Quinta-feira, 13 de setembro de 2018 • Edição 4.037 ... · 2ª fase da Olimpíada Brasileira...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 13 de setembro de 2018 • Edição 4.037 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Vacinação contra HPV é realizada em escolas do Município PÁGINA 3 Ideia piloto surgiu após palestra realizada em junho, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), e ação já ocorreu no último dia 5 em duas unidades de Morrinhos. Intenção é que outras escolas da Cidade também sejam beneficiadas IMUNIZAÇÃO ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 5 PÁGINA 6 Cidade recebe apresentação nesta sexta (14) Alunos de Guarujá participam de oficina com árbitro de esgrima Turistas são recepcionados na entrada da Cidade MIRADA PROJETO VOLTA AO MUNDO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA Reprodução

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 13 de setembro de 2018 • Edição 4.037 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Vacinação contra HPV é realizada em escolas do Município

PÁGINA 3

Ideia piloto surgiu após palestra realizada em junho, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), e ação já ocorreu no último dia 5 em duas unidades de Morrinhos. Intenção é que outras escolas da Cidade também sejam beneficiadas

IMUNIZAÇÃO

ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 5 PÁGINA 6

Cidade recebe apresentação

nesta sexta (14)

Alunos de Guarujá participam de oficina

com árbitro de esgrima

Turistas são recepcionados na entrada da Cidade

MIRADA PROJETO VOLTA AO MUNDO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA

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2 QUINTA-FEIRA13.9.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Alunos de Guarujá fazem 2ª fase da Olimpíada Brasileira neste sábado (15)

Vencedores serão anunciados em 21 de novembro

MATEMÁTICA

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Sobrecoxa na laranja, escarola alho e óleo, feijão, berinjela com shoyu, gelatina e suco de morango

Escarola com tomate, isca de frango assado ao molho de mostarda, beterraba na salsa, arroz, feijão, doce de banana e suco de pêssego

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Neste sábado (15), 329 alunos da rede muni-cipal de ensino de Gua-

rujá participarão da segunda fase da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Pú-blicas (OBMEP) 2018. Farão a prova estudantes do 6º ao 9º do Ensino Fundamental II.

A segunda etapa da Olim-píada Brasileira é uma prova discursiva, de caráter clas-sificatório, diferenciada por níveis (1 e 2). É composta por seis questões valendo até 20 pontos cada. Os vencedores serão anunciados em 21 de no-vembro no site da competição.

restaurante

menu

popularR$ 1

Equipes da Secretaria de Operações Urbanas executaram a limpeza do canal da Avenida Luís de Góes, no Jardim Conceiçãozinha; já no Jardim Maravilha, guias e sarjetas foram pintadas

ZELADORIA

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Fotos Fábio Bueno

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3QUINTA-FEIRA13.9.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Imunização contra HPV é realizada em escolas do bairro Morrinhos

EM Dirce Valério discute uso do celular em sala de aula

Vacinação é voltada para meninas de 9 a 14 anos, e meninos de 11 a 14 anos; iniciativa faz parte de um projeto piloto

Fazer a prevenção contra diversas doenças é algo muito importante, não

é? Sabendo disso, a Prefeitu-ra de Guarujá, por meio das secretarias de Saúde (Sesau), e Educação, Esporte e Lazer (Sedel), realizou no último dia 5, a vacinação contra o HPV nos estudantes das Escolas Municipais Maria Aparecida Ramos Camargo e Professora Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, ambas no bairro Morrinhos.

O público alvo são meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. A ideia piloto surgiu após uma palestra realizada em junho, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE). Na ocasião, o tema era Gravidez na Adolescência e Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), ministrada pela coor-denadora de Saúde da Mulher da Prefeitura.

“A importância da vacina-ção vai muito além da pre-venção. Resulta também, em benefícios para a cole-tividade: desde a comunida-de que faz parte, como para uma cidade que prima, cada vez mais, pela promoção de saúde com qualidade de vida, através dos equipamentos da

Prefeitura (Educação e Saú-de), e do Programa Saúde na Escola”, ressaltou a coorde-nadora de Ações Educacio-nais do Fundamental I e II da Sedel.

Para que os jovens fossem imunizados, as equipes das escolas por intermédio das orientadoras educacionais en-caminharam aos responsáveis pelas crianças e adolescentes, um informativo esclarecendo a importância da ação.

VACINA

Palestra será conduzida por

dois professores que possuem

opiniões distintas acerca do tema

SEDEL

Fotos Divulgação/P

MG

AÇÕES DO PSEA iniciativa realizada nessas duas escolas da região de Morrinhos se estenderá para as outras unidades de ensino do mesmo bairro, bem como nas demais regiões da Cidade, levando a parceria entre os equipamentos da Saúde e da Educação do Município.

Nesta quinta-feira (13), a Escola Municipal Dirce Valério Gra-cia, em Guarujá (Jardim Tejereba), reunirá os pais de mais de 300 alunos do 8º e 9º ano, para discutir o uso do celular no cotidiano e na vida escolar. A palestra vai acontecer às 8 horas, no Teatro Municipal Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Jardim Tejereba). A condução do tema ficará a cargo de dois professores da unidade, que possuem opiniões distintas sobre o assunto.

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4 QUINTA-FEIRA13.9.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cerca de 30 alunos da Escola Municipal Maria Aparecida Ramos Camargo (Morrinhos IV), em Guarujá, estiveram na Câmara Municipal na última semana. Com idade entre 11 e 15 anos, os estudantes do 6º ao 9º ano participaram de palestra com o tema cidadania. O objetivo da visita foi conhecer as funções do Legislativo, para que os alunos desenvolvam redação dentro do Concurso Prefeito e Presidente da Câmara Mirim por um Dia - uma iniciativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel).

Guarujaenses vencem a 4ª Etapa da Copa FBR

Alunos da EM Ramos Camargo conhecem o Poder Legislativo

Junior Dias e Márcia Souza foram campeões pela categoria dupla mista

MOUNTAIN BIKE

O casal Junior Dias e Már-cia Souza foi campeão da 4ª etapa da Copa FBR

de Mountain Bike, disputada no último domingo (9). Os guarujaenses venceram pela categoria dupla mista. A prova contou com um percurso de 53 quilômetros e foi realizada em Itupeva, no interior de São Paulo.

Junior conta que o conví-vio auxilia o desempenho do casal. “É preciso equilíbrio e cuidado. Treinamos todos os dias para isso. Nos fins de semana, chegamos a praticar a modalidade por até cinco horas”.

De acordo com o espor-tista, a disputa serviu como uma espécie de treinamento

para o grande objetivo do duo para este ano: o Brasil Ride. “Enfrentamos um nível téc-nico forte. A prova foi num estradão de chão batido, com muitas subidas e descidas en-tre serras, montanhas e afins. Essa prova serviu como pre-paração para este torneio que terá até atletas de outros paí-ses”, ressaltou.

O Brasil Ride é uma prova com 600 quilômetros de dis-tância, que deve reunir até 500 esportistas nas cidades de Arraial d’Ajuda e Guaratinga, ambas localizadas na Bahia. A competição ocorre entre os dias 21 e 27 de outubro. Para Junior, o desafio será intenso, já que se trata de uma prova muito mais veloz.

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Prova contou com um percurso de 53 quilômetros e foi realizada em Itupeva, no interior de São Paulo

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5QUINTA-FEIRA13.9.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Escola Municipal recebe árbitro internacional de esgrima nesta sexta (14)

Cubano, Abel Melián Fernández atualmente mora em São Paulo; ele também participou dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

Nesta sexta-feira (14), a Escola Municipal Maria Aparecida Ramos Ca-

margo (Rua Poeta Gregório de Matos, 71, no Jardim Brasil, no Morrinhos IV) vai receber um convidado especial. Trata-se do árbitro internacional de es-grima, Abel Melián, que fará uma oficina demonstrativa aos alunos da Unidade, com movi-mentos básicos da modalidade e também proferirá palestra sobre o esporte.

A ação deve começar às 9 horas, com término previsto para as 15 horas.

A atividade integra o Pro-jeto Volta ao Mundo, que envolve 14 escolas de Ensi-no Fundamental II da rede municipal, uma iniciativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel), com os alunos.

Abel Francisco Melián Fer-nández – Nascido em Bayamo (Cuba), se formou em Cultura Física. Aos 12 anos iniciou na esgrima, passando a integrar a equipe da sua província, Granma.

Começou a trabalhar como treinador aos 19 anos. Nessa época, Granma encontrava-se em último lugar entre as 14 províncias de Cuba. Seis anos depois, Granma avançou para a segunda colocação, man-tendo-se a partir daí, sempre entre as quatro primeiras do ranking nacional.

Ainda em Cuba, chegou a treinar es-grimistas brasileiros, que procuravam o país para se aprimorar no esporte. Foi con-vidado para trabalhar na Fe-deração Paulista de Esgrima, onde atuou por muitos anos. Lá, ensinou os princípios da Esgrima para muitos dos atle-tas que hoje competem pelos grandes clubes de São Paulo.

Em 2009, abriu a Escola de Esgrima Abel Melián, que em dois anos de funcionamento, já contava com um atleta na Seleção Brasileira Juvenil, en-tre os 100 melhores do mundo.

O árbitro internacional também tem o primeiro lugar no ranking paulista; medalhas nos campeonatos Panameri-cano Juvenil e Sulamericano Master e participação de duas atletas nas Olimpíadas (uma brasileira e uma cubana).

Além dos resultados como treinador, Abel Melián ainda atua como árbitro da Federa-ção Internacional de Esgri-ma e da IWAS - International Wheelchair & Amputee Sports Federation, participando dos Jogos Olímpicos e Paralímpi-cos Rio 2016.

PROJETO VOLTA AO MUNDO

Atividade integra o Projeto Volta ao Mundo, que envolve 14 escolas de Ensino Fundamental II da rede municipal

Fotos Reprodução

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6 QUINTA-FEIRA13.9.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Turistas são recepcionados pela Setur durante o feriado da Independência no Guarujá

Visitantes receberam panfletos com informações e dicas de lazer da Cidade

Cerca de 2 mil turistas re-ceberam as boas vindas das equipes da Secre-

taria de Turismo de Guarujá (Setur), durante o feriado da Independência. Eles foram recepcionados com a ação “Viva Guarujá o ano todo” - uma iniciativa da Setur em parceria com o Guarujá Con-vention & Visitors Bureau e a Associação dos Proprietários de Meios de Hospedagem do Guarujá (Aprohot), com apoio da Guarda Municipal.

Durante os dias 7 e 8 deste mês, uma equipe formada por funcionários da Setur e da rede hoteleira do Município, per-maneceu na saída da Rodovia Cônego Domenico Rangoni, onde recebia os turistas que chegavam a Guarujá, com entrega de folhetos informati-vos. Uma faixa com os dizeres “Viva Guarujá o ano todo” dava boas vindas aos visitantes em diversas línguas.

No conteúdo dos folhetos, um mapa da Cidade mostrava os pontos turísticos, praias e opções de lazer. Também informava sobre dicas de hotéis e restaurantes. O ob-jetivo da ação é bem receber os turistas, para que eles se sintam acolhidos e assim, se tornem multiplicadores de informações sobre a Cidade de Guarujá.

Devido o sucesso da ação “Viva Guarujá o ano todo”, ela será repetida no feriado do dia 12 de outubro, onde é celebrado o Dia de Nossa Senhora Aparecida. Para esta segunda edição da iniciativa, serão incluídas nos folhetos informações sobre as nor-mas de uso das praias, como a proibição de caixas de som, tendas, entre outras.

VIVA GUARUJÁ O ANO TODO

Turistas que visitaram Guarujá no último feriado foram recepcionados com a ação “Viva Guarujá o ano todo”

No conteúdo dos folhetos, um mapa da Cidade mostrava os pontos turísticos, praias e opções de lazer

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7QUINTA-FEIRA13.9.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.561.(Projeto de Lei n.º 093/2018)

(Vereador Mário Lúcio da Conceição)“Altera o artigo 1.º, da Lei n.º 4.474, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O artigo 1.º, da Lei n.º 4.474, de 13 de dezem-bro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar e garantir financia-mento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em despesas de Capital junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 140.752.971,10 (Cento e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e dez centavos), nos termos da Resolução CMN n.º 4.589/2017 e posteriores alte-rações e observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.”Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de setembro de 2018.

PREFEITO “SEGOV”/rdlProc. nº 26879/98/2018.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.09.2018.Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.562.(Projeto de Lei n.º 094/2018)

(Vereador Mário Lúcio da Conceição)“Autoriza o Poder Executivo a expedir

Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se, para edificação clandestinas

com uso residenciais unifamiliares e multifamiliares, comerciais, de serviços,

industriais e institucionais e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Esta Lei Municipal objetiva a regularização de edificações clandestinas ou que venham a ser cadastradas como clandestinas dentro do prazo nela expresso, ficando o deferimento no uso e des-tinação do imóvel condicionado à aprovação dos órgãos administrativos competentes, com base na legislação municipal vigente.Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Expedir Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se para edificações clandestinas com uso residenciais unifamiliares e multifamiliares, comer-ciais, de serviços, industriais e institucionais desde que observadas pelos interessados às disposições contidas nesta Lei Ordinária.Art. 3.º Poderão gozar dos benefícios desta Lei Mu-nicipal as Edificações que:I - Estiverem edificadas em terreno integrante de loteamento devidamente aprovado;II - Apresentarem condições satisfatórias de Higiene e Habitabilidade;III - Obras já concluídas que estiverem cadastradas como clandestinas ou que venham a ser cadastradas no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de publicação;IV – (VETADO).§ 1.º O Serviço de cadastramento das construções

clandestinas será feito mediante vistorias de cam-po realizadas pelo setor de Fiscalização de Obras e Posturas; solicitações dos proprietários através de requerimentos protocolizados junto ao setor de Protocolo Geral e da utilização dos mecanismos de identificação digital disponibilizados pela Adminis-tração Pública Municipal. As edificações deverão estar devidamente lançadas no Sistema do setor de Cadastro Técnico do Município, com o registro da data de inscrição, até a finalização do prazo de 90 dias.§ 2.º Quando a edificação a ser regularizada pos-suir características de impacto a vizinhança, em conformidade com o Plano Diretor, o deferimento ficará condicionado a parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacio-nal – CMDUH.§ 3.º A regularização de construções institucionais que ocupem áreas públicas, áreas definidas como verdes ou institucionais, áreas de riscos geológicos e que violem restrições ambientais, ficam condicio-nadas ao devido licenciamento dos órgãos com-petentes.§ 4.º Esta Lei Municipal terá seu prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias contando a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias mediante Decreto Municipal. (Vide prorrogação dada pelo Decreto n.º 12.533/2018)Art. 4.º Serão toleradas as construções excederem em até 01 (um) pavimento ou 3,00 (três) metros a altura prevista na zona, exceção feita ás construções situadas no ZAD (zona de alta densidade) e na faixa de influência do aeródromo em Vicente de carvalho, respeitando-se as restrições de loteamento. Art. 5.º Serão toleradas a ocupação dos recuos frontais, laterais e de fundos, a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e as dimensões de cômodos em desacordo com o estabelecido pelo Código de Obras e Plano Diretor, para as edificações

a serem contempladas por essa Lei Municipal.§ 1.º Não serão toleradas quaisquer construção em balanço sobre o passeio publico nem além das di-visas laterais e de fundos do imóvel.§ 2.º Não serão toleradas aberturas instaladas so-bre as divisas e voltadas para os imóveis lindeiros (laterais e de fundos).Art. 6.º Para obtenção do Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de Habite-se, o proprietário da edificação clandestina deverá apresentar os seguin-tes documentos:I - Requerimento junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, solicitando a Regularização do Imóvel;II - Cadastro do contribuinte;III - Cópia do título de propriedade do imóvel em uma das formas a seguir especificadas:a) Escritura do imóvel;b) Matrícula do imóvel ou;c) Contrato de Compra e Venda com assinaturas devidamente reconhecidas em Cartório.IV - Desenho com a planta baixa de todos os Pa-vimentos do Imóvel, que deverá ser apresentado em 04 vias, com a assinatura do proprietário e do profissional responsável pelo levantamento arquite-tônico e, no mínimo 04 (quatro) fotos das fachadas (frontais, laterais e fundos), inseridas nos desenhos;V - RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável, legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urba-nismo (CAU), assinada pelo profissional responsável técnico do levantamento arquitetônico;VI - Declaração do proprietário isentado a Prefeitura Municipal de Guarujá de futuras indenizações sobre as áreas regularizadas, na hipótese de ocorrer desa-propriação ou danos estruturais, calques e infiltrações em imóveis lindeiros, quando a edificação ocupar o recuo frontal principal e/ou recuo secundários;VII - Declaração do proprietário do imóvel atestan-

Hoje vamos falar de dois grupos que merecem particular atenção: os jovens e os idosos. É sabido que pessoas que apresen-tam sentimentos de desesperança, desam-paro e desespero necessitam de atenção de todos à sua volta, assim como impulsivida-de, principalmente entre adolescentes e jovens, que vivenciam mais frequentemente estes fatores importantes de risco.

No Brasil e no mundo tem ocorrido um aumento de casos de suicídio em jovens nos últimos anos. Há uma série de fatores com-plexos que envolvem este comportamento suicida, incluindo humor depressivo, abuso de substâncias, problemas emocionais, fami-liares e sociais, história familiar de transtorno psiquiátrico, rejeição familiar, negligência,

além de abuso físico e sexual na infância.O outro grupo etário que necessita de

especial atenção são os idosos, principal-mente devido à perda de familiares, sobre-tudo o cônjuge; por conta de sentimento de solidão; existência de enfermidades degene-rativas e sensação de ser “um peso morto” para os outros, de “dar trabalho” à família.

Para efetivarmos formas de prevenção e apoio a esses grupos há a necessidade de criação de espaços para laços sociais bem estabelecidos com família e amigos; fortalecimento de autoestima; bom suporte familiar; religiosidade independente da afi-liação religiosa e razão para viver; ausência de doença mental; estar empregado; ter crianças em casa; senso de responsabilidade

com a família; gravidez desejada e planejada; capacidade de adaptação positiva; capaci-dade de resolução de problemas e relação terapêutica positiva, além de acesso a ser-viços e cuidados de saúde mental.

Você já conversou sobre seus sentimen-tos com alguém hoje?

Em caso de necessidade, busque uma Unidade de Saúde (CAPS, UBS, USAFA, UPA) mais próxima da sua residência. Peça acolhimento e escuta dos profissionais des-ses equipamentos de saúde. Este processo de escuta e acolhimento ocorre em cada Unidade de Saúde, com profissionais pre-parados para oferecer o suporte inicial para seu sofrimento psíquico.

Venha conosco nesta luta!

“Viver é o melhor caminho”

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

setembroamarelo

PREVENÇÃOSUICÍDIOao

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8 QUINTA-FEIRA13.9.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

do que a edificação não é objeto de ação judicial demolitória, com sentença transitada em julgado.Art. 7.º A Edificação cujo uso seja considerado gerador de interferência no tráfego de veículos, somente será regularizada nos termos dessa Lei Municipal, após aprovação pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público.Art. 8.º Para a Regularização de Construções em uni-dades autônomas ou em áreas comuns de Edifícios em Condomínio, deverá o requerente apresentar lau-do de vistoria do estado de conservação, atestando as condições do imóvel e da sua estrutura, assinado por responsável técnico e anuência do Condomínio, definida em assembleia com a Ata registrada em Cartório.§ 1.º Serão admitidas regularizações em áreas co-muns, desde que aprovadas pelos condôminos, nos Termos da Convenção Condominial.§ 2.º Para a Expedição da Carta de Habite-se, deverá ser apresentado Quadro de Áreas, onde conste os acréscimos das áreas comuns distribuídas propor-cionalmente entre as unidades.Art. 9.º Para a Regularização de Edificações de Uso Residencial Multifamiliar, Comercial, de Serviço, In-dustrial e Institucional, é obrigatória a apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 58.819, de 10 de março de 2011.Parágrafo único - Estão excluídas das exigências desse artigo:I - Edificações de Uso Residencial exclusivamente unifamiliares;II - Residências exclusivamente unifamiliares loca-lizadas no Pavimento Superior de Ocupação Mista com até dois Pavimentos, e que possuam acessos independentes.Art. 10. Para efeitos da presente Lei Municipal, será devida pelo proprietário interessado a taxa de que trata o artigo 146, da Lei Complementar Municipal n.º 038, de 24 de dezembro de 1997, acrescida da multa prevista no artigo 148, da mesma Lei Complementar.Parágrafo único. Quando se tratar de Regularização de Apartamentos de Cobertura, será considerada a modificação espacial dos ambientes, não acrescendo áreas das paredes modificadas para fins de recolhi-mento das taxas e tributos municipais decorrentes da modificação e, por fim a alteração no padrão de lançamento.Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 12. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de setembro de 2018.

PREFEITO “SEGOV”/rdlProc. nº 26880/98/2018.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.09.2018.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.807.“Confere autorização de uso de bem público municipal, para os fins que

especifica, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei;Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os referidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV e no artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal, os quais autorizam a cessão de uso em caráter precário;Considerando que o evento congragará boa parcela da população, expondo positivamente o Município em rede televisiva, bem ainda que a renda com a venda dos títulos de capitalização é revertida às APAE Brasil; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 28443/226203/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica conferida à pessoa jurídica denomi-nada FAMI DISTRIBUIDORA E INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 26.764.392/0001-59, com sede à Avenida Brasil, n.º 600, sala 1119, no Bairro Boqueirão, na cidade de Praia Grande/SP, neste ato representada pela Sr.ª ANGELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, empresária, portadora do Registro Nacional Es-trangeiro V612143-5 e inscrita no CPF/MF sob nº 236.401.828-55, residente à Rua Colômbia, n.º 180, apt.º 141, no Bairro Guilhermina, na cidade de Praia Grande/SP, para a realização de atividades relacio-nadas a sorteio da extração 113.º do CAP LEGAL LITORAL, a autorização de uso, a título precário e pelo período de 15 de setembro de 2018 à 16 de setembro de 2018, de parcela do próprio público municipal localizado à Praça “14 Bis”, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, compreendendo o lado sul do referido equipamento, conforme disposições que constarão de Termo próprio.Art. 2.º O Termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, designará o bem, especificando convenien-temente as condições e obrigações da AUTORIZA-TÁRIA, e fixará o prazo da autorização.Art. 3.º A fiscalização e acompanhamento da presente autorização de uso para fomento do entretenimento, cultura, turismo e lazer será realizada pela Chefia de Gabinete do Município, devendo a AUTORIZATÁRIA providenciar as exigências legais junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portu-ário e órgãos correlatos para o início das atividades.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se eventuais disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 12 de setembro de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Decreto nº 12.807/2018.Proc. Adm. nº 28443/226203/2018.-TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ OUTORGA A FAMI DISTRIBUIDORA E INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA..Pelo presente Termo e em obediência as disposi-ções constantes nos artigos 78, inciso XIV e 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal, a PREFEI-TURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont nº 800 - Vila Santo Antonio, neste ato, representada pelo seu Prefeito, Sr. VÁLTER SUMAN, doravante designada apenas AUTORIZANTE, e FAMI DISTRIBUIDORA E INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 26.764.392/0001-59, com

sede à Avenida Brasil, n.º 600, sala 1119, Bairro Boqueirão, na cidade de Praia Grande/SP, neste ato representada pela Sr.ª ANGELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, empresária, portadora do Regis-tro Nacional Estrangeiro V612143-5 e inscrita no CPF/MF sob n.º 236.401.828-55, residente à Rua Colômbia, nº 180, apto 141, no Bairro Guilhermina, na cidade de Praia Grande/SP, doravante designada AUTORIZATÁRIA, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 28443/226203/2018, firmam o presente Termo, pelo qual a AUTORIZANTE concede à AUTORIZATÁRIA a usar o próprio muni-cipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:Cláusula 1.ª – Do objeto – O bem municipal objeto da presente cessão de espaço para a realização de atividades relacionadas a sorteio da extração 113° do CAP LEGAL LITORAL, é uma parcela da área pública denominada Praça “14 Bis”, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, compreendendo o lado sul do referido equipamento, para montagem de estrutura que compreenda uma tenda, sob a estrita responsabilidade da AUTORIZATÁRIA, destinada a atender a população em geral.Cláusula 2.ª – Das autorizações para acessões - Fica ciente a AUTORIZATÁRIA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deve-rão ser prévia e expressamente autorizadas pela AUTORIZANTE.Cláusula 3.ª – Da destinação e transferência - A pre-sente autorização de uso se destina exclusivamente às atividades da AUTORIZATÁRIA, sendo vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação.Cláusula 4.ª – Do prazo de vigência e retenção por benfeitorias - A presente autorização de uso é concedida a título precário e em caráter gratuito, pelo período do dia 15 de setembro de 2018 ao dia 16 de setembro de 2018, devendo a AUTORI-ZATÁRIA devolver à AUTORIZANTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo à AUTORIZATÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venha a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao erário municipal.Cláusula 5.ª – Da conservação do bem - A AUTORIZA-TÁRIA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora cessionado, durante o perío-do da presente autorização, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de limpeza, reparos e pintura geral da coisa em questão, se o caso.Cláusula 6.ª – Dos outros encargos - A AUTORIZA-TÁRIA se compromete ainda a:I - realizar as atividades descritas na cláusula 1.ª sob sua estrita responsabilidade;II - atender a todas as exigências dos órgãos públicos;III - obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para o início e desenvolvimento de suas atividades;IV - arcar com todos os custos relativos ao desenvol-vimento da atividade e manutenção das instalações;V - arcar com as despesas corriqueiras para de-senvolvimento da atividade, inclusive conta de luz, água e telefone;VI - pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;VII - ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, repre-

sentantes, público e terceiros quando nas dependên-cias do imóvel objeto da autorização ou durante a realização do evento, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a AUTO-RIZANTE ser responsabilizada por prejuízos que a AUTORIZATÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;VIII - arcar com todos os custos trabalhistas e pre-videnciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de suas atividades, isentando a AUTORIZANTE de qualquer responsabilidade;IX - observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores, pedestres e bicicletas;X - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo com-portamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à AUTORIZANTE ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;XI - Comunicar por escrito, qualquer anormalida-de que, eventualmente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;XII - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela AUTORIZANTE, não podendo ser montado qualquer equipamento ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da AU-TORIZANTE;XIII - Durante todo o período da autorização, todos os funcionários da AUTORIZATÁRIA deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respec-tivos nomes e função, devendo os mesmos estar aptos ao exercício de sua atividade;XIV - Providenciar os documentos, solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi-co e Portuário, conforme a pertinência, ou demais documentos solicitados pelos Departamentos com-petentes nas suas respectivas áreas, sempre que a AUTORIZANTE entender necessário;XV - Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), quando for o caso, estando tal condição sujeita a fiscalização;XVI - Cumprir todas as exigências previstas na Lei Estadual 5.145/86, Lei Federal 13.425/17, Decreto Estadual 56.819/11, Lei Municipal 4.300/16, Código de Posturas Municipal e diretrizes normativas da PM, eventuais determinações dos Bombeiros relativas ao AVCB e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP.Cláusula 7.ª – Da Rescisão - A AUTORIZANTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a pre-sente autorização, obrigando-se a AUTORIZATÁRIA a desmobilizar a estrutura e devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.CLÁUSULA 8.ª – Das restrições - Fica vedado:I – a distribuição de panfletos, brindes etc. em se-máforos e qualquer outra situação que atrapalhe a circulação de veículos;II - estacionar veículos sobre as calçadas;III – a circulação de Bicicletas, que só poderão circular nas ciclovias.Por fim, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de setembro de 2018.

VÁLTER SUMANPrefeito

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9QUINTA-FEIRA13.9.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FAMI DISTRIBUIDORA E INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA.Representada por ANGELA DOS SANTOS

TESTEMUNHAS:__________________________________________

“SEGOV”/rdl

D E C R E T O N.º 12.808.“Confere autorização de uso de bem

público municipal, para fins de fomento turístico, social e cultural, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei;Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da Legalidade e o da Publicidade;Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV e no artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal, os quais autorizam a cessão de uso em caráter precário;Considerando o que dispõe o artigo 6.º, artigo 215 e artigo 216-A, da Constituição Federal de 1988;Considerando que cabe ao Município promover e incentivar o turismo local, estabelecendo meios sa-dios de lazer com fins sociais aos menos favorecidos, integrando-os com atividades culturais, segundo a inteligência do artigo 10, inciso XXIV; artigo 215 e artigo 225, inciso IV, todos da Lei Orgânica;Considerando que um parque de diversão é um grupo de atrações de entretenimento saudável, vol-tado à diversão de um grande número de pessoas, sejam crianças, adolescentes e adultos, bem ainda a necessidade de se realizar eventos acessíveis a todos, conforme preceitua o artigo 227 da CF-88;Considerando que a população com menor poder aquisitivo do Guarujá é beneficiada pelo Fundo Social com as doações dos bens angariados em contra partida e que por sua vez capacita através de aulas gratuitas parcela dos munícipes que demonstram interesse em aprender artesanatos, cartonagens e outros trabalhos manuais;Considerando o esculpido no artigo 20, inciso I da Lei Ordinária n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e que a finalidade precípua do evento é promoção do turismo local, do lazer e do fomento ao Fundo Social; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 22735/144547/2018, e respec-tivo Edital de Convocação n.° 22/2018 – SECULT;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica conferida à pessoa jurídica denominada POINT PARK DIVERSÕES EVENTOS TRANSPOR-TES E FEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.759.053/0001-32, com sede à Rua Jose Kren-chiclova, n.º 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, neste ato representada pelo Sr. CLÁUDIO APARECIDO DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 10.563.384-7 e inscrito no CPF/MF sob n.º 927.421.908-30, residente à Rua Jose Krenchiclova, n.º 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, para a realização de atividades de diversão e lazer, a autorização de uso, a título precário e pelo período de 15 de setem-bro de 2018 à 18 de novembro de 2018, do próprio público municipal localizado à Praça “14 Bis”, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, com área correspondente a 4.811,77m², conforme disposições que constarão de Termo próprio.Art. 2.º O Termo a que se refere o artigo 1.º deste Decreto, designará o bem, especificando convenien-temente as condições e obrigações do AUTORIZA-TÁRIO, e fixará o prazo da autorização.Art. 3.º A fiscalização e acompanhamento da pre-

sente autorização de uso para fomento do entrete-nimento, cultura, turismo e lazer será realizada pela Secretaria de Cultura e acompanhada pelo Fundo Social de Solidariedade do Município, devendo o AUTORIZATÁRIO providenciar as exigências legais junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e órgãos correlatos para o início das atividades, sob pena de não expedição de alvará de funcionamento.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 12 de setembro de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Decreto nº 12.808/2018.Proc. Adm. nº 22735/144547/2018.-TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ OUTORGA A POINT PARK DIVERSÕES EVENTOS TRANSPORTES E FEIRAS LTDA..Pelo presente Termo e em obediência as disposições constantes nos artigos 78, inciso XIV e 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont nº 800 - Vila Santo Anto-nio, neste ato, representada pelo seu Prefeito, Sr. VÁLTER SUMAN, doravante designada apenas AU-TORIZANTE, e POINT PARK DIVERSÕES EVENTOS TRANSPORTES E FEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.759.053/0001-32, com sede à Rua José Krenchiclova, nº 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, neste ato representada pelo Sr. CLÁUDIO APARECIDO DE LIMA, brasileiro, sol-teiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.563.384-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 927.421.908-30, residente à Rua José Krenchiclova, nº 353, no bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba-PR, doravante designada AUTORIZATÁRIA, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 22.735/2018, firmam o presente Termo, pelo qual a AUTORIZANTE concede a AUTORIZATÁRIA a usar o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:Cláusula 1.ª – Do objeto – O bem municipal objeto da presente cessão de espaço para fomento do entretenimento, lazer e turismo local, voltado ao desenvolvimento de Atividades de Diversão e Lazer, é a área pública denominada Praça “14 Bis”, Vicente de Carvalho, Guarujá-SP, para montagem de estrutura que compreenda um Parque de Diversões, com 01 (hum) container de banheiro químico contendo 08 (oito) cabines, e cessão de 02 (dois) banheiros químicos PNE, bem ainda praça de alimentação com até 10 (dez) tendas, tudo, sob a estrita responsabi-lidade da AUTORIZATÁRIA, destinados a atender a população em geral.Cláusula 2.ª – Das autorizações para acessões - Fica ciente a AUTORIZATÁRIA de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deve-rão ser prévia e expressamente autorizadas pela AUTORIZANTE.Cláusula 3.ª Da destinação e transferência - A pre-sente autorização de uso se destina exclusivamente às atividades da AUTORIZATÁRIA, sendo vedada sua

transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação.Cláusula 4.ª – Do prazo de vigência e retenção por benfeitorias - A presente autorização de uso é conce-dida a título precário e em caráter de contrapartida, pelo período do dia 15 de setembro de 2018 ao dia 18 de novembro de 2018, devendo a AUTORI-ZATÁRIA devolver à AUTORIZANTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo à AUTORIZATÁRIA direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venha a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao erário municipal.Cláusula 5ª – Da conservação do bem - A AUTORIZA-TÁRIA obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora cessionado, durante o perío-do da presente autorização, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de limpeza, reparos e pintura geral da coisa em questão, se o caso.Cláusula 6.ª – Dos outros encargos - A AUTORIZA-TÁRIA se compromete ainda a:I - realizar as atividades descritas na cláusula primeira sob sua estrita responsabilidade;II - atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no tocante ao horário de funcionamento;III - obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para o início e desenvolvimento de suas atividades;IV - arcar com todos os custos relativos ao desenvol-vimento da atividade e manutenção das instalações;V - arcar com as despesas corriqueiras para de-senvolvimento da atividade, inclusive conta de luz, água e telefone;VI - pagar quaisquer multas que venham a lhes ser apli-cadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;VII - ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, repre-sentantes, público e terceiros quando nas dependên-cias do imóvel objeto da autorização ou durante a realização do evento, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a AUTO-RIZANTE ser responsabilizada por prejuízos que a AUTORIZATÁRIA ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;VIII - arcar com todos os custos trabalhistas e pre-videnciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de suas atividades, isentando a AUTORIZANTE de qualquer responsabilidade;IX - observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores, pedestres e bicicletas;X - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo com-portamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à AUTORIZANTE ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;XI - Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;XII - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela AUTORIZANTE, não podendo ser montado qualquer equipamento ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da AU-TORIZANTE;XIII - Durante todo o período da autorização, todos os funcionários da AUTORIZATÁRIA deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respec-

tivos nomes e função, devendo os mesmos estar aptos ao exercício de sua atividade;XIV - Providenciar os documentos, solicitados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuá-rio, conforme a pertinência, ou demais documentos solicitados pelos Departamentos competentes nas suas respectivas áreas, sempre que a AUTORIZANTE entender necessário;XV - A AUTORIZATÁRIA assume, perante a AUTO-RIZANTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão, doar ao Fundo Social de Solidariedade do Município, os itens descritos no Anexo I “a” deste Termo;XVI - Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), quando for o caso, estando tal condição sujeita a fiscalização;XVII – Respeitar o horário autorizado para o funcio-namento do Parque durante o período permitido, qual seja: das 16:00h (dezesseis horas) às 00:00h (zero hora);XVIII - Cumprir todas as exigências previstas na Lei Estadual 5.145/86, Lei Federal 13.425/17, Decreto Estadual 56.819/11, Lei Municipal 4.300/16, Có-digo de Posturas Municipal e diretrizes normativas da PM, eventuais determinações dos Bombeiros relativas ao AVCB e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP;XIX – Atender todas as normas da vigilância sanitária em relação aos gêneros alimentícios porventura comercializados.Cláusula 7.ª - Das contrapartidas - A AUTORIZATÁRIA assume, perante a AUTORIZANTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente autorização, doar ao Fundo Social de Solidariedade, os itens e bens decretos no Anexo I “a” deste Termo.Parágrafo único – As contrapartidas serão entregues no 5.º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á termo de conferência e recibo junto a Direção do Fundo Social de Solida-riedade, podendo as referidas datas serem alteradas por conveniência e interesse público.Cláusula 8.ª – Da Rescisão - A AUTORIZANTE po-derá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presente autorização, obrigando-se a AUTORIZA-TÁRIA a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.CLÁUSULA 9ª – Das restrições - Fica vedado:I – a distribuição de panfletos, brindes etc. em se-máforos e qualquer outra situação que atrapalhe a circulação de veículos;II - estacionar veículos sobre as calçadas;III – a circulação de Bicicletas, que só poderão circular nas ciclovias;IV – a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, bem ainda a venda destes em recipientes de vidro.Por fim, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de setembro de 2018.

VÁLTER SUMANPrefeito

POINT PARK DIVERSÕES EVENTOS TRANSPORTES E FEIRAS LTDA., representada

por CLÁUDIO APARECIDO DE LIMATESTEMUNHAS:

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“SEGOV”/rdl

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10 QUINTA-FEIRA13.9.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Anexo I – “a” Relação de contrapartidas

LISTA DE MATERIAL OFICINA PATCHWORK- Manta R1 - 10 metros- Manta R2 - 10 metros- Tecido 100% algodão (cores e estampas variadas) - 10 metros- Tecido tricolina liso (cores variadas) - 10 metros- Caneta fantasminha (azul, rosa, vermelho) - 05 de cada- Agulha para máquina singer n° 11.14 - 20 unida-des cada- Linha para borda (meada várias cores) - 6 unidades cada cor- Tesoura mundial de picotar - 01 unidade- Tesoura mundial para tecido - 04 unidades- Alfinete com bolinha na ponta n° 29 - 06 caixas- Pistola de cola quente - 02 unidades- Bastão para cola (fino) - 50 unidades- Sianinhas (cores variadas) - 10 metros de cada

Ferragens para bolsa- Mosquetão - 30 unidades- Argolas - 30 unidades- Zíper de netro (várias cores) - 10 metros cada- Curso para zíper - 30 unidades- Uma bancada de mármore - 3m de comprimen-to x 70cm de larguraMáquina de Costura Eletrônica Brother SQ9100

Características:- Velocidade de até 850 ppm;- 100 pontos decorativos;- 1 fonte de letra;- 8 estilo de caseador de 1 passo;- Função Start/Stop;- Controle de velocidade (funciona com ou sem pedal);- Enfiador de linha na agulha;- Painel de operação em Lcd;- Iluminação em Led;- Possui ponto caseado para Patchwork;- Fixação do Calcador por pressão fácil de encaixar;- Regulagem de largura e comprimento de ponto pelo painel;- Largura do ponto até 7.0mm;- Comprimento do ponto até 5.0mm;- Sistema tensor da linha superior ajustável;- Acessórios para Quilt e Patchwork;- Voltagem: BivoltAcessórios inclusos:- Calcador para zigue-zague J- Calcador pra casa de botões A- Calcador para chuleados G- Calcador para monogramas N- Calcador para zíper I- Calcador para ponto invisível R- Calcador para pregar botões M- Calcador para transporte duplo- Calcador para quilting- Calcador de 1/ 4 pol. para quilting- Guia de quilting- Abridor de cascas- Mesa extensora- Pedal- Bobina (4)- Conjunto de agulhas- Agulha dupla (1 agulha 90/14)- Agulha ponta bola- Chave de fenda com formato de disco- Retentor do carretel (grande)- Retentor do carretel (médio)- Retentor do carretel (pequeno)- Pino do carretel extra

- Vazador de ilhós- Escova de limpeza- DVD de instruções- Manual de operações- Guia de referência rápida- Capa protetoraDimensões da embalagem: 495 x 323 x 404Dimensões da máquina: 413 x 178 x 317

LISTA DE MATERIAIS PARA OFICINAS DE:CROCHÊ, ARTESANATO EM FELTRO E BORDADO LIVRE

- Barbante Euro Roma N° 0610 - Cor crú05 - Branco05 - Amarelo Ouro05 - Verde05 - Rosa chá05 - Azul turquesa05 - Vermelho- Barroco 100% algodão – tex – 885 N° 0605 - Crú05 - Verde pinheiro05 - Branco05 - Laranja05 - Preto- Linha Anne 100% Algodão 500m Cores05 - Branca05 - Vermelho Natal05 - Verde Natal05 - Verde Lime- Linha para Bordas Anchor de Meada 100% Algodão MercerizadoCaixa c/ 12 meadas- Vermelho Natal- Preta- Verde Natal- Pele- Branca- Marrom Café- 12 linhas para costura cores Variadas- 10 metros de tecidos Estilotex Branco- Feltro Lisa Santa Fé05 Metros de cor da Pele05 Branco03 Preta05 Beje claro- Feltro Estampado Santa Fé10 metros de feltro com estampas variadas(Florais, infantis, animal etc…)- Fitas de gorgorão e cetim de espessuras e cores variadas e cores variadas10kg de plumanteBotões de tamanhos e cores variadas02 metros de Fibra siliconada02 metros Manta forrobel

CARTONAGEM1 – Miolo de Agenda Permanente 2019Costurado tamanho 20,5 x 14,0cm ou 13,7cm x 20,0cm (100 unidades)2 – Tecido com estampa variada (10 metros)3 – Ferragens:- Bailarina pequena cor prata (200 unidades)- Fecho Baú cor prata (200 unidades)- Alça de metal cor prata (30 unidades)4 – Alça de Couro (5 metros)5 – Cola cascorez extra (10 unidades de 1kg)

LISTA PARA PANIFICAÇÃO- Copos de medida (12 copos)- Gergelim (02kg)- Chia (02kg)- Erva doce (02kg)- Canela em pó (03kg)- Fermento (08 potes)

- Orégano (01kg)- Salsa Desidratada (02kg)- Essências diversas (01 litro de cada)- Avental (20 unidades)- Touca (03 pacotes)- Pincéis (06 unidades)- Aveia fina (05kg)- Aveia grossa (05kg)- Plástico filme (05 rolos de 300 metros)- Embalagens Plásticas (03 rolos)- Saco Plástico- Bacias (03 tam. P)- Bacias (03 tam. M)- Bacias (03 tam. G)- Farinha integral (10kg)- Açúcar mascavo (05kg)- Frutas cristalizadas (06kg)

CADEIRAS ADAPTADAS E ÓRTESES- Sofá 01 Unidade- Reclinável 01 Par- Cadeira M6 38 – Roda Aro 22 01 Unidade- Punho telescópico 01 Unidade- Encosto Reclinável 01 Unidade- Cinto Calça 01 Unidade- Apoio de Cabeça 01 Unidade

Portaria N.º 1.027/2018. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo adminis-trativo n.º 27461/84578/2018; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor CARLOS RAMOS JUNIOR – Pront. n.º 14.578, do cargo de Auxiliar Funerário.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

27 de agosto de 2018. PREFEITO

Secretário Municipal de Administração“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.08.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.098/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Comple-mentar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 1.100/2018, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 11/09/2018 – Edição nº 4035;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica I, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora PASCOA GARCIA ALONSO – Pront. n.º 6.428, a partir de 08/10/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de setembro de 2018.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.099/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

Considerando o disposto no art.151 da Lei Comple-mentar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 1.099/2018, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdên-cia, publicada no D.O.M. de 11/09/2018 – Edição nº 4035;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Condutor de Veículos, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade, do servidor WILSON ROBERTO DA SILVA – Pront. n.º 16.806, a partir de 03/09/2018

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de setembro de 2018.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.100/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor ZITOMIR JOSÉ DA ROCHA – Pront. n.º 13.797, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de setembro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Finanças“SEMAM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.101/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora MARIA DE FATIMA BRAS CAROLI-NO – Pront. n.º 14.641, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de setembro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.102/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora LUISA MATEUS NASCIMENTO- Pront. nº 15.982, para responder como Supervisor III (FG-S6) junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus efeitos a 20/08/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de setembro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer “SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018

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11QUINTA-FEIRA13.9.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.103/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora CAMILA MENDES DA SILVA – Pront. n.º 21.565, junto à Diretoria de Compras e Licitações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de setembro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Administração“ADM/COMP”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.104/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor ANTONIO CARLOS MENESES MAR-QUES – Pront. n.º 9.567, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de setembro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“SEDEP”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE PATRIMÔNIO

COMUNICADOA Diretoria de Patrimônio comunica aos chefes de setores ou de unidades quanto à necessidade de envio do Inventário Físico de bens permanentes até o dia 30 de setembro de 2018 nos termos do Art. 5º do Decreto n.º 10.127/2012, sob as penas do Art. 20 do referido Decreto. Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através dos emails [email protected], [email protected] [email protected] ou pelo telefones 33087000 ramais 7810, 7811, 7812 ou direto 3308-7875 com o Setor de Patrimônio no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Carlos Alberto RodriguesPront. 21339

Diretor de Patrimônio

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018Assunto: Contratação para aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar e do empre-endedor familiar rural (alface hidropônica) para composição da merenda escolar junto à Secretaria Municipal de Educação, por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, Lei Federal nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013 e demais normas

legais pertinentes em vigor.O Município de Guarujá, considerando o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº. 11.947/2009 e artigo 21, da Resolução FNDE/CD nº. 26/2013, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMEN-TÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREEN-DEDOR FAMILIAR RURAL (ALFACE HIDROPÔNICA), DESTINADO AO ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações” ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Du-mont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 14 de setembro de 2018 até o dia 03 de outubro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município.Os Grupos Formais/Informais e fornecedores indi-viduais deverão apresentar a documentação para habilitação (ENVELOPE Nº 01) e Projeto de Venda (ENVELOPE Nº 02) na Diretoria de Compras e Lici-tações no dia 04 de outubro de 2018 às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.ANNA PAULA SALLES MAIA DUARTE

Presidente da Comissão Permanente destinada ao direcionamento e implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando a aquisição de gêneros

alimentícios voltados à alimentação escolar dos alunos de educação básica

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de mate-riais médico-hospitalares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco D 4 18.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 20 de de setembro 2018 até o dia 01 de outubro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibi-lizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendi-mento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 02 de outubro de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de mate-riais médico-hospitalares para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 6F 18.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 21 de setembro de 2018 até o dia 02 de outubro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Munici-pal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 03 de outubro de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVOCAÇÃOProcesso Administrativo n.º: 8561/942/2018Pregão nº 83/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de mate-riais médico-hospitalares para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 3C18I – Nos termos do item 4.2.9 do Edital, ficam repro-vadas as amostras dos itens 09, 46, 47, 48 e 49 da cota de Ampla Concorrência das licitantes VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS EIRELI, CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRUR-GICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA e DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; e os itens 02, 09, 14 e 32 da Cota Reservada para ME/EPP das licitantes FABRI-CIO DE RAMOS & CIA LTDA e BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, conforme Relatório de Análise constante nos autos do Processo;II – Diante o exposto, ficam as licitantes DAKFILM COMERCIAL LTDA e PONTUAL COMERCIAL EIRELI segundas colocadas nos itens 09, 46, 47, 48 e 49 da cota AMPLA CONCORRÊNCIA; e as licitantes FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA e H. O. DA SILVA COMERCIAL E HOSPITALAR segundas colocadas nos itens 09 e 14 da COTA RESERVADA para ME/EPP, CONVOCADAS a apresentarem as amostras exigidas no Pregão em tela, na Secretaria Munici-pal de Saúde, sito à Via Santos Dumont nº 640, 1º andar, Jardim Santo Antônio, Guarujá/SP; no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação.III – Publique-se.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.ANA PAULA DE ALMEIDA DI DOMENICO

PREGOEIRA

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 166/2018TOMADA DE PREÇOS Nº: 06/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23525/186070/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

CONTRATADA: PPC OBRAS E SERVIÇOS LTDAOBJETO: Construção de Posto de Salvamento – Praça dos Expedicionários – Praia de Pitangueiras – 39,20 m², no Município de Guarujá, SP, no valor global R$ 396.756,38 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e ObrasElementos de despesa:4.4.90.51.00Os serviços ora contratados serão diretamente acom-panhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos ter-mos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 20 de agosto de 2018.

RETIFICAÇÃOAVISO DO EDITAL DE TOMADA

DE PREÇOS Nº 11/2018Objeto: Contratação de empresa de engenharia consultiva para elaboração de produtos executivos de pavimentação e drenagem de vias urbanas no Distrito de Vicente de Carvalho: Rua Joana de Mene-zes Faro, Rua Edvaldo Pires e entorno no Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 13 de setembro de 2018 até o dia 27 de setembro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 28 de setembro de 2018 até às 14h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 11 de setembro de 2018. ADILSON LUIZ DE JESUSSECRETÁRIO MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

ADVOCACIA GERALPORTARIA AGM Nº 97/2018

MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribui-ções legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.366/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Com-plementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGA-TÓRIA sob n.º 21841/2018, para apurar os fatos referentes da apuração de eventuais irregularidades na execução do contrato n°13/13, relacionado ao preparo e fornecimento de merenda escolar à Rede Municipal de Ensino.

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12 QUINTA-FEIRA13.9.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 05 de setembro de 2018

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 10.602/145214/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso da folha 38, do PA nº. 10.602/145214/2017, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 41/43.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Foi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 41.795,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais) de repasse, relativos à liberação da Medição nº 55 /social (abril/2018) do TC52668-06/2011/MCidades/CAIXA. Em conformidade com o disposto na Lei 9.452 de 20/março/1997.

Guarujá, 10 de setembro de 2018.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERNOTIFICAÇÃO

Notificamos os responsáveis legais da OSC “IGRE-JA BATISTA PENIEL”, CNPJ 47.787.049/0006-04, mantenedora do NEIC Grace Anna Dow, para providenciar, até o dia 18/09/2018, a entrega da Prestação de Contas Anual, referente ao Ajuste do exercício de 2017, parceria de prestação de serviços na área de Educação Infantil mantida com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Processo administrativo 28917/2016, eis que o prazo para tanto findou-se em 31/01/2018. O não atendimento à presente notificação acarre-tará na suspensão dos repasses da parceria atual até regularização, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades.

Guarujá, 11 de setembro de 2018.Fernando Antonio de Almeida Monte

Prontuário 21.315

ERRATA- PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Pau-lo, através da Secretaria Mun. de Educação – SEDUC, publica errata referente à lista de classificados no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº003/2018 – SEDUC – Atividade de natureza voluntária, para Assistente de Alfabetização do Programa Mais Al-fabetização. Onde se lê:

270 MARIANA VIEIRA TAVARES Leia-se:

270 MARIANA VIANA TAVARES

CULTURA

REGULAMENTO DO IX CONCURSO LITERÁRIO: PÉROLAS DA LITERATURA - EDIÇÃO 2018.

A Prefeitura Municipal do Guarujá, por meio da Se-cretaria da Cultura, realiza o IX Concurso Nacional Pérolas Da Literatura com o objetivo de estimular a expressão e manifestação de escritores locais e nacionais, premiando e divulgando trabalhos inéditos nas categorias conto, crônica e poesia.1- ObjetivoO IX Concurso Literário “Pérolas da Literatura” – Edição 2018 objetiva incentivar, valorizar, selecionar, destacar e premiar os trabalhos com maior qualidade literária e torná-los acessíveis à comunidade.2- Inscrição2.1 – Período: 27/08/2018 a 27/09/2018 impre-terivelmente, obedecendo às formas de inscrição (preenchimento de formulário de inscrição e envio da obra literária):a) Preenchimento do formulário de inscrição pelo link: https://goo.gl/hZWSey das 00h01 do dia 27/08/2018 às 23h59 do dia 27/09/2018, impre-terivelmente; OU entrega do formulário de inscrição preenchido na Secretaria Municipal de Cultura na Avenida D.Pedro I, nº 350 Enseada – Guarujá SP, entre os dias 27/08/2018 a 27/09/2018 imprete-rivelmente, de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.b) Envio ou entrega da obra literária para submis-são ao concurso, que pode ser feito pelos correios, remetida ao seguinte endereço: Avenida Dom Pedro I, nº 350, Jardim Tejereba – Guarujá, SP – CEP: 11440-000, entre os dias 27/08/2018 a 27/09/2018 impreterivelmente, sendo considerada a data de postagem; ou pessoalmente (ou por portador) na Secretaria de Cultura de Guarujá entre os dias 27/08/2018 a 27/09/2018 impreterivelmente, de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.c) Os trabalhos deverão ser de autoria própria, inéditos, com as folhas numeradas, grampeados e deverão obedecer as seguintes normas: fonte TIMES NEW ROMAN, tamanho 14, espaçamento simples, margens iguais de 2,5 cm, impressos em papel A4 em 4 vias. Deverão ser postados ou entregues pessoalmente em envelopes lacrados com o nome indicando o concurso junto com 01 (uma) cópia do RG do participante subscritado conforme abaixo:Na modalidade Poesia, o tamanho máximo é de uma lauda.Na modalidade Crônica, o tamanho máximo é de duas laudas.Na modalidade Conto, o tamanho máximo é de cinco laudas.No trabalho deve constar apenas o título centralizado e o pseudônimo do autor, logo abaixo do título e alinhado à direita. O pseudônimo não pode trazer qualquer pista sobre o autor.Junto com as 4 vias da obra, num envelope grande, deve ser incluído um envelope menor, lacrado, onde deve constar a ficha de inscrição. Este envelope menor deve ser identificado apenas com o nome da obra e o Pseudônimo usado.Uma única ficha de inscrição pode ser usada para todos os trabalhos.No caso de inscrição em várias modalidades, o mes-mo pseudônimo deve ser utilizado.2.2 – Categorias e Modalidades2.2.1 Juvenil (de 12 a 17 anos)a) Poesia

b) Conto2.2.2 Adulto (acima de 17 anos)a) Poesiab) Crônicac) Conto2.3 – Tema e obraa) O tema é de livre escolha do autor da obra e as obras submetidas deverão ser inéditas.b) O Conto e a Crônica deverão ter no máximo 80 (oitenta) linhas. Para Poesia não há limites de linhas.2.4 – Quantidade de InscriçõesCada participante na categoria adulto poderá se inscrever nas três modalidades disponíveis com apenas um trabalho inédito em cada uma delas, sob um único pseudônimo. A mesma regra válida para a categoria juvenil.O descumprimento de qualquer dos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição. 3 – Avaliação3.1 – A Comissão julgadora será composta por até 05 (cinco) especialistas, designados pela Secretaria de Cultura de Guarujá, que selecionarão no máximo 10 (dez) trabalhos de cada modalidade em cada categoria.3.2 – Os trabalhos serão julgados com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio da Língua Portuguesa.3.3 – Os autores dos trabalhos selecionados serão informados por contato telefônico e/ou e-mail e ainda, com publicação no Diário Oficial do Município.4 – Apresentação dos Trabalhos Finalistas:4.1 – Realizar-se-á no 02 de novembro de 2018 no II ENCONTRO NACIONAL MULHERIO DAS LETRAS, no Teatro Municipal Procópio Ferreira – Avenida Dom Pedro I, nº 350, Jardim Tejereba – Guarujá SP4.2 – Os participantes devem chegar com no mínimo uma hora de antecedência.4.3 – É desejável a participação dos autores dos dez trabalhos selecionados por modalidade e categoria.4.4 – Caso haja algum impedimento do compare-cimento por parte do autor este deverá informar a organização com antecedência até 26/10/2018 ou indicar uma pessoa de sua confiança para re-presentá-lo.5 - Da Premiação5.1 – Serão premiados os três melhores trabalhos de cada modalidade, com certificado e troféu.5.2 – Para os três primeiros colocados nas categorias adulto, nas modalidades correspondentes, serão oferecidos os seguintes prêmios:a) Poesia - 1° colocado .................................................Troféu;- 2º colocado ........................................................................Troféu;- 3º colocado ........................................................................Troféu;b) Crônica - 1° colocado ...............................................Troféu; - 2º colocado ........................................................................Troféu;- 3º colocado ........................................................................Troféu; c) Conto - 1° colocado ...................................................Troféu;- 2º colocado ........................................................................Troféu;- 3º colocado ........................................................................Troféu.5.3 – Para os três primeiros colocados nas categorias juvenil, nas modalidades correspondentes, serão oferecidos os seguintes prêmios:a) Poesia - 1° colocado .................................................Troféu; - 2º colocado ........................................................................Troféu;- 3º colocado ........................................................................Troféu;b) Conto - 1° colocado .................................................Troféu; - 2º colocado ........................................................................Troféu;- 3º colocado ........................................................................Troféu; 5.4 – Os certificados poderão ser enviados por cor-reio eletrônico (e-mail) até (90) dias após a realização da Cerimônia de Premiação, caso haja impedimen-to do comparecimento do autor na Cerimônia de

Premiação.5.5 – Os troféus serão entregues na Cerimônia de Premiação ou retirados na sede Secretaria de Cultura até (90) dias após a realização da Cerimônia de Premiação. Caso o premiado não compareça para sua retirada perderá o direito ao prêmio.5.6 – A Comissão Avaliadora poderá fazer desta-ques e atribuir menções honrosas, conforme julgar necessário.6 – Da Cerimônia de Premiação6.1 – A Cerimônia de Premiação acontecerá no dia 02 de novembro de 2018 às 18h30 no II ENCON-TRO NACIONAL MULHERIO DAS LETRAS, no Teatro Municipal Procópio Ferreira – Avenida Dom Pedro I, nº 350, Jardim Tejereba – Guarujá, SP.6.2 – As 03 (três) melhores poesias serão declama-das por artista convidado pela Secretaria de Cultura.7 – Das disposições gerais:7.1 – A simples inscrição no IX Concurso Literário “Pérolas da Literatura”- Edição 2018 pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento e autorização de eventuais publicações das obras, deste que sejam divulgados os créditos de identificação.7.2 – Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do VIII Con-curso Literário “Pérolas da Literatura” Edição 2018.7.3 – O regulamento e as demais publicações corre-latas estarão à disposição dos participantes no site da Prefeitura: www.guaruja.sp.gov.br7.4 – As obras submetidas ao Concurso Literário não serão devolvidas sob qualquer hipótese.7.5 – Qualquer dúvida e demais informações po-derão ser esclarecidas através dos telefones: (13) 33413099 (13) 33877016.

Guarujá, 23 de agosto de 2018.

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assis-tência Social comunica que, por motivo de mudança de endereço, o Setor de Vale Transporte para Pessoas com Deficiência não atenderá ao público de 13/09 a 21/09/2018. No referido período, para maiores informações, os interessados dispõem dos telefones nºs 3308-7730 e 3308-7741.Comunica, ainda, que a partir do dia 24/09/2018 o referido serviço estará em funcionamento à Av. Adhemar de Barros, nº 656 – Santo Antônio.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

Secretário

FINANÇAS

EDITAL Nº 104/2018SECRETARIA DE FINANÇAS

Faço saber que os talonários com a sequencia nº 432601 a 440351, foram renumerados por falha de impressão, passando a valer a numeração impressa na etiqueta, sem qualquer prejuízo a validade do auto.

Guarujá, 04 de setembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FinançasRaul Lancellotti

Diretor de Gestão TributáriaAlano da Silva Souza

Coordenador de Atendimento ao Contribuinte

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13QUINTA-FEIRA13.9.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Edital De Auto De Infração Edital nº 110/2018 – SECRETARIA DE FINANÇAS – De conformidade com os artigos 234 e 219 III da L.C. 038/97, observando que o presente edital deverá ser afixado pelo prazo de 30 dias, para publicidade aos contribuintes, faço público que, os autos abaixo foram enviados por correio com A.R aos contribuintes abaixo identificados, por estarem sediados/domiciliados fora dos limites territoriais de Guarujá, entretanto a Empresa de Correios e Telégrafos não logrou êxito em localizá-los a atuação se originou em função da afronta a Lei 2522/97, tipificada e com penalidade prevista no Decreto 12186/17, artigo 2°,§ 1º.

AUTO CNPJ/CPF CONTRIBUINTE LOCAL DE INFRAÇÃO PRONT.

416702 406.977.898-53 Alcindo do Amaral Estacionada em 20/11/2017 às 11:15hrs – Av Humberto Prieto Perez X Praça Lions 13.749

416703 279.829.248-40 Cleiton Maciel da Silva Estacionada em 20/11/2017 às 8:36 hr Av Pulgiese Fronte n°60 13.749416721 252.061.468-46 Ailton Delfino Soares Estacionada em 30/12/2017 às 6:39 – Av Santos Dumont X Rodoviária 13.749416724 916.620.108-00 Osvaldo Dias Estacionada em 04/02/2018 às 16:33 – Av Pugliese n° 51 oposto 13.749

416740 07.132.158/0001-64 Cel. Locadora de Transp. Turismo Ltda Me Estacionada em 06/02/2018 às 17:06 hrs – Rua Marivaldo Fernandez 120 oposto 13.749

416741 302.659.326-53 Célio Soares de Andrade Estacionada em 27/01/2018 às 13:55 – Rua Juventino Malheiros nº 451 13.749

416742 302.659.326-53 Célio Soares de Andrade Estacionada em 28/01/2018 às 16:35 hrs – Rua Juventino Malheiros nº 451 13.749

416743 302.659.326-53 Célio Soares de Andrade Estacionada em 26/01/2018 às 12:45 hrs – Rua Juventino Malheiros nº 451 13.74983419 333.246.758-12 Célio Ferreira Dias Trânsitando em de Paula 23/04/2017 às 19:19 hrs – Av Marjory da Silva Prado 13.74983423 05.694.125/0001-82 Nilton Hidami Me Estacionada em 12/10/2017 às 14:38 – Rua César Ferragi n °150 13.74983424 146.997.388-00 Helcir Silva Souza Estacionada em 12/10/2017 às 10:39 – Av Leomil nº870 13.749

83431 10.251.337/0001-25 Adriana Siqueira Campos Estacionada em 14/10/2017 às 8:29 hrs – Av Marjory da Silva Prado X Rua das Verbenas 13.749

83437 743.316.128-72 Antônio Carlos Gianoni Estacionada em 15/10/2017 às 8:39 hrs – Av da Saudade X Rua Santa rosa 13.749

83441 075.001.508-06 José Luiz da Silva Estacionada em 19/11/2017 às 8:51 hrs – Rua Santa Rosa X Rua Ignácio Miguel Estéfano 13.749

Guarujá, 12 de setembro de 2018. Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de FinançasRaul Lancellotti

Diretor de Gestão TributáriaNelma Paula Vieira Ramos

Fiscal Municipal – Pront. 13.749

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência So-cial, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Pú-blico, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 15 de setembro de 2018, a via Rua Walter Sório, Jardim Praiano – trecho do nº 125, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 19:00h às 23:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 27863/2018.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 16 de setembro de 2018, a via Avenida das Acácias, Santo Antônio – trecho do nº 388, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 11:00h às 18:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 28134/2018.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTEEDITAL Nº. 35/2018 - CMDCA

CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.944, de 30 de Maio de 2012, convoca Conselheiro Tutelar (suplente) do Conselho Tutelar de Guarujá Lenival Batista Farias, para assumir a função de conselheiro Tutelar substituto, no período de 12 de setembro de 2018 a 11 de março de 2019, em razão da licença médica da Conselheira Tutelar Gilmara João da Silva, nos termos da Lei Municipal e nº 4.241, do dia 31 de Julho de 2015.

Guarujá, 12 de setembro de 2018.Marco Antonio Magalhães Duarte

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM em atendimento ao dis-posto na Lei Municipal nº 4.205/2015 e em seu Regimento Interno, convoca as Conselheiras para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 14 de setembro de 2018, na Casa dos Conselhos – Rua Montenegro nº 455 – Centro – Guarujá – SP., às 8 horas em primeira chamada e às 8h30 em segunda chamada, com encerramento previsto para as 10h30, na qual que se cumprirá a seguinte ordem do dia:1) Leitura da ata da ultima reunião; 2) Planejamento para as ações do Outubro Rosa; 3) Planejamento para as ações referente aos 16 dias de Ativismos pelo fim da violência contra a mulher;4) Assuntos gerais.

Guarujá, 10 de setembro de 2018.Roseli Aparecida C.V. de Morais

Presidente Biênio 2017/2019

[email protected]

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAPORTARIA N° 1126/2018

EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 908/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. ROSELY TACON CARDOSO, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 5.661, Assistente Social, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 24 de setembro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 12 de setembro de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

Eu levo meu lixo comigo

Não jogue lixo em vias públicas.

até achar uma lixeira.

FAÇA A SUA PARTE!

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14 QUINTA-FEIRA13.9.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PORTARIA N° 1098/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVI-DÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 703/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. RITA MARIA DE ANDRADE PEREIRA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 6.541, Agente Operacional, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de setembro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 06 de setembro de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 061/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativos nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 415/2018,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar a Senhora ESPEDITA ALVES NETA do Cargo em Co-missão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de setembro de 2018.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2018.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 5 de setembro de 2018.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 5 de setembro de 2018.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 062/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativos nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 416/2018,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Fernando Martins dos Santos, o Senhor ANDREW DE SOUZA SANTOS para o Cargo em Co-missão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 5 de setembro de 2018.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 5 de setembro de 2018.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 5 de setembro de 2018.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 063/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativos nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 419/2018,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Wanderley Maduro dos Reis, o Senhor EDSON ALVES BARRETO JUNIOR para o Cargo em Co-missão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 4 de setembro de 2018.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2018.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de setembro de 2018.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de

Guarujá, em 6 de setembro de 2018.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 064/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Cancelar os saldos das seguintes dotações do Orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:01.031.4005.2.001 - 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, reserva remunerada e reforma ...............................R$ 650.000,0001.031.4005.2.001 - 3.1.90.03.00 - Pensões ............................................................................................................................ R$ 50.000,0001.031.4005.2.001 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil ................................R$ 1.250.000,0001.031.4005.2.001 - 3.1.90.13.00 - Obrigações patronais ........................................................................................... R$ 100.000,0001.031.4005.2.001 - 3.1.90.91.00 - Sentenças judiciais.................................................................................................... R$ 50.000,0001.031.4005.2.001 - 3.3.90.14.00 - Diárias civil .................................................................................................................... R$ 50.000,0001.031.4005.2.001 - 3.3.90.30.00 - Material de consumo ......................................................................................... R$ 200.000,0001.031.4005.2.001 - 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço p/ distribuição gratuita .............................R$ 50.000,0001.031.4005.2.001 - 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas c/ locomoção ......................................................R$ 50.000,0001.031.4005.2.001 - 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica ................................R$ 500.000,0001.031.4005.2.001 - 3.3.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores ...............................................................R$ 50.000,00

Total ......................................................................R$ 3.000.000,00

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de setembro de 2018.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de setembro de 2018.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

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15QUINTA-FEIRA13.9.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Eu curto o Diário Oficial

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 QUINTA-

FEIRA13.9.2018

Guarujá terá apresentação do Festival Mirada nesta sexta-feira (14)

Peça infantil sobre segurança no trânsito chega a Guarujá

FESTIVAL IBERO-AMERICANO DE ARTES CÊNICAS

Guarujá receberá na Pra-ça dos Expedicionários (Pitangueiras), o Festival

Ibero-Americano de Artes Cê-nicas, o Mirada. Com a peça ‘O circo de Soleinildo’, a apresen-tação é gratuita e acontece nes-ta sexta-feira (14), às 18 horas.

Produzido pelo grupo baia-no Cia. Operakata de Teatro, ‘O Circo de Soleinildo’ mostra que por trás da aparente escassez das trupes mambembes, existe a riqueza de uma história que passa pela Commedia Dell’Arte, pelos clowns de artistas de rua da Idade Média, por técnicas corporais e linguagens sofisti-cadas, que influenciaram gran-des criadores, desde Chaplin até Federico Fellini. Uma peça de resistência, um tributo à in-genuidade do circo tradicional.

O Mirada tem como objetivo revelar as recentes produções teatrais latino-americanas, por-tuguesas e espanholas, tendo participação de 13 países. Na re-gião, ele acontece com o apoio do Sesc Santos e pela primeira vez faz apresentações nas nove cidades da Baixada Santista, sendo Guarujá uma delas.

Caso chova no dia da realiza-ção, a apresentação será trans-ferida para o Teatro Municipal Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I, 350 – Jardim Tejereba).

Serão várias apresentações em escolas públicas para crianças de 8 a 12 anos

TEATRO

O projeto Diverte Teatro Via-jante chega ao Guarujá com a peça “Trânsito Legal”. O espe-táculo aconteceu na quarta (12) e será realizado também nesta quinta-feira (13) para os alunos das escolas Professora Jacirema dos Santos Fontes (Rua Daniel Matos da Silva, 63 - Morrinhos I) e Angelina Daige (Praça Soro-caba, s/nº - Vila Áurea).

O espetáculo conta com o patrocínio do Ministério da

Cultura e da MRS Logística - operadora logística que admi-nistra uma malha ferroviária de 1.643 km nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A peça está per-correndo o Brasil, com um público total de mais de 7 mil pessoas, e está sendo apresen-tada nas escolas para alunos de 8 a 12 anos.

Na apresentação, os agen-tes de trânsito passam pelas

mais diversas situações ligadas ao trânsito nas grandes cida-des, como as imprudências cometidas por motoristas e pedestres e o desrespeito às leis de trânsito. Também são mostradas situações que re-fletem sobre a importância do controle emocional para que um pequeno erro não se transforme em um problema muito maior na hora de dirigir ou andar pelas ruas da cidade.

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