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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015. Ano XVI, Edição 3637 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.975, DE 29 DE ABRIL DE 2015 DISPÕE sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º A gestão da Administração Pública Municipal far-se- á por meio de políticas públicas desenvolvidas de forma sistêmica e em consonância com programas e ações institucionais de órgãos e entidades públicas, associando obras, programas, serviços e benefícios socialmente úteis a objetivos e resultados consagradores de direitos sociais plenos. Parágrafo único. A definição de objetivos, a criação de indicadores e a avaliação de resultados permitirão valorizar a contribuição útil de cada órgão ou entidade e a relação entre seu desempenho e o interesse público correspondente, envolvendo dirigentes e servidores em projeto comum e responsabilizando-os pela otimização dos recursos, devendo, neste âmbito, assumir particular relevância o compartilhamento das responsabilidades, a formação de equipes multidisciplinares e a organização por programas e ações. Seção II Das Premissas Organizacionais Art. 2º O funcionamento da Administração Pública Municipal, observado o que determina a Lei Orgânica do Município de Manaus, obedecerá ao disposto nesta Lei, que regulamenta o planejamento, a coordenação, a descentralização, a desconcentração, a execução, a delegação de competência e o controle governamental. § 1º A Administração Pública pautar-se-á por maior eficiência, eficácia, economicidade e transparência, assim como pela participação da sociedade, quando for o caso, nas decisões governamentais. § 2º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente para prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. Seção III Do Controle Administrativo Art. 3° O controle das atividades da Administração Pública Municipal será exercido em todos os níveis, órgãos e entidades compreendendo, particularmente: I – pela chefia competente, a execução dos programas, projetos e ações e a observância das normas inerentes à atividade específica do órgão ou da entidade vinculada ou controlada; II – pelos órgãos de cada sistema, a observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades correspondentes; e III – pela Subsecretaria de Controle Interno, a expedição de orientações vinculantes a todos os órgãos e entidades, visando resguardar a legalidade e a economicidade dos atos da Administração Direta e Indireta. Seção IV Da Gestão Administrativa Art. 4º O Secretário Municipal é responsável pela gestão dos serviços da Secretaria e, se for o caso, das entidades que lhe forem vinculadas, exercida por meio de orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades próprias. Art. 5º A gestão a cargo do Secretário tem por objetivo, na respectiva área de competência: I – assegurar a observância das normas constitucionais, orgânicas e infraconstitucionais; II – promover a execução dos programas, projetos e ações de governo de forma descentralizada, desconcentrada e intersetorializada; III – harmonizar as atividades do setor com a atuação dos demais órgãos e entidades; IV – avaliar o desempenho das entidades vinculadas ou supervisionadas; V – fiscalizar a aplicação e a utilização de recursos orçamentários e financeiros, de valores e de bens públicos; VI – acompanhar a execução dos programas, projetos e ações setoriais de governo; VII – coletar e encaminhar os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; e VIII – enviar ao Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira, patrimonial e de recursos humanos. Art. 6º A gestão das entidades da Administração Indireta visa: I realizar os objetivos fixados nos atos de institucionalização ou de constituição da entidade;

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015. Ano XVI, Edição 3637 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 1.975, DE 29 DE ABRIL DE 2015

DISPÕE sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Das Disposições Preliminares

Art. 1º A gestão da Administração Pública Municipal far-se-

á por meio de políticas públicas desenvolvidas de forma sistêmica e em consonância com programas e ações institucionais de órgãos e entidades públicas, associando obras, programas, serviços e benefícios socialmente úteis a objetivos e resultados consagradores de direitos sociais plenos.

Parágrafo único. A definição de objetivos, a criação de

indicadores e a avaliação de resultados permitirão valorizar a contribuição útil de cada órgão ou entidade e a relação entre seu desempenho e o interesse público correspondente, envolvendo dirigentes e servidores em projeto comum e responsabilizando-os pela otimização dos recursos, devendo, neste âmbito, assumir particular relevância o compartilhamento das responsabilidades, a formação de equipes multidisciplinares e a organização por programas e ações.

Seção II Das Premissas Organizacionais

Art. 2º O funcionamento da Administração Pública

Municipal, observado o que determina a Lei Orgânica do Município de Manaus, obedecerá ao disposto nesta Lei, que regulamenta o planejamento, a coordenação, a descentralização, a desconcentração, a execução, a delegação de competência e o controle governamental.

§ 1º A Administração Pública pautar-se-á por maior

eficiência, eficácia, economicidade e transparência, assim como pela participação da sociedade, quando for o caso, nas decisões governamentais.

§ 2º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação

planejada e transparente para prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.

Seção III Do Controle Administrativo

Art. 3° O controle das atividades da Administração Pública

Municipal será exercido em todos os níveis, órgãos e entidades compreendendo, particularmente:

I – pela chefia competente, a execução dos programas,

projetos e ações e a observância das normas inerentes à atividade específica do órgão ou da entidade vinculada ou controlada;

II – pelos órgãos de cada sistema, a observância das normas

gerais que regulam o exercício das atividades correspondentes; e III – pela Subsecretaria de Controle Interno, a expedição de

orientações vinculantes a todos os órgãos e entidades, visando resguardar a legalidade e a economicidade dos atos da Administração Direta e Indireta.

Seção IV Da Gestão Administrativa

Art. 4º O Secretário Municipal é responsável pela gestão

dos serviços da Secretaria e, se for o caso, das entidades que lhe forem vinculadas, exercida por meio de orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades próprias.

Art. 5º A gestão a cargo do Secretário tem por objetivo, na

respectiva área de competência: I – assegurar a observância das normas constitucionais,

orgânicas e infraconstitucionais; II – promover a execução dos programas, projetos e ações

de governo de forma descentralizada, desconcentrada e intersetorializada; III – harmonizar as atividades do setor com a atuação dos

demais órgãos e entidades; IV – avaliar o desempenho das entidades vinculadas ou

supervisionadas; V – fiscalizar a aplicação e a utilização de recursos

orçamentários e financeiros, de valores e de bens públicos; VI – acompanhar a execução dos programas, projetos e

ações setoriais de governo;

VII – coletar e encaminhar os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; e

VIII – enviar ao Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira, patrimonial e de recursos humanos.

Art. 6º A gestão das entidades da Administração Indireta visa:

I – realizar os objetivos fixados nos atos de institucionalização ou de constituição da entidade;

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II – estabelecer a harmonia com a política e a programação do governo no setor;

III – dar eficiência, eficácia, efetividade e relevância às

ações administrativas; IV – diminuir custos e despesas operacionais; V – fortalecer a autonomia administrativa, operacional e

financeira da entidade; e VI – descentralizar e desconcentrar a execução dos

programas e dos projetos. Parágrafo único. Ato do Chefe do Poder Executivo

Municipal disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a execução do disposto neste artigo.

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA TRANFERÊNCIA DE ÓRGÃOS

Seção I

Da Extinção

Art. 7º Ficam extintos os seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV; II - Secretaria Municipal do Centro - SEMC; III - Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e

Abastecimento – SEMPAB; IV - Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as

Mulheres - SMPPM; e V - Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” – FDT. Art. 8º Fica extinto o Fundo Municipal de Inclusão

Socioeducacional – FMIS, transferindo-se para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, as rubricas de orçamento.

Seção II Da Criação e da Transferência

Art. 9º Ficam criados na estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD o Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus - MANAUSMED, com a finalidade de planejar, executar e controlar as atividades do Plano de Saúde Funcional, assim como de custear os encargos de assistência médica e hospitalar destinada aos servidores públicos municipais ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas.

§ 1º Lei específica disporá sobre as despesas a serem

custeadas com recursos oriundos do MANAUSMED, de que trata o caput deste artigo, sendo preservados o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – SERVMED e o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus - FUNSERV.

§ 2º Ficam transferidas para a SEMAD as rubricas de

orçamento, os bens móveis, o quadro de pessoal, os cargos em comissão, as funções gratificadas, bem como os demais ativos e passivos relativos ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

§ 3º O Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus será dirigido por um Subsecretário, responsável por ordenar suas correspondentes despesas, sendo órgão vinculado da SEMAD.

Art. 10. Ficam criadas na estrutura organizacional da Casa

Civil:

I - a Subchefia Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo, com a atribuição de desenvolver as atividades relacionadas à gestão administrativa e operacional, articulação política e integração institucional;

II – a Subsecretaria Municipal do Centro Histórico com a

atribuição de desenvolver, coordenar, implementar ações estratégicas e políticas públicas inerentes à área central histórica da cidade de Manaus; e

III – a Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de

Energia Elétrica – UGPM Energia, com a finalidade de criar e implementar planejamento energético contribuindo para a melhoria da segurança energética do Município.

§ 1º Ficam transferidas para a Casa Civil as rubricas de

orçamento, os bens móveis, o quadro de pessoal, os cargos em comissão, as funções gratificadas, bem como os demais ativos e passivos relativos à extinta Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Municipal do Centro.

§ 2º A Subchefia Municipal de Assuntos Administrativos e

de Governo, será dirigida por um Subsecretário, a Subsecretaria Municipal do Centro Histórico, por um Subsecretário e a Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica – UGPM Energia, por um Coordenador, todos subordinados diretamente ao Secretário Municipal Chefe da Casa Civil.

§ 3º Fica transferida para a Casa Civil a Comissão

Municipal de Licitação, rubricas de orçamento, bens móveis e quadro de pessoal.

Art. 11. Ficam transferidas para a Casa Civil a Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – UGPM – Água, a Ouvidoria e Proteção ao Consumidor e a Subsecretaria de Habitação e Assuntos Fundiários da extinta Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único. A Unidade Gestora Municipal de

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – UGPM Água e a Ouvidoria e Proteção ao Consumidor ficam subordinadas diretamente ao Secretário Municipal Chefe da Casa Civil.

Art. 12. Fica criada na estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF a Unidade Gestora de Compras Municipais - UGCM com a finalidade de gerir as compras realizadas pela Administração Pública, instituir e gerenciar o cadastro de fornecedores, implementar a utilização do pregão eletrônico, padronizar serviços e o recebimento de materiais do Município de Manaus.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e

Desenvolvimento passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados – SEMTEF.

§ 1º Fica criada a Subsecretaria Municipal de Trabalho,

Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados, vinculada à estrutura organizacional da SEMTEF, com a atribuição de desenvolver políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da economia local por meio da exploração de atividades exercidas em feiras e mercados.

§ 2º Ficam transferidas para a SEMTEF, as rubricas de orçamento, os bens móveis, o quadro de pessoal, os cargos em comissão, as funções gratificadas, bem como os demais ativos e passivos relativos à extinta Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento.

§ 3º A Subsecretaria Municipal de Trabalho,

Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados será dirigida por um Subsecretário, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Trabalho, Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos – SEMASDH passa a denominar-se Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH.

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§ 1º Fica criada na SEMMASDH a Subsecretaria Municipal de Apoio ao Idoso, com a atribuição de coordenar a elaboração e a implementação de programas, projetos e ações relacionados aos direitos do idoso.

§ 2º Ficam transferidas para a SEMMASDH as rubricas de

orçamento, os bens móveis, o quadro de pessoal, os cargos em comissão, as funções gratificadas, bem como os demais ativos e passivos relativos à extinta Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”.

§ 3º A Subsecretaria Municipal de Apoio ao Idoso será

dirigida por um Subsecretário, subordinado diretamente ao Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos.

§ 4º A Subsecretaria Municipal de Políticas Afirmativas

para as Mulheres será dirigida por uma Subsecretária subordinada diretamente ao Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 15. Fica criada a Subsecretaria de Projetos e

Captação de Recursos, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com a atribuição de captar recursos técnicos, materiais e financeiros em outras esferas de governo e do setor privado para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte local, bem como de coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Projetos e de

Captação de Recursos será dirigida por um Subsecretário, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 16. Fica criada a Secretaria Municipal Extraordinária -

SEMEX com a finalidade de formular, executar, acompanhar e avaliar a política municipal de promoção de investimentos, bem como coordenar, orientar e acompanhar a implantação de projetos estratégicos, assim considerados por ato do Chefe do Poder Executivo, visando o desenvolvimento do Município.

Parágrafo único. Fica criado o cargo de Secretário Municipal Extraordinário.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ATUAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 17. A estrutura do Poder Executivo do Município de Manaus fica assim reorganizada: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

a) Órgão Colegiado: 1. Conselho Municipal de Gestão Estratégica. b) Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta: 1. Casa Civil: 1.1. Unidade Gestora de Abastecimento de Água e

Esgotamento Sanitário – UGPM ÁGUA; 1.2. Unidade Gestora de Abastecimento de Energia

Elétrica – UGPM ENERGIA; e 1.3. Comissão Municipal de Licitação. 2. Gabinete do Vice Prefeito; 3. Procuradoria Geral do Município; 4. Casa Militar; 5. Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM; 6. Secretaria Municipal Extraordinária - SEMEX. c) Órgãos de Gestão Institucional: 1. Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da

Informação e Controle Interno – SEMEF; 1.1. Unidade Gestora de Compras Municipais – UGCM. 2. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e

Gestão - SEMAD; 2.1. Escola de Serviço Público Municipal – ESPI; e 2.2. Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores

Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED.

d) Órgãos de Execução de Políticas e Serviços Públicos: 1. Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; 2. Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 3. Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e

Direitos Humanos - SEMMASDH; 4. Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo,

Abastecimento, Feiras e Mercados - SEMTEF; 5. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e

Sustentabilidade – SEMMAS; 6. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer –

SEMJEL; 7. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP; e 8. Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. II – Administração Indireta a) Autarquias: 1. Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB; 2. Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de

Trânsito – MANAUSTRANS; 3. Superintendência Municipal de Transporte Urbano –

SMTU; e 4. Manaus Previdência - MANAUSPREV. b) Fundação: Fundação Municipal de Cultura, Turismo e

Eventos – MANAUSCULT.

CAPÍTULO IV DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 18. O quantitativo de cargos de Secretários e

Subsecretários é o constante do Anexo Único desta Lei. Art. 19. Têm prerrogativas, remuneração e

responsabilidades de Secretário Municipal o Procurador-Geral do Município, o Presidente do Conselho Municipal de Gestão Estratégica e os Diretores-Presidentes das entidades que compõem a Administração Indireta do Município.

§ 1º O Presidente do Conselho Municipal de Gestão

Estratégica será auxiliado por um Vice-Presidente de Assuntos Estratégicos, um Vice-Presidente para Assuntos Administrativos, um Secretário-Geral e um Secretário Executivo, todos com remuneração e prerrogativas de Subsecretário Municipal.

§ 2º As Unidades Gestoras, a Ouvidoria e Proteção ao

Consumidor, o Escritório de Representação de Brasília e o Gabinete Pessoal do Prefeito serão dirigidos por Coordenadores, com prerrogativas para atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira.

§ 3º Lei específica da Procuradoria Geral do Município

disporá sobre os cargos de direção superior no âmbito do órgão. Art. 20. Fica criado o cargo de Coordenador, simbologia

DAS-6, com remuneração de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme quantitativo expresso no Anexo Único desta Lei.

Art. 21. Fica criado 01 (um) cargo de Vice-Presidente da

Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, com prerrogativas e remuneração de Subsecretário Municipal.

Art. 22. Ficam extintos os seguintes cargos de direção

superior: I – Secretário Municipal de Políticas Públicas para as

Mulheres; II – Secretário Municipal do Centro; III – Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e

Abastecimento; IV – Secretário Municipal de Governo; V – Diretor Executivo do Serviço de Assistência à Saúde

dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED; e VI – Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso

“Doutor Thomas”.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

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Art. 23. Ficam extintos os seguintes cargos: I – 02 (dois) cargos de Subsecretário, sendo 01 (um) da

Chefia de Gabinete Pessoal do Prefeito e 01 (um) do Escritório de Representação em Brasília;

II – 01 (um) cargo de Subsecretário Municipal do Centro; III – 01 (um) cargo de Subsecretário da Secretaria

Municipal de Políticas Públicas da Mulher; IV – 01 (um) cargo de Subsecretário Municipal de Governo; V –01 (um) cargo de Diretor Adjunto do Serviço de

Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED; e

VI – 01 (um) cargo de Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E DOS DIRIGENTES

Seção I Dos Secretários Municipais e Presidentes de Entidades

Art. 24. Sem prejuízo do estabelecido na Lei Orgânica do

Município de Manaus, compete aos Secretários Municipais e aos Diretores-Presidentes das entidades da Administração Indireta:

I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão ou

entidade, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

III – ordenar as despesas do órgão ou entidade, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;

IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão ou entidade;

V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob sua administração;

VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão ou entidade, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do órgão ou entidade, ou de seus substitutos, quando for o caso;

VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados; e

IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão ou entidade.

Seção II Dos Subsecretários Municipais

Art. 25. Constituem competências comuns aos Subsecretários

Municipais, aos Subprocuradores, aos Vice-Presidentes do Conselho de Municipal Gestão Estratégica e das entidades da Administração Indireta:

I – substituir automaticamente o Secretário Municipal ou o Diretor Presidente da entidade em seus impedimentos ou afastamentos legais, ou por indicação do Titular ao Prefeito, em ato específico, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;

II – auxiliar diretamente o Secretário Municipal ou o Presidente da entidade no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações das atividades finalísticas e de apoio, conforme sua área de atuação; e

III – executar outras atividades determinadas pelo Secretário ou Presidente.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Lei de iniciativa do Chefe do Executivo disporá

sobre a redistribuição dos cargos e funções confiança dos órgãos e entidades extintas e absorvidas na forma desta Lei, respeitados as atuais simbologias e remunerações em vigor.

Art. 27. A Escola de Serviço Público Municipal passa a

receber a denominação de Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI.

Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 1.947, de 19 de dezembro de 2014, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 6º da Lei nº 1.888, de 03 de julho de 2014.

Parágrafo único. A transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei nº 1.947, de 2014, e em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional.

Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão à

conta das respectivas dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

ficando estabelecido até o dia 2 de agosto o prazo para os procedimentos de liquidação, extinção e transição dos órgãos de que trata esta Lei.

Manaus, 29 de abril de 2015.

ANEXO ÚNICO

Quadro de Cargos de Secretários e Subsecretários

Cargo Quantitativo

Secretário 14

Procurador-Geral 1

Presidente do Conselho Municipal de Gestão Estratégica 1

Subsecretário 37

Subprocurador 2

Diretor Presidente 4

Superintendente 1

Vice-Presidente 4

Coordenador 6

Total 70

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora LUÍZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO, criado pela Lei nº 1.975, 29 de abril de 2015.

Manaus, 29 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

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PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4901/2015

DESIGNA substituto de servidor afastado, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 041/2015-

DPAB/GSEC/SEMAD, de 14-04-2015, oriunda da Diretoria de Patrimônio e Banco de Preços da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2217/2015-SEMAD,

subscrito pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2015/16568/16596/01437, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora SEVERINA

FIGUEIREDO DE ARAÚJO, matrícula 112.478-1 C, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Banco de Preços, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, no período de 22 a 24-04-2015, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular ELIS CALDAS NEVES MERGULHÃO, afastada para gozo de folga eleitoral.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 29 de abril de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4902/2015

DESIGNA substituto de servidor afastado por motivo de folga eleitoral.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 040/2015-

DPAB/GSEC/SEMAD, de 14-04-2015, oriunda da Diretoria de Patrimônio e Banco de Preços da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2217/2015-SEMAD,

subscrito pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2015/16568/16596/01437, resolve

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor MARCELO DE SOUZA PAES, matrícula 124.701-8 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Gerente de Cotação de Preços, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, no período de 15 a 17-04-2015, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular SEVERINA FIGUEIREDO DE ARAÚJO, afastada por motivo de folga eleitoral.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 29 de abril de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 4903/2015

DESIGNA substituto de servidor afastado por motivo de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA CASA CIVIL, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.005, publicado no DOM Edição 3574, de 21-01-2015;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 323/2015-

DIRH/DSGP/SEMAD, de 15-04-2015, oriunda da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2217/2015-SEMAD,

subscrito pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2015/16568/16596/01437, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora TALITA

PEREIRA BRANDÃO REGIS, matrícula 123.105-7 B, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - ESPI, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, no período de 2 a 16-03-2015, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular MONIK REIS MAIA, afastada por motivo de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE DA

CASA CIVIL, em Manaus, 29 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 6

CASA CIVIL

ERRATA ATO: Portaria nº 048/2015-Casa Civil, publicada no DOM nº 3633, de 23-04-2015, referente ao período de 18 dias de férias remanescentes do servidor GERSEN DUTRA DE SEIXAS.

ONDE SE LÊ: ... 17-04 a 02-05-2015...

LEIA-SE:

... 17-04 a 04-05-2015...

Manaus, 27 de abril de 2015.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº. 006/2015-DIAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e...

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666 de21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/ 12468/12478/00070 – empresa INBRATERRESTRE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº 003/2015, celebrado pela Casa Militar e a empresa Inbraterrestre Indústria e Comércio de Materiais de Segurança Ltda.

Servidor Matricula

Leonardo Ramos Silva 123.620-2C

Juliano Florêncio da Costa 096.023-3E

Cláudio de Miranda Pereira 063.509-OB

Suplente

Ailton Marinho de Melo 062.835-2B

Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua

assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, em 24 de abril de 2015.

PORTARIA Nº. 007/2015-DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e...

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/ 12468/12478/00077 – empresa P.S DE ALMEIDA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES - ME

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº 005/2015, celebrado pela Casa Militar e a empresa P.S.DE ALMEIDA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES - ME

Servidor Matricula

Leonardo Ramos Silva 123.620-2C

Édipo Lima Barrocas 118.432-6A

Talisia dos Santos Nascimento 124.300-4B

Suplente Ailton Marinho de Melo 062.835-2B

Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua

assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, em 24 de abril de 2015.

PORTARIA Nº 013/2015 – GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o processo 2015 12468 12512 00028 que trata de sindicância;

R E S O L V E

I. DESIGNAR os servidores abaixo, para constituírem a Comissão de Sindicância, com objetivo de apurar fato ocorrido no dia 15/04/2015, na Avenida Eduardo Ribeiro – Centro.

Rodrigo dos Santos Gadelha – Presidente Matrícula – 118.235 - 8A

Juliano Florêncio da Costa – Membro Matrícula – 096.023-3E

Claudioney dos Santos Barboza – Membro Matrícula – 062.772-0C

II. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a

conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório, no qual deve constar, o relato dos fatos e acontecimentos, assegurando às partes envolvidas o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 7

ERRATA ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2015, CELEBRADO ENTRE A CASA MILITAR E A EMPRESA INBRATERRESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA.

ONDE SE LE

Termo de Contrato nº 005/2015

LEIA-SE

Termo de Contrato nº 003/2015

Manaus, 24 de abril de 2015.

ERRATA ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2015, CELEBRADO ENTRE A CASA MILITAR E A EMPRESA P.S. DE ALMEIDA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES – ME.

ONDE SE LE

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato foi empenhada sob o nº 2015ND00100, de 03/02/2015, à conta da Unidade Orçamentária: 15100 Programa de Trabalho 06.122.4002.2362.0000, Fonte de Recurso 01000000, Natureza da Despesa 339030.07, no valor de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais)

LEIA-SE 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato foi empenhada sob o nº 2015NE00087, de 03/02/2015, à conta da Unidade Orçamentária: 15100, Programa de Trabalho 06.122.4002.2362.0000, Fonte de Recurso 01000000, Natureza da Despesa 339030.07, no valor de R$ 1.664,00 (Hum mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), referente aos meses de março a junho do ano de 2015, ficando o restante a ser empenhado nos meses subseqüente, conforme arrecadação municipal.

Manaus, 24 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 8

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Processo nº 2015/2287/2908/00122 INTERESSADO: EDITORA NDJ LTDA. ASSUNTO: Despacho de Inexigibilidade

DESPACHO

Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I da lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para a contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA. para o serviço de assinatura anual do Boletim de Licitações e Contratos (BLC) e Boletim de Direito Administrativo (BDA).

À consideração do Senhor Procurador Geral do Município solicitando ratificação.

Manaus, 23 de abril de 2015.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2015/2287/2908/00122, no valor de R$ 17.900,00 (Dezessete mil e novecentos reais).

Manaus, 23 de abril de 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2014 – GERP/SEMAD

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e

Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00006, Pregão Presencial nº 099/2014 – CML/PM. Objeto: eventual locação de mesas e cadeiras. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3441, de 02/07/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 22 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 9

TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014 – GERP/SEMAD

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e

Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2014/16330/16366/00022, Pregão Presencial nº 105/2014 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de baterias e pneus. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3461, de 30/07/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 17 de abril de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 0287/2015-GCONT/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2011 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Ômega Serviços de Manutenção, Comércio e Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda;

CONSIDERANDO a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de condicionadores de ar instalados no SAMU 192, desta SEMSA (Bases Operacionais, Central Administrativa, SAMU Fluvial, Laboratório de Habilidades e o Programa SOS Vida), na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 048/2011-CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 043/2011;

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

NOME CARGO MATRÍCULA

Anderson de Paula Maciel Especialista em Saúde 108.337-6A

Maria Auxiliadora Ribeiro Falcão Assistente em Saúde 078.009-0B

Ana Cristina Lima Teixeira Diretora do SOS Vida 116.018-4D

Odilson Mota de Jesus Chefe do Setor de Transporte

Terrestre do SAMU 116.205-5D

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de abril de 2015.

PORTARIA Nº 0294/2015-GABIN/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2013 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Ripasa Comércio e Representações de Alimentos Ltda.;

CONSIDERANDO os serviços de “Buffet” e fornecimento de alimentação preparada para atendimento das necessidades dos órgãos Gestores Administrativos desta SEMSA, em conformidade com Edital do Pregão Presencial n° 011/2012-CLS/PM e dentro dos quantitativos e preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 013/2012 – GEREP/SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

NOME CARGO MATRÍCULA

Arnaldo Taveira de Souza Júnior Especialista em Saúde 108.804-1A

Antonio Francisco Pereira de Lima Assistente em Saúde 071.077-6D

William Goes Terra Assistente em Saúde 107.586-1B

Amaike Keric Alves da Silva Assistente em Saúde 116.634-4A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de abril de 2015.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2010 - Prorrogação, celebrado em 9/3/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Petrocard Administradora de Crédito Ltda.. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente aos serviços de implantação e operação de Sistema Informatizado e Integrado, com utilização de cartão magnético e/ou micro processado para gerenciamento e controle do abastecimento de combustível (gasolina comum (460.000l), álcool hidratado (45.000l) e diesel (700.000l)) para a frota de veículos e máquinas com motor de combustão interna, na conformidade do Edital de Pregão nº 32/2009 CML/PM, e dentro dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço n. 018/2009 GERP/SEMAD. 4. VALOR: R$ 1.367.605,58 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº 2015NE00879, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140012 0000 33903975, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), 2015NE00880, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2117.0000 01000000 0000 33903975, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), 2015NE00881, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2122.0000 01000000 0000

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 10

33903975, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), 2015NE00882, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140112 0000 33903975, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), 2015NE00883, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.301.1025.2097.0000 02140011 0000 33903975, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), 2015NE00884, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140012 0000 33903975, no valor de R$ 105.605,57 (cento e cinco mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), 2015NE00885, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000 02140013 0000 33903975, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), 2015NE00886, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.304.1039.2120.0000 02140014 0000 33903975, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e 2015NE00887, de 06/03/2015, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000 02141113 0000 33903975, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 03 (três) meses, a contar do dia 11/03/2015.

Manaus (AM), 09 de março de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por

Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Educação e a senhora abaixo relacionada. 3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no

termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes na relação abaixo, conforme autos do Processo n.º 2015/4114/4147/02592.

4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de LOMAN.

5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas na tabela abaixo.

Manaus, 27 de abril de 2015.

ALTERAR/EXCLUIR DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° MATRÍCULA NOME REMUNERAÇÃO

A CONTAR DE ANTERIOR ATUAL

PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H

1 097.406-4 A CLEONICE MORAIS DO

NASCIMENTO 2.958,78 1.479,39 01/04/2015

ERRATA ERRATA da Portaria nº 0160/2015-SEMED/GSAF, Ofício nº 0698/2015, de 02/03/2015, referente a MATRÍCULA da servidora MARIA VALERIA PAULINO ROQUE, matrícula 013.434-1 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

ONDE SE LÊ: MATRÍCULA: 013.434-1 A

LEIA-SE:

MATRÍCULA: 013.434-1 B

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de abril de 2015.

ERRATA

ERRATA da Portaria nº 0224/2015-SEMED/GSAF, Ofício nº 0923/2015, de 16/03/2015, referente a MATRÍCULA da servidora GREICE MOURA DOS SANTOS, matrícula 115.031-6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

ONDE SE LÊ: MATRÍCULA: 115.031-6 A

LEIA-SE:

MATRÍCULA: 115.031-6 B

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 11

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato N. 002/CME/2015 APROVADO pela Resolução N.03/CME/2015, de 23.04.2015

EMENTA

Art.1º- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Educação Infantil nas fases Creche (2 e 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos de idade) do Centro Educacional Belvedere, localizado na Rua Waldir Pequeno de Melo, n.45, bairro Planalto, por um prazo de 04 (quatro) anos a contar do início do ano letivo de 2015.

Art.2º- APROVAR o Regimento Escolar do Centro Educacional Belvedere.

Art.3º- DETERMINAR a operacionalização do Projeto Político-Pedagógico e Proposta Curricular.

Art.4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 23 de abril de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

EXTRATO DO TACA Nº 04/2015

PROCESSO Nº 2014/15848/15872/00320 - SEMMAS Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 04/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representado pelo Secretário, o Sr. Itamar de Oliveira Mar e Cezar Luiz Bandiera. Cláusula Primeira – Pelo presente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, o COMPROMISSÁRIO, obriga-se perante a AUTORIDADE AMBIENTAL, a adotar as medidas e condicionantes técnicas em relação a sua atividade e com potencial de impacto no meio ambiente, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio, observando rigorosamente os prazos assinalados, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer momento este Termo poderá ser revisto, caso seja constatada alguma irregularidade ou haja o descumprimento de quaisquer normas impostas. Cláusula Segunda – Reduz-se em 90 % (noventa por cento), a multa aplicada no Auto de Infração de nº 009103 (100 UFM), em razão do Compromissário ter se regularizado perante esta Secretaria, com a expedição da Licença Municipal de Instalação n° 138/2012-1, comprometendo-se em efetuar o pagamento de 10% (dez por cento) a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com recolhimento ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente- FMDMA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O COMPROMISSÁRIO deverá apresentar, como requisito de validade deste termo, o comprovante de pagamento do DAM, no prazo de 20 (vinte) dias após o recolhimento, objetivando que faça parte dos autos do processo em epígrafe. Clausula Quinta - O não cumprimento deste Termo implicará na remessa do processo administrativo à SEMEF para cobrança administrativa e, posteriormente, à Procuradoria Geral do Município – PGM, para competente registro em dívida ativa, com cobrança executiva das obrigações dela decorrentes, como título executivo extrajudicial, na forma do disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil e do artigo 152, §§ 2° e 3°, da Lei n. 605/2001, de acordo com a nova redação dada pela Lei n. 1815/2013, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas á espécie. Clausula sexta - O prazo de vigência deste Termo é condicionado ao seu cumprimento integral, que não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Clausula Segunda, a contar da data da assinatura deste documento.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de abril de 2015.

DECISÃO/SEMMAS N° 73/2015 Processo Nº 2014/15848/15872/00935 Autuado: FLAVIANO MAGNO TAVEIRA Assunto: Auto de Interdição Nº 000186 a) Mantenho o Auto de Interdição Nº. 000186 até que o interessado regularize-se perante esta Secretaria; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão devendo o autuado abster-se de praticar a conduta ambiental ilícita e no prazo de 20 (vinte) dias providenciar o licenciamento da atividade, sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 12

AUTO POSTO SOUZA LTDA torna publico que recebeu da SEMMAS a LMO nº 079/2015 sob o processo nº 2014/15848/15875/00177, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com a finalidade COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL PARA VEICULOS AUTOMOTORES COMPOSTO POR 02(DOIS) TANQUES COM CAPACIDADES PARA 30M3, TOTALIZANDO 60M3 (ÁREA DO EMPREENDIMENTO 553,29M2 com validade de 12 meses, sito na Av. Laguna, n.1000, Planalto, Manaus, Amazonas.

MARIA IONE DOS SANTOS RODRIGUES TRANSPORTES torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 247/2014 sob o processo nº. 2014/15848/15875/01313, que autoriza a Atividade de Serviço, com a Finalidade Funcionamento do Sistema Sonoro do Veículo VW/Kombi, Cor Branca, Placa JWY-7271, para a realização de “Propaganda Volante”, com validade de 12 meses, sito à Rua Raul Azevedo, nº. 38 – Santo Antônio – Manaus-AM.

MARIA IONE DOS SANTOS RODRIGUES TRANSPORTES torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 248/2014 sob o processo nº. 2014/15848/15875/01314, que autoriza a Atividade de Serviço, com a Finalidade Funcionamento do Sistema Sonoro do Veículo VW/Kombi, Cor Branca, Placa NOX-4897, para a realização de “Propaganda Volante”, com validade de 12 meses, sito à Rua Raul Azevedo, nº. 38 – Santo Antônio – Manaus-AM.

MARIA IONE DOS SANTOS RODRIGUES TRANSPORTES torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 249/2014 sob o processo nº. 2014/15848/15875/01315, que autoriza a Atividade de Serviço, com a Finalidade Funcionamento do Sistema Sonoro do Veículo VW/Kombi, Cor Branca, Placa JWY-7291, para a realização de “Propaganda Volante”, com validade de 12 meses, sito à Rua Raul Azevedo, nº. 38 – Santo Antônio – Manaus-AM.

SINVAL FERNANDES DA SILVA JUNIOR torna público que recebeu da SEMMAS a LMO de n.º 148/2014, sob o processo n.º 2014/15848/15875/01090, que autoriza a atividade SERVIÇO, com a finalidade FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SONORO DO VEÍCULO GM/CLASSIC, COR: CINZA, PLACA: NOP-8264, PARA REALIZAÇÃO DE “PROPAGANDA VOLANTE”. Com validade de 12 meses, sito na Rua 23, Casa 15, Qd. 116, Núcleo III, Bairro: Cidade Nova II, Manaus/AM.

ERRATA ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DE DECISÃO Nº 03/2015 -GS/SEMMAS DE 06 DE JANEIRO DE 2015, PUBLICADA NO DOM Nº 3564, DE 7 DE JANEIRO DE 2015. ONDE SE LÊ: b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais.

LEIA-SE: b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de abril de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº. 001/2014 celebrado em 18/03/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e a Sra. SORAYA NEVES DA SILVA VELASQUE. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel, situado na Rua 1, nº. 04, Bairro Dom Pedro I, CEP 69.040-080, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, referente ao Processo n.º 2014/11908/11954/00124. 4. VALOR GLOBAL: R$ 55.448,04 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), tendo sido empenhado em 2015 o valor de R$ 18.482,68 (dezoito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), restando a empenhar em 2015 o valor de R$ 27.724,02 (vinte e sete mil setecentos e vinte e quatro reais e dois centavos), restando a empenhado em 2016 o valor de R$ 9.241,34 (nove mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo foram empenhadas sob o nº 2015NE00238, de 18/03/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37100, Programa de Trabalho: 08.122.4002.2358.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903615. 6. PRAZO: O presente Termo Aditivo ao Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 18 de março de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 13

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

(*) PORTARIA N° 014/2015 - SEMINF/DAF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SEMINF, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015.

RESOLVE:

Art.1° DEVOLVER saldo de Destaque de Crédito Orçamentário em favor do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa – 210901 (FUMIPEQ), conforme Portaria nº 001/2015-CCM/FUMIPEQ, no valor parcial de R$ 30.133.101,72 (trinta milhões, cento e trinta e três mil, cento e um reais e setenta e dois centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art.2° A devolução deste destaque tem por finalidade a correção de valores nas fontes de recursos.

Art.3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 05/01/2015.

Anexo Único da portaria n° 014/2015-SEMINF/DAF

Nº F SF P A ND FR R$

01 23 334 1047 1159 449051 0610 12.206.224,74

02 23 334 1047 1159 449051 0291 17.926.876,98

TOTAL: 30.133.101,72

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE.

Manaus, 20 de fevereiro de 2015.

(*) Republicada por apresentar incorreções da publicação no DOM Nº 3631 de 17/04/2015.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 001/2015, celebrado em 14/04/2015. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A OBJETO: O presente Contrato tem como objeto regular, exclusivamente, as condições de fornecimento de energia elétrica pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, segundo a modalidade tarifária horária especificada no Anexo I, média tensão grupo “A”.

VALOR: O valor global estimado dos serviços é R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para o exercício de 2015 e R$ 398.188,44 (trezentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), para o exercício de 2016. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão no presente exercício à conta da seguinte dotação orçamentária: ND: 00155/2015 – Programa de Trabalho: 15.122.1105.4065 – Manutenção e Conservação de Parques – Unidade Orçamentária: 56200 – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano-IMPLURB – Fonte de Recurso: 02100 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos – Natureza da Despesa: 33.903943 – Serviços de Energia Elétrica, tendo sido emitida em 14/04/2015 a Nota de Empenho nº2015/NE/00169, no valor estimado de R$ 135.000,00, que se referem as parcelas a serem executadas no 1º Semestre/2015 liberadas conforme disposição do Decreto nº3.002/2015. PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratado é de 12 (doze) meses, e regulará as condições de fornecimento de energia elétrica a contratante, a partir da data de início de fornecimento de energia, podendo ser prorrogado por mútuo acordo das partes até o máximo de 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, XXII, da Lei nº8.666/93, tendo em vista que consta no Processo Administrativo nº 2015/796/824/01542.

Manaus, 14 de abril de 2015

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº002/2015, celebrado em 14/04/2015 CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A OBJETO: Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, na unidade consumidora, localizada no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo: 0718015-2 ARQUIVO/IMPLURB - AV. BRASIL 2628 LJ03 COMPENSA. VALOR GLOBAL: O valor global estimado dos serviços é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o exercício de 2015 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o exercício de 2016. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício à conta da seguinte dotação orçamentária: ND nº 00157/2015 – Unidade Orçamentária: 56200 – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano-IMPLURB – Programa de Trabalho: 15.122.4002.2358.00 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional – Fonte de Recurso: 021000 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos – Natureza da Despesa: 33.90.3943 – Serviços de Energia Elétrica, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº2015/NE/00168, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), referente as parcelas a serem executadas no 1ºSemestre/2015, liberadas conforme disposição do Decreto 3.002/2015. PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratado é de 12 (doze) meses, e regulará as condições de fornecimento de energia à CONTRATANTE, a partir do período de 04/2015 a 03/2016, podendo ser prorrogado por mútuo acordo das partes até o máximo de 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, XXII, da Lei nº8.666/93, tendo em vista que consta no Processo Administrativo nº 2015/796/824/01543.

Manaus, 14 de abril de 2015

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 14

TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

Nº 0007/2015

PAULO DE AQUINO LIMA - EPP, com sede na Rua Alarico Furtado n° 1349 – Col. Chico Mendes, Bairro Jorge Teixeira, Manaus-Amazonas, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.528.406/0001-63, neste ato representado por seu titular Paulo de Aquino Lima, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 07333609 SSP/AM e inscrito no CPF sob nº 132.926.252-20, adiante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para cumprimento de medidas compensatórias e mitigadoras, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR, através do presente termo, reconhece expressamente a responsabilidade pelo pagamento ao IMPLURB, de medida compensatória, conforme valor estabelecido nos autos do processo administrativo em epígrafe, qual seja, R$ 7.623,47 (SETE MIL SEISCENTOS E VINTE E TRES REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), a ser recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 2011/796/824/06494, conforme Parecer CTPCU n° 0016/2015 de 08 de Janeiro de 2015 e Decisão CMDU n° 0150/15 registrada na Ata da 9° Reunião Ordinária de 04 de Março de 2015, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias, prorrogáveis mediante prévia justificativa, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor.

Manaus, 17 de Março de 2015.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SMTU SERVIDOR: WALDIR DA SILVA FRAZÃO CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTE URBANO SIT: ( ) NOMEAR (X) EXONERAR ( ) ANUAL VEÍCULO MARCA FORD, MODELO NEW FIESTA, ANO FABRICAÇÃO 2010/2011, VALOR R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

MANAUS PREVIDÊNCIA

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo do Contrato de

Prestação de Serviços n.º 009/2013, a contar de 29/03/2015; 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV,

pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediado à Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.059-001, nesta cidade e EYESNWHERE – SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.244.008/0002-23, com endereço na Rua Maceió, nº 442, Adrianópolis, Manaus - Amazonas;

3. OBJETO: o presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço nº. 009/2013, referente à prestação dos serviços Internet com IP fixo Link Full, por mais doze meses, a contar de 29/03/2015, bem como o reajuste de 25% no valor do contrato original;

4. VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 60.156,96 (sessenta mil cento e cinqüenta e seis reais e noventa e seis centavos);

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho n° 155/2015, de 25 de março de 2015, no valor R$ 50.130,80 (cinqüenta mil cento e trinta reais e oitenta centavos), para o exercício de 2015, ficando o saldo remanescente a ser empenhando no exercício seguinte, à conta da rubrica orçamentária: 63002 - Manaus Previdência – Manausprev; 630201 - Manaus Previdência – Manausprev; 09.122.4002 – Programa de Gestão Administrativa; 2.358 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional do Manausprev; 26901 – Contribuição Patronal P/ o PSSP; 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.97.00.00 – Despesas de Teleprocessamento; 000001 - Fundo Administrativo – FADM;

6. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 29/03/2015, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.

Manaus, 27 de março de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 15

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº. 201551891048000116 ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação

CONSIDERANDO o teor do processo nº. 2015 51891048000116-FDT de interesse do F IVAN P CAMURÇA - ME.

Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93 que tem por objeto Curso Sobre as NOVAS OBRIGAÇÕES DO ESOCIAL (EFD-SOCIAL, SPED-FOLHA) E DCTF-PREV para os Órgãos Públicos, segundo o Decreto nº. 8.373, de 11 de Dezembro 2014, para 02 (dois) servidores da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, no valor total de R$2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais), por intermédio da Dotação Orçamentária nº. 08.128.1004.4002-339039-100, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração da Senhora Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, para fins de ratificação.

Manaus, 28 de abril de 2015.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93, para contratação da F IVAN P CAMURÇA - ME.

Pelo exposto, ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº. 201551891048000116 no valor de R$2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais).

Manaus, 28 de abril de 2015.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº 035/2015 – MANAUSCULT

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e o Decreto de 31 de julho de 2013.

CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na Portaria n° 026/2015 - MANAUSCULT publicada no DOM n° 3624 do dia 08/04/2015, cujo objetivo de apurar os atos e fatos constantes no Processo de nº 2014/16508/16697/01192, tendo como objeto a Prestação de Contas do Contrato de Patrocínio nº 022/2014, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Meninos Levados.

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente concedido, não foi suficiente para análise do Processo n° 2014/16508/16697/01192 que trata do assunto supracitado,

RESOLVE:

PRORROGAR, a contar de 08/05/2015, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o artigo 6º da Portaria n° 026/2015 – MANAUSCULT.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de abril de 2015.

PORTARIA Nº 036/2015 – MANAUSCULT

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e o Decreto de 31 de julho de 2013.

CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na Portaria n° 028/2015 - MANAUSCULT publicada no DOM n° 3624 do dia 08/04/2015, cujo objetivo de apurar os atos e fatos constantes no Processo de nº 2014/16508/16697/01191, tendo como objeto a Prestação de Contas do Contrato de Patrocínio nº 020/2014, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Raiz.

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente concedido, não foi suficiente para análise do Processo n° 2014/16508/16697/01191 que trata do assunto supracitado,

RESOLVE:

PRORROGAR, a contar de 08/05/2015, por mais 30 (trinta) dias, o prazo, de que trata o artigo 6º da Portaria n° 028/2015 – MANAUSCULT.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de abril de 2015.

PORTARIA Nº 037/2015 – MANAUSCULT

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e o Decreto de 31 de julho de 2013.

CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na Portaria n° 027/2015 - MANAUSCULT publicada no DOM n° 3624 do dia 08/04/2015, cujo objetivo de apurar os atos e fatos constantes no Processo de nº 2014/16508/16697/00865, tendo como objeto a Prestação de Contas do Contrato de Patrocínio nº 019/2014, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Coophasa.

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente concedido, não foi suficiente para análise do Processo n° 2014/16508/16697/00865 que trata do assunto supracitado

RESOLVE

PRORROGAR, a contar de 08.05.2015 por mais 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o artigo 6º da Portaria n° 027/2015 – MANAUSCULT.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 16

(*) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Licitação – CML/PM, no procedimento referente ao Pregão Presencial nº 15/2015 – CML/PM;

CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo (a) Presidente da Comissão Municipal de Licitação, no certame em referência;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2014/16508/16697/00518;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, e;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final exarado pela Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – CML, com manifestação favorável à regularidade do certame.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Presidente da Comissão Municipal de Licitação, no certame licitatório Pregão Presencial sob o nº 015/2015 – CML/PM - Processo nº 2014/16508/16697/00518 pelo Sistema Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada em CONFECÇÃO DE BRINDES, TIPO ARTESANAL, COM ARTE, conforme especificações constantes no termo de referência, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, tendo como vencedora a empresa a seguir relacionada, com os respectivos itens e valores unitários: PERSONAL LTDA – Item 1 – R$ 1,30 (hum real e trinta centavos); Item 2 – R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos); Item 3 – R$ 166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos); Item 5 – R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos); Item 5 – R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos); Item 6 – R$ 107,00 (cento e sete reais); Item 7– R$ 169,50 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); Item 8 – R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); Item 9 – R$ 81,10 (oitenta e um reais e dez centavos); Item 10 – R$ 20,25 (vinte reais e vinte e cinco centavos); Item 11 – R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos); Item 12 – R$ 96,50 (noventa e seis reais e cinquenta centavos); Item 13 – R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos); Item 14 – R$ 144,50 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos);

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação vigente.

III - À Diretoria de Administração e Finanças, para as providências cabíveis.

IV – Publique–se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 17 de Abril de 2015.

(*) Republicado por haver saído com incorreções no Dom nº. 3632 de 22 de Abril de 2015.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 020/2015 - PROJUR/ MANAUSCULT, celebrado em 24/04/2015; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa VIP MASTERS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E NAVEGAÇÃO LTDA.; 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 1 Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 1.350/2011, Edital do Pregão Presencial nº 133/2013 – CML/PM, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJCML de 11/04/2014, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 23/04/2014, edição 3396 e republicado no Diário Oficial do Município em 24/04/2014, edição 3397, Ata de Registro de Preços nº 003/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de abril de 2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 31/03/2015, Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica desta Fundação – PROJUR/MANAUSCULT nº 070/2015 de 10/04/2015, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2015/16508/16697/00253. 4. OBJETO: Por força do presente do Contrato a CONTRATADA tem por obrigação prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de infraestrutura necessária à realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender os apoio aos eventos festivos e populares realizados nos bairros de Manaus, tais como aniversário de Bairros, aniversário das Comunidades, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, entre outros eventos festivos e populares de tradição ou não dos bairros de Manaus, conforme as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, conforme Ata de Registro de Preços nº 003/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 133/2013 – CML/PM, EVENTO TIPO 01: item 01 – PALCO MODULADO; item 02 – ILUMINAÇÃO; e item 03 – SONORIZAÇÃO. Unidade: Diárias. Quantidade estimada de diárias: 80 (oitenta) diárias. Preço unitário: R$ 3.000,00 (três mil reais); conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 133/2013 – CML/PM, e justificativas constantes nos autos. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00273 de 24/04/2015, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4105.0000 – Apoio aos eventos festivos e populares realizados nos bairros de Manaus, Fonte de recurso: 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Valor empenhado em 2015: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Valor a ser empenhado em 2015: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). Valor a ser empenhado em 2016: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 24 de abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 17

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, através da SUBCOMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE – SCLS, da PREFEITURA DE MANAUS, torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO ELETRONICO Nº 047/2015 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de carimbos em diversos modelos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. Edital disponível: a partir do dia 29.04.2015, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 29.04.2015, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13.05.2015 às 10h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 048/2015 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de Medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. Edital disponível: a partir do dia 30.04.2015, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 30.04.2015, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14.05.2015 às 10h (horário de Brasília). PREGÃO ELETRONICO Nº 049/2015 – SCLS/CML/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de Medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA. Edital disponível: a partir do dia 30.04.2015, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 30.04.2015, das 9h às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 15.05.2015 às 10h (horário de Brasília). Maiores Informações: Secretaria Adjunta da Subcomissão de Licitação da Área de Saúde, telefone 0xx-92-3642-2178, das 09h às 15h (horário de Brasília).

Manaus-AM, 28 de abril de 2015.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO IMPLURB

AVISO DE REMARCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

CONSIDERANDO a ausência de energia elétrica na sede do IMPLURB, ocorrida no dia 29 de abril de 2015, das 8:00h às 9:54h, o que impossibilitou a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 001/2015 – Registro de Preços.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tempo hábil para que as empresas participantes organizem-se para participarem da supracitada sessão pública.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB RESOLVE remarcar a sessão de abertura do Pregão Presencial nº 001/2015 - Registro de Preços – cujo objeto é a aquisição de insumos de informática, para o dia 04.05.2015, na sede do IMPLURB, às 9:00 horas na Sala do Usuário na sede do IMPLURB – Avenida Brasil nº 2971 – Compensa – CEP: 69.036 – 110.

Manaus, 29 de abril de 2015.

COMISSÃO MUNICIPAL DA SMTU

INTIMAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 – CEL/SMTU

A Comissão Especial de Licitação – CEL/SMTU, criada

pelo Decreto nº 2.996/2014, por meio do presente expediente, vem INTIMAR os licitantes abaixo relacionados para, no prazo 05 (cinco) dias úteis a partir desta, responderem ao recurso interposto contra suas respectivas participações na Concorrência Pública nº 001/2015 – CEL/SMTU (MOTOTÁXI):

1. ADAILTON GUIMARÃES GARAY - HABILITADO;

2. ALEXANDRE MELO RIBEIRO - HABILITADO;

3. EDINELSON ALVES RODRIGUES - HABILITADO;

4. ELIANDRO SCUSSEL MORAES - HABILITADO;

5. ELIOMAR PEREIRA BRITO - HABILITADO;

6. ENERSON DOS SANTOS SOUZA – HABILITADO;

7. FRANCISCO EDGAR ALVES SIMÕES - HABILITADO;

8. FRANCISCO FREITAS GONÇALVES - HABILITADO;

9. IEDA DOS SANTOS DE SOUZA - HABILITADO;

10. JARDEL MAYCON SOUSA - INABILITADO;

11. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA - HABILITADO;

12. JOSÉ RODRIGUES VIEIRA FILHO - HABILITADO;

13. JUAREZ ISAQUE DA SILVA E SILVA – HABILITADO;

14. MANOEL RILDO GAMA SILVA – HABILITADO;

15. MARCOS CAETANO SOARES - HABILITADO;

16. OLINDO ALVES DA SILVA - HABILITADO;

17. VALDIR SANTANA - HABILITADO;

18. VANDERLEI RODRIGUES STEFANON - HABILITADO.

Na oportunidade, a Comissão reitera que seu endereço

atual situa-se à Rua Barão de Indaiá, nº 210, Flores, onde serão recebidas as manifestações no horário de atendimento ao público (das 08:00h às 14:00h), na sala da Comissão de Licitação.

Manaus, 29 de Abril de 2015.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 18

Publicações Diversas A empresa OLIVEIRA & MONTEIRO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., situada na Rua Salvador, 120 Sala 302 – Parte, Bairro Adrianópolis, CNPJ: 14.770.700/0001-70 estará arquivando seu Distrato Social em 30/04/2015 no Cartório de Registros de Títulos e Documentos – RTD na cidade de Manaus. E.D. LOPES & CIA LTDA., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 121/99-15-01 que permite o transporte fluvial de combustíveis derivados de petróleo (gasolina, diesel) e álcool combustível, localizada na Av. Djalma Batista nº 1719, Edificio Atlantic Tower, Torre Business 10º Andar Sala 1006 Chapada, no Estado do Amazonas, para Transporte Fluvial de Produtos Perigosos, com validade de 01 Anos. ETERNIT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA. torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 129/15, que autoriza a fabricação de Fibra Sintética de Polipropileno Extrudada para uso Industrial, localizada na rua rio Jaguarão, nº 752-B, Vila Buriti, Manaus-AM, para indústria de Produtos de Matérias Plásticas, com validade de 01 ano. M.V. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA-EPP torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº 091/14-01, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel), e óleo lubrificante, localizada na Rua Guarani, nº 360, florestal, Vila do Novo remanso, no Município de Itacoatiara, para Comercialização de Combustíveis, com validade de 01 ano. M.V COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA-ME. Torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 134/15, que autoriza o transporte rodoviário de combustíveis (gasolina, diesel), localizada na Rodovia BR 319, km 0, Centro, no Município de Careiro da Várzea- AM, para Transporte Rodoviário de Combustível, com validade de 01 Ano P.W.R. ALVES SILVA LTDA Torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 465/11-02, que permite o transporte rodoviário de combustível, lo BR 319, Km 102, nº 03, Vista Alegre, no Estado do Amazonas – AM, para Transporte Rodoviário do Produto Perigosos, com validade de 01 Ano.

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Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOM | Edição 3637 | Página 19

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