Quinta-feira - 05 de novembro de 2009...

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Edição N° 360 Florianópolis/SC Sumário Municípios Biguaçu ........................................................................................ 1 Braço do Trombudo .......................................................................... 2 Campo Alegre .................................................................................. 3 Canoinhas...................................................................................... 46 Catanduvas .................................................................................... 46 Corupá ........................................................................................ 46 Erval Velho...................................................................................... 47 Forquilhinha ................................................................................... 48 Garopaba ...................................................................................... 60 Gaspar ........................................................................................... 64 Herval Oeste...............................................................................64 Imbituba........................................................................................ 65 Irineópolis......................................................................................101 Luzerna......................................................................................... 103 Massaranduba................................................................................106 Meleiro.......................................................................................... 106 Paulo Lopes.....................................................................................106 Porto Belo.......................................................................................112 Porto União.....................................................................................112 Rio do Sul ........................................................................................117 Salto Veloso....................................................................................118 São Lourenço do Oeste......................................................................118 São Pedro de Alcântara......................................................................121 Schroeder......................................................................................121 Videira...........................................................................................129 Biguaçu Prefeitura Municipal Aviso de Licitação PP 12 FUNREBOM ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU DIVISÃO DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO Autorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome da FUNREBOM e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu. Atenciosamente, NABEL ANA MARCELINO DE CAMPOS Presidente de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PP 012/2009-FUNREBOM OBJETO: Contratação aquisição de veículo zero quilômetro para uso da 3ª companhia de bombeiro militar. Data da abertura da documentação e proposta de preços: 17/11/2009 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, median- te a apresentação de um disquete ou pen-drive Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279- 8020, 8023 e 8035. Biguaçu 03 de Novembro de 2009. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Aviso de Licitação 186 PMB ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU DIVISÃO DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO Autorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome da PMB e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu. Atenciosamente, Nabel Ana Marcelino de Campos Presidente de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PP 186/2009-PMB OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas de motoniveladora e escavadeira para uso da Secretaria de Obras e Infra-Estrutura. Data da abertu- ra da documentação e proposta de preços: 18/11/2009 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-drive Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279- 8020, 8023 e 8035. Biguaçu 03 de Novembro de 2009. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo

Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - DiagramadorPraça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800

[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br

Quinta-feira - 05 de novembro de 2009Edição N° 360 Florianópolis/SC

Sumário

MunicípiosBiguaçu ........................................................................................ 1Braço do Trombudo .......................................................................... 2Campo Alegre .................................................................................. 3Canoinhas ...................................................................................... 46Catanduvas .................................................................................... 46Corupá ........................................................................................ 46Erval Velho ...................................................................................... 47Forquilhinha ................................................................................... 48Garopaba ...................................................................................... 60Gaspar ........................................................................................... 64 Herval D´ Oeste ............................................................................... 64Imbituba ........................................................................................ 65Irineópolis ...................................................................................... 101 Luzerna ......................................................................................... 103Massaranduba ................................................................................ 106Meleiro .......................................................................................... 106Paulo Lopes ..................................................................................... 106Porto Belo ....................................................................................... 112Porto União ..................................................................................... 112Rio do Sul ........................................................................................ 117Salto Veloso .................................................................................... 118São Lourenço do Oeste ...................................................................... 118São Pedro de Alcântara ...................................................................... 121Schroeder ...................................................................................... 121Videira ........................................................................................... 129

Biguaçu

Prefeitura Municipal

Aviso de Licitação PP 12 FUNREBOMESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMUNICÍPIO DE BIGUAÇUDIVISÃO DE LICITAÇÃOAUTORIZAÇÃO

Autorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome da FUNREBOM e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu.

Atenciosamente,NABEL ANA MARCELINO DE CAMPOSPresidente de Licitação

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 012/2009-FUNREBOM

OBJETO: Contratação aquisição de veículo zero quilômetro para uso da 3ª companhia de bombeiro militar. Data da abertura da documentação e proposta de preços: 17/11/2009 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, median-te a apresentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.

Biguaçu 03 de Novembro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal

Aviso de Licitação 186 PMBESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMUNICÍPIO DE BIGUAÇUDIVISÃO DE LICITAÇÃOAUTORIZAÇÃOAutorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome da PMB e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu.Atenciosamente,Nabel Ana Marcelino de CamposPresidente de Licitação

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 186/2009-PMB OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas de motoniveladora e escavadeira para uso da Secretaria de Obras e Infra-Estrutura. Data da abertu-ra da documentação e proposta de preços: 18/11/2009 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.

Biguaçu 03 de Novembro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal

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Braço do Trombudo

Prefeitura Municipal

Portaria 154/2009PORTARIA Nº 154/2009

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, e amparado na Lei Complementar 009/99 de 17.11.99, art. 62, inciso I, parágrafo 2º.

RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, ao servidor Nilton Lucht, ocupante do cargo de Pedreiro/Carpinteiro, do qua-dro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no período de 02.09.2009 a 18.11.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 02.09.2009.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Portaria 155/2009PORTARIA 155/2009

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atri-buições legais, e amparado na Lei Complementar nº 07/98 de 17.12.98, artigo 32, parágrafo 1º, etc...

RESOLVE:Art. 1º - Alterar a carga horária da servidora Cristiane Correa Dalmarco, ocupante do cargo de Professor Nível III, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01.10.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 01.10.2009.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Portaria 156/2009PORTARIA 156/2009CONCEDE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO, HABILITAÇÃO.

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribui-ções legais, e de acordo com os artigos 28 e 29 da Lei Comple-mentar nº 07/98 de 17.12.98, etc...

RESOLVE:Art. 1º - Concede Progressão por Nova Titulação, Habilitação, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 07/98, de 17.12.98, aos seguintes profissionais em educação, detentor de cargo efetivo.

Nº Nome Carga Horária Admissão

Cargo e Refer.

Anterior

Cargo e Refer. Atual

01Genice Pommerening Alves da Silva

20 hs 09.02.05Professor Nível II –

ref.1

Professor Nível III –

ref.1

02 Luciane Bertelli Kniss 20 hs 04.02.02Professor Nível II –

ref.1

Professor Nível III –

ref.1

03 Luciane Bertelli Kniss 20 hs 09.02.05Professor Nível II –

ref.1

Professor Nível III –

ref.1

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 01.10.2009.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Portaria 157/2009PORTARIA Nº 157/2009

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, e amparado na Lei Complementar 009/99 de 17.11.99, art. 62, inciso I, parágrafo 2º.

RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, ao servidor Gervásio dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Trab. Braçal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no período de 06.10.2009 a 31.01.2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 06.10.2009.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Portaria 158/2009PORTARIA Nº 158/2009

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, e amparado na Lei Complementar 009/99 de 17.11.99, art. 62, inciso I, parágrafo 2º.

RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, a servidora Elzira Deucher, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombu-do, no período de quinze dias a partir de 23.10.2009.

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Página 3DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 23.10.2009.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Portaria 159/2009PORTARIA Nº 159/2009

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito do Município de Bra-ço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atri-buições legais e amparado na Lei Complementar nº 009/99 de 17.11.99, Art. 63.

R E S O L V E:Art.1º- Conceder licença para repouso à gestante, a servidora, Márcia Vermoehlen Felipe, ocupante do cargo de Enfermeiro, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26.10.2009.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retroati-vos à 26.10.09.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Portaria 160/2009PORTARIA 160/2009

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 009/99 de 17.11.99, artigo 30, inciso I e Lei Complementar n° 07/98 de 17.12.98, etc...

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, a servidora Andréia Araldi , ocupante do cargo de Professor ACT Nível I, do quadro de pessoal da Pre-feitura Municipal de Braço do Trombudo, que foi nomeado pela Portaria nº 051/2009 de 19.02.2009, a partir de 29.10.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 29.10.2009.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Campo Alegre

Prefeitura Municipal

Portaria Nº 5.993 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.993 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal ao Servidor Público Mu-nicipal – Médico Veterinário – DENÍLSON DE SOUZA BANDEIRA, matrícula nº 286, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 6 Sub-Nível 63, Referência B para Nível 6 Sub-Nível 63 Referência C no valor de R$ 2.960,58 (Dois mil, novecentos e sessenta reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 5.994 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.994 DE 20 DE JUNHO DE 2008 CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Fonoaudióloga – LAÍS MARION STEFFEN ANGELO DUARTE, matrícula nº 000417, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 6 Sub-Nível 61, Referência A para Nível 6 Sub-Nível 61 Referência B no valor de R$ 2.061,01 (Dois mil, sessenta e um reais, um centavo) mensais, do Anexo V – Tabela

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Página 4DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 5.995 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.995 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – ANDRÉIA DO ROCIO MONEY, matrícula nº 0202, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência B para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência C no valor de R$ 300,45 (trezentos reais, quarenta e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 5.996 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.996 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – MARISE DO CARMO MACHADO HUBNER, matrícula nº 000109, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 309,46 (trezentos e nove reais, quarenta e seis centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de maio de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 9,01 (nove reais e um centavo), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 5.997 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.997 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – TEREZA TELMA, matrícula nº 000204, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência B para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência C no valor de R$ 600,90 (seiscentos reais, noventa centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal

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____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 5.998 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.998 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – MARIA IDENACI GROSSKOPF, matrícula nº 000217, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 309,46 (trezentos e nove reais, quarenta e seis centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de março de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), corres-pondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de março de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008.

_______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008

____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 5.999 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.999 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – FRANCISCA DO ROCIO DA ROCHA, matrícula nº 000260, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência D no valor de R$ 518,34 (quinhentos e dezoito reais, trinta e quatro centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 06 de março de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 45,33 (quarenta e cinco reais, trinta e três centavos), correspondente ao valor da Progressão concedi-da a partir do mês de março de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.000 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.000 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – SELMA ROSELINDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 000224, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência D no valor de R$ 518,34 (quinhentos e dezoito reais, trinta e quatro centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 03 de março de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 45,33 (quarenta e cinco reais, trinta e três centavos), correspondente ao valor da Progressão concedi-da a partir do mês de março de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal

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____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.001 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.001 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – NADIR BUENO TELMA, matrícula nº 000218, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 03 de março de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 54,09 (cinqüenta e quatro reais, nove centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de março de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.002 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.002 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública

Municipal – Agente Operacional I – RENINA DAS GRAÇAS C. CRUZ DERENIEVICZ, matrícula nº 000089, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de maio de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 18,03 (dezoito reais, três centa-vos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.003 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.003 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – ZENIR DOS SANTOS ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 000125, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

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Portaria Nº 6.004 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.004 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL ASERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – LUCIA SALETE KUIASKY, matrícula nº 000121, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.005 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.005 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – JUÇARA MARIA PESCHEL CHRIS-TOFF, matrícula nº 000383, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência D no valor de R$ 518,34 (quinhentos

e dezoito reais, trinta e quatro centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.006 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.006 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – LUCEMAR SCHMANSKY PASDA, matricula nº 000200, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Página 8DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.007 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.007 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ERNA LUIZA PACHE-CO IENSEN, matricula nº 0201, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de maio de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.008 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.008 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ARLETE JORGENSEN SCHIESSL, matricula nº 0232, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cur-sos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de

R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Comple-mentar Municipal nº 014, a partir de 09 de abril de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de abril de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.009 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.009 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – SANDRA REGINA KO-TOVICZ PRUCHNESKI, matricula nº 000261, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 06 de abril de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de abril de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

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Página 9DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.010 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.010 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – CLAUDIA ROBERTA KARVAT DRANKA, matricula nº 000396, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.011 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.011 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARINÊS WOYESKO-VISKY UHLIG, matricula nº 0229, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo

atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 09 de abril de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 53,34 (cinqüenta e três reais, trinta e quatro centavos), correspondente ao valor da Progressão con-cedida a partir do mês de abril de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.012 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.012 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ROSANE VIEIRA DOS SANTOS, matricula nº 000066, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 1.140,81 (um mil, cento e quarenta reais, oitenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

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Página 10DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.013 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.013 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – SUELI DO ROCIU WOLLNER DA CRUZ, matricula nº 000175, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P1 Sub-Nível 12A para Nível P1 Sub-Nível 12B no valor de R$ 897,71 (oitocentos e noventa e sete reais, setenta e um centavos) men-sais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.014 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.014 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – CECÍLIA MARLENE SCHWARZ, matricula nº 0158, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual

e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P1 Sub-Nível 13A para Nível P1 Sub-Nível 13B no valor de R$ 992,10 (novecentos e noventa e dois reais, dez centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.015 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.015 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MERI TEREZINHA MA-CHADO HUBNER, matricula nº 000107, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 679,58 (seiscentos e setenta e nove reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Portaria Nº 6.016 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.016 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ELIANE BAUM, matri-cula nº 000090, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 679,58 (seiscentos e setenta e nove reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.017 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.017 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – GLADIS CONCEIÇÃO BENKENDORF, matricula nº 000194, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 570,40 (quinhentos e setenta reais, quarenta centavos) mensais, do Ane-xo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.018 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.018 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, ao Agente Operacional III – RENATO RONSKA, matrí-cula nº 000405, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras, referente ao período aquisitivo: 15 de abril de 2003 á 15 de abril de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.019 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.019 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda corren-te oficial, ao Técnico em Nível Médio – JEFFERSON JEAN DUVOI-SIN, matrícula nº 337, lotado na Secretaria Municipal de Adminis-tração, referente ao período aquisitivo: 08 de junho de 2003 á 08 de junho de 2008.

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Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.020 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.020 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Fonoaudióloga – LAÍS MARION STEFFEN AGNELO DUARTE, matrícula nº 000417, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo: 05 de maio de 2003 á 05 de maio de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.021 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.021 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda

corrente oficial, a Auxiliar de Odontologia – CILENE APARECIDA GOMES DOS SANTOS KNOEPKE, matrícula nº 000422, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo: 22 de maio de 2003 á 22 de maio de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.022 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6.022 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE FÉ-RIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Médico Veterinário DENÍLSON DE SOUZA BANDEIRA, matrícula nº 286, referente aos períodos aquisitivos: 02 de maio de 2006 á 01 de maio de 2007 = 20 (vinte) dias; 02 de maio de 2007 á 01 de maio de 2008 = 10 (dez) dias; e pagamento de um terço de férias referente aos períodos aquisitivos.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 03 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.023 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.023 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial

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Página 13DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Técnico em Nível Médio – MARIA ELIANE FRIEDRI-CH, matrícula nº 000046, referente ao período aquisitivo 01 de junho de 2007 á 31 de maio de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

Portaria Nº 6.024 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.024 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Auxiliar de Odontologia – CILENE APARECIDA GO-MES DOS SANTOS KNOEPKE, matrícula nº 000422, referente ao período aquisitivo 22 de maio de 2007 á 21 de maio de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

Portaria Nº 6.025 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.025 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Técnico em Nível – JEFFERSON JEAN DUVOISIN, matrícula nº 337, referente ao período aquisitivo 08 de junho de 2007 á 07 de junho de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

Portaria Nº 6.026 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.026 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Motorista – OSMAR ALBONI MARIANO, matrícula nº 000264, referente ao período aquisitivo 01 de dezembro de 2006 á 30 de novembro de 2007, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Servi-ço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

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Página 14DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.027 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.027 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MAIRA JOCELI PEREI-RA DE MIRANDA, matricula nº 000092, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de maio de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.028 PORTARIA Nº 6.028 DE 24 DE JUNHO DE 2008DESIGNA SERVIDORES COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

O Prefeito de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

-a proposta de Adesão do Município de Campo Alegre ao Progra-ma de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH;

-a necessidade de acompanhamento técnico pela execução do re-ferido Programa;

-a contratação de empresa para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais de 36,00 m² destinadas às famílias com renda de um salário mínimo vigente no país;

-as moradias serão construídas no Conjunto Habitacional Bela Vista e Conjunto Habitacional de Fragosos, localizados no Bairro Cascatas e Distrito de Fragosos respectivamente, no Município de Campo Alegre – SC;

RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR, o servidor LAÉRCIO TELLES, matrícula nº 000413, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, inscrito no CREA/SC sob o nº S10558130, lotado na Secretaria Municipal de Pla-nejamento, Transporte e Obras, e a servidora IMELDA JÚLIA WATSZKO, matrícula nº 000453, ocupante do cargo de Assistente Social, inscrita no CRESS/SC, 12ª Região sob o nº 000925, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, como responsáveis técnicos pela execução do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir desta data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre, 24 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.029 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6.029 DE 24 DE JUNHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 133 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente – SÉRGIO COSTA, matrícula nº 000449, referente ao período aquisitivo: 31 de outubro de 2006 á 31 de outubro de 2007.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 30 de junho de 2008 á 14 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de junho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.030 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6.030 DE 24 DE JUNHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

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Página 15DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias a Odontóloga – JÉSSICA FISCHER, matrícula nº 443, referente ao período aquisitivo: 06 de junho de 2006 á 05 de junho de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 02 de julho de 2008 á 21 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de junho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.031 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.031 DE 24 DE JUNHO DE 2008CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE.

Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 187, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Licença Gestação à Servidora, Agente Comunitá-ria de Saúde, Srª. JAQUELINE DOS SANTOS, matrícula nº 000534, por um período de 120 dias, a partir de 22 de junho de 2008 até 19 de outubro de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de junho de 2008.____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal___________________________________________AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.032 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.032 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Operacional I, IDALETE UHLIG, matricula nº 343, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atu-al, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência A no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e seis reais, quarenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.033 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.033 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Administrativo II, LUCILAINE MOKFA SCHWARZ, matri-cula nº 345, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual, passando do Nível 4 Sub-Nível 41, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência A no valor de R$ 898,87 (oitocentos e noventa e oito reais, oitenta e sete centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Página 16DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.035 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.035 DE 25 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda corren-te oficial, a Agente Administrativo II – MARIA CRISTINA MARCI-NIACK MUNHOZ, matrícula nº 335, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisiti-vo: 02 de junho de 2003 á 02 de junho de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.034 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.034 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Administrativo II, MARIA CRISTINA MARCINIACK MU-NHOZ, matricula nº 335, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual, passando do Nível 4 Sub-Nível 41, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência A no valor de R$ 898,87 (oitocentos e noventa e oito reais, oitenta e sete centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.036 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.036 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Operacional I, ZINIL ALVES FERREIRA BISCAIA, matri-cula nº 340, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atu-al, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência A no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e seis reais, quarenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 10 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Portaria Nº 6.037 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.037 DE 25 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Agente Operacional I – ZINIL ALVES FERREIRA BISCAIA, matrícula nº 340, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação, referente ao período aquisitivo: 10 de junho de 2003 á 10 de junho de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.038 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.038 DE 25 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Agente Operacional I – IVONETE HRUSCHKA SCHWARZ, matrícula nº 000179, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo: 01 de abril de 2002 á 01 de abril de 2007.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.039 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.039 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LOURDES GALLAS MARCZAK, matrícula nº 000120, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 2 Sub-Nível 22, Referência C para Nível 2 Sub-Nível 22 Referência D no valor de R$ 742,71 (setecentos e quarenta e dois reais, setenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.040 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.040 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 339, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LOURDES GALLAS MARCZAK, matricula nº 000120, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 2 Sub-Nível 22D para Nível 2 Sub-Nível 22E no valor de R$ 765,00 (setecentos e ses-senta e cinco reais) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.041 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.041 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Nutricionista – CINTHIA CHRISTOFFEL, matrícula nº 000415, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 6 Sub-Nível 61, Referência A para Nível 6 Sub-Nível 61 Referência B no valor de R$ 2.016,01 (Dois mil, dezesseis reais, e um centavo) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.042 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.042 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 338, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servidora

Pública Municipal – Nutricionista – CINTHIA CHRISTOFFEL, matricula nº 000415, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 6 Sub-Nível 61B para Nível 6 Sub-Nível 61C no valor de R$ 2.076,48 (dois mil, setenta e seis reais, quarenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.043 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.043 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LUCIA APARECIDA S. LINZMEYER, matrícula nº 000091, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 2 Sub-Nível 22, Referência C para Nível 2 Sub-Nível 22 Referência D no valor de R$ 742,71 (setecentos e quarenta e dois reais, setenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.044 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.044 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 339, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LUCIA APARECIDA S. LINZMEYER, matricula nº 000091, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 2 Sub-Nível 22D para Nível 2 Sub-Nível 22E no valor de R$ 765,00 (setecentos e ses-senta e cinco reais) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.045 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.045 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARCIA FRANZ SCHIESSL, matricula nº 000113, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual

e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 679,58 (seiscentos e setenta e nove reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.046 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.046 DE 01 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Agente Operacional III – OSMARIO VERÍSSIMO MICHALSKY, matrícula nº 000258, referente ao período aquisitivo 01 de fevereiro de 2005 á 31 de janeiro de 2006, em moeda cor-rente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/07/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

Portaria Nº 6.047 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.047 DE 01 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE

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Página 20DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Agente Operacio-nal III – OSMARIO VERÍSSIMO MICHALSKY, matrícula nº 000258, referente ao período aquisitivo: 01 de fevereiro de 2006 á 31 de janeiro de 2007, pagamento de um terço de férias referente ao período aquisitivo.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 01 de julho de 2008 á 20 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.048 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.048 DE 01 DE JULHO DE 2008DISPÕE SOBRE REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDO-RA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar a redução de jornada de trabalho de 08 (zero oito horas) para 04 (zero quatro horas) diárias, a Agente Opera-cional I – FILOMENA FERREIRA DA CRUZ, matrícula nº 000147, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração proporcional, calculada sobre sua totalidade, a contar de 01 de julho de 2008, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416, em: 01/07/2008.____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.049 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.049 DE 01 DE JULHO DE 2008DISPÕE SOBRE REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDO-RA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar a redução de jornada de trabalho de 08 (zero oito horas) para 04 (zero quatro horas) diárias, a Agente Ope-racional I – SELMA ROSELINDA PEREIRA, matrícula nº 000224, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração proporcional, calculada sobre sua totalidade, a contar de 01 de julho de 2008, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416, em: 01/07/2008.____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.050 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.050 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada a servidora, Agente Admi-nistrativo II – MARLI AUGUSTIN, matrícula nº 000379, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.051 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.051 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada a servidora, Professora – MARIA ANGÉLICA FOITTE, matrícula nº 000086, lotada na Secre-taria Municipal de Educação.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.052 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.052 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada ao servidor, Motorista – PAULO PACHECO DA SILVA, matrícula nº 000434, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.053 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.053 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AOSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público Muni-cipal do Cargo: Técnico em Nível Médio, exercendo a função de Técnico em Processamento de Dados – JEFFERSON JEAN DUVOI-SIN, matrícula nº 000337, lotado na Secretaria Municipal de Ad-ministração.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.054 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.054 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público

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Municipal, Motorista – IVONEI FRIEDRICH, matrícula nº 338, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.055 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.055 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada a Servidora Pública Munici-pal, á Técnica em Enfermagem – ELAIR PINHEIRO HACK, matrí-cula nº 000442, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desen-volvimento Social.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.056 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.056 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público Munici-pal, Motorista – OSMAR ALBONI MARIANO, matrícula nº 000264, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento So-cial.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.057 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.057 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ELISABET SCHINDLER, matricula nº 000129, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 1.140,81 (um mil, cento e quarenta reais, oitenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 02 de julho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Página 23DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.058 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.058 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARIA ANGÉLICA FOITTE, matricula nº 000086, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desem-penho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, me-diante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 02 de julho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.059 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.059 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARLI TEREZINHA DE SOUZA, matricula nº 000130, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desem-penho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, me-diante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 02 de julho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.060 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.060 DE 04 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público Munici-pal, Agente Operacional III – LUIS CARLOS STEFANES, matrícula nº 000209, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvol-vimento Social.

Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 04 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal

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Página 24DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 04/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.061 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.061 DE 10 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Licença Prêmio ao Motorista – AMILCAR JOSÉ REINHARDT, matricula nº 000257, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisiti-vo de 01 de novembro de 1999 a 01 de novembro de 2004.

Art.2º) O servidor gozará sua Licença Prêmio no período de 14 de julho de 2008 á 12 de agosto de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 10 de julho de 2008.______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 10/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.062 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.062 DE 15 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE FÉ-RIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias a Agente Administrativo II – ROSE MARI CUBAS, matrícula nº 000067, referente ao perí-odo aquisitivo: 01 de fevereiro de 2007 á 31 de janeiro de 2008, pagamento de um terço de férias referente ao período aquisitivo.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 16 de julho de 2008 á 04 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 15 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 15/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.063 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.063 DE 21 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Motorista – AUGUSTINHO JOSÉ DE JESUS MA-CHADO CUBAS, matrícula nº 000122, referente ao período aquisi-tivo 15 de abril de 2007 á 14 de abril de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

Portaria Nº 6.064 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.064 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Licença Prêmio ao Agente Operacional III – OS-MARIO VERÍSSIMO MICHALSKY, matricula nº 000258, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras, refe-rente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2000 a 01 de fevereiro de 2005.

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Página 25DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Art.2º) O servidor gozará sua Licença Prêmio no período de 21 de julho de 2008 á 19 de agosto de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008.______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.065 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.065 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Operacional I, TEREZINHA SIMÕES DE FARIAS FUCK-NER, matricula nº 358, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atu-al, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência A no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e seis reais, quarenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de julho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.066 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.066 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 08 (oito) dias de férias a Agente Operacional I – ÂNGELA ALVES DOS SANTOS IOHANSON, matrícula nº 000493, referente ao período aquisitivo 15 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 28 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.067 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.067 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Fisioterapeuta – DANIE-LA CARLA BRESOLA, matrícula nº 000411, referente ao período aquisitivo 16 de abril de 2005 á 16 de abril de 2006.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 22 de julho de 2008 á 31 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Portaria Nº 6.068 GABINTE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.068 DE 21 DE JULHO DE 2008DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFE DO SERVIÇO DE TRI-BUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial aos Artigos 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Colocar a servidora, Fiscal, Srª. LUCIMARA PRESTES DE SOUZA IDALÊNCIO, matrícula nº 000078, para substituir a Chefe do Serviço de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, a partir do dia 16 de julho de 2008 à 04 de agosto de 2008, por motivo da titular encontrar-se em gozo de Férias.

Art.2º) A servidora Fiscal será remunerada com 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação da função de confiança atri-buída ao cargo de Chefe do Serviço de Tributação e Fiscalização.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2008.

Art.4º) Revogam-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de julho de 2008.________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.069 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.069 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 05 (cinco) dias de férias ao Médico II – MARIA-NO CEFERINO ELLNO SANCHEZ, matrícula nº 000489, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 25 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal

____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.070 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.070 DE 24 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE FÉ-RIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Agente Administra-tivo II – PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 000237, referente ao período aquisitivo: 01 de março de 2007 á 28 de fevereiro de 2008, pagamento de um terço de férias refe-rente ao período aquisitivo.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 30 de julho de 2008 á 18 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.071 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.071 DE 24 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE-SENVOLVIMENTO SOCIAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de Férias a Secretária Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social – ELIANA PESSOA MACHADO COLLÊT, matrícula nº 954196, referente ao período aquisitivo 02 de janeiro de 2007 á 01 de janeiro de 2008.

Art.2º) A Secretária gozará férias no período de 30 de julho de 2008 á 08 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida

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junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.072 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.072 DE 24 DE JULHO DE 2008DESIGNA O CHEFE DE GABINETE PARA RESPONDER INTERINA-MENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOL-VIMENTO SOCIAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso I, Alínea “G”, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Designar o Chefe de Gabinete – JOSÉ LUIS SILVA, ma-trícula nº 000034, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, à partir de 30 de julho de 2008 à 08 de agosto de 2008, por motivo da titular en-contrar-se em férias.

Art.2º) O Chefe de Gabinete não perceberá qualquer valor pecuni-ário atinente ao cargo de Secretário de Saúde e Desenvolvimento Social, nem incorporará qualquer parcela para efeitos futuros.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de julho de 2008._______________RENATO BAHRPrefeito Municipal_______________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração interina

Registrada e publicada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/07/2008__________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.073 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.073 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 05 (cinco) dias de férias ao Engenheiro Civil – LAÉRCIO TELLES, matrícula nº 000413, referente ao período aqui-sitivo 05 de maio de 2006 á 04 de maio de 2007.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.074 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.074 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Especialista em Assun-tos Educacionais – MARIA MAURENE OTTVAGEN MAY, matrícula nº 000082, referente ao período aquisitivo 15 de janeiro de 2007 á 14 de janeiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 06 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.075 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.075 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

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O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Fonoaudióloga – LAÍS MARION STEFFEN AGNELO DUARTE, matrícula nº 000417, refe-rente ao período aquisitivo 05 de maio de 2007 á 04 de maio de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 29 de julho de 2008 á 07 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.076 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.076 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Professora – SIRLEY DRANKA DE SOUZA FREITAS, matrícula nº 000069, referente ao período aquisitivo 01 de novembro de 2006 á 31 de outubro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 06 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.077 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.077 DE 28 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Técnica de Enfermagem – ANGELA SOFIA PIEKAR-SKI DE FRANÇA, matrícula nº 000450, referente ao período aqui-sitivo 10 de maio de 2007 á 10 de maio de 2008, em moeda cor-rente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

Portaria Nº 6.078 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.078 DE 28 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Auxiliar de Enfermagem – MARIA DE LURDES CÂNDIDO DA ROSA, matrícula nº 000252, referente ao período aquisitivo 01 de agosto de 2007 á 31 de julho de 2008, em mo-eda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete

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Portaria Nº 6.079 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.079 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – ALINE CRISTIANE FRIEDRICH, matrícula nº 000445, referente ao perí-odo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.080 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.080 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – BRIGIT-TE SUELI VAN DEN AKKER STEUERNAGEL, matrícula nº 000475, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.081 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.081 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – LUIS ROGÉRIO DE VARGAS VALÉRIO, matrícula nº 000458, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.082 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.082 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – CIRILA TELMA DRANKA, matrícula nº 000152, referente ao período aqui-sitivo 19 de fevereiro de 2007 á 18 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Página 30DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.083 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.083 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – CLAUDIA ROBERTA KARVAT DRANKA, matrícula nº 000396, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.084 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.084 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora –DAGMAR DENISE RIBEIRO PETRIS, matrícula nº 000015, referente ao pe-ríodo aquisitivo 15 de agosto de 2007 á 16 de agosto de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.085 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.085 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – ELIANE BAUM, matrícula nº 000090, referente ao período aquisitivo 18 de fevereiro de 2007 á 17 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.086 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.086 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – GLÁDIS CONCEIÇÃO BENKEDORF, matrícula nº 000194, referente ao perí-odo aquisitivo 15 de fevereiro de 2007 á 14 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Portaria Nº 6.087 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.087 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – GRA-ZIANNA RIBEIRO DE MEDEIROS, matrícula nº 000485, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.088 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.088 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – JAIRO AFONSO BELLE, matrícula nº 000464, referente ao período aqui-sitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.089 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.089 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – JANETE DRANCKA, matrícula nº 000234, referente ao período aquisitivo 21 de fevereiro de 2007 á 20 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.090 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.090 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LEILA DE CASSIA MUNHOZ LARGURA, matrícula nº 000169, referente ao período aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal

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____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.091 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.091 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LINDAMIR DA LUZ DOS SANTOS DREFHAL, matrícula nº 000188, referente ao período aquisitivo 01 de setembro de 2007 á 31 de agosto de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.092 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.092 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LUCIANE WOJCIECHOSKY, matrícula nº 000460, referente ao período aqui-sitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.093 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.093 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LUZIA KOBUS LEAL, matrícula nº 000397, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.094 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.094 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MAIRA JOCELI PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 000092, referente ao período aquisitivo 01 de março de 2006 á 28 de fevereiro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida

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Página 33DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.095 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.095 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MÁR-CIA FRANZ SCHIESSL, matrícula nº 000092, referente ao período aquisitivo 01 de abril de 2007 á 31 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.096 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.096 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MÁRCIA REGINA FELICIANO DAMÁZIO FRANCO, matrícula nº 000228,

referente ao período aquisitivo 09 de fevereiro de 2007 á 08 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.097 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.097 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – MÁRCIO MARCELO MUNHOZ, matrícula nº 000361, referente ao período aquisitivo 04 de agosto de 2007 á 03 de agosto de 2008.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.098 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.098 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,

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Página 34DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MARGA-RIDA DO ROCIO DOS SANTOS, matrícula nº 000270, referente ao período aquisitivo 09 de fevereiro de 2007 á 08 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.099 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.099 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MARILDA SCHADECK, matrícula nº 000140, referente ao período aquisitivo 15 de julho de 2007 á 14 de julho de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.100 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.100 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MARLI OLINDA CHICOVIS DA CRUZ, matrícula nº 000259, referente ao período aquisitivo 06 de fevereiro de 2007 á 05 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.101 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.101 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – NELCI TEREZINHA IDALÊNCIO DETROZ, matrícula nº 000059, referente ao período aquisitivo 01 de novembro de 2006 á 31 de outubro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

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Página 35DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.102 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.102 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – NOELI TEREZINHA DE FARIAS, matrícula nº 000060, referente ao perío-do aquisitivo 01 de novembro de 2006 á 31 de outubro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.103 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.103 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – OLIVIA MARTINS DE OLIVEIRA MUNHOZ, matrícula nº 000105, referente ao período aquisitivo 12 de março de 2007 á 11 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008.

_________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.104 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.104 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – ORIANE LINZMEYER STELZNER, matrícula nº 000168, referente ao perío-do aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.105 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.105 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – RENATO CAMPOS QUERINO FILHO, matrícula nº 000467, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

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Página 36DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.106 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.106 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – AMAURY CARLOS SCHWARZ, matrícula nº 000459, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.107 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.107 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor –RODOLFO HENRIQUE WORMS, matrícula nº 000468, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.108 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.108 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora –ROSANY MARIA DA ROZA BASTOS, matrícula nº 000160, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de março de 2006 á 28 de fevereiro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.109 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.109 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

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Página 37DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora –SANDRA APARECIDA ANDRADE LIMA, matrícula nº 000277, referente ao período aquisitivo 01 de setembro de 2007 á 31 de agosto de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.110 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.110 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SILVIA PASDA UHLIG, matrícula nº 000173, referente ao período aquisi-tivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.111 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.111 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SOLANGE REGINA DOS PASSOS, matrícula nº 000195, referente ao período aquisitivo 15 de fevereiro de 2007 á 14 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.112 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.112 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SONIA BOETTGER, matrícula nº 000446, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Página 38DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.113 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.113 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SUELI DO ROCIU WOLLNER DA CRUZ, matrícula nº 000175, referente ao período aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.114 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.114 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – TACIANA AMORIN CUNHA, matrícula nº 000153, referente ao período aqui-sitivo 19 de fevereiro de 2007 á 18 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.115 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.115 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – BERNA-DETE TERESINHA SCHUTA, matrícula nº 000427, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.116 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.116 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – ERNA LUIZA PACHECO IENSEN, matrícula nº 000201, referente ao perí-odo aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Página 39DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.117 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.117 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – JOICE LINZMEYER, matrícula nº 000469, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.118 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.118 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – JULIANA TEREZINHA DOS SANTOS, matrícula nº 000470, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.119 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.119 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – MARIA DE LOURDES PISKE, matrícula nº 000119, referente ao período aquisitivo 02 de abril de 2007 á 01 de abril de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.120 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.120 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – MAURE-NE TEREZA CUBAS, matrícula nº 000056, referente ao período aquisitivo 01 de fevereiro de 2007 á 31 de janeiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Página 40DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.121 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.121 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – MERI TE-REZINHA MACHADO HUBNER, matrícula nº 000107, referente ao período aquisitivo 13 de março de 2007 á 12 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.122 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.122 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora –ROSANE VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 000066, referente ao período aquisitivo 01 de julho de 2006 á 30 de junho de 2007.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.123 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.123 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – SANDRA ADRIANE PRESTES DE SOUZA INGLEZ, matrícula nº 000143, re-ferente ao período aquisitivo 16 de setembro de 2007 á 15 de setembro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.124 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.124 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 15 (quinze) dias de férias a Professora – SIRLEY MARIA KUJASKY MALCHOVSKI, matrícula nº 000159, referente ao período aquisitivo 01 de março de 2007 á 28 de fevereiro de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 04 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

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Página 41DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Portaria Nº 6.125 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.125 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – VERÔ-NICA WOJCIECHOSKI, matrícula nº 000171, referente ao período aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.

Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.126 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.126 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Ser-vidora Pública Municipal – Agente Operacional I – SIRLEI APA-RECIDA CARVALHO, matrícula nº 000403, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência A para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência B no valor de R$ 488,59 (quatrocentos e oitenta e oito reais, cinqüenta e nove centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de maio de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 14,24 (quatorze reais, vinte e quatro cen-tavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.127 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.127 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Ser-vidora Pública Municipal – Agente Administrativo II – LILIAN TE-REZINHA BARTSCH, matrícula nº 000093, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 4 Sub-Nível 42, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência D no valor de R$ 982,25 (novecentos e oitenta e dois reais, vinte e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), correspon-dente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.128 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.128 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

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Página 42DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Odontologia – CILENE APA-RECIDA GOMES DOS SANTOS KNOEPKE, matrícula nº 000422, lo-tada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A para Nível 2 Sub-Nível 21 Referência B no valor de R$ 586,31 (quinhentos e oitenta e seis reais, trinta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 22 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.129 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.129 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho ao Ser-vidor Público Municipal – Engenheiro Civil – LAÉRCIO TELLES, matrícula nº 000413, lotado na Secretaria Municipal de Planeja-mento, Transporte e Obras.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 6 Sub-Nível 61, Referência A para Nível 6 Sub-Nível 61 Referência B no valor de R$ 2.016,01 (dois mil, dezesseis reais, um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de julho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal

____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.130 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.130 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Ser-vidora Pública Municipal – Agente Administrativo II – LUCILAINE MOKFA SCHWARZ, matrícula nº 000345, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Administração.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 4 Sub-Nível 42, Referência A para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência B no valor de R$ 925,85 (novecentos e vinte e cinco reais, oitenta e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de julho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.131 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.131 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Agente Administrativo II – ROSANI APA-RECIDA DA SILVA SCHOLZE, matrícula nº 0211, lotada na Secre-taria Municipal de Administração.

Page 43: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 43DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 4 Sub-Nível 42, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência D no valor de R$ 982,25 (novecentos e oitenta e dois reais, vinte e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de março de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 114,48 (cento e quatorze reais, quarenta e oito centavos), correspondente ao valor da Progressão concedi-da a partir do mês de março de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.132 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.132 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 338, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Agente Administrativo II – ROSANI APA-RECIDA DA SILVA SCHOLZE, matricula nº 0211, lotada na Secre-taria Municipal de Administração.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atua-ção ou formação profissional, passando do Nível 4 Sub-Nível 42 Referência D para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência E no valor de R$ 1.011,70 (um mil, onze reais, setenta centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.133 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.133 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 338, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Agente Administrativo II – LUCILAINE MOKFA SCHWARZ, matricula nº 000345, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Administração.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 4 Sub-Nível 42 Referên-cia B para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência C no valor de R$ 953,63 (novecentos e cinqüenta e três reais, sessenta e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.134 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.134 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – VERONICA WOJCIE-CHOSKI, matricula nº 0154, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média

Page 44: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

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igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 1.140,81 (um mil, cento e quarenta reais, oitenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 06 de maio de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 22,36 (vinte e dois reais, trinta e seis cen-tavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração InterinaPublicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.135 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.135 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHOE CAPACITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:

Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – SIRLEY MARIA KU-JASKY MALCHOVSKI, matricula nº 000159, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desem-penho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, me-diante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.

Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de junho de 2008.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008.

_____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração InterinaPublicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.136 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.136 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 06 (seis) dias de Férias a Secretária Municipal de Educação – ANACIR CARVALHO DE LIMA FUCKNER, matrícula nº 954196, referente ao período aquisitivo 02 de janeiro de 2007 á 01 de janeiro de 2008.

Art.2º) A Secretária gozará férias no período de 29 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.137 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.137 DE 31 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 176, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Servidora – Professora: MIRIAN LOFFAGUEN FRIEDRICH, matrícula nº 0154, por motivo de doença, pelo período de 08 de julho de 2008 a 09 de outubro de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de julho de 2008.

Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2008.

Page 45: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 45DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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__________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2008______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 6.138 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.138 DE 31 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 176, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Servido-ra – Agente Operacional I, TEREZINHA WIELIVICK, matrícula nº 000072, por motivo de doença, pelo período de 28 de julho de 2008 a 30 de agosto de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de julho de 2008.

Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2008.__________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2008______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito

Homologação inscrição ASOVILLE ao Credencia-mento 26/2009 - SaúdeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE-SCTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃOPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2009

Considerando o DEFERIMENTO de inscrição pela Comissão de Aprovação, Análise e Deferimento do Requerimento do Processo De Credenciamento Nº 26/2009;

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC, no uso de suas atribuições,

RESOLVE,HOMOLOGAR a inscrição da empresa ASOVILLE SAÚDE OCUPA-CIONAL S/S LTDA, para a prestação de serviços em CONSULTA DE ORTOPEDIA, conforme segue:

Código do procedimento

Descrição do procedimento

TABELA DE PREÇO (R$) por exame

03.01.01.007-2 CONSULTA EM ORTOPEDIA * 40,00

* Valores fixados pela 1ª alteração do Edital.

Campo Alegre, 23 de setembro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre

Homologação inscrição CEMOX ao Credenciamento 26/2009FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE-SCTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃOPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2009

Considerando o DEFERIMENTO de inscrição pela Comissão de Aprovação, Análise e Deferimento do Requerimento do Processo De Credenciamento Nº 26/2009;

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC, no uso de suas atribuições,

RESOLVE,HOMOLOGAR a inscrição da empresa CENTRO MEDICO OXFORD LTDA (CEMOX), para a prestação de serviços, conforme segue:

Código do procedimento Descrição do procedimento TABELA DE PREÇO

(R$) por exame

03.01.01.007-2 CONSULTA EM CARDIOLOGIA ** 50,00

02.11.02.003-6 ELETROCARDIOGRAMA 30,00

02.11.02.006-0TESTE ERGOMÉTRICO COM

ESFORÇO **150,00

* Valores fixados pela 1ª alteração do Edital.** Valores fixados pela 2ª alteração ao Edital

Campo Alegre, 29 de setembro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre

Homologação inscrição Dr. Pericles M. Costa ao Cre-denciamento 26/2009 - SaúdeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE-SCTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃOPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2009

Considerando o DEFERIMENTO de inscrição pela Comissão de Aprovação, Análise e Deferimento do Requerimento do Processo De Credenciamento Nº 26/2009;

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC, no uso de suas atribuições,

RESOLVE,HOMOLOGAR a inscrição do Dr. Péricles Menezes da Costa, para a prestação de serviços, conforme segue:

Código do procedimento

Descrição do procedimento

TABELA DE PREÇO (R$) por exame

03.01.01.007-2 CONSULTA EM ORTOPEDIA * 40,00

* Valores fixados pela 1ª alteração do Edital.

Campo Alegre, 30 de outubro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre

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Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 30/2009 - SaúdeMUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE-SCFundo Municipal de SaúdePROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2009Objeto: Contratação da empresa “Labsca Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda” (por ser o único laboratório do Município), para prestação de serviços em exames especializados disponibilizados aos usuários do sistema de saúde do Município, conforme Requi-sição, Justificativa e Tabela de Preços às fls. 03 a 19, constante do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 30/2009. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:- 91.04.8.2.028.3.3.90.39.00.00.00.00 (30), Realização de Diagnósticos dos Pacientes, Manutenção das Atividades de Assistência Médica e Tera-pêutica, Fundo Municipal de Saúde.

Reserva-se o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como previ-são de gastos com tais exames. Base Legal: Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

Campo Alegre, 14 de outubro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre

Canoinhas

Prefeitura Municipal

Edital de Concorrência Pública Nº 07/2009PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 90/2009EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 07/2009

O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 07 de de-zembro de 2009, às 14:15 horas, a abertura das propostas para contratação de empresa especializada para execução de obras relativas a pavimentação das Ruas Lourenço Wrublevski, Izido-ro Gustavo Jarschel e Basílio Humenhuk, com extensão total de 755,04 metros, reurbanização e drenagem pluvial da Rua Duque de Caxias e Estrada Dona Francisca, com extensão total de 2.653 metros, e pavimentação e drenagem pluvial da Rua Adolfo Schick, com extensão total de 75 metros. Informações (47) 3621-7705. Edital disponível no site www.pmc.sc.gov.br no link licitações.

LEOBERTO WEINERTPrefeito

Comunicação de revogação da Carta Convite Nº 35/2009PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHASPROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2009CARTA CONVITE N.º 35/2009AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Canoinhas, no uso de suas atribuições legais, tona público a revogação da Carta Convite n.º 35/2009, que tem por objeto contratação de empresa para realização do processo seletivo para o preenchimento de vagas em caráter tem-porário, no ano de 2010, em unidades Educacionais da Rede Mu-nicipal de Ensino de Canoinhas. Assim, conforme autoriza o art. 49 da lei 8.666/93, fica a licitação REVOGADA. Informações de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, fone (47) 3621 7705.

LEOBERTO WEINERTPrefeito

Catanduvas

Prefeitura Municipal

Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº. 0073/2009 - Edital de Pregão Nº 0028/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICÍPAL DE CATANDUVAS – SCAVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº. 0073/2009Edital de Pregão nº 0028/2009Objeto: Aquisição de dois (02) automóveis novos, zero quilôme-tro, fabricação nacional, combustível álcool e gasolina – total flex - para desenvolvimento das atividades da Secretaria de Educação e da Secretaria de Infra Estrutura deste município. Abertura das Propostas às 10:00 horas do dia 17 de novembro de 2009.Informações: Maiores Informações, assim como cópia do Edital, poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catanduvas, SC, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 as 17:30, de Segunda a Sexta-feira, ou pelo telefone (049) 3525-1144 ramal 227.

Catanduvas - SC, 27 de outubro de 2009.GISA APARECIDA GIACOMINPrefeita Municipal.

Corupá

Prefeitura Municipal

Reabertura - Concorrência 002/09 - Município de CorupáESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁAVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/09OBJETO: Alienação de Imóveis pertencentes ao Município de Co-rupáRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09 horas do dia 05/11/2009, às 09h00min do dia 10/12/09.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h30min do dia 10/12/09TIPO: Maior Preço Unitário.INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No en-dereço Prefeitura Municipal de Corupá – Av. Getúlio Vargas, 443 e também no site Http://www.corupa.sc.gov.br. Horário: Das 08h às 12hs e das 14h às 17hsTelefone (47) 3375-6500

Corupá, 04 de Novembro de 2009.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

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Erval Velho

Prefeitura Municipal

Lei 1212/2009LEI N. 1212, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR E REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGEN-TE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento Vigente da Prefeitura Munici-pal de Erval Velho, no montante de R$ 87.370,00 (oitenta e sete mil, trezentos setenta reais):

ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/CAMINHÕES/EQUIP E MAT PERMANENTE73 - 449000000000000000 – Aplicações Diretas ............... R$ 62.370,0075 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ................ R$ 25.000,00

Total suplementações ..................................................... R$ 87.370,00

Art. 2º. Para cobrir as suplementações previstas no artigo 1º des-ta Lei ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orça-mentárias:

ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESUNIDADE 01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOProj./Ativ. 1.005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS27 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ................. R$ 5.000,00ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SÉC. DE TRANSP. E OBRAS70 - 339000000000000000 – Aplicações Diretas ................ R$ 62.370,00ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEUNIDADE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEProj./Ativ. 1.017 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMEN-TO88 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ................ R$ 10.000,00ÓRGÃO 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALProj./Ativ. 1.030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS104 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas .............. R$ 10.000,00

Total anulações ............................................................... R$ 87.370,00

Art. 3º- Esta Lei n. 1212, entrará em vigor na data da sua publi-cação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 29 de outubro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal

Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 29 de outubro de 2009.WALTER KLEBER KUCHER JÚNIORSecretário de Administração e Finanças

Decreto 1352/2009DECRETO 1352, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas conti-das nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com a Lei n. 1212, de 29 de outubro de 2009, e, tendo presentes razões de interesse público,

DECRETA Art. 1º Fica suplementada as seguintes dotações no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 87.370,00 (oitenta e sete mil, trezentos setenta reais):

ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/CAMINHÕES/EQUIP E MAT PERMANENTE73 - 449000000000000000 – Aplicações Diretas ...............R$ 62.370,0075 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas................R$ 25.000,00

Total suplementações .....................................................R$ 87.370,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para fazer face às presentes suplementações, correrão à conta da anulação parcial das dota-ções abaixo discriminadas:

ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESUNIDADE 01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOProj./Ativ. 1.005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS27 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas .................R$ 5.000,00ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SÉC. DE TRANSP. E OBRAS70 - 339000000000000000 – Aplicações Diretas .................R$ 62.370,00ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEUNIDADE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEProj./Ativ. 1.017 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMEN-TO88 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas .................R$ 10.000,00ÓRGÃO 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALProj./Ativ. 1.030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS104 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ...............R$ 10.000,00

Total anulações ...............................................................R$ 87.370,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 29 de outubro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal

Registrado e Publicado nesta data.WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças

Decreto 1353/2009DECRETO Nº 1353, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - UFRM, FIXA PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E TAXAS DO CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CA-TRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; em conformidade com o artigo 64 e os artigos 439 e 440 da Lei Complementar Municipal n. 008, de 17 de dezembro de 2002,

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DECRETA:Art. 1º. Fica mantido o valor da Unidade Fiscal de Referência Mu-nicipal – UFRM, instituído pelo Decreto nº 1255/ 2008.

Art. 2º. Ficam fixados os prazos para o recolhimento de Impostos e Taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM a vigorar para o exercício de 2010, conforme consta:

CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CATRIM.

IMPOSTO/TAXA PARCELA VENCIMENTO

IPTU/TSUPAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 30/03/2010 - DESCONTO DE 10%

COTA ÚNICA 31/03/2010

PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 29/04/2010 – DESCONTO DE 6%

COTA ÚNICA 30/04/2010

PARCELA 1º 30/04/2010

PARCELA 2º 31/05/2010

PARCELA 3º 30/06/2010

IMPOSTO/TAXA PARCELA

RENOVAÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, 30 (trinta) DIAS APÓS VISTORIA IN LOCO.

COTA ÚNICA

IMPOSTO/TAXA PARCELA VENCIMENTO

ISS – AUTÔNOMOS E PROFISSIO-NAIS LIBERAISPAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 30/03/2010 - DESCONTO DE 6%

COTA ÚNICA 31/03/2010

PARCELA 1º 30/04/2010

PARCELA 2º 30/07/2010

PARCELA 3º 29/10/2010

IMPOSTO/TAXA VENCIMENTOS

ISS – HOMOLOGADO O recolhimento deverá ser mensal, sempre até o dia 15 do mês subseqüente à prestação do serviço.

Art. 3º. As parcelas pagas fora do prazo fixado no CATRIM, esta-rão sujeitas à aplicação de multas e juros, conforme o disposto na Lei Complementar n. 008, de 17 de dezembro de 2002 e suas alterações.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 03 de novembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto, em 03 de novembro de 2009.WALTER KLEBER KUCHER JÚNIORSecretário de Administração e Finanças

Portaria 2238/2009PORTARIA 2238, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.CONTRATA SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei, especial-mente aquela contida no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgâ-nica Municipal, mais o disposto no inciso I, do artigo 2º, da Lei

Municipal nº 0899 de 10 de dezembro de 1999, em conformidade com a Lei Complementar nº 007 de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 020/2009 de 08 de abril de 2009, e de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 004/2009, de 20 de agosto de 2009,

RESOLVE:Art. 1º. Contratar em caráter temporário, a Senhora GIOVANA SORAIA PAZINI, no cargo de BIOQUÍMICO, com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos proporcionais, conforme prevê a legislação, em substituição ao servidor efetivo o Senhor GILBER-TO KRAUSE, que encontra-se afastado por auxilio doença, con-forme Benefício n 5161119078, da Previdência Social, enquanto perdurar o afastamento ou ainda podendo haver rescisão anteci-padamente a critério da Administração.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho- SC, em 03 de no-vembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal

Esta portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JÚNIORSecretário de Administração e Finanças.

Forquilhinha

Prefeitura Municipal

Lei Nº 1.488LEI Nº. 1.488, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha/SC, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.

Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Forquilhinha far-se-á através de:

I - política social básica de educação, saúde, habitação, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegu-rem o desenvolvimento físico, afetivo, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade, a convivência familiar e comunitária, bem como o encaminhamento dos portadores de deficiência às instituições es-pecializadas;II - políticas e programas de assistência social, em caráter consti-tutivo, para aqueles que delas necessitam; eIII - serviços especiais nos termos da Lei.

§ 1º O município destinará recursos e espaços públicos para pro-gramações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e para a juventude.

§ 2º O município poderá firmar consórcios e convênios com enti-dades públicas e privadas ou outras esferas governamentais para atendimento regionalizado, desde que haja prévia autorização

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do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

§ 3º É vedada a criação de programas de caráter compensatório, em razão da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas no município, sem a prévia manifestação no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 3º São órgãos e instrumentos da Política Municipal de Atendi-mentos dos Direitos da Criança e do Adolescente:I - o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;II - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te;III - o Conselho Tutelar; e IV - o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º As instituições governamentais deverão proceder à inscri-ção de seus programas e as entidades não-governamentais de-verão proceder ao seu registro e à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) manterá controle dos registros das entidades, bem com das inscrições dos programas e suas altera-ções, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

Art. 5º Os programas a que se refere o artigo anterior serão classi-ficados como de proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão a:I - orientação e apoio sócio-familiar;II - apoio sócio-educativo em meio aberto;III - abrigo;IV - liberdade assistida;V - colocação familiar;VI - semi-liberdade; eVII - internação.

Parágrafo único. No que tange aos programas de assistência so-cial serão obedecidas as orientações da Lei Orgânica da Assistên-cia Social (LOAS) e suas normas reguladoras.

Art. 6º Os serviços especiais referidos no inciso III do art. 2º visam a:I - proteção e o atendimento médico e psicológico às vítimas de maus tratos, negligência, exploração, abuso, crueldade e opres-são;II - identificação, localização de pais, crianças e adolescentes de-saparecidos; eIII - proteção jurídico-social.

Parágrafo único. Os serviços especiais, no que couber, serão clas-sificados em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e suas normas reguladoras.

TÍTULO IIDO FÓRUM MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 7º Fica instituído o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de entidades não-governamentais que mantenham programas de atendimento à criança e ao adolescen-te e de entidades que tenham por objetivo a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificamente, ou do cidadão de modo geral.

Art. 8º O Fórum é órgão consultivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e tem por função sugerir as políticas a serem adotadas por este Conselho, assim como auxiliar na implantação destas.

Art. 9º Todas as entidades com atuação no Município que estejam consoantes com o art. 7º, para participar do Fórum Municipal de-verão obedecer os seguintes requisitos:I - estar legalmente constituída;II - não possuir fins lucrativos;III - comprovar que executa trabalho direto ou indireto com crian-ças e adolescentes;IV - tratando-se de entidade com trabalho direto, atender aos requisitos específicos de cada programa que desenvolver, eV - estar regularmente registrada e com seus programas inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 10. Compete ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eleger os representantes efetivos e suplentes que participarão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

TÍTULO IIIDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 11. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativa-mente à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Incumbe ainda aos Conselhos de que trata o caput deste artigo zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prio-ridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme o previsto no art. 4º, caput e parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d”, combi-nado com os Arts. 87, 88 e 259, parágrafo único, todos da Lei nº. 8.069/90, e no art.227, caput, da Constituição Federal.

Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) será composto paritariamente por catorze mem-bros titulares, sendo sete representantes do Poder Público e sete representantes da sociedade civil, todos referendados pelo Prefei-to Municipal.

§ 1º - O Poder Público terá os seguintes representantes:I - 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;II - 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;III - 01 (um) da Secretaria Municipal de Ação Social;IV - 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;V - 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;VI - 01 (um) da Secretaria Municipal Cultura, Esportes e Turismo; eVII - 01 (um) da Procuradoria Geral Municipal.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos pelo Fórum Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 10, desta Lei, e na forma definida pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

§ 3º Para cada conselheiro titular deverá ser indicado um suplen-te, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do Conselho.

§ 4º Os representantes do Poder Executivo serão pessoas indica-das pelos respectivos Secretários Municipais, referendados pelo Prefeito Municipal, com poder de decisão no âmbito de sua com-petência.

§ 5º O Prefeito Municipal poderá substituir os representantes do Poder Público a qualquer momento.

§ 6º Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no âmbito do seu funciona-mento:a) conselhos de políticas públicas;b) representantes de órgão de outras esferas governamentais;c) ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do

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poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil;d) conselheiros Tutelares; e e) autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Esta-tuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca.

§ 7º O Conselho elegerá dentre os membros que o compõe, em Sessão Plenária, com quorum mínimo de dois terços, seu Presi-dente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, obedecendo aos princípios democráticos da paridade e da alternância repre-sentativa entre representantes da sociedade civil e representantes do Poder Público.

§ 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te (CMDCA) reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas em Regimento Interno.

Art. 13. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será de 02 (dois) anos admitida a reeleição dos representantes da sociedade civil e recondução dos representantes do Poder Público.

§ 1º Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do substituído.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos:a) morte;b) renúncia;c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de um ano;d) doença que exija licença médica por mais de 02 (dois) anos;e) procedimento incompatível com a dignidade das funções;f) condenação por crime comum ou de responsabilidade;g) mudança de residência do município;h) perda de vínculo com a entidade ou organização que repre-senta.

§ 3º Sendo o representante do órgão público o faltante, o Prefeito Municipal deverá proceder à devida substituição.

§ 4º A cassação do mandato dos representantes do Governo e das organizações da sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, salva nos casos de substituição dos primeiros pelo Chefe do Poder Executivo, demandará a instauração de pro-cedimento administrativo específico, com a garantia do contradi-tório e ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos dos integrantes do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho.

Art. 14. Nos termos do disposto no art. 89 da Lei nº. 8.069/90, a função do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), não remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício será considerado prioritário, justifican-do a ausência a qualquer outro serviço quanto determinado pelo comparecimento às suas Sessões Plenárias, reunião de comissão ou participação em diligência.

Parágrafo único. Caberá à administração pública o custeio ou re-embolso das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, titulares ou suplentes, para que possam se fazer presentes a reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a eventos e solenidades nos quais devam representar oficialmente o Conselho, quando estes forem realizados fora do Município, me-diante dotação orçamentária específica.

Art. 15. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) terá a seguinte estrutura:I - Sessão Plenária;

II - Mesa Diretora;III - Comissões Temáticas (permanentes e temporárias); eIV - Secretaria Técnica Executiva.

§ 1º As atribuições e funcionamento das instâncias do Conselho estabelecidos no caput deste artigo serão definidos e regulamen-tados no Regimento Interno, prevendo dentre outros os seguintes itens:a) a estrutura funcional mínima composta por plenário, presidên-cia, comissões e secretaria definindo suas respectivas atribuições;b) a forma de escolha dos membros da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), as-segurando a alternância entre representantes do governo e da sociedade civil organizada;c) a forma de substituição dos membros da presidência na falta ou impedimento dos mesmos;d) a forma de convocação das reuniões ordinárias e extraordi-nárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), com comunicação aos integrantes do órgão, titulares e suplentes, de modo que se garanta a presença de todos os seus membros e permita a participação da população em geral;e) a forma de inclusão das matérias em pauta de discussão e deliberações com a obrigatoriedade de sua prévia comunicação aos conselheiros;f) a possibilidade de discussão de temas que não tenham sido previamente incluídos em pauta;g) o quorum mínimo necessário à instalação das sessões ordi-nárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);h) as situações em que o quorum qualificado deve ser exigido no processo de tomada de decisões com sua expressa indicação quantitativa;i) a criação de comissões e grupos de trabalho, que deverão ser compostos de forma paritária;j) a forma como ocorrerá a discussão das matérias colocadas em pauta;k) a forma como se dará a participação dos presentes na assem-bléia ordinária;l) a garantia de publicidade das assembléias ordinárias, salvo os casos expressos de obrigatoriedade de sigilo;m) a forma como serão efetuadas as deliberações e votações das matérias com a previsão de solução em caso de empate;n) a forma como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo com vista à exclusão de organização da sociedade civil ou de seu representante, quando da reiteração de faltas in-justificadas e/ou prática de ato incompatível com a função, obser-vada a legislação específica; eo) a forma como será deflagrada a substituição do representante do órgão público, quando tal se fizer necessário.

§ 2º A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

§ 3º As Comissões Temáticas poderão ser integradas por enti-dades ou pessoas de notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sem direito a voto.

§ 4º A Secretaria Técnica Executiva, instância de apoio técnico-administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composta no mínimo por um servidor, especialmente convocado para o assessoramento permanente ou temporário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

§ 5º As ações da Secretaria Técnica Executiva serão subordinadas ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará em conformidade com as decisões emanadas da Sessão Plenária.

Art. 16. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

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do Adolescente (CMDCA):I - na Sessão Plenária, eleger seu Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;II - formular a Política Municipal de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;III - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implemen-tação dos programas e serviços destinados ao atendimento da criança e do adolescente, bem como sobre a criação e entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regio-nalizado de atendimento;IV - apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação destes a serem concedidos a entidades não-governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;V - efetuar o registro das entidades governamentais e não-gover-namentais que desenvolvam programas com crianças e adoles-centes, assim como inscrever os respectivos programas de prote-ção e sócio-educativos, na forma dos Arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069 de 1990;VI - fixar critérios de utilização, através de planos de aplicações das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessa-riamente percentual para o incentivo do acolhimento sob forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;VII - definir com o Poder Executivo e Legislativo sobre o Orça-mento Municipal destinado à execução das políticas conforme art. 2º desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);VIII - aprovar e alterar seu Regimento Interno, com quorum de dois terços de seus membros, o qual deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em jornal de publicações legais;IX - estabelecer política de formação de pessoas com vista à qua-lidade do atendimento à criança e ao adolescente;X - manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, que tenham atuação na proteção, promo-ção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;XI - realizar e incentivar campanhas promocionais de conscienti-zação dos direitos da criança e do adolescente;XII - definir o cronograma de implantação dos Conselhos Tutela-res, bem como elaborar conjuntamente com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a lei de criação do Con-selho Tutelar;XIII - propor, incentivar e acompanhar a implantação e a realiza-ção de programas de prevenção e atenção biopsicossocial des-tinados à criança e ao adolescente vítima de negligência, maus tratos e opressão, bem como dos usuários de drogas;XIV - oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação relativa aos interesses da criança e do adolescente;XV - emitir resoluções e pareceres, bem como realizar estudos, pesquisas e campanhas de divulgação institucional voltadas aos direitos da criança e do adolescente; eXVI - sob fiscalização do Ministério Público, estabelecer critérios e organização de procedimentos para a escolha de seus Conselhei-ros Tutelares.

TÍTULO IVDO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 17. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é captador e aplicador de recurso a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do qual é órgão vinculado.

Art. 18. Constitui receita do Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente:I - dotações orçamentárias e/ou subvenções que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de Forquilhinha, até o limite

configurado no Orçamento Fiscal desta;II - recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;III - recursos oriundos de convênios atinentes à execução de po-líticas de atendimento à criança e ao adolescente, firmados pelo Município;IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;V - valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.069 de 1990;VI - outros recursos que lhe forem destinados;VII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;VIII - o produto de vendas de materiais, publicações e eventos realizados; eIX - saldo positivo, apurado em balanço do exercício anterior.

Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adoles-cente serão aplicados em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo aprovado preliminarmente pelo Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), atendidos os seus objetivos.

Art. 20. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças que tem a responsabilidade de cumprir as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no que se refere à liberação ou aplica-ção dos recursos do Fundo, em conformidade com o Plano Muni-cipal de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 21. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:I - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;II - zelar pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo Mu-nicipal da Criança e do Adolescente;III - executar todas as atividades administrativas, contábeis e fi-nanceiras, com vistas a operacionalizar as ações atinentes aos objetivos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;IV - elaborar e fazer encaminhar aos órgãos competentes as pres-tações de contas relativas a recursos recebidos da União, Estado e Município, através de subvenções, auxílios, convênios e outros, observadas as normas estabelecidas por cada órgão liberador do recurso e a legislação pertinente;V - elaborar e fazer encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à Prefeitura Municipal de Forquilhinha, na forma e prazos re-gulamentares, os balancetes mensais e trimestrais e o balanço anual relativo as atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;VI - apresentar, trimestralmente ao Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou sempre que por esse solicitado, as origens e aplicações dos recursos captados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; eVII - elaborar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Forquilhi-nha, após aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), anualmente, até o dia 31 de agosto, a proposta orçamentária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o exercício seguinte.

Art. 22. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, dentre outras:I - representar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente nas assinaturas de convênios e termos de compromisso com órgão e entidades, referentes a assuntos relacionados com os objetivos do

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Fundo em questão;II - prever e prover os recursos necessários ao alcance dos obje-tivos do Fundo;III - responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;IV - autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilida-des orçamentárias e financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; eV - movimentar as contas bancárias do Fundo, em conjunto com o Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Caberá Secretaria Municipal de Administração e Finanças a Assessoria Técnica para o desenvolvimento das ações inerentes às atividades do Fundo Municipal da Criança e do Ado-lescente.

Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adoles-cente serão depositados em conta corrente, em nome do Fundo, junto aos estabelecimentos bancários oficiais.

Art. 24. O Orçamento Oficial da Prefeitura Municipal de Forquilhi-nha consignará anualmente dotação específica para fazer face à sua participação no Fundo a que se refere esta Lei.

TÍTULO VDO CONSELHO TUTELAR

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS, CRIAÇÃO, NATUREZA DO CONSELHO TUTELAR

Art. 25. Fica instituído o Conselho Tutelar no âmbito do Município, como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarre-gado de zelar, em nome da comunidade, pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, na forma descrita na Lei Fe-deral nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 131 e 136).

§ 1º As decisões do Conselho Tutelar e de natureza funcional, ou seja, em matéria técnica de sua competência cabe-lhe tomar decisões e aplicar medidas sem qualquer interferência externa.

§ 2º As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser modifi-cadas por ele próprio (Arts. 99 e 100) ou pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse (art. 137, ECA).

Art. 26. O Conselho Tutelar será composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato de três anos, permitida uma reeleição (art. 132, ECA).

CAPÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

Art. 27. O Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, providenciará local adequado para a sua instalação, bem como todo o apoio necessário ao seu bom funcionamento tais como: pessoal, veículos, telefone, entre outros.

§ 1º O Conselho Tutelar elaborará Regimento Interno, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal, a ser apreciado pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o qual deverá esta-belecer o regime e as normas de trabalho, de forma a atender às exigências da função, sendo que cada Conselheiro deverá cumprir Regime Integral.

§ 2º O Conselho Tutelar atenderá de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.

§ 3º A atuação do Conselho Tutelar, porém, será permanente, ou seja, contínua e ininterrupta, mantendo plantão para atender os casos urgentes em qualquer dia e horário, inclusive noturno, na forma das resoluções do Conselho Municipal dos Diretos da Crian-

ça e do Adolescente (CMDCA) e do Regimento Interno daquele.

§ 4º Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a escala de trabalho para atendimento especial, em regime de plantão.

§ 5º O atendimento especial em regime de plantão deverá ser feito, na sede do Conselho Tutelar ou na residência do plantonista mediante celular do Conselho Tutelar.

§ 6º O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar reunião uma vez por semana com a presença de todos os con-selheiros para realizar estudos, analisar casos e deliberar sobre casos atendidos, devendo as suas discussões serem lavradas em ata.

Art. 28. Ao procurar o Conselho Tutelar, a pessoa será atendida pelo conselheiro que estiver disponível, mesmo que o atendimen-to anterior não tenha sido feito por ele.

§ 1º O registro dos atendimentos deverá ser realizado no SIPIA, o qual gerará relatórios a serem encaminhados mensalmente ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e serão de uso exclusivo dos conselheiros, ressalvada a requisição judicial.

§ 2º Os Conselheiros Tutelares deverão apresentar o livro de re-gistro diário e a ata das reuniões do colegiado quanto requisitados pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 29. Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão de re-cursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (art. 134, Parágrafo Único, ECA).

Art. 30. O Município de Forquilhinha dará suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Tutelar, utilizando instalações, equipamentos, materiais e funcionários do Poder Público Municipal.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA E DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS TUTE-LARES

Art. 31. São atribuições do Conselho Tutelar (art. 136, ECA):I - atender crianças e adolescentes sempre ameaça ou violação dos direitos que lhes são reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão de sua conduta (art. 98, 103 e 105, ECA); aplicando-lhes, isolada ou cumulativamente, conforme o caso, as seguintes medidas:a) encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;d) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à famí-lia, à criança e ao adolescente;e) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;f) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orienta-ção e tratamento à alcoólatras e toxicômanos; eg) abrigo em entidade assistencial.II - atender a aconselhar os pais ou responsáveis por criança ou adolescente em situação de risco, se for o caso, aplicar-lhes as medidas de:a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promo-ção à família;b) inclusão em programa de tratamento à alcoólatras e toxicô-manos;c) encaminhamento a cursos ou programas de orientação;d) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;e) obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

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f) obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamen-tos especializados; eg) advertência.III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, ser-viço social, previdência, trabalho e segurança; eb) representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descum-primento injustificado de suas deliberações.IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;V - encaminhar à Autoridade Judiciária os casos de sua compe-tência;VI - providenciar a medida estabelecida pela Autoridade Judici-ária, dentre as previstas no Art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;VII - expedir notificações;VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programa de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;X - representar, em nome da pessoa ou da família, contra pro-grama ou programações de Rádio ou Televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como propaganda de produtos, prá-ticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente (art. 202, 3º, Inciso II da Constituição Federal c/c art. 136, X, ECA);XI - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 da Lei 8.069;XII - representar ao Juiz da Infância e da Juventude nos casos de irregularidades em entidades de atendimento ou infração admi-nistrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, para o fim de aplicação de medidas e penalidades administrativas pela autoridade Judiciária (Arts. 95, 191 e 194, ECA);XIII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder . Em caso de maus tratos ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis e havendo necessidade de ser afastado o agressor da companhia da criança ou adolescente, o Conselho Tutelar comunicará imediatamente os fatos ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (Arts. 130 e 201, III, ECA); eXIV - desempenhar quaisquer outras atividades, desde que com-patíveis com as finalidades previstas no Art. 131 da Lei Federal nº 8.069/90, para o mais perfeito esgotamento dos objetivos de sua instituição.

Art. 32. São deveres do Conselheiro, na sua condição de agente público relevante:I - dever de agir - desempenhar as atribuições inerentes a função, incluindo àquelas previstas no art. 136, do ECA;II - dever de eficiência - realizar as atribuições com rapidez e perfeição sugerindo providências à melhoria e aperfeiçoamento da função;III - dever de probidade – proceder de modo adequado às exigên-cias da função, com atitudes leais, éticas e honestas, mantendo espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de traba-lho, tratando a todos com urbanidade e respeito e o público, com prioridade e dedicação, sem preferências pessoais;IV - dever de prestar contas - apresentar relatório bimestral ao CMDCA e ao Ministério Público com a identificação e descrição su-cinta e objetiva do caso, tipo de procedimento e encaminhamen-tos adotados, relatando no campo específico às irregularidades concernentes aos serviços de atendimento à criança e ao adoles-cente do município.

CAPÍTULO IVDO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Seção IDisposições Gerais

Art. 33. Todos os procedimentos para a escolha dos conselhei-ros tutelares serão realizados sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a fiscalização da Promotoria de Justiça de Comarca do Município (art. 139, ECA, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 8.242 de 12 de outubro de 1991).

Art. 34. A escolha dos Conselheiros Tutelares dar-se-á através de voto secreto e facultativo de um representante, devidamente credenciado, de cada organização governamental e não governa-mental, de atendimento direto e indireto a criança e do adolescen-te, com atuação no âmbito do Município, desde que devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Forquilhinha (CMDCA).

§ 1º As organizações referidas neste artigo serão convocadas por escrito pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), com publicação no órgão oficial de publica-ção legal do Município para indicação dos seus delegados para comporem o Colégio Eleitoral, devendo ser, preferencialmente, o representante legal da instituição.

§ 2º Ficam ainda credenciados e habilitados a votarem os profis-sionais que trabalham com criança e adolescente em entidades governamentais e não governamentais , inscritos no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sen-do estes Educadores Sociais, Assistentes Sociais, Psicólogos, Pe-dagogos e Professores que atuam nessas entidades.

Art. 35. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) determinará, por resolução, o processo de seleção dos candidatos, devendo dispor, entre outras matérias sobre o re-gimento das candidaturas, a forma e prazos para as impugnações, os atos preparatórios, a eleição propriamente dita, a apuração dos votos, a proclamação dos eleitos, sua diplomação e posse.

§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te (CMDCA) fará afixar editais no Mural da Prefeitura Municipal, e publicá-lo, por três vezes, no órgão oficial de publicação legal do Município e em pelo menos um jornal de grande circulação no Município, contendo, entre outras informações, o prazo para a inscrição das candidaturas, impugnações, data do pleito e os locais de votação.

§ 2º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) comunicará ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca o início do processo de esco-lha, encaminhando-lhe cópia do Edital (art. 139, ECA).

§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) deverá formar uma Comissão Eleitoral composta de conselheiros, que se encarregará de coordenar o processo de escolha.

Seção IIDas Candidaturas

Art. 36. São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar:I - demonstrar idoneidade moral;II - ter idade superior a 21 anos;III - residir no Município, no mínimo há 02 (dois) anos;IV - ser inscrito como eleitor no Município;V - apresentar no momento da inscrição, diploma de Ensino Médio ou superior;VI - não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Con-selheiro Tutelar; eVII - comprovar experiência e conhecimentos de no mínimo 2

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anos na promoção, defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na área de Ciências Humanas.

Parágrafo único. Tendo em vista as elevadas responsabilidades do Conselho Tutelar e os prioritários interesses das crianças e dos adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá examinar a idoneidade, expe-riência e conhecimentos dos candidatos não só em declarações, atestados ou certidões formais, mas também por quaisquer ou-tros meios de prova em direito admitidos, como entrevista pessoal com o candidato, exames de seleção, entre outros, podendo rea-lizar diligências para elucidar aspecto relevante.

Art. 37. Os candidatos deverão encaminhar requerimento de ins-crição de suas candidaturas junto ao Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no prazo definido no edital de convocação, acompanhamento dos documentos compro-batórios dos requisitos de que trata o artigo anterior.

Art. 38. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.

Art. 39. A partir da data de publicação dos candidatos habilitados no órgão oficial de publicação legal do Município será aberto prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação.

§ 1º Decorrido o prazo, será oficiado ao Ministério Público para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

§ 2º Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação pelos mesmos meios de comunicação.

§ 3º Cumprindo o prazo acima, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para, em 03 (três) dias, decidir sobre o méri-to, da decisão, que será publicada no órgão oficial de publicação legal do Município, caberá recurso para o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no prazo de 03 (três) dias, que decidirá, em igual prazo, em última instância, publicando sua decisão no órgão oficial de publicação legal do Município.

§ 4º Caso o candidato sofra impugnação, será intimado, para em 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento do pedido de impugnação, apresentar defesa.

Art. 40. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pu-blicará em Edital no órgão oficial de publicação legal do Município, com a relação dos candidatos habilitados.

Seção IIIDa Realização do Pleito

Art. 41. O processo de eleição do Conselho Tutelar será publicado 120 (cento e vinte) dias, antes do término do mandato.

§ 1º O processo de Seleção e Eleição ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, antes do término do mandato.

§ 2º O Ministério Público será oficiado nos termos do Art. 31, § 1º, desta lei.

Art. 42. A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá os limites impostos pela legislação e ao Código de Posturas do Município e garantirá sua utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

Art. 43. As cédulas serão confeccionadas pela Secretaria Técni-ca Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Pre-sidente da mesa receptora e por um mesário.

§ 1º O eleitor somente poderá votar em um candidato.

§ 2º Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nome, codinomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Art. 44. Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos e a apuração sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único. Os candidatos poderão apresentar impugnação à medida que forem sendo apurados os votos, cabendo a deci-são à própria mesa receptora, pelo voto majoritário, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decidirá em 03 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.

Seção IVDa Proclamação, Diplomação e Posse dos Eleitos

Art. 45. Uma vez realizado o pleito, concluída a apuração, de-cididos os eventuais recursos e proclamados os resultados, o Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fará publicar Edital com os nomes dos Con-selheiros e Suplentes eleitos e seus respectivos sufrágios.

§ 1º Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.

§ 2º Havendo empate na votação, será considerado eleito o can-didato com mais idade.

Art. 46. Os 05 (cinco) membros mais votados, escolhidos como titulares, bem como os seus suplentes deverão obrigatoriamente participar do processo de capacitação quanto à legislação espe-cífica, às atribuições do cargo e aos demais aspectos da função, promovido pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 47. Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publica-ção no órgão oficial de publicação legal do Município.

CAPÍTULO VDOS CONSELHEIROS TUTELARES

Seção IDo Mandato dos Conselheiros Tutelares

Art. 48. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o su-plente que na ordem, houver recebido o maior número de votos, tendo participado da capacitação inicial.

Art. 49. Os 05 (cinco) Conselheiros Titulares mais votados, eleitos, tomam posse no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.

Seção IIDo Exercício da Função e do Subsídio dos Conselheiros

Art. 50. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar cons-tituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de ido-neidade moral (art. 135, ECA).

Art. 51. Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em Regime de Dedicação Exclusiva.

§ 1º Tratando-se de agentes públicos eleitos para mandato tem-porário, os conselheiros tutelares não adquirem, ao término do seu mandato, qualquer direito indenizações ou à efetivação ou

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estabilidade nos quadros da Administração Público Municipal, bem como, não configura vínculo empregatício.

§ 2º Os Conselheiros Tutelares perceberão, exclusivamente, sub-sídio mensal correspondente ao Nível de Referência OAG-04, do Anexo VI, da Lei nº. 751, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações posteriores, décimo terceiro salário e férias anuais re-muneradas com um terço a mais do que a subsídio normal.

§ 3º Aos Conselheiros Tutelares aplica-se o regime geral de pre-vidência social.

§ 4º Elegendo-se algum funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efeti-vo, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração das duas funções.

Art. 52. O funcionário público que pretender se inscrever can-didato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Município, e caso eleito, poderá optar pelos vencimentos de sua origem, desde que a legislação de sua entidade estatal lhe faculte.

Art. 53. As férias anuais dos Conselheiros somente poderão ser gozadas por um de cada vez.

Parágrafo único. Ficará suspenso, durante o exercício do manda-to, o gozo de licença prêmio ou não remunerada.

Seção IIIDas Licenças

Art. 54. O Conselheiro Tutelar terá direito a licenças para trata-mento de saúde, maternidade e paternidade, nos termos do Re-gulamento do Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º. O Conselheiro Tutelar licenciado por mais de 30 dias, poderá ser substituído pelo suplente.

§ 2º. Não será permitida licença para tratar de assuntos de inte-resse particular.

Seção IVDos impedimentos, Vedações e Competências

Art. 55. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do Conselheiro na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao repre-sentante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca (art. 140, ECA).

Art. 56. É vedado ao Conselheiro Tutelar:a) cobrar ou receber honorários das pessoas, a qualquer título, pelo exercício das funções previstas nesta Lei;b) divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome de criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, bem como qual-quer ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial, relativo a tal fato, na forma dos Arts. 143 e 247 da Lei Federal nº 8.069/90;c) usar sua função pública para fazer proselitismo político parti-dário.

Art. 57. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante no art. 147 da Lei nº. 8.069/90 (art. 138, ECA).

Seção VDas Penalidades

Art. 58. Considera-se infração disciplinar, o ato praticado pelo Conselheiro Tutelar como omissão ou violação dos deveres e das proibições e/ou abuso de autoridade , decorrentes da função que exerce.

Art. 59. São penas disciplinares aplicáveis pelo Conselho Munici-pal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na ordem crescente de gravidade:I - Advertência por escrito, aplicada em casos de natureza leve;II - Repreensão por escrito, no caso de reincidência da infração sujeita à pena de advertência ou por descumprimento dos deve-res, previstos nos Art. 21 e 22 desta Lei;III - Suspensão disciplinar, nos casos de falta grave, ou reinci-dência em infração na qual foi aplicada pena de repreensão, com desconto em folha de pagamento dos dias em suspensão;IV - Perda de mandato.

Art. 60. Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar que: I - For condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime culposo e doloso ou contravenção penal;II - Tenha sido comprovadamente negligente, omisso, não assíduo ou incapaz de cumprir suas funções;III - Praticar ato contrário à ética, à moralidade e aos bons costu-mes, ou que seja incompatível com o cargo;IV - Não cumprir com as atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;V - Negligenciar em tarefas que venham facilitar a exposição de criança e adolescentes, em situação de risco;VI - Usar da função para auferir benefícios a si ou a outrem;VII - Transferir residência ou domicílio para outro município.

§ 1º Verificada a sentença condenatória do Conselheiro Tutelar na Justiça pela prática de crime ou contravenção penal, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em Assembléia Ordinária declarará vago o posto de Conselheiro Tute-lar, dando posse imediata ao suplente.

§ 2º Mediante provocação do Ministério Público ou por denúncia fundamentada, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) procederá o afastamento temporário do Conselheiro Tutelar, até que se apurem os fatos constituindo uma Comissão Especial, assegurada ampla defesa.

§ 3º Durante o período do afastamento, o conselheiro fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio.

§ 4º Caso fique comprovado pela Comissão Especial a prática de crime ou contravenção, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em Assembléia Extraordinária, procederá a votação para a cassação do mandato do Conselheiro Tutelar, com quorum de 50% mais, um dos membros do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

§ 5º Na hipótese do acusado ser declarado inocente, ser-lhe-á garantido o restante do subsídio devido.

CAPÍTULO IVDO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO

Seção IDa Sindicância

Art. 61. Todo cidadão que tiver conhecimento de irregularidade no desempenho da função dos conselheiros poderá levar ao conhe-cimento do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), para que este promova a apuração por meio de sindicância administrativa, salvo se pela gravidade dos fatos conhecidos, for aconselhável a instauração imediata de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) determinar a instaura-ção de sindicância fixando o prazo de 30 (trinta) dias, para a sua conclusão prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Art. 62. A sindicância será aberta através de Resolução do Presi-dente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA), indicando o objeto e a nomeação de uma comis-são formada por 03 (três) membros, de reconhecida idoneidade

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e competência técnica, designada pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Parágrafo único. Quando a sindicância se realizar por comissão, a Resolução designará o Presidente da Comissão e este, indicará um membro para secretariar os trabalhos.

Art. 63. O processo de sindicância será sumário, feitas as diligên-cias necessárias à apuração dos fatos, ouvido o sindicando e todas as pessoas envolvidas, bem como peritos e técnicos necessários ao caso.

§ 1o A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, no entanto, somente os envolvidos nos fatos e aqueles que possam contribuir para sua elucidação.

§ 2o Terminada a sindicância, a autoridade sindicante apresentará relatório circunstanciado do que foi apurado, sugerindo o arquiva-mento da sindicância ou instauração de processo administrativo, conforme o caso.

Seção IIDo Processo Administrativo

Subseção IDo Processo Administrativo

Art. 64. A pena de perda de mandato só poderá será aplicada em processo administrativo, em que se assegure o contraditório e plena defesa ao indiciado.

Art. 65. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do Conselheiro Tutelar por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribui-ções do cargo em que se encontra investido.

§ 1º O processo administrativo será instaurado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante Resolução.

§ 2º O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de 03 (três) membros, dentre os conselheiros munici-pais governamentais e não-governamentais. No ato da designa-ção, será indicado o Presidente.

§ 3º O Presidente da Comissão designará um membro da Comis-são para secretariar os trabalhos.

Art. 66. O processo administrativo disciplinar obedecerá ao princí-pio do contraditório, assegurada ao indiciado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 67. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar como peça informativa da instrução. Art. 68. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:I – Instauração;II – Instrução;III – Relatório;IV – Julgamento.

§ 1º A instauração formalizar-se-á pelo Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), me-diante Resolução, das peças da denúncia e outros documentos que porventura a instruam, certidão ou cópia da ficha funcional do indiciado, designação de citação do mesmo para acompanhar a instrução, querendo, por si ou por seu procurador devidamente constituído.

§ 2º A instrução caracteriza-se pelo interrogatório do acusado, apresentação de defesa, tomada de depoimentos testemunhais, produção de provas documentais e outras diligências elucidativas, sempre com ciência do indiciado ou de seu procurador. A fase instrutiva encerrar-se-á com o relatório.

§ 3º Relatório é o ato no qual serão resumidos os fatos apurados, as provas produzidas e a convicção da comissão, onde emitirá parecer conclusivo e objetivo quanto à inocência ou à culpabili-dade do indiciado, relatando, neste caso, as disposições legais ou regulamentares transgredidas e indicando a pena a ser imposta.

§ 4º Julgamento é a fase reservada, em que a autoridade compe-tente proferirá a decisão final.

Subseção IIDa Instrução

Art. 69. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indica-ção do Conselheiro, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presiden-te da Comissão para apresentar-se para o interrogatório, na data marcada no mandado, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

§ 2º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para a defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

§ 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. Art. 70. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a co-municar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 71. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado em jornal de local e no órgão oficial de publicação legal do Município, para apresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do edital. Art. 72. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente cita-do, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

§ 2º Para defender o acusado revel, a autoridade instauradora do processo designará um Conselheiro como defensor dativo. Art. 73. No caso de mais de um indiciado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas decla-rações sobre os fatos ou circunstâncias, será promovida a acare-ação entre eles. Art. 74. O procurador do indiciado poderá assistir ao interrogató-rio, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, inquiri-las por intermédio do presidente da comissão. Art. 75. Tomado o depoimento do indiciado, terá ele vista do pro-cesso na repartição pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar sua defesa prévia e requerer as provas que pretenda produzir.

Parágrafo único. Havendo 02 (dois) ou mais indiciados o prazo será comum. Art. 76. Os atos, diligências, depoimentos ou informações técnicas ou periciais deverão ser passados a termo nos autos do processo ou deverão juntar-se suas respectivas cópias fotostáticas.

§ 1º Os depoimentos testemunhais serão tomados em audiência, na presença do indiciado, para tanto devidamente cientificado, salvo quando houver constrangimento do depoente.

§ 2º É facultado ao indiciado ou ao seu defensor perguntar às testemunhas por intermédio do presidente, que poderá indeferir as perguntas que não forem pertinentes à matéria do processo.

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Art. 77. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a ter-mo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente.

§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infir-mem, proceder-se-á acareação entre os depoentes. Art. 78. As testemunhas serão intimadas a depor mediante man-dado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do intimado, ser anexado aos autos.

Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expe-dição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 79. O presidente da comissão poderá negar pedidos consi-derados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

Parágrafo único. Será indeferido o pedido de prova pericial, quan-do a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. Art. 80. Encerrada a instrução do processo, a autoridade proces-sante abrirá vista dos autos ao indiciado ou ao seu defensor, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua defesa final.

Parágrafo único. A vista dos autos será feita na repartição onde estiver funcionando a autoridade processante e sempre na pre-sença de um servidor devidamente autorizado. Art. 81. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acu-sado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por profissional credenciado pelo Município.

Parágrafo único. O incidente da sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedi-ção do laudo pericial.

Subseção IIIDo Relatório

Art. 82. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minu-cioso, onde resumira as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

§ 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indi-cará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Art. 83. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade, que determinou a sua instauração, para julgamento. Art. 84. A comissão processante ficará a disposição da autoridade competente, até a decisão do processo, para prestar esclareci-mentos julgados necessários. Art. 85. Recebido o Relatório com a decisão, o Presidente do Con-selho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no prazo de 03 (três) dias úteis, convocará reunião extraordinária com os membros Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para apreciar a conclusão do relatório.

Parágrafo único. Prevalecerá a conclusão que obtiver a maioria dos votos dos membros do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 86. Aos casos omissos aplicam-se subsidiariamente, as dispo-sições concorrentes aos servidores públicos.

Subseção IVDo Julgamento

Art. 87. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

Art. 88. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quan-do contrário às provas dos autos.

Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 89. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e orde-nará a constituição de outra comissão, para instauração de outro processo.

Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal não implica em nulidade do processo. Art. 90. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julga-dora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do Conselheiro Tutelar. Art. 91. Quando a infração estiver capitulada como crime, o pro-cesso disciplinar será remetido ao Ministério Público para instau-ração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art. 92. O Conselheiro Tutelar que responder a processo disci-plinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado volun-tariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

Seção IIIDa Revisão do Processo Administrativo

Art. 93. A qualquer tempo, poderá ser requerido ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a revisão da pena disciplinar, quando se aduzirem fatos ou circuns-tâncias novas suscetíveis de justificar a inocência do requerente.

Parágrafo único. A revisão só poderá ser requerida pelo conse-lheiro tutelar punido, salvo se o Conselheiro Tutelar seja falecido ou desaparecido, caso em que a revisão poderá ser requerida por parente em 1º grau.

Art. 94. A revisão será feita pela Comissão Revisora nomeada pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e correrá em apenso aos autos do processo originário.

Art. 95. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao reque-rente. Art. 96. A simples alegação de injustiça da penalidade não consti-tui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ain-da não apreciados no processo originário. Art. 97. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Chefe do Poder, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente pro-videnciará a constituição de comissão, na forma do artigo 132. Art. 98. A revisão correrá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

Art. 99. A comissão revisora terá 90 (noventa) dias para a conclu-são dos trabalhos.

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Art. 100. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do pro-cesso disciplinar.

TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 101. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-vogando as Leis nos. 174, de 10 de julho de 1992, 242, de 27 de setembro de 1993, 606, de 21 de agosto de 2000, 712, de 07 de junho de 2001, e demais disposições em contrário.

Forquilhinha/SC, 28 de outubro de 2009.VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Publicado e registrado nesta secretaria em 06 de abril de 2009.ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUPSecretária de Administração e Finanças

Decreto Nº 050DECRETO Nº. 050, DE 04 DE MAIO DE 2009.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS DE TERRA QUE MEN-CIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 10, § único e 51, incisos I e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com arti-gos 5º, letras “i” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para oportuna desa-propriação pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, compensação e desapropriação amigável ou judicial, uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), dentro de uma área maior de 66.883,11m² (sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e três vírgula onze metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 1502, de propriedade da Carbonífera Criciúma S.A., com as confrontações e a seguir descritas:

Norte - 28,25 metros, com área remanescente;

Sul - 145,34 metros, com terras da Abel Bonette;

Leste - 193,42 metros,com área remanescente em servidão perpétua em favor de Centrais Elétricas de Santa Catarina AS. - CELESC;

Oeste - 308,47 metros, com a Rua 267.

Art. 2º A área referida no artigo art. 1º desta lei destinar-se-á à implantação do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos do Muni-cípio.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Forquilhinha/SC, 04 de maio de 2009.VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Publicado e registrado em 04 de maio de 2009.ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUPSecretária de Administração e Finanças

Decreto Nº 103DECRETO Nº. 103, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL ÁREAS DE TERRA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 10, § único e 51, incisos I e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com arti-gos 5º, letras “i” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para oportuna desapropriação pelo Município, por compra, doa-ção, permuta, cessão, compensação e desapropriação amigável ou judicial, uma área total de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), dentro de uma área maior de 447.000,00m² (quatro-centos e quarenta e sete metros quadrados), registrado no Car-tório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 26.392, de propriedade da Nova Prospera Mineração S/A., com as confrontações e a seguir descritas:

Norte - 254,11 metros, com área remanescente;

Sul - 367,83 metros, com área terras de Ladimir Moreti;

Leste - 203,71 metros, com área remanescente;

Oeste - 282,80 metros, com a Rua Santa Bárbara.

Art. 2º A área referida no artigo art. 1º desta lei destinar-se-á à implantação de um loteamento popular destinado a reassenta-mento de famílias carentes.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Forquilhinha/SC, 29 de outubro de 2009.VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Publicado e registrado em 29 de outubro de 2009.ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUPSecretária de Administração e Finanças

Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 34/2009EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 34/2009

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 095/2008

CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA

CONTRADADO – SULCATARINENSE-Mineração, Artef de Cimento, Britagem e Construções Ltda

DO OBJETO – Fica estabelecida por acordo entre as partes a PRORROGAÇÃO do período de execução do Contrato Nº 095/PMF/2008 de 30/04/2008, que previa o término em 14/10/2009, para até 14/02/2010, bem como o prazo de vencimento do con-trato previsto para 30/12/2009 para até 30/04/2010 com base no artigo 57 da Lei Nº 8.666/93.Sendo que o objeto do contrato 095/PMF/2008 é a execução das obras de terraplenagem, pavimenta-ção, drenagem, obras de arte correntes, serviços complementares da Avenida Professor Eurico Back no centro de Forquilhinha – SC., compreendendo o fornecimentos dos materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas e ferramentas normais e especiais ne-cessárias

DATA DA ASSINATURA – 13/10/2009

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução Nº 002/2009RESOLUÇÃO Nº. 002/2009REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO DIRETA) E POSSE DO CONSELHO TUTELAR DE FORQUILHINHA/SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido no dia 14 de outubro de 2009, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Crian-ça e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),

Considerando o disposto no art. 33 ao 34 da Lei Municipal nº. 1.488/2009, no que refere à atribuição de regulamentar o proces-so de escolha e posse dos Conselheiros Tutelar;

RESOLVE:Art. 1º Regulamenta o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Forquilhi-nha, órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução para igual período.

Art. 2º A escolha dos membros do Conselho Tutelar, para 5 (cinco) vagas de conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes que realizar-se-á no dia 03 de dezembro de 2009, pela escolha direta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das organizações representativas da sociedade civil no município ( comunitárias, empresariais, religiosas, sindicais etc.) que tenham compromisso com a proteção integral da população infanto-juve-nil, do município, comprovada sua identificação, em local e horário a ser divulgado até o dia 03 de dezembro de 2009.

Art. 3º O processo eleitoral para a escola dos membros do Conse-lho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Mu-nicipal dos Direitos (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, 4 (quatro) conselheiros, para juntamente com o Presi-dente do mesmo Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração dos votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.

§ 1º A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presi-dente do Conselho de Direitos.

§ 2º Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos currículos dos candidatos , serão formadas subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias.

§ 3º A mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 5º Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tute-lar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos;

I - reconhecida idoneidade moral;II - idade superior a 21 anos;III - residir no município de Forquilhinha há mais de 02 (dois) anos;IV - escolaridade mínima do Ensino Médio completo apresentar diploma;V - reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento

dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de 02 (dois) anos;VI - não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;VII - não ter passado por processo de sindicância administrativa e sido penalizado com a destituição de cargo de público;VIII - trabalhar em regime integral.

Art. 6º As inscrições estarão abertas a partir de 09/11 até 13/11 de 2009, na sala do Conselho de Direitos localizada na Avenida 25 de julho, 2365, 2º piso- sala 26 (CEATE), no Shopping Vitalli, Centro de Forquilhinha, em horário das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, com a secretária.

Parágrafo único. O requerimento de inscrição, deverá estar acom-panhado dos seguintes documentos:

a) certidões negativas criminais da Justiça Eleitoral e Federal; b) curriculum vitae acompanhado de documentos comproba-tórios;c) documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de iden-tidade e CPF).

Art. 7º Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha, no dia 13 de novembro de 2009, fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude, os quais, assim como os conselheiros, poderão até 24 de novem-bro de 2009, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.

Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos esta-rão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exame de conhecimento dos requisitos exigidos.

Art. 8º Decorrido os prazos acima, a Comissão de escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impug-nações e, até 26 de novembro de 2009, deferirá os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

Art. 9º Em seguida, a Comissão de Escolha fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicação da Prefei-tura Municipal, abrindo-se o prazo de 02 (dois ) dias, da data da publicação afixará do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos admi-nistrativamente, em última instância, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 02(dois ) dias, seguindo-se nova e defi-nitiva publicação.

DA PROPAGANDA

Art. 10. Será vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político para propaganda.Parágrafo único. Constatada infração ao dispositivo acima, o Con-selho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 11. No local da votação deverão estar presentes os integran-tes da Mesa Receptora, sendo que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, ci-dadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.

Art. 12. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cé-dula única, contendo o nome e condinome dos candidatos aptos

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a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.

§ 1º De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevas-sável, onde assinalará suas preferências, em número de 02(dois) sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.

§ 2º Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar.

§ 3º A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifesta-ções que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimen-to da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.

Art. 13. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à Comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata cir-cunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e Ministério Público.

§ 1º O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscalizado pelo Ministério Público.

§ 2º No prazo máximo de 02 ( dois) dias divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias.

Art. 14. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função de junta apuradora no prazo máximo de 02 ( dois) dias da realização da eleição , divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto nos art. 33 ao 34 da Lei Municipal nº. 1.488/2009.

Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso (ou com mais experiência na área da promoção e defesa dos direitos da criança e do adoles-cente ou maior escolaridade).

Forquilhinha/SC, 28 de outubro de 2009.ZULADAIR TEREZINHA CASAGRANDEPresidente da Comissão de Escolha

Garopaba

Prefeitura Municipal

Portaria Nº 526/2009PORTARIA N.º 526, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:

Mat Nome Data N° Dias Ofícios

0022 Agnaldo Miranda 15/09/09 01 226/SAÚDE

2774 Alessandra Nunes 21/09/09 01 408/Finanças

0658 Ângela de Jesus Alves dos Santos 15/09/09 ½ 079/ESF

0795 Cleci Maria dos Santos 16/09/09 01 229/SAÚDE

0606 Cristina Shreiner Pinto 16/09/09 01 079/ESF

0635 Dercides Maiate da Rosa Bez 21/09/09 02 079/ESF

0172 Ivonete da Rosa 10/09/09 1/2 224/SAÚDE

0607 Lidiane Silveira Domingos da Silva 14/09/09 ½ 079/ESF

2823 Margarete Martins Pause 17/09/09 02 231/SAÚDE

0764 Meri Terezinha Rodrigues Hoff 21/09/09 01 232/SAÚDE

0764 Meri Terezinha Rodrigues Hoff 09/09/09 01 223/SAÚDE

2791 Nelson Ricardo Neves de Miranda 17/09/09 01 079/ESF

3031 Silvia Aparecida de Souza 22/09/09 14 288/Educação

Portaria Nº 527/2009PORTARIA N.º 527, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LOTAR, nos termos do art. 28, da Lei n.º 1000/2005, o servidor LEANDRO IZALDO SILVA, matrícula funcional n.º 924, na Secretaria de Finanças, a partir de 02/10/2009.

Portaria Nº 528/2009PORTARIA N.º 528, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER ATIVIDADE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNAR, nos termos do art. 84, da Lei n.º 1000/2005, e do art. 1º, a, do Decreto 002/2006, LEANDRO IZAL-DO SILVA, matrícula funcional n.º 924, para exercer ATIVIDADE ESPECIAL, da Secretaria de Finanças, com gratificação de 25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 02/10/2009.

Portaria Nº 529/2009PORTARIA N.º 529, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 427/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 503/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor GILMAR PACHECO, Agente Administrati-vo, matrícula funcional n.º 0016, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 01/10/2009.

Portaria Nº 530/2009PORTARIA N.º 530, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos ter-mos do art. 63, III, b, da Lei Municipal n.º 1000/2005, o servidor ROSEMIRO GONÇALVES, matrícula funcional n.º 0079, JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA, por 07 (sete) dias consecutivos, a partir de 28 de setembro de 2009, por motivo de falecimento da mãe.

Portaria Nº 531/2009PORTARIA N.º 531, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. ALTERA A POR-TARIA N.º 218, DE 02 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. Fica alterada, a partir de 01/10/2009, de 65% (sessen-ta e cinco por cento) para 80% (oitenta por cento), a gratificação especial sobre o cargo ocupado, concedida através da Portaria n.º 218, de 02 de abril de 2009, à servidora Léia C. A. Vieira, matrí-cula funcional n.º 0297.

Portaria Nº 532/2009PORTARIA N.º 532, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a SIMONE CAMPOS DA ROCHA MATOS, Professora com Habili-tação 40 horas, matrícula funcional n.º 2975, Contrato por Tem-po Determinado, contribuinte do Regime Geral de Previdência, a partir de 18/09/2009, por período de 60 (sessenta) dias, sendo encaminhada após o décimo quinto dia ao INSS.

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Portaria Nº 533/2009PORTARIA N.º 533, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a SIMONE CRISTIANE DE SOUZA, Professora com Licenciatura 20 horas, matrícula funcional n.º 2920, Contrato por Tempo Deter-minado, contribuinte do Regime Geral de Previdência, a partir de 05/10/2009, por período de 90 (noventa) dias, sendo encaminha-da após o décimo quinto dia ao INSS.

Portaria Nº 534/2009PORTARIA N.º 534, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:

Mat Nome Data N° Dias Ofícios

0083 Alice Lobo Correa 29/09/09 01 240/SAÚDE

0794 Antônio da Silva 01/10/09 01 242/SAÚDE

0143 Cides João dos Santos 07/10/09 03 -

3064 Eliane Pereira 29/09/09 01 381/GAB

2819 Eliete Gonçalves 28/09/09 ½ 416/SMF

0919 Gabriela Bernardi Zuglianello 24/09/09 01 -

0764 Meri Rodrigues Terezinha Hoff 25/09/09 01 238/SAÚDE

0742 Sandra Carlsem 29/09/09 15 294/SME

2790 Simone dos Santos Xavier 28/09/09 03 239/SAÚDE

Portaria Nº 535/2009PORTARIA N.º 535, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a ODETE MARIA DE MOURA VIEIRA, Professora com Licenciatura 40 horas, matrícula funcional n.º 0749, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 02/10/2009, pelo período de 90 (noventa) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.

Portaria Nº 536/2009PORTARIA N.º 536, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a ALEXANDRE BARRADAS DO PRADO, Professor com Licenciatura 40 horas, matrícula funcional n.º 0735, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 28/09/2009, pelo período de 30 (trinta) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.

Portaria Nº 537/2009PORTARIA N.º 537, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER ATIVIDADE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNAR, nos termos do art. 84, da Lei n.º 1000/2005, e do art. 1º, a, do Decreto 002/2006, CIDES JOÃO DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 0143, para exercer ATIVI-DADE ESPECIAL, da Secretaria de Finanças, com gratificação de 8,5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/10/2009.

Portaria Nº 538/2009PORTARIA N.º 538, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora LORENA BERNARDO DE ABREU, Ma-trícula Funcional n°. 0028, referentes a 2005/2006, no período de 16/10 à 14/11/2009.

Portaria Nº 539/2009PORTARIA N.º 539, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ELI BOTZAN MARIA, matrícula funcional n.º 0760, no período de 31/08/2009 à 22/09/2009 e 19/10/2009 à 22/10/2009.

Portaria Nº 540/2009PORTARIA N.º 540, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ELIZABETE CORREA SANTOS, matrícula funcional n.º 0809, no período de 13/10/2009 à 08/11/2009.

Portaria Nº 541/2009PORTARIA N.º 541, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora SANDRA APARECIDA AMARAL, matrícula funcional n.º 0174, no período de 16/11/2009 à 12/12/2009.

Portaria Nº 542/2009PORTARIA N.º 542, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora CLEIDE DE SOUZA, matrícula funcional n.º 0740, no período de 16/11/2009 à 30/11/2009 e 20/12/2009 à 31/12/2009.

Portaria Nº 543/2009PORTARIA N.º 543, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ROSEMAR DE SOUZA ESTÁCIO, matrícula funcional n.º 0753, no período de 19/10/2009 à 14/11/2009.

Portaria Nº 544/2009PORTARIA N.º 544, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIA DAS DORES SIRINO MARIA COSTA, Matrícula Funcional n°. 0039, referentes a 2008, no perí-odo de 03/11 à 02/12/2009.

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Portaria Nº 545/2009PORTARIA N.º 545, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor SÉLIO DREFREYN, Matrícula Funcional n°. 0027, referentes a 2008/2009, no período de 03/11 à 02/12/2009.

Portaria Nº 546/2009PORTARIA N.º 546, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:

MAT NOME DATA N°. DIAS

0658 Ângela de Jesus Alves dos Santos 08/10/09 01

0665 Débora Carvalho Nogueira 22/09/09 01

0665 Débora Carvalho Nogueira 08/10/09 02

2794 Elaynne Xavier 23/09/09 01

0589 Fabiana Gonçalves Aguiar 30/09/09 01

0627 Gisele Crispim de Oliveira 06/10/09 02

2866 Jacira Conceição Martins Lopes 05/10/09 01

0436 Jocélia do Nascimento 09/10/09 01

0671 Jucelma Marcelino 09/10/09 01

0671 Jucelma Marcelino 06/10/09 01

0642 Lilia Marques Pacheco 08/10/09 01

2864 Maria Aparecida Faustino 08/10/09 01

0661 Maria Aparecida Machado 29/09/09 01

0039 Maria das Dores Sirino Maria Costa 30/09/09 03

0039 Maria das Dores Sirino Maria. Costa 13/10/09 01

0816 Maria Estácio André 08/10/09 01

0604 Maria Izabel Lopes 07/10/09 03

0594 Mariana Hellwig Coelho 28/09/09 01

0657 Marilis dos Reis Werlang 13/10/09 01

0657 Marilis dos Reis Werlang 02/10/09 01

0797 Sandra do Nascimento de Abreu Garcia 13/10/09 02

0427 Sônia Regina Ponciano 07/10/09 03

0433 Vera Lúcia Ferraz Neres de Souza 01/10/09 01

0428 Vivian Schroter 07/10/09 01

3069 Honorato Timóteo Pacheco 07/10/09 02

0072 Hildegar João de Sena 05/10/09 03

Portaria Nº 547/2009PORTARIA N.º 547, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 135, da Lei n.º 1000/2005, a servidora TERE-ZINHA DE JESUS COELHO, Professora com Habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0745, a partir de 30 de setembro de 2009, por período de 30 (trinta dias), condicionado a conclusão de laudo médico pericial.

Portaria Nº 548/2009PORTARIA N.º 548, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos do art. 63, IV, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a funcionária

DÉBORA CARVALHO NOGUEIRA, Médica-PSF, matrícula funcional n.º 0665, JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA, por 01 (um) dia, em 22/09/2009, por motivo de comparecer a juízo.

Portaria Nº 549/2009PORTARIA N.º 549, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora JUCILDA DE SOUZA MACHADO, Merendeira, matrícula funcional n.º 0761, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 19/08/2009, por período de 90 (noventa) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.

Portaria Nº 550/2009PORTARIA N.º 550, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a MIRIAM ANDRÉIA DE SOUZA NASCIMENTO, Professora com Habilitação 20 horas, matrícula funcional n.º 2870, Contrato por Tempo Determinado, contribuinte do Regime Geral de Previdên-cia, a partir de 13/10/2009, por período de 15 (quinze) dias.

Portaria Nº 551/2009PORTARIA N.º 551, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ROSANGELA BERNARDINA DE SOUZA, Servente, matrí-cula funcional n.º 0788, contribuinte do Regime Próprio de Previ-dência, a partir de 15/10/2009, por período de 60 (sessenta) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.

Portaria Nº 552/2009PORTARIA N.º 552, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:

MAT NOME DATA N°. DIAS

0039 Maria das Dores Sirino Maria Costa 09/10/09 01

0433 Vera Lúcia Ferraz Neres de Souza 16/10/09 01

Portaria Nº 553/2009PORTARIA N.º 553, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA SER-VIDOR PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, A SERVIÇO DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GAROPABA – IPREGOBA, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal n.º 1000/2005 e Lei Municipal n.º 677/2000, MARCOS ALEXANDRE DE CAMPOS, Agente Administrativo, nomeado Tesoureiro, matrícula funcional n.º 0790, para realizar as atividades de tesouraria do INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GAROPABA – IPREGOBA, a partir de 21/10/2009.

Portaria Nº 554/2009PORTARIA N.º 554, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. READAPTAR, nos termos dos artigos 38 e 39, § 1º, da Lei n.º 1000/2005, a servido-ra ODETE MARIA DE MOURA VIEIRA, Professora com Licenciatura

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40 horas, matrícula funcional n.º 0749, por 90 (noventa) dias, nas funções do cargo de Agente Administrativo, da Lei de Cargos da Prefeitura Municipal de Garopaba, a partir de 02 de outubro de 2009, conforme conclusão de Laudo Médico Pericial, em anexo.

Portaria Nº 555/2009PORTARIA N.º 555, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora GIOVANA MATIAS DANIEL, Professora com habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0737, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 20/10/2009, pelo período de 30 (trinta) dias, condicionado a conclusão de laudo Médico Pericial.

Portaria Nº 556/2009PORTARIA N.º 556, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Munici-pal n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a con-tratada DANIELA DE SOUZA PAULO, Contrato n° 372/2009, em 31/10/2009.

Portaria Nº 557/2009PORTARIA N.º 557, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNAR, nos ter-mos do § 2º, art. 73, da Lei Municipal n.º 677/2000, o Servidor Mu-nicipal, ENÉAS GUIMARÃES NETO, matricula n.º 265, ocupante do cargo de Datilografo, nomeado através da Portaria n.º 013/2009, DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GAROPABA, para a executar suas atribuições de Diretor Executivo, optando pelos vencimentos recebidos em seu cargo efetivo, com lotação na Se-cretaria Municipal de Finanças, a partir de 01/10/2009.

Portaria Nº 558/2009PORTARIA N.º 558, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA CO-MISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONCURSO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS. DESIGNAR, Comissão formada pelos senhores: NERI JOELSO DA SILVA, Agente Administrativo, matricula n.º 003, JA-MILTON MANOEL GEREMIAS, Agente Administrativo, matricula n.º 141, JEROBAL GUIMARÃES, Fiscal de Tributos, matricula n.º 014, MANOEL NETO ALEXANDRINO, Agente Administrativo, ma-tricula n.º 006 e SELIO DEFREYN, Motorista, matricula n.º 027, para atuar como órgão de controle, na realização do Concurso Público 001/2009.

Portaria Nº 559/2009PORTARIA N.º 559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERROMPER FÉ-RIAS, concedidas através da Portaria n.º 538/2009, nos termos do art. 108, § 8º, da Lei Municipal n.º 1000/2005, da servidora LORENA BERNARDO DE ABREU, Matrícula Funcional n°. 0028, em 26/10/2009, por motivo de excepcional interesse público.

Portaria Nº 560/2009PORTARIA N.º 560, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Mu-nicipal n.º 1000/2005, a servidora LENIR BERNARDO, Matrícula Funcional n°. 0728, referentes a 2008/2009, no período de 01/10 à 30/10/2009.

Portaria Nº 561/2009PORTARIA N.º 561, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora DALVA DE SOUZA GONÇALVES, Matrí-cula Funcional n°. 0403, referentes a 2007/2008, no período de 03/11 à 02/12 /2009.

Contrato de Trabalho Nº 403/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 403/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTE-RESSE PÚBLICO PROVENIENTE DO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO N.º 001/2009 . Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado ANTÔNIO DE ROCCHI SAMPAIO JUNIOR, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, com atribuições do cargo de PROFESSOR COM LICENCIATURA 20 HORAS, conforme Processo Seletivo 001/2009.

Contrato de Trabalho Nº 404/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 404/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE IN-TERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2009 . Pelo presente instrumento parti-cular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Es-tado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado PEDRO ALVES DA SILVA, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho ten-do por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, com atribuições do cargo de PROFESSOR COM LICENCIATURA 20 HO-RAS, conforme Processo Seletivo 001/2009.

Garopaba, 01 de Outubro de 2009.

Contrato de Trabalho Nº 405/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 405/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE IN-TERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado KATTY MIRIAM TELLES, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.

Contrato de Trabalho Nº 406/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 406/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTE-RESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento parti-cular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Es-tado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado CARLOS HENRIQUE MULLER, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.

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Contrato de Trabalho Nº 407/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 407/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE IN-TERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado MARCOS MANCINI BROWN, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.

Contrato de Trabalho Nº 408/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 408/2009 - CONTRATO DE TRABA-LHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERES-SE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado PAULO ROBERTO TÁVORA NEVES, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.

Garopaba, 01 de outubro de 2009.

Contrato de Trabalho da ESF Nº 409/2009CONTRATO DE TRABALHO DA ESF N.º 409/2009 - CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIO-NAL DE INTERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente ins-trumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado MARCIA CRISTINA LIMA BRENNER, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO DA ESF, em face da situação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.

Gaspar

Prefeitura Municipal

Convite Nº 139/2009PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPARConvite Nº 139/2009Objeto: construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte.Entrega dos envelopes: contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, até as 08:45 horas do dia 12/11/2009. Abertura: Dia 12/11/2009 às 09:00 horas. Os interessados po-derão obter a íntegra do Edital, diariamente no horário de expe-diente, no Depto. de Compras da Prefeitura Municipal, ou no site www.gaspar.sc.gov.br.

Gaspar (SC), 04/11/2009.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito Municipal

SAMUSA

Extrato Aditivo 1 da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº 43/2008 - SAMAESERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE• ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ADITIVOS | 2009Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº. 43/2008 - Número do Aditivo: 1 (Acréscimo).Data vigência: 27/10/2009Data vencimento: 31/10/2009Número da Licitação: 43/2008 - Modalidade: PregãoContratante: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SA-MAEContratado: REINKJET TINTAS TONERS E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ do contratado: 03.504.465/0001-78)Objeto: Registro de preços visando a aquisição de suprimentos de informática.Valor acrescido: R$ 621,90 (seiscentos e vinte e um reais, noventa centavos).

Gaspar (SC), em 27 de outubro de 2009LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI Diretor Presidente

Extrato Aditivo 2 da Ata de Registro de Preços do Pregão presencial Nº 31/2009 - SAMUSASAMUSA - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE GASPARATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ADITIVOS | 2009Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº. 31/2009 - Número do Aditivo: 2 (Revisão).Data vigência: 22/10/2009Data vencimento: 01/07/2010Número da Licitação: 31/2009 - Modalidade: PregãoContratante: Serviço Autônomo Municipal de Saneamento de Gas-par - SAMUSAContratado: POSTO ZIMMERMANN LTDA - CNPJ do contratado: 83.110.726/0001-04Objeto: Registro de preço visando o fornecimento de combustíveis para os veículos do SAMUSA.Valor acrescido: R$ 3.457,33 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, trinta e três centavos).

Gaspar (SC), em 22 de outubro de 2009LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI Diretor Presidente

Herval D´Oeste

Prefeitura Municipal

Portaria Nº 789/2009PORTARIA Nº 789/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:DISPENSAR o Servidor MAURILIO EDUARDO PEREIRA, (Matr. 3065), a partir de 03 de Novembro de 2009, o qual exercia as funções do Cargo de Professor Leigo, 20 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,

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de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d’ Oeste, em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 790/2009PORTARIA Nº 790/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:DISPENSAR por término de contrato, o Servidor VAGNER DE OLI-VEIRA, (Matr. 3069), a partir de 03 de Novembro de 2009, o qual exercia as funções do Cargo de Professor, Nível/Referência 2/A, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Herval d’ Oeste (SC), em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 791/2009PORTARIA Nº 791/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:EXONERAR, a Servidora Carine Ribeiro de Campos (Matr. 3031), a partir de 03 de Novembro de 2009, a qual exercia as funções do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras e Licitação, DAS - 02, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei Complementar Nº 0129/2001.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d’ Oeste (SC), em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 792/2009PORTARIA Nº 792/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:EXONERAR, o Servidor DAVI JOSÉ FROZA (Matr. 2899), a partir de 03 de Novembro de 2009, a qual exercia as funções do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Cultura, DAS - 01, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Exe-cutivo Municipal, de conformidade com a Lei Complementar Nº 0129/2001.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d’ Oeste (SC), em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Imbituba

Prefeitura Municipal

Decreto PMI Nº 149.2009DECRETO PMI Nº 149, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos da Lei nº 3.413, de 15 de dezembro de 2008,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para novo item orçamentário, como segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0062-2.069

3.3.90.00.00.00.00.00.0174 (0128) Aplicações Diretas 9.000,00

TOTAL 9.000,00

Art. 2º Os recursos para suprir o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta do Excesso de Arre-cadação de Recursos do FNDE – PBA – TD (Brasil Alfabetizado).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 27 de outubro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Errata portaria 221ERRATA PORTARIA PMI/SEAGP N.º 221

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais, pela presente,

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Página 66DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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RETIFICA o erro existente na Portaria PMI/SEAGP n° 221 (08/09/2009), para que,

ONDE SE LÊ:Art. 1º Admitir os abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2007, para exercerem o cargo/emprego pú-blico respectivo, constante do quadro abaixo com a remuneração proporcional consignada na legislação pertinente:

Nome CPF Admissão Cargo/Emprego

Simone Domingos Hipólito 035.259.199-48 08/09/2009 Administrador

Eduardo Meirelles de Paula Botelho

071.740.567-25 08/09/2009 Auditor Fiscal

LEIA-SE:Art. 1º Admitir os abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2007, para exercerem o cargo/emprego pú-blico respectivo, constante do quadro abaixo com a remuneração proporcional consignada na legislação pertinente:

Nome CPF Admissão Cargo/Emprego

Simone Hipólito Martins 035.259.199-48 08/09/2009 Administrador

Eduardo Meirelles de Paula Botelho 071.740.567-25 08/09/2009 Auditor Fiscal

Imbituba SC, 03 de novembro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Registre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Extrato de Dispensa 016/2009 (PMI)Extrato de Dispensa 16/2009 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2009Número do Processo: 127/2009Objeto: Contratação de instituto para Prestação de Serviços, objetivando a realização de Concurso Público, Processo Seleti-vo Público e Processo Seletivo Simplificado para provimento dos Empregos Públicos para o Quadro Permanente e Suplementar de Pessoal, com respectivos cadastros de reservas, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos por Lei.Contratado: Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.Valor Total: R$ 97.000,00Fundamento: Artigo 24, XIII da Lei 8.666/93, e suas alterações.

Imbituba, 05 de novembro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Edital Nº 001/DICOT/SEFAZEDITAL NÚMERO: 001/DICOT/SEFAZ - DE 05/10/2009Prazo de atendimento por parte dos notificados: Trinta (30) dias, contados da data de publicação.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso da atribuição conferida pelo Art. 21, IV, da Lei Complementar 2.803/2006, combinado com o Art. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 3.019/2006, NOTIFICA as pessoas abaixo relacionadas a comparecerem no Departamento de Tributação, situado a Avenida Dr. João Rimsa, 601, Centro, neste Município de Imbituba, em horário

de atendimento ao público, para responderem a Processo Administrativo Tributário, movido pela Fazenda Pública deste Município:

A.V.A. COMUNICACOES LTDA JULIO SILVA DA CONCEICAO

ABDON MARAFIGO WOLFF JURACY BORGES TRIETRO

ABDON PEDRO AGUIAR JURACY PAZ DE CASTRO

ABECIO ANDRE DE OLIVEIRA JURANDI SILVA

ABEGAIR GARCIA BARREIROS JURANDIR FERREIRA DA SILVA

ABELARDO AGENOR AMORIM JURANDIR GUAREZI FAVARIN

ABELARDO PORTO JURANDIR SEGASNE

ABELO GONCALVES DE COUTO JUREMA ADELINO COSTA

ABGAIL FRANCISCO AFONSO JUREMA MARIA PAULINO

ABILIO COUTO JUREMA ROSA MAGALHAES CRUZ

ABILIO DA SILVA JUSARA BEATRIS PETRY

ABILIO FRANCISCO FLOR JUSELINO ERNESTO

ABILIO MIGUEL JUVENAL BARREIROS

ABILIO SOUZA RODRIGUES JUVENAL BERTOLDO GONCALVES

ACEDILHO PEREIRA KADYR SEBOLT CARGNIN

ACHILES PITTIGLIANI KAMILA MARTINS DE SOUZA

ACHILLES FREITAS KAREM ETELVINA ELIZEIRE

ACHYLES TREZZI KARINA MARTINS AVILA

ACIOLI AGUIAR KARLA DOS SANTOS CARDOSO

ACRISTO BRAZ MENDES KARMELITO FERREIRA

ADAILTON CARVALHO KATIA B HAHN E ROSINEIA C. ALMEIDA

ADAILTON DUTRA DA ROSA KATIA DA ROSA POLUICENO

ADAILTON ROGERIO DA SILVA KATIA REGINA DE OLIVEIRA

ADAIR B FERNANDES E MARRISTE-LA B FONTANA

KATIA REGINA PINHO ADRIANO

ADALBI ABRAHAO MASSIH KATIA ROSANE GOLDANI

ADALCINDO DE MELLO ROCHA KATIA SIMÃO RAMOS

ADALGIZA ANDRE KEICIANY GARCIA PONTES

ADAO ALVES RODRIGUES KELEN FRANCELINO MEDEIROS

ADÃO ANTONIO DE SOUZA KELSON BRANDL BRODBECK

ADAO ARLINDO TOMAZ KERIM DIAS DUARTE

ADAO BORGES KLAUS GERDAU JOHANNPETER

ADAO CASCAES DA ROSA KLEBER VIDAL

ADAO DE ALCANTARA FREITAS KUNIBERTO DIETER EINFERT

ADÃO JOSÉ DAMAZIO LADIR M. DA SILVA E RICARDO A. DOS SANTOS SILVA

ADAO LUIZ DE CARVALHO LADIR PACHECO

ADAO PEDRO JORGE LAERCIO BERNARDINO FILHO

ADARXIS DOS SANTOS CONSTANTE LAERCIO DA SILVA SIPRIANO

ADAUTO LAURINDO LAERCIO MACHADO FELIPE E OUTROS

ADEL SCHEIFLER LAERTE MACHADO FELIPE

ADELAIDE ALVES LAETE FERREIRA DE LIMA

ADELAIDE MARIA EVA DE JESUS LAIDES LEAL DA COSTA

ADELAIDE PACHECO SOARES LAIDES PIRES DE SOUZA

ADELFO JOSE JOAQUIM LAIR DE BONA MEDEIROS

ADELGIR LEMOS LAIR HELIAS DE CASTRO

ADELIA FELICIANO MACHADO LAITON VIERIRA XAVIER

ADELIA PIRES CABRAL LAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA

Page 67: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 67DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ADELICIA DA SILVEIRA LANCHONETE E PIZZARIA SOL E MAR

ADELICIO FELIX DA SILVA LANIMAR ALVES BATISTA

ADELINA CYRILLO BERNARDO LARISSA FERNANDES HORACIO

ADELINO BENTO DAMAZIO LARISSA VOLPATO SCHLICKMANN

ADELINO DE SOUZA (ALTO AR-ROIO)

LAUDECIR MARIO VALGINSKI

ADELINO JOAO DE JESUS LAUDELINA DA SILVA

ADELINO PACHECO LAUDELINO ADELINO DE SOUZA

ADELINO PIRES ESPINDOLA LAUDELINO NASCIMENTO

ADELINO SANTOS LAUDELINO TEIXEIRA

ADELINO SILVA COSTA LAURA JOAQUIM VIEIRA

ADELINO TORRES PIRES LAURA MARIA MENEZES MORAES

ADELIO ANTONIO LINK DA CRUZ LAURA MARQUES MARTINS

ADELIO ZIDORO LAURA PETRONILHA CRESCENCIO

ADELIR NUNES LAURA SILVA DA ROSA

ADELIR PACHECO LAURECI CONCEICAO

ADELIRIO FERREIRA LAURECI CONCEICAO DE SOUZA LAVIL

ADELPHO JOSE PAMATO LAURECI MARQUES

ADELQUI JOSE DA SILVA LAURECI PIRES

ADEMAR DA SILVA LAURENIR DE SOUZA SEVERINO

ADEMAR DIAS LAURENO RANGEL ESTACIO LUIZ

ADEMAR DUARTE VIEIRA LAURENTINO PIRES

ADEMAR FERNANDES DE CARVA-LHO

LAURENTINO SIPRIANO SILVA

ADEMAR LUIZ SILVEIRA MARINI LAURI DALMARGO

ADEMAR NUNES FRANCISCO LAURI SILVANO MARQUES

ADEMAR PEDRO FERREIRA LAURIANO LOPES DUTRA

ADEMAR PRUDENCIO DA SILVA LAURINO SILVANO MARQUES

ADEMAR SOMBRIO e ELIANE MARIA DE AMORIM SOMBRIO

LAURO ALFREDO SAMUDIO PAVON

ADEMAR SOUZA MORAES (São Tomaz)

LAURO FERREIRA PATRICIO

ADEMAR TEIXEIRA LAURO JOAO CANDIDO

ADEMAR VELHO DA LUZ LAURO LUIZ CASCAES

ADEMILDE IDALINO DA CONCEI-CAO

LAURO TEIXEIRA

ADEMILSON DE SOUZA CASTRO LAVINA BORGES BARREIROS

ADEMILSON PEREIRA PACHECO LAVINA DANIEL

ADEMIR ANTONIO DAMASCO LAZARO GARCIA SANCHES

ADEMIR CANDIDO LEA DIAS

ADEMIR CANDIDO PEREIRA LEANDRO DE MORAES MARINHEI-RO

ADEMIR DE SOUZA LEANDRO ELIAS

ADEMIR DOMINGOS LEANDRO GEREMIAS DA SILVA

ADEMIR FANTUCCI LEANDRO HAAS

ADEMIR FELIX DOS SANTOS LEANDRO LUIZ PEREIRA

ADEMIR FERMINO LEANDRO PEREIRA BOTHOME

ADEMIR FIGUEIREDO LEANDRO SOARES RODRIGUES

ADEMIR GOULART LECI DE SOUZA

ADEMIR JOAO DA ROSA LEDA GLORIA LIMA FERNANDES

ADEMIR JOSE PEREIRA LEDA MARIA GARCIA PAMATO

ADEMIR LAUDELINO DE OLIVEIRA LEDA MARIA PAMATO SANTANNA

ADEMIR MARQUES LEDA SUZANA DA SILVA GONCAL-VES PAMATO DE SOUZA

ADEMIR MORAES ALVES LEDENIR PACHECO

ADEMIR OLIVEIRA ABRAAO LEDERSON JOSE ALBINO

ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA LEDICLERIS DOS SANTOS DE SOU-ZA PEREIRA

ADEMIR PADILHA OLEGARIO LEIDE OTILIA RAMOS

ADEMIR PEDRO MARTINS LELIANE DE SOUZA

ADEMIR PIRES LELIO DAVZON ALBINO

ADEMIR ROSA DA COSTA LEMICIO OLIVEIRA ALVES E MARIS-SANDRA BOTELHO

ADEMIR SOUZA MORAIS LENICIO OLIVEIRA ALVES

ADEMIR TRINDADE DE OLIVEIRA LENIO ROBERTO TEIXEIRA

ADENICIA SILVA DA COSTA LENIR ALDINA LOPES

ADENIDE MACHADO DA ROSA LENIRA SILVA DE JESUS DIAS

ADENIDE MELLO LIMAS LENIRO RAMOS MARTINS

ADENILTO GONÇALVES LENITA TRAJANO DOS SANTOS ELIAS

ADENIR DOMINGOS TEIXEIRA LEO CARLOS NISKI

ADENIR GEREMIAS CANDIDO FILHO LEO FERNANDES DE MEDEIROS

ADI GOMES FILHO LEO VINICIUS FRETTA

ADIBE ESPINDOLA MACIEL LEOBERTINA LEALCINA GONÇALVES

ADILHO DOS REIS LEOCILDA APARECIDA MARQUES AVILA

ADILIA MARIA RODRIGUES GASPAR LEODORIO PATRICIO

ADILIO DA SILVEIRA LEOGILDO JOSE PIRES

ADILIO JOÃO DE SOUZA LEOMAR DA SILVA MACHADO

ADILIO JOÃO TEIXEIRA LEONARDO CHARA E SERGIO LUIZ TARTA

ADILIO MARTINS LEONARDO DA SILVEIRA

ADILIO PROCOPIO SIQUEIRA LEONARDO FRANCISCO MARCIANO

ADILIO RODRIGUES LEONEL DE SOUZA

ADILIO VENANCIO LEONEL TEIXEIRA ESTACIO

ADILSON CARGNIN LEONEL TENORIO SANTANA DA SILVEIRA

ADILSON GERALDO DOS PASSOS LEONI IZABEL DE SOUZA CARVA-LHO

ADILSON MIRANDA MENDES LEONI RODRIGUES DE SOUZA

ADILSON NASCIMENTO MARQUES LEONILDA VENANCIO MENDES

ADILSON PADILHA MORAIS LEONILDO COSTA

ADILSON RODRIGUES LEONILDO DOS SANTOS

ADILSON SALUSTRIANO DA ROSA LEONILDO LAZARIN E OLMIRO SPRICIGO

ADILSON SILVEIRA DE CAMPOS LEONILDO MACHADO FERREIRA

ADILTON MARTINS LEONISIO MACHADO FERREIRA

ADINETE MORAIS BITTENCOURT LEONITA CARVALHO GONCALVES

ADOLFO ACACIO BORGES LEONOR ANTUNES GARCIA

ADOLFO BACCIN LEONTINA EMILIA MONTEIRO

ADOLFO LEMOS LEONTINO NASCIMENTO

ADRIANA BARREIROS DA SILVA LEOPOLDINA APARECIDA ESPEZIM

ADRIANA BERNARDES DE SOUZA LEOPOLDO STEINHAUSS

ADRIANA BITTENCOURT CARDOSO LETICIA PEREIRA CORREIA

ADRIANA CAMPOS GONCALVES LETICIA PIRES NASCIMENTO

ADRIANA CRISTINA FREITAS DA ROSA

LEVERSON ALAN ALBINO E OUTRO

ADRIANA DAMAZIO MATIAS LEVERSON ALLAN ALBINO

ADRIANA DE SOUZA LEVI JOSE DE SOUZA

ADRIANA MARA FLORES PEREIRA LEZIER MARQUES MACHADO

Page 68: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 68DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ADRIANA MARIA CANDIDO LIANA CRISTINA FORTUNA

ADRIANA NOGUEIRA LIANDRA MIGUEL RODRIGUES

ADRIANA TAVARES FERNANDES E OUTROS

LIBERATO TEIXEIRA

ADRIANI APARECIDA BORGES SOARES

LIBERATO TEIXEIRA FERREIRA

ADRIANO BARBOSA DA SILVA E OUTROS

LIBERTINA MARTINS GABRIEL

ADRIANO CANTO LIBERTINO TIAGO DUARTE

ADRIANO DA SILVA FERREIRA LICINIO ALVES DE SOUZA

ADRIANO DA SILVA ROCHA LICINIO ANDRE MARQUES

ADRIANO DALBOSCO FILHO LICINIO EGIDIO

ADRIANO ELPIDIO DUARTE LICINIO SILVANO

ADRIANO PIRES LICINIO VIEIRA

ADRIANO SILVA LIDIA DE JESUS

ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA LIDIA FELICIANO

ADRIANO TOMAZIA LIDIA MATOS

ADSON SELHORST LIDIO AUGUSTO DA COSTA

AGADIR DOS SANTOS LIDIO BORDIGNON

AGADIR MARTINS BORGES LIDO DAVID TAGLIARI

AGDA JEREMIAS VALERIO LIDUINA PACHECO

AGELON JOAO SOARES LIEGI LORENA GORDINI

AGENOR DIONEL LIETE CARVALHO PEREIRA

AGENOR SOUZA LIGIA BORGES GONCALVES

AGENOR THOME LIGIA DA SILVA DOMINGOS

AGNA DORNELES ESTACIO LIGORIO ZASTROW MIRANDA

AGNALDO DA SILVA LILIANA MARIA TESTONI

AGNALDO DA SILVA BORTOLINI LILIANE DA SILVA

AGNALDO MIGUEL LILIANO TOMAZ DE OLIVEIRA

AGNENCIO PACHECO DE SOUZA LILINO DE OLIVEIRA

AGOSTINHO DE OLIVEIRA LILIO JOSE DA SILVA

AGOSTINHO IZIDIO VIEIRA LINAURA FELICIANO TEIXEIRA

AGOSTINHO RODRIGUES DE BIT-TENCOURT

LINDALVA PEREIRA

AGUINALDO SOUZA NETO LINDALVA SOUZA ALVES

AIDA DE SOUZA FERNANDES LINDAURA MANOEL AFONSO

AILSON GENEZIO DA SILVA LINDOBERTO BIAZETTO LIZ

AILTON CARDOSO LINDOMAR CORREA MENDES

AILTON DA ROSA MATOS LINDOMAR DA ROSA

AILTON GUIMARAES PACHECO LINDOMAR DA SILVA MARIA

AILTON PACHECO ALVES LINDOMAR PIRES

AILTON PEREIRA LINDOMAR ROSA GARCIA

AILTON SOUZA DE AVILA LINDOMAR SANTOS

AILTON VARGAS LINDOMAR SILVA MAXIMIANO

AILTON VIEIRA PINHO LINDOMAR VIANA

AIRTON A DE O JR E NEUCIANI DE OLIVEIRA

LINDOMAR VIEIRA PEDROSO

AIRTON ALVES LINO MANOEL PINHO

AIRTON DE SOUZA BAIENSE LIOMAR DE SOUZA TEIXEIRA

AIRTON FIRMINO LIONETE VIEIRA BENTO

AIRTON FREITAS MARTINS LIRI SENA FILHO

AIRTON OSNI TOCHETTO LIRIO SCHLICKMANN

AIULELA MORAES LIRIO ZONTA

ALADIA DOS SANTOS LISANDRA DOMINGOS PAES RON-ZANI

ALAIDE DA ROSA GABRIEL LISIA PORTELA SAUDADES

ALAIDE DA SILVA SIPRIANO LISIANE MAURICIO FARIAS

ALAMIR PIRES DE MELLO LOJA MACONICA XV DE NOVEMBRO Nº 25

ALAN MIELKE LOLA MATINELO DOMINGUES

ALAN SANTANA INNOCENTE LORENA TEREZINHA DE MEDEIROS

ALAOR OSCAR SCHWEITZER LORENO AREND

ALBA ADENIDES DE SOUZA PEREI-RA

LORENO NICOLAU RUSCHEL

ALBANIR FERNANDES DE SOUZA LORIVAL CORREIA

ALBANO ANTONIO AROZI LORONILDO DA SILVA SIPRIANO

ALBERTINA BORGES DA SILVA LORY HERCILIO

ALBERTINA DE JESUS FORTUNA-TO[01575391996]

LOTAR BACKES

ALBERTINA GOMES CARLOS LOURDES MERCHIORI GUELBERT

ALBERTINA MIGUEL PACHECO LOURDES SOFIA SCHWERTENER

ALBERTINA SOARES MACIEL LOURDES TEIXEIRA VIEIRA

ALBERTINA TORRES PIRES LOURENÇO BARREIROS

ALBERTINO DOMINGOS ANTONIO LOURENÇO MARCELINO

ALBERTINO MANOEL CARDOSO LOURENCO PAULINO DE CAMPOS

ALBERTINO MANOEL CARDOSO E JOAO MANOEL CARDOSO

LOURENCO PIRES SOUZA

ALBERTINO OTACILIO DE SOUZA LOURENCO ROSA ALVES

ALBERTINO VIEIRA GONCALVES LOURENIR DE SOUZA SEVERINO

ALBERTO AUGUSTO ALVES LOURIVAL AGUSTINHO MARQUES

ALBERTO BOBSIN LOURIVAL CUSTODIO

ALBERTO CARON LOURIVAL DA SILVEIRA JOAO

ALBERTO LUIZ ZUANAZZI LOURIVAL DE SOUZA

ALBERTO MARCELO LOIZAGA (AR-GENTINO)

LOURIVAL DE SOUZA (N.BRASILIA)

ALBERTO OTACILIO CARDOSO LOURIVAL DE SOUZA COUTO

ALBINO BAGIO LOURIVAL FELIPE

ALBINO JOVINO PIRES LOURIVAL INACIO

ALBINO PEDRO LOURIVAL JOAO DE SOUZA

ALBINO RAIMUNDO LOURIVAL JOAO FRAGA

ALBINO SOUZA PEREIRA LOURIVAL JOVILINO ROSA

ALCENIR DE BONA MELLO LOURIVAL LATRONICO MARTINS

ALCENIR TEIXEIRA LOURIVAL LISBOA

ALCIDES CARDOSO LOURIVAL MACHADO DA SILVA

ALCIDES DE CARLI LOURIVAL MANOEL DA ROSA

ALCIDES NEI SOARES DE CARVA-LHO

LOURIVAL MARIA

ALCIDES PEDRO ALVES LOURIVAL MARTINS

ALCIDES RODRIGUES TEIXEIRA LOURIVAL MOTTA

ALCIDES STEFANI LOURIVAL NUNES

ALCINO DELFINO E OUTROS LOURIVAL NUNES DA SILVA

ALCINO PITTIGLIANI LOURIVAL PIRES

ALCIONE SILVA LOURIVAL SOUZA MEDEIROS

ALCIONEI VIEIRA GONCALVES LOURIVALDA DOS SANTOS SILVA

ALCIONI SILVA LUA BENITEZ AITA

ALDA DE CASTRO LUANA DE BARROS THEOPHILO

ALDA SEVERINO DO NASCIMENTO LUCA GAVIOLI E OUTRO

ALDANEY PEIXOTO FARACO LUCAS ANTONIO MACHADO

ALDINA MARIA DA SILVA LUCAS LEHON RODRIGUES

Page 69: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 69DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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ALDINO VORTOLIN LUCEMAR TEREZINHA DUARTE RODRIGUES

ALDIR DELFINO LUCENIR DE NAZARE DOS SANTOS SOUZA

ALDO BILK JUNIOR LUCI DE SOUZA

ALDO JOSE ANSELMO LUCIA CORREA DONARIA

ALDO JOSE ANSELMO FILHO LUCIA DA SILVA

ALDO LUIZ LUCIA HELENA DE ANDRADE PICCOLI

ALDO LUIZ DE SOUZA LUCIA HELENA PIRES SANTOS

ALDO LUIZ JORGE LUCIA MAGDALENA

ALDO PEREIRA LUCIA MARIA DE SALES VIEIRA

ALDO REY JUNIOR LUCIA MARIA MENDES VIEIRA

ALDO SOUZA MORAIS LUCIA ROSA

ALDO VIDAL LUCIANA COSTA SOUZA

ALDONEZIO ILARIO DA SILVA LUCIANA DA SILVA

ALECI GONCALVES LUCIANA DE BEM BRESCIANINI

ALECIO ARMANDO PEREIRA LUCIANA GLIICH RAMOS

ALECIO FELIPE SOUZA LUCIANA HIPOLITO

ALECIO MARTINS LUCIANA LAURINDO MARTINS

ALECIO PIRES DE MELLO LUCIANA PERONDI DE ANTONI

ALECIO RAMOS PACHECO LUCIANA ROSENDO GONÇALVES

ALECIO ROCHA LUCIANA ZEFERINO

ALEIR CARDOSO LUCIANE AUREA ZOROJESKI

ALEIR FERMIANO LUCIANE BOCHA

ALEJANDRO BARBERAN E DEBORA A. NUNES BARBERAN

LUCIANE SOARES SILVANO

ALENCASTRO PIRES FERREIRA FILHO

LUCIANE WALDOMIRO ALVES SILVA

ALESIO OLIVEIRA DOMINGOS LUCIANO ARAÚJO

ALESSANDRA ALBINO LUCIANO DA SILVA

ALESSANDRA COELHO CAETANO LUCIANO DE SOUZA

ALESSANDRA DA SILVA TOME LUCIANO GARDOR GONCALVES

ALESSANDRA MATIAS LUCIANO GOMES BORGES

ALESSANDRA PACHECO ALVES LUCIANO LAURINO MARTINS

ALESSANDRO PACHECO FLORENTI-NO DOS SANTOS

LUCIANO MARTINS PACHECO

ALESSANDRO PULIESE NUNES LUCIANO MATOS CARVALHO

ALEX BATHKE DA SILVEIRA LUCIANO PACHECO JOAQUIM

ALEX DA ROSA SILVEIRA LUCIANO ROSA

ALEX DOMINGOS LUCIANO VIEIRA PATRICIO

ALEX SANDRE CALONICO LUCIDONIO MANOEL FERNANDES

ALEX SANDRO CARPES LUCIENE COSTA DE SOUZA

ALEXANDRA MARIA SILVA RAMILDE LUCIENE DE SA RODRIGUES

ALEXANDRE ALVES MORAIS LUCIMAR LAND ALBINO

ALEXANDRE CARDOSO CARVALHO LUCIMAR LUCIANO

ALEXANDRE CAVALCANTI FRAN-DOLIGE

LUCIMAR NUNES MIGUEL

ALEXANDRE COLTO CORREIA LUCIMAR SOUZA BITTENCOURT

ALEXANDRE DE SOUZA HETMANEK LUCIMERE BOTELHO DE CASTRO

ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS LUCINDA NUNES INACIO

ALEXANDRE FONTES LUCINEIDE VIEIRA

ALEXANDRE GUIMARAES LUCIO ANTONIO MARQUES DOS SANTOS

ALEXANDRE LEITE LUCIO FLAVIO FERNANDES

ALEXANDRE VARGAS WIECZOREK LUCIO FLAVIO FERNANDES E LOU-RIVAL FERNANDES

ALEXANDRINA CARLOTA BARREI-ROS

LUCIO JOSE ALEXANDRE

ALEXANDRINA DAMASINO CARVA-LHO

LUCIO JOSE MATOS

ALEXANDRINA JORDINA DA ROSA LUCIO MARTINS DE MORAIS

ALEXANDRINA TEIXEIRA MANOEL LUCIO MAURO CASCAES

ALEXANDRO DE SOUZA LUCIO MAURO MONACO

ALEXANDRO ROSA RIBEIRO LUCIRIA JOVINA DUARTE

ALEXIS ZARATE LUDIMILA S. DE CARVALHO E INACIO JOSE DE CARVALHO

ALEXSANDRO ALANO D’AVILA LUDMILLA SCHIFTER DE CARVALHO

ALEXSANDRO ALVES FREITAS LUIS BASSO

ALEXSANDRO DANIEL ALVES LUIS EVERSON VIANA DOS SANTOS

ALEXSANDRO DEMETRIO LUIS GUSTAVO DE MACEDO

ALEXSANDRO MANOEL. SILVANO ME

LUIS JOSÉ ESPEZIM PEREIRA

ALEZIO SILVEIRA BORGES LUIS MORAES KOTECK

ALFONSO KWSZKO LUIS PAULO GONCALVES

ALFREDO CARVALHO DA ROSA LUIZ ALBERTO BONNEAU

ALFREDO DE CAMPOS LUIZ ALBERTO CAMPOS

ALFREDO DETTMER LUIZ ALBERTO DE ANDRADE

ALFREDO EDUVIRGES CARDOSO LUIZ ALBERTO DOS SANTOS MAR-TINS

ALFREDO LUIZ CARPES LUIZ ALBERTO FELICIANO

ALFREDO PIRES FILHO LUIZ ALBERTO LAZARIN

ALGACIR ANTONIO BONFANTE LUIZ ALBERTO ROSSI

ALICE BERNADETE GREINER LUIZ ALFREDO SILVEIRA

ALICE DO NASCIMENTO RODRI-GUES

LUIZ ANTONIO BAPTISTELLA

ALICE MARIA DE SOUZA LUIZ ANTONIO CARDOSO

ALICE MARIA VITORINO LUIZ ANTONIO CORTE REAL

ALICEMAR LEANDRO MACHADO LUIZ ANTONIO DA SILVA (NIT 1.236.751.509-5)

ALICIO AVELINO MONTEIRO LUIZ ANTONIO DURO D'ARRIAGA

ALICIO GLADSON CARDOSO LUIZ ANTONIO DUTRA

ALINE MARIA RAMOS DE CARVA-LHO

LUIZ ANTONIO MACHADO LUIZ

ALIRIANO JOAO LUIZ ANTONIO MANOEL

ALIRIO DA SILVA LUIZ ANTONIO MARCELINO

ALIRIO LIMA LUIZ ANTONIO MARTINS DUARTE E PEDRO A. M

ALIRIO NICOLAU DE SOUZA LUIZ ARGENTON

ALIRIO PASSOS DA SILVA LUIZ AUGUSTO FIGUEREDO

ALIRIO RODOLFO DE OLIVEIRA LUIZ BALDISSERA FAVARETTO

ALIRIO ROSALINO DE SOUZA LUIZ BERNARDO CORREA WAEN-GERTNER

ALKMAR TEIXEIRA LUIZ BITTENCOURT

ALLISON EUGENIO SILVEIRA LUIZ BORGES

ALMERI CANOVA LUIZ BUNKI OTSUKA

ALMERINDA FERREIRA LUIZ CARLOS ALEXANDRE

ALMIR DA SILVA PACHECO LUIZ CARLOS ALVES JOAO

ALMIR DE ANDRADE LUIZ CARLOS BLASCZAK

ALMIR DE CARVALHO LUIZ CARLOS BORGES

ALMIR MARTINS LUIZ CARLOS CARDOSO INACIO

Page 70: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 70DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ALMIRIA LAZARIN JUVENCIO LUIZ CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ALMY SOUZA DE CASTRO LUIZ CARLOS CIDADE E RITA DE CASSIA CIDADE

ALOISIO MIGUEL LUIZ CARLOS CIRILO

ALPHEU FERREIRA DO AMARAL LUIZ CARLOS DE FARIAS FILHO

ALTAIR DA SILVA LUIZ CARLOS DE SOUZA

ALTAIR DE SOUZA GONCALVES LUIZ CARLOS DOS SANTOS

ALTAIR DOS SANTOS LUIZ CARLOS DUARTE ROCHA

ALTAIR INACIO LUÍZ CARLOS GARGNIN

ALTAIR LOPES LUIZ CARLOS GOMES DA FONSECA

ALTAIR OLIVEIRA DA ROSA LUIZ CARLOS GONCALVES (MIRIM)

ALTAIR RICARDO LUIZ CARLOS GUIMARAES

ALTAMIR GUGEL LUIZ CARLOS MACHADO VIEIRA

ALTAMIRO PALADINI LUIZ CARLOS MARQUES

ALTAMIRO PEDRO DOS SANTOS LUIZ CARLOS PEGORARA DE SOUZA

ALTAMIRO PIRES LUIZ CARLOS PLAISANT

ALTAMIRO SILVA LAUREANO LUIZ CARLOS RODRIGUES

ALTINA JOSE CORREA LUIZ CARLOS SILVA

ALTINO TEIXEIRA LUIZ CESAR GUIMARAES

ALVACIR VIEIRA BARBOSA LUIZ CHAQUINHA

ALVACIRIO GONCALVES LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO DE SOUZA

ALVADIR SALETE CORDEIRO LUIZ CLAUDIO PACHECO CAETANO

ALVARINO FERREIRA LUIZ CLORI PEREIRA LONGARAY

ALVARO LEMOS MONTEIRO LUIZ CLOVIS DA SILVA

ALVARO LUIZ BOCAIUVA CATAO LUIZ CORREA BITTENCOURT

ALVARO RIZZI DE OLIVEIRA LUIZ CORREA DE BITTENCOURT

ALVARO SANTANA INNOCENTE LUIZ CORREIA NETO

ALVELINO DA SILVA LUIZ DA ROSA

ALVIM DA SILVA CAMPOS LUIZ DANIEL DE SOUZA

ALVIM ROSA LUIZ DE CARVALHO

ALVINA MARTINS PARA LUIZ DE MELLO PIRES

ALWACY PAMPLONA DUTRA LUIZ DE SOUZA

ALYX SANDRA MORAES ALVES LUIZ FELIPE SLAVIERO PINHEIRO

ALZANY PAMPLONA DUTRA LUIZ FERNANDES

ALZEMIRO ARVELINO LUIZ FERNANDO CALOMENO

ALZERINA PEREIRA MARCOLINO LUIZ FERNANDO DE AVILA

ALZERINA RIBEIRO DE CAMPO LUIZ FERNANDO LIMA MARTINS

ALZIRA HOPBERS LUIZ FIDELIX

AMA OIL & BRASIL LTDA LUIZ FRANCESCHI

AMADOR DE OLIVEIRA FRANCA LUIZ GENOVEZ

AMANCIO JAIME RODRIGUES LUIZ GONCALVES FERNANDES

AMARILDO ANSELMO LUIZ GONCALVES SILVEIRA

AMARILDO SILVA MARIA LUIZ GONZAGA ALVES

AMARO ANTAO DO NASCIMENTO LUIZ GONZAGA BARBOSA

AMARO FERNANDES LUIZ GONZAGA CRISPIM

AMARO MANOEL RAQUEL FILHO LUIZ GONZAGA DE ABREU JUNIOR

AMARO MANOEL RITA LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA

AMARO PACHECO LUIZ GONZAGA DUARTE

AMAURI DOS PASSOS SILVA LUIZ GONZAGA FERNANDES

AMAURI MARTINS LUIZ GONZAGA LUMMERTZ

AMAURI MARTINS E IRMAOS LUIZ GONZAGA PEDRO

AMBROZIO GREGORIO CORREIA LUIZ GUSTAVO ANTONIO DA ROCHA

AMELIA SOUZA DE ANDRADE LUIZ HENRIQUE DA ROSA

AMELIA VIEIRA VIDAL LUIZ HENRIQUE DE SOUZA

AMELIO S MACHADO E ADROALDO DA S FLORES

LUIZ HENRIQUE ELLER

AMERICO BERTIL CARLSON LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA

AMERICO DE AVILA PACHECO LUIZ HERMINIO

AMERICO HAIML LUIZ ITAMAR BRANDT

AMIGOS DA SOCIEDADE DA ALDEIA LUIZ JOAO CANDIDO

AMILCARE AUGUSTO DA SILVA LUIZ JOSE LUIZ

AMILTON ANTONIO LUIZ MANOEL DA SILVA

AMILTON ESAU DE MEDEIROS LUIZ MANOEL INACIO

AMILTON FERMINO LUIZ NAZARENO RIBEIRO

AMILTON JOSE FERNANDES LUIZ ORLANDO DE QUADRO PEDUZZI

AMOVILA - ASSOCIACAO DE MORA-DORES DE VILA NOVA

LUIZ OTAVIO DOS SANTOS

ANA ALBERTO LUIZ PAULO ANTONIO

ANA ALICE P. DE SOUZA E RAFAEL P. DA ROSA SOUZA

LUIZ PAULO BENTO

ANA CARDOSO PINTO LUIZ PAULO CAETANO DA SILVA

ANA CLAUDIA MACHADO LUIZ PAULO CASCAES

ANA CRISTINA GARCIA CARDOSO LUIZ PAULO CORBETTA ANDRI-GHETTO

ANA CRISTINA GONCALVES DO CANTO

LUIZ PAULO COSTA

ANA ERVIRIA ZANELATTO LUIZ PAULO DA ROSA

ANA GONCALVES LUIZ PAULO DA SILVA

ANA HIGINA DE LIMA LUIZ PAULO MAXI FLOR

ANA LUCIA DA ROSA LUIZ PAULO SABINO

ANA LUIZA TISSIANI LUIZ PAULO SOARES

ANA MARIA BARROS CAPAVERDE LUIZ PEDRO MARAFON

ANA MARIA DA SILVA LUIZ PEREIRA DE SOUZA

ANA MARIA DE OLIVEIRA LUIZ PEREIRA FLORENTINO

ANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA LUIZ R. T. CARPES

ANA MARIA DO NASCIMENTO MATOS

LUIZ RENATO FERNANDES

ANA MARIA DOS SANTOS LUIZ RENATO VIEIRA PINHO

ANA MARIA LARAZIM MARTINS LUIZ REUS

ANA MARIA PACHECO LUIZ RICARDO GOULART MACHADO

ANA MARIA SCHEUERMANN LUIZ ROBERTO BARBOSA

ANA MARIA ZIMERMANN LUIZ ROBERTO COSTA

ANA MIGUEL DUARTE LUIZ ROBERTO DA SILVA

ANA PAULA QUERINO E OUTROS LUIZ ROBERTO DE MEDEIROS

ANA RAQUEL TOME LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA

ANA RODRIGUES LUIZ ROBERTO JULIO

ANA RONILDA DE SOUZA LUIZ RODRIGUES

ANA ROSA GUILARDI PACHECO LUIZ ROGERIO GOULART

ANA ROSA JOAQUIM LUIZ SERGIO LENZI

ANA SILVEIRA BORGES LUIZ SILVA

ANA TEREZA SINFRONIO LUIZ SILVEIRA FILHO

ANA ZILA CANTO DE SOUZA LUIZ SILVESTRE HOSTINS

ANADIR AMANCIO NASCIMENTO LUIZ SIMAO DA ROSA

ANAIR PACHECO DOS SANTOS LUIZ SOARES BERNARDINO

ANALDIRA ROCHA CUSTODIO LUIZ TEIXEIRA COSTA

Page 71: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 71DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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ANASTACIO DA SILVEIRA LUIZ VALDEMAR OLIVEIRA

ANCELMO CUSTODIO JEREMIAS LUIZ VIEIRA

ANDERSON AMAURI DA SILVA LUIZA BITTENCOURT

ANDERSON BORGES DE SOUZA LUIZA HELENA PARENTE PORTO

ANDERSON LUIZ SOUZA DA ROSA LUIZA MARIA MATTOS VIEIRA

ANDRADE BEBIDAS LTDA LUIZA REBESCHINI PIVA

ANDRE BAINHA DOS SANTOS LUIZA SOARES BORGES E OUTROS

ANDRE BONA DA SILVA LUIZON SILVEIRA SAUDADES

ANDRE CRISTIANO LIBERATO LURDES MANOEL DE SOUZA

ANDRE DINIZ PEREIRA E KARLA SOUZA DA ROSA

LURDINIRA CASCAES

ANDRE DOS SANTOS LUZARDO DOS ALVES

ANDRE GERALDO DE QUEIROZ BORGES

LUZARDO PEDRO DE MATOS

ANDRE INOCENTE LUZARDO ROSA ALVES

ANDRE LUIZ DE JESUS LUZARDO THEOPHILO

ANDRE LUIZ MOREIRA DA SILVEIRA LUZINETE SOUZA PIRES

ANDRE MANOEL DE OLIVEIRA M A L MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA

ANDRE MANOEL FELICIANO MACARIO FLAVIO DE SOUZA

ANDRE MAURICIO DE SOUZA MADEIREIRA HOFFMANN LTDA

ANDRE OLIRGUEIRA MADEIREIRA IBIRAJARA

ANDRE RUBIO ROSSO MADEREIRA UNIVERSO

ANDRE SILVEIRA MOTTA MADISON MARTINS

ANDREA RITA GUEDES MADSON BERNARDO

ANDREA ROCHA DA SILVA NASCI-MENTO

MADSON NUNES BEZA

ANDREA SALLES IRACET MAFALDA SILVA DA SILVEIRA

ANDREI FIGUEIREDO MAGALI CASTRO PAMATO

ANDREIA HONORATO SALVADOR MAGALI GONCALVES ALVES DE ABREU

ANDREIA LEYDEANE MIRANDA MAGALI MOREIRA DUARTE DE SENNA

ANDREIA MARIA MIRANDA MAGDA MARA RAYCHE

ANDREIA MARTINS FERREIRA MAICON TRAJANO DOS SANTOS

ANDREIA PEREIRA DA SILVA MAIOLI ENGENHARIA E CONSTRU-COES LTDA

ANDREIA QUEIROZ XAVIER MALAQUIAS DA SILVA THIESEN

ANDREIA SALETE GUESSER MALETE DE SOUZA

ANDREIA VIEIRA ALBINO MALFRISO BARREIROS

ANDREZA FELICIANO DO NASCI-MENTO E EDVAN F. NASCIMENTO

MALVIM JERONIMO DA SILVA

ANDREZA TOME DA COSTA MANLIO TOSTES AGRIFOGLIO

ANDREZA VIEIRA DA SILVA MANOEL ADAILSON DE CASTRO LIMA

ANESIO CONCEICAO MANOEL ADELFO DA SILVA

ANEZIO BORGES MANOEL ALEXANDRE IZIDORO

ANGEL MAROTESI MANOEL ALMEIDA DE SOUZA

ANGELA ANTONIO DE FREITAS MANOEL ALVES DE CARVALHO

ANGELA APARECIDA CARDOSO ESPINDOLA

MANOEL ALVES VIEIRA BORGES

ANGELA BEATRIZ BINS DIFINI MANOEL ALVIN PACHECO

ANGELA IZABEL SILVA MANOEL ANTONIO CARDOSO

ANGELA MARIA BERNARDINO DA SILVA

MANOEL ANTONIO ESPINDOLA

ANGELA MARIA FREITAS MANOEL ANTONIO FREITAS

ANGELA MARIA SOARES DA SILVA MANOEL ANTONIO INACIO

ANGELICA DA SILVA MANOEL ANTONIO RODRIGUES

ANGELINA ALVES BATISTA MANOEL ANTONIO SCHIMDT

ANGELINA MARIA DA SILVA MANOEL ASSIS DE SOUZA

ANGELINA TORQUATO MANOEL BALBINO

ANGELINO ESCARPATO MANOEL BARBOSA NASCIMENTO

ANGELITA OLIVEIRA DA SILVA MANOEL BARREIROS

ANGELITA PACHECO MANOEL BATISTA MARTINS NETO

ANGELO DE LIMA POSSENTI MANOEL BELMIRO VALENTIN

ANGELO NERI VIANA MANOEL BENTO JOAQUIM

ANGELO TOLENTINO DA ROSA MANOEL BERNARDINO

ANIBAL DE OLIVEIRA MANOEL BERNARDO

ANICETO DE JESUS MANOEL BERNARDO PIRES

ANICIO ESPINDOLA DE SOUZA MANOEL BITTENCOURT

ANILTO MELO MANOEL BORGES (VILA ALVORADA)

ANISIO DA SILVA PEREIRA MANOEL CANTIDIO AFONSO

ANISIO LUIZ MANOEL CARDOSO

ANISIO SOUZA PAULO MANOEL CARLOS MARTINHO

ANITA FERREIRA DOS SANTOS MANOEL CARMINO

ANITA NUNES DANIEL MANOEL CARVALHO

ANITA PEREIRA SOARES MANOEL CESAR DO NASCIMENTO

ANITA TOMANZINNI SOARES MANOEL CORREA

ANNITA FERREIRA DOS SANTOS MANOEL COSTA

ANOR MARTINS MANOEL CUSTODIO

ANSELMO ALBINO DIENSTIMANN MANOEL CUSTODIO PEREIRA

ANSELMO FRANCISCO DUARTE MANOEL DA COSTA

ANSELMO JOSE RAMOS NETO MANOEL DA ROSA

ANSELMO STUPP MANOEL DA SILVA

ANTAO ANTONIO DAVID MANOEL DA SILVEIRA

ANTENOR ARISTIDES CARVALHO MANOEL DAMAZIO

ANTENOR DE PAULO MANOEL DAVID DA SILVEIRA

ANTENOR JOSE ALEXANDRE MANOEL DE AGUIAR

ANTENOR MANOEL JEREMIAS MANOEL DE CAMPOS

ANTENOR VIRGINIA CARDOSO MANOEL DE CAMPOS/AQUINO EDVIRGES DE CAMPOS

ANTERO FRANCISCO CARDOSO MANOEL DE OLIVEIRA

ANTOLINA DA SILVA PEREIRA MANOEL DE SOUZA

ANTOLINO FERMINO DE SOUZA MANOEL DOMICIO DE SOUZA

ANTOLINO FRANCISCO CARDOSO MANOEL DOMINGOS

ANTOLINO PAULO DE CAMPOS MANOEL DOMINGOS ESTACIOS

ANTOLINO PEREIRA MANOEL DOS PASSOS CARVALHO

ANTON KLAJN MANOEL DOS PASSOS FREITAS

ANTONELLO TRANSPORTE LTDA MANOEL DOS PASSOS ROCHA

ANTONIA ALVES SOARES LOPES MANOEL DOS PASSOS SOUZA

ANTONIA CANDIDO MARTINS MANOEL DOS SANTOS GARCIA

ANTONIA DE MELLO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR

ANTONIA MARIA CONCEICAO MANOEL DUARTE DE MORAES

ANTONIA MARIA DA SILVA CAMPOS MANOEL DUARTE FERREIRA

ANTONIA MARIA MARTINS MANOEL EDUARDO ZEFERINO

ANTONIA SILVEIRA MANOEL ELEOTERIO NUNES

ANTONIA VIEIRA ROSA MANOEL EMIDIO

ANTONIETA BARBOSA COSTA MANOEL FERREIRA

ANTONINA AVELINA DE SOUZA MANOEL FERREIRA DA ROSA

Page 72: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 72DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ANTONINA ESPINDOLA LAUREN-TINO

MANOEL FRANCELINO

ANTONINA PATRICIO MONTEIRO MANOEL FRANCISCO ALVES

ANTONINO SOUZA CARVALHO MANOEL FRANCISCO CARDOSO

ANTONIO ABRAAO DE MEDEIROS MANOEL FRANCISCO CORREIA

ANTONIO ADELINO MANOEL FRANCISCO GOMES

ANTONIO AGAPITO PEREIRA MANOEL FRANCISCO MARTINS

ANTONIO AGOSTINI MANOEL FRANCISCO SILVEIRA

ANTONIO ALBERTO CALDAS BO-NAZZA

MANOEL FRANCISCO VIEIRA

ANTONIO ALVES (ARROIO) MANOEL GERALDINO DE CARVALHO

ANTONIO ALVES MENEZES MANOEL GERSINO DA SILVA

ANTONIO ALVES QUERINO MANOEL GONCALVES MARCOS

ANTONIO AMERICO MANOEL GREGORIO TEIXEIRA

ANTONIO AMORIM MANOEL H COELHO E FILHOS CAR-ROC COELHO

ANTONIO ANTOLINO MONTEIRO MANOEL HORTENCIO MARQUES

ANTONIO ANTUNES MAXIMIANO MANOEL IDALINO CARVALHO

ANTONIO ARAUJO MANOEL IRINEU GONCALVES

ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ALBUQUERQUE

MANOEL IZAU SANTANA

ANTONIO AUGUSTO CRUZ MANOEL IZIDORO DA SILVA

ANTONIO AUGUSTO SISSON FILHO MANOEL J. DE CARVALHO E SILVIA N. PIRES

ANTONIO BATISTA MANOEL JAIME MARQUES

ANTONIO BENTO MANOEL JOAO DA CRUZ

ANTONIO BENTO DE SOUZA MANOEL JOAO DE FARIAS

ANTONIO BORGES MANOEL JOAO DE JESUS

ANTONIO BRAZ RIBEIRO MANOEL JOÃO DE SOUZA NETO

ANTONIO CAMARGO MACIEL MANOEL JOAO JOAQUIM

ANTONIO CANDIDO DE SOUZA MANOEL JOAO SEBASTIAO

ANTONIO CARDOSO MANOEL JOAO VIEIRA

ANTONIO CARDOSO FELICIANO MANOEL JOAQUIM FERNANDES

ANTONIO CARLOS MANOEL JOAQUIM GONCALVES

ANTONIO CARLOS (ARACATUBA) MANOEL JOAQUIM PACHECO

ANTONIO CARLOS ALVES DE CAR-VALHO

MANOEL JOAQUINA DA ROSA

ANTONIO CARLOS ANTONIO MANOEL JOSE CANDIDO (NOVA BRASILIA)

ANTONIO CARLOS ASSEADA MANOEL JOSE CARVALHO FERNAN-DES

ANTONIO CARLOS BARRETO RUBINO

MANOEL JOSE DE OLIVEIRA

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MANOEL JOSE DE SOUZA

ANTONIO CARLOS DIAS MANOEL JOSÉ LEMOS

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MANOEL JOSE MARTINS

ANTONIO CARLOS FLORES MANOEL JOVINO DE SOUZA

ANTONIO CARLOS HIPOLITO MANOEL LORENTINO

ANTONIO CARLOS NUNES MANOEL LUIZ DE CARVALHO

ANTONIO CARLOS POLICARPO MANOEL LUIZ RODRIGUES BRAN-DOLT

ANTONIO CARLOS RAQUEL MANOEL MACHADO CARVALHO

ANTONIO CARLOS SABINO MANOEL MARCELINO DA SILVA

ANTONIO CARLOS SCHEFFER MANOEL MARCOS BORGES FILHO

ANTONIO CARLOS VASCONCELOS MANOEL MARQUES (TARTARUGA)

ANTONIO CARLOS ZANETTE DA COSTA

MANOEL MARTINHO ALVES

ANTONIO CARLOS ZECHINI BURIGO MANOEL MARTINS

ANTONIO CARVALHO MANOEL MARTINS AMERICO

ANTONIO CELSO MAFRA MANOEL MATOS

ANTONIO CLESIO COSTA MANOEL MEDEIRO EUGENIO e ALTAMIRA TEIXEIRA EUGENIO

ANTONIO CORREA DE ANDRADE MANOEL MEDEIROS FLORENTINO

ANTONIO CORREIA DE MENEZES MANOEL MESSIAS BATISTA

ANTONIO COSTA MANOEL NASCIMENTO

ANTONIO COSTA MARQUES MANOEL NASCIMENTO DE SOUZA

ANTONIO CUSTÓDIO MANOEL NERSI DE SOUZA

ANTONIO CZIMIKOSKI MANOEL NORBERTO FERNANDES

ANTONIO DA SILVA MANOEL OTALINO AMERICO

ANTONIO DA SILVA MACIEL MANOEL OTAVIO FLORES

ANTONIO DA SILVA MIRANDA MANOEL P. DOS PASSOS

ANTONIO DE AMORIM MANOEL PACHECO DA ROSA

ANTONIO DE AVILA MANOEL PACHECO JOÃO

ANTONIO DE BRUM MANOEL PACHECO MARTINS

ANTONIO DE JESUS MANOEL PACHECO O PESCADOR

ANTONIO DE MELLO MANOEL PATRICIO LUCIO

ANTONIO DE SOUZA BRASIL MANOEL PAULO FREITAS

ANTONIO DE SOUZA CARVALHO (CO-RESP.LUIZ RAMIREZ)

MANOEL PAULO HOEPERS

ANTONIO DE SOUZA DOMINGOS MANOEL PAULO MARQUES

ANTONIO DE SOUZA GONCALVES MANOEL PEDRO DA ROSA

ANTONIO DEC MANOEL PEDRO FRANGULES

ANTONIO DEMETRIO MANOEL PEDRO TEIXEIRA

ANTONIO DIAS TEIXEIRA MANOEL PIRES DA COSTA

ANTONIO DOMINGOS COSTA MANOEL PORTO LUIZ

ANTONIO DOS SANTOS MACHADO MANOEL PRATEZ

ANTONIO E ROSANGELA MANOEL RABELO

ANTONIO EDMUNDO VIEIRA MANOEL RITA DE JESUS

ANTONIO ELOI GARCIA MANOEL RODRIGUES DE MORAES

ANTONIO ERMINIO PIRES MANOEL ROSA

ANTONIO EZIDIO DE ABREU MANOEL SABINO

ANTONIO FELICIANO MANOEL SANTINO MARTINS

ANTONIO FELIPE MANOEL SANTOS

ANTONIO FERMINO MANOEL SATURNINO MIGUEL

ANTONIO FERNANDES DE SOUZA MANOEL SATURNINO PACHECO

ANTONIO FLOR MANOEL SILVEIRA

ANTONIO FORMIGONI MANOEL SOUZA SANTANA

ANTONIO FRANCISCO FILHO MANOEL TEIXEIRA

ANTONIO FRANCISCO NASCIMENTO MANOEL TEIXEIRA CARDOSO

ANTONIO GERALDINO DE CARVA-LHO

MANOEL TEOFILO DA ROSA

ANTONIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES

MANOEL TIBELO

ANTONIO GERONIMO MANOEL TOME

ANTONIO GONCALVES ANTUNES DE AMARANTE

MANOEL TRAJANO FILHO

ANTONIO GRANDO MANOEL VIEIRA (MIRIM)

ANTONIO HENRIQUE MARQUES MANOEL VIEIRA DE SA

ANTONIO IZACK MANOEL ZEFERINO DA SILVA

ANTONIO JACOB ESTACIO MANOEL ZEFERINO FERREIRA

Page 73: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 73DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ANTONIO JOAO CARDOSO MANUEL ABILIO DE SOUZA

ANTONIO JOAO CORREA MARA REGINA DO NASCIMENTO

ANTONIO JOAO DA ROSA MARA REGINA SILVA COSTA

ANTONIO JOAO ESPINDOLA ( NIT-1.101.192.698-3 )

MARA RUBIA DA SILVA

ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA MARCEL DAVID DE SOUZA

ANTONIO JOAQUIM GONCALVES MARCELINA FLORENTINO MARTINS

ANTONIO JOSE DA SILVA MARCELINA MARQUES OLIVEIRA DE SOUZA

ANTONIO JOSE DE SOUZA MARCELINA ROCHA CARDOSO

ANTONIO JOSE DOMINGOS MARCELINA TOMAZIA DE AVILA

ANTONIO JOSE FLORIANO MARCELINO IRINEU LAGUNA

ANTONIO JOSÉ PIRES MARCELINO JOVINO RODRIGUES

ANTONIO JOSE PROVESANO MARCELINO MACHADO

ANTONIO JOSE VIEIRA MARCELINO NASCIMENTO

ANTONIO JOSUE CARDOSO MARCELO ABBUD

ANTONIO JOVINO DE SOUZA MARCELO BENEVIDES DE MEDEI-ROS

ANTONIO JOVINO NASCIMENTO DE SOUZA

MARCELO CAMPOS ESPINDOLA

ANTONIO LINO FUCK MARCELO CANDEMIL

ANTONIO LUIS DA SILVEIRA MARCELO CORREA VIEIRA

ANTONIO LUIZ FERREIRA SOARES MARCELO DA SILVA

ANTONIO LUIZ NASCIMENTO MARCELO DE LIMA TEIXEIRA

ANTONIO MAIER MARCELO DE OLIVEIRA

ANTONIO MANOEL ANDRE MARCELO DE SOUZA

ANTONIO MANOEL BORGES (MI-RIM)

MARCELO DIAS

ANTONIO MANOEL BORGES (VILA N ALVORADA)

MARCELO FERREIRA AMARAL

ANTONIO MANOEL CANDIDO MARCELO FORTUNATO

ANTONIO MANOEL CARDOSO MARCELO GUARDA

ANTONIO MANOEL DA SILVA MARCELO GUIMARÃES

ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA MARCELO JOSE CARDOSO E MARCO A CARDOSO

ANTONIO MANOEL DE SOUZA MARCELO LORDES PEREIRA

ANTONIO MANOEL LAURENTINO MARCELO LUCAS SILVA

ANTÔNIO MANOEL NASCIMENTO MARCELO MACHADO RODRIGUES

ANTONIO MANOEL TEIXEIRA MARCELO MARTINS POSSENTI

ANTONIO MARCOS DA SILVA MARCELO ODILON ALBINO

ANTONIO MARCOS DA SILVA MARCELO OSVALDO BASTIANELLI

ANTONIO MARQUES GONCALVES MARCELO QUERINO

ANTONIO MARQUES MARCELINO MARCELO ROBERTO TEDESCO

ANTONIO MARTINHO MARCELO RUPP

ANTONIO MARTINI MARCELO SANTOS

ANTONIO MARTINS MARCELO SCHVITZ DE MELLO

ANTONIO MARTINS BEZERRA MARCELO SOARES

ANTONIO MARTINS DE SOUZA MARCELO SOUZA AVELINO

ANTONIO MARTINS JOAO MARCELO TRUDA

ANTÔNIO MATIAS GLURIOLO MARCIA ANDREA TAVARES

ANTONIO MIRANDA MARCIA DE SOUZA MONTEIRO

ANTONIO MONTEIRO MORGADO MARCIA DETTMER DE CAMPOS

ANTONIO NOLASCO DE SA MARCIA ELEOTERIO

ANTONIO NUNES SOBRINHO MARCIA FREITAS

ANTONIO PACHECO CIPRIANO MARCIA GUIMARÃES ALVES DE CAMARGO

ANTONIO PACHECO VIANA MARCIA MARTINS DOS PASSOS

ANTONIO PAULINO FURTADO FILHO

MARCIA MEZA JOB JOAO

ANTONIO PAULO BROGNOLI MARCIA MONTEIRO VIEIRA

ANTONIO PEDRO CANDIDO MARCIA NOGUEIRA MARTINHO

ANTONIO PEDRO CRISPIN MARCIA RAYMUNDI MARCHETTO

ANTONIO PEDRO FRANGULIS MARCIA REGINA VITORINO

ANTONIO PEDRO MARCELINO MARCIA REUS

ANTONIO PEREIRA ANTUNES MARCIA ROCELITA ROCHA

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA MARCIA SOUZA BATISTA

ANTONIO PIRES MARCIA SPINDOLA DE OLIVEIRA

ANTONIO PIRES E ORITA VELHO MARCIA TOBIAS FAUST

ANTONIO RESENDE DE FREITAS MARCIA XAVIER DE BORBA

ANTONIO RICARDO BORDIN MARCIANO DE SOUZA BITENCOURT

ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA MARCIANO DOS PASSOS

ANTONIO ROSA DA SILVA MARCIEL DA ROSA

ANTONIO ROSA SILVA E CONSTAN-TINA DA ROSA SILVA

MARCILIO TITO SCJAVON

ANTONIO RUIZ SERNA MARCIO ALVES DE SOUZA

ANTONIO SABINO MARCIO ANSELMO RIBEIRO

ANTONIO SALVADOR DA ROSA MARCIO BRANDAO MARODIN

ANTONIO SANTELINO DE CARVA-LHO

MARCIO CRESCENTE

ANTONIO SCARABELOT MARCIO DE JESUS PAULO

ANTONIO SCARIOT MARCIO DE SOUZA

ANTONIO SEBASTIAO MARCIO DE SOUZA BATISTA

ANTONIO SERGIO ALVES BATISTA MARCIO DOS SANTOS E BRENO DOS SANTOS

ANTONIO SERGIO DA ROSA MARCIO DUARTE FERREIRA

ANTONIO SERGIO DE SOUZA (VILA NOVA)

MARCIO GUMY KONIG

ANTONIO SERGIO PIEMONTEZ MARCIO JOSE PEREIRA

ANTONIO SIDRAL COSTA MARCIO LUCIO FERNANDES

ANTONIO SILVA MANOEL MARCIO MARQUES FLORINDA

ANTONIO SOUZA MARTINS MARCIO MARTINHO BRUNGNAGO DE ALMEIDA

ANTONIO SOUZA PACHECO MARCIO MATTOS COSTA

ANTONIO TRAJANO MARCIO MENDONÇA

ANTONIO VALENTIN MARCIO MURILO BRASIL E LEOZI-LEIA B. DE AVILA

APARECIDA DE CASSIA RABETTI MARCIO PACHECO DE OLIVEIRA

APOLINARIO FRANCISCO SOUZA MARCIO PIRES DE SOUZA

APOLINIO MANOEL CANDIDO MARCIO RAMOS SOARES DE QUEIROZ

APRIGIO DE SOUZA MEDEIROS MARCIO RENATO MAY

AQUINO JOSE LOPES MARCIO RICARDO PACHECO

ARACI ARCI DA SILVEIRA MARCIO ROBERTO CANDIDO

ARAMY UBATUBA DA PALMA MARCIO SOARES

ARCEDINO DA ROCHA MARCIO VALDOMIRO VIEIRA

ARCELINA TEIXEIRA MARCIONEI RODRIGUES MENDES

ARDELI AGOSTINHO DA SILVEIRA MARCO ANDRE LEMERTZ

ARGEMIRO ANTONIO DOS SANTOS MARCO ANTONIO COSTA BRANDA-LISE

ARI DIONISIO DALMOLIN MARCO ANTONIO DA SILVA

ARI JOAO ANTONIO MARCO ANTONIO HEINSKI

ARI MACHADO MARCO ANTONIO PICCOLI

Page 74: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 74DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ARI NASCIMENTO DE ANDRADE MARCO AURELIO HEIZEN

ARI RODRIGUES II MARCO AURELIO MAIOLINO

ARICIO TREITINGER MARCO AURELIO SPEROTTO

ARIDES LOPES MENDES MARCOLINA GONCALVES SOUZA

ARILDO PIRES DE LIMA MARCOS ALBINO VIEIRA

ARILETE DE SOUZA MARCOS ANTONIO AMARAL

ARILTA CELESTINO DOS PASSOS DEMETRIO

MARCOS ANTONIO LUDMANN

ARILTON JOSE GARCIA MENDES MARCOS ASSIS DE VARGAS

ARILTON MACHADO DE SOUZA MARCOS AURELIO DOS SANTOS

ARILTON SOUZA DE AVILA MARCOS AURELIO PIZZATO

ARILZA CELESTINO DOS PASSOS MARCOS BAHIA KONSTADINIS

ARINA MARIA DE MELLO PIRES MARCOS BORGES

ARINA SILVEIRA SCHMALL MARCOS CIPRIANO DA SILVA

ARINO PADILHA CORREA MARCOS COSTA BRANDALISE

ARIOSVALDA FIDELIS FERREIRA MARCOS JACHIMEK FLORES

ARIOSVALDO DO NASCIMENTO MARCOS JOB

ARIOSVALDO MACHADO ALVES MARCOS JOSE DA ROSA

ARIOVALDO MACHADO QUINTANA MARCOS LINDENMEYER PINÓS

ARISILVIO GONCALVES MARCOS LONDERO

ARISTIDES DE OLIVEIRA MARCOS PACHECO DA ROSA

ARISTIDES JOSE MAFIOLETTE MARCOS STEIN

ARISTON DA SILVA MARCOS VINICIUS NAPOLI RES-CHKE

ARISTOTE FRANCISCO DA ROSA MARGARETE CASSOL GONÇALVES

ARITIANO GONCALVES MARGARETE MARTINS LIBERATO

ARITILIANO PAGLIANO PRESTES MARGARETH DE FATIMA LUIZ DE SOUZA

ARLEI DE MELO MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL

ARLEI DE OLIVEIRA MARGARIDA ELVIRA DE SOUZA

ARLEI LOPES DA SILVA MARGARIDA MARTINS PIRES CALAJ

ARLEI NATALICIO DA SILVA MARGARIDA PACHECO

ARLEIA MANOEL MARGARIDA RIBEIRO JOAQUIM

ARLENE AMORIM JOAQUIM MARGARIDA RIMSA

ARLENE, REJANE E MARCOS DE ABREU PIRES

MARGARIDA ROSA FERREIRA

ARLETE APARECIDA ALVES MARGARIDA SEVERINA IZABEL

ARLETE BORGES MARGARITA ALDONA MINIAUSKAS BELESKEVICH

ARLETE BRASIL DIRETTI FERNAN-DES

MARIA A DA SILVA SANTOS VIEIRA RODRIGUES

ARLETE DO NASCIMENTO MARTINS MARIA AGUIAR TOME BORGES

ARLETE MACHADO SOARES MARIA ALAIDE BERNARDES

ARLETE NUNES DE SOUZA MARIA ALICE SPEROTTO

ARLETE PACHECO DA ROSA MARIA AMALIA MARQUES DE FREITAS

ARLINDO ANTONIO DE CARVALHO MARIA AMELIA GOMES MACHADO

ARLINDO DE MELO MARIA ANA BORGES DE AVILA

ARLINDO GRAH MARIA ANA CONCEICAO DE ABREU

ARLINDO INACIO RODRIGUES MARIA ANA DE OLIVEIRA

ARLINDO MARONEZE MARIA ANA DE OLIVEIRA

ARLINDO RIBEIRO DE ANDRADE MARIA ANGELICA DA SILVA

ARMANDINA CRISTINA DE OLIVEI-RA

MARIA ANGELICA DOS SANTOS SILVA

ARMANDIO DA SILVA MARIA ANGELO DO NASCIMENTO

ARMANDO BUSS MARIA ANTONIETA FERREIRA DA ROSA

ARMANDO CARLOS TOLENTINO DA ROSA

MARIA APARECIDA CAPRARO

ARMANDO CARLOS TOLENTINO DA ROSA JUNIOR

MARIA APARECIDA CARDOSO

ARMANDO CEZAR PEREIRA CORREA MARIA APARECIDA CARDOSO ALEXANDRE

ARMANDO DA SILVA MARIA APARECIDA CARVALHO

ARMANDO FUSCARIM MARIA APARECIDA CORREA

ARMANDO MEDAGLIA KRISTENSEM MARIA APARECIDA CORREA VINCI

ARMANDO PIAMOLINI JR MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS

ARMENAK MANUSSADJIAN MARIA APARECIDA COSTA

ARMI MARIA CARDOSO MARIA APARECIDA DA COSTA

ARMINDA MARTINS DO VALE MARIA APARECIDA DA SILVA

ARMISON INACIO INEZ MARIA APARECIDA DOS SANTOS

ARNALDO ANTONIO POLLI MARIA APARECIDA ESPINDOLA

ARNALDO KNIHS MARIA APARECIDA INACIO RITA

ARNIDO CLAUDIO WALKER MARIA APARECIDA LAURINDO MARTINS

ARNO MECLIN MARIA APARECIDA LAZZARIS GALVAN

ARNOLD VERGUTZ MARIA APARECIDA MACHADO BARCELOS

ARNOLDO APARECIDO KUHL MARIA APARECIDA MADUREIRA

ARNOLDO BORNHAUSEN MARIA APARECIDA MARQUES

ARNOLDO CARDOSO MARIA APARECIDA MARTINS

ARNOLDO ROQUE MARIA APARECIDA PEREIRA

ARO NOMURA MARIA APARECIDA RODRIGUES

AROLDO MACHADO JERONIMO MARIA APARECIDA TEIXEIRA

AROLDO RESENDES BERNARDES MARIA ARITIANO GONCALVES SOUZA

ARQUIDIOCESE DE TUBARAO MARIA AUXILIADORA PRADA DISSARZ

ARRIWALDIR CAMARGO MARTINS MARIA BALLMAM

ARROIO MATERIAIS DE CONSTRU-CAO LTDA

MARIA BARJONA DO NASCIMENTO

ARTHUR MARTINHO LEAL DE SOUZA

MARIA BARREIROS RODRIGUES

ARTHUR MARTINS MARIA BATISTA GEREMIAS

ARTUR ABILIO DA SILVA MARIA BEATRIZ SILVEIRA

ARTUR ANDRADE NETTO MARIA BERNARDETE DA SILVA MILITAO

ARVEDO CARLOS MATZENBACHER MARIA BERTINA DE MELLO

ARY CARLOS DE MELLO HASCALO-VICI

MARIA BOTELHO

ARY SAMMARCO DE ARAUJO MARIA CAMILA POLLY

ARY SAMMARCO DE ARAUJO E RENATA AGUIAR RIZZOLLI

MARIA CARDOSO DA ROSA

ARY SELHANE JUNIOR MARIA CAROLINA PEREIRA

ARY SILVEIRA MARIA CARVALHO

ARYOVALDO BURIGO E OUTROS MARIA CLEUSA JACINTO

ASCENDINO ANTONIO DE OLIVEIRA MARIA CLEUSA MARTINS DE CAR-VALHO

ASCENDINO JOVINO MARIA CONCEICAO AVILA

ASCENDINO VERGILIO MARIA CONCEIÇAO EMIDIO

Page 75: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 75DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ASDRUBAL QUERINO MARIA CONCEICAO FRANCISCO RAMOS

ASELINO DUARTE AVILA MARIA DA GLORIA BOSSE

ASSIS JACQUES GUTIERES MARIA DA GLORIA DE SOUZA

ASSOC DE AMIGOS PRAIA SITIO LAGOA IBIRAQUERA

MARIA DA GLORIA DE SOUZA BARRETO

ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL

MARIA DA GLORIA DE SOUZA CARVALHO

ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DA ICISA

MARIA DA GLORIA F FERREIRA E FILHOS

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BRASILIA

MARIA DA GLORIA FERNANDES CARVALHO

ASTOR DUARTE FERREIRA MARIA DA GLORIA GARCIA

ATAIDE BORGES MARIA DA GLORIA MARTINS GABRIEL

ATAIDE DA SILVA MARIA DA GLORIA MELLO

ATAIDE MANOEL DA ROSA MARIA DA GLORIA SOUZA

ATALICIO INACIO FILHO MARIA DA GRACA FERNANDE HORACIO

ATANAEL LINO MARIA DA GRACA LOPES DE AN-DRADE BAPTISTA

ATANASIO BERKENBROCK MARIA DA SILVA ALMEIDA

ATANASIO DE CAMPOS FERREIRA JUNIOR

MARIA DA SILVA SILVEIRA

ATANAZIO CAMPOS CAETANO MARIA DAMAZIO MENDONÇA

ATILIO PINZ MARIA DAS DORES

AUDINEI DE SOUZA MARQUES MARIA DAS DORES ABREU

AUDISIO RODRIGUES SALES MARIA DAS DORES C. FERNANDES

AUGUSTA MACHADO DE OLIVEIRA MARIA DAS DORES CARDOSO

AUGUSTINHO MANOEL LEAL MARIA DAS DORES PINHO

AUGUSTINHO VICENTIN MARTINS MARIA DAS DORES PORTO DOS SANTOS

AUGUSTO LAURINDO MARIA DAS DORES VIANA

AUGUSTO MAGNAGUANO VARGAS MARIA DAS GRACAS CANDIDO

AUGUSTO MANUEL DE CAMPOS MARIA DAS GRACAS DA CONCEI-CAO AUGUSTO

AUGUSTO NUNZIOMARIA DAS GRACAS DAS NEVES SILVA

AUGUSTO ROSA PATRICIO MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS

AUHILDO VELOSO DE LINHARES MARIA DAS GRACAS ELESBAO

AUREA CARDOSO MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE SOUZA

AURELIA CORREA VIEIRA E OU-TROS

MARIA DAS GRACAS MARTINS MONTEIRO

AURELIO BRESSAN MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA

AURELIO DE SOUZA VIEIRA MARIA DAS NEVES TEIXEIRA TOMAZ ME

AURELIO HENRIQUE KELLER MARIA DE CAMPOS

AURELIO JOAO AGOSTINHO MARIA DE CARVALHO DA SILVA

AURELIO SATURNINO MARIA DE FATIMA

AURI SILVEIRA RIBEIRO MARIA DE FATIMA ALBANO

AURINA ROSA PATRICIO MARIA DE FATIMA COSTA

AURINO DA ROSA MARIA DE FATIMA COSTA NASCI-MENTO

AURINO DA ROSA E ALBERTINO ROSA

MARIA DE FATIMA DA SILVA FLO-RES

AURINO DE CAMPOS MARIA DE FATIMA DE CAMPOS EMIGTIO

AURINO EUGENIO PEREIRA MARIA DE FATIMA DE JESUS

AURINO FRANCISCO MARTINS MARIA DE FATIMA DOS REIS LIMA

AURINO JOVINO LUIZ MARIA DE FATIMA GONCALVES

AURINO PEREIRA MARIA DE FATIMA JORGE MARTINS

AUTO POSTO PRAIA DO ROSA MARIA DE FATIMA MARTINS JOAO

AVANIR NUNES MARIA DE FATIMA MELLO BACK

AVANY MARIA BAINHA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA

AVELINA DE SOUZA DOS PASSOS MARIA DE JESUS FERNANDES

AVELINA MARIA ALVES QUERINO MARIA DE LOURDES ALVES RODRI-GUES

AVELINO ANDRETTA SANTOLIN MARIA DE LOURDES CAMPOS DE AVELLAR

AVELINO MANOEL MARTINS MARIA DE LOURDES CARDOSO

AZAIR LUCIANO DE SOUZA (CAPI-VARI DE BAIXO)

MARIA DE LOURDES CORDEIRO SANTOS PEREIRA

AZELAR KISSMANN MARIA DE LOURDES COSTA

AZELINA FATIMA NOLA ZAPELINI MARIA DE LOURDES DOS SANTOS VIEIRA

AZZAN MUNIR AMER MARIA DE LOURDES FELISBERTO REIS

BALBINO CARDOSO MARIA DE LOURDES JEREMIAS DE SOUZA

BALBINO GENESIO DA SILVA MARIA DE LOURDES JOANA DA SILVA

BALBINO HERCILIO MARCELINO MARIA DE LOURDES JOAQUIM

BALBINO IZAIAS FLORES MARIA DE LOURDES MACHADO

BALBINO JERONIMO DE SOUZA MARIA DE LOURDES MANOEL

BALBINO JOAO SEVERINO MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SANT'ANA

BALDUINO SANTANA CABRAL MARIA DE LOURDES NOGUEIRA VIEIRA

BALNEARIO IBIRAQUERA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA

BALNEARIO MARISOL MARIA DE LOURDES ROCHA DE MORAES

BALNEARIO SOLIMAR LTDA MARIA DE LOURDES RODRIGUES

BALTAZAR DA SILVA MOREIRA MARIA DE LOURDES ROSA

BALTAZAR NUNES DOS SANTOS MARIA DE LOURDES SACKS

BARBARA APARECIDA DOS SANTOS MARIA DE LOURDES SACKS

BARBINA FIDELIS HIPOLLITO MARIA DE LOURDES TEOFILO

BARTOLOMEU ADELINO DE SOUZA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO

BARTOLOMEU ALBINO NUNES MARIA DE SOUZA

BARTOLOMEU DA SILVA PATRICIO MARIA DE SOUZA CARVALHO

BASILEU PERPETUA MARIA DE SOUZA COSTA

BASILISSA DE JESUS MARIA DE SOUZA GARCIA

BBS - ENGENHARIA E CONSTRUCO-ES LTDA

MARIA DE SOUZA SILVEIRA

BEATRIZ A. DA SILVA E ARIQUERNE R. DA SILVA

MARIA DE SOUZA ZEFERINO

BEATRIZ ALVES DOS SANTOS MARIA DEL CARMEN FERRER

BEATRIZ LIECHETI MARIA DO CARMO CARDOSO

BEATRIZ REJANE GRADASCHI MARIA DO CARMO DA ROSA DE SOUZA

BEATRIZ SOUZA LIMA MARIA DO CARMO ESPEZIN PE-REIRA

BEATRIZ WEISS DE SOUZA SILVA MARIA DO CARMO GONCALVES DE SOUZA

BELMIRA SOUZA MASSARDO MARIA DO CARMO LEMOS DA COSTA

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Página 76DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

BELMIRO STOFELLA MARIA DO CARMO MACHADO ALVES

BENEDITA MARQUES DE SOUZA MARIA DO CARMO MARQUES CAM-POS DOS SANTOS

BENEVAL CASTRO MARIA DO CARMO MATOS FERNAN-DES

BENEVAL NUNES MARIA DO CARMO PACHECO

BENEVENUTO RODRIGUES MARIA DO CARMO SILVA

BENICIO MANOEL TOMAZ MARIA DO ROSARIO GOULART FELIZARDO

BENIGNO MARTINS MARIA DOMINGOS DE JESUS LAU-RENTINO

BENIGNO MARTINS JUNIOR MARIA DOS SANTOS SOUZA

BENILDA SENNA MARIA ELIETE FREITAS

BENIVIO BORGES DA SILVEIRA MARIA ELIZA CORREA MARTINS DE JESUS

BENJAMIN MARTINS GONCALVES MARIA ELIZABETH GARCIA

BENO REMPEL MARIA ELIZABETH LISBOA PAMATO

BENTA ALBINO LACERDA MARIA ERVIRA CORREA

BENTA BATISTA ALBINO MARIA ESPINDOLA

BENTA CANDIDO DE SOUZA MARIA ETELVINA RODRIGUES

BENTA CUSTODIA MARIA FERNANDA REGUEIRA BREDA

BENTA JOAQUIM FAUSTINO MARIA FERREIRA TEIXEIRA

BENTA JOAQUINA PEREIRA MARIA FRANCISCA DE SOUZA

BENTA PACHECO MARIA FRANCISCO MARTINHO

BENTA PIRES MARIA FRETTA

BENTINHA OLIVEIRA DE MATTOS MARIA GISLAINE DA SILVA AVILA

BENTO ALVES DAMAZIO MARIA GORETE LUIZ DA SILVA

BENTO DE SOUZA MARIA GORETE NASCIMENTO VIEIRA

BENTO DE SOUZA VIEIRA MARIA GORETE SEBASTIAO

BENTO GREGORIO MARTINS MARIA GORETE TEIXEIRA

BENTO JOAQUIM GONCALVES MARIA GORETI GONÇALVES TEIXEI-RA

BENTO MACIEL MARIA GORETTI INACIO BARREI-ROS

BENTO MANOEL ROCHA MARIA GORETTI MARCHIORI

BENTO MANOEL VIEIRA MARIA GUADALUPE MELENDRES

BENTO ROSALINO DA ROSA MARIA GUILHERMINA TEIXEIRA

BENTO TEIXEIRA MARIA HELENA CORREA FERREIRA

BENTO TEIXEIRA FERREIRA MARIA HELENA COSTA GANZ

BERNADETE COELHO MARIA HELENA DE AMORIM

BERNADETE VIEIRA LUCIANO MARIA HELENA FELICIANO MAR-TINS

BERNADINO MANOEL DAMAZIO MARIA HELENA G DE FELIPPO

BERNARDINO ARCENO FERNANDES MARIA HELENA MARTINS

BERNARDO ALEXANDRE MARQUES MARIA HELENA PALMA DIAS

BERNARDO JOAO TRUPEL NETO MARIA HELENA PORTO LUIZ

BERTILO SCHLICKMANN MARIA HERCULANO

BERTOLDO DOS SANTOS MARIA HERMINIA VIEIRA SANTOS

BERTOLDO SASSO DE OLIVEIRA MARIA IEDA DE OLIVEIRA PIRES

BERTOLDO THEOPHILO MARIA INACIA DE SOUZA

BERTOLI E CIA LTDA MARIA INES MACHADO DE FARIAS

BERTOLINO ANGELO VIEIRA MARIA INES PISONI CORREIA

BESC S/A - CREDITO IMOBILIARIO MARIA ISABEL

BETILDE SENA MARIA ISABEL AMERICO

BETINA DE MELLO FELIPE MARIA ISABEL DE AMORIM

BETINA TAVARES VARGAS MARIA ISABEL VERGILIO MACHADO

BIBIANA EDUVIRGES GONCALVES MARIA IZABEL DA SILVA

BOLIVAR CARNEIRO DE FONTOURA NETO

MARIA IZIDORIO DE SOUZA

BONAZA (ARACATUBA) MARIA JANETE DOS SANTOS GON-CALVES

BONEVAL DO NASCIMENTO MARIA JOAO VELOZO

BRANDAO E CIA LTDA MARIA JOAQUINA DE JESUS

BRASIL TROPICAL EMPREENDIMEN-TOS TURISTICOS LTDA.

MARIA JOSE CORREA GONCALVES

BRASILIANA BERNARDINA LUIZ MARIA JOSE COSTA

BRAULINO JOAO MONTEIRO MARIA JOSE DE SOUZA

BRAULINO JOAQUIM LAURENTINO MARIA JOSÉ MORAES DA ROSA

BRAULINO MIRANDA MARIA JOSE VIANA

BRAZ ALAMIR DE OLIVEIRA MARIA JOVINA TEIXEIRA MARTINS

BRAZ BORGES DA SILVEIRA MARIA JULIA AMORIM BERUTTI

BRAZ JOSE NEVES MARIA JULIO DA SILVA

BRENDA RAPACH RODRIGUES MARIA JURACI DA SILVEIRA

BRENO CAMARGO ROVEDA MARIA LAURIANO PACHECO

BRUNA CAROLINA DAVID MARIA LENIR MENEGHEL ORLANDI

BRUNA CARVALHO DA SILVA MARIA LOPES DA SILVA

BRUNO ANSELMO BASCO MARIA LOURENCO PEDRO

BRUNO DE BONA PENKAL MARIA LUCIA GONCALVES

BRUNO M. R. MARTINS MARIA LUCIA MARIANO

CACIFE - DISTR DE RACOES E MAT CONSTR LTDA

MARIA LUCIA MARQUES

CACILDA BUZZATTO SEVERO MARIA LUCIA MIRANDA

CACILDA CUSTODIA DA SILVA MARIA LUCIA MOREIRA SOARES

CACILDA FREITAS MARIA LUISA MENDES

CACILDA NASCIMENTO SIQUEIRA DE CARVALHO

MARIA LUIZA ALVES

CAIO MARCELO CARVALHO DA SILVA ANTUNES

MARIA LUIZA MENDES

CAMILA ISAURA DE MIRANDA MARIA M. ALEXANDRE

CAMILA LEOPOLDINA AGUIAR VIEIRA

MARIA MACHADO

CAMILO ALEXANDRE MARIA MACHADO DE FARIAS

CAMILO CARVALHO DAMAZIO MARIA MACHADO DE MELLO

CAMILO MARTINS MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

CAMILO PIRES MARIA MANOEL DE CARVALHO

CANDIDO GERALDINO DE CARVA-LHO

MARIA MARGARETE PEREIRA

CANDIDO MACHADO MARIA MARGARIDA DO NASCI-MENTO

CANDIDO MANOEL BENTO MARIA MARQUES GONCALVES

CANDIDO PEDRO JORGE MARIA MARQUES GONCALVES

CANTUARIO MANOEL FLORENTINO MARIA MARTHA MILLES FELICIANA

CARINE PICCININ DE ARAUJO MARIA MARTINS EUZEBIO

CARLA CATARINA DA SILVA MARIA MATIAS BRASIL

CARLA DA SILVA MARIA MATOS DE SOUZA

CARLA DE SOUZA MARIA MAXIMA TEIXEIRA

CARLA FABIANE ANTUNES MOREI-RA

MARIA MIGUEL DA ROSA

Page 77: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 77DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

CARLA VIEIRA INACIO e GEORGE VIEIRA IGNACIO

MARIA MIGUELINA DE FREITAS

CARLINHOS DOS SANTOS MARIA MODESTO

CARLITO DE SOUZA MARIA MONTEIRO

CARLITO JUSTINO COSTA MARIA MORAIS DA SILVA

CARLO JEFFERSON DE OLIVEIRA CORREA

MARIA NATIVIDADE DE PAULO

CARLOS ALBERTO MARIA NAZARE DE SOUZA SPECK

CARLOS ALBERTO ARANTES MARIA NAZARETH TORQUATO

CARLOS ALBERTO ARANTES/ASSIS A. JUNIOR

MARIA NILCEIA JUNCKLAUS PREIS

CARLOS ALBERTO CARVALHO SAMEK

MARIA NUNES

CARLOS ALBERTO CRISPIM MARIA NUNES MATIAS

CARLOS ALBERTO DA ROCHA MARIA OLIMPIA SIMOES

CARLOS ALBERTO DA SILVA MARIA OLINA FELICIANO

CARLOS ALBERTO DAVIDE MARIA OLINA VIANA

CARLOS ALBERTO DE SOUZA MARIA OLIVIA MACHADO

CARLOS ALBERTO ESPINDOLA MARIA ONDINA MOREIRA DA SILVA

CARLOS ALBERTO FERNANDES MARIA OTILIA COSTA

CARLOS ALBERTO FERREIRA MARIA PACHECO CIPRIANO

CARLOS ALBERTO GONCALVES DA COSTA

MARIA PACHECO DE SOUZA

CARLOS ALBERTO GONCALVES DA SILVA

MARIA PASSOS DUARTE

CARLOS ALBERTO MIGUEL MARIA PIRES MIRANDA

CARLOS ALBERTO MORCH MARIA QUEIROZ DO NASCIMENTO

CARLOS ALBERTO PAULINO MARIA REGINA DALCOQUIO

CARLOS ALBERTO PIACQUADIO MARIA REGINA DE VASCONCELOS ALVES

CARLOS ALBERTO PIRES MARIA REGINA ESPINDOLA

CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

MARIA REGINA GEREMIAS

CARLOS ALBERTO SECCHI MARIA RENILDA LABRES MACHADO

CARLOS ALBERTO SOUZA MACEDO MARIA RITA RIZZI DE OLIVEIRA

CARLOS ALBINO MIONI BUZATO MARIA ROSA CARDOSO DE SOUZA

CARLOS ALVES MARTINS MARIA ROSA DA SILVA

CARLOS ANTONIO GARCIA MARIA ROSA DE MELLO

CARLOS AUGUSTO MARIA ROSA FRANCELINO

CARLOS AUGUSTO CAPAVERDE MARIA ROSA PACHECO

CARLOS AUGUSTO VIEIRA MARIA ROSA TOMINO

CARLOS AYRES DOS SANTOS FRANCISCO

MARIA SALETE ANSELMO

CARLOS BORGES XAVIER MARIA SALETE CARDOSO DE SA

CARLOS CESAR MARIA SALETE DE ASSIS JOAQUIM

CARLOS CESAR GONCALVES MARIA SALETE GOMES

CARLOS CESAR NUNES MARIA SALETE GOULART KJELLIN

CARLOS CESAR PEREIRA MARIA SALETE MACHADO MOTA

CARLOS DE OLIVEIRA NETO MARIA SALETE MELLO BRADOS

CARLOS DOMINGOS DE SOUZA MARIA SALETE SILVEIRA ROSA DE SOUZA

CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA MARIA SANTA DAS NEVES

CARLOS EDUARDO MARSICANO MARIA SANTA PACHECO

CARLOS EDUARDO NICOLAU DOS SANTOS

MARIA SERRATE DOS SANTOS SA FREIRE

CARLOS FERNANDES DE MELO MARIA SILESIA MARQUES MARTINS

CARLOS GILBERTO DAUDT VELLI-NHO

MARIA SILVA DIOGO

CARLOS GILBERTO MELO DE MELO MARIA SILVEIRA SOARES

CARLOS GUISI SILVESTRE MARIA SOARES

CARLOS HASSLER MARIA SOLANGE FEITOSA DA SILVA

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARIA TEIXEIRA

CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO MARIA TEIXEIRA CARVALHO

CARLOS HENRIQUE LIBERATO MARIA TEIXEIRA NASCIMENTO

CARLOS HENRIQUE NETO MARIA TEREZA

CARLOS HENRIQUE PACHECO CUSTODIO

MARIA TEREZA DA CRUZ

CARLOS HENRIQUE SCHNEIDER MARIA TEREZINHA DANIEL

CARLOS HERNESTO BOETTCHER MARIA TEREZINHA DE BONA PENKAL

CARLOS ITAMAR CAMPOS MARIA TEREZINHA DE MELLO FELIPE

CARLOS J STUPP MARIA TEREZINHA DE SOUZA FERNANDES

CARLOS JEFFERSON DE OLIVEIRA CORREA

MARIA TEREZINHA GONCALVES

CARLOS JOSÉ BARBOSA FILHO MARIA TEREZINHA MARTINS

CARLOS JOSE ZAMBENEDETTI MARIA TEREZINHA PEREIRA PIRES

CARLOS LUIZ MARIA TEREZINHA SCUTTI

CARLOS LUIZ PFAN MARIA TEREZINHA SOARES

CARLOS OMAR RICHAT MARIA TOMAZIA CARDOSO DUARTE

CARLOS PATRICIO BADARACO MARIA TOMAZIA DE CARVALHO

CARLOS PATRICIO LOPES MARIA TOME NUNES

CARLOS PAULO KJELIN - ME MARIA VALERIA TEIXEIRA

CARLOS PAULO KJELLIN MARIA VERA DOS SANTOS

CARLOS QUEIROZ MARIA VIANA RAMOS

CARLOS RAFAEL MARIA VIEIRA SALVADOR

CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARIA VILMA DE CAMPOS SILVA

CARLOS ROBERTO JOSÉ MARIA ZEFERINA DE JESUS

CARLOS ROBERTO LIMA PAGA-NELLA

MARIA ZELIA RABELO DE OLIVEIRA

CARMEM BEATRIZ PIREZ MIRANDA MARIA ZENAIDE DA SILVA

CARMEM FORTUNATO PIRES MARIA ZENAIDE GARCIA FELICIA-NO

CARMEM LUCIA JORGE FRAGA MARIA ZILA DE SOUZA GIL

CARMEM LUCIA MAIER BENEDET MARIANA ALVES

CARMEM LUIZA CAVALLI MARIANE BRUGNAGO DE ALMEIDA

CARMEM MARIA DA ROSA GERO-NIMO

MARIBEL PEREIRA DO NASCIMEN-TO

CARMEM SILVA DA CRUZ MARICLEIA MARTINS DE CARVALHO

CARMEN DA SILVA MARILANE ALEXANDRE

CARMEN LUCIA GONCALVES DA SILVEIRA

MARILDA DA ROSA ALVES

CARMINA CAMPOS DE SOUZA MARILDA DA ROSA DELFINO

CARMINO DE SOUZA MARILDA DA SILVEIRA LINGNAU

CAROLINA DA ROSA ANSELMO MARILDA DE CAMPOS VIANA

CAROLINA FERNANDES DA SILVA MARILDA DUARTE DALLAGO

CAROLINA MARIA INACIO MARILDA MARIA ROCHA DA SILVA

CAROLINE GOMES DOMINGOS HIPOLITO

MARILDO MANOEL CANDIDO

CAROLINE RODRIGUES CARDOSO MARILEA F DE CAMPOS

CASSIA PACHECO MARILEIA MORAIS

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Página 78DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

CASSILENE GOULART ROCHA LIBERATO

MARILEIA NUNES

CASSIMIRO M DA SILVA MARILEIA PIRES VIANA

CASSIO KASPER MASCILAQUE MARILEIA RONCHI

CASSIO LUIZ KASPER DE MAR-SILLAC

MARILENE BULHOES PEREIRA DE AMORIM

CASVIG - CATARINENSE VIGILAN-CIA E SEG LTDA

MARILENE DOS SANTOS DA SILVA

CATARINA ALVES RODRIGUES MARILENE GONCALVES

CATARINA JOANA CARVALHO MATOS

MARILETE DA SILVA RAQUEL

CATARINA MACIEL SILVA MARILETE GONCALVES

CATE REGINA SOARES DE CARVA-LHO

MARILIA MENDONÇA

CATIA ALBERTINA RODRIGUES CARVALHO

MARILU IGNACIO WYPYCZYNSKI

CATIA REGINA DA ROSA CUSTODIO MARILUCIA DO NASCIMENTO MELLO

CAUE DE OLIVEIRA MONTEIRO MARILUCIA SOARES DA LUZ

CAVIG CATARINENSE VIGILANCIA E SEG LTDA

MARINA VIEIRA MENDES

CECILIA CARDOSO FIDENCIO MARINHO EMILIO GRAFF

CECILIA DE SOUZA LIMA MARINO STIGER

CECILIA DOS SANTOS MIGUEL MARIO ABREU (VILA ALVORADA)

CECILIA HENRIQUE CASTILHO CAR MARIO ALVES JOAO

CECILIA SILVEIRA MANOEL MARIO ANDRE DE OLIVEIRA GON-CALVES

CECILIO COUTO SILVEIRA MARIO AVELINO

CECILIO MANOEL CLAUDINO MARIO BARJONA

CECILIO MANOEL TOMAZ MARIO C. QUINTANA

CECINO SILVANO MARIO CESAR CIPRIANO

CEDAMIR POLETTO MARIO CESAR CUSTODIO

CEDENIR DE OLIVEIRA MARIO CESAR DE CAMPOS

CEDOLINO ALEXANDRE MATOS MARIO CESAR DE CARVALHO

CELECINA CUSTODIA MARQUES MARIO CESAR GONCALVES

CELECINA DE JESUS MARIO CESAR LOPES

CELECINIO ELPIDIO MARIO CESAR MAGALHAES

CELESTINO CORREA DE SOUZA MARIO CESAR MARTINS

CELIA DAVID DA SILVA MARIO CEZAR ESPINDOLA

CELIA DE SOUZA MARIO COSTA

CELIA ELIZABETH SOARES CAMPOS MARIO DA ROSA

CELIA FERMINO VIEIRA MARIO DE MELLO FELIPE

CELIA MAURILIA DA SILVA PACHE-CO

MARIO DE SOUZA

CELIA REGINA DE SOUZA MIRANDA MARIO DOS PASSOS SILVA

CELIANE DA SILVA P. DE CARVALHO MARIO FONTANA

CELIANE FERREIRA MARIO JOSÉ DOS SANTOS

CELIANE FIGUEIREDO INOCENTE MARIO LUIZ MARQUES

CELIANE MARCIA MARCELINO MARIO LUIZ TEIXEIRA LUIZ

CELIANE ROSA BORGES MARIO SILVEIRA BARBOSA

CELICINA MARIA MARQUES MARIO TADEU DE OLIVEIRA

CELINA FERREIRA DE SOUSA DA SILVEIRA

MARIO TAVARES DE MELLO

CELINA NAZARIO MARIO TEIXEIRA

CELINA SILVEIRA CARVALHO MARIO TEIXEIRA FILHO

CELIO DA ROSA MARIO VIEIRA DAMÁSIO

CELIO DANIEL MARISA CARDOSO

CELIO GRUNTAL RAMOS ME MARISA DA SILVEIRA DE SOUZA

CELIO JOAQUIM RAMOS MARISA MALVINA DE JESUS

CELIO NUNES DO NASCIMENTO MARISTELA FREITAS FLOR

CELIO PACHECO MARIVALDO HENRIQUE DE OLI-VEIRA

CELIO PACHECO DA SILVA MARIVALDO SOUZA

CELIO PIRES MARIVALDO VIEIRA

CELIO QUERINO MARIVETE DOS SANTOS

CELIO RAMOS MARIZA MALUINA DE JESUS

CELONI AUGUSTO MARIZA MARTINS MOREIRA

CELSO ALVES COSTA MARIZA NASCIMENTO DE AMORIM

CELSO FERNANDO COLLING MARLEI DIETZAMANN

CELSO GARCIA TEGON MARLEI LEANDRO DOS REIS

CELSO JOSE DE SOUZA MARLEI PACHECO DA ROSA

CELSO JOSUÉ DOS SANTOS MARLENE CAPISTRANO

CELSO LEOPOLDO MARLENE DE CARVALHO

CELSO MANOEL AMERICO MARLENE DE MELO

CELSO MARCOS DE ARAUJO MARLENE DE SOUZA

CELSO NUNES DO NASCIMENTO MARLENE DE SOUZA FRANCISCO

CELSO RODRIGUES MARLENE DOMINGOS

CELSO TADEU MATOS MARLENE FAUSTINO

CENIRA PAMATO CARDOSO MARLENE FELIX

CENIRA SILVA DE JESUS DE SOUZA MARLENE FERREIRA PATRÍCIO

CENTRO DE EDUCAÇAO INFANTIL ANGELA AMIM

MARLENE FORMIGARE DE SOUZA

CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DOS BAIXINHOS

MARLENE HAAS

CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC MARLENE MAFFEZOLLI

CENTRO ESPIRITA SEGUIDORES DE JESUS

MARLENE MARTINS MONTEIRO

CERIO JOSE SCARIOT MARLENE NASCIMENTO

CESAR ALFREDO PEDROSO ROXO MARLENE PACHECO

CESAR AUGUSTO ENGIN GARCEZ MARLENE PEREIRA DA SILVA

CESAR CAMPOS DE AZEVEDO MARLENE ROSA BORGES

CESAR DA ROSA MARLENE T K RODRIGUES

CESAR DA SILVEIRA MARLENE VIEIRA

CESAR LONGARES NUNES MARLETE ANTONIO MARCOLINO BORGES

CESAR PAULINO DE CAMPOS MARLETE FELISBERTO RODRIGUES

CESARINA CARDOSO HEREM (AC Sr. KESKO)

MARLETE IZABEL DA ROCHA

CESARINHO LUIZ BONATO MARLETE VIEIRA DAS NEVES

CESARIO ALIPIO NETO MARLI AMERICO GONÇALVES

CESARIO DO NASCIMENTO MARLI BRAUN

CESARIO DO NASCIMENTO FILHO MARLI CATARINA DA SILVA SANTOS

CEZAR SANTANA PEGORARO MARLI DA ROSA AMORIM

CHARLES SEVERINO MARLI FELICIANO SILVANO

CHRISTIAN CAETANO GOULART MARLI OLIVEIRA DA SILVA

CHRISTIAN HORDH MARLON EDUARDO BEZRUTCHKA

CIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO

MARO ODI DE SOUZA

CICERO FELIPE MACHADO MARONI DE SOUZA

CID MARTINS MARQUES FRANK RODRIGUES LEOPOLDO

CID SANTOS MARTA DAMAZIO RAMIRO

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Página 79DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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CIDILEIA CANDIDO DE SOUZA MARTA QUEIROZ DO NASCIMENTO

CIDINEY LUIZ BORBA BET MARTA REGINA MARCOS HENRIQUE

CILMA ROSELI PAULINO DA SILVA MARTHA FERNANDES GONZAGA CURRIAL

CILON NUNES NASCIMENTO MARTINHO ALVIM PACHECO

CIRIACO FRANCELINO ROSA MARTINHO HENRIQUE BLUN

CIRLENE DA SILVA FLOR MARTINHO JULIO

CIRO JOAO DO NASCIMENTO MARTINHO MANOEL

CIRO MANOEL SEBASTIAO MARTINHO MANOEL PACHECO

CIRO MARTINS MARTINHO VITOR NUNES

CISINO ALVES MARYLA SILVA NOBRE

CLADIR SCHNEIDER MATEUS SANTOS FERREIRA MAS-SIH

CLAIR CIPRIANO DO NASCIMENTO MATIAS CARPES

CLAIR GARCIA GRANDINI MATILDE BORGES DA SILVEIRA

CLAIRE MARI SILVA DE SOUZA MAURA ANA DA CONCEICAO

CLAIRTON JACINTO REIS MAURA HIPOLITO JUSTINO

CLAMILDA STOLK FERNANDES MAURECI CORREA

CLARA MARIA HOHENDORFF MAURECI LADISLAU MARTINS

CLARESMUNDO FORTUNATO MAURECI TEIXEIRA

CLARICE MOTA FRASSON MAURICIA TEIXEIRA DA COSTA

CLAUDECI COSTA MAURICIO DA SILVA ROCHA

CLAUDECI NUNES MAURICIO DE CARVALHO

CLAUDECIR MARCOS ALVES MAURICIO DE JESUS

CLAUDEIR DA SILVA OLIVEIRA MAURICIO FERMINIO DA ROSA

CLAUDEMIR ANTONIO LEMOS MAURICIO FURCHT DE AGUIAR

CLAUDEMIR BRESSIANI MAURICIO MARQUES

CLAUDEMIR DE ALMEIDA MAURICIO PACHECO CIPRIANO

CLAUDEMIRO BERNADINO DAMA-ZIO

MAURICIO PEDRO PEREIRA

CLAUDEMIRO FERNANDES DE MELO MAURICIO SCHENATO

CLAUDETE DE SOUZA FELIPE BARRETO

MAURICIO SEBASTIAO GALINDRO

CLAUDETE FLORENTINA DA SILVA MAURICIO VIEIRA

CLAUDI SANTANA CAETANO MAURILIA FRANCISCO SILVEIRA

CLAUDIA DE MELLO BARJONA MAURILIA FREITAS SIMIAO

CLAUDIA DE SOUZA MACHADO MAURILIA LOPES LAURENTINO

CLAUDIA DELIAS DE OLIVEIRA MAURILIO JOAQUIM GOULART

CLAUDIA DENISE CALDOVINO ALVES

MAURINA BORGES SILVANO

CLAUDIA DUARTE FERREIRA MAURINA PACHECO

CLAUDIA MACHADO BATISTA MAURINA SOARES TOMAZ

CLAUDIA REGINA GARCIA POLITO MAURINO ANTOLINO DE SOUZA

CLAUDIA SOUZA MIRANDA MAURINO DA SILVA

CLAUDINA ALMEIDA DE SOUZA MAURINO DOS SANTOS MARTINS

CLAUDINA DALIRIA JOAQUIM MAURINO JOAO PEDRO

CLAUDINA SOARES PEREIRA MAURINO MARTINS MORAES

CLAUDINEI BORGES CANDIDO MAURINO MENDONCA

CLAUDINEI FRANCISCO MAURINO PEREIRA DE SOUZA

CLAUDINEI LIMEIRA MAURINO VIEIRA

CLAUDINEI MALAGUTI MAURO ANTONIO ANTUNES

CLAUDINEIA NASCIMENTO MAURO ANTONIO SUZIM

CLAUDINO BENINI MAURO CESAR SABINO

CLAUDIO AGUIAR VIEIRA MAURO CUSTÓDIO

CLAUDIO ALVES RODRIGUES MAURO DE SOUZA JOAO

CLAUDIO CAVALHEIRO DA SILVA MAURO DE SOUZA VIEIRA

CLAUDIO COELHO NEVES MAURO FERNANDES LOPES

CLAUDIO DA SILVA MAURO HOLSTEIN

CLAUDIO DE SOUZA MORAIS MAURO HOLSTEIN

CLAUDIO GHIRALDO HAASE MAURO QUINTEL CRESCENCIO

CLAUDIO GONCALVEZ MAURO SANTANA CABRAL

CLAUDIO HALMENSCHLGER MAURO SILVEIRA

CLAUDIO JOSE BACK E ALBERTO MARTINS BACK

MAURO SOARES E EDILEUZA MES-QUITA DE JESUS

CLAUDIO JOSE MARCELINO MAURO SOUZA

CLAUDIO LUIZ ROLDAO MAURO TEIXEIRA

CLAUDIO MARTINS MAGNUS MAURO TORQUATO VIEIRA

CLAUDIO MIRANDA MAURO VINCI

CLAUDIO MORAES DA SILVA MAURO VITORIO

CLAUDIO P. FERREIRA MAXIMINO BERNARDO

CLAUDIO PIRES MAYCON MACHADO

CLAUDIO RONEI ROMAGNOLI MAYKELL EVANDRO MACHADO

CLAUDIO SILVA MECANICA SCHWERTENER LTDA

CLAUDIO SIMON LAPOLLI MELICIO PACHECO DE SOUZA

CLAUDIOMIRO BERNARDO MELICIO VICENTE

CLAUDIOMIRO SILVEIRA ROSA MERCIA MEDEIROS BITENCOURT

CLAUDIONIRO FERREIRA SELAU MICHELE MATOS BARCELOS

CLAUDIONOR CLAUDIO MARCELINO MICHELE RAFATTI VIEZZER

CLAUDIONOR CONCEICAO MICHELE SPECK PEREIRA

CLAUDOMIR TRINDADE DE OLIVEI-RA E OUTROS

MICHELE VANIDES RODRIGUES

CLEA DE MELLO BARJONA MICHELLE CAMILE NATALY DE ALMEIDA

CLEBER EDUARDO MIGUEL ALFREDO

CLEBER SILVA LIMAS MIGUEL ANGEL ROJAS

CLEBER TEIXEIRA DA SILVA MIGUEL ANGELO PICCOLI E OUTRO

CLEIA LAURENTINO MIGUEL CAMAROTA RODRIGUES

CLEIA MARIA DE MEDEIROS MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA

CLEIDE DA SILVEIRA MIGUEL FERNANDES FILHO

CLEIDE MARIA MARCELINO MIGUEL FURGHETTI

CLEIDE NASCIMENTO BITTEN-COURT

MIGUEL GONCALVES

CLEITON DE MELLO PIRES MIGUEL JOAO DE ESPINDOLA

CLELIA HELOISA LIBERATO MIGUEL OLIVEIRA DOMINGUES

CLEMENTE QUINTINO POLICARPO MIGUEL SILVEIRA

CLEMILSON DOMINGOS ROSA MIGUEL TOMAZELLI

CLENIO GOMES MILA VOJICIC E OUTROS

CLEODICE LUIZA SANTOS DA SILVA MILENE ROCHADEL

CLEOMAR FELIPE MILETO RODRIGUES DA COSTA

CLERIONI CANADAS MILITANA ROSA DA SILVEIRA

CLESIO NOGUEIRA MILTON A DE SOUZA TULIO D PIRES DE HARO

CLEUDER CARDOSO ESTACIO MILTON CORREA

CLEUSA APARECIDA S. JOAO MILTON E LUIZ C VARGAS

CLEUSA GENI MONTEIRO MILTON FERREIRA

CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA MILTON JOAO TOMAZ

CLEUSA REGINA DA SILVEIRA MILTON LUIZ GUERNER

CLEVER PACHECO FERNANDES MILTON PEDRO CARDOSO

CLEVERSON PEREIRA DA ROSA MILTON RICARDO FORTUNA

CLIDENOR RODRIGUES COSTA MILTON SILES MERINO

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Página 80DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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CLINICA DE DIAGNOSTICOS IMBI-TUBA LTDA

MILTON TOMAZ

CLODOALDO DA SIVA FERNANDES MILTON VIEIRA

CLOTILDE DIONEL PIRES MINISTERIO DA MARINHA

CLOVIS BOEIRA GOULART MIRIAM DE CASTRO

CLOVIS CAMPOS MIRIAM LISETE CHEREM

CLOVIS EDUARDO DIAS FRANCIS-CONI E MILENE R. VIEIRA

MIRIAM MARIA ZANELLA

CLOVIS FRANCELINO MIRIAN ALEXANDRE DOS PASSOS

CLOVIS LUIZ DENARDI MIRIAN BERTO

CLOVIS RIBEIRO MACHADO MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA

CLUBE NAUTICO PRAIANO MIRIAN LISETE CHEREM

CODISC - COMP. DE DIST. IND. DE SANTA CATARINA

MIRIAN PIRES DE SOUZA

CODY LEIVAS SIMOES PIRES MIRIAN RITA MAXIMIANO DA SILVA

COLONIA DE PESCADORES Z13 MISLENE DE SOUZA DE OLIVEIRA

COMERCIAL CENTAURI LTDA MOACIR ABILIO DE SOUZA

COMERCIAL MACHADO MOACIR CORREA

COMERCIO DE AUTOMOVEIS DAL-PIVA LTDA

MOACIR DE SOUZA

COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA MOACIR DE SOUZA FLOR

CONCEICAO AMERICO AIRES MOACIR DOMINICIO DE JESUS

CONCEIÇÃO BILHERVA SOARES MOACIR DOS SANTOS

CONCEICAO DE SOUZA MOACIR ELOI MOSENA

CONCEICAO MARIA ALVES MOACIR FERNANDES

CONCEICAO TEIXEIRA FERREIRA MOACIR FREITAS DA ROSA

CONFECCOES CIDANIL LTDA MOACIR JOAO TOMAZ

CONSTRUTORA BUSATO E DRIE-MEYER REPRESENTAÇÕES

MOACIR KULISZ

CONSTRUTORA BUSATO LTDA MOACIR LAUDE

COOPEIMB - COOPERATIVA EDUCA-CIONAL DE IMBITUBA

MOACIR NASCIMENTO

CORINA SILVEIRA PEDRO MOACIR RODRIGUES DA SILVA

CORSINO MANOEL ANASTACIO FILHO

MODESTO DALLA ROSA

CREMIR MACHADO DE OLIVEIRA MOHAMMED EFAWZI MUSTAFA YOUSEFEL MASHNI

CRISTHIAN HORDH E JUAN MA-NUEL

MOISES ALAERCE DE AVILA

CRISTIAN HERMAN REYNA MOISES BASILIO

CRISTIANE DE ARAUJO MOISES FREITAS DA ROSA

CRISTIANE MATOS MOISES JOSE DUTRA

CRISTIANO CARDOSO ESTACIO MOISES PACHECO DA ROSA

CRISTIANO DA ROSA MOIZES ALEXANDRE

CRISTIANO DA SILVA MOIZES HIPOLITO

CRISTIANO DE SOUZA BITTEN-COURT

MONICA PAPALEO

CRISTIANO DE SOUZA RIBEIRO MORADA RAMOS E LIPERT

CRISTIANO GABRIEL ROSA MOUSSA HASSAN DAOUD HUSSEIN

CRISTIANO GOMES BORGES MOVEIS VERDE VALLE IND COM LTDA

CRISTIANO M. MARQUES MOZART ANTUNES MACIEL (POU-SADA SURF)

CRISTIANO MANOEL MEDEIROS MOZART OSVALDO DA SILVA

CRISTIANO MARTINS MURILLO ANGIOLETTI

CRISTIANO NYGAARD BECKER MURILO PETRI DO NASCIMENTO

CRISTIANO PLACHI MURILO VIEIRA RUPP JUNIOR

CRISTIANO RIGO NABOR SCHLICHTING

CRISTIANO TOSTES AGRIFOGLIO NADIA AUGUSTO BLAESE DE OLIVEIRA

CRISTIANO VASCONCELOS PEDRO-SO

NADIA SUELI MELLO

CRISTINA EBERSBACH AZNAR NADINY CHIES VIGNOCHI

CRISTINA KEIKO FARIAS NADIR ALBINO PIRES

CRISTINA MATHIAS NADIR ARBUGERI

CRISTINA REUS NADIR DOS SANTOS SIQUEIRA

CRISTINO RODOLFO DA SILVA NADIR TORRES SOARES

CRISTINO SCHIFINO NADJA NARA ANTONIO DEMETRIO

CUSTODIA AMELIA PIRES NAGILA CRISTIANE NUNES LAGUNA

CUSTODIA CARVALHO VIRGILIO NAIR CONSTANCIA DE SOUZA BATISTA

CUSTODIA COSTA SOUZA NAIR MARIA SILVA

CUSTODIA CUSTODIO DA ROSA NAIR VIEIRA MATOS

CUSTODIA DA ROSA NALMIR MORAES FILHO

CUSTODIA DE SOUZA NALVA MARIA PALADINI

CUSTODIA JORDINA DA SILVA NANCI PEREIRA

CUSTODIA MARIA CARDOSO NARA FERNANDA CHAVES PINTO

CUSTODIA MARIA PACHECO DA ROSA

NARBAL BARRETO

CUSTODIA MARQUES NARDI CARVALHO

CUSTODIA PACHECO JOAO NARDI DE SOUZA FRANCISCO

CUSTODIA SOUZA COSTA LEANDRO NARDI GONCALVES

CUSTODIA VIEIRA SILVEIRA NARDI JOAO BERNARDINO

CUSTODIO CARVALHO NARDO PINHO

CUSTODIO CORREA E NEZITA DU-ARTE CORREA

NASCIMENTO DE SOUZA FERNAN-DES

CUSTODIO PIRES DE SOUZA NASCIMENTO FERNANDES JOAO

CYNTHIA DE MELO e DANIEL DE-ZAN DE BONA

NATAL NICOLAU DE MATOS

CYNTIA GISLENE NETO NATALIA MARIA CAITANO

DAIANE ARCENIO NATALIA VERENA KLEINERT

DAIANI LAURA DA SILVA NATALICIO APOLONIO DE BONA

DALEDIER JORGE NATALICIO QUERINO

DALIANZO ANTONIO BERTONCINNI E OUTRO

NATALINA CORREA MARQUES

DALILA ALMERINDA PACHECO MIRANDA

NATALINO DA SILVA

DALILA PACHECO MIRANDA NATANAEL ADOLFO CAITANO

DALMAR DE ALMEIDA NATANAEL DA SILVA

DALMIR ANSELMO DA SILVA NATANAEL DE SOUZA

DALMOR ZEFERINO NATANAEL FLORIANO

DALTINA FELIPE DA SILVA NATANAEL NASCIMENTO

DALTON CASSOL BAINHA NATANAEL NUNES

DALTON MADEIRA NATANAEL PAMATO DE SOUZA

DALVA BORGES DE MATOS NATANAEL VIEIRA

DALVA DA SILVA DUARTE NAZARE DO SOCORRO SANTOS TAVARES

DALVA PREVOT SILVA NAZARE SALVADOR

DALVANI GASPAR CORREA NAZARENO DE SOUZA

DANIEL AVILA NAZARENO DE SOUZA MATOS

DANIEL BIAZUS NAZARENO GOMES DE MEDEIROS

DANIEL DA COSTA LEITE ZAUZA NAZARENO HELEODORO DE SOUZA

DANIEL DA ROSA NECI DA ROSA

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Página 81DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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DANIEL DA ROSA ANSELMO NECY OLIVEIRA

DANIEL DE AGUIAR NEDIO BENJAMIN GIONGO

DANIEL DE OLIVEIRA NEDIR SILVEIRA CARVALHO

DANIEL DE PAULA NEI ELPIDIO FIN

DANIEL DE SOUZA BATISTA NEIDE CACIATORI BRIGHENTI

DANIEL FERNANDES IUNG NEIDE DOS SANTOS

DANIEL GONCALVES JOAQUIM NEIDE MARIA AUGUSTO DE SOUZA

DANIEL HUGO NOVOA (ARGEN-TINO)

NEIDE MARIA DA ROSA GUIMARAES

DANIEL MANOEL BORGES NEIDE MARIA VIEIRA

DANIEL MARTINS SILVA NEIDE QUINTAVALLE VIEIRA

DANIEL MATOS BELTRAME NEIMAR RODRIGUES VIEIRA

DANIEL NAVARRO BEZERRA NEIVA TERESINHA SAENGER GARCIA

DANIEL PIRES NELCI DE JESUS WALTRICK

DANIEL PITTIGLIANI NELCI DOS SANTOS ELIBIO

DANIEL PIVA NELDA K. SILVEIRA

DANIEL S F DA ROSA NELI GONCALVES

DANIEL SALAMA NELI PADOIN

DANIELA ALCANTARA GOULART ANDREOTTI

NELI SCHNEEIDER LEMONJE

DANIELA DOS SANTOS NELI TEIXEIRA FERREIRA

DANIELA DOS SANTOS JOAO NELIA IZABEL

DANIELA SILVEIRA LUIZ NELITA MARTINHO

DANILO DE SOUZA MACIEL NELITO TOME

DANILO FERNANDES DE ALMEIDA NELMA AMORIM PEREIRA

DANILO FREITAS NELMA CATTANEO PAES

DANILO JOSE DO NASCIMENTO NELSON B NASCIMENTO

DANTE LUIZ TOURNIER NELSON BONEMBERG INOCENTE

DARCI BECKER NELSON BRUM WETZEL

DARCI CARDOSO DUARTE NELSON CAMPANER

DARCI DE OLIVEIRA NELSON CARLOS LUTZ

DARCI DOMINGOS DE SOUZA NELSON CARNEIRO PIRES

DARCI FOLCHINI NELSON DE SOUZA ANTUNES

DARCI JOSE MARTARELLO NELSON FAUTH DE ARAUJO

DARCI TEREZINHA C. DA SILVA NELSON FIGUEIREDO

DARIO CANTIDO AFONSO NELSON GUSTAVO LUDWIG

DARIO DOS SANTOS NELSON JOAQUIM GONCALVES

DARIO JOSE LAURINDO NELSON JULIO BARBOSA

DARLEI FORNARI NELSON LIMA

DAURA DA ROCHA VIEIRA NELSON MELLO PIRES

DAURI GONCALVES NELSON PAIM SOARES

DAURINO TEIXEIRA NELSON SOTERO MATIAS

DAURO DA SILVA NEVES NELSON SOUZA PACHECO

DAURO TORQUATO VIEIRA NELSON VIEIRA BORBA

DAVENIR RODRIGUES MAGNUS NELSON ZANELLA DA ROCHA

DAVI ANTONIO SPULDARO NELY PEREIRA DE CARVALHO

DAVI BUENO DO AMARAL NEOZIMA TEODORO DA SILVA FREITAS

DAVI DA SILVA BARRETO NERCI DE SOUZA LAURENTINO RAMILDES

DAVID DE CAMPOS NERCI DOMINGOS ROSA

DAVID DE CAMPOS NERCI JESUINO DE SOUZA

DCLAMIR MANOEL NERCI MARQUES

DE COL NERCINA VITORIO

DEAULINA GARCIA PIRES NEREU DE CARVALHO FIGUEIREDO

DEBORA PEZZINI MOREIRA NEREU JOAO LAGOS

DEBORA STIGER SIQUEIRA NERI CARVALHO FILHO

DEBORA TEIXEIRA NERI FLOR

DEBORAH DE BONA PAMATO NERI FRANCISCO KLIEMANN

DEBRAIR TOMAZ DA SILVA NERI HERMINIO VIANA

DECIO SARDA NERI HERMINIO VIANA

DEJAIR FIGUEIREDO NERI JOSE ANTONIO LEAL FILHO

DEJAIR MARTINS DA SILVA NERI JULIA

DELCI MARIA FERNANDES TEIXEI-RA

NERI MARTINS ANTONIO

DELCINO TEOFILO DE MEDEIROS NERI PACHECO

DELICIA DA SILVA PACHECO NERI RAQUEL

DELLA GIUSTINA & CIA LTDA NERIA CAROLINA DE SOUZA

DELMAR MARQUES DOS SANTOS NERY CANDIDO DE SOUZA

DELNI RENATO FRANZ NERY JULIA

DELSON RICARDO RONZANI NERY LEAL BUENO

DEMOSTENES BATISTA FREITAS NERY MACHADO CARVALHO

DENECI MANOEL DA ROSA NERY RAMOS

DENICIO JOAQUIM NESIO COELHO MAIA

DENILSON CARLOS FERREIRA NESIO GERALDO FERNANDES

DENIVAL CASTRO NESTOR ANDRADE

DENNIS ALBERTO RECH NESTOR ERLI TERNUS

DEOBRANDINA DA SILVA EUZEBIA NESTOR ESPINDOLA MONTEIRO

DEOCLESIO FIUZA DE MORAES NESTOR FABIANO ALEGRE

DEOCLESIO GONCALVES NESTOR TOLENTINO DA ROSA

DEOLINDA JOSEFA SAMPAIO NEUSA MARIA JEREMIAS DE SOUZA

DEONECIO ISIDORIO ALVES NEUSA MARIA MAKINO

DERCILIA DE FATIMA JESUS NEUSA MEURER ESSER

DERCINO MANOEL DE SOUZA NEUSA RAPOSEIRO AUGUSTO

DEYSE LUCIA DE CARAVALHO NEUSA RIBEIRO FERNANDES

DIEGO COSTA HONORATO NEUZA MARIA PEREIRA DA SILVA

DIEGO CUNHA VELOSO NEUZA ROSA DOS SANTOS

DIJALMA BONIFACIO DA SILVA NEVES DE FATIMA MARTINHO

DIJALMA DE SOUZA NEVIO DE MARCH

DILCEA FLORES SILVEIRA NEWTON PAULO SOARES CAMPOS

DILCEIA SANTINA MACIEL NEWTON ROGERIO ANTUNES DE LIMA

DILMA CARDOSO DE SOUZA NEWTON TEODORO

DILMA QUERINO DA ROCHA NEY DA CUNHA

DILMO PEREIRA NEY JOAO CASTRO

DILMO SEVERINO CANDIDO NEY MARRANGHELLO XAVIER DA COSTA

DILNEI MANOEL DOS SANTOS NEY RAMALHO

DILNEI MARTINS DE SOUZA NEY ROVER GONZALES

DILNEIA GONCALVES NEZIA JOAQUIM POLICARPO

DILSOLEI DE LIMA NEZIO DA SILVA NETO

DILSON LIMA JUNIOR NICODEMOS ANTOLINO MARTINS FILHO

DILSON LOPES DE JESUS NICODEMOS FILHO MARTINS

DILSONEI DA SILVA E ROSANE MACIEL DA SILVA

NICOLAU CORSINO BENTO

DILTON CELSO ALVES NICOLAU FERMINO

DILTON MARTINS GUEDES (HAROL-DO DA SILVA TINOCO)

NICOLAU GASPAR

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Página 82DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DILTON MORAES LAURENTINO NICOLAU MACHADO

DINEIA DE BONA FRAGNANI AME-RICO

NICOLAU MANOEL DE SOUZA

DINO BUSATO E DRIEMEYER RE-PRESENTAÇÕES

NICOLAU PEDRO VENTURA

DINOZALTE CORREA KNABBEN NICOLINA ALEXANDRE PACHECO

DIOGO RANGEL MONTEIRO NIETE TOLENTINO PAMATO

DIOLNEI JOSE GONCALVES NIEVES CARVALHO FERNANDES

DIOMAR FERMINIO DAVID NIL MARLENE ARANTES FRISCHEN-BRUDER

DIOMIRA DE FATIMA MACHADO DA ROSA

NILCELIA FERREIRA BALTEZAN

DIONICE MARQUES MARCELINO NILDA FERREIRA DOS SANTOS

DIONILIO TAVARES NILDA HENRIQUE

DIONISIA MARIA GIURIOLO NILDA REGINA RECH

DIONISIO BRIDI NILDO MARTINHO

DIONISIO HENRIQUE NILO AMORIM CRUZ

DIONISIO MARQUES NILO DA SILVA

DIOVANA MARTINS NILO PINHO

DIRCE DE MORAIS DA ROSA NILSAMAR PACHECO

DIRCE TEREZINHA DA SILVA GARCIA

NILSO INACIO ALVES

DIRCEU DE SOUZA SANTOS NILSOMAR BARBOSA DOS SANTOS

DIRIL DE CARVALHO NILSON CARVALHO NASCIMENTO

DIRLEI FELICIANO ALVES NILSON COSTA

DIRLEI JOAO ARAUJO NILSON JOSE MOTA

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SER-RAMAR LTDA

NILSON MANOEL DOS SANTOS

DIVALDA TERESINHA LAURENTINO FLORIANO

NILSON SOUZA DE MEDEIROS

DJAIR GOULART DE SOUZA NILTA MARTINHO SOARES

DJALMA DA SILVA FELICIANO NILTO DO NASCIMENTO

DOCELINA QUADRO CABRAL NILTO JOSE BATISTA

DOLARIO JOSE DA SILVA NILTO JOSE DURTE

DOLCILIA DAVID NILTON ANDRADE

DOLNEI PAULO DISCONZI NILTON ANTONIO CARMINATI

DOLORES MACHADO JERONIMO NILTON ANTONIO PAES

DOLTY THEREZA PINTO DE BRUN NILTON BONFANTE E ANTONIETA L. BONFANTE

DOLVINO PEDRO TEIXEIRA NILTON COSTA

DOMICIO CARGNIN NILTON DA SILVA

DOMICIO GASPAR VELOSO (CO-RESP.MARILENE B.VELOSO)

NILTON DIVO DE SOUZA

DOMICIO MANOEL TOMAZ NILTON J. TELLES E CORINO J. SILVA

DOMINGO CERICATO NILTON JOSE BATISTA

DOMINGOS BONFARDINI NILTON JOSE CONSTANTINO

DOMINGOS DA SILVEIRA NILTON LUIZ

DOMINGOS DE SOUZA VELOSO NILTON MARQUES

DOMINGOS DEITOS NILTON NASCIMENTO

DOMINGOS DIOMARIO FERREIRA NILTON PAVAN

DOMINGOS GARGUETTI NILZA DA SILVA FRANCISCO

DOMINGOS GONCALVES NILZA DE OLIVEIRA

DOMINGOS IDALINO CARVALHO NILZA JACOB ROCHA

DOMINGOS ISIDORO CAUDURO STODUTO

NILZA MARTINHO RICARDO

DOMINGOS JERONIMO DE SOUZA NINO VITALE

DOMINGOS JOAO DA ROCHA NIRSA PACHECO DOS SANTOS

DOMINGOS JOAO DA SILVEIRA NIVALDO ALBINO

DOMINGOS JOSÉ MACIEL NIVALDO ARAUJO

DOMINGOS JUVENCIO NIVALDO BATISTA DA SILVA

DOMINGOS JUVENCIO DA SILVEIRA NIVALDO CIRILO

DOMINGOS MANOEL ANTONIO NIVALDO CORREIA

DOMINGOS MANOEL DA ROSA NIVALDO DE CARVALHO

DOMINGOS RAMOS FURTADO NIVALDO DE MORAIS DUARTE

DOMINGOS TOME MARQUES NIVALDO DOS SANTOS DA SILVA

DOMINGOS TRAJANO NIVALDO ESPEZIN

DOMINICIA CRESCENCIO DA SILVA NIVALDO FIDELIS

DOMINICIO GIOVANI ROMANSINI NIVALDO FORTUNATO

DONATILA NASCIMENTO FONSECA NIVALDO FRANCELINO

DONIZETE NUNES GOULART NIVALDO GONCALVES LAURENTINO

DORACI ANA SEVERINO DE OLI-VEIRA

NIVALDO JOAO DOMINGOS

DORACI COSTA DO NASCIMENTO NIVALDO JOSE BATISTA

DORACI DEMETRIO NIVALDO JOSE DA ROSA

DORACI GRACIANA DA SILVA NIVALDO JOSE DE QUADROS

DORACILHA MACEDO NIVALDO JOSE DOMINGOS

DORALICE DA SILVEIRA JOAO CASTRO

NIVALDO LUIZ ALEXANDRE

DORILDA DUARTE NIVALDO LUIZ DA SILVA

DORIVAL DO NASCIMENTO COSTA NIVALDO MANOEL DA ROSA

DORIVAL ELIAS DE LUCAS NIVALDO MARTINS

DORIZEL ANTONIO FRANCISCATO NIVALDO MOTA

DORLI DE CAMPOS FERREIRA NIVALDO TALES DA SILVA

DORLI TEIXEIRA NIVEA CASTRO KRIEGER

DORLIN NUNES JUNIOR NOBERTO ROBERTO PEREIRA

DORMIRIO JOSE DE CARVALHO NOEL DA SILVEIRA

DOROTI CATARINA ANASTACIO NUNES

NOEL MARQUES

DORVALINA DA SILVA CANDIDO NOELI TEREZINHA BUDNHAC

DORVALINA TEIXEIRA PEREIRA NOEMY TEIXEIRA CABELEIRA

DORVALINO DOS PASSOS NORBERTO MANOEL TEIXEIRA

DORVALINO MANOEL DE OLIVEIRA NORBERTO VARELA

DORVINO PEDRO TEIXEIRA NOREDI DA SILVA MENDES

DOTINA DA SILVA DE OLIVEIRA NORIVALDO DIAS TEIXEIRA

DOTINA GUILHERMINA DE SOUZA NORMA GRACIELA MORENO

DOUGLAS CAETANO GOULART (FILHO)

NORMA NECKEL WERSCHEDT

DOVIRGE VITORIA RICARDO NORMA SOARES DE MARIA

DROSMAO DE LA SELVA NORMELIO ULRICH

DULCELINA MARIA PEREIRA DE SOUZA

NORMINA FRANCISCO

DULCINEA SILVEIRA DE CAMPOS NORTON ESPEZIM DE AMORIM

EDA SOUZA CARDOSO DE SOUZA NORTON F. PERFEITO

EDEMILSON DE SOUZA NORTON RUSCHEL DE BARCELOS

EDEMIR BRESSAN O JANGADEIRO INDUSTRIA DE REFEIÇÕES LTDA

EDEMIR DO NASCIMENTO OBERTIMO MARCOS DA SILVA

EDEMISON NASCIMENTO CANDIDO OCTAVIO RIBEIRO DE CASTRO

EDENILSON DA SILVEIRA MORAES ODACIR VALDAMERI

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Página 83DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

EDENIR ENGEOBERTO KREMER ODAIR CANDIDO TOME E ROSENI M. DE SOUZA

EDESIA CARDOSO VIEIRA ODAIR FRANCISCO CORREIA

EDEVAL DE MORAES ODAIR JOSE DE ARAUJO

EDEVALDO ESPINDOLA ODAIR JOSE DE SOUZA

EDEVALDO GONCALVES ODETE CORREA FAVILA

EDEVALDO LIBERATO DE SOUZA ODETE DA ROSA

EDEVALDO NUNES ODETE DA SILVA BORGES

EDEVALDO PACHECO DE AVILA ODETTE DEMARCA GRANDEZI

EDEVAR DELLA VECHIA ODILIA DOS SANTOS MIGUEL

EDEVARDES JOSE LAURENTINO ODILON DA SILVA TORRES

EDEVARDES SOUZA FLOR ODILON GOMES DA SILVA

EDEVARDO ALBINO ODILON GOMES DE ASSUMPCAO FILHO

EDEVILSON MANOEL PEREIRA ODILON LUCHTENBERG

EDEZIO MARQUES SIVEIRO ODILON LUNARDELI

EDGAR BUENO DA ROCHA ODILON PRATES

EDGAR FERREIRA ODIMAR PIRES PACHECO

EDGARD A BASTOS LIMA ODIONOMAR LUIZ MARIO BECKER

EDI ADILES PIOVESAN SANGALETTI ODOCIA DE SOUZA ROSA

EDI LUIZ LAZARI ODORMIRO FERREIRA

EDI TORRES ODUVALDO FRANCELINO

EDIGENE DA ROSA ODYLLA MASSOLINI ZANATA

EDILENE AMERICO OELIO FREITAS

EDILON ZURCHIMITTEIN BRUNO OFICINA MECÃNICA IRMÃOS CARDINI

EDILSON FRANCISCO PINTO OLAVIO VITORIO RICARDO

EDINA FIDENCIO CARDOSO OLAVO QUIRINO

EDINETE DA SILVA DEOBRANDINO OLEGARIO KANDAGESK

EDINETE FERREIRA PEREIRA OLGA BEATRIZ DI SANTO

EDINETE MARIA ZEFERINO CUS-TODIO

OLGA BENVINDA DA CONCEICAO

EDIO DA ROSA ANSELMO OLGA BORGES MACHADO

EDIO DANIEL OLGA MAXIMILHA CUSTODIA

EDIO JUVENAL PATRICIO OLIDIA CUSTODIO INACIO

EDIO MANOEL DA SILVA OLIMPIO LOURENDO DA SILVA

EDIO MARTINS OLINDINA MEDEIROS DOS PASSOS

EDIO PACHECO NASCIMENTO OLINO MANOEL MARQUES

EDIO TEIXEIRA OLINTHO CHAGAS FILHO

EDIOMAR DE OLIVEIRA OLIRIA DE CARVALHO

EDIR MAURO DE SOUZA OLIVAR ECKER

EDIR MIGUEL OLIVEIRA LINO SOARES

EDIRENE DA SILVA PEREIRA DOU-RADO

OLIVIA ANA SEVERINO DA SILVA

EDISON DOS SANTOS OLIVIO CUSTODIO

EDISON JOSE DE MELLO OLMIRO ANTONIO DO NASCIMEN-TO

EDISON LUIS PIVATTO SCOTA OLMIRO FRANCISCO FERREIRA

EDISON PIRES OMAR INACIO DE OLIVEIRA

EDITE VIEIRA CUSTODIO OMECI BENTO GONÇALVES

EDIVALDO LUIS DIAS ONDINA ALEXANDRINA DA ROSA

EDIVALDO MENDONÇA LAUREN-TINO

ONDINA ANA HONORATA

EDMAR DA GLORIA RIBEIRO ONDINA CANDIDA TEIXEIRA

EDMAR FERNANDES DE CARVALHO ONDINA GONCALVES DE SOUZA

EDMILSON D. NANDI ONDINA MARCELINA DA ROSA

EDMUNDO JOAO DE BRUN ONDINA MARTINS

EDMUNDO VIEIRA AZI ONEIDE OLSEN TORTATO

EDNA DA SILVA ESPINDOLA ONELIA RAMOS

EDNA JOAQUINA DUARTE NUNES ONELIO CUSTODIO

EDNA JOAQUINA DUARTE NUNES E PABLO MARCELO YACONIS

ONESIO SOTERIO MATTOS

EDNA MARCOS FLOR ONORIA DAVI GONCALVES

EDNA MENDES DOMICIANO ONORIO MANOEL DA CRUZ

EDNA NANDI STUPP ORACI ANDRE

EDNEI FLORIANO ORACI CUSTODIO

EDNIZ APARECIDA GOMES ORANDINA CAMILA DE ASSIS

EDO DA SILVA ORANDINO EGIDIO DE OLIVEIRA

EDOVIRGEM VIEIRA ORANI JOAO ANTONIO

EDSON ALVES DA SILVA (BOA VISTA)

ORDINO CUSTODIO ARCENO

EDSON ASSUNCAO ORENTINA MOTA NICOLAU

EDSON BEZ BATTI ORILDO OLAVIO DA ANUNCIACAO

EDSON CARGNIM ORLANDI TEIXEIRA VIEIRA

EDSON CECILIO TOMAZ ORLANDO CAMPOS GONCALVES

EDSON CENTELEGHE ORLANDO CESAR DA ROSA

EDSON CORREA ORLANDO CORREA

EDSON DA ROSA (N.BRASÍLIA) ORLANDO DA ROCHA

EDSON DA ROSA (VILA NOVA) ORLANDO DE JESUS DA SILVA MOREIRA

EDSON DA ROSA (VN ALVORADA) ORLANDO DE SOUZA

EDSON DA SILVA ORLANDO GIRALDI

EDSON DE AGUIAR ORLANDO GONCALVES PACHECO

EDSON DE OLIVEIRA SILVA ORLANDO JORGE BINDER

EDSON DE SOUZA ORLANDO ROGERIO DA SILVA

EDSON FLORES ORLENE TEREZA MINUSCOLI CHEDID

EDSON FORMIGONI DOS SANTOS ORNELAS & SCREMIN EMP. IMOB. LTDA

EDSON FRAGA MARTINS ORTAGINA GONÇALVES

EDSON GERALDO DUARTE OSAIR DE FREITAS JÚNIOR

EDSON GOULART OSCAR FERREIRA

EDSON JOSE FERREIRA OSCAR SCHWEITZER

EDSON JOSE MARQUES ALVES OSEIAS ARI ANACLETO

EDSON JOSE RODRIGUES OSIAS CABRAL

EDSON L DA SILVA E OUTROS OSMAR BATISTA

EDSON LUIS BALVEDI OSMAR CALISTO DA SILVA

EDSON LUIZ DA SILVA OSMAR CARDOSO GONÇALVES

EDSON LUIZ FERNANDES OSMAR CIRILO MIGUEL

EDSON MACHADO DA SILVA OSMAR DE CARVALHO

EDSON MARTINS FILHO OSMAR DE MELO FELIPE

EDSON NOE DA SILVA OSMAR LEONEL DE SOUZA

EDSON PACHECO OSMAR LUIZ DA SILVA

EDSON PEREIRA LOURENCO OSMAR MARTINS AMERICO

EDSON PITTIGLIANI OSMAR PEREIRA

EDSON RANGRAS E ODONE S PINTO

OSMAR PEREIRA FILHO

EDSON REBELO FORNEROLLI OSMAR SALVADOR

EDSON ROBERTO DOS SANTOS OSMAR SEVERINO

EDSON ROBERTO SOUZA DA SILVA OSMAR VIEIRA ROSA

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Página 84DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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EDSON SANTOS (ARACATUBA) OSMAR ZAPELINI

EDSON SANTOS DOMINGOS OSMARINA DE SOUZA ESPINDOLA

EDSON SOUZA DOS SANTOS OSMARINA NASCIMENTO CAETANO

EDSON VALDIR GOMES OSMARINA NATALINO DE MATOS DA ROSA

EDSON VENANCIO OSMARINO JOAO DOS SANTOS

EDU CIRINO INACIO OSNI BASILIO

EDUARDINA OLIVEIRA DA ROSA OSNI COELHO

EDUARDO AUGUSTO DA SILVA OSNI JOAO DE SOUZA

EDUARDO AUGUSTO DA SILVA OSNI JOAO VIEIRA

EDUARDO BERNADINO CRUZ OSNI MARQUES

EDUARDO CAMARA GIANNO OSNI ROSA DE SOUZA

EDUARDO CARLOS FAUST OSNILDO FREITAS DA SILVA

EDUARDO DE SOUZA OSNY DA SILVA CANDIDO

EDUARDO DE SOUZA COUTO OSNY GONCALVES

EDUARDO ERNANDES RIBEIRO OSNY INACIO

EDUARDO HENRIQUE ZYSKO OSNY MANOEL

EDUARDO IBRAIM DE SOUZA OSNY MANOEL DA SILVA FILHO

EDUARDO JOSE DE QUADROS OSNY SOUZA FILHO

EDUARDO MANOEL BORGES OSORIO FRANCISCO

EDUARDO MANOEL E CUSTODIO FILHO

OSORIO FRANCISCO TEIXEIRA

EDUARDO PACHECO OSVALDELI MACIEL OLIVEIRA

EDUARDO R. AMORIM OSVALDINA NEUHAUS MACHADO

EDUARDO RAFAEL DA ROSA OSVALDIR PEDRO DA SILVA

EDUARDO ROGERIO PEZE PIRES OSVALDO ALGEMIRO DA SILVA

EDUARDO SAMPAIO OSVALDO ALVES SOARES

EDUARDO TOBIAS FAUST OSVALDO ANGELO NASCIMENTO

EDUVIRGES DA SILVA PAULINO OSVALDO ANTONIO CORREA

EDUVIRGES ISIDORO ALVES OSVALDO ANTONIO DA ROSA

EDVARDE EUSEBIO DE ARAUJO OSVALDO ARGEMIRO

EDVARDE MANOEL VIEIRA OSVALDO BRAULIO FERNANDES

EDVIRGES MARIA CAMPOS OSVALDO CANALLI

EGEU JOAQUIM LUIZ OSVALDO DA SILVA

EGIDIO DE ALCANTARA FREITAS OSVALDO DE BONA

EGIDIO LELIN F DA COSTA HUERTA OSVALDO DE SOUZA

EGIDIO MIGUEL SCHMIDT OSVALDO DELLA GIUSTINA

EGON ANTONIO ETGES OSVALDO JOAO VIEIRA

EJUCEMAR QUERINO CARDOSO OSVALDO LUIZ

ELADIO SOARES MARTINS OSVALDO MANOEL IDALINO

ELADIR PORTO OSVALDO MARQUES LAGUNA

ELAND COELHO OSVALDO OTAVIO DOS SANTOS

ELANIR HELENA DA SILVEIRA OSVALDO PACHECO

ELCIO GARANHANI OSVALDO PACHECO FLORENTINO

ELDO BLUME OSVALDO ROSALINO CARVALHO

ELECIR BORGES LUZ OSVALDO XISTO DE OLIVEIRA

ELEIR DO NASCIMENTO OTACILIO MANOEL DE OLIVEIRA

ELENI TEREZINHA DA ROSA OTACILIO MANOEL INACIO

ELENICE AGUIAR PARENTE AURE-LIO

OTAVICO ALZEMIRO

ELENICE FERNANDES NASCIMENTO DALMORO

OTAVINO ALZEMIRO

ELENIR REGINA COUTO DE ATHAI-DE

OTAVIO ANTONIO SCHEFER

ELENITA DOMINGUES SOUZA OTAVIO CUSTODIO

ELENITA THEREZINHA NOVELLO GRANDO

OTAVIO DA SILVA

ELEONOR ANTONIO CAVALLI OTAVIO DE PAULA GOETTEN

ELEONORA EBLE LOPES OTAVIO ESTACIO SCHWINGEL

ELEOTERIO TOME CUSTODIO OTAVIO FRANCISCO PADILHA

ELETRO MECANICA CACADOR LTDA OTAVIO FRANCISCO PIRES

ELEUTERIO ANTONIO DOS SANTOS OTAVIO FRANCISCO QUERINO ALVES

ELEZI PADILHA CARVALHO OTAVIO JOAO

ELI BARTOLOMEU ADAO OTAVIO LEONEL FILHO

ELI TEREZINHA DE OLIVEIRA DA SILVA

OTAVIO MADALENA BORGES

ELIANA DE FATIMA VERGARA ROSA OTAVIO MANOEL MACHADO FILHO

ELIANE BRUM LUIZ OTAVIO MARTINS

ELIANE CARVALHO OTAVIO PACHECO CIPRIANO

ELIANE CORREA DE SOUZA OTAVIO POSSENTI

ELIANE DA SILVA LOPES MARTINHO OTAVIO VENERANTE ALMEIDA DE OLIVEIRA

ELIANE DE MORAES OTILIA LUIZ

ELIANE DE OLIVEIRA OTILIA MARTINS DA SILVA

ELIANE DE OLIVEIRA CARVALHO OTILIA MELLO MARQUES

ELIANE DE SOUZA CARDOSO OTILIA SOUZA DA SILVA

ELIANE FERNANDES DA SILVA OTO COSTA

ELIANE FERREIRA DE CAMPOS OTO LEMOS RODRIGUES

ELIANE MARA DE SOUZA VESCOVI OTTO DE SOUZA COBRA FILHO

ELIANE MARQUES DA COSTA OZE AMELIA NASCIMENTO RODRI-GUES

ELIANE MATIAS ZERWES PABLO ENRIQUE SCIARRETTA

ELIANE OLIVEIRA PACHECO DA ROSA

ELIANE PIRES DA CONCEICAO PACHECO JOSE NILTON

ELIANE REGINA PIRES PALMIRA ABATTI POSSENTI

ELIANE VIEIRA PACHECO PAMELA ARAÚJO BRATTI

ELIAS ADAUTO VASCOTO PANTALEAO PESSOA NETO

ELIAS DA SILVA PAOLA DA SILVA NETO

ELIAS DA SILVA MARIA PATRICIA FELIPE INOCENTE ILDE-FONSO

ELIAS FORMIGONI PATRICIA JOVINA DA SILVA

ELIAS GONZAGA GUIMARAES PATRICIA MAGNUS LUCIANO

ELIAS JOSE FERMINO PATRICIA MORETTO SOUZA

ELIAS PAULINO PATRICIA PIRES COSTA

ELIAS TEIXEIRA PATRICIA SALLES

ELICE DIDONE PATRICIA SANNI DE SOUSA

ELIDIO MEZELLO PATRICIA SILVA OLIVEIRA

ELIDIO PEREIRA MARQUES FILHO PATRICK CORREA DE MIRANDA

ELIENI DE CASTRO PACHECO PAUL GEORGE MOYO

ELIETE DE CARVALHO PAUL KARNER HAGELUND

ELIETE DE CARVALHO PAULA DAMAZIO GONÇALVES

ELIETE DE QUADRA PAULA JEREMIAS

ELIETE DO NASCIMENTO SILVA PAULINA BIELESKEVICAITE RIMSA

ELIETE MARIA PACHECO DELFINO PAULINA PRATES DOS REIS

ELIETE MIRANDA DOS SANTOS PAULINO CAMPOS GONCALVES

ELIETE ROCHA DOS SANTOS PAULINO DAVID CARGNIN

ELIETE SILVEIRA FRANCELINO PAULINO DE CAMPOS

ELIJANDRE RICARDO PAULINO DE SOUZA BERNARDO

ELIS REGINA FIDENCIO SEBASTIAO PAULINO MARQUES

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Página 85DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ELIS REGINA SOARES CUSTODIO PAULINO MARQUES DE CAMPOS

ELISA KRAFT ROJAS PAULINO SOUZA CAMPOS

ELISABETE DE LIMA E SILVA PAULO ADRIANO BICCA

ELISANDRA CEZAR DA SILVA PAULO AFONSO BOLLI

ELISETE ROCHA DOS SANTOS PAULO AFONSO BRUN VAZ

ELISIANA SOUZA DA SILVEIRA PAULO AFONSO LEAL NARCISO FILHO

ELIZABET RIBEIRO ALZEMIRO PAULO ANTONIO GEREM

ELIZABETE AUREA MARTINS PAULO CARVALHO FERREIRA

ELIZABETE CECILIO RODRIGUES PAULO CARVALHO FORMIGONI

ELIZABETE DO CARMO PAULO CELSO LEITE

ELIZABETE NATALIA FERREIRA DE SOUZA

PAULO CESAR

ELIZABETE PIRES NASCIMENTO PAULO CESAR ALVES

ELIZABETE SILVINO DE SOUZA PAULO CESAR AVILA

ELIZABETH HOMRICH PAULO CESAR BARBOSA OLGUINS

ELIZANDRO DOS SANTOS PAULO CESAR BORGES

ELIZEU MACHADO CAVALHEIRO PAULO CESAR DA SILVA

ELIZIARIO ANGELO SATURNINO PAULO CESAR ESPINDOLA

ELO REPRESENTAÇÕES PAULO CESAR FAISCA

ELOIR DO NASCIMENTO PAULO CESAR FONSECA MELO

ELPIDIO LAURO DOS SANTOS PAULO CESAR LOPES

ELSA BATISTA PAULO CEZAR ESPINDOLA

ELSA FORTUNA RIGON PAULO COELHO MARQUES

ELTON DE CARVALHO PAULO COSTA DIAS

ELTON OTTON PAULO DA SILVEIRA GUTTLER

ELURDES LAURENTINO PAULO DAGOBERTO ZANONI

ELUZIA DE MELLO PAULO DE MORAES STRECK E PAU-LO RICARDO S

ELUZIA DE OLIVEIRA PAULO DE SOUZA

ELUZIA DE OLIVEIRA MOURA PAULO DE SOUZA PACHECO

ELUZINETE RIBEIRO CASTRO PAULO DE TARSO TEIXEIRA

ELVIRO CUSTODIO VIEIRA PAULO DIAS DOS SANTOS

ELVIS ALBERTO PEDRO PAULO DIEDRICH

ELVIS DE FREITAS PAULO DO CARMO GANDOLF

ELY FRANCISCO CORREIA PAULO EDUARDO DA SILVA NUNES

ELY ROSA QUEVEDO PAULO EGIDIO DE FREITAS

ELZA DUARTE ROLDAO PAULO EGON TRIEBSEES

ELZA MARIA ALBINO NUNES PAULO EMILIO MELCHIADES BAR-RETO

ELZA MEGLIN PAULO FELIPE

ELZA ONDINA CARVALHO PAULO FERNANDO ZANELLA

ELZA PEREIRA PAULO FERREIRA DA SILVA

ELZA ROLDAO PAULO FRANCISCO MORAIS

ELZI BATISTA MEDEIROS PAULO FRANCISCO PUHL

ELZI QUERINO PINHO PAULO GIONGO

EMACOBRAS EMP AGROIND COM DO BRASIL S.A.

PAULO GISLON

EMACOBRAS IMOVEIS LTDA PAULO GOGOLFO

EMANOEL JOSE MATOS PAULO GONCALVES DIAS

EMANUEL ALVES DE MELLO PAULO HENRIQUE DE FREITAS

EMANUELE CIFALI PAULO HENRIQUE RAMOS

EMANUELE CIFALI PAULO HERMINIO

EMERENCIANA MARIA DE MATOS ROCHADEL

PAULO ISMAEL PAM

EMERI JOSE DELFINO PAULO JORGE P. C. DIAS MARQUES

EMERSON DA SILVA RESENDE PAULO JOSE DE SOUZA

EMERSON DOS SANTOS PAULO KOERICH

EMERSON MARQUES PAULO LOPES

EMERSON SCHAFFER PAULO LUIZ DE CAMPOS

EMIDIO ANTULINO PAULO LUNARDELI

EMIDIO FERMINIO PAULO MANOEL PACHECO

EMILIA CORREA DA SILVA PAULO MARCOS DONARIA

EMILIA TOMAZIA CORREA PAULO MARTE DA SILVA

EMILIO DE SOUZA PAULO MARTINS

EMILIO FRANCISCO RODRIGUES PAULO MENDES DE ABREU

EMMA ROSA DALBEM DA ROSA PAULO MIGUEL DE AGUIAR

EMPRENDIMENTOS E INCORPORA-COES ROSA NORTE

PAULO NEVES DE CERQUEIRA

ENEDIR MARQUES PINHO E VALDI-RA M. PINHO

PAULO OSNI ARRUDA CORREA

ENEMEZIA DE SOUZA MONTEIRO PAULO PACHECO PRATES NETO

ENGENHARIA E EMPREENDIMEN-TOS ALFA LTDA

PAULO PERPETUA GONCALVES

ENGESSUL ENGENHARIA DO SUL LTDA

PAULO PINHO

ENI FULANETO PAULO PIRES

ENIO AURELIO LOPES FRAGA PAULO R.M. GUIORZI E FRANCISCO C. GARCIA

ENIO JOAO TORQUATO DA SILVA PAULO RENATO LIMA DE MAGALHA-ES FILHO

ENIO LUIS DA SILVA DE SOUZA PAULO RENATO RODRIGUES DOS SANTOS

ENIO MARIO CARVALHO PAULO RICARDO MARTINS

ENIO MARIO MARIM PAULO ROBERTO ANTUNES

ENIO PACHECO DO NASCIMENTO PAULO ROBERTO BELO

ENIO RAUPP PEREIRA PAULO ROBERTO BRANDÃO ALE-JARRA

ENIO SILVA PAULO ROBERTO COSTA

ENIO VIEIRA PAULO ROBERTO COSTA LEITE GARCIA

ENRIQUE EDUARDO FILADORO PAULO ROBERTO DARCY

ERALDO INACIO SABINO PAULO ROBERTO DE SOUSA FREI-TAS

ERALDO MANOEL PAULO ROBERTO DOS SANTOS ORTIZ

ERALDO MARCIEL MIRANDA PAULO ROBERTO DUTRA

ERALDO PEREIRA PAULO ROBERTO MAIA

ERALDO SOUZA SILVEIRA PAULO ROBERTO NUNES DE MO-RAES

ERIBERTO DE CASTRO MEDEIROS PAULO ROBERTO PERINI

ERICA AYDA AMREIN PAULO ROBERTO SCHWEIG

ERICK NAGATA PAULO ROBERTO SIMOES DORNEL-LES

ERICO DE MELLO PAULO SCHNEIDER

ERICO DUMONCEL AMARAL PAULO SERGIO AMARAL

ERION LOCH EINLOFT PAULO SERGIO DE CARVALHO

ERMONDINA SILVEIRA PAULO SERGIO DEMETRIO FREITAS

ERNANI DA ROSA ME PAULO SERGIO PACHECO

ERNESTINA COSTA CARDOSO PAULO SILVEIRA DA ROSA

ERNESTINA DE SOUZA FREITAS PAULO SOUZA DA ROSA

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Página 86DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

ERNESTINA SANTINA DA CONCEI-CAO

PAULO VICENTE DONARIA

ERNESTO DOS SANTOS PAULO VIEIRA DA SILVA

ERNESTO MAX RITTER PAULO WILLEMANN

ERNESTO NELSON ROOS PEDRA CANDICO TEIXEIRA

ERNESTO PETERLE PEDRA GERMANO

ERNI JAIR DEITOS PEDRA TRAJANO VIEIRA

ERONITA SOARES E ELENITA SOARES

PEDREIRA EMP. IMOBILIARIOS LTDA.

ERZI COSTA CARDOSO CLAUDINO PEDRO AGAPITO PEREIRA

ESAU INACIO VIEIRA PEDRO ALEXANDRE

ESIO DA SILVA PEDRO AMERICO

ESPOLIO DE IZAIAS DOMINGOS BORGES

PEDRO ANDRE DA SILVA MACHADO

ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA

PEDRO ANTONIO DE ANDRADE

ESTEBAN GUSTAVO RAGGIO PEDRO ANTONIO DE SOUZA

ESTELA PICASSO FIGUEIREDO PEDRO ANTONIO MARQUES

ESTELA ZENOBIA DE FIGUEIREDO PEDRO BATISTA FERREIRA

ESTELINA DE BRITO PEDRO CARDOSO

ESTER MAIATE LIBERATO PEDRO CARLOS SOARES DAMAZIO

ESTER OLIVEIRA ANTULINO PEDRO CESAR

ESTEVAO AUGUSTO ROGLIO PEDRO CESAR AVILA

ESTEVÃO CARLOS LOPES PEDRO CHAGAS

ESTEVAO TEODORO JOSE PEDRO CHELETO

ESTOFADOS ZOMER LTDA PEDRO CUSTODIO

ETELVINA RAMOS DE SOUZA PEDRO DA COSTA

ETELVINA ROSA DA CONCEICAO PEDRO DE MELLO

ETELVINO AMBROSIO VICENSE PEDRO DE SOUZA TOME

EUCLIDES ANTONIO NETO PEDRO DOMINGOS MARQUES

EUCLIDES DE OLIVEIRA PEDRO DOS SANTOS

EUCLIDES FERREIRA PEDRO E MARCO A PIRES ASSUMP-CAO

EUCLIDES GALDINO PORTO PEDRO ERNESTO BUHLER

EUCLIDES MANOEL PIRES PEDRO ESPINDOLA DA SILVA

EUCLIDES PREZZI PEDRO FLOR FELIX

EUDOCIO SILVA PEDRO FRANCISCO BENTO

EUGENIA DE OLIVEIRA SILVANO PEDRO GONÇALVES

EUGENIO MANOEL DAVID PEDRO GUARINO BUENO

EUGENIO PAULINO CAVALI PEDRO GUILHERME KEHRIG BENTO DOS SANTOS

EUGENIO THIESEN PEDRO HAYRTON CUSTODIO RAMOS

EULITA IRIA GONCALVES PEDRO HENRIQUE CANTINEO LEMOS

EUNICE ANSELMO MACIEL PEDRO HERCILIO FELISBERTO

EUNICE MELLO MIRANDA PEDRO ILDEFONSO MIGUEL

EURIQUES NETO DE ANDRADE PEDRO INACIO DE CARVALHO

EURIZIA ALVES CACCAMO PEDRO IVO FLORES

EUTIDES TAVARES PEDRO JOAO CUSTODIO

EVA CANDIDA JEREMIAS PEDRO JOAO DE CASTRO

EVA CANDIDA JORGE DA SILVA PEDRO JOAO DE MATOS

EVA CARDOSO DA CRUZ PEDRO JOAO DEITOS

EVA EITH SOUZA DA SILVA JOAO PEDRO JOAO FERNANDES

EVA KEMPS DE OLIVEIRA PEDRO JOAO MACIEL

EVA MANOEL URBANO PEDRO JOAO PEREIRA

EVA TRIETRO DA SILVEIRA PEDRO JOSE DA SILVEIRA

EVALDETE RIBEIRO CASTRO PEDRO JOSE DE SOUZA

EVALDO DE SOUZA PEDRO JOSE FERNANDES

EVANANIR CABELEREIRA PEDRO JOSE SILVEIRA

EVANDRO BOEIRA DE GODOY PEDRO JOSE SOARES

EVANDRO MACHADO PEDRO JOVINO DE SOUZA

EVANDRO RUI RAMOS PEDRO LAURINDO DA SILVA

EVANDRO WIETHORN PEDRO LIMA

EVANILTON DO NASCIMENTO PEDRO LINO SOARES

EVARISTA DE JESUS PEDRO LUIZ

EVARISTO TELES DA ROSA PEDRO LUIZ CORREA OSORIO

EVERALDO CORREA DA ROSA PEDRO LUIZ DE ASSIS SILVA

EVERALDO TEIXEIRA PEDRO LUIZ ROTTA

EVERALDO TOLENTINO DA ROSA PEDRO MACHADO FILHO

EVERSON MARTINS BERNARDINO PEDRO MANOEL CORREA

EVERSON NEVES PIRES PEDRO MANOEL DA ROSA

EVERTON DAVID PEDRO MANOEL DA SILVA

EVERTON TEIXEIRA DE CARVALHO PEDRO MANOEL FREITAS

EVICENCIA BASTOS JULIO PEDRO MANOEL OLEGARIO

EVILASIO DORVAL SILVA PEDRO MANOEL RAMOS

EVILASIO SILVA PEDRO MANOEL SOARES

EVILAZIO CARVALHO PEDRO MARCELINO

EVOLI ELRIKIS PEDRO MARQUES

EVOLIZE KITINO PEDRO MARQUES DA SILVA

EZAU HAMILTON VIEIRA PEDRO MARTINS JOAO

EZEQUIEL ANTONIO PEDRO MAZIERO

EZEQUIEL AVILA PEDRO MIGUEL

EZEQUIEL GARCIA PEDRO MILITAO

EZEQUIEL ROMOALDO GURGACZ PEDRO OFRASO

FABIANA APOLINARIO PEDRO OLMIRO NUNES VILA RIBEIRO

FABIANA CONCEIÇÃO MENDONÇA PACHECO E OUTROS

PEDRO ORLANDO DOS SANTOS

FABIANA FRANCISCO PEDRO ORTALINO DANIEL

FABIANA LAURA MARTINS PEDRO OTAVIO DA SILVA

FABIANA MAITE FRETA PEDRO OTAVIO DOS SANTOS

FABIANA SOUZA DOS SANTOS PEDRO PACHECO

FABIANO CANDIDO DOMINGOS PEDRO PAULO

FABIANO DA ROSA PEDRO PAULO ALBINO GARCIA

FABIANO DA SILVA DIAS PEDRO PAULO BORGES

FABIANO DA SILVA TAVARES PEDRO PAULO CANTO DE SOUZA

FABIANO DOMINGOS PEDRO PAULO CASCAES

FABIANO MATOS DE ASSIS PEDRO PAULO CRISTINO

FABIO ALESIO BORGES PEDRO PAULO DA ROSA (ALTO ARROIO)

FABIO ALEXANDRE DE SOUSA PEDRO PAULO DA SILVA

FABIO BELLOC RAMOS PEDRO PAULO DE CASTRO

FABIO COSTA PEREIRA PEDRO PAULO F. MARQUES

FABIO DE CAMPOS PEDRO PAULO FERNANDES

FABIO DE CARVALHO FLOR PEDRO PAULO FERREIRA

FABIO DE MORAIS PEDRO PAULO FLORENCIO

FABIO FERREIRA DOS SANTOS PEDRO PAULO GONCALVES

FABIO FONSECA SCHERER PEDRO PAULO MACHADO CARDOSO

FABIO FRANCISCO DE SOUZA PEDRO PAULO RAMOS

Page 87: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 87DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

FABIO LUIZ ROCHA PEDRO PAULO TOMAS

FABIO MACHADO PEDRO PEREIRA

FABIO MENEZES PERES DA SILVA PEDRO PROENCA VICENTE

FABIO QUERINO PEDRO REINALDO DA SILVA

FABIO RICARDO DAVID PEDRO ROSA

FABIO SOUZA COELHO PEDRO SACHETTI CAETANO

FABIO VALDECIR MELLO PEDRO SATURNINO PACHECO

FABRICIO DE BONA DA SILVA PEDRO SEBASTIAO DOS SANTOS

FABRICIO DE CARVALHO FLOR PEDRO SERGIO DA SILVA

FABRICIO LATRONICO PEDRO SHUNTS

FABRICIO PEREIRA LEONARDO PEDRO SILVA

FATIMA APARECIDA FERREIRA PEDRO SOUZA

FATIMA LOCH SPERFELD PEDRO SOUZA DA SILVA

FATIMA MARTINS PEDRO SOUZA TOME

FATIMA PINHO PEDRO TEIXEIRA DE SOUZA

FATIMA REGINA MARTINHO PEDRO THOME DANIEL

FAUSTO ALEJANDRO DI MANTOVA PEDRO VENANCIO

FELIPE CONTE SOBRINHO PEDRO VENANCIO FILHO

FELIPE PAES VIEIRA PEDRO VIEIRA PEREIRA

FELIPE SPARREN BERCER PEDRO ZEFERINO

FELIX JUVENCIO DA SILVA PERO REPRESENTACOES LTDA

FERMINIO MANOEL PERPETUA SOUZA GONCALVES

FERNANDA ANDRADE FAVA PERPETUA TEIXEIRA VIEIRA

FERNANDA BARBOSA PETER JOHANN BURGER

FERNANDA DA SILVA PETERSON BARRETO MARIA

FERNANDA DE SOUZA GIL PETRONILIA BARREIROS BOTELHO

FERNANDA FURST BARISON PLACILINO MIGUEL GONCALVES

FERNANDA L. MOURA DA COSTA PLANEM CONSTRUÇOES LTDA

FERNANDA TRINDADE DA ROSA PLINIO AUGUSTO FREITAS SILVEI-RA

FERNANDO CABRAL DA SILVA PLINIO CASAGRANDE

FERNANDO CAMPOS DE SOUZA POLIANA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA

FERNANDO CAMPOS DE SOUZA POLIBIO BITTENCOURT

FERNANDO GHELERE POLIDORIO MENDES FILHO

FERNANDO J. BREDESTON E ESTE-BAM G. RAGGIO

POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

FERNANDO JOAO BORGES POSTO KM275

FERNANDO JORGE BREDESTON E OUTRO

POTIGUARA COUTINHO VIDAL

FERNANDO JOSE MEDEIROS JOSUA POUSADA MEIA LUA - FAUSTO

FERNANDO JULIANI BELLO PRISCILA EUFRAZIO

FERNANDO LUIZ FERREIRA DE QUADROS

PROMORAR NEGOCIOS IMOBILIA-RIOS LTDA

FERNANDO NARDI PROTAZIO MARQUES DA SILVA

FERNANDO PALMA GHELLER PRUDENCIO BERNADINO BORGES DA SILVEIRA

FERNANDO SANTANA QUELES BETANIA FARIAS MACHA-DO

FERNANDO SILVA SANTOS QUERINO DEITOS

FERNANDO TOMAS QUINTINO JOSE CORREIA

FERNANDO TONELLO QUIRINO MANOEL TOME

FERNANDO WILSON SEFTON RACHEL DE HOLANDA BASTOS

FIORELLO DAMIN RAFAEL ANTONIO CHIES

FLAVIA PACHECO INACIO INES RAFAEL BALDISSERA

FLAVIA SILVA LUIZ PEREIRA RAFAEL BRUST

FLAVIANO CARDOSO GONCALVES RAFAEL CARLOS MIRANDA

FLAVIO AGUIAR DA SILVA RAFAEL DA SILVEIRA/GUTTLER/CRISTINA LEKE

FLAVIO BERNARDINO DOS SANTOS RAFAEL DUVELIUS OTT

FLAVIO BORGES RAFAEL MARQUES GABRIEL

FLAVIO BORTOLUZZI COSTA RAFAEL MARTIN AMOEDO

FLAVIO COSTA GOMES RAFAEL OBERDOERFER

FLAVIO FRANCISCO WINKELMANN RAFAEL SOUZA DA COSTA

FLAVIO GAVA MACEDO RAFAEL ZOMER E OUTROS

FLAVIO JOSE LAURENTINO RAFAELA LENTZ

FLAVIO LAURINDO RAFHAEL ZURITA FERREIRA NETO

FLAVIO LUIZ DE AZEVEDO CIDADE RAIMUNDO ALBINO

FLAVIO LUIZ NUNES RAIMUNDO CECILIO RODRIGUES

FLAVIO LUIZ VENDRAMINI DE FIGUEIREDO

RAIMUNDO VIEIRA

FLAVIO ROSA DE CARVALHO RAMANNA DAMAZIO

FLAVIO SCHLICKMANN RAMAO FERREIRA OPPA

FLORENCIA FRANCISCO CARDOSO RAMAO PLULIS

FLORINAL SILVA DE ALMEIDA RAMON BRUNES DE OLIVEIRA NETO

FLORISVALDO DA ROSA RANAO LUIZ RAMOS

FLORISVALDO MEDEIROS RAPHAEL DASSA CESAR

FLORISVALDO TEIXEIRA DA COSTA RAPHAEL DOMINGUES CORSINI

FLORZINA DA SILVA RAQUEL ALEXANDRE

FORTUNATO AGAPITO PEREIRA RAQUEL COSTA SENA

FORTUNATO MANOEL FRANCISCO RAQUEL CRISTINA SERAFIM

FOUAD GEORGES HANNA RAQUEL DA SILVA DE CASTRO

FOUAD HUSSEIN HAIDAR RAQUEL DE CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA

FPP ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.

RAQUEL FLORES ALEXANDRE SILVA

FRAGA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO RAQUEL JOSE VITOR

FRANCELICIO DE SOUZA BATISTA RAQUEL MARIA DA SILVA MELLER

FRANCELINO JUSTINO COSTA RAQUEL MARIA DE SOUZA

FRANCELINO ZACARIAS RAQUEL MARIA OLIVIA THOMAS

FRANCIELLE COSTA DA ROSA RAQUEL NOCETE BEZ

FRANCISCA DA SILVA RAQUEL TEIXEIRA ESPINDOLA

FRANCISCO AMABELINO BENETTI RAQUEL VIEIRA DA SILVA

FRANCISCO ANTONIO RAQUEL VIEIRA SILVA

FRANCISCO ANTONIO PIRES (VILA NOVA)

RAUL ANTONIO FAVERO

FRANCISCO ASSIS COSTA RAUL DAMIN

FRANCISCO ASSIS DE SOUZA RAUL MANOEL LEONIDAS

FRANCISCO CARLOS ALBINO RAUL MOURA ELLWANGER

FRANCISCO CARLOS ALVES RAUL SILVA

FRANCISCO CARLOS BARREIROS REDE FERROVIARIA FEDERAL S A

FRANCISCO CARLOS DA SILVA REGINA BOOR

FRANCISCO CARMO LAURENTINO REGINA DA COSTA CARDOSO

FRANCISCO CARVALHO REGINA DE OLIVEIRA

FRANCISCO CORREIA REGINA DOS SANTOS

FRANCISCO DE ASSIS ALVES REGINA ESTACIO GONCALVES

FRANCISCO DE ASSIS AVILA REGINA HERMINIA FERNANDES

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FIGUEIREDO

REGINA LAUREANO FERNANDES

Page 88: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 88DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA REGINA TEREZINHA MOREIRA

FRANCISCO DE ASSIS FELIPE REGINA XAVIER CHILER

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO REGINALDO BORGES FIGUEREDO

FRANCISCO DE ASSIS FRANCELINO REGINALDO CABRAL LESSA

FRANCISCO DE ASSIS MATTIAS REGIS CERUTTI E ERENALDO ESTA

FRANCISCO DE PAULA QUIRINO REGIS DUBIM

FRANCISCO DERLI HOME REGIS RAFAEL DA COSTA

FRANCISCO DO AMARAL JAQUES REINALDO DAVID DOS PASSOS

FRANCISCO DOS SANTOS REINALDO GENESIO INACIO

FRANCISCO DUARTE GEREMIAS REINALDO PIRES

FRANCISCO EUGENIO PEREIRA REINER RODRIGUES LACERDA

FRANCISCO F CARDOSO REJANE HELOISA MULLER

FRANCISCO GONCALVES MEDEIROS REJANE R CASTRO PAULO C B COS-TA FLAVIO B

FRANCISCO IRINEU GONCALVES REJANE RIBEIRO DE CASTRO E OUTROS

FRANCISCO JOAO FRANCISCO REMI RODRIGUES

FRANCISCO JOAO MARTINS RENAN NONEMACHER DE MESQUI-TA

FRANCISCO JOAO SILVEIRA RENATA DIONI DE CARVALHO PACHECO

FRANCISCO JOSE COELHO RENATA MARIA DA SILVA SANTOS

FRANCISCO LIPOSKI RENATA PAULA CARDOSO DE SOUZA

FRANCISCO MANOEL INACIO RENATE JOHANA BERGMANN

FRANCISCO MANOEL MARTINS RENATO ABENSUR

FRANCISCO MARCELINO MARQUES RENATO ANTONIO BRANDALISE

FRANCISCO MOREIRA ALVES RENATO CHALART REIS

FRANCISCO PACHECO DE SOUZA RENATO DA COSTA DE OLIVEIRA

FRANCISCO PAULO SCHULTE RENATO DA ROSA RODRIGUES

FRANCISCO PEDRO PIRES DA ROCHA

RENATO DE OLIVEIRA INACIO

FRANCISCO PITTIGLIANI DE CAR-VALHO

RENATO DE OLIVEIRA MARTINS

FRANCISCO ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA

RENATO DUARTE

FRANCISCO SILVA MAGALHÃES RENATO FERREIRA

FRANCISCO SO E SILVA RENATO GABRIEL LOPES

FRANCISCO SQUEFF NORA RENATO JOSE CHANLIAN

FRANCISCO VALTER DOS ANJOS RENATO LUIZ BECKER

FREDERICO ADOLFO HULLEN RENATO LUIZ LISBOA ESCARPATO

FRIDA COSTA DA SILVA RENATO LUIZ LOPES

FRONTILDES BRUNO S FILHO RENATO MARQUES VIEIRA

FRONTINO JOAO SEVERINO RENATO MARTINS

FRONTINO JULIO FLORENTINO RENATO MEDEIROS FERREIRA

FUNDO PENITENCIARIO DE SANTA CATARINA

RENATO OSMAR ENDRES E ADRO-ALDO ALMIR ENDRES

GABRIEL ALEXANDRO LEONE RENATO PACHECO

GABRIEL AUGUSTO HECTOR RIVANO

RENATO PERITO

GABRIEL DE MENEZES GUICHARD RENATO PIMENTAL POLLI

GABRIEL DE SOUZA RENATO SILVA SOARES

GABRIEL LUIS ABATIDAGA RENATO TADEU SCOZ

GABRIEL WEBER RENATO ULZEFER

GABRIELA ELFRIDE LESCHE TONET RENE ALFEU RIECH

GABRIELA PALHINHAS ROSA RENE JOSE PAMATO ALVES

GABRIELLE SCHWEITZER MEDEI-ROS

RENEZITE BRUM

GAIVOTAS IMOVEIS E AGROPECU-ARIA LTDA

RENI DE SOUZA ESPINDOLA

GARCIA & GARCIA HOTEIS E TU-RISMO LTDA

RENI FELICIANO MACHADO

GEAN TEIXEIRA RENI PLACIDINA MARIA

GEEDSON ROSA DIAS RENILDES TEIXEIRA SOUZA DE MELLO

GELSI ANTONIO COLONESI RENILTON RODRIGUES

GELSON ALBINO GARCIA RENITA TEREZINHA MAYNART

GELSON ANTONIO ESCKERT RESTAURANTE E LANCHERIA TIGRAO

GELSON PEDRO FERNANDES RICARDO ADRIANO MILANI

GEMA DERGADO RICARDO ALEXANDRE DA SILVEIRA

GEMI DECASTROLINA RICARDO ALVES

GENECI ANTONIO CARDOSO RICARDO ALVES DOS REIS

GENECI SILVA DA SILVEIRA RICARDO ANTONIO SIEGLE

GENESIO DA CRUZ RICARDO ANTUNES DA SILVA

GENESIO MANOEL DA SILVA RICARDO ARMINDO SCHAFER

GENEZIO DA SILVA RICARDO BONILLA FERRAZ

GENI ISABEL INACIO RICARDO BONILLA FERRAZ

GENI LUCAS PINHO RICARDO CARNEIRO

GENIVALDO PORTO RIBEIRO RICARDO DE FREITAS

GENIVALDO ROCHA DOS PASSOS RICARDO DE SOUZA CAMILO

GENIVALDO TOME RICARDO DOS PASSOS SILVA

GEORGE ALBERTO RICARDO DRIEMEYER

GEORGE LUIZ GREGIS DE SOUZA RICARDO FARIAS ROSA

GEORGE VIEIRA IGNACIO RICARDO FEIJO

GEORGIA SENA MARTINS RICARDO FONTOURA DE FREITAS

GEOVANA AZEVEDO ROSA RICARDO INACIO ASSMANN

GEOVANIA FERMINO DE AMORIM RICARDO JAHN FORNECK

GERALDINA FERMINA CORREIA RICARDO JEREMIAS

GERALDINA MARIA ESTEVES RICARDO LOPES MENEGAZZO

GERALDO ADEMIR SILVA RICARDO LUIS DA ROSA

GERALDO ADRIANO MADEIRA RICARDO LUIS DA ROSA

GERALDO ANTONIO SILVA RICARDO LUIZ RAYMUNDI

GERALDO CUSTODIO DA SILVA RICARDO MIGUEL ANGEL ALVA

GERALDO DA SILVA RICARDO ORTIZ

GERALDO DE CARVALHO RICARDO PEREIRA

GERALDO DE MELLO RICARDO PETRACO DA CUNHA

GERALDO LAUDELINO DE SENNA FILHO

RICARDO PIMENTEL

GERALDO LUIZ BRAS BRANDÃO RICARDO SABATINI ROCHA

GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA RICARDO SILVA MAXIMIANO

GERALDO MARTINS BITTENCORT RICARDO SOUZA CAMILO

GERALDO MELLO ALVES RICHARD GOMES DE CARVALHO

GERALDO OSCAR GEORGES RINALDO FERREIRA

GERALDO PRESALINO LIMA RINALDO MARTINS FRANCISCO

GERALDO SILVA CANDIDO RITA DE CASSIA DA SILVA

GERCI FRANCELINO BORGES RITA DE CASSIA DE SOUZA

GERCINO CARVALHO RITA DE CASSIA JOSE DE FARIAS

GERCINO JOAO DE SOUZA RITA DE CASSIA MAXIMIANO

GERCINO JOSE LUIZ RITA GONCALVES MARCOS BATISTA

Page 89: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 89DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

GERCINO LAURO NUNES RITA INEZ PELANDA E DIOMAR DE LURDES PELANDA

GERLANE ALVES DA SILVA RITA JOAQUINA DAVID

GERONIMO MARQUES DE SOUZA RIVALDO ROCHA DE PIERI

GERRY PAULO GONCALVES MAR-QUEZ

RIVELINO MARQUES

GERSON LOUREIRO DE MELLO ROBERTO ANTONIO BERTOCCO

GERVAZIO RUFINO PLACIDO ROBERTO ANTONIO CAVOL

GESSI MARTINS ROBERTO CAPELLA

GESSY MARLENE MUNIZ DA SILVA ROBERTO CARVALHO COUTO

GESSY MARTINS PEREIRA ROBERTO COLETO

GETULIO ANTONIO TOMASI ROBERTO CORREA MIRANDA

GETULIO AUGUSTO ROHRIG ZANCHI

ROBERTO COUTO

GETULIO DE ALMEIDA ROBERTO DAVID DOS PASSOS

GIANE DA SILVEIRA ROBERTO DE ALMEIDA

GIANE PIRES ROBERTO DE MOURA PERDIGÃO

GIANINI VALDUGA CRUZ NOGUEIRA ROBERTO DE OLIVEIRA

GILBERTO ALVARO PIMPINATTI ROBERTO DE SOUZA PIRES

GILBERTO BORGES ROBERTO FERNANDO SILVEIRA

GILBERTO COELHO ROBERTO FRONTINO TEIXEIRA

GILBERTO CORRAL ROBERTO GOMES CAPORAL

GILBERTO FLOR PEDRO ROBERTO GRANEMANN DE SOUZA

GILBERTO FRASCO MARRESE ROBERTO J DE PAULA E IVAN J DE PAULA

GILBERTO IBERE C ANDRADE ROBERTO JORCELINO GONCALVES

GILBERTO JOAO DEUCHER ROBERTO KRAS AMORETTI

GILBERTO LUIZ CORREA DA SILVA ROBERTO LENIO TEIXEIRA

GILBERTO MARTINS ROBERTO LUIZ RODRIGUES

GILBERTO OSORIO MARSIO ROBERTO MACARI

GILBERTO PAULO GONCALVES ROBERTO MAREK

GILBERTO PITUCO ROBERTO MARIUS FAVERO

GILBERTO T. FLORES JUNIOR ROBERTO ODILON ROSA

GILCEIA DE SOUZA ROBERTO OTAVIO ROSSATO

GILCELIA SOARES CARDOSO ROBERTO PASSOS DA SILVA

GILDA SENNA COELHO ROBERTO PAVEGLIO TEIXEIRA

GILDA SPAGNOLO ROBERTO PEREIRA MELO

GILDOMAR FONTOURA MARTINS ROBERTO QUINTINO DA SILVA

GILMAR ALVES BITTENCOURT ROBERTO RAIMUNDO CRISCUOLI

GILMAR BARBOSA ROBERTO SOARES TOME

GILMAR DE FREITAS MARIA ROBERTO SOUZA

GILMAR GENEZIO DA CONCEIÇAO ROBERTO TORQUATO

GILMAR OLIVEIRA BRUM ROBERTO TOSHIARUA TSURUDA

GILMAR ROGERIO MENEGOTTI ROCHA

ROBERVAL BORGES TAIER

GILNEI J. BENETTI ROBERVAL DA PURIFICACAO SOUZA

GILSIMAR ANTONIO GONCALVES ROBSON M. MARTINS E SABRINA LIMBERGER LIMA

GILSOLANGE PIRES DANIEL ROBSON MARTINS FERNANDES

GILSON GARCIA MACHADO ROBSON MENRIGER RIBEIRO

GILSON JORGE PAZ RODIM BORGES DA SILVA

GILSON JULIO DA ROSA RODINEI JOAO PEREIRA

GILSON LOPES RODIVAN DE SOUZA

GILVANIO MANOEL VALENTIM RODOLFO NASCIMENTO

GINEZ MARI PERINE RODOLPHO PRIEBE PEDDE

GIOGIO VERARDI RODRIGO CARNEIRO FERREIRA

GIOMAR SOARES PEREIRA RODRIGO CORDEIRO JOBIM

GIOVANA ZAUZA RODRIGO CORDEIRO JOBIM

GIOVANE DE OLIVEIRA RODRIGO DE CARVALHO

GIOVANE LUZ RODRIGO DE L. P. WELLAUSEN

GIOVANI JOSE DA SILVA RODRIGO DE THOMAZ BRUNO

GIOVANIA DA SILVA ANTONIO MARTINS

RODRIGO DIONEL PIRES

GIOVANNA MEDEIROS CARGNIN RODRIGO DOMICIO DE SOUZA

GISELE MAURINA INACIO RODRIGO ECHAGUE

GISELE MONTEIRO DE SOUZA KELLER

RODRIGO FERREIRA

GISELE PEDRO GREGORIO RODRIGO LINHARES DOS SANTOS

GISELE THEOPHILO TEIXEIRA RODRIGO NASCIMENTO CARIOLA

GISELI SOARES LUCIO RODRIGO SOARES CARNEIRO

GISELLE DO CARMO DOMINGOS RODRIGO SOARES CARNEIRO

GISLANE JOSE ALBINO PAVANI ROGACIANO CANDIDO NETO

GIVANILDO ANTÔNIO DA SILVA ROGER PIRES PEREIRA

GIVANILDO FERNANDES ROGER PIRES PEREIRA

GLAIDSON TEIXEIRA ROGERIA CARVALHO DE SOUZA

GLAUBER MIGLIAVACCA PACHECO ROGERIO CARLOS GODOFREDO BREDENCAST

GLECIA LOTTI SCHNEIDER ROGERIO DA SILVA

GLICENIO DIAS DAMAZIO ROGERIO DA SILVA FILHO

GLICENIO RIBEIRO DE CASTRO ROGERIO DE MELLO MENEGASSI

GLORIA BORGES ROGERIO FELISBERTO DE SOUZA

GODOFREDO HERMES JOSUE DORL ROGERIO FERNANDES SILVA

GONILDA SCHMITZ ROGERIO FROES MONTEIRO

GRAZIELA CLEIDE MARCELINO ROGERIO FURTADO DA SILVA

GRAZIELA DEMETRIO COSTA ROGERIO GALVAO TORRES

GREGORIO DOS SANTOS CARDOSO FIGUEIREDO

ROGERIO LUIZ DAROS

GREGORIO FLOR ROGERIO MARQUES VIEIRA

GREGORIO ZEFERINO COUTO ROGERIO MONTEIRO

GREMIO BENEFICIENTE DOS SERV.RODOVIARIOS

ROGERIO POHL

GREYCE PADILHA ROGERIO QUERINO

GUIDO ASSIS MARTINS ROGERIO RIGHSS

GUIDO STEIN ROGERIO SACCO DA SILVEIRA

GUILHERME ADAM BORBA ROGERIO SILVA

GUILHERME ANTONIO DE SOUZA ROGERIO SOUZA DA SILVA

GUILHERME DE QUADROS ROGERIO VARGAS

GUILHERME MALBRAN ROMALINO PEREIRA

GUILHERME Z. VOLPATO E WILLIAM Z. VOLPATO

ROMANO KADINI

GUILHERMINA DAVI ROMARIO CARDOSO

GUILHERMINA DE SOUZA CABRAL E OUTROS

ROMARIO DA ROSA

GUILHERMINA DOTINA DE SOUZA ROMELIO GUIOMAR DA SILVA

GUILHERMINA MIGUEL REBELO ROMERO SOUZA

GUILHERMINA TEIXEIRA DA ROSA ROMEU ANASTACIO TEIXEIRA

GUILHERMO RICARDO BRIASCO ROMEU DALL AGNOL

GUIOMAR ALVES GARCEZ E LUIZ GARCEZ

ROMEU INACIO

GUIOMAR DA SILVA ROMEU JOSE DE SOUZA

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Página 90DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

GUSTAVO MANSUR SOUZA ROMEU PAULO

GUSTAVO SCHIFINO ROMI BERNADETE CAMARGO DA ROSA

HALITA JOAQUINA PIRES MARTI-NHO

ROMILDA DA SILVA ROGERIO

HAMILTON CORREIA ROMUALDA CAMPOS GONCALVES

HAMILTON DE AGUIAR ROSA ROMUALDO GONCALVES LAUREN-TINO

HAMILTON PEREIRA RONALD HALLA

HARLEI SILVA DOS SANTOS RONALDO BELLOLI

HARLEI SOUZA DE CASTRO RONALDO CARDINAL DA FONTOU-RA

HARLEY DE AGUIAR RONALDO CESAR DUARTE

HARLEY DE CARVALHO RONALDO DA SILVA GEREMIAS

HARLEY PIRES DE MELLO RONALDO DE OLIVEIRA INACIO

HEITOR DE MORAES BARROS JUNIOR

RONALDO MACHADO

HEITOR LABIS RONALDO MACHADO DE MARIA

HEITOR MAZZIERO FIUZA RONALDO MEDEIROS FERREIRA

HÉLCIO WILLIAM FURLAN RONALDO NEVES DOS SANTOS

HELDER ANTONIO MILANEZE RONALDO OLIVEIRA LANDELL DE MOURA

HELENA DE SOUZA PIRES RONALDO SAMPAIO

HELENA INGRACIO DOS SANTOS RONALDO SOUZA GONCALVES

HELENA MARCIA SEBOLT RONALDO ZILIO WEBER

HELENA MARIA BASTIAN FRANCIS-CONI

RONDINELLI MIRANDA SANSEVE-RINO

HELENA PATRICIO DA SILVA RONDON WENDLER

HELENA WEIDMANN RONEVAL DO NASCIMENTO

HELENO BARBOSA SHORNES RONI VON HOEPERS

HELENO DA SILVEIRA RONILDO PAULO

HELIA CUSTODIA DE JESUS RONIVALDO PIRES DE MELLO

HELIANE LIDUINO ROOSEVELT BARRETO DA SILVA

HELIO BARCELO ROQUE ALVES PEREIRA

HELIO BITTENCOUR MOTTA ROQUE EMILIO BOHM

HELIO DE SOUZA MARTINS ROSA CUSTODIA TOMAZ

HELIO FERNANDES BERNARDINO ROSA DAVID

HELIO GONCALVES ROSA DE JESUS DA SILVA

HELIO KOERIC ROSA DE SOUZA

HELIO MARCELO DE SOUZA THE-OPHILO

ROSA DE SOUZA INACIO

HELIO SOARES MARTINS ROSA DE SOUZA SEBASTIAO

HELIOMAR CORREIA CARDOSO ROSA DOS SANTOS

HELVECIO GERALDINO MIGUEL ROSA GERMANO DA SILVA

HELVINO HELIBERTO HOPPE ROSA ISAURA MARTINS

HENRI MALTZ SCLOVSKY ROSA LOPES

HENRIQUE ADELINO DE BONI ROSA MARIA DA ROSA

HENRIQUE DE CARVALHO ROSA MARIA MARTINS

HENRIQUE FELIPE ROSA MARIA ROCHA

HENRIQUE FRANCISCO DE AGUIAR ROSA MARIA TEIXEIRA MANOEL

HENRIQUE FRANCISCO DE AGUIAR NETO

ROSA PEREIRA CRISPIM

HENRIQUE GABRIEL BERENHAUSER ROSA SILVANO JOAO

HENRIQUE HAAS ROSA TEIXEIRA

HENRIQUE JOSE MARTINS ROSALBA CARVALHO

HERALDO DA SILVA ROSALBA GONÇALVES

HERCILIO ALVES ROSALETE FELIX DA SILVA

HERCILIO FRONZA JUNIOR ROSALIA DE OLIVEIRA MARQUES

HERCILIO JOAO VELOSO ROSALINO SOARES

HERCILIO JOSE ESPINDOLA ROSALVO DA SILVA INACIO

HERCILIO MANOEL MACHADO ROSALVO IVO KUHN

HERDEIROS DE GERMANO SPRI-CIGO

ROSANA COUTINHO EVERS

HERDEIROS DE MANOEL LUCIO MACHADO

ROSANA DA CONCEIÇÃO MANOEL

HERIELIO BITTENCOURT CARDOSO ROSANA DE SOUZA

HERMINIA DA ROSA TEIXEIRA ROSANA DE SOUZA RODRIGUES

HERMINIA GEMELLI DE KURTZ ROSANA DOS PASSOS DA ROSA BORGES

HERMINIO DIAS DOS SANTOS ROSANA MACHADO LEOPOLDO

HERMINIO IZAIAS FLOR ROSANA PACHECO

HERMINIO ROSA ROSANA PEREIRA

HERMISON DE ALMEIDA ROSANA SILVA GOMES

HIDELBERTO ALVIM DE SOUZA ROSANA SOUZA JUSTINO

HIDELBRANDO GOETEN ROSANA TORQUATO STEFFEN

HILARIO CALEGARI ROSANE COLLEONI

HILARIO JOAO LOPES ROSANGELA ALVES

HILARIO JOAO PACHECO ROSANGELA ANTONIO FELIPE

HILARIO PIERDONA ROSANGELA DA SILVA

HILARIO ZORTEA FILHO ROSANGELA DE MORAES DUARTE

HILDA BEATRIZ MALLMANN BORBA ROSANGELA FREITAS DE SOUZA

HILDA JOAQUINA DE MELLO ROSANGELA GERCINA FERREIRA

HILDA MARIA DA SILVA DE OLI-VEIRA

ROSANGELA MARIA AYRES

HILDA PACHECO MARQUES ROSANGELA MARIA BERNARDINO

HILDA SUZANA SANZ ROSANGELA MARIA ROCHA

HILMAR ROBERTO WEHER ROSANGELO JUNCKES

HIPOLITO EUCLIDES DAS CHAGAS ROSANIA GOMES MARTINS

HIRAN SPECK ROSANIO FERMINO FRANCISCO

HODETI ROZAN ROSARIA MATOS LEMOS

HOLANDA DE BONA PAMATO ROSE MARIA PACHECO DE SOUZA

HOMERO BARRETO ROSELAINE MARAGNO PERUCH

HOMERO LOPES ROSELENE ARAUJO DE VARGAS

HOMERO LOPES FILHO ROSELI COIMBRA

HOMERO PRATES LOBATO ROSELI DA ROSA ALBINO

HONORATA MARTINS COUTO E JUCILDA H. COUTO RABELO

ROSELI GREGORIO DE OLIVEIRA

HONORIA BORGES SOUZA ROSELI HERMINIO VIANA PATRICIO

HONORIO ELISBAO PINHO ROSELI M. SILVA

HONORIO MARTINS NETO ROSELI MEDEIROS FERREIRA

HORACIO FRANCISCO DA SILVA NETO

ROSELI MUZOLON

HORACIO NAZARIO ROSELI NUNES TOME MONTEIRO

HORST MATHSUS ROSELIM CABRAL PINHEIRO

HORTENCIO RAULINO ROSELY MACHADO DA ROSA

HORTENCIO TADEU HENCHEMAIER ROSELY TERESINHA COSTA

HUDSON CEZAR DA SILVA ROSEMARI POLIS

HUDSON SOZI ELPIDIO ROSEMARIE ERNA JOHANA ALBRE-CHT

HUGO PEDRO TEIXEIRA BUSCA ROSEMERI DA SILVA RAMOS

HUGO SÉRGIO DITTRICH ROSEMIR SEBASTIANA PEREIRA

Page 91: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 91DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS ROSEMIRO JOAO DE SOUZA

HUMBERTO CLEVERT JIMENEZ LAVIL

ROSEMIRO JOAO MARTINS

HUMBERTO KIRCHHEIM ROSENI DOS PASSOS FELIPE

HUMBERTO LUIZ PACHECO ROSENO LAURINDO

HUMBERTO SILVERIO ROSENVALDO AMERICO

IARA CRISTINA DE ALMEIDA BARROS

ROSENVALDO THIESEN

IARA MARIA SCHIVITZ DE MELLO ROSIANA FERREIRA

IBAMA INSTITUTO BRAS. DE MEIO AMBIENTE

ROSIANE PAULA ESTACIO DE SOUZA

IBIRAQUERA EMP IMOBILIARIOS LTDA

ROSICLEIA PINTO DOS SANTOS FERREIRA

IBIRAQUERA EMPREENDIM TURIS-TICOS LTDA

ROSILDA DA SILVA

IBRAIM LEONEL ROSILENE AMERICO

IBRAIM SERGIO JOAO ROSILENE FRAGA

IDA ELEONORA MISITANO ROSILENE MARQUES VIEIRA

IDALINA JOVITA DE AGUIAR ROSILETE FRAGA ALVES

IDALINA MARTINS SOARES ROSILETE SOARES SILVEIRA

IDALINO BENTO DAMAZIO ROSIMARIO MARTINS PACHECO

IDALINO JOAO MARTINS ROSIMBO BRUSAMARELO

IDALMIR SOARES MARTINS ROSIMERE DE SOUZA PAULINO

IDAZIMA MOREIRA DE OLIVEIRA ROSIMERE MARIA FIDELIS

IDEMAR FAGUNDES ROSIMERI BITTENCOURT JOAQUIM

IDENIO VIEIRA ROSIMERI DA SILVA TOMÉ CAR-DOSO

IDIANEIS NERI CUSTODIA ROSIMERI DE FREITAS

IDINEI DA SILVA FLOR ROSINEI CARDOSO MARQUES

IDNEI TEIXEIRA LUIZ ROSINEI DA SILVA LOPES E DALE-DIER JORGE

IEDA SPERB HARTMANN ROSINEIDE DA SILVA MARIA CA-LONICO

IEDISON AUGUSTO PACHECO ROSINEIDE DE ANDRADE

IGIDIO FREITAS NETO ROSINETE DA SILVA FLORES

IGOR SZEKIR ROSINETE VALDECI SCHMITT

IGOR UNGARATO ROSINHA FERMINO

ILCEMAR BEATRIZ DE BRUM ROSINHA MARCELINO

ILDA MONTEIRO DE MIRANDA ROSSANO FERNANDES FRIZZO

ILDEFONSO ALGELONI ROVANIO DA SILVA

ILDO BOMBARDELLI ROZANA FORTUNATO NASCIMENTO

ILDO MARIANI ROZANGELA MARIA DOMINGOS GOULART

ILIANE LUCIA HUPPES ROZENI MARQUES DA SILVA

ILIENE VENINA SILVERA ROZILANIA MOREIRA E ADRIANO NASCIMENTO FELIPE

ILIETE DA SILVA MARTINS ROZILDA SOUZA COSTA

ILIZA MARTINHA SOARES ROZILETE SILVEIRA

ILMA MARTINS ROZIMARE LOPES HESSMANN

ILMA STOLK FERNANDES ROZINEIA PACHECO MACHADO DA ROSA

ILSE MARTINS DA LUZ ROZINETE RIBEIRO ROZENAL

ILSOMAR PIRES PACHECO ROZIVALDO MORAIS DE SOUZA

ILSON MANOEL MACHADO RUBEM MENDES MACHADO E OUTROS

ILSON TRIETRO RUBEN ANTONIO POMPA

ILZA MARIA FERREIRA GONCALVES RUBENS C PEREIRA

IMBITUBA ATLETICO CLUBE RUBENS DE CARVALHO

IMBITUBA PRAIA CLUBE RUBENS EDUARDO MARSIANO

IMOBILIARIA J RIMSA LTDA RUBENS HENRIQUE KIRINUS

IMOBILIARIA LUNAR LTDA RUBENS SCHWEDER

IMOBILIARIA ROMAR LTDA RUBENVAL SERGIO DUARTE

IMOBILIARIA VILA NOVA LTDA RUBESVAL DAMAZIO CARVALHO

IMORGENES RIBEIRO RUBIA FRAGA ALVES

INA EMMEL RELKE RUBIA MARIA BARREIROS LUCIO

INACIA ANA DE JESUS RUBIA REGINA ADRIANO

INACIA DA SILVA RUBILAR FERREIRA DA SILVA

INACIA SEVERINA DOS SANTOS RUBILAR FERREIRA DA SILVA

INACIO BORGES RUBIN LUERSEN

INACIO CANDIDO DE OLIVEIRA RUDI ERVINO KIRCHOF

INACIO DELL´ANTONIO RUDINEI DE SOUZA COELHO

INACIO ISIDORO ALVES RUDINEI FERNANDES

INÁCIO JOÃO PACHECO RUDINEI PIRES CUNHA

INACIO JOAO RAFAEL PACHECO (VILA NOVA)

RUDINEI ZIMMER

INACIO JOSE DE CARVALHO RUDINEIA DEON

INACIO JOSE DE CARVALHO NETO RUDY GILBERTO KALDEICH ELSA A C KALDEICH

INACIO NASCIMENTO RUFINO MARTINS

INACIO SILVIO JUSTER RUI ALVES DOS SANTOS

INACIO TRAJANO RUI BRUM

INDIANARA VIEIRA RUI CARDOSO

INDUSTRIA CERAMICA IMBITUBA S/A

RUI GERALDO RODRIGUES

INDUSTRIA E COMERCIO GUARUJA LTDA

RUI LUIZ DIAS

INES TORQUATO RICARDO RUI MACHADO

INEZ VOLTOLINI BASTIAN RUI PEREIRA

INEZIO SOARES RUILDA LOSS PORTO

INGO HOLTRUP RUTH BONELLI CARDOSO

IONE CORREA FAVILA RUTH BRUM LUIS

IONE NUNES CABRAL RUTH ELENA SAENZ ARENAS

IONE ROSA FRISCHENBRUDER RUTHE MARIA CLARINDO DAVID

IRACEMA DOS SANTOS NEVES RUY RIBEIRO BASILE

IRACI ALICE ARI IVANI LENTS DOS SANTOS

RUY WERNER ANTONIO

IRACI DA SILVA MARTINHO SABINO DA SILVA AGUIAR

IRACI FLORENCIO SABRINA RODRIGUES

IRACINDA JOSE CARVALHO SADI BORGES

IRAMAR ENES MARQUES SADI CANDIDO

IRANI CARES DE SOUZA SADI CLEMENTE MARTINS

IRENE DA SILVA SILVEIRA SADI GONÇALVES

IRENO BENTO SADI GREGORIO CORREIA

IRINEU GONCALVES SADI PEDRO MARQUES

IRINEU LINO FUCK SADY BENSO GROSSI

IRINEU MARTINS PIRES SAGI ROBERTO TEIXEIRA

IRINEU PELLENZ SALENE MARIA TEREZINHA N. FORTUNATO

IRINEU ROSSETO SALESIO FERNANDES

IRINEU VIEIRA SALESIO MANOEL CRESCENCIO

IRINEU ZANELATTO SALESIO NASARIO

IRIO BOHN SALESIO NASCIMENTO VIEIRA

Page 92: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 92DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

IRIS DE SOUZA COSTA SALESIO OLIVEIRA DOS PASSOS

IRIS JUSTINO DOS SANTOS SALETE DA SILVA SOARES

IRMA TEREZINHA B DA SILVA LUIZ J. SILVA

SALETE MARQUES DE SOUZA

IRMAOS DALMAS LTDA SALETE SABINO

IRMAOS IORIS LTDA SALETE VIEIRA MIGUEL

IRMAOS THONNIGS E CIA LTDA SALOMAO ANTONIO QUADROS

IRONDINO INACIO DA SILVA SALOMÃO DE SOUZA

ISABEL BITTENCOURT COSTA SALOMAO EMIR YARED

ISABEL CRISTINA DA SILVA SALOME DE ESPINDOLA

ISABEL DA SILVA FERREIRA SALOME PACHECO CIPRIANO

ISABEL L. FERNANDES E AIR D. FERNANDES

SALONI CANDIDO INACIO

ISABEL LOURENCO SALONI DOS SANTOS

ISABEL MEDEIROS DA SILVA SALUTE ZEFERINO

ISABEL SOUZA NASCIMENTO SALVADOR CAMPOS

ISAC GREGORIO DE SOUZA SALVADOR GALETI

ISAIAS ALGEMIRO DA SILVA SALVADOR VIEGAS DAS NEVES

ISAIAS LINCOLN MENDES SALVATINA MARIA PACHECO

ISALTINO PANDINI LIMA SALVATINO JOSE COSTA

ISIDORO LINDOLFO VICENTE SALVATO MANOEL CANDIDO

ISMAEL L. PIRES E ANTENUNES L. PIRES

SALVELINA CARDOSO DA COSTA

ISOLENE MEURER ESSER SALVELINO JOAO LOPES

ISOLETE C.M. SOUZA SALVIO GODINHO

ISRAEL DA SILVA PINTO SALVIO LUIZ MASSIGNAN

ISTER MARTINS SAMARONI DORNELES ESTACIO

ITA MARIA SCHLICHTING EGER SAMIR HUSSEIN AMER

ITALIA TRANSPORTES E IMOVEIS LTDA

SAMUEL DO NASCIMENTO

ITALO DOTTI SAMUEL ESPINDOLA

ITAMAR CONSTANTINO SAMUEL FERREIRA

ITAMAR DA SILVA MICELI SAMUEL MENDONCA

ITAMAR DE OLIVEIRA MARQUES SAMUEL SANTOS NASCIMENTO

ITAMAR DE SOUZA SANDRA CORREA

ITAMAR ELIAS FERMINO SANDRA DE BEM BERNARDINO

ITAMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANDRA DE SOUZA

ITAMAR MARTINS GONCALVES SANDRA DINIZ PEREIRA

ITAMAR NUNES FRANCISCO SANDRA HELENA DANIEL ALVES

ITAMAR PAULO DOS PASSOS SANDRA HELENA SILVA PEREIRA

ITAMAR TEIXEIRA SANDRA MARA CENTURION RAMI-RO

ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMP.PARTIC.LTDA

SANDRA MARIA CABRAL BOSSLE

ITELVINA MARIA BARREIROS SANDRA MARIA DOS SANTOS

IURI GUIRALDELLI DE OLIVEIRA SANDRA MARY DOS ANJOS

IVAN AUNE DE AGUIAR SANDRA MENDONCA

IVAN CARLOS GONCALVES SANDRA PEREIRA DA COSTA RAI-MUNDO

IVAN DAMETO SANDRA ROSE BOHN

IVAN GONCALVES GUTERRES SANDRA SOARES

IVAN JUANUK SANDRIA BARTOLOMEU CANTO

IVAN LUIZ MAIOLINO SANDRO AMORIM

IVAN LUIZ SOMMAVILLA SANDRO ANTONIO ESPINDOLA

IVAN TADEU DOS SANTOS SANDRO ANTONIO SALVADEGO

IVANA SILVEIRA FEIJO SANDRO BORGES BARREIROS

IVANELI ADOLFO DA SILVA SANDRO DE CASTRO MEDEIROS

IVANEO DA SILVA SANDRO DE SOUZA

IVANETE CARDOSO ESTACIO ME SANDRO DUARTE DA ROSA

IVANETE FRANCELINO SANDRO ESPEZIM

IVANI DE SOUZA MIRANDA SANDRO FIDELIX

IVANILDE MANDELLI SANDRO GONCALVES DE SOUZA

IVANIO GONCALVES SANDRO JORGE PACHECO

IVANIR JOAQUIM RODRIGUES SANDRO LUIS MENDES COSTA

IVANIR TEREZINHA AUMENDES SANDRO PIRES

IVANIR ZANELA TEIXEIRA SANDRO RAQUEL PACHECO

IVANO FELICIANO SANDRO REIS

IVES EDWIN BRODY SANDRO SCLOVSKY SALTZ

IVETE CORREA FAVILA SANTA CLAUDINA DA SILVA

IVO ADOLFO HUFFNER SANTA CONSTANTINO LUIZ

IVO ANTONIO ANTUNES SANTA FLORIPE CARDOSO

IVO BARCELOS SANTANA COMERCIO INCORPORA-COES LTDA

IVO DELLA SANTA SANTANA FERNANDES MACIEL

IVO DESORDI SANTANA SOUZA CANTO JORGE

IVO FEIJO COUTINHO E OSVALDO JOSE TESTO

SANTANA TEIXEIRA

IVO FRANCISCO FLORES SANTELINO FLORENTINO

IVO LEOPOLDO SCHNEIDER SANTINA CUSTODIA FRANCELINO

IVO LINDEMAYER SANTINA DA SILVEIRA

IVO LUIZ BRANDALISE SANTINA FERREIRA TEIXEIRA

IVO PIMENTEL FILHO SANTINA FLORES CAMPOS

IVO ROHDE SANTINA MIRANDA CRESCENCIO

IVOLETE MACIEL CLAUDINO SANTINA MONTEIRO CONTES

IVOLNEI JOSE MACHADO SANTINA ROSA MACIEL

IVON CARLOS PATROCINIO SANTINA ZEFERINO MARQUES

IVONE CONCEICAO FONTOURA LISSA

SANTINO ADRIANO PACHECO

IVONE DOMINGOS DA COSTA SANTINO DA SILVA

IVONE MARIA SIRINO SANTINO DA SILVEIRA FILHO

IVONE TERESINHA DE ABREU SANTINO FIORAVANTE MINNATTO

IVONE TEREZINHA MAGALHAES SANTINO J. BOTELHO

IVONETE CUNHA SANTINO JOAQUIM DA SILVEIRA

IVONETE LEANDRA NASCIMENTO SANTOLINO TEIXEIRA

IVONETE SOARES DOS SANTOS SANTOS LUCENIR MARTINS

IZABEL DOS SANTOS (CURATELA-DA DE Mª TEREZA DE CARVALHO)

SANY ARAUJO MARQUES

IZABEL ALEXANDRE SATURNINA EOLINA COSTA

IZABEL CRISTINA SANTOS SILVEI-RA

SATURNINO ELEOTERIO PACHECO

IZABEL DA SILVEIRA SATURNINO JOAO MARTINS

IZABEL DE SOUZA DA SILVA SATURNINO SABINO HERCULANO

IZABEL PATRICIO MARQUES SAUL DALLAGO

IZABEL ROSA CARDOSO GONCAL-VES E OUTRAS

SAULO ADRIANO DA SILVA DOS PASSOS

IZABELA GENTIL DE MELLO SAULO KAMMERS

IZALINDO ANTONIO FALCHETTI SAVIO FREITAS FILHO

IZAURA APARECIDA DA SILVEIRA SAVIO P0SSENTI DE FARIAS

IZENE SÁ DE OLIVEIRA SAYONARA NASCIMENTO CRUZ

IZIDIO MANOEL DE ABREU SCHYRLEY LAYNE CORREA PEREIRA

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Página 93DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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IZIDORO LIMA GARCIA FILHO SEBASTIANA FIGUEIREDO

IZIRLEI PINTER DE BARCELOS SEBASTIAO ALBINO

JACI ANTONIO MARTINS SEBASTIAO AURELIO MARCOS

JACI BRAZ DA CRUZ SEBASTIAO BELINE NEVES JASMIM

JACI CARDOSO STEFFEN SEBASTIAO BERNARDO

JACI CARGNIN SEBASTIAO CAMPOS

JACI GONCALVES SEBASTIAO CARLOS E HERCULIANO

JACIANE I. BRATTI, RODRIGO BRATTI E KELLY T. BRATT

SEBASTIAO DA ROCHA GOULART

JACINA MARIA BENTO SEBASTIAO DE BARCELOS

JACINTA RITA DE SOUZA SEBASTIAO FREITAS

JACINTO BET SEBASTIAO JOAO COELHO

JACINTO DILCEU DALATEA SEBASTIAO JOSE SEBASTIAO

JACINTO RODRIGUES SEBASTIAO JOSE SEBASTIAO

JACIRA PACHECO ALBUQUERQUE SEBASTIAO LAUREANO DOS SAN-TOS

JACKSON ROBERTO DE OLIVEIRA SEBASTIAO MERLO

JACKSON SIQUEIRA GONÇALVES SEBASTIAO PADILHA DOS SANTOS

JACO AVELINO SEBASTIAO PEDRO DE MEDEIROS

JACOB PEDRO BARTZEN SEBASTIAO RODRIGUES PEREIRA

JACQUELINE FERRARI SEBASTIAO SANTOS FELIZARDO

JADER FULVIO GUERREIRO SIQUEI-RA

SEBASTIAO SILVEIRA SOARES

JADER GISLON DE MENEZES SEDEMAR DE AMORIM

JADER PACHECO SEDENIR RIBEIRO

JADIR JOSE MATIAS SEDOLI DA SILVEIRA

JADSON DE COUTO SEDOLI SILVEIRA

JADSON FABIANO DOS PASSOS SELIR MARIA DA SILVA DUARTE

JAELSON FERREIRA RIBEIRO SELMA DA SILVEIRA NUNES

JAILSON AFONSO SELMA DE FATIMA FRANCO

JAILSON DE SOUZA SELMA DIAS

JAILSON DE SOUZA PIRES SELVINO CAVALLI

JAILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO SENA E CIA LTDA

JAILSON RODRIGUES DOMINGOS SENA E CIA LTDA

JAILTON DA CONCEIÇÃO SERAFIM ZEFERINO FERREIRA

JAILTON MONTEIRO SERGIO ALVES

JAIME ANTONIO SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA

JAIME BATISTA SERGIO BUSATTO

JAIME DEMÉTRIO SERGIO CASSOL BAINHA

JAIME FERNANDES FAUST SERGIO COELHO

JAIME FERREIRA SERGIO CORREA

JAIME FRANCISCO BRAU SERGIO DA ROSA

JAIME JOAO SERGIO DE CASTRO

JAIME LEOPOLDO SERGIO DE OLIVEIRA (ARROIO)

JAIME MACHADO BORGES SERGIO DE SOUZA MASSARDO

JAIME MACHADO DE BITTENCOURT SERGIO DE SOUZA ROSA

JAIME MARTINS SERGIO DURIGON

JAIR AGOSTINHO VIEIRA SERGIO EDUARDO PARISI

JAIR CARDOSO SERGIO FERNANDES DOS SANTOS

JAIR CASSOL BAINHA SERGIO FLORENCIO CUSTODIO

JAIR CONDE SILVA SERGIO FRANCISCO DE SOUZA

JAIR FERNANDES SERGIO GRANDO

JAIR FERREIRA SERGIO HERMINIO

JAIR FERREIRA RIBEIRO SERGIO JOAQUIM GONCALVES

JAIR FREITAS SERGIO JOSE DE SOUZA

JAIR JORGE MARTINS SERGIO KOZMINSKI

JAIR MARQUES DA SILVA SERGIO LINS SOUZA

JAIR MARTINELLI SANTOS SERGIO LUIZ DE MEDEIROS

JAIR MORAES DA SILVA SERGIO LUIZ DOS SANTOS NUNES

JAIR PEIXOTO ANADON SERGIO LUIZ GIULIANI

JAIR PEREIRA COSTA SERGIO LUIZ QUATRIN

JAIR SEBASTIAO SERGIO M. CUCIOL E SANDRA REGINA C. CINTRA

JAIR SOARES SERGIO MACHADO FAUST

JAIR TARCISIO DE CARVALHO SERGIO MARCOS DA SILVA

JAIR TEIXEIRA SÉRGIO MIYAMOTO

JAIRA MULLER DOS SANTOS SERGIO MURILO DA COSTA

JAIRO ADERBAL IZIDORO SERGIO NUNES DO NASCIMENTO

JAIRO ADRIANO COELHO SERGIO PRATES

JAIRO CARDOSO STEFFEN SERGIO RENATO PACHECO

JAIRO EUZEBIO DE CAMPOS SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA

JAIRO FERNANDES SERGIO SANDER

JAIRO JOSE DE ALMEIDA SERGIO SILVA SANTOS

JAIRO JOSE SCHNEIDER SERGIO T. GIORDANI GALLIARI

JAIRO NICOLAU MOTO SERGIO TADEU CASAGRANDE

JAIRO PEREIRA DA ROSA SERGIO TOBIAS FAUSTO

JAIRSON JAIME PEDRO MATIAS SERGIO VARELA BRANCO

JAISON MARQUES PEREIRA SERGIO VOLNEY DOS REIS

JAISON MARTINS SERMAC EMPREEND PARTICIPACO-ES E NEGOCIOS

JALMECI DOS SANTOS SERRALHERIA JAISON LTDA

JAMES FARACO AMORIM SETEMBRINA PIRES DE SOUZA

JAMILA DA SILVA VENANCIO SEVERIANO GERMANO

JAMILA MONTEIRO MARTINS SEVERIANO NASCIMENTO

JAMIRA LINDOCIR DA SILVA SEVERINA CANDIDA DE JESUS

JAN CHRISTER ALLAN LARSON SEVERINO SANTO GRISS

JANAINA DA CONCEICAO SEVERINO SEGER

JANAINA DE SOUZA LUIZ SHEILA,JEFFERSON,ANDERSON F. DE SOUZA

JANAINA DE SOUZA ROSA SIBELI APARECIDA MENDES TEI-XEIRA

JANAINA JUSTINO DA SILVA SIBELLE IARA DA ROSA MATOS

JANAINA LOPES DOS SANTOS SID SILVEIRA JOAO

JANDIRA LIMA FERNANDES SIDINEI DE MIRANDA TOME

JANDIRA MACIEL DA SILVA SIDINEI DE SOUZA PADILHA

JANDIRA SALETE BENETTI SIDINEI TEIXEIRA GREGORIO

JANE APARECIDA DA SILVA SIDNEI ALVES

JANE CORREA FRANCO MORAES SIDNEI FLOR

JANE GOULART FRETTA SIDNEI INACIO DA SILVA

JANE MELO MARQUES DE AVILA SIDNEI JACY CARGNIN

JANE REGINA MULLER LOUVATTO SIDNEI LAURI CANDIDO

JANE REGINA NASCIMENTO SIDNEI MANOEL MENDES E JOSE PEDRO DE BEM

JANE RODRIGUES BASTIANE SIDNEI PACHECO COUTO

JANE ROSE DE OLIVEIRA SIDNEI RAMOS

JANETE AMADOR SOARES SIDNEI SOUZA BRASIL

JANETE BERNARDO FLORENTINO SIDNEY DE SOUZA ALVES

JANETE D. A. GUIMARAES SIDNEY GASPAR DE OLIVEIRA

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Página 94DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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JANETE FLORENTINO SCHILIK-MANN

SIDNEY MOACIR DE QUADROS

JANETE FORTUNATO SIEDE DOS SANTOS BRITO

JANETE GREGORIO ME SIEGHART G LUGER

JANETE LOPES SILBERTO DECKMANN

JANETE NOEMIA LAURENTINO SILESIA DE BONA FLORENTINO

JANETE STABAK SILEZIA SOUZA BITENCOURT

JANETE VIEIRA DAS NEVES SILVANA ANTONIO DE SOUZA

JANI LAURENTINO SILVANA LUIZ

JANIA MORAES VIEIRA SILVANA ROSA THOMAS DE AMO-RIM

JANICE DE SOUZA SILVANO DAVID

JANILDA PIRES CANDIDO SILVANO FRANCISCO BRAIZ

JANKIEL SOIREFMAN SILVANO ROSA DE SOUZA

JAQUELINE CONSTANCE ZELNICK LESCANO

SILVESTRE MORAIS

JAQUELINE DA SILVA MATOS SILVESTRE TORQUATO

JAQUELINE FERREIRA SILVIA ALVES DE OLIVEIRA DE SOUZA

JAQUELINE GONCALVES E CHARLE-NE C GONCALVES

SILVIA COSTA

JAQUELINE ROSA DE PAULO SILVIA HELENA CASTELLANO FABIANO

JAQUES VIGNOCHI SILVIA JAKOBSON LERRER

JARBAS FERREIRA DA SILVA FILHO SILVIA WEISE MICHELMANN

JARDEL BORGES TIETRO SILVINO ANTONIO DA SILVA

JARDELINO ANTUNES SILVINO PAZETO COSTA

JARDESON CORREA SILVINO TRAJANO

JARICE SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVIO ALBERTINO

JARLENE FELICIANO DE BITTEN-COURT

SILVIO CELIO DIAS

JASMIRO DE CASTRO TEIXEIRA E SILVA

SILVIO CESAR CERVI

JATI FREITAS GREGORIO SILVIO DE GASPERI NEU

JATIR JOAO DE AMORIM SILVIO DE OLIVEIRA

JEAN CARLO DE ALMEIDA CAMPOS SILVIO NUNES DO NASCIMENTO

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SILVIO PAES

JEAN CARLOS DE SOUZA SILVIO ROBERTO GUIMARÃES

JEAN OLIVEIRA NETTO E OUTROS SILVIO ROMULO CUNHA

JEANNINE DASSA SILVIO ROSA DE SOUZA

JEFERSON DOS SANTOS SILVIO SOARES

JEFERSON JOSE PINTO SILVONEI DE OLIVEIRA PIRES

JEFERSON MEDEIROS NETTO SILVONEI MACHADO

JEFFERSON DE OLIVEIRA NASCI-MENTO

SILZA MARIA DOMINGOS DA SILVA

JEFFERSON SANTOS PAMATO SIMIAO JOAO MICHELS

JENIR DOS PASSOS RICARDO SIMILDA COLOMBO DA SILVA

JENNIE’S FORMIGONI DOS SANTOS SIMONAL MEDEIROS

JEPHERSON WAGNER PORTO SIMONE AGDA RABELO

JERNI CASSOL BAINHA SIMONE BERTOTTI MORAES

JERONIMA BITTENCOURT SIMONE DIAS

JERONIMO DA SILVA SIMONE ERNESTINA MACIEL

JERONIMO FRONTINO DE SOUZA SIMONE INACIO INEZ

JERONIMO ISABEL DE JESUS SIMONE MOTA FRASSON

JERWIS CASSOL BAINHA SIMONE NUNES

JESLER SAVI FREITAS SIONI MARQUES FLORIANO

JESUE MATIAS SIRLECIA SILVEIRA DA SILVA

JESUS RIBEIRO E ANTONIO FARA-CO SIMOES

SIRLEI DIAS

JILSON JULIO DA ROSA SIRLEI MORAIS LEAL

JOACIR ALBA SIRLEI NUNES DA SILVA

JOACIR COELHO SIRLEI PIRES

JOACIR JORGE CEZÁRIO SIRLENE C. FORMIGONI/CLAUDE-MIR FRANCISCO

JOACIR PEDRO DA SILVA SIRLENE FORMIGONE

JOANA DA SILVA VIEIRA SIRLENE POLIDORIO AGOSTINHO ROCHA

JOANA DE FREITAS CELESTINO SIRLEZIA SILVEIRA DA SILVA

JOANA PEDRO SILVEIRA SIVOLNEI DE SOUZA MARTINS

JOANILDA DA ROSA CANDIDO SIZENANDO PITTIGLIANI

JOANILDA MENDES NUNES SOCIEDADE RECREATIVA ALVARO CATAO

JOAO ADELICIO DE ESPINDOLA SOCIEDADE TERRITORIAL CON-CORDIA LTDA

JOAO ADELINO DE SOUZA SOELI CALAUDIANO FERREIRA

JOAO AGRIPINO DA SILVEIRA SOLANGE AVILA

JOAO ALBERTO GOMES DOMINGOS SOLANGE LAGO MACHADO

JOAO ALBERTO LARANJEIRAS SOLANGE MARIA FERNANDES

JOAO ALCEU TEIXEIRA PIRES DO ROSARIO

SOLANGE MARTINS DE COUTO

JOAO ANFLOR FARIAS SOLANGE PATRICIO MARTINS - ROSALINO CORREA

JOAO ANSELMO SOLANGE TEREZINHA MUNDSTOCK

JOAO ANTONIO ADELINO SOLANGE TOME

JOAO ANTONIO DA SILVA SONEIDE DO CARMO FORTUNATO ABREU

JOAO ANTONIO DE SOUZA SONIA DA CRUZ SECCO

JOAO ANTONIO INES SONIA DE SOUZA

JOAO ANTONIO LOPES SONIA DUARTE

JOAO ANTONIO RIGHI SONIA LEA C P SCOPPEL

JOÃO ARCINO DE SOUZA ROSA SONIA MARIA FERNANDES JOAO ESTEVAO

JOAO AVELINO DA ROSA SONIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA

JOÃO AVELINO MARCELINO SONIA MARIA VARGAS

JOAO AVILA SONIA PIRES INACIO

JOAO B DA SILVA FILHO CILESIA DA S ROSA

SONIA REGINA MARTINHO

JOAO BALBINO BORGES SOPHIA LEONIA WOYTSKI

JOAO BATISTA (Terreno do Leca) SORAIA ROSA VIEIRA

JOAO BATISTA ALEXANDRINA SPAÇO IDEAL GESTÃO E ADMINIS-TRACÃO IMOB. LTDA.

JOAO BATISTA AMORIM SUELEN MATOS

JOAO BATISTA BARRETO SUELI DE FATIMA MOUSQUER

JOAO BATISTA BERTAGNOLLI SUELI MARIA DE FREITAS

JOAO BATISTA BITTENCOURT SUL BRASILEIRO COM IMP E EXP S.A.

JOAO BATISTA BORGES SURAMI MARIA DOS SANTOS HEERDT

JOAO BATISTA CAMPOS SUSANA LOURDES PEREIRA

JOAO BATISTA COELHO SUZANA ALVES

JOAO BATISTA CORREA SUZANA DANIEL DA SILVA

JOAO BATISTA DA CRUZ SUZANA DE FATIMA VIEIRA ASSIS

JOÃO BATISTA DA ROSA SUZANA DINIZ DE ALBUQUERQUE

Page 95: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 95DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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JOAO BATISTA DA SILVA SUZANA MARIA DINIZ EDELSTEIN

JOAO BATISTA DA SILVA CAETANO SUZANA OURIQUES

JOAO BATISTA DAMAZIO SUZANA SOUZA DA SILVA

JOAO BATISTA DE BORBA SUZANA VENTURINI

JOAO BATISTA DE BORBA SUZETE APARECIDA WEISS

JOAO BATISTA DE CAMPOS SUZETE MORGADO FERREIRA

JOAO BATISTA DE MELLO SUZI MARIA DE SOUZA

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA TABITA ERN

JOAO BATISTA DE SOUZA (GUAIU-BA)

TABITA MARIA DE SOUZA

JOAO BATISTA DE SOUZA (V.N.ALVORADA)

TADEU BRASILIENSE

JOAO BATISTA DIEMER DE OLIVEI-RA E HELENA B.C.PEDRO

TADEU BRASILIENSE

JOAO BATISTA F. DE MELLO TADEU BUSS

JOAO BATISTA FELICIANA TADEU DE OLIVEIRA

JOAO BATISTA FERNANDES TADEU DE SOUZA BLAZIUS

JOAO BATISTA FERREIRA TADEU FREITAS

JOAO BATISTA FLOR TAGORE LEITE ALVES PEREIRA

JOAO BATISTA FLORIANO TAKASHI NAMIKI

JOAO BATISTA GONCALVES TANARA MORENO RIBEIRO MAR-TINS

JOAO BATISTA INACIO FERNANDES TANCREDO MAGNOS AMORIM

JOAO BATISTA KLEIN DA CRUZ TANIA CRISTINA DANTAS FALCAO AMORIM

JOAO BATISTA MEDEIROS DE FARIAS

TANIA DE FARIA MIRALLES

JOAO BATISTA PINHEIRO TANIA DE OLIVEIRA GONCALVES

JOAO BATISTA PIRES TANIA K DOETZER

JOAO BATISTA PIRES ALVES TANIA LUCIA DO NASCIMENTO

JOAO BATISTA REUS PEDRO TANIA MARIA DA SILVA PAES

JOAO BATISTA RIBEIRO BENDERLIN TANIA MARIA FERNANDES RODRI-GUES

JOAO BATISTA RODRIGUES TANIA MATIAS BORGES

JOAO BATISTA RODRIGUES (MI-RIM)

TANIA REGINA F.

JOAO BATISTA SILVINO TANIA ROSINHA GRUN

JOAO BATISTA SOARES LAUREN-TINO

TANIO MARCAL DE MELLO BARRE-TO FILHO

JOAO BATISTA TACIANO TARCISIO BOENG RECHI

JOAO BATISTA VIEIRA TARCISO DE AGUIAR

JOAO BENTO TARGINO ANICIO PIRES

JOAO BERNADINO NASCIMENTO TATIANA BALLEI TONIOLO

JOAO BERNARDINO TATIANA DE SOUZA

JOAO BERTO FLORES TATIANA FLOR TEIXEIRA

JOAO BORGES MORAES TATIANA MEDINA GUIMARAES RODRIGUES

JOAO BOSCO SANTOS ANDRE TATIANA SOARES DE CARVALHO

JOAO BOTELHO TATIANE DA SILVA HOSHIO

JOAO BRAULINO MONTEIRO TATIANE GERCI DA ROSA

JOAO CARDOSO DOS SANTOS TATIANE MARQUES FLORINDA

JOAO CARLOS BIRCKE TATYANA FRIAS PAIVA MARTINS

JOAO CARLOS CHARAO TRAMON-TINI

TAYNA PEREIRA DA SILVA ROCHA

JOAO CARLOS DE VARGAS TELMO BONEMBERG INOCENTE

JOAO CARLOS DOS SANTOS TELMO CORREA DE FREITAS

JOAO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS

TELMO PAIVA MARTINS

JOAO CARLOS FARIA XAVIER TEOBALDO ANGELO LOCATELLI

JOÃO CARLOS FERNANDES FIGUEI-REDO

TEOBALDO WERLICH SOBRINHO

JOAO CARLOS FLORES TEODORICO JOSE DA SILVA

JOAO CARLOS GARCIA PREDEBOM TEODORO BERNARDO EUSEBIO

JOAO CARLOS MICHELS TEODORO MANOEL TOME CRISPIM

JOAO CARLOS ROCHA TEODORO MARTINS DE MORAIS

JOÃO CARLOS ROLDAN JUNIOR TEONI OLIVEIRA TEIXEIRA

JOAO CARLOS SOUZA CARNEIRO TERENCIO JOAQUIM JULIO

JOÃO CARVALHO MARTINS TERESA CERQUEIRA DE LIMA

JOAO CARVALHO NETO TERESA ISIS TOSCANI

JOAO CIPRIANO FRANCISCO TERESA PACHECO CANDIDO

JOAO CLEMENTE TERESINHA CAMILO

JOAO DA GRACA PEREIRA QUINTA-NILHA

TERESINHA FELISBINO RODRIGUES

JOAO DA SILVA CRUZ TEREZA BORGES MANOEL

JOAO DA SILVA NETO TEREZA CAMPOS ALVES

JOAO DA SILVEIRA TEREZA CUSTODIA DOS REIS

JOAO DE CAMPOS FERREIRA TEREZA DA ROSA

JOAO DE CARVALHO TEREZA DIAS JORGE

JOAO DE OLIVEIRA TEREZA FLORA DA SILVA

JOAO DE OLIVEIRA SILVA TEREZA FREITAS SIMAO E OUTROS

JOAO DE SOUZA TEREZA GERMANO

JOAO DE STEFANI TEREZA JOVINO PACHECO

JOAO DI PIETRO TEREZA PACHECO CANDIDO

JOAO DOMINGOS MACIEL TEREZA PEREIRA

JOAO DOMINGOS WOLFF DA SILVA JUNIOR

TEREZA REGINA DA SILVA

JOAO DOS REIS TEREZA VIEIRA RODRIGUES

JOAO DOS SANTOS (ALTO ARROIO) TEREZA ZEFERINO

JOAO DUTRA DOS SANTOS TEREZINHA AMANDIO FIGUEIREDO

JOÃO EDMILSON DE OLIVEIRA TEREZINHA BERNARDO FURLA-NETTO

JOAO ELIZIARIO ALVES TEREZINHA BRITO SILVA

JOAO EVANGELISTA DA COSTA TEREZINHA CASTRO DE SOUZA

JOAO EZIRIO RODRIGUES TEREZINHA DA SILVA VENANCIO

JOAO FELIZARDO AGUIAR TEREZINHA DE ESPINDOLA

JOAO FERNANDO PIZZATO TEREZINHA DE FREITAS REIS

JOAO FERREIRA TEREZINHA DOMINGOS DA SILVA

JOAO FERREIRA DA ROSA TEREZINHA GOULART FELIPE

JOAO FERREIRA DE SOUZA TEREZINHA KADOYA

JOAO FLORIANO e SIONI MARQUES TEREZINHA LIMA

JOAO FRANCISCO DUARTE SCHO-ENARDIE

TEREZINHA LUCIO

JOAO FRANCISCO RAMOS PIERRO TEREZINHA MARCELINO

JOAO FRANCISCO RODRIGUES TEREZINHA SALETE DOS SANTOS

JOAO FRANCISCO SILVEIRA MAR-TINS

TEREZINHA SELEMIA GALVAN SEBASTIÃO

JOAO GERALDO DELLA GIUSTINA TEREZINHA SOUZA DE OLIVEIRA

JOAO GERALDO SPECK TEREZINHA TOMAS DA SILVA

JOAO GOMES BORGES TEREZINO MACHADO LICO

JOAO GONCALVES TERRIMAR PEDROSO FERNANDES DA SILVA

JOAO GUIMARAES THEIS KLITGAARD

Page 96: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 96DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

JOAO HEITOR DA LUZ THEREZA JOAQUIM CYRILLO

JOAO HENRIQUE DA ROSA THIAGO VIEIRA KRUG RIBEIRO SIMON

JOAO HENRIQUE VIEIRA TIAGO PEREIRA

JOAO HORTENCIO DE SOUZA TIAGO SOUZA SILVANO

JOAO IDALINO CARVALHO TIAGO TOLENTINO E SILVA

JOAO INGINO MARTINS TITO JOSE PERITO

JOAO ISIDORO BITTENCOURT TOBIAS EDUARDO FAUST

JOAO IZIDORO DA SILVA TOBIAS FAUST

JOAO IZIDORO DE AVILA TOBIAS MANOEL BORGES

JOAO JACOB MASCARELLO TOBIAS TOLENTINO DA ROSA FILHO

JOAO JAMES JUNIOR TOMAZ NUNES

JOAO JOAQUIM DA SILVA TOMAZIA FERREIRA

JOAO JOSE COELHO TOMAZIA FLOR

JOÃO JOSE DE ANDRADE TOMAZIA FLORES

JOAO JOSE FERNANDES TOMAZIA JOSINO DA ROSA

JOAO JOSE MACHADO TOME DA SILVA

JOAO JOSE MARCELINO TOME ESPINDOLA DOMINGUES E EMILIA O. E. DOMINGUES

JOAO JOSE MARTINS TOME JERONIMO CARVALHO

JOAO JOSE RODRIGUES TRANSFER TRANSPORTES FERREI-RA LTDA

JOAO JOSE VIEIRA TRANSPORTADORA ESPEZIM LTDA

JOAO LEO DA SILVA BRASIL TRANSPORTADORA IRMAOS BATIS-TA LTDA

JOAO LINDOLFO TRANSPORTES PS Z LTDA

JOAO LIVINO PEREIRA TRANSPORTES REPRESENTACOES LTDA

JOAO LOPES TULIO SIRILO

JOAO LUCIDORIO JOAQUIM TURIBIO VENCESLAU DE ABREU

JOAO LUIZ TUSSI FELSKI

JOAO LUIZ DE CARVALHOUBIRAJARA GONCALVES ARAUJO DE SA

JOAO LUIZ MACHADO UGO AREAO MAIA

JOAO LUIZ PEREIRA FERNANDES ULISSES ANTONIO PIRES

JOAO M. DE SOUZA E OLIVEIRA M. DE SOUZA

UNIAO FUTEBOL CLUBE

JOAO MACIEL NASCIMENTO UNIVERSINA TEREZINHA CHENICHE ROSA

JOAO MANOEL BORGES URBANO PEDRO TOME

JOAO MANOEL CARDOSO USATI S/A - REFINADORA CATARI-NENSE -

JOAO MANOEL COSTA USIMIX - SERVICO DE CONCRETA-GEM LTDA

JOAO MANOEL DA SILVA VADENILDA VELHO

JOAO MANOEL DA SILVEIRA VAGNER CAMPOS PEREIRA

JOAO MANOEL DE AVILA VAGNER NASCIMENTO DOS SAN-TOS

JOAO MANOEL DE LARA JUNIOR VALCENIR AVILA DIAS

JOAO MANOEL DE SOUZA VALCI DE ABREU

JOAO MANOEL DO NASCIMENTO VALCIR BONOMO

JOAO MANOEL GONCALVES VALCIR CARVALHO FELIPE

JOAO MANOEL LAURENTINO VALCIR DE CARVALHO

JOAO MANOEL LOPES VALCIR JOAQUIM CARVALHO

JOAO MANOEL PATRICIO VALCIR JOSE JUNCKES

JOAO MANOEL TORQUATO VALCIRA DA SILVA

JOAO MARCIANO DE AGUIAR VALCIRA JOSE DA SILVA E EDSON P DAMAZIO

JOÃO MARIA DA ROSA VALCIRIA CUSTODIO TAVARES

JOAO MARTINS VALCIRIO CASSIMIRO ALVES

JOAO MARTINS DOS SANTOS VALDA MATIAS DANIEL

JOAO MARTINS GABRIEL VALDARES VANDERLIM DE OLI-VEIRA

JOAO MARTINS MONTEIRO VALDECI CAMPOS PEREIRA

JOAO MEDEIROS DE CAMPOS VALDECI DE CAMPOS CARDOSO

JOAO MONTEIRO VALDECI DE OLIVEIRA

JOAO NICOLAU GASPAR VALDECI LEAL

JOAO NILO FRANKLIN DA SILVEIRA VALDECI MARTINS

JOAO OTAVIO DOS SANTOS VALDECI OLIVEIRA

JOAO OTAVIO MACIEL VALDECI VALDIRIO DUARTE

JOAO P DE AMORIM VALDECIR BENDO

JOAO PACHECO LOPES VALDECIR JOSE MASCARELLO E MARIA DE CAMPO

JOAO PAULINO LOPES VALDECIR MASCARELLO

JOAO PAULINO LOPES VALDECIR TULIANO

JOAO PAULO DE JESUS VALDELI COSTA

JOAO PAULO STEIN FERREIRA VALDELINO ALGEMIRO DA SILVA

JOAO PEDRO MACIEL VALDELINO MEDEIROS DOS PAS-SOS

JOAO PINHO VALDELINO VIEIRA

JOAO PIRES DE DEUS VALDELIR ARAUJO

JOAO RAFAEL DA ROSA VALDEMAR AGUIAR

JOAO RIMSA VALDEMAR ANGELINO

JOAO ROBERTO LEAL VALDEMAR ANTONIO

JOAO RODAO VALDEMAR CAMPOS

JOAO RODRIGUES DE SOUZA VALDEMAR DA ROSA

JOAO RODRIGUES NETO VALDEMAR FERNANDO NASCIMEN-TO

JOAO ROSALINO TEIXEIRA VALDEMAR GONCALVES

JOAO SADI PACHECO VALDEMAR GREGORIO CORREA

JOAO SILVA DA CRUZ VALDEMAR JOSE DA SILVA

JOAO SIVALDO DOS SANTOS VALDEMAR MIGUEL

JOAO TALES DA SILVA VALDEMAR NUNES

JOAO TEIXEIRA DE CARVALHO VALDEMI ALGEMIRO DA SILVA

JOAO TIBERIO VALDEMI ALGEMIRO DA SILVA E OUTROS

JOAO TOMAZ VALDEMIR DE AVILA MORAIS

JOAO TOME MARQUES VALDEMIR DE SOUZA/ VALDEMAR VALMOR DE SOUZA

JOAO TRAJANO VALDEMIR GOULART

JOAO VICENTE LEAL SALERNO VALDEMIR MARQUES TEIXEIRA

JOAO VITOR BORGES VALDEMIRA MARQUES COUTO

JOAQUIM ANDRE DE SOUZA VALDEMIRO BARREIROS

JOAQUIM BARREIROS VALDEMIRO MANOEL DA SILVA

JOAQUIM BELMIRO VALENTIM VALDEMIRO MARTINS

JOAQUIM BITENCOURT COSTA VALDENEI JOSE SCARIOT

JOAQUIM BORGES VALDENESIO JORGE VICENTE

JOAQUIM BORGES TRAJANO VALDENI AMORIM

JOAQUIM CAMARGO MORON VALDENIR BORGES

JOAQUIM CORREA VALDENIR TEIXEIRA DA ROSA

JOAQUIM DA BILICA VALDERI MICHELS

Page 97: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 97DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

JOAQUIM DOS SANTOS DUARTE VALDERINA DA SILVA CAMPOS

JOAQUIM FRANCISCO SILVEIRA VALDETE BABIUK

JOAQUIM GONCALVES VALDETE BENTO DOS SANTOS

JOAQUIM INACIO CABRAL VALDETE DA SILVA HERCULANO

JOAQUIM IZAURO DE ARAUJO VALDETE HEMINIO DE MELLO

JOAQUIM JOAO RODRIGUES VALDEVINO ANTUNES DE LIMA

JOAQUIM JOAO VIEIRA VALDINEI DA SILVA

JOAQUIM JOSE LAURENTINO VALDINEI RAMILDES

JOAQUIM LUCIANO DOS SANTOS VALDINEIA FERREIRA JOAO

JOAQUIM MANOEL CANDIDO VALDINETE DE S. ROSA PEDRO

JOAQUIM MANOEL DE AMORIM VALDIR AGUIAR

JOAQUIM MANOEL JULIO VALDIR CAMPOS CAETANO

JOAQUIM MARQUES VALDIR DE SOUZA

JOAQUIM PEDRO SANTANA OSORIO VALDIR DOS SANTOS

JOAQUIM REUS VALDIR EMILIO GONCALVES

JOAQUIM ZACARIAS DE SOUZA VALDIR FERREIRA

JOAQUINA BERNARDINO DE PAULA VALDIR HAAS

JOAQUINA ISIDORA DE JESUS VALDIR JOAQUIM RIBEIRO

JOAQUINA TEIXEIRA BOAVENTURA VALDIR JOSE ALVES

JOAREIS DE FREITAS VALDIR JOSE BACK

JOARES BITTENCOURT VALDIR JOSE CIPRIANO

JOAREZ DA SILVA VALDIR JOSE DA SILVA

JOBE ADELINO CANALLI VALDIR JOSE LEAL

JOBELIA QUINTEL CRESCENCIA VALDIR JOSE SEBASTIAO E OU-TROS

JOCELI JOSÉ FELIPE VALDIR LINDOLFO DE SOUTO FILHO

JOCELINE DA SILVA OLEKSIUK VALDIR MANOEL DAVID

JOCIANE OUSELLA VALDIR MANOEL DO NASCIMENTO

JOE JOSUE KIRSCH VALDIR MARQUES

JOECI DE OLIVEIRA VALDIR MILANI

JOEL ANTONIO DE CRISTO VALDIR NUNES DE FIGUEIREDO

JOEL DA ROSA VALDIR ORANI ANTONIO

JOEL JORGE TEIXEIRA VALDIR ORANIR ANTONIO

JOEL MANOEL DO NASCIMENTO VALDIR PEREIRA SIQUEIRA

JOEL NASCIMENTO FLORES VALDIR PIRES ANTONIO

JOEL PEREIRA VALDIR POSSENTI

JOEL TEIXEIRA DE SOUZA VALDIR RAMOS

JOEL WOF CHUK VALDIR RODRIGUES

JOEL ZEFERINO DE SOUZA VALDIR ROSA DE SOUZA

JOELCIO LUIZ NUNES VALDIR TEIXEIRA

JOELMA DAMAZIO CANDIDO VALDIRA COSTA

JOELSO AZEMIRO VALDIRA CUSTODIA SILVEIRA

JOELSON ANDERSON MACHADO VALDIRA DE SOUZA CARVALHO

JOELSON LAURENTINO VALDIRA LUIZ DE CARVALHO

JOHAREIS XAVIER DE SOUZA VALDIRA MARIA DE SOUZA

JOHN WALTER FRESCHEL VALDIRA PEDRO FERMINO

JONAS BARBOSA DA SILVA VALDIRA PIRES

JONAS DANIEL VALDIRA RAMIRO ALVES

JONATHAS TEIXEIRA (Menor) VALDIRA SOUZA DOS SANTOS

JONES ASCENDINO DE FARIAS VALDIRENE ELIZANDRO

JONEY DA SILVA HIPOLITO VALDIRENE ONDINA DE JESUS

JONIA MARIA LEAL ALVES VALDIRIO JOAQUIM RAMILDES

JORDAO BAILO JUNIOR VALDIRO FRANCISCO DUARTE

JORDINA DA ROSA VALDIRO JORGE FELIZARDO

JORDINA SILVA VALDO TORQUATO

JORDON ROMEU VALENTINI VALDO VIEIRA

JORGE ALBERTO ALVAREZ VALDOMIRO

JORGE ALBERTO DA SILVEIRA VALDOMIRO DE CARVALHO

JORGE ALOISIO KESSLER VALDOMIRO GONCALVES

JORGE ALVES VALDOMIRO OLIVEIRA DOS SAN-TOS

JORGE AMORETTI LISBOA VALDOMIRO ROSA

JORGE ANTONIO JUSTINO VALDOMIRO STEFFANELLA

JORGE BERTOLDO VALDONIR JORGE

JORGE CALONICO VALEIR DA SILVA CAMPOS

JORGE DE CRISTO VALENTIM BIGOLIN

JORGE DOMINGOS BORGES VALENTIM CARVALHO

JORGE DONIZETE MACHADO VALENTINE FREITAS SILVEIRA

JORGE FERNANDES FAUST VALERIA CILENE BEHREND

JORGE FRANCISCO PIRES VALERIA INACIO INES

JORGE FRANCISQUINI VALERIA PACHECO

JORGE GUARACI CORREA VASQUES VALERIO BONIN

JORGE HARUO SHIMAZU VALERIO DE COUTO CORREA

JORGE HENRIQUE DA ROSA VALERIO FREITAS AMORIM

JORGE HENRIQUE DA ROSA VALERIO HUGEN

JORGE HENRIQUE DICKEL VALERIO PEDRO BITTENCOURT

JORGE LUIZ CARDOSO DA SILVA VALERIO PIRES

JORGE LUIZ DA SILVA VALMECI AMORIM ALVES

JORGE LUIZ DE BRUM VALMICIO JOSE SEBASTIAO

JORGE LUIZ FAGUNDES VALMICIO TEIXEIRA DE SOUZA

JORGE LUIZ LEAL DE CASTRO VALMIR ALVES SOARES

JORGE LUÍZ MARAFON VALMIR ANTUNES

JORGE LUIZ VASQUES DE OLIVEIRA VALMIR DA SILVA

JORGE M ALMEIDA COSTA MEL VALMIR DE LIMA SOARES

JORGE MARCELO DE CARVALHO VALMIR DE SOUZA LOPES

JORGE MAX LOPES ANTONETTI VALMIR DOS SANTOS CHAGAS

JORGE MONTEIRO VALMIR GONCALVES

JORGE PACHECO ALVES VALMIR MACHADO

JORGE PACHECO CARVALHO VALMIR ONISIO PEDRO

JORGE RICARDO DE QUADRA VALMIR OSCAR LAURINDO

JORGE TADEU DE LUCCA VALMIR PATIAS

JORGE TEIXEIRA ESTACIO VALMIR RODRIGUES

JORGE TELLES VARGAS VALMIR SILVA DO NASCIMENTO

JORGE TOVOLARO VALMIRA DA ROCHA DANIEL

JORGE TRAJANO VALMIRA MARQUES SILVEIRA

JORGINA TEODORO DE LIMA VALMIRA NUNES FERREIRA

JORNITA INACIO CAPELA VALMIRA SEBOLD BRANCO E LEO-NARDO SEBOLD BRANCO

JOSE ADEMIR CAMILO VALMIRAM DOS SANTOS

JOSE ADILIO ARAUJO VALMIRE GONCALVES

JOSE AGOSTINELLI NETO VALMIRO MANOEL MARTINS

JOSE AGOSTINHO DE SOUZA VALMOR ALFREDO PORTO

JOSE AILTON CARDOSO VALMOR ALVES

JOSE ALBERTO CORREA DE AVILA VALMOR AMORIM

JOSE ALBERTO THIESEN VALMOR ANTONIO ROVARIS

JOSE ALENCAR GREGORIO VALMOR ARLINDO FRUTUOSO

JOSE ALEXANDRE ALVES VALMOR DA ROSA PEDRO

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Página 98DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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JOSE ALFREDO DAVID VALMOR DA SILVEIRA

JOSÉ ALFREDO ESTANISLAU VALMOR DE AVIZ

JOSE ALTAIR LARIANO VALMOR DE JESUS

JOSE ALTAMIRO BORGES VAZ VALMOR FELIZARDO

JOSE ALVES MARTINS VALMOR FERMINO

JOSE AMILCAR DA SILVA VALMOR FERREIRA

JOSE AMILTON OLIVEIRA HENNIG VALMOR JOAO CANDIDO

JOSE ANASTACIO DOS SANTOS VALMOR LINDOMAR BITTENCOURT

JOSE ANTENOR GEREMIAS VALMOR MANOEL MACHADO

JOSE ANTERO DE ANDRADE VALMOR NUNES

JOSE ANTONIA DOS SANTOS VALMOR PIMENTEL DA SILVA

JOSE ANTONIO BRAUN VALMOR VALMIRO DE AMORIM

JOSE ANTONIO DE SOUZA VALMOR VIEIRA MARCELINO

JOSE ANTONIO FELICIANO VALNICE DA COSTA

JOSE ANTONIO INOCENTE VALORE FOMENTO MERCANTIL LTDA.

JOSE ANTONIO LEAL VALQUIRIA DA SILVA

JOSE ANTONIO MARTINS SOBRI-NHO

VALQUIRIA LIMA DE CAMPOS

JOSE ANTONIO NEVES VALTAIR AURINO DA SILVA

JOSÉ ANTONIO PERICO VALTENIR VIEIRA DA CONCEIÇÃO

JOSE ANTUNES VALTENIS PAULA PIRES

JOSE APARECIDO ALVES DA SILVA VALTER ANTONIO DA SILVA

JOSE ARCINO SILVA VALTER CLAUDIO JASS GONCALVES

JOSE ARMANDO DE MAGALHAES VALTER COELHO MARQUES

JOSE AROLDO NUNES VALTER DAVID

JOSE ASSIS GOETTEN VALTER E EDGAR LANG

JOSE ATANASIO GALLARDO PEIXE VALTER LIRIS ROSA DAVID

JOSE AUGUSTO VALTER MARCOS CARDOSO

JOSE BENTO DAMAZIO VALTER PACHECO

JOSE BENTO FERREIRA VALTER VIEIRA DAS CHAGAS

JOSE BENTO SEBASTIAO VALTINEI GONCALVES

JOSE BERNADINO DAMAZIO VAMBERTO PIRES

JOSE BERNARDINO DE SOUZA VANDA DE MORAES GORIGOITIA

JOSE BONIFACIO PIRES VANDA HORACIO SALLES

JOSE BRISAMAR MENDES VASCON-CELOS

VANDA INES SCHWENGBER POSE-NATTO

JOSÉ CAETANO FERREIRA JUNIOR VANDA MARIA DE SOUZA

JOSE CALAS LAURENTINO VANDA MONTEIRO

JOSE CANDIDO ESPINDOLA VANDENI CARDOSO DA COSTA

JOSE CARDOSO DE SOUZA VANDER CLEY DO NASCIMENTO

JOSE CARDOSO GEREMIAS VANDERLEI ANTUNES

JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA VANDERLEI BARREIROS DA SIL-VEIRA

JOSE CARLOS ALVES MEDEIROS VANDERLEI DA SILVA MARIA

JOSE CARLOS BRUM VANDERLEI DE CASTRO MEDEIROS

JOSE CARLOS BRUM E CLEIA MAR-CIA BRUM

VANDERLEI DE FREITAS CELESTINO

JOSE CARLOS CAMPOS VANDERLEI DE MORAES

JOSE CARLOS CAUDURO VANDERLEI DE OLIVEIRA

JOSE CARLOS DA ROSA VANDERLEI DE SOUZA

JOSE CARLOS DA SILVA VANDERLEI FERNANDES HILARIO

JOSE CARLOS DE ESPINDOLA VANDERLEI JOAO SOARES

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (N.BRASILIA)

VANDERLEI LIDUINO

JOSE CARLOS DE SOUZA (VN ALVORADA)

VANDERLEI MACHADO FRANCISCO

JOSE CARLOS FREITAS VANDERLEI PACHECO

JOSE CARLOS FREITAS LEITE JUNIOR

VANDERLEI PEDRO FRANCISCO

JOSE CARLOS IGNACIO VANDERLEI POLICARPO

JOSE CARLOS LEONARDO VANDERLEI SANTOS

JOSE CARLOS MARTINHO ALVES VANDERLEI SILVA DA SILVA

JOSE CARLOS PIRES VANDERLEI VIEIRA DA SILVA

JOSE CARLOS PIRES FLORES VANDERLEIA COSTA RIBEIRO

JOSE CARLOS POLICARPO SEBAS-TIAO DA SILVA

VANDERLEIA MARIA FERNANDES

JOSE CARLOS SILVEIRA VANDERLEIA PIRES ANTONIO

JOSE CARLOS SOUZA (ROCA GDE) VANDERLEY DA ROCHA

JOSE CARLOS SOUZA DA SILVA VANEA PIRES

JOSE CARLOS TEIXEIRA LUIZ VANELI DE FATIMA ROSA

JOSE CARLOS VENANCIO VANESSA FIGUEREDO DE SOUZA

JOSE CECILIANO VANIA DA SILVEIRA DE SOUZA DIAS

JOSE CELESTINO DE SOUZA VANIA MATTOS NASCIMENTO

JOSE CELITO DE SOUZA VANILDA VIEIRA PEREIRA

JOSE COSTA MORAES VANIO DE CASTRO DOS SANTOS

JOSE CRUZ MARIA BERASALUCE TORRONTEGUI

VANIO ESPEZIM

JOSE CUSTODIO BERNADINO VANIO HIPOLITO

JOSE DA CRUZ VANIO JOAO TAVARES

JOSE DA GRACA SIMOES VÂNIO LUIZ PIRES

JOSE DA ROCHA VANIO RAIMUNDO

JOSE DA SILVA VANIR PIRES AUGUSTO

JOSE DA SILVA MOREIRA VANTOIR BARBOSA DOS PASSOS

JOSE DA SILVA PACHECO VANTUIL BARBOSA DIAS

JOSE DALMACIO MELO E AMANTI-NA MORAES

VARLESIA DOS SANTOS OBELAR

JOSE DANIEL DE SOUZA VARNEI LOPES

JOSE DARCI ARAUJO BORTOLUZZI VELARDI PASSOS LINO

JOSE DE ASSIS LIMA LUIZ VELINHO PINTO EMPR. IMOBILIA-RIO LTDA

JOSE DE BRITO VENALDO JOSE PEDRO

JOSE DE OLIVEIRA VENANCIO FRANCISCO DE SOUZA

JOSE DE SOUZA VENCESLAU JOAO DE OLIVEIRA

JOSE DE SOUZA DIAS VENICIO JOAO DA ROSA

JOSE DE SOUZA FLOR VENINA ROSA RODRIGUES

JOSE DELFINO VERA ISABEL DE COL ANTONIAZZI

JOSE DIAS VERA LEMOS DA COSTA

JOSE DOMINGOS DA SILVA VERA LUCIA AMARAL

JOSE DOMINGOS LIMA VERA LUCIA BRUN

JOSE DOS PASSOS DA ROSA VERA LUCIA CORDEIRO DE MIRAN-DA

JOSÉ DOS PASSOS DE ABREU VERA LUCIA DE ANDRADE NETO

JOSE DOS PASSOS ESTEVAO VERA LUCIA DE SOUZA

JOSE DOS PASSOS GERALDO VERA LUCIA DE SOUZA CICHELERO

JOSE DOS PASSOS NASCIMENTO (ARACATUBA)

VERA LUCIA DE SOUZA VALGAS

JOSE DOS SANTOS VERA LUCIA FERREIRA DO NASCI-MENTO

JOSE DOS SANTOS BONIFACIO VERA LUCIA JESUINA

Page 99: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 99DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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JOSE DOS SANTOS CAMARGO VERA LUCIA LUCHESE GASPAR

JOSE EDU PEREIRA VERA LUCIA QUANZEMIN TAVARES

JOSE EDUARDO BLANKENHEIM VERA MARCIA SILVA BITTENCOURT

JOSE EDUARDO MARTINS KRAS BORGES

VERA MARIA SANTANA

JOSE ERALDO PEREIRA VERA TEREZINHA MARTINS

JOSÉ ESTEFITE VERGILINIO SOARES

JOSE FABIO RIBEIRO VERGILINO ERON BORGES

JOSÉ FELIPE VERGINIO EGIDIO FREITAS

JOSE FERMINO VERLI CALAUDIANO FERREIRA

JOSE FERNANDES VERONICA APARECIDA BARRIM

JOSE FERNANDES NIEDERMEIER VERONICA MAGAGNIN

JOSÉ FERREIRA DE SOUZA VERONICA MARQUES DE SOUZA

JOSE FIABANE VERONICE LUCIA MILHORETO NIEHUES

JOSE FLÁVIO FREITAS VICENTE ATTANASIO

JOSE FLAVIO SCHEFFER VICENTE DANIEL TROISTE RICAR-DO SILVA

JOSE FLOR FELIPE VICENTE DE PAULO AMORIM

JOSE FLOSINO VICENTE FAUST

JOSE FORTUNATO VICENTINA CUSTODIO MARTINS

JOSE FRANCISCO VICTOR DE MORAES BRANCO

JOSE FRANCISCO DA SILVA VICTOR HUGO LACERDA

JOSE FRANCISCO DE SOUZA VICTORINO ANTONIO FEDATTO

JOSE FRANCISCO FERREIRA SCHA-WARZBACH

VILA NOVA ATLETICO CLUBE

JOSE FRANCISCO TEIXEIRA VILMA AGOSTINHO MARTINS

JOSE GABRIEL VILMA BIBIANA DOS SANTOS PEREIRA

JOSE GABRIEL HEIDEMANN VILMA BRANCO DE CAMARGO

JOSE GALDINO LAUREANO VILMA DOS REIS MATOS CARVALHO

JOSE GARCIA VILMA FIGUEIREDO DE SOUZA

JOSE GASPAR GONCALVES MESSAS VILMA GONÇALVES DA SILVEIRA

JOSE GLIFONE VILMA MARTINS SOUZA

JOSE GOMES LISBOA VILMA PAULA MARTINS PIRES

JOSE GONCALVES VILMAR BENEDET

JOSE GONÇALVES DO NASCIMENTO VILMAR BERNARDO

JOSE GONÇALVES DO NASCIMENTO NETO

VILMAR DA COSTA

JOSE GONZALO NOGUEROL VILMAR FIDENCIO

JOSE HOMERO DE SOUZA PIRES VILMAR GOULART PEREIRA

JOSE INALDO TAVARES GUIMARAES VILMAR GRANAMANN

JOSE IVAN FRANCISCO DUARTE VILMAR HENRIQUE MOARES

JOSE JOAO VILMAR MACHADO DE OLIVEIRA

JOSE JOAO CARDOSO VILMAR MARTINS

JOSE JOAO CRISPIM VILMAR MATOS

JOSE JOAO DE ESPINDOLA VILMAR SUTIL DA ROSA

JOSE JOAO DE SOUZA (MIRIM) VILMAR VICENTE BORTOLUZZI

JOSE JOAO PACHECO VILMAR VIEIRA E OUTROS

JOSE JOAO VIEIRA VILMO GONCALVES BATISTA

JOSE JOAQUIM LAURENTINO VILSON AGILIO DE LIMA

JOSE JOAQUIM VIEIRA VILSON ANDRADE RODRIGUES

JOSÉ JORGE VILSON DA SILVEIRA

JOSE JUARES DE SOUZA VILSON DE SOUZA

JOSE LAERCIO SILVEIRA VILSON FRANCISCO

JOSE LAERTE TOMAZ VILSON JOVENTINO DA ROSA

JOSÉ LEONARDO BARBARENA CORREIA

VILSON MARTINS

JOSE LEONARDO FABIAN VILSON NASCIMENTO

JOSE LUIZ ANTUNES BOTEGA VILSON SANTELINO DE CARVALHO

JOSE LUIZ BRITO BECKER VILSON SEBASTIAO ALCINO SOA-RES

JOSE LUIZ DE OLIVEIRA VINICIUS KAPPKE DE QUEIROZ

JOSE LUIZ GUIMARAES VINICIUS LUIZ GOMES

JOSE LUIZ RAMOS NETO E ACIR ALVES COELHO

VINICYUS CYPRIANO

JOSE LUIZ ROSSI VIRGILIO MUNARI NETO e LEAN-DRO ELIAS

JOSE LUIZ SAMPAIO DE MENEZES VIRGINIA MARQUES

JOSE LUIZ VENANCIO NASCIMENTO VITALINO BERTOLDO

JOSE MACHADO VITOR DUTRA DA SILVA

JOSE MANIR LUCCA VITOR HUGO ASSUMPCAO TEIXEI-RA

JOSE MANOEL CUSTODIO VITOR HUGO RIBEIRO

JOSE MANOEL FLORINDA VITOR IZIDORO DE AVILA

JOSE MANOEL JOAQUIM VITOR JOAQUIM MACHADO

JOSE MANOEL MARTINS VITOR JOSE VIEIRA

JOSE MANOEL MENDONCA VITOR MOTA

JOSE MANOEL SILVEIRA VITOR PEREIRA DA SILVA

JOSE MANUEL ESPINDOLA VITORINO BENTO TEIXEIRA

JOSÉ MARCONDES ESPIRITO SANTO

VITORIO ALVARO CARDOSO BER-NARDINO

JOSE MARCOS VITORIO BALBINO RICARDO

JOSE MARIA ROCHA VIVALDO DA SILVEIRA

JOSE MARIA SARAIVA DA SILVEIRA VIVALDO DOMINGOS BENTO

JOSE MARIO DA SILVA VIVALDO TEIXEIRA FERREIRA

JOSE MARIO LAITANO VIVIANA CECILIA JOHNSON

JOSE MARTINS (bizeca) VIVIANA LAVINA RODRIGUES

JOSE MARTINS DA SILVEIRA VIVIANE DOS SANTOS CORREA

JOSE MIGUEL BORGES VIVIANE DUARTE DA SILVA

JOSE MOACYR TEIXEIRA VIVIANE VENTURINI

JOSE NATAL SEBASTIAO VIVIANE VICENTE BOLFANT

JOSE NAZARENO DA SILVA VLADEMIR ALVARO PIACENTINI

JOSE NAZARENO MACHADO VLADIMIR PACHECO CUSTODIO

JOSE NAZARENO PIRES VLADINIR PACHECO

JOSE NEDES BORGES VOLMIR LUIZ VENSON

JOSE NELSON DE CARVALHO VOLNEI ANTONIO NICHETTI

JOSE NILTON PIRES VOLNEI ASSUNCAO MADRID

JOSE OADI DE AGUIAR VOLNEI COSTA

JOSE OLIVEIRA SOUZA VOLNEI DIAS GONÇALVES

JOSE PACHECO VOLNEI DOS PASSOS MORAES

JOSE PACHECO DE AVILA VOLNEI JOAO JOAQUIM

JOSE PACHECO DE SOUZA VOLNEI LADISLAU CAETANO E FERNANDO BERGESCH

JOSE PATRICIO VOLNEI LOPES DA SILVA

JOSE PATRICIO MACHADO (NOVA BRASILIA)

VOLNEI LUCIANO

JOSE PAULINO DE CAMPOS VOLNEI MANOEL MATEUS

JOSE PAULO DE CARVALHO VOLNEI MOREIRA ALVES

JOSE PAULO FRANCISCO VOLNEI NATALICIO DA SILVA

JOSE PAULO MARQUES VOLNEI OLIVEIRA DE SOUZA

Page 100: Quinta-feira - 05 de novembro de 2009 Florianópolis/SCedicao.dom.sc.gov.br/0.433583001257359603_edicao_dom_360_09.pdf · 05/11/2009 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 360 Página

Página 100DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

JOSE PEDRO CARVALHO VOLNEI PNHO

JOSE PEDRO FLOR VOLNEI QUAREZEMIN

JOSE PEDRO FRANCISCONI VOLNEI VIEIRA

JOSE PEREIRA DE SOUZA VOLNEY MOREIRA ALVES

JOSE PEREIRA RODRIGUES VOLTAIRE DREI DE CARVALHO

JOSÉ PIRES WADIS ANTONIO GRANDO

JOSE QUERINO GONCALVES WADIS BACCINN

JOSE RAMOS DA SILVA WAGNER DE SOUZA

JOSE RAMOS DE SOUZA WAGNER ESPEZIM

JOSE RIBAMAR WAGNER PIRES

JOSE RICARDO LECINA FEIJO WALDA DIAS LISBOA

JOSE ROBERTO BONIFÁCIO FARIAS WALDECIR TODECHINI

JOSE RONALDO FREITAS WALDEMAR ALBERTO DAHMER

JOSE ROSA WALDEMAR HENRIQUE PACHECO

JOSE ROSENO PEREIRA WALDEMAR KRUGER

JOSE RUBENS DE SOUZA WALDEMAR MUNIZ

JOSE SABINO WALDEMIRO CORREA FILHO

JOSE SALEZIO DE SOUZA WALDENICE REZENDE DA SILVA

JOSE SALVATO TEIXEIRA WALDETE APARECIDA DOS SANTOS

JOSE SANTOS FELIZARDO WALDIR CARLOS CIARINI

JOSE SAULO CAETANO WALDIR CUSTODIA DA COSTA

JOSE SCHMERZOSKI WALDIR GOMES FILHO

JOSE SCHWANCK MODEL WALDIR NAGEL SCHIRMER

JOSE SEBASTIAO DE CALDAS WALDIR SANDI

JOSE SEBOLT WALFREDO AMORIM

JOSE SERGIO MACIEL VIANA WALMIR NUNES

JOSE SEVERIANO WALMIR PEREIRA

JOSE SILVA ROSATELLI WALMIR PIAZZA

JOSE SILVANO WALMIRIO DA SILVA

JOSE SILVESTRE DA SILVEIRA WALMOR MANOEL

JOSE SILVIO MARCELINO WALMOR NUNES FILHO

JOSE SOUZA GONCALVES WALMOR PIRES

JOSE STADNIKI FILHO WALMOR SILVEIRA NETO

JOSE TADEU DO CANTO PERFEITO WALMOR VIEIRA FERNANDES

JOSE TEODORO WALNEIDE DO NASCIMENTO

JOSE TORRES SOARES WALQUIRIA PEREIRA GONÇALVES

JOSE UBALDO WALTER BAUTITZ

JOSE WAGNER MACIEL KAEHLER WALTER BECKER

JOSEPH A. LACEY WALTER MONTEZANO

JOSIANE APARECIDA HENRIQUE WALTER ROGERIO VIEIRA

JOSIANE DE RESENDE SOARES WALTER RUDI CHRISTMANN

JOSIANE PACHECO COELHO DE ESPÍNDOLA

WALTRAUD ENTRES BRILL

JOSIAS ALVES DE AGUIAR WANDA MARIA SIQUEIRA

JOSIAS DE MORAES WANDERLEI CARVALHO DA SILVA

JOSIAS OLIVEIRA ANTULINO WANDERLEI DE SOUZA

JOSIAS RAMOS GONCALVES WANDERLEI NAZARIO MAREGA E OUTROS

JOSIEL NUNES LINO WANDERLEY CARVALHO DA SILVA

JOSINA TEIXEIRA PACHECO WANDERLEY GUIMARAES

JOSITA MARQUES WANDERLEY MARQUES

JOSSOEL DO NASCIMENTO E SILVA WANDERLEY SILVA

JOSUE DE MORAES WANDERSON LUIZ SOUZA DA ROSA

JOSUE ESPINDOLA WANDREY MARCOS DE MELO E CRISTILENE TEIXEIRA

JOSUE FERNANDES WANER ADEL DOS SANTOS

JOSUE MARQUES COSTA WASHINGTON JOSE DOMINGOS

JOVACI MARQUES WELLINGTON FURTUNATO

JOVANA BORGES MIRANDA WENDELINO HERMES

JOVANE DE CARVALHO WILLIAN BILL HOSTINS

JOVECY JORGE WILMAR JOSE VIEIRA

JOVINA IDALINA DOS SANTOS WILSON ANTONIO SAIBO

JOVINA PACHECO WILSON ANTONIO VIEIRA

JOVINO LAGUNA WILSON BELMONTE OLIVEIRA

JOVINO ALIPIO CUSTODIO WILSON CALZA

JOVINO BENTO ROSA WILSON CARDOSO

JOVINO CARLOS FERREIRA PITTI-GLIANI

WILSON DE SOUZA MEDEIROS

JOVINO DE SOUZA WILSON DUARTE

JOVINO JOSE MANOEL WILSON FERREIRA DA SILVA

JOVINO MANOEL LAGUNA WILSON GOETTEN PRIMO

JOVINO MARCELINO DO NASCI-MENTO

WILSON JOSE VALMORVIDA

JOVINO RODRIGO WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR

JOVINO RODRIGUES DE SOUZA WILSON ROBERTO DO AMARAL

JOVINO SEBASTIAO MARCOS WILSON RUPPEL

JOVINO TOME MARQUES WILSON SOARES DE FARIAS FILHO E OUTROS

JOVITA DE SOUZA FELIPE WILSON VALGAS DOS SANTOS E IRMAOS

JOVITA MARTINS DO NASCIMENTO WILSON VOLPATO NANDI

JOVITA TEIXEIRA MARQUES WILTON XAVIER DOS SANTOS

JOYCE GEREMIAS YATUCAN CAVALCANTE DE ALBU-QUERQUE

JOZIANE AGUIAR TOME YOLANDA DE PIERE VITORETI

JUAN EMILIO FEDERICO AMORES YOLANDA MARCOS

JUARES ALGARVES FORTES ZAIL FLORENTINO MORAES

JUAREZ ALVES JOAO ZAIRA BARRETO

JUAREZ B DA SILVA ZAIRA MARIA RODRIGUES

JUAREZ CORREA ZEFERINA JOAQUIM NUNES

JUAREZ DA SILVA ZELEIR MAURO DE SOUZA

JUAREZ DEMETRIO ZELI CARVALHO

JUAREZ GONCALVES ZELI DE LOURDES COSTA

JUAREZ JAIME MATHIAS ZELI FLORES

JUAREZ SIDNEI DE COUTO ZELIA BITTENCOURT CARDOSO

JUAREZ SILVA DA CRUZ ZELIA CARDOSO

JUAREZ TEIXEIRA ZELIA CONCEICAO DA SILVA

JUCARA DA SILVA SOARES ZELIA DE FREITAS

JUCELIA DE SOUZA AVILA ZELIA MARIA DA ROSA

JUCELINA DIAS PACHECO ZELIA MARIA DAGOSTIM MELLER

JUCELINO LUIZ BORGES ZELIA MARTINS DA ROSA

JUCELIO DE MORAIS SILVA ZELIA SANTOS DE SOUZA

JUCELIO MENDES SOUZA ZELIA URGITA DE FREITAS

JUCEMA GARCIA DE SOUZA ZELIO GUIMARAES

JUCEMAR CANDIDO ANCELMO ZELIR FLORENTINO

JUCEMAR FERREIRA DA SILVA VILA ESPERANÇA

ZELMA JUSTINO COSTA

JUCEMAR JOSE DA MOTTA ZELMA MARIA ROCHADELL

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Página 101DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

JUCENI GONCALVES MARQUES ZENAIDE ALVES MACHADO

JUCI ALFREDO DAVID ZENAIDE BITTENCOURT DA SILVA

JUCI DINO JOSE ZENAIDE CARDOSO

JUCINEIDE DA COSTA ZENAIDE FRAGA

JUCINEIDE FERREIRA RIBEIRO ZENAIDE G. PACHECO RODRIGUES

JUCY VARELLA ZENAIDE MARTINS DO NASCIMEN-TO

JUDENIR PEREIRA TEIXEIRA ZENAIDE TOMAZIA DE OLIVEIRA

JUDITE AGUIAR DA SILVA ZENAIR MATIAS

JUDITE DIAS ZENI ERN

JUDITE MEDEIROS DE FARIAS ZENILDA CANDIDO CARDOSO

JUERCI SANDRINI ESCARAVACO ZENILDA DE FATIMA SOUZA

JULIAN TEIXEIRA WESTPHAL ZENILDE ANSELMO

JULIANA ALVES DE SOUZA ZENILDO SERGIO PERRARO E FELIX SUSIM

JULIANA CARLA DE AZEVEDO FEIJO ZENIR VIEIRA DA SILVA

JULIANA DEFELIPPI AUDRA ZENITO MANOEL COELHO

JULIANE APARECIDA MARQUES ZENOBIA MEDEIROS FERREIRA

JULIANE DE ESPINDOLA ZILDA FERNANDES GOLDANI

JULIANO DALLA CORTE ZILDA ROBELIA PEREIRA

JULIANO MARTINS ZILDA TEREZINHA BROERING

JULIANO NEVES DA ROSA ZILMA MACIEL GABRIEL

JULIANO ROSA CARPES ZOE SILVEIRA DUARTE

JULIAO JOSE HENRIQUE ZORAIDA TEREZINHA BROERING RECH

JULIO ALEXANDRE DE JESUS ZORAIDE DOS SANTOS POSSENTI

JULIO BARRETO JUNIOR E JULLYA MEDEIROS BARRETO

ZORAIDE SILVA MACHADO

JULIO CESAR CARDOSO ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR

JULIO CESAR CORREA DE LIMA ZULAMIR BERNARDO

JULIO CESAR DA SILVA ATTANASIO ZULAMIR RAMOS MARIA

JULIO CESAR DE OLIVEIRA ZULAMIR RICARDO

JULIO CESAR KLAR SERRANO ZULMA BITTENCOURT MARTINS

JULIO CESAR MELO MARTINS ZULMA HENRIQUE MACHADO

JULIO CESAR NASCIMENTO PIRES ZULMA MARTINS VIEIRA

JULIO CESAR PAMATO DEMETRI ZULMA SA TRIERWILER

JULIO EDISON SILVEIRA DE SOUZA ZULMA TEIXEIRA GONCALVES

JULIO FERREIRA SILVERIO ZULMARA LUIZ GESSER

JULIO GASPAR RENNER ZULMIRA FONSECA DA SILVA

JULIO JOSE DE FREITAS ZULMIRA MARIA DO NASCIMENTO

JULIO JOSE FIGUEIREDO

____________________________________FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRASecretário Municipal da Fazenda

Irineópolis

Prefeitura Municipal

Decreto Nº 1962/2009DECRETO Nº 1962/2009 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009EMENTA: REGULAMENTA A PROTEÇÃO, O TOMBAMENTO E O USO DE BENS TOMBADOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AR-TÍSTICO, PAISAGÍSTICO, RELIGIOSO, AMBIENTAL E CULTURAL

DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS – SC, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:Art. 1º - O uso dos bens tombados como Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental e Cultural do Município de Iri-neópolis, Estado de Santa Catarina, passa a obedecer às normas estabelecidas no presente Decreto.

Art. 2º - A proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Artís-tico, Paisagístico, Religioso, Ambiental e Cultural do Município é dever de todos os seus habitantes e em especial do Poder Público Municipal, para as presentes e futuras gerações.

Art. 3º - O Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental e Cultural do Município é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis existentes em seu território, tombados pelo seu valor histórico, artístico, ecológico, estético, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arquitetônico, arqueológico, pai-sagístico, ambiental e turístico, inscritos como bens de interesse público municipal.

Art. 4º A proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental e Cultural do Município dar-se-á mediante processo de tombamento o qual poderá ser do tipo voluntário ou de ofício, sendo que em qualquer dos casos será notificado o proprietário do bem para que se manifeste com relação ao ato de tombamento no prazo de 15 dias.

Art. 5º - Cabe ao proprietário, ao titular do domínio útil ou aopossuidor por natureza ou por acessão física do bem tombado, a sua proteção e conservação, segundo os preceitos da lei que disciplina a matéria.

Art. 6º- O bem tombado não poderá ser descaracterizado,destruído, demolido ou mutilado.

Art. 7º - A restauração, reparação, alteração ou pintura do bem tombado somente poderá ser feita se autorizada e acompanha-da pelo Poder Público, observadas as diretrizes estabelecidas por esse.

Art. 8° - Será aplicada subsidiariamente a legislação federal e estadual que dispõe sobre a matéria tratada no presente Decreto.

Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Irineópolis, 13 de outubro de 2009.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto Nº 1964/2009DECRETO Nº 1.964 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO.O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:Art. 1º - Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 14 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, à ”ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA SERRINHA”, inscrito no

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Página 102DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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CNPJ sob o nº 07.863.267/0001-51, Município de Irineópolis – SC, o uso gratuito dos bens móveis abaixo especificado:

Distribuidor de Calcário com capacidade de 2.500 KG, esteira de 50 cm, com rodas e pneus 7,50x16, marca Jumil, modelo JM LD 2050TT, Placa Patrimônio nº 4123;

Colhedora de Forragem com 08 facas, potencia mínima 50 CV, marca Jumil Modelo JMA 100SH, Placa do Patrimônio nº 4263.

Art. 2º - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pelo Permissionário, junto a Comunidade de Serrinha dos Gon-çalves, neste município, sendo o Permissionário responsável pelo bens acima referidos. Art. 3 º - Os bens acima relacionados são entregue ao Permissio-nário em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo, ser devolvido ao Município em iguais condições, até o dia 31/12/2012.

Art. 4 º - As demais condições constarão dos Termos de Compro-misso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissio-nário e pela Autoridade competente, junto a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Irineópolis-SC, 14 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto Nº 1965/2009DECRETO Nº 1.965 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Orgâ-nica do Município e Lei nº 1.193/2005 de 20/06/2005,

DECRETA:Art. 1º - Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 14 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, á ASSO-CIAÇÃO DE AGRICULTORES E FRUTICULTORES DE IRINEÓPOLIS inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.568.591/0001-23, com sede si-tuada na Rua Paraná, 1242, centro, Município de Irineópolis – SC, o uso de:

01 Plaina Traseira marca Tatu, modelo PTL 2,30m – Placa Patri-mônio nº 4580;

01 Distribuidor de adubo orgânico liq. Mod. DAOL 4000, capac. P/4000 lts, equipado com bomba lobular 4”nr. 1208/03/manguei-ra de carga, esguicho/leque, canhão lateral e demais acessórios, serie 2003/10, com rodas e pneus 7,50x16 – serie nº 08.16.901, marca Mepel, Placa do Patrimônio nº 4610.

Art. 2º - Os bens em referência, deverão ser utilizado pelo Per-missionário, exclusivamente para consecução dos seus objetivos estatutários e institucionais.

Art. 3 º - Os bens relacionados serão entregues ao Permissio-nário em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em iguais condições, até o dia 31/12/2012.

Art. 4 º - As demais condições constarão dos Termos de Compro-misso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissio-nário e pela Autoridade competente, junto a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Irineópolis-SC, 14 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto Nº 1968/2009DECRETO Nº 1.968 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: TOMBA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO QUATORZE IMAGENS DA VIA SACRA.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:Art. 1°- Ficam TOMBADAS, declaradas como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Município, as 14 (quatorze) imagens da Via Sacra, de propriedade do Município – Cadastrado no Patrimônio sob o nº 7350, que estão localizadas/expostas na Capela São Pas-coal, na localidade de São Pascoal, Município de Irineópolis – SC.

Art. 2º - Para a preservação da memória das 14 imagens da Via Sacra, Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Irineópolis, fica proibido o funcionamento de qualquer atividade comercial no local onde aquelas se encontram expostas.

Art. 3º- Excetuam-se da proibição prevista no artigo anterior as atividades que venham a complementar a finalidade de preserva-ção Histórica, Cultural e Turística do Município.

Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Irineópolis-SC, 21 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto Nº 1969/2009DECRETO Nº 1.969 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:Art. 1º - Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo pe-ríodo de 13 de Outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, à MITRA DIOCESANA DE CAÇADOR – “PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS – CAPELA SÃO PASCOAL”, inscrito no CNPJ sob o nº 83.059.758/0006-37, Município de Irineópolis – SC, o uso gratuito do bem móvel abaixo especificado:

14 IMAGENS DA VIA SACRA, Cadastrado no Patrimônio nº 7350.

Art. 2º - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pelo Permissionário, junto a comunidade de São Pascoal, sendo o Permissionário responsável pelos bens acima referidos. Art. 3 º - Os bens acima relacionados serão entregues ao Per-missionário em perfeito estado de conservação, devendo os mes-mos, serem devolvidos ao Município em iguais condições, até o dia 31/12/2012.

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Página 103DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Art. 4 º - As demais condições constarão dos Termos de Compro-misso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissio-nário e pela Autoridade competente, junto a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Irineópolis-SC, 26 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto Nº 1973/2009DECRETO N º 1.973/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.ALTERA ART. 1º DO DECRETO Nº 1.906/2009 DE 15 DE JUNHO DE 2009 QUE CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN, usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal e amparado no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso I, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001,

DECRETA:Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 1.906/2009 de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, com a finalidade específica de proceder a avaliação, com base em valores de mercado, dos bens móveis de propriedade do Município, declarados inservíveis, para fins de Leilão pela Munici-palidade nos Termos da Lei n º 8.666/93, conforme abaixo segue:

I – 01 IMPRESSORA HP 710C, Patrimônio nº 3013;II – 01 MICRO COMPUTADOR 486DX2-66MHZ – GABINETE, Pa-trimônio nº 3001;III – 04 MONITOR MARCAS (2) NETRIX, (1) AOC, (1) SONIC, COM 14,2”;IV – 04 TECLADOS PARA MICROCOMPUTADOR; V – 01 FOGÃO A LENHA MARUMBY BRANCO, Patrimônio nº 4981;VI – MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRONICA ET 1250 MD, Patri-mônio nº 4998;VII – 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRÔNICA OLIVETTI 250 II , Patrimônio nº 3030;VIII – 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA TEMPO ET 112, Patrimônio nº 3025;IX – 01 AUTO TRANSFORMADOR - MO 220 UNILUX, Patrimônio nº 3844;X – 01 MÁQUINA DE DATILOGRAFIA - REMINGTON 150 – Ca-dastrado no Patrimônio nº 4318;XI – 01 IMPRESSORA EPSON FX 1170, Patrimônio nº 3004;XII – 01 CAÇAMBA COM CAPACIDADE PARA 10 M³, ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1618;XIII – 01 CAÇAMBA COM PISTÃO, CAPACIDADE PARA 05 M³, ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES BENZ/LK 1113;XIV – 01 IMPRESSORA XEROX C8, Patrimônio nº 4216; XV – 01 TRATOR CARREGADEIRA MARCA MAXION MOD 750/14 MOTOR PERKINS 4248 DE 85 CAV, Cadastrado no Patri-mônio sob o nº 95;XVI – 01 PÁ-CARREGADEIRA W-20, Cadastrado no Patrimônio sob o nº 2996;XVII – 01 BATEDEIRA DE CEREAIS MARCA TRITON SERIE 407,95, Patrimônio nº 4107;XVIII – 01 MÁQUINA DE DATILOGRAFIA OLIVETTI LINEA 98, Pa-trimônio nº 129;XIX – 01 NO BREAK NHS 500VA 220/110 – Patrimônio nº 3839;

XX – 01 IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 3920 – Patrimônio nº 4545.”

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes Membros:

I – Márcio Rafael Dams., investido no Cargo de Agente Político de Secretário da Infra-Estrutura, lotado na Secretaria Municipal da Infra-Estrutura;II – Edinarte Antonio Beninca, investido no cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Agricultura;III - Edson Luiz Rosa, investido no Cargo de Provimento em Co-missão de Coordenador do Sistema de Controle Interno.

Art. 3º - A Comissão instituída através deste Decreto, será pre-sidida pelo Senhor Marcio Rafael Dams, será secretariada pelo Senhor Edinarte Antonio Beninca e terá como membro: Edson Luiz Rosa.

Art. 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste ato.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Irineópolis, 03 de novembro de 2009.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal.

Luzerna

Prefeitura Municipal

Decreto 1137DECRETO Nº 1137 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ES-PECIFICA”.

NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 810 de 27 de novembro de 2008,

DECRETA:Art.1º- Ficam anuladas parcialmente nas Atividades abaixo discri-minadas, as Modalidades de Aplicação das despesas:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNAGABINETE DO PREFEITOAtividade - 02.0201.04.122.0004.2002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete do PrefeitoCategoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - InvestimentosFonte 00 - Recursos Ordinários ................................R$ 5.362,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de RecursosAtividade - 06.0602.04.123.0013.2015 - Manutenção do Departamento da FazendaCategoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - InvestimentosFonte 00 - Recursos Ordinários .................................R$ 7.000,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de Recursos

TOTAL ANULADO ..................................................R$ 12.362,00

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Página 104DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Art.2º- Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as Modalidades de Aplicação das despesas atribuídas as respectivas Atividades:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNAGABINETE DO PREFEITOAtividade - 02.0201.04.122.0004.2002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete do PrefeitoCategoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas CorrentesFonte 00 - Recursos Ordinários .................................R$ 5.362,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de RecursosAtividade - 06.0602.04.123.0013.2015 - Manutenção do Departamento da FazendaCategoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas CorrentesFonte 00 - Recursos Ordinários ..................................R$ 7.000,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de Recursos

TOTAL SUPLEMENTADO .........................................R$ 12.362,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luzerna(SC), 27 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal

Decreto 1138DECRETO Nº 1138 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2009”.

NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.21, da Lei nº 810 de 27 de novembro de 2008,

DECRETA:Art.1º- Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à conta do superávit finan-ceiro do exercício de 2008, apurado na Fonte 00 - Recursos Ordi-nários, criando a Fonte de Recursos, Destinação de Recursos e Va-lor no Orçamento do Município para 2009, atribuído a Atividade:

UNIDADE GESTORA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNAASSESSORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIOAtividade - 10.1001.23.691.0058.2047 - Programa de Incentivo ao Comércio e Serviços Categoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas -Outras Despesas CorrentesFonte de Recursos - 0.3.00 - Recursos Ordinários ......R$ 10.000,00Destinação de Recursos - 000000 - Sem destinação de Recursos

Art.2º - É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei 4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2008.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luzerna(SC), 29 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal

Portaria Nº 171PORTARIA Nº 171/09 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.“PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA”.

NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação da Senhora Presidente da Comissão Processante, P.A.D., instaurado pela Por-taria n° 160 de 02 de setembro de 2009,

RESOLVE:Art.1º- PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/11/2009, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar - P.A.D. nº 001/09, instaurado pela Portaria n° 160 de 02 de setembro de 2009.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de novembro de 2009.

Luzerna(SC), 28 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal

1º Ato de Apostilamento1º ATO DE APOSTILAMENTO APOSTILA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO Nº pml.044.09 de 30/06/2009 celebrado entre o MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC que tem por objeto a execução do PROJETO AGROINDUSTRIALIZAÇÃO SUSTENTÁ-VEL NO TERRITÓRIO DA CIDADANIA NO MEIO OESTE DO CON-TESTADO - Núcleos de Produção Artesanato em Palha de Trigo, TRANÇAS DA TERRA.

NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no §8º do art. 65 da Lei 8.666/93, determina o apostilamento ao Contrato nº pml.044.09 de 30/06/2009, correndo assim as despesas decorrentes do con-trato citado por conta da seguinte dotação orçamentária: Ativida-de - 10.1001.23.691.0058.2047 - Programa de Incentivo ao Co-mércio e Serviços - Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Reduzido: 131 - Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento.

Luzerna(SC), 29 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal

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Página 105DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Balancete do FinanceiroBALANCETEFINANCEIRO FMDCA OUTUBRO 2009

CPL Informática. Pág. 001

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUZERNA - FIA ANEXO TC-05

ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009

> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R

RECEITA ORCAMENTARIA 90,55 DESPESA ORCAMENTARIA 1.950,65

RECEITA CORRENTE 90,55 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.950,65

RECEITA PATRIMONIAL 90,55

> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 171,50 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 168,05

PREVIDENCIA SOCIAL 168,05 PREVIDENCIA SOCIAL 168,05

INSS 168,05 INSS 168,05

TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 3,45

IRRF/GDF 3,45

IRRF RENDIMENTOS PESSOA JURIDICA 3,45

> DESPESA EMPENHADA 1.950,65 > DESPESA PAGA 2.325,21

CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 1.950,65 CREDITO LIQUIDADO 2.325,21

CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 2.325,21

> SALDOS ANTERIORES 19.679,67 > SALDOS ATUAIS 17.448,46

APLICACOES FINANCEIRAS 19.679,67 APLICACOES FINANCEIRAS 17.448,46

> TOTAL 21.892,37 > TOTAL 21.892,37

___________________________________ ___________________________________

Gestor do FMDCA Contadora CRC/SC20394-O/8

CANDIDO HELIO DADALT MARIA INÊS DALLOLMO

CPL Informática. Pág. 001

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUZERNA - FIA ANEXO TC-05

ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009

> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R

RECEITA ORCAMENTARIA 90,55 DESPESA ORCAMENTARIA 1.950,65

RECEITA CORRENTE 90,55 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.950,65

RECEITA PATRIMONIAL 90,55

> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 171,50 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 168,05

PREVIDENCIA SOCIAL 168,05 PREVIDENCIA SOCIAL 168,05

INSS 168,05 INSS 168,05

TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 3,45

IRRF/GDF 3,45

IRRF RENDIMENTOS PESSOA JURIDICA 3,45

> DESPESA EMPENHADA 1.950,65 > DESPESA PAGA 2.325,21

CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 1.950,65 CREDITO LIQUIDADO 2.325,21

CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 2.325,21

> SALDOS ANTERIORES 19.679,67 > SALDOS ATUAIS 17.448,46

APLICACOES FINANCEIRAS 19.679,67 APLICACOES FINANCEIRAS 17.448,46

> TOTAL 21.892,37 > TOTAL 21.892,37

___________________________________ ___________________________________

Gestor do FMDCA Contadora CRC/SC20394-O/8

CANDIDO HELIO DADALT MARIA INÊS DALLOLMO

Balancete do FinanceiroBALANCETEFINANCEIRO FMAS OUTUBRO 2009

CPL Informática. Pág. 001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA - FMAS ANEXO TC-05

ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009

> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R

RECEITA ORCAMENTARIA 1.920,70 DESPESA ORCAMENTARIA 7.835,18

RECEITA CORRENTE 1.920,70 ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.803,18

RECEITA PATRIMONIAL 58,48 EDUCAÇÃO 32,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.862,22

> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 272,75 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 254,00

PREVIDENCIA SOCIAL 142,21 PREVIDENCIA SOCIAL 142,21

INSS 142,21 INSS 142,21

TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 18,75 DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65

ISS 15,30 ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65

IRRF/GDF 3,45 Contribuição ASM 4,65

IRRF RENDIMENTOS PESSOAS JURIDICAS 3,45 DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14

DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65 Clemens Salvi Klein 19,80

ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65 Antonio Darci Bandeira 51,04

Contribuição ASM 4,65 Janelise Bressan 36,30

DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14

Clemens Salvi Klein 19,80

Antonio Darci Bandeira 51,04

Janelise Bressan 36,30

> DESPESA EMPENHADA 7.835,18 > DESPESA PAGA 8.860,40

CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 7.835,18 CREDITO LIQUIDADO 8.860,40

CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 8.860,40

> SALDOS ANTERIORES 14.347,74 > SALDOS ATUAIS 7.426,79

APLICACOES FINANCEIRAS 14.347,74 APLICACOES FINANCEIRAS 7.129,29

BANCO DO BRASIL 297,50

> TOTAL 24.376,37 > TOTAL 24.376,37

___________________________________ ___________________________________

Gestor do FMAS Contador SC20394/0-8

ORLANDO FAVERO MARIA INÊS DALLOLMO

CPL Informática. Pág. 001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA - FMAS ANEXO TC-05

ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009

> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R

RECEITA ORCAMENTARIA 1.920,70 DESPESA ORCAMENTARIA 7.835,18

RECEITA CORRENTE 1.920,70 ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.803,18

RECEITA PATRIMONIAL 58,48 EDUCAÇÃO 32,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.862,22

> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 272,75 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 254,00

PREVIDENCIA SOCIAL 142,21 PREVIDENCIA SOCIAL 142,21

INSS 142,21 INSS 142,21

TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 18,75 DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65

ISS 15,30 ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65

IRRF/GDF 3,45 Contribuição ASM 4,65

IRRF RENDIMENTOS PESSOAS JURIDICAS 3,45 DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14

DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65 Clemens Salvi Klein 19,80

ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65 Antonio Darci Bandeira 51,04

Contribuição ASM 4,65 Janelise Bressan 36,30

DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14

Clemens Salvi Klein 19,80

Antonio Darci Bandeira 51,04

Janelise Bressan 36,30

> DESPESA EMPENHADA 7.835,18 > DESPESA PAGA 8.860,40

CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 7.835,18 CREDITO LIQUIDADO 8.860,40

CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 8.860,40

> SALDOS ANTERIORES 14.347,74 > SALDOS ATUAIS 7.426,79

APLICACOES FINANCEIRAS 14.347,74 APLICACOES FINANCEIRAS 7.129,29

BANCO DO BRASIL 297,50

> TOTAL 24.376,37 > TOTAL 24.376,37

___________________________________ ___________________________________

Gestor do FMAS Contador SC20394/0-8

ORLANDO FAVERO MARIA INÊS DALLOLMO

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Página 106DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Massaranduba

Prefeitura Municipal

Lei N° 1125/2009LEI Nº. 1.125 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ASSO-CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO GUSTAVO.

MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMEN-TO DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO GUSTAVO, Inscrita o CNPJ sob nº. 07.115.333/0001-05, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinado a custear despesas com a conclusão das obras de cons-trução da cozinha da entidade.

Art. 2º A entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação do recurso recebido no prazo de 60 (sessenta) dias da data do repasse.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Massaranduba, em 04 de Novembro de 2009.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente na data supraMAURÍCIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças

Lei N° 1126/2009LEI Nº. 1.126 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AO GRUPO DE JOVENS SANTO ANTONIO.

MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao GRUPO DE JOVENS SANTO ANTO-NIO, CNPJ sob nº. 82.742.792/0001-34, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinado a custear despesas com aquisição de uniformes para o Grupo Folclórico ITALIANI DI CUORE.

Art. 2º A entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação do recurso recebido no prazo de 60 (sessenta) dias da data do repasse.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Massaranduba, em 04 de Novembro de 2009MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente na data supraMAURÍCIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças

Meleiro

Prefeitura Municipal

Decreto Nº 064/2009DECRETO N.º 064/2009.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Muni-cipal n.º 1.379/2009, de 17 de Setembro de 2009.

D E C R E T AArt. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar crédito adicional suplementar no montante de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), a ser distribuído na seguinte conta:

04 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, ESP, CULTURA E TURISMO

040112361.2007 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.07.49 – Aplicações Diretas (48) R$ 25.000,00

Total ............................................................................. R$ 25.000,00

Art. 2.º Para atender o crédito que trata o artigo 1.º, correrá por conta de anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentá-rias.

04 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, ESP, CULTURA E TURISMO

040112361.2005 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.07.49 – Aplicações Diretas (35) R$ 10.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.07.49 – Aplicações Diretas (39) R$ 15.000,00

Total ............................................................................. R$ 25.000,00 Art. 3.º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 23 de Outubro de 2009.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta data supra.

Paulo Lopes

Prefeitura Municipal

Portaria 287/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA nº287/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente e conforme exposição de motivo justificativa número 024/2009;

AMPLIAR o prazo da contratação temporária de:IRACEMA KLUWE DAMIANI – matrícula 10347 - para continuar exercendo suas Atividades no Pronto atendimento da Unidade de Saúde Lucia Elena dos Santos, Tal solicitação se faz necessária devido a continuidade do serviço e será em caráter temporário de

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Página 107DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

01/10/2009 á 30/12/2009, vinculada e lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com mesmo contrato as-sinado, podendo ser ampliado conforme necessidade.

Publique-se Registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec. Mun Administração

Portaria 289/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA nº289/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente e conforme exposição de motivo justificativa número 38/2009;

AMPLIAR o prazo da contratação temporária do médica ANA PAULA DE ABREU BASTOS, CRM 12838 – matrícula 10405 - para continuar exercendo suas funções no Programa Saúde da Família (PSF), na área 03, tal solicitação fazemos em virtude da continu-ação do programa no município e a contratação será em caráter temporário, de 01/10/2009 á 30/12/2009, vinculada e lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com mesmo contrato assinado, podendo ser ampliado conforme necessidade.

Publique-se Registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec. Mun Administração

Portaria 290/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA nº290/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente e conforme exposição de motivo justificativa número 40/2009;

AMPLIAR o prazo da contratação temporária de:ADRIANO VILA – matrícula 10348 - para continuar exercendo suas Atividades no Pronto atendimento da Unidade de Saúde Lucia Ele-na dos Santos, Tal solicitação se faz necessária devido a conti-nuidade do serviço e será em caráter temporário de 01/10/2009 á 30/12/2009, vinculada e lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com mesmo contrato assinado, poden-do ser ampliado conforme necessidade.

Publique-se Registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec. Mun Administração

Portaria 291/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 291

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, Resolve.

DESIGNAR,LUIZ CARLOS DE BRIDA, matricula nº.10338, servidor público mu-nicipal, nomeado pela portaria nº. 007/2009, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura indústria e Comércio, para responder sem vencimento pela Secretaria Muni-cipal Transporte Obras e Serviços Urbano, à partir de 01/10/2009.

Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretario Municipal de Administração

Portaria 292/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNUCIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 292/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições e de conformidade do disposto na legislação vigente e comunicação conforme em

TORNA, sem efeito a portaria nº 173A/2009, que concedeu li-cença sem vencimento ao servidor público municipal JULMAR DE ABREU matricula 717, retornando ao cargo de professor.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSéc. Mun. Administração

Portaria 293/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº293/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,

TRANSFERE o servidor público municipal, CARLOS ALBERTO SOARES, matricula 10252, ocupante do cargo de MOTORISTA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação para Secretaria

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Página 108DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Municipal de Saúde e Assistência Social conforme comunicado em anexo a partir de 01/10/2009.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc, 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração

Portaria 294/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº294./2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,

REDUZ CARGA HORÁRIA, da servidora pública, contratada tempo-rariamente, GISELE NOEMI MARCOS, matrícula nº. 10400, nome-ada pela portaria nº 110/2009, ocupante do cargo de Professora nível I, passando de 30hs para 10 hs, conforme justificativa em anexo em anexo nº 31/09.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração

Portaria 295/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº295./2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, conforme comunicado em anexo, Resolve.

COMTRATAR POR PRAZO TEMPORARIO,MARIA DAS GRAÇAS SILVA, matricula 10472, ensino médio in-completo, para atuar no cargo de Professora nível I-736- para atu-ar na Escola Doutor Ivo Silveira carga horária 20 horas semanais, no prazo inicial de 14/09/2009 á 31/12/2009 vinculo junto a Se-cretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.

Publique-se registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração

Portaria 296/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº296./2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, conforme comunicado em anexo, Resolve.

AMPLIA O PRAZO DE CONTRATAÇÃO,ANDREZA DE OLIVEIRA, matricula 10473, ensino médio incom-pleto, para atuar no cargo de Professora nível I-736- para atuar no ensino educação infantil, na Escola Doutor Ivo Silveira car-ga horária 20 horas semanais, no prazo inicial de 28/09/2009 á 12/10/2009 vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.

Publique-se registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração

Portaria 297/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº297/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,

CONCEDER LICENÇA DE GESTAÇÃO DE 120 dias, a HELEANA CRISTINA MAIER, Servidora Pública contratada, matricula 10411, ocupante da função de PROFESSORA, no período de 05/10/2009 à 31/01/20010, conforme comunicado em anexo.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração

Portaria 298/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 298/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efetiva e estável, EVA MARIA BERNARDO FERNANDES, matricula nº 11, ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

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Página 109DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria 299/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 299/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na Lei 1259/07, e exposi-ções de motivos n° 08/09, Resolve:

CONTRATAR POR PRAZO TEMPORARIOPETER MACIEL HABERLEHNER, matrícula. 10471, cargo de MÉDI-CO no Programa Saúde da Família (PSF), na área 01 vinculada a Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social, a contratação será em caráter temporário, 40 horas, de 05 de Outubro de 2009 à 30 de Dezembro de 2009 com vinculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Conforme justificativa 036/09.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretario Municipal de Administração.

Portaria 300/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 300/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efe-tiva e estável, CLAUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO, matri-cula nº 1008 ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria 301/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 301/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,

AMPLIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ate 15/11/2009 ao servidor público municipal efetiva o Senhor, ARCI MANOEL GONÇALVES, matricula nº143, cargo de AUXILIAR DE MANUTEN-ÇÃO E CONSERVAÇÃO, conforme comunicado em anexo do servi-ço de perícia do INSS.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 06 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração

Portaria 302/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 302/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efetiva e estável, ZÉLIA MARIA DE SOUZA SANTOS, matricula nº685 , ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 06 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria 303/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 303./2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efe-tiva e estável, GRASIELA MARTINS ANTUNES, matricula nº 643, ocupante do cargo de AUXILIAR CONTABIL II, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

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Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 07 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria 304/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº304. /2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efe-tiva e estável, CRISTIANE TORRES, matricula nº 1048, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 07 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria 305/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº305. /2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efetiva e estável, MARIANE FURTADO NASCIMENTO, matricula nº10493, ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 09 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria 306/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº306. /2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servido-ra efetiva e estável, JULIANA CARDOSO DE SOUZA, matricula nº10460, ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 09 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria 307/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNUCIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº307/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições e de conformidade do disposto na legislação vigente e comunicação conforme em

TORNA, sem efeito a portaria nº 88/2009, que concedeu licença sem vencimento a servidora público municipal MARCIA CARGNIN DA ROCHA matricula 691, retornando ao cargo de professor nível II, a partir de 20 de outubro de 2009.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 20 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSéc. Mun. Administração

Portaria 308/2009ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 308/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições e de conformidade do disposto na legislação vigente, e conforme requerimento em anexo Resolve,

EXONERAR,MARIA APARECIDAFERREIRA BERGMANN, brasileira, residente e domiciliada neste, ocupante do cargo de Professora nível médio, por aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, processo nº 5375643487.

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Município de Paulo Lopes – SC, em 20 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração.

Portaria 309/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNUCIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº309/009CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DESIGNAR ,RONALDO PEREIRA SOARES, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, LAURO FRANCISCO MARTINS, MARCOS ANTONIO FRAGOSO, CARLOS CORREIA.

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, através de Processo Licitatório adequado dos seguintes bens móveis:

- Um PAS/MICROONIB/C.FECHADA usado, marca/modelo I/HYUNDAI H100 GLSPlaca MBW 7236, ano 2001, modelo 2001, CHASSI KMJR-D37BP1K495061, RENAVAM 786949473, Patrimonial nº 2369;

- Um PAS/MICROONIB/C.FECHADA usada, marca/modelo I/HYUNDAI H100 GLS, Placa MDJ 0762, ano 2002, ano 2002, mo-delo 2002, CHASSI KMJRD37BP2K530174, RENAVAM 801299241, Patrimônio nº 2370;

- Um PAS/AUTOMOVEL usado, marca/modelo VW/GOL MI, Pla-ca LZE 9378, ano 1997, modelo 1998, CHASSI 9BWZZZ377 VT218662, RENAVAM 685833203, Patrimônio nº 2761; Parágrafo Único - O Processo Licitatório será precedido de avalia-ção do equipamento.

Art. 2º - Entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Município de Paulo Lopes, 22 de outubro de 2009. EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

Portaria 310/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 310/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,

AMPLIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ate 07/11/2009 a servidora público municipal efetiva a Senhora, ISABEL CRISTINA GERALDO, matricula nº.1037, cargo de AUXILIAR DE MANUTEN-ÇÃO E CONSERVAÇÃO, conforme comunicado em anexo do servi-ço de perícia do INSS.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 22 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração

Portaria 311/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 311/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,

AMPLIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PRAZO DE-TERMINADO a servidora pública municipal efetiva a Senhora, MI-LENI APARECIDA DE SOUZA CARDOSO, matricula nº10376,690, cargo de PROFESSORA, conforme comunicado em anexo. Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 22 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração

Portaria 312/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº312/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao ALAMIR DE SOUZA GULARTE, Servidor Público efetivo, matricula 142, ocupante do cargo de VACINADOR AGROPECUARIO vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, a partir de 23/10/2009, en-caminhando a perícia médica após o décimo sexto dia, conforme atestado em anexo.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 27 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração

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Portaria 313/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº313/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao CARLOS AGUIAR PIRES, Servidor Público efetivo, matricula 655, ocupan-te do cargo de OPREADOR DE MAQUINA vinculado a Secretaria Municipal de Transportes e Obras, a partir de 26/10/2009, enca-minhando a perícia médica após o décimo sexto dia, conforme atestado em anexo.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 27 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração

Porto Belo

Prefeitura Municipal

Extrato de Contrato Nº 007/2009 - FMTEXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2009 - FMTESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE PORTO BELOFUNDO MUNICIPAL DE TURISMOProcesso Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº 006/2009Objeto: Construção de Píer Turístico no Município de Porto Belo, conforme descrito no item 02 do Edital de Licitação Modalidade Tomada de Preço nº 006/2009.Contratado(a): INTERPORTOS LTDA.Prazo de vigência: O prazo para execução dos serviços objeto des-te Edital será de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir do rece-bimento da Ordem de Serviço especifica, prorrogável na forma do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.O valor global: O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fis-cais e orçamentários é de R$ 1.211.678,50 (Um milhão e duzentos e onze mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centa-vos), sendo para o exercício de 2009 o valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais) e para o exercício de 2010 o va-lor de R$ 361.678,50 (Trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme autorizado no Plano Plurianual 2010/2013, Leis Municipais nº 1.718/2009 e nº 1.744/2009.Data e assinatura do contrato: 28 de outubro de 2009.

ALBERT STADLERPrefeito

Porto União

Prefeitura Municipal

Lei Complementar Nº 026/09LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 023/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 98 ...

§ 1º Por infração ao inciso V será cobrado multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por veículo estacionado, podendo ainda ser apreendido o veículo.

§ 2º É permitida a utilização das ruas e logradouros públicos com a finalidade de realização de feiras de veículos automoto-res, desde que regulamentada mediante lei específica.”

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Lei Nº 3.658/09LEI Nº 3.658, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE VELHOS AMIGOS – ATIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Tercei-ra Idade Velhos Amigos – ATIVA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condi-cionada sua validade a publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Lei Nº 3659/09LEI Nº 3.659, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.641, DE 24 DE AGOS-TO DE 2009, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa

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Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.641, de 24 de agosto de 2009, que passa a ter o seguinte enunciado:

“Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utili-zados recursos provenientes da receita de operação de crédito.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

RICARDO DRAGONISecretário Municipal de Finanças e Contabilidade

Lei Nº 3660/09LEI Nº 3.660, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Munici-pal nº 1.769, de 27 de novembro de 1991, que tem como finalida-de precípua a dinamização da política educacional na abrangência do Município, buscando garantir ao cidadão o acesso máximo de recursos que a Educação Nacional possibilita, passa a ser inteira-mente regulamentado por esta Lei.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é o órgão Consultivo, Normativo, Deliberativo e Fiscalizador sobre questões educacio-nais no Município.

Art. 3º São competências básicas do Conselho Municipal de Edu-cação:

I- pronunciar-se sobre o Plano Municipal de Educação e a aplica-ção de recursos destinados à Educação do Município;II- envidar esforços para melhorar a qualidade e elevar os índices de produtividade da Educação Básica por meio de cursos, encon-tros, seminários e outros, visando à qualificação dos profissionais envolvidos no processo educacional;III- determinar medidas que identifiquem a população em idade escolar obrigatória mediante a chamada anual de matrícula e a realização de matrícula anual com o Estado e acompanhar a ma-trícula anual da redes Municipal de Ensino;IV- assessorar o Poder Executivo em matéria de Educação ana-lisando projetos de diferentes ordens, que utilizem recursos fi-nanceiros da educação, de maneira a promover e incentivar o processo educativo; V- autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental nas unida-des educacionais da rede municipal de ensino e de unidades de Educação Infantil da rede particular; VI- deliberar sobre questões pedagógicas, equivalência de es-tudos, calendário escolar, prestar assessoria e emitir pareceres sobre alterações dos Projetos Políticos Pedagógicos e grades cur-riculares nas unidades educacionais de sua jurisdição; VII- desenvolver funções opinativas, normativas e deliberativas de assessoramento, inclusive funções recursais, de acordo com o

Regimento Interno e respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação;VIII- organizar o Regimento Interno e aprová-lo pela maioria ab-soluta de Conselheiros num prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação e publicação desta Lei; IX- exercer quaisquer outras competências que lhe forem atribuí-das por Lei, no âmbito educativo cultural.

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será constituído por quinze membros e respectivos suplentes.

§ 1º Os Conselheiros e seus suplentes serão nomeados por Decre-to Executivo Municipal, escolhidos entre os diversos graus de ensi-no e segmentos da sociedade com capacidade e interesse educa-cionais e indicados pelos órgãos e organizações representativas: I- um representante do Executivo Municipal e suplente;II- um representante da Secretaria Municipal da Educação e su-plente;III- um representante dos professores de Escola Pública Municipal de Ensino Fundamental de 1.ª a 4.ª série e suplente;IV- um representante dos professores de Escola Pública Municipal de Ensino Fundamental de 5.ª a 9.ª série e suplente;V- um representante da Educação Infantil mantida pelo Poder Pú-blico Municipal e suplente;VI- um representante da Educação Infantil mantida pela iniciativa privada e suplente;VII- um representante de pais e alunos das APPs das Unidades Escolares Públicas Municipais ou das unidades Privadas que pos-suam o segmento de Educação Infantil e suplente;VIII- um representante dos Profissionais da Educação Pública Mu-nicipal com formação em Administração, Supervisão ou Orienta-ção Educacional e suplente;IX- um representante dos Profissionais da Educação Privada com formação em Administração, Supervisão ou Orientação Educacio-nal e suplente;X- um representante do Ensino Superior e suplente;XI- um representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e suplente;XII- um representante do Conselho do FUNDEB;XIII- um representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e suplente;XIV- um representante da Educação Especial e suplente;XV- um representante da Polícia Militar (PROERD) e suplente.

§ 2º A eleição da Mesa Diretora será realizada após a nomeação dos Conselheiros pelo Prefeito e após a convocação destes por escrito com 05 (cinco) dias de antecedência da Assembléia Geral.

§ 3º O Conselheiro “ad consensum” será escolhido por seus pares dentre pessoas de ilibada formação e de reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade.

§ 4º Na vacância de algum membro e, na impossibilidade de o su-plente assumir, o órgão ou organização representativa indicará um substituto em 15 (quinze) dias após comunicado da Mesa Diretora do Conselho aos mesmos.

§ 5º O mandato dos Conselheiros será de 04 (quatro) anos, po-dendo haver uma única recondução consecutiva.

§ 6º Deverá haver uma recondução de 1/3 (um terço) dos mem-bros do Conselho no final de cada mandato, ou seja, a cada 04 (quatro) anos.

§ 7º A Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice-Presiden-te, 1.º Secretário e 2.º Secretário,eleitos por seus pares e terão mandato de 02 (dois) anos, sem direito à recondução no cargo.

§ 8º O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa durante o ano perde o seu mandato.

§ 9º Não poderá compor o Colegiado o Dirigente Municipal da Educação.

Art. 5º O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á

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ordinariamente em sessões plenárias, não devendo seu número ultrapassar a uma sessão semanal e suas decisões serão tomadas por maioria de 50 % (cinqüenta por cento) mais um dos Conselheiros.

Art. 6º O Conselho Municipal de Educação organizar-se-á em 03 (três) comissões básicas: a de Ensino, a de Planejamento e a de Legislação e Normas.

Parágrafo único. Outras Comissões Especiais poderão ser consti-tuídas por indicação do Presidente, havendo o consenso dos Con-selheiros ou por indicação de, no mínimo 1/3 (um terço) destes, de acordo com as necessidades locais.

Art. 7º O Conselho Municipal de Educação deverá contar com pelo menos um dos seguintes organismos de apoio: Assessoria Técnica e/ou Secretaria Executiva.

I- à Assessoria Técnica cabe o apoio especializado e a análise preliminar dos processos encaminhados pelas instituições educa-cionais, bem como o estudo e pesquisa encaminhados pela Pre-sidência;II- à Secretaria Executiva cabe a coordenação dos setores de co-municação, expedição, arquivo e controle administrativo-financei-ro.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fará constar no seu or-çamento anual, os recursos financeiros necessários à manutenção do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º Caberá ao Conselho Municipal de Educação auxiliar na formação de políticas educacionais de acordo com o Sistema Mu-nicipal de Ensino.

Art. 10. O Órgão Executivo deverá dispor de dotação orçamentária em programa próprio no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Educação, para manutenção deste Conselho.

Art. 11. Os membros do Conselho Municipal de Educação não poderão perceber remuneração por se tratar de prestação de ser-viços relevantes ao Município.

§ 1º Os conselheiros terão direito a receber diárias para custear as despesas de viagens (alimentação e hospedagem), sendo as demais despesas (inscrições e deslocamentos) custeadas por or-çamento destinado ao Conselho.

§ 2º O valor da diária será equivalente ao dos Supervisores do Órgão Executivo.

§ 3º O conselheiro deverá apresentar os comprovantes fiscais das despesas realizadas, para fins de prestação de contas.

Art. 12. Revogam-se as Leis Municipais n.º 1.769, de 27 de no-vembro de 1991 e n.º 3.398, de 26 de dezembro de 2007, e as demais disposições em contrário.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Lei Nº 3.661/09LEI Nº 3.661, de 27 de outubro de 2009.DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do Art. 254, da Lei Complementar nº 005/99 – Código Tributário Municipal e Art. 17, Inciso I, Letra “a”, da Lei nº 8.666/93, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber sob a forma de Dação em Pagamento do Sr. Luiz Kotoski, os imóveis de sua propriedade, constantes da matrícula nº 1138 do Cartório do Registro de Imóveis de Porto União-SC, Quadra B, Lote 5, com área de 372 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), no valor de R$ 7.127,33 (sete mil, cento e vinte e sete reais, trinta e três centavos), com as seguintes características: Lote 5 – frente com 12,00 m para a rua Reinaldo Marques dos Anjos; fundos com 12,00 m com Lote 1 do Loteamento Kotoski; lado direito com 31,00 m com Lote 8 do Loteamento Vice King; e lado esquerdo com 31,00 m com o Lote 6.

Art. 2º A Dação em Pagamento de que trata o artigo 1º deve-se a dívidas do contribuinte junto ao Fisco Municipal, conforme demonstrativo de débito fornecido pelo Setor de Tributação da Municipalidade, a qual perfaz um total de R$ 4.351,38 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e um reais, trinta e oito centavos).

Art. 3º A presente Dação em Pagamento quitará todas as dívidas fiscais municipais ativas ou não, sob a responsabilidade de Luiz Kotoski.

Art. 4º As despesas decorrentes da escrituração dos imóveis, ob-jeto da presente Dação em Pagamento, correrão por conta do Município de Porto União-SC.

Art. 5º Fica desde já autorizado o departamento competente da Prefeitura Municipal a proceder as anotações necessárias para a efetiva incorporação no seu patrimônio dos imóveis recebidos por Dação em Pagamento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Lei Nº 3.662/09LEI Nº 3.662, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊ-NIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIA-ÇÃO EMPRESARIAL DE PORTO UNIÃO – ACIPU, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Con-vênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União - ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos finan-ceiros no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil re-ais), divididos em três (03) parcelas mensais e consecutivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem pagas em 10/10/09, 30/10/09 e 30/11/09.

Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear despesas na organização e promoção da 3ª FESTA

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NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 04 a 06 de dezembro de 2009, neste Município.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execu-ção da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0211 SECRET.MUN. DE IND. COM. E TURISMO ATIVIDADE 2023 Manut.Secret.Ind.Com. e Turismo DOTAÇÃO 335041 - 100 Contribuições

Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União - ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento, median-te apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condi-cionada sua validade a publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Decreto Nº 239/09DECRETO Nº 239, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURIS-MO DE PORTO UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 46, de 10 de julho de 2009, que convoca II Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento Interno,

D E C R E T A:Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de Porto União, a realizar-se no dia 29 de Outubro de 2009, sob a coordenação Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e Fun-dação Municipal de Cultura.

Art. 2º A I Conferência Municipal de Cultura de Porto União é eta-pa integrante da II Conferência Estadual de Cultura do Estado de Santa Catarina e da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: “Cultura, Diversidade, Ci-dadania e Desenvolvimento”.

Art. 3º A I Conferência Municipal de Cultura de Porto União tem por objetivos:

I- discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da ple-na cidadania; II- propor estratégias para o fortalecimento da cultura como cen-tro dinâmico do desenvolvimento sustentável;III- promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais pro-tagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;IV- propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes de Porto União à produção e à fruição dos bens e serviços cultu-rais;V- propor estratégias para a consolidação dos sistemas de partici-pação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;VI- aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação

institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;VII- fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;VIII- propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacio-nal, Estadual e Municipal de Cultura e dos Sistemas de Informa-ções e Indicadores Culturais;IX- coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cul-tura;X- eleger os delegados municipais para a etapa territorial da II Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no inciso X des-te artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da I Conferência Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 4º A I Conferência Municipal de Cultura e Turismo de Porto União será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Supervisor da Fundação Municipal de Cultura ou responsável pela conferência.

Art. 5º As despesas para realização da I Conferência Municipal de Cultura de Porto União, bem como as de participação dos dele-gados municipais nas etapas regional e estadual da Conferência Estadual de Cultura e Turismo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

Art. 6º Fica o Supervisor da Fundação Municipal da Cultura auto-rizado a:I- aprovar e fazer publicar o Regulamento da I Conferência Muni-cipal de Cultura e Turismo de Porto União;II- exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura Porto União; eIII- dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União(SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAK Prefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Decreto Nº 241/09DECRETO Nº 241, DE 28 DE OUTUBRO 2009.HOMOLOGA TOMBAMENTO DE EDIFICAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.140, de 26 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Municipal de Cultura,

DECRETA:Art. 1º Fica homologado o pedido de tombamento voluntário, efetuado pelo proprietário do imóvel, Sr. Juarez Francisco de Lara, nos termos do que dispõe o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.140, de 26 de outubro de 1995, e de conformidade com o Processo da Fundação Municipal de Cultura, como medida de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Municipal, da edificação residencial de arquitetura de madeira, situada às margens da

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SC-280, na Localidade de Lança, constante da Matrícula nº 19.199 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto União.

Art. 2º A edificação será inscrita no Competente Livro de Tombo da Fundação Municipal de Cultura.

Art. 3º Deverá a Fundação Municipal de Cultura providenciar a notificação pessoal do responsável pelo imóvel tombado, para que este, no prazo de 15 dias, impugne ou não o tombamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 28 de outubro de 2009.RENATO STASIAK Prefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Decreto Nº 242/09DECRETO Nº 242, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 3.641, de 24 de agosto de 2009, e 3.659, de 27 de outubro de 2009,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais):

ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIAO

UNIDADE 0207 – SEC. MUN. DE TRANSP., OBRAS E SERVS. PÚBL.

PROJETO 1.016 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários

ELEMENTO449052-173 – Equipamentos e Material Permanente

126 870.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 870.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da receita de operação de crédito.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 193, de 24 de agosto de 2009, e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 28 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

RICARDO DRAGONISecretário Municipal de Finanças e Contabilidade

Portaria Nº 044/09PORTARIA Nº 044, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE CONCLUSÃO FINAL DE COMISSÃO SINDICANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das dispo-sições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Sindicante nome-ada pela Portaria nº 031, de 11 de agosto de 2009,

RESOLVE:Art. 1º APLICAR ao Servidor Público Municipal, Sr. Antonio Sérgio Chaves, a penalidade de advertência, de acordo com o art. 222, inciso I, e o ressarcimento integral dos prejuízos ao erário, com fundamento no art. 73, da Lei Municipal nº 2.055/94.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 28 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Processo Licitatório 140/2009 Extrato de Edital de Carta Convite 028/2009MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃOESTADO DE SANTA CATARINAPROCESSO LICITATORIO 140/2009EXTRATO DE EDITAL DE CONVITE 028/2009

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar processo licita-torio na modalidade de convite para contratação de agencia de publicidade para divulgação da Terceira Festa do Steinhaeger e do Xixo, neste município. Recebimento e abertura dos envelopes será no dia 13 de novembro de 2009 as 14:00 horas, na Prefeitura Mu-nicipal. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126.

Porto União SC 05 de novembro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

Processo Licitatório 141 2009 Extrato de Edital de Pregão Presencial 054 2009MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO - SCESTADO DE SANTA CATARINAPROCESSO LICITATORIO 141/2009 EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/2009

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de pregão pre-sencial para contratação de Serviços para realização da Terceira Festa do Steinhaeger e do Xixo, neste município. Recebimento do credenciamento e dos envelopes será no dia 19 de novembro de 2009 as 14:00 na Prefeitura Municipal com inicio da sessão as 14:15 horas do mesmo dia, na Prefeitura Municipal. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta.

Porto União SC, 05 de novembro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

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Convênio Nº 035/09MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃOASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTO UNIÃO - ACIPUCONVÊNIO Nº 035/09CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO E A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTO UNIÃO -ACIPU.

Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 - Centro - Porto União - Santa Catarina, com ins-crição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. RENATO STASIAK, portador do RG nº 581.440-SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denomina-do CONCEDENTE e a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, com sede à rua Joaquim Nabuco, 244, Bairro Cidade Nova - Porto União, denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo seu Pre-sidente Sr. LUIZ ALFREDO STOEBERL, brasileiro, portador da CI nº 768.966-7 e do CPF nº 061.051.229-34, devida-mente autorizados pela Lei Municipal nº 3.662, de 27 de outubro de 2009, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objetoConstitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira o repasse de recursos financeiros à CONVENIADA, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), desem-bolsáveis em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas datas: 10/10/09, 30/10/09 e 30/11/09.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Liberação dos RecursosO CONCEDENTE repassará à CONVENIADA, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à conta da seguinte Do-tação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município na rubrica:ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0211 SECRET. MUN. IND. COM. E TURISMO ATIVIDADE 2023 Manut. Secret. Ind. Com. e Turismo DOTAÇÃO 335041- 100 Contribuições

CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursosOs recursos financeiros liberados deverão ser utilizados para cus-tear despesas na organização e promoção da 3ª FESTA NACIO-NAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 04 a 06 de dezembro de 2009, neste Município.

CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da CONVENIADAA CONVENIADA obriga-se a prestar contas mediante a apresenta-ção de cópia documental dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento.

CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicávelO presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.

CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentosA troca eventual de documentos e cartas entre o CONCEDENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicidadeUma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo CONCEDENTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único

da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissosOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA NONA – Da vigênciaO presente Convênio terá duração da data de sua assinatura con-dicionada sua validade a publicação no DOM/SC até 31 de dezem-bro de 2009.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da rescisãoO presente Convênio ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de qualquer das obrigações aqui pactuadas. Poderá haver rescisão, também, por mútuo consenso das partes, a qual-quer época.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do foroFica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais pri-vilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas admi-nistrativamente.

E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o pre-sente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as tes-temunhas abaixo nomeadas.

Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.Prefeito Municipal

Presidente da Associação Empresarial de Porto União – ACIPU TESTEMUNHAS: 1.Nome: Roberto Bonfleur 2.Nome: Ricardo DragoniCPF nº 406.041.950-87 CPF nº 420.445.539-53

Rio do Sul

Prefeitura Municipal

Portaria Nº 0936/2009PORTARIA Nº. 0936/2009, 04 DE NOVEMBRO DE 2009

RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Cata-rina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, ao servidor municipal NATANAEL AN-DERSON DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo III, de acordo com o disposto no Art. 162 combinado com o Art. 165 da Lei nº. 099 de 24 de abril de 2003, conforme certidão de nascimento n° 639.004, às folhas 221-V, do livro n°. A – 1111, do cartório de registro civil da comarca de Guarulhos - SP, onde encontra-se o assento de Eduardo Oliveira Lopes de Souza.

Gabinete do Secretário Municipal04 de Novembro de 2009

RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLISecretário Municipal de AdministraçãoVf

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Portaria Nº 0937/2009PORTARIA Nº. 0937/2009, 04 DE NOVEMBRO DE 2009

RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Cata-rina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Conceder Licença para Casamento, de acordo com o Inciso III do Art. 84, da Lei Complementar nº. 099, de 24/04/2003, à ser-vidora pública municipal FRANCIANE GIESE, ocupante do cargo de provimento efetivo Arquiteto, nível 70, faixa a-71, a partir de 30/10/2009 até 06/11/2009.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração04 de Novembro de 2009

RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Salto Veloso

Prefeitura Municipal

Portaria Nº DPCT0011/2009PORTARIA Nº. DPCT0011/2009

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir a Sra. MARCIA JANETE SULDOVSKI, para pres-tar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social na função de Técnica em Enfermagem, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 089/2009.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 03 de Novembro de 2009PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

São Lourenço do Oeste

Prefeitura Municipal

Lei Nº 1.834LEI Nº 1.834, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.ALTERA A LEI Nº 1.818, DE 14 DE AGOSTO DE 2009, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei 1.818, de 14 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de veículos que identifica ao Estado de Santa Catarina através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para utilização do 6º Batalhão de Bombeiro Militar de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.”

Art. 2º O artigo 1º da Lei 1.818, de 14 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Cata-rina, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, sediado na cidade de Florianópolis - SC, a Rua Almirante Lamego, nº 381, centro, os seguintes veículos de propriedade do Município:

I - Automóvel Siena Fire Flex, marca Fiat, com capacidade para 5 passageiros, ano e modelo de fabricação 2009/2010, de cor vermelho Alpine/Tear Jacquard Buritis, Código RE-NAVAM 153011, placas (em processo de inscrição), CHASSI 9BD17206LA3515776, com registro patrimonial nº 6788, ava-liado em R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais);

II - Automóvel Uno Mille Way Econ 4P, marca Fiat, com ca-pacidade para 5 passageiros, ano e modelo de fabricação 2009/2010, de cor vermelho Alpine/Tear Alag Preto, Código RENAVAM 102632, placa (em processo de inscrição), CHASSI 9BD15844AA6321464, com registro patrimonial nº 6787, avalia-do em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

III - Automóvel Caminhonete Ducato Multi TA 2.8 JTD, marca Fiat, com capacidade para 3 passageiros, ano e modelo de fa-bricação 2009/2010, de cor vermelho Alpine/Revest. Misto Teci-do Puntinato, Código RENAVAM 204111, placa (em processo de inscrição), CHASSI 93W245H3392041718, com registro patri-monial nº 6786, avaliado em R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).

Parágrafo único. Os veículos constantes do caput serão de uti-lização exclusiva do 3º Pelotão de Bombeiro Militar, da 3ª Com-panhia de Bombeiro Militar, do 6º Batalhão de Bombeiro Militar de São Lourenço do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.878.301/0001-00, sediado a BR SC 468, Km 1, nº 164, Bairro Santa Catarina, neste Municí-pio.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 03 de novembro de 2009.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Extrato Publicação Processo 05 - ICSLAVISO DE PUBLICAÇÃOESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTEPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 05/2009Contratadas as seguintes empresas: Marcio Zanella & Cia Ltda (Grupo Pegada)Fundamento Legal: Lei n.8.666/93, art. 24, inciso II.Objeto: CONTRATAÇÃO MARCIO ZANELLA & CIA LTDA (GRUPO PEGADA) PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO INS-TRUMENTAL DOS INTÉRPRETES QUE SE APRESENTARÃO NO 4º FESTIVAL AMIZADE SEM FRONTEIRAS DA MÚSICA GAÚCHA NOS DIAS 13 E 14 E NOVEMBRO DE 2009, NO CTG AMIZADE SEM FRONTEIRAS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, SCValor Total: R$ 8.000,00.Vigência: De 13 e 14 de novembro 2009.

São Lourenço do Oeste – SCJOANA D’ ARC SUTILLIGerente Executiva

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Extrato do Contrato Nº 164/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2009, de 02/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 88/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia 11/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: NOTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA SC LTDAObjeto: ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 11.445 DE 05 DE JANEIRO DE 2007, CONTEMPLANDO OS SISTEMAS E SER-VIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE ESGOTAMENTO SANI-TÁRIO, DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS E DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, ATRAVÉS DA ELEVAÇÃO DOS NÍVEIS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DOS SERVIÇOS DE SANEA-MENTO BÁSICO.Valor: R$ 74.950,00 (setenta e quatro mil novecentos e cinqüenta reais)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 1.047.3390.00 (Manutenção Fundo Muni-cipal de Saneamento – FUMSAN) Data de Assinatura: 02/10/2009.Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da ordem de serviços.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Luiz Alberto Duarte - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 165/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2009, de 02/10/2009.DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2007.Origem: Processo Licitatório nº 23/2007, Modalidade Tomada de Preço nº 02/2007Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CONSTRUTORA ENGEPASTRE I.F.P LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 02/10/2009Vigência: De 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Aimar Francisco Pavelecini - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 166/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2009, de 08/10/2009.SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2008.Origem: Processo Licitatório nº 39/2008, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 5/2008Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 08/10/2009Vigência: De 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Ailton Pandini - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 167/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2009, de 09/10/2009.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2009.Origem: Processo Licitatório nº 74/2009, Modalidade Pregão Pre-sencial nº 34/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CLAIRTO RICARDI MEObjeto: TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: R$ 593,58 (quinhentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 09/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Clairto Ricardi - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 168/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2009, de 09/10/2009.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2009.Origem: Processo Licitatório nº 74/2009, Modalidade Pregão Pre-sencial nº 34/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: NOAL & TREVISOL LTDA - MEObjeto: TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: R$ 505,42 (quinhentos e cinco reais e quarenta e dois cen-tavos)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 09/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Iraci Trevisol - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 169/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2009, de 09/10/2009.TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2009.Origem: Processo Licitatório nº 26/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 2/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 09/10/2009Vigência: De 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Ailton Pandini - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 170/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2009, de 14/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 92/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: COMERCIAL ALVORADA LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE 15.000 LITROS DE LEITE LONGA VIDAValor: R$ 20.700,00 (vinte mil setecentos reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 2.043.3390.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

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Data de Assinatura: 14/10/2009.Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Rosimar Antonio Verona - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 171/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2009, de 22/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 96/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 12/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CAIBI EMPREENDIMENTOS LTDAObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONS-TRUÇÃO CIVIL, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BASICA MUNICIPAL SANTA CATARINA.Valor: R$ 360.970,13 (trezentos e sessenta mil novecentos e se-tenta reais e treze centavos)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: - 07.01.12.361.4506.1.003.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001Data de Assinatura: 22/10/2009.Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebi-mento da ordem de serviço Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Fábio Luiz Silveira - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 172/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 172/2009, de 23/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 97/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL 47/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESELValor: R$ 2.089.926,00 (dois milhões oitenta e nove mil novecen-tos e vinte e seis reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: - 18 – 2.034.3.3.90.00.00.00.00.00.0107 (Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Município)Data de Assinatura: 23/10/2009.Vigência: Da data da homologação até 31 de dezembro de 2012.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Simone Pereira Volpato - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 173/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2009, de 27/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 98/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 48/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: FRANCIELI DELA GIUSTINA MEObjeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS A SEREM UTILIZADOS PELA SE-CRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALValor: de R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 2.026.4490.00 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Social Data de Assinatura: 27/10/2009.Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Francieli Dela Giustina - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 47/2009 - PMSLO - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2009 - FMS, de 19/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 22/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLOGICO E HOSP. LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA UNI-DADES BÁSICAS E POLICLINICA MUNICIPAL DE SAÚDEValor: R$ 9.233,37 (nove mil duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09.Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 19/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Annimari Terezinha Guimarães - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 48/2009 - PMSLO - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2009 - FMS, de 19/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 22/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: COMERCIAL BRASILEIRA DE MEDICAMENTOS CBM LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA UNI-DADES BÁSICAS E POLICLINICA MUNICIPAL DE SAÚDEValor: R$ 7.794,90 (sete mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09.Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 19/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Fabiano Túlio - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 49/2009 - PMSLO - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2009 - FMS, de 19/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 22/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: CIRURGICA MASTER LTDA MEObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA UNI-DADES BÁSICAS E POLICLINICA MUNICIPAL DE SAÚDEValor: R$ 5.204,00 (cinco mil duzentos e quatro reais).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09.Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 19/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Vanusa Dias - pela contratada.

Extrato do Convênio Nº 065EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 065, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.Origem: artigo 55, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 1.804, de 25 de maio de 2009.Convenente: Município de São Lourenço do Oeste.

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Conveniada: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditi-vos de São Lourenço do Oeste.Objeto: Repasse financeiro do Convenente à Conveniada, cons-tituindo auxílio destinado à aquisição de materiais didáticos, pe-dagógicos e de consumo, a fim de assegurar a manutenção das atividades da Conveniada. Valor: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no dia 06 de novem-bro do corrente ano. Dotação Orçamentária: 08.01.08.244.4514.2.037.3.3.50.00.00.00.00.00. Projeto Atividade: 2.037 – Assistência Comunitária.Data da assinatura: 03 de novembro de 2009.Vigência: A vigência do presente convênio será da data de assina-tura a 31 de dezembro de 2009.Signatários: Tomé Francisco Etges – Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste – pelo Convenente e Marilda Boton - pela Con-veniada.

São Pedro de Alcântara

Prefeitura Municipal

Decreto Nº 437/2009DECRETO N.º 437/2009NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETI-VO PARA CLASSIFICAÇÃO DE ACT.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 209 da Lei Complementar 005/1997,

DECRETA:Art. 1° - Ficam nomeados os integrantes da Comissão de Coorde-nação do Processo Seletivo para Classificação de ACT, os seguin-tes membros:

• CARLINHO SCHMITT;• MARIA DELENE SCHVEITZER JUNCKES;• MICHELE MAIA DA SILVA;• ANA CLAUDIA PAULI DE AMORIM;• FERNANDA STAHELIN.

Art. 2° - Nomeia CARLINHO SCHMITT como Presidente da Comis-são de Coordenação do Processo Seletivo.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara, 29 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em __/__/__

Decreto Nº 438/2009DECRETO N.º 438/2009CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR VALCIR JOSÉ KRETZER JUNIOR.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder ao servidor VALCIR JOSÉ KRETZER JUNIOR, ocupante do Cargo de Coordenador de Ações para Preservação do

Meio Ambiente, férias por 30 dias que gozará a partir de 03/11/09 a 02/12/09, referente ao período aquisitivo de 2008/2009.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 03 de novembro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 439/2009DECRETO N.º 439/2009CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA JANETE APARECIDA DA SILVA DO AMARAL.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder a servidora JANETE APARECIDA DA SILVA DO AMARAL, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - PSF, férias por 30 dias que gozará a partir de 03/11/09 a 02/12/09, referente ao período aquisitivo de 2008/2009.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 03 de novembro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Schroeder

Prefeitura Municipal

Lei Nº 1.761/2009LEI Nº1.761/2009REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A LEI COM-PLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal do Município de Schroeder, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que a Câ-mara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta lei regulamenta e consolida o tratamento jurídico di-ferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em confor-midade com o disposto nos arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e as disposições contidas na Lei Complemen-tar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.

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Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, aplicam-se as de-finições de microempresa, de empresa de pequeno porte e de mi-croempreendedor individual contidas na Lei Complementar Fede-ral nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.

CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO, LEGALIZAÇÃO E BAIXA

Seção IDas Diretrizes

Art. 2º Os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto articu-lar as competências próprias com aquelas dos demais órgãos das outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a du-plicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do empresário.

Art. 3º Deverão ser mantidas à disposição dos empresários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informa-ções, orientações e instrumentos que permitam pesquisa prévia à etapa de inscrição, alteração e baixa de empresas, de modo a prover a certeza quanto à documentação exigível e quanto à via-bilidade da inscrição.CONFAZ-M/SC

Art. 4º Os procedimentos relativos à consulta de viabilidade, ins-crição, alteração e baixa de empresas serão realizados por meio de sistemas informatizados, integrados ao Projeto Registro Mer-cantil Integrado – REGIN, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para completa integração dos referidos sistemas.

Art. 5º O Município adotará, para fins de cadastramento, a codifi-cação prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a for-ma de atualização cadastral das empresas já inscritas no Municí-pio e respectiva vinculação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Art. 6º As MEs, EPPs e MEIs que se encontrem sem movimento há mais de 03 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos ór-gãos públicos municipais, independentemente do pagamento de taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

Parágrafo único. A baixa prevista neste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados e exigidos valores apurados em decorrência da prática, comprovada e apurada em processo ad-ministrativo ou judicial, de irregularidades praticadas pelas Micro-empresas e pelas Empresas de Pequeno Porte, inclusive tributos e respectivas penalidades, reputando-se solidariamente responsá-veis os titulares ou sócios.

Seção IIDa Consulta de Viabilidade e Da Inscrição

Art. 7º É obrigatória a realização da consulta de viabilidade pre-viamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efeti-vada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - REGIN, disponível no sítio oficial do Município, e requerida preferencial-mente por contador ou técnico contábil devidamente registrado no respectivo conselho de classe.

§ 1º A consulta de viabilidade deverá bastar a que o empresário seja informado pelos órgãos competentes:I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da

possibilidade de exercício da atividade econômica desejada no local escolhido;II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade econômica pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

§ 2º Os órgãos competentes disporão do prazo de 02 dias, a contar da data da realização da consulta no REGIN, para emitir o respectivo parecer, o qual poderá ser pelo: I - Deferimento da consulta de viabilidade, nos casos de atendi-mento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segu-rança pública, vigilância sanitária e meio ambiente;II - Indeferimento da consulta de viabilidade, nos casos em que não forem atendidas todas as normas de ocupação do solo, postu-ras, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente.

§ 3º Na hipótese do inciso II do § 2º deste artigo, o atendimento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente, deverá ser cumpri-do anteriormente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte ou do microempreendedor individual. CONFAZ-M/SC.

§ 4º O contador ou escritório de contabilidade optante pelo Re-gime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui-ções devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional deverá prestar orientações e efetuar o pedido de consulta de viabilidade gratuitamente ao microempreendedor individual, nos termos do artigo 18, § 22-B, inciso I, da Lei Com-plementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 5º Ao microempreendedor individual será facultada a realiza-ção de consulta de viabilidade tão-somente para o exercício de atividades econômicas constantes na regulamentação específica aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.

§ 6º A consulta de viabilidade de que trata este artigo será gra-tuita.

Art. 8º O processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na for-ma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Ne-gócios.

§ 1º A inscrição do microempreendedor individual deverá ser realizada no Portal do Empreendedor, disponível no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, após a realização e deferimento da consulta de viabilidade previsto no artigo 6º desta lei.

§ 2º A realização de inscrição do microempreendedor individual diretamente no Portal do Empreendedor prescindida da realização e deferimento da consulta de viabilidade resultará no indeferimen-to da inscrição municipal e revogação de eventuais documentos emitidos anteriormente à análise do pedido de inscrição pelo Mu-nicípio, em especial dos registros provisórios do CNPJ e do NIRE.

§ 3º O microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à primeira inscrição.

§ 4º A partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicar-se-ão ao microempreendedor individual as taxas relativas à legislação municipal específica, aplicáveis às demais empresas.

Art. 9º A inscrição da microempresa e da empresa de pequeno porte deverá ser realizada por meio de protocolo junto à Prefei-tura Municipal de Schroeder, após o deferimento da consulta de viabilidade.

Seção IIIDo Alvará Provisório

Art. 10. Fica instituído o Alvará Provisório, caracterizado pela concessão de alvará provisório de localização, com prazo de

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vigência de 180 (cento e oitenta) dias para empresas em início de atividade no território do município, que permitirá o início de operação do estabelecimento após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.

Art. 11. A emissão do Alvará Provisório, fica condicionada a apre-sentação, através de protocolo, dos seguintes documentos:

I – Ficha de Informações Cadastrais - FIC- conforme Anexo I ;

II – Termo de Compromisso com a Administração Municipal, con-forme Anexo II;

III - Requerimento de Alvará Sanitário, conforme Anexo III;

IV – Contrato Social ou respectiva alteração consolidada, devi-damente registrado no órgão competente, ou requerimento de empresário;

V – Declaração de microempresa (ME) ou empresa de peque-no porte (EPP), ou declaração de microempreendedor individual (MEI);

VI – Cartão de CNPJ;

VII – Cópia do CPF, Identidade Civil e Comprovante de Residência dos sócios ou do empresário.

§1º Somente será concedido Alvará Provisório para as atividades consideradas de baixo e/ou médio risco, de acordo com regula-mentação a ser definida em Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

§2º Enquanto não publicado o Decreto de que trata o §1º supra, mantém-se aplicável o Decreto n.º 1.875/2008.

§3º A concessão do Alvará Provisório não implica na dispensa do pagamento de tributos municipais.

§4º A emissão do Alvará Provisório fica condicionada ao paga-mento da respectiva taxa, nos termos da Lei Complementar nº 001/95 de 30 de dezembro de 1995, ressalvadas as disposições especiais acerca da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI).

§5º A concessão do Alvará Provisório considerará a compatibili-dade da atividade com a legislação urbanística conforme o Plano Diretor Físico-Territorial do Município de Schroeder(SC).

Art. 12. Para conversão do Alvará Provisório em Alvará por prazo indeterminado, o contribuinte deverá até 10 (dez) dias antes de expirado o prazo do Alvará Provisório, apresentar na Diretoria de Tributação de Prefeitura Municipal de Schroeder, os seguintes do-cumentos:

I – Vistoria do Corpo de Bombeiros, com a devida aprovação da-quele órgão;

II – Habite-se ou Certidão de Regularização de Edificação emitida nos termos de Lei Municipal.

Art. 13. Os órgãos competentes deverão providenciar, no prazo de vigência do Alvará Provisório, vistoria no estabelecimento visando à expedição dos demais atos necessários ou a solicitação de ou-tros documentos que julgar necessários à regularização do alvará definitivo nos termos da legislação pertinente.

Art. 14. O Alvará Provisório será declarado nulo se:

I – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela ca-dastrada;

II – forem infringidas quaisquer disposições referentes aos contro-les de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento cau-sar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;

III – ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais;

IV – for expedido com inobservância aos preceitos legais e regu-lamentares;

V – ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer decla-ração ou documento;

VI – não for cumprido o prazo previsto no Art. 12 desta Lei.

Art. 15. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, ao município e/ou a terceiros os que, dolosamente, prestarem informações falsas ou sem a observância das Legisla-ções Federal, Estadual ou Municipal pertinente.

CAPÍTULO IIIDO REGIME TRIBUTÁRIO

Art. 16. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pe-las microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacio-nal, relativamente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, cingir-se-ão às disposições fixadas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e pelas normas ex-pedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.CONFAZ-M/SC

Art. 17. As MEs, EPPs e MEIs optantes pelo regime tributário Sim-ples Nacional, recolherão o valor devido mensalmente a título de ISSQN mediante aplicação das respectivas tabelas anexas à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 18. Os escritórios de contabilidade, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, recolherão o ISSQN em valor fixo, de acordo com a Lei Complementar nº 022/2003, de 02 de dezembro de 2003, ou norma que a venha substituir, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 19. A retenção na fonte de ISS devido pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Na-cional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS pre-visto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador à alíquota cor-respondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota pre-vista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006;

III - na hipótese do inciso II deste artigo, constatando-se que hou-ve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês sub-seqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere este artigo;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste artigo no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota correspondente ao percentual de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Com-plementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for in-ferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; CONFAZ-M/SC

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

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CAPÍTULO IVDA FISCALIZAÇÃO

Art. 20. Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal exercerá sua atividade prioritariamente de maneira orientadora e não punitiva junto ao microempreendedor individual, à microem-presa e à empresa de pequeno porte; Parágrafo único. Sempre que possível e a infração não colocar em risco os consumidores e os trabalhadores, o auto de infração será precedido de intimação com prazo de 30 (trinta) dias para solucionar a irregularidade.

Art. 21. Fica autorizado o Município de Schroeder a firmar convê-nio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para realizar a inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança judicial dos tributos municipais a que se refere à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar esta

lei no prazo de 120 dias e promover ampla divulgação do trata-mento diferenciado e favorecido previsto nesta lei.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condi-cionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/6/2008.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei no1.675/2008, de 26 de agosto de 2008. Schroeder, 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Anexo I

PREFEITURA DE SCHROEDERSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - FIC

QUADRO 1 IDENTIFICAÇÃO ALTERAÇÕES A PROCEDER

CADASTRO (NO CASO DE ALTERAÇÃO): RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

QUADRO 2 ENDEREÇO Fone/fax:LOGRADOURO: Nº: LOTE:BAIRO: CEP: Sala/Apto: Área: Imóvel n° :QUADRO 3 DADOS DA EMPRESA

ESPÉCIE:N° funcionários:

PESSOACPF CNPJ REGISTRO JUCESC

INÍCIO DA ATIVIDADE: RG /EMISSOR INSCRIÇÃO ESTADUAL REG. ORGÃO DE CLASSE / EMISSOR

SOCIOS:RAMO(S) 1 CNAE

DE 2 CNAE

ATIVIDADE 3 CNAE

4 CNAE

5 CNAE

QUADRO 4 DADOS DA CONTABILIDADERAZÃO SOCIAL FONE; Ins.Mun.:

CONTADOR REGISTRO CRC:

ENDEREÇO Nº BAIRRO

CIDADE ESTADO CEP

DATA: _____/____/_____ _________________________________________ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO

PARA USO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTOALIQUOTAS ISS:

CATEGORIA:OBSERVAÇÃO:

FISCAL: DATA / /

FINALIDADE: □ INSCRIÇÃ □ ALTERAÇÃO □ VIABILIDADE

QUADRO 1 □ QUADRO 2□ QUADRO 3□ QUADRO 4□

□MATRIZ □FILIAL □AGÊNCIA □DEPÓSITO □OUTRO:

□FISICA □JURÍDICA Optante Simples □sim □não

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Anexo I

PREFEITURA DE SCHROEDERSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - FIC

QUADRO 1 IDENTIFICAÇÃO ALTERAÇÕES A PROCEDER

CADASTRO (NO CASO DE ALTERAÇÃO): RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

QUADRO 2 ENDEREÇO Fone/fax:LOGRADOURO: Nº: LOTE:BAIRO: CEP: Sala/Apto: Área: Imóvel n° :QUADRO 3 DADOS DA EMPRESA

ESPÉCIE:N° funcionários:

PESSOACPF CNPJ REGISTRO JUCESC

INÍCIO DA ATIVIDADE: RG /EMISSOR INSCRIÇÃO ESTADUAL REG. ORGÃO DE CLASSE / EMISSOR

SOCIOS:RAMO(S) 1 CNAE

DE 2 CNAE

ATIVIDADE 3 CNAE

4 CNAE

5 CNAE

QUADRO 4 DADOS DA CONTABILIDADERAZÃO SOCIAL FONE; Ins.Mun.:

CONTADOR REGISTRO CRC:

ENDEREÇO Nº BAIRRO

CIDADE ESTADO CEP

DATA: _____/____/_____ _________________________________________ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO

PARA USO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTOALIQUOTAS ISS:

CATEGORIA:OBSERVAÇÃO:

FISCAL: DATA / /

FINALIDADE: □ INSCRIÇÃ □ ALTERAÇÃO □ VIABILIDADE

QUADRO 1 □ QUADRO 2□ QUADRO 3□ QUADRO 4□

□MATRIZ □FILIAL □AGÊNCIA □DEPÓSITO □OUTRO:

□FISICA □JURÍDICA Optante Simples □sim □não

Declaro sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas, e que a empresa supra mencionada se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Responsabilizo-me perante a Prefeitura Municipal de Schroeder, a promover a regularização do estabelecimento acima citado perante os órgãos competentes. Comprometo-me a apresentar em até 170 (cento e setenta) dias após a liberação do Alvará de Licença, Localização e Permanência no Local Provisório, no Setor de Fiscalização Tributária, os documentos abaixo assinalados, sob pena de ter a inscrição municipal provisória cancelada.

VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS APROVADA

LICENÇA AMBIENTAL

OUTROS:

_________________________________ ____________________________________ Local e data Assinatura do representante legal Despacho: Fica autorizada a emissão do ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL, até que se cumpra às exigências acima, em conformidade ao estabelecido na LC municipal...............e diante da LC 123 de 14/12/2006, para fins de enquadramento no SIMPLES NACIONAL. Schroeder, ____ de ______________ de 20___.

Razão Social:

CNPJ: Fone:

Endereço: N°:

Bairro: CEP: E-mail:

Sócio/Representante Legal: Fone:

Endereço: N°:

Bairro: CEP: E-mail:

Contabilidade responsável: Fone:

Anexo II

PREFEITURA DE SCHROEDERSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIOTERMO DE COMPROMISSO

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Anexo III PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Protocolo nº___________

REQUERIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO E/OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA

SEÇÃO A – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (se a atividade exigir) ou PROPRIETÁRIO.

Nome_________________________________________________CPF nº____________________________, Conselho Regional de _______________________________inscrição nº_____________________________,

SEÇÃO B – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Nome da Empresa (razão social)_____________________________________________________________, Nome fantasia ________________________________________CNPJ nº____________________________, Rua____________________________________________________ nº______Bairro __________________, Complemento________________________________________Telefones____________________________, Endereço Eletrônico (e-mail) _______________________________________________________________; Contabilidade Responsável____________________________________ Telefone _____________________, Endereço Eletrônico (e-mail) _______________________________________________________________;

Alteração de ResponsabilidadeVenho requerer o ALVARÁ SANITÁRIO e Técnica. SEÇÃO C – SERVIÇOS DESENVOLVIDOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (Na falta de espaço pra preencher, use o verso). DIAS DA SEMANA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEÇÃO D – RECURSOS HUMANOS (Na falta de espaço pra preencher, use o verso).

NOME COMPLETO Função/Especialidade/ nº Registro do Conselho de Classe (quando houver).

- Odontólogos deverão citar, se for o caso, o nome e endereço do seu técnico em prótese dentária: - Óticas deverão citar o nome e endereço do seu laboratório ótico:

SEÇÃO E – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E AFINS:

Nome do Equipamento Marca MODELO E, por ser verdade assino.

Schroeder, _____ de_______________ de 20____.

__________________________________________ Assinatura do Responsável Técnico e/ou Proprietário

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Página 127DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Decreto Nº. 2.025/2009DECRETO Nº. 2.025/2009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o nível salarial do cargo efetivo dos funcio-nários abaixo relacionados, conforme disposto no art. 18 do Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério do Município de Schroeder – LC nº. 003/98, de 19/05/1998 e Anexo IV da LC n°. 059/2008, de 11/11/2008:

Nome Cargo Anterior

Cargo Atual

Nível Anterior

Nível Atual

Tereza Stefan Harmel Professora C Professora C 05 07

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.

Schroeder (SC), 04 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Decreto Nº 2.026/2009DECRETO Nº. 2.026/2009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

Considerando os pareceres exarados no Processo Administrativo n.º 3.314/2009, iniciado em 03 de novembro de 2009, bem como o deferimento do pleiteado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.

DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o nível salarial do cargo efetivo dos funcio-nários abaixo relacionados, conforme disposto no art. 18 do Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério do Município de Schroeder – LC nº. 003/98, de 19/05/1998 e Anexo IV da LC n°. 059/2008, de 11/11/2008:

Nome Cargo Atual

Nível Anterior

Nível Atual

Amanda Risso dos Santos Professor C 04 05

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos à data de 03 de novembro de 2009.

Schroeder (SC), 04 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Decreto Nº 2.027/2009DECRETO Nº. 2.027/2009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

Considerando os pareceres exarados no Processo Administrativo n.º 3.315/2009, iniciado em 03 de novembro de 2009, bem como o deferimento do pleiteado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.

DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o nível salarial do cargo efetivo dos funcio-nários abaixo relacionados, conforme disposto no art. 18 do Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério do Município de Schroeder – LC nº. 003/98, de 19/05/1998 e Anexo IV da LC n°. 059/2008, de 11/11/2008:

Nome Cargo Atual

Nível Anterior

Nível Atual

Lidiane Silveira Professor C 04 05

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos à data de 03 de novembro de 2009.

Schroeder (SC), 04 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº 3.223/2009PORTARIA Nº. 3.223/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

RESOLVE:Art. 1° ACEITAR, o pedido de demissão da funcionária Srta. Odet-te Jaqueline Sadzinski.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos a partir de 30 de outubro de 2009.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº 3.224/2009PORTARIA Nº. 3.224/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa

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Página 128DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

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Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

RESOLVE:Art. 1° ACEITAR, o pedido de demissão da funcionária Sra. Ange-lori Luiza Salomon Avelino, a partir desta data.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGER Secretária de Saúde e Assistência Social

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº 3.225/2009PORTARIA Nº. 3.225/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

Considerando a realização do Concurso Público n°. 003/2009/SM-SAS/PMS;

Considerando o Decreto n°. 1.987/2009, de 14/08/09, que homo-loga a lista dos classificados no referido Concurso Público;

RESOLVE:Art. 1° ADMITIR, a Sra. Franciele Backmann, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem - ESF, percebendo o nível salarial n°. 003 - ESF (Nível 75), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n°. 003/2009, a partir desta data.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGER Secretária de Saúde e Assistência Social

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

I Errata de Edital Pregão Presencial Registro de Preço Nº 101/2009 - PMSI ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 101/2009 - PMSPROCESSO LICITATORIO Nº. 134/2009 - PMS

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados Errata dos itens 1.2; 3.1.3 e

2.1.6 do Anexo X - Termo referência, referente ao Edital de Pregão Presencial Registro de Preço nº. 101/2009-PMS, visando o REGIS-TRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para lavação completa do micro-ônibus, caminhões, tratores agrícolas e maquinas para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e Secre-taria de Educação, Cultura, esporte e lazer da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses, ficando assim determinados:

Leia-se:- Os envelopes nº. 01 - Proposta Comercial, nº. 02 – Documenta-ção, bem como os documentos necessários para o Credenciamen-to e para Habilitação, deverão ser entregues até a data e horários abaixo determinados, a saber:

a) Data: 19 de novembro de 2009b) Local: Prefeitura Municipal de Schroeder/SC.Setor de Licitações, localizado no piso térreo da nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SCc) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 09h45mim.d) Abertura do processo: às 10h.

- O recebimento dos envelopes da documentação, proposta co-mercial e credenciamentos acontecerão até dia 19 de novembro de 2009 às 09h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.2-B.

ANEXO XPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 101/2009-PMS

TERMO DE REFERÊNCIA

TRATORES AGRÍCOLAS Quantidades lavações

Valor Unitário Referencia

R$

Valor Total Referencia

R$

2.1.6 - Distribuidor de esterco (liquido)

10 110,00 1.100,00

Schroeder, 03 de Novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Aviso de Licitação Deserta e RepetiçãoAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPETIÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 20/2009-FAS – PROCESSO Nº. 23/2009-FAS

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados através da Comissão de Lici-tações, informa que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes realizada em 04 de novembro de 2009, na Prefei-tura Municipal de Schroeder (SC), Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC, credenciamento e entrega dos envelopes até: às 09h45mim e Abertura do processo: às 10h, visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de produtos de consumo e gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Setor de Assistência Social da Se-cretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses, foi declarada DESER-TA, uma vez que não acudiram interessados a presente licitação.O Prefeito Municipal comunica aos interessados que a nova Sessão de Abertura do Pregão Presencial Registro de Preço nº. 20/2009-FAS, realiza-se-a em 19 de novembro de 2009, na Prefei-tura Municipal de Schroeder (SC), Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC, credenciamento e entrega dos envelopes até: às 14h e Abertura do processo: às 14h15min.

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Página 129DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 08h às 12h e das 13h30min às 17h. Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: [email protected].

Schroeder, 04 de Novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Videira

Prefeitura Municipal

PR 07/2009 - FIAESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2009-FIA

O Prefeito Municipal de Videira, através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 07/2009-FIA. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO VEÍCULO DOBLÔ ELX 1.3, 16V, PLACA MBS – 3965, ANO 2002, DE USO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA. 2. TIPO: Menor Preço por Lote. 3. CRE-DENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 18 de Novembro de 2009, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira-SC. 4. ABER-TURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones 49 3566-9034/3566-9032.

Videira-SC, 03 de Novembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

PR 75/2009 - FMSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2009 – FMS

O Prefeito Municipal de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 75/2009-FMS. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODO-VIÁRIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, DESTINADAS À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO COM ENCAMINHAMENTO MÉDICO PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO EM OUTROS MU-NICÍPIOS. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIA-MENTO: a partir das 16:00 horas do dia 18 de Novembro de 2009, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no De-partamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9032/3566-9034-3566-9012.

Videira/SC, 03 de Novembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal