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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4244 - R$ 1,00 Poder Executivo PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.155/2017 CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995; CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado; CONSIDERANDO a Informação Funcional nº 067/2017 e a anuência do Subprocurador Geral do Município; CONSIDERANDO o Despacho nº 0100/2017-PA/PGM, que opina pela concessão da licença; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/2287/2908/00695, RESOLVE: I – CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-09-2017, pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor ao servidor ADRIANO CEZAR LINS CARLOS, Técnico Municipal, matrícula 118.509-8 A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM; II – SUSPENDER a remuneração da interessada, até o retorno às suas atividades funcionais e com prejuízo de suas contribuições previdenciárias, salvo a possibilidade legal da servidora, voluntariamente e às suas custas, proceder com o recolhimento de suas contribuições junto à MANAUSPREV, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 870/2005. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.156/2017 CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015; CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado; CONSIDERANDO o teor do Ofício 710/2017- GEPES/CM, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/12468/12512/00039, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 1º-10-2017, os efeitos da Portaria por Delegação nº 12.768/2017, publicada no DOM Edição nº 4207, de 14 de setembro de 2017, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor CLEBER QUEIROZ FARIAS, do cargo Guarda Municipal, matrícula 126.241-6 A, integrante do quadro de pessoal da CASA MILITAR. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.157/2017 CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4244 - R$ 1,00

Poder Executivo

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.155/2017

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a Informação Funcional nº 067/2017 e a

anuência do Subprocurador Geral do Município; CONSIDERANDO o Despacho nº 0100/2017-PA/PGM,

que opina pela concessão da licença; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/2287/2908/00695,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-09-2017, pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor ao servidor ADRIANO CEZAR LINS CARLOS, Técnico Municipal, matrícula 118.509-8 A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM;

II – SUSPENDER a remuneração da interessada, até o retorno às suas atividades funcionais e com prejuízo de suas contribuições previdenciárias, salvo a possibilidade legal da servidora, voluntariamente e às suas custas, proceder com o recolhimento de suas contribuições junto à MANAUSPREV, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 870/2005.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.156/2017

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 710/2017-GEPES/CM, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/12468/12512/00039, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 1º-10-2017,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 12.768/2017, publicada no DOM Edição nº 4207, de 14 de setembro de 2017, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor CLEBER QUEIROZ FARIAS, do cargo Guarda Municipal, matrícula 126.241-6 A, integrante do quadro de pessoal da CASA MILITAR.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.157/2017

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 2

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela da Lei nº 292 de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 734/2017 –

GEPES/DAF/CM, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/12468/12512/00040,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-11-2017, pelo prazo de 01 (um) ano, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ELIZABETH SILVA CALDAS, Guarda Municipal, matricula 126.143-6 A, integrante do quadro de pessoal da CASA MILITAR;

II – SUSPENDER a remuneração da interessada, até o

retorno às suas atividades funcionais e com prejuízo de suas contribuições previdenciárias, salvo a possibilidade legal da servidora, voluntariamente e às suas custas, proceder com o recolhimento de suas contribuições junto à MANAUSPREV, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 870/2005.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.158/2017

AUTORIZA a disposição de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 111, inc. I, § 1º, da LOMAN e o

art. 52, inc. I, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, combinado com o art. 1º, inc. II, § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício 261/2017-DG/CMM,

subscrito pela Diretora Geral, que solicita a disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4334/2017-DTRAB/SEMSA, subscrito pela Secretario Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/19309/19630/03219,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 02-10 a 31-12-2017, a disposição do servidor EVANILDO DE OLIVEIRA FREITAS, AS – Aux. Serv. Gerais B-02, matrícula 111.098-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a CÂMARA MUINICIPAL DE MANAUS – CMM, sem ônus para o órgão de origem;

II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º da Lei nº

870, de 21 de julho de 2005, combinado com o art. 13 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM, proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.159/2017

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5130/2017

SEMED/GSAF, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4147/06959, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 16-08-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 11.419/2017, publicada no DOM Edição nº 4108, de 19 de abril de 2017, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor JANDER CARDENES SANTOS, Professor Nível Superior, matrícula 104.201-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 3

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.160/2017

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico

nº 135/SETEMBRO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1498/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4147/06418, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

28-07-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MARIA CELINA NOGUEIRA DE JESUS TEIXEIRA do cargo de Professor Nível Médio, matrícula 112.761-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.161/2017

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico

nº 28/OUTUBRO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1533/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

2017/4114/4147/08301, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 02-10-

2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor FELIPE ROCHA DE MOURA do cargo de Tec.Mun/Assist. Administração, matrícula 121.012-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.162/2017 CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico

nº 84/JUNHO de 2017 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1484/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 4

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4147/04434,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO, a contar de 1º-12-2017, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, Afastamento para Estudo à servidora LUCIA HELENA SOARES DE OLIVEIRA, Professor Nível Médio, matrícula 112.937-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” –Doutorado na área de Educação em Ciências e Matemática, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, em Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.163/2017

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico

nº 57/SETEMBRO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o acolhimento subscrito pelo

Subsecretário de Administração e Finanças; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5209/2017-

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4238/00513, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-08-2017, pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ZILMA LOUREIRO MARQUES, Professor Nível Superior, matrícula 112.150-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.164/2017

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 5127/2017 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/9648/01018, resolve PRORROGAR, a contar de 23-09-2017, pelo prazo de

02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 7.447/2016, publicada no DOM Edição nº 3855, de 23 de março de 2016, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora LUANA AMILCA AGUIAR SARRAZIN, Professor Nível Superior, matrícula 105.368-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 5

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.165/2017

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 80/AGOSTO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 5144/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4147/06090, resolve

PRORROGAR, a contar de 21-03-2016, pelo prazo de

02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 4.129/2015, publicada no DOM Edição nº 3581, de 30 de janeiro de 2015, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora LIVIA ITATIANA DA SILVA FOIQUINOS, Professor Nível Superior, matrícula 115.460-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.166/2017

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 5165/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4147/06933, resolve

PRORROGAR, a contar de 10-08-2017, pelo prazo de

02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 6.321/2015, publicada no DOM Edição nº 3744, de 1º de outubro de 2015, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora MONICA COSTA DE SOUZA PEREIRA, Professor Nível Médio/Superior, matrículas 104.378-1 A/B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.167/2017

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 173/SETEMBRO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO o acolhimento subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5331/2017-SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/9648/01010, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 11-09-2017, pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora DIANE MARIA OLIVEIRA SACRAMENTA, Professor Nível Superior, matrícula 127.598-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 6

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.168/2017

CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 80/SETEMBRO de 2017 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1467/2017-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4251/01066,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDO, a contar de 26-08-2017,

pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, Afastamento para Estudo ao servidor REUMALLY NUNES DE OLIVEIRA, Professor Nível Superior, matrícula 127.932-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” –Mestrado em Geografia, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, em Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.169/2017

CESSA OS EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a solicitação do servidor, adiante

identificado; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico

nº 186/AGOSTO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade da publicação da cessação dos efeitos da Portaria por Delegação nº 3.154/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4998/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2015/4114/4147/02798, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 27-04-2015,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 3.154/2014, publicada no DOM Edição nº 3500, 24 de setembro de 2014, que concedeu afastamento para estudo ao servidor THERÊNCIO CORREA DA SILVA, Professor Nível Superior, matrícula 117.759-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.170/2017

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1528/2017

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO efeitos da Portaria por Delegação

nº 9.486/2016, publicada no DOM Edição nº 3977, de 26 de setembro de 2016;

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 7

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4147/07589, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 04-09-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 3.354/2014, publicada no DOM Edição nº 3513, de 13 de outubro de 2014, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora POLLYANNA FURTADO LIMA, Professor Nível Médio, matrícula 103.379-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.171/2017

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico

nº 194/SETEMBRO DE 2017 - ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1528/2017-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4147/07589, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

04-09-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora POLLYANNA FURTADO LIMA, do cargo de Professor Nível Médio, matrícula 103.379-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 8

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 170/2017-CASA CIVIL

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

CONSIDERANDO teor da Comunicação Interna nº 504/2017, de 07-11-2017,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias da servidora DIEMILY KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA, Controlador da Atividade Informal, matrícula nº 099.792-7C, pertencente ao quadro de servidores admitidos sob o Regime de Direito Administrativo da Casa Civil, programadas para dezembro/2017, conforme Portaria nº 192/2016-Casa Civil, publicada no DOM nº 4019, de 02-12-2016, para posterior usufruto, por necessidade de serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de novembro de 2017.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 097/2017 - PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos

serviços de manutenção e a localização do material do material permanente - relógio de ponto e controle de acesso - catraca no prédio da sede e anexo da Procuradoria Geral do Município e

CONSIDERANDO a Portaria nº 055/2014-PGM, publicada no DOM nº 3465, de 05.08.2014,

CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2016-PGM, publicada

no DOM nº 3823, de 03.02.2016, CONSIDERANDO o remanejamento e adequação de

servidores em setores diferentes,

RESOLVE:

I – ALTERAR comissão que tem como finalidade de receber, acompanhar, vistoriar e fiscalizar os serviços, requisitados pela Procuradoria Geral do Município – PGM, conforme servidores abaixo nominados:

MEMBRO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

Jaqueline Guedes de Oliveira 064.497-8D Presidente

Izabel Cristina Silva de Lima 066.203-8A Membro

Cleo Bernardo de Macambira Barbosa 108.373-2E Membro

Laís Sevalho Schroder 119.207-8B Suplente

III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja considerada prestação de serviços relevantes, não remuneradas, sendo que esses itens serão recebidos, nos termos prescritos no Art. 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei Nº 8.666/93.

Manaus, 01 de agosto de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA

PORTARIA Nº 008/2017-SEMEX

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 1.975 de

29 de abril de 2015, publicada no DOM nº 3637 de 29 de abril de 2015, CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, § 8º da Lei

8.666/93; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos

parágrafos da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei

nº 8.666/93; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º do Decreto

nº 3.728 de 29.06.2017 que institui no âmbito das Autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Material do Sistema PMM, disponibilizado na web, por meio do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, sendo de utilização obrigatória, servindo como base para futuras aquisições,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Recebimento, Acompanhamento e Fiscalização de Serviços e Compras de Materiais e Equipamentos executados no âmbito desta Secretaria Municipal Extraordinária – SEMEX: MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: Kátia Samara Pereira Moura – Matrícula: 079.944-0M Georgete Borges Monteiro – Matrícula: 065.314-4C Jorge Antônio Veras Filho – Matrícula: 117.478-9D Auriane Carvalho Santos – Matrícula: 130.746-0A

II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de Serviços específicos, a SEMEX poderá publicar Portaria com a indicação de outros técnicos.

III – DETERMINAR que os procedimentos adotados

tenham seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 9

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA N.º 303/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÕE E CONTROLE INTERNO – SEMEF, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

Administrativo nº 2017/2987/2988/0093;

RESOLVE:

I – Determinar, com fulcro no art. 241 da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Roberval Cabral da Silva, matricula nº 005.939-0K, visto que supostamente incorreu nas infrações disciplinares previstas nos incisos III, IV, V e IX do artigo 226 c/c inciso IV do art. 207 da Lei Municipal nº 1.118/71;

II – Encaminhar o Processo Administrativo nº 2017/

2987/2988/0093 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)

dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 425/2017-SEMAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna

nº 0001/2017, de 31.10.2017 da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº 380/2017-SEMAD,

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais quinze dias, nos termos do artigo 236, parágrafo único, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o prazo estabelecido para a Comissão constituída por meio da Portaria nº 380/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.219, de 02.10.2017, concluir os trabalhos referentes à Sindicância objeto do Ofício nº 3.700/2017-DTRAB/SEMSA, de 17.08.2017, ratificado na forma da Comunicação Interna nº 0915/2017-DIRH/DSGP/SEMAD, de 15.09.2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de novembro de 2017.

PORTARIA Nº 426/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Lei nº 198, de 21.06.1993, que dispõe

sobre a concessão de adiantamento e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 10, § 4º, do

Decreto nº 3.206, de 04.11.2015, que regulamenta a Lei 198/1993; CONSIDERANDO a necessidade de suprir demandas da

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e gestão – SEMAD, em decorrência do caráter de urgência ou outra natureza com despesas de pequeno vulto e pronto pagamento;

CONSIDERANDO a designação constante da Portaria nº

076/2017-SEMAD, de 10.02.2017, publicada no DOM Edição 4.066, de 13.02.2017;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta da instrução

do Processo nº 2017/16330/16341/00064-SEMAD, de 09.11.2017,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR, em nome da servidora efetiva ALCENIRA FERNANDES DE OLIVEIRA, Técnico em Contabilidade B-VII-II, matrícula 012.685-3 A, vinculada ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, a liberação de adiantamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no elemento de despesa 339030 – Material de Consumo a fim de atender despesas de pequeno vulto e pronto pagamento.

II – DESIGNAR, na forma do art. 6º, inciso X, do Decreto

nº 3.206, de 04.11.2015, a servidora MONIK DOS REIS MAIA, matrícula 116.861-4 E, para atestar o recebimento dos bens e serviços relativos ao adiantamento.

III – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de

21.6.93, c/c o art. 6º, inc. VII, do Decreto nº 3.206, de 4.11.2015, que o período para aplicação do numerário, contado a partir da data do recebimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, nem ultrapassar o exercício financeiro, fixando-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação e prestação de contas, iniciado a partir do término do período de aplicação previsto no art. 6º, inciso VIII, c/c o art. 11 do referenciado Decreto, sujeitando-se a servidora a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.

IV – ORIENTAR a tomadora do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ato de concessão de adiantamento; b) Ordem bancária; c) Comprovante de despesas realizadas e numeradas seguidamente; d) Comprovante de recolhimento de saldo, quando houver.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 10

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL - ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 276/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição 4154, de 28 de junho de 2017 e,

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal

de Licitação, no procedimento referente ao Pregão Presencial n.º 067/2017 - CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão n.º 067/2017 - CML/PM - cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção corretiva, adaptativa ou evolutiva dos sistemas informatizados dos Programas Bolsa Universidade, Bolsa Idiomas, Bolsa Pós-Graduação e Ambiente Virtual da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional - ESPI;

II - ADJUDICAR a empresa YOURAPP DESENVOLVIMENTO

DE SOFTWARE LTDA - ME, vencedora do certame com valor global de R$ 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais).

III - DETERMINAR ao setor competente a convocação do

proponente vencedor para assinatura do Contrato, nos termos da lei.

Manaus, 13 de novembro de 2017.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, VI combinado com o art. 25, II ambos da Lei n° 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e

atualização técnica dos servidores para melhor desempenho de sua função e demais justificativas constantes do processo nº 2017/4427/4429/03979;

RESOLVE:

I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 13, VI combinado com o art. 25, II, ambos da Lei n° 8.666/93, para a contratação da empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESA DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SESCON inscrita no CNPJ nº 04.626.682/0001-01, com a finalidade de realizar o curso da 17ª CONESCAP – CONVENÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESA DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, nos dias 15 a 17 de novembro de 2017, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a cinco servidores do ManausMed;

II – Submeter o presente despacho à consideração do

Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.

Manaus, 13 de novembro de 2017.

Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, o ato de inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 13, VI combinado com o art. 25, II, ambos da referida Lei.

Manaus, 13 de novembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 585/2017-GPROS/DEVAE/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS nº 971, de 03

de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 057 do

CMS/Manaus, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a reapreciação da Proposta que visa a implantação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, no município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 849, de 27 de março

de 2017, que inclui a Arterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), uma Comissão Especial com o objetivo de implementar ações sobre práticas integrativas e complementares na Rede de Assistência à Saúde.

Art. 2º A supracitada Comissão será composta pelos

seguintes servidores:

Unidade Servidor (a) Função Matrícula

DEVAE Arlete Lima Simões Coordenadora 112.616-4A

Rita de Acácia Pereira da Silva Membro 063.869-2D

DRA

Miê Muroya Guimarães Membro 102.036-6B

Carla Natércia Bezerra Cabral Membro 115.350-1A

Viviane da Costa Maia Membro 178.001-8B

DAP Wania do Nascimento Rodrigues Membro 083.867-5A

DTRAB Denise Rodrigues Amorim de Araújo Membro 108.690-1A

Art. 3º Os trabalhos da referida Comissão consistirão,

basicamente, de estudos técnicos e assessoria no âmbito da temática das práticas integrativas para viabilizar a implantação de ações e serviços na Rede de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º Esta Comissão deverá manter um calendário de

reuniões periódicas e ser integralmente apoiada em suas ações pelos gestores das diversas áreas da SEMSA.

Art. 5º O prazo para a realização dos trabalhos será de 6

(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 11

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de outubro de 2017.

PORTARIA Nº 622/2017-GABIN/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.206, de 4 de

novembro de 2015, publicado no DOM nº 3765, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, que trata da concessão, proibição e prestação de contas de adiantamento;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas

das áreas meio e fim, em decorrência da urgência ou outra natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento.

CONSIDERANDO a autorização contida no Memorando nº

1336/2017-DISAR/SEMSA, de 26/10/2017.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como únicos autorizados a receber Adiantamento, a fim de atender despesas miúdas de pronto pagamento, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Raimar Carvalho de Araújo Gerente Distrital de Saúde 064.005-0I

Marcelo Gomes dos Santos Assistente em Administração 081.615-9A

Louise Vicente Quadrado Assistente em Administração 125.348-4A

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de novembro de 2017.

PORTARIA Nº 626/2017-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 015/2017, que

entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Doc Security Serviços de Informática Ltda;

CONSIDERANDO os Serviços especializados para desenvolvimento de instrumentos arquivísticos, tratamento, descarte, digitação do acervo documental, disponibilidade de área física que possa garantir a guarda segura dos documentos tratados e não tratados, implantação do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos – SIGAD, para atender as necessidades da Maternidade Moura Tapajós desta SEMSA, conforme Ata de Registro de Preços nº 033/2016-DIREP/SEMSA, resultante do Pregão Presencial nº 025/2016-SCLS/CML/PM

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

GESTOR DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

Angélica Marocchio Tavares Diretora de Departamento da

Maternidade Dr. Moura Tapajós. 123.241-0C

FISCAIS DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

Christiane Araújo de Paula Assistente em Saúde 108.731-2A

Henryeth de Araújo Souza Assistente em Saúde 122.524-3A

José Maria de Souza Oliveira Júnior Assistente em Saúde 095.893-0C

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULA

Saymon Erickson da Silva Souza Especialista em Saúde 118.496-2E

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a

contar da Ordem de Execução de Serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de novembro de 2017.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 142/2017 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2017- DIREP/SEMSA

No dia 31 de outubro de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 142/2017-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 3725 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI – ME

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

03 200.000 Kit

Kit de Higiene Bucal ADULTO composto de escova, pasta e fio dental acondicionados em embalagem plástica com fecho, personalizada com a identificação "ADULTO" e com a logomarca da "Prefeitura de Manaus". Descrição dos itens do kit: 1- Creme Dental ADULTO c/ Flúor, tubo com peso entre 90 e 100g. 2- Escova Dental ADULTO com cerdas de nylon macias c/ pontas arredondadas 34 tufos e cabo anatômico injetado em polipropileno. 3- Fio Dental ADULTO com 25m. Composição: Resina Termoplástica, Cera Mineral Microcristalina, Monoestearato de Glicerina, Sacarina, BHT, Água. Embalados em caixas com 50 unidades. Os Kits deverão vir com cartilhas educativas de higiene bucal, voltada ao público adulto, contendo o modo de usar de cada produto, explicações sobre cárie, doença periodontal e auto exame da boca, além de dicas sobre uma dieta mais adequada para a saúde bucal. A cartilha deverá ser personalizada com a logomarca da "Prefeitura de Manaus". Obs: Os kits poderão ser compostos por produtos de diferentes marcas.

ALG / CREME DENTAL:

FREE DENT / ESCOVA:

ULTRA / FIO DENTAL: ALG

/ REVISTA: ALG /

SACOLA: ALG

R$ 2,70

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/novembro/DOM 4244 13.11... · 2017-11-13 · Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4244 - R$ 1,00

Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 12

04 200.000 Kit

Kit de Higiene Bucal INFANTIL composto de escova, pasta e fio dental acondicionados em embalagem plástica com fecho. Deve ser personalizada com a logomarca da prefeitura de Manaus. Descrição dos itens do kit: 1- Creme Dental Infantil Tutti-frutti c/ Flúor e Cálcio com peso entre 90 e 100g. Fórmula: Carbonato de Cálcio, lauril sulfato de sódio, monofluorfosfato de sódio (de 1.000 a 1.100 PMM), sacarina sódica, dióxido de silício, sorbitol, carboximetil celulose de sódio, metil e propil parabenos, composição aromática, corante e água. 2 - Escova Dental Infantil com cerdas de nylon macias c/ pontas arredondadas e c/ 28 tufos e cabo anatômico injetado em prolipropileno. 3 - Fio Dental Infantil 25m c/ aroma tutti-frutti. Composição: Resina Termoplástica, Cera Mineral Microcristalina, Monoestearato de Glicerina, Sacarina, BHT, Água Deionizada, Benzoato de Sódio, Aroma Tutti-frutti e Propilenoglicol. Embalados em caixas com 20 unidades. Os Kits deverão vir com cartilhas educativas de higiene bucal, voltada ao público infantil, contendo, de forma lúdica, as instruções de uso de cada produto, explicações sobre cárie, doença periodontal, além de dicas sobre uma dieta mais adequada para a saúde bucal. A cartilha deverá ser personalizada com a logomarca da "Prefeitura de Manaus". Obs: Os kits poderão ser compostos por produtos de diferentes marcas.

ALG / CREME DENTAL: ALG

KIDS / ESCOVA:

ULTRA / FIO DENTAL: ALG

/ REVISTA: ALG /

SACOLA: ALG

R$ 3,96

Manaus, 31 de outubro de 2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 142/2017 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2017- DIREP/SEMSA

No dia 31 de outubro de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foi registrado o preço da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 142/2017-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 3725 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 1.000 Kit

Ionômero de vidro (cimento) para restauração, fotopolimerizável, com cura tripla, radiopaco, indicado para todas as classes em dentes decíduos, indicado em classes III e IV em dentes permanentes, apresentado em estojo com aproximadamente 5g de pó, 2,5ml de líquido, 2,5 de primer, 5 ml de glazeador, colher medidora e bloco de espatulação.

VITRO FIL LC / DFL

R$ 107,24

Manaus, 31 de outubro de 2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 112/2017 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 105/2017- DIREP/SEMSA

No dia 31 de outubro de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços das empresas abaixo identificadas para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos químico-cirúrgicos, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 112/2017-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 2963 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata.

DECARES COMÉRCIO LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

09 25.000 Und.

Saco Para Lixo Hospitalar de 200 L, elaborado com matéria prima 100 % virgem, a cor deve ser branca leitosa absolutamente dentro dos padrões da ABNT NBR 9191. Deve conter o símbolo de substância infectante conforme ABNT NBR 7500. O símbolo deve ser centralizado a 1/3 da altura de baixo para cima. Uso específico para lixo infectante, gerado em ambiente médico-hospitalar. O produto devera atender as normas ABNT vigentes, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e as resoluções do CONAMA e ANVISA vigentes.

RAVA R$ 0,49

INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

07 10.000 Pacote

Gorro descartável, formato anatômico, arredondado e com elástico em toda sua extensão, confeccionado em TNT (tecido não tecido), gramatura mínima 30g/m², hipoalergênico, cor branca. Pacote com 100 unidades.

SKY R$ 13,80

ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI - EPP

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 2.000 Und.

Álcool etílico em gel, hidratado, teor alcoólico 70GL, incolor e inodoro. Aplicação: antissepsia da pele. Refil com 800mL. Deverá vir com dispenser compatível.

RIOQUIMICA R$ 17,39

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 13

08 5.000 Und.

Máscara de proteção N95/PFF2, com filtro para pasticulados: classe PFF-2; eficiência mínima de filtragem de 94%; BFE > 99% (Eficiência de Filtração Bacteriológica). Tamanho regular, em formato de concha. Embalada individualmente.

DESCARPACK R$ 2,53

Manaus, 31 de outubro de 2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 076/2017 – SCLS/CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 106/2017- DIREP/SEMSA

No dia 31 de outubro de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços das empresas abaixo identificadas para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de medicamentos, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 076/2017-SCLS/CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 1815 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. WN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA

ITEM ID QTDE ESPECIFICAÇÃO CONCENTRAÇÃO E

APRESENTAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 503666 400 Ácido ascórbico Solução Oral

200mg/mL; frasco 20mL

NATULAB R$ 1,55

05 503154 29.000 Claritromicina Comprimido revestido

500 mg E.M.S R$ 3,94

11 504285 200 Suxametônio,

cloreto

Solução injetável 500mg/mL, ampola 10

mL.

UNIÃO QUÍMICA

R$ 16,17

FLEX FARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA

ITEM ID QTDE ESPECIFICAÇÃO CONCENTRAÇÃO E

APRESENTAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

03 78020 30.000 Bupropiona, cloridrato.

(Portaria 344/98)

Comprimido ou comprimido revestido

de liberação prolongada 150mg

E.M.S / BUPROPI

ONA R$ 0,61

06 503152 100.000 Clomipramina,

cloridrato (Portaria 344/98)

Drágea ou Comprimido revestido 25 mg

E.M.S SIGMA

PHARMA / CLO

R$ 0,89

Manaus, 31 de outubro de 2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/2017 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2017- DIREP/SEMSA

No dia 03 de novembro de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços das empresas abaixo identificadas para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos químico-cirúrgicos, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 132/2017-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 2968 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

05 50 Caixa

Filme radiológico, base verde, dimensões 35 x 35 cm. Embalagem: caixa com 100 películas, com dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e tempo de validade.

CARESTREAM R$ 286,00

06 15 Galão

Fixador para filmes radiológicos, líquido, concentrado, dose para 38L, para processamento automático, embalado em galão: componentes conjuntos A+B, uso raio X automático, tipo uso preparo de revelador e reforçador, frasco 38 L.

CARESTREAM R$ 241,31

11 15 Galão

Revelador para filme radiológico, líquido, concentrado, com componentes conjuntos A+B+C (A=hidroquinona, B= ácido acético, C=glutaraldeido e sal de potássio), uso em raios-X automático, tipo uso preparo de revelador e reforçador, dose para 38 L, para processamento automático. Galão 5 litros.

CARESTREAM R$ 330,66

BIOQUALY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

10 1.000.000 Und.

Preservativo masculino lubrificado, confeccionado em látex natural, resistente, atóxico, formato anatômico, com acabamento na borda, isento de bolhas, falhas, rugas, furos, fissuras largura 49mm. Na embalagem deverão estar claramente indicados: o fabricante, a marca e referência, data de fabricação, o lote e o prazo de validade, e certificações ANVISA/Inmetro. Conforme RDC n.37 26/08/2015 ANVISA.

SEX FREE R$ 0,42

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/novembro/DOM 4244 13.11... · 2017-11-13 · Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4244 - R$ 1,00

Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 14

AM MEDICAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

03 1.000 Und.

Equipo para transfusão de sangue c/ bulbo flexível estéril, contendo conector com tampa protetora, tampa perfurante biselada, adaptável a frasco de vidro ou ampola plástica, câmara dupla flexível, filtra e infunde sangue, tubo conector vinílico de 1,20m de extensão com pinça rolete de alta precisão, conector luer lock, c/ tampa adaptável a qualquer dispositivo de infusão, embalado individualmente em papel grau cirúrgico c/ abertura em pétala.

EMBRAMED R$ 3,90

Manaus, 03 de novembro de 2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 133/2017 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 111/2017- DIREP/SEMSA

No dia 03 de novembro de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos químico-cirúrgicos, para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), resultante do Pregão Eletrônico nº. 133/2017-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 2979 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. AM MEDICAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ITEM QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

04 150 Und.

Sonda nasogástrica longa n.º 10, em PVC, atóxica, descartável, flexível, transparente, cilíndrica, reta, inteiriça, extremidade proximal com ponta aproximada com um oríficio central, com quatro perfurações ovais distribuídas ao longo de sua parede; embalagem individual.

MARK MED R$ 1,00

05 150 Und.

Sonda nasogástrica longa n.º 12, em PVC, atóxica, descartável, flexível, transparente, cilíndrica, reta, inteiriça, extremidade proximal com ponta aproximada com um oríficio central, com quatro perfurações ovais distribuídas ao longo de sua parede; embalagem individual.

MARK MED R$ 1,00

06 70 Und.

Sonda nasogástrica longa n.º 18, em PVC, atóxica, descartável, flexível, transparente, cilíndrica, reta, inteiriça, extremidade proximal com ponta aproximada com um oríficio central, com quatro perfurações ovais distribuídas ao longo de sua parede; embalagem individual.

MEDSONDA R$ 1,78

13 100 Und.

Tubo endotraqueal s/ balão, estéril, descartável, de material transparente, termoplástico e termosensível, com tubo confeccionado em material de resistência adequada, atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão com extremidade atraumática, válvula para guarnição de seringa Luer look, constando graduação e numeração, embaladas individualmente em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala; Diâmetro interno (DI): 4,0mm.

SOLIDOR R$ 4,44

Manaus, 03 de novembro de 2017

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU DIÁRIAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO DECRETO N° 0998, DE 02 DE JUNHO DE 2011, NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 6°. A Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA autoriza a concessão de PASSAGENS AÉREAS E/OU DIÁRIAS, no mês de Outubro de 2017, aos seguintes participantes: Francinei da Silva Fogaça: Representante da OSC Centro de Convivência Dom Jackson Damasceno; CPF Nº 702.254.092-69 Destino: São Paulo; Período: 10 a 13.10.2017; Nº da Solicitação: 20170568; Objetivo: Participação na Festa da Padroeira 2017 - Jubileu de 300 Anos de Bênçãos. Silvio Orlon de Castro: Fiscal de Saúde; CPF Nº: 624.392.603-63; Destino: Rio de Janeiro; Período: 04 a 05.10.2017; Nº da Solicitação: 20170563; Objetivo: Participação na II Oficina de Avaliação, Planejamento e Desdobramento do Projeto. Clodoaldo da Silva Almeida: Diretor do Centro Regional de Saúde do Trabalhador - CEREST; CPF Nº: 283.413.502-97; Destino: Brasília; Período: 18 a 20.10.2017; Nº da Solicitação: 20170564; Quantidades de Diárias: 04; Objetivo: Participação no VIII Encontro Nacional de Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e VIII Encontro Nacional de Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT). Everton de Freitas Gomes: Enfermeiro; CPF Nº: 405.886.882-15; Destino: Brasília; Período: 23 a 25.10.2017; Nº da Solicitação: 20170565; Quantidades de Diárias: 2,5; Objetivo: Participação no Curso de Gestão de Equipamentos.

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/novembro/DOM 4244 13.11... · 2017-11-13 · Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017. Ano XVIII, Edição 4244 - R$ 1,00

Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 15

Jacqueline Cavalcanti Lima: Enfermeira; CPF Nº: 788.982.852-72; Destino: Brasília; Período: 22 a 24.10.2017; Nº da Solicitação: 20170607; Quantidade de Diárias: 03; Objetivo: Participar do II Encontro Nacional de Consultórios na e de Rua. Jailson da Silva Barbosa: Enfermeiro; CPF Nº: 431.274.442-49; Destino: Brasília; Período: 24 a 26.10.2017; Nº da Solicitação: 20170617; Quantidade de Diárias: 02; Objetivo: Participar do II Encontro Nacional de Consultórios na e de Rua. Aldeniza Araújo de Souza: Diretora do Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação; CPF Nº: 078.136.272-53; Destino: São Paulo; Período: 23 a 24.10.2017; Nº da Solicitação: 20170615; Quantidade de Diárias: 03; Objetivo: Participar do Sistema Educação, Saúde e Assistência Social. Marcelo Magaldi Alves: Secretário Municipal de Saúde; CPF Nº: 313.785.362-15; Destino: Rio de Janeiro; Período: 16 a 17.10.2017; Nº da Solicitação: 20170618; Quantidade de Diárias: 01; Objetivo: Participar do Seminário "Pacto Pelo Compromisso com a Gestão Fiscal dos Municípios do Rio de Janeiro".

Manaus, 08 de novembro de 2017.

ERRATA

PORTARIA Nº 587/2017-NTRAB/SEMSA, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPENSOU OS PROFISSIONAIS, CONTRATADOS PARA DESEMPENHHAREM A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE ADMITIDOS SOB A ÉGIDE DE REGIME JURÍDICO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA TEMPORÁRIA. ONDE SE LÊ: GESSE ANGELO DOS SANTOS, ...., a contar de 23/10/2015. LEIA-SE: GESSE ANGELO DOS SANTOS, ...., a contar de 23/10/2017.

PUBLIQUE-SE

Manaus, 26 de outubro de 2017.

ERRATA

EXTRATO, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, QUE RESCINDIU O TERMO DE CONTRATO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA DESEMPENHHAREM A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE ADMITIDOS SOB A ÉGIDE DE REGIME JURÍDICO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA TEMPORÁRIA. ONDE SE LÊ: GESSE ANGELO DOS SANTOS, ...., a contar de 23/10/2015. LEIA-SE: GESSE ANGELO DOS SANTOS, ...., a contar de 23/10/2017.

PUBLIQUE-SE

Manaus, 26 de outubro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0562/2017-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da competência que lhe confere o Decreto datado de 06/01/2017;

CONSIDERANDO o teor do Processo 2017/4114/4147/03862,

RESOLVE:

I. Determinar, com fulcro no artigo 241 da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Lúcia de Paula Lima Farias, matrícula 106.924-1 A, posto que supostamente incorreu na infração disciplinar nos termos do art. 226, inc. II, § 1º, da Lei Municipal nº 1.118/71.

II. Encaminhar o Processo 2017/4114/4147/03862 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.

III. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 16

PORTARIA Nº 0563/2017-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4241/00988, em especial, a solicitação formal do prestador de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 20/10/2017, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário ANDERSON SOUZA CASTRO, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 124.155-9 C, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2017.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o Senhor ANDERSON SOUZA CASTRO, PROF.SUBST. NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 124.155-9 C. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2017/4114/4241/00988. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do prestador de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 20/10/2017.

Manaus, 08 de novembro de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO N. 022/2017 – CMDCA

AUTORIZA a liberação de recurso, oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, por meio de captação de recursos realizados pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 163 de 16 de Dezembro de 1992, art. 6º inciso IV e art. 7º inciso III;

CONSIDERANDO a instrução normativa RFB n.º 1311 de

28 de dezembro de 2012, art. 1º e “Seção II, Subseção I, "Art. 8º. CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Analise e

Projetos do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; e

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária de 28 de setembro de 2017.

RESOLVE:

I AUTORIZAR, o repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinado a:

a) Associação de Apoio a Criança com HIV Destinação: R$ 774.237,25

b) Aldeias Infantis SOS Destinação: R$ 140.000,00

c) Abrigo o Coração do Pai Destinação: R$ 152.802,27

d) Casa da Criança Destinação: R$ 46.717,10

e) Inspetoria Laura Vicuña – Casa Mamãe Margarida. Destinação: R$ 20.000,00

II Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, em Manaus, 10 de novembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 028/2016

1. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 028/2016, celebrado em 03.11.2017. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa VIP MASTER SERVIÇOS DE ENGENHARIA E NAVEGAÇÃO LTDA. 3. OBJETO: “O presente Termo tem por objeto acréscimo de aproximadamente 20,2% (vinte vírgula dois por cento) no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), restando o valor global do contrato de prestação de serviços Nº 028/2016 - SEMJEL, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) referente ao aumento de acréscimo de serviços ordenado mediante o Despacho CGOF, fls. 128 e NE Nº 2017NE00458, de 04.10.17, constando nos autos do processo administrativo n. 2017/16248/16669/00072. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100 – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL; Programa de Trabalho 27.812.1002.2008.0000 – Incentivo a Eventos Desportivos e de Lazer; Fonte de Recurso 01000000; Natureza da Despesa 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens; Nota de Empenho nº 2017NE00458, datado de 04/10/2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

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6. PRAZO: “Terá prazo do Contrato original, a vigorar a partir do dia 29 de novembro de 2016 chegando ao término do contrato original, a saber, 28 de novembro de 2017”.

Manaus, 09 de novembro de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N. 014/2017

1. ESPÉCIE: Contrato nº. 14/2017, celebrado em 03.11.2017. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa RENZO CONSTRUÇÕES EIRELI. 3. OBJETO: “IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM EQUIPAMENTOS COM ACESSIBILIDADE NA PRAÇA SOCIAL, LOCALIZADA NA AV. C COM A RUA 31, CONJUNTO FRANCISCA MENDES, BAIRRO CIDADE NOVA (EM FRENTE A IGREJA SANTA CLARA), MANAUS/AM”, de acordo com a Tomada de Preços nº. 021/2017-CML/PM e seus anexos. 4. VALOR GLOBAL: R$ 84.874,39 (oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100 – 27.812.1002.1122.0000 – 44905193 - Fonte nº 01000000 – Nota de Empenho nº. 00434 de 29.09.2017. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, findo o qual os mesmos deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva, o que por sua vez, está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Clausula Vigésima Segunda, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Clausula Décima Sétima.

Manaus, 08 de novembro de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N. 015/2017 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 15/2017, celebrado em 08.11.2017. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa NELL CONSTRUTORA LTDA – ME. 3. OBJETO: “IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA HIBRIDA AO AR LIVRE COM EQUIPAMENTOS COM ACESSIBILIDADE NA PRAÇA PRÓ-MENOR DOM BOSCO, LOCALIZADA NA RUA MANOEL BORBA GATO, S/N, PRAÇA PRÓ-MENOR DOM BOSCO, BAIRRO ALVORADA,

MANAUS/AM”, de acordo com a Tomada de Preços nº. 019/2017-CML/PM e seus anexos. 4. VALOR GLOBAL: R$ 78.190,30 (setenta e oito mil cento e noventa reais e trinta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100 – 27.812.1002.1122.0000 – 44905193 - Fonte nº 01000000 – Nota de Empenho nº. 00431 de 29.09.2017. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, findo o qual os mesmos deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva, o que por sua vez, está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Clausula Vigésima Segunda, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Clausula Décima Sétima.

Manaus, 09 de novembro de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N. 016/2017 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 16/2017, celebrado em 08.11.2017. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa NELL CONSTRUTORA LTDA – ME. 3. OBJETO: “IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM EQUIPAMENTOS COM ACESSIBILIDADE NO CONJUNTO CIDADÃO X, LOCALIZADA NA RUA COLETORA 1, C/ RUA 10, CONJ. CIDADÃO X, S/N, BAIRRO TARUMÃ, MANAUS/AM”, de acordo com a Tomada de Preços nº. 020/2017-CML/PM e seus anexos. 4. VALOR GLOBAL: R$78.379,94 (setenta e oito mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100 – 27.812.1002.1122.0000 – 44905193 - Fonte nº 01000000 – Nota de Empenho nº. 00432 de 29.09.2017. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, findo o qual os mesmos deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva, o que por sua vez, está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Clausula Vigésima Segunda, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Clausula Décima Sétima.

Manaus, 09 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 18

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 115 / 2017 - SEMINF / GS

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Auto do Processo

nº 2017/17428/17490/00130-SEMINF, de 10.11.2017.

RESOLVE

DISPENSAR, nos termos da cláusula oitava, letra “d” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Matricula Nome A contar

100.738-6C MAURO MEDEIROS MARQUES 05.10.2017

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 10 de novembro de 2017.

PORTARIA N° 137/2017 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o edital da TOMADA DE PREÇOS nº 017/2017 CML/PM;

CONSIDERANDO o EMPENHO nº 00385 – SEMTRAD, celebrado em 05/10/2017 e o CONTRATO nº 009 – SEMTRAD, celebrado em 20/10/2017;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2017 / 17428 / 17628 / 07853, resolve:

DESIGNAR os servidores abaixo identificados, para

exercerem a partir da publicação desta no D.O.M., a função de Fiscais do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra/serviço discriminada no objeto: OBRAS COMPLEMETARES DO DISTRITO INDUSTRIAL DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - DIMICRO, LOCALIZADO A RUA PAJURAZINHO - BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, EM MANAUS / AM.

SERVIDOR CREA

ENGª CIVIL ZILDA FERNANDES DAMASCENO 6822-D/AM

ENGº CIVIL EDMILSON PINHEIRO LEÃO 1182-D/AM

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 03 de

novembro de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor MAURO MEDEIROS MARQUES, Auxiliar de Serviços Municipais/Servente/RDA, Matrícula nº 100.738-6C. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos da cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme autos do Processo nº 2017/17428/17490/00130-SEMINF, de 10.11.2017. 4. VIGÊNCIA: a contar de 05.10.2017.

Manaus, 10 de novembro de 2017.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

(*) PORTARIA Nº 095/2017 - PRES/IMPLURB

O VICE - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, conforme Decreto Municipal de 01/01/2013;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº3.206 de

04.11.2015 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº198, de 21.06.1993,

CONSIDERANDO o disposto no Processo

nº2017/00796/00824/0/005249.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento a servidora Raimunda Cláudia Frazão de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 114.328-0A, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 339030- FR0210000 (Material de Consumo) e R$2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 339039 – FR0210000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica) a fim de atender, respectivamente, despesas miúdas de pronto pagamento.

II – DESIGNAR de acordo com art. 6º, inciso X, a servidora

Regina Angelina Dias Mourched, Contador, matrícula 114.386-7A, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.

III – ESTABELECER de acordo com o art, 6º da Lei nº198

de 21/06/1993, art. 6º inc. VII do Decreto nº 3.206 de 04/11/2015, o período de aplicação que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, nem ultrapassar o exercício financeiro, contados da data do recebimento do numerário, e o prazo para comprovação e prestação de contas de 15 (quinze) dias, contados do término do período de aplicação previsto no art. 6º, inciso VIII e art. 11 do Decreto acima citado, sujeitando-se a tomada de contas, se não fizer nesse prazo.

IV - ORIENTAR ao tomador de adiantamento que a

prestação de contas deverá ser formalizada em conformidade com o art. 4º do Decreto nº3.206/2015, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 19

1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho: 3. Comprovante de Ordem Bancária; 4. Comprovante de entrega de numerário pelo banco ao servidor; 5. Comprovante do recolhimento de saldo financeiro, recolhido no prazo de aplicação, quando houver; 6. Demonstrativo de aplicação do adiantamento, com as devidas justificativas, quando for o caso; 7. Comprovantes originais das despesas realizadas, em ordem cronológica, numerados seguidamente, devidamente atestados pelo servidor designado, conforme art. 6º, inc. X de Decretonº3.206/2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de novembro de 2017.

(*) Republicado por conter incorreções na publicação do dia 10.11.2017, DOM nº4243, pág. 37.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2017/14908/14938/00052 - SMTU. INTERESSADOS: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU e a empresa True Data Projetores, Notebooks e Informática EIRELI. ASSUNTO: Dispensa de Licitação para a aquisição de 04 (quatro) equipamentos telefônicos, tipo headset com controle de volume digital, tecla de rediscagem, de flash e de sigilo, com tubo de voz e proteção acústica eletrônica, incluindo microfone tipo headset, com resposta de frequência: 20 hz a 20000 hz, cor: a ser definida. Características adicionais: acompanha receptor, transmissor e fone de alimentação, no valor de R$479,60 (quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 2017/14908/ 14938/00052, de interesse da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU. CONSIDERANDO o Parecer n.º 0481/2017 – PJ/SMTU, de 09/11/2017. RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob amparo do inciso II e §1.º, do art. 24 da Lei n. 8.666/93 e artigo 5.º, do Decreto Municipal n.º 7.766/05.

Manaus, 09 de novembro de 2017.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 401/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 502/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 527/2017 – AUDIN/ MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/15848/15875/00015, de 10.08.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor JOSE LOPES NETO, no cargo de Carpinteiro B-IV-III, matrícula 008.488-3A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, com os proventos mensais de R$ 1.784,50 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 286/95 e Lei nº 1.772, de 30.09.13. R$ 415,00

Adicional por Tempo de Serviço

Art. 203, parágrafo único da Lei nº 1.118/71. R$ 124,50

Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95.

R$ 1.245,00

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.431,54

Total dos Proventos R$ 1.784,50

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 09 de novembro de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 402/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

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CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 501/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 528/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/4114/4147/06217, de 21.07.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora WILMA CORDEIRO DE MATOS, no cargo de Pedagogo 20H 4-B, matrícula 063.314-3A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.064,75 (três mil e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014, c/c Lei nº 2.135, de 10.06.2016.

R$ 3.064,75

Total dos Proventos R$ 3.064,75

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 09 de novembro de 2017.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 054/2016 - TPU/PMV/MANAUSCULT, celebrado em 07/11/2017. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Senhora FRANCISCA PINHEIRO DE CARVALHO. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Despacho autorizativo da Exmo. Senhor Diretor-Presidente, Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93, Termo aditivo ao termo de compromisso de ajustamento de conduta n° 001/2014 e Parecer N° 319/2017 da Procuradoria Jurídica desta Fundação. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação da Permissão de Uso nº 054/2016 por mais (12) doze meses, a contar de 17/11/2017, pelo uso do espaço público situado na Avenida Pedro Teixeira, nº 1545, bairro Dom Pedro, – Manaus/AM, na Praça Desembargador Mario Verçosa, destinado exclusivamente à COMERCIALIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº. 2017/16508/16697/00861. 5. DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA – Considerando o Parecer de Avaliação de Uso Restrito/ Definição de Valor de Uso de Espaço da Procuradoria Geral do Município, pela Permissão de Uso e utilização do bem, objeto deste Termo Aditivo a PERMISSIONÁRIA pagará mensalmente a PERMITENTE a importância de R$ 100,00 (cem reais) através da emissão de boleto bancário efetuado pela PERMITENTE, com o vencimento para o 5º dia útil de cada mês, acrescido de multa 2% e juros 1% a.m. em caso de mora. 6. PRAZO: Fica dilatado o prazo do TERMO DE PERMISSÃO DE USO n° 054/2016 por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/11/2017 à 16/11/2018, podendo ser renovado por igual período conforme aquiescência da administração.

Manaus, 07 de Novembro de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Acordo, Confissão e Parcelamento de Dívida, Nº 005/2017, celebrado em 08/11/2017. 2. PARTES: Município de Manaus, por Intermédio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa P. ALVES DA SILVA FILHO - ME. 3. OBJETO: Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA a dívida existente no valor de R$ 4.237,86 (quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser paga em 06 (seis) parcelas de R$ 706,31 (setecentos e seis reais e trinta e um centavos), iniciando-se o pagamento em 15/11/2017, terminando em 15/04/2018, oriunda de mensalidades não pagas, correspondente ao ano de 2016, referente a Permissão de Uso nº 021/2015 celebrada em 16 de Junho de 2015 que tem como objeto a Permissão de Uso do boxe de número 19, situado na Praça Desembargador Mário Verçosa, localizada na Avenida Pedro Teixeira Nº 1545 nos termos e justificativas constantes no processo administrativo nº 2017/16508/16697/00425. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Delegada nº 25 de 31/07/2013, Lei nº 1.975, de 29 de Abril de 2015, Lei nº 1.792 de 12/11/2013, Parecer nº 078/2014 – P.A./PGM de 05/02/2014, ratificado pelo Despacho da Subprocuradora Geral Adjunta do Município de Manaus de 11 de fevereiro de 2014. 5. PARCELAMENTO: A DEVEDORA neste ato declara que a dívida no valor de R$ 4.237,86 (quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), será pago nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de 06 (seis) parcelas fixas no valor de R$ 706,31 (setecentos e seis reais e trinta e um centavos) cada, iniciando-se o pagamento em 15/11/2017, terminando em 15/04/2018. 6. PRAZO: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Manaus, 08 de Novembro de 2017.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 053/2017 - PROJUR/ MANAUSCULT, celebrado em 08/11/2017; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa CUNHA E BRANDÃO REPRESENTAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se à prestar a CONTRATADA os serviços de limpeza, conservação e higienização, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para atender as necessidades do prédio desta Fundação e dos espaços públicos (Biblioteca Municipal João Bosco Pantoja Evangelista, Café Teatro e Paço Municipal). Unidade: M². Quantidade mensal: 8.414m². Quantidade anual 100.968m². Valor registrado por m²: R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos). Valor mensal: R$ 37.358,16 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). Valor anual: R$ 448.297,92 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). Valor global: R$ 448.297,92 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), pelo período de 12 (doze) meses, na forma identificada no Processo Administrativo nº 2017/16508/16697/00538. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 448.297,92 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), importando o valor mensal na quantia de R$ 37.358,16 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), de acordo com os documentos que integram este Contrato.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 21

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2017NE00676 de 07/11/2017, no valor de R$ 22.414,90 (vinte e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa centavos) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.122.4002.2358 –0000- Contratação de serviços para manutenção funcional; Fonte do Recurso: 01000000 – Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33903978 – Limpeza, conservação e dedetização em geral. Valor Global do contrato: R$ 448.297,92 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). Valor mensal: R$ 37.358,16 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). Valor empenhado em 2017: R$ 22.414,90 (vinte e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa centavos), referente à 18 (dezoito) dias dos mês de Novembro/2017. Valor a ser empenhado em 2017: R$ 37.358,16 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), referente ao mês de dezembro/2017. Valor a ser empenhado em 2018: R$ 388.524,86 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente à 10 (dez) meses do ano de 2018. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão nº 135/2016 – SCLS/CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4017 de 30/11/2016, Ata de Registro de Preços nº 155/2016 – DIREP/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4023 de 12/12/2016, Parecer N° 223/2016-SCLS/CML/PM, da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – ASSCML/PM de 29/11/2016, Parecer Jurídico nº 313/2017 – Projur/Manauscult, de 27/10/2017, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 17/10/2017, Despacho autorizativo do Diretor Presidente, em exercício, desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2017/16508/16697/00538. 7. PRAZO O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 13/11/2017 e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 08 de Novembro de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA N° 008/2017 – FMC

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação do art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 1776 de outubro de 2013 e do Decreto de 16 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Decreto n° 131 de 2009 e Decreto n° 1.350 de 09 de novembro de 2011.

RESOLVE:

I. AUTORIZAR a liberação de adiantamento ao Servidor JOSIMAR MENDES DE OLIVEIRA - Matricula n° 079.988-2F no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados a SERVIÇOS, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a aquisição de MATERIAIS com o objetivo de atender as necessidades deste Fundo Municipal de Cultura com despesas miúdas que ocorrerão através da dotação orçamentária 13.122.4002.2358,0000 natureza da despesa: 33903989/33903089, fonte: 0100000.

II. ESTABELECER de acordo com a Lei n° 198, de 21 de

junho de 1993 c/c o Decreto n°1.595 de 05/07/1993, arts. 6° e 11 e inc. V do art. 7° e 14°, o prazo de aplicação de adiantamento de 30 (trinta) dias contados da data do recolhimento do numerário, e o prazo de 07

(sete) dias para apresentação de prestação de contas de sua aplicação contados do término do prazo previsto no inc. V do art. 7° do Decreto acima citado, suspeitando-se a tomada de contas, se não fizer nesse prazo.

III. ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 – Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2 – Cópia da Ordem Bancária ou do cheque Nominal; 3 – Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4 – Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 13 de novembro de 2017.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA N.º 081/FDT DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, em exercício, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Lei n.º 1.425, de 26 de março de

2010, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o Edital n.º 001/2016, republicado no

DOM edição n.º 3848, de 14 de março de 2016, sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado nas funções: Cuidador de Idosos, Técnico-Enfermagem e Analista-Enfermagem;

CONSIDERANDO por fim, as Homologações do

resultado por meio das Portarias nº.s 036/2016-FDT, publicada no DOM edição n.º 3918, de 28/06/2016 e 0071/2017-FDT, publicada no DOM edição n.º 4207 de 14/09/2017 do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2016;

RESOLVE:

DECLARAR desistentes os candidatos citados no Anexo Único desta Portaria, que não se apresentaram às convocações, conforme dispõe os itens 3.5.2; 17.3; 18.9 e 18.10 do Edital n.º 001/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 7 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 22

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 081/2017-FDT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016-FDT

FUNÇÃO: ANALISTA - ENFERMAGEM

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Gislane da Costa Tolentino 12

FUNÇÃO: TÉCNICO-ENFERMAGEM

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Angela Maria da Silva Tavares 78

Maria Clara Brasil de Azevedo 79

Andréia da Gama 84

Eliana Carvalho de Souza 86

Kele Moane Sarrazin de Araújo 87

Lucia Cleia Monteiro de Sousa 88

Maria Wandercley Barroso de Oliveira 90

Maria Ivonete Matos Figueira 91

Maria Rosa Helena Figueira Pinheiro 93

Jucineide Aires da Cunha 94

PORTARIA Nº 082/2017 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DOUTOR THOMAS, EM EXERCÍCIO, no exercício das atribuições e competências que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 06/01/2017.

CONSIDERANDO a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010,

que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Portaria nº 059, de 26 de outubro de

2015, que constituiu a Comissão para realização do Processo Seletivo, Simplificado, publicada no DOM edição nº 3760, de 26/10/2015 e a Portaria nº 007, de 17 de fevereiro de 2016, que alterou os membros da Comissão, publicada no DOM edição nº 3830, de 17/02/2016;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2016, republicado no

DOM edição nº 3848, de 14 de março de 2016, sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado nas funções: Cuidador de Idosos, Técnico-Enfermagem e Analista-Enfermagem;

CONSIDERANDO por fim, a Homologação do cadastro de

reserva por meio da Portaria nº 007/2017-FDT, publicada no DOM edição 4207, de 14.09.2017 do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2016;

RESOLVE:

DECLARAR Contratados por tempo determinado de 12 meses os servidores citados no Anexo Único desta Portaria, conforme dispõe o iten 6.1 do referido Edital.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 082/2017-FDT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016-FDT

Função: Técnico-Enfermagem

Nº NOME Início Término CPF

1 Ione da Silva Baraúna 08.10.2017 08.10.2018 417.004.062-72

2 Eliete Almeida do Lago 11.10.2017 11.10.2018 319.229.962-20

3 Matilde Soraia Soares Pereira 11.10.2017 11.10.2018 136.850.152-49

4 Adriana de Oliveira Pinhais 16.10.2017 16.10.2018 563.740.972-20

5 Cressiandra Ramos Muniz 16.10.2017 16.10.2018 837.995.672-91

6 Hélina de Souza Ribeiro 16.10.2017 16.10.2018 714.198.882-34

7 Maria do Perpetuo Socorro Solarth Moura 16.10.2017 16.10.2018 122.937.252-00

8 Maria Sales Rodrigues dos Santos 16.10.2017 16.10.2018 241.148.392-91

9 Suzy Ipuchima Guimarães 16.10.2017 16.10.2018 993.862.836-20

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 07 de novembro de 2017.

PORTARIA Nº 085/2017

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 06/01/2017, e

CONSIDERANDO o decreto nº 9.582, de 16 de maio de

2008, que regulamenta a gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial de periculosidade e insalubridade;

CONSIDERANDO o levantamento efetuado pela Comissão

Permanente de Periculosidade e Insalubridade – CPPI, que identificou os riscos e aplicou o percentual previsto no art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 9.582, de 16 de maio de 2008 incidentes sobre o vencimento-base do cargo;

CONSIDERANDO o teor dos processos protocolados sob

os números 201551891048000004 e 201551891048000068 e o despacho de deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – Cgof.

RESOLVE:

CONCEDER aos servidores abaixo relacionados desta Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, a concessão pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual de 20% - grau médio – conforme o risco detectado, seguindo orientação da CPPI.

N Matricula Nome A contar de

1 128.303-0 A Leomar de Oliveira Magno 09.12.2014

2 128.341-3 A Henoch Rodrigues Mafra 17.12.2014

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de novembro de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado sob o Regime de Direito Administrativo; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” e os senhores relacionados no Anexo Único que integram este Extrato; 3. OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado dos servidores contratados através do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2016, publicado no DOM 3848, de 14 de março de 2016, para atender a necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo, sem vínculo efetivo com a contratante, na função de: Técnico-Enfermagem; 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e pelo Decreto nº 0575, de 11 de junho de 2010, combinado com os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal, §1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas e art. 106, da Lei Orgânica do Município de Manaus. 5. PRAZO: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por tempo determinado de doze (12) meses, a contar das datas abaixo.

Manaus, 07 de novembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DOM | Edição 4244 | Página 23

ANEXO ÚNICO

Função: Técnico-Enfermagem

Nº NOME Início Término CPF

1 Ione da Silva Baraúna 08.10.2017 08.10.2018 417.004.062-72

2 Eliete Almeida do Lago 11.10.2017 11.10.2018 319.229.962-20

3 Matilde Soraia Soares Pereira 11.10.2017 11.10.2018 136.850.152-49

4 Adriana de Oliveira Pinhais 16.10.2017 16.10.2018 563.740.972-20

5 Cressiandra Ramos Muniz 16.10.2017 16.10.2018 837.995.672-91

6 Hélina de Souza Ribeiro 16.10.2017 16.10.2018 714.198.882-34

7 Maria do Perpetuo Socorro Solarth Moura 16.10.2017 16.10.2018 122.937.252-00

8 Maria Sales Rodrigues dos Santos 16.10.2017 16.10.2018 241.148.392-91

9 Suzy Ipuchima Guimarães 16.10.2017 16.10.2018 993.862.836-20

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público:

PREGÃO PRESENCIAL N. 071/2017 – (SEMULSP) CML/PM. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo, compreendendo a utilização de 02 empurradores, 02 balsas, 01 embarcação auto propulsora tipo carga geral, 02 escavadeiras hidráulicas e 05 botes com motores de popa, com fornecimento de mão de obra técnico-operacional, para atender as atividades de remoção de entulho das margens dos rios e igarapés circunscritos ao Município de Manaus. Data e Horário: 29/11/2017 às 09h00.

O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia

14/11/2017 no site sistemas.manaus.am.gov.br ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário das 8h ás 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 / 6376.

Manaus, 13 de Novembro de 2017.

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA

PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna pública para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação da TOMADA DE PREÇO Nº 38/2017 – CML/PM, cujo objeto refere-se à “AMPLIAÇÃO DA BASE DO SAMU CIDADE DE DEUS – CONSTRUÇÃO DO EXPURGO, WC PNE, CONFORTO FEMININO, RAMPA PARA LAVAGEM DE AMBULÂNCIA, COBERTURA, ETC, LOCALIZADO NA RUA BEIJA FLOR, S/N – BAIRRO CIDADE DE DEUS, MANAUS/AM”. INABILTADA: EXPANSÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI. HABILITADAS: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA, CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÕES E PROJETO CIVIL LTDA ME, RENZO CONSTRUÇÕES LTDA, W.T CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA, CONSTRUTORA ALMEIDA EIRELI EPP, ENGEFORT CONSTRUTORA MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO LTDA – ME e MCA CONSTRUTORA EIRELI.

A Ata de Julgamento das Documentações encontra-se a disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.

A contar da publicação da presente, abre-se o prazo

recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93.

Manaus, 13 de novembro de 2017.

AVISO DE RESTABELECIMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que o PREGÃO PRESENCIAL N. 042/2017 – (SUBSEMCH) cujo objeto consiste na “Concessão de Uso de Espaço público destinado a exploração de atividade comercial varejista/atacadista e/ou prestação de serviços de: OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR; REVISTARIA; SORVETERIA e CONFECÇÃO DE CARIMBOS E CÓPIAS DE CHAVES, a serem desenvolvidas nas dependências do Centro de Comércio Popular – Shopping T4, na área destinada a instalação de lojas quiosques, localizado na Av. Camapuã, nº. 2.939 – Cidade de Deus”. será RESTABELECIDO, no dia 17/11/2017 às 13:30.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery nº 4080 - Chapada, no horário das 8h ás 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375.

Manaus, 13 de novembro de 2017.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO IMPLURB

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORÊNCIA Nº 001/2017-CL/IMPLURB

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAEMNTO URBANO – IMPLURB torna público, para conhecimento dos interessados, a Concorrência nº 001/2017. OBJETO: Serviços de Manutenção, sob demanda, do Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra. TIPO: Menor Preço sob Regime de Execução Indireta dos Serviços de Manutenção - Empreitada por Preço Global. DATA E HORA DA ABERTURA: 14 de Dezembro de 2017 às 09h00min na Sala do Usuário do IMPLURB – Av. Brasil, nº 2971, Bairro Compensa I – Manaus/Am – CEP 69036-110. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico transparencia.manaus.gov.br

Manaus, 13 de novembro de 2017.

Publicações Diversas

COIMPA INDUSTRIAL LTDA torna publico que recebeu do IPAM, a Outorga de Uso de Recursos Hídricos n 015/2017, que autoriza o abastecimento industrial, localizado Av. Rodrigo Otavio n 3047, Distrito Industrial, Manaus-AM, para Outorga para captação de água subterrânea, com validade de 05 Anos.

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