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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014. Ano XV, Edição 3515 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.917, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA a Lei n° 1.061, de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°A ementa da Lei nº 1.061, de 17 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Manaus e dá outras providências.” Art. 2º A Lei nº 1.061, de 2006, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, criado pela Lei nº 708, de 18 de agosto de 2003, órgão de deliberação colegiada, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para o setor, constituindo-se em espaço de articulação entre diferentes níveis de governo e organizações da sociedade civil, assim como para estabelecer normas e procedimentos necessários ao planejamento, execução e acompanhamento das ações voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, a agricultura familiar e a reforma agrária. § 1º O CMDRS será presidido pelo Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento. § 2º Os Conselheiros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo. ... Art. 2º Omissis ... XII – apresentar anualmente à SEMPAB proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento. ... Art. 3º Omissis § 1º Integram a Diretoria Executiva do Conselho, os seguintes órgãos: I – Presidência, exercida pelo Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento;
II – Vice-Presidência, exercida por representante da sociedade civil eleito, por voto direto, dentre os conselheiros; III – Secretaria Executiva, exercida por integrante do Conselho eleito por voto direto. ... Art. 4º Omissis ... § 5º O mandato do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e dos Conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por igual período, e a forma de escolha será definida em regimento interno. ... Art. 6º Ao Poder Executivo, por meio da SEMPAB, compete a prestação do apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CMDRS. ... Art. 7º A Secretaria Executiva será coordenada por servidor ocupante de cargo comissionado da estrutura da SEMPAB, na forma do Anexo Único da Lei Delegada nº 17, de 31 de julho de 2013, com a atribuição de implementar o apoio a que alude o art. 6º desta Lei, na forma estabelecida no regimento interno. Parágrafo único. O coordenador da Secretaria participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho.” Art. 3º O CMDRS integra a estrutura organizacional da
SEMPAB instituída na forma da Lei Delegada nº 17, de 2013. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias da SEMPAB. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 2
DECRETO Nº 2.929, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA os valores das gratificações mensais dos integrantes da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional, instituída pelo Decreto nº 1.155, de 18 de agosto de 2011.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe outorga o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular nº 004/2014-GC e a manifestação favorável da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/03717,
DECRETA:
Art. 1º Aos membros da Subcomissão de Coordenação Técnica das Ações de Saúde Nutricional, de que cuida o Decreto nº 1.155, de 18 de agosto de 2011, são atribuídas as seguintes gratificações mensais:
I – Presidente: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); II – Membros: R$ 3.000,00 (três mil reais); III – Apoio Técnico: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 2º Aos membros da Subcomissão de Coordenação
Administrativa–Operacional das Ações de Saúde Nutricional, de que trata o Decreto n° 1.155, de 2011, são atribuídas as seguintes gartificações mensais:
I – Presidente: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); II – Membros: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); III – Apoio Administrativo: R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2014.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
DECRETO Nº 2.930, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do referido Programa;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Programa;
CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER Nº 179/2014-PPI/PGM, e os elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2014/11217/11262/00038,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Piaba, antiga Passagem de Pedestre, nº 34, Quadra 17-A, Lote nº 46, Setor G, Jorge Teixeira, com área total de 205,23 m² (duzentos e cinco vírgula vinte e três metros quadrados) e perímetro de 66,99 m (sessenta e seis metros e noventa e nove centímetros) lineares, de suposta propriedade de CARLOS ANDRÉ VIEIRA COSTA, registrado sob o nº 16.918, no 4º Ofício de Registro de Imóveis, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o Lote nº 45, da mesma quadra, por uma linha de 25,42 m (vinte e cinco metros e quarenta e dois centímetros); ao Sul: com o Lote nº 47, da mesma quadra, por uma linha de 25,40 m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros); a Leste: com a passagem de pedestre, para onde faz frente, por uma linha de 8,09 m (oito metros e nove centímetros); e a Oeste: com o Lote nº 9, da mesma quadra, por uma linha de 8,08 m (oito metros e oito centímetros).
Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado, pelo Município de Manaus, para construção de dispositivos de drenagem e equipamentos urbanos, previsto no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a desapropriação é considerada de urgência.
Art. 4º O expropriado deverá apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput deste artigo, o expropriado deverá providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como, cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias,
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Município – PGM.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 3
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/03907, resolve
CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 1º-9-2014, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 9.533, de 1º de abril de 2008, o servidor DENIEL RODRIGO BENEVIDES DE QUEIROZ, Procurador do Município, Matrícula nº 118.161-0 A, para exercer a função de Membro Suplente da Comissão Permanente de Regime Disciplinar – CPRD, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/03717,
RESOLVE: I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 1º-9-2014, os
senhores abaixo relacionados, integrantes da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional:
SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO TÉCNICA DAS AÇÕES DE SAÚDE NUTRICIONAL
NOME FUNÇÃO
BRAULIO DA SILVA LIMA Membro
CARLOS ALBERTO MARTINS DE MIRANDA Membro
ADESSANDRA FREIRES DE ARAÚJO Apoio Técnico
SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL DAS AÇÕES DE SAÚDE NUTRICIONAL
NOME FUNÇÃO
ARLEN MICHEL MEDEIROS DO NASCIMENTO Membro
II – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 1º-9-2014,
os senhores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional, instituída pelo Decreto nº 1.155, de 18-08-2011:
SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO TÉCNICA DAS AÇÕES DE SAÚDE NUTRICIONAL
NOME FUNÇÃO
ARLEN MICHEL MEDEIROS DO NASCIMENTO Membro
NOELIA CUNHA CARRAMANHO Membro
RAFAEL JURACY DA SILVA MACIEL Apoio Técnico
SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL DAS AÇÕES DE SAÚDE NUTRICIONAL
NOME FUNÇÃO
SUELLEN MONTEIRO DOS SANTOS Membro
III – CONSOLIDA a composição da Comissão Especial de
Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional, na forma abaixo:
SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO TÉCNICA DAS AÇÕES DE SAÚDE NUTRICIONAL
NOME FUNÇÃO
TÂNIA MARIA DE CARVALHO BATISTA Presidente
ANA CAROLINA AFFONSO GOMES Membro
ANA CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO Membro
ARLEM MICHEL MEDEIROS DO NASCIMENTO Membro
CLEA EVANGELISTA DE SOUZA Membro
DANIELLE CAROLINE BELOTA ROCHA Membro
EDNA VELOSO MARTINS Membro
ELENIZE ALMEIDA ALVES Membro
JANDERLANE MELO DA SILVA Membro
LEINA TUPINAMBA DE QUEIROZ Membro
NOELIA CUNHA CARRAMANHO Membro
ROSANA SOCORRO FREITAS DA SILVA Membro
SIGRID LAURENTINO DE SOUZA Membro
SINARA MADY FLORES Membro
VERÔNICA DE ARAÚJO LOBO Membro
JOSÉ LUIS CORREIA MARINHO Apoio Técnico
JULIANA CARLA JACOB NOGUEIRA Apoio Técnico
MICHELY NUNES MONTEIRO Apoio Técnico
RAFAEL JURACY DA SILVA MACIEL Apoio Técnico
SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – OPERACIONAL DAS AÇÕES DE SAÚDE NUTRICIONAL
NOME FUNÇÃO
AJUCILÂNDIA GONÇALVES MACIEL Presidente
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Membro
RAYANA SAMPAIO DE VASCONCELOS Membro
SUELLEN MONTEIRO DOS SANTOS Membro
ALDILENE LUCENA MOURA Apoio Administrativo
JULLYE NASCIMENTO RIBEIRO DE CARVALHO Apoio Administrativo
LILIAN CRISTINA CANTUARIA DE OLIVEIRA Apoio Administrativo
Manaus, 15 de outubro de 2014.
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/03910, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 3-10-2014, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 − Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora DASWANNY ARAÚJO DOS REIS do cargo de Diretor do Departamento de Ações Socioeducacionais, simbologia DAS-3, em exercício na Escola de Serviço Público Municipal, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 4
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2014/16568/16596/03558,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 8-9-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei n° 1.118, de 1°-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora MARIA LIZIMAR DA CUNHA URTIGA, do cargo de Diretor de Departamento Social e de Saúde do Idoso, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” – FDT;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 9-9-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora VANESSA LANA PEREIRA DE FREITAS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” – FDT, objeto da Lei Delegada nº 24, de 31-7-2013.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/03902, resolve
I – CONSIDERAR EXONERADOS, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT:
NOME CARGO SIMBOLO A CONTAR DE
ANA LÚCIA NASCENTES DA SILVA ABRAHIM
Diretor do Departamento de Políticas Públicas
DAS-3 1º-10-2014
ADRIANA BATISTA MANNARINO
Diretor de Departamento de Grandes Eventos
DAS-3 1º-10-2014
MÁRCIA RAQUEL CAVALCANTE GUIMARÃES
Diretor de Departamento de Infraestrutura e Qualificação
Turística DAS-3 1º-10-2014
AMANDA CRISTIANE DA SILVA MORAIS RAMOS
Chefe de Divisão de Qualificação Turística
DAS-2 1º-10-2014
LEONARDO GRANGEIRO NOVELLINO
Chefe de Divisão de Planejamento e Promoção
Turística DAS-2 1º-10-2014
RILA ARRUDA DA COSTA Chefe de Divisão de Patrimônio Cultural
DAS-2 1º-10-2014
ROSE SOUZA E SILVA Assessor Técnico II DAS-2 1º-10-2014
MARIANA DE AZEVEDO SODRÉ DANTAS CAVALCANTE
Assessor Técnico III DAS-1 1º-10-2014
MICHELLE VALÉRIO E SILVA Assessor III CAD-1 1º-6-2014
DANIEL SANTIAGO DE SOUZA JÚNIOR
Assessor III CAD-1 1º-7-2014
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 1º-10-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada nº 25, de 31-7-2013:
NOME CARGO SIMBOLO
ANA LÚCIA NASCENTES DA SILVA ABRAHIM
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Qualificação
Turística DAS-3
ADRIANA BATISTA MANNARINO Diretor do Departamento de
Políticas Públicas DAS-3
LEONARDO JOSÉ MANSINE Diretor de Departamento de
Grandes Eventos DAS-3
LEONARDO GRANGEIRO NOVELLINO Chefe de Divisão de Patrimônio
Cultural DAS-2
RILA ARRUDA DA COSTA Chefe de Divisão de Qualificação
Turística DAS-2
MARIANA DE AZEVEDO SODRÉ DANTAS CAVALCANTE
Chefe de Divisão de Planejamento e Promoção Turística
DAS-2
ARTHEMIS COSTA DE OLIVEIRA Assessor Técnico II DAS-2
RAIMUNDO FRANCISO VIANA DE SOUZA JÚNIOR
Assessor Técnico III DAS-1
JUEDIR ALVES DA SILVA Assessor III CAD-1
LUCAS MATEUS FREITAS DA SILVA Assessor III CAD-1
Manaus, 15 de outubro de 2014.
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/03554, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-9-2014, nos termos
do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora MARIA CELIA DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o cargo de Chefe de Setor, simbologia SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-7-2013.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 5
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 710, de 3 de
setembro de 2003, alterada pela Lei n° 1.776, de 1° de outubro de 2013, e no Decreto n° 625, de 10 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/03775,
RESOLVE:
I – DISPENSAR, os senhores abaixo relacionados, das funções junto ao Conselho Municipal de Cultura:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
MEMBROS A CONTAR DE
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD CONSELHEIRO: Edinaldo Pereira Sousa
1°-8-2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS CONSELHEIRO: Julio Pedrosa de Oliveira SUPLENTE: Angeline Ugarte Amorim
1°-10-2014
II – DESIGNAR, os senhores abaixo relacionados, para
exercerem as funções de conselheiro e suplente, respectivamente, junto ao Conselho Municipal de Cultura:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
MEMBROS A CONTAR DE
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD CONSELHEIRO: Cristhian Ricardo Moura Mesquita
1°-10-2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS CONSELHEIRO: Taianna Tomaz Castro Andrade SUPLENTE: Sinomar Ferreira da Fonseca Júnior
2-10-2014
Manaus, 15 de outubro de 2014.
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna
nº 514/2014-DAPB/SEMAD; CONSIDERANDO que os senhores abaixo relacionados,
aprovados em concurso público da Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de Especialista em Saúde - Médico, objeto do Edital nº 007/2012, não tomaram posse no prazo estabelecido
no art. 70 da Lei nº 1.118, de 1ª de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/16568/16596/03925, resolve TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º,
da Lei nº 1.118 de 1971, a nomeação dos senhores identificados no Anexo Único, objeto do Decreto de 20 de junho de 2014, publicado no DOM nº 3434, 20-6-2014.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
ANEXO ÚNICO
CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO CLÍNICO-GERAL
NOME IDENTIDADE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Davi dos Santos Cordeiro 1646020-0 327000229 V 126º
Raquel Sucupira Andrade de Lima 98010182340 327000850 O 128º
Andrea Rodrigues Lima 2081618-9 327000088 S 143º
Giovanny Renzo López Morales 2366765-6 327000377 O 144º
Maria Cristina Valença Faria 1420173-ES 327000672 Q 148º
Mauriston Renan Martins Silva 6386255-PE 327000709 N 153º
Paulo Sérgio Lopes Merchak Júnior 1938075-5 327000801 M 154º
CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO GINECOLOGISTA
NOME IDENTIDADE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Viviany da Cruz Ramos Pinto 1169974-4 327001259 N 22º
Tatiane Arie 1598171-1 327001254 O 25º
CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PEDIATRA
NOME IDENTIDADE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Maíra Cerqueira de Medeiros Weigel 1519861-8 327001621 P 23º
Flávia dos Santos Cardeal 1441645 327001547 S 24º
Virna Pimenta Leão Barroso 778961 327001694 U 26º
Izélia Simões Barroso Aguiar 880397 327001575 M 29º
Taís Araújo Silva Kacanauskas 010381233-5 327001688 O 30º
Alfranjo Denes Galvão Maia 1292276-5 327001490 P 32º
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 6
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3388/2014
DECLARA autorizado o afastamento de dirigente na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Ofício nº 340/14 – DAF/SEMCOM,
subscrito pela Secretária Municipal de Comunicação; CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/03929, resolve DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor
MÁRIO ADOLFO ARYCE DE CASTRO FILHO, Subsecretário Municipal de Comunicação/SEMCOM, para acompanhar o Prefeito na cidade de Brasília/DF, nos dias 08 a 09-10-2014, com ônus para o erário municipal relativamente às diárias e as passagens aéreas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3389/2014
DECLARA autorizado o afastamento de dirigente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0496/2014-GABSEC
– SEMTRAD subscrito pelo Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2014/16568/16596/03329, resolve
DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor JOÃO AUGUSTO CORDEIRO PASSOS, Secretário Executivo do Comitê de Crédito Municipal da SEMTRAD, no período de 17 a 23-08-2014, para tratar de assuntos de interesse do Município, em Brasília, com ônus para o erário municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3390/2014
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 583/2014- PROJUR/MANAUSPREV, que opina pela concessão do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pelo Gerente Jurídico, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/1637/4791, resolve
APOSENTAR, nos termos do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com art. 53-B da Lei nº 870, de 21de julho de 2005, a servidora CELINE MARIA SOUZA DA SILVA, AS-Auxiliar Administrativo C-18, matrícula 003.618-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.761,99 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) discriminados da seguinte forma:
Referência Fundamentação Valor
Subsídio Art. 3º, inc. IX, da Lei nº 1.222/08,
c/c o art. 1º da Lei nº 1.871/14. R$ 2.761,99
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3391/2014
ALTERA Portaria por Delegação na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.931/2014 – GP/Manaus Previdência, subscrito pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/03939, resolve
ALTERAR a Portaria por Delegação nº 3297/2014, publicada
no DOM Edição 3509, de 07-10-2014, que designou a servidora MARIA EDNA ARAÚJO MATEUS, para responder cumulativamente pelas atribuições da Diretoria de Administração e Finanças, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA, apenas para modificar a designação, passando a ser sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, mantendo-se inalterados os demais termos da portaria.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 7
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3392/2014
ALTERA o período de designação de servidor, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 8 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO o Despacho exarado pelo Chefe de
Gabinete do Vice-Prefeito; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/16568/16596/03471, resolve ALTERAR a Portaria por Delegação nº 2387/2014,
publicada no DOM Edição 3445, de 08-07-2014, que designa a servidora MARIA IZA QUEIROZ DA COSTA para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, para modificar o período da designação que passa a ser de 13-04-2014 a 11-08-2014, mantendo-se inalterados os demais termos da portaria.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3393/2014
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manau s,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 514/2014-
PROJUR/MANAUSPREV, que opina pela concessão do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor abaixo identificado, acolhido pela Procuradora-Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/03012, resolve
APOSENTAR, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 2005,
combinado com o art. 53-B da Lei nº 870 de 21 de julho de 2005, o servidor ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, PA. Agente Administrativo C-V-III, matrícula 004.898-4 A, do quadro de pessoal da CASA CIVIL, com os proventos mensais de R$ 8.293,75 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) discriminados da seguinte forma:
Referência Fundamentação Valor
Vencimento Lei nº 286/95, c/c a Lei nº 1.737/13.
R$ 415,00
Adicional por Tempo Serviço 25% Art. nº 203, § único da Lei nº 1.118/71
R$ 103,75
Salário Produtividade 500% Lei nº 175/93, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 3.077/95 e Decreto de 28-6-2012.
R$ 2.075,00
Subsídio de Subsecretário Incorporado
Portaria nº 352/2012-SEMAD R$ 5.700,00
Valor dos Proventos R$ 8.293,75
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3394/2014
RETIFICA aposentadoria, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência que foi
firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.742, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 1.142/2013-
MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de revisão de aposentadoria do servidor abaixo identificado, com a inclusão da gratificação de salário produtividade no cálculo dos proventos, acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o disposto na Guia Financeira
elaborada pela MANAUSPREV, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2013/1119/1134/00987, resolve
CONSIDERAR RETIFICADO os efeitos do Decreto de 21
de agosto de 1990, publicado no DOE de 10 de setembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
APOSENTAR, nos termos dos arts. 115, inc. I, art. 118,
inc. I, alínea “b”, e art. 203, parágrafo único da Lei nº 1.118 de 1971, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS BENEDITO DOS SANTOS BABYLONIA, no cargo de Motorista, matrícula 013.531-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, com os proventos mensais de Cr$ 16.840,34 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta cruzeiros e trinta e quatro centavos) discriminados da seguinte forma:
Referência Fundamentação Valor
Valor da Remuneração Integral Cr$ 16.840,34
Vencimento Lei nº 2.063/90. Cr$ 8.420,17
Sal. Produt. (100%) Lei nº 2.063/90. Cr$ 8.420,17
Valor dos Proventos Cr$ 16.840,34
(*) Retificação feita com base na moeda da época por orientação do Parecer Jurídico n.º 1.142/2013-MANAUSPREV.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 8
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3395/2014
PRORROGA licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 1789/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário Municipal de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/ 4114/4147/10201, resolve CONSIDERAR PRORROGADA, a contar de 30-07-2014,
pelo prazo de 1 (um) ano, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, concedida à servidora ADRIANA SANTOS RAMOS, Professor Nível Médio, matrícula 105.191-1 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, objeto da Portaria por Delegação nº 80/2013, publicada no DOM Edição nº 3219, de 29-07-2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3396/2014
PRORROGA licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 1840/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário Municipal de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/ 4114/4147/10499, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA, a contar de 1º-06-2014,
pelo prazo de 2 (dois) anos, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, concedida à servidora MARTA ANGÉLICA NASCIMENTO DE MOURA, Professor Nível Médio, matrícula 102.965-7 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, objeto da Portaria nº 0176/2012-SEMED/GSGE, publicada no DOM Edição nº 2944, de 06-06-2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3397/2014
PRORROGA licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2125/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário Municipal de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/ 4114/4147/10705, resolve CONSIDERAR PRORROGADA, a contar de 05-08-2014, pelo
prazo de 1 (um) ano, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, concedida à servidora ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, Professor Nível Médio, matrícula 106.507-6 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, objeto da Portaria por Delegação nº 79/2013, publicada no DOM Edição nº 3219, de 29-07-2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 9
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3398/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2408/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO o Despacho emitido pelo Departamento
de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/11990, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor ALLAN
KARDEC DA COSTA BARROSO JUNIOR, Técnico Municipal/ Assistente de Administração, matrícula 121.713-5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 15-09-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3399/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2459/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO o Despacho emitido pelo Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/11287, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor ALTEMAR VIEIRA CONEGUNDES, Professor Nível Superior, matrícula 084.438-1 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 21-07-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3400/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2309/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO o Despacho emitido pelo Departamento
de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/09928, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor MANOEL DE
OLIVEIRA ANDRADE, Professor Nível Médio, matrícula 102.899-5 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 07-07-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 10
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3401/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2732/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO o Despacho emitido pelo Departamento
de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/10318, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor MARCELO
MAURIZIO ARAÚJO BOTINELLY, Professor Nível Superior, matrícula 116.369-8 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 11-08-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3402/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2267/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO o Despacho emitido pelo Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/10133, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor ODINILSON
XAVIER RODRIGUES, Professor Nível Superior, matrícula 119.094-6 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 30-06-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3403/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2273/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO o Despacho emitido pelo Departamento
de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/11795, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA ao servidor CLEBER DE
OLIVEIRA FERREIRA, Professor Nível Superior, matrícula 102.427-2 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1º-08-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 11
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3404/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2107/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/11323, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora MARIA
NATIVIDADE ALVES PEREIRA, Professor Nível Superior e Médio, matrícula 064.114-6 A/B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 21-05-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3405/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2100/2014-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/09128, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora EDILANE
RODRIGUES SOARES, Professor Nível Superior, matrícula 105.166-0 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 30-06-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3406/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2072/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/11302, resolve CONSIDERAR CONCEDIDO à servidora LIDIANE
OLIVEIRA MOTA, Pedagogo, matrícula 114.996-2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 21-07-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 12
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3407/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED; CONSIDERANDO o Ofício nº 2047/2014-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da SEMAD; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/08728, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora ROUSELLY DE
VASCONCELOS CAVALCANTE, Professor Nível Superior, matrícula 114.863-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 28-07-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 3408/2014
CONCEDE licença para tratar de interesse particular, na forma que específica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.158, de 08-02-2013, alterada pelo Decreto nº 2.367, de 21-05-2013;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º-09-
1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03-07-1995;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de
Pessoal da SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2072/2014-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/09677, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA à servidora DIJANE DE
SOUZA E SILVA, Professor Nível Superior, matrícula 111.948-6 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 02-07-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 15 de outubro de 2014.
ERRATA
ATO: Decreto de 22 de agosto de 2014, publicado no DOM nº 3478, de 22-8-2014, referente às nomeações dos servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD. JUSTIFICATIVA: Retificação em razão de equívoco nas informações prestadas no Ofício nº 485/2014―GABSEC/SEMTRAD.
ONDE SE LÊ:
NOME CARGO SÍMBOLO
ROBERTO BATISTA DOS SANTOS Gerente de Informática DAS-1
DANIEL QUEIROZ DE LIMA BARROS Gerente de Qualificação e
Inserção das Minorias e Gêneros DAS-1
LEIA-SE:
NOME CARGO SÍMBOLO
ROBERTO BATISTA DOS SANTOS Gerente de Qualificação e
Inserção das Minorias e Gêneros DAS-1
DANIEL QUEIROZ DE LIMA BARROS Gerente de Informática DAS-1
Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 13
CASA CIVIL
PROCESSO Nº: 2013/2207/2887/02898 INTERESSADO: CASA CIVIL ASSUNTO: TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DESPACHO
O Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Decreto de 1º de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 003, de 31 de julho de 2013,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2013/2207/2887/02898 de interesse da Casa Civil,
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, o qual autoriza a Administração Pública rever os seus atos, podendo revogá-los, ou mesmo anulá-los;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, o DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO da contratação direta da empresa BEL PONTO BORDADOS E CONFECÇÕES, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus nº 3443, p. 6 de 04/07/2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
PROCESSO Nº: 2014/16568/16596/03570 INTERESSADO: CASA CIVIL – ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA ASSUNTO: TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DESPACHO
O Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Decreto de 1º de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 003, de 31 de julho de 2013,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2014/16568/16596/03570 de interesse da Casa Civil,
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, o qual autoriza a Administração Pública rever os seus atos, podendo revogá-los, ou mesmo anulá-los;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, o DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO da contratação direta da empresa TECNOSERVE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus nº 3511, p. 4 de 09/10/2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de outubro de 2014.
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2013, de 17/09/2014. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da CASA CIVIL e RM MACHADO E CIA LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual prevista no item VI do contrato, por mais 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: O valor estimado do presente é de R$63.680,00 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o nº. 2014NE00481, de 17/09/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11100; PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.4002.2358.0000; FONTE DO RECURSO: 01000000; NATUREZA DA DESPESA: 33903941; VALOR: R$19.104,00 (dezenove mil, cento e quatro reais), ficando o saldo remanescente sujeito à liberação orçamentárias. FUNDAMENTO: Processo nº 2014.16568.16596.02869, artigo 65, I, b, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 17 de setembro de 2014.
ERRATA ATO: Extrato, publicado no DOM n.º 3490, p. 7 de 10/09/14 e 3505, p. 8 de 1º/10/14, referente ao Contrato nº 002/2014, celebrado entre o Município de Manaus, por meio da Casa Civil, no interesse do Escritório de Representação em Brasília. ONDE SE LÊ: (...) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 2014NE00066 (...) LEIA-SE: (...) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 2014NE00086 (...)
Manaus, 15 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 14
CONSELHO MUNICIPAL DOS CONTRIBUINTES
ACÓRDÃO Nº 040/2014 Sessão do dia 03 de outubro de 2014 Recurso nº 007/2014 – CMC (A. I. nº 20115000383) Recorrente: KSM2 EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. – ME Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relatora: Conselheira JALILA MARIA PINTO FRAXE
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Falta de recolhimento do ISSQN no prazo legal. Exploração e Organização de Eventos de Diversão Pública, com cobrança de Ingressos. Serviços tipificados no subitem 12.13 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Incidência do Imposto sobre o montante da confecção dos ingressos mediante a respectiva prestação de contas. Nega-se Provimento ao Recurso. Procedência da autuação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por KSM2 EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. – ME
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes, à unanimidade de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e Intimação nº 20115000383, de 07 de julho de 2011, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 03 de outubro de 2014.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: HÉLIO GAMA BARROS, SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO, ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA, ANTONIO GERALDO HARB e AMÉRICO AUGUSTO S. R. ESTEVES.
ACÓRDÃO Nº 041/2014 Sessão do dia 03 de outubro de 2014 Recurso nº 008/2014 – CMC (A. I. nº 20113000432) Recorrente: KSM2 EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. – ME Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relatora: Conselheira JALILA MARIA PINTO FRAXE
EMENTA: Obrigação Tributária Acessória. Recurso Voluntário. Ausência de Prestação de Contas no prazo legal. Embaraço à Ação Fiscal. Constitui dever legal de todo e qualquer contribuinte atender prontamente às requisições do Poder Público, quando da averiguação do cumprimento de suas obrigações tributárias – Principal e Acessórias. Nega-se Provimento ao Recurso. Procedência da autuação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por KSM2 EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. – ME
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes, à unanimidade de votos, Conhecer e Negar Provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e Intimação nº 20113000432, de 07 de julho de 2011, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 03 de outubro de 2014.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: HÉLIO GAMA BARROS, SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO, ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA, ANTONIO GERALDO HARB e AMÉRICO AUGUSTO S. R. ESTEVES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 390/2014 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO as Requisições nos 150 e 155/2014, de 22.9 e 6.10.2014, respectivamente, oriundas da Junta Médico-Pericial do Município,
RESOLVE:
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO das atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-3, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, no período de 20.9 e 19.10.2014, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função a servidora YARA PRISCILA MERLO RAMIREZ, Redator A-XI, matrícula 110.173-0 D, durante o afastamento da titular Adalva Silva Leandro, por motivo de licença médica.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de outubro de 2014.
PORTARIA Nº 391/2014-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 79/2014-P. Pessoal/PGM, de 21.8.2014;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2014/11209/15249/00408-SEMEF,
RESOLVE:
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º.4.2014, ao servidor JOSÉ RAIMUNDO SILVA ANDION, Analista de Sistema A-V-7, matrícula 066.482-0 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, a Gratificação de Especialização, prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de outubro de 2014.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 15
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 058 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre substituição de conselheiro no CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2014, realizada no dia 16 de setembro de 2014, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto no Art. 7º do Cap. IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.08;
4. o disposto no Decreto Municipal nº (*) 0820, de 1º de abril de 2011, republicado no DOM nº 2.685, que recompõe o Conselho Municipal de Saúde de Manaus para o triênio 2011-2014 e dá outras providências;
5. o disposto no Decreto Municipal nº. 2.741, de 26 de março de 2014, que prorroga o mandato dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, até abril de 2015;
6. o disposto na Carta emitida pelo Dom Sergio Eduardo Castriani, Arcebispo Metropolitano de Manaus, cujo teor comunica ao Presidente do Conselho, sobre mudança da representação da Pastoral da Saúde-Caritas Arquidiocesana de Manaus, titular neste Conselho, ocupada pelo Diácono Carlos Alberto Verdade Barbedo, pelo Diácono Ronnie William Steffen da Silva, a partir de 02.09.2014;
6.as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1.Homologar, por unanimidade, a indicação do nome do senhor Diácono Ronnie William Steffen da Silva, como representante da Pastoral da Saúde/Caritas Arquidiocesana de Manaus, Titular neste Conselho, em susbstituição ao Diácono Carlos Alberto Verdade Barbedo, para exercer mandato complementar, a contar desta data.
Manaus, 16 de setembro de 2014.
Homologo a Resolução nº 058/14, de 16 de setembro de 2014, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 059 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento de Mortalidade Relacionada ao Trabalho.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2014, realizada no dia 16 de setembro de 2014, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde;
4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
5. o disposto na Resolução nº 494 de 27 de novembro de 2013 do Conselho Nacional de Saúde e Portaria nº GM/MS nº. 2.808 de 20 de novembro de 2013;
6. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
7. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO,aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.2008;
8. Ofício nº. 1.888/2014-CEREST/DRA/SUBGS/SEMSA, por meio do qual a senhora Lubélia Sá Freire da Silva, Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, solicita ao Presidente do CMS, a inclusão da apresentação do Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento de Mortalidade Relacionada ao Trabalho, haja vista, que a oficialização deste Comitê e a eleição dos membros da Coordenação para 02 anos período 2013-2015, provoca a necessária revisão deste instrumento;
9. Parecer referente ao Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfretamento de Mortalidade relacionada ao Trabalho, emitido pelo conselheiro Osmar Monteiro de Souza Filho, representante Titular dos Trabalhadores de Medicina com manifestação favorável à aprovação da proposta do novo Regimento apresentada pela coordenação do Comitê ao CMS;
10. a discussão e a analise e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, o novo Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento de Mortalidade Relacionada ao Trabalho, com a seguinte ressalva: para quer sejam corrigidos os nomes dos representantes dos órgãos que compõem o respectivo comitê.
Manaus, 16 de setembro de 2014
Homologo a Resolução nº 059/2014, de 16 de setembro de 2014, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 16
RESOLUÇÃO Nº 060 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre afastamento de conselheiro do CMS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2014, realizada no dia 16 de setembro de 2014, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo Decreto nº 9.807, de 13.11.2008;
6. o disposto no Requerimento nº 02/2014 – JGC, emitido pelo conselheiro Jackson Guimarães Cordeiro, representante Titular de Entidades de Moradores da Zona Centro-Oeste, representante do segmento dos usuários do SUS, pelo qual solicita ao Presidente do CMS, afastamento a contar de 04.07.2014, até outubro do presente ano, por motivos pessoais, bem como cópia da justificativa de ausência na 7ª Assembleia Geral Ordinária de 15.07,14, cuja deliberação da Diretoria Executiva foi pela aprovação, a contar de 15.07.2014;
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1.Homologar, pela maioria, o afastamento, por motivos pessoais, do Conselheiro Jackson Guimarães Cordeiro representante Titular de Entidades de Moradores da Zona Centro-Oeste, pelo segmento dos usuários do SUS, a contar de 15.07.2014, até outubro de 2014.
Manaus, 16 de setembro de 2014.
Homologo a Resolução nº 060/14, de 16 de setembro de 2014, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 061 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a relação das Unidades Básicas de Saúde da Família-UBSF para serem Sedes dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus-CLS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2014, realizada no dia 16 de setembro de 2014, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo Decreto nº 9.807, de 13.11.2008;
6. o Ato da Diretoria Executiva que aprovou, ad referendum, a relação das Unidades Básicas de Saúde da Família-UBSF (casinhas) que foram desativadas e identificadas para serem Sedes dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus- CLS/MAO, de acordo com a avaliação dos técnicos da SEMSA e dos Conselheiros Municipais de Saúde, representantes das zonas: Norte, Sul, Leste e Oeste/Centro-Oeste, conforme Resolução nº. 020/2014-D.E./CMS/MAO de 02 de setembro de 2014;
7. o constante no Processo Administrativo nº 2014 1637 6167,
8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a decisão da Diretoria Executiva que resolveu aprovar, ad referendum, a Relação das Unidades Básicas de Saúde da Família-UBSF (casinhas) que foram desativadas e identificadas para serem Sedes dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus- CLS/MAO, de acordo com a avaliação dos técnicos da SEMSA e dos Conselheiros Municipais de Saúde, representantes das zonas: Norte, Sul, Leste e Oeste/Centro-Oeste, conforme anexo único, como disposto na Resolução nº. 020/2014-D.E./CMS/MAO de 02 de setembro de 2014;
2. Aprovar o encaminhamento para que o Secretario Municipal de Saúde, considerando o resultado da análise realizada pelos membros da Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde - CACLDS-CMS/MAO, após a legalização das casinhas, destine as respectivas UBSF aos Conselhos Locais de Saúde - CLS/MAO, sob as responsabilidades dos Presidentes dos respectivos Conselhos Locais de Saúde- CLS vinculados as UBS, em conformidade com o constante no processo administrativo nº 201416376167.
Manaus, 16 de setembro de 2014.
Homologo a Resolução nº 061/2014, de 16 de setembro de 2014, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 17
ANEXO ÚNICO Relação das Unidades Básicas de Saúde da Família-UBSF (casinhas) que foram desativadas e identificadas para serem Sedes dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus- CLS/MAO
ITEM UBSF CLS RESPONSÁVEL
ZONA NORTE
1 N-12 Artur Virgilio Janeth Maria Figueira de Oliveira
2 N-22 Armando Mendes Antonia Gomes Silva e Silva
3 N-25 Jose Antonio da Silva Valder Chagas Jr.
4 N-28 Sálvio Belota Neuza Veiga Pereira Alves
5 N-31 Frei Valério Francisco Sena
6 N-35 Enfª Ana Barreto Agnaldo Barbosa de Freitas
7 N-41 Áugias Gadelha Francinara Batista Neves Lima
CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA ZONA NORTE João Bosco de Lima
ZONA SUL
1 S-11 Morro da Liberdade Roberto Soares Aragão
2 S-02 Theomário Pinto Rubens Figueiredo de Freitas
3 S-22 Lúcio Flavio Francisco Benedito dos Santos
4 S-25 Frank Calderon Jair dos Santos Nery
5 S-31 Teodomiro Garrido Kellen Dias da Silva
6 S-33 Lourenço Borghi Graciete Ramos da Silva
7 S-36 Petrópolis Maria da Conceição Severiano de
Almeida
8 S-47 Santa Luzia Rita de Lima Barroso
9 S-48 São Francisco Roseli Barbosa Cerqueira
CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA ZONA SUL Alcides Januário de Souza
ZONA LESTE
1 L-02 José Avelino Pereira Renata Costa Bohac Diharo
2 L-07 Comte Telles Maria Goreth Santos da Silva
3 L-15 Alfredo Campos Osvaldo Marcos de Souza Filho
4 L-25 Gilson Moreira/João Nogueira da Matta
Maria Gracenira Andrade dos Santos
5 L-28 Enfª Ivone Lima Mauro Magaldi
6 L-33 Geraldo Magela Ana Neide da Silva Passos
7 L-35 Josephina De Melo Claudete Procópio Polania
CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA ZONA LESTE Lucilene Pontes da Silva
ZONA OESTE/CENTRO-OESTE
1 O-01 Lindalva Damasceno Luiz Urritia Martins Jr.
2 O-07 Mansour Bulbol Rosangela Maria Castro da Silva
3 O-14 Dom Milton Correa José Jorge Gesta Jr.
4 O-22 Leonor de Freitas Fabiana Nascimento Encarnação
5 O-31 Santo Antonio Luiz Fernando Moraes da Costa
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DAS ZONAS OESTE E CENTRO-OESTE
Marlene Pereira da Silva e Isaías Perpétuo Fernandes
Fonte: ATA da CACLDS de 12.08.2014.
RESOLUÇÃO Nº 062 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o Projeto de Mudança de Tipologia do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Rubim Sá-CEO NORTE, da Classificação do Tipo II, para Tipo III.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2014, realizada no dia 16 de setembro de 2014, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;
5. o disposto no Ofício nº. 3.314/2014- GESAB/DAP/ SUBGS/SEMSA, recebido em 11.08.2014, cujo teor a senhora Aldeniza Araújo de Souza, Subsecretária Municipal de Gestão de Saúde, em exercício, solicita ao Presidente do Conselho, que seja abrangida na pauta do Conselho Municipal de Saúde, a análise e o parecer do Projeto para Mudança de Tipologia do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Rubim Sá em virtude da reforma e ampliação que ocorreu neste CEO, reinaugurado em 29.04.2014, ampliando de 04 para 07 o numero de cadeiras odontológicas;
6. o disposto no Ofício nº. 3.620/2014-GESAB/DAP/ SUBGS/SEMSA, recebido em 14.08.2014, cujo teor a Senhora Lubélia Sá Freire da Silva, Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, solicita que seja inserida na pauta da reunião de agosto/2014, do Conselho Municipal de Saúde a analise e parecer do Projeto para Mudança de Tipologia do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Rubim Sá, em caráter de urgência;
7. a Apresentação do Projeto para Mudança de Tipologia do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Rubim Sá- CEO NORTE, da Classificação do Tipo II, para Tipo III, realizada pela Sra Nara Núbia Santana Esquivel, Gerente da Rede de Saúde Bucal da SEMSA Manaus;
8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, o Projeto de Mudança de Tipologia do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Rubim Sá - CEO NORTE, da Classificação do Tipo II, para Tipo III, em virtude da reforma e ampliação que ocorreu neste CEO, reinaugurado em 29.04.2014, ampliando de 04 para 07 o número de cadeiras odontológicas.
Manaus, 16 de setembro de 2014.
Homologo a Resolução nº 062/14, de 16 de setembro de 2014, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 18
RESOLUÇÃO Nº 063 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a Indicação de representantes do CMS, para compor grupo, sob a Gerência de Saúde Bucal da SEMSA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2014, realizada no dia 16 de setembro de 2014, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;
6. O disposto no Ofício nº 3.708/2014-GESAB/DAP/SUBGS/SEMSA, recebido em 22.08.2014, emitido pela Senhora Lúbelia Sá Freire da Silva, Subsecretária Municipal de Gestão de Saúde, cujo teor trata do convite para que este CMS indique um representante para compor um grupo, a fim de contribuir nas atividades que serão desenvolvidas para a implantação de protocolos e fluxos de atendimento odontológico, com intuito de qualificar a saúde bucal na atenção primária no Município, em atenção ao Planejamento da Gerência de Saúde Bucal da SEMSA;
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a indicação dos nomes dos seguintes conselheiros: Arnoldo Gomes da Costa Junior e Jean Maximynno Lopes, como Titular e suplente, respectivamente para compor um grupo, a fim de contribuir nas atividades que serão desenvolvidas para a implantação de protocolos e fluxo de atendimento, com intuito de qualificar a Saúde Bucal na Atenção Primária no Município de Manaus, em atenção ao Planejamento da Gerência de Saúde Bucal da SEMSA.
Manaus, 16 de setembro de 2014.
Homologo a Resolução nº 063/14, de 16 de setembro de 2014, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 064 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre indicação de conselheiro para participar de eventos representando o CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2014, realizada no dia 16 de setembro de 2014, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
5. o Convite da coordenação da II Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, enviado ao presidente deste Conselho e a informação do colaborador Claudio Marcio Ribeiro dos Santos, da Associação de Apoio ás pessoa Portadoras de Necessidades Especiais-AAPPNE para que este colegiado enviasse quatro representes para participar da referida conferencia;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, os nomes dos seguintes conselheiros: Marlene de Deus Lima, Arnoldo Gomes da Costa Júnior, Alcides Januário de Souza, Ronnie William Steffen da Silva e Maria Lucia Ferreira Marcião, para representar o Conselho Municipal de Saúde de Manaus na II Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiencia, a realizar-se nos dias 25 e 26 de setembro de 2014, no auditório da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em Manaus.
Manaus, 16 de setembro de 2014.
Homologo a Resolução nº 064/14, de 16 de setembro de 2014, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
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Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2014
DOM | Edição 3515 | Página 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
FLORENCE GARDEN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº. 046/2011-3 (1ª Alteração), sob o processo nº. 2010/4933/6187/00452 que autoriza a Atividade Construção Civil, com a finalidade de implantação do Condomínio Residencial “FLORENCE GARDEN”, com vencimento 08/09/2015, sito na rua da Prosperidade, nº 423 – Nova Esperança, na cidade de Manaus-AM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Processo n°: 2014/16248/16669/00053 Interessado (a): AJS Comércio LTDA Assunto: Dispensa de Licitação.
DESPACHO
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II,
da Lei nº 8.666/93 e o constante no Parecer Jurídico nº 073/2014 da Lavra da Assessora Jurídica, Talita Benaion Bezerra, a DISPENSA DE LICITAÇÃO pertinente ao Processo Administrativo nº 2014/ 16248/ 16669/00053 da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer - SEMJEL, no valor de R$ 7.995,00 (sete mil novecentos e noventa e cinco reais) para aquisição de café, açúcar e leite, para atender as necessidades desta SEMJEL, junto à empresa AJS Comércio LTDA.
Manaus, 13 de outubro de 2014.
Processo n°: 2014/16248/16669/00058 Interessado (a): R&R Comércio de Materiais Elétricos LTDA Assunto: Dispensa de Licitação.
DESPACHO
Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II,
da Lei nº 8.666/93 e o constante no Parecer Jurídico nº 074/2014 da Lavra da Assessora Jurídica, Talita Bezerra Benaion, a DISPENSA DE LICITAÇÃO pertinente ao Processo Administrativo nº 2014/16248/ 16669/00058 da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer - SEMJEL, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos), para aquisição de materiais esportivos que serão utilizados nas competições desportivas de dança, pólo aquático e handebol, com pessoas de terceira idade, programa desenvolvido por esta SEMJEL, junto à empresa R&R Comercio de Materiais Elétricos LTDA.
Manaus, 13 de outubro de 2014.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1279
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS;
A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Nome Placa Auto Código Multa
Data Infração
Data Emissão da Notificação
1. A DA S SEIXAS-ME NOL-9699 AK00667389 555-0/0 19/09/2014 04/10/2014
2. ADALGIZA GUERREIRO CANTEL NOL-8683 AK00677455 554-1/1 15/09/2014 01/10/2014
3. ADEMAR DA COSTA RAMOS OAJ-7785 AK00677043 545-2/5 17/09/2014 01/10/2014
4. ADEVALDO CARVALHO DA SILVA NOV-1107 AK00667371 545-2/1 18/09/2014 02/10/2014
5. A