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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021. Ano XXII, Edição 5031 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na
Edição nº 5010, página 2 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, referente à nomeação da senhora MARCELY GOMES DA CRUZ no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DE GOVERNO.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na
Edição nº 5012, página 8 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 19-01-2021, especificamente quanto às nomeações dos senhores abaixo identificados para exercerem cargos em comissão, na estrutura organizacional da CASA CIVIL:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
ELINE DANIELY FREITAS DE AZEVEDO Assessor Técnico III DAS-1
JOÃO DIEGO BASTOS RODRIGUES Assessor Técnico III DAS-1
ANNE KAROLINNE FERREIRA MOTA Assessor I CAD-3
ARÃO GURGEL DE PAIVA Assessor I CAD-3
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na
Edição nº 5010, página 5 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, especificamente quanto as nomeações dos senhores abaixo identificados para exercerem cargos na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, órgão vinculado a estrutura organizacional da CASA CIVIL:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
WALMIR SOARES DA SILVA Assessor I CAD-3
DANIELE OLIVEIRA DA SILVA Assessor I CAD-3
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na
Edição nº 5010, página 5 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, especificamente quanto a designação da senhora YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA para exercer função na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, órgão vinculado a estrutura organizacional da CASA CIVIL.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 2
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2021 –
FORTALECE MANAUS; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.363, de 08 de
novembro de 2018, que criou a Comissão Especial de Acompanhamento e Execução para o Programa Prominf/Manaus e para o Projeto Requalifica Manaus denominada Fortalece Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0196/2021 –
GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.15442.0.006152 (VOLUME 1) SIGED,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADAS, a contar de 01-02-2021, as senhoras abaixo relacionadas das funções na COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO para o PROGRAMA PROMINF/MANAUS e para o PROJETO REQUALIFICA MANAUS, denominada FORTALECE MANAUS:
NOME FUNÇÃO
ANGELICA CARNEIRO CORDEIRO Vice-Presidente
ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA Membro
II – CONSIDERAR DESIGNADAS, a contar 01-02-2021, as
senhoras abaixo relacionadas para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO para o PROGRAMA PROMINF/MANAUS e para o PROJETO REQUALIFICA MANAUS, denominada FORTALECE MANAUS, objeto da Lei nº 2.363, de 08-11-2018:
NOME FUNÇÃO
LARISSA CATANHEDE DO NASCIMENTO ARAÚJO Vice-Presidente
FLAVIA FURTADO GUIMARÃES Membro
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na
Edição nº 5010, página 7, do Diário Oficial do Município de Manaus de 16-01-2021, especificamente quanto à nomeação do senhor DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO no cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-02-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM, objeto da Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015 e Lei nº 2623, de 01-07-2020.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo identificado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de
setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril
de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 -
P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0318/2021 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.004748 (Siged) (Volume 1),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 24-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor PAULO LUCIANO OLIVEIRA MACEDO, Es – Farm – Esp – em Análises Clínicas, matrícula nº 116.670-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.
II – CONDICIONAR a validade da autorização ora
concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado;
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 3
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril
de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 96/2016 -
P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0343/2021 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.002413 (Volume 1) (Siged),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 31-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor JOSÉ LUIS MADY SEIXAS, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 111.598-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.
II – CONDICIONAR a validade da autorização ora
concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0339/2021 –
DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.001218 (Siged) (Volume 1), resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na
Edição nº 5.011, página 6 do Diário Oficial do Município de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação da senhora FERNANDA ALVES BUENO DE OLIVEIRA no cargo de Gerente de Projeto, simbologia DAS-4, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento dos servidores abaixo
identificados; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0338/2021 –
DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.001219 (Siged) (Volume 1), resolve
CONSIDERAR EXONERADOS, a pedido, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados dos cargos em comissão objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:
NOME CARGO SIMBOLOGIA A CONTAR DE
ALESSANDRO SILVA PONTES
Gerente de Projeto DAS-4
01-02-2021 CARLA ANGELINA LIMA
RIBEIRO Gerente de Projeto DAS-4
DAVID LOUIS DE OLIVEIRA DALLAS DIAS
Gerente de Projeto DAS-4
04-02-2021
GABRIELA PEREIRA DE AGUIAR
Gerente de Projeto DAS-4
GABRIELLE KIRK MADDY LINS
Gerente de Projeto DAS-4
ISABELLE KIRK MADDY LINS Gerente de Projeto DAS-4
TATIANA MOTA LOTTI Gerente de Projeto DAS-4
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de
setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril
de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 96/2016 -
P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0338/2021 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.19328.0.009767 (Volume 1) SIGED,
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 4
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de
27-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor JEFFERSON TAVARES DE MACEDO, Professor Nível Superior, matrícula nº 115.272-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.
II – CONDICIONAR a validade da autorização ora
concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de
setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril
de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 96/2016 -
P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0338/2021 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.008847 (Volume 1) SIGED,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 13-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor JOZIAS BENFICA DA SILVA, Professor Nível Superior, matrículas nº 082.951-0 B/C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.
II – CONDICIONAR a validade da autorização ora
concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de
setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril
de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 -
P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0310/2021 – SEMAD
e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.006189 (Siged) (Volume 1),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 15-08-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor METUSAEL FARIAS FREIRES, Professor Nível Superior, matrícula nº 084.428-4 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.
II – CONDICIONAR a validade da autorização ora
concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 5
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0214/2021 – GS/SEMINF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000952 (Siged) (Volume 1),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-02-2021, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor WELTON MAIA PACHECO do cargo de Chefe de Divisão de Controle de Procedimentos, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-02-2021,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora FRANCINETE OLIVEIRA DA SILVA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340 de 17 de setembro de 2018.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0214/2021 –
GS/SEMINF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000952 (Siged) (Volume 1), resolve
CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-02-2021, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor WELTON MAIA PACHECO para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, pertencente a UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340, de 17-09-18, combinada com a Lei nº 2.622, de 01-07-2020.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO os termos do art. 20 da Lei nº 2.265, de
11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados – CMR;
CONSIDERANDO o que consta no art. 3º, § 3º, do Anexo
Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, aprovado pelo Decreto nº 4.183, de 25-10-2018, publicado na Edição nº 4469 do Diário Oficial do Município de mesma data;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.858, de
09 de junho de 2020, que dispõe sobre a composição Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados – CMR, referente ao biênio 2020-2022;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 00026/2021 –
GPRES/IMPLURB (PRESID); CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2021 – Assessoria
Jurídica/OAB/AM; CONSIDERANDO o Despacho oriundo da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus –AGEMAN, acatado pelo Prefeito de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0003/2021 – CMR/GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo nº 2021.13000.13210.0.000126, (Siged) (Volume 1),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-01-2021, o senhor abaixo relacionado da composição do CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – CMR:
REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO MEMBRO
Poder Executivo IMPLURB Titular CLÁUDIO GUENKA
II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 01-01-2021,
o senhor abaixo relacionado para exercer função no CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – CMR:
REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO MEMBRO
Poder Executivo IMPLURB Titular CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
III – DETERMINAR, que o membro designado cumpra o
restante do mandato do membro dispensado referente ao biênio 2020-2022.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 6
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.286, de 28 de dezembro de
2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 686, de 03 de novembro
de 2010, alterado pelo Decreto nº 764, de 21 de fevereiro de 2011, que constitui a Comissão de Licitação no âmbito da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0077/2021 –
CL/GP/FDT e o que mais consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000757 (Siged) (Volume 1),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de
04-01-2021, os senhores abaixo identificados, das funções que exercem na Comissão de Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas:
NOME FUNÇÃO
JOSÉ DE SOUZA MELO JUNIOR Vice-Presidente
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Secretário Executivo
KARLA VALÉRIA DO NASCIMENTO ALVES Membro
II – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de
04-01-2021, os senhores abaixo identificados, para exercerem funções na Comissão de Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, objeto do Decreto nº 686, de 03-01-2010, alterado pelo Decreto nº 764, de 21-02-2011:
NOME FUNÇÃO
KARLA VALÉRIA DO NASCIMENTO ALVES Vice-Presidente
MÁRCIA DA SILVA BRAGA COSTA Secretária Executiva
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Membro
III – CONSIDERAR RECONDUZIDOS, a contar de
04-01-2021, por mais 12 (doze) meses, os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão de Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas:
NOME FUNÇÃO
Nelson Nazareno da Silva Rodrigues Presidente
Max William de Castro Conceição Membro
Alcione Oliveira Rebello Membro
Ana Paula Nepomuceno Batanhe Assessora Jurídica
IV – CONSOLIDAR a composição da Comissão de
Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
ANEXO ÚNICO
NOME FUNÇÃO
Nelson Nazareno da Silva Rodrigues Presidente
Karla Valéria do Nascimento Alves Vice-Presidente
Max William de Castro Conceição Membro
Alcione Oliveira Rebello Membro
Paulo Henrique Rodrigues da Silva Membro
Ana Paula Nepomuceno Batanhe Assessor Jurídico
Márcia da Silva Braga Costa Secretária Executiva
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.481/2021
CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO a Informação Funcional nº 049/2020,
oriunda da Divisão de Gestão de Pessoal da Procuradoria Geral do Município – PGM, autorizada e encaminhada para elaboração e publicação pelo Procurador Geral do Município;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO as publicações das Portarias por
Delegação nº 11.727/2017, Edição 4124 do DOM de 15-05-2017, nº 14.484, Edição 4357 do DOM de 07-05-2018, nº 18.161/2019, Edição 4588 do DOM de 02-05-2019, nº 20.409/2020, Edição 4844 do DOM de 20-05-2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.02287.09229.0.012104, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 16-12-2020, os
efeitos da Portaria por Delegação nº 7.686/2016, publicada na Edição 3873, do DOM de 20-04-2016, que autorizou a disposição da servidora LORENA PINHEIRO COSTA LIMA, Analista Municipal / Direito, matrícula nº 118.145-9 A, integrante do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, para o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – TCE/AM.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.482/2021
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de
setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 7
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo
Administrador de Política e Gestão de Saúde da SEMSA e a autorização da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.01637.01412.0.005758, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 28-01-2021,
pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora BEATRIZ CORREA FRAGOSO, AS – Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 122.803-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.483/2021
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de
setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;
CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos
autos por meio de Despacho, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.01637.01412.0.005697, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 30-01-2021,
pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor JORGE CARLOS BRAGA
BASTOS, AS – Motorista SOS, matrícula nº 078.329-3 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.484/2021
EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo Administrador de Política e Gestão de Saúde da SEMSA e a autorização da Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.002132, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 21-05-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JOÃO RABELO BATISTA do cargo de Assistente em Saúde – Técnico em Patologia Clínica, matrícula nº 109.367-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.485/2021
EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 8
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo
Administrador de Política e Gestão de Saúde da SEMSA e a autorização da Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para
elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.01637.01412.0.002128, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
21-05-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JOÃO RABELO BATISTA do cargo de Assistente em Saúde – Auxiliar de Patologia Clínica, matrícula nº 109.367-3 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.486/2021
CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela
Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para
elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.01637.01412.0.005819, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 02-12-2020,
os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.436/2020, publicada na Edição 4847 do DOM de 25-05-2020, que concedeu LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO do cargo de ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 130.339-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.487/2021
EXONERA, a pedido, servidora de cargo efetivo na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela
Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para
elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.005819, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de
02-12-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, à servidora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO do cargo de Especialista em Saúde – Enfermeiro Geral, matrícula nº 130.339-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.488/2021
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 9
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;
CONSIDERANDO o art. 365 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, e artigos 1º, 4º, e 5º da Resolução TSE nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, art. 1º, inc. III, da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, art.1 º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 794/2020 – REQ/GABPRES/TRE – AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis por meio
do Parecer Jurídico nº 003/2021 – PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, acolhido pela Diretora Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por
intermédio do Despacho, subscrito pela Diretora Presidente da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a Portaria por Delegação
nº 20.819/2020, publicada na Edição 4860 do DOM de 15-06-2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2021.18911.18923.0.000141, resolve PRORROGAR, a contar de 18-03-2021, pelo prazo de
12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.563/2020, publicada na Edição 4851 do DOM de 29-05-2020, que autorizou a disposição do servidor SAULO LIMA DE NORONHA, Técnico Previdenciário – Administrativa, matrícula nº 000.224-0 A, integrante do quadro de pessoal da MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 70ª Zona Eleitoral – Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 011/2021-DERHUS/CASA CIVIL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,
CONSIDERANDO o teor do Documento SIGED nº 2021.18911.18944.9.006845, oriundo da Comunicação Interna nº 006/2021-GABSUB, de 09-02-2021,
RESOLVE:
ALTERAR o gozo de férias da servidora FÁTIMA GONÇALVES FORMOSO, PA. Assistente Administrativo B-VII-III,
matrícula nº 010.040-4I, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Casa Civil, programado para março/2021, conforme Portaria nº 110/2020-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4972, de 24-11-2020, para posterior usufruto, por necessidade de serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2021– GS/SEMCOM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21-06-1993, no seu
art.67, e seus respectivos parágrafos; CONSIDERANDO o disposto no, artigo 4º do Decreto
nº 3.728, de 29 de junho de 2017, publicado no DOM nº 4155, de mesma data, que institui e regulamenta os Sistemas de Recebimento e Estoque de Material e dá outras providências;
CONSIDERANDO, assunção da nova gestão no Poder
Executivo Municipal, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, publicado no DOM 4.999, página 01, de 01 janeiro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, as nomeações ocorridas na
Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM, conforme Decreto de 16.01.2021, publicado no DOM edição extra nº 5.010;
RESOLVE:
I – CESSAR os efeitos da Portaria nº 024/2020, publicada no DOM nº 4.896, página 16, de 04 de agosto de 2020.
II - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, figurando como membros:
III - ESTABELECER que, no caso de recebimento de
serviços específicos, a SEMCOM poderá emitir Portaria com a indicação de outros servidores.
IV – DETERMINAR que em caso de impedimento do
membro provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo.
V - ESTABELECER que a prestação de serviços seja
considerada relevante e não remunerada.
MEMBRO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
ROBERTA JEANNE DA SILVA CAMPOS 113.772-7I MEMBRO/GESTOR
ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA 098.017-0L MEMBRO
NIVIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 110.268-0K MEMBRO
MARCELO SOUSA E SOUSA 134.261-4C MEMBRO
MEMBRO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
ROBERTA JEANNE DA SILVA CAMPOS 113.772-7I MEMBRO/GESTOR
ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA 098.017-0L MEMBRO
NIVIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 110.268-0K MEMBRO
MARCELO SOUSA E SOUSA 134.261-4C MEMBRO
SILVIA ELAINE MACEDO MORILLAS 137477-0 A MEMBRO
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 10
VI - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº 009/2021 - GS/SEMCOM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda, item
2.6 dos Contratos de Prestação de Serviços de Publicidade n° 003/2020 e 004/2020, referentes à Concorrência Pública nº 013/2019-CML/PM.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º na Portaria Nº
016/2020-GS/SEMCOM. CONSIDERANDO, assunção da nova gestão no Poder
Executivo Municipal, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, publicado no DOM 4.999, página 01, de 01 janeiro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, as nomeações ocorridas na
Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM, conforme Decreto de 16.01.2021, publicado no DOM edição extra nº 5.010;
RESOLVE
I – CESSAR os efeitos da Portaria nº 017/2020, publicada no DOM nº 4.874, página 04, de 03 de julho de 2020.
II - DESIGNAR, em caráter permanente, a contar de 01.01.2021, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação que irão proceder à seleção interna de propostas da execução dos serviços de publicidade referentes aos Contratos celebrados por esta SEMCOM e as empresas Digital Comunicação Ltda e Mene e Portella Publicidade Ltda.
SERVIDOR MATRICULA FUNÇÃO
MARIO HENRIQUE CRUZ DA SILVA 137481-8 A Coordenador
CAMILA BATISTA DA SILVA DE CARVALHO 126297-1 F Membro
CINTIA CAROLINE DA SILVA GUIMARÃES 131643-5 F Membro
III - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2021.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 022/2021-GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, na competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e
CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do disposto no art. 58, inciso III, no art. 67 e no art. 73, da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter
fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados,
RESOLVE: I – ALTERAR a Comissão para Acompanhamento e
Fiscalização do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017 – SEMEF/PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, referente à prestação de serviços de extração de dados a partir do cadastro do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM e integração para validação, em tempo real, de notas fiscais de serviços, constituída por meio da Portaria nº 040/2019-GS/SEMEF, publicada no Dom edição nº 4534, de 7 de fevereiro de 2019, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados. GESTOR DO CONTRATO: Francisco Moreira Filho – Matrícula nº 062.961-8B RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para formalização dos procedimentos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, conforme diretrizes definidas pelo titular da Pasta;
Nos casos de aditivo de alteração ou reequilíbrio, acompanhar as tratativas, verificando os valores dos itens contratados. FISCAIS DO CONTRATO: Alonso da Silva Braga - Matrícula nº 080.486-0A Fernando de Lima Gomes – Matrícula nº 050.802-0A Laura Jane Takahashi Monteiro – Matrícula nº 089.700-0A Aldernon Gondim Viegas – Matrícula nº 091.153-4A (Suplente) RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMEF;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais;
Encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEFIN, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320/64 ensejará o não pagamento.
II – DETERMINAR que na situação de eventual impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as respectivas funções relativas à Gestão, mediante despacho do titular da Pasta, e em eventual impedimento de um dos fiscais, o Gestor do Contrato assumirá as funções inerentes à fiscalização.
III – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
Portaria praticados a contar da data de publicação.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 11
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0065-2021-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.000994,
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM da professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
CARGA DOBRADA
Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 PATRICIA MARQUES FREIRE HOSTERNO 079.310-8 A 01/02/2021 0291/19
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº 0066-2021-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.000992,
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 ALESSANDRA CARLA ANDRADE SIMOES 109.498-0 A 02/02/2021 0083/2018
2 CLEIDEMARA BATISTA MENDES 107.559-4 B 01/02/2021 0092/2017
3 DARLYNG MARIA GOMES TAVARES 135.283-0 A 02/02/2021 0286/2020
4 FABIOLA MAGALHAES GONCALVES 117.849-0 C 02/02/2021 0577/2020
5 FRANCE MARY SERRAO CAVALCANTI 119.713-4 B 02/02/2021 0513/2020
6 GECIMIEL FERREIRA DA SILVA 133.862-5 A 02/02/2021 0049/2020
7 GILCILEIA ABREU DE SOUSA 125.266-6 B 02/02/2021 0164/2019
8 ISAAC REPOLHO SILVA NETO 136.289-5 A 02/02/2021 0513/2020
9 ISABELA CRISTINA SOARES DA COSTA 135.303-9 A 02/02/2021 0513/2020
10 JOELMA GOMES DA SILVA 135.386-1 A 02/02/2021 0286/2020
11 JOELSON ALVES DA SILVA QUEIROZ 100.251-1 B 02/02/2021 0579/2017
12 JOSE ERIVAN DE AZEVEDO 108.255-8 B 03/01/2021 0083/2018
13 MARIA VILANI FERNANDES DOS SANTOS 103.997-0 A 02/02/2021 0517/2017
14 MARILDA GOMES DE SOUZA 083.040-2 A 02/02/2021 0352/2018
15 MARTHA LIMA REIS VICTOR 128.040-6 A 02/02/2021 0101/2017
16 MARTHA LIMA REIS VICTOR 128.040-6 B 02/02/2021 0245/2018
17 NASSON NASCIMENTO DOS PASSOS 117.733-8 A 19/01/2021 0336/2014
18 RAILSON SILVA DE QUEIROZ 133.771-8 A 31/01/2021
19 ROSILENE DE QUEIROZ FEITOSA 069.766-4 B 02/02/2021 0513/2020
20 TALITA ARAUJO QUEIROZ 114.861-3 B 02/02/2021
21 TANIA MARA DOS SANTOS PINHEIRO 082.504-2 C 02/02/2021 0513/2020
22 VIVIANE MENDES COUTO 129.375-3 A 02/02/2021 0579/2017
23 WILLIAM DE OLIVEIRA FONTES 109.067-4 A 02/02/2021 0513/2020
24 WILLIAM DE OLIVEIRA FONTES 109.067-4 C 02/02/2021 0513/2020
LOCALIDADE ESPECIAL 40 HORAS
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 ALVANICE LOPES DA SILVA 094.190-5 D 03/01/2021 0298/2012
2 CRISTIANE SILVA DIDIER 114.758-7 A 02/02/2021 1058/2013
3 ROBERT ANDREY ROCHA DE SOUZA 111.252-0 B 03/01/2021 0020/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº 0067-2021-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001020,
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM da professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS
Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 BERNADETTE FARIAS CANTO 127.928-9 B 02/02/2021 0513/2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº0068/2021-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001044,
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM para o professor efetivo, investido em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de fevereiro de 2021
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 12
EXCLUIR FEM:
LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 HERBERT MICHEL DE MOURA ANDRADE 122.231-7 B 08/02/2021 0579/2017
2 HERBERT MICHEL DE MOURA ANDRADE 122.231-7 C 08/08/2021
PORTARIA Nº0069/2021-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001000.
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM para a professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de fevereiro de 2021
EXCLUIR FEM:
LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 MARIA ALICE BEZERRA BENEVIDES 117.768-0 A 01/02/2021 0516/20
PORTARIA Nº 0070/2021-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, e,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001026,
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes da tabela abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
EXCLUIR FEM:
DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 HORAS
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 ALLENDY PAES DE LIMA 075.294-0 B 01/02/2021 0324/16
2 ELCILENE PICANCO MARINHO 127.539-9 A 01/02/2021 0083/18
3 MARIA SAMIA LOPES MARICAUA 090.854-1 B 01/02/2021 0528/15
4 RODNEI VINHOTE DOS SANTOS 086.232-0 E 01/02/2021 0083/18
5 SILVANA DOS SANTOS MIRANDA 097.687-3 C 01/02/2021 0083/18
6 SOCORRO CRISTINA SILVA ARAUJO 103.824-9 A 01/02/2021 0340/16
EDUCAÇÃO ESPECIAL 40 HORAS
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE PORTARIA
1 ILENILDA DE ARAUJO FELIPE 063.758-0 A 01/02/2021 0188/19
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados.
3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2021.18000.19118.0.000993.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010.
5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
ALTERAR DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II
N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO
ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE
PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H
1 ANA LUCIA CABRAL MIRANDA
082.897-1 C 5.063,16 4.311,62 02/02/2021
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato.
3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do Auxílio-doença concedido pelo INSS.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Cópia de Auxílio doença concedido pelo INSS à contratada constante no processo n°. 2020.18000.18125.0.007160.
5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/07/2020 a 30/12/2020.
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
ANEXO ÚNICO
Nº PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H
MATRÍCULA NOME
1 119.703-7B VANUZIA DA SILVA RAMOS
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 13
ERRATA
ERRATA do Edital de Convocação de 11 de fevereiro de 2021, publicado no DOM Edição nº 5030, de 11/02/2021, referente à convocação de candidata aprovada em Concurso Público, Edital nº 001/2014. ONDE SE LÊ:
CARGO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO
PEDAGOGO – ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – DDZ LESTE II
11 1139º
LEIA-SE:
CARGO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO
PEDAGOGO – ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – DDZ LESTE II
01 139º
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
ERRATA
ERRATA da Portaria nº 0037/2021 – SEMED/GS, de 01/02/2021, publicada no DOM nº 5023 de 03/02/2021, especificamente quanto ao que se segue: ONDE SE LÊ:
Nº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO
2 080.729-0 A Maria de Nazaré Monteiro Normando
Responsável pela Execução Financeira
3 129.409-1 A Gustavo Braga de Souza Responsável pela Execução
Orçamentária
LEIA-SE:
Nº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO
2 080.729-0 A Maria de Nazaré Monteiro Normando
Responsável pela Divisão de Execução Financeira e
Orçamentária
3 129.409-1 A Gustavo Braga de Souza Responsável pela Gerência de
Orçamento
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 242/CME/2020 APROVADA EM 29.12.2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 242/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ÁLVARO VALE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 242/CME/2020 da lavra do Conselheiro Tiago Lima e Silva e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020;
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ÁLVARO VALE – localizada na Rua Peixe Agulha, s/n, Jorge Teixeira, Etapa III - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução nº 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 243/CME/2020 APROVADA EM 29.12.2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 243/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Creche (1 a 3 anos) da CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA VIRGINIA MARÍLIA MELLO DE ARAÚJO;
CONSIDERANDO o Parecer nº 243/CME/2020 da lavra do Conselheiro Tiago Lima e Silva e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020;
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA VIRGINIA MARÍLIA MELLO DE ARAÚJO – localizada na Rua das Carapanaúbas, s/n, Cidade do Leste, bairro Gilberto Mestrinho - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Creche (1 a 3 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução nº 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 14
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 248/CME/2020 APROVADA EM 29.12.2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 248/CME/2020,
que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CORAÇÃO DE JESUS;
CONSIDERANDO o Parecer nº 248/CME/2020 da lavra do
Conselheiro Tiago Lima e Silva e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020;
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CORAÇÃO DE JESUS – localizado na Rua Hermínio Barbosa, s/n, Morro da Liberdade - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).
Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução nº 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para
elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de
Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA N°. 19/2021 - GS/SEMASC
O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Contrato nº. 01/2020 – CONSTRUTORA
RIO NEGRO LTDA-EPP; CONSIDERANDO o EMPENHO 2020NE00007 - de
15/01/2020; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
processo nº. 2019/17428/17628/02381 – CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA-EPP.
RESOLVE:
SUSPENDER a partir de 25/01/2021, até ulterior deliberação, o contrato celebrado pelo Município de Manaus, por intermédio da O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania/SEMASC, e a Empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA-EPP, referente a Obra de Construção do Centro de Convivência da Família e do Idoso da Zona Leste, conforme Termo de Referência, Tomada de Preços nº.013/2019-CML/PM, referente ao Processo nº. 2019/17428/17628/02381.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de janeiro de 2021.
PORTARIA N°. 020/2021 - GS/SEMASC
O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu
art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº.
2020/11908/11954/00101 – Caixa Econômica Federal - CEF.
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº. 11/2020, celebrado pelo Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a Caixa Econômica Federal - CEF.
Servidor Matrícula
Douglas dos Santos Marques 118.518-7A
Paula Jéssica Trigueiro de Moraes 137.130-4A
Jucimaria da Silva Menezes 125.609-2F
Suplente
Amanda Sarkis de Oliveira 118.473-3A
Amabile Gliceria Silva de Almeida 137.354-4A
II-Esta portaria tem seus efeitos a contar de 01 de janeiro
de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 15
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº. 22/2021-GS/SEMASC
O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMASC, no uso das Atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, § 8º da Lei nº
8.666/93; CONSIDERANDO o disposto nos Art. 73 ao 76 da Lei nº
8.666/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.728, de
29/06/2017, publicado no DOM Edição nº 4155, da mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgão integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº.
2021.29000.29019.9.000909 (siged).
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para comporem a Comissão de recebimento de Materiais e Equipamentos executados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania- SEMASC:
Membros do Recebimento Provisório Função Matrícula
Alexandre Rodrigues Arrais Membro 128.816-4C
Mario Afonso Rodrigues Cavalcante Membro 050.713-0C
Kelcilane da Costa Oliveira de Lira Membro 081.091-6B
Membros do Recebimento Definitivo Função Matrícula
Daniel da Silva Tenazor Gestor/ Membro 123.299-1E
Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Barbosa Membro 117.808-3E
Wanderley Barbosa Bahia Membro 123.272-0E
Ananias Palmeira da Silva Membro 123.273-8F
Manoel Evangelista Santana Neto Membro 131.938-8C
Katia Silene Monteiro Batista Membro 068.742-1C
II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de
serviços específicos, a SEMASC poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;
III – DETERMINAR que na situação de impedimento do
Gestor de Recebimento, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da Pasta;
IV - ESTABELECER que esta prestação de serviço seja
considerada relevante, não remunerada; V – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 01 de
janeiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº024/2021–SEMASC
O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o Art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2005;
CONSIDERANDO a atribuição delegada pela Portaria nº
003/2021/GS/SEMASC, de 01.01.2021, DOM Nº 5003,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº3.728, de 29/06/2017, publicado no DOM Edição nº4155, da mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgão integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Serviços, que passa a vigorar com os seguintes membros:
MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
ALEXANDRE RODRIGUES ARRAES 128.816-4 C MEMBRO
MARIO AFONSO RODRIGUES CAVALCANTE 050.713-0 C MEMBRO
KELCILANE DA COSTA OLIVEIRA DE LIRA 081.091-6 B MEMBRO
MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
DANIEL TENAZOR DA SILVA 123.299-1 E MEMBRO/GESTOR
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MONTEIRO BARBOSA
117.808-3 E MEMBRO
WANDERLEY BARBOSA BAHIA 123.272-0 E MEMBRO
ANANIAS PALMEIRA DA SILVA 123.273-8 F MEMBRO
MANOEL EVANGELISTA SANTANA NETO 131.938-8 C MEMBRO
KATIA SILENE MONTEIRO BATISTA 068.742-1 C MEMBRO
II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de
serviços específicos, a SEMASC poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;
III – DETERMINAR que na situação de impedimento do
membro provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo.
IV – ESTABELECER que a prestação de serviços seja
considerada relevante, não remunerada; V – REVOGAR as disposições em contrário, e esta
Portaria tem os seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
PORTARIA Nº. 017/2021 – GRH/GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP – em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº. 0093/2021 – GRH/GS/SEMULSP.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 01.01.2021, a senhora JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA – Matrícula 081.621-3 C, Agente Administrativo A-III-II, para responder pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, sem prejuízo de suas funções e com a permanência da remuneração relativa ao cargo original.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº. 018/2021 – GRH/GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP – em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº. 00932021 – GRH/GS/SEMULSP.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 01.01.2021, a senhora SIMONE MIRANDA MOREIRA – Matrícula 128.318-9 C, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, portadora do CRC-AM nº. 010100-07, como Responsável pela Contabilidade da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, sem prejuízo de suas funções e com a permanência da remuneração relativa ao cargo original.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº. 019/2021 – GRH/GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 004/2021 – GRH/GS/SEMULSP, publicada no DOM nº. 5008, de 14/01/2021, que designa membros para comporem Comissão de Sindicância Administrativa;
RESOLVE:
SUBSTITUIR o servidor JEFFERSON PINHEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 118.888-7 A, pelo servidor RICARDO PAULAIN BASTOS, matrícula 118.718-0 A, para composição da Comissão de Sindicância Administrativa da SEMULSP, destinada a apurar os fatos relatados na Comunicação Interna nº 002/2021 – DECEM, DE 12/01/2021. As demais disposições da Portaria nº. 004/2021 – GRH/GS/SEMULSP permanecem inalteradas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
ERRATA
ATO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP estabelece a ERRATA à publicação do Extrato de Dispensa de Licitação – SEMULSP, que se encontra na página 30 do caderno 5029, do Diário Oficial do Município, edição do dia 10.02.2021, na forma seguinte:
ONDE SE LÊ: Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei Federal nº. 13.979/2020, Lei Municipal nº. 2.603/2020 e, subsidiariamente, Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993, fundamentada no art. 24, IV, para “aquisição de equipamentos e materiais de informática: switch, cabo e adaptador de tomada”, junto à empresa JBCONSGRAF CONSTRUÇÕES E IMPRESSÕES EIRELI, CNPJ nº. 24.698.829/0001-78.
LEIA-SE: Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993, art. 24, II, para “aquisição de equipamentos e materiais de informática: switch, cabo e adaptador de tomada”, junto à empresa JBCONSGRAF CONSTRUÇÕES E IMPRESSÕES EIRELI, CNPJ nº. 24.698.829/0001-78.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 17
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 015/2021-GPRES/IMPLURB
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG
nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Edição nº 2437, em 17/12/2020.
RESOLVE:
I – Tornar pública, nos termos do Anexo Único desta
Portaria, a relação dos servidores contratados sob o Regime Especial instituído pela Lei nº 336, de 19 de março de 1996, revogada pela Lei nº 1.425, de 20 de março de 2010, que regulamenta os contratados sob Regime de Direito Administrativo ou admitidos na forma dos incisos II e IV do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus, que contam com mais de 10 (dez) anos de serviço público municipal em 05-11-2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até o desligamento voluntário do servidor interessado, com fundamento na cláusula primeira do TAG;
II – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para aqueles
que se sintam prejudicados em virtude de não terem sido beneficiados pelo TAG, venham formalizar no protocolo do IMPLURB, pedido de revisão da contagem de tempo de serviço público municipal, restrito aos servidores temporários que se encontrem em atividade até a data da publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
ANEXO ÚNICO
Nº MATRÍCULA NOME
1 118.042-8 A ALDER JUNIOR DO ROSARIO DA CUNHA
2 114.341-7 C ALINE BELEM MAQUINE
3 085.993-1 E AMAZONINO ARRUDA DE FREITAS
4 107.648-5 B ANA CAROLINA CAMPOS DE SOUZA
5 116.855-0 B ANA KARLLA JUREMA SILVA
6 110.111-0 C ANDREA CARLA DE MELO VALENTE
7 107.492-0 B ANDREIA DA SILVA ROCHA
8 099.572-0 C AZIMAR BRASIL PINTO
9 116.883-5 B CARLOS ALBERTO GOMES DE MELO
10 077.372-7 E CARMEM RUTH PEREIRA SERRAO
11 107.518-7 B CELIA REGINA DA SILVA PIRES
12 116.922-0 B CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
13 118.050-9 A DANIEL CAVALCANTE LIMA
14 117.069-4 B DANIEL FEITOSA MEIRELLES
15 116.931-9 B DIANA MAIA DE ARAUJO
16 116.884-3 B EDUARDO FERREIRA BARBOSA
17 112.563-0 C ELIZABETH DA SILVA CRUZ
18 106.062-7 B ELIZANGELA VIEIRA MARINHO
19 116.163-6 C ELLEN DA GAMA LOPES
20 110.187-0 C FABIANA CRISTINA REMEDIOS BARROSO
21 118.064-9 A FATIMA ALCINEIDE SOUSA DE AGUIAR
22 099.211-9 E GABRIEL DE OLIVEIRA MENEZES
23 074.726-2 F GERMANO RODRIGUES CARVALHO
24 118.044-4 A GILDA GIANA SAMPAIO
25 071.683-9 E GLAUCIA CONSUELO DA COSTA SILVA
26 105.862-2 B GLAUCIO TAVARES FEIJAO
27 078.051-0 C HEIDNERY FERNANDES DA SILVA
28 118.066-5 A JOEL TAKEDA DE MORAES
29 107.484-9 B JONILDA SALINS GOMES
30 101.139-1 C JORGE ANDRE DE SOUZA CARVALHO
31 107.495-4 B JORGE DA SILVA CUNHA
32 116.873-8 B JORGE FRAGATA BATISTA
33 113.913-4 D JOSE AUGUSTO COSTA DE SOUZA
34 118.063-0 A JOSE AZIZ NEMER FILHO
35 118.059-2 A JOSE GUSTAVO AYRES LIBORIO
36 116.942-4 B JUANICE BATISTA DOS SANTOS
37 099.013-2 C JULIANE APARICIO FERRAZ DA COSTA
38 107.493-8 B KETHLEN ARRUDA FRANCA DE MORAIS
39 098.978-9 D LOURENCO COSTA E SILVA
40 107.486-5 B LUCIANA VASCONCELOS PENA
41 116.928-9 B LUCIANO GOMES DE LIMA
42 107.821-6 B LUIZ EDUARDO GOMES DA SILVA
43 069.746-0 I MANOEL EVANDRO QUEIROZ DA SILVA
44 097.235-5 E MARCELO PASSOS DA COSTA
45 113.915-0 D MARCELO WILSON BEZERRA DOS SANTOS
46 098.862-6 C MARIA JOSE GOMES CARDOSO
47 106.061-9 B MARIA SEBASTIANA VENTURA DE SOUZA MOTA
48 117.076-7 B MARINILDE COVER
49 118.048-7 A MARLUCIA COELHO GIRAO
50 106.083-0 B MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS
51 110.185-4 C MIKE DA SILVA GALVAO
52 107.531-4 B MIRANICE DA SILVA
53 118.051-7 A MIRYNEIDE SAMPAIO
54 118.053-3 A NAASSON SILVEIRA QUINTELO
55 118.043-6 A RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO
56 116.921-1 B RAIMUNDO TADEU DE ANDRADE
57 099.016-7 D RICARDO DE OLIVEIRA ALVES
58 116.875-4 B RICHARDSON GONDIM DE SOUZA
59 105.904-1 B ROSANGELA ALMEIDA BRAGA
60 098.327-6 E ROSANGELA MARIA PAIVA MARQUES
61 081.025-8 C ROSIMEIRE RIBEIRO NONATO
62 098.863-4 D SANDRA MARIA MORAES RAMOS
63 110.220-6 C SHIRLEY DE MARILLAC RAMOS CURVELO
64 098.906-1 E SILVIA MARIA DE CASTRO MORAES
65 118.041-0 A SILVIA REGINA DA SILVA DINIZ
66 099.208-9 D SIMONE SARA GOMES DE MACEDO TEIXEIRA
67 110.202-8 C SUSAN PEREIRA MONTEIRO
68 116.141-5 C TAMARA GOMES DA CUNHA
69 114.268-2 C TANIA MARIA DIAS CABRAL MARQUES
70 099.576-2 D TIAGO GOMES DA SILVA
PORTARIA Nº 016/2021-GPRES/IMPLURB
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG
nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Edição nº 2437, em 17/12/2020.
RESOLVE:
I – Tornar pública, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a Relação dos servidores pertencentes ao quadro deste Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, contratados sob a Égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com mais de 10 (dez) anos de serviço público municipal em 05-11-2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até o desligamento voluntário do servidor interessado, com fundamento na cláusula primeira do TAG;
II – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para aqueles
que se sintam prejudicados em virtude de não terem sido beneficiados pelo TAG, venham formalizar no protocolo do IMPLURB, pedido de revisão da contagem de tempo de serviço público municipal, restrito aos servidores temporários que se encontrem em atividade até a data da publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 18
ANEXO ÚNICO
Nº MATRICULA NOME
1 114.430-8 A ABIMAEL DA SILVA E SILVA
2 114.362-0 A ADALMIR MENDES DE CARVALHO
3 114.278-0 A ALADIA MARIA DOS SANTOS
4 114.429-4 A ANA PAULINA GONCALVES DOS REIS
5 080.955-1 B ANGELICA DA SILVA MOREIRA GORAYEB
6 114.302-6 A ANISIO PEREIRA DE MAGALHAES
7 114.285-2 A ANTONIO JUSTINO GOMES DE OLIVEIRA
8 114.449-9 A AZENIL CARVALHO BELEM
9 114.445-6 A CARLOS ALEXANDRE ROCHA LIMA
10 114.315-8 A CARMEN ZULEIDE DE CASTRO BARBOSA
11 114.292-5 A CAROLINA DE SENA FOGACA
12 114.309-3 A CILENE ALVES DE SENA
13 061.979-5 B CIRILO SANTIAGO
14 066.791-9 E CLAUDEMIR JOSE ANDRADE
15 114.434-0 A CLAUDIA REGINA PIMENTEL LOPES
16 113.721-2 B CLAUDIO DOS SANTOS BELEM
17 114.280-1 A CLEOMARA PEREIRA TRINDADE
18 114.325-5 A CYRILLO LEOPOLDO CARVALHO DA SILVA NEVES FILHO
19 114.283-6 A EDILSON CORDOVIL VILACA
20 095.398-9 C EDIVALDO SOARES MENDES
21 114.407-3 A ELAIMES FARIAS DE PAIVA
22 114.378-6 A ELISANGELA DE LIMA FERREIRA
23 114.293-3 A ELIZETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE
24 113.720-4 B ELOISA ALVES SERRAO
25 114.299-2 A FABIAN PAULA DE OLIVEIRA
26 114.404-9 A FABIO ALEXANDRE NASCIMENTO CARNEIRO
27 012.536-9 B FELISBERTO DE MELO VINHALES
28 114.379-4 A FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
29 072.337-1 C FRANCISCO CHAGAS DE MORAES MAUES
30 114.291-7 A FRANCISCO JESUS MACIEL DE ALMEIDA
31 114.439-1 A GILBERTO LOURENCO GARCIA AMORIM
32 072.216-2 B ILSON PEREIRA
33 114.284-4 A IOLANDA MATIAS DE LIMA
34 112.144-8 B ISLANE RODRIGUES DE SOUZA
35 114.267-4 A JACIMARA DO NASCIMENTO LOPES PAIVA
36 112.084-0 C JEANE DA ROCHA MOTA
37 114.277-1 A JEANE PINHEIRO DA SILVA
38 114.272-0 A JENNILCE BARRONCAS DE QUEIROZ
39 114.332-8 A JOCIMAR COELHO MILON
40 114.271-2 A JOECI MARIA DO CARMO APARICIO
41 114.444-8 A JOEL COLARES DE ALBUQUERQUE
42 072.242-1 B JOSE DOZA DE OLIVEIRA
43 114.276-3 A JOSE EGUIBERTO PAULA DA SILVA
44 060.716-9 D JOSE HENRIQUE FROTA
45 114.319-0 A JOSE RENATO NEVES OLIVEIRA
46 114.313-1 A JOSE RICARDO VIEIRA DA CRUZ
47 114.324-7 A JOSE ROBERTO BASTOS DE CARVALHO
48 075.800-0 C LAURINHA DE SOUZA BRELAZ
49 114.409-0 A LEANDRO DANIEL DE MELO
50 114.339-5 A LEILA REGINA MORAES DE FARIAS
51 077.174-0 D LENY SAMPAIO LIMA
52 068.339-6 B LOE BARBOSA LIMA
53 114.289-5 A LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
54 114.316-6 A LUZINETE DA ROCHA CAMPOS
55 114.306-9 A MAFRAN CARVALHO EVANGELISTA
56 114.337-9 A MARCELA VANNESSA THOME CATUNDA
57 114.448-0 A MARCOS ANTONY CORREIA
58 114.336-0 A MARGARETH DO SOCORRO OLIVEIRA REIS
59 114.333-6 A MARIA APARECIDA FROZ DA SILVA
60 114.279-8 A MARIA AUXILIADORA CASTRO LEAL
61 114.410-3 A MARIA CLAUDIA DE BRITO LIMA
62 114.301-8 A MARIA DE NAZARE ALMEIDA
63 114.318-2 A MARIA DO CARMO ALVES DA MOTA
64 114.384-0 A MARIA DO CARMO PAVAO DA SILVA
65 114.298-4 A MARIA HELENA CARMO OLIVEIRA
66 114.305-0 A MARIA SOCORRO DA SILVA ALVARO
67 114.303-4 A MARIO JORGE LUCAS DA MATA
68 114.308-5 A MEIRIAN TELES MAIA DUARTE PRAIA
69 114.307-7 A NUBIA JEFRES MARTINS
70 114.300-0 A PAULO MARCIO SOARES VASCONCELOS
71 114.435-9 A PAULO PINHEIRO GOMES
72 102.266-0 B RADJA PEREIRA MAR
73 114.328-0 A RAIMUNDA CLAUDIA FRAZAO DE SOUZA
74 114.446-4 A RAIMUNDO DE SOUZA FREITAS
75 114.447-2 A RAMON MANGANA ABRAHIM
76 114.386-7 A REGINA ANGELINA DIAS MOURCHED
77 114.297-6 A RICARDO PESSOA DE SOUZA BRAGA
78 114.441-3 A RITA HELENA ALENCAR PINTO
79 099.119-8 B ROBERTA ANDREA MIGLIORANZA EVANGELISTA
80 065.862-6 D ROBERTO GUIMARAES BICHARA
81 114.331-0 A RODNEY LIRA DE SOUZA
82 114.290-9 A RODRIGO CARDOSO RODRIGUES
83 114.387-5 A ROSA MARIA VIEIRA BATALHA
84 114.294-1 A SELMA SAMPAIO DA SILVA
85 114.312-3 A SHEILA HONORIA DA SILVEIRA COSTA
86 114.433-2 A SIDNEY DO NASCIMENTO COSTA
87 114.385-9 A SIMONE BARROS DA SILVA
88 114.327-1 A VALDERJANE MARA BENAION ALENCAR
89 071.457-7 C VERA LUCIA DA GAMA LOPES
90 114.295-0 A VICTOR MARQUES NUNES
INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1998
O INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA -
IMMU, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro
e Resolução pertinente; Considerando o princípio constitucional da ampla defesa
e do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao IMMU;
A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do IMMU, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Placa Auto Código Multa Data Infração Data
Emissão
1. DFK-0777 MT00749645 518-5/1 11/01/2021 13/01/2021
2. DFK-0777 MT00750055 518-5/1 13/01/2021 15/01/2021
3. JTP-3E43 MT00751389 599-1/0 17/01/2021 19/01/2021
4. JWF-4636 MT00748374 541-0/0 15/01/2021 19/01/2021
5. JWK-5231 MT00746090 518-5/1 11/01/2021 14/01/2021
6. JWM-4766 MT00751961 656-4/0 15/01/2021 19/01/2021
7. JWM-4766 MT00751965 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021
8. JWN-2E88 MT00741681 604-1/2 14/01/2021 19/01/2021
9. JWP-8881 MT00752540 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021
10. JWQ-3923 MT00750096 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021
11. JWR-7174 MT00750901 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021
12. JWS-5909 MT00712950 601-7/4 11/01/2021 14/01/2021
13. JWS-8122 MT00753309 518-5/1 17/01/2021 19/01/2021
14. JWT-3585 MT00750675 581-9/4 16/01/2021 19/01/2021
15. JWT-4691 MT00750616 519-3/0 12/01/2021 16/01/2021
16. JWT-8791 MT00748732 556-8/0 13/01/2021 16/01/2021
17. JWT-9779 MT00647255 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021
18. JWV-5753 MT00752431 581-9/1 15/01/2021 19/01/2021
19. JWZ-1271 MT00718615 736-6/2 12/01/2021 16/01/2021
20. JXC-8606 MT00754505 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021
21. JXF-2906 MT00752202 604-1/2 13/01/2021 16/01/2021
22. JXJ-1027 MT00647254 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021
23. JXJ-9283 MT00752402 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021
24. JXJ-9283 MT00752401 604-1/2 13/01/2021 16/01/2021
25. JXJ-9927 MT00748472 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021
26. JXL-7200 MT00745316 601-7/4 11/01/2021 14/01/2021
27. JXM-7422 MT00751003 518-5/1 12/01/2021 16/01/2021
28. JXN-9041 MT00736383 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021
29. JXN-9041 MT00746794 605-0/1 19/01/2021 21/01/2021
30. JXO-3553 MT00696183 518-5/1 11/01/2021 14/01/2021
31. JXO-4603 MT00750630 518-5/1 12/01/2021 16/01/2021
32. JXP-0194 MT00750655 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021
33. JXP-4997 MT00752556 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021
34. JXP-5408 MT00743753 581-9/1 15/01/2021 19/01/2021
35. JXQ-1315 MT00743735 604-1/2 12/01/2021 16/01/2021
36. JXQ-2066 MT00753411 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021
37. JXR-2136 MT00753428 518-5/1 19/01/2021 21/01/2021
38. JXR-4553 MT00753323 518-5/1 17/01/2021 19/01/2021
39. JXS-0483 MT00752572 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021
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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 19
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192. PHO-9H12 MT00728969 704-8/1 11/01/2021 13/01/2021
193. PHP-3976 MT00741648 604-1/2 12/01/2021 16/01/2021
194. PHP-6693 MT00748375 541-0/0 15/01/2021 19/01/2021
195. PHP-9E52 MT00749898 704-8/1 13/01/2021 16/01/2021
196. PHQ-6D54 MT00742184 601-7/5 13/01/2021 16/01/2021
197. PHQ-7027 MT00751390 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021
198. PHQ-7027 MT00751391 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021
199. PHQ-9C93 MT00734652 555-0/0 15/01/2021 19/01/2021
200. PHR-1300 MT00751920 599-1/0 14/01/2021 19/01/2021
201. PHS-2658 MT00725183 605-0/1 14/01/2021 19/01/2021
202. PHS-9B46 MT00746344 604-1/2 19/01/2021 21/01/2021
203. PHS-9G11 MT00668661 606-8/1 12/01/2021 16/01/2021
204. PHT-3D85 MT00712949 601-7/4 11/01/2021 14/01/2021
205. PHU-2310 MT00751973 605-0/1 15/01/2021 19/01/2021
206. PHU-4J17 MT00725181 585-1/1 14/01/2021 19/01/2021
207. PHU-6969 MT00741550 656-4/0 11/01/2021 14/01/2021
208. PHU-6969 MT00754120 656-4/0 19/01/2021 21/01/2021
209. PHU-8B21 MT00512684 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021
210. PHV-3J18 MT00668665 606-8/1 12/01/2021 16/01/2021
211. PHX-4J18 MT00742193 707-2/1 15/01/2021 19/01/2021
212. PHX-4J18 MT00742191 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021
213. PHX-4J18 MT00742192 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021
214. PHX-4J18 MT00738799 703-0/1 19/01/2021 21/01/2021
215. PHX-4J18 MT00738800 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021
216. PHX-4J18 MT00754501 685-8/0 19/01/2021 21/01/2021
217. PHX-5959 MT00748320 548-7/0 12/01/2021 16/01/2021
218. PHZ-4179 MT00748487 605-0/1 14/01/2021 19/01/2021
219. PHZ-9009 MT00752520 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021
220. PUK-2567 MT00717175 723-4/0 13/01/2021 16/01/2021
221. PZQ-6E38 MT00747077 548-7/0 16/01/2021 19/01/2021
222. QPB-3F28 MT00747013 547-9/0 11/01/2021 14/01/2021
223. QQC-6J11 AK00858148 599-1/0 12/01/2021 16/01/2021
224. QZA-7I99 MT00682444 555-0/0 15/01/2021 19/01/2021
225. QZC-4J28 MT00753832 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021
226. QZC-8B39 MT00708783 555-0/0 11/01/2021 14/01/2021
227. QZC-9I58 MT00722452 703-0/1 11/01/2021 14/01/2021
228. QZC-9I58 MT00722453 704-8/1 11/01/2021 14/01/2021
229. QZG-9H18 MT00639697 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021
230. QZQ-9I08 MT00725167 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021
231. QZT-5H97 MT00728891 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021
232. QZX-6B08 MT00740960 763-3/1 13/01/2021 16/01/2021
Manaus, 08 de fevereiro de 2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
Nº 1998
O INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI do IMMU;
O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser entregue no IMMU, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para pagamento com desconto de 20% e apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
Placa Auto Código Multa Valor Data Infração Data
Emissão
1. AMJ-6409 MT00718940 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
2. APF-9877 MT00704737 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
3. AZS-9628 MT00706555 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
4. AZS-9628 MT00706556 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
5. AZT-0D73 MT00723365 547-9/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
6. BBI-7B76 MT00725955 602-5/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020
7. BWM-3063 MT00706554 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 20
8. DFG-5J14 MT00726552 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
9. FYB-0950 MT00723814 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
10. IGN-7693 MT00717731 518-5/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020
11. JAC-2530 MT00725086 763-3/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020
12. JWH-6003 MT00726009 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
13. JWH-9190 MT00698341 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020
14. JWI-6719 MT00725328 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
15. JWL-3129 MT00727338 538-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
16. JWM-7160 MT00726532 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
17. JWM-9905 MT00730214 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
18. JWO-6685 MT00694658 520-7/0 88,38 01/12/2020 31/12/2020
19. JWP-9297 MT00726526 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
20. JWQ-1835 MT00726515 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020
21. JWQ-8G63 MT00726023 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
22. JWQ-9137 MT00717735 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
23. JWR-3635 MT00726626 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
24. JWS-1296 MT00726021 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
25. JWS-7J39 MT00726005 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
26. JWT-7458 MT00702493 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
27. JWU-2018 MT00726540 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
28. JWU-2823 MT00730165 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020
29. JWU-5096 MT00721858 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
30. JWU-5327 MT00687868 545-2/5 195,23 17/11/2020 31/12/2020
31. JWU-5604 MT00729358 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
32. JWU-7970 MT00688057 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
33. JWV-4445 MT00725068 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020
34. JWV-4D21 MT00716520 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020
35. JWV-7G56 MT00725686 545-2/5 195,23 30/11/2020 31/12/2020
36. JWW-0942 MT00730621 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020
37. JWX-2233 MT00723838 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
38. JWX-3928 MT00716517 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020
39. JWX-4444 MT00731114 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
40. JWX-7731 MT00720941 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020
41. JWX-9156 MT00730711 555-0/0 130,16 29/11/2020 31/12/2020
42. JWX-9408 MT00723378 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
43. JWX-9C33 MT00729355 581-9/1 880,41 01/12/2020 31/12/2020
44. JWY-1370 MT00726537 762-5/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020
45. JWY-8941 MT00705299 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
46. JWZ-7649 MT00730705 548-7/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020
47. JXA-8425 MT00718717 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
48. JXA-8614 MT00712907 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
49. JXA-9A07 MT00723387 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
50. JXB-7854 MT00687900 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
51. JXC-4214 MT00730708 703-0/1 293,47 29/11/2020 31/12/2020
52. JXC-5465 MT00731307 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
53. JXD-8578 MT00723839 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
54. JXE-4F05 MT00712909 736-6/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020
55. JXE-7102 MT00723824 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
56. JXE-8401 MT00725966 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020
57. JXE-9385 MT00725672 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
58. JXE-9385 MT00725673 599-1/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020
59. JXE-9806 MT00723828 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
60. JXF-4500 MT00703254 545-2/6 195,23 01/12/2020 31/12/2020
61. JXF-8435 MT00730703 548-7/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020
62. JXG-1147 MT00721856 605-0/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020
63. JXG-3831 MT00725669 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
64. JXG-7428 MT00727720 556-8/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
65. JXG-9101 MT00721860 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
66. JXH-1471 MT00726217 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
67. JXH-3022 MT00725972 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
68. JXH-3602 MT00716506 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020
69. JXH-3882 MT00636592 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
70. JXH-3882 MT00636593 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
71. JXI-0639 MT00726015 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
72. JXI-0639 MT00726016 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
73. JXI-6806 MT00719474 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
74. JXI-7668 MT00585110 627-0/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020
75. JXJ-1508 MT00683989 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
76. JXJ-8945 MT00718076 763-3/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
77. JXK-4733 MT00712276 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
78. JXK-4733 MT00712277 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
79. JXK-5762 MT00726568 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
80. JXK-7263 MT00730701 583-5/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020
81. JXK-7263 MT00729900 548-7/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020
82. JXK-8548 MT00725337 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020
83. JXK-9064 MT00729523 538-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
84. JXK-9225 MT00730217 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
85. JXK-9767 MT00728186 653-0/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020
86. JXL-0482 MT00730707 555-0/0 130,16 29/11/2020 31/12/2020
87. JXL-1916 MT00690424 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
88. JXL-2556 MT00725695 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
89. JXL-3I35 MT00690435 763-3/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020
90. JXL-7161 MT00730148 762-5/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
91. JXM-4269 MT00675955 601-7/4 293,47 26/11/2020 31/12/2020
92. JXM-4359 MT00721972 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
93. JXM-8522 MT00717746 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
94. JXN-0486 MT00723373 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
95. JXN-0799 MT00731116 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
96. JXN-1G24 MT00718927 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
97. JXN-2B97 MT00718083 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
98. JXN-8718 MT00726527 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
99. JXN-9974 MT00725789 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
100. JXO-0D52 MT00725947 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
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131. JXX-0089 MT00725665 736-6/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020
132. JXX-0691 MT00727353 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
133. JXX-4638 MT00699479 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
134. JXX-4902 MT00713940 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020
135. JXX-9F34 MT00729891 763-3/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
136. JXY-4611 MT00728712 538-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
137. LAA-7347 MT00728715 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
138. LCA-1895 MT00723829 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
139. LCL-8469 MT00683987 518-5/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020
140. LPL-7653 MT00728713 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020
141. LQJ-5H14 MT00714451 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020
142. MZR-9083 MT00702494 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
143. MZV-8G34 MT00725684 545-2/5 195,23 30/11/2020 31/12/2020
144. NAC-4742 MT00617812 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
145. NAL-7364 MT00731001 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
146. NAP-0635 MT00723813 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
147. NAX-6B22 MT00720945 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
148. NAX-7617 MT00719940 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
149. NCK-8843 MT00725950 602-5/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020
150. NOI-1102 MT00726631 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
151. NOI-1273 MT00712278 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
152. NOI-1449 MT00567181 685-8/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
153. NOI-2281 MT00724538 703-0/1 293,47 29/11/2020 31/12/2020
154. NOI-6654 MT00618170 605-0/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020
155. NOI-7697 MT00549174 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
156. NOI-9062 MT00719479 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
157. NOI-9357 MT00731308 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
158. NOJ-0536 MT00726528 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
159. NOJ-6703 MT00731106 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
160. NOJ-6713 MT00719279 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
161. NOJ-6954 MT00730213 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
162. NOJ-7B37 MT00698342 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020
163. NOK-1581 MT00726003 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
164. NOK-2J71 MT00727423 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
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166. NOK-6175 MT00723844 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
167. NOK-7531 MT00725946 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
168. NOL-1056 MT00718933 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
169. NOL-3247 MT00731009 723-4/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
170. NOL-3974 MT00718929 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
171. NOL-4405 MT00728358 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
172. NOL-6638 MT00725795 584-3/3 195,23 01/12/2020 31/12/2020
173. NOL-9348 MT00704205 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
174. NOL-9399 MT00726520 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
175. NOL-9B56 MT00729353 581-9/1 880,41 01/12/2020 31/12/2020
176. NOM-1848 MT00730614 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
177. NOM-2226 MT00725957 545-2/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
178. NOM-3295 MT00703253 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
179. NOM-3I18 MT00726519 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
180. NOM-4220 MT00719382 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
181. NOM-4G66 MT00727333 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
182. NOM-8719 MT00575354 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
183. NOM-9806 MT00725963 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
184. NON-4295 MT00718925 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
185. NOO-1047 MT00705873 545-2/6 195,23 01/12/2020 31/12/2020
186. NOO-5J43 MT00719942 603-3/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020
187. NOO-6015 MT00679979 545-2/6 195,23 30/11/2020 31/12/2020
188. NOP-0H32 MT00729101 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020
189. NOP-2401 MT00699314 706-4/0 293,47 02/12/2020 31/12/2020
190. NOP-2I52 MT00723380 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
191. NOP-4132 MT00718930 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
192. NOP-6035 MT00679390 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
193. NOP-6223 MT00690434 605-0/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020
194. NOP-7513 MT00715557 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
195. NOP-7601 MT00727229 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
196. NOP-8362 MT00728716 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
197. NOP-9394 MT00718936 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
198. NOP-9394 MT00718939 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
199. NOQ-2664 MT00727735 559-2/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
200. NOQ-6H68 MT00723388 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020
201. NOQ-8102 MT00727351 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
202. NOQ-8411 MT00730616 581-9/1 880,41 01/12/2020 31/12/2020
203. NOQ-9921 MT00718928 567-3/1 130,16 01/12/2020 31/12/2020
204. NOR-3631 MT00725690 550-9/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
205. NOR-4294 MT00679980 545-2/6 195,23 01/12/2020 31/12/2020
206. NOR-5915 MT00727417 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
207. NOR-6731 MT00727425 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
208. NOR-9875 MT00726403 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
209. NOS-0146 MT00725693 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
210. NOS-0146 MT00725694 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
211. NOS-0256 MT00720948 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
212. NOS-2436 MT00709024 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
213. NOS-5992 MT00725949 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
214. NOT-1037 MT00726549 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
215. NOT-2820 MT00730160 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
216. NOT-7316 MT00726014 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
217. NOT-8815 MT00614672 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
218. NOU-1233 MT00716303 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
219. NOU-3543 MT00712911 572-0/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
220. NOU-3E51 MT00726548 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
221. NOU-5137 MT00728184 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
222. NOU-8091 MT00728193 723-4/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
223. NOV-3288 MT00727713 581-9/1 880,41 30/11/2020 31/12/2020
224. NOV-3G85 MT00710574 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020
225. NOV-7522 MT00725968 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020
226. NOV-9174 MT00730155 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
227. NOV-9273 MT00719471 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
228. NOV-9D04 MT00730144 736-6/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020
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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 22
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588. PHY-0H47 MT00723812 599-1/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020
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617. QZC-4I59 MT00730174 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
618. QZC-5A57 MT00727224 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
619. QZD-0F39 MT00725668 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
620. QZD-8G58 MT00716507 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020
621. QZD-9A88 MT00699873 552-5/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
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629. QZJ-4B28 MT00724372 703-0/1 293,47 29/11/2020 31/12/2020
630. QZK-0H18 MT00725687 545-2/5 195,23 30/11/2020 31/12/2020
631. QZK-2E07 MT00717229 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
632. QZK-5A57 MT00717232 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
633. QZK-7A87 MT00719472 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
634. QZL-0I07 MT00727732 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
635. QZL-1D28 MT00719465 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
636. QZL-3H08 MT00726538 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
637. QZL-6G47 MT00721983 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
638. QZL-6J97 MT00731103 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
639. QZL-9F67 MT00731102 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
640. QZM-0C08 MT00721982 545-2/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020
641. QZM-3C57 MT00723835 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
642. QZM-4I07 MT00731111 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
643. QZM-5J47 MT00725676 601-7/4 293,47 30/11/2020 31/12/2020
644. QZM-7C18 MT00720273 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020
645. QZO-1G48 MT00723384 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
646. QZP-2J48 MT00705872 554-1/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020
647. QZP-6C97 MT00726401 585-1/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020
648. QZQ-7H28 MT00723836 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020
649. QZR-0F48 MT00730617 581-9/1 880,41 01/12/2020 31/12/2020
650. QZR-2F57 MT00698339 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020
651. QZS-2A68 MT00727708 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020
652. QZS-4H88 MT00713887 573-8/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020
653. QZS-4H88 MT00713888 599-1/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020
654. QZU-7B38 MT00706027 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
655. QZU-7F48 MT00693750 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020
656. QZU-8H08 MT00730622 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
657. QZU-8H08 MT00730623 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020
658. QZV-4D98 MT00719468 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
659. QZW-5B08 MT00727420 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020
660. QZY-9I38 MT00721977 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020
661. QZZ-1A48 MT00726411 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020
Manaus, 08 de fevereiro de 2021
MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA N.º 024/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
REVISA aposentadoria, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante Despacho
de Revisão de Benefício nº 014/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 23
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2021.17848.17894.0.000017, em 13.01.2021, resolve,
REVISAR a Portaria por Delegação nº 021/2016, publicada
no DOM de 14.06.2016, Edição 3908, passando a vigorar da seguinte forma:
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, c/c artigo 30 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora KATIA REGINA FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio 20H 2-A), matrícula 100.084-5 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.682,46 (mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Proventos Lei nº 10.887, de 18.06.2004. R$ 2.116,16
Total R$ 2.116,16
Redução do Benefício Art. 24, da E.C. nº 103, de 12.11.2019. R$ 1.682,46
Valor Total dos Proventos R$ 1.682,46
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de janeiro de 2021.
PORTARIA N.º 034/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Concessão de Benefício nº 023/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de
Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2021.17848.17894.0.000024, em 15.01.2021, resolve,
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do
óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a MARIA DO CARMO OLIVEIRA MIRANDA, na condição de cônjuge do ex-segurado MANOELITO BATISTA MIRANDA, falecido em 04.01.2021, aposentado no cargo de Inspetor de Segurança B-VII-01, matrícula nº 109.963-9 A, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus – CMM, devendo o pagamento do benefício ficar a cargo do Fundo Financeiro do Município de Manaus (FFIN), e ser vitalício.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 10.372,09 (dez mil, trezentos e setenta e dois reais e nove centavos), na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição Valor
Vencimento Lei nº 169, de 13.12.2005, c/c a Lei nº 450,
de 04.04.2018, e Lei nº 475, de 17.12.2019.
R$ 2.476,60
Adicional por Tempo de Serviço
Art. 22, II, “c”, da Lei nº 169, de 13.12.2005, c/c o art. 203, parágrafo único,
da Lei nº 1.118/71. R$ 495,92
Salário Produtividade Lei nº 169/05, art. 22, inciso I, alínea “f”,
c/c o Ato da Presidência nº 332/06-GP/DIAP.
R$ 9.084,51
Total R$ 12.060,03
Aplicação do Teto Previdenciário (R$ 12.060,03 – R$ 6.433,57) * 0,70 + R$ 6.433,57 = R$ 10.372,09
Valor Total dos Pensionamentos R$ 10.372,09
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de fevereiro de 2021.
PORTARIA N.º 052/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019 e o disposto no artigo 13 inciso II e artigo 14, inciso XXX, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Contrato nº 001/2021 (9912517274),
celebrado entre a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, tudo em conformidade com o disposto no artigo 58, inciso III, artigo 67, e artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93,
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor
do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da
execução contratual; e CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal
do Contrato são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações
contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;
II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras
ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a
execução dos serviços e obras contratadas; IV – Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Gestor, Fiscais e Suplente de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 24
NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO
Agnus da Silva Ferreira Técnico Previdenciário 000.304-2A Gestor
Vivian Araújo Noronha Lima Chefe de Setor de
Atendimento 000.009-4A Fiscal
Cláudia da Costa Feijão Chefe de Gabinete 000.168-6A Fiscal
Fernando Krichanã dos Santos Analista Previdenciário 000.222-4B Fiscal
Lucas de Souza Batalha Chefe de Setor de
Manutenção e Material 000.214-3A Suplente
II – DETERMINAR que esta portaria tenha eficácia a
contar da data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11.01.2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de janeiro de 2021.
PORTARIA N.º 053/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso VII, da Lei nº 2.419/2019 c/c artigo 13, inciso VI, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo
sob nº 2021.17848.17849.0.000107,
RESOLVE
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO ALVES MARINHO, Procurador Autárquico, matrícula nº 000.278-0 A, bem como os servidores JOSÉ AUGUSTO VIEIRA NETO, Analista Previdenciário – Especialidade Tecnologia da Informação, matrícula nº 000.273-9 A e FERNANDO KRICHANÃ DOS SANTOS, Analista Previdenciário – Especialidade Administrativa, matrícula nº 000.222-4 A, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos descritos no processo administrativo nº 2021.17848.17849.0.000107.
II – ESTIPULAR o prazo regular de instrução de 30 (trinta)
dias, admitida a prorrogação por mais 15 (quinze) dias, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1998.
III – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na
data de sua publicação, e que o prazo previsto no inciso II se inicie a contar da 1ª Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 (9912517274), a contar de 11.01.2021; 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediada na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.050-001, nesta cidade e, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, empresa pública, constituída nos termos do Decreto – Lei n° 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.028.316/0003-75, com endereço na Rua Pará, n° 885, 1° e 3° andares, Edifício José Frota II, São Geraldo, Manaus/AM, CEP: 69053-070; 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados; 4. VALOR TOTAL: O valor total estimado do presente contrato importa a quantia de R$ 4.800,0 (quatro mil e oitocentos reais); 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas para os meses de janeiro a abril do ano de 2021 por intermédio da Nota de Empenho n° 2021NE00060, de 04/01/2021, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado conforme Cronograma de Desembolso e liberação de cotas orçamentárias, à conta da rubrica orçamentária: 63201; 09.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; 02620001 – Taxa de Administração – PPREV; 3.3.90.39.30 – Serviços de Postagem. 6. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência por 12 meses, a contar de 11.01.2021, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.
Manaus/AM, 11 de janeiro de 2021.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
(*) PORTARIA Nº. 027/2021 – MANAUSCULT
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo de
nº 2020.23000.23037.9.006859. CONSIDERANDO o Artigo 471, capítulo IV, da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Parecer de nº 225, de 16 de julho de 2007, o Parecer nº 25, de 26 de maio de 2015, da Procuradoria Geral do Município - PGM.
RESOLVE:
I - CONCEDER, a suspensão do Contrato de Trabalho, da servidora FABIANA BARRETO FIGUEIRA LOPES, matrícula de nº 085.798-0B, Cargo Agente Administrativo, pertencente ao quadro de
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 25
pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2021.
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(*) Republicado por ter sido publicado com incorreções no DOM n° 5029 datado de 10/02/2021.
PORTARIA Nº 029/2021 – MANAUSCULT
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE DIRETOR- PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer nº 017/2018-PT/PGM, da
Procuradoria Trabalhista, fls. 07 a 09, datado de 17 de maio de 2018, RATIFICADO pelo Despacho da Subprocuradoria Adjunta do Município de Manaus, fl.10, datado de 23 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o processo de nº
2021.23000.23037.0.001135, datado de 10 de fevereiro de 2021, que solicita a Rescisão Contratual da servidora MARIA ODAIZA DA SILVA SILVA, por motivo de falecimento, conforme certidão de óbito matricula nº 004499.01.55.2021.4.00035.181.0009623.8, com base no Artigo 477-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluído pela Lei Federal nº 13.467 de 13 de julho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEMITIR por motivo de falecimento, a servidora MARIA ODAIZA DA SILVA SILVA, matrícula nº 080.921-7E, cargo Auxiliar Administrativo, do Quadro Suplementar de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, com Base no Artigo 477-A, da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e as Leis nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a contar de 01 de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
PORTARIA Nº. 008/2021-DPO/GP/FDT
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e 73, da Lei
8.666/93 atualizada,
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº. 30/2019-FDT que tem como objeto os serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, incluindo a assemelhada a hospitalar, atividades operacionais, com fornecimento de mão de obra terceirizada, materiais e equipamentos para atender necessidades da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do referido Contrato:
CHARMÊNIA PEREIRA SAHDO, matrícula nº. 111.833-1H; EURICO POLAX CARVALHO VERÍSSIMO, matrícula nº. 102.957-6I; DOUGLAS DA SILVA FABRÍCIO, matrícula nº. 116.453-8E; MARINA RODRIGUES LUNIÉRE, matrícula nº. 137.128-2A.
III – À COMISSÃO designada compete:
a) Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, prazos, valores, quantitativo de pessoal, condições da proposta e demais condições avençadas;
b) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, comunicando por escrito a Autoridade Competente da administração as irregularidades encontradas;
c) Esclarecer dúvidas da contratada que estiverem sob sua alçada. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser comunicadas e solicitadas ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
d) Atestar as Notas Fiscais; e) Analisar os documentos que acompanham a Nota
Fiscal, tais como: Folha de pagamento e SFIP de recolhimento do INSS e FGTS, a fim de fazer cumprir fielmente a condição do pagamento, inclusive glosas de pagamentos por serviços não realizados;
f) Informar a Autoridade Competente da administração o descumprimento das obrigações contratuais para aplicação das penalidades cabíveis;
g) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;
h) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória;
i) Outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Gestor.
IV – ESTABELECER que a participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
V – REVOGAR a Portaria nº 0058/2019-DPO/GP/FDT e
demais disposições em contrário. VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 26
PORTARIA N°. 009/2021 - GP/FDT
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” - FDT, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei n° 198,
de 21 de junho de 1993 combinado com o artigo 6º do Decreto n°. 4.763, de 06 de março de 2020.
RESOLVE: I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como
únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, no exercício de 2021.
1. Nelson Nazareno da Silva Rodrigues - Matrícula n°
080.549-1I 2. Douglas da Silva Fabrício – Matrícula nº. 116.453-8E II – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na
data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
PORTARIA N°. 0011/2021-GP/FDT
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”-FDT, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus.
CONSIDERANDO que cabe a FDT, nos termos do
disposto nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, e seus respectivos parágrafos, da Lei nº. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos Contratos celebrados e prestação de serviços, através de um representante da Administração,
RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização de Prestação de Serviços no âmbito desta Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Nº NOME MATRÍCULA
01 Charmênia Pereira Sahdo 111.833-1H
02 Dayse Cavalcante Gomes 137.239-4A
03 Eurico Polax Carvalho Verissimo 102.957-6I
04 Barbara Dinah dos Santos Monteiro 096.433-6J
05 Maria Auxiliadora Castro de Aquino 081.914-0C
06 Douglas da Silva Fabrício 116.453-8 E
Art. 2º DETERMINAR que os membros desta Comissão
atuarão sempre em conjunto de no mínimo de 03 servidores, competindo-lhes:
I – receber e analisar a prestação dos serviços em
conformidade com o previsto no instrumento convocatório das licitações, nos contratos, convênios ou instrumentos equivalentes;
II – requisitar e indicar servidor habilitado com o
conhecimento técnico em área específica, para análise e parecer, sempre que for necessário;
III – acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços prestados;
IV – indicar eventuais glosas das faturas e notas fiscais; V- expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou
Notificação, em caso de rejeição do serviço; VI – receber os recursos dirigidos à autoridade superior,
interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes; VII – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; VIII – remeter a autoridade superior o recurso,
devidamente instruído e informado. Art. 3º ESTABELECER que a prestação de serviços seja
considerada relevante, não remunerada. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 0038/2019-FDT, de 15
de agosto de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N°. 0012/2021-DPO/FDT
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 73 e seus respectivos
parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 3.728, de 29/06/2017, publicado no DOM Edição 4155, de mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web, por meio do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória, pelos órgãos da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições,
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão de Recebimento de Materiais e
Equipamentos para acompanhar, fiscalizar e atestar o recebimento de materiais e equipamentos no âmbito da Fundação Dr. Thomas.
II - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para
comporem a referida Comissão:
MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Maria Auxiliadora Castro de Aquino 081.914-0C Membro
Francimara Aguiar Costa 130063- 6A Membro
Maria Verônica Figueiredo De Souza Silva 086.786-1 C Membro
MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Max William de Castro Conceicao 124.903-7 A Gestor/Membro
Maria Auxiliadora Castro de Aquino 081.914-0C Gestor/Membro
Cláudia Passos Assumpcao de Albuquerque 114.398-0F Membro/Técnico
Maria Verônica Figueiredo De Souza Silva 086.786-1 C Membro/Técnico
Douglas da Silva Fabrício 116.453-8 E Membro/Técnico
Irilene Meires Ferreira 131.731-8B Membro
Marina Rodrigues Luniére 137.128-2A Membro
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DOM | Edição 5031 | Página 27
III - ESTABELECER que, no caso de recebimento de serviços específicos, a FDT poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;
IV - DETERMINAR que na situação de impedimento do
Membro Provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo;
V - ESTABELECER que a prestação de serviços seja
considerada relevante, não remunerada; VI - Fica revogada a Portaria nº. 0040/2019-DPO/FDT, de
15 de agosto de 2019; VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2020.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PORTARIA N. 001/2021-CML/PM.
DESIGNA Pregoeiros (as) e Equipe de Apoio para atuarem nos certames licitatórios modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, no âmbito da Comissão Municipal de Licitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com a Lei n. 2.140 de 20-06-2016, o Decreto n. 7.769, de 11-2-2005, Decreto n. 8.812 de 23-1-2007 e Decreto n. 2.715 de 29.01.2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam designados (as), na forma prevista no art. 8.º do Decreto n. 2.524, de 13-8-2013, e alterações subseqüentes, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para atuarem, investidos (as) no exercício das respectivas funções, nos certames licitatórios modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, realizados no âmbito da Comissão Municipal de Licitação.
PREGOEIRO
ALESSANDRA GISELLE NASCIMENTO DE SOUZA
ALTAMIR CRISTIANO DE ATAYDE JUNIOR
ALAN CLÁUDIO MENEZES DA COSTA
DIEGO AUGUSTO SANTOS DE AGUIAR
FABIO DIEGO LIMA MARTINS
JADSON PALHETA DA SILVEIRA
JEAN SARAIVA DA SILVA
JOÃO REBOUÇAS CAVALCANTE NETO
EQUIPE DE APOIO
ALESSANDRA GISELLE NASCIMENTO DE SOUZA
ALTAMIR CRISTIANO DE ATAYDE JUNIOR
ARTUR CÉSAR NOGUEIRA PERDIGÃO
ANDREW COSTA BASTOS
CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES
CARLYLE WALLACE CORTEZÃO SOARES
CLAUDENIR DOS SANTOS BARBOSA
DANIEL DA SILVA QUEIROZ
DIEGO AUGUSTO SANTOS DE AGUIAR
DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO
EVELSON DA SILVA DOS SANTOS
FABIO DIEGO LIMA MARTINS
FLÁVIA MARIANO FAÇANHA
GERALDO UCHOA DE AMORIM JÚNIOR
JADSON PALHETA DA SILVEIRA
JAN MICHEL SOUZA DE ALMEIDA
JAYNE HETHYANE MARTINS DE OLIVEIRA
JEAN SARAIVA DA SILVA
JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA E SILVA
JOÃO REBOUÇAS CAVALCANTE NETO
LEONARDO HENRIQUE SEMEN
LUIS ALBERTO BARBOSA NAZARETH JUNIOR
MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES
RAFAEL VIEIRA ROCHA PEREIRA
YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor a partir de
14-02-2021, vigendo seus efeitos até 14-02-2022. Art. 3.º Fica revogada a Portaria n. 001/2020 – CML/PM.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
Publicações Diversas
G.S. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – “AUTO POSTO ADRIANE” torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 577/13-04, que autoriza a comercialização de produtos derivados do petróleo (gasolina, óleo diesel e óleo lubrificante), localizada na Rua Pereira Barroncas, s/n°, Distrito Murutinga, Novo Céu, Autazes-AM, para Comercialização de Combustíveis, com validade de 01 Ano.
TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S.A. torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n°. 455/12-6, que autoriza a carga e descarga por tubovia de derivados de petróleo (Classes: I, II e III) biocombustíveis B100, Etanol anidro e hidratado, visando seus armazenamentos em tanques com capacidade total de 103.000m³, distribuição e operação de um Terminal flutuante, localizada na Margem esquerda do Rio Amazonas, Rua Carlos Henrique Mohering, n° 1300, Jauari II, no Município de Itacoatiara - AM, para Comércio Atacadista, com validade de 03 anos.
TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S.A. torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n°. 006/20, que autoriza a realização de estudos ambientais, aprovando a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental com vista à implantação de uma tubovia, interligando o Terminal Flutuante/Base Terrestre, e um tanque para armazenar 150.00m³ de Gás Natural Liquefeito – GNL., localizada na Margem esquerda do Rio Amazonas, Rua Carlos Henrique Mohering, n° 1300, Jauari II, Itacoatiara-AM, para Comércio Atacadista, com validade de 01 ano.