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PÁGINA 02 PÁGINA 03 PÁGINA 03 gazetadoestado 62 99118-3777 www.gazetadoestado.com.br Quinta-feira Goiânia, 15 de novembro de 2018 Ano 13 - Edição 3705 do Estado 1 R$ gazetadoestado.com.br Miley Cyrus e noivo fazem doação milionária às vítimas do Woolsey Fire PÁGINA 04 O valor é muito maior do que os 39% de informalidade em relação ao número total de pessoas empregadas no país, que são 91,2 milhões de ocupados TRABALHADOR AUTÔNOMO Taxa de informalidade de novos ocupados chega a 74% em pesquisa Dieese Valter Campanato/ABr TJGO Religação de água não é condicionada à quitação de todos os débitos do mesmo CPF Divulgação GOIÁS Multas e débitos de veículos já podem ser parcelados no cartão de crédito SANEAMENTO Com articulação de Caiado, MP que prejudica Saneago e cidades goianas não será votada LIMINAR Justiça mantém chamamento de OS para Complexo Regulador EDUCAÇÃO Inep divulga gabaritos do Enem; resultado final sairá em janeiro PÁGINA 03 PÁGINA 03 Wilson Dias/ABr PÁGINA 07

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Quinta-feira Goiânia, 15 de novembro de 2018Ano 13 - Edição 3705 do Estado1R$

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Miley Cyrus e noivo fazem doação milionária às vítimas do Woolsey Fire

PÁGINA 04

O valor é muito maior do que os 39% de informalidade em relação ao número total de pessoas empregadas no país, que são 91,2 milhões de ocupados

TRABALHADOR AUTÔNOMO

Taxa de informalidade de novos ocupados chega a 74% em pesquisa Dieese

Valter Campanato/ABr

TJGO

Religação de água não é condicionada à quitação de todos os débitos do mesmo CPFDivulgação

GOIÁS

Multas e débitos de veículos já podem ser parcelados no cartão de crédito

SANEAMENTOCom articulação de Caiado, MP que prejudica Saneago e cidades goianas não será votada

LIMINAR

Justiça mantém chamamento de OS para Complexo Regulador

EDUCAÇÃO

Inep divulga gabaritos do Enem; resultado final sairá em janeiro

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Quinta-feira, 15 de novembro de 2018Circulação no Estado de Goiás e Distrito Federal2 Opinião

n

Justiça Cidadania

n Braulio [email protected]

&&Execução de alimentos que já dura dez anos não impede prisão de devedor

Juiz condena empresa a indenizar consumidor “feito de bobo”

O juiz de Direito Edu-ardo Perez Oliveira, do JEC de Fazenda Nova/GO, determinou que uma seguradora repare moralmente um consu-midor que, durante um ano, tentou receber es-torno, previsto em con-trato, referente à vistoria de seu carro. Na decisão, o magistrado afirmou que o consumidor foi “reiteradamente ludi-briado” e “feito de bobo” pela empresa.

O consumidor ajui-zou ação contra empresa após ter pagado taxa de R$ 347,93 referente à vis-toria do seu veículo. Como o carro passou na vistoria, pelo contrato, o autor teria direito ao estorno desse valor, o que não aconte-ceu. Na ação, o consumi-dor alegou que aguardava há mais de um ano pela devolução do dinheiro e que tentou inúmeras ve-zes ser ressarcido.

Ao analisar a situação, o juiz reconheceu que, de fato, o autor efetuou o pagamento da taxa e que não teve seu estorno. Na decisão, determinou a devolução do dinheiro pago, acrescido de juros.

Além do ressarci-mento, o magistrado discorreu sobre o dano moral sofrido pelo con-sumidor. O juiz tam-bém afirmou que uma situação simples como essa acaba se tornando complexa e prejudicial para todos: “o consumi-dor, cansado de bancar o tolo, procura a advogada.

Assim, determinou que a empresa pague R$ 4 mil de danos morais.

Migalhas

Para 3ª turma do STJ, tempo da execução e alto valor não são suficientes, por si só, para descaracterizar atualidade e urgência da verba

A 3ª turma do STJ manteve decreto prisio-nal contra devedor de alimentos entendendo que o fato da execução já durar quase dez anos e ter atingido alto valor não é suficiente, por si só, para descaracterizar a atualidade e urgência dos alimentos.

O julgamento ocor-reu na manhã desta ter-ça-feira, 13, e o processo foi relatado pela minis-tra Nancy Andrighi.

O autor do recurso alegou, entre outros, que a dívida teria ori-gem não alimentar, mas, sim, locativa, na medida em que a obri-gação de pagar um salá-rio mínimo e 1/3, assu-mida em audiência de conciliação, seria obri-gação substitutiva e que apenas foi implementa-da porque não foi pos-sível a venda do imóvel - obrigação principal - cujo valor, em parte, seria destinado à recor-rida, sua ex-convivente.

Também afirmou que antes do acordo, a recorrida já havia dis-pensado os alimentos para si e que a dívida, atualmente no valor de R$ 152,3 mil, teria como origem o inadim-plemento iniciado em setembro de 2009, de modo que não mais se revestiria de atualidade e urgência. Narrou ainda que é idoso, portador de doença crônica e labora como mestre de obras, com reduzidos rendi-mentos que não viabili-zariam o pagamento da dívida neste momento.

A ministra Nancy An-drighi inicialmente afir-mou ser inviável em HC reexaminar natureza da dívida que deu origem ao decreto de prisão, quando

a qualificação da presta-ção de alimentos se deu em razão de acordo cele-brado entre as partes e ho-mologado judicialmente, e sobre o qual já tem coisa julgada material.

“A dispensa inicial de alimentos pela conviven-te não invalida o acordo que fora entabulado en-tre as partes posterior-mente. A eventual desne-cessidade da alimentada ou impossibilidade do alimentante deve ser ob-jeto de ação própria, sob o crivo do contraditório.”

Ao proferir o voto, a ministra destacou:

“O fato de se tratar de execução de alimentos em trâmite há quase 10 anos e que atingiu vulto-so valor não é suficiente, por si só, para descarac-terizar a atualidade e urgência dos alimentos, sobretudo quando esse cenário foi causado ex-clusivamente pelo deve-dor, que jamais efetuou qualquer dos pagamen-tos e que buscou rever o acordo por ele cele-brado em apenas dois dias após a assinatura, devendo na ausência de informações sobre a condição econômica da credora e da inviabili-dade de exame da ale-gada impossibilidade de adimplemento da dívi-da, ser mantido o decre-to prisional.”

A decisão do cole-giado foi unânime, com os votos dos ministros Cueva, Sanseverino e Moura Ribeiro.

Migalhas

O valor é muito maior do que os 39% de informalidade em relação ao número total de pessoas empregadas no país, que são 91,2 milhões de ocupados

TRABALHADOR AUTÔNOMO

Taxa de informalidade de novos ocupados chega a 74% em pesquisa Dieese

Camila Boehm - A taxa de informalidade entre as pessoas que entraram no mercado de traba-lho atingiu 74,2% de 9,4 milhões de pessoas que começaram a trabalhar no segundo trimestre. O valor é muito maior do que os 39% de infor-malidade em relação ao número total de pessoas empregadas no país, que são 91,2 milhões de ocu-pados. Os dados foram divulgados pelo Depar-tamento Intersindical de Estatística e Estudos So-cioeconômicos (Dieese).

O saldo final foi de 600 mil trabalhadores a mais no mercado de tra-balho, passando de 90,6 para 91,2 milhões, na passagem do primeiro para o segundo trimestre de 2018. A rotatividade, no entanto, continua alta: 8,8 milhões que es-tavam ocupados ficaram desempregados ou sa-íram da força de traba-lho, em contraposição aos 9,4 milhões de inati-vos ou desocupados que conseguiram trabalho.

A conclusão do Dieese é que a maio-ria dessas pessoas que entraram no mercado de trabalho no segun-do trimestre ingressou em trabalhos precários: maior informalidade, menor cobertura previ-denciária, ocupações tí-picas de uma economia com baixo dinamismo (especialmente para as mulheres) e rendimen-tos inferiores à metade do mercado de trabalho em geral.

“Mais do que o es-

treitamento das opor-tunidades para os novos trabalhadores, o movi-mento descreve a falta de fôlego da economia brasileira para propor-cionar, no curto prazo, alternativas mais es-truturadas de trabalho, devido à fraca recupe-ração e a ausências de perspectivas melhores para o próximo perío-do”, divulgou o instituto de pesquisa.

SETOR PRIVADODos “novos ocupa-

dos”, 22,6% (2,1 milhões) foram contratados sem carteira pelo setor pri-vado e 16,8% com car-teira também pelo setor privado. A maior parte desses novos ocupados, 34,6% (3,3 milhões), fo-ram trabalhar por con-ta própria, a maioria (86,2%) sem formaliza-ção – só 14% contribuiu para a Previdência.

Uma em cada cinco mulheres (20%) foi con-tratada como emprega-da doméstica no segun-do trimestre, a maior parte sem carteira (887 mil), enquanto apenas 78 mil tiveram a carteira assinada. Cerca de 30% das mulheres que entra-ram no mercado de tra-balho foram trabalhar por conta própria. En-tre os homens, entre os maiores índices, estão os 39,2% que foram tra-balhar por conta própria (1,8 milhão) e os 30% sem carteira assinada (1,3 milhão).

Dos “novos ocu-pados” nas categorias de trabalho por conta

própria, 71% concen-traram-se em 20 ocu-pações, a maior parte ligada a atividades ma-nuais ou de prestação de serviços e vendas. O Dieese destaca os ven-dedores a domicílio (281 mil), agricultores (276 mil) e pedreiros (275 mil). Também aumen-tou a participação em ocupações que, segun-do o instituto de pesqui-sa, geralmente crescem em períodos de baixo dinamismo econômico, como condutores de au-tomóveis (88 mil) e ven-dedores ambulantes (77 mil, de alimentação, e 59 mil, os demais).

SALÁRIOO rendimento médio

desses trabalhadores que acabaram de conseguir uma vaga, no segundo trimestre, equivale a me-nos da metade do que é pago no mercado de tra-balho, segundo o Dieese. Enquanto os ingressan-tes recebiam cerca de R$ 1.023, o mercado oferecia em média R$ 2.128 para o total de ocupados.

Os jovens, tradicio-nalmente, têm rendi-mento menor do que o recebido por aqueles com mais idade. Em al-gumas situações, che-gam a ganhar apenas 65% do rendimento dos trabalhadores de 60 anos ou mais (R$ 857 ante R$ 1.318). Mais da metade (53%) dos “novos ocu-pados” tinha jornadas inferiores a 40 horas se-manais. Desses, 35% dis-seram que gostariam de trabalhar mais horas.

De acordo com o Dieese, a maioria das pessoas que entraram no mercado de trabalho está em ocupações informais

Valter Campanato/ABr

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Quinta-feira, 15 de novembro de 2018Circulação no Estado de Goiás e Distrito Federal 3

Divulgação

Artigo condicionava a religação dos serviços de água e esgoto de um imóvel ao pagamento dos débitos antigos registrados sob o mesmo CPF

TJGO

Religação de água não é condicionada à quitação de todos os débitos do mesmo CPF

LIMINAR

Justiça mantém chamamento de OS para Complexo Regulador

GOIÁS

Multas e débitos de veículos já podem ser parcelados no cartão de crédito

O parcelamento de in-frações de trânsito já estão valendo em Goiás, desde a última segunda-feira, dia 12, pelo programa ParceleTudo, os débitos de veículos e in-frações de trânsito podem ser parcelados em até 12 ve-zes no cartão de crédito.

Os usuários que ne-cessitam do serviço po-dem procurar ao guichê da empresa dentro da sede do Detran. O condu-tor também pode fazer si-mulação dos débitos pelo site (https://parceletudo.com.br). O pagamento no cartão será disponibiliza-do inicialmente para as bandeiras Visa, Master, Elo e Hipercard.

O parcelamento ocorre diretamente pela operado-ra de cartão, que repassa o valor total para o recebe-dor, cobrando diretamente do devedor via fatura do cartão ou débito em conta.

Os encargos e eventuais diferenças de valores a se-rem cobrados por conta do parcelamento ficam a cargo do titular do cartão de crédito.

Segundo o diretor téc-nico do Detran, Jhoni Ron-ne Perssone, o serviço visa ajudar os proprietários de veículos. “O parcelamento das multas e demais dé-bitos do veículo facilitará para o condutor regulari-zar a situação do veículo, assim, andar legalmente”. A aprovação e efetivação do parcelamento libera a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Na Resolução nº 736/2018 do Contran que estabelece e normatiza os procedimentos quanto ao uso de cartões de crédito ou débito para pagamen-to de débitos do Detran, ficam excluídos do par-

celamento; multas inscri-tas em dívida ativa, par-celamentos inscritos em cobrança administrativa, veículos licenciados em outras unidades da Fede-ração, e multas aplicadas por outros órgãos autua-dores que não autorizam o parcelamento ou arreca-dação por meio de cartões de crédito ou débito.

O pagamento pode ser realizado com um ou mais cartões de crédito que pos-suam limite suficiente para pagar seus débitos. Caso o usuário não tenha limite ou cartão, ele pode recor-rer a familiares ou amigos que compareçam a unida-de de atendimento do Par-celeTudo, que se encontra com guichê na sede do Detran, na Cidade Jardim.

PARCELETUDOO ParceleTudo é um

programa credencia-

do pelo Denatran (pro-cesso administrativo nº 80000.020990/2018-79) de parcelamento de débi-tos via cartão de crédito para órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito cre-denciada pelo Detran/GO e a Vamos Parcelar (Facili-tadora de pagamentos).

A Resolução nº 736 do Contran, de 05 de julho de 2018 e a Portaria Denatran nº 149 de 12 de julho de 2018 estabelecem e nor-matizam os procedimen-tos quanto ao uso de car-tões de crédito ou débito para pagamento de débi-tos do Detran.

O Detran Goiás promo-veu chamamento público e efetuou o credenciamen-to de empresas para atu-arem nesse seguimento, de acordo com a Portaria nº 204, de 12 de março de 2018. Rota JuRídica

MP-Go - O Tribunal de Justiça de Goiás deu par-cial provimento a agravo de instrumento interpos-to pelo Ministério Público de Goiás e reformou deci-são de primeiro grau, para manter a liminar conce-dida anteriormente, sus-pendendo a aplicação do artigo 7º da Resolução nº 88/2017 da Agência Goia-na de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Este arti-go condicionava a religa-ção dos serviços de água e esgoto de um imóvel ao pagamento dos débitos antigos registrados sob o mesmo CPF.

Em substituição na 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a promotora de Marísia Sobral Costa Massieux ingressou com ação civil pública contra a AGR e a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) objetivando demonstrar o excesso de garantia de-terminado pela AGR na edição do artigo 7º da Resolução 88/2017. O in-quérito civil público foi instruído com duas reco-mendações, apontando os motivos da ilegalida-de da norma, uma para

a AGR e outra à Saneago, para que cessassem a apli-cação do artigo 7º da reso-lução. Entretanto, ambas foram desatendidas.

Dada a impossibilida-de de solução extrajudicial no inquérito civil público, foi proposta a ação civil pública, em janeiro deste ano. Inicialmente, o pedi-do liminar para a suspen-são da norma foi acolhido. Contudo, no mesmo dia, o magistrado reviu a decisão e manteve a vigência do artigo 7º.

Assim, a promotora Maria Cristina de Miranda,

titular da 12 Promotoria de Justiça, ingressou com agravo de instrumento, reafirmando que a dívida que se precisa quitar para que se tenha restabelecido o fornecimento de água e esgoto vai além daquela efetivamente devida pelo consumidor solicitante, podendo ser dívida de ou-tro imóvel, ou seja, consu-mo de outra pessoa.

Ela sustentou ainda que ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em sen-tido contrário à decisão, afirmando que o corte de

serviços essenciais pres-supõe inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo, “ou seja, não é legítimo se valer do corte ou do não restabele-cimento do fornecimento de água e esgoto para co-brar dívidas antigas. Este entendimento é de conhe-cimento notório”, afirmou.

A decisão da 1ª Turma Julgadora da 5º Câmara Cí-vel do TJ-GO foi unânime em conhecer o recurso e dar parcial provimento, de acor-do com o voto do relator, desembargador Alan Sebas-tião de Sena Conceição.

Com articulação do senador governador eleito de Goiás, Ronal-do Caiado (Democra-tas), a Medida Provisó-ria 844/2018, conhecida como MP do Saneamen-to, não será votada em plenário e perderá a va-lidade dia 19 de novem-bro. A matéria causou polêmica durante sua tramitação porque os mecanismos jurídicos estimulavam a privati-zação das empresas es-taduais do setor, sem, no entanto, garantir inves-timentos para cidades menores e mais pobres, que mais precisam do acesso a água e esgoto. Caiado afirmou que uma das empresas mais pena-lizadas seria justamente a Saneago.

“Conseguimos que não fosse votada a MP 844. Se aprovada, essa medida inviabilizaria todas as empresas es-taduais de água e sane-amento. Uma das mais penalizadas seria a Sa-neago. E comprometeria definitivamente o acesso de água tratada e sanea-mento básico principal-mente das menores cida-des”, esclareceu.

A Medida Provisória, que estabelecia um novo marco legal do sanea-mento, acabava com os chamados subsídios cru-

zados que eram conce-didos às empresas para compensar os prejuízos resultantes da prestação de serviços em municí-pios deficitários. A pre-ocupação com a nova lei era que houvesse a ex-tinção desse subsídio e, com o fim do interesse comercial em atuar em cidades menores, mi-lhões de pessoas teriam ainda mais dificuldade de acesso a rede de água e esgoto. Seria o opos-to da modernização e atração de investimen-tos que o novo marco deveria provocar, espe-cialmente nas regiões mais carentes.

Conforme a Associa-ção Brasileira das Em-presas Estaduais de Sa-neamento (AESBE), as empresas estaduais de saneamento atuam em mais de quatro mil mu-nicípios, dos quais 3.600 de pequeno porte e me-nor renda e IDH. Nesse universo, estão incluídas 90% das cidades do semi-árido brasileiro.

A MP 844/2018 foi aprovada no dia 31/10 na comissão mista (Câmara e Senado) que analisou a matéria e deveria ser apreciada pelos plená-rios das duas Casas até o dia 19 de novembro quando encerra sua va-lidade. deMocRatas Goiás

SANEAMENTO

Com articulação de Caiado, MP que prejudica Saneago e cidades goianas não será votada

A Justiça Estadual man-teve o edital de seleção de Organização Social de Saúde (OSS) para o geren-ciamento, a operaciona-lização e a execução, em regime de gestão compar-tilhada, de ações no Com-plexo Regulador Estadual, da Secretaria da Saúde de Goiás. A juíza Zilmene Go-mide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, negou liminar pedida pelo Sindi-cato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde (Sindsaúde), que queria suspender o edital de cha-mamento público.

A juíza entendeu que a seleção da OS busca otimizar o atendimen-to do cidadão ao serviço público, ao contrário das alegações do sindicato, motivo pelo qual indefe-

riu o pedido. “Percebe-se que a parceria decorrente do chamamento públi-co não definirá as dire-trizes do gerenciamento de acesso ao sistema de Saúde, mas apenas o oti-mizará, tendo por finali-dade o interesse público”, pontuou Zilmene.

Ela acatou o argumen-to da Procuradoria-Geral do Estado, que esclareceu que a regulação do servi-ço público é uma atividade administrativa que objetiva disciplinar, regulamentar e fiscalizar o serviço prestado por outrem. Já a regulação de acesso à assistência pelo SUS busca otimizar, me-diante coordenação eficien-te de recursos, o acesso ao sistema. Apenas a segunda é atividade indelegável, que somente pode ser exercida pelo Estado. Rota JuRídica

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Quinta-feira, 15 de novembro de 2018Circulação no Estado de Goiás e Distrito Federal4 Social/Famosos

Grupo Exata de Comunicação LtdaCNPJ: 04.471.978/0001-92

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DIREÇÃO GRÁFICAÉrika Sandra

DIAGRAMAÇÃOGabriela Nunes

DIREÇÃO DE JORNALISMOAdão GonçalvesMTB 3719/GO

EDITOR DE REPORTAGEMLuís Carlos CastroMTB 3697/GO [email protected]

Matérias e artigos assinados não representam a opinião do jornal

n Maria Reis

Corte

[email protected]

Dois tempos1. O tradicional espetáculo de Natal do Flamboyant

Shopping será neste domingo, dia 04, às 15h. Abertura com uma peça teatral lúdica, assinada pelo diretor Luiz Roberto Pinheiro, no Decking Park Sul 1. Ingres-sos: doação de um brinquedo novo.

2. Logo após, na área externa do shopping, com entrada franca, acontece a chegada do Pa-pai Noel, que irá para o trono, no Piso 3, e ficará até o Natal, para tirar fotos.

RobóticaOntem, o astronauta, MarcosPontes escolhi-

do por Bolsonaro para o Ministério da Ciência e Tecnologia participou em Goiânia, do lançamento do Torneio Sesi de Robótica First Lego League, no Teatro SESI. A competição será realizada nos dias 22 e 23 de novembro, no SESI Canaã.

MicrofoneNo dia 12 de novembro, o governador Ronaldo

Caiado e o jornalista Willian Waack serão palestrantes no evento Indústria Destaque 2018, no Teatro SESI, pro-movido pela Federação das Indústrias do Estado (Fieg). Waack vai falar sobre as Perspectivas Políticas e Econô-micas para o Brasil, já Caiado fala sobre Goiás no Futuro.

Vitrinen VOCÊ SABIA? As ostras contribuem para uma pele mais jovem e cabelo mais forte.

n TRENÓ – Logo mais, às 17h, o Bom Velhinho aterrissa na Estação do Papai Noel, no Araguaia Shopping, trazendo personagens natalinos e trenzinho para as crianças, com apresentação da Banda do Colégio Estadual Ismael Silva de Jesus.

n CARTELA DE DESCONTOS – Hoje, encerra com muito sucesso, a Cartela de Descontos Service 2018, do Flamboyant Shopping Center, com 8 lojas oferecendo mais de 30 promoções

n NOVO CEP - Nesta quinta, a partir das 13 horas, a Flávio's Calçados, inaugura uma loja no Shopping Cerrado, com o mesmo padrão das unidades da rede.

n PORTAS ABERTAS – Ontem foi dia de festa no Shopping CMB. É que a semijoias Hilda Mendonça, a MIMIMI e a Belazary abriram suas portas no charmoso mall. O evento é um esquenta para o CMB Fashion Show.

n ORA, VIVA! - A jornalista Fernanda Capellesso comemora mais um ano de vida, hoje, dia 15, e celebra logo mais, com um grupo de amigos, com tudo a que tem direito

Arq

uivo

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ENCONTRO Adriano Moraes, um dos diretores da IMM e da PBR Brazil, promoveu encontro com o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, falar sobre a penúltima etapa do Monster Energy PBR, principal competição de montaria em touros do Brasil, que será realizada no Goiânia Arena, no dia 1º de dezembro. Na conversa, foram apresentados os detalhes do evento e o que uma ação como essa pode trazer de benefício para a cidade.

CULTO AO BACO Dia desses, o Bartolomeu foi pano de fundo para o cônsul José Pedro, o médico e sommelier Breno Faria, o enólogo português Alexandre Relvas e, à direita, Pedro Vasco, anfitrião, se encontrarem para degustação de vinhos portugueses

Thaynara Pawlowska

Karlla DanielJeniffer Oliveira mantém versão sobre agressão: "Jamais inventaria"

Após Douglas Sampaio ser considerado inocente pela polícia da acusação de agressão, Jeniffer Olivei-ra se pronunciou no Insta-gram. No ar na novela "Ma-lhação: Vidas Brasileiras", da Globo, a atriz comentou a decisão da Justiça em um longo desabafo. "Vive-mos em uma sociedade machista. Talvez eu tenha sido ingênua de achar que a justiça seria feita. Que a lei estaria do meu lado, mes-mo eu sendo mulher. Talvez eu tenha sido ingênua de achar que um homem que bate em mulher seria preso pelo crime que cometeu, numa realidade onde mi-lhares de homens batem em mulheres o tempo todo e continuam soltos. A ver-dade é que é muito cômo-do que as mulheres sejam sempre as loucas, que deli-ram, que distorcem", escre-veu nesta terça-feira (13).

Jennifer – que registrou queixa contra Douglas em junho e recebeu apoio de celebridades, assim como do restaurante onde sofreu agressão –, disse que não prestou falso testemunho e

vai recorrer da decisão da Justiça. "É muito triste preci-sar me posicionar a respeito de algo que é tão óbvio: eu jamais inventaria ter vivido uma agressão, porque só pra dizer isso em voz alta, já foi preciso encarar uma ex-posição surreal. E que fique bem claro, para aqueles que ainda se importam: embora a polícia tenha dito que não há indícios do crime do qual fui vítima, meu advogado e eu faremos de tudo para provar que há. Agora o mi-nistério público que vai de-finir isso. E eu vou, através do meu advogado, lutar até o fim para que reconheçam que eu fui vítima, sim, de um crime. Mesmo que essa não seja a primeira acusa-ção que ele carrega nas costas, para colocar um

homem cis hétero e branco na cadeia é preciso muito mais que isso".

Sem planos para per-doar o ex-namorado, Jen-nifer acusou também a so-ciedade de ser machista. "Eu percebo e agradeço de coração cada um que segue na luta, firme, comi-go. Nossa sociedade tenta silenciar as mulheres e eu não me arrependo de ter usado minha voz. Não foi e nem está sendo nada fácil. Mas eu sei que cada um que tá do meu lado nesse momento, vai estar para sempre comigo. Para tudo. A vida é quem tem cora-gem. Seguimos em frente. Minha arma para combater as marcas que deixaram no corpo e na cabeça é muito amor", concluiu.

Miley Cyrus e noivo fazem doação milionária às vítimas do Woolsey Fire

Após perderem a casa para o Woolsey Fire – in-cêndio florestal que atin-giu a Califórnia, nos Es-tados Unidos – na última quinta-feira (8) –, Miley Cyrus e Liam Hemsworth se uniram para ajudar as vítimas do fogo com uma doação milionária.

O casal teria doado U$ 500 mil – o equivalente a R$ 1,9 milhão – ao The Malibu Foundation, segundo a im-prensa internacional.

Esse dinheiro arrecada-do será usado para casos de urgência, em um fundo para pessoas com necessidades financeiras, assistências de saúde, construção da co-munidade, prevenção de in-cêndios florestais e resiliên-cia às mudanças climáticas.

Para quem não sabe, a residência onde os pombi-

nhos moravam acabou em cinzas na última segunda--feira (12). O local, inclusive, seria palco para o casamen-

to dos dois. No momento, além de ajudar os necessi-tados, Miley e Liam focarão em reconstruir o lar.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA)

O Oficial do Registro de Imóveis de Jaraguá/GO, nos termos do Artigo 26 da Lei n° 9.514 97. INTIMA a Sra. ROSEMEIRE BATISTA DE MORAIS, inscrito no CPF sob n 022.443.641-43, a comparecer em Cartório, na Avenida Tubertino Rios, 340-B, Quadra 38, lote 03, centro, Jara-guá-GO, das 08 às 17 horas, em dias úteis, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar deste Edital, para PAGAMENTO dos valores devidos e em atraso, bem como os que vencerem até a data do pagamento, acrescidos das despesas legais, (29/03/2018 a 29/08/2018), referen-tes a Contrato de Venda e Compra de Bem Imóvel. Financiamento com Garantia de Proprieda-de Fiduciária de Bem ImóvelConstituída Mediante sua Alienação Fiduciária e outras Avenças n° 10135446103, emitido pelo credor Itaú Unibanco S/A, registra-do sob n° R- 4 - 20.932, imóvel situado na Rua Agnésio Carvalho de Sousa, Quadra 07, Lote 11, Jardim Aeroporto II, Jaraguá-Goi-ás, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida, conso-lidação da propriedade do imóvel em favor do credor e imediata execução da dívida através de leilão extrajudicial do imóvel. Em 24 de abril de 2.018. O Oficial, Bel. Juliano Rodrigues Munoz.

INTIMA: ROSEMEIRE BATISTA DE MORAIS CPF: 022.443.641-43

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASILCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE JARAGUÁ - GOIÁS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CIDADE

OCIDENTAL-GO Márcio Silva Fernandes - Oficial Registrador

Fone/Fax: Fone: (61) 3084-6940

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Márcio Silva Fernandes, Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental-GO, em 23 de outubro de 2018, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro 1997, depois de frustrada a intimação da devedora fiduciária no endereço informado pelo credor, cientifica a todos os que o virem que, pelo presente edital, FICA(M) INTIMADO(S): ROBSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, cozinheiro, portador da RG nº 3327103 SSP-PI e CPF nº 047.183.343-65, residente e domiciliado na Quadra 10, Conjunto M, Lote 18, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF; signatário de Contrato por Instrumento Particular, com Efeito de Escritura Pública, de Venda e Compra de Imóvel Residencial Novo Mediante Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária de Imóvel – Pessoa Física – FGTS - Programa Minha Casa Minha Vida e Outras Avenças, registrado sob a matrícula Nº 17.959, desta Serventia; referente ao imóvel: APARTAMENTO Nº 202, PAVIMENTO SUPERIOR, “RESIDENCIAL NÁPOLIS IV”, Lote 16, da Quadra 04, PARQUE NÁPOLIS-GLEBA A, CIDADE OCIDENTAL/GO; a comparecer a este Serviço de Registro de Imóveis, situado na: SQ 12, Quadra 11, Lote 56, Edifício Santiago, Centro, Cidade Ocidental-GO, para satisfazer as prestações vencidas e as que vierem a vencer até a data do pagamento, juntamente com os juros convencionados e as custas de intimação, relativas ao Instrumento Particular, com Efeito de Escritura Pública, de Compra, Venda e Financiamento de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia. O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, que será no dia 14/11/2018. Fica ainda cientificada que o não cumprimento da referida obrigação no prazo estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em face da credora - BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-91, com sede no endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco G, Lote A, Brasília-DF, nos termos do art. 26, § 7°, da Lei nº 9.514/97. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi publicado o presente edital, na forma da Lei. Selos nº: 05901805181016096401360 Consulte este selo em http://extrajudicial.tjgo.jus.br/selo

Cidade Ocidental-GO, 12 de novembro de 2018. Márcio Silva Fernandes

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO SI AROM CAMINHÕES E AUTOS, torna público que requereu àSEMMA (secretaria municipal do meio ambiente) requereu a Licença,a LAS (Licença Simplificada Ambiental), para comércio e venda deautomóveis camionetes e utilitários usados. Não foi determinadoestudo de impacto ambiental.

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Page 6: R$ 1 do Estado · de todos os débitos do mesmo CPF. Divulgação. GOIÁS. ... vos ou desocupados que conseguiram trabalho. A conclusão do . Dieese é que a maio-ria dessas pessoas

Quinta-feira, 15 de novembro de 2018Circulação no Estado de Goiás e Distrito Federal6 Classificados

Classificados

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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DANIELA SBISPO DOS SANTOS, CPF: 063.013.731-54.

REQUERIMENTO Nº 955395

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). DANIELA BISPO DOS SANTOS, CPF: 063.013.731-54, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, CASA 03, RESIDENCIAL SOBRENATURAL V, LOTE 11 DA QUADRA B-30, MANSÕES POR DO SOL, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança CASA 03, RESIDENCIAL SOBRENATURAL V, LOTE 11 DA QUADRA B-30, MANSÕES POR DO SOL, NESTA CIDADE, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, pará-grafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 58.403 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condomi-niais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 2.037,52 ( dois mil trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumpri-mento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ORLANDO PEREIRA DE LACERDA, CPF: 582.262.145-72.

REQUERIMENTO Nº 955400

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). OR-LANDO PEREIRA DE LACERDA, CPF: 582.262.145-72, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, CASA A, RESIDENCIAL PORTO SEGURO X, LOTE 988 DA QUADRA 42, CHÁCARAS QUEDAS DO DESCOBERTO, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança CASA A, RESIDENCIAL PORTO SEGU-RO X, LOTE 988 DA QUADRA 42, CHÁCARAS QUEDAS DO DES-COBERTO, NESTA CIDADE, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 62.933 deste Ofício, com saldo devedor de respon-sabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor cor-responde a R$ 1.797,42 ( um mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações an-teriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, ga-rante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VALDENICE RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 619.729.591-15.

REQUERIMENTO Nº 955424

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). VALDENICE RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 619.729.591-15, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, APARTAMENTO 202, 1º PAVIMENTO, BLOCO C, RESIDENCIAL CABO FRIO IV, LOTE 31 DA QUADRA 31 CONJUNTO A, SETOR 02, PARQUE DA BARRAGEM, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança APARTAMENTO 202, 1º PAVIMENTO, BLOCO C, RESIDENCIAL CABO FRIO IV, LOTE 31 DA QUADRA 31 CONJUNTO A, SETOR 02, PARQUE DA BARRAGEM, NESTA CIDADE QUADRA 98 LOTE 54, CIDADE DO ENTORNO, NES-TE MUNICÍPIO 72917564, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, pa-rágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECO-NOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 71.216 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor correspon-de a R$ 1.669,93 ( um mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 553.092.081-00.

REQUERIMENTO Nº 955411

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 553.092.081-00, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, APARTAMENTO 103, 1º PAVIMENTO, BLOCO A, RESIDENCIAL 7LM XIX, LOTE 04 DA QUADRA A-31, MANSÕES OLINDA, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no en-dereço de cobrança APARTAMENTO 103, 1º PAVIMENTO, BLOCO A, RESIDENCIAL 7LM XIX, LOTE 04 DA QUADRA A-31, MANSÕES OLINDA, NESTA CIDADE QUADRA 17 LOTE 23, JARDIM ALTERO-SA, NESTE MUNICÍPIO 72916333, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 70.410 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencio-nais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 1.882,91 ( um mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GEOVANIA OLIVEIRA ROQUE, CPF: 244.338.611-20.

REQUERIMENTO Nº 955471

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). GEOVANIA OLIVEIRA ROQUE, CPF: 244.338.611-20, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, CASA A RESIDENCIAL VILLE PÂMELLA II, LOTE 10 DA QUADRA B-28, MANSÕES POR DO SOL, NESTE MUNICIPIO, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança CASA A RESIDENCIAL VILLE PÂMELLA II, LOTE 10 DA QUADRA B-28, MAN-SÕES POR DO SOL, NESTE MUNICIPIO, fica, por este edital, INTI-MADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 42.959 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencio-nais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 2.153,60 ( dois mil cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DANIEL FRANCISCO CARDOSO DO NASCIMENTO, CPF: 019.335.121-80 E JULY HELEN

PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 034.141.681-97.REQUERIMENTO Nº 955482

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). DANIEL FRANCISCO CARDOSO DO NASCIMENTO, CPF: 019.335.121-80 e JULY HELEN PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 034.141.681-97, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, CASA H RESIDENCIAL PALMEIRAS, LOTE 01-B DA QUADRA B-09, MANSÕES POR DO SOL, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança CASA H RESIDENCIAL PALMEIRAS, LOTE 01-B DA QUADRA B-09, MANSÕES POR DO SOL, NESTA CIDADE QUADRA 97 LOTE 15 CASA 04, CIDADE DO ENTORNO, NESTA CIDADE 72917561, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribui-ções conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 41.943 deste Ofício, com saldo devedor de respon-sabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 2.037,00 ( dois mil e trinta e sete reais ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quin-ze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FABIO OLIVEIRA SILVA, CPF: 700.745.831-90.

REQUERIMENTO Nº 955592

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). FABIO OLIVEIRA SILVA, CPF: 700.745.831-90, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, CASA 05, RESIDENCIAL MAITÊ V, LOTE 05 DA QUADRA B-36, MANSÕES POR DO SOL, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança CASA 05, RESIDENCIAL MAITÊ V, LOTE 05 DA QUADRA B-36, MANSÕES POR DO SOL, NESTA CIDADE QUADRA 60 LOTE 02, JARDIM DA BARRAGEM VI, NESTE MUNICÍPIO 72921067, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, cre-dor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 68.902 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 2.036,66 ( dois mil trinta e seis reais e sessenta e seis centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta pu-blicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fidu-ciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSICARLA DA SILVA PADILHA, CPF: 744.166.421-72.

REQUERIMENTO Nº 955589

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). JOSICARLA DA SILVA PADILHA, CPF: 744.166.421-72, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, CASA 01, RESIDENCIAL CENTRO OESTE III, LOTE 646, DA QUADRA 32, CHÁCARAS QUEDAS DO DESCOBERTO, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança CASA 01, RESIDENCIAL CENTRO OESTE III, LOTE 646, DA QUADRA 32, CHÁCARAS QUEDAS DO DESCOBERTO, NESTA CIDADE QUADRA 67 LOTE 08, JARDIM PÉROLA DA BARRAGEM II, NESTE MUNICÍPIO 72911268, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 56.808 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 4.316,68 ( quatro mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferen-ça de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INDIARA DE PAULA CAVALCANTE ROSA, CPF: 008.596.091-89.

REQUERIMENTO Nº 955597

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). INDIARA DE PAULA CAVALCANTE ROSA, CPF: 008.596.091-89, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, CASA B RESIDENCIAL PROFETA RABELO, CHÁCARA 478 DA QUADRA 27, CHÁCARAS QUEDAS DO DESCOBERTO, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encon-trada no endereço de cobrança CASA B RESIDENCIAL PROFETA RABELO, CHÁCARA 478 DA QUADRA 27, CHÁCARAS QUEDAS DO DESCOBERTO, NESTA CIDADE, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 55.811 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 1.418,25 ( um mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos ), além das des-pesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferen-ça de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVERTON APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 077.369.496-03.

REQUERIMENTO Nº 955606

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). EVERTON APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: 077.369.496-03, devedor(a) fidu-ciante do imóvel alienado, CASA 02 RESIDENCIAL MORADA NOVA, LOTE 38 DA QUADRA 109 CONJUNTO A, SETOR 10, PARQUE DA BARRAGEM, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança CASA 02 RESIDENCIAL MORADA NOVA, LOTE 38 DA QUADRA 109 CONJUNTO A, SETOR 10, PARQUE DA BARRAGEM, NESTA CIDADE, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAI-XA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 54.687 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 2.321,38 ( dois mil trezentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANTONIO WILSON RIBEIRO PAIVA, CPF: 001.069.981-37

E JACIRA MOURAO SILVA PAIVA, CPF: 036.050.791-30.REQUERIMENTO Nº 955623

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). ANTONIO WILSON RIBEIRO PAIVA, CPF: 001.069.981-37 e JACIRA MOURAO SILVA PAIVA, CPF: 036.050.791-30, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, LOTE 27 DA QUADRA 81, CIDADE JARDIM, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança LOTE 27 DA QUADRA 81, CIDADE JARDIM, NESTA CIDADE QUADRA 18 LOTE 03, RESIDENCIAL CAMPING CLUBE, NESTA CIDADE 72914096, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atri-buições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 41.004 deste Ofício, com saldo devedor de respon-sabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 4.555,39 ( quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosa-mente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL E ANEXOS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DAYSE ANNE GONCALVES VIEIRA, CPF: 041.928.251-39.

REQUERIMENTO Nº 955615

O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás FAZ SABER, para ciência do(a) respectivo(a), Sr(a). DAY-SE ANNE GONCALVES VIEIRA, CPF: 041.928.251-39, devedor(a) fiduciante do imóvel alienado, APARTAMENTO 202, 2° PAVIMENTO, RESIDENCIAL DUVINI V, LOTE 14-A DA QUADRA A-30, MANSÕES OLINDA, NESTA CIDADE, a qual não tendo sido encontrada no endereço de cobrança APARTAMENTO 202, 2° PAVIMENTO, RE-SIDENCIAL DUVINI V, LOTE 14-A DA QUADRA A-30, MANSÕES OLINDA, NESTA CIDADE, fica, por este edital, INTIMADO(A) do teor respectivo. O Cartório de Registro de Imóveis, Civil e Anexos de Águas Lindas de Goiás, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafos 1° e 3° da Lei n°. 9.514/97, por requerimento do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, credor(a) fiduciário(a) do contrato imobiliário garantido por alienação fiduciária, na matrícula nº. 66.510 deste Ofício, com saldo devedor de responsabilidade de V.Sa., venho INTIMÁ-LO(A) a efetuar o pagamento das prestações vencidas e as que se venceram até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, cujo valor corresponde a R$ 1.734,57 ( um mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos ), além das despesas de cobrança e de intimação, o qual é lançado, na planilha de débitos, pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF como “Diferença de prestações anteriores”. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa. para que se dirija, no horário de 9:00 às 17:00, a este Oficio situado na Avenida JK, Qd. 12, Lt. 15, sala 01, Jardim Brasília, Águas Lindas - GO., onde deverá efetuar o pagamento do débito discriminado. Este edital será publicado por 3 dias, devendo o débito supramencionado ser pago no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar do último dia desta publicação. Por oportuno, fica V.Sa. ciente de que o não cumprimento do referido pagamento no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26, parágrafo 7°, da Lei n°. 9.514/97. Atenciosamente, Sandro Alexander Ferreira, o Oficial.

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Quinta-feira, 15 de novembro de 2018Circulação no Estado de Goiás e Distrito Federal 7Social

n HD Hércules Diasblog: www.herculesdias.com.br

“Há sempre alguma loucura no amor. Mas há sempre um pouco de razão na loucura.”

Friedrich Nietzsche

A griffe do colunismo

EDUCAÇÃO

Inep divulga gabaritos do Enem; resultado final sairá em janeiro

Mariana Tokarnia/aBr- O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulga hoje (14) os gabaritos oficiais do Exame Na-cional do Ensino Médio (Enem), na página do exame. Além dos gaba-ritos, o Inep vai divulgar os cadernos de questões aplicados nos últimos dias 4 e 11 a mais de 4 milhões de estudantes em todo o país.

Mesmo com o gaba-rito, os candidatos não conseguirão saber a nota que tiraram porque o sistema de correção do Enem usa a metodolo-gia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), que não estabelece previamente um valor fixo para cada questão. O valor varia conforme o percentual

de acertos e erros dos es-tudantes naquele item.

Assim, se a questão tiver grande número de acertos será considera-da fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. O estudante que acertar um item com alto índice de erros, por exemplo, ganhará mais pontos por ele. Dessa forma, o can-didato só saberá a sua nota nas provas objetivas após a divulgação do re-sultado final, em janeiro.

Os resultados indi-viduais do Enem serão divulgados no dia 18 de janeiro.

Segunda-feira (12), o Inep anulou uma das questões da prova de ma-temática por já ter sido usada em um vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2013, descumprindo os

requisitos de ineditismo e sigilo do exame. A au-tarquia instaurou sindi-cância para apurar res-ponsabilidades.

O Enem foi aplicado nos dias 4 e 11 de no-vembro. No primeiro domingo, os estudantes fizeram provas de lin-guagem, ciências hu-manas e redação. No se-gundo domingo, fizeram provas de ciências da natureza e matemática.

A nota do exame poderá ser usada para concorrer a vagas no ensino superior públi-co pelo Sistema de Se-leção Unificada (Sisu), a bolsas em instituições privadas, pelo Progra-ma Universidade para Todos (ProUni), e para participar do Fundo de Financiamento Estu-dantil (Fies).

Mesmo com o gabarito, os candidatos não conseguirão saber a nota que tiraram porque o sistema de correção do Enem usa a metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), que não estabelece previamente um valor fixo para cada questão

GlóriaEstamos vivendo momentos de bençãos na glória do Senhor Jesus, pois além de ser anunciado presidente da recem criada ACOSMEG - Associação de Colunistas Sociais e Mídia Eletrônica de Goiás, fui reconduzido a um cargo a nivel nacional. MBASegundo vice-presidente nacional e diretor de Goiás na Midia Brasil Associados - MBA, que tem Edinho Neves como presidente nacional e Úrsula Montes na primeira vice presidência.

PosseA posse da nova diretoria da MBA está marcada para o próximo dia 10 de dezembro, em Bonito/MS.

Black Friday A estratégia de muitos para multiplicar o poder de compra do consumidor é a antecipação da chamada Black Friday, promoção norte-americana adotada no Brasil.

NiverO dia 8 de novembro foi dedicado a felicitar Tiago Cardoso Winer, sócio da Incanto Arquitetura, em jantar especial na Bontempo.

AsasThiago Winer está de partida para novos projetos profissionais em Portugal, recebeu amigos como o publicitário Fred Alencar.

Parabéns FernandaA jornalista Fernanda Cappellesso celebra mais um ano de vida nesta quinta-feira,15. A comemoração será em um encontro intimo com amigos próximos.

Wilson Dias/ABr

HD - #agriffedocolunismo #jornalistarioverdense #odefensordopovo

Moda da modaA empresária de moda Lorena Darrot entrou de cabeça no clima da Black Friday. Este ano, ela colocou todas as 20 lojas da grife, localizadas nas cidades de Goiânia, Palmas, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Itaberaí, Alexânia e Trindade, com descontos que variam de 20 a 70%. A promoção, que começou no último dia 9, vai até 25 de novembro. É uma ótima oportunidade para renovar o guarda-roupa.

Polyanna Pimpão hoje no Lowbrow Mais uma edição do projeto “Fuá Encontro de Sambistas” acontece nesta quinta-feira (15), feriado da Proclamação da República, no Lowbrow Lab Arte & Boteco. Desta vez, o som será comandado pelos cantores Fernando Boi, Polyanna Pimpão e Lucas Borges. O espaço, que funciona a partir das 19 horas, fica na Rua 115 nº 1684, no Setor Sul, em Goiânia.

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Quinta-feira, 15 de novembro de 2018Circulação no Estado de Goiás e Distrito Federal8 Entretenimento

O Juiz determina que a guarda de Valentina fique com Talíssia. Talíssia con-fronta Marcos. Márcio con-fessa a Pérola que Camila é uma ex-namorada. Talíssia se declara para Vinícius e o pede em casamento. Péro-la pede que Márcio resolva sua questão com Camila. Valéria avisa a Rafael que

visitará Márcio. Gabriela considera entrar na Justiça contra as mensagens di-famadoras de Tânia. Péro-la vê Márcio com Valéria. Pérola acredita que Már-cio e Valéria estão juntos. A turma decide promover um evento de audiovisual para levantar fundos para a ONG.

Malhação “Vidas Brasileiras”

Espelho da Vida

As Aventuras de Poliana

O Tempo Não Para

O Sétimo Guardião

resumo de novelas

Alain estranha o compor-tamento de Cris. Gentil vai ao casarão visitar Margot. Lenita pede ajuda a Josi para mudar o visual. Cris dança com Alain na casa de Julia, e acaba tendo uma nova visão. Dalton mostra para Carmo uma foto an-tiga dos dois. Gentil pede para Américo ir com ela ao banco. Mariane conta para

Américo o que houve com Cris na casa de Julia. Cris toma uma decisão sobre seu noivado e revela a Mar-got. Josi e Mariane pensam em como tirar os vídeos de Isabel e Alain do com-putador da jornalista. Isabel questiona Marcelo sobre a possibilidade de passar a casa de Edméia/ Grace para seu nome.

Emílio e Mariacarla ob-servam Amadeu, imóvel, dentro da cápsula. Maro-cas lê a carta de Obá en-contrada por Eliseu no ju-lgamento de Dom Sabino. Dom Sabino é declarado inocente. Paulina avisa a Barão que só conseguirá tratá-lo como pai depois

que mudar de vida. Vera Lúcia comenta com Lalá que está preocupada com o sumiço de Amadeu. Herberto fica frustrado ao constatar que foi usado por Monalisa. Miss Celine convence Marciana a so-licitar uma bolsa de estu-dos para Lucas.

Raquel, Poliana, João e Durval pedem para Lorena abrir a porta do quarto e devolver Feijão. Roger tenta convencer o Sr. Pendleton a contratar mais uma pessoa para trabalhar na criação de jogos com Sérgio. Débora liga para os capangas de Rato falsificarem um laudo

médico. Waldisney pede para Jeferson acessar os dados bancários da 0110. Sr. Pen comenta com Sara que Roger quer complicar a vida de Sérgio dentro da 0110. Roger fala para Nadine que irá promovê-la para trabalhar com Sérgio na criação dos jogos.

Valentina questiona Marilda sobre Gabriel estar em Serro Azul. Gabriel tem uma visão com a placa de seu carro. León vela o sono de Gabriel. Egídio e Judite conversam so-bre León. Eurico anuncia a Marilda que eles viajarão para São Paulo para ver Valentina. Valentina reve-la seu passado a Olavo e pede ajuda ao empresário. Lourdes Maria beija Júnior e todos a alertam sobre o rapaz. João Inácio aceita o

convite de Mirtes para jan-tar, a pedido de Guilherme. Olavo faz um acordo com Valentina. Leonardo fil-ma Bebeto dançando, e Feliciano se incomoda. Durante uma briga com Adamastor no bordel, Júnior revela que é so-brinho de Valentina, e Sampaio registra. Marilda se banha na fonte secre-ta, observada por León. Valentina pede ajuda a Clotilde para preparar sua chegada a Serro Azul.

O genro chegou pra sogra dele e falou; Genro:

nossa sogrinha, eu queria que a senhora fosse uma estrela! Sogra: Ai é? Porquê? - Responde toda feliz. Genro: Porque a estrela mais próxima está a milhões e milhões de kms da terra.

TEIXEIRA MENDES CONTA

INGREDIENTES3 latas de leite condensado2 colheres (sopa) de maisena2 latas de leite (use a lata de leite condensado vazia para medir)6 gemas1/2 colher (sopa) de essência de baunilha400g de creme de leite2 xícaras (chá) de chocolate meio amargo picado1/2 xícara (chá) de castanha de caju picada2 xícaras (chá) de chocolate ao leite picado

MODO DE PREPAROEm uma panela, coloque o leite condensado, a maisena dissolvida no leite, as gemas e leve ao fogo médio, mexendo até engrossarDesligue e acrescente a essência de baunilhaEspere esfriar e misture o creme de leiteSepare 1/3 da mistura e reserve, No creme restante, misture o

chocolate amargo derretido, Em um refratário médio, coloque metade do creme de chocolate no fundo Leve ao

congelador por 15 minutos, retire e cubra com o creme branco, Distribua a castanha de caju, volte mais 10 minutos ao congelador

e cubra com o creme de chocolate restanteDerreta o chocolate ao leite e espalhe sobre o creme Leve à geladeira por 2 horas antes de servir

BOMBOM DE TRAVESSA

GASTRONOMIA

O Bellator anunciou oficialmente a data da estrei

Leia o Jornal Gazeta do Estadogazetadoestado.com.br