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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 8 de junho de 2017 • Edição 3.735 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Moto Clube celebra seu 22º aniversário neste final de semana Página 3 PÁGINA 2 PÁGINA 4 Encontro entre oficinas é realizado nesta quinta (8) Estudantes acompanham soltura de tartarugas verdes Divulgação Evento deve reunir pelo menos 10 mil pessoas e contará com bandas de rock, venda de acessórios, área de camping e praça de alimentação, com o tradicional “tubarão no rolete” COMEMORAÇÃO GCM MEIO AMBIENTE ÚLTIMA PÁGINA Teatro Solidário é atração nesta sexta-feira no Procópio Ferreira FUNDO SOCIAL

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 8 de junho de 2017 • Edição 3.735 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Moto Clube celebra seu 22º aniversário neste final de semana

Página 3

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PÁGINA 4

Encontro entre oficinas

é realizado nesta quinta (8)

Estudantes acompanham

soltura de tartarugas

verdes

Divulgação

Evento deve reunir pelo menos 10 mil pessoas e contará com bandas de

rock, venda de acessórios, área de camping e praça

de alimentação, com o tradicional “tubarão

no rolete”

COMEMORAÇÃO

GCM

MEIO AMBIENTE

ÚLTIMA PÁGINA

Teatro Solidário é atração nesta sexta-feira no Procópio Ferreira

FUNDO SOCIAL

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2 QUINTA-FEIRA8.6.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GCM promove encontro entre oficinas nesta quinta-feira (8)

Guarda Municipal de Guarujá promove torneio de futsal

Ação estreita a relação entre munícipes e Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarujá

PROJETOS SOCIAIS

ESPORTE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

A Guarda Civil Municipal de Guarujá (GCM) pro-moverá o “Encontro das

Oficinas dos Projetos Sociais da GCM” nesta quinta-feira (8), em sua sede. O evento terá início às 9 horas e reunirá participantes de todos os pro-jetos coordenados pela GCM. A iniciativa tem como objetivo fomentar a interação entre a organização e a comunidade como um todo, proporcionan-do uma manhã vibrante, com ares de confraternização para os moradores da região.

Contando com apresenta-ções de futsal, judô, karatê e ninjutsu (arte marcial japonesa específica para defesa pessoal), o evento também oferecerá ser-viços de corte de cabelo, avalia-ção odontológica preventiva, aferição de pressão arterial, tes-te de glicemia e orientações so-bre DST e AIDS aos munícipes. Atualmente, a GCM já atende aproximadamente 800 guaru-jaenses entre as modalidades citadas acima e a musculação.

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Peixe, legumes na manteiga, arroz, feijão, alface, banana e suco de abacaxi

Iscas de frango ao vinagrete, repolho com cenoura, ratatouille, paçoca e suco de morango

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

De acordo com o coordena-dor de projetos sociais da enti-dade, a ação estreita a relação entre munícipes e Guarda Mu-nicipal. “A GCM trabalha com a filosofia da Polícia Comuni-tária, que tem como objetivo a aproximação da população com a instituição. A iniciativa das oficinas e projetos é uma das ferramentas utilizadas para que essa aproximação ocorra. Os alunos participam de pales-tras que abordam temas como educação no trânsito, preven-ção às drogas, bullying, cida-dania, entre outros”, ressaltou.

O evento terá ainda a apre-sentação do artista “DJ Ricar-dinho”, além de pintura facial para as crianças. A sede da GCM fica na Rua Doutor Carlos Nehring, 405, no bairro Jardim Helena Maria.

Na última sexta-feira (2), a Guarda Civil Municipal iniciou o 1° Torneio dos Projetos Sociais da GCM Guarujá 2017. A ação tem como público alvo, alunos das oficinas de futsal com idade entre 8 e 16 anos, divididas em categorias. Os jogos serão realizados ao longo do mês.

As disputas acontecem às sextas-

feiras, na quadra da Escola Municipal Napoleão Rodrigues Laureano (Ave-nida Oswaldo Aranha, 365, Jardim Maravilha), a partir das 19 horas e, aos sábados, na quadra da Guarda Municipal de Guarujá (Rua Dr. Carlos Nehring, 405, Jardim Helena Maria), a partir das 10 horas. A final do torneio será nos dias 23 e 24 deste mês.

restaurante

menu

popularR$ 1

Caec em Ação é um dos projetos da GCM

Fotos Hygor Abreu

Reprodução

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3QUINTA-FEIRA8.6.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Moto Clube Piratas da Ilha comemora seu 22º aniversário

Celebração será realizada entre esta sexta (9) e domingo (11)

O Moto Clube Piratas da Ilha comemora este mês seu 22º ano de

existência em Guarujá. Para celebrar a data, o clube rea-lizará sua já tradicional co-memoração, que começa às 18 horas desta sexta-feira (9) e vai até 18 horas de domingo (11). Cerca de 10 mil pessoas são esperadas para o evento.

O festival contará com bandas de rock, venda de acessórios, área de camping e praça de alimentação, com o tradicional “tubarão no role-te”. A entrada custa R$ 15 (R$ 10,00 para quem estiver com colete de moto clube) ou 3 kg de alimento não perecível por pessoa (exceto sal e açúcar). Os alimentos arrecadados serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá.

Festival contará com bandas, área de camping e praça de alimentação, com o “tubarão no rolete”

Fotos Reprodução

SOCIAL

Um dos pontos altos do evento acontece às 16 horas de sábado, quando a Motoata (uma passeata de motociclis-tas) sairá pela orla das praias das Astúrias e Pitangueiras. Um dos organizadores des-te aniversário do Piratas da Ilha, Álvaro Nogueira Cruz conta que a principal função do Moto Clube na Cidade é a de levantar a bandeira da so-lidariedade, ajudando sempre os que mais precisam. “Nosso local é totalmente filantrópico, sem busca de retorno finan-ceiro ou algo do tipo, sempre buscando trazer em pauta a ajuda ao próximo.”

O evento também propor-

cionará a entidades como a APAE, CRPI e Pastoral da Ci-dade a exposição de seus ma-teriais para comercialização, visando a arrecadação de fun-dos que ajudem a manutenção dos trabalhos nesses locais. Outra novidade é a parceria entre o Moto Clube, a Secre-taria Municipal de Turismo e a rede hoteleira da Cidade na indicação de hotéis, pousadas e destinos para visitação em Guarujá.

O Piratas da Ilha está locali-zado na Rua José Alves de Oli-veira, 453, Jardim Las Palmas. Para mais informações basta entrar em contato através do telefone (13) 99180-2479.

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4 QUINTA-FEIRA8.6.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Para a adoção é necessário ser maior de 18 anos e apresentar comprovante de renda e residência

Além disso, os pequenos batizaram os animais antes de serem devolvidos ao mar

No último domingo (28) foi realizada, em Guarujá, a 1ª Cãominhada Solidária, uma iniciativa do Programa Pet House, que contou com apoio das Secretarias de Turismo e de Defesa e Convivência Social. A compra dos convites para a participação no evento foi facultativa àqueles que quiseram colaborar com a causa animal. Foram vendidos 144 convites e a renda foi revertida na compra de 43 sacos de ração de 15 kg, totalizando 645 kg do alimentos.

Helder Lim

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Feira acontece neste fim de semana em Guarujá

Alunos da EM Herbert Down acompanham soltura de quatro tartarugas verdes

Iniciativa é um ato de responsabilidade e comprometimento

Neste sábado (10), o Centro de Controle de Zoonoses de Guarujá,

promove Feira de Adoção de Cães e Gatos. A iniciativa será realizada na Praça dos Expe-dicionários, em Pitangueiras, das 10 às 14 horas. Os animais disponíveis para adoção são castrados, vermifugados e va-cinados. Há animais adultos e

filhotes, cães e gatos, à espera de um lar.

Para a adoção é necessário ser maior de 18 anos e apre-sentar comprovante de renda e residência. Importante ob-servar que a iniciativa é um ato de responsabilidade e com-prometimento, e os bichos de estimação devem ser tratados com amor e respeito.

ADOÇÃO DE ANIMAIS

MEIO AMBIENTE 1a CÃOMINHADA

Quatro tartarugas verdes da espécie Chelonia Mydas voltaram ao mar na última sexta-feira (2), após passarem por um longo período de rea-bilitação no Instituto Gremar (Estrada Guarujá/Bertioga km 13,5). A soltura dos animais foi realizada na Praia do Guaiúba e acompanhada pelos alunos da Escola Municipal Herbert Henry Down (Enseada), por meio de uma aula prática de educação ambiental.

Os estudantes que parti-ciparam do evento foram os segundos colocados na gin-cana desenvolvida pelas Se-cretarias de Meio Ambiente e Educação, com cinco escolas da rede de ensino municipal. Nesta, a escolha foi realiza-da ao final do mês de março e o animal recebeu o nome

de “Mel”, sendo devolvido ao seu habitat junto com a tartaruga Pérola (nome es-colhido durante o programa

Mais Você, da TV Globo). As quatro tartarugas soltas na sexta receberam os nomes de Flora, Herbert, Ana e Alegria.

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5QUINTA-FEIRA8.6.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Procon Guarujá realiza “Operação Dia dos Namorados”

Fiscais do órgão estiveram fiscalizando lojas no Chris Shopping, em Vicente de Carvalho

Na manhã da última terça-feira (6), o órgão de Proteção e Defesa

do Consumidor de Guarujá (Procon) realizou a “Opera-ção Dia dos Namorados” no Chris Shopping, em Vicente de Carvalho. O objetivo foi fis-calizar as lojas que são opções de compra de presentes para a data. A inspeção, que contou com o apoio de profissionais

do Procon de São Paulo, aler-tou os comerciantes sobre as exigências mínimas que de-vem ser seguidas.

Segundo o diretor do Pro-con de Guarujá, cinco profis-sionais participaram da opera-ção, que incluiu diversas lojas. “A nossa principal preocupa-ção foi com as lojas que têm produtos voltados para o Dia dos Namorados, como as de vestuário em geral, calçados, perfumaria, sempre olhando se o preço está exposto para o cliente e a cobrança dos car-tões de crédito e débito.”

A “Operação Dia dos Na-morados” segue até o fim da semana e coloca como um dos pontos principais, o fácil acesso ao Código de Defesa do Consumidor aos clientes. “Nesse primeiro momento, o nosso papel é orientar os lojistas sobre a importância em atender bem as pesso-as neste período do Dia dos Namorados. O código deve estar visível e acessível a to-dos”, afirma o coordenador do órgão.

Gerente de uma loja no lo-cal, Cristiane Costa enfatiza que a importância da vistoria nos estabelecimentos é funda-mental tanto para o empreen-dedor quanto ao consumidor. “É importante para os dois lados, lojista e clientela, pois quando seguimos as exigên-cias básicas, também acaba-mos dando tranquilidade para as pessoas na hora da escolha do presente para seus respec-tivos companheiros.”

Os estabelecimentos visi-tados que não estavam ade-quadas aos requisitos obriga-tórios do Código de Defesa do Consumidor, receberam um alerta através de notificação para efetuarem as mudanças de imediato. Como o Dia dos Namorados ocorre no início da próxima semana, o Procon pretende voltar a esses locais para verficar se os comercian-tes cumpriram e se adequaram

FISCALIZAÇÃO

A ação contou com o apoio de profissionais do Procon de São Paulo

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6 QUINTA-FEIRA8.6.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O N.º 12.232.“Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo Programa Locação Social, instituído

pela Lei nº 3.218, de 14 de junho de 2005, altera-da pela Lei nº 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando que as famílias relacionadas deixa-ram de preencher os requisitos necessários para deferimento do benefício disposto na Lei Municipal nº 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei nº 3.309, de 08 de março de 2006; eConsiderando, outrossim, o que consta no Processo Administrativo nº 14805/186749/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam excluídas do Programa Locação So-cial, instituído pela Lei nº 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei nº 3.309, de 08 de março de 2006, as famílias nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 06 de junho de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 06.06.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICONº Nome Documento Local Decreto

1 Daniel de Jesus Santos 038.975.945-79 Favela Porto Cidade 11970/16

2 Ellem Patrício Monteiro 405.332.088-74 Favela Porto Cidade 12168/17

3 Genilsa Mari Bezerra da Costa 293.314.068-35 Favela Porto Cidade 11920/16

4 Isabel de Carvalho Batista 346.456.968-31 Favela Porto Cidade 11970/16

5 Luciane Falero Rosa 213.639.818-03 Favela Porto Cidade 12168/17

6 Maria Zélia Nogueira 154.329.556-87 Vila Baiana 12010/167 Quezia Silva dos Santos 413.090.428-02 Vila Baiana 11857/16

Portaria N.º 1.727/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1.709/2017, de 02 de junho de 2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de junho de 2017.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 06.06.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.728/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:REVOGAR, em todos os seus termos, a Portaria de nº 1.722/2017 de 06/06/2017.

Registre-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de junho de 2017.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 07.06.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 1.721/2017, de 06/06/2017

Na Portaria n.º 1.721/2017, de 06 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 3734, de 07 de junho de 2017, onde se lê:“Juliana Fatima dos Santos ”leia-se:“Juliana Fatima dos Santos Fonseca”

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOServidores de Guarujá devem entregar

Declaração de Bens até 03 de julho de 2017Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 03 de julho de 2017 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigên-cias da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Admi-nistração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DE-CLARAÇÃO DE BENS 2017, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDEN-CIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Com-plementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CESSAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração, torna público que foi cessado a partir de 10/03/2017 a cessão do Sr. MOISÉS BARSOTTI, matrícula nº. 6.261, ocupante do cargo/emprego de Almoxarife, do quadro permanente da Secre-taria Municipal de Administração (ADM), junto ao 2º Distrito Policial de Guarujá, em conformidade com o que foi decidido no Processo Adminis-trativo Municipal nº. 34357/71258/2016, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 08 de junho de 2017VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração, comunica o(a) Sr.(a.) ROBSON FERNANDO DA SILVA – prontuário nº 14.004, em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado no processo nº 13.390/2017, com a fundamentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.Fica o servidor acima indicado convocado para ma-nifestar-se acerca do que consta no processo citado.O processo administrativo encontra-se junto Di-retoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira e no horário das 09:00 horas até às 13:00 as quarta-feira, sendo que a partir de 03 (três) dias uteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 07 de junho de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG – S3 – Coordenador III

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração, comunica o(a) Sr.(a.) TAIGUARA ALVES PEREIRA – prontuário nº 18.811, em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado no processo nº 13.925/2017, com a fundamentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.Fica o servidor acima indicado convocado para ma-nifestar-se acerca do que consta no processo citado.O processo administrativo encontra-se junto Di-retoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira e no horário das 09:00 horas até às 13:00 as quarta-feira, sendo que a partir de 03 (três) dias uteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 07 de junho de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG – S3 – Coordenador III

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 86/2016PRORROGAÇÃO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26173/181320/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDAOBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUE-NOS REPAROS EM UNIDADES DE ENSINO E PRÓ-PRIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ” – Pregão nº 18/2016 – Processo Administrativo n° 10925/26/2016.” Resolvem as partes prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/05/2017, findo em 21/05/2018, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93, sendo o valor de R$ 20.135.463,36 (vinte milhões e cento e trinta e cinco mil e qua-trocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.677.955,28 (um milhão e seiscentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme tabela de preços e serviços constantes nos autos, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias nºs: 12.01.00.12.244.1002.2030.3.3.90.39.00(694), 12.01.00.12.361.1002.2080.3.3.90.39.00(708), 12.01.00.12.365.1002.2035.3.3.90.39.00(718), 12.01.00.12.365.1002.2035.3.3.90.39.00(718), 12.01.00.12.365.1002.2036.3.3.90.39.00(720) e 12.01.00.12.367.1002.2039.3.3.90.39.00 (728). Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Educação que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 22/05/2017.

EDUCAÇÃOCOMUNICADO

Inscrição para Bolsa de Estudo Integral – UNAERP

A Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº 8.040/2007, comunica o período de inscrição, como segue:Dias: 14, 19 e 20 de junho de 2017Horário: 9 às 12 horas e 14 às 17 horasLocal: SEDUC – Av. Santos Dumont, 640 – Santo Antonio – Guarujá/SPPara a devida inscrição o interessado deverá apresen-tar Xerox do RG, CPF, Conclusão do Ensino Médio e do protocolo do vestibular (realizado em 27/05/2017).

Guarujá, 22 de maio de 2017.Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS

Eu curto o Diário Oficial todo dia

facebook.com/prefeitura.guaruja

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7QUINTA-FEIRA8.6.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Foi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 13.699,00 (treze mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de repasse, relativos à liberação da medição nº 35 do TC 0352668-06/2011/MCidades/CAIXA. Em conformidade com o disposto na Lei 9.452 de 20/mar-ço/1997.

Guarujá, 06 de junho de 2017.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

INFRAESTRUTURA E OBRAS

Edital de Notificação nº 12/2017De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados de que deverão cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos autos relacionados, concernente à infração da referida lei.

Auto Cadastro Contribuinte Artigo397526 6-0893-024-000 Elpidio dos Santos 40368923 2-0102-015-000 Josias Alves da Silva Filho 32§1380750 2-0148-026-000 Marco Antonio da Silva de Oliveira 41

Guarujá, 07 de junho de 2017.Dirceu Marçal

Sec. de Infraestrutura e ObrasJorge D. F. Salgado

Diretor Fiscal. Obras e PosturasMárcia Cristina Costa

Fiscal Municipal

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 20.608/2016Dr. Julio Cesar Gonçalves - OAB/SP 179.407.Processado: A. G. D., prontuário: 14.955.

De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-B, fica o advogado acima indicado, INTIMADO que com-pareça a audiência das testemunhas da Administração, na data de 04/07/2017 a partir das 14:00h, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Sergio Yoshio ImamuraPresidente da Comissão de Processo 2-B

Processo Administrativo Disciplinar nº. 1694/942/2015 Processado: R.J.R. Prontuário: 18.893VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão em fls. 140, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 1694/942/2015, onde DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do processo, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final, proferido pela r. Comissão Sindican-te, junto às folhas 133/138, bem como preconiza a LCM 135/2012, devidamente acolhida pelo Sr. Advogado Geral do Município Dr. Marcelo Tadeu do Nascimento, dos autos administrativos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 19616/171503/2015

Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em fls 95, do PA: 19616/15, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 87/90.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

Processo Administrativo Disciplinarnº. 20459/0003418/2014

Processado: M.F.M.B.M., Prontuario nº. 19.758Defensor: Júlio César Gonçalves, OAB/SP nº 179.107VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 99, anver-so, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 20459/0003418/2014, determinando a demissão por abandono do processado, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 91/98.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 21289/137739/2014

Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em fls 266, do PA: 21289/14, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 258/265.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 21832/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em fls 62,

anverso, do PA: 21832/16, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 58/61.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

Processo Administrativo Disciplinarnº. 22914/171503/2015

Processado: E.S.O. Prontuário: 15.384VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão em fls. 140, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 22914/171503/2015, onde DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do processo, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final, proferido pela r. Comissão Sindi-cante, junto às folhas 199/206, bem como preconiza a LCM 135/2012, devidamente acolhida pelo Sr. Advogado Geral do Município Dr. Marcelo Tadeu do Nascimento, dos autos administrativos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 24152/137739/2016

Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em fls 68, do PA: 24152/16, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 64/67.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 26796/137739/2015

Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em fls 44, anverso, do PA: 26796/15, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 41/43.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 27904/145214/2014

Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em fls 70, anverso, do PA: 27904/14, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 59/63

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

Processo Administrativo Disciplinarnº. 2977/137739/2011

Processado: R.R.S. Prontuário: 16.936VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão em fls. 179, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2977/137739/2011, onde DETERMINOU A EXTINÇÃO do processo com a ABSOLVIÇÃO do servidor processado, com fundamento nas razões expostas no

EDUCAÇÃO

Page 8: Quinta-feira, 8 de junho de 2017 • Edição 3.735 • Ano 16 ... · 6 QUINTA-FEIRA 8.6.2017 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE ATOS OFICIAIS GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O N.º 12.232.

8 QUINTA-FEIRA8.6.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Relatório Final, proferido pela r. Comissão Sindicante, junto às folhas 171/178, bem como preconiza a LCM 135/2012, devidamente acolhida pelo Sr. Advogado Geral do Município Dr. Marcelo Tadeu do Nascimento, dos autos administrativos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

Processo Administrativo Disciplinarnº. 30257/145026/2013

Processado: D.A.S. Prontuário: 17.550VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão em fls. 114 (anverso), proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 30257/145026/2013, onde DETERMINOU O AR-QUIVAMENTO do processo, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final, proferido pela r. Comissão Sindicante, junto às folhas 117/119, bem como preconiza a LCM 135/2012, devidamente acolhida pelo Sr. Advogado Geral do Município Dr. Marcelo Tadeu do Nascimento, dos autos adminis-trativos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 3.089/2015Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais nºs 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em fls 122, anverso, do PA: 3089/15, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 115/119.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

Processo Administrativo Disciplinarnº. 35388/137739/2012

Processado: J.S.A., Prontuario Nº: 5349VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão em fls. 118, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 35388/137739/2012, onde DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do processo, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final, proferido pela r. Comissão Sindicante, junto às folhas 109/117, bem como preconiza a LCM 135/2012, devidamente acolhida pelo Sr. Advogado Geral do Município Dr. Marcelo Tadeu do Nascimento, dos autos administrativos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

Processo Administrativo Disciplinarnº. 42263/942/2014

Processado: R.M., Prontuario nº. 13.595Defensor: Jair de Campos Dias OAB/SP nº 167.586VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 89, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 42263/942/2014, determinando a demissão por abandono do pro-cessado, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 78/88.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARESSindicância investigatória nº 822/145214/2015Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nº 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Guarujá, em fls 237 determinando o arquivamento da Sindicância Investigatória nº 822/145214/2015, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final proferido pela r. Comissão Sindicante, acostado junto às folhas 231/236 dos autos administrativos em epígrafe.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Sindicância investigatória nº 8430/58303/2014

Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais nº 10.312/2013 e n°10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Municí-pio de Guarujá, em fls 52 (verso) determinando o arquivamento da Sindicância Investigatória nº 8430/58303/2014, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final proferido pela r. Comissão Sindicante, acostado junto às folhas 53/56 dos autos administrativos em epígrafe.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

CULTURA

Edital 11/2017O Secretário Municipal de Cultura, através das suas atribuições e no intuito de preservar a tradição de realização de Festejos Juninos denominado “Festão Junino 2017” no município de Guarujá, vem através deste tornar públicas as condições regulamentares para a realização destes festejos, conforme abaixo:1) Passa a ser considerada Organizadora, para cumprimento deste Edital, os que obedecerem aos seguintes critérios:a) Ser pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos,com sede administrativa no Guarujá; que não possua débitos com a Prefeitura Municipal do Guarujá; não conste em seu histórico de eventos, ocorrências policiais ou histórico de reclamações junto aos órgãos de fiscalização do município e não possuir objetivos políticos partidários. b) Grupo organizado de no mínimo 03 (três) pes-soas físicas, devidamente inscritas na Secretaria de Receita Federal e estando regularizado através do seu cartão de pessoa física – CPF.2) Período de execução do evento:a) Período de 09 de junho de 2017 a 14 de Julho de 2017, estando as datas de finais de semana sujeitas a aprovação e adequação, de acordo com as normas de segurança vigentes no Município. 3) Deveres e obrigações da organizadora:a) Protocolar na Secretaria de Cultura, solicitação de realização do evento e obter os documentos necessá-rios para o início do evento, conforme Anexo 1 ou 2;b) Arcar com custos relativos a:

• Custos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios relativos a funcionários que venham a ser contrata-dos para o desenvolvimento das atividades;• Multas no descumprimento de atuações aplicadas pelas devidas autoridades;• Será de inteira responsabilidade da participante os encargos de natureza tributária cabíveis, incluindo a taxa decorrente da exploração de publicidade, sob pena de retirada dos equipamentos instalados e revogação imediata do presente instrumento;c) Manter a área autorizada para o evento assim como adjacências em perfeito estado de limpeza e conservação.d) Providenciar e manter banheiros químicos e sua devida manutenção em números suficientes para o atendimento adequado.e) É obrigação da organizadora; as instalações elétri-cas e hidráulicas, conforme normas e regulamentos das concessionárias públicas responsáveis.f) Comunicar por escrito, qualquer ocorrência que, eventualmente, ocorra durante execução dos servi-ços, ou que possam comprometer a sua qualidade4) Fica a entidade ou grupo responsável pela bar-raca obrigada a:• No ato de sua montagem, apresentar decoração tradicional que deverá ter tema junino. • Não vender nem servir bebidas alcoólicas a me-nores de 18 anos. • Encerrar as atividades de atendimento aos clientes em até 1 (uma) hora após o encerramento do horário oficial, que será:• Sextas-feiras e Sábados : das 19 às 23 horas.• Domingos: das 19 às 23 horas.• Se responsabilizar pela vigilância dos equipamentos da barracas do evento fora dos dias autorizados ;• Não vender e nem acondicionar bebidas em garrafas ou vasilhames de vidro; servindo-as de preferência em copos plásticos• Não utilizar aparelho de som na barraca, em qual-quer momento, sob pena da sua apreensão;• Respeitar os limites da área determinada para a barraca, que inclui cercas, paredes, decorações, mesas e cadeiras;• Não abrir a barraca para clientes fora dos horários oficiais do Evento;• Cumprir as normas de higiene e segurança no manuseio de alimentos e cuidados com a barraca;• Não utilizar equipamentos elétricos (fritadeiras) que superem a 4 mil watts de potência. • É de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO verificar se a carga elétrica utilizada condiz com a capacidade dos disjuntores instalados no quadro individual de cada barraca.• Não será permitida a alteração das instalações elétricas para qualquer tipo de intervenção.• Manter um extintor de incêndio pó 20BCem cada barraca, obrigando-se a manter o botijão de no má-ximo 13 kg. do lado externo das barracas.• Dar preferência a um cardápio que inclua pratos típicos de época.5) Os requerimentos apresentados à Secretaria de Cultura estarão sujeitos a avaliação, readequação, e homologação das Secretarias e autoridades com-petentes para o desenvolvimento em segurança.5.1 Para efeito de seleção das entidades dar-se-à como critério de preferência aquelas que comprova-damente atuaram nos três últimos festejos juninos oficiais.6) Fica vedada durante a organização do evento:• A utilização do espaço e da estrutura para promo-ção partidária;• Execução de músicas e danças com apologia ao sexo, crime, violência ou uso de drogas;

• Manifestações ou discursos que venham a cons-tranger, desmoralizar ou depreciar os serviços de agentes públicos ou autoridades.7) Prazo das inscrições: De 7 a 9 de junho de 2017, das 9 às 12 e 14 às 17 horas, na Secretaria de Cultu-ra, situada no Teatro Municipal Procópio Ferreira (Av. Dom Pedro I,350 Jd. Tejereba, Enseada - Guarujá).8) O descumprimento das normas descritas, resul-tará nas devidas sanções previstas,nos códigos de postura do município.

Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues JuniorSecretário de Cultura do Guarujá

ANEXO 1Solicitação para Realização do Evento

À Prefeitura de GuarujáAos Cuidados da Secretaria de CulturaIlmo Sr. Secretário Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior.A , _____________________ (Colocar o nome da entidade solicitante), através de seu presidente e representante, RG_______________________________, CPF, _______________________________, residente à _____________________________, junta-mente com os membros de sua diretoria, solicita autorização para realização de evento para feste-jos juninos que realizar-se-á na ____________________________________, nas datas de _____________________________,Declaramos ciência e comprometemo-nos anteci-padamente a cumprir todas as exigências contidas no Edital 11/2017, publicado em D.O.M. assim como sujeição à fiscalização, recomendações e ajustes necessários e recomendados pelas autoridades competentes.Declaramos ciência das responsabilidades legais e responsabilizamo-nos de que toda e qualquer atividade exercida neste evento serão avaliadas previamente, declaramos ainda a ciência de que a Prefeitura de Guarujá exerce apenas o papel de cedente do espaço público para a realização deste evento de cunho cultural.Segue anexo:• Cópia autenticada da ata da última eleição de diretoria.• Cópia do cartão do CNPJ• Cópia do Estatuto Social com últimas alterações.• Plano de descarte de Óleo e resíduos gerados durante a atividade.Presidente: __________________________.

NomeAssinatura

Vice-Presidente: __________________________. Nome

AssinaturaSecretário: __________________________.

NomeAssinatura

ANEXO 2 Solicitação para Realização do Evento

À Prefeitura de GuarujáAos Cuidados da Secretaria de CulturaIlmo Sr. Secretário Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior.Eu,__________________________________, RG ______________________, CPF, ________________________, residente à _____________________________, jun-tamente com os membros da organização do evento abaixo identificados e assinados, so-licito autorização para realização de evento

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9QUINTA-FEIRA8.6.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

____________________ que realizar-se-á na ____________________________, nas datas de _____________________________.Declaramos ciência e comprometemo-nos anteci-padamente a cumprir todas as exigências contidas no Edital 11/2017,publicado em D.O.M. assim como sujeição à fiscalização, recomendações e ajustes necessários e recomendados pelas autoridades competentes.Os abaixo assinados (Obrigatório o reconhecimento de Firma em cartório) são cientes de suas responsa-bilidades legais e de que toda e qualquer atividade exercida neste evento serão por nós avaliadas pre-viamente. Declaramos também, a ciência de que a Prefeitura de Guarujá exerce apenas o papel de cedente do espaço público para a realização deste evento de cunho cultural.Segue anexo:Pessoa Física:• Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência dos responsáveis pela organização do evento;• Plano de descarte de Óleo e resíduos gerados durante a atividade.1: Responsável ________________________

Assinatura2:Responsável____________________.

Assinatura3:Responsável____________________.

Assinatura

(Republicação por incorreção)EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, serve-se do presente para convocar os membros da Comissão de Seleção destinada a execução dos procedimentos do Chamamento Público nº 09/17, abaixo relacionados, para Reunião no dia 8 de junho de 2017, às 14 horas, no Teatro Procópio Ferreira, na Av. Dom Pedro I, 350 – Jd. Tejereba – Guarujá, para tratar da seleção das pro-postas apresentadas.• Lindaci Carvalho Nascimento• Leila Martins Santos Cruz• Eunice Cristina Cruz dos Santos• Rosa Maria da Cunha Peixoto• Roselaine Benvindo da Silva• Gustavo Guilherme Souza

Guarujá, 07 de junho de 2017Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário Municipal de Cultura

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Secretário Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, serve-se do presente para convocar os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais para uma reunião a ser realizada no dia 10 de junho de 2017, às 9 horas, no Teatro Procópio Ferreira, na Av. Dom Pedro I, 350 – Jd. Tejereba – Guarujá. Pauta: Discutir• Plano Municipal de Cultura;• Regimento Interno;• Eleição dos segmentos em vacância.

Guarujá, 05 de junho de 2017.Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário Municipal de Cultura

REGULAMENTO - 1ª EDIÇÃO - 2017 GUARU CURTA CINE

1. Objetivos: Os objetivos do 1º Guaru Curta Cine são: promover, exibir, discutir, valorizar e difundir a importância do Curta-Metragem Brasileiro, revelando o atual

panorama do audiovisual regional, contemplando um diálogo entre a produção nacional e os realizadores do litoral paulista, fortalecendo o pólo de produção, formando e sensibilizando público para o filme curto. O pólo audiovisual hoje formado em nossa região é de natureza complexa. Trata-se de uma produ-ção inquieta, sem amarras, livre nas suas formas de expressão e linguagem, estética e de gêneros, abarcando novos formatos, gerando novas posturas, abordagens, análises e conteúdos. O Guaru Curta Cine celebra a produção indepen-dente, que revigora e oxigena através de mostras regionais. Determinada em não seguir algum padrão pré-determinado, ela exige um olhar mais acurado para que sua realidade seja entendida. 2. Local e data: O 1º Guaru Curta Cine acontecerá nos dias 11 e 12 de agosto de 2017 no município de Guarujá. 3. Inscrições: 3.1 O 1º Guaru Curta Cine não terá caráter com-petitivo.3.2 As inscrições ocorrerão impreterivelmente de 05 de junho a 14 de julho de 2017. 3.3 Serão aceitas produções realizadas em qualquer período, sem restrições à data de produção. 3.4 A ficha de inscrição consta no link oficial do festival: www.guaruja.sp.gov.br, ao lado direito da página. Ao abrir o link, o sistema informará o down-load da ficha para ser salva em seu computador e posteriormente prenchida totalmente. Ela deverá ser enviada desta forma para o e-mail: [email protected], sendo que o link enviado, deverá ficar disponível até 14 de julho de 2017. 3.5 Sendo inscrição presencial, a inscrição será efetivada somente após o recebimento físico de: a) A ficha de inscrição e totalmente preenchida; b) Mídia em formato MP4 entregue no CD ou Pen Drive com a(s) obra(s) inscrita(s);c) Cópia em anexo dos documentos de identidade (RG) do Realizador e/ou Produtor da obra.3.5.1 Sendo inscrição online, as obras inscritas deve-rão ser enviadas através de link de compartilhamento para download através do e-mail ou por link para visualização, publicada no youtube, estando este configurado como “não listado” ou “público”; junto da ficha preenchida constante no site.3.6 Os curtas-metragens passarão a incorporar o acervo do Guaru Curta Cine, sob o compromisso de não serem divulgados e/ou utili-zados para fins comerciais. 4. Das Categorias de Guaru Curta Cine O Guaru Curta Cine contará com 3 (três) mostras em 2017. 4.1 As inscrições estão abertas para produções nacionais na seguinte mostra: - Mostra Guaru Curta Cine: Mostra nacional de curtas metragens. Serão aceitas obras produzidas em todo o Brasil, de temática livre, com duração máxima de até 20 minutos (incluindo os créditos). Serão selecionados 10 filmes. 4.2 As inscrições estão abertas para produções regionais nas seguintes mostras: - Mostra Guaru Cine: Mostra regional de curtas me-tragens. Serão aceitas obras produzidas no Litoral Sul do estado de São Paulo, de temática livre, com duração máxima de até 20 minutos (incluindo os créditos). Serão selecionados 10 filmes. - Mostra de Videoclipes Guaru Cine: Mostra regional de videoclipes. Serão aceitas obras produzidas no Litoral Sul do estado de São Paulo, que não tenham sido exibidas em mostra, de temática livre, com duração de uma música. Serão selecionados 10 videoclipes para serem exibidos durante a Mostra.

Será escolhido pelo público o melhor videoclipe. 5. Sobre a seleção 5.1 A Comissão de seleção da mostra Guaru Cine e MOSTRA DE VIDEOCLIPES Guaru Cine será com-posta por profissionais com reconhecida experiência em audiovisual e a direção do festival. 5.2 A seleção da Mostra Guaru Cine será feita pelos próprios realizadores, em um formato inédito na história do Festival. A escolha ocorrerá nos dias 11 e 12 de agosto de 2017 (sexta e sábado, 19h), no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I,350 – Jardim Tejereba – Guarujá SP). Na ocasião, a direção da mostra exibirá os curtas inscritos, na presença OBRIGATÓRIA do realizador ou 1 representante de cada filme, indicado pela respectiva produção no ato da inscrição – e que apresentará seu trabalho. Após as exibições, os realizadores debaterão e democraticamente esco-lherão os 10 filmes do Guaru Cine Curta. 6. Júri e premiação: 6.1 A comissão julgadora será composta de pelo menos três membros. O júri atuará de forma inde-pendente, seguindo premissas adotadas em conjunto com a direção do 1° Guaru Cine Curta.6.2 As decisões do júri de seleção será de caráter irrecorrível.7. Mostras Especiais: Alguns dos trabalhos inscritos que não farão parte da mostra podem ser convidados a participarem do 1° Guaru Cine Curta em programas e mostras especiais, tais como: Curta Matinê e outras. Estes trabalhos serão escolhidos pela direção do evento. 8. Da Titularidade: Para todos os fins estipulados no presente instru-mento, o Realizador e/ou Produtor declara que (I) é detentor, a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a Obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de ima-gem e som dos participantes das mesmas, e dos lugares e/ou coisas que apareçam na Obra; (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a Obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na Obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) todos os direitos referentes à sincronização da trilha sonora foram negociados e pagos. Em virtude do exposto acima, o Realizador e/ou Produtor, neste ato, isenta o Guaru Cine Curta – Mostra de Cinema de Guarujá de quaisquer respon-sabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, obrigando-se a assumir as demandas eventualmente existentes e a ressarcir o festival por quaisquer prejuízos que venha a sofrer em virtude do aqui disposto. 9. Da Classificação Indicativa É obrigatório informar a Classificação Indicativa aferida pelo Ministério da Justiça, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) ou disponibilizar todas as informações necessárias para requisição de autoclassificação a ser solicitada através da organização do festival nos seguintes termos: I. Todas as obras audiovisuais que não tiverem clas-sificação indicativa aferida pelo Ministério da Justiça / Dejus serão submetidas ao órgão para autorização de autoclassificação; II. As informações enviadas ao Ministério da Justiça / Dejus serão as fornecidas pelo proponente na ficha de inscrição e são de responsabilidade do realizador. As informações de tema, classificação sugerida, justificativas e conteúdos devem estar de acordo

com o “Manual da Nova Classificação Indicativa”, disponíveis para download no site do Ministério da Justiça (http://portal.mj.gov.br/classificacao); III. O preenchimento das informações de classificação indicativa é obrigatório, deve ser feito de acordo com as instruções do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, e é de responsabilidade do realizador ou produtor do filme, passível das sanções jurídicas específicas. Essa informação se tornará pública e é de responsabilidade do produtor do filme;IV. Todos os filmes selecionados deverão enviar ao festival formulários e declarações necessários para a efetivação do pedido de autoclassificação indicativa da obra, devidamente impressas e firmadas; V. A não aceitação dos termos de requisição da Au-toclassificação Indicativa ou a não inscrição da obra no Ministério da Justiça / Dejus de forma autônoma até uma semana após a divulgação dos selecionados desclassificará a obra. 10. Disposições Gerais: PARAGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições que não possuam a ficha de inscrição completa. 10.1 A inscrição é gratuita. 10.2 Os curtas deverão estar finalizados no momento da inscrição. 10.3 Cada Link deverá conter uma única obra. 10.4 Obras inscritas nas edições anteriores e que não foram classificadas podem se inscrever livremente, desde que estejam de acordo com o regulamento do festival. 10.5 O Realizador e/ou Produtor deve indicar na ficha de inscrição o número do CPB (Certificado de Produto Brasileiro) concedido pela Ancine. Serão aceitas obras que não possuam o CPB desde que previamente indicado na ficha. Para informações sobre como requerer o Registro de Obras, deve-se consultar o site da Agência Nacional de Cinema (www.ancine.gov.br).10.6 A organização do festival irá incorporar a Obra ao acervo do Curta Santos, sob o compromisso de não ser utilizada para fins comerciais. 10.7 Todas as obras selecionadas poderão ter trechos (de até 30 segundos), assim como fotos usadas na divulgação e promoção do festival em mídia televisiva, impressa e eletrônica. 10.8 A organização do festival não ficará com a responsabilidade de custear as despesas de hospe-dagem, transporte e alimentação dos realizadores das obras selecionadas nas mostras competitivas durante suas exibições em Santos. A participação no Festival implica na plena aceita-ção dos termos contidos no presente regulamento.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROJETOS

ARTÍSTICOS DESTINADOS AOS EVENTOS 2017,A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE GUARU-JÁ torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de projetos para apresentação artísticas em eventos durante o ano de 2017, com observância na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de ju-lho de 2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.1. DO OBJETIVO1.1. O presente Chamamento tem como finalidade habilitar projetos artísticos que se enquadrem nos objetivos da Secretaria Municipal de Cultura durante o ano de 2017, atendendo às especificidades de cada evento e do público-alvo e garantindo a excelência no serviço público.

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10 QUINTA-FEIRA8.6.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Esse chamamento tem como intuito compor a pro-gramação artística do evento abaixo, bem como outras programações que se fizerem necessárias ao longo do ano:

Festejos juninos1.2. A Secretaria Municipal de Cultura, com o presente Chamamento, visa atingir os seguintes objetivos específicos:I - Garantir o fomento e difusão das manifestações culturais para que não ocorram apenas a ação de contratações isoladas, não permitido o processo de mercantilização das atividades culturais e incentivan-do o processo de formação permanente do artista.II - Avaliar o potencial de formação de público e reflexão sobre a importância de nossa diversidade cultural e sua colaboração na composição da iden-tidade social.III - Abonar e valorizar o artista local, com sua tra-jetória e perspectiva de sua formação cultural e continuo diálogo com a sociedade.IV - Agir com responsabilidade fiscal e orçamentária, com o objetivo de respeitar a Lei Orçamentária do Município e de transparência, sempre prezando pelos serviços públicos de excelência e qualidade.V - Diversificar a participação dos agentes e artistas locais, com o intuito de democratizar e universalizar o acesso aos mecanismos culturais e sociais.VI - Fomentar o debate cultural na esfera governa-mental e promover a ampliação do conhecimento nas áreas do saber, prezando pela participação popular.VII - Compatibilidade com o compromisso educa-cional na sociedade contemporânea, agindo como mediadores entre as diversas linguagens artísticas e a população e sendo agente de formação de sujeitos autônomos e críticos.VIII - Fazer a reflexão crítica e intelectual sobre a circulação dos bens culturais e suas contribuições para a formação de uma sociedade igualitária e que tenha sua organização cultural como cerne ontoló-gica do indivíduo.Com isso, a Secretaria Municipal de Cultura assume uma função social, afim de organizar e permitir o acesso ampliado as manifestações artísticas, co-laborando para uma sociedade que encontre nas diferenças a riqueza cultural de nossa identidade.2. DOS RECURSOS FINANCEIROSO valor máximo a ser pago por apresentações para os projetos selecionados neste Chamamento será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), de acordo com o número de integrantes inscritos em cada projeto, seguindo os seguintes critérios:a) Para 1 integrante: até 500,00 (Quinhentos reais) por apresentação.b) Para 2 (dois) integrantes: até R$ 1.000,00 (Mil reais) por apresentação.c) Para 3 (três) integrantes: até R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) por apresentação.d) Para 4 (quatro) ou mais integrantes: até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por apresentação.3. DAS DEFINIÇÕESPara os efeitos deste Chamamento, entende-se pelas atividades:I - Artes Cênicas: São todas as formas de arte que propõe a criação de espetáculos, intervenções ou outras formas de ocupação do espaço público a partir da matriz do teatro, dança ou circo e que se desenvolvem em palco, praças ou ruas.III - Música: São interpretações e criações artísticas compostas por melodia, harmonia e ritmo desen-volvidas em palcos, praças ou ruas que fazem uso de instrumentos musicais e voz, em parceria ou individuais podendo ser instrumentais. A apresen-tação poderá ser constituída de repertório autoral

ou releituras.4. DO MATERIAL A SER ENVIADO PARA A INSCRI-ÇÃO:4.1. Área de Música:a) 3 vias da ficha de Inscrição preenchida;b) Orçamento em papel timbrado de Pessoa Jurídica contendo valor proposto (de acordo ao item 2), nú-mero de integrantes e os dados da Empresa: CNPJ, endereço, telefone e e-mail.c) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível no site:http://www.tst.jus.br/certidao;d) Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF, disponível no site:https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeC-fSCriteriosPesquisa.aspe) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tribu-tos Federais e à Dívida Ativa da União, disponível nosite: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICerti-dao.asp?Tipo=1;f) Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situ-ação Cadastral (disponível no site:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;g) Currículo artístico dos integrantes;h) Repertório incluindo títulos e autores das com-posições – duração do espetáculo de 1 (uma) hora;i) Matérias de imprensa e/ou mídia sobre o trabalho;j) 01 (um) registro em áudio (CD) ou material em formato audiovisual (DVD) com no mínimo 3 (três) músicas. As mídias deverão estar identificadas com o nome do artista/grupo, inseridas em envelope de papel fixadas no sulfite;k) Release da banda / grupo com no máximo 20 linhas, fonte Arial, tamanho 14, espaçamento 1.5, em folha separada. No título constar o nome da apresentação / banda;l) Rider técnico, indicando tempo de montagem dos instrumentos;m) Mapa de palco com identificação da banda/grupo descrito no topo e centralizado;n) Caso o participante seja menor de idade, a inscri-ção deve vir acompanhada de autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida (modelo anexo);O material acima deverá ser encaminhado rigorosa-mente na ordem descrita acima, dentro de um único envelope branco ou pardo, tamanho A4, identificado da seguinte forma:NOME DO PROPONENTENOME DO ARTISTA / GRUPO4.2. Artes Cênicas:a) 3 vias da ficha de Inscrição preenchida disponível ;b) Orçamento em papel timbrado de Pessoa Jurídica contendo o valor proposto e os dados da Empresa: CNPJ, endereço, telefone e e-mail;c) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível no site:http://www.tst.jus.br/certidao;d) Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF, disponível no site: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeC-fSCriteriosPesquisa.aspe) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tri-butos Federais e à Dívida Ativa da União, disponível no site: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/;f) Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situ-ação Cadastral, disponível no site:(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;g) Sinopse do espetáculo com no máximo 20 (vinte) linhas, fonte Arial, tamanho 14, espaçamento de 1,5.h) Ficha técnica incluindo tempo de montagem,

informando a duração (de 30, 45 ou 60 minutos), gênero e faixa etária recomendada para o espetáculo, cuja definição de tema e conteúdo é obrigatória.i) Histórico da companhia;j) Dados de temporadas realizadas pelo espetáculo, locais e duração (se possuir);k) Matérias de imprensa e/ou mídia sobre o trabalho;l) Cópia do texto na íntegra, no caso de peça teatral;m) DVD contendo gravação do espetáculo ou ensaio, no caso de peça teatral;n) No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra com firma reconhecida ou docu-mento da SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais;o) Caso o participante seja menor de idade, a inscri-ção deve vir acompanhada de autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida (modelo anexo);4.2.1. Será de responsabilidade de cada Companhia/Grupo providenciar mesas, cadeiras, cenários e tudo que for pertinente à execução do espetáculo.A Secretaria de Cultura não providenciará equipa-mentos de apoio durante o evento.Os documentos acima deverão ser encaminhados rigorosamente na ordem acima descrita, dentro de um único envelope tamanho A4, pardo ou branco, identificado da seguinte forma:NOME DO PROPONENTENOME DO ARTISTA / GRUPO5. DAS INSCRIÇÕES5.1. 5.2. As inscrições poderão ser feitas via Correios, endereçadas ao Teatro Municipal Procópio Ferreira, situado na Avenida Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba / SP.CEP 11440-000. A primeira etapa será até o dia 12/06/2017.As inscrições no subitem acima devem indicar no envelope:Remetente: ProponenteNome da banda ou Grupo ou CompanhiaDestinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA5.3. As inscrições também poderão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Cultura no endereço supracitado, no período, das 9h00 às 16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pon-tos facultativos;6. DA CONTRAPARTIDAEntende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resul-tantes, a democratização de acesso às atividades culturais viabilizadas a partir desteChamamento.7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO7.1. Para a habilitação dos projetos será considera-do o cumprimento das exigências documentais do presente Chamamento, conforme item 4.7.2. Não será limitado quantidade máxima de projetos inscritos por proponente/CNPJ.7.3. São vedadas as inscrições de projetos que te-nham recebido ou que venham a receber recursos advindos de quaisquer tipos de convênios celebrados com esferas do poder público, bem como de Contra-tos de Gestão de Organizações Sociais vinculadas a esta Secretaria.7.4. É vedada, neste Chamamento, a participação de proponentes que sejam representantes de servidores públicos municipais de Guarujá.8. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

8.1. Serão indeferidas as inscrições:a) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 4;8.2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do pedido de habilitação.8.3. Não serão aceitos documentos rasurados, ile-gíveis ou com prazo de validade vencido.9. DA DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOSA documentação apresentada será conferida e a lista dos PROJETOS HABILITADOS será publicada no site e Imprensa Oficial do Município.10. DA CONTRATAÇÃO10.1. Os projetos serão contratados à medida da realização de cada evento, mediante justificativa escrita da diretoria responsável e de acordo com a pertinência temática de cada evento. Portanto, os proponentes deverão aguardar contato da Secretaria Municipal de Cultura que será feito ao longo do ano de 2017, conforme a necessidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para providências visan-do definição de data, local e horário, dependendo do calendário e da especificidade de cada evento. Quando do contato visando a contratação, a empresa representante do artista deverá fornecer as certidões necessárias à contratação.10.2. A habilitação do projeto não obriga a Secre-taria Municipal de Cultura a contratar o espetáculo. Os projetos apresentados serão avaliados e serão disponibilizados para os eventos ao longo do ano de 2017, levando-se em conta a especificidade do evento e do público alvo.10.3. Os proponentes dos projetos habilitados, quan-do do contato da Secretaria visando a efetivação da contratação, poderão desistir da participação se julgarem que a proposta não atende às expectativas ou por qualquer outro motivo devidamente justificado e aceito pela diretoria responsável.10.4. Entende-se pela concordância e ciência dos itens dispostos neste Edital e seu Regulamento a anuência à participação do presente procedimento.11. DO PAGAMENTO11.1. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.11.2. Como se trata de contratação de Pessoa Jurídi-ca, o valor bruto total a ser pago pela realização das atividades está sujeito aos impostos previstos em lei.12. DAS PENALIDADESNa hipótese de inexecução parcial ou total, por par-te da CONTRATADA, das obrigações decorrentes deste Edital, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:a) Multa por inexecução parcial ou total: até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação podendo haver rescisão contratual;b) Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato caso ocorra execução de serviço com padrão/qualidade inferior ao constante do projeto;c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação por descumprimento de quais-quer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima.d) O montante da multa poderá, a critério do MUNI-CÍPIO, ser cobrado de imediato ou ser compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, respeitado, previamente, o direito de defesa.e) As penalidades são independentes e a aplicação

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11QUINTA-FEIRA8.6.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de uma não exclui a de outras.f) Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA ape-nada. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo judicial de execução.g) As penalidades previstas nesta cláusula têm ca-ráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de re-parar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à PREFEITURA.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. A habilitação do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Cha-mamento e seu Regulamento.13.2. Os documentos e demais materiais de habi-litação dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados.13.3. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.13.4. Os grupos conovocados deverão adaptar as montagens e/ou espetáculos às condições técnicas dos espaços disponibilizados.13.5. Nos casos de projetos de espetáculos musicais, a Secretaria de Cultura, poderá solicitar redução da duração do show a qualquer momento,inclusive durante a realização do evento, se assim for determinado pela Organização do Evento.13.6. São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Chamamento, fi-cando a Secretaria Municipal da Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.13.7. Os casos omissos relativos ao presente Cha-mamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura dentro de suas atribuições.

Guarujá, 01 de junho de 2017.Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Cultura

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS Nº 31 / 2017CHAMAMENTO PARA PRÉ-CONFERÊNCIAS

DA ASSISTÊNCIA SOCIALO Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições normativas e desempenho de suas funções específicas junto à Política Municipal de Assistência Social, regulamentadas pela Lei Federal Nº 8.742 / 1993 - LOAS, Lei Federal Nº 12.435 / 2011, Lei Municipal Nº 3928 / 2012 e Resolução CMAS nº 20/2012 (Regimento Interno) convida toda a população para participar das Pré Conferências da Assistência Social entre os dias 19 e 23 de Junho de 2017, preparatórias para a 11ª Conferência Muni-cipal de Assistência que discutirá o tema “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS” a serem realizadas nas respectivas datas e locais:Data: 19/06/17 às 13:00hsCAEC Isabel Ortega de Souza – Av. Manoel da Cruz Michael, nº333 - Santa RosaData: 20/06/17 às 13:00hsCAEC Vereador André Luiz Gonzalez – Travessa 268, Quadra 77, s/nº – Morrinhos IIData: 21/06/17 às 13:00hsCapela da Santa Cruz dos Navegantes – Rua Messias Borges, nº 02 – Santa Cruz dos NavegantesData: 22/06/17 às 13:00hsCAEC Joao Paulo II – Av. Eng.º Silvio Fernandes Lopes, nº 281 - Pae Cará - Vicente de CarvalhoData: 17/06 às 13:00hsUNAERP – Campus Guarujá – Av. Dom Pedro I, nº 3.300 - Enseada

Guarujá, 06 de junho de 2017.Felipe de Oliveira Gouveia

Presidente do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃOConselho Municipal da Juventude

O Conselho Municipal da Juventude – CMJ, criado pela Lei Municipal n° 3.246/05 e alterado pela Lei nº 3.995/12, no uso de suas atribuições, convoca os membros do Conselho Municipal da Juventude para Reunião Extraordinária que acontecerá no dia 08/06/2017 com a primeira chamada às 8 horas, dando início às 8h30, nas dependências do Centro de Referência da Juventude, localizada na Alameda Duartina S/N° - Vila Áurea – Vicente de Carvalho.Pautas: • Apresentação do novo Assessor de Políticas Pú-blicas para Juventude;• Restruturação do Conselho Municipal de Juventude;• Calendário Anual do Conselho Municipal de Juventude;• Discussão ampliada intersecretarial sobre Repú-blica Jovem;• Assuntos diversos;

Renata dos SantosVice-Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Guarujá em exercício

CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 05/2017CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Convoca os membros titulares e suplen-tes deste conselho para a Assembléia Ordinária que será realizada no dia 9 de junho de 2017, às 9h30, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Montenegro, 455 - Centro Guarujá. Pauta:• Leitura da Ata Anterior• Andamentos do Projeto do Logo do Conselho• Assuntos gerais

Guarujá, 8 de maio de 2017.Ethel Nascimento Schad

Presidente

Edital nº88 /2017 – SEFIN - Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao CEACON - Setor de Gestão de Receitas Territoriais – SEFIN TRIB 3.1 (IPTU), à Av. Leomil nº630, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomarem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados:

ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO Motivo CADASTRO PROCESSO1 Arnaldo Frugoni Sol. Isenção de IPTU para o ano de 2017 Apresentar Documentos 0.0014.008.055 35837/162 Fernanda Mendes Prizon Grobman Sol. Autorização para Reforma Ciência dos Cálculos 3.1287.002.000 13733/153 Marcelo Ciranilde de Souza Gomes Sol. Isenção de IPTU para o ano de 2017 Apresentar Documentos 3.0022.008.036 35146/16

4 Maria Amélia Brondi de Paula Rodrigues Sol. Autorização para Reforma Ciência do Relançamento do carnê 1ª E/E 2017 1.0017.004.018 08392/16

5 Maria Aparecida Vasques Sol. Isenção de IPTU para o ano de 2017 Ciência do Indeferimento 3.0413.024.022 29727/16

Guarujá, 07 de junho de 2017.Adalberto Ferreira da Silva Mauricio Fernandes de Souza Rosana de Jesus SantosSecretário de Finanças Diretor de Gestão Tributária Coordenador III - IPTU

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Page 12: Quinta-feira, 8 de junho de 2017 • Edição 3.735 • Ano 16 ... · 6 QUINTA-FEIRA 8.6.2017 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE ATOS OFICIAIS GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O N.º 12.232.

Fundo Social promove

nesta sexta-feira (9)Entrada para o espetáculo Querô será 1kg de alimento ou 1 litro de leite, que será destinado ao Fundo Social da Cidade

SOLIDARIEDADE

A Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com o Fundo Social de

Solidariedade de Guarujá, pro-move o Teatro Solidário nesta sexta-feira (9). Na ocasião, os munícipes poderão adquirir ingressos para assistir a peça Querô - Uma reportagem mal-dita com a doação de 1 kg de alimento não perecível ou 1 litro de leite integral. O evento acontece no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350) a partir das 21 horas.

Os donativos recolhidos se-rão destinados às instituições atendidas pelo Fundo Social. Os ingressos devem ser retira-dos na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Teatro Procópio Ferreira, que funcio-na das 8 às 18 horas, ou no dia do evento.

QUERÔUma reportagem maldi-

ta é um romance brasileiro escrito por Plínio Marcos em 1976, que foi adaptado ao teatro por Alan Queiroz. A montagem narra a histó-ria do Querô, um menor abandonado que luta, a seu modo, para livrar-se de um destino de miséria e injustiças, que impõe uma sociedade “cega” para seus filhos e suas atitudes.

Durante o romance constrói-se um universo repleto de seres em busca de um pouco de afeto, dig-nidade e humanidade; no qual as muitas histórias de sofrimento apontam, livres de qualquer julga-mento, as inúmeras face-tas e potências do espírito humano, característica primordial da obra gran-diosa de um dos maiores dramaturgos brasileiros e do mundo.

Neste espetáculo, mor-te e vida, desespero e es-perança, agressividade e delicadeza caminham lado a lado, demonstrando que o ser humano é comple-xo, dono de desejos puros e espurcos, às vezes, in-compreensíveis. Ademais do “grito” de angústia e de liberdade social que se eleva das personagens, há o “grito” íntimo, secreto, que identifi-ca cada alma, numa anelante busca de si mesma.

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUINTA-

FEIRA8.6.2017

Teatro Solidário

Espetáculo constrói um universo repleto de seres em busca de um pouco de afeto, dignidade e humanidade

O escritor Plínio Marcos

Fotos Divulgação