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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019. Ano XX, Edição 4672 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019. Manaus, 30 de agosto de 2019. Anexo I 010101 - Câmara Municipal de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2181 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional da CMM 200035 0100 339037 010101 01 122 0122 2181 220.000,00 200035 0100 339039 010101 01 122 0122 2181 2.000.000,00 2183 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais da CMM 200035 0100 339046 010101 01 122 0122 2183 1.500.000,00 200035 0100 339049 010101 01 122 0122 2183 5.000,00 3.725.000,00 Anexo II 010101 - Câmara Municipal de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2183 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais da CMM 200042 0100 319005 010101 01 122 0122 2183 5.000,00 200042 0100 319011 010101 01 122 0122 2183 3.720.000,00 3.725.000,00 Legenda FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 66.236.370,96 (sessenta e seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais e noventa e seis centavos), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2019. Manaus, 30 de agosto de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019. Ano XX, Edição 4672 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que

lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos

artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica

automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data

de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

Anexo I

010101 - Câmara Municipal de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2181 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional da CMM

200035 0100 339037 010101 01 122 0122 2181 220.000,00

200035 0100 339039 010101 01 122 0122 2181 2.000.000,00

2183 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais da CMM

200035 0100 339046 010101 01 122 0122 2183 1.500.000,00

200035 0100 339049 010101 01 122 0122 2183 5.000,00

3.725.000,00

Anexo II 010101 - Câmara Municipal de Manaus

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2183 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais da CMM

200042 0100 319005 010101 01 122 0122 2183 5.000,00

200042 0100 319011 010101 01 122 0122 2183 3.720.000,00

3.725.000,00

Legenda FR Fonte de Recurso F Função

ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que

lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 66.236.370,96 (sessenta e seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais e noventa e seis centavos), à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica

automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2019.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 2

DECRETO N° 4.557, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Anexo I

130101 - Procuradoria-Geral do Município EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais

200035 0100 339008 130101 03 122 0011 2002 60.000,00

60.000,00

140702 - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200035 0209 339030 140702 04 122 0011 2012 5.000,00

5.000,00

150102 - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2084 - Gestão do Projeto "Defesa Civil nas Escolas"

200035 0100 339032 150102 06 182 0081 2084 7.754,00

7.754,00

160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1090 - Fortalecimento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU

200035 0690 459151 160104 04 122 0142 1090 17.961.652,00

5000 - Encargos da Dívida Fundada Interna

200035 0100 469071 160104 28 843 0001 5000 2.781.692,42

20.743.344,42

180101 - Secretaria Municipal De Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2067 - Manutenção da Educação Infantil

200035 0101 339039 180101 12 365 0066 2067 1.299.796,47

2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental

200035 0101 339039 180101 12 361 0051 2076 54.399,42

200035 0101 449052 180101 12 361 0051 2076 1.499,70

2102 - Apoio à Educação Especial

200035 0101 339039 180101 12 367 0073 2102 513.647,99

2111 - Locação de Imóveis para o Funcionamento de Escolas do Ensino Fundamental

200035 0101 339092 180101 12 361 0051 2111 891.666,57

200035 0121 339039 180101 12 361 0051 2111 1.265.370,80

2118 - Gestão do Ensino Fundamental

200035 0101 339030 180101 12 361 0051 2118 13.976,76

200035 0101 339039 180101 12 361 0051 2118 1.776.533,80

200035 0101 339040 180101 12 361 0051 2118 274.024,00

6.090.915,51

180102 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Val. dos Prof. da Educação

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2123 - Pessoal do Ensino Rural

200035 0118 339046 180102 12 361 0082 2123 200.000,00

200.000,00

180103 - Projeto de Expansão e Melhoria Educ. da Rede Pública Mun. de Manaus

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental

200035 0691 339039 180103 12 361 0051 2076 277.009,92

277.009,92

190101 - Secretaria Municipal de Comunicação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2090 - Publicidade Legal

200035 0100 339092 190101 04 131 0071 2090 791,32

791,32

210101 - Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1004 - Gestão do Distrito Industrial da Micro e Pequenas Empresas - DIMICRO

200035 0100 339037 210101 11 334 0002 1004 46.000,00

2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais

200035 0100 339008 210101 11 122 0011 2002 10.000,00

56.000,00

230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1046 - Reforma e Ampliação da Maternidade Municipal

200035 0100 449051 230701 10 302 0098 1046 250.000,00

2146 - Gestão da Vigilância Sanitária

200035 0610 339039 230701 10 304 0095 2146 349.812,68

2147 - Pessoal e Encargos Sociais da Vigilância Sanitária

200035 0102 319092 230701 10 304 0095 2147 252.389,71

2150 - Pessoal e Encargos Sociais da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

200035 0100 319113 230701 10 305 0096 2150 1.800.000,00

2153 - Gestão da Assistência de Média e Alta Complexidade

200035 0614 339039 230701 10 302 0093 2153 2.789.533,15

200035 0614 339040 230701 10 302 0093 2153 46.392,30

2154 - Gestão da Atenção Básica

200035 0214 339030 230701 10 301 0092 2154 3.024.518,28

200035 0214 339039 230701 10 301 0092 2154 5.080.000,00

2155 - Pessoal e Encargos Sociais da Atenção Básica

200035 0102 319092 230701 10 301 0092 2155 9.062,49

2196 - Gestão do Samu

200035 0100 339039 230701 10 302 0097 2196 310.000,00

200035 0614 339037 230701 10 302 0097 2196 1.457.159,97

200035 0614 339039 230701 10 302 0097 2196 2.782.671,64

2198 - Pessoal e Encargos Sociais da Maternidade Municipal

200035 0614 319011 230701 10 302 0098 2198 2.382.375,32

2199 - Gestão da Maternidade Municipal

200035 0100 339039 230701 10 302 0098 2199 340.000,00

200035 0614 449052 230701 10 302 0098 2199 222.719,80

2203 - Pessoal e Encargos Sociais da Gestão Municipal do SUS

200035 0102 319092 230701 10 122 0128 2203 16.776,78

2204 - Gestão Municipal do SUS

200035 0294 332093 230701 10 122 0128 2204 1.001,23

200035 0294 339030 230701 10 122 0128 2204 1.001,23

200035 0294 442093 230701 10 122 0128 2204 3.174,42

200035 0294 449092 230701 10 122 0128 2204 3.174,42

200035 0614 332093 230701 10 122 0128 2204 35.529,53

200035 0614 339030 230701 10 122 0128 2204 35.529,53

200035 0614 442093 230701 10 122 0128 2204 134.124,27

200035 0614 449052 230701 10 122 0128 2204 134.124,27

21.461.071,02

260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200035 0100 449052 260101 27 122 0011 2012 17.285,68

2231 - Incentivo a Eventos Desportivos e de Lazer

200035 0100 339039 260101 27 812 0088 2231 25.979,20

43.264,88

270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2006 - Conservação do Sistema Viário e Demais Obras Complementares da Área da Cidade de Manaus

200035 0100 449030 270101 15 451 0009 2006 242.000,00

200035 0100 449039 270101 15 451 0009 2006 4.177.181,56

200035 0105 449039 270101 15 451 0009 2006 2.100.083,14

200035 0105 449092 270101 15 451 0009 2006 1.509.367,40

2026 - Saneamento de Igarapés de Manaus

200035 0100 449039 270101 17 512 0017 2026 850.711,00

200035 0105 449092 270101 17 512 0017 2026 110.200,00

8.989.543,10

280101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200035 0100 339039 280101 18 122 0011 2011 10.000,00

10.000,00

370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2074 - Passaporte para Inclusão Social para Pessoas em Situação de Rua

200035 0100 339048 370101 08 422 0060 2074 40.000,00

40.000,00

370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2167 - Gestão Descentralizada Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

200035 0229 339037 370701 08 422 0117 2167 202.000,00

202.000,00

380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2057 - Melhoria da Infraestrutura de Cemitérios e Sistema Funerário

200035 0100 339030 380101 15 452 0037 2057 20.000,00

20.000,00

400101 - Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200035 0100 339039 400101 04 122 0011 2012 10.000,00

2237 - Custeio do Consumo do Parque de Iluminação Pública

200035 0117 339039 400101 15 452 0137 2237 4.780.000,00

4.790.000,00

410101 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200035 0100 339039 410101 23 122 0011 2011 13.000,00

2236 - Fortalecimento da Inspeção e Fiscalização da Cadeia de Abastecimento e Comércio Informal

200035 0100 339030 410101 23 692 0138 2236 15.000,00

2265 - Implantação e Gestão de Centros de Comércio Popular

200035 0100 339039 410101 23 692 0144 2265 4.000,00

32.000,00

500201 - Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1049 - Conservação do Sistema Viário para a Melhoria do Trânsito

200035 0210 449039 500201 15 451 0127 1049 91.389,00

1052 - Sinalização Semafórica

200035 0210 339039 500201 15 451 0127 1052 41.341,66

1053 - Gestão Operacional do Trânsito

200035 0210 339036 500201 15 451 0127 1053 36.319,19

200035 0210 339039 500201 15 451 0127 1053 16.910,00

2206 - Educação para Mobilidade Urbana

200035 0610 339032 500201 15 451 0127 2206 2.000.928,10

2.186.887,95

520701 - Fundo Municipal de Direitos do Idoso EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2042 - Apoio a Programas, Projetos e Ações aos Idosos da Cidade de Manaus

200035 0610 449051 520701 08 241 0038 2042 12.000,00

12.000,00

540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200035 0210 339039 540201 15 122 0011 2011 4.100,00

4.100,00

560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais

200035 0210 319011 560201 15 122 0011 2002 118.500,00

118.500,00

620301 - Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200035 0100 339047 620301 13 122 0011 2011 582.896,84

2202 - Produção, Formação e Difusão Artística e Cultural do Município de Manaus

200035 0100 335043 620301 13 392 0126 2202 10.000,00

200035 0100 339031 620301 13 392 0126 2202 206.792,00

2210 - Educação Patrimonial

200035 0100 339039 620301 13 391 0129 2210 85.000,00

884.688,84

620701 - Fundo Municipal de Cultura

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200035 0100 449052 620701 13 122 0011 2012 1.500,00

1.500,00

Page 3: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 3

Anexo II

130101 - Procuradoria-Geral do Município EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais

200042 0100 319011 130101 03 122 0011 2002 60.000,00

60.000,00

140702 - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200042 0209 339039 140702 04 122 0011 2011 5.000,00

5.000,00

150102 - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2083 - Gestão do Núcleo de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC

200042 0100 339032 150102 06 182 0081 2083 7.754,00

7.754,00

160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2256 - Fortalecimento do Fundo Municipal Garantidor de Parcerias Público Privadas-FUNGEP

200042 0690 459151 160104 04 122 0142 2256 17.961.652,00

5000 - Encargos da Dívida Fundada Interna

200042 0100 329021 160104 28 843 0001 5000 2.081.692,42

5001 - Encargos da Dívida Fundada Externa

200042 0100 469071 160104 28 844 0001 5001 700.000,00

20.743.344,42

180101 - Secretaria Municipal De Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2066 - Locação de Imóveis para o Funcionamento de Escolas de Educação Infantil

200042 0121 339036 180101 12 365 0066 2066 401.425,07

200042 0121 339039 180101 12 365 0066 2066 863.945,73

2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental

200042 0101 339030 180101 12 361 0051 2076 1.499,70

2078 - Programas e Projetos Pedagógicos da Educação Infantil

200042 0101 339031 180101 12 365 0066 2078 54.399,42

2087 - Serviços de Utilidade Pública das Unidades de Educação Infantil

200042 0101 339039 180101 12 365 0066 2087 1.713.729,24

2093 - Programas e Projetos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos

200042 0101 339040 180101 12 366 0072 2093 26.483,02

2102 - Apoio à Educação Especial

200042 0101 339037 180101 12 367 0073 2102 13.976,76

2130 - Serviços de Utilidade Pública das Escolas do Ensino Fundamental

200042 0101 339039 180101 12 361 0051 2130 891.666,57

2223 - Material Escolar para a Educação Infantil

200042 0101 339032 180101 12 365 0066 2223 849.766,00

2225 - Material Escolar para o Ensino Fundamental

200042 0101 339032 180101 12 361 0051 2225 1.000.000,00

2267 - Manutenção das Ações de Informática da Educação Infantil

200042 0101 339040 180101 12 365 0066 2267 274.024,00

6.090.915,51

180102 - Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Val. dos Prof. da Educação

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2103 - Pessoal do Ensino Fundamental

200042 0118 339046 180102 12 361 0051 2103 200.000,00

200.000,00

180103 - Projeto de Expansão e Melhoria Educ. da Rede Pública Mun. de Manaus

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2178 - Apoio à Gestão Administrativa do PROEMEM

200042 0691 449035 180103 12 361 0118 2178 277.009,92

277.009,92

190101 - Secretaria Municipal de Comunicação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2098 - Publicidade Mercadológica

200042 0100 339039 190101 04 131 0071 2098 791,32

791,32

210101 - Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais

200042 0100 319011 210101 11 122 0011 2002 10.000,00

2010 - Apoio à Gestão do Sine/Manaus

200042 0100 339039 210101 11 334 0019 2010 46.000,00

56.000,00

230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1034 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde

200042 0100 449051 230701 10 301 0092 1034 560.000,00

1046 - Reforma e Ampliação da Maternidade Municipal

200042 0614 449039 230701 10 302 0098 1046 7.415.064,66

1065 - Formação Profissional em Saúde

200042 0214 339018 230701 10 128 0133 1065 3.780.000,00

2132 - Gestão da Assistência Farmacêutica

200042 0214 339032 230701 10 303 0094 2132 4.324.518,28

2146 - Gestão da Vigilância Sanitária

200042 0610 449052 230701 10 304 0095 2146 349.812,68

2151 - Pessoal e Encargos Sociais da Assistência de Média e Alta Complexidade

200042 0102 319011 230701 10 302 0093 2151 278.228,98

2153 - Gestão da Assistência de Média e Alta Complexidade

200042 0100 339039 230701 10 302 0093 2153 170.000,00

2154 - Gestão da Atenção Básica

200042 0294 339030 230701 10 301 0092 2154 8.351,30

2155 - Pessoal e Encargos Sociais da Atenção Básica

200042 0100 319011 230701 10 301 0092 2155 1.800.000,00

2190 - Manutenção Predial na Atenção Básica

200042 0100 336783 230701 10 301 0092 2190 170.000,00

2199 - Gestão da Maternidade Municipal

200042 0614 339039 230701 10 302 0098 2199 2.605.095,12

21.461.071,02

260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funciona

200042 0100 339030 260101 27 122 0011 2012 17.285,68

2128 - Lazer na Rua e Brincando no Parque

200042 0100 339039 260101 27 812 0088 2128 25.979,20

43.264,88

270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1005 - Construção de Drenagem

200042 0100 449030 270101 17 512 0014 1005 180.000,00

200042 0100 449051 270101 17 512 0014 1005 974.113,21

200042 0105 449039 270101 17 512 0014 1005 372.110,00

1006 - Requalificação ou Ampliação do Pavimento do Sistema Viário

200042 0100 449051 270101 15 451 0009 1006 134.571,97

1007 - Construção de Passeio Público

200042 0100 449051 270101 15 451 0009 1007 39.000,00

200042 0105 449030 270101 15 451 0009 1007 1.327.000,00

200042 0105 449039 270101 15 451 0009 1007 234.646,84

1008 - Construção de Obras de Arte Especiais

200042 0105 449051 270101 15 451 0009 1008 478.137,49

1009 - Construção de Espaços Públicos

200042 0100 449039 270101 15 451 0016 1009 338.000,00

2014 - Reforma de Drenagem

200042 0100 449030 270101 17 512 0014 2014 612.400,00

200042 0100 449051 270101 17 512 0014 2014 60.000,00

2017 - Conservação de Passeio Público

200042 0100 449030 270101 15 451 0009 2017 324.000,00

200042 0105 449030 270101 15 451 0009 2017 514.367,40

200042 0105 449039 270101 15 451 0009 2017 618.000,00

2018 - Reforma de Obras de Arte Especiais

200042 0100 449039 270101 15 451 0009 2018 849,92

200042 0105 449039 270101 15 451 0009 2018 70.000,93

2019 - Elaboração de Projetos e Estudos Técnicos

200042 0105 449039 270101 15 451 0009 2019 1,00

2020 - Reforma e Revitalização de Logradouros Públicos

200042 0100 339039 270101 15 451 0016 2020 33.746,00

200042 0100 449039 270101 15 451 0016 2020 378.150,09

2021 - Construção de Estruturas de Contenção

200042 0100 449030 270101 15 451 0017 2021 141.516,09

200042 0100 449039 270101 15 451 0017 2021 587.000,00

200042 0105 449039 270101 15 451 0017 2021 94.000,00

2023 - Manutenção de Espaços Públicos

200042 0100 449039 270101 15 451 0016 2023 95.614,60

200042 0100 449051 270101 15 451 0016 2023 70.000,00

2025 - Manutenção de Estruturas de Contenção

200042 0100 449039 270101 15 451 0017 2025 557.751,18

2026 - Saneamento de Igarapés de Manaus

200042 0100 449092 270101 17 512 0017 2026 90.000,00

200042 0105 449039 270101 17 512 0017 2026 11.386,88

2214 - Contenção de Erosões

200042 0100 449039 270101 15 451 0014 2214 344.941,07

200042 0100 449051 270101 15 451 0014 2214 308.238,43

8.989.543,10

280101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200042 0100 339030 280101 18 122 0011 2012 10.000,00

10.000,00

370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2048 - Concessão de Benefícios

200042 0100 339032 370101 08 422 0049 2048 40.000,00

40.000,00

370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2242 - Serviço Proteção Social Básica à Famílias e Indivíduos

200042 0229 339037 370701 08 422 0049 2242 202.000,00

202.000,00

380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2056 - Limpeza e Conservação de Praças e Jardins

200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2056 20.000,00

20.000,00

400101 - Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200042 0100 339039 400101 04 122 0011 2011 10.000,00

2245 - Expansão e Melhoramento de Pontos do Sistema de Iluminação Pública

200042 0117 339039 400101 15 452 0137 2245 4.780.000,00

4.790.000,00

410101 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1070 - Apoio ao Cooperativismo

200042 0100 339039 410101 20 606 0136 1070 17.000,00

2235 - Assistência Técnica aos Pequenos Produtores Rurais

200042 0100 339039 410101 20 606 0136 2235 15.000,00

32.000,00

500201 - Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1048 - Implementação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

200042 0610 449040 500201 15 126 0110 1048 2.000.928,10

1049 - Conservação do Sistema Viário para a Melhoria do Trânsito

200042 0210 339039 500201 15 451 0127 1049 91.389,00

1051 - Sinalização Vertical

200042 0210 339030 500201 15 451 0127 1051 41.341,66

1054 - Controle Operacional do Trânsito

200042 0210 339039 500201 15 451 0127 1054 36.319,19

1055 - Implantação de Ciclovias

200042 0210 339039 500201 15 451 0127 1055 16.910,00

2.186.887,95

Page 4: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 4

520701 - Fundo Municipal de Direitos do Idoso EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2042 - Apoio a Programas, Projetos e Ações aos Idosos da Cidade de Manaus

200042 0610 339030 520701 08 241 0038 2042 12.000,00

12.000,00

540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200042 0210 339030 540201 15 122 0011 2012 4.100,00

4.100,00

560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais

200042 0210 319013 560201 15 122 0011 2002 118.500,00

118.500,00

620301 - Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2115 - Apoio ao Carnaval da Cidade de Manaus

200042 0100 335039 620301 13 392 0084 2115 85.000,00

200042 0100 339039 620301 13 392 0084 2115 216.792,00

2133 - Implantação, Revitalização e Manutenção da Infraestrutura Turística

200042 0100 339039 620301 23 695 0103 2133 582.896,84

884.688,84

620701 - Fundo Municipal de Cultura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200042 0100 339036 620701 13 122 0011 2011 1.500,00

1.500,00

Legenda FR Fonte de Recurso F Função

ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.558, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências

que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos

artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 59.580.234,06 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos), sendo R$ 7.289.955,77 (sete milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos) à conta do inciso III (Reserva de Contingência) e R$ 52.290.278,29 (cinquenta e dois milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) à conta do inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

Anexo I

140102 - Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2015 - Qualificação e Valorização do Servidor Municipal

200035 0100 339039 140102 12 128 0008 2015 25.000,00

25.000,00

140702 - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2080 - Assistência à Saúde dos Servidores e seus Dependentes

200035 0100 339039 140702 04 122 0079 2080 1.500.000,00

1.500.000,00

160101 - Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2138 - Contratação de Serviços Especializados em Gestão e Finanças

200035 0100 339035 160101 04 122 0006 2138 2.743.000,00

2.743.000,00

160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

5000 - Encargos da Dívida Fundada Interna

200035 0100 329021 160104 28 843 0001 5000 510.000,00

200035 0100 469071 160104 28 843 0001 5000 800.000,00

1.310.000,00

180101 - Secretaria Municipal de Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1014 - Construção e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental

200035 0100 449051 180101 12 361 0051 1014 2.090.856,93

1017 - Construção de Escolas Indígenas

200035 0100 449051 180101 12 361 0051 1017 2.508.317,40

1020 - Construção e Ampliação de Escolas Rurais

200026 0100 449051 180101 12 361 0082 1020 90.387,07

2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental

200026 0100 339030 180101 12 361 0051 2076 9.576,00

200026 0100 339031 180101 12 361 0051 2076 102.659,60

4.801.797,00

190101 - Secretaria Municipal de Comunicação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2086 - Publicidade de Utilidade Pública

200035 0100 339039 190101 04 131 0071 2086 2.290.000,00

200035 0100 339092 190101 04 131 0071 2086 495.545,24

2089 - Publicidade Institucional

200035 0100 339039 190101 04 131 0071 2089 1.500.000,00

200035 0100 339092 190101 04 131 0071 2089 1.009.407,05

2090 - Publicidade Legal

200035 0100 339092 190101 04 131 0071 2090 504.407,72

5.799.360,01

230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2204 - Gestão Municipal do SUS

200035 0100 339092 230701 10 122 0128 2204 1.433.945,60

1.433.945,60

260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1024 - Construção e Ampliação das Instalações de Esporte e Lazer

200026 0100 449051 260101 27 812 0088 1024 304.800,00

200035 0100 449051 260101 27 812 0088 1024 132.700,00

1025 - Reforma das Instalações de Esporte e Lazer

200035 0100 339039 260101 27 812 0088 1025 11.700,00

1026 - Implantação de Academias ao Ar Livre

200026 0100 449051 260101 27 812 0088 1026 254.400,00

200035 0100 449051 260101 27 812 0088 1026 3.000,00

2231 - Incentivo a Eventos Desportivos e de Lazer

200026 0100 339031 260101 27 812 0088 2231 8.477,66

715.077,66

270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1009 - Construção de Espaços Públicos

200026 0100 449051 270101 15 451 0016 1009 558.954,09

2006 - Cons. do Sist. Viário e Demais Obras Complem. da Área da Cidade de Manaus

200035 0100 449039 270101 15 451 0009 2006 1.700.000,00

200035 0100 449092 270101 15 451 0009 2006 215.132,46

200035 0105 449030 270101 15 451 0009 2006 512.000,00

200035 0105 449039 270101 15 451 0009 2006 3.200.856,00

6.186.942,55

280101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2005 - Criação e Gestão de Áreas Protegidas

200026 0100 449051 280101 18 541 0005 2005 169.044,80

169.044,80

370101 - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2045 - Apoio à Rede Socioassistencial Complementar

200026 0100 335043 370101 08 422 0023 2045 60.000,00

60.000,00

370701 - Fundo Municipal de Assistência Social EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2242 - Serviço Proteção Social Básica à Famílias e Indivíduos

200035 0100 339037 370701 08 422 0049 2242 139.500,00

2248 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS

200035 0100 339039 370701 08 422 0023 2248 11.878,50

151.378,50

380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2049 - Manutenção da Coleta de Lixo

200035 0100 339039 380101 15 452 0037 2049 1.459.707,04

2050 - Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário de Manaus

200035 0100 339039 380101 15 452 0037 2050 4.572.028,51

6.031.735,55

Page 5: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 5

410101 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1069 - Reforma e Recuperação de Mercados e Feiras Municipais

200026 0100 339039 410101 23 605 0135 1069 285.000,00

285.000,00

520301 - Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas" EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200035 0100 339037 520301 08 122 0011 2011 2.610.000,00

2.610.000,00

540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200035 0210 339039 540201 15 122 0011 2011 21.000,00

5009 - Encargos Especiais da SMTU

200026 0100 339093 540201 28 846 0001 5009 5.446.656,55

200035 0100 339093 540201 28 846 0001 5009 7.553.343,45

13.021.000,00

560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200035 0100 449052 560201 15 122 0011 2012 100.000,00

2061 - Promoção e Fortalecimento do Planejamento Urbano

200035 0100 339035 560201 15 451 0003 2061 8.983.681,72

2255 - Planejamento e Integração da Mobilidade Urbana

200035 0100 339035 560201 15 451 0127 2255 329.270,67

9.412.952,39

620301 - Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2122 - Apoio aos Eventos Festivos e de Manifestação Popular realizados na Cidade de Manaus

200035 0100 339039 620301 13 392 0084 2122 3.324.000,00

3.324.000,00

Anexo II

120101 - Gabinete do Vice-Prefeito

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200042 0100 339039 120101 04 122 0011 2011 17.705,33

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200042 0100 339030 120101 04 122 0011 2012 5.204,69

22.910,02

160101 - Secretaria Municipal de Finanças eTecnologia da Informação

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1048 - Implementação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

200042 0100 449052 160101 04 126 0110 1048 90.000,00

2003 - Modernização e Reestruturação das Sedes da SEMEF

200042 0100 449052 160101 04 122 0006 2003 270.000,00

2009 - Premiação Nota Fácil

200042 0100 339031 160101 04 129 0006 2009 25.000,00

2138 - Contratação de Serviços Especializados em Gestão e Finanças

200042 0100 339039 160101 04 122 0006 2138 200.000,00

200042 0100 449039 160101 04 122 0006 2138 90.000,00

675.000,00

160104 - Recursos Supervisionados pela SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2221 - Participação do Município no Capital das Empresas

200042 0100 459064 160104 04 122 0078 2221 450.000,00

200042 0100 459065 160104 04 122 0078 2221 502.000,00

2256 - Fortalecimento do Fundo Municipal Garantidor de Parcerias Público Privadas-FUNGEP

200042 0100 449084 160104 04 122 0142 2256 18.000,00

5001 - Encargos da Dívida Fundada Externa

200042 0100 329021 160104 28 844 0001 5001 300.000,00

200042 0100 329022 160104 28 844 0001 5001 548.500,00

5002 - Encargos com o PASEP

200042 0100 339047 160104 28 846 0001 5002 2.729,73

5003 - Encargos com Órgãos e Entidades Extintas

200042 0100 339092 160104 28 846 0001 5003 150.000,00

5004 - Encargos com Tarifas Bancárias

200042 0100 339039 160104 28 129 0001 5004 17.000,00

5006 - Encargos Decorrentes da Antecipação de Receita

200042 0100 339039 160104 28 846 0001 5006 50.000,00

2.038.229,73

180101 - Secretaria Municipal de Educação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1022 - Reforma de Escolas Rurais

200042 0100 339039 180101 12 361 0082 1022 1.000.000,00

1029 - Reforma de Escolas do Ensino Fundamental

200042 0100 339039 180101 12 361 0051 1029 100.000,00

2060 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

200042 0100 339030 180101 12 306 0051 2060 173.927,06

2063 - Programa Saúde do Escolar

200042 0100 339030 180101 12 301 0051 2063 400.000,00

200042 0100 339039 180101 12 301 0051 2063 600.000,00

2.273.927,06

180103 - Projeto de Expansão e Melhoria Educ. da Rede Pública Mun. de Manaus

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1040 - Construção de Centro Integrado de Educação-CIME

200042 0100 449051 180103 12 361 0051 1040 274.766,82

1041 - Desapropriação de Imovéis para Implementação de Unidades Escolares e Quadras Poliesportivas

200042 0100 449051 180103 12 361 0085 1041 447.616,59

200042 0100 449061 180103 12 361 0085 1041 720.000,00

200042 0100 449093 180103 12 361 0085 1041 180.000,00

2076 - Programas e Projetos Pedagógicos de Ensino Fundamental

200042 0100 449039 180103 12 361 0051 2076 450.000,00

2118 - Gestão do Ensino Fundamental

200042 0100 449039 180103 12 361 0051 2118 90.000,00

2178 - Apoio à Gestão Administrativa do PROEMEM

200042 0100 449035 180103 12 361 0118 2178 90.000,00

2.252.383,41

190101 - Secretaria Municipal de Comunicação EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2098 - Publicidade Mercadológica

200042 0100 339039 190101 04 131 0071 2098 903.972,18

2262 - Divulgação e Publicidade das Ações Municipais

200042 0100 339039 190101 04 131 0071 2262 874.686,19

1.778.658,37

230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2156 - Gestão do Programa Leite do Meu Filho

200042 0100 339092 230701 10 301 0092 2156 1.433.945,60

1.433.945,60

260101 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1071 - Atleta Alta Voltagem

200042 0100 339048 260101 27 811 0090 1071 147.400,00

147.400,00

270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1006 - Requalificação ou Ampliação do Pavimento do Sistema Viário

200042 0100 449051 270101 15 451 0009 1006 17.782.355,33

2006 - Conservação do Sistema Viário e Demais Obras Complementares da Área da Cidade de Manaus

200042 0105 449092 270101 15 451 0009 2006 3.287.486,70

2017 - Conservação de Passeio Público

200042 0105 449030 270101 15 451 0009 2017 425.369,30

2214 - Contenção de Erosões

200042 0100 449092 270101 15 451 0014 2214 194.719,58

21.689.930,91

270103 - Unidade Executora de Projetos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2019 - Elaboração de Projetos e Estudos Técnicos

200042 0100 449039 270103 15 451 0009 2019 1.500.000,00

1.500.000,00

380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2052 - Limpeza de Rios e Igarapés

200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2052 1.850.000,00

2054 - Limpeza de Ruas e Logradouros Públicos

200042 0100 339030 380101 15 452 0037 2054 50.000,00

200042 0100 339037 380101 15 452 0037 2054 1.000.000,00

200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2054 15.038.893,19

2055 - Apoio à Educação Ambiental e à Coleta Seletiva e Reciclagem

200042 0100 339030 380101 15 452 0037 2055 50.000,00

2056 - Limpeza e Conservação de Praças e Jardins

200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2056 11.000,00

2057 - Melhoria da Infraestrutura de Cemitérios e Sistema Funerário

200042 0100 339030 380101 15 452 0037 2057 5.000,00

200042 0100 339039 380101 15 452 0037 2057 45.000,00

2058 - Limpeza de Banheiros Públicos

200042 0100 339030 380101 15 452 0037 2058 80.000,00

2065 - Combate às Lixeiras Viciadas

200042 0100 339030 380101 15 452 0037 2065 165.000,00

18.294.893,19

540201 - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1060 - Implantação de Novas Tecnologias do Sistema de Transportes Públicos

200042 0100 449051 540201 15 453 0127 1060 72.000,00

1092 - Realinhamento Equilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos

200042 0100 339045 540201 15 452 0127 1092 90.000,00

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200042 0210 339037 540201 15 122 0011 2011 21.000,00

183.000,00

990999 - Reserva de Contingência EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

9000 - Reserva de Contingência para Riscos Fiscais Imprevistos

200042 0100 999999 990999 99 999 9999 9000 5.446.656,55

9001 - Reserva de Recurso para o Atendimento de Emendas Parlamentares à LOA

200042 0100 999999 990999 99 999 9999 9001 1.843.299,22

7.289.955,77

Legenda FR Fonte de Recurso F Função

ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.559, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que

lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de R$ 4.768.261,31

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 6

(quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), à conta do inciso I (Superávit Financeiro) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica

automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, oriundo de Superávit Financeiro da fonte 0300 - Recursos Ordinários – Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

Anexo Único

010101 - Câmara Municipal de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1042 - Ampliação, Reformas e Adequações da Sede do Legislativo

200033 0300 449051 010101 01 122 0122 1042 2.000.000,00

2180 - Suprimentos de Materiais ou Equipamentos para Manutenção Funcional da CMM

200033 0300 449052 010101 01 122 0122 2180 1.000.000,00

2181 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional da CMM

200033 0300 339039 010101 01 122 0122 2181 1.768.261,31

4.768.261,31 Legenda

FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.560, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que

lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos

artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 8.466.525,87 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos), à conta do inciso I (Superávit Financeiro) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica

automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor da seguinte forma:

I – R$ 6.980.000,00 – Superávit Financeiro da Fonte 0614 - Transferências de Recursos do SUS;

II – R$ 1.333.393,94 – Superávit Financeiro da Fonte 0624 - Transf. de Convenios ou Contratos de Repasses;

III – R$ 153.131,93 – Superávit Financeiro da Fonte 0694 - Rend. de Aplic. Fin.-Recur. Vinc. e de Recur. Própr. de Ent. e Fundos - Exercícios Anteriores;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

Anexo Único

210101 - Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2010 - Apoio à Gestão do Sine/Manaus

200033 0624 332093 210101 11 334 0019 2010 1.333.393,94

200033 0694 332093 210101 11 334 0019 2010 153.131,93

1.486.525,87

230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2154 - Gestão da Atenção Básica

200033 0614 449052 230701 10 301 0092 2154 6.980.000,00

Legenda

FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.561, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que

lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos

artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal Vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de R$ 116.957,19 (cento e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), à conta do inciso II (Excesso de Arrecadação) do art. 23 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, como reforço ao Programa de Trabalho especificado no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica

automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor oriundo de Excesso de Arrecadação da Fonte 0224 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses.

Art. 3º Em decorrência do que trata o art. 2° deste

Decreto fica a rubrica de 2.4.2.8.10.9.1.08 – TERMO DE COOP. TÉCNICA E FIN N°008/2019-UGPE/SEPDEC, acrescidas em R$ 116.957,19 (cento e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 7

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

Anexo Único

150102 - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2081 - Prevenção à Desastres

200034 0224 449052 150102 06 182 0081 2081 116.957,19

Legenda

FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção

UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.562, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

DESCONTINGENCIA dotações orçamentárias programadas com recursos do Tesouro e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que

lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos

artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018, e art. 8º da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o parágrafo 1.° do

artigo 9.° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que trata da recomposição das dotações contidas no caso de restabelecimento da receita prevista,

DECRETA:

Art. 1º Ficam descontingenciadas as dotações orçamentárias no montante de R$ 49.566.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais), programadas com recursos do Tesouro, objeto do Art. 5º do Decreto n°4.294, de 31 de janeiro de 2019, especificadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

Anexo Único 140103 - Recursos Supervisionados pela SEMAD

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2162 - Gestão dos Serviços das Contas Públicas

200061 0100 339039 140103 04 122 0032 2162 3.800.000,00

2166 - Manutenção do Estágio Remunerado

200061 0100 339039 140103 04 122 0032 2166 738.000,00

2269 - Gestão de Apoio aos Serviços Centralizados

200061 0100 339040 140103 04 122 0032 2269 462.000,00

5.000.000,00

160105 - Controladoria-Geral do Município EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais

200061 0100 319011 160105 04 122 0011 2002 6.000.000,00

200061 0100 319013 160105 04 122 0011 2002 1.000.000,00

200061 0100 319016 160105 04 122 0011 2002 400.000,00

200061 0100 319113 160105 04 122 0011 2002 300.000,00

200061 0100 339046 160105 04 122 0011 2002 30.000,00

200061 0100 339049 160105 04 122 0011 2002 30.000,00

2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional

200061 0100 339039 160105 04 122 0011 2011 30.000,00

2012 - Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional

200061 0100 339030 160105 04 122 0011 2012 10.000,00

2252 - Qualidade e Transparência na Execução das Ações de Governo

200061 0100 339039 160105 04 124 0134 2252 10.000,00

7.810.000,00 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

1005 - Construção de Drenagem

200061 0105 449039 270101 17 512 0014 1005 250.000,00

1007 - Construção de Passeio Público

200061 0105 449030 270101 15 451 0009 1007 332.000,00

1008 - Construção de Obras de Arte Especiais

200061 0105 449051 270101 15 451 0009 1008 427.000,00

2006 - Conservação do Sistema Viário e Demais Obras Complementares da Área da Cidade de Manaus

200061 0105 449030 270101 15 451 0009 2006 5.033.000,00

200061 0105 449039 270101 15 451 0009 2006 1.140.000,00

2017 - Conservação de Passeio Público

200061 0105 449030 270101 15 451 0009 2017 425.000,00

7.607.000,00 380101 - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana

EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR

2049 - Manutenção da Coleta de Lixo

200061 0100 339039 380101 15 452 0037 2049 13.663.000,00

2050 - Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos no Aterro Sanitário de Manaus

200061 0100 339039 380101 15 452 0037 2050 8.300.000,00

2052 - Limpeza de Rios e Igarapés

200061 0100 339039 380101 15 452 0037 2052 950.000,00

2054 - Limpeza de Ruas e Logradouros Públicos

200061 0100 339030 380101 15 452 0037 2054 50.000,00

200061 0100 339037 380101 15 452 0037 2054 400.000,00

200061 0100 339039 380101 15 452 0037 2054 5.650.000,00

2055 - Apoio à Educação Ambiental e à Coleta Seletiva e Reciclagem

200061 0100 339030 380101 15 452 0037 2055 50.000,00

2056 - Limpeza e Conservação de Praças e Jardins

200061 0100 339039 380101 15 452 0037 2056 11.000,00

2057 - Melhoria da Infraestrutura de Cemitérios e Sistema Funerário

200061 0100 339030 380101 15 452 0037 2057 5.000,00

200061 0100 339039 380101 15 452 0037 2057 45.000,00

2058 - Limpeza de Banheiros Públicos

200061 0100 339030 380101 15 452 0037 2058 8.000,00

2065 - Combate às Lixeiras Viciadas

200061 0100 339030 380101 15 452 0037 2065 17.000,00

29.149.000,00 Legenda

FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.563, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de

proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está

encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 8

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindu, de interesse da UEP/SEMINF;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos

processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto;

CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que

trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;

CONSIDERANDO a Informação nº 0457/2019 –

DEGSR/SEMMAS que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da

Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 254/2019 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município, os demais elementos informativos constantes nos autos dos Processos nº 2010/11217/11263/00084 e nº 2019/17428/17609/00079,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade na Rua do Campo, nº 54, Lote 9131215, Quadra 131 C, Comunidade Amazonino Mendes, com área total de 155,55 m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 53,69 m (cinquenta e três metros e sessenta e nove centímetros) lineares, devidamente registrado sob a matrícula nº 57.414 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, de propriedade de REDKIR ARAUJO SILVA, com os seguintes limites e confrontações: Norte: com a casa nº 110, por uma linha entre marcos M-1253/M-1252, no azimute plano de 107º38’00, e na distância de 2,94 m (dois metros e noventa e quatro centímetros) e com a casa nº 112, por uma linha entre marcos M-1252/M-1259, no azimute plano de 107º13’09’’, e na distância de 7,60 m (sete metros e sessenta centímetros); ao Sul: com a Rua do Campo, para onde faz frente, por duas linhas entre os marcos M-1285/M-1289/M-1294, nos azimutes planos de 300º55’15’’/285º35’15’’, e na distância de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) e 4,84 m (quatro metros e oitenta e quatro centímetros); a Leste: com o Lote Escola Municipal Senador Darcy Ribeiro, por uma linha entre os marcos M-1259/M-1585, no azimute plano de 209º32’39’’, e na distância de 18,41 m (dezoito metros e quarenta e um centímetros); e a Oeste: com a casa nº 34, por uma linha entre os marcos M-1294/M-1253, no azimute plano de 18º42’46’’, e na distância de 17,61 m (dezessete metros e sessenta e um centímetros).

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da

área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindu.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Procuradoria

Geral do Município de Manaus, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 163/2019 – GVP e o

que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.011017 (Siged) (Volume 1), resolve

NOMEAR, a contar de 02-09-2019, nos termos do art. 11,

inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora IVALDETE DA SILVA FONSECA para exercer o cargo de Gerente de Compras e Registro de Preço, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO, objeto da Lei nº 2.291, de 28-12-2017.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e o Decreto nº 2.660, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre o desenvolvimento na Carreira do Servidor Público da Saúde e do Especialista em Saúde – Médico, da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.679, que estabelece novo

padrão na Carreira dos Servidores Públicos da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, em virtude de progressão por Mérito;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 169/2016,

que aposentou a servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o Parecer nº 76/2016 – P.Pessoal/PGM,

endossado pela Subprocuradora Geral do Município; CONSIDERANDO o Parecer nº 153/2018 da Comissão de

Enquadramento e Desenvolvimento na Carreira, ratificado pelo Despacho nº 039/2019 – Assessoria Técnica/SEMSA;

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a planilha do demonstrativo de impacto

orçamentário financeiro elaborado pelo Setor de Programação Orçamentária da SEMSA, ratificada pela Subsecretaria Municipal de Orçamento e Projetos SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4264/2019-SEMAD e

o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/17848/17894/00143, resolve

AUTORIZAR o Desenvolvimento na Carreira, em virtude

da Progressão por Mérito e Tempo de Serviço, da servidora MARIA DO CARMO LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 064.119-7 A, no cargo de AS – Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, combinada com o Decreto nº 2.660, de 29 de novembro de 2013, na forma a seguir:

CLASSE PADRÃO TIPO DE PROGRESSÃO VIGÊNCIA

“C” “8” Por Tempo de Serviço 01-01-2014

“C” “9” Por Mérito 01-01-2016

Manaus, 30 de agosto de 2019.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e o Decreto nº 2.660, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre o desenvolvimento na Carreira do Servidor Público da Saúde e do Especialista em Saúde – Médico, da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição nº 4247, do Diário Oficial do Município de 17-11-2017, que autorizou o Desenvolvimento na Carreira, em virtude de Progressão por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 214/2018, que aposentou a servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 76/2016 – P.Pessoal/PGM, endossado pela Subprocuradora Geral do Município;

CONSIDERANDO o Parecer nº 052/2019 da Comissão de Enquadramento e Desenvolvimento na Carreira, ratificado pelo Despacho nº 250/2019 – Assessoria Técnica/SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a planilha do demonstrativo de impacto

orçamentário financeiro elaborado pelo Setor de Programação Orçamentária da SEMSA, ratificada pela Subsecretaria Municipal de Orçamento e Projetos SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4175/2019-SEMAD e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/17848/17894/00288, resolve

AUTORIZAR o Desenvolvimento na Carreira, em virtude

da Progressão por Mérito e Tempo de Serviço, da servidora MARIA EPONINA RODRIGUES, matrícula nº 066.034-5 A, no cargo de ES – Cirurgião Dentista Geral, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, combinada com o Decreto nº 2.660, de 29 de novembro de 2013, na forma a seguir:

CLASSE PADRÃO TIPO DE PROGRESSÃO VIGÊNCIA

“E” “12” Por Mérito 01-01-2016

“E” “13” Por Tempo de Serviço 01-01-2018

Manaus, 30 de agosto de 2019.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de

dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO que a promoção deferida pela

Comissão de Progressão por Titularidade, Enquadramento Funcional, Financeiro e Por Tempo de Serviço, em reconhecimento à formação acadêmica (Curso de Graduação em Ciências Contábeis), conforme pertinente relatório, atende aos requisitos impostos pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Área Administrativa da Educação Municipal – SEMED;

CONSIDERANDO os Pareceres nº 008/2018 –

P.PESSOAL/PGM e o Parecer nº 057/2018 – P.PESSOAL/PGM, endossados pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizados como paradigmas em casos análogos;

CONSIDERANDO o Despacho da Comissão de Avaliação

e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica

da SEMED, acolhida pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.233/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2015/4114/9648/00656, resolve

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 10

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude de Promoção e Progressão, nos termos dos artigos 50 a 57 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, da servidora ADRIA GOMES OLIVEIRA, matrícula nº 121.595-7 A, no cargo de Técnico Municipal – Assistente Administração, pertencente do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

PADRÃO E CLASSE

INTERSTÍCIO A CONTAR

DE

Promoção (Graduação) 1-D - 27-10-2015

Progressão por (Tempo de Serviço)

2-D 27-04-2012 a 26-04-2015 27-04-2018

3-D 27-04-2015 a 26-04-2018

Manaus, 30 de agosto de 2019.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de

dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO que a promoção deferida pela

Comissão de Progressão por Titularidade, Enquadramento Funcional, Financeiro e Por Tempo de Serviço, em reconhecimento à formação acadêmica (Curso de Mestrado em Biologia Urbana), conforme pertinente relatório, atende aos requisitos impostos pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Área Administrativa da Educação Municipal – SEMED;

CONSIDERANDO os Pareceres nº 008/2018 –

P.PESSOAL/PGM e o Parecer nº 057/2018 – P.PESSOAL/PGM, endossados pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizados como paradigmas em casos análogos;

CONSIDERANDO o Despacho da Comissão de Avaliação

e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica

da SEMED, acolhida pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.174/2019 – SEMAD e

o que consta nos autos dos Processos nº 2017/4114/4238/00384 e nº 2018/4114/4147/03738, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude de Promoção, nos termos do art. 57 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, da servidora MICHELLE NAVARRO FERREIRA PAOLINO, matrícula nº 124.897-9 A, no cargo de Analista Municipal – Odontologia, pertencente do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E CLASSE A CONTAR

DE

Promoção(Mestrado) 1-F 24-05-2017

Manaus, 30 de agosto de 2019.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO a Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

alterada pelas Leis nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011, Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.016, de 13 de julho de 2015 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer nº 53/2017 –

P.PESSOAL/PGM, adotado pelo Subprocurador Geral do Município; CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Direitos

e Deveres da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o Parecer nº 71/maio de 2017 –

ASSJUR/SEMED, e Despacho da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE, que se manifesta favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5.308/2019 –

SEMED/GSAF GS e o que consta nos autos dos Processos nº 2014/4114/4147/09631 e nº 2016/4114/4238/01030, resolve

RETIFICAR, a contar de 16-06-2014, o Reenquadramento

da servidora MARIA D’ALVA BEZERRA, Professor Nível Superior, matrícula nº 081.912-3 C, nos termos do art. 34, § 1º, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, no quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, concedido pela Portaria por Delegação nº 9.720/2016, convalidada pelo Decreto datado publicado na Edição nº 4.630, de 03-07-2019, passando do Padrão e Referência 2-D para o 3-D, conforme a Tabela disposta na Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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Manaus, 30 de agosto de 2019.

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.797, de

15 de agosto de 2017, que designou os membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC, referente ao mandato 2017-2019;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 103/2019 –

CONCULTURA-FMC e o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.011107 (VOLUME 1) SIGED, resolve

CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 01-08-2019, os

senhores abaixo relacionados da funções no CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC, mandato relativo ao biênio 2017/2019:

REPRESENTE DO PODER EXECUTIVO

REPRESENTAÇÃO CONSELHEIROS

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer -

SEMJEL

TITULAR: ARIVAN DOS REIS E SOUZA FILHO

SUPLENTE: EDNALDO ROCHA DA SILVA

Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo -

SEMTEPI

TITULAR: FRANCISCO VIRGÍLIO MELO DA SILVA

SUPLENTE: TATIANA GUIMARÃES RIBEIRO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade -

SEMMAS

TITULAR: EMANUELA SILVA DO LAGO

SUPLENTE: JORGE SANTORO NETO

Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos -

MANAUSCULT

TITULAR: JAQUELINE DE FREITAS FIGUEIREDO

SUPLENTE: TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO

Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM

TITULAR: TAYARA DE PAULA WANDERLEY

SUPLENTE: JÉSSICA MAYARA VINCENTINI

Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da

Informação - SEMEF

TITULAR: RONI BRAZ DA SILVA

SUPLENTE: MANUEL VEIGA DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e

Gestão - SEMAD

TITULAR: WALFRIDO BERNARDES MARTINS NETO

SUPLENTE: SIDNEY WILLIAM BARROS SOUSA

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

TITULAR: JORGE ALBERTO CRISÓSTOMO FARACHE

SUPLENTE: FABÍOLA MARA SILVA DOS SANTOS

REPRESENTE DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTAÇÃO CONSELHEIROS

Teatro e Circo TITULAR: PAULO DE QUEIROZ MARTINS

SUPLENTE: MADIRSON FRANCISCO SOUZA

Dança TITULAR: MÔNICA MARQUES DA SILVA

SUPLENTE: BALDOÍNO LEITE DE SOUZA

Música TITULAR: FABIANO CARDOSO DE OLIVEIRA

SUPLENTE: JANDERLEY SOUZA ANDRADE

Artes Visuais

TITULAR: AFRÂNIO CHAVES DOS SANTOS

SUPLENTE: PAULO HENRIQUE TRINDADE CORREA

Literatura TITULAR: ELIAS GOMES DE ANDRADE

SUPLENTE: ROJEFFERSON DA SILVA MORAES

Áudio Visual TITULAR: LILIANE MONTEIRO MAIA

SUPLENTE: MICHELLE BARBOSA ANDREWS

Cultura Étnica TITULAR: AGUINILSON ARAÚJO PERES

SUPLENTE: SÔNIA MARIA LEAL DA SILVA

Cultura Popular TITULAR: DUDSON CAMPOS CARVALHO

SUPLENTE: ISRAEL MORAES DE OLIVEIRA

Manaus, 30 de agosto de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 18.901/2019

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2935/2019 –

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretario Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato por meio do Ofício nº 3678/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.010189, resolve CONSIDERAR DESIGNADO o servidor RENNER FARIAS

BUZAGLO, Técnico em Administração, matrícula nº 110.368-7 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Folha de Pagamento, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 05-08 a 03-09-2019, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular MÔNICA MARQUES TELLES DE SOUZA, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 18.902/2019

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,

de 26 de outubro de 2017;

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 12

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato por meio do Ofício nº 3887/2019 – DTRAB/GABIN/ SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.011331, resolve

CONSIDERAR DESIGNADA a servidora VANICLÉIA

PEREIRA BRITO, AS – Assistente em Administração, matrícula nº 127.492-9 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Controle Orçamentário, simbologia SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 12-08 a 25-09-2019, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular GRAZIELA TRAJANO CÓDAMO, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 18.903/2019

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 277.05.2019 – ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 4855/2019 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19320.0.004630, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 28-02-2005 a 27-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora SUELI FAUSTINO DE SOUSA, Professor Nível Médio, matrícula nº 103.959-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 18.904/2019

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 205.07.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido e acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4850/2019 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19328.0.006394, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 10-07-2019,

pelo prazo de 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 12.903/2017, publicada na Edição 4216 do DOM de 27-09-2017, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora MARIA CRISTINA FERREIRA MARQUES, Professor Nível Médio, matrícula 103.325-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 18.905/2019

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado;

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 13

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 89.06.2019 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 2520/2019 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.006113, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

23-05-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor EWERTON LUIZ DE OLIVEIRA SANTARÉM do cargo de Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 121.267-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 18.906/2019

DESIGNA substituta de servidor afastado em virtude de férias.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato por meio do Ofício nº 1449/2019 –DIVP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.011305, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora WANDERLÉIA

MIRANDA DE OLIVEIRA, Assessor II, simbologia CAD-2, matrícula nº 129.344-3 B, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Convênios e Contratos, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no período de 09 a 23-09-2019, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular VICTOR HUGO PASCARELLI OLIVEIRA, afastado em virtude de férias.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2019.

(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º MI0013/2014, celebrado em 06/06/2019. 2. CONTRATANTES: A PREFEITURA DE MANAUS e o CONSÓRCIO PRÓ-INFÂNCIA BRASIL – PIB, representado pela CONSTRUTORA FERRAZ LTDA. 3. OBJETO: Dilação do prazo pelo período de 6 (seis) meses do Contrato n.º MI0013/2014, referente à construção de escola (s) do Programa Pró-Infância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão FNDE Escola Pró-Infância B – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos II, III e VI da Lei nº 8.666/93. 5. PRAZO: O prazo contratual fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 06 de junho de 2019.

(*) Republicado por apresentar incorreções na publicação do DOM Edição nº 4.651, de 01-08-2019, em virtude de informações prestadas pelo Ofício nº 5.479/2019 – SEMED/GSAF.

(*) EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º MI0027/2014, celebrado em 10/06/2019. 2. CONTRATANTES: A PREFEITURA DE MANAUS e o CONSÓRCIO PRÓ-INFÂNCIA BRASIL – PIB, representado pela CONSTRUTORA FERRAZ LTDA. 3. OBJETO: Dilação do prazo pelo período de 6 (seis) meses do Contrato n.º MI0027/2014, referente à construção de escola (s) do Programa Pró-Infância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão FNDE Escola Pró-Infância B – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos II, III e VI da Lei nº 8.666/93. 5. PRAZO: O prazo contratual fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 10 de junho de 2019.

(*) Republicado por apresentar incorreções na publicação do DOM Edição nº 4.651, de 01-08-2019, em virtude de informações prestadas pelo Ofício nº 5.524/2019 – SEMED/GSAF.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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CASA CIVIL

PORTARIA Nº 091/2019-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o que consta no Documento SIGED nº 2019.18911.18913.9.056456, oriundo da Comunicação Interna nº 209/2019-ADM, de 27-08-2019,

RESOLVE:

CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias da servidora LUCILENE JUSTINO PEREIRA, Auxiliar de Serviços Municipais, matrícula nº 105.927-0B, pertencente ao quadro de servidores admitidos sob o regime de direito administrativo da Casa Civil, programado para agosto/2019, conforme Portaria nº 141/2018-Casa Civil, publicada no DOM nº 4488, de 29-11-2018, para posterior usufruto.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 092/2019-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o que consta no Documento SIGED nº 2019.18911.18953.9.056925, oriundo da Comunicação Interna nº 88/2019-ASSTEC/CC, de 28-08-2019, Comunicação Interna nº 11/2019-SAL, de 28-08-2019, Documento SIGED nº 2019.18911.18942.9.056291 oriundo da Comunicação Interna nº 110/2019-CML, de 26-08-2019,

RESOLVE:

ALTERAR os gozos de férias das servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao quadro de servidores da Casa Civil, programados conforme Portaria nº 141/2018-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4488, de 29-11-2018, para os seguintes períodos:

Nome Escala Transferência

SANDRA HELENA ALVES FURTADO OUT Posterior usufruto

ROBERTA RAMALHO DE OLIVEIRA OUT 14-10 a 02-11-2019 (20 dias) e 03 a

12-02-2020 (10 dias)

LAÍS ARAÚJO DE FARIA NOV 09-09-2019 a 08-10-2019

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

CASA MILITAR

(*) PORTARIA Nº 035/2019 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, contido expressamente na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de um rígido controle de contas públicas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.458 de 01 de julho de 2019 que criou o Plano de Redução de Despesas a ser efetivado por cada órgão, entidade e fundo do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do Art. 1º da Portaria nº 006/2019 - GEPES/DAF/CM, publicada em 15 de março de 2019;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas na Portaria nº 006/2019 - GEPES/DAF/CM, publicada em 15 de março de 2019;

CONSIDERANDO a forte atuação desse órgão em reduzir as metas de consumo de água e energia elétrica visando o melhor atendimento ao princípio de economicidade;

CONSIDERANDO que a redução temporária do horário de expediente não implicará em prejuízo à coletividade, tampouco a eficiência da prestação de serviços;

CONSIDERANDO ainda, que a jornada de trabalho permanece inalterada, adota-se medida excepcional de redução de jornada laboral.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter excepcional, o horário especial da sede administrativa da Casa Militar, sem prejuízo do horário de atendimento ao público que permanece inalterado, da forma a seguir:

I - de segunda a quinta-feira: das 8h às 17h;

II - sexta-feira: das 8h às 14h.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores e empregados públicos que desempenham suas funções em caráter de plantão, assim como os que atuam no atendimento a situações de emergência.

Art. 2º Autorizar a convocação dos servidores de cargos de provimento em comissão, sempre que houver interesse da administração.

Art. 3º A flexibilização da jornada de trabalho não gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Art. 4º Para os efeitos do registro de assiduidade e pontualidade, os servidores deverão registrar apenas uma entrada e uma saída por dia, no Sistema de Ponto Digital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a contar de 30 de agosto de 2019.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de agosto de 2019.

(*) Republicada integralmente por ter sido publicada com incorreções no DOM nº 4670, datado de 28/08/2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 15

PORTARIA Nº 036/2019 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o artigo 11, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010;

CONSIDERANDO a Cláusula Oitava, letra “c”, do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado;

CONSIDERANDO o artigo 226, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 12468 12479 00024.

RESOLVE

DEMITIR, nos termos do artigo 11, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, nos termos da Cláusula Oitava, letra “c” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado e nos termos do artigo 226, inciso II, § 1º, da Lei 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus -, o prestador de serviço temporário HERIVELTON LOPES BARROS, matrícula nº 095.015-7 E, GUARDA MUNICIPAL, admitido sob a égide de Regime de Direito Administrativo, junto à Casa Militar.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA N.º 007 - QDD/2019-SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO, no uso das competências que lhe conferem os artigos 86, inc. IV, e 128, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus.

CONSIDERNDO a autorização contida no Inciso II artigo 21 da Lei nº 2.324, de 28 de junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Promover, conforme os anexos I e II desta portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do orçamento de 2019, das Unidades Gestoras especificadas nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 30 de agosto de 2019.

ANEXO I

QDD – ACRÉSCIMO

Alterações

Unidade Gestora

Função Subfunção Programa Ação Natureza de

Despesa Fonte de Recursos

Valor - R$

Alteração 1 010101 01 122 0122 2181 339035 0100 35.000,00

Alteração 2 010101 01 122 0122 2183 319003 0100 1.000,00

Alteração 3 010101 01 122 0122 2183 319013 0100 1.335.000,00

Alteração 4 010101 01 122 0122 2183 319192 0100 215.000,00

Alteração 5 110101 04 122 0011 2002 319013 0100 350.000,00

Alteração 6 110101 04 122 0011 2002 319016 0100 20.000,00

Alteração 7 110101 04 122 0011 2002 319094 0100 30.000,00

Alteração 8 110101 04 122 0011 2002 319096 0100 72.497,60

Alteração 9 110101 04 122 0011 2002 319113 0100 60.377,17

Alteração 10 110101 04 122 0106 2139 339032 0100 10.000,00

Alteração 11 140102 12 128 0008 2070 339036 0100 38.105,00

Alteração 12 140103 04 122 0032 1039 339092 0100 37.672,59

Alteração 13 140103 04 122 0032 2162 339092 0100 1.274,21

Alteração 14 140702 04 122 0079 2080 339092 0100 527.253,90

Alteração 15 140702 04 122 0079 2080 339091 0208 30.000,00

Alteração 16 140702 04 122 0079 2080 339092 0208 4.671.000,00

Alteração 17 140702 04 122 0079 2080 339039 0209 120.000,00

Alteração 18 160101 04 122 0011 2002 319092 0100 150.000,00

Alteração 19 160101 04 122 0011 2011 339039 0100 236.000,00

Alteração 20 160101 04 126 0007 2022 449092 0100 325,00

Alteração 21 180101 12 365 0066 2066 339039 0101 213.997,67

Alteração 22 180101 12 365 0066 2066 339039 0121 1.202.000,00

Alteração 23 180101 12 365 0066 2067 339039 0101 322.400,40

Alteração 24 180101 12 361 0051 2076 339030 0100 2.105,00

Alteração 25 180101 12 367 0073 2102 339030 0101 50.183,18

Alteração 26 180101 12 361 0051 2111 339039 0101 231.205,19

Alteração 27 180101 12 361 0051 2111 339092 0101 67.352,28

Alteração 28 180101 12 361 0051 2111 339039 0121 2.663.069,99

Alteração 29 180101 12 361 0051 2118 339039 0101 808.152,18

Alteração 30 180101 12 361 0118 2170 339030 0101 4.537,07

Alteração 31 180101 12 361 0118 2171 319092 0101 120.000,00

Alteração 32 180101 12 361 0118 2171 319192 0101 85.496,69

Alteração 33 180101 12 361 0118 2172 339039 0101 74.555,14

Alteração 34 180102 12 366 0072 2109 319013 0118 60.000,00

Alteração 35 200101 04 122 0011 2002 319016 0100 4.000,00

Alteração 36 210101 11 122 0011 2002 319004 0100 50.000,00

Alteração 37 210101 11 122 0011 2002 319013 0100 70.000,00

Alteração 38 210101 11 334 0019 2008 339039 0100 84.000,00

Alteração 39 210101 11 334 0019 2010 339037 0100 46.000,00

Alteração 40 210101 11 122 0011 2011 339036 0100 1.000,00

Alteração 41 210701 11 334 0035 2028 339035 0210 240.000,00

Alteração 42 230701 10 128 0133 1065 339030 0100 2.000,00

Alteração 43 230701 10 305 0096 2149 339040 0214 3.000,00

Alteração 44 230701 10 301 0092 2154 339039 0214 530.000,00

Alteração 45 230701 10 301 0092 2155 319092 0100 50.000,00

Alteração 46 230701 10 301 0092 2155 319192 0100 1.445,19

Alteração 47 230701 10 302 0098 2199 339030 0214 350.000,00

Alteração 48 230701 10 122 0128 2203 319192 0100 724,60

Alteração 49 230701 10 122 0128 2203 319092 0102 17.309,84

Alteração 50 260101 27 812 0090 1023 339039 0100 111.700,00

Alteração 51 260101 27 812 0090 1023 339039 0224 171.700,00

Alteração 52 260101 27 811 0090 1071 339032 0100 99.330,00

Alteração 53 260101 27 122 0011 2002 319092 0100 10.000,00

Alteração 54 260101 27 122 0011 2002 319094 0100 25.000,00

Alteração 55 260101 27 122 0011 2011 339047 0100 2.245,42

Alteração 56 260101 27 812 0088 2231 339030 0100 20.979,20

Alteração 57 260101 27 812 0088 2231 339039 0100 90.820,80

Alteração 58 270101 15 122 0011 2002 319094 0100 110.000,00

Alteração 59 270101 15 451 0009 2006 449092 0105 5.932.243,25

Alteração 60 270101 15 451 0009 2017 449030 0105 102.000,00

Alteração 61 280101 18 122 0011 2002 319016 0100 5.000,00

Alteração 62 280101 18 122 0011 2002 319092 0100 5.000,00

Alteração 63 280701 18 541 0005 2001 339047 0610 11.000,00

Alteração 64 370101 08 122 0011 2002 319092 0100 30.000,00

Alteração 65 370101 08 122 0011 2002 319094 0100 10.000,00

Alteração 66 370101 08 422 0099 2105 339092 0100 18.773,63

Alteração 67 370701 08 422 0060 2161 339039 0229 40.000,00

Alteração 68 370701 08 422 0049 2242 339039 0229 63.000,00

Alteração 69 370701 08 422 0060 2268 339030 0229 2.000,00

Alteração 70 370701 08 422 0060 2268 339037 0229 36.608,50

Alteração 71 380101 15 122 0011 2002 319094 0100 30.000,00

Alteração 72 380101 15 452 0037 2054 339039 0100 125,57

Alteração 73 380101 15 452 0037 2057 339093 0100 3.000,00

Alteração 74 400101 04 122 0011 2002 319013 0100 70.000,00

Alteração 75 400101 04 122 0011 2012 339039 0100 7.500,00

Alteração 76 400101 15 452 0137 2245 339039 0117 2.000.600,00

Alteração 77 500201 15 451 0127 1054 339040 0210 54.627,00

Alteração 78 500201 15 122 0011 2011 339092 0210 77.000,00

Alteração 79 520301 08 122 0011 2002 319004 0100 90.000,00

Alteração 80 520301 08 122 0011 2002 319005 0100 10.000,00

Alteração 81 520301 08 122 0011 2002 319094 0100 40.000,00

Alteração 82 520301 08 122 0011 2011 339037 0100 601.500,00

Alteração 83 540201 15 122 0011 2002 319113 0100 10.000,00

Alteração 84 540201 15 122 0011 2011 339037 0210 72.704,26

Alteração 85 540201 15 122 0011 2011 339040 0210 43.576,50

Alteração 86 540201 15 122 0011 2011 339093 0210 88.716,94

Alteração 87 540201 15 122 0011 2012 339092 0210 1.695,00

Alteração 88 560201 15 122 0011 2002 319092 0100 5.702,00

Alteração 89 560201 15 122 0011 2011 339039 0210 30.000,00

Alteração 90 560201 15 122 0022 2077 339040 0210 3.900,00

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 16

Alteração 91 560701 15 451 0142 1094 449051 0210 2.000.000,00

Alteração 92 620301 13 122 0011 2002 319091 0100 5.571,64

Alteração 93 620301 13 122 0011 2002 319092 0100 1.000,00

Alteração 94 620301 13 122 0011 2002 339036 0100 20.000,00

Alteração 95 620301 13 122 0011 2011 339037 0100 582.896,84

Alteração 96 620301 13 122 0011 2011 339040 0100 1.645,00

Alteração 97 620301 13 392 0126 2202 339014 0100 1.974,80

Alteração 98 630201 09 122 0011 2011 339040 0262 250.000,00

Alteração 99 630202 09 272 0013 2041 319001 0260 8.000.000,00

Alteração 100 630202 09 272 0013 2041 319091 0260 3.000,00

Alteração 101 630202 09 272 0013 2041 339039 0260 10.000,00

Alteração 102 630203 09 272 0013 2041 319003 0261 4.000.000,00

Alteração 103 700201 04 130 0143 2258 339014 0294 10.000,00

Alteração 104 700201 04 130 0143 2258 339033 0294 15.000,00

Total 40.334.176,24

ANEXO II

QDD – DECRÉSCIMO

Alterações Unidade Gestora

Função Subfunção Programa Ação Natureza de

Despesa Fonte de Recursos

Valor - R$

Alteração 1 010101 01 122 0122 2181 339036 0100 35.000,00

Alteração 2 010101 01 122 0122 2183 319005 0100 1.000,00

Alteração 3 010101 01 122 0122 2183 319011 0100 1.550.000,00

Alteração 4 110101 04 122 0011 2002 319011 0100 532.874,77

Alteração 5 110101 04 122 0106 2139 339039 0100 10.000,00

Alteração 6 140102 12 128 0008 2070 339039 0100 38.105,00

Alteração 7 140103 04 122 0032 1039 339039 0100 37.672,59

Alteração 8 140103 04 122 0032 2162 339039 0100 1.274,21

Alteração 9 140702 04 122 0079 2080 339039 0100 527.253,90

Alteração 10 140702 04 122 0079 2080 339030 0208 120.000,00

Alteração 11 140702 04 122 0079 2080 339036 0208 30.000,00

Alteração 12 140702 04 122 0079 2080 339039 0208 4.551.000,00

Alteração 13 140702 04 122 0079 2080 339047 0209 120.000,00

Alteração 14 160101 04 122 0011 2002 319011 0100 150.000,00

Alteração 15 160101 04 122 0011 2011 339037 0100 236.000,00

Alteração 16 160101 04 126 0007 2022 449040 0100 325,00

Alteração 17 180101 12 365 0066 2066 339036 0101 213.997,67

Alteração 18 180101 12 365 0066 2066 339036 0121 1.202.000,00

Alteração 19 180101 12 365 0066 2067 339037 0101 27.305,28

Alteração 20 180101 12 365 0066 2067 339040 0101 295.095,12

Alteração 21 180101 12 361 0051 2076 339036 0100 2.105,00

Alteração 22 180101 12 367 0073 2102 339037 0101 2.329,46

Alteração 23 180101 12 367 0073 2102 339039 0101 47.853,72

Alteração 24 180101 12 361 0051 2111 339036 0101 298.557,47

Alteração 25 180101 12 361 0051 2111 339036 0121 2.663.069,99

Alteração 26 180101 12 361 0051 2118 339040 0101 808.152,18

Alteração 27 180101 12 361 0118 2170 339035 0101 4.537,07

Alteração 28 180101 12 361 0118 2171 319094 0101 205.496,69

Alteração 29 180101 12 361 0118 2172 339036 0101 74.555,14

Alteração 30 180102 12 366 0072 2109 319011 0118 60.000,00

Alteração 31 200101 04 122 0011 2002 319011 0100 4.000,00

Alteração 32 210101 11 122 0011 2002 319011 0100 120.000,00

Alteração 33 210101 11 334 0019 2008 335039 0100 84.000,00

Alteração 34 210101 11 334 0019 2010 339039 0100 46.000,00

Alteração 35 210101 11 122 0011 2011 339039 0100 1.000,00

Alteração 36 210701 11 334 0035 2028 339039 0210 240.000,00

Alteração 37 230701 10 128 0133 1065 339039 0100 2.000,00

Alteração 38 230701 10 305 0096 2149 339039 0214 3.000,00

Alteração 39 230701 10 301 0092 2154 339030 0214 330.000,00

Alteração 40 230701 10 301 0092 2154 339040 0214 200.000,00

Alteração 41 230701 10 301 0092 2155 319011 0100 50.000,00

Alteração 42 230701 10 301 0092 2155 319113 0100 1.445,19

Alteração 43 230701 10 302 0098 2199 339039 0214 350.000,00

Alteração 44 230701 10 122 0128 2203 319113 0100 724,60

Alteração 45 230701 10 122 0128 2203 319011 0102 17.309,84

Alteração 46 260101 27 812 0090 1023 339037 0100 111.700,00

Alteração 47 260101 27 812 0090 1023 339037 0224 171.700,00

Alteração 48 260101 27 811 0090 1071 339048 0100 99.330,00

Alteração 49 260101 27 122 0011 2002 319011 0100 35.000,00

Alteração 50 260101 27 122 0011 2011 339039 0100 2.245,42

Alteração 51 260101 27 812 0088 2231 335030 0100 20.000,00

Alteração 52 260101 27 812 0088 2231 335039 0100 45.000,00

Alteração 53 260101 27 812 0088 2231 335043 0100 46.800,00

Alteração 54 270101 15 122 0011 2002 319011 0100 110.000,00

Alteração 55 270101 15 451 0009 2006 449030 0105 5.335.661,57

Alteração 56 270101 15 451 0009 2006 449039 0105 596.581,68

Alteração 57 270101 15 451 0009 2017 449039 0105 102.000,00

Alteração 58 280101 18 122 0011 2002 319011 0100 10.000,00

Alteração 59 280701 18 541 0005 2001 339039 0610 11.000,00

Alteração 60 370101 08 122 0011 2002 319011 0100 40.000,00

Alteração 61 370101 08 422 0099 2105 339039 0100 18.773,63

Alteração 62 370701 08 422 0060 2161 339037 0229 40.000,00

Alteração 63 370701 08 422 0049 2242 339037 0229 63.000,00

Alteração 64 370701 08 422 0060 2268 339039 0229 38.608,50

Alteração 65 380101 15 122 0011 2002 319011 0100 30.000,00

Alteração 66 380101 15 452 0037 2054 339037 0100 125,57

Alteração 67 380101 15 452 0037 2057 339030 0100 3.000,00

Alteração 68 400101 04 122 0011 2002 319011 0100 70.000,00

Alteração 69 400101 04 122 0011 2012 339030 0100 7.500,00

Alteração 70 400101 15 452 0137 2245 339092 0117 2.000.600,00

Alteração 71 500201 15 451 0127 1054 339039 0210 54.627,00

Alteração 72 500201 15 122 0011 2011 339039 0210 77.000,00

Alteração 73 520301 08 122 0011 2002 319011 0100 140.000,00

Alteração 74 520301 08 122 0011 2011 339039 0100 601.500,00

Alteração 75 540201 15 122 0011 2002 319013 0100 10.000,00

Alteração 76 540201 15 122 0011 2011 339039 0210 204.997,70

Alteração 77 540201 15 122 0011 2012 339030 0210 1.695,00

Alteração 78 560201 15 122 0011 2002 319011 0100 5.702,00

Alteração 79 560201 15 122 0011 2011 339037 0210 30.000,00

Alteração 80 560201 15 122 0022 2077 339039 0210 3.900,00

Alteração 81 560701 15 451 0142 1094 449061 0210 2.000.000,00

Alteração 82 620301 13 122 0011 2002 319011 0100 6.571,64

Alteração 83 620301 13 122 0011 2002 339046 0100 20.000,00

Alteração 84 620301 13 122 0011 2011 339039 0100 1.645,00

Alteração 85 620301 13 122 0011 2011 339047 0100 582.896,84

Alteração 86 620301 13 392 0126 2202 339039 0100 1.974,80

Alteração 87 630201 09 122 0011 2011 339039 0262 250.000,00

Alteração 88 630202 09 272 0013 2041 319003 0260 8.000.000,00

Alteração 89 630202 09 272 0013 2041 319005 0260 3.000,00

Alteração 90 630202 09 272 0013 2041 339040 0260 10.000,00

Alteração 91 630203 09 272 0013 2041 319001 0261 4.000.000,00

Alteração 92 700201 04 130 0143 2258 339030 0294 25.000,00

Total 40.334.176,24

PORTARIA Nº 005-PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2019-GS/SEMEF

ALTERA o detalhamento das cotas orçamentárias mensais e dos limites mensais para as despesas da folha de pessoal e encargos sociais dos meses de maio, junho e julho de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS e

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO os artigos 4º, 6º e 18 do Decreto nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019, que tratam da aprovação e das alterações, pela SEMEF, das cotas orçamentárias e dos limites das despesas da folha de pessoal e encargos sociais a serem liberadas a cada Unidade Gestora integrante da Lei nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO ainda as disposições dos artigos 1º e 2º das Portarias nºs 001, 002 e 004-PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2019-GS/SEMEF, respectivamente, de 18 de fevereiro, 16 de maio e 11 de julho de 2019, que autorizam a SEMEF a estabelecer e aprovar cotas orçamentárias adicionais e limites adicionais para as despesas com a folha de pessoal e encargos sociais, aos órgãos e entidades,

RESOLVE:

Art. 1º Com base nos artigos 3º e 18 do Decreto nº 4.294, de 2019, ficam alteradas as cotas orçamentárias e os limites mensais da folha de pessoal e encargos sociais estabelecidas nas Portaria nºs 001, 002 e 004-PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2019-GS/SEMEF, conforme Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 02 de maio de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 30 de agosto de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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REPROGRAMAÇÃO MENSAL DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO 2019

RECURSOS DE FONTES DO TESOURO MUNICIPAL

Anexo I - Outras Despesas Correntes e de Capital R$ 1,00

Unidade Gestora MAIO JUNHO JULHO TOTAL

110101 - CASA CIVIL 360.278 332.350 283.137 975.765

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

327.483 193.792 283.137 804.412

PROGRAMAS ESPECIAIS 24.695 19.169 - 43.864

INVESTIMENTOS 8.100 119.390 - 127.490

110103 - ESBRA 14.966 15.587 15.587 46.141

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

14.966 15.587 15.587 46.141

120101 - GVP 12.530 3.910 3.910 20.350

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

12.530 3.910 3.910 20.350

130101 - PGM 3.322.772 3.343.422 2.549.633 9.215.827

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

88.587 16.978 86.776 192.341

ENCARGOS ESPECIAIS 2.172.993 2.129.500 2.398.467 6.700.960

INVESTIMENTOS 1.061.191 1.196.944 64.390 2.322.525

140101 - SEMAD 174.312 1.159.611 2.851.702 4.185.625

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

174.312 159.611 188.005 521.928

INVESTIMENTOS - 1.000.000 2.663.697 3.663.697

140102 - ESPI 875.901 574.656 608.773 2.059.329

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

394.145 120.071 137.784 652.000

PROGRAMAS ESPECIAIS 439.255 454.585 430.265 1.324.106

INVESTIMENTOS 42.500 - 40.723 83.223

140103 - RS SEMAD 4.922.123 5.415.129 6.343.941 16.681.192

PROGRAMAS ESPECIAIS 4.859.540 5.353.657 6.281.136 16.494.333

ENCARGOS ESPECIAIS 62.582 61.472 62.805 186.859

14702 - FUNSERV - - 1.349.420 1.349.420

PROGRAMAS ESPECIAIS - - 1.349.420 1.349.420

150101 - CASA MILITAR 69.631 63.594 59.895 193.120

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

7.009 1.410 1.677 10.096

PROGRAMAS ESPECIAIS 62.622 62.184 58.218 183.025

150102 - SEPDEC 39.529 860.784 23.292 923.605

PROGRAMAS ESPECIAIS 38.077 860.784 23.292 922.154

INVESTIMENTOS 1.452 - - 1.452

160101 - SEMEF 2.378.961 2.355.966 2.345.635 7.080.562

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

1.082.511 723.504 918.157 2.724.172

PROGRAMAS ESPECIAIS 561.438 894.169 896.319 2.351.926

INVESTIMENTOS 735.013 738.293 531.159 2.004.464

160104 - RS SEMEF 26.767.024 19.166.364 15.758.759 61.692.147

ENCARGOS ESPECIAIS 26.767.024 19.166.364 15.758.759 61.692.147

180101 - SEMED 32.790.575 29.761.096 34.137.860 96.689.531

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

5.372.449 2.782.150 1.718.366 9.872.965

PROGRAMAS ESPECIAIS 22.545.150 24.142.732 31.126.903 77.814.785

INVESTIMENTOS 4.872.976 2.836.214 1.292.591 9.001.782

180103 - PROEMEM - - 1.093.557 1.093.557

PROGRAMAS ESPECIAIS - - 1.093.557 1.093.557

190101 - SEMCOM 9.421.222 7.100.449 7.982.500 24.504.171

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

7.919 8.044 11.919 27.882

PROGRAMAS ESPECIAIS 9.413.303 7.092.404 7.970.581 24.476.288

20101 - SEMDEC 49.424 49.424 51.950 150.798

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

5.192 5.192 5.192 15.576

PROGRAMAS ESPECIAIS 44.232 44.232 46.758 135.222

210101 - SEMTEPI 108.993 105.332 125.404 339.730

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

72.993 78.332 52.448 203.774

PROGRAMAS ESPECIAIS 36.000 27.000 72.956 135.956

230701 - FMS 9.515.299 6.008.932 7.166.574 22.690.805

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

2.562.900 1.461.690 2.834.242 6.858.831

PROGRAMAS ESPECIAIS 6.620.660 3.459.504 4.182.540 14.262.704

INVESTIMENTOS 331.740 1.087.739 149.792 1.569.270

260101 - SEMJEL 660.093 819.133 721.062 2.200.287

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

198.171 203.806 158.777 560.754

PROGRAMAS ESPECIAIS 461.922 589.046 464.849 1.515.817

INVESTIMENTOS - 26.280 97.436 123.716

270101 - SEMINF 28.152.890 22.451.456 23.488.131 74.092.477

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

- 566.269 417.286 983.556

PROGRAMAS ESPECIAIS 500.612 506.184 118.352 1.125.148

INVESTIMENTOS 27.652.278 21.379.002 22.952.493 71.983.773

270103 - UEP 31.750 27.000 - 58.750

INVESTIMENTOS 31.750 27.000 - 58.750

280101 - SEMMAS 482.321 109.678 204.923 796.921

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

169.969 98.000 167.405 435.373

PROGRAMAS ESPECIAIS 312.352 11.678 37.518 361.548

370101 - SEMASC 1.339.566 4.738.588 4.769.102 10.847.256

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

154.636 115.691 232.509 502.836

PROGRAMAS ESPECIAIS 1.184.930 4.408.562 4.536.593 10.130.085

INVESTIMENTOS - 214.335 - 214.335

37701 - FMAS 545.119 381.771 462.163 1.389.053

PROGRAMAS ESPECIAIS 545.119 381.771 462.163 1.389.053

380101 - SEMULSP 33.982.464 25.977.356 25.629.887 85.589.707

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

20.203 - - 20.203

PROGRAMAS ESPECIAIS 33.775.616 25.977.356 25.629.887 85.382.859

INVESTIMENTOS 186.645 - - 186.645

400101 - SEMPPE - 2.119.000 - 2.119.000

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

- 4.000 - 4.000

PROGRAMAS ESPECIAIS - 2.115.000 - 2.115.000

410101 - SEMACC 246.836 121.169 259.479 627.484

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

36.335 36.335 141.678 214.349

PROGRAMAS ESPECIAIS 210.501 84.834 117.800 413.135

50201 - MANAUSTRANS 83.333 103.333 83.333 270.000

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

83.333 83.333 83.333 250.000

ENCARGOS ESPECIAIS - 20.000 - 20.000

520301 - FDT 646.611 490.100 400.250 1.536.961 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 332.107 344.747 325.632 1.002.485

PROGRAMAS ESPECIAIS 85.993 136.556 56.507 279.056

ENCARGOS ESPECIAIS 6.029 8.797 5.889 20.716

INVESTIMENTOS 222.482 - 12.222 234.704

54201 - SMTU 10.004.162 8.011.221 13.000.000 31.015.383

ENCARGOS GERAIS 10.004.162 8.011.221 13.000.000 31.015.383

560201 - IMPLURB - 582.000 567.000 1.149.000

PROGRAMAS ESPECIAIS - 582.000 567.000 1.149.000

620301 - MANAUSCULT 4.285.975 2.220.400 1.833.290 8.339.665

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

380.605 362.259 498.805 1.241.669

PROGRAMAS ESPECIAIS 3.895.410 1.858.142 1.334.485 7.088.036 INVESTIMENTOS 9.960 - - 9.960

620701 - FMC 2.698 17.032 5.059 24.789 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 2.698 - 2.698 5.396

INVESTIMENTOS - 17.032 2.361 19.393

TOTAL: 171.287.358 144.485.842 154.175.209 469.948.410

NOTA: Os valores mensais estão acrescidos de:

1. R$ 18,3 milhões oriundos de Provisão/Destaque; e

2. R$ 41,5 milhões de DEA.

REPROGRAMAÇÃO MENSAL DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO 2019 RECURSOS DE OUTRAS FONTES

Anexo II - Outras Despesas Correntes e de Capital R$ 1,00

Unidade Gestora MAIO JUNHO JULHO TOTAL

110101 - Casa Civil - - 10.252 10.252 PROGRAMAS ESPECIAIS - - 10.252 10.252

110703 - FMS 24.390 398.570 595.049 1.018.009 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 21.630 10.815 - 32.445

PROGRAMAS ESPECIAIS 2.760 387.755 595.049 985.564 130101 - PGM 3.753.551 207.848 102.295 4.063.695

INVESTIMENTOS 3.753.551 207.848 102.295 4.063.695 140103 - RS SEMAD 443.659 437.120 453.429 1.334.208

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

263.827 272.288 301.093 837.208

PROGRAMAS ESPECIAIS 179.832 164.832 152.336 497.000 140702 - FUNSERV 11.528.278 3.681.144 10.209.635 25.419.057

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

81.650 73.640 65.235 220.525

PROGRAMAS ESPECIAIS 11.446.628 3.607.504 10.056.800 25.110.932 INVESTIMENTOS - - 87.599 87.599

150102 - SEPDEC 99.000 - 19.024 118.024 PROGRAMAS ESPECIAIS 99.000 - 19.024 118.024

160101 - SEMEF 2.310.408 2.299.436 241.445 4.851.288 INVESTIMENTOS 2.310.408 2.299.436 241.445 4.851.288

160104 - RS SEMEF - 31.875.000 - 31.875.000 PROGRAMAS ESPECIAIS - 31.875.000 - 31.875.000

180101 - SEMED 4.585.377 6.468.686 4.994.450 16.048.513 PROGRAMAS ESPECIAIS 4.577.337 6.468.686 4.994.450 16.040.473 INVESTIMENTOS 8.040 - - 8.040

180102 - FUNDEB 10.564.408 10.513.812 6.612.947 27.691.167 PROGRAMAS ESPECIAIS 10.564.408 10.513.812 6.612.947 27.691.167

180103 - PROEMEM 3.191.703 4.705.601 3.241.131 11.138.434 PROGRAMAS ESPECIAIS 286.693 1.380.591 836.121 2.503.406 INVESTIMENTOS 2.905.009 3.325.009 2.405.009 8.635.028

210101 - SEMTEPI 154.140 - 1.486.526 1.640.666 PROGRAMAS ESPECIAIS 95.156 - 1.486.526 1.581.682 INVESTIMENTOS 58.984 - - 58.984

210701 - FUMIPEQ 66.661 67.807 84.407 218.876 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 33.461 24.407 24.407 82.276

PROGRAMAS ESPECIAIS 30.000 30.000 60.000 120.000 INVESTIMENTOS 3.200 13.400 - 16.600

230701 - FMS 13.823.661 18.097.553 16.203.048 48.124.262 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 22.500 25.200 34.131 81.831

PROGRAMAS ESPECIAIS 13.270.701 17.040.242 8.856.486 39.167.428 INVESTIMENTOS 530.460 1.032.111 7.312.431 8.875.003

270101 - SEMINF 53.708.498 55.726.273 - 109.434.771 INVESTIMENTOS 53.708.498 55.726.273 - 109.434.771

270103 - UEP - 9.241.843 - 9.241.843 INVESTIMENTOS - 9.241.843 - 9.241.843

280701 - FMDMA 293.127 280.933 309.494 883.554 PROGRAMAS ESPECIAIS 293.127 280.933 309.494 883.554

370701 - FMAS 930.436 974.526 593.191 2.498.153 PROGRAMAS ESPECIAIS 930.436 974.526 593.191 2.498.153

400101 - SEMPPE 9.360.336 7.433.536 4.790.255 21.584.127 PROGRAMAS ESPECIAIS 9.360.336 7.433.536 4.790.255 21.584.127

500201 - MANAUSTRANS 3.715.789 3.634.608 2.512.506 9.862.902 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 449.480 359.634 440.663 1.249.777

PROGRAMAS ESPECIAIS 2.966.262 2.816.558 1.742.204 7.525.024 INVESTIMENTOS 271.866 430.235 301.457 1.003.559 ENCARGOS ESPECIAIS 28.181 28.181 28.181 84.542

520301 - FDT 8.000 - - 8.000 INVESTIMENTOS 8.000 - - 8.000

520701 - FMDI 29.800 - 132.659 162.459 PROGRAMAS ESPECIAIS 29.800 - - 29.800 INVESTIMENTOS - - 132.659 132.659

540201 - SMTU 322.906 170.629 423.878 917.413 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 293.151 138.029 344.710 775.890

PROGRAMAS ESPECIAIS 29.755 26.909 30.120 86.785 ENCARGOS ESPECIAIS - 5.690 49.048 54.738

560201 - IMPLURB 1.023.033 5.847.633 13.352.265 20.222.931 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 88.970 86.857 105.913 281.740

PROGRAMAS ESPECIAIS 294.026 278.444 262.762 835.232 INVESTIMENTOS 628.707 5.472.008 12.976.868 19.077.583 ENCARGOS ESPECIAIS 11.330 10.325 6.721 28.375

630201 - Manaus Previdência 451.896 347.962 445.214 1.245.071 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 288.365 307.116 296.981 892.462

PROGRAMAS ESPECIAIS 20.044 36.110 24.233 80.387 INVESTIMENTOS 3.487 3.904 - 7.391 ENCARGOS ESPECIAIS 140.000 832 124.000 264.832

630202 - Manausprev PPREV 398.221 400.978 468.233 1.267.432 PROGRAMAS ESPECIAIS 398.221 400.978 468.233 1.267.432

630203 - Manausprev PFIN 1.199.809 1.197.443 1.350.652 3.747.903 PROGRAMAS ESPECIAIS 1.199.809 1.197.443 1.350.652 3.747.903

700201 - AGEMAN 228.323 - - 228.323 MANUTENÇÃO

ADMINISTRATIVA 24.523 - - 24.523

PROGRAMAS ESPECIAIS 203.800 - - 203.800

TOTAL: 122.215.409 164.008.939 68.631.983 354.856.332

NOTA: Os valores mensais estão acrescidos de:

1. R$ 27,3 milhões oriundos de Provisão/Destaque;

2. R$ 10,6 milhões de DEA; e

3. R$ 71,8 milhões de Superávit.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 18

REPROGRAMAÇÃO MENSAL DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO 2019

Anexo III - Despesas com Folha de Pessoal e Encargos Sociais R$ 1,00

Unidade Gestora

MAIO JUNHO JULHO TOTAL

FIXO/ VARIÁVEL

INDENIZAÇÕES FIXO/

VARIÁVEL INDENIZAÇÕES

FIXO/ VARIÁVEL

INDENIZAÇÕES FIXO/

VARIÁVEL INDENIZAÇÕES

110101 - CASA CIVIL 2.759.678 40.104 3.721.072 39.574 2.699.094 25.599 9.179.844 105.277

120101 - GVP 203.175 8.385 269.720 8.385 202.867 - 675.762 16.770

130101 - PGM 2.383.764 5.569 3.603.227 25.858 2.392.897 25.858 8.379.888 57.285

140101 - SEMAD 2.629.709 16.666 3.638.341 12.160 2.605.016 14.044 8.873.066 42.870

140103 - RS SEMAD 979.106 - 516.321 - 212 - 1.495.638 -

140702 - FUNSERV 343.657 723 488.816 - 344.480 5.160 1.176.953 5.883

150101 - CASA MILITAR 1.754.713 21.757 2.547.833 20.345 1.766.367 18.478 6.068.912 60.581

160101 - SEMEF 9.421.522 128.748 13.593.497 128.658 9.015.469 121.608 32.030.487 379.015

180101 - SEMED 11.691.346 199.594 16.773.430 206.167 12.448.828 199.732 40.913.604 605.493

TESOURO 11.507.255 199.594 16.469.039 206.167 12.246.344 199.732 40.222.639 605.493

OUTRAS FONTES 184.090 - 304.391 - 202.484 - 690.965 -

180102 - FUNDEB 57.828.538 - 81.799.467 - 59.868.244 - 199.496.249 -

190101 - SEMCOM 245.696 3.730 343.434 3.730 245.569 3.730 834.699 11.189

200101 - SEMDEC - - 265.824 - 192.130 - 457.954 -

210101 - SEMTEPI 498.572 8.538 690.023 9.460 496.179 10.783 1.684.774 28.781

220101 - CGM - - - - 311.391 - 311.391 -

230701 - FMS 52.683.646 132.516 81.652.512 - 54.569.647 - 188.905.806 132.516

TESOURO 44.183.646 132.516 73.152.512 - 45.569.538 - 162.905.696 132.516

OUTRAS FONTES 8.500.000 - 8.500.000 - 9.000.110 - 26.000.110 -

260101 - SEMJEL 614.186 18.787 813.351 24.321 605.808 25.865 2.033.345 68.974

TESOURO 614.186 18.787 813.351 24.321 605.808 25.865 2.033.345 68.974

OUTRAS FONTES - - - - - - - -

270101 - SEMINF 6.742.062 102.143 9.006.286 94.856 6.801.870 84.622 22.550.219 281.621

280101 - SEMMAS 993.036 6.241 1.427.381 1.557 1.003.828 1.557 3.424.245 9.354

TESOURO 993.036 6.241 1.398.923 1.557 1.003.828 1.557 3.395.787 9.354

OUTRAS FONTES - - 28.458 - - - 28.458 -

370101 - SEMMASDH 2.220.599 48.176 3.021.102 6.176 2.240.056 8.370 7.481.756 62.723

370701 - FMAS 118.505 - 187.882 - 122.186 - 428.574 -

380101 - SEMULSP 2.903.846 20.023 3.878.019 20.506 2.912.631 20.019 9.694.495 60.548

400101 - SEMPPE 424.007 - 582.727 - 431.324 - 1.438.059 -

410101 - SEMACC 1.089.756 4.684 1.521.847 4.592 1.093.363 4.585 3.704.966 13.861

500201 - MANAUSTRANS 5.683.663 8.133 6.298.590 - 3.693.820 - 15.676.073 8.133

520301 - FDT 816.664 3.557 1.075.530 - 773.959 3.344 2.666.153 6.902

540201 - SMTU 1.919.718 - 2.534.672 - 1.815.822 11.296 6.270.212 11.296

560201 - IMPLURB 1.458.404 - 1.884.503 2.698 1.436.363 20.144 4.779.270 22.841

TESOURO 541.982 - 1.245.480 - 967.334 - 2.754.797 -

OUTRAS FONTES 916.422 - 639.022 2.698 469.029 20.144 2.024.473 22.841

620301 - MANAUSCULT 744.018 - 1.080.891 5.790 715.659 - 2.540.568 5.790

630701 - FPREV 604.793 10.192 968.556 - 1.011.004 - 2.584.353 10.192

630702 - FFIN 5.273.039 - 8.018.728 - 5.508.927 - 18.800.694 -

630703 - FADM 18.586.140 - 28.883.902 - 20.213.015 - 67.683.057 -

700201 - AGEMAN 187.230 - 250.870 - 208.916 - 647.015 -

TESOURO - - - - - - - -

OUTRAS FONTES 187.230 - 250.870 - 208.916 - 647.015 -

TOTAL 193.802.788 788.265 281.338.354 614.832 197.746.941 604.795 672.888.084 2.007.893

NOTA: FIXO: Vencimentos, Auxílio alimentação, Transporte, Patronal, Férias e 13º Salário.

VARIÁVEL: Horas Extras, Ressarcimento de meses e/ou ano anterior e Outras Despesas Variáveis.

TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0054/2018 –

DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 010007.11209190050019368/2018 – SEMEF, Pregão Eletrônico nº 246/2018 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de tambor de ferro. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4487, de 28/11/2018 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 26 de agosto de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 19

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 492/2019-ASTEC/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2018-TJ, de 5 de abril de 2018, bem como o Primeiro Termo Aditivo ao referido Acordo, de 29 de março de 2019, formalizados entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM e a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 530/2018-ASTEC/SEMSA,

que criou o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS da SEMSA,

CONSIDERANDO a Portaria nº 532/2018-ASTEC/SEMSA, que designou servidores como membros do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário da SEMSA,

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 27 de junho de 2019, o servidor Décio Xavier Brant, matrícula 111.301-1A, AS – Cirurgião-Dentista, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria, da função de membro do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário da SEMSA.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de agosto de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2015 – Prorrogação, celebrado em 01/06/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original no valor de R$ 2.036.879,46 (dois milhões, trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a contar do dia 01/06/2018, referente ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, compreendendo desde o monitoramento, armazenagem, coleta, tratamento e destinação final adequada de resíduos, de acordo com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial Nº 202/2014 – SCLS/CML/PM, e registrados na Ata de Registro de Preços Nº 034/2014 – DIREP/SEMSA, para atender as necessidades de toda a infraestrutura desta Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA. 4. VALOR: R$ 2.036.876,46 (dois milhões, trinta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos.) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho sob o n° 2019NE01953, de 13/05/2019, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.302.0093.2153.0000 02140000 33903985, no valor de R$ 40.379,01 (quarenta mil trezentos e setenta e nove reais e um centavo); n° 2019NE01954, de 13/05/2019, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.301.0092.2154.0000 02140000 33903985, no valor de R$ 98.307,50 (noventa e oito mil, trezentos e sete reais e cinquenta centavos); n° 2019NE1955, de 13/05/2019, à conta da rubrica orçamentária nº 23701

10.302.0098.2199.0000 02140000 33903985, no valor de R$ 175.152,00 (cento e setenta e cinco mil e cento e cinquenta e dois reais), n° 2019NE01956, de 13/05/2019, à conta da rubrica orçamentária n° 23701 10.302.0093.2153.0000 01000000 33903985, no valor de R$ 14.760,00 (quatorze mil e setecentos e sessenta reais), n° 2019NE01957, de 13/05/2019, à conta da rubrica orçamentária n° 23701 10.302.0097.2196.0000 02140000 33903985, no valor de R$ 14.760,00 (quatorze mil e setecentos e sessenta reais) e n° 2019NE01958, de 13/05/2019, à conta da rubrica orçamentária 23701 10.305.0096.2149.0000 02140000 33903985, no valor de R$ 5.961,40 (cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado em 6 (seis) meses a contar de 01/06/2019.

Manaus, 01 de junho de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1633/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019. 18000.19336.0.005696,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ROSIMILDE CAVALCANTE DOS SANTOS PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 084.330-0 B Diretora da Creche Municipal Prof. Elias Lima de Souza Com FGDE II A contar de 24.04.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de julho de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 20

PORTARIA Nº 1644/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19320.0.007084,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, KLÍCIA GRIJÓ DOS SANTOS TAVARES PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 103.157-0 A Diretora da E. M. Profª Adelaide Tavares de Macedo Com FGDE III No período de 10.06.2019 a 09.07.2019 Em substituição a MARLUCE DE AMORIM FILIPE, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1646/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.004830,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, TEREZINHA FRANÇA DE PAULA PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 107.074-6 A Diretora da E. M. Prof. Roberto dos Santos Vieira Com Carga Dobrada, Localidade Especial 40 horas e FGDE II No período de 06.05.2019 a 02.11.2019 Em substituição a NORMA DE ALMEIDA LIRA, que se encontra de Licença Prêmio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1650/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019. 18000.19328.0.006043,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MARIA FRANCISCA AUXILIADORA DA SILVA FARIAS PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 104.265-3 A Diretora da E. M. Profª Maria Aimê B. de Souza Com Carga Dobrada e FGDE III No período de 06.05.2019 a 02.11.2019 Em substituição a DORALICE MAIA BRITO, que se encontra de Licença Prêmio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1652/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

Page 21: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 21

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19344.0.004779,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ANDREA CRISTINA CANTO VERÇOSA PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 082.083-0 A Diretora Do C.M.E.I. Ismail Aziz Com Localidade Especial 20 horas e FGDE III No período de 11.03.2019 a 09.04.2019 Em substituição a MARLY DA SILVA CARVALHO, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1654/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19328.0.005292,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MARIA TEREZA FERREIRA MAR PEDAGOGO Matrícula 133.499-9 A Diretora da CMEI Prof. Caio Carlos Frota de Medeiros Com Tempo Integral e FGDE III No período de 21.03.2019 a 19.04.2019 Em substituição a PRISCYLA CAMPOS DE OLIVEIRA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1658/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019. 18000.19340.0.006342,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ROSANE CRISTINA REIS RABELO PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 127.926-2 A Diretora do C.M.E.I. Profª Cacilda Pinto de Lima Com FGDE II No período de 02.05.2019 a 31.05.2019 Em substituição a MARIA JOANA SOARES PIMENTEL, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1662/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019. 18000.19340.0.006959,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, SUZI ANNE DE VASCONCELOS SOUZA MATOS PEDAGOGO Matrícula 128.767-2 A Diretora do E. M. Francisco Maia de Amorim Com Tempo Integral e FGDE IV No período de 10.06.2019 a 09.07.2019 Em substituição a ELIZANE LAVAREDA DA SILVA, que se encontra de férias.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 22

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1670/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019. 18000.19320.0.005455,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, CLEISE OLIVEIRA DE SOUZA PEDAGOGO Matrícula 067.462-1 B Diretora da E. M. Dr. Geraldo Pinheiro Com FGDE III No período de 06.05.2019 a 04.06.2019 Em substituição a CLAUDIA NEMEZIA AZULAY FERREIRA E SILVA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 1688/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19328.0.007435,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, NIVIA RODRIGUES DE LIMA PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 115.047-2 A Diretora da CMEI Paulo Herban Jacob Da FGDE II A contar de 10.06.2019.

II. DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, NIVIA RODRIGUES DE LIMA PEDAGOGO Matrícula 115.047-2 B Diretora da CMEI Paulo Herban Jacob Com FGDE II A contar de 10.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de agosto de 2019.

PORTARIA N° 1731/2019 – SEMED/GS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o art. 121, da Lei n° 1.118 de 01/09/1971,

CONSIDERANDO, o teor do PROCESSO de nº 2019.18000.18125.0.009878,

RESOLVE

INCLUIR à escala de férias a servidora desta Secretaria

Municipal de Educação, para o exercício de 2006, conforme identificado abaixo:

MATRÍCULA SERVIDOR 1/3 GOZO

109.527-7A PATRÍCIA DE SENA VILAR SETEMBRO/2019 OUT/2019

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 23

PORTARIA Nº 0582/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19336.0.007564,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, à professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I ASSESSORIA PEDAGOGICA

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 SILVANA MOTA DA COSTA 115.118-5 A 07/05/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 0602/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.008663,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores e pedagogos efetivos, constantes na

relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 FABIANO DE QUEIROZ RIBEIRO 125.063-9 A 03/07/2019 30/12/2019

2 JESSICA SILVIA DOS SANTOS VIEIRA 133.998-2 A 03/07/2019 30/12/2019

3 LILIANE FREITAS DE SOUZA HERRAN 134.155-3 A 05/07/2019 08/10/2019

4 REINALDO DO NASCIMENTO JEAN 105.263-2 A 03/07/2019 30/12/2019

5 TAYSE DA SILVA SERRAO 130.670-7 A 15/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 SANDRA APARECIDA PEREIRA 109.383-5 B 13/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALEXANDRE FOLHADELA VAZ 133.864-1 A 08/07/2019 30/12/2019

2 ELIZA DA SILVA DIAS 117.532-7 A 17/07/2019 30/12/2019

3 JORGE LUIZ DOS SANTOS DUARTE 076.146-0 C 09/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 EDICILANE DA SILVA E SILVA 127.592-5 A 03/07/2019 29/12/2019

2 ESTER DE SOUSA CARVALHO 088.613-0 A 11/07/2019 28/09/2019

3 GESSIANA PAIVA COSTA 104.320-0 A 08/07/2019 03/08/2019

4 KELEN RAQUEL VERDES DE JESUS 111.939-7 A 03/07/2019 30/12/2019

5 LARISSA DA SILVA ZAGURI 134.384-0 A 03/07/2019 30/12/2019

6 LEONARDO CHAVES DA SILVA 133.272-4 A 12/07/2019 26/08/2019

7 MARICELIA DE OLIVEIRA MUNIZ SAMPAIO

106.232-8 A 03/07/2019 30/12/2019

8 MARISANGELA LIMA DA SILVA DE MATOS

091.624-2 E 03/07/2019 30/12/2019

9 NAIR ALEXANDRINA MEDEIROS ARAUJO 069.932-2 D 08/07/2019 30/12/2019

10 SUSY RAMOS SANTIAGO 109.617-6 A 04/07/2019 02/08/2019

11 SUZEANNE DE OLIVEIRA PAULA 106.140-2 A 03/07/2019 29/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 GABRIELA ARAUJO REIS 134.523-0 A 17/06/2019 30/12/2019

2 GRACIETE ROCHA DA COSTA 134.567-2 A 01/07/2019 30/11/2019

3 JUNIO GABRIEL SOMBRA DOS SANTOS 134.521-4 A 25/06/2019 30/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANA CRISTINA DE VASCONCELOS VIEGAS

104.409-5 A 03/07/2019 30/12/2019

2 ANE TEREZA LUCIO DE LIMA 101.426-9 C 03/07/2019 06/12/2019

3 EDIANA SANTIAGO BARRETO 097.413-7 B 10/07/2019 24/07/2019

4 MARIA DULCIMAR SOUZA BRITO 109.995-7 A 03/07/2019 30/12/2019

5 ROBERTA OLIVEIRA DE SOUZA 134.666-0 A 03/07/2019 30/12/2019

6 SHEILA SOARES DA COSTA 127.263-2 B 15/07/2019 09/08/2019

TEMPO INTEGRAL

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MIRIELY ALMEIDA DOS SANTOS 123.670-9 B 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALDENIZE RABELO FRANCA 126.623-3 B 03/07/2019 30/12/2019

2 DENIZE PARENTES AGUIAR 132.980-4 A 03/07/2019 30/12/2019

3 DOMINGOS SAVIO BARBOSA DE SOUZA 128.773-7 A 03/07/2019 30/12/2019

4 MARIA REGINA LOPES ANTUNES 079.730-8 A 03/07/2019 30/12/2019

5 SYNARA SOARES DE FREITAS 132.990-1 A 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS ANJOS DA SILVA

006.645-1 A 03/07/2019 30/12/2019

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 24

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 GESSIANA PAIVA COSTA 104.320-0 A 08/07/2019 03/08/2019

2 NAIR ALEXANDRINA MEDEIROS ARAUJO 069.932-2 D 08/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 GABRIELA ARAUJO REIS 134.523-0 A 17/06/2019 30/12/2019

2 GRACIETE ROCHA DA COSTA 134.567-2 A 01/07/2019 30/11/2019

3 JUNIO GABRIEL SOMBRA DOS SANTOS 134.521-4 A 25/06/2019 30/11/2019

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE O TEMPO INTEGRAL

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALDENIZE RABELO FRANCA 126.623-3 B 03/07/2019 30/12/2019

2 DENIZE PARENTES AGUIAR 132.980-4 A 03/07/2019 30/12/2019

3 DOMINGOS SAVIO BARBOSA DE SOUZA 128.773-7 A 03/07/2019 30/12/2019

4 MARIA REGINA LOPES ANTUNES 079.730-8 A 03/07/2019 30/12/2019

5 SYNARA SOARES DE FREITAS 132.990-1 A 03/07/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0604/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19324.0.005939,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. THEODORO IURI ALENCAR ASSUMPCAO TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.657-0 A Secretário da E. M. Des. Cândido Honório Ferreira 14 salas Da GE II A partir de 14.05.2019.

II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura.

RAIMUNDO SOARES DE FREITAS PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 116.298-5 A Secretária da E. M. Des. Cândido Honório Ferreira 14 salas Com Carga Dobrada e FGSE III A partir de 14.05.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0606/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.008401,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores e pedagogos efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANA CARLA MARREROS ASSUNCAO 094.093-3 C 03/07/2019 30/12/2019

2 CECIMARA TAVARES PAIVA 134.390-4 A 02/07/2019 31/07/2019

3 DEBORAH CARLA DE JESUS DIAS 106.407-0 A 03/07/2019 30/12/2019

4 LIVIA AMINE ALENCAR MOTTA 103.967-9 A 28/06/2019 27/07/2019

5 MARLI FERREIRA DE SOUZA 070.844-5 F 13/03/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ADRIANA DE ALMEIDA TERCO 126.957-7 B 03/07/2019 30/12/2019

2 EDIVALDO DA SILVA FERREIRA 105.297-7 A 03/07/2019 29/08/2019

3 MANOEL GOMES MAQUINE 109.321-5 A 30/06/2019 30/07/2019

4 MARCO TULIO MELO SAMPAIO 103.953-9 A 03/07/2019 30/12/2019

5 MICHELLE ALEXANDRE BEZERRA 127.797-9 A 05/07/2019 30/12/2019

6 MONA PRIANTTI RABELLO 134.177-4 A 03/07/2019 30/12/2019

7 PAULO DE OLIVEIRA BRAGA 134.144-8 A 03/07/2019 29/08/2019

8 VERA LUCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 063.872-2 A 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ELIEZIO DA GAMA BANDEIRA 107.039-8 A 04/07/2019 30/12/2019

Page 25: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 25

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANA MARCIA DE SOUZA MATIAS 124.218-0 B 03/07/2019 30/12/2019

2 LHIA BRAGA MAMED 131.395-9 A 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ABEL BEZERRA DOS SANTOS 133.252-0 A 03/07/2019 30/12/2019

2 ALINE GUALBERTO MACEDO 133.307-0 A 03/07/2019 30/12/2019

3 ANDREIA MONTEIRO DE AZEVEDO 123.722-5 B 03/07/2019 30/12/2019

4 CATIA AMAZONAS 133.261-9 A 03/07/2019 30/12/2019

5 CRISTIANE ALMEIDA VERAS 121.253-2 A 03/07/2019 30/12/2019

6 DANIEL PEREIRA DE SOUZA 106.343-0 A 03/07/2019 30/12/2019

7 DANIELLE ZAMORO DA SILVA 127.701-4 A 03/07/2019 30/12/2019

8 DIENE VASCONCELOS TAVARES 104.519-9 A 03/07/2019 30/12/2019

9 EDENICE CAMPOS BRAGA 074.958-3 B 03/07/2019 30/12/2019

10 EDINAURA MARQUES BORGES 099.302-6 B 03/07/2019 30/12/2019

11 FRANCISCA DA SILVA SEVALHO 075.751-9 C 03/07/2019 30/12/2019

12 JUCILEIDE MARTINS DE MENEZES 086.968-6 C 03/07/2019 17/07/2019

13 KATIA RAQUEL GIZERIA 134.059-0 A 03/07/2019 30/12/2019

14 LILIAN CHRISTIANE DE LIMA VERAS 103.727-7 A 03/07/2019 30/12/2019

15 MACILENE DINIZ DE CASTRO 112.737-3 A 31/05/2019 30/12/2019

16 MADALENA GAMA PAIVA 106.375-8 A 03/07/2019 24/09/2019

17 MAIKE ANDREY OLIVEIRA DE SOUZA 134.127-8 A 03/07/2019 01/10/2019

18 MARIA DAS GRACAS DA SILVA RODRIGUES DE JESUS

132.468-3 B 27/06/2019 30/12/2019

19 MARIA DE FATIMA DE SOUSA FONSECA 104.731-0 A 03/07/2019 30/12/2019

20 MARTA ABREU DOS SANTOS 133.426-3 A 03/07/2019 30/12/2019

21 PATRICIA AUGUSTA DA SILVA SANTANA 086.225-8 B 03/07/2019 30/12/2019

22 REJANE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA MEDEIROS

100.208-2 B 03/07/2019 30/12/2019

23 RENATA DA ROCHA BATISTA 106.260-3 A 03/07/2019 30/12/2019

24 ROSILENE CORDEIRO MOURA 095.964-2 C 03/07/2019 30/12/2019

25 THARCIARA SIMAO DE OLIVEIRA 134.129-4 A 04/07/2019 30/12/2019

26 VALERIA REGINA DE SOUZA ALVES 121.442-0 A 03/07/2019 30/12/2019

27 ZALY PINHEIRO DE OLIVEIRA 133.427-1 A 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 DIEYSON TIAGO CUNHA GALVAO 129.410-5 A 22/05/2019 30/12/2019

2 JOSE HADDAD NETO 064.625-3 A 08/07/2019 29/08/2019

3 MARIA SANDRA BASTOS DE LIMA 103.866-4 A 26/06/2019 25/07/2019

4 THAYANE ARAUJO LEITE 126.446-0 C 27/05/2019 11/06/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 GEANNE SALES ASSUNCAO 094.800-4 A 03/07/2019 30/12/2019

2 LUCILENE LIMA DE JESUS 106.308-1 A 22/06/2019 22/07/2019

3 MAURO DE OLIVEIRA MIRANDA 134.397-1 A 22/06/2019 22/07/2019

4 REGIANE MONTEIRO DE MELO 106.202-6 A 04/07/2019 27/07/2019

5 SUELEN SANTOS DA SILVA 134.372-6 A 03/07/2019 30/12/2019

EDUCAÇÃO ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MARLI FERREIRA DE SOUZA 070.844-5 F 13/03/2019 30/12/2019

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MONA PRIANTTI RABELLO 134.177-4 A 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MACILENE DINIZ DE CASTRO 112.737-3 A 31/05/2019 30/12/2019

2 THARCIARA SIMAO DE OLIVEIRA 134.129-4 A 04/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 DIEYSON TIAGO CUNHA GALVAO 129.410-5 A 22/05/2019 30/12/2019

2 JOSE HADDAD NETO 064.625-3 A 08/07/2019 29/08/2019

3 MARIA SANDRA BASTOS DE LIMA 103.866-4 A 26/06/2019 25/07/2019

4 THAYANE ARAUJO LEITE 126.446-0 C 27/05/2019 11/06/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0607/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.008183,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores e pedagogos efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM: CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MONICA GOMES DE ANDRADE 134.058-1 A 03/07/2019 30/12/2019

2 ROSEMIRO RODRIGUES FERNANDES

113.954-1 B 12/05/2019 10/07/2019

3 VALMA DE MELO MARINHO 084.406-3 D 11/06/2019 10/07/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ADRIA BIANCA OLIVEIRA DE LIMA 109.044-5 A 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANA CRISTINA CAVALCANTE SOARES

105.307-8 A 03/07/2019 30/12/2019

2 ELIONAI DO NASCIMENTO LIMA FEITOSA

060.933-1 B 03/07/2019 30/12/2019

3 HERUNDINA LINS DA SILVA 103.139-2 A 03/07/2019 30/12/2019

4 HUANNA BENACON MAIA 134.422-6 A 07/05/2019 30/12/2019

5 MARIA AUXILIADORA BARROS DE ARAUJO

103.334-4 A 03/07/2019 30/12/2019

6 ROCICLEIA ROQUE DE ALMEIDA 089.552-0 D 03/07/2019 30/12/2019

7 SERGIO AUGUSTO PAES ALVES 127.972-6 A 03/07/2019 30/12/2019

8 SUELY SOFIA SANTOS DA SILVA 097.863-9 B 13/05/2019 11/07/2019

9 SUELY SOFIA SANTOS DA SILVA 097.863-9 B 11/02/2019 12/05/2019

10 TAMARA CRISTINA DOS SANTOS 134.429-3 A 16/06/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de agosto de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 26

PORTARIA Nº 0609/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.008340,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores e pedagogos efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

LOCALIDADE ESPECIA 20 HORAS DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 SORREL SILVA GORDIANO 097.690-3 B 21/05/2019

2 SORREL SILVA GORDIANO 097.690-3 C 21/05/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 MARIA NILZA GONZAGA DA SILVA 104.216-5 A 21/05/2019

2 MARIA NILZA GONZAGA DA SILVA 104.216-5 B 21/05/2019

EDUCAÇÃO ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 TELMA ANDRADE DE VASCONCELOS 079.265-9 B 11/02/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0612/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19328.0.007660,

RESOLVE:

DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. GABRIELLE RICARDINA RODRIGUES DE SOUZA AMORIM TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 122.956-7 A Secretária da E. M. Rubens Sverner 12 salas Da GE II A contar de 14.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0615/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Subsídios do Profissional de Magistério do Munícipio de Manaus,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério.

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.009041,

RESOLVE:

1. EXCLUIR o pagamento de FEM para o professor efetivo investido em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, de acordo com as disposições do art. 34 da Lei 1.126 de 05 de junho de 2007, conforme data especificada no quadro abaixo.

EXCLUIR FEM:

INSTRUTORIA EDUCACIONAL Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

1 OSENILDO MARQUES MACIEL 095.805-0 C 10/05/2019

2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, ao professor efetivo, constante na relação abaixo, lotado nesta secretaria, de acordo com as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 27

Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

AUTORIZAR FEM:

SEMED/SEDE

INSTRUTORIA EDUCACIONAL

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 MAYCON CARMO DOS SANTOS 111.516-2 B 10/05/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0616/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.008251,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores e pedagogos efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

SEMED/SEDE

ASSESSORIA PEDAGOGICA

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 HELDER JUBER EHM MAIA 112.060-3 B 01/07/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0631/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19336.0.007628,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. ARIEL CRISTINA BRAZ MOTA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 129.502-0 A Secretária da E. M. Hemetério Cabrinha 07 salas Da GE II A partir de 06.06.2019.

II. DESIGNAR, a servidora abaixo citada, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. LISNA MARA OLIVEIRA DE SOUZA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 118.477-6 B Secretária da E. M. Hemetério Cabrinha 07 salas Com GE II A partir de 06.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0654/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.009789,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para a pedagoga efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 28

ASSESSORIA PEDAGÓGICA

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

1 YAMILES PINTO SOUZA 100.231-7 B 22/07/2019

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

1 YAMILES PINTO SOUZA 100.231-7 B 22/07/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0655/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.009429,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para a professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

1 EDLEUZA DA SILVA GRACA 097.839-6 B 31/07/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 0656/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Subsídios do Profissional de Magistério do Munícipio de Manaus,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19320.0.005983,

RESOLVE:

1. EXCLUIR o pagamento de FEM para a professora efetiva investida em Função Especial do Magistério/FEM, constante da relação abaixo, lotada nesta Secretaria, de acordo com as disposições do art. 34 da Lei 1.126 de 05 de junho de 2007, conforme data especificada no quadro abaixo.

ASSESSORIA PEDAGÓGICA Nº SERVIDOR MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ALINE LIMA CORREA 114.779-0 A 13/05/2019

2. AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL ASSESSORIA PEDAGÓGICA

Nº SERVIDOR MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ALINE LIMA CORREA 114.779-0 A 13/05/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2019.18000.19118.0.009590. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8º, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

Manaus, 26 de agosto de 2019.

ANEXO ÚNICO

ALTERAR/EXCLUIR

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

1 ELIZETE GOMES PALHA 014.116-0 E 2.468,79 2.093,02 01/07/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

1 JEFERSON DESIDERIO DA COSTA

132.674-0 A 4.561,81 4.186,04 01/07/2019

Page 29: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 29

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

1 RUBEMERI MONTEIRO MARTINS 132.510-8 A 4.561,81 4.186,04 01/08/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

1 ELISANGELA CASTRO SILVA 132.211-7 A 4.937,58 4.186,04 01/07/2019

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do auxílio-doença concedido pelo INSS à contratada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Auxílio-doença concedido pelo INSS, documento constante no processo n°. 2019.18000.19340.0.008256. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/07/2019 a 21/05/2020.

Manaus, 27 de agosto de 2019.

ANEXO ÚNICO

Nº PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

MATRÍCULA NOME

1 095.780-1 D MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO RODRIGUES

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do auxílio-doença concedido pelo INSS à contratada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Auxílio-doença concedido pelo INSS, documento constante no processo n°. 2019.18000.19340.0.008575. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/07/2019 a 26/08/2019.

Manaus, 28 de agosto de 2019.

ANEXO ÚNICO

Nº PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

MATRÍCULA NOME

1 126.436-2 A NUBIA DA COSTA RIBEIRO

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de prestação de serviços, por tempo necessário e suficiente, em razão da estabilidade provisória decorrente do estado gravídico da contratada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 10, II, “b”, do ADCT; art. 7°, XVIII c/c art. 39, §3° da CF/88, e Parecer da PT/PGM nº 47/2014, constante no processo nº 2019.18000.18125.1.006778. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 29/05/2019 a 26/06/2020.

Manaus, 29 de agosto de 2019.

ANEXO ÚNICO

Nº PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

MATRÍCULA NOME

1 128.576-9 A ELEONETE LIMA ENES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convoca os candidatos classificados na forma do anexo deste, aprovados no Concurso Público, EDITAL n.º 001/2017, de 21 de novembro de 2017, para provimento de cargos e formação de cadastro reserva na Área de Magistério da Secretaria Municipal de Educação, homologado através do Decreto de 18 de abril de 2018, publicado no DOM n.º 4349, 23/04/2018, a comparecerem no período de 02/09/19 a 01/10/2019, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Mário Ypiranga, n.º 2.549, Parque Dez de Novembro (sala 113), no horário de 8h as 12h, para orientação quanto aos procedimentos pré-admissionais e checagem de pré-requisitos, munidos das vias originais e 1 (uma) cópia dos documentos elencados no item 7.4, publicado no Diário Oficial do Município nº 4248, de 21.11.2017, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

ANEXO ÚNICO

CARGOS QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR: 1º AO 5º ANO – DDZ NORTE

3 249º AO 251ª

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR: 1º AO 5º ANO – DDZ OESTE

1 184º

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR: 1º AO 5º ANO – DDZ LESTE II

1 233º

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR: EDUCACAO INFANTIL – CENTRO-SUL

1 102º

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR: EDUCACAO INFANTIL – DDZ SUL

3 157ª AO 159º

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR: EDUCAÇÃO FÍSICA – DDZ OESTE

2 17ª AO 18º

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR: LÍNGUA PORTUGUESA – DDZ RURAL/RIBEIRINHA

1 31º

TOTAL 12

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 30

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: IURI ROGERIO DA SILVA LIMA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

“Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO Nº 008/CME/2019 APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 011/CME/2019, DE 25.07.2019.

EMENTA

Art. 1º RENOVAR a AUTORIZAÇÃO de funcionamento da Educação Infantil, Creche para crianças a partir de 02 (dois) anos e Pré-escola (04 e 05 anos de idade) do Instituto Hilda Ferreira localizado na Rua Carabuçu, nº 67 – Bairro Novo Aleixo, por um prazo de 06 (seis) anos, a contar do início do ano letivo de 2019.

Art. 2º APROVAR o Regimento Escolar da Educação Infantil do Instituto Hilda Ferreira.

Art. 3º DETERMINAR a operacionalização do Projeto Político-Pedagógico e Proposta Curricular.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus/AM. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 25 de julho de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

(*) PORTARIA N°. 055/2019 - GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, E O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 2014/11908/11954/00770 – Empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. .

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº. 004/2015, celebrado pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência

Social e Cidadania - SEMASC, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e a Empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA.

Servidor Matrícula

Mirella Cristina Xavier Gomes da Silva Lauschner 121.140-4A

Maria Neila Sardinha de Siqueira 097.015-8H

Ana Lúcia Mitouso de Araújo Carvalho 107.502-0D

Suplente

Felipe Menezes Valente 120.465-3E

Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Barbosa 117.808-3D

II-Esta portaria tem seus efeitos a contar de 10 de março

de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de março de 2019.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 4601, de 21.05.2019

PORTARIA N°. 125/2019 - GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC E O SUBSECRTÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº. 2018/11908/11909/00265 – Empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA.

RESOLVEM:

I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Termo de Contrato nº.05/2019, celebrado pelo Município de Manaus, através da Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania/SEMASC, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, e a Empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA.

Servidor Matrícula

Mirella Cristina Xavier Gomes da Silva Lauschner 121.140-4A

Mirna Vasconcelos Leal 099.854-0G

Tatiane Nascimento Franco 133.408-5A

Suplente

Clicia Simone Chaves Lima 069.931-4A

Barbara Beatriz Jesus Silva 120.784-9D

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 20 de agosto

de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de agosto de 2019

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 31

(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 04/2015, celebrado em 08/03/2019. 2. CONTRATANTES: A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a Empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. 3. OBJETO: Prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses, referente à prestação de serviço de IMPRESSÃO, de folha de papel formato A4, em impressora Monocromática com o fornecimento dos suprimentos necessários, como toner e papel e operacionalização da solução, e de serviço de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO II, Multifuncional Laser Monocromática, incluindo o serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva com substituição de peças, para atender às necessidades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS NORTE E CREAS CENTRO-SUL, segundo Termo de Referência e Ata de Registro de Preços nº. 020/2014 – GERP/SEMAD e Pregão Presencial nº. 106/2014 – CML/PM, referente ao Processo nº. 2014/11908/11954/00770. 4. VALOR GLOBAL: R$ 12.923,52 (doze mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), tendo sido empenhado no 1º semestre de 2019 o valor de R$ 4.307,84 (quatro mil trezentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), restando a empenha no 2º semestre de 2019 o valor de R$ 6.461,76 (seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2019NE00114, de 08/03/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37701, Programa de Trabalho: 08.422.0060.2268.0000 Fonte do Recurso: 02290000, Natureza da Despesa: 33903912. 6. PRAZO: O presente Termo de Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar de 10.03.2019.

Manaus, 08 de março de 2019.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 4601, de 21.05.2019

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 05/2019, celebrado em 20/08/2019. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por meio do Fundo de Assistência Social/ FMAS, e a Empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA. 3.OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação dos Serviços de Locação de Veículos, com motorista, sem combustível, objetivando atender o Plano de Ação Humanitária ao Fluxo Migratório de Venezuelanos da Cidade de Manaus, conforme descrição e quantidade do Termo de Referência, referente ao Processo n.º 2018/11908/11909/00265. 4.VALOR GLOBAL: R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais).

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2019NE00224, de 01/08/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37701, Programa de Trabalho: 08.422.0060.2161.0000, Fonte de Recurso: 02290000, Natureza da Despesa: 33903718. 6.PRAZO: O contrato terá duração de 06 (seis) meses, a contar da data de 20.08.2019.

Manaus/AM, 20 de agosto de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA ERRATA ao item 7.2 do EDITAL Nº 01/2019-CMAS/Manaus, que trata da convocação da Assembleia de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Manaus para o biênio 2019-2021, publicado no Caderno 1, DOM Edição nº 4653, páginas 37-39, de 05 de Agosto de 2019. ONDE SE LÊ: 7.2 O Prazo para a Habilitação será do dia 15 de agosto de 2019 a 29 de agosto de 2019 de 08h30min as 17h00min horas. LEIA-SE: 7.2 O Prazo para a Habilitação será do dia 15 de agosto de 2019 a 04 de setembro de 2019 de 08h 00min as 16h00min horas.

PUBLIQUE-SE

Manaus-AM, 28 de Agosto de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL

PORTARIA Nº 032/2019-GS/SEMACC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o Artigo 121 da Lei 1.118, de 1º.09.1971,

CONSIDERANDO a Lei nº2.337, de 12 de setembro de 2018, que cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal - SEMACC e dá outras providências;

Page 32: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 32

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº078/2019 – DECIN, datada de 13.08.2019, Comunicação Interna nº077/2019 – DECIN, datada de 13.08.2019, Comunicação Interna nº083/2019 – GABINETE/SEMACC, datada de 13.08.2019, Requisição nº018/2019 – JMPM, datada de 21.05.2019, Comunicação Interna nº0141/2019 – GPMS/DAF/SEMACC, datada de 27.08.2019, Comunicação Interna nº184/2019 – DEMEF/SEMACC, datada de 16.08.2019.

RESOLVE:

ALTERAR, os gozos de férias dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, programadas para setembro/2019, conforme Portaria nº025/2018-GS/SEMACC, de 05.12.2018, publicada no DOM nº4494, de 07.12.2018, por necessidade de serviços e fruição de exercícios anteriores, para os períodos adiante identificados.

Matrícula Nome Transferência

077.117-1G Andre Pereira Posterior usufruto

089.529-6I Gleisi Valdo Brito Gomes Posterior usufruto

102.751-4D Idelson Ferreira de Souza Posterior usufruto

078.210-6E Jose Alberto Silva dos Santos Posterior usufruto

077.953-9G Maria Anete Barbosa Pontes Posterior usufruto

106.802-4D Maria do Socorro Lopes Dias Posterior usufruto

099.790-0D Maria Jose Barbosa e Silva Posterior usufruto

078.135-5J Paulo Nery Leite Posterior usufruto

099.802-8D Priscila Ramos da Silva Posterior usufruto

102.421-3D Raimundo Gomes da Rocha Posterior usufruto

013.610-7E Edivilson Pinto Neto Posterior usufruto

089.012-0H Jose Luiz Seixas Aguiar Posterior usufruto

089.093-6H Valter Bezerra Silva Posterior usufruto

105.979-3D Waldecy Correa Barros Posterior usufruto

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2019.

ERRATA ATO: Extrato do 1° Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato n° 002/2018, publicado no DOM Ed. 4633, de 08/07/2019, referente à contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em 03 (três) elevadores e 02 (duas) escadas rolantes, com fornecimento de peças, insumos e componentes de reposição da marca Atlas Schindler nos equipamentos que estão instalados no T4 – Shopping Phelippe Daou. ONDE SE LÊ: PRAZO: O prazo do Contrato n° 002/2018 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de julho de 2019. LEIA-SE: PRAZO: O prazo do Contrato n° 002/2018 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de julho de 2019.

Manaus, 29 de agosto de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

PORTARIA Nº. 046/2019 – GRH/GS/SEMULSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 121 da Lei nº 1.118, de setembro de 1971.

RESOLVE

ALTERAR a Escala de Férias da servidora MARIA DA CONCEICAO CORDOVIL DE SOUZA, matrícula 106.724-9 A, referente ao exercício 2018/2019, programada para recebimento em MARÇO/2019 e não paga devido afastamento por auxílio-doença junto ao INSS, seja programada para pagamento em SETEMBRO/2019, em virtude de retorno às atividades laborais.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de agosto de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 110 / 2019 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de

09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo

Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, como Membro da Comissão acima citada, a senhora abaixo relacionada:

Nome Valor A Contar

AMANDA SOUZA DIAS 1.000,00 02.09.2019

II – DESIGNAR, para fazer parte como Membro da

Comissão acima citada, a senhora adiante relacionada:

Nome Valor A Contar

MIKAELLA THUANNY CAVALCANTE SILVA 1.000,00 02.09.2019

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 28 de agosto de 2019.

Page 33: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/agosto/DOM 4672 30.08.2019 CA… · DECRETO Nº 4.556, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Anexo II ... 200035 0100 449039 270101 15 451 0009

Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 33

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA N.º 028/2019-GAB/IMMU

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 4648, de 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441 de 30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei Municipal nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I e II e art. 16, do Decreto Municipal nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 160104-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF, no valor total de R$ 5.840.00,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto custear despesas com medidas complementares à intervenção financeira decretada no sistema de transporte coletivo urbano e que será realizada pela Unidade Gestora Executora 160104-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

Anexo Único da Portaria N° 028/2019-GAB/IMMU

N° F SF P A ND FR R$

01 28 846 0001 5009 339093 0100 5.840.000,00

Total: 5.840.000,00

N°: Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de agosto de 2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2019/17269/17285/00099, de interesse do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU;

DISPENSO o procedimento licitatório, com base no inciso

II, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, para contratação direta da empresa Fábrica de Carimbos Pinto Ltda., CNPJ 14.189.252/0001-15, cujo objeto é o fornecimento de carimbo auto-entintado, com personalização a ser definida, conforme descrição no Termo de Referência.

À consideração do Vice-Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, solicitando ratificação.

Manaus, 28 de agosto de 2019.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº

8.666/1993, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2019/17269/17285/00099, no valor de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais).

Manaus, 28 de agosto de 2019.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018- MANAUSTRANS, firmado em 28/06/2019. 2.CONTRATANTES: Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans e a empresa Águas de Manaus S.A. 3.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo da vigência contratual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 4.PRAZO: O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir de 03/07/2019, e corresponde ao período de 03/07/2019 a 02/07/2020. 5.VALOR: R$ 121.843,44 (Cento e vinte um mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo foram inicialmente empenhadas sob o nº 2019NE00424, na data de 27/06/2019 à conta da seguinte Programação Orçamentária: 50201.15122001120110000.02100000.33903944, no valor de R$ 10.153,62 (dez mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). O saldo remanescente será empenhado mediante disponibilidade de cota orçamentária. 7.FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e o Processo Administrativo nº 2019/17269/17285/00069.

Manaus, 28 de junho de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 2686/2016. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e Juciel Honorio Palhano permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.24000.24039.0.010223 IMMU/SIGED. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus.

Manaus (AM), 07 de agosto de 2019.

IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Pelo presente instrumento, fica aplicada à concessionária de transporte coletivo urbano VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. a pena de MULTA, no valor total de R$ 1.264.800,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), por infringência à Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 006/2011-CEL/SMTU, no período de 2015 a 2017, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/00130-SMTU, com fundamento no que dispõe os artigos 66 e 87, II, ambos da Lei n.º 8.666/93, e em tudo mais o que dos autos consta. A referida penalidade deverá ser inserida na ficha cadastral da Concessionária VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.

Publique-se e Registre-se.

Manaus (AM), 22 de julho de 2019.

IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE

CLÁUSULA CONTRATUAL Pelo presente instrumento fica aplicada a pena de MULTA, no valor total de R$ 1.264.800,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), à concessionária de transporte coletivo urbano, empresa AÇAÍ TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. por DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES DO CONTRATO N.º 011/2011- CEL/SMTU, notadamente a Cláusula Décima Quinta, relativa ao período de 2015 a 2017, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/00127-SMTU, Oportunizado pela Administração à Concessionária prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa por meio da Notificação n. 019/2019, o Diretor Presidente Interino do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, decide aplicar a pena de MULTA acima descrita, previstas na Cláusula referida neste termo.

A referida penalidade deverá ser inserida na ficha cadastral da Concessionária AÇAÍ TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Publique-se e Registre-se.

Manaus (AM), 29 de julho de 2019.

IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE

CLÁUSULA CONTRATUAL Pelo presente instrumento fica aplicada a pena de MULTA à concessionária de transporte coletivo urbano, empresa AÇAÍ TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. com sede e foro na Cidade de Manaus, localizada na av. Comendador José Cruz, n.º 1950, bairro Santa Etelvina, CNPJ n.º 13.661.410/0001-25, por DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES DO CONTRATO N.º 011/2011- CEL/SMTU, notadamente descrita na Cláusula Décima Quinta, relativas ao 2º trimestre do ano de 2018. Oportunizado pela Administração à Concessionária prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa por meio da Notificação n. 008/2019-PJ/SMTU, a defesa apresentada foi considerada improcedente, com base no Parecer nº 110/2019-PJ/TRANSP/IMMU, e nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/01307-SMTU, o Diretor Presidente Interino do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, decide aplicar a pena de MULTA no valor total de R$ 101.780,00 (cento e um mil, setecentos e oitenta reais), previstas nas Cláusulas referidas neste termo. Consequentemente, deverá ser inserida a referida penalidade na ficha cadastral da Concessionária AÇAÍ TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Publique-se e Registre-se.

Manaus (AM), 29 de julho de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 283/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médico-Pericial do Município, emitido em 10.07.2019,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 299/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por invalidez,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 388/2019-AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.18000.18125.0.005824, em 14.05.2019, resolve,

APOSENTAR, a contar de 10.07.2019, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 28, §§ 1º e 5º, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora DILENE GONZAGA PINHEIRO, no cargo de Professor Nível Superior 20H 2-D, matrícula 112056-5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.430,95 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014,

c/c a Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 2.430,95

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da

Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei

n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.469,98

Valor dos Proventos R$ 2.430,95

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2019.

PORTARIA N.º 284/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 300/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 391/2019-AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado sob o nº 2019.18000.19320.0.002489, em 26.02.2019, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ANA MARIZA DA COSTA ANDRADE, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 7-A, matrícula 079551-8 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.413,81 (dois mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e um centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.624, de 30.12.11 c/c a Lei nº 2.458,

de 13.06.19. R$ 2.413,81

Total dos Proventos R$ 2.413,81

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de agosto de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Compra nº 012/2017, a contar de 01/09/2019; 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediada na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.050-001, nesta cidade e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, sediada na Rua Tabapuã, n° 540, Bairro Itaim Bibi, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55; 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço nº 012/2017, referente à contratação de agente de integração especializado em programa de estágio para recrutar, selecionar e administrar o programa de estágio, com o objetivo de atender as necessidades desta Manaus Previdência, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2019, bem como reajuste da taxa administrativa para R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos), com base no IGP-M; 4. VALOR TOTAL: O valor global do presente Termo Aditivo importa a quantia estimada de R$ 235.650,00 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo R$ 230.160,00 (duzentos e trinta mil, cento e sessenta reais) referente à Bolsa Estágio (bolsa e transporte) e R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais) referente à Taxa de Administração;

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 36

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho N.° 2019NE00396, de 26 de agosto de 2019, no valor de R$ 76.720,00 (setenta e seis mil, setecentos e vinte reais) e Nota de Empenho N.° 2019NE00394, de 26 de agosto de 2019, no valor de R$ 1.830,00 (um mil, oitocentos e trinta reais), referente à Bolsa Estágio e Taxa de Administração respectivamente, para atender o período de setembro a dezembro de 2019, ficando o saldo remanescente para o exercício subsequente, conforme Cronograma de Desembolso e liberação de cotas orçamentárias, à conta da rubrica orçamentária: 63201; 09.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; 02620001 - Taxa de Administração - PPREV; 3.3.50.39.48 – Serviços De Seleção E Treinamento e 3.3.90.39.15 – Contratos para Agenciamento de Estagiários; 6. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 01/09/2020, a contar de 01/09/2019, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.

Manaus (AM), 29 de agosto de 2019.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 063/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 26/08/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa Z. DE P. R. NEVES – EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de produção, realização e operacionalização de eventos e ações de abrangências local, nacional e internacional, para atender a realização do Evento Passo a Paço, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0046/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão eletrônico nº 218/2018 – CML/PM. ITEM 05 (ID 503842- SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS). Características: especializado em produção, realização e operacionalização de eventos. TIPO: 03. Unidade: Serviço. Quantidade: 04. Preço unitário registrado: R$ 334.800,00 (trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão eletrônico nº 218/2018 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 0046/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 1.339.200,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2019NE00566 de 19/08/2019, empenho tipo 09- (despesa normal), no valor de R$ 1.339.200,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2122.0000 – Apoio aos Eventos Festivos e de Manifestação Popular realizados na Cidade de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor Global: R$ 1.339.200,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais).

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Eletrônico nº 218/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4465 de 18/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0046/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4465 de 18/10/2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM de 17/10/2018, Parecer Jurídico nº 286/2019 – Projur/Manauscult, datado de 16/08/2019, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente em exercício desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00653. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 26 de Agosto de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 030/2019 – TPU/MANAUSCULT celebrado em 28/08/2019. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e o Senhor WALFRAN CAMARA ARNOUD JUNIOR. 3. OBJETO: PERMISSÃO DE USO de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de alimentos pela iniciativa privada, no Evento “Feira Gastronômica”, oriunda do Projeto “Passo a Paço”, a ser realizada no entorno da Praça Dom Pedro II e do Paço Municipal, no centro histórico de Manaus, nos dias 05, 06, 07 e 08 de Setembro de 2019, nos termos estabelecidos nos autos e na proposta apresentada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Edital de Chamada Pública nº 006/2019, publicado no Dom nº 4641 de 18/07/2019, resultado final da Comissão de Seleção publicada no DOM n°4656 de 08/08/2019, Despacho de homologação publicado no DOM Nº 4656 de 08/08/2019, Parecer Jurídico n° 272/2019 -PROJUR/MANAUSCULT de 17/07/2019 e pelas demais cláusulas e condições seguintes, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2019/16508/16697/00691. 5. DA FINALIDADE: O bem, objeto desta Autorização, destina-se, exclusivamente, à permissão de uso de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de alimentos na categoria “BARRACA DO CHEF”, em espaço temporário montado com estrutura de tenda e equipamentos culinários para preparo e comercialização de comidas, nos termos estabelecidos nos autos e na proposta apresentada. 6. DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA: Pela presente Permissão de Uso e utilização do bem, objeto deste Termo, o PERMISSIONÁRIO pagará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos serviços indicados pela MANAUSCULT, conforme Anexo II- Proposta Comercial, nos termos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 006/2019, publicado no DOM 4641 de 18/07/2019. 7. DO PRAZO DA PERMISSÃO: De acordo com o ordenamento jurídico, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário e o prazo de utilização do bem será nos dias 05, 06, 07 e 08 de Setembro de 2019.

Manaus, 28 de Agosto 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DOM | Edição 4672 | Página 37

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 031/2019 – TPU/MANAUSCULT celebrado em 28/08/2019. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a empresa GUSTAMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE SORVETES E SIMILARES EIRELI. 3. OBJETO: PERMISSÃO DE USO de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de alimentos pela iniciativa privada, no Evento “Feira Gastronômica”, oriunda do Projeto “Passo a Paço”, a ser realizada no entorno da Praça Dom Pedro II e do Paço Municipal, no centro histórico de Manaus, nos dias 05, 06,07 e 08 de Setembro de 2019, nos termos estabelecidos nos autos e na proposta apresentada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Edital de Chamada Pública nº 006/2019, publicado no Dom nº 4641 de 18/07/2019, resultado final da Comissão de Seleção publicada no DOM n°4656 de 08/08/2019, Despacho de homologação publicado no DOM Nº 4656 de 08/08/2019, Parecer Jurídico n° 272/2019 - PROJUR/MANAUSCULT de 17/07/2019 e pelas demais cláusulas e condições seguintes, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2019/16508/16697/00694. 5. DA FINALIDADE: O bem, objeto desta Autorização, destina-se, exclusivamente, à permissão de uso de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de alimentos na categoria “FOOD TRUCK”, em espaço móvel que transporte e venda comida, e, funcione preferencialmente dentro de um veículo tipo furgão ou caminhão. 6. DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA: Pela presente Permissão de Uso e utilização do bem, objeto deste Termo, a PERMISSIONÁRIA pagará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos serviços indicados pela MANAUSCULT, conforme Anexo II- Proposta Comercial, nos termos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 006/2019, publicado no DOM 4641 de 18/07/2019. 7. DO PRAZO DA PERMISSÃO: De acordo com o ordenamento jurídico, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário e o prazo de utilização do bem será nos dias 05, 06, 07 e 08 de Setembro de 2019.

Manaus, 28 de Agosto 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 032/2019 – TPU/MANAUSCULT celebrado em 28/08/2019. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a Empresa ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA. 3. OBJETO: PERMISSÃO DE USO de espaço público de forma onerosa, para operação de vendas de bebidas (águas, refrigerantes, cervejas, drinks, bebidas quentes, destilados e outros), aplicação e ativação de marcas de produtos de bebidas, no entorno da Praça Dom Pedro II, Paço da Liberdade, Porto de Manaus, durante a realização do Projeto “Passo a Paço”, nos dias 05, 06, 07 e 08 de Setembro de 2019, de acordo com os termos estabelecidos nos autos e na proposta apresentada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Edital de Chamada Pública nº 08/2019, publicado no Dom nº 4651 de 01.08.2019, resultado final da Comissão de Seleção publicada no DOM n°4666 de 22/08/2019, Despacho de homologação publicado no DOM Nº 4666 de 22/08/2019, Parecer Jurídico n° 278/2019 - PROJUR/MANAUSCULT de 31/07/2019 e pelas demais cláusulas e condições seguintes, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2019/16508/16697/00726.

5. DA FINALIDADE: A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial conforme previsto neste edital. 6. DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA: Pela presente Permissão de Uso e utilização do bem, objeto deste Termo, a PERMISSIONÁRIA pagará a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pelos serviços indicados pela MANAUSCULT, conforme Anexo II- Proposta Comercial, nos termos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 08/2019. 7. DO PRAZO DA PERMISSÃO: De acordo com o ordenamento jurídico, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário e o prazo de utilização do bem será nos dias 05, 06, 07 e 08 de Setembro de 2019.

Manaus, 28 de Agosto 2019.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

(*) EXTRATO DE CONTRATO 1 - ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 10/2019-FDT de Aquisição de Gêneros Alimentícios – Estivas, celebrado em 28/06/2019. 2 - CONTRATANTES: O Município de Manaus através da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS e a empresa TL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME. 3 - OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se ao CONTRATANTE o fornecimento de Gêneros Alimentícios – Farinha de Mandioca, Leite de Coco, Farinha de Tapioca, Macarrão e Aveia, constante no Pregão Eletrônico nº 068/2019 - CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 0026/2019 - DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, para atender as necessidades da Fundação de Apoio ao idoso "Dr. Thomas", conforme consta no Processo nº 2019.27000.27022.0.005507. 4 - VALOR GLOBAL: O valor global é de R$ 25.697,76 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), conforme Planilha de Lances e Proposta da CONTRATADA, a qual passa, por cópia, a fazer parte integrante deste Contrato. 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para o exercício de 2019, as despesas de R$ 14.990,36 (quatorze mil novecentos e noventa reais e trinta e seis centavos), decorrentes do presente contrato serão empenhadas à conta do Programa de Trabalho: Unidade Orçamentária nº 520301; Programa de Trabalho nº 08.241.0036.2194. – Ampliação e Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - ILPI; Natureza da Despesa 339030 – Gêneros Alimentícios. Fonte 100; Nota de Empenho Parcial nº. 2019NE00320, de 28/06/2019, no valor de R$ 6.424,44 (seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), ficando o restante a ser empenhado conforme Programação Mensal de Cota Orçamentária para Empenho. Consistentemente com o Principio Orçamentário da Anualidade, o saldo do Contrato será empenhado no exercício de 2020 (dois mil e vinte), à conta de idêntica dotação, no mesmo Programa de Trabalho. 6 - DO FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Despacho da Sra. Diretora-Presidente da FDT, às fls. 14, datado de 10/06/2019, nas Autorizações de Compras nos SRPs nº 00834/2019, 00836/2019, 00837/2019 e 00838/2019, na condição de órgão participante do Pregão Eletrônico nº. 068/2019-CML/PM e Parecer Jurídico nº. 5507-2019/ASJUR/FDT, às fls.210/212, constantes no Processo nº 2019.27000.27022.0.5507.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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7 - PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e consequentemente liquidação da despesa.

Manaus, 28 de junho de 2019.

(*) Republicação do Extrato do Contrato nº 10/2019-FDT, publicado no DOM nº 4654, de 06/08/2019, página 37, inserindo-se correções.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA

PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS N. 006/2019 – CML/PM, cujo objeto refere-se à REFORMA DA UBSF N60, LOCALIZADO NO KM 02 – BR 174 – CONDOMÍNIO VERONA – BAIRRO LAGO AZUL.

CLASSIFICADAS: 1º lugar PREDIAL CONSTRUÇÕES EIRELI; 2º lugar RESINA ENGENHARIA LTDA.; 3º lugar RENZO CONSTRUÇÕES LTDA.; 4º lugar ENGEFORT CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. – ME; 5º lugar DANILÚ CONSTRUÇÕES LTDA.; 6º lugar ESCALA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA.; 7º lugar NELL ENGENHA RIA EIRELI – EPP; 8º lugar GOHEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.; 9º lugar CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA – ME; 10º lugar VR CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; 11º lugar MARACANÃ COMÉRCIO DE FERRAGENS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. e 12º lugar R E V INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA.

DESCLASSIFICADAS: H.N. LEITE – EPP e V.V. CONSTRUÇÕES LTDA.

A contar da publicação do presente resultado, abre-se o prazo recursal previsto, no art. 109, I, “b” da Lei n. 8.666/93.

A Ata do Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6376 ou 6333.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA

PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação da TOMADA DE PREÇOS N. 021/2019 – CML/PM (SEMMAS), cujo objeto refere-se à IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM EQUIPAMENTOS COM ACESSIBILIDADE E PLAYGROUND NA PRAÇA DO BAIRRO JAPIIM, NA RUA AUGUSTO SCHIMIDT – C1, RUA C-2, RUA JORGE AUCAR C-3, RUA STANISLAW PONTE PRETA C-4, S/N. – BAIRRO JAPIIM II.

HABILITADAS: BASALTO CONSTRUÇÕES PROJETOS LTDA.; SARACURA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP; ENGEFORT CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. – ME; AMS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA.; FVB CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA.; DANILU CONSTRUÇÕES LTDA.; SIMONETO MULTI SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.; H. N. LEITE – EPP; FORT FACILITIES ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA – ME; INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA.; AMAZONCRETO CONSTRUÇÕES EIRELI; CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e FSB CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA. INABILITADA: ELIZANGELA DE SOUZA CASSIANO DA SILVA – ME.

A contar da publicação da presente, abre-se o prazo recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei n. 8.666/93.

A Ata do Julgamento das Documentações de Habilitação encontra-se a disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6376 ou 3215-6333.

Manaus, 30 de agosto de 2019.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 002/2019-CEL/CC

A COMISSÃO DE ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CRIADA PELA LEI 2.450/19 – torna público, para conhecimento dos interessados, que relativamente a Concorrência nº 002/2019 – CEL/CC, que tem como objeto: Reformas, Ampliação e Construção em Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação localizado na cidade de Manaus/AM, conforme unidades descritas abaixo:

CMEI JEAN PIAGET Rua Lauro Bittencourt, nº 99, Bairro Santo Antônio

ESCOLA MUNICIPAL HELENA AUGUSTA WALCOTT Av. Itaúba, S/N, Bairro Jorge Teixeira

ESCOLA MUNICIPAL ELVIRA BORGES Rua Vinte Três de Dezembro, nº 70, Bairro Compensa

ESCOLA MUNICIPAL CARLOS ANTÔNIO CARDOSO Estrada Manaus - Caracaraì, nº 60, Branquinho km 38, BR174

ESCOLA MUNICIPAL ETELVINA PEREIRA BRAGA Rua Wolfando Nogueira, S/N, Bairro Ouro Verde ,

A Comissão considerou inabilitada a empresa FSB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ante a identificação de fatos supervenientes e respaldada em manifestação jurídica cobstante dos autos.

Manaus, 30 de Agosto de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019

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Publicações Diversas

NOSSO LAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 155/15-02, que autoriza a intervenção para lavra de areia, em uma área de 1,6 ha, inserida na poligonal do DNPM Nº 880.103/2017, localizada na Rodovia AM 010, km 42, Ramal São Francisco, km 09, Gleba B, Lote 25, Zona Rural, no Município de Manaus-AM, para Lavra a Céu Aberto sem Beneficiamento, com validade de 01 Ano.

TRAIRÍ COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 053/13-04, que autoriza a operação de uma Estação de Transbordo de Cargas – ETC, destinadas ou provenientes da navegação do interior, exceto cargas perigosas, localizada na Av. Padre Agostinho Caballero. nº 2101, Compensa, no Município de Manaus – AM, para Transporte e Terminais, com validade de 02 Anos.

TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.º 298/04-08, que autoriza o transporte rodoviário de resíduos sólidos urbanos (classe II), localizado na Área Urbana de Manaus-AM, para Coleta e Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Urbanos, com validade de 02 Anos.

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