados e filtros biológicos; Conhecimentos básicos de analise instrumental e Validação de métodos analíticos; Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e uso de EPI’s; Noções de destinação de resíduos industriais, proteção de mananciais e recursos hídricos. Noções básicas da Norma ISO 14001 e 18001.

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25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

ANEXO III – MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de QUÍMICO___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição ______________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número_____________________, residente à R./Av._________________________________________, n.º__________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente:______________________.Embasamento:_______________________________________________________________.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVASÀ Comissão de Concurso para o cargo de QUÍMICO.___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição_______________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:_____________________________________________.Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA, item 1, e subitens, do Edital 005/2015 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAISÀ Comissão de Concurso para o cargo de QUÍMICO.___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador de necessidades especiais de acordo com o Capítulo V do Edital 005/2015.Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________________.anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 8, e subitens, do Edital 005/2015 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidato

ANEXO VIMODELO LAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAISAtesto que o(a) Sr. (a) __________________________, portador(a) do R.G. nº.__________________________ e do CPF nº. _________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)__________________.Descrição da deficiência:_______________________________________________________________Código CID-10:____________________.A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que nãoproduzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 – paraplegiaA2 – paraparesiaA3 – monoplegiaA4 – monoparesiaA5 – tetraplegiaA6 – tetraparesiaA7 – triplegiaA8 – triparesiaA9 – hemiplegiaA10 – hemiparesiaA11 – ostomiaA12 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 – nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhorcorreção óptica.C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhorcorreção óptica.C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou

menor que 60o.C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. C5 – visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 – comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 – utilização dos recursos da comunidadeD5 – saúde e segurançaD6 – habilidades acadêmicasD7 – lazerD8 – trabalhoE - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.F – Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e data:______________Nome do Médico/CRM:_________________________Endereço para contato:_________________________Assinatura e carimbo:_______________________

EDITAL Nº. 004/2015 - CONCURSO PÚBLICO MÉDICO DO TRABALHO

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Giasone Albuquerque Candia, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.2. O cargo, número de vagas, vencimentos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:Cargo: MÉDICO DO TRABALHONúmero de Vagas: 01 (uma)Remuneração referente ao Nível 1 da Classe C do Grupo L, conforme Lei 6.366 de 17 de junho de 2013: R$ 4.022,56 (quatro mil, vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), com base em março de 2015.Jornada de Trabalho: 15 (quinze) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo D.A.E.3. Requisitos: Ensino superior completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho; Registro profissional em Conselho de Medicina, conforme Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no ANEXO I – Das Atribuições (descrição sumária do cargo).5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores), à Lei nº 6.366 de 17 de junho de 2013 e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compra no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), com base em março 2015 e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo), situado à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 3 do CAPÍTULO I deste edital (Ensino superior completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho; Registro profissional em Conselho de Medicina, conforme Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo conforme Capítulo X deste Edital. g) não registrar antecedentes criminais; achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.

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j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas.4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. 4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso previsto no Capitulo III.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá: a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) transmitir os dados da inscrição; f) imprimir o boleto bancário; g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 20/05/2015 às 16 horas de 27/05/2015); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e) transmitir os dados da inscrição; f) imprimir o boleto bancário; g) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2015), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 17:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (27/05/2015).

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:1. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO IV deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1. A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.2. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 1 e 1.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.1.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá, ainda, observar o Capítulo V – Da Participação de candidato portador de necessidades especiais.

CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 regulamentada pelo decreto nº 12.585/14 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.2.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).3. O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no item 4 deste Capítulo.7. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 8 deste Capítulo.8. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:8.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO V, e também;8.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO VI.8.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.8.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 8 e subitens 8.1, 8.2 e 8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.12. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 12.12.3. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.12.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez.17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

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CAPÍTULO VI - DA PROVA, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO.1. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será composto na modalidade Prova e Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos abaixo descritos:1.1. PROVA OBJETIVA: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;b) Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões;1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.1.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, atribuindo-se 1,0 (um) ponto a cada questão correta.1.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver: mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, não zerar em nenhum dos componentes da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos).1.1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.1.2. 2ª ETAPA – ANÁLISE DE TÍTULOS, de caráter classificatório. 1.2.1. Serão convocados para realizar a Análise de Títulos, todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva – 1ª. Etapa.1.2.2. A análise de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.1.2.2.1. a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, horário e local a ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 1.2.2.2. no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;1.2.2.3. as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;1.2.2.4. após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;1.2.2.5. os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item 1.2.2.1. deste capítulo;1.2.2.6. o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 112/2015.1.2.2.7. serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em qualquer área médica, devidamente registrado no órgão competente.

3,0 pontos 3,0 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em qualquer área médica, devidamente registrado no órgão competente.

2,0 pontos 2,0 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula em qualquer área médica.Obs.: os títulos de especialização, que forem utilizados como pré-requisito para investidura no cargo aqui pleiteado, conforme consta no Item 3 do Capítulo I, NÃO SERÃO pontuados para efeito de análise de títulos. Portanto, o candidato que possuir outros títulos deverá, além de apresentar o título do pré-requisito, conforme Item 3 do Capítulo I, apresentar outros que julgar necessário para fins de pontuação.

1,0 ponto 2,0 pontos

Artigo Publicado

Artigo Publicado em qualquer área Médica, publicado nos últimos 10 (dez) anos, retroativos a data da prova objetiva.

0,5 ponto 1,5 pontos

Participação em Congresso / Jornada

Participação em Congresso/Jornada em qualquer área Médica participados e concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, retroativos a data da prova objetiva.

0,5 ponto 1,5 pontos

1.2.2.8. as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;1.2.2.9. não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 1.2;1.2.2.10. a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos;1.2.2.11. os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;1.2.2.12. sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados;1.2.2.13. a Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados.1.3. Os candidatos que não lograrem a classificação prevista no item 1.2.1 deste capítulo (não convocados para a prova de títulos) serão eliminados do Concurso Público.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA1. A prova será realizada na cidade de Bauru. 2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de: a) caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte.c) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da prova o comprovante de inscrição.4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público. 5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.5.1. Não será admitida a circulação de candidatos ou acompanhantes no interior das dependências da instituição onde estarão sendo aplicadas as provas, no período de aplicação das mesmas. O trânsito de candidatos neste período restringe-se à saída do prédio, hidratação e execução de suas necessidades fisiológicas, sempre acompanhados por um fiscal.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos. 7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. 8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança. 10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 12. Durante a realização da(s) prova(s), não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial do Município), seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4 deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.l) ausentar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

DA PROVA OBJETIVA14. A data de realização da Prova Objetiva, será oportunamente publicada no Diário Oficialdo Município de Bauru a partir de 11 de junho de 2015.14.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá entrar em contato através do telefone: (14) 3235-6166 ou 3235-6132, para verificar o ocorrido. 14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico. 14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 14.3. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. 14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados. 14.5.2. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.14.5.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões, sendo expressamente vedada a retirada do caderno de questões do local de prova.

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28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

14.5.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 14.5.5. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 14.5.6. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 14.5.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 14.5.8. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrar sua prova, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.14.5.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado no site www.daebauru.sp.gov.br, a partir do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.15. Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

DA ANÁLISE DE TÍTULOS – 2ª ETAPA16. A convocação para a Análise de Títulos será publicada oportunamente no DOM, no site www.daebauru.sp.gov.br, e acontecerá em data e local pré-estabelecido, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.17. Na ocasião da Análise de Títulos os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar as cópias autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais.18. O candidato deverá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1 a 13 do Capítulo VII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 19. Para a apresentação na Análise de Títulos, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 1.2. e subitens do Capítulo VI – Da Prova, do julgamento e habilitação.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva e a pontuação obtida com os Títulos apresentados.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesad) que obtiver maior pontuação de Títulos; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiência considerados aptos para o exercício do cargo.5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 4. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.6. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.7. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo XI – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas

demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições.2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público. 6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial de Bauru - DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público. 8. Em caso de alteração de algum dado cadastral durante o prazo de validade deste Concurso, o candidato aprovado deverá requerer a atualização junto ao DAE.8.1. O DAE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de alteração de endereço e/ou telefones de contato e não atualizados durante o prazo de validade deste Concurso. 9. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru – DOM e divulgados no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificada falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame. 12. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 112/2015.Bauru, 25 de abril de 2015.Giasone Albuquerque Candia Presidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (Descrição sumária)MÉDICO DO TRABALHO: Realizar exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, a fim de garantir os padrões de higiene e segurança do trabalho.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA:Língua Portuguesa: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (destacando-se: bulas, provérbios, charges, receitas médicas, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral) suas flexões, classificações e emprego. Uso do verbo. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto). Frase, oração e período (simples e composto): termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico; Acentuação gráfica, Figuras de linguagem, Vozes Verbais (Ativa e Passiva), Uso da crase.

Conhecimentos Específicos: Acidentes de Trabalho: ocorrência, análise e prevenção; Doenças relacionadas ao trabalho, doenças do trabalho, doenças profissionais; Lista brasileira de doenças relacionadas ao trabalho; Acidentes do trabalho e legislação previdenciária, federal e municipal.

BIBLIOGRAFIA:1. GONÇALVES, E.A. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO em 1200 PERGUNTAS E RESPOSTAS. 3ª Ed. Ampliada, Revistada e Atualizada. São Paulo: Editora LTr, 2000. Cap. II, VII, VIII, X, IX e XVIII;2. MENDES, R. PATOLOGIA do TRABALHO – Atualizada e Ampliada. 2ª Edição. Editora Atheneu. Volume 1, 2003. Parte II, Cap.8 e16 e Volume 2, Parte III, cap. 36.LEGISLAÇÃO:1. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR-4; NR-5; NR-6; NR-7; NR-9; NR-15; NR -16; NR-17. Disponíveis em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm2. Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 1.931/2009. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/3. Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM nº 2.023/2013. Disponíveis em: http://portal.cfm.org.br/ 4. Lei Federal Nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm5. Instrução Normativa INSS Nº 77 de 21/01/2015. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=2804736. Lei Municipal nº 5.568 de 02 de abril de 2.008, atualizada até 29/11/2.013. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5568.pdf7. Decreto Municipal nº 10.662 de 26 de maio de 2.008, atualizada até 29/11/2.013. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec10662.pdf8. Decreto Municipal nº 9.928 de 23 de dezembro de 2.004, atualizada até 29/11/2.013. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec9928.pdf9. Decreto Municipal nº 9.762 de 23 abril de 2004, atualizada até 29/11/2.013. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec9762.pdf10. Decreto Municipal nº 12.078 de 21 de fevereiro de 2.013, atualizada até 29/11/2.013. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec12078.pdf

ANEXO III – MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente:

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29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Embasamento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DECONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVASÀ Comissão de Concurso para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:______________________________________________________________________________________________________________________________________________. Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA, item 1, e subitens, do Edital 004/2015 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DEINSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAISÀ Comissão de Concurso para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador de necessidades especiais de acordo com o Capítulo V do Edital 004/2015.Descrição da Deficiência:______________________________________________________________________________________________________________________________________________. Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 8, e subitens, do Edital 004/2015 - DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2015.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VILAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAISAtesto que o(a) Sr. (a) _____________________________________________________, portador(a) do R.G. nº.__________________________ e do CPF nº. _________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)__________________.Descrição da Deficiência:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:____________________.A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 – paraplegiaA2 – paraparesiaA3 – monoplegiaA4 – monoparesiaA5 – tetraplegiaA6 – tetraparesiaA7 – triplegiaA8 – triparesiaA9 – hemiplegiaA10 – hemiparesiaA11 – ostomiaA12 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 – nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.

C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.C5 – visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 – comunicação

D2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 – utilização dos recursos da comunidadeD5 – saúde e segurançaD6 – habilidades acadêmicasD7 – lazerD8 – trabalhoE - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.F – Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).Local e data:__________________________________________Nome do médico/CRM:______________________________________________________________Endereço para contato:________________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO PARASOLDADOR I

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADESr. Giasone Albuquerque Candia, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público para o cargo de SOLDADOR I, Edital nº 004/2013-DAE, realizado através do Processo nº 12.748/2012-DAE, homologado em 13/05/2013, por mais 02 anos a contar de 13/05/2015, de acordo com item 04 do Capítulo XI das Disposições Finais do Edital nº 004/2013-DAE.

Bauru, 11 de maio de 2015GIASONE ALBUQUERQUE CANDIA

PRESIDENTE

CONCURSO PÚBLICO PARASERRALHEIRO I

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADESr. Giasone Albuquerque Candia, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público para o cargo de SERRALHEIRO I, Edital nº 003/2013-DAE, realizado através do Processo nº 12.749/2012-DAE, homologado em 13/05/2013, por mais 02 anos a contar de 13/05/2015, de acordo com item 04 do Capítulo XI das Disposições Finais do Edital nº 003/2013-DAE.

Bauru, 11 de maio de 2015GIASONE ALBUQUERQUE CANDIA

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO N.º 02 de 17 de abril de 2015Que regulamenta a concessão do benefício do vale-transporte no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de BauruO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DEBAURU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 1.006, de 24 dedezembro de 1962, e:CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;CONSIDERANDO que a Lei Municipal 4.214 de 21 de maio de 1997 instituiu o vale transporte aos Servidores Públicos Municipais;CONSIDERANDO que os servidores do Departamento de Água e Esgoto de Bauru fazem parte dos servidores públicos do Município e por esta razão, fazem jus ao benefício;CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 11.637 de 24 de agosto de 2011 regulamentou a Lei 4.214/97;CONSIDERANDO que para o efetivo cumprimento da Lei 4.214/97, há necessidade de regulamentação da concessão no âmbito da Administração Indireta, especificamente no DAE;

RESOLVEArtigo 1º Ficam estabelecidos critérios para a concessão do benefício do vale-transporte no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE), na forma determinada a seguir:I – São beneficiários do vale-transporte os servidores públicos ativos, estagiários e legionários do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, cujos vencimentos sejam iguais ou inferiores ao valor limite fixado por Decreto Municipal, incluídos neste limite quaisquer vantagens pessoais, gratificações, adicionais, inclusive para as funções de confiança e os cargos em comissão;II - Não fazem jus ao benefício os servidores de outros órgãos, cedidos ao DAE, e que já recebam benefício da mesma natureza;III - O servidor deverá utilizar o vale-transporte, exclusivamente, no percurso residência/local de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;IV – O servidor receberá os créditos de acordo com a quantidade de dias efetivamente trabalhados, inclusive de plantões realizados aos sábados, domingos e feriados. O controle será exercido pela Seção de Promoção Social do DAE, por meio de relatório mensal de ocorrências na frequência, sendo descontados, no mês subsequente, os dias em que o servidor estiver ausente do serviço em virtude dos afastamentos relacionados nos arts. 61, 62 e as licenças no art. 155, todos da Lei Municipal nº. 1.574, de 07 de maio de 1971;V – Fica vedada a substituição do vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento;VI – O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do servidor, para qualquer efeito, como também não configura rendimento tributável;VII – Caberá à Seção de Promoção Social do DAE, com subsídios do Serviço de Geoprocessamento, especificar o tipo de passe a ser utilizado, se comum ou integração, levando em conta o local de trabalho e a residência de cada servidor;VIII – O servidor que necessitar do vale-transporte para locomoção residência/local de trabalho e vice-versa deverá assinar Termo de Adesão e Responsabilidade (Anexo I) para o recebimento do cartão;IX – A declaração falsa ou omissão da verdade, e ainda o uso indevido do Vale-Transporte, sujeitará o usuário às penalidades disciplinares cabíveis;X – Qualquer alteração de endereço do servidor deverá ser comunicada por escrito pelo mesmo à Seção de Promoção Social do DAE no prazo máximo de 02(dois) dias úteis a partir da data da alteração, mediante protocolo.Artigo 2º Compete aos Diretores de Serviço e aos chefes de Seção, sob pena de responsabilidade, comunicar de maneira imediata ao Serviço de Recursos Humanos, qualquer alteração no local de trabalho

Page 30: QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula

30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

dos servidores sob sua responsabilidade, visando a adequação da quantidade de passes.Artigo 3º É de total responsabilidade do servidor beneficiário, a guarda e a manutenção do cartão, sendo que em caso de perda, uso indevido ou extravio, os custos para reposição serão suportados pelo servidor.Artigo 4º Os beneficiários do vale transporte realizarão anualmente o recadastramento, mediante o preenchimento e assinatura de formulário próprio (Anexo II), sob pena de bloqueio do cartão.Artigo 5º Os créditos eventualmente existentes no cartão na data do bloqueio/cancelamento do mesmo, seja por solicitação, falecimento ou por exceder o valor limite dos vencimentos, serão revertidos a este Departamento.Artigo 6º O servidor deste Departamento cedido a outros órgãos sem prejuízo de sua remuneração e que se enquadrar no inciso I do artigo 1º desta Resolução, fará jus ao vale-transporte, salvo se receber idêntico benefício no órgão cessionário.Parágrafo único: O órgão cessionário deverá informar mensalmente a este Departamento a frequência do servidor para fins de estabelecimento da quantidade dos créditos concedidos.Artigo 7º Não haverá reposição dos créditos do cartão em nenhuma hipótese.Artigo 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções do Conselho Administrativo nº 08/2006 e 01/2012.

Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru emxx de xxxxxxx de 2015.

GIASONE ALBUQUERQUE CANDIAPresidente do Conselho Administrativo

ISIDORO MIGUEL XAVIERMembro do Conselho

NEWTON CARLOS PEREIRA FERROMembro do Conselho

ANEXO ITERMO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE

_________________________________________, servidor público municipal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE),portador da matrícula nº ____________, residente na ________________, lotado na Seção________________ Divisão ______________, declaro, nesta data que estou aderindo ao Vale-Transporte, recebendo neste ato um cartão que corresponde ao itinerário a seguir discriminado:Rua - ____________________ Bairro ________________Rua- _____________________Bairro________________Centro-___________________até a rua______________Ida e volta, para uso exclusivo de minha locomoção da residência para o trabalho e vice-versa, estando ciente da forma de utilização, conforme regulamento do DAE, Resolução do Conselho Administrativo nº ...........Declaro ainda, sob as penas da Lei, que o cartão que ora recebo é de minha inteira responsabilidade, e em caso de perda, extravio ou uso indevido, assumo desde já as consequências a que isto der causa, bem como comprometo-me a informar ao Serviço de Recursos Humanos do DAE qualquer alteração de endereço que interfira no itinerário acima informado.Bauru, ___ de _____________________ de _______.

ANEXO IIREQUERIMENTO/RECADASTRAMENTO DE VALE TRANSPORTE

DEVOLVER ATÉ __ DE __ DE 20__ NA SEÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO DAE(CASO NÃO RETORNAR O CARTÃO SERÁ BLOQUEADO)

Ilmo Sr. Presidente do Departamento de Água e Esgoto de BauruNome: Matr. Setor: Venho requerer a concessão de VALE TRANSPORTE, nos termos da Lei Municipal n. 3781/1994 e do Decreto Municipal nº 11.637/2011, cujos requisitos DECLARO expressamente preencher, assim como DECLARO que NECESSITO do benefício para o meu deslocamento em transporte público da minha residência ao local de trabalho e vice-versa.Faz uso do Vale Transporte ( ) SIM ( ) NÃO( ) Simples ( ) Integração (neste caso completar o local de integração abaixo)Local de Integração:Rua:_____________________________________________________________Número:____________, Bairro:_______________________________________Endereço ResidênciaRua: _________________________________________________________ Número:________________, Bairro___________________________________.Endereço Local de TrabalhoRua: ___________________________________________________________ Número: ________________, Bairro ______________________________________.Horário de Entrada: _________________ Horário de Saída: ________________DECLARO que tenho conhecimento que o cartão de vale transporte NÃO PODE SER UTILIZADO para custear a passagem em transporte coletivo de qualquer outra pessoa, mesmo que seja meu familiar, E QUE SOMENTE EU POSSO UTILIZÁ-LO e apenas quando estiver em serviço e no percurso da minha residência para o local de trabalho e vice-versa.DECLARO também que tenho conhecimento de que a obtenção do benefício do vale transporte por meio de declaração falsa e sua utilização indevida podem caracterizar os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA, previsto no artigo 299 do Código Penal, e de ESTELIONATO, previsto no artigo 171 do Código Penal, punidos com reclusão, e também ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto na Lei Federal nº 8.429/92, além de constituir transgressão disciplinar prevista na Lei Municipal nº 3.781/94, que pode me sujeitar à pena de DEMISSÃO do serviço público.

Nestes termos, peço e espero deferimento.Bauru, / /201x.

xxxxx

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA

Portaria nº 156/2015-DAE:NOMEANDO o Sr RAFAEL FERRAZ DE ARRUDA, RG.nº 35.276.772-8 - SSP-SP, para o cargo efetivo de TÉCNICO QUÍMICO, Grupo H, Classe C, Nível 1, a partir do dia 07 de maio de 2015.Bauru, 07 de maio de 2015.

Portaria nº 157/2015-DAE:NOMEANDO o Sr SIDNEI DA SILVA FERNANDES, RG.nº 24.832.729-X - SSP-SP, para o cargo efetivo de ENCANADOR, Grupo D, Classe C, Nível 1, a partir do dia 07 de maio de 2015.Bauru, 07 de maio de 2015.

Portaria nº 158/2015-DAE:NOMEANDO o Sr ISAIAS SEVERINO, RG.nº 21.278.725-1 - SSP-SP, para o cargo efetivo de ENCANADOR, Grupo D, Classe C, Nível 1, a partir do dia 07 de maio de 2015.Bauru, 07 de maio de 2015.

Portaria nº 159/2015-DAE:NOMEANDO o Sr LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, RG.nº 42.157.732-0 - SSP-SP, para o cargo efetivo de ENCANADOR, Grupo D, Classe C, Nível 1, a partir do dia 07 de maio de 2015.Bauru, 07 de maio de 2015.

Portaria nº 160/2015-DAE:NOMEANDO o Sr LUIS CARLOS ALVES JUNIOR, RG.nº 49.277.285-X - SSP-SP, para o cargo efetivo de ENCANADOR, Grupo D, Classe C, Nível 1, a partir do dia 07 de maio de 2015.Bauru, 07 de maio de 2015.

Portaria nº 161/2015-DAE:EXONERANDO o Sr NILSON RODRIGUES JUNIOR, RG.nº 47.949.845-3 - SSP-SP, do cargo efetivo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERIAS, a partir do dia 07 de maio de 2015, por aprovação no concurso de Encanador.Bauru, 07 de maio de 2015.

Portaria nº 162/2015-DAE:NOMEANDO o Sr NILSON RODRIGUES JUNIOR, RG.nº 47.949.845-3 - SSP-SP, para o cargo efetivo de ENCANADOR, Grupo D, Classe C, Nível 1, a partir do dia 07 de maio de 2015.Bauru, 07 de maio de 2015.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DALEI FEDERAL Nº 8666/93

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

InformaçõesServiço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) (14) 3235-6172 ou (14) 3235-6168. Os editais do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os editais de Pregão Eletrônico também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Processo Administrativo nº 7232/2014 - DAEPregão Presencial nº 038/2015 - DAEObjeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada para todas as linhas, ramais e troncos do DAE, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 01/06/2015 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Daniele Pompílio Moreno VialôgoPregoeiro Substituto: Hilda Cardoso da Silva-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Processo Administrativo nº 5813/2014 - DAEPregão Eletrônico nº 039/2015 - DAEObjeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual execução de serviços de solda por termofusão, em tubos PEAD, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 01/06/2015, às 13:30 horas.Abertura da Sessão: 01/06/2015, às 13:30 horas.Início da Disputa de Preços: 01/06/2015, às 14:00 horas.Pregoeiro Titular: Aline Coutinho GoulartPregoeiro Substituto: Antônio Ângelo Pullito-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO - DAE-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Processo Administrativo nº 4.027/2014 - DAEPregão Eletrônico nº 082/2014 - DAEObjeto: Aquisição de Ácido Sulfúrico para tratamento de água, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 11/05/2015 e seu objeto adjudicado conforme segue: Lote 01: Green Tex Química Ltda.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Processo Administrativo nº 6.482/2014 - DAEPregão Eletrônico nº 012/2015 - DAEObjeto: Aquisição de Tintas e outros, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 11/05/2015 e seu objeto adjudicado conforme segue: Lotes 01 e 02: Noeli Patuslki - Eireli-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Processo Administrativo n.º 7.426/2.014 - DAEPregão Presencial nº 020/2015 - DAE

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31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de capas de Banco em tecido automotivo de alta durabilidade na cor cinza e forração completa para assoalho em vernilan na cor grafite, em veículos que compõem a frota do DAE, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 11/05/2015, e seu objeto adjudicado conforme segue: Lote 01: – Newton Frederico ME-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE CONTRATOS - DAEPUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato nº 031/2015- DAEProcesso Administrativo nº 5197/2014Dispensa de Licitação – Artigo 24, inciso II da Lei 8666/93.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: Grifon Brasil Assessoria LtdaAssinatura: 23/04/2015Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em recorte eletrônico dos diários oficiais, conforme previsto na Cláusula Primeira.Nota de Empenho Ordinário nº 762, de 23 de abril de 2015, no valor de R$ 1.560,00.Valor do Contrato: R$ 1.560,00 (Um mil, quinhentos e sessenta reais).Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contrato nº 036/2015- DAEProcesso Administrativo nº 385/2015Dispensa de Licitação – Artigo 24, inciso II da Lei 8666/93.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: ESA – Eletrotécnica Santo Amaro Ltda.Assinatura: 04/05/15Objeto: Manutenção do equipamento softstarter, marca WEG, modelo SSW060480T2257PSZ, serial 10233817913, Mat. 10052073, rede/line 220-575 V, trifásico 480 A, compreendendo: higienização, desmontagem, limpeza, substituição do cartão de controle; substituição do cartão de potência; substituição da HMI; montagem e testes; verificação de conexões. Nota de Empenho Ordinário nº 921, de 04 de maio de 2015, no valor de R$ 4.037,00 (Quatro mil e trinta e sete reais).Valor do Contrato: R$ 4.037,00 (Quatro mil e trinta e sete reais).Vigência do Contrato: 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 008/15ANTONIO MONDELLI JUNIOR, Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, nomeado pelo Decreto n.º 11156/2010, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao § 3º do artigo 2º da Resolução CONTRAN n.º 149 de 19/09/2003, e a Resolução EMDURB, nº 117/2003;

RESOLVE:Art. 1º - Credenciar os funcionários abaixo, como responsáveis pelos referendos das

infrações das imagens obtidas pelos equipamentos eletrônicos medidores de velocidade homologando as respectivas identificações como seguem:

Nome NRCESAR PEREIRA MARTINS EMCPMMARCIA CRISTINA DE ASSIS FERNANDES BUSNARDO EMMCAFBGUSTAVO CARDOSO DE CARVALHO EMGCCNEIDE DOS REIS NIZA EMNRNPHAMYLLA FABIANA BARONI SERRANO GASPARINI EMPFBSG

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se

Bauru, 12 de maio de 2015.ANTONIO MONDELLI JUNIOR

PRESIDENTE DA EMDURB

PROCESSO SELETIVO 008/2014 – COVEIROCONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB, torna público a todos os interessados, a relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva do Processo Seletivo nº 008/2014 “Coveiro”, e a convocação para realização da 2ª FASE - PROVA PRÁTICA, de acordo com as orientações seguintes:

Data: 17/05/2015 (Domingo)Local: Cemitério RedentorEndereço: Avenida Engenheiro Hélio Police, q. 6 – Jardim CECAPPeríodo: MANHÃ (Horário Local)OBS: Os candidatos abaixo convocados deverão atentar-se às orientações abaixo, constantes no Edital de Abertura do Processo Seletivo, item 5 (Das Provas), publicado no Diário Oficial de Bauru nos dias 03, 07 e 10/02/2015 e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br (Link Concursos em Andamento).

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICATurma 1

Horário de Apresentação: 07h30 Horário de Fechamento dos Portões: 08h

Turma 2Horário de Apresentação: 08h30 Horário de Fechamento dos Portões: 09h

Turma 3Horário de Apresentação: 09h30 Horário de Fechamento dos Portões: 10h

Turma 4Horário de Apresentação: 10h30 Horário de Fechamento dos Portões: 11h

Bauru, 12 de Maio de 2015.A Comissão Organizadora

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOProcesso nº 1693/15 - Pregão Registro de Preços nº 008/15Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após abertura do envelope nº 01 “Propostas de Preços” e etapa de lances para os “ITENS EXCLUSIVOS” e “COTA RESERVADA” das empresas ELLEN C. B. GARCIA ME,AILTON DE OLIVEIRA TRANSPORTADORA ME, SANTEC FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP e para a “COTA PRINCIPAL” a empresa JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, a pregoeira resolveu classificar em 1º (primeiro) lugar para a empresa SANTEC FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP, os itens 01, 03, 04, 05. 1º (primeiro) lugar para a empresa ELLEN C. B. GARCIA ME, os itens 02 e 07. 1º (primeiro) lugar para a empresa AILTON DE OLIVEIRA TRANSPORTADORA ME, a “COTA PRINCIPAL” e “COTA RESERVADA” do item 06. Dando prosseguimento foram abertos os envelopes de nº 2 “Documentos de Habilitação” das empresas classificadas em 1º lugar, sendo que após análise da documentação apresentada a Pregoeira resolveu habilitá-las e declará-las vencedoras. Perguntado aos proponentes da intenção de interposição de recursos quanto à classificação e habilitação previsto na Lei 10.520/02, sendo a resposta negativa a Pregoeira resolveu declará-las vencedoras.Objeto: Quantidades estimadas para 12 (doze) meses.

Insc. Nome do Candidato RG Pontuação00024 ADILSON FERNANDES DE AQUINO 348554011 3500027 ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA 229535379 3800019 ALEXSANDRO ANGELINO DE SOUZA 343872699 3700065 ALEXSANDRO OLIOVEIRA DE SOUZA 261908984 3100002 ANDRÉ LINYKER TAVARES SANTOS 378890098 3400029 ANTONIO CARLOS MICHELOTO JÚNIOR 246713707 2800088 ANTONIO MARCOS DOMINGUES 24489369X 3000096 APARECIDO JESUS FRAGO LOPES 215312363 2900076 ARIOVALDO DE SOUSA SANTOS 115550641 3200050 ARNALDO APARECIDO GIBILIN 246696709 36

Insc. Nome do Candidato RG Pontuação00072 CARLOS ROBERTO ANGELICO 155090835 3700032 CASSIO POMPEO DINIZ GONÇALVES 222015469 2600061 CELSO MANOEL DA CRUZ 434208140 2400127 CLEBER RENATO PIRES 243805731 2300058 CLODOALDO FRANCISCO DE PAULA 188129613 3200047 DOUGLAS RODRIGO VALENCIO DE OLIVEIRA 455329953 2700041 EDUARDO APARECIDO BARBOSA DA SILVA 20562134X 3200112 ELSIMAR CONCEICAO DOS SANTOS 454814306 2600067 GUILHERME HENRIQUE GOIANO 244901673 2600083 JEVERSON FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA 401548168 26

Insc. Nome do Candidato RG Pontuação00042 JOSE CARLOS HANSEN 59352391x 2800116 JOSE EDSON LOPES TENORIO BEZZERRA 261607376 2700020 JOSÉ FERREIRA DA SILVA 8506159 3200010 JULIO CESAR DE CARVALHO 267688039 2700059 LEONARDO RETI 412714255 3800004 LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA 444255102 2200078 MARCELO MORAES DA SILVA 129504087 3000049 MARCIO MORALES FERREIRA 340382089 2800109 MARCOS LIPI MARIANO 20928763 3300122 MATEUS DA CRUZ 408602491 35

Insc. Nome do Candidato RG Pontuação00051 MICHEL RENATO TEIXEIRA 331948825 2300064 MILTON DA SILVA ASSUNÇÃO 12400860 3000129 PAULO HENRRIQUE CUNHA MARIA 48974526x 3200030 ROBERTO MACHADO DE MIRANDA 532490708 3100095 ROBERVAL DA CRUZ MATOS 221513917 2500022 ROGERIO DA SILVA 252094724 2900124 SEBASTIAO IRACI DA COSTA 152451845 2100093 WILLIAM LUCAS BARBOSA 489120957 3400092 WILLIANS DA SILVA PACHECO 340146497 28

Page 32: QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula

32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

ITENS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário

01 050 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico 15 litros, largura 39cm X 58cm altura mínima, gramatura mínima 0,06mm. SANTEC 9,90

02 350 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico 30 litros (ecolixeiras), largura 59cm X 62cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,15mm.

LS 35,00

03 150 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico 30 litros, largura 59cm X 62cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,06mm.

SANTEC 16,00

04 150 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico 50 litros, largura 63cm X 80cm altura mínima, com gramatura mínima de 0,10mm

SANTEC 32,00

05 180 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico 100 litros, largura 75cm X altura mínima 105cm, com gramatura mínima de 0,10mm.

SANTEC 50,00

07 080 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico para exumação, largura 75cm X 105cm de altura mínima, com gramatura mínima 0,20mm. Exceto na cor preta.

LS 94,25

ITEM 6 – COTA PRINCIPAL

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário

06 713 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico 100 litros (varrição), largura 90cm X 110cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,15mm.

EXTRAFORT 88,04

ITEM 6 – COTA RESERVADA

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário

06 237 Pacotes com 100 unidades

Saco Plástico 100 litros (varrição), largura 90cm X 110cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,15mm.

EXTRAFORT 88,04

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Bauru, 14 de Maio de 2015.Comissão de Licitação

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOProcesso nº 2426/15 - Pregão Presencial nº 011/15Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após abertura do envelope nº 01 “Propostas de Preços” e encerrada a etapa de negociação com a única empresa participante JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA, a Pregoeira resolveu classificá-la. Dando prosseguimento foi aberto o envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação”, sendo que após análise da documentação apresentada a Pregoeira resolveu habilitá-la e declará-la vencedora. Não havendo proponentes para interposição de recursos quanto à classificação e habilitação previsto na Lei 10.520/02, a Pregoeira resolveu ADJUDICAR ao seu vencedor.Objeto: Eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de publicação de 2.900 centímetros/coluna (centimetragem) em jornal de circulação local/regional.Valor unitário: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos).Valor total: R$ 21.460,00Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação do serviço.Bauru, 14 de Maio de 2015.Comissão de Licitação.

RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEProcesso nº 564/15 - Inexigibilidade de licitaçãoContratante: EMDURB - Contratada: EXPRESSO DE PRATA LTDA.Objeto: Vale transporte de linhas intermunicipais suburbanos aos funcionários da EMDURB, sendo:3.100 un. vale transportes entre as cidades Bauru/Duartina.Valor unitário do vale transporte para cidade de Duartina: R$ 6,00 (seis reais).Totalizando: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).600 un. vale transportes entre as cidades Bauru/Lençóis Paulista.Valor unitário do vale transporte para cidade de Lençóis Paulista: R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos).Totalizando: R$ 3.810,00 (três mil e oitocentos e dez reais).Pagamento: No ato da entrega do objeto, mediante recibo ou nota fiscal eletrônica.Vigência: 12 (doze) meses.Assinatura: 09/02/15Base Legal art. 25 inciso XIII, da Lei 8.666/93.Bauru, 14 de Maio de 2015.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013.Proc. nº 1766/2013 – Pregão Presencial nº 007/2013.Contratante: EMDURB – Contratada: PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Objeto: CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, conforme previsto no art. 57, II da Lei 8666/93 e cláusula 2.1 do contrato em epígrafe, pactuam a prorrogação do presente contrato (vigência das apólices) por 12 (doze) meses, de 04/05/15 a 03/05/16.Fica pactuada a redução do valor total previsto na cláusula 3.1 do contrato em epígrafe, passando, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para R$ 3.999,96 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), com base proposta de renovação apresentada pela CONTRATADA às fls. 361 do processo supracitado, conforme planilha constante no item a seguir:VEÍCULOS SEGURADOS:

Item Viatura Número Descrição do Objeto/ Veículo Ano Placa Valor da Franquia Valor Unitário

(Premio)

01 EM121 Seguros de terceiros - Caminhão FORD CARGO 17X23 2013 Placa

FIB 9346 Sem cobertura casco 1.999,98

02 EM122 Seguros de terceiros - Caminhão FORD CARGO 17X23 2013 Placa

FIZ 0446 Sem cobertura casco 1.999,98

VALOR TOTAL R$ 3.999,96Continuam em vigor as demais cláusulas contidas do contrato que não foram objeto do presente termo aditivo.Assinado: 29/04/2015Bauru, 14 de maio de 2015Presidente da EMDURB.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014.Proc. nº 1707/14 – Dispensa de Licitação ART. 24, INC. II da Lei Federal nº 8.666/1993.Contratante: EMDURB – Contratada: SISCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP..Objeto: CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, conforme previsto no art. 57, II da Lei 8.666/93 e cláusula 2.1 do Contrato, pactuam a prorrogação do presente contrato de locação de 20 (vinte) unidades de rádio transceptor portátil HT, por 12 (doze) meses pelo período compreendido de 05/06/15 à 04/06/16, perfazendo ao final desta prorrogação 24 meses de vigência do instrumento em questão. Fica pactuado a renúncia do reajuste referente ao acumulado no período pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), previsto na cláusula 2.2, do contrato em epígrafe. O valor unitário mensal pago à CONTRATADA permanece em R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) e o valor total anual de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).Continuam em vigor as demais cláusulas contidas do contrato que não foram objeto do presente termo aditivo.Assinado: 04/05/2015Bauru, 14 de maio de 2015Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 045343Processo nº 1061/15 -Registro de Preço n°006/15Contratante: EMDURB – Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES ME.Objeto: 20 (sc 20 kg.) cal hidratada.Valor total: R$ 175,00Condições de Pagamento: 30º dia útil do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 11/05/15Bauru,14 de maio de 2015.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 045356Processo nº 1061/15 -Registro de Preço n°006/15Contratante: EMDURB – Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES ME.Objeto: 40 (sc50 kg.) Cimento CP – II – F – 32.Valor total: R$ 1.076,00Condições de Pagamento: 30º dia útil do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 11/05/15Bauru,14 de maio de 2015.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 045352Processo nº 7135/14 - Registro de Preço n° 044/14Contratante: EMDURB – Compromissária: CENTRO NORTE SINALIZAÇÃO VIARIA COMERCIAL LTDA EPP.Objeto: 30 un tachão bidirecional branco.Valor total: R$ 480,00Condições de Pagamento: 30 dias ao recebimento do objeto.Assinatura:11/05/15Bauru, 14 de maio de 2015.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2013Processo nº 1921/2013Convenente: EMDURB – Conveniada: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CAMPUS DE BAURU.Objeto: A EMDURB e a CONVENIADA, de comum acordo, conforme previsto na cláusula quarta do convênio retromencionado, pactuam a prorrogação do presente convênio de Estágio para alunos do curso de PSICOLOGIA, regular e devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais de ensino, por mais 12 (doze) meses, de 04/06/2015 à 03/06/2016.Continuam em vigor as demais cláusulas contidas do convênio que não foram objeto do presente termo aditivo.Vigência: 12 meses período de 04/06/15 à 03/06/16.Assinatura: 30/04/2015.Bauru, 14 de maio de 2015.Presidente da EMDURB

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2015Processo nº 462/2015 – Pregão Registro de Preços nº 001/2015Contratante: EMDURB – Compromissária: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA - MEObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de materiais de higiene, limpeza e descartáveis destinado a atender aos setores administrativos da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

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33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

ITEM QTDE.ESTIMADA UN. DESCRIÇÃO Marca Valor

Unitário Valor Total

22 12.000 rolos

Papel higiênico (rolo com 300 mts), tipo rolão na cor branca extra, folha simples, rolo com 10cm x 300m, acondicionados em embalagens com 08 rolos, com nome ou marca do fabricante, metragem.

Jully R$ 1,89 R$ 22.680,00

23 19.200 rolos

Papel Higiênico de alta qualidade, folhas duplas, neutro, branco, picotado, 100% fibras virgem, gofrado, em embalagens plásticas de 04 (quatro) de 10 cm x 30 metros, para entrega de fardos com 64 rolos. A embalagem deverá conter a marca e dados do fabricante.

Ness R$ 0,83 R$ 15.936,00

24 080 un.

Saponáceo em pó 300 gramas, com principio ativo linear alquilbenzeno, sulfonato, sódio, biodegradável, comp. Tensoativo aniônico, alcalinizante, agente abrasivo, essência, embalagem plástica de 30 ml, com identificação da marca do fabricante

Sanny R$ 1,93 R$ 154,40

VALOR TOTAL R$ 38.770,40

Empresa classificada em 3º lugar para os itens abaixo:

ITEM QTDE. ESTIMADA UN. DESCRIÇÃO Marca Valor

Unitário Valor Total

10 350 pacotes

Esponja de aço, lã de aço composto de aço carbono acondicionada em saco plástico, contendo 8 (oito) unidades com peso líquido de 60 g, embalado em papelão reforçado contendo 14 pacotes (14/8), com marca do fabricante e data de validade.

Q-Lustro R$ 0,74 R$ 259,00

Condições de pagamento: Em 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objetoAssinatura: 07/05/2015Bauru, 14 de Maio de 2015.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015Processo nº 462/2015 – Pregão Registro de Preços nº 001/2015Contratante: EMDURB – Compromissária: S. Y. YUHARA - EPPObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de materiais de higiene, limpeza e descartáveis destinado a atender aos setores administrativos da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

ITEM QTDE. ESTIMADA UN. DESCRIÇÃO Marca Valor

UnitárioValor Total

01 480 litros

Álcool Hidratado 96GL, líquido, acondicionado em embalagem plástica contendo 1 litro, contendo data de validade, marca do fabricante, químico responsável e aprovado pelo INMETRO.

Flops R$ 3,44 R$ 1.651,20

02 860 frascos

Detergente Neutro 500 ml, detergente líquido, princípio ativo linearalquibenzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6% composição básica tensoativos, aniônicos, não iônicos coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, valor de PH entre 6 m, em embalagem plástica de 500 ml.

Flops R$ 0,79 R$ 679,40

03 070 pacotes

Fósforo, fósforo embalado em maço com 10 caixas cada, deverá ter impresso na embalagem: nome e endereço do fabricante, quantidade de unidades em conformidade com a NBR 13725

Gabboardi R$ 1,79 R$ 125,30

08 450 un.

Sabão em Barra sabão comum neutro, glicerinado, em barra de 200 g, acondicionado em embalagem plástica com 05 unidades, com marca do fabricante, técnico responsável, registrado no Ministério da Saúde, e data de validade.

Unic R$ 0,59 R$ 265,50

09 120 un.

Sabonete em barra, sabonete aromatizante, em barra de 90 g e com agente hidratante para a pele, em embalagem individual constatando nome ou marca do fabricante, peso, agente hidratante, registro no Ministério da Saúde, nome e registro do técnico responsável.

Nips R$ 0,58 R$ 69,60

11 500 un.

Esponja de nylon dupla face, esponja de fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2 cm, embalagem individual, técnico responsável e registro na ANVISA.

Bettanin R$ 0,41 R$ 205,00

17 030 un.

Vassoura de pêlo 60 cm, com pêlo sintético macio, para uso em pisos cerâmicos, base plástica e fixação das cerdas em material sintético, cabo roscável em madeira, revestido por capa de PVC, com identificação da marca, fabricante e validade do produto.

Prata R$ 10,90 R$ 327,00

18 2.400 fardos

Papel toalha interfolha, duas dobras 22 x 20.7; 100% fibras celulose virgem, alta absorção, gofrado, cor branca, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, caixa com dez pacotes de 200 folhas.

Wave R$ 16,40 R$ 39.360,00

21 240 quilos

Soda cáustica em escamas em embalagem plástica de um quilo, com nome do fabricante, responsável técnico, autorização do ministério da saúde com data de validade superior a um ano da data da entrega e principio ativo naoh.

Indaia R$ 4,82 R$ 1.156,80

26 4.000Pacotes

com 100 un.

Copo plástico 180 ml, composto de poliestireno atóxico, temperatura para uso até 100 graus Celsius, produzido conforme Norma ABNT 14865, em embalagens individuais com 100 unidades, com marca e dados do fabricante. Para entrega caixas fechadas de 25 pacotes de 100 unidades.

Cristal R$ 2,10 R$ 8.400,00

VALOR TOTAL R$ 52.239,80

Condições de pagamento: Em 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objetoAssinatura: 07/05/2015Bauru, 14 de Maio de 2015.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Donizete do Carmo dos SantosPresidente

www.funprevbauru.com.br Criada pela Lei 4830b de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Funda-cional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.Atendimento da Divisão Previdenciária

(Seção de Benefícios e Seção de Aposentadorias e Pensões)Segunda à Sexta das 13h às 16h30min.

TELEFONES3223-7071 / 3227-14443223-7719 / 3223-7000 3223-7901 / 3223-6433

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34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

[email protected]@[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]

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Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da transparência.

!!!ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO”

Informamos que a partir de Janeiro/2014, todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pa-gamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação - Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residên-cia, sob pena de suspensão do (provento) pagamento.

COMUNICADOA Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV comunica que a partir de 18 de julho de 2014 o horário de atendimento ao público, presencial e por telefone, na DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios), em conformidade com o procedimento administrativo n.º 2332/2014, será nos seguintes moldes:

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros), e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento do setor de Perícia Médica, Serviço Social e nas atividades referentes ao Enquadramento PCCS, permanecendo o horário de atendimento ao público de Segunda a Sexta-Feira das 08h às 12h e das 13h às 17h.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 111/2015APOSENTA voluntariamente, a partir de 13 de maio de 2015 a(o) Sr(a). Ana Maria Ferraz de Almeida, portador(a) do RG nº 10.235.731-6 SSP/SP e CPF/MF nº 960.751.208-15, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria de Bem Estar Social no cargo efetivo de Agente Esportivo, Cultural e Social - Agente Social, matrícula funcional nº 27.907, padrão C-2, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme procedimento administrativo nº 2610/2014, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 40 § 1º incisos III alínea "a" da Constituição Federal c/c art. 92 incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006. Bauru, 13 de maio de 2015.

SÚMULA DA DECISÃO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU, PROCESSO Nº 220/15, que tem como INTERESSADA a Divisão Financeira da FUNPREV. ARQUIVADA. À Divisão Administrativa para oficiar.

LEI Nº 6667De 08 de maio de 2015

Cria a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais, que deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana de março.

§ 1º - Durante a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais deverão ser realizados eventos e atividades, organizados pelo Poder Executivo e pela sociedade, com o objetivo de difundir as medidas de prevenção às doenças renais.

§ 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a definição da programação concernente à realização da Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais, em entendimento com a Associação Bauruense de Renais Crônicos – ABREC, e com outras entidades relacionadas com o tema.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual.

Art. 3º - O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 08 de maio de 2015.

FARIA NETOPresidente

FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO1° Secretário

Projeto de iniciativa doPODER LEGISLATIVO

Registrado na Diretoria de Apoio Legislativo, na mesma data.

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo

ATO DA MESA N° 88/2015

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2083726-47.2014.8.26.0000 (Lei nº 6178, de 05 de janeiro de 2012 (Transforma em corredor comercial, de serviços e comercial e de serviços as ruas que especifica).

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2083726-47.2014.8.26.0000, requerida perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o Prefeito do Município de Bauru e Presidente da Câmara Municipal de Bauru, RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada sem eficácia a norma contida na Lei nº 6178, de 05 de janeiro de 2012, em virtude de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 2015, por votação unânime, nos autos do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2083726-47.2014.8.26.0000.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 11 de maio de 2015.

FARIA NETOPresidente

FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO ALEXSSANDRO BUSSOLA 1º Secretário 2º Secretário

Registrado na Diretoria de Apoio Legislativo da Câmara Municipal, na mesma data.

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Autoriza a doação de bens móveis da Câmara Municipal de Bauru à Prefeitura Municipal de Bauru.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 15, item I, letra "m", da Resolução 263/90, promulga a seguinte Resolução:

PODER LEGISLATIVOANTONIO FARIA NETO

Presidente

Atos da Diretoria

Atos da Mesa Diretora

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35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

Art. 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Bauru autorizada a providenciar a doação de 110 (cento e dez) chapas de aço (tapumes), medindo cada unidade 2,00 metros por 1,10 metros, totalizando aproximadamente 240 metros quadrados, com valor estimado em R$ 10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte reais), utilizadas no isolamento do prédio quando da reforma de sua parte externa, conforme Processo DA 22/2012.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 11 de maio de 2015.

FARIA NETOPresidente

FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO ALEXSSANDRO BUSSOLA1° Secretário 2º Secretário

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Os bens materiais constantes neste Projeto de Resolução foram selecionados pela Diretoria Administrativa, por não serem mais utilizáveis pela Câmara Municipal, podendo assim serem doados à Prefeitura Municipal, que a eles dará uma destinação de uso mais adequada.

Assim, solicitamos aos Nobres Pares que aprovem o presente Projeto de Resolução.

Bauru, 11 de maio de 2015.

FARIA NETOPresidente

FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO ALEXSSANDRO BUSSOLA1° Secretário 2º Secretário

PROJETO DE LEI

Estabelece o dia 15 de junho como o “Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de Junho como o “Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”, que constará do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 11 de maio de 2015

PAULO EDUARDO DE SOUZA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO dia 15 de junho, já é o “Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a

Pessoa Idosa”, contudo, tal data não figura em nosso calendário municipal.O objetivo da criação desta data em nosso município é promover a consciência

sociopolítica da existência da violência contra a pessoa idosa e ainda conclamar a todos para a não aceitação de tal violência como sendo um processo normal. Outro enfoque é deixar transparecer que a violência aos mais velhos existe em todo o mundo e pode estar bem próximo de nós, pois não estamos imunes a essa grave violação dos direitos humanos.

É oportuno destacar que a sociedade civil organizada e órgãos governamentais, bem como não governamentais de todo o mundo envidam esforços e realizam eventos para chamar a atenção sobre esse grave problema de violência.

Cabe ressaltar que conforme SOUZA, 2004, no ano de 2025 o Brasil estará em 6º lugar na escala mundial de população idosa em números absolutos, isto é, com mais de 32 milhões de indivíduos com 60 anos ou mais, o que representará cerca de 15% de nossa população total.

A guisa de comparação, as projeções do Sistema Estadual de Análise de Dados – Fundação SEADE para Bauru, a população acima de 60 anos com residência em julho 2015, chega a um total de 52.572 munícipes, dos quais 58,2% se referem a mulheres e 41,8 % aos homens. Para uma população projetada de 354.928, considera-se um total de 14,8% de munícipes acima de 60 anos.

Para 2025, a população acima de 60 anos, chegará a um total de 73.281, dos quais 58,4% se referem a mulheres e 41,6% aos homens. Mediante a população de 370756 projetada para Bauru no ano de 2025, considera-se um total de 19,3% de munícipes acima de 60 anos.

Portanto, não podemos ficar apenas nos sentindo impotentes e sensibilizados quando câmeras escondidas flagram violências, principalmente domésticas, contra a pessoa idosa, necessitamos de medidas mais concretas e uma eficaz divulgação deste nefasto fato.

Para complementar a proposta, ressaltamos que na Audiência Pública para discussão referente ao Projeto de Lei nº 04/14, processado sob nº 022/14, que dispõe sobre a Política Municipal da Pe4ssoa Idosa – POMPI, ocorrido em 10 de junho de 2014, foi apresentada a proposta desse Projeto de Lei em questão, a todos os participantes e, na ocasião houve unânime concordância dos presentes, conforme relatório datado de 25 de junho de 2014, em anexo.

Sendo assim, solicito o apoio de meus pares na aprovação da presente proposta legislativa.

Bauru, 11 de maio de 2015

PAULO EDUARDO DE SOUZA

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a informação de imóveis fechados (desabitados) que possuam piscina, para o controle do Aedes aegypti no Município de Bauru.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Visando o combate e controle ao Aedes aegypti, as imobiliárias ou administradoras de imóveis em Bauru informarão, por escrito, mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde relação de todos imóveis destinados à locação ou venda que estejam fechados (desabitados) e que possuam piscina.

Parágrafo único - O estabelecido neste artigo deverá ocorrer independentemente de solicitação pelo órgão público até o dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 2º - Na informação prestada deverá constar apenas o endereço completo do imóvel, preservando a identidade do(s) proprietário(s) e demais dados, excetuando a ocorrência de fato que justifique a identificação, mediante solicitação formal do órgão de fiscalização.

Parágrafo único - Havendo necessidade de fiscalização pelo agente sanitário, deverá a empresa responsável pela locação ou venda permitir a vistoria in loco ao imóvel no prazo estabelecido pelo órgão fiscalizador.

Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos dessa lei implicará ao infrator:I - advertência escrita;II - aplicação de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, por imóvel;III - no caso de reincidência, a aplicação de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional vigente, por imóvel.

Art. 4º - Se necessário, a Administração Municipal regulamentará essa lei.

Art. 5º - Essa Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Bauru, 11 de maio de 2015.

FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI MARCOS ANTONIO DE SOUZA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Estado de São Paulo tem sofrido todos os anos com uma grande epidemia de dengue.

Especificamente em Bauru é comum nos períodos de chuva, a cidade sofrer com a proliferação do mosquito Aedes aegypti, aumentando consideravelmente os casos de dengue na cidade.

Além de depositar suas larvas em recipientes com água parada, o mosquito Aedes aegypti também usa a água de piscinas sem tratamento para sua a reprodução.

De posse de um relatório dos imóveis fechados para venda ou locação que possuem piscinas na cidade, a Secretaria Municipal de Saúde por meio dos agentes de controles de endemias, poderá solicitar às imobiliárias ou aos administradores desses imóveis, uma vistoria in loco a fim de detectar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Na detecção de larvas do mosquito, o proprietário do imóvel em questão poderá ser notificado para efetuar a limpeza dessas piscinas ou até mesmo ser multado conforme determinação do Código Sanitário Municipal.

Por estas razões, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Bauru, 11 de maio de 2015.

FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI MARCOS ANTONIO DE SOUZA

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36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação às Nascentes e Mananciais, seu cadastramento e monitoramento no Município de Bauru e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS

Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Preservação às Nascentes e Mananciais – SPM, vinculado a SEMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) que se regerá pelas disposições da presente Lei.

§ 1º - O Sistema Municipal de Preservação às Nascentes e Mananciais – SPM tem os seguintes objetivos:I - assegurar as condições essenciais à recuperação e preservação dos

mananciais contribuindo com o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, de modo a garantir o abastecimento público;

II - integrar as ações dos vários órgãos e esferas do poder público federal estadual e municipal;

III - compatibilizar ações de proteção ao meio ambiente e de preservação de mananciais de abastecimento público com política de uso e ocupação do solo e com o desenvolvimento socioeconômico, sem prejuízo dos demais usos múltiplos;

IV - empreender a ações de planejamento e gestão das bacias hidrográficas de mananciais segundo preceitos de descentralização e participação das universidades, do Poder Público, dos usuários e das comunidades;

V - propiciar a instalação de instrumentos de gestão de recursos hídricos, preconizados pela Lei Federal nº 9.433/97, no âmbito dos mananciais do município de Bauru;

VI - poder estabelecer parcerias entre o Poder Público Municipal com órgãos estaduais e federais bem como com a sociedade civil organizada e instituições de pesquisas para cumprimento do estabelecido na presente Lei.

§ 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se mananciais de interesse municipal e regional as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público, assegurados, desde que compatíveis, os demais usos múltiplos.

CAPÍTULO IIDO CADASTRAMENTO E REGISTRO

Art. 2º - Todas as nascentes e cursos d’água existentes no território do Município de Bauru, em propriedades públicas ou privadas, serão cadastrados para fins de proteção e conservação, com vistas à garantia de suprimento de recursos hídricos para a população.

Art. 3º - Poderá a SEMMA formular normas técnicas e estabelecer os padrões para cadastramento, preservação e melhoria das áreas onde se encontram as nascentes a que se refere o Art. 2º da presente Lei, constando:I - o código e o nome atribuído à nascente d’água;II - o nome e o número de Registro de Imóveis da propriedade onde se

encontra;III - o nome do titular da propriedade ou da posse se for o caso, ou do

explorador, na hipótese de parceria, arrendamento, locação ou qualquer forma de cessão de uso;

IV - as características geográficas e demográficas do local;V - o tipo de solo e de vegetação existente no local;VI - a altitude da nascente;VII - o tipo de exploração econômica existente no local e nas adjacências.

§ 1º - O cadastramento será realizado pela SEMMA na circunscrição do Município, tanto nas áreas pertencentes ao Poder Público Municipal, como nas propriedades particulares, mediante comunicação que lhe fará o titular do domínio ou da posse, no caso dos cursos d’água ter seu início, estabelecer divisas ou atravessar sua propriedade.

§ 2º - O titular do domínio ou da posse terá 12 (doze) meses da promulgação da presente

Lei para comparecer à repartição pública, a fim de ser comunicado da existência de nascentes e curso d’água em sua propriedade.

§ 3º - Fica a SEMMA incumbida de atualizar anualmente o rastreamento dos mananciais existentes no território municipal, podendo utilizar-se de geoprocessamento ou tecnologias apropriadas, para facilitar a identificação dos locais em que eles existem.

§ 4º - Poderá o Poder Público Municipal implementar plano de comunicação, de forma a incentivar os proprietários particulares a informar a existência de nascente ou curso d’água para efeitos de catalogação e registro.

CAPÍTULO IIIDA PRESERVAÇÃO DOS MANANCIAIS

Art. 4º - A preservação dos mananciais a que se refere esta Lei implica:I - mapeamento e catalogação das nascentes;II - no monitoramento e na preservação dos mananciais no tocante às

nascentes, estoques e cursos d’água;III - na proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;IV - no impedimento da proliferação de doenças que são causadas pelo uso de

água contaminada;V - na melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora

existentes nas áreas dos mananciais;VI - na conservação e recuperação das margens na forma da Lei nº 12551 de

25 de maio de 2012, quanto às florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios, bem como o disposto na Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo;

VII - no estímulo da melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas aos mananciais;

VIII - no estabelecimento de diretrizes e normas para auxiliar os órgãos públicos de atuação na área, para a proteção e recuperação da qualidade ambiental hidrográfica de interesse regional, denominada Bacia Hidrográfica Tietê-Batalha, Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré e Aquífero Guarani;

IX - na compatibilização das ações de preservação dos mananciais de abastecimento e da proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo para atendimento ao desenvolvimento socioeconômico do município;

X - na promoção de gestão participativa, integrando setores da sociedade civil organizada com as diversas instâncias governamentais;

XI - na integração dos programas e políticas habitacionais com as políticas de preservação do meio ambiente;

XII - na criação de parques florestais, hortos, áreas de lazer e hortas comunitárias no entorno das áreas de mananciais;

XIII - na proposição e gestão do uso integrado de instrumentos urbanísticos e jurídicos previstos na lei 10.257/2001, que visem ampliar as áreas de proteção das nascentes, de recargas dos lençóis freáticos, de proteção das margens e matas ciliares, de criação de parques com áreas superiores às APPS, contudo, sem oneração econômica ao poder público, mas com contrapartidas ao aproveitamento do potencial construtivo das áreas preservadas seguindo leis específicas a serem regulamentadas e previstas no Plano Diretor Participativo;

XIV - na proposição e definição de em conjunto com áreas e conselhos de planejamento municipal, de áreas de recargas de mananciais urbanos e rurais, com definições de suas funções sociais e de usos e ocupação do solo, visando evitar o esgotamento da produção de águas das minas pela impermeabilização do solo urbano, ou os usos inapropriados do solo rural.

§ 1º - As águas dos mananciais protegidos por esta Lei são prioritárias para o abastecimento público e dos animais, em detrimento de qualquer outro interesse.

Art. 5º - O Poder Público Municipal poderá estimular de forma perene o reflorestamento com espécies nativas, objetivando a proteção das áreas onde estão localizadas as nascentes.

CAPÍTULO IVDAS PROIBIÇÕES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Art. 6º - Ficam expressamente proibidas as seguintes práticas nas áreas das nascentes:I - promover ações de desmatamento e degradação ambiental, aterro,

obstrução e outras que descaracterizem os ecossistemas locais;II - edificar ou realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico

ou que atentem contra os objetivos referidos no item anterior;

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III - realizar terraplenagem, aterros e obras de construção civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos competentes;

IV - usar herbicidas ou produtos químicos nas áreas de mananciais e lançar efluentes sem o prévio tratamento;

V - fazer confinamento de animais;VI - fazer depósito de qualquer espécie;VII - realizar poda ou queimada da vegetação existente;VIII - o pisoteamento por animais junto ao veio d’água.

Art. 7º - A fiscalização para o cumprimento do objeto desta Lei dar-se-á em conformidade com a Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, e em seu regulamento, relativamente a:I - a instalação ou ampliação de indústrias, na forma estabelecida em

regulamento e no Plano Diretor;II - os loteamentos e desmembramentos de glebas;III - as atividades de comércio e serviços potencialmente poluidoras;IV - os empreendimentos em áreas localizadas em mais de um município;V - a infraestrutura urbana e de saneamento ambiental.

Parágrafo único - A periodicidade de atualização dos dados e informações será definida de acordo com suas características, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Art. 8º - A área responsável pelo exercício da fiscalização dos mananciais do município de Bauru deverá ser informada quando da entrada, nos órgãos competentes, dos pedidos de licenciamento e análise dos empreendimentos de que trata o Art. 7º desta Lei.

Art. 9º - No Município poderão ser adotadas medidas destinadas à redução dos efeitos da carga poluidora difusa, transportada pelas águas pluviais afluentes aos corpos receptores, compreendendo:I - detecção de ligações clandestinas de esgoto domiciliar e efluentes

industriais na rede coletora de águas pluviais;II - adoção de técnicas e rotinas de limpeza e manutenção do sistema de

drenagem de águas pluviais;III - adoção de medidas de controle e redução de processos erosivos, por

empreendedores privados e públicos, nas obras que exijam movimentação de terra, de acordo com projeto técnico aprovado;

IV - utilização de prática de manejo agrícola adequado, priorizando a agricultura orgânica, o plantio direto e a proibição do uso de biocidas.

Art. 10º - O Poder Público Municipal poderá promover a instrução dos proprietários ou usuários das áreas envolvidas sobre a preservação e conservação da nascente, reflorestamento, com indicação da vegetação adequada ao local, monitoramento permanente da área da nascente, e para adoção de medidas, na hipótese de limpeza, colheita, semeação, pulverização, adubagem e queimadas nas áreas adjacentes.

Parágrafo único - O Poder Público Municipal poderá promover ainda, a ampla divulgação junto à comunidade, expondo a importância da preservação dos mananciais segundo levantamento e pesquisa didático-informativa levada a efeito por seus órgãos.

Art. 11 - A SEMMA, depois de catalogadas as nascentes, notificará administrativamente o proprietário, possuidor ou usuário, que, na faixa de segurança da nascente fixada pela Legislação em vigor, realizar atos de descumprimento dos itens relacionados no artigo anterior.

Parágrafo único - Igualmente será notificado o possuidor ou usuário, quando da constatação da necessidade de reflorestar, semear ou adotar qualquer medida necessária à proteção e conservação da nascente e restauração da vegetação típica do local, indispensável a este fim.

Art. 12 - Será considerada infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos estabelecidos nesta Lei e exigências técnicas dela decorrentes serão aplicadas as sanções previstas nos Artigos 35 a 44 da Lei Estadual nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, e legislação pertinente.

Art. 13 - Os custos ou despesas resultantes da aplicação das sanções de interdição, embargo ou demolição correrão por conta do infrator.

Art. 14 - Verificada a infração às disposições desta Lei, a SEMMA deverá diligenciar, junto ao infrator, no sentido de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, com força de que terá por objetivo cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos negativos sobre o manancial.

Parágrafo único - A inexecução, total ou parcial, do convencionado no Termo de Ajustamento de

Conduta, ensejará a execução das obrigações dele decorrentes, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.

Art. 15 - A SEMMA aplicará as multas previstas na legislação ambiental vigente na hipótese de violação das prescrições contidas na notificação administrativa nos termos do Art. 3º desta Lei, inclusive com interdição da atividade quando esta se mostrar potencialmente causadora de degradação da área de preservação da nascente d’água sem a adoção de medidas legais de prevenção e precaução.

Art. 16 - A interdição a que se refere o artigo anterior se dará pelo tempo necessário à implementação de medidas para restabelecimento do equilíbrio ambiental e garantia de concretização dos meios de proteção e conservação.

Art. 17 - No exercício da ação fiscalizadora ficam asseguradas, nos termos da Lei, aos agentes administrativos credenciados, o acesso irrestrito em estabelecimentos públicos ou privados.

Art. 18 - Os atos a que se referem os Artigos 14, 15 e 16 deverão ser embasados em laudo emitido por, pelo menos, um engenheiro ambiental ou um biólogo.

Parágrafo único - Os atos a que se refere este Artigo serão públicos na imprensa oficial.

CAPÍTULO VDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 19 - A SEMMA, na qualidade de gestor do SPM, poderá promover a adequação de sua estrutura organizacional para dar atendimento ao disposto nesta Lei, especialmente quanto ao planejamento e gestão da informação, monitoramento da qualidade da água e fiscalização.

Art. 20 - São instrumentos para o planejamento e gestão dos mananciais do Município de Bauru:I - o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA, nos termos

da Lei Estadual nº 9.866, de 28 de novembro de 1997;II - as Áreas de Intervenção e suas normas, diretrizes e parâmetros de

planejamento da gestão das Bacias Hidrográficas Tietê-Batalha e Bacia Tietê-Jacaré e Aquífero Guarani na sua abrangência territorial municipal;

III - as normas para a implantação de infraestrutura de saneamento ambiental;IV - as leis municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo;V - o Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental efetuado pela

CETESB;VI - O Sistema Gerencial de Informações do Meio Ambiente – SGIMA

(Governo Federal);VII - a imposição de penalidades por infrações às disposições desta Lei;VIII - o suporte financeiro à gestão do SPM;IX - os instrumentos de política urbana de que trata a Lei Federal nº 10.257,

de 10 de julho de 2001 sobre o Estatuto da Cidade e a Lei Municipal referente ao Plano Diretor;

X - a base cartográfica em formato digital;XI - a representação cartográfica dos sistemas de infraestrutura implantados e

projetados;XII - a representação cartográfica da legislação de uso e ocupação do solo;XIII - o cadastro de usuários dos recursos hídricos;XIV - o cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, outorgas e autuações

expedidos pelos órgãos competentes;XV - o cadastro fundiário das propriedades rurais;XVI - os indicadores de saúde associados às condições do ambiente;XVII - as informações das rotas de transporte das cargas tóxicas e perigosas.

Parágrafo único - A SEMMA poderá atuar em cooperação com o Comitê da Bacia Hidrográfica Tietê-Batalha, Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré, a SEPLAN e os Conselhos Municipais de Planejamento e Meio Ambiente.

Art. 21 - O departamento de monitoramento da qualidade do manancial referido no Art. 19 desta Lei se incumbirá:I - do monitoramento qualitativo e quantitativo dos afluentes do Rio Batalha

e Rio Bauru;II - do monitoramento das fontes de poluição;III - do monitoramento das cargas difusas;IV - do monitoramento das características e da evolução do uso e ocupação do

solo;V - do monitoramento das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e

perigosas;VI - do monitoramento do processo de assoreamento dos reservatórios para

abastecimento público.

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Parágrafo único - As leis municipais de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano observarão as diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse para a preservação, conservação e recuperação dos mananciais definidas nesta Lei.

CAPÍTULO VIDAS FONTES DE RECURSOS

Art. 22 - O suporte financeiro e os incentivos para a implementação desta Lei e do SPM serão obtidos:I - com base nos orçamentos do Município, do Estado e da União;II - de recursos oriundos das empresas concessionárias dos serviços de

saneamento e energia elétrica;III - de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO,

inclusive os advindos da cobrança pelo uso da água, segundo a Lei Estadual n. 12.183, de 29 de dezembro de 2005;

IV - de recursos transferidos por organizações não governamentais (ONGs), fundações, universidades e outros agentes do setor privado;

V - de recursos oriundos de operações urbanas, conforme legislação específica;

VI - de compensações por políticas, planos, programas ou projetos de impacto negativo local ou regional;

VII - de compensações financeiras para Municípios com territórios especialmente protegidos, com base em instrumentos tributários;

VIII - das multas relativas às infrações desta Lei;IX - dos recursos provenientes de execução de ações judiciais que envolvam

penalidades pecuniárias, quando couber;X - de incentivos fiscais voltados à promoção de inclusão social, educação,

cultura, turismo e proteção ambiental;XI - por fundos provenientes de parcerias público-privadas.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 24 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 11 de maio de 2015

PAULO EDUARDO DE SOUZA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS“ÁGUA É VIDA!”

Os problemas decorrentes da gestão de procedimentos concernentes à renovação dos recursos naturais, à conservação e à preservação do meio ambiente são preocupantes, discorreremos extensamente acerca de justificativas que corroboram as assertivas deste Projeto, também a guisa didático-pedagógica para a população acerca da relevante problemática concernente à água. Já escassa em nosso meio.

Segundo a ONU o consumo mundial de água dobra a cada 20 anos. Muito antes de nós termos que chegar aos pontos extremos de precisar utilizar a água dos icebergs ou dessalinizar a água do mar para resolver o problema da falta de água no planeta, torna-se imprescindível rever outras formas de atuação e comportamento com relação à ocupação das bacias hidrográficas.

Quanto à captação de água para fins de abastecimento, o consumo de água no mundo para atender às necessidades do homem (doméstico, industrial, agricultura, etc.), além de ser mal distribuído, ele vem aumentando expressivamente devido ao crescimento demográfico da população humana, cuja previsão é de uma elevação para em torno de 7 (sete) bilhões de habitantes na próxima década

É útil o conceito de Unidades Ecodinâmicas preconizadas por Tricart (1977), que parte do pressuposto de que, na natureza, as trocas de energia e matéria se processam através de relações de equilíbrio dinâmico. Postula que a intervenção humana tem alterado constantemente esse equilíbrio e diante disto definiu que os ambientes, quando estão em equilíbrio dinâmico, são estáveis; quando em desequilíbrios, são instáveis, vivemos momentos de grande instabilidade.

No campo da análise ambiental, o problema que desperta a atenção dos estudiosos é o fato de que os componentes dos geossistemas são governados por leis naturais. Seus componentes estão inter-relacionados pelo fluxo de massa e ou energia. A paisagem tem sido ocupada e transformada pelo homem, dita atividade antrópica. A sociedade humana tornou-se o principal agente nos processos naturais. Ela cria geossistemas socioeconômicos, com a finalidade da utilização racional da paisagem e de seus recursos naturais. Desse modo, o homem tenta controlar e ajustar os geossistemas e, desta forma, manter as bases naturais e energéticas a um nível que permita a satisfação e a segurança das necessidades da sociedade humana.

Também nesta perspectiva, de acordo com a Organização Mundial de Saúde,

Saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos deletérios ao seu bem-estar, saúde e sobrevivência; o fato do indivíduo não ter doenças não significa que o mesmo esteja em estado de saúde, que tem um significado muito mais amplo; a saúde corresponde a um estado de completo bem-estar físico, mental e social do ser humano.

Cabe ao saneamento atuar sobre o meio ambiente objetivando controlar a poluição e consequentemente preservar a saúde do homem, sendo as atuações sobre os recursos hídricos (preservação de mananciais) uma das mais importantes para a garantia da sobrevivência do homem e dos demais seres vivos nos ecossistemas naturais.

A água é um recurso natural fundamental para a sobrevivência do homem e demais seres vivos no Planeta. Apesar disto, ela é limitada na natureza; de toda a água circulante através do ciclo hidrológico, apenas 0,7% é que constitui a água útil disponível nos rios, lagos, lençóis subterrâneos, umidade do solo e umidade da atmosfera (vapor d’água).

Também em termos de disponibilidades de água doce circulante no planeta, a capacidade dos aquíferos subterrâneos é cerca de 6.000 vezes maior do que as reservas hídricas das mananciais de água corrente superficiais (rios), apesar de estes últimos costumarem ser normalmente mais utilizados pelo homem para fins de abastecimento público.

O homem vem ocupando de forma cada vez mais desordenada as bacias hidrográficas no planeta, através de atividades de desmatamentos, queimadas, práticas agrícolas perniciosas, atividades extrativistas agressivas, ocupações urbanas generalizadas gerando a impermeabilização dos solos, lançamento de esgotos industriais e domésticos nos rios e lagos, etc. Enfim, todas essas atuações impactantes ao meio ambiente têm gerado uma deterioração da qualidade das águas naturais, com riscos de propagação de doenças de veiculação hídrica ao próprio ser humano.

Essa situação preocupante pode ser revertida a partir do momento em que as atuações de uso da água e a preservação de seus mananciais forem realizadas de forma harmônica com a natureza; a importância da reciclagem dos resíduos produzidos deve ser levada em conta dentro dos processos de tratamento dos esgotos sanitários e industriais, e saneamento dos resíduos sólidos; além disso, podem ser aplicados outros tipos de medidas de cunho ecológico.

A cidade de Bauru é 40% abastecida pelo Rio Batalha, que nasce na Serra da Jacutinga, no município de Agudos/SP, e deságua no Rio Tietê no município de Uru. Faz parte do Comitê de Bacias Tietê-Batalha.

Importante referenciar como fonte local de água o Aquífero Guarani, que é o maior manancial de água doce subterrânea transfronteiriço do mundo. Está localizado na região centro-leste da América do Sul, ocupa uma área de 1,2 milhões de km², estendendo-se pelo Brasil (840.000 km²), Paraguai (58.500 km²), Uruguai (58.500 km²) e Argentina (255.000 Km²). Sua maior ocorrência se dá em território brasileiro (2/3 da área total), abrangendo os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo (inclusive Bauru), Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esse reservatório de proporções gigantescas de água subterrânea é formado por derrames de basalto ocorridos nos Períodos Triássico, Jurássico e Cretáceo Inferior (entre 200 e 132 milhões de anos). É constituído pelos sedimentos arenosos da Formação Pirambóia na Base (Formação Buena Vista na Argentina e Uruguai) e arenitos Botucatu no topo (Missiones no Paraguai, Tacuarembó no Uruguai e na Argentina). A espessura total do aquífero varia de valores superiores a 800 metros até a ausência completa de espessura em áreas internas da bacia. Considerando uma espessura média aquífera de 250 metros e porosidade efetiva de 15%, estima-se que as reservas permanentes do aquífero (água acumulada ao longo do tempo) sejam da ordem de 45.000 km³.

Sua recarga natural anual (principalmente pelas chuvas) é de 160 km³/ano, sendo que desta, 40 Km³/ano constitui o potencial explorável sem riscos para o sistema aquífero; as águas em geral são de boa qualidade para o abastecimento público e outros usos, sendo que em sua porção confinada, os poços têm cerca de 1.500 m de profundidade e podem produzir vazões superiores a 700 m³/h.

O Aquífero Guarani constitui-se em uma importante reserva estratégica para o abastecimento da população, para o desenvolvimento das atividades econômicas e do lazer.

A captação do Aquífero Guarani é, sem dúvida, um dos grandes tabus. O poder público de Bauru já retira mais água subterrânea do que deveria, por meio de 35 poços profundos. Os níveis dessa água pré-histórica, formada entre 400 mil e 1 milhão de anos atrás, estão cada vez mais baixos.

Se a quantidade dessa água já era motivo de preocupação, agora a qualidade do líquido que abastece 60% da população bauruense também começa a preocupar, pois, pela primeira vez, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) detectou a variação de nitrato na água que vem dos poços urbanos. A avaliação dos níveis de nitrato presentes em águas de poços profundos permite avaliar a pressão exercida sobre o manancial subterrâneo decorrente da atividade antrópica da região. Pressão esta exercida, geralmente, pela inobservância às normas e técnicas relativas ao saneamento básico como esgoto a céu aberto que corre no rio Bauru.

Segundo afirmações do Prefeito Municipal Rodrigo Agostinho, temos dois aquíferos na cidade: o Bauru que já está condenado e, o Guarani, onde há índice de contaminação, porém, muito baixo. Tem sido feito tratamento denominado mínimo, com cloro para evitar a contaminação que pode haver na tubulação e o flúor para preservar a dentição humana.

A crise da água no Estado de São Paulo pode ser atribuída a um conjunto de fatores:a) ênfase dos governos na retirada de mais água de rios e mananciais, e não no uso

racional do recurso;b) desmatamento nas áreas de mananciais e poluição das fontes de água em quase

todo o estado;c) seca extrema, em especial no Sistema Cantareira;d) pouco espaço para participação da sociedade civil e falta de transparência quanto

à gestão da água.Bauru, em alguns aspectos, se inclui neste panorama.Este Projeto de Lei objetiva contribuir com a preservação às nascentes e mananciais

no município também ao definir Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs), concorrendo para minorar a crise da água, qual seja, a superação dos períodos de estiagem e, num conjunto de medidas,

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propiciar meios para um novo modelo de gestão da água, o que garantirá um futuro seguro e sustentável para os moradores de Bauru, com melhora na qualidade de vida de todos.

Peço aos nobres vereadores que aprovem este Projeto, mediante necessidade imperativa de preservamos a vida, a água é fundamental para tanto, água é vida, não pode faltar e tem faltado, a aprovação deste Projeto de Lei enfatiza a contribuição do Poder Legislativo nesta demanda.

Bauru, 11 de maio de 2015

PAULO EDUARDO DE SOUZA

EMENTÁRIO DOS PROCESSOS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE DERAM ENTRADA NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO DIA 11 DE MAIO DE 2015

Proc. nº Assunto

101/15 Projeto de Lei nº 39/15, que autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as Organizações da Sociedade Civil que especifica.

EMENTÁRIO DAS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 11 DE MAIO DE 2015

ARILDO DE LIMA JUNIORSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos defronte ao imóvel 08-29 da Rua Gérson França, Centro.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação e limpeza dos terrenos localizados em toda extensão da Alameda Babilônia, Parque Santa Edwiges.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de semáforo no cruzamento da Avenida Orlando Ranieri com a quadra 07 da Rua Sebastião Pregnolato, Jardim Auri Verde.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações quanto à previsão de início dos trabalhos de limpeza das calçadas ao redor do Estádio Distrital Edson Pereira Leite, bem como a limpeza e a manutenção do lado de dentro do estádio, Vila São Francisco.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações quanto à possibilidade de que seja feito estudo técnico para a construção de muros no entorno do Cemitério Municipal Cristo Rei.

ARTEMIO CAETANO FILHOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 a 07 da Rua Peru, Jardim Terra Branca e em toda extensão da Rua Luiz Bortoni, Vila Rocha.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal que a equipe de nebulização realize os serviços de eliminação de focos do mosquito da dengue em todo o Parque União, em caráter de urgência.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 04 da Rua Nicola Avalone, Vila Quaggio, 12 da Rua Bandeirantes, Centro e 03 da Rua Equador, Jardim Terra Branca.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a realização de estudos para a proibição de estacionamento em um dos lados da Praça Jacob Pereira da Silva e do começo da Rua Juan de La Cierva até a Avenida Getúlio Vargas, Parque Jardim Europa.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto dos vazamentos de água localizados na quadra 09 da Rua D'Annuncio Cammarosano, Vila Souto e defronte ao imóvel 07-18 da Rua Antônio Garbe de Mattos, Parque Viaduto.

FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a revitalização da Praça Quinze, localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, Parque Industrial Manchester.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 01 da Rua Domingos Biancardi, Distrito Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta defronte ao imóvel 05-08 da Avenida Francisco Silvestri, Jardim Silvestri.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de placas indicativas de Rua com CEP no Parque Industrial Manchester.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de postes com iluminação nas ruas, que ainda não possuírem, do Parque Industrial Manchester.

FÁBIO SARTORI MANFRINATOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação, limpeza e construção de calçada nos terrenos localizados ao lado dos imóveis 07-70 da Rua João Sotero de Castro e 04-38 da Rua Santa Maria, Vila Industrial e do imóvel localizado na esquina das Ruas Albano Bastazini e Doutor José Ranieri, Jardim Cruzeiro do Sul, bem como a notificação para limpeza do terreno na quadra 02 da Rua Ezequiel Mendonça, Parque Santa Cândida.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a substituição de iluminação pública na quadra 03 da Rua Matheus Tarzia, Vila Nove de Julho.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção dos equipamentos da academia ao ar livre da Praça Paradesportiva, Centro.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB implantação de faixa elevada e melhorias na sinalização de trânsito no cruzamento das Ruas Gustavo Maciel com Capitão João Antônio, Centro.

Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias na sinalização de trânsito nas quadras 01 a 03 da Rua Nicolau Ruiz, Jardim Flórida.

FARIA NETOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 04 da Rua Marco Antônio Piccirilli, Parque Bauru.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico da Travessa Francisco Laureano Cunha, Jardim Cruzeiro do Sul.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 05 da Rua Major Pedro Júlio de Oliveira, Jardim Solange.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo no cruzamento da quadra 05 da Rua Capitão João Antônio com a Rua Professor José Ranieri, Centro.Moção de Apelo ao Congresso Nacional para que aprove o Projeto de Lei que flexibiliza o horário de transmissão de “A Voz do Brasil” ou que autorize a alteração do seu horário de transmissão quando houver evento de interesse para uma cidade ou região, desde que comunicado com 24 horas de antecedência.

FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 07 da Rua Beiruth, Vila Seabra.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação e limpeza do terreno localizado na quadra 05 da Rua Vicente Barbugiani, Jardim Godoy.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo na quadra 22 da Rua Bernardino de Campos, Vila Alto Paraíso.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB estudos para melhorias no trânsito na rotatória da Avenida Comendador José da Silva Martha, próxima à linha férrea, Vila Serrão.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a pintura de solo para demarcação de vagas de estacionamento na quadra 08 da Rua Professor José Ranieri, Centro.

FRANCISCO CARLOS DE GOESSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de melhorias no local destinado ao aeromodelismo no Estádio Distrital Luiz Edmundo Coube.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 e 02 das Ruas Guiomar Braga Coelho e Percival Pinheiro e nas quadras 01 das Ruas Cícero Coelho Caldas, Domingos Soares Fortunato e Victor Ceron, Parque Residencial Castelo.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a instalação de bancos e melhorias na iluminação do Parque Vitória Régia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a criação de centro desportivo com atividades exclusivas para a terceira idade, contando com piscina, quadra poliesportiva, salão social, campo de malha e bocha, além de outros equipamentos.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a realização de estudos para a implantação de vaga rápida, vaga para idosos, vaga para pessoa com deficiência e estacionamento para motos na quadra 02 da Rua Conselheiro Antônio Prado, próximo ao cruzamento com a Rua Professor José Ranieri, Centro.

LUIZ CARLOS BASTAZINISolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na Rua Lourenço Rodrigues, Vila São João do Ipiranga.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta no cruzamento da quadra 02 da Avenida Félix Vicente com a quadra 38 da Avenida Cruzeiro do Sul, Parque Júlio Nóbrega.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 05 da Rua Clóvis da Silva Gomes, Vila Jardim Celina.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 15 a 22 da Rua Presidente Kennedy, Vila Cardia.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de ponto de ônibus com cobertura na quadra 06 da Rua Martins Fontes em substituição ao retirado da Rua Luiz Gama, fundos com a Igreja Bom Jesus na Vila Independência.

MARCOS ANTONIO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de academia ao ar livre nos bairros Cohab da Quinta da Bela Olinda, Jardim Ivone, Jardim Chapadão, Conjunto Habitacional Isaura Pitta Garms e Jardim Nova Esperança.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação, limpeza e remoção de entulho do imóvel 02-120 da Rua Yoichi Ogihara, Parque Jaraguá.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora no cruzamento entre as Ruas Fortunato Resta e Alexandre Favero, Residencial Jardim Jussara.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de academia ao ar livre na praça localizada no cruzamento da quadra 07 da Rua Zephilo Grizoni com a Rua José Dario, Jardim Petrópolis.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo na quadra 26 da Avenida Engenheiro Paulo Frontin, Parque Santa Edwiges.

MOISÉS ROSSISolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico em toda extensão da Alameda Flor do Amor, Parque São Geraldo.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora em toda extensão da Rua

Page 40: QUINTA, 14 DE MAIO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · A partir de 14/05/2015, portaria nº 983/2015, designa a servidora MARIA ANGELA PORTO BARBOSA, RG nº 17.448.060, matrícula

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Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.

Celina Vigue Loureiro, Vila Santa Filomena.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora em toda extensão da Rua José Portela Cunha, Jardim Prudência.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Torquato Gonçalves de Andrade, Jardim Prudência.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto do vazamento de água localizado defronte ao imóvel 02-64 da Rua das Jaqueiras, Núcleo Residencial Presidente Geisel.

NATALINO DAVI DA SILVASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza em toda extensão do canteiro central da Avenida Aparecida Inês Chrispim de Matos, Núcleo Residencial Édison Bastos Gasparini.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação e limpeza dos terrenos localizados defronte aos imóveis 06-15, 06-21, 06-31, 06-34, 06-68, 06-69, 06-86, 06-125, 06-126, 06-133, 06-162, 06-170, 06-182, 06-186, 06-190 e 06-195 da Avenida Antônio Fortunato, Pousada da Esperança I.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação e limpeza dos terrenos localizados ao lado dos imóveis 02-112, 02-27 e 05-25 da Rua Maurícia Pereira Lima e defronte aos imóveis 01-06, 01-10, 02-30, 02-42, 02-48 e 14-03 da Rua Max da Fonseca Prado, Pousada da Esperança.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de ponto de ônibus com cobertura defronte ao Cemitério Cristo Rei.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a troca da manilha da rede de esgoto em toda extensão da Rua Maurícia Pereira Lima, Pousada da Esperança.

PAULO EDUARDO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação e limpeza dos terrenos e calçadas no lado ímpar das quadras 07 a 09 da Rua Maria Honória D'Ávila Engler, Conjunto Habitacional Joaquim Guilherme.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza do canteiro central e da calçada de toda extensão da Avenida Caio Márcio Ranieri Colombo, Quinta Ranieri.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a limpeza dos terrenos e calçadas em toda extensão da Avenida das Bandeiras, Vila Industrial/Parque Santa Cândida.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto do vazamento de água localizado defronte ao imóvel 01-117 da Rua Teizi Tokuhara, Quinta Ranieri.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto do vazamento de esgoto localizado na quadra 09 da Rua Maria Honória D'Ávila Engler, Conjunto Habitacional Joaquim Guilherme.

RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 03 da Rua Aviador Marques de Pinedo, Parque Jardim Europa.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza do cruzamento da Avenida Rizik Eid Gebara com a Rua Alberto Paulovich, Núcleo Habitacional Mary Dota.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB estudos para a mudança de mão de direção na quadra 01 da Rua Pascoal Luciano, Centro.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de cobertura e placa indicativa de quais linhas passam no ponto de ônibus localizado na quadra 03 da Rua Chimbo Attusi, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo no cruzamento da Avenida Rizik Eid Gebara com a Rua Alberto Paulovich, Núcleo Habitacional Mary Dota.

ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva no Distrito Tibiriçá.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal melhorias na iluminação da marginal da Rodovia João Ribeiro de Barros que dá acesso à Rua São Sebastião, Jardim da Grama.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a reurbanização da Praça Joaquim Gomes, Núcleo Residencial Alto Alegre.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de cobertura nos pontos de ônibus do Distrito de Tibiriçá.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de redutor de velocidade na quadra 20 da Rua Alfredo Rodrigues de Souza, Parque São João.

ROQUE JOSÉ FERREIRASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação, limpeza e manutenção do playground na praça sem denominação oficial localizada na confluência da quadra 01 da Rua Joá com a Rua Itacuruçá, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação, limpeza e plantio de mudas de árvores na área institucional localizada na quadra 03 da Rua Salvador Piragini, Parque União, atrás do Condomínio "Spazio Belluno".

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 a 04 da Rua Maria Honória D'Ávila Engler, Jardim Celina.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB implantação de faixas de pedestres elevadas, conforme Resolução 495/2014 do CONTRAN, em todos os cruzamentos das vias com o calçadão da Batista de Carvalho, Centro.

TELMA REGINA DA CUNHA GOBBISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 01 das Ruas dos Estudantes, Pedro Scarabotto, Antônio Alves Penteado e Ângelo Crepaldi; 02 a 04 da Paulo de Castro Marques; 02 da Dormevil Forastieri e Comendador Francisco Elias D'Annunzziatta e 17 da Severino Dantas de Souza, Parque Residencial Jardim Araruna.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção na iluminação no cruzamento da Avenida Nações Unidas Norte com a Rua Agostinho Fornetti, Vila Cidade Jardim, em especial instalação de iluminação em um dos postes.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção na iluminação da quadra de futebol da EMEF Ivan Engler de Almeida, Vila Engler.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto na quadra 14 da Rua Severino Dantas de Souza, Parque Residencial Jardim Araruna.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo na RuaPrimeiro de Maio, próximo à Escola Estadual Moraes Pacheco, Jardim Bela Vista.

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ANÁLISE DA PROPOSTA DE LDO

EM ATENDIMENTO AO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 101/00

Em 14 de abril de 2015, a partir das 10h03min no plenário da Câmara Municipal de Bauru, realizou-se Audiência Pública previamente convocada para esse fim conforme publicação no Diário Oficial do Município em 09 de abril de 2015, observando-se a pauta com a exposição aos presentes dos seguintes representantes: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS: Senhor Marcos Roberto da Costa Garcia; SECRETARIA DE OBRAS: Senhor Sidnei Rodrigues: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: Sra. Vera Mariza Regina Casério; SECRETARIA DA SAÚDE: Dr. Pedro Pereira; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE: Sra. Lázara Gazzetta e DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO: Sra. Elis Ângela dos Anjos. Presidiu a audiência o vereador Natalino Davi da Silva, secretariando-a o vereador Artêmio Caetano Filho (ad hoc), em função da ausência do vereador Alessandro Bussola, estando presente ainda o vereador Roque José Ferreira. Aberto os trabalhos pelo presidente e dada à palavra ao Secretário Municipal de Economia e Finanças esclarecendo os projetos orçamentários para o ano 2016, que foram estabelecidos no Plano Plurianual para o período de 2014 – 2017, informando ainda que os números não são definitivos, o qual será ajustado definitivamente no projeto a ser encaminhado a Câmara até o dia 30 deste mesmo mês. Na sequência o Secretário de Obras expôs o plano de metas de sua secretaria e orientações relativas à execução orçamentária e assim seguido pelas demais secretarias e por fim a autarquia DAE. Terminado as apresentações o Presidente da Audiência abriu a palavra e questionamentos aos vereadores presentes, iniciado pelo vereador Artêmio Caetano Filho formular quesitos aos que representavam as secretarias, seguido do vereador Natalino Davi da Silva indagar os mesmos sobre diversos pontos expostos. Os documentos apresentados estão arquivados no processo nº 086/15 desta Câmara Municipal. Após as explanações e nada mais havendo a tratar o Presidente da audiência Natalino David da Silva deu por encerrada a audiência às 12h38min, devendo um exemplar dessa Ata encaminhado à Secretaria de Economia e Finanças da Prefeitura por meios eletrônicos, que se incumbirá de encaminhá-la ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como por esta Casa de Leis através do sistema Audesp.A presente ata foi assinada pelo Presidente da Comissão Interpartidária Vereador Natalino David da Silva, pelo Relator Vereador Artêmio Caetano Filho e pelo Vereador Roque José Ferreira

EDITAIS E AVISOS

PROCESSO DA nº 02/2015PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2015OBJETO: AQUISIÇÃO DE DATACENTER CONTEMPLANDO SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO (Hardware e Software).Decisão do Presidente: Acato o parecer técnico do Serviço Tecnológico em Informática e os pareceres das Consultorias Jurídica e Administrativo-Financeira, e dentro do poder discricionário da Administração, Determino o Cancelamento deste Procedimento licitatório, frente à condição editalícia que resultou na impossibilidade da amplitude/redução de participantes.Data da Decisão: 12 de maio de 2015.

Editais e Avisos