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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021. Ano XXII, Edição 5031 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5010, página 2 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, referente à nomeação da senhora MARCELY GOMES DA CRUZ no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DE GOVERNO. Manaus, 12 de fevereiro de 2021. DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5012, página 8 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 19-01-2021, especificamente quanto às nomeações dos senhores abaixo identificados para exercerem cargos em comissão, na estrutura organizacional da CASA CIVIL: NOME CARGO SIMBOLOGIA ELINE DANIELY FREITAS DE AZEVEDO Assessor Técnico III DAS-1 JOÃO DIEGO BASTOS RODRIGUES Assessor Técnico III DAS-1 ANNE KAROLINNE FERREIRA MOTA Assessor I CAD-3 ARÃO GURGEL DE PAIVA Assessor I CAD-3 Manaus, 12 de fevereiro de 2021. DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5010, página 5 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, especificamente quanto as nomeações dos senhores abaixo identificados para exercerem cargos na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, órgão vinculado a estrutura organizacional da CASA CIVIL: NOME CARGO SIMBOLOGIA WALMIR SOARES DA SILVA Assessor I CAD-3 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA Assessor I CAD-3 Manaus, 12 de fevereiro de 2021. DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5010, página 5 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, especificamente quanto a designação da senhora YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA para exercer função na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, órgão vinculado a estrutura organizacional da CASA CIVIL. Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021. Ano XXII, Edição 5031 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5010, página 2 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, referente à nomeação da senhora MARCELY GOMES DA CRUZ no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DE GOVERNO.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5012, página 8 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 19-01-2021, especificamente quanto às nomeações dos senhores abaixo identificados para exercerem cargos em comissão, na estrutura organizacional da CASA CIVIL:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

ELINE DANIELY FREITAS DE AZEVEDO Assessor Técnico III DAS-1

JOÃO DIEGO BASTOS RODRIGUES Assessor Técnico III DAS-1

ANNE KAROLINNE FERREIRA MOTA Assessor I CAD-3

ARÃO GURGEL DE PAIVA Assessor I CAD-3

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5010, página 5 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, especificamente quanto as nomeações dos senhores abaixo identificados para exercerem cargos na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, órgão vinculado a estrutura organizacional da CASA CIVIL:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

WALMIR SOARES DA SILVA Assessor I CAD-3

DANIELE OLIVEIRA DA SILVA Assessor I CAD-3

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5010, página 5 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 16-01-2021, especificamente quanto a designação da senhora YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA para exercer função na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, órgão vinculado a estrutura organizacional da CASA CIVIL.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 2

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2021 –

FORTALECE MANAUS; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.363, de 08 de

novembro de 2018, que criou a Comissão Especial de Acompanhamento e Execução para o Programa Prominf/Manaus e para o Projeto Requalifica Manaus denominada Fortalece Manaus;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0196/2021 –

GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.15442.0.006152 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADAS, a contar de 01-02-2021, as senhoras abaixo relacionadas das funções na COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO para o PROGRAMA PROMINF/MANAUS e para o PROJETO REQUALIFICA MANAUS, denominada FORTALECE MANAUS:

NOME FUNÇÃO

ANGELICA CARNEIRO CORDEIRO Vice-Presidente

ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA Membro

II – CONSIDERAR DESIGNADAS, a contar 01-02-2021, as

senhoras abaixo relacionadas para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO para o PROGRAMA PROMINF/MANAUS e para o PROJETO REQUALIFICA MANAUS, denominada FORTALECE MANAUS, objeto da Lei nº 2.363, de 08-11-2018:

NOME FUNÇÃO

LARISSA CATANHEDE DO NASCIMENTO ARAÚJO Vice-Presidente

FLAVIA FURTADO GUIMARÃES Membro

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5010, página 7, do Diário Oficial do Município de Manaus de 16-01-2021, especificamente quanto à nomeação do senhor DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO no cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-02-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM, objeto da Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015 e Lei nº 2623, de 01-07-2020.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril

de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 -

P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0318/2021 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.004748 (Siged) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 24-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor PAULO LUCIANO OLIVEIRA MACEDO, Es – Farm – Esp – em Análises Clínicas, matrícula nº 116.670-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.

II – CONDICIONAR a validade da autorização ora

concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo

identificado;

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 3

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril

de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 96/2016 -

P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0343/2021 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.002413 (Volume 1) (Siged),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 31-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor JOSÉ LUIS MADY SEIXAS, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 111.598-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.

II – CONDICIONAR a validade da autorização ora

concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0339/2021 –

DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.001218 (Siged) (Volume 1), resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5.011, página 6 do Diário Oficial do Município de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação da senhora FERNANDA ALVES BUENO DE OLIVEIRA no cargo de Gerente de Projeto, simbologia DAS-4, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento dos servidores abaixo

identificados; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0338/2021 –

DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.001219 (Siged) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR EXONERADOS, a pedido, nos termos do

art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados dos cargos em comissão objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:

NOME CARGO SIMBOLOGIA A CONTAR DE

ALESSANDRO SILVA PONTES

Gerente de Projeto DAS-4

01-02-2021 CARLA ANGELINA LIMA

RIBEIRO Gerente de Projeto DAS-4

DAVID LOUIS DE OLIVEIRA DALLAS DIAS

Gerente de Projeto DAS-4

04-02-2021

GABRIELA PEREIRA DE AGUIAR

Gerente de Projeto DAS-4

GABRIELLE KIRK MADDY LINS

Gerente de Projeto DAS-4

ISABELLE KIRK MADDY LINS Gerente de Projeto DAS-4

TATIANA MOTA LOTTI Gerente de Projeto DAS-4

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo

identificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril

de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 96/2016 -

P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da

Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0338/2021 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.19328.0.009767 (Volume 1) SIGED,

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 4

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de

27-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor JEFFERSON TAVARES DE MACEDO, Professor Nível Superior, matrícula nº 115.272-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.

II – CONDICIONAR a validade da autorização ora

concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo

identificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril

de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 96/2016 -

P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da

Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0338/2021 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.008847 (Volume 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 13-10-2020 a 25-11-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor JOZIAS BENFICA DA SILVA, Professor Nível Superior, matrículas nº 082.951-0 B/C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.

II – CONDICIONAR a validade da autorização ora

concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo

identificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971, combinado com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 18.019, de 02 de abril

de 1992, e nº 20.623, de 16 de maio de 2000, oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 55/2016 -

P.PESSOAL/PGM, utilizado como paradigma pela Administração em casos análogos;

CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Técnica da

Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0310/2021 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.006189 (Siged) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 15-08-2020, o afastamento, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do servidor METUSAEL FARIAS FREIRES, Professor Nível Superior, matrícula nº 084.428-4 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, para concorrer ao pleito eletivo de 2020.

II – CONDICIONAR a validade da autorização ora

concedida à posterior apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial o Registro da Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AM.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 5

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0214/2021 – GS/SEMINF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000952 (Siged) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-02-2021, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor WELTON MAIA PACHECO do cargo de Chefe de Divisão de Controle de Procedimentos, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-02-2021,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora FRANCINETE OLIVEIRA DA SILVA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340 de 17 de setembro de 2018.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0214/2021 –

GS/SEMINF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000952 (Siged) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-02-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor WELTON MAIA PACHECO para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, pertencente a UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340, de 17-09-18, combinada com a Lei nº 2.622, de 01-07-2020.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO os termos do art. 20 da Lei nº 2.265, de

11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados – CMR;

CONSIDERANDO o que consta no art. 3º, § 3º, do Anexo

Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, aprovado pelo Decreto nº 4.183, de 25-10-2018, publicado na Edição nº 4469 do Diário Oficial do Município de mesma data;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.858, de

09 de junho de 2020, que dispõe sobre a composição Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados – CMR, referente ao biênio 2020-2022;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 00026/2021 –

GPRES/IMPLURB (PRESID); CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2021 – Assessoria

Jurídica/OAB/AM; CONSIDERANDO o Despacho oriundo da Agência

Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus –AGEMAN, acatado pelo Prefeito de Manaus;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0003/2021 – CMR/GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo nº 2021.13000.13210.0.000126, (Siged) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-01-2021, o senhor abaixo relacionado da composição do CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – CMR:

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO MEMBRO

Poder Executivo IMPLURB Titular CLÁUDIO GUENKA

II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 01-01-2021,

o senhor abaixo relacionado para exercer função no CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – CMR:

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO MEMBRO

Poder Executivo IMPLURB Titular CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO

III – DETERMINAR, que o membro designado cumpra o

restante do mandato do membro dispensado referente ao biênio 2020-2022.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 6

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.286, de 28 de dezembro de

2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 686, de 03 de novembro

de 2010, alterado pelo Decreto nº 764, de 21 de fevereiro de 2011, que constitui a Comissão de Licitação no âmbito da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0077/2021 –

CL/GP/FDT e o que mais consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000757 (Siged) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de

04-01-2021, os senhores abaixo identificados, das funções que exercem na Comissão de Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas:

NOME FUNÇÃO

JOSÉ DE SOUZA MELO JUNIOR Vice-Presidente

PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Secretário Executivo

KARLA VALÉRIA DO NASCIMENTO ALVES Membro

II – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de

04-01-2021, os senhores abaixo identificados, para exercerem funções na Comissão de Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, objeto do Decreto nº 686, de 03-01-2010, alterado pelo Decreto nº 764, de 21-02-2011:

NOME FUNÇÃO

KARLA VALÉRIA DO NASCIMENTO ALVES Vice-Presidente

MÁRCIA DA SILVA BRAGA COSTA Secretária Executiva

PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Membro

III – CONSIDERAR RECONDUZIDOS, a contar de

04-01-2021, por mais 12 (doze) meses, os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão de Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas:

NOME FUNÇÃO

Nelson Nazareno da Silva Rodrigues Presidente

Max William de Castro Conceição Membro

Alcione Oliveira Rebello Membro

Ana Paula Nepomuceno Batanhe Assessora Jurídica

IV – CONSOLIDAR a composição da Comissão de

Licitação da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

ANEXO ÚNICO

NOME FUNÇÃO

Nelson Nazareno da Silva Rodrigues Presidente

Karla Valéria do Nascimento Alves Vice-Presidente

Max William de Castro Conceição Membro

Alcione Oliveira Rebello Membro

Paulo Henrique Rodrigues da Silva Membro

Ana Paula Nepomuceno Batanhe Assessor Jurídico

Márcia da Silva Braga Costa Secretária Executiva

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.481/2021

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO a Informação Funcional nº 049/2020,

oriunda da Divisão de Gestão de Pessoal da Procuradoria Geral do Município – PGM, autorizada e encaminhada para elaboração e publicação pelo Procurador Geral do Município;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO as publicações das Portarias por

Delegação nº 11.727/2017, Edição 4124 do DOM de 15-05-2017, nº 14.484, Edição 4357 do DOM de 07-05-2018, nº 18.161/2019, Edição 4588 do DOM de 02-05-2019, nº 20.409/2020, Edição 4844 do DOM de 20-05-2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.02287.09229.0.012104, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 16-12-2020, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 7.686/2016, publicada na Edição 3873, do DOM de 20-04-2016, que autorizou a disposição da servidora LORENA PINHEIRO COSTA LIMA, Analista Municipal / Direito, matrícula nº 118.145-9 A, integrante do quadro de pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, para o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – TCE/AM.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.482/2021

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

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CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo

Administrador de Política e Gestão de Saúde da SEMSA e a autorização da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005758, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 28-01-2021,

pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora BEATRIZ CORREA FRAGOSO, AS – Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 122.803-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.483/2021

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio de Despacho, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005697, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 30-01-2021,

pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor JORGE CARLOS BRAGA

BASTOS, AS – Motorista SOS, matrícula nº 078.329-3 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.484/2021

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo Administrador de Política e Gestão de Saúde da SEMSA e a autorização da Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.002132, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 21-05-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JOÃO RABELO BATISTA do cargo de Assistente em Saúde – Técnico em Patologia Clínica, matrícula nº 109.367-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.485/2021

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 8

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo

Administrador de Política e Gestão de Saúde da SEMSA e a autorização da Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002128, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

21-05-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JOÃO RABELO BATISTA do cargo de Assistente em Saúde – Auxiliar de Patologia Clínica, matrícula nº 109.367-3 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.486/2021

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005819, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 02-12-2020,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.436/2020, publicada na Edição 4847 do DOM de 25-05-2020, que concedeu LICENÇA PARA

TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO do cargo de ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 130.339-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.487/2021

EXONERA, a pedido, servidora de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0120/2021 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.005819, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

02-12-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, à servidora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO do cargo de Especialista em Saúde – Enfermeiro Geral, matrícula nº 130.339-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.488/2021

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 9

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 365 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, e artigos 1º, 4º, e 5º da Resolução TSE nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, art. 1º, inc. III, da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, art.1 º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 794/2020 – REQ/GABPRES/TRE – AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis por meio

do Parecer Jurídico nº 003/2021 – PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, acolhido pela Diretora Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Despacho, subscrito pela Diretora Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação

nº 20.819/2020, publicada na Edição 4860 do DOM de 15-06-2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2021.18911.18923.0.000141, resolve PRORROGAR, a contar de 18-03-2021, pelo prazo de

12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.563/2020, publicada na Edição 4851 do DOM de 29-05-2020, que autorizou a disposição do servidor SAULO LIMA DE NORONHA, Técnico Previdenciário – Administrativa, matrícula nº 000.224-0 A, integrante do quadro de pessoal da MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 70ª Zona Eleitoral – Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 011/2021-DERHUS/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

CONSIDERANDO o teor do Documento SIGED nº 2021.18911.18944.9.006845, oriundo da Comunicação Interna nº 006/2021-GABSUB, de 09-02-2021,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias da servidora FÁTIMA GONÇALVES FORMOSO, PA. Assistente Administrativo B-VII-III,

matrícula nº 010.040-4I, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Casa Civil, programado para março/2021, conforme Portaria nº 110/2020-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4972, de 24-11-2020, para posterior usufruto, por necessidade de serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de fevereiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 008/2021– GS/SEMCOM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21-06-1993, no seu

art.67, e seus respectivos parágrafos; CONSIDERANDO o disposto no, artigo 4º do Decreto

nº 3.728, de 29 de junho de 2017, publicado no DOM nº 4155, de mesma data, que institui e regulamenta os Sistemas de Recebimento e Estoque de Material e dá outras providências;

CONSIDERANDO, assunção da nova gestão no Poder

Executivo Municipal, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, publicado no DOM 4.999, página 01, de 01 janeiro de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, as nomeações ocorridas na

Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM, conforme Decreto de 16.01.2021, publicado no DOM edição extra nº 5.010;

RESOLVE:

I – CESSAR os efeitos da Portaria nº 024/2020, publicada no DOM nº 4.896, página 16, de 04 de agosto de 2020.

II - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para

comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, figurando como membros:

III - ESTABELECER que, no caso de recebimento de

serviços específicos, a SEMCOM poderá emitir Portaria com a indicação de outros servidores.

IV – DETERMINAR que em caso de impedimento do

membro provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo.

V - ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante e não remunerada.

MEMBRO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ROBERTA JEANNE DA SILVA CAMPOS 113.772-7I MEMBRO/GESTOR

ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA 098.017-0L MEMBRO

NIVIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 110.268-0K MEMBRO

MARCELO SOUSA E SOUSA 134.261-4C MEMBRO

MEMBRO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ROBERTA JEANNE DA SILVA CAMPOS 113.772-7I MEMBRO/GESTOR

ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA 098.017-0L MEMBRO

NIVIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 110.268-0K MEMBRO

MARCELO SOUSA E SOUSA 134.261-4C MEMBRO

SILVIA ELAINE MACEDO MORILLAS 137477-0 A MEMBRO

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 10

VI - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 11 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº 009/2021 - GS/SEMCOM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda, item

2.6 dos Contratos de Prestação de Serviços de Publicidade n° 003/2020 e 004/2020, referentes à Concorrência Pública nº 013/2019-CML/PM.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º na Portaria Nº

016/2020-GS/SEMCOM. CONSIDERANDO, assunção da nova gestão no Poder

Executivo Municipal, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, publicado no DOM 4.999, página 01, de 01 janeiro de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, as nomeações ocorridas na

Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM, conforme Decreto de 16.01.2021, publicado no DOM edição extra nº 5.010;

RESOLVE

I – CESSAR os efeitos da Portaria nº 017/2020, publicada no DOM nº 4.874, página 04, de 03 de julho de 2020.

II - DESIGNAR, em caráter permanente, a contar de 01.01.2021, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação que irão proceder à seleção interna de propostas da execução dos serviços de publicidade referentes aos Contratos celebrados por esta SEMCOM e as empresas Digital Comunicação Ltda e Mene e Portella Publicidade Ltda.

SERVIDOR MATRICULA FUNÇÃO

MARIO HENRIQUE CRUZ DA SILVA 137481-8 A Coordenador

CAMILA BATISTA DA SILVA DE CARVALHO 126297-1 F Membro

CINTIA CAROLINE DA SILVA GUIMARÃES 131643-5 F Membro

III - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de

janeiro de 2021.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 11 de fevereiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 022/2021-GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, na competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do disposto no art. 58, inciso III, no art. 67 e no art. 73, da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados,

RESOLVE: I – ALTERAR a Comissão para Acompanhamento e

Fiscalização do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017 – SEMEF/PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, referente à prestação de serviços de extração de dados a partir do cadastro do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM e integração para validação, em tempo real, de notas fiscais de serviços, constituída por meio da Portaria nº 040/2019-GS/SEMEF, publicada no Dom edição nº 4534, de 7 de fevereiro de 2019, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados. GESTOR DO CONTRATO: Francisco Moreira Filho – Matrícula nº 062.961-8B RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para formalização dos procedimentos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, conforme diretrizes definidas pelo titular da Pasta;

Nos casos de aditivo de alteração ou reequilíbrio, acompanhar as tratativas, verificando os valores dos itens contratados. FISCAIS DO CONTRATO: Alonso da Silva Braga - Matrícula nº 080.486-0A Fernando de Lima Gomes – Matrícula nº 050.802-0A Laura Jane Takahashi Monteiro – Matrícula nº 089.700-0A Aldernon Gondim Viegas – Matrícula nº 091.153-4A (Suplente) RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO:

Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMEF;

Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

Indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais;

Encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEFIN, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320/64 ensejará o não pagamento.

II – DETERMINAR que na situação de eventual impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as respectivas funções relativas à Gestão, mediante despacho do titular da Pasta, e em eventual impedimento de um dos fiscais, o Gestor do Contrato assumirá as funções inerentes à fiscalização.

III – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta

Portaria praticados a contar da data de publicação.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0065-2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.000994,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM da professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 PATRICIA MARQUES FREIRE HOSTERNO 079.310-8 A 01/02/2021 0291/19

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº 0066-2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.000992,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 ALESSANDRA CARLA ANDRADE SIMOES 109.498-0 A 02/02/2021 0083/2018

2 CLEIDEMARA BATISTA MENDES 107.559-4 B 01/02/2021 0092/2017

3 DARLYNG MARIA GOMES TAVARES 135.283-0 A 02/02/2021 0286/2020

4 FABIOLA MAGALHAES GONCALVES 117.849-0 C 02/02/2021 0577/2020

5 FRANCE MARY SERRAO CAVALCANTI 119.713-4 B 02/02/2021 0513/2020

6 GECIMIEL FERREIRA DA SILVA 133.862-5 A 02/02/2021 0049/2020

7 GILCILEIA ABREU DE SOUSA 125.266-6 B 02/02/2021 0164/2019

8 ISAAC REPOLHO SILVA NETO 136.289-5 A 02/02/2021 0513/2020

9 ISABELA CRISTINA SOARES DA COSTA 135.303-9 A 02/02/2021 0513/2020

10 JOELMA GOMES DA SILVA 135.386-1 A 02/02/2021 0286/2020

11 JOELSON ALVES DA SILVA QUEIROZ 100.251-1 B 02/02/2021 0579/2017

12 JOSE ERIVAN DE AZEVEDO 108.255-8 B 03/01/2021 0083/2018

13 MARIA VILANI FERNANDES DOS SANTOS 103.997-0 A 02/02/2021 0517/2017

14 MARILDA GOMES DE SOUZA 083.040-2 A 02/02/2021 0352/2018

15 MARTHA LIMA REIS VICTOR 128.040-6 A 02/02/2021 0101/2017

16 MARTHA LIMA REIS VICTOR 128.040-6 B 02/02/2021 0245/2018

17 NASSON NASCIMENTO DOS PASSOS 117.733-8 A 19/01/2021 0336/2014

18 RAILSON SILVA DE QUEIROZ 133.771-8 A 31/01/2021

19 ROSILENE DE QUEIROZ FEITOSA 069.766-4 B 02/02/2021 0513/2020

20 TALITA ARAUJO QUEIROZ 114.861-3 B 02/02/2021

21 TANIA MARA DOS SANTOS PINHEIRO 082.504-2 C 02/02/2021 0513/2020

22 VIVIANE MENDES COUTO 129.375-3 A 02/02/2021 0579/2017

23 WILLIAM DE OLIVEIRA FONTES 109.067-4 A 02/02/2021 0513/2020

24 WILLIAM DE OLIVEIRA FONTES 109.067-4 C 02/02/2021 0513/2020

LOCALIDADE ESPECIAL 40 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 ALVANICE LOPES DA SILVA 094.190-5 D 03/01/2021 0298/2012

2 CRISTIANE SILVA DIDIER 114.758-7 A 02/02/2021 1058/2013

3 ROBERT ANDREY ROCHA DE SOUZA 111.252-0 B 03/01/2021 0020/2012

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº 0067-2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,

no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001020,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM da professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 BERNADETTE FARIAS CANTO 127.928-9 B 02/02/2021 0513/2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº0068/2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001044,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para o professor efetivo, investido em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 9 de fevereiro de 2021

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

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EXCLUIR FEM:

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 HERBERT MICHEL DE MOURA ANDRADE 122.231-7 B 08/02/2021 0579/2017

2 HERBERT MICHEL DE MOURA ANDRADE 122.231-7 C 08/08/2021

PORTARIA Nº0069/2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001000.

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para a professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 9 de fevereiro de 2021

EXCLUIR FEM:

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 MARIA ALICE BEZERRA BENEVIDES 117.768-0 A 01/02/2021 0516/20

PORTARIA Nº 0070/2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021, e,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.18000.19118.0.001026,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes da tabela abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

EXCLUIR FEM:

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 ALLENDY PAES DE LIMA 075.294-0 B 01/02/2021 0324/16

2 ELCILENE PICANCO MARINHO 127.539-9 A 01/02/2021 0083/18

3 MARIA SAMIA LOPES MARICAUA 090.854-1 B 01/02/2021 0528/15

4 RODNEI VINHOTE DOS SANTOS 086.232-0 E 01/02/2021 0083/18

5 SILVANA DOS SANTOS MIRANDA 097.687-3 C 01/02/2021 0083/18

6 SOCORRO CRISTINA SILVA ARAUJO 103.824-9 A 01/02/2021 0340/16

EDUCAÇÃO ESPECIAL 40 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 ILENILDA DE ARAUJO FELIPE 063.758-0 A 01/02/2021 0188/19

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado.

2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados.

3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2021.18000.19118.0.000993.

4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010.

5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

Manaus, 10 de fevereiro de 2021.

ALTERAR DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE

PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H

1 ANA LUCIA CABRAL MIRANDA

082.897-1 C 5.063,16 4.311,62 02/02/2021

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato.

3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do Auxílio-doença concedido pelo INSS.

4. FUNDAMENTAÇÃO: Cópia de Auxílio doença concedido pelo INSS à contratada constante no processo n°. 2020.18000.18125.0.007160.

5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/07/2020 a 30/12/2020.

Manaus, 10 de fevereiro de 2021.

ANEXO ÚNICO

Nº PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

MATRÍCULA NOME

1 119.703-7B VANUZIA DA SILVA RAMOS

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 13

ERRATA

ERRATA do Edital de Convocação de 11 de fevereiro de 2021, publicado no DOM Edição nº 5030, de 11/02/2021, referente à convocação de candidata aprovada em Concurso Público, Edital nº 001/2014. ONDE SE LÊ:

CARGO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

PEDAGOGO – ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – DDZ LESTE II

11 1139º

LEIA-SE:

CARGO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO

PEDAGOGO – ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – DDZ LESTE II

01 139º

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

ERRATA

ERRATA da Portaria nº 0037/2021 – SEMED/GS, de 01/02/2021, publicada no DOM nº 5023 de 03/02/2021, especificamente quanto ao que se segue: ONDE SE LÊ:

Nº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO

2 080.729-0 A Maria de Nazaré Monteiro Normando

Responsável pela Execução Financeira

3 129.409-1 A Gustavo Braga de Souza Responsável pela Execução

Orçamentária

LEIA-SE:

Nº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO

2 080.729-0 A Maria de Nazaré Monteiro Normando

Responsável pela Divisão de Execução Financeira e

Orçamentária

3 129.409-1 A Gustavo Braga de Souza Responsável pela Gerência de

Orçamento

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 242/CME/2020 APROVADA EM 29.12.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 242/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ÁLVARO VALE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 242/CME/2020 da lavra do Conselheiro Tiago Lima e Silva e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ÁLVARO VALE – localizada na Rua Peixe Agulha, s/n, Jorge Teixeira, Etapa III - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução nº 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 243/CME/2020 APROVADA EM 29.12.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 243/CME/2020, que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Creche (1 a 3 anos) da CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA VIRGINIA MARÍLIA MELLO DE ARAÚJO;

CONSIDERANDO o Parecer nº 243/CME/2020 da lavra do Conselheiro Tiago Lima e Silva e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA VIRGINIA MARÍLIA MELLO DE ARAÚJO – localizada na Rua das Carapanaúbas, s/n, Cidade do Leste, bairro Gilberto Mestrinho - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Creche (1 a 3 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução nº 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/fevereiro/DOM 5031 12.02...Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021. Ano XXII, Edição 5031 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 14

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 248/CME/2020 APROVADA EM 29.12.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 248/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CORAÇÃO DE JESUS;

CONSIDERANDO o Parecer nº 248/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Tiago Lima e Silva e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 29.12.2020;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CORAÇÃO DE JESUS – localizado na Rua Hermínio Barbosa, s/n, Morro da Liberdade - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução nº 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N°. 19/2021 - GS/SEMASC

O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO Contrato nº. 01/2020 – CONSTRUTORA

RIO NEGRO LTDA-EPP; CONSIDERANDO o EMPENHO 2020NE00007 - de

15/01/2020; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

processo nº. 2019/17428/17628/02381 – CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA-EPP.

RESOLVE:

SUSPENDER a partir de 25/01/2021, até ulterior deliberação, o contrato celebrado pelo Município de Manaus, por intermédio da O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania/SEMASC, e a Empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA-EPP, referente a Obra de Construção do Centro de Convivência da Família e do Idoso da Zona Leste, conforme Termo de Referência, Tomada de Preços nº.013/2019-CML/PM, referente ao Processo nº. 2019/17428/17628/02381.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de janeiro de 2021.

PORTARIA N°. 020/2021 - GS/SEMASC

O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu

art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº.

2020/11908/11954/00101 – Caixa Econômica Federal - CEF.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº. 11/2020, celebrado pelo Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a Caixa Econômica Federal - CEF.

Servidor Matrícula

Douglas dos Santos Marques 118.518-7A

Paula Jéssica Trigueiro de Moraes 137.130-4A

Jucimaria da Silva Menezes 125.609-2F

Suplente

Amanda Sarkis de Oliveira 118.473-3A

Amabile Gliceria Silva de Almeida 137.354-4A

II-Esta portaria tem seus efeitos a contar de 01 de janeiro

de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 15

Manaus, 10 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº. 22/2021-GS/SEMASC

O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMASC, no uso das Atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, § 8º da Lei nº

8.666/93; CONSIDERANDO o disposto nos Art. 73 ao 76 da Lei nº

8.666/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.728, de

29/06/2017, publicado no DOM Edição nº 4155, da mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgão integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº.

2021.29000.29019.9.000909 (siged).

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para comporem a Comissão de recebimento de Materiais e Equipamentos executados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania- SEMASC:

Membros do Recebimento Provisório Função Matrícula

Alexandre Rodrigues Arrais Membro 128.816-4C

Mario Afonso Rodrigues Cavalcante Membro 050.713-0C

Kelcilane da Costa Oliveira de Lira Membro 081.091-6B

Membros do Recebimento Definitivo Função Matrícula

Daniel da Silva Tenazor Gestor/ Membro 123.299-1E

Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Barbosa Membro 117.808-3E

Wanderley Barbosa Bahia Membro 123.272-0E

Ananias Palmeira da Silva Membro 123.273-8F

Manoel Evangelista Santana Neto Membro 131.938-8C

Katia Silene Monteiro Batista Membro 068.742-1C

II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de

serviços específicos, a SEMASC poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;

III – DETERMINAR que na situação de impedimento do

Gestor de Recebimento, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da Pasta;

IV - ESTABELECER que esta prestação de serviço seja

considerada relevante, não remunerada; V – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 01 de

janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº024/2021–SEMASC

O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o Art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2005;

CONSIDERANDO a atribuição delegada pela Portaria nº

003/2021/GS/SEMASC, de 01.01.2021, DOM Nº 5003,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº3.728, de 29/06/2017, publicado no DOM Edição nº4155, da mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgão integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições;

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Serviços, que passa a vigorar com os seguintes membros:

MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ALEXANDRE RODRIGUES ARRAES 128.816-4 C MEMBRO

MARIO AFONSO RODRIGUES CAVALCANTE 050.713-0 C MEMBRO

KELCILANE DA COSTA OLIVEIRA DE LIRA 081.091-6 B MEMBRO

MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

DANIEL TENAZOR DA SILVA 123.299-1 E MEMBRO/GESTOR

MARIA DO PERPETUO SOCORRO MONTEIRO BARBOSA

117.808-3 E MEMBRO

WANDERLEY BARBOSA BAHIA 123.272-0 E MEMBRO

ANANIAS PALMEIRA DA SILVA 123.273-8 F MEMBRO

MANOEL EVANGELISTA SANTANA NETO 131.938-8 C MEMBRO

KATIA SILENE MONTEIRO BATISTA 068.742-1 C MEMBRO

II – ESTABELECER que, no caso de recebimento de

serviços específicos, a SEMASC poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;

III – DETERMINAR que na situação de impedimento do

membro provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo.

IV – ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada; V – REVOGAR as disposições em contrário, e esta

Portaria tem os seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

PORTARIA Nº. 017/2021 – GRH/GS/SEMULSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP – em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº. 0093/2021 – GRH/GS/SEMULSP.

RESOLVE:

DESIGNAR, a contar de 01.01.2021, a senhora JEICIRLANY MESQUITA DA SILVA – Matrícula 081.621-3 C, Agente Administrativo A-III-II, para responder pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, sem prejuízo de suas funções e com a permanência da remuneração relativa ao cargo original.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 10 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº. 018/2021 – GRH/GS/SEMULSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP – em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº. 00932021 – GRH/GS/SEMULSP.

RESOLVE:

DESIGNAR, a contar de 01.01.2021, a senhora SIMONE MIRANDA MOREIRA – Matrícula 128.318-9 C, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, portadora do CRC-AM nº. 010100-07, como Responsável pela Contabilidade da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, sem prejuízo de suas funções e com a permanência da remuneração relativa ao cargo original.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 10 de fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº. 019/2021 – GRH/GS/SEMULSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 004/2021 – GRH/GS/SEMULSP, publicada no DOM nº. 5008, de 14/01/2021, que designa membros para comporem Comissão de Sindicância Administrativa;

RESOLVE:

SUBSTITUIR o servidor JEFFERSON PINHEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 118.888-7 A, pelo servidor RICARDO PAULAIN BASTOS, matrícula 118.718-0 A, para composição da Comissão de Sindicância Administrativa da SEMULSP, destinada a apurar os fatos relatados na Comunicação Interna nº 002/2021 – DECEM, DE 12/01/2021. As demais disposições da Portaria nº. 004/2021 – GRH/GS/SEMULSP permanecem inalteradas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2021.

ERRATA

ATO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP estabelece a ERRATA à publicação do Extrato de Dispensa de Licitação – SEMULSP, que se encontra na página 30 do caderno 5029, do Diário Oficial do Município, edição do dia 10.02.2021, na forma seguinte:

ONDE SE LÊ: Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei Federal nº. 13.979/2020, Lei Municipal nº. 2.603/2020 e, subsidiariamente, Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993, fundamentada no art. 24, IV, para “aquisição de equipamentos e materiais de informática: switch, cabo e adaptador de tomada”, junto à empresa JBCONSGRAF CONSTRUÇÕES E IMPRESSÕES EIRELI, CNPJ nº. 24.698.829/0001-78.

LEIA-SE: Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993, art. 24, II, para “aquisição de equipamentos e materiais de informática: switch, cabo e adaptador de tomada”, junto à empresa JBCONSGRAF CONSTRUÇÕES E IMPRESSÕES EIRELI, CNPJ nº. 24.698.829/0001-78.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 17

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 015/2021-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG

nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Edição nº 2437, em 17/12/2020.

RESOLVE:

I – Tornar pública, nos termos do Anexo Único desta

Portaria, a relação dos servidores contratados sob o Regime Especial instituído pela Lei nº 336, de 19 de março de 1996, revogada pela Lei nº 1.425, de 20 de março de 2010, que regulamenta os contratados sob Regime de Direito Administrativo ou admitidos na forma dos incisos II e IV do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus, que contam com mais de 10 (dez) anos de serviço público municipal em 05-11-2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até o desligamento voluntário do servidor interessado, com fundamento na cláusula primeira do TAG;

II – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para aqueles

que se sintam prejudicados em virtude de não terem sido beneficiados pelo TAG, venham formalizar no protocolo do IMPLURB, pedido de revisão da contagem de tempo de serviço público municipal, restrito aos servidores temporários que se encontrem em atividade até a data da publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 11 de fevereiro de 2021.

ANEXO ÚNICO

Nº MATRÍCULA NOME

1 118.042-8 A ALDER JUNIOR DO ROSARIO DA CUNHA

2 114.341-7 C ALINE BELEM MAQUINE

3 085.993-1 E AMAZONINO ARRUDA DE FREITAS

4 107.648-5 B ANA CAROLINA CAMPOS DE SOUZA

5 116.855-0 B ANA KARLLA JUREMA SILVA

6 110.111-0 C ANDREA CARLA DE MELO VALENTE

7 107.492-0 B ANDREIA DA SILVA ROCHA

8 099.572-0 C AZIMAR BRASIL PINTO

9 116.883-5 B CARLOS ALBERTO GOMES DE MELO

10 077.372-7 E CARMEM RUTH PEREIRA SERRAO

11 107.518-7 B CELIA REGINA DA SILVA PIRES

12 116.922-0 B CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA

13 118.050-9 A DANIEL CAVALCANTE LIMA

14 117.069-4 B DANIEL FEITOSA MEIRELLES

15 116.931-9 B DIANA MAIA DE ARAUJO

16 116.884-3 B EDUARDO FERREIRA BARBOSA

17 112.563-0 C ELIZABETH DA SILVA CRUZ

18 106.062-7 B ELIZANGELA VIEIRA MARINHO

19 116.163-6 C ELLEN DA GAMA LOPES

20 110.187-0 C FABIANA CRISTINA REMEDIOS BARROSO

21 118.064-9 A FATIMA ALCINEIDE SOUSA DE AGUIAR

22 099.211-9 E GABRIEL DE OLIVEIRA MENEZES

23 074.726-2 F GERMANO RODRIGUES CARVALHO

24 118.044-4 A GILDA GIANA SAMPAIO

25 071.683-9 E GLAUCIA CONSUELO DA COSTA SILVA

26 105.862-2 B GLAUCIO TAVARES FEIJAO

27 078.051-0 C HEIDNERY FERNANDES DA SILVA

28 118.066-5 A JOEL TAKEDA DE MORAES

29 107.484-9 B JONILDA SALINS GOMES

30 101.139-1 C JORGE ANDRE DE SOUZA CARVALHO

31 107.495-4 B JORGE DA SILVA CUNHA

32 116.873-8 B JORGE FRAGATA BATISTA

33 113.913-4 D JOSE AUGUSTO COSTA DE SOUZA

34 118.063-0 A JOSE AZIZ NEMER FILHO

35 118.059-2 A JOSE GUSTAVO AYRES LIBORIO

36 116.942-4 B JUANICE BATISTA DOS SANTOS

37 099.013-2 C JULIANE APARICIO FERRAZ DA COSTA

38 107.493-8 B KETHLEN ARRUDA FRANCA DE MORAIS

39 098.978-9 D LOURENCO COSTA E SILVA

40 107.486-5 B LUCIANA VASCONCELOS PENA

41 116.928-9 B LUCIANO GOMES DE LIMA

42 107.821-6 B LUIZ EDUARDO GOMES DA SILVA

43 069.746-0 I MANOEL EVANDRO QUEIROZ DA SILVA

44 097.235-5 E MARCELO PASSOS DA COSTA

45 113.915-0 D MARCELO WILSON BEZERRA DOS SANTOS

46 098.862-6 C MARIA JOSE GOMES CARDOSO

47 106.061-9 B MARIA SEBASTIANA VENTURA DE SOUZA MOTA

48 117.076-7 B MARINILDE COVER

49 118.048-7 A MARLUCIA COELHO GIRAO

50 106.083-0 B MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS

51 110.185-4 C MIKE DA SILVA GALVAO

52 107.531-4 B MIRANICE DA SILVA

53 118.051-7 A MIRYNEIDE SAMPAIO

54 118.053-3 A NAASSON SILVEIRA QUINTELO

55 118.043-6 A RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO

56 116.921-1 B RAIMUNDO TADEU DE ANDRADE

57 099.016-7 D RICARDO DE OLIVEIRA ALVES

58 116.875-4 B RICHARDSON GONDIM DE SOUZA

59 105.904-1 B ROSANGELA ALMEIDA BRAGA

60 098.327-6 E ROSANGELA MARIA PAIVA MARQUES

61 081.025-8 C ROSIMEIRE RIBEIRO NONATO

62 098.863-4 D SANDRA MARIA MORAES RAMOS

63 110.220-6 C SHIRLEY DE MARILLAC RAMOS CURVELO

64 098.906-1 E SILVIA MARIA DE CASTRO MORAES

65 118.041-0 A SILVIA REGINA DA SILVA DINIZ

66 099.208-9 D SIMONE SARA GOMES DE MACEDO TEIXEIRA

67 110.202-8 C SUSAN PEREIRA MONTEIRO

68 116.141-5 C TAMARA GOMES DA CUNHA

69 114.268-2 C TANIA MARIA DIAS CABRAL MARQUES

70 099.576-2 D TIAGO GOMES DA SILVA

PORTARIA Nº 016/2021-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG

nº 001/2020, de 05/11/2020, publicado no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Edição nº 2437, em 17/12/2020.

RESOLVE:

I – Tornar pública, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a Relação dos servidores pertencentes ao quadro deste Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, contratados sob a Égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com mais de 10 (dez) anos de serviço público municipal em 05-11-2020, cuja relação jurídica manter-se-á inalterada até o desligamento voluntário do servidor interessado, com fundamento na cláusula primeira do TAG;

II – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para aqueles

que se sintam prejudicados em virtude de não terem sido beneficiados pelo TAG, venham formalizar no protocolo do IMPLURB, pedido de revisão da contagem de tempo de serviço público municipal, restrito aos servidores temporários que se encontrem em atividade até a data da publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 11 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 18

ANEXO ÚNICO

Nº MATRICULA NOME

1 114.430-8 A ABIMAEL DA SILVA E SILVA

2 114.362-0 A ADALMIR MENDES DE CARVALHO

3 114.278-0 A ALADIA MARIA DOS SANTOS

4 114.429-4 A ANA PAULINA GONCALVES DOS REIS

5 080.955-1 B ANGELICA DA SILVA MOREIRA GORAYEB

6 114.302-6 A ANISIO PEREIRA DE MAGALHAES

7 114.285-2 A ANTONIO JUSTINO GOMES DE OLIVEIRA

8 114.449-9 A AZENIL CARVALHO BELEM

9 114.445-6 A CARLOS ALEXANDRE ROCHA LIMA

10 114.315-8 A CARMEN ZULEIDE DE CASTRO BARBOSA

11 114.292-5 A CAROLINA DE SENA FOGACA

12 114.309-3 A CILENE ALVES DE SENA

13 061.979-5 B CIRILO SANTIAGO

14 066.791-9 E CLAUDEMIR JOSE ANDRADE

15 114.434-0 A CLAUDIA REGINA PIMENTEL LOPES

16 113.721-2 B CLAUDIO DOS SANTOS BELEM

17 114.280-1 A CLEOMARA PEREIRA TRINDADE

18 114.325-5 A CYRILLO LEOPOLDO CARVALHO DA SILVA NEVES FILHO

19 114.283-6 A EDILSON CORDOVIL VILACA

20 095.398-9 C EDIVALDO SOARES MENDES

21 114.407-3 A ELAIMES FARIAS DE PAIVA

22 114.378-6 A ELISANGELA DE LIMA FERREIRA

23 114.293-3 A ELIZETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE

24 113.720-4 B ELOISA ALVES SERRAO

25 114.299-2 A FABIAN PAULA DE OLIVEIRA

26 114.404-9 A FABIO ALEXANDRE NASCIMENTO CARNEIRO

27 012.536-9 B FELISBERTO DE MELO VINHALES

28 114.379-4 A FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO

29 072.337-1 C FRANCISCO CHAGAS DE MORAES MAUES

30 114.291-7 A FRANCISCO JESUS MACIEL DE ALMEIDA

31 114.439-1 A GILBERTO LOURENCO GARCIA AMORIM

32 072.216-2 B ILSON PEREIRA

33 114.284-4 A IOLANDA MATIAS DE LIMA

34 112.144-8 B ISLANE RODRIGUES DE SOUZA

35 114.267-4 A JACIMARA DO NASCIMENTO LOPES PAIVA

36 112.084-0 C JEANE DA ROCHA MOTA

37 114.277-1 A JEANE PINHEIRO DA SILVA

38 114.272-0 A JENNILCE BARRONCAS DE QUEIROZ

39 114.332-8 A JOCIMAR COELHO MILON

40 114.271-2 A JOECI MARIA DO CARMO APARICIO

41 114.444-8 A JOEL COLARES DE ALBUQUERQUE

42 072.242-1 B JOSE DOZA DE OLIVEIRA

43 114.276-3 A JOSE EGUIBERTO PAULA DA SILVA

44 060.716-9 D JOSE HENRIQUE FROTA

45 114.319-0 A JOSE RENATO NEVES OLIVEIRA

46 114.313-1 A JOSE RICARDO VIEIRA DA CRUZ

47 114.324-7 A JOSE ROBERTO BASTOS DE CARVALHO

48 075.800-0 C LAURINHA DE SOUZA BRELAZ

49 114.409-0 A LEANDRO DANIEL DE MELO

50 114.339-5 A LEILA REGINA MORAES DE FARIAS

51 077.174-0 D LENY SAMPAIO LIMA

52 068.339-6 B LOE BARBOSA LIMA

53 114.289-5 A LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE

54 114.316-6 A LUZINETE DA ROCHA CAMPOS

55 114.306-9 A MAFRAN CARVALHO EVANGELISTA

56 114.337-9 A MARCELA VANNESSA THOME CATUNDA

57 114.448-0 A MARCOS ANTONY CORREIA

58 114.336-0 A MARGARETH DO SOCORRO OLIVEIRA REIS

59 114.333-6 A MARIA APARECIDA FROZ DA SILVA

60 114.279-8 A MARIA AUXILIADORA CASTRO LEAL

61 114.410-3 A MARIA CLAUDIA DE BRITO LIMA

62 114.301-8 A MARIA DE NAZARE ALMEIDA

63 114.318-2 A MARIA DO CARMO ALVES DA MOTA

64 114.384-0 A MARIA DO CARMO PAVAO DA SILVA

65 114.298-4 A MARIA HELENA CARMO OLIVEIRA

66 114.305-0 A MARIA SOCORRO DA SILVA ALVARO

67 114.303-4 A MARIO JORGE LUCAS DA MATA

68 114.308-5 A MEIRIAN TELES MAIA DUARTE PRAIA

69 114.307-7 A NUBIA JEFRES MARTINS

70 114.300-0 A PAULO MARCIO SOARES VASCONCELOS

71 114.435-9 A PAULO PINHEIRO GOMES

72 102.266-0 B RADJA PEREIRA MAR

73 114.328-0 A RAIMUNDA CLAUDIA FRAZAO DE SOUZA

74 114.446-4 A RAIMUNDO DE SOUZA FREITAS

75 114.447-2 A RAMON MANGANA ABRAHIM

76 114.386-7 A REGINA ANGELINA DIAS MOURCHED

77 114.297-6 A RICARDO PESSOA DE SOUZA BRAGA

78 114.441-3 A RITA HELENA ALENCAR PINTO

79 099.119-8 B ROBERTA ANDREA MIGLIORANZA EVANGELISTA

80 065.862-6 D ROBERTO GUIMARAES BICHARA

81 114.331-0 A RODNEY LIRA DE SOUZA

82 114.290-9 A RODRIGO CARDOSO RODRIGUES

83 114.387-5 A ROSA MARIA VIEIRA BATALHA

84 114.294-1 A SELMA SAMPAIO DA SILVA

85 114.312-3 A SHEILA HONORIA DA SILVEIRA COSTA

86 114.433-2 A SIDNEY DO NASCIMENTO COSTA

87 114.385-9 A SIMONE BARROS DA SILVA

88 114.327-1 A VALDERJANE MARA BENAION ALENCAR

89 071.457-7 C VERA LUCIA DA GAMA LOPES

90 114.295-0 A VICTOR MARQUES NUNES

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Nº 1998

O INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA -

IMMU, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro

e Resolução pertinente; Considerando o princípio constitucional da ampla defesa

e do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com

os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao IMMU;

A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.

O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do IMMU, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.

A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.

Placa Auto Código Multa Data Infração Data

Emissão

1. DFK-0777 MT00749645 518-5/1 11/01/2021 13/01/2021

2. DFK-0777 MT00750055 518-5/1 13/01/2021 15/01/2021

3. JTP-3E43 MT00751389 599-1/0 17/01/2021 19/01/2021

4. JWF-4636 MT00748374 541-0/0 15/01/2021 19/01/2021

5. JWK-5231 MT00746090 518-5/1 11/01/2021 14/01/2021

6. JWM-4766 MT00751961 656-4/0 15/01/2021 19/01/2021

7. JWM-4766 MT00751965 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021

8. JWN-2E88 MT00741681 604-1/2 14/01/2021 19/01/2021

9. JWP-8881 MT00752540 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

10. JWQ-3923 MT00750096 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

11. JWR-7174 MT00750901 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

12. JWS-5909 MT00712950 601-7/4 11/01/2021 14/01/2021

13. JWS-8122 MT00753309 518-5/1 17/01/2021 19/01/2021

14. JWT-3585 MT00750675 581-9/4 16/01/2021 19/01/2021

15. JWT-4691 MT00750616 519-3/0 12/01/2021 16/01/2021

16. JWT-8791 MT00748732 556-8/0 13/01/2021 16/01/2021

17. JWT-9779 MT00647255 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021

18. JWV-5753 MT00752431 581-9/1 15/01/2021 19/01/2021

19. JWZ-1271 MT00718615 736-6/2 12/01/2021 16/01/2021

20. JXC-8606 MT00754505 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021

21. JXF-2906 MT00752202 604-1/2 13/01/2021 16/01/2021

22. JXJ-1027 MT00647254 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021

23. JXJ-9283 MT00752402 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021

24. JXJ-9283 MT00752401 604-1/2 13/01/2021 16/01/2021

25. JXJ-9927 MT00748472 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021

26. JXL-7200 MT00745316 601-7/4 11/01/2021 14/01/2021

27. JXM-7422 MT00751003 518-5/1 12/01/2021 16/01/2021

28. JXN-9041 MT00736383 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021

29. JXN-9041 MT00746794 605-0/1 19/01/2021 21/01/2021

30. JXO-3553 MT00696183 518-5/1 11/01/2021 14/01/2021

31. JXO-4603 MT00750630 518-5/1 12/01/2021 16/01/2021

32. JXP-0194 MT00750655 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021

33. JXP-4997 MT00752556 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021

34. JXP-5408 MT00743753 581-9/1 15/01/2021 19/01/2021

35. JXQ-1315 MT00743735 604-1/2 12/01/2021 16/01/2021

36. JXQ-2066 MT00753411 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021

37. JXR-2136 MT00753428 518-5/1 19/01/2021 21/01/2021

38. JXR-4553 MT00753323 518-5/1 17/01/2021 19/01/2021

39. JXS-0483 MT00752572 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021

40. JXT-7321 MT00753837 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

41. JXU-6102 MT00748337 555-0/0 13/01/2021 16/01/2021

42. JXU-7165 MT00744561 605-0/1 12/01/2021 16/01/2021

43. JXV-3186 MT00748319 555-0/0 12/01/2021 16/01/2021

44. JXV-7375 MT00748371 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021

45. JXV-8669 MT00750064 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

46. JXX-1159 MT00751996 548-7/0 16/01/2021 19/01/2021

47. JXX-3242 MT00735237 599-1/0 13/01/2021 16/01/2021

48. JXY-6078 MT00579194 545-2/1 15/01/2021 19/01/2021

49. KNP-9101 MT00732717 548-7/0 13/01/2021 16/01/2021

50. MSW-9B00 MT00750913 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

51. NAC-5E26 MT00745321 586-0/0 15/01/2021 19/01/2021

52. NAO-5820 MT00752446 581-9/1 15/01/2021 18/01/2021

53. NAQ-8E76 MT00738246 605-0/1 15/01/2021 19/01/2021

54. NAV-0275 MT00749196 549-5/0 19/01/2021 21/01/2021

55. NAV-5G06 MT00749973 581-9/1 13/01/2021 16/01/2021

56. NBA-4066 MT00668681 555-0/0 19/01/2021 21/01/2021

57. NBA-4196 MT00754409 518-5/1 19/01/2021 20/01/2021

58. NOI-0240 MT00753424 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021

59. NOI-0240 MT00753425 703-0/1 19/01/2021 21/01/2021

60. NOI-1969 MT00750070 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

61. NOI-1H85 AK00858140 545-2/1 12/01/2021 16/01/2021

62. NOI-2022 MT00749939 581-9/1 12/01/2021 16/01/2021

63. NOI-4535 MT00753809 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

64. NOI-4535 MT00639691 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

Page 19: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/fevereiro/DOM 5031 12.02...Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021. Ano XXII, Edição 5031 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 19

65. NOI-9951 MT00734356 605-0/1 11/01/2021 14/01/2021

66. NOJ-1E03 MT00748727 570-3/0 11/01/2021 14/01/2021

67. NOJ-3A45 MT00748451 763-3/1 12/01/2021 16/01/2021

68. NOJ-4166 MT00747078 573-8/0 16/01/2021 19/01/2021

69. NOJ-6366 MT00708581 573-8/0 17/01/2021 19/01/2021

70. NOL-1699 MT00747639 601-7/4 11/01/2021 14/01/2021

71. NOL-3181 MT00751937 763-3/2 14/01/2021 19/01/2021

72. NOL-5170 MT00579188 555-0/0 15/01/2021 19/01/2021

73. NOL-6156 MT00690483 605-0/1 19/01/2021 21/01/2021

74. NOL-6188 MT00750390 704-8/1 11/01/2021 14/01/2021

75. NOM-7562 MT00701030 703-0/1 12/01/2021 16/01/2021

76. NON-4819 MT00751948 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021

77. NON-4819 MT00737885 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021

78. NOP-5H32 MT00749183 605-0/1 17/01/2021 19/01/2021

79. NOP-5I11 MT00738380 547-9/0 15/01/2021 19/01/2021

80. NOQ-1B52 MT00746323 604-1/2 12/01/2021 16/01/2021

81. NOR-4229 MT00753834 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

82. NOR-6012 MT00751971 736-6/2 15/01/2021 19/01/2021

83. NOS-8136 MT00721458 703-0/1 12/01/2021 16/01/2021

84. NOS-8136 MT00721459 704-8/1 12/01/2021 16/01/2021

85. NOT-0681 MT00721464 581-9/1 19/01/2021 21/01/2021

86. NOU-0640 MT00738766 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021

87. NOU-1404 MT00751027 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

88. NOU-3E17 MT00748611 584-3/4 15/01/2021 19/01/2021

89. NOU-5985 MT00753433 518-5/1 19/01/2021 21/01/2021

90. NOU-6252 AK00858126 518-5/1 12/01/2021 13/01/2021

91. NOU-8178 MT00752423 605-0/1 15/01/2021 19/01/2021

92. NOV-0540 MT00745558 555-0/0 11/01/2021 14/01/2021

93. NOV-4265 MT00744562 555-0/0 12/01/2021 16/01/2021

94. NOV-5376 MT00728892 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021

95. NOW-0900 MT00738765 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021

96. NOW-8550 MT00752433 605-0/1 15/01/2021 19/01/2021

97. NOX-2221 MT00726978 518-5/1 11/01/2021 14/01/2021

98. NOY-0845 MT00752702 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021

99. NOY-9283 MT00745840 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021

100. NOZ-8264 MT00673148 602-5/0 11/01/2021 14/01/2021

101. NOZ-8961 MT00726783 736-6/2 15/01/2021 19/01/2021

102. NPA-0262 MT00753816 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

103. NPA-0262 MT00753817 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021

104. NPA-2840 MT00750074 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

105. NPA-3112 MT00677929 581-9/4 16/01/2021 19/01/2021

106. NPB-0456 MT00745571 548-7/0 12/01/2021 16/01/2021

107. NPB-2463 MT00749928 581-9/1 12/01/2021 16/01/2021

108. NPB-4996 MT00748437 608-4/1 11/01/2021 14/01/2021

109. NRU-6641 MT00512679 605-0/1 11/01/2021 13/01/2021

110. NXR-1I93 MT00668883 547-9/0 16/01/2021 19/01/2021

111. OAA-1587 MT00752503 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

112. OAA-4J95 MT00751013 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

113. OAA-8057 MT00748209 703-0/1 12/01/2021 16/01/2021

114. OAB-1103 MT00750626 518-5/1 12/01/2021 16/01/2021

115. OAC-2236 MT00751361 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021

116. OAC-9800 MT00752407 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021

117. OAD-4C17 MT00741560 656-4/0 12/01/2021 16/01/2021

118. OAD-5226 MT00741551 706-4/0 11/01/2021 14/01/2021

119. OAE-2183 MT00748612 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021

120. OAE-4946 MT00742208 605-0/1 19/01/2021 21/01/2021

121. OAE-4I99 MT00751963 518-5/1 15/01/2021 19/01/2021

122. OAE-8443 MT00744281 703-0/1 12/01/2021 16/01/2021

123. OAE-8F11 MT00747027 545-2/5 12/01/2021 16/01/2021

124. OAE-9517 AK00858128 518-5/1 12/01/2021 13/01/2021

125. OAE-9517 MT00751334 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021

126. OAE-9762 MT00701036 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

127. OAF-0125 MT00748444 608-4/1 11/01/2021 14/01/2021

128. OAF-3768 MT00744274 518-5/1 12/01/2021 16/01/2021

129. OAF-4141 MT00722461 564-9/1 12/01/2021 16/01/2021

130. OAG-6068 MT00721356 555-0/0 14/01/2021 19/01/2021

131. OAH-0009 MT00747654 704-8/1 12/01/2021 16/01/2021

132. OAH-0707 AK00837648 518-5/1 12/01/2021 16/01/2021

133. OAH-0E97 MT00725199 545-2/1 16/01/2021 19/01/2021

134. OAH-0H87 MT00748431 608-4/1 11/01/2021 14/01/2021

135. OAI-6035 MT00747033 762-5/2 12/01/2021 16/01/2021

136. OAJ-3263 MT00744558 547-9/0 11/01/2021 14/01/2021

137. OAJ-8472 MT00743759 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021

138. OAJ-9607 MT00753427 518-5/1 19/01/2021 21/01/2021

139. OAK-5322 MT00752704 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021

140. OAK-7C48 MT00747056 548-7/0 16/01/2021 19/01/2021

141. OAK-9441 MT00751981 583-5/0 16/01/2021 19/01/2021

142. OAL-3488 MT00751827 518-5/2 15/01/2021 18/01/2021

143. OAL-4394 MT00751325 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

144. OAL-8185 MT00750387 703-0/1 11/01/2021 14/01/2021

145. OAM-0135 MT00747649 703-0/1 12/01/2021 16/01/2021

146. OAM-0135 MT00748082 704-8/1 13/01/2021 16/01/2021

147. OAM-0135 MT00748083 703-0/1 13/01/2021 16/01/2021

148. OAM-1549 MT00647253 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021

149. OAM-2428 MT00748339 555-0/0 13/01/2021 16/01/2021

150. OAN-6J75 MT00751806 723-4/0 13/01/2021 16/01/2021

151. OAN-7666 MT00753818 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021

152. OAN-8449 MT00669466 518-5/1 11/01/2021 14/01/2021

153. OAN-8814 MT00750085 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

154. OAO-7817 MT00754130 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021

155. OJO-9098 MT00738861 605-0/1 12/01/2021 16/01/2021

156. OXM-0148 MT00747723 703-0/1 16/01/2021 19/01/2021

157. OXM-0253 MT00753426 703-0/1 19/01/2021 21/01/2021

158. OXM-0C29 MT00754403 518-5/1 19/01/2021 21/01/2021

159. OXM-6388 MT00753604 556-8/0 15/01/2021 19/01/2021

160. OXM-8294 MT00739776 555-0/0 11/01/2021 14/01/2021

161. PHB-2111 MT00748428 608-4/1 11/01/2021 14/01/2021

162. PHC-4851 MT00700894 703-0/1 11/01/2021 14/01/2021

163. PHD-0B82 MT00747705 573-8/0 11/01/2021 14/01/2021

164. PHD-5404 MT00639688 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

165. PHD-7668 MT00749945 604-1/2 13/01/2021 16/01/2021

166. PHD-7D71 MT00751934 548-7/0 14/01/2021 19/01/2021

167. PHE-0G33 MT00749976 581-9/1 13/01/2021 16/01/2021

168. PHE-6C68 MT00717165 723-4/0 13/01/2021 16/01/2021

169. PHF-1398 MT00731171 703-0/1 12/01/2021 16/01/2021

170. PHF-1890 MT00749676 518-5/2 14/01/2021 19/01/2021

171. PHF-6124 MT00753404 704-8/1 16/01/2021 19/01/2021

172. PHF-6124 MT00753405 703-0/1 16/01/2021 19/01/2021

173. PHF-9G50 MT00752706 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021

174. PHG-0840 MT00748483 605-0/1 14/01/2021 19/01/2021

175. PHG-5097 MT00748357 554-1/4 14/01/2021 19/01/2021

176. PHG-6019 MT00738797 518-5/1 19/01/2021 21/01/2021

177. PHH-3463 MT00726760 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

178. PHI-8H97 MT00671158 518-5/1 11/01/2021 14/01/2021

179. PHJ-7B95 MT00725175 518-5/1 14/01/2021 19/01/2021

180. PHJ-7B95 MT00725176 763-3/1 14/01/2021 19/01/2021

181. PHK-0A27 MT00753879 605-0/1 19/01/2021 21/01/2021

182. PHK-3733 MT00738336 545-2/5 11/01/2021 14/01/2021

183. PHK-7672 MT00682445 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021

184. PHL-0C72 MT00738780 703-0/1 16/01/2021 19/01/2021

185. PHL-0C72 MT00738781 704-8/1 16/01/2021 19/01/2021

186. PHL-2317 MT00749926 605-0/1 12/01/2021 16/01/2021

187. PHN-3456 MT00751990 605-0/1 16/01/2021 19/01/2021

188. PHN-8734 MT00738858 605-0/1 11/01/2021 14/01/2021

189. PHN-9506 MT00753835 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021

190. PHO-3298 MT00748488 605-0/1 14/01/2021 19/01/2021

191. PHO-3546 MT00744589 541-0/0 15/01/2021 19/01/2021

192. PHO-9H12 MT00728969 704-8/1 11/01/2021 13/01/2021

193. PHP-3976 MT00741648 604-1/2 12/01/2021 16/01/2021

194. PHP-6693 MT00748375 541-0/0 15/01/2021 19/01/2021

195. PHP-9E52 MT00749898 704-8/1 13/01/2021 16/01/2021

196. PHQ-6D54 MT00742184 601-7/5 13/01/2021 16/01/2021

197. PHQ-7027 MT00751390 703-0/1 17/01/2021 19/01/2021

198. PHQ-7027 MT00751391 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

199. PHQ-9C93 MT00734652 555-0/0 15/01/2021 19/01/2021

200. PHR-1300 MT00751920 599-1/0 14/01/2021 19/01/2021

201. PHS-2658 MT00725183 605-0/1 14/01/2021 19/01/2021

202. PHS-9B46 MT00746344 604-1/2 19/01/2021 21/01/2021

203. PHS-9G11 MT00668661 606-8/1 12/01/2021 16/01/2021

204. PHT-3D85 MT00712949 601-7/4 11/01/2021 14/01/2021

205. PHU-2310 MT00751973 605-0/1 15/01/2021 19/01/2021

206. PHU-4J17 MT00725181 585-1/1 14/01/2021 19/01/2021

207. PHU-6969 MT00741550 656-4/0 11/01/2021 14/01/2021

208. PHU-6969 MT00754120 656-4/0 19/01/2021 21/01/2021

209. PHU-8B21 MT00512684 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021

210. PHV-3J18 MT00668665 606-8/1 12/01/2021 16/01/2021

211. PHX-4J18 MT00742193 707-2/1 15/01/2021 19/01/2021

212. PHX-4J18 MT00742191 703-0/1 15/01/2021 19/01/2021

213. PHX-4J18 MT00742192 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021

214. PHX-4J18 MT00738799 703-0/1 19/01/2021 21/01/2021

215. PHX-4J18 MT00738800 704-8/1 19/01/2021 21/01/2021

216. PHX-4J18 MT00754501 685-8/0 19/01/2021 21/01/2021

217. PHX-5959 MT00748320 548-7/0 12/01/2021 16/01/2021

218. PHZ-4179 MT00748487 605-0/1 14/01/2021 19/01/2021

219. PHZ-9009 MT00752520 518-5/1 13/01/2021 16/01/2021

220. PUK-2567 MT00717175 723-4/0 13/01/2021 16/01/2021

221. PZQ-6E38 MT00747077 548-7/0 16/01/2021 19/01/2021

222. QPB-3F28 MT00747013 547-9/0 11/01/2021 14/01/2021

223. QQC-6J11 AK00858148 599-1/0 12/01/2021 16/01/2021

224. QZA-7I99 MT00682444 555-0/0 15/01/2021 19/01/2021

225. QZC-4J28 MT00753832 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

226. QZC-8B39 MT00708783 555-0/0 11/01/2021 14/01/2021

227. QZC-9I58 MT00722452 703-0/1 11/01/2021 14/01/2021

228. QZC-9I58 MT00722453 704-8/1 11/01/2021 14/01/2021

229. QZG-9H18 MT00639697 704-8/1 17/01/2021 19/01/2021

230. QZQ-9I08 MT00725167 605-0/1 13/01/2021 16/01/2021

231. QZT-5H97 MT00728891 704-8/1 15/01/2021 19/01/2021

232. QZX-6B08 MT00740960 763-3/1 13/01/2021 16/01/2021

Manaus, 08 de fevereiro de 2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA

Nº 1998

O INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;

Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;

NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI do IMMU;

O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser entregue no IMMU, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.

O prazo para pagamento com desconto de 20% e apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.

Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.

Placa Auto Código Multa Valor Data Infração Data

Emissão

1. AMJ-6409 MT00718940 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

2. APF-9877 MT00704737 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

3. AZS-9628 MT00706555 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

4. AZS-9628 MT00706556 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

5. AZT-0D73 MT00723365 547-9/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

6. BBI-7B76 MT00725955 602-5/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

7. BWM-3063 MT00706554 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

Page 20: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/fevereiro/DOM 5031 12.02...Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021. Ano XXII, Edição 5031 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 20

8. DFG-5J14 MT00726552 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

9. FYB-0950 MT00723814 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

10. IGN-7693 MT00717731 518-5/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020

11. JAC-2530 MT00725086 763-3/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020

12. JWH-6003 MT00726009 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

13. JWH-9190 MT00698341 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020

14. JWI-6719 MT00725328 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

15. JWL-3129 MT00727338 538-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

16. JWM-7160 MT00726532 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

17. JWM-9905 MT00730214 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

18. JWO-6685 MT00694658 520-7/0 88,38 01/12/2020 31/12/2020

19. JWP-9297 MT00726526 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

20. JWQ-1835 MT00726515 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

21. JWQ-8G63 MT00726023 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

22. JWQ-9137 MT00717735 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

23. JWR-3635 MT00726626 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

24. JWS-1296 MT00726021 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

25. JWS-7J39 MT00726005 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

26. JWT-7458 MT00702493 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

27. JWU-2018 MT00726540 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

28. JWU-2823 MT00730165 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020

29. JWU-5096 MT00721858 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

30. JWU-5327 MT00687868 545-2/5 195,23 17/11/2020 31/12/2020

31. JWU-5604 MT00729358 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

32. JWU-7970 MT00688057 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

33. JWV-4445 MT00725068 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

34. JWV-4D21 MT00716520 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

35. JWV-7G56 MT00725686 545-2/5 195,23 30/11/2020 31/12/2020

36. JWW-0942 MT00730621 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020

37. JWX-2233 MT00723838 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

38. JWX-3928 MT00716517 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

39. JWX-4444 MT00731114 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

40. JWX-7731 MT00720941 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

41. JWX-9156 MT00730711 555-0/0 130,16 29/11/2020 31/12/2020

42. JWX-9408 MT00723378 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

43. JWX-9C33 MT00729355 581-9/1 880,41 01/12/2020 31/12/2020

44. JWY-1370 MT00726537 762-5/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

45. JWY-8941 MT00705299 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

46. JWZ-7649 MT00730705 548-7/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020

47. JXA-8425 MT00718717 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

48. JXA-8614 MT00712907 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

49. JXA-9A07 MT00723387 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

50. JXB-7854 MT00687900 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

51. JXC-4214 MT00730708 703-0/1 293,47 29/11/2020 31/12/2020

52. JXC-5465 MT00731307 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

53. JXD-8578 MT00723839 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

54. JXE-4F05 MT00712909 736-6/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020

55. JXE-7102 MT00723824 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

56. JXE-8401 MT00725966 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020

57. JXE-9385 MT00725672 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

58. JXE-9385 MT00725673 599-1/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

59. JXE-9806 MT00723828 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

60. JXF-4500 MT00703254 545-2/6 195,23 01/12/2020 31/12/2020

61. JXF-8435 MT00730703 548-7/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020

62. JXG-1147 MT00721856 605-0/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

63. JXG-3831 MT00725669 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

64. JXG-7428 MT00727720 556-8/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

65. JXG-9101 MT00721860 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

66. JXH-1471 MT00726217 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

67. JXH-3022 MT00725972 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

68. JXH-3602 MT00716506 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

69. JXH-3882 MT00636592 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

70. JXH-3882 MT00636593 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

71. JXI-0639 MT00726015 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

72. JXI-0639 MT00726016 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

73. JXI-6806 MT00719474 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

74. JXI-7668 MT00585110 627-0/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

75. JXJ-1508 MT00683989 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

76. JXJ-8945 MT00718076 763-3/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

77. JXK-4733 MT00712276 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

78. JXK-4733 MT00712277 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

79. JXK-5762 MT00726568 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

80. JXK-7263 MT00730701 583-5/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020

81. JXK-7263 MT00729900 548-7/0 195,23 29/11/2020 31/12/2020

82. JXK-8548 MT00725337 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

83. JXK-9064 MT00729523 538-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

84. JXK-9225 MT00730217 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

85. JXK-9767 MT00728186 653-0/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

86. JXL-0482 MT00730707 555-0/0 130,16 29/11/2020 31/12/2020

87. JXL-1916 MT00690424 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

88. JXL-2556 MT00725695 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

89. JXL-3I35 MT00690435 763-3/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020

90. JXL-7161 MT00730148 762-5/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

91. JXM-4269 MT00675955 601-7/4 293,47 26/11/2020 31/12/2020

92. JXM-4359 MT00721972 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

93. JXM-8522 MT00717746 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

94. JXN-0486 MT00723373 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

95. JXN-0799 MT00731116 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

96. JXN-1G24 MT00718927 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

97. JXN-2B97 MT00718083 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

98. JXN-8718 MT00726527 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

99. JXN-9974 MT00725789 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

100. JXO-0D52 MT00725947 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

101. JXO-2121 MT00730166 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

102. JXO-6C98 MT00726008 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

103. JXP-1776 MT00727733 574-6/1 130,16 01/12/2020 31/12/2020

104. JXP-4177 MT00730212 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

105. JXP-7837 MT00727716 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

106. JXQ-2316 MT00712910 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

107. JXQ-3387 MT00730712 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

108. JXQ-3981 MT00725794 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

109. JXQ-4520 MT00727702 545-2/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020

110. JXQ-4H10 MT00726546 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

111. JXQ-6957 MT00725347 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

112. JXQ-7342 MT00719377 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

113. JXR-8254 MT00614669 572-0/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

114. JXR-8275 MT00723841 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

115. JXS-0943 MT00726535 541-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

116. JXS-2178 MT00726555 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

117. JXS-3796 MT00726022 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

118. JXS-6610 MT00730215 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

119. JXT-6771 MT00718830 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

120. JXT-9066 MT00725324 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

121. JXT-9066 MT00725325 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

122. JXU-0174 MT00729105 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

123. JXU-6390 MT00721984 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

124. JXU-8744 MT00725075 677-7/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

125. JXV-2553 MT00717736 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

126. JXV-6617 MT00726534 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

127. JXV-7459 MT00723366 547-9/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

128. JXV-9597 MT00727233 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

129. JXW-1584 MT00716508 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

130. JXW-4450 MT00567182 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

131. JXX-0089 MT00725665 736-6/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020

132. JXX-0691 MT00727353 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

133. JXX-4638 MT00699479 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

134. JXX-4902 MT00713940 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020

135. JXX-9F34 MT00729891 763-3/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

136. JXY-4611 MT00728712 538-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

137. LAA-7347 MT00728715 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

138. LCA-1895 MT00723829 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

139. LCL-8469 MT00683987 518-5/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020

140. LPL-7653 MT00728713 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020

141. LQJ-5H14 MT00714451 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

142. MZR-9083 MT00702494 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

143. MZV-8G34 MT00725684 545-2/5 195,23 30/11/2020 31/12/2020

144. NAC-4742 MT00617812 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

145. NAL-7364 MT00731001 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

146. NAP-0635 MT00723813 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

147. NAX-6B22 MT00720945 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

148. NAX-7617 MT00719940 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

149. NCK-8843 MT00725950 602-5/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

150. NOI-1102 MT00726631 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

151. NOI-1273 MT00712278 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

152. NOI-1449 MT00567181 685-8/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

153. NOI-2281 MT00724538 703-0/1 293,47 29/11/2020 31/12/2020

154. NOI-6654 MT00618170 605-0/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020

155. NOI-7697 MT00549174 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

156. NOI-9062 MT00719479 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

157. NOI-9357 MT00731308 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

158. NOJ-0536 MT00726528 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

159. NOJ-6703 MT00731106 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

160. NOJ-6713 MT00719279 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

161. NOJ-6954 MT00730213 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

162. NOJ-7B37 MT00698342 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020

163. NOK-1581 MT00726003 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

164. NOK-2J71 MT00727423 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

165. NOK-4717 MT00680278 599-1/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

166. NOK-6175 MT00723844 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

167. NOK-7531 MT00725946 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

168. NOL-1056 MT00718933 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

169. NOL-3247 MT00731009 723-4/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

170. NOL-3974 MT00718929 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

171. NOL-4405 MT00728358 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

172. NOL-6638 MT00725795 584-3/3 195,23 01/12/2020 31/12/2020

173. NOL-9348 MT00704205 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

174. NOL-9399 MT00726520 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

175. NOL-9B56 MT00729353 581-9/1 880,41 01/12/2020 31/12/2020

176. NOM-1848 MT00730614 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

177. NOM-2226 MT00725957 545-2/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

178. NOM-3295 MT00703253 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

179. NOM-3I18 MT00726519 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

180. NOM-4220 MT00719382 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

181. NOM-4G66 MT00727333 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

182. NOM-8719 MT00575354 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

183. NOM-9806 MT00725963 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

184. NON-4295 MT00718925 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

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188. NOP-0H32 MT00729101 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020

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243. NOX-8249 MT00679978 545-2/6 195,23 30/11/2020 31/12/2020

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 21

244. NOY-2203 MT00719466 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

245. NOY-2733 MT00721980 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

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249. NOZ-3661 MT00731110 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

250. NOZ-5584 MT00725342 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

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316. OAG-9745 MT00727340 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

317. OAG-9879 MT00728708 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

318. OAH-0134 MT00723831 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

319. OAH-1841 MT00727428 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020

320. OAH-1I50 MT00730153 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020

321. OAH-3271 MT00719476 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

322. OAH-4940 MT00723050 554-1/3 195,23 01/12/2020 31/12/2020

323. OAH-4988 MT00719938 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

324. OAH-8C61 MT00726550 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

325. OAI-1860 MT00689616 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

326. OAI-2J21 MT00730208 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

327. OAI-3393 MT00719470 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

328. OAI-6085 MT00719380 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

329. OAI-6464 MT00725332 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

330. OAI-7285 MT00716509 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

331. OAI-7300 MT00721976 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

332. OAI-9031 MT00718829 552-5/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

333. OAI-9964 MT00713321 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

334. OAJ-1642 MT00721964 704-8/1 293,47 29/11/2020 31/12/2020

335. OAJ-1885 MT00729104 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

336. OAJ-2085 MT00725683 545-2/5 195,23 30/11/2020 31/12/2020

337. OAJ-3158 MT00720861 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

338. OAJ-3430 MT00725076 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

339. OAJ-5568 MT00731006 723-4/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

340. OAJ-6375 MT00728706 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

341. OAJ-6457 MT00730216 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

342. OAJ-6B02 MT00725960 556-8/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

343. OAJ-9948 MT00728188 763-3/2 293,47 30/11/2020 31/12/2020

344. OAJ-9979 MT00728709 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

345. OAK-0225 MT00683988 518-5/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020

346. OAK-2387 MT00727342 538-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

347. OAK-2812 MT00725067 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

348. OAK-2E78 MT00719475 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

349. OAK-3443 MT00719282 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

350. OAK-4380 MT00730715 603-3/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

351. OAK-4409 MT00719936 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

352. OAK-4501 MT00729896 581-9/4 880,41 30/11/2020 31/12/2020

353. OAK-8330 MT00614670 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

354. OAK-8330 MT00614671 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

355. OAK-8988 MT00698336 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020

356. OAL-0486 MT00731601 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

357. OAL-1733 MT00730149 762-5/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

358. OAL-1853 MT00713892 599-1/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020

359. OAL-2738 MT00717749 541-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

360. OAL-2972 MT00720942 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

361. OAL-3455 MT00725340 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

362. OAL-3455 MT00725339 573-8/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020

363. OAL-4144 MT00690426 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

364. OAL-4930 MT00728714 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

365. OAL-7998 MT00729362 581-9/1 880,41 02/12/2020 31/12/2020

366. OAL-8085 MT00727344 762-5/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

367. OAM-0697 MT00731107 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

368. OAM-1317 MT00726563 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

369. OAM-1943 MT00723817 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

370. OAM-2841 MT00725403 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

371. OAM-3590 MT00730152 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

372. OAM-4D66 MT00725405 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

373. OAM-6289 MT00719462 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

374. OAN-1476 MT00730158 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

375. OAN-1979 MT00698743 585-1/1 130,16 30/11/2020 31/12/2020

376. OAN-4D65 MT00575355 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

377. OAN-8366 MT00730154 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

378. OAN-8821 MT00728198 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

379. OAN-9329 MT00687894 603-3/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

380. OAN-9737 MT00688059 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

381. OAN-9971 MT00714452 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

382. OAO-0144 MT00726525 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

383. OAO-0766 MT00731019 723-4/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

384. OAO-1265 MT00719933 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

385. OAO-3017 MT00726514 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

386. OAO-3D86 MT00730168 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

387. OAO-5B46 MT00726541 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

388. OAO-7833 MT00730209 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

389. OAO-8879 MT00719932 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

390. OAO-8E84 MT00727329 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

391. OAO-8I65 MT00731108 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

392. OHS-7C74 MT00721981 539-8/0 88,38 30/11/2020 31/12/2020

393. OXM-0053 MT00725671 550-9/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

394. OXM-0931 MT00726542 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

395. OXM-3973 MT00725678 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

396. OXM-5A70 MT00719483 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

397. OXM-8F32 MT00728194 518-5/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020

398. OXM-9726 MT00725330 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

399. PHA-1864 MT00726002 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

400. PHA-2075 MT00702496 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

401. PHA-4612 MT00720943 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

402. PHA-6080 MT00718828 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

403. PHA-7J14 MT00731005 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

404. PHA-8748 MT00731306 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

405. PHB-2B39 MT00723832 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

406. PHB-3882 MT00712906 601-7/4 293,47 30/11/2020 31/12/2020

407. PHB-4C63 MT00718715 545-2/6 195,23 30/11/2020 31/12/2020

408. PHB-5830 MT00718926 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

409. PHB-5956 MT00729518 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

410. PHB-5F90 MT00719291 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

411. PHB-6831 MT00729102 706-4/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020

412. PHB-7021 MT00721600 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

413. PHB-8976 MT00612589 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

414. PHB-8D74 MT00727355 549-5/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

415. PHB-9353 MT00725698 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

416. PHC-0163 MT00719469 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

417. PHC-0666 MT00723842 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

418. PHC-0F37 MT00729893 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

419. PHC-0F37 MT00729894 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

420. PHC-0F37 MT00729895 685-8/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

421. PHC-5155 MT00698335 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020

422. PHC-6590 MT00731303 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

423. PHC-6959 MT00730612 581-9/1 880,41 30/11/2020 31/12/2020

424. PHC-8126 MT00718075 763-3/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

425. PHC-9E25 MT00718393 572-0/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

426. PHD-1D99 MT00715558 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

427. PHD-2707 MT00721853 556-8/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

428. PHD-4630 MT00694656 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

429. PHD-4G27 MT00730145 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

430. PHD-5092 MT00719280 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

431. PHD-5409 MT00718079 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

432. PHD-6520 MT00704736 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

433. PHD-8324 MT00728191 518-5/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020

434. PHD-8324 MT00728192 736-6/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020

435. PHE-0382 MT00728701 763-3/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

436. PHE-0I49 MT00731013 723-4/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

437. PHE-1803 MT00720043 704-8/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

438. PHE-3069 MT00731115 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

439. PHE-4180 MT00723823 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

440. PHE-5688 MT00728703 545-2/3 195,23 01/12/2020 31/12/2020

441. PHE-5E04 MT00726013 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

442. PHE-7969 MT00694657 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

443. PHF-0777 MT00723048 547-9/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

444. PHF-1I93 MT00725797 545-2/5 195,23 01/12/2020 31/12/2020

445. PHF-3054 MT00727718 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

446. PHF-3626 MT00640045 605-0/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020

447. PHG-0251 MT00723833 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

448. PHG-6979 MT00717733 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

449. PHG-8B30 MT00726560 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

450. PHH-0841 MT00706026 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

451. PHH-4056 MT00549175 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

452. PHH-9232 MT00718931 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 22

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583. PHX-3418 MT00725081 581-9/1 880,41 02/12/2020 31/12/2020

584. PHX-6228 MT00726567 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

585. PHX-6F46 MT00726521 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

586. PHX-7038 MT00726517 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

587. PHX-8D63 MT00718827 703-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

588. PHY-0H47 MT00723812 599-1/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020

589. PHY-2H47 MT00705334 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

590. PHY-9189 MT00714450 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

591. PHY-9J88 MT00725788 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

592. PHZ-0279 MT00723374 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

593. PHZ-0969 MT00725333 562-2/2 88,38 30/11/2020 31/12/2020

594. PHZ-2001 MT00689858 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

595. PHZ-2E58 MT00725080 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

596. PHZ-3E38 MT00714218 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

597. PHZ-7C49 MT00730709 555-0/0 130,16 29/11/2020 31/12/2020

598. PHZ-9B39 MT00725953 572-0/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

599. PHZ-9B39 MT00694654 572-0/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

600. PYG-6A75 MT00720952 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

601. QNE-6H13 MT00725674 599-1/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

602. QOG-7E75 MT00725069 573-8/0 293,47 30/11/2020 31/12/2020

603. QPD-7F58 MT00727415 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

604. QPW-0J45 MT00713890 599-1/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020

605. QQA-4H46 MT00709025 548-7/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

606. QQP-3E18 MT00725083 605-0/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020

607. QUC-3J36 MT00727347 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

608. QUE-4A02 MT00730620 583-5/0 195,23 01/12/2020 31/12/2020

609. QZA-0H99 MT00723051 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

610. QZA-3E88 MT00723371 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

611. QZA-4J67 MT00723822 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020

612. QZA-6I78 MT00720951 545-2/6 195,23 01/12/2020 31/12/2020

613. QZB-0F88 MT00694653 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

614. QZB-5I39 MT00725084 605-0/1 293,47 02/12/2020 31/12/2020

615. QZB-6A49 MT00725406 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

616. QZC-0I79 MT00726516 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

617. QZC-4I59 MT00730174 555-0/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

618. QZC-5A57 MT00727224 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

619. QZD-0F39 MT00725668 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

620. QZD-8G58 MT00716507 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

621. QZD-9A88 MT00699873 552-5/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

622. QZE-2I59 MT00726409 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

623. QZE-4J69 MT00679388 723-4/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

624. QZE-8H19 MT00680279 552-5/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

625. QZF-4F88 MT00679976 545-2/6 195,23 30/11/2020 31/12/2020

626. QZG-4C47 MT00698344 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020

627. QZH-1E87 MT00723840 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

628. QZJ-1F38 MT00726216 541-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

629. QZJ-4B28 MT00724372 703-0/1 293,47 29/11/2020 31/12/2020

630. QZK-0H18 MT00725687 545-2/5 195,23 30/11/2020 31/12/2020

631. QZK-2E07 MT00717229 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

632. QZK-5A57 MT00717232 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

633. QZK-7A87 MT00719472 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

634. QZL-0I07 MT00727732 545-2/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

635. QZL-1D28 MT00719465 518-5/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

636. QZL-3H08 MT00726538 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

637. QZL-6G47 MT00721983 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

638. QZL-6J97 MT00731103 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

639. QZL-9F67 MT00731102 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

640. QZM-0C08 MT00721982 545-2/1 195,23 30/11/2020 31/12/2020

641. QZM-3C57 MT00723835 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

642. QZM-4I07 MT00731111 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

643. QZM-5J47 MT00725676 601-7/4 293,47 30/11/2020 31/12/2020

644. QZM-7C18 MT00720273 605-0/1 293,47 30/11/2020 31/12/2020

645. QZO-1G48 MT00723384 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

646. QZP-2J48 MT00705872 554-1/1 195,23 01/12/2020 31/12/2020

647. QZP-6C97 MT00726401 585-1/2 130,16 30/11/2020 31/12/2020

648. QZQ-7H28 MT00723836 604-1/2 195,23 01/12/2020 31/12/2020

649. QZR-0F48 MT00730617 581-9/1 880,41 01/12/2020 31/12/2020

650. QZR-2F57 MT00698339 604-1/2 195,23 30/11/2020 31/12/2020

651. QZS-2A68 MT00727708 555-0/0 130,16 30/11/2020 31/12/2020

652. QZS-4H88 MT00713887 573-8/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020

653. QZS-4H88 MT00713888 599-1/0 293,47 01/12/2020 31/12/2020

654. QZU-7B38 MT00706027 605-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

655. QZU-7F48 MT00693750 736-6/2 130,16 01/12/2020 31/12/2020

656. QZU-8H08 MT00730622 703-0/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

657. QZU-8H08 MT00730623 704-8/1 293,47 01/12/2020 31/12/2020

658. QZV-4D98 MT00719468 570-3/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

659. QZW-5B08 MT00727420 547-9/0 130,16 01/12/2020 31/12/2020

660. QZY-9I38 MT00721977 548-7/0 195,23 30/11/2020 31/12/2020

661. QZZ-1A48 MT00726411 763-3/2 293,47 01/12/2020 31/12/2020

Manaus, 08 de fevereiro de 2021

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 024/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

REVISA aposentadoria, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante Despacho

de Revisão de Benefício nº 014/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 23

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2021.17848.17894.0.000017, em 13.01.2021, resolve,

REVISAR a Portaria por Delegação nº 021/2016, publicada

no DOM de 14.06.2016, Edição 3908, passando a vigorar da seguinte forma:

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea “a”, da Constituição Federal, c/c artigo 30 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora KATIA REGINA FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio 20H 2-A), matrícula 100.084-5 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.682,46 (mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Proventos Lei nº 10.887, de 18.06.2004. R$ 2.116,16

Total R$ 2.116,16

Redução do Benefício Art. 24, da E.C. nº 103, de 12.11.2019. R$ 1.682,46

Valor Total dos Proventos R$ 1.682,46

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 034/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 023/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de

Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2021.17848.17894.0.000024, em 15.01.2021, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do

óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a MARIA DO CARMO OLIVEIRA MIRANDA, na condição de cônjuge do ex-segurado MANOELITO BATISTA MIRANDA, falecido em 04.01.2021, aposentado no cargo de Inspetor de Segurança B-VII-01, matrícula nº 109.963-9 A, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus – CMM, devendo o pagamento do benefício ficar a cargo do Fundo Financeiro do Município de Manaus (FFIN), e ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 10.372,09 (dez mil, trezentos e setenta e dois reais e nove centavos), na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Vencimento Lei nº 169, de 13.12.2005, c/c a Lei nº 450,

de 04.04.2018, e Lei nº 475, de 17.12.2019.

R$ 2.476,60

Adicional por Tempo de Serviço

Art. 22, II, “c”, da Lei nº 169, de 13.12.2005, c/c o art. 203, parágrafo único,

da Lei nº 1.118/71. R$ 495,92

Salário Produtividade Lei nº 169/05, art. 22, inciso I, alínea “f”,

c/c o Ato da Presidência nº 332/06-GP/DIAP.

R$ 9.084,51

Total R$ 12.060,03

Aplicação do Teto Previdenciário (R$ 12.060,03 – R$ 6.433,57) * 0,70 + R$ 6.433,57 = R$ 10.372,09

Valor Total dos Pensionamentos R$ 10.372,09

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de fevereiro de 2021.

PORTARIA N.º 052/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019 e o disposto no artigo 13 inciso II e artigo 14, inciso XXX, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Contrato nº 001/2021 (9912517274),

celebrado entre a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, tudo em conformidade com o disposto no artigo 58, inciso III, artigo 67, e artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93,

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual; e CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal

do Contrato são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações

contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;

II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras

ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a

execução dos serviços e obras contratadas; IV – Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Gestor, Fiscais e Suplente de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 24

NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO

Agnus da Silva Ferreira Técnico Previdenciário 000.304-2A Gestor

Vivian Araújo Noronha Lima Chefe de Setor de

Atendimento 000.009-4A Fiscal

Cláudia da Costa Feijão Chefe de Gabinete 000.168-6A Fiscal

Fernando Krichanã dos Santos Analista Previdenciário 000.222-4B Fiscal

Lucas de Souza Batalha Chefe de Setor de

Manutenção e Material 000.214-3A Suplente

II – DETERMINAR que esta portaria tenha eficácia a

contar da data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11.01.2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 053/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso VII, da Lei nº 2.419/2019 c/c artigo 13, inciso VI, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020, e

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo

sob nº 2021.17848.17849.0.000107,

RESOLVE

I – DESIGNAR o servidor EDUARDO ALVES MARINHO, Procurador Autárquico, matrícula nº 000.278-0 A, bem como os servidores JOSÉ AUGUSTO VIEIRA NETO, Analista Previdenciário – Especialidade Tecnologia da Informação, matrícula nº 000.273-9 A e FERNANDO KRICHANÃ DOS SANTOS, Analista Previdenciário – Especialidade Administrativa, matrícula nº 000.222-4 A, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos descritos no processo administrativo nº 2021.17848.17849.0.000107.

II – ESTIPULAR o prazo regular de instrução de 30 (trinta)

dias, admitida a prorrogação por mais 15 (quinze) dias, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1998.

III – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na

data de sua publicação, e que o prazo previsto no inciso II se inicie a contar da 1ª Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 (9912517274), a contar de 11.01.2021; 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediada na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.050-001, nesta cidade e, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, empresa pública, constituída nos termos do Decreto – Lei n° 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.028.316/0003-75, com endereço na Rua Pará, n° 885, 1° e 3° andares, Edifício José Frota II, São Geraldo, Manaus/AM, CEP: 69053-070; 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados; 4. VALOR TOTAL: O valor total estimado do presente contrato importa a quantia de R$ 4.800,0 (quatro mil e oitocentos reais); 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato foram empenhadas para os meses de janeiro a abril do ano de 2021 por intermédio da Nota de Empenho n° 2021NE00060, de 04/01/2021, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado conforme Cronograma de Desembolso e liberação de cotas orçamentárias, à conta da rubrica orçamentária: 63201; 09.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; 02620001 – Taxa de Administração – PPREV; 3.3.90.39.30 – Serviços de Postagem. 6. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência por 12 meses, a contar de 11.01.2021, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.

Manaus/AM, 11 de janeiro de 2021.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

(*) PORTARIA Nº. 027/2021 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo de

nº 2020.23000.23037.9.006859. CONSIDERANDO o Artigo 471, capítulo IV, da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Parecer de nº 225, de 16 de julho de 2007, o Parecer nº 25, de 26 de maio de 2015, da Procuradoria Geral do Município - PGM.

RESOLVE:

I - CONCEDER, a suspensão do Contrato de Trabalho, da servidora FABIANA BARRETO FIGUEIRA LOPES, matrícula de nº 085.798-0B, Cargo Agente Administrativo, pertencente ao quadro de

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 25

pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2021.

Manaus, 09 de fevereiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

(*) Republicado por ter sido publicado com incorreções no DOM n° 5029 datado de 10/02/2021.

PORTARIA Nº 029/2021 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E

EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE DIRETOR- PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer nº 017/2018-PT/PGM, da

Procuradoria Trabalhista, fls. 07 a 09, datado de 17 de maio de 2018, RATIFICADO pelo Despacho da Subprocuradoria Adjunta do Município de Manaus, fl.10, datado de 23 de maio de 2018.

CONSIDERANDO o processo de nº

2021.23000.23037.0.001135, datado de 10 de fevereiro de 2021, que solicita a Rescisão Contratual da servidora MARIA ODAIZA DA SILVA SILVA, por motivo de falecimento, conforme certidão de óbito matricula nº 004499.01.55.2021.4.00035.181.0009623.8, com base no Artigo 477-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluído pela Lei Federal nº 13.467 de 13 de julho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEMITIR por motivo de falecimento, a servidora MARIA ODAIZA DA SILVA SILVA, matrícula nº 080.921-7E, cargo Auxiliar Administrativo, do Quadro Suplementar de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, com Base no Artigo 477-A, da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e as Leis nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a contar de 01 de fevereiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 11 de fevereiro de 2021.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº. 008/2021-DPO/GP/FDT

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 e 73, da Lei

8.666/93 atualizada,

RESOLVE:

I - INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº. 30/2019-FDT que tem como objeto os serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, incluindo a assemelhada a hospitalar, atividades operacionais, com fornecimento de mão de obra terceirizada, materiais e equipamentos para atender necessidades da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas.

II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do referido Contrato:

CHARMÊNIA PEREIRA SAHDO, matrícula nº. 111.833-1H; EURICO POLAX CARVALHO VERÍSSIMO, matrícula nº. 102.957-6I; DOUGLAS DA SILVA FABRÍCIO, matrícula nº. 116.453-8E; MARINA RODRIGUES LUNIÉRE, matrícula nº. 137.128-2A.

III – À COMISSÃO designada compete:

a) Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, prazos, valores, quantitativo de pessoal, condições da proposta e demais condições avençadas;

b) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, comunicando por escrito a Autoridade Competente da administração as irregularidades encontradas;

c) Esclarecer dúvidas da contratada que estiverem sob sua alçada. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser comunicadas e solicitadas ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;

d) Atestar as Notas Fiscais; e) Analisar os documentos que acompanham a Nota

Fiscal, tais como: Folha de pagamento e SFIP de recolhimento do INSS e FGTS, a fim de fazer cumprir fielmente a condição do pagamento, inclusive glosas de pagamentos por serviços não realizados;

f) Informar a Autoridade Competente da administração o descumprimento das obrigações contratuais para aplicação das penalidades cabíveis;

g) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

h) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória;

i) Outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Gestor.

IV – ESTABELECER que a participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

V – REVOGAR a Portaria nº 0058/2019-DPO/GP/FDT e

demais disposições em contrário. VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de fevereiro de 2021.

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 26

PORTARIA N°. 009/2021 - GP/FDT

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” - FDT, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei n° 198,

de 21 de junho de 1993 combinado com o artigo 6º do Decreto n°. 4.763, de 06 de março de 2020.

RESOLVE: I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como

únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, no exercício de 2021.

1. Nelson Nazareno da Silva Rodrigues - Matrícula n°

080.549-1I 2. Douglas da Silva Fabrício – Matrícula nº. 116.453-8E II – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na

data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 09 de fevereiro de 2021.

PORTARIA N°. 0011/2021-GP/FDT

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”-FDT, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus.

CONSIDERANDO que cabe a FDT, nos termos do

disposto nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, e seus respectivos parágrafos, da Lei nº. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos Contratos celebrados e prestação de serviços, através de um representante da Administração,

RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e

Fiscalização de Prestação de Serviços no âmbito desta Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, composta pelos servidores abaixo relacionados:

Nº NOME MATRÍCULA

01 Charmênia Pereira Sahdo 111.833-1H

02 Dayse Cavalcante Gomes 137.239-4A

03 Eurico Polax Carvalho Verissimo 102.957-6I

04 Barbara Dinah dos Santos Monteiro 096.433-6J

05 Maria Auxiliadora Castro de Aquino 081.914-0C

06 Douglas da Silva Fabrício 116.453-8 E

Art. 2º DETERMINAR que os membros desta Comissão

atuarão sempre em conjunto de no mínimo de 03 servidores, competindo-lhes:

I – receber e analisar a prestação dos serviços em

conformidade com o previsto no instrumento convocatório das licitações, nos contratos, convênios ou instrumentos equivalentes;

II – requisitar e indicar servidor habilitado com o

conhecimento técnico em área específica, para análise e parecer, sempre que for necessário;

III – acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços prestados;

IV – indicar eventuais glosas das faturas e notas fiscais; V- expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou

Notificação, em caso de rejeição do serviço; VI – receber os recursos dirigidos à autoridade superior,

interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes; VII – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; VIII – remeter a autoridade superior o recurso,

devidamente instruído e informado. Art. 3º ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 0038/2019-FDT, de 15

de agosto de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de fevereiro de 2020.

PORTARIA N°. 0012/2021-DPO/FDT

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 73 e seus respectivos

parágrafos da Lei nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 3.728, de 29/06/2017, publicado no DOM Edição 4155, de mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web, por meio do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória, pelos órgãos da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições,

RESOLVE:

I – INSTITUIR Comissão de Recebimento de Materiais e

Equipamentos para acompanhar, fiscalizar e atestar o recebimento de materiais e equipamentos no âmbito da Fundação Dr. Thomas.

II - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para

comporem a referida Comissão:

MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Maria Auxiliadora Castro de Aquino 081.914-0C Membro

Francimara Aguiar Costa 130063- 6A Membro

Maria Verônica Figueiredo De Souza Silva 086.786-1 C Membro

MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Max William de Castro Conceicao 124.903-7 A Gestor/Membro

Maria Auxiliadora Castro de Aquino 081.914-0C Gestor/Membro

Cláudia Passos Assumpcao de Albuquerque 114.398-0F Membro/Técnico

Maria Verônica Figueiredo De Souza Silva 086.786-1 C Membro/Técnico

Douglas da Silva Fabrício 116.453-8 E Membro/Técnico

Irilene Meires Ferreira 131.731-8B Membro

Marina Rodrigues Luniére 137.128-2A Membro

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Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOM | Edição 5031 | Página 27

III - ESTABELECER que, no caso de recebimento de serviços específicos, a FDT poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos;

IV - DETERMINAR que na situação de impedimento do

Membro Provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo;

V - ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada; VI - Fica revogada a Portaria nº. 0040/2019-DPO/FDT, de

15 de agosto de 2019; VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de fevereiro de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

PORTARIA N. 001/2021-CML/PM.

DESIGNA Pregoeiros (as) e Equipe de Apoio para atuarem nos certames licitatórios modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, no âmbito da Comissão Municipal de Licitação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE

LICITAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com a Lei n. 2.140 de 20-06-2016, o Decreto n. 7.769, de 11-2-2005, Decreto n. 8.812 de 23-1-2007 e Decreto n. 2.715 de 29.01.2014;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados (as), na forma prevista no art. 8.º do Decreto n. 2.524, de 13-8-2013, e alterações subseqüentes, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para atuarem, investidos (as) no exercício das respectivas funções, nos certames licitatórios modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, realizados no âmbito da Comissão Municipal de Licitação.

PREGOEIRO

ALESSANDRA GISELLE NASCIMENTO DE SOUZA

ALTAMIR CRISTIANO DE ATAYDE JUNIOR

ALAN CLÁUDIO MENEZES DA COSTA

DIEGO AUGUSTO SANTOS DE AGUIAR

FABIO DIEGO LIMA MARTINS

JADSON PALHETA DA SILVEIRA

JEAN SARAIVA DA SILVA

JOÃO REBOUÇAS CAVALCANTE NETO

EQUIPE DE APOIO

ALESSANDRA GISELLE NASCIMENTO DE SOUZA

ALTAMIR CRISTIANO DE ATAYDE JUNIOR

ARTUR CÉSAR NOGUEIRA PERDIGÃO

ANDREW COSTA BASTOS

CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES

CARLYLE WALLACE CORTEZÃO SOARES

CLAUDENIR DOS SANTOS BARBOSA

DANIEL DA SILVA QUEIROZ

DIEGO AUGUSTO SANTOS DE AGUIAR

DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO

EVELSON DA SILVA DOS SANTOS

FABIO DIEGO LIMA MARTINS

FLÁVIA MARIANO FAÇANHA

GERALDO UCHOA DE AMORIM JÚNIOR

JADSON PALHETA DA SILVEIRA

JAN MICHEL SOUZA DE ALMEIDA

JAYNE HETHYANE MARTINS DE OLIVEIRA

JEAN SARAIVA DA SILVA

JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA E SILVA

JOÃO REBOUÇAS CAVALCANTE NETO

LEONARDO HENRIQUE SEMEN

LUIS ALBERTO BARBOSA NAZARETH JUNIOR

MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES

RAFAEL VIEIRA ROCHA PEREIRA

YNGRID VENTILARI DE FIGUEIREDO BEZERRA

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor a partir de

14-02-2021, vigendo seus efeitos até 14-02-2022. Art. 3.º Fica revogada a Portaria n. 001/2020 – CML/PM.

Manaus, 12 de fevereiro de 2021.

Publicações Diversas

G.S. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – “AUTO POSTO ADRIANE” torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 577/13-04, que autoriza a comercialização de produtos derivados do petróleo (gasolina, óleo diesel e óleo lubrificante), localizada na Rua Pereira Barroncas, s/n°, Distrito Murutinga, Novo Céu, Autazes-AM, para Comercialização de Combustíveis, com validade de 01 Ano.

TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S.A. torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n°. 455/12-6, que autoriza a carga e descarga por tubovia de derivados de petróleo (Classes: I, II e III) biocombustíveis B100, Etanol anidro e hidratado, visando seus armazenamentos em tanques com capacidade total de 103.000m³, distribuição e operação de um Terminal flutuante, localizada na Margem esquerda do Rio Amazonas, Rua Carlos Henrique Mohering, n° 1300, Jauari II, no Município de Itacoatiara - AM, para Comércio Atacadista, com validade de 03 anos.

TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S.A. torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n°. 006/20, que autoriza a realização de estudos ambientais, aprovando a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental com vista à implantação de uma tubovia, interligando o Terminal Flutuante/Base Terrestre, e um tanque para armazenar 150.00m³ de Gás Natural Liquefeito – GNL., localizada na Margem esquerda do Rio Amazonas, Rua Carlos Henrique Mohering, n° 1300, Jauari II, Itacoatiara-AM, para Comércio Atacadista, com validade de 01 ano.

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