R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/maio/DOM 4121 10.05.2017...

44
Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017. Ano XVIII, Edição 4121 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4113, página 1, do Diário Oficial do Município de Manaus, de 27-04-2017, especificamente quanto à nomeação da senhora SUELI FERNANDO CAVALCANTE DE FREITAS no cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL; II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 02-05-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor DANIEL CARDOSO DA SILVA, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016. Manaus, 10 de maio de 2017. DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4118, página 4, do Diário Oficial do Município de Manaus, de 05-05-2017, especificamente quanto à nomeação do senhor FRANCISCO DE JESUS BATISTA CABRAL no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS; II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 05-05-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ANA ILDA GOMES DOS SANTOS, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. Manaus, 10 de maio de 2017. DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 104/2017, oriunda do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social da CASA CIVIL, resolve ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 4086, página 4, do Diário Oficial do Município, de 16-03-2017, especificamente quanto à nomeação da senhora abaixo relacionada, para o exercício de cargo em comissão integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM – ENERGIA, cuja redação passa a viger da forma que segue: CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 15-03-2017 NOME CARGO SIMBOLOGIA MONOLISA SANTOS DE MEDEIROS Assessor Técnico III DAS-1 Manaus, 10 de maio de 2017.

Transcript of R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2017/maio/DOM 4121 10.05.2017...

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017. Ano XVIII, Edição 4121 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4113, página 1, do Diário Oficial do Município de Manaus, de 27-04-2017, especificamente quanto à nomeação da senhora SUELI FERNANDO CAVALCANTE DE FREITAS no cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 02-05-2017,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor DANIEL CARDOSO DA SILVA, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016.

Manaus, 10 de maio de 2017.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4118, página 4, do Diário Oficial do Município de Manaus, de 05-05-2017, especificamente quanto à nomeação do senhor FRANCISCO DE JESUS BATISTA CABRAL no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 05-05-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ANA ILDA GOMES DOS SANTOS, para exercer o cargo mencionado no

inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.

Manaus, 10 de maio de 2017.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 104/2017,

oriunda do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social da CASA CIVIL, resolve

ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 4086,

página 4, do Diário Oficial do Município, de 16-03-2017, especificamente quanto à nomeação da senhora abaixo relacionada, para o exercício de cargo em comissão integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM – ENERGIA, cuja redação passa a viger da forma que segue:

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 15-03-2017

NOME CARGO SIMBOLOGIA

MONOLISA SANTOS DE MEDEIROS

Assessor Técnico III DAS-1

Manaus, 10 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 2

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 05-05-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ALESSANDRA PETRUCIO SANTANA SILVA do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 05-05-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora PATRÍCIA SENA PRAIA, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO.

Manaus, 10 de maio de 2017.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência

que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º do Decreto

nº 1.452, de 10 de fevereiro de 2012, que instituiu a Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações Relacionadas ao Sistema de Informação e Política de Segurança da Comunicação – TIC;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.528, de 30 de novembro

de 2016, que prorrogou o prazo de vigência da Comissão Especial; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Execução

Orçamentária e o Despacho favorável da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2047/2017-

GS/SEMEF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/02104, resolve

DESIGNAR, a contar desta data, o senhor ANDRÉ

QUEIROZ GARCIA, para exercer a função de Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação I, junto à COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES RELACIONADAS AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E POLÍTICA DE SEGURANÇA DA COMUNICAÇÃO – TIC, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.

Manaus, 10 de maio de 2017.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 02-05-2017, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora CLÁUDIA NATHÁLIA NONATO DE CASTRO do cargo de Assessor Especial III, simbologia CAE-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 02-05-2017,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor JONATHAS DA SILVA SOARES para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 10 de maio de 2017.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4118, página 6, do Diário Oficial do Município de Manaus, de 05-05-2017, especificamente quanto à nomeação do senhor WAGNO OLIVEIRA no cargo de Assessor Especial II, simbologia CAE-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 3

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 05-05-2017, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor FERNANDO ARAÚJO LIMA, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 10 de maio de 2017.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4113, página 2, do Diário Oficial do Município de Manaus, de 27-04-2017, especificamente quanto à nomeação do senhor WALTER BARBOSA DOS SANTOS no cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 02-05-2017,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora CLÁUDIA NATHÁLIA NONATO DE CASTRO, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 10 de maio de 2017.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe

confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado, publicado na

Edição nº 4120, página 10, do Diário Oficial do Município de Manaus de 09-05-2017, especificamente quanto à exoneração do servidor JORGE LAERTE TAVARES CRISTO e nomeação da senhora PATRÍCIA SENA PRAIA, no cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS.

Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.678/2017

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO a manifestação da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1226/2017-NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2015/1637/7269 (Apenso Processos nº 2014/1637/1982 e nº005/2015), resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-04-2016,

pelo prazo de 01 (um) ano, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor LAERTE RIBAS SOBRINHO, AS – Motorista S.O.S B-01, matrícula 122.437-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.679/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 4

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1281/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/3668, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-08-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 12-12-2005 a 11-12-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor WELLINGTON ANTONIO BATISTA DA SILVA, AS- Atend.Consult.Dentário C-02, matrícula 108.937-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.680/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1282/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/3670, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-08-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 03-02-2006 a 02-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor CARLOS CESAR DE SOUZA OLIVEIRA, AS- Técnico em Administração D-02, matrícula 110.394-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.681/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1282/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/5165, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-09-2016,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 13-02-2006 a 12-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALESSANDRA COSTA CUNHA, AS – Técnico em Enfermagem D-01, matrícula 111.377-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.682/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 5

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1285/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/3837, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-09-2016, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 28-06-2006 a 27-06-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 112.969-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.683/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1282/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/1637/8449, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-01-2017,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 21-10-2005 a 20-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANDERSON PEREIRA DIAS, Espec. Saúde Médico-Espec.II-02, matrícula 108.104-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.684/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1476/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/9806, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-03-2017, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 1º-12-2005 a 30-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora JEANE DE CASSIA DE MELO LEITE, ES – Psicólogo E-05, matrícula 110.039-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 6

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.685/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1285/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/01/0264, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-03-2017,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 1º-02-2006 a 31-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO SOCORRO MARTINS, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 092.055-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.686/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1286/2017–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2017/01/0003, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 13-03-2017, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 10-10-2005 a 09-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ONESIMA LIMA PACHECO NASCIMENTO, ES – Enfermeiro F-05, matrícula 108.261-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.687/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1285/2017–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2017/01/0018, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-03-2017,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 04-09-2006 a 03-09-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DEUZUITE GENESIO DA SILVA, AS – Aux. Serv. Gerais B-05, matrícula 083.718-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 7

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.688/2017

ALTERA Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 1246/2017-

DTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/1637/5347, resolve ALTERAR a Portaria por Delegação nº 10.603/2017,

publicada no DOM Edição 4056, de 30 de janeiro de 2017, que concedeu Licença-Prêmio à servidora LUCIA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula 065.399-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, para retificar o período inicial do afastamento da licença que passa a contar de 1º-11-2016, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.689/2017

ALTERA Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 1924/2017-DTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/02060, resolve

ALTERAR a Portaria por Delegação nº 11.362/2017, publicada no DOM Edição 4107, de 18 de abril de 2017, que designou o servidor EYMERSON QUEIROZ DA ENCARNAÇÃO, matrícula 109.408-4 C, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, para responder pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão do Trabalho e Educação, para retificar o período que passa a ser de 02 a 07-05-2017, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.690/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0908/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4239/01310, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA a contar de 1º-02-2017, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 02-03-2005 a 1º-03-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CHRISTIANE COSTA DE SOUZA, Professor Nível Médio, matrícula 103.754-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 8

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.691/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1357/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4238/01046, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA a contar de 1º-02-2017,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 14-11-1991 a 13-11-2001, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor RAIMUNDO REIS DE ARAUJO, Professor Nível Médio, matrícula 064.541-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.692/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1358/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4239/01408, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA a contar de 1º-02-2017,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 25-04-2005 a 24-04-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ROBSON BARBOSA CORDEIRO, Professor Nível Superior, matrícula 105.443-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.693/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1353/2017 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2016/4114/4239/01358, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA a contar de 02-02-2017,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 05-06-2002 a 04-06-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora OLIVIA CHAGAS DOS SANTOS, Professor Nível Médio, matrícula 065.344-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 9

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.694/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0814/2017 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4239/01336, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA a contar de 02-02-2017, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 1º-03-2005 a 28-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARTA LOPEZ ALANIS, Professor Nível Médio, matrícula 090.737-5 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.695/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1482/2017 – SEMED/ GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2016/4114/4239/00520 (Apenso Processo nº 2017/4114/4239/00275), resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA a contar de 05-03-2017, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 02-04-2006 a 1º-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JOSE KENNED FERREIRA RODRIGUES, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 070.140-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.696/2017

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1475/2017 – SEMED/ GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4239/00348, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA a contar de 03-04-2017,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 08-02-2006 a 07-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DILCE DA SILVA PINTO, Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 075.767-5 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 10

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 11.697/2017

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0975/2017– DGP/

SEMINF, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, em exercício; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2017/19309/19630/02043, resolve DESIGNAR o servidor WILLIAM DA SILVA SIMONETTI,

matrícula nº 123.499-4 C, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no período de 09-05 a 1º-06-2017, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, afastado em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de maio de 2017.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 078/2017-CASA CIVIL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2017-GVP, publicada

no DOM nº 4106, de 17-04-2017,

RESOLVE:

CONSIDERAR DISPENSADA, a contar de 1º-04-2017, a servidora CLAUDINA MENEZES DA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais A-I-II, matrícula 079.886-0C, da Função Gratificada FG-1, de Chefe de Setor, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de abril de 2017.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 028/2017 – GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.425, de 26/03/2010 e o Decreto Municipal nº 0544, de 26/05/2010.

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo Nº 2017/12468/12512/00020, em especial, a solicitação formal do prestador de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE

DISPENSAR, a pedido, a contar de 04/05/2017, o prestador de serviço temporário SEBASTIÃO AMÂNCIO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula 091.558 - 0F, admitido sob égide do Regime de Direito Administrativo, por motivo de aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de maio de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, através da CASA MILITAR. 3. CONTRATADO: SEBASTIÃO AMÂNCIO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 091.558 - 0F. 4. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544, de 26 de março de 2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme autos do Processo nº 2017/12468/12512/00020. 5. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do prestador de serviço, conforme art. 12, da Lei nº 1.425/2010 c/c Lei nº 1.118/71 e manifestação da Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 49/2015 da Procuradoria Trabalhista/PGM e respectivo despacho. 6. VIGÊNCIA: a contar de 04/05/2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA N.º 136/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o Art. 121, da Lei 1.118, de 1º/9/71;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 121 da Lei nº. 1.118/1971;

CONSIDERANDO a Portaria nº 262/2016 – GS/SEMEF, que aprovou a Escala de Férias da SEMEF para o exercício de 2017, publicada no DOM nº. 4036, de 02/01/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 644/2016-DIVCF/SEMSA, que aprovou a Escala de Férias da SEMSA para o exercício de 2017, publicada no DOM nº. 4021, de 06/12/2016;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 023/2017-SEMAD, de 16/01/2017, publicada no DOM de 16/01/2017, edição nº 4046, que DECLAROU cedido à SEMEF o Sr. JEAN MARCELO CHAVES DE ABREU, a contar de 02/01/2017;

RESOLVE:

INCLUIR na Escala de Férias/2017, aprovada pela Portaria nº 262/2016 – GS/SEMEF, que aprovou a Escala de Férias da SEMEF para 2017, publicada no DOM nº. 4036, de 02/01/2017, o servidor abaixo identificado, estatutário, cedido da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA para o quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, conforme especificação:

MATRÍCULA NOME MÊS

098.159-1 D JEAN MARCELO CHAVES DE ABREU JUNHO/17

Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 08 de maio de 2017.

PORTARIA N.º 137/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o Art. 121, da Lei 1.118, de 1º/9/71;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 121 da Lei nº. 1.118/1971;

CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2017 – GS/SEMEF, que aprovou a Escala de Férias da SEMEF para o exercício de 2017, publicada no DOM nº. 4047, de 17/01/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2017 – SEMAD, que aprovou a Escala de Férias da SEMEF para o exercício de 2017, publicada no DOM nº. 4049, de 19/01/2017;

CONSIDERANDO o Decreto de 31/01/2017, publicado no DOM de 31/01/2017, edição nº 4057, que nomeou a Sra. FRANCIBEL DA SILVA NEVES, a contar de 1º/02/2017;

RESOLVE:

INCLUIR na Escala de Férias/2017, aprovada pela Portaria nº 020/2017 – GS/SEMEF, que aprovou a Escala de Férias da SEMEF para 2017, publicada no DOM nº. 4047, de 17/01/2017, a servidora abaixo identificada, nomeada para cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, conforme especificação:

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 12

MATRÍCULA NOME MÊS

128.339-1 B FRANCIBEL DA SILVA NEVES JUNHO/17

Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 08 de maio de 2017.

PORTARIA N.º 140/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 222/2017 - SEMAD, publicada no DOM nº 4119, de 08/05/2017, que declara a servidora abaixo cedida à SEMEF, a contar de 03/04/2017, com ônus para destino,

CONSIDERANDO, ainda, o DECRETO Nº 3.674, DE 07 DE ABRIL DE 2017, que REDISTRIBUI para esta SEMEF Funções Gratificadas, resolve;

DESIGNAR para desempenhar a Função Gratificada –

FG-3 a servidora abaixo identificada:

NOME DA SERVIDORA SIMBOLOGIA A CONTAR DE

CAMILA DA SILVA ABINADER FG-3 07/04/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2017.

PORTARIA N.º 1412017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76, da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 222/2017 - SEMAD, publicada no DOM nº 4119, de 08/05/2017, que declara a servidora abaixo cedida à SEMEF, a contar de 03/04/2017, com ônus para destino,

CONSIDERANDO, ainda, o DECRETO Nº 3.674, DE 07 DE ABRIL DE 2017, que REDISTRIBUI para esta SEMEF Funções Gratificadas, resolve;

CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária - GTF - à servidora abaixo:

NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE

CAMILA DA SILVA ABINADER 400 07/04/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2017.

PORTARIA N.º 142/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de

dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF;

CONSIDERANDO o Memorando nº 066/2017 –

DESEG/SUBTI/SEMEF, de 04/05/2017; CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 1745/2017 – SEMAD,

de 10/04/2017;

RESOLVE

DISPENSAR da Função Gratificada FG-3 o servidor abaixo identificado:

NOME DO SERVIDOR SIMBOLOGIA A CONTAR DE

CHARLES DA SILVA SALVATIERRE FG-3 05/05/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 9 de maio de 2017.

PORTARIA N.º 143/2017 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de

29 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o Memorando nº 066/2017 –

DESEG/SUBTI/SEMEF, de 04/05/2017; CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 1745/2017 – SEMAD,

de 10/04/2017;

RESOLVE

CESSAR a Gratificação Técnica Fazendária - GTF - do servidor abaixo identificado:

NOME DO SERVIDOR PONTOS GTF A CONTAR DE

CHARLES DA SILVA SALVATIERRE 400 05/05/2017

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 9 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 13

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.964.787.000,00 3.965.735.160,00 593.069.666,10 14,95 593.069.666,10 14,95 3.372.665.493,90 RECEITAS CORRENTES 3.747.247.000,00 3.748.195.160,00 590.377.300,40 15,75 590.377.300,40 15,75 3.157.817.859,60 RECEITA TRIBUTÁRIA 973.648.000,00 973.648.000,00 134.716.923,07 13,84 134.716.923,07 13,84 838.931.076,93 Impostos 905.053.000,00 905.053.000,00 115.829.856,87 12,80 115.829.856,87 12,80 789.223.143,13 Taxas 68.595.000,00 68.595.000,00 18.887.066,20 27,53 18.887.066,20 27,53 49.707.933,80 Contribuição de Melhoria - - - 0,00 - - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 257.986.000,00 257.986.000,00 41.154.665,66 15,95 41.154.665,66 15,95 216.831.334,34 Contribuições Sociais 126.486.000,00 126.486.000,00 19.606.814,61 15,50 19.606.814,61 15,50 106.879.185,39 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 11.500.000,00 11.500.000,00 1.024.484,91 8,91 1.024.484,91 8,91 10.475.515,09 Contribuição de Iluminação Pública 120.000.000,00 120.000.000,00 20.523.366,14 17,10 20.523.366,14 17,10 99.476.633,86 RECEITA PATRIMONIAL 58.938.000,00 58.938.000,00 15.283.568,10 25,93 15.283.568,10 25,93 43.654.431,90 Receitas Imobiliárias 820.000,00 820.000,00 94.741,00 11,55 94.741,00 11,55 725.259,00 Receitas de Valores Mobiliários 55.939.000,00 55.939.000,00 15.160.690,14 27,10 15.160.690,14 27,10 40.778.309,86 Receita de Concessões e Permissões 2.179.000,00 2.179.000,00 28.136,96 1,29 28.136,96 1,29 2.150.863,04 Compensações Financeiras - - - - - - - Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público - - - - - - - Receita da Cessão de Direitos - - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - - RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - - - - - RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - Receita da Indústria Extrativa Mineral - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - - -

Outras Receitas Industriais - - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS 20.899.000,00 20.899.000,00 2.374.258,10 11,36 2.374.258,10 11,36 18.524.741,90 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.284.323.000,00 2.285.271.160,00 374.964.590,35 16,41 374.964.590,35 16,41 1.910.306.569,65 Transferências Intergovernamentais 2.283.441.000,00 2.283.441.000,00 374.964.590,35 16,42 374.964.590,35 16,42 1.908.476.409,65 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Convênios 882.000,00 1.830.160,00 - 0,00 - - 1.830.160,00 Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 151.453.000,00 151.453.000,00 21.883.295,12 14,45 21.883.295,12 14,45 129.569.704,88 Multas e Juros de Mora 63.102.000,00 63.102.000,00 8.374.211,84 13,27 8.374.211,84 13,27 54.727.788,16 Indenizações e Restituições 8.944.000,00 8.944.000,00 1.397.442,52 15,62 1.397.442,52 15,62 7.546.557,48 Receita da Dívida Ativa 66.964.000,00 66.964.000,00 11.338.656,81 16,93 11.338.656,81 16,93 55.625.343,19 Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - - - - - - - Receitas Correntes Diversas 12.443.000,00 12.443.000,00 772.983,95 6,21 772.983,95 6,21 11.670.016,05 RECEITAS DE CAPITAL 217.540.000,00 217.540.000,00 2.692.365,70 1,24 2.692.365,70 1,24 214.847.634,30 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 179.973.000,00 179.973.000,00 1.774.952,12 0,99 1.774.952,12 0,99 178.198.047,88 Operações de Crédito Internas 154.427.000,00 154.427.000,00 1.774.952,12 1,15 1.774.952,12 1,15 152.652.047,88 Operações de Crédito Externas 25.546.000,00 25.546.000,00 - - - - 25.546.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 479.000,00 479.000,00 - 0,00 - - 479.000,00 Alienação de Bens Móveis 426.000,00 426.000,00 - 0,00 - - 426.000,00 Alienação de Bens Imóveis 53.000,00 53.000,00 - 0,00 - - 53.000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 55.000,00 55.000,00 28.741,48 52,26 28.741,48 52,26 26.258,52 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 37.033.000,00 37.033.000,00 888.672,10 2,40 888.672,10 2,40 36.144.327,90 Transferências Intergovernamentais - - 62.900,00 #DIV/0! 62.900,00 #DIV/0! (62.900,00) Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - Transferências de Convênios 37.033.000,00 37.033.000,00 825.772,10 2,23 825.772,10 2,23 36.207.227,90 Transferências para o Combate à Fome - - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - - Integralização do Capital Social - - - - - - - Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. - - - - - - - Receitas de Capital Diversas - - - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 162.536.000,00 162.536.000,00 28.751.869,09 17,69 28.751.869,09 17,69 133.784.130,91

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 4.127.323.000,00 4.128.271.160,00 621.821.535,19 15,06 621.821.535,19 15,06 3.506.449.624,81

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - -

Operações de Crédito Internas - - - - - - -

Mobiliária

-

- -

Contratual

-

- -

Operações de Crédito Externas - - - - - - -

Mobiliária

-

- -

Contratual

-

- -

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 4.127.323.000,00 4.128.271.160,00 621.821.535,19 15,06 621.821.535,19 15,06 3.506.449.624,81

DÉFICIT (VI) - - - - - - -

TOTAL (VII) = (V + VI) 4.127.323.000,00 4.128.271.160,00 621.821.535,19 15,06 621.821.535,19 15,06 3.506.449.624,81

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – 39.810.707,94 – - 1.718.413,94 4,32 –

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais – 39.810.707,94 – - 1.718.413,94 4,32 –

Reabertura de Créditos Adicionais – - – - - - –

DESPESAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS ATÉ O

BIMESTRE INSCRITAS EM RAP NÃO PROC. (k)

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre SALDO

No Bimestre Até o Bimestre SALDO

(d) (e) (f) (g)=(e-f) (h) (i)=(e-h) (j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 3.964.787.000,00 4.003.220.345,08 1.037.779.990,84 1.037.779.990,84 2.965.440.354,24 558.164.418,19 558.164.418,19 3.445.055.926,89 440.321.560,46 - DESPESAS CORRENTES 3.457.819.500,00 3.475.754.869,71 910.817.754,98 910.817.754,98 2.564.937.114,73 531.745.196,39 531.745.196,39 2.944.009.673,32 426.119.558,10 -

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.039.503.000,00 2.021.024.777,14 344.023.960,60 344.023.960,60 1.677.000.816,54 309.207.644,11 309.207.644,11 1.711.817.133,03 274.804.624,88 -

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 32.954.000,00 32.954.000,00 9.790.000,00 9.790.000,00 23.164.000,00 4.504.738,24 4.504.738,24 28.449.261,76 4.504.738,24 -

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.385.362.500,00 1.421.776.092,57 557.003.794,38 557.003.794,38 864.772.298,19 218.032.814,04 218.032.814,04 1.203.743.278,53 146.810.194,98 -

DESPESAS DE CAPITAL 460.949.500,00 481.488.444,06 126.962.235,86 126.962.235,86 354.526.208,20 26.419.221,80 26.419.221,80 455.069.222,26 14.202.002,36 -

INVESTIMENTOS 386.627.500,00 405.801.444,06 108.731.587,66 108.731.587,66 297.069.856,40 17.519.938,93 17.519.938,93 388.281.505,13 5.302.719,49 -

INVERSÕES FINANCEIRAS 2.943.000,00 4.308.000,00 - - 4.308.000,00 - - 4.308.000,00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 71.379.000,00 71.379.000,00 18.230.648,20 18.230.648,20 53.148.351,80 8.899.282,87 8.899.282,87 62.479.717,13 8.899.282,87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 46.018.000,00 45.977.031,31 - - 45.977.031,31 - - 45.977.031,31

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 162.536.000,00 164.861.522,86 29.524.035,25 29.524.035,25 135.337.487,61 26.350.774,24 26.350.774,24 138.510.748,62 14.204.311,24 -

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 4.127.323.000,00 4.168.081.867,94 1.067.304.026,09 1.067.304.026,09 3.100.777.841,85 584.515.192,43 584.515.192,43 3.583.566.675,51 454.525.871,70 -

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - - Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - Dívida Mobiliária

-

- -

Outras Dívidas

-

- - Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - Dívida Mobiliária

-

- -

Outras Dívidas

-

- - SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 4.127.323.000,00 4.168.081.867,94 1.067.304.026,09 1.067.304.026,09 3.100.777.841,85 584.515.192,43 584.515.192,43 3.583.566.675,51 454.525.871,70 -

SUPERÁVIT (XIII) -

- - - - 37.306.342,76 - - -

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 4.127.323.000,00 4.168.081.867,94 1.067.304.026,09 1.067.304.026,09 3.100.777.841,85 584.515.192,43 621.821.535,19 3.583.566.675,51 454.525.871,70 -

RESERVA DO RPPS

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 14

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

R$ 1,00

PREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS No Bimestre % Até o Bimestre %

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 162.536.000,00 162.536.000,00 28.751.869,09 17,69 28.751.869,09 17,69 133.784.130,91

RECEITAS CORRENTES 162.536.000,00 162.536.000,00 28.751.869,09 17,69 28.751.869,09 17,69 133.784.130,91

RECEITA TRIBUTÁRIA - - - - - -

Impostos - - - -

Taxas - - - -

Contribuição de Melhoria - - - -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 157.936.000,00 157.936.000,00 27.799.307,11 17,60 27.799.307,11 17,60 130.136.692,89

Contribuições Sociais 157.936.000,00 157.936.000,00 27.799.307,11 17,60 27.799.307,11 17,60 130.136.692,89 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

- - - -

Contribuição de Iluminação Pública - - - -

RECEITA PATRIMONIAL -

- - - - -

Receitas Imobiliárias - - - -

Receitas de Valores Mobiliários - - - -

Receita de Concessões e Permissões - - - -

Compensações Financeiras - - - -

Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público

- - - -

Receita da Cessão de Direitos - - - -

Outras Receitas Patrimoniais - - - -

RECEITA AGROPECUÁRIA - - -

Receita da Produção Vegetal - - - -

Receita da Produção Animal e Derivados - - - -

Outras Receitas Agropecuárias - - - -

RECEITA INDUSTRIAL - - -

Receita da Indústria Extrativa Mineral - - - -

Receita da Indústria de Transformação - - - -

Receita da Indústria de Construção - - - -

Outras Receitas Industriais - - - -

RECEITA DE SERVIÇOS - - - -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -

- - - - -

Transferências Intergovernamentais - - - -

Transferências de Instituições Privadas - - - -

Transferências do Exterior - - - -

Transferências de Pessoas - - - -

Transferências de Convênios - - - -

Transferências para o Combate à Fome - - - -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.600.000,00 4.600.000,00 952.561,98 20,71 952.561,98 20,71 3.647.438,02

Multas e Juros de Mora 4.600.000,00 4.600.000,00 952.561,98 20,71 952.561,98 20,71 3.647.438,02

Indenizações e Restituições - - - -

Receita da Dívida Ativa - - - -

Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS

- - - -

Receitas Correntes Diversas - - - - - -

RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - - - -

Operações de Crédito Internas - - - -

Operações de Crédito Externas - - - -

ALIENAÇÃO DE BENS - - - - - - -

Alienação de Bens Móveis - - - -

Alienação de Bens Imóveis - - - -

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - - - -

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - - - - - - -

Transferências Intergovernamentais - - - -

Transferências de Instituições Privadas - - - -

Transferências do Exterior - - - -

Transferências de Pessoas - - - -

Transferências de Outras Instituições Públicas

- - - - Transferências de Convênios

- - - - - -

Transferências para o Combate à Fome

- - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - - Integralização do Capital Social

- -

- -

Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.

- -

- - Receitas de Capital Diversas

- - - - -

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O

BIMESTRE

INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o

Bimestre No Bimestre Até o

Bimestre

(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 162.536.000,00 164.861.522,86 29.524.035,25 29.524.035,25 135.337.487,61 26.350.774,24 26.350.774,24 138.510.748,62 14.204.311,24 - DESPESAS CORRENTES 162.536.000,00 164.861.522,86 29.524.035,25 29.524.035,25 135.337.487,61 26.350.774,24 26.350.774,24 138.510.748,62 14.204.311,24 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 162.536.000,00 164.861.522,86 29.524.035,25 29.524.035,25 135.337.487,61 26.350.774,24 26.350.774,24 138.510.748,62 14.204.311,24 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA -

-

- -

-

OUTRAS DESPESAS CORRENTES - - - - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - - - - - - - - INVESTIMENTOS - - - - - - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - - - - - - - - - -

FONTE: Anexo 10 / Afim 2016 (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 15

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 16

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 17

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 18

MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL BIMESTRE JANEIRO A FEVEREIRO 2017

RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)

R$ 1,00

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

2017 2016

RECEITAS CORRENTES (I) 92.416.000,00 92.416.000,00 18.321.527,03 25.112.450,45

Receita de Contribuições dos Segurados 27.600.000,00 27.600.000,00 3.719.151,49 10.184.768,87

Civil 27.600.000,00 27.600.000,00 3.719.151,49 10.184.768,87

Ativo 26.000.000,00 26.000.000,00 3.543.289,23 10.174.913,19

Inativo 720.000,00 720.000,00 47.282,11 8.570,37

Pensionista 880.000,00 880.000,00 128.580,15 1.285,31

Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 52.060.000,00 52.060.000,00 7.455.465,07 9.688.577,12

Civil 50.667.000,00 50.667.000,00 7.079.914,33 9.688.577,12

Ativo 50.667.000,00 50.667.000,00 7.079.914,33 9.688.577,12

Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 1.393.000,00 1.393.000,00 375.550,74 -

Receita Patrimonial 9.520.000,00 9.520.000,00 6.631.030,74 4.954.551,30

Receitas Imobiliárias 820.000,00 820.000,00 94.741,00 96.098,00

Receitas de Valores Mobiliários 8.700.000,00 8.700.000,00 6.536.289,74 4.858.453,30

Outras Receitas Patrimoniais - - - -

Receita de Serviços 1.000,00 1.000,00 - -

Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 3.235.000,00 3.235.000,00 515.879,73 284.553,16

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 13.000,00 13.000,00 2.060,07 2.044,59

Demais Receitas Correntes 3.222.000,00 3.222.000,00 513.819,66 282.508,57

RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 92.416.000,00 92.416.000,00 18.321.527,03 25.112.450,45

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃOINICIAL DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

Até o Bimestre/

2017

Até o Bimestre/ 2016

Até o Bimestre/

2017

Até o Bimestre/ 2016

No Exercício 2017

Em Exercício Anterior

ADMINISTRAÇÃO (IV) 26.586.000,00 26.586.000,00 3.606.476,69 4.799.329,37 1.557.720,94 1.460.136,32 - -

Despesas Correntes 26.086.000,00 26.086.000,00 3.606.184,69 4.798.937,37 1.557.720,94 1.460.136,32 - -

Despesas de Capital 500.000,00 500.000,00 292,00 392,00 - - - -

PREVIDÊNCIA (V) 65.917.000,00 65.917.000,00 10.431.118,02 6.724.686,81 10.404.386,81 2.764.611,56

Benefícios - Civil 64.597.000,00 64.597.000,00 10.392.556,94 6.711.000,00 10.391.619,94 2.756.421,23

Aposentadorias 27.587.000,00 27.587.000,00 4.661.993,91 6.050.000,00 4.661.993,91 2.351.346,32 Pensões 37.000.000,00 37.000.000,00 5.729.257,59 656.000,00 5.728.320,59 403.846,54 Outros Benefícios Previdenciários 10.000,00 10.000,00 1.305,44 5.000,00 1.305,44 1.228,37 Benefícios - Militar Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias 1.320.000,00 1.320.000,00 38.561,08 13.686,81 12.766,87 8.190,33

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - - - - Demais Despesas Previdenciárias 1.320.000,00 1.320.000,00 38.561,08 13.686,81 12.766,87 8.190,33 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 92.503.000,00 92.503.000,00 14.037.594,71 11.524.016,18 11.962.107,75 4.224.747,88

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - 87.000,00

- 87.000,00

4.283.932,32 13.588.434,27 6.359.419,28 20.887.702,57

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 8.801.000,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO

RPPS APORTES REALIZADOS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -

Outros Aportes para o RPPS -

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -

BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA

2017 2016

Caixa e Equivalentes de Caixa 9.120,65 397.124,61

Investimentos e Aplicações 918.227.364,51 793.696.729,87

Outros Bens e Direitos 197.495.111,97 254.266.475,41

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 19

MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL BIMESTRE JANEIRO A FEVEREIRO 2017

RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II)

R$ 1,00

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

2017 2016

RECEITAS CORRENTES (VIII) 165.097.000,00 165.097.000,00 31.555.451,73 23.016.140,17

Receita de Contribuições dos Segurados 73.300.000,00 73.300.000,00 12.824.787,66 12.476.857,45

Civil 73.300.000,00 73.300.000,00 12.824.787,66 12.476.857,45

Ativo 69.000.000,00 69.000.000,00 12.371.643,30 11.944.216,54

Inativo 4.250.000,00 4.250.000,00 435.653,12 393.364,29

Pensionista 50.000,00 50.000,00 17.491,24 139.276,62

Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 82.876.000,00 82.876.000,00 17.098.000,92 9.277.278,37

Civil 70.066.000,00 70.066.000,00 14.619.900,30 7.704.009,11

Ativo 70.066.000,00 70.066.000,00 14.619.900,30 7.704.009,11

Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 12.810.000,00 12.810.000,00 2.478.100,62 1.573.269,26

Receita Patrimonial 100.000,00 100.000,00 343.872,19 48.544,29

Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 100.000,00 100.000,00 343.872,19 48.544,29

Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 8.821.000,00 8.821.000,00 1.288.790,96 1.213.460,06

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 8.821.000,00 8.821.000,00 1.288.790,96 1.213.460,06

RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 165.097.000,00 165.097.000,00 31.555.451,73 23.016.140,17

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

Até o Bimestre/ 2017

Até o Bimestre/ 2016

Até o Bimestre/ 2017

Até o Bimestre/ 2016

No Exercício 2017

Em Exercício Anterior

ADMINISTRAÇÃO (XI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA (XII) 165.020.000,00 165.020.000,00 25.630.087,00 56.617.815,81 25.628.522,80 28.943.005,49

Benefícios - Civil 164.190.000,00 164.190.000,00 25.627.787,00 56.604.966,98 25.627.787,00 28.933.826,30

Aposentadorias 160.005.000,00 160.005.000,00 24.647.788,61 47.524.966,98 24.647.788,61 23.203.721,51

Pensões 4.170.000,00 4.170.000,00 978.222,80 9.060.000,00 978.222,80 5.727.219,07

Outros Benefícios Previdenciários 15.000,00 15.000,00 1.775,59 20.000,00 1.775,59 2.885,72

Benefícios - Militar Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias 830.000,00 830.000,00 2.300,00 12.848,83 735,80 9.179,19

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - - - -

Demais Despesas Previdenciárias 830.000,00 830.000,00 2.300,00 12.848,83 735,80 9.179,19

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)

165.020.000,00 165.020.000,00 25.630.087,00 56.617.815,81 25.628.522,80 28.943.005,49

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) 77.000,00 77.000,00 5.925.364,73 -33.601.675,64 5.926.928,93 - 5.926.865,32

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

APORTES REALIZADOS

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras -

Recursos para Formação de Reserva

FONTE: Manaus Previdência (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, caderno II, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 20

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

LRF, art 53, inciso III - Anexo V

R$1,00

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

SALDO

31 DEZEMBRO 2016 31 DEZEMBRO 2016 28 FEVEREIRO 2017

(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.526.172.117,59 1.526.172.117,59 1.476.203.392,84

DEDUÇÕES (II) 1.076.510.032,40 1.076.510.032,40 706.756.229,95

Disponibilidade de Caixa 420.989.871,89 420.989.871,89 466.986.724,70

Disponibilidade de Caixa Bruta 467.221.319,07 467.221.319,07 545.802.801,24

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 46.231.447,18 46.231.447,18 78.816.076,54

Demais Haveres Financeiros 655.520.160,51 655.520.160,51 239.769.505,25

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 449.662.085,19 449.662.085,19 769.447.162,89

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 446.027.229,70 446.027.229,70 442.316.501,63

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 3.634.855,49 3.634.855,49 327.130.661,26

RESULTADO NOMINAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Bimestre Até o Bimestre/2017

(c - b) (c - a)

VALOR 323.495.805,77 323.495.805,77

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

22.578.219,11

Fonte: Balanaliti/AFIM 2017/2016 (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, caderno Ii, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 21

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO LRF, art 53, inciso III - Anexo VI

R$ 1,00

RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO

ATUALIZADA Até o Bimestre/2017 Até o Bimestre/2016

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 3.854.792.160,00 603.968.479,35 618.534.017,03

Receita Tributária 973.648.000,00 134.716.923,07 140.675.248,70

IPTU 197.274.000,00 10.566.321,48 8.965.141,59

ISS 537.042.000,00 80.915.955,74 87.436.649,29

ITBI 56.591.000,00 5.829.192,29 7.421.907,15

IRRF 114.146.000,00 18.518.387,36 17.867.292,77

Outras Receitas Tributárias 68.595.000,00 18.887.066,20 18.984.257,90

Receita de Contribuição 415.922.000,00 68.953.972,77 71.584.699,80

Receita Previdenciária 100.900.000,00 16.543.939,15 27.450.066,32

Receitas de Outras Contribuições 315.022.000,00 52.410.033,62 44.134.633,48

Receita Patrimonial Líquida 2.999.000,00 122.877,96 144.410,84

Receita Patrimonial 58.938.000,00 15.283.568,10 13.260.816,75

(-) Aplicações Financeiras 55.939.000,00 15.160.690,14 13.116.405,91

Transferências Correntes 2.285.271.160,00 374.964.590,35 373.597.302,30

FPM 341.631.000,00 64.523.512,82 58.517.050,46

ICMS 932.222.000,00 131.435.584,83 132.709.824,54

IPVA 117.097.000,00 19.761.388,82 23.441.896,93

Convênios 1.830.160,00 - 6.500.000,00

Outras Transferências Correntes 892.491.000,00 159.244.103,88 152.428.530,37

Demais Receitas Correntes 176.952.000,00 25.210.115,20 32.532.355,39

Dívida Ativa 66.964.000,00 11.338.656,81 11.093.704,12

Diversas Receitas Correntes 109.988.000,00 13.871.458,39 21.438.651,27

RECEITAS DE CAPITAL (II) 217.540.000,00 2.692.365,70 18.381.784,32

Operações de Crédito (III) 179.973.000,00 1.774.952,12 7.840.000,00

Amortização de Empréstimos (IV) 55.000,00 28.741,48 17.580,47

Alienação de Bens (V) 479.000,00 - 190.171,96

Transferências de Capital 37.033.000,00 888.672,10 10.334.031,89

Convênios 37.033.000,00 825.772,10 10.334.031,89

Outras Transferências de Capital - 62.900,00 -

Outras Receitas de Capital - - -

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 37.033.000,00 888.672,10 10.334.031,89

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 3.891.825.160,00 604.857.151,45 628.868.048,92

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

Até o Bimestre/2017 Até o Bimestre/2016 Até o Bimestre/2017 Até o Bimestre/2016 Em 2016 Exercícios Anteriores

DESPESAS CORRENTES (VIII) 3.640.616.392,57 940.341.790,23 981.241.120,66 558.095.970,63 477.324.182,58 - -

Pessoal e Encargos Sociais 2.185.886.300,00 373.547.995,85 393.587.484,42 335.558.418,35 320.691.124,45 - -

Juros e Encargos da Dívida (IX) 32.954.000,00 9.790.000,00 11.972.425,45 4.504.738,24 4.205.172,79 - -

Outras Despesas Correntes 1.421.776.092,57 557.003.794,38 575.681.210,79 218.032.814,04 152.427.885,34 - -

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 3.607.662.392,57 930.551.790,23 969.268.695,21 553.591.232,39 473.119.009,79 - -

DESPESAS DE CAPITAL (XI) 481.488.444,06 126.962.235,86 177.577.384,69 26.419.221,80 43.925.400,78 - -

Investimentos 405.801.444,06 108.731.587,66 154.842.889,13 17.519.938,93 37.048.115,52 - -

Inversões Financeiras 4.308.000,00 - 315.000,00 - 210.000,00 - -

Concessão de Empréstimos (XII) 4.308.000,00 - 315.000,00 - 210.000,00 - -

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - - - - - -

Demais Inversões Financeiras - - - - - -

Amortização da Dívida (XIV) 71.379.000,00 18.230.648,20 22.419.495,56 8.899.282,87 6.667.285,26 - - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)

405.801.444,06 108.731.587,66 154.842.889,13 17.519.938,93 37.048.115,52 - -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 45.977.031,31 - - - - - -

RESERVA DO RPPS (XVII) - - - - - - -

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 4.059.440.867,94 1.039.283.377,89 1.124.111.584,34 571.111.171,32 510.167.125,31 - -

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (167.615.707,94) (434.426.226,44) (495.243.535,42) 33.745.980,13 118.700.923,61

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES –

1.718.413,94 34.975.650,23

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

VALOR

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

(252.641.000,00)

FONTE: Anexo 10 e Relfunsub / AFIM 2017/2016

(*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, caderno II, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 22

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017 - BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)

R$ 1,00

PODER / ÓRGÃO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos

Pagos Cancelados Saldo

(a)

Inscritos

Liquidados Pagos Cancelados Saldo

(b) Saldo (a+b)

Em Exercícios Anteriores

Em 31 de dezembro de

2016

Em Exercícios Anteriores

Em 31 de dezembro de

2016

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 46.361.156,49 65.863.234,19 33.181.754,64 3.867,25 79.038.768,79 410.514,07 122.006.392,13 62.166.022,29 43.838.687,81 304.244,84 78.273.973,55 157.312.742,34

PODER EXECUTIVO 46.240.705,53 64.226.187,57 31.757.645,10 3.867,25 78.705.380,75 410.514,07 120.720.554,82 61.252.448,61 42.978.148,05 304.244,84 77.848.676,00 156.554.056,75

110101 Casa Civil 798.931,15 1.636.248,75 739.197,63 - 1.695.982,27 67,31 1.401.547,12 513.174,62 504.447,77

897.166,66 2.593.148,93

110103 Escritório de Representação em Brasília - - - - - - 21.209,01 21.209,01 21.209,01

0,00 0,00

120101 Gabinete do Vice-Prefeito 16.145,39 2.476,69 594,04 - 18.028,04 - 2.595,00

-

2.595,00 20.623,04

130101 Procuradoria Geral do Municipio 811.730,41 336.744,00 80.282,73 - 1.068.191,68 0,30 915.204,60 575.196,73 574.857,51

340.347,39 1.408.539,07

140101 Sec. Munic.de Administração 139.737,56 33.371,37 31.998,50 - 141.110,43 560,00 767.181,51 711.754,01 704.862,55

62.878,96 203.989,39

140102 Escola de Serviço Público Municipal 198.087,49 100.596,57 613,25 - 298.070,81 - 13.290,85 189,00 1,89

13.288,96 311.359,77

140902 FUNSERV - 82.643,68 77.145,08 - 5.498,60 - 2.899,65

-

2.899,65 8.398,25

150101 Casa Militar 782,62 118.345,87 117.865,87 - 1.262,62 480,00 501.737,29 475.902,96 470.992,25

31.225,04 32.487,66

150102 Sec. Executiva de Proteção e Defesa Civil 65.736,00 - - - 65.736,00 7.000,00 15.348,00 8.878,00 142,50

22.205,50 87.941,50

160101 Sec. Mun. de Finanças,Tec. da Informação e C.Interno 212.096,18 1.762.533,03 1.762.501,72 - 212.127,49 6.264,66 7.386.179,00 4.129.250,52 3.062.305,76

4.330.137,90 4.542.265,39

160103 PMAT - - - - - -

-

0,00 0,00

170101 Sec. Municipal do Centro - - - - - -

-

0,00 0,00

180101 Secretaria Municipal de Educação 26.321.000,02 6.484.136,18 2.645.602,55 - 30.159.533,65 - 26.104.010,08 8.320.259,29 5.813.805,71

20.290.204,37 50.449.738,02

180102 FUNDEB 880.004,37 4.796.241,11 5.132.671,58 - 543.573,90 - 6.680.585,69

-

6.680.585,69 7.224.159,59

190101 Sec. Mun. de Comunicação 812.405,90 541.332,47 283.816,87 - 1.069.921,50 - 249.394,39 38.874,50 38.108,50

211.285,89 1.281.207,39

210101 Sec. Munic. de Trabalho e Desenv. Social 469.669,18 217.722,76 136.876,58 - 550.515,36 - 35.907,62 35.907,62 6.463,38

29.444,24 579.959,60

210901 FUMIPEQ - 137,16 - - 137,16 - 106.109,91 39.372,54 35.363,04

70.746,87 70.884,03

230901 FMS 3.750.386,84 15.969.393,43 9.638.210,05 3.867,25 10.077.702,97 104.631,90 44.594.164,12 27.481.906,60 17.504.439,69 304.244,84 26.890.111,49 36.967.814,46

260101 Sec. Mun. De Juventude, Esporte e Lazer 396.600,00 572.736,38 250.237,33 - 719.099,05 20.000,00 2.425.587,78 970.748,87 229.910,10

2.215.677,68 2.934.776,73

270101 Sec. Mun. de Infraestrutura 3.159.405,35 11.114.452,00 7.762.798,37 - 6.511.058,98 1,04 4.100.099,41 3.707.755,17 1.856.347,13

2.243.753,32 8.754.812,30

270102 PROURBIS 145.310,01 3.013.176,86 569.518,01 - 2.588.968,86 - 737,09

-

737,09 2.589.705,95

270103 UEP - 13.923.516,75 491.553,16 - 13.431.963,59 - 4.009.019,93 1.958.422,14 1.958.422,14

2.050.597,79 15.482.561,38

280101 Sec. Munic. de Meio Ambiente e Sustentabilid. 164.941,61 251.831,32 142.021,49 - 274.751,44 - 379.360,95 319.919,55 173.717,13

205.643,82 480.395,26

280901 FMDMA 43.577,80 44.145,00 8.724,50 - 78.998,30 - 224.739,00 216.315,00 149.978,56

74.760,44 153.758,74

290101 Sec. Munic. de Governo - - - - - - -

-

0,00 0,00

290902 FMH - - - - - - -

-

0,00 0,00

300101 Sec. Mun. de Produção e Abastecimento - - - - - - -

-

0,00 0,00

350101 Recursos Supervisonados pela SEMAD 2.323.603,40 3.859,31 3.859,31 - 2.323.603,40 - -

-

0,00 2.323.603,40

360101 Recursos Supervisonados pela SEMEF - - - - - - -

-

0,00 0,00

370101 Sec. Mun. de Assist. Social e Dir. Humanos 592.536,36 544.067,54 351.706,18 - 784.897,72 183.170,03 352.713,77 246.932,37 226.070,40

309.813,40 1.094.711,12

370901 FMAS 48.000,94 500.923,89 227.901,15 - 321.023,68 21.389,44 2.244.201,35 542.725,14 374.114,26

1.891.476,53 2.212.500,21

370902 FMDCA 68.731,42 60.697,83 - - 129.429,25 - 504.421,51

-

504.421,51 633.850,76

380101 Sec. Mun. de Limpeza Pública 17.352,63 393.569,55 351.307,83 - 59.614,35 - 4.828.116,11 4.346.019,82 4.327.293,47

500.822,64 560.436,99

400101 Sec. Mun. Extraordinária - 17.391,96 17.391,96 -

- -

-

0,00

500201 MANAUSTRANS 2.830.746,16 143.546,44 142.996,44 - 2.831.296,16 - 6.041.363,49 2.400.581,65 1.671.069,14

4.370.294,35 7.201.590,51

520201 FDT 165.963,57 188.456,87 179.407,49 - 175.012,95 2.741,67 98.461,14 37.246,14 8.723,70

92.479,11 267.492,06

540201 SMTU 42.103,54 659.941,17 158.320,78 - 543.723,93 26.152,00 3.367.878,82 2.780.052,88 2.750.766,30

643.264,52 1.186.988,45

560201 IMPLURB 51.412,17 32.315,81 32.315,81 - 51.412,17 - 171.391,30 95.800,26 71.565,84

99.825,46 151.237,63

620201 Fundação Mun. Cultura, Turismo e Eventos 1.501.798,40 486.762,70 299.118,91 - 1.689.442,19 37.945,78 2.548.243,13 883.002,52 112.496,12

2.473.692,79 4.163.134,98

620901 Fundo Municipal de Cultura - 61.000,00 - - 61.000,00 - -

-

0,00 61.000,00

630201 Manaus Previdência 211.909,06 131.873,12 121.089,93 - 222.692,25 109,94 626.856,20 395.051,70 330.674,20

296.291,94 518.984,19

PODER LEGISLATIVO 120.450,96 1.637.046,62 1.424.109,54 - 333.388,04 - 1.285.837,31 913.573,68 860.539,76 - 425.297,55 758.685,59

010101 Câmara Municipal de Manaus 107.125,88 1.528.129,77 1.399.537,79 - 235.717,86 - 1.130.331,81 905.873,68 860.154,76

270.177,05 505.894,91

010901 Fundo Especial da Câmara Mun. de Manaus 13.325,08 108.916,85 24.571,75 - 97.670,18 - 155.505,50 7.700,00 385,00

155.120,50 252.790,68

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) - - - - - - - - - - - -

TOTAL (III)=(I+II) 46.361.156,49 65.863.234,19 33.181.754,64 3.867,25 79.038.768,79 410.514,07 122.006.392,13 62.166.022,29 43.838.687,81 304.244,84 78.273.973,55 157.312.742,34

FONTE: AFIM 2017. (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, caderno II, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 23

MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)

R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

1- RECEITA DE IMPOSTOS 980.128.000,00 980.726.000,00 127.880.863,67 13,04 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 243.343.000,00 254.554.000,00 18.393.667,14 7,23 1.1.1- IPTU 197.274.000,00 197.274.000,00 10.566.321,48 5,36 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 46.069.000,00 57.280.000,00 7.827.345,66 13,67 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 56.808.000,00 57.078.000,00 5.913.977,79 10,36 1.2.1- ITBI 56.591.000,00 56.591.000,00 5.829.192,29 10,30 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 217.000,00 487.000,00 84.785,50 17,41 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 565.831.000,00 554.948.000,00 85.054.831,38 15,33 1.3.1- ISS 537.042.000,00 537.042.000,00 80.915.955,74 15,07 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 28.789.000,00 17.906.000,00 4.138.875,64 23,11 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 114.146.000,00 114.146.000,00 18.518.387,36 16,22 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) - - - - 1.5.1- ITR - - - - 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR - - - - 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.737.258.000,00 1.737.258.000,00 270.911.701,97 15,59 2.1- Cota-Parte FPM 416.953.000,00 416.953.000,00 80.654.390,96 19,34 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 376.608.000,00 376.608.000,00 80.654.390,96 21,42 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 40.345.000,00 40.345.000,00 -

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

-

2.2- Cota-Parte ICMS 1.165.277.000,00 1.165.277.000,00 164.294.481,06 14,10 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 3.051.000,00 3.051.000,00 508.486,24 16,67 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 5.075.000,00 5.075.000,00 747.861,45 14,74 2.5- Cota-Parte ITR 527.000,00 527.000,00 4.746,44 0,90 2.6- Cota-Parte IPVA 146.371.000,00 146.371.000,00 24.701.735,82 16,88 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 4.000,00 4.000,00 - -

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 2.717.386.000,00 2.717.984.000,00 398.792.565,64 28,63

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 62.080.000,00 62.080.000,00 6.127.377,31 9,87 5.1- Transferências do Salário-Educação 31.000.000,00 31.000.000,00 5.839.146,88 18,84 5.2- Tranferências Diretas - PDDE 6.000,00 6.000,00 - - 5.3- Transferências Diretas - PNAE 22.842.000,00 22.842.000,00 - - 5.4- Transferências Diretas - PNATE 882.000,00 882.000,00 - - 5.5- Outras Transferências do FNDE 2.750.000,00 2.750.000,00 - - 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 4.600.000,00 4.600.000,00 288.230,43 6,27 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 10.000.000,00 10.000.000,00 312.860,23 3,13 6.1- Transferências de Convênios 10.000.000,00 10.000.000,00 - - 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - 312.860,23 - 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - -

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - - -

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

72.080.000,00 72.080.000,00 6.440.237,54 8,93

FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 339.381.000,00 339.381.000,00 54.182.340,15 15,97 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 75.322.000,00 75.322.000,00 16.130.878,14 21,42 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 233.055.000,00 233.055.000,00 32.858.896,23 14,10 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 610.000,00 610.000,00 101.697,24 16,67 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 1.015.000,00 1.015.000,00 149.572,27 14,74 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 105.000,00 105.000,00 949,27 0,90 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 29.274.000,00 29.274.000,00 4.940.347,00 16,88 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 624.681.000,00 624.681.000,00 121.825.448,76 19,50 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 464.381.000,00 464.381.000,00 77.306.960,22 16,65 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 155.000.000,00 155.000.000,00 43.795.481,28 28,26 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 5.300.000,00 5.300.000,00 723.007,26 -

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 125.000.000,00 125.000.000,00 23.124.620,07 0,68

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 23.124.620,07

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

-

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS

DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - - 76.798.868,65 76.798.868,65 - -

13.1- Com Educação Infantil - - 13.855.936,83 13.855.936,83 - - 13.2- Com Ensino Fundamental - - 62.942.931,82 62.942.931,82 - - 14- OUTRAS DESPESAS 619.381.000,00 630.199.006,69 17.493.694,83 2,78 17.493.694,83 2,78 -

14.1- Com Educação Infantil 107.845.000,00 109.972.546,06 2.912.457,18 2,65 2.912.457,18 2,65 - 14.2- Com Ensino Fundamental 511.536.000,00 520.226.460,63 14.581.237,65 2,80 14.581.237,65 - -

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 619.381.000,00 630.199.006,69 94.292.563,48 14,96 94.292.563,48 2,78 -

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1- FUNDEB 60% - 16.2- FUNDEB 40% - 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB - 17.1- FUNDEB 60%

17.2- FUNDEB 40% -

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) -

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 94.292.563,48

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1))/(11)*100)% 63,04

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14-(16.2+17.2))/(11)*100)% 14,36

19.3 - Máximo de 5% não aplicado no Exercício (100-(19.1+19.2))% 22,60

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

7.576.603,09

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20172 -

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 24

MUNICIPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)

R$ 1,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 140.805.000,00 147.757.089,67 42.740.807,58 28,93 21.574.602,98 6,61 -

22.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 107.845.000,00 109.972.546,06 16.768.394,01 15,25 16.768.394,01 11,24 -

22.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 32.960.000,00 37.784.543,61 25.972.413,57 68,74 4.806.208,97 -

23 - ENSINO FUNDAMENTAL 829.389.500,00 842.436.629,02 193.502.631,74 22,97 113.088.807,44 18,03 -

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 511.536.000,00 520.226.460,63 77.524.169,47 14,90 77.524.169,47 13,02 - 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 317.853.500,00 322.210.168,39 115.978.462,27 35,99 35.564.637,97 5,02

24 - ENSINO MÉDIO - -

- - -

25 - ENSINO SUPERIOR 5.990.000,00 5.990.000,00 2.318.748,21 38,71 767.525,94 -

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 624.000,00 624.000,00 - - - - -

27- OUTRAS 28.000.000,00 28.000.000,00 1.552.315,50 5,54 1.552.315,50 - -

28 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 1.004.808.500,00 1.024.807.718,69 240.114.503,03

23,43 136.983.251,86

13,37 -

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 23.124.620,07

30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

-

31- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 723.007,26

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

-

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

-

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4

-

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)6 23.847.627,33

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))6 110.815.783,09

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%5 27,79

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RAP NÃO

PROCESSADOS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - -

- -

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 31.000.000,00 31.000.000,00 11.613.407,23 37,46 611.159,86 1,97

41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - - - 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO

ENSINO 36.480.000,00 41.857.354,58 10.524.772,25 25,14 - - 43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS

PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42) 67.480.000,00 72.857.354,58 22.138.179,48 30,39 611.159,86 0,84 -

44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 1.072.288.500,00 1.097.665.073,27 262.252.682,51 23,89 137.594.411,72 12,54 -

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO NO EXERCÍCIO

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 50.605.920,37 45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 43.381.750,23 -

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 7.224.170,14

FLUXO FINANCEIRO DE RECURSOS DO FUNDEB

VALOR

46- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 24.177.439,66 47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 121.102.441,50 48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 86.360.507,66 48.1- Orçamento do Exercício 81.198.673,88 48.2- Restos a Pagar 5.161.833,78 49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 723.007,26 50- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 59.642.380,76 51- (+) Ajustes - 51.1 Retenções - 51.2 Conciliação Bancária - 52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 59.642.380,76

FONTE: AFIM 2017 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, caderno II, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 25

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 980.128.000,00 980.128.000,00 127.880.863,67 13,05

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 197.274.000,00 197.274.000,00 10.566.321,48 5,36

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 56.591.000,00 56.591.000,00 5.829.192,29 10,30

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 537.042.000,00 537.042.000,00 80.915.955,74 15,07

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 114.146.000,00 114.146.000,00 18.518.387,36 16,22

Imposto Territorial Rural - ITR

- -

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 10.636.000,00 10.636.000,00 1.226.653,96 11,53

Dívida Ativa dos Impostos 56.391.000,00 56.391.000,00 9.169.179,11 16,26

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 8.048.000,00 8.048.000,00 1.655.173,73 20,57

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 1.737.254.000,00 1.737.254.000,00 270.911.701,97 15,59

Cota-Parte FPM 416.953.000,00 416.953.000,00 80.654.390,96 19,34

Cota-Parte ITR 527.000,00 527.000,00 4.746,44 0,90

Cota-Parte IPVA 146.371.000,00 146.371.000,00 24.701.735,82 16,88

Cota-Parte ICMS 1.165.277.000,00 1.165.277.000,00 164.294.481,06 14,10

Cota-Parte IPI-Exportação 5.075.000,00 5.075.000,00 747.861,45 14,74

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais - - - -

Desoneração ICMS (LC 87/96) 3.051.000,00 3.051.000,00 508.486,24 16,67

Outras - - - -

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 2.717.382.000,00 2.717.382.000,00 398.792.565,64 14,68

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(c) (d) (d/c) x 100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 179.010.000,00 179.010.000,00 29.991.159,00 16,75

Provenientes da União 150.508.000,00 150.508.000,00 24.152.111,77 16,05

Provenientes dos Estados 12.902.000,00 12.902.000,00 2.420.494,11 18,76

Provenientes de Outros Municípios - - - -

Outras Receitas do SUS 15.600.000,00 15.600.000,00 3.418.553,12 21,91

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - - - -

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - -

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - - - -

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 179.010.000,00 179.010.000,00 29.991.159,00 16,75

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Inscristas em

Restos a Pagar Não

Processados

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e)x100 (g) (g/e)x100

DESPESAS CORRENTES 823.313.000,00 827.047.411,58 160.998.245,93 46,13 100.676.695,74 12,17 -

Pessoal e Encargos Sociais 629.218.000,00 613.928.000,00 96.009.162,00 15,64 96.004.184,86 15,64 -

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes 194.095.000,00 213.119.411,58 64.989.083,93 30,49 4.672.510,88 2,19 -

DESPESAS DE CAPITAL 8.852.000,00 10.804.286,19 1.592.597,13 14,74 - - -

Investimentos 8.852.000,00 10.804.286,19 1.592.597,13 14,74 - - -

Inversões Financeiras -

-

Amortização da Dívida -

- TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 832.165.000,00 837.851.697,77 162.590.843,06 19,41 100.676.695,74 12,02 -

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Inscristas em Restos a Pagar

Não Processados

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(h) (h/Ivf)x100 (i) (i/IVg)x100

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

- DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

-

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 179.010.000,00 181.887.119,00 37.368.909,07 22,98 6.099.654,93 6,06 -

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 163.410.000,00 163.525.648,00 37.343.669,07 22,97 6.099.654,93 6,06 -

Recursos de Operações de Crédito - - -

-

-

Outros Recursos 15.600.000,00 18.361.471,00 25.240,00 0,02 - - -

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1

- -

-

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2

-

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3

-

TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 179.010.000,00 181.887.119,00 37.368.909,07 22,98 6.099.654,93 6,06 -

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV

- V) 653.155.000,00 655.964.578,77 125.221.933,99

94.577.040,81

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5

23,72

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VIi - 15)/100 x IIIb] 34.758.155,96

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 26

MUNICÍPIO DE MANAUS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(*) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO 2017/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/ PRESCRITOS

PAGOS A PAGAR PARCELA CONSIDERADA

NO LIMITE

Inscritos em 31/dez/2016 44.594.164,12 304.244,84 17.504.439,69 26.785.479,59 13.717.390,16

...

-

Inscritos em em 31/dez/2015 - 4 34.205,53 - - 34.205,53 -

Inscritos em <Exercícios Anteriores de Exercícios Anteriores - 4 (Somatório) 202.895,29 - - 202.895,29 -

Total 44.831.264,94 304.244,84 17.504.439,69 27.022.580,41 13.717.390,16

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas no exercício de referência Saldo Final (Não Aplicado)

(j)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 31/dez/2015

-

-

...

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em em 31/dez/2014 - 4

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos de Exercícios Anteriores - 4 (Somatório)

Total (VIII)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E

26

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial

Despesas custeadas no exercício de referência Saldo Final (Não Aplicado)

(k)

Diferença de limite não cumprido em em 31/dez/2012 - 1

...

Diferença de limite não cumprido em em 31/dez/2012 - 5

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores ao de Referência – 5 (Somatório)

Total (IX)

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Inscristas em

Restos a Pagar Não

Processados

(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(l) (l/total l)x100 (m) (m/total m)x100

Atenção Básica 314.390.500,00 323.482.083,44 72.070.761,80 44,33 47.960.287,65 47,64 -

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 233.697.000,00 229.548.544,87 49.740.441,30 30,59 28.079.742,99 27,89 -

Suporte Profilático e Terapêutico 19.075.000,00 19.075.000,00 6.078.903,94 3,74 341.305,18 0,34 -

Vigilância Sanitária 2.850.000,00 25.811.471,00 3.303.504,48 2,03 2.861.901,12 2,84 -

Vigilância Epidemiológica 30.098.500,00 31.128.238,70 6.134.332,85 3,77 1.590.272,96 1,58 -

Alimentação e Nutrição

-

0,00 -

Outras Subfunções 232.054.000,00 208.806.359,76 25.262.898,69 15,54 19.843.185,84 19,71 -

TOTAL 832.165.000,00 837.851.697,77 162.590.843,06 100,00 100.676.695,74 100,00 -

FONTE: BALANALITI/RELFUNSUB/ANEXO 10-AFIM/2016 ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.

2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o Limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 (*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, caderno II, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 27

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 28

MUNICÍPIO DE MANAUS (*) DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2017 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48)

R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre

RECEITAS Previsão Inicial 4.127.323.000,00

Previsão Atualizada 4.128.271.160,00 Receitas Realizadas 621.821.535,19 Déficit Orçamentário

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 1.718.413,94 DESPESAS

Dotação Inicial 4.127.323.000,00 Créditos Adicionais 40.758.867,94 Dotação Atualizada 4.168.081.867,94 Despesas Empenhadas 1.067.304.026,09 Despesas Liquidadas 584.515.192,43 Despesas Pagas 454.525.871,70 Superávit Orçamentário 37.306.342,76

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre

Despesas Empenhadas 1.067.304.026,09 Despesas Liquidadas 584.515.192,43

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida 3.644.929.343,34

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre

PLANO FINANCEIRO PLANO PREVIDENCIÁRIO

Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 31.555.451,73 18.321.527,03

Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) 25.628.522,80 11.962.107,75 Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 5.926.928,93 6.359.419,28

Meta Fixada no Resultado Apurado % em Relação à Meta

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre Fiscais da LDO (a) (b) (b/a)

Resultado Nominal 22.578.219,11 323.495.805,77 1.432,78 Resultado Primário (252.641.000,00) 33.745.980,13 (13,36)

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo

Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 112.224.390,68 3.867,25 33.181.754,64 79.038.768,79 Poder Executivo 110.466.893,10 3.867,25 31.757.645,10 78.705.380,75 Poder Legislativo 1.757.497,58 - 1.424.109,54 333.388,04 Poder Judiciário

Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 122.416.906,20 304.244,84 43.838.687,81 78.273.973,55

Poder Executivo 121.131.068,89 304.244,84 42.978.148,05 77.848.676,00 Poder Legislativo 1.285.837,31 - 860.539,76 425.297,55 Poder Judiciário

Ministério Público TOTAL 234.641.296,88 308.112,09 77.020.442,45 157.312.742,34

Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 110.815.783,09 25% 27,79% Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio - - - Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 76.798.868,65 60% 63,04% Complementação da União ao FUNDEB 43.795.481,28 R$ 155.000.000,00 28,26%

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado

Receita de Operação de Crédito - - Despesa de Capital Líquida - -

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) - - - -

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos - - Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos - -

Valor apurado Limite Constitucional Anual

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde Liquidadas 94.577.040,81 15% 23,72%

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%) 1,49%

FONTE: AFIM 2017 e Manausprev (*) Republiocado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4096, caderno II, de 30 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 29

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 225/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Municipal

de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho apenso à Comunicação Interna nº 0498-DIRH/DSGP/SEMAD, de 4.5.2017,

RESOLVE:

ALTERAR a Escala de Férias do exercício de 2017 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Portaria nº 364/2016-SEMAD, publicada no DOM Edição 4032, de 26.12.2016, especificamente quanto ao servidor adiante identificado, passando a viger na forma abaixo:

ESTATUTÁRIO

Matrícula Nome Escala/2017 Antecipar para

004.584-5 A JORGE TUFIC ALAUZO JUNIOR JULHO MAIO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de maio de 2017.

PORTARIA Nº 226/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei nº

1.624/2011, c/c o art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº

067/2017-ESPI/SEMAD, de 28.03.2017; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica

da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Despacho datado de 17/03/2017;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de

Educação, conforme Ofício nº 0373/2017-SEMED/GS, de 22.03.2017; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal

de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, conforme Comunicação Interna nº 0450/2017-DIRH/DSGP/SEMAD

RESOLVE:

CONSIDERAR PRORROGADA, pelo prazo de doze meses, a contar de 22.03.2017, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora JAQUELINE EMY DA SILVEIRA ARAGÃO, Técnico Municipal/Assistente de Administração/ SEMED, matrícula 118.917-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da

Portaria nº 121/2016-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3.889, de 16.05.2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de maio de 2017.

PORTARIA Nº 227/2017-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna

nº 0502-DIRH/DSGP/SEMAD, de 4.5.2017,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ROSILEUDA MACHADO CIDADE, Assistente Administrativo B-VII-III, matrícula 010.057-9 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições de Função Gratificada, simbologia FG-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 20.3 a 18.5.2017, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição à titular SÔNIA OLIVEIRA ALMEIDA DO NASCIMENTO, Assistente Administrativo B-VII-III, matrícula 009.425-0 A, afastada por motivo de licença médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 9 de maio de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 004/2017 – CD/MANAUSMED, DE 08 DE MAIO DE 2017.

APROVA a compra de materiais cirúrgicos e dá outras providências;

O Conselho Deliberativo do Serviço de Assistência à

Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED, em sua quarta reunião ordinária de 2017, realizada no dia 08 de maio de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto n.° 9.492 de 03.03.2008 e art.14, inciso V do Decreto n.° 0266 de 01.09.2009, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de prover melhor o

funcionamento ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Deliberativo do

MANAUSMED, normatizar procedimentos complementares, através de Resoluções, referentes aos atos necessários ao seu funcionamento, bem como dirimir os casos omissos no Decreto que regulamenta o Serviço de Assistência à Saúde que lhe forem apresentados;

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 30

CONSIDERANDO a busca por melhoria na qualidade do atendimento e dos serviços prestados aos segurados do MANAUSMED;

CONSIDERANDO o teor da Ata da Quarta Reunião

Ordinária deste Conselho Deliberativo no ano de 2017,

RESOLVE:

I. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao tratamento oncológico, solicitado pela segurada MARIA DO SOCORRO MOUZINHO MARTINS, através do Processo 2016/4427/4429/03549;

II. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento neurocirúrgico, no valor de R$33.915,00 (trinta e três mil, novecentos e quinze reais), solicitado pela segurada MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO DA SILVA MACIEL, através do Processo 2016/4427/4429/03743;

III. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cardiológico (Troca Valvar), no valor de R$5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais), utilizado em benefício da segurada TEREZINHA SILVA DE OLIVEIRA, conforme Processo 2016/4427/4429/03744;

IV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pelo segurado HUGO CARDENES DA SILVA, através do Processo 2016/4427/4429/03824;

V. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada VANDERLÉA MORAES MARTINS, através do Processo 2016/4427/4429/03846;

VI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada SANDRA AZEVEDO DE LIMA, através do Processo 2016/4427/4429/03856;

VII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada EDNELZA HIGINO DA SILVA, através do Processo 2016/4427/4429/03874;

VIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada MAÍSA MONTEIRO NUNES, através do Processo 2016/4427/4429/04046;

IX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pelo segurado ERNESTO MENDES DA SILVA FILHO, através do Processo 2016/4427/4429/04113;

X. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada TÂNIA MARIA FONSECA FERREIRA, através do Processo 2016/4427/4429/04114;

XI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada PAULA ALIOMAR RIBEIRO BELTRÃO, através do Processo 2017/4427/4429/04169;

XII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cardiológico (Ablação do Nódulo Atrioventricular e Implante de Marcapasso), no valor de R$27.761,00 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e um reais), solicitado pela segurada MISSOURDES SOUZA TUFIC, através do Processo 2016/4427/4429/04183;

XIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cardiológico (Estudo Eletrofisiológico Invasivo com Ablação de Feixe Anomalo), no valor de R$19.013,00 (dezenove mil e treze reais), solicitado pela segurada HELANE MARY DE OLIVEIRA PRADO para seu dependente NATAN DE OLIVEIRA PRADO, através do Processo 2016/4427/4429/04416;

XIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pelo segurado ÍTALO SENNA VIANA DE MEDEIROS NUNES, através do Processo 2016/4427/4429/04506;

XV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cardiológico (Trocar de Gerador de Marcapasso), no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada DAGMAR SOLEDADE DO NASCIMENTO, através do Processo 2016/4427/ 4429/04637;

XVI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada IZONETE DOS SANTOS SILVA, através do Processo 2016/4427/4429/04678;

XVII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pelo segurado ORCEMI FERREIRA DE MACENA para sua dependente MARIA SÔNIA SOUZA DE MACENA, através do Processo 2017/4427/4429/01429;

XVIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada HELENA NASCIMENTO KRACHINSKI, através do Processo 2016/4427/ 4429/04861;

XIX. APROVAR, ad referendum, a despesa

referente ao tratamento oncológico, solicitado pela segurada EURIDES DE SOUSA GANDRA DA SILVA, através do Processo 2016/4427/ 4429/04954;

XX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada YARA DE SOUZA MELO, através do Processo 2016/4427/4429/04956;

XXI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ, através do Processo 2016/4427/4429/04963;

XXII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento oncológico (Gastrectomia Subtotal), no valor de R$3.797,00 (três mil, setecentos e noventa e sete reais), solicitado pelo segurado HUGO CARDENES DA SILVA, através do Processo 2017/4427/4429/00044;

XXIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pelo segurado EVANDRO WANDERLEY, através do Processo 2017/4427/4429/00395;

XXIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento oncológico (Cirurgia Citoredutora para Ressecção da Lesão), no valor de R$10.230,00 (dez mil e trezentos reais), solicitado pela segurada KATYA LIMA ABRAHIM, através do Processo 2017/4427/4429/00403;

XXV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada MARIA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, através do Processo 2017/4427/4429/00623;

XXVI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento oncológico (Histerectomia Total), no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), solicitado pela segurada SILVANA PAIVA DA COSTA, através do Processo 2017/4427/4429/00735;

XXVII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada JANE MARTINS DA SILVA, através do Processo 2017/4427/4429/00758;

XXVIII. APROVAR, ad referendum, ad referendum, a

despesa referente ao material especial para realização de procedimento cardiológico (Trocar de Gerador de Marcapasso), no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada MARIA ROSILDA RODRIGUES BASTOS, através do Processo 2017/4427/4429/00774;

XXIX. APROVAR, ad referendum, a despesa

referente ao tratamento oncológico, solicitado pela segurada MARIÂNGELA PEREIRA RODRIGUES, através do Processo 2017/4427/4429/00935;

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 31

XXX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao material especial para realização de procedimento cardiológico (Implante de Marcapasso Definitvo), no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), solicitado pelo segurado CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO WANDERLEY, através do Processo 2016/4427/ 4429/04416;

XXXI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pelo segurado ABRÃO DE ALMEIDA CATUNDA para sua dependente SOFIA PINHEIRO CATUNDA, através do Processo 2017/4427/4429/00993;

XXXII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

exame de “PET CT”, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada ALCIONE DO SOCORRO MOREIRA LOBATO, através do Processo 2017/4427/4429/01039;

XXXIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cardiológico (Monitorização Contínua), no valor de R$6.020,27 (seis mil, vinte reais e vinte e sete centavos), utilizado em benefício da segurada MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, conforme Processo 2017/4427/ 4429/01041;

XXXIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cardiológico (Monitorização Contínua), no valor de R$5.472,97 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), utilizado em benefício do segurado FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA, conforme Processo 2017/4427/4429/01042;

XXXV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

material especial para realização de procedimento cardiológico (Monitorização Contínua), no valor de R$5.472,97 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), utilizado em benefício do segurado LAILSON ALVES DE OLIVEIRA, conforme Processo 2017/4427/4429/01043;

XXXVI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, através do Processo 2017/4427/4429/01128;

XXXVII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente

ao exame de “PET CT”, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada IZONETE DOS SANTOS SILVA, através do Processo 2017/4427/4429/01182;

XXXVIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente

ao exame de “PET CT”, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada ANAZILDES DE ALMEIDA E SILVA, através do Processo 2017/4427/4429/01332;

XXXIX. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

exame de “PET CT”, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada SANDRA LIMA CASTELLO BRANCO, através do Processo 2017/4427/4429/01345;

XL. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada MILENA CAETANO HILÁRIO para sua dependente ANA JÚLIA HILÁRIO CAVALCANTE, através do Processo 2017/4427/4429/01380;

XLI. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

exame de “PET CT”, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada MARIA ETELVINA AREOSA PEREIRA, através do Processo 2017/4427/4429/01382;

XLII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

tratamento oncológico, solicitado pela segurada CILENE VIEIRA BUÁS, através do Processo 2017/4427/4429/01429;

XLIII. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao

exame de “PET CT”, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), solicitado pela segurada IRIS PEREIRA DA SILVA, através do Processo 2017/4427/4429/01430;

XLIV. APROVAR, ad referendum, a despesa referente ao tratamento oncológico, solicitado pela segurada ALTINA CONCEIÇÃO DE FIGUEIREDO BRAGA, através do Processo 2017/4427/4429/01706;

XLV. AUTORIZAR, por unanimidade de votos, a empresa

CLÍNICA MACIEL LTDA – UROCLIN – CLÍNICA UROLÓGICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS prestar serviços urológicos, até que haja o novo Processo de Credenciamento;

XLVI. Esta resolução entra em vigor na data de sua

assinatura.

Manaus, 08 de maio de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 005/2017 – CD/MANAUSMED, DE 08 DE MAIO DE 2017.

APROVA a Tabela de Preços Nº 008 dos Serviços de Saúde do MANAUSMED.

O Conselho Deliberativo do Serviço de Assistência à

Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED, em sua quarta reunião ordinária de 2017, realizada no dia 08 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19 do Decreto nº 9.492 de 03 de março de 2008 e art. 14, inciso V do Decreto n.° 0266 de 1º de setembro de 2009,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência,

impessoalidade, moralidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de prover melhor o

funcionamento ao Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o teor da Ata da Quarta Reunião

Ordinária deste Conselho Deliberativo no ano de 2017,

RESOLVE:

I – APROVAR, por unanimidade de votos, a TABELA DE PREÇOS Nº008 DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MANAUSMED;

II – Ficam revogados atos anteriores e contrários a esta

resolução; III – Esta resolução entra em vigor na data de sua

assinatura.

Manaus, 08 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 32

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(*) INEXIGIBILIDADE DE LICITÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2017/1637/1208-SEMSA de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Declaro INEXIGÍVEL de licitação com fundamento no

artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 para a contratação direta da empresa SERMEQ – SEVIÇOS E COMÉRCIO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP, para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças com padrões de qualidade, componentes e outros materiais e necessária garantia para os Equipamentos de Raios X, no valor de R$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais), conforme justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2017/1637/1208-SEMSA.

Seja submetido o presente Despacho à consideração do

Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 31 de março de 2017.

Pelo exposto RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2017/1637/1208-SEMSA, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 31 de março de 2017.

(*) Republicado pela necessidade de retificar as informações constantes do Despacho publicado no DOM nº 4100, de 5 de abril de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(*) PORTARIA N° 0103/2017–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,

alinea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12

de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no processo

2017/4114/4247/00289,

RESOLVE:

I.DISPENSAR, da carga dobrada, da localidade especial e da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

FRANCINETE VALE DA CRUZ Professor Nível Superior Matrícula 115.156-8A Diretora da E. M Madre Tereza de Calcutá Nível III Anexo III FGDE III A contar de 10.02.2017

II.DESIGNAR, com localidade especial na Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

FRANCINETE VALE DA CRUZ Professor Nível Superior Matrícula 115.156-8A Diretora da E. M Madre Tereza de Calcutá Nível III Anexo III FGDE III A contar de 10.02.2017

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de abril de 2017.

(*) Republicada Integralmente por haver sido publicada com incorreção no DOM Edição nº 4109, de 20.04.2017

PORTARIA N° 0090/2017–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.760, de 30 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3401, de 30 de abril de 2014,

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 01/04/2017, do Grupo de Trabalho com vistas à formalização do Projeto de Expansão e Melhoria Educacional da Rede Pública Municipal de Manaus – PROEMEM os seguintes membros:

NOME FUNÇÃO

ROSALINA MORAES LOBO Membro

II – DESIGNAR, a contar de 01/04/2017, para compor o

Grupo de Trabalho com vistas à formalização do Projeto de Expansão e Melhoria Educacional da Rede Pública Municipal de Manaus – PROEMEM os seguintes membros:

NOME FUNÇÃO

JOÃO CARLOS DA SILVA FILHO Membro

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de março de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 33

PORTARIA N° 0160/2017–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 1989, de 04 de

junho de 2014, publicada no DOM nº 3424, de 04/06/2014. CONSIDERANDO o que consta no processo nº

2017/4114/4147/03530

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 10/04/2017, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, a servidora abaixo identificado, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Servidora: MÔNICA DE JESUS TEIXEIRA DA SILVA Matrícula: 095.465-9C Simbologia: FG-3

II - DESIGNAR, a contar de 10/04/2017, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, a servidora abaixo identificada, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Servidor: RUTH SALGADO NERES Matrícula: 097.877-9B Simbologia: FG-3

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de maio de 2017

PORTARIA N° 0161/2017–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o memorando nº 01/2017-CF;

RESOLVE:

ALTERAR a Portaria n° 0365/2016 – SEMED/GS, publicadas no DOM nº 4031 de 22/12/2016, que designou os servidores Artur Cesar Pimenta da Silva, Elizabete Camurça Goes da Cunha, João Roberto Gomes de Souza e Risivam Almeida de Magalhães como fiscais do Contrato 059/2016, para substituir o membro João Roberto Gomes de Souza pela servidora Tatiana Tereza Martins de Souza, matrícula 098.404-3C e o suplente Risivam Almeida de Magalhães pela servidora Alessandra Toscano Hagge Folhadela, matrícula 086.339-4D, a contar de 02 de maio de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 34

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo do Contrato de Locação de Veículos nº. 010/2014, celebrado em 30/04/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e a empresa Reche Galdeano & Cia Ltda. – EPP. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente ao serviço de transporte com 01 (um) veículo, tipo caminhão pipa com capacidade de 10.000 litros, equipado com canhão de água e bomba de sucção, com motorista, e sem combustível, com manutenção total por conta da contratada, a ser utilizado em ações do Departamento de Arborização e Paisagismo da SEMMAS para atender ao Programa Manaus Verde e Viva. 4. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Foi emitida a Nota de Empenho nº. 2017NE00024, de 28/04/2017, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), na Modalidade Pregão Presencial nº 025/2014 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 002/2014 - SEMULSP à conta da seguinte rubrica orçamentária 18.541.1081.2187.0000, fonte 06100000, natureza da despesa 33903918, ficando saldo a empenhar no exercício de 2017. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa. 7. ELABORAÇÃO: Tatiana Chaves de Souza - FMDMA.

Manaus, 30 de abril de 2017.

EXTRATO DO TACA Nº 01/2017 PROCESSO 2013/15848/15872/00202 - SEMMAS

Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 02/2017, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Antônio Nelson de Oliveira Junior e C.L.N. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Cláusula Primeira – Pelo presente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, o compromissário, obriga-se perante a AUTORIDADE AMBIENTAL, a adotar as medidas e condicionantes técnicas em relação a sua atividade e com potencial de impacto no meio ambiente, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio, observando rigorosamente os prazos assinalados, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer momento este Termo poderá ser revisto, caso seja constatada alguma irregularidade ou haja o descumprimento de quaisquer normas impostas. Cláusula Segunda – Por força deste Termo, e como medida compensatória às infrações ambientais cometidas, o COMPROMISSÁRIO deverá: Cumprir com as exigências descritas no Projeto Básico nº 039/2016 DEAPR/SEMMAS (fls. 96 e 97) e 040/2016 – DIPAP/DEAP/SEMMAS (fls. 98 e 100); Construir o piso para receber equipamentos da academia e instá-los, devendo as obras se iniciarem no prazo máximo de 10 (dez) dias, fornecer 200 (duzentos) m² de GRAMA tipo esmeralda em placa ou rolo para jardim.

Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo O COMPROMISSÁRIO, ainda, arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais citados, bem como realizar a entrega no Viveiro Municipal, localizado à Av. Cosme Ferreira s/n – Bairro Zumbi dos Palmares. Cláusula Terceira - Reduz-se em 90% (noventa por cento) a multa aplicada nos Autos de Infração de nº 005777, no patamar de 400 (quatrocentos) UFM, comprometendo-se o COMPROMISSÁRIO a efetuar o pagamento de 10% (dez por cento), a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do presente Termo, com recolhimento ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, bem como a executar a medida de compensação ambiental descrita na CLÁUSULA SEGUNDA do presente termo. Cláusula Sexta - O não cumprimento deste Termo implicará na remessa do processo administrativo à SEMEF para cobrança administrativa e, posteriormente, à Procuradoria Geral do Município – PGM, para competente registro em dívida ativa, com cobrança executiva das obrigações dela decorrentes, como título executivo extrajudicial, na forma do disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil e do artigo 152, §§ 2° e 3°, da Lei n. 605/2001, de acordo com a nova redação dada pela Lei n. 1815/2013, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas á espécie. Cláusula Sétima - O prazo de vigência deste Termo é condicionado ao seu cumprimento integral, que não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Clausula Segunda, a contar da data da assinatura deste documento.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de maio de 2017.

DECISÃO/SEMMAS N° 29/2017 Processo nº 2016/15848/15872/0/000920 Autuado: JERSEY DE NAZARENO SISNANDO DOS SANTOS - ME Assunto: Semmas - Fiscalização a) Mantenho o Auto de Interdição n°. 002824, na sua integralidade até que o Autuado busque sua regularização junto à SEMMAS; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do Autuado para dar ciência da presente Decisão, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima; c) Envia-se a cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 35

DECISÃO/SEMMAS N° 30/2017 Processo nº 2015/15848/15872/0/000909 Autuado: COMERCIO DE ALIMENTOS RIO MAR – EPP (LAPPA BAR) Assunto: Auto de Infração nº 000016 a) Mantenho o Auto de Infração n°. 000016, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 100 (cem) UFM, em vista do principio da proporcionalidade que consiste na ponderação entre as infrações cometidas e a penalidade a ser aplicada. O dano ambiental praticado encontra-se previsto no Art. 137, inciso XI da Lei nº 605/2001; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Envia-se a cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

DECISÃO/SEMMAS N° 31/2017 Processo nº 2015/15848/15872/0/000465 Autuado: JOSÉ ELIAS SILVA TORRES – ME (A NOVA CASA DA MAMÃE HALL) Assunto: Auto de Infração nº 003061 a) Mantenho o Auto de Infração n°. 003061, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 200 (duzentas) UFM, pelo cometimento de infração prevista no Art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Envia-se a cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

DECISÃO/SEMMAS N° 32/2017 Processo nº 2016/15848/15872/0/001395 Autuado: MOISES PEREIRA NDOS SANTOS Assunto: Auto de Infração nº 002903 a) Mantenho o Auto de Infração n°. 002903, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 51 (cinquenta e uma) UFM, pelo cometimento de infração prevista no Art. 137, inciso IX do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Envia-se a cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

DECISÃO/SEMMAS N° 33/2017 Processo nº 2015/15848/15872/0/001245 Autuado: EDSON JOSÉ VILLALBA DO NASCIMENTO Assunto: Auto de Infração nº 002872 a) Mantenho o Auto de Infração n°. 002872, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 51 (cinquenta e uma) UFM, pelo cometimento de infração prevista no Art. 137, inciso VIII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Envia-se a cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 36

DECISÃO/SEMMAS N° 34/2017 Processo nº 2015/15848/15872/0/001322 Autuado: AGNELSON CAMILO DA SILVA Assunto: Auto de Infração nº 002869 a) Mantenho o Auto de Infração n°. 002869, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 51 (cinquenta e uma) UFM, pelo cometimento de infração prevista no Art. 137, inciso XI do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Envia-se a cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

DECISÃO/SEMMAS N° 36/2017 Processo nº 2016/15848/15872/0/000834 Autuado: CLAUDEMIR DOS SANTOS – FEIJOADA BLOCO DAS VIRGENS Assunto: Auto de Infração nº 000091. a) Mantenho o Auto de Infração n°. 000091, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 100 (cem) UFM, pelo cometimento de infração prevista no Art. 137, inciso XI do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Envia-se a cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

DECISÃO/SEMMAS N° 38/2017 Processo nº 2016.15848.1572.0.001684 Autuado: ANTONIO DINALDO DUARTE PIRES JUNIOR Assunto: Auto de Interdição nº 002074 a) Cancelo o Auto de Interdição nº 002074; face os argumentos jurídicos declinados no PARECER/SEMMAS/ASJUR/Nº67/2017, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão independente de transcrição; b) Determine ao DEFIS para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica LEANDRO FROTA FREIRE – OFICINA VITÓRIA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 058/2016, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 235/2015, que mantém o Auto de Interdição nº 000272 e o Auto de Infração 000585, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica WALMIR D. OLIVEIRA PONTES JÚNIOR do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 142/2016, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 36/2016, que mantém o Auto de Infração 003475, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 37

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica ARLINDO DUARTE DE SOUZA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 030/2016, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 030/2016, que mantém o Auto de Interdição 003707, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de maio de 2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2017-SEMMAS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, notifica GERALDINA CABRAL NOGUEIRA do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 205/2014, para dar ciência ao interessado da Decisão nº 03/2014, que mantém o Auto de Infração 06059, no prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso administrativo junto ao COMDEMA, e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de maio de 2017.

ERRATA ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DE DECISÃO Nº

20/2017 -GS/SEMMAS DE 31 DE MARÇO DE 2017, PUBLICADA NO DOM Nº 4098, DE 03 DE ABRIL DE 2017. ONDE SE LÊ:

a) Mantenho o Auto de Infração n°. 000046, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 200 (duzentas) UFM, pelo cometimento de infração prevista no Art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus. LEIA-SE:

a) Mantenho o Auto de Infração n°. 000046, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 51 (cinquenta e uma) UFM, pelo cometimento de infração prevista no Art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de maio de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

EXTRATO DO CONTRATO N. 010/2017 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 010/2017, celebrado em 04.05.2017. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa ENGERCOP ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – ME. 3. OBJETO: “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL ARENA DO BRUMEL – LOCAL: RUA 34, NUCLEO 03, BAIRRO CIDADE NOVA II” de acordo com a Tomada de Preço 042/2016 – CML/PM e seus anexos. 4. VALOR GLOBAL: R$ 163.278,44 (cento e sessenta e três mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100 – 27.812.1002.1069.0000 – 44905110 - Fonte nº 01000000 – Nota de Empenho nº. 00203 de 24.03.2017. 6. PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 60 (sessenta) dias corridos, findo o qual os mesmos deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva, o que por sua vez está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Cláusula Vigésima Segunda, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Cláusula Décima Sétima.

Manaus, 08 de maio de 2017.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2015, celebrado em 01.03.2017. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa C. & S. CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS - LTDA. 3. OBJETO: “O presente Termo tem por objeto acréscimo de 15,9% (quinze vírgula nove por cento) no valor de R$ 31.983,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta e três mil reais), restando o valor global do contrato de prestação de serviços Nº 001/2015 - SEMJEL, no valor de R$ 232.917,60 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e sessenta centavos) referente ao aumento de acréscimo de serviços, nos termos da Nota Técnica nº. 001/2017, fls. 66/68, de 24.02.2017, constante nos autos do processo nº 2017/16248/16828/00277. 4. VALOR GLOBAL: R$ 232.917,60 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100 – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL; Programa de Trabalho 27.122.4002.2358.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; Fonte de Recurso 01000000; Natureza da Despesa 33903978 – Limpeza, Conservação e Dedetização em geral, Nota de Empenho nº 2017NE00234, datado de 01/03/2017. 6. PRAZO: Dilatação do prazo do Contrato original, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 05/03/2017 a 04/03/2018.

Manaus, 09 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 38

EXTRATO DO CONTRATO 001/2017 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 001, celebrado em 30.01.2017. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa Gazil Comércio e Serviços de Construção Ltda. 3. OBJETO: “Implantação de Academia Hibrida ao Ar Livre no Conjunto Tocantins, localizado na Avenida Constantino Nery, 2ª etapa, entre as Ruas LO 1 E LO 2 – Bairro Chapada”, de acordo com a Tomada de Preços nº. 015/2016-CML/PM e seus anexos. 4. VALOR GLOBAL: R$ 86.461,71 (oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta um reais e setenta e um centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 26100 – Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, Programa de Trabalho: 27.812.1002.1122.0000 – Implantação de Academias Abertas, Fonte Recurso nº 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 44905193 – Reformas, Benfeitorias ou Melhorias, Nota de Empenho nº. 2016NE00313, de 25.08.2016, valor R$ 86.461,71 (oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta um reais e setenta e um centavos). 6. PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 60 (sessenta) dias corridos, findo o qual os mesmos deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva, o que por sua vez está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Cláusula Vigésima Segunda, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Cláusula Décima Sétima.

Manaus, 09 de maio de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

PORTARIA N.º 026/2017 – GRH/GS/SEMULSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o expediente sobre concessão de

aposentadoria emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; CONSIDERANDO a impossibilidade de vinculo do servidor

temporário com a Administração Pública Municipal após a concessão da aposentadoria;

RESOLVE:

DISPENSAR, a contar de 25.04.2017, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, a servidora GERLANI SOARES COELHO, Matrícula 085.567-7 C, cargo SA. Auxiliar de Serviços Municipais, contratada sob égide do Regime de Direito Administrativo, em virtude da concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de maio de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e a prestadora de serviço GERLANI SOARES COELHO 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso III do artigo 13 do Decreto nº. 4.483, de 23.2.1999, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme autos do Processo nº. 2012/1190/6022/00029. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço, conforme art. 13, inciso II, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010. 5. VIGÊNCIA: a contar de 25.04.2017.

Manaus, 08 de maio de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 060/2016, celebrado em 05.05.2017. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa SÃO PEDRO TRANSPORTES LTDA - EPP. 3. OBJETO: Acréscimos de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote VIII, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF, conforme os quantitativos registrados no Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços n° 0363/2016. 4.VALOR: R$ 528.549,75 (Quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o n° 00621 de 03.04.2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27100 – 15.451.1060.2398.0000 – 44903902 - Fonte 01050000, no valor de R$ 438.847,11 (Quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e sete reais e onze centavos) e nº 00620 de 03.04.2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27100 – 17.512.1068.1052.0000 – 44903902 - Fonte 01000000, no valor de R$ 89.702,64 (oitenta e nove mil, setecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). 6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o Art. 65, inciso I “a” e “b”, §1º da Lei nº 8.666/93, Parecer nº 125/2017-AJ/SEMINF, Parecer nº 133/2017-PA/PGM e Despacho do Subprocurador Geral do Município, constantes no Processo Administrativo nº. 2016/17428/17628/05174.

Manaus, 05 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 39

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 02 ao Contrato nº. 066/2015, celebrado em 08.05.2017. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa CONSTRUTORA SOMA LTDA. 3.OBJETO: Inclusão das Fontes de Recursos nº 01050000, nº 01160000 e nº 01260000 ao Contrato nº 066/2015, dos Serviços de Usinagem de Areia e Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q.) – Lote VII conforme Pregão nº 047/2015-CML/PM. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 169/2017-AJ/SEMINF, constantes do Processo Administrativo n. 2015/17428/17628/08024.

Manaus, 08 de maio de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 007/2017, celebrado em 02.05.2017. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa REQUINTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. 3.OBJETO: Aquisição de 7.200 (sete mil e duzentos) unidades de Garrafões de Água mineral, para atender as necessidades da SEMINF, conforme descrições contidas no Pregão Presencial nº 169/2016–CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 006/2017-DIVRP/UGCM/SEMEF e seus anexos e Autorização de Compras no SRP nº 00400/2017. 4.VALOR GLOBAL: 34.920,00 (Trinta e quatro mil novecentos e vinte reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27.100 - 15.122.4002.2362.0000 – 33903007 – Fonte nº. 01000000. Nota de Empenho nº. 00606, datado de 03.04.2017, no valor de R$ 2.910,00 (Dois mil novecentos e dez reais), sendo que o saldo remanescente será comprometido no mesmo programa de trabalho. 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses.

Manaus, 09 de maio de 2017.

PREGÃO N. 001/2017 - CML / PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 – SEMINF

No dia 02 do mês de maio de 2017, no Órgão Gerenciador

são registrados os valores unitários das empresas abaixo identificadas para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO, BRITAS NÚMEROS 0, 1 E BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, resultante do Pregão nº 001 /2017 – Comissão Municipal de Licitação, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no respectivo Processo Administrativo n° 2016/17428/17528/00059, no Termo de Referência, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O Contrato ou Instrumento Hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de recebimento do(s) produto(s).

O presente Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses.

LOTE 01. POMAR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRI

O TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

LOTE 02. AVANÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI – EPP.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRI

O TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

LOTE 03. ASTEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - EPP.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRIO TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

LOTE 04. SOLO ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA– ME.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRIO TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

LOTE 05. BARROS E FONSECA COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRIO TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

LOTE 06. DELTA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRIO TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

LOTE 07. ASTEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA – EPP.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRIO TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

LOTE 08. CONSTRUTORA TERRA ANDINA LTDA.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND. QTD. UNITÁRIO TOTAL

01 PEDRA DE MÃO OU PEDRA RACHÃO M³ 6.000 128,00 768.000,00

02 BRITA n. 0 M³ 6.000 132,97 797.820,00

03 BRITA n. 1 M³ 6.000 133,00 798.000,00

04 BRITA GRADUADA SIMPLES – BGS M³ 6.000 132,00 792.000,00

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 40

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PORTARIA N.º 033/2017 - PRE / MANAUSTRANS

O Diretor Presidente DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 28 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal

nº 8.666/93.

RESOLVE:

I – DESIGNAR, os servidores LEANDRO JOSÉ MARQUES FILHO (Titular) matrícula nº 12443, NILSON TEIXEIRA DOS SANTOS (Titular) matrícula nº 11213, AMAURY VASCONCELOS DA SILVA (Titular), matrícula nº 12442 e FIDELIS AGUIAR ANDRADE, matrícula, nº 12361 como Suplente, para fiscalizar e acompanharem, bem como atestarem as Notas Fiscais e Recibos do Contrato nº 003/2017 e seus Termos Aditivos, celebrado entre o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS e a empresa REQUINTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, cujo objeto é o Fornecimento de Água Mineral de Garrafão de 20ml constante do Processo Administrativo nº 2017/17269/17285/00025.

II – ESTABELECER que durante o impedimento dos

fiscais titulares, respondem pelas atribuições desta Portaria os respectivos suplentes.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03/05/2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de

Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS.

Manaus (AM), 09 de Maio de 2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2017/17269/17285/00033, de interesse do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS;

DISPENSO o procedimento licitatório, com base no inciso

II, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, para contratação direta da empresa Fábrica de Carimbos Pinto Ltda – EPP, CNPJ nº 14.189.252/0001-15, cujo objeto é a confecção de carimbos e chaves, nas especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência.

À consideração do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS, solicitando ratificação.

Manaus, 09 de maio de 2017.

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 41

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2017/17269/17285/00033, no valor de R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e cinquenta reais).

Manaus, 09 de maio de 2017.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 148/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 171/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora abaixo identificada, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 186/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/1758, de 15.03.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora KEIKO FUKUMOTO, no cargo de ES-Enfermeiro F-10, matrícula 063.188-4A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 7.920,52 (sete mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei nº 2.134, de 10.06.2016.

R$ 7.920,52

Total dos Proventos R$ 7.920,52

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 149/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 170/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por idade à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 188/2017 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/2142, de 04.04.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40º, § 1º, III, “b” da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora JANDIRA SOARES PEREIRA, no cargo de AS-Atendente de Consultório Dentário C-02, matrícula 083.803-9B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos proporcionais mensais de R$ 2.050,84 (dois mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei n.º 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei n° 2.134 de 10.06.2016.

R$ 2.050,84

Valor do Beneficio Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.744,86

Valor dos Proventos Proporcionais

Na fração de 8.222/10.950 calculado sobre o valor do benefício médio, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88 c/c art. 55 da Lei n° 870/2005.

R$ 2.061,03

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo

Art. 40, § 2º da Constituição Federal/1988. R$ 2.050,84

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 150/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 42

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 166/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por idade à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Agente Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 187/2017 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/4114/9648/01266, de 12.12.2016, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40º, § 1º, III, “b” da

Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora GELCY SALGADO VIEIRA, no cargo de Professo Nível Superior 40H 1-B, matrícula 014.627-7C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos proporcionais mensais de R$ 1.877,50 (mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n.º 1.879, de 04.06.2014, c/c Lei n° 2.135 de 10.06.2016.

R$ 3.165,84

Valor do Beneficio Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 3.190,84

Valor dos Proventos Proporcionais

Na fração de 6.443/10.950, calculado sobre o valor do Benefício Médio, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/1988 c/c art. 55 da Lei n° 870/2005.

R$ 1.877,50

Total dos Proventos R$ 1.877,50

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 04 de maio de 2017.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 156/2017

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o Jurídico nº 202/2017–

PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Procuradora Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 182/2017, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por idade à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 190/2017 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/0528, de 25.01.2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 201, § 2º, da

Constituição Federal/1988, resolve, APOSENTAR, nos termos do artigo 40º, § 1º, III, “b” da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO TAKETOMI, no cargo de Agente Comunitário de Saúde/RDA, matrícula 093.090-3D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos proporcionais mensais de R$ 608,81 (seiscentos e oito reais e oitenta e um centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 196/08 c/c o Dec. nº 0157, de 10.06.09 e Lei nº 2.134, de 10.06.16.

R$ 1.276,91

Valor do Beneficio Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 1.084,86

Valor dos Proventos Proporcionais

Na fração de 6.145/10.950 calculado sobre o valor do benefício médio, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88 c/c art. 55 da Lei n° 870/2005.

R$ 608,81

Total dos Proventos R$ 608,81

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 10 de maio de 2017.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, CONVOCA os candidatos adiante nominados, aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 01/2015, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores da Manaus Previdência- MANAUSPREV, homologado por meio do Decreto de 10 de setembro de 2015, publicado no DOM nº 3729, publicado em 10/09/2015, a comparecerem, no período de 10 de Maio a 08 de junho de 2017, no Setor de Gestão de Pessoas na Sede da Manaus Previdência, situado na Av. Constantino Nery, 2.480 – Chapada, no horário das 8h às 12h, para orientação quanto aos procedimentos pré-admissionais, checagem de pré-requisitos e procedimentos de posse, observado o disposto nos itens 3 e 11 do Edital nº 01/2015, c/c os arts. 70 e 75 da Lei nº 1.118, de 1.º de setembro de 1971.

CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – CONTABILIDADE

NOME CLASSIFICAÇÃO

JESSICA MONTEIRO DA SILVA E SILVA 3º

CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ECONOMIA

NOME CLASSIFICAÇÃO

THIAGO AZEVEDO CONTE DE MELO 3º

CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NOME CLASSIFICAÇÃO

JOSÉ AUGUSTO VIEIRA NETO 2º

CARGO/ESPECIALIDADE: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO – ADMINISTRATIVA

NOME CLASSIFICAÇÃO

EMILLE SILVA CASTRO 37º

HELENA REBELO DE SOUZA 38º

Manaus, quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOM | Edição 4121 | Página 43

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ADMINISTRATIVA

NOME CLASSIFICAÇÃO

CRISTIANE CORDEIRO DE MIRANDA 2º

Manaus, 10 de maio de 2017

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA

PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna pública para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Propostas de Preços das seguintes licitações: TOMADA DE PREÇO Nº 02/2017 – CML/PM, cujo objeto refere-se à “REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS UNIÃO - RUA BARREIRINHA, Nº 18, BAIRRO UNIÃO - MANAUS/AM”. DESCLASSIFICADAS: MASTER’S ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA, DMP CONSTRUTORA LTDA – ME, SIMONETO MULTI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, NELL CONSTRUTORA LTDA – ME e J. S. AZEVEDO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI – EPP. . CLASSIFICADAS: 1º lugar a licitante CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL, 2º lugar a licitante CONSTRUTORA MC BARRETO OLIVEIRA - EIRELE – EPP e em 3º lugar a licitante VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA.

A Ata de Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.

A contar da publicação da presente, abre-se o prazo

recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93.

Manaus, 10 de maio de 2017.