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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4761 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.582, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 ESTABELECE sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais, na forma que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Serão aplicadas as seguintes sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sendo que as multas serão cobradas e lançadas com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM): I – nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de trinta e nove UFMs; II – nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal, será cobrada a multa de vinte e nove UFMs; III – nos casos de maus-tratos praticados de forma dolosa ou culposa, que não gerem lesões ou a morte do animal, será cobrada a multa de dezenove UFMs; e IV – nos casos de abandono de animal sadio ou doente, será cobrada a multa de vinte e quatro UFMs. § 1.º A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada. § 2.º Além das multas previstas neste artigo, o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado. § 3.º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – maus-tratos contra animais – ação ou omissão voltada contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que trate sobre a matéria; e II – abandono de animais – ato de abandonar, sem a devida assistência, de forma permanente ou temporária, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade. Art. 2.º O total do recurso arrecadado será utilizado exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar animal. Art. 3.º Quem se deparar com situações de maus-tratos ou abandono de animais deve registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e encaminhar o documento a um dos seguintes órgãos: I – Batalhão de Policiamento Ambiental; II – Centro de Controle de Zoonoses; III – Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema); IV Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Núcleo de Fauna Silvestre de Manaus; VI – Denúncia Nacional de Maus-Tratos: 0800-61-8080. Parágrafo único. Fica instituída a obrigatoriedade de shopping centers, estabelecimentos bancários e educacionais, redes de supermercados, clínicas veterinárias e ônibus do transporte coletivo urbano afixarem, em local visível e destacado de seu espaço interno, cartazes referentes aos órgãos de defesa animal responsáveis pelo recebimento de denúncias de que trata o art. 3.º desta Lei, constando o número dos telefones dos referidos órgãos, sob pena de sanções cabíveis a serem regulamentadas em ato normativo de iniciativa, Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4.º Os valores de multas, com a exceção das sanções previstas no art. 1.º desta Lei, deverão ser calculados conforme Lei Municipal n. 1.590, de 26 de setembro de 2011. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 de janeiro de 2020. DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve DECLARAR luto oficial no Município de Manaus, por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo trágico falecimento do professor e gestor da Escola Municipal Professora Francisca Pereira de Araújo, ANTONIO GENIVALDO LIRA LACERDA, ocorrido no dia de hoje na cidade de Manaus, em reconhecimento e respeito ao seu valoroso trabalho voltado à educação exercido com comprometimento, denodo e brilhantismo e que em muito contribuiu para a formação de qualidade dos jovens manauaras. Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4761 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.582, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

ESTABELECE sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais, na forma que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Serão aplicadas as seguintes sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sendo que as multas serão cobradas e lançadas com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM):

I – nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de trinta e nove UFMs;

II – nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal, será cobrada a multa de vinte e nove UFMs;

III – nos casos de maus-tratos praticados de forma dolosa ou culposa, que não gerem lesões ou a morte do animal, será cobrada a multa de dezenove UFMs; e

IV – nos casos de abandono de animal sadio ou doente, será cobrada a multa de vinte e quatro UFMs.

§ 1.º A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.

§ 2.º Além das multas previstas neste artigo, o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.

§ 3.º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – maus-tratos contra animais – ação ou omissão voltada

contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que trate sobre a matéria; e

II – abandono de animais – ato de abandonar, sem a devida assistência, de forma permanente ou temporária, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade.

Art. 2.º O total do recurso arrecadado será utilizado

exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar animal.

Art. 3.º Quem se deparar com situações de maus-tratos ou

abandono de animais deve registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e encaminhar o documento a um dos seguintes órgãos:

I – Batalhão de Policiamento Ambiental; II – Centro de Controle de Zoonoses;

III – Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema);

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);

V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Núcleo de Fauna Silvestre de Manaus;

VI – Denúncia Nacional de Maus-Tratos: 0800-61-8080. Parágrafo único. Fica instituída a obrigatoriedade de

shopping centers, estabelecimentos bancários e educacionais, redes de supermercados, clínicas veterinárias e ônibus do transporte coletivo urbano afixarem, em local visível e destacado de seu espaço interno, cartazes referentes aos órgãos de defesa animal responsáveis pelo recebimento de denúncias de que trata o art. 3.º desta Lei, constando o número dos telefones dos referidos órgãos, sob pena de sanções cabíveis a serem regulamentadas em ato normativo de iniciativa, Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4.º Os valores de multas, com a exceção das sanções

previstas no art. 1.º desta Lei, deverão ser calculados conforme Lei Municipal n. 1.590, de 26 de setembro de 2011.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

DECLARAR luto oficial no Município de Manaus, por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo trágico falecimento do professor e gestor da Escola Municipal Professora Francisca Pereira de Araújo, ANTONIO GENIVALDO LIRA LACERDA, ocorrido no dia de hoje na cidade de Manaus, em reconhecimento e respeito ao seu valoroso trabalho voltado à educação exercido com comprometimento, denodo e brilhantismo e que em muito contribuiu para a formação de qualidade dos jovens manauaras.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 2

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0088/2020 –

DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000777 (Volume 1) (SIGED),

RESOLVE:

I – EXONERAR, a contar de 01-02-2020, nos termos do

art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora CARINA LIMA DA FONSECA do cargo Chefe de Serviço, simbologia SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;

II – NOMEAR, a contar de 03-02-2020, nos termos do

art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor MARCOS PAULO SILVA DO NASCIMENTO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da sua competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 4.346 do Diário Oficial do Município de 18-04-2018 e republicado na Edição nº 4.349 do Diário Oficial do Município de 23-04-2018, que homologou o Resultado Final do Concurso Público – Edital nº 001/2017 – Prefeitura de Manaus, de 21 de novembro de 2017, para provimento de vagas e Formação de Cadastro Reserva para os Profissionais do Magistério, cargos de Nível Superior, estabelecido na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO os termos do memorando nº 254/2019,

da Gerência de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que solicita a nomeação de 36 (trinta e seis) candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Professor Nível Superior, nas especialidades de 1º ao 5º ano, Educação Infantil, Educação Física, Ensino Religioso, Artes, Geografia, História, Língua Portuguesa e Língua Inglesa;

CONSIDERANDO o Parecer nº 119.01.2020 –

ASSJUR/SEMED que opina de forma favorável à solicitação de nomeação e convocação de servidores;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0217/2020 –

SEMED/GS e o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19116.0.013434 (Siged) (Volume 1), resolve

NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os candidatos abaixo identificados no Anexo Único deste Decreto, aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2017 – Prefeitura de Manaus, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados pertencentes ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, objeto da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 2.315, de 24 de maio de 2018.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

ANEXO ÚNICO

CARGO: P01 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (1º AO 5º ANO)

DDZ LESTE II

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

IZANEIDE DE SOUZA BENTES 287º 701.225-0

ANDREZA DUARTE MOURÃO DE SOUSA 288º 758.006-1

ANTONIA FRANCINEIA SOUZA DA SILVA BASTOS 289º 771.940-0

DDZ NORTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

ARLENE DA SILVA RODRIGUES 277º 762.471-9

SILAS DA COSTA E SILVA 278º 752.570-2

DDZ OESTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

IRIS MARIA DE OLIVEIRA ALVES 197º 767.596-8

ANNE LURIAN DA CRUZ VASCONCELOS 198º 752.489-7

ANTÔNIA CATARINA DA SILVA COUTINHO 199º 705.258-8

EDILAURA DOS SANTOS 200º 773.918-4

ANA STELA SANTOS DA SILVA 201º 762.629-0

ADERLANIA MATIAS DE ALMEIDA 202º 700.723-0

RAYANA KELLY COSTA MATOS 203º 767.355-8

NÉLIO CAMILO DA SILVA 204º 765.873-7

DDZ SUL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

ADNILSON XAVIER DA SILVA 76º 763.123-5

LEOMARA DE SOUZA SILVA 77º 765.509-6

WANIA MIRLENY MACHADO DA COSTA 78º 768.609-9

CARGO: P02 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)

DDZ LESTE II

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

JOCIVANA DOS REIS SARAIVA 125º 764.426-4

EVANA LAURIDO CONDE MARQUES 126º 771.908-6

FRANCISCA ALESSANDRA DA CRUZ GARCIA 127º 758.935-2

DDZ LESTE I

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

NÍVEA MARIA LIMA DE SOUZA PADILHA 123º 758.367-2

MIRALVA RIBEIRO SOUZA DOS SANTOS 124º 704.750-9

DDZ CENTRO-SUL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

ROSALINA FRANCO MACEDO 112º 758.161-0

JULIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 113 757.505-0

YASMIN DA COSTA CRUZ 114º 756.634-4

PRISCILLA DAYANNA SIMAS DA COSTA 115º 776.757-9

PAMELLA KEROLLEN DE OLIVEIRA ALMEIDA 116º 762.071-3

MAISA TEIXEIRA MOURA DE SOUZA 117º 702.807-5

DDZ NORTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

RAIMUNDA OLIVEIRA DA COSTA 134º 751.373-9

MAIELEN MORAES MAIA 135º 756.467-8

MARCIA CRISTINA BARBOSA COSTA 136º 750.310-5

THAIS TEIXEIRA NUNES DA CRUZ 137º 764.983-5

DDZ OESTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

PAOLA FRANCINETE DE ANDRADE ROCCO 83º 772.033-5

SUZIANE FARIAS SOLIMOES 84º 764.781-6

DDZ SUL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

MARIA DE FÁTIMA PEDROSA SOARES 168º 763.272-0

MARIA AUXILIADORA SOARES RAMOS 169º 754.884-2

CARGO: P10 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (LÍNGUA PORTUGUESA)

DDZ RURAL (RIBEIRINHA)

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

CHRISTIANE KELY REIS DE SOUZA 45º 763.254-1

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 3

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 916/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1384/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 387.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00647, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora ANDREIA RAMOS DE CASTRO, matrícula nº 118.373-7 D, no cargo de Pedagogo, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

16-07-2014 a 15-07-2017

1-B 16-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 819/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1287/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 684.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00671, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora CRISTIANE SOUZA DE ARAUJO, matrícula nº 124.898-7 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

23-07-2014 a 22-07-2017

1-B 23-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 4

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 830/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1298/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 305.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00682, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora DANNIELLE MELO NUNES, matrícula nº 127.627-1 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

22-07-2014 a 21-07-2017

1-B 22-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 837/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1305/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 689.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6588/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00689, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor DENIS DA SILVA BASTOS, matrícula nº 120.230-8 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

23-07-2014 a 22-07-2017

1-B 23-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 5

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 735/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1200/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 533.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6656/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00573, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora IRISLENE ANDRADE PRAIA PEREIRA, matrícula nº 127.630-1 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

22-07-2014 a 21-07-2017

1-B 22-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 783/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1.248/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 540.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00636, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora JOYCE CAMILA MARTINS, matrícula nº 127.809-6 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

30-07-2014 a 26-12-2017

1-B 27-12-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 6

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 808/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1273/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 651.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6665/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00662, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora KEYLA SABINA DE LIRA ROMANO, matrícula nº 118.985-9 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

01-08-2014 a 04-10-2018

1-B 05-10-2018

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.631 do Diário Oficial do Município de 17-04-2015, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 1014/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1483/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 844.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00882, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora LENIMAR CARDOSO DOS SANTOS, matrícula nº 078.518-0 B, no cargo de Pedagogo, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

21-05-2015 a 20-05-2018

1-B 21-05-2018

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 7

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 639/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1103/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 402.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00492, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora LINDINALVA DE SOUSA PEDROSO, matrícula nº 127.533-0 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

16-07-2014 a 15-07-2017

1-B 16-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 663/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1127/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 420.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00516, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor MARCOS LUCIO BARAUNA DA SILVA, matrícula nº 127.771-5 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

28-07-2014 a 27-07-2017

1-B 28-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4761 17... · exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar ... estabelecimentos bancários

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 8

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 671/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1135/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 468.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6594/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00524, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora MARIA DE JESUS DOS SANTOS SENA, matrícula nº 124.384-5 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

31-07-2014 a 30-07-2017

1-B 31-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de

dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.046 do Diário Oficial do Município de 07-11-2012, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 177/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 563/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 946.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.662/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00040, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 a 56 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, do servidor MICHEL SOARES FERNANDES, matrícula nº 122.900-1 A, no cargo de Técnico Municipal – Assistente Administração, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E CLASSE A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

30-11-2012 a 29-11-2015

2-C 30-11-2018

30-11-2015 a 29-11-2018

3-C

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 9

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 288/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 746/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 425.09.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6666/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00151, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor NASSON MATOS SÁ, matrícula nº 127.580-1 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

22-07-2014 a 21-07-2017

1-B 22-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 297/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 755/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 29.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6594/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00160, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora NILCE BATALHA DE FREITAS, matrícula nº 127.900-9 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

06-08-2014 a 05-08-2017

1-B 06-08-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 326/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 784/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 417.09.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00189, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora RAIMUNDA NONATA VIANA DE ARAUJO, matrícula nº 103.813-3 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

04-08-2014 a 03-08-2017

1-B 04-08-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 429/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 903/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 481.09.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6666/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00294, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora SIMONY OLIVEIRA DE SOUZA VIANA, matrícula nº 120.505-6 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

17-07-2014 a 16-07-2017

1-B 17-07-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 11

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 407/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –

P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 881/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 956.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6666/2019 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00272, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor VANEY DIAS CABRAL, matrícula nº 127.940-8 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

07-08-2014 a 06-08-2017

1-B 07-08-2017

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0.173/2020 – GS/SEMASC e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000942 (SIGED) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 16-01-2020, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ANA CELIA DA SILVA SOUZA CARVALHO para exercer o cargo de Diretor de Área de Administração, Finanças e Planejamento, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2018.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0.163/2020 – GS/SEMASC e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000858 (SIGED) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

15-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor RAFAEL FILIZOLA SOUZA do cargo de Diretor de Área de Administração, Finanças e Planejamento, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.174, de 25-02-2013, que instituiu a Comissão Especial de Gerenciamento, Fiscalização e Controle de Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, alterado pelo Decreto nº 3.460, de 16-09-2016 e prorrogada pelo Decreto nº 4.711, de 27-12-2019;

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 12

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0090/2020 –GPRES/IMPLURB (GGP), e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000813 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 02-01-2020, o servidor abaixo relacionado, da função que exerce junto à COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA:

NOME FUNÇÃO

ANTONIO BARTOLOMEU DIAS DO MONTE Membro – Casa Militar

II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 02-01-2020,

o senhor abaixo relacionado para exercer a função de membro junto à COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA, instituída pelo Decreto nº 2.174, de 25 de fevereiro de 2013, prorrogada pelo Decreto nº 3.949, de 17 de janeiro de 2018:

NOME FUNÇÃO

WELLINGTON CARLOS SANTOS DE BRITO Membro – Casa Militar

III – CONSOLIDAR a composição da Comissão Especial

de Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA

Nº NOME FUNÇÃO

1 ROSANGELA MACEDO PEREIRA Coordenador Geral

2 MARIA APARECIDA FRÓZ DA SILVA Subcoordenador – IMPLURB

3 CLAUDIA REGINA DE MELLO CAVALCANTE DO VALE Membro – IMPLURB

4 FRANCISCO STANLEY BASTOS BARRETO Membro – IMPLURB

5 JOSÉ ANTÔNIO PINHEIRO LOPES Membro – IMPLURB

6 MARIA DAS DORES BEZERRA DE ABREU Membro – IMPLURB

7 RITA HELENA ALENCAR PINTO Membro – IMPLURB

8 DIEGO COELHO XAVIER Subcoordenador – Casa Militar

9 ADRIANO DA SILVA GOMES Membro – Casa Militar

10 ANTÔNIO DOS PASSOS MARAJÓ Membro – Casa Militar

11 GILBERTO PEREIRA NERY Membro – Casa Militar

12 IRANEIDE SOUTELO DE ANDRADE Membro – Casa Militar

13 JEAN MICHEL AMORIM DE SOUZA Membro – Casa Militar

14 JOÃO VINICIUS SANTOS DE PAULA Membro – Casa Militar

15 JOSÉ GADELHA DE LIMA Membro – Casa Militar

16 MESSIAS NOGUEIRA DA SILVA Membro – Casa Militar

17 PAULO PIRES MOTA Membro – Casa Militar

18 ROBSON PEDROSO DE SOUZA Membro – Casa Militar

19 WELLINGTON CARLOS SANTOS DE BRITO Membro – Casa Militar

20 ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA Membro – Casa Militar

21 IDERALDO CUSTÓDIO DE MORAIS Subcoordenador – SEMACC

22 JOÃO VAZ DOS SANTOS Membro – SEMACC

23 JORGE JUGUACI DO NASCIMENTO DIAS Membro – SEMACC

24 JOSÉ ALBERTO SILVA DOS SANTOS Membro – SEMACC

25 JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA TAVARES Membro – SEMACC

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 221 da Lei Orgânica do Município de Manaus, com redação conferida pela Emenda nº 099, de 11 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.450, de 10 de fevereiro de 2012, que altera e consolida o Regimento Interno do

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 1.855, de 15 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0088/2020 –

GPRES/IMPLURB (GGP) e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000815 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADA, a contar de 02-01-2020, a senhora abaixo identificada, da composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU:

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

IMMU SUPLENTE: MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA

II – DESIGNAR, a contar desta data, o senhor abaixo

identificado, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU:

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

IMMU SUPLENTE: LEANDRO MARINHO DE PAULA

III – CONSOLIDAR a composição do Conselho Municipal

de Desenvolvimento Urbano – CMDU, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

ANEXO ÚNICO

PARTE I

COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

PRESIDENTE: TELAMON BARBOSA FIRMINO NETO

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

CMM TITULAR: LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA

SUPLENTE: (VAGO)

PGM TITULAR: RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: CARMEN ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS

IMPLURB TITULAR: JEANE DA ROCHA MOTA

SUPLENTE: ISLANE RODRIGUES DE SOUZA

SEMMAS TITULAR: LUCAS KOSVOSKI DE OURIQUE

SUPLENTE: STIFFANNY ALEXA SARAIVA BEZERRA

SEMINF TITULAR: MARIA SILVIA BICHO TINOCO

SUPLENTE: MYRIAN ISRAEL KOIFMAN

IMMU TITULAR: MANOEL REIS VIEIRA JUNIOR

SUPLENTE: LEONARDO MARINHO DE PAULA

AGEMAN TITULAR: CRISTIANE BARBOSA RODRIGUES

SUPLENTE: AMIRALDO DA COSTA BRAGA JÚNIOR

SEMEF TITULAR: ERIVELTO LEAL DE OLIVEIRA

SUPLENTE: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR

SEMSA VISA/MANAUS TITULAR: MARIA DO CARMO LEÃO

SUPLENTE: ORLEILSON CAVALCANTE AMAZONAS

CASA CIVIL TITULAR: ALDEMARA KIMURA DE MENEZES

SUPLENTE: ANA LUISA SOUSA FARIA LACERDA

CREA TITULAR: AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR

SUPLENTE: CARLOS FLÁVIO WALLACE DA SILVA

CDLM TITULAR: RALPH BARAÚNA ASSAYAG

SUPLENTE: ANDRÉ JUNIOR MENDES DE OLIVEIRA

CAU TITULAR: JEAN FARIA DOS SANTOS

SUPLENTE: KLEYTON MARINHO DA SILVA

FIEAM TITULAR: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

SUPLENTE: CLAUDIO JOSÉ DE CASTRO

SINDUSCON TITULAR: FRANK DO CARMO SOUZA

SUPLENTE: MARCO AURÉLIO BOLOGNESE

SINTRACOMEC TITULAR: BENONY PEREIRA MAMEDE

SUPLENTE: GIRLANE CUNHA DE LIMA

CRC/AM TITULAR: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR

SUPLENTE: EDNA MARIA DE OLIVEIRA DINELLI

ADEMI/AM TITULAR: ALBANO MAXIMO NETO

SUPLENTE: MARIANA VASQUEZ MAXIMO

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 13

PARTE II

ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E APOIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU

ÓRGÃO FUNÇÃO NOME

ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA DO

CMDU ASSESSOR TITULAR: LAURENT GREGORY CHRISTIAN TROOST

SECRETARIA SECRETÁRIO TITULAR: ARTEMIZA SOUZA E SOUZA

SUPLENTE: (VAGO)

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 059/2020 –

DLF/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.001082 (Volume 1) (SIGED),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 16-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ANA CÉLIA DA SILVA SOUZA CARVALHO do cargo de Chefe de Divisão de Programação, Orçamento e Finanças, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 16-01-2020,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ELY FELIZARDO DOS SANTOS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de exames das contas

gerais da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT, consoante dispõe o art. 2º, parágrafo único, inc. IV, da Resolução nº 05/1990 – TCE/AM;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inc. I, alínea “b”,

da Lei nº 2.286, de 28 de dezembro de 2017, combinado com os artigos 3º, inc. I, alínea “b”, e 5º do Decreto n° 2.584, de 23-10-2013;

CONSIDERANDO o Decreto datado de 18 de fevereiro de

2019, publicado na Edição nº 4.541 do Diário Oficial do Município de

18-02-2019, que consolidou a composição do Conselho Fiscal para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO que o exercício das funções de membro

do Conselho Fiscal é considerado de relevante interesse social, não fazendo jus à gratificação;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 061/2020 –

DPO/GP/FDT e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000945 (SIGED) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-01-2019, o senhor abaixo identificado, da função que exerce no Conselho Fiscal junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT:

MEMBRO EFETIVO

ADALBERTO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR

II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 01-01-2019,

a senhora abaixo identificada, para exercer função no Conselho Fiscal junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT:

MEMBRO EFETIVO

REBECCA DE SOUZA SILVA

III – CONSIDERAR RECONDUZIDOS, a contar de

01-01-2019, as senhoras abaixo identificadas, na composição do Conselho Fiscal junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT:

MEMBROS EFETIVOS MEMBROS SUPLENTES

BÁRBARA DINAH DOS SANTOS MONTEIRO

LAÍS DE LIMA SIQUEIRA VENTILARI LADINA DA SILVA LIMA

MARIA DO PERTÉTUO SOCORRO DABELA NUNES MARIA DA LUZ RODRIGUES ABREU

IV – CONVALIDAR os atos e atividades desenvolvidos

pelos membros do Conselho Fiscal durante o exercício de 2019; V – CONSOLIDAR a composição do Conselho Fiscal junto

à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS EFETIVOS MEMBROS SUPLENTES

REBECCA DE SOUZA SILVA BÁRBARA DINAH DOS SANTOS MONTEIRO

LAÍS DE LIMA SIQUEIRA VENTILARI LEDINA DA SILVA LIMA

MARIA DO PERTÉTUO SOCORRO DABELA NUNES MARIA DA LUZ RODRIGUES ABREU

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.870/2020

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

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DOM | Edição 4761 | Página 14

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0111/2020 –

GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020/19309/19630/00016,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor LOURIVAL LITAIFF PRAIA, Secretário Municipal, integrante do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no dia 29-01-2020, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diária;

II – DESIGNAR a servidora MARIZA DA ROCHA

BARRETO GENTIL, Subsecretária do Tesouro, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, durante o afastamento legal do titular, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.871/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0205/2020 –

SEMAD, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019/16330/17148/00303, resolve CONCEDER, a contar de 03-02-2020, pelo prazo de 06

(seis) meses, referentes ao decênio 17-04-2006 a 16-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor RUIMAR DE SOUZA, Agente Administrativo A-III-II, matrícula nº 081.751-1 D, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.872/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4540/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/2996, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 17-06-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IVANETE MONTEIRO DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 090.375-2 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.873/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

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DOM | Edição 4761 | Página 15

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/1664, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-09-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 14-02-2006 a 13-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor RENATO COUTO LIMA, AS – Motorista SOS, matrícula nº 081.391-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.874/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/2069, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-09-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a

08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora FRANCISCA AUDENIZA TELES DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 090.371-0 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.875/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/2586, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-09-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-12-2005 a 30-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ELIZABETE HELENA ANDRADE DE CARVALHO, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 064.137-5 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.876/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Page 16: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4761 17... · exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar ... estabelecimentos bancários

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 16

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019/1637/1976, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 30-09-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 26-04-2006 a 25-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora FABIOLA TATIANA DUARTE BRASIL, AS – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 082.489-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.877/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019/1637/2659, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-10-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-02-2009 a 31-01-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCIANA MIRANDA DA SILVA, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 088.306-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.878/2020

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis do Núcleo

de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 4543/2019 – NTRAB/SUBAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019/1637/3187, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 29-08-2019,

pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora AYSLAN BARROS ARCE, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 110.329-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4761 17... · exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar ... estabelecimentos bancários

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 17

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.879/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 217.10.2019 – ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 0272/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19328.0.005217, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 23-04-2008 a 22-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor CLAUDINOR DE AZEVEDO VIANA, Professor Nível Superior, matrícula nº 114.804-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.880/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no Despacho nº 148/2019 – DIGP/DAF, oriundo da Divisão de Gestão de Pessoas e o

encaminhamento dos autos por meio do Despacho subscrito pela Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/15848/15875/00060, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-01-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 02-10-1999 a 01-10-2009, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor RAIMUNDO DA SILVA RAIOL JUNIOR, PNE. Guarda Municipal A-II-III, matrícula nº 062.838-7 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.881/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no Despacho nº 151/2019 – DIGP/DAF, oriundo da Divisão de Gestão de Pessoas e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho subscrito pela Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/15848/15875/00066, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-01-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 15-02-1996 a 14-02-2006, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor MÁRIO JOSÉ COELHO DIAS, PNE. Agente de Defesa Ambiental A-IV-II, matrícula nº 062.130-7 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 18

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.882/2020

AUTORIZA o afastamento de dirigente e designa substituto.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,

de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato por meio do Ofício nº 151/2019 – CMC, subscrito pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.019131,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do servidor MÁRCIO GONÇALVES BENTES DE SOUZA, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, vinculado à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no período de 02 a 31-01-2020, em virtude de férias regulamentares;

II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor EDUARDO

DAVID BARBOSA GUIMARÃES, Diretor de Área, simbologia DAS-4, matrícula 108.374-0 D, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.883/2020

AUTORIZA o afastamento de dirigente.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,

de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato por meio do Ofício nº 151/2019 – CMC, subscrito pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.019131, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do servidor

CELDO BRAGA, Vice-Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, vinculado à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no período de 02 a 31-01-2020, em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 014/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 001/2020-GVP/FMS, de 14-01-2020,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias do servidor RAMIZ WLADIMIR BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 060.144-6G, Diretor Executivo do Fundo Manaus Solidária, simbologia DAS-6, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, programado para fevereiro/2020, conforme Escala de Férias aprovada pela Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para posterior usufruto, por necessidade de serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

PORTARIA Nº 015/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o que consta no Documento SIGED nº 2020.18911.18944.9.004968, oriundo da Comunicação Interna nº 013/2020-DEP/Casa Civil, de 14-01-2020,

RESOLVE:

CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias do servidor DIEGO MAURÍCIO AMARAL DE ABREU, Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, matrícula nº 130.248-5B, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, programado para janeiro/2020, conforme Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para posterior usufruto por necessidade de serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 19

PORTARIA Nº 016/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 004/2020-CMGE, de 13-01-2020,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias do servidor JEFFERSON

PRAIA BEZERRA, matrícula 102.332-2F, Vice-Presidente para Assuntos Administrativos do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, unidade vinculada à estrutura organizacional da Casa Civil, programado para setembro/2020, conforme Escala de Férias aprovada pela Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para os seguintes períodos: 04 a 18-05-2020 (15 dias) e de 16 a 30-09-2020 (15 dias).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA

PORTARIA Nº 001/2020 - GP/FMS

A PRESIDENTE DO FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA - FMS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c o art. 4º, da Lei nº 2.218, de 04 de maio de 2017;

CONSIDERANDO os objetivos institucionais do Fundo Manaus Solidária estabelecidos no art. 1º da Lei n º 2.218, de 04 de maio 2017, Lei nº 2.389, de 04 de janeiro de 2019 e no art. 6º, III do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 4.040, de 23 de março de 2018;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a necessidade de garantir a transparência e promover a cidadania e os direitos sociais humanos, que norteiam as atividades da Administração Pública; e,

CONSIDERANDO os requisitos legais estabelecidos na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e no Decreto Federal nº 8.726/2016 referente à necessidade de designar formalmente servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar os projetos sociais apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil para o Edital de Chamamento Público nº 001/2019-FMS, bem como para atestar o efetivo cumprimento das demais cláusulas editalícias;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo elencados para

compor as Comissões de Monitoramento e Avaliação que deverão elaborar e homologar relatórios técnicos sobre a execução do objeto acordado nos Termos de Fomento celebrados, em conformidade com os planos de trabalho apresentados pelas Orga nizações da Sociedade Civil e atestar o efetivo cumprimento das cláusulas do Edital de Chamamento Público nº 001/2019-FMS do Fundo Manaus Solidária.

Servidor Função Matricula

Virna Martiniano Fernandes Presidente 098.765-4 B

Swelem Cristine Araújo Souza Santos Titular 095.625-2 B

Mara Talita Pereira de Sousa Titular 120.897-7 A

Gecilda Albano Peçanha Titular 116.021-4 E

Tatiana dos Santos Ferreira Titular 123.061-1 A

Jucimaria da Silva Menezes Titular 125.609-2 E

Cristiane Loureiro Correa Monteiro Titular 126.707-8 A

Camila de Castro Soares Titular 128.049-0 F

Liliane Cesar Correa Titular 130.147-0 B

Kledson Rocha Sousa Titular 104.451-6 A

Vera de Souza Queiroz Marques Suplente 116.823-1 I

Maria Lenise Trindade da Silva Suplente 128.908-0 C

Mirella Cristina Xavier Gomes da Silva Lauschner Suplente 121.140-4 A

Gilane Mello Moura Suplente 130.606-5 C

Gizele de Lima Tavares Souza Suplente 115.999-2 G

Moacir Batista Rodrigues Suplente 111.929-0 I

Ismael Carlos de Morais Ferreira Suplente 127.032-0 D

Mirna do Carmo Ribeiro Ordones Suplente 089.715-0 A/B

II – O Fundo Manaus Solidária poderá expedir normas

complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria. III – Esta Portaria retroage seus efeitos a 2 de janeiro de

2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 20

CASA MILITAR

(*) PORTARIA Nº. 002/2020-DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e...

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Cartão de Pagamento do Governo Municipal - CPGM.

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas das áreas meio e fim, em decorrência de urgência ou outra natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento, nos termos da Lei nº. 198, de 21 de junho de 1993, que trata da concessão, proibição, e prestação de contas de adiantamento, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, publicado no DOM 4678 de 11 de setembro de 2019.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR a liberação de Adiantamento a servidora – FRANCISCA DE NAZARÉ ANDRADE DA ROCHA, matricula 129.369-9A, Chefe de Divisão, cargo comissionado, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), no elemento de despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo), a fim de atender despesas miúdas e de pronto pagamento.

II – DESIGNAR de acordo com art 6º, inciso IX, Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, o servidor CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, matricula 126.395-1A, Chefe de Setor, cargo estatutário, para atestar o recebimento dos materiais relativos ao adiantamento, e, na sua ausência o servidor GILSON ALBUQUERQUE DE SOUZA, matricula 128.984-5B, Chefe de Divisão, cargo comissionado.

III – ESTABELECER de acordo com a Lei nº. 198, de 21 de junho de 1993, e o art. 6º, Inciso VII, do Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, o prazo de aplicação de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do numerário, e o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas de sua aplicação, contados no término do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.

IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3. Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.

V – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a partir da data de publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 15 de janeiro de 2020.

(*) Republicada integralmente por ter sido veiculada com incorreções no DOM 4759, de 15 de janeiro de 2020.

PORTARIA Nº. 003/2020-DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA

MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas, e,

CONSIDERANDO a necessidade da realização da fase das amostras das aquisições que tem como objeto a Contratação de

empresas especializadas no fornecimento de uniformes, acessórios e EPI’s para uso da Guarda Municipal/Casa Militar (Ciclopatrulhamento), conforme Termo de Referência;

CONSIDERANDO o que consta nos processos n° 2020. 22000.22012.0.000515 e 2020.22000.22012.0.000773.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de

compor a Comissão para realização da fase das amostras do referido Pregão:

Servidor Matrícula

Diego Coelho Xavier 121.847 - 6E

Josué da Gama Pessoa 123.226 - 6C

Raquel Paula Cruz 123.178 - 2B

Suplente

Juliano Florencio da Costa 096.023 - 3D

II – DETERMINAR aos referidos servidores competência

para emitir parecer de aprovação ou reprovação da fase das amostras da referida aquisição.

Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

(*) PORTARIA Nº 002/2020 – GS/SEMCOM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, em

exercício, no exercício da competência que lhe outorga o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO, o disposto do artigo 3º da Lei nº 198,

de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 6º do Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019;

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como

únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM no exercício de 2020. 1. Charles Lima de Brito – Matrícula: 081.807- 0B 2. Marcelo de Sousa e Sousa – Matricula: 134.261-4A 3. Nivia Maria Rodrigues dos Santos – Mantrícula: 110.268- 0J

II – DETERMINAR que este Ato tenha seus efeitos a contar de 02.01.2020.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 14 de janeiro de 2020.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº 4759, de 15.01.2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 21

SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 19/2019 – SEMPPE, celebrado em 25/11/2019, Processo nº. 2019/19928/19951/00104.

2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEMPPE e a empresa KLICIA MARCELA COSTA DA SILVA -ME.

3.OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o estabelecimento de parceria por meio da adoção com responsabilidade total para a revitalização mediante a reforma, manutenção e conservação do equipamento público – Passarela de travessia de pedrestres nº 19, lozalizada na Av. André Araújo, s/n - Aleixo, a ser realizado pela SEGUNDA CONVENENTE, tudo na forma do Plano de Trabalho/Minuta Técnica de Adoção e conforme Manifestação nº 74/2019 – ASSTEC/SEMPPE e Despacho da Sra. Secretária da SEMPPE, constantes no Processo Administrativo nº 2019/19928/19951/00104.

4. PRAZO: O presente Termo de Convênio terá validade de 05 (cinco) anos, a contar de 25/11/2019.

5. VALOR: A execução do Termo de Convênio não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes .

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 41 da Lei Complementar nº 05/2014 e Decreto Municipal nº 3.280/2016, revogado pelo Decreto Municipal nº 4.274/2019.

Manaus, 13 de janeiro de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 01/2020 – SEMPPE, celebrado em 13/01/2020, Processo nº. 2019/19928/19951/00122.

2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEMPPE e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – AMOSPMAM.

3.OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o estabelecimento de parceria por meio da adoção com responsabilidade total para a revitalização mediante a reforma, manutenção e conservação do equipamento público – Praça Pública, localizada na Rua dos Oficiais com a Rua 4, Conjunto Beija Flor – Flores, a ser realizado pela SEGUNDA CONVENENTE, tudo na forma do Plano de Trabalho/Minuta Técnica de Adoção e conforme Manifestação nº 01/2020 – SEMPPE e Despacho da Sra. Subsecretária da SEMPPE, constantes no Processo Administrativo nº 2019/19928/19951/00122.

4. PRAZO: O presente Termo de Convênio terá validade de 05 (cinco) anos, a contar de 13/01/2020.

5. VALOR: A execução do Termo de Convênio não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes .

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 41 da Lei Complementar nº 05/2014 e Decreto Municipal nº 3.280/2016, revogado pelo Decreto Municipal nº 4.274/2019.

Manaus, 13 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 22

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUVIDORIA

(*) PORTARIA Nº 019/2019 - GS/SEMDEC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUVIDORIA – SEMDEC -, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

RESOLVE:

APROVAR, para o exercício de 2020, a escala de férias dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da SEMDEC, cujo usufruto poderá ser alterado por razão de conveniência administrativa, conforme ANEXO.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de dezembro de 2019.

ANEXO PORTARIA Nº 019/2019 - GS/SEMDEC

JANEIRO

Nº Matrícula Servidor

1 133.381-0 B ALDISIO GOMES FILGUEIRAS

2 133.746-7 B EULER BRITO DE SOUZA

3 133.739-4 C LUCAS MAZZARO DE MELLO BARROSO

4 077.343-3 M MOACIR FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR

5 132.156-0 B RAIMUNDA CEZAR DE MOURA

6 133.742-4 B RODRIGO NEVES MACIEL

FEVEREIRO

Nº Matrícula Servidor

1 106.873-3 G JAMMERSON CRUZ BARROS

2 128.119-4 C RAMON DINIZ DE CARVALHO RIBEIRO

3 133.750-5 B ROBSON DANTAS DE LIMA

4 102.975-4 H TEREZINHA SILVIA BORGES VIANA

5 130.722-3 C VLÁDYA MARIA DA COSTA GONDIM

MARÇO

Nº Matrícula Servidor

1 123.064-6 F ELIANDRO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA

2 131.730-0 C JUAN CARLOS DA SILVA MUNIZ

3 133.743-2 B KARINY OHANNA REIS ARAUJO

4 130.072-5 C TARCIANA MARQUES EVANGELISTA

MAIO

Nº Matrícula Servidor

1 102.506-6 K RODRIGO GUEDES OLIVEIRA DE ARAUJO

JUNHO

Nº Matrícula Servidor

1 133.589-8 C GABRIELLE RABELO COSTA

2 130.597-2 C MARIO BARROS DA SILVA

JULHO

Nº Matrícula Servidor

1 092.130-0 I LILIAN GOES TAVARES

2 134.709-8 B RAFAEL FERREIRA COUTO

3 125.587-8 F JÂNIO MOREIRA GOLÇALVES

SETEMBRO

Nº Matrícula Servidor

1 071.601-4 G BLENDA CARLA DE ARAUJO MELO

2 123.013-1 C EUDSON PINHEIRO DE SANTANA

NOVEMBRO

Nº Matrícula Servidor

1 124.917-7 C MAYARA SIQUEIRA BRILHANTE

2 135.162-1 A MICHEL RODRIGUES VEIGA

3 126.140-1 B NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES

DEZEMBRO

Nº Matrícula Servidor

1 134.707-1 A FLAVIO EMANOEL DO ESPIRITO SANTO TERCEIRO

2 122.441-7 B PAULO HENRIQUE WANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA

(*) Republicada por haver sido veiculada com incorreção no DOM 4750, de 02 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 23

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA N. 014/2020–GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 198, de

21 de junho de 1993, e art. 6º do Decreto nº4.545, de 22 de agosto de 2019,

RESOLVE

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF no exercício de 2020. 1. Darley Soares de Lima – Matrícula nº 085.042-0A 2. Paulo Júnior Campos Eliziário – Matrícula nº 084.648-1A 3. Waldemar José dos Santos Filho – Matrícula nº 080.090-2A

II – REVOGAR todas as Portarias anteriores.

III – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a partir da data da publicação.

Manaus, 15 de janeiro de 2020.

AVISO DE PENALIDADE

O Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, em estrita atuação ao que disciplina a Seção VI – Da Decisão, parágrafos 1° e 2°, do art. 19, da Lei Municipal nº 2.442, de 28 de maio de 2019 e considerando o teor do Processo Administrativo nº 2019.11209.11210.0.054463 - SIGED, torna público a aplicação à empresa PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Avenida Djalma Batista, 170, Chapada, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 63.684.781/0001-09, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE MANAUS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 24, caput, da Lei Municipal nº 2.442, de 28 de maio de 2019, ficando franqueada vista aos autos do referido processo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, na Sede da SEMEF.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

EDITAL

O Departamento de Fiscalização Tributária/DEFIS, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes ou a apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste: 01 – N. DE J. PEREIRA PINTO - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12591001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003887 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei nº 254/94; 02 – CONSTRUTORA SCHNEIDER LTDA ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13866101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003883 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 03 – CONSTRUTORA SCHNEIDER LTDA ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13866101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003884 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei nº 254/94; 04 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003880 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 05 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003879 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei nº 254/94; 06 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003878 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 07 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003881 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 08 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003881 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.

Manaus, 08 de janeiro de 2020.

EDITAL

O Departamento de Fiscalização Tributária/DEFIS, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes ou a apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste:

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 24

01 – U. C. A. DE MEDEIROS - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20496101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003889 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;

02 – U. C. A. DE MEDEIROS - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20496101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003890 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;

03 – U. C. A. DE MEDEIROS - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20496101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003891 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;

04 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003900 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;

05 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003896 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;

06 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003897 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;

07 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003902 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;

08 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003893 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.

Manaus, 13 de janeiro de 2020.

EDITAL

O Departamento de Cadastros - DETIM da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, NOTIFICA aos contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes aos Lançamentos constantes dos respectivos processos ou a apresentarem impugnação parcial ou integral no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a publicação deste, conforme legislação tributária municipal vigente: Contribuinte: ISMAEL CAMPOS VILANOVA E SILVA Matrícula: 19635 CNPJ/CPF: 202.241.842-53 Processo: 2017.11209.12613.0.021640 Contribuinte: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Matrícula: 777354963 CNPJ/CPF: 374.130.742-49 Processo: 2016.11209.12613.0.000612

Contribuinte: ALADIO MAGALHÃES DA SILVA Matrícula: 148366 CNPJ/CPF: 053.499.232-34 Processo: 2016.11209.12613.0.023070

Contribuinte: ANA RITA SILVA VIEIRA Matrícula: 344238 CNPJ/CPF: 150.193.652-20 Processo: 2017.11209.12613.0.032622

Contribuinte: JOSE SICSU DA SILVA Matrícula: 79816 CNPJ/CPF: 274.549.322-15 Processo: 2016.11209.15290.0.014487

Contribuinte: ANTONIA DOS SANTOS MOURA Matrícula: 79815 CNPJ/CPF: 413.390.022-72 Processo: 2016.11209.15290.0.014487

Contribuinte: MARCOS LIMA NERI Matrícula: 777782335 CNPJ/CPF: 493.060.812-00 Processo: 2016.11209.12613.0.030104

Contribuinte: LOURDES MARIA BATISTA CORREA Matrícula: 777782127 CNPJ/CPF: 011.221.122-46 Processo: 2018.11209.12613.0.044555

Contribuinte: GEOVANE PEDROSA DA SILVA Matrícula: 2100961 CNPJ/CPF: 012.932.322-54 Processo: 2017.11209.12613.0.045595

Contribuinte: FATIMA SANDRA MATEUS DA SILVA Matrícula: 777485482 CNPJ/CPF: 663.494.862-34 Processo: 2014.11209.15295.0.031316

Contribuinte: RUSSICLEUDE ARAUJO LIMA FARIAS Matrícula: 777781654 CNPJ/CPF: 456.158.702-06 Processo: 2018.11209.15292.0.036461

Contribuinte: MARIA AMELIA CUNHA E SILVA PETRUCCELLI Matrícula(s): 170221 CNPJ/CPF: 001.598.402-87 Processo: 2016.11209.12613.0.016411

Contribuinte: FEDERAÇAO DOS PESC DOS EST DO A E RORAIMA Matrícula(s): 120942 CNPJ/CPF: 04.462.776/0001-84 Processo: 2017.11209.12613.0.028028

Contribuinte: DANTE ROBERTO BRESCIANINI JUNIOR Matrícula(s): 167190 CNPJ/CPF: 215.654.492-15 Processo: 2017.11209.12613.0.019832

Contribuinte: LUCIVALDO LOPES Matrícula(s): 307389 CNPJ/CPF: 458.566.482-34 Processo: 2016.11209.15295.0.015650

Contribuinte: MARIA AUXILIADORA SEIXAS DE SOUSA Matrícula(s): 97025 CNPJ/CPF: 413.895.812-68 Processo: 2018.11209.12613.0.062236

Contribuinte: NC LOGISTICA DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-PP Matrícula(s): 417277 CNPJ/CPF: 14.804.902/0001-95 Processo: 2019.11209.12623.0.030116

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 25

Contribuinte: MARIA DA GRAÇA PINTO CARDOSO Matrícula(s): 9611 CNPJ/CPF: 005.324.952-68 Processo: 2019.11209.12613.0.027493

Contribuinte: ALEX ELESSANDRO DA SILVA SANTOS Matrícula(s): 2201318 CNPJ/CPF: 656.681.702-68 Processo: 2018.11209.12613.0.005371

Contribuinte: ELIZABETH CASTRO DE MORAES Matrícula(s): 26388 CNPJ/CPF: 405.357.112-04 Processo: 2019.11209.12613.0.026095

Contribuinte: VALE DO PITINGA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Matrícula(s): 161825 CNPJ/CPF: 22.138.345/0001-49 Processo: 2017.11209.12613.0.037107

Contribuinte: F L S POMPEU Matrícula(s): 417946 CNPJ/CPF: 07.516.151/001-46 Processo: 2015.11209.12613.0.002976

Contribuinte: CELCIANE VIEIRA DA COSTA Matrícula(s): 777397708 CNPJ/CPF: 783.329.662-72 Processo: 2017.11209.15292.0.042366

Contribuinte: ANNA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA Matrícula(s): 2003511 e 140078 CNPJ/CPF: 137.176.772-68 Processo: 2019.11209.12622.0.016868

Contribuinte: FABIO ANDRE DE OLIVEIRA LUCENA Matrícula(s): 149466 CNPJ/CPF: 930.439.452-04 Processo: 2015.11209.12613.0.042166

Contribuinte: JOSE MIGUEL MARTINS NETO Matrícula(s): 472180 CNPJ/CPF: 663.648.502-78 Processo: 2016.11209.15292.0.004605

Contribuinte: RAIMUNDO FRANCISCO MEDEIROS FRANCA Matrícula(s): 78081 CNPJ/CPF: 077.167.882-72 Processo: 2014.11209.15290.0.021190

Contribuinte: MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIZRIOS LTDA Matrícula(s): 424357 CNPJ/CPF: 04.494.431/0001-02 Processo: 2019.11209.12613.0.007595

Contribuinte: WELLINGTON DE PAULA COSTA Matrícula(s): 777782125 CNPJ/CPF: 865.070.102-78 Processo: 2015.11209.12613.0.056735

Contribuinte: IDEAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA - M Matrícula(s): 476304 CNPJ/CPF: 20.308.118/0001-99 Processo: 2017.11209.12613.0.008281

Contribuinte: EMPRESA LÍDER DE ASSESSORIA LTDA - ME Matrícula(s): 146020 CNPJ/CPF: 04.211.082/0001-74 Processo: 2017.11209.12613.0.016785

Contribuinte: JAIME ROBERTO SILVA DE SOUZA Matrícula(s): 777467609 CNPJ/CPF: 491.260322-87 Processo: 2014.11209.15293.0.016750

Contribuinte: OZIEL SILVA BARRETO Matrícula(s): 777392629 CNPJ/CPF: 800.302.032-87 Processo: 2018.11209.12613.0.026030 Contribuinte: VERA LUCIA DE LIMA PEDROSA Matrícula(s): 427553 CNPJ/CPF: 464.991.482-53 Processo: 2018.11209.12613.0.030068 Contribuinte: JUCILENE GOUVEIA DA CONCEIÇÃO Matrícula(s): 777340064 CNPJ/CPF: 982.059.862-15 Processo: 2014.11209.15295.0.027549 Contribuinte: AMAZON ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Matrícula(s): 429900 CNPJ/CPF: 05.477.207/0001-75 Processo: 2019.11209.12613.0.037295 Contribuinte: SANDRA MARA CABRAL BASTOS Matrícula(s): 42509 CNPJ/CPF: 202.882.802-10 Processo: 2015.11209.15292.0.049136 Contribuinte: MUSA ABDELQADER IMWAS Matrícula(s): 339921 / 339929 CNPJ/CPF: 528.524.152-91 Processo: 2019.11209.12613.0.022716 Contribuinte: CONF BRASIL CONSTRUÇOES E ADMINISTRAÇAO DE BENS LT Matrícula(s): 2172735 CNPJ/CPF: 05.429.709/0001-20 Processo: 2015.11209.12613.0.028207 Contribuinte: CONF BRASIL CONSTRUÇOES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LT Matrícula(s): 2182735 CNPJ/CPF: 05.429.709/0001-20 Processo: 2017.11209.12613.0.025101 Contribuinte: JOARLES NERY MANHAES DE SOUZA FILHO Matrícula(s): 2086640 CNPJ/CPF: 348.072.412-49 Processo: 2016.11209.12613.0.025853 Contribuinte: BRASIL FACTORING FORMENTO COMERCIAL LTDA Matrícula(s): 321357 CNPJ/CPF: 04.849.844/0001-62 Processo: 2019.11209.12613.0.047653 Contribuinte: RAIMUNDA FRANCISCA CONCEIÇÃO COLLYVER Matrícula(s): 22320 CNPJ/CPF: 746.414.682-49 Processo: 2016.11209.12613.0.034060

Contribuinte: TATIANA LIRA DE AZEVEDO Matrícula(s): 777431540 CNPJ/CPF: 713.050.922-87 Processo: 2018.11209.15291.0.042365

Contribuinte: ALDENORA COSTA FARIAS Matrícula(s): 777401235 CNPJ/CPF: 436.237.272-53 Processo: 2017.11209.12613.0.016034

Contribuinte: WANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS Matrícula(s): 777780736 CNPJ/CPF: 862.381.592-00 Processo:2018.11209.12613.0.058131

Contribuinte: MILTE DE BRAGA ALVES Matrícula(s): 2131458 CNPJ/CPF: 159.900.602-20 Processo: 2015.11209.12613.0.055941

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 26

Contribuinte: MARIA MADALENA DE SENA MENDES Matrícula(s): 1666955 / 777435124 CNPJ/CPF: 214.511.762-87 Processo: 2015.11209.12613.0.056206

Contribuinte: SIDNEY DE QUEIROZ PEDROSA Matrícula(s): 170559 CNPJ/CPF: 284.651.992-72 Processo: 2018.11209.12622.0.017510

Contribuinte: LINDOMAR GAMA RODRIGUES Matrícula(s): 171037 CNPJ/CPF: 418.514.122-04 Processo: 2017.11209.12623.0.024934

Contribuinte: ANTONIO FELINTO DE ASSIS Matrícula(s): 40247 / 40249 CNPJ/CPF: 027.396.662-68 Processo: 2018.11209.12622.0.043514

Contribuinte: ARI BATISTA DA SILVA Matrícula(s): 2161023 CNPJ/CPF: NÃO CADASTRADO Processo: 2019.11209.12622.0.008899

Contribuinte: ERICO BARBOSA CARIOCA Matrícula(s): 105387 CNPJ/CPF: 005.323.552-53 Processo: 2017.11209.12613.0.026587

Contribuinte: YARA DA MATA ISHIMARU Matrícula(s): 777469678 / 777469679 CNPJ/CPF: 576.568.942-68 Processo: 2017.11209.15291.0.011689

Contribuinte: FERNANDO DOURADO Matrícula(s): 2011484 CNPJ/CPF: 169.894.653-87 Processo: 2019.11209.12613.0.024251

Contribuinte: SAMARA KENEA ANUNCIAÇÃO BARBOSA Matrícula(s): 2121547 CNPJ/CPF: 660.500.142-72 Processo: 2019.11209.12622.0.017725

Contribuinte: LENILSON LIMA SOUZA Matrícula(s): 777344144 CNPJ/CPF: 633.284.702-63 Processo: 2016.11209.12613.0.030080

Contribuinte: MARIA DE JESUS VIANA DE SENA Matrícula(s): 666680318 CNPJ/CPF: 000.067.072-38 Processo: 2019.11209.12613.0.048098

Contribuinte: MARIO PEREIRA DE ALMEIDA Matrícula(s): 777778034 CNPJ/CPF: 334.590.372-53 Processo: 2015.11209.15292.0.033778

Contribuinte: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA Matrícula(s): 777352478 CNPJ/CPF: 076.349.002-49 Processo: 2015.11209.15292.0.033778

Contribuinte: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO Matrícula(s): 158295 CNPJ/CPF: 111.031.592-91 Processo: 2017.11209.15296.0.043033

Contribuinte: IVANEIDE OLIVEIRA DA SILVA Matrícula(s): 17681 CNPJ/CPF: 265.215.471-00 Processo: 2017.11209.15290.0.048503

Contribuinte: JOAO M COELHO Matrícula(s): 83050 CNPJ/CPF: NÃO CADASTRADO Processo: 2018.11209.12608.0.001456 Contribuinte: MARIA LENIZE MARINHO DE ALBUQUERQUE Matrícula(s): 2011678 CNPJ/CPF: 200.614.122-87 Processo: 2018.11209.12623.0.044813 Contribuinte: GENTIL OLIVEIRA DOS SANTOS Matrícula(s): 321914 CNPJ/CPF: 028.009.772-72 Processo: 2017.11209.15292.0.000708 Contribuinte: DEKA MAGAZINE LTDA. Matrícula(s): 403908 CNPJ/CPF: 22.805.162/0001-30 Processo: 2017.11209.15293.0.016207 Contribuinte: EDSON PIÇANGA DE LIMA Matrícula(s): 447145 CNPJ/CPF: 456.199.722-91 Processo: 2018.11209.12613.0.042002

Os processos acima indicados encontram-se a disposição do contribuinte para ciência em qualquer dos pontos de atendimento ao contribuinte da SEMEF/PMM.

Faça seu agendamento pelo número 156 SEMEF ATENDE.

Manaus, 14 de janeiro de 2020

EDITAL

O Departamento de Cadastros - DETIM da Secretaria

Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, NOTIFICA aos contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes aos Lançamentos constantes dos respectivos processos ou a apresentarem impugnação parcial ou integral no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a publicação deste, conforme legislação tributária municipal vigente: Contribuinte: OLIVAR BIZERRA Matrícula: 472150 CNPJ/CPF: 01.381.628/3200-00 Processo: 2015.11209.12613.0.004903 Contribuinte: FRANCISCO JOSE DE ASSUNÇÃO Matrícula: 777362707 CNPJ/CPF: 284.191.702-91 Processo: 2019.11209.12613.0.009138 Contribuinte: FORMOSA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO Matrícula: 473884 CNPJ/CPF: 17.344.175/0001-19 Processo: 2016.11209.12613.0.027441 Contribuinte: CARLOS EDUARDO BARROS SOARES Matrícula: 478934 CNPJ/CPF: 924.722.903-06 Processo: 2017.11209.12613.0.050099

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 27

Contribuinte: MICHEL BRUNO SABOIA CRUZ Matrícula: 320990 CNPJ/CPF: 887.081.442-49 Processo: 2018.11209.12613.0.025768

Contribuinte: MARIA DO SOCORRO LIMA NASCIMENTO Matrícula: 434680 CNPJ/CPF: 404.369.502-00 Processo: 2016.11209.12613.0.038147

Contribuinte: THEREZINHA FERREIRA COELHO Matrícula: 145920 CNPJ/CPF: 746549852-04 Processo: 2016.11209.12613.0.012264

Contribuinte: MARILUCE ANDRIOLA MORAES Matrícula: 478530 CNPJ/CPF: 343.675.352-15 Processo: 2017.11209.12613.0.030539

Contribuinte: MARIA EDINA SOARES GUIMARAES Matrícula: 2122301 CNPJ/CPF: 321.343.802-25 Processo: 2017.11209.12613.0.030539

Contribuinte: MARIA SELMA RIBEIRO DE ALMEIDA Matrícula: 777451643 CNPJ/CPF: 320.785.872-49 Processo: 2019.11209.12613.0.038821

Contribuinte: DIEGO DE PAIVA AGUIAR Matrícula: 2072613 CNPJ/CPF: 001.630.342-30 Processo: 2017.11209.15298.0.031063

Contribuinte: DAMIAO DAS GRAÇAS MORAIS Matrícula: 666667645 CNPJ/CPF: 027.496.532-15 Processo: 2017.11209.12613.0.004378

Contribuinte: OTAVIA CRISTINA FURTADO DE CARVALHO Matrícula: 2072595 / 777780306 CNPJ/CPF: 85.918.822/2910-00 Processo: 2018.11209.12613.0.015687

Contribuinte: CARLOS ALFAIA DA SILVA Matrícula: 472195 CNPJ/CPF: 313.503.642-15 Processo: 2017.11209.12613.0.047435

Contribuinte: MARIA DAS NEVES R DE FREITAS Matrícula: 436722 CNPJ/CPF: 413.724.842-72 Processo: 2018.11209.15291.0.004865

Contribuinte: TARCISO AUGUSTO GONÇALVES DE SOUZA Matrícula: 417786 CNPJ/CPF: 119.441.022-72 Processo: 2018.11209.15291.0.004865

Contribuinte: NORTE COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS Matrícula: 2160514 CNPJ/CPF: 34.538.850/0001-60 Processo: 2018.11209.12613.0.036325

Contribuinte: LUIZ FELICIO DOS SANTOS Matrícula: 389572 CNPJ/CPF: 446.004.102-20 Processo: 2018.11209.12613.0.013923 Contribuinte: DIANA DE SOUZA PEREIRA Matrícula: 459032 CNPJ/CPF: 919.245.612-047 Processo: 2014.11209.12613.0.005574

Contribuinte: AGNALDO DA SILVA VIANA Matrícula: 777782916 CNPJ/CPF: 344.377.892-53 Processo: 2019.11209.12613.0.019006

Contribuinte: MARIA CACILDA PEREIRA DE SOUZA Matrícula: 777421943 CNPJ/CPF: 003.551.632-17 Processo: 2019.11209.15299.0.051666

Contribuinte: CARLOS ALBERTO CUPER Matrícula: 339987 e 777001490 CNPJ/CPF: 132.908.602-30 Processo: 2015.11209.15292.0.003444

Contribuinte: MARIA DE JESUS FROES DA SILVA Matrícula: 2017655 CNPJ/CPF: 674.581.303-34 Processo: 2015.11209.12613.0.041328

Contribuinte: PEDRO AZEVEDO Matrícula: 60870 CNPJ/CPF: 412.020.312-34 Processo: 2015.11209.15290.0.029719

Contribuinte: EDINEI LOURENCO DE CARVALHO Matrícula: 2168897 CNPJ/CPF: 215.529.832-34 Processo: 2016.11209.15290.0.032250

Contribuinte: SARAH MACIEL SOUZA Matrícula: 364730 CNPJ/CPF: 004.400.902-02 Processo: 2018.11209.15291.0.000334

Contribuinte: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA NONATO Matrícula: 344601 CNPJ/CPF: 239.668.232-68 Processo: 2019.11209.15291.0.009859

Contribuinte: HIRTULA DE ALMEIDA COELHO Matrícula: 777499945 / 777499945 / 777499961 CNPJ/CPF: 346.857.662-53 Processo: 2014.11209.12613.0.020277

Contribuinte: BONFIM CARVALHO DA SILVA Matrícula: 149382 e 350916 CNPJ/CPF: 641.054.742-00 Processo: 2018.11209.12613.0.001282

Contribuinte: JAMES EDUARDO TORRES RABELO Matrícula: 105944 e 777009618 CNPJ/CPF: 493.333.212-68 Processo: 2016.11209.12613.0.052976

Contribuinte: ANTONIA FLORINDA DE MACEDO BARBOSA Matrícula: 2176773 CNPJ/CPF: 187.039.762-20 Processo: 2019.11209.12613.0.035833

Contribuinte: OCLEODO DOS SANTOS TORRES Matrícula: 777357609 CNPJ/CPF: 626.749.512-49 Processo: 2014.11209.15292.0.028044

Contribuinte: LOURENILSON DE LIMA MONTEIRO Matrícula: 777398101 CNPJ/CPF: 441.966.952-72 Processo: 2014.11209.15292.0.038489

Contribuinte: ROSELY OLIVEIRA DE HOLANDA Matrícula: 353783 CNPJ/CPF: 441.911.972-15 Processo: 2019.11209.15295.0.007283

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 28

Os processos acima indicados encontram-se a disposição do contribuinte para ciência em qualquer dos pontos de atendimento ao contribuinte da SEMEF/PMM.

Faça seu agendamento pelo número 156 SEMEF ATENDE.

Manaus, 14 de janeiro de 2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/2019 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0001/2020 –

DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

No dia 14 de janeiro de 2020, no Órgão Gerenciador,

foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para eventual fornecimento de materiais para manutenção de bens imóveis (telha galvalume, tela alambrado, tela soldada nervurada e outros) para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 180/2019 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 010007.11209112110047498/2019 – SEMEF, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.

As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.

As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.

O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega/execução do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta.

Item Unid Qtd Descrição Marca Valor

R$ Fornecedor

1 m 21.473

(ID-108033) TELHA GALVALUME, Modelo: trapezoidal 40 (perfil alto), Dimensão(ões): 1070mm x 0,43mm (L x E), variação ± 5%.

AMAZON AÇO

23,72

VIDA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA ME

2 unidade 1.255

(ID-500825) TELA ALAMBRADO, Tipo: quadrangular, Material: arame galvanizado, Malha: 2cm x 2cm, Fio: 14, Dimensões: 2m x 25m (A x C).

MORLAN 684,33

VIDA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA ME

3 unidade 1.105

(ID-501116) TELA ALAMBRADO, Tipo: ondulada, Material: arame galvanizado, Malha: 2.1/2 pol, Fio: 12, Dimensões: 2m x 25m (A x C).

GSP 940,00

ASTEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA

LTDA EPP

4 unidade 1.410

(ID-501187) TELA SOLDADA NERVURADA, Tipo: MF 113, Material: aço CA-60, Malha: 10cm x 20cm, Diâmetro Barra Longitudinal: 3,8 mm, Diâmetro Barra Transversal: 3,4 mm, Aplicação: armação de tubos de concreto, Dimensões: 0,975cm x 120,00m (L x C).

NTC BRASIL

1.190,00

VIDA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA ME

Item Unid Qtd Descrição Marca Valor

R$ Fornecedor

5 unidade 1.310

(ID-501188) TELA SOLDADA NERVURADA, Tipo: MF 138, Material: aço CA-60, Malha: 10cm x 20cm, Diâmetro Barra Longitudinal: 4,2 mm, Diâmetro Barra Transversal: 3,4 mm, Aplicação: armação de tubos de concreto, Dimensões: 0,975cm x 120,00m (L x C).

NTC BRASIL

1.370,00

VIDA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA ME

7 barra 1.210

(ID-507005) TUBO GALVANIZADO, Formato: redondo, Apresentação: classe média, com costura, sem rosca e sem luvas, Material(is): aço carbono, Diâmetro Norminal: 1/2pol, Característica(s) Adicional(is): Norma Técnica ABNT, Unidade de Fornecimento: barra com 06 metros.

TUPER 51,65

VIDA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA ME

12 barra 1.146

(ID-507013) TUBO GALVANIZADO, Formato: redondo, Apresentação: classe média, com costura, sem rosca e sem luvas, Material(is): aço carbono, Diâmetro Norminal: 1.1/2pol, Característica(s) Adicional(is): Norma Técnica ABNT, Unidade de Fornecimento: barra com 06 metros.

TUPER 102,10

VIDA COMERCIAL E

DISTRIBUIDORA LTDA ME

Manaus, 14 de janeiro 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 028/2020-DTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, V e art. 6º, §1º, da Lei nº 1.222, e nº 1.223, de 26 de março de 2008, que versam sobre o regime de plantão;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 29

estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria nº 686/2013-GABIN/SEMSA, de 31 de julho de 2013, que instituiu o registro de assiduidade e pontualidade por meio de Sistema de Ponto Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde (SPE/SEMSA);

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 462/2017- Assessoria Técnica/SEMSA, de 14 de agosto de 2017, nos autos do Processo nº 2017/1637/4976-SEMSA, que opina sobre o regime de trabalho dos servidores das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que a jornada de trabalho dos

servidores públicos municipais integrantes das Equipes de Saúde Fluviais desta Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que exercem atribuições nas Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s), vinculadas ao Distrito de Saúde Rural, passa a ser regulada pelas normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º. As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s) são embarcações providas com os insumos, materiais e equipamentos necessários para o atendimento da população em comunidades ribeirinhas distantes, possibilitando o acesso fluvial das Equipes de Saúde da Família vinculadas.

Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s) deverão funcionar navegando, no mínimo, 20 (vinte) dias/mês com, pelo menos, uma equipe de Saúde da Família.

Parágrafo Único. O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s) dar-se-á no horário de 8h00 as 12h00 e de 14h00 as 18h00 quando em viagem, que será dividida em 2 (dois) períodos de 10 (dez) dias para cada Equipe de Saúde Fluvial, visando ao atendimento das comunidades ribeirinhas das calhas dos rios Negro e Amazonas.

Art. 4º. O regime de trabalho para os servidores que laboram nas Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s), deverá obedecer aos seguintes critérios:

I – Servidores ocupantes de cargos com contrato de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

a) Cumprirão 80 (oitenta) horas mensais no período de 10 (dez) dias em viagem, equivalentes a 8 (oito) horas por dia. O primeiro dia será para reunião de alinhamento da equipe e preparativos para a viagem, os demais dias serão embarcados;

b) Após o término da viagem na UBSF, farão jus a 10 (dez) dias de descanso remunerado e 10 (dez) dias de folga, como forma de compensação pelo período de trabalho embarcado.

II – Servidores ocupantes de cargos com contratos de trabalho de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais cumprirão a jornada constante na alínea “a”, do inciso anterior, e o saldo de horas poderá ser computado como banco de horas ou ser convertido em pagamento de serviço extraordinário, de acordo com a conveniência da Administração Municipal.

Parágrafo Único. O servidor que optar por integrar a Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF), o fará por meio do Termo de Adesão (TA) anexo, onde firmará compromisso aceitando e cumprindo todas as determinações deste.

Art. 5º. Os servidores submetidos aos regimes de trabalho das UBSF´S farão jus a percepção de:

I – Função Especial de Saúde – FES, para servidores ocupantes de cargos previstos nas Leis nº 1.222/08 e nº 1.223/08; e

II – Indenização por Insalubridade.

Art. 6º. As faltas não justificadas dos servidores que laboram nas Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSFs) serão aplicadas na proporção de 3 (três) faltas para cada 1 (um) dia de ausência, tendo em vista que o período de trabalho é único e corresponde a 10 (dez) dias mensais corridos.

Parágrafo Único. Em casos de afastamento/licença por motivo de saúde, desde que comprovado por atestado médico (de 1(um)

até 3 (três) dias) ou homologado pela Junta Médico-Pericial do Município (acima de 3 (três) dias), que coincida com o período de viagem da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), será considerado como justificativa o período previsto no atestado/licença médica, aplicando igual contagem de desconto para folgas e Descanso Semanal Remunerado, ficando o servidor na obrigação de se deslocar sob suas expensas até onde se encontrar a embarcação para continuar seu labor nos dias remanescentes do período de viagem.

Art. 7º. O Distrito de Saúde Rural será responsável pela coordenação e organização de toda logística para o funcionamento e processo de trabalho efetivo relacionado às equipes multiprofissionais integrantes das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

Art. 8º. O registro de assiduidade e pontualidade da equipe multiprofissional inserida em cada Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) será realizado de forma manual, até a instalação do Sistema de Ponto Eletrônico – SPE, sob supervisão do Diretor da UBSF.

Art. 9º. Revogue-se a Portaria nº 755/2019-DTRAB/SEMSA, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4749, de 30 de dezembro de 2019, Caderno II;

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 15 de janeiro de 2020.

TERMO DE ADESÃO PARA A EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

REPRESENTANTE LEGAL:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME:

CARGO/MATRÍCULA:

RG:

CPF:

REGISTRO PROFISSIONAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

As atividades relacionadas às Unidades Básicas de Saúde Fluviais – UBSF´s são regulamentadas de acordo com as normas instituídas pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece e revisa as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, e pela Portaria nº 755/DTRAB/SEMSA, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o horário de funcionamento e jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, integrantes das Equipes de Saúde da Família Fluvial, vinculadas ao Distrito de Saúde Rural e redefine as diretrizes para o funcionamento destas na Secretaria Municipal de Saúde de Manaus.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

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Pelo presente instrumento, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, neste ato, representada por __________________________, Secretário Municipal de Saúde, e o servidor público _______________________________________, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão - TA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo tem por objeto a adesão de profissionais a uma Equipe de Saúde da Família Fluvial - ESFF, bem como definir as obrigações e responsabilidades das partes no desenvolvimento das atividades profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNÇÃO ESPECIAL DA SAÚDE – FES:

Pela execução das atividades exercidas aos ocupantes dos cargos previstos nos termos das Leis nº 1.222 e nº 1.223/2008 (PCCS/SEMSA) receberão a Função Especial da Saúde - FES, com valor correspondente às tabelas financeiras por categoria profissional. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL:

I. Cumprir jornada de trabalho de 08h às 12h e 14h às 18h durante o período de navegação de 10 dias, destinadas à realização da assistência à saúde das comunidades e as atividades não assistenciais, com direito a intervalo para o almoço de 12h às 14h; II. Fazer jus a 10 (dez) dias de descanso remunerado e 10 (dez) dias de folga no período após viagem, desde que tenha realizado a viagem integral, e aplicar a proporção de descanso remunerado e folga ao servidor que não laborou em período integral; III. Realizar suas atividades de acordo com suas atribuições profissionais, em conformidade com a necessidade do serviço, Política Nacional de Atenção Básica, demais Políticas Nacionais de Saúde, manuais, protocolos e notas técnicas vigentes; IV. Exercer com zelo e dedicação as atividades profissionais diárias, em consonância com as normas institucionais e a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); V. Atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS residente ou não no território de abrangência da equipe; VI. Zelar pela economia dos materiais e a conservação do patrimônio público; VII. Tratar com urbanidade os demais profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; VIII. Utilizar e aplicar, no limite de suas atribuições profissionais, as Políticas Nacionais de Saúde (Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Saúde Bucal, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, etc.), programas (Programa Saúde na Escola, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade, etc.), protocolos clínicos e normas técnicas instituídas pela Secretaria; IX. Cumprir as metas mensais individuais instituídas pela gestão e a pactuação conjunta firmada no processo de Avaliação Periódica de Desempenho, conforme o contrato de trabalho; X. Participar de cursos, aperfeiçoamentos, fóruns e outras atividades educacionais, em modalidade presencial e/ou à distância, relacionados à sua área de atuação, quando solicitado; XI. Manter constantemente atualizada as informações das atividades desempenhadas nos Sistemas de Informação padronizados pela SEMSA; XII. Ter a presença obrigatória, quando convocado, para participar de reuniões, treinamentos, capacitações, orientações técnicas e atualizações, não sendo facultada a ausência do profissional. Em caso de não comparecimento sem justificativa legítima à conduta do servidor será considerada como infração disciplinar prevista no artigo 206, I, do Estatuto do Servidor (Lei nº 1.118/71); XIII. Participar de atividades não assistenciais, tais como: alinhamentos com a equipe, planejamento do trabalho, monitoramento e avaliação das ações, elaboração de plano de ação para intervenção; XIV. Será de responsabilidade do profissional a digitação/registro de sua produção e/ou entrega ao responsável designado pela Gerência do Distrito de Saúde, durante a realização de cada viagem; XV. Em caso da ocorrência de algum sinistro que impossibilite a realização total ou parcial da viagem de acordo com a programação prévia, o cumprimento da carga horária de trabalho mensal deverá ser realizado, em local a ser designado pelo DISAR de acordo com a

necessidade identificada no momento, em Unidades de Saúde ou na Sede do DISAR; XVI. Em situações em que o profissional não comparecer ou se atrasar para o momento do embarque, será de inteira responsabilidade do servidor a provisão de transporte e o custo com o deslocamento até a embarcação; XVII. Utilizar outras instalações para o desenvolvimento de suas atividades como: as UBSR, as Unidades de Apoio, as escolas e barracões comunitários situados nas Comunidades atendidas, conforme programação; XVIII. Providenciar o porte de objetos pessoais para o uso no período de navegação requerido; XIX. Conservar a higiene e zelar pelos diversos setores da embarcação (local de trabalho, acomodações e hospedagem); XX. Ter apresentação profissional adequada durante o horário de trabalho com vestimenta adequada e discreta (calça, camisa, vestidos, blusas e jalecos), e, nas dependências da embarcação, fora do horário de trabalho, usar trajes adequados ao bom convívio em grupo (bermudas, saias com comprimento adequado, camisetas e etc.); XXI. Utilização de coletes salva-vidas durante os deslocamentos para as visitas domiciliares ou em qualquer outro serviço que necessite do deslocamento de embarcação ou quando o comandante solicitar. CLÁUSULA QUARTA - DA RELOTAÇÃO:

I. Os profissionais poderão solicitar relotação após a permanência mínima de um ano na equipe; II. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde coordenar a relotação dos profissionais, em consonância com a necessidade do serviço, a fim de evitar a descontinuidade do cuidado em áreas prioritárias. CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DA ESFF:

I. A solicitação de exclusão da ESFF, por interesse do servidor, este deverá formalizar o pedido ao DISAR com no mínimo 30 dias de antecedência, necessários à substituição do profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em tempo hábil para a próxima competência; II. O profissional que não se adequar às normas institucionais e ao processo de trabalho estabelecido na Unidade Básica de Saúde Fluvial, demonstrando não possuir perfil para atuar no modelo de trabalho proposto, terá sua situação analisada pelo DISAR, mediante relatório da situação funcional do servidor, devidamente fundamentado e aceito pelas instâncias hierárquicas superiores (DAP/SUBGS); III. Descumprimento dos deveres funcionais ou agir em desacordo com as normas estabelecidas por esta Secretaria, notadamente as que constam neste Termo e na Lei nº 1.118/71, quando devidamente comprovados; IV. Não seguir protocolo de segurança conforme orientação da tripulação, em caso de emergência náutica. Parágrafo Único. Será garantido aos profissionais o direito ao contraditório e à ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES AO PROFISSIONAL:

I. Ausentar-se da UBSF sem prévia autorização do gestor imediato a bordo; II. O uso ou transporte a bordo da UBSF de qualquer bebida alcoólica ou drogas ilícitas; III. O uso de trajes inadequados (roupa de banho, top e shorts) nas dependências da UBSF; IV. O deslocamento para destinos fora da programação de trabalho preestabelecida, com intuito de diversão (festas, cachoeiras, passeios, praias e etc.); V. A compra, transporte e comercialização de animais domésticos e silvestres; VI. Qualquer tipo de relacionamento íntimo entre membros da equipe, da tripulação ou outros e/ou atos libidinosos durante as viagens; VII. O embarque e transporte de pessoas não autorizadas durante o período da viagem (amigo, cônjuge, familiares, estudantes e etc.); VIII. Retirar qualquer documento ou objeto sem prévia anuência do gestor local; IX. Opor resistência injustificada à realização de ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS; X. Aceitar comissões, gratificações, vantagens financeiras, para si ou para outras pessoas, em razão de suas atividades profissionais;

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 31

XI. Receber e/ou acompanhar quaisquer atividades de graduação (visitas técnicas, aulas práticas curriculares e internatos de medicina), de pós-graduação e/ou voluntários, sem a autorização formal do setor responsável por esta atividade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: O descumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos neste Termo, bem como aqueles previstos nas demais normas de conduta vigentes no âmbito municipal, sujeitará o profissional às penalidades da Lei nº 1.118/71 (Estatuto do Servidor Municipal), observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA OITAVA – SITUAÇÕES PARA O SERVIDOR A CONTINUAR A PERCEBER O PAGAMENTO DA FUNÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE-FES: I – férias; II – luto, casamento, júri ou outros serviços obrigatórios por Lei; III – licença para tratamento da própria saúde até 120 (cento e vinte) dias; IV – licença maternidade ou paternidade; e V – licença prêmio

CLÁUSULA NONA – SITUAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DA FUNÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE-FES: I. O servidor que estiver afastado para concorrer a cargo eletivo; II. O servidor que estiver de licença por motivo de doença em pessoa da família.

CLÁUSULA DÉCIMA – SITUAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA FUNÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE-FES: I. Afastamento para estudo ou missão especial; II. Licença para acompanhar cônjuge civil ou militar; III. Licença para tratamento de interesse particular; IV. Licença para desempenho de mandato eletivo; V. Cessão ou disposição para outro órgão municipal, estadual ou federal; VI. Apresentar 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, não justificadas, ou 60 (sessenta) faltas intercaladas, por qualquer motivo, no período de um ano; VII. Descumprimento dos deveres funcionais ou agir em desacordo com as normas estabelecidas por esta Secretaria, notadamente as que constam neste Termo e na Lei nº 1.118/71, quando devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS: I. Distribuir os profissionais conforme as necessidades locais do SUS; II. Assegurar o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento profissional, conforme normas institucionais; III. Prestar apoio técnico-administrativo a fim de evitar a descontinuidade do cuidado; IV. Promover educação permanente em saúde em modalidade presencial e/ou à distância.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência durante o período em que o servidor estiver laborando na UBS Fluvial.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA SOLUCÃO DE CONFLITOS: Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão deverá ser dirimida administrativamente entre os partícipes e os gestores superiores.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO: I. O profissional participante da Equipe de Saúde da Família Fluvial declara conhecer e atender integralmente as regras e exigências deste

Termo de Adesão, não podendo, em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento. II. O profissional declara que está ciente da carga horária, incluindo as atividades profissionais inerentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos jurídicos e legais.

Manaus, ____ de __________________ de 20___.

Assinatura do servidor Assinatura do Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0046/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 86, Inciso IV e 128, Inciso II, 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no âmbito da Administração Pública Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios administrativos celebrados, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos acordos celebrados pela Entidade,

RESOLVE

I - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para

supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento nº 01/2019-celebrado entre esta Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Transformando Vidas CNPJ nº 16.688.072/0001-03, tendo por objeto a aquisição de material de custeio e serviços, através da execução da Reserva de Recursos para o atendimento de Emenda Parlamentar à LOA-2019 de nº 209/2019, por meios de ações voltadas para a assistência educacional, no âmbito da educação Infantil, conforme o extrato publicado em 22.11.2019, no Diário Oficial do Município – Edição nº 4725;

Servidora Matrícula

SUELY RIBEIRO COELHO CHAVES 079.525-9A

II – Os trabalhos prestados pela referida servidora não

serão remunerados;

III – Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2019, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 32

PORTARIA Nº 0066/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que cabe à SEMED nos termos do disposto nos artigos 58, Inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n.866/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 em seus artigos 39 e 40 que define as principais atribuições do Fiscal de Execução do Contrato:

RESOLVE:

I - CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 091/2019 e seus aditivos, celebrado entre o município de Manaus por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Sra. SUELY APARECIDA AMARAL, CPF nº 698.427.108-82, tendo como objeto a prestação de serviços técnico de consultoria, especializado em alfabetização e assessoria pedagógica para o Programa de Gestão de Alfabetização – PGA, conforme Termo de Referência (fls. 03/15): Memorando nº081/2019 – DEF/DEGE (fls. 01); Planilha de Proposta nº 095/2019 (fls. 20); Plano de Trabalho (fls. 22/26); Parecer Técnico – DEF/SSGE (fls. 84/98); Parecer Jurídico nº 021.06.2019- ASSJUR/SEMED (fls. 100/104v); Parecer nº 257/2019-PA/PGM (fls. 108/112); Despacho nº 151/2019-Pa/PGM e Despacho da Subprocuradoria Geral do Município (fls. 113/114); Despacho de Inexigibilidade de Licitação (fls. 129/132); Nota de empenho (fls. 146), Constantes no Processo nº 2019/4114/4147/00760, com o extrato publicado em 08/019/2020, no Diário Oficial do Município – Edição nº 4754.

Servidoras

MEMBRO Neirivane Reis Messias – Matrícula nº 106.400-2 A/B SUPLENTE Ivone Rolim Vinhote Rosas – Matrícula nº 118.853-4A

II - São atribuições da Fiscalização de acordo com disposto

na Instrução Normativa n.º 05 de 26 de maio de 2017 em seus artigos 39 e 40 em resumo:

a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMED;

b) verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

c) acompanhar, Fiscalizar e Atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

d) indicar eventuais glosas das faturas.

III – Os trabalhos prestados pelos integrantes desta comissão serão estendidos aos acréscimos e decréscimos contratuais previstos em lei e autorizados pela autoridade competente e não serão remunerados.

IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 005/2019 – CMDPD/MANAUS

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

COM DEFICIÊNCIA DE MANAUS, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.170, de 26/11/2007, e

CONSIDERANDO o que determina o Decreto Municipal nº 4.576, de 13 de setembro de 2019 e o que prescreve o artigo 28 combinado com o artigo 55 de seu regimento.

CONSIDERANDO a necessidade de participação deste Colegiado no Conselho Estadual dos Direitos da pessoa Com Deficiência do Amazonas CONEDE/AM, conforme prescreve o Artigo 17 da lei 3.432/2009 e suas alterações e o artigo 46 do decreto Estadual 30.487/2010 e suas alterações.

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião deste CMDPD, em 19 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar por unanimidade, os seus representantes junto ao CONEDE/AM, na seguinte forma:

I – Conselheiro Titular: Paulo roberto Lamego Albano. II – Conselheira Suplente: Engracia Castro Ferreira.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

aprovação.

Art. 3º Esta resolução foi aprovada em reunião do CMDPD/Manaus realizada em 19 de novembro de 2019.

RESOLUÇÃO N. 006/2019 – CMDPD/MANAUS

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

COM DEFICIÊNCIA DE MANAUS, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.170, de 26/11/2007, e

CONSIDERANDO o que determina o artigo 20, de seu regimento.

CONSIDERANDO a necessidade de discutir, planejar,

avaliar e deliberar a respeito das atividades ordinárias deste Colegiado, bem como, da realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Manaus, e assim cumprir para com as suas funções e atividades legais.

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião deste CMDPD, em 27 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário de reuniões do CMDPD/Manaus do ano 2020, no horário das 13:30h as 17h, que ficou estabelecido da seguinte forma:

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO CMDPD:

Mês Dia

Janeiro 15

Fevereiro 27

Março 26

Abril 30

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 33

Mês Dia

Maio 28

Junho 25

Julho 30

Agosto 27

Setembro 24

Outubro 29

Novembro 26

Dezembro 17

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

aprovação.

Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de Manaus, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER –

SEMJEL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública da

Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC realizada em 08.01.2020, constante no Processo nº 2019/16248/16669/00131, relativo a Tomada de Preço nº. 011/2019-CEL/CC;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso

pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preço nº. 011/2019-CEL/CC com deliberação final da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC, contida na Ata de Sessão Pública de 08.01.2020;

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços

nº. 011/2019-CEL/CC, cujo objeto é a “CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO VELÓDROMO E QUADRA DE TÊNIS NA ZONA OESTE, AV. ARTERIAL, BAIRRO COMPENSA, MANAUS/AM”, com prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, à empresa CONSTRUBAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, vencedora do certame, com valor global de R$ 2.697,582,84 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

III – Publica-se no Diário Oficial do Município; IV – Encaminhar o processo à Diretoria de Administração

e Finanças, para demais providências.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 34

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0002/2020

Pelo presente, a empresa AUTO POSTO SOUZA, sociedade empresária limitada com sede a Av. Laguna nº 1000, Bairro Planalto, CEP 69.044-8000, Manaus/AM, devidamente inscrita no CNPJ/MF n°10.427.288/0002-10, neste ato representado por seu procurador o Srº André Maia Lopes , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 1467079-8 SSP/AM, e inscrito no CPF n° 517.589.202-97, doravante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-AM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente CLÁUDIO GUENKA, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 564.259.102-91 e RG nº 1081468-0 SSP/AM, nomeado por força do Decreto de 6 de Janeiro 2017, com publicação no Dom nº 4040, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para cumprimento de medidas compensatórias, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR, através do presente termo, reconhece expressamente a responsabilidade da medida compensatória no valor total de R$ 4.747,78 (QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), devendo a quantia ser recolhida no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 2015.00796.00824.000447, que estabelece a necessidade de cumprimento de medida compensatória, sendo esta oriunda da Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV, a qual foi aprovada pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU, conforme parecer n° 0471/2016, bem como Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão CMDU n°0010/2020, registrada na Ata da 1° Reunião Ordinária de 08 de Janeiro de 2020, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme Decisão CMDU, com pagamento no prazo máximo de 20 (VINTE) dias, prorrogáveis mediante prévia justificativa, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor.

Manaus, 13 de Janeiro de 2020

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2019-IMMU.

PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU e Esgotec Serviços de Transportes Ltda-EPP.

OBJETO: A contar de 02 de setembro de 2019, passa a figurar como parte CONTRATANTE do CONTRATO N.º 015/2019, o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, autarquia devidamente qualificada no presente Termo Aditivo, assumindo assim, todas as responsabilidades contratuais em razão de sua competência e finalidade institucional no âmbito do Município de Manaus, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais n.º 2.428, de 07 de maio de 2019 e Lei n.º 2.451, de 05 de junho de 2019.

VALOR: O valor do total do presente Termo Aditivo é de R$ 36.600,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhas por meio das Notas de Empenho 2019NE00754 no valor de R$11.200,00 (Onze mil e duzentos reais) e 2019NE00756, no valor de R$11.200,00 (Onze mil e duzentos reais), todas datadas de 02/09/2019, com a seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 58201 Programa de Trabalho 15.122.0011.2011.000 Fonte de Recurso 02100000 Natureza da Despesa 33903916, para atender o período de setembro a dezembro de 2019, ficando o saldo remanescente a ser empenhado conforme liberação de cotas.

FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2019/14908/14938/ 00077-SMTU, artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Municipais n. 2.428, de 07 de maio de 2019 e n.2.451, de 05 de junho de 2019.

Manaus, 02 de setembro de 2019.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 1243/2016.

PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e Moises Maia Florêncio e Silva permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi.

OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.77000.77008.0.015781 IMMU/SIGED.

DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus.

Manaus (AM), 08 de novembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 35

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 0928/2016. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e José Dantas de Queiroz Neto permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.77000.77102.0.014867/ IMMU/SIGED. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus.

Manaus (AM), 12 de novembro de 2019.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 0871/2016. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e Jonas Pontes do Nascimento permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.24000.24039.0.014935-1IMMU/SIGED. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus.

Manaus (AM), 18 de dezembro de 2019.

IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Pelo presente instrumento fica aplicada a pena de MULTA

à concessionária de transporte coletivo urbano, empresa GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. no valor total de R$ 109.194,40 (cento e nove mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), por infringência das Cláusulas Décima Quinta e Vigésima, do Contrato nº 010/2011-CEL/SMTU, no período referente ao 2.º Trimestre de 2019, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/00495-SMTU, oportunizado pela Administração à Concessionária prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa por meio da Notificação GAB n. 039/2019-PJ/RTRANSPORTE/IMMU, o Diretor Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, decide aplicar a pena de MULTA acima descrita, previstas nas Cláusulas referidas neste termo.

A referida penalidade deverá ser inserida na ficha cadastral da Concessionária GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Publique-se e Registre-se.

Manaus (AM), 13 de janeiro de 2020.

IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Pelo presente instrumento fica aplicada a pena de MULTA

à concessionária de transporte coletivo urbano, empresa GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. no valor total de R$ 109.194,40 (cento e nove mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), por infringência das Cláusulas Décima Quinta e Vigésima, do Contrato nº 008/2011-CEL/SMTU, no período referente ao 2.º Trimestre de 2019, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/00486-SMTU, oportunizado pela Administração à Concessionária prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa por meio da Notificação GAB n. 041/2019-PJ/RTRANSPORTE/IMMU, o Diretor Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, decide aplicar a pena de MULTA acima descrita, previstas nas Cláusulas referidas neste termo.

A referida penalidade deverá ser inserida na ficha cadastral da Concessionária GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Publique-se e Registre-se.

Manaus (AM), 13 de janeiro de 2020.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00012 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00012 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SEM COMPROMISSO / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 02/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 36

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SEM COMPROMISSO, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SEM COMPROMISSO.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00012-MANAUSCULT, no valor de R$ R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00013 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo

nº 2020/16508/16697/00013 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO HAVAÍ / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 08/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO HAVAÍ, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO HAVAÍ.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00013-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 17 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00014 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00014 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VILA DA BARRA / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 05/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VILA DA BARRA, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária. Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VILA DA BARRA.

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 37

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00014-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00015 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00015 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO LESTE / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 06/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO LESTE, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no

artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO LESTE.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00015-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO nº 2020/16508/16697/00016 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00016 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 04/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS, pertencente ao Grupo de acesso B, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 20 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 38.727,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00016-MANAUSCULT, no valor de R$ 38.727,00 (trinta oito mil, setecentos e vinte e sete reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00017 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00017 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA FLOR DO NORTE / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 10/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 38

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA FLOR DO NORTE, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária. Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no

artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA FLOR DO NORTE.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00017-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00018 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo

nº 2020/16508/16697/00018 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE APARECIDA /Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 03/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE APARECIDA, pertencente ao Grupo ESPECIAL, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 22 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 99.582,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos supra.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no

artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE APARECIDA.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00018-MANAUSCULT, no valor de R$ 99.582,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00019 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00019 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA CIDADE ALTA/ Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 09/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA CIDADE ALTA, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no

artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA CIDADE ALTA.

Page 39: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4761 17... · exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar ... estabelecimentos bancários

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 39

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00019-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 17 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO nº 2020/16508/16697/00020 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00020 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEÕES DO BARÃO AÇU/ Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 07/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEÕES DO BARÃO AÇU, pertencente ao Grupo B, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 20 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 38.727,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no

artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEÕES DO BARÃO AÇU.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00020-MANAUSCULT, no valor de R$ 38.727,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais).

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus-Am, 17 de janeiro de 2020.

RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 010/2019 - MANAUSCULT RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS EM VIRTUDE DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2019 – MANAUSCULT QUE TEM COMO OBJETIVO A SELEÇÃO PÚBLICA DE ATÉ 110 (CENTO E DEZ) PROPOSTAS, PARA A CONCESSÃO DE APOIO COM SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO, BANHEIROS QUÍMICOS E EQUIPAMENTOS SIMILARES, AOS EVENTOS QUE OCORRERÃO POR OCASIÃO DO PERÍODO CARNAVALESCO DE 2020, SEJAM ELES BANDAS, BLOCOS, FESTAS DE RUA E DEMAIS EVENTOS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL.

Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), os membros da Comissão Técnica designados pela Portaria nº 104/2019 – MANAUSCULT, conforme item 3.2 do referido Edital, torna público o resultado final da seleção das propostas apresentadas em atendimento ao EDITAL Nº 010/2019 – MANAUSCULT, apresentado na tabela abaixo, em ordem de classificação:

RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019

PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

01 001073 NSA BANDA DA BICA ANA CLÁUDIA SOEIRO SOARES

100

02 000442 NSA BANDA DO THÉO

2020

LUCIELEN MONTEIRO DA SILVA

100

03 102590 NSA BANDA DAS CABRITAS

EMERSON SOARES DE LIMA

100

04 000234 NSA 39º CARNAVAL DE

EDUCANDOS ERASMO PRESTES AMAZONAS NETTO

100

05 102327 NSA BANDA DA GETÚLIO

2020 REGINALDO BENTES

100

06 001047 NSA GALO DE MANAUS

2020 THÉOFILO DA SILVA ALVES

100

07 000017 NSA BANDA DA ANGÉLICA MARIA ANGÉLICA SERAFIM MOURA DA SILVA

100

08 001149 NSA BANDA DA DIFUSORA ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ANZOATEGUI

100

09 103177 NSA BLOCO SIRI QUER

PAU

MARIA MADALENA SOARES DO NASCIMENTO

100

10 101175 NSA BHANDA DA BAIXA

DA ÉGUA

ALCIDES DE CASTRO FERNANDES

98

11 102592 NSA BANDA DO JOATAN JOATAN ERNESTO DA SILVA FILHO

98

12 102234 NSA BANDA DO GALHARDO

ANTONIO SERGIO DA SILVA / ANA RUTH RODRIGUES DA SILVA

98

13 001135 NSA BANDA DO JT ANDERSON SANTOS

98

14 001106 NSA BLOCO DO CALDEIRA CARBAJAL FERREIRA GOMES

98

15 101841 NSA BANDA DO KIBARATO ALEXANDER FERNANDES MUNIZ

97

16 001192 NSA BLOCO DO P10 KLEBER ALBERTO ROMÃO

97

17 102585 NSA BANDA DO

PEDRINHO 2020 PEDRO DE SOUZA BRANDÃO

96

18 001007 NSA BANDA DO MANO

2020 AROLDO DA SILVA RIBEIRO

95

19 102597 NSA BANDA DO PEPETY EDIMILSON FRANCO CUNHA FILHO

95

20 000895 NSA BANDA DO ALHO WILLAMYS DA SILVA SALGADO

95

21 102953 NSA BLOCO DA

MENOPAUSA

MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA QUEIROZ

95

22 100232 NSA BANDA DO MAZON NILSON HIROSHI KANEHIRA SATO

95

23 102878 NSA BANDA DO BOCAL

QUEIMADO

NIVALDO ROCHA / WELLINGTON PESSOA

92

24 001126 NSA BANDA DO JARAQUI PAULO ONOFRE LOPES DE CASTRO

92

25 001129 NSA BANDA GERAÇÃO 80

DA 14

ANDREA CRISTINA DE ABREU AQUINO SARMENTO

90

26 102392 NSA BANDA DO PAPA

SOPA 2020 LEANDRO JOSÉ PERES DE ARAÚJO

90

27 000701 NSA BANDA AMIGOS DA

ONÇA GERALDO DAMIÃO NUNES DA SILVA

90

28 103131 NSA BANDA DO COPO

CHEIO CLEODOMAR NUNES BATISTA

90

29 103336 NSA BANDA DO PANGARÉ GAIATO E ENXIRIDO

WANDERLAN M. DA SILVA

90

30 000752 NSA BANDA DO KING DALVA GOMES DOS REIS

90

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 40

RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019

PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

31 000777 NSA BANDA DA BELEZA KÁTIA MIRIAN PEREIRA

90

32 000944 NSA BANDA DO MAC

NALDO IVONALDO BRANDÃO FREITAS

90

33 000299 NSA 20ª BANDA DE

CARNAVAL JUVENTUDE ATIVA

RONILDO GOMES DE SOUZA

90

34 000593 NSA BANDA DO BIN

LADEN

ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA

90

35 001145 NSA 8ª EDIÇÃO DO BLOCO AMIGOS DA VITÓRIA

RÉGIA

JANDERSON CHAGAS MONTEIRO

90

36 000849 NSA BANDA DA RUA

SANTA ISABEL - 8ª EDIÇÃO

WENDELL DA SILVA GOMES

90

37 001197 NSA BLOCO DO VIEIRALVES

ALESSANDRO GUERRA FURTADO

90

38 001171 NSA BANDA DOS FOFOS ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA

88

39 101844 NSA 8ª BANDA SÓ

FULEIROS MÁRCIO DA SILVA 88

40 102504 NSA BLOCO DA JAQUEIRA DHALYMBERG MAIA MARTINS

88

41 102723 NSA BANDA 13 DE MAIO ELSON NUNES 87

42 101912 NSA BANDA IMPERIO DO

MAUÁ

RAIMUNDA DE ALMEIDA MARQUES

85

43 000997 NSA 11ª FLAJORGE NA

FOLIA EVA CRISTIANE PIRES FERREIRA

85

44 000872 NSA BANDA DA

REDENÇÃO - A ORIGINAL

WANILDO DE LIMA BEZERRA

85

45 000748 NSA BANDA DO BAR DO

FLAMENGO AFRÂNIO JORGE MAMUD PERRONE

85

46 102976 NSA BANDA DA SARITA NADJA CRISTINA REIS GONÇALVES

85

47 000569 NSA BANDA DA 5 ROSINETE SARAIVA DA SILVA

85

48 000965 NSA BANDA INTERATIVA

CONFRARIA DO COLARES

MARCELO DA SILVA MAIA

85

49 001151 NSA BANDA DO

BOULEVARD ERLAN ALVES DA SILVA MORAES

85

50 000429 NSA BLOCO DO

MANDRAKE 6 CARLOS DOUGLAS DE MORAES LIMA

85

51 101910 NSA BANDA AMIGOS DO

BÁ MÁRCIO DA COSTA GUERREIROS

84

52 000861 NSA BANDA DO

PIMENTÃO 2020 JOSÉ RAIMUNDO SOUZA DE CASTRO

80

53 000828 NSA

XI VERSÃO DA BANDA AMIGOS DO

MORRO DA LIBERDADE

RAIMUNDO SANTICO FERREIRA DA SILVA

80

54 102249 NSA 26ª CARNAFOLIA DA COLÔNIA ANTÔNIO

ALEIXO

JOSÉ BATISTA COLARES

80

55 103305 NSA BANDA DO VITÓRIA

DO MORRO FUTEBOL CLUBE

FRANCISCO NEVES SOARES/ LUANA SIQUEIRA

80

56 103437 NSA 12ª TIRA RESSACA ROSAS DA NOITE

ANDERSON JUNIOR / MARCELO AMARI

80

57 000477 NSA BANDA DO GIGANTE

2020 ANA LÚCIA DA MOTA ANGELIM

80

58 001107 NSA BLOCO DO PIRÃO DENIS THAUMATURGO SIQUEIRA

80

59 101609 NSA

BANDA CARNAVALESCA MAUAZINHO NA

FOLIA

ALBERTO CARVALHO DE LIMA

80

60 102895 NSA BLOCO

PARÁMANAUS REGINALDO R. FREITAS

80

61 102579 NSA BANDA DO CASTELO

MAUÁ F.C JONAS NASCIMENTO

80

62 103275 NSA BLOCO DA VOVÓ

JUDITE

IVANETE CAVALCANTE DE SOUZA

80

63 001066 NSA BLOCO DAS APERTADAS

LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CORREA

80

64 099701 NSA BANDA DA PAZ JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA SOARES

80

65 000665 NSA 27º MARANATHA

(CARNAVAL CRISTÃO) 2020

ATEVALDO MENEZES DA SILVA

80

66 000358 NSA BLOCO DOS BORÓS RENATO PEREIRA DE LIMA

80

67 001132 NSA BANDA DO ALCOOL JOÃO MIGUEL DE ALMEIDA NETO

80

68 001185 NSA BLOCO NA RUA 2020 ANÁLIA NOGUEIRA CERQUEIRA

80

69 000636 NSA XIV BANDA DO

TRACAJÁ

AUSTREGÉSILO FABIANO LOPES DE CASTRO

80

70 102402 NSA BANDA DOS

ASSOMBRADOS JEAN CARLOS PINTO ALVES

78

71 103414 NSA BANDA DO CAJUAL GELCIMAR LOPES DA COSTA

78

RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019

PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

72 103404 NSA BLOCO DAS BUNDAS INCUBADAS DA BOCA

DO EMBOCA

ANDREZA MESQUITA PINHEIRO

75

73 103436 NSA BANDA PATRÕES DA

ELYTE GEMIMA CRUZ BARROS

75

74 001054 NSA BLOCO DO LITRÃO NILTON MENEZES CORREA

75

75 000977 NSA G. R. S. JOVENS

LIVRES DO BAIRRO DA CACHOEIRINHA

MÁRIO WANDERLEY DO NASCIMENTO

75

76 000742 NSA 7º BLOCO DOS

INCUBADOS GELSON GARCIA DOS SANTOS

75

77 001193 NSA CARNATRONIC ALBERTO BEZERRA JUNIOR

75

78 001166 NSA BANDA DO

MARQUINHO MARCOS CASTRO DA SILVA

75

79 001154 NSA 29º BANDA DO

JACARÉ JOACY DE SOUZA CASTELO

70

80 102292 NSA

14º BLOCO DO FEIJÃO DO BAIRRO

ZUMBI DOS PALMARES 3

DEJALDO CHAVES 70

81 101125 NSA BLOCO

CARNAVALESCO GAIOLA DAS LOUCAS

WANDER PARÁ DA SILVA

70

82 000673 NSA BLOCO AMIGOS DA

AV. ARACY FORLAN ROMANA MIRANDA

70

83 001046 NSA BLOCO TIRA

RESSACA VAI QUE COLA 2020

RAMON LOPES COSTA

70

84 102746 NSA BANDA DO OVO AZUL WELLISON DA SILVA GOMES

70

85 103331 NSA BANDA BIZORGAY MARCOS ANDRÉ DURAND PEREIRA

70

86 103428 NSA BANDA DO

BUCHECHA 2020

KEDSON HILARIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

70

87 000781 NSA BLOCO DAS PODEROSAS

TATIANE RODRIGUES SALES

65

88 001062 NSA BANDA COMO O QUE

CAIR MÁRCIO JORGE CRUZ LIMA

65

89 000969 NSA BLOCO AS VIRGENS DO GRANDE VITÓRIA

RUAN LUCAS MARINHO DE LIMA

65

90 000930 NSA BLOCO DOM DA

ZUEIRA

RODOLFO CARDOSO DE MEDEIROS

65

91 001060 NSA BANDA DOS

SAPEKAS FABRICIO PAIXÃO DA SILVA

65

92 000398 NSA 10ª BANDA VEIO PRA

FICAR JORDENEY G. DE ARAÚJO

60

93 001101 NSA BLOCO DO

CASTANHEIRA RAIMUNDO DE LIMA PAREIRA

60

94 103421 NSA BLOCO DAS

BISTECAS 2020 EDNILZO DE SOUZA FABRICIO

60

95 001069 NSA CARNAVAL VIDA

ALEGRE

WALDA CORDEIRO DE MATOS BARROS

60

96 102957 NSA BANDA DO CORONEL EVANDRO BERNARDO DE SOUZA

55

97 000382 NSA 5ª BANDA DA

CASTELO LEONARDO DOS SANTOS CEVALHO

55

98 102604 NSA BANDA DO RIBEIRO

JÚNIOR ANTÔNIO NEWTON ALVES DA SILVA

52

99 103344 NSA BLOCO DO MÁLARIA CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA

50

100 000305 003970 16ª BANDA DO JANGADEIRO

RAFAEL DA COSTA VILA COVA / MARIOLINO BRITO DOS SANTOS

45

101 000836 004444 BANDA DO CAXANGÁ

2020 LUCILENE COSTA CASTRO

45

102 000651 004372 BLOCO DOS INFIÉIS ANA CÉLIA MOTA FERREIRA

40

103 000365 004706 BANDA DO

CONJUNTO SANTOS DUMONT

DJALMA MONTEIRO CAVALCANTE

35

104 001155 006204 BANDA DO 5

ESTRELA JOSÉ ALDALBERTO DA SILVA

35

105 000912 004052 BANDA DA MAMA MAMEDE ANTÔNIO DE ARAÚJO E SILVA

35

106 102969 006006 BLOCO DAS

ENCANTADAS

JOÃO DE SOUZA GOMES / FRANK DE SOUZA BRAGA

30

107 000923 004849 BLOCO DO MADRUGA RONNI DA SILVA FERNANDES

30

108 000726 005552 BANDA DO GRANDE

VITÓRIA

EUCLIDES FLORINDO DE SOUZA

30

109 001127 006033 BLOCO AMIGOS DA

ZUILA WILLIAM DE ARAUJO NERIS

25

110 101808 003950 BANDA DA DUQUESA

DA 14 RICARDO DOS SANTOS SILVA

20

PROPOSTAS HABILITADAS FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

01 101895 004762 BLOCO

CARNAVALESCO BELOS E BELAS

ADRIANA SILVA DE SOUZA

18

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 41

PROPOSTAS INABILITADAS – POR NÃO ATENDIMENTO AO EDITAL OU INDEFERIMENTO DE RECURSO APRESENTADO

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

01 001043 003795

5º GRITO DE CARNAVAL AMIGOS DO BOMBOCADOS

DO BAIRRO DE APARECIDA

HELIANDRO ALBERTO CASTRO DO CARMO

0

02 000962 004526 BANDA DO NÚCLEO

16 NA FOLIA

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NÚCLEO 16 E LOTEAMENTO VITÓRIA / EUMAR FONSECA DA SILVA FILHO

0

03 001159 004961 BANDA AMIGOS DO BALNEÁRIO BOAS

NOVAS

ALTAMIR PERREIRA DE OLIVEIRA FILHO

04 102767 005219 5ª BANDA DO

GALILÉIA

JOÃO BOSCO BEZERRA FONSECA

0

05 001175 006272 BLOCO PINGO DE OURO NA FOLIA

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - RAIMUNDA NONATA DA SILVA CORRÊA

0

06 001186 006145 BLOCO DO POSTO

PQ10 RAFAEL MOURA CUNHA

0

LEGENDA – NSA: Não se aplica / Não foi apresentado recurso.

A Comissão Técnica informa ainda que a listagem de habilitados obedece ordem decrescente de notas atribuídas às propostas, de acordo com o supracitado edital, sendo que apenas as 110 (cento e dez) primeiras propostas habilitadas serão atendidas. As atas, tanto de avaliação, quanto de análise de recurso, estão disponíveis na sede da MANAUSCULT apenas aos responsáveis legais das mesmas.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de Janeiro de 2020.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS, EM EXERCÍCIO - MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o Processo Administrativo n° 2019/16508/16697/00996;

CONSIDERANDO o resultado final da Comissão Técnica designada pela Portaria nº 104/2019-MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na habilitação das propostas que satisfaz o interesse público e atenderam aos requisitos do Edital nº 010/2019;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou qualquer recurso pendente ao referido processo administrativo e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Técnica, instituída pela Portaria nº 104/2019-MANAUSCULT, publicada no DOM 4748, de 27 de dezembro de 2019 e que, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público n° 010/2019, analisou e aprovou as propostas que atenderam aos requisitos do Edital;

CONSIDERANDO que após a análise criteriosa das propostas pela Comissão de Seleção e recursos propostos, foram habilitados o total de 110 (cento e dez) propostas que estão aptas à receberem apoio desta Fundação.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado final do Edital de Chamada Pública n° 010/2019 – MANAUSCULT, contemplando o total de 110 (cento e dez) propostas conforme designado abaixo:

RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019

PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

01 541850 NSA BANDA DA BICA ANA CLÁUDIA SOEIRO SOARES

100

02 000442 NSA BANDA DO THÉO

2020

LUCIELEN MONTEIRO DA SILVA

100

03 102590 NSA BANDA DAS CABRITAS

EMERSON SOARES DE LIMA

100

04 000234 NSA 39º CARNAVAL DE

EDUCANDOS ERASMO PRESTES AMAZONAS NETTO

100

05 102327 NSA BANDA DA GETÚLIO

2020 REGINALDO BENTES

100

06 001047 NSA GALO DE MANAUS

2020 THÉOFILO DA SILVA ALVES

100

07 000017 NSA BANDA DA ANGÉLICA

MARIA ANGÉLICA SERAFIM MOURA DA SILVA

100

08 001149 NSA BANDA DA DIFUSORA

ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ANZOATEGUI

100

09 103177 NSA BLOCO SIRI QUER

PAU

MARIA MADALENA SOARES DO NASCIMENTO

100

10 101175 NSA BHANDA DA BAIXA

DA ÉGUA

ALCIDES DE CASTRO FERNANDES

98

11 102592 NSA BANDA DO JOATAN JOATAN ERNESTO DA SILVA FILHO

98

12 102234 NSA BANDA DO GALHARDO

ANTONIO SERGIO DA SILVA / ANA RUTH RODRIGUES DA SILVA

98

13 001135 NSA BANDA DO JT ANDERSON SANTOS

98

14 001106 NSA BLOCO DO CALDEIRA

CARBAJAL FERREIRA GOMES

98

15 101841 NSA BANDA DO KIBARATO

ALEXANDER FERNANDES MUNIZ

97

16 001192 NSA BLOCO DO P10 KLEBER ALBERTO ROMÃO

97

17 102585 NSA BANDA DO

PEDRINHO 2020 PEDRO DE SOUZA BRANDÃO

96

18 001007 NSA BANDA DO MANO

2020 AROLDO DA SILVA RIBEIRO

95

19 102597 NSA BANDA DO PEPETY EDIMILSON FRANCO CUNHA FILHO

95

20 000895 NSA BANDA DO ALHO WILLAMYS DA SILVA SALGADO

95

21 102953 NSA BLOCO DA

MENOPAUSA

MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA QUEIROZ

95

22 100232 NSA BANDA DO MAZON NILSON HIROSHI KANEHIRA SATO

95

23 102878 NSA BANDA DO BOCAL

QUEIMADO

NIVALDO ROCHA / WELLINGTON PESSOA

92

24 001126 NSA BANDA DO JARAQUI PAULO ONOFRE LOPES DE CASTRO

92

25 001129 NSA BANDA GERAÇÃO 80

DA 14

ANDREA CRISTINA DE ABREU AQUINO SARMENTO

90

26 102392 NSA BANDA DO PAPA

SOPA 2020 LEANDRO JOSÉ PERES DE ARAÚJO

90

27 000701 NSA BANDA AMIGOS DA

ONÇA GERALDO DAMIÃO NUNES DA SILVA

90

28 103131 NSA BANDA DO COPO

CHEIO CLEODOMAR NUNES BATISTA

90

29 103336 NSA BANDA DO

PANGARÉ GAIATO E ENXIRIDO

WANDERLAN M. DA SILVA

90

30 000752 NSA BANDA DO KING DALVA GOMES DOS REIS

90

31 000777 NSA BANDA DA BELEZA KÁTIA MIRIAN PEREIRA

90

32 000944 NSA BANDA DO MAC

NALDO IVONALDO BRANDÃO FREITAS

90

33 000299 NSA 20ª BANDA DE

CARNAVAL JUVENTUDE ATIVA

RONILDO GOMES DE SOUZA

90

34 000593 NSA BANDA DO BIN

LADEN

ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA

90

35 001145 NSA 8ª EDIÇÃO DO

BLOCO AMIGOS DA VITÓRIA RÉGIA

JANDERSON CHAGAS MONTEIRO

90

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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 42

RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019

PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

36 000849 NSA BANDA DA RUA

SANTA ISABEL - 8ª EDIÇÃO

WENDELL DA SILVA GOMES

90

37 001197 NSA BLOCO DO VIEIRALVES

ALESSANDRO GUERRA FURTADO

90

38 001171 NSA BANDA DOS FOFOS ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA

88

39 101844 NSA 8ª BANDA SÓ

FULEIROS MÁRCIO DA SILVA 88

40 102504 NSA BLOCO DA JAQUEIRA

DHALYMBERG MAIA MARTINS

88

41 102723 NSA BANDA 13 DE MAIO ELSON NUNES 87

42 101912 NSA BANDA IMPERIO DO

MAUÁ

RAIMUNDA DE ALMEIDA MARQUES

85

43 000997 NSA 11ª FLAJORGE NA

FOLIA EVA CRISTIANE PIRES FERREIRA

85

44 000872 NSA BANDA DA

REDENÇÃO - A ORIGINAL

WANILDO DE LIMA BEZERRA

85

45 000748 NSA BANDA DO BAR DO

FLAMENGO AFRÂNIO JORGE MAMUD PERRONE

85

46 102976 NSA BANDA DA SARITA NADJA CRISTINA REIS GONÇALVES

85

47 000569 NSA BANDA DA 5 ROSINETE SARAIVA DA SILVA

85

48 000965 NSA BANDA INTERATIVA

CONFRARIA DO COLARES

MARCELO DA SILVA MAIA

85

49 001151 NSA BANDA DO

BOULEVARD ERLAN ALVES DA SILVA MORAES

85

50 000429 NSA BLOCO DO

MANDRAKE 6 CARLOS DOUGLAS DE MORAES LIMA

85

51 101910 NSA BANDA AMIGOS DO

BÁ MÁRCIO DA COSTA GUERREIROS

84

52 000861 NSA BANDA DO

PIMENTÃO 2020 JOSÉ RAIMUNDO SOUZA DE CASTRO

80

53 000828 NSA

XI VERSÃO DA BANDA AMIGOS DO

MORRO DA LIBERDADE

RAIMUNDO SANTICO FERREIRA DA SILVA

80

54 102249 NSA 26ª CARNAFOLIA DA COLÔNIA ANTÔNIO

ALEIXO

JOSÉ BATISTA COLARES

80

55 103305 NSA BANDA DO VITÓRIA

DO MORRO FUTEBOL CLUBE

FRANCISCO NEVES SOARES/ LUANA SIQUEIRA

80

56 103437 NSA 12ª TIRA RESSACA ROSAS DA NOITE

ANDERSON JUNIOR / MARCELO AMARI

80

57 000477 NSA BANDA DO GIGANTE

2020 ANA LÚCIA DA MOTA ANGELIM

80

58 001107 NSA BLOCO DO PIRÃO DENIS THAUMATURGO SIQUEIRA

80

59 101609 NSA

BANDA CARNAVALESCA MAUAZINHO NA

FOLIA

ALBERTO CARVALHO DE LIMA

80

60 102895 NSA BLOCO

PARÁMANAUS REGINALDO R. FREITAS

80

61 102579 NSA BANDA DO

CASTELO MAUÁ F.C JONAS NASCIMENTO

80

62 103275 NSA BLOCO DA VOVÓ

JUDITE

IVANETE CAVALCANTE DE SOUZA

80

63 001066 NSA BLOCO DAS APERTADAS

LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CORREA

80

64 099701 NSA BANDA DA PAZ JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA SOARES

80

65 000665 NSA 27º MARANATHA

(CARNAVAL CRISTÃO) 2020

ATEVALDO MENEZES DA SILVA

80

66 000358 NSA BLOCO DOS BORÓS RENATO PEREIRA DE LIMA

80

67 001132 NSA BANDA DO ALCOOL JOÃO MIGUEL DE ALMEIDA NETO

80

68 001185 NSA BLOCO NA RUA 2020 ANÁLIA NOGUEIRA CERQUEIRA

80

69 000636 NSA XIV BANDA DO

TRACAJÁ

AUSTREGÉSILO FABIANO LOPES DE CASTRO

80

70 102402 NSA BANDA DOS

ASSOMBRADOS JEAN CARLOS PINTO ALVES

78

71 103414 NSA BANDA DO CAJUAL GELCIMAR LOPES DA COSTA

78

72 103404 NSA

BLOCO DAS BUNDAS

INCUBADAS DA BOCA DO EMBOCA

ANDREZA MESQUITA PINHEIRO

75

73 103436 NSA BANDA PATRÕES

DA ELYTE GEMIMA CRUZ BARROS

75

74 001054 NSA BLOCO DO LITRÃO NILTON MENEZES CORREA

75

75 000977 NSA G. R. S. JOVENS

LIVRES DO BAIRRO DA CACHOEIRINHA

MÁRIO WANDERLEY DO NASCIMENTO

75

76 000742 NSA 7º BLOCO DOS

INCUBADOS GELSON GARCIA DOS SANTOS

75

77 001193 NSA CARNATRONIC ALBERTO BEZERRA JUNIOR

75

RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019

PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS

ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA

PROTOCOLO RECURSO

BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA

78 001166 NSA BANDA DO

MARQUINHO MARCOS CASTRO DA SILVA

75

79 001154 NSA 29º BANDA DO

JACARÉ JOACY DE SOUZA CASTELO

70

80 102292 NSA

14º BLOCO DO FEIJÃO DO BAIRRO

ZUMBI DOS PALMARES 3

DEJALDO CHAVES 70

81 101125 NSA

BLOCO CARNAVALESCO

GAIOLA DAS LOUCAS

WANDER PARÁ DA SILVA

70

82 000673 NSA BLOCO AMIGOS DA

AV. ARACY FORLAN ROMANA MIRANDA

70

83 001046 NSA BLOCO TIRA

RESSACA VAI QUE COLA 2020

RAMON LOPES COSTA

70

84 102746 NSA BANDA DO OVO

AZUL WELLISON DA SILVA GOMES

70

85 103331 NSA BANDA BIZORGAY MARCOS ANDRÉ DURAND PEREIRA

70

86 103428 NSA BANDA DO

BUCHECHA 2020

KEDSON HILARIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

70

87 000781 NSA BLOCO DAS PODEROSAS

TATIANE RODRIGUES SALES

65

88 001062 NSA BANDA COMO O

QUE CAIR MÁRCIO JORGE CRUZ LIMA

65

89 000969 NSA BLOCO AS VIRGENS

DO GRANDE VITÓRIA

RUAN LUCAS MARINHO DE LIMA

65

90 000930 NSA BLOCO DOM DA

ZUEIRA

RODOLFO CARDOSO DE MEDEIROS

65

91 001060 NSA BANDA DOS

SAPEKAS FABRICIO PAIXÃO DA SILVA

65

92 000398 NSA 10ª BANDA VEIO

PRA FICAR JORDENEY G. DE ARAÚJO

60

93 001101 NSA BLOCO DO

CASTANHEIRA RAIMUNDO DE LIMA PAREIRA

60

94 103421 NSA BLOCO DAS

BISTECAS 2020 EDNILZO DE SOUZA FABRICIO

60

95 001069 NSA CARNAVAL VIDA

ALEGRE

WALDA CORDEIRO DE MATOS BARROS

60

96 102957 NSA BANDA DO CORONEL

EVANDRO BERNARDO DE SOUZA

55

97 000382 NSA 5ª BANDA DA

CASTELO LEONARDO DOS SANTOS CEVALHO

55

98 102604 NSA BANDA DO RIBEIRO

JÚNIOR ANTÔNIO NEWTON ALVES DA SILVA

52

99 103344 NSA BLOCO DO MÁLARIA CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA

50

100 000305 003970 16ª BANDA DO JANGADEIRO

RAFAEL DA COSTA VILA COVA / MARIOLINO BRITO DOS SANTOS

45

101 000836 004444 BANDA DO

CAXANGÁ 2020 LUCILENE COSTA CASTRO

45

102 000651 004372 BLOCO DOS INFIÉIS ANA CÉLIA MOTA FERREIRA

40

103 000365 004706 BANDA DO

CONJUNTO SANTOS DUMONT

DJALMA MONTEIRO CAVALCANTE

35

104 001155 006204 BANDA DO 5

ESTRELA JOSÉ ALDALBERTO DA SILVA

35

105 000912 004052 BANDA DA MAMA MAMEDE ANTÔNIO DE ARAÚJO E SILVA

35

106 102969 006006 BLOCO DAS

ENCANTADAS

JOÃO DE SOUZA GOMES / FRANK DE SOUZA BRAGA

30

107 000923 004849 BLOCO DO MADRUGA

RONNI DA SILVA FERNANDES

30

108 000726 005552 BANDA DO GRANDE

VITÓRIA

EUCLIDES FLORINDO DE SOUZA

30

109 001127 006033 BLOCO AMIGOS DA

ZUILA WILLIAM DE ARAUJO NERIS

25

110 101808 003950 BANDA DA

DUQUESA DA 14 RICARDO DOS SANTOS SILVA

20

LEGENDA – NSA: Não se aplica / Não foi apresentado recurso.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de Janeiro de 2020.

Page 43: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4761 17... · exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar ... estabelecimentos bancários

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4761 | Página 43

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 001/2020 - TPU/PMV/MANAUSCULT, celebrado em 14/01/2020;

2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa EEJJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, artigo 2º, artigo 170 da Lei Orgânica do Município, Parecer Jurídico n° 001/2020– PROJUR/MANAUSCULT, pelas cláusulas e condições seguintes.

4. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO do espaço público de propriedade da Permitente, assim caracterizado pelo BOXE nº 07 situado à Avenida Pedro Teixeira, n°1545, bairro Dom Pedro I, – Manaus/AM, na Praça Desembargador Mario Verçosa, denominado como: “RESTAURANTE JOAO’S DELICIAS NA CHAPA”, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº. 2020/16508/16697/00011.

5. FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO DE USO, destina-se exclusivamente, à comercialização de BEBIDAS EM GERAL, ISCAS E GRELHADOS NA CHAPA.

6. DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA: Pela Permissão de Uso e utilização do bem, objeto deste Termo a PERMISSIONÁRIA pagará mensalmente a PERMITENTE a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) através da emissão de boleto bancário efetuado pela PERMITENTE, com o vencimento para o 5º dia útil de cada mês, acrescido de multa 2% e juros 1% a.m. em caso de mora.

7. PRAZO: De acordo com ordenamento jurídico, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário, podendo, por isso, sem indenização de qualquer espécie ou natureza a PERMISSÃO, ser revogada a qualquer tempo, ficando ajustado, entretanto, que sem prejuízo dessa precariedade expressamente reconhecida pela PERMITENTE, o prazo de utilização do bem será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente Termo de Permissão de Uso de 14/01/2020 à 14/01/2021, podendo ser renovado por igual período conforme aquiescência da administração.

Manaus, 14 de Janeiro de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 011/2020-CML/PM

(Processo n. 2019/1637/6195 – SEMSA) REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: “Eventual fornecimento de insumos laboratoriais

para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência”. Edital disponível: a partir do dia 23/01/2020 às 15h (horário de Brasília). Limite para recebimento das Propostas: dia 05/02/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 05/02/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/2020-CML/PM

REGISTRO DE PREÇOS (Processo n. 2019/1637/5952 - SEMSA)

OBJETO: “Eventual fornecimento de insumos Químico-

Cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital”. Edital disponível: a partir do dia 23/01/2020 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 05/02/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 05/02/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.

Manaus, 17 de janeiro de 2020.

Publicações Diversas

TRANSALE TRANSPORTADORA ALE LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 517/10-07, que autoriza a fabricação, manutenção, reparo e guarda de embarcações e estruturas flutuantes, localizada na Rodovia BR 319, Lote 03, Mauazinho, no Município de Manaus-AM, para Indústria de Material de Transporte, com validade de 02 Anos.

Page 44: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4761 17... · exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar ... estabelecimentos bancários