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Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4761 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 2.582, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ESTABELECE sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais, na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Serão aplicadas as seguintes sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sendo que as multas serão cobradas e lançadas com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM):
I – nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de trinta e nove UFMs;
II – nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal, será cobrada a multa de vinte e nove UFMs;
III – nos casos de maus-tratos praticados de forma dolosa ou culposa, que não gerem lesões ou a morte do animal, será cobrada a multa de dezenove UFMs; e
IV – nos casos de abandono de animal sadio ou doente, será cobrada a multa de vinte e quatro UFMs.
§ 1.º A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.
§ 2.º Além das multas previstas neste artigo, o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.
§ 3.º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – maus-tratos contra animais – ação ou omissão voltada
contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que trate sobre a matéria; e
II – abandono de animais – ato de abandonar, sem a devida assistência, de forma permanente ou temporária, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade.
Art. 2.º O total do recurso arrecadado será utilizado
exclusivamente para ações e projetos voltados a políticas do bem-estar animal.
Art. 3.º Quem se deparar com situações de maus-tratos ou
abandono de animais deve registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e encaminhar o documento a um dos seguintes órgãos:
I – Batalhão de Policiamento Ambiental; II – Centro de Controle de Zoonoses;
III – Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema);
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Núcleo de Fauna Silvestre de Manaus;
VI – Denúncia Nacional de Maus-Tratos: 0800-61-8080. Parágrafo único. Fica instituída a obrigatoriedade de
shopping centers, estabelecimentos bancários e educacionais, redes de supermercados, clínicas veterinárias e ônibus do transporte coletivo urbano afixarem, em local visível e destacado de seu espaço interno, cartazes referentes aos órgãos de defesa animal responsáveis pelo recebimento de denúncias de que trata o art. 3.º desta Lei, constando o número dos telefones dos referidos órgãos, sob pena de sanções cabíveis a serem regulamentadas em ato normativo de iniciativa, Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4.º Os valores de multas, com a exceção das sanções
previstas no art. 1.º desta Lei, deverão ser calculados conforme Lei Municipal n. 1.590, de 26 de setembro de 2011.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
DECLARAR luto oficial no Município de Manaus, por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo trágico falecimento do professor e gestor da Escola Municipal Professora Francisca Pereira de Araújo, ANTONIO GENIVALDO LIRA LACERDA, ocorrido no dia de hoje na cidade de Manaus, em reconhecimento e respeito ao seu valoroso trabalho voltado à educação exercido com comprometimento, denodo e brilhantismo e que em muito contribuiu para a formação de qualidade dos jovens manauaras.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 2
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0088/2020 –
DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000777 (Volume 1) (SIGED),
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 01-02-2020, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora CARINA LIMA DA FONSECA do cargo Chefe de Serviço, simbologia SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
II – NOMEAR, a contar de 03-02-2020, nos termos do
art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor MARCOS PAULO SILVA DO NASCIMENTO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da sua competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 4.346 do Diário Oficial do Município de 18-04-2018 e republicado na Edição nº 4.349 do Diário Oficial do Município de 23-04-2018, que homologou o Resultado Final do Concurso Público – Edital nº 001/2017 – Prefeitura de Manaus, de 21 de novembro de 2017, para provimento de vagas e Formação de Cadastro Reserva para os Profissionais do Magistério, cargos de Nível Superior, estabelecido na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO os termos do memorando nº 254/2019,
da Gerência de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que solicita a nomeação de 36 (trinta e seis) candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Professor Nível Superior, nas especialidades de 1º ao 5º ano, Educação Infantil, Educação Física, Ensino Religioso, Artes, Geografia, História, Língua Portuguesa e Língua Inglesa;
CONSIDERANDO o Parecer nº 119.01.2020 –
ASSJUR/SEMED que opina de forma favorável à solicitação de nomeação e convocação de servidores;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0217/2020 –
SEMED/GS e o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19116.0.013434 (Siged) (Volume 1), resolve
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os candidatos abaixo identificados no Anexo Único deste Decreto, aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2017 – Prefeitura de Manaus, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados pertencentes ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, objeto da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 2.315, de 24 de maio de 2018.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
CARGO: P01 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (1º AO 5º ANO)
DDZ LESTE II
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
IZANEIDE DE SOUZA BENTES 287º 701.225-0
ANDREZA DUARTE MOURÃO DE SOUSA 288º 758.006-1
ANTONIA FRANCINEIA SOUZA DA SILVA BASTOS 289º 771.940-0
DDZ NORTE
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
ARLENE DA SILVA RODRIGUES 277º 762.471-9
SILAS DA COSTA E SILVA 278º 752.570-2
DDZ OESTE
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
IRIS MARIA DE OLIVEIRA ALVES 197º 767.596-8
ANNE LURIAN DA CRUZ VASCONCELOS 198º 752.489-7
ANTÔNIA CATARINA DA SILVA COUTINHO 199º 705.258-8
EDILAURA DOS SANTOS 200º 773.918-4
ANA STELA SANTOS DA SILVA 201º 762.629-0
ADERLANIA MATIAS DE ALMEIDA 202º 700.723-0
RAYANA KELLY COSTA MATOS 203º 767.355-8
NÉLIO CAMILO DA SILVA 204º 765.873-7
DDZ SUL
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
ADNILSON XAVIER DA SILVA 76º 763.123-5
LEOMARA DE SOUZA SILVA 77º 765.509-6
WANIA MIRLENY MACHADO DA COSTA 78º 768.609-9
CARGO: P02 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)
DDZ LESTE II
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
JOCIVANA DOS REIS SARAIVA 125º 764.426-4
EVANA LAURIDO CONDE MARQUES 126º 771.908-6
FRANCISCA ALESSANDRA DA CRUZ GARCIA 127º 758.935-2
DDZ LESTE I
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
NÍVEA MARIA LIMA DE SOUZA PADILHA 123º 758.367-2
MIRALVA RIBEIRO SOUZA DOS SANTOS 124º 704.750-9
DDZ CENTRO-SUL
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
ROSALINA FRANCO MACEDO 112º 758.161-0
JULIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 113 757.505-0
YASMIN DA COSTA CRUZ 114º 756.634-4
PRISCILLA DAYANNA SIMAS DA COSTA 115º 776.757-9
PAMELLA KEROLLEN DE OLIVEIRA ALMEIDA 116º 762.071-3
MAISA TEIXEIRA MOURA DE SOUZA 117º 702.807-5
DDZ NORTE
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
RAIMUNDA OLIVEIRA DA COSTA 134º 751.373-9
MAIELEN MORAES MAIA 135º 756.467-8
MARCIA CRISTINA BARBOSA COSTA 136º 750.310-5
THAIS TEIXEIRA NUNES DA CRUZ 137º 764.983-5
DDZ OESTE
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
PAOLA FRANCINETE DE ANDRADE ROCCO 83º 772.033-5
SUZIANE FARIAS SOLIMOES 84º 764.781-6
DDZ SUL
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
MARIA DE FÁTIMA PEDROSA SOARES 168º 763.272-0
MARIA AUXILIADORA SOARES RAMOS 169º 754.884-2
CARGO: P10 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (LÍNGUA PORTUGUESA)
DDZ RURAL (RIBEIRINHA)
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
CHRISTIANE KELY REIS DE SOUZA 45º 763.254-1
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 3
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 916/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1384/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 387.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00647, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora ANDREIA RAMOS DE CASTRO, matrícula nº 118.373-7 D, no cargo de Pedagogo, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
16-07-2014 a 15-07-2017
1-B 16-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 819/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1287/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 684.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00671, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora CRISTIANE SOUZA DE ARAUJO, matrícula nº 124.898-7 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
23-07-2014 a 22-07-2017
1-B 23-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 4
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 830/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1298/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 305.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00682, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora DANNIELLE MELO NUNES, matrícula nº 127.627-1 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
22-07-2014 a 21-07-2017
1-B 22-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 837/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1305/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 689.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6588/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00689, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor DENIS DA SILVA BASTOS, matrícula nº 120.230-8 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
23-07-2014 a 22-07-2017
1-B 23-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 5
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 735/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1200/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 533.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6656/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00573, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora IRISLENE ANDRADE PRAIA PEREIRA, matrícula nº 127.630-1 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
22-07-2014 a 21-07-2017
1-B 22-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 783/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1.248/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 540.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00636, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora JOYCE CAMILA MARTINS, matrícula nº 127.809-6 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
30-07-2014 a 26-12-2017
1-B 27-12-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 6
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 808/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1273/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 651.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6665/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00662, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora KEYLA SABINA DE LIRA ROMANO, matrícula nº 118.985-9 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
01-08-2014 a 04-10-2018
1-B 05-10-2018
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.631 do Diário Oficial do Município de 17-04-2015, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 1014/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1483/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 844.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00882, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora LENIMAR CARDOSO DOS SANTOS, matrícula nº 078.518-0 B, no cargo de Pedagogo, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
21-05-2015 a 20-05-2018
1-B 21-05-2018
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 7
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 639/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1103/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 402.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00492, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora LINDINALVA DE SOUSA PEDROSO, matrícula nº 127.533-0 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
16-07-2014 a 15-07-2017
1-B 16-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 663/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1127/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 420.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.588/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00516, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor MARCOS LUCIO BARAUNA DA SILVA, matrícula nº 127.771-5 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
28-07-2014 a 27-07-2017
1-B 28-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 8
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 671/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1135/2019 da Comissão
de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 468.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6594/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00524, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora MARIA DE JESUS DOS SANTOS SENA, matrícula nº 124.384-5 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
31-07-2014 a 30-07-2017
1-B 31-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de
dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.046 do Diário Oficial do Município de 07-11-2012, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 177/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 563/2019 da Comissão de
Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 946.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.662/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00040, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 a 56 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, do servidor MICHEL SOARES FERNANDES, matrícula nº 122.900-1 A, no cargo de Técnico Municipal – Assistente Administração, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E CLASSE A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
30-11-2012 a 29-11-2015
2-C 30-11-2018
30-11-2015 a 29-11-2018
3-C
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 9
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 288/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 746/2019 da Comissão de
Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 425.09.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6666/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00151, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor NASSON MATOS SÁ, matrícula nº 127.580-1 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
22-07-2014 a 21-07-2017
1-B 22-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 297/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 755/2019 da Comissão de
Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 29.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6594/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00160, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora NILCE BATALHA DE FREITAS, matrícula nº 127.900-9 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
06-08-2014 a 05-08-2017
1-B 06-08-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 10
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 326/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 784/2019 da Comissão de
Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 417.09.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.590/2019 –
SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00189, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora RAIMUNDA NONATA VIANA DE ARAUJO, matrícula nº 103.813-3 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
04-08-2014 a 03-08-2017
1-B 04-08-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 429/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 903/2019 da Comissão de
Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 481.09.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6666/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00294, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora SIMONY OLIVEIRA DE SOUZA VIANA, matrícula nº 120.505-6 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
17-07-2014 a 16-07-2017
1-B 17-07-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 11
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de
julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o memorando nº 407/2019 – CAEFPE,
cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 –
P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução
Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 881/2019 da Comissão de
Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 956.10.2019 –
ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de
Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6666/2019 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00272, resolve
AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude
de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor VANEY DIAS CABRAL, matrícula nº 127.940-8 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E
REFERÊNCIA A CONTAR DE
Progressão (Tempo de Serviço)
07-08-2014 a 06-08-2017
1-B 07-08-2017
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0.173/2020 – GS/SEMASC e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000942 (SIGED) (Volume 1), resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 16-01-2020, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ANA CELIA DA SILVA SOUZA CARVALHO para exercer o cargo de Diretor de Área de Administração, Finanças e Planejamento, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2018.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo identificado;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0.163/2020 – GS/SEMASC e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000858 (SIGED) (Volume 1), resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
15-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor RAFAEL FILIZOLA SOUZA do cargo de Diretor de Área de Administração, Finanças e Planejamento, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.174, de 25-02-2013, que instituiu a Comissão Especial de Gerenciamento, Fiscalização e Controle de Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, alterado pelo Decreto nº 3.460, de 16-09-2016 e prorrogada pelo Decreto nº 4.711, de 27-12-2019;
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 12
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0090/2020 –GPRES/IMPLURB (GGP), e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000813 (VOLUME 1) SIGED,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 02-01-2020, o servidor abaixo relacionado, da função que exerce junto à COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA:
NOME FUNÇÃO
ANTONIO BARTOLOMEU DIAS DO MONTE Membro – Casa Militar
II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 02-01-2020,
o senhor abaixo relacionado para exercer a função de membro junto à COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA, instituída pelo Decreto nº 2.174, de 25 de fevereiro de 2013, prorrogada pelo Decreto nº 3.949, de 17 de janeiro de 2018:
NOME FUNÇÃO
WELLINGTON CARLOS SANTOS DE BRITO Membro – Casa Militar
III – CONSOLIDAR a composição da Comissão Especial
de Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA
Nº NOME FUNÇÃO
1 ROSANGELA MACEDO PEREIRA Coordenador Geral
2 MARIA APARECIDA FRÓZ DA SILVA Subcoordenador – IMPLURB
3 CLAUDIA REGINA DE MELLO CAVALCANTE DO VALE Membro – IMPLURB
4 FRANCISCO STANLEY BASTOS BARRETO Membro – IMPLURB
5 JOSÉ ANTÔNIO PINHEIRO LOPES Membro – IMPLURB
6 MARIA DAS DORES BEZERRA DE ABREU Membro – IMPLURB
7 RITA HELENA ALENCAR PINTO Membro – IMPLURB
8 DIEGO COELHO XAVIER Subcoordenador – Casa Militar
9 ADRIANO DA SILVA GOMES Membro – Casa Militar
10 ANTÔNIO DOS PASSOS MARAJÓ Membro – Casa Militar
11 GILBERTO PEREIRA NERY Membro – Casa Militar
12 IRANEIDE SOUTELO DE ANDRADE Membro – Casa Militar
13 JEAN MICHEL AMORIM DE SOUZA Membro – Casa Militar
14 JOÃO VINICIUS SANTOS DE PAULA Membro – Casa Militar
15 JOSÉ GADELHA DE LIMA Membro – Casa Militar
16 MESSIAS NOGUEIRA DA SILVA Membro – Casa Militar
17 PAULO PIRES MOTA Membro – Casa Militar
18 ROBSON PEDROSO DE SOUZA Membro – Casa Militar
19 WELLINGTON CARLOS SANTOS DE BRITO Membro – Casa Militar
20 ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA Membro – Casa Militar
21 IDERALDO CUSTÓDIO DE MORAIS Subcoordenador – SEMACC
22 JOÃO VAZ DOS SANTOS Membro – SEMACC
23 JORGE JUGUACI DO NASCIMENTO DIAS Membro – SEMACC
24 JOSÉ ALBERTO SILVA DOS SANTOS Membro – SEMACC
25 JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA TAVARES Membro – SEMACC
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 221 da Lei Orgânica do Município de Manaus, com redação conferida pela Emenda nº 099, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.450, de 10 de fevereiro de 2012, que altera e consolida o Regimento Interno do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 1.855, de 15 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0088/2020 –
GPRES/IMPLURB (GGP) e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000815 (VOLUME 1) SIGED,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADA, a contar de 02-01-2020, a senhora abaixo identificada, da composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU:
COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU
REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
IMMU SUPLENTE: MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA
II – DESIGNAR, a contar desta data, o senhor abaixo
identificado, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU:
COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU
REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
IMMU SUPLENTE: LEANDRO MARINHO DE PAULA
III – CONSOLIDAR a composição do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Urbano – CMDU, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
PARTE I
COMPOSIÇÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU
PRESIDENTE: TELAMON BARBOSA FIRMINO NETO
REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
CMM TITULAR: LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA
SUPLENTE: (VAGO)
PGM TITULAR: RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA
SUPLENTE: CARMEN ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS
IMPLURB TITULAR: JEANE DA ROCHA MOTA
SUPLENTE: ISLANE RODRIGUES DE SOUZA
SEMMAS TITULAR: LUCAS KOSVOSKI DE OURIQUE
SUPLENTE: STIFFANNY ALEXA SARAIVA BEZERRA
SEMINF TITULAR: MARIA SILVIA BICHO TINOCO
SUPLENTE: MYRIAN ISRAEL KOIFMAN
IMMU TITULAR: MANOEL REIS VIEIRA JUNIOR
SUPLENTE: LEONARDO MARINHO DE PAULA
AGEMAN TITULAR: CRISTIANE BARBOSA RODRIGUES
SUPLENTE: AMIRALDO DA COSTA BRAGA JÚNIOR
SEMEF TITULAR: ERIVELTO LEAL DE OLIVEIRA
SUPLENTE: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR
SEMSA VISA/MANAUS TITULAR: MARIA DO CARMO LEÃO
SUPLENTE: ORLEILSON CAVALCANTE AMAZONAS
CASA CIVIL TITULAR: ALDEMARA KIMURA DE MENEZES
SUPLENTE: ANA LUISA SOUSA FARIA LACERDA
CREA TITULAR: AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR
SUPLENTE: CARLOS FLÁVIO WALLACE DA SILVA
CDLM TITULAR: RALPH BARAÚNA ASSAYAG
SUPLENTE: ANDRÉ JUNIOR MENDES DE OLIVEIRA
CAU TITULAR: JEAN FARIA DOS SANTOS
SUPLENTE: KLEYTON MARINHO DA SILVA
FIEAM TITULAR: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
SUPLENTE: CLAUDIO JOSÉ DE CASTRO
SINDUSCON TITULAR: FRANK DO CARMO SOUZA
SUPLENTE: MARCO AURÉLIO BOLOGNESE
SINTRACOMEC TITULAR: BENONY PEREIRA MAMEDE
SUPLENTE: GIRLANE CUNHA DE LIMA
CRC/AM TITULAR: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
SUPLENTE: EDNA MARIA DE OLIVEIRA DINELLI
ADEMI/AM TITULAR: ALBANO MAXIMO NETO
SUPLENTE: MARIANA VASQUEZ MAXIMO
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 13
PARTE II
ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E APOIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU
ÓRGÃO FUNÇÃO NOME
ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA DO
CMDU ASSESSOR TITULAR: LAURENT GREGORY CHRISTIAN TROOST
SECRETARIA SECRETÁRIO TITULAR: ARTEMIZA SOUZA E SOUZA
SUPLENTE: (VAGO)
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 059/2020 –
DLF/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.001082 (Volume 1) (SIGED),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 16-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ANA CÉLIA DA SILVA SOUZA CARVALHO do cargo de Chefe de Divisão de Programação, Orçamento e Finanças, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 16-01-2020,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ELY FELIZARDO DOS SANTOS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de exames das contas
gerais da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT, consoante dispõe o art. 2º, parágrafo único, inc. IV, da Resolução nº 05/1990 – TCE/AM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inc. I, alínea “b”,
da Lei nº 2.286, de 28 de dezembro de 2017, combinado com os artigos 3º, inc. I, alínea “b”, e 5º do Decreto n° 2.584, de 23-10-2013;
CONSIDERANDO o Decreto datado de 18 de fevereiro de
2019, publicado na Edição nº 4.541 do Diário Oficial do Município de
18-02-2019, que consolidou a composição do Conselho Fiscal para o exercício de 2018;
CONSIDERANDO que o exercício das funções de membro
do Conselho Fiscal é considerado de relevante interesse social, não fazendo jus à gratificação;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 061/2020 –
DPO/GP/FDT e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.000945 (SIGED) (Volume 1),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-01-2019, o senhor abaixo identificado, da função que exerce no Conselho Fiscal junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT:
MEMBRO EFETIVO
ADALBERTO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR
II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 01-01-2019,
a senhora abaixo identificada, para exercer função no Conselho Fiscal junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT:
MEMBRO EFETIVO
REBECCA DE SOUZA SILVA
III – CONSIDERAR RECONDUZIDOS, a contar de
01-01-2019, as senhoras abaixo identificadas, na composição do Conselho Fiscal junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT:
MEMBROS EFETIVOS MEMBROS SUPLENTES
BÁRBARA DINAH DOS SANTOS MONTEIRO
LAÍS DE LIMA SIQUEIRA VENTILARI LADINA DA SILVA LIMA
MARIA DO PERTÉTUO SOCORRO DABELA NUNES MARIA DA LUZ RODRIGUES ABREU
IV – CONVALIDAR os atos e atividades desenvolvidos
pelos membros do Conselho Fiscal durante o exercício de 2019; V – CONSOLIDAR a composição do Conselho Fiscal junto
à Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” – FDT, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS EFETIVOS MEMBROS SUPLENTES
REBECCA DE SOUZA SILVA BÁRBARA DINAH DOS SANTOS MONTEIRO
LAÍS DE LIMA SIQUEIRA VENTILARI LEDINA DA SILVA LIMA
MARIA DO PERTÉTUO SOCORRO DABELA NUNES MARIA DA LUZ RODRIGUES ABREU
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.870/2020
DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 14
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0111/2020 –
GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020/19309/19630/00016,
RESOLVE:
I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor LOURIVAL LITAIFF PRAIA, Secretário Municipal, integrante do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no dia 29-01-2020, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de Brasília/DF, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diária;
II – DESIGNAR a servidora MARIZA DA ROCHA
BARRETO GENTIL, Subsecretária do Tesouro, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, durante o afastamento legal do titular, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.871/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado; CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0205/2020 –
SEMAD, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/16330/17148/00303, resolve CONCEDER, a contar de 03-02-2020, pelo prazo de 06
(seis) meses, referentes ao decênio 17-04-2006 a 16-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor RUIMAR DE SOUZA, Agente Administrativo A-III-II, matrícula nº 081.751-1 D, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.872/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4540/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/2996, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 17-06-2019,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IVANETE MONTEIRO DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 090.375-2 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.873/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 15
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/1664, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-09-2019,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 14-02-2006 a 13-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor RENATO COUTO LIMA, AS – Motorista SOS, matrícula nº 081.391-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.874/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/2069, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-09-2019,
pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a
08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora FRANCISCA AUDENIZA TELES DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 090.371-0 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.875/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/1637/2586, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-09-2019,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-12-2005 a 30-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ELIZABETE HELENA ANDRADE DE CARVALHO, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 064.137-5 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.876/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 16
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para
elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/1637/1976, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 30-09-2019,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 26-04-2006 a 25-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora FABIOLA TATIANA DUARTE BRASIL, AS – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 082.489-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.877/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para
elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4650/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/1637/2659, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-10-2019,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-02-2009 a 31-01-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCIANA MIRANDA DA SILVA, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 088.306-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.878/2020
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de
setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis do Núcleo
de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio
do Ofício nº 4543/2019 – NTRAB/SUBAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/1637/3187, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 29-08-2019,
pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora AYSLAN BARROS ARCE, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 110.329-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 17
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.879/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 217.10.2019 – ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 0272/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19328.0.005217, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019,
pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 23-04-2008 a 22-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor CLAUDINOR DE AZEVEDO VIANA, Professor Nível Superior, matrícula nº 114.804-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.880/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO as informações contidas no Despacho nº 148/2019 – DIGP/DAF, oriundo da Divisão de Gestão de Pessoas e o
encaminhamento dos autos por meio do Despacho subscrito pela Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/15848/15875/00060, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-01-2020,
pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 02-10-1999 a 01-10-2009, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor RAIMUNDO DA SILVA RAIOL JUNIOR, PNE. Guarda Municipal A-II-III, matrícula nº 062.838-7 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.881/2020
CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO as informações contidas no Despacho nº 151/2019 – DIGP/DAF, oriundo da Divisão de Gestão de Pessoas e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho subscrito pela Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/15848/15875/00066, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-01-2020,
pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 15-02-1996 a 14-02-2006, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor MÁRIO JOSÉ COELHO DIAS, PNE. Agente de Defesa Ambiental A-IV-II, matrícula nº 062.130-7 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 18
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.882/2020
AUTORIZA o afastamento de dirigente e designa substituto.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,
de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e
publicação do ato por meio do Ofício nº 151/2019 – CMC, subscrito pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019.18911.18923.0.019131,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do servidor MÁRCIO GONÇALVES BENTES DE SOUZA, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, vinculado à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no período de 02 a 31-01-2020, em virtude de férias regulamentares;
II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor EDUARDO
DAVID BARBOSA GUIMARÃES, Diretor de Área, simbologia DAS-4, matrícula 108.374-0 D, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.883/2020
AUTORIZA o afastamento de dirigente.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,
de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e
publicação do ato por meio do Ofício nº 151/2019 – CMC, subscrito pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019.18911.18923.0.019131, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do servidor
CELDO BRAGA, Vice-Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, vinculado à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no período de 02 a 31-01-2020, em virtude de férias regulamentares.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de janeiro de 2020.
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 014/2020-DERHUS/CASA CIVIL
A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 001/2020-GVP/FMS, de 14-01-2020,
RESOLVE:
ALTERAR o gozo de férias do servidor RAMIZ WLADIMIR BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 060.144-6G, Diretor Executivo do Fundo Manaus Solidária, simbologia DAS-6, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, programado para fevereiro/2020, conforme Escala de Férias aprovada pela Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para posterior usufruto, por necessidade de serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
PORTARIA Nº 015/2020-DERHUS/CASA CIVIL
A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,
CONSIDERANDO o que consta no Documento SIGED nº 2020.18911.18944.9.004968, oriundo da Comunicação Interna nº 013/2020-DEP/Casa Civil, de 14-01-2020,
RESOLVE:
CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias do servidor DIEGO MAURÍCIO AMARAL DE ABREU, Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, matrícula nº 130.248-5B, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, programado para janeiro/2020, conforme Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para posterior usufruto por necessidade de serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 19
PORTARIA Nº 016/2020-DERHUS/CASA CIVIL
A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 004/2020-CMGE, de 13-01-2020,
RESOLVE:
ALTERAR o gozo de férias do servidor JEFFERSON
PRAIA BEZERRA, matrícula 102.332-2F, Vice-Presidente para Assuntos Administrativos do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, unidade vinculada à estrutura organizacional da Casa Civil, programado para setembro/2020, conforme Escala de Férias aprovada pela Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para os seguintes períodos: 04 a 18-05-2020 (15 dias) e de 16 a 30-09-2020 (15 dias).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA
PORTARIA Nº 001/2020 - GP/FMS
A PRESIDENTE DO FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA - FMS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c o art. 4º, da Lei nº 2.218, de 04 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os objetivos institucionais do Fundo Manaus Solidária estabelecidos no art. 1º da Lei n º 2.218, de 04 de maio 2017, Lei nº 2.389, de 04 de janeiro de 2019 e no art. 6º, III do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 4.040, de 23 de março de 2018;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a necessidade de garantir a transparência e promover a cidadania e os direitos sociais humanos, que norteiam as atividades da Administração Pública; e,
CONSIDERANDO os requisitos legais estabelecidos na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e no Decreto Federal nº 8.726/2016 referente à necessidade de designar formalmente servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar os projetos sociais apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil para o Edital de Chamamento Público nº 001/2019-FMS, bem como para atestar o efetivo cumprimento das demais cláusulas editalícias;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo elencados para
compor as Comissões de Monitoramento e Avaliação que deverão elaborar e homologar relatórios técnicos sobre a execução do objeto acordado nos Termos de Fomento celebrados, em conformidade com os planos de trabalho apresentados pelas Orga nizações da Sociedade Civil e atestar o efetivo cumprimento das cláusulas do Edital de Chamamento Público nº 001/2019-FMS do Fundo Manaus Solidária.
Servidor Função Matricula
Virna Martiniano Fernandes Presidente 098.765-4 B
Swelem Cristine Araújo Souza Santos Titular 095.625-2 B
Mara Talita Pereira de Sousa Titular 120.897-7 A
Gecilda Albano Peçanha Titular 116.021-4 E
Tatiana dos Santos Ferreira Titular 123.061-1 A
Jucimaria da Silva Menezes Titular 125.609-2 E
Cristiane Loureiro Correa Monteiro Titular 126.707-8 A
Camila de Castro Soares Titular 128.049-0 F
Liliane Cesar Correa Titular 130.147-0 B
Kledson Rocha Sousa Titular 104.451-6 A
Vera de Souza Queiroz Marques Suplente 116.823-1 I
Maria Lenise Trindade da Silva Suplente 128.908-0 C
Mirella Cristina Xavier Gomes da Silva Lauschner Suplente 121.140-4 A
Gilane Mello Moura Suplente 130.606-5 C
Gizele de Lima Tavares Souza Suplente 115.999-2 G
Moacir Batista Rodrigues Suplente 111.929-0 I
Ismael Carlos de Morais Ferreira Suplente 127.032-0 D
Mirna do Carmo Ribeiro Ordones Suplente 089.715-0 A/B
II – O Fundo Manaus Solidária poderá expedir normas
complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria. III – Esta Portaria retroage seus efeitos a 2 de janeiro de
2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 20
CASA MILITAR
(*) PORTARIA Nº. 002/2020-DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e...
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Cartão de Pagamento do Governo Municipal - CPGM.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas das áreas meio e fim, em decorrência de urgência ou outra natureza com despesas miúdas e de pronto pagamento, nos termos da Lei nº. 198, de 21 de junho de 1993, que trata da concessão, proibição, e prestação de contas de adiantamento, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, publicado no DOM 4678 de 11 de setembro de 2019.
RESOLVE:
I – AUTORIZAR a liberação de Adiantamento a servidora – FRANCISCA DE NAZARÉ ANDRADE DA ROCHA, matricula 129.369-9A, Chefe de Divisão, cargo comissionado, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), no elemento de despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo), a fim de atender despesas miúdas e de pronto pagamento.
II – DESIGNAR de acordo com art 6º, inciso IX, Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, o servidor CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, matricula 126.395-1A, Chefe de Setor, cargo estatutário, para atestar o recebimento dos materiais relativos ao adiantamento, e, na sua ausência o servidor GILSON ALBUQUERQUE DE SOUZA, matricula 128.984-5B, Chefe de Divisão, cargo comissionado.
III – ESTABELECER de acordo com a Lei nº. 198, de 21 de junho de 1993, e o art. 6º, Inciso VII, do Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, o prazo de aplicação de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do numerário, e o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas de sua aplicação, contados no término do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.
IV – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3. Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.
V – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a partir da data de publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 15 de janeiro de 2020.
(*) Republicada integralmente por ter sido veiculada com incorreções no DOM 4759, de 15 de janeiro de 2020.
PORTARIA Nº. 003/2020-DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA
MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO a necessidade da realização da fase das amostras das aquisições que tem como objeto a Contratação de
empresas especializadas no fornecimento de uniformes, acessórios e EPI’s para uso da Guarda Municipal/Casa Militar (Ciclopatrulhamento), conforme Termo de Referência;
CONSIDERANDO o que consta nos processos n° 2020. 22000.22012.0.000515 e 2020.22000.22012.0.000773.
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de
compor a Comissão para realização da fase das amostras do referido Pregão:
Servidor Matrícula
Diego Coelho Xavier 121.847 - 6E
Josué da Gama Pessoa 123.226 - 6C
Raquel Paula Cruz 123.178 - 2B
Suplente
Juliano Florencio da Costa 096.023 - 3D
II – DETERMINAR aos referidos servidores competência
para emitir parecer de aprovação ou reprovação da fase das amostras da referida aquisição.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 14 de janeiro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
(*) PORTARIA Nº 002/2020 – GS/SEMCOM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, em
exercício, no exercício da competência que lhe outorga o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 3º da Lei nº 198,
de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 6º do Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como
únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM no exercício de 2020. 1. Charles Lima de Brito – Matrícula: 081.807- 0B 2. Marcelo de Sousa e Sousa – Matricula: 134.261-4A 3. Nivia Maria Rodrigues dos Santos – Mantrícula: 110.268- 0J
II – DETERMINAR que este Ato tenha seus efeitos a contar de 02.01.2020.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 14 de janeiro de 2020.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº 4759, de 15.01.2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 21
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 19/2019 – SEMPPE, celebrado em 25/11/2019, Processo nº. 2019/19928/19951/00104.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEMPPE e a empresa KLICIA MARCELA COSTA DA SILVA -ME.
3.OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o estabelecimento de parceria por meio da adoção com responsabilidade total para a revitalização mediante a reforma, manutenção e conservação do equipamento público – Passarela de travessia de pedrestres nº 19, lozalizada na Av. André Araújo, s/n - Aleixo, a ser realizado pela SEGUNDA CONVENENTE, tudo na forma do Plano de Trabalho/Minuta Técnica de Adoção e conforme Manifestação nº 74/2019 – ASSTEC/SEMPPE e Despacho da Sra. Secretária da SEMPPE, constantes no Processo Administrativo nº 2019/19928/19951/00104.
4. PRAZO: O presente Termo de Convênio terá validade de 05 (cinco) anos, a contar de 25/11/2019.
5. VALOR: A execução do Termo de Convênio não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes .
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 41 da Lei Complementar nº 05/2014 e Decreto Municipal nº 3.280/2016, revogado pelo Decreto Municipal nº 4.274/2019.
Manaus, 13 de janeiro de 2020.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 01/2020 – SEMPPE, celebrado em 13/01/2020, Processo nº. 2019/19928/19951/00122.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEMPPE e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – AMOSPMAM.
3.OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o estabelecimento de parceria por meio da adoção com responsabilidade total para a revitalização mediante a reforma, manutenção e conservação do equipamento público – Praça Pública, localizada na Rua dos Oficiais com a Rua 4, Conjunto Beija Flor – Flores, a ser realizado pela SEGUNDA CONVENENTE, tudo na forma do Plano de Trabalho/Minuta Técnica de Adoção e conforme Manifestação nº 01/2020 – SEMPPE e Despacho da Sra. Subsecretária da SEMPPE, constantes no Processo Administrativo nº 2019/19928/19951/00122.
4. PRAZO: O presente Termo de Convênio terá validade de 05 (cinco) anos, a contar de 13/01/2020.
5. VALOR: A execução do Termo de Convênio não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes .
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 41 da Lei Complementar nº 05/2014 e Decreto Municipal nº 3.280/2016, revogado pelo Decreto Municipal nº 4.274/2019.
Manaus, 13 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 22
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUVIDORIA
(*) PORTARIA Nº 019/2019 - GS/SEMDEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUVIDORIA – SEMDEC -, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,
RESOLVE:
APROVAR, para o exercício de 2020, a escala de férias dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do quadro de pessoal da SEMDEC, cujo usufruto poderá ser alterado por razão de conveniência administrativa, conforme ANEXO.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de dezembro de 2019.
ANEXO PORTARIA Nº 019/2019 - GS/SEMDEC
JANEIRO
Nº Matrícula Servidor
1 133.381-0 B ALDISIO GOMES FILGUEIRAS
2 133.746-7 B EULER BRITO DE SOUZA
3 133.739-4 C LUCAS MAZZARO DE MELLO BARROSO
4 077.343-3 M MOACIR FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR
5 132.156-0 B RAIMUNDA CEZAR DE MOURA
6 133.742-4 B RODRIGO NEVES MACIEL
FEVEREIRO
Nº Matrícula Servidor
1 106.873-3 G JAMMERSON CRUZ BARROS
2 128.119-4 C RAMON DINIZ DE CARVALHO RIBEIRO
3 133.750-5 B ROBSON DANTAS DE LIMA
4 102.975-4 H TEREZINHA SILVIA BORGES VIANA
5 130.722-3 C VLÁDYA MARIA DA COSTA GONDIM
MARÇO
Nº Matrícula Servidor
1 123.064-6 F ELIANDRO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
2 131.730-0 C JUAN CARLOS DA SILVA MUNIZ
3 133.743-2 B KARINY OHANNA REIS ARAUJO
4 130.072-5 C TARCIANA MARQUES EVANGELISTA
MAIO
Nº Matrícula Servidor
1 102.506-6 K RODRIGO GUEDES OLIVEIRA DE ARAUJO
JUNHO
Nº Matrícula Servidor
1 133.589-8 C GABRIELLE RABELO COSTA
2 130.597-2 C MARIO BARROS DA SILVA
JULHO
Nº Matrícula Servidor
1 092.130-0 I LILIAN GOES TAVARES
2 134.709-8 B RAFAEL FERREIRA COUTO
3 125.587-8 F JÂNIO MOREIRA GOLÇALVES
SETEMBRO
Nº Matrícula Servidor
1 071.601-4 G BLENDA CARLA DE ARAUJO MELO
2 123.013-1 C EUDSON PINHEIRO DE SANTANA
NOVEMBRO
Nº Matrícula Servidor
1 124.917-7 C MAYARA SIQUEIRA BRILHANTE
2 135.162-1 A MICHEL RODRIGUES VEIGA
3 126.140-1 B NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES
DEZEMBRO
Nº Matrícula Servidor
1 134.707-1 A FLAVIO EMANOEL DO ESPIRITO SANTO TERCEIRO
2 122.441-7 B PAULO HENRIQUE WANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
(*) Republicada por haver sido veiculada com incorreção no DOM 4750, de 02 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 23
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA N. 014/2020–GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 198, de
21 de junho de 1993, e art. 6º do Decreto nº4.545, de 22 de agosto de 2019,
RESOLVE
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF no exercício de 2020. 1. Darley Soares de Lima – Matrícula nº 085.042-0A 2. Paulo Júnior Campos Eliziário – Matrícula nº 084.648-1A 3. Waldemar José dos Santos Filho – Matrícula nº 080.090-2A
II – REVOGAR todas as Portarias anteriores.
III – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a partir da data da publicação.
Manaus, 15 de janeiro de 2020.
AVISO DE PENALIDADE
O Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, em estrita atuação ao que disciplina a Seção VI – Da Decisão, parágrafos 1° e 2°, do art. 19, da Lei Municipal nº 2.442, de 28 de maio de 2019 e considerando o teor do Processo Administrativo nº 2019.11209.11210.0.054463 - SIGED, torna público a aplicação à empresa PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Avenida Djalma Batista, 170, Chapada, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 63.684.781/0001-09, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE MANAUS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 24, caput, da Lei Municipal nº 2.442, de 28 de maio de 2019, ficando franqueada vista aos autos do referido processo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, na Sede da SEMEF.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
EDITAL
O Departamento de Fiscalização Tributária/DEFIS, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes ou a apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste: 01 – N. DE J. PEREIRA PINTO - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12591001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003887 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei nº 254/94; 02 – CONSTRUTORA SCHNEIDER LTDA ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13866101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003883 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 03 – CONSTRUTORA SCHNEIDER LTDA ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13866101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003884 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei nº 254/94; 04 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003880 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 05 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003879 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei nº 254/94; 06 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003878 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 07 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003881 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06; 08 – GRAFFMARJ INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13289001 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003881 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06.
O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.
Manaus, 08 de janeiro de 2020.
EDITAL
O Departamento de Fiscalização Tributária/DEFIS, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes ou a apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste:
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 24
01 – U. C. A. DE MEDEIROS - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20496101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003889 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;
02 – U. C. A. DE MEDEIROS - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20496101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003890 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;
03 – U. C. A. DE MEDEIROS - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20496101 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003891 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;
04 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003900 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;
05 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003896 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;
06 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003897 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;
07 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003902 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06;
08 – ELITECABLE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11388701 AUTO DE INFRAÇÃO: 202000003893 INFRAÇÃO: Art. 21, § 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06.
O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.
Manaus, 13 de janeiro de 2020.
EDITAL
O Departamento de Cadastros - DETIM da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, NOTIFICA aos contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes aos Lançamentos constantes dos respectivos processos ou a apresentarem impugnação parcial ou integral no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a publicação deste, conforme legislação tributária municipal vigente: Contribuinte: ISMAEL CAMPOS VILANOVA E SILVA Matrícula: 19635 CNPJ/CPF: 202.241.842-53 Processo: 2017.11209.12613.0.021640 Contribuinte: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS Matrícula: 777354963 CNPJ/CPF: 374.130.742-49 Processo: 2016.11209.12613.0.000612
Contribuinte: ALADIO MAGALHÃES DA SILVA Matrícula: 148366 CNPJ/CPF: 053.499.232-34 Processo: 2016.11209.12613.0.023070
Contribuinte: ANA RITA SILVA VIEIRA Matrícula: 344238 CNPJ/CPF: 150.193.652-20 Processo: 2017.11209.12613.0.032622
Contribuinte: JOSE SICSU DA SILVA Matrícula: 79816 CNPJ/CPF: 274.549.322-15 Processo: 2016.11209.15290.0.014487
Contribuinte: ANTONIA DOS SANTOS MOURA Matrícula: 79815 CNPJ/CPF: 413.390.022-72 Processo: 2016.11209.15290.0.014487
Contribuinte: MARCOS LIMA NERI Matrícula: 777782335 CNPJ/CPF: 493.060.812-00 Processo: 2016.11209.12613.0.030104
Contribuinte: LOURDES MARIA BATISTA CORREA Matrícula: 777782127 CNPJ/CPF: 011.221.122-46 Processo: 2018.11209.12613.0.044555
Contribuinte: GEOVANE PEDROSA DA SILVA Matrícula: 2100961 CNPJ/CPF: 012.932.322-54 Processo: 2017.11209.12613.0.045595
Contribuinte: FATIMA SANDRA MATEUS DA SILVA Matrícula: 777485482 CNPJ/CPF: 663.494.862-34 Processo: 2014.11209.15295.0.031316
Contribuinte: RUSSICLEUDE ARAUJO LIMA FARIAS Matrícula: 777781654 CNPJ/CPF: 456.158.702-06 Processo: 2018.11209.15292.0.036461
Contribuinte: MARIA AMELIA CUNHA E SILVA PETRUCCELLI Matrícula(s): 170221 CNPJ/CPF: 001.598.402-87 Processo: 2016.11209.12613.0.016411
Contribuinte: FEDERAÇAO DOS PESC DOS EST DO A E RORAIMA Matrícula(s): 120942 CNPJ/CPF: 04.462.776/0001-84 Processo: 2017.11209.12613.0.028028
Contribuinte: DANTE ROBERTO BRESCIANINI JUNIOR Matrícula(s): 167190 CNPJ/CPF: 215.654.492-15 Processo: 2017.11209.12613.0.019832
Contribuinte: LUCIVALDO LOPES Matrícula(s): 307389 CNPJ/CPF: 458.566.482-34 Processo: 2016.11209.15295.0.015650
Contribuinte: MARIA AUXILIADORA SEIXAS DE SOUSA Matrícula(s): 97025 CNPJ/CPF: 413.895.812-68 Processo: 2018.11209.12613.0.062236
Contribuinte: NC LOGISTICA DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-PP Matrícula(s): 417277 CNPJ/CPF: 14.804.902/0001-95 Processo: 2019.11209.12623.0.030116
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 25
Contribuinte: MARIA DA GRAÇA PINTO CARDOSO Matrícula(s): 9611 CNPJ/CPF: 005.324.952-68 Processo: 2019.11209.12613.0.027493
Contribuinte: ALEX ELESSANDRO DA SILVA SANTOS Matrícula(s): 2201318 CNPJ/CPF: 656.681.702-68 Processo: 2018.11209.12613.0.005371
Contribuinte: ELIZABETH CASTRO DE MORAES Matrícula(s): 26388 CNPJ/CPF: 405.357.112-04 Processo: 2019.11209.12613.0.026095
Contribuinte: VALE DO PITINGA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Matrícula(s): 161825 CNPJ/CPF: 22.138.345/0001-49 Processo: 2017.11209.12613.0.037107
Contribuinte: F L S POMPEU Matrícula(s): 417946 CNPJ/CPF: 07.516.151/001-46 Processo: 2015.11209.12613.0.002976
Contribuinte: CELCIANE VIEIRA DA COSTA Matrícula(s): 777397708 CNPJ/CPF: 783.329.662-72 Processo: 2017.11209.15292.0.042366
Contribuinte: ANNA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA Matrícula(s): 2003511 e 140078 CNPJ/CPF: 137.176.772-68 Processo: 2019.11209.12622.0.016868
Contribuinte: FABIO ANDRE DE OLIVEIRA LUCENA Matrícula(s): 149466 CNPJ/CPF: 930.439.452-04 Processo: 2015.11209.12613.0.042166
Contribuinte: JOSE MIGUEL MARTINS NETO Matrícula(s): 472180 CNPJ/CPF: 663.648.502-78 Processo: 2016.11209.15292.0.004605
Contribuinte: RAIMUNDO FRANCISCO MEDEIROS FRANCA Matrícula(s): 78081 CNPJ/CPF: 077.167.882-72 Processo: 2014.11209.15290.0.021190
Contribuinte: MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIZRIOS LTDA Matrícula(s): 424357 CNPJ/CPF: 04.494.431/0001-02 Processo: 2019.11209.12613.0.007595
Contribuinte: WELLINGTON DE PAULA COSTA Matrícula(s): 777782125 CNPJ/CPF: 865.070.102-78 Processo: 2015.11209.12613.0.056735
Contribuinte: IDEAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA - M Matrícula(s): 476304 CNPJ/CPF: 20.308.118/0001-99 Processo: 2017.11209.12613.0.008281
Contribuinte: EMPRESA LÍDER DE ASSESSORIA LTDA - ME Matrícula(s): 146020 CNPJ/CPF: 04.211.082/0001-74 Processo: 2017.11209.12613.0.016785
Contribuinte: JAIME ROBERTO SILVA DE SOUZA Matrícula(s): 777467609 CNPJ/CPF: 491.260322-87 Processo: 2014.11209.15293.0.016750
Contribuinte: OZIEL SILVA BARRETO Matrícula(s): 777392629 CNPJ/CPF: 800.302.032-87 Processo: 2018.11209.12613.0.026030 Contribuinte: VERA LUCIA DE LIMA PEDROSA Matrícula(s): 427553 CNPJ/CPF: 464.991.482-53 Processo: 2018.11209.12613.0.030068 Contribuinte: JUCILENE GOUVEIA DA CONCEIÇÃO Matrícula(s): 777340064 CNPJ/CPF: 982.059.862-15 Processo: 2014.11209.15295.0.027549 Contribuinte: AMAZON ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Matrícula(s): 429900 CNPJ/CPF: 05.477.207/0001-75 Processo: 2019.11209.12613.0.037295 Contribuinte: SANDRA MARA CABRAL BASTOS Matrícula(s): 42509 CNPJ/CPF: 202.882.802-10 Processo: 2015.11209.15292.0.049136 Contribuinte: MUSA ABDELQADER IMWAS Matrícula(s): 339921 / 339929 CNPJ/CPF: 528.524.152-91 Processo: 2019.11209.12613.0.022716 Contribuinte: CONF BRASIL CONSTRUÇOES E ADMINISTRAÇAO DE BENS LT Matrícula(s): 2172735 CNPJ/CPF: 05.429.709/0001-20 Processo: 2015.11209.12613.0.028207 Contribuinte: CONF BRASIL CONSTRUÇOES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LT Matrícula(s): 2182735 CNPJ/CPF: 05.429.709/0001-20 Processo: 2017.11209.12613.0.025101 Contribuinte: JOARLES NERY MANHAES DE SOUZA FILHO Matrícula(s): 2086640 CNPJ/CPF: 348.072.412-49 Processo: 2016.11209.12613.0.025853 Contribuinte: BRASIL FACTORING FORMENTO COMERCIAL LTDA Matrícula(s): 321357 CNPJ/CPF: 04.849.844/0001-62 Processo: 2019.11209.12613.0.047653 Contribuinte: RAIMUNDA FRANCISCA CONCEIÇÃO COLLYVER Matrícula(s): 22320 CNPJ/CPF: 746.414.682-49 Processo: 2016.11209.12613.0.034060
Contribuinte: TATIANA LIRA DE AZEVEDO Matrícula(s): 777431540 CNPJ/CPF: 713.050.922-87 Processo: 2018.11209.15291.0.042365
Contribuinte: ALDENORA COSTA FARIAS Matrícula(s): 777401235 CNPJ/CPF: 436.237.272-53 Processo: 2017.11209.12613.0.016034
Contribuinte: WANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS Matrícula(s): 777780736 CNPJ/CPF: 862.381.592-00 Processo:2018.11209.12613.0.058131
Contribuinte: MILTE DE BRAGA ALVES Matrícula(s): 2131458 CNPJ/CPF: 159.900.602-20 Processo: 2015.11209.12613.0.055941
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
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Contribuinte: MARIA MADALENA DE SENA MENDES Matrícula(s): 1666955 / 777435124 CNPJ/CPF: 214.511.762-87 Processo: 2015.11209.12613.0.056206
Contribuinte: SIDNEY DE QUEIROZ PEDROSA Matrícula(s): 170559 CNPJ/CPF: 284.651.992-72 Processo: 2018.11209.12622.0.017510
Contribuinte: LINDOMAR GAMA RODRIGUES Matrícula(s): 171037 CNPJ/CPF: 418.514.122-04 Processo: 2017.11209.12623.0.024934
Contribuinte: ANTONIO FELINTO DE ASSIS Matrícula(s): 40247 / 40249 CNPJ/CPF: 027.396.662-68 Processo: 2018.11209.12622.0.043514
Contribuinte: ARI BATISTA DA SILVA Matrícula(s): 2161023 CNPJ/CPF: NÃO CADASTRADO Processo: 2019.11209.12622.0.008899
Contribuinte: ERICO BARBOSA CARIOCA Matrícula(s): 105387 CNPJ/CPF: 005.323.552-53 Processo: 2017.11209.12613.0.026587
Contribuinte: YARA DA MATA ISHIMARU Matrícula(s): 777469678 / 777469679 CNPJ/CPF: 576.568.942-68 Processo: 2017.11209.15291.0.011689
Contribuinte: FERNANDO DOURADO Matrícula(s): 2011484 CNPJ/CPF: 169.894.653-87 Processo: 2019.11209.12613.0.024251
Contribuinte: SAMARA KENEA ANUNCIAÇÃO BARBOSA Matrícula(s): 2121547 CNPJ/CPF: 660.500.142-72 Processo: 2019.11209.12622.0.017725
Contribuinte: LENILSON LIMA SOUZA Matrícula(s): 777344144 CNPJ/CPF: 633.284.702-63 Processo: 2016.11209.12613.0.030080
Contribuinte: MARIA DE JESUS VIANA DE SENA Matrícula(s): 666680318 CNPJ/CPF: 000.067.072-38 Processo: 2019.11209.12613.0.048098
Contribuinte: MARIO PEREIRA DE ALMEIDA Matrícula(s): 777778034 CNPJ/CPF: 334.590.372-53 Processo: 2015.11209.15292.0.033778
Contribuinte: FRANCISCA FERREIRA DE ALMEIDA Matrícula(s): 777352478 CNPJ/CPF: 076.349.002-49 Processo: 2015.11209.15292.0.033778
Contribuinte: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO Matrícula(s): 158295 CNPJ/CPF: 111.031.592-91 Processo: 2017.11209.15296.0.043033
Contribuinte: IVANEIDE OLIVEIRA DA SILVA Matrícula(s): 17681 CNPJ/CPF: 265.215.471-00 Processo: 2017.11209.15290.0.048503
Contribuinte: JOAO M COELHO Matrícula(s): 83050 CNPJ/CPF: NÃO CADASTRADO Processo: 2018.11209.12608.0.001456 Contribuinte: MARIA LENIZE MARINHO DE ALBUQUERQUE Matrícula(s): 2011678 CNPJ/CPF: 200.614.122-87 Processo: 2018.11209.12623.0.044813 Contribuinte: GENTIL OLIVEIRA DOS SANTOS Matrícula(s): 321914 CNPJ/CPF: 028.009.772-72 Processo: 2017.11209.15292.0.000708 Contribuinte: DEKA MAGAZINE LTDA. Matrícula(s): 403908 CNPJ/CPF: 22.805.162/0001-30 Processo: 2017.11209.15293.0.016207 Contribuinte: EDSON PIÇANGA DE LIMA Matrícula(s): 447145 CNPJ/CPF: 456.199.722-91 Processo: 2018.11209.12613.0.042002
Os processos acima indicados encontram-se a disposição do contribuinte para ciência em qualquer dos pontos de atendimento ao contribuinte da SEMEF/PMM.
Faça seu agendamento pelo número 156 SEMEF ATENDE.
Manaus, 14 de janeiro de 2020
EDITAL
O Departamento de Cadastros - DETIM da Secretaria
Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, NOTIFICA aos contribuintes abaixo relacionados, a recolherem os Créditos Tributários correspondentes aos Lançamentos constantes dos respectivos processos ou a apresentarem impugnação parcial ou integral no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a publicação deste, conforme legislação tributária municipal vigente: Contribuinte: OLIVAR BIZERRA Matrícula: 472150 CNPJ/CPF: 01.381.628/3200-00 Processo: 2015.11209.12613.0.004903 Contribuinte: FRANCISCO JOSE DE ASSUNÇÃO Matrícula: 777362707 CNPJ/CPF: 284.191.702-91 Processo: 2019.11209.12613.0.009138 Contribuinte: FORMOSA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO Matrícula: 473884 CNPJ/CPF: 17.344.175/0001-19 Processo: 2016.11209.12613.0.027441 Contribuinte: CARLOS EDUARDO BARROS SOARES Matrícula: 478934 CNPJ/CPF: 924.722.903-06 Processo: 2017.11209.12613.0.050099
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 27
Contribuinte: MICHEL BRUNO SABOIA CRUZ Matrícula: 320990 CNPJ/CPF: 887.081.442-49 Processo: 2018.11209.12613.0.025768
Contribuinte: MARIA DO SOCORRO LIMA NASCIMENTO Matrícula: 434680 CNPJ/CPF: 404.369.502-00 Processo: 2016.11209.12613.0.038147
Contribuinte: THEREZINHA FERREIRA COELHO Matrícula: 145920 CNPJ/CPF: 746549852-04 Processo: 2016.11209.12613.0.012264
Contribuinte: MARILUCE ANDRIOLA MORAES Matrícula: 478530 CNPJ/CPF: 343.675.352-15 Processo: 2017.11209.12613.0.030539
Contribuinte: MARIA EDINA SOARES GUIMARAES Matrícula: 2122301 CNPJ/CPF: 321.343.802-25 Processo: 2017.11209.12613.0.030539
Contribuinte: MARIA SELMA RIBEIRO DE ALMEIDA Matrícula: 777451643 CNPJ/CPF: 320.785.872-49 Processo: 2019.11209.12613.0.038821
Contribuinte: DIEGO DE PAIVA AGUIAR Matrícula: 2072613 CNPJ/CPF: 001.630.342-30 Processo: 2017.11209.15298.0.031063
Contribuinte: DAMIAO DAS GRAÇAS MORAIS Matrícula: 666667645 CNPJ/CPF: 027.496.532-15 Processo: 2017.11209.12613.0.004378
Contribuinte: OTAVIA CRISTINA FURTADO DE CARVALHO Matrícula: 2072595 / 777780306 CNPJ/CPF: 85.918.822/2910-00 Processo: 2018.11209.12613.0.015687
Contribuinte: CARLOS ALFAIA DA SILVA Matrícula: 472195 CNPJ/CPF: 313.503.642-15 Processo: 2017.11209.12613.0.047435
Contribuinte: MARIA DAS NEVES R DE FREITAS Matrícula: 436722 CNPJ/CPF: 413.724.842-72 Processo: 2018.11209.15291.0.004865
Contribuinte: TARCISO AUGUSTO GONÇALVES DE SOUZA Matrícula: 417786 CNPJ/CPF: 119.441.022-72 Processo: 2018.11209.15291.0.004865
Contribuinte: NORTE COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS Matrícula: 2160514 CNPJ/CPF: 34.538.850/0001-60 Processo: 2018.11209.12613.0.036325
Contribuinte: LUIZ FELICIO DOS SANTOS Matrícula: 389572 CNPJ/CPF: 446.004.102-20 Processo: 2018.11209.12613.0.013923 Contribuinte: DIANA DE SOUZA PEREIRA Matrícula: 459032 CNPJ/CPF: 919.245.612-047 Processo: 2014.11209.12613.0.005574
Contribuinte: AGNALDO DA SILVA VIANA Matrícula: 777782916 CNPJ/CPF: 344.377.892-53 Processo: 2019.11209.12613.0.019006
Contribuinte: MARIA CACILDA PEREIRA DE SOUZA Matrícula: 777421943 CNPJ/CPF: 003.551.632-17 Processo: 2019.11209.15299.0.051666
Contribuinte: CARLOS ALBERTO CUPER Matrícula: 339987 e 777001490 CNPJ/CPF: 132.908.602-30 Processo: 2015.11209.15292.0.003444
Contribuinte: MARIA DE JESUS FROES DA SILVA Matrícula: 2017655 CNPJ/CPF: 674.581.303-34 Processo: 2015.11209.12613.0.041328
Contribuinte: PEDRO AZEVEDO Matrícula: 60870 CNPJ/CPF: 412.020.312-34 Processo: 2015.11209.15290.0.029719
Contribuinte: EDINEI LOURENCO DE CARVALHO Matrícula: 2168897 CNPJ/CPF: 215.529.832-34 Processo: 2016.11209.15290.0.032250
Contribuinte: SARAH MACIEL SOUZA Matrícula: 364730 CNPJ/CPF: 004.400.902-02 Processo: 2018.11209.15291.0.000334
Contribuinte: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA NONATO Matrícula: 344601 CNPJ/CPF: 239.668.232-68 Processo: 2019.11209.15291.0.009859
Contribuinte: HIRTULA DE ALMEIDA COELHO Matrícula: 777499945 / 777499945 / 777499961 CNPJ/CPF: 346.857.662-53 Processo: 2014.11209.12613.0.020277
Contribuinte: BONFIM CARVALHO DA SILVA Matrícula: 149382 e 350916 CNPJ/CPF: 641.054.742-00 Processo: 2018.11209.12613.0.001282
Contribuinte: JAMES EDUARDO TORRES RABELO Matrícula: 105944 e 777009618 CNPJ/CPF: 493.333.212-68 Processo: 2016.11209.12613.0.052976
Contribuinte: ANTONIA FLORINDA DE MACEDO BARBOSA Matrícula: 2176773 CNPJ/CPF: 187.039.762-20 Processo: 2019.11209.12613.0.035833
Contribuinte: OCLEODO DOS SANTOS TORRES Matrícula: 777357609 CNPJ/CPF: 626.749.512-49 Processo: 2014.11209.15292.0.028044
Contribuinte: LOURENILSON DE LIMA MONTEIRO Matrícula: 777398101 CNPJ/CPF: 441.966.952-72 Processo: 2014.11209.15292.0.038489
Contribuinte: ROSELY OLIVEIRA DE HOLANDA Matrícula: 353783 CNPJ/CPF: 441.911.972-15 Processo: 2019.11209.15295.0.007283
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 28
Os processos acima indicados encontram-se a disposição do contribuinte para ciência em qualquer dos pontos de atendimento ao contribuinte da SEMEF/PMM.
Faça seu agendamento pelo número 156 SEMEF ATENDE.
Manaus, 14 de janeiro de 2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/2019 – CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0001/2020 –
DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF
No dia 14 de janeiro de 2020, no Órgão Gerenciador,
foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para eventual fornecimento de materiais para manutenção de bens imóveis (telha galvalume, tela alambrado, tela soldada nervurada e outros) para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 180/2019 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 010007.11209112110047498/2019 – SEMEF, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.
As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega/execução do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta.
Item Unid Qtd Descrição Marca Valor
R$ Fornecedor
1 m 21.473
(ID-108033) TELHA GALVALUME, Modelo: trapezoidal 40 (perfil alto), Dimensão(ões): 1070mm x 0,43mm (L x E), variação ± 5%.
AMAZON AÇO
23,72
VIDA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA ME
2 unidade 1.255
(ID-500825) TELA ALAMBRADO, Tipo: quadrangular, Material: arame galvanizado, Malha: 2cm x 2cm, Fio: 14, Dimensões: 2m x 25m (A x C).
MORLAN 684,33
VIDA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA ME
3 unidade 1.105
(ID-501116) TELA ALAMBRADO, Tipo: ondulada, Material: arame galvanizado, Malha: 2.1/2 pol, Fio: 12, Dimensões: 2m x 25m (A x C).
GSP 940,00
ASTEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA
LTDA EPP
4 unidade 1.410
(ID-501187) TELA SOLDADA NERVURADA, Tipo: MF 113, Material: aço CA-60, Malha: 10cm x 20cm, Diâmetro Barra Longitudinal: 3,8 mm, Diâmetro Barra Transversal: 3,4 mm, Aplicação: armação de tubos de concreto, Dimensões: 0,975cm x 120,00m (L x C).
NTC BRASIL
1.190,00
VIDA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA ME
Item Unid Qtd Descrição Marca Valor
R$ Fornecedor
5 unidade 1.310
(ID-501188) TELA SOLDADA NERVURADA, Tipo: MF 138, Material: aço CA-60, Malha: 10cm x 20cm, Diâmetro Barra Longitudinal: 4,2 mm, Diâmetro Barra Transversal: 3,4 mm, Aplicação: armação de tubos de concreto, Dimensões: 0,975cm x 120,00m (L x C).
NTC BRASIL
1.370,00
VIDA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA ME
7 barra 1.210
(ID-507005) TUBO GALVANIZADO, Formato: redondo, Apresentação: classe média, com costura, sem rosca e sem luvas, Material(is): aço carbono, Diâmetro Norminal: 1/2pol, Característica(s) Adicional(is): Norma Técnica ABNT, Unidade de Fornecimento: barra com 06 metros.
TUPER 51,65
VIDA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA ME
12 barra 1.146
(ID-507013) TUBO GALVANIZADO, Formato: redondo, Apresentação: classe média, com costura, sem rosca e sem luvas, Material(is): aço carbono, Diâmetro Norminal: 1.1/2pol, Característica(s) Adicional(is): Norma Técnica ABNT, Unidade de Fornecimento: barra com 06 metros.
TUPER 102,10
VIDA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA ME
Manaus, 14 de janeiro 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 028/2020-DTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, V e art. 6º, §1º, da Lei nº 1.222, e nº 1.223, de 26 de março de 2008, que versam sobre o regime de plantão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
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estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 686/2013-GABIN/SEMSA, de 31 de julho de 2013, que instituiu o registro de assiduidade e pontualidade por meio de Sistema de Ponto Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde (SPE/SEMSA);
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 462/2017- Assessoria Técnica/SEMSA, de 14 de agosto de 2017, nos autos do Processo nº 2017/1637/4976-SEMSA, que opina sobre o regime de trabalho dos servidores das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que a jornada de trabalho dos
servidores públicos municipais integrantes das Equipes de Saúde Fluviais desta Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que exercem atribuições nas Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s), vinculadas ao Distrito de Saúde Rural, passa a ser regulada pelas normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º. As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s) são embarcações providas com os insumos, materiais e equipamentos necessários para o atendimento da população em comunidades ribeirinhas distantes, possibilitando o acesso fluvial das Equipes de Saúde da Família vinculadas.
Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s) deverão funcionar navegando, no mínimo, 20 (vinte) dias/mês com, pelo menos, uma equipe de Saúde da Família.
Parágrafo Único. O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s) dar-se-á no horário de 8h00 as 12h00 e de 14h00 as 18h00 quando em viagem, que será dividida em 2 (dois) períodos de 10 (dez) dias para cada Equipe de Saúde Fluvial, visando ao atendimento das comunidades ribeirinhas das calhas dos rios Negro e Amazonas.
Art. 4º. O regime de trabalho para os servidores que laboram nas Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF`s), deverá obedecer aos seguintes critérios:
I – Servidores ocupantes de cargos com contrato de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
a) Cumprirão 80 (oitenta) horas mensais no período de 10 (dez) dias em viagem, equivalentes a 8 (oito) horas por dia. O primeiro dia será para reunião de alinhamento da equipe e preparativos para a viagem, os demais dias serão embarcados;
b) Após o término da viagem na UBSF, farão jus a 10 (dez) dias de descanso remunerado e 10 (dez) dias de folga, como forma de compensação pelo período de trabalho embarcado.
II – Servidores ocupantes de cargos com contratos de trabalho de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais cumprirão a jornada constante na alínea “a”, do inciso anterior, e o saldo de horas poderá ser computado como banco de horas ou ser convertido em pagamento de serviço extraordinário, de acordo com a conveniência da Administração Municipal.
Parágrafo Único. O servidor que optar por integrar a Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF), o fará por meio do Termo de Adesão (TA) anexo, onde firmará compromisso aceitando e cumprindo todas as determinações deste.
Art. 5º. Os servidores submetidos aos regimes de trabalho das UBSF´S farão jus a percepção de:
I – Função Especial de Saúde – FES, para servidores ocupantes de cargos previstos nas Leis nº 1.222/08 e nº 1.223/08; e
II – Indenização por Insalubridade.
Art. 6º. As faltas não justificadas dos servidores que laboram nas Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSFs) serão aplicadas na proporção de 3 (três) faltas para cada 1 (um) dia de ausência, tendo em vista que o período de trabalho é único e corresponde a 10 (dez) dias mensais corridos.
Parágrafo Único. Em casos de afastamento/licença por motivo de saúde, desde que comprovado por atestado médico (de 1(um)
até 3 (três) dias) ou homologado pela Junta Médico-Pericial do Município (acima de 3 (três) dias), que coincida com o período de viagem da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), será considerado como justificativa o período previsto no atestado/licença médica, aplicando igual contagem de desconto para folgas e Descanso Semanal Remunerado, ficando o servidor na obrigação de se deslocar sob suas expensas até onde se encontrar a embarcação para continuar seu labor nos dias remanescentes do período de viagem.
Art. 7º. O Distrito de Saúde Rural será responsável pela coordenação e organização de toda logística para o funcionamento e processo de trabalho efetivo relacionado às equipes multiprofissionais integrantes das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
Art. 8º. O registro de assiduidade e pontualidade da equipe multiprofissional inserida em cada Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) será realizado de forma manual, até a instalação do Sistema de Ponto Eletrônico – SPE, sob supervisão do Diretor da UBSF.
Art. 9º. Revogue-se a Portaria nº 755/2019-DTRAB/SEMSA, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4749, de 30 de dezembro de 2019, Caderno II;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de janeiro de 2020.
TERMO DE ADESÃO PARA A EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
REPRESENTANTE LEGAL:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:
CARGO/MATRÍCULA:
RG:
CPF:
REGISTRO PROFISSIONAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
As atividades relacionadas às Unidades Básicas de Saúde Fluviais – UBSF´s são regulamentadas de acordo com as normas instituídas pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece e revisa as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, e pela Portaria nº 755/DTRAB/SEMSA, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o horário de funcionamento e jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, integrantes das Equipes de Saúde da Família Fluvial, vinculadas ao Distrito de Saúde Rural e redefine as diretrizes para o funcionamento destas na Secretaria Municipal de Saúde de Manaus.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
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Pelo presente instrumento, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, neste ato, representada por __________________________, Secretário Municipal de Saúde, e o servidor público _______________________________________, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão - TA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a adesão de profissionais a uma Equipe de Saúde da Família Fluvial - ESFF, bem como definir as obrigações e responsabilidades das partes no desenvolvimento das atividades profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNÇÃO ESPECIAL DA SAÚDE – FES:
Pela execução das atividades exercidas aos ocupantes dos cargos previstos nos termos das Leis nº 1.222 e nº 1.223/2008 (PCCS/SEMSA) receberão a Função Especial da Saúde - FES, com valor correspondente às tabelas financeiras por categoria profissional. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL:
I. Cumprir jornada de trabalho de 08h às 12h e 14h às 18h durante o período de navegação de 10 dias, destinadas à realização da assistência à saúde das comunidades e as atividades não assistenciais, com direito a intervalo para o almoço de 12h às 14h; II. Fazer jus a 10 (dez) dias de descanso remunerado e 10 (dez) dias de folga no período após viagem, desde que tenha realizado a viagem integral, e aplicar a proporção de descanso remunerado e folga ao servidor que não laborou em período integral; III. Realizar suas atividades de acordo com suas atribuições profissionais, em conformidade com a necessidade do serviço, Política Nacional de Atenção Básica, demais Políticas Nacionais de Saúde, manuais, protocolos e notas técnicas vigentes; IV. Exercer com zelo e dedicação as atividades profissionais diárias, em consonância com as normas institucionais e a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); V. Atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS residente ou não no território de abrangência da equipe; VI. Zelar pela economia dos materiais e a conservação do patrimônio público; VII. Tratar com urbanidade os demais profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; VIII. Utilizar e aplicar, no limite de suas atribuições profissionais, as Políticas Nacionais de Saúde (Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Saúde Bucal, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, etc.), programas (Programa Saúde na Escola, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade, etc.), protocolos clínicos e normas técnicas instituídas pela Secretaria; IX. Cumprir as metas mensais individuais instituídas pela gestão e a pactuação conjunta firmada no processo de Avaliação Periódica de Desempenho, conforme o contrato de trabalho; X. Participar de cursos, aperfeiçoamentos, fóruns e outras atividades educacionais, em modalidade presencial e/ou à distância, relacionados à sua área de atuação, quando solicitado; XI. Manter constantemente atualizada as informações das atividades desempenhadas nos Sistemas de Informação padronizados pela SEMSA; XII. Ter a presença obrigatória, quando convocado, para participar de reuniões, treinamentos, capacitações, orientações técnicas e atualizações, não sendo facultada a ausência do profissional. Em caso de não comparecimento sem justificativa legítima à conduta do servidor será considerada como infração disciplinar prevista no artigo 206, I, do Estatuto do Servidor (Lei nº 1.118/71); XIII. Participar de atividades não assistenciais, tais como: alinhamentos com a equipe, planejamento do trabalho, monitoramento e avaliação das ações, elaboração de plano de ação para intervenção; XIV. Será de responsabilidade do profissional a digitação/registro de sua produção e/ou entrega ao responsável designado pela Gerência do Distrito de Saúde, durante a realização de cada viagem; XV. Em caso da ocorrência de algum sinistro que impossibilite a realização total ou parcial da viagem de acordo com a programação prévia, o cumprimento da carga horária de trabalho mensal deverá ser realizado, em local a ser designado pelo DISAR de acordo com a
necessidade identificada no momento, em Unidades de Saúde ou na Sede do DISAR; XVI. Em situações em que o profissional não comparecer ou se atrasar para o momento do embarque, será de inteira responsabilidade do servidor a provisão de transporte e o custo com o deslocamento até a embarcação; XVII. Utilizar outras instalações para o desenvolvimento de suas atividades como: as UBSR, as Unidades de Apoio, as escolas e barracões comunitários situados nas Comunidades atendidas, conforme programação; XVIII. Providenciar o porte de objetos pessoais para o uso no período de navegação requerido; XIX. Conservar a higiene e zelar pelos diversos setores da embarcação (local de trabalho, acomodações e hospedagem); XX. Ter apresentação profissional adequada durante o horário de trabalho com vestimenta adequada e discreta (calça, camisa, vestidos, blusas e jalecos), e, nas dependências da embarcação, fora do horário de trabalho, usar trajes adequados ao bom convívio em grupo (bermudas, saias com comprimento adequado, camisetas e etc.); XXI. Utilização de coletes salva-vidas durante os deslocamentos para as visitas domiciliares ou em qualquer outro serviço que necessite do deslocamento de embarcação ou quando o comandante solicitar. CLÁUSULA QUARTA - DA RELOTAÇÃO:
I. Os profissionais poderão solicitar relotação após a permanência mínima de um ano na equipe; II. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde coordenar a relotação dos profissionais, em consonância com a necessidade do serviço, a fim de evitar a descontinuidade do cuidado em áreas prioritárias. CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DA ESFF:
I. A solicitação de exclusão da ESFF, por interesse do servidor, este deverá formalizar o pedido ao DISAR com no mínimo 30 dias de antecedência, necessários à substituição do profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em tempo hábil para a próxima competência; II. O profissional que não se adequar às normas institucionais e ao processo de trabalho estabelecido na Unidade Básica de Saúde Fluvial, demonstrando não possuir perfil para atuar no modelo de trabalho proposto, terá sua situação analisada pelo DISAR, mediante relatório da situação funcional do servidor, devidamente fundamentado e aceito pelas instâncias hierárquicas superiores (DAP/SUBGS); III. Descumprimento dos deveres funcionais ou agir em desacordo com as normas estabelecidas por esta Secretaria, notadamente as que constam neste Termo e na Lei nº 1.118/71, quando devidamente comprovados; IV. Não seguir protocolo de segurança conforme orientação da tripulação, em caso de emergência náutica. Parágrafo Único. Será garantido aos profissionais o direito ao contraditório e à ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES AO PROFISSIONAL:
I. Ausentar-se da UBSF sem prévia autorização do gestor imediato a bordo; II. O uso ou transporte a bordo da UBSF de qualquer bebida alcoólica ou drogas ilícitas; III. O uso de trajes inadequados (roupa de banho, top e shorts) nas dependências da UBSF; IV. O deslocamento para destinos fora da programação de trabalho preestabelecida, com intuito de diversão (festas, cachoeiras, passeios, praias e etc.); V. A compra, transporte e comercialização de animais domésticos e silvestres; VI. Qualquer tipo de relacionamento íntimo entre membros da equipe, da tripulação ou outros e/ou atos libidinosos durante as viagens; VII. O embarque e transporte de pessoas não autorizadas durante o período da viagem (amigo, cônjuge, familiares, estudantes e etc.); VIII. Retirar qualquer documento ou objeto sem prévia anuência do gestor local; IX. Opor resistência injustificada à realização de ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS; X. Aceitar comissões, gratificações, vantagens financeiras, para si ou para outras pessoas, em razão de suas atividades profissionais;
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XI. Receber e/ou acompanhar quaisquer atividades de graduação (visitas técnicas, aulas práticas curriculares e internatos de medicina), de pós-graduação e/ou voluntários, sem a autorização formal do setor responsável por esta atividade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: O descumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos neste Termo, bem como aqueles previstos nas demais normas de conduta vigentes no âmbito municipal, sujeitará o profissional às penalidades da Lei nº 1.118/71 (Estatuto do Servidor Municipal), observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – SITUAÇÕES PARA O SERVIDOR A CONTINUAR A PERCEBER O PAGAMENTO DA FUNÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE-FES: I – férias; II – luto, casamento, júri ou outros serviços obrigatórios por Lei; III – licença para tratamento da própria saúde até 120 (cento e vinte) dias; IV – licença maternidade ou paternidade; e V – licença prêmio
CLÁUSULA NONA – SITUAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DA FUNÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE-FES: I. O servidor que estiver afastado para concorrer a cargo eletivo; II. O servidor que estiver de licença por motivo de doença em pessoa da família.
CLÁUSULA DÉCIMA – SITUAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA FUNÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE-FES: I. Afastamento para estudo ou missão especial; II. Licença para acompanhar cônjuge civil ou militar; III. Licença para tratamento de interesse particular; IV. Licença para desempenho de mandato eletivo; V. Cessão ou disposição para outro órgão municipal, estadual ou federal; VI. Apresentar 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, não justificadas, ou 60 (sessenta) faltas intercaladas, por qualquer motivo, no período de um ano; VII. Descumprimento dos deveres funcionais ou agir em desacordo com as normas estabelecidas por esta Secretaria, notadamente as que constam neste Termo e na Lei nº 1.118/71, quando devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS: I. Distribuir os profissionais conforme as necessidades locais do SUS; II. Assegurar o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento profissional, conforme normas institucionais; III. Prestar apoio técnico-administrativo a fim de evitar a descontinuidade do cuidado; IV. Promover educação permanente em saúde em modalidade presencial e/ou à distância.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência durante o período em que o servidor estiver laborando na UBS Fluvial.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA SOLUCÃO DE CONFLITOS: Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão deverá ser dirimida administrativamente entre os partícipes e os gestores superiores.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO: I. O profissional participante da Equipe de Saúde da Família Fluvial declara conhecer e atender integralmente as regras e exigências deste
Termo de Adesão, não podendo, em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento. II. O profissional declara que está ciente da carga horária, incluindo as atividades profissionais inerentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Manaus, ____ de __________________ de 20___.
Assinatura do servidor Assinatura do Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0046/2020-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 86, Inciso IV e 128, Inciso II, 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para, no âmbito da Administração Pública Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios administrativos celebrados, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos acordos celebrados pela Entidade,
RESOLVE
I - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para
supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento nº 01/2019-celebrado entre esta Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Transformando Vidas CNPJ nº 16.688.072/0001-03, tendo por objeto a aquisição de material de custeio e serviços, através da execução da Reserva de Recursos para o atendimento de Emenda Parlamentar à LOA-2019 de nº 209/2019, por meios de ações voltadas para a assistência educacional, no âmbito da educação Infantil, conforme o extrato publicado em 22.11.2019, no Diário Oficial do Município – Edição nº 4725;
Servidora Matrícula
SUELY RIBEIRO COELHO CHAVES 079.525-9A
II – Os trabalhos prestados pela referida servidora não
serão remunerados;
III – Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2019, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
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PORTARIA Nº 0066/2020-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que cabe à SEMED nos termos do disposto nos artigos 58, Inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n.866/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 em seus artigos 39 e 40 que define as principais atribuições do Fiscal de Execução do Contrato:
RESOLVE:
I - CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 091/2019 e seus aditivos, celebrado entre o município de Manaus por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Sra. SUELY APARECIDA AMARAL, CPF nº 698.427.108-82, tendo como objeto a prestação de serviços técnico de consultoria, especializado em alfabetização e assessoria pedagógica para o Programa de Gestão de Alfabetização – PGA, conforme Termo de Referência (fls. 03/15): Memorando nº081/2019 – DEF/DEGE (fls. 01); Planilha de Proposta nº 095/2019 (fls. 20); Plano de Trabalho (fls. 22/26); Parecer Técnico – DEF/SSGE (fls. 84/98); Parecer Jurídico nº 021.06.2019- ASSJUR/SEMED (fls. 100/104v); Parecer nº 257/2019-PA/PGM (fls. 108/112); Despacho nº 151/2019-Pa/PGM e Despacho da Subprocuradoria Geral do Município (fls. 113/114); Despacho de Inexigibilidade de Licitação (fls. 129/132); Nota de empenho (fls. 146), Constantes no Processo nº 2019/4114/4147/00760, com o extrato publicado em 08/019/2020, no Diário Oficial do Município – Edição nº 4754.
Servidoras
MEMBRO Neirivane Reis Messias – Matrícula nº 106.400-2 A/B SUPLENTE Ivone Rolim Vinhote Rosas – Matrícula nº 118.853-4A
II - São atribuições da Fiscalização de acordo com disposto
na Instrução Normativa n.º 05 de 26 de maio de 2017 em seus artigos 39 e 40 em resumo:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMED;
b) verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
c) acompanhar, Fiscalizar e Atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
d) indicar eventuais glosas das faturas.
III – Os trabalhos prestados pelos integrantes desta comissão serão estendidos aos acréscimos e decréscimos contratuais previstos em lei e autorizados pela autoridade competente e não serão remunerados.
IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de janeiro de 2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO N. 005/2019 – CMDPD/MANAUS
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DE MANAUS, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.170, de 26/11/2007, e
CONSIDERANDO o que determina o Decreto Municipal nº 4.576, de 13 de setembro de 2019 e o que prescreve o artigo 28 combinado com o artigo 55 de seu regimento.
CONSIDERANDO a necessidade de participação deste Colegiado no Conselho Estadual dos Direitos da pessoa Com Deficiência do Amazonas CONEDE/AM, conforme prescreve o Artigo 17 da lei 3.432/2009 e suas alterações e o artigo 46 do decreto Estadual 30.487/2010 e suas alterações.
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião deste CMDPD, em 19 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar por unanimidade, os seus representantes junto ao CONEDE/AM, na seguinte forma:
I – Conselheiro Titular: Paulo roberto Lamego Albano. II – Conselheira Suplente: Engracia Castro Ferreira.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Art. 3º Esta resolução foi aprovada em reunião do CMDPD/Manaus realizada em 19 de novembro de 2019.
RESOLUÇÃO N. 006/2019 – CMDPD/MANAUS
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DE MANAUS, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.170, de 26/11/2007, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 20, de seu regimento.
CONSIDERANDO a necessidade de discutir, planejar,
avaliar e deliberar a respeito das atividades ordinárias deste Colegiado, bem como, da realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Manaus, e assim cumprir para com as suas funções e atividades legais.
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião deste CMDPD, em 27 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Calendário de reuniões do CMDPD/Manaus do ano 2020, no horário das 13:30h as 17h, que ficou estabelecido da seguinte forma:
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO CMDPD:
Mês Dia
Janeiro 15
Fevereiro 27
Março 26
Abril 30
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
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Mês Dia
Maio 28
Junho 25
Julho 30
Agosto 27
Setembro 24
Outubro 29
Novembro 26
Dezembro 17
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de Manaus, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER –
SEMJEL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública da
Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC realizada em 08.01.2020, constante no Processo nº 2019/16248/16669/00131, relativo a Tomada de Preço nº. 011/2019-CEL/CC;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,
com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preço nº. 011/2019-CEL/CC com deliberação final da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC, contida na Ata de Sessão Pública de 08.01.2020;
II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços
nº. 011/2019-CEL/CC, cujo objeto é a “CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO VELÓDROMO E QUADRA DE TÊNIS NA ZONA OESTE, AV. ARTERIAL, BAIRRO COMPENSA, MANAUS/AM”, com prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, à empresa CONSTRUBAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, vencedora do certame, com valor global de R$ 2.697,582,84 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
III – Publica-se no Diário Oficial do Município; IV – Encaminhar o processo à Diretoria de Administração
e Finanças, para demais providências.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0002/2020
Pelo presente, a empresa AUTO POSTO SOUZA, sociedade empresária limitada com sede a Av. Laguna nº 1000, Bairro Planalto, CEP 69.044-8000, Manaus/AM, devidamente inscrita no CNPJ/MF n°10.427.288/0002-10, neste ato representado por seu procurador o Srº André Maia Lopes , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 1467079-8 SSP/AM, e inscrito no CPF n° 517.589.202-97, doravante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-AM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente CLÁUDIO GUENKA, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 564.259.102-91 e RG nº 1081468-0 SSP/AM, nomeado por força do Decreto de 6 de Janeiro 2017, com publicação no Dom nº 4040, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para cumprimento de medidas compensatórias, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR, através do presente termo, reconhece expressamente a responsabilidade da medida compensatória no valor total de R$ 4.747,78 (QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), devendo a quantia ser recolhida no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 2015.00796.00824.000447, que estabelece a necessidade de cumprimento de medida compensatória, sendo esta oriunda da Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV, a qual foi aprovada pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU, conforme parecer n° 0471/2016, bem como Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão CMDU n°0010/2020, registrada na Ata da 1° Reunião Ordinária de 08 de Janeiro de 2020, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme Decisão CMDU, com pagamento no prazo máximo de 20 (VINTE) dias, prorrogáveis mediante prévia justificativa, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor.
Manaus, 13 de Janeiro de 2020
INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2019-IMMU.
PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU e Esgotec Serviços de Transportes Ltda-EPP.
OBJETO: A contar de 02 de setembro de 2019, passa a figurar como parte CONTRATANTE do CONTRATO N.º 015/2019, o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, autarquia devidamente qualificada no presente Termo Aditivo, assumindo assim, todas as responsabilidades contratuais em razão de sua competência e finalidade institucional no âmbito do Município de Manaus, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais n.º 2.428, de 07 de maio de 2019 e Lei n.º 2.451, de 05 de junho de 2019.
VALOR: O valor do total do presente Termo Aditivo é de R$ 36.600,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhas por meio das Notas de Empenho 2019NE00754 no valor de R$11.200,00 (Onze mil e duzentos reais) e 2019NE00756, no valor de R$11.200,00 (Onze mil e duzentos reais), todas datadas de 02/09/2019, com a seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 58201 Programa de Trabalho 15.122.0011.2011.000 Fonte de Recurso 02100000 Natureza da Despesa 33903916, para atender o período de setembro a dezembro de 2019, ficando o saldo remanescente a ser empenhado conforme liberação de cotas.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n.º 2019/14908/14938/ 00077-SMTU, artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Municipais n. 2.428, de 07 de maio de 2019 e n.2.451, de 05 de junho de 2019.
Manaus, 02 de setembro de 2019.
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 1243/2016.
PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e Moises Maia Florêncio e Silva permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi.
OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.77000.77008.0.015781 IMMU/SIGED.
DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus.
Manaus (AM), 08 de novembro de 2019.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 35
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 0928/2016. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e José Dantas de Queiroz Neto permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.77000.77102.0.014867/ IMMU/SIGED. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus.
Manaus (AM), 12 de novembro de 2019.
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. MT - 0871/2016. PARTES: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana e Jonas Pontes do Nascimento permissionário do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, em veículos de aluguel, denominado Mototáxi. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do teor do Processo Administrativo n.º 2019.24000.24039.0.014935-1IMMU/SIGED. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura, e a eficácia do ato ocorrerá com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Manaus.
Manaus (AM), 18 de dezembro de 2019.
IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento fica aplicada a pena de MULTA
à concessionária de transporte coletivo urbano, empresa GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. no valor total de R$ 109.194,40 (cento e nove mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), por infringência das Cláusulas Décima Quinta e Vigésima, do Contrato nº 010/2011-CEL/SMTU, no período referente ao 2.º Trimestre de 2019, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/00495-SMTU, oportunizado pela Administração à Concessionária prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa por meio da Notificação GAB n. 039/2019-PJ/RTRANSPORTE/IMMU, o Diretor Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, decide aplicar a pena de MULTA acima descrita, previstas nas Cláusulas referidas neste termo.
A referida penalidade deverá ser inserida na ficha cadastral da Concessionária GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Publique-se e Registre-se.
Manaus (AM), 13 de janeiro de 2020.
IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento fica aplicada a pena de MULTA
à concessionária de transporte coletivo urbano, empresa GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. no valor total de R$ 109.194,40 (cento e nove mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), por infringência das Cláusulas Décima Quinta e Vigésima, do Contrato nº 008/2011-CEL/SMTU, no período referente ao 2.º Trimestre de 2019, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/14908/14973/00486-SMTU, oportunizado pela Administração à Concessionária prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa por meio da Notificação GAB n. 041/2019-PJ/RTRANSPORTE/IMMU, o Diretor Presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, decide aplicar a pena de MULTA acima descrita, previstas nas Cláusulas referidas neste termo.
A referida penalidade deverá ser inserida na ficha cadastral da Concessionária GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Publique-se e Registre-se.
Manaus (AM), 13 de janeiro de 2020.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00012 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00012 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SEM COMPROMISSO / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 02/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 36
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SEM COMPROMISSO, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SEM COMPROMISSO.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00012-MANAUSCULT, no valor de R$ R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00013 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo
nº 2020/16508/16697/00013 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO HAVAÍ / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 08/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO HAVAÍ, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO HAVAÍ.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00013-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 17 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00014 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00014 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VILA DA BARRA / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 05/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VILA DA BARRA, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária. Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VILA DA BARRA.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 37
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00014-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00015 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00015 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO LESTE / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 06/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO LESTE, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no
artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO LESTE.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00015-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO nº 2020/16508/16697/00016 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00016 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 04/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS, pertencente ao Grupo de acesso B, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 20 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 38.727,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00016-MANAUSCULT, no valor de R$ 38.727,00 (trinta oito mil, setecentos e vinte e sete reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00017 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00017 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA FLOR DO NORTE / Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 10/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 38
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA FLOR DO NORTE, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária. Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no
artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA FLOR DO NORTE.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00017-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00018 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo
nº 2020/16508/16697/00018 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE APARECIDA /Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 03/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 16/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE APARECIDA, pertencente ao Grupo ESPECIAL, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 22 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 99.582,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115. Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos supra.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no
artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE APARECIDA.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00018-MANAUSCULT, no valor de R$ 99.582,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00019 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00019 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA CIDADE ALTA/ Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 09/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA CIDADE ALTA, pertencente ao Grupo A, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 21 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no
artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA CIDADE ALTA.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 39
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00019-MANAUSCULT, no valor de R$ 60.856,00 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 17 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2020/16508/16697/00020 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00020 de interesse do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEÕES DO BARÃO AÇU/ Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 07/2020 – PROJUR/MANAUSCULT de 17/01/2020;
FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, C/C Art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEÕES DO BARÃO AÇU, pertencente ao Grupo B, para apresentação desta no desfile oficial do Carnaval de Manaus, dia 20 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Sambódromo, evento apoiado por esta MANAUSCULT, nos termos e justificativas, constantes nos autos, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 38.727,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), por intermédio da dotação orçamentária Programa de Trabalho nº 13.392.0084.2115 Fonte de Recurso: 0100. Natureza da despesa: 33903922, nos termos e justificativas constantes nos autos.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente em exercício, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no
artigo 25, III c/c art. 26, ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEÕES DO BARÃO AÇU.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei 8.666/93 a inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2020/ 16508/16697/00020-MANAUSCULT, no valor de R$ 38.727,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus-Am, 17 de janeiro de 2020.
RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 010/2019 - MANAUSCULT RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS EM VIRTUDE DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2019 – MANAUSCULT QUE TEM COMO OBJETIVO A SELEÇÃO PÚBLICA DE ATÉ 110 (CENTO E DEZ) PROPOSTAS, PARA A CONCESSÃO DE APOIO COM SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO, BANHEIROS QUÍMICOS E EQUIPAMENTOS SIMILARES, AOS EVENTOS QUE OCORRERÃO POR OCASIÃO DO PERÍODO CARNAVALESCO DE 2020, SEJAM ELES BANDAS, BLOCOS, FESTAS DE RUA E DEMAIS EVENTOS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), os membros da Comissão Técnica designados pela Portaria nº 104/2019 – MANAUSCULT, conforme item 3.2 do referido Edital, torna público o resultado final da seleção das propostas apresentadas em atendimento ao EDITAL Nº 010/2019 – MANAUSCULT, apresentado na tabela abaixo, em ordem de classificação:
RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019
PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
01 001073 NSA BANDA DA BICA ANA CLÁUDIA SOEIRO SOARES
100
02 000442 NSA BANDA DO THÉO
2020
LUCIELEN MONTEIRO DA SILVA
100
03 102590 NSA BANDA DAS CABRITAS
EMERSON SOARES DE LIMA
100
04 000234 NSA 39º CARNAVAL DE
EDUCANDOS ERASMO PRESTES AMAZONAS NETTO
100
05 102327 NSA BANDA DA GETÚLIO
2020 REGINALDO BENTES
100
06 001047 NSA GALO DE MANAUS
2020 THÉOFILO DA SILVA ALVES
100
07 000017 NSA BANDA DA ANGÉLICA MARIA ANGÉLICA SERAFIM MOURA DA SILVA
100
08 001149 NSA BANDA DA DIFUSORA ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ANZOATEGUI
100
09 103177 NSA BLOCO SIRI QUER
PAU
MARIA MADALENA SOARES DO NASCIMENTO
100
10 101175 NSA BHANDA DA BAIXA
DA ÉGUA
ALCIDES DE CASTRO FERNANDES
98
11 102592 NSA BANDA DO JOATAN JOATAN ERNESTO DA SILVA FILHO
98
12 102234 NSA BANDA DO GALHARDO
ANTONIO SERGIO DA SILVA / ANA RUTH RODRIGUES DA SILVA
98
13 001135 NSA BANDA DO JT ANDERSON SANTOS
98
14 001106 NSA BLOCO DO CALDEIRA CARBAJAL FERREIRA GOMES
98
15 101841 NSA BANDA DO KIBARATO ALEXANDER FERNANDES MUNIZ
97
16 001192 NSA BLOCO DO P10 KLEBER ALBERTO ROMÃO
97
17 102585 NSA BANDA DO
PEDRINHO 2020 PEDRO DE SOUZA BRANDÃO
96
18 001007 NSA BANDA DO MANO
2020 AROLDO DA SILVA RIBEIRO
95
19 102597 NSA BANDA DO PEPETY EDIMILSON FRANCO CUNHA FILHO
95
20 000895 NSA BANDA DO ALHO WILLAMYS DA SILVA SALGADO
95
21 102953 NSA BLOCO DA
MENOPAUSA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA QUEIROZ
95
22 100232 NSA BANDA DO MAZON NILSON HIROSHI KANEHIRA SATO
95
23 102878 NSA BANDA DO BOCAL
QUEIMADO
NIVALDO ROCHA / WELLINGTON PESSOA
92
24 001126 NSA BANDA DO JARAQUI PAULO ONOFRE LOPES DE CASTRO
92
25 001129 NSA BANDA GERAÇÃO 80
DA 14
ANDREA CRISTINA DE ABREU AQUINO SARMENTO
90
26 102392 NSA BANDA DO PAPA
SOPA 2020 LEANDRO JOSÉ PERES DE ARAÚJO
90
27 000701 NSA BANDA AMIGOS DA
ONÇA GERALDO DAMIÃO NUNES DA SILVA
90
28 103131 NSA BANDA DO COPO
CHEIO CLEODOMAR NUNES BATISTA
90
29 103336 NSA BANDA DO PANGARÉ GAIATO E ENXIRIDO
WANDERLAN M. DA SILVA
90
30 000752 NSA BANDA DO KING DALVA GOMES DOS REIS
90
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 40
RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019
PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
31 000777 NSA BANDA DA BELEZA KÁTIA MIRIAN PEREIRA
90
32 000944 NSA BANDA DO MAC
NALDO IVONALDO BRANDÃO FREITAS
90
33 000299 NSA 20ª BANDA DE
CARNAVAL JUVENTUDE ATIVA
RONILDO GOMES DE SOUZA
90
34 000593 NSA BANDA DO BIN
LADEN
ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
90
35 001145 NSA 8ª EDIÇÃO DO BLOCO AMIGOS DA VITÓRIA
RÉGIA
JANDERSON CHAGAS MONTEIRO
90
36 000849 NSA BANDA DA RUA
SANTA ISABEL - 8ª EDIÇÃO
WENDELL DA SILVA GOMES
90
37 001197 NSA BLOCO DO VIEIRALVES
ALESSANDRO GUERRA FURTADO
90
38 001171 NSA BANDA DOS FOFOS ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
88
39 101844 NSA 8ª BANDA SÓ
FULEIROS MÁRCIO DA SILVA 88
40 102504 NSA BLOCO DA JAQUEIRA DHALYMBERG MAIA MARTINS
88
41 102723 NSA BANDA 13 DE MAIO ELSON NUNES 87
42 101912 NSA BANDA IMPERIO DO
MAUÁ
RAIMUNDA DE ALMEIDA MARQUES
85
43 000997 NSA 11ª FLAJORGE NA
FOLIA EVA CRISTIANE PIRES FERREIRA
85
44 000872 NSA BANDA DA
REDENÇÃO - A ORIGINAL
WANILDO DE LIMA BEZERRA
85
45 000748 NSA BANDA DO BAR DO
FLAMENGO AFRÂNIO JORGE MAMUD PERRONE
85
46 102976 NSA BANDA DA SARITA NADJA CRISTINA REIS GONÇALVES
85
47 000569 NSA BANDA DA 5 ROSINETE SARAIVA DA SILVA
85
48 000965 NSA BANDA INTERATIVA
CONFRARIA DO COLARES
MARCELO DA SILVA MAIA
85
49 001151 NSA BANDA DO
BOULEVARD ERLAN ALVES DA SILVA MORAES
85
50 000429 NSA BLOCO DO
MANDRAKE 6 CARLOS DOUGLAS DE MORAES LIMA
85
51 101910 NSA BANDA AMIGOS DO
BÁ MÁRCIO DA COSTA GUERREIROS
84
52 000861 NSA BANDA DO
PIMENTÃO 2020 JOSÉ RAIMUNDO SOUZA DE CASTRO
80
53 000828 NSA
XI VERSÃO DA BANDA AMIGOS DO
MORRO DA LIBERDADE
RAIMUNDO SANTICO FERREIRA DA SILVA
80
54 102249 NSA 26ª CARNAFOLIA DA COLÔNIA ANTÔNIO
ALEIXO
JOSÉ BATISTA COLARES
80
55 103305 NSA BANDA DO VITÓRIA
DO MORRO FUTEBOL CLUBE
FRANCISCO NEVES SOARES/ LUANA SIQUEIRA
80
56 103437 NSA 12ª TIRA RESSACA ROSAS DA NOITE
ANDERSON JUNIOR / MARCELO AMARI
80
57 000477 NSA BANDA DO GIGANTE
2020 ANA LÚCIA DA MOTA ANGELIM
80
58 001107 NSA BLOCO DO PIRÃO DENIS THAUMATURGO SIQUEIRA
80
59 101609 NSA
BANDA CARNAVALESCA MAUAZINHO NA
FOLIA
ALBERTO CARVALHO DE LIMA
80
60 102895 NSA BLOCO
PARÁMANAUS REGINALDO R. FREITAS
80
61 102579 NSA BANDA DO CASTELO
MAUÁ F.C JONAS NASCIMENTO
80
62 103275 NSA BLOCO DA VOVÓ
JUDITE
IVANETE CAVALCANTE DE SOUZA
80
63 001066 NSA BLOCO DAS APERTADAS
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CORREA
80
64 099701 NSA BANDA DA PAZ JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA SOARES
80
65 000665 NSA 27º MARANATHA
(CARNAVAL CRISTÃO) 2020
ATEVALDO MENEZES DA SILVA
80
66 000358 NSA BLOCO DOS BORÓS RENATO PEREIRA DE LIMA
80
67 001132 NSA BANDA DO ALCOOL JOÃO MIGUEL DE ALMEIDA NETO
80
68 001185 NSA BLOCO NA RUA 2020 ANÁLIA NOGUEIRA CERQUEIRA
80
69 000636 NSA XIV BANDA DO
TRACAJÁ
AUSTREGÉSILO FABIANO LOPES DE CASTRO
80
70 102402 NSA BANDA DOS
ASSOMBRADOS JEAN CARLOS PINTO ALVES
78
71 103414 NSA BANDA DO CAJUAL GELCIMAR LOPES DA COSTA
78
RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019
PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
72 103404 NSA BLOCO DAS BUNDAS INCUBADAS DA BOCA
DO EMBOCA
ANDREZA MESQUITA PINHEIRO
75
73 103436 NSA BANDA PATRÕES DA
ELYTE GEMIMA CRUZ BARROS
75
74 001054 NSA BLOCO DO LITRÃO NILTON MENEZES CORREA
75
75 000977 NSA G. R. S. JOVENS
LIVRES DO BAIRRO DA CACHOEIRINHA
MÁRIO WANDERLEY DO NASCIMENTO
75
76 000742 NSA 7º BLOCO DOS
INCUBADOS GELSON GARCIA DOS SANTOS
75
77 001193 NSA CARNATRONIC ALBERTO BEZERRA JUNIOR
75
78 001166 NSA BANDA DO
MARQUINHO MARCOS CASTRO DA SILVA
75
79 001154 NSA 29º BANDA DO
JACARÉ JOACY DE SOUZA CASTELO
70
80 102292 NSA
14º BLOCO DO FEIJÃO DO BAIRRO
ZUMBI DOS PALMARES 3
DEJALDO CHAVES 70
81 101125 NSA BLOCO
CARNAVALESCO GAIOLA DAS LOUCAS
WANDER PARÁ DA SILVA
70
82 000673 NSA BLOCO AMIGOS DA
AV. ARACY FORLAN ROMANA MIRANDA
70
83 001046 NSA BLOCO TIRA
RESSACA VAI QUE COLA 2020
RAMON LOPES COSTA
70
84 102746 NSA BANDA DO OVO AZUL WELLISON DA SILVA GOMES
70
85 103331 NSA BANDA BIZORGAY MARCOS ANDRÉ DURAND PEREIRA
70
86 103428 NSA BANDA DO
BUCHECHA 2020
KEDSON HILARIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
70
87 000781 NSA BLOCO DAS PODEROSAS
TATIANE RODRIGUES SALES
65
88 001062 NSA BANDA COMO O QUE
CAIR MÁRCIO JORGE CRUZ LIMA
65
89 000969 NSA BLOCO AS VIRGENS DO GRANDE VITÓRIA
RUAN LUCAS MARINHO DE LIMA
65
90 000930 NSA BLOCO DOM DA
ZUEIRA
RODOLFO CARDOSO DE MEDEIROS
65
91 001060 NSA BANDA DOS
SAPEKAS FABRICIO PAIXÃO DA SILVA
65
92 000398 NSA 10ª BANDA VEIO PRA
FICAR JORDENEY G. DE ARAÚJO
60
93 001101 NSA BLOCO DO
CASTANHEIRA RAIMUNDO DE LIMA PAREIRA
60
94 103421 NSA BLOCO DAS
BISTECAS 2020 EDNILZO DE SOUZA FABRICIO
60
95 001069 NSA CARNAVAL VIDA
ALEGRE
WALDA CORDEIRO DE MATOS BARROS
60
96 102957 NSA BANDA DO CORONEL EVANDRO BERNARDO DE SOUZA
55
97 000382 NSA 5ª BANDA DA
CASTELO LEONARDO DOS SANTOS CEVALHO
55
98 102604 NSA BANDA DO RIBEIRO
JÚNIOR ANTÔNIO NEWTON ALVES DA SILVA
52
99 103344 NSA BLOCO DO MÁLARIA CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA
50
100 000305 003970 16ª BANDA DO JANGADEIRO
RAFAEL DA COSTA VILA COVA / MARIOLINO BRITO DOS SANTOS
45
101 000836 004444 BANDA DO CAXANGÁ
2020 LUCILENE COSTA CASTRO
45
102 000651 004372 BLOCO DOS INFIÉIS ANA CÉLIA MOTA FERREIRA
40
103 000365 004706 BANDA DO
CONJUNTO SANTOS DUMONT
DJALMA MONTEIRO CAVALCANTE
35
104 001155 006204 BANDA DO 5
ESTRELA JOSÉ ALDALBERTO DA SILVA
35
105 000912 004052 BANDA DA MAMA MAMEDE ANTÔNIO DE ARAÚJO E SILVA
35
106 102969 006006 BLOCO DAS
ENCANTADAS
JOÃO DE SOUZA GOMES / FRANK DE SOUZA BRAGA
30
107 000923 004849 BLOCO DO MADRUGA RONNI DA SILVA FERNANDES
30
108 000726 005552 BANDA DO GRANDE
VITÓRIA
EUCLIDES FLORINDO DE SOUZA
30
109 001127 006033 BLOCO AMIGOS DA
ZUILA WILLIAM DE ARAUJO NERIS
25
110 101808 003950 BANDA DA DUQUESA
DA 14 RICARDO DOS SANTOS SILVA
20
PROPOSTAS HABILITADAS FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
01 101895 004762 BLOCO
CARNAVALESCO BELOS E BELAS
ADRIANA SILVA DE SOUZA
18
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 41
PROPOSTAS INABILITADAS – POR NÃO ATENDIMENTO AO EDITAL OU INDEFERIMENTO DE RECURSO APRESENTADO
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
01 001043 003795
5º GRITO DE CARNAVAL AMIGOS DO BOMBOCADOS
DO BAIRRO DE APARECIDA
HELIANDRO ALBERTO CASTRO DO CARMO
0
02 000962 004526 BANDA DO NÚCLEO
16 NA FOLIA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NÚCLEO 16 E LOTEAMENTO VITÓRIA / EUMAR FONSECA DA SILVA FILHO
0
03 001159 004961 BANDA AMIGOS DO BALNEÁRIO BOAS
NOVAS
ALTAMIR PERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
04 102767 005219 5ª BANDA DO
GALILÉIA
JOÃO BOSCO BEZERRA FONSECA
0
05 001175 006272 BLOCO PINGO DE OURO NA FOLIA
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - RAIMUNDA NONATA DA SILVA CORRÊA
0
06 001186 006145 BLOCO DO POSTO
PQ10 RAFAEL MOURA CUNHA
0
LEGENDA – NSA: Não se aplica / Não foi apresentado recurso.
A Comissão Técnica informa ainda que a listagem de habilitados obedece ordem decrescente de notas atribuídas às propostas, de acordo com o supracitado edital, sendo que apenas as 110 (cento e dez) primeiras propostas habilitadas serão atendidas. As atas, tanto de avaliação, quanto de análise de recurso, estão disponíveis na sede da MANAUSCULT apenas aos responsáveis legais das mesmas.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de Janeiro de 2020.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS, EM EXERCÍCIO - MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo n° 2019/16508/16697/00996;
CONSIDERANDO o resultado final da Comissão Técnica designada pela Portaria nº 104/2019-MANAUSCULT;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na habilitação das propostas que satisfaz o interesse público e atenderam aos requisitos do Edital nº 010/2019;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou qualquer recurso pendente ao referido processo administrativo e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Técnica, instituída pela Portaria nº 104/2019-MANAUSCULT, publicada no DOM 4748, de 27 de dezembro de 2019 e que, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público n° 010/2019, analisou e aprovou as propostas que atenderam aos requisitos do Edital;
CONSIDERANDO que após a análise criteriosa das propostas pela Comissão de Seleção e recursos propostos, foram habilitados o total de 110 (cento e dez) propostas que estão aptas à receberem apoio desta Fundação.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado final do Edital de Chamada Pública n° 010/2019 – MANAUSCULT, contemplando o total de 110 (cento e dez) propostas conforme designado abaixo:
RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019
PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
01 541850 NSA BANDA DA BICA ANA CLÁUDIA SOEIRO SOARES
100
02 000442 NSA BANDA DO THÉO
2020
LUCIELEN MONTEIRO DA SILVA
100
03 102590 NSA BANDA DAS CABRITAS
EMERSON SOARES DE LIMA
100
04 000234 NSA 39º CARNAVAL DE
EDUCANDOS ERASMO PRESTES AMAZONAS NETTO
100
05 102327 NSA BANDA DA GETÚLIO
2020 REGINALDO BENTES
100
06 001047 NSA GALO DE MANAUS
2020 THÉOFILO DA SILVA ALVES
100
07 000017 NSA BANDA DA ANGÉLICA
MARIA ANGÉLICA SERAFIM MOURA DA SILVA
100
08 001149 NSA BANDA DA DIFUSORA
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ANZOATEGUI
100
09 103177 NSA BLOCO SIRI QUER
PAU
MARIA MADALENA SOARES DO NASCIMENTO
100
10 101175 NSA BHANDA DA BAIXA
DA ÉGUA
ALCIDES DE CASTRO FERNANDES
98
11 102592 NSA BANDA DO JOATAN JOATAN ERNESTO DA SILVA FILHO
98
12 102234 NSA BANDA DO GALHARDO
ANTONIO SERGIO DA SILVA / ANA RUTH RODRIGUES DA SILVA
98
13 001135 NSA BANDA DO JT ANDERSON SANTOS
98
14 001106 NSA BLOCO DO CALDEIRA
CARBAJAL FERREIRA GOMES
98
15 101841 NSA BANDA DO KIBARATO
ALEXANDER FERNANDES MUNIZ
97
16 001192 NSA BLOCO DO P10 KLEBER ALBERTO ROMÃO
97
17 102585 NSA BANDA DO
PEDRINHO 2020 PEDRO DE SOUZA BRANDÃO
96
18 001007 NSA BANDA DO MANO
2020 AROLDO DA SILVA RIBEIRO
95
19 102597 NSA BANDA DO PEPETY EDIMILSON FRANCO CUNHA FILHO
95
20 000895 NSA BANDA DO ALHO WILLAMYS DA SILVA SALGADO
95
21 102953 NSA BLOCO DA
MENOPAUSA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA QUEIROZ
95
22 100232 NSA BANDA DO MAZON NILSON HIROSHI KANEHIRA SATO
95
23 102878 NSA BANDA DO BOCAL
QUEIMADO
NIVALDO ROCHA / WELLINGTON PESSOA
92
24 001126 NSA BANDA DO JARAQUI PAULO ONOFRE LOPES DE CASTRO
92
25 001129 NSA BANDA GERAÇÃO 80
DA 14
ANDREA CRISTINA DE ABREU AQUINO SARMENTO
90
26 102392 NSA BANDA DO PAPA
SOPA 2020 LEANDRO JOSÉ PERES DE ARAÚJO
90
27 000701 NSA BANDA AMIGOS DA
ONÇA GERALDO DAMIÃO NUNES DA SILVA
90
28 103131 NSA BANDA DO COPO
CHEIO CLEODOMAR NUNES BATISTA
90
29 103336 NSA BANDA DO
PANGARÉ GAIATO E ENXIRIDO
WANDERLAN M. DA SILVA
90
30 000752 NSA BANDA DO KING DALVA GOMES DOS REIS
90
31 000777 NSA BANDA DA BELEZA KÁTIA MIRIAN PEREIRA
90
32 000944 NSA BANDA DO MAC
NALDO IVONALDO BRANDÃO FREITAS
90
33 000299 NSA 20ª BANDA DE
CARNAVAL JUVENTUDE ATIVA
RONILDO GOMES DE SOUZA
90
34 000593 NSA BANDA DO BIN
LADEN
ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
90
35 001145 NSA 8ª EDIÇÃO DO
BLOCO AMIGOS DA VITÓRIA RÉGIA
JANDERSON CHAGAS MONTEIRO
90
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 42
RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019
PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
36 000849 NSA BANDA DA RUA
SANTA ISABEL - 8ª EDIÇÃO
WENDELL DA SILVA GOMES
90
37 001197 NSA BLOCO DO VIEIRALVES
ALESSANDRO GUERRA FURTADO
90
38 001171 NSA BANDA DOS FOFOS ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
88
39 101844 NSA 8ª BANDA SÓ
FULEIROS MÁRCIO DA SILVA 88
40 102504 NSA BLOCO DA JAQUEIRA
DHALYMBERG MAIA MARTINS
88
41 102723 NSA BANDA 13 DE MAIO ELSON NUNES 87
42 101912 NSA BANDA IMPERIO DO
MAUÁ
RAIMUNDA DE ALMEIDA MARQUES
85
43 000997 NSA 11ª FLAJORGE NA
FOLIA EVA CRISTIANE PIRES FERREIRA
85
44 000872 NSA BANDA DA
REDENÇÃO - A ORIGINAL
WANILDO DE LIMA BEZERRA
85
45 000748 NSA BANDA DO BAR DO
FLAMENGO AFRÂNIO JORGE MAMUD PERRONE
85
46 102976 NSA BANDA DA SARITA NADJA CRISTINA REIS GONÇALVES
85
47 000569 NSA BANDA DA 5 ROSINETE SARAIVA DA SILVA
85
48 000965 NSA BANDA INTERATIVA
CONFRARIA DO COLARES
MARCELO DA SILVA MAIA
85
49 001151 NSA BANDA DO
BOULEVARD ERLAN ALVES DA SILVA MORAES
85
50 000429 NSA BLOCO DO
MANDRAKE 6 CARLOS DOUGLAS DE MORAES LIMA
85
51 101910 NSA BANDA AMIGOS DO
BÁ MÁRCIO DA COSTA GUERREIROS
84
52 000861 NSA BANDA DO
PIMENTÃO 2020 JOSÉ RAIMUNDO SOUZA DE CASTRO
80
53 000828 NSA
XI VERSÃO DA BANDA AMIGOS DO
MORRO DA LIBERDADE
RAIMUNDO SANTICO FERREIRA DA SILVA
80
54 102249 NSA 26ª CARNAFOLIA DA COLÔNIA ANTÔNIO
ALEIXO
JOSÉ BATISTA COLARES
80
55 103305 NSA BANDA DO VITÓRIA
DO MORRO FUTEBOL CLUBE
FRANCISCO NEVES SOARES/ LUANA SIQUEIRA
80
56 103437 NSA 12ª TIRA RESSACA ROSAS DA NOITE
ANDERSON JUNIOR / MARCELO AMARI
80
57 000477 NSA BANDA DO GIGANTE
2020 ANA LÚCIA DA MOTA ANGELIM
80
58 001107 NSA BLOCO DO PIRÃO DENIS THAUMATURGO SIQUEIRA
80
59 101609 NSA
BANDA CARNAVALESCA MAUAZINHO NA
FOLIA
ALBERTO CARVALHO DE LIMA
80
60 102895 NSA BLOCO
PARÁMANAUS REGINALDO R. FREITAS
80
61 102579 NSA BANDA DO
CASTELO MAUÁ F.C JONAS NASCIMENTO
80
62 103275 NSA BLOCO DA VOVÓ
JUDITE
IVANETE CAVALCANTE DE SOUZA
80
63 001066 NSA BLOCO DAS APERTADAS
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CORREA
80
64 099701 NSA BANDA DA PAZ JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA SOARES
80
65 000665 NSA 27º MARANATHA
(CARNAVAL CRISTÃO) 2020
ATEVALDO MENEZES DA SILVA
80
66 000358 NSA BLOCO DOS BORÓS RENATO PEREIRA DE LIMA
80
67 001132 NSA BANDA DO ALCOOL JOÃO MIGUEL DE ALMEIDA NETO
80
68 001185 NSA BLOCO NA RUA 2020 ANÁLIA NOGUEIRA CERQUEIRA
80
69 000636 NSA XIV BANDA DO
TRACAJÁ
AUSTREGÉSILO FABIANO LOPES DE CASTRO
80
70 102402 NSA BANDA DOS
ASSOMBRADOS JEAN CARLOS PINTO ALVES
78
71 103414 NSA BANDA DO CAJUAL GELCIMAR LOPES DA COSTA
78
72 103404 NSA
BLOCO DAS BUNDAS
INCUBADAS DA BOCA DO EMBOCA
ANDREZA MESQUITA PINHEIRO
75
73 103436 NSA BANDA PATRÕES
DA ELYTE GEMIMA CRUZ BARROS
75
74 001054 NSA BLOCO DO LITRÃO NILTON MENEZES CORREA
75
75 000977 NSA G. R. S. JOVENS
LIVRES DO BAIRRO DA CACHOEIRINHA
MÁRIO WANDERLEY DO NASCIMENTO
75
76 000742 NSA 7º BLOCO DOS
INCUBADOS GELSON GARCIA DOS SANTOS
75
77 001193 NSA CARNATRONIC ALBERTO BEZERRA JUNIOR
75
RESULTADO FINAL – EDITAL 010/2019
PROPOSTAS HABILITADAS A SEREM ATENDIDAS
ORDEM PROTOCOLO PROPOSTA
PROTOCOLO RECURSO
BANDA / BLOCO RESPONSÁVEL NOTA
78 001166 NSA BANDA DO
MARQUINHO MARCOS CASTRO DA SILVA
75
79 001154 NSA 29º BANDA DO
JACARÉ JOACY DE SOUZA CASTELO
70
80 102292 NSA
14º BLOCO DO FEIJÃO DO BAIRRO
ZUMBI DOS PALMARES 3
DEJALDO CHAVES 70
81 101125 NSA
BLOCO CARNAVALESCO
GAIOLA DAS LOUCAS
WANDER PARÁ DA SILVA
70
82 000673 NSA BLOCO AMIGOS DA
AV. ARACY FORLAN ROMANA MIRANDA
70
83 001046 NSA BLOCO TIRA
RESSACA VAI QUE COLA 2020
RAMON LOPES COSTA
70
84 102746 NSA BANDA DO OVO
AZUL WELLISON DA SILVA GOMES
70
85 103331 NSA BANDA BIZORGAY MARCOS ANDRÉ DURAND PEREIRA
70
86 103428 NSA BANDA DO
BUCHECHA 2020
KEDSON HILARIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
70
87 000781 NSA BLOCO DAS PODEROSAS
TATIANE RODRIGUES SALES
65
88 001062 NSA BANDA COMO O
QUE CAIR MÁRCIO JORGE CRUZ LIMA
65
89 000969 NSA BLOCO AS VIRGENS
DO GRANDE VITÓRIA
RUAN LUCAS MARINHO DE LIMA
65
90 000930 NSA BLOCO DOM DA
ZUEIRA
RODOLFO CARDOSO DE MEDEIROS
65
91 001060 NSA BANDA DOS
SAPEKAS FABRICIO PAIXÃO DA SILVA
65
92 000398 NSA 10ª BANDA VEIO
PRA FICAR JORDENEY G. DE ARAÚJO
60
93 001101 NSA BLOCO DO
CASTANHEIRA RAIMUNDO DE LIMA PAREIRA
60
94 103421 NSA BLOCO DAS
BISTECAS 2020 EDNILZO DE SOUZA FABRICIO
60
95 001069 NSA CARNAVAL VIDA
ALEGRE
WALDA CORDEIRO DE MATOS BARROS
60
96 102957 NSA BANDA DO CORONEL
EVANDRO BERNARDO DE SOUZA
55
97 000382 NSA 5ª BANDA DA
CASTELO LEONARDO DOS SANTOS CEVALHO
55
98 102604 NSA BANDA DO RIBEIRO
JÚNIOR ANTÔNIO NEWTON ALVES DA SILVA
52
99 103344 NSA BLOCO DO MÁLARIA CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA
50
100 000305 003970 16ª BANDA DO JANGADEIRO
RAFAEL DA COSTA VILA COVA / MARIOLINO BRITO DOS SANTOS
45
101 000836 004444 BANDA DO
CAXANGÁ 2020 LUCILENE COSTA CASTRO
45
102 000651 004372 BLOCO DOS INFIÉIS ANA CÉLIA MOTA FERREIRA
40
103 000365 004706 BANDA DO
CONJUNTO SANTOS DUMONT
DJALMA MONTEIRO CAVALCANTE
35
104 001155 006204 BANDA DO 5
ESTRELA JOSÉ ALDALBERTO DA SILVA
35
105 000912 004052 BANDA DA MAMA MAMEDE ANTÔNIO DE ARAÚJO E SILVA
35
106 102969 006006 BLOCO DAS
ENCANTADAS
JOÃO DE SOUZA GOMES / FRANK DE SOUZA BRAGA
30
107 000923 004849 BLOCO DO MADRUGA
RONNI DA SILVA FERNANDES
30
108 000726 005552 BANDA DO GRANDE
VITÓRIA
EUCLIDES FLORINDO DE SOUZA
30
109 001127 006033 BLOCO AMIGOS DA
ZUILA WILLIAM DE ARAUJO NERIS
25
110 101808 003950 BANDA DA
DUQUESA DA 14 RICARDO DOS SANTOS SILVA
20
LEGENDA – NSA: Não se aplica / Não foi apresentado recurso.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de Janeiro de 2020.
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
DOM | Edição 4761 | Página 43
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Permissão de Uso nº 001/2020 - TPU/PMV/MANAUSCULT, celebrado em 14/01/2020;
2. PARTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa EEJJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, artigo 2º, artigo 170 da Lei Orgânica do Município, Parecer Jurídico n° 001/2020– PROJUR/MANAUSCULT, pelas cláusulas e condições seguintes.
4. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO do espaço público de propriedade da Permitente, assim caracterizado pelo BOXE nº 07 situado à Avenida Pedro Teixeira, n°1545, bairro Dom Pedro I, – Manaus/AM, na Praça Desembargador Mario Verçosa, denominado como: “RESTAURANTE JOAO’S DELICIAS NA CHAPA”, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº. 2020/16508/16697/00011.
5. FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO DE USO, destina-se exclusivamente, à comercialização de BEBIDAS EM GERAL, ISCAS E GRELHADOS NA CHAPA.
6. DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA: Pela Permissão de Uso e utilização do bem, objeto deste Termo a PERMISSIONÁRIA pagará mensalmente a PERMITENTE a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) através da emissão de boleto bancário efetuado pela PERMITENTE, com o vencimento para o 5º dia útil de cada mês, acrescido de multa 2% e juros 1% a.m. em caso de mora.
7. PRAZO: De acordo com ordenamento jurídico, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário, podendo, por isso, sem indenização de qualquer espécie ou natureza a PERMISSÃO, ser revogada a qualquer tempo, ficando ajustado, entretanto, que sem prejuízo dessa precariedade expressamente reconhecida pela PERMITENTE, o prazo de utilização do bem será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente Termo de Permissão de Uso de 14/01/2020 à 14/01/2021, podendo ser renovado por igual período conforme aquiescência da administração.
Manaus, 14 de Janeiro de 2020.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 011/2020-CML/PM
(Processo n. 2019/1637/6195 – SEMSA) REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: “Eventual fornecimento de insumos laboratoriais
para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência”. Edital disponível: a partir do dia 23/01/2020 às 15h (horário de Brasília). Limite para recebimento das Propostas: dia 05/02/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 05/02/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/2020-CML/PM
REGISTRO DE PREÇOS (Processo n. 2019/1637/5952 - SEMSA)
OBJETO: “Eventual fornecimento de insumos Químico-
Cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital”. Edital disponível: a partir do dia 23/01/2020 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 05/02/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 05/02/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.
Manaus, 17 de janeiro de 2020.
Publicações Diversas
TRANSALE TRANSPORTADORA ALE LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 517/10-07, que autoriza a fabricação, manutenção, reparo e guarda de embarcações e estruturas flutuantes, localizada na Rodovia BR 319, Lote 03, Mauazinho, no Município de Manaus-AM, para Indústria de Material de Transporte, com validade de 02 Anos.