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Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5007 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 2.729, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre a adoção de lixeiras por particulares.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no município de Manaus, o Projeto
de Adoção de Lixeiras. Art. 2.º A Prefeitura poderá fazer parcerias com a iniciativa
privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade. Art. 3.º A instalação das lixeiras por particulares implica
sua doação para o patrimônio público municipal. Art. 4.º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a
veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral.
Art. 5.º Fica garantida a permanência das lixeiras
autorizadas por prazo mínimo de dois anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado.
Art. 6.º São objetivos do Projeto de Adoção de Lixeiras: I – a redução de despesas do Município com a instalação
de lixeiras; II – aumento do número de lixeiras; III – conscientização da população sobre a importância de
ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de janeiro de 2021.
CASA MILITAR
PORTARIA Nº 004/2021 - GEPES/DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.999, de 04/01/2021.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/2021, de 06/01/2021.
CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 na cidade de Manaus;
CONSIDERANDO as atividades essenciais ao funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, garantindo o funcionamento mínimo necessário à continuidade dos serviços realizados pela 34º Junta de Serviço Militar, que o atendimento ao público ocorra de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30h às 13:30h, limitado a 60 (sessenta) pessoas por dia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação, perdurando mediante prorrogações do Decreto supracitado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 004/2021-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 2
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, edição nº 2.437, em 17/12/2020;
CONSIDERANDO as instruções constantes no Ofício
Circular nº 068/2020-SEMAD, aditado nos termos do Ofício Circular nº 070/2020-SEMAD, e a necessidade de tornar público a relação de servidores Regime de Direito Administrativo com mais de dez anos de serviço público municipal em 05/11/2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até desligamento voluntário dos mesmos;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Doc. SIGED nº 2021.16330.16352.9.000225,
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICA, nos termos do anexo Único desta Portaria, a relação nominal dos servidores contratados sob a égide do Regime de Direito Administrativo instituído pela Lei nº 336/96, de 19 de março de 1996, revogada pela Lei nº 1.425/10, de 20 de março de 2010, que instituem as contratações por tempo determinado ou admitidos na forma dos incisos II e IV art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus, que contam com mais de 10 (dez) anos de serviço público municipal em 05/11/2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até o desligamento voluntário do servidor interessado, com fundamento na cláusula primeira do TAG.
II – ESTABELECER o prazo de 15 (quinze dias) dias para
aqueles que se sintam prejudicados em virtude de não terem sido beneficiados venham formalizar no protocolo da Semad pedido de revisão da contagem de tempo de serviço púbico municipal, restrito aos servidores temporários que se encontrem em atividade até a data da publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
Anexo único
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO – RDA SEMAD
ORDEM MATRICULA NOME
1 108.096-2 A ADRIANO SANTANA DE BRITO
2 096.430-1 D AGDA REGINA PINHEIRO GONCALVES
3 107.351-6 A ALCIMAR ARAUJO FERREIRA
4 089.103-7 E ALEXANDRA COSTA DA SILVA
5 103.464-2 A ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
6 105.695-6 A ALEXANDRE CUNHA DA SILVA
7 077.314-0 D ALEXANDRE RAMOS MESQUITA
8 107.483-0 A ALINE PRISCILA PESO CASTILHO
9 096.533-2 C ALMERINDA ALVES DO NASCIMENTO
10 087.500-7 B ALVIDIA GOMES DA SILVA
11 107.464-4 A ALYNE LIMA DE LIMA
12 102.724-7 A ANA CLAUDIA BRASIL DE ALBUQUERQUE
13 107.668-0 A ANA MARIA FREIRE MENDONCA
14 091.592-0 E ANDREA RIBEIRO ARTEIRO
15 094.273-1 D ANTONIO CARLOS MOREIRA BATATA
16 099.095-7 B ANTONIO FABIANO NORBERTO DE OLIVEIRA
17 096.537-5 D ANTONIO JOSE CORREA PEREIRA
18 078.075-8 E AOR GOMES AMORIM
19 105.486-4 A BRUNO EDSON PESSOA DA SILVA
20 102.693-3 A CARLA VALERIA FERREIRA DOS SANTOS
21 075.091-3 I CARLOS ANDRE FRAZAO DA SILVA
22 071.862-9 D CARLOS BERNARDINO DA COSTA
ORDEM MATRICULA NOME 23 068.119-9 D CARLOS DO NASCIMENTO
24 092.608-6 C CAROLINE RAFAELA DE SALES CRUZ
25 099.809-5 B CINTIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
26 089.201-7 E CLAUDIA RITA PINTO MARTINS
27 106.894-6 A DELZINEIDE GATO FARIAS
28 066.695-5 H DENIS DE LIMA BARBOSA
29 096.833-1 C EDER NIRLEY BARROS DE OLIVEIRA
30 099.423-5 C EDINELZA PEREIRA DA SILVA
31 100.612-6 B EDIVALDO AIRES DE ALMEIDA
32 091.323-5 E EDMUNDO ARAUJO BATISTA
33 106.878-4 A EDUARDO DA CRUZ DE ARAUJO
34 072.033-0 D EGILSON LIMA DA CUNHA
35 105.650-6 A ELENIZE DIOLENE SANTOS DA LUZ
36 107.468-7 A ELEONORA CORREIA FERREIRA
37 107.647-7 A ELIANA BATISTA FERNANDES
38 107.331-1 A EMERSON JUNIO DA SILVA CARVALHO
39 066.533-9 C EMMANO CELSO CARVALHO VERISSIMO
40 107.343-5 A ENEAS ALVES DOS SANTOS
41 068.746-4 E ERICO BONIFACIO VIEIRA
42 098.790-5 C ETHEL ALMEIDA DA SILVA
43 107.494-6 A FABIO HENRIQUE VIEIRA MAQUINE
44 097.587-7 C FABIO LINS DA SILVA
45 100.617-7 B FATIMA CORREA PEDRO
46 107.999-9 A FERNANDO AUGUSTO SANTOS ANDRADE
47 067.619-5 D FERNANDO BRAGA SOARES
48 105.653-0 A FRANCISCA PORTELA PONTES
49 074.625-8 D FRANCISCO ALVES DE ARAUJO
50 107.666-3 A FRANCISCO ASSIS CARVALHO SANTOS
51 103.460-0 A FRANCISCO CELSO DE OLIVEIRA SOUTO
52 105.835-5 A GILBERTO AREOSA DE SOUZA
53 099.374-3 B GILBERTO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO
54 106.077-5 A GRACIKELLE ALMEIDA CAVALCANTE
55 107.673-6 A HELENA FERREIRA PEREIRA
56 100.611-8 B HUXLEY MAMEDE LESSA NUNES
57 106.029-5 A IOLANDA DE LIMA CRUZ
58 107.471-7 A IRNA MARILIA DE SOUZA MAIA
59 095.559-0 D IRVANA MARIA MAGALHAES DA SILVA
60 107.839-9 A IVANGILA SOARES MARCAL
61 105.899-1 A IZANEIDE DOS SANTOS MACEDO
62 108.146-2 A IZANIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
63 107.381-8 A JACKSON TAVEIRA MOUZINHO
64 107.399-0 A JAILTON ESTEVES GUIMARAES
65 107.994-8 A JAMES ROOSEVELT DA SILVA RODRIGUES
66 094.439-4 D JAMILA SILVA DO NASCIMENTO
67 107.670-1 A JOAO GERTRUD GUEDES
68 098.870-7 B JOAQUIM JORGE MATHEUS BARTHOLO
69 070.912-3 D JOCELY SILVA DE CASTRO
70 084.148-0 C JORGE BERNARDO DA SILVA
71 102.704-2 A JOSE NECIVANDRO LIMA DE OLIVEIRA
72 106.814-8 A JOSENILCE FREIRE ARAUJO
73 098.871-5 B JULIE BARBOSA DE CARVALHO
74 093.852-1 E KARLA ALESSANDRA SILVA DE QUEIROZ
75 095.447-0 D LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO
76 107.812-7 A LEIDA CORREA FERNANDES
77 107.814-3 A LEONARDO NAVECA MARTINS
78 096.735-1 B LEONOR BRANDAO BENEVIDES
79 096.823-4 C LEVI NASCIMENTO DE MELO
80 104.856-2 D LINCON ANDERSON DO ROSARIO FRANCA
81 089.068-5 E LINDETE MACIEL DE OLIVEIRA
82 096.468-9 D LUANA VIEIRA MOREIRA
83 098.817-0 B LUCIA HELENA MITTOZO TEIXEIRA
84 099.622-0 B LUCY VILHENA SOUZA
85 091.645-5 E MANOEL CAMUCA DOS SANTOS NETO
86 108.019-9 A MARCEL AMORIM SIMOES
87 094.471-8 D MARCIA CLAUDIA DE MENEZES REGIS
88 091.572-6 E MARCIO SALES GOMES
89 073.376-8 D MARCO ANTONIO PINHEIRO
90 087.283-0 C MARCO ANTONIO QUEIROZ FARIAS
91 106.053-8 A MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
92 096.780-7 C MARCOS MIRANDA BARBOSA
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 3
ORDEM MATRICULA NOME 93 105.677-8 A MARGARETH EUDOXIA DOS SANTOS MESQUITA
94 107.463-6 A MARIA AUXILIADORA MARTINS DE OLIVEIRA
95 103.403-0 A MARIA DA CONCEICAO LOPES MARINHO
96 100.618-5 B MARIA DAS GRACAS HOLANDA VIEIRA
97 106.887-3 A MARIA DAS GRACAS MAURICIO BARROZO
98 089.852-0 E MARIA DE JESUS DA SILVA RODRIGUES
99 105.579-8 A MARIA DE NAZARE ANTONY REBELO
100 060.902-1 F MARIA DE NAZARE COSTA SOUZA
101 100.610-0 B MARIA DE NAZARE MUNIZ
102 094.470-0 D MARIA DO CARMO SIQUEIRA DE VASCONCELOS
103 108.370-8 A MARIA JOSE ALENCAR DE QUEIROZ
104 108.045-8 A MARIA JOSE LIMA NAZIAZENO
105 103.200-3 A MARIA JOSE SOUZA DE FREITAS
106 099.821-4 B MARIA SALETE MOREIRA DO NASCIMENTO
107 094.969-8 D MARIA SILVANA GOMES DA SILVA
108 100.659-2 B MARIO JORGE MARQUES DA ROCHA
109 091.654-4 E MONICA AQUINO RODRIGUES
110 108.447-0 A NAZARENO MATIAS MARQUES SERRAO
111 107.766-0 A NAZARENO RODRIGUES DE OLIVEIRA
112 107.767-8 A NELSON LOPES DE LIMA
113 100.605-3 B NILTON PEREIRA FIGUEIREDO
114 106.849-0 A NIRVANA DE ARAUJO PINTO
115 103.449-9 A NUBIA DAS CHAGAS LAMEIRA
116 105.084-2 A OSEAS LIMA AGUIAR
117 100.620-7 B OZEIAS PEREIRA MOTA
118 097.589-3 C PAULO ROBERTO SILVA VIEIRA
119 104.819-8 A PEDRO DA SILVA E SILVA
120 106.032-5 A PEDRO ZURRA DA COSTA
121 107.472-5 A RAFAEL GUERREIRO DA SILVA
122 100.609-6 B RAIMUNDA LOURDES CORREIA GONCALVES
123 078.439-7 F RAIMUNDO JORGE BRASIL VIEIRA
124 102.705-0 A REGINA GOMES BRANCO
125 105.485-6 A RICARTE COSTA JUNIOR
126 106.831-8 A ROGERIO OZORIO MACIEL
127 107.822-4 A RON BERG VIANA BARBOSA
128 102.703-4 A ROSANGELA BRASIL VIANA
129 073.800-0 F ROSILENE DA SILVA LIMA
130 102.721-2 A ROSILENE DA SILVA OLIVEIRA
131 108.018-0 A ROSIMEIRY LEITE MAIA
132 107.330-3 A RUI CARLOS SALES DA SILVA
133 107.496-2 A SARYTA GARCEZ FARIAS SILVA
134 107.529-2 A SILVANYO FACANHA DE OLIVEIRA
135 107.397-4 A SILVIA ANGELICA PERUSSELO
136 098.389-6 B SILVIA CRISTINA ALVES MAIA
137 096.800-5 C SILVIO DE OLIVEIRA ROCHA
138 105.078-8 A SOLANGE DE JESUS SALVATIERRA
139 108.094-6 A SUZANA VILHENA DE SOUZA
140 105.901-7 A TEREZINHA DE JESUS MORAES DA FROTA
141 092.067-3 D VERA LUCIA SILVA SANTOS
142 105.079-6 A VICTOR CESAR FERREIRA DE FIGUEIREDO
143 066.474-0 B VIRGILIO SALLES DE AGUIAR NETO
144 093.338-4 E VIVIANE TAVARES MARQUES
145 095.040-8 D WALDERLAN SOUZA DE ASSIS
146 090.593-3 F WALDETHE ODEMIRA MAGALHAES COLARES
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA
SEMAD/MANAUSMED
ORDEM MATRICULA NOME 1 090.720-0 E MIRTES SILVA DE MELO
2 094.858-6 E ROSECLEIDE SCHNEIDER
PORTARIA Nº 005/2021-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, edição nº 2.437, em 17/12/2020;
CONSIDERANDO as instruções constantes no Ofício
Circular nº 068/2020-SEMAD, aditado nos termos do Ofício Circular nº 070/2020-SEMAD, e a necessidade de tornar público a relação de servidores celetistas com mais de dez anos de serviço público municipal em 05/11/2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até desligamento voluntário dos mesmos;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Doc.
SIGED nº 2021.16330.16352.9.000225,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA, nos termos do anexo Único desta Portaria, a relação nominal dos servidores celetistas desta Secretaria que tenham mais de 10 (dez) anos ininterruptos de serviço na Prefeitura de Manaus, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até desligamento voluntário dos mesmos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
Anexo único
CLT MANAUSMED
ORDEM MATRICULA NOME
1 112.402-1 C ADEMIR CESAR GABRIEL
2 112.236-3 C CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
3 101.140-5 D EDMARIE DE JESUS CAVALCANTE
4 109.406-8 D EDVANE DE JESUS CAVALCANTE
5 112.404-8 C FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
6 112.408-0 C FRANSCISNEY DE MELO E SILVA
7 112.401-3 C HENRIQUE CESAR MACIEL MAGALHAES
8 129.798-8 B JAKELINE SERUDO SAMPAIO
9 073.421-7 E JOSE ROBERTO LOPES CORREA
10 112.410-2 C JUCIMARA LIMA DE OLIVEIRA
11 112.412-9 C LUCIVAN NUNES DA SILVA
12 129.791-0 B MARCIO CAMPOS NOGUEIRA
13 129.793-7 B SUZANA CRISTINA AZEDO OMENA
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 023/2021-NTRAB/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, combinado com o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e o Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, que disciplinam a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto n° 5.001, de 04 de janeiro de
2021, que declara situação anormal do Município, caracterizada como emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia causada pela COVID-19;
CONSIDERANDO o Memorando n° 0219/2020-SUBGS/
SEMSA que solicita em caráter emergencial a contratação de 10 Agentes Indígena de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 711/2020-Assessoria
Técnica/SEMSA, que declara a admissibilidade da contratação por tempo determinado, sob Regime de Direito Administrativo sem a necessidade de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 2°, inciso III c/c o art. 3°, §1° da Lei Municipal n° 1425/2010;
CONSIDERANDO o cadastro reserva do Edital de
Chamamento Público Emergencial para Contratação Temporária n° 003/2020-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 4908, de 19 de agosto de 2020, objetivando a contratação de Agentes de Saúde Indígena para atender as necessidades desta Secretaria em combate ao novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado
sob o número 2020.1637.1533.1533-SEMSA.
RESOLVE: CONTRATAR, pelo período de 3 (três) meses, os
profissionais Agentes Indígenas de Saúde – AIS, relacionados no anexo, para atuarem nas comunidades indígenas em contexto urbano de Manaus no enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID-19 entre os povos indígenas da capital do Município de Manaus, na forma e nos termos do Regime Jurídico de Direito Administrativo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
ANEXO
FUNÇÃO: AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE
ORD. NOME A CONTAR DE 1 DHEYNNA DA SILVA VIEIRA 18/12/2020 2 RAFAEL FERNANDES BRUNO 22/12/2020 3 IDARLETE BOSCO BRANDAO 18/12/2020 4 GESSICA SUELEN DA SILVA APARÍCIO 23/12/2020 5 IRANY SOARES MOREIRA 22/12/2020 6 AMARILDO FRANCISCO CALDAS MACHADO 23/12/2020 7 JOSCILENE SAMPAIO DOS SANTOS 24/12/2020 8 IRANILSON MILITÃO GABRIEL 24/12/2020 9 HERONDINA CARNEIRO RAMOS 7/1/2021
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 5
PORTARIA Nº 024/2021-NTRAB/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 106/2020
de 07 de maio de 2020 institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia, aplicável também aos Estados e Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.741, de 29 de janeiro de
2020, publicado no DOM nº 4769, que dispõe sobre a Programação Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2020 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;
CONSIDERANDO o Decreto n° 5.001, de 04 de janeiro de
2021, que declarou situação anormal do Município, caracterizada como emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia causada pela COVID-19;
CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,
respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de
2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III;
CONSIDERANDO o Memorando n° 0219/2020-
SUBGS/SEMSA que solicita em caráter emergencial a contratação de 10 Agentes Indígena de Saúde;
CONSIDERANDO os Despachos da SEMEF, que deferem
os pagamentos de insalubridade aos servidores abaixo relacionados, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;
CONSIDERANDO ainda o teor dos Processos
n° 2020.1637.1533-SEMSA.
RESOLVE: CONCEDER, aos servidores listados nos Anexo, a
indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual de 5%, conforme o risco detectado, a contar das datas indicadas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
ANEXO
FUNÇÃO: AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE
ORD. NOME A CONTAR DE 1 DHEYNNA DA SILVA VIEIRA 18/12/2020 2 RAFAEL FERNANDES BRUNO 22/12/2020 3 IDARLETE BOSCO BRANDAO 18/12/2020 4 GESSICA SUELEN DA SILVA APARÍCIO 23/12/2020 5 IRANY SOARES MOREIRA 22/12/2020 6 AMARILDO FRANCISCO CALDAS MACHADO 23/12/2020 7 JOSCILENE SAMPAIO DOS SANTOS 24/12/2020 8 IRANILSON MILITÃO GABRIEL 24/12/2020 9 HERONDINA CARNEIRO RAMOS 7/1/2021
PORTARIA Nº 025/2021-DIVCF/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 566/2020-DIVCF/SEMSA,
de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 4967, de 16 de novembro de 2020, que aprova a escala de férias do exercício 2021, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário, de Direito Administrativo e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
RESOLVE:
ALTERAR a programação de férias do exercício de 2021,
dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta SEMSA.
Matrícula Servidor
Mês Publicado
Novo mês para pagamento
127.378-7A DANIEL SAMPAIO DERZE Julho Janeiro 117.085-6B NAIRA REGINA PAULA DE CASTRO Outubro Janeiro 118.152-1C CAROLINE BEZERRA DE SOUSA Agosto Fevereiro
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 026/2021-DTRAB/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de
2013, publicada no Diário Oficial do Município Edição nº 3221, de mesma data, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015,
publicada no Diário Oficial do Município Edição nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1º-1-2021, os servidores listados abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde, das Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS, em conformidade com o disposto no art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 3647.
ORD. NOME FUNÇÃO SIMB. 1 ALDENIZA ARAÚJO DE SOUZA DIREÇÃO FGS-6 2 FRANCISCA SONJA ALE GIRÃO FARIAS DIREÇÃO FGS-6 3 CHARLOTE MORAES BRACHER ASSESSORIA FGS-5 4 LUCIANA MARTA TAVARES FABRICIO GERENCIAL FGS-5 5 LÚCIA MARQUES DE FREITAS GERENCIAL FGS-5 6 YONARA BEZERRA WANDERLEY GERENCIAL FGS-5 7 ANTÔNIO CARLOS LUZIO CHEFIA FGS-4 8 CINTIA DAGUIAR CORDEIRO CHEFIA FGS-4 9 EVERTON DE FREITAS GOMES CHEFIA FGS-4
10 KLINGER DO NASCIMENTO SOBRINHO CHEFIA FGS-4
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 6
11 GERDA COELHO DA COSTA CHEFIA FGS-3 12 IVONE AMAZONAS MARQUES ABOLNIK CHEFIA FGS-3 13 MARIA ELINY RIBEIRO DA ROCHA CHEFIA FGS-3 14 WANJA SOCORRO DE SOUSA DIAS LEAL CHEFIA FGS-3 15 GIANE DUARTE DE SENA CHEFIA FGS-2
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA CONVOCA os responsáveis legais das empresas ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI-EPP, ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA, EHM SATO-ME, MEDICNORTE LTDA, WN COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E RESPRESENTAÇÕES LTDA, vencedoras do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 064/2020 – CML/PM – Eventual fornecimento de insumos químico-cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas – FDT da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 4.826 de 18/05/2020, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.
A inobservância desta convocação importará na aplicação
das penalidades previstas no Edital.
Manaus-AM, 12 de janeiro de 2021.
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA CONVOCA o responsável legal da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 126/2020 – CML/PM – Eventual fornecimento de fita teste para glicose e lanceta descartável para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA da Prefeitura de Manaus, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 4.826 de 18/05/2020, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.
A inobservância desta convocação importará na aplicação
das penalidades previstas no Edital.
Manaus-AM, 12 de janeiro de 2021.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contratação para Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e os profissionais listados abaixo. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais, na função de Agente Indígena de Saúde – AIS, constante no cadastro reserva do Edital de Chamamento Público Emergencial para Contratação Temporária nº 003/2020-SEMSA/MANAUS, publicado no DOM 4908, de 19/8/2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, §1º da Lei Municipal nº 1.425/2010, de 25 de março de 2010 e o Processo n° 202016371533 protocolado. 5. VIGÊNCIA: período de 3 (três) meses, a contar da data de início informada.
FUNÇÃO: AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE ORD. NOME A CONTAR DE
1 DHEYNNA DA SILVA VIEIRA 18/12/2020 2 RAFAEL FERNANDES BRUNO 22/12/2020 3 IDARLETE BOSCO BRANDAO 18/12/2020 4 GESSICA SUELEN DA SILVA APARÍCIO 23/12/2020 5 IRANY SOARES MOREIRA 22/12/2020 6 AMARILDO FRANCISCO CALDAS MACHADO 23/12/2020 7 JOSCILENE SAMPAIO DOS SANTOS 24/12/2020 8 IRANILSON MILITÃO GABRIEL 24/12/2020 9 HERONDINA CARNEIRO RAMOS 7/1/2021
PUBLIQUE-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 2020.18000.19313.0.011467, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA., objetivando a aquisição de livro para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, celebrado em 21/12/2020 e publicado no DOM de 30/12/2020 - Edição 4997, Página 13.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 7
DESPACHO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº. 2020.18000.19313.0.012423, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA., objetivando a aquisição de livro para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, celebrado em 23/12/2020 e publicado no DOM de 30/12/2020 - Edição 4997, Página 13.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 059/2016 – SEMED, celebrado em 30/09/2020, Processo nº 2020.18000.18125.0.006331.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e MANAUS AMBIENTAL S.A.
3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato nº 059/2016, por mais 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, referente aos serviços de abastecimento de água e esgoto, para todas as unidades consumidoras vinculadas a esta Secretaria Municipal de Educação, conforme Memorando no 0139/2020 – DACC/SEMED (fls. 01/02); Justificativa (fls. 65/66); Relação de Acompanhamento da Execução dos Serviços (fls. 67/68); Notificação n° 040/2020 e Resposta (fls. 158/213); Relação de Serviços para Empenho (fls. 215); Nota de Dotação (fls. 217); Parecer Jurídico n° 233.09.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 223/227); Nota de Empenho (fls. 229/232) e demais documentos constantes no Processo no 2020.18000.18125.0.006331.
4. VALOR GLOBAL: O valor total estimado é de R$ 4.042.000,00 (quatro milhões e quarenta e dois mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob os n. 2020NE02677, de 01/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0118.2170.0000. 01010000.33903944 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob o n. 2020NE02679, de 01/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.365.0066.2067.0000.01010000.33903944 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob o n. 2020NE02683, de 01/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0051.2118.0000. 01010000.33903944 no valor de R$ 305.250,00 (trezentos e cinco mil e duzentos e cinquenta reais),), ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício em curso.
6.PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Manaus, 30 de setembro de 2020.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ELDON FEITOSA DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PEDAGOGO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECLARO QUE POSSUO: - Um apartamento com 78M, condomínio Bosque dos Ingleses, Apº 203, Torre IX, Avenida Constantino Nery, 3451, Chapada – Manaus- AM. - Um apartamento com 78M, condomínio Bosque dos Ingleses, Apº 101, Torre II, Avenida Constantino Nery, 3451, Chapada – Manaus –AM. - Sócio cotista da Empresa Centro Integrado de Educação do Amazonas – CIEAM. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: SANDRO MICHAEL FERREIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL 01 – AUTOMÓVEL, MARCA CHEVROLET, MODELO CORSA CLASSIC, ANO 2010/2011, COR PRATA, PLACA OAB 9180, RENAVAN 27405988-6. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: DIMITRI LEANDRO DE FREITAS MUNIZ ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: TÉC.MUN/ASSIST.ADMINISTRAÇÃO/SEMED SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL
NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: RAFAEL DA SILVA QUEIROZ ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL
NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 8
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 091/CME/2020 APROVADA EM 29/12/2020
ESTABELECE orientações de forma a garantir a inclusão da Educação para as Relações Étnico-Raciais, Diversidade Sexual e Gênero, bem como Diversidade Religiosa, no Sistema Municipal de Ensino de Manaus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do fundamento prescrito no
arcabouço jurídico nacional e internacional que rege a legitimidade no trabalho com os temas relacionados à Educação para as Relações Étnico-Raciais, Diversidade Sexual e Gênero, bem como Diversidade Religiosa;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de sua inclusão no
Currículo Oficial de Ensino das Redes de Educação; CONSIDERANDO os princípios dos Direitos Humanos
consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata;
CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta que
“refletem a aplicação da legislação de Direitos Humanos internacionais à vida e à experiência das pessoas de orientações sexuais e identidade de gênero diversa e nenhum deles deve ser interpretado como restringindo, ou de qualquer forma limitando, os direitos e liberdades dessas pessoas, conforme reconhecidos em leis e padrões internacionais, regionais e nacionais”;
CONSIDERANDO o que estabelecem os Arts. 1º, 2º, 3º e
4º dos Princípios Fundamentais o Art. 5º dos Direitos e Garantias Fundamentais e os Arts. 205, 206, 214, 215, 216-A, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as Leis 10.639/03 e 11.645/08, que
estabelecem as Diretrizes e Bases da Educação para inclusão no Currículo da obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
CONSIDERANDO a Lei 11.635, de 21.01.2007, que
instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 24/2015 –
CGDH/DPEDH/MEC, que orienta o debate em torno da dimensão de Gênero e Orientação Sexual nos planos de educação;
CONSIDERANDO a ADI nº 40004735-30.2017.8.040000
que declara a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 439/2017, que versava sobre a proibição da reprodução do conceito de ideologia de gênero;
CONSIDERANDO a estratégia 1.11 da meta 1, 2.8 e 2.9
da Meta 2, 3.4 da Meta 3, 4.3 da Meta 4, 6.1 da Meta 6, 7.2, 7.8, 7.19, 7.28 e 7.29 da Meta 7, 10.3 da Meta 10, 11.1 da Meta 11, 15.5 da Meta 15, do Plano Municipal de Educação do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a Lei nº 2146, de 05.07.2016, que
institui a terceira semana do mês de maio como Semana da Liberdade Religiosa;
CONSIDERANDO a Lei nº 2009/2015 que institui, no
calendário oficial do município de Manaus, o Dia Municipal da Diversidade Étnico-Racial, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março;
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 9
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 026/CME/2019, que trata da Minuta de Resolução que estabelece as orientações para inclusão da temática da Educação para as Relações Étnico-Raciais, Diversidade Sexual e Gênero e Diversidade Religiosa na elaboração, reelaboração e implementação de sua Proposta Curricular, Proposta Pedagógica e do Projeto Político Pedagógico do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Parecer nº 091/CME/2020, da lavra
do Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Extraordinária do dia 29.12.2020,
RESOLVE:
Art. 1.º - Estabelecer orientações para inclusão da temática da Educação para as Relações Étnico-raciais, Diversidade Sexual e Gênero e Diversidade Religiosa na elaboração, reelaboração e implementação de sua Proposta Curricular, Proposta Pedagógica e do Projeto Político Pedagógico, no Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. As orientações têm como objetivo
prevenir e combater quaisquer formas de preconceito, discriminação, racismo, homofobia e intolerâncias correlatas.
Art. 2.º - As orientações foram organizadas de forma a
subsidiar o trabalho pedagógico dos professores e professoras quanto à temática da Diversidade na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e suas modalidades.
Parágrafo Único. O ensino e abordagem dessas
temáticas têm por objetivo o reconhecimento da identidade, valorização e respeito do ser humano, independentemente das diferenças, sem a pretensão de promover quaisquer ideologias ou interferir nos valores pessoais, contribuindo para uma convivência harmoniosa e para a Cultura de Paz.
Art. 3.º - As orientações pedagógicas devem estabelecer
conexões com todos os conteúdos da educação e podem ser trabalhados de forma interdisciplinar.
Art. 4.º - A formação continuada dos professores,
professoras e dos demais profissionais da educação contemplará as temáticas da Diversidade Étnico-Racial, de Gênero, Sexual e Religiosa, de forma teórica, prática e interdisciplinar, o acesso permanente às informações, vivência e atualização dos conhecimentos.
Art. 5.º - As temáticas devem ser inseridas no âmbito de
toda a Educação Básica, podendo ser abordada em todos os componentes curriculares, em sintonia com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Amazonense (RCA).
Art. 6.º - As datas de significado histórico, político e
cultural deverão ter destaque e alvo de ações Educativas de Combate ao Racismo, Discriminação e correlatos, como forma de oportunizar espaços de reflexão sobre os temas aos quais estão relacionadas, sempre em consonância com os princípios de Consciência Política e Histórica da Diversidade e Fortalecimento de Identidade e de Direitos.
Art. 7.º - O Estado brasileiro é laico e, não cabe à escola
realizar proselitismo religioso, devendo apenas assegurar o conhecimento e construção de uma cidadania de respeito à Diversidade Religiosa.
Art. 8.º - O trabalho com gênero consiste em propostas
teóricas e reflexivas que buscam combater as violências de gênero, defendendo o respeito às diferenças, à diversidade e entendendo que a sociedade é plural e a escola deve discutir a exclusão e as formas variadas de preconceito.
Art. 9.º – Os estudos de gênero, devem estar voltados
para ajudar a desenvolver um olhar mais meticuloso para processos que consolidam diferenças de valor entre o masculino e o feminino e geram desigualdades, cabendo à escola mitigar o aumento da discriminação e dos preconceitos arraigados, fomentar a reflexão sobre essas assimetrias e combater as relações autoritárias.
Art. 10 – A Educação para as Relações Étnico-Raciais está em consonância com as demandas educacionais contemporâneas que têm suporte na concepção de igualdade, na multidisciplinaridade e na diversidade étnico-racial tendo como foco básico o ensino de História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena.
Art. 11 - A escola deve constituir-se em um lócus
privilegiado para promoção da cultura do reconhecimento da pluralidade das identidades e dos comportamentos relativos às diferenças.
Art. 12 – As disposições contidas nesta Resolução devem
ser acompanhadas por toda a sociedade civil organizada, pelos órgãos de controle e especialmente pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0146/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 146/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL HIRAN DE LIMA CAMINHA;
CONSIDERANDO o Parecer nº 146/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL HIRAN DE LIMA CAMINHA – localizada na Av. Autaz Mirim, s/n, Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 10
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 148/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS,
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 148/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA.
CONSIDERANDO o Parecer n. 148/CME/2020 da lavra da
Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA – localizada na Av. Gergelim, s/n, João Paulo - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0149/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS,
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 149/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA DE CÁSSIA.
CONSIDERANDO o Parecer nº 149/CME/2020 da lavra do
Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA DE CÁSSIA – localizada na Av. Santos Dias, s/n, Riacho Doce I - Cidade Nova I - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 150/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 150/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA.
CONSIDERANDO o Parecer n. 150/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA – localizada na Rua Puruí, s/n, Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 11
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 151/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 151/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fases Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CECÍLIA CABRAL.
CONSIDERANDO o Parecer n. 151/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de
Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CECÍLIA CABRAL – localizado na Rua Thomas Meireles, s/n, Petrópolis - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fases Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 152/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 152/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
CONSIDERANDO o Parecer n. 152/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – localizada na Rua Sumaré, n. 20, Val Paraíso - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0153/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 12
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 153/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO CASTRO FILHO;
CONSIDERANDO o Parecer nº 153/CME/2020 da lavra da
Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO CASTRO FILHO – localizada na Rua H, n. 29, Monte Sião - Jorge Teixeira IV - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0158/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 158/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO o Parecer nº 158/CME/2020 da lavra da
Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020;
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA – localizada na Rua Vitória Régia, n. 490, Grande Vitória - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0161/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 161/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos) da ESCOLA MUNICIPAL CLEONICE DE MENESES FERNANDES;
CONSIDERANDO o Parecer nº 161/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL CLEONICE DE MENESES FERNANDES – localizada na Rua Capim Santo, s/n, João Paulo - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 13
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 162/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 162/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO.
CONSIDERANDO o Parecer n. 162/CME/2020 da lavra do Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO – localizada na Rua Ônix, n. 683, Comunidade Nova Floresta, bairro Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0163/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 163/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL COMUNITÁRIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS;
CONSIDERANDO o Parecer nº 163/CME/2020 da lavra da
Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL COMUNITÁRIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – localizada na Rua Ferreira Pena, n. 1285, Centro - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 164/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 164/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL ROSA SVERNER.
CONSIDERANDO o Parecer n. 164/CME/2020 da lavra da
Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL ROSA SVERNER – localizada na Rua das Azaleias, n. 01, Jorge Teixeira I - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 14
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 165/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 165/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA AUXILIADORA SANTOS AZEVEDO.
CONSIDERANDO o Parecer n. 165/CME/2020 da lavra do
Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA AUXILIADORA SANTOS AZEVEDO – localizada na Rua Hortelã, s/n, João Paulo II - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0170/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 170/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PINTOR CÂNDIDO PORTINARI;
CONSIDERANDO o Parecer nº 170/CME/2020 da lavra da Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PINTOR CÂNDIDO PORTINARI – localizada na Rua Vitória Régia, n. 474, Comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0176/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e nº 1.107 de 30.03.2007,
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 15
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 176/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL ESMERALDO SANTOS BESSA;
CONSIDERANDO o Parecer nº 176/CME/2020 da lavra da
Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL ESMERALDO SANTOS BESSA – localizada na Rua Miratinga, n. 01, Jorge Teixeira, II etapa - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 181/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 181/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA ROSA GATTORNO.
CONSIDERANDO o Parecer n. 181/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA ROSA GATTORNO – localizado na Rua J, qd. 33, s/n, Armando Mendes - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO N. 188/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 188/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA NILZA DOS SANTOS ALENCAR.
CONSIDERANDO o Parecer n. 188/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA NILZA DOS SANTOS ALENCAR – localizado na Rua Estanave, s/n, Compensa II - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 16
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 0241/CME/2020 APROVADA EM 29/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2017-CNE/CP, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 098/2019-CEE/AM,
que institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Amazonense (RCA);
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2020-CME/Manaus,
que trata da homologação do Referencial Curricular Amazonense; CONSIDERANDO o Processo nº 241/CME/2020, que
trata da Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (EJA), primeiro e segundo segmentos;
CONSIDERANDO o Parecer nº 241/2020-CME/MANAUS da lavra do Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020.,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (EJA), primeiro e segundo segmentos.
Art. 2º CONSIGNAR a proposta Pedagógica da Educação
de Jovens e Adultos (EJA), primeiro e segundo segmentos, como instrumento norteador e subsidiário do currículo e do trabalho pedagógico das unidades escolares e do Centro Municipal de Escolarização do Adulto e da Pessoa Idosa (CEMEAPI).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus/AM, revogada a Resolução n. 009/CME/2018 e demais disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA N° 004/2021-SEMASC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Termo de Ajuste de Gestão – TAG, n° 01/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, Edição 2.434, de 14 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
I – TORNAR PÚBLICA a relação de servidores desta
SEMASC, contratados sob o Regime Especial instituído pela Lei n°336/ de 19 de março de 1996, revogada pela Lei n° 1.425/2010, de 20 de março de 2010, que regulamenta os contratos sob o Regime de Direito Administrativo ou admitidos na forma dos incisos II e IV, art. 8° da Lei Orgânica do Município de Manaus, que tenha mais de 10 (dez) anos interruptos de serviço da Prefeitura de Manaus.
II – A publicação da presente portaria não prejudicará a edição de novos atos regulamentadores que possam se fazer necessários.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 janeiro de 2021.
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA
N° MATRICULA NOME
1 098.311-0 B ADAMILSON DE LIMA LAGO
2 095.284-2 B ADEMAR MAIA RAMOS
3 105.155-5 C ADRIA DE MATOS RODRIGUES
4 099.221-6 B ADRIANA KARLA SERRAO DO ORIENTE
5 094.280-4 C AFRANIO ALVES DA SILVA
6 094.427-0 C ALBERT DANIEL DE OLIVEIRA UCHOA
7 066.433-2 C ALCIONE MONTEIRO DO NASCIMENTO
8 100.268-6 C ALDENIZA SALUSTIANO NUNES
9 099.750-1 C ALDERSON OLIVEIRA MADURO
10 102.554-6 B ALEXANDRA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
11 095.452-7 C ALINE NERY DA COSTA FERNANDES
12 107.681-7 B ALTEMAR BOTELHO RIBEIRO
13 065.471-0 B AMARILDA FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA
14 100.408-5 C ANA CELIA BOTINELLY ASSUNCAO LIMA
15 093.342-2 C ANA CLAUDIA ROLIM CAMPOS
16 097.550-8 C ANA MARLENE MEDEIROS BARBOSA
17 085.015-2 C ANAIZA RAQUEL DE OLIVEIRA
18 099.217-8 B ANDERSON PEREIRA FRANCO
19 074.119-1 C ANDREA FOURNIER PIRES
20 096.212-0 B ANDREIA DE SOUZA NASCIMENTO LOPES
21 107.462-8 C ANDREIA NAZARENA ALMEIDA DOS SANTOS
22 096.785-8 D ANDSON PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
23 105.030-3 B ANNE MARGARETH SILVA DOS SANTOS
24 106.858-0 A ANTONIA EDNA COSTA SILVA
25 096.401-8 D ANTONIA RAIMUNDA DOS SANTOS LEDA
26 106.071-6 D ANTONIA SIMONE PEREIRA DA SILVA
27 084.702-0 F ANTONIO CARLOS MACIEL JUNIOR
28 095.682-1 C ANTONIO DA SILVA MADUREIRA
29 099.212-7 B ANTONIO VALERIO DA SILVA NETO
30 090.474-0 F ARIMAR DO CARMO SANTOS
31 098.541-4 B ARLINDO MOURA DE ANDRADE
32 090.485-6 F ARNALDO BARBOSA MOTA
33 107.456-3 B BENAILDO FREITAS DE SOUZA
34 096.072-1 C BERENICE DA SILVA PICANCO
35 100.589-8 B BRUNA SAB COELHO
36 099.355-7 B BRUNO BARBOSA PEDROSA
37 106.089-9 A BRUNO DE SOUZA MARTINS
38 069.814-8 G CARLA DE MELO SERRAO
39 095.727-5 B CARLOS HENRIQUE MOURA DA ROCHA
40 088.860-5 C CARLOS SOARES JUNIOR
41 105.068-0 B CELIA MARIA DA PIEDADE CRUZ
42 105.654-9 B CEZAR RICARDO DE SOUZA SILVA
43 098.797-2 B CHARLES TERCO DE MACEDO
44 073.274-5 F CHRISTIE HAMLETO DANTAS LIMA
45 098.714-0 D CIRLEY TEIXEIRA DE LIMA
46 107.357-5 C CLAUDIA REGINA CASTRO MACHADO
47 097.972-4 C CLAUDILENE REBELO DOS SANTOS
48 066.500-2 D CLEUNICE PESSOA DE OLIVEIRA
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 17
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA
N° MATRICULA NOME
49 092.331-1 D CORA DA CUNHA RODRIGUES
50 083.187-5 C COSME CARDOSO DE SOUZA
51 100.490-5 B CRISLANE MENDONCA DA SILVA
52 105.040-0 B DANIELLE COSTA MACEDO
53 100.273-2 C DAYLA SIMONE DOMINGUES GOMES
54 099.930-0 B DELCINEY DO NASCIMENTO LEITE
55 107.829-1 B DENIZE NUNES MAGALHAES
56 105.104-0 B DJAILSON SILVA LOPES
57 088.981-4 F DJANIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
58 089.310-2 G DORVAL MOTA VIEIRA
59 099.200-3 C EDERSON FERREIRA LEDA
60 089.441-9 F EDINELSON ALMEIDA CORREA
61 105.142-3 B EDUARDA KAROLINE PEREIRA BEZERRA
62 082.737-1 H ELCILENO GATO MARTINS
63 104.799-0 C ELESSANDRA PIMENTEL DE SOUSA
64 097.929-5 C ELIADE ROCHA DE SOUZA
65 083.105-0 C ELIAMAR PAZ MAGALHAES
66 106.856-3 A ELIANE LEAO LEITE
67 091.798-2 C ELIEL VASCONCELOS LIMA
68 094.724-5 F ELIOMAR PEREIRA RIBEIRO
69 106.074-0 A ELISANGELA RENATA DA SILVA GUIMARAES
70 095.684-8 B ELIVANE FERREIRA PANTOJA
71 088.884-2 F ELIZABETH MARIA SILVA LIMA PAES
72 095.555-8 C ELLEN CRISTINA DE MENEZES MESQUITA
73 097.919-8 B ELSON CAVALCANTE CARVALHO
74 093.983-8 C ELY SABOIA GALVAO
75 097.157-0 C ENEIDA LUCIA BATISTA DA SILVA
76 106.069-4 A ERIKA DE SOUZA BORGES RODRIGUES
77 081.816-0 B ERIVALDO GARCIA DE MATOS
78 096.080-2 C ESTER BATISTA DOS SANTOS SALIN
79 090.718-9 E EUNICE GOMES DA SILVA
80 086.724-1 C EUTALIA DE SOUZA MOTA
81 104.827-9 C EVANIA TEIXEIRA DE ASSIS
82 105.043-5 B FABIANA FELIPE LADISLAU
83 104.834-1 C FERNANDA PIRES GALVAO DE MEDEIROS
84 103.482-0 B FRANCIONE ABTIBOL LIRA
85 105.060-5 B FRANCISCA DE PAULA PONTE DE OLIVEIRA
86 067.109-6 G FRANCISCA GUEDES DA SILVA
87 099.944-0 G FRANCISCA LILIANE NUNES FERREIRA
88 090.426-0 C FRANCISCA SONJILA DA SILVA SOARES
89 107.481-4 B FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
90 086.157-0 F FRANCISCO DE ASSIS BATISTA COELHO
91 090.053-2 D FRANCISCO DO NASCIMENTO FEITOSA
92 093.947-1 C FRANCISCO FERNANDO DA COSTA
93 078.271-8 H FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS
94 099.080-9 B FRANCISCO VALERIANO MACEDO
95 102.519-8 A FRANCK SOARES PEREIRA
96 079.214-4 D GEBERSON DA SILVA BRITO
97 105.598-4 D GESIKA UCHOA DE OLIVEIRA
98 103.491-0 B GILMAR DE LIMA PINHEIRO
99 088.816-8 F GILVANE PESSOA PICANCO
100 097.566-4 B GRACIETE MACIEL DE MENEZES
101 096.705-0 B GRACILENE SILVA DE CASTRO
102 100.550-2 B GRACINEIDE SABOIA DAMASCENO
103 094.979-5 E GRACINEY DO NASCIMENTO LEMOS
104 104.790-6 C GUTHEMBERG REIS DE ALMEIDA
105 095.448-9 C INAIE IARA BALBI DUARTE
106 084.182-0 D INALDA GOMES BATISTA
107 097.945-7 B IRACEMA DE ALMEIDA DA SILVA
108 098.932-0 B IRLENE FERREIRA PINHEIRO
109 099.945-8 B ITALO AUGUSTO VASCONCELOS DE LIRA
110 086.726-8 C IVAN CARVALHO DE SOUZA
111 094.006-2 C IVANA DA SILVA CARVALHO
112 095.634-1 B IVANIR DO NASCIMENTO PAIVA
113 089.421-4 F IVO HELISON DE SOUZA PRATA
114 097.535-4 B IVONE MACIEL LOPES
115 104.787-6 C JACIRLENE DE SOUZA PROCÓPIO JACQUES
116 099.083-3 B JAKSON DE MATOS ROCHA
117 100.520-0 B JAMES MARINHO LIMA
118 090.479-1 E JANDER DIAS DA SILVA
119 105.072-9 B JANDER GONZAGA DA COSTA
120 087.390-0 D JANIO GARCIA DA SILVA DIAS
121 105.565-8 C JEANNE MICHELLA DE SOUZA VITAL
122 105.074-5 B JEIZA NARA CAMPOS DOS SANTOS
123 078.395-1 F JIVALDO PENA PAIVA
124 102.521-0 A JOAO BATISTA GOMES
125 105.749-9 C JOAO CARLOS ANTONIO TUMA FILHO
126 098.321-7 B JOAO MOREIRA DE AZEVEDO
127 095.735-6 B JOAO WANDERLEY DO NASCIMENTO
128 094.272-3 E JOSE CARLOS COIMBRA DA SILVA
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA
N° MATRICULA NOME
129 099.922-9 C JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
130 068.074-5 F JOSE RIBAMAR SANTIAGO RAMALHO
131 103.530-4 B JOSE ROBERTO NAZARENO DE SOUZA
132 078.536-9 J JOSE SEBASTIAO CHAVES MACIEL
133 095.668-6 B JOSIAS NOGUEIRA FRANCO
134 107.824-0 B JUDITH DE ARAUJO MARTINS
135 094.480-7 F JULIENE ASSIS CAMPOS ALVES
136 098.322-5 B JULIO LIMA DA SILVA
137 105.049-4 B KARLA MICHELLE DA SILVA PIEDADE
138 097.917-1 D KELLY GOES SILVESTRE
139 098.329-2 B LARISSE AQUINO RODRIGUES
140 105.655-7 B LEA PEREIRA DE OLIVEIRA
141 107.467-9 C LEANDRO PEREIRA E SILVA
142 103.504-5 B LEOMARCIA SANTANA DOS SANTOS SALOMAO
143 105.055-9 B LUCIANE NASCIMENTO CORREA
144 098.830-8 B LUCIANO DOS SANTOS
145 080.919-5 G LUCILDA MARIA DE ALBUQUERQUE BASTOS
146 103.558-4 B LUCINEIDE RIBEIRO DA SILVA
147 105.538-0 C LUIS GONZAGA DE JESUS
148 077.107-4 D LUZINETE PESSOA PINHEIRO
149 102.484-1 B MACICLEIA ANDRADE VINHOTE
150 103.553-3 B MAGSON JESUS DE SOUZA FREITAS
151 100.265-1 B MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA
152 105.057-5 B MANOEL FLEXA PEREIRA NETO
153 073.703-8 C MANOEL RAMOS DOS SANTOS
154 095.610-4 B MANUEL NUNES DE SOUZA
155 066.656-4 E MARA CRISTINA SILVA DE ARAUJO
156 100.561-8 B MARCELA JORDANA BAHIA DA COSTA RALPH
157 107.362-1 C MARCELINO FERREIRA LOPES
158 098.063-3 C MARCIA BRANDAO DA CUNHA
159 103.510-0 B MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA
160 091.974-8 F MARCIO CLAY CACAO DE PAIVA
161 066.988-1 E MARCOS AURELIO SOARES DA SILVA
162 106.068-6 A MARCOS PAULO CAVALCANTE DE CARVALHO
163 102.486-8 B MARCY CLEIDE ANDRADE VINHOTE
164 074.023-3 E MARIA AUXILIADORA TORRES GOMES
165 089.428-1 C MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA
166 098.326-8 B MARIA DAS GRACAS JOIA DE FIGUEIREDO MADEIRA
167 103.480-4 B MARIA DE JESUS MARTINS DE SOUZA
168 102.526-0 C MARIA DE NAZARE LOURIDO BARRETO
169 097.953-8 B MARIA DE NAZARE SERRAO DO ORIENTE
170 103.122-8 C MARIA DO SOCORRO DA SILVEIRA ARAGAO
171 095.653-8 B MARIA DOLORES ARAUJO GOMES
172 089.881-3 G MARIA ELINE DE ALBUQUERQUE CARDOSO
173 095.444-6 D MARIA GORETE OLIVEIRA E SOUZA
174 089.222-0 C MARIA IRISMAR MENEZES DA CUNHA
175 102.560-0 B MARIA IVANILCE CARVALHO DA SILVA
176 095.586-8 B MARIA JOSE CAVALCANTE DA SILVA
177 100.724-6 B MARIA NADIRCE PEREIRA DOS SANTOS
178 106.078-3 A MARIA NILZETE RIBEIRO MALCHER
179 102.524-4 A MARIA SANTANA SILVA DA COSTA
180 095.899-9 C MARIA SOCORRO MARTINS BENJAMIM
181 103.542-8 B MARIA VITALINA RIBEIRO BENTES
182 083.088-7 C MARIA YOLANDA QUEIROZ BARATA
183 095.621-0 B MARILENE MIRANDA DO CARMO
184 085.623-1 D MARILUCIA MIRANDA DO CARMO
185 107.355-9 C MARISTELA LIMA ASSAN DA COSTA
186 098.812-0 D MARY JANE PINHEIRO COELHO
187 098.933-9 B MATEUS BORGES FOGACA
188 104.796-5 C MAURECY BATISTA DA COSTA
189 089.150-9 F MIGUEL SERGIO OLIVEIRA SANTOS
190 104.779-5 C MILTON CESAR PEREIRA DA SILVA
191 095.656-2 D MONIQUE BEZERRA MARQUES
192 093.976-5 C NADILZA DOS SANTOS CALDAS
193 105.644-1 A NAILDO PEREIRA DE OLIVEIRA
194 100.908-7 B NELCY MONTEIRO DE LIRA
195 099.936-9 B NELSON LUIS MACAMBIRA TEIXEIRA
196 098.008-0 C NEUZA ROSAS DA SILVA
197 106.898-9 B NILZA MARIA DE MEDEIROS MARTINS
198 097.955-4 B NUBIA ALVES DOS SANTOS
199 103.593-2 A OIAMA SAMPAIO PINHEIRO JUNIOR
200 090.258-6 G OLEGAMEN TELES RIBEIRO
201 076.520-1 G OZIEL CRUZ BARBOSA
202 104.808-2 C PAIXAO MIGUEL MORAES DE SOUZA
203 098.382-9 C PATRICIA DA COSTA LIMA GOMES
204 090.308-6 B PAULO AFONSO DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR
205 089.434-6 G PAULO FERREIRA DA CONCEICAO
206 094.937-0 E PAULO ROBERTO PEREIRA RIBEIRO
207 105.432-5 C PEDRO ALVES DA MOTA
208 094.878-0 F PEDRO ANTONIO CAVALCANTE
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 18
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RDA
N° MATRICULA NOME
209 105.064-8 B QUITERIA CONCEICAO PINHEIRO
210 105.028-1 B RAILIN DE MATTOS FERREIRA
211 096.884-6 D RAIMUNDA BENVINDA DA SILVA
212 091.945-4 G RAIMUNDA NILZA ARAUJO DE VASCONCELOS
213 067.372-2 E RAIMUNDA TAVARES NOGUEIRA
214 097.538-9 B RAIMUNDO GOMES REGO
215 095.677-5 B RAIMUNDO MARIO DA SILVA
216 096.787-4 D RAIMUNDO PINTO LOPES
217 078.540-7 G RAIMUNDO REGINALDO CHAVES RIBEIRO
218 071.281-7 I RAIMUNDO TELES BASTOS
219 103.532-0 B RAQUEL CARIOCA DA SILVA
220 102.620-8 B RAULINA REIS DE CASTRO
221 105.639-5 D REFESSON OLIVEIRA GOMES
222 105.066-4 B REGINA LUCIA SOUZA
223 099.553-3 B REGINALDO DA COSTA ROLIM JUNIOR
224 098.825-1 B REINALDO LIMA DO VALE
225 104.811-2 C REJANE DE SOUZA SANTOS
226 095.594-9 B RENAN WARLEY AMORIM DE OLIVEIRA
227 097.958-9 B RENATA COSTA DOS SANTOS RODRIGUES
228 105.067-2 B RENATO TEIXEIRA DA SILVA
229 090.477-5 E RICARDO DE SOUZA SALGADO
230 103.522-3 B RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PESSOA
231 097.925-2 D RITA KAROL NOGUEIRA PIMENTEL
232 097.481-1 B ROBERLANGE MENDES DE OLIVEIRA
233 098.538-4 B ROBERTO BERNARDES DE ALMEIDA
234 100.909-5 B RODRIGO MARINHO DE ALENCAR
235 095.886-7 C ROGERIO ALMEIDA SOARES
236 100.636-3 B ROGERIO SOUZA FREIRE
237 099.561-4 B ROMULO ANDRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
238 107.680-9 D RONALD CARLOS PIMENTA DA SILVA
239 099.557-6 B RONALDO CONRADO ALEGRIA
240 098.965-7 C RONY VON RIBEIRO DE LIMA
241 105.558-5 C ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES
242 090.298-5 D ROSANGELA DA SILVA XIMENES
243 097.556-7 B ROSEANE MARQUES FREITAS
244 105.156-3 C ROSEMEIRE MARTIMIANI DA SILVA
245 095.596-5 B ROSILENE NOGUEIRA DOS SANTOS
246 106.072-4 D ROZELI DA SILVA RODRIGUES
247 071.089-0 F RUBEM MELLO FILHO
248 107.393-1 E SAMUEL DA SILVA BRITO
249 102.538-4 B SANDRA MARIA BARBOSA FERNANDES
250 097.148-0 C SEBASTIAO DOS SANTOS PENHA
251 072.434-3 H SELMA MARCIA CARVALHO
252 082.942-0 F SERGIO LUIZ MESQUITA LEAO
253 068.031-1 C SIDNEY FELIX DA SILVA
254 095.598-1 C SILENE DA SILVA BRITO
255 105.037-0 B SOLANGE MARIA MARTINS SERRA
256 102.517-1 B SONIA BRIGIDA CASTRO DA SILVA
257 095.600-7 B SONIA LUZIA ARAUJO DOS SANTOS
258 066.111-2 D SONIA MARIA PAES DO NASCIMENTO
259 093.260-4 D SUAMI DE AQUINO NOGUEIRA
260 095.601-5 B SUELY MARQUES FREITAS
261 096.733-5 D SUZANA JOSEANE LUDGERO DE CARVALHO MARQUES
262 103.555-0 B SUZIANE ALENCAR DE LIMA
263 097.946-5 C SUZY ADRIANE DA ROCHA MELO
264 095.679-1 B TANIA MARIA SOARES
265 089.429-0 E TELIOM SANTOS DA COSTA
266 103.506-1 B TEREZINHA DA SILVA FARIAS
267 091.678-1 F TERTULIANO FELIPE DA SILVA
268 092.866-6 C THALITA TATIANE DA SILVA REIS
269 084.951-0 D VALDECI MOREIRA DA SILVA
270 102.859-6 C VANESSA MARIA SAMPAIO MATOS
271 100.506-5 B VANIA MARIA BRANCO VELOSO
272 098.555-4 C VICTOR EMMANUEL CARVALHO VERISSIMO
273 102.522-8 A WALCLEIDE FERREIRA OZORIO
274 104.823-6 C WALDEMAR LIMA DE SENA JUNIOR
275 098.961-4 C WELLINGTON MACEDO DOS SANTOS
276 098.318-7 B WELLINGTON SOUZA DA SILVA
277 086.762-4 F WILLENEIVE PEREIRA BRAGA
278 103.425-1 C WILSON PEREIRA
279 097.948-1 B WILSON SOARES DE OLIVEIRA
280 094.952-3 C WIRLANDIRCE MELO DA SILVA
281 087.242-3 F YARA GLAUCIA SARMENTO BEVILAQUA
282 105.058-3 B YENKO VELASQUEZ CANAYO
CELETISTA N° MATRICULA NOME 1 081.125-4 B ALDACY LOMAS DO NASCIMENTO 2 081.140-8 B ANA LUCIA BANDEIRA NASCIMENTO
CELETISTA N° MATRICULA NOME 3 060.290-6 C ANA LUCIA DE JESUS FARIAS 4 080.946-2 B ANA PATRICIA MENDES ALMEIDA 5 081.002-9 B ANDREA CYNTHIA PEREIRA GRANJA 6 081.028-2 B ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS 7 081.037-1 B ANTONIO SERGIO PANTOJA FERNANDES 8 081.040-1 B APOLONIO CARLOS DE LIMA FILHO 9 081.124-6 B BEATRIZ XAVIER DA SILVA
10 061.353-3 C CELI LOPES DA SILVA 11 081.050-9 B CELIA ABENSUR FERNANDES 12 069.716-8 C CLAUDIO PEREIRA DA SILVA 13 080.932-2 B DORCILEIDE FERREIRA DE SOUZA 14 081.015-0 B ELLEN CLICIA MENDONCA MONTEIRO 15 081.060-6 B ELVYS JANE FONSECA DA MOTA 16 081.004-5 B ELZA DE JESUS FARIAS 17 080.962-4 B EMERSON FERREIRA RODRIGUES 18 061.362-2 C EUNICE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 19 081.054-1 B FATIMA MOUTINHO DOS SANTOS 20 081.098-3 B FRANCIMERE VIEIRA ROLIM 21 081.106-8 B FRANCISCA DA SILVA BOAES 22 081.118-1 B FRANCISCO CHAGAS BARROSO DE SOUZA 23 081.126-2 B FRANCISCO MORAIS MELO 24 081.082-7 B HEILA CERDEIRA DE OLIVEIRA 25 081.109-2 B HELLEN SILVANA DE SOUZA GONCALVES 26 060.785-1 C HILDA FARIAS DA SILVA SOARES 27 081.814-3 B HUAULESON RODRIGUES DE CARVALHO 28 080.966-7 B IARA MARIA BARROSO DE VASCONCELLOS DIAS 29 081.128-9 B IRACILDA CORREA DOS REIS CASTRO 30 069.717-6 C IRACI MARY PINDER DE ALBUQUERQUE 31 069.925-0 C JAIRO PEREIRA DOS SANTOS 32 081.086-0 B JOAO ALVES DE SENA NETO 33 081.095-9 B JOAO CARLOS RIBEIRO DA SILVA 34 069.921-7 C JOAO DA SILVA LOPES 35 081.078-9 B JORGE WAGNER GOMES REGO LOPES 36 081.110-6 B JOSE FREITAS DUARTE 37 069.763-0 C JOSE NASCIMENTO VARJAO 38 081.112-2 B KATIA REGINA DA SILVA REBELO 39 081.063-0 B KATIA REGINA SANTOS DA SILVA 40 070.579-9 C KEITH ANNE DA SILVA TROVAO 41 081.091-6 B KELCILANE DA COSTA OLIVEIRA DE LIRA 42 083.402-5 B LEANDRO FARIAS GOES 43 081.019-3 B LUIZA FATIMA PEREIRA SEVALHO 44 081.000-2 B LUZENIL NASCIMENTO DE SOUZA 45 081.058-4 B MACILENE SOUZA DE OLIVEIRA ABENSUR 46 080.997-7 B MARA SUELY ALVES DA SILVA 47 083.401-7 B MARCOS DA SILVA LOPES 48 081.229-3 B MARIA ADENILDA MESQUITA DO NASCIMENTO 49 074.137-0 C MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERNANDES 50 061.404-1 C MARIA DE FATIMA LOBAO RABELO 51 081.119-0 B MARIA DE NAZARE LIZARDO REIS 52 071.777-0 C MARIA DE SOUZA FARIAS DA COSTA 53 060.793-2 C MARIA DO CARMO LIMA DA SILVA 54 081.083-5 B MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ARAUJO MAKLOUF 55 081.047-9 B MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIBORIO DOS SANTOS 56 081.049-5 B MARIA DO SOCORRO GOMES VENANCIO 57 077.258-5 C MARIA DOS ANJOS DE CARVALHO 58 081.099-1 B MARIA DOS SANTOS NOBRE 59 081.070-3 B MARIA ERCILIA PIRES SANTIAGO 60 081.042-8 B MARIA GARCINEIA CARVALHO DA SILVA 61 080.974-8 B MARIA GORETTI BATISTA COELHO 62 083.400-9 B MARIA INES DOS SANTOS LIMA 63 081.080-0 B MARIVAL GUEDES DE LIMA 64 086.114-6 B MONIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE 65 081.115-7 B NEIDE DA SILVA FERREIRA 66 081.069-0 B NELY DOS SANTOS RODRIGUES 67 083.413-0 B NEURILENE DA SILVA BRITO 68 066.525-8 C NORMA SUELY PEREIRA DE SOUZA 69 081.231-5 B NUBIA GONCALVES SIMOES 70 081.141-6 B ODINER MARIA PEREIRA SILVA 71 081.811-9 B ORLANDA FERREIRA DE OLIVEIRA 72 080.958-6 B OSVALDO LINS PEREIRA DE SOUZA 73 080.935-7 B PAULO FRANCINETE MILHOMENS DE SOUZA 74 081.011-8 B PAULO JOSE TEIXEIRA MOTTA 75 081.039-8 B RAIMUNDA GRACIEMA DA SILVA GOMES 76 081.057-6 B RAIMUNDA ZAIRA DA SILVA GOMES 77 081.142-4 B RAIMUNDO ALUIZIO VENTURA DA SILVA 78 081.117-3 B RAIMUNDO DE OLIVEIRA 79 081.076-2 B RAIMUNDO NONATO DA COSTA 80 081.053-3 B RAQUEL TAVARES DE FREITAS 81 081.045-2 B RICARDO DA SILVA RABELO 82 060.295-7 C ROBERTO FELIX MACENA
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 19
CELETISTA N° MATRICULA NOME
83 080.933-0 B ROBERTO GOMES DA SILVA
84 081.010-0 B ROSA MARIA DA SILVA MACIEL
85 081.055-0 B ROSELI DA ROCHA PEREIRA
86 080.934-9 B ROSILUCIA GOMES BASTOS
87 081.100-9 B ROSENILCE MARIA DA ROCHA MARQUES
88 081.016-9 B RUTH MARIA TAVARES DA SILVA
89 071.762-2 C SALOMAO SOZINHO VALENTE
90 081.013-4 B SANDRA MARIA MARTINS CARLOS
91 082.967-6 B SANTANA DIOGO CARDOSO
92 080.995-0 B SHEILA CRISTINA DA SILVA COSTA
93 081.087-8 B SOLANGE DE CASTRO RODRIGUES
94 075.676-8 C TEREZA DA COSTA SILVA
95 070.712-0 C ULISSES CARDOSO CORREIA
96 086.119-7 B VALCINEIA DOS SANTOS CORREA
97 067.818-0 C VALDECY ARAUJO DE LIMA
98 081.067-3 B VALDETH MARIALVA RIBEIRO
99 081.096-7 B VALDIR FREIRES DE SOUZA
100 081.077-0 B WANJA MARIA SOARES VERNE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 0016 / 2021 – SEMINF/GS
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 152/2020-
SEMINF/GS, datada de 02.12.2020, publicada no DOM 4981 de 07.12.2020, que instituiu Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo da
Comissão de Sindicância expedido pelo Presidente da mesma e autorizado por meio da Portaria nº 163/2020-SEMINF/GS, datada de 28.12.2020, publicada no DOM 4996 de 29.12.2020,
CONSIDERANDO os termos do ítem III do Artigo Terceiro e Artigo Primeiro do Decreto nº 4.999 de 04.01.2021, publicada no DOM 5000 de 04.01.2021,
RESOLVE:
I – SUSPENDER até 31.03.2021, os efeitos da Portaria
nº 152/2020-SEMINF/GS, prorrogada por meio da Portaria nº 163/2020-SEMINF/GS.
II - A medida prevista nesta Portaria pode ser reavaliada a
qualquer momento, ou enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 4.999 de 04.01.2021..
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº012/2017, celebrado em 28/12/2020. CONTRATANTES:O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa CONSTRUBAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Signatários: O Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e o Sr. Antonio José da Silva Aguiar, representante legal da empresa Construban Serviços e Construções Ltda. OBJETO: Constitui o objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/2017, por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo, com fulcro no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula Décima Parágrafo Primeiro do Contrato primordial, referente os Serviços de Manutenção por demanda do Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, com fornecimento de mão de obra e materiais, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão estimadas em R$1.452.723,53 e correrão à conta do orçamento: 560201-Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB – sob as seguintes classificações: UO: Programa de Trabalho nº15.122.0022.2077.000 - Manutenção e Conservação de Parques e Praças - Fonte de Recurso:0210000 - Arrecadação Própria de Entidades e Fundos – Natureza da Despesa: 33.90.3916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, sob a NE: 2020/NE/00641 de 22/12/2020, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: - Processo Administrativo nº 2017/00796/00824/004903 – Art. 57, II, da Lei nº8.666/93 e Cláusula Décima Parágrafo Primeiro do Termo Contrato nº012/2017.
Manaus, 28 de dezembro de 2020
MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA N.º 06/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Concessão de Benefício nº 02/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 20
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000695, em 14.12.2020, resolve,
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito,
nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a RAIMUNDO MARAJO DE FREITAS, na condição de cônjuge da ex-segurada LUCILA REIS DE FREITAS, falecida em 19.11.2020, aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais D-11, matrícula no 003.322-7 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, devendo o benefício ser vitalício.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 2.454,34 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição Valor
Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c a Lei nº 2.449, de
03.06.2019. R$ 2.454,34
Valor Total dos Pensionamentos R$ 2.454,34
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de janeiro de 2021.
PORTARIA N.º 07/2021-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 003/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.11209.15259.0.037711, em 31.08.2020, resolve,
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA, no cargo de Assistente Técnico Fazendário, Nível 23, matrícula 080.169-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, com os proventos mensais de R$ 10.365,57 (dez mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Remuneração SEMEF Lei nº 1.955, de 29.12.2014, c/c a Lei
nº 2.439, de 28.05.2019. R$ 2.706,57
VPNI – Inc. Prod. Fazendária
Lei nº 1.955, de 29.12.2014. R$ 7.659,00
Valor Total dos Proventos R$ 10.365,57
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de janeiro de 2021.
PORTARIA N.º 08/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Concessão de Benefício nº 004/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.21000.21007.0.000161, em 01.12.2020, resolve,
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA VALDELIZ ROSAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais B-II-I, matrícula 010.923-1 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, com os proventos mensais de R$ 1.532,12 (mil, quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei
nº 2.438, de 28.05.2019. R$ 464,28
Salário Produtividade (200%)
Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95.
R$ 928,56
Adicional por Tempo de Serviço (30%)
Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71. R$ 139,28
Valor Total dos Proventos R$ 1.532,12
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
PORTARIA N.º 09/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 21
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Concessão de Benefício nº 006/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.18000.18125.0.005803, em 11.06.2020, resolve,
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ARLENE SOCORRO MORAES BENDAHAM, no cargo de Professor Nível Médio 20H 4-E, matrícula 008.865-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.901,00 (três mil, novecentos e um reais) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de
04.06.2014, c/c a Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 3.901,00
Valor Total dos Proventos R$ 3.901,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
PORTARIA N.º 11/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Concessão de Benefício nº 009/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.21000.21007.0.000140, em 27.10.2020, resolve,
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora RAIMUNDA CORDEIRO BENTES DA CUNHA, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais B-II-I, matrícula 009.064-6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, com os proventos mensais de R$ 1.532,12 (mil, quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei nº 2.438,
de 28.05.2019. R$ 464,28
Salário Produtividade (200%)
Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95.
R$ 928,56
Adicional por Tempo de Serviço (30%)
Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71. R$ 139,28
Valor Total dos Proventos R$ 1.532,12
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
PORTARIA N.º 12/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Concessão de Benefício nº 07/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de
Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000701, em 18.12.2020, resolve,
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do
óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a ANA CRISTINA LESSA DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO VALDEVINO DE OLIVEIRA, falecido em 25.11.2020, ocupante do cargo de Professor Nível Superior 2-D 20H, matrícula nº 104.257-2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devendo o benefício ser vitalício.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 1.837,55 (mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014, c/c a Lei nº 2.458, de
13.06.2019. R$ 2.503,88
Total R$ 2.503,88 Redução do Benefício Art. 24, da E.C. nº 103, de 12.11.2019. R$ 1.837,55
Valor Total dos Pensionamentos R$ 1.837,55
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
DOM | Edição 5007 | Página 22
PORTARIA N.º 13/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Concessão de Benefício nº 08/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de
Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000700, em 16.12.2020, resolve,
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do
óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, §§ 1º e 5º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a MARIA NILCE ALVES DE SALES, na condição de companheira do ex-segurado ANTONIO ALBINO DE SOUZA CALIXTO, falecido em 08.12.2020, aposentado no cargo de Auxiliar Municipal/Auxiliar Administrativo 11-B, matrícula nº 007.911-1 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devendo o benefício ser vitalício.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 3.626,42 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição Valor
Vencimento Lei nº 1.624, de 30.12.2011, c/c a Lei
nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 3.626,42
Valor Total dos Proventos R$ 3.626,42
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
Publicações Diversas TRANSPIPELINE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a LAU Nº 007/2021, que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizada na Rodovia AM 010, km 62, Zona Rural, nas coordenadas geográficas 02°44’01,807”S e 59°49’19,557”W, Rio Preto da Eva-AM, para perfuração de poço tubular, com validade de 30 dias.
Manaus, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
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