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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5015 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE I - DECLARAR luto oficial no Município de Manaus, por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Diretora- Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, ROSEMARY COSTA PINTO, ocorrido hoje, em homenagem e reconhecimento à expressiva e incansável atuação na defesa da saúde e nas medidas de enfrentamento ao combate da Pandemia da COVID-19. II - DETERMINAR que durante o período referido neste Decreto, a Bandeira Nacional e demais pavilhões sejam hasteados a meio mastro na sede dos órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal. Manaus, 22 de janeiro de 2021. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.381/2021 AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021; CONSIDERANDO o art. 111, § 3º, da LOMAN, art. 1º, inc. II da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, combinado com art.1 º, inc. II, § 2º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 006/2019 – GE, subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0097/2021 – SEMAD, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 2020.18911.18923.0.001447 (Apenso Processo nº 2019/19309/19630/00066), RESOLVE I – CONSIDERAR DISPOSICIONADA, pelo período de 02-01 a 31-12-2019, a servidora PRISCILLA FRANÇA ATALA, Analista Municipal / Auditor em Sistemas Públicos, matricula nº 118.025-8 E do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil), com ônus para o órgão de origem; II – VINCULAR a validade desta disposição ao ressarcimento pelo GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil), dos vencimentos pagos pelo Município de Manaus à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do § 2º, inc. II, do art. 1º do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.382/2021 AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021; CONSIDERANDO o art. 111 da LOMAN, art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, combinado com art.1º, inc. II, § 2º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 996/2020 – CASA CIVIL, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, que solicita a disposição do servidor adiante identificado; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 259/2020 – ASJUR/SEMAD, que opina pelo deferimento do pleito, e a anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0140/2021 – SEMAD, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.008678,

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5015 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE

I - DECLARAR luto oficial no Município de Manaus, por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, ROSEMARY COSTA PINTO, ocorrido hoje, em homenagem e reconhecimento à expressiva e incansável atuação na defesa da saúde e nas medidas de enfrentamento ao combate da Pandemia da COVID-19.

II - DETERMINAR que durante o período referido neste Decreto, a Bandeira Nacional e demais pavilhões sejam hasteados a meio mastro na sede dos órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal.

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.381/2021

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 111, § 3º, da LOMAN, art. 1º, inc. II da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, combinado com art.1 º, inc. II, § 2º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 006/2019 – GE, subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0097/2021 – SEMAD, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.001447 (Apenso Processo nº 2019/19309/19630/00066),

RESOLVE I – CONSIDERAR DISPOSICIONADA, pelo período de

02-01 a 31-12-2019, a servidora PRISCILLA FRANÇA ATALA, Analista Municipal / Auditor em Sistemas Públicos, matricula nº 118.025-8 E do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil), com ônus para o órgão de origem;

II – VINCULAR a validade desta disposição ao ressarcimento

pelo GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Casa Civil), dos vencimentos pagos pelo Município de Manaus à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do § 2º, inc. II, do art. 1º do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.382/2021

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 111 da LOMAN, art. 1º, inc. I, da Lei

nº 2.322, de 06-06-2018, combinado com art.1º, inc. II, § 2º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 996/2020 – CASA

CIVIL, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, que solicita a disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 259/2020 –

ASJUR/SEMAD, que opina pelo deferimento do pleito, e a anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0140/2021 – SEMAD, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.008678,

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 2

RESOLVE I – AUTORIZAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08-06-2020,

pelo prazo de 12 (doze) meses, do servidor JOÃO RUFINO JUNIOR, PA – Assistente Administrativo A-VI-II, matricula nº 066.368-9 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC), com ônus para o órgão de origem;

II – VINCULAR a validade desta disposição ao

ressarcimento pelo GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC), dos vencimentos pagos pelo Município de Manaus ao servidor identificado no item I deste ato.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.383/2021

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 650/2020 – REQ/GABPRES/TRE – AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação de disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o Parecer nº 315/2020-ASJUR/SEMAD, que opina pela possibilidade jurídica do pedido, autorizado pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 0139/2021 – SEMAD, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO as publicações das Portarias por Delegação, nº 1.795/2014, Edição 3405 do DOM de 08-05-2014, nº 4.387/2015, Edição 3593 do DOM de 20-02-2015, nº 10.490/2017, Edição 4050 do DOM de 20-01-2017, nº 11.098/2017, Edição 4088 do DOM de 20-03-2017, nº 16.402/2018, Edição 3407 do DOM de 28-12-2018, e nº 20.249/2020, Edição 4807 do DOM de 26-03-2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.010455, resolve

CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 01-01 a 03-07-2021, os efeitos da Portaria por Delegação nº 465/2013, publicada na Edição 3273 do DOM de 15-10-2013, que autorizou a disposição do servidor ÁLVARO LUIZ MAIA SOUZA DE LIMA, PA. Agente Administrativo A-III-II,

matrícula nº 067.889-9 D, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/AM (Cartório da 40ª Zona Eleitoral – MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.384/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 385/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003124, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-09-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ANA FRANCISCA APARÍCIO, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 089.802-3 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.385/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 3

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 427/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003203, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 13-10-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 29-04-2006 a 28-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DE LOURDES MOTA DE MENEZES, AS – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 082.493-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.386/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 422/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003399, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-09-2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, ao referente ao decênio de 29-06-2010 a 28-06-2020, LICENÇA-PRÊMIO à servidora WALMA SVETLANA GALIZA QUEIROZ, ES – Cirurgião Dentista Geral, matrícula nº 063.052-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.387/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 424/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003423, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-09-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora JOANA MOTA FERNANDES, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.912-3 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.388/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 4

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 493/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003872, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-10-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA SOLANGE AIRES DA SILVA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 094.556-0 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.389/2021 PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Núcleo de

Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 20.093/2020, publicada na Edição 4791 do DOM de 04-03-2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.005077, resolve

CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 25-10-2020,

pelo prazo de 01 (um) ano, os efeitos da Portaria por Delegação nº 13.256/2017, publicada na Edição 4250 do DOM de 23-11-2017, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor MARCO AURELIO CAMPANA MOREIRA, ES – Médico Clínico Geral, matrícula nº 013.523-2 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.390/2021

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA, e o autorizo do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2379/2020 –NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003215, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

14-07-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor GUSTAVO HENRIQUE FONSECA OLIVEIRA do cargo AS – Assistente em Administração, matrícula nº 128.388-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 5

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.391/2021 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2588/2020 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.004545, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

01-09-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor GEORGE AUGUSTO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE do cargo de Especialista em Saúde – Médico Cirurgião, matrícula nº 128.089-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.392/2021

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado;

CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2588/2020 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.005246, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 01-09-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor HENRI BROMBERG do cargo de Especialista em Saúde – Médico Pediatra, matrícula nº 108.678-2 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.393/2021

TORNA SEM EFEITO Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato por intermédio do Despacho – DTRAB/NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento Interina;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.005140, resolve

TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação nº 21.937/2020, publicada na Edição 4945 do DOM de 13-10-2020, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora CHRISTINA SIQUEIRA BRIGLIA, ES – Médico Pediatra, matrícula nº 127.427-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.394/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 6

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 148.01.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7061/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19324.0.0008461, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-08-2019, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 06-02-2006 a 05-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CATARINA MACHADO DA COSTA, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula nº 076.264-4 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.395/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 93.03.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 1952/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.009449, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-02-2020, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 16-04-2008 a 15-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA LÚCIA LAURIDO DA SILVA, Professor Nível Superior, matrícula nº 103.946-6 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.396/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 042.06.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 3162/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.19320.0.005101, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-08-2020, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor CLOVES DACIO DA SILVA, Professor Nível Médio, matrícula nº 013.480-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

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DOM | Edição 5015 | Página 7

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.397/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 170.08.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7297/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.006121, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-08-2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-08-2001 a 08-08-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CRISTINA CARVALHO DE ARAÚJO, Pedagogo, matrícula nº 050.433-5 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.398/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 144.10.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 6828/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19336.0.009059, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 19-10-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 08-02-1996 a 07-02-2006, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA NEIDE AIRES DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 069.018-0 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.399/2021

CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 01

de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.687, de 26-11-2019

que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em Pós-Graduação “stricto sensu” em Mestrado ou Doutorado para profissionais do magistério, nos cargos de Professor e Pedagogo;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 053.11.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 2913/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 8

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.008200,

RESOLVE:

I – CONCEDER, a contar de 01-02-2021, pelo prazo

de 24 (vinte e quatro) meses, Afastamento para Estudo à servidora RUTE HOZANA PEREIRA SANTOS, Professor Nível Médio/Superior, matrículas nº 103.888-5 A/C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” – Mestrado em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade de Integração das Américas – UNIDA, na cidade de Assunção/Paraguai;

II – VINCULAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do Afastamento;

III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização

à apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as atividades desenvolvidas, resultados alcançados, as disciplinas cursadas com suas respectivas notas ou conceitos com a aprovação do orientador ou supervisor do Mestrado;

IV – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do Afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula décima segunda, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.400/2021

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 72, inc. II, da Lei nº 1.624, de

30-12-2011, combinado com art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, e art. 1º, inc. II do § 2º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício SJAM-DIREF –

10265349, subscrito pela Juíza Federal Diretora do Foro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 094.06.2020

– ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2963/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO as publicações das Portarias por Delegação nº 12.459/2017, Edição 4183 do DOM de 08-08-2017, nº 15.741/2018, Edição 4448 do DOM de 25-09-2018, nº 18.865/2019, Edição 4666 do DOM de 22-08-2019;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.006424,

RESOLVE: I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de

27-06-2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 8.890/2016, publicada na Edição 3943 do DOM de 02-08-2016, que autorizou a disposição da servidora ANGELA CRISTINA AGUIAR PAULA DE OLIVEIRA, Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 129.676-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO (Seção Judiciária do Estado do Amazonas), com ônus para o órgão de origem;

II – VINCULAR a validade desta disposição ao

ressarcimento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária do Estado do Amazonas), dos vencimentos pagos pelo Município de Manaus à servidora identificada no item I deste ato.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.401/2021

CESSA OS EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 085.09.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina possibilidade da publicação do ato, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3125/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO da Portaria por Delegação

nº 20.830/2020, publicada na Edição 4864 do DOM de 19-06-2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.006935, resolve

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 9

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 15-08-2020, os efeitos da Portaria por Delegação nº 15.196/2018, publicada na Edição 4400 do DOM de 16-07-2018, que concedeu Afastamento para Estudo à servidora ELISIANE SOUSA DE ANDRADE, Professor Nível Superior, matrícula nº 106.418-5 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.402/2021

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 210.11.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7323/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.010508, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 06-11-2020,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.251/2020, publicada na Edição 4807 do DOM de 26-03-2020, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora MARIA DO CARMO FILOMENO DE SOUSA, Professor Nível Médio, matrícula nº 064.840-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.403/2021

EXONERA, a pedido, servidora de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 28.12.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina deferimento do pleito, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 3170/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.010589, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

09-03-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, à servidora MANUELA DE SOUZA DUTRA do cargo de Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 119.318-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.404/2021

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 10

CONSIDERANDO teor da Informação Funcional nº 012/2020 – DIGP/DAF, subscrito pelo Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO teor do PARECER/SEMMAS/ASJUR

nº 111/2020, que opina pela possibilidade do pedido, adotado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

CONSIDERANDO a anuência e o encaminhamento dos

autos pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do

Processo nº 2021.18911.18923.0.000008 (Apenso Processo nº 2020/15848/15875/00006), resolve

CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 31-03-2020,

pelo prazo de 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 14.967/2018, publicada na Edição 4392 do DOM de 03-07-2018, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora DEBORA CRISTINA DAS NEVES GOMES DA SILVA, Técnico Municipal Administrativo, matrícula 118.727-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de janeiro de 2021.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 003/2020-DERHUS/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 01-01-2021, os servidores adiante identificados, do quadro de pessoal estatutário desta Prefeitura, para exercerem as Funções Gratificadas especificadas, integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019:

WILLIAMYS PRAIA DOS SANTOS Matrícula: 081.598-5D Cargo: PA. Agente Administrativo A-III-II Chefia e Assessoramento, FG-1

JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Matrícula: 013.995-5E Cargo: PA. Técnico em Contabilidade B-VII-II Chefia e Assessoramento, FG-2

LUÍS ALMIR MOREIRA DA SILVA Matrícula: 075.208-8F Cargo: PA. Agente Administrativo A-III-II Chefia e Assessoramento, FG-3

WALMIR FERNANDES DA SILVA JÚNIOR Matrícula: 108.699-5F Cargo: Assistente em Administração/SEMSA Chefia e Assessoramento, FG-3

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 013/ 2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o art. 37, IV da Lei nº 1.015/06, com alterações pela Lei nº 1.532/10,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020.02287.09229.0.012564-SIGED,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23.12.2020, ao servidor CLARINDO JOSÉ LÚCIO GOMES JÚNIOR, Procurador do

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 11

Município, matrícula 137.044-8A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a Gratificação de Especialização Direito Constitucional Aplicado com Capacitação para o Ensino do Magistério Superior, prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento e procuratório do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº. 014/ 2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o art. 37, IV da Lei nº 1.015/06, com alterações pela Lei nº 1.532/10,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020.02287.09229.0.012571-SIGED,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23.12.2020, ao servidor RICARDO KANECO TORQUATO, Procurador do Município, matrícula 137.044-8A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a Gratificação de Especialização Direito Tributário e Legislação de Impostos, prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento e procuratório do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº. 015/ 2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o art. 37, IV da Lei nº 1.015/06, com

alterações pela Lei nº 1.532/10,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020.02287.09229.0.012573-SIGED,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23.12.2020, ao servidor JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO JÚNIOR, Procurador do Município, matrícula 137.042-1A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a Gratificação de Especialização Direito e Processos tributários, prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por

cento), incidente sobre o vencimento e procuratório do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº. 016/ 2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.870/86 e a Lei Municipal nº 1.015/06, com alterações pela Lei nº 1.532/10, art. 10,

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo servidor mediante o processo administrativo/SIGED nº 2020.02287.02288.0.011868,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09.12.2020, ao servidor MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI, Procurador do Município, matrícula 077.219-4A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a Gratificação (Doutorado em Direito Constitucional) prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), incidente sobre o vencimento e procuratório do cargo em referencia.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº. 017/ 2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o art. 37, IV da Lei nº 1.015/06, com alterações pela Lei nº 1.532/10,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020.02287.09229.0.012559-SIGED,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23.12.2020, ao servidor THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS, Procurador do Município, matrícula 137.046-4A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a Gratificação de Especialização Direito Processual Civil, prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento e procuratório do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 12

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº. 018/ 2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o art. 37, IV da Lei nº 1.015/06, com alterações pela Lei nº 1.532/10,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020.02287.09229.0.012566-SIGED,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23.12.2020, à servidora RENATA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS LUCENA, Procurador do Município, matrícula 137.041-3A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a Gratificação de Especialização Direito Constitucional, prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento e procuratório do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº. 019/ 2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o art. 37, IV da Lei nº 1.015/06, com alterações pela Lei nº 1.532/10,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020.02287.09229.0.012554-SIGED,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23.12.2020, ao servidor SAMUEL HEBRON, Procurador do Município, matrícula 137.043-0A, do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a Gratificação de Especialização Direito Processual, prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento e procuratório do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 006/2021-GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto Nº 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de

dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF;

CONSIDERANDO, o Memorando nº 246/2020 –

GEDIF/DIGEP/SEMEF, constante no Processo SIGED nº 2020.11209.15442.0.058167;

RESOLVE

DETERMINAR que o servidor RENATO DA COSTA CRESPO FILHO, Matrícula nº 080.149-6A, Assistente Técnico Fazendário, responda pelas atribuições da Função Gratificada – FG-3, em virtude do afastamento da titular, a servidora Maria da Conceição Muniz de Souza, por motivo de férias regulamentares, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da Função, por 85

(oitenta e cinco) dias, no período de 10/12/2020 a 04/03/2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 007/2021-GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto Nº 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal Nº 1.955, de

29 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO, o MEMORANDO Nº 246/2020-

GEDIF/DIGEP, constante no Processo SIGED nº 2020.11209.15442.0.058537;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária/GTF ao servidor abaixo identificado:

NOME PONTOS GTF PERIODO

RENATO DA COSTA CRESPO FILHO 400 10/12/2020 A 04/03/2021

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de janeiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 13

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº

2019/11209/15249/00010 (PROTUS) e, correspondente autos do processo nº 2019/11209/15266/0/011900 (SIGED);

CONSIDERANDO a adjudicação proferida no Sistema

Compras Manaus junto à Comissão Municipal de Licitação – CML/PM, referente ao Pregão Eletrônico nº 141/2020- CML/PM, fls.715 (SIGED);

CONSIDERANDO a Súmula Administrativa nº 6 da

Resolução nº 01/2013–CPM/PGM, que trata da análise de processo licitatório, para fins de cumprimento do requisito do inciso VI do art. 38 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o Parecer Final exarado pela Diretoria Jurídica-DJCML/PM, em 10 de dezembro de 2020, às fls.727 ao 732 (SIGED), com manifestação favorável quanto à regularidade do certame, em especial sob o aspecto jurídico, pelo atendimento aos ditames legais aplicáveis à espécie, e conclusão pelo encaminhamento ao titular desta Pasta para que se proceda à homologação do certame;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso administrativo pendente ao referido certame, assim como necessidade de diligência complementar;

CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade de recursos financeiros;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida junto à Comissão Municipal de Licitação – CML/PM, referente ao Pregão Eletrônico nº 141/2020 - CML/PM, no valor total de R$ R$ 437.880,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), à empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP, cujo objeto é a “Contratação de solução de correio eletrônico, incluindo os serviços de instalação, configuração, migração, manutenção, integração, suporte técnico, garantia de atualização, treinamento oficial e consultoria de customização presencial em desenvolvimento para aplicações integradas e operação assistida a plataforma de e-mail”, conforme requisitos do Termo de Referência, visando a atender às necessidades desta Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF;

II – Encaminhar os autos ao Departamento Administrativo

para emissão de nota de empenho e convocação da proponente vencedora para assinatura do Contrato, além das providências cabíveis aos termos da lei;

III – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 20 de janeiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020, celebrado em 21/01/2021. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, e a Empresa PORTO MARINHO CENÁRIOS, ESTRATÉGIAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

3. OBJETO: Prorrogação do prazo de conclusão do objeto do Contrato nº 001/2020 por meio do termo aditivo de conclusão do objeto contratual, por mais 07 (sete) meses, a contar de 22/01/2021, para prestação de serviços de consultoria técnica para estruturação de projetos de criação de um distrito de inovação no centro histórico da cidade de Manaus, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, na forma identificada no Processo Administrativo nº 2020.11209.15436.0.045188 – SIGED. 4. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, a contar de 22/01/2021. 5. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Ana Cristina Silva de Souza – Matricula nº 060.680-4B

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 011/2021-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 1º.01.2021, a servidora KELLY COMAPE FERNANDES, Técnico Municipal, matrícula 118.682-5 A, do exercício da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

II – DESIGNAR, a contar de 1º.01.2021, o servidor

ANTÔNIO LAÉRCIO SOUSA JUNIOR, para o exercício da Função Gratificada mencionada no item I, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Delegada nº 011, de 31 de julho de 2013, c/c a Lei nº 2.078, de 30.12.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 012/2021-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5015 22.01.2021...Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5015 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 14

CONSIDERANDO a indicação constante na Comunicação Interna n.º 004/2021-GSEC/SEMAD,

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 1º.01.2021, os servidores

abaixo nominados, do exercício das respectivas Funções Gratificadas, nomenclatura Chefe de Setor, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

Nome Matrícula Função Gratificada

Chefe de Setor

LEILANE RIO BRANCO DA FONSECA 118.530-6 CD FG-2

LEONCIO ARAUJO OLIVEIRA 118.726-0 A FG-1

II – DESIGNAR, a contar de 1º.01.2021, a servidora

NORMA MOTA DO NASCIMENTO, matrícula 021.130-3 B para o exercício da Função Gratificada, Chefe de Setor, simbologia FG-2 mencionada no item I, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Delegada nº 011, de 31 de julho de 2013, c/c a Lei nº 2.078, de 30.12.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 013/2021-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Escala de

Férias/SEMAD - exercício/2021, promovendo-se a inclusão da servidora abaixo nominada;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0007/2021 da

Divisão de Recursos Humanos – DIRH/DSGP/SEMAD, de 18.01.2021, objeto do Documento SIGED n. 2021.16330.16352.9.000618,

RESOLVE:

INCLUIR, na Escala de Férias/Exercício-2021 a servidora

abaixo nominada da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, aprovada na forma da Portaria n.º 294/2020-SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município -DOM, Edição 4.995, de 28.12.2020.

Vínculo: Estatutário

Matrícula Nome Mês/Inclusão

118.720-1 A NORMA MOTA DO NASCIMENTO JANEIRO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 036/2021-ESAP/SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 2.320, de 6 de junho de 2018,

que criou a Escola de Saúde Pública de Manaus (ESAP) e o Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão para a Educação pelo Trabalho (PROBES), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 325/2020-ESAP/SEMSA

que regulamentam o programa; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da atuação do

Município de Manaus na contenção da disseminação do coronavírus, na ampliação do acesso dos usuários aos serviços de saúde, e a necessidade de apoio aos profissionais ora sobrecarregados, mediante prestação de serviço por escala semanal, definida pela SEMSA;

CONSIDERANDO que a Administração Pública dispõe de

poder hierárquico garantido pelo ordenamento jurídico para se utilizar de instrumentos normativos que busquem atender ao interesse público;

CONSIDERANDO que os alunos bolsistas da ESAP estão

sob a tutela da Administração Pública e portanto submetidos aos seus instrumentos de organização interna e aos seus poderes hierárquico e disciplinar.

RESOLVE:

I- DETERMINAR que todos os alunos bolsistas do Programa Mais Saúde Manaus – PROMAIS, independentemente da data de ingresso no programa, estão submetidos às regras contidas nos instrumentos de organização interna vigente, bem como aos poderes hierárquico e disciplinar da Escola de Saúde Pública de Manaus;

II - ESTABELECER que os alunos bolsistas que

descumprirem suas atribuições, deveres e responsabilidades, e incidirem nas vedações previstas no seu regime jurídico estarão sujeitos a aplicação das medidas disciplinares previstas no Capítulo VII da Portaria n° 325/2020-ESAP/SEMSA.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de janeiro de 2021.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº. 133/2020 – CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 15

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 133/2020 - CML/PM - Eventual fornecimento de insumos químico-cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas – FDT da Prefeitura de Manaus, para as empresas:

Fornecedor: ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI - EPP Item: 01 R$ 6,10

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 04 R$ 9,90

Fornecedor: AMAZON COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI Item: 05 R$ 28,19

Fornecedor: NORTE GREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA

Item: 08 R$ 36,90 Fornecedor: RS HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EPP Item: 11 R$ 8,49

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 13 R$ 2,49

Fornecedor: JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item: 14 R$ 1,50

Fornecedor: JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item: 15 R$ 1,50

Fornecedor: WN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item: 16 R$ 1,33

Fornecedor: ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI - EPP Item: 17 R$ 19,00

Fornecedor: NORTE GREEN COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALAR LTDA

Item: 18 R$ 18,50

Fornecedor: INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA Item: 19 R$ 0,51

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 20 R$ 0,87

Fornecedor: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI Item: 21 R$ 68,80

Fornecedor: MEDICNORTE LTDA Item: 22 R$ 4,40

Fornecedor: MEDICNORTE LTDA Item: 26 R$ 7,00

Fornecedor: MEDICNORTE LTDA Item: 27 R$ 7,00

Fornecedor: MEDICNORTE LTDA Item: 28 R$ 7,00

Fornecedor: ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI - EPP Item: 29 R$ 32,60

Fornecedor: WN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item: 30 R$ 45,00

Fornecedor: MEDICNORTE LTDA Item: 32 R$ 0,52

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das

proponentes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei.

Manaus-AM, 21 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0017/2021-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os termos do inc. II, art. 2º da Lei nº

1.879, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2021.18000.19119.0.000485, de 20/01/2021,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar de 20/01/2021, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, os servidores abaixo identificados, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Manaus.

Nº MATRÍCULA SERVIDOR (A) SIMBOLOGIA CEMASP

01 082.868-8 LUCIA HELENA WANDERLEY CORONEL FGEP POLO I

02 084.277-0 D JUCIANA VIEIRA DA CRUZ FGEP POLO II

03 093.936-6 C ALEXANDRE PINTO ROMANO FGEP POLO III

04 097.614-8 B JANE LARA COSTA DA SILVA FGEP POLO IV

05 081.782-1 B NORBERTO DOS SANTOS PANTOJA FGEP POLO V

06 063.246-5 A ELIETE QUEIROZ CARVALHO FGEP POLO VI

07 109.132-8 B DAILA PEREIRA DE MENEZES FGEP POLO VII

II – DESIGNAR, a contar de 20/01/2021, da Função

Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, os servidores abaixo identificados, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Manaus.

Nº MATRÍCULA SERVIDOR (A) SIMBOLOGIA CEMASP

01 084.278-8 D YTACIARA DE ALBUQUERQUE DIAS FERREIRA FGEP POLO I

02 095.837-9 C HUDES TAVARES DE LIMA FGEP POLO II

03 097.739-0 B JANAINA PAULINO DA SILVA FGEP POLO III

04 088.639-4 A KARLA LOURA MENEZES FGEP POLO IV

05 108.255-8 B JOSE ERIVAN DE AZEVEDO FGEP POLO V

06 117.733-8 A NASSON NASCIMENTO DOS PASSOS FGEP POLO VI

07 097.614-8 B JANE LARA COSTA DA SILVA FGEP POLO VII

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 0019/2021-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 2682, de 26

de dezembro de 2013, publicado no DOM nº 3319, de 26/12/2013 - Regime Interno da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Art. 5º da Lei Delegada

nº 13, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências, publicada no DOM nº 3221, de 31/07/2013;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2021.18000.19119.0.000515, de 21/01/2020;

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO, a contar de 01/01/2021, a designação do servidor abaixo identificado, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Manaus.

Nº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO SIMBOLOGIA

01 121.311-3 A Peterson Sousa de Mello Chefe de Setor FG-3

II – DESIGNAR, a contar de 01/01/2021, da Função

Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, o servidor abaixo identificado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Manaus.

Nº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO SIMBOLOGIA

01 121.369-5 A Renan Ramalho Marques Lins Chefe de Setor FG-3

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 16

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 0021/2021-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2021.18000.19119.0.000485;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0014/2021 – SEMED/GS, publicada no DOM nº 5014 de 21 de janeiro de 2021, que Dispensou e Designou servidores da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, referente a Função Gratificada.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO N. 265/CME/2020 APROVADA EM 29.12.2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007;

CONSIDERANDO o Processo n. 042/CME/2019, que

trata da solicitação de Renovação de Autorização de funcionamento para a Educação Infantil do Centro Educacional Maria Nonata A. Bezerra;

CONSIDERANDO o Parecer n. 002/CME/2020, da lavra

da Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 16.04.2020.

RESOLVE:

Art. 1º ESTENDER, em caráter excepcional, os efeitos da Resolução n. 004/CME/2020 ao Centro Educacional Maria Nonata A. Bezerra.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N°. 011/2021 - GS/SEMASC

O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º

2020/11908/11954/00065, de interesse da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o dever da Administração pública de

rever seus atos a qualquer tempo, no intuito de dar legalidade aos atos administrativos.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a publicação da ERRATA publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M nº. 5006, Pág. 34, de 12.01.2021, referente ao Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, e a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS - EIRELI, referente ao Processo nº. 2020/11908/11954/00065..

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA N°012/2021-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2021.29000.29078.0.000031-SEMASC, de 21.01.2021, em especial, a solicitação expressa do prestador de serviço Temporário quanto à sua dispensa.

RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, o servidor EDERSON FERREIRA

LEDA, função auxiliar técnico administrativo, matrícula 099.200-3 C, a contar de 01.01.2021, nos termo do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e, do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 17

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS

Edital Nº 010-2021

A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Órgão da Administração Direta do Município de Manaus, com sede na Av. Ayrão, esquina com Ferreira Pena, S/N, Centro, CEP 69.025-005, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03125976/0001-89, Gestor da Política de Assistência Social no Município de Manaus, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Sra. Jane Mara Silva de Moraes, nos termos do Decreto de 01 de janeiro de 2021, e Decreto de 05, de janeiro de 2021, DECLARA que está aberto o presente Chamamento Público para cotação de preços referente ao MENOR VALOR GLOBAL para Aquisição de Mesas de Refeitório, para atender as necessidades do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional - DSAN, nos termos das disposições constantes nos artigos 2º, 3º da Lei 8.666/93, bem como em atenção aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Isonomia e Publicidade que regem os atos da Administração Pública, e ainda, em busca da seleção da proposta mais vantajosa.

ATENÇÃO:

1. Cada empresa poderá apresentar cotação, desde que apresente o cartão do CNPJ demonstrando que o CNAE de atividades se refere aos itens cotados.

2. Os orçamentos devem ser enviados para o e-mail:

[email protected], ou de forma física no Protocolo da SEMASC, no horário de 08:00hs as 14:00hs.

3. Os orçamentos deverão obedecer estritamente ao que

se pede, e em conformidade com as especificações e quantidades descritas na Solicitação de Cotação de Preços e/ou Termo de Referência/Projeto Básico disponíveis para consulta no site: https://semasc.manaus.am.gov.br/servico_cidadao/?t=cotacao-de-preco

4. O prazo para apresentações de propostas será de no

máximo 48 horas/úteis a contar da publicação no diário Oficial do Município – DOM, e no endereço eletrônico SEMASC.

Manaus, 22 de Janeiro de 2020.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS

Edital Nº 011-2021

A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Órgão da Administração Direta do Município de Manaus, com sede na Av. Ayrão, esquina com Ferreira Pena, S/N, Centro, CEP 69.025-005, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03125976/0001-89, Gestor da Política de Assistência Social no Município de Manaus, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Sra. Jane Mara Silva de Moraes, nos termos do Decreto de 01 de janeiro de 2021, e Decreto de 05, de janeiro de 2021, DECLARA que está aberto o presente Chamamento Público para cotação de preços referente ao MENOR VALOR GLOBAL para Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo, Botija de 13kg, para atender as necessidades do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional - DSAN, nos termos das disposições constantes nos artigos 2º, 3º da Lei 8.666/93, bem como em atenção aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Isonomia e Publicidade que regem os atos da Administração Pública, e ainda, em busca da seleção da proposta mais vantajosa.

ATENÇÃO: 1. Cada empresa poderá apresentar cotação, desde que

apresente o cartão do CNPJ demonstrando que o CNAE de atividades se refere aos itens cotados.

2. Os orçamentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected], ou de forma física no Protocolo da SEMASC, no horário de 08:00hs as 14:00hs.

3. Os orçamentos deverão obedecer estritamente ao que

se pede, e em conformidade com as especificações e quantidades descritas na Solicitação de Cotação de Preços e/ou Termo de Referência/Projeto Básico disponíveis para consulta no site: https://semasc.manaus.am.gov.br/servico_cidadao/?t=cotacao-de-preco

4. O prazo para apresentações de propostas será de no

máximo 48 horas/úteis a contar da publicação no diário Oficial do Município – DOM, e no endereço eletrônico SEMASC.

Manaus, 22 de Janeiro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de serviço por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo, celebrado entre a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e o prestador de serviço temporário EDERSON FERREIRA LEDA, matrícula 099.200-3 C, admitido sob a égide do Direito Administrativo. 2. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no artigo 13 da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010. 3. VIGÊNCIA: A contar de 01.01.2021.

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

ERRATA

ERRATA à publicação do Extrato do Termo de Contrato n.º 025/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus DOM nº.4985 de 14.12.2020, Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, e a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS - EIRELI, referente ao Processo nº. 2020/11908/11954/00065. Onde se Lê: 3.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços que irão atender as necessidades dos Departamento de Proteção Social Básica – DPSB e o Departamento de Proteção Social Especial – DPSE, para o fornecimento de SERVIÇO DE IMPRESSÃO, 28 (vinte e oito) unidades de Impressora Multifuncional MONOCROMÁTICA – Laser/Led A4 40 ppm, Franquia Unitárias Mensal: 4.000 páginas de folha de papel formato A4/ofício, 02 (duas) unidades de Impressora Multifuncional MONOCROMÁTICA – Laser/Led A4 40 ppm, Franquia Unitárias Mensal: 8.000 páginas, 01 (uma) unidade de Impressora Multifuncional POLICOMÁTICA – Laser/Led A4 40 ppm, Franquia Unitárias Mensal: 4.000 páginas, conforme quantitativo constante nos Termos de Referência e descrição da Ata de Registro de Preços nº. 02/2020- IFPA e Pregão Eletrônico nº. 00010/2019 – (SRP). Processo n.º 2020/11908/11954/00065.

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5015 22.01.2021...Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5015 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 18

Leia-se: 3.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços que irão atender as necessidades dos Departamento de Proteção Social Básica – DPSB e o Departamento de Proteção Social Especial – DPSE, para o fornecimento de SERVIÇO DE IMPRESSÃO, 35 (trinta e cinco) unidades de Impressora Multifuncional MONOCROMÁTICA A4 – Laser/Led com velocidade de impressão de 31 ppm a 45 ppm em papel A4, Ciclo Mensal: 4.000 folhas de papel formato A4, 02 (duas) unidades de Impressora Multifuncional MONOCROMÁTICA A4 – Laser/Led com velocidade de impressão de 50 ppm em papel A4, Ciclo Mensal: 8.000 folhas, 01 (uma) unidade de Impressora Multifuncional POLICROMÁTICA A4 – Laser/Led com velocidade de impressão de 26ppm a 40ppm em papel A4, Ciclo Mensal: 4.000 folhas, conforme quantitativo constante nos Termos de Referência e descrição da Ata de Registro de Preços nº. 02/2020- IFPA e Pregão Eletrônico nº. 00010/2019 – (SRP). Processo n.º 2020/11908/11954/00065.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social em período de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19)

CONSIDERANDO, a portaria de nº 188, de 03 de fevereiro

de 2020 do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-NCOV);

CONSIDERANDO, a portaria de nº 337, de 24 de março de

2020 que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID 19, no âmbito do sistema único de assistência sociais- SUAS;

CONSIDERANDO, a portaria SNAS de nº 54, de 01 de

abril de 2020 que aprova as recomendações aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos Estados, Munícipios e Distrito Federal com o objetivo de garantir a comunidade da oferta de serviços e atividades essenciais da assistência social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;

CONSIDERANDO, o decreto nº 4.999, de 04 de janeiro de

2021 e o decreto de nº 5.001, de 04 de janeiro de 2021.

RESOLVE

Art.1º RECOMENDAR que o regime de teletrabalho disposto no decreto nº 4.999 de 04 de janeiro de 2021, seja estendido ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, até a data de 31-03-21.

Art.2º Para o cumprimento dessa recomendação, o horário

de expediente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, funcionará nos dias de segunda- feira e sexta-feira no horário de 08:00 às 14:00 para atendimento do público externo, previamente, agendado.

Art.3º O teletrabaho, para efeitos dessa resolução será realizado nos dias de terça-feira, quarta-feira e quinta-feira durante o horário de funcionamento do órgão.

Art.4º Esta Resolução retroagirá seus efeitos a contar de 15 de Dezembro de 2020.

Manaus, 15 de janeiro de 2021

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

APROVA a Revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–

CMAS/MANAUS, em Reunião Plenária, realizada no dia 19 de janeiro de 2021, no uso das competências legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 14 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que aprova as Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 109, de 22 de janeiro 2020, que regulamenta o artigo 30, da Lei Federal nº 8742/1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Fica revogado o Regimento Interno anteriormente

aprovado pela Resolução nº 022, de 06 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus – DOM nº 4738, de 11/12/2019, Caderno 1, e demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a contar da

data de sua publicação. Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de

Manaus - CMAS/MANAUS.

Manaus-AM, 19 de janeiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 19

REGIMENTO INTERNO DO CMAS/MANAUS

TÍTULO I DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO CMAS

Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, órgão integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, instituído pela Emenda nº 003/95, de 23 de novembro de 1995, que deu nova redação ao Artigo 380 da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, reger-se-á por este Regimento Interno, por suas Resoluções e pelas Leis que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social, neste Regimento Interno, será designado por CMAS.

Art. 2º O CMAS, entre outras atribuições, tem competência

para: I - aprovar e exercer o controle social democrático da

Política da Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus;

II - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos do FMAS, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS, considerando a população, a renda per capita, a mortalidade infantil e concentração de renda, a destinação de recursos às organizações da sociedade civil de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS;

V - planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGD SUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;

VI - apreciar, previamente, o plano de aplicação do FMAS; VII - apreciar e aprovar os relatórios bimestrais trimestrais

de execução orçamentária do FMAS, apresentados pelo órgão Gestor da Política da Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus;

VIII - estabelecer diretrizes, metas e prioridades para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família - PBF;

X - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XI - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;

XII - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social no território do Município de Manaus;

XIII - zelar pelo cumprimento dos princípios, diretrizes e objetivos da Política da Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus;

XIV - acompanhar as condições de acesso da população usuária dos serviços ofertados nos equipamentos públicos, organizações da sociedade civil da Assistência Social em conformidade a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e da Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014;

XV - inscrever, renovar inscrição, acompanhar e fiscalizar as organizações da sociedade civil de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da política da Assistência Social no território do Município de Manaus;

XVI - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS, no âmbito da política da Assistência Social no território do Município de Manaus;

XVII - participar da elaboração e aprovar as ações desenvolvidas pelo órgão gestor do FMAS para a promoção do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – Capacita SUAS;

XVIII - convocar ordinariamente ou extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal da Assistência Social, que

terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS no território do Município de Manaus;

IXX - aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Assistência Social;

XX - regulamentar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS;

XXI - elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;

XXII - dar publicidade a todos os seus atos e publicar, no Diário Oficial do Município de Manaus, todas as suas resoluções que foram matéria de deliberações, bem como as contas do FMAS e os respectivos pareceres emitidos;

XXIII - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;

XXIV - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

XXV - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

XXVI - dar procedimentos às denúncias recebidas no CMAS.

Art. 3º O CMAS é composto por: I - Plenário e II - Secretaria Executiva.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Plenário do CMAS é composto por 18 (dezoito)

membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da política municipal da Assistência Social, de acordo com os seguintes critérios:

I - 09 (nove) representantes governamentais, incluindo 01 (um) representante (da União); 01 (um) representante do Estado; 01 (um) representante da entidade formadora e 06 (seis) representantes da Prefeitura de Manaus;

II - 09 (nove) representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social, representantes das organizações da sociedade civil de assistência social e representantes dos trabalhadores do setor da assistência social, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público Estadual, com a seguinte composição:

a) 3 (três) representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social;

b) 3 (três) representantes das entidades e organizações da assistência social e

c) 3 (três) representantes dos trabalhadores do setor da assistência social.

§ 1º A titularidade da representação da sociedade civil e respectiva suplência serão exercidas pelos conselheiros representantes dos respectivos segmentos pela ordem de votação e com o maior número de votos obtidos em processo eleitoral, em cada um dos segmentos das representações de que trata este artigo.

§ 2º O processo eleitoral a que se refere o § 1º será convocado pelo CMAS, 60 (sessenta) dias antes do final do mandato anterior do colegiado, por meio de edital, publicado no DOM.

§ 3º A Assembleia deverá ser realizada 30 (trinta) dias antes do término do mandato, com quorum mínimo de 10% (dez por cento) das organizações da sociedade civil de assistência social ativas no CMAS.

§ 4º Os representantes governamentais titulares e suplentes serão indicados pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da política municipal da Assistência Social, assim como a definição de correspondência da titularidade e da suplência, com exceção dos representantes da União e do Estado do Amazonas.

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§ 5º Em caso de vacância do conselheiro da sociedade civil, será convocado para ocupar a vaga o conselheiro sequencialmente mais votado no processo eleitoral, dentro do mesmo segmento de representação. No caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.

§ 6º Os representantes governamentais, bem como os das organizações da sociedade civil de assistência social, das organizações de trabalhadores ou usuários, poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à Presidência por representante legal da entidade.

Art. 5º Os membros do CMAS terão mandato de 2 (dois)

anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 6º Na primeira reunião após a eleição da sociedade

civil, o CMAS elegerá, por voto de no mínimo 10 (dez) membros titulares ou na titularidade, o Presidente e o Vice-presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º A posse do Presidente e do Vice-presidente ocorrerá na mesma sessão da eleição e será dada pelo Plenário.

§ 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e de Vice-presidente, respeitando-se os casos de recondução.

§ 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função de Presidente e de Vice-presidente.

§ 4º Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice-presidente assumirá interinamente e convocará eleição para eleger o Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato.

§ 5º No caso de vacância do cargo de Vice-presidente, a Plenária elegerá um de seus membros para exercer o cargo, respeitando-se a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil, a fim de concluir o mandato.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO Art. 7º O CMAS tem a seguinte estrutura de

funcionamento: I - Plenária; II - Presidência Ampliada; III - Comissões Temáticas; IV - Grupos de Trabalho.

Seção I

Da Plenária

Subseção I Das reuniões e seus participantes

Art. 8º O CMAS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou de pelo menos 6 (seis) membros, observado o prazo preferencial de 3 (três) dias para a convocação de reunião.

§ 1º O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado em Plenário até o mês de dezembro do exercício anterior.

§ 2º A realização de reunião ordinária no mês de janeiro fica facultada à deliberação do Plenário, quando da aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias.

Art. 9º. Serão convocados para comparecer às reuniões os

Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes. Parágrafo único. O Conselheiro convocado deverá

confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do CMAS à Presidência. A ausência deverá ser justificada em comunicação por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou em casos excepcionais em até 24 (vinte e quatro) horas posteriores à sessão, com apenso da respectiva documentação comprobatória.

Art. 10. A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, 10 (dez) conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento que requeiram quorum qualificado.

Art. 11. Será substituído o Conselheiro representante do governo ou da sociedade civil que renunciar ou não comparecer a 2 (duas) reuniões deliberativas sucessivas sem a apresentação de justificativa por escrito à Presidência, ou a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou intercaladas, mesmo que justificadas, no mesmo ano.

§ 1º O conselheiro que se ausentar justificadamente na vigência do mandato, terá suas justificativas avaliadas pela Plenária do CMAS.

§ 2º A Presidência do CMAS comunicará, por escrito, ao órgão ou entidade de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição.

Art. 12. Nas ausências do Presidente e do Vice-presidente,

a Presidência será exercida por um dos membros titulares presentes, escolhido pela Plenária para o exercício da função.

Art. 13. O CMAS solicitará, sempre que necessário, a

presença de representante da Consultoria Jurídica do Órgão Gestor da Política da Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus durante as reuniões, com conhecimento prévio da demanda jurídica especifica da reunião em que for convocado.

Art. 14. As reuniões plenárias serão públicas, na forma da

legislação pertinente. Parágrafo único. Durante as reuniões plenárias é facultado

ao Colegiado conceder a palavra ao público.

Subseção II Das atribuições e procedimentos

Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, caberá ao

Plenário: I - apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao

CMAS, bem como as matérias de sua competência; II - expedir normas de sua competência, necessárias à

regulamentação e implementação da Política de Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus; e

III - aprovar a instituição de grupos de trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos de duração.

Parágrafo único. O Plenário é o órgão máximo deliberativo do CMAS, sendo um poder autônomo e soberano em suas decisões.

Art. 16. As reuniões do CMAS obedecerão aos seguintes

procedimentos: I - verificação de “quorum” para o início das atividades da

reunião; II - qualificação e habilitação dos Conselheiros para votar; III - aprovação da ata da reunião anterior; IV - aprovação da pauta da reunião; V - relatos das Comissões Temáticas, Grupos de

Trabalhos e Presidência Ampliada; VI - apresentação, discussão e votação de matérias

constantes em pauta; VII - informes da Secretaria Executiva, da Presidência, dos

Conselheiros e do Órgão Gestor da Política da Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus;

VIII - relatos dos conselheiros que representaram o CMAS em eventos;

IX - breves comunicados e franqueamento da palavra e X - encerramento. Parágrafo único. A qualificação e a habilitação do

conselheiro para votar compreende a assinatura de lista de frequência e a declaração de não impedimento sobre os temas que serão objeto de deliberação.

Subseção III Da pauta

Art. 17. A pauta da reunião, elaborada pela Presidência Ampliada, será comunicada previamente a todos os Conselheiros Titulares e Suplentes, com antecedência mínima de 3 (três) dias para as reuniões ordinárias e de 2 (dois) dias para as reuniões extraordinárias.

§ 1º O conselheiro poderá encaminhar sugestão de pauta com antecedência de até 05 (cinco) dias que será apreciado pela Presidência Ampliada.

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§ 2º Em casos de urgência ou de relevância, a Plenária do CMAS poderá alterar a pauta da reunião.

§ 3º Os assuntos não apreciados na reunião do Colegiado, a critério da Plenária, deverão ser incluídos na ordem do dia da reunião subsequente.

§ 4º A matéria que entrar na pauta de reunião deverá ser apreciada e votada, quando for o caso, no máximo em duas sessões subsequentes.

§ 5º Por solicitação dos Conselheiros (as) e, mediante aprovação da Plenária, poderá ser incluída na Pauta do dia, matéria relevante que necessite de decisão urgente do CMAS.

§ 6º Os Conselheiros que tenham participado de eventos representando o CMAS deverão, por meio de breves comunicados, relatarem sua participação ao Colegiado.

Subseção IV

Das deliberações

Art. 18. As matérias sujeitas à deliberação do CMAS

deverão ser encaminhadas ao Presidente, por intermédio do Conselheiro interessado.

Art. 19. A deliberação das matérias sujeitas à votação

obedecerá a seguinte ordem: I - o Presidente concederá a palavra ao Conselheiro, que

apresentará a matéria; II - terminada a exposição, a matéria será colocada em

discussão; III - encerrada a discussão, realizar-se-á a votação. Art. 20. Terão direito a voto os Conselheiros titulares e os

suplentes no exercício da titularidade. § 1º Os Conselheiros suplentes terão direito à voz e serão

chamados a votar nos casos de vacância, impedimento, suspeição ou ausência do respectivo titular.

§ 2º Configura-se ausência o não comparecimento do Conselheiro à Plenária com prévia justificativa, por escrito, encaminhada à Presidência.

§ 3º Não se configura ausência o afastamento momentâneo do titular do recinto das sessões.

Art. 21. As votações devem ser apuradas pela contagem

de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada Conselheiro.

§ 1º A recontagem de votos poderá ser solicitada por Conselheiro.

§ 2º Os votos divergentes serão registrados na ata da reunião, a pedido dos Conselheiros que os proferirem.

Art. 22. As decisões do CMAS serão aprovadas por

maioria simples dos Conselheiros titulares ou no exercício da titularidade presentes, salvo os casos previstos neste Regimento que requeiram quórum qualificado.

Parágrafo único. Quando se tratar de matérias relacionadas à aprovação da Política de Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus, à eleição da Presidência, às Relativas ao Orçamento da Assistência Social e ao FMAS, a aprovação dar-se-á com os votos favoráveis de 2/3 dos membros do CMAS em primeira chamada e, em segunda chamada de metade mais um e, nas alterações do presente Regimento o quórum mínimo será de 2/3 com a aprovação pelo voto de 4/5 de seus membros titulares ou suplente na titularidade.

Art. 23. As Resoluções do CMAS, aprovadas em

Plenária, serão publicadas no DOM em até 10 (dez) dias úteis após a decisão.

Art. 24. Ao Conselheiro é facultado solicitar o reexame de

qualquer resolução normativa, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.

Art. 25. Ao interessado é facultado, até a reunião

subsequente, em requerimento ao Presidente, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade.

Subseção V Da ata

Art. 26. Em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias

será lavrada ata, pela Secretaria Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos:

I - relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;

II - resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

III - relação dos temas abordados, com indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro;

IV - as deliberações, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior, aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, com registro do número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata, por meio eletrônico, após a sua aprovação.

Seção II Da Presidência Ampliada

Art. 27. À Presidência Ampliada, composta pelo

Presidente, Vice-presidente e pelo Coordenador de cada comissão temática, compete:

I - elaborar pautas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

II - propor assuntos a serem pautados nas Comissões Temáticas;

III - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do CMAS quando convidado, bem como autorizar Conselheiro a representar o CMAS nestes eventos;

IV - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

V - definir a condução do monitoramento das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social, levando em consideração o Plano Decenal de Assistência Social;

VI - discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do CMAS, para posterior apreciação da Plenária;

VII - monitorar e dar cumprimento ao plano de comunicação social do CMAS e

VIII - examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.

§ 1º Na representação do CMAS será priorizada a participação do Presidente, Vice-presidente e Coordenador das Comissões Temáticas.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do Coordenador da Comissão Temática, o Coordenador Adjunto o substituirá para participar da reunião da Presidência Ampliada, mantida a paridade.

Seção III Das Comissões Temáticas

Art. 28. As Comissões Temáticas, de natureza

permanente, têm por finalidade subsidiar o Plenário no cumprimento de sua competência.

Art. 29. As Comissões Temáticas são constituídas de

forma paritária. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões das

Comissões Temáticas pessoas convidadas, a critério de cada Comissão. Art. 30. O CMAS contará com as seguintes Comissões

Temáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas no art. 2º deste Regimento, de acordo com os aspectos que concernem a cada Comissão:

I - Comissão Temática de Política da Assistência Social; II - Comissão Temática de Normas da Assistência Social; III - Comissão Temática de Financiamento e Orçamento da

Assistência Social.

Art. 31. Cada Comissão Temática terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos dentre os seus membros, respeitando-se a paridade e a alternância entre governo e sociedade civil.

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Art. 32. As Comissões Temáticas instalar-se-ão e discutirão as matérias que lhes forem pertinentes, com a seguinte estrutura organizacional:

I - calendário anual de atividades publicado no diário oficial do município;

II - as seções ocorrerão, preferencialmente, no contra turno das reuniões ordinárias programadas para o respectivo exercício;

III - quantitativo de no máximo 06 (seis) conselheiros em cada comissão temática, respeitando-se a ordem de inscrição em cada seção deliberativa, assim como o critério da paridade entre governo e sociedade civil;

IV - os membros de cada comissão temática serão definidos pela ordem de inscrição em cada seção, respeitando-se a paridade entre governo e sociedade civil;

Art. 33. O documento final do trabalho realizado pelas Comissões Temáticas será protocolado junto a Secretaria Executiva do CMAS e relatado na Plenária, para discussão e deliberação.

Subseção I

Da Comissão Temática de Política da Assistência Social

Art. 34. À Comissão Temática de Política da Assistência

Social compete: I - assessorar o CMAS na avaliação de desempenho dos

serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como seus ganhos sociais;

II - assessorar o CMAS na discussão intersetorial de políticas públicas, em articulação com o Órgão Gestor da Política da Assistência Social no Âmbito do Território do Município de Manaus, com conselhos setoriais e com os conselhos de defesa de direitos;

III - assessorar o CMAS na avaliação do Plano Municipal de Assistência Social (projetos e investimentos);

IV - assessorar o CMAS na avaliação dos equipamentos públicos que desenvolvem a Política de Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus.

V - avaliar as estratégias adotadas pelo município para a identificação, o mapeamento e o cadastramento no Cadastro Único das famílias público alvo da assistência social, especialmente a realização de visitas domiciliares;

VI - acompanhar os atos de gestão de benefícios (bloqueios, desbloqueios, cancelamentos, reversão de cancelamentos) do PBF;

VII - acompanhar os processos de fiscalização orientados pelo órgão gestor da política nacional de assistência social e pela rede pública de fiscalização do PBF;

Subseção II

Da Comissão Temática de Normas da Assistência Social

Art. 35. À Comissão Temática de Normas da Assistência

Social compete: I - assessorar o CMAS para a discussão de matérias afetas

à sua área de competência; II - realizar estudos e desenvolver ações para auxiliar o

CMAS na normatização de suas competências; III - elaborar e revisar propostas de resolução, mediante

solicitação da Secretaria Executiva; IV - prestar esclarecimentos e buscar a correta

interpretação das resoluções do CMAS e demais atos normativos afetos à atuação do CMAS;

V - elaborar consulta à Consultoria Jurídica do órgão gestor da política da assistência social no âmbito do território do município de Manaus sobre os assuntos afetos ao CMAS, visando à observância das normas legais e regulamentares;

VI - desempenhar atividades técnicas operacionais relacionadas às ações judiciais contra atos do CMAS, visando prestação de informações, apresentação de defesa e cumprimento de decisões judiciais, mediante orientação da Consultoria Jurídica do órgão gestor da política da assistência social no âmbito do território do município de Manaus;

VII - prestar informações sobre processos administrativos que tramitaram no CMAS aos órgãos de fiscalização e controle e órgãos do Poder Judiciário;

VIII - acompanhar e fiscalizar o processo de inscrição das entidades e organizações da Assistência Social;

IX - elaborar pareceres, notas técnicas e instrumentais e propor estudos e pesquisas que visem a subsidiar o CMAS em suas atribuições;

X - acompanhar os atos normativos afetos à assistência social e ao CMAS, propondo alterações para adequação das normas internas à legislação atual;

XI - acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais normativas referentes à assistência social com o apoio da Consultoria Jurídica do órgão gestor da política da assistência social;

XII - elaborar minutas de resoluções para normatizar as ações da assistência social de competência da Comissão de Normas da Assistência Social.

Subseção III Da Comissão Temática de Financiamento e Orçamento da

Assistência Social

Art. 36. À Comissão Temática de Financiamento e Orçamento da Assistência Social compete:

I - assessorar o CMAS na discussão de matérias afetas à sua área de competência;

II - realizar estudos que visem subsidiar o CMAS no acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos da Assistência Social;

III - elaborar a proposta orçamentária referente ao funcionamento do CMAS e reprogramá-la quando necessário;

IV - propor a realização de estudos e desenvolver ações para auxiliar o CMAS no cumprimento de suas atribuições, em especial o acompanhamento do orçamento e financiamento da Assistência Social;

V - acompanhar a execução orçamentária da Assistência Social, em especial a do FMAS e a do funcionamento do CMAS;

VI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS, garantindo a aplicação de no mínimo 3% (três por cento) desses recursos nas atividades do conselho.

VII - solicitar ao gestor dos recursos do FMAS, em caso de denúncias comprovadas, que tome as devidas providências para sanar as irregularidades em relação ao Programa Bolsa Família.

Seção IV Dos Grupos de Trabalho

Art. 37. Os Grupos de Trabalho serão instalados, por

deliberação da Plenária, para discussão de matérias cuja complexidade e relevância justifiquem sua instituição.

Art. 38. Os Grupos de Trabalho, de natureza temporária,

têm por finalidade subsidiar o Plenário no cumprimento de sua competência.

Art. 39. Os Grupos de Trabalho são constituídos de forma

paritária. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões dos

Grupos de Trabalho pessoas convidadas, a critério de cada Grupo. Art. 40. O documento final realizado pelos Grupos de

Trabalho será protocolado junto a Secretaria Executiva do CMAS e relatado na Plenária, para discussão e deliberação.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Seção I Do Presidente

Art. 41. Compete ao Presidente do CMAS: I - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado; II - representar judicial e extrajudicialmente o CMAS; III - representar o CMAS nas atividades de caráter

permanente; IV - convocar, presidir, coordenar e manter a boa ordem

nas reuniões do Colegiado;

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V - submeter a Pauta da reunião elaborada pela Presidência Ampliada à aprovação do Colegiado do CMAS;

VI - tomar parte nas discussões e votar; VII - exercer o voto de qualidade, no caso de persistência

de empate; VIII - baixar atos decorrentes de deliberações do CMAS; IX - delegar competências, desde que previamente

submetidas à aprovação do Plenário; X - decidir sobre as questões de ordem; XI - desenvolver as articulações necessárias para o

cumprimento das atividades da Secretaria Executiva; XII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos

emergenciais quando houver impossibilidade de consulta à Plenária; XIII - dar encaminhamento às denúncias recebidas no

CMAS. Parágrafo único. A questão de ordem é direito

exclusivamente ligada ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao Presidente avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se a Plenária, em caso de conflito com a proposta do requerente.

Seção II

Do Vice-presidente

Art. 42. Compete ao Vice-presidente do CMAS:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou

ausências; II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas

atribuições; e III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo

Colegiado.

Seção III

Dos Conselheiros

Art. 43. São atribuições dos Conselheiros titulares e

suplentes: I - requerer decisão de matéria em regime de urgência, a

qual será submetida à aprovação do Plenário; II - propor a instituição de Grupos de Trabalho, bem como

indicar nomes para as suas composições; III - votar os encaminhamentos apresentados pela

Presidência Ampliada, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; IV - apresentar moções e proposições sobre assuntos de

interesse da Política de Assistência Social no âmbito do território do Município de Manaus;

V - propor à Plenária a solicitação de esclarecimentos a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas, acerca de assuntos afetos à competência do CMAS;

VI - solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções; e

VII - exercer outras atribuições que lhes sejam designadas pelo Presidente ou pelo Colegiado.

Art. 44. São deveres dos Conselheiros titulares e em

titularidade: I - participar da Plenária, de Comissões ou Grupos de

Trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito de matérias em discussão;

II - manter a assiduidade em 100% das reuniões ordinárias, extraordinárias, visitas de fiscalização, atividades das comissões, grupos de trabalho, a exceção das faltas devidamente justificadas;

III - divulgar suas manifestações, quando representar o CMAS em eventos e apresentar o relatório escrito de sua participação, à Secretaria Executiva;

IV - participar de eventos representando o CMAS, quando devidamente autorizado pela Presidência ou pelo Colegiado;

V - manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações dos seus dados pessoais;

VI - manter o decoro, o respeito e a cordialidade durante as seções e reuniões deliberativas do CMAS;

VII - portar-se com urbanidade aos servidores e demais conselheiros do CMAS;

VIII - ter conduta ética e ilibada no exercício de suas atribuições regimentais;

IX - entregar os relatórios, pareceres e demais documentos sob sua responsabilidade ou vistas em até 40 (quarenta) dias corridos, sob pena de responder administrativamente e na esfera civil, assim como responder as penalidades regimentais aplicáveis quanto ao descumprimento de prazo.

§ 1º. Nos casos de reincidência quanto ao descumprimento do prazo previsto no inciso IX do presente artigo, o conselheiro será notificado, afastado de suas funções de ofício pela mesa diretora.

§ 2º. Será destituído do cargo o conselheiro que demonstrar reiteradamente conduta incompatível com o exercício da função, conforme previsto nos incisos VI, VII e VIII do presente artigo;

§ 3º. No caso de extravio, perda ou danos causados aos processos e outros documentos que estiverem na guarda ou responsabilidade do conselheiro, após notificado e vencido prazo de devolução pela secretaria executiva, poderá ser enviado denúncia através de boletim de ocorrência para abertura de inquérito na esfera policial e seus desdobramentos, se for o caso, na esfera judicial.

§ 4º. Nos casos de faltas de conselheiros titulares ou na obrigatoriedade da titularidade com descumprimento do previsto no inciso II do presente artigo, será destituído do cargo o conselheiro que tenha 02 (dois) faltas consecutivas ou 04 (quatros) intercaladas com uma justificativa para cada tipo de falta, no período de seis meses.

Seção IV

Dos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho

Art. 45. Aos Coordenadores das Comissões ou Grupos de

Trabalho compete: I - elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das

reuniões das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho; II - coordenar reuniões das Comissões ou Grupos de

Trabalho; III - assinar o documento final elaborado pela Comissão ou

Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária; IV - pleitear junto à Secretaria Executiva os recursos

necessários ao funcionamento técnico-operacional da respectiva Comissão ou Grupo de Trabalho;

V - articular com os demais órgãos do CMAS, para tratar de assuntos correlatos à matéria de interesse de suas Comissões e Grupos de Trabalho;

TÍTULO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 46. O CMAS contará com uma Secretaria Executiva

com assessoria técnica diretamente subordinada à Presidência e ao Colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências.

§ 1º O CMAS contará com um secretário executivo, com formação de nível superior, apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento;

§ 2º A secretaria executiva subsidiará a plenária com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico e logístico ao conselho;

§ 3º O cargo de Secretário (a) Executivo (a) do CMAS será um cargo com função gratificada conforme organograma administrativo e financeiro do Órgão Gestor do FMAS.

Art. 47. São competências da Secretaria Executiva: I - promover e praticar os atos de gestão administrativa

necessários ao desempenho das atividades do CMAS; II - dar suporte técnico-operacional para o CMAS, com

vistas a subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado; III - dar suporte técnico-operacional às Comissões

Temáticas e Grupos de Trabalho; IV - acompanhar as atividades de capacitação para os

Conselheiros, em conformidade com as diretrizes definidas pelo Colegiado;

V - dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CMAS.

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 24

Art. 48. A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva;

II - propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;

III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar as decisões previstas em lei;

IV - coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMAS;

V - assessorar o Presidente, a Presidência Ampliada e as Coordenações das Comissões e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;

VI - assessorar a Presidência Ampliada na preparação das pautas das reuniões;

VII - delegar competências de sua responsabilidade; VIII - secretariar as reuniões da Plenária; IX - promover medidas necessárias ao cumprimento das

decisões do CMAS; X - coordenar a sistematização do relatório anual do CMAS; XI - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria

Executiva; XII - assinar certidões sobre a situação dos processos que

tramitaram no CMAS; XIII - assessorar o CMAS na articulação com os órgãos de

controle interno e externo; XIV - expedir atos internos que regulem as atividades

administrativas. XV - manter organizado todo acervo documental, atas,

relatórios, pareceres, processos físicos e digitais, expedientes recebidos e exarados pela presidência, pela própria secretaria executiva, comissões temáticas, grupos de trabalho, assim como dos documentos recebidos e protocolados neste CMAS.

§ 1º. Toda instrução probatória, documental e as evidências produzidas no âmbito de todas as atividades internas, externas e de fiscalização do conselho devem ser entregues, sob a guarda da Secretaria Executiva do CMAS, imediatamente após o termino do prazo de vista ou de relatoria, ou do trabalho da comissão temática, ou ainda de cada da seção ou reunião.

§ 2º. Os documentos sob a guarda da Secretaria Executiva só podem ser retirados após a assinatura de protocolo específico, precedida da autorização expressa da Secretária Executiva ou na ausência desta da Presidência do CMAS.

§ 3º. Os pedidos de vista, cópias e digitalização de quaisquer documentações sob a guarda da Secretaria Executiva do CMAS devem ser solicitadas por escrito e com tempo hábil para sua disponibilização.

TÍTULO IV DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

Art. 49. A inscrição das organizações da sociedade civil de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS é a autorização de funcionamento no âmbito da Política de Assistência Social no território do Município de Manaus.

Parágrafo Único. A oferta de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos deverão estar em conformidade com a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014.

Art. 50. Compete ao CMAS a fiscalização das

organizações da sociedade civil de Assistência Social. Parágrafo único. Entende-se por fiscalização aquela

aplicada às organizações da sociedade civil de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos.

TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. Consideram-se colaboradoras do CMAS as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou privadas prestadoras de serviços aos usuários da Assistência Social, bem como os consultores e convidados.

Art. 52. Os Conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

§ 1º Para o deslocamento dos conselheiros titulares ou em obrigatoriedade de titularidade, no exercício de suas funções como Conselheiros de Assistência Social, será garantido o pagamento de 1 UFM (Unidade Financeira Municipal) por reunião deliberativa do CMAS, conforme recomendação de orientações sobre IGD/SUAS.

§ 2º Será emitido Certificado a todos os Conselheiros regularmente nomeados, no término de sua participação na gestão do respectivo mandato, em reconhecimento ao seu relevante serviço público e social prestado.

Art. 53. O Órgão Gestor da Política da Assistência Social

no âmbito do território do Município de Manaus arcará com as diárias e passagens dos Conselheiros quando forem convocados nos termos deste Regimento.

Art. 54. Revoga-se a Resolução nº 022, de 06 de

dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus – DOM nº 4738, de 11/12/2019, Caderno 1 e demais disposições em contrário.

Art. 55. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na

aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do CMAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA N° 005/2021 – GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do artigo n° 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 2.625, de 1º de julho de 2020, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal da

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, 2ª edição, de junho de 2020, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 011/2020 -

DEVAE/SUBGS, oriunda do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que recomenda a adoção de medidas administrativas com a finalidade de impedir e combater a propagação da COVID-19 no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 04 de janeiro de

2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto n° 4.999, de 04 de janeiro de

2021, que estabeleceu até a data de 31/03/2021, o regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal e incluiu a SEMMAS na exceção das regras estabelecidas no referido ato do Chefe do Executivo;

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 25

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.007, de 12 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 5.011, de 19 de janeiro de2021, que dispõe sobre medidas temporárias de desburocratização do licenciamento municipal, para o enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus;

CONSIDERANDO a importância da continuidade das atividades essenciais dos serviços prestados pela SEMMAS ao funcionamento mínimo.

RESOLVE

Art. 1º - A prorrogação da licença ambiental, conforme o inciso III, do Art. 1° do Decreto nº 5.007, de 12 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 5.011, de 19 de janeiro de 2021, caracterizada como emergencial, terá sua validade renovada por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data do vencimento, enquanto perdurar a prorrogação do Decreto Municipal que trata da situação de anormalidade.

§1º - A prorrogação da licença ambiental não desobriga o licenciado do pagamento da taxa de licenciamento ambiental.

§2º. - A manifestação definitiva de deferimento ou indeferimento, nos casos de requerimento prévio da renovação da licença, será por intermédio de parecer técnico específico para essa finalidade, devidamente fundamentado.

Art. 2º - Enquanto vigorar esta portaria, o Departamento de Fiscalização Ambiental – DEFIS priorizará a fiscalização das atividades licenciadas, quando requisitadas, informando imediatamente ao Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – DELIC eventual descumprimento da licença expedida, para que a DELIC adote as providências cabíveis.

Art. 3º - O requerimento de Licença Municipal de Instalação (LMI) ou Licença Municipal de Operação (LMO) deve estar acompanhado de Relatório Técnico de responsabilidade do requerente, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

§1º - A informação técnica apresentada pelo responsável deve ser acompanhada de relatório fotográfico.

§2° - O Relatório Técnico deve ser apresentado em conformidade com o Termo de Referência da SEMMAS.

Art. 4° - A expedição automática da LMO, conforme dita o Art. 2°, do Decreto nº 5.007, de 12 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 5.011, de 19 de janeiro de 2021, será informado no frontispício da licença.

Art. 5º - Havendo necessidade de vistoria nas situações devidamente fundamentadas como excepcionais, este deve ocorrer após exaurida as tentativas de notificações, conforme §6°, Art. 3° do Decreto nº 5.007, de 12 de janeiro de 2021.

Parágrafo Único. O não cumprimento reiterado da notificação, poderá acarretar a suspensão da licença ambiental, bem como a aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º - Na excepcional necessidade de vistoria deverá ser realizado parecer fundamentado que será submetido a ratificação da Chefia imediata.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

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MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 15/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 011/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.01637.01412.0.005220, em 22.10.2020, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do

artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ERMILSE BANDEIRA BATISTA, no cargo de Assistente em Saúde – Auxiliar de Enfermagem C-10, matrícula 066.076-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.966,09 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e nove centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008, c/c a Lei nº 2.449, de 03.06.2019. R$ 2.966,09

Valor Total dos Proventos R$ 2.966,09

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 16/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 10/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000709, em 30.12.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, a MARIA DAS GRAÇAS ACRIS DE CARVALHO, na condição de cônjuge do ex-segurado FREDSON FERREIRA DE CARVALHO, falecido em 15.12.2020, aposentado no cargo de Especialista em Saúde – Cirurgião-Dentista E-11, matrícula nº 010.306-3 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 11.850,17 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais e dezessete centavos), na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008, c/c a Lei nº 2.449, de 03.06.2019. R$ 14.314,07

Aplicação do Teto Previdenciário (R$ 14.314,07 – R$ 6.101,06) * 0,70 + R$ 6.101,06 = R$ 11.850,17

Valor Total dos Pensionamentos R$ 11.850,17

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de janeiro de 2021.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2021

Institui comissão para tratar da operacionalização das Emendas Parlamentares alocadas à Lei Orçamentária Anual – LOA/2021 no âmbito da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e do Fundo Municipal de Cultura – FMC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE

CULTURA, TURISMO E EVENTOS-MANAUSCULT e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CONCULTURA, órgão gestor do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC, no exercício das competências que lhe conferem o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n.º 25/2013 e Lei n.º 1.776, de 1.º de outubro de 2013, que altera a Lei n.º 710 de 3 de setembro de 2003, Decretos de 01.01.2021 e 06.01.2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 13 a 15, do artigo 147, da LOMAN, que tornou obrigatória a execução das emendas parlamentares municipais previstas em Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.723, de 30 de dezembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual 2021;

CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto de regulamentação de procedimentos para a execução de emendas parlamentares municipais impositivas, n.º 4.260, de 2 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de tornar o processo de execução das emendas parlamentares mais célere,

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Técnica de Execução das Emendas Parlamentares no âmbito

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Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5015 | Página 27

da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e do Fundo Municipal de Cultura-FMC:

Nome Matrícula n.º

1 Victor Hugo Pascarelli Oliveira (Presidente) 102.220-2-K

2 Anderson Rogério de Lima Vieira (Membro) 130.801-7-C

3 Wanderson Said Negreiros (Membro) 113.826-0-G

4 Roberta Kelly Nina Cantuário (Membro) 102.447-7-I

5 Magali Silva Gomes (Membro) 125.621-1-B

Art. 2.º Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, qualquer membro poderá substituí-lo, mediante determinação dos Gestores da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e Fundo Municipal de Cultura-FMC;

Art. 3.º As atividades desempenhadas pelos servidores não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público;

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº 002/2021

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, no exercício das atribuições e competências que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 1º de janeiro de 2021 e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 2.584 de 23

de outubro de 2013 em seu artigo 33, sobre as atribuições da Diretora-Presidente;

CONSIDERANDO a criação da comissão Técnica do

Programa de Longa Permanência do Idoso – PLPI, através da Portaria nº 007 de 01 de fevereiro de 2013, especificamente em seu artigo 7º, que determina o prazo do mandato do Presidente e dos membros;

RESOLVE:

RECONDUZIR, a partir de 1º de janeiro de 2021, por 12 (doze) meses a Comissão Técnica do Programa de Longa Permanência do Idoso – PLPI, os seguintes membros:

NOME FUNÇÃO

LEDINA DA SILVA LIMA PRESIDENTE

TÂNIA REGINA RODRIGUES MORAES MEMBRO

DANIELA GALVÃO MARTINS CUPELLO MEMBRO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MANAUS - AM, 19 DE JANEIRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

NOME FUNÇÃO

LEDINA DA SILVA LIMA PRESIDENTE

TÂNIA REGINA RODRIGUES MORAES MEMBRO

DANIELA GALVÃO MARTINS CUPELLO MEMBRO

PORTARIA Nº 003/2021

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, em exercício, no exercício das atribuições e competências que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 1º de janeiro de 2021 e,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.286, de 28 de dezembro de

2017, Anexo Único, Parte I; CONSIDERANDO o Decreto de 16 de janeiro de 2021, que

nomeou a contar de 1º de janeiro de 2021 o empregado público relacionado para exercer cargo em comissão neste FDT;

RESOLVE:

CONCEDER, com base no Parecer 22/2014 – PT/PGM, a Suspensão do Contrato de Trabalho, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º/01/2021, ao funcionário NELSON NAZARENO DA SILVA RODRIGUES, Assistente Administrativo, matrícula nº 080.549-1 A, vinculado ao quadro de pessoal regido pela CLT desta FDT.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 156/2020 – CML/PM (Processo n. 2020/4114/4147/01436– SEMED)

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da

PREFEITURA DE MANAUS torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N. 156/2020 – (SEMED) CML/PM, cujo objeto é “Serviço de Produção, Transmissão e Gravação de Videoaulas a partir de conteúdos educacionais, incluso locação dos Estúdios, o fornecimento e instalação de equipamentos os serviços de manutenção, edição e de indexação de conteúdo e armazenamento de dados domésticos com redundância de armazenamento em nuvem para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino da PMM”, conforme solicitação da Secretaria de Origem, através do Ofício n. 0004/2021 – SEMED/SSAF.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, telefones 0xx-92-3215-6375/6376, das 08h às 14h (horário local).

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

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