R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3...

24
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5007 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.729, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre a adoção de lixeiras por particulares. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no município de Manaus, o Projeto de Adoção de Lixeiras. Art. 2.º A Prefeitura poderá fazer parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade. Art. 3.º A instalação das lixeiras por particulares implica sua doação para o patrimônio público municipal. Art. 4.º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral. Art. 5.º Fica garantida a permanência das lixeiras autorizadas por prazo mínimo de dois anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado. Art. 6.º São objetivos do Projeto de Adoção de Lixeiras: I – a redução de despesas do Município com a instalação de lixeiras; II – aumento do número de lixeiras; III – conscientização da população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 13 de janeiro de 2021. CASA MILITAR PORTARIA Nº 004/2021 - GEPES/DAF/CM O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.999, de 04/01/2021. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/2021, de 06/01/2021. CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 na cidade de Manaus; CONSIDERANDO as atividades essenciais ao funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade dos serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, garantindo o funcionamento mínimo necessário à continuidade dos serviços realizados pela 34º Junta de Serviço Militar, que o atendimento ao público ocorra de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30h às 13:30h, limitado a 60 (sessenta) pessoas por dia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação, perdurando mediante prorrogações do Decreto supracitado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de janeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 004/2021-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Transcript of R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3...

Page 1: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5007 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.729, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE sobre a adoção de lixeiras por particulares.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no município de Manaus, o Projeto

de Adoção de Lixeiras. Art. 2.º A Prefeitura poderá fazer parcerias com a iniciativa

privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade. Art. 3.º A instalação das lixeiras por particulares implica

sua doação para o patrimônio público municipal. Art. 4.º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a

veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral.

Art. 5.º Fica garantida a permanência das lixeiras

autorizadas por prazo mínimo de dois anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado.

Art. 6.º São objetivos do Projeto de Adoção de Lixeiras: I – a redução de despesas do Município com a instalação

de lixeiras; II – aumento do número de lixeiras; III – conscientização da população sobre a importância de

ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de janeiro de 2021.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 004/2021 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.999, de 04/01/2021.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/2021, de 06/01/2021.

CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 na cidade de Manaus;

CONSIDERANDO as atividades essenciais ao funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade dos serviços públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, garantindo o funcionamento mínimo necessário à continuidade dos serviços realizados pela 34º Junta de Serviço Militar, que o atendimento ao público ocorra de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30h às 13:30h, limitado a 60 (sessenta) pessoas por dia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação, perdurando mediante prorrogações do Decreto supracitado.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 004/2021-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Page 2: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 2

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, edição nº 2.437, em 17/12/2020;

CONSIDERANDO as instruções constantes no Ofício

Circular nº 068/2020-SEMAD, aditado nos termos do Ofício Circular nº 070/2020-SEMAD, e a necessidade de tornar público a relação de servidores Regime de Direito Administrativo com mais de dez anos de serviço público municipal em 05/11/2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até desligamento voluntário dos mesmos;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Doc. SIGED nº 2021.16330.16352.9.000225,

RESOLVE:

I - TORNAR PÚBLICA, nos termos do anexo Único desta Portaria, a relação nominal dos servidores contratados sob a égide do Regime de Direito Administrativo instituído pela Lei nº 336/96, de 19 de março de 1996, revogada pela Lei nº 1.425/10, de 20 de março de 2010, que instituem as contratações por tempo determinado ou admitidos na forma dos incisos II e IV art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus, que contam com mais de 10 (dez) anos de serviço público municipal em 05/11/2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até o desligamento voluntário do servidor interessado, com fundamento na cláusula primeira do TAG.

II – ESTABELECER o prazo de 15 (quinze dias) dias para

aqueles que se sintam prejudicados em virtude de não terem sido beneficiados venham formalizar no protocolo da Semad pedido de revisão da contagem de tempo de serviço púbico municipal, restrito aos servidores temporários que se encontrem em atividade até a data da publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

Anexo único

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO – RDA SEMAD

ORDEM MATRICULA NOME

1 108.096-2 A ADRIANO SANTANA DE BRITO

2 096.430-1 D AGDA REGINA PINHEIRO GONCALVES

3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA

4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA

5 103.464-2 A ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA

6 105.695-6 A ALEXANDRE CUNHA DA SILVA

7 077.314-0 D ALEXANDRE RAMOS MESQUITA

8 107.483-0 A ALINE PRISCILA PESO CASTILHO

9 096.533-2 C ALMERINDA ALVES DO NASCIMENTO

10 087.500-7 B ALVIDIA GOMES DA SILVA

11 107.464-4 A ALYNE LIMA DE LIMA

12 102.724-7 A ANA CLAUDIA BRASIL DE ALBUQUERQUE

13 107.668-0 A ANA MARIA FREIRE MENDONCA

14 091.592-0 E ANDREA RIBEIRO ARTEIRO

15 094.273-1 D ANTONIO CARLOS MOREIRA BATATA

16 099.095-7 B ANTONIO FABIANO NORBERTO DE OLIVEIRA

17 096.537-5 D ANTONIO JOSE CORREA PEREIRA

18 078.075-8 E AOR GOMES AMORIM

19 105.486-4 A BRUNO EDSON PESSOA DA SILVA

20 102.693-3 A CARLA VALERIA FERREIRA DOS SANTOS

21 075.091-3 I CARLOS ANDRE FRAZAO DA SILVA

22 071.862-9 D CARLOS BERNARDINO DA COSTA

ORDEM MATRICULA NOME 23 068.119-9 D CARLOS DO NASCIMENTO

24 092.608-6 C CAROLINE RAFAELA DE SALES CRUZ

25 099.809-5 B CINTIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

26 089.201-7 E CLAUDIA RITA PINTO MARTINS

27 106.894-6 A DELZINEIDE GATO FARIAS

28 066.695-5 H DENIS DE LIMA BARBOSA

29 096.833-1 C EDER NIRLEY BARROS DE OLIVEIRA

30 099.423-5 C EDINELZA PEREIRA DA SILVA

31 100.612-6 B EDIVALDO AIRES DE ALMEIDA

32 091.323-5 E EDMUNDO ARAUJO BATISTA

33 106.878-4 A EDUARDO DA CRUZ DE ARAUJO

34 072.033-0 D EGILSON LIMA DA CUNHA

35 105.650-6 A ELENIZE DIOLENE SANTOS DA LUZ

36 107.468-7 A ELEONORA CORREIA FERREIRA

37 107.647-7 A ELIANA BATISTA FERNANDES

38 107.331-1 A EMERSON JUNIO DA SILVA CARVALHO

39 066.533-9 C EMMANO CELSO CARVALHO VERISSIMO

40 107.343-5 A ENEAS ALVES DOS SANTOS

41 068.746-4 E ERICO BONIFACIO VIEIRA

42 098.790-5 C ETHEL ALMEIDA DA SILVA

43 107.494-6 A FABIO HENRIQUE VIEIRA MAQUINE

44 097.587-7 C FABIO LINS DA SILVA

45 100.617-7 B FATIMA CORREA PEDRO

46 107.999-9 A FERNANDO AUGUSTO SANTOS ANDRADE

47 067.619-5 D FERNANDO BRAGA SOARES

48 105.653-0 A FRANCISCA PORTELA PONTES

49 074.625-8 D FRANCISCO ALVES DE ARAUJO

50 107.666-3 A FRANCISCO ASSIS CARVALHO SANTOS

51 103.460-0 A FRANCISCO CELSO DE OLIVEIRA SOUTO

52 105.835-5 A GILBERTO AREOSA DE SOUZA

53 099.374-3 B GILBERTO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO

54 106.077-5 A GRACIKELLE ALMEIDA CAVALCANTE

55 107.673-6 A HELENA FERREIRA PEREIRA

56 100.611-8 B HUXLEY MAMEDE LESSA NUNES

57 106.029-5 A IOLANDA DE LIMA CRUZ

58 107.471-7 A IRNA MARILIA DE SOUZA MAIA

59 095.559-0 D IRVANA MARIA MAGALHAES DA SILVA

60 107.839-9 A IVANGILA SOARES MARCAL

61 105.899-1 A IZANEIDE DOS SANTOS MACEDO

62 108.146-2 A IZANIRA DOS SANTOS OLIVEIRA

63 107.381-8 A JACKSON TAVEIRA MOUZINHO

64 107.399-0 A JAILTON ESTEVES GUIMARAES

65 107.994-8 A JAMES ROOSEVELT DA SILVA RODRIGUES

66 094.439-4 D JAMILA SILVA DO NASCIMENTO

67 107.670-1 A JOAO GERTRUD GUEDES

68 098.870-7 B JOAQUIM JORGE MATHEUS BARTHOLO

69 070.912-3 D JOCELY SILVA DE CASTRO

70 084.148-0 C JORGE BERNARDO DA SILVA

71 102.704-2 A JOSE NECIVANDRO LIMA DE OLIVEIRA

72 106.814-8 A JOSENILCE FREIRE ARAUJO

73 098.871-5 B JULIE BARBOSA DE CARVALHO

74 093.852-1 E KARLA ALESSANDRA SILVA DE QUEIROZ

75 095.447-0 D LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO

76 107.812-7 A LEIDA CORREA FERNANDES

77 107.814-3 A LEONARDO NAVECA MARTINS

78 096.735-1 B LEONOR BRANDAO BENEVIDES

79 096.823-4 C LEVI NASCIMENTO DE MELO

80 104.856-2 D LINCON ANDERSON DO ROSARIO FRANCA

81 089.068-5 E LINDETE MACIEL DE OLIVEIRA

82 096.468-9 D LUANA VIEIRA MOREIRA

83 098.817-0 B LUCIA HELENA MITTOZO TEIXEIRA

84 099.622-0 B LUCY VILHENA SOUZA

85 091.645-5 E MANOEL CAMUCA DOS SANTOS NETO

86 108.019-9 A MARCEL AMORIM SIMOES

87 094.471-8 D MARCIA CLAUDIA DE MENEZES REGIS

88 091.572-6 E MARCIO SALES GOMES

89 073.376-8 D MARCO ANTONIO PINHEIRO

90 087.283-0 C MARCO ANTONIO QUEIROZ FARIAS

91 106.053-8 A MARCOS GONCALVES DE CARVALHO

92 096.780-7 C MARCOS MIRANDA BARBOSA

Page 3: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 3

ORDEM MATRICULA NOME 93 105.677-8 A MARGARETH EUDOXIA DOS SANTOS MESQUITA

94 107.463-6 A MARIA AUXILIADORA MARTINS DE OLIVEIRA

95 103.403-0 A MARIA DA CONCEICAO LOPES MARINHO

96 100.618-5 B MARIA DAS GRACAS HOLANDA VIEIRA

97 106.887-3 A MARIA DAS GRACAS MAURICIO BARROZO

98 089.852-0 E MARIA DE JESUS DA SILVA RODRIGUES

99 105.579-8 A MARIA DE NAZARE ANTONY REBELO

100 060.902-1 F MARIA DE NAZARE COSTA SOUZA

101 100.610-0 B MARIA DE NAZARE MUNIZ

102 094.470-0 D MARIA DO CARMO SIQUEIRA DE VASCONCELOS

103 108.370-8 A MARIA JOSE ALENCAR DE QUEIROZ

104 108.045-8 A MARIA JOSE LIMA NAZIAZENO

105 103.200-3 A MARIA JOSE SOUZA DE FREITAS

106 099.821-4 B MARIA SALETE MOREIRA DO NASCIMENTO

107 094.969-8 D MARIA SILVANA GOMES DA SILVA

108 100.659-2 B MARIO JORGE MARQUES DA ROCHA

109 091.654-4 E MONICA AQUINO RODRIGUES

110 108.447-0 A NAZARENO MATIAS MARQUES SERRAO

111 107.766-0 A NAZARENO RODRIGUES DE OLIVEIRA

112 107.767-8 A NELSON LOPES DE LIMA

113 100.605-3 B NILTON PEREIRA FIGUEIREDO

114 106.849-0 A NIRVANA DE ARAUJO PINTO

115 103.449-9 A NUBIA DAS CHAGAS LAMEIRA

116 105.084-2 A OSEAS LIMA AGUIAR

117 100.620-7 B OZEIAS PEREIRA MOTA

118 097.589-3 C PAULO ROBERTO SILVA VIEIRA

119 104.819-8 A PEDRO DA SILVA E SILVA

120 106.032-5 A PEDRO ZURRA DA COSTA

121 107.472-5 A RAFAEL GUERREIRO DA SILVA

122 100.609-6 B RAIMUNDA LOURDES CORREIA GONCALVES

123 078.439-7 F RAIMUNDO JORGE BRASIL VIEIRA

124 102.705-0 A REGINA GOMES BRANCO

125 105.485-6 A RICARTE COSTA JUNIOR

126 106.831-8 A ROGERIO OZORIO MACIEL

127 107.822-4 A RON BERG VIANA BARBOSA

128 102.703-4 A ROSANGELA BRASIL VIANA

129 073.800-0 F ROSILENE DA SILVA LIMA

130 102.721-2 A ROSILENE DA SILVA OLIVEIRA

131 108.018-0 A ROSIMEIRY LEITE MAIA

132 107.330-3 A RUI CARLOS SALES DA SILVA

133 107.496-2 A SARYTA GARCEZ FARIAS SILVA

134 107.529-2 A SILVANYO FACANHA DE OLIVEIRA

135 107.397-4 A SILVIA ANGELICA PERUSSELO

136 098.389-6 B SILVIA CRISTINA ALVES MAIA

137 096.800-5 C SILVIO DE OLIVEIRA ROCHA

138 105.078-8 A SOLANGE DE JESUS SALVATIERRA

139 108.094-6 A SUZANA VILHENA DE SOUZA

140 105.901-7 A TEREZINHA DE JESUS MORAES DA FROTA

141 092.067-3 D VERA LUCIA SILVA SANTOS

142 105.079-6 A VICTOR CESAR FERREIRA DE FIGUEIREDO

143 066.474-0 B VIRGILIO SALLES DE AGUIAR NETO

144 093.338-4 E VIVIANE TAVARES MARQUES

145 095.040-8 D WALDERLAN SOUZA DE ASSIS

146 090.593-3 F WALDETHE ODEMIRA MAGALHAES COLARES

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA

SEMAD/MANAUSMED

ORDEM MATRICULA NOME 1 090.720-0 E MIRTES SILVA DE MELO

2 094.858-6 E ROSECLEIDE SCHNEIDER

PORTARIA Nº 005/2021-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, edição nº 2.437, em 17/12/2020;

CONSIDERANDO as instruções constantes no Ofício

Circular nº 068/2020-SEMAD, aditado nos termos do Ofício Circular nº 070/2020-SEMAD, e a necessidade de tornar público a relação de servidores celetistas com mais de dez anos de serviço público municipal em 05/11/2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até desligamento voluntário dos mesmos;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Doc.

SIGED nº 2021.16330.16352.9.000225,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA, nos termos do anexo Único desta Portaria, a relação nominal dos servidores celetistas desta Secretaria que tenham mais de 10 (dez) anos ininterruptos de serviço na Prefeitura de Manaus, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até desligamento voluntário dos mesmos.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

Anexo único

CLT MANAUSMED

ORDEM MATRICULA NOME

1 112.402-1 C ADEMIR CESAR GABRIEL

2 112.236-3 C CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

3 101.140-5 D EDMARIE DE JESUS CAVALCANTE

4 109.406-8 D EDVANE DE JESUS CAVALCANTE

5 112.404-8 C FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS

6 112.408-0 C FRANSCISNEY DE MELO E SILVA

7 112.401-3 C HENRIQUE CESAR MACIEL MAGALHAES

8 129.798-8 B JAKELINE SERUDO SAMPAIO

9 073.421-7 E JOSE ROBERTO LOPES CORREA

10 112.410-2 C JUCIMARA LIMA DE OLIVEIRA

11 112.412-9 C LUCIVAN NUNES DA SILVA

12 129.791-0 B MARCIO CAMPOS NOGUEIRA

13 129.793-7 B SUZANA CRISTINA AZEDO OMENA

Page 4: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 023/2021-NTRAB/SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da Constituição

Federal, combinado com o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e o Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, que disciplinam a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.001, de 04 de janeiro de

2021, que declara situação anormal do Município, caracterizada como emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Memorando n° 0219/2020-SUBGS/

SEMSA que solicita em caráter emergencial a contratação de 10 Agentes Indígena de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 711/2020-Assessoria

Técnica/SEMSA, que declara a admissibilidade da contratação por tempo determinado, sob Regime de Direito Administrativo sem a necessidade de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 2°, inciso III c/c o art. 3°, §1° da Lei Municipal n° 1425/2010;

CONSIDERANDO o cadastro reserva do Edital de

Chamamento Público Emergencial para Contratação Temporária n° 003/2020-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 4908, de 19 de agosto de 2020, objetivando a contratação de Agentes de Saúde Indígena para atender as necessidades desta Secretaria em combate ao novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado

sob o número 2020.1637.1533.1533-SEMSA.

RESOLVE: CONTRATAR, pelo período de 3 (três) meses, os

profissionais Agentes Indígenas de Saúde – AIS, relacionados no anexo, para atuarem nas comunidades indígenas em contexto urbano de Manaus no enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID-19 entre os povos indígenas da capital do Município de Manaus, na forma e nos termos do Regime Jurídico de Direito Administrativo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

ANEXO

FUNÇÃO: AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE

ORD. NOME A CONTAR DE 1 DHEYNNA DA SILVA VIEIRA 18/12/2020 2 RAFAEL FERNANDES BRUNO 22/12/2020 3 IDARLETE BOSCO BRANDAO 18/12/2020 4 GESSICA SUELEN DA SILVA APARÍCIO 23/12/2020 5 IRANY SOARES MOREIRA 22/12/2020 6 AMARILDO FRANCISCO CALDAS MACHADO 23/12/2020 7 JOSCILENE SAMPAIO DOS SANTOS 24/12/2020 8 IRANILSON MILITÃO GABRIEL 24/12/2020 9 HERONDINA CARNEIRO RAMOS 7/1/2021

Page 5: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 5

PORTARIA Nº 024/2021-NTRAB/SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 106/2020

de 07 de maio de 2020 institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia, aplicável também aos Estados e Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.741, de 29 de janeiro de

2020, publicado no DOM nº 4769, que dispõe sobre a Programação Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2020 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.001, de 04 de janeiro de

2021, que declarou situação anormal do Município, caracterizada como emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,

respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de

2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III;

CONSIDERANDO o Memorando n° 0219/2020-

SUBGS/SEMSA que solicita em caráter emergencial a contratação de 10 Agentes Indígena de Saúde;

CONSIDERANDO os Despachos da SEMEF, que deferem

os pagamentos de insalubridade aos servidores abaixo relacionados, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;

CONSIDERANDO ainda o teor dos Processos

n° 2020.1637.1533-SEMSA.

RESOLVE: CONCEDER, aos servidores listados nos Anexo, a

indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual de 5%, conforme o risco detectado, a contar das datas indicadas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

ANEXO

FUNÇÃO: AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE

ORD. NOME A CONTAR DE 1 DHEYNNA DA SILVA VIEIRA 18/12/2020 2 RAFAEL FERNANDES BRUNO 22/12/2020 3 IDARLETE BOSCO BRANDAO 18/12/2020 4 GESSICA SUELEN DA SILVA APARÍCIO 23/12/2020 5 IRANY SOARES MOREIRA 22/12/2020 6 AMARILDO FRANCISCO CALDAS MACHADO 23/12/2020 7 JOSCILENE SAMPAIO DOS SANTOS 24/12/2020 8 IRANILSON MILITÃO GABRIEL 24/12/2020 9 HERONDINA CARNEIRO RAMOS 7/1/2021

PORTARIA Nº 025/2021-DIVCF/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 566/2020-DIVCF/SEMSA,

de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 4967, de 16 de novembro de 2020, que aprova a escala de férias do exercício 2021, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário, de Direito Administrativo e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

RESOLVE:

ALTERAR a programação de férias do exercício de 2021,

dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta SEMSA.

Matrícula Servidor

Mês Publicado

Novo mês para pagamento

127.378-7A DANIEL SAMPAIO DERZE Julho Janeiro 117.085-6B NAIRA REGINA PAULA DE CASTRO Outubro Janeiro 118.152-1C CAROLINE BEZERRA DE SOUSA Agosto Fevereiro

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 026/2021-DTRAB/SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de

2013, publicada no Diário Oficial do Município Edição nº 3221, de mesma data, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015,

publicada no Diário Oficial do Município Edição nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

DESIGNAR, a contar de 1º-1-2021, os servidores listados abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde, das Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS, em conformidade com o disposto no art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 3647.

ORD. NOME FUNÇÃO SIMB. 1 ALDENIZA ARAÚJO DE SOUZA DIREÇÃO FGS-6 2 FRANCISCA SONJA ALE GIRÃO FARIAS DIREÇÃO FGS-6 3 CHARLOTE MORAES BRACHER ASSESSORIA FGS-5 4 LUCIANA MARTA TAVARES FABRICIO GERENCIAL FGS-5 5 LÚCIA MARQUES DE FREITAS GERENCIAL FGS-5 6 YONARA BEZERRA WANDERLEY GERENCIAL FGS-5 7 ANTÔNIO CARLOS LUZIO CHEFIA FGS-4 8 CINTIA DAGUIAR CORDEIRO CHEFIA FGS-4 9 EVERTON DE FREITAS GOMES CHEFIA FGS-4

10 KLINGER DO NASCIMENTO SOBRINHO CHEFIA FGS-4

Page 6: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 6

11 GERDA COELHO DA COSTA CHEFIA FGS-3 12 IVONE AMAZONAS MARQUES ABOLNIK CHEFIA FGS-3 13 MARIA ELINY RIBEIRO DA ROCHA CHEFIA FGS-3 14 WANJA SOCORRO DE SOUSA DIAS LEAL CHEFIA FGS-3 15 GIANE DUARTE DE SENA CHEFIA FGS-2

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA CONVOCA os responsáveis legais das empresas ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI-EPP, ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA, EHM SATO-ME, MEDICNORTE LTDA, WN COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E RESPRESENTAÇÕES LTDA, vencedoras do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 064/2020 – CML/PM – Eventual fornecimento de insumos químico-cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas – FDT da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 4.826 de 18/05/2020, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação

das penalidades previstas no Edital.

Manaus-AM, 12 de janeiro de 2021.

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA CONVOCA o responsável legal da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 126/2020 – CML/PM – Eventual fornecimento de fita teste para glicose e lanceta descartável para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 4.826 de 18/05/2020, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação

das penalidades previstas no Edital.

Manaus-AM, 12 de janeiro de 2021.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Contratação para Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e os profissionais listados abaixo. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais, na função de Agente Indígena de Saúde – AIS, constante no cadastro reserva do Edital de Chamamento Público Emergencial para Contratação Temporária nº 003/2020-SEMSA/MANAUS, publicado no DOM 4908, de 19/8/2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, §1º da Lei Municipal nº 1.425/2010, de 25 de março de 2010 e o Processo n° 202016371533 protocolado. 5. VIGÊNCIA: período de 3 (três) meses, a contar da data de início informada.

FUNÇÃO: AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE ORD. NOME A CONTAR DE

1 DHEYNNA DA SILVA VIEIRA 18/12/2020 2 RAFAEL FERNANDES BRUNO 22/12/2020 3 IDARLETE BOSCO BRANDAO 18/12/2020 4 GESSICA SUELEN DA SILVA APARÍCIO 23/12/2020 5 IRANY SOARES MOREIRA 22/12/2020 6 AMARILDO FRANCISCO CALDAS MACHADO 23/12/2020 7 JOSCILENE SAMPAIO DOS SANTOS 24/12/2020 8 IRANILSON MILITÃO GABRIEL 24/12/2020 9 HERONDINA CARNEIRO RAMOS 7/1/2021

PUBLIQUE-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPACHO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 2020.18000.19313.0.011467, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA., objetivando a aquisição de livro para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, celebrado em 21/12/2020 e publicado no DOM de 30/12/2020 - Edição 4997, Página 13.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

Page 7: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 7

DESPACHO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº. 2020.18000.19313.0.012423, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA., objetivando a aquisição de livro para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, celebrado em 23/12/2020 e publicado no DOM de 30/12/2020 - Edição 4997, Página 13.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 059/2016 – SEMED, celebrado em 30/09/2020, Processo nº 2020.18000.18125.0.006331.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e MANAUS AMBIENTAL S.A.

3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato nº 059/2016, por mais 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, referente aos serviços de abastecimento de água e esgoto, para todas as unidades consumidoras vinculadas a esta Secretaria Municipal de Educação, conforme Memorando no 0139/2020 – DACC/SEMED (fls. 01/02); Justificativa (fls. 65/66); Relação de Acompanhamento da Execução dos Serviços (fls. 67/68); Notificação n° 040/2020 e Resposta (fls. 158/213); Relação de Serviços para Empenho (fls. 215); Nota de Dotação (fls. 217); Parecer Jurídico n° 233.09.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 223/227); Nota de Empenho (fls. 229/232) e demais documentos constantes no Processo no 2020.18000.18125.0.006331.

4. VALOR GLOBAL: O valor total estimado é de R$ 4.042.000,00 (quatro milhões e quarenta e dois mil reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob os n. 2020NE02677, de 01/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0118.2170.0000. 01010000.33903944 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob o n. 2020NE02679, de 01/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.365.0066.2067.0000.01010000.33903944 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob o n. 2020NE02683, de 01/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0051.2118.0000. 01010000.33903944 no valor de R$ 305.250,00 (trezentos e cinco mil e duzentos e cinquenta reais),), ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício em curso.

6.PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

Manaus, 30 de setembro de 2020.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ELDON FEITOSA DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PEDAGOGO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECLARO QUE POSSUO: - Um apartamento com 78M, condomínio Bosque dos Ingleses, Apº 203, Torre IX, Avenida Constantino Nery, 3451, Chapada – Manaus- AM. - Um apartamento com 78M, condomínio Bosque dos Ingleses, Apº 101, Torre II, Avenida Constantino Nery, 3451, Chapada – Manaus –AM. - Sócio cotista da Empresa Centro Integrado de Educação do Amazonas – CIEAM. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: SANDRO MICHAEL FERREIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL 01 – AUTOMÓVEL, MARCA CHEVROLET, MODELO CORSA CLASSIC, ANO 2010/2011, COR PRATA, PLACA OAB 9180, RENAVAN 27405988-6. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: DIMITRI LEANDRO DE FREITAS MUNIZ ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: TÉC.MUN/ASSIST.ADMINISTRAÇÃO/SEMED SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: RAFAEL DA SILVA QUEIROZ ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 8

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 091/CME/2020 APROVADA EM 29/12/2020

ESTABELECE orientações de forma a garantir a inclusão da Educação para as Relações Étnico-Raciais, Diversidade Sexual e Gênero, bem como Diversidade Religiosa, no Sistema Municipal de Ensino de Manaus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do fundamento prescrito no

arcabouço jurídico nacional e internacional que rege a legitimidade no trabalho com os temas relacionados à Educação para as Relações Étnico-Raciais, Diversidade Sexual e Gênero, bem como Diversidade Religiosa;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de sua inclusão no

Currículo Oficial de Ensino das Redes de Educação; CONSIDERANDO os princípios dos Direitos Humanos

consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata;

CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta que

“refletem a aplicação da legislação de Direitos Humanos internacionais à vida e à experiência das pessoas de orientações sexuais e identidade de gênero diversa e nenhum deles deve ser interpretado como restringindo, ou de qualquer forma limitando, os direitos e liberdades dessas pessoas, conforme reconhecidos em leis e padrões internacionais, regionais e nacionais”;

CONSIDERANDO o que estabelecem os Arts. 1º, 2º, 3º e

4º dos Princípios Fundamentais o Art. 5º dos Direitos e Garantias Fundamentais e os Arts. 205, 206, 214, 215, 216-A, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO as Leis 10.639/03 e 11.645/08, que

estabelecem as Diretrizes e Bases da Educação para inclusão no Currículo da obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

CONSIDERANDO a Lei 11.635, de 21.01.2007, que

instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 24/2015 –

CGDH/DPEDH/MEC, que orienta o debate em torno da dimensão de Gênero e Orientação Sexual nos planos de educação;

CONSIDERANDO a ADI nº 40004735-30.2017.8.040000

que declara a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 439/2017, que versava sobre a proibição da reprodução do conceito de ideologia de gênero;

CONSIDERANDO a estratégia 1.11 da meta 1, 2.8 e 2.9

da Meta 2, 3.4 da Meta 3, 4.3 da Meta 4, 6.1 da Meta 6, 7.2, 7.8, 7.19, 7.28 e 7.29 da Meta 7, 10.3 da Meta 10, 11.1 da Meta 11, 15.5 da Meta 15, do Plano Municipal de Educação do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Lei nº 2146, de 05.07.2016, que

institui a terceira semana do mês de maio como Semana da Liberdade Religiosa;

CONSIDERANDO a Lei nº 2009/2015 que institui, no

calendário oficial do município de Manaus, o Dia Municipal da Diversidade Étnico-Racial, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março;

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 9

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 026/CME/2019, que trata da Minuta de Resolução que estabelece as orientações para inclusão da temática da Educação para as Relações Étnico-Raciais, Diversidade Sexual e Gênero e Diversidade Religiosa na elaboração, reelaboração e implementação de sua Proposta Curricular, Proposta Pedagógica e do Projeto Político Pedagógico do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Parecer nº 091/CME/2020, da lavra

do Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Extraordinária do dia 29.12.2020,

RESOLVE:

Art. 1.º - Estabelecer orientações para inclusão da temática da Educação para as Relações Étnico-raciais, Diversidade Sexual e Gênero e Diversidade Religiosa na elaboração, reelaboração e implementação de sua Proposta Curricular, Proposta Pedagógica e do Projeto Político Pedagógico, no Sistema Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. As orientações têm como objetivo

prevenir e combater quaisquer formas de preconceito, discriminação, racismo, homofobia e intolerâncias correlatas.

Art. 2.º - As orientações foram organizadas de forma a

subsidiar o trabalho pedagógico dos professores e professoras quanto à temática da Diversidade na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e suas modalidades.

Parágrafo Único. O ensino e abordagem dessas

temáticas têm por objetivo o reconhecimento da identidade, valorização e respeito do ser humano, independentemente das diferenças, sem a pretensão de promover quaisquer ideologias ou interferir nos valores pessoais, contribuindo para uma convivência harmoniosa e para a Cultura de Paz.

Art. 3.º - As orientações pedagógicas devem estabelecer

conexões com todos os conteúdos da educação e podem ser trabalhados de forma interdisciplinar.

Art. 4.º - A formação continuada dos professores,

professoras e dos demais profissionais da educação contemplará as temáticas da Diversidade Étnico-Racial, de Gênero, Sexual e Religiosa, de forma teórica, prática e interdisciplinar, o acesso permanente às informações, vivência e atualização dos conhecimentos.

Art. 5.º - As temáticas devem ser inseridas no âmbito de

toda a Educação Básica, podendo ser abordada em todos os componentes curriculares, em sintonia com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Amazonense (RCA).

Art. 6.º - As datas de significado histórico, político e

cultural deverão ter destaque e alvo de ações Educativas de Combate ao Racismo, Discriminação e correlatos, como forma de oportunizar espaços de reflexão sobre os temas aos quais estão relacionadas, sempre em consonância com os princípios de Consciência Política e Histórica da Diversidade e Fortalecimento de Identidade e de Direitos.

Art. 7.º - O Estado brasileiro é laico e, não cabe à escola

realizar proselitismo religioso, devendo apenas assegurar o conhecimento e construção de uma cidadania de respeito à Diversidade Religiosa.

Art. 8.º - O trabalho com gênero consiste em propostas

teóricas e reflexivas que buscam combater as violências de gênero, defendendo o respeito às diferenças, à diversidade e entendendo que a sociedade é plural e a escola deve discutir a exclusão e as formas variadas de preconceito.

Art. 9.º – Os estudos de gênero, devem estar voltados

para ajudar a desenvolver um olhar mais meticuloso para processos que consolidam diferenças de valor entre o masculino e o feminino e geram desigualdades, cabendo à escola mitigar o aumento da discriminação e dos preconceitos arraigados, fomentar a reflexão sobre essas assimetrias e combater as relações autoritárias.

Art. 10 – A Educação para as Relações Étnico-Raciais está em consonância com as demandas educacionais contemporâneas que têm suporte na concepção de igualdade, na multidisciplinaridade e na diversidade étnico-racial tendo como foco básico o ensino de História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena.

Art. 11 - A escola deve constituir-se em um lócus

privilegiado para promoção da cultura do reconhecimento da pluralidade das identidades e dos comportamentos relativos às diferenças.

Art. 12 – As disposições contidas nesta Resolução devem

ser acompanhadas por toda a sociedade civil organizada, pelos órgãos de controle e especialmente pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0146/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 146/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL HIRAN DE LIMA CAMINHA;

CONSIDERANDO o Parecer nº 146/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL HIRAN DE LIMA CAMINHA – localizada na Av. Autaz Mirim, s/n, Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 10

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 148/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS,

no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 148/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA.

CONSIDERANDO o Parecer n. 148/CME/2020 da lavra da

Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA – localizada na Av. Gergelim, s/n, João Paulo - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0149/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS,

no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 149/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA DE CÁSSIA.

CONSIDERANDO o Parecer nº 149/CME/2020 da lavra do

Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA DE CÁSSIA – localizada na Av. Santos Dias, s/n, Riacho Doce I - Cidade Nova I - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 150/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 150/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA.

CONSIDERANDO o Parecer n. 150/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA – localizada na Rua Puruí, s/n, Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Page 11: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 11

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 151/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 151/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fases Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CECÍLIA CABRAL.

CONSIDERANDO o Parecer n. 151/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de

Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CECÍLIA CABRAL – localizado na Rua Thomas Meireles, s/n, Petrópolis - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fases Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 152/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 152/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.

CONSIDERANDO o Parecer n. 152/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – localizada na Rua Sumaré, n. 20, Val Paraíso - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0153/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 12

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 153/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO CASTRO FILHO;

CONSIDERANDO o Parecer nº 153/CME/2020 da lavra da

Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO CASTRO FILHO – localizada na Rua H, n. 29, Monte Sião - Jorge Teixeira IV - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0158/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 158/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA;

CONSIDERANDO o Parecer nº 158/CME/2020 da lavra da

Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA – localizada na Rua Vitória Régia, n. 490, Grande Vitória - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0161/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 161/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos) da ESCOLA MUNICIPAL CLEONICE DE MENESES FERNANDES;

CONSIDERANDO o Parecer nº 161/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL CLEONICE DE MENESES FERNANDES – localizada na Rua Capim Santo, s/n, João Paulo - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 13

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 162/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 162/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO.

CONSIDERANDO o Parecer n. 162/CME/2020 da lavra do Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO – localizada na Rua Ônix, n. 683, Comunidade Nova Floresta, bairro Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0163/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 163/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL COMUNITÁRIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS;

CONSIDERANDO o Parecer nº 163/CME/2020 da lavra da

Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL COMUNITÁRIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – localizada na Rua Ferreira Pena, n. 1285, Centro - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 164/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 164/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL ROSA SVERNER.

CONSIDERANDO o Parecer n. 164/CME/2020 da lavra da

Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL ROSA SVERNER – localizada na Rua das Azaleias, n. 01, Jorge Teixeira I - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 14

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 165/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 165/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA AUXILIADORA SANTOS AZEVEDO.

CONSIDERANDO o Parecer n. 165/CME/2020 da lavra do

Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA AUXILIADORA SANTOS AZEVEDO – localizada na Rua Hortelã, s/n, João Paulo II - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0170/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 170/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PINTOR CÂNDIDO PORTINARI;

CONSIDERANDO o Parecer nº 170/CME/2020 da lavra da Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PINTOR CÂNDIDO PORTINARI – localizada na Rua Vitória Régia, n. 474, Comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0176/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 15

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 176/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL ESMERALDO SANTOS BESSA;

CONSIDERANDO o Parecer nº 176/CME/2020 da lavra da

Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL ESMERALDO SANTOS BESSA – localizada na Rua Miratinga, n. 01, Jorge Teixeira, II etapa - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 181/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 181/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA ROSA GATTORNO.

CONSIDERANDO o Parecer n. 181/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA ROSA GATTORNO – localizado na Rua J, qd. 33, s/n, Armando Mendes - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO N. 188/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 188/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA NILZA DOS SANTOS ALENCAR.

CONSIDERANDO o Parecer n. 188/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA NILZA DOS SANTOS ALENCAR – localizado na Rua Estanave, s/n, Compensa II - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

Page 16: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 16

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 0241/CME/2020 APROVADA EM 29/12/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2017-CNE/CP, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução nº 098/2019-CEE/AM,

que institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Amazonense (RCA);

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2020-CME/Manaus,

que trata da homologação do Referencial Curricular Amazonense; CONSIDERANDO o Processo nº 241/CME/2020, que

trata da Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (EJA), primeiro e segundo segmentos;

CONSIDERANDO o Parecer nº 241/2020-CME/MANAUS da lavra do Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020.,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (EJA), primeiro e segundo segmentos.

Art. 2º CONSIGNAR a proposta Pedagógica da Educação

de Jovens e Adultos (EJA), primeiro e segundo segmentos, como instrumento norteador e subsidiário do currículo e do trabalho pedagógico das unidades escolares e do Centro Municipal de Escolarização do Adulto e da Pessoa Idosa (CEMEAPI).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus/AM, revogada a Resolução n. 009/CME/2018 e demais disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 004/2021-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Termo de Ajuste de Gestão – TAG, n° 01/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, Edição 2.434, de 14 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

I – TORNAR PÚBLICA a relação de servidores desta

SEMASC, contratados sob o Regime Especial instituído pela Lei n°336/ de 19 de março de 1996, revogada pela Lei n° 1.425/2010, de 20 de março de 2010, que regulamenta os contratos sob o Regime de Direito Administrativo ou admitidos na forma dos incisos II e IV, art. 8° da Lei Orgânica do Município de Manaus, que tenha mais de 10 (dez) anos interruptos de serviço da Prefeitura de Manaus.

II – A publicação da presente portaria não prejudicará a edição de novos atos regulamentadores que possam se fazer necessários.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 janeiro de 2021.

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA

N° MATRICULA NOME

1 098.311-0 B ADAMILSON DE LIMA LAGO

2 095.284-2 B ADEMAR MAIA RAMOS

3 105.155-5 C ADRIA DE MATOS RODRIGUES

4 099.221-6 B ADRIANA KARLA SERRAO DO ORIENTE

5 094.280-4 C AFRANIO ALVES DA SILVA

6 094.427-0 C ALBERT DANIEL DE OLIVEIRA UCHOA

7 066.433-2 C ALCIONE MONTEIRO DO NASCIMENTO

8 100.268-6 C ALDENIZA SALUSTIANO NUNES

9 099.750-1 C ALDERSON OLIVEIRA MADURO

10 102.554-6 B ALEXANDRA FIGUEIREDO DE ALMEIDA

11 095.452-7 C ALINE NERY DA COSTA FERNANDES

12 107.681-7 B ALTEMAR BOTELHO RIBEIRO

13 065.471-0 B AMARILDA FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA

14 100.408-5 C ANA CELIA BOTINELLY ASSUNCAO LIMA

15 093.342-2 C ANA CLAUDIA ROLIM CAMPOS

16 097.550-8 C ANA MARLENE MEDEIROS BARBOSA

17 085.015-2 C ANAIZA RAQUEL DE OLIVEIRA

18 099.217-8 B ANDERSON PEREIRA FRANCO

19 074.119-1 C ANDREA FOURNIER PIRES

20 096.212-0 B ANDREIA DE SOUZA NASCIMENTO LOPES

21 107.462-8 C ANDREIA NAZARENA ALMEIDA DOS SANTOS

22 096.785-8 D ANDSON PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

23 105.030-3 B ANNE MARGARETH SILVA DOS SANTOS

24 106.858-0 A ANTONIA EDNA COSTA SILVA

25 096.401-8 D ANTONIA RAIMUNDA DOS SANTOS LEDA

26 106.071-6 D ANTONIA SIMONE PEREIRA DA SILVA

27 084.702-0 F ANTONIO CARLOS MACIEL JUNIOR

28 095.682-1 C ANTONIO DA SILVA MADUREIRA

29 099.212-7 B ANTONIO VALERIO DA SILVA NETO

30 090.474-0 F ARIMAR DO CARMO SANTOS

31 098.541-4 B ARLINDO MOURA DE ANDRADE

32 090.485-6 F ARNALDO BARBOSA MOTA

33 107.456-3 B BENAILDO FREITAS DE SOUZA

34 096.072-1 C BERENICE DA SILVA PICANCO

35 100.589-8 B BRUNA SAB COELHO

36 099.355-7 B BRUNO BARBOSA PEDROSA

37 106.089-9 A BRUNO DE SOUZA MARTINS

38 069.814-8 G CARLA DE MELO SERRAO

39 095.727-5 B CARLOS HENRIQUE MOURA DA ROCHA

40 088.860-5 C CARLOS SOARES JUNIOR

41 105.068-0 B CELIA MARIA DA PIEDADE CRUZ

42 105.654-9 B CEZAR RICARDO DE SOUZA SILVA

43 098.797-2 B CHARLES TERCO DE MACEDO

44 073.274-5 F CHRISTIE HAMLETO DANTAS LIMA

45 098.714-0 D CIRLEY TEIXEIRA DE LIMA

46 107.357-5 C CLAUDIA REGINA CASTRO MACHADO

47 097.972-4 C CLAUDILENE REBELO DOS SANTOS

48 066.500-2 D CLEUNICE PESSOA DE OLIVEIRA

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 17

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA

N° MATRICULA NOME

49 092.331-1 D CORA DA CUNHA RODRIGUES

50 083.187-5 C COSME CARDOSO DE SOUZA

51 100.490-5 B CRISLANE MENDONCA DA SILVA

52 105.040-0 B DANIELLE COSTA MACEDO

53 100.273-2 C DAYLA SIMONE DOMINGUES GOMES

54 099.930-0 B DELCINEY DO NASCIMENTO LEITE

55 107.829-1 B DENIZE NUNES MAGALHAES

56 105.104-0 B DJAILSON SILVA LOPES

57 088.981-4 F DJANIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA

58 089.310-2 G DORVAL MOTA VIEIRA

59 099.200-3 C EDERSON FERREIRA LEDA

60 089.441-9 F EDINELSON ALMEIDA CORREA

61 105.142-3 B EDUARDA KAROLINE PEREIRA BEZERRA

62 082.737-1 H ELCILENO GATO MARTINS

63 104.799-0 C ELESSANDRA PIMENTEL DE SOUSA

64 097.929-5 C ELIADE ROCHA DE SOUZA

65 083.105-0 C ELIAMAR PAZ MAGALHAES

66 106.856-3 A ELIANE LEAO LEITE

67 091.798-2 C ELIEL VASCONCELOS LIMA

68 094.724-5 F ELIOMAR PEREIRA RIBEIRO

69 106.074-0 A ELISANGELA RENATA DA SILVA GUIMARAES

70 095.684-8 B ELIVANE FERREIRA PANTOJA

71 088.884-2 F ELIZABETH MARIA SILVA LIMA PAES

72 095.555-8 C ELLEN CRISTINA DE MENEZES MESQUITA

73 097.919-8 B ELSON CAVALCANTE CARVALHO

74 093.983-8 C ELY SABOIA GALVAO

75 097.157-0 C ENEIDA LUCIA BATISTA DA SILVA

76 106.069-4 A ERIKA DE SOUZA BORGES RODRIGUES

77 081.816-0 B ERIVALDO GARCIA DE MATOS

78 096.080-2 C ESTER BATISTA DOS SANTOS SALIN

79 090.718-9 E EUNICE GOMES DA SILVA

80 086.724-1 C EUTALIA DE SOUZA MOTA

81 104.827-9 C EVANIA TEIXEIRA DE ASSIS

82 105.043-5 B FABIANA FELIPE LADISLAU

83 104.834-1 C FERNANDA PIRES GALVAO DE MEDEIROS

84 103.482-0 B FRANCIONE ABTIBOL LIRA

85 105.060-5 B FRANCISCA DE PAULA PONTE DE OLIVEIRA

86 067.109-6 G FRANCISCA GUEDES DA SILVA

87 099.944-0 G FRANCISCA LILIANE NUNES FERREIRA

88 090.426-0 C FRANCISCA SONJILA DA SILVA SOARES

89 107.481-4 B FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

90 086.157-0 F FRANCISCO DE ASSIS BATISTA COELHO

91 090.053-2 D FRANCISCO DO NASCIMENTO FEITOSA

92 093.947-1 C FRANCISCO FERNANDO DA COSTA

93 078.271-8 H FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS

94 099.080-9 B FRANCISCO VALERIANO MACEDO

95 102.519-8 A FRANCK SOARES PEREIRA

96 079.214-4 D GEBERSON DA SILVA BRITO

97 105.598-4 D GESIKA UCHOA DE OLIVEIRA

98 103.491-0 B GILMAR DE LIMA PINHEIRO

99 088.816-8 F GILVANE PESSOA PICANCO

100 097.566-4 B GRACIETE MACIEL DE MENEZES

101 096.705-0 B GRACILENE SILVA DE CASTRO

102 100.550-2 B GRACINEIDE SABOIA DAMASCENO

103 094.979-5 E GRACINEY DO NASCIMENTO LEMOS

104 104.790-6 C GUTHEMBERG REIS DE ALMEIDA

105 095.448-9 C INAIE IARA BALBI DUARTE

106 084.182-0 D INALDA GOMES BATISTA

107 097.945-7 B IRACEMA DE ALMEIDA DA SILVA

108 098.932-0 B IRLENE FERREIRA PINHEIRO

109 099.945-8 B ITALO AUGUSTO VASCONCELOS DE LIRA

110 086.726-8 C IVAN CARVALHO DE SOUZA

111 094.006-2 C IVANA DA SILVA CARVALHO

112 095.634-1 B IVANIR DO NASCIMENTO PAIVA

113 089.421-4 F IVO HELISON DE SOUZA PRATA

114 097.535-4 B IVONE MACIEL LOPES

115 104.787-6 C JACIRLENE DE SOUZA PROCÓPIO JACQUES

116 099.083-3 B JAKSON DE MATOS ROCHA

117 100.520-0 B JAMES MARINHO LIMA

118 090.479-1 E JANDER DIAS DA SILVA

119 105.072-9 B JANDER GONZAGA DA COSTA

120 087.390-0 D JANIO GARCIA DA SILVA DIAS

121 105.565-8 C JEANNE MICHELLA DE SOUZA VITAL

122 105.074-5 B JEIZA NARA CAMPOS DOS SANTOS

123 078.395-1 F JIVALDO PENA PAIVA

124 102.521-0 A JOAO BATISTA GOMES

125 105.749-9 C JOAO CARLOS ANTONIO TUMA FILHO

126 098.321-7 B JOAO MOREIRA DE AZEVEDO

127 095.735-6 B JOAO WANDERLEY DO NASCIMENTO

128 094.272-3 E JOSE CARLOS COIMBRA DA SILVA

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA

N° MATRICULA NOME

129 099.922-9 C JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS

130 068.074-5 F JOSE RIBAMAR SANTIAGO RAMALHO

131 103.530-4 B JOSE ROBERTO NAZARENO DE SOUZA

132 078.536-9 J JOSE SEBASTIAO CHAVES MACIEL

133 095.668-6 B JOSIAS NOGUEIRA FRANCO

134 107.824-0 B JUDITH DE ARAUJO MARTINS

135 094.480-7 F JULIENE ASSIS CAMPOS ALVES

136 098.322-5 B JULIO LIMA DA SILVA

137 105.049-4 B KARLA MICHELLE DA SILVA PIEDADE

138 097.917-1 D KELLY GOES SILVESTRE

139 098.329-2 B LARISSE AQUINO RODRIGUES

140 105.655-7 B LEA PEREIRA DE OLIVEIRA

141 107.467-9 C LEANDRO PEREIRA E SILVA

142 103.504-5 B LEOMARCIA SANTANA DOS SANTOS SALOMAO

143 105.055-9 B LUCIANE NASCIMENTO CORREA

144 098.830-8 B LUCIANO DOS SANTOS

145 080.919-5 G LUCILDA MARIA DE ALBUQUERQUE BASTOS

146 103.558-4 B LUCINEIDE RIBEIRO DA SILVA

147 105.538-0 C LUIS GONZAGA DE JESUS

148 077.107-4 D LUZINETE PESSOA PINHEIRO

149 102.484-1 B MACICLEIA ANDRADE VINHOTE

150 103.553-3 B MAGSON JESUS DE SOUZA FREITAS

151 100.265-1 B MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA

152 105.057-5 B MANOEL FLEXA PEREIRA NETO

153 073.703-8 C MANOEL RAMOS DOS SANTOS

154 095.610-4 B MANUEL NUNES DE SOUZA

155 066.656-4 E MARA CRISTINA SILVA DE ARAUJO

156 100.561-8 B MARCELA JORDANA BAHIA DA COSTA RALPH

157 107.362-1 C MARCELINO FERREIRA LOPES

158 098.063-3 C MARCIA BRANDAO DA CUNHA

159 103.510-0 B MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA

160 091.974-8 F MARCIO CLAY CACAO DE PAIVA

161 066.988-1 E MARCOS AURELIO SOARES DA SILVA

162 106.068-6 A MARCOS PAULO CAVALCANTE DE CARVALHO

163 102.486-8 B MARCY CLEIDE ANDRADE VINHOTE

164 074.023-3 E MARIA AUXILIADORA TORRES GOMES

165 089.428-1 C MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA

166 098.326-8 B MARIA DAS GRACAS JOIA DE FIGUEIREDO MADEIRA

167 103.480-4 B MARIA DE JESUS MARTINS DE SOUZA

168 102.526-0 C MARIA DE NAZARE LOURIDO BARRETO

169 097.953-8 B MARIA DE NAZARE SERRAO DO ORIENTE

170 103.122-8 C MARIA DO SOCORRO DA SILVEIRA ARAGAO

171 095.653-8 B MARIA DOLORES ARAUJO GOMES

172 089.881-3 G MARIA ELINE DE ALBUQUERQUE CARDOSO

173 095.444-6 D MARIA GORETE OLIVEIRA E SOUZA

174 089.222-0 C MARIA IRISMAR MENEZES DA CUNHA

175 102.560-0 B MARIA IVANILCE CARVALHO DA SILVA

176 095.586-8 B MARIA JOSE CAVALCANTE DA SILVA

177 100.724-6 B MARIA NADIRCE PEREIRA DOS SANTOS

178 106.078-3 A MARIA NILZETE RIBEIRO MALCHER

179 102.524-4 A MARIA SANTANA SILVA DA COSTA

180 095.899-9 C MARIA SOCORRO MARTINS BENJAMIM

181 103.542-8 B MARIA VITALINA RIBEIRO BENTES

182 083.088-7 C MARIA YOLANDA QUEIROZ BARATA

183 095.621-0 B MARILENE MIRANDA DO CARMO

184 085.623-1 D MARILUCIA MIRANDA DO CARMO

185 107.355-9 C MARISTELA LIMA ASSAN DA COSTA

186 098.812-0 D MARY JANE PINHEIRO COELHO

187 098.933-9 B MATEUS BORGES FOGACA

188 104.796-5 C MAURECY BATISTA DA COSTA

189 089.150-9 F MIGUEL SERGIO OLIVEIRA SANTOS

190 104.779-5 C MILTON CESAR PEREIRA DA SILVA

191 095.656-2 D MONIQUE BEZERRA MARQUES

192 093.976-5 C NADILZA DOS SANTOS CALDAS

193 105.644-1 A NAILDO PEREIRA DE OLIVEIRA

194 100.908-7 B NELCY MONTEIRO DE LIRA

195 099.936-9 B NELSON LUIS MACAMBIRA TEIXEIRA

196 098.008-0 C NEUZA ROSAS DA SILVA

197 106.898-9 B NILZA MARIA DE MEDEIROS MARTINS

198 097.955-4 B NUBIA ALVES DOS SANTOS

199 103.593-2 A OIAMA SAMPAIO PINHEIRO JUNIOR

200 090.258-6 G OLEGAMEN TELES RIBEIRO

201 076.520-1 G OZIEL CRUZ BARBOSA

202 104.808-2 C PAIXAO MIGUEL MORAES DE SOUZA

203 098.382-9 C PATRICIA DA COSTA LIMA GOMES

204 090.308-6 B PAULO AFONSO DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR

205 089.434-6 G PAULO FERREIRA DA CONCEICAO

206 094.937-0 E PAULO ROBERTO PEREIRA RIBEIRO

207 105.432-5 C PEDRO ALVES DA MOTA

208 094.878-0 F PEDRO ANTONIO CAVALCANTE

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 18

REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA

N° MATRICULA NOME

209 105.064-8 B QUITERIA CONCEICAO PINHEIRO

210 105.028-1 B RAILIN DE MATTOS FERREIRA

211 096.884-6 D RAIMUNDA BENVINDA DA SILVA

212 091.945-4 G RAIMUNDA NILZA ARAUJO DE VASCONCELOS

213 067.372-2 E RAIMUNDA TAVARES NOGUEIRA

214 097.538-9 B RAIMUNDO GOMES REGO

215 095.677-5 B RAIMUNDO MARIO DA SILVA

216 096.787-4 D RAIMUNDO PINTO LOPES

217 078.540-7 G RAIMUNDO REGINALDO CHAVES RIBEIRO

218 071.281-7 I RAIMUNDO TELES BASTOS

219 103.532-0 B RAQUEL CARIOCA DA SILVA

220 102.620-8 B RAULINA REIS DE CASTRO

221 105.639-5 D REFESSON OLIVEIRA GOMES

222 105.066-4 B REGINA LUCIA SOUZA

223 099.553-3 B REGINALDO DA COSTA ROLIM JUNIOR

224 098.825-1 B REINALDO LIMA DO VALE

225 104.811-2 C REJANE DE SOUZA SANTOS

226 095.594-9 B RENAN WARLEY AMORIM DE OLIVEIRA

227 097.958-9 B RENATA COSTA DOS SANTOS RODRIGUES

228 105.067-2 B RENATO TEIXEIRA DA SILVA

229 090.477-5 E RICARDO DE SOUZA SALGADO

230 103.522-3 B RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PESSOA

231 097.925-2 D RITA KAROL NOGUEIRA PIMENTEL

232 097.481-1 B ROBERLANGE MENDES DE OLIVEIRA

233 098.538-4 B ROBERTO BERNARDES DE ALMEIDA

234 100.909-5 B RODRIGO MARINHO DE ALENCAR

235 095.886-7 C ROGERIO ALMEIDA SOARES

236 100.636-3 B ROGERIO SOUZA FREIRE

237 099.561-4 B ROMULO ANDRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA

238 107.680-9 D RONALD CARLOS PIMENTA DA SILVA

239 099.557-6 B RONALDO CONRADO ALEGRIA

240 098.965-7 C RONY VON RIBEIRO DE LIMA

241 105.558-5 C ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES

242 090.298-5 D ROSANGELA DA SILVA XIMENES

243 097.556-7 B ROSEANE MARQUES FREITAS

244 105.156-3 C ROSEMEIRE MARTIMIANI DA SILVA

245 095.596-5 B ROSILENE NOGUEIRA DOS SANTOS

246 106.072-4 D ROZELI DA SILVA RODRIGUES

247 071.089-0 F RUBEM MELLO FILHO

248 107.393-1 E SAMUEL DA SILVA BRITO

249 102.538-4 B SANDRA MARIA BARBOSA FERNANDES

250 097.148-0 C SEBASTIAO DOS SANTOS PENHA

251 072.434-3 H SELMA MARCIA CARVALHO

252 082.942-0 F SERGIO LUIZ MESQUITA LEAO

253 068.031-1 C SIDNEY FELIX DA SILVA

254 095.598-1 C SILENE DA SILVA BRITO

255 105.037-0 B SOLANGE MARIA MARTINS SERRA

256 102.517-1 B SONIA BRIGIDA CASTRO DA SILVA

257 095.600-7 B SONIA LUZIA ARAUJO DOS SANTOS

258 066.111-2 D SONIA MARIA PAES DO NASCIMENTO

259 093.260-4 D SUAMI DE AQUINO NOGUEIRA

260 095.601-5 B SUELY MARQUES FREITAS

261 096.733-5 D SUZANA JOSEANE LUDGERO DE CARVALHO MARQUES

262 103.555-0 B SUZIANE ALENCAR DE LIMA

263 097.946-5 C SUZY ADRIANE DA ROCHA MELO

264 095.679-1 B TANIA MARIA SOARES

265 089.429-0 E TELIOM SANTOS DA COSTA

266 103.506-1 B TEREZINHA DA SILVA FARIAS

267 091.678-1 F TERTULIANO FELIPE DA SILVA

268 092.866-6 C THALITA TATIANE DA SILVA REIS

269 084.951-0 D VALDECI MOREIRA DA SILVA

270 102.859-6 C VANESSA MARIA SAMPAIO MATOS

271 100.506-5 B VANIA MARIA BRANCO VELOSO

272 098.555-4 C VICTOR EMMANUEL CARVALHO VERISSIMO

273 102.522-8 A WALCLEIDE FERREIRA OZORIO

274 104.823-6 C WALDEMAR LIMA DE SENA JUNIOR

275 098.961-4 C WELLINGTON MACEDO DOS SANTOS

276 098.318-7 B WELLINGTON SOUZA DA SILVA

277 086.762-4 F WILLENEIVE PEREIRA BRAGA

278 103.425-1 C WILSON PEREIRA

279 097.948-1 B WILSON SOARES DE OLIVEIRA

280 094.952-3 C WIRLANDIRCE MELO DA SILVA

281 087.242-3 F YARA GLAUCIA SARMENTO BEVILAQUA

282 105.058-3 B YENKO VELASQUEZ CANAYO

CELETISTA N° MATRICULA NOME 1 081.125-4 B ALDACY LOMAS DO NASCIMENTO 2 081.140-8 B ANA LUCIA BANDEIRA NASCIMENTO

CELETISTA N° MATRICULA NOME 3 060.290-6 C ANA LUCIA DE JESUS FARIAS 4 080.946-2 B ANA PATRICIA MENDES ALMEIDA 5 081.002-9 B ANDREA CYNTHIA PEREIRA GRANJA 6 081.028-2 B ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS 7 081.037-1 B ANTONIO SERGIO PANTOJA FERNANDES 8 081.040-1 B APOLONIO CARLOS DE LIMA FILHO 9 081.124-6 B BEATRIZ XAVIER DA SILVA

10 061.353-3 C CELI LOPES DA SILVA 11 081.050-9 B CELIA ABENSUR FERNANDES 12 069.716-8 C CLAUDIO PEREIRA DA SILVA 13 080.932-2 B DORCILEIDE FERREIRA DE SOUZA 14 081.015-0 B ELLEN CLICIA MENDONCA MONTEIRO 15 081.060-6 B ELVYS JANE FONSECA DA MOTA 16 081.004-5 B ELZA DE JESUS FARIAS 17 080.962-4 B EMERSON FERREIRA RODRIGUES 18 061.362-2 C EUNICE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 19 081.054-1 B FATIMA MOUTINHO DOS SANTOS 20 081.098-3 B FRANCIMERE VIEIRA ROLIM 21 081.106-8 B FRANCISCA DA SILVA BOAES 22 081.118-1 B FRANCISCO CHAGAS BARROSO DE SOUZA 23 081.126-2 B FRANCISCO MORAIS MELO 24 081.082-7 B HEILA CERDEIRA DE OLIVEIRA 25 081.109-2 B HELLEN SILVANA DE SOUZA GONCALVES 26 060.785-1 C HILDA FARIAS DA SILVA SOARES 27 081.814-3 B HUAULESON RODRIGUES DE CARVALHO 28 080.966-7 B IARA MARIA BARROSO DE VASCONCELLOS DIAS 29 081.128-9 B IRACILDA CORREA DOS REIS CASTRO 30 069.717-6 C IRACI MARY PINDER DE ALBUQUERQUE 31 069.925-0 C JAIRO PEREIRA DOS SANTOS 32 081.086-0 B JOAO ALVES DE SENA NETO 33 081.095-9 B JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA 34 069.921-7 C JOAO DA SILVA LOPES 35 081.078-9 B JORGE WAGNER GOMES REGO LOPES 36 081.110-6 B JOSE FREITAS DUARTE 37 069.763-0 C JOSE NASCIMENTO VARJAO 38 081.112-2 B KATIA REGINA DA SILVA REBELO 39 081.063-0 B KATIA REGINA SANTOS DA SILVA 40 070.579-9 C KEITH ANNE DA SILVA TROVAO 41 081.091-6 B KELCILANE DA COSTA OLIVEIRA DE LIRA 42 083.402-5 B LEANDRO FARIAS GOES 43 081.019-3 B LUIZA FATIMA PEREIRA SEVALHO 44 081.000-2 B LUZENIL NASCIMENTO DE SOUZA 45 081.058-4 B MACILENE SOUZA DE OLIVEIRA ABENSUR 46 080.997-7 B MARA SUELY ALVES DA SILVA 47 083.401-7 B MARCOS DA SILVA LOPES 48 081.229-3 B MARIA ADENILDA MESQUITA DO NASCIMENTO 49 074.137-0 C MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERNANDES 50 061.404-1 C MARIA DE FATIMA LOBAO RABELO 51 081.119-0 B MARIA DE NAZARE LIZARDO REIS 52 071.777-0 C MARIA DE SOUZA FARIAS DA COSTA 53 060.793-2 C MARIA DO CARMO LIMA DA SILVA 54 081.083-5 B MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ARAUJO MAKLOUF 55 081.047-9 B MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIBORIO DOS SANTOS 56 081.049-5 B MARIA DO SOCORRO GOMES VENANCIO 57 077.258-5 C MARIA DOS ANJOS DE CARVALHO 58 081.099-1 B MARIA DOS SANTOS NOBRE 59 081.070-3 B MARIA ERCILIA PIRES SANTIAGO 60 081.042-8 B MARIA GARCINEIA CARVALHO DA SILVA 61 080.974-8 B MARIA GORETTI BATISTA COELHO 62 083.400-9 B MARIA INES DOS SANTOS LIMA 63 081.080-0 B MARIVAL GUEDES DE LIMA 64 086.114-6 B MONIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE 65 081.115-7 B NEIDE DA SILVA FERREIRA 66 081.069-0 B NELY DOS SANTOS RODRIGUES 67 083.413-0 B NEURILENE DA SILVA BRITO 68 066.525-8 C NORMA SUELY PEREIRA DE SOUZA 69 081.231-5 B NUBIA GONCALVES SIMOES 70 081.141-6 B ODINER MARIA PEREIRA SILVA 71 081.811-9 B ORLANDA FERREIRA DE OLIVEIRA 72 080.958-6 B OSVALDO LINS PEREIRA DE SOUZA 73 080.935-7 B PAULO FRANCINETE MILHOMENS DE SOUZA 74 081.011-8 B PAULO JOSE TEIXEIRA MOTTA 75 081.039-8 B RAIMUNDA GRACIEMA DA SILVA GOMES 76 081.057-6 B RAIMUNDA ZAIRA DA SILVA GOMES 77 081.142-4 B RAIMUNDO ALUIZIO VENTURA DA SILVA 78 081.117-3 B RAIMUNDO DE OLIVEIRA 79 081.076-2 B RAIMUNDO NONATO DA COSTA 80 081.053-3 B RAQUEL TAVARES DE FREITAS 81 081.045-2 B RICARDO DA SILVA RABELO 82 060.295-7 C ROBERTO FELIX MACENA

Page 19: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 19

CELETISTA N° MATRICULA NOME

83 080.933-0 B ROBERTO GOMES DA SILVA

84 081.010-0 B ROSA MARIA DA SILVA MACIEL

85 081.055-0 B ROSELI DA ROCHA PEREIRA

86 080.934-9 B ROSILUCIA GOMES BASTOS

87 081.100-9 B ROSENILCE MARIA DA ROCHA MARQUES

88 081.016-9 B RUTH MARIA TAVARES DA SILVA

89 071.762-2 C SALOMAO SOZINHO VALENTE

90 081.013-4 B SANDRA MARIA MARTINS CARLOS

91 082.967-6 B SANTANA DIOGO CARDOSO

92 080.995-0 B SHEILA CRISTINA DA SILVA COSTA

93 081.087-8 B SOLANGE DE CASTRO RODRIGUES

94 075.676-8 C TEREZA DA COSTA SILVA

95 070.712-0 C ULISSES CARDOSO CORREIA

96 086.119-7 B VALCINEIA DOS SANTOS CORREA

97 067.818-0 C VALDECY ARAUJO DE LIMA

98 081.067-3 B VALDETH MARIALVA RIBEIRO

99 081.096-7 B VALDIR FREIRES DE SOUZA

100 081.077-0 B WANJA MARIA SOARES VERNE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 0016 / 2021 – SEMINF/GS

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 152/2020-

SEMINF/GS, datada de 02.12.2020, publicada no DOM 4981 de 07.12.2020, que instituiu Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura,

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo da

Comissão de Sindicância expedido pelo Presidente da mesma e autorizado por meio da Portaria nº 163/2020-SEMINF/GS, datada de 28.12.2020, publicada no DOM 4996 de 29.12.2020,

CONSIDERANDO os termos do ítem III do Artigo Terceiro e Artigo Primeiro do Decreto nº 4.999 de 04.01.2021, publicada no DOM 5000 de 04.01.2021,

RESOLVE:

I – SUSPENDER até 31.03.2021, os efeitos da Portaria

nº 152/2020-SEMINF/GS, prorrogada por meio da Portaria nº 163/2020-SEMINF/GS.

II - A medida prevista nesta Portaria pode ser reavaliada a

qualquer momento, ou enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 4.999 de 04.01.2021..

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº012/2017, celebrado em 28/12/2020. CONTRATANTES:O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa CONSTRUBAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Signatários: O Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e o Sr. Antonio José da Silva Aguiar, representante legal da empresa Construban Serviços e Construções Ltda. OBJETO: Constitui o objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/2017, por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo, com fulcro no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula Décima Parágrafo Primeiro do Contrato primordial, referente os Serviços de Manutenção por demanda do Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, com fornecimento de mão de obra e materiais, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão estimadas em R$1.452.723,53 e correrão à conta do orçamento: 560201-Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB – sob as seguintes classificações: UO: Programa de Trabalho nº15.122.0022.2077.000 - Manutenção e Conservação de Parques e Praças - Fonte de Recurso:0210000 - Arrecadação Própria de Entidades e Fundos – Natureza da Despesa: 33.90.3916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, sob a NE: 2020/NE/00641 de 22/12/2020, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: - Processo Administrativo nº 2017/00796/00824/004903 – Art. 57, II, da Lei nº8.666/93 e Cláusula Décima Parágrafo Primeiro do Termo Contrato nº012/2017.

Manaus, 28 de dezembro de 2020

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 06/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 02/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

Page 20: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 20

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000695, em 14.12.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito,

nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a RAIMUNDO MARAJO DE FREITAS, na condição de cônjuge da ex-segurada LUCILA REIS DE FREITAS, falecida em 19.11.2020, aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais D-11, matrícula no 003.322-7 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 2.454,34 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c a Lei nº 2.449, de

03.06.2019. R$ 2.454,34

Valor Total dos Pensionamentos R$ 2.454,34

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 07/2021-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 003/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.11209.15259.0.037711, em 31.08.2020, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do

artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA, no cargo de Assistente Técnico Fazendário, Nível 23, matrícula 080.169-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, com os proventos mensais de R$ 10.365,57 (dez mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Remuneração SEMEF Lei nº 1.955, de 29.12.2014, c/c a Lei

nº 2.439, de 28.05.2019. R$ 2.706,57

VPNI – Inc. Prod. Fazendária

Lei nº 1.955, de 29.12.2014. R$ 7.659,00

Valor Total dos Proventos R$ 10.365,57

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 08/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 004/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.21000.21007.0.000161, em 01.12.2020, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do

artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA VALDELIZ ROSAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais B-II-I, matrícula 010.923-1 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, com os proventos mensais de R$ 1.532,12 (mil, quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei

nº 2.438, de 28.05.2019. R$ 464,28

Salário Produtividade (200%)

Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95.

R$ 928,56

Adicional por Tempo de Serviço (30%)

Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71. R$ 139,28

Valor Total dos Proventos R$ 1.532,12

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 09/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

Page 21: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 21

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 006/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.18000.18125.0.005803, em 11.06.2020, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ARLENE SOCORRO MORAES BENDAHAM, no cargo de Professor Nível Médio 20H 4-E, matrícula 008.865-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.901,00 (três mil, novecentos e um reais) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de

04.06.2014, c/c a Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 3.901,00

Valor Total dos Proventos R$ 3.901,00

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 11/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 009/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.21000.21007.0.000140, em 27.10.2020, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do

artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora RAIMUNDA CORDEIRO BENTES DA CUNHA, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais B-II-I, matrícula 009.064-6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, com os proventos mensais de R$ 1.532,12 (mil, quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei nº 2.438,

de 28.05.2019. R$ 464,28

Salário Produtividade (200%)

Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95.

R$ 928,56

Adicional por Tempo de Serviço (30%)

Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71. R$ 139,28

Valor Total dos Proventos R$ 1.532,12

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 12/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 07/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de

Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000701, em 18.12.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do

óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a ANA CRISTINA LESSA DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO VALDEVINO DE OLIVEIRA, falecido em 25.11.2020, ocupante do cargo de Professor Nível Superior 2-D 20H, matrícula nº 104.257-2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 1.837,55 (mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014, c/c a Lei nº 2.458, de

13.06.2019. R$ 2.503,88

Total R$ 2.503,88 Redução do Benefício Art. 24, da E.C. nº 103, de 12.11.2019. R$ 1.837,55

Valor Total dos Pensionamentos R$ 1.837,55

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de janeiro de 2021.

Page 22: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 22

PORTARIA N.º 13/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 08/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de

Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000700, em 16.12.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do

óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, §§ 1º e 5º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a MARIA NILCE ALVES DE SALES, na condição de companheira do ex-segurado ANTONIO ALBINO DE SOUZA CALIXTO, falecido em 08.12.2020, aposentado no cargo de Auxiliar Municipal/Auxiliar Administrativo 11-B, matrícula nº 007.911-1 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 3.626,42 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Vencimento Lei nº 1.624, de 30.12.2011, c/c a Lei

nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 3.626,42

Valor Total dos Proventos R$ 3.626,42

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de janeiro de 2021.

Publicações Diversas TRANSPIPELINE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a LAU Nº 007/2021, que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizada na Rodovia AM 010, km 62, Zona Rural, nas coordenadas geográficas 02°44’01,807”S e 59°49’19,557”W, Rio Preto da Eva-AM, para perfuração de poço tubular, com validade de 30 dias.

Page 23: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2

Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5007 | Página 23

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5007 13.01.2021 CAD 1.pdf · 3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA 4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA 5 103.464-2