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Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010. Ano XI, Edição 2564 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.529, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 CRIA o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia na rede municipal de ensino, para crianças na pré-escola. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° Fica criado, no município de Manaus, o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia, a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo. Art. 2º O programa será implantado nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, com a realização de avaliação de fonoaudiologia e psicopedagogia junto aos alunos da pré-escola, para diagnóstico da dislexia. Art. 3º Todos os alunos que forem diagnosticados disléxicos terão acompanhamento clínico com fonoaudiólogos e psicopedagogos por meio da rede municipal de saúde. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 11 de novembro de 2010. LEI Nº 1.530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 INSTITUI a Semana do Jovem Empreendedor no município de Manaus, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de Manaus a Semana do Jovem Empreendedor. Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de março. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 11 de novembro de 2010. LEI Nº 1.531, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 DISPÕE sobre a obrigatoriedade, quando da contratação de serviços, da entrega imediata dos contratos que regulam as relações de consumo no município de Manaus. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° Quando da contratação de serviços que regulam as relações de consumo, ficam obrigados todos os fornecedores de serviços a entrega imediata do contrato e devidamente assinado pelas partes. § 1º Nas contratações de serviços realizados por meio telefônico, os fornecedores deverão entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a contratação o referido contrato assinado pela Contratada, e bem como fornecer número do protocolo de atendimento. § 2º Os fornecedores de serviços deverão disponibilizar previamente as cópias dos contratos aos consumidores, para tomarem conhecimento de seu conteúdo antes de sua contratação. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os fornecedores de serviços infratores à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor de serviço, nunca inferior a 50 (cinqüenta) e não superior a 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que será revertida ao órgão competente que o Poder Executivo determinar.

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Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010. Ano XI, Edição 2564 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 1.529, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

CRIA o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia na rede municipal de ensino, para crianças na pré-escola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1° Fica criado, no município de Manaus, o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia, a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.

Art. 2º O programa será implantado nos estabelecimentos

da rede municipal de ensino, com a realização de avaliação de fonoaudiologia e psicopedagogia junto aos alunos da pré-escola, para diagnóstico da dislexia.

Art. 3º Todos os alunos que forem diagnosticados

disléxicos terão acompanhamento clínico com fonoaudiólogos e psicopedagogos por meio da rede municipal de saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei

correrão por conta de dotações orçamentárias do município, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 11 de novembro de 2010.

LEI Nº 1.530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

INSTITUI a Semana do Jovem Empreendedor no município de Manaus, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de Manaus a Semana do Jovem Empreendedor.

Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente na

segunda semana do mês de março. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 11 de novembro de 2010.

LEI Nº 1.531, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

DISPÕE sobre a obrigatoriedade, quando da contratação de serviços, da entrega imediata dos contratos que regulam as relações de consumo no município de Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1° Quando da contratação de serviços que regulam as relações de consumo, ficam obrigados todos os fornecedores de serviços a entrega imediata do contrato e devidamente assinado pelas partes.

§ 1º Nas contratações de serviços realizados por meio

telefônico, os fornecedores deverão entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a contratação o referido contrato assinado pela Contratada, e bem como fornecer número do protocolo de atendimento.

§ 2º Os fornecedores de serviços deverão disponibilizar previamente as cópias dos contratos aos consumidores, para tomarem conhecimento de seu conteúdo antes de sua contratação.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os

fornecedores de serviços infratores à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor de serviço, nunca inferior a 50 (cinqüenta) e não superior a 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que será revertida ao órgão competente que o Poder Executivo determinar.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 11 de novembro de 2010.

LEI Nº 1.532, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

ALTERA os dispositivos que especifica, da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1° O art. 6º, inciso I, da Lei n° 1.015, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...) I – Órgãos de Direção Superior: a) Procurador-Geral do Município; b) Subprocurador Geral do Município; c) Subprocurador Adjunto; d) Corregedor; e) Chefe de Procuradorias Especializadas.” Art. 2° O art. 6º, inciso III, alínea “a”, da Lei n° 1.015, de

14 de julho de 2006, fica acrescido do item a.1, que passa a conter a seguinte redação:

“Art.6º - (...) III – (...) a) Gabinete do Procurador-Geral; a.1) Coordenadoria de Gabinete” Art. 3º O art. 7º da Lei n° 1.015, de 14 de julho de 2006,

fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação: “Art. 7º (...) “§ 5º O Corregedor, com remuneração correspondente à

de Subsecretário Municipal, será nomeado pelo Prefeito para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, dentre os integrantes de lista tríplice que o Colégio de Procuradores do Município constituirá, exclusivamente, com Procuradores do Município estáveis, em atividade.

§ 6º O Corregedor será substituído em suas faltas e

impedimentos por um Procurador do Município estável, em atividade, por ele indicado e designado pelo Procurador-Geral”.

Art. 4º A Seção II da Lei n° 1.015, de 14 de julho de 2006,

fica acrescida da Subseção IV, com a seguinte redação:

SEÇÃO II

(...)

SUBSEÇÃO IV

DA CORREGEDORIA

“Art.11-A. À Corregedoria, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, compete:

I - fiscalizar, por meio de inspeções e correições, as

atividades dos órgãos institucionais e dos Procuradores do Município, sugerindo as medidas recomendáveis ou necessárias à racionalização e eficiência dos serviços;

II - receber e encaminhar ao Colégio de Procuradores do

Município as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação dos Procuradores do Município;

III – coligir, periodicamente, elementos e emitir relatórios

circunstanciados sobre a conduta e o desempenho dos membros da carreira de Procurador do Município, para o fim de subsidiar a avaliação do estágio probatório e promoção por merecimento;

IV - expedir, mediante aprovação do Procurador-Geral, provimento visando à simplificação e ao aprimoramento dos serviços técnico-jurídicos da Procuradoria Geral do Município;

V - acompanhar, obrigatoriamente, as sindicâncias e os

processos administrativos disciplinares instaurados para apurar infrações funcionais imputadas a Procurador do Município, sendo notificado de todos os atos do respectivo procedimento e manifestando-se conclusivamente antes da apresentação do relatório à autoridade competente;

VI – acompanhar e submeter ao Procurador Geral do Município os relatórios finais da Comissão Especial designada para avaliação de estágio probatório de Procurador do Município.”

Art. 5° Fica criado, no âmbito da Procuradoria Geral do

Município, o cargo de provimento em comissão de Secretário da Corregedoria, com simbologia CAD-2 e remuneração correspondente.

Art. 6° O artigo 14 passa a vigorar acrescido dos incisos VI

e VII ao § 1º, com a seguinte redação: “Art. 14 (...) § 1º (...) VI – Assessoria de Comunicação; VII – Coordenadoria de Gabinete”. Art. 7º Fica acrescido à Lei nº 1.015, de 14 de julho de

2006, o art. 24-A, que passa a conter a seguinte redação: “Art. 24-A. As competências específicas dos Núcleos de

Inscrição na Dívida Ativa, de Cobrança e Execução e Avançado de Cobrança da Dívida Ativa, bem como as atribuições dos respectivos Chefes serão definidas por ato do Procurador-Geral do Município”

Art. 8º O art. 27-A, inciso I da Lei nº 1.015, de 14 de julho

de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 27-A (...) I – representar o município de Manaus em qualquer juízo

ou instância, ativa ou passivamente, em caráter principal, incidental ou acessório, nas ações ou feitos relativos a servidores contratados sob regime celetista ou de Direito Administrativo, inclusive nas questões de Direito Constitucional, Administrativo e do Trabalho relacionadas com a matéria de sua competência”.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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Art. 9º O inciso VIII do art. 37, da Lei n° 1.015, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.37 (...) VIII – para os Procuradores em efetivo exercício,

Gratificação de Procuratório correspondente a 70 (setenta) UFM’s”. Art. 10. O art. 37 da Lei n° 1.015, de 14 de julho de 2006,

fica acrescido dos incisos IX, X, XI e XII com a seguinte redação: “Art. 37 (...) IX – gratificação de especialização, em razão da conclusão

de curso de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, calculada sobre a remuneração, nos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), respectivamente;

X – jornada de trabalho, nos termos e limites do art. 20 da

Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

XI – revisão dos vencimentos e proventos dos

procuradores ativos e inativos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Republicana de 1988, pelo INPC, sendo fixado como data-base o dia 1º de janeiro de cada ano;

XII – rateio dos honorários advocatícios devidos em função

da atuação judicial da procuradoria, ou da cobrança extrajudicial da dívida ativa municipal”.

Art. 11. O caput do art. 38 da Lei nº 1.015, de 14 de julho

de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 38. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento por quinquênio de serviço público efetivo, incidente sobre a remuneração”.

Art. 12. Fica criado, no quadro da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral e nomeado por ato do Prefeito Municipal, com remuneração e simbologia da CAD-2.

Parágrafo único. São atribuições do Assessor de

Comunicação: I – assessorar a Procuradoria-Geral do Município em

assuntos relativos à comunicação social; II – contribuir e zelar para a consolidação de uma

identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade; III – planejar, coordenar e supervisionar programas e

projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Procuradoria-Geral do Município, bem como redigir matérias sobre atividades do órgão e distribuí-las à imprensa para divulgação;

IV – promover o relacionamento entre a Procuradoria do

Município e imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;

V – agendar entrevistas individuais ou coletivas, a serem

concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar os Procuradores em entrevistas;

VI – realizar os trabalhos jornalísticos e a cobertura de

eventos oficiais realizados pela Procuradoria ou solicitados por ela; VII – planejar e coordenar projetos, produtos e atividades

jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo;

VIII – planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações e vídeos institucionais destinadas aos públicos interno e externo;

IX – manter arquivos de fotos, vídeos e de demais

materiais de interesse da instituição. Art. 13. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.015, de 14 de

julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de

2011, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 11 de novembro de 2010.

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVOS E SIMBOLOGIAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SUPERINTENDENTE, DOS CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) OU DE ASSISTENCIA DIRETA (CAD) DA PROCURADORIA

GERAL DO MUNICÍPIO. CARGOS NÂO PRIVATIVOS DE PROCURADOR

CARGO SIMB. R$ QUANT

Superintendente do Registro imobiliário, Avaliação e Perícia 14.000,00 01 Coordenador Administrativo Financeiro (Diretor de Área) DAS-4 01 Coordenador Jurídico (Assessor Técnico I) DAS-3 01 Coordenador de Assessoria Especial (Assessor Técnico I) DAS-3 01 Coordenador de Regularização Fundiária DAS-3 01 Coordenador de Gabinete DAS -3 01 Gerente de Planejamento (Chefe de Divisão) DAS-2 01 Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoal (Chefe de Divisão) DAS-2 01 Assessor Jurídico (Assessor Técnico II) DAS - 2 04 Assessor Especial (Assessor Técnico II) DAS - 2 04 Chefe do Núcleo de Instrução Técnica (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Biblioteca (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Desapropriação (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Inscrição em Dívida Ativa (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Cobrança e Execução (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Finanças (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo de Informática (Gerente) DAS-1 01 Chefe do Núcleo Avançado de Cobrança da Dívida Ativa (Gerente) DAS -1 01

Chefe do Núcleo de Controle Interno (Assessor Técnico III) DAS-1 01 Chefe de Gabinete (Assessor Técnico III) DAS-1 01 Secretária de Gabinete (Assessor II) CAD - 2 03 Assessor de Comunicação (Assessor II) CAD - 2 01 Secretária de Superintendência (Assessor III) CAD - 1 01 Secretária de Procuradorias Especializadas (Assessor III) CAD - 1 08 Assistente de Serviços (Assessor III) CAD - 1 04

TOTAL 45

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(*) DECRETO Nº 0668-A, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

DISPÕE sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 80, incisos IV e VIII, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, com fulcro nos artigos 7º a 23 da Seção IV, que dispõe sobre o Estágio Probatório, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1.126 de 05/06/2007, e em conformidade com o art. 41/CF, com redação dada pela EC n° 19, de 04 de junho de 1998,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios

da Avaliação Especial de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com os artigos 7º a 23 da Lei nº 1.126, de 05/06/2007; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2010/

4114/4147/14760,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto regulamenta a Avaliação Especial de

Desempenho (AED) bem como sua implementação e aplicação ao Profissional do Magistério em estágio probatório da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Avaliação Especial de Desempenho (AED)

ocorrerá no décimo, vigésimo e trigésimo mês de efetivo exercício e terá por base o acompanhamento diário do desempenho do Profissional do Magistério, sendo realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e pelas Comissões constituídas no macrossistema.

§ 1º Os servidores investidos nos respectivos cargos a

partir da data da vigência da Lei nº. 1.126, de 05 de junho de 2007, que se encontrem no período de estágio probatório, e que, na data da vigência deste Decreto, contarem:

I - com mais de 24 meses de exercício, serão

submetidos a uma etapa avaliatória; II - com mais de 12 até 24 meses de exercício, serão

submetidos a duas etapas avaliatórias;

III - com até 12 meses de exercício, serão submetidos a três etapas avaliatórias.

§ 2º O acompanhamento efetivo do desempenho do

Profissional do Magistério em estágio probatório será baseado nas informações trimestrais constantes na Planilha de Desempenho enviada pelas Comissões de Avaliação constituídas no macrossistema à Comissão Permanente de Avaliação.

Art. 3º Durante o período de estágio probatório serão

observados os seguintes critérios: a) Idoneidade Moral; b) Pontualidade e Assiduidade; c) Responsabilidade / Produtividade d) Iniciativa; e) Criatividade. Art. 4º Na hipótese do Profissional do Magistério possuir

dois cargos, o estágio probatório será cumprido em relação a cada um dos cargos para os quais o servidor tenha sido nomeado.

Art. 5º Os critérios a que se refere o art. 3º estão definidos no ANEXO I – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AED deste Decreto, ponderados percentualmente, de acordo com a sua importância para a organização e sua adequabilidade aos cargos ocupados pelos Profissionais do Magistério a serem avaliados, estabelecendo conceitos de cada quesito, que vão de ótimo, bom, regular a insuficiente e que ao final serão somados os percentuais e extraído o resultado da etapa da AED a ser atribuído a cada um deles.

Parágrafo único. Os valores finais serão apurados e

divididos por 4 (quatro), resultando na média apurada das avaliações realizadas pelos avaliadores e na autoavaliação do servidor possibilitando encontrar um percentual de cada fator.

Art. 6º É a seguinte a operacionalização da AED: I - cada membro da Comissão constituída nas escolas e

nos setores do macrossistema preencherá o FORMULÁRIO I - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (ANEXO II), individualmente, atendendo aos quesitos nele expostos;

II - os critérios de avaliação previstos no art. 3º deste

Decreto valem 10%, 20% e 30%, organizados conforme ANEXO I; III - a AED será realizada em três etapas pela Comissão de

Avaliação e cada etapa das avaliações, após ciência do servidor, será enviada à Comissão Permanente, que remeterá o resultado para arquivamento na pasta funcional do avaliado.

Art. 7º O Profissional do Magistério terá seu desempenho

avaliado por si próprio e por uma Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis.

Art. 8º Constituída a Comissão de Avaliação, o Profissional

do Magistério é notificado da sua composição, pelo Formulário IV. Art. 9º O documento que institui a Comissão de Avaliação

e a notificação de que trata o art. 8º, instrui o processo da AED, sendo dispensada a sua publicação.

Art.10. Integram a Comissão de Avaliação constituída no

macrossistema da AED: a) o diretor da escola da lotação do Profissional do

Magistério, que a presidirá, competindo-lhe a coordenação dos procedimentos;

b) o pedagogo (do quadro permanente) lotado na escola

do Profissional do Magistério; (na ausência deste profissional, o Coordenador Pedagógico da Divisão Distrital o substituirá);

c) um profissional do magistério indicado pelo avaliado. § 1º Caso o Profissional do Magistério esteja lotado na

Sede da SEMED, deverá ser avaliado pelo chefe imediato do servidor e um servidor indicado pelo avaliado, cujas competências estão descritas nos artigos 13,14 e 15.

§ 2º Não serão avaliados os Profissionais do Magistério

cujas situações estejam elencadas no art. 11 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, excetuando-se, os Profissionais do Magistério cedidos e ou disposicionados para outros órgãos por meio de convênio ou decreto, desenvolvendo atividades correlatas à área pedagógica.

§ 3º Na Avaliação Especial de Desempenho AED, sendo o

Profissional do Magistério removido após ocorridas a 1ª e 2ª etapas da Avaliação Especial de Desempenho, tais etapas serão validadas, ficando a próxima etapa sob a responsabilidade do setor onde estiver lotado.

§ 4º A AED do servidor que, no período de cada etapa de

avaliação, tenha sido removido será processada onde o servidor esteve lotado por mais tempo.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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§ 5º Os membros da Comissão de Avaliação estão impedidos de avaliar a si próprios, o cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente ou descendente e parente até 2º grau.

§ 6º É vedada a avaliação recíproca entre o servidor

escolhido para compor Comissão de Avaliação e o avaliado. Art. 11. Compete a Comissão Permanente de Avaliação: I - controlar cada período avaliatório em sistema informatizado; II - enviar às Comissões de Avaliação Especial e de

Desempenho com, até noventa dias de antecedência do término do período de avaliação:

a) a relação de todos os servidores a serem avaliados; b) o formulário de Avaliação Especial de Desempenho,

previamente identificado com os dados de cada servidor e respectivo período de avaliação;

III - analisar o recurso, podendo manter ou reformular o

resultado das etapas avaliatórias, com base no parecer da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, e enviá-lo ao Titular da SEMED, no prazo de dez dias úteis, para homologação;

IV- implementar, cuidar da manutenção e da correta aplicação da AED;

V - monitorar todo o trabalho realizado pelas Comissões de Avaliação;

VI - orientar o desenvolvimento dos sistemas eletrônicos de gestão da AED;

VII - promover reuniões, debates, treinamentos, divulgação de material informativo e outras ações que assegurem o conhecimento das bases e do funcionamento do sistema;

VIII - orientar e acompanhar a formação das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho, bem como o controle e o cálculo dos períodos avaliatórios;

IX - emitir, remeter e controlar a devolução dos instrumentos avaliatórios;

X - conferir e arquivar a documentação no dossiê funcional; XI - encaminhar ao Titular da SEMED a relação dos

servidores aprovados na AED para homologação dos resultados; XII - expedir instruções complementares a este Decreto que

deverão ser homologadas por ato do Titular da SEMED; XIII - fazer sugestões sobre a política e diretrizes da

AED; XIV - acompanhar e avaliar a atuação de todos os

servidores envolvidos na AED; XV - conferir o preenchimento dos formulários que compõem

a AED; XVI - realizar inspeções e auditorias; XVII - observar, respeitar e cumprir os prazos estabelecidos. Art. 12. Compete à Comissão Especial de Avaliação: I - conhecer os princípios, objetivos e operacionalização da

AED; II - apurar os resultados do avaliado, convertendo os

conceitos em percentuais, com base nas informações contidas nos formulários de avaliação;

III- manter confidencialmente todos os dados da avaliação de cada servidor;

IV - franquear ao avaliado o formulário necessário para sua autoavaliação;

V - cientificar o servidor do resultado da avaliação; VI - receber e encaminhar à Comissão Permanente de

Avaliação, no prazo de 05 dias, recurso impetrado pelo avaliado, quando for o caso.

Art. 13. Incumbe ao Chefe Imediato: I - acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o

servidor, no desempenho de suas atribuições; II - assegurar a adequada condução da AED na unidade

onde atua; III - manter abertura constante ao diálogo, procurando agir

de maneira objetiva em todas as fases do processo avaliativo; IV - responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações

prestadas;

V - criar condições que possam facilitar a execução das atividades da AED;

VI - dar ciência ao servidor avaliado de todas as etapas do processo de avaliação;

VII - identificar as causas, propor e adotar ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do processo de avaliação, juntamente com o avaliado.

Art. 14. Incumbe ao Chefe Mediato: I - acompanhar e monitorar a correta aplicação da AED; II - encaminhar os instrumentos avaliatórios preenchidos e

tabulados à Comissão Permanente de Avaliação. Art. 15. São atribuições do avaliado: I - autoavaliar-se, observadas as normas deste Decreto; II - manter abertura constante ao diálogo, procurando agir

de maneira objetiva em todas as fases da AED. Art. 16. Será considerado aprovado no estágio probatório

o servidor que atingir, no mínimo, o percentual final de 70% da AED, conforme o art. 8º, I, da Lei n°1.126, de 05 de junho de 2007.

Art. 17. Após cada etapa da AED, havendo discordância

do resultado, o avaliado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso à Comissão Permanente de Avaliação.

§ 1º Na hipótese de o servidor se recusar a dar ciência em

quaisquer das etapas na sua AED, registrar-se-á o fato em documento assinado por duas testemunhas, por meio do formulário V.

§ 2º Na elaboração das razões do recurso, o servidor

deverá ater-se aos fatores componentes dos formulários, indicando aqueles que forem objeto de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados.

Art. 18. A Comissão Permanente terá 30 (trinta) dias úteis

para análise do recurso, sob pena de seu deferimento. Art. 19. A homologação do resultado dar-se-á no final da

3ª etapa com a sua aprovação, prevalecendo, para o servidor que não for avaliado na 1ª ou na 2ª etapa, o resultado da 3ª etapa.

Art. 20. No ato da homologação, constará declaração de

que o servidor: I - foi aprovado no estágio probatório e que é estável no

serviço público, ou II - reprovado no estágio probatório. Art. 21. A reprovação no estágio probatório resulta na

instauração de processo administrativo, por portaria do Titular da SEMED, no qual se garanta ao servidor o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 239 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

Art. 22. Os casos omissos serão discutidos e decididos

pela Comissão Permanente de Avaliação, com registro em ata. Art. 23. O Titular da SEMED baixará os atos

complementares necessários à implementação do presente Decreto.

Manaus, 07 de outubro de 2010.

(*) Republicado integralmente como Decreto nº 0668-A, em face da publicação no DOM nº 2541, de 05/10/2010, do Decreto sob o nº 0668.

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FORMULÁRIO I - FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FATOR DEFINIÇÃO Idoneidade Moral

20% Serão apreciadas durante 12 (doze) meses as condutas moral e ética do avaliado, em conformidade com o Tìtulo III, Cap.II das Penalidades da Lei 1.118/71.

Pontualidade e Assiduidade

10%

Destina-se a verificar o cumprimento com exatidão dos horários e prazos a serem cumpridos. Capacidade de estar presente, ser freqüente e cumpridor de suas funções e tarefas inerentes ao cargo. 0 falta: OTIMO 1 a 3 faltas não justificadas: BOM 4 a 6 faltas não justificadas: REGULAR A partir de 7 faltas não justificadas: INSUFICIENTE

Responsabilidade/ Produtividade 30%

Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as tarefas desenvolvidas bem como alcançar com eficiência os objetivos traçados pela SEMED na busca de resultados com qualidade.

Iniciativa 20%

Procura analisar a capacidade de se antecipar aos fatos e empreender alternativas inovadoras para a solução de problemas no trabalho.

Criatividade: 20% Capacidade de desenvolver projetos propondo soluções alternativas dentro da sua área de atuação.

100% Total Percentual

FORMULÁRIO II – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

AED APD Nome: Matrícula: Lotação: Cargo: Avaliador: Cargo: Etapa: Fase:

CONCEITUAÇÃO

Com base no quadro ao lado, preencha abaixo o campo denominado conceito. CO

NCEI

TO Ótimo Bom Regular Insuficiente

100% do Fator 80% do Fator 60% do Fator 30 % do Fator

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Fatores CONCEITO Idoneidade Moral (20%) Será apreciado durante 12 (doze) meses as condutas moral e ética do avaliado, em conformidade com o Tìtulo III, Cap.II das Penalidades da Lei 1.118/71.

(___________)

Pontualidade e Assiduidade (10%) Destina-se a verificar o cumprimento com exatidão dos horários e prazos a serem cumpridos. Capacidade de estar presente, ser freqüente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo. 0 falta: OTIMO 1 a 3 faltas não justificadas: BOM 4 a 6 faltas não justificadas: REGULAR A partir de 7 faltas não justificadas: INSUFICIENTE

(___________)

Responsabilidade/Produtividade (30%) Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as tarefas desenvolvidas, bem como alcançar com eficiência os objetivos traçados pela SEMED na busca de resultados com qualidade.

(___________)

Iniciativa (20%) Procura analisar a capacidade de se antecipar aos fatos e empreender alternativas inovadoras para a solução de problemas no trabalho.

(___________)

Criatividade: (20%) Capacidade de desenvolver projetos propondo soluções alternativas dentro da sua área de atuação. (___________)

Ciente: 1- Esta avaliação deve ser feita de acordo com a Lei nº. 1.126 de 05 de junho de 2007 e Decreto nº. .2010-SEMED/GS. 2- Ao avaliar procure ser objetivo e imparcial, analisar o desempenho do servidor apenas no período em questão. 3- Considere somente comportamento e resultados observados em situação de trabalho. 4- O avaliado deverá obrigatoriamente tomar ciência do resultado e explicar se deseja ou não recorrer do resultado. 5- Este formulário deverá ser entregue, devidamente preenchido, à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, na SEMED.

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FORMULÁRIO III - RESULTADO DA AVALIAÇÃO

AED APD NOME: Matrícula: Lotação: Cargo: Data: Etapa: Chefe Mediato: Chefe Imediato: Servidor Indicado: Fase:

FATOR DEFINIÇÃO DIRETOR PEDAGOGO INDICADO AUTO AVALIADO

MÉDIA PORCRITÉRIO

Idoneidade Moral 20%

Será apreciado durante 12 (doze) meses as condutas moral e ética do avaliado, em conformidade com o Tìtulo III, Cap.II das Penalidades da Lei 1.118/71.

Pontualidade e

Assiduidade 10%

Destina-se a verificar o cumprimento com exatidão dos horários e prazos a serem cumpridos. Capacidade de estar presente, ser freqüente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo. 0 falta: OTIMO 1 a 3 faltas não justificadas: BOM 4 a 6 faltas não justificadas: REGULAR A partir de 7 faltas não justificadas: INSUFICIENTE

Responsabilidade Produtividade

30%

Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as tarefas desenvolvidas, bem como alcançar com eficiência os objetivos traçados pela SEMED na busca de resultados com qualidade.

Iniciativa 20%

Procura analisar a capacidade de se antecipar aos fatos e empreender alternativas inovadoras para a solução de problemas no trabalho

Criatividade 20%

Capacidade de desenvolver projetos propondo soluções alternativas dentro da sua área de atuação.

Total percentual AED/APD_______________ Assinatura da Comissão da Escola: Chefe Mediato: _______________ Chefe Imediato: ________________ Servidor Indicado: ______________________________________________________ Assinatura do Avaliado (a): _______________________________________________ ( ) Aprovado ( ) Reprovado

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FORMULÁRIO IV – FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

AED APD

I – NOTIFICAÇÃO DO AVALIADO

Nome: Admissão:

Nº da Matrícula:

Cargo Atual: Professor 20h Pedagogo 20h Professor 40h Pedagogo 40h Cargo do Concurso:

Lotação: Etapa:

Período de Avaliação: ___/___/___ a ___/___/___

II – IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA MEDIATA

Nome:

Nº da Matrícula:

Cargo em Comissão:

III – IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Nome:

Nº da Matrícula:

Cargo Atual: Pedagogo 20h Pedagogo 40h

V- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR INDICADO PELO AVALIADO

Nome:

Nº da Matrícula:

Cargo Atual: Professor 20h Pedagogo 20h Professor 40h Pedagogo 40h

V- ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Data: ___/___/___

------------------------------------------------- ------------------------------------------ -------------------------------------------- Assinatura do Chefe Mediato Assinatura do Chefe Imediato Assinatura do Servidor Indicado

VI- ASSINATURA DO SERVIDOR AVALIADO

Estou ciente da formação da Comissão que me avaliará em todo processo da AED / APD ------------------------------------------------ Data: ___/___/___ Assinatura do Servidor Avaliado

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FORMULÁRIO V - NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO

AED APD Nome: Etapa: Fase: A Comissão Escolar de Avaliação notifica o servidor , o resultado de sua avaliação, correspondente ao período avaliativo de __/___/___ a ___/___/___. Pontuação alcançada: ______________ pontos. Percentual em relação ao total de pontos da avaliação: ___ %

( ) APROVADO COM MÉRITO - de 9,0 a 10,0 pontos; ( ) APROVADO COM RESSALVAS - 7,0 a 8,9 pontos; ( ) REPROVADO – de 2,5 a 6,9 pontos.

I - ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO Data: __/___/___

--------------------------------------------- ------------------------------------------ -------------------------------------------- Assinatura do Chefe Mediato Assinatura do Chefe Imediato Assinatura do Servidor Indicado

II – ASSINATURA DO SERVIDOR AVALIADO Estou ciente do resultado de minha Avaliação de Desempenho. ( ) Concordo ( ) Não Concordo ------------------------------------------------ Data: ___/___/___ Assinatura do Servidor Avaliado

OBS____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

FORMULÁRIO VI – SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE RESULTADO

AED APD I – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO Nome:

Admissão: Nº da Matrícula:

Cargo Atual: Professor 20h Pedagogo 20h Professor 40h Pedagogo 40h Etapa:

Fase:

Período Avaliativo:__/___/___ a ___/___/___

II - MOTIVO DA CONTESTAÇÃO: Informar quais fatores estão sendo questionados e porque. Data da Solicitação: Assinatura do Servidor Avaliado:III – ANÁLISE DO PEDIDO DE RECURSO: Resultado do Recurso Avaliação Reformulada Avaliação Mantida Realizar Nova Avaliação Data: ____/___/____ ------------------------------------------------------ Assinatura do Presidente da Comissão – AED / APD

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FORMULÁRIO VII – CONDIÇÕES DE TRABALHO

AED APD

I – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO

Nome:

Admissão: Nº da Matrícula:

Cargo Atual: Professor 20h Pedagogo 20h Professor 40h Pedagogo 40h Lotação:

Etapa:

Fase:

Período Avaliativo:__/___/___ a ___/___/___

II - FATORES PARA AVALIAÇÃO DE TRABALHO Avalie as condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento de suas funções, escolhendo para cada um dos fatores descritos abaixo um conceito de avaliação.

CONCEITUE:

2.1. ADEQUAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO: os materiais de consumo são adequados para a realização das atividades relacionadas ao trabalho ?

( ) Adequado ( ) Inadequado

2.2. ADEQUAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: os materiais permanentes são adequados para a realização das atividades relacionadas ao trabalho?

( ) Adequado ( ) Inadequado

2.3. AMBIENTE FÍSICO: o espaço físico do local de trabalho é adequado para a realização das atividades relacionadas ao trabalho?

( ) Adequado ( ) Inadequado

2.4. DISPONIBILIDADE DE MATERIAIS DE CONSUMO: os materiais de consumo estão disponíveis em quantidade suficiente para a realização do trabalho?

( ) Suficiente ( ) Insuficiente

2.5. DISPONIBILIDADE DE MATERIAIS PERMANENTES: os materiais permanentes estão disponíveis em quantidade suficiente para a realização do trabalho ?

( ) Suficiente ( ) Insuficiente

III - COMENTÁRIOS SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

IV- SE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO INTERFEREM NO SEU DESEMPENHO “NEGATIVAMENTE”, EM QUAIS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O SEU DESEMPENHO É PREJUDICADO?

V- DATA E ASSINATURAS

Data: ____/___/____

---------------------------------------------- ------------------------------------------------ Assinatura do Chefe Mediato Assinatura do Servidor Avaliado

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2010/4114/4147/09180, de 12.05.2010,

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, o servidor CARLOS BELCHIOR RAMOS, Profissional do Magistério (Pedagogo) 20 Horas 4-A, matrícula 063.632 0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.718,88 (um mil setecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (PEDAGOGO) 20 Horas 4-A - (Art. 26 c/c o art. 27, inciso II, “b” da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007) – R$ 1.718,88 (um mil setecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).

VALOR DO PROVENTO INTEGRAL - R$ 1.718,88.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2010/11217/11230/00319, de 01.09.2010,

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor EXPEDITO LOPES VALENTE, Carpinteiro C-V-II, matrícula 002.927-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com os proventos mensais de R$ 1.468,26 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 1.639,40 (um mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Artigo 40, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/2003, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 50 da Lei Municipal nº 870/2005, alterada pela Lei nº 1.197, de 31 de dezembro de 2007 – R$ 1.468,26 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).

VALOR DOS PROVENTOS INTEGRAIS – Artigo 40, § 3º da Constituição Federal - R$ 1.468,26.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2010/4114/4147/04362, de 15/03/2010,

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos dos artigos 6º, da Emenda

Constitucional nº 41/2003 e 51, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA ANGELA CAVALCANTE ARAÚJO, Professor Nível Médio 20 Horas 3-E, matrícula 012.060-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.573,01 (um mil quinhentos e setenta e três reais e um centavo) discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO HORAS 3-E - (Art. 26 c/c o 27, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007) – R$ 1.573,01 (um mil quinhentos e setenta e três reais e um centavo).

VALOR DOS PROVENTOS - R$ 1.573,01.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/4114/4147/12196, de 19.06.09.

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda

Constitucional nº 41, de 19.12.03 e artigo 51, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora GLEIBE MARIA ARAÚJO DE SENA, Professor Nível Médio 40 Horas 4-A, matrícula 013.062-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.707,76 (dois mil setecentos e sete reais e setenta e seis centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40 HORAS 4 A – Art. 26, c/c o art. 27, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 – R$ 2.707,76 (dois mil setecentos e sete reais e setenta e seis centavos).

VALOR DOS PROVENTOS - R$ 2.707.76.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2010/1190/6022/00150, de 26.8.2010,

RESOLVE:

APOSENTAR, a contar de 6.9.2010, nos termos dos artigos 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, c/c a Lei nº 10.887/2004 e art. 29 da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora IDIS DA SILVA COELHO, Auxiliar de Serviços Municipais B-II-I, matrícula 009.368-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA, com os proventos mensais de R$ 1.158,51 (um mil cento e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 1.328,07 (um mil trezentos e vinte e oito reais e sete centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Artigo 40, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/2003, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 1.197, de 31 de dezembro de 2007 - R$ 1.215,69 (um mil duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos).

VALOR DO PROVENTO PROPORCIONAL correspondente à fração de 10.435/10.950 dias - calculado sobre o valor do Benefício Médio, nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal e artigo 57, da Orientação Normativa SPS nº 01, de 23.01.07 - R$ 1.158,51.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/4114/4147/13215, de 10/07/2009,

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos dos artigos 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 51-A, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora LUIZA FRANCISCA DA COSTA PAES, Pedagogo 20 Horas 3-D, matrícula 063.736-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.527,20 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos) discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PEDAGOGO 20 HORAS 3-D (Art. 26 c/c o 27, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 1.126, de 05.06.07) – R$ 1.527,20 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos).

VALOR DOS PROVENTOS - R$ 1.527,20.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/4114/4147/11183, de 03/06/2009,

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos dos artigos 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e 51, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARIA APARECIDA COSTA BRAGA, Professor Nível Superior 20 Horas 3-A, matrícula 014.136-4 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.397,61 (um mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR HORAS 3-A - (Art. 26 c/c o 27, inciso II, “b”, da Lei nº 1.126, de 05.06.07) – R$ 1.397,61 (um mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos).

VALOR DOS PROVENTOS - R$ 1.397,61.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/4114/4147/19526, de 27.11.2009,

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c o artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARIA LUBENILDA LINHARES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais A-I-I, matrícula 079.132-6 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 360,18(trezentos e sessenta reais e dezoito centavos) discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 481,50 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Artigo 40, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/2003, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 55 da Lei Municipal nº 870/2005, alterada pela Lei nº 1.197, de 31 de dezembro de 2007 – R$ 554,11 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais e onze centavos).

VALOR DO PROVENTO PROPORCIONAL correspondente à fração de 8.191/10.950 dias - calculado sobre o valor da Remuneração Integral, nos termos do artigo 40, § 2º da Constituição Federal e artigo 57, da Orientação Normativa SPS nº 01, de 23.01.07 - R$ 360,18.

Obs.: O valor total dos proventos deverá ser elevado ao valor do Salário Mínimo vigente, de acordo com o art. 201, § 2º da Constituição Federal.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2010/4114/4147/05909, de 06.04.2010;

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e artigo 31, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARIA MARLENE BRAGADO MESQUITA, Professor Nível Superior 20 Horas 3-C, matrícula 064.605-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.128,76 (um mil cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL - R$ 1.482,72 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO – Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E. C nº 41/2003, c/c o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 50, da Lei Municipal nº 870/2005, alterada pela Lei nº 1.197, de 31 de dezembro de 2007 – R$ 1.789,99 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).

VALOR DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS, correspondente a fração de 8.336/10.950 dias, calculado sobre o valor da remuneração integral, nos termos do artigo 40, § 2º, da Constituição Federal e artigo 57, da Orientação Normativa SPS nº 01, de 23.01.07 - R$ 1.128,76.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/4114/4147/19939, de 01.12.09.

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03 e artigo 51, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARIA RAIMUNDA COUTINHO, Professor Nível Médio 20 Horas 3-B, Matrícula 013.267-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.439,53 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 20 HORAS 3 B – Art. 26, c/c o art. 27, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 – R$ 1.439,53 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos).

VALOR DOS PROVENTOS - R$ 1.439,53.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/4114/4147/19939, de 01.12.09.

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03 e artigo 51, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARIA RAIMUNDA COUTINHO, Professor Nível Médio 20 Horas 3-B, matrícula 013.267-5 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.439,53 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 20 HORAS 3 B – Art. 26, c/c o art. 27, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 – R$ 1.439,53 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos).

VALOR DOS PROVENTOS - R$ 1.439,53.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo

nº 2010/4114/4147/11529, de 6.7.2010,

RESOLVE:

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 51, da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor, RAIMUNDO EVANGELISTA DA SILVA, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio) 20H 3-B, matrícula 007.845-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.439,53 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos) discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFISSIONAL DO

MAGISTÉRIO (PROFESSOR NÍVEL MÉDIO) 20H 3-B (Art. 26 c/c o art. 27, inciso II, “b” da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 – R$ 1.439,53 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos).

VALOR DO PROVENTO INTEGRAL - R$ 1.439,53.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade de remunerar

adequadamente servidor envolvido em atividades qualificadas e complexas, buscando-se, assim, comprometimento e motivação dos recursos humanos disponíveis,

RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 1º de novembro de 2010, à servidora CLÉLIA BRASÍLIA MORAIS FONTES, Assistente Social B-XII-II, matrícula 063.083-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a Gratificação prevista no artigo 197, inciso IV, da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

EXONERAR, a contar de 03-11-2010, nos termos do artigo

103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora CAMILA CALIXTO CORRÊA, do cargo de Assessor II, símbolo CAD-2, integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 01.11.2010, nos termos do .artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, alínea a, da Lei nº 1.118, de 1º de .setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora adiante identificada, do cargo de provimento em comissão indicado, integrante da estrutura operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

NOME CARGO FUNÇÃO/SETOR SIMBOLOGIACLÉLIA BRASÍLIA MORAIS FONTES Chefe de Divisão Serviço Social DAS-2

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 2010/

2207/2887/04444, resolve: I - EXONERAR, a contar de 03-11-2010, nos termos do

artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Senhora DARCLE FÁTIMA DE SOUZA REIS, do cargo de Chefe do Setor de Resposta Rápida, símbolo SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA.

II – NOMEAR, a contar de 03-11-2010, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº. 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Senhora MARINÉLIA MARTINS FERREIRA, para exercer o cargo especificado no inciso I deste Decreto, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0089, de 04-05-2009.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os termos do DESPACHO Nº 254/2010,

da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, de 20.07.2010, exarado nos autos do Processo TCE nº 2657/2009, e o que mais consta do Processo MANAUSPREV Nº 2010/1119/1150/00336;

RESOLVE:

I – RETIFICAR o Decreto de 06 de outubro de 2008, publicado no DOM Nº 2063, datado de 10.10.08, referente à aposentadoria da servidora TARCILA PRESTE DE MORAIS, cujo vigor dar-se-á nos seguintes termos:

“APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda

Constitucional 41/2003 e artigo 51, da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora TARCILA PRESTE DE MORAIS, Professor Nível Médio 3-B, matrícula 011.877-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.327,07 (um mil trezentos e vinte e sete reais e sete centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO - Artigo 26, c/c o art. 27, inciso II, alínea “b”, da

Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 - R$ 1.327,07”. TOTAL DOS PROVENTOS - R$ 1.327,07.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

ERRATA do DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2010, publicado no DOM n.º 2533, de 23-09-2010, que determinou que senhor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FARIAS, respondesse pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo DAS-3, integrante da estrutura operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS E GESTÃO TECNOLÓGICA, durante o impedimento do titular FÁBIO GOMES NAVECA, por motivo de férias regulamentares.

ONDE SE LÊ:

...com direito à percepção das vantagens...

LEIA-SE:

...sem direito à percepção das vantagens...

Manaus, 12 de novembro de 2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(*) PORTARIA Nº 422/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 479/2010 – GECC/DIAG/SEMAD, de 25.10.2010 e respectivo DESPACHO Nº 158/2010-DIAG/DAFI,

RESOLVE:

I - DESIGNAR, o servidor adiante identificado, para exercer a função de gestor fiscal, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços referente à contração da empresa Marshal Vigilância e Segurança Ltda, a qual presta serviços na Secretaria Municipal de Administração, por meio do Contrato nº 014/2009, objeto do Pregão nº 023/2009-CLS, em conformidade com o disposto no artigo 67, caput da Lei nº 8.666/93.

ROCIMAR AMÂNCIO DOS SANTOS – matrícula 066.648-3 C.

II – ESTABELECER que a participação será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

III – REVOGAR a Portaria nº 351/2009 (DOM nº 2316), alterada pela Portaria 295/2010 (DOM nº 2490) e Ato constitutivo da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nº 014/2009, objeto do Pregão nº 023/2009-CLS.

III – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º/10/2010.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de novembro de 2010.

(*) Republicada por conter incorreções no DOM nº 2560, de 08 de novembro de 2010, página 9.

PORTARIA Nº 426/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 20065741 - SEMPLAD, de 28.06.2007 e nº 2010/11503/11848/01319 – SEMAD, de 03.11.2010,

RESOLVE:

INCORPORAR, a contar de 04.04.2006, à remuneração da servidora MARIA WALCIRENE SOARES DE BARROS, Professor Nível Médio, matrícula 007.128-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a vantagem prevista no artigo 18 da Lei nº 590, de 13 de março de 2001, e alterações subseqüentes, introduzidas por meio do artigo 1º da Lei Promulgada nº 081, de 19 de julho de 2002, publicada no DOM nº 557, de 22.7.2002, relativa à Gratificação de Função de Secretária de Escola, simbologia GFSE III.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, da SEMSA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMINF, pertinente à TOMADA DE PREÇOS Nº 060/2010-CL/SEMINF-PM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação relativa ao procedimento licitatório para serviços complementares no SAMU Base Centro Sul, localizada na Av. André Araújo, nº 1.199 - Aleixo. II – ADJUDICAR a empresa: METACON CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA., vencedora do certame com o valor global de R$ 51.224,71 (cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), para o objeto licitado. III – DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor global constante na proposta da licitante vencedora.

Gabinete do Subsecretário Executivo

Manaus, 09 de novembro de 2010.

(*) E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Nono Termo de Renovação do Contrato nº. 055/06, celebrado em 20/04/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa LOCADORA LOCARÁPIDO LTDA. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente ao serviço de locação de 01 (um) veículo utilitário, tipo furgão, para o transporte de material biológico dos postos de coleta para o Laboratório Distrital Norte, desta SEMSA, na conformidade do Edital de Pregão nº 170/2006 – CLS/PMM. 4. VALOR: R$ 7.854,00 (sete mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2010NE01085, de 16/04/2010, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10301102520970000 0214000411 33903900. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 42 (quarenta e dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.

Manaus (AM), 20 de abril de 2010.

*Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 2465 de 15/06/2010, inserindo-se alterações.

(*) E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 065/10, celebrado em 05/10/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa ECOVEC CONSULTORIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 3. OBJETO: Serviços Complementares da Reforma Geral e Ampliação do SPA Dr. Alfredo Campos, localizado na Rua Alameda Cosme Ferreira, s/nº – Zumbi dos Palmares II – Manaus/AM, na conformidade do Edital de Tomada de Preços nº 061/2010 – CL – SEMINF/PM. 4. VALOR GLOBAL: O preço global do presente contrato importa na quantia de R$ 587.251,49 (quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2010NE02740, datado de 17/09/2010, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10.301.1025.1032.0000 01000000 44905105. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.

Manaus (AM), 05 de outubro de 2010.

*Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 2544 de 08/10/2010, inserindo-se alterações.

E X T R A T O

1. ESPÉCIE E DATA: Oitavo Termo de Renovação do Contrato nº. 020/07, celebrado em 08/10/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa A. M. TECNOLOGIA LTDA. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com fornecimento de peças, a serem executados nos equipamentos médico-hospitalares das UBSF (Distrito Norte, Sul, Leste e Oeste), desta SEMSA, na conformidade do Edital de Pregão Presencial nº 020/2007-CLS/PM. 4. VALOR: R$ 151.284,00 (cento e cinqüenta e um mil e duzentos e oitenta e quatro reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2010NE03163, de 07/10/2010, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10.301.1025.2097.0000 02140411 33903917. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia 09/10/2010.

Manaus (AM), 08 de outubro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de Imóvel nº 080/2007, celebrado em 29/10/2010.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o Sr. ALAN KARDEC DA SILVA FERREIRA.

3. OBJETO: renovação do Contrato de Locação de um imóvel, situado na Rua do Rosário, nº. 78 – São Raimundo, destinado ao funcionamento da UBS O-35, antiga Casa nº. 87 do Programa Médico da Família, desta SEMSA.

4. VALOR GLOBAL: R$ 5.320,92 (cinco mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 886,82 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 2010NE03164 de 19/10/2010, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10.301.1025.2097.0000 02140411 33903615, ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.

6. PRAZO: O prazo da presente Locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2010.

Manaus (AM), 29 de outubro de 2010.

(*) E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do Contrato nº. 060/10, celebrado em 03/09/2010.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA e a empresa MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente à prestação de serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial armada e não armada para atender as necessidades de todas as estruturas prediais pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, na conformidade do Edital do Pregão nº. 023/2009-CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº. 006/2009.

4. VALOR: R$ 2.113.261,32 (dois milhões, cento e treze mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram Empenhadas sob o nº 2010NE02751, de 01/09/2010, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02141412 33903977, no valor de R$ 185.373,80 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), nº 2010NE02752, de 01/09/2010, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118. 0000 06141412 33903977, no valor de R$ 185.373,80 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), nº 2010NE02753, de 01/09/2010, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140412 33903977, no valor de R$ 74.149,52 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), nº 2010NE02754, de 01/09/2010, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.301.1025.2097.0000 06140411 33903977, no valor de R$ 259.523,32 (duzentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), nº 2010NE03235, de 01/09/2010, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2122.0000 02020000 33903977, no valor de R$ 37.074,76 (trinta e sete mil, setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

Manaus (AM), 03 de setembro de 2010.

*Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 2544 de 08/10/2010, inserindo-se alterações.

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 072/10, celebrado em 03/11/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o Senhor José Jonas Uchôa Salustiano. 3. OBJETO: Locação de Imóvel, localizado na Travessa Arnon de Melo, nº 22 – Bairro de Santo Antonio, para funcionamento da Guarda Temporária de Materiais e Equipamentos das Unidades que estarão em reforma e oficina de recuperação de bens móveis/SEMSA, conforme Processo Administrativo nº 2010 1637 5095. 4. VALOR GLOBAL: O preço global do presente contrato importa na quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2010NE03221, datado de 05/10/2010, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002. 2122.0000 02020000 33903615, no valor de R$ 10.000,00 (trinta e dois mil reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: dispensa de Licitação art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.

Manaus (AM), 03 de novembro de 2010.

E X T R A T O

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 073/10, celebrado em 03/11/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa MCA CONSTRUTORA LTDA. 3. OBJETO: Serviço de Obras Complementares da Reforma da Policlínica Antônio Reis, localizado na Rua São Luíz, S/Nº - São Lazaro – Zona Sul – Manaus - Am, na conformidade do Edital de Tomada de Preços nº 055/2010 – CL/SEMINF-PM. 4. VALOR GLOBAL: O preço global do presente contrato importa na quantia de R$ 49.102,09 (quarenta e nove mil, cento e dois reais e nove centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2010NE03038, datado de 15/10/2010, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10.302.1026.2119.0000 02140412 33903916. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.

Manaus (AM), 03 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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E X T R A T O 1. ESPÉCIE / DATA: Termo de Contrato nº 074/10, celebrado 03/11/2010. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo tipo Pick-Up, identificado no Anexo I, item nº. 01 do Edital de Pregão nº. 099/2010-CLS/PMM, para atender as necessidades do Gabinete do Secretário/SEMSA. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 62.050,00 (sessenta e dois mil e cinqüenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2010NE03181, datado de 08/10/10, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10.122.4002.2122.0000 02020000 33903918. 6. PRAZO: O prazo do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.

Manaus (AM), 03 de novembro de 2010.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº. 066 de 11.06.1991, que institui o CMS e dá outras providências e a Lei nº. 1.094 de 09.01.2007 – que altera a Lei supracitada, considerando a solicitação da Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral – 2010 do CMS/MAO, constituída pela Resolução nº. 054/2010 de 21.10.10 e, considerando o disposto no Edital de Convocação – Eleições 2010, publicado no DOM em 10.11.2010: 1. COMUNICA aos interessados que: a) deverá ser acrescentada a UBS Lindalva Damasceno entre as unidades de saúde do Distrito de Saúde Oeste onde ocorrerão eleições para a recomposição dos Conselhos Locais de Saúde; b) na alínea II, letra “c” do Edital de Convocação onde se lê o mês 11 (novembro), leia-se: Dia 06.12.2010 – DISA NORTE Dia 07.12.2010 – DISA SUL Dia 09.12.2010 – DISA OESTE Dia 10.12.2010 – DISA LESTE Maiores informações serão obtidas junto a Comissão Eleitoral, à Rua Cmte. Paulo Lasmar s/n, Conj. Santos Dumont, Bairro da Paz, sala da Secretaria Técnica Administrativa - SETEC do Conselho Municipal de Saúde.

Manaus, 11 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

EXTRATO DO TACA N. 137/2008- SEMMA

PROCESSO N. 2007/4933/6187/00587 – SEMMA

ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº 137/2008, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e AGROPISCO COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIMAMENTOS LTDA DATA DA ASSINATURA: 19 de Novembro de 2008. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, representada pela Secretária, Drª Luciana Montenegro Valente e AGROPISCO COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIMAMENTOS LTDA. MITIGAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL – O COMPROMISSÁRIO compromete-se a não mais lançar Efluentes liquido diretamente, nas redes de águas fluviais, bem como iniciar o processo de licenciamento ambiental no prazo de 30(trinta) dias. OBJETO: Por força deste Termo, como medida social compensatória aos danos causados ao Meio Ambiente, compensa-se 90% (noventa por cento) o valor da multa aplicada, no valor de 500 (Quinhentas) UFMs, imposta pelo auto de infração n°. 001521, para obrigar o COMPROMISSÀRIO a doar à COMPROMITENTE, 02 (duas) Placas de Sinalização do Corredor Ecológico Urbano do Mindú 4m x 1,80m, em Lona Vinílica colorida Instrutura em madeira ou Ferro, impressão em lona vinilica grudado com arrebite e finalizado com esquadria de alumínio, para uso exclusivo do Corredor Ecológico ,conforme modelo anexo, com finalidade precípua de colaboração com o Plano de identificação dos Corredores Ecológicos Urbanos da cidade de Manaus, remanescendo 10% da multa. DA RESCISÃO: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão. A rescisão trará como efeitos legais a imediata aplicação da multa, arbitrada em função do ilícito ambiental cometido, que outrora fora suspensa haja vista a celebração deste Termo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo é de 03 (três) anos, contados da assinatura do mesmo.

Manaus, 11 de Novembro de 2008.

EXTRATO DO TACA Nº043/2010-SEMMAS

Processo 2010/4933/6208/00090-SEMMAS ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº 043/2010, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS e a empresa CONSTRUTORA COLMÉIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2010. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUSTENTABILIDADE - SEMMAS, representada pelo Subsecretário o Sr. ADILSON COELHO CORDEIRO e a CONSTRUTORA COLMÉIA LTDA, representada legalmente pelo Sr. JOSÉ FLÁVIO TEIXEIRA DA SILVA. MITIGAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL – O COMPROMISSÁRIO reconhece a infração cometida em razão de não possuir o licenciamento ambiental para a limpeza do terreno no ato da fiscalização, além da destruição das formações vegetais de porte arbóreo em área verde. OBJETO: Por força deste Termo, compensa-se em 90% (noventa por cento) a multa aplicada no valor total de 500 (Quinhentos) UFM`s, imposta pelo Auto de Infração nº 002679, para obrigar o COMPROMISSÁRIO a doar à COMPROMITENTE, materiais de informática: (tonners e cartuchos), conforme descriminado abaixo, remanescendo ainda 10% da multa a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal- DAM, os quais poderão ser efetuados em três parcelas iguais. DA RESCISÃO: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão. A rescisão trará como efeitos legais a imediata aplicação da multa, arbitrada em função do ilícito, ambiental cometido, que outrora fora compensada haja vista a celebração deste Termo: PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo é de 03 (três) anos, contados da assinatura do mesmo.

PUBLIQUE-SE, NOTIFICA-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de agosto de 2010.

ALENCAR KLAFKE, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 055/2010 sob o processo nº 2010/4933/6187/00078, que autoriza a atividade de Mineração, com a finalidade de Extração de 7,41 ha de areia, com validade de 12 meses, sito na AM 010, km 42, lote 36 (Ramal São Francisco, km 6,5) - na cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 046/2009-1 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00130, que autoriza a viabilidade da implantação para Distribuição de Energia Elétrica, da Subestação Jorge Teixeira, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 047/2009-1 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00129, que autoriza a viabilidade da implantação de Distribuição de Energia Elétrica, da Subestação Compensa, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 048/2009-1 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00008, que autoriza a viabilidade da implantação da linha de transmissão de 138kV para transmissão de Energia Elétrica da SE Jorge Teixeira até SE Mutirão, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 051/2009-1 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00128, que autoriza a viabilidade da implantação de Distribuição de Energia Elétrica, da Subestação Mutirão, com validade de 12 meses. cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 053/2009-1 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00134, que autoriza a viabilidade da implantação de Distribuição de Energia Elétrica, da Subestação Mauá III, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM.

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AMAZONAS ENERGIA S/A, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 056/2009-1 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00657, que autoriza a atividade de Distribuição de Energia Elétrica, no Distrito Industrial, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 059/2010 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00127, que autoriza a implantação para distribuição de Energia Elétrica da Subestação Cachoeira Grande SE 138kV atividade de Distribuição de Energia Elétrica, na Colônia Cachoeira Grande, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 061/2007-1 sob o processo nº. 2007/4933/6187/00768, que autoriza a viabilidade para implantação de linha de Transmissão de 69kV, Energia Elétrica da Subestação Ponta Negra até Subestação Ponta do Ismael, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM. AMAZONAS ENERGIA S/A torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 062/2007-1 sob o processo nº. 2009/4933/6187/00767, que autoriza a viabilidade da implantação da linha de transmissão de 69kV para transmissão de Energia elétrica, da SE Distrito II até SE Cachoeirinha, com validade de 12 meses. Cidade de Manaus-AM. AMAZONAVES TAXI AÉREO LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 167/2008-1 sob o processo nº 2008/4933/8007/00012, que autoriza a Atividade Serviço, com a finalidade Funcionamento de Transporte aéreo de carga, com validade de 12 meses, sito Av. Prof. Nilton Lins, nº 300, Hangar F, Aeroclube – Flores, na cidade de Manaus-AM. CONSTRUTORA COLMÉIA S.A. torna público que recebeu da SEMMAS, a licença municipal de instalação nº. 106/2010, que autoriza a atividade Construção Civil, com a finalidade de implantação de Condomínio Residencial Multifamiliar, com validade de 12 meses

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO N. 028/2010 - COMDEMA PROCESSO n° 2008/ 4933/ 6208/ 00304 RECURSO n° 153/08 INTERESSADO: J. Nasser Engenharia ASSUNTO: Degradação em APP RELATOR: Conselheira Representante da PGM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE: 1. Decidir, por unanimidade, pelo IMPROVIMENTO do Recurso; 2. Decidir, por unanimidade de votos, pela manutenção do auto de infração e multa aplicada no valor de 501 (quinhentos em uma) UFM’s; 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 14 de outubro de 2010.

RESOLUÇÃO N. 029/2010 – COMDEMA PROCESSO n° 2009/4933/6208/00044 INTERESSADO: L. Pinheiro Campos – Calçados ASSUNTO: Ausência de Licença/Poluição Sonora RELATOR: Conselheiro Representante do FIEAM

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE: 1. Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso; 2. Decidir, por unanimidade de votos, pela manutenção do auto de infração e aplicação da multa no valor de 51 (cinqüenta e uma) UFM’s, com possibilidade de compensação em 50% (cinquenta por cento) mediante assinatura de TACA, objetivando a cessação da conduta poluidora; 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 22 de outubro de 2010.

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RESOLUÇÃO N. 030/2010 - COMDEMA PROCESSO n° 2008/ 4933/ 6208/ 00446 RECURSO n° 154/08 INTERESSADO: ENGECO – Engenharia e Construções LTDA ASSUNTO: Descumprimento de notificação/ Construção em APP RELATOR: Conselheira Representante da PGM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE: 1. Decidir, por unanimidade, pelo IMPROVIMENTO do Recurso; 2. Decidir, por unanimidade de votos, pela manutenção do auto de infração, todavia com a imposição da conduta tipificada no art. 138, III do Código Ambiental do Município de Manaus, tendo por conseqüência a aplicação da multa no valor de 251 (duzentos e cinqüenta e uma) UFM’s; 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 14 de outubro de 2010.

RESOLUÇÃO N. 031/2010 - COMDEMA PROCESSO n° 2008/ 4933/ 6208/ 00055 RECURSO n° 012/09 INTERESSADO: PW engenharia (Condomínio Residencial Plaza Del Rey) ASSUNTO: Descumprimento de notificação RELATOR: Conselheiro Representante do IBAMA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE: 1. Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso; 2. Decidir, por unanimidade de votos, pela manutenção do auto de infração, todavia com a imposição da conduta tipificada no art. 131, §1º, II da lei 605/2001, tendo por conseqüência a aplicação da multa no valor de 51 (cinqüenta e uma) UFM’s; 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 14 de outubro de 2010.

RESOLUÇÃO N. 032/2010 – COMDEMA PROCESSO n° 2008/ 4933/6208/ 00063 RECURSO n° 003/09 INTERESSADO: Edilson Alves Vanderley ASSUNTO: Degradação de APP RELATOR: Conselheiro Representante do IBAMA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE: 1. Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso; 2. Decidir, por unanimidade de votos, pela manutenção do auto de infração e aplicação da multa no valor de 501 (quinhentas e uma) UFM’s, com possibilidade de compensação em 80% (oitenta por cento) mediante assinatura de TACA objetivando a cessação da conduta poluidora; 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 14 de outubro de 2010.

RESOLUÇÃO N. 033/2010 – COMDEMA

PROCESSO n° 2008/4933/6208/00307 INTERESSADO: Scorpios da Amazônia LTDA ASSUNTO: Extração Mineral Irregular RELATOR(A): Conselheira Representante da SEMINF

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE: 1. Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso; 2. Decidir, por unanimidade de votos, pela manutenção do auto de infração e aplicação da multa no valor de 600 (seiscentas) UFM’s, com possibilidade de compensação em 50% (noventa por cento) mediante assinatura de TACA; 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 22 de outubro de 2010.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

PORTARIA Nº. 049/2010 – AJ/GS – SEMDEJ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR COMISSÃO composta pelos servidores abaixo nominados, com a finalidade de fiscalizar e atestar a execução do Convênio 006/2010 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Manaus e a Associação Saúde Sem Fronteiras, referente ao “Festival de Esporte e Lazer – Copa Brasil de Futsal e Desafio de Beach Soccer”.

II – DESIGNAR a contar de 12/11/2010 os servidores:

Roberto Augusto Tapajós Folhadela - 115937-2A, Carlos Fábio Pinheiro de Oliveira – 116.376-0B e Caio André Pinheiro de Oliveira – 115.930-5B.

III – ESTABELECER que a participação na Comissão será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada, sendo que esses itens serão recebidos nos termos prescritos no Artigo 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei nº. 8.666/93.

IV – Cientifica-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor do Relatório Jurídico Final de

Processo de Licitação apresentado pela Assessoria Jurídica da SEMINF/CLS pertinente à TOMADA DE PREÇOS Nº 090/2010-CL/SEMINF-PM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável nº 1277/2010-

P.A./PGM, bem como o Despacho de fls. 530, ambos da Procuradoria Geral do Município;

E CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer

vício, irregularidade ou recurso pendente.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação da SEMINF, para a prestação da Obra de “Reforma da Quadra, Construção da Sede, Urbanização e Reforma do Campo de Areia do Bahia, localizado na Rua Rio Dimiti, s/nº, Bairro São José IV”, de acordo com o Relatório acima proferido.

II – ADJUDICAR a empresa CEPA – CONSTRUÇÕES E

EMPREENDIMENTOS E POÇOS ARTESIANOS LTDA, vencedora do certame com o valor global de R$ 1.080.235,97 (hum milhão, oitenta mil e duzentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).

III – À Diretoria de Administração e Finanças para as

providências cabíveis; IV – Publique-se no Diário Oficial do Município

Manaus, 11 de novembro de 2010.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Convênio nº 006/2010, celebrado em 12/11/2010. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus através da Secretaria

Municipal de Desporto e Lazer - SEMDEJ e ASSOCIAÇÃO SAÚDE SEM FRONTEIRAS.

3. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a conjugação de

esforços técnicos e financeiros entre os Convenentes visando atender a criação e manutenção do PROJETO “Festival de Esporte e Lazer – Copa Brasil de Futsal e Desafio de Beach Soccer”, conforme Projeto e Plano de Trabalho.

4. VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Sendo R$ 350.00,00 (trezentos e cinquenta mil reais) que será repassado pelo PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de contrapartida, a ser investido pelo SEGUNDO CONVENENTE.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes da execução

deste Convênio, para o exercício de 2010, correrão à conta dos seguintes destaques orçamentários do Município: Unidade Orçamentária – 33100; Nota de Empenho nº 2010NE00410, datada de 11/11/2010, à conta do seguinte Programa de Trabalho – 27.812.1002.2008.0000, fonte - 01000000, natureza da despesa - 33903986, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 19 (dezenove) dias,

a contar da data da data da assinatura do respectivo convênio.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 013/2010 - ASSJUR/MANAUSCULT, celebrado em 09/11/2010. 2. PARTICÍPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT e a empresa Direção e Produções Ltda. 3. OBJETO: o PRESENTE Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de locação de um palco modulado Geo Space, conforme Item 01, especificado no oficio 1172/2010 – GPMS/MANAUSCULT e o ofício de atendimento n. 818/2010 – MANAUSTUR/PMM, referente ao Pregão n. 001/2010 – CLTUR/MANAUSTUR e ata de registro de preço n.001/2010- DEAFIN/MANAUSTUR, para atender as necessidades desta Fundação, no evento Virada Cultural Manaus 2010 1ª edição, a ser realizado nos dias 13 e 14 de novembro de 2010. 4. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010NE01015 de 09/11/2010, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) sob a rubrica orçamentária n. 13392101540140000, Fonte 02110375, Natureza da Despesa 33903999. 6. PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato.

Manaus, 09 de novembro de 2010

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 014/2010 - ASSJUR/MANAUSCULT, celebrado em 09/11/2010. 2. PARTICÍPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT e a empresa Direção e Produções Ltda. 3. OBJETO: o PRESENTE Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de locação por metros quadrados de cerca modulada e tapume, conforme Itens 01 e 02, especificados no oficio 1193/2010 – GPMS/MANAUSCULT e o ofício de atendimento n. 829/2010 – MANAUSTUR/PMM, referente ao Pregão n. 002/2010 – CLTUR/MANAUSTUR, ata de registro de preço n.002/2010- DEAFIN/MANAUSTUR, para atender os diversos eventos coordenados por esta Fundação. 4. VALOR GLOBAL: R$ 258.750,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), sendo empenhado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando o restante a ser empenhado conforme as necessidades desta Fundação no período de 01 (um) ano. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010NE01014 de 09/11/2010, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a rubrica orçamentária n. 13392101540140000, Fonte 01000000, Natureza da Despesa 33903999. 6. PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.

Manaus, 09 de novembro de 2010

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2010 (SEMMAS) Objeto: aquisição de materiais a serem utilizados no Programa Manaus Verde, nas atividades de arborização, paisagismo e produção de mudas. Data e Horário: 26-11-2010, às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376, a partir do dia 16/11/2010, e no site www.manaus.am.gov.br/licitacao.

Manaus, 11 de Novembro de 2010.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF

AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/SEMINF-PREFEITURA DE MANAUS-PM, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: TOMADA DE PREÇOS N. 124/2010-CL-SEMINF/PM. OBJETO: “Reforma do Distrito de Obras do Alvorada, localizado na Rua João Machado, n. 192 – Alvorada”. Data/Horário: 02/12/2010, às 09h. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Comissão de Licitação da SEMINF/PM a partir de 17.11.2010 na Rua Gabriel Gonçalves, n. 351 - Aleixo (Garajão), Telefone: (92) 3642-3144, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h30. O DAM, para adquirir o Edital, encontra-se no sítio: http://servicos.manaus.am.gov.br, podendo o pagamento ser efetuado nas principais Agências Bancárias e Casas Lotéricas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Manaus, 12 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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AVISO DE ABERTURA

PREGÃO PRESENCIAL N. 031/2010-CL-SEMINF/PM A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA DE MANAUS, torna público aos interessados o seguinte: A data da sessão de abertura da presente licitação, que seria no dia 27/09/2010, às 09h30, foi remarcada para o dia 16/11/2010, às 09h30, mantendo-se inalterados os demais termos do correspondente Edital e seus Anexos. Outras informações podem ser adquiridas pelos interessados na Comissão de Licitação da SEMINF/PM na Rua Gabriel Gonçalves, n. 351 - Aleixo (Garajão), Telefone: (92) 3642- 3144, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h30 horas.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

AVISO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/SEMINF PREFEITURA DE MANAUS-PM, informa que os envelopes de habilitação e propostas dos certames e das empresas a seguir relacionadas (Anexo único) encontram-se à disposição das mesmas, para retirada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, após o qual serão destruídos. Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão de Licitação da SEMINF/PM, localizada na Rua Gabriel Gonçalves, n. 351 - Aleixo (Garajão), Telefone: (92) 3642- 3144, no horário das 07h30min às 12h e das 14h às 17h30min.

Manaus, 10 de novembro de 2010.

Anexo único

Modalidade Empresas PP 002/2009 A MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA PP 006/2009 A.W. INDUSTRIAL LIMITADA PP 024/2008 ACTARIS LTDA PP 038/2008 AGROAM AGRICOLA AMAZONAS COMERCIAL LTDA

PP 030/2006, PP 033/2008 AJL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PP 008/2008 ALESSANDRO SILVA AGUIAR - ME

PP 28/2009, PP 022/2008, PP 029/2008 ALUMANAUS ESQUADRIAS DO AMAZONAS

PP 032/2008 AMANCO BRASIL LTDA PP 034/2006 AMAPE AMAZONAS MÁQUINAS E PEÇAS LTDA EPP CV 008/2009 AMAURY VEIGA PP 016/2006 AMAZON PRINT

CV 005/2009, Cv 105/2009 AMAZONCOPY - AMAZONAS COPIADORAS LTDA PP 069/2007, PP 007/2008 ANGOLIN&ANGOLIN LTDA

PP 16/2009 ANT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA PP 003/2010 AP. SARUBI INFORMÁTICA - ME PP 030/2009 ARGANORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PP 001/2005, PP 006/2009, PP 008/2009 ARTCIMENTO LTDA

PP 028/2008 ATACADÃO DA MODA COMÉRCIO VAREGISTA DE CONFECÇÕES LTDA

PP 005/2005, PP 006/2005 BDS CONFECÇÕES LTDA CV 006/2008 BIOVERDE ENGENHARIA

TP 003/2008 BPA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA PP 016/2006 BRASIL.INFO CV105/2009 C.PRINT COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA CC 001/2008 CAL - CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA

Carta Convite n.º100/2009 CAPU AGROINDUSTRIAL

PP 015/2008, PP 030/2008 CELTA INDÚSTRI E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA

PP 032/2006, PP 034/2006, PP 040/2006 COCIL CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA

PP 008/2009, PP 022/2008, PP 024/2009, PP 031/2008, PP

017/2008 COIEL COMÉRCIO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA

PP 001/2010 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EQUILÍBRIO LTDA PP 013/2008, PP 032/2008 COMPANHIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMÉRCIOPP 040/2006, PP 039/2006 COMTEX - JRS RIBEIRO

PP 002/2009 CONLAJES - CONSTRUTORA LAJES LTDA CV 008/2009 CONSTRUTOP CONSTRUÇÕES LTDA PP 005/2008 CONSTRUTORA ETAM LTDA

- CONSTRUTORA LAJES LTDA CV 001/2008, CV 001/2009 CONSTRUTORA MARJAN LTDA

PP 004/2006, PP 010/2006, PP 032/2007 CONSTRUTORA SÍNTESE LTDA

PP 014/2008, TP 004/2008 CONSTRUTORA SOMA LTDA PP 015/2008, PP 006/2009, PP

029/2008, PP 019/2008, PP 003/2005, PP 004/2005, PP 018/2008, PP 040/2008, PP

030/2008

CONTERPE-COMERCIO LTDA

Pregão Presencial n.º004/2005, PP 009/2008, PP 028/2008, PP

010/2008, PP 016/2008 CONTERPE-COMERCIO LTDA

- CONTRUTORA GUAÍRA LTDA - EPP CV 105/2009 COPYMASTER COM. REP. LTDA PP 015/2006 CV DA AMAZÔNIA LTDA

PP 004/2008 CWP CONSTRUTORA SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA LTDA

PP 038/2008, PP 008/2005, PP 040/2008

DEGRAL COMÉRCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA

PP 015/2008, PP 001/2010, PP 026/2009, PP 032/2008, PP

018/2008, PP 016/2008 DISTREL DISTRIBUIDORA ELÉTRICA LTDA

CV 020/2009 DM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CC 001/2008 DPT GUEDES & CIA PP 033/2008 E S DA CRUZ INFORMÁTICA EPP PP 029/2008 ELÉTRICA MANAUS LTDA

Pregão nº 022/2009 ELETRO TECH COM. E SERV. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

PP 040/2008 EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA Pregão nº 006/2008 - Pregão nº 040/2008 - Pregão nº 036/2008 - Pregão nº 041/2006 - Pregão nº

027/2008 EMAM TRANSPORTE, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CV 100/2009 EMBRAC - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EMOPS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

CC 002/2006 ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA CV 001/2009 F.G. DE FREITAS TP 002/2003 F.S.L VASCONCELOS

PP 40/2006, PP 39/2006 FAC COMERCIAL LTDA CC 009/2008 FERGEL ENGENHARIA CC 007/2006 FIGUEIREDO FERRAZ CV 006/2008 G.M.L CONSTRUÇÕES LTDA PP 006/2005 GASIL COMÉRCIO SERVIÇOS TP 013/2006 GLOBAL LOGÍSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CV 100/2009 GLOBARIUM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA

PP 002/2008 GLYNWED INDUSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA

CC 004/2006 GRAFITE ENGENHARIA LTDA CV 020/2009 HEBTA ENGENHARIA LTDA PP 006/2009 HF COMERCIAL MIRANDA

PP 006/2005, PP 028/2008 I.A DOS SANTOS

PP 023/2008 IMBIL INDUSTRIA E MANUTEBNÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA

PP 009/2009, PP 001/2010 IMPORTADORA ORIENTAL LTDA

PP 069/2007 INAPI-INDÚSTRIA NORDESTINA DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA

- INDIANA VEÍCULOS LTDA PP 016/2006 INFOCEL

PP 001/2005 INTERACTIVA EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA

PP 041/2006 IPIRANGA ASFALTOS S/A PP 006/2008 ITÁ MINERAÇÃO LTDA CV 001/2009 ITAIPÚ COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA PP 016/2006 J C INFORMÁTICA

PP 026/2008 J KOVACS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

25

PP 049/2008 J. CHAVES COIMBRA - ME PP 006/2005 J. R. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PP 029/2006 J.G SOUZA TELES COMÉRCIO PP 002/2006 J.R PONTES & CIA LTDA PP 005/2010 J.R. PONTES & CIA LTDA

PP 035/2008 JAV DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMOÇÃO LTDA

CV 012/2007, CC 007/2006 JBR ENGENHARIA CV 020/2009 JCR ENGENHARIA LTDA

PP 020/2006, PP 016/2008 JF DE S. TELES COMERCIAL PP 016/2009, PP 015/2006, PP

016/2008, PP 008/2008 JG DE SOUZA TELES COMÉRCIO

- JMB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

PP 009/2009 JN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA -ME

PP 016/2009 JR VIANA COSTA CONSTRUTORA PP 010/2006 JRN LOCADORA LTDA

PP 029/2009 JUMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

PP 002/2008 KANFLEX DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

- KL RENT A CAR PP 008/2008 KRF MAIA -ME

PP 004/2005, PP 011/2008 L. J. GUERRA & CIA LTDA

PP 016/2006 LA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA

CC 001/2008 LACOSTA ENGENHARIA LTDA TP 007/2006 LAGHI ENGENHARIA CONSULTORIA & PROJETOS

- LAO INDÚSTRIA LTDA PP 030/2009, PP 006/2005 LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PP 009/2009 LEMAN - COM. E REP. LTDA CV 020/2009 LEMAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA PP 27/2006 LEO RENT A CAR

PP 009/2008 LINEX. COM. DE MATERIAL DE LIMPEZA

PP 39/2008 LINK & CARD PROCESSAMENTO DE CARTÕES LTDA -EPP

PP 026/2006 LOCARAUTO RENT A CAR PP 026/2006 LOCAVEL SERVIÇOS LTDA PP 009/2009 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA GOES PP 020/2010 M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

PP 10/2006, PP 008/2008, PP 09/2008 M R ALVES COMERCIAL

PP 001/2010 M. A LIMA COMÉRCIO PP 010/2008, PP 022/2008 M. G. DE BRITO - ME

CV 012/2007 M. P. ARQUITETOS LTDA PP 012/2010, PP 037/2006, PP

018/2008 M.P.S. COMERCIAL

PP 019/2006, PP 020/2006 M.R. ALVES COMERCIAL PP 019/2006 Mª DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA TELES

PP 015/2008, PP 017/2008, PP 018/2008, PP 033/2006, PP 034/2006, PP 037/2006, PP 038/2006, PP 021/2008, PP

032/2008

MANAUS AUTO PEÇAS LTDA

PP 002/2005 MANAUS MOTOCENTER LTDA PP 015/2008 MAPEL MANAUS AUTO PEÇAS LTDA PP 038/2008 MAQUIPEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PEÇAS LTDAPP 006/2009 MATACON METALÚRGICA E CONSTRUÇÕES LTDA PP 020/2009 MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA

- MERRONIT COMERCIAL LTDA

- METRO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ELETRÔNICOS LTDA

PP 010/2008, PP 022/2008 METROFER - IMP. DE FER. E INST. DE MEDIÇÃO LTDA

PP 009/2009 MIKITOS IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AMAZONAS LTDA

PP 004/2006, PP 010/2006, PP 026/2010, PP 027/2006 MILLENIUM LOCADORA LTDA

PP 030/2006 MJR NEVADA CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA

CC 003/2006 MM ENGENHARIA LTDA PP 038/2006 MONTTANA VEÍCULOS LTDA

PP 037/2008, PP nº 038/2008 MOTONORTE MOTORES E MÁQUINAS DO NORTE LTDA

PP 003/2008 MULTI CONEXÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA MEPP 16/2008, PP 017/2008, PP 018/2008, PP 016/2009, PP

020/2008 MZF COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

LTDA

PP 001/2008 N. M. MARTINS & CIA LTDA CC 001/2008 NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA

PP 028/2008, PP 030/2009 NASSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PP014/2006, PP 015/2006 NOVA COMERCIAL LTDA CV 001/2008 NV IND. COM. CONST. LTDA

PP 008/2010, PP 016/2006, PP 033/2008 OGL CAVALCANTE

PP 040/2008 ORSEL - ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇOS LTDA

PP 005/2005, PP 017/2006 PAMPULHA DA AMAZÔNIA PP 014/2006, PP 015/2006 PAPELRED

PP 005/2008 PAVINORTE PAVIMENTAÇÕES LTDA PP 029/2009 PERSONAL LTDA PP 040/2008 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

PP 012/2008, PP 025/2008 POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PP 012/2008, PP 002/2008 POLY EASY COMERCIAL LTDA PP 014/2008, CC 002/2008 PR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA

CC 009/2008 PROJETO ENGENHARIA LTDA PP 015/2008, PP 001/2010 QUALIFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

PP 010/2008 R B DE ALMEIDA & CIA LTDA CC 005/2008, CC 003/2008, CC

004/2008, CC 006/2008 R D ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

PP 011/2008 R. B. DE ALMEIDA & CIA LTDA PP 010/2008, PP 029/2008, PP

018/2008, PP 031/2008, PP 024/2009, PP 026/2009, PP

034/2008, PP 022/2008 R.A.A. FERREIRA - ME

CV 040/2009, CC 014/2010 RADIER PRESTADORA DE SERVIÇOS COM. E CONST. LTDA

PP 010/2006, PP 004/2006 REFERENCIAL TRANSPORTE LTDA

- RENZO CONSTRUÇÕES, REFRIGERAÇÃO E COM. DE MATERIAL DE CONST. LTDA

- RISALVA ACACIA AGUIAR FERREIRA CV 006/2008 RM MACHADO

PP 014/2006 RYMO IMAGEM E PRODUTOS GRÁFICOS DA AMAZÔNIA LTDA

PP 020/2010, PP 012/2010 SACA COM. E CONST. LTDA PP 069/2007, PP 007/2008 SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA

PP 031/2008, PP 040/2008 SÃO JUDAS TADEU MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

CV 012/2007 SÉRGIO AUGUSTO CRUZ OLIVEIRA - ARQUITETURA LTDA

PP 006/2006, PP 031/2006 SHOPPING DO CONSTRUTOR PP 024/2006 SOS LIMPEZA CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

CC 008/2008, CC 001/2008, CC 009/2008 TECON TECNOLOGIA CONST LTDA

CV 001/2008 TEPLAN CONSTRUTORA IND. E COM. LTDA PP 010/2006, PP 004/2006 TERRA SÓLIDA LTDA

PP 016/2008, PP 020/2008, PP 024/2009 TEVAN COMERCIAL LTDA

PP 034/2009, PP 013/2008, PP 032/2008, PP 003/2008, PP

002/2008 TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES

PP 016/2009 TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

PP 007/2005 VALDECIR DA SILVA LIMA CC 007/2006 VETEC ENGENHARIA LTDA

PP 020/2010, PP 050/2008 VIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA TP 003/2008, TP 008/2008, CV

001/2008, CC 001/2008, TP 004/2008

VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA

- VL DOS SANTOS NORMANDO - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A

PP 005/2008, PP 035/2006, PP 001/2008 WP CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM

PP 020/2008, PP 029/2009, PP 028/2008 WSA SERVIÇOS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA

PP 007/2005 Z.O.S DISTRIBUIDORA DA AMAZÔNIA LTDA PP 009/2008 ZUNEIDES PATROCÍNIO DA SILVA

AVISO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF torna público o resultado referente à Tomada de Preços n. 089/2010-CL-SEMINF/PM, com base na ATA do dia 10/11/2010: Após o exame da Documentação de Habilitação e transcorrido o prazo previsto no art. 109, I, “a”, da Lei 8.666/93, sem a interposição de recurso o Colegiado decidiu considerar INABILITADA a empresa JUTAÍ REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 7.2 e o item 8.8.1 do Edital e declarar como FRACASSADA a licitação em epígrafe.

Manaus, 12 de novembro de 2010.

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Poder Legislativo

PORTARIA Nº 104/2010 – PP/ DIAD

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO Ato da Mesa Diretora n. 008/2001, de 10 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial do Município edição do dia 18 de abril de 2001. CONSIDERANDO, ainda, o Processo n. 1875/2010;

R E S O L V E, I - DESIGNAR o Vereador MARCELO RAMOS RODRIGUES, para participação no 2º WORKSHOP FIRST- a Internet do Futuro na Sociedade, em São Paulo, no dia 18 de novembro de 2010. II – AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho referente 01 (uma) diária para o Vereador acima mencionado. III – CONCEDER, ao Vereador designado, bilhetes de passagem aérea no trecho Manaus/São Paulo/Manaus. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 09 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 106/2010 – PP/ DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Ato da Presidência Nº 053/2009 – GP/DIAD CONSIDERANDO os autos do Processo nº 1871/2010;

R E S O L V E, AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade da servidora ANA ESTER SALES DE MELO, portadora do CPF. nº 227.917.602-53, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para comprovação das despesas, na dotação orçamentária 3.390.30 – Material de Consumo – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 10 de novembro de 2010.

Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Edição 2564

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PORTARIA Nº 107/2010 – PP/ DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o Ato da Presidência Nº 053/2009 – GP/DIAD CONSIDERANDO o Processo nº 1865/2010;

R E S O L V E, AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade da servidora CRISTINA CORDEIRO SIQUEIRA, portadora do CPF. nº 342.664.372-34, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para comprovação das despesas, na dotação orçamentária 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com apresentação dos documentos comprobatórios. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 10 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 108/2010 – PP/ DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO Ato da Mesa Diretora n. 008/2001, de 10 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial do Município edição do dia 18 de abril de 2001. CONSIDERANDO, ainda, o Processo n. 1894/2010;

R E S O L V E, I - DESIGNAR a Servidora CHRISTINA ALINE DE MELO MARTINS, para tratar de assuntos de interesse da Ouvidoria Geral deste Poder Legislativo, em Brasília, no dia 16 de novembro de 2010. II – AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho referente 01 (uma) diária para a Servidora acima mencionada. III – CONCEDER, a Servidora designada, bilhetes de passagem aérea no trecho Manaus/Brasília/Manaus. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 11 de novembro de 2010.

Publicações Diversas ALENCAR KLAFKE torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 561/10, que autoriza a extração de areia, numa área de 4,14ha, com validade de 365 dias, para Lavra a céu aberto sem beneficiamento, na cidade de Manaus-AM. FERNANDO CIRINO SERRA torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 522/10, que autoriza a extração de areia, numa área de 5,42ha e a Autorização de Supressão Vegetal N° 074/10 IPAAM, numa área de 5,42ha, com validade de 365 dias, para Lavra a céu aberto sem beneficiamento, na cidade de Manaus-AM. FRANCISCO MARQUES DA SILVA torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº. 722/10, que autoriza a lavra de areia em área de 1,28ha, com validade de 365 dias, para Lavra a céu aberto sem beneficiamento, na cidade de Manaus-AM. PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES, torna publico que recebeu do IPAAM, a licença de Instalação nº 135/09-01, que autoriza a implantação de um empreendimento habitacional, composto de 28 (vinte e oito) unidades habitacionais, em uma área de 0,85 ha, com validade de 365 dias, para complexo Habitacional, no Município de Autazes-AM.