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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4835 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.821, DE 08 DE MAIO DE 2020 DISPÕE sobre medidas complementares a serem adotadas pelos estabelecimentos comercias de atividades e serviços essenciais como meio de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei nº 392, de 27 de junho de 1997, que dispõe sobre a competência e campo de ação da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA nº 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde por meio da Nota Informativa nº 3/2020 – CGGAP/DESF/SAPS/MS mencionou que pesquisas tem apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas pelo nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição dos casos; CONSIDERANDO a Nota Informativa 3/2020 CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102- Nota-Informativa.pdf); CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 064/2020 – OAB/AM – GP, que sugere medidas preventivas de combate à disseminação do contágio do vírus; CONSIDERANDO os estudos que apontam que 25% das pessoas infectadas na realidade permanecem assintomáticos, a máscara facial se torna uma importante e efetiva estratégia de prevenção à transmissão do COVD-19; CONSIDERANDO que o descumprimento de medidas de controle sanitário por estabelecimentos empresariais e outras atividades ensejam a propagação do coronavírus, agravando o quadro da epidemia em Manaus, CONSIDERANDO e o que mais conta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0111862 (Siged) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Fica determinado, a contar de 11-05-2020, o uso obrigatório, por colaboradores e clientes, de máscara de proteção para acesso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nas modalidades presencial e delivery, autorizados a manter atendimento ao público, inclusive as instituições bancárias. Parágrafo único. A população deve fazer uso, preferencialmente, de máscaras caseiras, produzidas conforme as orientações constantes da Nota Informativa 3/2020 CGGAP/DESF/SAPS/MS, com medidas que possibilitem a cobertura total da boca e do nariz, devendo conter duas camadas de tecido e ser bem ajustada ao rosto. Art. 2º Os estabelecimentos, de que trata o art. 1º deste Decreto, que permitirem a entrada ou permanência de pessoas que não estejam utilizando a sua própria máscara de proteção, ficam obrigados a fornecê-la aos clientes. Parágrafo único. Os estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara de proteção ficam sujeitos à pena de advertência ou multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, conforme art. 13, inc. XXV, da Lei nº 392, de 27 de junho de 1997, sem prejuízo das demais sanções civis e penais. Art. 3º A fiscalização do disposto neste Decreto será efetuada pelo Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA Manaus, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, e nos casos de interdição ou suspensão de atividades deve-se aplicar os mesmos procedimentos constantes no art. 45 do Decreto nº 4.648, de 12 de novembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4835 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 4.821, DE 08 DE MAIO DE 2020

DISPÕE sobre medidas complementares a serem adotadas pelos estabelecimentos comercias de atividades e serviços essenciais como meio de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de

Manaus, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a declaração de pandemia da

Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura

Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de

fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde

Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei nº 392, de 27 de junho de 1997,

que dispõe sobre a competência e campo de ação da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de

2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março

2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem

à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento

expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA nº 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde por meio da

Nota Informativa nº 3/2020 – CGGAP/DESF/SAPS/MS mencionou que pesquisas tem apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas pelo nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição dos casos;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 3/2020 –CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 064/2020 – OAB/AM

– GP, que sugere medidas preventivas de combate à disseminação do contágio do vírus;

CONSIDERANDO os estudos que apontam que 25% das

pessoas infectadas na realidade permanecem assintomáticos, a máscara facial se torna uma importante e efetiva estratégia de prevenção à transmissão do COVD-19;

CONSIDERANDO que o descumprimento de medidas de

controle sanitário por estabelecimentos empresariais e outras atividades ensejam a propagação do coronavírus, agravando o quadro da epidemia em Manaus,

CONSIDERANDO e o que mais conta nos autos do

Processo nº 2020.01637.01412.0111862 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado, a contar de 11-05-2020, o uso obrigatório, por colaboradores e clientes, de máscara de proteção para acesso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nas modalidades presencial e delivery, autorizados a manter atendimento ao público, inclusive as instituições bancárias.

Parágrafo único. A população deve fazer uso,

preferencialmente, de máscaras caseiras, produzidas conforme as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020 –CGGAP/DESF/SAPS/MS, com medidas que possibilitem a cobertura total da boca e do nariz, devendo conter duas camadas de tecido e ser bem ajustada ao rosto.

Art. 2º Os estabelecimentos, de que trata o art. 1º deste

Decreto, que permitirem a entrada ou permanência de pessoas que não estejam utilizando a sua própria máscara de proteção, ficam obrigados a fornecê-la aos clientes.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que permitirem a

entrada e permanência de pessoas sem máscara de proteção ficam sujeitos à pena de advertência ou multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, conforme art. 13, inc. XXV, da Lei nº 392, de 27 de junho de 1997, sem prejuízo das demais sanções civis e penais.

Art. 3º A fiscalização do disposto neste Decreto será

efetuada pelo Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA Manaus, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, e nos casos de interdição ou suspensão de atividades deve-se aplicar os mesmos procedimentos constantes no art. 45 do Decreto nº 4.648, de 12 de novembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 2

Art. 4º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 08 de maio de 2020.

DECRETO Nº 4.822, DE 08 DE MAIO DE 2020

DISPÕE sobre medidas complementares a serem adotadas pelo serviço de transporte como meio de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a declaração de pandemia da

Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de

fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei nº 392, de 27 de junho de 1997,

que dispõe sobre a competência e campo de ação da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de

2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março

2020, que declara estado de calamidade pública no Município de

Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento

expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA nº 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde por meio da

Nota Informativa nº 3/2020 – CGGAP/DESF/SAPS/MS mencionou que

pesquisas tem apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas pelo nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição dos casos;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 3/2020 –

CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre

critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 064/2020 – OAB/AM

– GP, que sugere medidas preventivas de combate à disseminação do contágio do vírus;

CONSIDERANDO os estudos que apontam que 25% das pessoas infectadas na realidade permanecem assintomáticas, a máscara facial se torna uma importante e efetiva estratégia de prevenção à transmissão do COVD-19;

CONSIDERANDO que o descumprimento de medidas de

controle sanitário pelas empresas concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, pelos permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel

e motoristas Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de Aplicativos ou Plataformas de Comunicação em Rede ensejam a propagação do Coronavírus, agravando o quadro da epidemia em Manaus,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado, a contar de 11-05-2020, o uso

obrigatório de máscara de proteção para acesso e permanência no transporte coletivo público, privado e individual de passageiros do Município de Manaus:

I – pelos funcionários das empresas concessionárias e

usuários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, nas modalidades convencional, executivo e alternativo;

II – pelos permissionários e usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel; e

III – pelos motoristas e usuários do Serviço de Transporte

Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de Aplicativos ou Plataformas de Comunicação em Rede.

Parágrafo único. O cidadão deve fazer uso,

preferencialmente, de máscaras caseiras, produzidas conforme as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020 –CGGAP/DESF/SAPS/MS, com medidas que possibilitem a cobertura total da boca e do nariz, devendo conter duas camadas de tecido e ser bem ajustada ao rosto.

Art. 2º É responsabilidade de cada empresa

concessionária, permissionário e motorista garantir o cumprimento das medidas dispostas neste Decreto, ficando sujeitas à fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA Manaus, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU.

§ 1º As empresas, os permissionários e os motoristas que

consentirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara de proteção nos transportes de que trata este Decreto ficam sujeitos à pena de advertência ou multa e interdição parcial ou total do estabelecimento,

conforme art. 13, inc. XIV, da Lei nº 392, de 27 de junho de 1997, sem prejuízo das demais sanções contratuais, civis e penais.

§ 2º Observar-se-á, na aplicação das sanções de que trata

o parágrafo anterior, no que couber, os mesmos procedimentos constantes no art. 45 do Decreto nº 4.648, de 12 de novembro de 2019.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto podem ser

reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 3

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de maio de 2020.

DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 04-05-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora FRANCISCA STANLEA FREITAS MONTEIRO do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, da UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 04-05-2020,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora GEINIVAN DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, da UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO

DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE, objeto da Lei nº 2.284, de 28-12-2017.

Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.371/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 247/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.000991, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-10-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 26-02-2006 a 25-02-2016,LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALDENIRA DE OLIVEIRA SOUZA,AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 081.365-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE – SEMSA. GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.372/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118,de01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 233/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.001053, resolve

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 4

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 28-10-2019, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 12-03-2006 a 11-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALINE ALLEN ANDRADE DA SILVA NUNES, AS – Assistente em Administração, matrícula nº 080.375-8 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.373/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que

especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 440/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.002325, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23-12-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 19-08-2009 a 18-08-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CLENY DE ASSUNÇÃO TORRES DA SILVA, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 087.767-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.374/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128,

inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 027/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.003338, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 10-02-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 15-07-2006 a 14-07-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSANGELA MENDES DE SOUZA CALDEIRA, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 083.558-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.375/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL,no uso da competência que lhe confere o art. 128,inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 5

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 141/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003929, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 27-02-2020, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018,LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA NICE HERCULANO FERREIRA SANTOS,AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº091.471-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.376/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL,no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc.

II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 214/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.000006, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-03-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018,LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA ANTONIETA ALVES DE COUTO,AS – Agente Comunitário de Saúde,matrícula nº094.704-0D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.377/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 085/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003420, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-03-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018,LICENÇA-PRÊMIO à servidora EDIMAR GIMAQUE TEIXEIRA,AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 089.384-6 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.378/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 6

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 143/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003792, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-03-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora FRANCELENE RODRIGUES DA FONSECA SILVA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.697-3 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.379/2020

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 30, inc. XIII, e art. 365 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, assim como os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 621/2019 –

REQ/GABPRES/TRE-AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o teor do Despacho SIGED nº 034/2020

– SUBGAP/SEMSA, com manifestação favorável a prorrogação da disposição do servidor, pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento e o deferimento pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 0292/2020 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo

Secretário Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO as Portarias por Delegação

nº 11.292/2017, Edição nº 4103 do DOM de 10-04-2017, nº 15.179/2018, Edição nº 4400 do DOM de 16-07-2018, e nº 16.568/2019, Edição nº

4528 do DOM de 30-01-2019; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.017689, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, período de 01-01 a

31-12-2020, os efeitos da Portaria por Delegação, nº 7.244/2016, publicado na Edição 3832 do DOM de 19-02-2016, que autorizou a

disposição do servidor LINDOMAR MOTA DIAS, AS – Técnico em Administração, matrícula nº 111.083-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 31ª Zona Eleitoral – MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.380/2020

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 229.03.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 1958/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.002503, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-02-2020,

pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora MARA ANDRÉA THOMÉ REIS,

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 7

Professor Nível Médio, matrícula nº 109.531-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.381/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 18.02.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 0680/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.001644, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 28-01-

2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora IZABEL CRISTINA DA SILVA PEREIRA do cargo de Professor Nível Superior, matrícula nº 134.863-9 A, integrante do quadro de

pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.382/2020

TORNA SEM EFEITO Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, de 04 de julho de 2019; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 1870/2019 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.005750, resolve

TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação nº 19.371/2019, publicada na Edição 4725 do DOM de 22-11-2019, que cessou a Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora ADRIANA COSTA DE SOUZA, Professor Nível Médio, matrícula nº 112.735-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.383/2020

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de Licença Médica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato por intermédio do Ofício nº 0454/2020 – DIVP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.006047, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ROBERTA

KELLY NINA CANTUÁRIO, Chefe de Divisão de Planejamento

Orçamentário e Finanças, simbologia DAS-2, matrícula nº 102.447-7 H, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no período de 06 a 19-05-2020, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular CARLA ROCHA RODRIGUES, afastada em virtude

de Licença Médica. GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 8

CASA CIVIL

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 001/2020, celebrado em 01 de abril de 2020. CONTRATANTES: Município de Manaus – CASA CIVIL e a EMPRESA NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE Prestação de SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, com disponibilização de mão de obra, saneantes, materiais e produtos de limpeza e equipamentos para a Casa Civil e suas vinculadas, na forma identificada no Anexo III, do Edital de Pregão Eletrônico N. 022/2020 – CML/PMM e em razão do Decreto nº 4.750, de 16/03/2020, que declara situação anormal, caracterizada como emergencial, em razão da pandemia, e para atender as determinações do Decreto nº 4.793, de 31/03/2020, que dispõe sobre medidas de contingenciamento no âmbito da Administração Publica Municipal, haverá supressão dos serviços de copeiro e eletricista. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia

de R$ 454.423,37 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) de acordo com a proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciadas a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato, bem como a anuência da empresa na redução de 25% (vinte e cinco por cento), face ao teor do art. 2º do Decreto n. 4.793, de 31.03.2020, observado a supressão dos serviços de copeiro e eletricista. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente

contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária nº 11101, Programa de Trabalho nº 04.122.0011.2011.0000, Fonte de Recurso nº 01000000 e Natureza de Despesa n. 33903702, com a emissão da Nota de Empenho nº 2020NE00187, de 31/03/2020, no valor de R$ 37.868,61 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), ficando o restante a ser empenhado conforme liberação orçamentária e financeira. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar

da data de assinatura do contrato. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Despacho autorizativo da Exma. Sra. Subsecretária Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil, Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2020 – CML/PMM, Despacho de Homologação da Adjudicação proferida pelo pregoeiro da CML, publicado no DOM 4800 de 17/03/2020, constante do Processo Administrativo nº. 2019/19309/19630/01720, Art. 2º do Decreto nº 4.793, de 31/03/2020 e

Parecer nº 030/2020 – CONSTEC/CASA CIVIL.

Manaus, 01 de abril de 2020.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 010/2020 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a CI nº 0320/2020 - DCG/CM, de

04/05/2020;

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 9

RESOLVE I – DISPENSAR, a contar de 01/05/2020, da Função

Gratificada, FG-1, o servidor abaixo identificado, pertencente ao quadro de pessoal da Casa Militar: FRANCISCO CARLOS MACEDO

PNE. Guarda Municipal A-II-III Matrícula nº 062.900-6 B

II – DESIGNAR, a contar de 01/05/2020, para a Função Gratificada, FG-1, o servidor abaixo identificado, pertencente ao quadro de pessoal da Casa Militar: JOSE GADELHA DE LIMA

PNE. Guarda Municipal A-II-III Matrícula nº 064.339-4 B

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 08 de maio de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 001/2020-SEPDEC/CM,

celebrado em 03/02/2020; 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, através da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil- SEPDEC, integrante da CASA MILITAR; 3. CONTRATADA: RARSS RESTAURANTE EIRELI;

4. OBJETO: Aquisição de 2500 (DUAS MIL E QUINHENTAS) unidades - (ID 512958) REFEIÇÃO PREPARADA, Tipo: jantar, Apresentação: acondicionado em embalagem individual tipo marmitex descartável, Característica(s) Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência. Observação(ões): item para uso exclusivo em adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTERNA. 5. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

6. ;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste Contrato foi empenhada sob o nº 2020NE00026, de 03/04/2020, à conta da rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 15102, Programa de Trabalho 06.182.0081.2081.0000; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa: 33903055, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 2500 (duas mil e quinhentas) refeições preparadas.2020NE00026, de 03/04/2020, à conta da rubrica

orçamentária: Unidade Orçamentária 15102, Programa de Trabalho 06.182.0081.2081.0000; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa: 33903055, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente a 2500 (duas mil e quinhentas) refeições preparadas; 7. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 09 (nove) meses a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao final com a total execução do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa. A execução do serviço deverá ter início a contar da assinatura

do contrato.

Manaus, 08 de abril de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA N. 060/2020–GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em exercício, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos

celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

RESOLVE

I - CONSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº. 005/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF e a empresa BRAGA E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de Gerenciamento de Call Center com solução completa para atendimento telefônico e atendimento online, incluindo serviço de web chat, composta pelos servidores abaixo relacionados:

GESTÃO DO CONTRATO: Fabiane Ferreira Mendonça – Matrícula nº 050.823-8A RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO: Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual. FISCAIZAÇÃO DO CONTRATO:

Deric Mourão Bastos de Oliveira – Matrícula nº 080.163-1A

Achiles de Araújo Malveira – Matrícula nº 080.164-0A

Katia de Souza Barbosa – Matrícula nº 065.908-8A

Keila Ahnizeret da Silva Cunha – Matrícula nº 081.974-3B (suplente) RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO:

• Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMEF;

• Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

• Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

• Indicar eventuais glosas das faturas.

II – DETERMINAR que na situação de impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as respectivas funções relativas à Gestão, mediante despacho do titular da Pasta.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 4 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

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EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 005/2020, celebrado em 04/05/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, e a

Empresa BRAGA E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA. 3. OBJETO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços especializados na prestação de serviços de Gerenciamento de Call Center com solução completa para atendimento telefônico e atendimento online, incluindo serviço de web chat.

4. VALOR GLOBAL: O valor global original do presente contrato importa na quantia de R$ 707.742,84 (setecentos e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com a proposta vencedora, a planilha demonstrativa e outros documentos que integram o Processo Administrativo nº 2019/11209/15249/00024-PROTUS e correspondente Processo Administrativo nº 2019.11209.15434.0.045200 – SIGED/SEMEF.

Inobstante, conforme admite o Decreto Municipal nº 4.793, de 31/03/2020, que estabelece medidas de contingenciamento, no âmbito da administração pública municipal, para enfrentamento da situação emergencial em saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus, mais especificamente seu art. 2º, o qual determina a supressão ou renegociação dos valores contratuais, a contratação dar-se-á pelo valor de R$ 512.742,84 (quinhentos e doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme já consta

explicitado no quadro constante do item II DO OBJETO. A retomada do valor contratual original deverá ser operacionalizada, uma vez plenamente superado o fato gerador que o alcançou, a saber, situação emergencial em saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus, de acordo com o Despacho nº 021/2020- ASTEC/M/SEMEF, datado de 16/04/2020. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente

contrato foram empenhadas conforme a Nota de Empenho nº 2020NE00367 no valor de R$ 42.728,57 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), datada de 30/04/2020 à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 16101 – Programa de Trabalho 04.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional – Fonte de Recurso 01000000 – Natureza da Despesa 33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, ficando o restante a ser empenhado, conforme liberação de

cotas orçamentárias. 6. PRAZO/PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. 7. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Ana Cristina Silva de Souza - Matrícula nº 060.680-4B

Manaus, 4 de maio de 2020.

ERRATA

ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0011/2020-DIVRP/ DEGCM/UGCM/SEMEF DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 – CML/PM publicada no Diário Oficial do Município – DOM n° 4827, páginas 03 e 04, de 28.04.2020. Retificação da data.

Onde se lê: No dia 28 de abril de 2020... Manaus, 28 de abril de 2020... Leia-se:

No dia 27 de abril de 2020... Manaus, 27 de abril de 2020...

Manaus, 06 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 120/2020-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe

confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o disposto no art. 52, I, e art. 53 da Lei

nº 1.222, de 26.3.2008, c/c o artigo 1º, I, da Lei nº 2.322/2018, e no art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 838/2019-

GS/SEMTEPI, de 11.12.2019, subscrito pelo Secretário Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação, em exercício;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de

Saúde, na forma do Ofício nº 0265/2020-DTRAB/GABIN/SEMSA, de 03.02.2020,

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria

Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 06.04.2020;

CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do

Processo SIGED nº 2019.14000.14001.0.000138,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2020, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora CLARISSA DA SILVA RAMOS DE MELO, AS-Telefonista, matrícula 108.053-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO – SEMTEPI, movimentação funcional anteriormente autorizada pela Portaria nº 172/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.572, de 05.04.2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

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EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2016 – SEMAD, celebrado em 17/04/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a

empresa Amazonas Energia S/A. 3. OBJETO: O Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de acréscimo de R$ 3.015.363,06 (três milhões, quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e seis centavos), correspondente a 11,21% (onze vírgula vinte e um por cento) do valor contratual original atualizado, referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão, para as unidades consumidoras da Administração Direta

e Indireta, com exceção da SEMSA e MANAUSPREV. 4. VALOR TOTAL ESTIMADO: O valor total estimado para cobrir as despesas relativas ao Termo Aditivo é de R$ 3.015.363,06 (três milhões, quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, foram empenhadas, conforme relacionado abaixo, sendo o restante complementado conforme liberação das cotas financeiras neste mesmo exercício.

NE nº Rubrica Orçamentária Valor (R$)

2020NE00155 14103.04.122.0032.2162.0000.

01000000.33903943 R$ 500.000,00

6. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo, será a partir da sua assinatura e chegará ao seu termo final juntamente com o término da

vigência do Contrato n.º 004/2016, em 01/07/2020. 7. AMPARO JURÍDICO: O Termo Aditivo tem amparo jurídico na Resolução Normativa ANEEL nº 414 de 09 de setembro de 2010, no art. 65, inciso I, alínea b, §1º da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal 4.242, de 26 de dezembro de 2018, sendo firmado com anuência do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de

25/03/2020, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 090/2020-ASJUR/SEMAD, de 06/03/2020, constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 2016/16330/16343/00013, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento.

Manaus (AM), 17 de abril de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 010/2019 - SEMAD, celebrado em 04/05/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa L. Gonçalves Empreendimentos Ltda.

3. OBJETO: Acréscimo de R$ 640.793,27 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) correspondente ao percentual de 24,93% (vinte e quatro vírgula noventa e três por cento) do valor total estimado do Contrato original, referente à prestação de serviços de manutenção predial com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, sob demanda, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

4. VALOR TOTAL: O valor total estimado do Termo Aditivo importa a quantia de R$ 1.285.279,56 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do Aditivo foram empenhadas sob o nº. 2020NE00224, de 28/04/2020 no valor de R$ 640.793,27 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e noventa e três

reais e vinte e sete centavos) à conta da seguinte rubrica orçamentária: 14101.04.122.0032.1011.0000.01000000.44905193. 6. PRAZO: O prazo de vigência do Aditivo inicia-se a contar da data de sua assinatura, estendendo-se até o final do prazo do Termo de Contrato n.º 010/2019. 7. AMPARO JURÍDICO: O Termo Aditivo tem amparo jurídico no art. 65,

inciso I, alínea b e § 1°, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993, sendo firmado com anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de 30/04/2020, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer nº 146/2020 – ASJUR/SEMAD, às folhas 413 a 418, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2019/16330/16340/00001, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento.

Manaus, 04 de maio de 2020

RESOLUÇÃO Nº 006/2020 – CD/MANAUSMED, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

APROVA a compra de materiais especiais para procedimentos cirúrgicos.

O Conselho Deliberativo do Serviço de Assistência à

Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus –

MANAUSMED, em sua sexta reunião ordinária de 2020, realizada no dia 29 de abril de 2020, com fundamento no art. 16 e 24 do Decreto N.° 4.108 de 04.07.2018, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de prover melhor o funcionamento ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Deliberativo do

MANAUSMED, normatizar procedimentos complementares, através de Resoluções, referentes aos atos necessários ao seu funcionamento, bem como dirimir os casos omissos no Decreto que regulamenta o Serviço de Assistência à Saúde que lhe forem apresentados;

CONSIDERANDO a busca por melhoria na qualidade do

atendimento e dos serviços prestados aos segurados do MANAUSMED; CONSIDERANDO o teor da Ata da Sexta Reunião

Ordinária deste Conselho Deliberativo no ano de 2020.

RESOLVE:

I. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$738,00 (setecentos e trinta e oito reais), solicitado para o segurado WILSON BORGES PAZ através do Processo 2017/4427/4429/02336; II. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), solicitado para o segurado DANILO CASTRO STORCH através do Processo 2018/4427/4429/01589;

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

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III. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), solicitado pela segurada MARIA DO CARMO NOGUEIRA DE CARVALHO através do Processo 2018/4427/4429/01945; IV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial

para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$1.655,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), solicitado pela segurada MARIA PEREIRA DA SILVA através do Processo 2018/4427/4429/02667; V. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$6.184,12 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e doze centavos), solicitado para a

segurada MARIA HILÉIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS através do Processo 2019/4427/4429/01358; VI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.530,00 (três mil, quinhentos e trinta reais), solicitado pelo segurado RAILSON FARIAS E SILVA através do Processo 2019/4427/4429/01866; VII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$4.416,00 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais), solicitado pela segurada WANESSA DE ABREU VIEIRA através do Processo 2019/4427/4429/05346, em benefício do dependente LUIS ANDRÉ QUINDERE VIEIRA; VIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), solicitado para a segurada NELY GOMES DA SILVA, através do Processo 2019/4427/4429/05635; IX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais), solicitado pela segurada MARIA HILÉIA NASCIMENTO DOS SANTOS, através do Processo 2019/4427/4429/05683;

X. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais), solicitado pela segurada MARIA MERENTINA OLIVEIRA DE LIMA através do Processo 2019/4427/4429/05700; XI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial

para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$14.430,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta reais), solicitado para o segurado JOSÉ EDSON SOARES DA SILVA através do Processo 2020/4427/4429/00129; XII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais), solicitado para a segurada JOSENEIDE REZENDE

PESSOA através do Processo 2020/4427/4429/00610; XIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.207,77 (três mil, duzentos e sete reais e setenta e sete centavos), solicitado para a segurada CLEIDE GOMES DE ALMEIDA através do Processo 2020/4427/4429/00611;

XIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material

especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.207,77 (três mil, duzentos e sete reais e setenta e sete centavos), solicitado para a segurada LUCIANA REIS MONTEIRO, através do Processo 2020/4427/4429/00612;

XV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.207,77 (três mil, duzentos e sete reais e setenta e sete centavos), solicitado para a segurada MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DA SILVA através do Processo 2020/4427/4429/00623;

XVI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais), solicitado para a segurada MARIA HILÉIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS através do Processo 2020/4427/4429/00624; XVII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material

especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$81.897,20 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), solicitado para a segurada TATIANE SANTOS DE ARAÚJO através do Processo 2020/4427/4429/00648; XVIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais), solicitado para a

segurada MARIA DE LOURDES SOUZA através do Processo 2020/4427/4429/00799; XIX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais), solicitado para o segurado MANOEL RODRIGUES NOGUEIRA através do Processo 2020/4427/4429/00800; XX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), solicitado para o segurado CARLOS ALBERTO SANTOS DE MESQUITA através do Processo 2020/4427/4429/00801; XXI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), solicitado para o segurado ILUÍZO DE SOUZA MOTA através do Processo 2020/4427/4429/00812; XXII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), solicitado para a segurada ODEMILA GUIMARÃES MACHADO através do Processo 2020/4427/4429/00814;

XXIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquentas reais), solicitado para a segurada LOURINALVA FERREIRA FROZ através do Processo 2020/4427/4429/00815; XXIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de

R$6.105,00 (seis mil, cento e cinco reais), solicitado para a segurada MÁRCIA MARIA DA SILVA ANCÂNTARA através do Processo 2020/4427/4429/00816; XXV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), solicitado para o segurado JOSÉ MOREIRA DA SILVA através do Processo

2020/4427/4429/00817; XXVI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), solicitado para a segurada ZELANDIA MORENO LENARTOWICZ através do Processo 2020/4427/4429/00818; XXVII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$28.363,08 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e oito centavos), solicitado para a segurada TATIANE SANTOS DE ARAÚJO através do Processo 2020/4427/4429/00829;

XXVIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$930,00 (novecentos e trinta reais), solicitado para a segurada ARLETE DE SOUZA CAVALCANTE através do Processo 2020/4427/4429/00837;

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

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XXIX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$810,00 (oitocentos e dez reais), solicitado para a segurada JOSEFA ALVES DA SILVA através do Processo 2020/4427/4429/00838; XXX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de

R$3.207,77 (três mil, duzentos e sete reais e setenta e sete centavos), solicitado para a segurada ROSA HELENA MESQUITA VALENTE através do Processo 2020/4427/4429/00965; XXXI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), solicitado para a segurada DORIMAR COSTA DE ARAÚJO através do Processo

2020/4427/4429/00966; XXXII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cirúrgico, no valor de R$8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais), solicitado para a segurada IZABEL CARMO DE SOUZA através do Processo 2020/4427/4429/00967; XXXIII. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus, 29 de abril de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 169/2020-DTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015,

publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO os Decretos de 22 de abril de 2020,

publicados no DOM nº 4823, que redistribuiu da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, os cargos de Assessor Técnico I (simbologia DAS-3), e Assessor Técnico II (simbologia DAS-2), bem como o cargo de Assessor Técnico I (simbologia DAS-3) da estrutura organizacional da Secretaria Municipal

de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC para SEMSA.

RESOLVE:

DESIGNAR, a contar de 13 de abril de 2020, a senhora Wanessa Barbosa de Moraes, matrícula 128.927-6A, em exercício no Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, para responder pela Direção da Clínica da Família Adalgiza Barbosa de Lima.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de abril de 2020.

PORTARIA Nº 171/2020-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de Licença Médica.

|O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei

Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº

1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde.

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADA a servidora HELAINE DE ARAÚJO VIRGOLINO, matrícula nº 110.866-2A, para responder pelas atribuições de Função de Gerência, simbologia FGS-5, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, no período de 27-3-2020 a 25-4-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular ANA PAULA NEVES DA SILVA, afastada em virtude de Licença Médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de abril de 2020.

PORTARIA Nº 172/2020-DTRAB/SEMSA

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de Licença Médica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº

1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde.

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor SHAILON GALDINO DA SILVA, matrícula nº 121.302-4B, para responder pelas atribuições de Função de Direção, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, no período de 22-3-2020 a 24-4-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular JANIETE BETANIA BARBOSA MORAES, afastada em virtude de Licença Médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de abril de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 14

PORTARIA Nº 173/2020-DTRAB/SEMSA DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de Licença Médica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei

Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº

1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde.

RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MELISSA DA

SILVA E SILVA, matrícula nº 111.288-0A, para responder pelas atribuições de Função de Direção, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, no período de 9-4-2020 a 7-7-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular NAIR COSTA SILVA, afastada em virtude de Licença Médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de abril de 2020.

PORTARIA Nº 174/2020-DTRAB/SEMSA

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de Férias e Licença para Acompanhar Familiar.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre o exercício das funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de Pessoal da SEMSA, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde.

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADA a servidora AMINE MARIA SOARES CRUZ, matrícula nº 115.643-8D, para responder pelas atribuições de Função de Assessor, simbologia FGS-4, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, no período de 2-3-2020 a 24-3-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício da função, em substituição a titular PATRICIA MICHELLE MARQUES ROMBALDI, afastada em virtude de Férias e Licença para Acompanhar Pessoa da família respectivamente.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de abril de 2020.

PORTARIA Nº 175/2020-NTRAB/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12, da Lei nº 1.222,

que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e o preenchimento dos Termos de Exclusão da Estratégia de Saúde da Família – ESF;

CONSIDERANDO ainda, a autorização contida no

Memorando nº 311/2020-NTRAB/SEMSA, de 07 de abril de 2020, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, registrado no SIGED sob o nº 2020.01637.01519.9.020785.

RESOLVE:

EXCLUIR, a contar das datas especificadas, as servidoras

abaixo, da Função Especial que exerciam na Estratégia de Saúde da Família, retornando ao subsídio conforme Anexo II, Tabela Financeira Especialista em Saúde, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008.

Designada pela Portaria nº 473/2013-GABIN/SEMSA de 3/6/2013.

Matrícula Nome Cargo Lotação A contar de

122.519-7A FABIANA FERREIRA ROSA

ES-Enfermeiro Geral

UBS José Amazonas Palhano

9/3/2020

Designada pela Portaria nº 536/2016-GABIN/SEMSA de 3/10/2016.

Matrícula Nome Cargo Lotação A contar de

125.735-8A VANESSA FERREIRA MARQUES M. E SILVA

ES-Cirurgião-Dentista

UBS O-10 4/3/2020

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de abril de 2020.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas

atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº. 012/2020 – CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº

012/2020 - CML/PM - Eventual fornecimento de insumos químico-cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA para as empresas:

Fornecedor: K.E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP

Item: 01 R$ 26,14

Fornecedor: FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI - EPP

Item: 02 R$ 2,40

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 04 R$ 64,90

Fornecedor: AMAZON COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Item: 05 R$ 9,49

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 06 R$ 25,00

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 07 R$ 43,00

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 15

Fornecedor: LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Item: 08 R$ 19,40

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 09 R$ 6,00

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 10 R$ 1,78

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 11 R$ 4,55

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 12 R$ 6,00

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: 14 R$ 79,80

Fornecedor: FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI - EPP

Item: 15 R$ 5,69

Fornecedor: MEDICNORTE EIRELI

Item: 16 R$ 3,40

Fornecedor: MEDICNORTE EIRELI

Item: 17 R$ 3,40

Fornecedor: FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI - EPP

Item: 18 R$ 0,62

Fornecedor: LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Item: 20 R$ 16,00

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das

proponentes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei.

Manaus-AM, 07 de maio de 2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2020.01637.01412.0.001736 (VOLUME 1) – SEMSA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

DISPENSO o procedimento licitatório, com base no artigo

24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, para contratação direta da empresa WN COMÉRIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, visando ao fornecimento de medicamentos, sendo 32.300 (trinta e duas mil e trezentas) embalagens de cloreto de sódio e 5.050 (cinco mil e cinquenta) ampolas de norepinefrina (hemitartarato), conforme especificações do Projeto Básico, para atender as necessidades do Hospital de Campanha Municipal Gilberto Novaes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA na situação epidemiológica emergencial da COVID-19 em Manaus, pelo valor de R$ 144.532,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e dois reais).

Seja submetido o presente Despacho à consideração do

Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 7 de maio de 2020.

Pelo exposto, RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2020.01637.01412.0.001736 (VOLUME 1) – SEMSA, em conformidade com o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

Manaus, 7 de maio de 2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/1637/6428 – SEMSA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

DISPENSO o procedimento licitatório, com base no artigo

24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993, para contratação direta da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., empresa fornecedora de energia elétrica para atender todas as unidades consumidoras do grupo “A” (Média Tensão) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência, pelo valor de R$ 6.643.169,61 (seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e nove

reais e sessenta e um centavos). Seja submetido o presente Despacho à consideração do

Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 7 de maio de 2020.

Pelo exposto, RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2019/1637/6428 – SEMSA, em conformidade com o artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993.

Manaus, 7 de maio de 2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/1637/6427 – SEMSA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

DISPENSO o procedimento licitatório, com base no artigo

24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993, para contratação direta da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., empresa fornecedora de energia elétrica para atender todas as unidades consumidoras do grupo “B” (Baixa Tensão) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência, pelo valor de R$ 10.146.760,58 (dez milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e

cinquenta e oito centavos). Seja submetido o presente Despacho à consideração do

Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 7 de maio de 2020.

Pelo exposto, RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2019/1637/6427 – SEMSA, em conformidade com o

artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/1993.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 16

Manaus, 7 de maio de 2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2020.01637.01412.0.001679 (VOLUME 1) – SEMSA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

DISPENSO o procedimento licitatório, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, para contratação direta da empresa POWERTECH LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., para prestação de serviço de locação de grupo gerador, incluindo a instalação e materiais necessários, sendo 180 (cento e oitenta) diárias de locação de grupo gerador com capacidade de 300KVA e 180 (cento e oitenta) diárias de locação de grupo gerador com capacidade de 500KVA, conforme especificações do Projeto Básico, para atender as demandas do Hospital de Campanha Municipal Gilberto Novaes da

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA na situação epidemiológica emergencial da COVID-19 em Manaus, pelo valor de R$ 127.620,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos e vinte reais).

Seja submetido o presente Despacho à consideração do

Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 5 de maio de 2020.

Pelo exposto, RATIFICO a dispensa de licitação de que

trata o Processo nº 2020.01637.01412.0.001679 (VOLUME 1) – SEMSA, em conformidade com o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

Manaus, 5 de maio de 2020.

AVISO DE EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 002/2020 – SEMSA/MANAUS

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de

Saúde (SEMSA), torna pública a prorrogação das inscrições, pela internet,

do Edital de Chamamento Público Emergencial nº 002/2020-SEMSA/ MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município - Edição nº 4834, de 7 de maio de 2020, para contratação temporária das funções de Médico Clínico Geral, Médico Patologista, Técnico em Necropsia e Técnico em Patologia Clínica, a partir de 00h00min do dia 10 de maio de 2020 até as 23h59min do dia 15 de maio de 2020, para atender as necessidades desta Secretaria, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº. 1.425, de 26 de março de 2010, com amparo no art. 2º, III,

combinado com o art. 3º, §1º, da mesma Lei, e pelo Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.080/90 e suas alterações, bem como as normas contidas no presente Edital.

Manaus, 8 de maio de 2020.

20º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2017-SEMSA/MANAUS

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal

de Saúde (SEMSA), considerando o disposto no Processo SIGED n.º

2020.01637.01412.0.001376-SEMSA, torna pública, no Diário Oficial do Município, disponibilizado no site dom.manaus.am.gov.br, a convocação dos candidatos classificados em situação de cadastro reserva no Processo Seletivo Simplificado–Edital n.º 002/2017 – SEMSA/MANAUS, publicado no DOM n.º 4225, de 10 de outubro de 2017, homologado pela Portaria nº 575/2017–GTRAB/SEMSA, publicada no DOM nº 4225, de 10 de outubro de 2017 e prorrogado pela Portaria n° 593/2018-GTRAB/SEMSA, de 5 de outubro de 2018, publicada no DOM nº 4461,

de 11 de outubro de 2018. A referida convocação visa contratar temporariamente 4

(quatro) Enfermeiros e 76 (setenta e seis) Técnicos em Enfermagem, para atuarem nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/EAS no Combate ao Coronavírus - COVID-19, no Município de Manaus, os quais deverão comparecer no período de 11 a 13 de maio de 2020, na Gerência de Gestão do Trabalho–GTRAB da SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga Monteiro, n.º 1695 - Adrianópolis, no

horário de 8h às 16h, para procedimentos Pré-Admissionais, mediante normas e condições expressas no supracitado Edital.

Manaus, 8 de maio de 2020.

ANEXO ÚNICO DO 20º EDITAL CONVOCAÇÃO FUNÇÃO: ENFERMEIRO

Class. Nome Data Nascimento CPF

283 GABRIEL MELO DA SILVA 15/04/1977 62799843204

284 HELENA MARIA BATISTA MONTEIRO 05/05/1977 60816554234

285 LÍGIA PINHEIRO PEREIRA 05/06/1977 61089419287

286 ANGELA LIA DA COSTA BARROS 07/06/1977 57575940200

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Class. Nome Data Nascimento CPF

1125 MARIA ROZENE GOMES DE LIMA 26/01/1973 40733408249

1126 LUCILENA SANTOS NOGUEIRA 30/01/1973 40448096234

1127 MARTA MARIA VIANA GADELHA 04/02/1973 57906602234

1128 HILDA DE ALENCAR ALVES GOMES (*PNE) Candidato já convocado, conforme DOM nº4225, de 10/10/2017, visto que foi o 9º

classificado para as vagas de PNE

1129 RAIMUNDA LOPES 20/02/1973 33331146234

1130 ANA CLÁUDIA TAVARES DA SILVA 04/03/1973 44485190234

1131 JUSCIELZA ALMEIDA DOS SANTOS 07/03/1973 33908664268

1132 GLAUCINEIDE LOPES DE RAMOS 20/03/1973 60294116249

1133 ROSIMARIA PIMENTEL DE OLIVEIRA 22/03/1973 43642896200

1134 SÔNIA FERREIRA DOS SANTOS 29/03/1973 33392790206

1135 ANNE JEANNY SILVA SANTOS 04/04/1973 47631783268

1136 VERA SOARES DE MENEZES 05/04/1973 41735650200

1137 LUCIA GOMES DA SILVA 06/04/1973 62666886204

1138 ELIVANIA FERNANDES RODRIGUES 07/05/1973 47428643287

1139 VIVIAN LANE LOPES FERREIRA 10/05/1973 47366133272

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 17

1140 LUCIVALDO DA SILVA CARNEIRO 15/05/1973 43777279234

1141 VANILDA PEREIRA DE DEUS 17/05/1973 46385983234

1142 LEONILCE DA SILVA BRANDÃO 19/05/1973 43605389287

1143 ERLANGE GOMES FERREIRA 27/05/1973 58017658249

1144 FRANCILENE GOMES DE SOUZA 27/05/1973 51659840287

1145 NEIDE VIEIRA GOMES 28/05/1973 40479447268

1146 GREICY SANDRA FELIX BARBOSA DE SOUZA 08/06/1973 43629393268

1147 VANESSA LEONEL DE BARROS ABREU 09/06/1973 44472323249

1148 PERPETUA LUCIA FERREIRA RIBEIRO GUEDES 10/06/1973 38393611253

1149 MICHELLE ÂNGELA BELTRÃO SOARES 25/06/1973 65867025268

1150 MARY JANE PEIXOTO DE MOURA 29/06/1973 57649952215

1151 MAGALY DE LIMA MAGALHÃES 02/07/1973 60310308291

1152 ELISÂNGELA LOPES DA SILVA 10/07/1973 44137850291

1153 MARIA LEONOR MARTINS DA COSTA 18/07/1973 76227197220

1154 ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 20/07/1973 33759340253

1155 RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRA 25/07/1973 70547742215

1156 SIGRID SILVA PEDROSA 27/07/1973 63762110204

1157 MARTA MARTINS DOS SANTOSANTOS 09/08/1973 58172823215

1158 ELIENES DA LUZ FERNANDES 10/08/1973 47571780268

1159 MARIA DO PERPETUO SOCORRO MESQUITA ABRAHIM

16/08/1973 44162553220

1160 ANDRÉA SILVA DE OLIVEIRA 17/08/1973 41706706200

1161 CLAUDIA LANE CUNHA LIMA 23/08/1973 43630820204

1162 IVONETE VIANA PIMENTA 18/09/1973 45666091204

1163 SOLANGE NOGUEIRA BASTOS COSTA 21/09/1973 34695559234

1164 ROSANA SANTOS DA SILVA 26/09/1973 44491972249

1165 SILVIA FELIX DA SILVA 27/09/1973 47338814287

1166 ROSELANE LOUREIRO DE SOUZA 01/10/1973 33783063272

1167 GIRLENE CAVALCANTE COSTA 04/10/1973 59270578291

1168 JANAINA MONTENEGRO DA CRUZ 07/10/1973 43559581249

1169 MARCELO ALEXANDRE MAFRA CASTELO BRANCO

11/10/1973 44539746200

1170 MARIA IRINETE OLIVEIRA NUNES 20/10/1973 47569042204

1171 ANGELA MARIA LIMA DE ARAUJO 22/10/1973 41855418215

1172 ROSANGELA APARECIDA DA COSTA MELLO 28/10/1973 43810306215

1173 DIONY NARA DE SOUZA SILVA 03/11/1973 55910173200

1174 ISAAC FREITAS BARROSO 06/11/1973 44559780200

1175 ANA LIDIA XAVIER ANDRADE 13/11/1973 49389858291

1176 JOSIANE DE OLIVEIRA NOBRE 16/11/1973 61086576268

1177 FERNANDA DO SOCORRO SOARES DA SILVA 20/11/1973 58894667200

1178 ROSANA FERREIRA DE OLIVEIRA 06/12/1973 63707144291

1179 ANTONIA ROCHA DE LIMA 24/12/1973 47581816249

1180 ETIANN RODRIGUES SOARES DA FROTA 29/12/1973 60930268253

1181 PATRICIA SIMEIA RODRIGUES DA SILVA 29/12/1973 17655062803

1182 CRISTIANA REGINA DE MATOS 01/01/1974 58012877287

1183 MARISA RIBEIRO DOS SANTOS 09/01/1974 32160194204

1184 NILCILENE ALMEIDA DE SIQUEIRA 13/01/1974 45665257249

1185 MARLENE DORVAL DE CASTRO 04/02/1974 57399549249

1186 TELMA CRISTINA DA SILVA MOTA 05/02/1974 45645400259

1187 ELIZANGELA BACELAR SOARES 11/02/1974 41784669253

1188 CINTIA SANTOS PALHETA 18/02/1974 47460180220

1189 GRACIELZA DE OLIVEIRA VIEIRA 22/02/1974 43874444287

1190 ORICLEIA CRUZ BACELAR GOUVEA 22/02/1974 29150523287

1191 MARIA JUCIANE VIEIRA NOGUEIRA 04/03/1974 47566914200

1192 JOELMA BECKMAN PANTOJA LIMA 08/03/1974 43875513215

1193 JORDETE CLEIDE PESSOA 12/03/1974 47234083200

1194 GEISE DO SOCORRO OLIVEIRA DE ANDRADE 13/03/1974 49357905200

1195 ANDRÉ LUIZ SILVA DO NASCIMENTO 15/03/1974 43891705204

1196 ELIANE CUNHA DE LIMA 16/03/1974 63313979220

1197 MARIA JOSÉ ARRUDA FERREIRA DOS SANTOS 22/03/1974 47349689268

1198 GRECI DA SILVA CRUZ 31/03/1974 63478552249

1199 MARIA FRANCINETE DE OLIVEIRA GOMES 03/04/1974 56093780287

1200 CLEUMA DE FREITAS BRITO 05/04/1974 64847403215

1201 MARCIA AROUCA DA SILVA 10/04/1974 61356190200

Portador de Necessidades Especiais (PNE)*

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA CONVOCA os responsáveis legais das empresas E H M SATO ME, FIGUEIREDO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI EPP,MEDHAUS COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, vencedoras do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2020 – CML/PM – Eventual fornecimento de Insumos Químico-cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr Thomas – FDT da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 3.246 de 28/12/2015, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação

das penalidades previstas no Edital.

Manaus-AM, 06 de maio de 2020.

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA CONVOCA os responsáveis legais das empresas E H M SATO - ME, FIGUEIREDO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI EPP,

K.E.COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, WN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedoras do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2020 – CML/PM – Eventual fornecimento de Insumos Químico-cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr Thomas – FDT da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 3.246 de 28/12/2015, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 18

assinatura da Ata de Registro de Preços, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação

das penalidades previstas no Edital.

Manaus-AM, 06 de maio de 2020.

ERRATA QUE SE FAZ AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0034/2020 – DIREP/DAÍ/SEMSA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 – CML/PM, PUBLICADO EM 06/05/2020. ONDE SE LÊ:

Fornecedor: INSTRUMENTAL TECNICO LTDA

LOTE 0

LEIA-SE:

Fornecedor: : INSTRUMENTAL TECNICO LTDA

LOTE 04

Manaus, 07 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(*) PORTARIA Nº 0105/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III,

alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº

2020.18000.19118.0.001812,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 DOUGLAS MEDEIROS COUTINHO 114.007-8 C 07/01/2020 31/03/2020

2 FRANCINETE MARIA SILVA ALBUQUERQUE

062.622-8 A 07/01/2020 31/03/2020

3 IARA ALVES DE ALBUQUERQUE 111.532-4 B 07/01/2020 31/03/2020

4 JOSE RIBAMAR CUNHA MARTINS JUNIOR

093.013-0 C 07/01/2020 31/03/2020

5 JUAREZ PRADO LIMA 127.515-1 A 07/01/2020 31/03/2020

6 MATEUS SILVA DOS SANTOS 133.768-8 A 07/01/2020 31/03/2020

7 MICHEL DOUGLAS MACEDO MIRANDA

134.373-4 A 07/01/2020 31/03/2020

8 REGINALDO RAMOS DA SILVA 134.226-6 A 07/01/2020 31/03/2020

9 ROSANGELA SOARES DA COSTA

097.724-1 B 07/01/2020 31/03/2020

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 DOUGLAS MEDEIROS COUTINHO 114.007-8 C 07/01/2020 31/03/2020

2 FRANCINETE MARIA SILVA ALBUQUERQUE

062.622-8 A 07/01/2020 31/03/2020

3 IARA ALVES DE ALBUQUERQUE 111.532-4 B 07/01/2020 31/03/2020

4 JOSE RIBAMAR CUNHA MARTINS JUNIOR

093.013-0 C 07/01/2020 31/03/2020

5 JUAREZ PRADO LIMA 127.515-1 A 07/01/2020 31/03/2020

6 MATEUS SILVA DOS SANTOS 133.768-8 A 07/01/2020 31/03/2020

7 MICHEL DOUGLAS MACEDO MIRANDA

134.373-4 A 07/01/2020 31/03/2020

8 REGINALDO RAMOS DA SILVA 134.226-6 A 07/01/2020 31/03/2020

9 ROSANGELA SOARES DA COSTA

097.724-1 B 07/01/2020 31/03/2020

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS DIVISÃO DISTRITAL ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 MARCELO GUIMARAES CARDOSO 114.659-9 A 29/01/2020 31/03/2020

DIVISÃO DISTRITAL ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 MARIA DE JESUS FONSECA THOME DE SOUZA

104.620-9 A 03/02/2020 31/03/2020

LOCALIDADE ESPECIAL 40 HORAS

DIVISÃO DISTRITAL ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 NILCILENE GOUVEIA MARTINS DE SOUZA

103.659-9 B 21/01/2020 31/03/2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de abril de 2020.

(*) Republicada Integralmente por haver sido publicada com incorreção no DOM Edição nº 4832, de 05.05.2020

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 19

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL

PORTARIA Nº 011/2020-GS/SEMACC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o Artigo 121 da Lei 1.118, de 1º.09.1971,

CONSIDERANDO a Lei nº2.337, de 12 de setembro de

2018, que cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,

Centro e Comércio Informal - SEMACC e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº

020/2020 – GABINETE/SEMACC, datada de 07.05.2020; Comunicação Interna nº 038/20 – DECIN/SEMACC, datada de 05.05.2020; Comunicação Interna nº 069/20 – DEMEF/SEMACC, datada de 29.04.2020; Comunicação Interna nº 019/20 – GABSUB/SEMACC, datada de 06.05.2020; Comunicação Interna nº 007/2020 –

ASS.TEC./SEMACC, datada de 05.05.2020.

RESOLVE:

ALTERAR, os gozos de férias dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, programadas para maio/2020, conforme Portaria nº046/2019-GS/SEMACC, de 26.11.2019, publicada no DOM nº4728, de 27.11.2019, por necessidade de serviços e fruição de exercícios anteriores, para os períodos adiante identificados.

Matrícula Nome Transferência

132.618-0B ANTONIO FROTA DA ROCHA Posterior usufruto

089.529-6I CLEICE GOMES MENDES Posterior usufruto

060.124-1E FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ARAUJO Posterior usufruto

006.756-3D JOSE LINCOLN BEZERRA LUCENA Posterior usufruto

131.052-6B MARCIONILIA JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA Posterior usufruto

077.953-9G MARIA ANETE BARBOSA PONTES Posterior usufruto

131.012-7B PATRICIA BATISTA TEIXEIRA NASCIMENTO Posterior usufruto

099.849-4D PAULO MARCELO NOGUEIRA DE QUEIROZ Posterior usufruto

130.180-2B VANDERLEI PAIVA DA SILVA Posterior usufruto

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 003/2020 – SEMULSP, celebrado em 04/05/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP e a empresa CEMITÉRIO PARQUE RECANTO DA PAZ LTDA.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 20

3. OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços Especializados Funerários de Cremação de Corpos Humanos, destinados a vítimas de COVID-19 (confirmadas ou suspeitas), conforme processo administrativo nº 2020.21000.21006.0.000054 - Dispensa de Licitação com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 2.603/2020 e Lei nº 8.666/1993. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta

mil reais) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Evento 400091; Unidade Orçamentária 38101; Programa de Trabalho 15.305.0151.1096.0000; Fonte de Recurso 01000001; Natureza da Despesa 33903967, Nota de Empenho nº 2020NE00283, emitida em 04/05/2020, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da empresa CEMITÉRIO PARQUE RECANTO DA PAZ LTDA, remanescendo o valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser empenhado no

restante do contrato 6. PRAZO: O prazo do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme legislação pertinente.

Manaus, 04 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 59/2020 - DAO / SEMINF. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no

exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a CI nº 016/2020 DAE/SEMINF e o

TERMO DE CONTRATO nº 053 – SEMINF, firmado em 01/11/2019; CONSIDERANDO o EMPENHO nº 01342 - SEMINF,

emitido em 01/11/2019;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo Administrativo SIGED nº 2019.20000.20008.0.000453.

RESOLVE

SUSPENDER, a partir de 22/04/2020, até ulterior

deliberação, o contrato celebrado entre o Município de Manaus e a Empresa POMAR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E

CONSTRUÇÃO EIRELI, correspondente ao Edital da CONCORRÊNCIA n° 09/2019 - CML/PM, referente ao Objeto: “SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (TAPA BURACO) EM DIVERSAS RUAS DAS ZONAS NORTE. LESTE E CENTRO SUL DA CIDADE DE MANAUS/AM”.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 22 de abril de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 07 ao Contrato nº. 058/2016, celebrado em 16.04.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa SOLO ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP.

3.OBJETO: Renovação do Contrato, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote X, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF, conforme os quantitativos registrados no Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços n° 0349/2016. 4.VALOR: R$ 2.616.092,88 (Dois milhões, seiscentos e dezesseis mil,

noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o n° 2020NE00462 de 16.04.2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903904 - Fonte 0210, no valor de R$ 6.011,12 (Seis mil, onze reais e doze centavos) e 2020NE00466 de 16.04.2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903902 - Fonte 0210, no valor de R$ 2.455,20 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) ficando o saldo remanescente a ser

empenhado no mesmo programa de trabalho e de acordo com o Decreto n° 4.741 de 29.01.2020, poderão ser nas fontes de n°. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126, 0192, 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294. 6.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 07 (sete) meses. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 053/2020-ATJ/SEMINF, constantes no Processo Digital Administrativo

nº. 2019.20000.20028.0.000130 (VOLUME 1) – SIGED.

Manaus, 16 de abril de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 014/2020, celebrado em 07.05.2020. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a PLATINUM CONSTRUÇÕES LTDA.

3.OBJETO: “Construção da Estação de Transferência Arena, localizado na Avenida Constantino Nery, Bairro Flores no Município de Manaus/AM”, de acordo com o Regime Diferenciado de Contratação nº. 002/2020-CML/PM, do tipo: execução indireta, pelo menor preço global, sob o regime de contratação integrada, na forma presencial, conforme Processo Digital Administrativo nº 2020.20000.20006.0.000194 (VOLUME 1) – SIGED, oriundo do Processo Licitatório de n° 2019/17428/17528/00045 - PROTUS, podendo ainda ser encontrado por meio digital conforme o nº 2020.20000.20006.0.000193 (VOLUME 1) – SIGED.

4.VALOR GLOBAL: R$ 7.346.425,77 (Sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A conta da seguinte rubrica orçamentária 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44905117 - Fonte nº. 0210, Nota de Empenho nº. 2020NE00511 de 15.04.2020, no valor de R$ 7.346.425,77 (Sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos).

6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

Manaus, 07 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 21

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 015/2020, celebrado em 07.05.2020. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a PLATINUM CONSTRUÇÕES LTDA. 3.OBJETO: “Construção da Estação de Transferência Santos Dumont, localizado na Avenida Torquato Tapajós, Bairro Flores no Município de

Manaus/AM”, de acordo com o Regime Diferenciado de Contratação nº. 003/2020-CML/PM, do tipo: execução indireta, pelo menor preço global, sob o regime de contratação integrada, na forma presencial, conforme Processo Digital Administrativo nº 2020.20000.20006.0.000196 (VOLUME 1) – SIGED, oriundo do Processo Licitatório de n° 2019/17428/17528/00046 - PROTUS, podendo ainda ser encontrado por meio digital conforme o nº 2020.20000.20006.0.000195 (VOLUME 1) – SIGED.

4.VALOR GLOBAL: R$ 5.819.848,35 (Cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A conta da seguinte rubrica orçamentária 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44905117 - Fonte nº. 0210, Nota de Empenho nº. 2020NE00513 de 15.04.2020, no valor de R$ 5.819.848,35 (Cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 270

(duzentos e setenta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

Manaus, 07 de maio de 2020.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 016/2020, celebrado em 07.05.2020. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a PLATINUM CONSTRUÇÕES LTDA. 3.OBJETO: “Construção da Estação de Transferência Parque das Nações, localizado na Avenida Max Teixeira, Bairro Colônia Santo Antônio no Município de Manaus/AM”, de acordo com o Regime

Diferenciado de Contratação nº. 004/2020-CML/PM, do tipo: execução indireta, pelo menor preço global, sob o regime de contratação integrada, na forma presencial, conforme Processo Digital Administrativo nº 2020.20000.20006.0.000198 (VOLUME 1) – SIGED, oriundo do Processo Licitatório de n° 2019/17428/17528/00047 - PROTUS, podendo ainda ser encontrado por meio digital conforme o nº 2020.20000.20006.0.000197 (VOLUME 1) – SIGED. 4.VALOR GLOBAL: R$ 6.150.068,79 (Seis milhões, cento e cinquenta mil, sessenta e oito reais e setenta e nove centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A conta da seguinte rubrica orçamentária 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44905117 - Fonte nº. 0210, Nota de Empenho nº. 2020NE00514 de 04.05.2020, no valor de R6.150.068,79 (Seis milhões, cento e cinquenta mil, sessenta e oito reais e setenta e nove centavos). 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

Manaus, 07 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 079/2020/PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO que cabe ao Instituto Municipal de

Planejamento Urbano-IMPLURB, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº8.666/93, acompanhar, fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de

um representante da Administração;

CONSIDERANDO o teor do 5ºTermo Aditivo de Contrato nº 003/2016, celebrado entre o Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa MERRONIT COMERCIAL LTDA;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por

sí celebrados; CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

de Contrato são: - Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais

dos Contratos são: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações

contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao município de Manaus, através do IMPLURB;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras

ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está

sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a

execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

I- INSTITUIR a composição da Comissão para

Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do 4º Termo Aditivo de Contrato nº003/2016 à Prestação de Serviços de Locação de 13 (treze) veículos automotor, sendo: 12 (doze) tipo popular e 01 (um) tipo sedan, sem motorista, sem combustível, constante do Processo dministrativo nº2017/00796/00824/0/0001684-SIGED.

II - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como membros da referida Comissão:

Servidor(a) Matrícula

Gestor do Contrato:

Raimunda Cláudia Frazão de Souza 114.328-0A

Fiscais do Contrato:

Luciandre Campos Moura 131.173-5A

José Antônio Pinheiro 128.304-9A

Giselle Oliveira da Cruz 089.000-6H

Suplente:

Cilene Alves de Sena 114.309-3A

III - DETERMINAR que na situação de impedimento do

Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da pasta.

IV - ESTABELECER que a participação na Comissão será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01/04/2020.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2020

PORTARIA Nº081/2020/PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o teor do Contrato nº012/2019,

celebrado entre o município de Manaus, por intermédio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a CONSTRUTORA BIAPÓ LTDA, cujo o objeto é o Restauro e Adaptação do Prédio da Antiga Câmara Municipal de Manaus – Centro de Arqueologia Municipal – Concorrência nº002/2019/CL/IMPLURB - Processo Administrativo nº2019/00796/00824/000159;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial

de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 005/2020-CA,

exarada pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº 012/2019;

RESOLVE:

I - CONCEDER, parada técnica ao Contrato nº012/2019, supendendo os trabalhos na obra supracitada partir do dia 05/05/2020 até 31/05/2020.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

operando seus efeitos a partir de 05/05/2020.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2020

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 23

PORTARIA Nº082/2020PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o teor do Contrato nº018/2019,

celebrado entre o município de Manaus, por intermédio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a CONSTRUTORA BIAPÓ LTDA, cujo o objeto é a Requalificação Urbanística da Praça DOM PEDRO II – Chafariz e Coreto – Tomada de Preços nº007/2019/CL/IMPLURB - Processo Administrativo nº2019/00796/00824/000356;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial

de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 004/2020-CA,

exarada pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº 018/2019;

CONSIDERANDO o Ofício nº20/2020/BIAPÓ de 02/05/2020, nos quais apresentam justificativas à suspensão parcial e temporária dos serviços da referida Obra;

RESOLVE:

I - CONCEDER, parada técnica ao Contrato nº018/2019, supendendo os trabalhos na obra supracitada partir do dia 05/05/2020

até 31/05/2020. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

operando seus efeitos a partir de 05/05/2020.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2020

PORTARIA Nº083/2020/PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o teor do Contrato nº014/2019,

celebrado entre o município de Manaus, por intermédio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a CONSTRUTORA BIAPÓ LTDA, cujo o objeto é o Restauro do antigo Hotel Cassina,

localizado no Centro Histórico de Manaus entre as Ruas Bernardo Ramos/Rua Governador Vitório/Rua Frei José dos Inocentes nº293 – Concorrência nº003/2019/CL/IMPLURB - Processo Administrativo nº2019/00796/00824/000212;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 006/2020-CA, exarada pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº 014/2019;

CONSIDERANDO o Ofício nº20/2020/BIAPÓ de 02/05/2020, nos quais apresentam justificativas à suspensão parcial e temporária dos serviços da referida Obra;

RESOLVE:

I - CONCEDER, parada técnica ao Contrato nº014/2019,

supendendo os trabalhos na obra supracitada partir do dia 05/05/2020 até 31/05/2020.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 05/05/2020.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2020

PORTARIA N.º 084/2020-FMDU/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.115, de

27.04.2016, DOM n.º 3876, de 27.04.2016 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de

30 de janeiro de 2012, e ainda o que dispõe no art. 15, incisos I, II e art. 16, do Decreto Municipal n.º 4.741, de 29 de janeiro de 2020,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 10 da Lei

Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de

Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão n.º 685/2019, constante na Ata 51ª Reunião Ordinária/CMDU de 11.12.2019 que deferiu a Adesão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao

Saneamento-Proveniente do PROMINF/MANAUS/FINISA, constantes no Processo Administrativo n.º 2019/00796/00824/0/000733,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário

em favor da Unidade Gestora 260101-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no valor total de R$ 20.062,43

(vinte mil, sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Descentralização de que trata esta Portaria tem como

objeto atender a complementação do valor do Projeto que visa a Reforma de 04 (quatro) Espaços Esportivos na Zona Norte de Manaus, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 260101-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, conforme Ofício n.º 0517/2020-DAF/SEMJEL do dia 04/05/2020. Constante no Processo

IMPLURB-SIGED n.º 2019/00796/00824/0/000278.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 24

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 04 de maio de 2020.

Anexo único da Portaria N.º 084/2020-FMDU/IMPLURB

Nº F SF P A ND FR R$

01 15 451 0142 1094 449051 0210 20.062,43

Total: 20.062,43

Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2020.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 192/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 130/2020, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 148/2020-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Auditora-Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.18000.19320.0.012202, em 12.11.2019, resolve,

APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA AURENICE DE OLIVEIRA CORREIA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 2-A, matrícula 106.336-7 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.187,17 (mil, cento e oitenta e sete reais e dezessete centavos) discriminados na

forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879 de 04.06.2014

c/c Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 2.291,42

Total R$ 2.291,42

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da

Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.113,39

Valor do Provento Apurado

Na fração de 6.151/10.950 multiplicada pelo valor médio apurado, nos termos do art. 40, da

Constituição Federal/88 c/c art. 55 da Lei n° 870/2005.

R$ 1.187,17

Valor Total dos Proventos R$ 1.187,17

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2020.

PORTARIA N.º 193/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médico-Pericial do

Município, emitido em 28.01.2020, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 127/2020, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 147/2020-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Auditora-Chefe da

Manaus Previdência, CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.18000.19333.0.013907, em 20.12.2019, resolve,

APOSENTAR, por invalidez, a contar de 28.01.2020, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, primeira parte, da Constituição Federal

de 1988, c/c o artigo 28, § 1º, primeira parte, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor LENILSON MERCES DOS SANTOS, no cargo de Professor Nível Médio 20H 1-G, matrícula 075.994-5 E do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.266,80 (mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 40H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014, c/c a

Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 2.224,66

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº

870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa

MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.761,20

Valor do Provento Apurado

Na fração de 5.861/10.950 multiplicada pelo valor médio apurado, nos termos do § 3º, do art. 40, da

Constituição Federal/1988 c/c art. 55 da Lei nº 870/05.

R$ 1.266,80

Valor Total dos Proventos R$ 1.266,80

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 25

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2020.

PORTARIA N.º 195/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 129/2020, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 150/2020-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Auditora-Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de

Pensão por Morte elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000269, em 22.04.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito,

nos termos dos artigos 8º, inciso I, §§ 1º e 5º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, incisos I e IV, alínea “c”, item 5, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a ELIANA MENDONÇA PASSOS e a TAYNA PASSOS DA SILVA, na condição de companheira e filha menor, respectivamente, do ex-segurado ELSON RICARDO BARBOSA DA SILVA, falecido em 15.04.2020, aposentado no cargo de PNE. Motorista de Carros Pesados A-IV-III, matrícula no 014.197-6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, devendo

ser extinto o benefício da companheira em 15.04.2040, e da menor quando completar 21 (vinte e um) anos de idade.

II – APLICAR ao valor total dos pensionamentos o rateio na proporção de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da totalidade dos proventos percebidos pelo segurado na data anterior à do óbito, que corresponde à parcela abaixo:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Proventos Lei nº 10.887, de 18.06.2004. R$ 2.022,45

Valor Total dos Pensionamentos R$ 2.022,45

III – DETERMINAR que cada cota da pensão corresponda

à importância de R$ 1.011,23 (mil e onze reais e vinte e três centavos).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de maio de 2020.

PORTARIA N.º 196/2020-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições

que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 128/2020, subscrito

pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 149/2020-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Auditora-Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do

processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000176, em 20.02.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar de 20.02.2020,

nos termos dos artigos 8º, inciso I, §§ 1º, 4º e 5º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso IV, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a EVANA DE SOUZA

NOGUEIRA, na condição de companheira do ex-servidor FRANCISCO CUNHA DE CARVALHO, falecido em 28.08.2019, ocupante do cargo de Assistente em Saúde – Eletricista B-09, matrícula 112.296-7 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 2.454,34 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008, c/c a Lei nº 2.449, de 03.06.2019. R$ 2.454,34

Valor Total dos Pensionamentos R$ 2.454,34

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de maio de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA N° 06/2020 - FMC

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação do art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 1776 de outubro de 2013 e do Decreto de 16 de janeiro de 2017.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 26

CONSIDERANDO o art. 68 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 198 de 21 de Junho de 1993 e o Decreto n° 4.763 de 06 de março de 2020,

RESOLVE:

I. AUTORIZAR a liberação de adiantamento a Servidora

Ana Darc dos Santos de Oliveira - Matricula n° 080.203-4B no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados a SERVIÇOS, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a aquisição de MATERIAIS com o objetivo de atender as necessidades deste Fundo Municipal de Cultura com despesas que ocorrerão através da dotação orçamentária 13.122.4002.2358,0000 natureza da despesa: 33903902/33903002, fonte: 0100000.

II. ESTABELECER de acordo com a Lei n° 198, de 21 de junho de 1993 c/c o Decreto n°4.763 de 06/03/2020, artigos. 6º inciso VII e 21, o prazo de aplicação de adiantamento de 30 (trinta) dias contados da data da disponibilização dos recursos ao portador, e o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para apresentação de prestação de contas dos recursos provenientes de adiantamentos, contados do termo final do período de aplicação, suspeitando-se a tomada de contas, se não fizer nesse prazo.

III. ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – cópia do Ato de Concessão do adiantamento; II – cópia da Nota de Empenho; III – especificação da Unidade Gestora e número da conta de relacionamento correspondente;

IV – nome do portador e identificação do respectivo CPGM; V – comprovantes originais das despesas realizadas (notas fiscais, faturas, cupons fiscais, recibos e outros documentos de despesas que serão emitidos com o nome e CNPJ da Unidade Gestora), devidamente atestados; VI – demonstrativo mensal com detalhamento das transações efetuadas no período de aplicação e; VII – no caso de saldos existentes, comprovante do depósito identificado na conta corrente tipo C (crédito transitório) do Município;

VIII – no caso de saldos existentes em que os recursos forem oriundos das fontes vinculadas tipo M (movimento), comprovante da OB de transferência para a contra tipo M (movimento) do órgão beneficiário e a NL de entrada de receita de devolução de Adiantamento.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de abril 2020.

EXTRATO

1. ESPECIE/ DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 001/2020, celebrado em 30/04/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Fundo Municipal de Cultura – FMC e a empresa M. L. NASCIMENTO – EPP. 3. OBJETO: referente a prestação de serviços de locação de um veículo, tipo popular, motor 1.0, potência mínima de 80cv, ano/modelo a partir de 2020, combustível flex, capacidade para 05 passageiros, 05 portas, sendo 01 porta-malas, ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, CD player, rádio AM/FM, sem motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da contratada, com seguro

total por conta da contratada.

4. VALOR GLOBAL: O valor estimado do contrato é de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos Reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n° 2020NE0021 em 22/04/2020 no valor de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais) sob a rubrica orçamentária 13.122.0011.2011.0000, fonte 0100000, natureza da

despesa 33903304 – Locação de Meios de Transporte Veículos – Tipo veículos leves sem motorista, valor este referente a primeira parcela, ficando o restante de R$ 8.250,00 (Oito mil, duzentos e cinquenta reais) a serem empenhados após a liberação de quotas mensais pela Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato assinado em 30/04/2020, será de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.

Manaus, 30 de abril de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2020

DOM | Edição 4835 | Página 27

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